Concurso Público 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2014 JULGAMENTO OS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Recorrente: FERNANDA NUNES VALE – Insc. 868 Cargo: PROFESSOR DE EUCAÇÃO INFANTIL O Edital Regulador do concurso ao disciplinar a forma de apresentação dos títulos estabelece, no item 9.13, o seguinte: Declaração de tempo de serviço expedida por pessoa jurídica de direito privado deverá ser acompanhada de cópia do contrato de trabalho devidamente anotada em CTPS. No caso vertente, a candidata recorrente anexou duas declarações expedidas pela Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, informando que a mesma exerceu função como auxiliar de professora, no projeto de extensão “Cuidando da criança internada e de seus acompanhantes na classe hospitalar Sulivam Medeiros, todavia, não anexou cópia do contrato de trabalho devidamente anotada em CTPS. Por esta razão, a Comissão não acatou a pontuação relativa às referidas declarações. Diante do exposto, a comissão conhece do recurso por ter sido interposto a tempo e modo, e, no mérito nega-lhe provimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: JOAQUIM JOSÉ FERREIRA TARGINO – Insc. 1549 Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA Alega o recorrente que houve omissão de seu nome e da pontuação dos títulos enviados em data de 29/01/15, estando comprovada a entrega conforme SRO – Sistema de Rastreamento de Objeto dos Correios na data de 31/01/2015. Assiste razão ao candidato recorrente em relação à postagem e a entrega dos títulos. Da análise da documentação enviada observa-se os seguintes documentos: - Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”: Especialização em Psicopedagogia; - 3 (três) declarações de prestação de serviço; - 5 (cinco) comprovações em participações de eventos científicos, - Diploma e - Termo de posse como professor de história. - Certificado de conclusão do curso de especialização em psicopedagogia. Acata-se o título. Acata-se experiência profissional relativa ao ano de 2009-2010 e 2011-2014, totalizando 2,5 pontos. - Participação em eventos científicos: a comissão acata os certificados apresentados e atribui 1,0 ponto ao recorrente. Total de pontos obtidos: 4,5 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: SEGIEFREDO RUFINO DOS SANTOS – Insc. 2949 Prefeitura Municipal de São Bento Secretaria Municipal de Administração Concurso Público 2014 1 Concurso Público 2014 Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA Alega o candidato recorrente que a comissão não considerou 7 (sete) certificados de cursos de aperfeiçoamento. Na verdade, os certificados a que se refere o candidato foram expedidos pela Universidade Integrada de Patos e atestam que o mesmo exerceu funções de monitoria em períodos distintos, quando era estudante do curso de licenciatura em história, ou seja, tais certificados não comprovam que o candidato tenha realizado curso de aperfeiçoamento, logo porque, sequer estava graduado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: PATRICIA FERREIRA OS SANTOS– Insc. 2659 Cargo: Professora de Língua Portuguesa Alega a recorrente em seu recurso que a comissão não acatou 9 (nove) artigos publicados em revistas, com registro no ISSN, como também, não acatou os certificados relativos aos cursos de aperfeiçoamento. Assiste razão em parte à recorrente tendo em vista que houve a efetiva comprovação da publicação de artigos em revistas especializadas. Desse modo, a comissão acata as publicações e atribui à candidata 4,5 pontos relativos ao item publicação de artigos em revista especializada. Em relação ao item curso de aperfeiçoamento a comissão acatou apenas o que se relaciona ao programa institucional iniciação a docência no sub projeto de Letras/ Português, e, desconsidera os certificados relativos a monitoria, isto porque, não se constitui em curso de aperfeiçoamento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: ELBA RAMALHO DA SILVA – Insc. 699 Cargo: PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA A candidata alega ter enviado 17(dezessete) certificados a esta comissão, e que os mesmo não foram pontuados. Ressalta-se que a comprovação das publicações deve ser feitas com os exemplares e não apenas com os certificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: JAILMA GOMES CÂNDIDO – Insc. 1408 Cargo: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL A recorrente alega em seu recurso a revisão dos seus cursos de aperfeiçoamento que não foram pontuados, assiste razão à candidata, motivo pelo qual se acatam os títulos e atribui-se 2,0 pontos, totalizando 6,5 pontos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: LUZIA SOARES MAIA – Insc. 2092 Cargo: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Prefeitura Municipal de São Bento Secretaria Municipal de Administração Concurso Público 2014 2 Concurso Público 2014 A recorrente pleiteia revisão o resultado sob a alegação de que apresentou dois títulos de especialista e a comissão acatou apenas um. Assiste razão à Recorrente, motivo pelo qual acata-se o recurso e atribui-se 1,0 ponto relativo ao título de especialista em psicopedagogia. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: MAYSA ALMEIDA E ALMEIDA - Insc. 4020 Cargo: PROFESSOR DE HISTÓRIA Através de recurso interposto no prazo legal a candidata alega que não houve o computo da pontuação relativa ao título de mestrado, indefere-se o pedido, pois a mesma apresentou uma declaração e não o certificado de conclusão. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: ÊNIA RAMALHO DOS SANTOS – Insc. 747 Cargo: PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA A recorrente alega que houve omissão de seu nome e da pontuação dos títulos enviados em data de 29/01/15, estando comprovada a entrega conforme SRO – Sistema de Rastreamento de Objeto dos Correios na data de 31/01/2015. Assiste razão a candidata recorrente em relação à postagem e a entrega dos títulos. Sendo assim pontuados os seguintes itens: - Curso de Especialização em psicopedagogia; - Uma declaração de prestação de serviço; - Certificado de curso de aperfeiçoamento, - Certificados de publicações em eventos, - Publicações de livro e artigo Desse modo, defere-se o pedido da recorrente totalizando pontuação de 5,5 pontos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: JOÃO NOGUEIRA LINHARES FILHO – Insc. 1538 Cargo: PROFESSOR E CIÊNCIAS De ofício a comissão constatou erro material no lançamento o título de JOÃO NOGUEIRA LINHARES FILHO, relativo ao item de publicação e artigos, passando o mesmo a contabilizar 1,0 ponto neste item. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Recorrente: JAMILLES FERREIRA DE ARAGÃO – Insc. 1434 Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL De ofício a comissão corrige o item referente a eventos científicos excluindo um ponto da candidata, contando assim uma pontuação de 3,5 pontos. Prefeitura Municipal de São Bento Secretaria Municipal de Administração Concurso Público 2014 3 Concurso Público 2014 Recorrente: ANTONIO WILTON DA COSTA SOARES – Insc. 307 Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA De ofício a comissão corrige o item referente a eventos científicos excluindo um ponto da candidata, contando assim uma pontuação de 4,5 pontos. Prefeitura Municipal de São Bento Secretaria Municipal de Administração Concurso Público 2014 4