ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO Fpolis, 24 JUN 2015 NBCG Nº1835/DIE/2015 PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO REFERENTE Á HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO CADASTRO RESERVA PARA O ESTÁGIO DE TÁTICAS POLICIAIS – 2ª RPM - EDITAL Nº 011/DIE/2015 1. ANÁLISES DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS a) ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO 1. IMPETRANTE: Soldado PM Mat. 928633-0 Raul da Silva Machado 2. REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal Nº 011/DIE/2015 EMENTA:Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Soldado PM Mat. 928633-0 Raul da Silva Machado, referente à homologação dos inscritos no Edital nº 011/DIE/2015, onde informa que realizou sua inscrição por meio do formulário de inscrição link no Edital, porém, seu nome não aparece na listagem de inscrições homologadas, comprova por meio do print do historio com Computador utilizado que acessou o link e no dia 17 de junho as 20:25h, bem como junta toda a documentação encaminhada ao comandante e demais documentos exigidos pelo Edital, tudo anterior com data anterior ao último dia de inscrição. O Recurso e suas peças forma encaminhadas pelo Chefe do P-3 da Unidade em que serve o que corrobora com a veracidade das informações prestadas e documentos apresentados, solicitando por essas razões o deferimento do recurso interposto, qual seja a inclusão de seu nome na listagem. 3. PARECER: Em face do recurso interposto pelo candidato, em atenção às regras do Edital nº 011/DIE/2015, considerando que o formulário de inscrição não gera protocolo de confirmação, considerando que exclusivamente nesse processo seletivo ocorreram dois recursos pelo mesmo problema, considerando que houve a comprovação por meio de documentos e cópias de relatórios do histórico do computador que o houve o acesso ao link para inscrição, considerando a presunção de veracidade da informação do candidato corroborada pelo Chefe do P-3 da Unidade em que serve que foi quem encaminhou o recurso e seus anexos com toda documentação que o candidato possuía dos requisitos para participar da seleção, considerando que nessa fase do processo não há prejuízo aos demais candidatos e principalmente como paira a duvida quanto aos processos de comunicação digital entre o preenchimento do formulário e seu efetivo registro na planilha. Em face do exposto, considerando consistente o recurso impetrado pelo candidato, opina-se pelo acolhimento das razões e DEFERIMENTO do pleito. Quartel em Florianópolis, 24 de junho de 2015. MARCOS RANULFO DE MELO Cap. PM Mat. 926642-9 – Chefe do Ensino Complementar/DIE MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR 1º Ten. PM Mat. 928340-4 MARCO MARAFON JÚNIOR 2º Ten PM Chefe do P-3/6ºBPM b) ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO 1. IMPETRANTE: Soldado PM Mat. 390988-3 Otávio Duarte Castro 2. REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal Nº 011/DIE/2015 EMENTA:Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Soldado PM Mat. 390988-3 Otávio Duarte Castro, referente à homologação dos inscritos no Edital nº 011/DIE/2015, onde informa que realizou sua inscrição por meio do formulário de inscrição link no Edital, porém, seu nome não aparece na listagem de inscrições homologadas, comprova por meio de documentos que informou seu Comandante no dia 13 de junho de 2015, juntou ainda planilha do TAF, inserções, termo de renúncia, dentre outros documentos, tudo recebido com datas anteriores ao último dia de inscrição. 3. PARECER: Em face do recurso interposto pelo candidato, em atenção às regras do Edital nº 011/DIE/2015, considerando que o formulário de inscrição não gera protocolo de confirmação, considerando que exclusivamente nesse processo seletivo ocorreram dois recursos pelo mesmo problema, considerando que houve a comprovação por meio de documentos, considerando a presunção de veracidade da informação do candidato corroborada pelo Ten Cel PM Cmt da OPM em que serve que foi quem encaminhou o recurso e seus anexos com toda documentação que o candidato possuía dos requisitos para participar da seleção, considerando que nessa fase do processo não há prejuízo aos demais candidatos e principalmente como paira a duvida quanto aos processos de comunicação digital entre o preenchimento do formulário e seu efetivo registro na planilha. Em face do exposto, considerando consistente o recurso impetrado pelo candidato, opina-se pelo acolhimento das razões e DEFERIMENTO do pleito. Quartel em Florianópolis, 24 de junho de 2015. MARCOS RANULFO DE MELO Cap. PM Mat. 926642-9 – Chefe do Ensino Complementar/DIE MARCO ANTONIO DOS SANTOS JÚNIOR 1º Ten. PM Mat. 928340-4 MARCO MARAFON JÚNIOR 2º Ten PM Chefe do P-3/6ºBPM 2.Decisão Com base no item 8 do Edital nº 11/DIE/2015, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, pela consistência dos argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito do Soldado PM Mat. 928633-0 Raul da Silva Machado e do Soldado PM Mat. 390988-3 Otávio Duarte Castro. 3. Para incluir os dois recorrentes na lista das inscrições homologadas, referente ao Edital nº011/DIE/2015. 4. Publique-se. 5. Arquive-se. Florianópolis, 24 de junho de 2015. JOSE AROLDO SCHLICHTING CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO