REABILITAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DO MONTIJO MAIO 2015 Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana Regime Jurídico da Reabilitação Urbana Aprovação pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro: definiu mecanismos e incentivos que vieram estabelecer novas oportunidades de intervenção nos aglomerados urbanos, com vista à requalificação e revitalização dos tecidos urbanos afetados por processos de degradação, com especial ênfase no impulso à reabilitação das edificações e dos espaços de utilização pública. Alteração operada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto: flexibilizou e simplificou a criação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), conferindo aos municípios a possibilidade de faseamento dos procedimentos: a aprovação da ARU passa a poder ter lugar em momento anterior à aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) territorialmente coincidente. (n.º 3 do artigo 7.º) Devem ser delimitadas áreas urbanas que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifiquem uma intervenção integrada através de uma Operação de Reabilitação Urbana. (alínea b) do artigo 2.º) A delimitação de uma ARU confere, aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os imóveis, o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à realização de Ações de Reabilitação Urbana. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana A Reabilitação Urbana no Município do Montijo Em 19 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal do Montijo deliberou iniciar a promoção da Reabilitação Urbana no município, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e estabeleceu como primeira prioridade as áreas carenciadas da cidade do Montijo. Foram definidos os objetivos para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade do Montijo e para a subsequente elaboração do Programa Estratégico para a Operação de Reabilitação Urbana a implementar nesta área da cidade: • Revitalização do parque habitacional edificado e parcialmente devoluto, contribuindo para a fixação de população; • Valorização do comércio de proximidade; • Criação de emprego terciário, de indústria limpa, de serviços intensivos de informação e conhecimento; • Reforço da atratividade da cidade do Montijo, em particular do seu núcleo central, através da valorização de espaços de excelência urbana e significado relevante na identidade local; • Reforço da oferta de equipamentos de proximidade; • Qualificação do ambiente urbano e dos fatores determinantes da qualidade de vida, garantindo critérios de eficiência energética; • Revitalização de áreas urbanas através da recuperação de imóveis classificados ou em vias de classificação e de património arquitetónico municipal; • Reconversão das frentes ribeirinhas e valorização da estrutura verde municipal; • Adaptação do espaço urbano à mobilidade dos cidadãos, integrando transportes públicos, particulares e incluindo os modos suaves; • Reforço da participação dos cidadãos e da inovação na governação urbana, através da cooperação dos diversos setores urbanos; • Promoção da coesão e da inclusão sociais, da integração e da igualdade de oportunidades para as diferentes comunidades que constituem a cidade. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana A Reabilitação Urbana no Município do Montijo Presentemente, os trabalhos decorrem em consonância com a possibilidade de faseamento introduzida pela alteração ao RJRU: • Foi já delimitada a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da cidade do Montijo, com o correspondente Quadro de Incentivos à realização de Ações de Reabilitação. (aprovação em sessão ordinária da Assembleia Municipal do Montijo, em 2 de dezembro de 2014, conforme proposta do executivo camarário aprovada em reunião de Câmara de 12 de novembro de 2014) • Está em desenvolvimento o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU), para uma ORU do tipo sistemático: uma intervenção que, representando um investimento público, abrangerá intervenções sobre o espaço público, os equipamentos de uso coletivo e a dinamização económica e cultural da cidade, impulsionando a sua Revitalização. • Estão em preparação 3 novas Áreas de Reabilitação Urbana, para outros aglomerados urbanos do território do município, nomeadamente: - ARU de Atalaia - ARU de Canha - ARU de Sarilhos Grandes (por proposta do executivo camarário, aprovada em reunião de Câmara de 12 de novembro de 2014) Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana O território do município do Montijo • Ocupa uma área total de 348,4km2 • É constituído por dois territórios distintos, geograficamente separados (aproxim. 25km) • É marginado pelo estuário do Tejo numa extensão de 22,7km e confina com os concelhos de Alcochete, Benavente, Coruche, Moita, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Palmela • A população residente da cidade do Montijo é de 37,111 habitantes (Censos 2011), registando um aumento de 40% face a 2001 Cidade mais atrativa de Portugal continental, 2007-2011 ( “Cidades Portuguesas: Um retrato estatístico” – INE, 2014) freguesias área (km2) população % densidade (hab./km2) Alto Estanqueiro-Jardia e Atalaia 13,6 5.085 9,9 373,9 Montijo e Afonsoeiro 31,4 37.111 72,5 1181,9 Sarilhos Grandes 11,8 3.424 6,7 290,2 56,8 45.620 89,1 803,2 211,6 1.689 3,3 8,0 80 3.913 7,6 48,9 291,6 5.602 10,9 19,2 348,4 51.222 100 147,0 Território Oeste Canha Pegões e Santo Isidro de Pegões Território Este Concelho do Montijo Distribuição da população e densidade populacional nas freguesias do Montijo (Censos 2011, INE) Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Delimitação O polígono de delimitação da ARU da cidade do Montijo abrange uma área de aproximadamente 264 hectares, localizada na cidade do Montijo e inserida na União de freguesias de Montijo e Afonsoeiro. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Delimitação A delimitação da ARU da cidade do Montijo inclui áreas com significativo número de edificações degradadas e construções funcionalmente desadequadas, com elevado potencial de requalificação para incremento das condições de habitabilidade e adequação às diferentes utilizações; Abrange áreas consolidadas a necessitarem de requalificação, áreas funcionalmente obsoletas a reconverter – em consequência de desocupação industrial recente – e áreas de transição, de valorização fundamental para promover a continuidade funcional e a coesão do tecido urbano; Resulta de uma intenção de inclusão alargada, viabilizando o acesso de maior número de proprietários aos apoios e incentivos disponíveis, valorizando o contributo das iniciativas de promoção privada para o esforço conjunto da reabilitação urbana; A ARU da cidade do Montijo não é encarada como área fechada sobre si própria, mas como parte central de um território urbano funcionalmente continuo e homogéneo nas vivências características da identidade dos montijenses. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Delimitação É ponto de partida o tecido urbano mais antigo e consolidado da cidade, corresponde à antiga Aldeia Galega do Ribatejo, onde é notório um significativo número de edifícios devolutos e o decréscimo do comércio tradicional, sendo no entanto a área em que o património histórico edificado é mais relevante; Abrange parte importante da frente urbana ribeirinha que, após importantes obras de requalificação, possui hoje uma atratividade resultante das notáveis qualidades paisagísticas e centralidade, com um potencial inexplorado de instalação e incremento de atividades comerciais, desportivas, de natureza e de lazer, vitais para a revitalização urbana; A génese industrial da área a nascente motiva os diversos vazios urbanos existentes em área consolidada, com elevado potencial de reconversão para uma nova dinâmica económica, com indústrias limpas e serviços intensivos de conhecimento e inovação; O Corredor Verde Urbano articula a malha urbana antiga com as expansões mais recentes, sendo uma área natural propícia à fruição como espaço de natureza e de lazer, em atividades desportivas, culturais e de ar livre. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos Com o QUADRO DE INCENTIVOS definido pretende-se ir além do mero estímulo à conservação do edificado, tal como resulta das disposições do RJRU, estimulando também a consciêncialização e o esforço de reabilitação dos proprietários para a oportunidade de transformação dos imóveis, melhorando o seu desempenho em consonância com as exigências da vida urbana contemporânea. Acesso aos benefícios fiscais: São contempladas as Ações de Reabilitação concluídas nos imóveis abrangidos pelo polígono que delimita a ARU da cidade do Montijo, ou seja, nos termos da alínea a) do n.º 22 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), intervenções das quais resulte um Estado de Conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção. Para o efeito, deve ser requerida à Câmara Municipal a determinação do Estado de Conservação do imóvel, antes do início e, novamente, após a conclusão da intervenção; a determinação é realizada em cumprimento do disposto pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro e pela Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, de acordo com as instruções de aplicação do “Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis” (MAEC) publicado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Compete ao município certificar a realização de uma Ação de Reabilitação e comunicá-la à Administração Tributária, para efeito de concessão dos benefícios fiscais. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos Incentivos e benefícios fiscais: incidência Incentivo / imóveis abrangidos / condicionantes suporte legal (a contar do ano, inclusive, da conclusão da Ação de Reabilitação) n.ºs 7, 19 e 21b) do artigo 71.º do EBF IMI Majoração, em 30%, da taxa aplicável a prédios urbanos degradados. n.º 8 do artigo 112.º do CIMI IMT Isenção na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma, se destinado a habitação própria permanente, na 1.ª transmissão onerosa do imóvel reabilitado inserido na ARU. n.ºs 8 e 19 do art.º 71.º do EBF Dedução à coleta, até ao limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário e relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em ARU. n.º 4 do artigo 71.º do EBF Tributação à taxa de 5% das mais-valias e rendimentos prediais obtidos por residentes, decorrentes da alienação/arrendamento de imóveis recuperados em ARU, sem prejuízo da opção pelo seu englobamento. n.ºs 5 e 6 do artigo 71.º do EBF IMI IRS Isenção, por um período de 5 anos, a prédios urbanos reabilitados e inseridos em ARU. Tributação à taxa de 10% do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação em Fundos de Investimento Imobiliário (FII) constituídos até 31 de dezembro de 2013 de que pelo menos 75% dos ativos sejam imóveis sujeitos a Ações de Reabilitação em ARU, obtidas por residentes fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola que não optem pelo englobamento, ou por não residentes. n.º 3 do artigo 71.º do EBF IRC Isenção aplicável aos rendimentos de qualquer natureza obtidos pelos FII constituídos até 31 de dezembro de 2013 de que pelo menos 75% dos ativos sejam imóveis sujeitos a Ações de Reabilitação em ARU. n.º 1 do artigo 71.º do EBF IVA Sujeição à taxa reduzida (6%) das empreitadas que tenham por objeto a reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em ARU. Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos Acesso aos benefícios financeiros: Por acréscimo aos incentivos do RJRU aplicáveis às Ações de Reabilitação, essencialmente dirigidos à conservação dos imóveis, o município incentiva também a transformação destes – nos aspetos de estabilidade, acessibilidade, funcionalidade, ambiente e estética – com o objetivo de ampliar os resultados da Reabilitação Urbana, ambicionando que dela resultem alojamentos, edifícios, uma cidade e um território globalmente mais qualificados, sustentáveis, atrativos e competitivos. A concessão de benefícios financeiros é alargada às intervenções que, embora não atingindo os requisitos legais para beneficiarem de incentivos fiscais (subida de 2 níveis no Estado de Conservação), revelem um assinalável mérito na melhoria do desempenho naqueles aspetos. O mérito da intervenção é avaliado verificando critérios objetivos, e correspondente número de créditos atribuídos, os quais ponderam a dificuldade de execução, o custo inerente a esta e a melhoria de desempenho expectável, para o imóvel, pelo cumprimento de cada critério definido. Assim, são concedidos a uma obra de reabilitação localizada no perímetro da ARU, as mesmas reduções nas taxas municipais que a uma Ação de Reabilitação Urbana definida nos termos do EBF, desde que se verifique resultar da execução daquela, cumulativamente, que: • O Estado de Conservação sobe pelo menos um nível, exigindo-se o nível “médio” como limite mínimo para a concessão das reduções; • São cumpridos critérios técnicos de melhoria do desempenho do imóvel que, de entre os seguidamente definidos, somem um total mínimo de 12 créditos (em 30 possíveis). Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos nº créditos 2 Critérios de melhoria de desempenho do imóvel Intervenção na estrutura resistente do edifício de que resulte a melhoria do seu comportamento face às solicitações sísmicas, designadamente pelo reforço de ligações entre elementos construtivos ou recorrendo a outra solução fundamentada, mediante apresentação e execução de um projeto de alteração de estabilidade; Cumprimento das normas técnicas de acessibilidade no acesso ao imóvel, definidas nos termos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto; 3 Eliminação de desconformidades anteriores do imóvel relativamente às condições de habitabilidade exigidas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e às disposições do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE); 3 4 Obtenção e apresentação de Certificado Energético do imóvel, com o mínimo de classe “C” após a execução da obra; 3 5 Beneficiação da cobertura do imóvel que inclua a introdução de isolamento térmico nos planos desta; 3 6 Dotação de lugar(es) de estacionamento automóvel, ou aumento do número destes, no interior da propriedade; 2 7 Dotação, em lugares de estacionamento existentes ou criados com a ação de reabilitação, de instalação elétrica que viabilize o carregamento, a partir do quadro geral do fogo ou unidade de utilização, de veículos de mobilidade elétrica do tipo “plug-in”; 2 8 Instalação de dispositivo(s) de aproveitamento de energias renováveis (painéis solares de aquecimento de águas, painéis fotovoltaicos, ou outro dispositivo de comprovável aproveitamento); 2 9 Substituição das janelas e outros vãos exteriores existentes no imóvel por outros com desempenho energético comprovadamente classificado no Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP) com classe “A“ ou superior; 2 10 Execução no interior da propriedade de redes prediais separativas, para águas pluviais e para águas residuais domésticas, para ligação às redes de coletores públicos; 2 11 Alteração de usos e/ou da tipologia do edificado que permitam a ocupação de um imóvel, ou fração de imóvel, antes devoluto; 1 12 Intervenção no exterior do imóvel que, comprovadamente, resulte na remoção de elementos dissonantes do edificado, ou que garanta a uniformização dos vãos exteriores em matéria de desenho, materiais, cores e acabamentos; 1 13 Instalação de um Sistema de Aproveitamento de Águas Pluviais (SAAP) no interior da propriedade urbana, ainda que utilizado apenas para fins de rega; 1 14 Permeabilização do logradouro existente, em 50% ou mais da área deste. 1 1 Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana 4 3 ARU da cidade do Montijo | Quadro de Incentivos Benefícios financeiros: • Redução nas taxas municipais previstas no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor no município; • Redução na TRIU - taxa municipal pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, prevista na Secção III do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE); A redução é de 80% do valor de cálculo para as utilizações de habitação e de comércio, sendo de 50% para as restantes utilizações *. • Isenção da taxa aplicável à determinação do Estado de Conservação final do imóvel, após a conclusão da obra de Reabilitação Urbana. * As utilizações de habitação e de comércio, nele se incluindo os estabelecimentos de restauração e bebidas, são atividades economicamente sensíveis e das quais se espera um maior contributo para a renovação da dinâmica urbana, social e económica,no polígono da ARU da cidade do Montijo. Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana Investimento público em obras de Reabilitação Urbana • Museu do Pescador: reabilitação da antiga Escola Conde de Ferreira para a instalação do espólio museológico da S.C.U.P.A. – Sociedade Cooperativa União Piscatória Aldegalense (Av. Pescadores, concluído em 2014). • Passeio do Cais: pedonalização do espaço público junto a estabelecimentos de comércio de restauração, na frente urbana ribeirinha da cidade (Av. Miguel Pais/Cais dos Vapores, concluído em 2015). • Mercado Municipal: reabilitação do edifício dos anos 50, adequando este equipamento económico às atuais exigências higiosanitárias, remodelando profundamente todas as infraestruturas e viabilizando a circulação de utentes com mobilidade reduzida (Praça Gomes Freire de Andrade, concluído em 2015). Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana Iniciativas culturais no âmbito da Reabilitação Urbana • “Os Centros Históricos e as oportunidades da Reabilitação Urbana” (Ciclo de Conferências, abril 2015). • “Duas Visões do Montijo: o contributo da Iconografia para o conhecimento da evolução do centro histórico da cidade” (Exposição, abril 2015). Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana Muito obrigado. Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, 28 de maio de 2015 . Câmara Municipal do Montijo | Reabilitação Urbana