Lisboa, 23 de julho de 2015 GOVERNO APROVA INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E REABILITAÇÃO URBANA Sob proposta do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Conselho de Ministros aprovou hoje os Instrumentos Financeiros para eficiência energética e reabilitação urbana, que totalizam 600 M€ de fundos reembolsáveis, destinados a promover a melhoria da habitabilidade e a redução da fatura energética. Os instrumentos financeiros constituem veículos preferenciais para maximizar a aplicação dos fundos europeus, apoiando investimentos que se prevê serem viáveis financeiramente e que não obtêm financiamento suficiente por parte das fontes de mercado. Os fundos do Portugal 2020 destinados à área das cidades sustentáveis, incluindo eficiência energética, reabilitação urbana e mobilidade sustentável, totalizam cerca de 2000 M€, dos quais cerca de 600 M€ concretizam-se através de fundos reembolsáveis. Os instrumentos financeiros hoje aprovados permitem disponibilizar até 247 M€ para a reabilitação urbana e 366 M€ para a eficiência energética, que proporcionam através do efeito de alavanca, resultante da articulação deste financiamento com fundos do BEI e da banca de retalho, um volume de financiamento de cerca de 3000 M€, até 2020, nas áreas da eficiência energética e reabilitação urbana. No caso do instrumento financeiro para eficiência energética, destinado à utilização de energias renováveis para autoconsumo na administração central e local e à promoção da eficiência nas habitações particulares, privilegiam-se os projetos destinados ao edificado existente com pior desempenho energético e que promovam a redução do consumo de energia em pelo menos 15% e ao aumento de pelo menos dois níveis no certificado de desempenho energético. No que se refere à reabilitação urbana, o financiamento dirige-se à administração pública, às empresas e à habitação particular. Pretende-se potenciar a reabilitação integral dos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois. O instrumento financeiro destina-se também ao espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão. O financiamento disponibilizado por estes fundos é um veículo importante para que Portugal possa atingir as metas previstas no Compromisso para o Crescimento Verde. Em 2030, a reabilitação urbana deverá representar 23% do volume de negócios do setor da construção e o consumo energético na habitação de particulares e da administração pública deverá ser menor em 30%, por via da eficiência energética. Como afirmou o Ministro Moreira da Silva “estes Instrumentos Financeiros traduzem uma aposta de grande ambição tanto no que diz respeito ao montante global (3000 M€ de apoios) como também ao nível da tipologia de projetos e de beneficiários (habitação privada, empresas, administração local e administração pública), da orientação para resultados (os apoios dependem da garantia de redução do consumo de energia em 15% ou da melhoria de dois níveis na certificação dos edifícios) e da parceria entre Estado, autarquias, sistema financeiro e empresas. Mas, a definição da estratégia de financiamento e investimento, sendo condição necessária, não é por si só suficiente para a promoção da eficiência energética e da reabilitação urbana no edificado. O investimento tem de ser produtivo. Por essa razão, a nossa resposta ao desafio da reabilitação urbana envolveu, prioritariamente, a aprovação, nos últimos anos, de reformas estruturais que asseguram a superação de falhas de mercado e a produtividade do investimento”. Nesse âmbito merecem destaque: • a Reforma do Ordenamento do Território, que definiu apenas duas classes de solo – rústico e urbano – e erradicou a categoria de solo urbanizável que, pela expectativa de urbanizar, retirou, durante décadas, a capacidade para reabilitar os centros urbanos; • o Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU), que dispensa, durante 7 anos, para edifícios com mais de 30 anos, o cumprimento de algumas normas que, tornando a reabilitação urbana, tão exigente como a nova construção, na prática, inviabilizavam, técnica e financeiramente, aquelas operações. Com o RERU estima-se uma redução do custo da reabilitação urbana em mais de 30%; • a Reforma do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado em 2012 e aperfeiçoado em 2014, que criou as condições para a dinamização do mercado do arrendamento, pondo fim a décadas de congelamento de algumas rendas mais antigas e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria. Sendo que, como sempre garantimos, foi recentemente aprovado o modelo de subsídio de renda, destinado a apoiar os arrendatários mais vulneráveis, após a conclusão, em 2017, do período transitório de 5 anos. • o Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível que financia a reabilitação de imóveis destinados a arredamento, com uma taxa fixa de 2,9% que compreende um financiamento até 90% dos custos com o investimento total. FIM