Lisboa, 23 de julho de 2015
GOVERNO APROVA INSTRUMENTOS FINANCEIROS PARA
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E REABILITAÇÃO URBANA
Sob proposta do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Conselho de
Ministros aprovou hoje os Instrumentos Financeiros para eficiência energética e
reabilitação urbana, que totalizam 600 M€ de fundos reembolsáveis, destinados a
promover a melhoria da habitabilidade e a redução da fatura energética. Os instrumentos
financeiros constituem veículos preferenciais para maximizar a aplicação dos fundos
europeus, apoiando investimentos que se prevê serem viáveis financeiramente e que não
obtêm financiamento suficiente por parte das fontes de mercado.
Os fundos do Portugal 2020 destinados à área das cidades sustentáveis, incluindo eficiência
energética, reabilitação urbana e mobilidade sustentável, totalizam cerca de 2000 M€, dos
quais cerca de 600 M€ concretizam-se através de fundos reembolsáveis. Os instrumentos
financeiros hoje aprovados permitem disponibilizar até 247 M€ para a reabilitação urbana e
366 M€ para a eficiência energética, que proporcionam através do efeito de alavanca,
resultante da articulação deste financiamento com fundos do BEI e da banca de retalho,
um volume de financiamento de cerca de 3000 M€, até 2020, nas áreas da eficiência
energética e reabilitação urbana.
No caso do instrumento financeiro para eficiência energética, destinado à utilização de
energias renováveis para autoconsumo na administração central e local e à promoção da
eficiência nas habitações particulares, privilegiam-se os projetos destinados ao edificado
existente com pior desempenho energético e que promovam a redução do consumo de
energia em pelo menos 15% e ao aumento de pelo menos dois níveis no certificado de
desempenho energético.
No que se refere à reabilitação urbana, o financiamento dirige-se à administração pública, às
empresas e à habitação particular. Pretende-se potenciar a reabilitação integral dos edifícios
com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um
nível de conservação igual ou inferior a dois. O instrumento financeiro destina-se também ao
espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e
aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
O financiamento disponibilizado por estes fundos é um veículo importante para que Portugal
possa atingir as metas previstas no Compromisso para o Crescimento Verde. Em 2030, a
reabilitação urbana deverá representar 23% do volume de negócios do setor da construção
e o consumo energético na habitação de particulares e da administração pública deverá ser
menor em 30%, por via da eficiência energética.
Como afirmou o Ministro Moreira da Silva “estes Instrumentos Financeiros traduzem uma
aposta de grande ambição tanto no que diz respeito ao
montante global (3000 M€ de
apoios) como também ao nível da tipologia de projetos e de beneficiários (habitação
privada, empresas, administração local e administração pública), da orientação para
resultados (os apoios dependem da garantia de redução do consumo de energia em 15% ou da
melhoria de dois níveis na certificação dos edifícios) e da parceria entre Estado, autarquias,
sistema financeiro e empresas. Mas, a definição da estratégia de financiamento e
investimento, sendo condição necessária, não é por si só suficiente para a promoção da
eficiência energética e da reabilitação urbana no edificado. O investimento tem de ser
produtivo. Por essa razão, a nossa resposta ao desafio da reabilitação urbana envolveu,
prioritariamente, a aprovação, nos últimos anos, de reformas estruturais que asseguram a
superação de falhas de mercado e a produtividade do investimento”.
Nesse âmbito merecem destaque:
•
a Reforma do Ordenamento do Território, que definiu apenas duas classes de solo – rústico e
urbano – e erradicou a categoria de solo urbanizável que, pela expectativa de urbanizar,
retirou, durante décadas, a capacidade para reabilitar os centros urbanos;
•
o Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU), que dispensa, durante 7 anos, para
edifícios com mais de 30 anos, o cumprimento de algumas normas que, tornando a
reabilitação urbana, tão exigente como a nova construção, na prática, inviabilizavam, técnica
e financeiramente, aquelas operações. Com o RERU estima-se uma redução do custo da
reabilitação urbana em mais de 30%;
•
a Reforma do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado em 2012 e aperfeiçoado em 2014,
que criou as condições para a dinamização do mercado do arrendamento, pondo fim a
décadas de congelamento de algumas rendas mais antigas e transformando o arrendamento
numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria. Sendo que, como sempre
garantimos, foi recentemente aprovado o modelo de subsídio de renda, destinado a apoiar os
arrendatários mais vulneráveis, após a conclusão, em 2017, do período transitório de 5 anos.
•
o Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível que financia a reabilitação de
imóveis destinados a arredamento, com uma taxa fixa de 2,9% que compreende um
financiamento até 90% dos custos com o investimento total.
FIM
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Comunicado sobre os Instrumentos Financeiros