Dia da árvore! E qual será o dia do cidadão? Dia 21 de setembro comemoramos o dia da árvore, cada vez mais aprendemos a respeitar o meio ambiente, com o que concordo plenamente, porém, parece que os gestores públicos estão confundindo a necessidade de uma cidade arborizada, com o direito do cidadão de conviver num ambiente harmonioso, sem plantios irregulares, que nem mesmo respeitam a legislação municipal existente. Do conflito entre a acessibilidade, a segurança, o plantio e a manutenção das árvores, na Lei Municipal de 15/07/1994 está estabelecido que, em rua com largura igual ou superior a 14,00m, é permitido na calçada que dá suporte a rede de energia elétrica, o plantio de árvores de pequeno porte, na calçada oposta o plantio de árvores de porte médio e nas ruas com largura inferior a 14,00m árvores de porte pequeno. No manual de Arborização Urbana Viária da CPFL, está recomendado como limite de segurança, que a copa da árvore esteja distanciada 2,00m da rede primária de energia elétrica de 13.800 volts e 1,00m da rede secundária de 220/127 volts. Cabe lembrar que essa preocupação vem de encontro com o definido na NR-10 da Portaria 3.214/78 do MT que estabelece treinamento para os trabalhadores expostos nessa área de risco, sendo que na Lei 7.369/85 ficou estabelecido um adicional de 30% sobre o salário do trabalhador que participa do corte ou a poda dessas árvores, a título de periculosidade pela exposição nessa condição de risco. O plantio que através de campanhas governamentais ocorreu com várias situações irregulares, vem causando transtorno, quando observamos a acessibilidade do cidadão, caminhando por uma calçada, trincada, com elevações de placas de concreto solto, comprometendo o espaço reservado ao “passeio” devido ao crescimento exagerado das raízes e principalmente quando pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida necessitam circular por esse “passeio”. Estamos esquecendo a denominação “passeio” normatizada pela ABNT, que é o espaço destinado à circulação exclusiva de pedestres livre de interferências, em detrimento da denominação “calçada”, que abrange inclusive a área destinada ao plantio dessas árvores. É certo que a responsabilidade da construção e conservação da calçada é do proprietário do imóvel, porém, a conservação e manutenção das árvores dessa calçada que atacam o “passeio” é prerrogativa do poder público que recebeu essa incumbência, portanto, cabe indagar que em existindo lei para punir o cidadão que não conserva o passeio de sua calçada, se existe atitude para punir o servidor público responsável pela manutenção da árvore, de modo que não interfira na rede de energia elétrica, ou comprometa a circulação do pedestre que acaba tropeçando em escombros produzidos pela invasão das raízes na área destinada ao passeio na calçada. Que linda uma sibipiruna com a copa florida! Desde que em local adequado para recebê-la e ser tratada com todo o respeito que merece, mas essa mesma copa que AEAL - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira (19) 3441.4940 - (19) 3701-4940 Av. Antônio Ometto, 475 - Vila Cláudia - Cep 13480-470 - Limeira SP ataca a rede de energia elétrica, necessita para sua fixação espalhar raízes que adentram numa área exagerada da calçada inclusive na faixa destinada ao passeio, rachando guias, levantando blocos de concreto e chegando ao ridículo de ocupar área maior que o reservado aos pedestres que circulam pelo passeio, caracterizando uma inversão de valores, na preservação do meio ambiente em detrimento ao ser humano. Estabelecida posteriormente a essa confusão que foi criada focando apenas a legislação ambiental, a lei federal 10.098/00, que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, através da Norma Brasileira NBR 9050/2004, estabelece que a largura adequada para a circulação uma pessoa com duas muletas é de 1,20m, para um cadeirante no mínimo 0,80m, o mesmo cadeirante com uma pessoa ao lado de 1,20m a 1,50m e numa situação excepcional dois cadeirantes necessitam de 1,50m a 1,80m para poderem cruzar o mesmo ponto sem que haja conflito. Além desse “passeio” que faz parte da “calçada”, deveria ser reservada área adicional para o plantio de árvores, porém, o que se constata é que com o passar dos governos, nossos administradores se preocuparam em fazer prevalecer o plantio de uma árvore em detrimento do direito do cidadão em poder circular com conforto e segurança. Do plantio que ocorreu ao longo dos governos que se sucederam é comum encontrar uma sibipiruna ou outra árvore de mesmo porte, com a copa envolvendo a rede de energia elétrica, necessitando de profissionais devidamente treinados, com recursos para realizar uma poda minimizando o risco ter sua integridade física comprometida por uma descarga elétrica indesejável, porém, nos deparamos com a argumentação de que existe lei que proíbe a retirada dessa árvore, esquecendo que na própria legislação municipal, está estabelecido que das árvores já plantadas nas áreas de domínio público, que se mostrem inadequadas ao bem estar ou ao funcionamento dos equipamentos, serão paulatinamente substituídas pela Prefeitura Municipal, por outras mais adequadas, aonde o descaso com a poda ou a troca de espécime inadequado, vem fomentando pessoas interessadas em eliminar uma bela árvore de fronte ao seu imóvel. AEAL - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira (19) 3441.4940 - (19) 3701-4940 Av. Antônio Ometto, 475 - Vila Cláudia - Cep 13480-470 - Limeira SP Armando Magno Bergantin é Engenheiro Civil e Engenheiro da Segurança do Trabalho; é Diretor de Assuntos Urbanos e Rurais da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira – AEAL; CREA 0600630559 AEAL - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira (19) 3441.4940 - (19) 3701-4940 Av. Antônio Ometto, 475 - Vila Cláudia - Cep 13480-470 - Limeira SP