ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
CONDIÇÕES GERAIS DO SORTEIO DE UM CARRO ZERO KM
NA FESTA DO ADVOGADO 2015
1. O ganhador cederá os direitos de voz e imagem a OAB/DF por 365
dias, mediante autorização de uso do direito de imagem, a contar da
data do sorteio, para a divulgação, sem direito a qualquer tipo de
remuneração ou indenização equivalente.
2. Os vouchers de sorteio serão numerados de 0001 a 2000 para o
sorteio de um carro 0Km da marca Chery, modelo QQ.
3. Descrição do Concurso: No ato da validação do convite na entrada do
evento será entregue ao advogado voucher do sorteio com canhoto, o
qual deverá ser destacado e depositado na urna de sorteio.
4. O sorteio será realizado durante a festa do advogado, no dia 15 de
agosto, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, com os
canhotos que serão depositados na urna. O convidado deverá guardar o
seu convite, o qual será utilizado para a comprovação do sorteado.
5. Caso o número sorteado não seja comprovado com a apresentação
do convite no momento do sorteio por qualquer motivo, procederá novo
sorteio até que seja apresentado o convite válido.
6. Entrega simbólica do prêmio será feita no momento do sorteio no dia
15 de agosto. O sorteado deverá apresentar documentação solicitada
pela concessionária para cumprir as exigências de emplacamento do
carro para que seja entregue definitivamente.
7. O prêmio é individual e intransferível, e não poderá ser convertido
em dinheiro ou mercadorias.
8. Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a assinar
recibo de entrega, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à OAB/DF.
9. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias da data do sorteio,
sem nenhum ônus para o contemplado, no local de sua residência ou na
SEPN 516, Bloco B, Lote 07 – Ed. Maurício Correa – Asa Norte
CEP 70770-522 – Brasília/DF (61) 3036-7000 www.oabdf.org.br
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
própria loja, arcando o mesmo com as despesas vinculadas ao registro
de propriedade junto ao DETRAN DF.
10. Fica vedada a participação de todos os Conselheiros, Funcionários
da OAB/DF, Diretorias da OAB/DF, Caixa de Assistência dos Advogados
e Subseções, bem como seus parentes de qualquer grau e cônjuges, de
qualquer outra empresa que venha a contribuir com seu trabalho para a
realização desta promoção, diretamente ligados à organização,
administração, operacionalização, divulgação, apuração e premiação.
11. A simples participação na presente promoção implica na total
anuência e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita
deste Sorteio, bem como presumir-se-á a condição de que o
participante ganhador ou seu responsável não possua quaisquer
impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de receber e/ou
usufruir o prêmio ganho.
SEPN 516, Bloco B, Lote 07 – Ed. Maurício Correa – Asa Norte
CEP 70770-522 – Brasília/DF (61) 3036-7000 www.oabdf.org.br
Download

CONDIÇÕES GERAIS DO SORTEIO DE UM CARRO