ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL CONDIÇÕES GERAIS DO SORTEIO DE UM CARRO ZERO KM NA FESTA DO ADVOGADO 2015 1. O ganhador cederá os direitos de voz e imagem a OAB/DF por 365 dias, mediante autorização de uso do direito de imagem, a contar da data do sorteio, para a divulgação, sem direito a qualquer tipo de remuneração ou indenização equivalente. 2. Os vouchers de sorteio serão numerados de 0001 a 2000 para o sorteio de um carro 0Km da marca Chery, modelo QQ. 3. Descrição do Concurso: No ato da validação do convite na entrada do evento será entregue ao advogado voucher do sorteio com canhoto, o qual deverá ser destacado e depositado na urna de sorteio. 4. O sorteio será realizado durante a festa do advogado, no dia 15 de agosto, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, com os canhotos que serão depositados na urna. O convidado deverá guardar o seu convite, o qual será utilizado para a comprovação do sorteado. 5. Caso o número sorteado não seja comprovado com a apresentação do convite no momento do sorteio por qualquer motivo, procederá novo sorteio até que seja apresentado o convite válido. 6. Entrega simbólica do prêmio será feita no momento do sorteio no dia 15 de agosto. O sorteado deverá apresentar documentação solicitada pela concessionária para cumprir as exigências de emplacamento do carro para que seja entregue definitivamente. 7. O prêmio é individual e intransferível, e não poderá ser convertido em dinheiro ou mercadorias. 8. Na efetiva entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a assinar recibo de entrega, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à OAB/DF. 9. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias da data do sorteio, sem nenhum ônus para o contemplado, no local de sua residência ou na SEPN 516, Bloco B, Lote 07 – Ed. Maurício Correa – Asa Norte CEP 70770-522 – Brasília/DF (61) 3036-7000 www.oabdf.org.br ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL própria loja, arcando o mesmo com as despesas vinculadas ao registro de propriedade junto ao DETRAN DF. 10. Fica vedada a participação de todos os Conselheiros, Funcionários da OAB/DF, Diretorias da OAB/DF, Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções, bem como seus parentes de qualquer grau e cônjuges, de qualquer outra empresa que venha a contribuir com seu trabalho para a realização desta promoção, diretamente ligados à organização, administração, operacionalização, divulgação, apuração e premiação. 11. A simples participação na presente promoção implica na total anuência e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Sorteio, bem como presumir-se-á a condição de que o participante ganhador ou seu responsável não possua quaisquer impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de receber e/ou usufruir o prêmio ganho. SEPN 516, Bloco B, Lote 07 – Ed. Maurício Correa – Asa Norte CEP 70770-522 – Brasília/DF (61) 3036-7000 www.oabdf.org.br