REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA
Art. 1º A FMJ adota um Programa de Monitoria como atividade acadêmica de natureza
complementar, fundamentada na iniciação à docência e facultada aos estudantes
regularmente matriculados, cumpridas as condições previstas neste regulamento.
Art. 2º O Programa de Monitoria da FMJ tem como objetivo a preparação do futuro docente e
pesquisador, a fim de renovar e aperfeiçoar continuamente o quadro de professores do
ensino superior, primando pela qualidade e contemplando as transformações trazidas pelo
progresso dos conhecimentos e pelas exigências sociais.
Art. 3º O Programa de Monitoria da FMJ visa ainda:
I – Promover a cooperação dos corpos discente e docente, nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão;
II – Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino, impulsionando o enriquecimento da
vida acadêmica dos alunos;
III – Aprofundar conhecimentos teóricos e práticos dentro da disciplina a qual o Monitor estiver
ligado.
CAPÍTULO II – DO NÚMERO DE VAGAS, DA CONCESSÃO E DA DURAÇÃO DAS BOLSAS
DE MONITORIA
Art. 4º O número de vagas para ingresso no Programa de Monitoria será determinado a cada ano,
por meio de resolução da Diretoria da FMJ, feita a partir de indicação da Coordenação do
Curso.
Parágrafo Único – Os docentes que desejarem requisitar alteração no número de vagas
disponibilizadas para as suas disciplinas deverão fazê-lo, através de suas respectivas
Coordenações de Disciplinas, à Coordenação do Curso.
Art. 5º A FMJ poderá conceder bolsas de monitoria a alunos integrantes do Programa de Monitoria,
as quais consistem de um desconto de 10% sobre o valor da mensalidade do aluno e estão
sujeitas às seguintes condições:
I – O benefício da bolsa terá início quando da admissão oficial do aluno no Programa de
Monitoria e incidirá sobre a mensalidade imediatamente posterior à admissão;
II – O benefício da bolsa encerrar-se-á na última mensalidade do contrato subseqüente
aquele vigente quando da admissão do monitor;
III – A concessão da bolsa de monitoria terá uma duração improrrogável de 02 (dois)
semestres letivos incluindo-se o período de férias acadêmicas e a matrícula compreendida
entre os semestres de vigência da monitoria;
IV – Não será permitida a acumulação do benefício da bolsa de monitoria com bolsa de
iniciação científica ou de extensão ou com qualquer outro benefício ou desconto concedido
pela FMJ;
V – A bolsa de monitoria poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pelo Diretor da Faculdade
ou pela Coordenação da Disciplina, em razão de desempenho insatisfatório do monitor.
VI – A Direção da FMJ deverá informar o número de bolsas disponíveis para cada disciplina,
o qual pode ser diferente do número de vagas ofertadas para o ingresso no Programa de
Monitoria.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 6º O Processo de Seleção para ingresso no Programa de Monitoria da FMJ será divulgado por
Edital de Seleção promulgado pela Direção da Faculdade, no qual será estabelecido o seu
período de inscrição, o número de vagas disponíveis para cada disciplina, a data de sua
realização e demais informações sobre a seleção dos candidatos.
Parágrafo Único - O Período de Inscrição será de, no mínimo de 5 (cinco) dias úteis após a
promulgação do Edital de Seleção.
Art. 7º As inscrições para o Processo Seletivo de ingresso no Programa de Monitoria serão feitas na
Secretaria Geral de Alunos, no horário normal de expediente, mediante requerimento
específico, constante no Anexo I deste regulamento.
Art. 8º As inscrições serão indeferidas, quando o candidato não atender qualquer um dos seguintes
requisitos obrigatórios:
I – Ser aluno regularmente matriculado na FMJ;
II – Ser aprovado (sem histórico de recuperação) na disciplina para qual deseja ingressar
como monitor;
III – Estar na condição de aprovado em todas as disciplinas cursadas nos semestres
anteriores ao da realização das inscrições;
IV – Estar em dia com a Tesouraria da Faculdade.
Parágrafo Único – O aluno poderá se inscrever para até duas vagas em disciplinas diferentes
a cada Processo Seletivo.
Art. 9º O Processo Seletivo para o preenchimento das vagas do Programa de Monitoria será
acompanhado pela Comissão de Monitoria nomeada pela Direção da Faculdade e será
aplicado por uma Comissão de Seleção formada por docentes das respectivas disciplinas
para as quais se destinam tais vagas e composta segundo orientação das respectivas
Coordenações das Disciplinas.
Art. 10º Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de notas finais,
divulgada em listagem oficial pelas respectivas Comissões de Seleção, para ocuparem as
vagas de monitoria, segundo apreciação da Comissão de Monitoria.
Parágrafo Único – No caso de empate entre candidatos aprovados, serão usados os
seguintes critérios para o desempate, abaixo dispostos em ordem decrescente de prioridade:
I – Candidato com maior Média Geral, que corresponde à média aritmética de todas as
disciplinas efetivamente cursadas na FMJ (excluindo-se as disciplinas aproveitadas ou
trancadas) será melhor classificado;
II – Candidato que esteja cursando o semestre mais adiantado será melhor classificado
III – Candidato mais velho será melhor classificado.
Art. 11º As bolsas de monitoria para a disciplina serão concedidas, segundo a quantidade disponível,
aos melhores classificados da listagem oficial.
Art. 12º Os candidatos que forem chamados e não puderem assumir satisfatoriamente as atividades
da monitoria serão imediatamente substituídos pelos seus subseqüentes na classificação da
listagem oficial.
Art. 13º Para assumir oficialmente a vaga do Programa de Monitoria, os candidatos selecionados
deverão assinar Termo de Compromisso específico, constante no Anexo II deste
regulamento, juntamente com a Direção da Faculdade e Coordenação da Disciplina.
Art. 14º A Coordenação do Curso providenciará o cadastro dos monitores selecionados.
CAPÍTULO IV – DO MONITOR E SUAS ATRIBUÇÕES
Art. 15º As atribuições do Monitor compreendem a dedicação de 40 (quarenta) horas mensais,
distribuídas em:
I – realização supervisionada de tarefas didáticas, inclusive o auxílio na preparação de aulas
teóricas e práticas, de acordo com o conteúdo programático da disciplina;
II – desenvolvimento de tarefas de pesquisa e extensão compatíveis com o seu grau de
conhecimento e experiência na disciplina;
III – auxílio aos estudantes que estejam apresentando dificuldades no aprendizado da
disciplina;
IV – participar dos encontros anuais de iniciação científica, pesquisa e extensão da FMJ, bem
como de outros eventos promovidos pela faculdade tais como: seminários, cursos, debates,
sessões de estudo e experiências de trabalhos acadêmicos diversos.
Parágrafo Único: É proibido ao monitor substituir, em qualquer hipótese, o docente orientador
em aulas teóricas ou práticas, bem como desempenhar atividades administrativas.
Art. 16º Caso o monitor apresente desempenho insatisfatório (a ser julgado pelo docente orientador),
ou reprovação por freqüência ou nota em qualquer das disciplinas que esteja cursando
durante a vigência da monitoria, será desligado do Programa de Monitoria, perderá o
aproveitamento das horas de monitoria e a inscrição no histórico acadêmico da atividade de
monitoria.
CAPÍTULO V – DO DOCENTE ORIENTADOR E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17º O orientador deverá ser docente da FMJ em situação funcional regular, responsável pela
disciplina que recebe os monitores no Programa de Monitoria da FMJ.
.
Art. 18º São atribuições do Docente Orientador:
I – Elaborar, juntamente com o monitor, o plano de atividades semestral, que deverá ser
aprovado pela Comissão de Monitoria;
II – Organizar, com o monitor, horário de trabalho que garanta prática conjunta de monitoria
com a parte acadêmica, a ser entregue na Secretaria Geral de Alunos no início de cada
semestre;
III – Orientar e acompanhar as atividades do monitor discutindo com ele as questões teóricas e
práticas, fornecendo-lhe subsídios a sua formação;
IV – Controlar a freqüência do monitor às atividades de monitoria;
V – Participar, obrigatoriamente, dos encontros anuais de educação docente continuada,
pesquisa e extensão da FMJ, quando houver;
VI – Encaminhar à coordenação responsável pelas atividades complementares, relatório
mensal das atividades do(s) monitor(es), informando a freqüência e avaliando o desempenho
como satisfatório ou insatisfatório;
VII – Avaliar e realizar o relatório anual do(s) Monitor(es) atribuindo-lhe um conceito
acompanhado de justificativa.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º As vagas de monitoria decorrentes de desistência voluntária ou dispensa de monitor por
desempenho insatisfatório poderão ser ocupadas obedecendo-se a ordem da listagem oficial
dos candidatos aprovados, em caso de interesse da coordenação da disciplina que aloca a
vaga.
Parágrafo Único – A bolsa concedida na situação supracitada terá validade somente até o final
do período restante para o qual foi realizada a seleção.
Art. 20º A Comissão de Seleção responsável pela aplicação do Processo Seletivo em sua respectiva
disciplina preencherá uma Ata de Comparecimento do Candidato ao Processo Seletivo do
Programa de Monitoria, na qual constará a Disciplina para a qual está sendo realizado o
processo, a Etapa do processo realizada, os nomes completos de todos os candidatos
inscritos, as assinaturas dos candidatos presentes, assim como os incidentes que tenham
ocorrido durante a realização das etapas.
Art. 21º A bolsa de monitoria concedida ao aluno não representa qualquer vínculo empregatício com a
FMJ.
.
Art. 22º Os monitores que não foram contemplados com bolsa de monitoria estão sujeitos aos mesmos
deveres e possuem os mesmos direitos que os contemplados, exceto o disposto no Art. 5º.
Art. 23º Sem prejuízo das disposições anteriores, a Direção da FMJ juntamente com o CONSEPE são
os órgãos competentes para:
I – resolver os casos omissos;
II – expedir os certificados de monitoria e emitir declarações;
III – elaborar normas, regulamentos e editais necessários ao Programa de Monitoria da FMJ.
.
Art. 24º Os anexos I e II integram este Regulamento.
Anexo I
Requerimento para Inscrição no Processo Seletivo
Programa de Monitoria da FMJ
O
aluno
_______________________________________________________________,
regularmente matriculado na FMJ, sob o número _______________________, vem, por meio
deste, requerer inscrição no processo seletivo para o Programa de Monitoria da FMJ, na
disciplina_____________________________________________.
Declaro, neste ato, estar ciente das condições do Edital _________, satisfazer os requisitos do
Regulamento de Monitoria da FMJ, e não exercer qualquer atividade remunerada através de
bolsa da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte.
Juazeiro do Norte, ____/____/____
______________________________________________________ (Requerente)
Anexo II
Termo de Compromisso
____________________________________________________, aluno do Curso de Medicina da
Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte, selecionado para integrar o Programa de Monitoria
da FMJ na disciplina _______________________________________________, declaro estar
ciente, em todos os seus termos, do Regulamento de Monitoria da FMJ, assumindo as
conseqüências advindas do seu descumprimento.
Juazeiro do Norte, ___/___/_____
_______________________________________
Aluno(a)
_______________________
Diretor da FMJ
_______________________
Coordenador do Curso
_______________________
Coordenador da Disciplina
Download

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA CAPÍTULO I