12 Cidade Anápolis, de 17 a 23 de abril de 2015 Urbanismo Alterações no Plano Diretor geram debate em audiência pública Embora tratadas como pontuais, as mudanças na legislação prometem render muita polêmica. O assunto desperta o interesse dos mais diferentes setores da comunidade e envolve questões técnicas, políticas e sociais Claudius Brito A alteração da Lei Complementar nº 128, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Anápolis, deve causar muita discussão. E, as mudanças, neste momento, são apenas pontuais, de acordo com o secretário municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação, Leonardo Viana Silva. Segundo ele, ainda este ano, uma empresa especializada deverá ser contratada pela Prefeitura para atuar junto ao Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor na elaboração de um novo arcabouço legal do planejamento da Cidade. Os ajustes desta etapa visam atender às demandas mais urgentes. Um dos grandes avanços na mudança do Plano Diretor é a regulamentação das chamadas áreas de interesse ambiental (AIAs), “cujo objetivo é proteger as nascentes, preservar os parques e áreas frágeis que são fundamentais para o desenvolvimento sustentável”, assinalou. Outro ponto relevante é a regulamentação da criação de vagas de estacionamento para edificações que atendem a finalidades comerciais. Paralelamente, a Prefeitura está trabalhando na elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, o qual, inclusive, deve ser apresentado em audiência pública, no final deste mês. E ainda, o Plano de Saneamento, que abrange as políticas públicas de águas pluviais, resíduos sólidos, água e esgoto e o Plano de Mobilidade Urbana. Leonardo Viana explicou que, embora todas estas vertentes acabem convergindo com o Plano Diretor, “são instrumentos que possibilitam planejar Anápolis para daqui a10, 20 ou, 30 anos. O que não quer dizer que são planos engessados, vamos sempre ter mudanças necessárias para adequar o planejamento à realidade do Município, como as mudanças que estão sendo feitas agora no próprio Plano Diretor”, reforçou o O que deve mudar no Plano Diretor Vagas de Estacionamento As mudanças na Lei nº 128/2006, caso aprovadas, vão regulamentar a exigência de vagas para estacionamento em unidade habitacionais de uso coletivo denominadas quitinetes - cuja área máxima individual não ultrapasse a 40 metros quadrados - as quais ficarão sujeitas à reserva técnica de vagas de estacionamento na proporção de 01 vaga a cada 02 unidades. Também, prevê a reserva técnica de vagas de estacionamento não residencial, ou seja, para as edificações que atendam a finalidades comerciais, a partir de 70 metros quadrados. Neste caso, há uma tabela para a definição do número de vagas a serem criadas, conforme a demanda gerada pela atividade e a área útil da edificação destinada a vendas, serviços e/ou atendimento público. O cálculo não alcança, portanto, as áreas destinadas a depósitos ou estocagem de mercadorias; sanitários e vestiários de uso público e de funcionários; instalações e equipamentos necessários à edificação tais como: casa de máquina, central de ar condicionado, caixa d´água e escada; equipamentos necessários à atividade, tais como copa, cozinha, lavanderia. Para viabilizar a aplicação do dispositivo está sendo proposta a possibilidade de os empreendimentos comerciais poderem alugar o número de vagas em locais próximos da edificação, até, cerca de 200 metros. Também, deverá ser assegurada a reserva técnica de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para idosos, e 2 % do total de vagas para deficientes físicos, garantida, no mínimo, uma vaga, as quais deverão ser posicionadas próximas aos acessos da edificação, devidamente sinalizadas e com especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas referentes. Níveis de incomodidade A proposta prevê os critérios para a aplicação dos Níveis de Incomodidade e as atividades econômicas sujeitas ao licenciamento ambiental, sendo que, secretário. A audiência pública ocorrida na última quarta-feira, 15, foi aberta pelo secretário de Planejamento, José Roberto Mazon. Logo em seguida, a arquiteta e urbanista Rafaela neste último caso, o licenciamento deverá ser requisito para as edificações de uso coletivo; uso geminado superior a 750 metros quadrados de área construída; uso seriado superior a 750 metros quadrados de área construída. §5º. - As atividades econômicas constantes na tabela de Índices de Incomodidade, instaladas com fins administrativos, sem depósito e fluxo de veículo de grande porte serão permitidas em quaisquer categorias de vias, desde que apresentem Declaração de Atividade Econômica com Fins Administrativos, estando sujeitas à fiscalização pelo órgão municipal competente. E ficam eximidas de procederem ao licenciamento ambiental. Volumetria A volumetria da edificação, conforme a proposta, deve ser definida pela relação matemática NP=2R (número de pavimentos é igual a duas vezes os recuos laterais e de fundo), partindo de 1,50 metro); nas vias locais com perfil viário inferior a 12 metros de largura, será permitido o número máximo de 4 pavimentos. Para a região central da Cidade, e vias arteriais de 1ª (primeira) e 2ª (segunda) categorias, as edificações comerciais poderão ter taxa de ocupação de 100%, respeitadas: a ocupação das divisas laterais e de fundos, desde que o problema de iluminação e de ventilação sejam resolvidos através de poços, nas dimensões dispostas no Código de Edificações do Município e a permeabilidade sanada com a execução de poço de recarga conforme legislação específica. Impacto de Trânsito O texto de mudança na Lei 128/2006, define os projetos especiais de empreendimentos de impacto, ou seja, aqueles - públicos ou privados - que, quando apresentado, venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana, tenham uma repercussão ambiental significativa, e ou gerem tráfego intenso de veículos, promovendo alterações nos padrões funcionais e urbanísticos Bueno, fez uma apresentação detalhada de todas as mudanças que estão sendo propostas na Lei 128/2006. Segundo ela, as discussões sobre as alterações no Plano Diretor já vêm acontecendo há vá- da vizinhança ou ao espaço natural circundante. Estes empreendimentos poderão ficar sujeitos à elaboração de Relatório de Impacto de Trânsito - RIT, desde que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: empreendimentos não residenciais com área construída superior a 5.000 mil metros quadrados; II - destinam vagas de estacionamento igual ou superior a 50 (cinquenta) unidades; III - capacidade de aglomeração igual ou superior a 600 (seiscentas) pessoas. O órgão municipal de trânsito e transportes analisará os Relatórios de Impacto de Transito - RIT, devendo indicar as exigências a serem feitas ao empreendedor para que, às suas expensas, realize obras ou adote medidas no sentido de atenuar, compensar ou neutralizar o impacto previsível, podendo o Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - NGPPD fazer exigências complementares. Áreas de Interesse Ambiental São consideradas Áreas de Interesse Ambiental - AIA, de acordo com o texto do projeto, os ecossistemas aquáticos e florestais, as reservas legais e as de interesse paisagístico, parques, reservas florestais, bosques, mananciais, matas e florestas nativas cujas características do meio físico restrinjam o uso e a ocupação, visando a proteção, a manutenção e a recuperação dos aspectos paisagísticos, históricos, arqueológicos e científicos. A proposta estabelece que a delimitação das AIAs se dará através de decreto do Poder Executivo, mediante parecer técnico emitido pelo Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - NGPPD, o qual deverá seguir os seguintes critérios mínimos: I - definir o perímetro da AIA, com coordenadas geográficas; II - considerar a classificação do sistema viário do entorno dos parques, conforme estabelecido no art. 58, da Lei Complementar nº. 128/2006, com a finalidade de mitigar os impactos do fluxo do trânsito; III rios meses, com debates amplos no Conselho Municipal da Cidade. Na audiência pública, alguns segmentos ligados aos setores de comércio, construção civil e imobiliário reclamaram que não - definir a área de influência da AIA em um raio mínimo de uma quadra, contada a partir das vias lindeiras que confrontem com seu perímetro. Caso a AIA incorpore áreas estabelecidas em outros programas municipais como programas de mobilidade urbana ou programas de habitação de interesse social, sua demarcação levará em consideração o estabelecido em cada programa. Diz ainda o texto: As áreas definidas como áreas de influência das AIAs ficam submetidas às seguintes restrições urbanísticas: I - Taxa de Ocupação Máxima: 60% (sessenta por cento) da área de cada terreno; II - Altura máxima: Para as edificações localizadas na Área de Influência das AIAs a altura máxima permitida será definida em 30 (trinta) metros; III - Taxa de Permeabilidade Mínima: 30% (trinta por cento) da área do terreno; IV - Drenagem Urbana: Toda edificação em via pavimentada deverá contemplar em seu projeto a construção de dispositivos de retenção/detenção de águas pluviais que retardem o escoamento para a rede pública de drenagem. E, ainda, estabelece que, salvo disposição em contrário, os processos administrativos referentes às AIAs serão examinados de acordo com a legislação em vigor à época da emissão da Certidão de Uso do Solo, respeitado o prazo de validade desta, bem como os projetos aprovados decorrentes da permissão de determinado uso. As edificações preexistentes que pretendam realizar ampliação do imóvel, bem como alteração da destinação da edificação ou mudança de atividade econômica estarão sujeitas às diretrizes urbanísticas específicas das AIAs. Também: a ação, ou omissão, das pessoas físicas ou jurídicas que importem a inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos ou resultem em dano ao meio ambiente, aos recursos naturais do solo, bem como o lençol freático localizados nas AIAs sujeitam os infratores às sanções a serem regulamentadas em decreto municipal, no prazo máximo de 180 dias. houve um tempo maior de discussão da mudança na legislação do Plano Diretor. O Vereador Jakson Charles (PSB), ligado ao segmento imobiliário, pediu, durante a reunião, que o Prefeito não enca- minhe o projeto à Câmara Municipal com pedido de urgência na tramitação, para que possam ocorrer novas discussões em audiências públicas realizadas pela Casa.