24/11/2015
O Mundo dos Seguros
Terça-feira, 24 de Novembro de 2015 - 14:24
INÍCIO
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O tipo de seguro que deve fazer para sobreviver a cheias
Fonte: Económico (em: 18 Nov. 2015)
Partilhado no Mundo dos Seguros por:
Pedro Luíz Gomes
As inundações de 1 de Novembro que deixaram Faro, Loulé e Albufeira, em estado
de calamidade, levaram muitos proprietários a accionarem os seus seguros. De
acordo com dados disponibilizados pela Associação Portuguesa de Seguradores, nos
primeiros cinco dias após a intempérie, estavam cobertos mais de mil sinistros por
apólices de seguros com valores acima dos dez milhões de euros.
Dos processos abertos, quase 500 incidiam sobre danos em habitações, com valores da ordem dos 2,4 milhões de
euros. Mas os estabelecimentos comerciais e industriais foram os mais afectados, com indemnizações já calculadas de
7,8 milhões de euros.
ÚLTIMAS TRANSFERÊNCIAS
16 Julho
Rodrigo Simões de
Almeida
Marsh Portugal
Novo Banco
01 Julho
Artur Lucas
Zurich (Director
Depart. Marketing e
Comunicação)
Foram ainda alguns os automóveis que saíram daniퟆ쏼cados. Em quase 150 cobertos por apólices apropriadas, os danos
ascendem a 300 mil euros. A Zurich está a analisar 70 casos participados, estimando já indemnizações a pagar na ordem
de um milhão de euros. Na CA Seguros, o valor supera os 1,5 milhões e na Liberty o valor a pagar é inferior a 500 mil
euros. No caso da Allianz Portugal, o montante global de sinistros ascende a cerca de 850 mil euros, valor
correspondente a 110 ocorrências já identiퟆ쏼cadas, sendo que cerca de 60% relacionadas com danos habitacionais.
A Tranquilidade já liquidou meio milhão de euros e estão ainda em gestão processos com valor estimado de 1,5 milhões
em multirriscos habitação e comércio, e cerca de 170 mil euros em processos do ramo automóvel.
Faro, Loulé e Albufeira já estavam identiퟆ쏼cados como zonas vulneráveis a cheias num estudo encomendado pela APS e
feito pela Faculdade de Ciências de Lisboa em Março de 2014, bem a Avenida da Liberdade, em Lisboa, a baixa de Algés,
o Vale do Mondego e as margens do rio Douro (ver texto ao lado).
Porém, nem Albufeira nem Loulé estavam na lista das 22 zonas deퟆ쏼nidas com maior perigo de cheia no Continente
anunciada em Janeiro pela Agência Portuguesa do Ambiente, onde constam ainda 27 zonas críticas na Madeira e duas
nos Açores.
Havendo ou não zonas já deퟆ쏼nidas como críticas para este tipo de fenómenos naturais, “quem quer construir uma casa
ou montar um negócio deve em primeiro lugar inspeccionar o lugar, e estudar, junto da Câmara Municipal, se esse lugar
é particularmente exposto a fenómenos da natureza. E muito pouca gente o faz em Portugal”. A aퟆ쏼rmação é de José de
Sousa, CEO da Liberty Seguros, que é peremptório: “a melhor forma de se proteger contra os fenómenos da natureza é
precaver-se, é prevenir, é planiퟆ쏼car as cidades de maneira a contrariar os impactos da força destruidora da natureza”.
José de Sousa faz um alerta: “só quem tem cobertura de danos próprios está coberto contra este tipo de fenómenos da
natureza”.
Jeroen Meijers, director de marketing da Ocidental, esclarece que este tipo de desastres são cobertos através de seguros
Multiriscos, em que para além de segurar o imóvel ou loja, é também fundamental segurar o seu conteúdo. Só assim é
garantida uma protecção efectiva do sinistro”.
E há seguros multirriscos estabelecimento destinados a lojas ou escritórios, multirriscos industrial, para fábricas ou
unidades industriais e o multirriscos habitações, com “coberturas que se destinam especiퟆ쏼camente a cobrir casos
extremos de fenómenos da natureza e suas consequências”, como explica Carlos Silva, director de oferta da
Tranquilidade. Outra cobertura muito importante nestes casos é a de responsabilidade civil exploração, “que garante
eventuais danos causados a terceiros por bens do segurado em consequência de intempérie”, esclarece.
Zurich (Director
Desenvolvimento
Soluções de
Mercado)
Ver mais transferências
ÚLTIMA LEGISLAÇÃO
20 Junho 17:05
Decreto-Lei Nº 91/2014, de 20 de
Junho
Transpõe parcialmente para a
ordem jurídica interna a Diretiva
2011/89/UE
26 Maio 16:55
Decreto-Lei Nº 52/2010, de 26 de
Maio
Decreto-lei transpõe para a ordem
jurídica interna a Directiva
2007/44/CE
19 Junho 17:45
Lei Nº 28/2009, de 19 de Junho
Revê regime sanc.sector ퟆ쏼nanceiro
em matéria criminal e contraordenaciona
Ver mais legislação
Artur Lucas, director de marketing e comunicação da Zurich Portugal, garante que “a prevenção é a melhor forma de
limitar as consequências nefastas de um sinistro”. E para tal é necessário optar por apólices de multirriscos. O mesmo
destaca Paulo Trigo, administrador-delegado da Caravela. “Os multirriscos constituem a melhor protecção para estas
situações, uma vez que ퟆ쏼cam garantidos até ao limite do capital seguro, não só os danos causados por tempestades e
inundações mas também os danos causados por outras situações como incêndio, raio e explosão, danos por água,
aluimentos de terras ou furto ou roubo”, frisa.
Neste aspecto, todos são unânimes. Cristina Cardiga, directora da área de sinistros da CA Seguros, assegura que
pessoas e empresas devem sempre proteger o bem e o seu conteúdo através do seguro multirriscos. João Gama,
director de marketing da Mapfre acrescenta ser importante “que os valores dos seguros no contrato, dos bens que
estamos a proteger, estejam alinhados com o seu real valor”.
No caso dos automóveis, Cristina Cardiga alerta que a intervenção das seguradoras “ocorrerá se de facto existirem
subscritas as coberturas adequadas para fazer face a eventos desta natureza e não apenas a garantia de seguro
obrigatório de responsabilidade civil”. Neste caso, Paulo Trigo lembra que os veículos estão seguros “apenas através da
cobertura de fenómenos da natureza”.
http://www.omundodosseguros.com/clipping.php?detail=981&pagina=1
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Quanto a indemnizações a pagar, o valor a liquidar pode depender do capital da apólice e do valor dos danos causados,
“devendo responder à ퟆ쏼nalidade de reposição económica do património seguro”. Sobre isto, João Gama lembra que as
verbas pagas “vêm do que os clientes pagam”, sendo por isso necessário que os processos “sejam geridos com rigor”, e
fundamental que as indemnizações “sejam apuradas partindo do real e efectivo valor dos prejuízos”. Uma última dica: é
fundamental que o segurada vá fazendo actualizações de capital ao longo do período de vida do seu seguro.
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