MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SÍNTESE DO PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA DE DIREITO 1) Para integrar o Quadro de Estagiários na área de Direito, os interessados deverão estar regularmente matriculados e com freqüência efetiva em Instituições de Ensino, públicas ou privadas, localizadas nos Municípios que compõem o Estado do Rio de Janeiro e conveniadas ao Ministério Público do Trabalho. 2) A celebração do Convênio poderá ocorrer após a aprovação do candidato no concurso, mas, em qualquer hipótese, será imprescindível à efetiva admissão, que apenas se concretizará com o preenchimento da ficha cadastral e a assinatura do correspondente Termo de Compromisso (com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino). 3) Objetivo do Estágio: oferecer aos estudantes, que estejam cursando a partir do 6º período do curso de Bacharelado em Direito, oportunidade de realização de estágio na Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região, localizada na cidade do Rio de Janeiro, na Av. Churchill, n.º 94, 7º-11º andares, Centro, bem como nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Campos dos Goytacazes (Rua Gil de Góis, n.º 291 – Centro); de Nova Friburgo (Rua Dr. Ernesto Brasílio, n.º 30 Cobertura – Centro); de Volta Redonda (Rua 537, n.º 31 – Jardim Paraíba); de Nova Iguaçu (Rua Rita Gonçalves, nº 422 – Centro, Nova Iguaçu), de Cabo Frio (Rua Florismundo Batista Machado, n.º 11 – Jardim Machado – Praia do Forte), de Niterói (Rua Visconde do Uruguai, 535 – 7º e 8º andares – Centro) e de Petrópolis (Rua São Pedro de Alcântara, n.º 09 - Centro). 4) Por determinação legal, o estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, como complementação do ensino curricular. 5) Os Estagiários da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, sob constante orientação e supervisão de um Procurador do Trabalho, desenvolverão suas atividades dentro da ampla área de atuação do Ministério Público do Trabalho. 6) Na conclusão do Estágio, será expedida Certidão, na qual será indicado que a admissão deu-se mediante aprovação em concurso público (e o desempenho neste, se o estagiário assim o desejar) e da qual constarão a carga horária cumprida e uma suma das atividade desenvolvidas. 7) Critérios para a admissão de estagiários: 7.1) Pré-qualificação: consistente na análise do histórico escolar, que será realizada no momento das inscrições. Não serão admitidas as de candidatos que apresentem mais de 20% (vinte por cento) de conceitos abaixo de 6,0 (ou o equivalente). 7.2) Cabe aos Coordenadores do Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região, com a colaboração de outros Membros da Instituição e, se for o caso, a de servidores, confeccionar as provas, aplicá-las e corrigi-las, bem como proceder à divulgação do resultado do certame. 7.3) Reserva de vagas aos portadores de deficiência: Às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem, sob as penas da Lei, estar enquadradas na definição do art. 4º 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO do Decreto n.º 3.298, de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 21/12/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, serão reservadas 10% (dez por cento do total das vagas, arredondado para o número inteiro imediatamente superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual, nos termos do art. 4º §10º da Portaria PGR/MPU Nº 567/2008. O candidato deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar laudo médico, expedido nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores ao término do período reservado para as inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID). Será processada como de candidato não portador de deficiência a inscrição requerida pelo que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas acima. Competirá à Comissão de Concurso a adoção das providências necessárias ao acesso dos portadores de deficiência ao local da prova, mas será dos candidatos a responsabilidade de trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização dos Coordenadores do Estágio Acadêmico. O candidato portador de deficiência que necessite de recurso especial para a feitura de prova deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, aos Coordenadores do Estágio Acadêmico, no ato de inscrição, ciente de que pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos. Será composta lista de classificação específica para os candidatos portadores de deficiência, que englobará todos os aprovados no certame, independentemente da Unidade em que tenham efetuado suas inscrições. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato da inscrição. A ampliação do tempo de duração da prova será de 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado pelos Coordenadores do Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidato portador de deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação no concurso. O portador de deficiência, que em razão desta condição, caso as circunstâncias o exijam, prestará a prova escrita isoladamente, em sala previamente designada pelos Coordenadores do Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região. O candidato será assistido por 02 (dois) fiscais durante a realização da prova, que lhe prestarão auxílio necessário efetuando, se for o caso, a leitura: 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO a) das questões objetivas, assinalando, se necessário, a alternativa indicada pelo candidato ou intérprete; b) das questões subjetivas, transcrevendo, se necessário, em letra legível, a resposta dada pelo candidato ou intérprete. Para a realização da prova deverão os fiscais estar munidos de gravador e fita K-7, fornecidos pelo candidato, procedendo à respectiva gravação integral. 7.4) Provas: os candidatos serão submetidos a exame composto de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos cada (sobre as disciplinas ao final indicadas) e de duas questões discursivas (referentes a Direito Constitucional e Direito do Trabalho), valendo, cada uma, 10 (dez) pontos. Na correção das questões discursivas, serão objeto de especial análise a qualidade da redação e o correto emprego da língua portuguesa. 7.5) Admissões: Observar-se-á, nas admissões, a ordem de classificação. Na hipótese de haver empate, observar-se-ão as regras descritas no item INFORMAÇÕES ADICIONAIS. 7.6) Vagas: 10 (dez) vagas na Sede, para aproveitamento a partir de agosto de 2009; 02 (duas) vagas para a Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes, uma para admissão imediata; outra para aproveitamento a partir de janeiro de 2010; 01 (uma) para a Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis, com admissão imediata; 03 (três) vagas para a Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu para admissão a partir de janeiro de 2010; 03 (três) vagas na Procuradoria do Trabalho no Município de Niterói para admissão a partir de janeiro de 2010; 02 (duas) vagas na Procuradoria do Trabalho no Município de Volta Redonda para admissão a partir de janeiro de 2010; 01 (uma) vaga na Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio para admissão a partir de janeiro de 2010; 01 (uma) vaga na Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo, para admissão a partir de janeiro de 2010; 8) Validade do Concurso: O prazo de validade do concurso é de 12 (doze) meses. 9) Duração do Estágio: O estágio terá duração de até 01 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período. 10) Carga horária: os Estagiários obrigam-se a cumprir 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 04 (quatro) horas. A carga horária poderá estender-se até o máximo de 06 (seis) horas, durante o período de férias escolares, nos termos do §2º do art. 10 da Portaria PGR/MPU Nº 567, de 13 de novembro de 2008. 11) Bolsa e seguro de acidentes pessoais: O Estagiário fará jus a bolsa mensal e a auxílio-transporte em pecúnia proporcional aos dias efetivamente trabalhados, simultaneamente quitados. 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO O Ministério Público do Trabalho custeará, em favor dos estagiários, seguro de acidentes pessoais, nos termos do art. 8º da Portaria PGR/MPU 567/2008. Em qualquer hipótese, o estagiário que ostente, também, a condição de servidor encontrar-se-á impossibilitado de perceber bolsa e, porque já inserido em regime próprio de Seguridade Social, não gozará do seguro acima referido (art. 7º §5º da citada Portaria). Os valores pertinentes às bolsas de estágio e ao auxílio-transporte serão depositados em conta que deverão ser aberta, pelo estagiário, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. 12) Extinção do Estágio: O desligamento ocorrerá (art. 18 da Portaria PGR/MPU 567/2008): - automaticamente, ao término do prazo acordado; pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio; pela interrupção e/ou conclusão do curso; na incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 151 da Portaria PGR/MPU 567/2008; a pedido do estagiário; a qualquer tempo, a critério da Administração, especialmente se não forem observadas as disposições do art. 142 da citada Portaria; pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do Termo de Compromisso, inclusive no caso de sua prorrogação. A extinção do estágio, por qualquer motivo, será imediatamente comunicada ao órgão competente da Procuradoria Geral do Trabalho e à Instituição de Ensino à qual o estagiário esteja vinculado. 13) Informações adicionais: Os aprovados e classificados no concurso deverão apresentar a Carteira de Identidade de Estagiário, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os que não a possuírem deverão apresentá-la no prazo máximo improrrogável de 04 (quatro) meses, contados da data da admissão, sob pena de desligamento, nos termos do art. 284 da Lei Complementar nº 75/93. 1 “Art. 15. É vedado ao estagiário: I – identificar-se invocando sua qualidade de estagiário quando não estiver no pleno exercício das atividades decorrentes do estágio; II – ausentar-se do local de estágio durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor; III – retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ressalvados aqueles relacionados ao estágio, com prévia anuência do supervisor; e IV – utilizar a internet para atividades que não estejam diretamente ligadas ao estágio.” 2 “Art. 14. É dever do estagiário: I – cumprir a programação do estágio e realizar as atividades que lhe forem atribuídas; II – elaborar relatório semestral de atividades; III – efetuar regularmente os registros de frequência; IV – comunicar imediatamente ao supervisor, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar; V – fazer uso do crachá de identificação nas dependências do Ministério Público da União e devolvê-lo ao término do contrato de estágio; VI – encaminhar à área de recursos humanos da respectiva unidade, ao final de cada período letivo, declaração de matrícula para o período seguinte, expedida pela instituição de ensino conveniada; VII – ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida; e VIII – providenciar a abertura de conta corrente para o recebimento da bolsa remuneratória do estágio, junto a qualquer dos bancos conveniados, à sua escolha.” 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Havendo, na lista de aprovados, candidatos com a mesma nota, será convocado o candidato que possuir o maior coeficiente de rendimento no Curso de Bacheralado de Direito, e, caso persista o empate, o que estiver mais avançado no curso e o mais velho, nesta ordem. Todos os casos, a respeito dos quais haja omissão legal ou regulamentar, serão solucionados pelo Procurador-Chefe, ouvidos os Coordenadores do Estágio Acadêmico. 05 (cinco) é o grau mínimo para a aprovação no certame. A cada 06 (seis) meses será assegurado ao estagiário recesso remunerado de 15 (quinze) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares, sendo vedada a conversão em pecúnia. DISCIPLINAS LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93, ARTS. 83/86 INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Validade da norma jurídica. Fontes do Direito. Interpretação, integração e aplicação do Direito. Princípios Gerais do Direito. DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.88: Preâmbulo; Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais); Da Organização dos Poderes; Do Processo Legislativo; Do Poder Judiciário; Do Ministério Público. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. DIREITO DO TRABALHO Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Indisponibilidade e flexibilização dos direitos trabalhistas. Contrato de trabalho (relação de trabalho e de emprego; subordinação jurídica; nulidade; prova; obrigações decorrentes; duração e tempo de serviço). Sujeitos do contrato de trabalho (empregado, empregador, grupo econômico e sucessão de empregadores). Salário e remuneração (conceito, salário fixo, simples, composto, básico e complessivo). Gorjeta. Isonomia e equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho (definição, distinção e hipóteses). Alteração das condições de trabalho (unilateral, bilateral, lícita e ilícita; ius variandi e direito de resistência). Extinção do contrato (espécies e obrigações delas decorrentes). Duração do trabalho. Férias. DIREITO ADMINISTRATIVO Administração Pública - disposições gerais (artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil/88). Poderes Administrativos: atributos e espécies (vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia). Uso e abuso do Poder. Atos Administrativos (conceito, requisitos, atributos e mérito). Atos vinculados e discricionários; simples, complexos e compostos; válidos, nulos e inexistentes. Motivação dos 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO atos administrativos. Servidores Públicos (artigos 39, 40 e 41, da Constituição da República Federativa do Brasil/88). TEORIA GERAL DO PROCESSO Princípios Gerais do Direito Processual. Eficácia do Lei Processual no espaço e no tempo. Jurisdição: conceito e princípios fundamentais. Espécies de jurisdição. Competência: conceito, espécies, critérios determinantes. Competência absoluta e relativa. Condições da ação. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Ministério Público. Atos processuais: conceito e classificação. Prazos. Comunicações dos atos. Vícios do ato processual. Petição inicial e resposta do réu. Revelia. Extinção do processo e julgamento antecipado da lide. Prova: conceito, espécies, ônus e valoração. DIREITO CIVIL Divisão das pessoas. Pessoas naturais. Pessoas jurídicas. Prescrição (disposições gerais, causas impeditivas, suspensivas e interruptivas). Fatos Jurídicos e atos jurídicos (disposições gerais, defeitos, modalidades, prova, forma e nulidades). LÍNGUA PORTUGUESA Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Semântica: sentido, emprego dos vocábulos; campos semânticos; sintaxe da oração e do período; concordância nominal e verbal; regências nominal e verbal; ortografia; acentuação gráfica; pontuação. JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO Procurador-Chefe Teresa Cristina d’Almeida Basteiro Artur de Azambuja Rodrigues Procuradores do Trabalho Supervisores do Estágio Acadêmico www.prt1.mpt.gov.br Telefones: (21) 3212.2124 (Sede/Rio de Janeiro) (22) 2731.6800 (Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes) (21) 2669.3155 (Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu) (22) 2522.5031 (Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Friburgo) (24) 3338.6557 (Procuradoria do Trabalho no Município de Volta Redonda) (22) 2644.3339 (Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio) (24) 2231.5050 (Procuradoria do Trabalho no Município de Petrópolis) 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AVISO IMPORTANTE: Inscrições: 27.4.2009 até 29.5.2009. Data da prova 01 de julho de 2009, às 14 horas. O local será divulgado oportunamente, através do site do MPT – www.prt1.mpt.gov.br (estágio) 7