COMUNICADO MASTER – 19/09/2014 Ref.: Reprogramação de Pagamento – Redução de Rejeições Bancárias – Atualização da Autorização de Pagamento de Indenização do Seguro DPVAT Senhor Usuário Master, Mantendo nosso foco no sentido de minimizar as rejeições bancárias, comunicamos que estamos implantando uma nova versão do formulário de Autorização de Pagamento, tendo como principal mudança a simplificação do bloco destinado à indicação dos dados bancários (vide modelo anexo). O novo formulário deverá entrar em utilização imediata, sem prejuízo de que os processos em regulação com o formulário anterior tenham normal continuidade. Oportuno esclarecer que a modificação efetuada no formulário visa atender uma próxima implementação no sistema SIS DPVAT Sinistros, de forma que o tipo de conta (corrente ou poupança) passe a ser obrigatoriamente indicado para qualquer banco. Adicionalmente, em aditamento aos Comunicados Master de 20/12/2012, 22/07 e 17/09/2013 e 23/01/2014 retransmitimos orientações que devem ser observadas no procedimento de cadastramento de dados bancários para solicitações e reprogramações de pagamentos. Analisando a massa de pagamentos rejeitados, identificamos os principais motivos que provocam as rejeições bancárias e consequente reprogramação. Dessa forma, para se evitar a reprogramação de um pagamento, deve-se no ato da recepção dos documentos e regulação do sinistro, observar as seguintes condições e documentos que não devem, de forma alguma, ser aceitos: Conta salário e/ou benefício – nos documentos podem aparecer termos: - SALARIO, FUNCIONAL, INSS, BOLSA FAMILIA, BOLSA ESCOLA, PREVIDENCIA SOCIAL ou AGRICULTURA FAMILIAR. Conta Empresarial – conta pessoal cadastrada em um CNPJ - nos documentos podem aparecer termos: CNPJ, ME, MEI, EPP, COMER ou LTDA normalmente ao final do nome do titular. Conta conjunta quando o beneficiário/vitima não for o titular; Conta tipo FÁCIL e/ou com limite de movimentação financeira mensal; Qualquer conta da CEF se não for apresentado algum documento do banco indicando que não existem quaisquer impedimentos para fins de deposito de indenização de DPVAT; Para este banco (CEF), a conta corrente pode ser identificada com cópia simples rasurada de folha de cheque como comprovante de dados bancários do titular. Conta bloqueada, inativa ou em proposta; CPF do beneficiário/vitima inválido ou pendente de regularização ou cancelado (recomendamos a consulta ao site da RECEITA FEDERAL www.receita.fazenda.gov.br), bem como o CPF cadastrado no SISDPVAT Sinistros que não é o mesmo da conta informada para depósito; Conta não pertencente à vítima/beneficiário. IMPORTANTE: Não serão aceitos documentos comprobatórios dos dados bancários quando: Imagem digitalizada/scanner colorido; Escritos à mão; Por meio de extratos bancários informando a movimentação financeira da conta; Cópia do verso do cartão múltiplo com informação de código de segurança. Os meios possíveis para identificar/verificar a documentação recebida na fase de regulação do sinistro DPVAT é responsabilidade do agente regulador (seguradora ou reguladora). Os bancos BRADESCO, ITAU e SANTANDER disponibilizam, em consulta simples no site, informações sobre a titularidade da conta, se conta empresa e/ou salário ou ainda inexistência da mesma. Os bancos BRADESCO e ITAU têm acordo junto à Seguradora Líder-DPVAT para abertura de conta tipo POUPANÇA para fins de DPVAT sem ônus para o requerente. Carta de abertura disponível no endereço eletrônico: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br O reclamante tem o principio da boa-fé e o desconhecimento do negocio DPVAT ao seu lado, cabendo ao agente regulador (especialista) orientar, instruir e questionar se necessário. Após as medidas acima, se houver rejeição bancaria, a seguradora/reguladora deverá apresentar novo formulário de Autorização de Pagamento preenchido e assinado pela vitima/beneficiário/representante legal e comprovante bancário atualizados. Lembramos a necessidade de encaminhamento do documento comprobatório dos dados bancários que pode ser: folha de cheque (copia simples rasurada), extrato bancário (apenas o cabeçalho), comprovante de transferência entre contas do mesmo banco, comprovante de saldo ou cartão de banco. Todos estes documentos deverão SEMPRE ter somente a informação do nome do favorecido e o tipo de conta (poupança ou corrente) contida normalmente na parte superior do documento, em cópia simples. Qualquer outro documento, aqui não relacionado, não será aceito. O não cumprimento destas orientações implicará em recusa de regulação e exclusão de RCO. Tal Instrução deve ser arquivada no Manual Normativo de Regulação, ITEM 4.9 – Cadastramento de dados para solicitação do pagamento e para tanto, segue em anexo o índice atualizado. Pela importância do assunto, recomendamos imediata divulgação a todos os colaboradores das equipes responsáveis pela recepção e regulação dos sinistros DPVAT. Atenciosamente, Superintendência Técnica Rua Senador Dantas, 74 – 9º andar CEP: 20031-205 – Rio de Janeiro - RJ Tel.: 55 21 3861-4600 Fax: 55 21 2544-0059 AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT Nº DO SINISTRO CAMPO PREENCHIDO PELA SEGURADORA Este formulário deve ser preenchido exclusivamente com dados do beneficiário da indenização do Seguro DPVAT, nunca com dados de terceiros, ainda que esses sejam procuradores. Recomenda-se o preenchimento em letra de forma e sem rasuras, para evitar atraso no recebimento da indenização no banco. EU,__________________________________________________________________________________________________________________________________________________, PORTADOR(A) DO RG Nº __________________________________________EXPEDIDO POR _____________________________________EM ______ /_______ /_______ E - CPF /CNPJ - - , PROFISSÃO____________________ E RENDA MENSAL DE R$______________ ( * ) NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO(A) DO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO / REEMBOLSO DO SEGURO DPVAT DA VÍTIMA ____________________________________________________, AUTORIZO A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT A EFETUAR O CRÉDITO, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES ABAIXO PRESTADAS. ( * ) A Circular Susep nº 445/2012, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro no mercado segurador, determina que todas as seguradoras são obrigadas a constituir cadastro de todas as pessoas envolvidas no pagamento da indenização. Este cadastro deve conter, além dos documentos de identificação pessoal, informações acerca da profissão e da faixa de renda mensal. Para evitar reprogramação de um pagamento, lembre-se que os documentos abaixo relacionados não devem, de forma alguma, ser apresentados: • Conta salário e/ou benefício – nos documentos podem aparecer termos: - SALÁRIO, FUNCIONAL, INSS, BOLSA FAMÍLIA, BOLSA ESCOLA, PREVIDÊNCIA SOCIAL ou AGRICULTURA FAMILIAR. • Conta Empresarial – conta pessoal cadastrada em um CNPJ - nos documentos podem aparecer termos: CNPJ, ME, MEI, EPP, COMER ou LTDA normalmente ao final do nome do titular. • Conta conjunta quando o beneficiário/vÍtima não for o titular; • Conta tipo FÁCIL e/ou com limite de movimentação financeira mensal; • Qualquer conta da CEF se não for apresentado algum documento do banco indicando que não existem quaisquer impedimentos para fins de depósito de indenização de DPVAT; • Para este banco (CEF), a conta corrente pode ser identificada com cópia simples rasurada de folha de cheque como comprovante de dados bancários do titular. • Conta bloqueada, inativa ou em proposta; • CPF do beneficiário/vítima inválido ou pendente de regularização ou cancelado (recomendamos a consulta ao site da RECEITA FEDERAL www.receita.fazenda.gov.br), bem como o CPF cadastrado no SISDPVAT Sinistros que não é o mesmo da conta informada para depósito; • Conta não pertencente à vítima/beneficiário. IMPORTANTE: Também não devem ser apresentados documentos que comprovem os dados bancários com imagem digitalizada/scanner colorido, escritos à mão, por meio de extratos bancários informando a movimentação financeira da conta ou cópia do verso do cartão múltiplo com informação de código de segurança. Os meios possíveis para identificar/verificar a documentação recebida na fase de regulação do sinistro DPVAT é responsabilidade do agente regulador (seguradora ou reguladora). Os bancos BRADESCO, ITAÚ e SANTANDER disponibilizam, em consulta simples no site, informações sobre a titularidade da conta, se conta empresa e/ou salário ou ainda inexistência da mesma. Os bancos BRADESCO e ITAÚ têm acordo junto à Seguradora Líder-DPVAT para abertura de conta POUPANÇA para fins de DPVAT sem ônus para o requerente. Carta de abertura disponível no endereço eletrônico: www.dpvatsegurodotransito.com.br PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (TODOS OS BANCOS) N° do BANCO ___________ N° da AGÊNCIA (com dígito, se existir) ____________ N° da CONTA (com dígito, se existir)_______________________ PARA CRÉDITO EM CONTA POUPANÇA (SOMENTE BANCOS BRADESCO, ITAÚ, BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) N° do BANCO ___________ N° da AGÊNCIA (com dígito, se existir) ____________ N° da CONTA (com dígito, se existir)_______________________ DECLARO QUE A CONTA ACIMA MENCIONADA É DE MINHA TITULARIDADE. UMA VEZ EFETUADO O PAGAMENTO/CRÉDITO DA INDENIZAÇÃO. DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DESCRITAS, RECONHEÇO O RECEBIMENTO E DOU COMO QUITADO O VALOR DA REFERIDA INDENIZAÇÃO. ______________________, ________ de__________________________de____________ LOCAL E DATA ! ______________________________________________________________________ ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO ATENÇÃO - O Seguro DPVAT garante indenização de R$13.500,00 em caso de morte (valor que será pago ao/s legítimo/s beneficiário/s, obedecendo à legislação vigente na data do acidente), indenização de até R$13.500,00 em caso de invalidez permanente (valor que varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela de seguro prevista na lei 11.945/2009) e reembolso de até R$ 2.700,00 em caso de despesas médico-hospitalares. - Para acompanhar o processo de análise do pedido de indenização, acesse www.dpvatsegurodotransito.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800-0221204. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, DOS BENEFICIÁRIOS E DOS PROCURADORES. ITEM 3.3 ASSUNTO DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, DOS BENEFICIÁRIOS E DOS PROCURADORES. NORMATIVO DATA REFERÊNCIA Comunicado Usuário Master 27/02/14 Vítima/Beneficiário Não Alfabetizado NORMATIVO DATA REFERÊNCIA Ofic. DG_080/2005 28/06/05 Recomendação do Min. Público sobre 1º atendimento Circ. DG_003/2007 10/04/07 Atendimento a beneficiários / Protocolo de documentos Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. Circ. DG_027/2007 30/08/07 Protocolo de recepção documentos Alterada pelo Comunicado Master de 10/01/2013 e ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 10/01/13 Novo Protocolo de recepção de documentos Ratificado pelo Comunicado Master de 15/04/2014. Circ. DG_003/2007 10/04/07 Atendimento a beneficiários / Protocolo de documentos Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. Circ. DG_027/2007 30/08/07 Protocolo de recepção documentos Alterada pelo Comunicado Master de 10/01/2013 e ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 02/02/12 Reiteração sobre Protocolo de Recebimento Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 01/10/12 Carimbo Datador-protocolo de recepção de documentos Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 10/01/13 Novo Protocolo de recepção de documentos Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 19/12/11 Critérios para envio de docs à Recall 05/12/13 Ilegibilidade de Notas de Despesas Médicas Hospitalares e outros 22/07/13 Melhoria p/pagamentos-Novo formulário de Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização Ratificado pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 17/09/13 Consolidação de entendimento sobre novo formulário Ratificado pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 22/12/09 Cadastramento de sinistros - Circular SUSEP 380/2008 Alterada pelos Comunicados Master de 07/01/2010 10/10/2013 e ratificado item pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 07/01/10 Novos critérios para duplicidades Complementada pelo Comunicado Master de 07/05/2013 e 27/12/2013.. 10/02/10 Cadastramento de sinistros/endereços das vítimas/beneficiários Ratificado pelo Comunicado Master de 15/04/2014. 18/08/10 Cadastramento sinistro sem placa 07/05/13 Crítica impeditiva de cadastramento de sinistro 27/05/13 Aviso de sinistro provisório 10/10/13 Cadastramento de Sinistros - Circular Susep 445/12 06/11/13 Aviso provisório e pendenciamento documental 27/12/13 Controle sistêmico de duplicidade de cadastramento de sinistros 11/02/14 VNI-Cadastramento de Sinistros OBSERVAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO PASSO A PASSO. ITEM 4.1 ASSUNTO OBSERVAÇÃO 1º ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SEGURO DPVAT. Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 4.2 RECLAMAÇÃO DE SINISTROS - PROTOCOLO. Master Circ. PRESI 032/2012 Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 4.3 RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DO SINISTRO, DOS BENEFICIÁRIOS E DO PROCURADOR, SE HOUVER. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 4.4 RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO/CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO. Master Comunicado Usuário Master VIDE NORMATIVOS 4.5 CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO. DO ITEM 4.7 Circ. PRESI 116/2009 Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 4.6 CADASTRAMENTO DO AVISO DE SINISTRO NO SIS DPVAT SINISTROS. Master Comunicado Usuário Complementada pelo Comunicado Master de 27/12/2013. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Ratificado pelo Comunicado Master de 15/04/2014. Circ. DPVAT_SIN 04/05/99 Procuração por instrumento particular 23/08/00 Procuração por instrumento particular 10/01/03 Novo Código Civil-maioridade civil e prazo prescricional 13/05/04 Estatuto do Idoso 03/05/06 Tabela de prazo prescricional 11/04/07 Medida Provisória 340/06 - alteração de beneficiários - convertida na LEI 11.482/2007 15/02/08 Formulário de Resumo Morte, Alteração de IP e Instrução DAMS Circ. PRESI 050/2008 24/09/08 Pagto indenização por forma diferente da usual - liminar judicial Circ. PRESI 073/2009 01/07/09 Lei 11.945 /2009- Nova Tabela IP e Nulidade Termo Cessão DAMS 14/08/09 Extinção por Decurso de Prazo / Negativas de sinistros 04/12/09 Planilha de Análise DAMS 31/05/10 Validação do Boletim de Ocorrência 23/08/10 Qualidade na regulação - SIS DPVAT SINISTROS 22/11/10 Proprietários inadimplentes 10/09/12 Transição Negativa Técnica - SIS DPVAT SINISTROS 02/12/11 Declaração de Ausência do Laudo do IML 19/12/11 Critérios para envio de docs à Recall 29/03/12 Declaração de Ausência do Laudo do IML 16/05/12 Nova Declaração de Únicos Herdeiros 06/09/12 Envio da Circular PRESI-031/2012 20/09/12 Negativa por irregularidade 01/10/12 Carimbo datador 20/12/12 Novas funcionalidades no SIS DPVAT Sinistrospagamento/reprogramação/emissão de cartas 01/02/13 Formulário de Resumo Morte 10/04/13 Impossibilidade de Termo de Renuncia 06/11/13 Aviso de sinistro provisório / Pendenciamento Documental 05/12/13 Ilegibilidade de Notas de Despesas Médicas Hospitalars e outros 16/12/13 Nova Declaração de Residência Ratificada pela Circular DPVAT-SIN053/2000, de 23/08/2000 029/1999 Circ. DPVAT_SIN 053/2000 Circ. DPVAT_SIN 005/2003 Circ. DPVAT_JUR 001/2004 Circ. DPVAT_JUR 001/2006 Circ. DPVAT_SIN 003/2007 Comunicado Usuário Master 4.7 REGULAÇÃO DE SINISTROS/ANÁLISE TÉCNICA DO PROCESSO. Comunicado Usuário Alterado pelo Comunicado Master de 10/09/2012. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Ratificada pelo Comunicado Master de 29/03/2012. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Circular PRESI032/2012 Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Ratificada pelo Comunicado Master de 15/04/2014. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Ratiticado pelo Comunicado Master de 18/02/2014. Comunicado Usuário 4.7 REGULAÇÃO DE SINISTROS/ANÁLISE TÉCNICA DO PROCESSO. 18/12/13 Reanálise de Inv. Permanente 18/02/14 Pendenciamento Documental 14/04/14 Novo fluxo para tratamento de perícias frustradas 15/04/14 Falhas de Regulação de Sinistros/Incorreção de dados cadastrais 04/06/14 Falhas de Regulação de Sinistros/Incorreção de dados cadastrais Circular PRESI027/2014 01/07/14 Normas Técnicas, RCO e Credenciamento de Reguladoras Carta SUPTEC005/2014 Comunicado Usuário 15/09/2014 Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Ratificado pela Circular Direop-003/2014. Master Circular Direop003/2014 4.8 Revogação da Circular PRESI-077/2009. Boletim Policial da Ocorrência por Ato Declaratório 19/03/12 Alteração de prazo de remessa de processos Circular DG-028/2007 30/08/07 Novas modalidades de recebimento de Indenização de Sinistros DPVAT Alterada pela Circular DG-049/2007 de 09/11/2007. Circular DG-049/2007 09/11/07 Modalidades de recebimento de Indenização Alterada pela Circular PRESI-043/2008 de 16/07/2008. Circ. PRESI 043/2008 16/07/08 Procedimento de pagamento de indenização - conta poupança e inclusão de dados no aviso de sinistro Alterado pelo Comunicado Master de 18/12/2008. 18/12/08 Exclusão Banco do Brasil - convênio poupança 19/01/09 Rejeições Caixa Econômica 11/07/12 Melhoria p/pagamentos-redução de reprogramação 20/12/12 Novas funcionalidades no SIS DPVAT Sinistrospagamento/reprogramação/emissão de cartas 13/05/13 Melhoria p/pagamentos-redução de reprogramação 22/07/13 Atualização de procedimentos de Reprogramação 17/09/13 Consolidação de entendimento sobre o Comunicado Master de 22/07/2013 23/01/14 Reprogramação de Pagamentos / Redução de rejeições bancárias 06/05/14 Cadastramento de dados bancários 08/05/14 Cadastramento de dados bancários 19/09/14 Reprogramação de Pagamento – Redução de Rejeições Bancárias – Atualização da Autorização de Pagamento de Indenização do Seguro DPVAT PRAZO DE REMESSA DOS PROCESSOS REGULADOS. Master 4.9 CADASTRAMENTO DOS DADOS PARA SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO. Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 4.9 CADASTRAMENTO DOS DADOS PARA SOLICITAÇÃO DO PAGAMENTO. Master Comunicado Usuário Complementado pelo Comunicado Master de 17/09/2013 e ratificado pelo de 23/01/2014. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Circ.DIREOP-002/2014 Comunicado Usuário Master RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES ITEM 5 Ratificação dos Comunicados Master de 22/07/13, 17/09/13 e 23/01/14. ASSUNTOS GERAIS ITEM ASSUNTO NORMATIVO REFERÊNCIA OBSERVAÇÃO 05/01/09 Guarda de processos pela Líder Alterada pelos Comunicados Master de05/01 e 30/06/2009. 05/01/09 Guarda de processos pela Líder Alterado pelo Comunicado Master de 30/06/2009. 30/06/09 Guarda de processos pela Líder 14/10/13 Regras para cadastramento de Usuário Master 23/12/13 Cadastramento/Recadastramento de Logins Circular PRESI027/2014 01/07/14 Normas Técnicas, RCO e Credenciamento de Reguladoras Circ. DG_036/2007 14/09/07 Ress. de Custos Operacionais Circ. PRESI 029/2009 29/04/09 Pagto dentro prazo legal e RCO de sinistros negados Item sobre pagto dentro do prazo alterado pelo Comunicado Master de 19/03/2012. Circ. PRESI 083/2009 05/08/09 Regulamentação de RCO Alterada pelo Comunicado Master de 14/08/2009. 14/08/09 Extinção e Negativas - Novas Regras 12/08/13 Pagamento RCO integral - Morte 21/11/13 Programa de Controle de QualidadeExclusão RCO Circular PRESI027/2014 01/07/14 Normas Técnicas, RCO e Credenciamento de Reguladoras Circ. PRESI 024/2008 30/04/08 Fornecimento de dados do banco da Seg. Líder 30/6/09 Solicitação de processos sob guarda da Seguradora Líder DPVAT 22/10/10 Procedimentos para operacionalização do SIS DPVAT Sinistros 11/04/12 Implantação do CRM-Sistema Classificador de E-mail-Atendimento Circ. PRESI 031/2012 06/09/12 Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2012-Min. Público-Laudos médicos Circ. PRESI 004/2013 16/01/13 TCAC nº 01/2012-Min. Público Piracicaba cartazes c/informações sobre o DPVAT Circ. PRESI 023/2013 16/07/13 TCAC nº 01/2012-Min. Público Piracicaba cartazes c/informações sobre o DPVAT 09/09/2014 Solicitação de cópia de processos de sinistros administrativos Circ. PRESI 001/2009 6.1 ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DE SINISTROS ADMINISTRATIVOS. DATA Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 6.2 CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS. Master Comunicado Usuário Master 6.3 CREDENCIAMENTO DE REGULADORAS. Revogação da Circular PRESI-077/2009. Comunicado Usuário 6.4 RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS. Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Ratificado pelo Comunicado Master de 05/09/2014 Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário Master Comunicado Usuário 6.5 OUTROS. Master Comunicado Usuário Master Atualização em: 19/09/2014 Revogação da Circular PRESI-077/2009.