COMUNICADO MASTER – 19/09/2014
Ref.: Reprogramação de Pagamento – Redução de Rejeições Bancárias –
Atualização da Autorização de Pagamento de Indenização do Seguro
DPVAT
Senhor Usuário Master,
Mantendo nosso foco no sentido de minimizar as rejeições bancárias,
comunicamos que estamos implantando uma nova versão do formulário de
Autorização de Pagamento, tendo como principal mudança a simplificação do
bloco destinado à indicação dos dados bancários (vide modelo anexo).
O novo formulário deverá entrar em utilização imediata, sem prejuízo de que os
processos em regulação com o formulário anterior tenham normal
continuidade.
Oportuno esclarecer que a modificação efetuada no formulário visa atender
uma próxima implementação no sistema SIS DPVAT Sinistros, de forma que o
tipo de conta (corrente ou poupança) passe a ser obrigatoriamente indicado
para qualquer banco.
Adicionalmente, em aditamento aos Comunicados Master de 20/12/2012, 22/07
e 17/09/2013 e 23/01/2014 retransmitimos orientações que devem ser
observadas no procedimento de cadastramento de dados bancários para
solicitações e reprogramações de pagamentos.
Analisando a massa de pagamentos rejeitados, identificamos os principais
motivos que provocam as rejeições bancárias e consequente reprogramação.
Dessa forma, para se evitar a reprogramação de um pagamento, deve-se no
ato da recepção dos documentos e regulação do sinistro, observar as
seguintes condições e documentos que não devem, de forma alguma, ser
aceitos:





Conta salário e/ou benefício – nos documentos podem aparecer
termos: - SALARIO, FUNCIONAL, INSS, BOLSA FAMILIA, BOLSA
ESCOLA, PREVIDENCIA SOCIAL ou AGRICULTURA FAMILIAR.
Conta Empresarial – conta pessoal cadastrada em um CNPJ - nos
documentos podem aparecer termos: CNPJ, ME, MEI, EPP, COMER
ou LTDA normalmente ao final do nome do titular.
Conta conjunta quando o beneficiário/vitima não for o titular;
Conta tipo FÁCIL e/ou com limite de movimentação financeira
mensal;
Qualquer conta da CEF se não for apresentado algum documento do
banco indicando que não existem quaisquer impedimentos para fins
de deposito de indenização de DPVAT;
 Para este banco (CEF), a conta corrente pode ser
identificada com cópia simples rasurada de folha de
cheque como comprovante de dados bancários do
titular.



Conta bloqueada, inativa ou em proposta;
CPF do beneficiário/vitima inválido ou pendente de regularização ou
cancelado (recomendamos a consulta ao site da RECEITA
FEDERAL www.receita.fazenda.gov.br), bem como o CPF
cadastrado no SISDPVAT Sinistros que não é o mesmo da conta
informada para depósito;
Conta não pertencente à vítima/beneficiário.
IMPORTANTE: Não serão aceitos documentos comprobatórios dos dados
bancários quando:




Imagem digitalizada/scanner colorido;
Escritos à mão;
Por meio de extratos bancários informando a movimentação
financeira da conta;
Cópia do verso do cartão múltiplo com informação de código de
segurança.
Os meios possíveis para identificar/verificar a documentação recebida na fase
de regulação do sinistro DPVAT é responsabilidade do agente regulador
(seguradora ou reguladora).
Os bancos BRADESCO, ITAU e SANTANDER disponibilizam, em consulta
simples no site, informações sobre a titularidade da conta, se conta empresa
e/ou salário ou ainda inexistência da mesma.
Os bancos BRADESCO e ITAU têm acordo junto à Seguradora Líder-DPVAT
para abertura de conta tipo POUPANÇA para fins de DPVAT sem ônus para o
requerente. Carta de abertura disponível no endereço eletrônico:
http://www.dpvatsegurodotransito.com.br
O reclamante tem o principio da boa-fé e o desconhecimento do negocio
DPVAT ao seu lado, cabendo ao agente regulador (especialista) orientar,
instruir e questionar se necessário.
Após as medidas acima, se houver rejeição bancaria, a seguradora/reguladora
deverá apresentar novo formulário de Autorização de Pagamento preenchido e
assinado pela vitima/beneficiário/representante legal e comprovante bancário
atualizados.
Lembramos a necessidade de encaminhamento do documento comprobatório
dos dados bancários que pode ser: folha de cheque (copia simples
rasurada), extrato bancário (apenas o cabeçalho), comprovante de
transferência entre contas do mesmo banco, comprovante de saldo ou cartão
de banco. Todos estes documentos deverão SEMPRE ter somente a
informação do nome do favorecido e o tipo de conta (poupança ou
corrente) contida normalmente na parte superior do documento, em cópia
simples. Qualquer outro documento, aqui não relacionado, não será aceito.
O não cumprimento destas orientações implicará em recusa de regulação
e exclusão de RCO.
Tal Instrução deve ser arquivada no Manual Normativo de Regulação, ITEM 4.9
– Cadastramento de dados para solicitação do pagamento e para tanto, segue
em anexo o índice atualizado.
Pela importância do assunto, recomendamos imediata divulgação a todos os
colaboradores das equipes responsáveis pela recepção e regulação dos
sinistros DPVAT.
Atenciosamente,
Superintendência Técnica
Rua Senador Dantas, 74 – 9º andar
CEP: 20031-205 – Rio de Janeiro - RJ
Tel.: 55 21 3861-4600
Fax: 55 21 2544-0059
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT
Nº DO SINISTRO
CAMPO PREENCHIDO PELA SEGURADORA
Este formulário deve ser preenchido exclusivamente com dados do beneficiário da indenização do Seguro DPVAT, nunca com dados de terceiros,
ainda que esses sejam procuradores. Recomenda-se o preenchimento em letra de forma e sem rasuras, para evitar atraso no recebimento da
indenização no banco.
EU,__________________________________________________________________________________________________________________________________________________,
PORTADOR(A) DO RG Nº __________________________________________EXPEDIDO POR _____________________________________EM ______ /_______ /_______ E
-
CPF
/CNPJ
-
-
, PROFISSÃO____________________
E RENDA MENSAL DE R$______________ ( * ) NA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO(A) DO VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO / REEMBOLSO DO
SEGURO DPVAT DA VÍTIMA ____________________________________________________, AUTORIZO A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT A EFETUAR O CRÉDITO, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES ABAIXO PRESTADAS.
( * ) A Circular Susep nº 445/2012, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro no mercado segurador, determina que todas as seguradoras são obrigadas a
constituir cadastro de todas as pessoas envolvidas no pagamento da indenização. Este cadastro deve conter, além dos documentos de identificação pessoal,
informações acerca da profissão e da faixa de renda mensal.
Para evitar reprogramação de um pagamento, lembre-se que os documentos abaixo relacionados não devem, de forma alguma, ser apresentados:
• Conta salário e/ou benefício – nos documentos podem aparecer termos: - SALÁRIO, FUNCIONAL, INSS, BOLSA FAMÍLIA, BOLSA ESCOLA,
PREVIDÊNCIA SOCIAL ou AGRICULTURA FAMILIAR.
• Conta Empresarial – conta pessoal cadastrada em um CNPJ - nos documentos podem aparecer termos: CNPJ, ME, MEI, EPP, COMER ou LTDA
normalmente ao final do nome do titular.
• Conta conjunta quando o beneficiário/vÍtima não for o titular;
• Conta tipo FÁCIL e/ou com limite de movimentação financeira mensal;
• Qualquer conta da CEF se não for apresentado algum documento do banco indicando que não existem quaisquer impedimentos para fins de
depósito de indenização de DPVAT;
• Para este banco (CEF), a conta corrente pode ser identificada com cópia simples rasurada de folha de cheque como comprovante de dados
bancários do titular.
• Conta bloqueada, inativa ou em proposta;
• CPF do beneficiário/vítima inválido ou pendente de regularização ou cancelado (recomendamos a consulta ao site da RECEITA FEDERAL
www.receita.fazenda.gov.br), bem como o CPF cadastrado no SISDPVAT Sinistros que não é o mesmo da conta informada para depósito;
• Conta não pertencente à vítima/beneficiário.
IMPORTANTE: Também não devem ser apresentados documentos que comprovem os dados bancários com imagem digitalizada/scanner colorido,
escritos à mão, por meio de extratos bancários informando a movimentação financeira da conta ou cópia do verso do cartão múltiplo com informação
de código de segurança.
Os meios possíveis para identificar/verificar a documentação recebida na fase de regulação do sinistro DPVAT é responsabilidade do agente
regulador (seguradora ou reguladora).
Os bancos BRADESCO, ITAÚ e SANTANDER disponibilizam, em consulta simples no site, informações sobre a titularidade da conta, se conta empresa
e/ou salário ou ainda inexistência da mesma.
Os bancos BRADESCO e ITAÚ têm acordo junto à Seguradora Líder-DPVAT para abertura de conta POUPANÇA para fins de DPVAT sem ônus para o
requerente. Carta de abertura disponível no endereço eletrônico: www.dpvatsegurodotransito.com.br
PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (TODOS OS BANCOS)
N° do BANCO ___________ N° da AGÊNCIA (com dígito, se existir) ____________ N° da CONTA (com dígito, se existir)_______________________
PARA CRÉDITO EM CONTA POUPANÇA (SOMENTE BANCOS BRADESCO, ITAÚ, BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
N° do BANCO ___________ N° da AGÊNCIA (com dígito, se existir) ____________ N° da CONTA (com dígito, se existir)_______________________
DECLARO QUE A CONTA ACIMA MENCIONADA É DE MINHA TITULARIDADE. UMA VEZ EFETUADO O PAGAMENTO/CRÉDITO DA INDENIZAÇÃO.
DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES DESCRITAS, RECONHEÇO O RECEBIMENTO E DOU COMO QUITADO O VALOR DA REFERIDA INDENIZAÇÃO.
______________________, ________ de__________________________de____________
LOCAL E DATA
!
______________________________________________________________________
ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
ATENÇÃO
- O Seguro DPVAT garante indenização de R$13.500,00 em caso de morte (valor que será pago ao/s legítimo/s beneficiário/s, obedecendo à legislação vigente
na data do acidente), indenização de até R$13.500,00 em caso de invalidez permanente (valor que varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a
tabela de seguro prevista na lei 11.945/2009) e reembolso de até R$ 2.700,00 em caso de despesas médico-hospitalares.
- Para acompanhar o processo de análise do pedido de indenização, acesse www.dpvatsegurodotransito.com.br ou ligue para o SAC DPVAT 0800-0221204.
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, DOS BENEFICIÁRIOS E DOS PROCURADORES.
ITEM
3.3
ASSUNTO
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA, DOS
BENEFICIÁRIOS E DOS PROCURADORES.
NORMATIVO
DATA
REFERÊNCIA
Comunicado Usuário
Master
27/02/14
Vítima/Beneficiário Não Alfabetizado
NORMATIVO
DATA
REFERÊNCIA
Ofic. DG_080/2005
28/06/05
Recomendação do Min. Público sobre 1º
atendimento
Circ. DG_003/2007
10/04/07
Atendimento a beneficiários / Protocolo de
documentos
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
Circ. DG_027/2007
30/08/07
Protocolo de recepção documentos
Alterada pelo Comunicado Master de
10/01/2013 e ratificada pelo Comunicado
Master de 15/04/2014.
10/01/13
Novo Protocolo de recepção de
documentos
Ratificado pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
Circ. DG_003/2007
10/04/07
Atendimento a beneficiários / Protocolo de
documentos
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
Circ. DG_027/2007
30/08/07
Protocolo de recepção documentos
Alterada pelo Comunicado Master de
10/01/2013 e ratificada pelo Comunicado
Master de 15/04/2014.
02/02/12
Reiteração sobre Protocolo de
Recebimento
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
01/10/12
Carimbo Datador-protocolo de recepção de
documentos
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
10/01/13
Novo Protocolo de recepção de
documentos
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
19/12/11
Critérios para envio de docs à Recall
05/12/13
Ilegibilidade de Notas de Despesas Médicas
Hospitalares e outros
22/07/13
Melhoria p/pagamentos-Novo formulário de
Autorização de Pagamento/Crédito de
Indenização
Ratificado pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
17/09/13
Consolidação de entendimento sobre novo
formulário
Ratificado pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
22/12/09
Cadastramento de sinistros - Circular
SUSEP 380/2008
Alterada pelos Comunicados Master de
07/01/2010 10/10/2013 e ratificado item pelo
Comunicado Master de 15/04/2014.
07/01/10
Novos critérios para duplicidades
Complementada pelo Comunicado Master
de 07/05/2013 e 27/12/2013..
10/02/10
Cadastramento de sinistros/endereços das
vítimas/beneficiários
Ratificado pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
18/08/10
Cadastramento sinistro sem placa
07/05/13
Crítica impeditiva de cadastramento de
sinistro
27/05/13
Aviso de sinistro provisório
10/10/13
Cadastramento de Sinistros - Circular
Susep 445/12
06/11/13
Aviso provisório e pendenciamento
documental
27/12/13
Controle sistêmico de duplicidade de
cadastramento de sinistros
11/02/14
VNI-Cadastramento de Sinistros
OBSERVAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PASSO A PASSO.
ITEM
4.1
ASSUNTO
OBSERVAÇÃO
1º ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SEGURO DPVAT.
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
4.2
RECLAMAÇÃO DE SINISTROS - PROTOCOLO.
Master
Circ. PRESI 032/2012
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
4.3
RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
DO SINISTRO, DOS BENEFICIÁRIOS E DO
PROCURADOR, SE HOUVER.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
4.4
RECEBIMENTO DO FORMULÁRIO DE
AUTORIZAÇÃO/CRÉDITO DE INDENIZAÇÃO.
Master
Comunicado Usuário
Master
VIDE NORMATIVOS
4.5
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO.
DO ITEM 4.7
Circ. PRESI 116/2009
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
4.6
CADASTRAMENTO DO AVISO DE SINISTRO NO SIS
DPVAT SINISTROS.
Master
Comunicado Usuário
Complementada pelo Comunicado Master
de 27/12/2013.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Ratificado pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
Circ. DPVAT_SIN
04/05/99
Procuração por instrumento particular
23/08/00
Procuração por instrumento particular
10/01/03
Novo Código Civil-maioridade civil e prazo
prescricional
13/05/04
Estatuto do Idoso
03/05/06
Tabela de prazo prescricional
11/04/07
Medida Provisória 340/06 - alteração de
beneficiários - convertida na LEI
11.482/2007
15/02/08
Formulário de Resumo Morte, Alteração de
IP e Instrução DAMS
Circ. PRESI 050/2008
24/09/08
Pagto indenização por forma diferente da
usual - liminar judicial
Circ. PRESI 073/2009
01/07/09
Lei 11.945 /2009- Nova Tabela IP e Nulidade
Termo Cessão DAMS
14/08/09
Extinção por Decurso de Prazo / Negativas
de sinistros
04/12/09
Planilha de Análise DAMS
31/05/10
Validação do Boletim de Ocorrência
23/08/10
Qualidade na regulação - SIS DPVAT
SINISTROS
22/11/10
Proprietários inadimplentes
10/09/12
Transição Negativa Técnica - SIS DPVAT
SINISTROS
02/12/11
Declaração de Ausência do Laudo do IML
19/12/11
Critérios para envio de docs à Recall
29/03/12
Declaração de Ausência do Laudo do IML
16/05/12
Nova Declaração de Únicos Herdeiros
06/09/12
Envio da Circular PRESI-031/2012
20/09/12
Negativa por irregularidade
01/10/12
Carimbo datador
20/12/12
Novas funcionalidades no SIS DPVAT
Sinistrospagamento/reprogramação/emissão de
cartas
01/02/13
Formulário de Resumo Morte
10/04/13
Impossibilidade de Termo de Renuncia
06/11/13
Aviso de sinistro provisório /
Pendenciamento Documental
05/12/13
Ilegibilidade de Notas de Despesas Médicas
Hospitalars e outros
16/12/13
Nova Declaração de Residência
Ratificada pela Circular DPVAT-SIN053/2000, de 23/08/2000
029/1999
Circ. DPVAT_SIN
053/2000
Circ. DPVAT_SIN
005/2003
Circ. DPVAT_JUR
001/2004
Circ. DPVAT_JUR
001/2006
Circ. DPVAT_SIN
003/2007
Comunicado Usuário
Master
4.7
REGULAÇÃO DE SINISTROS/ANÁLISE TÉCNICA DO
PROCESSO.
Comunicado Usuário
Alterado pelo Comunicado Master de
10/09/2012.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Ratificada pelo Comunicado Master de
29/03/2012.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Circular PRESI032/2012
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Ratificada pelo Comunicado Master de
15/04/2014.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Ratiticado pelo Comunicado Master de
18/02/2014.
Comunicado Usuário
4.7
REGULAÇÃO DE SINISTROS/ANÁLISE TÉCNICA DO
PROCESSO.
18/12/13
Reanálise de Inv. Permanente
18/02/14
Pendenciamento Documental
14/04/14
Novo fluxo para tratamento de perícias
frustradas
15/04/14
Falhas de Regulação de
Sinistros/Incorreção de dados cadastrais
04/06/14
Falhas de Regulação de
Sinistros/Incorreção de dados cadastrais
Circular PRESI027/2014
01/07/14
Normas Técnicas, RCO e Credenciamento
de Reguladoras
Carta SUPTEC005/2014
Comunicado Usuário
15/09/2014
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Ratificado pela Circular Direop-003/2014.
Master
Circular Direop003/2014
4.8
Revogação da Circular PRESI-077/2009.
Boletim Policial da Ocorrência por Ato
Declaratório
19/03/12
Alteração de prazo de remessa de
processos
Circular DG-028/2007
30/08/07
Novas modalidades de recebimento de
Indenização de Sinistros DPVAT
Alterada pela Circular DG-049/2007 de
09/11/2007.
Circular DG-049/2007
09/11/07
Modalidades de recebimento de
Indenização
Alterada pela Circular PRESI-043/2008 de
16/07/2008.
Circ. PRESI 043/2008
16/07/08
Procedimento de pagamento de
indenização - conta poupança e inclusão
de dados no aviso de sinistro
Alterado pelo Comunicado Master de
18/12/2008.
18/12/08
Exclusão Banco do Brasil - convênio
poupança
19/01/09
Rejeições Caixa Econômica
11/07/12
Melhoria p/pagamentos-redução de
reprogramação
20/12/12
Novas funcionalidades no SIS DPVAT
Sinistrospagamento/reprogramação/emissão de
cartas
13/05/13
Melhoria p/pagamentos-redução de
reprogramação
22/07/13
Atualização de procedimentos de
Reprogramação
17/09/13
Consolidação de entendimento sobre o
Comunicado Master de 22/07/2013
23/01/14
Reprogramação de Pagamentos / Redução
de rejeições bancárias
06/05/14
Cadastramento de dados bancários
08/05/14
Cadastramento de dados bancários
19/09/14
Reprogramação de Pagamento – Redução
de Rejeições Bancárias – Atualização da
Autorização de Pagamento de Indenização
do Seguro DPVAT
PRAZO DE REMESSA DOS PROCESSOS REGULADOS.
Master
4.9
CADASTRAMENTO DOS DADOS PARA SOLICITAÇÃO
DO PAGAMENTO.
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
4.9
CADASTRAMENTO DOS DADOS PARA SOLICITAÇÃO
DO PAGAMENTO.
Master
Comunicado Usuário
Complementado pelo Comunicado Master
de 17/09/2013 e ratificado pelo de
23/01/2014.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Circ.DIREOP-002/2014
Comunicado Usuário
Master
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
ITEM 5
Ratificação dos Comunicados Master de
22/07/13, 17/09/13 e 23/01/14.
ASSUNTOS GERAIS
ITEM
ASSUNTO
NORMATIVO
REFERÊNCIA
OBSERVAÇÃO
05/01/09
Guarda de processos pela Líder
Alterada pelos Comunicados Master
de05/01 e 30/06/2009.
05/01/09
Guarda de processos pela Líder
Alterado pelo Comunicado Master de
30/06/2009.
30/06/09
Guarda de processos pela Líder
14/10/13
Regras para cadastramento de Usuário
Master
23/12/13
Cadastramento/Recadastramento de
Logins
Circular PRESI027/2014
01/07/14
Normas Técnicas, RCO e Credenciamento
de Reguladoras
Circ. DG_036/2007
14/09/07
Ress. de Custos Operacionais
Circ. PRESI 029/2009
29/04/09
Pagto dentro prazo legal e RCO de
sinistros negados
Item sobre pagto dentro do prazo alterado
pelo Comunicado Master de 19/03/2012.
Circ. PRESI 083/2009
05/08/09
Regulamentação de RCO
Alterada pelo Comunicado Master de
14/08/2009.
14/08/09
Extinção e Negativas - Novas Regras
12/08/13
Pagamento RCO integral - Morte
21/11/13
Programa de Controle de QualidadeExclusão RCO
Circular PRESI027/2014
01/07/14
Normas Técnicas, RCO e Credenciamento
de Reguladoras
Circ. PRESI 024/2008
30/04/08
Fornecimento de dados do banco da Seg.
Líder
30/6/09
Solicitação de processos sob guarda da
Seguradora Líder DPVAT
22/10/10
Procedimentos para operacionalização do
SIS DPVAT Sinistros
11/04/12
Implantação do CRM-Sistema Classificador
de E-mail-Atendimento
Circ. PRESI 031/2012
06/09/12
Termo de Ajustamento de Conduta nº
01/2012-Min. Público-Laudos médicos
Circ. PRESI 004/2013
16/01/13
TCAC nº 01/2012-Min. Público Piracicaba cartazes c/informações sobre o DPVAT
Circ. PRESI 023/2013
16/07/13
TCAC nº 01/2012-Min. Público Piracicaba cartazes c/informações sobre o DPVAT
09/09/2014
Solicitação de cópia de processos de
sinistros administrativos
Circ. PRESI 001/2009
6.1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS DE SINISTROS
ADMINISTRATIVOS.
DATA
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
6.2
CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS.
Master
Comunicado Usuário
Master
6.3
CREDENCIAMENTO DE REGULADORAS.
Revogação da Circular PRESI-077/2009.
Comunicado Usuário
6.4
RESSARCIMENTO DE CUSTOS OPERACIONAIS.
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Ratificado pelo Comunicado Master de
05/09/2014
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
Master
Comunicado Usuário
6.5
OUTROS.
Master
Comunicado Usuário
Master
Atualização em: 19/09/2014
Revogação da Circular PRESI-077/2009.
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