REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CURSO DE ENGENHARIA HABILITAÇÃO EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
currículo: 25222005
1. Do Estágio
1.1
Conforme Artigo 1º, parágrafo 2, da Lei 6494 /1977:
1.1.1 Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a
serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os
currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de
integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural,
científico e de relacionamento humano.
2. Das Áreas de Estágio.
2.1
O estágio deverá ser, obrigatoriamente, realizado na área de Engenharia da
Computação.
3. Da Obrigatoriedade e Duração do Estágio Supervisionado.
3.1
Esta atividade é obrigatória para os alunos regularmente matriculados no último ano
(6ª série), do curso de ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO.
3.2
A duração do estágio é de, no mínimo, 192 horas-aula.
3.3
O estágio deverá ser cumprido dentro de um mesmo ano letivo.
4.
Da Organização do Estágio Supervisionado.
4.1
O estágio poderá ser desenvolvido em qualquer instituição, de natureza pública,
privada ou de economia mista, com ou sem fins lucrativos, desde que legalmente registrada
nos órgãos competentes e conveniadas com a universidade para fins de estágio.
4.2
No início do ano letivo, o aluno definirá, com o Coordenador de Estágios do Curso,
a empresa onde realizará o estágio que deverá estar diretamente relacionado com assuntos
que representem aprofundamento, extensão ou desdobramento das matérias do currículo de
seu curso.
4.3
Para atender à Lei Federal nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto Lei nº
87.497/82, deverá ser assinado “Convênio Para a Realização de Estágios” entre a empresa
concedente e a Universidade São Judas Tadeu, que se encontra disponível no Setor de
Atendimentos aos Alunos (SAA).
4.4
Ainda, para atender ao mesmo dispositivo legal citado, deverá ser assinado um
“Termo de Compromisso” pelo estagiário, pela empresa concedente e pela Universidade,
cujo exemplar se encontra disponível no SAA.
4.5
Aluno na condição de funcionário da empresa concedente deverá entregar ao
Coordenador de Estágios do Curso a documentação complementar.
4.6
A empresa concedente indicará, entre seus funcionários, um que tenha afinidade
com a área de Engenharia da Computação, para supervisionar o estágio na empresa. O
nome indicado deverá ser ratificado pelo Coordenador de Estágios do Curso.
5.
Da realização do Estágio Supervisionado Obrigatório.
5.1
Roteiros de Estágio, bem como modelos das declarações de início e término e dos
relatórios do estagiário e do supervisor, serão entregues pelo Coordenador de Estágios do
Curso aos alunos, no início do ano letivo.
5.2
O aluno funcionário da empresa concedente, ao iniciar o estágio, entregará ao
Coordenador de Estágios do Curso uma declaração, com o timbre da empresa concedente,
indicando o nome e cargo do supervisor do estágio com data de inicio, que ficarão de posse
do Coordenador de Estágios do Curso.
5.3
Periodicamente, o estagiário deverá dar conhecimento ao Coordenador de Estágios
do Curso do andamento do estágio, de acordo com cronograma estabelecido no roteiro
inicial.
5.4
O estágio só será dado como terminado, após o aluno cumprir todas as etapas
propostas e apresentar, expedido pela empresa concedente, documento declaratório em duas
vias, com o timbre da empresa concedente, indicando a data de início e término, a
quantidade de horas estagiadas, acompanhado de um relatório de avaliação do Supervisor, e
um relatório de conclusão do estágio, devidamente assinados.
5.5
Os documentos referidos no item anterior deverão ser entregues diretamente ao
Coordenador de Estágios do Curso dentro do prazo previsto.
6. Casos Omissos.
6.1
Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.
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