Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015.
Ano XVI, Edição 3660 - R$ 1,00
Poder Executivo
LEI Nº 1.989, DE 2 DE JUNHO DE 2015
OBRIGA os supermercados e hipermercados
do município de Manaus a dispor de
passagem adequada, em seus caixas de
pagamento, para obesos, gestantes e
usuários de cadeiras de rodas.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Obriga os supermercados e hipermercados do
município de Manaus a dispor de passagem adequada, em seus caixas
de pagamento, para obesos, gestantes e usuários de cadeiras de rodas.
Parágrafo único. As passagens adequadas de que trata o
caput deste artigo deverão possuir largura igual ou superior a 1,20 m
(um vírgula vinte metro) e corresponder a, no mínimo, dez por cento dos
caixas existentes no estabelecimento.
Art. 2.º O não cumprimento do que determina a presente
Lei, por parte dos estabelecimentos comerciais, implicará as seguintes
penalidades:
dobro; e
I – multa no valor de cinquenta UFMs;
II – em caso de reincidência, a multa será cobrada em
III – suspensão do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3.º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão
ser adaptados às suas disposições no prazo de sessenta dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 4.º (VETADO).
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO Nº 3.107, DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias do imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação,
saúde e demais serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto
de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no
Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos
processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de
utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas
à implantação do referido Projeto;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que
trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do
citado Projeto;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER
Nº 161/2014 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pelo
Subprocurador Geral do Município, e os demais elementos informativos
constantes dos autos dos Processos nº 2011/11217/11263/01168,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel TN-567 localizado
nesta cidade, na Rua José Romão, nº 69, Tancredo Neves, com área
total de 554,60 m² (quinhentos e cinquenta e quatro vírgula sessenta
metros quadrados) e perímetro de 130,92 m (cento e trinta metros e
noventa e dois centímetros) lineares, ocupado por SEBASTIÃO
FERREIRA JERONIMO, com os seguintes limites e confrontações: ao
Norte: com o imóvel TN-568, da mesma quadra, por uma linha de 55,46
m (cinquenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros); ao Sul: com
o imóvel TN-566, da mesma quadra, por uma linha de 55,46 m
(cinquenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros); a Leste: com a
Ponte José Romão (antiga Ponte do Sete), para onde faz frente, por uma
linha de 10,00 m (dez metros); e a Oeste: com desconhecido, da mesma
quadra, por uma linha de 10,00 m (dezmetros).
Art. 2º O imóvel em que as benfeitorias estão localizadas será
utilizado, pelo Município de Manaus, na execução do Projeto de Recuperação
Ambiental, Requalificação Social e Urbanística do Igarapé do Mindú.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, esta
desapropriação é considerada de urgência.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
Art. 4º O expropriado deverá apresentar na Procuradoria
Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência,
certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa
de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de
quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica,
CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos
federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de
regularidade junto ao FGTS.
Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput
deste artigo, o expropriado deverá providenciar a documentação
comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da
desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como, cópia atualizada
de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão
negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município –
PGM.
publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Manaus, 2 de junho de 2015.
CONSIDERANDO por fim, o Despacho exarado pela
Procuradoria do Município, o qual dispõe que as despesas correrão por
conta da SEMINF, e os demais elementos informativos constantes dos
autos dos Processos nº 2011/11217/11263/01170,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel TN-569 localizado
nesta cidade, na Rua José Romão, nº 11, Tancredo Neves, com área
total de 393,94 m² (trezentos e noventa e três vírgula noventa e quatro
metros quadrados) e perímetro de 80,10 m (oitenta metros e dez
centímetros) lineares, ocupado por SIMONE FREITAS DA SILVA, com
os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o imóvel TN-570, da
mesma quadra, por uma linha de 23,55 m (vinte e três metros e
cinquenta e cinco centímetros); ao Sul: com o imóvel TN-568, da mesma
quadra, por uma linha de 22,14 m (vinte e dois metros e quatorze
centímetros); a Leste: com a Ponte José Romão (antiga Ponte do Sete),
para onde faz frente, por uma linha reta de 15,17 m (quinze metros e
dezessete centímetros); e a Oeste: com desconhecido, da mesma
quadra, por uma linha reta de 19,24 m (dezenove metros e vinte e quatro
centímetros).
Art. 2º O imóvel em que as benfeitorias estão localizadas
será utilizado, pelo Município de Manaus, na execução do Projeto de
Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística do Igarapé
do Mindú.
Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na
forma autorizada pelo artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, esta
desapropriação é considerada de urgência.
Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria
Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
deste decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência,
certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa
de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de
quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica,
CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos
federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de
regularidade junto ao FGTS.
DECRETO Nº 3.108, DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECLARA de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as benfeitorias do imóvel
que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que
lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do
Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de
oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação,
saúde e demais serviços públicos;
Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput
deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação
comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e
da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como, cópia
atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de
ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais
reipersecutórias.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINF.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 3.048, de 13 de abril de 2015, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços
indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Projeto
de Recuperação Ambiental, Requalificação Social e Urbanística no
Igarapé do Mindú, de interesse da UEP/SEMINF;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos
processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de
utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas
à implantação do referido Projeto;
CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que
trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do
citado Projeto;
CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da
Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER
Nº 234/2014 – PPI/PGM, ratificado pelo Despacho subscrito pelo
Subprocurador Geral do Município;
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Manaus, 2 de junho de 2015.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe
confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 1º-06-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor ALDENOR DE FREITAS BARBOSA do cargo de
Gerente de Projeto, simbologia DAS-4, integrante da estrutura
organizacional da CASA CIVIL.
CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 1º-06-2015,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,
os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura
organizacional da CASA CIVIL:
NOME
CARGO
SÍMBOLO
Diretor de Departamento
DAS-3
SILVIO JORGE MARINHO CAMPOS
Assessor Técnico I
DAS-3
HENDRYA KARNOPP
Assessor Técnico I
DAS-3
DAS-3
ANA GILCE SILVA DE ARAUJO
Assessor Técnico I
Chefe da Divisão de
Tecnologia da Informação
Assessor Técnico II
ARIANE DE PAULA OLIVEIRA
Assessor Técnico II
DAS-2
GLEICY LIRA FERREIRA
Assessor Técnico II
DAS-2
MARCUS UILLIAN SANTANA ROCHA
Assessor Técnico II
DAS-2
VÂNIA DA SILVA ARAUJO
Assessor Técnico II
DAS-2
SORAYA SILVA DE ALMEIDA
Assessor Técnico II
DAS-2
SUELLEM LEMOS DA CRUZ
Assessor Técnico II
DAS-2
ULYSSES CEZAR CARDOSO MARINHO
Assessor Técnico II
DAS-2
TALITA DIAS MORAES DA COSTA
Assessor Técnico II
DAS-2
TANA MARA FREIRE DE VERÇOSA
Assessor Técnico II
DAS-2
FRANCISCO CASSIO NUNES BRANDÃO
Assessor Técnico III
DAS-1
ZEILA PAULA PIRES DE SOUZA
Assessor Técnico III
DAS-1
KARLA MARIANA NUNES DE SOUZA
Assessor Técnico III
DAS-1
LEIDE DAIANA OLIVEIRA DA SILVA
Assessor Técnico III
DAS-1
JANDER RUBENS DOS SANTOS NASCIMENTO
Assessor Técnico III
DAS-1
CRISTIANE PINHEIRO MAGALHÃES
Assessor Técnico III
DAS-1
JERRY LUCIO DIAS DA SILVA
Assessor Técnico III
DAS-1
MANOEL BATISTA DE FREITAS JUNIOR
Assessor Técnico III
DAS-1
RAIMUNDO NONATO NEVES SOARES
Assessor Técnico III
DAS-1
MARIA AUXILIADORA SOUZA DE MELO
Assessor Técnico III
DAS-1
JEAN BENTES LEAL
Assessor Técnico III
DAS-1
ADRIANA RODRIGUES DE ALENCAR
Assessor Técnico III
DAS-1
DANIELLE CARDOZO BEZERRA
Assessor I
CAD-3
JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Assessor I
CAD-3
MARCOS JOSÉ SENA PATRÍCIO
Assessor I
CAD-3
RIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
Assessor I
CAD-3
KEICYANE ANGELIM SOUZA
Assessor I
CAD-3
LIVIANE SILVESTRE PEREIRA
Assessor I
CAD-3
ELCILENE DE LIMA
Assessor I
CAD-3
ROSENILDA GONÇALVES BATISTA DA SILVA
Assessor I
CAD-3
ADRIANA FERREIRA DA SILVA
Assessor II
CAD-2
ANNA VALÉRIA OLIVEIRA SALES FERREIRA
Assessor II
CAD-2
ANDREA CRUZ CERDEIROS
Assessor II
CAD-2
JALON CORREIA ROSAS
Assessor II
CAD-2
LUCIANA JAMEL REBELLO DE SOUZA
Assessor II
CAD-2
ANA CLYCE MELO DOS SANTOS
Assessor III
CAD-1
IRLANE OLIVEIRA ALFAIA
Assessor III
CAD-1
FRANCISCO CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO
Assessor III
CAD-1
JOSÉ MARIO DA COSTA RODRIGUES
Assessor III
CAD-1
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Manaus, 2 de junho de 2015.
ANTONIO ANCELMO PINHEIRO DE ARAÚJO
JOÃO DA SILVA LOPES
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 1º-06-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor ARISTÓTELES GUSTAVO DE ALMEIDA NETO do
cargo de Gerente de Projeto, simbologia DAS-4, integrante da estrutura
organizacional da CASA CIVIL.
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-06-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, o servidor EDNA MARIA ARAÚJO MELO do cargo de
Assessor III, simbologia CAD-1, em exercício no Escritório de
Representação em Brasília, integrante da estrutura organizacional da
CASA CIVIL.
Manaus, 2 de junho de 2015.
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Manaus, 2 de junho de 2015.
DAS-2
DAS-2
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.
MEIO
AMBIENTE
E
Manaus, 2 de junho de 2015.
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-06-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a
servidora MARIA ELZANITA PORTELA DA SILVA do cargo de Gerente
de Projeto, simbologia DAS-4, integrante da estrutura organizacional da
CASA CIVIL.
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 1º-06-2015,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus,
as servidoras abaixo relacionadas, integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD:
NOME
ELIZANDRA ARAÚJO SERRÃO
ROBERLÂNDIA PINHEIRO GONÇALVES
CARGO
Assessor I
Assessor I
SÍMBOLO
CAD-3
CAD-3
Manaus, 2 de junho de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2015/16568/16596/01883,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 1º-062015, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº
1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, os servidores abaixo relacionados dos cargos integrantes da
estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;
NOME
ANA MARIA PINA PAIVA
MAURO HERMES RODRIGUES DE OLIVEIRA
CARGO
Assessor Técnico II
Assessor Especial II
SÍMBOLO
DAS-2
CAE-2
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-06-2015,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo
relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, objeto da Lei Delegada nº 11,
de 31-7-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015:
NOME
WALTER BARBOSA DOS SANTOS
ERIK BRAGA GUTIERREZ
CARGO
Assessor Técnico II
Assessor Especial II
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
resolve
CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-06-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, §1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-091971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a
servidora KATHERINE GERLI NETO RIBEIRO do cargo de Assessor
Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da
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SÍMBOLO
DAS-2
CAE-2
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2015/16330/17148/00121,
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe outorga o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de
05-05-2015, com base no art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei
nº 1.118, de 1º-09-1971― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora PÂMELA NERISSA ROCHA SOARES do cargo de
Assessor Especial II, simbologia CAE-2, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 05-05-2015, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora GÉRSICA GARCIA
PEREIRA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, objeto da
Lei Delegada nº 11, de 31-07-2013 combinada com a Lei n°1.975, de 29-042015.
CONSIDERANDO o
nº 2015/16568/16596/01487, resolve
que
consta
no
Processo
CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-05-2015, com
base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora DANIELMA
COELHO DE ABREU para exercer o cargo de Diretor do Departamento
de Difusão Cultural, simbologia DAS-3, integrante da estrutura
organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada n° 25, de
31-04-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015.
Manaus, 2 de junho de 2015.
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o que consta no Processo
nº 2015/16568/16596/01428,
RESOLVE:
I – CONSIDERAR EXONERADO, a contar de 04-05-2015,
nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-091971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor
WILLIAN ALVES DE MOURA do cargo de Assessor Técnico III, simbologia
DAS-1, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS;
II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 04-05-2015, nos
termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo
relacionados para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, objeto da Lei Delegada nº 15, de 31-072013:
NOME
WILLIAN ALVES DE MOURA
BRUNO DE OLIVEIRA
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Técnico III
Manaus, 2 de junho de 2015.
SIMBOLO
DAS-2
DAS-1
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas
Portarias, abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P. Pessoal/
PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de delegação a
competência para concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08-02-2013,
publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,
publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência ao
Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de
licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei
1.118, de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para
estudo ou missão especial, conforme art. 81 da referida Lei;
CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a seguir
discriminados, com pareceres das Secretarias e Órgãos e também da
SEMAD, em razão de sua competência de gestão de pessoal, resolve
CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para
fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos
concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1979 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus):
PORTARIAS
ARTIGO
PROCESSO
0409/2013-SEMED/GS
Art. 81
2015/4114/4147/00193
0172/2013-SEMED/GS
Art. 81
2015/4114/4147/01517
0411/2013-SEMED/GS
Art. 81
2015/4114/4241/00046
0410/2013-SEMED/GS
Art. 81
2015/4114/4147/01647
0715/2013-SEMED/GS
Art. 81
2015/4114/4147/01560
0508/2014-SEMED/GS
Art. 146
2015/4114/4147/00324
0015/2014-SEMED/GSGE
Art. 146
2015/4114/4147/01998
0591/2013-SEMED/GS
Art. 146
2015/4114/4147/00233
DOM | Edição 3660 | Página 5
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
0499/2014-SEMED/GS
Art. 146
2015/4114/4147/00610
0504/2014-SEMED/GS
Art. 146
2015/4114/4147/00376
0507/2014-SEMED/GS
Art. 146
2015/4114/4147/01501
0108/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/00325
0093/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
0063/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
0034/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/00449
2015/4114/4147/00315
2015/4114/4147/01777
2015/4114/4147/00705
0137/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4239/00205
0116/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/00899
0138/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/02375
0054/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/00659
0119/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
0104/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/9648/00172
2015/4114/4147/01234
2015/4114/4147/01820
0121/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/01150
0105/2013-SEMED/GSAF
Art. 146
2015/4114/4147/00178
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados,
aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA, objeto dos Editais nº 007 e nº 008/2012,
tomaram posse e não entraram no exercício do cargo;
CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna
nº 242/2015-DAPB/SEMAD;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.884/2015NTRAB/GTRAB/SEMSA;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16568/16596/01870, resolve
EXONERAR, com fundamentos nos artigos 75 e 79 da
Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados,
vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA,
nomeados mediante Decretos de 10 de outubro de 2012, publicados
no DOM nº 3.512, de 10-10-2012.
CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – MÉDICO CLÍNICO GERAL
NOME
DIEGO VEIGA BEZERRA
MONIK MOUSSE
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
NOME
FELIPE PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
Manaus, 2 de junho de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência
que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pelas
Portarias, abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o Parecer nº 082/2012 – P. Pessoal/
PGM que, em caso análogo, entendeu ser passível de delegação a
competência para concessão de licenças superiores a 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.158, de 08-02-2013,
publicado no DOM Edição 3106, e o Decreto nº 2.367, de 21-05-2013,
publicado no DOM Edição 3172, cujo teor delegam competência ao
Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil para a concessão de
licenças superiores a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 133 da Lei
1.118, de 1º-09-1971, bem como para concessão de afastamento para
estudo ou missão especial, conforme art. 81 da referida Lei;
CONSIDERANDO a instrução constante dos autos, a
seguir discriminados, com pareceres das Secretarias e Órgãos e
também da SEMAD, em razão de sua competência de gestão de
pessoal, resolve
CONVALIDAR as Portarias, a seguir discriminadas, para
fins de considerar determinada a validade das licenças e afastamentos
concedidos nos termos da Lei nº 1.118, de 1979 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus):
PORTARIAS
ARTIGO
PROCESSO
0182/2013-GABIN/SEMSA
Art. 146
2015/1637/0577
0714/2013-GABIN/SEMSA
Art. 146
2015/1637/0469
026/2013-GS/SEMPAB
Art. 146
2015/1210/4628/00604
051/2014-GEPES/DAF/CM
Art. 146
2015/12468/12512/0023
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o
n° 2015/16568/16596/01428, resolve
que
costa
no
Processo
EXONERAR, a pedido, a contar de 04-05-2015, nos
termos do art. 103, inc. I, §1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de
1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a servidora DIANE KELLY MARINHO PEIXOTO JEFFRYES
do cargo de Chefe de Divisão, simbologia DAS-2, integrante da estrutura
organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS.
Manaus, 2 de junho de 2015.
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Manaus, 2 de junho de 2015.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
Manaus, 2 de junho de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2015/16568/16596/01726,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar de 1º-06-2015, com base no
art. 103, inc. I, § 1º, inc. II alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 ―
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora
ANA CRISTINA SOARES DA SILVA do cargo de Assessor I, simbologia
CAD-3, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU;
II – NOMEAR, a contar de 1º-06-2015, nos termos do art. 11,
inc. II da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, a senhora JAMILY CAMPELO DE SOUZA para
exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da
estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de
31-7-2013, combinada com a Lei n° 1.975, de 29-04-2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência
que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada
nº 1, de 31-7-2013, resolve
Manaus, 2 de junho de 2015.
I - REDISTRIBUIR, a contar de 1º-06-2015, o cargo em
comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, da estrutura
organizacional da SEMED para a CASA CIVIL;
II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 1º-06-2015,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor ANDRÉ
NOGUEIRA VIANA DA MOTA para exercer no cargo mencionado do
inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA
CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013, combinada com a
Lei nº 1.975, de 29-04-2015.
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO
nº 2015/16568/16596/01727,
o
que
consta
no
Processo
RESOLVE:
I – EXONERAR, a contar desta data, nos termos do art. 103,
inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus, os servidores abaixo
relacionados,
integrantes
da
estrutura
organizacional
da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS –
SMTU:
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
NOME
ELISSANDRO AMORIM BESSA
WALDENÉSIO FERREIRA DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada
nº 1, de 31-7-2013, resolve
CARGO
Assessor Técnico III
Assessor Técnico III
SÍMBOLO
DAS-1
DAS-1
II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11,
inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados, para
exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional
da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
- SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013, combinada com a
Lei n° 1.975, de 29-04-2015:
NOME
WALTER CARNAUBA BEZERRA JÚNIOR
NEWTON SUASSUNA DASILVA NETO
CARGO
Assessor Técnico III
Assessor Técnico III
SÍMBOLO
DAS-1
DAS-1
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
I - REDISTRIBUIR, a contar de 1º-06-2015, o cargo em
comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, da estrutura
organizacional da SEMMASDH para a CASA CIVIL;
II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-06-2015,
nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora
DARCILENE MENDES BARROS para exercer no cargo mencionado do
inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA
CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013, combinada com a
Lei nº 1.975, de 29-04-2015.
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Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Delegada
nº 1, de 31-07-2013, resolve
I - REDISTRIBUIR, a contar de 1º-06-2015, 02 cargos em
comissão de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, da estrutura
organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO para a CASA CIVIL.
II - NOMEAR, a contar de 1º-06-2015, nos termos do art.
11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo relacionados para
exercerem os cargos, mencionado do inc. I deste Decreto, integrante da
estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03,
de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.975, de 29-04-2015:
NOME
NATASHA CHAVES AKEL HAUACHE
RODRIGO CAVALCANTE DOS SANTOS
CARGO
Assessor Técnico II
Assessor Técnico II
SÍMBOLO
DAS-2
DAS-2
Manaus, 2 de junho de 2015.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 189/2015-DAPB/SEMAD;
CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados,
aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA para provimento de cargos efetivos, objeto
do Edital nº 001/2005, não tomaram posse no prazo estabelecido no
art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16568/16596/01452, resolve
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da
Lei nº 1.118, de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a nomeação dos senhores abaixo identificados, objeto do Decreto
de 05 de dezembro de 2014, publicado no DOM nº 3.548, de 05-12-2014.
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
IDENTIDADE
CLASSIFICAÇÃO
Antônia Rosângela Pereira da Costa
NOME
0853664-3
122º
Sandra Maria de Oliveira Silva
14023253
124º
Francinete Magalhães Martins
11459093
127º
Rosa Helena Melo das Neves
06397530
130º
Núbia Cruz Dantas
10373055
131º
Rubenita da Silva Costa
06380719
134º
Norma Rodrigues de Lima
740599
135º
Lucimara Costa Cavalcanti
1707817
137º
Ana Regiane da Silva Pereira Santos
13234838
138º
Jaisson da Silva Santos
12064408
139º
Manaus, 2 de junho de 2015.
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe
confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve
TORNAR SEM EFEITO as nomeações dos senhores abaixo
relacionados, integrantes da estrutura organizacional do CASA CIVIL:
NOME
CÁTIA BAGGIO DA COSTA WANDERLEY
MARCIA RACHEL NEVES NICOLAU
RAIMUNDO SANTOS DO NASCIMENTO
FLÁVIO JORGE MARINHO CAMPOS
FRANCISCO PEREIRA FERNANDES
CARGO
Assessor
Técnico II
Assessor
Técnico II
Assessor
Técnico II
Assessor
Técnico II
SÍMBOLO
Assessor II
CAD-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
PUBLICAÇÃO
DOM nº 3.089,
de 16-01-2013
DOM nº 3.089,
de 16-01-2013
DOM nº 3.089,
de 16-01-2013
DOM nº 3.089,
de 16-01-2013
DOM nº 3.155,
de 25-04-2013
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Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 2015
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que
lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Comunicação Interna
nº 19/2015-DAPB/SEMAD;
CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados,
aprovados em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA para provimento de vagas e formação de
cadastro reserva para cargos de Especialista em Saúde (Nível Superior)
e Assistente em Saúde (nível médio, médio técnico e fundamental),
objeto do Edital nº 008/2012, não tomaram posse no prazo estabelecido
no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do
Processo nº 2015/16568/16596/01452, resolve
TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º,
da Lei nº 1.118, de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus, a nomeação dos senhores abaixo identificados, objeto do Decreto
de 08 de janeiro de 2015, publicado no DOM nº 3.565 de 08-01-2015.
CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
INSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Roserval Santos Cavalcante Neto
2433671-8
328061737 P
483º
Leon Cezane da Silva de Jesus
2706914-1
328054671 U
484º
Luciane Carvalho de Oliveira
1304433-8
328055576 U
485º
Manaus, 2 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5123/2015
REVOGA Portaria por Delegação na forma
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898, resolve
REVOGAR a Portaria por Delegação nº 3869/2014,
publicada no DOM Edição 3558, de 22-12-2014, que autorizou a
disposição do servidor ADERLI VASCONCELOS SIMÕES, Professor
Nível Superior, matrícula 103.799 – 4 A, do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5124/2015
AUTORIZA disposição de servidor na forma
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 111, § 3º da LOMAN combinando
com o art. 62, § 1º, inc. II, da Lei 1.126 de 05 de junho de 2007, alterada
pela Lei 1.412 de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação
Técnica nº 012/2013, celebrado entre a Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para
atividades de ensino, pesquisa, extensão, aulas práticas e estágio
curricular, publicado no DOM Edição 3198, de 28-06-2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898, resolve
I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO do servidor ADERLI
VASCONCELOS SIMÕES, Professor Nível Superior, matrícula
103.799 – 4 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED para a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS – UEA, pelos períodos de 1º-01 a 31-12-2014 e de 1º-01 a
31-12-2015, com ônus para o órgão de origem.
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, dos vencimentos
pagos pelo Município ao servidor identificado no item anterior, nos
termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 0842, de
14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 9
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5125/2015
REVOGA Portaria por Delegação na forma
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898, resolve
RESOLVE:
I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO da servidora MARY ANE
LEVY SANTOS, Pedagogo, matrícula 014.437–1 A, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para
a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, com ônus
para o órgão de origem, pelos períodos abaixo discriminados:
de 02-01 a 31-12-2012
de 1º-01 a 31-12-2013
de 1º-01 a 31-12-2014
de 1º-01 a 31-12-2015
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, dos vencimentos
pagos pelo Município à servidora identificada no item anterior, nos
termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 0842, de
14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
REVOGAR a Portaria por Delegação nº 3871/2014,
publicada no DOM Edição 3558, de 22-12-2014, que autorizou a
disposição da servidora MARY ANE LEVY SANTOS, Pedagogo,
matrícula 014.437–1 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS – UEA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5127/2015
REVOGA Portaria por Delegação na forma
que especifica.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5126/2015
AUTORIZA disposição de servidor na forma
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 111, § 3º da LOMAN combinando
com o art. 72, inc. II, da Lei 1.624 de 30 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação
Técnica nº 012/2013, celebrado entre a Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para
atividades de ensino, pesquisa, extensão, aulas práticas e estágio
curricular, publicado no DOM Edição 3198, de 28-06-2013;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898, resolve
REVOGAR a Portaria por Delegação nº 3870/2014,
publicada no DOM Edição 3558, de 22-12-2014, que autorizou a
disposição da servidora JEIVIANE DOS SANTOS JUSTINIANO,
matrícula 104.705 – 1 A, Professor Nível Superior, do quadro de pessoal
da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 10
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5128/2015
AUTORIZA disposição de servidor na forma
que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 111, § 3º da LOMAN combinando
com o art. 62, § 1º, inc. II, da Lei 1.126 de 05 de junho de 2007, alterada
pela Lei 1.412 de 20 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO o Ofício nº 238/2015-GR/UEA, subscrito
pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação
Técnica nº 012/2013, celebrado entre a Universidade do Estado do
Amazonas – UEA e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para
atividades de ensino, pesquisa, extensão, aulas práticas e estágio
curricular, publicado no DOM Edição 3198, de 28-06-2013;
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que
regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de
pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no
Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do
Magistério;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 266-03-2015ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0486/2015-SEMED/GSAF,
subscrito pela Secretária Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/4114/4247/00361,
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0345/2015-SEMED/GS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos
Processos nº 2015/4114/4147/00191, nº 2015/4114/4147/00947,
nº 2015/4114/4147/00451 e nº 2015/4114/4147/00898,
RESOLVE:
I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO da servidora JEIVIANE
DOS SANTOS JUSTINIANO, matrícula 104.705 – 1 A, Professor Nível
Superior, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – SEMED para a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS - UEA, pelo período de 1º-01 a 31-12-2014, com ônus para
o órgão de origem.
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º-04-2015, ao
servidor MIKE DE SOUZA MORAES, Professor Nível Superior,
matrícula 120.998-1 A, integrante do quadro de pessoal da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar
Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade Federal do
Amazonas, em Manaus, com direito à percepção da remuneração
inerente ao exercício do cargo;
II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por
período correspondente ao do afastamento;
III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento
da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
II – VINCULAR a validade da disposição ao ressarcimento,
pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, dos vencimentos
pagos pelo Município à servidora identificada no item anterior, nos
termos do inciso II, do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 0842, de
14-04-2011, alterado pelo Decreto nº 2.802, de 30-05-2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5130/2015
CONCEDE afastamento para estudo na
forma que especifica.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5129/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONCEDE afastamento para estudo na
forma que especifica.
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o art. 81 da Lei nº 1.118, de 1º de
setembro de 1971, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus;
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.824, de 02-12-2008, que
regulamenta o Programa Qualifica destinado à capacitação em nível de
pós-graduação “stricto sensu” para servidor docente e pedagogo;
DOM | Edição 3660 | Página 11
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
CONSIDERANDO a manifestação favorável contida no
Parecer Técnico da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 268-03-2015ASSJUR/SEMED, que opina pelo deferimento do pedido;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1398/2015-SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED;
CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de
Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/4114/4247/00332,
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/4114/4241/00235, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo prazo de 6 (seis) meses,
a contar de 23-04-2015, referente ao decênio 18-02-2005 a 17-02-2015,
LICENÇA-PRÊMIO à servidora DUCIRENE DUTRA DE CASTRO
ROSAS, Professor Nível Médio, matrícula 074.701-7 C, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
I – CONSIDERAR CONCEDIDO afastamento para estudo,
pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1º-04-2015, ao
servidor FRANCINALDO DA SILVA BEZERRA, Professor Nível Superior,
matrícula 118.953-0 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, a fim de cursar Mestrado
Profissional em Matemática, na Universidade Federal do Amazonas, em
Manaus, com direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do
cargo;
II – CONDICIONAR a autorização de que trata este ato à
obrigatoriedade da contraprestação de serviços ao Município, por
período correspondente ao do afastamento;
III – DETERMINAR o ressarcimento ao Município do valor
correspondente ao período do afastamento, em caso de não cumprimento
da obrigação prevista no item II, conforme Termo de Compromisso.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5132/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5131/2015
CONCEDE licença-prêmio na forma que
especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de
1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Manaus;
identificada;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante
CONSIDERANDO o Ofício n° 1351/2015 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO a análise da Divisão de
Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
2014/4114/4147/16660, resolve
CONSIDERAR CONCEDIDA, pelo período de 3 (três)
meses, a contar de 02-03-2015, referente ao decênio 1º-06-1987 a 3105-1997, LICENÇA-PRÊMIO à servidora NÁDIA REGINA VERÇOSA
DA SILVA, Professor Nível Médio, matrícula 010.739-5 B, do quadro de
pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Chefia
Imediata, da Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO o Ofício n° 1587/2015 – SEMED/GSAF,
subscrito pelo Subsecretário de Administração e Finanças da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED;
DOM | Edição 3660 | Página 12
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5133/2015
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente na forma que especifica.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5135/2015
CONSIDERANDO
o
Ofício
nº
063/2015
–
GRH/GS/SEMULSP, subscrito pelo Subsecretário Municipal de Gestão
da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/00346, resolve
DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS, Secretário Municipal, integrante do
quadro da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA SEMULSP, no dia 29-01-2015, para participar da Reunião sobre
Regulamentação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em
Geral na cidade de Brasília/DF, com ônus para o erário municipal
relativamente às passagens aéreas e diárias;
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2015.
PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 5134/2015
DECLARA autorizado o afastamento de
dirigente e designa substituto.
DESIGNA substituto de servidor afastado
para gozo de férias regulamentares.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 870/15-GS/SEMMAS,
subscrito pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade–SEMMAS;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/01570, resolve
CONSIDERAR DESIGNADO o servidor RAIMUNDO DA
SILVA RAYOL JUNIOR, matrícula 062.838-7 D, para responder,
cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Assessor Técnico II,
simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, no período de 11 a 15-05-2015, com
direito à percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em
substituição ao titular JOSE FEITOZA DA SILVA, afastado para gozo de
férias regulamentares.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA
CASA CIVIL, em Manaus, 02 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL,
em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II,
da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a delegação de competência firmada
pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição
3642, de 07-05-2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11-05-2015;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 0098/2015-GS/SEMEF e
nº 0127/2015-GS/SEMEF, subscritos pelo Secretário Municipal de
Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº 2015/16568/16596/00355,
RESOLVE:
I – DECLARAR AUTORIZADO o afastamento do servidor
ULISSES TAPAJÓS NETO, Secretário Municipal, integrante do quadro da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no período de 29-01 a
04-02-2015, para tratar de assuntos de interesse do Município nas cidades de
São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS e Belo Horizonte/MG, com ônus
para o erário municipal relativamente às diárias e passagens aéreas;
II – CONSIDERAR DESIGNADO o servidor LOURIVAL
LITAIFF PRAIA, Subsecretário Municipal de Orçamento e Projetos da
SEMEF, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo
mencionado no item I, sem direito à percepção da remuneração inerente
ao exercício do cargo, durante o afastamento legal do titular, nos termos
do art. 140, parágrafo único do Decreto nº 2.683, de 27-12-2013.
DOM | Edição 3660 | Página 13
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
RESOLVE:
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 002/2015 – ESBRA/CASA CIVIL
A
COORDENADORA
DO
ESCRITÓRIO
DE
REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA – ESBRA/CASA CIVIL, no uso da
competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Manaus;
CONSIDERANDO o art. 86 e seus incisos da Lei Orgânica
do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666 de 21.06.93 que
disciplina os procedimentos no âmbito dos Órgãos do Município de
Manaus na utilização de Suprimento de Fundo;
I – HOMOLOGAR o resultado final da Concorrência
Pública n.º 006/2015 – CML/PM, considerando Parecer Final da
Comissão Municipal de Licitação, tendo como objeto a execução da obra
de Requalificação da Praça Tenreiro Aranha, conforme especificação
constante no Edital e Projeto Básico 191220151911 constante nos autos
do processo supra, sendo vencedora a empresa MOSAICO
ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. CNPJ sob o n.º 01.023.004/0001-58, no valor
global de: R$ 2.082.599,09 (dois milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e
noventa e nove reais e nove centavos).
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo e
Financeiro as providências subsequentes.
Manaus, 27 de maio de 2015.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 198, de 21.06.1993, que
dispõe sobre a concessão de adiantamento e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a Portaria Nº 052/2015 – Casa Civil, de
13.05.2015, que delega ao Coordenador do Escritório de Representação
em Brasília a competência de ordenar despesas no âmbito da unidade;
RESOLVE :
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do
servidor GABRIEL DE AGUIAR BATISTA, Gerente, matrícula 116.324-8 E,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) no elemento de despesa 339030 –
Material de Consumo, a fim de atender às despesas miúdas de pronto
pagamento do Escritório de Representação em Brasília.
II – ESTABELECER, de acordo com a Lei nº 198, de 21 de
junho de 1993, arts. 6º e 11º c/c o Decreto nº 1.595 de 05.07.1993, art. 14;
o prazo de aplicação de adiantamento de 30 (trinta) dias, contados da data
de recebimento de numerário, e o prazo de 07 (sete) dias para a
apresentação de prestação de contas de sua aplicação, contados do
término do prazo previsto no inciso V do art. 7º do decreto supracitado,
sujeitando-se a tomada de contas em desrespeito a esse prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a
prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
Ordem Bancária;
Comprovante de despesas realizadas, numeradas seguidamente;
Comprovante de recolhimento de saldo, quando houver.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Concorrência nº 007/2015
O SUBSECRETARIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, bem como delegação de competência expressa na
Portaria nº109 de 11.02.2015, DOM nº 3589, p.21;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal
de Licitação, no procedimento referente à Concorrência nº 007/2015 –
CML/PM Processo nº 2015/17428/17532/00002;
CONSIDERANDO, perfeita regularidade do processo, com
atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes,
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse
público;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de
qualquer apuração ou diligência complementar;
Brasília, 02 de junho de 2015.
RESOLVE:
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Concorrência nº 006/2015
O SUBSECRETARIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, bem como delegação de competência expressa na
Portaria nº109 de 11.02.2015, DOM nº 3589, p.21;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal
de Licitação, no procedimento referente à Concorrência nº 006/2015 –
CML/PM Processo nº 2015/16568/16596/00142;
I – HOMOLOGAR o resultado final da Concorrência
Pública n.º 007/2015 – CML/PM, considerando Parecer Final da
Comissão Municipal de Licitação, tendo como objeto a execução da obra
de Requalificação da Praça XV de Novembro, Jardins, Entorno, e
Relógio Municipal conforme especificação constante no Edital e Projeto
Básico 189920143910 constante nos autos do processo supra, sendo
vencedora a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELI. CNPJ sob o
n.º 07.827.407/0001-36, no valor global de: R$ 5.849.553,74 (cinco
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e três
reais e setenta e quatro centavos).
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo e
Financeiro as providências subsequentes.
CONSIDERANDO, perfeita regularidade do processo, com
atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes,
resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse
público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de
qualquer apuração ou diligência complementar;
DOM | Edição 3660 | Página 14
Manaus, 27 de maio de 2015.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço nº 004/2015
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso de suas
atribuições legais, bem como delegação de competência expressa na
Portaria nº109 de 11.02.2015, DOM nº 3589, p.21, e;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal
de Licitação, no procedimento referente à Tomada de Preço nº 004/2015
–CML/PM– Processo nº 2015/16568/1696/00141;
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,
com atendimentos aos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória
ao interesse público;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de
qualquer apuração ou diligência complementar;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado final da Tomada de Preço
n.º 004/2015- CML/PM, considerando Parecer Final da Comissão
Municipal de Licitação, tendo como objeto a execução da obra de
Requalificação Urbanística da Praça Adalberto Vale, conforme
especificação constante no Edital e Projeto Básico 191120151911
constante nos autos do processo supra, sendo vencedora a empresa
MASTER ENGENHARIA LTDA CNPJ sob o n.º 63.658.025/0001-05, no
valor global: R$ 285.982,87 (duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
II – DETERMINAR ao Departamento Administrativo e
Financeiro as providências subsequentes.
PORTARIA Nº. 026/ 2015 – PGM
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício
das prerrogativas que outorga o artigo 122 da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO os Avisos de Férias do exercício de
2014/2015 com justificativas,
R E S O L V E:
TRANSFERIR, o usufruto das férias dos servidores abaixo
identificados, por Licença Médica, o primeiro e o restante por
necessidade de serviços do quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do
Município, constante na Escala de Férias do exercício de 2015, objeto da
Portaria nº 076/14-PGM:
SERVIDOR
JOAQUIM SAMPAIO DE NEGREIROS NETO
ADEMIR CARIOCA MARTINS
ALBA MARIA AUZIER L. DE ASSIS
ANNICK COSTA MONTEIRO
DIEGO FERNANDES FARIAS RUIZ
INGRID CAVALCANTE MAGALHAES
IVSON COELHO E SILVA
JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA
JOSÉ LUIZ FRANCO DE MOURA M. JUNIOR
MARCO AURELIO DE LIMA CHOY
MARIA MARTA BRASIL SOARES
SAMUEL DE SOUZA CORREA
VANIA TEREZA SILVA E SOUZA
ESCALA 2015 MÊS DA TRANSFERÊNCIA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
JULHO
DATA OPORTUNA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de maio de 2015.
Manaus, 02 de junho de 2015.
EXTRATO
CONSELHO MUNICIPAL DOS CONTRIBUINTES
1. ESPÉCIE E DATA: 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2014,
celebrado em 15/05/2015, Processo nº 2015/16568/1699/00017.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Casa Civil,
no interesse do Escritório de Representação em Brasília, e o Sr.
Guilherme Antonelli Santana.
3. OBJETO: Alteração da data limite para pagamento constante no Contrato
nº 001/2014, Cláusula Terceira – Do Valor do Aluguel/ Reajuste, de
“pagável até o décimo (10º) dia do mês subsequente ao vencido” para
“pagável até o décimo quinto (15º) dia do mês subsequente ao vencido”.
4. MOTIVO: Adequação ao art. 15, §2º, do Decreto Municipal nº 3.002,
de 16 de janeiro de 2015, publicado no DOM 3571.
5. FUNDAMENTO: Processo nº 2015/16568/1699/00017, nos termos
do art. 65, inc. II, “c”, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 15 de maio de 2015.
ACÓRDÃO Nº 027/2015
Sessão do dia 25 de maio de 2015
Recurso nº 004/2015 – CMC (A. I. nº 20135000135)
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrida: M. COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS
EMPREENDIMENTO LTDA.
Relator: Conselheiro ARIOVALDO FRANCISCHINI DE SOUZA
E
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso de
Ofício. Falta de recolhimento do ISSQN no prazo legal.
Comprovado o recolhimento parcial do tributo, os Termos
Retificadores ajustaram o lançamento para atender
plenamente aos princípios da legalidade, da segurança
jurídica e da verdade material. Mantida a Decisão
prolatada em Primeiro Grau. Recurso Conhecido e
Improvido. Autuação mantida com alterações promovidas
por meio de TRAI’s.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por M. COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS
E EMPREENDIMENTO LTDA.
DOM | Edição 3660 | Página 15
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de
Contribuintes, à unanimidade de votos, Conhecer e Julgar Improvido o
Recurso de Ofício, mantendo-se o Auto de Infração e Intimação
nº 20135000135, de 27 de maio de 2013, com as alterações promovidas
por meio dos TRAI’s nºs 19/2013 e 34/2014, nos termos do Relatório e
Voto que passam a integrar o presente julgado.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 25 de maio de 2015.
ACÓRDÃO Nº 029/2015
Sessão do dia 25 de maio de 2015
Recurso nº 033/2014 – CMC (A. I. nº 20135000074)
Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro ISMAEL BICHARRA FILHO
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso
Voluntário. Ausência de retenção na fonte do ISSQN.
Substituição Tributária. Composição Gráfica. Manuais
Impressos. Industrialização por encomenda. Obrigação de
fazer. Serviços previstos no subitem 13.04 da Lei Municipal
nº 714/2003. Nega-se Provimento ao Recurso.
Procedência do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes
Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS,
SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO, ANTONIO GERALDO
HARB, AMÉRICO AUGUSTO S. R. ESTEVES e ISMAEL BICHARRA
FILHO.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de
Contribuintes, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao
Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e
Intimação nº 20135000074, de 27 de março de 2013, nos termos do
Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros: ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S.
R. ESTEVES.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 25 de maio de 2015.
ACÓRDÃO Nº 028/2015
Sessão do dia 25 de maio de 2015
Recurso nº 032/2014 – CMC (A. I. nº 20135000073)
Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro ISMAEL BICHARRA FILHO
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso
Voluntário. Ausência de retenção na fonte do ISSQN.
Substituição Tributária. Composição Gráfica. Manuais de
Instrução Impressos. Industrialização por encomenda.
Obrigação de fazer. Serviços previstos no subitem 13.04
da Lei Municipal nº 714/2003. Nega-se Provimento ao
Recurso. Procedência do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de
Contribuintes, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao
Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e
Intimação nº 20135000073, de 27 de março de 2013, nos termos do
Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros: ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S.
R. ESTEVES.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 25 de maio de 2015.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes
Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS,
SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO e ARIOVALDO
FRANCISCHINI DE SOUZA.
ACÓRDÃO Nº 030/2015
Sessão do dia 25 de maio de 2015
Recurso nº 034/2014 – CMC (A. I. nº 20135000076)
Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro ISMAEL BICHARRA FILHO
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso
Voluntário. Ausência de retenção na fonte do ISSQN.
Substituição Tributária. Composição Gráfica. Tampografia.
Industrialização por encomenda. Obrigação de fazer.
Serviços previstos no subitem 13.04 da Lei Municipal nº
714/2003. Nega-se Provimento ao Recurso. Procedência
do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes
Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS,
SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO e ARIOVALDO
FRANCISCHINI DE SOUZA.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de
Contribuintes, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao
Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e
Intimação nº 20135000076, de 27 de março de 2013, nos termos do
Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros: ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S.
R. ESTEVES.
DOM | Edição 3660 | Página 16
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 25 de maio de 2015.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes
Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS,
SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO e ARIOVALDO
FRANCISCHINI DE SOUZA.
ACÓRDÃO Nº 031/2015
Sessão do dia 25 de maio de 2015
Recurso nº 035/2014 – CMC (A. I. nº 20135000077)
Recorrente: EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
Recorrida: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Relator: Conselheiro ISMAEL BICHARRA FILHO
EMENTA: Obrigação Tributária Principal. Recurso
Voluntário. Ausência de retenção na fonte do ISSQN.
Substituição Tributária. Composição Gráfica. Etiquetas e
Manuais Impressos. Industrialização por encomenda.
Obrigação de fazer. Serviços previstos no subitem 13.04
da Lei Municipal nº 714/2003. Nega-se Provimento ao
Recurso. Procedência do lançamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
recurso interposto por EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S. A.
ACORDAM os Membros do Conselho Municipal de
Contribuintes, por maioria de votos, Conhecer e Negar Provimento ao
Recurso Voluntário, mantendo-se integralmente o Auto de Infração e
Intimação nº 20135000077, de 27 de março de 2013, nos termos do
Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros: ANTONIO GERALDO HARB e AMÉRICO AUGUSTO S.
R. ESTEVES.
Plenário Conselheiro TUDE HENRIQUES DE MENEZES
FILHO, em Manaus, 25 de maio de 2015.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes
Conselheiros: JALILA MARIA PINTO FRAXE, HÉLIO GAMA BARROS,
SELMA SOCORRO MACHADO CLAUDINO e ARIOVALDO
FRANCISCHINI DE SOUZA.
DOM | Edição 3660 | Página 17
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N.º 014/2015 – ESPI/SEMAD
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL E INCLUSÃO SOCIOEDUCACIONAL ESPI, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que outorga o inc. II
do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, c/c com o art.
2º da Lei Delegada n.º 11, de 31 de julho de 2013,
CONSIDERANDO ainda a previsão contida no artigo 58,
inciso III, c/c o art. 67 da Lei n.º 8.666/93,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor adiante identificado, para
exercer a função de gestor fiscal, com a finalidade de acompanhar e
fiscalizar a execução do Termo de Contrato de Prestação de
Serviços de Transportes n.º 02/2015, por intermédio da Escola de
Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI,
órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa R. da Costa
Teixeira Serviços EPP, que tem por objeto a prestação de
serviços de locação de 3 (três) veículos, para atender as
necessidades desta ESPI, conforme o Anexo l.2, item 6, da Ata
de Registro de Preços n.º 009/2014-GERP/SEMAD do Pregão n.º
040/2014-CML/PM.
 Luciano Lázaro Ferreira Borges – matrícula 121.509-4C
II – ESTABELECER que a prestação de serviços seja
considerada relevante, não remunerada.
III – DETERMINAR que a vigência deste ato tenha início
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
01.06.2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de junho de 2015.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: PATRÍCIA ROCHA DA COSTA
ÓRGÃO: SEMEF
CARGO: ASSESSOR II, CAD-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/03/2015 DOM: 3607 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
DOM | Edição 3660 | Página 18
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA E SILVA
ÓRGÃO: SEMEF
CARGO: GERENTE DE CADASTRO DO SIMPLES NACIONAL, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/03/2015 DOM: 3607 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/03/2015
 UMA CASA SITUADA NA RUA COSTA JOSE SIQUEIRA, CONJ. SANTOS DUMONT,
BAIRRO DA PAZ.
 UMA CASA SITUADA NA RUA B, CONJ. PARQUE DAS PALMEIRAS, BAIRRO FLORES.
 UM CARRO FORD, MOD. NEW FIESTA, ANO 2013/2014.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: MÁRCIA MARGARIDA PIERRE DOS SANTOS MARQUES
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: DIRETOR, DAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 03/03/2015 DOM: 3600 DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/03/2015
01 – APARTAMENTO, NO BAIRRO SÃO GERALDO, FINANCIADO.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: CARLA CHAVES PACHECO
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: SUBSECRETÁRIA CH. DO ESC. DE REP. EM BRASÍLIA
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 09/02/2015 DOM: 3587 DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/02/2015
VEÍCULO GM/PRISMA MAXX, ANO/MODELO: 2009/2010.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: CAROLINA GUERREIRO DE MELLO COLARES
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 10/03/2015 DOM: 3605 DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: TEO PINHEIRO BORGES
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE E PROCEDIMENTOS, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/02/2015 DOM: 3590 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/02/2015
01 – CASA SITO A RUA CORONEL PEDRO DE SOUZA, MORRO DA LIBERDADE
01 – PAJERO RULL 2006
02 – LOTES DE TERRA DE 8X20 SITO A R. SÃO CARLOS PARQUE SÃO PEDRO
03 – CASA SITO A RUA CORONEL PEDRO DE SOUZA, MORRO DA LIBERDADE.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: FABIANA NASCIMENTO ENCARNAÇÃO
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO, SGAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
 GDF 2009 – 1.6
 MONTANNA 2008 – 1.4
 STRADA 2008 – 1.4
 FINANCIAMENTO DE UM TERRENO MEDINDO 12X24 NA ESTRADA DO IRANDUBA,
KM 07.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MÁRCIO ALEXANDRE SILVA
ÓRGÃO: IMPLURB
CARGO: ASSESSOR TECNICO I, DAS-3
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 05/03/2015 DOM: 3602 DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/03/2015
01 AUTOMOVEL CHEVROLET ONIX.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: ANA CÉLIA DE SOUSA D’OLIVEIRA
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: DIRETOR, SGAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
DOM | Edição 3660 | Página 19
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: LÍVIA MARCIZA DA SILVA PINHO LAPAS
ÓRGÃO: SEMED
CARGO: ASSESSOR TECNICO III, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
CASA FINANCIADA NO CONJ. BENHUR – CIDADE NOVA
CARRO GOL ANO: 2000
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: GERDA VASCONCELOS CORRÊA
ÓRGÃO: CASA MILITAR
CARGO: ASSESSOR TECNICO II, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 18/03/2015 DOM: 3611 DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/03/2015
UM APT. COND. AREZZO – FLORES / MANAUS-AM
UM APT. COND. JOÃO PAULO II – CENTRO / MANAUS-AM
VEÍCULO MARCH – 2012/2013
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: JEFFERSON PRAIA BEZERRA
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 03/03/2015 DOM: 3600 DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/03/2015
CASA RESIDENCIAL – RUA BOGOTÁ, Q. 56, CONJUNTO CAMPOS ELISEOS, PLANALTO;
IMÓVEL (BOX) – AV. GRANDE CIRCULAR, SÃO JOSÉ I;
50% DE IMÓVEL COMERCIAL – RUA BOLEVARD SÁ PEIXOTO - EDUCANDOS;
LOTE DE TERRA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUINTA DAS LARANJEIRAS – PARQUE
DAS LARANJEIRAS;
VEÍCULO PRISMA – CHEVROLET, ANO 2008, MODELO 2009;
LOTE DE TERRA, RESIDENCIAL AMAZONAS – NO MUNICÍPIO DE IRAMDUBA – AM.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MANOEL REIS VIEIRA JUNIOR
ÓRGÃO: SEMED
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ENGENHARIA, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 24/03/2015 DOM: 3615 DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/03/2015
1 VEICULO MODELO GOLF. 1.6 VW ANO 2012 MODELO 2013
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ARIANE FEITOZA GONZAGA
ÓRGÃO: MANAUSCULT
CARGO: ASSESSOR TECNICO III, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 20/03/2015 DOM: 3613 DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/03/2015
CARRO, MODELO PRISMA, MARCA CHEVROLET, ANO 2013/2014.
APARTAMENTO NO CONJ. VIVER MELHOR IV, BAIRRO SANTA ETELVINA, MANAUS-AM.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: JANDERLEY BARBOSA VILAÇA
ÓRGÃO: CASA MILITAR
CARGO: GUARDA MUNICIPAL/SEGURANÇA MUNICIPAL
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/03/2015 DOM: 3607 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: THAÍS CAMPOS BURLAMAQUI
ÓRGÃO: CASA MILITAR
CARGO: GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, CAD-3
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 18/03/2015 DOM: 3611 DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: ITAMAR DE OLIVEIRA MAR
ÓRGÃO: SEMMAS
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 20/03/2015 DOM: 3613 DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/03/2015
01 (UMA) CASA NO CONJUNTO CIDADE NOVA
01 (UM) VEÍCULO MARCA HYUNDAY HB-205 ANO 2013/2014
01 (UM) VEÍCULO MARCA FORD/FIESTA SD ANO 2013/2014
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
DOM | Edição 3660 | Página 20
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: EMMANUEL CHACON RODRIGUES CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
ÓRGÃO: PGM
CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE DESAPROPRIAÇÃO (GERENTE), DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 23/03/2015 DOM: 3614 DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/03/2015
01 AUTOMOVEL MODELO FORD MARCA KA ANO 2010
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
POSSUIR UMA CASA, JUNTAMENTE COM MINHA ESPOSA SRA. CAROLINE SAMPAIO
CORREIA CASTRO, SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NO
CONDOMINIO FOREST HILL, SITUADO NA AV. TORQUATO TAPAJOS, MANAUS/AM,
COLÔNIA TERRA NOVA.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ELVES HAESER SOARES
ÓRGÃO: SEMMAS
CARGO: ASSESSOR II, CAD-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 26/03/2015 DOM: 3617 DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/03/2015
MOTO HONDA NXR BROS 150 PRETA
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVEIRA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
01 VEICULO PALIO FIRE 2006
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ALDERNON GONDIM VIEGAS
ÓRGÃO: SEMEF
CARGO: GERENTE DE CONTROLE DAS TRANSF. CONST., DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/03/2015 DOM: 3607 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/03/2015
1 VEÍCULO VOLKSWAGEM MODELO SAVEIRO CROSS ANO 2011;
1 VEÍCULO FIAT MODELO SIENA ANO 2012;
1 CASA, BAIRRO FLORES;
1 SITIO NA COMUNIDADE DO TUPÉ.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: LAIS CAROLINE DA SILVA ARAÚJO
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: GERENTE, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 10/03/2015 DOM: 3605 DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: TIZIANE ASSUNÇÃO VIRGILIO
ÓRGÃO: MANAUSCULT
CARGO: ASSESSOR TECNICO II, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 20/03/2015 DOM: 3613 DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/03/2015
01 VEICULO CITROEN C3 2006.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: CLAÚDIA CRISTINA SILVA BARBOSA
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: DIRETORA DE COMUNICAÇÃO, SGAS-6
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 12/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/03/2015
CARRO FORD FUSION 2011/2012
CARRO ASTRA 2005/2006
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: JONILSON SOUSA PEREIRA
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: ASSESSOR II, CAD-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 06/03/2015 DOM: 3603 DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/03/2015
01 VEÍCULO CHEVROLET CELTA, ANO 2012/2013
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
SERVIDOR: RODRIGO CASTRO VAZ
ÓRGÃO: SEMGOV
CARGO: ASSESSOR TECNICO I, DAS-3
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 25/02/2015 DOM: 3596 DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/02/2015
DOM | Edição 3660 | Página 21
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: RAIMAR CARVALHO DE ARAÚJO
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: DIRETOR, SGAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
AUTOMOVEL/ SEMTRA (NISSAN) ANO 2014/2015 EM FINANCIAMENTO
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: LAERTE GIOIA ALFAIA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: ASSESSOR TECNICO III, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
01 VEICULO DA MARCA VOLKSWAGEN SANDERO 2013/2014
01 CASA SITUADA A RUA DOS JASMINS, CONJ. TIRADENTES - ALEIXO
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MARIA DE FÁTIMA SOARES DE SOUSA
ÓRGÃO: CASA CIVIL
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 18/03/2015 DOM: 3611 DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/03/2015
BIZ ES 125 – ANO 2012 - HONDA
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: JEFFERSON RODRIGUES DA COSTA
ÓRGÃO: CASA MILITAR
CARGO: GERENTE DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO DE ÁREA DE RISCO, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 18/03/2015 DOM: 3611 DATA DA PUBLICAÇÃO: 18/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MÁRCIA ANDRÉA SOUSA LEITE MORRILAS
ÓRGÃO: SEMPAB
CARGO: GERENTE DE PRODUÇÃO, DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ESTHER DO VALE SANTA BRIGIDA
ÓRGÃO: SEMPAB
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: VANDEISON SOUZA SANTOS
ÓRGÃO: GABINETE VICE PREFEITO
CARGO: GERENTE, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 10/03/2015 DOM: 3605 DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: SUELY MARIA MOTA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: GERENTE DE SERVIÇO SOCIAL, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
SERVIDOR: ENEAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: ASSESSOR TECNICO III, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
CASA/APT. NO B. PONTA NEGRA
CARRO MARCA FOCUS/2013
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
DOM | Edição 3660 | Página 22
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: MAÍZA GUEDES DA SILVA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: DIRETOR DE ÁREA DE ENGENHARIA, DAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 14/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/03/2015
CASA SITUADA NA RUA CECÍLIA MEIRELES, RESID. PONTA NEGRA II, BAIRRO PONTA
NEGRA II;
CARRO ECO SPORT ANO 2013.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: ROBERTA GARCIA LEITE FERNANDES
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: ASSESSOR TECNICO II, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
CASA AV. CETUR, CD. VERTENTES TARUMÃ.
CARRO MODELO AGILE 1.4 2010/2011.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: DOUGLAS MATSUDA SATO
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: GERENTE DE MANUTENÇÃO DE FROTA, DAS-1
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: ANDRÉ MORAES DOMINGUES
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO OPERACIONAL, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
NADA A DECLARAR.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: DIANNE ELIZABETH MORALES NORIEGA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E APOIO TÉCNICO, DAS-2
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
CARRO: MODELO C3 / ANO 2013.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
SERVIDOR: PAULA MARIA FÉLIX FROTA
ÓRGÃO: SEMINF
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I, DAS-3
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 17/03/2015 DOM: 3610 DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/03/2015
1 VEÍCULO PRISMA 2013/2014 (QUITADO)
50% DE UMA RESIDÊNCIA NO SÃO JORGE (QUITADA)
50% DE UM APARTAMENTO SMILE PARQUE DAS FLORES (FINANCIADO CEF).
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: ADAILTON PEREIRA BESERRA
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, SGAS-4
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
UM VEICULO MARCA TOYOTA HILUX MODELO CD4X4 SRV. 2008
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: LÍVIA NADJANARA ALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA
ÓRGÃO: SEMSA
CARGO: GERENTE DE JORNALISMO E MÍDIAS SOCIAIS, SGAS-5
SITUAÇÃO: (x) NOMEAR
() EXONERAR
() ANUAL
DECRETO: 13/03/2015 DOM: 3608 DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/03/2015
VEICULO ONIX, ANO 2013/2014.
DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS
NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS
DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS.
“Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de
1993”.
DOM | Edição 3660 | Página 23
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manaus, 22 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 0337/2015-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, artigo 128 da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO os artigos 13 das Leis nº 1.222 e 1.223,
respectivamente, datadas de 26 de março de 2008, que tratam da
indenização pelo exercício de cargo em atividades insalubres ou
perigosas, aplicáveis aos Servidores Públicos da Saúde e aos
Especialistas em Saúde – Médicos;
CONSIDERANDO o artigo 5º do Decreto nº 1.442, de 30
de janeiro de 2012, que regulamenta a indenização pelo exercício de
cargo em atividades insalubres ou perigosas;
CONSIDERANDO o Memorando de Relotação
nº 151/2015, de 5/2/2015, que relotou a servidora abaixo para a
Gerência de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
nº 2015/1637/0910-SEMSA.
RESOLVE:
EXCLUIR o pagamento de indenização pelo exercício de
cargo em atividades insalubres ou perigosas concedido à servidora
abaixo identificada mediante a Portaria nº 083/2014-GABIN/SEMSA, de
5 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município nº 3349
de 10 de fevereiro de 2014.
Ord.
Servidor
Matrícula
1
Omara Ramos Leite
111.308-9 A
Cargo
AS – Assistente em
Administração
PORTARIA Nº 0339/2015-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
nº 2015/1637/1667-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 014/2015-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 20 de maio de 2015.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 23 de maio de 2015, o prazo estabelecido na Portaria
nº 0276/2015-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3633, de 23 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de maio de 2015.
A contar de
9/2/2015
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 0340/2015-NTRAB/SEMSA
PORTARIA Nº 0338/2015-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o nº
2015/1637/1153-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 013/2015-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 20 de maio de 2015.
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
nº 2014/1637/8529-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2015-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 20 de maio de 2015.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 24 de maio de 2015, o prazo estabelecido na Portaria
nº 0295/2015-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3634, de 24 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 23 de maio de 2015, o prazo estabelecido na Portaria nº
0271/2015-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3633, de 23 de abril de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 24
Manaus, 25 de maio de 2015.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
PORTARIA Nº 0341/2015-NTRAB/SEMSA
PORTARIA Nº 0344/2015-NTRAB/SEMSA
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO Lei nº 1.790, de 12 de novembro de
2013, que dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem
concedidos aos Médicos participantes do Programa Mais Médicos para o
Brasil – PMMB;
CONSIDERANDO o teor dos Processos protocolados sob
os nºs 2013/1637/12168/1380-DVISA/SEMSA, 2013/1637/12168/1381DVISA/SEMSA, 2014/1637/8650-SEMSA e 2014/1637/8515-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 012/2015-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 20 de maio de 2015.
CONSIDERANDO o Memorando nº 131/2015-DAP/SUBGS/
SEMSA, de 8 de maio de 2015, da Coordenação Municipal do Programa
Mais Médicos para o Brasil – PMMB, que informa que os Médicos
identificados abaixo solicitaram seu desligamento do referido Programa.
RESOLVE:
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 24 de maio de 2015, o prazo estabelecido na Portaria
nº 0296/2015-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3634, de 24 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
CANCELAR o Auxílio Moradia concedido aos Médicos
abaixo, participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil – PMMB,
a contar das datas indicadas.
Ord.
1
2
3
Servidor
Ariana Dias dos Santos
Grover Chaca Quina
Moises Castro Saback
Matrícula
126.548-2 A
125.784-6 A
126.389-7 A
Cargo
Médico/PMMB
Médico/PMMB
Médico/PMMB
A contar de
1º/5/2015
6/5/2015
1º/5/2015
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de maio de 2015.
Manaus, 26 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 0342/2015-NTRAB/SEMSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, em exercício, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e
DESPACHO
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
236 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus;
CONSIDERANDO o teor do Processo protocolado sob o
nº 2015/1637/1721-SEMSA;
CONSIDERANDO o Memorando nº 015/2015-COMISSÃO
DE SINDICÂNCIA/SEMSA, de 20 de maio de 2015.
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2014/
1637/7555-SEMSA de interesse da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA.
DISPENSO o procedimento licitatório com base no inciso
X, do art. 24, da Lei nº 8666/93, de 21/6/1993, para locação de um
imóvel de da empresa Neuroclínica Manaus Ltda, localizado Rua Rio
Purus, nº 317 - Vieiralves, destinado à implantação do Laboratório de
Especialidades do Município de Manaus.
À consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde,
solicitando ratificação.
Manaus, 29 de maio de 2015.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias, com efeitos a
contar de 24 de maio de 2015, o prazo estabelecido na Portaria
nº 0299/2015-GABIN/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM nº 3634, de 24 de abril de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Pelo exposto RATIFICO a dispensa de licitação de que
trata o Processo nº 2014/1637/7555-SEMSA, de acordo com o artigo 26
da Lei nº 8.666/93, no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Manaus, 25 de maio de 2015.
Manaus, 29 de maio de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 25
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 20 DE MAIO DE 2015
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 022 DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o Regimento da VII
Conferência Municipal de Saúde de Manaus
– VII COMUS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária,
realizada no dia 20 de maio de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro
de 1990;
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto no Decreto Municipal nº 3.030, de 13 de
março de 2015, que convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de
Manaus;
4. o disposto na Resolução nº. 009/2015 - CMS/MAO, de
19 de fevereiro de 2015, que aprovou o Projeto da VII Conferência
Municipal de Saúde de Manaus;
5. o disposto no Memo. nº 004/2015 – VII
COMUS/CMS/MAO de 13.05.2015, que reencaminhou a Minuta do
Regimento da VII COMUS, versão atualizada, para apresentação,
discussão e deliberação do plenário do CMS;
6. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
Dispõe sobre o Plano de Ação – 2015 do
Centro de Referência Regional em Saúde do
Trabalhador - CEREST/MAO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 20 de maio de 2015, considerando:
1990;
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
4. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e
o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei
Orgânica da Saúde;
5. o disposto no Plano Municipal de Saúde de Manaus
2014-2017;
6. o disposto no Plano de Ação/2015 do Centro de
Referência Regional em Saúde do Trabalhador – CEREST/MANAUS,
reencaminhado pelo Memo nº 033/2015- CEREST/MAO, para
conhecimento e deliberação do colegiado do CMS/MAO;
7. a apresentação, a discussão e a votação ocorridas
nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, o Plano de Ação/2015 do
Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador –
CEREST/MAO, conforme anexo.
1. Aprovar, por unanimidade, o Regimento da VII
Conferência Municipal de Saúde de Manaus-VII COMUS, com a
seguinte ressalva: que o Comitê Organizador e Executivo da VII
Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII COMUS defina, o
quantitativo de Delegados, a serem eleitos nas pré conferencias
distritais, para serem inscritos na VII COMUS.
Manaus, 20 de maio de 2015.
Manaus, 20 de maio de 2015.
Homologo a Resolução nº 022/15, de 20 de maio de 2015,
nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Homologo a Resolução nº 023/15, de 20 de maio de
2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de
2005.
DOM | Edição 3660 | Página 26
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 024 DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a Pactuação de Metas e
Indicadores para o SISPACTO-2015 do
Município de Manaus/AM.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária de
2015, realizada no dia 20 de maio de 2015, considerando:
1990;
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que legitima
a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na Resolução nº. 453, de 10.05.2012 do
Conselho Nacional de Saúde;
4. o disposto na Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de
1991, alterada pela Lei nº. 1.094 de 09 de janeiro de 2007;
5. o disposto na Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 e
o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei
Orgânica da Saúde;
6. o disposto no Plano Municipal de Saúde de Manaus
2014-2017;
7. o disposto do Ofício nº 1697/2015-SUBGS/SEMSA,
emitido pela senhora Lubélia Sá Freire da Silva, Subsecretária Municipal
de Gestão de Saúde - SEMSA, que encaminhou a Proposta de
Pactuação de Metas e Indicadores para o SISPACTO-2015;
8. a apresentação realizada no Conselho, sobre Metas e
Resultados dos Indicadores para 2013-2015 do Município de Manaus,
feita pela senhora Aldeniza Araújo de Souza, Diretora do Departamento
de Informação, Controle, Avaliação e Regulação- DICAR, para
conhecimento, discussão e deliberação do Plenário;
9. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
RESOLUÇÃO Nº 025 DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre realização de Assembleia Geral
Extraordinária.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária,
realizada no dia 20 de maio de 2015, considerando:
1. o disposto na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de
1990;
2. o disposto na Lei Federal nº 8.142 de 28.12.90 que
legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de
Saúde;
3. o disposto no Memo. nº 003/2015,emitido pela
Comissão Especial para Alteração do Regimento Interno do CMS/MAO
de 15.04.2015, que encaminhou cópia da Proposta de alteração do
Regimento Interno do Conselho;
4. Requerimento nº. 003/2015-CLMO, recebido em
18.05.2015, emitido pela Conselheira Cecília Leite Motta de Oliveira,
direcionado ao Presidente do Conselho, que trata de abaixo assinado,
de conselheiros Municipais de Saúde, pelo qual solicitam, em regime de
urgência e extra-pauta, a apresentação, discussão e deliberação do
Regimento Interno do Conselho, de acordo com o Capítulo VI, Seção II,
Sub Seção III, Artigo 47, Inciso I, II e IV;
5. as discussões e a votação ocorridas nesta Plenária.
Resolve:
1. Aprovar, pela maioria, a realização de
Assembleia Geral Extraordinária do CMS/MAO, para o dia 29 de maio de
2015, para análise e discussões da Proposta de Reformulação do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Manaus CMS/MAO.
Manaus, 20 de maio de 2015.
1. Aprovar, por unanimidade, a Proposta de Pactuação
de Metas e Indicadores de Saúde para o SISPACTO-2015, do
Município de Manaus-AM, apresentada ao Conselho Municipal de
Saúde de Manaus, especificados no anexo.
Manaus, 20 de maio de 2015.
Homologo a Resolução nº 024/15, de 20 de maio de 2015,
nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro
de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
Homologo a Resolução nº 025/15, de 20 de maio de
2015, nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de
2005.
DOM | Edição 3660 | Página 27
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
RESOLUÇÃO Nº 026 DE 20 DE MAIO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a alteração do período de
realização da VII Conferência Municipal de
Saúde de Manaus – VII COMUS- VII COMUS.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Manaus,
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 066 de 11 de Junho de 1991, alterada pela Lei nº. 1.094
de 09 de janeiro de 2007, em sua 5ª Assembleia Geral Ordinária,
realizada no dia 20 de maio de 2015, considerando:
de 1990;
1. o disposto na Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro
2. o disposto na Lei Federal nº. 8.142 de 28.12.90 que legitima
a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
3. o disposto na (*) Resolução Nº 002 de 21 de Janeiro de
2015, que trata sobre a VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus
– VII COMUS;
4. o disposto no Decreto Municipal nº 3.030, de 13 de
março de 2015, que convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de
Manaus-VII COMUS;
5. o disposto no Requerimento nº 003/2015/GAS, de 18 de
maio de 2015, de autoria do conselheiro Gilson Aguiar da Silva ao
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Manaus, tendo em vista
que no dia 31 de julho de 2015, o auditório Nina Lins, da Universidade
Nilton Lins, encontra-se agendado para outro evento da referida
Instituição, solicita, em regime de extra pauta, a alteração do período
de realização da Conferência Municipal de Saúde de Manaus-VII
COMUS, para os dias 28, 29 e 30 de julho de 2015;
6. a parceria da referida Universidade, em ceder este
espaço, sem ônus para o erário municipal;
7. a discussão e a votação ocorridas nesta Plenária.
PORTARIA N° 0182/2015–SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO as disposições do
Decreto
nº 1.441/2012, de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a
serem observados por órgãos e entidades quando da concessão de
descentralização de créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º,
§ 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 270101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEMINF, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto viabilizar investimentos em obras de construção de 06 (seis)
creches tipo B, padrão FNDE, e que deverá ser realizada pela Unidade
Gestora Executora 270101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA - SEMINF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04.05.2015.
Resolve:
Anexo Único da Portaria nº 0182/2015
1. Aprovar, pela maioria, a alteração do período de
realização da VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus – VII
COMUS, de 13 a 15 de julho de 2015, para os dias 28, 29 e 30 de julho
considerando-se que, o dia 31 de julho de 2015, o auditório Nina Lins, da
Universidade Nilton Lins, local cedido para o Conselho Municipal de
Saúde e a SEMSA realizarem este evento, sem ônus, encontra-se
agendado para outro evento;
2. Recomendar providencias junto ao Chefe do Poder
Executivo para alteração no Decreto Municipal nº 3.030, de 13 de março de
2015, que convoca a VII Conferência Municipal de Saúde de Manaus-VII
COMUS.
Nº
01
F
12
SF
365
P
1030
A
1037
ND
449051
FR
0224
Total
R$
3.000.000,00
3.000.000,00
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
Manaus, 20 de maio de 2015.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de maio de 2015.
PORTARIA N° 0183/2015–SEMED/GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
Homologo a Resolução nº 026/2015, de 20 de maio de 2015,
nos termos do parágrafo 2º, Art. 1º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, combinado com o Decreto nº 7.871 de 27 de abril de 2005.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o Art. 6º,
§ 3º, do Decreto Municipal nº 3.002/2015.
DOM | Edição 3660 | Página 28
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 0362/2015-SEMED/GSAF
Art. 1º CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 140102 – ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL - ESPI, no valor total de R$ 161.859,00 (cento e sessenta
e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) conforme Anexo
Único desta Portaria.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
no exercício da competência que lhe confere a Portaria nº 0472/2014SEMED/GS, de 09/04/2014,
Art. 2º A Descentralização de que trata esta portaria tem
como objeto a aquisição de vales transportes/ meia passagem, para
atender ao Programa Bolsa Universidade, e que deverá ser realizada
pela Unidade Gestora Executora 140102 - ESCOLA DE SERVIÇO
PÚBLICO MUNICIPAL - ESPI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04.05.2015.
F
12
SF
361
P
4002
A
2180
ND
339039
FR
101
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0216/2015SEMED/GSAF, que instaura Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do servidor Fabrício Xenos Ventilari Simões, matrícula
nº 114.008-6 B/C, publicada no DOM nº 3609, de 16 de março de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Anexo Único da Portaria nº 0183/2015
Nº
01
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/
4114/4238/00016;
R$
161.859,00
161.859,00
Total
Manaus, 29 de maio de 2015.
Nº. Seqüência Ordinal da Programação de Trabalho Descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 0363/2015-SEMED/GSAF
Manaus, 27 de maio de 2015.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS no exercício da competência que lhe confere a Portaria
nº 0472/2014-SEMED/GS, de 09/04/2014,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2015/
4114/4238/00016,
RESOLVE:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no
exercício da competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,
I. Determinar, com fulcro nos artigos 241, 242 e parágrafo
único do art. 215 da Lei Municipal nº 1.118/71, e art. 15, do Decreto
Municipal nº 1.003, de 03/06/2011, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor FABRÍCIO XENOS
VENTILARI SIMÕES, matrícula nº 114.008-6C/B, posto que
supostamente incorreu na infração disciplinar nos termos do artigo 226,
inc. II, § 2º da Lei Municipal nº 1.118/71.
CONSIDERANDO
nº 2015/4114/4147/01157,
II. Encaminhar o Processo nº 2015/4114/4238/00016, à
Comissão Permanente de Regime Disciplinar.
PORTARIA Nº 0190/2015-SEMED/GS
o
que
consta
do
processo
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0055/2015SEMED/GS de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do
Município 3653, de 22 de maio de 2015, dispensando da Função de
Diretoria de Escola o servidor ALTEMAR LEÃO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 077.695-5 B.
III. O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias,
admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade
excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento
dos fatos e o exercício pleno da defesa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de março de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 29
Manaus, 29 de maio de 2015.
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato Nº. 07/2015, celebrado em
01/04/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria
Municipal de Educação, e a Fundação Rede Amazônica
3. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto à prestação de serviços
de capacitação em soluções de infraestrutura logística de rede
FURUKAWA. Consiste em 04 cursos: Data Cabling (28 horas), FCP
Fundamental (40 horas), FCP Master (40 horas) e FCP Ópticas (24
horas) conforme Memorando nº. 237/2014 (fls. 01), Projeto Básico (fls.
02/25), Parecer Jurídico nº. 24/11/2014 – AssTec/SEMED (fls. 36/38),
Parecer nº. 891/2014-PA/PGM (fls. 40/43), Despacho da Procuradoria
Geral do Município, (fls. 44) e Despacho de Homologação exarado pelo
Secretário Municipal de Educação (fls. 46) constantes do Processo nº
2014/4114/4147/15395.
4.VALOR GLOBAL: R$ R$ 53.620,00 (cinquenta e três mil seiscentos e
vinte reais).
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o nº. 2015NE00489, datada de
01/04/2015, à conta da seguinte rúbrica orçamentária:
18100.12.361.4002.2186.0000.01010000.0000.33903905.
6.PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da emissão da Ordem de Serviço.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação
de Serviços nº. 004/2014, celebrado em 29/05/2015.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio do Fundo
Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e a empresa
Reche Galdeano & Cia Ltda. – EPP.
3. OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original, referente contratação
de empresa especializada no serviço locação de 04 (quatro) veículos, tipo
Sedan, sem motorista e sem combustível, para atender as atividades de
apoio, fiscalização e licenciamento ambiental realizados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade/SEMMAS.
4. VALOR GLOBAL: R$ 83.520,00 (Oitenta e três mil e quinhentos e
vinte reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº. 2015NE00023,
de 29/05/2015, na Modalidade Pregão Presencial nº 025/2014 –
CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 002/2014 - SEMULSP à
conta da seguinte rubrica orçamentária 18.541.1081.2187.0000,
fonte 06100000, natureza da despesa 33903918, ficando o saldo
remanescente a ser empenhado posteriormente.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data da Ordem de Serviço, e poderá chegar ao
seu termo final com a entrega de todo o seu objeto e a consequente
liquidação da despesa
7. ELABORAÇÃO: Tatiana Chaves de Souza - FMDMA.
Manaus, 01 de abril de 2015.
Manaus, 29 de maio de 2015.
EXTRATO
ERRATA
ERRATA da Portaria nº 0310/2015-SEMED/GSAF,
publicada no DOM 3657, de 28/05/2015, referente à correção da portaria
de autorização do servidor JOSE RODRIGO MARTINS DA SILVA,
matrícula 121.168-4 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Educação.
ONDE SE LÊ:
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 0293/15
LEIA-SE
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO: 0327/15
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2015.
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais
nº 002/2015, a contar de 01.06.2015;
2. CONTRATANTES: o Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio
Ambiente /FMDMA, inscrito no CNPJ/MF n.º 84.490.689/0001-70, sediado
na Rua Rubidio, 288, Bairro Vila da Prata, CEP 69.033-170, Manaus - AM
e Alegria de Brincar Brinquedos Ltda. - ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ de nº 00.730.914/0001-08, com sede na Rua
Lima Bacuri, 160, Bairro Monte das Oliveiras, Manaus - AM;
3. OBJETO: a Aquisição e instalação de brinquedos e equipamentos
relativos a 06 (seis) parques infantis (playgrounds) a serem instalados no
Parque Ponte dos Bilhares, Parque Lagoa do Japiim e Parque do Mindu;
4. VALOR GLOBAL: o valor global do presente contrato importa a
quantia de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais);
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
contrato foram empenhadas sob o n.° 2015NE00022, na Modalidade
Pregão Presencial nº 022/2015 – CML/PM, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: UO 28900, Programa de Trabalho 18541108121870000,
Fonte 021000000, Natureza da Despesa 449052, UGR 280901.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze)
meses, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial
do Município, e poderá chegar ao seu termo final com a entrega de todo
o seu objeto e a consequente liquidação da despesa.
7. ELABORAÇÃO: Tatiana Chaves de Souza - FMDMA.
Manaus, 01 de junho de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 30
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
PROSEGUIR BRASIL S/A-TRANSPORTE DE VAL E SEGURANÇA
torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 061/2015 sob o
processo nº 2013158481587500151, que autoriza a Atividade
TRANSPORTE DE VALORES, com a finalidade FUNCIONAMENTO
DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA "PROSEGUIR" COMO
FUNCIONAMENTO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES
DOMÉSTICO, com validade de 12 meses, sito na AVENIDA ANDRÉ
ARAÚJO, Nº 453-SÃO FRANCISCO, Manaus – Amazonas.
SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº. 030/2015-GS-SEMJEL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o
inciso II do Artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 121 da Lei nº. 1118,
de setembro de 1971.
CONSIDERANDO a Portaria nº. 084/2014-GS-SEMJEL, de
30/10/2014, publicada no DOM nº. 3529, de 06/11/2014,
RESOLVE
TRANSFERIR, o pagamento de 1/3 e o usufruto das
férias do servidor abaixo identificado para o período especificado,
conforme segue:
Nome
LUIS GONZAGA DE JESUS
Matrícula
105.538-0 B
1/3
JUNHO/15
Gozo
JULHO/15
Cientifique-se, Cumpra-se, Publique-se.
Manaus, 29 de maio de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO
1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 07 ao Contrato nº. 049/2010,
celebrado em 28.05.2015.
2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e o CONSÓRCIO
MINDÚ.
3.OBJETO: Substituição da Consorciada EMPARSANCO S.A., pela
Consorciada LOPES E LOPES CONSTRUÇÕES LTDA, tendo como
Responsável Técnico o Engenheiro Civil LEONARDO LIRA DA SILVA,
inscrito no CREA sob o nº 2605330800/SP, referente a Obra de
Implantação do Parque Linear e Corredor Ecológico, localizado no
Igarapé do Mindú – Manaus/AM, de acordo com o Edital da
Concorrência Publica nº. 026/2010-CLS/PM.
4.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Despacho da Assessoria JurídicaSEMINF, fls. 413 a 415, e Parecer nº. 013/2015-GPG/PGM, constante
no Processo nº. 2015/17428/17628/01749.
Manaus, 28 de maio de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 31
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA
E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
PORTARIA N.º 054/2015 - PRE / MANAUSTRANS
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO –
MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128,
inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 31 de julho
de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal
nº 8.666/93.
RESOLVE:
I – DESIGNAR, os servidores ARUÍQUE FERREIRA DA
SILVA FILHO, Matrícula nº10818 (Titular), FIDELIS AGUIAR
ANDRADE, Matrícula nº 12361(Titular), ERIK ANDREY LIMA SOUZA,
Matrícula nº10306 (Titular) para efetuarem o atesto das notas fiscais do
processo nº 2014/17269/17285/00102 referente à contratação da
empresa AWG ENGENHARIA LTDA cujo objeto é a prestação de
serviço de 2 (dois) poços artesianos tubulares para atender as
necessidades do Instituto de Engenharia e Fiscalização do Trânsito –
MANAUSTRANS.
II – Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/05/2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.
Manaus, 29 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 055/2015-PRE / MANAUSTRANS
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO –
MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº. 1.508/2010, de 21 de setembro de 2010 e pelo Decreto de
14 de agosto de 2013.
I – DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para
responder pelas atribuições do cargo de Supervisor, simbologia FG-3,
com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo,
tendo em vista o afastamento do titular, em virtude de férias
regulamentares.
SERVIDOR TITULAR
MARCO ANTONIO GUEDES
FREIRE
CECILIO AUGUSTO COLAS
AMARAL FILHO
SERVIDOR SUBSTITUTO
WAGNER JUNIOR VELOSO DOS
SANTOS
PERÍODO DE FÉRIAS
IAN DOMINGUES
1º/07 a 30/07/2015
1º/06 a 30/06/2015
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus
(AM), 1º de junho de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 32
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO –
MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições legais, e
Pelo exposto, RATIFICO, nos termosdo artigo 26, da Lei
n.º 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 1.320,00 (Um
mil trezentos e vinte reais).
Manaus, 21 de maio de 2015.
CONSIDERANDO a deliberação da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/MANAUSTRANS, no
procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 010/2015 –
CPL/MANAUSTRANS;
CONSIDERANDO, o teor do Parecer nº. 057/2015
PJU/MANAUSTRANS, de 28/05/2015, apresentada no Processo
nº 2015/17269/17285/00010;
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer vício ou
irregularidade.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR: o resultado do pregão presencial
nº 010/2015 – CPL/MANAUSTRANS, relativo Registro de Preços para
eventual aquisição de Películas Refletivas, Películas Vinil Calandrada e
Máscara de Papel, para atender as necessidades do Instituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Transito – MANAUSTRANS, conforme Termo
de Referência (Anexo I do Edital), para as empresas 3M DO BRASIL LTDA,
vencedora do Item 01: Valor Unitário de R$ 496,00 (Quatrocentos e noventa
e seis reais); Item 03: Valor Unitário de R$ 496,00(Quatrocentos e noventa e
seis reais); Item 04: Valor Unitário de R$ 492,00 (Quatrocentos e noventa e
dois reais); Item 05: Valor Unitário de R$ 496,00 (Quatrocentos e noventa e
seis reais). AMAZON COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - ME vencedora
do Item 02: Valor Unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a empresa KMP
DE MORAES - EPP vencedora do item 12: Valor Unitário de R$1.130,00 (Mil
cento e trinta reais).
II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das
proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços,
nos termos da lei.
Manaus, 02 de junho de 2015.
Nº 1408
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com
o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao
DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS;
A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com
assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório,
devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de
residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para
PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e
Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e
efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do
MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da
publicação do Diário Oficial do Município.
A não apresentação do Condutor importará em
considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração.
Nome
DESPACHO
PROCESSO Nº 2014/17269/17285/00082
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
CONSIDERANDO a fundamentação constante do Parecer
nº 009/2015 – SNC/PJU e documentos integrantes do Processo nº
2014/17269/17285/00082, de interesse doInstituto Municipal de
Engenharia e Fiscalização do Trânsito - MANAUSTRANS
Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei n.º 8.666 de 21/06/93, para
contratação direta da empresa Ahgora Sistemas Ltda., CNPJ nº
08.202.415/0001-50 referente aaquisição de licença anual de software
de gerenciamento de ponto eletrônicoutilizado nos relógios de ponto
AH10, da marca Ahgora, visando atender as necessidades do
Manaustrans, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais).
Seja submetido o presente Despacho à consideração do
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização
do Trânsito, para fins de ratificação.
Manaus, 21 de maio de 2015.
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A ART PEDRAS LTDA - EPP
A C DA TRINDADE E SILVA - ME
A M R C E TRANSPORTES LTDA EPP
A NIZALIA DA SILVA ME
A NIZALIA DA SILVA ME
ADAMOR PEREIRA DO VALE FILHO
ADEMAR DUTRA JUNIOR EPP
ADRIANA LIMA DE MELO
ADRIANO FONTENELE DE OLIVEIRA
ADRIANO JARDEL RAMOS
AGENOR MARCOS DE DEUS B NORONHA
ALAOR BATISTA GRANDAL
ALCINEIA VINHORT BORGES
ALDEIR JOSE CORTEZ DE MEDEIROS
ALDEMIR PEREIRA BRASIL FILHO
ALDIVIO RUBIM SALGUEIRO ME
ALESSANDRA FERREIRA TURIBI
ALESSANDRO D PAZ
ALESSANDRO RODRIGUES FERREIRA
ALEXANDER KLEIN SANTOS
ALFREDO R CABRAL COM E NAV LTDA
ALICE MORAES DA SILVA
ALUIFRAN DE O RODRIGUES
ALUIFRAN DE O RODRIGUES
ALUMINIO APLICADO LTDA
ALZIRENE BRITO DE QUEIROZ
ANA PAULA CIRIACO AGUIAR
ANA PAULA CIRIACO AGUIAR
ANA SANDRA BICHARA FARIAS
ANALIA ESTER RABELO MOTA
ANDERSON JOSE DE ALMEIDA
ANDERSON JOSE DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ DA SILVA FREIRE
ANDRE VINICIUS DE P E PAULA
ANDREWS NAOKY KOHASHI DE FREITAS
ANGELICE CASTRO DE OLIVEIRA
ANILDO VALTER SOUZA DA ROCHA JUNIOR
ANTHERO DA SILVA REBELO FILHO
ANTHERO DA SILVA REBELO FILHO
ANTONIA NOEMIA DE ARAUJO LIMA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS NOEL
ANTONIO DE SOUZA CARVALHO
ANTONIO HUDSON GOMES CAJADO
ANTONIO JOSE P BARBOSA
ANTONIO JUNIOR ALVES DE SENA
ANTONIO SANDRO LAGO SOARES
ANTONIO VIANA DA SILVA
ARINETE BAKER DA SILVA
ARNALDO C DE MORAIS
AUGUSTO GONCALVES G NETO
DOM | Edição 3660 | Página 33
Placa
Auto
Código
Multa
Data
Infração
NOW-1806
NOZ-7289
NOW-0088
JWR-4711
JWR-4711
JXW-5775
JXX-0693
OAA-1331
MZT-9670
LBC-7909
JXY-2337
NOM-8823
NOL-1401
NOS-7578
JXI-1393
OAD-9074
JWW-0472
NON-0441
JXY-6869
LKZ-5071
JWV-0021
JWV-4965
NOI-6005
NOI-6005
NOV-2709
JWX-8490
PHC-3532
PHC-3532
JWS-0207
OXM-0872
JXN-5763
JXN-5763
NAO-2213
NOR-9363
OAG-3615
JXX-6808
OAE-9355
JWN-8181
JWN-8181
NOV-3337
JWS-0166
NPA-6077
JXF-4514
NPB-6910
JXN-9355
NOJ-2622
JXF-2771
OAM-4147
NOZ-2832
JWH-3526
AK00805351
AK00795363
AK00800606
AK00795230
AK00795384
AK00808256
AK00805239
AK00801228
AK00802517
AK00795793
AK00796667
AK00803591
AK00802701
AK00802350
AK00788436
AK00805286
AK00779899
AK00807459
AK00795908
AK00805211
AK00795361
AK00802606
AK00802348
AK00802349
AK00804566
AK00788581
AK00697681
AK00697682
AK00794725
AK00797574
AK00802849
AK00802849
AK00799601
AK00794367
AK00794450
AK00787388
AK00798679
AK00799377
AK00799763
AK00800253
AK00699446
AK00794741
AK00801621
AK00804513
AK00800141
AK00801005
AK00804611
AK00805170
AK00795467
AK00804558
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11/05/2015
05/05/2015
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Data
Emissão da
Notificação
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Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
51. AVILA ARAUJO DA SILVA JUNIOR
52. AZIZIETH ZACARIAS GEBER MAGALHAES
53. BRENO GOMES CHAVES
54. BRUNO SANTEIRO DOS SANTOS
55. BURITI ALUGUEL DE VEIC LTDA ME
56. C S SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
57. CAIO CESAR ARAUJO BARBOSA
58. CAMILA DUARTE HASSELMANN
59. CARINA DE LIMA MOTTA
60. CARLA CAVALCANTE DA SILVA
61. CARLA MARIA BINDA L DE CASTRO
62. CARLOS ALBERTO CARDOSO
63. CARLOS AUGUSTO DE LIMA P JUNIOR
64. CARLOS PRESTES R GUIMARES
65. CASSIA MARIA MATIAS DA SILVA
66. CHARLES EDUARDO DUARTE NUNES
67. CHRYSOLITA ONOFRE DA COSTA
68. CLADEMIR BIAZUSSI
69. CLANDIO DE MATOS MARQUES
70. CLAUDIO ANTONIO DA SILVA ME
71. CLAUDIO JOSE CASTRO DE SOUSA
72. CLAUDIVAL CESAR DE LIMA
73. CLEOZIBIA FERREIRA DAS NEVES
74. CLEUMIR MONTEIRO HENRIQUE
75. CLINTON JORGE NOGUEIRA TAVARES
76. CLOVIS FERREIRA NOBRE
77. DAGUIMAR PAULINO DA SILVA
78. DAMIAO FELIX BEZERRA
79. DANIEL SANDIM PINHEIRO
80. DANIELA DE SOUZA MACHADO
81. DENIS BARBOSA MAIA
82. DENIZE CASTRO DA FONSECA
83. DENIZE PEREIRA CAMPOS
84. DIMYTRE PINHEIRO SERRUYA
85. DIOGENES JOSE VIANA DE OLIVEIRA
86. DIONY BREVES LUMELINO
87. DISTRIB BRASILIA DE ALIM LTDA
88. DOMINGOS DOS ANJOS MARTINS M
89. E W G MEDEIROS TRANSPORTE
90. ECLIDES DA SILVA BARROS
91. EDINEI PEREIRA DA SILVA
92. EDINEI PEREIRA DA SILVA
93. EDINEIA M DA COSTA SANTOS
94. EDITH BRILLAS
95. EDMARA DA COSTA AMARAL
96. ELIANE AZULAY FERREIRA
97. ELIEL NOGUEIRA DO NASCIMENTO
98. ELIETE OLIVEIRA FRAZAO
99. ELIZANDRA CRISTINA FONSECA GOMES
100. ELIZANDRA CRISTINA FONSECA GOMES
101. ELIZANGELA CRISPIM ARCANJO
102. ELY MOREIRA DE ARAUJO
103. EPITACIO BARROS
104. ETADEU OLIVEIRA AZEVEDO
105. EVANDRO GOMES BINDA
106. EZIEL ALENCAR DE MORAES REGO
107. F.IVAN DE OLIVEIRA - ME
108. FAUSTO RODRIGO DOS SANTOS
109. FELIPE EDUARDO MAZZIERI
110. FERNANDA PEREIRA DA SILVA
111. FERNANDA SOUZA DA SILVA
112. FORT EMPR E TECNOLOGIA LTDA
113. FOX LOGISTICA E TRANSP LTDA
114. FRANCISCA MAQUINE DE FREITAS
115. FRANCISCA MAQUINE DE FREITAS
116. FRANCISCO ALBERTO C DE OLIVEIRA
117. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
118. FRANCISCO DE A LOPES MEDEIROS
119. FRANCISCO DE SOUZA MARREIROS
120. FRANCISCO FERREIRA LIMA
121. FRANCISCO JUNIOR DE P FREITAS
122. FRANCISCO MACIEL CAVALCANTE
123. FRANCISCO MELO DE SOUZA
124. FRANCISCO MELO DE SOUZA
125. FRANCISCO MELO DE SOUZA
126. GEOGENES M ALVES TOSCO DA SILVA
127. GEUCELAN AMARAL GAMA
128. GIACOMELLE MELO SILVA
129. GILCLEY DA SILVA GUIMARAES
130. GILIANE CARVALHO ARAUJO
131. GLAUCYR RIBEIRO DE LIMA
132. GLESCIANNY KEYLA SALIM COLACO
133. GUILLERMO EZEQUIEL NEGRIN TIANT
134. HELENA CRISTINA FERNANDES
135. HELENA KAROLINE G FELIX
136. HERON CARLOS DE BARROS LANHELLAS
137. HILTON FERREIRA BRAGA
138. HUDSON VASCONCELOS DE MENDONCA
139. ILZA BATISTA PEREIRA
140. INACIO CORDEIRO DE SOUZA
141. IND E COM DE POUPAS DE FRUTA LTDA-EPP
142. INFO E GEOPROC DA AMAZONIA LTDA ME
143. ISAAC BEZERRA SILVA
144. ISAIAS ALVES DE OLIVEIRA
145. ISRAEL CARVALHO PEREIRA
146. ITACIARA BEZERRA DE SOUZA
147. IVAN DE OLIVEIRA GAMA
148. IVANILDO FERNANDES DOS REIS NETO
149. IZIDORIO VIEIRA DOURADO
150. J A PORTELA MOURA & CIA LTDA
151. J M MACHADO & CIA LTDA
152. JACQUELINE DUARTE KROSNY
153. JAIRO BRITO MEIRELLES
154. JALDERSON RIBEIRO CALDEIRA
155. JANAINY CORDEIRO PEIXOTO
156. JANAINY CORDEIRO PEIXOTO
157. JANDERSON LEITE DOS SANTOS
158. JANDERSON MAIA SANTIAGO
159. JANDERSON MAIA SANTIAGO
160. JEAN CARLOS DA SILVA
161. JEAN CHARLLES C RODRIGUES
162. JEAN HENRIQUE PEREIRA FRANCO
163. JEFERSON RIBEIRO DE SOUZA
164. JEICIMARA MORAES VASCONCELOS
165. JESUITA ALINE VALERIO SILVA
166. JOAO BOSCO DUARTE
167. JOAO SABINO DA SILVA
168. JOAO SILVA DE MORAES
169. JOCINETE MARQUES DE SOUZA
170. JORGE LUIS WENCESLAU FERREIRA
171. JORGE M DOS SANTOS - ME
172. JORGE M DOS SANTOS - ME
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173. JOSE CARLOS GOMES DOS PASSOS
174. JOSE CARLOS GOMES DOS PASSOS
175. JOSE CARLOS LOUREIRO DE ALENCAR
176. JOSE CLAUDIO A SOARES
177. JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
178. JOSE GERALDO DE FREITAS
179. JOSE LUIZ LINHARES CLEMENTINO
180. JOSE NUNES MEDEIROS
181. JOSE UILTON DE MORAIS PINHO
182. JOSEMAR PIRES DE FRANCA
183. JOYCEANE DE ARAUJO FREITAS
184. JOZIANE REGO DA CUNHA
185. JUBILEU BRITO DA FONSECA
186. JUCINORMA LIMONGE DE LIMA
187. JULIO CESAR PINTO DE S JUNIOR
188. JUSSARA DE SOUZA COSTA
189. JUVENAL ALVES DOS SANTOS
190. JUZELIA DA SILVA ARAUJO
191. KATIA ROBERTO BRAGA
192. KELLY TEIXEIRA DA SILVA
193. KENESON LINIKER F DE ABREU
194. KS DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
195. LANA MARIA RIBEIRO BARBOZA
196. LEIDINALDO LOBATO DA FONSECA
197. LEONILDO GARCIA PINHEIRO
198. LILIAN MARINHO DE LIMA
199. LIRIO DOS SANTOS BAIRROS
200. LIVANI RODRIGUES DE ARAUJO
201. LUCIMEIRE CRUZ DOS SANTOS
202. LUIS BATISTA RAIMUNDO DAS MERCES
203. LUIZ FERNANDO LIMA DA SILVA
204. LUIZ HEITOR M ROMERO
205. LUIZ JOSE HOLANDA DOS REIS EPP
206. LUSSANDRA MIRELLI DE M PINTO
207. LUZANIRA MIRAMAR DE SOUSA SANTOS
208. LUZIA DE MATOS DANTAS
209. LUZIVANIA DE F SIMAO XAXIER
210. M S A DO NASCIMENTO ME
211. MARCELO VIANA DA SILVA
212. MARCIA MARINHO DO NASCIMENTO
213. MARCIA MATOS DE LIMA-ME
214. MARCIA MONICA PINHEIRO LIMA
215. MARCIO BRAGA DE MENEZES
216. MARCIO CRISTIANO LEITE ARRUDA
217. MARCO ANTONIO DOS SANTOS CAVALCANTE
218. MARCOS ANTONIO DO N FREITAS
219. MARCOS ANTONIO FIORESE
220. MARCOS LOPES PAIVA
221. MARCOS LOPES PAIVA
222. MARIA ANGELA DA SILVA COSTA
223. MARIA ANTONIA DE S BRAGA COSTA
224. MARIA DAS GRACAS ARNOUD GONCALVES
225. MARIA DAS GRACAS C DE SOUZA
226. MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
227. MARIA DO SOCORRO COSTA DIAS
228. MARIA GORETH BARROS
229. MARIA LUCINETE N DOS SANTOS
230. MARIA MADALENA DOS SANTOS
231. MARIA NADIA DA SILVA ABRAHIM
232. MARIA NAZARE DE O NASCIMENTO
233. MARIA ODETE DA SILVA
234. MARIA OZENILDA DE LIMA
235. MARIA RAIMUNDA DA SILVA BAIA
236. MARIA RITA SANTOS DA SILVA
237. MARIA TEREZINHA F DE S G PEREIRA
238. MARILENA COSTA DE SOUZA
239. MARILIA DA COSTA DOS SANTOS
240. MARIO DE LIMA PEREIRA
241. MARIZA DA LUZ CASSIANO
242. MARIZA MOTTA
243. MARLETE DA SILVA FREITAS
244. MARXWELL BATISTA DOS SANTOS
245. MEIRY HELLEN SILVA RAMOS
246. MICAEL RIBEIRO DA SILVA
247. MICAEL RIBEIRO DA SILVA
248. MIRIAN LUCI DA SILVA SOUZA
249. MOVENORTE COM E REPRES LTDA
250. MRX CONST E IND DE ARTEF CONC LTDA
251. NAIR DA CONCEICAO G MAFRA
252. NEDY SANTANA VALE
253. NEEMIAS GOMES DE MORAIS
254. NEIZOMAR PASSARINHO DA COSTA
255. NEYMA KASSIA BATISTA DOS SANTOS
256. NORTEMAR AGENCIA MARITIMA LTDA
257. ONILDA RODRIGUES DA SILVA
258. ORLANDA FLORINDO FERREIRA
259. OSMAR AMBROSIO DOS S BISCARO EPP
260. P A FONTENELE MESSIAS ME
261. PAULO ROBERTO N CAVALCANTE
262. PAULO SAVIO SEIXAS DE BRITO
263. PAULO SERGIO ALVES DE ARAUJO
264. PAULO SERGIO BRAGA
265. PEDRO EMERSON LOBAO VIGA
266. PHILLIP DA SILVA MOREIRA
267. QUISONETE SILVA SENA
268. QUISONETE SILVA SENA
269. RADAMIS CABRAL HITOTUZI
270. RAFAEL MARQUES MACIEL
271. RAIMUNDA DE FATIMA R DA SILVA
272. RAIMUNDO GERALDO FERNANDES
273. RAIMUNDO NONATO MATOS
274. RAIMUNDO WILLIAN THOME REIS
275. RAQUEL CASTILHO FREITAS
276. RAVITA COM E REPRESENTACOES LTDA
277. REDE FLORE VIVA COM LTDA
278. REGINALDO CASTRO DA SILVA
279. REGINALDO FERREIRA R JUNIOR
280. REINALDO VIANA DA SILVA
281. RENATO BENTES SAMPAIO
282. RENATO DE SOUZA PAULINO
283. RISO PONTES RODRIGUES
284. RISOS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
285. ROBERTO LIMA LEMOS
286. RODRIGO BRANDAO DE OLIVEIRA
287. RONILSON SOARES DOS SANTOS
288. ROSE GRACE BASTOS DA FONSECA
289. ROSILEIDE SILVA
290. ROZIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS
291. RUDARY PREST DE SERV DO AMAZ LTDA
292. RUY BRASIL CORREA FILHO
293. SANDRA TORRES MARTINS NEGREIROS
294. SEBASTIAO SILVA SANTOS
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20/05/2015
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
295. SERGIO ALVES DE SOUSA
296. SEVERINO JAILSON M DE CASTRO
297. SHELSIA DE ARAUJO MELO
298. SHIRLEY DO SOCORRO S RIBEIRO-ME
299. STAEL ROCHA DA CRUZ
300. STANLER NASCIMENTO REBELO
301. TANIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA
302. TARCISIO DUTRA MARQUES
303. TEREZINHA DE NAZARE L BARBOSA
304. TEREZINHA DOS SANTOS MALHEIROS
305. VAGNER SARTORIO MENEGARDO
306. VAILDE MOLDES DE ABREU
307. VANDA DA SILVA FREITAS
308. VANDA FELEOL DA MOTA
309. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS
310. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS
311. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS
312. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS
313. VANIA MARIA TAVARES
314. VANUSA PEREIRA TAVARES
315. VIRNA CLAUDIA G FALCAO DE O JORDAO
316. WAIESER MATOS DE OLIVEIRA BASTOS
317. WALDENIR PINHEIRO DA SILVA
318. WALLACE ROSENDO P DA SILVA
319. WALTER BEZERRA UCHOA
320. WALTER PIRES DO ROSARIO
321. WANIERY ALMEIDA DOS SANTOS
322. WILKLY LOBO DE MIRANDA
323. WILLIAME DA SILVA CASTRO
324. WILSON EFREN DO LAGO REIS
325. YAYLLA COELHO DA COSTA JEZINI
326. ZENILTON ANDRADE DE SOUZA
OAJ-9900
JXP-0215
JXG-1062
NPB-4603
JWS-0304
OAN-1718
JWS-2066
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569-0/0
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703-0/1
704-8/1
545-2/1
518-5/1
11/05/2015
13/05/2015
14/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
13/05/2015
07/05/2015
13/05/2015
08/05/2015
13/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
12/05/2015
13/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
11/05/2015
14/05/2015
11/05/2015
05/05/2015
12/05/2015
12/05/2015
08/05/2015
12/05/2015
08/05/2015
12/05/2015
11/05/2015
07/05/2015
11/05/2015
14/05/2015
11/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
19/05/2015
22/05/2015
15/05/2015
23/05/2015
27/05/2015
20/05/2015
22/05/2015
27/05/2015
22/05/2015
22/05/2015
22/05/2015
22/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
13/05/2015
20/05/2015
22/05/2015
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27/05/2015
22/05/2015
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23/05/2015
22/05/2015
Manaus, 02 de junho de 2015
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Nº 1408
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro
e Resolução pertinente;
Considerando o princípio constitucional do contraditório;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com
os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com
o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI
do MANAUSTRANS;
O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser
entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de
residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV
e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA
JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de
residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e
Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação.
O prazo para pagamento com desconto de 20% e
apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a
contar da data da publicação do Diário Oficial do Município.
Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB.
Nome
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
A A PINTO
A D TORRES NETO EPP
A I LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA-ME
ADELIA ALVES BANDEIRA
ADEMAR DA ANUNCIACAO BARBOSA
ADENIL COSTA CERDEIRA JUNIOR
ALCY BATALHA MAURICIO
ALEXANDRE CARVALHO SOUZA
ALEXANDRE DA S FRANCO DE SA
ALEXANDRO GUIMARAES DOS SANTOS
ALJO NASCIMENTO TAVARES
ALLAN DELLON AVILA DA SILVA
Placa
Auto
Código
Multa
Data
Infração
JXN-9531
PHA-7107
JXP-1567
JXI-6826
GKY-6520
OXM-2807
JXO-1821
NOT-7169
OAL-5618
JWU-2620
JWO-1885
OAC-6684
AK00789875
AK00705755
AK00786425
AK00665416
AK00772070
AK00788993
AK00791804
AK00687274
AK00779547
AK00675273
AK00777350
AK00695636
573-8/0
583-5/0
570-3/0
546-0/0
545-2/1
599-1/0
704-8/1
604-1/2
555-0/0
555-0/0
604-1/2
541-0/0
10/04/2015
04/04/2015
07/04/2015
30/03/2015
05/02/2015
27/03/2015
30/03/2015
09/04/2015
02/04/2015
01/04/2015
06/04/2015
09/04/2015
Data
Emissão da
Notificação
19/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
30/04/2015
13/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
14/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
26/05/2015
13. ALUIZIO PEREIRA DE MIRANDA
14. ANA CASSIA OLIVEIRA DE LIMA
15. ANA CASSIA OLIVEIRA DE LIMA
16. ANA PAULA DA SILVA
17. ANA REGINA DE ALMEIDA C ALVES
18. ANANIAS DA SILVA
19. ANANIAS DA SILVA
20. ANGELO ANTONIO ALVES SOUZA
21. ANTENOR EVANGELISTA DE OLIVEIRA
22. ANTONIO BARROS DA SILVA
23. ANTONIO DA SILVA DE ARAUJO
24. ANTONIO LUCIAM M DE SA
25. ANTONIO RAIMUNDO DE ARAUJO
26. ARIOSTO MARINHO DO CARMO
27. AURENICE GARCIA DA C OLIVEIRA
28. AUUSTO CESAR MARIALVA DE ALMEIDA
29. AZANIAS PEREIRA DE ANDRADE
30. BERNARDO MADEIRA LUCAS
31. BISMARCK DA SILVA SANTOS
32. CAIO CESAR DE SOUZA BASTOS
33. CARLA MARIA BINDA L DE CASTRO
34. CARLOS ALBERTO DA S GOMES
35. CARLOS LUCIANO MONTALVAN VALDIVIESO
36. CARMELITA ALVES DA SILVA
37. CESAR ARMANDO VARGAS DIAS
38. CLEUZIMAR SOUZA FARIAS
39. CLEVERSON JOSE CORREA BATISTA
40. CLEVERSON JOSE CORREA BATISTA
41. CLEYTON MACEDO DE CARVALHO
42. COMERCIAL MEGAFRIOS LTDA
43. DANIEL DE SOUZA PEREIRA
44. DANIEL DE SOUZA PEREIRA
45. DANIEL FERREIRA PACHECO
46. DANIEL MELO DA SILVA
47. DANIEL MENEZES SIQUEIRA
48. DAVI MUNIZ DE OLIVEIRA
49. DAVID MENDES DE OLIVEIRA
50. DAYANA GABRIELA A. CORREA
51. DEIVID ANDERSON MARTINS DA SILVA
52. DENILSON DIAS BENTES
53. DEUZIVALDO DA SILVA CORREIA
54. DILSON OLIVEIRA DAS NEVES
55. DIOMAGNO MAXIMO DA SILVA
56. DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS
57. DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS
58. DOUGLAS DE OLIVEIRA BARROS
59. E FERREIRA MENDES E CIA LTDA
60. EDGAR XAVIER DE SOUZA FILHO
61. EDILSON VASCONCELOS VIDAL
62. EDIMILSON RODRIGUES
63. EDNEY SOUZA DE AQUINO
64. EDUARDO ALVES MAFRA
65. EDVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
66. EDVANIA BARBOSA RODRIGUES
67. ELIARDO SOARES NUNES
68. ELIETE PIRES DE VASCONCELOS
69. ELIEZIO ALMEIDA CANTANEIDE
70. ELINE LEANDRA MARQUES DACA MUNIZ
71. ELISANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA
72. ELIZABETH MACIEL C GUIMARAES
73. ELMER SANCHEZ ZELADA
74. ELUSIELE DA SILVA SANTOS
75. EMERSON SILVA GENTIL
76. EMPRESA LIDER DE CALCADOS LTDA
77. ENEAS MAGALHAES DE FIGUEIREDO
78. ERICA CRISTINA DA SILVA CHAGAS
79. EVERALDO JOSE GEMBRO
80. EZEQUIEL DOS SANTOS MOREIRA
81. FABIAN MIRANDA MACIEL
82. FABIANA CORTEZ MOTA
83. FABIANA CORTEZ MOTA
84. FABIANO GUSTAVO DE S BARBOSA
85. FABIO CAXECHA BENDEIRA
86. FABIO SANTOS DE MELO
87. FATIMA ABREU DA COSTA
88. FERNANDO DA SILVA MENDES
89. FILLIPE MARLUS TUNALA BARROS
90. FRANCISCA MARIA PEREIRA-ME
91. FRANCISCA RAMOS MOURA
92. FRANCISCO ALVES DE LIMA FILHO
93. FRANCISCO CHARLITOM COSME
94. FRANCISCO DO MILAGRE ANTUNES CARESTO
95. FRANCISCO F DE FRANCA BARRETO
96. FRANCISCO MENEZES DA SILVA FILHO
97. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
98. FRANCISCO SANTOS DE MORAES
99. FRANCISCO SARAIVA FILHO
100. FRANK CRUZ DE SOUZA
101. GEPLAC GEREN DE P E CONSUL LT ME
102. GERALDO MAGELA DE QUEIROZ
103. GETULIO CORREA FELIX DA S JUNIOR
104. GLEUSON PEREIRA DO NASCIMENTO
105. GLEYBSON GUSTAVO DE SOUSA
106. GRACE MARY MAGALHAES DE MELLO
107. GRACINETH LIMA FIGUEIRA
108. GRACY LOPES CAMPELO DOS SANTOS
109. HELENA CAROLINE DE S RODRIGUES
110. HILTON FERREIRA DA SILVA
111. IGO DA SILVA FARIAS
112. INDUSTRIA DE MAN EDI E EM LTDA
113. IONE MARIA MESQUITA DE OLIVEIRA
114. IONE MARIA MESQUITA DE OLIVEIRA
115. IRACILDA CRUZ DOS SANTOS
116. ISRAEL SOUZAS DE SA
117. ITAGUACI DOS SANTOS TAVARES
118. IZINEIRE PEREIRA VITOR
119. JACINTO BARBOSA DA SILVA
120. JACKSON BARBOSA DA SILVA
121. JAILSON DA SILVA PONTES
122. JAIR MAGNO DE SOUSA
123. JAIR REZENDE ALVES
124. JANAINA DOS SANTOS BARRETO
125. JARDSON DONEI VIEIRA PEREIRA
126. JOACY ARAUJO N REIS JUNIOR
127. JOAO IDENILDO VIANA BENTES
128. JOAO IDENILDO VIANA BENTES
129. JOAO LEONARDO BATISTA CABRAL
130. JOAO NAZARETH SILVA GIRAO
131. JOAO PAULO T DE OLIVEIRA
132. JONATHAS MICAEL DE P PEREIRA
133. JORGE DE SOUZA O JUNIOR
134. JORGE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
DOM | Edição 3660 | Página 35
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Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
135. JORGE VEIGA DE SOUZA JUNIOR
136. JORGEMAR PRAIA CALDAS
137. JOSE AGLYSON CARDOSO DA SILVA
138. JOSE CLEUCIVAN M DO NASCIMENTO
139. JOSE ENRIQUE AREVALO REYES
140. JOSE ERMES ABRIL MONTILLA
141. JOSE JAIR LIMA DE OLIVEIRA
142. JOSE MAILSON OLIVEIRA DA SILVA
143. JOSE SEBASTIAO SOUSA CORREA
144. JOSE VALDO CABRAL DA SILVA
145. JOYCIMARA DA CUNHA FREITAS
146. JUAN CAMILO GUTIERREZ VARGAS
147. JULIO BACELAR FALCAO
148. JULIO BACELAR FALCAO
149. KELLIANE FALCAO TEIXEIRA
150. LEANDRO AUGUSTO DE SA
151. LENILTON DO NASCIMENTO VIANA
152. LISSIANE DA SILVA TAVARES
153. LOUISE BRANDAO DE SA
154. LUCIA MARIA PINTO MOREIRA
155. LUCIANA SANTOS DA SILVA
156. LUCINELI DE SOUZA MENEZES
157. M R PANTOJA P DE SOUZA ME
158. MANOEL ROSINALDO NEVES DE SOUZA
159. MANUEL MENDES BENTES
160. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES
161. MARIA APARECIDA DA C DOS SANTOS
162. MARIA APARECIDA DA C DOS SANTOS
163. MARIA AUXILIADORA BENFICA DA SILVA
164. MARIA CELINA DE F M LIMA
165. MARIA DA GLORIA CARVALHO DA ROCHA
166. MARIA DELZUITA SILVA COUTINHO
167. MARIA DO P S T DA SILVEIRA
168. MARIA IRLEY FEITOSA DE OLIVEIRA
169. MARIA LEOCADIA A MOREIRA
170. MARILDA DA SILVA FIGUEIRA
171. MARIO ALBERTO DE LIMA VIANA
172. MARIO ALBERTO DE LIMA VIANA
173. MARIO JORGE CASTRO RELVAS
174. MARIO JORGE DE OLIVEIRA COSTA
175. MARIONILSON DA SILVA RODRIGUES
176. MARLENE FREIRE GARCIA
177. MAURICIO ARLINDO DE SOUZA
178. MAURILIO FELIZARDO DE OLIVEIRA
179. MICHEL FRANCO GARCES CAMURCA
180. MILTON CARVALHO DA SILVA
181. MIRLEM DA COSTA MONTEIRO
182. NELSON CARVALHO DA SILVA
183. NILSON CARNEIRO Q JUNIOR
184. OCIMAR DA SILVA ARAUJO
185. ORLANDO AGRICO AYRES DE SOUZA
186. PAULA ALESSANDRA DA SILVA COLARES
187. PEDRO ALVES BARCA
188. PEDRO EMERSON LOBAO VIGA
189. PEDRO MARQUES MACEDO FILHO
190. PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA
191. PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA
192. PROVIEW ELETRONICA DO BRASIL LTDA
193. R BRILHANTE SOARES ME
194. R L DA CRUZ NETO - ME
195. RAIMUNDO GAIO MEIRELES
196. RAIMUNDO JUNIOR SOUZA MESQUITA
197. RAIMUNDO NONATO MOURA DA SILVA
198. RAIMUNDO NONATO NUNES
199. RAIMUNDO SILVA
200. RANIERE GARCEZ COSTA SOUSA
201. RAPHAEL MENEZES DE OLIVEIRA
202. REGINALDO FRANCISCO FERREIRA
203. REINALDO FERREIRA CORREA
204. RENATA BARROSO DE SOUZA
205. RENATA LOPES ALVES
206. RENNY DE OLIVEIRA M JUNIOR
207. RICARDO MATOS CARDOSO
208. RICHARD MOTA DE ANDRADE
209. ROBERTO DE OLIVEIRA
210. ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
211. ROBSON MARCIANO FERRO
212. RODRIGUES E VILLAS CLEI LTDA
213. ROMULO LISBOA DO NASCIMENTO
214. RONALDO MATOS MONTEIRO
215. RONI SARMENTO CARDOZO
216. ROSANA COSTA DOS SANTOS
217. ROSELI DOS SANTOS
218. SALMO DO NASCIMENTO VIGA
219. SAMUEL VASCONCELOS TAVEIRA
220. SERGIO ROBERTO DOS SANTOS LIMA
221. SEVERINO JAILSON M DE CASTRO
222. SHIRLENE MATOS MARANHAO
223. SILVANA BARATA MORTAGUA
224. SILVANA BARATA MORTAGUA
225. SINEVAL DE SOUZA FERREIRA
226. SINEVAL DE SOUZA FERREIRA
227. TANIA MARIA PEREIRA DA SILVA
228. VALDEMARINA ALENCAR BARBOSA BECKMAN
229. VALRINEY VASCONCELOS DE LIMA
230. VALRINEY VASCONCELOS DE LIMA
231. VANIA MAQUINE NAZARE
232. VENILSON DA COSTA FEITOZA
233. VENILSON DA COSTA FEITOZA
234. WALTER PASSOS BORGES
235. WANDER DA SILVA RODRIGUES
236. WEGISLANIO GOMES PEREIRA
237. WERISSON FREITAS DOS SANTOS
238. WHELLYGTON CARDOSO SARAIVA
239. WILLIAM LIMA DOS SANTOS
240. WILLIAN PAES LANDIM FERNANDES
241. YAN DIRLEY AMARAL
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AK00698557
AK00700005
AK00686999
AK00783415
AK00786951
AK00787061
AK00687532
AK00699630
AK00665237
AK00775767
AK00699268
AK00705839
AK00698865
AK00698867
AK00789868
AK00703844
AK00698779
AK00785534
AK00665405
AK00773228
AK00686149
AJ00570732
AK00791738
AK00792108
AJ00568725
AK00786565
AK00791852
AK00708378
AK00699415
AK00789384
AK00687596
AK00771439
AK00700040
AK00687076
AK00792156
AK00791739
AK00587504
AK00587503
AK00769964
AK00769695
AK00745080
AK00698794
AK00786857
AK00760913
AK00700059
AK00786843
AK00786912
AK00686288
AK00783779
AK00693712
AK00754748
AK00783517
AK00698542
AK00675255
AK00783577
AK00686950
AK00687279
AK00687280
AK00693141
AK00685599
AK00693753
AK00686615
AK00693684
AK00789897
AK00781536
AK00784674
AK00742256
AK00779915
AK00698827
AK00772991
AK00789978
AK00700592
AK00783689
AK00792358
AK00774902
AK00786222
AK00698663
AK00769209
AK00750390
AK00684845
AK00777384
AK00785918
AK00705615
AK00686315
AK00783966
AK00686766
AK00787230
AK00786508
AK00786900
AK00786900
AK00781850
AK00781850
AK00779921
AK00784953
AK00698262
AK00698261
AK00787229
AK00693686
AK00791638
AK00698297
AK00789319
AK00787972
AK00776620
AK00785773
AK00784349
AK00779504
AK00783636
Manaus, 02 de junho de 2015
605-0/1
555-0/0
545-2/6
703-0/1
545-2/1
568-1/0
704-8/1
605-0/1
548-7/0
545-2/6
550-9/0
685-8/0
581-9/4
581-9/4
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538-0/0
555-0/0
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608-4/1
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550-9/0
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548-7/0
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520-7/0
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601-7/4
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07/04/2015
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08/04/2015
27/03/2015
02/04/2015
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30/03/2015
06/04/2015
09/04/2015
09/04/2015
09/04/2015
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10/04/2015
30/03/2015
16/03/2015
07/04/2015
08/03/2015
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10/04/2015
26/02/2015
25/03/2015
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14/04/2015
27/03/2015
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01/04/2015
06/03/2015
05/04/2015
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07/04/2015
31/03/2015
30/03/2015
04/04/2015
24/03/2015
15/04/2015
08/04/2015
31/03/2015
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30/03/2015
08/04/2015
01/04/2015
27/03/2015
27/03/2015
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01/03/2015
26/03/2015
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26/03/2015
30/03/2015
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01/04/2015
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23/03/2015
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31/03/2015
25/03/2015
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20/02/2015
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20/05/2015
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20/05/2015
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14/04/2015
19/05/2015
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20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
26/05/2015
26/05/2015
05/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
26/05/2015
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13/05/2015
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26/05/2015
26/05/2015
26/05/2015
26/05/2015
26/05/2015
26/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
14/05/2015
26/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
07/05/2015
20/05/2015
19/05/2015
25/05/2015
26/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
12/05/2015
26/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
26/05/2015
19/05/2015
23/05/2015
23/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
20/05/2015
23/05/2015
12/05/2015
06/05/2015
20/05/2015
19/05/2015
26/05/2015
14/05/2015
12/05/2015
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS
PORTARIA Nº 043/2015 - DLF/SUP/SMTU
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação
vigente, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o art. 6º, §3º do Decreto Municipal
nº 3.002, de 16.01.2015.
RESOLVE:
Art.1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 270101 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINF, no valor total de R$ 1.115.280,75 (um milhão,
cento e quinze mil, duzentos e oitenta reais e setenta e cinco
centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.
Art.2° A Descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto custear despesa com serviços profissionais especializados
de engenharia, na área de planejamento urbano e transportes, localizado
na rede de transporte público coletivo de passageiros da cidade de
Manaus, que será realizada pela Unidade Gestora Executora 270101 Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015.
Anexo Único da Portaria nº 043/2015 – DLF/SUP/SMTU
Nº
01
F
15
SF
453
P
A
1022
3015
Total
ND
449039
FR
0210
R$
1.115.280,75
1.115.280,75
N° - Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada
Códigos:
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 20 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 044/2015 - DLF/SUP/SMTU
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS, no uso das atribuições legais conferidas pela legislação
vigente, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1.441/2012,
de 30.01.2012, que estabelece novos procedimentos a serem observados
por órgãos e entidades quando da concessão de descentralização de
créditos orçamentários,
CONSIDERANDO ainda o art. 6º, §3º do Decreto Municipal
nº 3.002, de 16.01.2015.
DOM | Edição 3660 | Página 36
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
RESOLVE:
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art.1° CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em
favor da Unidade Gestora 270101 – Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEMINF, no valor total de R$ 171.673,82 (cento e
setenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e dois
centavos), conforme Anexo Único desta Portaria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2015/14908/14938/00009 - SMTU.
Art.2° A Descentralização de que trata esta Portaria tem
como objeto custear as despesas com Reforma do Terminal de
Integração – T4, que será realizada pela Unidade Gestora Executora
270101 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015.
Anexo Único da Portaria nº 044/2015 – DLF/SUP/SMTU
Nº
001
F
15
SF
453
P
A
1022
3011
TOTAL
ND
449092
FR
0291
R$
171.673,82
171.673,82
N° - Sequência Ordinal da Programação de Trabalho descentralizada
Códigos
F: Função
SF: Subfunção
P: Programa
A: Ação
ND: Natureza de Despesa
FR: Fonte de Recurso
INTERESSADOS: Superintendência Municipal de Transportes Urbanos
– SMTU e a empresa Felix e Louveira Ltda. - ME.
ASSUNTO: Dispensa de Licitação para aquisição de material
acondicionado, 100 (cem) unidades de garrafão para água mineral,
vazio, em plástico resistente, com tampa em plástico, capacidade para
aproximadamente 20 litros fabricados de acordo com as normas técnicas
em vigor (ABNT/INMETRO) no valor de R$1.100,00 (hum mil e cem
reais).
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n.º 2015/14908/
14938/00009, de interesse da Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos – SMTU.
CONSIDERANDO o Parecer n.º 119/2015 – PJ/SMTU, de 27/05/2015.
RECONHEÇO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, à empresa
Felix e Louveira Ltda. - ME, sob amparo do inciso II, do art. 24
e seu §1.º, da Lei n. 8.666/93 e artigo 5.º, do Decreto Municipal
n.º 7.766/05.
Manaus, 27 de maio de 2015.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Manaus, 20 de maio de 2015.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E EVENTOS
PORTARIA N. 049 /2015 – MANAUSCULT
PORTARIA N.º 045/2015 – SUP/SMTU
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, no exercício da
competência que lhe outorga o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica
do Município de Manaus, combinado com o inciso VIII do Art. 6º do
Decreto Nº 0708, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
ALTERAR, a Escala de Férias referente ao exercício de
2014/2015, conforme anexo dos empregados e Cargo Comissionados da
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS SMTU.
MAT.
10875
10065
10272
NOME
ANDREA CRISTINA DE ABREU
AQUINO
JOSE ALVES RIBEIRO
WALDEMAR GONZAGA DE
FREITAS
FUNÇÃO
PROGRAMAÇÃO
DE FÉRIAS
FISCAL
JULHO/2015
ASSISTENTE TÉCNICO
JULHO/2015
VISTORIADOR
SETEMBRO/2015
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA,
TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, ATRAVÉS DE SEU
DIRETOR-PRESIDENTE,
usando
de
suas
atribuições
legais, de acordo com o artigo 6º c/c artigo 128, inciso II, c/c inciso
IV do artigo 86, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO de MANAUS,
Decreto de 31 de julho de 2013 e Lei Delegada nº 25, de 31 de
Julho de 2013:
CONSIDERANDO: o que consta no processo nº 2015/
16508/16697/00430, e que estabelece a Consolidação das Leis do
Trabalho, no Art. 471, Capitulo IV, que trata de Suspensão de Contrato
de Trabalho.
RESOLVE:
I – TONAR SEM EFEITO, a portaria nº 045/2015MANAUSCULT, publicada no DOM 3651, de 20 de maio de 2015.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de maio de 2015.
Manaus, 26 de Maio de 2015.
DOM | Edição 3660 | Página 37
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA DE MANAUS através da SUBCOMISSÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA torna pública a CONCORRÊNCIA
Nº 11/2015 - CML/PM, cujo objeto refere-se à “REFORMA E
ADEQUAÇÃO DA MINI VILA OLÍMPICA DO BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, LOCALIZADO NA AV. LUÍS CAMÕES - BAIRRO SANTO
ANTÔNIO, MANAUS/AM”, para o dia 07/07/2015, às 09h30.
Maiores informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às
14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6376.
Manaus, 02 de junho de 2015.
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte
procedimento licitatório:
CONCORRÊNCIA N. 006/2013 (SEMCOM)
Objeto: Contratação de 03 (três) agências de publicidade para
prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda dos tipos
utilidade pública e institucional, para a Administração Pública direta,
indireta e fundacional do Município de Manaus.
Data e Horário: 03/06/2015 às 09h00.
Mais informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às
14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.
Manaus, 02 de junho de 2015.
Publicações Diversas
MÁRCIA RAMOS DE MENEZES-ME torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença Ambiental Única n.° 325/15, que autoriza o depósito
e comercialização de madeiras serradas, localizada na Daniel Simões,
n° 3626, São José, no Município de Manacapuru-AM, para Indústria
Madeireira – Depósito de Madeiras, com validade de 02 Anos.
DOM | Edição 3660 | Página 38
Manaus, terça-feira, 2 de junho de 2015
DOM | Edição 3660 | Página 39
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