DIÁRIO OFICIAL
do Estado de Mato Grosso ANO CXXII - CUIABÁ Quinta Feira, 16 de Agosto de 2012 Nº 25868
PODER EXECUTIVO
Art. 2º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata
este decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria.
PODER EXECUTIVO
Art. 3º Sem prejuízo das demais atribuições, fica determinado que a Secretaria
de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, acompanhem todas
as atividades atinentes a licitação de interesse de suas respectivas pastas até o encerramento dos
procedimentos de contratação.
DECRETO
DECRETO Nº
1.311,
DE 16 DE
AGOSTO
DE 2012.
Autoriza a Secretaria Extraordinária da Copa
do Mundo - FIFA 2014-SECOPA, a proceder
a licitação dos projetos de Parceria Público
Privada referentes a construção e gestão do
Complexo Penitenciário no Estado de Mato
Grosso, construção, implantação e gestão do
Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e
construção, implantação e gestão do Hospital
Regional de Porto Alegre do Norte.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2012, 191º da Independência
e 124º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a edição da Lei Complementar nº 434/2011, que criou a Secretaria
Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA;
Mato Grosso;
Considerando o Plano Estadual de Parcerias Público e Privadas do Estado de
Considerando que o Conselho Gestor de Parcerias Público e Privadas do Estado
de Mato Grosso, recebeu as propostas de modelagens dos projetos de Parceria Público Privada referentes a Construção e Gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso e Construção,
implantação e Gestão do Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso, nos termos da resolução nº
CGPPP/MT/002 e CGPPP/MT/003 de 31 de janeiro de 2012;
Considerando a publicação da resolução do Conselho Gestor de Parecerias Público e Privadas nº CGPPP/MT/006 de 01 de julho de 2012, que dispõe sobre a Consulta Pública com
o objetivo de recebimento da modelagem referente a construção, implantação e gestão do Hospital
Regional de Porto Alegre do Norte,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014-SECOPA,
autorizada a proceder a licitação dos projetos de Parceria Público Privada referentes a construção e
gestão do Complexo Penitenciário no Estado de Mato Grosso, construção, implantação e gestão do
Hospital Infantil do Estado de Mato Grosso e construção, implantação e gestão do Hospital Regional
de Porto Alegre do Norte.
DECRETO Nº
1.312,
DE 16 DE
AGOSTO
DE 2012.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 66, de 22 de junho de 2012, publicado no
Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2012, publicado
no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012, pelo qual o Estado de Mato Grosso foi incluído nas
disposições do Convênio ICMS 76, de 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União
de 25 de setembro de 1998, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS n° 75/98, publicado no Diário Oficial da
União de 15 de outubro de 1998, atendida a alteração determinada pelo Convênio ICMS 149/2004, de
10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e ratificado
pelo Ato Declaratório n° 8/2004, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2005, cujo
termo final da respectiva eficácia foi definido pelo Convênio ICMS 1, de 20 de janeiro de 2010, publi-
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Silval da Cunha Barbosa
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Francisco Tarquínio Daltro
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Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes ............................... Edmilson José dos Santos
Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 ....................................................................... Maurício Souza Guimarães
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