UPU
CEP C 3 2011.1–Doc 4c
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Comissão 3 (Serviços Financeiros Postais)
Elaboração de um Regulamento para as contas postais
Nota do Presidente
(Ponto 4c da ordem de trabalhos)
1.
Assunto
Referências/Parágrafos
–
Consulta da Comissão Europeia sobre o acesso a uma conta de §§ 1 a 4
pagamento básica.
–
Evolução da regulamentação das contas postais.
§§ 6 a 10
–
Inclusão financeira.
§§ 11 a 14
–
Riscos e oportunidades de uma regulamentação das contas postais §§ 15 a 21
de pagamento no Acordo.
2.
Decisão esperada
–
Tomar nota da resposta da UPU à consulta da Comissão Europeia e § 5
formular comentários.
–
Pronunciar-se sobre a oportunidade de preparar um projecto de § 22
resolução para apresentar ao Congresso visando encarregar o COP
de elaborar a regulamentação da UPU em matéria de contas postais.
I.
Introdução
1.
A Comissão Europeia lançou um procedimento de consulta sobre o acesso a uma conta de
pagamento básica em 6 de Outubro de 2010. Foi fixado o 17 de Novembro de 2010 como data limite para o
envio das observações (http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2010/payment_account_en.htm).
2.
O documento submetido a consulta indica as funcionalidades e serviços que uma conta de
pagamento básica poderia oferecer: abertura e encerramento de uma conta, possibilidade de receber,
depositar, transferir e retirar fundos, tanto fisicamente como electronicamente, fornecimento de um cartão de
débito que permita efectuar levantamentos de dinheiro e realizar pagamentos electrónicos. Esta conta não
ofereceria a possibilidade de operar a descoberto ou sem fundos. O acesso a uma conta deste tipo não deve
estar sujeito à compra de serviços suplementares.
3.
A Secretaria Internacional informou os membros da Comissão 3 sobre esta consulta e
pediu-lhes que lhe enviassem os seus comentários. O projecto de resposta da UPU foi elaborado com base
nas observações recebidas e foi apresentado ao Grupo «Desenvolvimento» da Comissão 3, durante a sua
reunião de 19 de Outubro de 2010.
DAJ
26.04.2011
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4.
A intervenção da UPU visava assegurar a tomada em consideração dos direitos e obrigações dos
Países-membros da UPU, signatários do Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento e dos seus
operadores designados. A posição da UPU foi apresentada à Comissão Europeia e pode ser consultada na
página:http://circa.europa.eu/Public/irc/markt/markt_consultations/library?l=/financial_services/payment_acco
unt/citizens_other&vm=detailed&sb=Title
5.
O resumo das respostas à consulta encontra-se na página: http://ec.europa.eu/internal_market/
finservices-retail/docs/inclusion/consultation_summary-2010_en.pdf. Resulta nomeadamente que o sector
bancário opõe-se decididamente a uma regulamentação na matéria.
II.
Evolução da regulamentação das contas postais
6.
O acesso das populações a contas de pagamento favorece a sua inclusão financeira a longo prazo.
Historicamente, nos Países-membros da UPU onde o acesso às contas de pagamento não foi oferecido, a
inclusão financeira é actualmente menor do que em países de igual nível de desenvolvimento.
7.
Os serviços financeiros postais são serviços oferecidos pelos Países-membros da UPU signatários de
Acordos específicos da UPU. O Acordo relativo às cobranças foi adoptado pelo Congresso de Lisboa em
1885, O Acordo relativo às transferências postais foi adoptado pelo Congresso de Madrid em 1920 e o
Acordo relativo ao serviço internacional de poupança foi adoptado pelo Congresso de Ottawa em 1957.
8.
As disposições relativas às contas postais figuravam no Acordo referente ao serviço internacional de
poupança que foi suprimido pelo Congresso de Washington em 1989, devido à existência de outros
sistemas mais eficazes que permitem oferecer as mesmas prestações (Congrès-Doc 62 do Congresso de
Washington).
9.
A Resolução C 60/1994 encarregou os órgãos permanentes da UPU de prosseguir o estudo sobre a
reformulação dos Actos dos serviços financeiros postais. Sobre esta base, o Acordo referente ao serviço dos
cheques postais foi fusionado com o Acordo referente aos vales postais e o Acordo referente aos objectos
contra reembolso para criar o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio adoptado pelo
Congresso de Beijing em 1999. Esta reformulação incluiu modificações importantes desses serviços
(Congrès-Doc 41 do Congresso de Beijing), nomeadamente a redefinição dos serviços, a possibilidade de
participação de organismos não postais na transferência electrónica de fundos e a supressão das
disposições relativas aos pagamentos e às contas, a supressão de todas as disposições que se referiam às
operações e às modalidades de depósito e de pagamento dos vales ou das transferências.
10. O Acordo adoptado em Genebra pelo 24º Congresso em 2008, foi objecto de uma profunda revisão.
Esta permitiu reforçar o papel social e as especificidades dos serviços postais de pagamento, estabelecer
princípios relativos à neutralidade tecnológica e à permuta electrónica de dados relativos aos serviços
postais de pagamento. O artigo 1 do Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento define quatro
tipos de serviços postais de pagamento, três dos quais necessitam que o remetente e/ou o destinatário
disponham de uma conta (Account-Cash: vale de pagamento; Cash-Account: vale de depósito;
Account-Account: transferência postal). Contudo, o Acordo não contém disposições específicas relativas às
contas postais.
III.
Inclusão financeira
11. As crises económicas recentes demonstraram a importância da rede postal, dado que muitos
cidadãos preferiram transferir os seus activos de uma conta bancária a uma conta postal.
12. A crise económica, bem como a evolução do tráfego dos objectos de correspondência incita os
operadores designados a diversificar-se. Em contrapartida, o tráfego das encomendas postais é estimulado
pelo comércio electrónico. Com efeito, os operadores designados são os únicos operadores que podem
oferecer simultaneamente o serviço de encomendas e as facilidades oferecidas pelos serviços postais de
pagamento à população para o pagamento das suas compras no âmbito do comércio electrónico.
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13. A rede postal é muito vasta e garante aos habitantes do mundo inteiro o acesso aos serviços postais.
O Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento constitui assim, uma oportunidade única para os
países signatários promoverem a inclusão financeira.
14. A inclusão financeira faz parte dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas
(A/RES/59/220 (2004), A/RES/20 (1 (2005) e a UPU tem um importante papel a desempenhar neste
contexto. A inclusão no Acordo de uma regulamentação adequada para as contas postais poderia facilitar a
realização do objectivo de inclusão financeira e contribuir para que os operadores designados se
diversifiquem.
IV.
Riscos e oportunidades de incluir no Acordo uma regulamentação relativa às contas postais
15. A gestão de contas postais pelos operadores designados necessitaria da supervisão das autoridades
nacionais de controlo financeiro, devido aos seus riscos específicos. Com efeito, a gestão de contas implica
riscos específicos, como os riscos de branqueamento, de endividamento e de mercado.
16. O Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento já contém as disposições necessárias para a
gestão dos riscos de branqueamento de capitais.
17. A regulamentação que está em estudo pela Comissão Europeia exclui os riscos de endividamento
(crédito a descoberto).
18. Tradicionalmente, as contas postais não comportavam os riscos de endividamento, dado que não
autorizavam os créditos a descoberto e os riscos de mercado eram limitados, na medida em que os fundos
dos depositantes nas contas postais eram colocados em outros organismos públicos (Tesouro, Banco
Nacional, etc.). No entanto, se os operadores designados gerem contas, existe um risco de mercado.
19. Este risco deveria ser gerido pelo Acordo e pela remissão aos dispositivos nacionais de controlo
financeiro. Os instrumentos tecnológicos permitem além disso, dominar em tempo real os riscos do crédito a
descoberto.
20. No entanto, o Acordo constituiria uma oportunidade única de regulamentar as contas postais e de
favorecer o acesso dos utilizadores dos serviços postais de pagamento a contas de pagamento básicas,
como previsto pela Comissão Europeia no âmbito da sua consulta.
21. Devido à sua ampla acessibilidade, as contas postais podem ser utilizadas para o pagamento das
prestações sociais, a cobrança dos impostos e também podem ser utilizadas como fonte de financiamento
extra orçamentária para os Governos. Têm assim uma importante função social e de desenvolvimento.
22. Por conseguinte, parece conveniente preparar um projecto de resolução para apresentar ao
Congresso de Doha, a fim de encarregar o COP de estudar estas questões e preparar uma regulamentação
adequada das contas postais no Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento e seu Regulamento.
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