UPU CEP C 3 2011.1–Doc 4c UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS Comissão 3 (Serviços Financeiros Postais) Elaboração de um Regulamento para as contas postais Nota do Presidente (Ponto 4c da ordem de trabalhos) 1. Assunto Referências/Parágrafos – Consulta da Comissão Europeia sobre o acesso a uma conta de §§ 1 a 4 pagamento básica. – Evolução da regulamentação das contas postais. §§ 6 a 10 – Inclusão financeira. §§ 11 a 14 – Riscos e oportunidades de uma regulamentação das contas postais §§ 15 a 21 de pagamento no Acordo. 2. Decisão esperada – Tomar nota da resposta da UPU à consulta da Comissão Europeia e § 5 formular comentários. – Pronunciar-se sobre a oportunidade de preparar um projecto de § 22 resolução para apresentar ao Congresso visando encarregar o COP de elaborar a regulamentação da UPU em matéria de contas postais. I. Introdução 1. A Comissão Europeia lançou um procedimento de consulta sobre o acesso a uma conta de pagamento básica em 6 de Outubro de 2010. Foi fixado o 17 de Novembro de 2010 como data limite para o envio das observações (http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2010/payment_account_en.htm). 2. O documento submetido a consulta indica as funcionalidades e serviços que uma conta de pagamento básica poderia oferecer: abertura e encerramento de uma conta, possibilidade de receber, depositar, transferir e retirar fundos, tanto fisicamente como electronicamente, fornecimento de um cartão de débito que permita efectuar levantamentos de dinheiro e realizar pagamentos electrónicos. Esta conta não ofereceria a possibilidade de operar a descoberto ou sem fundos. O acesso a uma conta deste tipo não deve estar sujeito à compra de serviços suplementares. 3. A Secretaria Internacional informou os membros da Comissão 3 sobre esta consulta e pediu-lhes que lhe enviassem os seus comentários. O projecto de resposta da UPU foi elaborado com base nas observações recebidas e foi apresentado ao Grupo «Desenvolvimento» da Comissão 3, durante a sua reunião de 19 de Outubro de 2010. DAJ 26.04.2011 2 4. A intervenção da UPU visava assegurar a tomada em consideração dos direitos e obrigações dos Países-membros da UPU, signatários do Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento e dos seus operadores designados. A posição da UPU foi apresentada à Comissão Europeia e pode ser consultada na página:http://circa.europa.eu/Public/irc/markt/markt_consultations/library?l=/financial_services/payment_acco unt/citizens_other&vm=detailed&sb=Title 5. O resumo das respostas à consulta encontra-se na página: http://ec.europa.eu/internal_market/ finservices-retail/docs/inclusion/consultation_summary-2010_en.pdf. Resulta nomeadamente que o sector bancário opõe-se decididamente a uma regulamentação na matéria. II. Evolução da regulamentação das contas postais 6. O acesso das populações a contas de pagamento favorece a sua inclusão financeira a longo prazo. Historicamente, nos Países-membros da UPU onde o acesso às contas de pagamento não foi oferecido, a inclusão financeira é actualmente menor do que em países de igual nível de desenvolvimento. 7. Os serviços financeiros postais são serviços oferecidos pelos Países-membros da UPU signatários de Acordos específicos da UPU. O Acordo relativo às cobranças foi adoptado pelo Congresso de Lisboa em 1885, O Acordo relativo às transferências postais foi adoptado pelo Congresso de Madrid em 1920 e o Acordo relativo ao serviço internacional de poupança foi adoptado pelo Congresso de Ottawa em 1957. 8. As disposições relativas às contas postais figuravam no Acordo referente ao serviço internacional de poupança que foi suprimido pelo Congresso de Washington em 1989, devido à existência de outros sistemas mais eficazes que permitem oferecer as mesmas prestações (Congrès-Doc 62 do Congresso de Washington). 9. A Resolução C 60/1994 encarregou os órgãos permanentes da UPU de prosseguir o estudo sobre a reformulação dos Actos dos serviços financeiros postais. Sobre esta base, o Acordo referente ao serviço dos cheques postais foi fusionado com o Acordo referente aos vales postais e o Acordo referente aos objectos contra reembolso para criar o Acordo referente aos Serviços de Pagamento do Correio adoptado pelo Congresso de Beijing em 1999. Esta reformulação incluiu modificações importantes desses serviços (Congrès-Doc 41 do Congresso de Beijing), nomeadamente a redefinição dos serviços, a possibilidade de participação de organismos não postais na transferência electrónica de fundos e a supressão das disposições relativas aos pagamentos e às contas, a supressão de todas as disposições que se referiam às operações e às modalidades de depósito e de pagamento dos vales ou das transferências. 10. O Acordo adoptado em Genebra pelo 24º Congresso em 2008, foi objecto de uma profunda revisão. Esta permitiu reforçar o papel social e as especificidades dos serviços postais de pagamento, estabelecer princípios relativos à neutralidade tecnológica e à permuta electrónica de dados relativos aos serviços postais de pagamento. O artigo 1 do Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento define quatro tipos de serviços postais de pagamento, três dos quais necessitam que o remetente e/ou o destinatário disponham de uma conta (Account-Cash: vale de pagamento; Cash-Account: vale de depósito; Account-Account: transferência postal). Contudo, o Acordo não contém disposições específicas relativas às contas postais. III. Inclusão financeira 11. As crises económicas recentes demonstraram a importância da rede postal, dado que muitos cidadãos preferiram transferir os seus activos de uma conta bancária a uma conta postal. 12. A crise económica, bem como a evolução do tráfego dos objectos de correspondência incita os operadores designados a diversificar-se. Em contrapartida, o tráfego das encomendas postais é estimulado pelo comércio electrónico. Com efeito, os operadores designados são os únicos operadores que podem oferecer simultaneamente o serviço de encomendas e as facilidades oferecidas pelos serviços postais de pagamento à população para o pagamento das suas compras no âmbito do comércio electrónico. 3 13. A rede postal é muito vasta e garante aos habitantes do mundo inteiro o acesso aos serviços postais. O Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento constitui assim, uma oportunidade única para os países signatários promoverem a inclusão financeira. 14. A inclusão financeira faz parte dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas (A/RES/59/220 (2004), A/RES/20 (1 (2005) e a UPU tem um importante papel a desempenhar neste contexto. A inclusão no Acordo de uma regulamentação adequada para as contas postais poderia facilitar a realização do objectivo de inclusão financeira e contribuir para que os operadores designados se diversifiquem. IV. Riscos e oportunidades de incluir no Acordo uma regulamentação relativa às contas postais 15. A gestão de contas postais pelos operadores designados necessitaria da supervisão das autoridades nacionais de controlo financeiro, devido aos seus riscos específicos. Com efeito, a gestão de contas implica riscos específicos, como os riscos de branqueamento, de endividamento e de mercado. 16. O Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento já contém as disposições necessárias para a gestão dos riscos de branqueamento de capitais. 17. A regulamentação que está em estudo pela Comissão Europeia exclui os riscos de endividamento (crédito a descoberto). 18. Tradicionalmente, as contas postais não comportavam os riscos de endividamento, dado que não autorizavam os créditos a descoberto e os riscos de mercado eram limitados, na medida em que os fundos dos depositantes nas contas postais eram colocados em outros organismos públicos (Tesouro, Banco Nacional, etc.). No entanto, se os operadores designados gerem contas, existe um risco de mercado. 19. Este risco deveria ser gerido pelo Acordo e pela remissão aos dispositivos nacionais de controlo financeiro. Os instrumentos tecnológicos permitem além disso, dominar em tempo real os riscos do crédito a descoberto. 20. No entanto, o Acordo constituiria uma oportunidade única de regulamentar as contas postais e de favorecer o acesso dos utilizadores dos serviços postais de pagamento a contas de pagamento básicas, como previsto pela Comissão Europeia no âmbito da sua consulta. 21. Devido à sua ampla acessibilidade, as contas postais podem ser utilizadas para o pagamento das prestações sociais, a cobrança dos impostos e também podem ser utilizadas como fonte de financiamento extra orçamentária para os Governos. Têm assim uma importante função social e de desenvolvimento. 22. Por conseguinte, parece conveniente preparar um projecto de resolução para apresentar ao Congresso de Doha, a fim de encarregar o COP de estudar estas questões e preparar uma regulamentação adequada das contas postais no Acordo referente aos Serviços Postais de Pagamento e seu Regulamento.