Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROCESSO Nº 08786.000309/2015 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/MI/2015 - SRP A Fundação Nacional do Índio, por intermédio do Museu do Índio/RJ, mediante Pregoeira designada pela Portaria nº 156/DAGES, publicada no DOU em 17 de novembro de 2014, torna pública, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme descrito neste Edital e em seus anexos. O procedimento licitatório será regido pelo Decreto nº 3.555/2000; pela Lei nº 10.520/2002; Lei n° 5.450/2005; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 6.204/2007; pelo Decreto 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014, pela Portaria nº 170 de 10/04/2012, pela Lei nº 8.248/1991, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e demais exigências deste Edital e seus anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 19/11/2015 HORÁRIO: 10:00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 194022 SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para a aquisição de equipamentos para compor solução de infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação) que atenda o Museu do Índio/FUNAI, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo 1 deste Edital. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II – DA VISTORIA 2. A Licitante poderá realizar vistoria prévia ao certame para verificar o ambiente onde os materiais e equipamentos serão instalados e/ou os serviços realizados. 3. A Vistoria poderá ser agendada pelo telefone (21) 3214-8710 – Serviço de Contratos e Licitações 1 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 4. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições e do local de instalação. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. Poderão participar deste Pregão os interessados operantes do sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI). 5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. Não poderão participar deste Pregão: 6.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, durando o prazo da sanção aplicada; 6.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 6.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 6.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.8. Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 2 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para os itens que compõem o grupo, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 9. Os valores deverão ser expressos em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer outra moeda ou valor além dos centavos. 10. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 11. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 12. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 13. O licitante deverá preencher, em campo próprio do Sistema, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 14. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”. 15. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da proposta do licitante. No entanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 17.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 3 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 17.3. A proposta terá validade de mínima de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital 17.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 18. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 19. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o serviço objeto da presente licitação. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 20. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 21. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 22. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 23. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 24. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 25. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 26. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 27. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 4 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 28. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 29. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 30. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. 31. Não serão aplicadas as regras de Preferência previstas no Decreto n.º 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo. 32. Não será aplicada a margem de preferência prevista no Decreto n.º 8.186/2014, por se tratar de Grupo onde nem todos os items atendem regra de origem de que o art. 2º do Decreto 8.186/2014. 33. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 34. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 35. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 36. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 37. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 37.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira 5 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 37.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 37.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 38. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante com proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para contratação, as amostras forem aceitas e a licitante for considerada habilitada nos termos das condições de habilitação. SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO 39. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 39.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 40. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 40.1. Nos preços deverão estar inclusos além das taxas, impostos e encargos, bem como todas as despesas e demais custos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços, objeto da presente licitação. 6 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 40.2. Na fase de lances, embora a classificação final seja pelo valor global do Grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor valor global do Grupo. 41. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 42. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar devera enviar a proposta ajustada por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação feita pela Pregoeira. 43. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Eletrônico, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 45. Se o licitante deixar de reenviar a proposta adequada ao lance vencedor; não apresentar amostra dentro do prazo estipulado ou tiver sua amostra rejeitada; ou, ainda, não atender às exigências habilitatórias do Edital, terá sua proposta recusada. 46. Caso isso ocorra, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 47. Aceita a proposta e, se solicitada, a amostra, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar especificada neste edital. 48. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar, no prazo máximo de 02 (duas) horas após solicitação da Pregoeira: 48.1. Contrato Social consolidado, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais e Estatuto Social consolidado devidamente arquivado na Junta Comercial, no caso de sociedades por ações; 48.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, através do envio do balanço patrimonial, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios, quando não houver a 7 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Qualificação Econômico-financeira no SICAF da empresa ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1; 48.3. Prova de regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Este documento poderá ser verificado pela pregoeira, junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho – TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação; 48.4. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência. Este documento poderá ser verificado pelo pregoeiro, junto ao sítio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da habilitação; 48.5. O licitante que possui cadastro válido no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores será dispensado da apresentação dos documentos cuja regularidade seja comprovada pela consulta ao referido cadastro, nos termos do artigo 43, II, da Instrução Normativa/MARE n° 02, de 11.10.2010. Caso a empresa não possua todos os Níveis de Cadastro no SICAF (I - Credenciamento, II - Habilitação jurídica, III - Regularidade Fiscal Federal, IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal, VI – Qualificação Econômico-Financeira), deverá enviar todos os documentos que supram tal lacuna. 48.6. 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu materiais compatíveis com o objeto deste Pregão. 48.6.1. Em caráter de diligência, a Pregoeira poderá solicitar a apresentação de Nota(s) de Empenho(s), Nota(s) Fiscal(is), Contrato(s) ou instrumento similar que comprovem a veracidade do(s) Atestado(s) apresentado(s). 48.7. Apresentação das certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, conforme a Portaria n.º 170 de 10 de abril de 2012, que atestem os seguintes requisitos: 48.7.1. Segurança para o usuário e instalações; 48.7.2. Compatibilidade eletromagnética; e 48.7.3. Consumo de energia; 8 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 49. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 50. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 51. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 52. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 53. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme art 4º, § 1º do Decreto 6.204/2007. 53.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 54. Se a proposta for inabilitada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 55. O licitante que abandona o certame, deixando de anexar a proposta atualizada ou de enviar a documentação habilitatória indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 56. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 57. A proposta ajustada ao último lance, os documentos e os anexos encaminhados via ANEXO ou e-mail, quando solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados em original ou por cópia 9 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação, ao Serviço de Contratos e Licitação – SECOL, situado nas dependências do MI/RJ. 58. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO XII – DO RECURSO 65. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 65.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 65.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 65.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 66. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos franqueados aos interessados. 67. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente. 68. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇAO XIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 69. As obrigações das partes constam no Anexo I - Termo de Referência – deste Edital. SEÇÃO XIV – DO PAGAMENTO 70. A Contratada deverá apresentar ao Núcleo de Almoxarifado/Serviço de Logística (21) 32148714 ou 3214-8712 a Fatura discriminada dos serviços, no ato da entrega do objeto, a qual deverá ser liquidada em até 10 (dez) dias contado da apresentação da referida fatura, mediante Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente. 10 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 71. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 71.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 71.2. Comprovação de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa; 71.3. Inscrição válida no SICAF, comprovando a situação regular do licitante; 71.4. Atestação de conformidade da(s) entrega(s) do(s) serviços, dada pela Coordenação ou Serviço requisitante; 71.5. Cumprimento das obrigações assumidas; e 71.6. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 72. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 73. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MI/RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. I= i 365 I = 6/100 I = 0,00016438 365 SEÇÃO XV – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR DO MUSEU DO INDIO 74. Cabem à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005. 11 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 74.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, na ausência de interposição de recurso; 75. Ao Diretor do MI/RJ cabe: 75.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor se houver interposição de recurso; 75.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; 75.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 75.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 76. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 77. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO XVI – DO REGISTRO DE PREÇOS 78. O Museu do Índio é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 78.1. A CODIC (Coordenação de Divulgação Científica) será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 79. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços. 79.1. O prazo para assinatura da referida Ata pelo licitante vencedor é de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Museu do Índio. 12 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 80. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 81. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013. 82. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 83. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 84. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 85. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 86. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Museu do Índio para negociação do valor registrado em Ata. 86.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado, e o Museu do Índio poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 87. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 88. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 88.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 88.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 13 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 89. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Museu do Índio, quando: 89.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado; 89.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 89.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 89.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 89.5. O fornecedor beneficiário não comparecer, ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 89.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 90. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Museu do Índio fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 91. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do seu prazo de vigência ou na conclusão dos serviços contratados. SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES 92. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Administração do Museu do Índio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: 92.1. Advertência; 92.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto deste pregão e 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 92.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Museu do Índio, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 93. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades tratadas na condição anterior: 93.1. Pelo atraso de entrega na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 14 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 93.2. Pela demora em substituir materiais rejeitados, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição. 94. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 94.1. Recusar a assinar a Ata de RP ou Contrato; 94.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 94.3. Ensejar o retardamento da entrega do material do objeto deste Pregão Eletrônico; 94.4. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente; 94.5. Comportar-se de modo inidôneo; 94.6. Fizer declaração falsa; 94.7. Cometer fraude fiscal; 94.8. Apresentar documento falso. 95. Para os fins da subcondição 94.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 96. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Museu do Índio e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 97. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Museu do Índio, em relação a um dos fatos arrolados na Condição 76, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas. 98. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Museu do Índio, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 99. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] 15 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 100. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 101. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 102. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico acima mencionado. 103. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão, sempre que possível, disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS 104. Ao Diretor do Museu do Índio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 104.1.A anulação do Pregão induz à do contrato, se for o caso. 104.2.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 105. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 106. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 106.1.Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 107. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 16 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 108. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 109. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do MI, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. SEÇÃO XX – DOS ANEXOS 110. No presente Edital, encontram-se os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta de Preço Anexo III – Modelo da Ata de Registro de Preços SEÇÃO XXI – DO FORO 111. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015 Comissão Permanente de Licitação Museu do Índio/FUNAI 17 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGAO ELETRONICO Nº 30/MI/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para a aquisição de uma solução de infra-estrutura de TI (Tecnologia da Informação) que atenda o Museu do Índio/FUNAI. A solução será composta por produtos de Data Center e Sites Remotos (Rack, Servidores, Storage, Biblioteca de Fita, Switches, Nobreak, Software e Serviços) e a atualização da infra-estrutura de rede atual. A solução deverá ser implementada e integrada de forma que os itens tenham total compatibilidade entre si. 2. OBJETIVO Prover o Museu do Índio e FUNAI de uma infra-estrutura de TI atualizada e escalável, preparada para suportar as operações cotidianas e em planejamento de crescimento, colaborando com a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da instituição, garantindo a proteção do investimento e continuidade do cumprimento de sua missão institucional. Atender também, a demanda das suas unidades descentralizadas, em Goiânia-GO, do Centro de Formação Audiovisual e, em Cuiabá-MT, do Centro Cultural Ikuiapá, conforme especificado neste Termo de Referência. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O Museu do Índio/FUNAI é um órgão orientado a resultados e vem desenvolvendo melhorias contínuas em seus processos de gestão, o que irá auxiliar a instituição de várias maneiras, como por exemplo: a. b. c. d. e. f. Concentração dos esforços e recursos tendo o foco nos povos indígenas; Garantir a manutenção das benfeitorias implementadas e do investimento realizado; Melhoria no aproveitamento dos recursos e planejamento do crescimento; Análise de atividades de produção existente e melhoria contínua das mesmas; Integração das áreas e melhor comunicação entre elas; Atendimento integral, relativo à gestão da qualidade, das exigências de auditorias internas e externas. Há a necessidade de contratação por meio de Sistema de Registro de Preços, uma vez que os quantitativos apresentados no presente processo representam uma demanda atual de reestruturação da infra-estrutura de TI da Sede do Museu do Índio e Funai, no entanto com previsão de crescimento deste ambiente de forma modular. Existe ainda o plano de criação de um Ambiente Redundante e criação de dois ambientes mais simples para as Unidades de Cuiabá e Goiânia. 18 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO A aquisição será registrada nas quantidades descritas nos lotes e adquiridas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, proporcionando maior flexibilidade no atendimento da demanda e disponibilidade de recurso financeiro. Os itens de natureza similar e que compõe uma solução estão agrupados em lotes para evitar que algum item não seja adjudicado e cause prejuízo do conjunto da solução, tendo em vista que os mesmos possuem interdependência e detalhes importantes de integração e compatibilidade, ou seja, a não contratação de um deles pode gerar riscos no fornecimento da solução como um todo e inviabilizar a implantação eficaz do ambiente, deixando de atender o objetivo da aquisição. Outro fator importante é evitar que após a solução instalada, e havendo contratações desmembradas, caso ocorra alguma indisponibilidade ou mau funcionamento de um dos vários elementos do sistema, os diferentes fornecedores passem a debater quanto à responsabilidade pelo restabelecimento do serviço, seja pela falta de diagnóstico preciso em termos de “causa da falha”, seja por alegações quanto à competência contratual em intervenções nos produtos de diferentes fornecedores que integram a solução. Dessa forma, um único interlocutor na gestão dos contratos irá proporcionar maior agilidade na resolução de problemas - com economicidade - advindos de falhas de equipamentos ou outros eventos relacionados ao contrato de fornecimento. 3.1 Motivação O investimento em recursos tecnológicos adequados é de suma importância para o Museu do Índio e Funai, já que o mesmo necessita manter sistemas e serviços internos, armazenar um grande volume de acervo digital e garantir a qualidade e integridade do ambiente como um todo. Após a realização de uma análise de riscos do ambiente atual, foram identificadas as seguintes informações do ambiente de TI: a. b. c. d. e. f. g. h. Equipamentos fora de garantia, representando risco de disponibilidade de sistemas e dados; Solução de armazenamento de dados não adequada, apresentando riscos para a integridade e disponibilidade dos sistemas e acervo digital; Infra-estrutura de TI limitada e incapaz de acompanhar o crescimento do ambiente; Política de backup de dados falha e inexistente para o ambiente virtual; Infra-estrutura de rede ultrapassada, gerando gargalos na comunicação e inviabilizando a utilização de tecnologias como telefonia IP e câmeras IP para vigilância; Rede wifi sem uma política de acesso segura para os colaboradores e visitantes; Necessidade de melhora na qualidade do gerenciamento do ambiente de TI; Duas novas unidades remotas necessitando de uma infra-estrutura básica de TI. 3.2 Resultados Esperados Proteger o trabalho e investimento realizado, tornando o ambiente de TI em uma ferramenta que apoie a continuidade de negócio da instituição, garantindo a qualidade dos serviços prestados e mitigando riscos que possam trazer prejuízos ao Museu do Índio/Funai e as partes interessadas. Os principais benefícios esperados com os objetos desta proposta são: 19 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO a. b. c. d. Equipamentos com garantia e níveis de serviço adequados para maior disponibilidade dos serviços e aplicações; Solução capaz de armazenar de forma centralizada os dados e garantir que os mesmo estejam disponíveis, seguros e íntegros; Infra-estrutura de TI moderna, proporcionando desempenho, confiabilidade e segurança do ambiente, além possibilitar a integração de novas soluções tecnológicas benéficas a instituição; Ferramentas capazes de simplificar o gerenciamento da infra-estrutura de TI, mitigando riscos e diminuindo os custos operacionais. 3.3 Justificativa Conforme definido no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, aprovado pela Portaria nº 1, de 24 de julho de 2012, publicado no DOU nº 144, de 26 de julho de 2012, a Fundação Nacional do Índio tem traçado metas e estratégias que visam à consolidação de uma política de modernização e aperfeiçoamento das práticas e procedimentos relacionados à tecnologia da informação, caminhando, assim, ao encontro das políticas de gestão do Governo Federal. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais do Museu do Índio, de forma a apoiá-los tempestivamente nos processos de trabalho e em suas atividades finalísticas, garantindo o pronto atendimento às demandas, torna-se imprescindível manter o pleno funcionamento dos recursos e serviços do ambiente de Tecnologia da Informação. A solução a ser adquirida é vista como grande oportunidade, uma vez que permitirá a criação de um ambiente completamente atualizado, seguro, gerenciável e com os melhores recursos de acessibilidade, respondendo de maneira eficaz e eficiente às necessidades do Museu do Índio. A aquisição desses itens possibilitará a substituição de equipamentos obsoletos, expansão do ambiente virtual, adequação do sistema de armazenamento de dados e atualização da rede interna acessada pelos funcionários, colaboradores e visitantes do Museu do Índio. Finalmente, a contratação proposta encontra embasamento no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI e atende os Objetivos Estratégicos Institucionais que visam “manter, ampliar e modernizar os serviços e recursos ofertados pela área de Tecnologia da Informação". 4. FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos: a) Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993; b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; c) Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores; d) Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014; e) Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007 f) Portaria Normativa nº 05, de 14 de Julho de 2005; g) Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 20 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO h) i) j) k) l) m) n) Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto nº 7.903, de 04 de fevereiro de 2013; 5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES 5.1 De acordo com os Anexos I do presente termo de referência. 6. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 6.1 Publicidade 6.1.1 É proibida a veiculação de publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes deste Termo de Referência, salvo se houver prévia autorização por escrito da Fundação Nacional do Índio/Museu do Índio. 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 Segurança 6.2.1 Por questões de segurança, fica a contratada obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pelo Museu do Índio dos profissionais indicados para realizar a execução dos serviços. Sigilo 6.3.1 Será exigida da contratada que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no Museu do Índio. Idoneidade 6.4.1 O Museu do Índio se reserva o direito de proceder a levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços. Definições: a. Por atendimento remoto entende-se aquele onde, através de contato telefônico ou canal de acesso à internet, seja possível solucionar demandas ou diagnosticar problemas; b. Por atendimento local entende-se aquele onde, após constatada a impossibilidade de se solucionar a demanda por meio remoto, seja necessário o deslocamento de assistência técnica autorizada ao local onde se encontra o equipamento avariado. Sanções: 6.6.1 Pelo descumprimento dos prazos estabelecidos, sem prejuízo do que dispõe o instrumento convocatório, serão aplicadas as seguintes sanções: a) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e, a critério da Administração, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto de forma a configurar, 21 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.7 6.8 nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNAI pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior. Procedimentos: a. Ao ser contatado pelo Museu do Índio, o fornecedor (ou a assistência técnica por ele indicada) efetuará o diagnóstico da situação, resolvendo a pendência ou agendando visita de assistência técnica local; b. Havendo o descumprimento dos prazos estabelecidos, o fornecedor será notificado para, no prazo de 5 dias úteis, exercer seu direito de ampla defesa, mediante justificativa fundamentada perante a administração ou resolução da pendência; c. A não apresentação de justificativa fundamentada ou a não resolução da pendência no prazo estipulado ocasionará a aplicação das sanções cabíveis. Entrega e Recebimento do Objeto Contratado 6.8.1 A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada no Museu do Índio – FUNAI, localizado na Rua das Palmeiras, 55 – Botafogo CEP: 22270-070, Rio de Janeiro-RJ. No Núcleo de Patrimônio - NUPAT, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 09h às 12h e 14h às 17h, nas quantidades e especificações estipuladas quando realizada solicitação por parte do Museu do Índio. 6.8.2 O objeto contratado será recebido e testado por servidor ou comissão especialmente designada pela Contratante para esse fim, de acordo com o artigo 67 da Lei 8.666/1993. 6.8.3 O prazo de entrega será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela contratada, da Nota de Empenho; 6.8.4 O transporte dos equipamentos até o local especificado pelo Museu do Índio – FUNAI no dia da entrega, deverá ser realizado pela contratada (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado); 6.8.5 A entrega deve ser agendada com o Museu do Índio, por meio do telefone (21) 32148712, observando a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob o risco de não ser autorizada. 6.8.6 A verificação quanto ao estado dos equipamentos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sendo que, quaisquer danos observados no transporte, a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa contratada, sem qualquer solidariedade por parte do Museu do Índio. 6.8.7 Para o recebimento definitivo dos equipamentos, além da verificação técnica dos itens deste Termo de Referência, a equipe técnica do Museu do Índio – FUNAI fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando os seguintes procedimentos: 22 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO a. Verificação da origem dos equipamentos, no caso de importação: A Coordenação de Administração - COAD, analisará se os equipamentos foram legalmente introduzidos no Brasil. A empresa deverá entregar à Coordenação de Administração - COAD cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal do Brasil, devidamente legalizados b. Verificação da origem dos equipamentos, junto ao fabricante: A Coordenação de Administração - COAD analisará se os equipamentos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. A empresa deverá entregar à Coordenação de Administração - COAD cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar, a critério do Museu do Índio - FUNAI, os originais, para simples conferência. c. Da originalidade dos equipamentos, junto ao fabricante: A Coordenação de Administração - COAD analisará se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante. O contato com o fabricante será feito diretamente pela COAD. d. Verificação física dos equipamentos: a Coordenação de Administração - COAD verificará se os equipamentos fornecidos são inteiramente novos, ou seja, os equipamentos, como um todo, e seus componentes/acessórios. 6.8.8 A Coordenação de Administração - COAD recusará os equipamentos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos. 6.8.9 Caso sejam verificados pela Coordenação de Administração - COAD quaisquer problemas nos equipamentos ou documentos a serem fornecidos, considerando todas as exigências deste Termo de Referência (técnicas e recebimento), a empresa contratada será notificada a proceder à devida regularização. Enquanto persistirem os problemas relatados pela Coordenação de Administração - COAD, os equipamentos não receberão o aceite definitivo. 6.8.10 O objeto contratado será recebido, conforme reza o artigo 73 da Lei 8.666/93, de acordo com o disposto a seguir: a. Recebimento Provisório: consiste na identificação e conferência dos equipamentos e serviços entregues, com ênfase na quantidade e integridade, assim como em aspectos físicos e visuais da execução. Será feito imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, nos termos da alínea “a” do inciso II do Artigo 73 da Lei nº 8.666/93; b. Recebimento Definitivo: consiste na análise técnica e minuciosa dos equipamentos e serviços, com a conferência das características e qualidade conforme especificações contidas neste Termo de Referência. Será feito em até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, nos termos da alínea “b” do inciso II do Artigo 73 da Lei nº 8.666/93. 6.8.11 Havendo recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa fornecedora deverá proceder à substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus para o Museu do Índio - FUNAI, e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02(dois) dias de sua ocorrência. 6.8.12 Só haverá o Recebimento Definitivo, após a análise da qualidade dos equipamentos, resguardando-se ao Museu do Índio - FUNAI o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa; 23 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.8.13 Verificada, pelo Museu do Índio - FUNAI, a baixa qualidade dos equipamentos, poderão ser aplicadas ao fornecedor as penalidades previstas em lei, neste Temo de Referência e no contrato. Neste caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços realizados, sem custo adicional para o contrato; 6.8.14 Para a execução do objeto deste Termo de Referência deverão ser empregados equipamentos genuínos, não sendo aceitos produtos recondicionados, remanufaturados ou de outra terminologia empregada para indicar que os mesmos são provenientes de reutilização de material após produção em fábrica; 6.8.15 O Museu do Índio - FUNAI rejeitará, no todo ou em parte, o equipamento fornecido, em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos. 6.8.16 Ainda, conforme a Lei 8.666/93, artigo 69, a contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 6.9 Direito de Propriedade Intelectual 6.9.1 Pertence ao Museu do Índio - FUNAI, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93 c/c a Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica. 6.9.2 Não serápermita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pelo Museu do Índio - FUNAI. 6.9.3 Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços deste Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos do Museu do Índio - FUNAI. 6.9.4 Fica a contratada obrigada a transferir para o Museu do Índio - FUNAI, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação. 6.9.5 A contratada responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do contratante e, no caso eventual de imputação de responsabilidade ao Museu do Índio – FUNAI na via judicial, a contratada arcará com o pagamento dos valores. 6.10 Sanções Administrativas 6.10.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 6.11.2 Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora, no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias; 6.11.3 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do Museu do Índio - FUNAI ou descontados dos pagamentos 24 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei; a. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Museu do Índio - FUNAI; 6.11.4 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também sejam cabíveis; 6.11.5 A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações. 6.11.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 6.11.7 As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF. 6.12 Obrigações da Contratada 6.12.1 Elaborar os seguintes documentos: a) TERMO DE COMPROMISSO, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da empresa;e b) TERMO DE CIENCIA da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação; 6.12.2 Proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento do fornecimento dos produtos e execução dos serviços que lhes são confiados; 6.12.3 Atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento, no todo ou em parte; 6.12.3 Entregar o material no prazo conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento da Nota de Empenho; 6.12.4. Manter, durante toda a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação; 6.12.5 Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produto; 6.12.6 Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte, no que se refere ao lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo; 6.12.7 Indicar formalmente Preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder à fiel execução da Ata, o qual deverá atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 6.12.8 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 6.12.9. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 6.12.10 Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital; 6.12.11 Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento; 25 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.12.12 Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço de entrega do equipamento, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto contratado; 6.12.13 Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do material, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução; 6.12.14 Caso o produto ofertado for importado, no momento da entrega do objeto, deverá ser comprovada a origem do bem ofertado e da quitação dos tributos de importação a ele referente, sob pena de rescisão contratual e multa. 6.12.15.Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo da Contratação, incluindo a documentação e modelos de dados e as basese de dados, à Administração, no que couber. 6.13 Obrigações do Contratante 6.13.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, no que couber; 6.13.2. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN 4/2014; 6.13.3. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 6.13.4 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido; 6.13.5 Emitir Nota de Empenho, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da Administração designado, bem como comunicar esse fato à empresa por meio de telefone, fax ou email; 6.13.6 Permitir acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança; 6.13.7 Efetuar os pagamentos devidos à empresa fornecedora, nas condições estabelecidas; 6.13.8 Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 6.14 Garantia e Assistência Técnica dos Equipamentos 6.14.1 O atendimento pós venda decorrente da necessidade de reparação ou de suporte técnico, ocorridos dentro do prazo de garantia, será efetuado por meio remoto ou local. 7. ESTIMATIVA DE PREÇOS Id Bens / Serviço Unid. de Medida Qt Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) GRUPO 01 1 2 Servidor Tipo 01 Servidor Tipo 02 6 6 Unid. Unid. 116.825,00 700.950,00 62.287,50 373.725,00 26 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3 4 5 6 Rack 42U e Acessórios Software de Virtualização Tipo 1 para Servidor Software de Virtualização Tipo 2 para Servidor Software de Virtualização Tipo 3 para Servidor 3 2 12 2 Unid. Unid. Unid. Unid. 56.325,00 168.975,00 62.730,00 125.460,00 53.210,00 638.520,00 57.445,00 114.890,00 Total por Grupo 2.122.520,00 262.585,00 525.170,00 163.762,50 327.525,00 99.895,00 799.160,00 94.767,50 379.070,00 230.695,00 461.390,00 105.452,50 210.905,00 11.610,00 325.080,00 Total por Lote: 3.028.300,00 207.400,30 414.800,60 42.860,15 171.440,60 20.236,90 161.895,20 17.470,00 69.880,00 GRUPO 02 7 8 9 10 11 12 13 Storage Tipo 01 Storage Tipo 02 Gaveta Expansão Switch SAN Biblioteca de Fita Tipo 01 Biblioteca de Fita Tipo 02 Software de Backup 2 2 8 4 2 2 28 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. GRUPO 03 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Switch Core Switch Topo de Rack Switch de Borda 48 portas Switch Borda 24 portas Acess Point Controladora Software de Rede 01 Software de Rede 02 Software de Rede 03 2 4 8 4 10 1 1 1 1 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 7.962,50 79.625,00 12.145,00 12.145,00 78.172,50 78.172,50 37.632,50 37.632,50 53.292,50 106.585,00 Total por Lote: 1.132.176,40 30.957,50 61.915,00 19.285,00 38.570,00 Total por Lote: 100.485,00 270,00 108.000,00 GRUPO 04 23 24 Nobreak Tipo 01 Nobreak Tipo 02 2 2 Unid. Unid. GRUPO 05 25 26 Ponto de Rede Instalação de Eletrocalha 400 400 Unid. Metro 283,00 113.200,00 Total por Lote: 221.200,00 TOTAL 27 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.1 8. 8.1. 9. Os valores indicados acima foram obtidos por meio de realização de pesquisa oficial de preços, em comparação com os preços praticados em outros órgãos. VIGÊNCIA O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de até 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Museu do Índio - FUNAI, designado nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, o qual deverá atestar a Nota Fiscal no local da entrega quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento; 9.2 A presença da fiscalização do Museu do Índio - FUNAI não elide nem diminui a responsabilidade do fornecedor. 9.3 Caberá ao servidor indicado rejeitar totalmente ou em parte, quaisquer equipamentos que não estejam de acordo com as exigências, ou àqueles que não sejam comprovadamente original ou novo assim considerado de primeiro uso, podendo ser substituído qualquer equipamento eventualmente fora de especificação. 10. PAGAMENTO 10.1 O licitante vencedor deverá apresentar ao Serviço de Logística do MI/RJ – [email protected] - Fatura discriminada, para fins de pagamento da despesa. 10.1.1 O pagamento deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contado do recebimento de cada Fatura, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 10.1.2 O MI/RJ poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 10.1.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora na pendência na documentação exigida na Habilitação do Pregão Eletrônico. 10.1.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MI/RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 28 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i I = 6/100 365 I = 0,00016438 365 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 11. 11.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação orçamentária destinada ao Museu do Índio no exercício de 2015, bem como para os exercícios seguintes, conforme a necessidade e classificar-se-á da seguinte forma: a) natureza de despesas 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, para os itens: 1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 24; b) natureza de despesa 4.4.90.39 – Aquisição de Software e Serviço, para os itens: 4, 5, 6, 13, 20, 21, 22, 25; 12. 12.1 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Em atendimento ao previsto na legislação específica – Decreto 7.174/2010, na fase de habilitação, serão solicitadas as certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Inmetro, que atestem, quando necessário, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a. Segurança para o usuário e instalações; b. Compatibilidade eletromagnética; e c. Consumo de energia; 12.2 A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços; 12.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se: a. Habilitação jurídica; b. Habilitação econômico-financeira; c. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso. 12.4 A título de qualificação técnica a licitante vencedora deverá apresentar: 29 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.4.1 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento compatível com os objetos deste Pregão; 12.5 Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor; 12.6 Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no SICAF, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado; 12.7 A empresa deverá comprovar sua boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 12.7.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor total da proposta; 12.7.2 Não será exigível das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social; 12.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 12.10 A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 13. 13.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS Dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deste Termo de Referência deverão ser sanadas junto à Coordenação de Administração – Museu do Índio - FUNAI, através do telefone (21) 3214-8708, 3214-8709. EQUIPE DE PLANEJAMENTO Encaminha-se ao Diretor para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. 30 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Integrante Técnico: ______________________________________ Matrícula Integrante Requisitante: __________________________________ Matrícula Integrante Administrativo: _________________________________ Matrícula Rio de Janeiro-RJ, ________de________________de 2015. Aprovo o Termo de Referência. Encaminhe-se a COAD para continuidade do Processo de Licitação na modalidade. Pregão Eletrônico, na forma de Registro de Preços, do Tipo Menor Preço Por Grupo. 31 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO EDITAL DE PREGAO ELETRONICO Nº 30/MI/2015 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Grupo 01 1. 1.1. 1.2. SERVIDOR TIPO 01 (06 unidades) Gabinete 1.1.1. O servidor ofertado deve possuir altura máxima de 1U, projetado para instalação em rack padrão 19 polegadas através de sistema de trilhos deslizantes; 1.1.2. Deve possuir painel de leds frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, PCI riser, fontes de alimentação, ventiladores, disco rígido e interface de rede; 1.1.3. Deve possuir suporte de no mínimo 8 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas hot-plug; 1.1.4. Deve possuir ventiladores e fontes redundantes e hot-plug; 1.1.5. Possuir características tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão; 1.1.6. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento. Processador 1.2.1. O servidor ofertado deve possuir 2 (dois) processadores físicos de 6 (seis) núcleos, com arquitetura x86 e índice de desempenho SPECint_rate_2006 auditado de no mínimo 520 pontos; 1.2.2. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados; 1.2.3. O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo); 1.2.4. A empresa proponente deve apresentar o relatório impresso, extraído do site www.spec.org, comprovando o atendimento dos requisitos de performance especificados. 32 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1.3. Memória 1.3.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) de memória RAM do tipo RDIMM, compostas por módulos de tamanho mínimo de 16GB (dezesseis gigabytes) do tipo DDR4; 1.3.2. Suportar expansibilidade de até 768GB com módulos RDIMM e 1.5 TB com módulos do tipo LRDIMM; 1.3.3. Deve possuir no mínimo 24 slots do tipo DIMM; 1.3.4. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com frequência mínima de 2133MHz; 1.3.5. Deve oferecer suporte ao recurso de Advanced ECC e online spare memory; 1.4. Slot de expansão 1.4.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI-Express 3.0, sendo no mínimo um x16; 1.4.2. As controladoras de discos e controladoras Ethernet consideradas padrão do equipamento não poderão ser instaladas nos slots descrito no item anterior; 1.4.3. Deve possibilitar a expansão para um terceiro slot PCI-Express; 1.5. Portas de comunicação 1.5.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA, uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira; 1.5.2. Devepossui 01 (um) conector micro SD interno; 1.5.3. Deve possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB com velocidade mínima de 4,8 Gbps, sendo no mínimo 01 (uma) frontal e 01 (uma) traseira e 01 (uma) interna; 1.6. Interface de rede 1.6.1. O servidor deve vir acompanhado de 08 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3ab 1000Base-T, IEEE 802.3u 100Base-TX; 1.6.2. Servidor devepossui uma interface de 1GbE adicional dedicada para gerenciamento remoto; 1.7. Interface de fibra 1.7.1. O servidor deve vir acompanhado de 01 (uma) placa HBA dual-port de 8 Gb/s FibreChannel e 2 cabos fibra LC/LC de 5 metros; 1.8. Controladora de vídeo 1.8.1. A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor, não ocupando slots de expansão do servidor e possuir resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 (32 bpp); 1.9. Controladora de disco (RAID) 33 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1.9.1. O servidor deve vir acompanhado de controladora RAID compatível com os discos rígido padrão SAS e SATA e com interface mínima de 12Gb/s; 1.9.2. Deverá possuir 2GB de memória cache e suportar no mínimo os níveis de RAID 0, 1, 10, 5, 50, 6 e 60; 1.10. Disco rígido 1.10.1.O servidor deve possuir no mínimo 08 (oito) baias para instalação de discos de 2,5” hot- plug; 1.10.2.Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 2 (dois) unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 300 GB (trezentos gigabytes), 10.000 RPM, hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 12Gb/s; 1.11. Unidade ótica 1.11.1.Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW interno ao gabinete. 1.12. Sistema de ventilação 1.12.1.O servidor deve possuir ventiladores redundantes e hot-plug, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima; 1.13. Fonte de alimentação 1.13.1.O servidor deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plug, para substituição da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento; 1.13.2.Deve suportar faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC e potência mínima de 800W, com no mínimo 94% de eficiência; 1.13.3.Deve vir acompanhadas de cabos de alimentação; 1.14. Gerenciamento 1.14.1.O servidor deve vir acompanhado de ferramentas que facilitem o monitoramento de seus componentes, possibilite a criação de inventários e realize o gerenciamento de forma local e remota, gerando alertas para agilizar na tomada de decisão pelos administradores; 1.14.2.Para manter a segurança no acesso remoto, deve possuir criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo e possibilitar a definição de senhas e criptografia para clientes remotos; 1.14.3.Deve permitir acesso a console do servidor, mesmo em falha e/ou ausência de sistema operacional; 1.14.4.Deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto e permitir ligar, desligar, reiniciar o equipamento, monitorar o consumo energético, refrigeração e utilização; 1.14.5.Disponibilizar dashboards de utilização com métricas de CPU, energia, dissipação térmica do equipamento, com histórico de até 3 anos; 1.14.6.Permitir a criação de contas de usuários, com customização de privilégios; 34 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1.14.7.Não necessidade de mídia de instalação externa e instalação de agentes para realizar o gerenciamento; 1.14.8.Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos dispositivos, através de portal web; 1.14.9.Possuir ferramenta de assistente de provisionamento, possibilitando pré-carregar todos os drivers necessários, tornando mais rápida e reduzida as etapas de configuração do servidor, além de possibilitar a instalação de Sistemas como Windows, Linux e ESXi em servidores distintos de forma simultânea; 1.14.10. Permitir o gerenciamento abrangente de componentes de firmware e sistema de software incluindo drivers, agentes e pacotes de firmware para servidores; 1.14.11. Capacidade de identificar problemas de compatibilidade com firmware. 1.14.12. Configurar linhas de firmware em vários dispositivos visando à uniformidade de versões nos equipamentos; 1.14.13. Capacidade de atualizar vários equipamentos simultaneamente; 1.14.14. Acompanhar solução capaz de realizar a gestão de capacidade de servidores virtuais e suportar o ambiente Vmware, fornecendo uma interface de gerenciamento web que apresente de forma visual a utilização de recursos, com filtragem, micrográficos, pesquisa e funcionalidade de busca detalhada, fornecendo relatório sobre status operacional, utilização, distribuição, inventário e configuração. 1.15. Compatibilidade 1.15.1.Apresentar relatório Microsoft HCL (Hardware CompatibilityList), comprovando que o servidor é desenhado e certificado para funcionamento com MS Windows Server 2008 R2 x64, MS Windows Server 2012 x64 e MS Windows Server 2012 R2 x64; 1.15.2.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) SUSE Linux Enterprise Server 12 for AMD64 & Intel64 na categoria Network Server, comprovando que o servidor, é desenhado e compatível com o mesmo; 1.15.3.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) RedHat Enterprise Linux 7.x, 6.x e 5.x na categoria Server, comprovando que o servidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 1.15.4.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) para a versão Ubuntu, comprovando que o servidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 1.15.5.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) para a versão VMware 6.0, comprovando que o servidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 1.16. Exigências adicionais 1.16.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 1.16.2.O equipamento deverá ser fornecido com os trilhos deslizantes; 35 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1.16.3.Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 1.16.4.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 1.16.5.Deve ser entregue certificação ou documento oficial do equipamento comprovando que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 1.16.6.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 1.16.7.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 1.16.8.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 1.17. Garantia 1.17.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 1.17.2.A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com tempo de solução de 6 (seis) horas; 1.17.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 1.17.4.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 1.17.5.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 1.17.6.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 1.18. Serviço 36 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 1.18.1.Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do equipamento; 1.18.2.Instalação física do equipamento e acessórios em Rack compatível, incluindo conexão lógica de cabeamento, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 1.18.3.Ativar e configurar o acesso de gerenciamento remoto do servidor; 1.18.4.Realizar instalação e configuração do software de gerenciamento; 1.18.5.Realizar testes de verificação no término da instalação; 1.18.6.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 1.18.7.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 1.18.8.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 1.18.9.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados 1.18.10. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 1.18.11. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 2. 2.1. SERVIDOR TIPO 02 (06 unidades) Gabinete 2.1.1. O servidor ofertado deve possuir altura máxima de 1U, projetado para instalação em rack padrão 19 polegadas através de sistema de trilhos deslizantes; 2.1.2. Deve possuir painel de leds frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, PCI riser, fontes de alimentação, ventiladores, disco rígido e interface de rede; 2.1.3. Deve possuir suporte de no mínimo 8 (oito) baias para instalação de discos rígidos de 2.5 polegadas hot-plug; 2.1.4. Deve possuir ventiladores e fontes redundantes e hot-plug; 37 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.1.5. Possuir características tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão; 2.1.6. Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento. 2.2. Processador 2.2.1. O servidor ofertado deve possuir 2 (dois) processadores físicos de 6 (seis) núcleos, com arquitetura x86 e índice de desempenho SPECint_rate2006 auditado de no mínimo 275 pontos; 2.2.2. Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados; 2.2.3. O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo); 2.2.4. A empresa proponente deve apresentar o relatório impresso, extraído do site www.spec.org, comprovando o atendimento dos requisitos de performance especificados. 2.3. Memória 2.3.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 96GB (noventa e seis gigabytes) de memória RAM do tipo RDIMM, compostas por módulos de tamanho mínimo de 16GB (dezesseis gigabytes) do tipo DDR4; 2.3.2. Suportar expansibilidade de até 1.5 TB com módulos do tipo LRDIMM ou 768GB com módulos RDIMM; 2.3.3. Deve possuir no mínimo 24 slots do tipo DIMM; 2.3.4. O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR4 com frequência mínima de 2133MHz; 2.3.5. Deve oferecer suporte ao recurso de Advanced ECC e online spare memory; 2.4. Slot de expansão 2.4.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 02 (dois) slots PCI-Express 3.0, sendo no mínimo um x16; 2.4.2. As controladoras de discos e controladoras Ethernet consideradas padrão do equipamento não poderão ser instaladas nos slots descrito no item anterior; 2.4.3. Deve possibilitar a expansão para um terceiro slot PCI-Express; 2.5. Portas de comunicação 2.5.1. O servidor ofertado deve possuir no mínimo 2 (duas) portas de vídeo padrão VGA, uma localizada na parte frontal do gabinete e outra na parte traseira; 2.5.2. Deve possui01 (um) conector micro SD interno; 2.5.3. Deve possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB com velocidade mínima de 4,8 Gbps, sendo no mínimo 01 (uma) frontal e 01 (uma) traseira e 01 (uma) interna; 2.6. Interface de rede 38 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.6.1. O servidor deve vir acompanhado de 08 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos IEEE 802.3 10Base-T, IEEE 802.3ab 1000Base-T, IEEE 802.3u 100Base-TX; 2.6.2. Servidor devepossui uma interface de 1GbE adicional dedicada para gerenciamento remoto; 2.7. Controladora de vídeo 2.7.1. A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor, não ocupando slots de expansão do servidor e possuir resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 (32 bpp); 2.8. Controladora de disco (RAID) 2.8.1. O servidor deve vir acompanhado de controladora RAID compatível com os discos rígido padrão SAS e SATA e com interface mínima de 12Gb/s; 2.8.2. Deverá possuir 2GB de memória cache e suportar no mínimo os níveis de RAID 0, 1, 10, 5, 50, 6 e 60; 2.9. Disco rígido 2.9.1. O servidor deve possuir no mínimo 08 (oito) baias para instalação de discos de 2,5” hotplug; 2.9.2. Armazenamento bruto (raw) composto por, no mínimo, 2 (dois) unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 600 GB (seiscentos gigabytes), 10.000 RPM, hot pluggable, de 2,5 polegadas e interface de 12Gb/s; 2.9.3. Deve possuir funcionalidade para transformar os discos em uma matriz de armazenamento compartilhada, criando uma matriz virtual de até 1TB, tornando este volume acessível a todos os servidores de aplicativos virtuais e físicos na rede; 2.10. Unidade ótica 2.10.1.Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW interno ao gabinete. 2.11. Sistema de ventilação 2.11.1.O servidor deve possuir ventiladores redundantes e hot-plug, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima; 2.12. Fonte de alimentação 2.12.1.O servidor deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plug, para substituição da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento; 2.12.2.Deve suportar faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC e potência mínima de 800W, com no mínimo 94% de eficiência; 2.12.3.Deve vir acompanhadas de cabos de alimentação; 2.13. Gerenciamento 39 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.13.1.O servidor deve vir acompanhado de ferramentas que facilitem o monitoramento de seus componentes, possibilite a criação de inventários e realize o gerenciamento de forma local e remota, gerando alertas para agilizar na tomada de decisão pelos administradores; 2.13.2.Para manter a segurança no acesso remoto, deve possuir criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo e possibilitar a definição de senhas e criptografia para clientes remotos; 2.13.3.Deve permitir acesso a console do servidor, mesmo em falha e/ou ausência de sistema operacional; 2.13.4.Deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto e permitir ligar, desligar, reiniciar o equipamento, monitorar o consumo energético, refrigeração e utilização; 2.13.5.Disponibilizar dashboards de utilização com métricas de CPU, energia, dissipação térmica do equipamento, com histórico de até 3 anos; 2.13.6.Permitir a criação de contas de usuários, com customização de privilégios; 2.13.7.Não necessidade de mídia de instalação externa e instalação de agentes para realizar o gerenciamento; 2.13.8.Permitir monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos dispositivos, através de portal web; 2.13.9.Possuir ferramenta de assistente de provisionamento, possibilitando pré-carregar todos os drivers necessários, tornando mais rápida e reduzida as etapas de configuração do servidor, além de possibilitar a instalação de Sistemas como Windows, Linux e ESXi em servidores distintos de forma simultânea; 2.13.10. Permitir o gerenciamento abrangente de componentes de firmware e sistema de software incluindo drivers, agentes e pacotes de firmware para servidores; 2.13.11. Capacidade de identificar problemas de compatibilidade com firmware. 2.13.12. Configurar linhas de firmware em vários dispositivos visando à uniformidade de versões nos equipamentos; 2.13.13. Capacidade de atualizar vários equipamentos simultaneamente; 2.13.14. Acompanhar solução capaz de realizar a gestão de capacidade de servidores virtuais e suportar o ambiente Vmware, fornecendo uma interface de gerenciamento web que apresente de forma visual a utilização de recursos, com filtragem, micrográficos, pesquisa e funcionalidade de busca detalhada, fornecendo relatório sobre status operacional, utilização, distribuição, inventário e configuração. 2.14. Compatibilidade 2.14.1.Apresentar relatório Microsoft HCL (Hardware CompatibilityList), comprovando que o servidor é desenhado e certificado para funcionamento com MS Windows Server 2008 R2 x64, MS Windows Server 2012 x64 e MS Windows Server 2012 R2 x64; 2.14.2.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) SUSE Linux Enterprise Server 12 for AMD64 & Intel64 na categoria Network Server, comprovando que o servidor, é desenhado e compatível com o mesmo; 40 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.14.3.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) RedHat Enterprise Linux 7.x, 6.x e 5.x na categoria Server, comprovando que o servidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 2.14.4.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) para a versão Ubuntu, comprovando que o seervidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 2.14.5.Apresentar relatório HCL (Hardware CompatibilityList) para a versão VMware 6.0, comprovando que o servidor, é desenhado e certificado para funcionamento com o mesmo; 2.15. Exigências adicionais 2.15.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 2.15.2.O equipamento deverá ser fornecido com os trilhos deslizantes; 2.15.3.Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 2.15.4.Deve ser entregue certificação ou documento oficial do equipamento comprovando que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 2.15.5.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 2.15.6.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 2.15.7.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 2.15.8.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 2.16. Garantia 2.16.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 2.16.2.A garantia e suporte serão prestados durante o horário comercial com tempo de atendimento no próximo dia útil; 41 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.16.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 2.16.4.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 2.16.5.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 2.16.6.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 2.17. Serviço 2.17.1.Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do equipamento; 2.17.2.Instalação física do equipamento e acessórios em Rack compatível, incluindo conexão lógica de cabeamento, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 2.17.3.Ativar e configurar o acesso de gerenciamento remoto do servidor; 2.17.4.Realizar testes de verificação no término da instalação; 2.17.5.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 2.17.6.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 2.17.7.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 2.17.8.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 2.17.9.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 2.17.10. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL v3 ou superior); 42 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3. 3.1. RACK 42U PARA SERVIDORES - (03 unidades) Especificações mínimas 3.1.1. Deve ser próprio para instalação de equipamentos de Data Center e possuir padrão EIA310D, 19 polegadas; 3.1.2. Possuir estrutura em alumínio ou aço e acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático e altura mínima de 42 Us; 3.1.3. Portas dianteira e traseira perfuradas para uma melhor circulação de ar de dentro para fora e vice-versa. 3.1.4. As tampas frontal e traseira deverão possuir fechaduras e deverão ser removíveis; 3.1.5. As tampas laterais devem possibilitar sua remoção sem o uso de ferramentas, provendo fácil acesso aos componentes abrigados no RACK; 3.1.6. Deve ser fornecido com PDU´s redundantes com mínimo de 24 (vinte e quatro) tomadas no padrão C13 e 6 (seis) tomadas padrão C19 distribuídas igualmente entre as mesmas por meio de réguas (ExtensionBars), essas por sua vez devem ser apropriadas para montagem no rack e compatíveis com instalação em rede elétrica de 220v; 3.2. Switch kvm 3.2.1. Console SWITCH para interligação de no mínimo 8 (oito) portas; 3.2.2. 8 (oito) cabos KVM para conexão entre servidores e o switch; 3.2.3. Os servidores ofertados deverão ser gerenciados através deste switch; 3.2.4. Deverá possibilitar a montagem em rack padrão de 19 polegadas; 3.2.5. Alimentação Elétrica compatível com a fornecida no rack; 3.2.6. Suportar conexões PS/2 e USB nas entradas e saídas; 3.3. Monitor, mouse, teclado. 3.3.1. Monitor de Vídeo TFT retrátil de no mínimo 18,5”, acompanhado dos cabos de força e lógico; 3.3.2. Teclado e Mouse ou touchpad para serem integrados ao rack, sendo obrigatoriamente compatíveis com os servidores ofertados e compatível com o Switch KVM console ofertado no item anterior; 3.3.3. Solução deve ser integrada ao rack e ocupar no máximo 1U no Rack; Exigências adicionais 3.4.1. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 3.4.2. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 3.4.3. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 3.4. 43 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3.4.4. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 3.4.5. Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 3.5. Garantia 3.5.1. Todo o equipamento deverá possuir no mínimo 36 (Trinta e Seis meses) de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante além da aquisição; 3.5.2. A garantia e suporte serão prestados durante o horário comercial com tempo de atendimento no próximo dia útil; 3.5.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 3.5.4. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 3.6. Serviço 3.6.1. Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do equipamento; 3.6.2. Realizar a montagem física e instalação dos acessórios de acordo com as recomendações do fabricante, conectorização lógica e elétrica; 3.6.3. Para garantir total compatibilidade dos acessórios com o RACK onde serão instaladas, estes deverão ser do mesmo fabricante do RACK ou regime OEM se mostrando compatíveis com o RACK para uma perfeita instalação; 3.6.4. Realizar testes de verificação no término da instalação; 3.6.5. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 3.6.6. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 3.6.7. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 3.6.8. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 44 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 3.6.9. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 3.6.10.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 4. SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO TIPO 1 PARA SERVIDOR – (02 unidades) 4.1. Tipo do Software: 4.1.1. Licença VMwarevCenter Server 6 Standard; 4.1.2. O licenciamento não deve ser do tipo OEM; 4.2. Exigências adicionais 4.2.1. A Empresa CONTRATADA deverá comprovar ser parceiro autorizado a comercializar os produtos da Fabricante do Software. Esta comprovação deve ser feita através de Certificado emitido pelo Fabricante do Software. 4.3. Suporte: 4.3.1. Deverá possuir suporte pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, 12 horas/dia, de acordo com o horário comercial, de segunda a sexta, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, e-mail e site do fabricante na internet. 4.3.2. Deverá possibilitar upgrade de versão enquanto estiver dentro da garantia; 4.4. Serviço: 4.4.1. Verificar ambiente atual e realizar planejamento do ambiente virtual, identificando as aplicações mais críticas e máquinas virtuais que necessitem de maior disponibilidade; 4.4.2. Instalar o software de gerenciamento virtual no ambiente; 4.4.3. Realizar as configurações de rede e acesso ao storage SAN do ambiente; 4.4.4. Realizar a atualização do software seguindo as recomendações do fabricante; 4.4.5. Criar template de máquina virtual e até seis máquinas virtuais Windows ou Linux com licença do sistema operacional disponibilizada pela CONTRATANTE; 4.4.6. Realizar migração de até seis máquinas físicas ou virtuais do ambiente existente; 4.4.7. Realizar configurações de alta disponibilidade e balanceamento de carga; 4.4.8. Efetuar testes no ambiente virtual; 45 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 4.4.9. Este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado por profissionais com as seguintes certificações mínimas: Vmware vSphere: Install, Configure, Manage; VMware vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage; VMware vSphere: Design Workshop e certificação de sistema operacional Microsoft Windows Server nível Administrator e CompTIA Linux+; 4.4.10.A Empresa licitante deverá comprovar, através de Certificado emitido pela Fabricante do Software que possui a competência nas seguintes áreas: Server Virtualization e Management Operations. 4.4.11.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 4.4.12.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 4.4.13.Realizar testes de verificação no término da instalação; 4.4.14.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 4.4.15.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 4.4.16.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 4.4.17.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 4.4.18.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 4.4.19.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou Superior); 5. SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO TIPO 2 PARA SERVIDOR – (12 unidades) 5.1. Tipo do Software: 5.1.1. Licença VMware vSphere with Operations Management Enterprise Plus; 5.1.2. O licenciamento não deve ser do tipo OEM; 5.2. Exigências adicionais 46 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 5.2.1. A Empresa CONTRATADA deverá comprovar ser parceiro autorizado a comercializar os produtos da Fabricante do Software. Esta comprovação deve ser feita através de Certificado emitido pelo Fabricante do Software. 5.2.2. Este software deverá ser totalmente compatível com o software de gerenciamento virtual descrito no item 4 deste edital. 5.3. Suporte: 5.3.1. Deverá possuir suporte pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, 12 horas/dia, de acordo com o horário comercial, de segunda a sexta, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, e-mail e site do fabricante na internet. 5.3.2. Deverá possibilitar upgrade de versão enquanto estiver dentro da garantia; 5.4. Serviço: 5.4.1. Instalar o software de virtualização nos hosts que farão parte do ambiente virtual; 5.4.2. Realizar as configurações de rede e acesso ao storage SAN do ambiente; 5.4.3. Realizar a atualização do software seguindo as recomendações do fabricante; 5.4.4. Após a instalação, a proponente deverá efetuar testes para verificação das conexões do ambiente e no ambiente virtual; 5.4.5. Este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado por profissionais com as seguintes certificações mínimas: VMwarevSphere: Install, Configure, Manage, VMware vRealize Operations Manager: Install, Configure, Manage, VMware vSphere: Design Workshop e certificação de sistema operacional Microsoft Windows Server nível Administrator e CompTIA Linux+; 5.4.6. A Empresa licitante deverá comprovar, através de Certificado emitido pela Fabricante do Software que possui a competência nas seguintes áreas: Server Virtualization e Management Operations. 5.4.7. O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 5.4.8. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 5.4.9. Realizar testes de verificação no término da instalação; 5.4.10.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 5.4.11.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 5.4.12.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 5.4.13.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 47 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 5.4.14.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 5.4.15.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 6. SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO TIPO 3 PARA SERVIDOR – (02 unidades) 6.1. Tipo do Software: 6.1.1. Licença Vmware vSphere Essentials Plus; 6.1.2. O licenciamento não deve ser do tipo OEM; 6.2. Suporte: 6.2.1. Deverá possuir suporte pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, 12 horas/dia, de acordo com o horário comercial, de segunda a sexta, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, e-mail e site do fabricante na internet. 6.2.2. Deverá possibilitar upgrade de versão enquanto estiver dentro da garantia; 6.3. Serviço: 6.3.1. Instalar o software de virtualização em até 3 (três) servidores físicos que farão parte do ambiente virtual; 6.3.2. Realizar a atualização do software seguindo as recomendações do fabricante; 6.3.3. Realizar as configurações de rede, armazenamento e automação do ambiente; 6.3.4. Criar template de máquina virtual e até seis máquinas virtuais Windows ou Linux; 6.3.5. Após a instalação, a proponente deverá efetuar testes para verificação das conexões do ambiente e no ambiente virtual; 6.3.6. Este serviço deverá ser obrigatoriamente realizado por profissionais com as seguintes certificações mínimas: VMwarevSphere: Install, Configure, Manage, VMware vSphere: Design Workshop e certificação de sistema operacional Microsoft Windows Server nível Administrator e CompTIA Linux+; 6.3.7. O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 6.3.8. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 48 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.3.9. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 6.3.10.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 6.3.11.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 6.3.12.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 6.3.13.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 6.3.14.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); Grupo 02 7. STORAGE TIPO 01 (02 unidades) 7.1. Controladoras 7.1.1. Deverá possuir duas controladoras redundantes, ativas e hot-pluggable, cada uma no mínimo com 2 (dois) canais de velocidade 8Gb fibre channel, perfazendo um total de 4 (quatro) canais no par de controladoras e 32Gb de throughput total. 7.1.2. Capaz de fornecer o acesso aos volumes lógicos de disco de modo ininterrupto, mesmo em caso de falha de uma de suas unidades de processamento (controladoras). 7.1.3. Memória cache total bruta com capacidade de 8 GB (oito gigabytes), sendo 4GB (quatro gigabytes) por controladora. 7.1.4. Deverá suportar tecnologias de fibrechannel 8 Gb, fibrechannel 16 Gb, iSCSI 1GB e iSCSI 10 Gb na mesma controladora, dando flexibilidade às conexões 7.1.5. Deverá suportar no mínimo 512 (quinhentos e doze) LUNs. 7.1.6. Permite a criação de volumes lógicos/LUNs de até 140TB por LUN. 7.1.7. Suportar no mínimo 512 (quinhentos e doze) Hosts; 7.1.8. Recurso que garante a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na memória cache, em caso de falta de alimentação elétrica do subsistema primário. 7.1.9. Implementa RAID níveis 0, 1, 3, 10, 5, 50, 6, em qualquer combinação, processados pelo subsistema de discos do storage. 49 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.1.10.Permite conexão com os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server 2012 x64, Microsoft Windows Server 2008 R2 x64, Vmware,RedHat Linux (32/64), SuSE SLES (32/64) utilizando o protocolo FibreChannel. 7.2. Gavetas de discos 7.2.1. Deverá suportar discos com tecnologias distintas (SSD e SAS) na mesma gaveta. 7.2.2. Deverá suportar crescimento de gavetas sem aumentar a quantidade de portas necessárias no switch; 7.2.3. O Storage deve suportar no mesmo par de controladoras, no mínimo 96 discos rígidos LFF (LargeFormFactor) ou 199 discos rígidos SFF (SmallFormFactor), sendo discos SAS ou Midline SAS. 7.2.4. Deverá possuir altura máxima de 2U. 7.2.5. Deve possuir ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e Hot-Pluggable; 7.3. Discos 7.3.1. O Storage deverá ser fornecido e configurado com um mínimo de 21 TB (vinte e um TeraBytes) brutos. 7.3.2. Os discos devem possuir capacidade bruta mínima de 900 GB com velocidade de 10.000rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS 12G. 7.4. Software 7.4.1. A solução deve vir acompanhada de software de replicação local do mesmo fabricante do storage ofertado; 7.4.2. Deve possibilitar a criação de no mínimo 60 cópias (point-in-time-copy) das informações armazenadas em seus volumes; 7.4.3. Deve permitir a criação de cópias, mantendo duas entidades independentes (clone); 7.4.4. Deve suportar funcionalidade de tierização; 7.5. Exigências adicionais 7.5.1. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 7.5.2. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: disco rígido) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 7.5.3. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 7.5.4. Deve ser entregue certificação ou documento oficial do equipamento comprovando que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 7.5.5. O fabricante do storage deve ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) e prover interface de gerenciamento com os 50 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.5.6. 7.5.7. 7.5.8. 7.5.9. padrões SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; O fabricante do storage deve ser participante do SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) na qualidade de LargeMemberVoting; É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 7.6. Garantia 7.6.1. Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 7.6.2. A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com tempo de solução de 6 (seis) horas; 7.6.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 7.6.4. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 7.6.5. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 7.6.6. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 7.7. Serviço 7.7.1. Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do storage; 7.7.2. Verificar os dados existentes no ambiente, criticidade dos mesmos e criar uma politica de armazenamento com regras de acesso e segurança do conteúdo, seguindo as melhores práticas de mercado; 51 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 7.7.3. Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, cabeamento, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 7.7.4. Ativar e configurar o acesso de gerenciamento remoto do storage; 7.7.5. Configurar o storage na rede SAN e apresentar aos hosts existentes; 7.7.6. Realizar testes de verificação no término da instalação; 7.7.7. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 7.7.8. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 7.7.9. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 7.7.10.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 7.7.11.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 7.7.12.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 8. STORAGE TIPO 02 (02 unidades) 8.1. Controladoras 8.1.1. Deverá possuir duas controladoras redundantes e hot-pluggable, cada uma com 2 (dois) canais de velocidade 1Gb iSCSI, perfazendo um total de 4 (quatro) canais no par de controladoras e 4Gb de throughput total; 8.1.2. Capaz de fornecer o acesso aos volumes lógicos de disco de modo redundante, assumindo o acesso de forma automática em caso de falha de uma de suas unidades de processamento (controladoras); 8.1.3. Memória cache total bruta com capacidade de 8 GB (oito gigabytes), sendo 4GB (quatro gigabytes) por controladora; 8.1.4. Deverá suportar no mínimo 512 (quinhentos e doze) LUNs; 8.1.5. Suportar no mínimo 64 (sessenta e quatro) Hosts; 8.1.6. Suportar até 4 (quatro) hosts diretamente conectados na controladora; 8.1.7. Deverá vir acompanhada de 4 cabos UTP de 5 metros; 52 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.1.8. Implementa RAID níveis 0, 1, 3, 10, 5, 50, 6, em qualquer combinação, processados pelo subsistema de discos do storage. 8.1.9. Permite conexão com os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server 2012, Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server x64 Hyper-V, Vmware, RedHat Linux (32/64), SuSE SLES (32/64); 8.1.10.Permite a criação de volumes lógicos/LUNs de até 140TB por LUN; 8.1.11.O storage deverá possuir altura máxima de 2U; 8.2. Gavetas de discos 8.2.1. O Storage deve suportar no mesmo par de controladoras, no mínimo 48 discos rígidos LFF (LargeFormFactor) ou 98 discos rígidos SFF (SmallFormFactor), sendo discos SAS ou Midline SAS. 8.2.2. Cada gaveta de discos suporta conexão dual channel SAS e possui 2 canais de back-end com velocidade de 6Gb/s cada. 8.2.3. Deverá suportar discos com tecnologias distintas (velocidades de 7.200, 10.000 e 15.000 RPM) na mesma gaveta. 8.2.4. Deverá suportar crescimento de gavetas sem aumentar a quantidade de portas necessárias no switch. 8.2.5. Ventiladores e fontes de alimentação, redundantes e Hot-Pluggable; 8.3. Discos O Storage deverá ser fornecido e configurado com um mínimo de 14.4 TB (quatorze TeraBytes) brutos. Os discos devem possuir capacidade bruta mínima de 600 GB com velocidade de 10.000rotações por minuto (RPM) em tecnologia SAS 6G. 8.3.1. 8.3.2. 8.4. Software 8.4.1. A solução deve vir acompanhada de software de replicação local do mesmo fabricante do storage ofertado; 8.4.2. Deve possibilitar a criação de no mínimo 64 cópias (point-in-time-copy) das informações armazenadas em seus volumes; 8.4.3. Deve permitir a criação de cópias, mantendo duas entidades independentes (clone); 8.5. Exigências adicionais 8.5.1. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 8.5.2. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: disco rígido) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 8.5.3. Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 53 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.5.4. Deve ser entregue certificação ou documento oficial do equipamento comprovando que 8.5.5. 8.5.6. 8.5.7. 8.5.8. 8.5.9. o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; O fabricante do storage deve ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; O fabricante do storage deve ser participante do SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) na qualidade de LargeMemberVoting; É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 8.6. Garantia 8.6.1. Todos os equipamentos e softwares ofertados deverão possuir no mínimo 36 (Trinta e Seis meses) de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas e o upgrade de versões dos softwares sem qualquer ônus adicional para a contratante além da aquisição; 8.6.2. A garantia e suporte serão prestados durante o horário comercial com tempo de atendimento no próximo dia útil; 8.6.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 8.6.4. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 8.6.5. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 8.6.6. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 8.7. Serviço 54 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.7.1. Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do storage; 8.7.2. Verificar os dados existentes no ambiente, criticidade dos mesmos e criar uma política de armazenamento com regras de acesso e segurança do conteúdo, seguindo as melhores práticas de mercado; 8.7.3. Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, cabeamento, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 8.7.4. Ativar e configurar o acesso de gerenciamento remoto do storage; 8.7.5. Configurar o storage na rede SAN e apresentar aos hosts existentes; 8.7.6. Realizar testes de verificação no término da instalação; 8.7.7. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 8.7.8. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 8.7.9. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 8.7.10.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 8.7.11.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 8.7.12.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 9. 9.1. 9.2. GAVETA DE EXPANSÃO (08 unidades) Gavetas de discos 9.1.1. Gaveta de expansão de no máximo 2U de altura e suporte mínimo de 12 discos; 9.1.2. A gaveta de discos deve suporta conexão dual channel SAS, possuir 2 canais de back-end com velocidade mínima de 6Gb/s e ser conectada à gaveta controller forma redundante; 9.1.3. Devepossui fontes de alimentação redundante com tensão de entrada de 100-220V e frequência de 60Hz; Discos 55 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 9.2.1. Deverá vir acompanhada de com 12 discos com capacidade bruta mínima de 4TB e velocidade de 7.200 rotações por minuto (RPM), totalizando 48 TB Bruto; 9.3. Exigências adicionais 9.3.1. Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 9.3.2. Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: disco rígido) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; 9.3.3. Deve ser compatível com os storages descritos neste edital e possuir todas as partes e peças necessárias para expansão e operacionalização da solução; 9.3.4. Deve ser entregue certificação ou documento oficial do equipamento comprovando que o mesmo está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; 9.3.5. O fabricante do storage deve compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMI-S (Storage Management InitiativeSpecification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; 9.3.6. O fabricante do storage deve ser participante do SNIA (Storage Networking IndustryAssociation) na qualidade de LargeMemberVoting; 9.3.7. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 9.3.8. Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 9.3.9. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 9.4. Garantia 9.4.1. O equipamento ofertado deverão possuir no mínimo 36 (Trinta e Seis meses) de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas e o upgrade de versões dos softwares sem qualquer ônus adicional para a contratante além da aquisição; 9.4.2. A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com tempo de solução de 6 (seis) horas; 9.4.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 56 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 9.4.4. O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 9.4.5. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 9.4.6. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 9.5. Serviço 9.5.1. Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do storage; 9.5.2. Verificar os dados existentes no ambiente, criticidade dos mesmos e criar uma política de armazenamento com regras de acesso e segurança do conteúdo, seguindo as melhores práticas de mercado; 9.5.3. Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, cabeamento, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 9.5.4. Realizar a conexão da gaveta de expansão à gaveta controller de forma redundante e apresentar a expansão de discos à solução de armazenamento; 9.5.5. Ativar e configurar o acesso de gerenciamento remoto do storage; 9.5.6. Configurar o storage na rede SAN e apresentar aos hosts existentes; 9.5.7. Realizar testes de verificação no término da instalação; 9.5.8. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 9.5.9. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 9.5.10.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 9.5.11.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 9.5.12.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 9.5.13.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; 57 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 9.5.14.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 10. MÓDULO DE COMUNICAÇÃO PARA STORAGE – (04 unidades) 10.1. Características técnicas 10.1.1.Deverão ser totalmente compatíveis com o Storage SAN ofertado; 10.1.2.Para instalação em rack padrão 19 polegadas com altura máxima de 1U; 10.1.3.O switch deve ser do tipo FullFabric de 24 (vinte e quatro) portas, com velocidade de 8Gb/s por porta com suporte a classe nível 2, 3 e F; 10.1.4.Deverá possuir 24 (vinte e quatro) portas FibreChannel, devendo obrigatoriamente estar habilitadas o mínimo de 16 (dezesseis) portas fiberchannel acompanhadas dos respectivos conversores Mini Gbics Short Wave; 10.1.5.Deverá suportar largura de banca agregada de no mínimo 256 Gbit/sec; 10.1.6.Deverá suportar zoning através de grupos ou isoladamente em configuração web ou via console; 10.1.7.Deverá ser totalmente gerenciável através de interface web por meio de interface 10/100Mbits. 10.1.8.Deverá permitir tráfego do tipo unicast, multicast (255 grupos) e broadcast; 10.1.9.Cada porta fiberchannel deverá: a. Permitir a conexão de cabos de fibra óptica multimodo; b. Suportar Gbics no padrão Short Wave8Gbps em conexões com cabos OM3 ou superior nas distancias mínimas de até 150 metros; c. Ser auto-detectável com relação aos seguintes padrões: F Port, E Port e FL Port. 10.2. Exigências adicionais 10.2.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 10.2.2.Deverá vir acompanhado de 16 (dezesseis) cabos fibrechannel multimodo LC/LC de 5 metros e 16 (dezesseis) Gbics no padrão Short Wave8Gbps; 10.2.3.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 10.2.4.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para o equipamento aqui solicitado, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. 10.2.5.A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 58 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 10.2.6.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 10.2.7.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 10.3. Garantia 10.3.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 10.3.2.A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com tempo de solução de até 6 horas; 10.3.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 10.3.4.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 10.3.5.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 10.3.6.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de Serviços Autorizada, com uso de peças e componentes originais e técnicos devidamente treinados. 10.4. Serviço 10.4.1.Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 10.4.2.Configuração dos parâmetros necessários para a implementação do ambiente com o Storage SAN; 10.4.3.Realizar testes de verificação no término da instalação; 10.4.4.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 10.4.5.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 10.4.6.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 10.4.7.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 10.4.8.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: 59 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 10.4.9. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 11. BIBLIOTECA DE FITA TIPO 01 (02 unidades) 11.1. Características gerais 11.1.1.Mecanismo robotizado que permita automação completa da movimentação dos cartuchos e backup dos dados; 11.1.2.Deve possuir 2 (duas) controladora com no mínimo 2 (duas) conexões de fibrechannel; 11.1.3.Possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento; 11.1.4.Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos; 11.1.5.Oferecer uma quantidade mínima de 48 (quarenta e oito) slots para cartuchos LTO-6; 11.2. Drive 11.2.1.Deve possuir no mínimo 2 (dois) drives LTO-6; 11.2.2.Suportar expansão para até 04 (quatro) drivers. 11.2.3.Oferecer uma taxa mínima de 160 MB/s (cento e sessenta megabytes por segundo) de transferência em cada drive LTO-6. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão); 11.3. Funcionalidades 11.3.1.O gerenciamento do equipamento ofertado deverá ser realizado através de rede ethernet utilizando porta RJ45; 11.3.2.Deve oferecer gerenciamento remoto através de interface web, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema; 11.3.3.Deverá oferecer suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6; 11.3.4.Suporte a gerenciamento via protocolo SNMP. 11.4. Fontes 11.4.1.O equipamento ofertado deve possuir no mínimo de 2 (duas) fontes com funcionamento redundante e ser capaz de trabalhar com tensão elétrica nominal de 100-240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz); 11.5. Acessórios 60 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 11.5.1.O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; 11.5.2.Cada drive deve acompanhar dois cabos de fibra com conectores LC em ambas as pontas e comprimento mínimo de 5 m (cinco metros); 11.5.3.O equipamento ofertado deverá ser acompanhado de no mínimo 48 (quarenta e oito) cartuchos de dados LTO-6 e 1 (um) cartucho de limpeza LTO; 11.5.4.Deverá vir acompanhada de 100 etiquetas de código de barra para fitas LTO-6 e 10 etiquetas com código de barras para cartuchos de limpeza; 11.6. Exigências adicionais 11.6.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 11.6.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 11.6.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 11.6.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 11.6.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 11.7. Garantia 11.7.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 11.7.2.A garantia e suporte serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana com tempo de solução de 6 (seis) horas; 11.7.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 11.7.4.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 11.7.5.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 11.7.6.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; 61 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 11.8. Serviço 11.8.1.Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do equipamento; 11.8.2.Verificar os dados existentes no ambiente, criticidade dos mesmos e criar uma política de backup automatizada, com as frequências necessárias (diária, semanal, mensal), e modalidades (incremental, diferencial, total), seguindo as melhores práticas de mercado; 11.8.3.Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 11.8.4.Realizar testes de verificação no término da instalação; 11.8.5.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 11.8.6.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 11.8.7.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 11.8.8.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 11.8.9.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 11.8.10. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 11.8.11. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 12. BIBLIOTECA DE FITA TIPO 02 (02 unidades) 12.1. Características gerais 12.1.1.Mecanismo robotizado que permita automação completa da movimentação dos cartuchos e backup dos dados; 62 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.1.2.Deve possuir 1 (uma) controladora com no mínimo 2 (duas) conexões fibrechannel; 12.1.3.Possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento; 12.1.4.Possuir leitor de código de barras integrado, com o objetivo de ler a etiqueta dos cartuchos; 12.1.5.Oferecer uma quantidade mínima de 24 (vinte e quatro) slots para cartuchos LTO-5; 12.2. Drive 12.2.1.Deve possuir 1 (um) drive LTO-5; 12.2.2.Suportar expansão de 01 (um) driver adicional. 12.2.3.Oferecer uma taxa mínima de 140 MB/s (cento e quarenta megabytes por segundo) de transferência em cada drive LTO-5. Considerar taxa nominal máxima nativa (sem compressão); 12.3. Funcionalidades 12.3.1.O gerenciamento do equipamento ofertado deverá ser realizado através de rede ethernet utilizando porta RJ45; 12.3.2.Deve oferecer gerenciamento remoto através de interface web, incluindo as principais funções de operação e monitoração do sistema; 12.3.3.Deverá oferecer suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6; 12.3.4.Suporte a gerenciamento via protocolo SNMP. 12.4. Fontes 12.4.1.O equipamento ofertado deve possuir fonte capaz de trabalhar com tensão elétrica nominal de 100-240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz); 12.5. Acessórios 12.5.1.O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; 12.5.2.Cada drive deve acompanhar dois cabos de fibra com conectores LC em ambas as pontas e comprimento mínimo de 5 m (cinco metros); 12.5.3.O equipamento ofertado deverá ser acompanhado de no mínimo 24(vinte e quatro) cartuchos de dados LTO-5 e 1 (um) cartucho de limpeza LTO; 12.5.4.Deverá vir acompanhada de 1 (uma) placa HBA com duas portas FC para ser conectada ao servidor em slot PCI-Express 3.0. 12.5.5.Deverá vir acompanhada de 100 etiquetas de código de barra para fitas LTO-5 e 10 etiquetas com código de barras para cartuchos de limpeza; 12.6. Exigências adicionais 12.6.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 63 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.6.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 12.6.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 12.6.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 12.6.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 12.7. Garantia 12.7.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 36 (trinta e seis) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 12.7.2.A garantia e suporte serão prestados durante o horário comercial com tempo de atendimento no próximo dia útil; 12.7.3.Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); 12.7.4.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 12.7.5.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante; 12.7.6.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência; 12.8. Serviço 12.8.1.Deve desenvolver e apresentar planejamento da instalação, indicando as atividades que serão realizadas, incluindo: desembalagem, verificação e conferência dos componentes do equipamento; 12.8.2.Verificar os dados existentes no ambiente, criticidade dos mesmos e criar uma política de backup automatizada, com as frequências necessárias (diária, semanal, mensal), e modalidades (incremental, diferencial, total), seguindo as melhores práticas de mercado; 12.8.3.Instalação física do equipamento em Rack compatível, incluindo conexão lógica, atualizações de softwares, patches, drivers e firmwares para suas mais recentes versões suportadas; 12.8.4.Realizar testes de verificação no término da instalação; 64 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 12.8.5.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 12.8.6.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 12.8.7.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 12.8.8.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 12.8.9.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 12.8.10. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 12.8.11. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 13. SOFTWARE DE BACKUP – (28 UNIDADES) 13.1. Características gerais: 13.1.1.A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infra-estrutura virtualizada. 13.1.2.A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais. 13.1.3.Deverá poder realizar proteção sem parar as máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto. 13.1.4.Deverá ser capaz de compreender as máquinas virtuais como objetos do ambiente virtual e proteger as configurações das mesmas, independente dos dados da máquina virtual. 13.1.5.Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual. 13.1.6.Deverá prover uma ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador. 65 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13.1.7.Deverá ser uma solução altamente eficaz e preparada para o futuro, integrando-se de forma extensiva com as API’s dos fabricantes de infra-estrutura virtualizada para a proteção de dados. 13.1.8.A solução deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup) a saber: a. Diretamente através de StorageArea Network (SAN); b. Diretamente do storage, através do Hypervisor I/O (Virtual Appliance); c. Mediante uso da rede local (LAN); d. Diretamente do snapshot do storage, de ao menos um fabricante de sistemas de armazenamento. 13.1.9. Deverá poder manter um backup completo sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, já que proporcionará um backup incremental permanente, o que se permitirá economizar tempo e espaço. 13.1.10. Deverá contar com tecnologia de desduplicação para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups. 13.1.11. Deverá prover a capacidade de completar restaurações completas de backup de qualquer máquina virtual dentro de uma janela de manutenção mínima, permitindo completar os processos de recuperação em caso de falha mais rapidamente e com interrupções menos frequentes. A estratégia deve consistir em replicar ou realizar uma cópia a quente do backup da máquina virtual que se encontra em um repositório desduplicado para o armazenamento de produção onde a máquina virtual reside. 13.1.12. Deverá possibilitar uma opção de recuperação instantânea de arquivos que se encontrem dentro dos arquivos de backup e réplicas das máquinas virtuais. Deve permitir acesso ao conteúdo dos discos dessas máquinas virtuais, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar a máquina virtual. 13.1.13. Deverá incluir um assistente para recuperação instantânea no nível de arquivos dos sistemas de arquivos mais utilizados (Windows, Linux, Solaris, BSD, MacOS; 13.1.14. Deverá possibilitar criar um índice (catálogo) de todos os arquivos que sejam controlados pelo sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado na máquina virtual da qual se tenha realizado o backup. 13.1.15. Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows. 13.1.16. Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos. 13.1.17. Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes. 13.1.18. Deverá incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico, tais como Microsoft Exchange 2010 e 2013, possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou reiniciar a mesma. 66 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13.1.19. Deverá incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma. 13.1.20. Deverá incluir ferramentas de recuperação fácil assistida, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, em a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma. 13.1.21. Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes. 13.1.22. Deverá incluir ferramentas de fácil recuperação de elementos individuais para Microsoft Exchange 2010 em diante, sem que seja necessário inicializar a máquina virtual a partir do backup e que possa ser extraído a frio (ex. mensagens, tarefas, contatos, etc.) e sem requerer infra-estrutura intermediária (staging). 13.1.23. Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only). 13.1.24. Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives independentes. 13.1.25. Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção. 13.1.26. Deverá incluir suporte para VMwarevCloudDirector com visibilidade integrada da infraestrutura vCD no console de backup, fazendo backup de meta-dados e dos atributos associados com vApps e VM’s, permitindo a recuperação diretamente ao vCD. 13.1.27. Deverá incluir um plug-in para VMwarevSphere Web Client e permitir monitorar a infra-estrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup. 13.1.28. Deverá suportar as últimas versões disponíveis dos hypervisores mais populares do mercado, tais como: VMwarevSphere 6.0 e Microsoft Hyper-V 2012 R2. 13.1.29. Não deverá requerer hardware específico para alcançar a desduplicação e compressão da informação fora dos requerimentos padrão de qualquer software e específicos para o caso apresentado. 13.1.30. Não deverá requerer licenças independentes para as atividades de backup, recuperação e replicação. 13.1.31. Não deverá requerer licenças independentes para o backup e recuperação granular assistida e consistente de software: a. Microsoft Active Directory; 67 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO b. Microsoft Exchange Server 2010 em diante; c. Microsoft SQL Server 2008 em diante; d. Microsoft SharePoint 2010 em diante. 13.1.32. Deverá permitir a recuperação granular sem necessidade de montar ambientes temporários para: a. Microsoft Active Directory; b. Microsoft Exchange Server 2010 em diante; c. Microsoft SQL Server 2008 em diante; d. Microsoft SharePoint 2010 em diante. 13.1.33. Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infra-estruturas a partir dos backups realizados. 13.1.34. Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário. 13.1.35. Deverá permitir a delegação de tarefas de recuperação no nível de elementos da aplicação para outros usuários, de forma a diminuir a carga de atividades executadas pelo administrador da plataforma. 13.1.36. Deverá dispor de funcionalidades integradas que permitam a seleção de um repositório de backup que esteja alojado em um provedor de serviços na nuvem. 13.1.37. Deverá integrar uma solução unificada de monitoração de ambientes 13.1.38. Deverá oferecer um conjunto de relatórios capazes de apresentar informações do tipo: a. Relatórios que permitam o planejamento de capacidade; b. Relatórios que permitam determinar a ineficiência dos recursos em uso; 13.1.39. Deverá permitir a capacidade de gerar segregação de acesso segundo o perfil de um usuário, ao monitoramento da infra-estrutura conectada à plataforma. 13.1.40. Possuir um único partnumber, segundo a versão ou edição, previsto pelo fabricante para a aquisição do pacote de software que inclua todas as funcionalidades acima mencionadas. 13.2. Suporte: 13.2.1.Deverá possuir suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses, 12 horas/dia, de acordo com o horário comercial, de segunda a sexta; Deverá possibilitar upgrade de versão enquanto estiver dentro da garantia; 13.2.2.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do produto, ele deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando ser uma revenda autorizada a fornecer o produto ofertado neste termo de referência; 13.3. Serviço: 13.3.1. Criação de uma máquina virtual com sistema operacional compatível, realizar a instalar do software de backup e configurações necessárias para um bom funcionamento; 13.3.2. Realizar a atualização do software seguindo as recomendações do fabricante; 68 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 13.3.3. Criar políticas de backup dos dados existentes no ambiente, verificando o nível de criticidade dos mesmos e estabelecendo as regras de frequência e tipo de backup; 13.3.4. Após a instalação, a proponente deverá efetuar testes para verificação do backup e restauração no ambiente; 13.3.5. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 13.3.6. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 13.3.7. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 13.3.8. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 13.3.9. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 13.3.10. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 13.3.11. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); Grupo 03 14. SWITCH CORE - (02 unidade) 14.1. Especificação 14.1.1.Deve possuir no mínimo 24 portas fixas 1000/10000 SFP+; 14.1.2.As portas devem suportar transceivers de 1Gb e 10Gb, tornando flexível a conexão. 14.1.3.Possuir no mínimo 4 porta RJ-45 com negociação automática (10/100/1000) e 1 porta RJ-45 serial; 14.1.4.O equipamento deve suportar Auto-MDIX e Jumbo frame; 14.1.5.Deve implementar mecanismo de comutação de alto desempenho; 14.1.6.Possuir fontes de alimentação redundantes e hot-swap; 14.1.7.Possuir sistema de ventilação adequado para o melhor desempenho do equipamento; 14.1.8.Deve possuir capacidade de produção mínima de 360 Mbps e routing/switching de 488 Gbps; 69 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.1.9.Deve vir acompanhado de 04 cabos de 10GB (SFP+ SFP+) diretamente conectados de no mínimo 5 metros; 14.2. Informações Complementares 14.2.1. Possuir capacidade mínima de 32K MAC adresses 14.2.2. Suporte ao Ethernet Link Aggregation (LACP); 14.2.3. SpanningTreeProtocol (STP), nos seguintes modos: STP (IEEE 802.1D), Rapid STP (RSTP, IEEE 802.1w), e Multiple STP (MSTP, IEEE 802.1s); 14.2.4. Suporte a VLAN e VLAN VOICE; 14.2.5. Permitir que hosts individuais possam se registrar em uma VLAN particular, GMPv1, v2, e v3; 14.2.6. Suporte a mecanismo de aprendizagem e atribuição automático de VLANs, GVRP VLAN Registration Protocol; 14.2.7. Suporte a protocolo de amostra de tráfego, Sflow. 14.2.8. Capacidade Dual stack (IPv4/IPv6); 14.2.9. Roteamento IP nas versões 4 e 6 do protocolo de internet (IPV4 e IPV6); 14.2.10. Roteamento IPV4: RIP e RIPv2, OSPF, IS-IS, e BGP; 14.2.11. Roteamento IPV6: RIPng, OSPFv3, IS-ISv6, e BGP4+. 14.2.12. O equipamento deve ser capaz de trabalhar com Equal-CostMultipath (ECMP); 14.2.13. Deve suportar roteamento baseado em politicas definidas pelo admistrador; 14.2.14. O equipamento deve ser capaz de trabalhar em forma de failover rápido de porta, quando implementado em conjunto com outros equipamentos do mesmo modelo, Virtual RouterRedundancyProtocol (VRRP) e VRRP Estendido; 14.2.15. Implementar Bidirectional Forwarding Detection (BFD). 14.2.16. Deve ser capaz de suportar classes de tráfego baseado em lista de controle de acesso ACls, IEEE 802.1p baseado em endereço IP, DSCP e/ou ainda, por (ToS) com suporte a filtragem, espelho, observação e registro, Flexibleclassification; 14.2.17. Deve suportar os recursos: Strict Priority Queuing (SP), Weighted Fair Queuing (WFQ), Weighted Deficit Round Robin (WDRR), SP+WDRR ; 14.2.18. Suporte a arquitetura de aplicações abertas (OAA) para ampliar e integrar aplicações na rede; 14.2.19. Capacidade para recuperação rápida em topologias baseada em anel, ajudando a garantir o desempenho de aplicações consistente, Ring Resiliency Protection Protocol (RRPP). 14.2.20. Deve ser capaz de fornecer segurança integrada e distribuída que possa ser gerenciada a partir de um local central; 14.2.21. Deve prevenir ataques de negação de serviço, denial-of-service (DoS), bem como o recurso DCHP Snooping; 14.2.22. Controle completo do acesso de usuário com IEEE 802.1X-based, Guest VLAN, Port Security; PortIsolation, autenticação baseado em MAC, RADIUS/HWTACACS e Public Key Infrastructure (PKI). 14.2.23. O acesso remoto ao equipamento deve suportar SSH na versão 2 (SSH v2) 70 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.2.24. Deve implementar Multi-Customer Edge (MCE)-Multicast Virtual Routing e Forwarding (MVRF); 14.2.25. Suportar Unicast Reverse Path Forwarding (URPF) e IP Source Guard. 14.3. Gerenciamento 14.3.1.Deve suportar os seguintes recursos e protocolos de gerenciamento: 14.3.2.Anunciar e receber informações de gerenciamento de dispositivos vizinhos facilitando o mapeamento de aplicativos de gerenciamento de rede, IEEE 802.1ab LLDP discovery; 14.3.3.Protocolo SNMP, nas versões que exigem maior segurança no gerenciamento da rede; 14.3.4.Permitir que o tráfego de uma porta possa ser enviado simultaneamente a um analisador de rede para monitoramento, Portmirroring; 14.3.5.Ser capaz de sincronizar com servidores de Tempo de modo que os dispositivos de rede possam fornecer aplicações baseadas em tempo consistente, NTP; 14.4. Resiliência e Disponibilidade 14.4.1.Suporte a tecnologia de empilhamento capaz de agrupar até 9 switches num único tecido virtual e endereço IP com capacidade (L2 e L3) ininterrupto. O empilhamento deve ser capaz de dispensar módulo de hardware adicional para sua implementação e ainda formar pilha com membros geograficamente distantes conectados entre si utilizando transceivers monomodo ou multimodo; 14.4.2.A topologia criada com o agrupamento deve suportar balanceamento automático da carga e alta disponibilidade, quando combinado com o protocolo LACP em conexões. 14.4.3.(switch-switch) (switch-servidor). 14.5. Protocolos e padrões mínimos: 14.5.1. IEEE 802.1ag Service Layer, OAM IEEE 802.1D, MAC Bridges IEEE 802.1p Priority 14.5.2. IEEE 802.1Q VLANs, IEEE 802.1s (MSTP), RFC 768 UDP, RFC 792 ICMP, RFC 793 TCP. 14.5.3. IEEE 802.1v VLAN classification by Protocol and Port, IEEE 802.3x Flow Control 14.5.4. IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree, RFC 826 ARP, RFC 854 TELNET 14.5.5. IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP), RFC 951 BOOTP 14.5.6. IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet, RFC 925 Multi-LAN Address Resolution 14.5.7. RFC 1058 RIPv1, RFC 1350 TFTP Protocol (revision 2), RFC 1519 CIDR. 14.5.8. RFC 1542 BOOTP Extensions, RFC 2131 DHCP, RFC 2453 RIPv2 14.5.9. RFC 3046 DHCP Relay Agent Information Option, RFC 3768 VRRP 14.5.10. RFC 3576 Ext to RADIUS (CoA only), RFC 4675 RADIUS VLAN & Priority 14.5.11. RFC3323 A Privacy Mechanism for the Session Initiation Protocol (SIP) 14.5.12. 802.1r - GARP Proprietary Attribute Registration Protocol (GPRP) 14.5.13. IP multicast, RFC 2934 Protocol Independent Multicast MIB for, IPv4 14.5.14. RFC 3376 IGMPv3 (host joins only), RFC 3973 Draft 2 PIM Dense Mode 14.5.15. RFC 3618 Multicast Source Discovery Protocol (MSDP) 14.5.16. RFC 4601 Draft 10 PIM Sparse Mode, IPv6, 14.5.17. RFC 2080 RIPng for IPv6, RFC 2460 IPv6 Specification 14.5.18. RFC 2710 Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6 14.5.19. RFC 2740 OSPFv3 for IPv6, RFC 3019 MLDv1 MIB 14.5.20. RFC 2925 Remote Operations MIB (Ping only),RFC 3315 DHCPv6 (client only) 71 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.5.21. RFC 3162 RADIUS and IPv6, RFC 4022 MIB for TCP 14.5.22. RFC 3315 DHCPv6 (client and relay), RFC 4254 SSHv6 Connection 14.5.23. RFC 3810 MLDv2 (host joins only), RFC 4251 SSHv6 Architecture 14.5.24. RFC 4252 SSHv6 Authentication, RFC 4253 SSHv6 Transport Layer 14.5.25. RFC 4293 MIB for IP, RFC 4419 Key Exchange for SSH 14.6. Exigências adicionais 14.6.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 14.6.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 14.6.3.O equipamento deve ter conformidade com a norma Anatel e a comprovação se dará por meio de certificações em nome da marca e modelo ou ainda, que conste nas literaturas oficiais do fabricante para o modelo especificado; 14.6.4.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 14.6.5.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 14.6.6.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 14.7. Garantia 14.7.1.O equipamento deve possuir garantia de trinta e seis (36) meses no local de instalação do equipamento; 14.7.2.Nesse período, deve dispor de acesso livre aos Centros Técnicos do fabricante para abertura de chamados, atualização de patches e upgrade de software sem nenhum custo adicional para a contratante; 14.7.3.Do período da abertura e registro do chamado para a correções de erros ou solução de qualquer problema que cause mau funcionamento do equipamento, o fabricante, deve responder no próximo dia útil no local; 14.7.4.O fabricante deve dispor de numero 0800 para contato com o suporte, e o mesmo deve estar disponível 9x5; 14.7.5.Deve dispor de cobertura para suporte eletrônico, nesse mesmo escopo, em todo período da garantia. 14.8. Serviço 72 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.8.1. Levantamento e análise da configuração atual da rede para total integração do equipamento; 14.8.2. Planejamento das ações de implementação do produto na rede existente em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 14.8.3. Instalação física do equipamento e cabeamento utilizando cabos e conectores compatíveis, montados e testados em fábrica 14.8.4. Endereçamento e segmentação das Redes LAN e WAN; 14.8.5. Roteamento dinâmico utilizando protocolo adequado; 14.8.6. Qualidade de Serviço (QoS): regras de classificação, priorização e policiamento de acordo com as aplicações a serem utilizadas na rede; 14.8.7. Segurança dos ativos: protocolos de comunicação segura, autenticação para acesso e proteção contra ataques; 14.8.8. Segurança da rede: controles a serem implementados para restringir o acesso à rede e reduzir a exposição dos servidores e estações de trabalho; 14.8.9. Redundância com a configuração do protocolo RapidSpanningTree (RSTP); 14.8.10. Avaliação do processo de implantação da nova infra-estrutura visando redução de impacto no ambiente de trabalho e indisponibilidade da rede; 14.8.11. Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP e porta de transporte, além de segregação da rede, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 14.8.12. Realizar testes de verificação no término da instalação; 14.8.13. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 14.8.14. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 14.8.15. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 14.8.16. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 14.8.17. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 73 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 14.8.18. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 15. SWITCH TOPO DE RACK - (04 unidades) 15.1. Especificação 15.1.1.Deve possuir no mínimo 48 portas RJ-45 autosensing 10/100/1000; 15.1.2.Possuir no mínimo 4 portas fixas de SFP+ capaz de operar em 1000/10000 Mbps 15.1.3.Possuir no mínimo 1 RJ-45 serial console; 15.1.4.Possuir capacidade de produção mínima de 175 Gbps e Throughput de 130 Mpps; 15.1.5.Fonte de alimentação bivolt (100 -240 VAC); 15.2. Informações Complementares 15.2.1. Deve possuir tabela MAC de no mínimo 16K; 15.2.2. Suporte a vlantagging, IEEE 802.1Q com no mínimo 4.090 IDs de VLAN simultâneas; 15.2.3. Deve implementar capacidade IEEE 802.1ad; 15.2.4. Deve suportar tráfego de frames de até 9K-byte; 15.2.5. Deve suportarDevice Link DetectionProtocol (DLDP); 15.2.6. Deve suportar nativamente protocolo de resolução de endereços; 15.2.7. Implementar DHCP, DHCP Relay e interfaces de loopback; 15.2.8. Deve permitir difusões UDP a interfaces de roteadores para endereços específicos de transmissão unicast ou de sub-rede, prevenindo spoofing do servidor para os serviços UDP, como DHCP; 15.2.9. Implementar controle de redistribuição de rota permitindo filtragem e alteração de métricas de rota; 15.2.10. Deve suportar roteamento estático (IPV4 e IPV6); 15.2.11. Deve ser capaz de gerenciar tabela de roteamento, dinamicamente, baseada em protocolo que possui como base de métrica o menor numero de saltos, e que suporte VLSM; 15.2.12. Deve ser capaz de controlar o acesso dos usuários a recursos de rede específicos com base na identidade do usuário e hora do dia; 15.2.13. Deve implementar padrões 802.1X com autenticação de usuário em servidores RADIUS; 15.2.14. Deve suportar ambiente de acesso baseado em browser para clientes autenticados que é semelhante ao IEEE 802.1X, Guest VLAN; 15.2.15. Ser capaz de atribuir automaticamente os usuários a vlan apropriada, com base em suas identidades; 15.2.16. Deve ser capaz de identificar dispositivos, como telefones IP e atribui-los à VLAN apropriada com suas definições de QoS; 74 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.2.17. Permitir acesso apenas dos endereços MAC especificados e que podem ser aprendidos ou definidos pelo administrador da rede; 15.2.18. Implementar port Isolation, Dynamic ARP protection, IP source guard e STP root guard; 15.2.19. Deve suportar DHCP protection, RADIUS/HWTACACS e STP BPDU portprotection; 15.2.20. Deve suportar transferência de arquivos utilizando métodos seguros, FTP seguro; 15.2.21. Suporte a protocolo capaz de evitar inundações de tráfego IP multicast; 15.2.22. Implementar IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e LLDP-MED; 15.2.23. Deve suportar Committed Access Rate (CAR), (WRR), e SP+WRR; 15.2.24. Possuir capacidade Auto-MDIX e Flow control; 15.2.25. Implementar Spanning Tree/PVST+, MSTP, RSTP e Smart Link; exceções 15.2.26. Capacidade de separar o controle dos serviços mantendo o processamento dos serviços isolados; 15.2.27. Suporte a tecnologia de empilhamento capaz de agrupar até 9 switches num único tecido virtual e endereço IP com capacidade (L2 e L3) ininterrupto. O empilhamento deve ser capaz de dispensar módulo de hardware adicional para sua implementação e ainda formar pilha com membros geograficamente distantes conectados entre si utilizando transceivers monomodo ou multimodo; 15.2.28. Suportar protocolo de padrão aberto onde o controle das decisões do encaminhamento dos pacotes passem a ser tomadas por um componente de software; 15.2.29. Capacidade de configurar níveis de acesso em interfaces de gerenciamento como CLI e WEB; 15.2.30. Deve suportar criptografia em todos os métodos de acesso (CLI, GUI, ou MIB) utilizando SSHv2, SSL, e / ou SNMPv3; 15.2.31. Deve suportar o padrão RMON; 15.2.32. Deve implementar tecnologias de monitoramento de rede em tempo real capaz de realizar capturas de estatísticas e informações detalhadas da rede para ajudar no planejamento de capacidades; 15.2.33. Deve ser fornecido com o equipamento todos os cabos e assessórios para montagem e instalação em rack padrão de 19 polegadas; 15.2.34. Deve ser fornecido cabo com transceivers para conexões de 10GB; 15.3. Protocolos e padrões: 15.3.1. IEEE 802.1ad Q-in-Q, IEEE 802.1D MAC Bridges, IEEE 802.1p Priority, IEEE 802.1Q 15.3.2. 15.3.3. 15.3.4. 15.3.5. 15.3.6. VLANs; IEEE 802.1s Multiple Spanning Trees, IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; IEEE 802.1X PAE, IEEE 802.3 Type 10BASE-T, IEEE 802.3ab 1000BASE-T, IEEE 802.3i 10BASE-T; IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol (LACP), RFC 768 UDP, RFC 791 IP IEEE 802.3ae 10-Gigabit Ethernet, IEEE 802.3u 100BASE-X IEEE 802.3x Flow Control, IEEE 802.3z 1000BASE-X, RFC 783 TFTP Protocol (revision 2); 75 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.3.7. RFC 792 ICMP, RFC 793 TCP, RFC 826 ARP, RFC 854 TELNET, RFC 951 BOOTP, RFC 1305 NTPv3; 15.3.8. RFC 1213 Management Information Base for Network Management of TCP/IP-based internets; 15.3.9. RFC 1350 TFTP Protocol (revision 2), RFC 1519 CIDR, RFC 1812 IPv4 Routing, RFC 2131 DHCP; 15.3.10. RFC 1866 Hypertext Markup Language - 2.0, RFC 2236 IGMP Snooping; 15.3.11. RFC 2665 Definitions of Managed Objects for the Ethernet-like Interface Types; 15.3.12. RFC 2668 Definitions of Managed Objects for IEEE 802.3 Medium Attachment Units (MAUs); 15.3.13. RFC 2865 Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS) 15.3.14. RFC 2866 RADIUS Accounting; 15.3.15. RFC 3414 User-based Security Model (USM) for version 3 of the Simple Network Management Protocol (SNMPv3), Protocol (SNMP); 15.3.16. RFC 3415 View-based Access Control Model (VACM) for the Simple Network Management ; 15.3.17. RFC 3418 Management Information Base (MIB) for the Simple Network Management Protocol (SNMP); 15.3.18. RFC 3576 Ext to RADIUS (CoA only); 15.3.19. RFC 4213 Basic IPv6 Transition Mechanisms; 15.3.20. 802.1r - GARP ProprietaryAttributeRegistrationProtocol (GPRP); 15.4. Exigências adicionais 15.4.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; 15.4.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 15.4.3.O equipamento deve ter conformidade com a norma Anatel e a comprovação se dará por meio de certificações em nome da marca e modelo ou ainda, que conste nas literaturas oficiais do fabricante para o modelo especificado; 15.4.4.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 15.4.5.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 15.4.6.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 15.5. Garantia 76 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.5.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 5 (cinco) anos de garantia, realizada diretamente com o fabricante do equipamento em regime 8x5, para reposição de peça no próximo dia útil para capitais, incluindo suporte telefônico através de ligação 0800 em português; 15.6. Serviço 15.6.1. Levantamento e análise da configuração atual da rede para total integração do equipamento; 15.6.2. Planejamento das ações de implementação do produto na rede existente em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 15.6.3. Instalação física do equipamento e cabeamento utilizando cabos e conectores compatíveis, montados e testados em fábrica; 15.6.4. Endereçamento e segmentação das Redes LAN; 15.6.5. Roteamento dinâmico utilizando protocolo adequado; 15.6.6. Qualidade de Serviço (QoS): regras de classificação, priorização e policiamento de acordo com as aplicações a serem utilizadas na rede; 15.6.7. Redundância com a configuração do protocolo RapidSpanningTree (RSTP); 15.6.8. Avaliação do processo de implantação da nova infra-estrutura visando redução de impacto no ambiente de trabalho e indisponibilidade da rede; 15.6.9. Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP e porta de transporte, além de segregação da rede, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 15.6.10. Realizar testes de verificação no término da instalação; 15.6.11. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 15.6.12. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 15.6.13. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 15.6.14. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 15.6.15. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 77 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 15.6.16. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 16. SWITCH DE BORDA 48 PORTAS - (08 unidades) 16.1. Especificação 16.1.1.Deve possuir no mínimo 48 portas RJ-45 10/100/1000 Mbps POE+ com auto negociação, nos padrões 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T e IEEE 802.3af PoE, quatro delas podendo ser do tipo combo; 16.1.2.Possuir no mínimo 4 portas SFP 1000 Mbps; 16.1.3.1 porta console com interface RJ-45 para acesso via linha de comando; 16.1.4.Throughput de no mínimo 77.4 Mpps (64-byte packets); 16.1.5.Capacidade de Routing/Switching de no mínimo 104 Gbps; 16.1.6.Deve alocar na sua tabela de roteamento no mínimo 32 entradas para endereços IPV4 e IPV6; 16.1.7.Possuir tabela para endereços MAC de no mínimo, 16000 entradas; 16.2. Informações Complementares 16.2.1. Deve implementar o protocolo SpanningTreeProtocol (STP), com suas variações RSTP, MSTP; 16.2.2. Deve implementar filtragem de BPDUs; 16.2.3. Deve suportar IEEE 802.1Q com no mínimo 4,090 VLAN Ids simultaneamente; 16.2.4. Deve possuir Jumbo frame com até 10 kilobytes; 16.2.5. Suporte ao protocolo ARP e DHCP Relay; 16.2.6. Ser capaz de rotear pacotes ainda que de forma estática nos protocolos IPV4 e IPV6; 16.2.7. Suporte nativo ao protocolo de chaveamento de conexões, Auto MDI/MDI-X; 16.2.8. Suportar priorização de trafegoRate Limiting e outras tecnologias de QoS: 16.2.9. Limitação de trafego de transmissão para reduzir a difusão indesejada; 16.2.10. Priorização com base no endereço IP de origem, Tipo de serviço e porta TCP e UDP; 16.2.11. Classificação do trafego com base nos critérios de correspondência das camadas 2, 3 e 4; 16.2.12. Deve suportar capacidade para agrupar links para até 8 portas num tronco com LACP; 16.2.13. Possuir tecnologias que armazene parâmetros dos dispositivos de rede de forma configurá-los automaticamente quando conectados na rede; 16.2.14. Capacidade para atribui os usuários automaticamente para a VLAN apropriada com base na sua identidade, localização e hora do dia. 16.2.15. Capacidade de reconhecer telefones IP e atribuí-los à VLAN apropriada com suas definições de QoS; 16.2.16. Suportar mecanismo de limitação do fluxo propagado através da rede para evitar a perda de pacotes a um nó congestionado; 16.2.17. Suportar roteamento IPV6, MLD snooping, ACls e QoS no protocolo de Interner versão 6 (IPV6); 78 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 16.2.18. Deve possibilitar a energização via conexão de rede de no mínimo 24 dispositivos com consumo de 15 w de potência cada; 16.2.19. Deve ser fornecidos todos os cabos e assessórios para montagem e instalação em rack padrão de 19 polegadas. 16.2.20. Deve vir acompanhado de dois (2) transceivers SFP Gigabit 1000Base-T, conectorização RJ-45. 16.3. Segurança 16.3.1.O equipamento deve suportar as seguintes tecnologias na gestão da segurança: 16.3.2.Avançado recurso de controle de acesso a rede utilizando MAC e ACLs baseada em IP; 16.3.3.Controle do acesso baseado em porta, protocolos IEEE 802.1X e RADIUS network; 16.3.4.Recurso de isolamento de porta sem fazer uso de VLANS para privacidade de tráfego; 16.3.5.Capacidade de aprender quantos endereços MAC podem ser armazenados por uma porta e em caso de violações, definir qual ação a ser tomada, bloquear ou desativar, Port Security; 16.3.6.Recurso de detecção de pacotes ARP par prevenir ataques de falsificação de gateway; 16.3.7.Monitoramento de ataques maliciosos contra negação de serviço; 16.3.8.Suportar acesso apenas de pessoas autorizadas com uso de Password e criptografia SSL. 16.4. Gerenciamento 16.4.1.Deve vir com capacidade dual flash imagem, para melhor gerenciamento das operações de atualização e upgrade, imagem primaria e secundária; 16.4.2.Deve ser compatível com protocolos de gerenciamento de rede capaz de fornecer possíveis causas da falha do funcionamento normal da rede; 16.4.3.O equipamento deve ser compatível com diferentes mecanismos para atualização e configuração utilizando o protocolo de transporte orientado a conexão com o (FTP), bem como, o não-orientado, utilizando o TFTP. A comunicação utilizando o FTP deve ser criptografada utilizando SSL em tunelamento SSH; 16.4.4.Deve ser capaz de ser gerenciado em grupo de 32 dispositivos utilizando apenas uma interface Web, simplificando o gerenciamento com muitos dispositivos; 16.4.5.Compatível com protocolo SNMP versões (1, 2 e 3), assim como, NTP para sincronização com servidores de tempo; 16.4.6.Compatível com CLI padrão da indústria, tanto via console, quanto no acesso remoto via Telnet; 16.4.7.Permitir que o tráfego de uma porta, simultaneamente, ser capturado por um analisador de rede; 16.5. Exigências adicionais 16.5.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 16.5.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 16.5.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do 79 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 16.5.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 16.5.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 16.6. Garantia 16.6.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 5 (cinco) anos de garantia, realizada diretamente com o fabricante do equipamento em regime 8x5, para reposição de peça no próximo dia útil para capitais, incluindo suporte telefônico através de ligação 0800 em português; 16.7. Serviço 16.7.1. Levantamento e análise da configuração atual da rede; 16.7.2. Elaboração de Projeto de Rede detalhado em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 16.7.3. Instalação física do equipamento e cabeamento utilizando cabos e conectores compatíveis; 16.7.4. Endereçamento e segmentação das Redes LAN; 16.7.5. Roteamento estático; 16.7.6. Aplicar regras de classificação, priorização e policiamento de acordo com as aplicações a serem utilizadas na rede; 16.7.7. Redundância com a configuração do protocolo Rapid SpanningTree (RSTP); 16.7.8. Avaliação do processo de implantação da nova infra-estrutura visando redução de impacto no ambiente de trabalho e indisponibilidade da rede; 16.7.9. Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP e porta de transporte, além de segregação da rede, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 16.7.10. Realizar testes de verificação no término da instalação; 16.7.11. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 16.7.12. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 16.7.13. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 16.7.14. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 80 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 16.7.15. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 16.7.16. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 17. SWITCH DE BORDA 24 PORTAS - (04 unidades) 17.1. Especificação 17.1.1. Deve ser fornecido com no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 100/1000BaseT, RJ-45; 17.1.2. Deve ser fornecido com 4 (quatro) portas SFP compartilhadas; 17.1.3. Deve possuir porta RJ-45 para gerenciamento fora da banda; 17.1.4. Deve possuir porta UBS atendendo ao padrão mínimo 1.1; 17.1.5. Deve possuir espaço no gabinete para expansão de porta 10GbE, e instalação de módulo de empilhamento; 17.1.6. Deve possuir capacidade de comutação mínima de 125 Gb/s; 17.1.7. Deve suportar throughput mínimo de 94.2 mpps; 17.1.8. Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica web based SSL, através de SSH e SNMPv3; 17.1.9. Suporte para duas imagens independentes, uma para sistema operacional e outra para backup durante um upgrade (dual flash images); 17.1.10. Deve possuir Jumbo Frame de no mínimo 9k bytes; 17.1.11. Deve possuir IGMP para tráfego de multicast; 17.1.12. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais, e deve permitir a criação de no mínimo 256 VLANs simultâneas; 17.1.13. Deve identificar automaticamente portas em que telefones IP estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz; 17.1.14. Deve possuir autenticação IEEE 802.1x com as seguintes extensões: assinalamento de Guest VLAN para usuários não autenticados. 17.1.15. Para usuários sem cliente IEEE 802.1x instalado, deve possuir um portal Web para autenticação; 17.1.16. Deve possuir autenticação IEEE 802.1x de múltiplos usuários por porta, para o caso de links com switches não gerenciáveis. Apenas o tráfego dos usuários que se autenticarem será permitido; 81 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17.1.17. Deve permitir configurar quantos endereços MAC podem ser aprendidos em uma porta (portsecurity), e permitir configurar qual ação será tomada quando esta regra for quebrada, alertar ou desativar a porta; 17.1.18. Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree) com filtros BPDU; 17.1.19. Deve possuir controle de banda (rate limiting); 17.1.20. Deve possuir o protocolo “Simple Network Time Protocol” (SNTP) v4 17.1.21. Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem, endereço IP de destino, portas TCP e UDP de origem e destino; 17.1.22. Deve possuir cliente DNS; 17.1.23. Deve possuir capacidade layer3, para roteamento estático e dinâmico, RIP v1 e RIP v2; 17.1.24. Deve ser compatível com protocolo de padrão aberto, onde o controle das decisões do encaminhamento dos pacotes passem a ser tomadas por um componente de software; 17.1.25. Deve possuir DHCP protection, capacidade de bloquear pacotes não autorizadas ao servidor DHCP, prevenindo contra ataques de negação de serviço; 17.1.26. Deve permitir a configuração de DHCP Server e DHCP Relay; 17.1.27. Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1AB para descobrimento de uplinks; 17.1.28. Deve permitir o envio de mensagens geradas pelo sistema em servidor externo (syslog); 17.1.29. As mensagens geradas pelo sistema devem ser enviadas para o servidor externo indicando a hora exata do acontecimento; 17.1.30. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V ou 220V 50 / 60Hz; 17.1.31. Permitir a instalação de módulo de empilhamento com capacidade para até 40 GB por porta. 17.1.32. Gabinete padrão para montagem em rack de 19. 17.2. Exigências adicionais 17.2.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 17.2.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 17.2.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 17.2.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 82 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 17.2.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 17.3. Garantia 17.3.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 5 (cinco) anos de garantia, realizada diretamente com o fabricante do equipamento em regime 8x5, para reposição de peça no próximo dia útil para capitais, incluindo suporte telefônico através de ligação 0800 em português; 17.4. Serviço 17.4.1. Levantamento e análise da configuração atual da rede para total integração do equipamento; 17.4.2. Planejamento das ações de implementação do produto na rede existente em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 17.4.3. Instalação física do equipamento e cabeamento utilizando cabos e conectores compatíveis; 17.4.4. Endereçamento e segmentação das Redes LAN; 17.4.5. Roteamento estático; 17.4.6. Aplicar regras de classificação, priorização e policiamento de acordo com as aplicações a serem utilizadas na rede; 17.4.7. Redundância com a configuração do protocolo Rapid SpanningTree (RSTP); 17.4.8. Avaliação do processo de implantação da nova infra-estrutura visando redução de impacto no ambiente de trabalho e indisponibilidade da rede; 17.4.9. Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP e porta de transporte, além de segregação da rede, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 17.4.10. Realizar testes de verificação no término da instalação; 17.4.11. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 17.4.12. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 17.4.13. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 17.4.14. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 17.4.15. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; 83 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 17.4.16. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); b) 18. Access Point (10 unidades) 18.1. Especificação 18.1.1.Deve possuir uma interface 10/100/1000; 18.1.2.Deve possuir interface de console serial com conectores RJ-45 ou DB-9; 18.1.3.Deve ser capaz de operar em capacidade máxima (ambos rádios ativos) com alimentação PoE 802.3af; 18.1.4.Deve suportar os padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a e 802.11n; 18.1.5.Deve suportar no mínimo taxas de 300 Mbps por rádio; 18.1.6.Deve possuir duplo rádio permitindo operação simultânea nas faixas de 2.4 GHZ e 5 GHz; 18.1.7.Deve permitir a conexão simultânea de usuários do padrão 802.11a/n e do padrão 802.11b/g/n; 18.1.8.Deve ser fornecido com 6 antenas internas e integradas. Não serão aceitos equipamentos com antenas aparentes; 18.1.9.Deve possuir ganho mínimo de 6dBi a 5 GHz e 4 dBi a 2.4 GHz; 18.1.10. Deve possuir sensibilidade mínima de -98 dBM com 802.11n em 2.4 GHz 18.1.11. Deve possuir sensibilidade mínima de -99 dBM com 802.11n em 5 GHz 18.1.12. Deve possuir potência de transmissão de 24 dBm com 802.11n em 5 GHz. 18.1.13. Deve suportar temperatura de operação de 5 a 50 graus Celsius; 18.1.14. Deve suportar umidade de operação de 5 a 95% sem condensação; 18.1.15. Deve possuir consumo de energia inferior a 14 W; 18.1.16. Deve estar homologado pela Wi-Fi Alliance Certification para as redes a/b/g/n; 18.1.17. Deve suportar o gerenciamento centralizado por controlador wireless e ser capaz de operar de forma autônoma; 18.1.18. Deve implementar SNMPv2 e v3; 18.1.19. Deve implementar gerenciamento através de SSL; 18.1.20. Deve suportar captura de pacotes na interface wireless para diagnóstico; 18.1.21. Deve implementar 802.1p; 18.1.22. Deve implementar SVP; 18.1.23. Deve implementar classificação de tráfego baseados em camadas 2, 3 e 4; 18.1.24. Deve implementarDiffServ; 18.1.25. Deve implementar 802.11e; 18.1.26. Deve implementar WMM; 18.1.27. Deve implementar 802.1x com suporte a EAP-TLS, EAP-TTLS e PEAP; 84 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 18.1.28. Deve implementar o isolamento de clientes wireless, permitindo a comunicação direta de dispositivos associados ao mesmo AP; 18.1.29. Deve implementar filtragem de endereço IP; 18.1.30. Deve implementar a detecção de dispositivos rogue; 18.1.31. Deve suportar a configuração taxa de dados de mínima por SSID; 18.1.32. Deve implementar autenticação via MAC; 18.1.33. Deve implementar RADIUS Client conforme as RFCs 2865 e 2866; 18.1.34. Deve implementar seleção automática de canais; 18.1.35. Deve implementar ajuste automático de potência, baseado nas condições do ambiente; 18.1.36. Deve suportar a atualização automática de firmware através do controlador; 18.1.37. Deve implementar análise de espectro, permitindo a detecção e classificação de fontes de interferência como fornos de microondas e telefones sem-fio. 18.1.38. Deve implementar balanceamento de carga de clientes entre Aps vizinhos; 18.1.39. Deve implementar Airtime Fairness, de forma que seja alocado um tempo transmissão igual para os clientes wireless; 18.1.40. Deve implementar mecanismo que permita o direcionamento de clientes 802.11n capazes de suportar 5 GHz para esta faixa de frequência automaticamente (Band steering); 18.1.41. Deve suportar, no mínimo, 10 chamadas VoIP simultaneamente; 18.1.42. Deve Implementar 802.11i; 18.1.43. Deve suportar WPA2 e AES; 18.1.44. Deve suportar, no mínimo, 16 SSIDs; 18.1.45. Deve possuir certificação Wi-Fi; 18.2. Exigências adicionais 18.2.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 18.2.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 18.2.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 18.2.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 18.2.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 18.3. Garantia 85 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 18.3.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 5 (cinco) anos de garantia, realizada diretamente com o fabricante do equipamento em regime 8x5, para reposição de peça no próximo dia útil para capitais, incluindo suporte telefônico através de ligação 0800 em português; 18.4. Serviço 18.4.1. Levantamento e análise da configuração atual da rede para total integração do equipamento; 18.4.2. Planejamento das ações de implementação do produto na rede existente em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 18.4.3. Posicionamento e instalação física do equipamento local ideal para uma cobertura e qualidade de sinal perfeita; 18.4.4. Cabeamento e energização do equipamento utilizando cabos e conectores compatíveis; 18.4.5. Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP, além, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 18.4.6. Realizar testes de verificação no término da instalação; 18.4.7. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 18.4.8. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 18.4.9. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 18.4.10. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 18.4.11. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 18.4.12. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 19. CONTROLADORA WIRELES (1 unidade) 86 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 19.1. Especificação 19.1.1.Deve possuir no mínimo quatro portas RJ-45 autosensing 10/100/1000 full duplex; 19.1.2.Deve possuir ao menos uma porta console com porta RJ-45; 19.1.3.Deve possuir Throughput de no mínimo, 8.8 mpps e latência a 1000 Mb< 6.3 µs; 19.1.4.Deve ser compatível com os pontos de acesso (APs) descritos nesse edital; 19.1.5.Deve suportar dispositivos 802.11 a/b/g/n e o novo modelo 802.11ac; 19.1.6.Deve suportar balanceamento de carga de cliente e redução de interferência de RF; 19.1.7.Deve vir licenciada para no mínimo 10 APs e suportar ao menos 250 usuários concorrentes; 19.1.8.Deve ser escalável e possibilitar o suporte de até 40 APS via licença de upgrade; 19.2. Gerenciamento 19.2.1.Deve possuir recurso capaz de realizar mitigação de interferências otimizando o desempenho da WLAN, detectando fontes wifi e não wifi, utilizando analisador de spectrum; 19.2.2.Deve possuir gerenciamento avançado de rádio com as seguintes características: a. Ajuste automático da potencia do rádio em tempo real conforme as mudanças do ambiente e cobertura do sinal; b. Ajuste automático do canal do rádio conforme a detecção de interferências; c. Balanceamento de carga inteligente, determinando o numero de clientes nos APs vizinhos para alocação equilibrada; d. Airtime fairness, para ajudar a garantir o tempo de transmissão para os clientes wireless; 19.2.3.Deve possuir analisador de spectrum para: a. Analise de potencia e frequência nas fontes 802.11 remotas; b. Detecção e classificação de sinal, identifica fontes de interferência de RF como Bluetooth, telefones sem fio e microondas; c. Avaliação da qualidade do sinal, ajuda a detectar a degradação do sinal e melhora a comunicação; 19.2.4. Deve possuir capacidade para fluxos de trabalhos automatizados, possibilitando configurações de novas redes para funcionários com definições de segurança e voz e ainda fornecer acesso a convidados; 19.2.5. Deve possuir um dashboard para monitoramento e analise ajudando os administradores na resolução de problemas com visibilidade de muitas áreas como clientes e pontos de acesso; 19.2.6. Deve possibilitar avaliação operacional rápida da rede com fácil identificação de problemas; 19.2.7. Deve suportar ambientes usando serviços Bonjour e permitir a descoberta, mesmo que em redes layer3 diferentes; 19.2.8. Deve possuir controle de acesso de forma a aplicar filtro no trafego in/out do AP para SSID ou grupos de APs específicos; 87 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 19.2.9. Deve permitir a configuração e o gerenciamento remoto por meio de interface Web, CLI, console, SOAP e SNMP; 19.2.10. Deve permitir criação e gestão de VLANs via interface WEB e CLI; 19.2.11. Deve suportar contabilização Radius e definições de logs local e remoto com SNMP v3 e syslog; 19.2.12. Deve possuir conformidade com IEEE 802.1D, MIB (RFC 4188), PPPoEclient (RFC 2516); ICMP (RFC 792); IEEE 802.1Q VLAN tagging; NAT (RFC 1631); CIDR (RFC 1519); Suporte DHCP RFC (2131) e RFC 3046 (DHCP relay option 82) para servidor e cliente; 19.2.13. Deve possuir Band steering, redirecionando automaticamente, clientes compatíveis para o spectrummenos congestionado de 5GHz; 19.2.14. Capacidade de atribuir usuários por grupos e controlar a largura de banda por grupo; 19.2.15. Deve possuir ferramenta de captura de pacotes 802.11 e Ethernet fornecendo informações detalhadas para identificação e solução de problemas; 19.2.16. Deve possuir firewall próprio e mecanismo de tradução de endereços IP estática e dinâmica; 19.2.17. Deve suportar autenticação através de servidores Radius interno ou externo e compatibilidade com o Microsoft Active Directory antes de conceder acesso a rede; 19.2.18. Deve possuir capacidade QoS para rate limiting e trafego centralizado. 19.2.19. Deve permitir identidade e perfis de conta de usuário com base em funções para utilizar os serviços internos ou externos AAA; 19.2.20. Deve suportar trabalhar em alta disponibilidade N+1. 19.3. Exigências adicionais 19.3.1.Todos os equipamentos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso; 19.3.2.Todas as partes e peças necessárias para operacionalização e compatibilização do conjunto deverão ser fornecidas pelo fornecedor; 19.3.3.É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio publico cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet. A simples repetição das especificações do termo de referencia sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; 19.3.4.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 19.3.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 19.4. Garantia 19.4.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 5 (cinco) anos de garantia, realizada diretamente com o fabricante do equipamento em regime 8x5, para reposição de peça 88 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO no próximo dia útil para capitais, incluindo suporte telefônico através de ligação 0800 em português; 19.5. Serviço 19.5.1.Levantamento e análise da configuração atual da rede para total integração do equipamento; 19.5.2.Planejamento das ações de implementação do produto na rede existente em conjunto com a equipe de tecnologia da informação do Museu do Índio, incluindo os itens de configuração a seguir: 19.5.3.Instalação física, cabeamento e energização do equipamento utilizando cabos e conectores compatíveis; 19.5.4.Configuração dos parâmetros lógicos, como endereço IP, testes de conectividade de rede e aplicação de patches de segurança e atualização; 19.5.5.Identificação dos APs existentes na rede; 19.5.6.Realizar testes de verificação no término da instalação; 19.5.7.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 19.5.8.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução adquirida; 19.5.9.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações, esquema de conexões e procedimentos realizados; 19.5.10. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 19.5.11. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 19.5.12. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 20. SOFTWARE DE REDE TIPO 01 – (1 unidade) 20.1. Especificação 20.1.1.Deve ser totalmente compatível com os equipamentos de rede descritos nesse edital; 20.1.2.Deve atender e ser licenciado para 50 dispositivos, mínimo; 89 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 20.1.3.Deve possuir portal web que permita o acesso integral à ferramenta através de um browser padrão; 20.1.4.Deve permitir a customização da página principal do sistema, permitindo a inclusão de alarmes, estatísticas de desempenho; 20.2. Controle Administrativo 20.2.1.Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios, permitindo a criação de grupos de operadores com limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma poderão ser usados; 20.2.2.Deve permitir a autenticação dos operadores através de base local e através de RADIUS e LDAP; 20.2.3.Deve permitir restringir a partir de quais endereços IP o operador poderá utilizar o sistema; 20.2.4.Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria; 20.3. Gerenciamento de Recursos 20.3.1. Deve permitir a descoberta de elementos de rede através da faixa de endereços IP, tabela ARP e tabela de roteamento; 20.3.2. Deve permitir a configuração, monitoramento, adição e gerência de um dispositivo e também de um grupo de dispositivos; 20.3.3. Deve permitir a visualização dos equipamentos por tipo de dispositivo e sub-rede IP; 20.3.4. Deve permitir importar uma lista de dispositivos através de um arquivo; 20.3.5. Deve gerar o mapa e permitir a visualização da topologia física da rede; 20.3.6. Deve permitir a customização dos mapas de topologia de rede permitindo incluir notas, adicionar novos dispositivos e links; 20.3.7. Deve permitir a visualização do painel frontal dos equipamentos gerenciados; 20.3.8. Deve permitir, através da interface gráfica, executar cliente ssh e telnet para acesso à interface CLI do equipamento; 20.3.9. Deve permitir visualização de estatísticas de utilização do equipamento contemplando no mínimo utilização de memória e de CPU; 20.3.10. Deve permitir a visualização de informações dos dispositivos e componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como fabricante, modelo, número de série, versão de hardware e software e outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento gerenciado. 20.3.11. Deve permitir a localização de endereço IP e de endereço MAC na infra-estrutura de rede, exibindo a qual dispositivo, porta e VLAN o dispositivo está conectado. Deve ser capaz de distinguir uma porta de usuário de um dispositivo de rede e exibir apenas resultados referentes a estações de trabalho ou terminais. 20.4. Gerência de configuração e mudança 20.4.1.Deve permitir a visualização do histórico dos arquivos de configuração dos dispositivos; 90 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 20.4.2.Deve permitir visualizar, comparar, aplicar e fazer o backup da configuração dos dispositivos gerenciados; 20.4.3.Deve permitir atualizar o software do dispositivo gerenciado; 20.4.4.Deve possibilitar a exclusão de arquivos da memória flash dos dispositivos gerenciados; 20.4.5.Deve permitir a criação de modelos de configuração para serem aplicados aos dispositivos gerenciados. Deve permitir criar modelos de parte da configuração e da configuração inteira do dispositivo; 20.4.6.Deve permitir o agendamento de backups da configuração dos dispositivos gerenciados; 20.4.7.Deve permitir a criação de relatórios de histórico de backups e atualizações de software; 20.4.8.Deve permitir a criação de regras de verificação de configuração e comparar com a configuração dos dispositivos gerenciados. Deve gerar relatório da verificação; 20.5. Gerenciamento de Falhas 20.5.1.Deve suportar operação como servidor syslog, permitindo a recepção de mensagens Syslog dos dispositivos; 20.5.2.Deve possuir capacidade de gerar alarmes a partir de traps SNMP e mensagens Syslog; 20.5.3.Deve possuir mecanismo de análise de causa do problema para a supressão de eventos que são apenas sintoma da falha; 20.5.4.Deve possuir painel único de visualização dos alarmes e a partir desta tela verificar detalhes específicos de um alarme; 20.5.5.Deve possui a capacidade de enviar e-mails e mensagens via SMS para um administrador em caso de algum evento especificado de acordo com o nível de criticidade, dia da semana e horário; 20.6. Gerenciamento de Desempenho 20.6.1.Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos equipamentos gerenciados; 20.6.2.Deve possuir capacidade de monitorar a utilização de CPU, utilização de Memória, tempo de resposta e Disponibilidade; 20.6.3.Deve permitir ao administrador escolher quais monitores de desempenho devem ser configurados para ativar um alarme; 20.6.4.Deve permitir a visualização em tempo real de itens monitorados; 20.7. Gerência de Listas de Controle de Acesso 20.7.1.Deve permitir a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis; 20.7.2.Deve permitir a criação de templates ACLs para a distribuição em diversos equipamentos; 20.7.3.Deve permitir a criação de ACLs baseadas em endereço IP de origem e destino, endereço MAC de origem e destino, porta TCP/UDP e horário de ativação; 20.7.4.Deve possuir a capacidade de importar ACLs configuradas nos equipamentos gerenciados; 20.7.5.Deve possuir "wizard" de aplicação de ACLs em diversos equipamentos avaliando quais equipamentos suportam estas ACLs; 91 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 20.7.6.Gerência de VLANs 20.7.7.Deve possuir capacidade de configurar VLANs globalmente e individualmente por switch gerenciado compatível; 20.7.8.Deve possuir capacidade de configurar interface vlan ou interfaces virtuais, adicionar portas de acesso e do tipo trunk; 20.7.9.Deve possuir capacidade de visualizar os dispositivos que fazem parte de uma VLAN no mapa de topologia; 20.8. Relatórios 20.8.1.Deve possuir capacidade de gerar relatórios de: a. Ativos de Rede b. Estado dos dispositivos e Links 20.8.2.Deve possuir capacidade de gerar relatórios de dispositivos com as seguintes informações: a. Lista total de portas e lista de portas disponíveis b. Inventário dos equipamentos c. Informações sobre os dispositivos ativos d. Erros durante o processo de descoberta e. Topologia 20.8.3.Deve possuir capacidade de gerar relatórios de conexão com as seguintes informações: a. Estatísticas de disponibilidade de dispositivos b. Estatísticas de disponibilidade de links 20.9. Características Gerais 20.9.1.Deve suportar a utilização de sistemas de banco de dados relacional Microsoft SQL Server, Oracle ou MySQL; 20.9.2.Deve permitir a instalação e utilização em sistemas operacionais Windows e Linux; 20.9.3.Deve suportar o gerenciamento de redes wireless, contemplando a configuração, monitoramento e topologia de dispositivos WLAN, permitindo o gerenciamento integrado de redes sem fio e cabeada na mesma plataforma, nativamente ou através de plug-in. 20.9.4.A funcionalidade de gerenciamento de WLAN não necessita ser fornecida inicialmente; 20.9.5.Deve possuir capacidade de gerenciamento de máquinas e switches virtuais ou vswitches; 20.9.6.Deve possuir função de migração de máquinas virtuais entre servidores; 20.10. Suporte 20.10.1. O software de gerenciamento deve ser comtemplado no período mínimo de 36 meses de suporte e acesso aos Centros técnicos do fabricante para atualização e aplicação de patches de segurança e upgrade; 20.10.2. O suporte deve garantir tempo de resposta de ao menos 6 horas contados a partir da abertura e registro do chamado; 20.10.3. O fabricante disponibiliza cobertura 24x7 durante todo período da garantia. 92 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 20.10.4. Devem ser fornecidos os catálogos, folders e manuais que comprovem as exigências solicitadas. 20.11. Serviço 20.11.1. Criação de uma máquina virtual com sistema operacional compatível, realizar a instalar do software de gerenciamento e configurações necessárias para um bom funcionamento; 20.11.2. Identificação dos equipamentos existentes na rede; 20.11.3. Realizar testes de verificação no término da instalação; 20.11.4. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 20.11.5. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 20.11.6. O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 20.11.7. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 20.11.8. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 20.11.9. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 20.11.10. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 21. SOFTWARE DE REDE TIPO 02 – (1 unidade) 21.1. Especificação 21.1.1. Deve possibilitar gerenciamento fim a fim, bem como, todo ciclo de vida e operação dos dispositivos gerenciados; 21.1.2. Deve possuir os seguintes recursos de gerenciamento: 21.1.3. Gerenciamento de dispositivos de wlan, como APs, Controladoras, não se limitando apenas aos devices da mesma marca, ou seja, multi-vendor; 21.1.4. Deve ser capaz de exibir e gerenciar informações de dispositivos, como também, exportar históricos de clientes, informações de alteração de rádio, coleta de estatísticas e consultas sobre as portas de acesso dos dispositivos e ainda ativar e desativar o recurso PoE; 93 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 21.1.5. Exibir informações sobre dispositivos que fornecem algum serviço wireless com detalhes dos APs e os clientes de SSIDs específicos; 21.1.6. Deve possuir serviço de alarme que pode ser personalizado pelo administrador, podendo ser definidos limites para monitorar o desempenho da WLAN; 21.1.7. Deve possuir serviço de monitoramento de rede wireless com monitoramento básico e estendido mesmo que, em tempo real para os Acess Points; 21.1.8. Deve fornecer serviço de topologia da rede sem fio com localização e exibição dos elementos da rede, como APs e clientes associados permitindo ainda, a exibição personalizada; 21.1.9. Deve fornecer gerenciamento de Rádio Frequência (RF) da seguinte forma, no mínimo: 21.1.10. Incluir o gerenciamento de planejamento de redee de RF; 21.1.11. Ajudar a selecionar os modelos de APs e a planejar a implantação de APs através de análisede cobertura de sinal em locais específicos; 21.1.12. Criar um mapa de calor com base no tipo de rádio, taxas de transmissão e obstáculos, como paredes de concreto, janelas e barreiras de metal; 21.1.13. Ser capaz de classificar os APs por força do sinal, taxa de acesso, canal ou SSID; 21.1.14. Deve ser capaz de exibir gráficos e tabelas de desempenho com estatísticas e alarmes; 21.1.15. Deve ser capaz de realizar coletas de dados para análise de utilização e disponibilidade do serviço; 21.1.16. Deve ser capaz de aprender automaticamente as portas dos APs permitindo um gestão da alocação PoE; 21.1.17. Deve suportar sistema de prevenção de intrusão sem fio para ajudar a proteger redes e usuários contra o acesso sem fio não autorizado definidos de acordo com as politicas de rede, esse recurso não precisa ser fornecido inicialmente com o módulo Wireless; 21.1.18. Suporte à gestão de recursos de rádio fornecendo gerenciamento de configuração de recursos de rádio, incluindo alimentação automática, canais e programação; 21.1.19. Deve fornecer serviço de localização de rádio, localiza clientes online, clientes rougee Inode Clientes, permitindo determinar localização física dos dispositivos que se conectam a rede, como por exemplo, os dispositivos não autorizados; 21.1.20. Deve ser capaz de realizar filtragem das faixas de frequência para detectar possíveis interferências e canais afetados, bem como, gerar dados de espectro em tempo real. Isso maximiza o desempenho e a segurança da rede sem fio; 21.1.21. Deve possuir serviço de gestão de energia permitindo aplicação de politicas a dispositivos para controle e redução dos custos. 21.1.22. Deve ser totalmente compatível e integrado com a ferramenta principal (software de rede tipo 01) de forma que as funcionalidades se agreguem, fazendo parte de uma solução única e centralizada; 21.1.23. Deve possuir licença inicial para no mínimo 50 nós na rede e possibilidade de expansão futura; 21.2. Suporte 94 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 21.2.1.O software de gerenciamento deve ser comtemplado no período mínimo de 36 meses de suporte e acesso aos Centros técnicos do fabricante para atualização e aplicação de patches de segurança e upgrade; 21.2.2.O suporte deve garantir tempo de resposta de ao menos 6 horas contados a partir da abertura e registro do chamado; 21.2.3.O fabricante disponibiliza cobertura 24x7 durante todo período da garantia. 21.2.4.Devem ser fornecidos os catálogos, folders e manuais que comprovem as exigências solicitadas. 21.3. Serviço 21.3.1.Realizar a integração com o software de rede tipo 01 e configurar as novas funcionalidades de gerenciamento da rede wireless; 21.3.2.Realizar testes de verificação no término da instalação; 21.3.3.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 21.3.4.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 21.3.5.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 21.3.6.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 21.3.7.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta. 22. SOFTWARE DE REDE TIPO 03 – (2 unidades) 22.1. Especificação 22.1.1. Software de controle e identificação de usuário baseado em politicas e associação de infra-estrutura, como roteadores, switches e servidores; 22.1.2. Deve ser capaz de gerenciar usuários da rede com e sem fio, local e remoto, permitindo a integração, correlação e colaboração de gerenciamento de dispositivos e usuários da rede; 22.1.3. Deve possuir capacidade de gerenciamento centralizado de acesso do usuário, suporte a 802.1X, autenticação baseado em MAC e atender às definições BYOD; 22.1.4. Deve ser capaz de produzir funcionalidade de um servidor Radius com autenticação centralizada, autorização e contabilização dos pontos de extremidade e ainda fornecer controle de acesso com níveis de privilégio diferenciados. Além da capacidade de provê um servidor Radius próprio, a ferramenta deve ser capaz de integra-se com serviços de diretório LDAP, onde as politicas de acesso possam definidas na unidade organizacional OU, estabelecidas pelo administrador; 22.1.5. Deve ser capaz de identificar os dispositivos que autenticam e se conectam a rede com informações do tipo de sistema operacional e tipo de dispositivo. Deve ajudar a 95 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO realizar autenticação transparente com suporte a MAC OUI, HTTP, user-agente e opções DHCP; 22.1.6. Deve suportar mudança de autorização para aplicação de novas politicas de acesso, bem como, autorização de acesso utilizando direitos de usuário previamente estabelecidos para controle de recursos; 22.1.7. Deve fornecer autenticação través de um portal, de-e-para usuários e convidados, para que possam se registrar e autenticar sem que isso comprometa a segurança da rede principal. Os usuários devem ser capaz de gerenciar certos aspectos da sua conta, como autenticação e acesso; 22.1.8. Deve ser capaz de realizar controle granular da rede, onde informações de período de politica de acesso, endereço IP, SSID, endereço MAC e fabricante, são checados antes da concessão de acesso; 22.1.9. Deve ser capaz de implantar acesso baseado em modelos, para autenticação de convidados e funcionários que usam pontos de acessos pessoais ou da empresa; 22.1.10. Suporte a portal baseado em IPV6 e funções de implementação de configuração baseado em políticas de senha e configuração de vpn; 22.1.11. Deve possuir ferramenta utilizada para solução de problemas de autenticação de usuário, registrando com detalhes o processo de autenticação no portal web, permitindo aos administradores rastrear quem tenta se conectar na rede; 22.1.12. Deve possui capacidade para envio de credencias de usuário convidado por e-mail, suporte a IPV6 e autenticação IEEE 802.1X. 22.1.13. Deve ser totalmente compatível e integrado com a ferramenta principal (software de rede tipo 01 e 02) de forma que as funcionalidades se agreguem, fazendo parte de uma solução única e centralizada; 22.1.14. Deve possuir licença inicial para no mínimo 100 usuários na rede e possibilidade de expansão futura; 22.2. Suporte 22.2.1.O software de gerenciamento deve ser contemplado no período mínimo de 36 meses de suporte e acesso aos Centros técnicos do fabricante para atualização e aplicação de patches de segurança e upgrade; 22.2.2.O suporte deve garantir tempo de resposta de ao menos 6 horas contados a partir da abertura e registro do chamado; 22.2.3.O fabricante disponibiliza cobertura 24x7 durante todo período da garantia. 22.2.4.Devem ser fornecidos os catálogos, folders e manuais que comprovem as exigências solicitadas. 22.3. Serviço 22.3.1.Realizar a integração com o software de rede tipo (01 e 02) e configurar as novas funcionalidades de autenticação, com criação de perfis de usuário e regras de acesso; 22.3.2.Realizar testes de verificação no término da instalação; 96 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 22.3.3.O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe, de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 2 dias; 22.3.4.O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades da solução ofertada, capacitando assim a contratante para manuseio e administração a mesma; 22.3.5.O fornecedor deverá entregar documentação detalhando das configurações e procedimentos realizados; 22.3.6.O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 22.3.7.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 22.3.8.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 22.3.9.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; Grupo 05 23. NOBREAK TIPO 01 – (02 unidades) 23.1. Características gerais 23.1.1.Sistema UPS composto por Nobreak em formato rack e bateria interna isenta de manutenção; 23.1.2.Deve possuir sistema on-line dupla conversão, com operação independente de tensão e frequência, inversor de alta frequência e bypass automático; 23.2. Características de Entrada 23.2.1.Possuir tensão de entrada de 230Vac (Fase+Neutro+Terra) (208V, 220V, 230V, 240V) configurado via Software; 23.2.2.Variação da tensão de entrada: 176 V a 276 V; 23.2.3.Variação da freqüência: 40 a 70 Hz; 23.2.4.Frequência nominal: 50/ 60 Hz com seleção automática; 23.2.5. Fator de potência > 0,99; 23.2.6.Conexão de Entrada via Bornes; 97 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 23.3. Características de Saída 23.3.1.Possuir potência de Saída de no mínimo 5400W; 23.3.2.Tensão de saída: 230 Vac (Fase+Neutro+Terra) (208V, 220V, 230V, 240V) configurado via Software; 23.3.3.Fator de potência de 0,9; 23.3.4.Forma de onda senoidal; 23.3.5.Regulação da tensão na rede e na bateria ± 1%; 23.3.6.Regulação de frequências de ± 5 Hz on-line e ± 0,5 Hz em bateria; 23.3.7.Fator de crista de 3:1; 23.3.8.Distorção harmônica total de tensão < 2% para carga linear e máx. de 5% para carga não linear; 23.3.9.Conexões de saída via dois grupos: (4) IEC C13 (10A) + (2) IEC C19 (16A); 23.4. Bateria 23.4.1.Deve ser do tipo selada, livre de manutenção e regulada por válvula; 23.4.2.Possuir autonomia mínima de 16 minutos a plena carga; 23.4.3.Equipamento deve ter gerenciamento para carga e funções da bateria; 23.4.4.Proteções por disjuntor ou fusível; 23.4.5.Deve permitir partida em bateria (ausência de rede); 23.4.6.Deve ser de mesma fabricação e linha do no-break, de mesmo padrão construtivo e acabamento, não sendo admitido o fornecimento de simples prateleiras metálicas para acomodação das baterias. 23.5. Display e Controles 23.5.1.O UPS deve vir com um painel de cristal líquido que permita a completa monitoração e controle em idioma português; 23.5.2.Deve possuir led’s indicadores das principais funções (rede presente, em bateria, em bypass, alarme ativo, falha na fiação local, temperatura excedente, Sobrecarga, nível de carga, Botão Liga / Desliga), juntamente com a ativação de um alarme sonoro; 23.5.3.Um teste real da bateria, sem risco para a carga crítica, deverá ser coordenado, de tempos em tempos, pelo UPS, verificando as suas condições, ponto de desligamento, tensão atual e tempo autonomia para uma possível descarga; 23.5.4.Deve possuir controle no painel para transferir a carga crítica para rede, sem que ocorram interrupções de energia para a carga crítica; 23.5.5.Deve suportar configurações que permitam ao nobreak gerenciar de forma mais crítica e urgentemente a carga da bateria priorizando os pontos de maior criticidade, ou seja, capacidade de definir quanto de autonomia cada seguimento, ou grupo de seguimento, vai dispor em caso de falha no fornecimento da distribuidora, até que sejam desligados com segurança os nós do sistema. Isso da flexibilidade e segurança aos nós que estão a ele conectados, sem que seja preciso onerar com aquisição a mais de banco de bateria para o mesmo fim; 98 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 23.6. Modos de Operação 23.6.1.O UPS deve operar como um sistema true on-line, dupla conversão, nos seguintes modos: a. Normal: A carga crítica fica continuamente alimentada pelo inversor do UPS. O retificador transforma a energia AC da rede em DC para alimentar o inversor e carregar simultaneamente a bateria. b. Emergência: Quando a energia AC da rede falha, a carga crítica continua sendo alimentada pelo inversor que, sem nenhum chaveamento, obtém energia da bateria. Não haverá interrupção de energia para a carga crítica quando houver falha ou retorno da energia AC da rede. c. Recarga: Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador passa a alimentar o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica. d. Bypass: No caso de sobrecarga ou falha interna no inversor, a chave transferirá a carga para a rede sem interrupção para a carga crítica. O retorno do modo BYPASS para NORMAL será automático, exceto no caso que a sobrecarga excede os limites especificados ou ocorrência de falha interna; 23.7. Gerenciamento 23.7.1.O equipamento deve vir acompanhado de solução de gerenciamento composta por placa com interface de rede e software de gerenciamento de energia; 23.7.2.O software deve possuir funcionalidade de acesso instantâneo a informações críticas como condição da bateria do no-break, níveis de carga e tempo de execução da bateria; 23.7.3.Deve medir o consumo de energia e kWh para ajudar a calcular a eficácia do uso de energia (PUE); 23.7.4.O software deve possibilitar integração com a solução de gerenciamento de virtualização vCenter Server da VMware para aumentar a produtividade e a capacidade de resposta operacional; 23.7.5.Suportar instalação nos principais sistemas operacionais da indústria, como Microsoft Windows e RedHat; 23.7.6.Vir acompanhado de licença para no mínimo, dez nós físicos, isto é, nobreaks, ePDUs e outros nós na rede. A licença deve cobrir, também, o gerenciamento de pelo menos, 50 máquinas virtuais; 23.7.7.Deve permitir acesso remoto, mesmo que fora da rede local (LAN), via browser e endereço IP e ainda permitir o gerenciamento e monitoramento; 23.7.8.Deve permitir filtros diversos e definições de configurações que melhor atenda às necessidades; 23.7.9.Capacidade de priorização de carga da bateria por seguimento conectado ao nobreak, em caso de interrupção do fornecimento de energia; 23.8. Características Adicionais 23.8.1.Deverá vir acompanhado de kit de trilhos para montagem em rack 19”; 99 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 23.8.2.Possibilitar a substituição das baterias sem desligar carga (hot-plug); 23.8.3.Possuir porta RS232 padrão, porta USB e 4 contatos secos (DB9); 23.8.4.Possibilitar a ampliação do tempo de autonomia tipo plug-in; 23.8.5.Ser compatível com protocolo TCP IP e SNMP; 23.8.6.Possuir ventilação forçada redundante controlada via microprocessador; 23.8.7.Ser capaz de fazer paralelismo do tipo (1 +1); 23.8.8.O Fornecedor deverá ser autorizado oficialmente pelo fabricante para comercialização da plataforma ofertada (anexar comprovação do fabricante). Caso não consiga as comprovações, a proponente terá sua proposta imediatamente desclassificada; 23.9. Garantia 23.9.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 23.9.2.O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; 23.9.3.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante ou rede autorizada credenciada; 23.9.4.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do produto, ele deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando ser uma revenda autorizada a fornecer o produto ofertado neste termo de referência; 23.10. Serviço 23.10.1. A empresa vencedora deve realizar instalação física do equipamento em Rack compatível, ligar o mesmo em rede elétrica já existente, configurar a ferramenta de gerenciamento e realizar testes de verificação no término da instalação; 23.10.2. Instalar e configurar o software de gerenciamento e integrar o mesmo ao ambiente virtual; 23.10.3. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 23.10.4. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 23.10.5. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 23.10.6. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; 100 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 23.10.7. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 23.10.8. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; d) 24. NOBREAK TIPO 02 – (02 unidades) 24.1. Características gerais 24.1.1.Sistema UPS composto por Nobreak em formato rack e bateria interna isenta de manutenção; 24.1.2.Deve possuir sistema on-line dupla conversão, com operação independente de tensão e frequência, inversor de alta frequência e bypass automático; 24.2. Características de Entrada 24.2.1.Possuir tensão de entrada de 230Vac (Fase+Neutro+Terra) (208V, 220V, 230V, 240V e 250V) configurado via Software; 24.2.2.Variação da tensão de entrada de 176 V a 276 V; 24.2.3.Variação da frequência de 40 a 70 Hz; 24.2.4.Frequência nominal de 50/ 60 Hz com seleção automática; 24.2.5.Fator de potência > 0,99; 24.2.6.Conexão de Entrada via Bornes; 24.3. Características de Saída 24.3.1.Possuir potência de Saída de no mínimo 10kW; 24.3.2.Tensão de saída de 230 Vac (Fase+Neutro+Terra) (208V, 220V, 230V, 240V e 250V) configurado via Software; 24.3.3.Fator de potência de 0.9; 24.3.4.Forma de onda senoidal; 24.3.5.Regulação da tensão na rede e na bateria ± 1%; 24.3.6.Regulação de frequências de ± 5 Hz on-line e ± 0,5 Hz em bateria; 24.3.7.Fator de crista de 3:1; 24.3.8.Distorção harmônica total de tensão < 2% para carga linear e máx. de 5% para carga não linear; 24.3.9.Conexões de saída via Bornes; 24.4. Bateria 24.4.1.Deve ser do tipo selada, livre de manutenção e regulada por válvula; 24.4.2.Possuir autonomia mínima de 10 minutos a plena carga (10kW); 24.4.3.Equipamento deve ter gerenciamento para carga e funções da bateria; 101 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 24.4.4.Proteções por disjuntor ou fusível; 24.4.5.Deve permitir partida em bateria (ausência de rede); 24.4.6.Deve ser de mesma fabricação e linha do no-break, de mesmo padrão construtivo e acabamento, não sendo admitido o fornecimento de simples prateleiras metálicas para acomodação das baterias. 24.5. Display e Controles 24.5.1.O UPS deve vir com um painel de cristal líquido que permita a completa monitoração e controle em idioma português; 24.5.2.Deve possuir led’s indicadores das principais funções (rede presente, em bateria, em bypass, alarme ativo, falha na fiação local, temperatura excedente, Sobrecarga, nível de carga, Botão Liga / Desliga), juntamente com a ativação de um alarme sonoro; 24.5.3.Um teste real da bateria, sem risco para a carga crítica, deverá ser coordenado, de tempos em tempos, pelo UPS, verificando as suas condições, ponto de desligamento, tensão atual e tempo autonomia para uma possível descarga; 24.5.4.Deve possuir controle no painel para transferir a carga crítica para rede, sem que ocorram interrupções de energia para a carga crítica; 24.5.5.Deve suportar configurações que permitam ao nobreak gerenciar de forma mais crítica e urgentemente a carga da bateria priorizando os pontos de maior criticidade, ou seja, capacidade de definir quanto de autonomia cada seguimento, ou grupo de seguimento, vai dispor em caso de falha no fornecimento da distribuidora, até que sejam desligados com segurança os nós do sistema. Isso da flexibilidade e segurança aos nós que estão a ele conectados, sem que seja preciso onerar com aquisição a mais de banco de bateria para o mesmo fim. 24.6. Modos de Operação 24.6.1.O UPS deve operar como um sistema true on-line, dupla conversão, nos seguintes modos: a. Normal: A carga crítica fica continuamente alimentada pelo inversor do UPS. O retificador transforma a energia AC da rede em DC para alimentar o inversor e carregar simultaneamente a bateria. b. Emergência: Quando a energia AC da rede falha, a carga crítica continua sendo alimentada pelo inversor que, sem nenhum chaveamento, obtém energia da bateria. Não haverá interrupção de energia para a carga crítica quando houver falha ou retorno da energia AC da rede. c. Recarga: Uma vez restaurado a energia AC da rede, o retificador passa a alimentar o inversor e simultaneamente carrega a bateria. Isto é uma função automática e não causa nenhuma interrupção para a carga crítica. d. Bypass: No caso de sobrecarga ou falha interna no inversor, a chave transferirá a carga para a rede sem interrupção para a carga crítica. O retorno do modo BYPASS para NORMAL será automático, exceto no caso que a sobrecarga excede os limites especificados ou ocorrência de falha interna. 102 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 24.7. Gerenciamento 24.7.1.O equipamento deve vir acompanhado de solução de gerenciamento composta por placa com interface de rede e software de gerenciamento de energia; 24.7.2.O software deve possuir funcionalidade de acesso instantâneo a informações críticas como condição da bateria do no-break, níveis de carga e tempo de execução da bateria; 24.7.3.Deve medir o consumo de energia e kWh para ajudar a calcular a eficácia do uso de energia (PUE); 24.7.4.O software deve possibilitar integração com a solução de gerenciamento de virtualização vCenter Server da VMware para aumentar a produtividade e a capacidade de resposta operacional; 24.7.5.Suportar instalação nos principais sistemas operacionais da indústria, como Microsoft Windows e RedHat; 24.7.6.Vir acompanhado de licença para no mínimo, dez nós físicos, isto é, nobreaks, ePDUs . A licença deve cobrir também, o gerenciamento de pelo menos, 50 máquinas virtuais; 24.7.7.Deve permitir acesso remoto, mesmo que fora da rede, via browser e endereço IP e ainda permitir o gerenciamento e monitoramento; 24.7.8.Deve permitir filtros diversos e definições de configurações que melhor atenda às necessidades; 15.7.9. Capacidade de priorização de carga da bateria por seguimento conectado ao nobreak, em caso de interrupção do fornecimento de energia. 24.8. 24.8.1. 24.8.2. 24.8.3. 24.8.4. 24.8.5. 24.8.6. 24.8.7. 24.8.8. Características Adicionais Deverá vir acompanhado de kit de trilhos para montagem em rack 19; Possibilitar a substituição das baterias sem desligar carga (hot-plug); Possuir porta RS232 padrão, porta USB e 4 contatos secos (DB9); Possibilitar a ampliação do tempo de autonomia tipo plug-in; Ser compatível com protocolo TCP IP e SNMP; Possuir ventilação forçada redundante controlada via microprocessador; Ser capaz fazer paralelismo, do tipo capacidade ou redundância; O Fornecedor deve ser autorizado oficialmente pelo fabricante para comercialização da plataforma ofertada (anexar comprovação do fabricante). Caso não consiga as comprovações, a proponente terá sua proposta imediatamente desclassificada. 24.9. Garantia 24.9.1.Equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de garantia e suporte, incluindo a troca de peças defeituosas sem qualquer ônus adicional para a contratante; 24.9.2.Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada pelo fabricante ou rede autorizada credenciada; 103 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 24.9.3.No caso do licitante não ser o próprio fabricante do produto, ele deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração/certificado do fabricante, comprovando ser uma revenda autorizada a fornecer o produto ofertado neste termo de referência; 24.10. Serviço 24.10.1. A empresa vencedora deve realizar instalação física do equipamento em Rack compatível, ligar o mesmo em rede elétrica já existente, configurar a ferramenta de gerenciamento e realizar testes de verificação no término da instalação; 24.10.2. Instalar e configurar o software de gerenciamento e integrar o mesmo ao ambiente virtual; 24.10.3. O fornecedor deverá prestar treinamento do tipo hands-on a uma equipe de até 2 (duas) pessoas, indicada pelo contratante, no período mínimo de 1 dia; 24.10.4. O treinamento deverá compreender a explicação das funcionalidades do equipamento ofertado, capacitando assim a contratante para manuseio e administração da solução; 24.10.5. O serviço deverá ser executado durante horário comercial, de segunda-feira a sextafeira, exceto feriados; 24.10.6. A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 24.10.7. Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 24.10.8. A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; Grupo 05 25. PONTO DE REDE – (400 unidades) 25.1. Serviços de Rede Lógica Local 25.1.1.Instalação, retirada, substituição e remanejamento de pontos de rede; 25.1.2.Passagem de cabeamento de rede; 25.1.3.Conectorização de cabos de rede; 25.1.4.Levantamentos de infra-estrutura de rede locais; 104 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 25.1.5.Testes e certificações de cabeamento de acordo com as normas internacionais EIA/TIA 606 (Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings) e normas complementares; 25.1.6.Identificação dos componentes do cabeamento (cabo, espelhos e painéis) com etiqueta adesiva; 25.2. Especificação 25.2.1.Serviço técnico especializado para substituição de ponto de rede com tecnologia defasada e instalação de uma nova infra-estrutura de cabeamento para rede local; 25.2.2.Deverá ser feita a desinstalação do ponto de rede atual, retirando todos os componentes do sistema de cabeamento e de infra-estrutura obsoletos; 25.2.3.A empresa CONTRATADA deve efetuar a passagem do cabeamento do ponto de concentração (rack principal) até a estação de trabalho, servidor ou qualquer outro equipamento, seja em cabeamento estruturado ou semi-estruturado, com o fornecimento de material e instalação; 25.2.4.Desinstalação de ponto de rede lógica local: consiste na retirada de todos os componentes do sistema de cabeamento e de infra-estrutura que não forem mais necessários; 25.2.5.Para fins de composição de custos, será compreendido que a “unidade de ponto” para os cabos das redes horizontais UTP (cat5e), terão um comprimento estimado de 40 (quarenta) metros. Caso a metragem de cabo usada seja inferior ou superior a essa metragem estipulada, somente será pago pelo Museu do Índio uma unidade de ponto no preço cotado pela licitante, independente da distância entre os elementos ativos ou ponto de concentração (rack principal) e o ponto físico instalado na extremidade do cabo (tomada); 25.2.6.Além do cabo descrito no subitem anterior, deverão constar os miscelâneos: conector RJ45 (cat 5e), caixa de sobrepor, “AdapterCable”, abraçadeiras plásticas, etiquetas para identificação de cabo e todo material de consumo necessário para instalação de cada ponto correspondente; 25.2.7.Para fins de composição de custos, será compreendido que a em presa CONTRATADA devera realizar a retirada de todos os componentes e materiais que estão sendo substituídos. 25.3. Especificações mínimas Cabo UTP Categoria 5e 25.3.1. Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/568; 25.3.2. O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel; 25.3.3. O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS. 25.3.4. Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. 105 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 25.3.5. Ser composto por condutores de cobre; 25.4. Conector RJ-45 Fêmea - Categoria 5e 25.4.1.Possuir Certificação UL ou ETL; 25.4.2.Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade); 25.4.3.Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal e ícone de identificação; 25.4.4.Possuir vias de contato produzidas no mínimo em bronze fosforoso com camadas de 25.4.5.O keystone deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B; 25.4.6.Permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus; 25.5. Identificação 25.5.1.Toda a identificação do cabeamento deverá seguir o padrão da norma EIA/TIA 606 (Administration Standard for TelecommunicationsInfrastructureofCommercialBuildings). 25.5.2.As etiquetas de identificação deverão ser autocolantes e possuir uma proteção de plástico resistente autocolante fixado sobre a etiqueta. Deverão receber identificação o armário de telecomunicações (rack), os patch panels, os espelhos de tomadas modulares e os cabos do cabeamento horizontal. 25.6. Testes e Certificação 25.6.1.Deverão ser executados testes em todo cabeamento metálico; 25.6.2.O Instalador deverá realizar os testes do cabeamento horizontal com analisador de cabos apto para efetuar a certificação conforme a categoria instalada, de acordo com as normas EIA/TIA aplicáveis; 25.6.3.Não será admitida certificação por amostragem; 25.6.4.Após a conclusão dos testes, os dados armazenados na memória do analisador deverão ser transferidos para um microcomputador no local dos testes, ficando os resultados disponíveis em meio magnético, devendo também, serem impressos em forma de relatório em papel A-4. 25.7. Componentes da Documentação “As-Built” 25.7.1.Ao final do serviço, deverá ser disponibilizada a seguinte documentação: a. b. c. d. Relatórios com o resultado dos testes de conformidade realizados. Termos de Garantia dos produtos instalados; Tabelas “de / para” contendo o trajeto total de todos os canais instalados; Relatório de rotas físicas para todos os lances instalados. 25.8. Exigências adicionais 106 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 25.8.1.Todo o material deve ser fornecido pela CONTRATADA, assim como a mão de obra especializada; 25.8.2.Caso ocorram danos materiais ou os serviços sejam reprovados, os mesmos deverão ser refeitos num prazo de 24 horas, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 25.8.3.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 25.8.4.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 25.8.5.Com o intuito de adotar boas práticas relacionadas à qualidade de serviços, este profissional deve possuir a certificação Information Technology Infrastructure Library (ITIL V3 ou superior); 25.9. Garantia 25.9.1.Todos os serviços terão garantia de 90 dias e serão supervisionados e certificados pela CONTRATANTE. Caso ocorram danos materiais ou os serviços sejam reprovados, os mesmos deverão ser refeitos num prazo de 24 horas, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 25.9.2.A CONTRATANTE poderá rejeitar os materiais/peças de substituição e serviços fornecidos pela CONTRATADA, se estes não estiverem de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com os padrões e normas EIA/TIA e ABNT aplicáveis, sendo que a CONTRATADA poderá solicitar documentação de certificação dos materiais sempre que julgar necessário, bem como vetar a instalação de materiais comprovadamente de baixa qualidade; 25.9.3.A garantia para o material ofertado deverá ser de 1 (um) ano no mínimo, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo. 25.9.4.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 25.9.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 26. Instalação de Eletrocalha – (400 unidades) 26.1. Serviços de instalação de Eletrocalha 26.1.1.Serviço de Instalação aparente de eletrocalha de aço galvanizado e acessórios, implantado e incluindo materiais: eletrocalha de aço galvanizado, septo, tampa, curva, derivação TE, saída de cabo, cruzeta, curva, junção, cordoalha chata flexível, suporte, 107 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO tirante, mão francesa, suspensão para tirante, bucha, parafuso, porcas, arruela, pinos de fixação tipo Walsiva, demais acessórios, taxa de ocupação conforme normas EIA/TIA e documentação; 26.2. Especificação 26.2.1.Instalação aparente de eletrocalha de aço galvanizado, dimensões de até 150 x 50 mm, espessura de 3 mm, perfurada ou lisa, septada, com tampa e acessórios; 26.2.2.Utilização de acessórios, assim como tampa, curva, derivação TE, saída de cabo, cruzeta, curva, junção, cordoalha chata flexível, suporte, tirante, mão francesa, suspensão para tirante, bucha, parafuso, porcas, arruela, pinos de fixação tipo Walsiva e demais acessórios; 26.2.3.Interligar as eletrocalhas e perfilados através de uma cordoalha chata flexível em cobre e realizar aterramento das eletrocalhas e perfilados; 26.2.4.A quantidade máxima de cabos nas eletrocalhas ou perfilados deve obedecer às normas de caminhos e espaços e da EIA/TIA; 26.2.5.Para fins de composição de custos, será compreendido que a unidade de medida deste item será mensurada em metros de eletrocalha instalada; 26.2.6.Abaixo de 2 m, só utilizar eletrocalha lisa e com tampa; 26.2.7.A eletrocalha a ser utilizada deverá ser perfurada nas dimensões compatíveis com a quantidade de cabos especificada pelas normas. 26.2.8.Os pontos de fixação das eletrocalhas deverão ter distanciamento máximo de 2 metros; 26.2.9.Referência de fabricantes: Valeman, Mopa, Sisa ou equivalente. 26.3. Exigências adicionais 26.3.1.Todo o material deve ser fornecido pela CONTRATADA, assim como a mão de obra especializada; 26.3.2.Caso ocorram danos materiais ou os serviços sejam reprovados, os mesmos deverão ser refeitos num prazo de 24 horas, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 26.3.3.Todos os documentos tais como folheto técnico do produto e certificações deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial; 26.3.4.A empresa CONTRATADA deverá designar um profissional que formará a equipe de serviço como SUPERVISOR, ao qual serão repassados todos os serviços, tendo como atividades básicas: a) Representar a CONTRATADA no tratamento de assuntos pertinentes aos serviços; b) Apresentar cronograma dos serviços a executar, para aprovação do CONTRATANTE; c) Coordenar a execução de serviços a cargo da CONTRATADA; d) Informar ao Gestor do Contrato o status do serviço e possíveis anormalidades observadas, já identificando soluções de contorno e definitiva; 26.4. Garantia 26.4.1.Todos os serviços terão garantia de 90 dias e serão supervisionados pela CONTRATANTE. Caso ocorram danos materiais ou os serviços sejam reprovados, os mesmos deverão ser refeitos num prazo de 24 horas, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. 26.4.2.A CONTRATANTE poderá rejeitar os materiais/peças de substituição e serviços fornecidos pela CONTRATADA, se estes não estiverem de acordo com as especificações 108 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com os padrões e normas EIA/TIA aplicáveis, sendo que a CONTRATADA poderá solicitar documentação de certificação dos materiais sempre que julgar necessário, bem como vetar a instalação de materiais comprovadamente de baixa qualidade; 26.4.3.A garantia para o material ofertado deverá ser de 3 (três) anos no mínimo, a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo. 26.4.4.O serviço deverá ser realizado durante horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados; 26.4.5.A falta de qualquer documento que não comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta; 109 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2015 ANEXO II MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Lote Item Descrição do Material/marca Und Qtde Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Descrição do Item em conformidade com o Termo de Referência respectivo VALOR TOTAL DO LOTE R$ Preço Total por extenso:_________________________________ Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Declaro: 1. Que nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. 2. Estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. (Local e data) _______________________________________ (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2015 110 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.0000309/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 No dia ___ de __________ de 2015, a União, por intermédio do Museu do Índio, situado na Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/0007-02, neste ato representado por ____________________, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei 10.520/2002, do Decreto nº 5450/2005, do Decreto nº 7.982/2013 e demais normais legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 30/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário _____________________________, localizado ___________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________, representado pelo ______________________, conforme quadro abaixo: Lote Item Objeto Und Qtde Valor Unitário Valor Total (R$) (R$) VALOR TOTAL DO LOTE R$ Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura desta Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Eletrônico nº 30/2015, bem como seus anexos, integram a presente Ata, independentemente de transcrição. As despesas com a Ata de Registro de Preços, no presente exercício, correrão por conta dos recursos consignados ao Museu do Índio, no Orçamento Geral da União. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Museu do Índio e do Fornecedor Beneficiário. Rio de Janeiro/RJ, ___ de ____________ de 2015. Representante legal: [nome completo] [autoridade do Museu do Índio] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 111 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected]