UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
Pró-Reitoria de Graduação
Divisão de Controle Acadêmico
EDITAL Nº 005/13 - TRANSFERÊNCIA INTERCURSOS (INTERNA)
A Divisão de Controle Acadêmico (DiCA) da Universidade Federal de São Carlos faz saber aos alunos
regularmente matriculados nos cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior que, de acordo com
aprovação ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), em 11/09/2013, foram aprovadas e abertas 828
vagas para o Processo de Transferências Intercursos (Interna) do 2º período letivo de 2013, para ingresso,
no novo curso, no 1º. semestre de 2014, conforme discriminado abaixo:
Sigla
Currículo
ADMS
AGEA
BBA
BB
CC
CCS
CBBD
CBBS
CBLS
CBLN
CBLNS
CBLA
CES
CSo
EEsp
EDFB
EDFV
EF
EAGA
EC
ENC
EM
EP
EPS
EE
ENFI
EFLS
EnM
EQU
ESB
FLF
FI
FILN
2009/1
2009/1
2006/1
2009/1
2006/1
2008/1
2005/1
2006/1
2007/1
2005/1
2009/1
2009/1
2008/1
2005/1
2009/1
2012/2
2005/1
2008/1
2006/1
2005/1
2006/1
2005/1
2010/1
2008/2
2009/1
2000/1
2007/1
2009/1
2005/1
2006/1
2007/1
2008/1
2009/1
Cursos Presenciais
Administração - Sorocaba
Agroecologia - Araras
Biotecnologia - Araras
Biotecnologia - São Carlos
Ciência da Computação (São Carlos)
Ciência da Computação (Sorocaba)
Ciências Biológicas - Bach. (São Carlos)
Ciências Biológicas - Bach. (Sorocaba)
Ciências Biológicas - Lic. (Sorocaba)
Ciências Biológicas - Lic. (São Carlos)
Ciências Biológicas - Lic. Noturno (Sorocaba)
Ciências Biológicas - Lic. Noturno (Araras)
Ciências Econômicas (Sorocaba)
Ciências Sociais
Educação Especial
Educação Física - Bacharelado
Educação Física - Lic. Plena
Enfermagem
Engenharia Agronômica (Araras)
Engenharia Civil
Engenharia de Computação
Engenharia de Materiais
Engenharia de Produção (São Carlos)
Engenharia de Produção (Sorocaba)
Engenharia Elétrica
Engenharia Física
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Estatística - Bacharelado
Filosofia - Bacharelado e Lic. Plena
Física - Bacharelado e Lic. Plena
Física - Licenciatura (Noturno)
N.ºde
Vagas
10
10
10
10
10
20
14
10
15
15
15
16
20
12
15
01
11
06
10
03
09
10
08
10
20
18
10
11
13
15
20
50
30
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Divisão de Controle Acadêmico
Sigla
Currículo
Cursos Presenciais
FILA
FILS
FT
GAAm
GEOS
GERo
ART
LEE
LEI
LI
MA
MN
MALS
PED
PEN
PES
QUBD
QULN
QULA
QULS
TO
2009/1
2009/1
1984/2
2009/1
2009/1
2009/1
2003/1
2004/1
2004/1
2009/1
2004/1
2004/1
2009/1
2009/1
2009/1
2009/1
2006/1
2004/1
2009/1
2009/1
2008/1
Física - Licenciatura (Araras)
Física - Licenciatura (Sorocaba)
Fisioterapia
Gestão e Análise Ambiental
Geografia (Sorocaba)
Gerontologia
Imagem e Som
Letras - Português/Espanhol
Letras - Português/Inglês
Linguística
Matemática - Diurno
Matemática - Noturno
Matemática (Sorocaba)
Pedagogia (Matutino)
Pedagogia (Noturno)
Pedagogia (Sorocaba)
Química - Bacharelado
Química - Licenciatura - Noturno
Química - Licenciatura (Araras)
Química - Licenciatura (Sorocaba)
Terapia Ocupacional
Total de vagas disponíveis
N.ºde
Vagas
20
25
09
12
25
10
10
11
11
17
15
40
25
15
15
25
10
15
35
16
10
828
CALENDÁRIO
Publicação do Edital de Vagas para Transferência Intercursos.
Solicitação dos interessados (Via ProGradWeb).
13/09/2013
16 a 18/09/2013
Divulgação dos resultados dos classificados no processo de transferência
intercursos (1ª. chamada).
20/09/2013
Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos (1ª.
chamada).
24/09/2013
Divulgação dos resultados dos classificados no processo de transferência
intercursos (2ª. chamada).
25/09/2013
Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos (2ª.
chamada).
30/09/2013
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Divisão de Controle Acadêmico
O processo de Transferência Interna na UFSCar é regulamentado pela Portaria GR nº.181/05, de
23/08/2005 (www.prograd.ufscar.br/normas/Port181_Transferencias.pdf), que dispõe sobre o regulamento de
transferências de matrículas de alunos procedentes de cursos da UFSCar e de outras Instituições de Ensino
Superior e pela Portaria GR nº.906/11, de 14/04/2011 (http://www.prograd.ufscar.br/normas/Port906-11.pdf), que
dispõe sobre alteração do regulamento de transferências internas.
Abaixo, seguem as principais informações para o processo de Transferência Intercursos, de acordo com a
Portaria e a Resolução supracitadas.
o
o
1. DISPOSIÇÕES GERAIS (Portaria GR n . 181/05 e Resolução CoG n . 039/11)
1.1. Compete à Divisão de Controle Acadêmico (DiCA) a elaboração e publicação do calendário específico para
as transferências de alunos procedentes de outros cursos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) ou
de outras Instituições de Ensino Superior (IES).
1.1.1. O calendário incluirá a designação do período de abertura para inscrições, transferências e prazos de
encaminhamento dos respectivos processos de equivalência e dispensas.
1.1.2. Cabe ao Conselho de Graduação (CoG) a indicação do número de vagas que serão oferecidas para as
transferências.
1.1.3. O período de inscrição para transferências internas será iniciado logo após o encerramento das etapas de
inscrição em disciplinas em cada período letivo e o período de inscrição para transferências externas será apenas
no segundo período letivo do ano, para as vagas remanescentes das transferências internas.
1.1.4. O disposto no caput do Artigo 1º. da Portaria GR nº.181/05 não se aplica à complementação de estudos de
aluno da UFSCar que, tendo concluído uma habilitação ou modalidade, vise a obtenção de outra do mesmo
curso.
1.2. As transferências internas e externas serão sempre convocadas por meio de editais afixados no quadro de
avisos da DiCA e divulgados amplamente nos campi pelos órgãos competentes para conhecimento geral.
1.3. Os resultados das transferências internas ou externas efetivadas serão comunicados pela DiCA às
Coordenações dos Cursos correspondentes.
1.4. Cabe às Coordenações de Curso definir qual o currículo a ser seguido e o perfil a que deve se ajustar o aluno
transferido.
1.5. O candidato à transferência interna oficializará sua solicitação, para um único curso, através do Sistema
ProGradWeb, utilizando a própria senha de acesso ao sistema ou diretamente na DiCA.
1.5.1. O candidato a transferência poderá apresentar recurso, com as devidas justificativas e dentro do prazo de
03 (três) dias a partir da data da divulgação dos resultados, ao Conselho de Graduação, através da DiCA.
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1.5.2. À DiCA caberá instruir o processo com as informações pertinentes e encaminhá-lo ao Conselho de
Graduação para análise e deliberação.
1.5.3. O aluno terá direito a transferência para um único curso e também a uma única transferência dentro da
instituição.
2. VAGAS PARA TRANSFERÊNCIAS
2.1. Para a UFSCar, cujos cursos são estruturados pelo regime de inscrições em disciplinas e integralização
curricular por contabilização de créditos obtidos em disciplinas do currículo, as vagas são declaradas para os
cursos e não especificam ano, série ou período.
2.2. Para o cálculo de vagas para transferência de cada curso serão computadas as vagas criadas pelos
concursos vestibulares realizados nos dois últimos anos e que, após o último cálculo de vagas, forem liberadas
por abandono, por transferência para outra instituição ou por perda de vagas por não cumprimento do
desempenho mínimo. A essas vagas se somam as vagas abertas em um curso por transferência interna,
independentemente do ano em que essa vaga foi criada.
2.3. Primeiramente serão preenchidas as vagas criadas no ano mais distante e em seguida as vagas do ano mais
próximo, ficando as vagas não preenchidas em um processo de transferência destinadas ao próximo processo de
transferência.
3. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS
3.1. São transferências internas aquelas que permitem aos(às) alunos(as) mudança de seus cursos de opção
inicial por outros dentro da mesma Carreira de sua Área de Conhecimento, conforme estabelecido pela seguinte
relação:
I – Ciências Exatas - carreira única: Estatística, Física, Matemática e Química;
II – Ciências Biológicas - carreira única: Ciências Biológicas, Biotecnologia, Gestão e Análise Ambiental, Engenharia
Florestal e Agroecologia;
III – Engenharias: carreira 1: Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de
Produção, Engenharia Física, Engenharia Florestal; Engenharia Química; Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
carreira 2: Ciência da Computação e Engenharia de Computação; carreira 3: Física e Engenharia Física;
IV – Ciências da Saúde: carreira 1: Enfermagem, Fisioterapia, Terapia Ocupacional; Educação Física e Gerontologia;
carreira 2: Medicina;
V – Ciências Agrárias - carreira única: Biotecnologia, Gestão e Análise Ambiental, Engenharia Agronômica e
Engenharia Florestal;
VI – Ciências Sociais Aplicadas: carreira 1: Biblioteconomia e Ciência da Informação; carreira 2: Ciências
Econômicas, Administração; carreira 3: Turismo;
VII – Ciências Humanas: carreira 1: Psicologia; carreira 2: Ciências Sociais, Filosofia, Letras, Pedagogia, Geografia,
Lingüística e Educação Especial; carreira 3: Música.
VIII - O curso de Engenharia Agronômica admitirá alunos, por transferência interna, oriundos dos cursos de
Bacharelado das carreiras descritas nos incisos I, II e III.
IX - O curso de Imagem e Som admitirá alunos, por transferência interna, oriundos somente da carreira 3 do inciso VII.
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X - O curso de Bacharelado em Agroecologia admitirá alunos, por transferência interna, oriundos da carreira descrita no
inciso V.
XI - O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus de Araras admitirá alunos, por transferência interna,
oriundos da carreira descrita no inciso II e também os oriundos do curso de Engenharia Agronômica.
3.2. A transferência interna somente poderá ser solicitada por aluno que esteja regularmente matriculado em seu
curso de opção e que tenha cursado efetivamente, pelo menos, um período letivo regular na UFSCar com
desempenho mínimo de acordo com as normas vigentes.
3.3. Quando o número de candidatos ao curso de opção for maior que o número de vagas oferecidas, a DiCA
procederá a uma classificação dos interessados de acordo com os seguintes critérios:
I - à vista dos históricos escolares atualizados, será aplicado o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), obtido
como se segue:
IRA = [ Σ(N x Cc) ] x [ 2 - ( Σ ( 2 x Cd ) +ΣCs ) ]
ΣCi
ΣCi
ΣCi
onde: N = Nota;
Cc = Créditos cursados;
Ci = Créditos inscritos;
Cd = Créditos desistentes;
Cs = Créditos suspensos ou cancelados.
II - os(as) candidatos(as) serão classificados(as), caso haja empate, achando-se a média ponderada das notas de
todas as disciplinas cursadas com aproveitamento pelo(a) aluno(a), assim calculada:
a) para cada disciplina cursada com aproveitamento multiplicar-se-á a sua nota final pelo número de
créditos;
b) somar-se-ão todos os produtos obtidos;
c) dividir-se-á a soma total dos produtos pelo número total de créditos solicitados, obtendo-se a média
ponderada.
3.4. O edital de divulgação do resultado do processo de transferência interna conterá os nomes dos candidatos
em ordem alfabética, até o limite das vagas oferecidas.
3.5. O aluno classificado que não efetivar a matrícula junto à DiCA, no novo curso, dentro do período designado
pelo calendário de transferência será considerado desistente e essa vaga será oferecida para o remanescente de
acordo com a ordem de classificação.
São Carlos, 13 de setembro de 2013.
Profa. Dra. Mara Silvia Ap. Nucci Morassutti
Diretora da Divisão de Controle Acadêmico
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