UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Controle Acadêmico EDITAL Nº 005/13 - TRANSFERÊNCIA INTERCURSOS (INTERNA) A Divisão de Controle Acadêmico (DiCA) da Universidade Federal de São Carlos faz saber aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação desta Instituição de Ensino Superior que, de acordo com aprovação ad referendum do Conselho de Graduação (CoG), em 11/09/2013, foram aprovadas e abertas 828 vagas para o Processo de Transferências Intercursos (Interna) do 2º período letivo de 2013, para ingresso, no novo curso, no 1º. semestre de 2014, conforme discriminado abaixo: Sigla Currículo ADMS AGEA BBA BB CC CCS CBBD CBBS CBLS CBLN CBLNS CBLA CES CSo EEsp EDFB EDFV EF EAGA EC ENC EM EP EPS EE ENFI EFLS EnM EQU ESB FLF FI FILN 2009/1 2009/1 2006/1 2009/1 2006/1 2008/1 2005/1 2006/1 2007/1 2005/1 2009/1 2009/1 2008/1 2005/1 2009/1 2012/2 2005/1 2008/1 2006/1 2005/1 2006/1 2005/1 2010/1 2008/2 2009/1 2000/1 2007/1 2009/1 2005/1 2006/1 2007/1 2008/1 2009/1 Cursos Presenciais Administração - Sorocaba Agroecologia - Araras Biotecnologia - Araras Biotecnologia - São Carlos Ciência da Computação (São Carlos) Ciência da Computação (Sorocaba) Ciências Biológicas - Bach. (São Carlos) Ciências Biológicas - Bach. (Sorocaba) Ciências Biológicas - Lic. (Sorocaba) Ciências Biológicas - Lic. (São Carlos) Ciências Biológicas - Lic. Noturno (Sorocaba) Ciências Biológicas - Lic. Noturno (Araras) Ciências Econômicas (Sorocaba) Ciências Sociais Educação Especial Educação Física - Bacharelado Educação Física - Lic. Plena Enfermagem Engenharia Agronômica (Araras) Engenharia Civil Engenharia de Computação Engenharia de Materiais Engenharia de Produção (São Carlos) Engenharia de Produção (Sorocaba) Engenharia Elétrica Engenharia Física Engenharia Florestal Engenharia Mecânica Engenharia Química Estatística - Bacharelado Filosofia - Bacharelado e Lic. Plena Física - Bacharelado e Lic. Plena Física - Licenciatura (Noturno) N.ºde Vagas 10 10 10 10 10 20 14 10 15 15 15 16 20 12 15 01 11 06 10 03 09 10 08 10 20 18 10 11 13 15 20 50 30 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Controle Acadêmico Sigla Currículo Cursos Presenciais FILA FILS FT GAAm GEOS GERo ART LEE LEI LI MA MN MALS PED PEN PES QUBD QULN QULA QULS TO 2009/1 2009/1 1984/2 2009/1 2009/1 2009/1 2003/1 2004/1 2004/1 2009/1 2004/1 2004/1 2009/1 2009/1 2009/1 2009/1 2006/1 2004/1 2009/1 2009/1 2008/1 Física - Licenciatura (Araras) Física - Licenciatura (Sorocaba) Fisioterapia Gestão e Análise Ambiental Geografia (Sorocaba) Gerontologia Imagem e Som Letras - Português/Espanhol Letras - Português/Inglês Linguística Matemática - Diurno Matemática - Noturno Matemática (Sorocaba) Pedagogia (Matutino) Pedagogia (Noturno) Pedagogia (Sorocaba) Química - Bacharelado Química - Licenciatura - Noturno Química - Licenciatura (Araras) Química - Licenciatura (Sorocaba) Terapia Ocupacional Total de vagas disponíveis N.ºde Vagas 20 25 09 12 25 10 10 11 11 17 15 40 25 15 15 25 10 15 35 16 10 828 CALENDÁRIO Publicação do Edital de Vagas para Transferência Intercursos. Solicitação dos interessados (Via ProGradWeb). 13/09/2013 16 a 18/09/2013 Divulgação dos resultados dos classificados no processo de transferência intercursos (1ª. chamada). 20/09/2013 Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos (1ª. chamada). 24/09/2013 Divulgação dos resultados dos classificados no processo de transferência intercursos (2ª. chamada). 25/09/2013 Matrícula dos classificados no processo de transferência intercursos (2ª. chamada). 30/09/2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Controle Acadêmico O processo de Transferência Interna na UFSCar é regulamentado pela Portaria GR nº.181/05, de 23/08/2005 (www.prograd.ufscar.br/normas/Port181_Transferencias.pdf), que dispõe sobre o regulamento de transferências de matrículas de alunos procedentes de cursos da UFSCar e de outras Instituições de Ensino Superior e pela Portaria GR nº.906/11, de 14/04/2011 (http://www.prograd.ufscar.br/normas/Port906-11.pdf), que dispõe sobre alteração do regulamento de transferências internas. Abaixo, seguem as principais informações para o processo de Transferência Intercursos, de acordo com a Portaria e a Resolução supracitadas. o o 1. DISPOSIÇÕES GERAIS (Portaria GR n . 181/05 e Resolução CoG n . 039/11) 1.1. Compete à Divisão de Controle Acadêmico (DiCA) a elaboração e publicação do calendário específico para as transferências de alunos procedentes de outros cursos da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) ou de outras Instituições de Ensino Superior (IES). 1.1.1. O calendário incluirá a designação do período de abertura para inscrições, transferências e prazos de encaminhamento dos respectivos processos de equivalência e dispensas. 1.1.2. Cabe ao Conselho de Graduação (CoG) a indicação do número de vagas que serão oferecidas para as transferências. 1.1.3. O período de inscrição para transferências internas será iniciado logo após o encerramento das etapas de inscrição em disciplinas em cada período letivo e o período de inscrição para transferências externas será apenas no segundo período letivo do ano, para as vagas remanescentes das transferências internas. 1.1.4. O disposto no caput do Artigo 1º. da Portaria GR nº.181/05 não se aplica à complementação de estudos de aluno da UFSCar que, tendo concluído uma habilitação ou modalidade, vise a obtenção de outra do mesmo curso. 1.2. As transferências internas e externas serão sempre convocadas por meio de editais afixados no quadro de avisos da DiCA e divulgados amplamente nos campi pelos órgãos competentes para conhecimento geral. 1.3. Os resultados das transferências internas ou externas efetivadas serão comunicados pela DiCA às Coordenações dos Cursos correspondentes. 1.4. Cabe às Coordenações de Curso definir qual o currículo a ser seguido e o perfil a que deve se ajustar o aluno transferido. 1.5. O candidato à transferência interna oficializará sua solicitação, para um único curso, através do Sistema ProGradWeb, utilizando a própria senha de acesso ao sistema ou diretamente na DiCA. 1.5.1. O candidato a transferência poderá apresentar recurso, com as devidas justificativas e dentro do prazo de 03 (três) dias a partir da data da divulgação dos resultados, ao Conselho de Graduação, através da DiCA. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Controle Acadêmico 1.5.2. À DiCA caberá instruir o processo com as informações pertinentes e encaminhá-lo ao Conselho de Graduação para análise e deliberação. 1.5.3. O aluno terá direito a transferência para um único curso e também a uma única transferência dentro da instituição. 2. VAGAS PARA TRANSFERÊNCIAS 2.1. Para a UFSCar, cujos cursos são estruturados pelo regime de inscrições em disciplinas e integralização curricular por contabilização de créditos obtidos em disciplinas do currículo, as vagas são declaradas para os cursos e não especificam ano, série ou período. 2.2. Para o cálculo de vagas para transferência de cada curso serão computadas as vagas criadas pelos concursos vestibulares realizados nos dois últimos anos e que, após o último cálculo de vagas, forem liberadas por abandono, por transferência para outra instituição ou por perda de vagas por não cumprimento do desempenho mínimo. A essas vagas se somam as vagas abertas em um curso por transferência interna, independentemente do ano em que essa vaga foi criada. 2.3. Primeiramente serão preenchidas as vagas criadas no ano mais distante e em seguida as vagas do ano mais próximo, ficando as vagas não preenchidas em um processo de transferência destinadas ao próximo processo de transferência. 3. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS 3.1. São transferências internas aquelas que permitem aos(às) alunos(as) mudança de seus cursos de opção inicial por outros dentro da mesma Carreira de sua Área de Conhecimento, conforme estabelecido pela seguinte relação: I – Ciências Exatas - carreira única: Estatística, Física, Matemática e Química; II – Ciências Biológicas - carreira única: Ciências Biológicas, Biotecnologia, Gestão e Análise Ambiental, Engenharia Florestal e Agroecologia; III – Engenharias: carreira 1: Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Física, Engenharia Florestal; Engenharia Química; Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica; carreira 2: Ciência da Computação e Engenharia de Computação; carreira 3: Física e Engenharia Física; IV – Ciências da Saúde: carreira 1: Enfermagem, Fisioterapia, Terapia Ocupacional; Educação Física e Gerontologia; carreira 2: Medicina; V – Ciências Agrárias - carreira única: Biotecnologia, Gestão e Análise Ambiental, Engenharia Agronômica e Engenharia Florestal; VI – Ciências Sociais Aplicadas: carreira 1: Biblioteconomia e Ciência da Informação; carreira 2: Ciências Econômicas, Administração; carreira 3: Turismo; VII – Ciências Humanas: carreira 1: Psicologia; carreira 2: Ciências Sociais, Filosofia, Letras, Pedagogia, Geografia, Lingüística e Educação Especial; carreira 3: Música. VIII - O curso de Engenharia Agronômica admitirá alunos, por transferência interna, oriundos dos cursos de Bacharelado das carreiras descritas nos incisos I, II e III. IX - O curso de Imagem e Som admitirá alunos, por transferência interna, oriundos somente da carreira 3 do inciso VII. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Controle Acadêmico X - O curso de Bacharelado em Agroecologia admitirá alunos, por transferência interna, oriundos da carreira descrita no inciso V. XI - O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do campus de Araras admitirá alunos, por transferência interna, oriundos da carreira descrita no inciso II e também os oriundos do curso de Engenharia Agronômica. 3.2. A transferência interna somente poderá ser solicitada por aluno que esteja regularmente matriculado em seu curso de opção e que tenha cursado efetivamente, pelo menos, um período letivo regular na UFSCar com desempenho mínimo de acordo com as normas vigentes. 3.3. Quando o número de candidatos ao curso de opção for maior que o número de vagas oferecidas, a DiCA procederá a uma classificação dos interessados de acordo com os seguintes critérios: I - à vista dos históricos escolares atualizados, será aplicado o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), obtido como se segue: IRA = [ Σ(N x Cc) ] x [ 2 - ( Σ ( 2 x Cd ) +ΣCs ) ] ΣCi ΣCi ΣCi onde: N = Nota; Cc = Créditos cursados; Ci = Créditos inscritos; Cd = Créditos desistentes; Cs = Créditos suspensos ou cancelados. II - os(as) candidatos(as) serão classificados(as), caso haja empate, achando-se a média ponderada das notas de todas as disciplinas cursadas com aproveitamento pelo(a) aluno(a), assim calculada: a) para cada disciplina cursada com aproveitamento multiplicar-se-á a sua nota final pelo número de créditos; b) somar-se-ão todos os produtos obtidos; c) dividir-se-á a soma total dos produtos pelo número total de créditos solicitados, obtendo-se a média ponderada. 3.4. O edital de divulgação do resultado do processo de transferência interna conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética, até o limite das vagas oferecidas. 3.5. O aluno classificado que não efetivar a matrícula junto à DiCA, no novo curso, dentro do período designado pelo calendário de transferência será considerado desistente e essa vaga será oferecida para o remanescente de acordo com a ordem de classificação. São Carlos, 13 de setembro de 2013. Profa. Dra. Mara Silvia Ap. Nucci Morassutti Diretora da Divisão de Controle Acadêmico Pró-Reitoria de Graduação