UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º O Trabalho de Conclusão – TC – é o trabalho final realizado pelos alunos do curso de Ciência da Computação através do qual o aluno deve desenvolver um projeto em uma determinada área do conhecimento, devendo aplicar, para isso, os conceitos e as metodologias estudados durante o curso. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS Art. 2º Os objetivos a serem atingidos são: I – aplicar e demonstrar os conhecimentos obtidos durante o curso; II – desenvolver capacidades e habilidades científicas e tecnológicas através da realização de um projeto na área de Ciência da Computação; III – relacionar os conteúdos trabalhados com estudos de casos reais, oportunizando experiências profissionais. Art. 3º O trabalho de conclusão ocorre em dois semestres, previstos no currículo para o 9º e 10º semestres do curso, totalizando 16 (dezesseis) créditos, equivalentes a 240 horas/aula. § 1º O aluno, para matricular-se na disciplina de Trabalho de Conclusão I (TCI), deve ter concluído, no mínimo, dois terços (2/3) dos créditos do curso, obedecer os pré-requisitos previstos no currículo e, ainda, ter desenvolvido uma proposta para projeto aprovada por um professor orientador e dois professores avaliadores. § 2º Para matricular-se na disciplina Trabalho de Conclusão II (TCII), o aluno deve, obrigatoriamente, ter obtido a nota mínima de aprovação estabelecida pela Universidade, em TCI. § 3º Tanto para a avaliação de TCI quanto de TCII é composta uma banca para a avaliação do trabalho. CAPÍTULO III DA DURAÇÃO E DA FREQÜÊNCIA Art. 4º O trabalho de conclusão é um dos elementos fundamentais do processo de formação do aluno e, para atingir os objetivos propostos, são destinados dois semestres: no primeiro semestre (TCI), o aluno apresenta uma proposta de trabalho que, após aprovação, começa a ser desenvolvida e que será concluída no segundo semestre (TCII). Art. 5º A freqüência mínima exigida para a aprovação na disciplina é controlada pela presença em 6 (seis) encontros e nas atividades marcadas pelo professor orientador. Parágrafo único. Como percentual de referência é utilizado o regimental, ou seja, 75% de presença das horas correspondentes a estas atividades. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO E DA ORIENTAÇÃO Art. 6º O Trabalho de Conclusão do Curso de Ciência da Computação constituí-se de quatro etapas: I – Proposta de Trabalho de Conclusão, elaborada na primeira quinzena do semestre da ocorrência da disciplina TCI, que deve apresentar, além do tema, os seguintes itens: a) identificação – nome do aluno, do orientador e do título provisório; b) resumo; c) motivação; d) objetivos; e) metodologia, com indicação de recursos de hardware e de software; f) cronograma; g) bibliografia. II – Trabalho de Conclusão I, que deve retomar o tema da proposta, apresentando o estudo realizado no semestre e definindo as etapas para o prosseguimento das atividades no próximo semestre (TCII), atendendo as seguintes exigências: a) o texto do documento não necessita seguir as Normas de Apresentação de Trabalhos de Pós-Graduação da UNISC. b) o aluno deve entregar 3 (três) exemplares do trabalho que são distribuídos aos professores da banca examinadora. III – Trabalho de Conclusão II que deve apresentar o estudo realizado, os resultados obtidos, a contribuição do trabalho e perspectivas de novos trabalhos, atendendo às seguintes exigências: a) a elaboração do documento deve seguir as Normas de Apresentação de Trabalhos de Pós-Graduação da UNISC; b) o aluno, ao final da disciplina, deve entregar 3 (três) exemplares do trabalho que são distribuídos aos professores da banca; c) após a avaliação dos professores da banca, o aluno deve entregar 1 (um) exemplar impresso e uma cópia do software originado deste trabalho em CD, para ser encaminhado à biblioteca caso a nota tenha sido igual ou superior a 9,0 (nove). IV – O Seminário de Andamento que deve ser apresentado, pelo aluno, à comunidade acadêmica enquanto estiver cursando a disciplina de Trabalho de Conclusão II., observadas as seguintes condições: a) para os alunos matriculados no semestre em que há o Seminário de Iniciação Científica, promovido pela UNISC, os alunos devem submeter os seus trabalhos, em forma de artigos, para avaliação da comissão; b) para os alunos matriculados no semestre em que não há o Seminário de Iniciação Científica, promovido pela UNISC, os alunos apresentam os seus trabalhos em uma amostra de TCs; c) a apresentação possui um caráter oficial e é pré-requisito para a entrega do Trabalho de Conclusão II; d) a apresentação deve ter, no máximo, 30 minutos e, ao final, o aluno responde questões públicas sobre o seu trabalho; e) a data do seminário para as apresentações dos trabalhos é definida pelo coordenador de TC no início de cada semestre. Art. 7º O aluno defende o Trabalho de Conclusão II desenvolvido, em caráter público, perante uma banca avaliadora, em data estabelecida pela coordenação de TC. Parágrafo único. A apresentação não poderá ultrapassar 45 minutos e a cada componente da banca é concedido, no máximo, 30 minutos para perguntas. Art. 8º Os professores orientadores, necessários para o desenvolvimento das atividades do Trabalho de Conclusão, devem ser do Departamento de Informática da UNISC, com habilitação nas áreas de conhecimento, objeto do trabalho. Parágrafo único. Para trabalho interdepartamental ou interdisciplinar, pode haver um coorientador de outra disciplina ou departamento da universidade, desde que previamente aprovado pelo orientador. Art. 9º Os Trabalhos de Conclusão são realizados nos Laboratórios da própria UNISC, de outras instituições ou empresas que propiciem ao aluno condições reais de aprendizagem e de interação teórico-prática profissional. Art. 10. Os recursos financeiros, necessários para o desenvolvimento das atividades do trabalho e de seu cumprimento, devem ser previstos, sob forma de orçamento, em projetos de apoio às atividades do trabalho e liberados pelo Colegiado do Curso ou por outras instituições, quando for o caso. CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE Art. 11. O corpo discente para TC I é formado pelos alunos regularmente matriculados nesta disciplina e que tenham 2/3 (dois terços) dos créditos do curso concluídos. Art. 12. O corpo discente para TC II é constituído pelos alunos que obtiveram aprovação em TCI e estão regularmente matriculados nesta disciplina. Art. 13. Os alunos que cursam a disciplina de Trabalho de Conclusão, além de estarem sujeitos ao regime disciplinar estabelecido no Regimento da UNISC, têm ainda os seguintes direitos e deveres: I - receber orientação para realizar as atividades curriculares previstas; II - apresentar qualquer sugestão ou solicitação que venha a contribuir para o melhor desenvolvimento de suas atividades. III - observar os regulamentos e as exigências do trabalho; IV - participar de atividades afins, solicitadas pelo professor orientador e ou pela coordenação de TC; V - comunicar e justificar, com antecedência, ao professor orientador, quaisquer alterações das atividades previstas. CAPÍTULO VI DA BANCA EXAMINADORA Art. 14. As bancas examinadoras dos Trabalhos de Conclusão I e II são constituídas por três professores: o professor orientador e dois professores a serem escolhidos pela coordenação de TC, a partir de uma lista de cinco nomes indicados pelo aluno e seu professor orientador. § 1º A Coordenação do Trabalho de Conclusão é indicada pelo Colegiado do Curso. § 2º A escolha dos componentes da banca de avaliação é determinada pela disponibilidade do professor, sendo que a coordenação pode incluir um professor cujo nome não foi sugerido na lista, se assim julgar necessário. CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO Art. 15. A proposta para o Trabalho de Conclusão é avaliada pelo professor orientador e por mais dois professores. § 1º Ao final da avaliação, deve ser entregue à Coordenação de TC, um parecer final da proposta, indicando uma das opções abaixo, com comentários, sugestões e críticas: a) satisfatório; b) satisfatório com restrições; c) insatisfatório. § 2º A proposta que apresenta parecer “satisfatório com restrições” deve conter por escrito as restrições para que as mesmas sejam consideradas pelo aluno para a execução do trabalho. § 3º A proposta que apresenta parecer “insatisfatório” deve ser reescrita e reavaliada pelos professores orientadores e avaliadores. § 4º São estabelecidos como prazos: I - 30 dias do início das aulas para entrega da proposta do trabalho de conclusão; II - 7 dias, a partir do recebimento da proposta pelo coordenador de TC, para a entrega dos pareceres feitos pelos professores orientadores e avaliadores; III - 7 dias para reavaliação e entrega dos novos pareceres, caso a proposta tenha ficado inicialmente com parecer “insatisfatório”. Art. 16. Avaliação do Trabalho de Conclusão I é determinada pela banca de TCI a partir da análise do Trabalho de Conclusão I. § 1º O prazo para entrega do Trabalho de Conclusão I é de duas semanas antes do início dos Exames Finais de cada semestre. § 2º Cada professor atribui uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a nota final calculada pela média aritmética das três notas e para aprovação, a média final deve ser superior ou igual a sete (7), conforme estabelecido no art. 75, parágrafo único do Regimento Geral da UNISC. Art. 17. Avaliação do Trabalho de Conclusão II é determinada pela banca de TCII a partir dos seguintes itens: a) Trabalho de Conclusão II; b) defesa do trabalho do aluno, através da apresentação do trabalho e as respostas às perguntas realizadas pela banca. § 1º O prazo para entrega do Trabalho de Conclusão II é de três semanas antes do início dos Exames Finais de cada semestre e a partir da entrega do TCII é marcada a data para defesa do trabalho. § 2º Cada professor atribui uma nota de zero (0) a dez (10), sendo a nota final calculada pela média aritmética das três notas e para aprovação, a média final deve ser superior ou igual a sete (7), conforme estabelecido no art. 75, parágrafo único do Regimento Geral da UNISC. Art. 18. Caso o aluno não obtenha a média necessária para aprovação lhe é concedido um prazo de quinze (15) dias para reapresentação do seu trabalho perante a banca examinadora. Parágrafo único. O aluno reprovado em TCI ou TCII deve se matricular novamente na respectiva disciplina e apresentar nova proposta de trabalho e ao aluno que não entregar o TCI ou não defender o TCII, ou seja, desistir, é permitida a reapresentação da mesma proposta de trabalho. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os casos omissos são analisados e julgados pelo coordenador de trabalho de conclusão e pelo Colegiado de Curso e encaminhados aos órgãos competentes para solução, quando escaparem à esfera de ação dos mesmos. Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. Aprovado pelo Conselho de Graduação em reunião do dia 15 de maio de 2001 e alterado pelo Conselho de Graduação em reunião do dia 13 de agosto de 2002.