ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIANÇA E ADOLESCENTE Rua Walter Marquardt, 1111 - Barra do Rio Molha -CEP 89259-565 Jaraguá do Sul – SC - Fone: (47) 2106-8000 EDITAL Nº 01/2012/PMJS Dispõe sobre as inscrições para a Concessão de Auxílio Financeiro para Alunos de Baixa Renda Familiar que cursam o Ensino Superior no 1º semestre de 2012. A PREFEITA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 13 da Lei Municipal n° 3.883 de 05 de julho de 2005 torna público que estarão abertas as inscrições para a Concessão de Auxílio Financeiro para Alunos de Baixa Renda Familiar que cursam o Ensino Superior, no 1º Semestre de 2012, de acordo com o que estabelece o presente Edital. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1 As inscrições estarão abertas no período de 27 de fevereiro a 07 de março de 2012, através de formulário eletrônico disponível no sítio http://jaraguadosul.sc.gov.br / http://educacao.jaraguadosul.com.br 1.2 Para confirmar sua inscrição, o acadêmico deverá preencher todos os campos do formulário supracitado, e imprimir a ficha de inscrição (após concluir a inscrição via internet) e o Termo de compromisso para cumprimento das horas de serviço – anexo 16. 1.3 Serão disponibilizados microcomputadores para inscrição, dos candidatos que necessitarem, na Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa, Avenida Getúlio Vargas, 245, Centro, defronte ao Shopping Breithaupt, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, sem fechar para o almoço e aos sábados das 9h às 12h - telefone 2106-8708. 1.4 Os documentos comprovando as informações prestadas deverão ser entregues, pelo acadêmico ou representante, na forma dos itens 4, 5 e 6 deste Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 2.1 Somente poderão inscrever-se no Programa de Auxílio Financeiro para estudantes universitários de baixa renda familiar os acadêmicos que: 2.1.1 Residem no mínimo há um ano em Jaraguá do Sul e cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse a dois salários mínimos vigentes. Será considerado salário mínimo vigente em Santa Catarina, cujo valor é de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Então, a renda per capita não poderá ultrapassar a R$1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais) mensais. 2.1.2 Não possuam diploma de outra graduação, exceto se este se referir ao de Licenciatura Curta; 2.1.3 Alcançaram 100% de aproveitamento nas disciplinas cursadas no semestre anterior, para o acadêmico que recebeu auxilio financeiro no segundo semestre de 2011; 2.1.4 Não receba nenhum dos seguintes tipos de custeio para pagamento das mensalidades: bolsa de estudos, auxílio-empresa, Programa Bolsa Primeira Chance, Bolsa do Art. 170 da CE, Bolsa do Art. 171 da CE ou outra forma de auxílio educativo que o acadêmico possa vir a receber. Não se inclui o FIES, por se tratar de financiamento estudantil; 2.1.5 Esteja regularmente matriculado e cursando o respectivo semestre (01/2012); 2.1.6 Tenha cumprido o mínimo de oito horas de serviço de relevância comunitária, caso tenha sido beneficiado com o auxílio no 2º semestre letivo de 2011. 3. - DA CLASSIFICAÇÃO: 3.1 Os dados obtidos por meio do formulário eletrônico serão processados através da seguinte fórmula matemática: ICI = (RT x M x TS x P x PT) GF Onde: ICI = Índice de Classificação Inicial RT = Renda Total (somatório da renda mensal familiar, incluindo o candidato) M = Moradia (própria = 1; alugada ou financiada = 0,7) TS = Tratamento de saúde (sim = 0,8; não = 1) P = Outra pessoa na família estudando em IES paga (sim = 0,8; não = 1) PT = Paga Transporte (sim = 0,9; não =1) GF = Grupo Familiar (número de membros do quadro familiar que contribuam com a renda familiar ou usufruam dela, incluindo o candidato). * REMUNERAÇÃO MENSAL são todos os valores recebido mensalmente: salário base, auxílio creche, auxílio alimentação, transporte, gratificações, comissão por função, horas de descanso. Não considerar horas extras, adicionais excepcionais e não proceder descontos. 4. DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1 A documentação deve somente ser entregue pelo acadêmico ou seu representante, no período de 27/02/2012 a 09/03/2012, no setor de PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, no horário das 08h às 16h, sem fechar para o almoço. A documentação a ser entregue é a que segue, DEVENDO ser ordenada na sequência elencada abaixo, e consiste em: 4.1.1 Ficha de inscrição assinada (recomendamos que o acadêmico permaneça com uma via para si, para que possa posteriormente preencher documentos a serem solicitados); 4.1.2 Termo de Compromisso para cumprimento das horas de serviço - anexo 16, devidamente preenchido e assinado (recomendamos que o acadêmico permaneça com uma via para si); 4.1.3 Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso no mesmo lado da folha); 4.1.4 Declaração da Instituição de Ensino Superior, carimbada e assinada, contendo OBRIGATORIAMENTE: - Declaração de matrícula e frequência; - Valor da mensalidade; - Aproveitamento das disciplinas cursadas no semestre anterior; - Que não é beneficiário de programa de bolsa/auxílio financeiro para pagamento de mensalidades. 4.1.5 Declaração da empresa, carimbada e assinada, em que trabalha, confirmando que o acadêmico não é beneficiário de nenhum outro Programa de Auxílio Financeiro para cursar o Ensino Superior; 4.1.6 Fotocópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (conforme modelo - anexo 02): do candidato; 4.1.7 Comprovante de moradia, se: − Própria: cópia do IPTU, constando matrícula e endereço do imóvel; − Locação residencial: cópia do último recibo de pagamento de aluguel e respectivo contrato, constando o valor pago mensalmente (quem não tiver contrato, apresentar declaração do proprietário do imóvel – conforme modelo - anexo 03). Caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, anexar, além do recibo e o contrato, declaração – conforme modelo - anexo 04, assinada pelos demais inquilinos, informando o valor pago individualmente; − Pensão / Dormitório: cópia do último recibo de pagamento de aluguel e declaração – conforme modelo - anexo 05, assinada pelo responsável do pensionato; − Financiamento de casa ou apartamento: cópia do recibo da última parcela paga; − Caso o imóvel seja cedido: declaração de cedência do proprietário do imóvel anexo 06, com cópia do IPTU; 4.1.8 Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (frente e verso no mesmo lado da folha) de todos os integrantes do grupo familiar (de todos que residem no mesmo local); 4.1.9 Cópia dos Comprovantes de despesas mensais: água, luz e telefone, com vencimento em fevereiro de 2012.; 4.1.10 Cópia dos Comprovantes de gastos com transporte do acadêmico (no recibo deve conter o CNPJ da empresa). Considerar somente o valor de suas despesas com transporte coletivo para se deslocar até a Instituição de Ensino Superior. Não considerar as despesas dos demais integrantes do grupo familiar, nem gasto com combustível de veículo particular; 4.1.11 Cópia da Confirmação de matrícula ou comprovante de pagamento, constando nome do acadêmico, da última mensalidade somente dos demais integrantes do grupo familiar que estudam em IES particular; 4.1.12 Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (completa – todas as folhas- mínimo de 04 páginas) de TODOS os integrantes do grupo familiar. Os que não declaram imposto de renda deverão apresentar declaração – conforme modelo anexo 07, constando os bens que possui ou declaração de que não possui bens. Os candidatos que recebem auxílio financeiro dos Pais, apresentar a Declaração de Imposto de Renda e/ou Declaração de que não possui bens – conforme modelo anexo 07 e/ou 08; 4.1.13 Comprovantes de remuneração mensal de TODOS os integrantes do grupo familiar: * REMUNERAÇÃO MENSAL são todos os valores recebido mensalmente: salário base, auxílio creche, auxílio alimentação, transporte, gratificações, comissão por função, horas de descanso. Não considerar horas extras, adicionais excepcionais e não proceder descontos. - Se assalariado: cópia da folha de pagamento atualizada e, em caso de variação salarial (comissão por venda, etc.), folha de pagamento dos últimos três meses (dezembro/2011, janeiro e fevereiro de 2012) e declaração da comissão, conforme modelo anexo 14; - Se desempregado: Cópia da Carteira de Trabalho, com a identificação, a baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco e cópia do último comprovante de seguro-desemprego (se estiver recebendo); - Se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços (Consideram-se aqueles que contribuem com o fisco ou Associação de Classe ): Declaração de rendimentos dos três últimos meses (dezembro/2011, janeiro e fevereiro de 2012) – conforme modelo anexo 09, assinada e datada, e cópia da Carteira de Trabalho, com a identificação, baixa do último emprego e com a próxima página de contrato em branco e cópia de recolhimento de tributos ou pagamentos à Associação de classe; - Se sócio-proprietário de empresa: Cópia do Imposto de Renda completa de pessoa física e da pessoa jurídica; - Se aposentado: cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS, juntamente com cópia da carteira de trabalho, com a identificação, a baixa do último emprego, com a próxima página do contrato em branco; - Se pensionista (por morte/invalidez): cópia do último comprovante de recebimento de benefício do INSS; - Se produtor rural: declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente), não sendo associado ao sindicato, fazer declaração – conforme modelo anexo 10, da atividade exercida e renda média; - Se estagiário ou bolsista: Cópia do contrato de estágio e comprovante de remuneração; - Se outras atividades (por exemplo: auxílios de parentes/amigos – Como uma segunda renda / atividade não formalizada, atividades informais): declaração – conforme modelo anexo 11, assinada por quem paga as comissões ou pelo prestador de auxílio financeiro com assinatura de 02 (duas) testemunhas (nome completo e número do CPF). No caso de atividades informais e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos, declaração – conforme modelo anexo 11, de rendimento mensal, dos três últimos meses (dezembro/2011, janeiro e fevereiro de 2012); - Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal, ou ainda conforme modelo anexo 12; − Se estiver recebendo pensão alimentícia : apresentar cópia da sentença judicial ou declaração – conforme modelo anexo 13, assinada pelo responsável do pagamento, constando nesta o valor pago. No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado da declaração; − Se alguém do grupo familiar estiver em benefício saúde: apresentar fotocópia da carteira profissional, folha de identificação e a folha do contrato vigente, e documento emitido pelo INSS que encontra-se em benefício, constando os valores do mesmo; − Se alguém do grupo familiar estiver em tratamento de saúde: * Cópia do Atestado do profissional da área de saúde (médico) responsável pelo paciente, indicando a medicação de uso contínuo e/ou encaminhamento de terapias; • Não são considerados para fins de gastos contínuos com tratamento de saúde, convênios, planos de saúde, manutenção de aparelhos ortodônticos, cirurgias, etc. 4.1.14 Cópia do boleto da mensalidade do acadêmico (não necessita estar pago). 4.2 Dúvidas a respeito da documentação poderão ser esclarecidas na Secretaria da Educação, com Alexandra, (2106-8044) ou Edilene (2106-8124). 4.3 O acadêmico beneficiado, a instituição de ensino ou a empresa que, por qualquer das modalidades de atendimento previstas neste Edital, falsificar documentos e/ou informações, além de perder o benefício que lhe foi deferido, ressarcirá os valores indevidamente recebidos e ficará automaticamente impedido de candidatar-se a futuras inscrições, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, advertindo-se que a comissão encaminhará denúncia ao Ministério Público que adotará as medidas cabíveis ao caso, com a devida instauração de inquérito criminal, se necessário. 5 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1 Os documentos deverão ser entregues em cópias tamanho A4, sendo que não serão consideradas cópias em papel de fax, com rasuras ou ilegíveis. Não haverá devolução de documentos; 5.2 O acadêmico deverá comparecer na Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sito a Rua Walter Marquardt, 1.111, bairro Barra do Rio Molha – setor de protocolo, com toda a documentação no horário das 08h às 16h, sem fechar para almoço, entre os dias 27/02 à 09/03/2012, para a entrega da documentação, que NÃO será conferida no ato da entrega. A conferência da documentação ocorrerá nos dias 09 à 15/03 pela Comissão Especial. 5.3 O acadêmico que não apresentar a documentação completa nos prazos estabelecidos no item 5.2, será excluído do processo seletivo de bolsa de estudos. 5.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, a entrega de TODOS os documentos solicitados no presente Edital. 5.5 Se o acadêmico não puder comparecer para entrega da documentação nas datas previstas no item 5.2, poderá enviar um representante em seu lugar, ou será excluído definitivamente do processo. 6. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO: 6.1 A listagem Pré-classificatória dos acadêmicos inscritos será divulgada no dia 15 de março de 2012, a partir das 17 horas. 6.2 A divulgação da listagem dos acadêmicos inscritos estará disponível: - nos sítios www.educacao.jaraguadosul.com.br , www.jaraguadosul.sc.gov.br e www.jaraguadosul.com.br ; - no mural da Secretaria Municipal da Educação; - nas Instituições de Ensino Superior, sob responsabilidade das mesmas, que deverão dar publicidade da listagem em seus respectivos sítios e murais. 7. DO REQUERIMENTO DE REVISÃO: 7.1 Havendo discordância quanto ao resultado da pré-classificação, o acadêmico poderá solicitar revisão à Comissão Especial do Programa de Auxílio Financeiro para Alunos de Baixa Renda Familiar, nos dias 16 e 19/03/2012, através do Requerimento de Revisão – conforme modelo anexo 17, a ser entregue em duas vias (uma deverá ficar em posse do candidato), no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, sito a Rua Walter Marquardt, 1.111, bairro Barra do Rio Molha, endereçado à Comissão Especial, no horário das 08h às 16h, sem fechar para o almoço. 7.2 Na revisão não serão aceitos documentos que não foram entregues quando da inscrição (quando da falta do mesmo). No momento da revisão, somente serão aceitos/analisados documentos RETIFICADORES, não documentos faltantes. 8. DO RESULTADO FINAL: 8.1 A listagem oficial dos candidatos beneficiados será divulgada no dia 22 de março de 2012, a partir das 17h, nos mesmos locais de divulgação da listagem dos pré-classificados. 9. DO RECEBIMENTO DAS PARCELAS DA BOLSA DE ESTUDOS: 9.1 O valor relativo ao benefício será pago diretamente à instituição de ensino ou ao aluno. 9.1.1 Quando o valor do benefício for concedido diretamente ao aluno, o pagamento se dará na forma de ressarcimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do cartão do banco em que o acadêmico seja o titular, cópia do CPF, cópia e original do comprovante de quitação da mensalidade ou taxa de matrícula, na Secretaria da Educação, com a Sra. Vera Lúcia Schwinden Marcatto (2106-8127). 10. DENÚNCIAS: 10.1 O processo de investigação será realizado pela Comissão Especial do Programa de Auxílio Financeiro para Alunos de Baixa Renda Familiar; 10.2 Qualquer pessoa pode formalizar denúncia, através da OUVIDORIA - 0800-642-0156. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 A Comissão Especial poderá realizar visita in loco aos candidatos/beneficiados; 11.2 O aluno beneficiado com o auxílio financeiro previsto na Lei Municipal 3.883/2005, deverá cumprir, NO MÍNIMO, 08 (oito) horas de prestação de serviços de relevância comunitária, à Administração Pública MUNICIPAL, de acordo com cronograma de eventos municipais, divulgados no sítio da prefeitura ou órgãos de comunicação, devendo entregar a comprovação destas horas, conforme modelo anexo 15, até o dia 20 de julho de 2012. 11.3 Constituem serviços de relevância comunitária, prestados à Administração Pública: I auxiliar em manhãs ou tardes de lazer; II auxiliar em atividades e gincanas escolares, bem como na práxis da Escola e Centro Municipal; III auxiliar em eventos culturais; IV auxiliar em jogos nas unidades escolares; V pesquisa de campo; VI campanhas da saúde; VII outras atividades organizadas pela Administração Pública Municipal. 11.5 É vedado o cumprimento das horas de serviço de relevância DENTRO das Secretarias Municipais, por não se tratar de serviço de relevância comunitária. Somente poderão participar de atividades extraordinárias promovidas pelas secretarias (campanhas, gincanas, pesquisas...). 11.6 Perderá o benefício e terá suspensa a inscrição, pelo período de 01 (um) semestre, o aluno que, injustificadamente, recusar-se a prestar serviços à Administração Pública e não entregar a ficha de presença do cumprimento das horas de serviço. 11.7 Será aceito como justificativa, somente em casos de CONVOCAÇÃO: I Atestado Médico; II Declaração da empresa em que o aluno trabalha atestando horário de trabalho que conflite com o horário de prestação de serviços. 11.8 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Programa de Auxílio Financeiro para Alunos de Baixa Renda Familiar, que cursam o Ensino Superior. Jaraguá do Sul, 25 de janeiro de 2012. CECÍLIA KONELL Prefeita Municipal SILVIO CELESTE BARD Secretário de Educação EDIMARA ORZECHOWSKI DE SOUZA Secretária da Assistência Social, Criança e Adolescente