FACULDADE DE ARARAQUARA
CARTILHA DO ESTAGIÁRIO DA
FACULDADE DE ARARAQUARA
(de acordo com a Lei de Estágio nº
11.788/2008).
PREFÁCIO
Através desta cartilha, pretende-se oferecer
as empresas contratantes de jovens estagiários as
maneiras e procedimentos corretos na aplicação e
enquadramento da lei 11.788 de 25 de setembro
de 2008. A referida lei representa um avanço na
política publica de emprego na categoria. Tratase de concepções educativas e de formação
profissional que vão auxiliar o estagiário em seus
direitos perante o exercício da cidadania.
(Elaboração Lamarck Boro)
A presente Cartilha do Estagiário da
FACULDADE DE ARARAQUARA procura
dirimir dúvidas sobre Estágio Profissional e
divulgar as recentes normas emanadas pela Lei
11.788, de 25/09/2008.
Qual é a definição de Estágio?
A recente Lei 11.788/08, em seu art. 1º, define
que “Estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de educandos”.
O estágio pode ser realizado sob duas formas:
I - Obrigatório: quando definido pelas
Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação
e inserido no Projeto Pedagógico do Curso. No
caso, a carga horária exigida deverá ser cumprida
para conclusão do curso e expedição do diploma;
ou
II - Não-obrigatório: quando não há
obrigatoriedade e é realizada opcionalmente pelo
aluno, sendo as horas trabalhadas adicionadas à
carga horária curricular do curso.
Nota: A atividade de estágio não cria vínculo
empregatício.
Qual a atuação da FACULDADE DE
ARARAQUARA no Estágio?
A FACULDADE
oferece:
DE
ARARAQUARA
I - Toda a regulamentação, documentação e
orientação para efeitos de estágio através de seu
NPA – Núcleo de Prática Acadêmica, pelo Site da
FACULDADE DE ARARAQUARA, pelo
Coordenador Acadêmico e pelos Coordenadores
dos cursos;
II - Professor-Supervisor para coordenação e
orientação do estagiário;
III - Controle das atividades de estágio através
de Relatórios entregues pela Empresa Contratante
IV - Orientação à Empresa sobre o vínculo
acadêmico do aluno, quando solicitado, além das
datas de realização das atividades como avaliações
escolares, viagens, eventos, etc.
V - Verificação das condições oferecidas pela
Empresa para admitir com segurança, capacidade e
competência o Estagiário.
Quem pode ser Estagiário?
São considerados Estagiários os estudantes
regularmente matriculados e freqüentando o ensino
regular.
Nota: Com exceção dos menores de 16 anos,
todos os alunos, brasileiros e estrangeiros, podem
exercer funções de Estágio Supervisionado.
Quem pode oferecer Estágio?
Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de
direito privado e os órgãos da administração
pública direta, autárquica e fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como
profissionais
liberais
de
nível
superior
devidamente registrados em seus respectivos
conselhos de fiscalização profissional.
Nota: Assim, os advogados, engenheiros,
médicos, dentistas, arquitetos e outros, possuindo
registro no respectivo Conselho Profissional da
Classe, podem contratar estagiários.
Importante:
A
FACULDADE
DE
ARARAQUARA, para celebrar estágio de alunos
com quem pode oferecer estágios, disponibiliza
dois documentos distintos a serem preenchidos, a
saber:
a) “Acordo de Cooperação de Estágio” –
Documento que é celebrado entre a Empresa e a
FACULDADE DE ARARAQUARA, passando,
assim, a manter convênio (um acordo celebrado é
suficiente para qualquer número de estagiários
que a empresa admitir).
b) “Termo de Compromisso de Estágio” –
Documento celebrado entre as três partes:
Empresa, Estagiário e FACULDADE DE
ARARAQUARA
(a
FACULDADE
DE
ARARAQUARA participa como interveniente, ou
seja, supervisiona os trabalhos de estágio).
Nota: O “Termo de Compromisso de Estágio”
é um importante documento que determina
normas, o período de estágio a ser realizado
(podendo ser renovado), as horas e os dias de
trabalho, o seguro contra acidentes, a bolsaauxílio e demais direitos e deveres, tanto da
Empresa, quanto do Estagiário e da
FACULDADE DE ARARAQUARA.
Quais os procedimentos da Empresa
quanto à supervisão de Estágio e Relatórios?
A Empresa deve indicar funcionário de seu
quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional
na
área
de
conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário para orientar
e
supervisionar
até
dez
estagiários
simultaneamente;
Entregar, por ocasião do desligamento do
estagiário, termo de realização do estágio com
indicação das atividades desenvolvidas, dos
períodos e da avaliação de desempenho;
Disponibilizar para os órgãos de fiscalização
documentos que comprovem a relação de estágio;
Encaminhar
à
FACULDADE
DE
ARARAQUARA, com periodicidade mínima de
seis meses, (ou a cada trimestre dependendo do
Projeto Pedagógico de cada curso), relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
concedente do Estágio a aplicação da legislação
relacionada à saúde e a segurança no trabalho.
A Empresa fica obrigada a realizar exames
admissional, periódicos e demissional.
Nota: O estagiário deve seguir todos os
procedimentos de segurança exigidos pela
Empresa, inclusive o uso de Equipamentos de
Proteção Individual (EPI).
Quais as vantagens que uma Empresa tem
ao Contratar Estagiário?
- A empresa estará preparando um futuro
funcionário nos seus moldes e que, pela
dinâmica do trabalho, sob a orientação de
profissionais
da
FACULDADE
DE
ARARAQUARA, poderá contribuir para
melhoria da qualidade;
- A legislação concede benefícios para quem
financia a educação;
- isenção dos encargos trabalhistas como INSS,
FGTS, entre outros;
- Contratos desfeitos antes do término da vigência
não incidirão multas rescisórias;
- O pagamento do 13º salário não é obrigatório;
- O recesso é remunerado no valor da bolsaauxílio, sem outros adicionais a que têm direito
os empregados efetivos.
Como são procedidos os pagamentos de
Bolsa-Auxílio, Auxílio-Transporte e outros
benefícios?
Mediante acordo lavrado no “Termo de
Compromisso”, a Empresa obriga-se a conceder
bolsa-auxílio e vale-transporte, podendo, ainda,
conceder e outros benefícios.
Atendidas as especificações legais, qualquer
funcionário efetivo da Empresa, com experiência,
poderá atuar como orientador do Estagiário.
Nota: Os benefícios fornecidos pela Empresa
relacionados a transporte, saúde, alimentação ou
outros não caracterizam vínculo empregatício,
conforme
determinado
no
“Termo
de
Compromisso”.
Qual a proteção que a Empresa deve
oferecer ao Estagiário?
Quando
Estágio)?
Além da concessão do Seguro Contra
Acidentes, é de responsabilidade da parte
O estágio que tenha a duração igual ou
superior a um ano deverá ser intercalado com um
período de trinta dias de recesso, preferencialmente
ocorre
o
recesso
(férias
no
concomitante com as férias escolares, devendo ser
remunerado quando o estagiário receber
contraprestação ou bolsa-auxílio.
Nota: No caso de estágio com duração
inferior a um ano, os dias de recesso serão
proporcionais ao período trabalhado.
Qual o tempo máximo que o aluno pode
atuar como Estagiário?
O Estágio na mesma empresa não poderá
ultrapassar dois anos, pois, nesse caso, ocorrerá o
vínculo empregatício, salvo quando se tratar de
estagiário para portador de necessidades especiais.
Nota: Observações quanto à nova legislação:
O estagiário que ultrapassou o período de dois
anos na empresa, mas seu contrato foi iniciado
antes de 26/09/2008, poderá ter seu contrato
antigo cumprido até a data prevista, sendo vetada
sua renovação.
O estagiário que não ultrapassou dois anos na
empresa, cujo contrato data de menos de dois
anos, sendo o início anterior a 26/09/2008, poderá
ter o estágio renovado com ajustes das condições.
Alunos que cursam EAD (ensino
distância) podem realizar Estágio?
a
Alunos matriculados em cursos a distância
também podem realizar estágio nos mesmos
moldes do ensino presencial.
Como são definidos os cursos que alternam
teoria e prática?
- São aqueles que intercalam dias de aulas
regulares e outros para estágio.
O estágio relativo a cursos que alternam
teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada
de até 40 horas semanais, desde que previsto no
projeto pedagógico do curso e da instituição de
ensino.
Nota: De acordo com o parágrafo anterior, o
Termo de Compromisso deverá conter cláusula
determinando que, no período das avaliações de
aprendizagem periódicas, a carga horária do
estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade,
no intuito de possibilitar ao aluno melhor
desempenho.
Carga Horária:
No “Termo de Compromisso de Estágio”, deve
ser respeitada a compatibilidade do horário de
estágio com os horários das atividades escolares,
não podendo o estágio ultrapassar 6 horas diárias e
30 horas semanais.
Nota: Ultrapassada a carga horária máxima
permitida, será caracterizado vínculo empregatício.
Em época de provas, a jornada de trabalho
deverá ser reduzida pela metade, lembrando que,
sendo a maioria dos estagiários pagos por hora, as
horas não trabalhadas poderão ser descontadas da
bolsa-auxílio.
Nota: O Estagiário poderá ter intervalo durante
a jornada diária, desde que lavrada no “Termo de
Compromisso de Estágio”.
O que é Agente de Integração e Quais suas
funções?
O agente de integração é aquele que atua como
intermediador nos contratos de estágio no tripé
Aluno-Empresa-Escola, competindo-lhe:
I - Identificar oportunidades de estágio;
II - Ajustar suas condições de realização;
III - Fazer o acompanhamento administrativo;
IV - Encaminhar negociação de seguros contra
acidentes pessoais;
V - Cadastrar os estudantes.
Nota: O agente de integração não poderá atuar
como representante do estagiário, da empresa ou
da escola, porém deve assinar em conjunto com as
partes quando for o responsável pela apólice de
seguro obrigatório.
Observação Importante: Felizmente, a
FACULDADE DE ARARAQUARA orgulha-se
em disponibilizar, gratuitamente, aos seus alunos
todo o aparato para as formalidades de estágio.
Basta procurar informações no NPA – Núcleo de
Prática Acadêmica da FACULDADE DE
ARARAQUARA ou no site da Instituição.
Elaboração: Bel. Lamarck Boro.
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03.3 - Cartilha do Estagiário Aqua