FACULDADE DE ARARAQUARA CARTILHA DO ESTAGIÁRIO DA FACULDADE DE ARARAQUARA (de acordo com a Lei de Estágio nº 11.788/2008). PREFÁCIO Através desta cartilha, pretende-se oferecer as empresas contratantes de jovens estagiários as maneiras e procedimentos corretos na aplicação e enquadramento da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. A referida lei representa um avanço na política publica de emprego na categoria. Tratase de concepções educativas e de formação profissional que vão auxiliar o estagiário em seus direitos perante o exercício da cidadania. (Elaboração Lamarck Boro) A presente Cartilha do Estagiário da FACULDADE DE ARARAQUARA procura dirimir dúvidas sobre Estágio Profissional e divulgar as recentes normas emanadas pela Lei 11.788, de 25/09/2008. Qual é a definição de Estágio? A recente Lei 11.788/08, em seu art. 1º, define que “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. O estágio pode ser realizado sob duas formas: I - Obrigatório: quando definido pelas Diretrizes Curriculares do Ministério da Educação e inserido no Projeto Pedagógico do Curso. No caso, a carga horária exigida deverá ser cumprida para conclusão do curso e expedição do diploma; ou II - Não-obrigatório: quando não há obrigatoriedade e é realizada opcionalmente pelo aluno, sendo as horas trabalhadas adicionadas à carga horária curricular do curso. Nota: A atividade de estágio não cria vínculo empregatício. Qual a atuação da FACULDADE DE ARARAQUARA no Estágio? A FACULDADE oferece: DE ARARAQUARA I - Toda a regulamentação, documentação e orientação para efeitos de estágio através de seu NPA – Núcleo de Prática Acadêmica, pelo Site da FACULDADE DE ARARAQUARA, pelo Coordenador Acadêmico e pelos Coordenadores dos cursos; II - Professor-Supervisor para coordenação e orientação do estagiário; III - Controle das atividades de estágio através de Relatórios entregues pela Empresa Contratante IV - Orientação à Empresa sobre o vínculo acadêmico do aluno, quando solicitado, além das datas de realização das atividades como avaliações escolares, viagens, eventos, etc. V - Verificação das condições oferecidas pela Empresa para admitir com segurança, capacidade e competência o Estagiário. Quem pode ser Estagiário? São considerados Estagiários os estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular. Nota: Com exceção dos menores de 16 anos, todos os alunos, brasileiros e estrangeiros, podem exercer funções de Estágio Supervisionado. Quem pode oferecer Estágio? Podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. Nota: Assim, os advogados, engenheiros, médicos, dentistas, arquitetos e outros, possuindo registro no respectivo Conselho Profissional da Classe, podem contratar estagiários. Importante: A FACULDADE DE ARARAQUARA, para celebrar estágio de alunos com quem pode oferecer estágios, disponibiliza dois documentos distintos a serem preenchidos, a saber: a) “Acordo de Cooperação de Estágio” – Documento que é celebrado entre a Empresa e a FACULDADE DE ARARAQUARA, passando, assim, a manter convênio (um acordo celebrado é suficiente para qualquer número de estagiários que a empresa admitir). b) “Termo de Compromisso de Estágio” – Documento celebrado entre as três partes: Empresa, Estagiário e FACULDADE DE ARARAQUARA (a FACULDADE DE ARARAQUARA participa como interveniente, ou seja, supervisiona os trabalhos de estágio). Nota: O “Termo de Compromisso de Estágio” é um importante documento que determina normas, o período de estágio a ser realizado (podendo ser renovado), as horas e os dias de trabalho, o seguro contra acidentes, a bolsaauxílio e demais direitos e deveres, tanto da Empresa, quanto do Estagiário e da FACULDADE DE ARARAQUARA. Quais os procedimentos da Empresa quanto à supervisão de Estágio e Relatórios? A Empresa deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Disponibilizar para os órgãos de fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; Encaminhar à FACULDADE DE ARARAQUARA, com periodicidade mínima de seis meses, (ou a cada trimestre dependendo do Projeto Pedagógico de cada curso), relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. concedente do Estágio a aplicação da legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho. A Empresa fica obrigada a realizar exames admissional, periódicos e demissional. Nota: O estagiário deve seguir todos os procedimentos de segurança exigidos pela Empresa, inclusive o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Quais as vantagens que uma Empresa tem ao Contratar Estagiário? - A empresa estará preparando um futuro funcionário nos seus moldes e que, pela dinâmica do trabalho, sob a orientação de profissionais da FACULDADE DE ARARAQUARA, poderá contribuir para melhoria da qualidade; - A legislação concede benefícios para quem financia a educação; - isenção dos encargos trabalhistas como INSS, FGTS, entre outros; - Contratos desfeitos antes do término da vigência não incidirão multas rescisórias; - O pagamento do 13º salário não é obrigatório; - O recesso é remunerado no valor da bolsaauxílio, sem outros adicionais a que têm direito os empregados efetivos. Como são procedidos os pagamentos de Bolsa-Auxílio, Auxílio-Transporte e outros benefícios? Mediante acordo lavrado no “Termo de Compromisso”, a Empresa obriga-se a conceder bolsa-auxílio e vale-transporte, podendo, ainda, conceder e outros benefícios. Atendidas as especificações legais, qualquer funcionário efetivo da Empresa, com experiência, poderá atuar como orientador do Estagiário. Nota: Os benefícios fornecidos pela Empresa relacionados a transporte, saúde, alimentação ou outros não caracterizam vínculo empregatício, conforme determinado no “Termo de Compromisso”. Qual a proteção que a Empresa deve oferecer ao Estagiário? Quando Estágio)? Além da concessão do Seguro Contra Acidentes, é de responsabilidade da parte O estágio que tenha a duração igual ou superior a um ano deverá ser intercalado com um período de trinta dias de recesso, preferencialmente ocorre o recesso (férias no concomitante com as férias escolares, devendo ser remunerado quando o estagiário receber contraprestação ou bolsa-auxílio. Nota: No caso de estágio com duração inferior a um ano, os dias de recesso serão proporcionais ao período trabalhado. Qual o tempo máximo que o aluno pode atuar como Estagiário? O Estágio na mesma empresa não poderá ultrapassar dois anos, pois, nesse caso, ocorrerá o vínculo empregatício, salvo quando se tratar de estagiário para portador de necessidades especiais. Nota: Observações quanto à nova legislação: O estagiário que ultrapassou o período de dois anos na empresa, mas seu contrato foi iniciado antes de 26/09/2008, poderá ter seu contrato antigo cumprido até a data prevista, sendo vetada sua renovação. O estagiário que não ultrapassou dois anos na empresa, cujo contrato data de menos de dois anos, sendo o início anterior a 26/09/2008, poderá ter o estágio renovado com ajustes das condições. Alunos que cursam EAD (ensino distância) podem realizar Estágio? a Alunos matriculados em cursos a distância também podem realizar estágio nos mesmos moldes do ensino presencial. Como são definidos os cursos que alternam teoria e prática? - São aqueles que intercalam dias de aulas regulares e outros para estágio. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. Nota: De acordo com o parágrafo anterior, o Termo de Compromisso deverá conter cláusula determinando que, no período das avaliações de aprendizagem periódicas, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, no intuito de possibilitar ao aluno melhor desempenho. Carga Horária: No “Termo de Compromisso de Estágio”, deve ser respeitada a compatibilidade do horário de estágio com os horários das atividades escolares, não podendo o estágio ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais. Nota: Ultrapassada a carga horária máxima permitida, será caracterizado vínculo empregatício. Em época de provas, a jornada de trabalho deverá ser reduzida pela metade, lembrando que, sendo a maioria dos estagiários pagos por hora, as horas não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio. Nota: O Estagiário poderá ter intervalo durante a jornada diária, desde que lavrada no “Termo de Compromisso de Estágio”. O que é Agente de Integração e Quais suas funções? O agente de integração é aquele que atua como intermediador nos contratos de estágio no tripé Aluno-Empresa-Escola, competindo-lhe: I - Identificar oportunidades de estágio; II - Ajustar suas condições de realização; III - Fazer o acompanhamento administrativo; IV - Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - Cadastrar os estudantes. Nota: O agente de integração não poderá atuar como representante do estagiário, da empresa ou da escola, porém deve assinar em conjunto com as partes quando for o responsável pela apólice de seguro obrigatório. Observação Importante: Felizmente, a FACULDADE DE ARARAQUARA orgulha-se em disponibilizar, gratuitamente, aos seus alunos todo o aparato para as formalidades de estágio. Basta procurar informações no NPA – Núcleo de Prática Acadêmica da FACULDADE DE ARARAQUARA ou no site da Instituição. Elaboração: Bel. Lamarck Boro.