Aluno(a): _____________________________________ Curso: ________________ Período: ________
NORMAS INTERNAS – CORPO DISCENTE
CONVÊNIO PRONATEC
1 – É dever do aluno respeitar rigorosamente os horários de entrada, intervalos e saída das aulas
definidas pela Direção.
2 - Não serão permitidas entradas com atrasos e/ou saídas antecipadas no período de aulas caso haja
incompatibilidade entre o horário do curso, o horário de trabalho e o horário de trânsito do aluno. O aluno
não poderá retirar-se do CEPIN sem prévia autorização da Direção.
Obs.: Os alunos, maiores de 18 anos, poderão, quando apresentarem um motivo justo, solicitar saída
antes do término do período das aulas, uma vez por mês, com autorização da direção.
Os alunos, menores de 18 anos, só poderão se retirar do estabelecimento, durante o período das aulas,
com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
3 – É condição obrigatória a frequência ao curso para o cumprimento da carga horária curricular (mínimo
de 75% do total das horas letivas), bem como, a participação e apresentação dos projetos pedagógicos e
demais atividades do curso.
4 – O aluno do 3º ano do ensino médio, ou do 2º e 3º termos do EJA, que iniciar o curso técnico na FIEC,
aos sábados, por motivo de trabalho, declara neste momento que está ciente que cursará somente aos
sábados no ano de 2013 e que no ano de 2014, será remanejado para o período noturno, de segunda a
sexta-feira, e ocasionalmente aos sábados de acordo com o calendário escolar vigente, bem como
participar das aulas do intensivo de férias do Ensino Médio (Estado) nos meses de julho e janeiro no
período noturno, para complementação da Carga Horária do Curso.
5 – Ocasionalmente ocorrerão aulas aos sábados para os alunos que cursam o técnico durante a semana,
de acordo com o calendário escolar.
6 – O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria Acadêmica da escola, caso seja necessária, a
desistência do curso, pois se não frequentar regularmente as aulas e atingir um número excessivo de
faltas, este será considerado evadido.
7 - IMPORTANTE:
Uso do Uniforme: Camiseta do CEPIN; Calça comprida e/ou Saia no comprimento do Joelho.
Participação em Atos Cívicos (ex.: Desfile de 07 de setembro, etc.).
É vedado o ingresso dos alunos nas dependências do CEPIN sem uso da camiseta do CEPIN e
do crachá eletrônico. (Portaria CEPIN/FIEC nº. 26/2003 de 04/09/03).
É vedado ao aluno fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente. (Portaria
CEPIN/FIEC nº. 26/2003 de 04/09/03 e as demais leis regentes).
É vedado ao aluno o uso do boné, touca, celular, MP3, IPOD, Diskman, Walkman e demais
aparelhos eletrônicos em sala de aula. (Portaria CEPIN/FIEC nº. 26/2003 de 04/09/03).
É proibido ao aluno comer e beber em sala de aula.
A FIEC não se responsabiliza por objetos deixados em suas dependências tais como:
celulares, carteiras, bicicletas, etc.
8 - É dever do aluno colaborar na conservação e higiene do prédio, do mobiliário e de todo material de
uso coletivo, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos que venha a causar e, respeitar os
participantes do processo educacional.
9 – Os alunos matriculados através deste convênio não poderão solicitar o trancamento de matrícula.
10 - É vedado ao aluno ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer ação alheia ao
desenvolvimento de sua aprendizagem; jogos de baralho, promover coletas, subscrições ou campanhas,
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Av. Engº Fábio Roberto Barnabé, 3405 • Jardim Regina • Indaiatuba/SP • CEP: 13349-003
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sem prévia autorização da direção; portar, guardar ou fazer uso de qualquer material, substância ou
equipamento, que possa causar riscos à saúde, segurança e integridade física ou moral sua, ou de
outrem, e praticar qualquer ato de violência física, psicológica ou moral aos participantes do processo
escolar.
11 - Poderão ser cobradas taxas de transportes, ingressos para eventos como visitas técnicas, etc.
12 - Para as cópias xerográficas será cobrada a taxa de R$ 0,15 (Quinze Centavos) por folha, sendo que
não é permitido tirar cópias de livros.
13 - Para os alunos matriculados nos 1ºs módulos das Habilitações dos Cursos Técnicos o
remanejamento de período estará condicionado à existência de vaga no período pretendido com
apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento.
14 - O aluno poderá solicitar o aproveitamento de estudos realizados anteriormente e será submetido a
avaliações teóricas e práticas, conforme comunicado expedido pela Direção do CEPIN, em datas
divulgadas pela Secretaria Acadêmica.
15 - Poderá haver junção de classes do período diurno e noturno, considerando o número de alunos
evadidos e desistentes.
16 - Ao concluir o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Centro de Educação
Profissional de Indaiatuba - CEPIN, mantido pela Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC,
o aluno deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio, expedida por autoridade educacional em
Instituições de Ensino devidamente autorizadas e reconhecidas. A documentação de Nível Superior não
substitui a de formação do Ensino Médio.
17 - Cedo à Prefeitura Municipal de Indaiatuba, estabelecida na Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, nº.
2800, na cidade de Indaiatuba, estado de SP, o direito de uso da minha imagem para veiculação
publicitária institucional, em caráter gratuito, para uso em veiculação conforme necessidades da
Administração Municipal.
Esta cessão é feita em caráter gratuita, sem nenhuma restrição e permite a Prefeitura de Indaiatuba o
uso das imagens acima durante todo o período em que os materiais publicitários supra referidos
permanecerem em distribuição e/ou mídia.
A presente cessão que se faz firme e valiosa será respeitada por mim, meus herdeiros e sucessores a
qualquer tempo.
Declaração
Declaro estar ciente das Normas Regimentais do Centro de Educação Profissional de Indaiatuba CEPIN,
com as quais estou de pleno acordo.
Indaiatuba, ____ de __________________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
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Assinatura do Pai ou Responsável no caso de menor
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