ANEXO II
Certificado de Origem Form A
INSTRUÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DE ORIGEM
FORMULÁRIO A.
Tarifa Preferencial Geral (SGP)
Campo nº 1 - Complete com o nome, endereço e país do fabricante ou do exportador de fato dos
bens. É preferível não identificar uma casa de comércio, despachante de carga,
agente de exportação, etc. O fabricante ou exportador deve ser localizado no país
beneficiário em que os bens estão sendo certificados.
Campo nº 2 - Identifique o consignatário (nome e endereço) no Canadá.
Campo nº 3 - A aduana canadense (CCRA) não considera esse um campo obrigatório, mas deve-se
indicar os detalhes do embarque tanto quanto forem conhecidos quando o Form A for
preenchido.
Campo nº 4 - É normalmente deixado em branco. Entretanto, se o Form A for emitido após os bens
já terem sido embarcados, carimbe ou escreva “Issued Retrospectively”.
Campo nº 5 - Não é obrigatório para bens exportados ao Canadá. É normalmente usado para
relacionar, por item, se o Form A cobre duas ou mais categorias de bens (por
exemplo, itens 1,2, 3 ou itens a, b, c).
Campo nº 6 - Se os bens são encaixotados ou engradados ou de outro modo empacotados, indique
a quantidade de pacotes ou engradados. Também indique quaisquer marcações sobre
os engradados que poderão ser úteis em uma referência-cruzada do Form A com o
TBL de tal modo que as autoridades da Aduana canadense possam constatar que os
formulários amparam os bens que são fisicamente importados.
Campo nº 7 - Descreva os bens completamente. Indique marcas, modelos, estilos, números de série
ou qualquer outra descrição relevante. É do interesse do exportador dar uma
descrição tão completa quanto possível. A CCRA não aceitará um Form A que não
puder ser casado (combinado) com os bens importados devido a uma descrição vaga.
É também proveitoso exibir a subposição do Sistema Hormonizado dos bens nesse
campo.
Campo nº 8 - O critério de origem exibido deve ser um dos seguintes:
P – significa 100% dos bens obtidos no país beneficiário do SGP em questão;
F - significa que pelo menos 60% do preço ex- fábrica é obtido no país beneficiário
do SGP;
G –significa que pelo menos 60% do preço ex-fábrica foi cumulativamente obtido
em mais de um país beneficiário do SGP ou do Canadá.
Se qualquer critério, exceto o P, G ou F, é exibido para bens exportados ao Canadá,
será considerado que os bens não satisfazem as regras de origem do SGP canadense e
eles não receberão qualquer tarifa preferencial.
Campo nº 9 – Coloque o peso ou outra quantidade dos bens. A melhor unidade de medida para usar
ao completar esse campo é a unidade de medida dada aos bens específicos na Tarifa
Aduaneira (por exemplo, pares, dúzias, kilogramas, litros).
Campo nº10–Referência-cruzada do Form A à fatura comercial. Isso ajuda a CCRA a combinar o
formulário com a fatura, mas isso também assegura que a autoridade subscritora
verificou o preço ex- fábrica dos respectivos bens.
Campo nº11–Esse campo pode ser deixado em branco. A partir de 1º de março de 1996, o Canadá
não mais requer que o Form A seja certificado por uma autoridade designada no país
beneficiário do SGP.
Campo nº12–Essa é a declaração do exportador de que o Form A é exato e que os bens cumpriram
com as regras de origem do SGP. A comprovação de origem deve se completada
pelo exportador de bens no país beneficiário do SGP, nos quais os bens foram
finalizados. O preenchimento individual do Form A no interesse da empresa deve ser
instruído em relação à origem dos bens e deve-se ter acesso à informação do custo de
produção, caso uma verificação seja requisitada.
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ANEXO II - MANUAL SGP Canadá 2004