ANEXO II Certificado de Origem Form A INSTRUÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DE ORIGEM FORMULÁRIO A. Tarifa Preferencial Geral (SGP) Campo nº 1 - Complete com o nome, endereço e país do fabricante ou do exportador de fato dos bens. É preferível não identificar uma casa de comércio, despachante de carga, agente de exportação, etc. O fabricante ou exportador deve ser localizado no país beneficiário em que os bens estão sendo certificados. Campo nº 2 - Identifique o consignatário (nome e endereço) no Canadá. Campo nº 3 - A aduana canadense (CCRA) não considera esse um campo obrigatório, mas deve-se indicar os detalhes do embarque tanto quanto forem conhecidos quando o Form A for preenchido. Campo nº 4 - É normalmente deixado em branco. Entretanto, se o Form A for emitido após os bens já terem sido embarcados, carimbe ou escreva “Issued Retrospectively”. Campo nº 5 - Não é obrigatório para bens exportados ao Canadá. É normalmente usado para relacionar, por item, se o Form A cobre duas ou mais categorias de bens (por exemplo, itens 1,2, 3 ou itens a, b, c). Campo nº 6 - Se os bens são encaixotados ou engradados ou de outro modo empacotados, indique a quantidade de pacotes ou engradados. Também indique quaisquer marcações sobre os engradados que poderão ser úteis em uma referência-cruzada do Form A com o TBL de tal modo que as autoridades da Aduana canadense possam constatar que os formulários amparam os bens que são fisicamente importados. Campo nº 7 - Descreva os bens completamente. Indique marcas, modelos, estilos, números de série ou qualquer outra descrição relevante. É do interesse do exportador dar uma descrição tão completa quanto possível. A CCRA não aceitará um Form A que não puder ser casado (combinado) com os bens importados devido a uma descrição vaga. É também proveitoso exibir a subposição do Sistema Hormonizado dos bens nesse campo. Campo nº 8 - O critério de origem exibido deve ser um dos seguintes: P – significa 100% dos bens obtidos no país beneficiário do SGP em questão; F - significa que pelo menos 60% do preço ex- fábrica é obtido no país beneficiário do SGP; G –significa que pelo menos 60% do preço ex-fábrica foi cumulativamente obtido em mais de um país beneficiário do SGP ou do Canadá. Se qualquer critério, exceto o P, G ou F, é exibido para bens exportados ao Canadá, será considerado que os bens não satisfazem as regras de origem do SGP canadense e eles não receberão qualquer tarifa preferencial. Campo nº 9 – Coloque o peso ou outra quantidade dos bens. A melhor unidade de medida para usar ao completar esse campo é a unidade de medida dada aos bens específicos na Tarifa Aduaneira (por exemplo, pares, dúzias, kilogramas, litros). Campo nº10–Referência-cruzada do Form A à fatura comercial. Isso ajuda a CCRA a combinar o formulário com a fatura, mas isso também assegura que a autoridade subscritora verificou o preço ex- fábrica dos respectivos bens. Campo nº11–Esse campo pode ser deixado em branco. A partir de 1º de março de 1996, o Canadá não mais requer que o Form A seja certificado por uma autoridade designada no país beneficiário do SGP. Campo nº12–Essa é a declaração do exportador de que o Form A é exato e que os bens cumpriram com as regras de origem do SGP. A comprovação de origem deve se completada pelo exportador de bens no país beneficiário do SGP, nos quais os bens foram finalizados. O preenchimento individual do Form A no interesse da empresa deve ser instruído em relação à origem dos bens e deve-se ter acesso à informação do custo de produção, caso uma verificação seja requisitada.