SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos Edital UFU/PROGRAD/DIRPS 17/2013 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS OCIOSAS DA UFU EM 2014-1 POR MEIO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO. A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a realização do Processo Seletivo para ocupação das Vagas Ociosas em 2014-1 nas modalidades de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo de Vagas Ociosas, por meio dos processos de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação, em sua edição 2014-1. 1.2. As vagas ociosas da Universidade Federal de Uberlândia são aquelas geradas por óbitos, desistências, transferências, desligamentos, abandonos ou jubilamentos, apuradas pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC). 1.3. Para o preenchimento das vagas ociosas a UFU adota as seguintes modalidades de ingresso: Reingresso, Transferência Facultativa Interna, Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação. 1.4. Os Processos de Reingresso e de Transferência Facultativa Interna são objetos do Edital UFU/PROGRAD/DIRPS 16/2013. 1.5. Do total de vagas ociosas geradas por abandonos, apuradas em cada curso, 35% (trinta e cinco por cento) serão destinadas para modalidade de Reingresso e o restante, incluindo todas aquelas geradas por óbitos, desistências, transferências, desligamentos e jubilamentos, será destinado à Transferência Facultativa Interna, Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação, nesta ordem. 1.6. As vagas não preenchidas pela modalidade de Transferência Facultativa Externa em 2014-1 serão destinadas a CANDIDATOS aprovados no Processo Seletivo para Portador de Diploma de Graduação em 2014-2. 1.7. Este Edital, o Sistema de Inscrição, o Sistema de Acompanhamento de Inscrição e Confirmação de Pagamento da Taxa de Inscrição, a Ficha do Candidato, o Manual do Candidato e outras informações sobre o Processo Seletivo para preenchimento das vagas ociosas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir do dia 27 de dezembro de 2013. 2. DAS VAGAS 2.1. A relação com as vagas dos cursos, turnos, grau e áreas do conhecimento a serem oferecidos pela UFU para o Processo Seletivo para Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação estará disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 08 de janeiro de 2014, após as 17h. 3. MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA 3.1. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA 3.1.1. Na modalidade de Transferência Facultativa Externa poderá inscrever-se o candidato que: a) Possua vínculo de matrícula em um curso de graduação autorizado pelo MEC em uma Instituição de Ensino Superior. Esse será considerado o seu curso de origem. Em nenhuma hipótese o curso de origem poderá ser um dos cursos da UFU; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos b) 3.1.2. 3.1.3. 3.1.4. Tenha concluído com aprovação, todos os componentes curriculares (disciplinas) do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, ou primeiro e segundo semestres ou primeiro ano do Fluxograma ou quadro curricular do curso de origem, até 28 de fevereiro de 2014. c) Necessite cursar o mínimo de um ano e meio, três semestres ou quatro quadrimestres para integralização do curso pretendido, considerando-se a análise do seu histórico escolar, a legislação vigente e os procedimentos institucionais, em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso pretendido; d) Considerado seu histórico escolar, não ultrapasse o tempo máximo para a integralização admitido pela legislação vigente, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso pretendido. O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Transferência Facultativa Externa da UFU, que esteja matriculado em outro curso de Instituições Públicas de Educação Superior, e que não seja o curso que originou a transferência, deverá fazer a opção por um dos cursos, conforme Lei Federal 12.089 de 11 de novembro de 2009. O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Transferência Facultativa Externa 2014-1, oriundo de outra Instituição de Ensino Superior, matriculado em outro curso da UFU deverá fazer a opção por um dos cursos. Caso faça opção pelo curso em que foi aprovado no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2014-1, deverá apresentar sua desistência do curso em que já esteja matriculado, no próprio Sistema de Matrícula Online, dentro do prazo estabelecido para a matrícula no curso. O CANDIDATO por meio de aprovação e classificação neste processo seletivo transfere-se para um curso com o mesmo nome que seu curso de origem ou para um curso afim oferecido pela UFU. 3.2. DAS INSCRIÇÕES 3.2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa, regulamentados por este Edital. 3.2.2. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 14 a 28 de janeiro de 2014. 3.2.3. O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 3.2.4. O CANDIDATO deve ter em mãos no ato da inscrição o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG). 3.2.5. O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição. 3.2.6. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. 3.2.7. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 3.2.8. O CANDIDATO poderá concorrer a apenas uma vaga no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2014-1 da UFU. O Quadro Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 1 contém a referência para cursos afins, de acordo com a Resolução 25/2010 do CONGRAD. O CANDIDATO deve verificar em qual grande área do conhecimento o seu curso de origem está inserido. Cada curso da UFU, com vagas neste processo seletivo, admite CANDIDATOS de pelo menos uma das grandes áreas/cursos afins conforme Quadro 1. Quadro 1 - REFERENCIAL DOS CURSOS AFINS E RESPECTIVAS ÁREAS Nº DE ORDEM GRANDES ÁREAS: CNPq, CAPES,FINEP CURSOS AFINS (de origem) Ciências Biológicas Ciências Biológicas, Ecologia. Ciências Médicas e da Saúde Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Educação Física, Biomedicina, Terapia Ocupacional, Biotecnologia, Gestão em Saúde Ambiental. III. Engenharias e Computação Engenharias (Química, Civil, de Minas, Mecânica, Elétrica, Biomédica, de Produção, Nuclear, Mecatrônica e Robótica, Sanitária, de. Transportes, Naval e Oceânica, Aeroespacial, Aeronáutica, Têxtil, Cartográfica e Agrimensura), Computação, Sistemas de Informação. IV. Ciências Agronômicas e Veterinárias Agronomia, Engenharia Agronômica, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Tecnologia de Alimentos, Ciências Humanas Filosofia, Sociologia, Antropologia, História, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Teologia, Psicologia, Pedagogia, Relações Internacionais. VI. Linguagens e Artes Letras e suas habilitações, Artes Cênicas, Artes Visuais, Teatro, Música, Dança, Tradução, Cinema, Design, Musicoterapia, Regência. VII. Ciências Matemáticas e Naturais Física, Química, Química Industrial, Física Médica, Física de Materiais, Estatística, Geologia, Matemática, Astronomia, Oceanografia Ciências Socialmente Aplicáveis Direito, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Arquitetura e Urbanismo, Gestão da Informação, Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia, Arqueologia, Comunicação Social, Moda, Economia Doméstica, Turismo e Hotelaria, Serviço Social, Relações Públicas. I. II. V. VIII. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.2.9. 3.2.10. 3.2.11. 3.2.12. 3.2.13. 3.2.14. 3.2.15. 3.2.16. 3.2.8.1. Para os cursos não constantes da coluna “cursos afins” do quadro acima, o CANDIDATO deverá consultar o endereço eletrônico http://memoria.cnpq.br/areasconhecimento/docs/ceeareas_do_conhecimento.pdf para verificar a grande área na qual o seu curso de origem está inserido. 3.2.8.2. Os CANDIDATOS oriundos de cursos de graduação de tecnologia deverão consultar o endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=12352&option =com_content&view=article para identificar a afinidade do seu curso de origem com as grandes áreas. Atendimento Especial. O CANDIDATO com necessidades especiais será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica e deverá informar o tipo de necessidade no ato da inscrição. O CANDIDATO deverá preencher o requerimento de solicitação de atendimento especial, e encaminhar à DIRPS/UFU até o dia 24 de janeiro de 2014, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de condições especiais para realização das provas, disponibilizados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o CANDIDATO não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo CANDIDATO ou seu procurador na DIRPS, ou enviados por fax para o número (34) 3239-4386, ou, por SEDEX para o endereço Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A, Sala 111, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-144, Uberlândia/MG. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial poderá solicitar: a) provas ampliadas com fonte Arial 18; b) auxílio de ledor; c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora; d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do CANDIDATO com necessidades especiais. A CANDIDATA que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar à DIRPS, cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 24 de janeiro de 2014 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 3.2.14.1. A CANDIDATA que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 3.2.14.2. A CANDIDATA poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até 30 (trinta) minutos. As solicitações de que trata o subitem 3.2.12., ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.3. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 3.3.1. O valor taxa da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser pago nas agências bancárias, por meio de boleto bancário, conforme instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 3.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária, no período de 14 de janeiro de 2014 a 29 de janeiro de 2014. 3.3.3. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado pela UFU. 3.3.4. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. 3.3.5. O CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.3.6. A isenção deverá ser solicitada, no período de 30 de dezembro de 2013 a 13 de janeiro de 2014, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao CANDIDATO, atribuído pelo CadÚnico. 3.3.6.1. O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 3.3.6.2. O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 13 de janeiro de 2014. 3.3.6.3. O CANDIDATO que se enquadrar nos termos da Lei nº 12.799/2013 e não possuir o CadUnico deverá encaminhar a DIRPS, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br cópia digital da documentação relacionada no Anexo I deste edital para comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. 3.3.6.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 3.3.6.5. Caberá ao CANDIDATO realizar consulta em www.ingresso.ufu.br, para verificar o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, até o dia 21 de janeiro de 2014. Em caso de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 29 de janeiro de 2014. Se o pagamento da taxa de inscrição não for efetuado, o CANDIDATO estará automaticamente excluído do Processo Seletivo. 3.3.7. Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31 de janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU/DIRPS. 3.3.8. Conferência e retificação dos dados da inscrição. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição deverá fazê-lo por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no período de 31 de janeiro de 2014 a 03 de Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.3.9. fevereiro de 2014, no próprio sistema de inscrição, usando o número de seu CPF. Ficha do candidato. A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização das provas, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir do dia 07 de fevereiro de 2014. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, local onde o candidato realizará suas provas (endereço, bloco e setor) e a opção de curso para o qual o candidato concorre (nome, modalidade, turno, Campus e cidade). 3.4. DAS ETAPAS E PROVAS. 3.4.1. O Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa será estruturado em duas etapas: Prova Escrita e Análise Documental. Para a tapa de Prova Escrita haverá uma Prova de Redação e uma Prova Objetiva. 3.4.2. Da Prova de Redação. Para o preenchimento das vagas, a seleção dos CANDIDATOS, para todos os cursos, será baseada em uma prova de redação com o valor de 100 (cem) pontos. Nesta prova será avaliada a competência do CANDIDATO em elaborar um texto, com mecanismos de coesão e coerência adequados, que evidencie respeito à estrutura e gênero discursivo e pelo domínio da expressão escrita, além da autonomia intelectual e do pensamento crítico. 3.4.2.1. Na prova de Redação serão apresentadas duas situações que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O CANDIDATO deverá optar por uma delas. A Folha de Redação terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte vírgula quatro) cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6 (zero, seis) cm. i. O CANDIDATO deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Redação, para a escrita da redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões. ii. O CANDIDATO não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação nem escrever nos espaços reservados à UFU. iii. O CANDIDATO automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos: a) Fuga à situação escolhida; b) Texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; c) Redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos; d) Constatação de assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que indiquem tentativa de identificação. 3.4.2.2. Na prova de Redação será avaliada a capacidade de o CANDIDATO produzir textos em diferentes gêneros: notícia, relato, carta argumentativa, editorial, texto de opinião, resumo. 3.4.2.3. O CANDIDATO deverá produzir seu texto em prosa, sem diálogos, atendendo aos seguintes aspectos: a) Pertinência em relação ao assunto desenvolvido; b) Clareza, progressão de ideias, coerência e coesão; c) Adequação à norma urbana de prestígio; d) Estruturação adequada do gênero selecionado; e) Fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos motivadores; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos f) g) h) i) 3.4.3. Domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista clareza e precisão expressiva; O texto deverá ser redigido de acordo com uma das duas situações apresentadas na prova e o CANDIDATO deverá ser capaz de, minimamente, selecionar e organizar fatos, informações, dados, conceitos ou ideias que possam ser considerados relevantes ao tema proposto. A organização lógica e coerente do texto deve se concretizar na distribuição adequada das informações em períodos e parágrafos; no emprego apropriado dos recursos oferecidos pela língua tanto para expressar ideias e aspectos da interação comunicativa, quanto para relacionar termos, períodos, parágrafos e quaisquer outros segmentos do texto; no uso adequado das estruturas da norma urbana de prestígio; no emprego correto da ortografia oficial; enfim, no uso adequado da linguagem de forma significativa, em um contexto específico e para um fim específico; O CANDIDATO deverá atentar para as especificidades do gênero escolhido, construindo, adequadamente, o remetente e o destinatário (no caso das cartas), apresentando marcas de autoria, marcas de interlocução, lugar social da interação, entre outros aspectos. Da Prova Objetiva. A Prova Escrita Objetiva terá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, e cada questão valerá 2,5 (dois pontos e meio), perfazendo um total de 100 (cem) pontos, com conteúdos de duas Áreas de Conhecimento com seus respectivos componentes curriculares determinados no Quadro 2. Quadro 2 – Conteúdos para Prova de Transferência Facultativa Externa No DE ORDEM Área do Conhecimento Componentes Curriculares 1. Ciências Humanas História, Geografia, Filosofia e Sociologia 2. Ciências da Natureza Química, Física e Biologia 3. Linguagens Literatura e Língua Portuguesa 4. Matemática Matemática 3.4.3.1. O Conteúdo Programático de cada uma das Áreas do Conhecimento constará do Manual do CANDIDATO. 3.4.3.2. A organização da Prova Objetiva será feita obedecendo à classificação do curso de concorrência, ou seja, do curso pretendido na UFU, segundo as Grandes Áreas (CNPq, CAPES, FINEP). Cada Grande Área terá uma combinação de duas Áreas Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos de Conhecimento conforme Quadro 3. 3.4.3.3. O Quadro 3 também consolida a prova escrita ao incluir a prova de Redação para todas as áreas do conhecimento. Quadro 3 – ORGANIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA e REDAÇÃO) ÁREAS DE CONHECIMENTO CURSOS DE CONCORRÊNCIA (Curso Pretendido) CONTEÚDOS DA PROVA ESCRITA Ciências Biológicas Ciências Biológicas, Ecologia. Redação, Ciências da Natureza e Ciências Humanas Ciências Médicas e da Saúde Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Educação Física, Biomedicina, Biotecnologia, Gestão em Saúde Ambiental. Redação, Ciências da Natureza e Ciências Humanas Engenharias e Computação Engenharias (Química, Civil, Mecânica, Elétrica, Biomédica, de Produção, Mecatrônica, Aeronáutica, Cartográfica e Agrimensura), Computação, Sistemas de Informação. Redação, Ciências da Natureza e Matemática Ciências Agronômicas e Veterinárias Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental. Redação, Ciências da Natureza e Matemática Ciências Humanas Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Ciências Sociais, Psicologia, Pedagogia, Relações Internacionais. Redação, Linguagens e Ciências Humanas Linguagens e Artes Letras, Artes Visuais, Design, Teatro, Música, Dança, Tradução Redação, Linguagens e Ciências Humanas Ciências Matemáticas e Naturais Física, Física de Materiais, Física Médica, Química, Estatística, Matemática Redação, Ciências da Natureza e Matemática Ciências Socialmente Aplicáveis Direito, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Arquitetura e Urbanismo, Gestão da Informação, Comunicação Social e Jornalismo, Serviço Social. Redação, Ciências Humanas e Matemática 3.5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 3.5.1. A Prova Escrita será aplicada, para todos os cursos, no dia 16 de fevereiro de 2014, das 09h às 12h. Salvo nos casos de CANDIDATOS com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação de provas em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. As provas serão realizadas em um único dia. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.5.2. 3.5.3. 3.5.4. 3.5.5. 3.5.6. 3.5.7. 3.5.8. 3.5.9. 3.5.10. 3.5.11. 3.5.12. 3.5.13. 3.5.14. Recomenda-se que TODOS os CANDIDATOS compareçam ao local de realização da prova com 45min de antecedência, em relação ao horário oficial previsto para a abertura das portas dos prédios. No dia de realização da prova, as portas individuais de acesso a cada um dos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 8h15 e fechadas às 9h. Não será permitida a entrada de CANDIDATO que se apresentar após o fechamento das portas individuais de acesso aos prédios. Nos locais onde estiver realizando as provas, o CANDIDATO deverá permanecer por, pelo menos, duas horas após o início da prova. O CANDIDATO deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Documento Oficial de Identidade com foto; b) Ficha do CANDIDATO; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para CANDIDATO estrangeiro. Para efeitos de identificação, o CANDIDATO poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. Será proibido ao CANDIDATO utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares; b) calculadora, lápis, lapiseira, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, livros, manuais e impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bonés, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) cabelos longos soltos; e) armas (porte e uso) de qualquer espécie. O CANDIDATO terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelo CANDIDATO aos locais de prova. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele CANDIDATO que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o CANDIDATO. As folhas do caderno de provas não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas, Folha de Redação e do caderno de provas, nenhum outro papel poderá ser utilizado. O CANDIDATO deverá verificar se os dados contidos na Folha de Redação e Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.5.15. 3.5.16. 3.5.17. 3.5.18. 3.5.19. 3.5.20. 3.5.21. 3.5.22. documento de identidade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do CANDIDATO. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição das respostas das questões objetivas e da Redação para as respectivas Folhas de Respostas. Uma vez na sala de realização da prova, o CANDIDATO deverá: a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos; b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; d) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de prova; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) CANDIDATOS, até que todos entreguem suas provas. Ao término da prova, os CANDIDATOS deverão assinar, novamente, a lista de presença. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos CANDIDATOS a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Resposta. O CANDIDATO que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que o CANDIDATO fume durante a realização das provas. O CANDIDATO que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 3.6. DA CORREÇÃO, DETERMINAÇÃO DAS NOTAS E RESULTADO PARCIAL DA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA 3.6.1. As provas de Redação serão corrigidas observando-se os itens abaixo: a) As provas de Redação serão corrigidas por duplas de corretores e de modo individual. b) Ao atribuir nota a uma redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor. c) Casos de discrepâncias, diferença de notas maior que 20% (vinte por cento) do valor total da questão, serão objetos de nova correção. d) A prova de redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de nova correção. 3.6.2. As Folhas de Respostas das questões objetivas serão lidas eletromecanicamente. 3.6.3. Considerar-se-á correta a questão com resposta coincidente com a do gabarito oficial definitivo. 3.6.4. Os gabaritos oficiais preliminares a serem utilizados na correção da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 16 de fevereiro de 2014, após partir das 17 horas. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.6.5. 3.6.6. 3.6.7. 3.6.8. O prazo para contestações das questões estender-se-á das 20h do dia 16 de fevereiro de 2014 até às 23h59min do dia 18 de fevereiro de 2014. Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os CANDIDATOS, o valor correspondente. Os gabaritos oficiais definitivos utilizados na correção da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 21 de fevereiro de 2014, após as 17 horas. A Nota Final do CANDIDATO será determinada padronizando-se as notas (Escores Brutos) obtidas na Prova de Redação e a nota obtida em cada conteúdo da prova de Questões Objetivas. i. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência para a comparação dos escores brutos de um CANDIDATO, com os Escores Brutos dos demais CANDIDATOS ao mesmo curso. Essa ferramenta estatística será utilizada porque a classificação final dos CANDIDATOS não será baseada na soma total de notas (Escores Brutos), mas na posição de cada CANDIDATO, em cada um dos componentes curriculares (Quadro 2) da Prova Objetiva e da Prova de Redação, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é apresentada na Equação (1). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EP) em torno da média: escores concentrados em torno da média geram pequeno desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. A equação permite verificar de quantos pontos padronizados o CANDIDATO difere da média. EP = 500 + 100.(EB – X)/S (Eq. 1) onde: EP: ii. Escore Padronizado do CANDIDATO, por componente curricular; EB: Escore Bruto do CANDIDATO no componente curricular; X: Média dos EBs de todos os CANDIDATOS do curso, por componente curricular; S: Desvio Padrão dos EBs de todos os CANDIDATOS do curso, por componente curricular. Somar-se-ão os Escores Padronizados (EPs) que o CANDIDATO obteve em cada área do conhecimento da prova objetiva mais o escore padronizado na prova de Redação, determinando-se o Escore Final Total (EFT). EFT = EPA1 + EPA2 + EPRED 3.6.9. 3.6.10. (Eq. 2) A classificação final dar-se-á, seguindo-se a ordem decrescente dos EFTs. Resultado Parcial. A relação dos CANDIDATOS convocados para a entrega da documentação será publicada, por número de CPF, no dia 21 de fevereiro de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.7. VISTA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA 3.7.1. As imagens digitais (cópia) da Folha de Resposta da Prova de questões objetivas e da Folha de Redação de cada CANDIDATO serão disponibilizadas gratuitamente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no dia 24 de fevereiro de 2014, após as 17h. 3.8. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E RESULTADO FINAL PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA. 3.8.1. O CANDIDATO deverá entregar, na Diretoria de Processos Seletivos, pessoalmente ou por meio do seu procurador legalmente constituído, a documentação necessária para análise nos dias 26 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2014, no período de 08 às 11h e de 13h30min ás 16h. 3.8.2. Os documentos a serem entregues para a etapa de análise de documentação deverão estar na ordem abaixo, com cada página rubricada e numerada sequencialmente e encadernados em dois grupos como segue: 3.8.2.1. Os documentos a serem encadernados no Grupo 1 são: a) Requerimento de aceitação e dispensa de disciplina no curso em que foi classificado na prova escrita (Prova Objetiva e Redação) disponível em www.ingresso.ufu.br. b) Declaração de escolaridade, em Língua Portuguesa, da Instituição de Ensino Superior de origem, comprovando que o CANDIDATO está vinculado à Instituição de Ensino Superior. c) Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o CANDIDATO deverá apresentar fotocópia do comprovante de sua habilitação; d) Fotocópia completa do Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem do CANDIDATO e autenticada pela mesma. e) Sistema de avaliação de curso, informando nota e frequência mínima para ser aprovado. f) Fluxograma ou quadro curricular completo do curso de origem, com a devida identificação da Instituição de Ensino Superior de origem. g) Documento da Instituição de Ensino Superior de origem formalizando o endereço completo da unidade do curso, para que a UFU envie atestado de vaga. h) Tradução oficial de todos os documentos exigidos, cujos originais estejam em língua estrangeira. 3.8.2.2. Os documentos a serem encadernados no Grupo 2 são: a) 1 (uma) outra Fotocópia do Histórico Escolar completo emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem do CANDIDATO e autenticada pela mesma. b) Fichas das disciplinas com as ementas e programas, cursadas com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior de origem. 3.8.3. 3.8.4. A UFU aproveitará todas as disciplinas equivalentes cursadas na instituição de origem do candidato, na dispensa de disciplinas nos cursos da UFU, de acordo com o estabelecido nas suas Normas de Graduação. A DIRPS encaminhará os documentos do CANDIDATO para as respectivas Coordenações de Curso no dia 06 de março de 2014. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.8.5. 3.8.6. Compete ao Colegiado de Curso a análise de todos os documentos listados no subitem 3.8.2, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital. As Coordenações dos cursos deverão enviar à Diretoria de Processos Seletivos o resultado da análise de documentação até às 11h do dia 11 de março de 2014. Este envio deverá ser efetuado por dois meios: preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.ingresso.ufu.br e uma cópia impressa do mesmo formulário. 3.9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: 3.9.1. Para a análise da documentação apresentada será classificado o CANDIDATO que: a) Apresentar a documentação completa, solicitada no subitem 3.8.2. b) Tenha concluído com aprovação todos os componentes curriculares (disciplinas) do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, ou primeiro e segundo semestres ou primeiro ano do Fluxograma ou quadro curricular do curso de origem, conforme sejam os cursos quadrimestrais, semestrais ou anuais. c) Necessite cursar pelo menos um ano e meio, três semestres ou quatro quadrimestres letivos para a integralização do curso pretendido; d) Para integralização do curso pretendido, não ultrapasse o tempo máximo admitido pelo Projeto Pedagógico do Curso; 3.10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.10.1. Caso haja CANDIDATOS empatados na Classificação Final, terá preferência, na seguinte ordem, o CANDIDATO que: a) tiver maior carga horária em componentes curriculares (disciplinas) dispensadas, após a análise, das fichas de componentes curriculares cursadas e do seu histórico escolar fornecido pela Instituição de Ensino Superior de origem; b) tiver maior nota na prova de redação; c) tiver maior nota na prova objetiva; d) tiver mais idade. 3.10.2. O resultado da análise de documentação será divulgado no dia 11 de março de 2014, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS após as 17h. 3.10.3. Os recursos do CANDIDATO, referentes aos resultados da Análise da Documentação, deverão ser entregues no Setor de Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, sala 111, do Campus Santa Mônica, no dia 12 de março de 2014, das 9h às 11h e das 14 às 17h. 3.10.3.1. A eventual complementação e correção da documentação e a solicitação de esclarecimentos sobre a análise poderá ser encaminhada para a DIRPS no período de recurso. 3.10.4. A resposta aos recursos estará disponível no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS. 3.10.5. A classificação geral final dos CANDIDATOS obedecerá à ordem decrescente dos EFT´s. Será desclassificado o CANDIDATO que: a) não apresentar a Certificação em Habilidades Específicas (quando couber) ou ainda; b) não apresentar as fichas das disciplinas cursadas na instituição de origem; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 3.10.6. 3.11. c) não obtiver o deferimento na análise de documentos efetuada pela Coordenação de Curso. A classificação geral final dos CANDIDATOS com menção àqueles que vão ocupar as vagas oferecidas neste processo seletivo será publicada no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS. DAS MATRÍCULAS. 3.11.1. A solicitação de matrícula inicial nos componentes curriculares (disciplinas) fica condicionada à existência de vagas nas turmas ofertadas de acordo com as Normas da Graduação. As solicitações de matrículas subsequentes, ficam submetidas às Normas de Graduação bem como normas específicas do curso. 3.11.2. A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente, via internet, no Sistema de Matrícula, através do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline. Os procedimentos gerais de matrícula serão divulgados em Edital Complementar de Matrícula. 3.11.3. O candidato que não efetuar a matrícula, conforme Edital Complementar de Matrícula, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente. 3.11.4. A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer dos documentos exigidos no Edital Complementar de Matrícula não seja entregue por um dos meios descritos no referido edital, esta não será efetuada. 3.11.5. O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada um dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso terá sua matrícula cancelada. 3.11.6. As vagas porventura não preenchidas serão destinadas à única chamada sucessiva dos CANDIDATOS mais bem classificados que serão convocados sequencialmente para matrícula. 3.11.7. O Processo Seletivo para Transferência Facultativa Externa 2014-1 valerá somente para o CANDIDATO que efetuar sua matrícula para o primeiro semestre letivo de 2014, não sendo necessária a guarda da documentação dos CANDIDATOS não aprovados no processo seletivo por prazo superior a 60 (sessenta) dias do término do referido processo seletivo. 3.11.8. É responsabilidade do candidato a retirada dos documentos entregues a DIRPS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término do referido processo seletivo. Documentos não recolhidos nesse prazo serão descartados. 4. MODALIDADE DE PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO 4.1. DAS VAGAS. 4.1.1. Os cursos, turnos, modalidades e vagas para o Processo de Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1, remanescentes do Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2013-2 e outras, serão divulgados em edital complementar no dia 08 de janeiro de 2014 após Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 4.2. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO 4.2.1. Para participação no Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Curso de Graduação, o CANDIDATO deve obedecer às seguintes exigências: a) ter concluído um curso de Graduação e possuir o respectivo diploma; b) apresentar diploma reconhecido no Brasil caso seja CANDIDATO estrangeiro ou brasileiro, com diploma expedido por Universidade estrangeira. 4.2.1.1. Em qualquer caso, o CANDIDATO submeter-se-á a todas as adaptações que forem determinadas de modo a cumprir o fluxograma ou quadro curricular vigente do curso que pretende seguir. 4.2.2. O CANDIDATO que vier a ser aprovado no Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de Graduação, matriculado em outro curso da UFU deverá fazer a opção por um dos cursos. Caso faça opção pelo curso em que foi aprovado no Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1, deverá apresentar sua desistência do curso em que já esteja matriculado, no próprio Sistema de Matrícula Online, dentro do prazo estabelecido para a matrícula no curso. 4.3. DAS INSCRIÇÕES 4.3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação, regulamentados por este Edital. 4.3.2. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do CANDIDATO, no período de 14 de janeiro de 2014 a 28 de janeiro de 2014. 4.3.3. O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de Graduação ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 4.3.4. O CANDIDATO deve ter em mãos no ato da inscrição o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG). 4.3.5. O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição. 4.3.6. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. 4.3.7. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 4.3.8. O CANDIDATO somente poderá concorrer a uma vaga no Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1 da UFU. 4.3.9. Atendimento Especial. O CANDIDATO com necessidades especiais será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.3.10. 4.3.11. 4.3.12. 4.3.13. 4.3.14. 4.3.15. 4.3.16. 4.3.17. 4.3.18. cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, e deverá informar o tipo de necessidade no ato da inscrição. O CANDIDATO deverá preencher e encaminhar à DIRPS até o dia 24 de janeiro de 2014, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico e o requerimento de condições especiais para realização das provas disponibilizados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório ou do requerimento, o CANDIDATO não terá assegurado o atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser entregues pelo CANDIDATO ou seu procurador, na DIRPS, enviados por fax para o número (34) 3239-4400, ou, por SEDEX para o endereço Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A, Sala 111, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-144, Uberlândia/MG. O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial poderá solicitar: a) provas ampliadas com fonte Arial 18; b) auxílio de ledor; c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora; d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do CANDIDATO com necessidades especiais. A CANDIDATA que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 24 de janeiro de 2014 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A CANDIDATA que não levar acompanhante não realizará as provas. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A CANDIDATA poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até 30(trinta) minutos. As solicitações de que trata o subitem 4.3.12. ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados. A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na Ficha do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.ingressso.ufu.br. 4.4. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.4.1. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser pago nas agências bancárias, por meio de boleto bancário, conforme instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 4.4.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária no período de 14 de janeiro de 2014 a 29 de janeiro de 2014 e o boleto bancário mantido com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado pela UFU. 4.4.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. 4.4.4. CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.4.5. 4.4.6. 4.4.7. 02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4.4.4.1. A isenção deverá ser solicitada, no período de 30 de dezembro de 2013 a 13 de janeiro de 2014, mediante requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao CANDIDATO, atribuído pelo CadÚnico. 4.4.4.2. O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 4.4.4.3. O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 13 de janeiro de 2014. 4.4.4.4. O CANDIDATO que se enquadrar nos termos da Lei nº 12.799/2013 e não possuir o CadÚnico deverá encaminhar a DIRPS, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br cópia digital da documentação relacionada no Anexo I deste edital para comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. 4.4.4.5. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 4.4.4.6. Caberá ao CANDIDATO realizar consulta em www.ingresso.ufu.br, para verificar o deferimento ou indeferimento do pedido de isenção, até o dia 21 de janeiro de 2014. Em caso de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 29 de janeiro de 2014. Se o pagamento não for efetuado, o CANDIDATO estará automaticamente excluído do Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1. Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31 de janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU/DIRPS. Conferência e retificação dos dados da inscrição. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br no período de 31 de janeiro de 2014 a 03 de fevereiro de 2014, no próprio sistema de inscrição, usando o número de seu CPF. Ficha do Candidato. A Ficha do Candidato, que será a convocação do candidato para realização das provas, estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir do dia 07 de fevereiro de 2014. Além de informações sobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, local onde o candidato realizará suas provas (endereço, bloco e setor) e a opção de curso para o qual o candidato concorre (nome, modalidade, turno, Campus e cidade). Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.5. DAS ETAPAS E PROVAS. 4.5.1. Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o candidato deverá apresentar a devida certificação. 4.5.2. O Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação será estruturado em duas etapas: Prova de Redação (CLASSIFICATÓRIA) e Análise Documental. 4.5.3. PRIMEIRA ETAPA - Prova de Redação. Nesta prova será avaliada a competência do CANDIDATO em elaborar um texto, com mecanismos de coesão e coerência adequados, que evidencie respeito à estrutura e gênero discursivo e pelo domínio da expressão escrita, além da autonomia intelectual e do pensamento crítico. 4.5.3.1. Na prova de Redação serão apresentadas duas situações que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O CANDIDATO deverá optar por uma delas. A Folha de Redação terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte, vírgula quatro) cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6 (zero, vírgula seis) cm. 4.5.3.2. O CANDIDATO deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha de Respostas, para a escrita da redação definitiva. Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de questões. 4.5.3.3. O CANDIDATO não deverá destacar nenhuma parte da Folha de Redação nem escrever nos espaços reservados à UFU. 4.5.3.4. O CANDIDATO automaticamente receberá nota zero nos seguintes casos: a) fuga à situação escolhida; b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada; c) redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos; d) constatação de assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que possam identificá-lo. 4.5.3.5. Na prova de Redação será avaliada a capacidade de o CANDIDATO produzir textos em diferentes gêneros: notícia, relato, carta argumentativa, carta pessoal, editorial, texto de opinião, resumo. 4.5.3.6. O CANDIDATO deverá produzir seu texto em prosa, sem diálogos, atendendo aos seguintes aspectos: a) pertinência em relação ao assunto desenvolvido; b) clareza, progressão de ideias, coerência e coesão; c) adequação à norma urbana de prestígio; d) estruturação adequada do gênero selecionado; e) fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos motivadores; f) domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista clareza e precisão expressivas g) o texto deverá ser redigido de acordo com uma das duas situações apresentadas na prova e o CANDIDATO deverá ser capaz de, minimamente, selecionar e organizar fatos, informações, dados, conceitos ou ideias que possam ser considerados relevantes ao tema proposto. A organização lógica e coerente do texto deve se concretizar na distribuição adequada das informações em períodos e parágrafos; no emprego apropriado dos recursos oferecidos pela língua tanto para expressar ideias e aspectos da interação comunicativa, quanto para relacionar termos, períodos, parágrafos e quaisquer outros segmentos do texto; no uso adequado das estruturas da norma urbana de prestígio; no emprego correto da Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos ortografia oficial; enfim, no uso adequado da linguagem de forma significativa, em um contexto específico e para um fim específico. h) o CANDIDATO deverá atentar para as especificidades do gênero escolhido, construindo, adequadamente, o remetente e o destinatário (no caso das cartas), apresentando marcas de autoria, marcas de interlocução, lugar social da interação, entre outros aspectos. 4.6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO 4.6.1. A Prova de Redação será aplicada, para todos os candidatos, no dia 16 de fevereiro de 2014, das 09h às 11h, salvo nos casos de CANDIDATO com necessidades especiais. Em nenhuma outra hipótese haverá aplicação de prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. 4.6.2. Recomenda-se que TODOS os CANDIDATOS compareçam ao local de realização da prova até as 08h15min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 4.6.3. No dia de realização da prova, as portas individuais de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 08h15min e fechadas às 09h. 4.6.4. Não será permitida a entrada de CANDIDATO que se apresentar após o fechamento das portas individuais de acesso aos prédios. 4.6.5. O CANDIDATO deverá permanecer nos locais de realização da prova por, pelo menos, uma hora após o seu início. 4.6.6. O CANDIDATO deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Documento Oficial de Identidade com foto; b) Ficha do CANDIDATO; c) caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com estas características. 4.6.7. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para CANDIDATO estrangeiro. 4.6.8. Para efeitos de identificação, o CANDIDATO poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 4.6.9. Será proibido ao CANDIDATO utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) telefones celulares, relógios, bipes, Pager, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares; b) calculadora, lápis, lapiseira, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, livros, manuais e impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) cabelos longos soltos; e) armas (porte e uso) de qualquer espécie. 4.6.10. O CANDIDATO terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.6.11. 4.6.12. 4.6.13. 4.6.14. 4.6.15. 4.6.16. 4.6.17. 4.6.18. 4.6.19. 4.6.20. 4.6.21. 4.6.22. eletrônico ou de telecomunicações. A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelo CANDIDATO aos locais de prova. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele CANDIDATO que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 4.3.9. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o CANDIDATO. As folhas do caderno de prova não poderão ser destacadas. Além da Folha de Redação, nenhum outro papel poderá ser utilizado. O CANDIDATO deverá verificar se os dados contidos na Folha de Redação (nome, número de inscrição, número de documento de identidade) estão corretos. Não será fornecida folha adicional de redação em razão de falha do CANDIDATO. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma possível transcrição de rascunho da Redação para a respectiva Folha de Redação. Uma vez na sala de realização da prova, o CANDIDATO deverá: a) conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos; b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) aguardar o recebimento do caderno de prova; d) ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de prova; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova. Final da Prova e entrega da Folha de Redação. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 03 (três) CANDIDATOS, até que todos entreguem suas prova. Ao término da prova, os CANDIDATOS deverão assinar, novamente, a lista de presença. Expirado o prazo para realização da prova, os fiscais solicitarão aos CANDIDATOS a interrupção definitiva da execução da prova e a entrega da Folha de Redação. O CANDIDATO que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os CANDIDATOS fumem durante a realização das provas. O CANDIDATO que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada. Durante a realização da prova, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre a prova de redação. 4.7. DA CORREÇÃO, DETERMINAÇÃO DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO. 4.7.1. As provas de Redação serão corrigidas observando-se os itens abaixo: a) as provas de Redação serão corrigidas por duplas de corretores e de modo individual; Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.7.2. 4.7.3. b) ao atribuir nota a uma redação, um corretor da dupla não terá conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor; c) casos de discrepâncias, diferença de notas maior que 20% (vinte por cento) do valor total da redação, serão objetos de nova correção; d) a Redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois corretores será objeto de nova correção. Após a correção da prova, será atribuído um Escore de Redação (ER) no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A classificação do CANDIDATO na prova de Redação para a segunda etapa (análise da documentação) desse processo seletivo dar-se-á seguindo-se a ordem decrescente dos ERs. 4.7.3.1. O número de candidatos a serem convocados para a entrega de documentação para a segunda etapa será no mínimo igual a 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas em cada curso. 4.7.3.2. O número de vagas por curso será publicado em edital complementar, conforme subitem 4.1.1 deste edital. 4.7.3.3. A lista de CANDIDATOS convocados para a entrega da documentação será publicada, por número de CPF, no dia 21 de fevereiro de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD. 4.8. VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EVENTUAIS RECURSOS. 4.8.1. A imagem digital (cópia) da Folha de Redação de cada CANDIDATO será disponibilizada gratuitamente no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 21 de fevereiro de 2014 após as 17h. 4.8.2. Os CANDIDATOS poderão interpor recurso contra a correção da redação no dia 24 de fevereiro de 2014, das 9h às 11h e das 14h às 17h. No Setor de Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus Santa Mônica. 4.8.3. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no dia 25 de fevereiro de 2014, após as 17h. 4.9. SEGUNDA ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CANDIDATO, ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E RESULTADO FINAL PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO. 4.9.1. O CANDIDATO convocado para um dos cursos, deverá entregar, na Diretoria de Processos Seletivos, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus Santa Mônica, pessoalmente, ou por meio do seu procurador legalmente constituído, a documentação necessária para a análise das coordenações nos dias 26 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2014, no horário de 8h as 11h e de 13h30min às 16h. 4.9.2. Os documentos a serem entregues para a etapa de análise de documentação deverão estar na ordem abaixo, com cada página rubricada e numerada sequencialmente e encadernados em dois grupos como segue: 4.9.2.1. Os documentos a serem encadernados no Grupo 1 são: a) Requerimento de aceitação e dispensa de disciplinas no curso em que foi classificado, disponível em www.ingresso.ufu.br; b) Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o CANDIDATO deverá apresentar fotocópia do comprovante de sua habilitação; c) 2 (duas) fotocópias autenticadas e perfeitamente legíveis do diploma Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.9.3. 4.9.4. 4.9.5. 4.10. 4.11. de curso de graduação devidamente registrado; d) 1 (uma) fotocópia autenticada e perfeitamente legível do Histórico Escolar oficial original do Curso de Graduação da Instituição de Ensino Superior de origem; e) Sistema de avaliação do curso, informando nota e frequência mínima para ser aprovado; f) Fluxograma ou quadro curricular completo do curso de origem, com a devida identificação da Instituição de Ensino Superior de origem. 4.9.2.2. Os documentos a serem encadernados no Grupo 2 são: a) 1 (uma) outra Fotocópia autenticada e perfeitamente legível do Histórico Escolar oficial original do Curso de Graduação da Instituição de Ensino Superior de origem; b) Fichas das disciplinas com as ementas e programas, cursadas com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior de origem. O CANDIDATO que desejar a dispensa de componentes curriculares deverá apresentar o Requerimento de Dispensa de Disciplinas no curso em que foi classificado, disponível em www.ingresso.ufu.br; Para a dispensa o CANDIDATO deverá apresentar as Fichas de Disciplinas ou programas oficiais dos componentes curriculares quando cursados com aproveitamento, nos quais se discriminem a ementa, a carga horária, os conteúdos, a bibliografia básica, além de documento oficial que declare as normas de avaliação do rendimento acadêmico vigentes à época na IES em que colou grau, no prazo estabelecido por este Edital. A DIRPS encaminhará os documentos dos CANDIDATOS para as respectivas Coordenações de Curso no dia 06 de março de 2014. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: 4.10.1. Para a análise da documentação apresentada será classificado o CANDIDATO que: a) tiver apresentado a documentação completa, solicitada no subitem 4.9.2. b) não tiver ingressado nesta Universidade via Processo Seletivo para Reingresso, Transferência Facultativa Interna e Externa, Portador de Diploma de Curso de Graduação, ou Convênio Cultural. 4.10.2. A falta de qualquer documento dentre os referidos no item 4.9.2. ou a existência de informações conflitantes, implicará o indeferimento da análise de documentação e da inscrição no processo de admissão. 4.10.3. Não serão aceitos documentos para análise das coordenações de curso enviados via correios ou por terceiros sem a devida procuração. 4.10.4. Compete ao Colegiado de Curso a análise de todos os documentos listados no subitem 4.9.2, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital. 4.10.5. A coordenação de curso deverá enviar à DIRPS-Diretoria de Processos Seletivos o resultado da análise de documentação até às 11h do dia 11 de março de 2014. Este envio deverá ser efetuado por dois meios: preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.ingresso.ufu.br e uma cópia impressa do mesmo formulário. DO RESULTADO FINAL 4.11.1. As coordenações de curso seguirão para efeito de classificação final dos candidatos os critérios listados abaixo na seguinte ordem: a) tiver maior carga horária dispensada em disciplinas obrigatórias, agrupadas em períodos conforme fluxograma curricular vigente do Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.11.2. 4.11.3. 4.11.4. 4.11.5. 4.11.6. 4.12. curso; b) necessitar de menor tempo para concluir o curso pretendido; c) maior ER (escore de redação); d) tiver mais idade. O resultado da análise de documentação, será divulgado no dia 11 de março de 2014, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br após as 17h. Os recursos fundamentados do CANDIDATO, referentes aos resultados da Análise da Documentação, deverão ser entregues no Setor de Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus Santa Mônica, no dia 12 de março de 2014, das 9h às 11h e das 14 às 17h. A resposta aos recursos estará disponível no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD. 4.11.4.1. A eventual complementação e correção da documentação e a solicitação de esclarecimentos sobre a análise poderá ser encaminhada para a DIRPS no período de recurso. O CANDIDATO será desclassificado caso não apresente a Certificação em Habilidades Específicas (quando couber) ou ainda não obtenha o deferimento na análise de documentos efetuada pela Coordenação de Curso. O resultado geral final dos CANDIDATOS com a menção daqueles que vão ocupar as vagas oferecidas neste processo seletivo será publicada no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD. DAS MATRÍCULAS 4.12.1. A solicitação de matrícula inicial nos componentes curriculares (disciplinas) fica condicionada à existência de vagas nas turmas ofertadas de acordo com as Normas da Graduação. As solicitações de matrículas subsequentes, ficam submetidas as Normas de Graduação bem como normas específicas do curso. 4.12.2. A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será realizada, exclusivamente, via internet, no Sistema de Matrícula, através do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline. Os procedimentos gerais de matrícula serão divulgados em Edital Complementar de Matrícula. 4.12.3. A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer dos documentos exigidos no Edital Complementar de Matrícula não seja entregue por um dos meios descritos no referido edital, esta não será efetuada. 4.12.4. O CANDIDATO que não efetuar a matrícula, conforme Edital Complementar de Matrícula, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente. 4.12.5. O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total de cada um dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10 (dez) primeiros dias letivos do semestre de seu ingresso, sem apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo Colegiado do respectivo curso terá sua matrícula cancelada. 4.12.6. As vagas porventura não preenchidas serão destinadas à única chamada sucessiva dos CANDIDATOS mais bem classificados que Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Processos Seletivos 4.12.7. 4.12.8. 5. serão convocados sequencialmente para matrícula. O Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1 valerá somente para o CANDIDATO que efetuar sua matrícula para o primeiro semestre letivo de 2014, não sendo necessária a guarda da documentação dos CANDIDATOS não aprovados no processo seletivo por prazo superior a 60 (sessenta) dias do término do referido processo seletivo. É responsabilidade do candidato a retirada dos documentos entregues a DIRPS no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término do referido processo seletivo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça parcial ou integralmente a realização deste processo seletivo para Preenchimento das Vagas Ociosas nas modalidades de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação, a UFU reserva a si o direito de cancelar, ou substituir as datas, de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo a que se refere o presente Edital. 5.2. O simples ato de inscrição neste processo seletivo obriga o CANDIDATO, desde logo, a observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral da UFU e na Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação sobre as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, constituindo aceitação, expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo. 5.3. A Universidade Federal de Uberlândia considera que, durante o processo de correção das provas, todas elas serão automaticamente revisadas, não cabendo uma segunda revisão. 5.4. Farão parte do presente edital: o Manual do CANDIDATO, as instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, as disposições e instruções contidas nos formulários de resposta da prova e no caderno de prova, assim como se incorporarão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU. 5.5. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica e administrativa, acolherá em seus cursos os CANDIDATOS aprovados neste Processo Seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração. Poderá também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, visando sempre ao aprimoramento do ensino e do saber em busca do ideal padrão de qualidade. 5.6. Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos a este Processo Seletivo, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À PróReitoria de Graduação competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos administrativos competentes os recursos interpostos. Recursos interpostos contra este edital devem ser apresentados, no Bloco 1A, no Setor de Atendimento da Diretoria de Processos Seletivos, andar térreo, Campus Santa Mônica, até o dia 10 de janeiro de 2014. 5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU. 5.8. Este edital será publicado, na íntegra no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. 5.9. O extrato desse edital será divulgado no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO” e nos Jornais Locais de Ituiutaba – MG, Monte Carmelo – MG, Patos de Minas – MG e Uberlândia – MG. Uberlândia, 27 de dezembro de 2013. ELMIRO SANTOS RESENDE Reitor Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG http://www.ingresso.ufu.br 24