SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
Edital UFU/PROGRAD/DIRPS 17/2013
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS OCIOSAS
DA UFU EM 2014-1 POR MEIO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA
EXTERNA E PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO.
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a realização do Processo Seletivo para
ocupação das Vagas Ociosas em 2014-1 nas modalidades de Transferência Facultativa Externa e
Portador de Diploma de Curso de Graduação, de acordo com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo de Vagas Ociosas,
por meio dos processos de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de
Curso de Graduação, em sua edição 2014-1.
1.2. As vagas ociosas da Universidade Federal de Uberlândia são aquelas geradas por
óbitos, desistências, transferências, desligamentos, abandonos ou jubilamentos,
apuradas pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC).
1.3. Para o preenchimento das vagas ociosas a UFU adota as seguintes modalidades de
ingresso: Reingresso, Transferência Facultativa Interna, Transferência Facultativa
Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação.
1.4. Os Processos de Reingresso e de Transferência Facultativa Interna são objetos do Edital
UFU/PROGRAD/DIRPS 16/2013.
1.5. Do total de vagas ociosas geradas por abandonos, apuradas em cada curso, 35% (trinta
e cinco por cento) serão destinadas para modalidade de Reingresso e o restante,
incluindo todas aquelas geradas por óbitos, desistências, transferências, desligamentos
e jubilamentos, será destinado à Transferência Facultativa Interna, Transferência
Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de Graduação, nesta ordem.
1.6. As vagas não preenchidas pela modalidade de Transferência Facultativa Externa em
2014-1 serão destinadas a CANDIDATOS aprovados no Processo Seletivo para
Portador de Diploma de Graduação em 2014-2.
1.7. Este Edital, o Sistema de Inscrição, o Sistema de Acompanhamento de Inscrição e
Confirmação de Pagamento da Taxa de Inscrição, a Ficha do Candidato, o Manual do
Candidato e outras informações sobre o Processo Seletivo para preenchimento das
vagas ociosas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir
do dia 27 de dezembro de 2013.
2. DAS VAGAS
2.1. A relação com as vagas dos cursos, turnos, grau e áreas do conhecimento a serem
oferecidos pela UFU para o Processo Seletivo para Transferência Facultativa Externa e
Portador de Diploma de Curso de Graduação estará disponível no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br no dia 08 de janeiro de 2014, após as 17h.
3. MODALIDADE DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA
3.1. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA
FACULTATIVA EXTERNA
3.1.1.
Na modalidade de Transferência Facultativa Externa poderá inscrever-se
o candidato que:
a) Possua vínculo de matrícula em um curso de graduação autorizado
pelo MEC em uma Instituição de Ensino Superior. Esse será
considerado o seu curso de origem. Em nenhuma hipótese o curso
de origem poderá ser um dos cursos da UFU;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
b)
3.1.2.
3.1.3.
3.1.4.
Tenha concluído com aprovação, todos os componentes
curriculares (disciplinas) do primeiro, segundo e terceiro
quadrimestres, ou primeiro e segundo semestres ou primeiro ano do
Fluxograma ou quadro curricular do curso de origem, até 28 de
fevereiro de 2014.
c) Necessite cursar o mínimo de um ano e meio, três semestres ou
quatro quadrimestres para integralização do curso pretendido,
considerando-se a análise do seu histórico escolar, a legislação
vigente e os procedimentos institucionais, em consonância com o
Projeto Pedagógico do Curso pretendido;
d) Considerado seu histórico escolar, não ultrapasse o tempo máximo
para a integralização admitido pela legislação vigente, de acordo
com o Projeto Pedagógico do Curso pretendido.
O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Transferência
Facultativa Externa da UFU, que esteja matriculado em outro curso de
Instituições Públicas de Educação Superior, e que não seja o curso que
originou a transferência, deverá fazer a opção por um dos cursos,
conforme Lei Federal 12.089 de 11 de novembro de 2009.
O CANDIDATO que vier a ser aprovado na modalidade de Transferência
Facultativa Externa 2014-1, oriundo de outra Instituição de Ensino
Superior, matriculado em outro curso da UFU deverá fazer a opção por
um dos cursos. Caso faça opção pelo curso em que foi aprovado no
Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2014-1, deverá
apresentar sua desistência do curso em que já esteja matriculado, no
próprio Sistema de Matrícula Online, dentro do prazo estabelecido para a
matrícula no curso.
O CANDIDATO por meio de aprovação e classificação neste processo
seletivo transfere-se para um curso com o mesmo nome que seu curso
de origem ou para um curso afim oferecido pela UFU.
3.2. DAS INSCRIÇÕES
3.2.1.
Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa,
regulamentados por este Edital.
3.2.2.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, no período de 14 a 28 de janeiro de 2014.
3.2.3.
O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se
inscrever no Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa ou
que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e
demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes.
3.2.4.
O CANDIDATO deve ter em mãos no ato da inscrição o seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de
identidade (RG).
3.2.5.
O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
3.2.6.
A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos
de natureza técnica associados a computadores, a falhas de
comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a
quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
3.2.7.
Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do
prazo.
3.2.8.
O CANDIDATO poderá concorrer a apenas uma vaga no Processo
Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2014-1 da UFU. O Quadro
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
1 contém a referência para cursos afins, de acordo com a Resolução
25/2010 do CONGRAD. O CANDIDATO deve verificar em qual grande
área do conhecimento o seu curso de origem está inserido. Cada curso
da UFU, com vagas neste processo seletivo, admite CANDIDATOS de
pelo menos uma das grandes áreas/cursos afins conforme Quadro 1.
Quadro 1 - REFERENCIAL DOS CURSOS AFINS E RESPECTIVAS ÁREAS
Nº DE
ORDEM
GRANDES ÁREAS:
CNPq, CAPES,FINEP
CURSOS AFINS (de origem)
Ciências Biológicas
Ciências Biológicas, Ecologia.
Ciências Médicas e
da Saúde
Medicina, Odontologia, Farmácia,
Enfermagem, Nutrição, Fonoaudiologia,
Fisioterapia, Educação Física, Biomedicina,
Terapia Ocupacional, Biotecnologia, Gestão em Saúde
Ambiental.
III.
Engenharias e
Computação
Engenharias (Química, Civil, de Minas,
Mecânica, Elétrica, Biomédica, de Produção,
Nuclear, Mecatrônica e Robótica, Sanitária, de.
Transportes, Naval e Oceânica, Aeroespacial,
Aeronáutica, Têxtil, Cartográfica e
Agrimensura), Computação, Sistemas de
Informação.
IV.
Ciências
Agronômicas e
Veterinárias
Agronomia, Engenharia Agronômica, Medicina
Veterinária, Zootecnia, Engenharia Ambiental, Engenharia de
Alimentos, Engenharia de Pesca, Engenharia
Florestal, Tecnologia de Alimentos,
Ciências Humanas
Filosofia, Sociologia, Antropologia, História,
Geografia, Ciências Sociais, Ciências Políticas,
Teologia, Psicologia, Pedagogia, Relações
Internacionais.
VI.
Linguagens e Artes
Letras e suas habilitações, Artes Cênicas,
Artes Visuais, Teatro, Música, Dança,
Tradução, Cinema, Design, Musicoterapia,
Regência.
VII.
Ciências
Matemáticas e
Naturais
Física, Química, Química Industrial, Física
Médica, Física de Materiais, Estatística,
Geologia, Matemática, Astronomia,
Oceanografia
Ciências
Socialmente
Aplicáveis
Direito, Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas, Arquitetura e
Urbanismo, Gestão da Informação,
Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia,
Arqueologia, Comunicação Social, Moda,
Economia Doméstica, Turismo e Hotelaria,
Serviço Social, Relações Públicas.
I.
II.
V.
VIII.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.2.9.
3.2.10.
3.2.11.
3.2.12.
3.2.13.
3.2.14.
3.2.15.
3.2.16.
3.2.8.1.
Para os cursos não constantes da coluna “cursos afins” do
quadro acima, o CANDIDATO deverá consultar o endereço
eletrônico http://memoria.cnpq.br/areasconhecimento/docs/ceeareas_do_conhecimento.pdf para verificar a grande área na qual
o seu curso de origem está inserido.
3.2.8.2.
Os CANDIDATOS oriundos de cursos de graduação de
tecnologia
deverão
consultar
o
endereço
eletrônico
http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=86&id=12352&option
=com_content&view=article para identificar a afinidade do seu
curso de origem com as grandes áreas.
Atendimento Especial. O CANDIDATO com necessidades especiais
será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na
cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica e deverá informar o tipo
de necessidade no ato da inscrição.
O CANDIDATO deverá preencher o requerimento de solicitação de
atendimento especial, e encaminhar à DIRPS/UFU até o dia 24 de
janeiro de 2014, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e
carimbado pelo médico e o requerimento de condições especiais para
realização das provas, disponibilizados no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as
condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do
relatório ou do requerimento, o CANDIDATO não terá assegurado o
atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser
entregues pelo CANDIDATO ou seu procurador na DIRPS, ou enviados
por fax para o número (34) 3239-4386, ou, por SEDEX para o endereço
Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A, Sala 111, Bairro Santa
Mônica, CEP 38.408-144, Uberlândia/MG.
O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a) provas ampliadas com fonte Arial 18;
b) auxílio de ledor;
c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;
d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar
eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo
Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo
candidato surdo ou com deficiência auditiva.
A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do
CANDIDATO com necessidades especiais.
A CANDIDATA que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal
fim, deverá encaminhar à DIRPS, cópia da certidão de nascimento da
criança até o dia 24 de janeiro de 2014 e deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda da criança.
3.2.14.1. A CANDIDATA que não levar acompanhante não realizará as
provas. A UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de
criança.
3.2.14.2. A CANDIDATA poderá solicitar ampliação do tempo de
realização das provas em até 30 (trinta) minutos.
As solicitações de que trata o subitem 3.2.12., ou qualquer outro tipo de
solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação
de inscrição, nos campos apropriados.
A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na
Ficha
do
Candidato,
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.3. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.3.1.
O valor taxa da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser
pago nas agências bancárias, por meio de boleto bancário, conforme
instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
3.3.2.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária,
no período de 14 de janeiro de 2014 a 29 de janeiro de 2014.
3.3.3.
O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido
com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado pela UFU.
3.3.4.
O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma
hipótese.
3.3.5.
O CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar
isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº.
6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de
2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
3.3.6.
A isenção deverá ser solicitada, no período de 30 de dezembro de 2013
a 13 de janeiro de 2014, mediante requerimento de isenção, disponível
no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, com indicação, no
requerimento, do Número de Identificação Social-NIS associado ao
CANDIDATO, atribuído pelo CadÚnico.
3.3.6.1.
O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o
Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no
Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.
3.3.6.2.
O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se
o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia
13 de janeiro de 2014.
3.3.6.3.
O CANDIDATO que se enquadrar nos termos da Lei nº
12.799/2013 e não possuir o CadUnico deverá encaminhar a
DIRPS, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br cópia digital
da documentação relacionada no Anexo I deste edital para
comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da
rede privada.
3.3.6.4.
Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento
de isenção da taxa de inscrição.
3.3.6.5.
Caberá
ao
CANDIDATO
realizar
consulta
em
www.ingresso.ufu.br, para verificar o deferimento ou indeferimento
do pedido de isenção, até o dia 21 de janeiro de 2014. Em caso
de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 29
de janeiro de 2014. Se o pagamento da taxa de inscrição não for
efetuado, o CANDIDATO estará automaticamente excluído do
Processo Seletivo.
3.3.7.
Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato poderá
verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema
de
Inscrição
Online,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que
o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido
confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31
de janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for
confirmado pela UFU/DIRPS.
3.3.8.
Conferência e retificação dos dados da inscrição. O candidato que
desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição deverá fazê-lo por
meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br no período de 31 de janeiro de 2014 a 03 de
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.3.9.
fevereiro de 2014, no próprio sistema de inscrição, usando o número de
seu CPF.
Ficha do candidato. A Ficha do Candidato, que será a convocação do
candidato para realização das provas, estará disponível ao candidato, no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir do dia 07 de fevereiro
de 2014. Além de informações sobre a sua identificação, nela também
constarão data, horário, local onde o candidato realizará suas provas
(endereço, bloco e setor) e a opção de curso para o qual o candidato
concorre (nome, modalidade, turno, Campus e cidade).
3.4. DAS ETAPAS E PROVAS.
3.4.1.
O Processo Seletivo de Transferência Facultativa Externa será
estruturado em duas etapas: Prova Escrita e Análise Documental. Para a
tapa de Prova Escrita haverá uma Prova de Redação e uma Prova
Objetiva.
3.4.2.
Da Prova de Redação. Para o preenchimento das vagas, a seleção dos
CANDIDATOS, para todos os cursos, será baseada em uma prova de
redação com o valor de 100 (cem) pontos. Nesta prova será avaliada a
competência do CANDIDATO em elaborar um texto, com mecanismos
de coesão e coerência adequados, que evidencie respeito à estrutura e
gênero discursivo e pelo domínio da expressão escrita, além da
autonomia intelectual e do pensamento crítico.
3.4.2.1.
Na prova de Redação serão apresentadas duas situações
que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O
CANDIDATO deverá optar por uma delas. A Folha de Redação
terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte vírgula quatro)
cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6
(zero, seis) cm.
i.
O CANDIDATO deverá utilizar o espaço apropriado, na
Folha de Redação, para a escrita da redação definitiva.
Se desejar, poderá fazer rascunho no caderno de
questões.
ii. O CANDIDATO não deverá destacar nenhuma parte da
Folha de Redação nem escrever nos espaços
reservados à UFU.
iii. O CANDIDATO automaticamente receberá nota zero
nos seguintes casos:
a) Fuga à situação escolhida;
b) Texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que
não a indicada;
c) Redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;
d) Constatação de assinaturas, recados, nomes ou
quaisquer sinais que indiquem tentativa de
identificação.
3.4.2.2.
Na prova de Redação será avaliada a capacidade de o
CANDIDATO produzir textos em diferentes gêneros: notícia,
relato, carta argumentativa, editorial, texto de opinião, resumo.
3.4.2.3.
O CANDIDATO deverá produzir seu texto em prosa, sem
diálogos, atendendo aos seguintes aspectos:
a)
Pertinência em relação ao assunto desenvolvido;
b)
Clareza, progressão de ideias, coerência e coesão;
c)
Adequação à norma urbana de prestígio;
d)
Estruturação adequada do gênero selecionado;
e)
Fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos
motivadores;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
6
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
f)
g)
h)
i)
3.4.3.
Domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita,
bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista
clareza e precisão expressiva;
O texto deverá ser redigido de acordo com uma das
duas situações apresentadas na prova e o
CANDIDATO deverá ser capaz de, minimamente,
selecionar e organizar fatos, informações, dados,
conceitos ou ideias que possam ser considerados
relevantes ao tema proposto. A organização lógica e
coerente do texto deve se concretizar na distribuição
adequada das informações em períodos e parágrafos;
no emprego apropriado dos recursos oferecidos pela
língua tanto para expressar ideias e aspectos da
interação comunicativa, quanto para relacionar termos,
períodos,
parágrafos e quaisquer outros segmentos do texto; no
uso adequado das estruturas da norma urbana de
prestígio; no emprego correto da ortografia oficial;
enfim, no uso adequado da linguagem de forma
significativa, em um contexto específico e para um fim
específico;
O CANDIDATO deverá atentar para as especificidades
do gênero escolhido, construindo, adequadamente, o
remetente e o destinatário (no caso das cartas),
apresentando marcas de autoria, marcas de
interlocução, lugar social da interação, entre outros
aspectos.
Da Prova Objetiva. A Prova Escrita Objetiva terá 40 (quarenta)
questões de múltipla escolha, e cada questão valerá 2,5 (dois pontos e
meio), perfazendo um total de 100 (cem) pontos, com conteúdos de
duas Áreas de Conhecimento com seus respectivos componentes
curriculares determinados no Quadro 2.
Quadro 2 – Conteúdos para Prova de Transferência Facultativa Externa
No DE
ORDEM
Área do Conhecimento
Componentes Curriculares
1.
Ciências Humanas
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
2.
Ciências da Natureza
Química, Física e Biologia
3.
Linguagens
Literatura e Língua Portuguesa
4.
Matemática
Matemática
3.4.3.1.
O Conteúdo Programático de cada uma das Áreas do
Conhecimento constará do Manual do CANDIDATO.
3.4.3.2.
A organização da Prova Objetiva será feita obedecendo à
classificação do curso de concorrência, ou seja, do curso
pretendido na UFU, segundo as Grandes Áreas (CNPq, CAPES,
FINEP). Cada Grande Área terá uma combinação de duas Áreas
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
7
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
de Conhecimento conforme Quadro 3.
3.4.3.3.
O Quadro 3 também consolida a prova escrita ao incluir a
prova de Redação para todas as áreas do conhecimento.
Quadro 3 – ORGANIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA e REDAÇÃO)
ÁREAS DE
CONHECIMENTO
CURSOS DE
CONCORRÊNCIA
(Curso Pretendido)
CONTEÚDOS DA
PROVA ESCRITA
Ciências Biológicas
Ciências Biológicas, Ecologia.
Redação, Ciências da
Natureza e Ciências
Humanas
Ciências Médicas e da
Saúde
Medicina, Odontologia, Farmácia,
Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia, Educação
Física, Biomedicina, Biotecnologia, Gestão em
Saúde Ambiental.
Redação, Ciências da
Natureza e Ciências
Humanas
Engenharias e
Computação
Engenharias (Química, Civil, Mecânica,
Elétrica, Biomédica, de Produção,
Mecatrônica, Aeronáutica, Cartográfica e
Agrimensura), Computação, Sistemas de
Informação.
Redação, Ciências da
Natureza e Matemática
Ciências Agronômicas
e Veterinárias
Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia,
Engenharia de Alimentos, Engenharia
Ambiental.
Redação, Ciências da
Natureza e Matemática
Ciências Humanas
Filosofia, Sociologia, História, Geografia,
Ciências Sociais, Psicologia, Pedagogia,
Relações Internacionais.
Redação, Linguagens e
Ciências Humanas
Linguagens e Artes
Letras, Artes Visuais, Design, Teatro, Música,
Dança, Tradução
Redação, Linguagens e
Ciências Humanas
Ciências Matemáticas e
Naturais
Física, Física de Materiais, Física Médica,
Química, Estatística, Matemática
Redação, Ciências da
Natureza e Matemática
Ciências Socialmente
Aplicáveis
Direito, Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Econômicas, Arquitetura e
Urbanismo, Gestão da Informação,
Comunicação Social e Jornalismo, Serviço
Social.
Redação, Ciências
Humanas e Matemática
3.5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
3.5.1.
A Prova Escrita será aplicada, para todos os cursos, no dia 16 de
fevereiro de 2014, das 09h às 12h. Salvo nos casos de CANDIDATOS
com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá
aplicação de provas em horários diferentes dos estabelecidos neste
Edital. As provas serão realizadas em um único dia.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.5.2.
3.5.3.
3.5.4.
3.5.5.
3.5.6.
3.5.7.
3.5.8.
3.5.9.
3.5.10.
3.5.11.
3.5.12.
3.5.13.
3.5.14.
Recomenda-se que TODOS os CANDIDATOS compareçam ao local de
realização da prova com 45min de antecedência, em relação ao horário
oficial previsto para a abertura das portas dos prédios.
No dia de realização da prova, as portas individuais de acesso a cada
um dos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 8h15
e fechadas às 9h.
Não será permitida a entrada de CANDIDATO que se apresentar após o
fechamento das portas individuais de acesso aos prédios.
Nos locais onde estiver realizando as provas, o CANDIDATO deverá
permanecer por, pelo menos, duas horas após o início da prova.
O CANDIDATO deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a) Documento Oficial de Identidade com foto;
b) Ficha do CANDIDATO;
c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente
poderá ser utilizada caneta com estas características.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas
de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte
Visado são documentos válidos para CANDIDATO estrangeiro.
Para efeitos de identificação, o CANDIDATO poderá ser fotografado e
ter colhidas suas impressões digitais.
Será proibido ao CANDIDATO utilizar, durante a realização da prova,
sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens
relacionados abaixo:
a) telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou
similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou
similar, aparelhos eletrônicos ou similares;
b) calculadora, lápis, lapiseira, borracha, régua, estiletes, corretores
líquidos, livros, manuais e impressos (de quaisquer tipos), anotações
ou similares;
c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bonés, bottons, broches, pulseiras,
brincos ou similares;
d) cabelos longos soltos;
e) armas (porte e uso) de qualquer espécie.
O CANDIDATO terá, automaticamente, sua prova anulada e será
retirado do local de sua realização, caso esteja portando, durante a
realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico
ou de telecomunicações.
A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização
proibida no local de realização das provas que seja trazido pelo
CANDIDATO aos locais de prova.
Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele CANDIDATO
que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado
comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2.9. O
aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja
necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o CANDIDATO.
As folhas do caderno de provas não poderão ser destacadas. Além da
Folha de Respostas, Folha de Redação e do caderno de provas,
nenhum outro papel poderá ser utilizado.
O CANDIDATO deverá verificar se os dados contidos na Folha de
Redação e Folha de Respostas (nome, número de inscrição, número de
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
9
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.5.15.
3.5.16.
3.5.17.
3.5.18.
3.5.19.
3.5.20.
3.5.21.
3.5.22.
documento de identidade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas
adicionais de respostas em razão de falha do CANDIDATO.
O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma
possível transcrição das respostas das questões objetivas e da Redação
para as respectivas Folhas de Respostas.
Uma vez na sala de realização da prova, o CANDIDATO deverá:
a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer
dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
c) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;
d) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;
e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão
em seu caderno de prova; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do
caderno, se possível, ao iniciar a prova.
Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado
o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de
provas pelo menos 3 (três) CANDIDATOS, até que todos entreguem
suas provas.
Ao término da prova, os CANDIDATOS deverão assinar, novamente, a
lista de presença.
Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos
CANDIDATOS a interrupção definitiva da execução das provas e a
entrega das Folhas de Resposta. O CANDIDATO que se recusar a
atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996
e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que o
CANDIDATO fume durante a realização das provas.
O CANDIDATO que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular
andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado
pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá,
automaticamente, sua prova anulada.
Durante a realização das provas, não poderão ser prestados
esclarecimentos sobre as questões.
3.6. DA CORREÇÃO, DETERMINAÇÃO DAS NOTAS E RESULTADO PARCIAL DA
TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA
3.6.1.
As provas de Redação serão corrigidas observando-se os itens abaixo:
a) As provas de Redação serão corrigidas por duplas de corretores e
de modo individual.
b) Ao atribuir nota a uma redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor.
c) Casos de discrepâncias, diferença de notas maior que 20% (vinte
por cento) do valor total da questão, serão objetos de nova correção.
d) A prova de redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos
dois corretores será objeto de nova correção.
3.6.2.
As Folhas de Respostas das questões objetivas serão lidas
eletromecanicamente.
3.6.3.
Considerar-se-á correta a questão com resposta coincidente com a do
gabarito oficial definitivo.
3.6.4.
Os gabaritos oficiais preliminares a serem utilizados na correção da
Prova
Objetiva
serão
divulgados
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br no dia 16 de fevereiro de 2014, após partir das 17
horas.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
10
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.6.5.
3.6.6.
3.6.7.
3.6.8.
O prazo para contestações das questões estender-se-á das 20h do dia
16 de fevereiro de 2014 até às 23h59min do dia 18 de fevereiro de
2014.
Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os
CANDIDATOS, o valor correspondente.
Os gabaritos oficiais definitivos utilizados na correção da Prova Objetiva
serão divulgados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no dia 21
de fevereiro de 2014, após as 17 horas.
A Nota Final do CANDIDATO será determinada padronizando-se as
notas (Escores Brutos) obtidas na Prova de Redação e a nota obtida em
cada conteúdo da prova de Questões Objetivas.
i.
A padronização é a operação utilizada para cálculo dos
denominados Escores Padronizados (EPs), que são a referência
para a comparação dos escores brutos de um CANDIDATO, com os
Escores Brutos dos demais CANDIDATOS ao mesmo curso. Essa
ferramenta estatística será utilizada porque a classificação final dos
CANDIDATOS não será baseada na soma total de notas (Escores
Brutos), mas na posição de cada CANDIDATO, em cada um dos
componentes curriculares (Quadro 2) da Prova Objetiva e da Prova
de Redação, em relação aos demais concorrentes ao mesmo curso.
A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado
(EP) é apresentada na Equação (1). O Desvio Padrão (S) é uma
medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EP) em torno
da média: escores concentrados em torno da média geram pequeno
desvio padrão; escores afastados da média, grande desvio padrão. A
equação permite verificar de quantos pontos padronizados o
CANDIDATO difere da média.
EP = 500 + 100.(EB – X)/S
(Eq. 1)
onde:
EP:
ii.
Escore Padronizado do CANDIDATO, por componente
curricular;
EB: Escore Bruto do CANDIDATO no componente curricular;
X:
Média dos EBs de todos os CANDIDATOS do curso, por
componente curricular;
S:
Desvio Padrão dos EBs de todos os CANDIDATOS do curso,
por componente curricular.
Somar-se-ão os Escores Padronizados (EPs) que o CANDIDATO
obteve em cada área do conhecimento da prova objetiva mais o
escore padronizado na prova de Redação, determinando-se o
Escore Final Total (EFT).
EFT = EPA1 + EPA2 + EPRED
3.6.9.
3.6.10.
(Eq. 2)
A classificação final dar-se-á, seguindo-se a ordem decrescente dos
EFTs.
Resultado Parcial. A relação dos CANDIDATOS convocados para a
entrega da documentação será publicada, por número de CPF, no dia 21
de fevereiro de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
11
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.7. VISTA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA
3.7.1.
As imagens digitais (cópia) da Folha de Resposta da Prova de questões
objetivas e da Folha de Redação de cada CANDIDATO serão
disponibilizadas
gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br no dia 24 de fevereiro de 2014, após as 17h.
3.8. ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E
RESULTADO FINAL PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA.
3.8.1.
O CANDIDATO deverá entregar, na Diretoria de Processos Seletivos,
pessoalmente ou por meio do seu procurador legalmente constituído, a
documentação necessária para análise nos dias 26 de fevereiro de
2014 a 28 de fevereiro de 2014, no período de 08 às 11h e de
13h30min ás 16h.
3.8.2.
Os documentos a serem entregues para a etapa de análise de
documentação deverão estar na ordem abaixo, com cada página
rubricada e numerada sequencialmente e encadernados em dois grupos
como segue:
3.8.2.1.
Os documentos a serem encadernados no Grupo 1 são:
a) Requerimento de aceitação e dispensa de disciplina no curso em
que foi classificado na prova escrita (Prova Objetiva e Redação)
disponível em www.ingresso.ufu.br.
b) Declaração de escolaridade, em Língua Portuguesa, da
Instituição de Ensino Superior de origem, comprovando que o
CANDIDATO está vinculado à Instituição de Ensino Superior.
c) Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades
Específicas o CANDIDATO deverá apresentar fotocópia do
comprovante de sua habilitação;
d) Fotocópia completa do Histórico Escolar emitido pela Instituição
de Ensino Superior de origem do CANDIDATO e autenticada
pela mesma.
e) Sistema de avaliação de curso, informando nota e frequência
mínima para ser aprovado.
f) Fluxograma ou quadro curricular completo do curso de origem,
com a devida identificação da Instituição de Ensino Superior de
origem.
g) Documento da Instituição de Ensino Superior de origem
formalizando o endereço completo da unidade do curso, para
que a UFU envie atestado de vaga.
h) Tradução oficial de todos os documentos exigidos, cujos
originais estejam em língua estrangeira.
3.8.2.2.
Os documentos a serem encadernados no Grupo 2 são:
a) 1 (uma) outra Fotocópia do Histórico Escolar completo emitido
pela Instituição de Ensino Superior de origem do CANDIDATO e
autenticada pela mesma.
b) Fichas das disciplinas com as ementas e programas, cursadas
com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior
de origem.
3.8.3.
3.8.4.
A UFU aproveitará todas as disciplinas equivalentes cursadas na
instituição de origem do candidato, na dispensa de disciplinas nos cursos
da UFU, de acordo com o estabelecido nas suas Normas de Graduação.
A DIRPS encaminhará os documentos do CANDIDATO para as
respectivas Coordenações de Curso no dia 06 de março de 2014.
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.8.5.
3.8.6.
Compete ao Colegiado de Curso a análise de todos os documentos
listados no subitem 3.8.2, verificando o cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste edital.
As Coordenações dos cursos deverão enviar à Diretoria de Processos
Seletivos o resultado da análise de documentação até às 11h do dia 11
de março de 2014. Este envio deverá ser efetuado por dois meios:
preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço
www.ingresso.ufu.br e uma cópia impressa do mesmo formulário.
3.9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
3.9.1.
Para a análise da documentação apresentada será classificado o
CANDIDATO que:
a) Apresentar a documentação completa, solicitada no subitem 3.8.2.
b) Tenha concluído com aprovação todos os componentes curriculares
(disciplinas) do primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, ou
primeiro e segundo semestres ou primeiro ano do Fluxograma ou
quadro curricular do curso de origem, conforme sejam os cursos
quadrimestrais, semestrais ou anuais.
c) Necessite cursar pelo menos um ano e meio, três semestres ou
quatro quadrimestres letivos para a integralização do curso
pretendido;
d) Para integralização do curso pretendido, não ultrapasse o tempo
máximo admitido pelo Projeto Pedagógico do Curso;
3.10.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.10.1.
Caso haja CANDIDATOS empatados na Classificação Final, terá
preferência, na seguinte ordem, o CANDIDATO que:
a) tiver maior carga horária em componentes curriculares (disciplinas)
dispensadas, após a análise, das fichas de componentes curriculares
cursadas e do seu histórico escolar fornecido pela Instituição de
Ensino Superior de origem;
b) tiver maior nota na prova de redação;
c) tiver maior nota na prova objetiva;
d) tiver mais idade.
3.10.2.
O resultado da análise de documentação será divulgado no dia 11 de
março de 2014, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos
murais da DIRPS após as 17h.
3.10.3.
Os recursos do CANDIDATO, referentes aos resultados da Análise da
Documentação, deverão ser entregues no Setor de Atendimento ao
Público da DIRPS, no Bloco 1A, sala 111, do Campus Santa Mônica, no
dia 12 de março de 2014, das 9h às 11h e das 14 às 17h.
3.10.3.1. A eventual complementação e correção da documentação e
a solicitação de esclarecimentos sobre a análise poderá ser
encaminhada para a DIRPS no período de recurso.
3.10.4.
A resposta aos recursos estará disponível no dia 14 de março de 2014,
após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais
da DIRPS.
3.10.5.
A classificação geral final dos CANDIDATOS obedecerá à ordem
decrescente dos EFT´s. Será desclassificado o CANDIDATO que:
a) não apresentar a Certificação em Habilidades Específicas (quando
couber) ou ainda;
b) não apresentar as fichas das disciplinas cursadas na instituição de
origem;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
13
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
3.10.6.
3.11.
c) não obtiver o deferimento na análise de documentos efetuada pela
Coordenação de Curso.
A classificação geral final dos CANDIDATOS com menção àqueles que
vão ocupar as vagas oferecidas neste processo seletivo será publicada
no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br e nos murais da DIRPS.
DAS MATRÍCULAS.
3.11.1.
A solicitação de matrícula inicial nos componentes curriculares
(disciplinas) fica condicionada à existência de vagas nas turmas
ofertadas de acordo com as Normas da Graduação. As solicitações de
matrículas subsequentes, ficam submetidas às Normas de Graduação
bem como normas específicas do curso.
3.11.2.
A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será
realizada, exclusivamente, via internet, no Sistema de Matrícula, através
do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline.
Os procedimentos gerais de matrícula serão divulgados em Edital
Complementar de Matrícula.
3.11.3.
O candidato que não efetuar a matrícula, conforme Edital Complementar
de Matrícula, perderá o direito à vaga e será considerado formalmente
desistente.
3.11.4.
A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e
aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer
dos documentos exigidos no Edital Complementar de Matrícula não seja
entregue por um dos meios descritos no referido edital, esta não será
efetuada.
3.11.5.
O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária total de cada um dos componentes
curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10
(dez) primeiros dias letivos do semestre de seu ingresso, sem
apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo
Colegiado do respectivo curso terá sua matrícula cancelada.
3.11.6.
As vagas porventura não preenchidas serão destinadas à única
chamada sucessiva dos CANDIDATOS mais bem classificados que
serão convocados sequencialmente para matrícula.
3.11.7.
O Processo Seletivo para Transferência Facultativa Externa 2014-1
valerá somente para o CANDIDATO que efetuar sua matrícula para o
primeiro semestre letivo de 2014, não sendo necessária a guarda da
documentação dos CANDIDATOS não aprovados no processo seletivo
por prazo superior a 60 (sessenta) dias do término do referido processo
seletivo.
3.11.8.
É responsabilidade do candidato a retirada dos documentos entregues a
DIRPS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término do referido
processo seletivo. Documentos não recolhidos nesse prazo serão
descartados.
4. MODALIDADE DE PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE
GRADUAÇÃO
4.1. DAS VAGAS.
4.1.1.
Os cursos, turnos, modalidades e vagas para o Processo de Portador de
Diploma de Curso de Graduação 2014-1, remanescentes do Processo
Seletivo de Transferência Facultativa Externa 2013-2 e outras, serão
divulgados em edital complementar no dia 08 de janeiro de 2014 após
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
14
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.2. DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO DE
GRADUAÇÃO
4.2.1.
Para participação no Processo Seletivo para Portadores de Diploma de
Curso de Graduação, o CANDIDATO deve obedecer às seguintes
exigências:
a) ter concluído um curso de Graduação e possuir o respectivo diploma;
b) apresentar diploma reconhecido no Brasil caso seja CANDIDATO
estrangeiro ou brasileiro, com diploma expedido por Universidade
estrangeira.
4.2.1.1.
Em qualquer caso, o CANDIDATO submeter-se-á a todas as
adaptações que forem determinadas de modo a cumprir o
fluxograma ou quadro curricular vigente do curso que
pretende seguir.
4.2.2.
O CANDIDATO que vier a ser aprovado no Processo Seletivo para
Portador de Diploma de Curso de Graduação, matriculado em outro
curso da UFU deverá fazer a opção por um dos cursos. Caso faça opção
pelo curso em que foi aprovado no Processo Seletivo para Portador de
Diploma de Curso de Graduação 2014-1, deverá apresentar sua
desistência do curso em que já esteja matriculado, no próprio Sistema de
Matrícula Online, dentro do prazo estabelecido para a matrícula no
curso.
4.3. DAS INSCRIÇÕES
4.3.1.
Antes de efetuar sua inscrição, o CANDIDATO deverá ler este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de
Graduação, regulamentados por este Edital.
4.3.2.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação do número de CPF do
CANDIDATO, no período de 14 de janeiro de 2014 a 28 de janeiro de
2014.
4.3.3.
O CANDIDATO que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se
inscrever no Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de
Graduação ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste
Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e
serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.3.4.
O CANDIDATO deve ter em mãos no ato da inscrição o seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de
identidade (RG).
4.3.5.
O CPF e RG são requisitos obrigatórios para a efetivação da inscrição.
4.3.6.
A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos
de natureza técnica associados a computadores, a falhas de
comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a
quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.3.7.
Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do
prazo.
4.3.8.
O CANDIDATO somente poderá concorrer a uma vaga no Processo
Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1 da
UFU.
4.3.9.
Atendimento Especial. O CANDIDATO com necessidades especiais
será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
15
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.3.10.
4.3.11.
4.3.12.
4.3.13.
4.3.14.
4.3.15.
4.3.16.
4.3.17.
4.3.18.
cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, e deverá informar o
tipo de necessidade no ato da inscrição.
O CANDIDATO deverá preencher e encaminhar à DIRPS até o dia 24
de janeiro de 2014, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e
carimbado pelo médico e o requerimento de condições especiais para
realização das provas disponibilizados no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br.
Nesse requerimento, deverão ser especificadas e indicadas as
condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do
relatório ou do requerimento, o CANDIDATO não terá assegurado o
atendimento requerido. O relatório e o requerimento poderão ser
entregues pelo CANDIDATO ou seu procurador, na DIRPS, enviados por
fax para o número (34) 3239-4400, ou, por SEDEX para o endereço Av.
João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A, Sala 111, Bairro Santa Mônica,
CEP 38.408-144, Uberlândia/MG.
O CANDIDATO que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a) provas ampliadas com fonte Arial 18;
b) auxílio de ledor;
c) ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;
d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar
eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo
Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo
candidato surdo ou com deficiência auditiva.
A UFU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do
CANDIDATO com necessidades especiais.
A CANDIDATA que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal
fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até
o dia 24 de janeiro de 2014 e deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança.
A CANDIDATA que não levar acompanhante não realizará as provas. A
UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
A CANDIDATA poderá solicitar ampliação do tempo de realização das
provas em até 30(trinta) minutos.
As solicitações de que trata o subitem 4.3.12. ou qualquer outro tipo de
solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação
de inscrição, nos campos apropriados.
A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento especial na
Ficha
do
Candidato,
por
meio
do
endereço
eletrônico
www.ingressso.ufu.br.
4.4. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.4.1.
O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser pago
nas agências bancárias, por meio de boleto bancário, conforme
instruções contidas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
4.4.2.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado na rede bancária
no período de 14 de janeiro de 2014 a 29 de janeiro de 2014 e o boleto
bancário mantido com o CANDIDATO, pois este poderá ser solicitado
pela UFU.
4.4.3.
O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma
hipótese.
4.4.4.
CANDIDATO oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção
do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
16
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.4.5.
4.4.6.
4.4.7.
02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
4.4.4.1.
A isenção deverá ser solicitada, no período de 30 de
dezembro de 2013 a 13 de janeiro de 2014, mediante
requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, com indicação, no requerimento, do Número
de Identificação Social-NIS associado ao CANDIDATO, atribuído
pelo CadÚnico.
4.4.4.2.
O CANDIDATO de baixa renda que ainda não possuir o
Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no
Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.
4.4.4.3.
O CANDIDATO só terá seu pedido de isenção confirmado se
o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia
13 de janeiro de 2014.
4.4.4.4.
O CANDIDATO que se enquadrar nos termos da Lei nº
12.799/2013 e não possuir o CadÚnico deverá encaminhar a
DIRPS, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br cópia digital
da documentação relacionada no Anexo I deste edital para
comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário
mínimo e meio e, ainda, ter cursado todo o ensino médio em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da
rede privada.
4.4.4.5.
Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento
de isenção da taxa de inscrição.
4.4.4.6.
Caberá
ao
CANDIDATO
realizar
consulta
em
www.ingresso.ufu.br, para verificar o deferimento ou indeferimento
do pedido de isenção, até o dia 21 de janeiro de 2014. Em caso
de indeferimento, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 29
de janeiro de 2014. Se o pagamento não for efetuado, o
CANDIDATO estará automaticamente excluído do Processo
Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação 2014-1.
Confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato poderá
verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema
de
Inscrição
Online,
disponível
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que
o boleto foi pago. Caso o pagamento do candidato não tenha sido
confirmado, ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 31
de janeiro de 2014. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for
confirmado pela UFU/DIRPS.
Conferência e retificação dos dados da inscrição. O candidato que
desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo por
meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br no período de 31 de janeiro de 2014 a 03 de
fevereiro de 2014, no próprio sistema de inscrição, usando o número de
seu CPF.
Ficha do Candidato. A Ficha do Candidato, que será a convocação do
candidato para realização das provas, estará disponível ao candidato, no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br a partir do dia 07 de fevereiro
de 2014. Além de informações sobre a sua identificação, nela também
constarão data, horário, local onde o candidato realizará suas provas
(endereço, bloco e setor) e a opção de curso para o qual o candidato
concorre (nome, modalidade, turno, Campus e cidade).
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
17
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.5. DAS ETAPAS E PROVAS.
4.5.1.
Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o
candidato deverá apresentar a devida certificação.
4.5.2.
O Processo Seletivo de Portador de Diploma de Curso de Graduação
será
estruturado
em
duas
etapas:
Prova
de
Redação
(CLASSIFICATÓRIA) e Análise Documental.
4.5.3.
PRIMEIRA ETAPA - Prova de Redação. Nesta prova será avaliada a
competência do CANDIDATO em elaborar um texto, com mecanismos
de coesão e coerência adequados, que evidencie respeito à estrutura e
gênero discursivo e pelo domínio da expressão escrita, além da
autonomia intelectual e do pensamento crítico.
4.5.3.1.
Na prova de Redação serão apresentadas duas situações
que servirão de motivação para o texto a ser produzido. O
CANDIDATO deverá optar por uma delas. A Folha de Redação
terá 19 (dezenove) cm na horizontal e 20,4 (vinte, vírgula quatro)
cm na vertical, com 34 (trinta e quatro) linhas espaçadas de 0,6
(zero, vírgula seis) cm.
4.5.3.2.
O CANDIDATO deverá utilizar o espaço apropriado, na Folha
de Respostas, para a escrita da redação definitiva. Se desejar,
poderá fazer rascunho no caderno de questões.
4.5.3.3.
O CANDIDATO não deverá destacar nenhuma parte da
Folha de Redação nem escrever nos espaços reservados à UFU.
4.5.3.4.
O CANDIDATO automaticamente receberá nota zero nos
seguintes casos:
a) fuga à situação escolhida;
b) texto sob a forma de diálogos, poesia ou outra que não a indicada;
c) redação com apenas 12 (doze) linhas ou menos;
d) constatação de assinaturas, recados, nomes ou quaisquer sinais que
possam identificá-lo.
4.5.3.5.
Na prova de Redação será avaliada a capacidade de o
CANDIDATO produzir textos em diferentes gêneros: notícia,
relato, carta argumentativa, carta pessoal, editorial, texto de
opinião, resumo.
4.5.3.6.
O CANDIDATO deverá produzir seu texto em prosa, sem
diálogos, atendendo aos seguintes aspectos:
a) pertinência em relação ao assunto desenvolvido;
b) clareza, progressão de ideias, coerência e coesão;
c) adequação à norma urbana de prestígio;
d) estruturação adequada do gênero selecionado;
e) fidelidade à proposta, evidenciando leitura dos textos motivadores;
f) domínio de estruturas sintáticas próprias da escrita, bem como dos
sinais de pontuação, tendo em vista clareza e precisão expressivas
g) o texto deverá ser redigido de acordo com uma das duas situações
apresentadas na prova e o CANDIDATO deverá ser capaz de,
minimamente, selecionar e organizar fatos, informações, dados,
conceitos ou ideias que possam ser considerados relevantes ao
tema proposto. A organização lógica e coerente do texto deve se
concretizar na distribuição adequada das informações em períodos e
parágrafos; no emprego apropriado dos recursos oferecidos pela
língua tanto para expressar ideias e aspectos da interação
comunicativa, quanto para relacionar termos, períodos, parágrafos e
quaisquer outros segmentos do texto; no uso adequado das
estruturas da norma urbana de prestígio; no emprego correto da
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
18
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
ortografia oficial; enfim, no uso adequado da linguagem de forma
significativa, em um contexto específico e para um fim específico.
h) o CANDIDATO deverá atentar para as especificidades do gênero
escolhido, construindo, adequadamente, o remetente e o destinatário
(no caso das cartas), apresentando marcas de autoria, marcas de
interlocução, lugar social da interação, entre outros aspectos.
4.6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
4.6.1.
A Prova de Redação será aplicada, para todos os candidatos, no dia 16
de fevereiro de 2014, das 09h às 11h, salvo nos casos de CANDIDATO
com necessidades especiais. Em nenhuma outra hipótese haverá
aplicação de prova em horários diferentes dos estabelecidos neste
Edital.
4.6.2.
Recomenda-se que TODOS os CANDIDATOS compareçam ao local de
realização da prova até as 08h15min, de acordo com o horário oficial de
Brasília-DF.
4.6.3.
No dia de realização da prova, as portas individuais de acesso aos
prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 08h15min e
fechadas às 09h.
4.6.4.
Não será permitida a entrada de CANDIDATO que se apresentar após o
fechamento das portas individuais de acesso aos prédios.
4.6.5.
O CANDIDATO deverá permanecer nos locais de realização da prova
por, pelo menos, uma hora após o seu início.
4.6.6.
O CANDIDATO deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a) Documento Oficial de Identidade com foto;
b) Ficha do CANDIDATO;
c) caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente
poderá ser utilizada caneta com estas características.
4.6.7.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas
de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou
conselhos criados por lei federal controladores do exercício profissional,
desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a
impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para CANDIDATO estrangeiro.
4.6.8.
Para efeitos de identificação, o CANDIDATO poderá ser fotografado e
ter colhidas suas impressões digitais.
4.6.9.
Será proibido ao CANDIDATO utilizar, durante a realização da prova,
sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens
relacionados abaixo:
a) telefones celulares, relógios, bipes, Pager, agendas eletrônicas ou
similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 ou
similar, aparelhos eletrônicos ou similares;
b) calculadora, lápis, lapiseira, borracha, régua, estiletes, corretores
líquidos, livros, manuais e impressos (de quaisquer tipos), anotações
ou similares;
c) óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos
ou similares;
d) cabelos longos soltos;
e) armas (porte e uso) de qualquer espécie.
4.6.10.
O CANDIDATO terá, automaticamente, sua prova anulada e será
retirado do local de sua realização, caso esteja portando – durante a
realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
19
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.6.11.
4.6.12.
4.6.13.
4.6.14.
4.6.15.
4.6.16.
4.6.17.
4.6.18.
4.6.19.
4.6.20.
4.6.21.
4.6.22.
eletrônico ou de telecomunicações.
A UFU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização
proibida no local de realização das provas que seja trazido pelo
CANDIDATO aos locais de prova.
Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele CANDIDATO
que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado
comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 4.3.9. O
aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja
necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o CANDIDATO.
As folhas do caderno de prova não poderão ser destacadas. Além da
Folha de Redação, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
O CANDIDATO deverá verificar se os dados contidos na Folha de
Redação (nome, número de inscrição, número de documento de
identidade) estão corretos. Não será fornecida folha adicional de redação
em razão de falha do CANDIDATO.
O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para uma
possível transcrição de rascunho da Redação para a respectiva Folha de
Redação.
Uma vez na sala de realização da prova, o CANDIDATO deverá:
a) conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer
dispositivo eletrônico ou outros objetos proibidos;
b) ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
c) aguardar o recebimento do caderno de prova;
d) ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;
e) verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão
em seu caderno de prova; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do
caderno, se possível, ao iniciar a prova.
Final da Prova e entrega da Folha de Redação. Antes de expirado o
prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de
provas pelo menos 03 (três) CANDIDATOS, até que todos entreguem
suas prova.
Ao término da prova, os CANDIDATOS deverão assinar, novamente, a
lista de presença.
Expirado o prazo para realização da prova, os fiscais solicitarão aos
CANDIDATOS a interrupção definitiva da execução da prova e a entrega
da Folha de Redação. O CANDIDATO que se recusar a atender à
solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996
e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os
CANDIDATOS fumem durante a realização das provas.
O CANDIDATO que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular
andamento da prova ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado
pelos fiscais, conforme norma da UFU, será retirado da sala e terá,
automaticamente, sua prova anulada.
Durante a realização da prova, não poderão ser prestados
esclarecimentos sobre a prova de redação.
4.7. DA CORREÇÃO, DETERMINAÇÃO DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO PARA A
SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE
CURSO DE GRADUAÇÃO.
4.7.1.
As provas de Redação serão corrigidas observando-se os itens abaixo:
a) as provas de Redação serão corrigidas por duplas de corretores e de
modo individual;
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
20
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.7.2.
4.7.3.
b) ao atribuir nota a uma redação, um corretor da dupla não terá
conhecimento da nota atribuída pelo outro corretor;
c) casos de discrepâncias, diferença de notas maior que 20% (vinte por
cento) do valor total da redação, serão objetos de nova correção;
d) a Redação a que for atribuída nota zero por um ou pelos dois
corretores será objeto de nova correção.
Após a correção da prova, será atribuído um Escore de Redação (ER)
no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
A classificação do CANDIDATO na prova de Redação para a segunda
etapa (análise da documentação) desse processo seletivo dar-se-á
seguindo-se a ordem decrescente dos ERs.
4.7.3.1.
O número de candidatos a serem convocados para a entrega
de documentação para a segunda etapa será no mínimo igual a
03 (três) vezes o número de vagas ofertadas em cada curso.
4.7.3.2.
O número de vagas por curso será publicado em edital
complementar, conforme subitem 4.1.1 deste edital.
4.7.3.3.
A lista de CANDIDATOS convocados para a entrega da
documentação será publicada, por número de CPF, no dia 21 de
fevereiro de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD.
4.8. VISTA DA PROVA DE REDAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE
DIPLOMA DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EVENTUAIS RECURSOS.
4.8.1.
A imagem digital (cópia) da Folha de Redação de cada CANDIDATO
será
disponibilizada
gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.ingresso.ufu.br, no dia 21 de fevereiro de 2014 após as 17h.
4.8.2.
Os CANDIDATOS poderão interpor recurso contra a correção da
redação no dia 24 de fevereiro de 2014, das 9h às 11h e das 14h às
17h. No Setor de Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, Sala
111, do Campus Santa Mônica.
4.8.3.
As respostas aos recursos serão disponibilizadas no dia 25 de fevereiro
de 2014, após as 17h.
4.9. SEGUNDA ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CANDIDATO, ANÁLISE
DE DOCUMENTAÇÃO PELAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS E RESULTADO
FINAL PARA O PROCESSO SELETIVO PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO
DE GRADUAÇÃO.
4.9.1.
O CANDIDATO convocado para um dos cursos, deverá entregar, na
Diretoria de Processos Seletivos, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus
Santa Mônica, pessoalmente, ou por meio do seu procurador legalmente
constituído, a documentação necessária para a análise das
coordenações nos dias 26 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de
2014, no horário de 8h as 11h e de 13h30min às 16h.
4.9.2.
Os documentos a serem entregues para a etapa de análise de
documentação deverão estar na ordem abaixo, com cada página
rubricada e numerada sequencialmente e encadernados em dois grupos
como segue:
4.9.2.1.
Os documentos a serem encadernados no Grupo 1 são:
a) Requerimento de aceitação e dispensa de disciplinas no curso em que
foi classificado, disponível em www.ingresso.ufu.br;
b) Para os cursos que exigem Certificação em Habilidades Específicas o
CANDIDATO deverá apresentar fotocópia do comprovante de sua
habilitação;
c) 2 (duas) fotocópias autenticadas e perfeitamente legíveis do diploma
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
21
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.9.3.
4.9.4.
4.9.5.
4.10.
4.11.
de curso de graduação devidamente registrado;
d) 1 (uma) fotocópia autenticada e perfeitamente legível do Histórico
Escolar oficial original do Curso de Graduação da Instituição de
Ensino Superior de origem;
e) Sistema de avaliação do curso, informando nota e frequência mínima
para ser aprovado;
f) Fluxograma ou quadro curricular completo do curso de origem, com a
devida identificação da Instituição de Ensino Superior de origem.
4.9.2.2.
Os documentos a serem encadernados no Grupo 2 são:
a) 1 (uma) outra Fotocópia autenticada e perfeitamente legível do
Histórico Escolar oficial original do Curso de Graduação da Instituição
de Ensino Superior de origem;
b) Fichas das disciplinas com as ementas e programas, cursadas com
aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior de
origem.
O CANDIDATO que desejar a dispensa de componentes curriculares
deverá apresentar o Requerimento de Dispensa de Disciplinas no curso
em que foi classificado, disponível em www.ingresso.ufu.br;
Para a dispensa o CANDIDATO deverá apresentar as Fichas de
Disciplinas ou programas oficiais dos componentes curriculares quando
cursados com aproveitamento, nos quais se discriminem a ementa, a
carga horária, os conteúdos, a bibliografia básica, além de documento
oficial que declare as normas de avaliação do rendimento acadêmico
vigentes à época na IES em que colou grau, no prazo estabelecido por
este Edital.
A DIRPS encaminhará os documentos dos CANDIDATOS para as
respectivas Coordenações de Curso no dia 06 de março de 2014.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
4.10.1.
Para a análise da documentação apresentada será classificado o
CANDIDATO que:
a) tiver apresentado a documentação completa, solicitada no subitem
4.9.2.
b) não tiver ingressado nesta Universidade via Processo Seletivo para
Reingresso, Transferência Facultativa Interna e Externa, Portador de
Diploma de Curso de Graduação, ou Convênio Cultural.
4.10.2.
A falta de qualquer documento dentre os referidos no item 4.9.2. ou a
existência de informações conflitantes, implicará o indeferimento da
análise de documentação e da inscrição no processo de admissão.
4.10.3.
Não serão aceitos documentos para análise das coordenações de curso
enviados via correios ou por terceiros sem a devida procuração.
4.10.4.
Compete ao Colegiado de Curso a análise de todos os documentos
listados no subitem 4.9.2, verificando o cumprimento dos requisitos
estabelecidos neste edital.
4.10.5.
A coordenação de curso deverá enviar à DIRPS-Diretoria de Processos
Seletivos o resultado da análise de documentação até às 11h do dia 11
de março de 2014. Este envio deverá ser efetuado por dois meios:
preenchimento do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço
www.ingresso.ufu.br e uma cópia impressa do mesmo formulário.
DO RESULTADO FINAL
4.11.1.
As coordenações de curso seguirão para efeito de classificação final dos
candidatos os critérios listados abaixo na seguinte ordem:
a) tiver maior carga horária dispensada em disciplinas obrigatórias,
agrupadas em períodos conforme fluxograma curricular vigente do
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
22
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.11.2.
4.11.3.
4.11.4.
4.11.5.
4.11.6.
4.12.
curso;
b) necessitar de menor tempo para concluir o curso pretendido;
c) maior ER (escore de redação);
d) tiver mais idade.
O resultado da análise de documentação, será divulgado no dia 11 de
março de 2014, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br após as
17h.
Os recursos fundamentados do CANDIDATO, referentes aos resultados
da Análise da Documentação, deverão ser entregues no Setor de
Atendimento ao Público da DIRPS, no Bloco 1A, Sala 111, do Campus
Santa Mônica, no dia 12 de março de 2014, das 9h às 11h e das 14 às
17h.
A resposta aos recursos estará disponível no dia 14 de março de 2014,
após as 17h, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais
da PROGRAD.
4.11.4.1.
A eventual complementação e correção da documentação e
a solicitação de esclarecimentos sobre a análise poderá ser
encaminhada para a DIRPS no período de recurso.
O CANDIDATO será desclassificado caso não apresente a Certificação
em Habilidades Específicas (quando couber) ou ainda não obtenha o
deferimento na análise de documentos efetuada pela Coordenação de
Curso.
O resultado geral final dos CANDIDATOS com a menção daqueles que
vão ocupar as vagas oferecidas neste processo seletivo será publicada
no dia 14 de março de 2014, após as 17h, no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br e nos murais da PROGRAD.
DAS MATRÍCULAS
4.12.1.
A solicitação de matrícula inicial nos componentes curriculares
(disciplinas) fica condicionada à existência de vagas nas turmas
ofertadas de acordo com as Normas da Graduação. As solicitações de
matrículas subsequentes, ficam submetidas as Normas de Graduação
bem como normas específicas do curso.
4.12.2.
A solicitação de matrícula de todos os candidatos aprovados será
realizada, exclusivamente, via internet, no Sistema de Matrícula, através
do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br/sistemas/matriculaonline.
Os procedimentos gerais de matrícula serão divulgados em Edital
Complementar de Matrícula.
4.12.3.
A matrícula do candidato só será confirmada depois de conferida e
aprovada toda a documentação exigida para esse fim. Caso qualquer
dos documentos exigidos no Edital Complementar de Matrícula não seja
entregue por um dos meios descritos no referido edital, esta não será
efetuada.
4.12.4.
O CANDIDATO que não efetuar a matrícula, conforme Edital
Complementar de Matrícula, perderá o direito à vaga e será considerado
formalmente desistente.
4.12.5.
O CANDIDATO que não frequentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária total de cada um dos componentes
curriculares nos quais estiver matriculado, ministrados durante os 10
(dez) primeiros dias letivos do semestre de seu ingresso, sem
apresentação escrita, até esse dia, de justificativa aceita e deferida pelo
Colegiado do respectivo curso terá sua matrícula cancelada.
4.12.6.
As vagas porventura não preenchidas serão destinadas à única
chamada sucessiva dos CANDIDATOS mais bem classificados que
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
23
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Graduação
Diretoria de Processos Seletivos
4.12.7.
4.12.8.
5.
serão convocados sequencialmente para matrícula.
O Processo Seletivo para Portador de Diploma de Curso de Graduação
2014-1 valerá somente para o CANDIDATO que efetuar sua matrícula
para o primeiro semestre letivo de 2014, não sendo necessária a guarda
da documentação dos CANDIDATOS não aprovados no processo
seletivo por prazo superior a 60 (sessenta) dias do término do referido
processo seletivo.
É responsabilidade do candidato a retirada dos documentos entregues a
DIRPS no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do término do referido
processo seletivo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça parcial ou integralmente a
realização deste processo seletivo para Preenchimento das Vagas Ociosas nas
modalidades de Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de Curso de
Graduação, a UFU reserva a si o direito de cancelar, ou substituir as datas, de modo a
viabilizar o conjunto do Processo Seletivo a que se refere o presente Edital.
5.2. O simples ato de inscrição neste processo seletivo obriga o CANDIDATO, desde logo, a
observar as normas contidas neste Edital, no Manual do Candidato, no Regimento Geral
da UFU e na Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação sobre as Normas
Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, constituindo aceitação,
expressa e plena, de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo.
5.3. A Universidade Federal de Uberlândia considera que, durante o processo de correção
das provas, todas elas serão automaticamente revisadas, não cabendo uma segunda
revisão.
5.4. Farão parte do presente edital: o Manual do CANDIDATO, as instruções contidas no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, as disposições e instruções contidas nos
formulários de resposta da prova e no caderno de prova, assim como se incorporarão a
este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser
publicados pela UFU.
5.5. A Universidade Federal de Uberlândia, no exercício de sua autonomia didático-científica
e administrativa, acolherá em seus cursos os CANDIDATOS aprovados neste Processo
Seletivo, devidamente matriculados, podendo, no decorrer do período de integralização
de cada curso, modificar currículos, ampliar ou restringir tempo de duração. Poderá
também alterar as regras das relações criadas, de acordo com a necessidade,
conveniência e oportunidade, visando sempre ao aprimoramento do ensino e do saber
em busca do ideal padrão de qualidade.
5.6. Competirá à UFU receber e esclarecer eventuais questionamentos a este Processo
Seletivo, inclusive a este edital e aos Conteúdos Programáticos das Disciplinas. À PróReitoria de Graduação competirá receber, decidir ou encaminhar aos órgãos
administrativos competentes os recursos interpostos. Recursos interpostos contra este
edital devem ser apresentados, no Bloco 1A, no Setor de Atendimento da Diretoria de
Processos Seletivos, andar térreo, Campus Santa Mônica, até o dia 10 de janeiro de
2014.
5.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU.
5.8. Este edital será publicado, na íntegra no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br.
5.9. O extrato desse edital será divulgado no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO” e nos Jornais
Locais de Ituiutaba – MG, Monte Carmelo – MG, Patos de Minas – MG e Uberlândia –
MG.
Uberlândia, 27 de dezembro de 2013.
ELMIRO SANTOS RESENDE
Reitor
Avenida João Naves de Ávila, n° 2121 - Campus Santa Mônica – Bloco 1A – Andar Térreo
Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG
http://www.ingresso.ufu.br
24
Download

Edital Transferência Facultativa Externa e Portador de Diploma de