MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 102/2013 NOME DA INSTITUIÇÃO: Endesa Brasil SA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam) EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO 2.1 Deverão participar deste LEILÃO: 2.1.1 Como COMPRADORAS, as Distribuidoras que declararam Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, conforme o § 2º, art. 2.1 Deverão participar deste LEILÃO: 2.1.1 Como COMPRADORAS, as Distribuidoras que declararam Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, conforme o § 2º, art. 1°, e art. 2° da Lei nº 10.848/2004, ou aquelas Distibuidoras que, a Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da portaria MME n° 234/2013 que o MME poderá deslocar quantidades declaradas pelas Distribuidoras de um leilão para outro. O item deve prever que uma Distribuidora que não declarou necessidades para este 1°, e art. 2° da Lei nº 10.848/2004. 3.4 O custo de realização do LEILÃO será rateado entre as COMPRADORAS e as VENDEDORAS que negociarem energia no LEILÃO, na forma e prazos estabelecidos no item 4.2.10 deste Edital. Caso não haja negociação no LEILÃO ou este seja cancelado, o valor será arcado inteiramente pelas COMPRADORAS, na proporção dos montantes declarados em MWmédios para o Ministério de Minas e Energia. 4.2.2 Entrega das Garantias de Participação ao AGENTE CUSTODIANTE. 4.2.2.1 O aporte de Garantias de Participação ocorrerá via Internet, devendo ser observados o “Manual de Inscrição e Aporte de Garantias on-line” e o “Manual de Aporte de Garantias” a serem publicados no SITE DA ANEEL, Seção Adendos. despeito de não terem apresentado declaração de leilão, mas que teve sua declaração alterada Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, pelo MME, também poderá participar como tiverem sua quantidade demandada alterada pelo Compradora. mesmo nos termos da portaria MME 234/2013. 3.4 O custo de realização do LEILÃO será rateado entre as COMPRADORAS e as VENDEDORAS que negociarem energia no LEILÃO, na forma e prazos estabelecidos no item 4.2.10 deste Edital. Caso não haja negociação no LEILÃO ou este seja cancelado, o valor será arcado inteiramente pelas COMPRADORAS, na proporção dos montantes declarados demandados em MWmédios para o Ministério de Minas e Energia, entendendo-se por montantes demandados, os montantes declarados pela distribuidora ou, na ausência ou alteração dos mesmos, os montantes definidos pelo MME na forma prevista na portaria n° 234/2013. Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da portaria MME n° 234/2013 que o MME poderá deslocar quantidades declaradas pelas Distribuidoras de um leilão para outro. O item deve prever que o rateio dos custos ocorrerá na proporção dos montantes demandados, conforme sugerido na proposta ao lado. Prever um prazo mínimo de 10 DIAS ÚTEIS de antecedência,contados a partir da definição, pelo MME, das quantidades finais demandadas por Distribuidoras, para que a Distribuidora que inicialmente não declarou necessidades ou que teve sua quantidade alterada pelo MME possa negociar e contratar a garantia de participação tempestivamente. 2 8.3 Para as COMPRADORAS é exigido recolhimento de Garantia de Participação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por LOTE DE ENERGIA declarado ao MME (equivalente a R$ 2.000,00 por MW médio). 9.2 As COMPRADORAS que declararam Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, conforme o § 2º, art. 1°, e o art. 2° da Lei nº. 10.848/2004, e aportarem Garantia de Participação, estarão aptas a participar do LEILÃO, observado o disposto no item 2.1.1.1 deste Edital. 8.3 Para as COMPRADORAS é exigido recolhimento de Garantia de Participação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por LOTE DE ENERGIA declarado ao definido pelo MME (equivalente a R$ 2.000,00 por MW médio). 9.2 As COMPRADORAS que declararam Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME que tiverem a , conforme o § 2º, art. 1°, e o art. 2° da Lei nº. 10.848/2004 ou aquelas Distibuidoras que, a despeito de não terem apresentado declaração de Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, tiverem sua quantidade demandada alterada pelo mesmo nos termos da portaria MME 234/2013, e aportarem Garantia de Participação, estarão aptas a participar do LEILÃO, observado o disposto no item 2.1.1.1 deste Edital. Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da portaria MME n° 234/2013 que o MME poderá deslocar quantidades declaradas pelas Distribuidoras de um leilão para outro. O item deve prever que uma Distribuidora que não declarou necessidades para este leilão, mas que teve sua declaração alterada pelo MME, também poderá participar como Compradora. Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da portaria MME n° 234/2013 que o MME poderá deslocar quantidades declaradas pelas Distribuidoras de um leilão para outro. O item deve prever que uma Distribuidora que não declarou necessidades para este leilão, mas que teve sua declaração alterada pelo MME, também poderá participar como Compradora. 3