MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 102/2013
NOME DA INSTITUIÇÃO: Endesa Brasil SA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
(Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam)
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
2.1 Deverão participar deste LEILÃO:
2.1.1 Como COMPRADORAS, as
Distribuidoras
que
declararam
Necessidade de Compra de Energia
Elétrica ao MME, conforme o § 2º, art.
2.1 Deverão participar deste LEILÃO:
2.1.1 Como COMPRADORAS, as Distribuidoras que
declararam Necessidade de Compra de Energia
Elétrica ao MME, conforme o § 2º, art. 1°, e art. 2° da
Lei nº 10.848/2004, ou aquelas Distibuidoras que, a
Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da
portaria MME n° 234/2013 que o MME
poderá deslocar quantidades declaradas
pelas Distribuidoras de um leilão para outro.
O item deve prever que uma Distribuidora
que não declarou necessidades para este
1°, e art. 2° da Lei nº 10.848/2004.
3.4 O custo de realização do LEILÃO
será rateado entre as COMPRADORAS
e as VENDEDORAS que negociarem
energia no LEILÃO, na forma e prazos
estabelecidos no item 4.2.10 deste
Edital. Caso não haja negociação no
LEILÃO ou este seja cancelado, o valor
será
arcado
inteiramente
pelas
COMPRADORAS, na proporção dos
montantes declarados em MWmédios
para o Ministério de Minas e Energia.
4.2.2 Entrega das Garantias de
Participação
ao
AGENTE
CUSTODIANTE.
4.2.2.1 O aporte de Garantias de
Participação ocorrerá via Internet,
devendo ser observados o “Manual de
Inscrição e Aporte de Garantias on-line”
e o “Manual de Aporte de Garantias” a
serem publicados no SITE DA ANEEL,
Seção Adendos.
despeito de não terem apresentado declaração de leilão, mas que teve sua declaração alterada
Necessidade de Compra de Energia Elétrica ao MME, pelo MME, também poderá participar como
tiverem sua quantidade demandada alterada pelo Compradora.
mesmo nos termos da portaria MME 234/2013.
3.4 O custo de realização do LEILÃO será rateado
entre as COMPRADORAS e as VENDEDORAS que
negociarem energia no LEILÃO, na forma e prazos
estabelecidos no item 4.2.10 deste Edital. Caso não
haja negociação no LEILÃO ou este seja cancelado, o
valor será arcado inteiramente pelas COMPRADORAS,
na proporção dos montantes declarados demandados
em MWmédios para o Ministério de Minas e Energia,
entendendo-se por montantes demandados, os
montantes declarados pela distribuidora ou, na
ausência ou alteração dos mesmos, os montantes
definidos pelo MME na forma prevista na portaria n°
234/2013.
Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da
portaria MME n° 234/2013 que o MME
poderá deslocar quantidades declaradas
pelas Distribuidoras de um leilão para outro.
O item deve prever que o rateio dos custos
ocorrerá na proporção dos montantes
demandados,
conforme
sugerido
na
proposta ao lado.
Prever um prazo mínimo de 10 DIAS ÚTEIS
de antecedência,contados a partir da
definição, pelo MME, das quantidades finais
demandadas por Distribuidoras, para que a
Distribuidora que inicialmente não declarou
necessidades ou que teve sua quantidade
alterada pelo MME possa negociar e
contratar a garantia de participação
tempestivamente.
2
8.3 Para as COMPRADORAS é exigido
recolhimento
de
Garantia
de
Participação no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) por LOTE DE
ENERGIA
declarado
ao
MME
(equivalente a R$ 2.000,00 por MW
médio).
9.2
As
COMPRADORAS
que
declararam Necessidade de Compra de
Energia Elétrica ao MME, conforme o §
2º, art. 1°, e o art. 2° da Lei nº.
10.848/2004, e aportarem Garantia de
Participação, estarão aptas a participar
do LEILÃO, observado o disposto no
item 2.1.1.1 deste Edital.
8.3 Para as COMPRADORAS é exigido recolhimento
de Garantia de Participação no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) por LOTE DE ENERGIA declarado ao
definido pelo MME (equivalente a R$ 2.000,00 por MW
médio).
9.2 As COMPRADORAS que declararam Necessidade
de Compra de Energia Elétrica ao MME que tiverem a ,
conforme o § 2º, art. 1°, e o art. 2° da Lei nº.
10.848/2004 ou aquelas Distibuidoras que, a despeito
de não terem apresentado declaração de Necessidade
de Compra de Energia Elétrica ao MME, tiverem sua
quantidade demandada alterada pelo mesmo nos
termos da portaria MME 234/2013, e aportarem
Garantia de Participação, estarão aptas a participar do
LEILÃO, observado o disposto no item 2.1.1.1 deste
Edital.
Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da
portaria MME n° 234/2013 que o MME
poderá deslocar quantidades declaradas
pelas Distribuidoras de um leilão para outro.
O item deve prever que uma Distribuidora
que não declarou necessidades para este
leilão, mas que teve sua declaração alterada
pelo MME, também poderá participar como
Compradora.
Está previsto no parágrafo 3º do art. 9º da
portaria MME n° 234/2013 que o MME
poderá deslocar quantidades declaradas
pelas Distribuidoras de um leilão para outro.
O item deve prever que uma Distribuidora
que não declarou necessidades para este
leilão, mas que teve sua declaração alterada
pelo MME, também poderá participar como
Compradora.
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