28/1/2011 - TRF2 garante posse de concursado que teve câncer
Uma decisão da 7ª Turma Especializada do TRF-2 garante a um
candidato que foi aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal o direito
de assumir o cargo de técnico bancário. Ele havia sido reprovado no exame
médico
admissional, porque teve câncer na glândula tireóide. O relator do caso é o juiz
federal
convocado
Mauro
Luís
Rocha
Lopes.
De acordo com os autos, a primeira etapa do processo seletivo
aconteceu em abril de 2006. No decorrer do concurso, a doença foi
diagnosticada. O candidato extraiu a tireóide e fez radioterapia no Instituto do
Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. Algum tempo depois, laudos do próprio Inca e
do Instituto Mario Kroeff (juntados ao processo) atestaram a
cura. Em outubro de 2008, o INSS, pelo mesmo motivo, suspendeu o
pagamento
do
auxílio-doença.
Só que, no exame da CEF, ele foi informado de que as normas da
empresa pública impediam a sua contratação por não estar completamente
curado. Ele contestou al afirmação, baseando-se nos laudos médicos do INCA
(“paciente em bom estado geral, sem restrições de suas atividades físicas e
laborativas”) e do Hospital Mario Kroeff (“paciente sem queixas e sem
restrições aparentes a atividades físicas”), além de ter em mãos um atestado
de saúde ocupacional, declarando-o apto para o retorno ao cargo de auxiliar
administrativo
da
empresa
em
que
trabalhava.
Para o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, com base na
documentação apresentada, não há qualquer fato que aponte incapacidade
para o exercício das atividades de bancário. O magistrado destacou que o
laudo
médico da Caixa, que concluiu pela impossibilidade de aproveitamento para o
exercício do cargo, sequer informou os motivos de ter rejeitado o candidato.
Mauro Lopes ponderou, ainda, que o candidato exerce funções similares
na iniciativa privada, provavelmente com carga horária superior à exigida pela
Caixa.
Fonte: TRF 2ª. Região
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TRF 2ª Região - Posse de concursado que teve câncer