28/1/2011 - TRF2 garante posse de concursado que teve câncer Uma decisão da 7ª Turma Especializada do TRF-2 garante a um candidato que foi aprovado em concurso da Caixa Econômica Federal o direito de assumir o cargo de técnico bancário. Ele havia sido reprovado no exame médico admissional, porque teve câncer na glândula tireóide. O relator do caso é o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes. De acordo com os autos, a primeira etapa do processo seletivo aconteceu em abril de 2006. No decorrer do concurso, a doença foi diagnosticada. O candidato extraiu a tireóide e fez radioterapia no Instituto do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro. Algum tempo depois, laudos do próprio Inca e do Instituto Mario Kroeff (juntados ao processo) atestaram a cura. Em outubro de 2008, o INSS, pelo mesmo motivo, suspendeu o pagamento do auxílio-doença. Só que, no exame da CEF, ele foi informado de que as normas da empresa pública impediam a sua contratação por não estar completamente curado. Ele contestou al afirmação, baseando-se nos laudos médicos do INCA (“paciente em bom estado geral, sem restrições de suas atividades físicas e laborativas”) e do Hospital Mario Kroeff (“paciente sem queixas e sem restrições aparentes a atividades físicas”), além de ter em mãos um atestado de saúde ocupacional, declarando-o apto para o retorno ao cargo de auxiliar administrativo da empresa em que trabalhava. Para o juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, com base na documentação apresentada, não há qualquer fato que aponte incapacidade para o exercício das atividades de bancário. O magistrado destacou que o laudo médico da Caixa, que concluiu pela impossibilidade de aproveitamento para o exercício do cargo, sequer informou os motivos de ter rejeitado o candidato. Mauro Lopes ponderou, ainda, que o candidato exerce funções similares na iniciativa privada, provavelmente com carga horária superior à exigida pela Caixa. Fonte: TRF 2ª. Região