SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC - EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2011 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO REGIDO PELAS LEIS NºS: 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: DIA 04 DE JULHO DE 2011 ÀS 14HS. DATA DA ABERTURA: DIA 04 DE JULHO DE 2011 ÀS 14HS. LOCAL DA REUNIÃO: na sede do CREMESC, sita à Av. Rio Branco, nº 533, 6º Andar, Centro, Florianópolis /SC. A COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 79.831.566/0001-15, estabelecido a Av. Rio branco 533, em Florianópolis /SC, leva ao conhecimento de V.Sas. que promoverá Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, na data, horário e local acima indicados, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, segundos as condições estabelecidas no presente Edital, no(s) seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram, com recebimento de DOCUMENTOS HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAIS. CAPÍTULO I - DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AUDITORIA OPERACIONAL PERMANENTE, ENVOLVENDO A REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E ROTINAS INTERNAS: 1. Conferencias dos controles interno do Departamento Financeiro, Contabilidade e Administração Pessoal; 2. Analise dos Balancetes no período de janeiro a dezembro de 2011, e suas respectivas documentações; 3. Verificação do Plano Geral de Organização e do atendimento adequado aos métodos e rotinas preconizados, visando a preservação do Patrimônio; SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 4. Apresentação para discussão e esclarecimentos na Assembléia Geral de Prestação de Contas do período auditado, que será publicada a data em edital próprio. 5. As auditorias serão realizadas com intervalo não superior a 06 (seis) meses. 6. Verificação da situação tributária e previdenciária. CAPÍTULO II - DA DOCUMENTAÇÃO Os documentos a serem apresentados à Comissão de Licitação/CREMESC, através do envelope nº. 01 são os seguintes: 2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 2.1.1) Contrato Social com ultima alteração contratual ou Consolidado, no caso de Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial do Estado; 2.1.2) Inscrição no CNPJ/MF, no caso de Pessoa Jurídica, ou inscrição no CPF/MF no caso de Pessoa Física. 2.2. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 2.2.1) Comprovação através de 02 (dois) atestados, declarações, artigos, etc. de que já realizou adequadamente os serviços do objeto desta licitação. 2.2- REGULARIDADE FISCAL: 2.2.1) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social, expedida pelo INSS, em plena validade, no caso de Pessoa Jurídica; 2.2.2) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela CEF, em plena validade, no caso de Pessoa Jurídica; 2.2.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União e as Fazendas Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei; SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 2.2.4) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99); 2.2.5) No caso de fazer-se representar durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, com Procuração, pública ou particular, passada pelo licitante, assinada por quem de direito, outorgado ao seu representante, poderes para tomar as decisões que julgar necessárias, sendo necessário o reconhecimento de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento semelhante é necessário o reconhecimento da firma do licitante. OBSERVAÇÃO: Todos os documentos poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas em Cartório CAPÍTULO III - DA PROPOSTA A proposta deverá ser datilografada somente em um lado de cada folha, sem rasuras, borrões, emendas, entrelinhas ou ressalvas, em uma via de preferência em papel timbrado do proponente, devidamente datada e assinada por representante legal, registrando de forma clara o que segue: 3.1.- Preços unitário e total - os preços deverão ser cotados em reais. 3.2.- Preços líquidos - nos preços deverão estar incluídas todas as despesas que incidem ou que venham a incidir sobre o objeto deste Processo de contratação, inclusive encargos sociais, impostos, taxas, seguros e os demais expressos no Ordenamento Jurídico vigente. 3.2.1 - Nos termos da Instrução Normativa Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, tendo em vista o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o Art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , estará efetuando a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC (CSLL), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep. 3.3.- Validade da proposta - 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura. 3.4.- Serão desclassificadas as propostas das empresas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou seja, em desacordo com as especificações aqui exigidas. CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS Os documentos e as propostas deverão ser entregues no Protocolo Geral do CREMESC em 02 (dois) envelopes, separados e fechados, na forma 01(um) e 02 (dois). O envelope de número 01 (um) portará os documentos exigidos e terá os seguintes dizeres: - ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL) - CARTA CONVITE Nº. 004 / 2011 - NOME DA EMPRESA PROPONENTE O envelope de número 02 (dois), deverá conter a proposta, conforme item especificado neste Edital, com as seguintes inscrições; SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC - - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA - CARTA CONVITE Nº. 004 / 2011 - NOME DA EMPRESA PROPONENTE CAPÍTULO V - ABERTURA 5.1.- Da Documentação Às 11 horas do dia 29 de março de 2011 a Comissão de Licitação/CREMESC se reunirá em sala própria do CREMESC, sito na Av. Rio Branco, 533 – 6º andar – sala 602, Fpolis-SC para proceder a abertura dos envelopes contendo os documentos. 5.2.- Da Proposta Após verificar as empresas qualificadas e devolver os envelopes às empresas desqualificadas, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas. CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO 6.1.- Critério: A Comissão de Compras/CREMESC, após verificar se as propostas atendem as exigências estabelecidas no presente Convite e excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas obedecendo ao critério de menor preço constante do objeto. 6.2.- Será vencedor do certame o licitante que apresentar a proposta de acordo com as exigências deste Convite e ofertar o menor preço; SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 6.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes; 6.4. - No caso de discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro; 6.5.- Empate: Em caso de empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo. CAPÍTULO VII - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PAGAMENTO 7.1.- A prestação dos serviços deverá ocorrer na sede do CREMESC e a partir dela, sito à Avenida Rio Branco, 533 - Ed. Rio Branco Center 2º andar, conj. 201/202. 7.2.- O pagamento será efetuado 05 (dias) dias após a entrega correta completa e testada dos produtos licitados, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, na sede do CREMESC, via cheque nominal à vendedora. CAPÍTULO VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários à aquisição correrão a conta do item orçamentário 3.3.40.02.04 do orçamento do CREMESC para 2011. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.- O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e as especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar o presente Processo de Compras, sem que deste ato caiba direito a qualquer indenização ao(s) proponente(s). SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 9.2. - O julgamento das propostas pela Comissão de Compras deverá ser homologado pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ou a quem ele delegar. 9.3. - Compete a Comissão de Compras /CREMESC, além da abertura das propostas, realizar diligências e determinar o suprimento de informações acessórias, proceder à classificação e emitir pareceres de acordo com as finalidades do presente Processo de Compras. 9.4. - Será desclassificada a proposta do proponente que não for o responsável direto pelo faturamento do fornecimento a que se propõe. CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES O proponente vencedor está sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, a seguintes penalidades: 10.1. - Multa de 0,5% do valor adjudicado, por dia de atraso; 10.2. - Advertência por escrito; 10.3. - Suspensão do direito de licitar perante as entidades/órgãos da administração estadual. Observadas as disposições legais; 10.4. - Suspensão do direito de participar em licitações no CREMESC por prazo de até 02 (dois) anos. 10.5. - Declaração de idoneidade para licitar na Administração Federal pública no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes. Observação: • As Penalidades poderão ser aplicadas simultâneas, combinadas ou separadamente. • No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor. SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS Das decisões da Comissão permanente de Compras caberão recursos de acordo com o artigo 109 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar. CAPÍTULO XII - DAS INFORMAÇÕES O prazo para solicitar e receber informações encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para abertura deste Processo de Compras. Maiores esclarecimentos: Fone (48) 3952-5003/5013 Fax: (048) 3225 5331 Florianópolis, 22 de junho de 2011 __________________________________________ DR. JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CREMESC SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com CNPJ nº. 79831566/0001-15, sito à Av. Rio Branco, nº 533 – 2º andar – Centro – Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. José Francisco Bernardes, brasileiro, casado, CPF n.º XXXXXXX, Registro Geral de Identidade n.º XXXXXXX - XXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº XXXXXXXXX, Registro Geral de Identidade n.º XXXXXXXXX – XXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato com base nas cláusulas abaixo pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Contratação de Empresa para auditoria contábil a ser efetivada em duas oportunidades ao longo do ano fiscal de 2011, cabendo ao CREMESC definir as datas para executá-las, quando aplicar-se-á a legislação específica, revisar-se-ão os procedimentos contábeis com a adoção de rotinas internas: 1- Conferências dos controles interno do Departamento Financeiro, Contabilidade e Administração de Pessoal; 2- Análise dos Balancetes no período de janeiro à dezembro de 2011, e suas respectivas documentações; 3- Verificação do Plano Geral de Organização e do atendimento adequado aos métodos e rotinas preconizados, visando a preservação do Patrimônio; 4- Apresentação para discussão e esclarecimentos na Assembléia Geral de Prestação de Contas do período auditado, que será publicada a data em edital próprio; 5- As auditorias serão realizadas com intervalo não superior a 06(seis) meses.. 6- Verificação da situação tributária e previdenciária. SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA SEGUNDA - O REGIME DE EXECUÇÂO CONTRATUAL O regime de execução contratual se operará na sede da CONTRATADA, obedecendo às determinações compatíveis com os objetivos deste CREMESC, observado o anexo contratual. CLÀUSULAS TERCEIRA- DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço pactuado a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), observadas as deduções estabelecidas pelas Leis nº. 9.430/96, nº. 10.833/2003 e I.N. 480, de 15/12/2004, expedida pelo Secretário da Receita Federal. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O presente contrato terá sua vigência de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Os créditos orçamentários responsáveis pelo adimplemento deste Contrato, correrão a conta do item 3.3.40.02.04 – Serviços Técnicos Profissionais do Orçamento do CREMESC para o exercício de 2011. CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATAUAL: O presente contrato poderá ser rescindido: 1 - pelo não cumprimento das CLÁUSULAS CONTRATUAIS pactuadas, por iniciativa da parte que sofreu as conseqüências da inadimplência; 2 – pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que torne inexeqüível a realização do OBJETO deste Contrato; 3 – pela falência ou concordata da CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO A rescisão do presente contrato poderá ocorrer: 1- Por acordo entre as partes; 2 – Judicialmente; 3 – Por iniciativa da Contratante. SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas: Parágrafo primeiro: Nos termos do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa de execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Parágrafo Segundo: Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93. Parágrafo Terceiro: O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93. Parágrafo Quarto: Os valores relativos às multas estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA, abatendo-se da caução ou cobrados judicialmente. CLÁUSULA NONA – DA DISCIPLINA JURIDICA DO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL O presente Contrato rege-se pela Lei Licitatória e, pelas normas contidas na Resolução CFM nº 1.533/98, supletivamente, pelas disposições do Código Civil Brasileiro, no Livro das Obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL O presente contrato se encontra vinculado ao processo de Compras/Serviços nº. 004/2011, cujos autos se encontram arquivados na sede do CREMESC. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO DA LAVRATURA O ato autorizativo da lavratura do presente contrato é o Despacho subscrito pelo Ilustríssimo Srº. Presidente do CREMESC. SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Este contrato será publicado na forma de extrato, na Imprensa Oficial, conforme dispõe o Ordenamento Jurídico de Regência. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXECUTOR Na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Nº 8.666/93, fica designado como Executor do presente contrato a Conselheira Tesoureira. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Sessão Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir da execução do presente contrato. E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições pactuadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Florianópolis, XXX de XXXXXXXXX de 2011. CONTRATANTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA TESTEMUNHAS: CONTRATADA 1 - _____________________________ NOME: RG: 2 - _____________________________ NOME: RG: SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA DE MENOR _______________________________ (nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ n.º: ___________________ com sede na _____________________________________ (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, para os fins de habilitação no Carta Convite n.º 004/2011, DECLARA expressamente que: a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou menores de quatorze anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ). _________________________ , _________ de _______________ de 2011. ________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal) SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883