SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC -
EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2011
MODALIDADE: CONVITE
TIPO: MENOR PREÇO
REGIDO PELAS LEIS NºS: 8.666/93 e alterações posteriores.
DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTAS: DIA 04 DE JULHO DE 2011 ÀS 14HS.
DATA DA ABERTURA: DIA 04 DE JULHO DE 2011 ÀS 14HS.
LOCAL DA REUNIÃO: na sede do CREMESC, sita à Av. Rio Branco, nº 533, 6º
Andar, Centro, Florianópolis /SC.
A COMISSÃO PERMANENTE DE COMPRAS, do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 79.831.566/0001-15, estabelecido
a Av. Rio branco 533, em Florianópolis /SC, leva ao conhecimento de V.Sas. que
promoverá Licitação, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, na data,
horário e local acima indicados, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/93 e
alterações posteriores, segundos as condições estabelecidas no presente Edital, no(s)
seu(s) Anexo(s) e no Instrumento de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram,
com recebimento de DOCUMENTOS HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAIS.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AUDITORIA OPERACIONAL PERMANENTE,
ENVOLVENDO A REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E APLICAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO E ROTINAS INTERNAS:
1.
Conferencias dos controles interno do Departamento Financeiro, Contabilidade
e Administração Pessoal;
2.
Analise dos Balancetes no período de janeiro a dezembro de 2011, e suas
respectivas documentações;
3.
Verificação do Plano Geral de Organização e do atendimento adequado aos
métodos e rotinas preconizados, visando a preservação do Patrimônio;
SEDE:
AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279
FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331
CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC
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E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075
DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554
DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263
DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114
DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502
DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042
DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724
DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611
DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452
DEL. LAGES: (49) 3222-8519
DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936
DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399
DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484
DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876
DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 4.
Apresentação para discussão e esclarecimentos na Assembléia Geral de
Prestação de Contas do período auditado, que será publicada a data em edital próprio.
5.
As auditorias serão realizadas com intervalo não superior a 06 (seis) meses.
6.
Verificação da situação tributária e previdenciária.
CAPÍTULO II - DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos a serem apresentados à Comissão de Licitação/CREMESC, através
do envelope nº. 01 são os seguintes:
2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1.1) Contrato Social com ultima alteração contratual ou Consolidado, no caso
de Pessoa Jurídica, com registro na Junta Comercial do Estado;
2.1.2) Inscrição no CNPJ/MF, no caso de Pessoa Jurídica, ou inscrição no CPF/MF
no caso de Pessoa Física.
2.2. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.2.1) Comprovação através de 02 (dois) atestados, declarações, artigos, etc. de
que já realizou adequadamente os serviços do objeto desta licitação.
2.2- REGULARIDADE FISCAL:
2.2.1) Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social,
expedida pelo INSS, em plena validade, no caso de Pessoa Jurídica;
2.2.2) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela CEF, em plena
validade, no caso de Pessoa Jurídica;
2.2.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Divida Ativa da União
e as Fazendas Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do licitante, ou outra
equivalente na forma da lei;
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 2.2.4) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 14
(quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei
9.854/99);
2.2.5) No caso de fazer-se representar durante o procedimento da habilitação e
abertura das propostas, com Procuração, pública ou particular, passada pelo
licitante, assinada por quem de direito, outorgado ao seu representante, poderes
para tomar as decisões que julgar necessárias, sendo necessário o reconhecimento
de firma, no caso de procuração particular, ou outro documento semelhante é
necessário o reconhecimento da firma do licitante.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos poderão ser apresentados em original ou
cópias autenticadas em Cartório
CAPÍTULO III - DA PROPOSTA
A proposta deverá ser datilografada somente em um lado de cada folha, sem rasuras,
borrões, emendas, entrelinhas ou ressalvas, em uma via de preferência em papel
timbrado do proponente, devidamente datada e assinada por representante legal,
registrando de forma clara o que segue:
3.1.- Preços unitário e total - os preços deverão ser cotados em reais.
3.2.- Preços líquidos - nos preços deverão estar incluídas todas as despesas que
incidem ou que venham a incidir sobre o objeto deste Processo de contratação,
inclusive encargos sociais, impostos, taxas, seguros e os demais expressos no
Ordenamento Jurídico vigente.
3.2.1 - Nos termos da Instrução Normativa Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, tendo
em vista o Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e o Art. 34 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003 , estará efetuando a retenção na fonte do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484
DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC (CSLL), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
e da Contribuição para o PIS/Pasep.
3.3.- Validade da proposta - 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura.
3.4.- Serão desclassificadas as propostas das empresas que contenham ofertas e
vantagens não previstas neste Edital, ou seja, em desacordo com as especificações
aqui exigidas.
CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
E DAS PROPOSTAS
Os documentos e as propostas deverão ser entregues no Protocolo Geral do
CREMESC em 02 (dois) envelopes, separados e fechados, na forma 01(um) e 02
(dois). O envelope de número 01 (um) portará os documentos exigidos e terá os
seguintes dizeres:
- ENVELOPE Nº 01
- DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E
REGULARIDADE FISCAL)
- CARTA CONVITE Nº. 004 / 2011
- NOME DA EMPRESA PROPONENTE
O envelope de número 02 (dois), deverá conter a proposta, conforme item especificado
neste Edital, com as seguintes inscrições;
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- ENVELOPE Nº 02
- PROPOSTA
- CARTA CONVITE Nº. 004 / 2011
- NOME DA EMPRESA PROPONENTE
CAPÍTULO V - ABERTURA
5.1.- Da Documentação
Às 11 horas do dia 29 de março de 2011 a Comissão de Licitação/CREMESC se
reunirá em sala própria do CREMESC, sito na Av. Rio Branco, 533 – 6º andar – sala
602, Fpolis-SC para proceder a abertura dos envelopes contendo os documentos.
5.2.- Da Proposta
Após verificar as empresas qualificadas e devolver os envelopes às empresas
desqualificadas, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as
propostas.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO
6.1.- Critério:
A Comissão de Compras/CREMESC, após verificar se as propostas atendem as
exigências estabelecidas no presente Convite e excluir as que divergem, passará ao
julgamento e classificação das aprovadas obedecendo ao critério de menor preço
constante do objeto.
6.2.- Será vencedor do certame o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
exigências deste Convite e ofertar o menor preço;
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 6.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados
nas ofertas dos demais licitantes;
6.4. - No caso de discordância entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro;
6.5.- Empate: Em caso de empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, vedado qualquer outro processo.
CAPÍTULO VII - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PAGAMENTO
7.1.- A prestação dos serviços deverá ocorrer na sede do CREMESC e a partir dela,
sito à Avenida Rio Branco, 533 - Ed. Rio Branco Center 2º andar, conj. 201/202.
7.2.- O pagamento será efetuado 05 (dias) dias após a entrega correta completa e
testada dos produtos licitados, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, na sede
do CREMESC, via cheque nominal à vendedora.
CAPÍTULO VIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à aquisição correrão a conta do item orçamentário
3.3.40.02.04 do orçamento do CREMESC para 2011.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.- O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina reserva-se o
direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) as suas necessidades e as
especificações deste Edital, bem como, anular ou revogar o presente Processo de
Compras, sem que deste ato caiba direito a qualquer indenização ao(s) proponente(s).
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC 9.2. - O julgamento das propostas pela Comissão de Compras deverá ser homologado
pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa
Catarina ou a quem ele delegar.
9.3. - Compete a Comissão de Compras /CREMESC, além da abertura das propostas,
realizar diligências e determinar o suprimento de informações acessórias, proceder à
classificação e emitir pareceres de acordo com as finalidades do presente Processo de
Compras.
9.4. - Será desclassificada a proposta do proponente que não for o responsável direto
pelo faturamento do fornecimento a que se propõe.
CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES
O proponente vencedor está sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não
cumprimento dos prazos estipulados, a seguintes penalidades:
10.1. - Multa de 0,5% do valor adjudicado, por dia de atraso;
10.2. - Advertência por escrito;
10.3. - Suspensão do direito de licitar perante as entidades/órgãos da administração
estadual. Observadas as disposições legais;
10.4. - Suspensão do direito de participar em licitações no CREMESC por prazo de até
02 (dois) anos.
10.5. - Declaração de idoneidade para licitar na Administração Federal pública no
Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
Observação:
•
As
Penalidades
poderão
ser
aplicadas
simultâneas,
combinadas
ou
separadamente.
•
No ato do pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será
deduzido do crédito do fornecedor.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS
Das decisões da Comissão permanente de Compras caberão recursos de acordo com
o artigo 109 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar.
CAPÍTULO XII - DAS INFORMAÇÕES
O prazo para solicitar e receber informações encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas
antes da data prevista para abertura deste Processo de Compras.
Maiores esclarecimentos:
Fone (48) 3952-5003/5013
Fax: (048) 3225 5331
Florianópolis, 22 de junho de 2011
__________________________________________
DR. JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CREMESC
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com
CNPJ nº. 79831566/0001-15, sito à Av. Rio Branco, nº 533 – 2º andar – Centro –
Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. José Francisco
Bernardes, brasileiro, casado, CPF n.º XXXXXXX, Registro Geral de Identidade n.º
XXXXXXX
-
XXXXX,
a
seguir
denominado
CONTRATANTE
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede social à
XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro, casado, CPF nº XXXXXXXXX, Registro Geral de Identidade n.º XXXXXXXXX
– XXXXXX, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato com
base nas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Contratação de Empresa para auditoria contábil a ser efetivada em duas
oportunidades ao longo do ano fiscal de 2011, cabendo ao CREMESC definir as datas
para executá-las, quando aplicar-se-á a legislação específica, revisar-se-ão os
procedimentos contábeis com a adoção de rotinas internas:
1- Conferências dos controles interno do Departamento Financeiro, Contabilidade e
Administração de Pessoal;
2- Análise dos Balancetes no período de janeiro à dezembro de 2011, e suas
respectivas documentações;
3- Verificação do Plano Geral de Organização e do atendimento adequado aos métodos
e rotinas preconizados, visando a preservação do Patrimônio;
4- Apresentação para discussão e esclarecimentos na Assembléia Geral de Prestação
de Contas do período auditado, que será publicada a data em edital próprio;
5- As auditorias serão realizadas com intervalo não superior a 06(seis) meses..
6- Verificação da situação tributária e previdenciária.
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DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502
DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042
DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724
DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611
DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452
DEL. LAGES: (49) 3222-8519
DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936
DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399
DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484
DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876
DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA SEGUNDA - O REGIME DE EXECUÇÂO CONTRATUAL
O regime de execução contratual se operará na sede da CONTRATADA,
obedecendo às determinações compatíveis com os objetivos deste CREMESC,
observado o anexo contratual.
CLÀUSULAS TERCEIRA- DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço
pactuado a quantia de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), observadas as
deduções estabelecidas pelas Leis nº. 9.430/96, nº. 10.833/2003 e I.N. 480, de
15/12/2004, expedida pelo Secretário da Receita Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato terá sua vigência de xx/xx/xxxx à xx/xx/xxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Os créditos orçamentários responsáveis pelo adimplemento deste Contrato,
correrão a conta do item 3.3.40.02.04 – Serviços Técnicos Profissionais do Orçamento
do CREMESC para o exercício de 2011.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATAUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido:
1 - pelo não cumprimento das CLÁUSULAS CONTRATUAIS pactuadas, por iniciativa da
parte que sofreu as conseqüências da inadimplência;
2 – pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que torne inexeqüível a realização
do OBJETO deste Contrato;
3 – pela falência ou concordata da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer:
1- Por acordo entre as partes;
2 – Judicialmente;
3 – Por iniciativa da Contratante.
SEDE:
AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279
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DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611
DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452
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DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:
Parágrafo primeiro: Nos termos do artigo 86, da Lei nº. 8.666/93, fica a
CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da
respectiva etapa de execução do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor
do contrato.
Parágrafo Segundo: Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução
parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de
qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de
outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e
88 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto: Os valores relativos às multas estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c”
poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA,
abatendo-se da caução ou cobrados judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DA DISCIPLINA JURIDICA DO PRESENTE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
O presente Contrato rege-se pela Lei Licitatória e, pelas normas contidas na
Resolução CFM nº 1.533/98, supletivamente, pelas disposições do Código Civil
Brasileiro, no Livro das Obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato se encontra vinculado ao processo de Compras/Serviços
nº. 004/2011, cujos autos se encontram arquivados na sede do CREMESC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO DA LAVRATURA
O ato autorizativo da lavratura do presente contrato é o Despacho subscrito pelo
Ilustríssimo Srº. Presidente do CREMESC.
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Este contrato será publicado na forma de extrato, na Imprensa Oficial, conforme dispõe o
Ordenamento Jurídico de Regência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXECUTOR
Na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Nº 8.666/93, fica designado como Executor do
presente contrato a Conselheira Tesoureira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Sessão Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis,
para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir da execução do presente contrato.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições pactuadas, assinam o
presente contrato em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus legais e
jurídicos efeitos.
Florianópolis, XXX de XXXXXXXXX de 2011.
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
1 - _____________________________
NOME:
RG:
2 - _____________________________
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RG:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CREMESC ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MÃO-DE-OBRA DE MENOR
_______________________________ (nome empresarial da licitante) inscrita no
CNPJ
n.º:
___________________
com
sede
na
_____________________________________ (endereço completo) por intermédio
de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________ infra-assinado,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________ e do CPF/MF n.º
___________________, para os fins
de
habilitação no Carta Convite n.º
004/2011, DECLARA expressamente que:
a) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou
insalubres ou menores de quatorze anos, em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
).
_________________________ , _________ de _______________ de 2011.
________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
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DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554
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EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2011