Tribunal de Contas da União Dados Materiais: Acórdão 89/92 - Primeira Câmara - Ata 29/92 Processos nºs TCs 674.015/92-4, 674.020/92-8, 674.002/92-O e 674.016/92-O Responsáveis: Ilário Sander: Prefeito Municipal de Porto União; João Romaio de Carvalho: Prefeito Municipal de Mafra; João José de Matos: Prefeito Municipal de Praia Grande; Genésio Turez: Prefeito Municipal de São Bento do Sul Entidade: Prefeituras Municipais de Porto União, Mafra, Praia Grande e São Bento do Sul no Estado de Santa Catarina Vinculação: Ministério da Ação Social Relatora: Ministra Élvia L. Castello Branco Representante do Ministério Público: Dr. Jatir Batista da Cunha 7. Órgão de Instrução: IRCE/SC Assunto: Tomada de Contas Especial Acórdão: O Tribunal de Contas da União, por sua 1ª Câmara, ACORDA: 1) julgar regulares as presentes Tomadas de Contas Especiais, com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis; e 2) recomendar às Prefeituras Municipais enumeradas que evitem aplicar recursos recebidos da União, no Mercado Financeiro por contrariar o disposto no Capítulo X, item 41.2, da IN/SFN nº 03/90 (DOU de 31.12.90). Ementa: Tomada de Contas Especial. Convênio. SEHAC. Prefeituras Municipais de Porto União; Mafra; Praia Grande e São Bento do Sul SC. Regularidade das contas. Recomendação para que seja evitado a aplicação de recursos recebidos da União no mercado financeiro. Data DOU: 04/09/1992 Página DOU: 12330 Data da Sessão: 25/08/1992 Relatório do Ministro Relator: DC-0345-29/92-1 Voto do Ministro Relator: DC-0345-29/92-1 Indexação: Tomada de Contas Especial; Convênio; Aplicação Financeira; Recursos Públicos; Porto União SC; Mafra SC; Praia Grande SC; São Bento do Sul SC;