SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC -
RESOLUÇÃO CREMESC Nº 145/2011
Dispõe sobre a criação, manutenção e área de
abrangências das Delegacias Regionais de Divisa e dá
outras providências.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19
de julho de 1958, alterada pela Lei Nº 11.000/2004,
Considerando as tratativas firmadas entre este Conselho Regional de Medicina do Estado do
Paraná e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, para instalação de
Delegacias Regionais conjuntas nas cidades fronteiriças entre os dois Estados, ou seja, em Porto
União, abrangendo União da Vitória e em Rio Negro abrangendo Mafra;
Considerando a necessidade de operacionalização dessas mencionadas tratativas;
Considerando o decidido nas respectivas Sessões Plenárias dos Corpos de Conselheiros dos
Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Paraná e de Santa Catarina, realizadas em 08 de
agosto e em 25 de julho de 2011, respectivamente.
Considerando, finalmente a Resolução CRM-PR nº 184/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Convênio firmado entre o CRM-PR e CREMESC, visando a composição de uma
parceria para integrar ações relacionadas com a fiscalização, operacionalização e descentralização
das competências estatuídas na Lei Nº 3.268/57, além de propiciar a efetividade das atribuições
reais dos Conselhos, nas áreas territoriais representadas pelas regiões circunscritas entre Rio Negro
e Mafra, Porto União e União da Vitória.
Art. 2º - Criar a Delegacia Regional de Rio Negro, sob responsabilidade administrativa do CRM-PR,
abrangendo os municípios de Rio Negro e Campo do Tenente no Paraná.
Parágrafo único - A Delegacia Regional, além de atender os municípios citados no caput do artigo,
também prestará serviços administrativos aos municípios de Itaiópolis, Papanduva, Santa Terezinha,
Rio Negrinho e Mafra, todos pertencentes a jurisdição do CREMESC.
Art. 3° - A região de União da Vitória, abrangendo os municípios de Antônio Olinto, Bituruna, Cruz
Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União
da Vitória, todos pertencentes a jurisdição do CRM-PR, terão os serviços administrativos atendidos
pela Delegacia Regional de Porto União, sob responsabilidade administrativa do CREMESC.
1
SEDE:
AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279
FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331
CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC
SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR
E-MAIL: [email protected]
DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075
DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554
DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263
DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114
DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502
DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042
DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724
DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611
DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452
DEL. LAGES: (49) 3222-8519
DEL. MAFRA (47) 3643-6140
DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936
DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399
DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484
DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876
DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC Art. 4° - Cada Conselho arcará com todos os custos financeiros necessários para desenvolver as
atividades administrativas da Delegacia Regional sob sua responsabilidade.
Art. 5° - Os documentos protocolados nas Delegacias de Divisa serão remetidos para as Sedes
Centrais dos Conselhos a que se referem, para que possam tramitar pelas vias administrativas
especificas.
Art. 6° - Os atos pertinentes a instrução de Sindicâncias e Processos Ético Profissionais das partes e
testemunhas que se encontram fora da jurisdição do Conselho responsável pela Delegacia Regional,
seguirão o disposto no Código de Processo Ético Profissional.
Art. 7° - As Delegacias Regionais de Divisa seguirão as regulamentações e competências que
regem as Delegacias Regionais de cada Conselho sob sua responsabilidade.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais
disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2011 - Plenário Arthur Pereira e Oliveira.
Dr. Ricardo Polli
Dra. Aurea Gomes Nogueira
Presidente do CREMESC
1ª Secretária do CREMESC
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DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114
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DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223
DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042
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DEL. LAGES: (49) 3222-8519
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DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936
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