SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC - RESOLUÇÃO CREMESC Nº 145/2011 Dispõe sobre a criação, manutenção e área de abrangências das Delegacias Regionais de Divisa e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei Nº 11.000/2004, Considerando as tratativas firmadas entre este Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, para instalação de Delegacias Regionais conjuntas nas cidades fronteiriças entre os dois Estados, ou seja, em Porto União, abrangendo União da Vitória e em Rio Negro abrangendo Mafra; Considerando a necessidade de operacionalização dessas mencionadas tratativas; Considerando o decidido nas respectivas Sessões Plenárias dos Corpos de Conselheiros dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Paraná e de Santa Catarina, realizadas em 08 de agosto e em 25 de julho de 2011, respectivamente. Considerando, finalmente a Resolução CRM-PR nº 184/2011. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Convênio firmado entre o CRM-PR e CREMESC, visando a composição de uma parceria para integrar ações relacionadas com a fiscalização, operacionalização e descentralização das competências estatuídas na Lei Nº 3.268/57, além de propiciar a efetividade das atribuições reais dos Conselhos, nas áreas territoriais representadas pelas regiões circunscritas entre Rio Negro e Mafra, Porto União e União da Vitória. Art. 2º - Criar a Delegacia Regional de Rio Negro, sob responsabilidade administrativa do CRM-PR, abrangendo os municípios de Rio Negro e Campo do Tenente no Paraná. Parágrafo único - A Delegacia Regional, além de atender os municípios citados no caput do artigo, também prestará serviços administrativos aos municípios de Itaiópolis, Papanduva, Santa Terezinha, Rio Negrinho e Mafra, todos pertencentes a jurisdição do CREMESC. Art. 3° - A região de União da Vitória, abrangendo os municípios de Antônio Olinto, Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São Mateus do Sul e União da Vitória, todos pertencentes a jurisdição do CRM-PR, terão os serviços administrativos atendidos pela Delegacia Regional de Porto União, sob responsabilidade administrativa do CREMESC. 1 SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC Art. 4° - Cada Conselho arcará com todos os custos financeiros necessários para desenvolver as atividades administrativas da Delegacia Regional sob sua responsabilidade. Art. 5° - Os documentos protocolados nas Delegacias de Divisa serão remetidos para as Sedes Centrais dos Conselhos a que se referem, para que possam tramitar pelas vias administrativas especificas. Art. 6° - Os atos pertinentes a instrução de Sindicâncias e Processos Ético Profissionais das partes e testemunhas que se encontram fora da jurisdição do Conselho responsável pela Delegacia Regional, seguirão o disposto no Código de Processo Ético Profissional. Art. 7° - As Delegacias Regionais de Divisa seguirão as regulamentações e competências que regem as Delegacias Regionais de cada Conselho sob sua responsabilidade. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as demais disposições em contrário. Florianópolis, 25 de julho de 2011 - Plenário Arthur Pereira e Oliveira. Dr. Ricardo Polli Dra. Aurea Gomes Nogueira Presidente do CREMESC 1ª Secretária do CREMESC 2 SEDE: AV. RIO BRANCO, 533 – 2º ANDAR - C.P. 1279 FONE: (48) 3952-5000 - FAX: (48)3225-5331 CEP 88015-201 – FLORIANÓPOLIS-SC SITE: WWW.CREMESC.ORG.BR E-MAIL: [email protected] DEL. ARARANGUÁ: (48) 3524-8075 DEL. BLUMENAU: (47) 3326-4554 DEL. CANOINHAS: (47) 3622-8263 DEL. CONCÓRDIA: (49) 3422-5114 DEL. CHAPECÓ: (49) 3323-0502 DEL. CRICIÚMA: (48) 3433-7223 DEL. CURITIBANOS: (49) 3241-6042 DEL. ITAJAÍ: (47) 3349-7724 DEL. JOAÇABA: (49) 3521-1611 DEL. JOINVILLE: (47) 3433-9452 DEL. LAGES: (49) 3222-8519 DEL. MAFRA (47) 3643-6140 DEL. PORTO UNIÃO: (42) 3522-0936 DEL. RIO DO SUL: (47) 3522-6399 DEL. S. M. O.: (49) 3621-3484 DEL. TUBARÃO: (48)3632-7876 DEL. XANXERÊ: (49) 3433-9883