Aditamento nº 3
Convite nº 00432/2005
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de
aquecimento solar em piscinas térmicas
Data: 27/09/2005
Estamos respondendo os questionamentos efetuados sobre o Edital do Convite nº 00432/2005 Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de aquecimento solar em
piscinas térmicas, conforme segue:
1. Questionamento - Nas instruções à proponente, pg.3, item 5.2.3., afirma que o preço global
não poderá ser superior a R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). No Anexo III –
Projeto Básico, pg 5, item 7.2, Cronograma de Desembolso – 2005, a somatória dos valores a
serem pagos totalizam R$94.000,00 que, conforme nossa análise de custos, utilizando 110% da
área das piscinas para coletores, que é o mínimo recomendado no item 5 do mesmo anexo,
chegamos a uma área total mínima de 284,40 metros quadrados. Considerando um custo de
R$155,00 por metro quadrado de coletor para piscina com Selo Procel, chegamos a
R$44.128,19, valor este muito próximo do valor previsto no mesmo Anexo III. Considerando
que além dos coletores serão necessários o fornecimento de bombas, painéis elétricos de
comando, tubulação, acessórios para a instalação além dos serviços de instalação, manutenção
preventiva e corretiva por um prazo mínimo de 5 anos, pedidos uma revisão orçamentária na
solicitação supra pois consideramos o valor solicitado insuficiente. Encontramo-nos a
disposição para auxiliá-los no estudo supra após a realização das visitas técnicas pelo nosso
pessoal técnico qualificado onde poderemos constatar as reais condições de instalação de cada
uma das entidades.
Resposta - Nem todos os valores constantes no Anexo III – Projeto Básico, pg 5, item 7,2, são
objeto da licitação. O referido Anexo refere-se ao projeto global, formatado para a Aneel, com
valores destinados a cobrir outras despesas do projeto, como Acompanhamento, Transporte, e
outros. A licitação está sendo feita para contratar o fornecimento dos equipamentos, materiais
e instalação. A mesma planilha apresenta, ainda, alguns equívocos, que agora ficam
corrigidos, conforme segue:
1
7.2. Cronograma de Desembolso - 2005
ATIVIDADES
Meses
1
2
3
1.
Levantamento e
cadastramento
2.
Projeto executivo
3.
Aquisição de
materiais
21.299,79 21.299,79
4.
Implementação
3.780,00
5.
Avaliação dos
Resultados
Administração
própria e
Acompanhamento
Divulgação e
Promoção
412,50
TOTAL
2.912,5
6.
7.
4
5
6
7
8
Total
0,0
0,0
2,500,00
5.000,00
2,500,00
412,50
3.780,00
412,50
27.992,29 25.492,29
42.599,58
3.780,00
412,50
4.192,50
18.900,00
3.780,00
3.780,00
2.625,00
2.625,00
2.625,00
2.625,00
10.500,00
412,50
412,50
412,50
412,50
3.300,00
1.850,00
1.850,00
3.700,00
4.887,50
4.887,50
63.999,58
6.817,50
6.817,50
Detalhamento dos custos unitários:
•
•
•
Equipamento DP 300: R$ 1.260,00 – Quantidade 2
Equipamento DP 800: R$ 8.604,00 – Quantidade 2
Equipamento TP 1.400: R$ 22.871,58 – Quantidade 1
Total = R$ 2.520,00
Total = R$ 17.208,00
Total = R$ 22.871,58
Custo total dos equipamentos = R$ 42.599,58
Custo médio de instalação por equipamento: R$ 3.780,00;
Custo Total de instalação: R$ 18.900,00.
2. Questionamento - Nas instruções à Proponente, pg 2, item 5.1.3., pede-se anexar a proposta
Certificado emitido pelo PROCEL para os produtos: a) Coletor Solar Plano b) Reservatório
Térmico, conforme Anexo III. Acreditamos que o correto seria solicitar o Certificado emitido
pelo PROCEL para o produto Coletor Solar Plano para aplicação em piscinas.
Resposta - A solicitação correta é Coletor Solar Plano para aplicação em piscinas certificado
pelo PROCEL.
3. Questionamento – No Anexo III, pg 1, item 1 – Objetivos, informamos que os Sistemas de
Aquecimento Solar não substituirão os Aquecedores Elétricos mas sim, trabalhando em
conjunto nos dias de pouca insolação reduzirão o consumo de energia elétrica.
2
Resposta - Efetivamente, os sistemas de aquecimento solar não substituirão completamente os
aquecedores elétricos.
4. Questionamento – No Anexo IV, item 6 informamos que os coletores de classificação “A”
para banho não oferecem o mesmo rendimento para piscinas e quando aplicados para este
fim devem ter seus testes realizados pelo PBE do INMETRO na aplicação Piscinas. Portanto
os coletores da proposta supra deverão ser classificados como “A” pelo Programa Brasileiro
de Etiquetagem do INMETRO na modalidade de Coletores Solares Planos – Aplicação
Piscinas.
Resposta - O edital diz que podem ser utilizados tanto coletores para piscinas quanto para
banhos, desde que sejam “A”.
5. Questionamento - No Anexo IV, item 11, informamos que os coletores para piscinas
normalmente não possuem vidro e que a variação de eficiência dos mesmos em função de sua
inclinação e desvio do Norte são bem menores dos que possuem vidros, por não possuírem
reflexão. Após as visitas técnicas, poderemos estar fazendo o estudo de viabilidade técnica
para cada situação, e algumas vezes até compensando uma eventual perda por desvio com um
aumento de área coletora a fim de evitar a colocação de suportes.
Resposta - A orientação continua sendo importante. Apenas não existe problema de instalar
mais próximo da horizontal. Orientações leste e oeste continuam sendo desaconselhadas.
6. Questionamento - No Anexo IV, item 12, informamos que para os Sistemas de Aquecimento
de Piscinas com Coletores solar abertos podemos usar tubos de PVC marrom normalmente
sem prejuízo da instalação por trabalharem com alta vazão e baixa temperatura. O
isolamento térmico não cabe para a aplicação da tomada de preços supra, por tratar-se de
sistemas de Aquecimento de Piscinas.
Resposta - As tubulações de PVC marrom resistem até 45 graus, no máximo. Na tubulação de
entrada que liga a piscina até as placas coletoras não há restrição quanto à sua utilização. Na
tubulação de retorno, temperaturas de 45 graus dificilmente acontecerão, mas recomenda-se a
utilização de CPVC por segurança. O isolamento térmico será exigido na tubulação de
entrada e saída dos coletores.
Vilmar de Oliveira Godoy
Chefe do Depto. de Suprimentos
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