Aditamento nº 3 Convite nº 00432/2005 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de aquecimento solar em piscinas térmicas Data: 27/09/2005 Estamos respondendo os questionamentos efetuados sobre o Edital do Convite nº 00432/2005 Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de sistema de aquecimento solar em piscinas térmicas, conforme segue: 1. Questionamento - Nas instruções à proponente, pg.3, item 5.2.3., afirma que o preço global não poderá ser superior a R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais). No Anexo III – Projeto Básico, pg 5, item 7.2, Cronograma de Desembolso – 2005, a somatória dos valores a serem pagos totalizam R$94.000,00 que, conforme nossa análise de custos, utilizando 110% da área das piscinas para coletores, que é o mínimo recomendado no item 5 do mesmo anexo, chegamos a uma área total mínima de 284,40 metros quadrados. Considerando um custo de R$155,00 por metro quadrado de coletor para piscina com Selo Procel, chegamos a R$44.128,19, valor este muito próximo do valor previsto no mesmo Anexo III. Considerando que além dos coletores serão necessários o fornecimento de bombas, painéis elétricos de comando, tubulação, acessórios para a instalação além dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva por um prazo mínimo de 5 anos, pedidos uma revisão orçamentária na solicitação supra pois consideramos o valor solicitado insuficiente. Encontramo-nos a disposição para auxiliá-los no estudo supra após a realização das visitas técnicas pelo nosso pessoal técnico qualificado onde poderemos constatar as reais condições de instalação de cada uma das entidades. Resposta - Nem todos os valores constantes no Anexo III – Projeto Básico, pg 5, item 7,2, são objeto da licitação. O referido Anexo refere-se ao projeto global, formatado para a Aneel, com valores destinados a cobrir outras despesas do projeto, como Acompanhamento, Transporte, e outros. A licitação está sendo feita para contratar o fornecimento dos equipamentos, materiais e instalação. A mesma planilha apresenta, ainda, alguns equívocos, que agora ficam corrigidos, conforme segue: 1 7.2. Cronograma de Desembolso - 2005 ATIVIDADES Meses 1 2 3 1. Levantamento e cadastramento 2. Projeto executivo 3. Aquisição de materiais 21.299,79 21.299,79 4. Implementação 3.780,00 5. Avaliação dos Resultados Administração própria e Acompanhamento Divulgação e Promoção 412,50 TOTAL 2.912,5 6. 7. 4 5 6 7 8 Total 0,0 0,0 2,500,00 5.000,00 2,500,00 412,50 3.780,00 412,50 27.992,29 25.492,29 42.599,58 3.780,00 412,50 4.192,50 18.900,00 3.780,00 3.780,00 2.625,00 2.625,00 2.625,00 2.625,00 10.500,00 412,50 412,50 412,50 412,50 3.300,00 1.850,00 1.850,00 3.700,00 4.887,50 4.887,50 63.999,58 6.817,50 6.817,50 Detalhamento dos custos unitários: • • • Equipamento DP 300: R$ 1.260,00 – Quantidade 2 Equipamento DP 800: R$ 8.604,00 – Quantidade 2 Equipamento TP 1.400: R$ 22.871,58 – Quantidade 1 Total = R$ 2.520,00 Total = R$ 17.208,00 Total = R$ 22.871,58 Custo total dos equipamentos = R$ 42.599,58 Custo médio de instalação por equipamento: R$ 3.780,00; Custo Total de instalação: R$ 18.900,00. 2. Questionamento - Nas instruções à Proponente, pg 2, item 5.1.3., pede-se anexar a proposta Certificado emitido pelo PROCEL para os produtos: a) Coletor Solar Plano b) Reservatório Térmico, conforme Anexo III. Acreditamos que o correto seria solicitar o Certificado emitido pelo PROCEL para o produto Coletor Solar Plano para aplicação em piscinas. Resposta - A solicitação correta é Coletor Solar Plano para aplicação em piscinas certificado pelo PROCEL. 3. Questionamento – No Anexo III, pg 1, item 1 – Objetivos, informamos que os Sistemas de Aquecimento Solar não substituirão os Aquecedores Elétricos mas sim, trabalhando em conjunto nos dias de pouca insolação reduzirão o consumo de energia elétrica. 2 Resposta - Efetivamente, os sistemas de aquecimento solar não substituirão completamente os aquecedores elétricos. 4. Questionamento – No Anexo IV, item 6 informamos que os coletores de classificação “A” para banho não oferecem o mesmo rendimento para piscinas e quando aplicados para este fim devem ter seus testes realizados pelo PBE do INMETRO na aplicação Piscinas. Portanto os coletores da proposta supra deverão ser classificados como “A” pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem do INMETRO na modalidade de Coletores Solares Planos – Aplicação Piscinas. Resposta - O edital diz que podem ser utilizados tanto coletores para piscinas quanto para banhos, desde que sejam “A”. 5. Questionamento - No Anexo IV, item 11, informamos que os coletores para piscinas normalmente não possuem vidro e que a variação de eficiência dos mesmos em função de sua inclinação e desvio do Norte são bem menores dos que possuem vidros, por não possuírem reflexão. Após as visitas técnicas, poderemos estar fazendo o estudo de viabilidade técnica para cada situação, e algumas vezes até compensando uma eventual perda por desvio com um aumento de área coletora a fim de evitar a colocação de suportes. Resposta - A orientação continua sendo importante. Apenas não existe problema de instalar mais próximo da horizontal. Orientações leste e oeste continuam sendo desaconselhadas. 6. Questionamento - No Anexo IV, item 12, informamos que para os Sistemas de Aquecimento de Piscinas com Coletores solar abertos podemos usar tubos de PVC marrom normalmente sem prejuízo da instalação por trabalharem com alta vazão e baixa temperatura. O isolamento térmico não cabe para a aplicação da tomada de preços supra, por tratar-se de sistemas de Aquecimento de Piscinas. Resposta - As tubulações de PVC marrom resistem até 45 graus, no máximo. Na tubulação de entrada que liga a piscina até as placas coletoras não há restrição quanto à sua utilização. Na tubulação de retorno, temperaturas de 45 graus dificilmente acontecerão, mas recomenda-se a utilização de CPVC por segurança. O isolamento térmico será exigido na tubulação de entrada e saída dos coletores. Vilmar de Oliveira Godoy Chefe do Depto. de Suprimentos 3