CADASTRO DE PROJETOS DE ENSINO EDITAL Nº XX/2014-PROEN, de XX de XX de 2014 A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN/IFG), torna público o processo de cadastro de Projetos de Ensino, de acordo com os preceitos estabelecidos em regulamentação própria aprovada pela Resolução Nº XX, de XX DE 2014, do Conselho Superior do IFG. 1. DO PROJETO DE ENSINO Projeto de Ensino é um conjunto de ações de ensino e aprendizagem, de trabalho educativo e/ou de intervenção, de dinamização dos componentes curriculares, bem como de prática profissional, voltados tanto para a educação básica quanto para a educação superior, através do desenvolvimento de atividades extras ou complementares, sob a orientação de um ou mais professores responsáveis. Trata-se de uma proposta que concorre para a formação discente, sobretudo por meio de processos como a educação integradora de saberes e promotora de temas transversais. Os projetos de ensino serão desenvolvidos conforme aprovação nos termos deste edital. 2. OBJETIVO DO PROJETO 2.1. Promover atividades acadêmicas extracurriculares voltadas para a formação do corpo discente da Instituição - dos cursos técnicos (integrados e subsequentes) e superiores (tecnologia, licenciatura e bacharelado) -, com vista no seu desenvolvimento intelectual e no aprofundamento de estudos dos núcleos comum, diversificado e específico; 2.2. Possibilitar aos alunos a participação em projetos de ensino, concebidos pelo corpo docente, voltados para a superação de dificuldades com as quais convivam em termos de: desempenho em disciplinas; domínio de técnicas de leitura, redação e estudos; elaboração de projetos, relatórios (técnicos, científicos), artigos, TCC, entre outros; 2.3. Propiciar a complementação de conteúdos não oferecidos pelo ensino regular, sobretudo referentes a conteúdos transversais e/ou conteúdos curriculares obrigatórios, tais como a educação para as relações étnico-raciais, meio ambiente e sustentabilidade, acessibilidade, direitos humanos, entre outros; 2.4. Possibilitar aos alunos das licenciaturas vivenciar as práticas pedagógicas e/ou de produção de materiais didático-pedagógicos; 2.5. Ampliar as ofertas de atividades para o cumprimento de componentes curriculares obrigatórios, bem como dinamizar a mobilidade acadêmica com a oferta de disciplinas obrigatórias e não mais ofertadas devido à extinção de alguns cursos e/ou de alteração da matriz curricular; 2.7. Implementar projetos interdisciplinares de intervenção na Instituição e na sociedade que coadunem formação e pesquisa-ação. 3. DOS REQUISITOS DO PROJETO DE ENSINO 3.1. O proponente do Projeto de Ensino deverá ser o docente que integra o quadro efetivo de servidores do IFG. O docente temporário poderá ser o proponente desde que haja coincidência entre o vínculo institucional e a vigência do projeto e que, obrigatoriamente, tenha pelo menos um docente efetivo como colaborador no projeto. 3.1.1. Entende-se como colaborador docente, discente, servidor técnicoadministrativo e inclusive profissionais externos à Instituição que atuarão na elaboração e execução do projeto de ensino. 3.2. O projeto deverá ser de interesse da área do curso, departamento ou do câmpus onde esteja inserido. 3.3. A carga horária do projeto deverá ser de 27h ou de 54h por semestre. 3.4 O número mínimo de participantes deverá ser de 15 alunos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições dos Projetos deverão ser realizadas no período de xxx a xxx de xxx de 2014. 4.2 As inscrições serão efetuadas no protocolo dos Câmpus, nos horários de funcionamento do setor e endereçadas ao Departamento de Área Acadêmica. 5. DA ANÁLISE 5.1 As propostas de Projeto de Ensino serão analisados de acordo com os seguintes aspectos, além de outros que julgar relevantes: I- Apresentar o projeto conforme estrutura apresentada no modelo em anexo; II- Coerência entre objetivos propostos, metodologia de trabalho e avaliação do processo; III-Exequibilidade de recursos estruturais, humanos e materiais necessários ao Projeto. 6. DA TRAMITAÇÃO 6.1 Os projetos deverão ser apreciados pelas coordenações de áreas ou de cursos aos quais os professores proponentes se vinculam e aprovados pelo Colegiado ou Conselho Departamental e/ou pelo Chefe de Departamento; 6.1.1 Quando se tratar de projeto de ensino que visem às práticas pedagógicas deverá ser apreciado pelo Núcleo Docente Estruturante da licenciatura proponente e constar no Projeto Pedagógico do Curso. 6.2 O Departamento de área acadêmica emitirá um parecer e encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino para aprovação pela Comissão de pareceristas. 7. DOS RESULTADOS 7.1. A relação final dos projetos cadastrados será divulgada, na página eletrônica da PróReitoria de Ensino, no dia xx de xxxxx de 2014. 9. DO CRONOGRAMA Lançamento do Edital Período para inscrição dos projetos Resultado Final 10. DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS 10.1- O gestor do projeto deverá encaminhar ao Colegiado de Curso, no final de cada ano/semestre, um relatório das atividades desenvolvidas no período. 10.3. O desenvolvimento do projetos de ensino será computado na carga horária docente, conforme previsto na Resolução 09, de 1 de novembro de 2011, promulgada pelo Conselho Superior, que aprova o regulamento da jornada de trabalho dos servidores docentes do IFG. O projeto de ensino será computado como disciplina de acordo com a carga horária proposta. 10.4. Não há previsão de bolsas para docentes e discentes voltadas para o desenvolvimento de projeto de ensino. 10.5. Os recursos materiais, físicos e humanos serão aqueles já estão disponibilizados nos câmpus da Instituição. 11. DA PRORROGAÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROJETO 11.1 O Projeto de Ensino deverá ser executado em, no máximo, 06 (seis) meses, podendo ser renovado mediante justificativa do proponente, relatório final das atividades desenvolvidas e parecer da Pró- Reitoria de Ensino. 11.2 O Projeto de Ensino pode ser prorrogado, em caráter excepcional, mediante apresentação de justificativa do proponente e relatório parcial das atividades desenvolvidas. 11.3 Em caso de cancelamento do projeto de ensino a solicitação deve ser protocolada juntamente com a justificativa e o relatório final na Pró-Reitoria de Ensino. 11.4 Depois de avaliado e homologado pela Chefia de Departamento o relatório final será encaminhado a Pró-reitoria de Ensino para encerramento do projeto. 12. DA CERTIFICAÇÃO EM PROJETO 12.1 Os docentes e os servidores técnico-administrativos membros da equipe de trabalho ou participantes no projeto de ensino receberão declaração emitida pela Pró-Reitoria de Ensino. 12.2 A declaração somente será emitida após o recebimento do parecer final da PróReitoria de Ensino. 12.3 Só será emitida declaração de participação integral. 12.4 Poderá ser emitida a declaração para os discentes, quando houver apresentação do resultado do seu trabalho ao público em eventos realizados pelo Campus. 12.5 Cabe ao proponente do projeto encaminhar para Chefia de Departamento a lista dos alunos participantes e os dados do trabalho apresentado por eles para emissão da declaração pela Pró-Reitoria de Ensino. 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A Pró-reitoria de Ensino por meio da Diretoria de Educação Básica e Superior deverá elaborar, anualmente, um relatório de desenvolvimento dos projetos de ensino e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para apreciação, bem como viabilizar a divulgação dos resultados alcançados 9.2 A não conclusão de uma das etapas do projeto de ensino sem que as justificativas sejam aceitas pela Pró-Reitoria de Ensino, acarretará aos docentes participantes a perda da cargahorária destinada. 9.3 O IFG resguarda o direito, de a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários. 9.4 A constatação, a qualquer tempo, da prática de plágio ou de fraude nos projeto submetidos ou nos relatórios apresentados serão motivos para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com perspectiva à aplicação das penalidades previstas em Lei. 9.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.