COMUNICADO SNA Nº 004/03 Aos Participantes do Sistema Nacional de Ativos – SNA Ref.: Trata da inclusão de segundo Rating e da disponibilização de funcionalidade que permite a prorrogação de eventos de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, atendendo à solicitação do mercado, encontra-se disponível a possibilidade de inclusão de segundo Rating e nova funcionalidade que permite a prorrogação de eventos, desde que prevista no Termo de Securitização, de Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI. Para tanto, foram implementadas alterações no cadastramento de CRI conforme descrito abaixo: 1Na tela SNA5C – “C.R.I. Dados Complementares” – de uso exclusivo do emissor, foram incluídos os seguintes campos: - Informação do segundo Rating e correspondente “Classificadora de risco”. Lembramos que a utilização dos campos de classificação de risco é opcional. - “Prorrogação de pagamento de eventos (S/N)” para que o emissor informe se há prorrogação de eventos. Se informar “S”, deverá acessar a função SNA5J descrita no item 3 abaixo para a inclusão das datas de pagamento. 2Na Tela SNA 4F - “C.R.I. Dados Complementares” - tela de consulta dos dados informados na tela SNA5C, foram incluídos os mesmos campos acima descritos. 3- Função “Prorrogação de pagamento de eventos” – Tela SNA5J: - Permite ao Registrador informar, quando do cadastro do ativo, a(s) correspondente(s) data(s) de eventos cujos pagamentos serão prorrogados, desde que o campo “Prorrogação de pagamento de eventos (S/N)” da tela SNA5C tenha sido previamente preenchido com “S”. Comunicado SNA Nº 004/03 fls.2 - Para acesso a esta tela, o Registrador deverá informar, no menu 50, “5J” no campo código da opção desejada e o código do ativo, no campo ativo, localizado no rodapé da página. - Na tela 5J constarão duas datas: a) Data de apuração – data original do evento, programada a partir da periodicidade informada no registro na tela SNA52, utilizada como base para o cálculo do valor do evento a ser pago pelo Registrador nas datas informadas. Não é passível de alteração. b) Data do evento - data a ser alterada pelo Registrador, devendo ser necessariamente dia útil. Representará a data efetiva da geração de todos os eventos previstos para a “Data de apuração”. Os eventos serão gerados para os participantes que detiverem a posição do ativo no encerramento do Sistema na data útil imediatamente anterior a “Data do evento”, mantidas as regras atuais de geração dos mesmos. - Inicialmente, quando a tela SNA5J for solicitada pelo Registrador, os campos “Data de apuração” e “Data do evento” estarão preenchidos com a data original do evento. O Registrador deverá alterar tantas datas quantas forem necessárias, não sendo permitido, entretanto, a prorrogação de eventos cuja “Data de apuração” seja a data de vencimento do ativo. - A alteração da data original implica na prorrogação de todos os eventos programados para aquela data. - A função admite alteração de datas, pelo Registrador, enquanto o ativo não apresentar posição depositada e até a véspera da data de apuração. - Se o emissor tiver informado “S” no campo “Prorrogação de pagamento de eventos (S/N)” da tela SNA5C, o Sistema somente acatará a solicitação de depósito, pelo Participante, se a Tela SNA 5J já tiver sido atualizada pelo Registrador. - No caso de registros retroativos de CRI, a tela SNA5J não apresentará as datas dos eventos decorridos. Comunicado SNA Nº 004/03 fls.3 4– Tela SNA 4J –“Eventos Prorrogados”. - Nesta função, os Participantes poderão consultar os eventos de todos os CRIs cujas datas foram prorrogadas pelo Registrador, através da tela SNA5J. As informações são apresentadas em ordem crescente da data do evento. - Na data de apuração, o sistema preenche, automaticamente, o campo de P.U. 5- Tela SNA43 – Características do ativo. - As informações na tela SNA43 serão atualizadas na data de apuração. - Foi incluído o campo “apuração”, na linha de “eventos”, onde constará a última e a próxima data de apuração dos eventos prorrogados. 6O Manual de Operações atualizado encontra-se disponível para download no site da CETIP(www.cetip.com.br) na seção “Documentação”. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2003. Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral