AS VÁRIAS FORMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS NA VIDA DE IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS1 Isabela Souza Fagundes (UFRB) Antônio Eduardo Alves de Oliveira (UFRB) GT 5 - Politicas Públicas e Desenvolvimento Resumo O crescimento populacional das últimas décadas, com precisão a partir dos anos 1980, tem proporcionado debates de diversas áreas acerca do compromisso do Estado e da sociedade em relação à velhice. Os novos arranjos familiares surgem na sociedade brasileira. O núcleo familiar vem passando por alterações estruturais em seu escopo, tanto no que se refere à entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho, às divisões sócio-técnicas do trabalho entre os membros familiares, quanto ao conjunto de novas agregações que influem de maneira direta na forma como os dependentes passam a serem cuidados. Desse modo, o presente trabalho visa depreender o processo histórico e a interdependência entre idosos e seus familiares. Entrementes, a compreensão das variáveis que permeiam o processo de envelhecimento torna-se imprescindível ao compromisso social de uma inquietação que é coletiva. Palavras chave: Família. Proteção Social. Velhice. Nas duas últimas décadas o aumento da população idosa vem despertando o olhar de pesquisadores de diversas áreas da saúde e também do Estado, destarte, a sociedade brasileira vive o desafio de proporcionar o aumento da qualidade de vida para essa parcela da população, garantindo a efetivação de seus direitos. O crescimento populacional no cenário mundial em larga escala demanda aos serviços prestados no seio da seguridade social um foco mais especial; as políticas sociais também lidam com um aguçamento de demandas diferenciadas. Pensar na legitimação de políticas sociais voltadas ao idoso é consolidar melhorias na qualidade de vida do cidadão. Desse modo, há um aumento significativo de longevos que em decorrência dos avanços biotecnológicos vivem mais e melhor (NUNES, 2012). O aumento da expectativa de vida vem seguido das mudanças ocorridas no estilo de vida dos brasileiros. Muitos pesquisadores citam o avanço da medicina e o acesso à saúde como bases para a qualidade de vida. Sendo que o número de idosos chega aos 20 1 Trabalho apresentado no IV Seminário da Pós Graduação em Ciências Sociais: Cultura, Desigualdade e Desenvolvimento - realizado entre os dias 04 e 05 de novembro de 2014, em Cachoeira, BA, Brasil. milhões no país, representando uma média de 10,8% segundo o Censo de 2010, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2011), estima-se que há um quantitativo de 83 mil idosos institucionalizados no Brasil. Ramos (1993) enfatiza que no início do século XX o brasileiro vivia em média 33 anos, nos anos 2000 a expectativa de vida atingia mais de 68 anos, tendo a projeção de alcançar os 75 anos em 2025. Nesse sentido, Veras (2003) aponta que nos países desenvolvidos o envelhecimento da população foi um processo lento, o que ajudou o Estado a fazer mudanças necessárias a essa parcela da população de forma gradativa, porém eficaz. Mas, nos países em desenvolvimento, como é caso do Brasil, esse processo foi gestado de forma acelerada, com a diminuição das taxas de fecundidade e de mortalidade, o processo de urbanização e migração, a inserção maciça de mulheres no mercado de trabalho e mudanças socioculturais que acarretaram o aumento do número de longevos. Tal processo de envelhecimento evidenciou-se no Brasil na década de 1980 com a redução das altas taxas tanto de fecundidade quanto de mortalidade. No entanto, envelhecer é um processo que acompanha o indivíduo desde o nascimento até a morte, “acompanhado pelo agudizamento de diferentes reduções e modificações de algumas funções” (REIS, 2010, p.8), sendo que esse processo é visto através do olhar do outro, ou seja, o indivíduo se considera velho na imagem que o outro reproduz sobre ele, pois não existe algo concreto e tocável que lhe revele sua velhice. O termo Terceira Idade surgiu na França em 1962, com o objetivo de introduzir uma política de integração social dos mais velhos; só eram considerados idosos os que tinham status social. Com o aumento das pensões e o número de aposentados na época deriva-se um prestígio aos aposentados que passam a serem vistos com mais respeito (NUNES, 2012). Essas mudanças repercutiram positivamente na sociedade brasileira da década de 1960, considerando a terceira idade como uma nova fase de vida entre a aposentadoria e o envelhecimento. Outro ponto importante é o aludido por Rodrigues e Soares (2006), os quais mostram que esse segmento populacional é constituído pelos “velhos jovens” com idade entre sessenta e oitenta anos. Os idosos que passam dos oitenta anos compõem a quarta idade, os “velhos, velhos” identificados como a imagem da velhice. Essa longevidade do final do século XX trouxe modificações na agenda dos governos, para a sociedade e principalmente para a família que tradicionalmente é a responsável pelo cuidado e amparo de seus membros, sejam estes crianças, idosos, ou deficientes. Essa velhice começa a ser delimitada durante a Revolução Industrial, nos meados do século XVIII, quando o afastamento nas produções de trabalho consequentemente levou os longevos a uma classe marginalizada. Mas a velhice ainda vem sendo apontada como sinônimo de decrepitude e senilidade. Todavia, é preciso salientar que a reorganização das políticas públicas voltadas ao idoso com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988 conseguiu instituir o tripé da seguridade social, promovendo também a política de transferência de renda. Nesse momento, a assistência social foi reconhecida como política pública e direito do cidadão. Desse modo, a CF estabelece como objetivo da assistência social a proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência, e a velhice, atendendo a quem dela necessitar. Em 1994 foi criada a Política Nacional do Idoso (PNI, lei nº8. 842) com o objetivo central de garantir os direitos da pessoa idosa. E, em 2003, com o intuito de ratificar a PNI complementando-a é sancionado e aprovado o estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003), sendo esta lei considerada o marco na consolidação dos direitos da pessoa idosa, expressando o reconhecimento pelo Estado das especificidades dessa parcela populacional. O Estatuto do Idoso em seu artigo 9º deixa claro que “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade” (p.18). No que se refere à efetivação de políticas públicas, um fator importante para a execução dos atendimentos diz respeito à materialização da Assistência Social em suas formas de proteção básica e especial, subdivididas em média e alta complexidade. Esta não deve ser entendida como única forma de proteção social, mas como parte relevante dentro do amplo sistema de seguridade social que, junto com outras políticas, articula serviços e benefícios que assegurem direitos. Nessa perspectiva, de acordo com a PNAS (2004) e a NOB-SUAS (2005) 2, a proteção social básica refere-se a ações preventivas, que reforçam convivência, 2 Política Nacional de Assistência Social (PNAS) amplia o novo modelo de gestão: assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; e a Norma Operacional Básica de Serviço Social (NOB) visa socialização, acolhimento e inserção, e possuem um caráter mais genérico voltado para a família. Já a proteção social especial compreende serviços mais especializados e complexos, destinando-se a atendimento de violações de direitos, tendo por público pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social. Aqui se enquadram os abrigos permanentes, as instituições de longa permanência. Mas será que os idosos institucionalizados não conservam nenhum tipo de ligação com seus familiares? Ou perdem esse vínculo após o abrigamento? No entanto, os serviços prestados aos idosos passam a fazer parte da Assistência Social, nas modalidades asilar e não asilar definidas pelo decreto de nº 1.948, que regulamenta a PNI. As instituições não asilares são representadas pelos Centros de convivência; Centro de Cuidados Diurno; Casa-Lar; Oficina Abrigada de Trabalho; atendimento domiciliar e outras formas de atendimento. A modalidade asilar configurase como atendimento em regime de internato para idosos que não têm condições de prover sua própria subsistência e sem vínculo familiar. O campo das políticas públicas faz-nos refletir sobre os desafios que permeiam a assistência social e sua relação com a qualidade de vida das pessoas, na qual exige uma atenção integral ao bem estar do indivíduo e famílias, e consequentemente o cuidado em saúde. As políticas surgem com o objetivo de amenizar as desigualdades sociais entre os idosos. Por esse viés, as políticas e estatutos até aqui apontados trazem sempre a família como principal responsável pelo cuidado dos seus idosos. Mas, para isso, é preciso recursos e estruturas suficientes para assumir esse papel. Quando há desentendimentos e fragilidades no seio familiar, o idoso pode ser abandonado. Porém, as dificuldades físicas, financeiras, afetivas ou emocionais equacionam uma série de fatores que diferencia um indivíduo do outro. Segundo Beauvoir (1990), a maioria dos abrigamentos se dá por falta de recursos financeiros e/ou físicos da pessoa idosa; falta de moradia e abandono familiar. Destarte, como funciona a institucionalização? Qual a relação família e idoso? Nesse sentido, essa pesquisa objetiva conhecer quais as diferenças e semelhanças presentes na vida de idosos residentes, designadamente no Recôncavo da Bahia. a implementação das políticas do SUAS, bem como a articulação dos três entes federados para a sua consolidação. Os Idosos e a Pesquisa O crescimento populacional das últimas décadas, com precisão a partir dos anos 1980, tem proporcionado debates de diversas áreas acerca do compromisso do Estado e da sociedade em relação à velhice. Os novos arranjos familiares surgem na sociedade brasileira. O núcleo familiar vem passando por alterações estruturais em seu escopo, tanto no que se refere à entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho, às divisões sócio-técnicas do trabalho entre os membros familiares, quanto ao conjunto de novas agregações que influem de maneira direta na forma como os dependentes passam a serem cuidados (CAMARANO, 1999). Essas questões apontam para a necessidade de amparo extradomiciliar para o seguimento populacional emergente: a terceira e quarta idade. Pensar na velhice não é apenas pensar em uma nova fase de vida do indivíduo e sim considerar que cada velhice tem características peculiares que decorrem do contexto social, familiar, econômico e cultural o qual o idoso se insere, além dos fatores biológicos e genéticos que contribuem no envelhecimento individual. Entendendo que o Recôncavo da Bahia tem suas especificidades históricas e culturais, procurou-se abarcar as definições de Território, Território de Identidade e Recôncavo para delimitar o espaço da pesquisa desse projeto, bem como analisar quem são os idosos que se encontram em instituições de longa permanência no Recôncavo. A discussão acerca do envelhecimento populacional não se trata de um fenômeno novo, mas, no que diz respeito a estudos sobre atendimento integral para idosos no Brasil, percebe-se a necessidade de literatura que retrate a realidade dessa modalidade de acolhimento. No entanto, esse trabalho se difere pela iniciativa de trabalhar as nuances e particularidades dessas instituições e de seus residentes no Recôncavo da Bahia. Partindo dessa premissa, a presente pesquisa pretende fomentar discussão a respeito das marcas dirigidas ao processo de envelhecimento no contexto do Recôncavo da Bahia, embasando-se tanto em produções científicas a respeito da temática, quanto em uma aproximação da vivência cotidiana nas instituições, para assim adensar o que já se conhece acerca do assunto. Dentre os objetivos elencados podemos citar: Conhecer os motivos que ocasionaram a institucionalização; depreender as relações familiares e o seu papel na vida de idosos que necessitam de atendimento integral, fazendo uma análise entre municípios do Recôncavo da Bahia. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso Vale a pena ressaltar que apesar das mudanças de nomenclatura, do aumento do respeito e melhores condições socioeconômicas, principalmente nos países em desenvolvimento, dentre eles o Brasil, a efetivação das políticas públicas ainda está longe da condição ideal, apesar dos inúmeros avanços. Os dados demográficos mostram a necessidade urgente dos gestores e políticos brasileiros observarem o panorama dessa transição, e, em conjunto com a sociedade, num breve espaço de tempo, discutirem as políticas públicas de atenção ao idoso (RORIGUES et al. 2007). Para esses autores, é necessário a implementação destas políticas que beneficiam a população idosa em todas as esferas sociais, por profissionais que atendem essa parcela populacional. Até a década de 70 no Brasil, os idosos recebiam, principalmente, atenção de cunho caritativo de instituições não governamentais, tais como entidades religiosas e filantrópicas, entre estas, as Santas Casas de Misericórdia, que por muito tempo figurou como o principal espaço de acolhimento a população menos favorecida economicamente. É importante mencionar que, no aspecto legislativo, os idosos foram mencionados em alguns artigos, decretos-leis, leis, portarias, entre outras, numa tentativa ainda que tímida de criar dispositivos para beneficiar os idosos. Assim, todos podem fazer sua parte, além de cobrar dos diversos órgãos que se propõem a atender esse público. Uma das formas de contribuir e promover a inclusão social é conscientizar as pessoas sobre seus direitos e, ao mesmo tempo, respeitar estes direitos, que já estão assegurados em lei, uma vez que no Brasil existe uma lei específica (o Estatuto do Idoso). Destarte, respeitar o direito humano do idoso é ajudá-lo a exercer sua cidadania, é garantir-lhe autonomia e independência; é valorizar e desenvolver sua capacidade e potencial de decisão e ação. Em reconhecimento à importância do envelhecimento populacional no Brasil, em 4 de janeiro de 1994 foi aprovada a Lei Nº 8.842/1994, que estabelece a Política Nacional do Idoso, posteriormente regulamentada pelo Decreto Nº 1.948/96. Esta Lei visa assegurar direitos sociais que garantam a promoção da autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade, de modo a exercer sua cidadania. Como em outras fases da vida, na velhice estão presentes algumas perdas, mas também nela existem vários ganhos advindos com a idade, porém ainda é visto infelizmente atitudes de pessoas preconceituosas que supervalorizam os aspectos limitantes. Nesse sentido, Rodrigues et al. (2007) assinala que de modo geral, a sociedade parece associar velhice a perdas, reforçando atitudes e comportamentos que levam a perceber a velhice como sinônimo de incapacidade, pobreza, desprezo, discriminação, desigualdade e abandono. Sendo assim, parece negar aos que envelhecem o direito de elaborar e concretizar projetos de vida. A população idosa conta com a Política Nacional do Idoso (PNI), considerada um avanço na efetivação de direitos. Esta política visa à promoção do envelhecimento saudável, à prevenção de doenças, à recuperação da saúde, à preservação, melhoria, reabilitação da capacidade funcional dos idosos com a finalidade de assegurar-lhes sua permanência no meio e sociedade em que vivem, desempenhando suas atividades de maneira independente (RODRIGUES et al. 2007). A partir da década de 1990, multiplica-se, em larga escala, o número de leis federais, estaduais e municipais que contemplam a velhice no Brasil, afirma Moraes (2001). Para a autora, esse impulso na legislação é acompanhado pela constatação, através de pesquisas demográficas, de um crescente e irreversível processo de aumento do número de velhos no Brasil. Ainda de acordo com Moraes (2001) As primeiras legislações sociais federais que se referem diretamente a esse segmento da população são: A Constituição de 1934 que, em seu artigo 121, registra a "instituição de previdência, mediante atribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte"; a "aposentadoria-velhice", criada pelo Ministério do Trabalho e pelo INPS, em 1973, para os homens com mais de 65 anos e para as mulheres com mais de 60 anos - em 1991, a "aposentadoria-velhice" passa a chamar-se oficialmente de "aposentadoria por idade", efeito das mudanças de significado social da palavra "velhice" o decreto-lei de 1974 que institui uma pensão vitalícia para os maiores de 70 anos (Peixoto, 2000) e, em 1977, a "Política Social do Idoso", definida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que apresenta como um de seus objetivos a implantação de um "programa médico-social" para o idoso. (MORAES, 2001, p.03) Considerações Finais Infelizmente, uma gama de preconceitos rodeia o envelhecimento em nosso país (WHITAKER E CONSUELO 2010), e a sociedade precisa ser educada para compreender o envelhecimento e sobre ele lançar um novo olhar. Está na hora, destaca os autores, de repensar as atitudes que infantilizam o idoso e o assistencialismo, que, principalmente nas camadas exploradas, trata-o como indigente, transformando em esmola, ou favor, as poucas políticas públicas que amenizam essa fase da existência, em relação às quais se configuram direitos humanos estabelecidos como direitos sociais assegurados em lei. O Estatuto do Idoso, sem dúvida representa uma conquista, mas é preciso que a população o conheça e busque colocar em prática suas diretrizes, para que os direitos sociais dessa camada da população sejam efetivados, e para isso é importante uma mobilização da sociedade para que haja mudança de atitude e comportamento em relação a esta parcela da população que merece ter assegurado seu espaço na sociedade, livre de discriminações e restrições, potencializando-os, oferecendo meios para seu desenvolvimento em todas as esferas de sua vida. Cabem à sociedade civil, aos gestores, legisladores, técnicos e profissionais da gerontologia, problematizarem as leis já existentes, buscando criar mecanismos para fazer cumpri-las, pois estas visam beneficiar os idosos, proporcionando-lhes conforto e segurança, contribuindo assim para tornar mais leves e justos os dias que também são chamados de “melhor idade”. Profissionais da saúde, educação, assistência social, direito, tem parcela importante na luta por reivindicação para concretizar as muitas aspirações dos idosos, os quais também figuram como importantes nesse processo, como protagonistas, pois ninguém mais que eles sabem e podem falar de suas necessidades e desejos, unindo assim, forças na construção de um novo tempo que deve ficar registrado para as gerações futuras como a época de efetivação de direitos, da dignidade e da existência. Para isso, é importante a mobilização de todos, na divulgação do conhecimento, pois este representa empoderamento, que gera incômodo com a realidade vigente, e consequentemente mobilização por transformações. Assim, mais importante que a preocupação com a terminologia, são as representações em torno desse constructo. Na atualidade tem sido mais usual a terminologia “terceira idade”, sendo que esta representa uma construção social; igualmente importante que a utilização do termo é a compreensão da grandiosidade das pessoas que representam essa terminologia, pois as duas mudanças devem andar juntas, a de terminologia e a de paradigma, de se ver e conceber essa, que para todos pode ser a melhor idade. Os idosos necessitam da efetivação das políticas sociais públicas que são outorgadas, aprovadas e esquecidas. Pensar em políticas voltadas para o idoso é pensar na sociedade como um todo, para a melhoria da qualidade de vida do idoso, da juventude e da infância. Promover o bem-estar dos longevos hoje é mais que uma tarefa do Estado. É o reconhecimento por parte de toda sociedade aqueles que contribuíram e ainda contribuem para o desenvolvimento econômico e social no nosso país. REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Diário Oficial da União. Resolução da Diretoria Colegiada nº 283, de 26 de setembro de 2005. Brasília, 2005. Disponível em: <www.portalsaude.gov.br>. Acesso em: 18 Mai. 2013. BEAUVOIR, Simone. A Velhice. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1990. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituição/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 17 Set. 2013. ______. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. ______. Decreto nº 1.948, de 03 de julho de 1996. Regulamenta a Lei n° 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1948.htm >. Acesso em: 17 Set. 2013. ______. Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d8842.htm > CAMARANO, Ana Amélia. Instituições de Longa Permanência e outras modalidades de arranjos domiciliares para idosos. In: NERI, Anita L. (org.). Idosos no Brasil: vivências, desafios e expectativas na terceira idade. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, Edições: SESC SP, 2006. pp. 169-190. ______. Muito Além dos 60, Os novos idosos brasileiros. IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: Rio de Janeiro, 1999. GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2007. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo 2010. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/ IPEA. Condições de funcionamento e infraestrutura das instituições de longa permanência para idosos no Brasil. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110524_comunicadoi pea93.pdf>. Acesso em: 17 Out.2013. MANFROI, José. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância: disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa. Campo Grande: UCDB/EAD, 2006. NUNES, Meire. Desafios e perspectivas na velhice: a interpretação da Terceira Idade. REVISTA PORTAL de divulgação, n.22, Ano II, jun.2012. disponível em: <http:// www.portaldoenvelhecimento.org.br/revista/index.php> POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Disponível em: http://www.sedest.df.gov.br/sites/300/382/00000877.pdf. Acessado em: 18/ 05/2013 RAMOS, L. R. A explosão demográfica da terceira idade no Brasil: Uma questão de saúde pública. Gerontologia, 1993. REIS, Ana Paula. [et al]. Os discursos e as histórias de envelhecimento. V Seminário de extensão da PUC Minas, 2010. RODRIGUES, Lizete; SOARES, Geraldo. Velho, Idoso e Terceira Idade na sociedade contemporânea. Revista Ágora, Vitória: 2006. SEI. Superintendência dos Estudos Econômicos e Sociais da Bahia. Estatísticas dos municípios baianos. Volume 13. Recôncavo baiano. www.sei.ba.gov.br. Acessado em 2013. SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Disponível http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas. Acessado em 17/ 05/ 2013. em: VERAS R. Envelhecimento populacional e as informações de saúde do PNAD: demandas e desafios contemporâneos. Introdução. Cad: Saúde Publica, 2003.