AS VÁRIAS FORMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEUS DESDOBRAMENTOS
NA VIDA DE IDOSOS INSTITUCIONALIZADOS1
Isabela Souza Fagundes (UFRB)
Antônio Eduardo Alves de Oliveira (UFRB)
GT 5 - Politicas Públicas e Desenvolvimento
Resumo
O crescimento populacional das últimas décadas, com precisão a partir dos anos 1980,
tem proporcionado debates de diversas áreas acerca do compromisso do Estado e da
sociedade em relação à velhice. Os novos arranjos familiares surgem na sociedade
brasileira. O núcleo familiar vem passando por alterações estruturais em seu escopo,
tanto no que se refere à entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho, às
divisões sócio-técnicas do trabalho entre os membros familiares, quanto ao conjunto de
novas agregações que influem de maneira direta na forma como os dependentes passam
a serem cuidados. Desse modo, o presente trabalho visa depreender o processo histórico
e a interdependência entre idosos e seus familiares. Entrementes, a compreensão das
variáveis que permeiam o processo de envelhecimento torna-se imprescindível ao
compromisso social de uma inquietação que é coletiva.
Palavras chave: Família. Proteção Social. Velhice.
Nas duas últimas décadas o aumento da população idosa vem despertando o
olhar de pesquisadores de diversas áreas da saúde e também do Estado, destarte, a
sociedade brasileira vive o desafio de proporcionar o aumento da qualidade de vida para
essa parcela da população, garantindo a efetivação de seus direitos.
O crescimento populacional no cenário mundial em larga escala demanda aos
serviços prestados no seio da seguridade social um foco mais especial; as políticas
sociais também lidam com um aguçamento de demandas diferenciadas. Pensar na
legitimação de políticas sociais voltadas ao idoso é consolidar melhorias na qualidade
de vida do cidadão. Desse modo, há um aumento significativo de longevos que em
decorrência dos avanços biotecnológicos vivem mais e melhor (NUNES, 2012).
O aumento da expectativa de vida vem seguido das mudanças ocorridas no estilo
de vida dos brasileiros. Muitos pesquisadores citam o avanço da medicina e o acesso à
saúde como bases para a qualidade de vida. Sendo que o número de idosos chega aos 20
1
Trabalho apresentado no IV Seminário da Pós Graduação em Ciências Sociais: Cultura, Desigualdade e
Desenvolvimento - realizado entre os dias 04 e 05 de novembro de 2014, em Cachoeira, BA, Brasil.
milhões no país, representando uma média de 10,8% segundo o Censo de 2010, feito
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2011), estima-se
que há um quantitativo de 83 mil idosos institucionalizados no Brasil. Ramos (1993)
enfatiza que no início do século XX o brasileiro vivia em média 33 anos, nos anos 2000
a expectativa de vida atingia mais de 68 anos, tendo a projeção de alcançar os 75 anos
em 2025.
Nesse sentido, Veras (2003) aponta que nos países desenvolvidos o
envelhecimento da população foi um processo lento, o que ajudou o Estado a fazer
mudanças necessárias a essa parcela da população de forma gradativa, porém eficaz.
Mas, nos países em desenvolvimento, como é caso do Brasil, esse processo foi gestado
de forma acelerada, com a diminuição das taxas de fecundidade e de mortalidade, o
processo de urbanização e migração, a inserção maciça de mulheres no mercado de
trabalho e mudanças socioculturais que acarretaram o aumento do número de longevos.
Tal processo de envelhecimento evidenciou-se no Brasil na década de 1980 com a
redução das altas taxas tanto de fecundidade quanto de mortalidade.
No entanto, envelhecer é um processo que acompanha o indivíduo desde o
nascimento até a morte, “acompanhado pelo agudizamento de diferentes reduções e
modificações de algumas funções” (REIS, 2010, p.8), sendo que esse processo é visto
através do olhar do outro, ou seja, o indivíduo se considera velho na imagem que o
outro reproduz sobre ele, pois não existe algo concreto e tocável que lhe revele sua
velhice.
O termo Terceira Idade surgiu na França em 1962, com o objetivo de introduzir
uma política de integração social dos mais velhos; só eram considerados idosos os que
tinham status social. Com o aumento das pensões e o número de aposentados na época
deriva-se um prestígio aos aposentados que passam a serem vistos com mais respeito
(NUNES, 2012). Essas mudanças repercutiram positivamente na sociedade brasileira da
década de 1960, considerando a terceira idade como uma nova fase de vida entre a
aposentadoria e o envelhecimento.
Outro ponto importante é o aludido por Rodrigues e Soares (2006), os quais
mostram que esse segmento populacional é constituído pelos “velhos jovens” com idade
entre sessenta e oitenta anos. Os idosos que passam dos oitenta anos compõem a quarta
idade, os “velhos, velhos” identificados como a imagem da velhice.
Essa longevidade do final do século XX trouxe modificações na agenda dos
governos, para a sociedade e principalmente para a família que tradicionalmente é a
responsável pelo cuidado e amparo de seus membros, sejam estes crianças, idosos, ou
deficientes.
Essa velhice começa a ser delimitada durante a Revolução Industrial, nos
meados do século XVIII, quando o afastamento nas produções de trabalho
consequentemente levou os longevos a uma classe marginalizada. Mas a velhice ainda
vem sendo apontada como sinônimo de decrepitude e senilidade.
Todavia, é preciso salientar que a reorganização das políticas públicas voltadas
ao idoso com o advento da Constituição Federal (CF) de 1988 conseguiu instituir o tripé
da seguridade social, promovendo também a política de transferência de renda. Nesse
momento, a assistência social foi reconhecida como política pública e direito do
cidadão. Desse modo, a CF estabelece como objetivo da assistência social a proteção à
família, a maternidade, a infância, a adolescência, e a velhice, atendendo a quem dela
necessitar.
Em 1994 foi criada a Política Nacional do Idoso (PNI, lei nº8. 842) com o
objetivo central de garantir os direitos da pessoa idosa. E, em 2003, com o intuito de
ratificar a PNI complementando-a é sancionado e aprovado o estatuto do Idoso (Lei nº
10741/2003), sendo esta lei considerada o marco na consolidação dos direitos da pessoa
idosa, expressando o reconhecimento pelo Estado das especificidades dessa parcela
populacional. O Estatuto do Idoso em seu artigo 9º deixa claro que “É obrigação do
Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de
políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de
dignidade” (p.18).
No que se refere à efetivação de políticas públicas, um fator importante para a
execução dos atendimentos diz respeito à materialização da Assistência Social em suas
formas de proteção básica e especial, subdivididas em média e alta complexidade. Esta
não deve ser entendida como única forma de proteção social, mas como parte relevante
dentro do amplo sistema de seguridade social que, junto com outras políticas, articula
serviços e benefícios que assegurem direitos.
Nessa perspectiva, de acordo com a PNAS (2004) e a NOB-SUAS (2005) 2, a
proteção social básica refere-se a ações preventivas, que reforçam convivência,
2
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) amplia o novo modelo de gestão: assistência social
como direito do cidadão e dever do Estado; e a Norma Operacional Básica de Serviço Social (NOB) visa
socialização, acolhimento e inserção, e possuem um caráter mais genérico voltado para
a família. Já a proteção social especial compreende serviços mais especializados e
complexos, destinando-se a atendimento de violações de direitos, tendo por público
pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social. Aqui se enquadram os
abrigos permanentes, as instituições de longa permanência. Mas será que os idosos
institucionalizados não conservam nenhum tipo de ligação com seus familiares? Ou
perdem esse vínculo após o abrigamento?
No entanto, os serviços prestados aos idosos passam a fazer parte da Assistência
Social, nas modalidades asilar e não asilar definidas pelo decreto de nº 1.948, que
regulamenta a PNI. As instituições não asilares são representadas pelos Centros de
convivência; Centro de Cuidados Diurno; Casa-Lar; Oficina Abrigada de Trabalho;
atendimento domiciliar e outras formas de atendimento. A modalidade asilar configurase como atendimento em regime de internato para idosos que não têm condições de
prover sua própria subsistência e sem vínculo familiar.
O campo das políticas públicas faz-nos refletir sobre os desafios que permeiam
a assistência social e sua relação com a qualidade de vida das pessoas, na qual exige
uma atenção integral ao bem estar do indivíduo e famílias, e consequentemente o
cuidado em saúde. As políticas surgem com o objetivo de amenizar as desigualdades
sociais entre os idosos. Por esse viés, as políticas e estatutos até aqui apontados trazem
sempre a família como principal responsável pelo cuidado dos seus idosos. Mas, para
isso, é preciso recursos e estruturas suficientes para assumir esse papel. Quando há
desentendimentos e fragilidades no seio familiar, o idoso pode ser abandonado. Porém,
as dificuldades físicas, financeiras, afetivas ou emocionais equacionam uma série de
fatores que diferencia um indivíduo do outro.
Segundo Beauvoir (1990), a maioria dos abrigamentos se dá por falta de
recursos financeiros e/ou físicos da pessoa idosa; falta de moradia e abandono familiar.
Destarte, como funciona a institucionalização? Qual a relação família e idoso? Nesse
sentido, essa pesquisa objetiva conhecer quais as diferenças e semelhanças presentes na
vida de idosos residentes, designadamente no Recôncavo da Bahia.
a implementação das políticas do SUAS, bem como a articulação dos três entes federados para a sua
consolidação.
Os Idosos e a Pesquisa
O crescimento populacional das últimas décadas, com precisão a partir dos anos
1980, tem proporcionado debates de diversas áreas acerca do compromisso do Estado e
da sociedade em relação à velhice. Os novos arranjos familiares surgem na sociedade
brasileira. O núcleo familiar vem passando por alterações estruturais em seu escopo,
tanto no que se refere à entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho, às
divisões sócio-técnicas do trabalho entre os membros familiares, quanto ao conjunto de
novas agregações que influem de maneira direta na forma como os dependentes passam
a serem cuidados (CAMARANO, 1999). Essas questões apontam para a necessidade de
amparo extradomiciliar para o seguimento populacional emergente: a terceira e quarta
idade.
Pensar na velhice não é apenas pensar em uma nova fase de vida do indivíduo e
sim considerar que cada velhice tem características peculiares que decorrem do contexto
social, familiar, econômico e cultural o qual o idoso se insere, além dos fatores
biológicos e genéticos que contribuem no envelhecimento individual.
Entendendo que o Recôncavo da Bahia tem suas especificidades históricas e
culturais, procurou-se abarcar as definições de Território, Território de Identidade e
Recôncavo para delimitar o espaço da pesquisa desse projeto, bem como analisar quem
são os idosos que se encontram em instituições de longa permanência no Recôncavo.
A discussão acerca do envelhecimento populacional não se trata de um
fenômeno novo, mas, no que diz respeito a estudos sobre atendimento integral para
idosos no Brasil, percebe-se a necessidade de literatura que retrate a realidade dessa
modalidade de acolhimento. No entanto, esse trabalho se difere pela iniciativa de
trabalhar as nuances e particularidades dessas instituições e de seus residentes no
Recôncavo da Bahia.
Partindo dessa premissa, a presente pesquisa pretende fomentar discussão a
respeito das marcas dirigidas ao processo de envelhecimento no contexto do Recôncavo
da Bahia, embasando-se tanto em produções científicas a respeito da temática, quanto
em uma aproximação da vivência cotidiana nas instituições, para assim adensar o que já
se conhece acerca do assunto.
Dentre os objetivos elencados podemos citar: Conhecer os motivos que
ocasionaram a institucionalização; depreender as relações familiares e o seu papel na
vida de idosos que necessitam de atendimento integral, fazendo uma análise entre
municípios do Recôncavo da Bahia.
Políticas Públicas de Atenção ao Idoso
Vale a pena ressaltar que apesar das mudanças de nomenclatura, do aumento do
respeito e melhores condições socioeconômicas, principalmente nos países em
desenvolvimento, dentre eles o Brasil, a efetivação das políticas públicas ainda está
longe da condição ideal, apesar dos inúmeros avanços.
Os dados demográficos
mostram a necessidade urgente dos gestores e políticos brasileiros observarem o
panorama dessa transição, e, em conjunto com a sociedade, num breve espaço de tempo,
discutirem as políticas públicas de atenção ao idoso (RORIGUES et al. 2007). Para
esses autores, é necessário a implementação destas políticas que beneficiam a população
idosa em todas as esferas sociais, por profissionais que atendem essa parcela
populacional.
Até a década de 70 no Brasil, os idosos recebiam, principalmente, atenção de
cunho caritativo de instituições não governamentais, tais como entidades religiosas e
filantrópicas, entre estas, as Santas Casas de Misericórdia, que por muito tempo figurou
como
o
principal
espaço
de
acolhimento
a
população
menos
favorecida
economicamente. É importante mencionar que, no aspecto legislativo, os idosos foram
mencionados em alguns artigos, decretos-leis, leis, portarias, entre outras, numa
tentativa ainda que tímida de criar dispositivos para beneficiar os idosos.
Assim, todos podem fazer sua parte, além de cobrar dos diversos órgãos que se
propõem a atender esse público. Uma das formas de contribuir e promover a inclusão
social é conscientizar as pessoas sobre seus direitos e, ao mesmo tempo, respeitar estes
direitos, que já estão assegurados em lei, uma vez que no Brasil existe uma lei
específica (o Estatuto do Idoso). Destarte, respeitar o direito humano do idoso é ajudá-lo
a exercer sua cidadania, é garantir-lhe autonomia e independência; é valorizar e
desenvolver sua capacidade e potencial de decisão e ação.
Em reconhecimento à importância do envelhecimento populacional no Brasil,
em 4 de janeiro de 1994 foi aprovada a Lei Nº 8.842/1994, que estabelece a Política
Nacional do Idoso, posteriormente regulamentada pelo Decreto Nº 1.948/96. Esta Lei
visa assegurar direitos sociais que garantam a promoção da autonomia, integração e
participação efetiva do idoso na sociedade, de modo a exercer sua cidadania.
Como em outras fases da vida, na velhice estão presentes algumas perdas, mas
também nela existem vários ganhos advindos com a idade, porém ainda é visto
infelizmente atitudes de pessoas preconceituosas que supervalorizam os aspectos
limitantes. Nesse sentido, Rodrigues et al. (2007) assinala que de modo geral,
a
sociedade parece associar velhice a perdas, reforçando atitudes e comportamentos que
levam a perceber a velhice como sinônimo de incapacidade, pobreza, desprezo,
discriminação, desigualdade e abandono. Sendo assim, parece negar aos que
envelhecem o direito de elaborar e concretizar projetos de vida.
A população idosa conta com a Política Nacional do Idoso (PNI), considerada
um avanço na efetivação de direitos. Esta política visa à promoção do envelhecimento
saudável, à prevenção de doenças, à recuperação da saúde, à preservação, melhoria,
reabilitação da capacidade funcional dos idosos com a finalidade de assegurar-lhes sua
permanência no meio e sociedade em que vivem, desempenhando suas atividades de
maneira independente (RODRIGUES et al. 2007).
A partir da década de 1990, multiplica-se, em larga escala, o número de leis
federais, estaduais e municipais que contemplam a velhice no Brasil, afirma Moraes
(2001). Para a autora, esse impulso na legislação é acompanhado pela constatação,
através de pesquisas demográficas, de um crescente e irreversível processo de aumento
do número de velhos no Brasil.
Ainda de acordo com Moraes (2001)
As primeiras legislações sociais federais que se referem diretamente a
esse segmento da população são: A Constituição de 1934 que, em seu
artigo 121, registra a "instituição de previdência, mediante atribuição
igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da
invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de
morte"; a "aposentadoria-velhice", criada pelo Ministério do Trabalho
e pelo INPS, em 1973, para os homens com mais de 65 anos e para as
mulheres com mais de 60 anos - em 1991, a "aposentadoria-velhice"
passa a chamar-se oficialmente de "aposentadoria por idade", efeito
das mudanças de significado social da palavra "velhice" o decreto-lei
de 1974 que institui uma pensão vitalícia para os maiores de 70 anos
(Peixoto, 2000) e, em 1977, a "Política Social do Idoso", definida pelo
Ministério da Previdência e Assistência Social, que apresenta como
um de seus objetivos a implantação de um "programa médico-social"
para o idoso. (MORAES, 2001, p.03)
Considerações Finais
Infelizmente, uma gama de preconceitos rodeia o envelhecimento em nosso país
(WHITAKER E CONSUELO 2010), e a sociedade precisa ser educada para
compreender o envelhecimento e sobre ele lançar um novo olhar. Está na hora, destaca
os autores, de repensar as atitudes que infantilizam o idoso e o assistencialismo, que,
principalmente nas camadas exploradas, trata-o como indigente, transformando em
esmola, ou favor, as poucas políticas públicas que amenizam essa fase da existência, em
relação às quais se configuram direitos humanos estabelecidos como direitos sociais
assegurados em lei.
O Estatuto do Idoso, sem dúvida representa uma conquista, mas é preciso que a
população o conheça e busque colocar em prática suas diretrizes, para que os direitos
sociais dessa camada da população sejam efetivados, e para isso é importante uma
mobilização da sociedade para que haja mudança de atitude e comportamento em
relação a esta parcela da população que merece ter assegurado seu espaço na sociedade,
livre de discriminações e restrições, potencializando-os, oferecendo meios para seu
desenvolvimento em todas as esferas de sua vida.
Cabem à sociedade civil, aos gestores, legisladores, técnicos e profissionais da
gerontologia, problematizarem as leis já existentes, buscando criar mecanismos para
fazer cumpri-las, pois estas visam beneficiar os idosos, proporcionando-lhes conforto e
segurança, contribuindo assim para tornar mais leves e justos os dias que também são
chamados de “melhor idade”.
Profissionais da saúde, educação, assistência social, direito, tem parcela
importante na luta por reivindicação para concretizar as muitas aspirações dos idosos, os
quais também figuram como importantes nesse processo, como protagonistas, pois
ninguém mais que eles sabem e podem falar de suas necessidades e desejos, unindo
assim, forças na construção de um novo tempo que deve ficar registrado para as
gerações futuras como a época de efetivação de direitos, da dignidade e da existência.
Para isso, é importante a mobilização de todos, na divulgação do conhecimento,
pois este representa empoderamento, que gera incômodo com a realidade vigente, e
consequentemente mobilização por transformações.
Assim, mais importante que a preocupação com a terminologia, são as
representações em torno desse constructo. Na atualidade tem sido mais usual a
terminologia “terceira idade”, sendo que esta representa uma construção social;
igualmente importante que a utilização do termo é a compreensão da grandiosidade das
pessoas que representam essa terminologia, pois as duas mudanças devem andar juntas,
a de terminologia e a de paradigma, de se ver e conceber essa, que para todos pode ser a
melhor idade.
Os idosos necessitam da efetivação das políticas sociais públicas que são
outorgadas, aprovadas e esquecidas. Pensar em políticas voltadas para o idoso é pensar
na sociedade como um todo, para a melhoria da qualidade de vida do idoso, da
juventude e da infância. Promover o bem-estar dos longevos hoje é mais que uma tarefa
do Estado. É o reconhecimento por parte de toda sociedade aqueles que contribuíram e
ainda contribuem para o desenvolvimento econômico e social no nosso país.
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