EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002 - Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de 2011, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO” em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos DRM – Rotina – Contratos (agências – publicidade e propaganda), conforme Processo Nº 0566/2011. 1 1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico: Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação, n° 02 contendo a proposta técnica e nº 03 contendo a proposta de preços, deverão Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br ser entregues até: às 14 horas do dia 15/02/2013, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de Documentação fecha às 12h retornando às 13h. 2.2 Abertura dos Envelopes: Às 14 horas e 30 minutos do mesmo dia. 2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos para a contratação de empresa especializada em serviços de publicidade e propaganda, compreendendo atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, assessoramento e execução de ações de promoção, patrocínio, orientação na elaboração de pesquisas de mercado e opinião, orientação de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC, conforme Anexos I, II, III E IV deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas. 4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo licitatório. 4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2 4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1. 4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC. 4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01) 5.1 Habilitação Jurídica: 3 5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 5.1.1.1 Possuírem como seus objetivos sociais as atividades típicas de propaganda, conforme definidas na Lei nº 12.232, de 29/04/2012, e nas Normas-Padrão das Atividades Publicitárias; assim, a empresa deverá estar devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado onde se encontra sediada, para o exercício, dos serviços publicitários (não se admitindo exercícios de outras atividades que não sejam diretamente relacionadas à marketing e comunicação). 5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta comercial são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V), com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 5.1.1, caso os documentos da licitante tenham sido assinado por representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. 5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da CLT). Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4 5.3 Habilitação Técnica: 5.3.1 ANEXO VI– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.2 ANEXO VII – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 5.3.3 Apresentação do comprovante de registro ou inscrição da Licitante na entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP. 5.3.4 Apresentação da Declaração de Qualificação Técnica concedida pelo CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, atestando que a Licitante tem estrutura profissional técnica e conjunto mínimo de informações e dados de mídia, na configuração estabelecida pelo item 2.1 do Anexo “IV” do Edital. 5.3.5 Apresentação de relação nominal dos principais clientes atendidos e clientes atuais, com a especificação do período de atendimento de cada um deles. 5.3.6 Declaração de que a Licitante não possui serviços contratados de instituições cuja atividade predominante seja a prestação de serviços educacionais, ou que, caso seja a vencedora, não atenderá contas de empresas cuja atividade predominante seja a prestação de serviços educacionais, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 57.690/66. 5.4 Habilitação Financeira 5.4.1 Apresentar Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade conforme previsto no item 5.5 do presente Edital. 5.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa/instituição recém constituída, que comprovem a situação financeira da licitante. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5 5.4.3 Nos documentos pertinentes ao que se refere o item 5.4.2, são indispensáveis o nome do Contador e o número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. 5.4.4 Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem em seu Balanço, Patrimônio Liquido Registrado de no mínimo, R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). 5.4.5 O licitante deverá apresentar o quadro abaixo calculado e ter resultado maior ou igual a um (> ou = a 1) nos índices relativos à boa situação financeira, a seguir identificados: I II III Índice de Geral (LG) Liquidez Índice de Liquidez Corrente (LC) Solvência Geral (SG) Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo total______________ Passivo Circulante + Exigível a longo prazo 6 5.4.5.1 A licitante que obtiver resultado em qualquer um dos índices menor que um (< a 1) será inabilitada. 5.5 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. 5.5.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 5.5.2 A exigência do item 5.5 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido nos itens 6.2 a 6.5 do edital. 5.6 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 5.5 do presente Edital. 5.7 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 01 AO SENAC/SC DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF.: CONCORRÊNCIA N° 04/2013 7 5.8 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto; 5.9 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação. 6 DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N°02) 6.1 A proposta técnica deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo: a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas contendo o nome e assinatura do representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo II; b) A Agência proponente deverá apresentar campanha simulada sobre os temas expostos no briefing do Anexo II e orientações do Anexo III, a qual será julgada segundo critérios estabelecidos neste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6.2 A licitante também deverá inserir no envelope a comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência de criação no tipo de mídia impressa a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma; 6.3 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência de criação no tipo de mídia eletrônica a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma. 6.4 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência de criação no tipo de mídia exterior a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma. 6.5 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência de criação no tipo de mídia digital a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante da mesma. 6.6 A licitante poderá comprovar ter prestado serviços como agência de criação em mais um tipo de mídia exigido num mesmo atestado. Nestes casos, o documento será considerado válido e cada mídia indicada será pontuada individualmente. Por exemplo: a empresa X apresentou apenas um atestado da Universidade Y, afirmando que aquela prestou serviços [...] de mídia impressa e digital. Assim, a empresa pontuará no quesito 08 (oito) o equivalente a 01 (um) ponto e no quesito 11, o equivalente a 01 (um) ponto. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 8 6.7 Apresentar uma declaração assinada pelo representante legal da empresa, datada e timbrada, de que tratará da questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, estabelecendo: a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), cessão definitiva ao SENAC dos direitos patrimoniais de uso; b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas pré-existentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo de duração do contrato de veiculação, com a definição de um percentual do cachê original ou da licença original de uso na reutilização do material; c) Compromisso de fazer constar, em destaque, produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas préexistentes, inclusos nesses orçamentos. 6.8 A documentação referente a proposta técnica deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 02 AO SENAC/SC PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF: CONCORRÊNCIA N°. 04/2013 6.9 A proposta técnica deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 7 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°03) 7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos abaixo: a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo I; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 9 b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: 1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. 2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V) ou Procuração Pública. 7.2 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações: ENVELOPE N° 03 AO SENAC/SC PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: PESSOA DE CONTATO: E-MAIL/TELEFONE: REF: CONCORRÊNCIA N°. 04/2013 7.3 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. 10 objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra 7.4 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.5 Não serão aceitas propostas com valor mensal superior ao valor máximo aceito pelo Senac/SC de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) mensais. 8 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 8.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br SENAC, receberá os três envelopes contendo um, a Documentação de Habilitação, outro a Proposta Técnica e o terceiro com a Proposta de Preço das empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião serão abertos os envelopes de nº 01 contendo a Documentação de Habilitação e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão examinará toda a documentação apresentada, selecionando as empresas consideradas habilitadas para participarem da segunda fase da Licitação. 8.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no momento em que a Comissão concluir a análise dos documentos, que será realizada logo após a abertura do envelope de nº 01. 8.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes, poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos. 8.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do envelope de nº 02, das empresas habilitadas, contendo as Propostas Técnicas; separando para devolução, os envelopes de nº 02 e 03 das empresas inabilitadas. 8.4.1 Toda a documentação será analisada e rubricada pelos presentes, podendo a sessão ser suspensa para o julgamento das propostas técnicas pela Equipe Técnica do Senac/SC. 8.5 A Equipe Técnica do SENAC/SC julgará as Propostas Técnicas elaborando as planilhas com a análise dos quesitos de cada Proposta. 8.6 Após a análise das propostas técnicas, todas as empresas que atenderem aos requisitos e obtiverem pontuação técnica (PT) igual ou maior do que 25 (vinte e cinco) pontos, terão o Índice Técnico (IT) calculado e passarão para a próxima fase, da análise do índice preço (IP) e do índice geral (IG). 8.7 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado do julgamento da documentação de habilitação proposta técnica e do preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 11 18h. 8.8 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação; 8.9 Os recursos referidos no item 8.7 terão efeito suspensivo; 8.10 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo; 8.11 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes entregues após o horário estabelecido. 8.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento equivalente, os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s) proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes serão destruídos. 9 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO 12 9.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração, dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o MAIOR ÍNDICE GERAL (IG) GERADO A PARTIR DA COMPOSIÇÃO DOS PESOS E NOTAS DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO. 9.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do presente Edital e seus anexos. 9.3 A Comissão Permanente de Licitação, após verificar se as propostas atendem às exigências estabelecidas nesta Concorrência e excluir as que divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, obedecendo ao Critério “TÉCNICA E PREÇO”, dando-se Peso 7 (sete) à Proposta Técnica e Peso 3 (três) à Proposta de Preço. 9.4 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 9.4.1 As propostas técnicas serão julgadas pela Equipe Técnica, justificando-se circunstancialmente os critérios não atendidos de acordo com o estabelecido, e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br pontuadas por membros da Comissão Permanente de Licitação do SENAC/SC, lavrando-se atas de suas reuniões que deverão ser assinadas por todos os seus presentes. 9.4.2 Cada proposta técnica poderá receber um máximo de 55 (cinquenta e cinco) pontos em sua avaliação, conforme os critérios abaixo estabelecidos: I. A pontuação será alocada em conformidade à descrição dos serviços, com os seguintes valores máximos para cada um dos quesitos descritos abaixo: A B C D E F G H I J Quesito Quesito Quesito Quesito Quesito Quesito 1 2 3 4 5 6 Raciocínio Básico Estratégia de comunicação publicitária Ideia Criativa Estratégia de mídia e não mídia Capacidade de atendimento Repertório Relatos e soluções de problemas de Quesito 7 comunicação Atestados de capacidade técnica – mídia Quesito 8 impressa Atestados de capacidade técnica – mídia Quesito 9 eletrônica Atestados de capacidade técnica – mídia Quesito 10 exterior Quesito 11 Atestados de capacidade técnica – mídia digital 5,0 7,0 7,0 7,0 4,0 2,5 pontos pontos pontos pontos pontos pontos 2,5 pontos 5,0 pontos 13 5,0 pontos 5,0 pontos 5,0 pontos II. A nota final será igual à soma das pontuações atribuídas pela Equipe Técnica em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, para cada um dos quesitos; III. Quando a proposta não cumprir os critérios de julgamento estabelecidos em cada item do respectivo quesito, será atribuída a pontuação igual a 0 (zero) pontos para este item; IV. Quando a proposta cumprir totalmente estabelecidos, será atribuída a pontuação. os critérios de julgamento 9.4.3 A tabela a seguir define a pontuação, por itens dos respectivos quesitos: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br TABELA DE PONTUAÇÃO E ANÁLISE DAS NOTAS ITEM QUESITOS ANÁLISE Raciocínio básico Apresentou as características gerais e dos serviços prestados pelo Senac com base no briefing de trabalho Compreendeu e apresentou a linha de atuação específica Compreendeu e apresentou as necessidades de comunicação dessa específica linha de atuação 1.1 1.2 1.3 Pontuação máxima total do item: 2.1 2.2 Estratégia de comunicação publicitária 2.3 Compreendeu e apresentou o tema hipotético Desenvolveu e apresentou o raciocínio que conduziu ao conceito Formulou e apresentou o tema da comunicação adotada Pontuação máxima total do item: 3.1 3.2 3.3 Ideia Criativa PONTOS 2,0 1,0 2,0 5,0 2,0 7,0 Demonstrou capacidade de síntese da estratégia de comunicação, adequando o material criado ao público-alvo 2,0 Foi original na combinação de seus elementos constitutivos, revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que apresentou 3,0 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina 14 3,0 2,0 Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br Q1 (soma dos itens) 2,0 Apresentou estratégia de comunicação que atende a todos os pontos da campanha Pontuação máxima total do item: PONTUAÇÃO DA EMPRESA JULGADA 7,0 Q2 (soma dos itens) Q3 (soma dos itens) 4.1 4.2 4.3 Estratégia de mídia e não mídia 4.4 Evidenciou conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação 1,0 Demonstrou capacidade analítica e estudo de distribuição de verba 2,0 Demonstrou coerência e pertinência na escolha das mídias e não mídias 2,0 Demonstrou economicidade do plano geral de utilização de verba publicitária 2,0 Pontuação máxima total do item: 7,0 Demonstrou capacidade geral de atendimento revelada pela licitante, considerando a quantidade e a qualificação dos profissionais colocados à disposição do Senac da linha de atuação, nos diferentes setores da agência licitante. 2,0 Descreveu as instalações físicas 0,5 5.3 Apresentou a sistemática de atendimento, traduzida através de esquema apresentado na proposta pela licitante 1,0 5.4 Discriminou as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Senac 0,5 5.1 5.2 Capacidade de atendimento Pontuação máxima total do item: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br Q4 (soma dos itens) 15 4,0 Q5 (soma dos itens) Demonstrou a capacidade técnica e artística revelada pela Licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as 6.1 Repertório amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de execução e acabamento. Pontuação máxima total do item: Demonstrou capacidade técnica da licitante em detectar e Relatos e soluções delimitar problemas de comunicação, equacioná-los, planejar 7.1 de problemas de sua solução, de sorte a evidenciar perfeita concatenação entre causa e efeito e, enfim, medir adequadamente os comunicação resultados. Pontuação máxima total do item: 8.1 Apresentou 01 (um) atestado Atestados de capacidade 8.2 Apresentou 02 (dois) atestados técnica para serviços como agência de publicidade e 8.3 Apresentou 03 (três) atestados propaganda no tipo de mídia 8.4 Apresentou 04 (quatro) atestados impressa 8.5 Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais Pontuação máxima total do item: 9.1 Apresentou 01 (um) atestado Atestados de capacidade 9.2 Apresentou 02 (dois) atestados técnica para serviços como 9.3 agência de publicidade e Apresentou 03 (três) atestados propaganda no tipo de mídia 9.4 Apresentou 04 (quatro) atestados eletrônica 8.6 Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais Pontuação máxima total do item: 10.1 Apresentou 01 (um) atestado Atestados de capacidade 10.2 Apresentou 02 (dois) atestados técnica para serviços como agência de publicidade e 10.3 Apresentou 03 (três) atestados propaganda no tipo de mídia Apresentou 04 (quatro) atestados 10.4 exterior 10.5 Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2,5 2,5 Q6 2,5 2,5 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 5,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 5,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 Q7 16 Q8 Q9 Pontuação máxima total do item: 11.1 Atestados de capacidade 11.2 técnica para serviços como 11.3 agência de publicidade e propaganda no tipo de mídia 11.4 digital 11.5 Pontuação máxima total do item: PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL Apresentou Apresentou Apresentou Apresentou Apresentou 01 02 03 04 05 (um) atestado (dois) atestados (três) atestados (quatro) atestados (cinco) atestados ou mais 5,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 5,0 55,0 Q10 Q11 PT 9.4.3.1 A pontuação dos quesitos 8, 9, 10 e 11 não é cumulativa. 9.4.4 A pontuação técnica de cada quesito será a soma das notas adquiridos em cada quesito, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente. PT= (Q1) + (Q2) + (Q3) + (Q4) + (Q5) + (Q6) + (Q7) + (Q8) + (Q9) + (Q10) + (Q11) onde: PT – Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 - Pontuação técnica; Raciocínio lógico; Estratégia de comunicação publicitária; Ideia Criativa; Estratégia de mídia e não mídia; Capacidade de atendimento; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 17 Q6 – Repertório; Q7 - Relatos e soluções de problemas de comunicação; Q8 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia impressa; Q9 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia eletrônica; Q10 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia exterior; Q11 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia digital. 9.4.5 O índice técnico (IT) será obtido mediante divisão da Pontuação Técnica de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação (MPT) conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IT = PT / MPT onde: IT = índice técnico PT = pontuação técnica MPT = maior pontuação técnica 9.5 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO 9.5.1 A Comissão Permanente de Licitação analisará as "PROPOSTAS DE PREÇOS” dos licitantes que tiverem suas "Propostas Técnicas" classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um índice de Preços (IP), Conforme definido abaixo: 9.5.2 O índice de preço (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, e obtido mediante a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: IP = MPP/ P onde: IP = índice de preço da licitante MPP = menor preço proposto P = preço proposto pela licitante Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 18 9.6 DO JULGAMENTO DO INDICE GERAL DAS PROPOSTAS 9.6.1 A avaliação final de técnica e preço de cada proposta será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: Serão considerados na análise e julgamento final os fatores de ponderação: TÉCNICA: 07 (sete) PREÇO: 03 (três) IG = (IT x 7) + (IP x 3) , onde: IG = índice Geral IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço 9.6.2 Será julgada vencedora a licitante que apresentar o maior índice geral (IG). 9.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, será declarado vencedor o licitante que tiver maior número de pontos na Proposta Técnica. 9.7.1 Não será considerada como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sem prejuízo de a proponente poder colocar à disposição do SENAC/SC outros serviços e facilidades pertinentes a sua atividade fim e que não importarão em qualquer remuneração. 9.8 Será desclassificada a Proposta da licitante que não atenda às especificações e às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, bem como aquela que apresentar propostas manifestamente inexequíveis. 9.9 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os serviços prestados; 9.10 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 19 9.11 Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta. 9.12 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver o SENAC conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico - financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes. 10 DA ADJUDICAÇÃO 10.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 11 DO CONTRATO 11.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas condições constantes do presente Edital, Anexos, e nas PROPOSTAS DE PREÇO E TÉCNICA, da(s) empresa(s) contratada(s). 11.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 11.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do adjudicado, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 11.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 20 12 DAS PENALIDADES 12.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 12.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 12.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 12.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 21 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. 13.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 13.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 13.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 13.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 13.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 13.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. 13.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 13.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 13.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 13.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 22 acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Fornecedores/Licitações e Compras.. 13.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 13.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 13.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação vigente. 13.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 14 DOSSIÊ COMPLETO 14.01 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Edital de Licitação; Anexo I – Modelo da proposta de preços; Anexo II – Modelo da proposta técnica; Anexo III - Detalhamento da proposta técnica; Anexo IV – Especificações Mínimas dos Serviços Contratados; Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI – Termo de Declaração; Anexo VII – Declaração especial; Anexo VIII - Minuta de Contrato. Florianópolis, 31 de janeiro de 2013. Cordialmente, A COMISSÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 23 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Ed. Haroldo Soares Glavan - Centro Florianópolis/SC - CEP 88010-002 Ref.: Proposta de Preços da Licitação LOTE 01 OBJETO QUANTIDADE ESTIMADA PERÍODO DE PEÇAS/ CRIAÇÃO Serviço especializado de publicidade e propaganda, compreendendo atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, assessoramento e execução de ações de promoção, patrocínio, orientação na elaboração de pesquisas 12 meses de mercado e opinião, orientação de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 160 jobs mensais 24 VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) PREÇO GLOBAL: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias Prazo para prestação dos serviços: não superior a 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra. Prazos de entrega: Artes diferenciadas: -Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis -Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis Campanhas padrão: -Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis -Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis -Finalização de peças: 01 (um dia útil) Dados bancários para pagamento: conta nº...., agência...., Banco ..... (...). Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo, RG e CPF) Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 25 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Edifício Haroldo Soares Glavan - Centro Florianópolis/SC - CEP 88010-002 Ref.: Proposta Técnica da Licitação (Nome da Pessoa Jurídica), neste ato representada por seu representante legal Sr(a). (nome completo e qualificação), vem pela presente apresentar a proposta técnica, por meio de campanha simulada, exigida no Instrumento Convocatório para o processo de licitação Concorrência nº xxxx/2013. BRIEFING: 26 INTRODUÇÃO O Senac/SC é uma instituição de educação profissional privada, sem fins lucrativos, criada em 10 de janeiro de 1946 pelos decretos lei 8621 e 8622 que autorizam a Confederação Nacional do Comércio a instalar e administrar, em todo o Brasil, escolas de aprendizagem comercial, totalizando hoje mais de 1850 municípios, participando da formação profissional de 1,7 milhões de pessoas a cada ano. O Senac/SC tem autonomia para iniciativas mercadológicas e suas consequentes ações de comunicação, norteadas pelo Plano Estratégico da instituição, alinhadas com a Missão de desenvolver pessoas e organizações para o mundo do trabalho por meio da educação profissional e pela Visão de ser reconhecido como referência em ações educacionais e disseminação do conhecimento. A Administração Regional do Senac/SC, através da Divisão de Relações com o Mercado, planeja as ações de marketing estaduais, gerando as diretrizes que regem as ações de comunicação de todas as Unidades Senac no estado. A gestão da comunicação institucional é centralizada na Administração Regional, e cada Unidade tem autonomia para as suas ações de comunicação, voltadas a divulgação das suas programações de cursos específicas. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br SIMULAÇÃO DE CAMPANHA INSTITUCIONAL Para avaliação da proposta técnica, solicitamos as empresas de comunicação candidatas uma campanha simulada da biblioteca, considerando os seguintes aspectos, inclusive as orientações do Anexo III. OBJETIVO DE COMUNICAÇÃO / TEMA Posicionar os alunos da importância da biblioteca Senac e agregar ao espaço o conceito de núcleo de suporte ao conteúdo e à construção do conhecimento. ABRANGÊNCIA Estado de Santa Catarina, com ênfase nas cidades em que o Senac possui Unidades. PERÍODO Peças Gráficas – durante todo o ano de 2013. APRESENTAÇÃO A proposta técnica apresentada consistirá em um texto de no máximo 02 páginas, com a defesa do conceito criado. Além da defesa, a licitante deverá apresentar o plano de comunicação, com as estratégias e os materiais que serão utilizados, bem como a sugestão dos veículos, em texto com no máximo 05 páginas. Por fim, também deverá apresentar as seguintes peças gráficas: e-mail marketing, e-banner, folder, outdoor e peça conceito. A mesma deverá estar datada, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 27 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO III DETALHAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA Os quesitos a serem avaliados por meio da tabela do item 9.4.3 do Edital, na proposta técnica serão: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia, Capacidade de Atendimento, Quantificação e Qualificação dos Profissionais, Sistemática de Atendimento, Repertório, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, e Tratamento de Direitos Autorais. 1) Raciocínio Básico · Descrição: Composto de um texto, em que a Licitante deve expressar seu entendimento sobre o SENAC, seus produtos e serviços, sua linha de atuação especifica e suas necessidades de comunicação, de acordo com o Briefing (ANEXO II). 28 2) Estratégia de Comunicação Publicitária · Descrição: Constituída de texto em que a Licitante exporá o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a comunicação das bibliotecas do SENAC, defendendo essa opção, examinando e descartando conceitos alternativos. 3) Ideia Criativa · Descrição: Síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem, objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número máximo de 5 (cinco) anexos, devendo ser anexados “layouts”, “story-boards”, “roteiros de rádio” etc, de acordo com a estratégia adotada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4) Estratégia de Mídia e Não Mídia · Descrição: Textos que evidenciem conhecimento e análise dos hábitos de comunicação do público, apresentados sob a forma de texto (permitida a inclusão de tabelas). Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa, produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos; Com a simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em que se explicitem e justifiquem as premissas assumidas. É obrigatória a inclusão do Plano de Mídia, com o resumo geral do investimento. 5) Capacidade de Atendimento · Descrição: Tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores da Licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento propriamente dito. Este tópico, a ser abordado sob a forma de textos, sem anexos, inclui: A quantificação e qualificação dos profissionais (sob a forma de currículo resumido, com, no mínimo, nome, formação e experiência) que serão postos à disposição da linha de atuação da conta SENAC de maneira discriminada, por setor da Licitante (estudo e pesquisa, planejamento, criação, produção de rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia (off line e on line), e atendimento), devendo a Licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais de cada nível servirão à linha de atuação da conta SENAC. A descrição das instalações físicas, infraestrutura, recursos materiais do instrumental técnico de que dispõe a Licitante para a execução do contrato; A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela Licitante na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, desde a solicitação dos serviços, até a criação da campanha e de peça avulsa, elaboração de plano de mídia e produção; A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 29 regularmente à disposição do SENAC, sem ônus adicional, durante a execução do contrato. 6) Repertório · Descrição: Sob a forma de texto que indique o desempenho do proponente na prestação de serviços publicitários a outros clientes, tanto do setor público quanto do setor privado, acompanhado de reprodução de peças, em número máximo de 3 (três) filmes de TV (DVD), 3 (três) spots de rádio (CD), 3 (três) anúncios de jornal, 3 (três) anúncios de revista, 3 peças de mídia digital, e até 3 (três) peças de “outdoor”, com as respectivas fichas técnicas. 7) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação · Descrição: Apresentar 3 (três) “case stories”, sob a forma de texto descritivo dos problemas enfrentados, das soluções encontradas e dos resultados alcançados. Os “cases” deverão ser endossados pelos respectivos anunciantes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 30 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO IV DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 1.1 Os serviços básicos que a CONTRATADA prestará ao SENAC são a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, compreendendo o atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC. 1.1 Criação da identidade de peças de propaganda para as unidades, devendo disponibilizá-la por meio de guidelines (guias de orientação) que facilitem a adaptação local pelas unidades e agências, e cederá ao SENAC, através do presente instrumento, em caráter total, definitivo e irrevogável, os direitos autorais, de acordo com o Parágrafo único da Clausula 1 da minuta contratual. 1.2 Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência; 1.3 Identificação e análise dos públicos e/ou do mercado onde o conceito, ideia, marca, produto ou serviço que encontrem melhor possibilidade de assimilação; 1.4 Identificação e análise concorrentes; das ideias, marcas, produtos ou serviços 1.5 Cooperação com a organização do SENAC, a fim de assegurar o melhor rendimento do plano de propaganda; 1.6 Articulação com a Equipe de Assessoria de Imprensa do SENAC, a fim de divulgar seus produtos e/ou serviços, de maneira uniforme, respeitando a Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 31 linguagem e o escopo dos trabalhos de propaganda e assessoria de imprensa; 1.7 Cumprimento dos cronogramas das campanhas e ações que fazem parte do calendário anual, validados pelas áreas envolvidas e pela CONTRATADA, onde é considerada que a aprovação se dá um mês antes da veiculação. 1.8 A CONTRATADA será a agência responsável pela conta institucional do Senac (ações de comunicação voltadas à marca Senac como um todo) e demais contas especificadas neste anexo e será coordenada diretamente pela Divisão de Relações com o Mercado; como tal terá o papel de zelar pela identidade das peças de propaganda do SENAC, cuja identidade será por ela criada, fazendo o devido acompanhamento dos trabalhos, planejamentos e produções realizados com os fornecedores contratados pelo SENAC, objetivando manter a mesma linguagem e posicionamento para todas as ações de propaganda da rede de Unidades do SENAC; 1.9 Visitas periódicas às unidades do SENAC atendidas, possibilitando maior integração entre as equipes do SENAC e da CONTRATADA e maior conhecimento, por esta, dos produtos e serviços do SENAC. 1.10 Desenvolvimento e execução de ações promocionais, sem caráter de exclusividade. 1.11 Cumprimento das seguintes questões relacionadas à mídia digital: 1.11.1 A produção de peças digitais ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com a prática apontada, mas será facultativo ao SENAC solicitar em determinadas ações de comunicação e somente modelos e/ou templates de peças digitais, para que sua equipe interna faça adaptações ou alterações, eximindo, a partir do momento desta entrega, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o material final divulgado. Nestes casos, a produção interna seguirá rigorosamente a linha de criação adotada e a identidade de peças de propaganda. 1.11.2 Para ações e campanhas onde exista a criação de sites e hotsites, a CONTRATADA deverá apresentar sempre por escrito, em formato de projeto, todas as especificações técnicas e etapas envolvidas neste tipo de atividade, a fim de minimizar falhas durante o desenvolvimento do trabalho. 1.11.3 A contratação de links patrocinados, nos mais diversos veículos de mídia digital, ficará sob a responsabilidade do SENAC, sendo facultativo a este Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 32 solicitar que a administração de ações desta natureza seja realizada pela CONTRATADA, considerando os custos que podem decorrer desta atividade. 1.11.4 A CONTRATADA deverá ainda acompanhar a totalidade dos resultados envolvidos em ações de mídia digital que estejam sob sua responsabilidade (Portal do SENAC na internet, links patrocinados e outros formatos de veiculação on-line), solicitando estas informações à Divisão de Relação com o Mercado e agregando estes dados em seus relatórios finais de acompanhamento. 2 NORMAS 2.1 Na execução dos serviços definidos por este contrato, as partes comprometem-se a adotar as orientações de melhor prática, estabelecidas nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP, ajustando todos os procedimentos aos interesses recíprocos e atendendo a toda a legislação aplicável, notadamente a Lei nº. 4.680/65 (que regulamenta a atividade publicitária no Brasil), a Lei nº. 8.884/94 (Lei do Direito Econômico, que regula a concorrência comercial) e a Lei nº. 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 3 PRODUTOS E SERVIÇOS 3.1 Os produtos e/ou serviços, objeto do presente Contrato, poderão compreender toda a oferta de cursos e prestações de serviços das Unidades SENAC relacionadas, cabendo ao SENAC, juntamente com o apoio da CONTRATADA, definir quais produtos e/ou serviços serão previstos no plano de comunicação e divulgados. 4 CORREÇÕES DOS TRABALHOS 4.1 Caso os serviços prestados pela CONTRATADA não sejam considerados satisfatórios pelo SENAC, a CONTRATADA compromete-se a refazê-los, adequando-os às solicitações do SENAC, no prazo que for ajustado pelas partes em cada caso. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 33 5 ESTIMATIVA SENAC/SC DAS DEMANDAS ANUAIS DE AÇÕES ANUAIS Ações de Marketing de Relacionamento com os alunos: - e-mail marketing datas comemorativas - boas-vindas e despedidas / educação continuada - oferta de novos cursos - convite palestras Campanha Institucional: TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Pasta Papelão, Anúncio Revista InfoComércio, Banners Internos, Banners Site, e-mail marmeting, ebanner Campanha Programação de Cursos Subsidiar as unidades com material de divulgação, do tipo Folder Programação trimestral, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, ebanner, Cartazete, e-mail marketing. Campanha Cursos Técnicos Subsidiar as unidades de artes com janela de programação em: Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing, ebanner. Campanha Processo Seletivo Graduação – Tecnólogo TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Banners Internos, Banners Site, e-mail marketing Campanha Pós-Graduação Subsidiar as unidades de artes em: Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, ebanner, e-mail marketing. COMUNICAÇÃO DO DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para as Unidades Operativas. Criação, finalização e disponibilização das artes para as Unidades Operativas. 1 campanha por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 34 5.1 Unidades Especializadas O Senac possui 3 Unidades Especializadas: Senac Saúde e Beleza, Senac EaD e Senac Restaurante. Cada uma delas tem as suas necessidades de comunicação específicas, que devem respeitar a linha de comunicação institucional, porém diferenciando-as através das suas áreas de atuação e dos seus públicos específicos. SENAC Saúde e Beleza Campanha Cursos de Verão Folder Programação, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing, ebanner. 1 campanha diferente por ano. Campanha Programação de Cursos Folder Programação, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing. 1 campanha diferente por ano. SENAC EaD Campanha Programação de Cursos Folder Programação trimestral, anúncio jornal, Cartazete, e-mail marketing, banners site SENAC RESTAURANTE Campanha Programação de Cursos Folder Programação trimestral, anúncio jornal, Cartazete, e-mail marketing, banners site Ações Especiais - datas comemorativas - eventos / festas típicas - workshops c/ gourmets DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade Especializada DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade especializada. 1 campanha diferente por ano. DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para Unidade Especializada. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade Especializada 6 PUBLICAÇÕES Relatório PNQ – 1 (um) por ano. Relatório de Gestão – 2 (dois) por ano. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 35 Relatório Social – 1(um) por ano. Revista InfoComércio – Anúncio de página a cada dois meses. Livro trabalhos alunos – 1(um) por ano. 7 PROGRAMAÇÃO VISUAL – (demandas esporádicas) Papelaria Institucional: Pasta papelão com bolso, sacola e bloco eventos – criação. Frota Veículos – criação de layout institucional. 8 EVENTOS Planejamento e criação de estandes: escolha de tema, arquitetura e ambientação, dinâmicas com os visitantes, uniforme equipe, material gráfico, etc. 8.1 ESTADUAIS - Jornatec – bienal. - Participação do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em eventos de terceiros – média de 18 (dezoito)/ano. 8.2 REGIONAIS / LOCAIS Apoiar as Unidades na exposição da marca Senac e na divulgação da programação de cursos nos eventos de terceiros – média 2 (dois) eventos por Unidade, por ano. 8.3 DIVERSOS Campanha de Inauguração de novas Unidades – eventuais. Audiovisual institucional – criar prevendo atualizações anuais. 9 CARACTERÍSTICAS ADMINISTRATIVAS DO SENAC 9.1 Nenhum fornecedor é autorizado a realizar compras em nome do Senac. Esta norma estabelece uma relação diferenciada entre o Senac e os seus fornecedores de comunicação, fazendo com que a remuneração das agências fiquem baseadas somente na criação e finalização das artes. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 36 10 FORMA DE REMUNERAÇÃO 10.1 A remuneração da agência deve ser realizada através de fatura mensal para a prestação de serviços que contemple as etapas descritas no objeto baseados no volume anual das demandas expressa no processo licitatório, conforme minuta de contrato, anexo deste Edital. 11 UNIDADES DO SENAC ATENDIDAS PELA CONTRATADA 11.1 A CONTRATADA atenderá a conta institucional do SENAC/SC, sob a coordenação da Divisão de Relações com o Mercado e atenderá, também, diretamente as Unidades SENAC/SC com suas demandas de divulgação/vendas da programação de cursos e projetos, das seguintes áreas ou unidades do SENAC: a) Administração Regional SENAC – SC; b) Faculdades de Tecnologia SENAC – SC; c) Centros de Educação Profissional SENAC – SC; d) Unidades Especializadas; e) Postos Avançados. 12 DO CONTATO 12.1 Setor de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o Mercado do Departamento Regional do Senac de Santa Catarina. 13 DOS PRAZOS DE ENTREGA 13.1 Artes diferenciadas: Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis 13.2 Campanhas padrão: Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis Finalização de peças: 01 (um dia útil) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 37 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO V MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr................, portador da Carteira de Identidade nº.................e do CPF nº....................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ...................,....de................de 2013. ________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 38 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO VI TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução completa e entrega dos serviços, objeto deste certame, no endereço previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; III- Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização dos serviços que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterrúptos a contar da notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculados sobre o valor(es) do(s) Item(ns) em desacordo(s); ________________________, de de 2013. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 39 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO VII DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONCORRÊNCIA nº 04/2013: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente,___________________ Assinatura do representante legal Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 40 LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ........ CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC. CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0510 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por __, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __e RG sob o nº __. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0566/2011, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 04/2013, do tipo técnica e preço, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 41 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade e propaganda, compreendendo atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, assessoramento e execução de ações de promoção, patrocínio, orientação na elaboração de pesquisas de mercado e opinião, orientação de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC, conforme especificações descritas no edital de licitação CONCORRÊNCIA 04/2013 e deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços e de acordo com o edital de licitação, seus anexos, proposta da empresa Contratada, este contrato e seu Anexo I. 42 2.2 Será formado um grupo de trabalho, tendo como integrantes a direção da CONTRATADA e toda a equipe operacional necessária para a implementação das ações de comunicação e a equipe do SENAC (Setor de marketing e comunicação, representantes dos Núcleos de Relação com o Mercado das Unidades). A diretriz básica de toda ação estratégica e operacional competirá ao SENAC. 2.3 O projeto de comunicação será composto pelas seguintes fases: 2.3.1 Definição em conjunto, mediante as diretrizes estabelecidas pelo SENAC e de acordo com o planejamento estratégico coordenado pela Divisão de Relações com o Mercado do SENAC, sobre o que se deseja fazer acontecer, com o esforço de comunicação a ser realizado; 2.3.2 Levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento do planejamento de comunicação; 2.3.3 Montagem do panorama e diagnóstico, definição da linha comunicação, elaboração do plano de ação e peças de comunicação. de 2.3.4 Discussão do conjunto de trabalho com o SENAC e o estabelecimento do consenso, incluindo cronograma de tarefas e orçamento; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2.4 Fica certo que, durante a montagem do projeto de comunicação de médio e longo prazos, a CONTRATADA estará atendendo o SENAC em suas necessidades de comunicação de curto prazo. 2.5 A CONTRATADA deverá comparecer à reunião semanal na Sede da Administração Regional do Senac/SC, em Florianópolis, agendada pelo Setor de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o Mercado. Os custos de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros serão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 3.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período. 3.2 O prazo de execução deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços elencados no Anexo I, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 Pela prestação dos serviços, documentação técnica, objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ______ (______), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega dos bens. 4.2 O(s) pagamento(s) dos serviços apresentação dos seguintes documentos: será (ão) efetuado(s) mediante a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos, número do contrato, número da ordem de compra se houver); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 do Edital de Licitação e seus subitens. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 43 4.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE em 12 (doze) parcelas iguais. 4.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias subsequentes a prestação do serviço, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) seqüente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os resultados dos serviços contratados e entregues. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE. 4.5 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ..., agência ..., Banco ... (...). 4.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do objeto contratado no valor global expresso no item 4.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados. 4.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected] e indicar o número do contrato a que se refere. 4.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 4.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. 4.10 Eventuais retenções na fonte, de encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de acidente do trabalho serão realizadas pelo SENAC, na forma da legislação em vigor. 4.11 O SENAC obriga-se a reembolsar as despesas decorrentes de deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de qualquer de seus representantes, para fora do Estado de Santa Catarina, incluindo despesas de transporte, alimentação, estadias, etc., efetuadas em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, reembolsadas pelo SENAC por seu valor Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 44 líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçados e aprovados, por escrito, pelo SENAC e devidamente comprovados. 4.11.1. O reembolso das despesas obedecerá ao limite máximo da Tabela de Diárias do SENAC, na faixa correspondente aos funcionários e terceiros, vigente na ocasião, que deverá ser previamente solicitado ao SENAC. 4.11.2 O reembolso será efetuado pelo SENAC junto do pagamento mensal devido a CONTRATADA mediante a apresentação de notas fiscais e comprovantes de despesas pela CONTRATADA, que deverá antecipadamente verificar com o SENAC a forma de apresentação destes. 4.12 O SENAC não será responsável por pagamentos de serviços para os quais não exista uma solicitação de serviço ou que não tenha aprovado previamente, na forma prevista neste Contrato. 4.12.1 O SENAC também não será responsável pelo pagamento de fotos adquiridas em banco de imagens pagas, se estas não tiverem sido autorizadas previamente pelo Setor de marketing e Comunicação da DRM, ou pela Unidade Operativa que solicitou o job. CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO PRÉVIA 5.1 Além da concordância do Setor de Marketing e Comunicação para uma campanha, deverá ser obtida aprovação prévia e por escrito, incluindo e-mail, do SENAC para: 5.1.1 Textos, “lay-out”, artes, “story boards”, roteiros e imagens de bancos pagos; 5.1.2 Quaisquer outros custos extraordinários. 5.2 Quaisquer solicitações de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção de um ou mais planos serão providenciados, de imediato, pela CONTRATADA, desde que informada pelo SENAC, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA, pelos serviços realizados até a data dos eventos acima, desde que não tenha ela dado causa a eles. 5.3 As disposições do item anterior não se aplicam às modificações e ajustes Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 45 ocorrentes no desenvolvimento do plano. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 Fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s), a fim de que as criações e produções publicitárias atendam aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária. 6.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 6.3 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. 6.4 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados. 6.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação. 6.6 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 6.7 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços. 6.8 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA responderá perante o SENAC por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de demora ou omissão na criação e finalização do material ou por qualquer erro em material publicitário, decorrente da prestação de serviços objeto deste Contrato, desde que o SENAC tenha autorizado a CONTRATADA em tempo hábil. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 46 7.2 A CONTRATADA se obriga a permitir que o Fiscal do Contrato ou de terceiros por este indicados, tenha acesso a todos os documentos da CONTRATADA que digam respeito às operações do SENAC. 7.3 A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços, no sentido de preservar a imagem do SENAC, tomando os cuidados necessários, em especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em nome do SENAC, com sua prévia e expressa autorização, quanto ao teor e a forma da comunicação. 7.4 A CONTRATADA obriga-se a não assumir encargo de propaganda de produtos e serviços concorrentes diretos do SENAC, durante a vigência deste contrato. 7.5 Efetuar os serviços rigorosamente conforme previsto neste Contrato, e seus resultados entregues nas datas previstas no Anexo I do mesmo. 7.6 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 04/2013, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 7.7 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 7.8 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 7.9 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 47 7.10 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 7.11 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 7.12 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. 7.13 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da Concorrência. 7.14 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços. 7.15 A CONTRATADA respeitará o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e normas correlatas, com o objetivo de realizar propaganda que esteja de acordo com o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes, devendo o SENAC comunicar à CONTRATADA as características dos produtos e/ou serviços e aprovar o respectivo texto publicitário. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelos prejuízos causados pela veiculação de peças publicitárias em desacordo com a legislação e Códigos acima citados, tomando a frente para as providências necessárias em cada caso, salvo quanto às informações prestadas pelo próprio SENAC, em relação às quais a responsabilidade é exclusivamente sua. 7.16 A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados por seus Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 48 funcionários aos equipamentos a eles entregues para a execução dos serviços, bem como aos demais bens de propriedade do SENAC, independentemente de culpa ou dolo. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela pelo Setor de Marketing e Comunicação, da Divisão de Relações com o Mercado do Departamento Regional do SENAC/SC. 8.2 Durante a vigência do presente contrato haverá revisão anual das condições de contratação e avaliação semestral da prestação de serviços realizada pela CONTRATADA. Poderá o presente contrato ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.3 Se, da avaliação semestral constante do item anterior resultar um descontentamento do SENAC com a prestação de serviços pela CONTRATADA, esta receberá uma notificação por escrito, informando os pontos de descontentamento e as orientações de melhoria. Caberá à CONTRATADA, num prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de readequação dos serviços, atendendo à solicitação do SENAC. CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 9.1 Fica expressamente acordado entre as partes, que a CONTRATADA, durante o prazo de vigência deste Contrato e posteriormente ao seu término, obriga-se a manter em sigilo e a não disponibilizar, para quaisquer terceiros, todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso, em virtude do presente Contrato. As Informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredo de negócio, para os fins e efeitos do artigo 195, Inciso XI, da Lei nº 9.279/96. 9.2 Para efeitos do presente Contrato, a expressão “informações” significa toda e qualquer informação fornecida pelo SENAC à CONTRATADA, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo e que seja: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 49 9.2.1 Relativa à existência ou às características do objeto do presente Contrato, dos produtos e/ou serviços e de quaisquer ações promocionais ou de propaganda, envolvendo os produtos e/ou serviços do SENAC; 9.2.2 Know how comercial, projetos e técnicas do SENAC; 9.2.3 Relativa a informações referentes às políticas de vendas, quaisquer planejamentos estratégicos comerciais, relatórios, licenças, listagens de custos e preços finais de produtos e serviços e clientes do SENAC; 9.2.4 Relativa a informações estatísticas e estratégicas como índices, métricas, e medidas de avaliação de desempenho em geral; 9.2.5 Relativa à propriedade intelectual pertencente ao SENAC. 9.3 As Informações mencionadas no item anterior, somente não serão consideradas como confidenciais, caso a CONTRATADA obtenha aprovação, por escrito, do SENAC de seu caráter não confidencial. 9.4 A CONTRATADA reconhece e aceita que a divulgação, reprodução ou distribuição, total ou parcial, das Informações, bem assim a prática de qualquer ato em desacordo com o aqui previsto ensejará o pagamento das perdas e danos a que der causa, sem prejuízo de responder em juízo às demais sanções cabíveis, tanto no âmbito civil quanto no criminal. 9.5 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as Informações: 9.5.1 Forem de conhecimento público; 9.5.2 Sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa. 9.6 Se a CONTRATADA for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, em decorrência da hipótese 9.5.2 acima, deverá, com antecedência de 24 (vinte quatro) horas, notificar o SENAC de tal obrigação. 9.7 A CONTRATADA obriga-se a utilizar as Informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais Informações, de forma ou propósito diverso do aqui pactuado. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 50 9.8 A obrigação de sigilo aqui prevista estende-se representantes, agentes e contratados da CONTRATADA. aos funcionários, 9.9 Quando da contratação de terceiros, diretamente pela CONTRATADA, sem a interferência do SENAC, para a realização dos serviços aqui estipulados, total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a exigir dos eventuais subcontratados as mesmas condições do presente Contrato, especialmente no que tange aos segredos de veiculação dos produtos e/ou serviços, respondendo solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente cometidas, sem restar qualquer ônus para o SENAC, o qual será integralmente ressarcido pela CONTRATADA, na hipótese de eventual condenação proferida por tribunal administrativo ou judicial, respondendo, inclusive pelos honorários advocatícios e de sucumbência. 9.10 É de conhecimento do SENAC que os veículos de mídia podem inserir propaganda de terceiros concorrentes no mesmo intervalo comercial, edição de periódicos ou espaço de mídia externa, sem que a CONTRATADA tenha responsabilidade por tal ato, não obstante a obrigação desta diligenciar para evitar tal prática. 9.11 O SENAC deverá ser previamente consultado e deverá autorizar expressamente as informações que a CONTRATADA pretende divulgar para a imprensa, através de sua assessoria de imprensa ou de sua própria equipe. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS 10.1 Os direitos autorais intelectuais (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados) emergentes dos serviços prestados pela CONTRATADA, na vigência do presente contrato, pertencerão ao SENAC, em caráter total e definitivo. 10.2 Cabe à CONTRATADA obter de seus empregados a cessão desses direitos, exclusivamente ao SENAC. 10.3 Na vigência do presente contrato deverá a CONTRATADA obter de terceiros contratados ou subcontratados, tanto pessoas físicas como jurídicas, a cessão dos respectivos direitos, exclusivamente, em favor do SENAC. Esses direitos de terceiros deverão ser utilizados com estrita observância dos contratos respectivos, na forma do item 10.1 acima. 10.4 A CONTRATADA obterá liberações, licenças, permissões e outras autorizações para usar fotografias, materiais, artes ou qualquer bem tangível Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 51 ou direito autoral pertencente a terceiros e obtido pela CONTRATADA, para uso no desempenho de serviços para o SENAC, e deverá mantê-lo a salvo de todos os pleitos, demandas, despesas, obrigações, processos e inquéritos contra ou envolvendo o SENAC, como resultado ou decorrência do uso dos mesmos, na vigência do presente contrato. 10.5 Os direitos autorais cedidos nos termos do item 00.1 poderão ser utilizados exclusivamente pelo SENAC, a qualquer tempo, sem restrição, mesmo após a rescisão ou término do presente contrato, no Brasil ou no exterior, de forma parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia, através de qualquer suporte material existente ou que vier a ser criado, a qualquer momento que for de sua conveniência. 10.6 A cessão de direitos autorais pela CONTRATADA ao SENAC abrangerá, inclusive, o uso dos motes, assinaturas, conceitos e elementos gráficos criados pela CONTRATADA. 10.7 Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas pré-existentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso deverá ser negociado, no mínimo, pelo prazo de duração da Veiculação, com um percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do cachê original ou da licença original de uso na reutilização do material, já previstos no orçamento. 10.8 A CONTRATADA cede ao SENAC, através do presente instrumento, em caráter total, definitivo e irrevogável, os direitos autorais sobre os produtos criados em razão dos serviços ora contratados, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei, transferindo os direitos de propriedade ao SENAC, que deles poderá utilizar, fruir e dispor livremente, incluindo a modificação, reprodução, distribuição e cessão a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 11.1 Os estudos, resultados de análises, planos, ideias e materiais de propaganda criados pela CONTRATADA, por conta do SENAC serão e permanecerão de propriedade deste, que poderá utilizá-los conforme julgar conveniente, mesmo após o término do presente Contrato. 11.2 A CONTRATADA reconhecerá sempre a validade das Marcas, rótulos e sinais de propaganda relativos aos produtos e/ou serviços, jamais os contestando, sempre reconhecendo, também, que o SENAC é seu único proprietário. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 52 11.3 A CONTRATADA obriga-se a não pedir registro em seu nome, de marcas idênticas ou semelhantes às Marcas do SENAC, seja isoladamente ou em combinação com outras palavras, marcas ou símbolos. 11.4 Este Contrato não outorga à CONTRATADA e aos seus diretores, acionistas, contratados, empregados ou representantes, direito algum sobre as Marcas e sinais de propaganda relativos ao SENAC e seus produtos e/ou serviços, quer quanto à reputação comercial inerente às mesmas, quer quanto a etiquetas, desenhos, etc., usados com elas ou em conexão, ficando acordado e entendido que se concede, unicamente, uma permissão temporária não vinculada a qualquer direito de propriedade industrial para o uso dos mesmos, em conexão com a consecução do objeto do presente Contrato, uso este que deverá ser feito de tal maneira que o SENAC seja reconhecido sempre como única fonte e/ou origem dos produtos e/ou serviços. 11.5 As peças publicitárias criadas e produzidas em decorrência deste contrato não poderão ser exibidas, divulgadas ou disponibilizadas para quaisquer veículos de comunicação pela CONTRATADA, sem o prévio e expresso assentimento do SENAC. 53 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do respectivo serviço, para cada dia de atraso. 12.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor do(s) serviço(s) não entregues na data prevista. e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 12.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 12.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 12.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 12.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 54 12.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos. 12.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 12.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência, informando as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a regularização da situação, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 12.6.1 Os prazos deste Contrato que tiverem sido afetados pela ocorrência do caso fortuito ou motivo de força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso que esta lhes tiver acarretado, considerando-se as características de cada ocorrência. 12.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 12.6 da mesma. 12.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de Recurso DRM – Rotina – Contratos (Agências – publicidade e propaganda). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte. Também é vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 55 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. 15.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. 15.3 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso qualquer das partes venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado consumidor e a clientela, tais como títulos protestados, emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, penhora, arresto e/ou sequestro de bens, em consequência de dívidas para com terceiros, bem como dar mostras de insolvência nos negócios, ainda que parcialmente. 15.4 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso qualquer das partes tenha a falência ou a concordata requerida ou entrar em liquidação judicial ou extrajudicial – práticas de atos de falência. 15.5 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso ocorridos 10 (dez) dias do recebimento pela CONTRATADA da notificação constante no item 12.6 da cláusula décima segunda deste contrato, nenhuma providência for tomada por esta ou qualquer justificativa for apresentada, a fim de atender às solicitações do SENAC. 15.6 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências, bem como compra, venda e troca de controle acionário da CONTRATADA, caberá exclusivamente ao SENAC decidir pela continuidade do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE 16.1 Os valores contratuais serão corrigidos após 12 (meses), de acordo com a variação do INPC/IBGE. Caso este índice venha a ser extinto, será substituído pelo IGPM/FGV, ou ainda, por outro índice que vier a ser determinado por Lei. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 56 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 17.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 17.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Concorrência e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 17.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada: 17.4.1 No caso de comunicações para correções, são válidas também as chamadas por telefone. 17.4.2 Qualquer mudança de endereço da imediatamente comunicada ao CONTRATANTE. CONTRATADA deverá ser 17.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 17.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro. 17.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução Senac nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 57 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Florianópolis, ______ de ________de xxxx. _____________________ Rudney Raulino Diretor Regional do SENAC/SC _____________________ Representante Contratada Contratada Testemunha da Contratante: Testemunha da Contratada: 1 - _______________________ Nome: CPF: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 58 ANEXO I DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 1 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 1.1 Os serviços básicos que a CONTRATADA prestará ao SENAC são a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, compreendendo o atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC. 1.2 Criação da identidade de peças de propaganda para as unidades, devendo disponibilizá-la por meio de guidelines (guias de orientação) que facilitem a adaptação local pelas unidades e agências, e cederá ao SENAC, através do presente instrumento, em caráter total, definitivo e irrevogável, os direitos autorais, de acordo com o Parágrafo único da Clausula 1 da minuta contratual. 1.3 Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência. 1.4 Identificação e análise dos públicos e/ou do mercado onde o conceito, ideia, marca, produto ou serviço que encontrem melhor possibilidade de assimilação. 1.5 Identificação concorrentes. e análise das ideias, marcas, produtos ou serviços 1.6 Cooperação com a organização do SENAC, a fim de assegurar o melhor rendimento do plano de propaganda. 1.7 Articulação com a Equipe de Assessoria de Imprensa do SENAC, a fim de divulgar seus produtos e/ou serviços, de maneira uniforme, respeitando a linguagem e o escopo dos trabalhos de propaganda e assessoria de imprensa. 1.8 Cumprimento dos cronogramas das campanhas e ações que fazem parte do calendário anual, validados pelas áreas envolvidas e pela CONTRATADA, onde é considerada que a aprovação se dá um mês antes da veiculação. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 59 1.9 A CONTRATADA será a agência responsável pela conta institucional do Senac (ações de comunicação voltadas à marca Senac como um todo) e demais contas especificadas neste anexo e será coordenada diretamente pela Divisão de Relações com o Mercado; como tal terá o papel de zelar pela identidade das peças de propaganda do SENAC, cuja identidade será por ela criada, fazendo o devido acompanhamento dos trabalhos, planejamentos e produções realizados com os fornecedores contratados pelo SENAC, objetivando manter a mesma linguagem e posicionamento para todas as ações de propaganda da rede de Unidades do SENAC. 1.10 Visitas periódicas às unidades do SENAC atendidas, possibilitando maior integração entre as equipes do SENAC e da CONTRATADA e maior conhecimento, por esta, dos produtos e serviços do SENAC. 1.11 Desenvolvimento e execução de ações promocionais, sem caráter de exclusividade. 1.12 Cumprimento das seguintes questões relacionadas à mídia digital: 1.12.1 A produção de peças digitais ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com a prática apontada, mas será facultativo ao SENAC solicitar em determinadas ações de comunicação e somente modelos e/ou templates de peças digitais, para que sua equipe interna faça adaptações ou alterações, eximindo, a partir do momento desta entrega, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o material final divulgado. Nestes casos, a produção interna seguirá rigorosamente a linha de criação adotada e a identidade de peças de propaganda. 1.12.2 Para ações e campanhas onde exista a criação de sites e hotsites, a CONTRATADA deverá apresentar sempre por escrito, em formato de projeto, todas as especificações técnicas e etapas envolvidas neste tipo de atividade, a fim de minimizar falhas durante o desenvolvimento do trabalho. 1.12.3 A contratação de links patrocinados, nos mais diversos veículos de mídia digital, ficará sob a responsabilidade do SENAC, sendo facultativo a este solicitar que a administração de ações desta natureza seja realizada pela CONTRATADA, considerando os custos que podem decorrer desta atividade. 1.12.4 A CONTRATADA deverá ainda acompanhar a totalidade dos resultados envolvidos em ações de mídia digital que estejam sob sua responsabilidade Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 60 (Portal do SENAC na internet, links patrocinados e outros formatos de veiculação on-line), solicitando estas informações à Divisão de Relação com o Mercado e agregando estes dados em seus relatórios finais de acompanhamento. 2 NORMAS 2.1 Na execução dos serviços definidos por este contrato, as partes comprometem-se a adotar as orientações de melhor prática, estabelecidas nas Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP, ajustando todos os procedimentos aos interesses recíprocos e atendendo a toda a legislação aplicável, notadamente a Lei nº. 4.680/65 (que regulamenta a atividade publicitária no Brasil), a Lei nº. 8.884/94 (Lei do Direito Econômico, que regula a concorrência comercial) e a Lei nº. 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 3 PRODUTOS E SERVIÇOS 3.1 Os produtos e/ou serviços, objeto do presente Contrato, poderão compreender toda a oferta de cursos e prestações de serviços das Unidades SENAC relacionadas neste anexo, cabendo ao SENAC, juntamente com o apoio da CONTRATADA, definir quais produtos e/ou serviços serão previstos no plano de comunicação e divulgados. 4 CORREÇÕES DOS TRABALHOS 4.1 Caso os serviços prestados pela CONTRATADA não sejam considerados satisfatórios pelo SENAC, a CONTRATADA compromete-se a refazê-los, adequando-os às solicitações do SENAC, no prazo que for ajustado pelas partes em cada caso. 5 ESTIMATIVA DAS DEMANDAS ANUAIS DE COMUNICAÇÃO AÇÕES ANUAIS Ações de Marketing de Relacionamento com os alunos: - e-mail marketing datas comemorativas DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para as Unidades Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 61 - boas-vindas e despedidas / educação continuada - oferta de novos cursos - convite palestras Campanha Institucional: TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Pasta Papelão, Anúncio Revista InfoComércio, Banners Internos, Banners Site, e-mail marmeting, ebanner Campanha Programação de Cursos Subsidiar as unidades com material de divulgação, do tipo Folder Programação trimestral, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, ebanner, Cartazete, e-mail marketing. Campanha Cursos Técnicos Subsidiar as unidades de artes com janela de programação em: Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing, ebanner. Campanha Processo Seletivo Graduação – Tecnólogo TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Banners Internos, Banners Site, e-mail marketing Campanha Pós-Graduação Subsidiar as unidades de artes em: Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, ebanner, e-mail marketing. Operativas. Criação, finalização e disponibilização das artes para as Unidades Operativas. 1 campanha por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para todas as Unidades Operativas. 1 campanha diferente por ano 5.1 Unidades Especializadas O Senac possui 3 Unidades Especializadas: Senac Saúde e Beleza, Senac EaD e Senac Restaurante. Cada uma delas tem as suas necessidades de comunicação específicas, que devem respeitar a linha de comunicação Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 62 institucional, porém diferenciando-as através das suas áreas de atuação e dos seus públicos específicos. SENAC Saúde e Beleza Campanha Cursos de Verão Folder Programação, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing, ebanner. 1 campanha diferente por ano. Campanha Programação de Cursos Folder Programação, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing. 1 campanha diferente por ano. SENAC EaD Campanha Programação de Cursos Folder Programação trimestral, anúncio jornal, Cartazete, e-mail marketing, banners site SENAC RESTAURANTE Campanha Programação de Cursos Folder Programação trimestral, anúncio jornal, Cartazete, e-mail marketing, banners site Ações Especiais - datas comemorativas - eventos / festas típicas - workshops c/ gourmets DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade Especializada DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade especializada. 1 campanha diferente por ano. DEMANDA Criação, finalização e disponibilização das artes para Unidade Especializada. 1 campanha diferente por ano. Criação, finalização e disponibilização das artes para a Unidade Especializada 6 PUBLICAÇÕES Relatório PNQ – 1 (um) por ano. Relatório de Gestão – 2 (dois) por ano. Relatório Social – 1 (um) por ano. Revista InfoComércio – Anúncio de página a cada dois meses. Livro trabalhos alunos – 1 (um) por ano. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 63 7 PROGRAMAÇÃO VISUAL – (demandas esporádicas) Papelaria Institucional: Pasta papelão com bolso, sacola e bloco eventos – criação. Frota Veículos – criação de layout institucional. 8 EVENTOS Planejamento e criação de estandes: escolha de tema, arquitetura e ambientação, dinâmicas com os visitantes, uniforme equipe, material gráfico, etc. 8.1 ESTADUAIS - Jornatec – bienal. - Participação do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em eventos de terceiros – média de 18 (dezoito)/ano. 8.2 REGIONAIS / LOCAIS Apoiar as Unidades na exposição da marca Senac e na divulgação da programação de cursos nos eventos de terceiros – média 2 eventos por Unidade ano. 8.3 DIVERSOS Campanha de Inauguração de novas Unidades – eventuais. Audiovisual institucional – criar prevendo atualizações anuais. 9 CARACTERÍSTICAS ADMINISTRATIVAS DO SENAC 9.1 Nenhum fornecedor é autorizado a realizar compras em nome do Senac. Esta norma estabelece uma relação diferenciada entre o Senac e os seus fornecedores de comunicação, fazendo com que a remuneração das agências fiquem baseadas somente na criação e finalização das artes. 10 FORMA DE REMUNERAÇÃO 10.1 A remuneração da agência deve ser realizada através de fatura mensal para a prestação de serviços que contemple as etapas descritas no objeto Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 64 baseados no volume anual das demandas expressa no processo licitatório, conforme minuta de contrato, anexo deste Edital. 11 UNIDADES DO SENAC ATENDIDAS PELA CONTRATADA 11.1 A CONTRATADA atenderá a conta institucional do SENAC/SC, sob a coordenação da Divisão de Relações com o Mercado, e atenderá, também, diretamente as Unidades SENAC/SC com suas demandas de divulgação/vendas da programação de cursos e projetos, das seguintes áreas ou unidades do SENAC: a) Administração Regional SENAC – SC; b) Faculdades de Tecnologia SENAC – SC; c) Centros de Educação Profissional SENAC – SC; d) Unidades Especializadas; e) Postos Avançados. 12 DO CONTATO 12.1 Setor de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o Mercado do Departamento Regional do Senac de Santa Catarina. 13 DOS PRAZOS DE ENTREGA 13.1 Artes diferenciadas: Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis 13.2 Campanhas padrão: Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis Finalização de peças: 01 (um dia útil) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 65