EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002
- Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de
Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de
2011, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO” em conformidade ao disposto
neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos do
SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário
Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. As despesas decorrentes desta
Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional
do SENAC/SC Fonte de Recursos DRM – Rotina – Contratos (agências –
publicidade e propaganda), conforme Processo Nº 0566/2011.
1
1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico:
Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”.
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação, n° 02
contendo a proposta técnica e nº 03 contendo a proposta de preços, deverão
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ser entregues até: às 14 horas do dia 15/02/2013, no endereço da sede do
SENAC em Florianópolis, acima mencionado, no Setor de Documentação,
protocolando os mesmos. O Setor de Documentação fecha às 12h retornando
às 13h.
2.2 Abertura dos Envelopes: Às 14 horas e 30 minutos do mesmo dia.
2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa
para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento
convocatório e seus anexos para a contratação de empresa especializada em
serviços de publicidade e propaganda, compreendendo atendimento, o estudo,
o planejamento e a criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a
publicidade legal, assessoramento e execução de ações de promoção,
patrocínio, orientação na elaboração de pesquisas de mercado e opinião,
orientação de marcas, logotipos e outros elementos de programação visual e
demais serviços destinados a orientar, subsidiar ou complementar o
atendimento das necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC,
conforme Anexos I, II, III E IV deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante
o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social
para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório.
4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a
sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão.
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4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa
da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.
4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do
credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do
documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o
portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as
reuniões.
4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários
do SENAC/SC.
4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 Habilitação Jurídica:
3
5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
5.1.1.1 Possuírem como seus objetivos sociais as atividades típicas de
propaganda, conforme definidas na Lei nº 12.232, de 29/04/2012, e nas
Normas-Padrão das Atividades Publicitárias; assim, a empresa deverá estar
devidamente registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou
na Junta Comercial do Estado onde se encontra sediada, para o exercício, dos
serviços publicitários (não se admitindo exercícios de outras atividades que não
sejam diretamente relacionadas à marketing e comunicação).
5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta
comercial são de pessoa com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
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b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V), com
firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 5.1.1,
caso os documentos da licitante tenham sido assinado por
representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal
(art. 607 da CLT).
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo a
domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I.
Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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5.3 Habilitação Técnica:
5.3.1 ANEXO VI– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.2 ANEXO VII – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.3 Apresentação do comprovante de registro ou inscrição da Licitante na
entidade profissional competente: Sindicato das Agências de Propaganda de
sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade –
ABAP.
5.3.4 Apresentação da Declaração de Qualificação Técnica concedida pelo
CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão, atestando que a Licitante tem
estrutura profissional técnica e conjunto mínimo de informações e dados de
mídia, na configuração estabelecida pelo item 2.1 do Anexo “IV” do Edital.
5.3.5 Apresentação de relação nominal dos principais clientes atendidos e
clientes atuais, com a especificação do período de atendimento de cada um
deles.
5.3.6 Declaração de que a Licitante não possui serviços contratados de
instituições cuja atividade predominante seja a prestação de serviços
educacionais, ou que, caso seja a vencedora, não atenderá contas de
empresas cuja atividade predominante seja a prestação de serviços
educacionais, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 57.690/66.
5.4
Habilitação Financeira
5.4.1 Apresentar Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da
falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa
jurídica, com prazo de validade conforme previsto no item 5.5 do presente
Edital.
5.4.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, ou balanço de abertura no caso de empresa/instituição recém
constituída, que comprovem a situação financeira da licitante.
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5
5.4.3 Nos documentos pertinentes ao que se refere o item 5.4.2, são
indispensáveis o nome do Contador e o número do seu registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
5.4.4 Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem em seu
Balanço, Patrimônio Liquido Registrado de no mínimo, R$ 318.000,00
(trezentos e dezoito mil reais).
5.4.5 O licitante deverá apresentar o quadro abaixo calculado e ter
resultado maior ou igual a um (> ou = a 1) nos índices relativos à boa
situação financeira, a seguir identificados:
I
II
III
Índice
de
Geral (LG)
Liquidez
Índice
de
Liquidez
Corrente (LC)
Solvência Geral (SG)
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Ativo total______________
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
6
5.4.5.1 A licitante que obtiver resultado em qualquer um dos índices menor
que um (< a 1) será inabilitada.
5.5 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
5.5.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
5.5.2 A exigência do item 5.5 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
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(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido nos itens 6.2
a 6.5 do edital.
5.6 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
5.5 do presente Edital.
5.7 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope
opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte
frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
AO SENAC/SC
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF.: CONCORRÊNCIA N° 04/2013
7
5.8 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;
5.9 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da
empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa
inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
6 DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE N°02)
6.1 A proposta técnica deverá ser apresentada atendendo aos requisitos
abaixo:
a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas contendo o nome e assinatura do representante
legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo II;
b) A Agência proponente deverá apresentar campanha simulada sobre os
temas expostos no briefing do Anexo II e orientações do Anexo III, a
qual será julgada segundo critérios estabelecidos neste Edital.
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6.2 A licitante também deverá inserir no envelope a comprovação, através de
documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa
Licitante prestado serviços como agência de criação no tipo de mídia
impressa a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo
menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s)
deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi
atendido e devidamente assinados por representante da mesma;
6.3 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência
de criação no tipo de mídia eletrônica a contento, em qualidade similar à
exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada.
Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da
empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante
da mesma.
6.4 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência
de criação no tipo de mídia exterior a contento, em qualidade similar à
exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada.
Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da
empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante
da mesma.
6.5 A comprovação, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços como agência
de criação no tipo de mídia digital a contento, em qualidade similar à exigida
neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s)
documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da
empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinados por representante
da mesma.
6.6 A licitante poderá comprovar ter prestado serviços como agência de
criação em mais um tipo de mídia exigido num mesmo atestado. Nestes casos,
o documento será considerado válido e cada mídia indicada será pontuada
individualmente. Por exemplo: a empresa X apresentou apenas um atestado
da Universidade Y, afirmando que aquela prestou serviços [...] de mídia
impressa e digital. Assim, a empresa pontuará no quesito 08 (oito) o
equivalente a 01 (um) ponto e no quesito 11, o equivalente a 01 (um) ponto.
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6.7 Apresentar uma declaração assinada pelo representante legal da empresa,
datada e timbrada, de que tratará da questão dos direitos autorais dos
produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir,
estabelecendo:
a) Para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção,
trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados), cessão definitiva ao
SENAC dos direitos patrimoniais de uso;
b) Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de
obras artísticas pré-existentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso
durante o prazo de duração do contrato de veiculação, com a definição de um
percentual do cachê original ou da licença original de uso na reutilização do
material;
c) Compromisso de fazer constar, em destaque, produção de peças, os
valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas préexistentes, inclusos nesses orçamentos.
6.8 A documentação referente a proposta técnica deverá ser encaminhada em
envelope opaco fechado, constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
AO SENAC/SC
PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF: CONCORRÊNCIA N°. 04/2013
6.9 A proposta técnica deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas ou qualquer outra condição não
prevista no Edital.
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°03)
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos
abaixo:
a) Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do
representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo
I;
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b) Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração
Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se
tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por
Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em
exercício ou da eleição de seus administradores.
c) Documento comprobatório do representante legal da licitante que
assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos
de habilitação são de pessoa com poderes para tal:
1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO V) ou Procuração Pública.
7.2 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado,
constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 03
AO SENAC/SC
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF: CONCORRÊNCIA N°. 04/2013
7.3 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
10
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
7.4 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7.5 Não serão aceitas propostas com valor mensal superior ao valor máximo
aceito pelo Senac/SC de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) mensais.
8 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
8.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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SENAC, receberá os três envelopes contendo um, a Documentação de
Habilitação, outro a Proposta Técnica e o terceiro com a Proposta de Preço das
empresas interessadas em participarem da presente Licitação. Nessa ocasião
serão abertos os envelopes de nº 01 contendo a Documentação de Habilitação
e seus conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A
Comissão examinará toda a documentação apresentada, selecionando as
empresas consideradas habilitadas para participarem da segunda fase da
Licitação.
8.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no
momento em que a Comissão concluir a análise dos documentos, que será
realizada logo após a abertura do envelope de nº 01.
8.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes,
poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se
fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do
mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos.
8.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do envelope de nº 02, das
empresas habilitadas, contendo as Propostas Técnicas; separando para
devolução, os envelopes de nº 02 e 03 das empresas inabilitadas.
8.4.1 Toda a documentação será analisada e rubricada pelos presentes,
podendo a sessão ser suspensa para o julgamento das propostas técnicas pela
Equipe Técnica do Senac/SC.
8.5 A Equipe Técnica do SENAC/SC julgará as Propostas Técnicas elaborando
as planilhas com a análise dos quesitos de cada Proposta.
8.6 Após a análise das propostas técnicas, todas as empresas que atenderem
aos requisitos e obtiverem pontuação técnica (PT) igual ou maior do que 25
(vinte e cinco) pontos, terão o Índice Técnico (IT) calculado e passarão para a
próxima fase, da análise do índice preço (IP) e do índice geral (IG).
8.7 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do julgamento da documentação de habilitação proposta técnica e do
preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração
Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de
Documentação, em Florianópolis/SC, CEP 88010-002, no horário das 09h às
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11
18h.
8.8 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;
8.9 Os recursos referidos no item 8.7 terão efeito suspensivo;
8.10 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
8.11 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes
entregues após o horário estabelecido.
8.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os
envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e
transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento
equivalente, os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s)
proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes
serão destruídos.
9 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
12
9.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,
dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o
MAIOR ÍNDICE GERAL (IG) GERADO A PARTIR DA COMPOSIÇÃO DOS
PESOS E NOTAS DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO.
9.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja
documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do
presente Edital e seus anexos.
9.3 A Comissão Permanente de Licitação, após verificar se as propostas
atendem às exigências estabelecidas nesta Concorrência e excluir as que
divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, obedecendo
ao Critério “TÉCNICA E PREÇO”, dando-se Peso 7 (sete) à Proposta Técnica e
Peso 3 (três) à Proposta de Preço.
9.4 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.4.1 As propostas técnicas serão julgadas pela Equipe Técnica, justificando-se
circunstancialmente os critérios não atendidos de acordo com o estabelecido, e
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pontuadas por membros da Comissão Permanente de Licitação do SENAC/SC,
lavrando-se atas de suas reuniões que deverão ser assinadas por todos os
seus presentes.
9.4.2 Cada proposta técnica poderá receber um máximo de 55 (cinquenta e
cinco) pontos em sua avaliação, conforme os critérios abaixo estabelecidos:
I. A pontuação será alocada em conformidade à descrição dos serviços, com os
seguintes valores máximos para cada um dos quesitos descritos abaixo:
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
Quesito
Quesito
Quesito
Quesito
Quesito
Quesito
1
2
3
4
5
6
Raciocínio Básico
Estratégia de comunicação publicitária
Ideia Criativa
Estratégia de mídia e não mídia
Capacidade de atendimento
Repertório
Relatos e soluções de problemas de
Quesito 7
comunicação
Atestados de capacidade técnica – mídia
Quesito 8
impressa
Atestados de capacidade técnica – mídia
Quesito 9
eletrônica
Atestados de capacidade técnica – mídia
Quesito 10
exterior
Quesito 11 Atestados de capacidade técnica – mídia digital
5,0
7,0
7,0
7,0
4,0
2,5
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
13
5,0 pontos
5,0 pontos
5,0 pontos
II.
A nota final será igual à soma das pontuações atribuídas pela Equipe
Técnica em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, para cada um
dos quesitos;
III. Quando a proposta não cumprir os critérios de julgamento estabelecidos
em cada item do respectivo quesito, será atribuída a pontuação igual a 0
(zero) pontos para este item;
IV. Quando a proposta cumprir totalmente
estabelecidos, será atribuída a pontuação.
os
critérios
de
julgamento
9.4.3 A tabela a seguir define a pontuação, por itens dos respectivos quesitos:
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TABELA DE PONTUAÇÃO E ANÁLISE DAS NOTAS
ITEM
QUESITOS
ANÁLISE
Raciocínio básico
Apresentou as características gerais e dos serviços prestados
pelo Senac com base no briefing de trabalho
Compreendeu e apresentou a linha de atuação específica
Compreendeu e apresentou as necessidades de comunicação
dessa específica linha de atuação
1.1
1.2
1.3
Pontuação máxima total do item:
2.1
2.2
Estratégia de
comunicação
publicitária
2.3
Compreendeu e apresentou o tema hipotético
Desenvolveu e apresentou o raciocínio que conduziu ao
conceito
Formulou e apresentou o tema da comunicação adotada
Pontuação máxima total do item:
3.1
3.2
3.3
Ideia Criativa
PONTOS
2,0
1,0
2,0
5,0
2,0
7,0
Demonstrou capacidade de síntese da estratégia de
comunicação, adequando o material criado ao público-alvo
2,0
Foi original na combinação de seus elementos constitutivos,
revelada nos roteiros e textos de peças publicitárias que
apresentou
3,0
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14
3,0
2,0
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Q1 (soma
dos itens)
2,0
Apresentou estratégia de comunicação que atende a todos os
pontos da campanha
Pontuação máxima total do item:
PONTUAÇÃO
DA EMPRESA
JULGADA
7,0
Q2 (soma
dos itens)
Q3 (soma
dos itens)
4.1
4.2
4.3
Estratégia de
mídia e não
mídia
4.4
Evidenciou conhecimento dos hábitos de comunicação do
público envolvido com a linha de atuação
1,0
Demonstrou capacidade analítica e estudo de distribuição de
verba
2,0
Demonstrou coerência e pertinência na escolha das mídias e
não mídias
2,0
Demonstrou economicidade do plano geral de utilização de
verba publicitária
2,0
Pontuação máxima total do item:
7,0
Demonstrou capacidade geral de atendimento revelada pela
licitante, considerando a quantidade e a qualificação dos
profissionais colocados à disposição do Senac da linha de
atuação, nos diferentes setores da agência licitante.
2,0
Descreveu as instalações físicas
0,5
5.3
Apresentou a sistemática de atendimento, traduzida através
de esquema apresentado na proposta pela licitante
1,0
5.4
Discriminou as informações de marketing e comunicação, das
pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle
de mídia que colocará regularmente à disposição do Senac
0,5
5.1
5.2
Capacidade de
atendimento
Pontuação máxima total do item:
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Q4 (soma
dos itens)
15
4,0
Q5 (soma
dos itens)
Demonstrou a capacidade técnica e artística revelada pela
Licitante no atendimento a outros clientes, de acordo com as
6.1
Repertório
amostras de peças incluídas na proposta e aferidas pelos
quesitos de concepção, pertinência, clareza, qualidade de
execução e acabamento.
Pontuação máxima total do item:
Demonstrou capacidade técnica da licitante em detectar e
Relatos e soluções delimitar problemas de comunicação, equacioná-los, planejar
7.1
de problemas de sua solução, de sorte a evidenciar perfeita concatenação
entre causa e efeito e, enfim, medir adequadamente os
comunicação
resultados.
Pontuação máxima total do item:
8.1
Apresentou 01 (um) atestado
Atestados de capacidade
8.2
Apresentou 02 (dois) atestados
técnica para serviços como
agência de publicidade e
8.3
Apresentou 03 (três) atestados
propaganda no tipo de mídia
8.4
Apresentou 04 (quatro) atestados
impressa
8.5
Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais
Pontuação máxima total do item:
9.1
Apresentou 01 (um) atestado
Atestados de capacidade
9.2
Apresentou 02 (dois) atestados
técnica para serviços como
9.3
agência de publicidade e
Apresentou 03 (três) atestados
propaganda no tipo de mídia
9.4
Apresentou 04 (quatro) atestados
eletrônica
8.6
Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais
Pontuação máxima total do item:
10.1
Apresentou 01 (um) atestado
Atestados de capacidade
10.2
Apresentou 02 (dois) atestados
técnica para serviços como
agência de publicidade e
10.3
Apresentou 03 (três) atestados
propaganda no tipo de mídia Apresentou 04 (quatro) atestados
10.4
exterior
10.5
Apresentou 05 (cinco) atestados ou mais
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2,5
2,5
Q6
2,5
2,5
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
5,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
5,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
Q7
16
Q8
Q9
Pontuação máxima total do item:
11.1
Atestados de capacidade
11.2
técnica para serviços como
11.3
agência de publicidade e
propaganda no tipo de mídia
11.4
digital
11.5
Pontuação máxima total do item:
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
Apresentou
Apresentou
Apresentou
Apresentou
Apresentou
01
02
03
04
05
(um) atestado
(dois) atestados
(três) atestados
(quatro) atestados
(cinco) atestados ou mais
5,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
5,0
55,0
Q10
Q11
PT
9.4.3.1 A pontuação dos quesitos 8, 9, 10 e 11 não é cumulativa.
9.4.4 A pontuação técnica de cada quesito será a soma das notas adquiridos em cada quesito,
através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração
remanescente.
PT= (Q1) + (Q2) + (Q3) + (Q4) + (Q5) + (Q6) + (Q7) + (Q8) + (Q9) + (Q10) + (Q11) onde:
PT –
Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 -
Pontuação técnica;
Raciocínio lógico;
Estratégia de comunicação publicitária;
Ideia Criativa;
Estratégia de mídia e não mídia;
Capacidade de atendimento;
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Q6 – Repertório;
Q7 - Relatos e soluções de problemas de comunicação;
Q8 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia impressa;
Q9 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia eletrônica;
Q10 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia exterior;
Q11 - Atestados de capacidade técnica para o tipo de mídia digital.
9.4.5 O índice técnico (IT) será obtido mediante divisão da Pontuação Técnica
de cada proposta pela pontuação da proposta que obteve a maior pontuação
(MPT) conforme a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e
desprezando-se a fração remanescente:
IT = PT / MPT
onde:
IT = índice técnico
PT = pontuação técnica
MPT = maior pontuação técnica
9.5 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.5.1 A Comissão Permanente de Licitação analisará as "PROPOSTAS DE
PREÇOS” dos licitantes que tiverem suas "Propostas Técnicas" classificadas em
conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído
um índice de Preços (IP), Conforme definido abaixo:
9.5.2 O índice de preço (IP) será calculado dividindo-se o menor preço
apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, e obtido mediante a
seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração
remanescente:
IP = MPP/ P
onde:
IP = índice de preço da licitante
MPP = menor preço proposto
P = preço proposto pela licitante
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9.6 DO JULGAMENTO DO INDICE GERAL DAS PROPOSTAS
9.6.1 A avaliação final de técnica e preço de cada proposta será obtida
mediante a aplicação da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e
desprezando-se a fração remanescente:
Serão considerados na análise e julgamento final os fatores de ponderação:
TÉCNICA: 07 (sete)
PREÇO: 03 (três)
IG = (IT x 7) + (IP x 3) , onde:
IG = índice Geral
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
9.6.2 Será julgada vencedora a licitante que apresentar o maior índice geral
(IG).
9.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, será declarado vencedor o
licitante que tiver maior número de pontos na Proposta Técnica.
9.7.1 Não será considerada como critério de classificação e nem de desempate
das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sem
prejuízo de a proponente poder colocar à disposição do SENAC/SC outros
serviços e facilidades pertinentes a sua atividade fim e que não importarão em
qualquer remuneração.
9.8 Será desclassificada a Proposta da licitante que não atenda às
especificações e às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, bem como
aquela que apresentar propostas manifestamente inexequíveis.
9.9 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as
licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os serviços prestados;
9.10 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a
comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame.
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9.11 Quando todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas
forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta.
9.12 Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se
tiver o SENAC conhecimento de fato ou circunstância superveniente que
desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico
- financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se
a convocação das licitantes remanescentes.
10 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração
Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem
de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,
assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus
anexos.
11 DO CONTRATO
11.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e nas PROPOSTAS DE
PREÇO E TÉCNICA, da(s) empresa(s) contratada(s).
11.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
11.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do adjudicado, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
11.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
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20
12 DAS PENALIDADES
12.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
12.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
12.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
21
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
13.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
13.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
13.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
13.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer
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ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da
Sessão Pública.
13.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem
prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
13.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra
e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05
(cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo
ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,
com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.
13.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
13.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à
sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515
ou
pelo
fone
(0XX48)
3251.0510
ou
3251.0568.
E-MAIL:
[email protected].
13.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
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22
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Fornecedores/Licitações e Compras..
13.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
13.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
13.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Licitação, com base na legislação vigente.
13.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
14 DOSSIÊ COMPLETO
14.01 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Edital de Licitação;
Anexo I – Modelo da proposta de preços;
Anexo II – Modelo da proposta técnica;
Anexo III - Detalhamento da proposta técnica;
Anexo IV – Especificações Mínimas dos Serviços Contratados;
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Termo de Declaração;
Anexo VII – Declaração especial;
Anexo VIII - Minuta de Contrato.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
Cordialmente, A COMISSÃO
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23
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
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Ref.: Proposta de Preços da Licitação
LOTE
01
OBJETO
QUANTIDADE
ESTIMADA
PERÍODO
DE PEÇAS/
CRIAÇÃO
Serviço especializado de publicidade e propaganda,
compreendendo
atendimento,
o
estudo,
o
planejamento e a criação de campanhas e peças
publicitárias,
incluída
a
publicidade
legal,
assessoramento e execução de ações de promoção,
patrocínio, orientação na elaboração de pesquisas 12 meses
de mercado e opinião, orientação de marcas,
logotipos e outros elementos de programação visual
e demais serviços destinados a orientar, subsidiar
ou complementar o atendimento das necessidades
de comunicação e publicidade do Senac/SC
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160 jobs
mensais
24
VALOR
MENSAL
(R$)
VALOR
ANUAL
(R$)
PREÇO GLOBAL: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO
Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias
Prazo para prestação dos serviços: não superior a 05 (cinco) dias após a assinatura do
Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra.
Prazos de entrega:
Artes diferenciadas:
-Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis
-Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis
Campanhas padrão:
-Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis
-Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis
-Finalização de peças: 01 (um dia útil)
Dados bancários para pagamento: conta nº...., agência...., Banco ..... (...).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo, RG e CPF)
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado
da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente
assinado por seu representante legal.
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25
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Edifício Haroldo Soares Glavan - Centro
Florianópolis/SC - CEP 88010-002
Ref.: Proposta Técnica da Licitação
(Nome da Pessoa Jurídica), neste ato representada por seu representante legal
Sr(a). (nome completo e qualificação), vem pela presente apresentar a
proposta técnica, por meio de campanha simulada, exigida no Instrumento
Convocatório para o processo de licitação Concorrência nº xxxx/2013.
BRIEFING:
26
INTRODUÇÃO
O Senac/SC é uma instituição de educação profissional privada, sem fins
lucrativos, criada em 10 de janeiro de 1946 pelos decretos lei 8621 e 8622 que
autorizam a Confederação Nacional do Comércio a instalar e administrar, em
todo o Brasil, escolas de aprendizagem comercial, totalizando hoje mais de
1850 municípios, participando da formação profissional de 1,7 milhões de
pessoas a cada ano.
O Senac/SC tem autonomia para iniciativas mercadológicas e suas
consequentes ações de comunicação, norteadas pelo Plano Estratégico da
instituição, alinhadas com a Missão de desenvolver pessoas e organizações
para o mundo do trabalho por meio da educação profissional e pela Visão de
ser reconhecido como referência em ações educacionais e disseminação do
conhecimento.
A Administração Regional do Senac/SC, através da Divisão de Relações
com o Mercado, planeja as ações de marketing estaduais, gerando as diretrizes
que regem as ações de comunicação de todas as Unidades Senac no estado. A
gestão da comunicação institucional é centralizada na Administração Regional,
e cada Unidade tem autonomia para as suas ações de comunicação, voltadas a
divulgação das suas programações de cursos específicas.
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SIMULAÇÃO DE CAMPANHA INSTITUCIONAL
Para avaliação da proposta técnica, solicitamos as empresas de
comunicação candidatas uma campanha simulada da biblioteca, considerando
os seguintes aspectos, inclusive as orientações do Anexo III.
OBJETIVO DE COMUNICAÇÃO / TEMA
Posicionar os alunos da importância da biblioteca Senac e agregar ao
espaço o conceito de núcleo de suporte ao conteúdo e à construção do
conhecimento.
ABRANGÊNCIA
Estado de Santa Catarina, com ênfase nas cidades em que o Senac possui
Unidades.
PERÍODO
Peças Gráficas – durante todo o ano de 2013.
APRESENTAÇÃO
A proposta técnica apresentada consistirá em um texto de no máximo 02
páginas, com a defesa do conceito criado.
Além da defesa, a licitante deverá apresentar o plano de comunicação, com as
estratégias e os materiais que serão utilizados, bem como a sugestão dos
veículos, em texto com no máximo 05 páginas.
Por fim, também deverá apresentar as seguintes peças gráficas: e-mail
marketing, e-banner, folder, outdoor e peça conceito.
A mesma deverá estar datada, ser preenchido, conforme modelo, em papel
timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e
estar devidamente assinado por seu representante legal.
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27
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO III
DETALHAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
Os quesitos a serem avaliados por meio da tabela do item 9.4.3 do Edital, na
proposta técnica serão: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação
Publicitária, Ideia Criativa, Estratégia de Mídia, Capacidade de Atendimento,
Quantificação e Qualificação dos Profissionais, Sistemática de Atendimento,
Repertório, Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, e Tratamento
de Direitos Autorais.
1)
Raciocínio Básico
·
Descrição: Composto de um texto, em que a Licitante deve expressar
seu entendimento sobre o SENAC, seus produtos e serviços, sua linha de
atuação especifica e suas necessidades de comunicação, de acordo com o
Briefing (ANEXO II).
28
2) Estratégia de Comunicação Publicitária
·
Descrição: Constituída de texto em que a Licitante exporá o conceito e o
partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem
fundamentar a comunicação das bibliotecas do SENAC, defendendo essa
opção, examinando e descartando conceitos alternativos.
3) Ideia Criativa
·
Descrição: Síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa
sob a forma de uma redução de mensagem, acompanhada de exemplos de
peças que a corporifiquem, objetivamente, apresentados sob a forma de
roteiros e textos digitados, limitados a um para cada tipo de peça, em número
máximo de 5 (cinco) anexos, devendo ser anexados “layouts”, “story-boards”,
“roteiros de rádio” etc, de acordo com a estratégia adotada:
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4) Estratégia de Mídia e Não Mídia
·
Descrição: Textos que evidenciem conhecimento e análise dos hábitos
de comunicação do público, apresentados sob a forma de texto (permitida a
inclusão de tabelas).
Utilização dos recursos à disposição da linha de atuação, mediante texto em
que se apresente a distribuição da verba nas rubricas de estudo e pesquisa,
produção e veiculação, acompanhado da devida justificação e da inclusão de
tabelas, como anexos, que sirvam de apoio aos argumentos oferecidos; Com a
simulação de plano de distribuição das peças de que trata a alínea “ideia
criativa”, acompanhada de memória, no tamanho máximo de uma lauda, em
que se explicitem e justifiquem as premissas assumidas. É obrigatória a
inclusão do Plano de Mídia, com o resumo geral do investimento.
5) Capacidade de Atendimento
·
Descrição: Tanto geral, considerando-se a totalidade dos setores da
Licitante, quanto específica, no que diz respeito ao setor de atendimento
propriamente dito. Este tópico, a ser abordado sob a forma de textos, sem
anexos, inclui:
A quantificação e qualificação dos profissionais (sob a forma de currículo
resumido, com, no mínimo, nome, formação e experiência) que serão postos à
disposição da linha de atuação da conta SENAC de maneira discriminada, por
setor da Licitante (estudo e pesquisa, planejamento, criação, produção de
rádio, cinema e televisão, produção gráfica, mídia (off line e on line), e
atendimento), devendo a Licitante indicar, caso a caso, quantos profissionais
de cada nível servirão à linha de atuação da conta SENAC.
A descrição das instalações físicas, infraestrutura, recursos materiais do
instrumental técnico de que dispõe a Licitante para a execução do contrato;
A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem
cumpridas pela Licitante na execução do contrato, incluídos os prazos a serem
praticados, em condições normais de trabalho, desde a solicitação dos
serviços, até a criação da campanha e de peça avulsa, elaboração de plano de
mídia e produção;
A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas
de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará
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29
regularmente à disposição do SENAC, sem ônus adicional, durante a execução
do contrato.
6) Repertório
·
Descrição: Sob a forma de texto que indique o desempenho do
proponente na prestação de serviços publicitários a outros clientes, tanto do
setor público quanto do setor privado, acompanhado de reprodução de peças,
em número máximo de 3 (três) filmes de TV (DVD), 3 (três) spots de rádio
(CD), 3 (três) anúncios de jornal, 3 (três) anúncios de revista, 3 peças de
mídia digital, e até 3 (três) peças de “outdoor”, com as respectivas fichas
técnicas.
7) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
·
Descrição: Apresentar 3 (três) “case stories”, sob a forma de texto
descritivo dos problemas enfrentados, das soluções encontradas e dos
resultados alcançados. Os “cases” deverão ser endossados pelos respectivos
anunciantes.
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30
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO IV
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 Os serviços básicos que a CONTRATADA prestará ao SENAC são a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA,
compreendendo o atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de
campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, logotipos e
outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a
orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de
comunicação e publicidade do Senac/SC.
1.1 Criação da identidade de peças de propaganda para as unidades,
devendo disponibilizá-la por meio de guidelines (guias de orientação) que
facilitem a adaptação local pelas unidades e agências, e cederá ao SENAC,
através do presente instrumento, em caráter total, definitivo e irrevogável, os
direitos autorais, de acordo com o Parágrafo único da Clausula 1 da minuta
contratual.
1.2 Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo
a identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e
relativas aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua
concorrência;
1.3 Identificação e análise dos públicos e/ou do mercado onde o conceito,
ideia, marca, produto ou serviço que encontrem melhor possibilidade de
assimilação;
1.4 Identificação e análise
concorrentes;
das ideias, marcas, produtos ou serviços
1.5 Cooperação com a organização do SENAC, a fim de assegurar o melhor
rendimento do plano de propaganda;
1.6 Articulação com a Equipe de Assessoria de Imprensa do SENAC, a fim de
divulgar seus produtos e/ou serviços, de maneira uniforme, respeitando a
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31
linguagem e o escopo dos trabalhos de propaganda e assessoria de imprensa;
1.7 Cumprimento dos cronogramas das campanhas e ações que fazem parte
do calendário anual, validados pelas áreas envolvidas e pela CONTRATADA,
onde é considerada que a aprovação se dá um mês antes da veiculação.
1.8 A CONTRATADA será a agência responsável pela conta institucional do
Senac (ações de comunicação voltadas à marca Senac como um todo) e
demais contas especificadas neste anexo e será coordenada diretamente pela
Divisão de Relações com o Mercado; como tal terá o papel de zelar pela
identidade das peças de propaganda do SENAC, cuja identidade será por ela
criada, fazendo o devido acompanhamento dos trabalhos, planejamentos e
produções realizados com os fornecedores contratados pelo SENAC,
objetivando manter a mesma linguagem e posicionamento para todas as ações
de propaganda da rede de Unidades do SENAC;
1.9 Visitas periódicas às unidades do SENAC atendidas, possibilitando maior
integração entre as equipes do SENAC e da CONTRATADA e maior
conhecimento, por esta, dos produtos e serviços do SENAC.
1.10 Desenvolvimento e execução de ações promocionais, sem caráter de
exclusividade.
1.11 Cumprimento das seguintes questões relacionadas à mídia digital:
1.11.1 A produção de peças digitais ficará sob a responsabilidade da
CONTRATADA, de acordo com a prática apontada, mas será facultativo ao
SENAC solicitar em determinadas ações de comunicação e somente modelos
e/ou templates de peças digitais, para que sua equipe interna faça adaptações
ou alterações, eximindo, a partir do momento desta entrega, a CONTRATADA
de qualquer responsabilidade sobre o material final divulgado. Nestes casos, a
produção interna seguirá rigorosamente a linha de criação adotada e a
identidade de peças de propaganda.
1.11.2 Para ações e campanhas onde exista a criação de sites e hotsites, a
CONTRATADA deverá apresentar sempre por escrito, em formato de projeto,
todas as especificações técnicas e etapas envolvidas neste tipo de atividade, a
fim de minimizar falhas durante o desenvolvimento do trabalho.
1.11.3 A contratação de links patrocinados, nos mais diversos veículos de
mídia digital, ficará sob a responsabilidade do SENAC, sendo facultativo a este
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32
solicitar que a administração de ações desta natureza seja realizada pela
CONTRATADA, considerando os custos que podem decorrer desta atividade.
1.11.4 A CONTRATADA deverá ainda acompanhar a totalidade dos resultados
envolvidos em ações de mídia digital que estejam sob sua responsabilidade
(Portal do SENAC na internet, links patrocinados e outros formatos de
veiculação on-line), solicitando estas informações à Divisão de Relação com o
Mercado e agregando estes dados em seus relatórios finais de
acompanhamento.
2
NORMAS
2.1 Na execução dos serviços definidos por este contrato, as partes
comprometem-se a adotar as orientações de melhor prática, estabelecidas nas
Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas
Padrão - CENP, ajustando todos os procedimentos aos interesses recíprocos e
atendendo a toda a legislação aplicável, notadamente a Lei nº. 4.680/65 (que
regulamenta a atividade publicitária no Brasil), a Lei nº. 8.884/94 (Lei do
Direito Econômico, que regula a concorrência comercial) e a Lei nº. 10.406/02
(Código Civil Brasileiro).
3
PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1 Os produtos e/ou serviços, objeto do presente Contrato, poderão
compreender toda a oferta de cursos e prestações de serviços das Unidades
SENAC relacionadas, cabendo ao SENAC, juntamente com o apoio da
CONTRATADA, definir quais produtos e/ou serviços serão previstos no plano
de comunicação e divulgados.
4
CORREÇÕES DOS TRABALHOS
4.1 Caso os serviços prestados pela CONTRATADA não sejam considerados
satisfatórios pelo SENAC, a CONTRATADA compromete-se a refazê-los,
adequando-os às solicitações do SENAC, no prazo que for ajustado pelas
partes em cada caso.
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33
5 ESTIMATIVA
SENAC/SC
DAS
DEMANDAS
ANUAIS
DE
AÇÕES ANUAIS
Ações de Marketing de Relacionamento com
os alunos:
- e-mail marketing datas comemorativas
- boas-vindas e despedidas / educação continuada
- oferta de novos cursos
- convite palestras
Campanha Institucional:
TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Pasta Papelão,
Anúncio Revista InfoComércio, Banners Internos,
Banners Site, e-mail marmeting, ebanner
Campanha Programação de Cursos
Subsidiar as unidades com material de
divulgação, do tipo Folder Programação trimestral,
anúncio jornal, outdoor, rádio, TV, ebanner,
Cartazete, e-mail marketing.
Campanha Cursos Técnicos
Subsidiar as unidades de artes com janela de
programação em:
Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV,
Cartazete, e-mail marketing, ebanner.
Campanha Processo Seletivo Graduação –
Tecnólogo
TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Banners
Internos, Banners Site, e-mail marketing
Campanha Pós-Graduação
Subsidiar as unidades de artes em:
Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV,
Cartazete, ebanner, e-mail marketing.
COMUNICAÇÃO
DO
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para as Unidades
Operativas.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para as Unidades
Operativas. 1 campanha
por ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano
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5.1 Unidades Especializadas
O Senac possui 3 Unidades Especializadas: Senac Saúde e Beleza, Senac
EaD e Senac Restaurante. Cada uma delas tem as suas necessidades de
comunicação específicas, que devem respeitar a linha de comunicação
institucional, porém diferenciando-as através das suas áreas de atuação e dos
seus públicos específicos.
SENAC Saúde e Beleza
Campanha Cursos de Verão
Folder Programação, anúncio jornal, outdoor,
rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing,
ebanner.
1 campanha diferente por ano.
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação, anúncio jornal, outdoor,
rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing.
1 campanha diferente por ano.
SENAC EaD
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação trimestral, anúncio jornal,
Cartazete, e-mail marketing, banners site
SENAC RESTAURANTE
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação trimestral, anúncio jornal,
Cartazete, e-mail marketing, banners site
Ações Especiais
- datas comemorativas
- eventos / festas típicas
- workshops c/ gourmets
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade Especializada
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade especializada.
1 campanha diferente por
ano.
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para Unidade Especializada.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade Especializada
6 PUBLICAÇÕES
Relatório PNQ – 1 (um) por ano.
Relatório de Gestão – 2 (dois) por ano.
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Relatório Social – 1(um) por ano.
Revista InfoComércio – Anúncio de página a cada dois meses.
Livro trabalhos alunos – 1(um) por ano.
7 PROGRAMAÇÃO VISUAL – (demandas esporádicas)
Papelaria Institucional: Pasta papelão com bolso, sacola e bloco eventos –
criação.
Frota Veículos – criação de layout institucional.
8 EVENTOS
Planejamento e criação de estandes: escolha de tema, arquitetura e
ambientação, dinâmicas com os visitantes, uniforme equipe, material gráfico,
etc.
8.1 ESTADUAIS
- Jornatec – bienal.
- Participação do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em eventos de terceiros –
média de 18 (dezoito)/ano.
8.2 REGIONAIS / LOCAIS
Apoiar as Unidades na exposição da marca Senac e na divulgação da
programação de cursos nos eventos de terceiros – média 2 (dois) eventos por
Unidade, por ano.
8.3 DIVERSOS
Campanha de Inauguração de novas Unidades – eventuais.
Audiovisual institucional – criar prevendo atualizações anuais.
9 CARACTERÍSTICAS ADMINISTRATIVAS DO SENAC
9.1 Nenhum fornecedor é autorizado a realizar compras em nome do Senac.
Esta norma estabelece uma relação diferenciada entre o Senac e os seus
fornecedores de comunicação, fazendo com que a remuneração das agências
fiquem baseadas somente na criação e finalização das artes.
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10 FORMA DE REMUNERAÇÃO
10.1 A remuneração da agência deve ser realizada através de fatura mensal
para a prestação de serviços que contemple as etapas descritas no objeto
baseados no volume anual das demandas expressa no processo licitatório,
conforme minuta de contrato, anexo deste Edital.
11 UNIDADES DO SENAC ATENDIDAS PELA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA atenderá a conta institucional do SENAC/SC, sob a
coordenação da Divisão de Relações com o Mercado e atenderá, também,
diretamente as Unidades SENAC/SC com suas demandas de divulgação/vendas
da programação de cursos e projetos, das seguintes áreas ou unidades do
SENAC:
a) Administração Regional SENAC – SC;
b) Faculdades de Tecnologia SENAC – SC;
c) Centros de Educação Profissional SENAC – SC;
d) Unidades Especializadas;
e) Postos Avançados.
12 DO CONTATO
12.1 Setor de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o
Mercado do Departamento Regional do Senac de Santa Catarina.
13 DOS PRAZOS DE ENTREGA
13.1 Artes diferenciadas:
Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis
Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis
13.2 Campanhas padrão:
Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis
Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis
Finalização de peças: 01 (um dia útil)
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO V
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr................, portador da Carteira de Identidade
nº.................e do CPF nº....................., para que represente nossa empresa
nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar
Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de
interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa
empresa na Licitação.
...................,....de................de 2013.
________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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38
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução
completa e entrega dos serviços, objeto deste certame, no endereço
previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de
pagamento de multa por dia de atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço;
III-
Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização dos
serviços que não forem entregues de acordo com o contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços estamos cientes
que este deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias
ininterrúptos a contar da notificação do SENAC, sob pena de aplicação de
multa de 1% (um por cento) por dia de atraso calculados sobre o
valor(es) do(s) Item(ns) em desacordo(s);
________________________,
de
de 2013.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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39
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO VII
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu
representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade
nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob
nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
CONCORRÊNCIA nº 04/2013:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e
que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado,
sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados
do SENAC/SC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo
referido edital.
Atenciosamente,___________________
Assinatura do representante legal
Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente
em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou
representante legal.
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40
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 04/2013
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL
– SENAC/SC E A EMPRESA ........
CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
– Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC.
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0510
Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº
471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por __, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __e RG sob o nº __.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0566/2011, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de CONCORRÊNCIA nº 04/2013, do tipo técnica e preço, realizada nos termos
da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na
seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de
26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
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41
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade e
propaganda, compreendendo atendimento, o estudo, o planejamento e a
criação de campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal,
assessoramento e execução de ações de promoção, patrocínio, orientação na
elaboração de pesquisas de mercado e opinião, orientação de marcas,
logotipos e outros elementos de programação visual e demais serviços
destinados a orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das
necessidades de comunicação e publicidade do Senac/SC, conforme
especificações descritas no edital de licitação CONCORRÊNCIA 04/2013 e deste
contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída
pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com
os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços e de acordo com o
edital de licitação, seus anexos, proposta da empresa Contratada, este
contrato e seu Anexo I.
42
2.2 Será formado um grupo de trabalho, tendo como integrantes a direção
da CONTRATADA e toda a equipe operacional necessária para a
implementação das ações de comunicação e a equipe do SENAC (Setor de
marketing e comunicação, representantes dos Núcleos de Relação com o
Mercado das Unidades). A diretriz básica de toda ação estratégica e
operacional competirá ao SENAC.
2.3
O projeto de comunicação será composto pelas seguintes fases:
2.3.1 Definição em conjunto, mediante as diretrizes estabelecidas pelo SENAC
e de acordo com o planejamento estratégico coordenado pela Divisão de
Relações com o Mercado do SENAC, sobre o que se deseja fazer acontecer,
com o esforço de comunicação a ser realizado;
2.3.2 Levantamento das informações necessárias ao desenvolvimento do
planejamento de comunicação;
2.3.3 Montagem do panorama e diagnóstico, definição da linha
comunicação, elaboração do plano de ação e peças de comunicação.
de
2.3.4 Discussão do conjunto de trabalho com o SENAC e o estabelecimento do
consenso, incluindo cronograma de tarefas e orçamento;
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2.4 Fica certo que, durante a montagem do projeto de comunicação de
médio e longo prazos, a CONTRATADA estará atendendo o SENAC em suas
necessidades de comunicação de curto prazo.
2.5 A CONTRATADA deverá comparecer à reunião semanal na Sede da
Administração Regional do Senac/SC, em Florianópolis, agendada pelo Setor
de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o Mercado. Os custos
de deslocamento, hospedagem, alimentação e outros serão por conta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos,
com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá
cumprir com todas as atividades requeridas neste período.
3.2 O prazo de execução deste Contrato será de 12 (doze) meses
ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços elencados
no Anexo I, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos
Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços, documentação técnica, objetos deste
Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
______ (______), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço,
assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega dos bens.
4.2 O(s) pagamento(s) dos serviços
apresentação dos seguintes documentos:
será
(ão)
efetuado(s)
mediante
a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos,
número do contrato, número da ordem de compra se houver);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o
caso;
c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 do
Edital de Licitação e seus subitens.
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4.3 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE
em 12 (doze) parcelas iguais.
4.4 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE em até
30 (trinta) dias subsequentes a prestação do serviço, respeitando os dias de
pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês) seqüente à entrega da Nota
Fiscal/Fatura juntamente com os resultados dos serviços contratados e
entregues. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte
do CONTRATANTE.
4.5 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta
corrente da CONTRATADA, de nº. ..., agência ..., Banco ... (...).
4.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento do objeto contratado no valor global expresso no item 4.1 desta
Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do
deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados.
4.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC
enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected] e
indicar o número do contrato a que se refere.
4.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
4.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
4.10 Eventuais retenções na fonte, de encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de acidente do trabalho serão realizadas pelo SENAC, na
forma da legislação em vigor.
4.11 O SENAC obriga-se a reembolsar as despesas decorrentes de
deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de qualquer de seus
representantes, para fora do Estado de Santa Catarina, incluindo despesas de
transporte, alimentação, estadias, etc., efetuadas em decorrência da prestação
dos serviços objeto deste Contrato, reembolsadas pelo SENAC por seu valor
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líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que
antecipadamente orçados e aprovados, por escrito, pelo SENAC e devidamente
comprovados.
4.11.1. O reembolso das despesas obedecerá ao limite máximo da Tabela de
Diárias do SENAC, na faixa correspondente aos funcionários e terceiros,
vigente na ocasião, que deverá ser previamente solicitado ao SENAC.
4.11.2 O reembolso será efetuado pelo SENAC junto do pagamento mensal
devido a CONTRATADA mediante a apresentação de notas fiscais e
comprovantes de despesas pela CONTRATADA, que deverá antecipadamente
verificar com o SENAC a forma de apresentação destes.
4.12 O SENAC não será responsável por pagamentos de serviços para os quais
não exista uma solicitação de serviço ou que não tenha aprovado previamente,
na forma prevista neste Contrato.
4.12.1 O SENAC também não será responsável pelo pagamento de fotos
adquiridas em banco de imagens pagas, se estas não tiverem sido autorizadas
previamente pelo Setor de marketing e Comunicação da DRM, ou pela Unidade
Operativa que solicitou o job.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO PRÉVIA
5.1 Além da concordância do Setor de Marketing e Comunicação para uma
campanha, deverá ser obtida aprovação prévia e por escrito, incluindo e-mail,
do SENAC para:
5.1.1 Textos, “lay-out”, artes, “story boards”, roteiros e imagens de bancos
pagos;
5.1.2 Quaisquer outros custos extraordinários.
5.2 Quaisquer solicitações de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupção de um ou mais planos serão providenciados, de imediato, pela
CONTRATADA, desde que informada pelo SENAC, respeitadas as obrigações
contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA, pelos
serviços realizados até a data dos eventos acima, desde que não tenha ela
dado causa a eles.
5.3 As disposições do item anterior não se aplicam às modificações e ajustes
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ocorrentes no desenvolvimento do plano.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Fornecer elementos comprováveis sobre o(s) produto(s) e/ou serviço(s), a
fim de que as criações e produções publicitárias atendam aos dispositivos do
Código de Defesa do Consumidor e Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária.
6.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
6.3 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
6.4 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual
rejeição dos serviços contratados.
6.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa
cumprir o objeto desta contratação.
6.6 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
6.7 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada
na execução dos serviços.
6.8 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no
todo ou em parte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA responderá perante o SENAC por eventuais prejuízos ou
danos decorrentes de demora ou omissão na criação e finalização do material
ou por qualquer erro em material publicitário, decorrente da prestação de
serviços objeto deste Contrato, desde que o SENAC tenha autorizado a
CONTRATADA em tempo hábil.
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7.2 A CONTRATADA se obriga a permitir que o Fiscal do Contrato ou de
terceiros por este indicados, tenha acesso a todos os documentos da
CONTRATADA que digam respeito às operações do SENAC.
7.3 A CONTRATADA compromete-se a envidar todos os esforços, no sentido
de preservar a imagem do SENAC, tomando os cuidados necessários, em
especial atenção às disposições expressas no Código de Defesa do
Consumidor. Para tanto, somente tomará a iniciativa de veicular materiais em
nome do SENAC, com sua prévia e expressa autorização, quanto ao teor e a
forma da comunicação.
7.4 A CONTRATADA obriga-se a não assumir encargo de propaganda de
produtos e serviços concorrentes diretos do SENAC, durante a vigência deste
contrato.
7.5 Efetuar os serviços rigorosamente conforme previsto neste Contrato, e
seus resultados entregues nas datas previstas no Anexo I do mesmo.
7.6 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à
CONTRATADA
a
coordenação
dos
serviços
ora
contratados,
responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços,
nos exatos termos do Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 04/2013, seus
anexos e a sua proposta da CONTRATADA.
7.7 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
7.8 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna
e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
7.9 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários
da CONTRATADA.
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7.10 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
7.11 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
7.12 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
7.13 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital da Concorrência.
7.14 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
prestação dos serviços.
7.15 A CONTRATADA respeitará o Código de Ética dos Profissionais de
Propaganda e normas correlatas, com o objetivo de realizar propaganda que
esteja de acordo com o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária,
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990) e
demais leis vigentes, a moral e os bons costumes, devendo o SENAC
comunicar à CONTRATADA as características dos produtos e/ou serviços e
aprovar o respectivo texto publicitário. A CONTRATADA assumirá inteira
responsabilidade pelos prejuízos causados pela veiculação de peças
publicitárias em desacordo com a legislação e Códigos acima citados, tomando
a frente para as providências necessárias em cada caso, salvo quanto às
informações prestadas pelo próprio SENAC, em relação às quais a
responsabilidade é exclusivamente sua.
7.16 A CONTRATADA responderá por eventuais danos causados por seus
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funcionários aos equipamentos a eles entregues para a execução dos serviços,
bem como aos demais bens de propriedade do SENAC, independentemente de
culpa ou dolo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
8.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela
pelo Setor de Marketing e Comunicação, da Divisão de Relações com o
Mercado do Departamento Regional do SENAC/SC.
8.2 Durante a vigência do presente contrato haverá revisão anual das
condições de contratação e avaliação semestral da prestação de serviços
realizada pela CONTRATADA. Poderá o presente contrato ser denunciado por
qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado, por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.3 Se, da avaliação semestral constante do item anterior resultar um
descontentamento do SENAC com a prestação de serviços pela
CONTRATADA, esta receberá uma notificação por escrito, informando os
pontos de descontentamento e as orientações de melhoria. Caberá à
CONTRATADA, num prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de
readequação dos serviços, atendendo à solicitação do SENAC.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 Fica expressamente acordado entre as partes, que a CONTRATADA,
durante o prazo de vigência deste Contrato e posteriormente ao seu término,
obriga-se a manter em sigilo e a não disponibilizar, para quaisquer terceiros,
todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem
como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso, em
virtude do presente Contrato. As Informações confidenciais referenciadas nesta
cláusula serão consideradas segredo de negócio, para os fins e efeitos do
artigo 195, Inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
9.2 Para efeitos do presente Contrato, a expressão “informações” significa
toda e qualquer informação fornecida pelo SENAC à CONTRATADA, na forma
escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo e
que seja:
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9.2.1 Relativa à existência ou às características do objeto do presente
Contrato, dos produtos e/ou serviços e de quaisquer ações promocionais ou de
propaganda, envolvendo os produtos e/ou serviços do SENAC;
9.2.2 Know how comercial, projetos e técnicas do SENAC;
9.2.3 Relativa a informações referentes às políticas de vendas, quaisquer
planejamentos estratégicos comerciais, relatórios, licenças, listagens de custos
e preços finais de produtos e serviços e clientes do SENAC;
9.2.4 Relativa a informações estatísticas e estratégicas como índices, métricas,
e medidas de avaliação de desempenho em geral;
9.2.5 Relativa à propriedade intelectual pertencente ao SENAC.
9.3 As Informações mencionadas no item anterior, somente não serão
consideradas como confidenciais, caso a CONTRATADA obtenha aprovação,
por escrito, do SENAC de seu caráter não confidencial.
9.4 A CONTRATADA reconhece e aceita que a divulgação, reprodução ou
distribuição, total ou parcial, das Informações, bem assim a prática de
qualquer ato em desacordo com o aqui previsto ensejará o pagamento das
perdas e danos a que der causa, sem prejuízo de responder em juízo às
demais sanções cabíveis, tanto no âmbito civil quanto no criminal.
9.5 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando
as Informações:
9.5.1 Forem de conhecimento público;
9.5.2 Sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.
9.6 Se a CONTRATADA for obrigada a apresentar informações de natureza
confidencial, em decorrência da hipótese 9.5.2 acima, deverá, com
antecedência de 24 (vinte quatro) horas, notificar o SENAC de tal obrigação.
9.7 A CONTRATADA obriga-se a utilizar as Informações, exclusivamente,
para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo
terminantemente proibida a utilização de tais Informações, de forma ou
propósito diverso do aqui pactuado.
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9.8 A obrigação de sigilo aqui prevista estende-se
representantes, agentes e contratados da CONTRATADA.
aos funcionários,
9.9 Quando da contratação de terceiros, diretamente pela CONTRATADA,
sem a interferência do SENAC, para a realização dos serviços aqui estipulados,
total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a exigir dos eventuais
subcontratados as mesmas condições do presente Contrato, especialmente no
que tange aos segredos de veiculação dos produtos e/ou serviços,
respondendo solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente
cometidas, sem restar qualquer ônus para o SENAC, o qual será integralmente
ressarcido pela CONTRATADA, na hipótese de eventual condenação proferida
por tribunal administrativo ou judicial, respondendo, inclusive pelos honorários
advocatícios e de sucumbência.
9.10 É de conhecimento do SENAC que os veículos de mídia podem inserir
propaganda de terceiros concorrentes no mesmo intervalo comercial, edição de
periódicos ou espaço de mídia externa, sem que a CONTRATADA tenha
responsabilidade por tal ato, não obstante a obrigação desta diligenciar para
evitar tal prática.
9.11 O SENAC deverá ser previamente consultado e deverá autorizar
expressamente as informações que a CONTRATADA pretende divulgar para a
imprensa, através de sua assessoria de imprensa ou de sua própria equipe.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1 Os direitos autorais intelectuais (criação, textos, produção, direção, trilha
sonora original, arte-finalização e assemelhados) emergentes dos serviços
prestados pela CONTRATADA, na vigência do presente contrato, pertencerão
ao SENAC, em caráter total e definitivo.
10.2 Cabe à CONTRATADA obter de seus empregados a cessão desses
direitos, exclusivamente ao SENAC.
10.3 Na vigência do presente contrato deverá a CONTRATADA obter de
terceiros contratados ou subcontratados, tanto pessoas físicas como jurídicas,
a cessão dos respectivos direitos, exclusivamente, em favor do SENAC. Esses
direitos de terceiros deverão ser utilizados com estrita observância dos
contratos respectivos, na forma do item 10.1 acima.
10.4 A CONTRATADA obterá liberações, licenças, permissões e outras
autorizações para usar fotografias, materiais, artes ou qualquer bem tangível
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ou direito autoral pertencente a terceiros e obtido pela CONTRATADA, para
uso no desempenho de serviços para o SENAC, e deverá mantê-lo a salvo de
todos os pleitos, demandas, despesas, obrigações, processos e inquéritos
contra ou envolvendo o SENAC, como resultado ou decorrência do uso dos
mesmos, na vigência do presente contrato.
10.5 Os direitos autorais cedidos nos termos do item 00.1 poderão ser
utilizados exclusivamente pelo SENAC, a qualquer tempo, sem restrição,
mesmo após a rescisão ou término do presente contrato, no Brasil ou no
exterior, de forma parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia, através de
qualquer suporte material existente ou que vier a ser criado, a qualquer
momento que for de sua conveniência.
10.6 A cessão de direitos autorais pela CONTRATADA ao SENAC abrangerá,
inclusive, o uso dos motes, assinaturas, conceitos e elementos gráficos criados
pela CONTRATADA.
10.7 Para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso
de obras artísticas pré-existentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de
uso deverá ser negociado, no mínimo, pelo prazo de duração da Veiculação,
com um percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do cachê original ou
da licença original de uso na reutilização do material, já previstos no
orçamento.
10.8 A CONTRATADA cede ao SENAC, através do presente instrumento, em
caráter total, definitivo e irrevogável, os direitos autorais sobre os produtos
criados em razão dos serviços ora contratados, salvo os de natureza moral e
os expressamente excluídos por lei, transferindo os direitos de propriedade ao
SENAC, que deles poderá utilizar, fruir e dispor livremente, incluindo a
modificação, reprodução, distribuição e cessão a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 Os estudos, resultados de análises, planos, ideias e materiais de
propaganda criados pela CONTRATADA, por conta do SENAC serão e
permanecerão de propriedade deste, que poderá utilizá-los conforme julgar
conveniente, mesmo após o término do presente Contrato.
11.2 A CONTRATADA reconhecerá sempre a validade das Marcas, rótulos e
sinais de propaganda relativos aos produtos e/ou serviços, jamais os
contestando, sempre reconhecendo, também, que o SENAC é seu único
proprietário.
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11.3 A CONTRATADA obriga-se a não pedir registro em seu nome, de marcas
idênticas ou semelhantes às Marcas do SENAC, seja isoladamente ou em
combinação com outras palavras, marcas ou símbolos.
11.4 Este Contrato não outorga à CONTRATADA e aos seus diretores,
acionistas, contratados, empregados ou representantes, direito algum sobre as
Marcas e sinais de propaganda relativos ao SENAC e seus produtos e/ou
serviços, quer quanto à reputação comercial inerente às mesmas, quer quanto
a etiquetas, desenhos, etc., usados com elas ou em conexão, ficando acordado
e entendido que se concede, unicamente, uma permissão temporária não
vinculada a qualquer direito de propriedade industrial para o uso dos mesmos,
em conexão com a consecução do objeto do presente Contrato, uso este que
deverá ser feito de tal maneira que o SENAC seja reconhecido sempre como
única fonte e/ou origem dos produtos e/ou serviços.
11.5 As peças publicitárias criadas e produzidas em decorrência deste contrato
não poderão ser exibidas, divulgadas ou disponibilizadas para quaisquer
veículos de comunicação pela CONTRATADA, sem o prévio e expresso
assentimento do SENAC.
53
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos
serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de
1,0% (um por cento) sobre o valor total do respectivo serviço, para cada dia
de atraso.
12.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
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d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo
do valor do(s) serviço(s) não entregues na data prevista.
e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
12.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea
“b”.
12.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
12.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto
do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
12.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes
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12.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE,
caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes
aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
12.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
12.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos
serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência,
informando as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para a
regularização da situação, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
12.6.1 Os prazos deste Contrato que tiverem sido afetados pela ocorrência do
caso fortuito ou motivo de força maior serão prorrogados proporcionalmente
ao atraso que esta lhes tiver acarretado, considerando-se as características de
cada ocorrência.
12.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 12.6 da mesma.
12.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Fonte de
Recurso DRM – Rotina – Contratos (Agências – publicidade e propaganda).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou
em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo
com a prévia anuência, por escrito, da outra parte. Será nula a cessão
efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à
outra parte. Também é vedada a subcontratação com licitante que tenha
participado do procedimento licitatório.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
15.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de
quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata
rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos
desta rescisão.
15.3 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso qualquer das partes
venha a praticar atos capazes de gerar descréditos perante o mercado
consumidor e a clientela, tais como títulos protestados, emissão de cheques
sem a devida provisão de fundos, penhora, arresto e/ou sequestro de bens,
em consequência de dívidas para com terceiros, bem como dar mostras de
insolvência nos negócios, ainda que parcialmente.
15.4 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso qualquer das partes
tenha a falência ou a concordata requerida ou entrar em liquidação judicial ou
extrajudicial – práticas de atos de falência.
15.5 Dar-se á por rescindido o presente instrumento caso ocorridos 10 (dez)
dias do recebimento pela CONTRATADA da notificação constante no item 12.6
da cláusula décima segunda deste contrato, nenhuma providência for tomada
por esta ou qualquer justificativa for apresentada, a fim de atender às
solicitações do SENAC.
15.6 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras
agências, bem como compra, venda e troca de controle acionário da
CONTRATADA, caberá exclusivamente ao SENAC decidir pela continuidade do
presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 Os valores contratuais serão corrigidos após 12 (meses), de acordo com
a variação do INPC/IBGE. Caso este índice venha a ser extinto, será
substituído pelo IGPM/FGV, ou ainda, por outro índice que vier a ser
determinado por Lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
17.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
17.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Concorrência e todos os seus Anexos; a
Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo.
17.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile,
ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
17.4.1 No caso de comunicações para correções, são válidas também as
chamadas por telefone.
17.4.2 Qualquer mudança de endereço da
imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
CONTRATADA
deverá
ser
17.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial.
17.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
17.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
Resolução Senac nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194
do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
relativas ao presente contrato.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das
testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ______ de ________de xxxx.
_____________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/SC
_____________________
Representante Contratada
Contratada
Testemunha da Contratante:
Testemunha da Contratada:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
2 -________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO I
DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 Os serviços básicos que a CONTRATADA prestará ao SENAC são a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA,
compreendendo o atendimento, o estudo, o planejamento e a criação de
campanhas e peças publicitárias, incluída a publicidade legal, logotipos e
outros elementos de programação visual e demais serviços destinados a
orientar, subsidiar ou complementar o atendimento das necessidades de
comunicação e publicidade do Senac/SC.
1.2 Criação da identidade de peças de propaganda para as unidades, devendo
disponibilizá-la por meio de guidelines (guias de orientação) que facilitem a
adaptação local pelas unidades e agências, e cederá ao SENAC, através do
presente instrumento, em caráter total, definitivo e irrevogável, os direitos
autorais, de acordo com o Parágrafo único da Clausula 1 da minuta contratual.
1.3 Estudo do conceito, ideia, marca, produto ou serviço a difundir, incluindo a
identificação e análise de suas vantagens e desvantagens absolutas e relativas
aos seus públicos e, quando for o caso, ao seu mercado e à sua concorrência.
1.4 Identificação e análise dos públicos e/ou do mercado onde o conceito,
ideia, marca, produto ou serviço que encontrem melhor possibilidade de
assimilação.
1.5 Identificação
concorrentes.
e
análise
das
ideias,
marcas,
produtos
ou
serviços
1.6 Cooperação com a organização do SENAC, a fim de assegurar o melhor
rendimento do plano de propaganda.
1.7 Articulação com a Equipe de Assessoria de Imprensa do SENAC, a fim de
divulgar seus produtos e/ou serviços, de maneira uniforme, respeitando a
linguagem e o escopo dos trabalhos de propaganda e assessoria de imprensa.
1.8 Cumprimento dos cronogramas das campanhas e ações que fazem parte
do calendário anual, validados pelas áreas envolvidas e pela CONTRATADA,
onde é considerada que a aprovação se dá um mês antes da veiculação.
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1.9 A CONTRATADA será a agência responsável pela conta institucional do
Senac (ações de comunicação voltadas à marca Senac como um todo) e
demais contas especificadas neste anexo e será coordenada diretamente pela
Divisão de Relações com o Mercado; como tal terá o papel de zelar pela
identidade das peças de propaganda do SENAC, cuja identidade será por ela
criada, fazendo o devido acompanhamento dos trabalhos, planejamentos e
produções realizados com os fornecedores contratados pelo SENAC,
objetivando manter a mesma linguagem e posicionamento para todas as ações
de propaganda da rede de Unidades do SENAC.
1.10 Visitas periódicas às unidades do SENAC atendidas, possibilitando maior
integração entre as equipes do SENAC e da CONTRATADA e maior
conhecimento, por esta, dos produtos e serviços do SENAC.
1.11 Desenvolvimento e execução de ações promocionais, sem caráter de
exclusividade.
1.12 Cumprimento das seguintes questões relacionadas à mídia digital:
1.12.1 A produção de peças digitais ficará sob a responsabilidade da
CONTRATADA, de acordo com a prática apontada, mas será facultativo ao
SENAC solicitar em determinadas ações de comunicação e somente modelos
e/ou templates de peças digitais, para que sua equipe interna faça adaptações
ou alterações, eximindo, a partir do momento desta entrega, a CONTRATADA
de qualquer responsabilidade sobre o material final divulgado. Nestes casos, a
produção interna seguirá rigorosamente a linha de criação adotada e a
identidade de peças de propaganda.
1.12.2 Para ações e campanhas onde exista a criação de sites e hotsites, a
CONTRATADA deverá apresentar sempre por escrito, em formato de projeto,
todas as especificações técnicas e etapas envolvidas neste tipo de atividade, a
fim de minimizar falhas durante o desenvolvimento do trabalho.
1.12.3 A contratação de links patrocinados, nos mais diversos veículos de
mídia digital, ficará sob a responsabilidade do SENAC, sendo facultativo a este
solicitar que a administração de ações desta natureza seja realizada pela
CONTRATADA, considerando os custos que podem decorrer desta atividade.
1.12.4 A CONTRATADA deverá ainda acompanhar a totalidade dos resultados
envolvidos em ações de mídia digital que estejam sob sua responsabilidade
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(Portal do SENAC na internet, links patrocinados e outros formatos de
veiculação on-line), solicitando estas informações à Divisão de Relação com o
Mercado e agregando estes dados em seus relatórios finais de
acompanhamento.
2 NORMAS
2.1 Na execução dos serviços definidos por este contrato, as partes
comprometem-se a adotar as orientações de melhor prática, estabelecidas nas
Normas-Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo das Normas
Padrão - CENP, ajustando todos os procedimentos aos interesses recíprocos e
atendendo a toda a legislação aplicável, notadamente a Lei nº. 4.680/65 (que
regulamenta a atividade publicitária no Brasil), a Lei nº. 8.884/94 (Lei do
Direito Econômico, que regula a concorrência comercial) e a Lei nº. 10.406/02
(Código Civil Brasileiro).
3 PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1 Os produtos e/ou serviços, objeto do presente Contrato, poderão
compreender toda a oferta de cursos e prestações de serviços das Unidades
SENAC relacionadas neste anexo, cabendo ao SENAC, juntamente com o
apoio da CONTRATADA, definir quais produtos e/ou serviços serão previstos
no plano de comunicação e divulgados.
4 CORREÇÕES DOS TRABALHOS
4.1 Caso os serviços prestados pela CONTRATADA não sejam considerados
satisfatórios pelo SENAC, a CONTRATADA compromete-se a refazê-los,
adequando-os às solicitações do SENAC, no prazo que for ajustado pelas
partes em cada caso.
5 ESTIMATIVA DAS DEMANDAS ANUAIS DE COMUNICAÇÃO
AÇÕES ANUAIS
Ações de Marketing de Relacionamento com
os alunos:
- e-mail marketing datas comemorativas
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para as Unidades
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- boas-vindas e despedidas / educação
continuada
- oferta de novos cursos
- convite palestras
Campanha Institucional:
TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Pasta
Papelão, Anúncio Revista InfoComércio, Banners
Internos, Banners Site, e-mail marmeting,
ebanner
Campanha Programação de Cursos
Subsidiar as unidades com material de
divulgação, do tipo Folder Programação
trimestral, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV,
ebanner, Cartazete, e-mail marketing.
Campanha Cursos Técnicos
Subsidiar as unidades de artes com janela de
programação em:
Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV,
Cartazete, e-mail marketing, ebanner.
Campanha Processo Seletivo Graduação –
Tecnólogo
TV, Rádio, Jornal, Outdoor, Folder, Banners
Internos, Banners Site, e-mail marketing
Campanha Pós-Graduação
Subsidiar as unidades de artes em:
Folder, anúncio jornal, outdoor, rádio, TV,
Cartazete, ebanner, e-mail marketing.
Operativas.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para as Unidades
Operativas. 1 campanha
por ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para todas as Unidades
Operativas.
1 campanha diferente por
ano
5.1 Unidades Especializadas
O Senac possui 3 Unidades Especializadas: Senac Saúde e Beleza, Senac
EaD e Senac Restaurante. Cada uma delas tem as suas necessidades de
comunicação específicas, que devem respeitar a linha de comunicação
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institucional, porém diferenciando-as através das suas áreas de atuação e dos
seus públicos específicos.
SENAC Saúde e Beleza
Campanha Cursos de Verão
Folder Programação, anúncio jornal, outdoor,
rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing,
ebanner.
1 campanha diferente por ano.
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação, anúncio jornal, outdoor,
rádio, TV, Cartazete, e-mail marketing.
1 campanha diferente por ano.
SENAC EaD
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação trimestral, anúncio jornal,
Cartazete, e-mail marketing, banners site
SENAC RESTAURANTE
Campanha Programação de Cursos
Folder Programação trimestral, anúncio jornal,
Cartazete, e-mail marketing, banners site
Ações Especiais
- datas comemorativas
- eventos / festas típicas
- workshops c/ gourmets
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade
Especializada
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade
especializada.
1 campanha diferente por
ano.
DEMANDA
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para Unidade Especializada.
1 campanha diferente por
ano.
Criação, finalização e
disponibilização das artes
para a Unidade
Especializada
6 PUBLICAÇÕES
Relatório PNQ – 1 (um) por ano.
Relatório de Gestão – 2 (dois) por ano.
Relatório Social – 1 (um) por ano.
Revista InfoComércio – Anúncio de página a cada dois meses.
Livro trabalhos alunos – 1 (um) por ano.
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7 PROGRAMAÇÃO VISUAL – (demandas esporádicas)
Papelaria Institucional: Pasta papelão com bolso, sacola e bloco eventos –
criação.
Frota Veículos – criação de layout institucional.
8 EVENTOS
Planejamento e criação de estandes: escolha de tema, arquitetura e
ambientação, dinâmicas com os visitantes, uniforme equipe, material gráfico,
etc.
8.1 ESTADUAIS
- Jornatec – bienal.
- Participação do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac em eventos de terceiros –
média de 18 (dezoito)/ano.
8.2 REGIONAIS / LOCAIS
Apoiar as Unidades na exposição da marca Senac e na divulgação da
programação de cursos nos eventos de terceiros – média 2 eventos por
Unidade ano.
8.3 DIVERSOS
Campanha de Inauguração de novas Unidades – eventuais.
Audiovisual institucional – criar prevendo atualizações anuais.
9 CARACTERÍSTICAS ADMINISTRATIVAS DO SENAC
9.1 Nenhum fornecedor é autorizado a realizar compras em nome do Senac.
Esta norma estabelece uma relação diferenciada entre o Senac e os seus
fornecedores de comunicação, fazendo com que a remuneração das agências
fiquem baseadas somente na criação e finalização das artes.
10 FORMA DE REMUNERAÇÃO
10.1 A remuneração da agência deve ser realizada através de fatura mensal
para a prestação de serviços que contemple as etapas descritas no objeto
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baseados no volume anual das demandas expressa no processo licitatório,
conforme minuta de contrato, anexo deste Edital.
11 UNIDADES DO SENAC ATENDIDAS PELA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA atenderá a conta institucional do SENAC/SC, sob a
coordenação da Divisão de Relações com o Mercado, e atenderá, também,
diretamente as Unidades SENAC/SC com suas demandas de divulgação/vendas
da programação de cursos e projetos, das seguintes áreas ou unidades do
SENAC:
a) Administração Regional SENAC – SC;
b) Faculdades de Tecnologia SENAC – SC;
c) Centros de Educação Profissional SENAC – SC;
d) Unidades Especializadas;
e) Postos Avançados.
12 DO CONTATO
12.1 Setor de Marketing e Comunicação da Divisão de Relações com o
Mercado do Departamento Regional do Senac de Santa Catarina.
13 DOS PRAZOS DE ENTREGA
13.1 Artes diferenciadas:
Criação de campanhas Regionais: 07 (sete) dias úteis
Criação de campanhas Estaduais: 10 (dez) dias úteis
13.2 Campanhas padrão:
Adaptação de layout: 04 (quatro) dias úteis
Alteração de layoyt já adaptado (refação): 03 (três) dias úteis
Finalização de peças: 01 (um dia útil)
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Download

Edital - Senac