CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 1. OBJETIVOS DO CURSO O curso de Publicidade e Propaganda tem como objetivos gerais: a) formar publicitários com sólidos conhecimentos das interfaces culturais e humanísticas, aptos a instrumentalizar com criatividade esses conhecimentos e responder satisfatoriamente às exigências do mercado. b) priorizar o sistema de comunicação na construção de um diálogo social constante, sintonizado com as novas tecnologias, atento às mudanças sociais, que permitam fazer com que os publicitários atuem em suas profissões e habilitações com ética, criatividade e denodo. 2. DENOMINAÇÃO, ATO AUTORIZATIVO, TURNO, VAGAS, LOCAL DE FUNCIONAMENTO, DURAÇÃO, ACESSO, PRAZO DE VALIDADE Ato Autorização ou Reconhecimento CURSO Comunicação Social Bacharelado 3. HABILITAÇÃO Publicidade e Propaganda AUT/REC R DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ Reitor da Universidade do Vale do Sapucaí Prof. Dr. Félix Carlos Ocáriz Bazzano Vice-Reitora da Universidade do Vale do Sapucaí Profª Ms. Maria Aparecida Silva Mariosa NATUREZA Decreto MG de 25/8/2005, DOU/MG 26/08/2005 TURNO NOTURNO VAGAS 60 LOCAL DE FUNCIONAMENTO Unidade Fátima DURAÇÃO DO CURSO Mínima 8 semestres FORMA DE ACESSO/ PRAZO DE VALIDADE Processo Seletivo 1/5 do início do semestres semestre letivo Pró-Reitora de Graduação Profª Ms. Maria Aparecida Silva Mariosa Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Profª Drª Daniela Francescato Veiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Eugênio Pacelli - Fafiep Diretor Prof. Ms. Benedito Afonso Pinto Junho Vice-Diretor Prof. Dr. Newton Guilherme Vale Carrozza 4. COORDENADOR DO CURSO Coordenador – Prof. Adriano de Almeida Gadben Vice-Coordenador – Prof. Jair Pinto de Assis Júnior 5. MATRIZ CURRICULAR MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA – 2013 CARGA HORÁRIA PERÍODO COMPONENTE CURRICULAR Teórica Prática Extraclasse Total Língua Portuguesa 32 32 - 64 Metodologia do Trabalho Científico 32 - - 32 Apresentação Oral de Projetos 16 16 - 32 1º 2º 3º Teoria da Comunicação 64 - - 64 Introdução à Publicidade e Propaganda 32 32 - 64 Processo Criativo em Propaganda 32 32 - 64 Subtotal 208 112 - 320 Estatística Aplicada à Publicidade 32 - - 32 Leitura e Produção de Textos 16 16 - 32 Estética e Comunicação de Massa 64 - - 64 Semiótica dos Meios 64 - - 64 Design e Comunicação Visual 32 32 - 64 Cultura de Massa e Mercado Brasileiro 32 - - 32 Introdução ao Texto Publicitário 16 16 - 32 Subtotal 256 64 - 320 Introdução à Economia 32 - - 32 Estudo do Pensamento Contemporâneo 32 - - 32 Produção de TV 32 32 - 64 Produção Sonora 32 32 - 64 Introdução ao Marketing 32 - - 32 Mídia 48 16 - 64 Pesquisa de Opinião 16 16 - 32 Subtotal 224 96 - 320 Fotografia 16 16 - 32 4º 5º Sociedade e Modernidade 32 - - 32 Marketing de Varejo 32 - - 32 Direito do Consumidor e Legislação Publicitária 32 - - 32 Produção Gráfica 32 32 - 64 Produção Para Internet 32 32 - 64 Redação Publicitária I 32 32 - 64 Subtotal 208 112 - 320 Empreendedorismo 32 - - 32 Psicologia Social 32 - - 32 Planejamento de Mídia 16 16 - 32 Ações Promocionais 32 32 - 64 Planejamento de Campanha 32 32 - 64 Marketing Digital e Redes Sociais 32 - - 32 - 64 - 64 Subtotal 176 144 - 320 Redação Publicitária II 32 32 - 64 Comportamento do Consumidor 32 - - 32 Marketing de Relacionamento 32 - - 32 Introdução ao Projeto Experimental 16 16 - 32 Criação Publicitária 16 48 - 64 Produção de Eventos 16 16 - 32 Prática de Agência I 6º Prática de Agência II 7º 8º - 64 - 64 Subtotal 144 176 - 320 Atendimento 16 48 - 64 Administração e Custos em Propaganda 64 - - 64 Pesquisa de Mercado 32 32 - 64 Projeto Experimental I - 32 - 32 Orientação de Portfólio 16 16 - 32 Gestão de Marcas 64 - - 64 Subtotal 192 128 - 320 Projeto Experimental II 32 - 288 320 320 320 Subtotal TOTAL Atividades Complementares TOTAL GERAL 1.408 832 320 2.560 - - 140 140 1.408 832 460 2.700 Língua Brasileira de Sinais - Libras - Optativo 6. 32 NOTA ENADE ANO ENADE ÁREA SUBÁREA CONCEITO ENADE CONCEITO PRELIMINAR CURSO 2009 Comunicação Social Publicidade e Propaganda 3 3 7. MENSALIDADES 8. TAXAS 9. PROJETO PEDAGÓGICO 10. ESTATUTO 11. REGIMENTO GERAL 12. BIBLIOTECA 12.1 Acervo de livros e periódicos (títulos e exemplares) Curso Publicidade e Propaganda Livros/Títulos 108 Livros/Exemplares 222 Periódicos/Títulos 44 Periódicos/Exemplares 652 Os alunos do Curso de Publicidade e Propaganda, além do acervo específico da área, utilizam os livros e periódicos das áreas de Administração, Ciências Sociais, Letras, Metodologia, Psicologia, num total de 7.133 títulos/11.076 exemplares de livros e 339 títulos/2.182 exemplares de periódicos. 12.2 Política de atualização do acervo Colocar à disposição dos pesquisadores os documentos atualizados que lhes garantam aprender e gerar conhecimentos. A biblioteca procura enriquecer seu acervo adotando como política de seleção e atualização os seguintes objetivos: Ampliar o acervo bibliográfico constantemente através de identificação de publicações novas, de acordo com as necessidades das matrizes curriculares, das bibliografias básicas e complementares dos cursos e conforme recomendações Padrões de Qualidade do MEC; Consultar periodicamente os coordenadores e professores de cada curso; Utilizar catálogos de editoras e livrarias, folhetos, sugestões dos usuários, catálogos coletivos, catálogos de bibliotecas, listas autorizadas, bibliografias correntes e especializadas, citações, resenhas, em suma, qualquer tipo de material sugestivo que possa fornecer informações necessárias para melhoria e ampliação do acervo; Possibilitar a oferta aos alunos, em quantidade suficiente para utilização simultânea, das bibliografias básicas identificadas como sustentação dos estudos na matriz curricular, bem como também das bibliografias complementares para suporte ao ensino e pesquisa; Adquirir um representativo número de bases e bancos de dados, que permitam ao pesquisador a identificação de bibliografia, extrapolando os limites do acervo existente. Compra: a atualização do acervo se faz através de compras, procurando sempre suprir as necessidades de cada componente curricular, de acordo com as bibliografias básicas e complementares estabelecidas no Projeto Pedagógico do curso, por meio dos coordenadores e corpo docente. A quantidade de exemplar por título a ser adquirida é proporcional ao número de vagas anuais pretendidas/autorizadas, de cada uma das unidades curriculares. As aquisições são efetivadas pelo Setor de Suprimentos que realiza as compras mediante as solicitações da biblioteca. São feitas anualmente ou de acordo com algumas necessidades que possam surgir, uma vez que os recursos são garantidos pela política de orçamento definida pela instituição para esse fim. Doação: também faz parte da política de atualização do acervo, ou seja, são as obras que são enviadas por outras instituições congêneres ou governamentais, professores, autores, fornecedores, alunos e comunidade externa. As obras passam por uma eficiente triagem e em seguida recebem o tratamento técnico e são disponibilizadas no acervo para os usuários. Permuta: é feita através do serviço de intercâmbio. A biblioteca recebe e envia assinaturas ou números avulsos de periódicos, anais e publicações. 12.3 Informatização do acervo Em setembro de 2010 foi adquirido e implementado o sistema “Sábio” da empresa Edusoft, tendo como objetivo, facilitar as três funções básicas da Biblioteca: reunir, organizar e difundir o conhecimento. Tem como características gerais: Plataforma Windows 95 / 98 / 2000 / NT. Compatível com os formatos CALCO, USMARC, etc. Multiusuário e/ou monousuário. Ambiente Cliente/Servidor. Gerenciamento de múltiplas bibliotecas (bibliotecas setoriais). Utiliza código de barras. Controle de acesso aos módulos por senhas. Definição do perfil do usuário, ou seja, controle dos direitos dos usuários dentro de cada módulo específico. Personalização das telas por usuário (cores). Tem como características técnicas: Processamento técnico e consulta bibliográfica: este módulo tem como função básica o cadastramento e gerenciamento do acervo. Nele se faz o tombamento, a catalogação descritiva e o controle de cabeçalhos de assuntos e autores. Controle de empréstimo: este módulo tem como função o controle da circulação do acervo e do cadastro dos usuários da biblioteca. Consulta via internet: este módulo tem como função básica viabilizar a consulta ao acervo pela Internet. O sistema utiliza-se do também do formato bibliográfico MARC21 com conteúdos definidos para codificar registros que serão interpretados por máquinas, facilitando o intercambio de dados, ou seja, importar e exportar dados de diferentes sistemas. 12.4 Área física disponível (M²) Atualmente a biblioteca ocupa a seguinte área física: Áreas Acervo de livros, periódicos, referência Acervo de livros, tratamento técnico e atendimento Acervo de periódicos Sala de estudos interna Sala de estudos individual Sala de estudos externa Tratamento técnico e atendimento Fafiep 142,92m2 111,30m2 66,58m2 47,20m2 - Laboratórios de Internet Consulta à Internet Total em m2 10,00m2 378,00m2 12.5 Disposição do acervo, formas de acesso e utilização Todo material bibliográfico é catalogado de acordo com as normas AACR2 - Código Anglo Americano de regras para catalogação vigente. Os livros são organizados nas estantes por assunto (CDD) e em ordem alfabética por autor (Cutter) e título. Todas as estantes possuem indicadores para auxiliar os usuários na identificação das obras. A biblioteca Fafiep é de livre acesso e está aberta à comunidade acadêmica e ao público em geral. Para empréstimos dos materiais bibliográficos alunos, professores e funcionários utilizam os crachás de identificação e para consulta ao acervo encontram-se disponibilizados, computadores exclusivos para este fim. O Sistema de Biblioteca está on-line, podendo ser consultado através do site www.univas.edu.br no ícone Biblioteca, ou no endereço: http://www.univas.edu.br/Biblioteca/index_biblioteca_1.asp., onde o usuário poderá: consultar, renovar e reservar materiais; consultar as Bases de Dados; controlar os empréstimos; acessar links especializados; visualizar o Regulamento da Biblioteca entre outras informações. Os usuários, para realizar suas pesquisas na internet, utilizam os computadores disponibilizados no local. 12.6 Serviços oferecidos COMUT - Programa de Comutação Bibliográfica: localiza e recupera cópias de artigos de periódicos, teses e capítulos de livros não disponíveis na Biblioteca. A Biblioteca está cadastrada neste programa, como solicitante. A comunidade acadêmica pode obter documentos em todas as áreas do conhecimento, através de artigos de revistas técnico-científicas disponíveis em bibliotecas base. Serviço de referência: instrui o usuário sobre o uso das bases de dados e outros documentos. Dá assistência às dúvidas e questões dos usuários quanto ao acervo da biblioteca, bem como de acervos e formas de acesso a documentos existentes em outras instituições. Empréstimo: Local: consulta livre aos diferentes materiais do acervo somente no ambiente da biblioteca. Atende à comunidade em geral. Domiciliar: o material bibliográfico pode ser retirado pelos usuários para uso fora do ambiente da biblioteca. O empréstimo destina-se a alunos, professores e funcionários. Os mesmos podem retirar livros, mediante a apresentação do crachá de identificação. Atendimento ao acervo de periódicos: auxilia os usuários na localização dos periódicos. Levantamento bibliográfico: orienta o usuário na busca bibliográfica em bases de dados e internet. Base de Dados: Portal de Periódicos da Capes. Parceria da Univás com a Capes concedendo à comunidade acadêmica acesso parcial e gratuito. Normalização bibliográfica: auxilia na elaboração de referências bibliográficas para trabalhos de conclusão de curso (TCC), dissertações, teses e outros documentos em geral, segundo a ABNT, Vancouver e também às normas do Núcleo de Apoio à Produção Acadêmica - Nuapa, da Univás. Orientação aos usuários: oferece assistência e orientação quanto aos recursos das Bibliotecas. 13 INFRAESTRUTURA Para o processo ensino aprendizagem, o Curso de Publicidade e Propaganda dispõe da seguinte infraestrutura: a) 4 (quatro) salas de aula com equipamentos Data Show e ventiladores; b) 1 (uma) Agência Experimental de Publicidade e Propaganda com oito computadores ligados à internet, sendo dois deles do sistema Apple e seis deles do sistema Microsoft, e uma impressora com impressão colorida; e c) 1 (um) Laboratório de Ponto de Venda, dotado de freezer expositor, gôndolas, vitrine e manequins e outros dispositivos para o aprendizado relativo à disposição de produtos à venda. O Curso também faz uso da infraestrutura disponível a todos os Cursos da instituição: a) 6 (seis) Laboratórios de Informática, os quais necessitam de agendamento prévio para sua utilização; b) 1 (um) estúdio de foto e vídeo com iluminação; c) 1 (uma) ilha de edição de vídeo; d) 10 (dez) máquinas fotográficas digitais Canon; e) 6 (seis) máquinas fotográficas analógicas Pentax; f) 4 (quatro) filmadoras digitais Panasonic DVG 20P; g) 1 (um) estúdio de áudio, anexo da Rádio Univás FM; h) 3 (três) minigravadores Sony; e i) 3 (três) minigravadores Panasonic. 14. REGULAMENTO DOS PROJETOS EXPERIMENTAIS REGULAMENTO DOS PROJETOS EXPERIMENTAIS DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA CAPÍTULO I DEFINIÇÃO DOS TRABALHOS Art. 1º Denomina-se Projeto Experimental de Publicidade e Propaganda da Universidade do Vale do Sapucaí – Univás, a produção, no último semestre do curso, de trabalho relacionado com essa habilitação específica, em forma de Planejamento de Campanha Publicitária. § 1o O Curso de Publicidade e Propaganda adota o Projeto Experimental como trabalho oficial e obrigatório. § 2o Ao adotar a política do Projeto Experimental, o Curso tem por objetivo proporcionar aos professores e alunos de Publicidade e Propaganda um maior contato com o mercado regional de propaganda, capacitando-os e levando o nome da instituição aos meios publicitários estaduais. Art. 2º O Projeto Experimental de Publicidade e Propaganda tem exigência indispensável para a graduação e deve ser apresentado escrito e oralmente pelos alunos do Curso de Publicidade e Propaganda, organizados em equipes como “Agências Fictícias de Publicidade e Propaganda”, em horários pré-definidos e em formato de banca avaliadora. Art. 3º O Projeto Experimental de Publicidade e Propaganda versa, obrigatoriamente, sobre tema relacionado aos Componentes Curriculares do Curso, tem caráter interdisciplinar, teórico-prático, aplicando de forma aprofundada técnicas e estratégias de comunicação, pesquisa, planejamento, administração de publicidade e propaganda, criação, produção e planejamento de mídia, assimiladas durante o curso, de modo a atingir nível adequado à graduação e à realidade da empresa ou da instituição estudada como “cliente” favorecendo ao entendimento do mercado local, bem como nas necessidades de produção e adequação da comunicação na região do sul de Minas. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 4º São objetivos do Projeto Experimental: I - levar os alunos a aplicarem os conhecimentos adquiridos nos períodos de sua formação acadêmica, traduzindo-os de forma teórico-prática na execução de um trabalho real e específico de Campanha de Publicidade e Propaganda para uma empresa do mercado local ou regional, como condição final para sua graduação; II - conscientizar os alunos para a importância da atividade da publicidade e das possibilidades de empregabilidade e atuação no mercado local; III - possibilitar o estreitamento do mercado publicitário da região com a Univás no que tange a indicação de clientes, parcerias, contratos de cooperação e programas de relacionamento com fins institucionais que venham a beneficiar o acadêmico; IV - levar os alunos do oitavo período à elaboração de projetos experimentais que continuem o escopo de qualidade dos trabalhos interdisciplinares já iniciados ao longo da graduação, de forma aprofundada e de qualidade, que demonstrem viabilidade econômica para a clientela atingida. CAPÍTULO III FORMAÇÃO DE EQUIPES DE TRABALHO Art. 5º Para execução de seu Projeto Experimental, os alunos do Componente Curricular Introdução ao Projeto Experimental, do sexto período de Publicidade e Propaganda da Univás devem se reunir em “Equipes de Trabalho”, na forma de “Agências Fictícias” que devem desenvolver seus trabalhos por meio de acordos de cooperação, parcerias e similares. § 1o A responsabilidade direta para a formação das equipes dos alunos e pela escolha das empresas “clientes” compete ao professor de Introdução ao projeto Experimental. § 2o Cada equipe deve ser formada, preferencialmente, por no mínimo quatro e no máximo seis alunos, para se garantir a qualidade do trabalho. § 3o Cada Equipe de Trabalho deve entregar, nos prazos previstos, ao professor do Componente Curricular Introdução ao Projeto Experimental e ao Coordenador do Curso a “Ficha de Protocolo Cliente e Equipe”, conforme modelos adotados na instituição ou apresentados pelo professor. § 4o Estabelecidas as Equipes de Trabalho, qualquer alteração em sua constituição só pode ser feita mediante a aprovação do Coordenador do Curso e dos professores responsáveis pela realização dos trabalhos, que reunidos administrarão cada caso individualmente. CAPÍTULO IV ESCOLHA DO CLIENTE Art. 6º Os alunos devem escolher uma empresa real, que seja juridicamente estabelecida (empresas privadas, de economia mista ou pública, com ou sem fins lucrativos) para a qual desenvolverão uma Campanha de Publicidade e Propaganda. § 1o A escolha da empresa “cliente” deve ser aprovada pelos professores envolvidos com o início do trabalho no sexto período do curso em entendimento com o Coordenador do Curso. § 2o Recomenda-se evitar a escolha de organizações que não ofereçam condições para a realização de um trabalho de qualidade ou que não possuam a devida organização formal. Art. 7º O Curso de Publicidade e Propaganda, visando estimular a melhor realização dos trabalhos, oferece todo o apoio necessário aos alunos e envia uma Carta de Apresentação de cada equipe à sua empresa “cliente”, solicitando a sua colaboração e expondo os objetivos do trabalho, sua forma de condução, sob a orientação direta da universidade e de seus professores. Parágrafo Único. Durante o desenvolvimento do Projeto Experimental, os professores orientadores podem manter contatos com as empresas “clientes”, para fazer o acompanhamento do desempenho das equipes e verificar o nível de participação da empresa e ouvir seus comentários sobre a realização do Projeto Experimental. CAPÍTULO V ORIENTAÇÃO DO PROJETO EXPERIMENTAL E DOS ESTUDOS PRELIMINARES Art. 8º Os Projetos Experimentais são supervisionados pelos professores orientadores designados pelo Colegiado do Curso que podem assumir o controle individual de um ou mais grupos, ou responder em conjunto pela orientação dos projetos. Parágrafo Único. Além da equipe de professores orientadores diretamente responsável pelo desenvolvimento do Projeto final de cada equipe, os demais professores do Curso de Publicidade e Propaganda prestam também a sua colaboração, acompanhando os alunos e dirimindo suas duvidas em relação aos temas específicos de suas disciplinas, contribuindo de forma solidária para a melhoria constante dos trabalhos de Publicidade e Propaganda da Faculdade. Art. 9o O Curso de Publicidade e Propaganda considera que a produção com qualidade do Projeto Experimental em forma de Planejamento de Campanha é responsabilidade coletiva de todos os professores que compõem o curso de Publicidade e Propaganda, especialmente os encarregados pelas orientações. § 1o É de competência da coordenação do curso a verificação da execução dos trabalhos, enquanto que a orientação do Projeto propriamente dito é desenvolvida pelos professores indicados para a orientação de um ou mais grupos. § 2o O aluno é elemento ativo na aprendizagem e o discente deve cumprir os horários reservados à orientação de seus grupo, pois, caso não exista esse compromisso, o horário não será refeito. § 3o No sexto período do curso, os alunos são orientados pelo professor do Componente Curricular Introdução ao Projeto Experimental, para desenvolver as seguintes atividades: I - formação e protocolamento das equipes de trabalho; II - identificação e escolha das empresas clientes; III - ensino das Técnicas de Planejamento, incluindo Planejamento Estratégico; IV - contato com a empresa e oficialização da carta de intenções; V - acompanhamento do cumprimento dos itens exigidos acima. § 4o Juntamente com o professor de Atendimento, o professor da disciplina de Pesquisa de Mercado deve orientar os alunos quanto à execução de pesquisa que venha a enriquecer e embasar o projeto em questão. § 5o Logo no início das atividades do sétimo período, cada equipe deve apresentar ao professor de Atendimento, em data a ser por ele definida, a lista, em ordem de preferência – sendo do mais preferido ao menos preferido – dos professores capacitados para orientação. § 6o De posse das listas de todas as equipes, o Colegiado deve se reunir para proceder à distribuição dos orientadores e respectivos orientandos. § 7o Uma vez definidos os orientadores, cada um deve, ao longo do sexto e sétimo períodos acompanhar solidariamente os trabalhos da equipe orientanda para a execução da primeira parte do projeto. Art. 10. A viabilização dos Projetos Experimentais é avaliada antes do término do primeiro bimestre do sétimo período pelos professores de Atendimento e Pesquisa de Mercado e pelo coordenador do curso, que devem assumir o acompanhamento dos trabalhos dos alunos no segundo bimestre, conforme o teor deste Capítulo. § 1o As primeiras avaliações devem ser devolvidas às Equipes devidamente comentadas. § 2o A não execução da avaliação preliminar ou a sua não aprovação por não atender aos critérios estabelecidos, implica na impossibilidade da equipe continuar com a execução do Projeto Experimental. Art. 11. No segundo bimestre do sétimo, cada Equipe, de posse de suas avaliações preliminares, deve dar continuidade ao desenvolvimento e à produção preliminar dos trabalhos, de acordo com as responsabilidades atribuídas. § 1o Existindo falhas na elaboração dos projetos em relação a matérias específicas já ministradas aos alunos, os professores orientadores devem remeter suas Equipes para o respectivo professor do Componente Curricular, que deve procurar orientá-los, prestando sua colaboração solidária para o melhor resultado dos projetos. § 2o Problemas surgidos na execução dos Projetos Experimentais não resolvidos pelos Componentes Curriculares devem ser submetidos ao julgamento do Coordenador do Curso de Publicidade e Propaganda e departamento que os administrarão, recorrendo, se necessário à Direção Acadêmica. § 3o É obrigação de cada Equipe executar seu trabalho observando rigorosamente o cronograma estabelecido pela instituição conforme disposto neste regulamento. § 4o Ao final do sétimo período do curso, cada equipe deve entregar aos professores dos Componentes Curriculares relacionados ao projeto, uma cópia da primeira parte do projeto experimental que deve conter: a) briefing completo da empresa/cliente; b) pesquisa de mercado relativo ao consumo e/ou consumidores do produto escolhido; c) análise e diagnóstico da situação do produto escolhido. § 5o Os três itens supracitados ficam, respectivamente, a cargo dos Componentes Curriculares Atendimento e Pesquisa de Mercado. § 6o A não aprovação por não atender aos critérios estabelecidos implica na impossibilidade da equipe continuar com a execução do Projeto Experimental o que acarretará na reprovação de todos os membros da equipe nas três disciplinas, ficando eles impossibilitados de serem promovidos ao oitavo período. CAPÍTULO VI PLANEJAMENTO E METODOLOGIA DO PROJETO EXPERIMENTAL Art. 12. A execução dos trabalhos acadêmicos dos alunos deve seguir os parâmetros exigidos pelo Planejamento e pela Metodologia próprios dos trabalhos científicos. Parágrafo Único. Para uniformidade e qualidade do trabalho, os professores orientadores comprometem-se a seguir as mesmas normas sobre Planejamento e Metodologia que são exigidos dos alunos. CAPÍTULO VII PROPOSTAS E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES Art. 13. As propostas de atividades de Publicidade e Propaganda devem ser consistentes, bem fundamentadas, viáveis, adequadas às necessidades do cliente e formuladas dentro de um Planejamento Global para que possam fazer parte integrante do Planejamento Estratégico da empresa; devem, portanto, procurar estabelecer políticas de ação permanente, filosofia de comunicação e princípios operacionais para o setor, com diretrizes e estratégias para sua execução a curto, médio e longo prazos. § 1o Para garantir a qualidade de seus trabalhos, os alunos devem propor e desenvolver para a empresa “cliente” um programa amplo e completo de ações de comunicação que possa ser executado no período de produção do trabalho, devendo evitar sempre qualquer excesso de propostas que venha prejudicar a sua qualidade, bem como itens que levem a inviabilidade econômica do projeto. § 2o Levando em consideração o estabelecido neste artigo, e no seu § 1º, não são consideradas válidas para aprovação do Projeto Experimental propostas somente de atividades de mídia que não caracterizem um programa de comunicação. § 3o Rejeitam-se para aprovação do trabalho, propostas puramente teóricas, inadequadas ao cliente e inviáveis no campo prático. § 4o O Curso de Publicidade e Propaganda estimula professores e estudantes a ousarem e a inovarem na elaboração dos projetos em busca de ações que contribuam, de fato, para o crescimento e consolidação da atividade de Publicidade e Propaganda nas empresas, tais como: pesquisa sobre a imagem da empresa, a comunicação organizacional, campanhas significativas de Publicidade e Propaganda, planejamento estratégico e diagnósticos de comunicação etc. CAPÍTULO VIII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO EXPERIMENTAL Art. 14. A execução de todas as tarefas relacionadas ao Projeto Experimental obedece ao Cronograma Geral de Produção do Projeto Experimental, distribuído no inicio do semestre letivo, tanto para a fase inicial como para a fase final do trabalho. § 1o O não cumprimento do cronograma estabelecido interfere na avaliação da aplicação e do rendimento do grupo, podendo implicar a reprovação dos alunos da equipe, quando o cumprimento das atividades for seriamente prejudicado, conforme determina este regulamento. § 2o Cada equipe, com base no cronograma geral, pode estabelecer seu próprio cronograma de execução do projeto, o qual deve ser acompanhado pelos professores orientadores, independentemente das atividades de outras equipes. § 3o Aproximadamente um mês antes da data prevista para a apresentação final dos projetos, no oitavo período do curso, as equipes devem ser submetidas a pré-bancas compostas pelo professor orientador e mais dois professores do curso que devem analisar e recomendar ações aos projetos antes da sua finalização. § 4o O Curso de Publicidade e Propaganda entende que a pré-banca tem caráter orientador e força avaliativa, assim, caso algum dos trabalhos apresentados for julgado inapropriado pelos componentes da banca, a equipe deve ser advertida formalmente pela coordenação do curso sobre a possibilidade de reprovação. CAPÍTULO IX APRESENTAÇÃO ESCRITA DO PROJETO Art. 15. Os alunos, para efeito de avaliação, são obrigados a fazer a apresentação escrita do trabalho, elaborada segundo a normatização prevista pela metodologia de trabalhos científicos, estabelecida pelo Núcleo de Apoio à Produção Acadêmica da Univás - Nuapa. § 1o O conteúdo do trabalho deve trazer todos os seus elementos constitutivos, incluindo Introdução, Desenvolvimento e Conclusão, e demais elementos complementares iniciais ou finais. § 2o É obrigatória à presença de dois exemplares brochura com capa dura conforme as normas da instituição e um em CD (pdf) do Projeto Experimental, destinados à Biblioteca da Univás e ao Núcleo de Estudos e Práticas em Publicidade e Propaganda (NEPP). § 3o Para efeito de verificação pelo corpo docente, os trabalhos escritos devem ser entregues nas datas previstas pelo Cronograma Geral de Produção do Projeto Experimental. § 4o A não entrega do trabalho escrito na data prevista acarreta a perda de pontos na média final do trabalho, sendo 5 (cinco) pontos em decorrência da infração a este regulamento mais 1 (hum) ponto para cada dia de atraso. § 5o Não são aceitos, em hipótese alguma, trabalhos entregues com mais de 8 (oito) dias corridos da data final prevista, o que acarreta a reprovação automática de todos os membros da equipe, ficando também impossibilitados de proceder à apresentação oral. § 6o Deve-se garantir um exemplar do projeto para cada membro da Banca Examinadora no dia da Apresentação Oral. § 7o Recomenda-se a cada aluno conservar um exemplar de seu Projeto Experimental como elemento importante de seu portfólio profissional. CAPÍTULO X APRESENTAÇÃO ORAL DO PROJETO Art. 16. A apresentação oral do Projeto Experimental é um fato acadêmico em audiência publica, no qual os alunos fazem a exposição de seu trabalho, utilizando recursos didáticos e audiovisuais, perante uma Banca Examinadora, formada pela instituição como está disposto no Capítulo XII. § 1o A ordem de apresentação oral do projeto é feita por sorteio realizado pelo Coordenador do curso e seus pares orientadores de projetos. § 2o A apresentação oral do projeto é feita pela equipe, acompanhada de recursos audiovisuais, informatizados ou não, em tempo máximo de 30 minutos. § 3o Todos os recursos de apoio à exposição oral (audiovisuais, flip charts, cartazes etc.) deverão ser de qualidade e submetidos com antecedência à aprovação dos orientadores. § 4o Recomenda-se aos alunos que valorizem a apresentação oral de seus projetos, utilizando recursos audiovisuais, displays, estandes com material e produtos do cliente, recursos informatizados cuidando com antecedência das condições para tais apresentações. Art. 17. Cada aluno é responsável pelo convite a seu “cliente” e a um profissional da área de Comunicação para a Apresentação Oral do projeto, se desejado. Demais convidados ficam a cargo dos orientadores dos trabalhos submetidos com antecedência ao Coordenador do curso. Art. 18. A presença dos alunos do oitavo período do curso de Publicidade e Propaganda da Univás é obrigatória em todas as apresentações orais de Projetos Experimentais. CAPÍTULO XI ATENÇÃO AO CLIENTE Art. 19. Segundo o disposto no Capítulo IV, Artigo 7º, o Curso de Publicidade e Propaganda concede ao “cliente” do Projeto Experimental atenção especial, informando-lhe sobre a realização do trabalho e reconhecendo sua colaboração com os alunos e a instituição. Art. 20. Para valorizar a participação da empresa “cliente”, é concedido um “Certificado de Participação na Formação Universitária” cuja entrega é feita oficialmente ao final de cada apresentação oral, com a presença do cliente ou de seu representante. CAPÍTULO XII BANCA EXAMINADORA Art. 21. A banca examinadora para cada equipe é constituída pelo Orientador da equipe e por dois professores do curso indicados em reunião do Colegiado de Curso através de lista encaminhada pelos alunos. § 1o A avaliação da Banca Examinadora segue os critérios estabelecidos no Capítulo XIII deste Regulamento, conforme as indicações da planilha de avaliação e registro de notas que é distribuída no inicio de cada apresentação. § 2o Os registros das bancas são feitos através de atas contendo a lista de presença e o sumário dos resultados. CAPÍTULO XIII AVALIAÇÃO FINAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 22. A qualidade do Projeto Experimental deve refletir o empenho da universidade e dos professores na formação de seus alunos, por isso, entende-se por avaliação de trabalhos o acompanhamento e avaliação sistematizada de todo o trabalho dos alunos, até sua apresentação final, escrita e oral. Art. 23. Para obter sua aprovação, os alunos devem atingir, em cada etapa da produção do trabalho, os níveis estipulados por este Regulamento. Art. 24. A avaliação final do trabalho é calculada a partir da média entre as notas atribuídas pela Banca Examinadora para a apresentação do Projeto Experimental à Banca com pontuação de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios: I – briefing (total de 12 pontos); a) histórico e estrutura organizacional (até 2 pontos); b) levantamento de Mercado (até 3 pontos); c) pesquisa (até 2 pontos); d) levantamento estratégico (até 2 pontos); e) levantamento estratégico (até 2 pontos). II – planejamento (total de 20 pontos); a) estratégias de mercado (até 8 pontos); b) estratégias de comunicação (até 8 pontos); c) estratégias de promoção (até 4 pontos). III – criação e produção (total de 20 pontos); a) linha de criação (até 8 pontos); b) adequação ao público (até 8 pontos); c) adequação aos meios (até 4 pontos). IV – Mídia (total de 20 pontos); a) pesquisa de Mídia (até 8 pontos); b) planejamento de Mídia (até 12 pontos). V – apresentação de custos – apresentação geral de custos da campanha (até 8 pontos); VI – metodologia de escrita – apresentação escrita do projeto segundo normas do Nuapa (até 10 pontos); VII – apresentação oral – desempenho geral de apresentação (até 10 pontos). § 1o A média da Banca Examinadora é constituída pelas notas atribuídas por dois professores da Univás e um professor orientador com valores de 0 a 100, sendo que a nota dada pelo orientador da equipe não pode ultrapassar a média das notas dos outros dois professores participantes da banca. § 2o É considerado aprovado como projeto experimental, o trabalho que obtiver 60 pontos ou mais. § 3o O trabalho com nota entre 30 e 59 pontos é considerado reprovado com restrição. Neste caso, os professores da banca devem entregar aos alunos as cópias dos projetos com as devidas observações para que a equipe, em data a ser estipulada no momento da divulgação da nota, possa proceder a nova entrega do projeto para avaliação § 4o O trabalho com nota igual ou inferior a 29 pontos é considerado reprovado, reprovando também, neste caso, toda a equipe que deve cursar novamente o oitavo período do curso na sua integralidade. Art. 25 – A aprovação, a aprovação com restrição ou não aprovação dos projetos é divulgada após a apresentação às respectivas bancas. CAPÍTULO XIV MÉDIA FINAL SEMESTRAL Art. 26 – A média final dos alunos do oitavo período de Publicidade e Propaganda é resultado da nota obtida pela equipe no Projeto Experimental, a qual é dada pelos três professores da banca examinadora, e da nota individual, a qual é dada pelo professor orientador a partir da avaliação que faz de cada membro da equipe durante o desenvolvimento das atividades do Projeto Experimental. Parágrafo Único. A nota é dividida em três partes de igual peso, ou seja, 100 pontos cada uma: I - apresentação oral; II - apresentação escrita; III - projeto experimental entregue conforme as normas apresentadas no Capítulo IX deste Regulamento, com as correções solicitadas pela banca e na data definida no cronograma de atividades do oitavo período. CAPÍTULO XV INSCRIÇÃO EM CONCURSOS EXTERNOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES Art. 27. O Curso de Publicidade e Propaganda estimula e apoia a inscrição dos melhores trabalhos em concursos promovidos por entidades profissionais e, por isso, espera que os trabalhos produzidos excedam em qualidade e possam competir com distinção com os de outras escolas de Comunicação Social, projetando seus autores, professores e a própria instituição. § 1o A inscrição de qualquer Projeto Experimental em concursos externos depende da aprovação e indicação da instituição com anuência da empresa “cliente”. § 2o Os critérios de seleção são: qualidade, originalidade, criatividade, aplicabilidade do projeto e sua contribuição à atividade de Publicidade e Propaganda. § 3o Cabe ao Curso de Publicidade e Propaganda informar ao “cliente“ sobre os resultados dos concursos externos em casos vencedores e convidá-lo para a solenidade de entrega dos Certificados aos alunos. Art. 28. Para estabelecer parceria com empresas “clientes“ ou outras organizações interessadas em colaborar com o desenvolvimento acadêmico dos alunos, e para promover atividades profissionais de Publicidade e Propaganda, o Curso de Publicidade abre espaço para que os professores do curso de Publicidade e Propaganda e seus alunos promovam a participação efetiva do mercado local nos eventos da instituição. CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 30. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 15. OUTROS REGULAMENTOS REGULAMENTO DA AGÊNCIA EXPERIMENTAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA – AGÊNCIA CARIJÓ TÍTULO I DO OBJETO Art. 1o A Agência Experimental é um laboratório vinculado ao Curso de Comunicação Social - com habilitação em Publicidade e Propaganda - da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás). TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2o A Agência Experimental é composta por um professor intitulado Coordenador da agência e de até 12 alunos, por semestre letivo, regularmente matriculados no curso de Publicidade e Propaganda, intitulados estagiários. § 1o A escolha do Coordenador da Agência Experimental deve recair sobre docente com formação específica na área de Publicidade e Propaganda e, preferencialmente, com experiência comprovada na condução de trabalhos realizados em agência. § 2º O mandato do coordenador da Agência é de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. § 3º O coordenador da Agência pode ser destituído de sua função a qualquer momento, por iniciativa do coordenador, com aprovação do colegiado, ou por sua própria iniciativa, em função do descumprimento de suas atribuições estabelecidas neste regulamento, cabendo nomeação imediata de um substituto para o cumprimento do mandato. § 4º A escolha dos alunos estagiários deve seguir o estabelecido no Capítulo VII deste regulamento. Art. 3o A importância da Agência Experimental reside no fato de o acadêmico ter a possibilidade de vivenciar o mercado publicitário sob orientação de professores, ou seja, a simulação do futuro ambiente de trabalho permite o aprimoramento dos conhecimentos adquiridos em sala de aula que nesta experiência são colocados em prática. Art. 4o O objetivo geral da Agência Experimental é oportunizar aos acadêmicos de Publicidade e Propaganda a experiência prática, vinculando teoria e técnica à vivência de uma agência. Art. 5º Os objetivos específicos são: I - possibilitar a profissionalização do mercado publicitário no sul de Minas a partir da elaboração de planejamento, pesquisa e veiculação de campanhas publicitárias desenvolvidas de acordo com os princípios éticos e legais da profissão; II - propiciar aos acadêmicos espaço para experiências práticas durante 1 (um) semestre letivo (podendo haver uma recondução), conhecendo as várias atividades que um publicitário pode desenvolver em uma agência; III - oportunizar o contato dos acadêmicos com os vários veículos e fornecedores que uma agência de propaganda possui, através de trabalhos reais e não visitas eventuais. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6o O estágio é realizado no espaço da Agência Experimental Carijó. Art. 7o A orientação e coordenação das atividades é de responsabilidade do Coordenador da Agência. Art. 8o Os recursos materiais e financeiros para a manutenção da Agência Experimental advêm: I - das dotações que lhe forem atribuídas pelos orçamentos da instituição; II - de convênios de cooperação com instituições públicas e privadas; III - de auxílios concedidos por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - de bolsas de fundos de amparo à pesquisa. Art. 9o O custo gerencial para projetos desenvolvidos para empresas privadas deve seguir 50% da tabela vigente do Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais (Sinapro/MG) e os recursos devem ser revertidos em melhorias para a própria Agência Experimental e/ou para o curso de Publicidade e Propaganda da Univás. Parágrafo Único. A agência experimental somente pode desenvolver trabalhos para empresas privadas mediante contratos de convênio firmados entre a empresa interessada e a Fuvs. Art. 10. O estágio na Agência Experimental tem carga horária semanal de, no mínimo, 10 horas. Art. 11. A frequência mínima exigida para que o aluno receba o certificado é de 80%. Art. 12. Para o início das atividades de estágio, os estagiários devem estar autorizados pelo departamento de Recursos Humanos da instituição e com o devido registro no CIEE – Centro de Integração Empresa Escola. Art. 13. Os estagiários em regime CIEE não devem ultrapassar 6 (seis) alunos e recebem bolsa parcial como ajuda de custo e incentivo pelo desempenho das suas atividades. Art. 14. A agência experimental também aceita a participação de alunos voluntários, os quais não recebem qualquer ajuda de custo. CAPÍTULO IV DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO Art. 15. São atribuições do Coordenador da Agência: a) zelar pelo bom funcionamento e ordem da Agência Experimental; b) coordenar e supervisionar presencialmente todas as atividades da Agência Experimental; c) determinar as atribuições de cada membro da equipe; d) selecionar os serviços a serem desenvolvidos; e) aprovar o resultado final de cada trabalho realizado pela Agência; f) determinar a escolha de fornecedores sempre que necessário; g) prever, com a devida antecedência, ao início de cada semestre letivo, as condições necessárias para um perfeito funcionamento da infraestrutura das atividades do estágio; h) estabelecer o período de inscrições para o estágio a cada semestre letivo, com base no Calendário Escolar vigente, em comum acordo com o Coordenador do Curso; i) manter o Coordenador do Curso permanentemente informado a respeito do andamento das atividades de estágio na Agência Experimental Convocar a realização de reuniões com a participação de estagiários, sempre que necessário; j) buscar orientação de outros professores ou profissionais da área, quando conveniente; k) acompanhar e preencher, durante o semestre, as fichas de avaliação de estágio referentes a cada aluno participante, apresentado, ao final do período, o relatório final individual de cada estagiário; l) apresentar, semestralmente, relatório de atividades desenvolvidas pela agência ao coordenador do Curso. CAPÍTULO V DA SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS Art. 16. A Seleção para o estágio é realizada a cada semestre letivo. Art. 17. Os alunos interessados em participar da equipe da Agência Experimental devem inscrever-se para a seleção em local e em período pré-determinado pelo Coordenador da Agência, os quais devem ser divulgados em todas as turmas com a antecedência necessária para a realização das inscrições. Art. 18. O ingresso na equipe, para o aluno estagiário remunerado se dá de duas maneiras: I - com seleção, ou seja, os alunos inscritos na data estipulada pela Coordenação da Agência participam do processo seletivo através dos seguintes meios: a) prova prática avaliada pelo Coordenador da agência experimental e por um professor do curso de Publicidade convidado; b) entrevista a ser realizada pelo Coordenador da Agência e pelo Coordenador do curso. § 1º não havendo preenchimento de vagas, o ingresso pode ser feito através de convite realizado nas salas de aula pelo Coordenador da Agência. § 2º Existe também a possibilidade de alunos de outros cursos da Univás ingressarem na Agência e, nesse caso, cabe à Coordenação da Agência analisar e aprovar o ingresso do interessado. CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIÁRIO Art. 19. São atribuições do estagiário: I - demonstrar interesse e a boa vontade de cumprir o estágio em qualquer área designada pelo coordenador da agência II - manter atitudes respeitosas e dignas com os professores, funcionários e colegas; III - zelar pela imagem, assim como, pela integridade dos equipamentos da Agência Experimental na qual realizará seu estágio; IV - respeitar a hierarquia funcional da Universidade e do estágio, obedecendo às ordens de serviços e exigências do local de atuação; V - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas; VI - participar de outras atividades atinentes à realização do estágio, não explicitadas nas presentes normas, quando solicitado pelo Coordenador da Agência; VII - comunicar e justificar ao Coordenador da Agência sua ausência nas atividades de estágio, quando houver impossibilidade de comparecimento, e apresentar a justificativa por escrito ao retomar as atividades na Agência; VIII - seguir os princípios éticos e norteadores da atuação profissional, observando o código de ética profissional de Publicidade e Propaganda; IX - tomar conhecimento e cumprir as presentes normas. CAPÍTULO VII DA SELEÇÃO DOS CLIENTES E DOS TRABALHOS Art. 20. Sobre os trabalhos: I - os trabalhos solicitados e seus respectivos prazos devem ser aprovados pelo Coordenador da Agência, juntamente com o Coordenador do Curso, que deve comunicar as aprovações ao colegiado do Curso; II - a escolha dos trabalhos deve levar em conta a oportunidade de desenvolver uma atividade que acrescente ao aluno novas informações acerca da área da comunicação. Parágrafo Único. Quando necessário, os professores do Curso de Publicidade e propaganda podem ser solicitados para coorientações, auxiliando nos trabalhos. Art. 21. Para projetos externos de extensão, os custos podem ou não ser cobrados, de acordo com o interesse da instituição. Art. 22. A aceitação ou não dos projetos deve ser discutida entre a Coordenação da Agência e a Coordenação do Curso de Publicidade e Propaganda. CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E RESPECTIVAS SANÇÕES Art. 23. As causas e penalidades referentes a infrações disciplinares seguem o previsto no Regimento Geral da Univás. Parágrafo Único. Os alunos sujeitos à pena de desligamento não têm direito à certificado, assim como não podem fazer parte novamente da equipe da Agência Experimental. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. As presentes normas serão dadas a conhecer aos alunos do Curso de Publicidade e Propaganda, no semestre de ingresso na Universidade, e aos estagiários, no início do desenvolvimento do estágio, sendo a divulgação da responsabilidade da Coordenação da Agência. Art. 25. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 26 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS E PRÁTICAS EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA - NEPP TÍTULO I DO OBJETO Art. 1o O Núcleo de Estudos e Práticas em Publicidade e Propaganda (NEPP) é um núcleo do curso de Publicidade e Propaganda da Univás que tem por objetivo organizar e incentivar o arquivo e a consulta aos trabalhos realizados pelos alunos do curso. TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2o O NEPP é composto por um professor do Curso de Publicidade, intitulado Coordenador do Núcleo, e por um acadêmico voluntário. § 1º A escolha do docente é feita pelo Coordenador do Curso e deve recair em professor graduado na área de Comunicação Social, indicado pelo coordenador com aprovação do colegiado do curso. § 2º O mandato do coordenador do núcleo é de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. § 3º O coordenador do núcleo pode ser destituído de sua função a qualquer momento, por iniciativa do coordenador, com aprovação do colegiado, ou por sua própria iniciativa, em função do descumprimento de suas atribuições estabelecidas neste regulamento, cabendo nomeação imediata de um substituto para o cumprimento do mandato. § 4º A escolha do voluntário auxiliar do Coordenador do NEPP deve ser realizada semestralmente por meio de seleção, caso haja mais de um interessado entre os acadêmicos do Curso. § 5º Os critérios para a seleção do aluno voluntário devem priorizar: I - frequência às aulas; II - disciplina observada pelos professores em sala de aula e nas dependências do Curso; III - experiência com a organização de acervos ou atividade similar; IV - grau de interesse medido através de entrevista pessoal. § 6º Ao final do semestre, caso não haja novos interessados em exercer as atividades no semestre letivo posterior, o voluntário pode continuar a desenvolver as atividades, entretanto, não poderá exceder dois semestres letivos. § 7º As atividades desenvolvidas pelo acadêmico voluntário podem ser contabilizadas e convalidadas como horas de Atividades Complementares. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3o O Coordenador do NEPP deve se dedicar às atividades do Núcleo duas horas por semana em dias e horários que coincidam com as aulas do Curso mas não comprometam as aulas que o referido docente ministra. Parágrafo Único. São atribuições do Coordenador do NEPP: I - receber os trabalhos de discentes encaminhados pelos professores do Curso e catalogar os materiais; II - organizar o acervo; III - controlar a consulta de docentes e discentes aos materiais arquivados; IV - controlar o empréstimo de materiais; V - orientar os alunos quanto aos materiais que realmente sirvam de referência e atendam as necessidades de consulta apresentadas pelos acadêmicos. Art. 4o O aluno voluntário deve se dedicar às atividades do NEPP semanalmente em dias e horários que não coincidam com as aulas do Curso, a fim de que o discente não tenha sua frequência e seu rendimento acadêmico prejudicados. § 1º O controle das atividades desenvolvidas pelo voluntário deve ser realizado pelo Coordenador do Núcleo por meio de relatórios solicitados ao acadêmico e a conferência das atividades relatadas no documento. § 2º São atribuições do acadêmico voluntário: I - auxiliar o Coordenador do NEPP nas atividades por ele desenvolvidas; II - informar o Coordenador do Núcleo a respeito de sugestões feitas por outros alunos para a melhoria das atividades do NEPP. TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5o São arquivados pelo NEPP os trabalhos encaminhados pelos professores do Curso desde que: I - sejam selecionados pelos docentes entre os trabalhos solicitados aos alunos em cada disciplina ministrada a cada semestre letivo; II - sejam considerados fontes de consulta para os demais acadêmicos do Curso, seja pela inovação, o ineditismo ou a qualidade da execução. Art. 6o A entrega dos trabalhos deve ser feita pelos professores responsáveis pela realização e deve estar em formato e condições apropriadas para consulta. Art. 7o São arquivados pelo NEPP os Projetos Experimentais realizados pelos alunos do oitavo período. § 1º Todos os Projetos Experimentais devem ser arquivados pelo Núcleo. § 2º Os CDs com os Projetos Experimentais no formato PDF não podem ser emprestados, portanto: I - a consulta deve ser feita no NEPP na presença do Coordenador do Núcleo; II - a cópia do CD para fins de consulta posterior é autorizada e deve ser realizada na presença do Coordenador do NEPP. Art. 8o O empréstimo dos materiais arquivados pelo Núcleo apenas pode ser feito a professores e alunos do Curso: I - o empréstimo será registrado em livro próprio e a devolução deve ser feita no prazo de sete dias; caso seja necessário e solicitada a prorrogação do empréstimo, o prazo pode ser estendido por mais sete dias, desde que não haja interesse por parte de outro discente no material emprestado. II - ocorrências de materiais não devolvidos, devolvidos com atraso ou cujo estado de conservação não tiver sido respeitado devem ser comunicados à Coordenação do Curso. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 10. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGULAMENTO DA REVISTA DIGITAL DA UNIVÁS - REUNI TÍTULO I DO OBJETO Art. 1o A Revista Digital da Univás (Reuni) é um projeto que representa a primeira revista on-line da instituição, com edições trimestrais. Parágrafo Único. A Reuni é uma revista temática, eletrônica, de caráter acadêmico e multidisciplinar, que propicia a professores e alunos a experiência de pesquisa, organização e escrita de assuntos relacionados às atividades desenvolvidas pela Univás. TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2o A Reuni é composta: I – por equipe de trabalho composta por até quatro professores do Curso de Publicidade, sendo um o Coordenador da Revista e os demais voluntários; II - por corpo editorial fixo formado por professores convidados pelo Coordenador da Revista, com anuência do Coordenador do Curso de Publicidade e Propaganda da Univás, com títulos de mestres e/ou doutores, que podem atuar como pareceristas quando necessário. § 1º A escolha do docente responsável pela Revista é feita pelo Coordenador do Curso e deve recair em professor graduado em Comunicação Social e que tenha domínio ou afinidade com a linguagem de internet. § 2º O mandato do docente responsável pela Reuni é de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. § 3º O responsável pela Reuni pode ser destituído de sua função a qualquer momento, por iniciativa do coordenador, com aprovação do colegiado, ou por sua própria iniciativa, em função do descumprimento de suas atribuições estabelecidas neste regulamento, cabendo nomeação imediata de um substituto para o cumprimento do mandato. § 4º Caso o docente escolhido para Coordenar a Reuni não tenha registro como Jornalista, pode-se solicitar que um docente do Curso que possua o registro seja o Jornalista Responsável pela revista. § 5º A escolha dos professores voluntários que auxiliam o responsável pela revista é feita conjuntamente pelo Coordenador da revista e pelo Coordenador do Curso. I - pelo menos um dos professores deve ter habilidades na área de Criação, a fim auxiliar os alunos no layout da revista e dos materiais nela publicados; II - pelo menos um dos professores deve ter habilidades na área de Redação, a fim de revisar os textos e auxiliar os alunos na confecção dos textos. Art. 3o Alunos do Curso de Publicidade e de outros Cursos da Univás, assim como docentes da instituição e de outras universidades e profissionais da área tema de cada edição, podem ser convidados a participar com a produção de textos. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4o O Coordenador da Reuni é responsável por: I - definir o tema de cada edição; II - convidar alunos, professores e outros profissionais a participar; III - formar as equipes de cada edição; IV - estabelecer o cronograma de atividades; V - receber os textos e ilustrações; VI - distribuir as tarefas aos professores colaboradores – voluntários – para a revisão dos textos e diagramação; VII - responsabilizar-se pela publicação; VIII - acompanhar a atualização de cada edição da Reuni; IX - divulgar cada edição concluída e publicada. Art. 5o Os alunos que informarem à Coordenação da revista o interesse em participar de uma edição podem contribuir com textos, fotos e ilustrações submetendo seus textos à avaliação da Coordenação da revista e dos professores voluntários. Art. 6o Professores e profissionais convidados para escrever para uma edição também se submetem à avaliação da Coordenação da revista e dos professores voluntários. TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E NORMAS DE PUBLICAÇÃO Art. 7o A revista é composta por onze seções: agenda, artigos, artigos científicos, case, dicas de leitura, entrevistas, mercado regional, tendências de mercado, mural e tema da edição. Art. 8o O expediente da revista, as edições anteriores e uma página para contato devem estar disponíveis em todas as edições, as quais são trimestrais. Art. 9o Após a divulgação em meios eletrônicos (portal da Univás, Redes Sociais, E-mail Marketing e quadros de avisos) do tema da edição seguinte, os materiais devem ser recebidos pelo Coordenador da revista, triados e corrigidos/aprimorados pelos professores voluntários. Art. 10. Artigos referentes às diferentes seções da revista devem ter de duas a quatro páginas em Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem superior e margem esquerda com 3 cm, margem inferior e margem direita com 2 cm. Art. 11. Artigos científicos devem ser entregues ao Coordenador da Reuni em arquivo .doc ou .pdf., não há limite para o número de páginas e não há problema se o artigo tiver sido publicado em outro veículo de comunicação. Art. 12. Fotos e ilustrações devem seguir o que for estabelecido pelo Professor vinculado à Criação. Art. 13. A divulgação deve ser feita no portal da Univás e em outros meios vinculados à instituição, como Redes Sociais, e-mail Marketing e quadros de avisos. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 15. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE PONTO DE VENDA - PDV TÍTULO I DO OBJETO Art. 1º O Laboratório de Ponto de Venda (PDV) é o espaço do curso de Publicidade e Propaganda destinado às experiências relacionadas à exposição de produtos em estabelecimento comercial de maneira adequada e racional. TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 2º O Laboratório de Ponto de Venda conta com equipamentos que propiciam essa prática e que são utilizados, na maioria dos casos, como suporte às aulas. Art. 3º O Laboratório de Ponto de Venda é coordenado por um professor pertencente ao corpo docente do curso de Publicidade e Propaganda, indicado pelo coordenador com aprovação do colegiado do curso. § 1º O mandato do coordenador do laboratório de PDV é de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução. § 2º O coordenador do laboratório de PDV pode ser destituído de sua função a qualquer momento, por iniciativa do coordenador, com aprovação do colegiado, ou por sua própria iniciativa, em função do descumprimento de suas atribuições estabelecidas neste regulamento, cabendo nomeação imediata de um substituto para o cumprimento do mandato. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º São atribuições do coordenador do Laboratório de Ponto de Venda I - zelar pela organização e limpeza do espaço; II - zelar pelos equipamentos e instalações do laboratório; III - propor, a seu tempo, a necessidade de aquisição de novos equipamentos, em função da demanda por atualizações; III - organizar e zelar pelo arquivo do laboratório, principalmente no que diz respeito aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da instituição; IV - responsabilizar-se pela agenda de utilização do laboratório. TÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 5º As instalações do Laboratório PDV devem estar disponíveis para as experiências de alunos e professores sempre que solicitadas. § 1º Para atividades diretamente relacionadas às aulas, o laboratório pode servir de palco para exposições e experiências, sempre com o acompanhamento do professor responsável pelas disciplinas que necessitam de sua utilização. § 2º Para atividades não relacionadas à prática de aula, que necessitem ser desenvolvidas fora no horário destinado às aulas, é necessário que a utilização do espaço seja previamente agendada e autorizada pelo coordenador do laboratório com antecedência de, pelo menos, 24 horas. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os casos omissos são resolvidos pela coordenação do curso. Art. 7º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PROJETOS E EVENTOS DO CURSO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - COPEPP TÍTULO I DO OBJETO Art. 1o A Comissão de Projetos e Eventos do Curso de Publicidade e Propaganda (Copepp) constitui-se num meio de aprendizado e experimentação de atividades, projetos, produtos e serviços relativos ao desenvolvimento e aprimoramento intelectual do acadêmico. Art. 2o A Copepp tem como principal objetivo planejar e executar atividades extracurriculares afeitas ao curso de Publicidade e Propaganda da Univás. TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 3o A Copepp é composta por 4 (quatro) professores do curso de Publicidade e Propaganda e por alunos voluntários que atuam no planejamento e organização dos eventos internos. § 1º A escolha dos professores membros da Copepp deve recair sobre docentes atuantes no curso de Publicidade e Propaganda da Univás, indicados pelo Coordenador do Curso com aprovação do Colegiado. § 2º O mandato dos membros da Copepp tem duração de quatro anos, podendo haver recondução. § 3º Qualquer membro da Copepp pode ser destituído de sua função a qualquer momento, por sua própria iniciativa, ou por iniciativa do coordenador, com aprovação do colegiado, em função do descumprimento de suas atribuições estabelecidas neste regulamento, cabendo nomeação imediata de um substituto para o cumprimento do mandato. § 4º Os alunos, sem limite de participantes, são convidados a participarem do planejamento, organização e execução a cada atividade programada e recebem, ao final, certificados de participação. TÍTULO III DO APOIO ACADÊMICO E TÉCNICO Art. 4o Para amparar e servir às atividades, a Comissão de Projetos e Eventos do Curso de Publicidade e Propaganda conta com a seguinte infraestrutura: I - um estúdio de Foto e Vídeo; II – um laboratório de Edição de áudio, anexo da Rádio Univás FM; III - um laboratório de Edição de vídeo; IV – a Agência Experimental Carijó. TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5o São atribuições dos membros da Copepp: I - planejar, a cada semestre, o rol de atividades extracurriculares que serão desenvolvidas junto ao curso; II - fazem parte das atividades extracurriculares previstas: a) workshops; b) projetos de extensão; c) mini cursos; d) palestras, seminários e congressos; e) viagens técnicas; f) eventos de apresentação de trabalhos acadêmicos; g) outras atividades correlatas. III - propor à Coordenação do Curso o desenvolvimento de atividades extras que considerem importantes como acréscimo à formação do aluno; IV - manter contato com outras instituições de ensino, empresas, agências e outras entidades correlatas à área, a fim de atualizar-se quanto a eventos de interesse na formação do aluno de publicidade e propaganda, divulgando-os sempre que julgar necessário; V - definir, juntamente com a Coordenação do Curso, o calendário de atividades extras semestralmente; VI - organizar e executar as atividades propostas; VII - incentivar a participação dos alunos, tanto na organização como na apresentação das atividades; VIII - divulgar entre os professores e acadêmicos as atividades programadas, quando de sua execução; IX - organizar as inscrições, quando necessário; X - elaborar, ao final de cada semestre, um relatório das atividades desenvolvidas no período, encaminhando-o à Coordenação do Curso. TÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 6o A Copepp deve se reunir semanalmente para discutir, analisar, planejar e organizar as atividades extracurriculares. Art 7o Para cada atividade programada, um professor membro do Copepp é nomeado como seu responsável e fica, assim, sob sua responsabilidade, todo o gerenciamento da atividade até sua execução completa. Art. 8o As informações sobre as atividades programadas devem ser divulgadas com antecedência no site do curso www.publicidadeunivas.com e nas salas de aula. Art. 9o A Copepp pode, quando julgar necessário, convidar outro professor do curso para o desenvolvimento de alguma atividade, para atuar como voluntário momentâneo, cabendo a esse professor, certificado de participação correspondente. Art. 10 Em hipótese alguma podem realizados trabalhos de natureza particular ou para uso diferente dos especificados acima. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Curso. Art. 12 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, ficando revogadas todas as disposições em contrário. 16. ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O presente conjunto de normas tem por finalidade regulamentar as Atividades Complementares e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos de graduação da Universidade do Vale do Sapucaí - Univás, sendo o seu integral cumprimento indispensável à colação de grau. Art. 2º A Atividade Complementar de Graduação é uma modalidade específica de atuação acadêmica, na qual o corpo discente da Instituição deve interagir, por meio de sua participação em programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares, atividades consideradas pertinentes e úteis para a sua formação humana, profissional e cultural. Art. 3º Nos cursos de licenciatura, as Atividades Complementares são denominadas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 4° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais dos cursos da Univás contemplam as seguintes modalidades: I. atividades de ensino; II. atividades de pesquisa; e III. atividades de extensão. Art. 5° As Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais atendem aos seguintes objetivos: I. flexibilizar o currículo pleno do curso; II. propiciar a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade universidade/mercado de trabalho; III. proporcionar o contínuo aperfeiçoamento crítico-teórico e técnico-instrumental; IV. aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação dos acadêmicos, em conjunto com a comunidade; V. fomentar a frequência nas atividades culturais, sociais e artísticas, relacionadas à formação profissional; VI. incentivar a participação em atividades acadêmicas e científicas que permitam a permanente atualização; e VII. capacitar para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e profissionais inerentes ao processo de formação. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 6° As Atividades de Ensino compreendem: I. atividades de monitoria; II. participação em cursos afins ao de graduação, em que o acadêmico se encontra matriculado; III. cursos na área de informática, língua estrangeira e língua brasileira de sinais; e IV. estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela Univás. Art. 7° As Atividades de Pesquisa compreendem: I. livro publicado; II. capítulo de livro; III. artigo publicado em periódico como autor; IV. artigo publicado em periódico como coautor; V. artigo publicado em anais como autor; VI. artigo publicado em anais como coautor; VII. resumo em anais; VIII. projetos de iniciação científica; IX. projetos de pesquisa institucional; X. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres; e XI. participação em grupos institucionais de estudos e pesquisas. Art. 8° As Atividades de Extensão compreendem: I. participação na organização de eventos; II. participação como ministrante de conferências ou palestras; III. participação como ouvinte em eventos tais como: conferências, palestras, congressos, simpósios, semanas científicas, oficinas, encontros, workshops e outros aprovados pela Coordenação de Curso; IV. apresentação de trabalhos em eventos de forma oral, em painéis e congêneres; V. participação ou trabalho na organização de Empresa Júnior, Incubadora, Agência ou Escritório Experimental/Modelo, Veículos de Comunicação da IES do curso; VI. participação em campanhas comunitárias e trabalhos voluntários; VII. visitas técnicas e de campo acompanhadas pelo professor; VIII. atividades extracurriculares desenvolvidas com base em convênios firmados pela Univás; IX. outras atividades propostas pelo acadêmico, em qualquer campo de conhecimento e previamente aprovadas pelo Coordenador do Curso; e X. representação em órgãos da Univás (Consuni, Conselho Acadêmico, Colegiado de Curso e outras representações institucionais). Art. 9º Para cumprimento da carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, o acadêmico deve escolher atividades nas modalidades previstas no art. 4° deste Regulamento. Art. 10. O acadêmico, para cumprimento das obrigações referentes às Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, deve: I. entregar ao Núcleo de Atividades Complementares – NAC, para registro, os documentos comprobatórios das atividades realizadas, em duas vias, sendo uma original, anexados ao Formulário próprio com sua assinatura; II. receber o protocolo da entrega dos documentos; e III. receber os documentos originais. Art. 11. O NAC, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve: I. receber e conferir a cópia com o original; II. fornecer ao acadêmico o protocolo de recebimento; III. devolver ao acadêmico os documentos originais; IV. disponibilizar ao Coordenador de Curso os documentos apresentados pelos acadêmicos, os quais serão por ele validados; V. proceder o registro dos documentos validados; VI. arquivar os documentos registrados; VII. manter em ordem os arquivos; VIII. prestar orientações aos acadêmicos na área de sua atuação; e IX. exercer outras funções inerentes à sua área de atuação. CAPÍTULO III DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OU ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 12. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais a ser integralizada deve estar em conformidade com as Diretrizes Curriculares de cada curso. Parágrafo único. Para os cursos tecnológicos não há obrigatoriedade de realização das Atividades Complementares, mas podem ser contempladas, desde que constem no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Art. 13. A carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais pode ser integralizada no decorrer do curso, respeitando o respectivo Projeto Pedagógico. Parágrafo único. Não há obrigatoriedade do cumprimento mínimo de carga horária por período letivo. CAPÍTULO IV DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES/ ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS Art. 14. O Coordenador de Curso, de posse dos documentos comprobatórios apresentados pelos acadêmicos referentes às atividades, deve: I. analisar os documentos no NAC; II. colocar o número de horas para cada atividade, de acordo com a Tabela estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso e a assinatura, no caso de validação. § 1º As Atividades Complementares/Atividades/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais apresentadas somente têm validade quando realizadas durante o período de graduação. § 2º O acadêmico que não completar a carga horária das Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais durante o período de graduação, não cola grau até que tenha integralizada a carga horária destinada a estas atividades. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O NAC tem um professor responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos, indicado pela Direção da Unidade Acadêmica e designado pelo Reitor. Art. 16. Os acadêmicos ingressantes na Univás por meio de transferência ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, podendo solicitar à Coordenação do Curso o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, desde que estejam em consonância com o projeto pedagógico do curso e compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento. Art. 17. Compete ao colegiado de cada curso determinar o número e o limite máximo de horas semestrais para cada tipo de atividade prevista na tabela de Atividades Complementares/Atividades Acadêmico-Científico-Culturais. Art. 18. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, no âmbito de suas competências. Art. 19. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, revogadas as disposições em contrário. APROVADO PELO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE – RESOLUÇÃO Nº 23/2012 16.1 TABELA DE CONVALIDAÇÃO DE HORAS PARA ATIVIDADES COMPLEMENTARES A tabela a seguir representa o número de horas contabilizadas e o número de horas máximo que poderá ser convalidado por cada aluno no período de um semestre letivo nas modalidades de atividades complementares. Entende-se, dessa forma, que o aluno poderá escolher dentre as atividades, aquelas que mais se adaptam à sua disponibilidade e interesse, desde que cumpra o número mínimo previsto no projeto pedagógico do Curso de Publicidade e Propaganda da Univás. É acordo no Curso que, em casos onde é possível contabilizar as horas por participação, sejam convalidadas todas as horas efetivas da atividade desenvolvida. Em casos onde isso não é possível, o número de horas por atividade deverá respeitar a tabela abaixo. TIPO DE ATIVIDADE HORAS CONTABILIZADAS (em horas relógio) NÚMERO MÁXIMO DE HORAS (relógio) CONVALIDADAS POR SEMESTRE LETIVO 20 MONITORIA HORAS EFETIVAS PARTICIPAÇÃO EM CURSOS AFINS COMO MINISTRANTE OU ALUNO HORAS EFETIVAS 20 CURSOS DE INFORMÁTICA E LINGUA ESTRANGEIRA HORAS EFETIVAS 20 LIVRO PUBLICADO 40 40 ARTIGO PUBLICADO EM PERIÓDICO COMO AUTOR 40 40 ARTIGO PUBLICADO EM PERIÓDICO COMO COAUTOR 35 35 ARTIGO PUBLICADO EM ANAIS COMO AUTOR 40 40 ARTIGO PUBLICADO EM ANAIS COMO COAUTOR 35 35 RESUMO EM ANAIS 30 30 PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 40 40 PROJETOS DE PESQUISA INSTITUCIONAIS 30 30 APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS DE FORMA ORAL, EM PAINÉIS E CONGÊNERES 10 40 PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS INSTITUCIONAIS DE ESTUDOS E PESQUISAS 20 40 PARTICIPAÇÃO NA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 10 30 PARTICIPAÇÃO COMO MINISTRANTE DE CONFERÊNCIAS E PALESTRAS 10 30 HORAS EFETIVAS 20 APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS DE FORMA ORAL 10 40 PARTICIPAÇÃO EM OFICINAS 10 20 HORAS EFETIVAS 30 PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS COMUNITÁRIAS E TRABALHOS VOLUNTÁRIOS 10 20 VISITAS TÉCNICAS E DE CAMPO ACOMPANHADAS PELO PROFESSOR 15 30 HORAS EFETIVAS 30 5 10 PARTICIPAÇÃO COMO OUVINTE EM EVENTOS PARTICIPAÇÃO OU TRABALHO EM EMPRESA JUNIOR, AGENCIA OU ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL ESTÁGIOS E TRABALHOS EXTRACURRICULARES DESENVOLVIDOS COM BASE EM CONVÊNIOS FIRMADOS COM A UNIVÁS OUTRAS ATIVIDADES PROPOSTAS PELO ALUNO EM QUALQUER CAMPO DE CONHECIMENTO E PREVIAMENTE APROVADAS PELO RESPONSÁVEL REPRESENTAÇÃO DISCENTE EM ÓRGÃOS COLEGIADOS DA UNIVÁS 5 5 O projeto pedagógico do curso de Publicidade e Propaganda prevê o total de 140 horas de Atividades Complementares. 17. ENDEREÇO Av. Tuany Toledo, 470 – Fátima I – Pouso Alegre, MG 18. TELEFONE: (35) 3449-9257 19. E.MAIL: [email protected]