MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL PREGÃO ELETRÔNICO N. º 57/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O IFRS (SRP) PROCESSO N.º 23000.061183/2010-15 DATA DE ABERTURA: 14/10/2010 às 08h e 30 min LOCAL: www.comprasnet.gov.br – UASG 158141 FONE/FAX: (054) 3455-3225 - E-mail: [email protected] MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL A empresa interessada na participação do Pregão nº 57/2010 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via e-mail [email protected] ou fax (054) 3455-3225, caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 57/2010 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( Fax: ( ) ___________________ ) ________________________ E- mail:_____________________________________________________________ Bento Gonçalves, ________de _____________ de 2010 OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR REALIZADO PELO SITE COMPRASNET. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O IFRS (SRP) PROCESSO N°. 23000.061183/2010-15 O Pró-Reitor de Administração do IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimentos dos interessados, que será realizada, por meio de seu (a) pregoeiro (a), designado pela portaria n.º 395/2010, publicada no dia 22/06/2010, licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), Instrução Normativa 01/2010 e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 14/10/2010 Horário de Brasília: 08h e 30 min Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UG 158141 As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras contratações de Empresa, para aquisição de material elétrico para o IFRS - Reitoria, Campus e Núcleos, devidamente relacionados e especificados no Anexo I e Anexo IV, que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital. 1.3. Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante: * Anexo I: Termo de Referência * Anexo II: Modelo de Proposta de Preços * Anexo III: Modelo de Ata de Registro de Preços * Anexo IV: Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada unidade do IFRS. 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seu Anexo deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que: 3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação. 3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002. 3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação. 3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005. 4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br, contendo a descrição detalhada do equipamento que a empresa está ofertando. 5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão. 5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.1.3. Na proposta deverá constar o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o valor unitário, o valor total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições e especificações constantes deste edital e seu anexo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital; 5.1.5. O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação. 5.1.6. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos; 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seu Anexo, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.7. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A partir do horário estabelecido no preâmbulo, e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº. 5.450, de 2005. 6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 7. DA FASE COMPETITIVA 7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.4. O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro; 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. 7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 7.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado pelo pregoeiro para enviar anexos, os quais deverão conter: manual, catálogo ou prospecto com imagem do produto ofertado e especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no edital. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL “Anexar” num prazo máximo de 1 (uma) hora após a convocação do pregoeiro, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do fornecedor. A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”. 8.2 Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra física ao licitante que estiver classificado em primeiro lugar. Na hipótese da amostra a sessão será suspensa e somente será retomada após a decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre as amostras apresentadas. Quando a licitante for vencedora em vários itens, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a amostra de somente de alguns itens, que servirá de parâmetro para a decisão sobre os demais. Prevendo o espaço físico para a guarda das amostras e economia para a licitante com o transporte. 8.3. A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), contadas da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema eletrônico. 8.4. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada. Deverá estar identificada, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número da licitação e o número do item a que se refere; 8.5. Recebidas as amostras, a área requisitante efetuará a análise em até 03 (três) dias úteis, se não houver necessidade de pareceres externos ao IFRS, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s); 8.6. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m) compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s), na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), no mesmo prazo do item 8.3., sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; 8.7. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFRS até a homologação do Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo que o IFRS não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Após este período o IFRS providenciará o descarte das amostras. 8.8. A(s) licitante(s) vencedora(s) que não cumprir(em) as determinações dos itens 8.1. e 8.3. será(ão) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste Edital. 8.9. Tendo o objeto ofertado atendido às especificações detalhadas no edital, o pregoeiro fará nova convocação para envio da Planilha de Proposta Comercial (Anexo II), de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o pregoeiro. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 8.9.1 Do fornecedor vencedor dos itens do grupo IX (lâmpadas), será solicitado o envio do plano de logística reversa (coleta), que será analisado e aprovado pelo setor de infraestrutura do Campus Bento Gonçalves. 8.10. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. 8.10.1. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; 8.10.2. Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. 8.11. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 8.12. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 8.13. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços. 8.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.15. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.16. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação dos licitantes. 9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: Habilitação jurídica; I. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; II. Qualificação econômica-financeira; III. À regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; IV. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; V. Declaração de circunstâncias; VI. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação. fato superveniente, atestando a inexistência MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL de VII. Declaração de Elaboração Independente de Proposta VIII. Apresentação de no mínimo, 01 (um) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para o qual a licitante tenha fornecido material compatível com o objeto da presente licitação que se sagrou vencedora na etapa de lances, informando CNPJ, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade dos materiais, assinado e datado de no máximo 1 (um) ano antes da abertura da presente licitação. 9.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.2.1. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF. 9.2.2. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado do grupo, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 9.3. Para atender ao disposto nos incisos V, VI, VII e VIII o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. 9.4. Para atender ao disposto nos incisos IX, do subitem 9.1., o licitante deverá enviar como anexo no site www.comprasnet.gov.br, mediante convocação do pregoeiro. 9.5. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo 3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, via fax (54-3455-3225), após solicitação do pregoeiro. 9.5.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando não estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviadas, no prazo de 72 horas após o encerramento da sessão, para o seguinte endereço: IFRS – Campus Bento Gonçalves Coordenadoria de Compras - PREGÃO ___-2010 Avenida Osvaldo Aranha, 540 Bairro Juventude 95700-000 – Bento Gonçalves – RS 9.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 9.7. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente. 9.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.11. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer. 10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do térmico do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação. 11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01. 12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 12.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13. O CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta 13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I. a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II. por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) por razões justificadas. de interesse público, devidamente motivadas e 14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15. DOS USUÁRIOS 15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do material relacionado no Anexo I e Anexo IV do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02. 16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFRS será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação. 16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. 16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela NOTA DE EMPENHO. 16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. 16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. 17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93. 18. DA ENTREGA 18.1. Os itens deste pregão deverão ser entregues nos endereços do IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, conforme informado em cada item e no quadro constante no Anexo I e Anexo IV, de acordo com a necessidade e agendamento do fornecedor junto a cada uma das unidades do IFRS. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. 19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; 19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 19.4. O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 20. DAS PENALIDADES 20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste Edital e das demais cominações legais”. 20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); II. Multa: a. Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. b. De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito; III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); 20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas). 22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da Administração. 23.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 23.4. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93; 23.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 23.7. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 23.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativo ao presente Edital. 23.9. Cópias deste Edital e Anexo, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas, diariamente, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Campus Bento Gonçalves, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude – Bento Gonçalves - RS, ou pelo e-mail licitacao@ ifrs.edu.br. 23.10. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 23.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 24. DO FORO 24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS. Bento Gonçalves, 24 de setembro de 2010 Giovani Silveira Petiz Pro Reitor de Administração IFRS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de Preços para Aquisição de material elétrico para o IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 106 Un. 37,58 1. Chuveiro elétrico 5400 w 2. Abraçadeira PVC cinza ¾” pol. 3.900 Un. 1,48 3. Abraçadeira PVC cinza 1” pol. 3.300 Un. 2,00 4. Abraçadeira PVC PRETA 1”e ½ pol. Adaptador para ¾”, em PVC, cor cinza, com engate (para caixa de derivação plastibox Tramontina modelo “L”), ou compatível. Adaptador para condulete 1 e 1/2” pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), ou compatível. Tampa de dois interruptor NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa de um interruptor NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa Tomada Hexagonal Vertical para conduletes NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. 2.120 Un. 1,97 3.800 Un. 0,53 2.800 Un. 0,81 2.400 Un. 2,25 2.600 Un. 3,47 1.090 Un. 3,16 3.480 Un. 4,97 17.900 metros 5,27 3.270 metros 7,09 3.170 metros 3,24 14. Condulete com cinco entradas para eletroduto de ¾”. Cabo de fibra óptica de 4 fibras interno/externo fibras ópticas multímodo 62,5/125mm COG com revestimento tight de 900mm elementos de tração formados por feixes de aramida,capa de material termoplástico retardante a chama e resistente a intempéries na cor preta, cabos de acordo com NBR 14772-2001. Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 3 fase e 1 neutro, 25 mm². Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 1 fase e 1 neutro, 16 mm². Cabo par trançado para rede de computador, quatro pares, cor azul, caixa com 300 metros, norma categoria 5e 23.751 metros 1,17 15. Cabo PP 4 x 2,5 mm². 1.550 metros 3,95 16. Cabo PP 2 x 1,5 mm². Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 1000 mm. 1.750 metros 1,44 165 Un. 29,16 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 17. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 18. Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254, mc Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 1500 mm. Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 2000 mm. 175 Un. 27,00 180 Un. 43,30 415 Un. 2,41 290 un. 2,97 22. Grampos de aterramento para haste de ½ polegada. Conector, metal, parafuso com fenda, para cabo 16 mm. Conectores tipo RJ-45 – para cabo de rede de 8 vias; nível 5; pacotes contendo 100. 160 pct 93,36 23. Curva 90º PVC rígido ¾ pol., cor cinza de encaixe. 480 un. 1,96 24. Curva 90º PVC rígido 1”Pol., cor cinza de encaixe. 470 un. 2,95 25. 390 un. 1,47 380 un. 3,36 380 un. 6,17 380 un. 3,93 29. Curva 90º PVC rígido 1”e ½ Pol., cor cinza de encaixe. Tampas cegas para caixa de derivação plastibox Tramontina Interruptor duplo para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” Tramontina. Interruptor simples para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” Tramontina. Tomada para caixa de caixa de derivação tipo T, 2T+P norma NBR padrão 14136 plastibox “ L” Tramontina 1.060 un. 5,80 30. Disjuntor monofásico 10 A (DIN) 215 un. 5,61 31. Disjuntor monofásico 15 A (DIN) 210 un. 5,90 32. Disjuntor monofásico 20 amp (DIN) 230 un. 5,61 33. Disjuntor monofásico 25 amp (DIN) 220 un. 5,61 34. Disjuntor monofásico 30 amp (DIN) 230 un. 5,90 35. Disjuntor trifásico 40 amp (DIN) 165 un. 39,63 36. Disjuntor trifásico 50 amp (DIN) 155 un. 43,23 37. Disjuntor trifásico 60 amp (DIN) 150 un. 60,59 38. Disjuntor trifásico 70 amp INDUSTRIAL 122 un. 172,58 39. Disjuntor trifásico 100 amp INDUSTRIAL 115 un. 172,67 40. Disjuntor trifásico 150 amp INDUSTRIAL 112 un. 178,92 41. Disjuntor trifásico 200 amp INDUSTRIAL 113 un. 175,30 42. Disjuntor trifásico 250 amp INDUSTRIAL Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 ¾” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 1” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 1 e 1/2” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 2” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Fio elétrico tipo flexível/paralelo, bitola 2 x 2,5 material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor branco. 113 un. 385,99 1.400 barras 10,64 1.210 barras 16,04 1.230 barras 13,92 980 barras 17,07 65 Rolo 168,25 19. 20. 21. 26. 27. 28. 43. 44. 45. 46. 47. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 60. Fio elétrico tipo flexível/paralelo, bitola 2 x 1,5 material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor branco. Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor vermelho Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo flexível, bitola 10 mm material condutor cobre, material isolamento PVC, rolo 100 metros, cor vermelho. 61. Fio silicone com fibra de vidro 4,0 mm (térmico). 80 metros 4,17 62. Fio silicone com fibra de vidro 2,5 mm (térmico). 150 metros Rolo 2,90 63. 860 66. Fita isolante, rolo com 20 metros. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 85 W rosca, E 40. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 65 W rosca, E 27 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 34W rosca, E27 67. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 25W rosca, E27 68. Lâmpada incandescente 100w. 69. Lâmpadas marteladas 100 W para uso com fotocélula. 70. Lâmpada incandescente 60 w. 71. Lâmpada mista, 250W/220v, rosca, E27. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 64. 65. 68 Rolo 105,25 63 Rolo 45,00 58 Rolo 45,00 58 Rolo 45,00 104 Rolo 69,00 66 Rolo 69,00 69 Rolo 69,00 78 Rolo 114,50 80 Rolo 114,50 70 Rolo 114,50 75 Rolo 168,00 73 Rolo 168,00 53 Rolo 290,25 2,94 352 un. 50,40 342 un. 48,00 562 un. 15,71 610 un. 11,66 1.240 un. 1,70 312 un. 5,42 1.240 un. 1,45 770 un. 15,74 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 72. Lâmpada mista, 160W/220v, rosca, E27. 770 un. 11,27 73. Lâmpada mista, 250W/220v, rosca, E40. 610 un. 18,70 74. Lâmpada de vapor mercúrio rosca E40, 400w, 220v. 460 un. 30,04 75. Lâmpada de vapor metálico rosca E40, 400w, 220v. 460 un. 57,75 76. Lâmpada fluorescente 20 watts. 860 un. 3,93 77. Lâmpada fluorescente 32 watts. 2.430 un. 6,60 78. Lâmpada fluorescente 36 watts. 1.730 un. 7,28 79. Lâmpada fluorescente 40 watts. 4.290 un. 3,93 80. 590 un. 16,30 470 un. 87,60 440 un. 11,39 230 un. 10,86 84. Lâmpada fluorescente 110 watts. Luminária fluorescente tubular corpo de chapa de aço tratada e pintada com refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta dureza quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada para uma Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercia corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 110 w. 190 un. 41,46 85. Luva eletroduto cinza lisa ¾” 1.030 un. 1,26 86. Luva eletroduto cinza lisa 1” 810 un. 1,59 87. Luva eletroduto preto lisa 1 e 1/2” 720 un. 1,85 81. 82. 83. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. Luva eletroduto preto lisa 2” 540 un. 2,98 Adaptador para tomada 2P +T norma NBR padrão 14136 para o padrão antigo 1.790 un. 8,07 Canaleta de PVC de Diâmetro: 5x5x200cm modelo Recorte Aberto ,com tampa de encaixe, na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. 460 un. 19,43 Canaleta de PVC de Diâmetro: 3x5x200cm modelo Recorte Aberto com tampa de encaixe , na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. 460 un. 14,25 Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto,1/2 pol. rolo com 200 metros. 19 Rolo 276,00 Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto, ¾ pol. rolo com 200 metros. 19 Rolo 306,50 Canaleta dutoplast dutopiso 25 x12mm dp1 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra 347 un. 11,77 com 2 metros. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 95. Canaleta dutoplast dutopiso 50 x10mm dp2 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra com 2 metros. Tomada , 2P+T norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Interruptor duplo norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Interruptor simples norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Cabo telefônico externo 2 X 100 FE 1 par constituído por condutor de aço cobreado com diâmetro de 0,80mm em rolos de 500 metros. Cabo telefônico interno de 2 pares e capa de proteção rolo de 200 metros. Tomada para telefone simples do sistema (X) para caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. Caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. 357 un. 24,16 1.330 un. 4,64 450 un. 5,59 490 un. 3,53 24 Rolo 298,33 34 Rolo 51,00 280 un. 6,14 312 un. 2,25 430 un. 0,65 405 un. 8,00 410 un. 4,87 450 un. 4,91 107. Curvas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm Interruptor duplo do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Interruptor simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Tomada simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136. Canaletas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm e dois metros de comprimento. 740 un. 2,87 108. Plug fêmea, NBR padrão brasileiro 14136. 945 un. 2,90 109. 945 un. 2,77 110. Plug macho NBR padrão brasileiro 14136. Plug telefônico macho de quatro pinos sendo dois metálicos e dois guias plásticos. 755 un. 1,95 111. Reator eletrônico 1x 20, bivolt. 380 un. 11,08 112. Reator eletrônico 2 x 20, bivolt. 330 un. 13,53 113. Reator eletrônico 1 x 32, bivolt. 440 un. 12,85 114. Reator eletrônico 2 x 32, bivolt. 740 un. 21,92 115. Reator eletrônico 1 x 36, bivolt. 360 un. 16,87 116. Reator eletrônico 2 x 36, bivolt. 360 un. 24,26 117. Reator eletrônico 1x40, bivolt. 590 un. 12,71 118. Reator eletrônico 2x40, bivolt. 1.340 un. 19,31 119. Reator eletrônico HO 1x110W, bivolt. 410 un. 34,00 120. Reator eletrônico HO 2x110W, bivolt. Soquete para lâmpada HO em nylon sem mola e parafuso de fixação. 450 un. 56,04 436 un. 2,96 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 121. 122. Soquete para lâmpada HO em nylon com mola e 420 un. 3,59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL parafuso de fixação. 124. Soquete anti vibratório para lâmpada fluorescente com parafuso fixador. Refletor para lâmpada até 500W, corpo em aço estampado quadrado, com alça para fixação em aço, com refletor em alumínio, soquete para lâmpada rosca E40. 125. Relé fotoelétrico. 530 un. 18,40 126. 530 un. 5,23 120 un. 14,53 300 un. 3,95 195 un. 7,59 130. Base para relé fotoelétrico. Cigarra industrial 220V, Dimensões: 110 x110 x 50 mm Tensão de funcionamento: 127/220VCA, Pressão sonora: Até 110 db/m Soquete para lâmpada, rosca E 27, fixo, material porcelana. Soquete para lâmpada, rosca E40, fixo, material porcelana. Fio termo resistente 4 mm para uso em luminárias de alta potência. 320 metros 5,56 131. Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 11 150 un. 8,30 132. Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 33 Plug industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa Tomada industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa (fêmea). 135 un. 30,79 295 un. 24,49 305 un. 27,26 109 un. 94,08 480 un. 23,91 795 un. 63,40 138. Torneira elétrica, em PVC, potência 4800W, 200V, ½”. Eletro calha galvanizada perfurada dobra “ C “ de 50 X 50 mm em peças de 3 metros. Eletro calha galvanizada perfurada dobra “C“ de 100 X 100 mm ver espessura da chapa. Parafusos cabeça de lentilha para emenda de eletro calha de ¼ X ¾. 13 milheiros 162,97 139. Arruela lisa de emenda de eletro calha ¼. 13 milheiros 73,50 140. Porcas de emenda de eletro calha ¼ X 3/4. 13 milheiros 84,30 141. Curva horizontal para eletrocalha 100 X 100. 160 un. 29,69 142. Curva horizontal para eletrocalha 50 X 50. 150 un. 13,93 143. Curva de inversão para eletrocalha 100 X 100. 130 un. 32,72 144. Curva de inversão para eletrocalha 50 X 50. 120 un. 16,95 145. T horizontal para eletrocalha 100 X 100. 140 un. 29,10 146. T horizontal para eletrocalha 50 X 50. 130 un. 17,43 147. Cruzeta para eletrocalha 100 X 100. 110 un. 37,33 148. Cruzeta para eletrocalha 50 X 50. 100 un. 18,17 149. Acoplamento para eletrocalha 100 X 100. 160 un. 11,89 150. Acoplamento para eletrocalha 50 X 50. 150 un. 7,97 151. Saída horizontal para eletrocalha 100 X 100. 120 un. 28,00 123. 127. 128. 129. 133. 134. 135. 136. 137. 690 un. 1,78 155 un. 40,24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Saída horizontal para eletrocalha 50 X 50. 110 un. 17,50 153. Suspensão simples para eletrocalha 100 X 100. 430 un. 7,71 154. Suspensão simples para eletrocalha 50 X 50. 370 un. 4,84 155. Mão francesa simples para eletrocalha 100 X 100. 930 un. 9,05 156. Mão francesa simples para eletrocalha 50 X 50. 410 un. 7,57 157. Cantoneira ZZ para eletrocalha 100 X 100. 240 un. 14,37 158. Cantoneira ZZ para eletrocalha 50 X 50. 190 un. 12,37 159. Tala de emenda para eletrocalha 100 X 100 620 un. 3,61 160. Tala de emenda para eletrocalha 50 X 50. Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 1000 X L 800 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de desengraxe e fosfatização. Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 500 X L 500 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de desengraxe e fosfatização. Adaptador reverso 2P+T, para conectar equipamentos com plugues novos em tomadas do antigo padrão, com as seguintes características mínimas: na cor preta; corrente nominal 15A; suportar equipamentos que consumam até 1905W na tensão de entrada de 127V~ e 3.300W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras em liga de cobre Adaptador 2P+T NBR 14136, para conectar equipamentos com plugues antigos em tomadas do novo padrão, com as seguintes características mínimas: na cor preta; corrente nominal 10A; suportar equipamentos que consumam até 1.270W na tensão de entrada de 127V~ e 2.200W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras em liga de cobre. Eletroduto vermelho PVC anti-chama rígido NBR 6150 1/2 sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros (PPCI) 540 un. 2,10 76 un. 653,10 76 un. 200,91 1.065 un. 7,42 815 un. 8,70 340 Barra 9,40 660 un. 35,33 40 Rolo 43,50 40 Rolo 43,50 40 Rolo 43,50 41 Rolo 43,50 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169 170 Luminária de emergência Fio elétrico, tipo flexível, condutor cobre, isolamento cor preta Fio elétrico, tipo flexível, condutor cobre, isolamento cor vermelha Fio elétrico, tipo flexível, condutor cobre, isolamento cor amarelo Fio elétrico, tipo flexível, condutor cobre, isolamento cor azul bitola 1,0 mm, material PVC, rolo de 100 metros, bitola 1,0 mm, material PVC, rolo de 100 metros, bitola 1,0 mm, material PVC, rolo de 100 metros, bitola 1,0 mm, material PVC, rolo de 100 metros, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 175 Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor verde Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor branco Adaptador para condulete 1 pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), ou compatível. Organizador de cabos e fios elétricos, medida 3/4" espiral preto Organizador de cabos e fios elétricos, medida 1/2" espiral preto 176 Lâmpada fluorescente 15 W 105 un. 20,03 177 reator eletrônico 2 x 15 bivolt Fio elétrico tipo flexível, bitola 35mm material condutor cobre, material isolamento PVC, cor preto. 90 un. 20,44 300 Metros 10,02 500 Metros 8,83 171 172 173 174 178 41 Rolo 43,50 41 Rolo 56,00 980 Un. 0,47 700 Metros 4,12 750 metros 2,82 Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 3 fase e 1 neutro, 35 mm². 179 • Observação – as empresas fornecedoras de lâmpadas, deverão apresentar plano de logística reversa (coleta). 3. ITENS AGRUPADOS O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item. • A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo; • Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação. GRUPO I Item 14. 22. Descrição Cabo par trançado para rede de computador, quatro pares, cor azul, caixa com 300 metros, norma categoria 5e Conectores tipo RJ-45 – para cabo de rede de 8 vias; nível 5; pacotes contendo 100. Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit ( R$) 23.751 metros 1,17 160 pct 93,36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO II Item 99. 100. Descrição Cabo telefônico externo 2 X 100 FE 1 par constituído por condutor de aço cobreado com diâmetro de 0,80mm em rolos de 500 metros. Cabo telefônico interno de 2 pares e capa de proteção rolo de 200 metros. Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 24 Rolo 298,33 34 Rolo 51,00 GRUPO III Item 98. 108. 109. Descrição Tampa de dois interruptores NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa de um interruptor NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa Tomada Hexagonal Vertical para conduletes NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampas cegas para caixa de derivação plastibox Tramontina Interruptor duplo para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” Tramontina. Interruptor simples para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” Tramontina. Tomada para caixa de caixa de derivação tipo T, 2T+P norma NBR padrão 14136 plastibox “ L” Tramontina Adaptador para tomada 2P +T norma NBR padrão 14136 para o padrão antigo Tomada , 2P+T norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Interruptor duplo norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Interruptor simples norma NBR padrão 14136 para caixa de derivação embutida. Plug fêmea, NBR padrão brasileiro 14136. Plug macho NBR padrão brasileiro 14136. 110. Plug telefônico macho de quatro pinos sendo dois metálicos e dois guias plásticos. 755 un. 1,95 133. Plug industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa 295 un. 24,49 134. Tomada industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa (fêmea). 305 un. 27,26 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 436 un. 2,96 420 un. 3,59 690 300 un. un. 1,78 3,95 7. 8. 9. 26. 27. 28. 29. 89. 96. 97. Qtidade Un. un. Vlr Referênci a Unit. 2.400 2,25 un. 2.600 3,47 un. 1.090 3,16 un. 380 3,36 380 un. 6,17 380 un. 3,93 1.060 un. 5,80 1.790 un. 8,07 1.330 un. 4,64 450 un. 5,59 490 945 945 un. un. un. 3,53 2,90 2,77 GRUPO IV Item 121. 122. 123. 128. Descrição Soquete para lâmpada HO em nylon sem mola e parafuso de fixação. Soquete para lâmpada HO em nylon com mola e parafuso de fixação. Soquete anti vibratório para lâmpada fluorescente com parafuso fixador. Soquete para lâmpada, rosca E 27, fixo, material MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 129. 131. 132. porcelana. Soquete para lâmpada, rosca E40, fixo, material porcelana. Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 11 Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 33 195 150 135 un. un. un. 7,59 8,30 30,79 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 470 un. 87,60 440 un. 11,39 230 un. 10,86 190 un. 41,46 155 660 un. un. 40,24 35,33 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 76 un. 653,10 76 un. 200,91 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 1.065 un. 7,42 815 un. 8,70 GRUPO V Item 81. 82. 83. 84. 124. 166. Descrição Luminária fluorescente tubular corpo de chapa de aço tratada e pintada com refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta dureza quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada para uma Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercia corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 110 w. Refletor para lâmpada até 500W, corpo em aço estampado quadrado, com alça para fixação em aço, com refletor em alumínio, soquete para lâmpada rosca E40. Luminária de emergência GRUPO VI Item 161. 162. Descrição Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 1000 X L 800 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de desengraxe e fosfatização. Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 500 X L 500 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de desengraxe e fosfatização. GRUPO VII Item 163. 164. Descrição Adaptador reverso 2P+T, para conectar equipamentos com plugues novos em tomadas do antigo padrão, com as seguintes características mínimas: na cor preta; corrente nominal 15A; suportar equipamentos que consumam até 1905W na tensão de entrada de 127V~ e 3.300W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras em liga de cobre Adaptador 2P+T NBR 14136, para conectar equipamentos com plugues antigos em tomadas do novo padrão, com as seguintes características MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL mínimas: na cor preta; corrente nominal 10A; suportar equipamentos que consumam até 1.270W na tensão de entrada de 127V~ e 2.200W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras em liga de cobre. GRUPO VIII Item Vlr Referênci a Unit. Descrição Qtidade Un. Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação 12. em PVC termofixo, 3 fase e 1 neutro, 25 mm². 3.270 metros 7,09 Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 1 fase e 1 neutro, 16 mm². 13. 3.170 metros 3,24 15. Cabo PP 4 x 2,5 mm². 1.550 metros 3,95 16. Cabo PP 2 x 1,5 mm². 1.750 metros 1,44 Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor 49. vermelho. 63 Rolo 45,00 Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor 50. azul. 58 Rolo 45,00 Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. 51. 58 Rolo 45,00 Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor 52. vermelho. 104 Rolo 69,00 Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor 53. azul. 66 Rolo 69,00 Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. 54. 69 Rolo 69,00 Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 55. metros, cor vermelho 78 Rolo 114,50 Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 56. metros, cor azul. 80 Rolo 114,50 Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 metros, cor verde. 57. 70 Rolo 114,50 Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 58. metros, cor vermelho. 75 Rolo 168,00 Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 100 59. metros, cor vermelho. 73 Rolo 168,00 Fio elétrico tipo flexível, bitola 10 mm material condutor cobre, material isolamento PVC, rolo 100 metros, cor vermelho. 60. 53 Rolo 290,25 61. Fio silicone com fibra de vidro 4,0 mm (térmico). 80 metros 4,17 62. Fio silicone com fibra de vidro 2,5 mm (térmico). 150 metros 2,90 Fio termo resistente 4 mm para uso em luminárias de 130. alta potência. 320 metros 5,56 Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, 167. cor preta 40 Rolo 43,50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 168. 169 170 171 172 178 Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor vermelha Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor amarelo Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor azul Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor verde Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor branco Fio elétrico tipo flexível, bitola 35mm material condutor cobre, material isolamento PVC, cor preto. 40 Rolo 43,50 40 Rolo 43,50 41 Rolo 43,50 41 Rolo 43,50 41 Rolo 56,00 300 Metros 10,02 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 352 un. 50,40 342 un. 48,00 562 un. 15,71 610 1.240 312 1.240 770 770 610 460 460 860 2.430 1.730 4.290 590 105 un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. 11,66 1,70 5,42 1,45 15,74 11,27 18,70 30,04 57,75 3,93 6,60 7,28 3,93 16,30 20,03 GRUPO IX Item 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 176 Descrição Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 85 W rosca, E 40. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 65 W rosca, E 27 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 34W rosca, E27 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 25W rosca, E27 Lâmpada incandescente 100w. Lâmpadas marteladas 100 W para uso com fotocélula. Lâmpada incandescente 60 w. Lâmpada mista, 250W/220v, rosca, E27. Lâmpada mista, 160W/220v, rosca, E27. Lâmpada mista, 250W/220v, rosca, E40. Lâmpada de vapor mercúrio rosca E40, 400w, 220v. Lâmpada de vapor metálico rosca E40, 400w, 220v. Lâmpada fluorescente 20 watts. Lâmpada fluorescente 32 watts. Lâmpada fluorescente 36 watts. Lâmpada fluorescente 40 watts. Lâmpada fluorescente 110 watts. Lâmpada fluorescente 15 W • Observação – as empresas fornecedoras de lâmpadas, deverão apresentar plano de logística reversa (coleta). GRUPO X Item 30. 31. 32. 33. 34. 35. Descrição Disjuntor monofásico 10 A (DIN) Disjuntor monofásico 15 A (DIN) Disjuntor monofásico 20 amp (DIN) Disjuntor monofásico 25 amp (DIN) Disjuntor monofásico 30 amp (DIN) Disjuntor trifásico 40 amp (DIN) Qtidade 215 210 230 220 230 165 Un. un. un. un. un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 5,61 5,90 5,61 5,61 5,90 39,63 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. Disjuntor trifásico 50 amp (DIN) Disjuntor trifásico 60 amp (DIN) Disjuntor trifásico 70 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 100 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 150 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 200 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 250 amp INDUSTRIAL 155 150 122 115 112 113 113 un. un. un. un. un. un. un. 43,23 60,59 172,58 172,67 178,92 175,30 385,99 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 480 un. 23,91 795 un. 63,40 13 13 13 160 150 130 120 140 130 110 100 160 150 120 110 430 370 930 410 240 190 620 540 milheiros milheiros milheiros un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. 162,97 73,50 84,30 29,69 13,93 32,72 16,95 29,10 17,43 37,33 18,17 11,89 7,97 28,00 17,50 7,71 4,84 9,05 7,57 14,37 12,37 3,61 2,10 Un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 11,08 13,53 12,85 21,92 16,87 24,26 12,71 19,31 34,00 56,04 20,44 GRUPO XI Item 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. Descrição Eletro calha galvanizada perfurada dobra “ C “ de 50 X 50 mm em peças de 3 metros. Eletro calha galvanizada perfurada dobra “C“ de 100 X 100 mm ver espessura da chapa. Parafusos cabeça de lentilha para emenda de eletro calha de ¼ X ¾. Arruela lisa de emenda de eletro calha ¼. Porcas de emenda de eletro calha ¼ X 3/4. Curva horizontal para eletrocalha 100 X 100. Curva horizontal para eletrocalha 50 X 50. Curva de inversão para eletrocalha 100 X 100. Curva de inversão para eletrocalha 50 X 50. T horizontal para eletrocalha 100 X 100. T horizontal para eletrocalha 50 X 50. Cruzeta para eletrocalha 100 X 100. Cruzeta para eletrocalha 50 X 50. Acoplamento para eletrocalha 100 X 100. Acoplamento para eletrocalha 50 X 50. Saída horizontal para eletrocalha 100 X 100. Saída horizontal para eletrocalha 50 X 50. Suspensão simples para eletrocalha 100 X 100. Suspensão simples para eletrocalha 50 X 50. Mão francesa simples para eletrocalha 100 X 100. Mão francesa simples para eletrocalha 50 X 50. Cantoneira ZZ para eletrocalha 100 X 100. Cantoneira ZZ para eletrocalha 50 X 50. Tala de emenda para eletrocalha 100 X 100 Tala de emenda para eletrocalha 50 X 50. GRUPO XII Item 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 177 Descrição Reator eletrônico 1x 20, bivolt. Reator eletrônico 2 x 20, bivolt. Reator eletrônico 1 x 32, bivolt. Reator eletrônico 2 x 32, bivolt. Reator eletrônico 1 x 36, bivolt. Reator eletrônico 2 x 36, bivolt. Reator eletrônico 1x40, bivolt. Reator eletrônico 2x40, bivolt. Reator eletrônico HO 1x110W, bivolt. Reator eletrônico HO 2x110W, bivolt. reator eletrônico 2 x 15 bivolt Qtidade 380 330 440 740 360 360 590 1.340 410 450 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL GRUPO XIII Item 2. 3. 4. 5. 6. 10. 23. 24. 25. 43. 44. 45. 46. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 165. 173 Descrição Abraçadeira PVC cinza ¾” pol. Abraçadeira PVC cinza 1” pol. Abraçadeira PVC PRETA 1”e ½ pol. Adaptador para ¾”, em PVC, cor cinza, com engate (para caixa de derivação plastibox Tramontina modelo “L”), ou compatível. Adaptador para condulete 1 e 1/2” pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), ou compatível. Condulete com cinco entradas para eletroduto de ¾”. Curva 90º PVC rígido ¾ pol., cor cinza de encaixe. Curva 90º PVC rígido 1”Pol., cor cinza de encaixe. Curva 90º PVC rígido 1”e ½ Pol., cor cinza de encaixe. Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 ¾” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 1” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 1 e 1/2” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 2” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros. Canaleta de PVC de Diâmetro: 5x5x200cm modelo Recorte Aberto ,com tampa de encaixe, na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. Canaleta de PVC de Diâmetro: 3x5x200cm modelo Recorte Aberto com tampa de encaixe , na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto,1/2 pol. rolo com 200 metros. Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto, ¾ pol. rolo com 200 metros. Canaleta dutoplast dutopiso 25 x12mm dp1 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra com 2 metros. Canaleta dutoplast dutopiso 50 x10mm dp2 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra com 2 metros. Eletroduto vermelho PVC anti-chama rígido NBR 6150 1/2 sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros (PPCI) Adaptador para condulete 1 pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), ou Qtidade 3.900 3.300 2.120 Un. un. un. un. Vlr Referênci a Unit. 1,48 2,00 1,97 3.800 un. 0,53 2.800 3.480 480 470 390 un. un. un. un. un. 0,81 4,97 1,96 2,95 1,47 1.400 barras 10,64 1.210 barras 16,04 1.230 barras 13,92 980 barras 17,07 460 un. 19,43 460 un. 14,25 19 Rolo 276,00 19 Rolo 306,50 347 Barra 11,77 357 Barra 24,16 340 Barra 9,40 980 Un. 0,47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL compatível. GRUPO XIV Item 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. Descrição Tomada para telefone simples do sistema (X) para caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. Caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. Curvas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm Interruptor duplo do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Interruptor simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Tomada simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136. Canaletas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm e dois metros de comprimento. Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 280 un. 6,14 312 430 un. un. 2,25 0,65 405 un. 8,00 410 un. 4,87 450 un. 4,91 740 un. 2,87 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 165 un. 29,16 175 un. 27,00 180 415 un. un. 43,30 2,41 290 un. 2,97 Qtidade Un. Vlr Referênci a Unit. 700 Metros Metros GRUPO XV Item 17. 18. 19. 20. 21. Descrição Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 1000 mm. Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254, mc Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 1500 mm. Hastes de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 2000 mm. Grampos de aterramento para haste de ½ polegada. Conector, metal, parafuso com fenda, para cabo 16 mm. GRUPO XVI Item 174 175 Descrição Organizador de cabos e fios elétricos, medida 3/4" espiral preto Organizador de cabos e fios elétricos, medida 1/2" espiral preto 750 4,12 2,82 4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com as quantidades demandadas por cada unidade constantes no Anexo I e IV, agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Instituição. Endereços para entrega: UNIDADE IFRS- Reitoria. IFRS - Campus Bento Gonçalves. IFRS – Núcleo Avançado de Feliz. IFRS - Campus Erechim. IFRS - Campus Caxias do Sul. IFRS - Campus Canoas. IFRS - Campus Sertão. IFRS - Campus Rio Grande. IFRS - Campus Porto Alegre. IFRS – Campus Restinga. IFRS - Campus Osório. IFRS – Núcleo Avançado de Farroupilha IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá. ENDEREÇO Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS. CEP: 95700-000 Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude da Enologia, Bento Gonçalves, RS. CEP 95700-000. Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS. CEP 95770-000 Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS. CEP 99700-000. Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta – Caxias do Sul/RS. CEP: 95.012.580 Rua Dona Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS, CEP 92412-240 Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP 99170-000 Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio Grande/RS. CEP 96201-900. Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana, Porto Alegre/RS. CEP 90035-007 Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro Restinga, Porto Alegre/RS. CEP 91790-400 Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro Sulbrasileiro, Osório/RS – CEP 95520-000 Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia dos Romeiros – Farroupilha/RS CEP 95180-000 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro Esperança, Ibirubá/RS – CEP: 98200-000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 5. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO Justificamos a aquisição de materiais elétricos para o IFRS, para manutenção da estrutura física e bom funcionamento de cada uma das unidades. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2010 Item Descrição Qtdade Valor Valor Unit Total Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Proposta de Preços. Prazo de entrega do material: conforme edital Prazo de garantia do material/equipamento: (conforme descrição de cada item) Local de entrega do material/equipamento: (conforme informado em cada item, nos endereços correspondentes). Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF), impostos, taxas, seguro, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão. Licitante: Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e email, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos. _____________, ___ de __________ de 2010. _______________________________ (Nome do declarante) __________________________________ (N.º da CI do declarante) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ________ PREGÃO Nº 57/2010 - PROCESSO Nº 23000.061183/2010-15 Aos _______ dias do mês de __________________ de 2010, na sala da Coordenadoria de Compras, o IFRS, CNPJ nº 10.637.926/0001-46, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato por seu representado por seu Pro Reitor de Administração Giovani Silveira Petiz, RG n.º __________________, CPF _____________, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S) _________________________________, CNPJ nº ________________________, estabelecida na cidade de _________________________________, na Av/Rua _______________________, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s) de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) _______________________________________________, CPF sob o nº ______________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, expedida pela __________________, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 62/2009, conforme Ata de julgamento de Preços, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado, em 1º lugar no conforme abaixo: Descrição Quant. Un Valor Unitário Beneficiário CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para futuras Aquisições de _________________________, visando atender as necessidades do IFRS - ____________________________________ de acordo com as especificações e quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 57/2010, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do processo nº 23000.061183/2010-15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFRS, ou órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFRS e em conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 57/2010, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 57/2010, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA Os itens deste pregão deverão ser entregues no IFRS – Reitoria, Campus e Núcleos, conforme informado em cada item de acordo com os Anexos I e IV, nos endereços constantes no quadro a seguir, de acordo com agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante. O prazo para entrega dos materiais será de até 20 (vinte) dias corridos, após a requisição dos produtos através de Nota de Empenho, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação prévia da empresa e aceitação da Instituição. Endereços para entrega: UNIDADE IFRS- Reitoria. IFRS - Campus Bento Gonçalves. ENDEREÇO Rua Travessa Santo Antônio 179, Bairro Cidade Alta – Bento Gonçalves/RS. CEP: 95700-000 Av. Osvaldo Aranha, 540, Bairro Juventude da Enologia, Bento Gonçalves, RS. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL IFRS – Núcleo Avançado de Feliz. IFRS - Campus Erechim. IFRS - Campus Caxias do Sul. IFRS - Campus Canoas. IFRS - Campus Sertão. IFRS - Campus Rio Grande. IFRS - Campus Porto Alegre. IFRS – Campus Restinga. IFRS - Campus Osório. IFRS – Núcleo Avançado de Farroupilha IFRS - Núcleo Avançado Ibirubá. CEP 95700-000. Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica Feliz/RS. CEP 95770-000 Rua Domingos Zanella, 104, Bairro Três Vendas, Erechim/RS. CEP 99700-000. Rua Mário de Boni, 2.250 - B. Floresta – Caxias do Sul/RS. CEP: 95.012.580 Rua Dona Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, 870, Bairro Igara III, Canoas/RS, CEP 92412-240 Vila Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS. CEP 99170-000 Rua Alfredo Huch 475, Bairro Centro, Rio Grande/RS. CEP 96201-900. Rua Ramiro Barcelos, 2777, Bairro Santana, Porto Alegre/RS. CEP 90035-007 Estrada João Antonio Silveira, 351, Bairro Restinga, Porto Alegre/RS. CEP 91790-400 Rua Machado de Assis, 1456 , Bairro Sulbrasileiro, Osório/RS – CEP 95520-000 Av. São Vicente, 785 esquina com Rodovia dos Romeiros – Farroupilha/RS CEP 95180-000 Rua Nelsi Ribas Fritsch, 1111, Bairro Esperança, Ibirubá/RS – CEP: 98200-000 CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual, referidos atos serão sobrestados até a sua regularização; SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFRS, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente; SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFRS reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO As aquisições do material constante do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas na SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades: I. Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF); II. Multa: a) Será calculada em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. b) De 10% (dez por cento) do valor total do serviço pela recusa em corrigir qualquer material/obra/instalação/serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 10 (dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito; III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”); Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS para alteração, por aditamento, do preço da Ata. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido nos Anexos I e IV do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando: a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço; b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável. III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando: c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFRS em nome da Reitoria do IFRS ou dos seus Campus e Núcleos. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS INTEGRANTES Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 57/2010, e a proposta da empresa: _______________________________________________, classificada em 1º lugar. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal de Bento Gonçalves. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Bento Gonçalves/RS, de de 2010. ____________________________________ IFRS ___________________________________ EMPRESA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO IV 1. Chuveiro elétrico 5400 w 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Erechim Caxias Canoas BG Farroupilha Descrição Vlr Referência Unit. Item Un. Qtidade Descrição de materiais e quantidades de entrega para cada unidade do IFRS. 106 Un. 37,58 20 0 2 10 2 10 4 0 0 3 50 5 106 3.983,48 Abraçadeira PVC cinza ¾” pol. 3.900 Un. 1,48 500 500 200 500 200 500 500 100 500 200 0 200 3.900 5.772,00 Abraçadeira PVC cinza 1” pol. Abraçadeira PVC PRETA 1”e ½ pol. Adaptador para ¾”, em PVC, cor cinza, com engate (para caixa de derivação plastibox Tramontina modelo “L”), ou compatível. Adaptador para condulete 1 e 1/2” pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), ou compatível. Tampa de dois interruptor NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa de um interruptor NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Tampa Tomada Hexagonal Vertical para conduletes NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas. Condulete com cinco entradas para eletroduto de ¾”. 3.300 Un. 2,00 500 500 200 300 200 500 500 100 200 100 0 200 3.300 6.600,00 2.120 Un. 1,97 500 200 100 300 100 500 200 100 100 20 0 0 2.120 4.176,40 3.800 Un. 0,53 500 500 100 500 100 500 500 100 600 0 0 400 3.800 2.014,00 2.800 Un. 0,81 500 500 100 300 100 500 500 100 100 100 0 0 2.800 2.268,00 2.400 Un. 2,25 500 500 100 300 100 200 500 50 50 50 30 20 2.400 5.400,00 2.600 Un. 3,47 500 500 200 300 200 200 500 50 50 50 30 20 2.600 9.022,00 1.090 Un. 3,16 100 100 160 100 160 200 100 50 50 20 30 20 1.090 3.444,40 3.480 Un. 4,97 800 500 200 500 150 500 200 50 200 200 30 150 3.480 17.295,60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Quantidade total Valor total (R$) 0 10000 100 1000 300 17.900 94.333,00 metros 7,09 1000 0 50 1000 0 1000 0 0 0 20 200 0 3.270 23.184,30 metros 3,24 1000 0 50 1000 0 1000 0 0 0 20 100 0 3.170 10.270,80 metros 1,17 3000 2440 2000 3000 300 3000 3000 3000 3000 1000 1 10 23.751 27.788,67 RG POA Osório BG Sertão 0 Reitoria 3000 Ibirubá 0 Feliz 1000 Farroupilha 500 Erechim 1000 Caxias 1000 Canoas 5,27 Vlr Referência Unit. metros Un. Restinga Qtidade Item Descrição Cabo de fibra óptica de 4 fibras interno/externo fibras ópticas multimodo 62,5/125mm COG com revestimento tight de 900mm elementos de tração formados por feixes de aramida,capa de material termoplástico retardante a chama e resistente a intempéries na cor preta, cabos 11. de acordo com NBR 14772-2001. 17.900 Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 3 fase e 1 neutro, 12. 25 mm². 3.270 Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 1 fase e 1 neutro, 13. 16 mm². 3.170 Cabo par trançado para rede de computador, quatro pares, cor azul, caixa com 300 metros, 14. norma categoria 5e 23.751 15. Cabo PP 4 x 2,5 mm². 1.550 metros 3,95 100 100 50 100 50 100 50 0 100 200 500 200 1.550 6.122,50 16. Cabo PP 2 x 1,5 mm². Haste de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e comprimento de 1000 mm. 1.750 metros 1,44 100 100 50 100 50 100 50 0 200 300 500 200 1.750 2.520,00 Un. 29,16 30 10 10 20 5 50 5 0 20 0 5 10 165 4.811,40 17. 165 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Haste de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254, mc Diâmetro de ½ polegada e 18. comprimento de 1500 mm. Haste de aterramento com núcleo de aço carbono e revestimento de cobre por eletrodeposição de 254 mc, Diâmetro de ½ polegada e 19. comprimento de 2000 mm. Grampos de aterramento para 20. haste de ½ polegada. Conector, metal, parafuso com 21. fenda, para cabo 16 mm. Conectores tipo RJ-45 – para cabo de rede de 8 vias; nível 5; 22. pacotes contendo 100. Curva 90º PVC rígido ¾ pol., cor 23. cinza de encaixe. Curva 90º PVC rígido 1”Pol., cor 24. cinza de encaixe. Curva 90º PVC rígido 1”e ½ Pol., 25. cor cinza de encaixe. Tampas cegas para caixa de 26. derivação plastibox Tramontina Interruptor duplo para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” 27. Tramontina. 175 Un. 27,00 30 10 10 20 10 50 10 5 20 5 5 0 175 4.725,00 180 Un. 43,30 30 10 10 20 10 50 10 5 20 10 5 0 180 7.794,00 415 Un. 2,41 30 30 35 30 20 150 25 5 60 15 5 10 415 1.000,15 290 un. 2,97 50 10 10 50 10 30 10 10 60 30 20 0 290 861,30 160 pct 93,36 15 15 10 15 10 15 10 50 10 2 2 6 160 14.937,60 480 un. 1,96 80 50 30 60 30 100 30 0 50 30 0 20 480 940,80 470 un. 2,95 80 50 30 60 20 100 30 0 30 50 0 20 470 1.386,50 390 un. 1,47 80 50 30 60 10 100 30 0 20 10 0 0 390 573,30 380 un. 3,36 50 50 30 50 30 40 30 0 50 20 0 30 380 1.276,80 380 un. 6,17 50 50 10 50 50 50 10 0 50 30 10 20 380 2.344,60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Interruptor simples para caixa de caixa de derivação norma NBR padrão 14136 plastibox “L” 28. Tramontina. Tomada para caixa de caixa de derivação tipo T, 2T+P norma NBR padrão 14136 plastibox “ L” 29. Tramontina 380 un. 3,93 50 50 10 50 50 50 10 0 50 30 10 20 380 1.493,40 1.060 un. 5,80 150 50 10 150 160 300 10 0 100 100 10 20 1.060 6.148,00 30. Disjuntor monofásico 10 A (DIN) 215 un. 5,61 10 10 10 30 20 15 10 10 50 30 0 20 215 1.206,15 31. 210 un. 5,90 10 10 10 30 20 15 10 10 50 25 0 20 210 1.239,00 230 un. 5,61 10 10 10 30 20 15 10 10 50 25 20 20 230 1.290,30 220 un. 5,61 10 10 10 30 20 15 10 10 50 25 20 10 220 1.234,20 34. Disjuntor monofásico 15 A (DIN) Disjuntor monofásico 20 amp (DIN) Disjuntor monofásico 25 amp (DIN) Disjuntor monofásico 30 amp (DIN) 230 un. 5,90 10 10 10 30 20 15 10 10 50 25 20 20 230 1.357,00 35. Disjuntor trifásico 40 amp (DIN) 165 un. 39,63 10 0 5 30 5 5 5 10 50 15 20 10 165 6.538,95 36. Disjuntor trifásico 50 amp (DIN) 155 un. 43,23 10 0 5 30 5 5 5 10 50 15 10 10 155 6.700,65 37. Disjuntor trifásico 60 amp (DIN) Disjuntor trifásico 70 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 100 amp INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 150 amp INDUSTRIAL 150 un. 60,59 10 0 5 30 5 5 5 10 50 10 10 10 150 9.088,50 122 un. 172,58 10 0 2 30 2 5 2 1 50 10 5 5 122 21.054,76 115 un. 172,67 10 0 2 30 2 5 2 1 50 5 5 3 115 19.857,05 112 un. 178,92 10 0 2 30 2 5 2 1 50 5 5 0 112 20.039,04 32. 33. 38. 39. 40. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Disjuntor trifásico 200 amp 41. INDUSTRIAL Disjuntor trifásico 250 amp 42. INDUSTRIAL Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 ¾” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 43. metros. Eletroduto cinza PVC anti-chama rígido NBR 6150 1” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 44. metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 1 e 1/2” sem rosca em ambas as pontas barra 45. de 3 metros. Eletroduto preto PVC anti-chama rígido NBR 6150 2” sem rosca em ambas as pontas barra de 3 46. metros. Fio elétrico tipo flexível/paralelo, bitola 2 x 2,5 material condutor cobre, material isolamento PVC , 47. rolo 100 metros, cor branco. Fio elétrico tipo flexível/paralelo, bitola 2 x 1,5 material condutor cobre, material isolamento PVC , 48. rolo 100 metros, cor branco. Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 49. 100 metros, cor vermelho. 113 un. 175,30 10 0 2 30 2 5 2 1 50 6 5 0 113 19.808,90 113 un. 385,99 10 0 2 30 2 5 2 1 50 6 5 0 113 43.616,87 1.400 barras 10,64 150 100 100 150 80 200 100 50 200 200 10 60 1.400 14.896,00 1.210 barras 16,04 100 100 100 150 50 200 100 50 200 100 0 60 1.210 19.408,40 1.230 barras 13,92 100 100 100 150 30 200 100 50 200 200 0 0 1.230 17.121,60 980 barras 17,07 100 100 50 150 20 200 0 50 200 50 0 60 980 16.728,60 65 Rolo 168,25 10 3 2 10 2 10 2 3 5 10 5 3 65 10.936,25 68 Rolo 105,25 10 4 2 10 3 10 2 2 5 12 5 3 68 7.157,00 63 Rolo 45,00 10 2 2 10 3 10 2 1 5 10 5 3 63 2.835,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 50. 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo rígido, bitola 1,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 51. 100 metros, cor verde. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 52. 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 53. 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo rígido, bitola 2,5 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 54. 100 metros, cor verde. Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 55. 100 metros, cor vermelho Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 56. 100 metros, cor azul. Fio elétrico tipo flexível, bitola 4,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 57. 100 metros, cor verde. 58 Rolo 45,00 10 2 2 10 3 10 2 1 5 5 5 3 58 2.610,00 58 Rolo 45,00 10 2 2 10 3 10 2 1 5 5 5 3 58 2.610,00 104 Rolo 69,00 10 2 2 10 3 10 2 2 5 50 5 3 104 7.176,00 66 Rolo 69,00 10 2 2 10 3 10 2 2 5 12 5 3 66 4.554,00 69 Rolo 69,00 10 2 2 10 3 10 2 2 5 15 5 3 69 4.761,00 78 Rolo 114,50 10 2 2 10 2 10 2 2 5 25 5 3 78 8.931,00 80 Rolo 114,50 10 2 2 10 2 10 2 2 5 25 5 5 80 9.160,00 70 Rolo 114,50 10 2 2 10 2 10 2 2 5 20 5 0 70 8.015,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 63. 64. Fita isolante, rolo com 20 metros. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 85 W rosca, E 40. Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 65 W rosca, E 27 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 34W rosca, E27 Lâmpadas fluorescentes eletrônicas de 25W rosca, E27 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 58. 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo flexível, bitola 6,0 mm material condutor cobre, material isolamento PVC , rolo 59. 100 metros, cor vermelho. Fio elétrico tipo flexível, bitola 10 mm material condutor cobre, material isolamento PVC, rolo 100 60. metros, cor vermelho. Fio silicone com fibra de vidro 4,0 61. mm (térmico). Fio silicone com fibra de vidro 2,5 62. mm (térmico). 75 Rolo 168,00 10 2 2 10 2 10 2 2 5 25 5 0 75 12.600,00 73 Rolo 168,00 10 2 2 10 2 10 2 2 5 25 3 0 73 12.264,00 53 Rolo 290,25 10 2 2 10 2 10 2 2 5 5 3 0 53 15.383,25 80 metros 4,17 30 0 10 30 0 10 0 0 0 0 0 0 80 333,60 150 metros Rolo 2,90 30 0 10 50 0 10 0 0 50 0 0 0 150 435,00 2,94 100 50 20 100 0 100 100 100 50 120 70 50 860 2.528,40 860 352 un. 50,40 20 10 40 20 10 40 100 50 10 2 50 0 352 17.740,80 342 un. 48,00 20 0 40 20 10 40 100 50 10 2 50 0 342 16.416,00 562 un. 15,71 50 0 40 30 10 40 100 50 10 2 200 30 562 8.829,02 610 un. 11,66 50 10 40 30 10 40 100 50 10 50 200 20 610 7.112,60 1.240 un. 1,70 200 10 20 150 - 100 100 50 50 50 500 10 1.240 2.108,00 69. Lâmpada incandescente 100w. Lâmpadas marteladas 100 W para uso com fotocélula. 312 un. 5,42 20 0 30 20 10 20 50 50 10 2 100 0 312 1.691,04 70. Lâmpada incandescente 60 w. 1.240 un. 1,45 200 0 20 200 - 100 50 50 50 50 500 20 1.240 1.798,00 65. 66. 67. 68. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Lâmpada mista, 250W/220v, 71. rosca, E27. Lâmpada mista, 160W/220v, 72. rosca, E27. Lâmpada mista, 250W/220v, 73. rosca, E40. Lâmpada de vapor mercúrio 74. rosca E40, 400w, 220v. Lâmpada de vapor metálico rosca 75. E40, 400w, 220v. 770 un. 15,74 100 50 10 100 0 100 50 100 50 50 100 60 770 12.119,80 770 un. 11,27 100 50 10 100 0 100 50 100 50 50 100 60 770 8.677,90 610 un. 18,70 100 50 10 100 0 100 50 50 50 50 50 0 610 11.407,00 460 un. 30,04 100 0 20 100 0 100 10 30 10 40 50 0 460 13.818,40 460 un. 57,75 100 0 20 100 0 100 10 30 10 40 50 0 460 26.565,00 76. Lâmpada fluorescente 20 watts. 860 un. 3,93 50 50 20 50 30 50 50 100 50 10 300 100 860 3.379,80 77. Lâmpada fluorescente 32 watts. 2.430 un. 6,60 200 0 20 300 30 200 300 500 400 200 180 100 2.430 16.038,00 78. Lâmpada fluorescente 36 watts. 1.730 un. 7,28 300 0 20 300 30 300 50 50 400 0 180 100 1.730 12.594,40 79. Lâmpada fluorescente 40 watts. 4.290 un. 3,93 1000 50 80 400 60 1000 50 500 400 200 350 200 4.290 16.859,70 80. Lâmpada fluorescente 110 watts. Luminária fluorescente tubular corpo de chapa de aço tratada e pintada com refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante de alta refletância e alta dureza quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. 590 un. 16,30 10 80 50 30 20 50 100 100 100 50 0 590 9.617,00 470 un. 87,60 0 80 80 10 0 50 10 100 30 30 30 470 41.172,00 81. 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade 84. Descrição Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercial corpo de chapa de aço tratada e pintada para uma Lâmpadas de 40 w. Luminária fluorescente comercia corpo de chapa de aço tratada e pintada quadrada para duas Lâmpadas de 110 w. 85. Luva eletroduto cinza lisa ¾” 1.030 un. 1,26 100 100 20 150 60 100 100 20 200 100 20 60 1.030 1.297,80 86. Luva eletroduto cinza lisa 1” 810 un. 1,59 100 100 20 100 60 100 100 20 100 50 0 60 810 1.287,90 87. Luva eletroduto preto lisa 1 e 1/2” 720 un. 1,85 100 100 20 100 60 100 100 20 100 20 0 0 720 1.332,00 88. Luva eletroduto preto lisa 2” Adaptador para tomada 2P +T norma NBR padrão 14136 para o padrão antigo 540 un. 2,98 100 100 20 100 30 100 0 20 50 20 0 0 540 1.609,20 1.790 un. 8,07 300 50 20 300 100 300 100 20 100 200 100 200 1.790 14.445,30 82. 83. 89. 440 un. 11,39 100 0 80 50 20 50 50 10 0 20 30 30 440 5.011,60 230 un. 10,86 20 0 10 20 10 50 50 10 0 10 50 0 230 2.497,80 190 un. 41,46 30 0 10 30 5 0 50 5 10 20 30 0 190 7.877,40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 91. 92. 93. Valor total (R$) Quantidad e total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilh a Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referênci a Unit. Un. Qtidade 90. Descrição Canaleta de PVC de Diâmetro: 5x5x200cm modelo Recorte Aberto ,com tampa de encaixe, na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. Canaleta de PVC de Diâmetro: 3x5x200cm modelo Recorte Aberto com tampa de encaixe , na cor cinza. Aplica-se em painéis de controle e comando, automação industrial, painéis telefônicos, cabeamento em poços de elevadores e casas de máquinas, equipamentos para intercomunicação e instalações elétricas. Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto,1/2 pol. rolo com 200 metros. Mangueira aspiralada em plástico na cor cinza ou preto, ¾ pol. rolo com 200 metros. 460 un. 19,43 100 50 10 100 20 20 20 10 100 30 0 0 460 8.937,80 460 un. 14,25 100 50 10 100 20 20 20 10 100 30 0 0 460 6.555,00 19 Rolo 276,00 2 2 1 2 1 3 1 1 2 1 1 2 19 5.244,00 19 Rolo 306,50 2 2 1 2 1 3 1 1 2 1 1 2 19 5.823,50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Canaleta dutoplast dutopiso 25 x12mm dp1 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra com 2 94. metros. Canaleta dutoplast dutopiso 50 x10mm dp2 para passagens de fios finos especialmente para extensão elétrica e telefônica em escritórios. É resistente a qualquer tipo de impacto. Fabricada em PVC. Barra com 2 95. metros. Tomada , 2P+T norma NBR padrão 14136 para caixa de 96. derivação embutida. Interruptor duplo norma NBR padrão 14136 para caixa de 97. derivação embutida. Interruptor simples norma NBR padrão 14136 para caixa de 98. derivação embutida. Cabo telefônico externo 2 X 100 FE 1 par constituído por condutor de aço cobreado com diâmetro de 99. 0,80mm em rolos de 500 metros. 347 un. 11,77 20 20 5 50 10 0 100 10 100 12 0 20 347 4.084,19 357 un. 24,16 30 20 5 50 10 0 100 10 100 12 20 0 357 8.625,12 1.330 un. 4,64 50 10 20 200 100 200 200 30 400 70 30 20 1.330 6.171,20 450 un. 5,59 50 10 20 50 50 50 50 30 50 50 30 10 450 2.515,50 490 un. 3,53 50 10 50 50 50 50 50 30 50 50 30 20 490 1.729,70 24 Rolo 298,33 3 1 5 3 1 5 1 1 0 0 2 2 24 7.159,92 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade 100. Descrição Cabo telefônico interno de 2 pares e capa de proteção rolo de 200 metros. Tomada para telefone simples do sistema (X) para caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. Caixa padrão de sobrepor com quatro saída s de 20 mm e duas de 40 mm do sistema (X) 6,5 cm largura por 7,5 comprimento e 3,5 cm altura. Curvas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm Interruptor duplo do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Interruptor simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136 Tomada simples do sistema (X) NBR padrão brasileiro 14136. Canaletas em PVC do sistema (X) 20 x 10 mm e dois metros de comprimento. Plug fêmea, NBR padrão brasileiro 14136. Plug macho NBR padrão brasileiro 14136. Plug telefônico macho de quatro pinos sendo dois metálicos e dois guias plásticos. 34 Rolo 51,00 10 2 2 5 0 5 1 1 2 3 1 2 34 1.734,00 280 un. 6,14 50 10 40 30 20 30 10 5 0 35 30 20 280 1.719,20 312 un. 2,25 50 10 10 30 30 50 10 10 2 60 30 20 312 702,00 430 un. 0,65 50 50 10 50 30 50 50 10 50 30 50 0 430 279,50 405 un. 8,00 50 5 10 50 30 50 50 10 50 50 50 0 405 3.240,00 410 un. 4,87 50 10 10 50 30 50 50 10 50 50 50 0 410 1.996,70 450 un. 4,91 50 20 10 50 30 50 50 20 50 70 50 0 450 2.209,50 740 un. 2,87 100 50 20 100 20 50 50 100 50 100 100 0 740 2.123,80 945 un. 2,90 100 20 50 150 20 100 100 20 200 75 50 60 945 2.740,50 945 un. 2,77 100 20 50 150 20 100 100 20 200 75 50 60 945 2.617,65 755 un. 1,95 50 20 20 150 20 50 100 20 200 65 50 10 755 1.472,25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 111. Reator eletrônico 1x 20, bivolt. 380 un. 11,08 50 0 10 50 0 10 50 20 50 20 100 20 380 4.210,40 112. Reator eletrônico 2 x 20, bivolt. 330 un. 13,53 50 0 10 50 0 10 50 20 0 20 100 20 330 4.464,90 113. Reator eletrônico 1 x 32, bivolt. 440 un. 12,85 50 0 10 50 0 10 100 20 50 30 100 20 440 5.654,00 114. Reator eletrônico 2 x 32, bivolt. 740 un. 21,92 50 0 10 50 0 10 150 200 50 100 100 20 740 16.220,80 115. Reator eletrônico 1 x 36, bivolt. 360 un. 16,87 50 0 10 50 0 10 50 20 50 0 100 20 360 6.073,20 116. Reator eletrônico 2 x 36, bivolt. 360 un. 24,26 50 0 10 50 0 10 50 20 50 0 100 20 360 8.733,60 117. Reator eletrônico 1x40, bivolt. 590 un. 12,71 100 0 10 100 20 50 50 20 50 30 100 60 590 7.498,90 1.340 un. 19,31 300 20 10 100 50 300 50 200 50 100 100 60 1.340 25.875,40 410 un. 34,00 100 0 10 100 20 0 50 20 50 30 30 0 410 13.940,00 450 un. 56,04 100 0 10 100 20 20 50 20 50 50 30 0 450 25.218,00 436 un. 2,96 100 0 10 100 20 6 20 20 60 50 50 0 436 1.290,56 420 un. 3,59 100 0 10 100 20 0 20 10 60 50 50 0 420 1.507,80 118. Reator eletrônico 2x40, bivolt. Reator eletrônico HO 1x110W, 119. bivolt. Reator eletrônico HO 2x110W, 120. bivolt. Soquete para lâmpada HO em nylon sem mola e parafuso de 121. fixação. Soquete para lâmpada HO em nylon com mola e parafuso de 122 fixação. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Soquete anti vibratório para lâmpada fluorescente com 123 parafuso fixador. Refletor para lâmpada até 500W, corpo em aço estampado quadrado, com alça para fixação em aço, com refletor em alumínio, soquete para lâmpada 124 rosca E40. 690 un. 1,78 100 0 10 100 20 200 20 10 60 50 20 100 690 1.228,20 155 un. 40,24 30 0 10 20 0 15 10 10 10 20 30 0 155 6.237,20 125 Relé fotoelétrico. 530 un. 18,40 40 20 25 50 20 80 25 50 50 40 100 30 530 9.752,00 126 Base para relé fotoelétrico. Cigarra industrial 220V, Dimensões: 110 x110 x 50 mm , Tensão de funcionamento: 127/220VCA, Pressão sonora: Até 110 db/m Soquete para lâmpada, rosca E 27, fixo, material porcelana. Soquete para lâmpada, rosca E40, fixo, material porcelana. Fio termo resistente 4 mm para uso em luminárias de alta potência. Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 11 Suporte para isoladores elétricos, tipo AR 33 Plug industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa 530 un. 5,23 40 20 25 50 20 80 25 50 50 40 100 30 530 2.771,90 120 un. 14,53 10 0 40 10 0 10 0 10 0 25 5 10 120 1.743,60 300 un. 3,95 30 0 10 20 10 30 10 20 10 50 100 10 300 1.185,00 195 un. 7,59 30 0 10 20 10 30 5 10 10 40 30 0 195 1.480,05 320 metros 5,56 20 0 10 20 0 20 10 10 20 10 200 0 320 1.779,20 150 un. 8,30 10 0 10 10 0 20 10 10 0 20 50 10 150 1.245,00 135 un. 30,79 10 0 10 10 0 20 10 10 0 5 50 10 135 4.156,65 295 un. 24,49 10 0 10 10 0 10 5 5 5 200 30 10 295 7.224,55 127 128 129 130 131 132 133 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Tomada industrial de sobrepor 32A, 3P+T, 380V, com tampa 134 (fêmea). Torneira elétrica, em PVC, 135 potência 4800W, 200V, ½”. Eletro calha galvanizada perfurada dobra “ C “ de 50 X 50 136 mm em peças de 3 metros. Eletro calha galvanizada perfurada dobra “C“ de 100 X 100 137 mm ver espessura da chapa. Parafusos cabeça de lentilha para emenda de eletro calha de ¼ X 138 ¾. Arruela lisa de emenda de eletro 139 calha ¼. Porcas de emenda de eletro 140 calha ¼ X 3/4. Curva horizontal para eletrocalha 141 100 X 100. Curva horizontal para eletrocalha 142 50 X 50. Curva de inversão para 143 eletrocalha 100 X 100. Curva de inversão para 144 eletrocalha 50 X 50. T horizontal para eletrocalha 100 145 X 100. T horizontal para eletrocalha 50 X 146 50. Cruzeta para eletrocalha 100 X 147 100. 305 un. 27,26 10 0 10 10 10 10 5 5 5 200 30 10 305 8.314,30 109 un. 94,08 20 5 10 5 0 10 5 10 2 2 30 10 109 10.254,72 480 un. 23,91 100 0 5 50 55 150 10 10 0 100 0 0 480 11.476,80 795 un. 63,40 100 0 5 200 20 150 10 10 200 100 0 0 795 50.403,00 13 milheiros 162,97 1 0 5 1 1 1 1 1 1 1 0 0 13 2.118,61 13 milheiros 73,50 1 0 5 1 1 1 1 1 1 1 0 0 13 955,50 13 milheiros 84,30 1 0 5 1 1 1 1 1 1 1 0 0 13 1.095,90 160 un. 29,69 20 0 5 20 10 50 10 5 10 30 0 0 160 4.750,40 150 un. 13,93 20 0 5 20 10 50 10 5 0 30 0 0 150 2.089,50 130 un. 32,72 20 0 5 20 10 20 10 5 10 30 0 0 130 4.253,60 120 un. 16,95 20 0 5 20 10 20 10 5 0 30 0 0 120 2.034,00 140 un. 29,10 20 0 5 20 20 20 10 5 10 30 0 0 140 4.074,00 130 un. 17,43 20 0 5 20 20 20 10 5 0 30 0 0 130 2.265,90 110 un. 37,33 20 0 5 20 10 20 10 5 10 10 0 0 110 4.106,30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 Cruzeta para eletrocalha 50 X 50. Acoplamento para eletrocalha 100 X 100. Acoplamento para eletrocalha 50 X 50. Saída horizontal para eletrocalha 100 X 100. Saída horizontal para eletrocalha 50 X 50. Suspensão simples para eletrocalha 100 X 100. Suspensão simples para eletrocalha 50 X 50. Mão francesa simples para eletrocalha 100 X 100. Mão francesa simples para eletrocalha 50 X 50. Cantoneira ZZ para eletrocalha 100 X 100. Cantoneira ZZ para eletrocalha 50 X 50. Tala de emenda para eletrocalha 100 X 100 Tala de emenda para eletrocalha 50 X 50. Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição 100 un. 18,17 20 0 5 20 10 20 10 5 0 10 0 0 100 1.817,00 160 un. 11,89 50 0 5 20 10 20 10 5 10 30 0 0 160 1.902,40 150 un. 7,97 50 0 5 20 20 10 10 5 0 30 0 0 150 1.195,50 120 un. 28,00 20 0 5 20 10 20 10 5 10 20 0 0 120 3.360,00 110 un. 17,50 20 0 5 20 10 20 10 5 0 20 0 0 110 1.925,00 430 un. 7,71 100 0 5 50 30 100 10 5 50 80 0 0 430 3.315,30 370 un. 4,84 100 0 5 50 50 100 10 5 0 50 0 0 370 1.790,80 930 un. 9,05 100 0 5 300 50 100 20 5 300 50 0 0 930 8.416,50 410 un. 7,57 100 0 5 100 50 100 0 5 0 50 0 0 410 3.103,70 240 un. 14,37 50 0 5 50 20 30 20 5 30 30 0 0 240 3.448,80 190 un. 12,37 50 0 5 50 20 30 0 5 0 30 0 0 190 2.350,30 620 un. 3,61 200 0 5 100 100 30 20 5 50 110 0 0 620 2.238,20 540 un. 2,10 200 0 5 100 100 30 0 5 0 100 0 0 540 1.134,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 1000 X L 800 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de 161 desengraxe e fosfatização. Caixas de montagem e distribuição elétrica na cor CINZA, para o corpo da caixa, e laranja para a placa de montagem. Tamanho A 500 X L 500 X P 250 com tratamento de superfície da chapa é feito por processo de 162 desengraxe e fosfatização. Adaptador reverso 2P+T, para conectar equipamentos com plugues novos em tomadas do antigo padrão, com as seguintes características mínimas: na cor preta; corrente nominal 15A; suportar equipamentos que consumam até 1905W na tensão de entrada de 127V~ e 3.300W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras 163 em liga de cobre 76 un. 653,10 10 2 5 10 2 10 5 5 1 3 20 3 76 49.635,60 76 un. 200,91 10 2 5 10 2 10 5 5 1 3 20 3 76 15.269,16 1.065 un. 7,42 50 50 70 150 100 30 200 100 100 55 100 60 1.065 7.902,30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 165 166 167 168 169 170 Luminária de emergência Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor preta Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor vermelha Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor amarelo Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 metros, cor azul Valor total (R$) Quantidad e total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilh a Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referênci a Unit. Un. Qtidade 164 Descrição Adaptador 2P+T NBR 14136, para conectar equipamentos com plugues antigos em tomadas do novo padrão, com as seguintes características mínimas: na cor preta; corrente nominal 10A; suportar equipamentos que consumam até 1.270W na tensão de entrada de 127V~ e 2.200W na tensão de entrada de 220V~; produzido em termoplástico de engenharia e partes condutoras em liga de cobre. Eletroduto vermelho PVC antichama rígido NBR 6150 1/2 sem rosca em ambas as pontas barra de 3 metros (PPCI) 815 un. 8,70 50 50 70 100 100 30 100 100 0 55 100 60 815 7.090,50 340 Barra 9,40 100 0 20 100 0 100 0 0 0 0 20 0 340 3.196,00 660 un. 35,33 100 0 100 50 100 100 50 50 10 40 40 20 660 23.317,80 40 Rolo 43,50 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 1 40 1.740,00 40 Rolo 43,50 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 1 40 1.740,00 40 Rolo 43,50 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 1 40 1.740,00 41 Rolo 43,50 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 2 41 1.783,50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL 176 Lâmpada fluorescente 15 W 177 reator eletrônico 2 x 15 bivolt Fio elétrico tipo flexível, bitola 35mm material condutor cobre, material isolamento PVC, cor preto. Cabo multiplex até 1,2 KV, material alumínio, isolação em PVC termofixo, 3 fases e 1 neutro, 35 mm2. 178 179 Valor total (R$) Quantidade total Restinga Sertão RG Reitoria POA Osório Ibirubá Feliz Farroupilha Erechim Caxias Canoas BG Vlr Referência Unit. Un. Qtidade Item Descrição Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 171 metros, cor verde Fio elétrico, tipo flexível, bitola 1,0 mm, material condutor cobre, isolamento PVC, rolo de 100 172 metros, cor branco Adaptador para condulete 1 pol., em PVC, cor cinza, com engate (para condulete marca hidrosol), 173 ou compatível. Organizador de cabos e fios 174 elétricos medida 3/4" espiral preto Organizador de cabos e fios 175 elétricos medida 1/2" espiral preto 41 Rolo 43,50 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 2 41 1.783,50 41 Rolo 56,00 1 0 1 5 2 5 2 1 5 12 5 2 41 2.296,00 980 Un. 0,47 500 30 300 0 0 50 0 100 980 460,60 700 Metros 4,12 20 200 100 300 0 80 700 2.884,00 750 metros 2,82 20 200 150 300 0 80 750 2.115,00 105 un. 20,03 5 0 100 0 0 105 2.103,15 90 un. 20,44 40 0 50 0 0 90 1.839,60 300 Metros 10,02 300 300 3.006,00 500 Metros 8,83 500 500 4.415,00 1.384.946,61 VALOR TOTAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL