Regulamento do Concurso «Celebrar “Abril” mais do que nunca! Constrói um cravo por escola…» 1. TEMA/Enquadramento Considerando oportuno o momento para realçar a importância do conhecimento da história recente de Portugal e da sua jovem democracia promove-se o concurso «Celebrar “Abril” mais do que nunca! Constrói um cravo por escola…» dirigido aos alunos de todos os níveis de ensino. É uma iniciativa conjunta do Grupo Disciplinar de História, alargada a todos os níveis de ensino do AE de Maximinos, desde o Pré – Escolar aos Cursos EfA. 2. Objectivos 2.1. Objectivos gerais Este concurso constitui um contributo para: • Reavivar um dos símbolos mais conhecidos de Abril; • Promover o interesse e o conhecimento da história contemporânea portuguesa; • Estimular a participação integrada, responsável e democraticamente interveniente; • Dinamizar actividades transversais aos diferentes níveis de ensino desta comunidade educativa. 2.2 Objectivo específico • Construir um dos símbolos mais conhecidos da Revolução do 25 de Abril de 1974. 3. Âmbito do concurso 3.1. O concurso visa seleccionar e premiar três trabalhos (cravos) originais de acordo com os critérios de avaliação divulgados. 3.2. A participação no concurso (individual ou em grupo) implica a apresentação obrigatória de apenas um trabalho por cada candidato ou grupo de candidatos, em representação dos diferentes níveis de ensino: seja Pré_Escolar; 1º, 2º, 3º, Secundário ou cursos EFA. 3.3. Os trabalhos (cravos) apresentados a concurso devem conter uma identificação relativa à escola/ciclo a que pertence e a autoria (ex. escola básica de… aluno tal, jardim de infância X, grupo de alunos Y e docente Y, …) assim como deve: COM CARÁCTER OBRIGATÓRIO: Incluir uma frase, texto, poema referente ao tema. 4. Destinatários 4.1 Este concurso é dirigido às crianças da educação pré-escolar (jardins-de-infância), aos alunos de todos os níveis do ensino básico (1º, 2º e 3ºciclos), do ensino secundário e dos cursos EFA. 5. Critérios de avaliação 5.1. Os trabalhos submetidos a concurso serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: • Adequação dos trabalhos ao tempo histórico: a Revolução de 25 de Abril. • Concepção: Criatividade/originalidade. • Materiais: no âmbito dos conceitos de respeito pelo ambiente e sustentabilidade. 6. Calendarização 6.1. Início da candidatura e entrega dos trabalhos: 23 de Abril a 4 de Maio de 2011. 6.2 Anúncio dos vencedores: 31 de Maio -nos sítios electrónicos do AE e nos placares da escola sede. 7 Procedimentos gerais: 7.1. Os trabalhos a submeter a concurso devem ter em conta os critérios de avaliação, com formatos completamente livres. (NOTA: Outras possibilidades de entrega devem ser acordadas telefonicamente com um dos professores responsáveis.) 7.2.Materiais: Os cravos podem ser realizados com recurso a técnicas digitais e/ou outras, à escolha dos candidatos, desde que respeitando o ambiente e sustentabilidade. As mensagens devem estar em articulação com as temáticas da revolução de 25 Abril de 1974. 7.3 Os “cravos” deverão ser originais e destinam-se, exclusivamente, aos fins do presente concurso, devendo ser levantados pelos responsáveis, no prazo de 15 após data da conclusão do respectivo processo de avaliação, divulgação dos resultados e entrega dos prémios. Até lá estarão expostos em frente à entrada principal da biblioteca escolar: Bloco 1, 1º piso, na escola sede: Escola Secundária de Maximinos. 8 Candidatura 8.1. Para efeitos de concurso, as propostas são expostas no espaço referido acima e deve constituir um módulo que não pode exceder a altura do espaço interior, caso contrário será colocado no exterior da escola, e a base não deve ultrapassar 30 cm por 30cm. 8.2. Cada candidatura deve ter um educador/professor como coordenador. 8.3 9 O mesmo educador/professor pode coordenar mais do que uma candidatura. Preenchimento do formulário 9.1. Os candidatos que pretendam participar no concurso devem preencher apenas um formulário de candidatura, que estará na Biblioteca da Escola Secundária no ato de entrega do trabalho, em conformidade com os dados de identificação revelados no ponto 4.3. 9.2. Só são aceites propostas de candidatos que pertencem a este agrupamento. 10. Submissão dos trabalhos a concurso 10.1. Os trabalhos devem ser entregues pessoalmente, no ato de preenchimento do referido formulário, devidamente identificados com os mesmos dados revelados no ponto 4.3. 10.2. Ao trabalho será atribuído o número de ordem de inscrição; 10.3. Constituem motivos de não admissão a concurso: 10.3.1. O não cumprimento das disposições indicadas nos pontos anteriores. 10.3.2.Os trabalhos entregues em data posterior ao final dos prazos divulgados. 11. Júri 11.1. O júri de avaliação, em número ímpar, é composto por 9 elementos: • 1 Representante da direção; • 1 Representante da associação de estudantes. • 3 Representantes, sendo 1 de cada nível de ensino • 1 Representante do Grupo disciplinar de Educação Visual. 11.2. As decisões do júri são tomadas por maioria simples. 11.3. Das decisões do júri não haverá recurso. 11.4. O Júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor caso os trabalhos apresentados não revelem qualidade suficiente. 11.5 12 O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim o entender. Prémios 12.1. É atribuído prémio ao melhor trabalho independentemente do tipo de material desde que de acordo com os critérios de avaliação divulgados no presente regulamento. 12.2. Caso o trabalho premiado seja de uma candidatura de turma, o prémio é atribuído ao estabelecimento de ensino, devendo este nomear o(s) seu(s) representante(s) para a recepção do prémio. 12.3. Os prémios são constituídos por material didático e pedagógico. 12.4 A entrega dos prémios será feita em sessão a agendar, em dia, hora e local a anunciar posteriormente. 13 Direitos de autor 13.1. Devem ser respeitados tanto pelos participantes como pela escola organizadora. 13.2. Independentemente da natureza dos suportes e dos meios de divulgação utilizados, ficará sempre visível o nome dos autores em concurso ou de quaisquer outras designações que os identifiquem. 14 Disposições finais 14.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente regulamento. 14.2. Os organizadores não se responsabilizam por eventuais danos ocorridos até ao momento da submissão a concurso. 14.3. Após conclusão do processo de concurso, todos os trabalhos apresentados a deverão ser levantados pelos responsáveis, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a publicitação dos vencedores, caso contrário a decisão sobre o que fazer, ficará a cargo da escola sede. 14.4. O não cumprimento do disposto no presente regulamento por parte de qualquer uma das candidaturas inviabiliza a sua permanência em concurso. 14.5. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em conjunto, pelo grupo organizador, devendo ser publicada a decisão no âmbito do sistema de divulgação do AE de Maximinos. A Organização: Contactos (só para colegas professores): Gracinda Castanheira: 934189749 Alexandre Trindade: 917374745.