EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2012
O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A., por intermédio da Pregoeira designada
pela Portaria N.º 054/2011 leva ao conhecimento dos interessados que, na forma
da Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 5.450/2005, Lei Estadual
6.474/2002, Decreto Estadual n.º 2.069/2006, Lei Complementar n.º 123/2006,
Decreto Estadual N.º 878/2008 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e
alterações posteriores, FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES
CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da
sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico:
DATA: 18/01/2012
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 11H (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no
preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em
contrário.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO
TECNOLÓGICA DA ATUAL SOLUÇÃO INTEGRADA DE PAGAMENTO A
BENEFÍCIOS DO INSS, APOSENTADOS DO ESTADO, SERVIDORES
PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS DENOMINADA
SOLUÇÃO SIPAB, INCLUINDO OS SEGUINTES MÓDULOS: PD INSS, PD
SIPAE E PD COMPE, E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS MÓDULOS, SUPORTE
TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, ADAPTATIVA,
EVOLUTIVA, LEGAIS, NOVAS FUNCIONALIDADES, MODERNIZAÇÃO
TECNOLÓGICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS
NESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 MESES RENOVÁVEIS NA FORMA DA
LEI, conforme especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no
termo de referência, anexo I deste edital.
1.2. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no
comprasnet-catmat e as especificações constantes do Anexo I – Termo de
Referência, prevalecerão as últimas.
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1.3 A adjudicação será GLOBAL.
1.4. NO CAMPO “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”
SISTEMA COMPRASNET, OBRIGATORIAMENTE E SOB PENA
DESCLASSIFICAÇÃO, O LICITANTE DEVERÁ DESCREVER A SÍNTESE
OBJETO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITÁVEL O USO EXCLUSIVO
EXPRESSÃO “CONFORME O EDITAL” E SIMILARES, SOB PENA
DESCLASSIFICAÇÃO.
DO
DE
DO
DA
DE
1.5. FICA VEDADO AO LICITANTE QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO
QUANDO DO REGISTRO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME PELA
PREGOEIRA.
2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Ordem de Serviço
Anexo III: Política de Segurança do BANPARÁ
Anexo IV: Termo de Confidencialidade
Anexo V: Requisitos de Segurança para os Controles de Acesso aos Sistemas
Informatizados
Anexo VI: Modelos de Tela para os Controles de Acesso aos Sistemas
Informatizados
Anexo VII: Termo de Aceite de Atividade
Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
Anexo IX: Processo de Desenvolvimento de Software BANPARÁ
Anexo X: Modelo de Tela para os sistemas informatizados do BANPARÁ
Anexo XI: Requisitos Técnicos / Funcionais
Anexo XII: Declaração de que não emprega menor
Anexo XIII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo XIV: Modelo de Proposta de Preços
Anexo XIV-A: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo XV: Minuta de Contrato
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma
eletrônica, no horário de 09h às 14h.
3.2. Caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
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3.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a
formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
3.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no
e-mail [email protected]. As informações e/ou esclarecimentos serão
prestados pela Pregoeira através do site www.banparanet.com.br, ficando todos
os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela
Pregoeira.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados que:
5.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta
Licitação;
5.1.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive
quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12
deste Edital;
5.1.3. Estejam registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do §1º do art. 1º do Decreto 3.722, de
09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001;
5.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem
interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o
seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia
útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, do art. 3º
do Decreto 3.722/01).
5.1.3.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu
credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias
úteis antes da abertura da sessão.
5.2 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o
deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços
conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem
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Licitante
cumpre
está em
como a
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descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente
Edital.
5.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.3.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio,
dirigente ou responsável técnico;
5.3.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de
constituição; grupos de empresas ou mais de uma empresa do mesmo
grupo;
5.3.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, lhe aplicada à sanção nos termos da legislação
vigente, ou ainda, punida com suspensão temporária para licitar ou
contratar, nos termos do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666/93;
5.3.4. Empresa que se encontre sob falência ou recuperação judicial ou
extrajudicial, consórcios de empresas e que estejam coligadas ou
subsidiárias entre si;
5.3.5. Empresas que tenham sido descredenciadas no Sistema Unificado
de Cadastramento de Fornecedores – SICAF.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data
marcada para início da sessão pública via Internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
6.3. O credenciamento e a sua manutenção requerem registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), que, também,
será requisito para fins de habilitação, consoante o estabelecido no inciso I do art.
13 do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. I do art. 14 do Decreto Estadual n.º
2.069/2006.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade
legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
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cabendo ao provedor do Sistema ou ao BANPARÁ S/A., órgão promotor da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a detecção de indícios que sugiram a quebra de sigilo
devem ser imediatamente comunicadas ao provedor do sistema, com vistas à
adoção das medidas cabíveis e imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços com
valor global do item, a partir da data da liberação do Edital no site
www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou
seja, até às 11H do dia 18/01/2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio
do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir
ou excluir proposta de preços.
7.1.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão por
ocasião do envio da proposta, declarar, em campo próprio do sistema, sob as
penas da Lei, que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido previstos na
referida lei, conforme dispõe o art. 11 do Decreto Estadual Nº 878/2008.
7.2. Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá declarar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste Edital.
7.3. FICA VEDADO AO LICITANTE QUALQUER TIPO DE IDENTIFICAÇÃO
QUANDO DO REGISTRO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME PELA
PREGOEIRA.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, de acordo com o previsto no inciso III, art. 13, do Decreto
Federal n.º 5.450/05 e inc. III do art. 14 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006;
7.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão, conforme disposto no inciso IV, art. 13, do Decreto
Federal n.º 5.450/05 e inc. IV do art. 14 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006;
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7.6. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo
I - Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
7.7. Na proposta de preços, a ser enviada pelo licitante vencedor, deverão
constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do
Anexo XIV deste edital:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do
proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco,
agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a
contar da data de sua apresentação.
c) Preço global de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme
estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por
extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02
(duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando a
prestação do serviço constante no Termo de Referência - Anexo I do presente
Edital.
d) Declaração de que está de pleno acordo com todas as condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como que aceita todas as obrigações
e responsabilidades especificadas no edital, termo de referência e instrumento de
contrato;
e) Apresentar declaração independente de proposta, nos termos do modelo
constante do Anexo XIV-A.
7.8- O LICITANTE SERÁ SANCIONADO COM O IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM O BANPARÁ E SERÁ DESCREDENCIADO NO CADASTRO
DE FORNECEDORES DO BANPARÁ, PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS,
SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS, CASO NÃO
MANTENHA A PROPOSTA.
7.8.1- Pregoeira solicitará manifestação prévia do licitante quanto ao fato imputado
como sanção. Após, solicitará a instauração de procedimento administrativo à
autoridade superior, no qual será assegurado a ampla defesa e o contraditório,
com prazos de defesa e recurso de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
de notificação.
7.9 No preço apresentado pela licitante já estão incluídos todos os tributos e
demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o Contrato e a execução
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dos serviços referidos, assim como contribuições previdenciárias, fiscais e
parafiscais, PIS/PASEP, FGTS, IRRF, emolumentos, seguro de acidente de
trabalho, e outros, ficando excluída qualquer solidariedade do Banpará, por
eventuais autuações.
7.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos.
7.10.1. O BANPARÁ não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer
encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura
desta licitação e que venha, expressamente incidir sobre seu objeto na forma
da lei.
7.11. O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (inciso III do art. 13
do Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. III do art. 14 do Decreto Estadual n.º
2.069/2006).
7.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de quaisquer licitantes, ou
o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
administração pública, este fica impedido de participar da presente licitação,
correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação, por parte do
licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente
licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
7.13. A Pregoeira verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura
da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que de pronto, não
atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou
apresentem irregularidades insanáveis, ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
7.14. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 11H (horário de Brasília) do dia 18/01/2012 e de conformidade
com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão
Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade
com o item 1.4 e 1.5, que deverão estar em perfeita consonância com o objeto
deste edital no presente Edital e seus Anexos.
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8.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via
Internet, única e exclusivamente, no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente as licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância
com o item 1.4, 1.5 e 7 – Proposta de Preços, poderão apresentar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR
GLOBAL DA PROPOSTA.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o
horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. O LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERECER LANCES INFERIORES AO
ÚLTIMO POR ELE OFERTADO E REGISTRADO NO SISTEMA.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuam
sendo recebidos, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
9.8. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
9.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
9.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de
acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo
Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
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9.11. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes, observados o mesmo
tempo de até 30 (trinta) minutos.
9.12. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13 do
Decreto Federal n.º 5.450/05 e inc. IV do art. 14 do Decreto Estadual n.º
2.069/2006;).
9.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa
de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de
ordenação das propostas de preços.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
10.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta de preços
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para contratação.
10.2. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos
serviços e a especificação técnica prevista.
10.3. CASO O PREÇO COTADO SEJA SUPERIOR AO ESTIMADO PARA A
CONTRATAÇÃO, PODERÁ OCORRER A NÃO ACEITAÇÃO.
10.4. Verificado e confirmado ser o licitante titular do menor lance empresa de
médio ou grande porte, e existir microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte
que tenha(m) sido classificada(s) com valor de lance até 5% (cinco por cento)
acima do menor lance, será aberta a oportunidade para que a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada formule lance melhor e, no caso de
recusa ou impossibilidade, proceder-se-á de igual forma com as demais
microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas sucessivamente (art.
45, da Lei Complementar n° 123/2006).
10.5. Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição
de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei n.º
9.317/96 e a sua sucessora Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de
2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.5.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
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sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada;
10.5.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior,
serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 11.5.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem enquadradas no subitem 11.5.1, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.5.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena
de preclusão.
10.5.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem
11.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame;
10.5.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora.
10.7. Cumpridas as etapas anteriores, a Pregoeira verificará a habilitação do
licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.8. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços
subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
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de uma proposta de preços que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.8.1. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, a
pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
10.9. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora
para cada item, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
10.9.1. O licitante que desistir dos lances ofertados sujeitar-se-á às
penalidades estabelecidas neste edital.
10.10. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo
sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a empresa vencedora.
10.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de
ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade prevista na legislação pertinente.
10.12. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance
deverá ser enviada, VIA SEDEX, para o BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, no
endereço Av. Presidente Vargas, 251 – 6º andar – Belém-Pará – Bairro do
Comércio - Belém – PA, CEP: 66.010-000 no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
da indicação do(s) licitante(s) vencedora(s).
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR
PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros
mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas de preços, e poderá
negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com o licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.3. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver
igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para
definir o desempate, considerando-se, também, os procedimentos legais previstos
para microempresa ou de empresa de pequeno porte. Neste caso o desempate
ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada
para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.4. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor.
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11.5. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar
prejuízo para o BANPARÁ S/A e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará e no site www.comprasnet.gov.br.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá
estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on line”,
atendendo, ainda, às seguintes condições:
12.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do
processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo XIII deste
Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da Licitante,
com o número da identidade do declarante.
12.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU
QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18
(DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU
INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos
do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme
modelo constante do Anexo XII deste Edital;
12.1.3. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA,
fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem
ter a licitante prestado serviço compatível em características com o objeto
da presente licitação, conforme modelo constante do AnexoVIII deste Edital
12.1.4. Indicação da equipe técnica, conforme item 23.1 do Termo de
Referência, os quais deverão declarar, sob as penas da lei que preenchem
o perfil profissional estabelecido no item 25 do anexo I – Termo de
Referência, apresentando currículo dos profissionais para comprovação. A
empresa deverá comprovar o vínculo dos profissionais integrantes da
equipe técnica, da seguinte forma:
12.1.4.1- Apresentação da cópia autenticada da CTPS – Carteira de
Trabalho e Previdência Social demonstrando o vínculo empregatício
entre a empresa licitante e o profissional
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12.1.4.2- Apresentação da cópia autenticada do contrato social, e/ou
alteração e/ou consolidação, demonstrando o vínculo societário entre a
empresa licitante e o profissional (sócio);
12.1.4.3- Apresentação da cópia autenticada do contrato de prestação
de serviço com firma reconhecida em cartório competente, mantido
entre a empresa licitante e o profissional.
12.1.5. Indicação de um profissional, para atuar como preposto, conforme
item 23.2 do Termo de Referência, o qual deverá declarar, sob as penas da
lei, que preenche, os requisitos estabelecidos no item 23.3 do Termo de
Referência, apresentando currículo profissional para comprovação. A
empresa deverá comprovar o vínculo do preposto conforme item anterior
(12.1.4.1; 12.1.4.2-; 12.1.4.3)
12.1.5.1.Caso o preposto seja parte da equipe técnica, o mesmo deverá
apresentar currículo comprovando os requisitos dispostos nos itens
23.3 e 25 do Termo de Referência.
12.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
a)
b)
c)
d)
12.1.7. Habilitação jurídica:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e com todas as suas
alterações, ou a consolidação, se houver, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades empresárias
ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre
os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou
compatíveis com o objeto da licitação;
Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso
de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
12.1.8. Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade com as fazendas públicas: federal (inclusive dívida
ativa), estadual (se a sede da empresa for no Estado do Pará, a
regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não
tributária) e municipal(se a sede da empresa for no município de Belém, a
regularidade será comprovada por meio de uma única certidão, em
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conformidade com o disposto na Instrução Normativa n.º 06/2009 –
GABS/SEFIN).”
c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Prova de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
12.1.9. Qualificação econômico-financeira:
a) Comprovação de que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido
mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da Sessão
Pública. Devem ser nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do
passivo circulante (PC), de modo a extrair-se Índice de Liquidez Geral (LG),
Índice de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral, igual ou superior a um
(≥1), resultante da aplicação da seguinte fórmula, com os valores extraídos
de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso
de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG =
Ativo Total_______________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1 Ainda que o licitante apresente índices econômicos inferiores a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente, será considerado habilitado comprovando que possui capital
social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
da contratação.
c) Certidão negativa de Pedido de falência ou recuperação judicial ou
Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
sendo que as Certidões que não expressem a validade, só serão
admitidas como válidas se emitidas a menos de 180 (cento e oitenta)
dias anteriores à abertura da sessão.
12.2. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados
no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, deverão ser
encaminhados via fax conforme os prazos estabelecidos no item 13.3. Da mesma
forma, os originais, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação
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em Órgão da imprensa oficial dos referidos documentos, deverão ser
encaminhados via SEDEX, nos termos do item 13.4 abaixo.
12.3. O Licitante que for declarado vencedor do presente Pregão, deverá
encaminhar via fac-símile, para o número (91) 3224-0370 ou (91) 3210-3303 ou
ainda para o e-mail [email protected], os documentos necessários para
habilitação, a proposta de preços atualizada com o último lance (ver modelo do
anexo XIV) e juntamente, com os anexos, quando for o caso, no prazo a ser fixado
pela Pregoeira no momento da sessão pública, sendo que o referido prazo não
poderá ser inferior a 60 (sessenta) minutos, prorrogáveis a critério da mesma.
12.3.1. A documentação a que faz referência o item 12.3, quando
encaminhada via e-mail, deverá estar digitalizada, devidamente
assinada.
12.3.2. Quando a proposta de preços e as declarações constantes dos
itens 12.1.1 e 12.1.2 forem assinadas por um preposto da empresa que
não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também
deverá enviar via fax ou e-mail instrumento público ou particular de
procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, com
poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços,
recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente.
12.3.3. O licitante que deixar de encaminhar a documentação acima
especificada no prazo definido pela Pregoeira será DESCLASSIFICADO
do certame.
12.4. O licitante que for declarado vencedor do presente Pregão Eletrônico e que
encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile, deverá enviá-los para o
BANPARÁ S/A, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis VIA SEDEX ou entregar
na CPL, situada na Av. Presidente Vargas, 251 6º andar – Comércio – Belém –
Pará – CEP- 66.010.000, em dias úteis, no horário de 10h às 16h.
12.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
12.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa;
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12.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.7. A licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes
aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados
ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser
considerada vencedora.
12.8. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar
sua intenção de recorrer.
13.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos
seus interesses.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao
vencedor.
13.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
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13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação
para determinar a contratação.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A, localizado à Av. Presidente
Vargas, 251 – 6º andar – Bairro do Comércio – Belém-Pará– CEP:66.010-000, no
horário de 09h às 16h (horário local).
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas:
a) Se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos,
devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão;
b) Após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado
conhecimento dos seus resultados.
14.2. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor será GLOBAL e ficará sujeita
à homologação da autoridade competente.
14.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer de dentro do
período de validade da proposta, e, em havendo interesse do BANPARÁ, este
poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no
mínimo.
14.4 EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ITEM 17.1 ABAIXO, A EMPRESA
VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR O NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA
CORRENTE
ABERTA
NO
BANPARÁ,
CUJA
ABERTURA,
OBRIGATORIAMENTE, DEVERÁ SER FEITA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 05
(CINCO DIAS) CONSECUTIVOS CONTADOS DA ASSINATURA DO
CONTRATO.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Após homologado o resultado desta licitação, o BANPARÁ convocará a
licitante adjudicatária para a assinatura do Contrato (Anexo XV).
15.2. A convocação de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do
BANPARÁ, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas em lei.
15.3. É facultado ao BANPARÁ, quando o proponente vencedor se recusar a
assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas ou não apresentar
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situação regular no ato de assinatura do contrato, rescindir o contrato por
inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das
sanções previstas neste Edital.
15.4. A recusa injustificada da licitante vencedora de assinar o contrato dentro do
prazo estabelecido pelo BANPARÁ, caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
16. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços serão prestados na forma e nos prazos previstos no termo de
referência, anexo I do edital, bem como, na minuta do contrato.
16.2. Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento
convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão considerados inexecução
total do contrato, sujeito às penalidades nele prevista.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado nos termos do item 11 - Medição, Execução e
Pagamento do Serviços, e seus subitens, bem como, item 19 – Dos Pagamentos e
seus subitens, do termo de referência, anexo I deste edital.
17.2 O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito em conta-corrente da
ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA aberta no BANPARÁ, conforme art. 2º do
Decreto Estadual n.º 877/2008 de 31/03/2008, quando mantidas as mesmas
condições iniciais de habilitação neste certame e observadas as condições
estabelecidas no termo de referência anexo I do edital.
17.2.1. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR o número da
agência e conta corrente aberta no Banpará, cuja abertura, obrigatoriamente
deverá ser feita no prazo MÁXIMO DE ATÉ 05 (CINCO DIAS) CONSECUTIVOS
CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.
17.3. Apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pela
FISCALIZAÇÃO, acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida
pelo INSS, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas;
17.4 Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições exigidos pela
legislação em vigor, tais como, IR, ICMS, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, etc.
17.5 Nenhum pagamento será efetuado à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, em especial, quando os
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documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, FGTS e
Débitos Trabalhistas, apresentados em atendimento às exigências de habilitação,
estiverem com a validade expirada, de modo que o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. Esse fato não
será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
17.6 Os valores contratados serão reajustados anualmente, a contar da data da
apresentação formal pela ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA de sua proposta de
preços, segundo a variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, ou outro, na falta deste, que estiver estabelecido
na legislação à época de cada reajuste.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA
18.1. Além das obrigações expostas em Termo de Referência (Anexo I), a
ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA fica vinculada a:
a) Assinar o instrumento de contrato no prazo especificado no item 15 supra;
b) Cumprir fielmente as obrigações enunciadas na Minuta do Contrato – anexo
XV deste edital;
c) Prestar GARANTIA na forma do art. 56 da lei nº 8.666/93 e disposições
contidas na minuta do contrato - anexo XV deste edital;
d) entregar os bens em prazo não superior ao estabelecido no anexo I deste
edital, bem como em conformidade com as especificações exigidas no
Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo ou fora
das especificações exigidas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida neste edital e na minuta do contrato;
e) responder pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais
resultantes da adjudicação deste Pregão, bem como, pelas despesas
decorrentes da entrega dos bens;
f) Abrir conta-corrente no BANPARÁ, na forma do que dispõe o Decreto
Estadual nº 877/2008.
g) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
BANPARÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Manter-se durante a execução dos serviços em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas por lei e neste edital, bem como, quanto ao cumprimento da
emenda constitucional nº 42 à Constituição do Estado do Pará, de 04 de
junho de 2008, devendo a empresa contratada, por ocasião da retirada da
nota de empenho, apresentar declaração de que emprega pessoas com
deficiência, na forma prevista na referida emenda;
i) Emitir Nota Fiscal Eletrônica – Nfe, modelo 55, nos termos do Protocolo
ICMS 42/2009 de 03 de julho de 2009.
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j) Prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato
24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e
sessenta e cinco dias por ano) durante o tempo que durar o contrato,
ficando um membro da equipe, à disposição do Banpará para ser acionado,
via telefone móvel, no caso de uma ocorrência anormal no processamento
diário dos serviços da Solução.
18.2. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA não será responsável:
a) por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b) por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste
Edital.
18.3. O BANPARÁ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA para outras entidades,
sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO BANPARÁ
19.1. O BANPARÁ, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA, se houver necessidade,
desde que estejam devidamente identificados, às dependências do
BANPARÁ;
b) Designar o responsável pela requisição e fiscalização e recebimento dos
materiais objeto desta licitação;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal;
d) Atestar as faturas correspondentes aos materiais entregues;
e) Homologar os produtos entregues pela CONTRATADA;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa vencedora possa
desempenhar o fornecimento do material dentro das normas propostas no
edital de licitação e documentação pertinente a referida licitação.
20. DAS PENALIDADES
20.1. O BANPARÁ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções
administrativas à ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA, nos termos dos arts. 86 e 87
da Lei 8.666/93 e na minuta de contrato.
20.2. O licitante que cometer as infrações estabelecidas em lei ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e seus anexos e das demais
cominações legais.
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20.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
20.4. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei n.º
8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e
instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser
recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados
injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
20.5. Inclui-se também no rol de penalidades o disposto no Art. 7º da Lei
10.520/2002, cuja redação é a seguinte:
“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será
descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.”
21. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1 A empresa CONTRATADA, como condição prévia da assinatura do
Instrumento Contratual, deverá apresentar Declaração de que emprega pessoas
com deficiência, na forma prevista na Emenda Constitucional nº 42, de 04 de
junho de 2008, à Constituição do Estado do Pará.
21.2 No ato da contratação, a CONTRATADA deverá fornecer um modelo de
interação com o Banpará, bem como deverá fornecer ferramenta de Análise de
Pontos por função para utilização no processo. Tal ferramenta será validada pelo
Banco no ato da contratação.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o
processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DO FORO
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23.1. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum,
no Foro da cidade de Belém/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 Esta licitação poderá ser revogada total ou parcialmente, ou ainda anulada,
sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência do ato, nos termos da
legislação vigente.
24.2 A presente licitação poderá ter a sua abertura adiada ou transferida para
outra data, mediante aviso prévio.
24.3 Os documentos exigidos neste procedimento licitatório poderão ser
apresentados em original, por meio de fotocópias autenticadas por cartório
competente ou servidor da administração, ou fotocópias simples (exceto cópia de
FAX) acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação.
24.4 As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação;
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e o BANPARÁ não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Nenhuma indenização ou ressarcimento serão devidos aos licitantes pela
elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
24.7 Da sessão será lavrada ata com a relação das licitantes e todas as
ocorrências que interessarem ao certame.
24.8 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III – Dos Contratos da Lei
n.º 8.666/93, o presente Edital e a proposta da ADJUDICATÁRIA serão partes
integrantes da Nota de Empenho ou Contrato, conforme o caso, a ser firmada com
a ADJUDICATÁRIA.
24.9 O Instrumento de Contrato a ser firmado com a adjudicatária poderá ser
alterado (a) nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja
interesse da Administração Pública.
24.10 A Pregoeira, ou autoridade superior, poderá promover diligências
destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase
da licitação, fixando prazos para atendimento.
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24.11 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação do objeto pelo BANPARÁ.
24.13 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente
edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua
qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a
realização da sessão pública do Pregão eletrônico.
24.15 A Pregoeira, ou autoridade superior, poderá subsidiar-se em pareceres
emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
24.16 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação
do instrumento convocatório.
24.17 A Pregoeira não desclassificará ou inabilitará, qualquer licitante por falta de
rubrica, erros ou omissões que não prejudiquem o curso do processo e possa
satisfazer as exigências dentro da sessão.
24.18 Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, as Leis n.º 8.078/1990 Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
24.19 O edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da
internet nos sites www.comprasnet.gov.br, www.banparanet.com.br e
www.compraspara.pa.gov.br poderão também ser obtidos no BANPARÁ,
SITUADA Av. Presidente Vargas, 251 – 6º andar, no horário de 10 às 14h, em
dias úteis.
24.20 Para consulta e/ou quaisquer outros esclarecimentos necessários ao
perfeito entendimento deste edital, poderão ser obtidos junto à Comissão
Permanente de Licitações, pessoalmente, no endereço Av. Presidente Vargas,
251 – 6º andar – Sala de licitações – Belém-Pa, ou através do telefone/fax (91)
3210-3303, entre 10h e 14h ou pelo email [email protected] .
24.21 Toda comunicação oficial se dará através de correspondência com AR ou
fac-símile ou por publicação, nos termos da legislação.
Belém-Pará, 05 de Janeiro de 2012.
Juliana Naif
Pregoeira
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO
Este documento contém, em linhas gerais, as especificações técnicas necessárias
à compreensão dos serviços especializados de Atualização Tecnológica, Migração
de Dados, da Solução Integrada de pagamento a benefícios do INSS,
Aposentados do Estado, Servidores Públicos e Funcionários de Empresas
Privadas denominada solução SIPAB, incluindo os seguintes módulos: pd inss, pd
sipae e pd compe, e implantação de novos módulos, suporte técnico, manutenção
corretiva, preventiva, adaptativa, evolutiva, legais, novas funcionalidades,
modernização tecnológica, conforme especificações técnicas contidas neste edital,
pelo período de 12 meses renováveis na forma da lei, a ser contratado pelo
BANPARÁ.
OBJETO
Contratação de Empresa na área de Desenvolvimento de Software especializada
na Prestação de Serviço de Manutenção e Atualização Tecnológica da atual
Solução Integrada de pagamento a benefícios do INSS, Aposentados do Estado,
Servidores Públicos e Funcionários de Empresas Privadas denominada solução
SIPAB, a qual compões os seguintes módulos: PD INSS, PD SIPAE e PD COMPE
bem como Implantação de novos módulos, o suporte técnico, manutenção
corretiva, corretiva, adaptativa, evolutiva, legais, novas funcionalidades, e
preventivo na nova Solução, conforme Especificações Técnicas contidas neste
EDITAL, pelo período de 12 meses renováveis na forma da Lei.
Atualização tecnológica para plataforma Microsoft .NET ou Java em suas versões
mais atuais da Solução Integrada de pagamento a benefícios do INSS,
Aposentados do Estado, Servidores Públicos e Funcionários de Empresas
Privadas denominada solução SIPAB, a qual compões os seguintes módulos: PD
INSS, PD SIPAE e PD COMPE, integrando componentes e sistemas
desenvolvidos e/ou adquiridos pelo banco, substituição de componentes do
sistema restritos à plataforma Microsoft por outros independentes de plataforma
operacional e utilização de especificações internacionais de componentes de
hardware e software.
Manutenção da Solução Integrada de pagamento a benefícios do INSS,
Aposentados do Estado, Servidores Públicos e Funcionários de Empresas
Privadas denominada solução SIPAB em alterações de ordem corretiva, legal,
adaptativa, evolutiva, preventiva e desenvolvimento de novas funcionalidades.
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Prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365
(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco
dias por ano) durante o tempo que durar o contrato, ficando um membro da
equipe, à disposição do Banpará para ser acionado, via telefone móvel, no caso
de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços da Solução.
O Banpará terá a sua disposição 1.000 Pontos por função a serem demandados
conforme critério exclusivo do banco, durante a vigência do contrato, para a
execução das Ordens de Serviço, sem a obrigatoriedade de acionamento de um
quantitativo mínimo.
LOCAL E HORÁRIO DOS SERVIÇOS
LOCAL DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão realizados nas dependências do BANPARÁ ou
nas instalações da contratada, conforme opção exclusiva do banco, sem alteração
nos custos de prestação dos serviços.
HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção serão realizados em jornadas de 8 horas diárias em
dias úteis bancários.
A prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365
(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco
dias por ano) durante o tempo que durar o contrato, ficando um membro da
equipe, à disposição do Banpará para ser acionado, via telefone móvel, no caso
de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços do Sistema de
Credito Comercial.
DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS APLICATIVOS
A Licitante Vencedora terá a responsabilidade de alocar profissionais que farão
parte da equipe, com a responsabilidade de realizar manutenção na Solução em
uso no BANPARÁ, observados os requisitos de qualidade e eficiência exigidos,
bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas.
As atividades aqui previstas dizem respeito a todas as modificações requeridas na
Solução, especialmente as de natureza:
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•
Corretivas (destinadas a corrigir erros ou defeitos identificados nos
sistemas, que impeçam seu funcionamento correto ou que representem desvios
às especificações definidas);
•
Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma
nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes);
•
Evolutivas em termos tecnológicos (trocas de versões de Banco de Dados
ou Sistema Operacional, otimizações de performance, etc);
•
Legais (destinadas a dar cumprimento a normas legais ou regulamentares);
•
Novas Funcionalidades (destinadas ao desenvolvimento de funcionalidades
não existentes no sistema);
•
Atualização tecnológica do sistema, integrando componentes e sistemas
desenvolvidos e/ou adquiridos pelo banco, substituição de componentes do
sistema restritos à plataforma Microsoft por outros independentes de plataforma
operacional e utilização de especificações internacionais de componentes de
hardware e software, com cessão de dos códigos fontes e bibliotecas essenciais
ao funcionamento da aplicação ao término do contrato.
•
Manutenção Preventiva, acompanhamento periódico do sistema, baseado
na análise de dados coletados através de monitoração ou inspeções em ambiente
de produção a fim de se aplicar ações que possa evitar uma paralisação
inesperada ou degradação de performance do sistema.
O Banpará emitirá ordem de serviço, anexo II, à CONTRATADA, contendo a
descrição dos serviços que deverão ser executados. De posse desta ordem de
serviços, a CONTRATADA deverá, dentro dos prazos previstos no quadro do item
0, atender a solicitação, sanar possíveis dúvidas e apresentar proposta contendo:
avaliação do nível macro de esforço de trabalho da demanda, um cronograma de
execução do serviço e termo de aceitação da demanda. Para tanto, deverá
disponibilizar pelo menos um profissional que possua competência para criticar, de
forma fundamentada, as ordens de serviços enviadas pelo Banco, assim que
estas forem solicitadas e emitir uma proposta para cada OS – Ordem de Serviço.
Caso haja discordância do BANPARÁ em relação à proposta apresentada pela
Contratada, esta terá que reavaliá-la e demonstrar de forma fundamentada a
razão dos dados apresentados. Quando a proposta da contratada estiver de
acordo com as estimativas do banco, será emitido o termo de aceite, o qual
ensejará o inicio das atividades.
Os serviços entregues pela CONTRATADA deverão ser homologados e/ou
conferidos (Aceite Definitivo da Ordem de Serviço) pela área de tecnologia e pela
demandante interna da BANPARÁ, para fins de se reconhecer que houve
observância das especificações da ordem de serviço. Sendo que o não
cumprimento destas será qualificado como trabalho não entregue, ensejando a
necessidade de ajustes, que, caso não realizados no prazo proposto pela
CONTRATADA, caracterizará atraso na entrega do serviço.
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Os serviços serão realizados em rigorosa observância as exigências contidas nas
especificações técnicas do projeto básico, e seus anexos, sendo parte integrante
do contrato, valendo como se, no mesmo, efetivamente transcrito fosse.
SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO SISTEMA
•
Integração de componentes e sistemas desenvolvidos e/ou adquiridos pelo
banco
•
Substituição de componentes do sistema restritos à plataforma Microsoft
por outros independentes de plataforma operacional;
•
Adaptação do sistema para utilização de especificações internacionais de
componentes de hardware e software.
•
Atualização tecnológica dos módulos existentes, com cessão de dos
códigos fontes e bibliotecas essenciais ao funcionamento da aplicação ao término
do contrato.
A execução de serviços de modernização tecnologia do sistema será de escolha
exclusiva do Banpará, não ficando este obrigado a faturar um quantitativo mínimo.
A critério exclusivo do Banpará será realizada a migração dos dados da dos
sistemas para a nova solução.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE TECNICO
Consiste na disponibilização de no mínimo um analista desenvolvedor da equipe
permanente, à disposição do Banpará, para ser acionado, via telefone móvel, no
caso de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços.
A prestação do serviço de suporte técnico é integral, ou seja, no formato 24x7x365
(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e cinco
dias por ano, incluindo sábados, domingos, feriados e dias festivos) durante o
tempo que durar o contrato.
Quando necessário o atendimento (suporte técnico) e a abertura de CHAMADOS
TÉCNICOS para manutenções corretivas, relacionadas diretamente a serviços
executados, durante o período contratual, por meio de Ordem de Serviços, e que
ainda estejam sob o período de garantia estabelecido neste instrumento, e cujo
diagnóstico seja de erro de programação, serão providos pela CONTRATADA,
sem ônus algum para o BANPARÁ. Para todos os outros casos, haverá o
desembolso financeiro por parte do BANPARÁ conforme os critérios estabelecidos
e medidos dentro da Ordem de Serviço, incluindo o período de atendimento. As
condições para a execução desse atendimento são:
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Quando da interrupção do serviço contratado o BANPARÁ acionará a
CONTRATADA por meio da abertura de um CHAMADO TÉCNICO efetuado por
meio de ligação telefônica gratuita, e-mail e/ou fax para o suporte fornecido pela
CONTRATADA.
Quando da abertura do CHAMADO TÉCNICO o BANPARÁ será informado do
NUMERO DO CHAMADO (numero seqüencial único) que identificará toda a
evolução do chamado até seu encerramento.
Define-se como “Tempo máximo de diagnóstico” o período compreendido entre o
horário da ABERTURA DO CHAMADO e o horário de comunicação ao BANPARÁ
de um diagnóstico da situação.
Define-se como “Tempo máximo de resolução do problema”, ao período
compreendido entre o horário da ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO e o
horário de retorno do pleno funcionamento do serviço, fato confirmado pelo
ENCERRAMENTO DO CHAMADO TÉCNICO emitido exclusivamente pelo
BANPARÁ.
O CHAMADO TÉCNICO somente será encerrado quando for devidamente datado
e assinado o termo de aceite do serviço por um funcionário do BANPARÁ;
Caso a avaliação do serviço não seja satisfatória, o termo de aceite não será
assinado e o tempo de atendimento e resolução do problema continuarão a ser
contabilizados.
Os empregados da CONTRATADA, somente terão acesso às dependências do
BANPARÁ, devidamente identificados (identificação funcional) e serão obrigados a
cumprir todas as normas de segurança e procedimentos estabelecidos pela
BANPARÁ.
CABERÁ A CONTRATADA
Prestar os serviços no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as
características descritas na sua proposta e no edital;
Observar as normas e procedimentos internos do BANPARÁ no que se refere à
segurança (política de segurança) e sigilo dos dados manuseados, bem como no
que é pertinente à documentação (termo de confidencialidade), anexos IV e V
respectivamente, sobre os quais se obriga a dar ciência a seus funcionários, que
tiverem acesso nas dependências do Banco, e aos que possuírem acesso remoto
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Observar as normas e procedimentos internos do BANPARÁ no que se refere aos
REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS, anexo V do edital;
Observar os padrões definidos nos MODELOS DE TELA PARA OS CONTROLES
DE ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, anexo XII do edital, no
momento de execução de qualquer serviço;
Observar os padrões definidos PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE DO BANPARÁ, anexo XI do edital, no momento de execução de
qualquer serviço;
Colocar os profissionais à disposição do BANPARÁ, para execução dos serviços,
nos prazos contratados;
Responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários,
tributos e contribuições sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los nas épocas
próprias, haja vista que os seus empregados não manterão qualquer vínculo
empregatício com o BANPARÁ;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao BANPARÁ
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos
produtos contratados não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em caso
de fiscalização e/ou acompanhamento pelo BANPARÁ;
Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação;
Manter garantia contra bugs (falhas de programação);
Observar os prazos apresentados no cronograma de execução do serviço, bem
como o prazo de entrega deste;
Dar ciência ao BANPARÁ, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
verificada na execução dos serviços;
Fornecer a BANPARÁ, no ato da homologação dos serviços, os manuais de
usuário, técnico e operacional (Produção), contendo no mínimo os seguintes
documentos: diagrama entidade-relacionamento, dicionário de dados, diagrama de
classes, diagrama de componentes, diagrama de atividades, diagrama de
seqüência, diagrama de casos de uso, descrição dos casos de uso,
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procedimentos para instalação, diagrama de implantação, interfaces utilizadas de
outros sistemas, interfaces disponibilizadas para outros sistemas.
A homologação da solução será vinculada à entrega dos manuais técnicos na
Língua Portuguesa, de usuários e de produção, mencionada neste documento;
Manter sempre atualizado os manuais técnicos, de usuário e de produção, quando
os sistemas, objeto deste contrato, sofrerem alguma alteração;
Manter absoluto sigilo quanto às informações contidas nos equipamentos,
documentos e/ou materiais manipulados por seus empregados, dedicando
especial atenção à sua guarda, permitindo que este, a qualquer tempo, fiscalize o
seu uso;
Responsabilizar-se por eventuais prejuízos provocados por ineficiência,
negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços objeto
deste contrato, bem como, nas instalações e demais bens de propriedade do
BANPARÁ;
Colaborar com o BANPARÁ no desenvolvimento de qualquer procedimento de
auditoria que decida realizar na área de tecnologia, permitindo que auditores,
sejam eles internos ou externos, a Área de Segurança de TI ou outros prepostos
designados pelo BANPARÁ tenham amplo acesso a dados, informações,
equipamentos, instalações, profissionais e documentos que julguem necessários à
conclusão de seu trabalho;
Caso seja detectado qualquer problema na homologação do objeto do contrato,
em qualquer uma das funcionalidades, a CONTRATADA deverá efetuar as
devidas correções, sem qualquer ônus para a BANPARÁ;
A homologação da solução e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da
Ordem de Serviço ocorrerá após a conclusão e aceitação de todos os testes pelo
BANPARÁ do serviço;
Responsabilizar-se pelos empregados que colocar a disposição do BANPARÁ se
for o caso, observadas as legislações trabalhistas e a Lei Previdenciária Social;
Não ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos
de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste contrato, salvo com
autorização prévia e por escrito do BANPARÁ;
Manter a guarda dos equipamentos e demais bens de propriedade da BANPARÁ,
quando utilizados, permitindo que este, a qualquer tempo, fiscalize o seu uso.
CABERÁ AO BANPARÁ:
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Designar gestor que efetuará sua representação perante a CONTRATADA para
determinação, avaliação, acompanhamento e aprovação dos serviços por ela
realizados;
Colocar à disposição da CONTRATADA, os equipamentos mínimos e
documentação necessários para a realização das atividades, quando estas forem
executadas nas instalações do BANPARÁ.
Os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no
contrato.
DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será
fiscalizado pelo BANPARÁ, por meio de funcionários a serem indicados por este.
Não obstante a licitante vencedora seja a única e exclusiva responsável pela
execução do objeto contratado, o Banco reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla
e completa fiscalização da licitante vencedora, diretamente, pela área de TI –
SUTEC ou por outros prepostos especialmente designados.
DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A CONTRATADA obriga-se, durante o curso do Contrato e após o seu término, ao
mais completo e absoluto sigilo com relação a toda informação de qualquer
natureza referente às atividades do BANPARÁ, das quais venha a ter
conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do
presente Contrato, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar,
revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se
em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perdas e
danos e sujeitando-se às cominações legais, nos termos da Lei 4.595 de
31.12.1964 e demais leis correlatas.
Informações Confidenciais" significam os dados ou informações confidenciais
desenvolvidas ou adquiridas pelo BANPARÁ ou pela Licitante vencedora e cuja
divulgação ou utilização não autorizada, por qualquer das partes, poderá ser
prejudicial a um ou a outro.
O BANPARÁ e a Licitante vencedora tratarão sigilosamente todas as informações
confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo ser copiados
ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à
disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados,
agentes ou contratados do BANPARÁ e/ou da Licitante vencedora que deles
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necessitem para desempenhar as suas funções no Banco, sem que para tanto
seja devido o consentimento prévio do BANPARÁ ou comunicado da Licitante
vencedora.
As partes se obrigam a instruir sua equipe e prepostos a respeito das presentes
disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou
cancelamento do futuro CONTRATO.
DIREITOS DE PROPRIEDADE, MARCAS, PATENTES E DIREITOS AUTORAIS
Quaisquer reproduções ou cópias de produtos e/ou bens e direitos cujos direitos
de propriedade, marcas, patentes ou direitos autorais estiverem sob a
responsabilidade da Licitante vencedora resultantes dos Serviços, incluindo
documentação a eles correlata, em qualquer idioma, que forem desenvolvidos
especificamente pela Licitante vencedora (para o BANPARÁ) sob os dispositivos
do futuro CONTRATO são de propriedade exclusiva do Banco e deverão: (I) ser
claramente designados como confidenciais, (II) incluir todas as marcas e
indicações que façam referência ao proprietário, conforme apropriado, e (III) ter o
mesmo grau de confidencialidade, proteção e legitimidade do original.
COTAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Na cotação de preços deverão estar incluídos todos os custos de pessoal para a
prestação dos serviços, tributos e contribuições sociais.
O dimensionamento dos serviços adicionais será através de Pontos por Função. A
cotação de preço deverá ser em reais, para cada Ponto de Função. Na cotação de
preço deverão estar incluídos todos os custos de pessoal, equipamentos,
instalações, software, comunicações, deslocamentos, estadas, ou seja, todos os
custos dos recursos para a prestação dos serviços, tributos e contribuições
sociais.
A cada novo desenvolvimento de nova funcionalidade, a produtividade será
negociada entre o banco e a licitante vendedora, onde será utilizado o método
abaixo para se definir a cotação final do projeto.
Descrição do Serviço
Conceituação, Especificação,
Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas e de Aplicativos e Documentação
Produtividade
Fator de Ajuste
Total
Valor
XX Pontos por Função (A)
P
1
AxPx1
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MEDIÇÃO, EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Para a execução do contrato, será implementado um método de trabalho que
atribui ao Banpará a determinação, coordenação, supervisão, controle e
fiscalização, bem como a gestão qualitativa dos serviços a serem prestados, e à
CONTRATADA a responsabilidade da execução operacional dos serviços, através
do gerenciamento dos seus recursos humanos e físicos.
Os serviços, objeto desta licitação serão implementados conforme a demanda e
priorização apresentadas pelo Banpará, que comunicará a CONTRATADA sua
necessidade através de Ordem de Serviço – OS. Deste modo, o Banpará somente
assumirá o compromisso de pagamento dos serviços de acordo com as Ordens de
Serviços (OS) solicitadas e autorizadas.
As quantidades de pontos por função, devem ser utilizadas pelo Banpará de
acordo com as suas necessidades, podendo distribuir proporcionalmente ao longo
dos doze meses, ou variar as quantidades entre os meses.
Além disso, o Banpará, ao seu critério, poderá executar com o seu pessoal
próprio, fases do ciclo de construção das aplicações.
A tabela abaixo deverá ser utilizada para se medir o peso de cada fase no ciclo do
projeto os valores apresentados, representam, a fração para a execução de cada
uma das etapas, uma vez que a técnica de pontos por função prevê
funcionalidades, necessitamos estabelecer o esforço para execução de requisitos
não funcionais, tais como os listados na tabela:
Fase a ser Contratada
Iniciação
Planejamento
Execução
Transição/Encerramento
Fator de Conversão em Ponto por
Função
0,15
0,35
0,35
0,15
O Banpará somente pagará a contratada os serviços referentes às fases
efetivamente realizadas, apurados ao final destas, de acordo com os
procedimentos de medição estabelecidos no Termo de referência.
A cada projeto, a produtividade será negociada entre o banco e a licitante
vendedora, onde será utilizado o método abaixo para se definir o prazo final do
projeto, estando esta produtividade limitada em 10 horas por ponto por função.
Descrição do Serviço
Projeto
Produtividade
Valor
XX Pontos por Função (A)
P
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Prazo
AxP
O pagamento será efetuado mediante fatura relativa aos serviços efetivamente
prestados. O pagamento somente será efetuado após o aceite formal do Banpará,
por servidor(es) devidamente autorizados para tal fim.
Os custos relacionados aos deslocamentos, ocorridos em função de
entendimento, validação e/ou aceite das Ordens de Serviço, serão por conta da
CONTRATADA.
Como no início de uma implementação geralmente o produto que se espera como
resultado ainda não está definido na sua totalidade, os Pontos de Função devem
ser recontados ao final de cada fase, e se houver divergência com a contagem
inicial, será considerada para dimensionamento a última contagem. No caso da
medição final ser inferior a estimativa inicial, para efeito de pagamento será
considerada a menor medida.
SUPERVISÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS
Como instrumento auxiliar no método de trabalho que permite a determinação,
coordenação, supervisão, controle e fiscalização da execução dos serviços, será
utilizada a “Ordem de Serviço (OS)”, conforme modelo apresentado no Anexo II.
Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por
este mecanismo de controle, conforme a seguinte seqüência de eventos:
RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS
ADCIONAIS
O Banpará emitirá ordem de serviço para a CONTRATADA, contendo a descrição
dos serviços que deverão ser executados.
O Banpará adotará os critérios abaixo na apuração do tipo de serviço a ser
contratado
Tipo de Serviço
Desenvolvimento de
novos projetos
Manutenção Evolutiva,
Corretiva ou Preventiva
Manutenção Adaptativa
e Perfectiva
Descrição
Novo Projeto
Acréscimo, exclusão ou
extensão de
funcionalidade em
aplicativo existente.
Mudança de versão de
produto ou ambiente
operacional e mudanças
visuais.
Tipo de Contagem
Conforme estabelecido
no item 0 deste edital
Conforme estabelecido
no item 0 deste edital
Conforme estabelecido
no item 0 deste edital
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De posse desta ordem de serviços, a CONTRATADA deverá, dentro dos prazos
previstos no quadro abaixo, atender a solicitação, sanar possíveis dúvidas, avaliar
a nível macro o esforço de trabalho da demanda e emitir proposta à Ordem de
Serviço com base na produção da medição por estimativa via FPA, conforme item
0.
Dimensão Macro da
Demanda
Até 50 PF estimados
Entre 51 e 100 PF
estimados
Maior que 100 PF
estimados
até 3 dias úteis
até 4 dias úteis
Prazo para reavaliação do
custo e prazo para
implantação do projeto,
caso a proposta da
contratada seja criticada
pelo Banco.
até 2 dias úteis
até 2 dias úteis
até 5 dias úteis
até 3 dias úteis
Prazo de Avaliação do
Projeto encaminhado pelo
Banco e indicação de custo
e prazo para implantação.
(proposta da contatada)
A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos um profissional que possua
competência para criticar, de forma fundamentada, as ordens de serviços
enviadas pelo Banco, assim que estas forem solicitadas e emitir uma proposta
para cada OS – Ordem de Serviço.
Caso haja discordância do BANPARÁ em relação à proposta apresentada pela
Contratada, esta terá que reavaliá-la e demonstrar de forma fundamentada a
razão dos dados apresentados.
Quando a proposta da contratada estiver de acordo com as estimativas do banco,
será emitido o termo de aceite, o qual ensejará o inicio das atividades.
Estas demandas deverão ser encaminhadas via sistema de gerenciamento de
projeto e atividades a ser disponibilizado pela contratada.
O registro dos profissionais a serem alocados nas demandas também deverá ser
efetuado através do sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser
disponibilizado pela contratada.
PRODUÇÃO DA MEDIÇÃO POR ESTIMATIVA VIA FPA
Nesta fase, a CONTRATADA deverá produzir análise estimativa de Pontos por
Função – FPA com base no CPM (Counting Practices Manual), Versão 4.3 ou
superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point User Group) relativo
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à demanda enviada, a fim de informar ao Banpará o custo e prazo aproximado da
execução da referida demanda.
Em casos de projetos onde ainda não for possível estabelecer os valores
funcionais de cada componente funcional da Contagem (Arquivos Lógicos
Internos, Arquivos de Interface Externa, Entrada Externa, Saída Externa e
Consulta Externa), estes componentes deverão se identificados e associados com
a complexidade média, conforme tabela abaixo:.
Componente
ALI
AIE
EE
SE
CE
Complexidade P.F
Média
10
Média
7
Média
4
Média
5
Média
4
Em caso do Banpará não aprovar a proposta da contratada em relação à Ordem
de Serviço, os trabalhos envolvidos até a produção da FPA por estimativa serão
remunerados apenas para a fase de Iniciação da demanda, com base no quadro
do item 0.
A CONTRATADA deverá observar os prazos para apresentação da medição,
proposta à Ordem de serviço, conforme quadro do item 0, sendo que deverá
disponibilizar pelo menos um profissional que possua competência em análise de
pontos de função para executar esta tarefa.
Em caso do Banpará discordar da Proposta apresentada, poderá em conjunto com
a CONTRATADA, refazer a proposta de forma a chegarem a um acordo. Ao final
desta fase a CONTRATADA deverá fornecer nova proposta com a FPA por
estimativa da demanda e, se for o caso, o Banpará emitirá o termo de aceite ou
não à proposta apresentada pela CONTRATADA.
O encaminhamento deste orçamento também deverá ser efetuado através do
sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela
contratada.
EXECUÇÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Após a emissão do termo de aceite da proposta pelo Banpará, a CONTRATADA
terá até 5 (cinco) dias úteis para mobilizar equipe e informar quais os profissionais
selecionados para construção da referida demanda.
O registro dos profissionais a serem alocados nas demandas também deverá ser
efetuado através do sistema de gerenciamento de projetos e atividades a ser
disponibilizado pela contratada.
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Como no início de uma implementação geralmente o produto que se espera como
resultado ainda não está definido na sua totalidade, os Pontos de Função devem
ser recontados ao final da fase de implementação, e se houver divergência com a
contagem inicial, será considerada para dimensionamento a última contagem,
caso o diferencial entre a estimativa inicial e a medição final enseje uma
majoração, esta não poderá ser superior a 15%, em relação à estimativa inicial.
No caso da medição final ser inferior a estimativa inicial, para efeito de pagamento
será considerada a menor medida.
TÉRMINO DA EXECUÇÃO
Após a execução de cada ciclo da demanda, a contratada deverá informar ao
Banpará que a demanda está concluída, finalizando a demanda no sistema de
gerenciamento de projetos.
Além disso, deverá encaminhar toda a documentação pertinente a entrega da fase
da demanda, acompanhados da especificação técnica e da memória de cálculos
de Pontos de Função efetuada após a realização da demanda, ou seja, a medição
final.
Independente dos processos de acompanhamento e supervisão exercidos
diretamente pela CONTRATADA para seus níveis operacionais, o Banpará
exercerá supervisão e acompanhamento da execução do contrato e dos serviços
prestados, utilizando profissional(is) de sua equipe designado(s) para este fim.
Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas,
pode-se destacar:
•
Teste integrado, homologação e validação de módulos entregáveis,
sistemas e programas;
•
Verificação e aprovação de programas;
•
Verificação da qualidade e correção de programas;
•
Auditoria dos códigos-fontes;
•
Verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços, realização
de reuniões para planejamento, organização e avaliação da prestação dos
serviços;
•
Proposição de modificação na sistemática de prestação dos serviços,
dentre outras.
Se o Banpará detectar inconformidades na execução de qualquer demanda, a
CONTRATADA deverá proceder de imediato os respectivos ajustes, sem incidir
qualquer remuneração adicional pela execução destes ajustes.
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Quando o Banpará entender que a fase executada para atendimento da demanda
estiver em conformidade com o solicitado, deverá emitir termo de aceite desta fase
e os faturamentos respectivos estarão autorizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS VIA FPA
A medição dos serviços tomará como referência as especificações e informações
contidas nas “Ordens de Serviço (OS)” e no resultado apurado da efetiva
prestação do serviço a ser registrado em “Relatório de Acompanhamento Mensal”.
A medição de cada fase das ordens de serviços aprovadas para pagamento será
realizada no final de cada etapa do projeto, conforme quadro do item 0.
FATORES DE AJUSTE
Para efeito de contagens de pontos por função para todo ciclo de vida do projeto,
serão considerados de tal forma que a contagem de pontos por função não
ajustados seja igual a contagem de pontos for função ajustados.
DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PROJETOS
Os projetos de desenvolvimento terão com referência o Manual de Práticas e
Contagem de Pontos por Função – CPM 4.3 ou superior (IFPUG), a fim de permitir
o dimensionamento do tamanho dos sistemas e esforço necessário para
realização dos serviços, devendo ser observado o disposto no item 0
PROJETO DE MANUTENÇÃO
Os projetos de Manutenção terão com referência o cálculo descrito abaixo,
levando em consideração os fatores de impacto de funções excluídas ou
reclassificadas, alteração dos arquivos lógicos e transações, a fim de permitir o
dimensionamento do tamanho da manutenção dos sistemas e esforço necessário
para realização dos serviços:
Onde:
PFM: Pontos de função de projeto de Manutenção
UPFAdd:Número de pontos de função não ajustados das funções incluídas pelo
projeto de melhoria.
UPFAlt: Número de pontos por função não ajustados(após a melhoria) das funções
modificadas
UPFExc: Número de pontos de função não ajustados das funções excluídas pelo
projeto de melhoria.
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FIAdd:
Fator de impacto para funcionalidades adicionadas. A esta variável será
atribuído o valor 1 (um).
FIAlt:
Fator de impacto para funcionalidades alteradas. A esta variável será
atribuído o valor 0,6 (zero virgula seis).
FIexc: Fator de impacto para funcionalidades excluídas e reclassificadas. A esta
variável será atribuído o valor 0,4 (zero virgula quatro).
UPFAdap: Número de pontos por função de atividades não passiveis de
mensuração.
O Banpará adotará a tabela abaixo para apuração da equivalência em pontos de
função de atividades não passíveis de mensuração pela técnica de Análise de
Pontos de Função. A quantidade de pontos de função equivalente aos itens não
mensuráveis será obtida pela multiplicação da Base de Cálculo pelo Fator de
Equivalência em PF.
Item
Base de Cálculo
Quantidade de itens de
Layout de telas e arquivos
layout alterados
Contempla alterações de layouts de
telas ou arquivos sem que haja
alteração de funcionalidade.
Campos e Variáveis
Contempla a inclusão, alteração ou
exclusão de campos e variáveis em
programas e tabelas sem que tenha
havido mudança na funcionalidade
Mensagens
Contempla alteração de mensagens
de retorno a usuários
Menus
Contempla a inclusão, alteração ou
exclusão de menus ou telas de
ajuda a usuário (helps).
Dados Hard Coded
Contempla a inclusão, alteração ou
exclusão de dados pertencentes a
listas (combo box) ou tabelas físicas
Code Table
Contempla a necessidade de
criação, alteração ou exclusão de
tabelas Code Table e respectivas
Tuplas.
Fator de
Equivalência em PF
0,04
Quantidade de campos
0,08
Quantidade de
mensagens alteradas
0,04
Quantidade de telas
incluidas ou alteradas
0,1
Quantidades de dados
Inclusão de Tabela
Alteração de Tabela
Exclusão de Tabela
Inclusão de Tupla
Alteração de Tupla
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0,04
0,8
0,6
0,4
0,3
0,2
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Exclusão de Tupla
Parâmetros de Processamento
Contempla a necessidade de
alteração
dos
valores
dos
parâmetros, sem que a lógica de
processamento tenha sido alterada.
Serviços de Atendimento
Contempla a necessidade de
execução de tarefas temporárias,
não passíveis de serem pontuadas,
como por exemplo: análise de
demandas, execução de teste a
pedido do usuário/Gestor e rotina
de clean up
Quantidade de
Parâmetros ajustados.
Sendo considerado
Quantidade de
Atividades
0,1
0,01
0,1
RELATÓRIOS
A comprovação do desenvolvimento dos serviços será feita por meio de Relatórios
de Acompanhamento Mensal encaminhados ao Banpará, conforme a seguir:
•
Elaboração e encaminhamento em meio impresso, magnético e digital de
relatórios de acompanhamento mensal, detalhando e documentando as atividades
desenvolvidas no mês anterior, os quais deverão ser emitidos pelo sistema de
gerenciamento de projetos e atividades a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
•
Poderão constar dos relatórios de acompanhamento mensais tantos anexos
quantos forem necessários, a critério da CONTRATADA, para documentar as
atividades desenvolvidas, e obrigatoriamente um anexo relativo aos serviços
contratados, contendo informações do quantitativo de horas, resultante do cálculo
da Análise de Pontos por caso de Uso, efetivamente realizadas.
DOS PAGAMENTOS
O Banpará terá a sua disposição 1.000 pontos de função a serem demandados
conforme sua necessidade, durante a vigência do contrato, servindo os
quantitativos estipulados no projeto base, apenas como parâmetro para a
elaboração das propostas dos licitantes.
O pagamento será realizado à licitante vencedora, a partir do 5° dia da emissão de
Nota Fiscal por representantes da área de TI do Banco. Será encaminhada nota
fiscal junto com a documentação para aceite, pois para o Banco efetuar
pagamento há necessidade de entrega de nota fiscal/fatura que deverá ser
atestada pela área responsável no sentido de que os serviços solicitados por meio
da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) foram entregues/disponibilizados nos padrões
contratados, observando a regra abaixo:
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O objeto de cobrança terá que ter sido previamente homologado e/ou conferido,
assim, para que o respectivo pagamento se efetive deverá a Nota Fiscal/Fatura
ser apresentada ao Banco com antecedência mínima de 10 dias do vencimento,
ficando este isento de responsabilidade por atrasos na apresentação das faturas
por parte da licitante vencedora.
Nenhum pagamento será efetivado sem que a área de TI do Banco, a quem
incumbe a emissão do Termo de Aceite, ateste que o objeto contratado está
integralmente sendo entregue/disponibilizado pelo licitante vencedor.
A realização de qualquer pagamento pelo Banco fica condicionada a apresentação
dos seguintes documentos: CND- emitida pelo INSS, Certidão de Regularidade da
Receita Federal e da PGFN, CND do FGTS expedida pela CEF; prova de
regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da
licitante vencedora.
A devolução da Nota Fiscal/Fatura não servirá de pretexto ao descumprimento de
quaisquer das obrigações da licitante vencedora.
O Banco efetuará o pagamento, exclusivamente, via crédito em conta corrente a
ser aberta pela licitante vencedora em uma das agências do Banco do Estado do
Pará S/A - BANPARÁ, a qual deverá ser indicada na nota fiscal/fatura, conforme
dispõe o Decreto do Estado do Pará nº 877/2008.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de
penalidade ou inadimplência contratual.
Sem prejuízo ao pagamento das multas estipuladas no contrato, o Banco poderá
suspender quaisquer pagamentos devidos à licitante vencedora, sem incorrer em
ônus adicionais, sempre que sua área de TI constatar a ocorrência de atrasos na
execução do objeto contratado, retomando-os tão logo tais atrasos sejam
completamente eliminados, nos termos de parecer da área de TI.
Todo e qualquer prejuízo ou responsabilidade, inclusive perante o Judiciário e
órgãos administrativos, atribuídos ao Banco, oriunda de problemas na execução
do contrato por parte da licitante vencedora, serão repassadas a esta e deduzidas
do pagamento realizado pelo Banco, independente de comunicação ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
No preço apresentado pela licitante já estão incluídos todos os tributos e demais
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato, assim como
contribuições previdenciárias, fiscais e parafiscais, PIS/PASEP, FGTS, IRRF,
emolumentos, seguro de acidente de trabalho, e outros, ficando excluída qualquer
solidariedade do Banco, por eventuais autuações.
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De acordo com a legislação tributária e fiscal em vigor, será efetuada a retenção
na fonte dos tributos e contribuições incidentes no objeto contratado.
Havendo necessidade de realização de serviços por profissionais residentes ou
não residentes no em Belém-PA, as despesas com passagens aéreas,
deslocamentos, estadias e refeições, serão arcadas pela licitante vencedora.
GARANTIA
Para se garantir o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato,
a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas
nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. 56, da Lei Nº 8.666/93:
NÍVEIS DE SERVIÇO
Os problemas em sistemas serão tratados por nível de severidade, os quais serão
atribuídos pelo BANPARÁ. Sendo os seguintes os níveis de severidade:
Nível 1 – Grave em sistemas.
Falhas do sistema que prejudiquem o processamento ou impeçam a prestação
normal do serviço ou a conferência dos dados ou informações contidas no sistema
ou o cumprimento de repasses de informações legais.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar
o trabalho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a
solução definitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais
deverão ocorrer em até 2 (duas) horas, contadas a partir da hora da abertura do
CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações ao BANPARÁ.
Nível 2 – Médio em sistemas.
Problemas em funcionalidades e/ou processos que não afetem a prestação normal
do serviço, mas que afetem o padrão de qualidade do mesmo.
Na ocorrência de índice de erros superior a 0,3 erros por PF na entrega de
componentes.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar
o trabalho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a
solução definitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais
deverão ocorrer em até 3 (três) dias, contadas a partir da hora da abertura do
CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações ao BANPARÁ.
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Nível 3 – Leve em sistemas.
Falhas de menor importância que não afetem o processamento, nem a prestação
do serviço.
Nestes casos o problema será comunicado à CONTRATADA, a qual deverá iniciar
o trabalho de imediato. O serviço deverá ser executado de forma contínua até a
solução definitiva ou de uma solução alternativa para o problema, as quais
deverão ocorrer em 10 (dez) dias após, contadas a partir da hora da abertura do
CHAMADO TÉCNICO.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações ao BANPARÁ.
Independentemente do nível a ser aplicado, após a solução definitiva do problema,
deverá ser encaminhado ao BANPARÁ, em um prazo de até 24 (vinte e quatro
horas), diagnóstico da ocorrência e comprovação da respectiva correção.
Os atrasos no(s) cronograma(s) constante(s) em proposta(s) apresentada(s) pela
licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS serão
tratados por nível de severidade, os quais serão atribuídos pelo BANPARÁ. Sendo
os seguintes os níveis de severidade:
Nível 1 – Gravíssimo em cronogramas.
Atrasos superiores a 100% (cem por cento) do prazo total previsto na proposta(s)
apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de Ordem(s) de
Seviço(s)-OS.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações ao BANPARÁ.
Nível 2 – Grave em cronogramas.
Atrasos superiores 50% (cinquenta por cento) e inferiores a 100% (cem por cento)
do prazo total previsto na proposta(s) apresentada(s) pela licitante vencedora para
fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações ao BANPARÁ.
Nível 3 – Médio em cronogramas.
Atrasos superiores 25% (vinte e cinco por cento) e inferiores a 50% (cinquenta por
cento) do prazo total previsto na proposta(s) apresentada(s) pela licitante
vencedora para fins de execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações à BANPARÁ.
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Nível 4 – Leve em cronogramas.
Atrasos inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do prazo total previsto na
proposta(s) apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução de
Ordem(s) de Seviço(s)-OS
A CONTRATADA deverá sempre deixar recursos disponíveis para fornecimento
das informações à BANPARÁ Nível 1 – Grave em cronograma
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 1 – Grave em
sistemas, será aplicado redutor de fatura no valor de 0,2% (um décimo por cento)
do valor global do contrato, por hora extrapolada até o limite de 120 (cento e vinte)
horas.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 2 – Médio em
sistemas, será aplicado redutor de fatura no valor de 0,1% (um décimo por cento)
do valor global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 120 (cento e vinte)
dias.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 3 – Leve em
sistemas, será aplicada multa no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do
valor global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 120 (cento e vinte)
dias.
Caso não seja observado o tempo de apresentação de uma solução definitiva
para um problema, para o qual tenha sido dada uma solução provisória, será
aplicado redutor de fatura no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor
global do contrato, por dia extrapolado até o limite de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 1 – Gravíssimo em
cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 70% (setenta por cento)
do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de
execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 2 – Grave em
cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 50% (cinquenta por cento)
do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de
execução de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0- Nível 3 – Médio em
cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 30% (trinta por cento) do
valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de execução
de Ordem(s) de Seviço(s)-OS.
Caso se extrapole o prazo estabelecido para o item 0 - Nível 3 – Leve em
cronograma, será aplicado redutor de fatura no valor de 15% (quinze por cento)
do valor da proposta apresentada(s) pela licitante vencedora para fins de
CPL - Comissão Permanente de Licitação
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execução de Ordem(s) de Serviço(s)-OS.
No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das atividades
previstas nos termos das SLAs citados, a licitante vencedora ficará sujeita, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente
justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e
ampla defesa, às cominações previstas no contrato.
Uma vez configurado o inadimplemento contratual, o redutor de fatura que tratam
os itens anteriores será deduzida do pagamento devido ao BANPARÁ,
independente de comunicação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Após a conclusão do processo administrativo, garantida ampla defesa, serão
devolvidos os valores retidos na forma do item anterior corrigidos pela poupança,
caso o julgamento seja favorável à CONTRATADA.
As multas a que aludem este item não obstam que ao BANPARÁ rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº.
8.666/93.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação
nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com
os documentos necessários à comprovação das alegações, serem recebida
contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os
atrasos não precedidos da competente prorrogação.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO
A qualidade dos serviços entregues será avaliada pela correção dos artefatos,
pela aderência às especificações formuladas pelo Banpará e pela conformidade
aos padrões estabelecidos pelo Padrões de Desenvolvimento de Software (Anexo
XI e XII) e Política de Segurança da Informação (Anexo III)
A avaliação da qualidade dos artefatos entregues será feita no aceite do serviço
podendo motivar a recusa de artefatos. A motivação da recusa do artefato será
formalizada pelo Banpará.
A recusa de mais de 5% dos artefatos previstos em uma O.S facultará ao Banpará
a aplicação de penalidades, conforme definido no item 0 deste edital
Com relação aos artefatos não documentais, ou seja, componentes de software, a
entrega de serviços com índice de erros superior a 0,3 erros por PF estará sujeita
a aplicação de penalidades, conforme definido no item 0 deste edital
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Para efeito de apuração do índice de erros por PF serão considerados erros as
desconformidades com relação aos requisitos especificados ou com relação aos
padrões e melhores práticas estabelecidos e as paradas e finalizações anormais
do software desenvolvido, inclusive as decorrentes de integração.
Serão excluídos da apuração do índice de erros por PF erros decorrentes de
alterações ou upgrades de versão em softwares com os quais os serviços
desenvolvidos mantenham interface, ocorridos após a especificação do serviço
De forma a garantir o fornecimento e cumprimento dos serviços e produtos
contratados, conforme indicado nesse documento, baseado em indicadores:
esforços, atributos, métricas, limites, através de acordo formal de compromisso
junto ao Banpará, Relacionamos a seguir os indicadores que regerão os critérios
para avaliação dos serviços contratados:
Métrica
DUS
Disponibilid
ade do
software
para
utilização
dos serviços
INC
Índices de
NãoConformida
de
Descrição
A
percentage
m de tempo
que projeto
entregue
pela da
CONTRATA
DA está
disponível
para usuário
Tempo que
se passa
para que
uma
demanda
seja
efetivament
e resolvida
em relação
ao prazo
acordado
Artefatos
rejeitados
em relação
aos
entregues
ISC
Índice de
Pesquisa de
Satisfação
ECP
Eficiência
de
Cumpriment
o do Prazo
Fórmula
Parâmetro Penalidade
> 91 %
Conforme
item 0
Conforme item
> 0,74 0
Conforme item
<0,1 0
Conforme item
> 0,69 0
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Satisfação
do Cliente
junto aos
Clientes
(notas de 1
a 10)
ACE
Exatidão
Acuracidade dos
para escopo resultados
em relação
às
estimativas
feitas
Conforme item
> 74 % 0
O Banpará adotará os indicadores para avaliar o desempenho dos serviços
contratados. Quando não forem cumpridos pela CONTRATADA os limites
mínimos de desempenho previstos, serão aplicadas as multas determinadas no
contrato e previstas em cada indicador.
A cada 6 (seis) meses de vigência do contrato será efetuada a avaliação dos
limites em vigor para os indicadores. Se identificada a necessidade de alteração
dos limites mínimos de desempenho, estes poderão ser modificados a critério
exclusivo do Banpará, podendo o banco, realizar prévias a qualquer momento
para a apuração de índices parciais.
Para todos os cálculos de Indicadores, considerar a mesma unidade de medida.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A equipe técnica envolvida na prestação dos serviços deverá possuir
conhecimento e experiência conforme os requisitos técnicos para a prestação dos
serviços descritos neste Projeto Básico.
A CONTRATADA, às suas expensas, deverá disponibilizar um profissional
destacado para a gestão do relacionamento com a BANPARÁ, o qual, além de
possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessários, deverá ter
competência para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado
com os serviços contratados.
O preposto da CONTRATADA deverá possuir os seguintes requisitos:
•
Formação de nível superior na área de Engenharia, Ciências da
Computação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Administração ou outro
curso superior com extensão na área de informática, com carga horária mínima de
360 horas, comprovada mediante diploma e/ou certificado fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação;
•
Experiência mínima de 5 anos de trabalho em atividade de Informática, na
função de supervisão/coordenação de equipes;
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•
Experiência em Gestão de Projetos de Sistemas, Metodologias de Projeto e
Desenvolvimento de Sistemas, Modelagem de Dados e Negócios.
A CONTRATADA deverá fornecer um modelo de interação com o Banpará, bem
como deverá fornecer ferramenta de Análise de Pontos por função para utilização
no processo. Tal ferramenta será validada pelo Banco no ato da contratação.
O prazo para a execução dos serviços de será estabelecido em cada Ordem de
Serviço. Fica a critério do Banpará, solicitar a qualquer momento a atualização da
padronização para versões posteriores.
A ausência ou omissão da fiscalização do Banco não eximirá a licitante vencedora
das responsabilidades oriundas deste contrato.
A licitante vencedora obriga-se, durante o curso do contrato e após o seu término,
ao mais completo e absoluto sigilo com relação a toda informação de qualquer
natureza referente às atividades do Banco, das quais venha a ter conhecimento ou
às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do contrato, não podendo
sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da
obrigação assumida por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às cominações
legais, nos termos da Lei 4.595 de 31.12.1964 e demais leis correlatas.
Todos os softwares e recursos computacionais utilizados pela licitante vencedora,
necessários para o atendimento do objeto do contrato, deverão ser devidamente
legalizados, em conformidade com as leis de Software (nº 9.609/98) e do Direito
Autoral (nº 9.610/98).
Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática nas
dependências do Banco, de propriedade da licitante vencedora, como:
computadores, switches, hubs, roteadores, impressoras, os mesmos deverão,
obrigatoriamente, antes de conectar-se com a rede corporativa, estar de acordo
com a Política de Segurança, bem como o Termo de Responsabilidade e Sigilo de
Informações do Banco, constantes nos anexos IV e V, respectivamente.
Caso haja necessidade de acessos remotos, por parte dos funcionários da licitante
vencedora, o Banco deverá se informado, por escrito, da necessidade de
utilização do referido meio e a empresa que está de acordo com a Política de
Segurança, bem como com o Termo de Responsabilidade e Sigilo de Informações
do Banco, constantes nos anexos IV e V, respectivamente.
Em um prazo de até 05 dias úteis a empresa contratada deverá apresentar um
plano de ação que contemple o período de transição, onde ocorrerá o repasse do
conhecimento sobre a solução atual, contendo um cronograma, limitado a até 90
dias corridos, contados a partir do 6º dia útil após a data de contratação.
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DO SISTEMA – CARACTERÍSITICAS FUNCIONAIS
Os requisitos técnico/funcionais mínimos existentes no sistemas que passarão
pelo processo de manutenção e atualização tecnológica, objeto deste edital estão
contidos no anexo XIII – REQUISITOS TÉCNICO/FUNCIONAIS
PERFIS PROFISSIONAIS
Os perfis profissionais solicitados para o desempenho eficiente e eficaz dos
serviços a serem prestados, estão discriminados, conforme abaixo:
3º Grau Completo.
Experiência Profissional Comprovada em Sistemas Bancários de no mínimo 3
anos.
Conhecimento em Visual Basic e Transact-SQL.
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ANEXO II - ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço
Contrato:
Data de Assinatura do Contrato
Contratada:
Tipo de Serviço:
Nº: - /
Nome:
Solicitante Setor:
Telefone:
Solicitação de Serviço:
Data de Emissão da OS:
Especificação do Serviço a ser executado:
Quantidade Total de Pontos de Função:
Fase(s) do Ciclo de Vida
Fator de
Conversão
Data de Início da
Data de Término da
Execução:
Execução:
Especificação Técnica:
Quantidad
e
(horas)
Valor
Hora R$
Preço
Total R$
Relatório de Acompanhamento:
Indicação dos Recursos a serem utilizados:
Solicitação de Serviço
Aceite da Solicitação
___/____/____
___________________________
___/____/____
_________________________
Gerente de Tecnologia
Contratada
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Autorização do Serviço
___/____/____
___________________________
Entrega da Ordem de Serviço
___/____/____
__________________________
Superintendente de Tecnologia
Coordenador
Recebimento Provisório da Ordem de Serviço – Análise técnica área de tecnologia
___/____/____
___/____/____
__________________________
______________________________
Superintendente
Gerente
Recebimento Definitivo da Ordem de Serviço – Homologação
___/____/____
___/____/____
__________________________
______________________________
Superintendente de Tecnologia
Tecnologia
Gerente de
__________________________
______________________________
Superintendente (s) demandante (s) do serviço
(s) do serviço
Gerente (s) demandante
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ANEXO III POLÍTICA DE SEGURANÇA DO BANPARÁ
SUMEP/GEORM
2008
1 . I N TR O D U Ç Ã O
A Política de Segurança tem por finalidade fundamentar as normas e
procedimentos de segurança implementados pelo BANPARÁ.
2. OBJE TIVO
A Política de Segurança do BANPARÁ possui como objetivos específicos:
2.1 - Orientar, por meio de suas diretrizes, as ações de segurança, para reduzir
riscos e garantir níveis aceitáveis de segurança pessoal (capital humano),
física (ativo patrimonial) e lógica (bens de informação);
2.2 - Definir um conjunto de medidas que assegure proteção ao capital humano,
ao ativo patrimonial e aos bens de informação onde a organização se fizer
presente;
2.3 - Estabelecer um conjunto de recomendações que assegure a integridade e a
confidencialidade dos bens de informação gerados e utilizados no Banco,
objetivando a proteção desses bens às ameaças, minimizando os danos,
maximizando o retorno dos investimentos e garantindo a continuidade dos
negócios;
2.4 - Definir e manter atualizado o Plano de Continuidade de Negócios, a ser
elaborado por equipe multidisciplinar, para ocorrências que possam alterar,
ameaçar ou interromper as atividades do Banco.
3 . DE F I NI Ç Õ E S
3.1 – Capital humano:
São todas as pessoas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas na
consecução do objeto fim da instituição.
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3.2 - Bens Patrimoniais:
São todas as instalações físicas, internas e externas, onde a organização se fizer
presente.
3.3 - Bens de Informação:
São todas as informações utilizadas no Banco para a realização de seus negócios,
os meios utilizados para suportar essas informações e os recursos necessários
para acessar essas informações.
3.4 - Proteção e Confiabilidade:
O bem de informação é considerado protegido e confiável quando apresentar
simultaneamente as seguintes características e, se indevidamente divulgado ou
utilizado, expor o Banco a danos materiais, legais e de imagem:
3.4.1 - Integridade: É exato e completo.
3.4.2 - Confidencialidade: É acessível somente às pessoas autorizadas.
3.4.3 - Disponibilidade: É acessível sempre que necessário.
4. POLÍ TICAS
4.1. Segurança de Pessoal:
4.1.1 - Definir critérios de aperfeiçoamento do processo de seleção de
funcionários, visando a admissão de profissionais que não
representem riscos à segurança do Banco;
4.1.2 - Planejar treinamentos periódicos para reciclagem e capacitação dos
funcionários, mantendo-os atualizados quanto às políticas e
diretrizes de segurança de pessoal, patrimonial e lógica;
4.1.3 - Definir mecanismos securitários para o quadro funcional;
4.1.4 - Definir critérios para a formação de equipe multidisciplinar responsável
pela elaboração do plano de continuidade de negócios;
4.1.5 - Definir plano de segurança para proteção dos funcionários e dos
dirigentes do Banco, inclusive quando em viagem à serviço;
4.1.6 - Elaborar e manter atualizados os manuais de segurança de pessoal,
definindo responsabilidades e atribuições específicas para os
funcionários e colaboradores.
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4.2 - Segurança Patrimonial:
4.2.1 - Definir mecanismos para manutenção e proteção das instalações
elétricas/eletrônicas nas unidades do Banco;
4.2.2 - Criar normas e procedimentos de segurança para melhorar a gestão
da contratação de terceiros;
4.2.3 - Criar normas e procedimentos específicos que envolvam a plena
conservação de suas instalações e edificações;
4.2.4 - Definir mecanismos securitários para cobertura de seu patrimônio;
4.2.5 - Definir mecanismos para garantir que, na alienação ou reutilização de
equipamentos, haja remoção das informações classificadas como
confidenciais e/ou restritas;
4.2.6 - Criar normas e procedimentos para o descarte de materiais;
4.2.7 - Criar e manter sistema de combate a incêndio em todas as
dependências da Instituição;
4.2.8 - Definir sistema de controle de acesso físico capaz de evitar/prevenir
perdas materiais, tais como: furtos, roubos, atos de espionagem,
sabotagem;
4.2.9 - Definir padronização para segurança patrimonial (muros altos, cerca
elétrica, grades, entrada única, etc) em todas as unidades, de
modo a evitar acessos indevidos;
4.2.10 – Determinar que os projetos de instalação de novos pontos de
atendimento e de reformas atendam os requisitos de segurança
vigentes;
4.2.11 – Determinar que nos planos de segurança das unidades do Banco
seja contemplado o número mínimo de equipamentos de
segurança exigidos em normativos legais e definido pela área de
Segurança;
4.2.12 - Definir normas e procedimentos para proteção do meio ambiente
natural, no que se refere à conservação das áreas internas e
circunvizinhas das unidades;
4.2.13 - Elaborar e manter atualizados o manual de segurança patrimonial,
definindo responsabilidades e atribuições específicas para os
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funcionários e colaboradores;
4.2.14 – Estabelecer normas e procedimentos de auditoria patrimonial para
todas as unidades visando garantir o acompanhamento e o
cumprimento das políticas;
4.3 - Segurança Lógica:
4.3.1 - Criar e manter a sistemática de segurança da informação visando
assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade
dos bens de informação;
4.3.2 – Estabelecer normas para a utilização dos meios de comunicação
disponibilizados pelo Banco;
4.3.3 - Definir critérios que permitam a classificação dos bens de
informação do Banco quanto à sensibilidade e criticidade;
4.3.4 - Definir processos de identificação, avaliação e mitigação de riscos
aos ativos de Informação;
4.3.5 - Definir a segregação dos ambientes computacionais do Banco;
4.3.6 - Elaborar e manter atualizado o manual de segurança da informação,
definindo responsabilidades e atribuições específicas para os
funcionários e colaboradores;
4.3.7
- Definir normas e procedimentos de
desenvolvimento, aquisição, homologação
sistemas;
segurança para o
e manutenção de
4.3.8 - Definir normas e procedimentos de controle de acesso a todos os
sistemas corporativos, para a rede interna e acessos remotos;
4.3.9 - Definir normas e procedimentos para a elaboração do inventário de
todos os ativos de tecnologia da informação;
4.3.10 - Definir normas e procedimentos de auditoria de sistema visando o
cumprimento das Políticas;
4.3.11 - Designar os gestores para gerenciar os aplicativos e sistemas
utilizados no Banco;
4.3.12 - Definir e implantar Termo de Confidencialidade, Zelo e de
Responsabilidade sobre os bens de informações do Banco, que
deverá ser assinado por todos os diretores, empregados,
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estagiários e contratados que, de alguma forma, tenham acesso
a essas informações.
5. DAS RESPONS ABILIDADES
Caberá ao COMITÊ DE SEGURANÇA FÍSICA E LÓGICA, sob convocação de seu
coordenador, titular da Superintendência de Segurança de Tecnologia da
Informação – SUSIN, a manutenção, revisão e atualização desta Política de
Segurança, e ao Núcleo de Auditoria – NUAUD a apuração de responsabilidade
pelo seu descumprimento.
6. CONSIDE RAÇÕES FI NAIS
A Política de Segurança deverá ser amplamente divulgada a todo o funcionalismo
do BANPARÁ, diretores, estagiários e contratados e o seu acesso disponibilizado
nos canais internos de comunicação.
Pelo descumprimento das normas e procedimentos constantes das políticas de
segurança, má utilização ou danos causados aos bens de informação e
patrimoniais, intencionais ou não, responderão administrativamente, sem prejuízo
de ação civil e penal cabíveis, os diretores, empregados, estagiários e
contratados.
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ANEXO IV- TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, ZELO E
RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENS DE INFORMAÇAO DO BANCO DO
ESTADO DO PARÁ S.A.
CONTRATADO:
Pelo presente termo se confidencialidade, zelo e responsabilidade, considerando que os bens de
informação a mim disponibilizados por força de contrato celebrado com o BANPARÁ são de
propriedade deste e devem ser utilizados com o único e exclusivo objetivo de permitir a adequada
prestação dos serviços contratados e, ciente dos cuidados necessários à preservação e proteção de
todos os bens de informação da instituição, inclusive em relação ao dever de sigilo, comprometo-me
a:
I – Seguir as diretrizes da política de segurança e proteção dos bens de informação do BANPARÁ,
sob pena de responsabilização penal ou civil cabíveis;
II - Utilizar os bens de informação disponibilizados por força de contrato celebrado com o
BANPARÁ exclusivamente para fins da adequada prestação dos serviços contratados, estritamente
em observância aos interesses do BANPARÁ;
III - Respeitar a propriedade do BANPARÁ ou de terceiros, sobre os bens de informação
disponibilizados, zelando pela integridade dos mesmos, não os corrompendo ou os divulgando a
pessoas não autorizadas;
IV – Manter, a qualquer tempo e sob as penas da lei, total e absoluto sigilo sobre os bens de
informação do BANPARÁ, utilizando-os exclusivamente para os fins de interesse deste,
estritamente no desempenho das atividades inerentes a prestação dos serviços contratados, não os
revelando ou divulgando a terceiros, em hipótese alguma, sem o prévio e expresso consentimento
do BANPARÁ;
V – Instalar e utilizar nos ambientes computacionais disponibilizados pelo BANPARÁ somente
softwares desenvolvidos, adquiridos ou autorizados expressamente pelo BANPARÁ;
VI – Permitir ao BANPARÁ a fiscalização, a qualquer tempo, de todos os dados manejados através
dos meios fornecidos pelo BANPARÁ em razão da prestação de serviços contratados, pelo que
autorizo o BANPARÁ a monitorar todos os dados manejados nos meios de propriedade do
BANPARÁ, não configurando o referido monitoramento qualquer quebra de sigilo ou invasão de
privacidade;
VII - Não utilizar o ambiente de internet disponibilizado pelo BANPARÁ para uso pessoal, ilícito,
ilegal, imoral ou para quaisquer outros fins senão os de estrita prestação dos serviços contratados.
Declaro, ainda, para os devidos fins de direito, que me responsabilizo e obrigo a fazer com que
quaisquer de meus agentes, empregados, consultores e demais colaboradores que vierem a ter
acesso a quaisquer dados e informações confidenciais cumpram as obrigações constantes deste
Termo.
Belém, ____ de _____________ de 2011.
Contratado
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ANEXO V - REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA OS CONTROLES DE
ACESSO AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
1. Requisitos de Segurança para os controles de acesso aos sistemas informatizados:
1.1. Cada fornecedor deverá disponibilizar um único módulo de controle que
concentre administração das contas de usuário de todos os seus sistemas.
1.2. O módulo de controle de acesso de usuários dos fornecedores deverá ter as
seguintes ações:
1.2.1. A janela de cadastro de usuário deverá conter, no mínimo, as informações da
figura 1 do anexo VI.
1.2.1.1. Em um novo cadastro, ao preencher o campo login, a seguir teclar
<ENTER> ou sair do campo, e a opção “Não funcionário” estiver
desmarcada, o sistema deve consultar na base do RH os campos
Nome, Lotação e Função, preenchendo-os automaticamente.
Se a opção “Não funcionário” estiver marcada, o sistema não irá
procurar informação na base do RH e habilitará para edição os
campos Nome e Lotação, e o campo Função deverá ser
desconsiderado.
1.2.1.2. O quadro “Perfil Temporário” possibilita ao usuário ter outro perfil
de acesso. Se nesse quadro estiver marcada a opção “Ativar”, será
habilitado o cadastro de um segundo perfil. Se a opção “Acumular
com o perfil titular” estiver marcada, o usuário poderá utilizar as
permissões dos dois perfis. Se estiver desmarcada, o usuário só usará
as permissões do perfil temporário. O sistema também deve criticar
se a data final é menor que a inicial, impossibilitando neste caso a
operação.
1.2.1.3. O quadro “Situação” pode indicar três possibilidades:
1.2.1.3.1. Ativo: o usuário está habilitado a utilizar o sistema.
1.2.1.3.2. Suspenso: o usuário tentou logar no sistema e errou um
certo número de vezes a senha.
1.2.1.3.3. Desativado: o usuário está desabilitado a utilizar o
sistema. Pode ocorrer de forma automática, ou
manualmente, pelos analistas de controle de acesso.
1.2.1.3.4. A opção “Data de desativação” possibilita especificar
uma data para desativação do usuário automaticamente.
Nesta data, o usuário não deve mais conseguir acessar o
sistema.
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1.2.1.4. O quadro “Última manutenção/Atualização” mostra o nome da
última pessoa que alterou o cadastro do usuário, a data e horário.
1.2.1.5. O quadro “Acesso do usuário” mostra o IP da máquina de onde foi
realizado o último acesso, a data e horário. Se o usuário errou a
senha, também será mostrado o número de tentativas incorretas. Esse
número é zerado assim que o usuário entrar com a senha correta.
1.2.1.6. No quadro “Senha” existem as opções “Usuário deve alterar senha no
próximo logon” e “Nova Senha”, além de informação como: quem
realizou a última alteração na senha (seja analista de controle de
acesso, seja o próprio usuário) e quando ela irá expirar. Quando a
senha expirar, o sistema deve solicitar, automaticamente, que o
usuário altere sua senha no próximo login.
1.2.1.7. Os botões devem realizar as seguintes tarefas:
1.2.1.7.1. Consulta: fazer pesquisa de usuários por nome, login, etc.
Assim que a consulta for feita, se o usuário for
funcionário (não estiver marcada a opção “Não
funcionário”), o sistema deve, antes de mostrar as
informações, automaticamente atualizar os campos
Nome, Lotação e Função de acordo com a base do RH,
salvando em seguida. Somente após salvar, o sistema
deve mostrar a consulta.
1.2.1.7.2. Alterar: permite editar o cadastro do usuário corrente.
1.2.1.7.3. Inserir: permite cadastrar um novo usuário.
1.2.1.7.4. Excluir: exclui o usuário. Lembrando que no log de
auditoria as informações relativas ao registro excluído
devem ser guardadas.
1.2.1.7.5. Salvar: grava a inserção ou alteração feita.
1.2.1.7.6. Cancelar: desfaz quaisquer informações de inserção ou
alteração feitas, desde que ainda não salvas.
1.2.1.7.7. Fechar: sair da tela de cadastro.
1.2.2. Criação de perfil de acesso de usuário, permitindo vinculação de permissões.
A forma de vincular essas permissões pode ser vista na figura 2 do anexo VI.
1.2.2.1. Vinculação de permissões por perfil: nesta janela, quando
selecionarmos um perfil, serão atualizadas as listas “Permissões
liberadas” e “Permissões não liberadas” e então, a partir deste
momento, poderemos liberar e/ou retirar permissões para o perfil
selecionado. Para que se efetivem essas alterações, é obrigatório
clicar no botão “Salvar”. Caso seja selecionado outro perfil ou a
janela seja fechada sem que o botão “Salvar” tenha sido clicado, as
alterações deverão ser desconsideradas.
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O botão “Cancelar” também servirá para desconsiderar as alteração
feitas antes de clicar em “Salvar”.
1.2.2.2. Vinculação de perfis por permissão: o mesmo conceito do item
1.2.2.1., porém, ao invés de selecionar um perfil, será selecionada
uma permissão, para podermos liberar e/ou retirar perfis para a
permissão selecionada.
1.2.3. Adicionar, excluir, alterar e bloquear contas de usuários;
1.2.4. Possuir no mínimo seis caracteres no cadastramento de senhas, e que possa
ser parametrizado de acordo com a necessidade do Banpará (tempo para
expirar, tamanho mínimo e máximo da senha;
1.2.5. O sistema deve possuir bloqueio das telas do sistema, caso o usuário
necessite se ausentar por um período parametrizável (semelhante ao
bloqueio de descanso de tela do Windows), e desbloqueio com a senha do
usuário que está logado no sistema;
1.2.6. Desabilitar ou tornar invisível os botões e menus que não pertencem ao
perfil do usuário;
1.2.7. Obrigar a troca de senha periódica, sem repetição das últimas 3 (três) senhas,
podendo ser parametrizada. No período de 15 dias antes da expiração da
senha, o sistema começará a informar o usuário sobre a expiração,
perguntando se deseja modificá-la;
1.2.8. Obrigar a troca de senha na tela de entrada do sistema, quando for o primeiro
acesso do usuário ou quando for solicitada pelos analistas da SUSIN
(Superintendência de Segurança da Informação do Banpará), os quais serão
responsáveis pelo controle de usuários e senhas do sistema;
1.2.9. O sistema deve possuir rotina de substituição de perfil temporariamente,
retornando à situação anterior após o término do período (ver figura 1 do
anexo VI).
1.2.10. Possuir ordenadores e filtros de pesquisa por grupo, por perfil, por usuário e
por lotação.
1.2.11. Ativação e Inativação do usuário por período;
1.2.12. Deve possuir Relatórios de usuários (ativos e inativos), perfis, permissões x
perfil, usuários x perfil, usuários x permissões, usuários x sistemas, e viceversa (perfis x permissão, perfis x usuário, ...).
1.3. Deverá oferecer LOG de auditoria, com registro em banco de dados, contendo as
seguintes informações:
1.3.1. Usuário do sistema;
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1.3.2. Usuário de rede;
1.3.3. Eventos do usuário, como por exemplo, gravação de arquivo, inclusão,
alteração e exclusão de dados em tabela;
1.3.4. Endereço IP da máquina;
1.3.5. A data e hora de evento do usuário.
1.4. O log de auditoria deverá ser liberado através de uma permissão do próprio
sistema, que será liberada apenas para os perfis determinados pelo gestor do
mesmo.
1.5. Os registros das informações deverão ser mantidas em base de dados em
produção, no período mínimo de 3 (três) anos.
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ANEXO VI - MODELOS DE TELA PARA OS CONTROLES DE ACESSO AOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS
Figura 2
Figura 1
CPL - Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO VII TERMO DE ACEITE DE ATIVIDADE
TERMO DE ACEITE DE ATIVIDADE
□ Instalação
□ Treinamento
□ Corretiva No. Chamado ( )
□ Outra:
Descrição da Atividade:
Atividade concluída com sucesso
□ SIM
□ NÃO
Data
Funcionário Banpará
Matricula
Assinatura
Funcionário Contratada
Identificação
Assinatura
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ANEXO VIII
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa
licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa Licitante], estabelecida na
[endereço da Empresa Licitante], forneceu ou fornece para esta
empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no
CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no
[endereço da Empresa Emitente do atestado], os seguintes objetos, abaixo
especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):
1 OBJETO ENTREGUE: (descrever )
2 VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (rão) sendo/foi (ram)
executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente
data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações
assumidas.
__________________________
Local e Data
___________________________________________
[Nome do Representante da Empresa Emitente]
Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU
IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ,
ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
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ANEXO IX
PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE BANPARÁ
Contemporaneamente, empresas, de todos os setores da economia, reconhecem
a importância do processo de software para o sucesso de suas iniciativas. O
desenvolvimento de novos produtos, a criação de novas unidades operacionais,
mudanças nos processos produtivos ou implantação de novas tecnologias, são
alguns exemplos de tais iniciativas. Todas elas, se conduzidas sob a forma de
projeto, são melhores gerenciadas e produzem melhores resultados.
As mudanças que estão ocorrendo nos ambientes de negócios têm motivado as
empresas a modificar estruturas organizacionais e processos produtivos, saindo
da visão tradicional baseada em áreas funcionais em direção a redes de
processos centrados no cliente. A competitividade depende, cada vez mais, do
estabelecimento de conexões nestas redes, criando elos essenciais nas cadeias
produtivas. Alcançar competitividade pela qualidade, para as empresas de
software, implica tanto na melhoria da qualidade dos produtos de software e
serviços correlatos, como dos processos de produção e distribuição de software.1
Para que o Banco desenvolva ainda mais a capacidade de gerenciar projetos de
TI de forma efetiva, é fundamental que se defina um procedimento padronizado,
ou seja, uma metodologia de desenvolvimento de software. Essa metodologia
deve levar ao uso boas práticas em processos como Gerência de Projetos,
Gerência de Requisitos, Aquisição, dentre outros, para obter:
• Estrutura de governança apropriada;
• Planejamento adequado de projetos, portfólio e programas;
• Padronização e integração de processos;
• Métricas de desempenho;
• Processos de controle e melhoria contínua;
• Compromisso com o gerenciamento de projetos;
• Padronização de projetos e seu alinhamento com a estratégia organizacional;
• Alocação adequada de recursos a projetos; e
• Trabalho em equipe.
Não diferente deste cenário, a SUTEC/GEPTI, através deste documento, está
procurando estabelecer, estudando e adequando à realidade da empresa, as
melhores práticas, para o desenvolvimento dos projetos de TI que serão
controlados por esta unidade.
1
MPS.BR - Guia Geral:2009
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3. OBJETIVO
O Objetivo deste documento é esclarecer e definir o ciclo de vida de projetos
dentro da SUTEC, bem como orientar quanto ao comportamento a ser adotado em
cada fase do ciclo por cada pessoa envolvida no projeto dentro da SUTEC.
O Processo de Software do Banco do Estado do Pará está baseado no Nível G2
do MR-MPS - Modelo de Referência do MPS.BR3 (programa de Melhoria de
Processo de
Software Brasileiro, coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da
Excelência do Software Brasileiro).
O MPS.BR é um programa mobilizador, de longo prazo, criado em dezembro de
2003, que conta com apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT),
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (SEBRAE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID).
Busca-se que o modelo MPS seja adequado ao perfil de empresas com diferentes
tamanhos e características, públicas e privadas, embora com especial atenção às
micro, pequenas e médias empresas. Também se espera que o modelo MPS seja
compatível com os padrões de qualidade aceitos internacionalmente e que tenha
como pressuposto o aproveitamento de toda a competência existente nos padrões
e modelos de melhoria de processo já disponíveis. Dessa forma, ele tem como
base os requisitos de processos definidos nos modelos de melhoria de processo e
atende a necessidade de implantar os princípios de engenharia de software de
forma adequada ao contexto das empresas, estando em consonância com as
principais abordagens internacionais para definição, avaliação e melhoria de
processos de software.4
4. MR-MPS: NÍVEL G
O Nível G é o primeiro nível de maturidade do MR-MPS. Sua implementação
estabelece o início dos trabalhos em implantação de melhoria dos processos de
software na organização. Neste nível a organização deve ser capaz de gerenciar
parcialmente seus projetos de desenvolvimento de software.
2
MPS.BR – Guia de Implementação – Parte 1:2009, disponível em
<http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_de_Implementacao_Parte_1_2009.pdf>
3
MPS.BR – Guia Geral:2009, disponível em
<http://www.softex.br/mpsbr/_guias/guias/MPS.BR_Guia_Geral_2009.pdf>
4
Ibid.
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No Nível G encontramos os processos de Gerência de Projetos e de Gerência de
Requisitos. O propósito do processo Gerência de Projetos é estabelecer e manter
planos que definem as atividades, recursos e responsabilidades do projeto, bem
como prover informações sobre o andamento do projeto que permitam a
realização de correções quando houver desvios significativos no desempenho do
projeto. O propósito do processo Gerência de Requisitos é gerenciar os requisitos
do produto e dos componentes do produto do projeto e identificar inconsistências
entre os requisitos, os planos do projeto e os produtos de trabalho do projeto.
5. O PROCESSO DE SOFTWARE
O Processo de Software aborda os seguintes pontos:
• Papéis
• Ciclo de vida do projeto
• Processos e documentos de cada fase do ciclo de vida
Todos os pontos são abordados em forma de diagramas, demonstrando o fluxo
entre cada processo e documento, bem como a integração com os papéis definido
para os projetos e a compatibilidade com o Nível G do MR-MPS. Cada papel, ciclo
de vida, processo e documento está detalhado em tópicos específicos nos
processos.
Os processos/documentos em negrito nos diagramas são essenciais para o Nível
G. Em tais diagramas há também especificado em cada processo/documento qual
resultado esperado do nível está incluído no mesmo. Os demais
processos/documentos não são
essenciais para o nível, mas são regras de negócio do Banco, também
importantes para a organização. Para melhor entendimento da integração com o
Nível G, o detalhamento de cada processo está descrito no Guia de
Implementação – Parte1:2009 do MR-MPS.
O processo está publicado em forma de Site na intranet do banco.
6. PAPÉIS
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6.1- GESTOR (CLIENTE, DEMANDANTE)
Responsabilidades:
• Submissão dos dados do projeto através do Service Desk ou pelo documento
de Declaração de Trabalho do Projeto ;
• Solicitar mudanças de acordo com a necessidade do projeto;
• Homologar as entregas do projeto.
6.2- Gerente do Projeto
Responsabilidade:
• Coordenar as fases do projeto de acordo com o processo definido;
• Gerar artefatos pertinentes a cada processo;
• Estimar custos, recursos e duração do projeto;
• Gerenciar a comunicação do projeto.
6.3- REQUISITOS
Responsabilidades:
• Levantar e especificar requisitos;
• Especificar Casos de Uso;
• Desenvolver protótipos;
• Atualizar requisitos/Casos de Uso;
• Realizar/Avaliar a Análise de Pontos de Função.
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6.4- ARQUITETURA
Responsabilidades:
• Em projetos desenvolvidos pelo banco, elaborar a arquitetura do sistema;
• Em projetos desenvolvidos por fornecedores, avaliar a arquitetura entregue.
6.5- QUALIDADE
Responsabilidades:
• Avaliar objetivamente os processos executados, produtos de trabalho e serviços
em relação à descrição de processos aplicáveis, padrões e procedimentos;
• Identificar e documentar itens de não-conformidades;
• Prover feedback para a equipe do projeto e gerentes como resultado das
atividades de Garantia da Qualidade;
• Assegurar que as não-conformidades são corrigidas.
6.6- DESENVOLVEDOR (TÉCNICO DE INFORMÁTICA/ANALISTA DE
SISTEMAS)
Responsabilidades:
• Desenvolver o sistema projetado de acordo com os Requisitos, Casos de Uso,
Escopo e Arquitetura;
• Realizar correções no software de acordo com as solicitações de mudanças
aprovadas;
• Elaborar o Manual Técnico do sistema para fins de homologação.
6.7- FORNECEDOR
Responsabilidades:
• Elaborar e entregar a Análise de Pontos por Função para estimar tempo e
custo, caso aplicável;
• Elaborar e entregar a Arquitetura do sistema, caso aplicável;
• Desenvolver o sistema projetado de acordo com os Requisitos, Casos de Uso e
Escopo fornecidos;
• Realizar correções no software de acordo com as solicitações de mudanças
aprovadas;
• Elaborar o Manual Técnico do sistema para fins de homologação.
6.8- GERÊNCIA
Responsabilidades da alta gerência (GEPTI e GESOF) da SUTEC:
• Definir responsabilidades e autoridades para os processos;
• Compor o comitê de avaliação da SUTEC;
• Revisar periodicamente estados dos processos - adequação, recursos
apropriados e alcance de resultados.
6.9- SUPORTE (GESUP)
Responsabilidades:
• Auxiliar na elaboração da Arquitetura, na parte do projeto da implantação
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6.10- ANALISTA DE SISTEMAS
Responsabilidades:
• Manter uma comunicação direta com fornecedores
• Elaborar, junto ao gerente do projeto, a solicitação de homologação do sistema;
• Gerenciar mudanças no sistema após a entrada em produção.
7. CICLO DE VIDA DO PROJETO
O ciclo de vida de cada projeto deve ser dividido em quatro fases e um processo
de controle, baseados no PMBoK (Project Management Body of Knowledge, 3ª
Ed.) e no RUP (Rational Unified Process – IBM):
• Fases:
- Iniciação
- Planejamento
- Execução
- Transição/Encerramento
• Processo de controle:
- Monitoramento e Controle
O caminho definido nos processos é ideal, mas não absoluto, ou seja, os artefatos
não precisam necessariamente começar a ser definidos na sequência
determinada. De acordo com as informações coletadas, pode-se começar a definir
algum risco, ou então estimar algum custo, por exemplo. Entretanto, as reuniões e
a publicação final de um determinado artefato somente devem ocorrer na fase
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planejada pelo Processo de Software, posto que somente então as informações
pertinentes àquele artefato estarão em sua maioria amadurecidas e definidas.
Cada processo do ciclo de vida será descrito a seguir.
7.1- INICIAÇÃO
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Fase de início do projeto, onde a demanda chega à SUTEC, os requisitos são
levantados, estimativas são realizadas e a viabilidade é avaliada.
7.1.1- Declaração de trabalho do projeto
Submissão da demanda de projeto pelo cliente através do Service Desk ou pelo
artefato de Declaração de Trabalho do Projeto.
As informações fornecidas pelo Service Desk são:
• Título
• Gestor (quem submeteu o projeto)
• Data de submissão (gerado pelo sistema)
• Prioridade
• Descrição
• Tipo de Requisição (Evolutiva, Legal, Novo Produto)
• Setores envolvidos
• Expectativa de Retorno de Investimento (ROI)
• Valor Redução de Custos
• Aumento da Receita
• Perda/Multa Possível
• Benefícios
• Restrições
• Anexos (Leis, Circulares etc.).
As informações fornecidas pelo artefato de Declaração de Trabalho do Projeto
são:
• Justificativa
• Descrição
o Funções do sistema
o Integração com sistemas
o Arquivos gerados
o Relatórios
o Ambiente
o Segurança
o Etc. (outros itens de escopo)
• Gestor do projeto
• Setores envolvidos
• Referências
7.1.2- Recursos, responsabilidades e autoridades
Elaborado pela Gerência, relaciona recursos materiais e humanos necessários ao
projeto. Assegura que as informações e os recursos necessários para executar os
processos serão identificados previamente e que estarão disponíveis quando
forem necessários. Inclui recursos financeiros, condições físicas adequadas,
pessoal e ferramentas apropriadas (inclusive processos e modelos de documentos
predefinidos).
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Além disso, deve assegurar que as responsabilidades e a autoridade para
executar os processos estão claramente definidas, bem compreendidas e
comunicadas, bem como assegurar que as pessoas tenham as habilidades,
conhecimentos e experiências necessários para executar ou apoiar os processos,
por intermédio de treinamento, por exemplo.
Define como as partes interessadas em cada processo serão envolvidas em
atividades como planejamento, coordenação e revisão dos processos. Definir
também como se dará o gerenciamento dessa comunicação, de forma a mantê-la
durante todo o projeto.
7.1.3- Relação das partes interessadas
Relação dos stakeholders do projeto: não só os gestores, mas também gerente do
projeto, desenvolvedores, analistas, fornecedores etc.
7.1.4- Plano de gerenciamento de mudanças
O Plano de gerência de mudanças padrão definido pela SUTEC deverá ter a
ciência e aceitação do cliente.
7.1.5- Levantamento de Requisitos
No processo de Levantamento de Requisitos será levado um Checklist de
Requisitos impresso para o levantamento de requisitos em uma kickoff meeting –
reunião inicial do projeto com os stakeholders para se definir requisitos, riscos,
viabilidade, premissas, dentre outros itens pertinentes ao projeto.
7.1.6- Análise de pontos de função (APF) estimada
Análise de Pontos de Função estimada do projeto, levando em conta apenas os
requisitos levantados e escopo, considerando complexidade média para todos os
processos elementares. Quando o projeto for desenvolvido por um fornecedor, o
mesmo deve elaborar a APF estimada e repassar ao Gerente do projeto, que por
sua vez repassará ao Analista de Requisitos para revisão e avaliação. Possui
como objetivo prover uma estimativa do esforço, do custo e do prazo para o
projeto.
7.1.7- Termo de abertura do projeto
Possui o escopo inicial resumido do projeto, de acordo com a Declaração de
Trabalho e requisitos levantados. É o documento oficial do início do projeto, assim,
o cliente deve estar ciente e de acordo com o artefato.
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7.1.8- Análise pela SUTEC
Análise da viabilidade do projeto pela SUTEC, em relação a custos, riscos, etc. O
parecer deve ser submetido ao Comitê de TI para análise através do sistema
Service Desk.
7.1.9- Análise pelo Comitê de TI
Um comitê é formado para apreciação do parecer submetido, a fim de decidir a
continuidade do projeto de acordo com custo estimado, prazo, riscos, prioridade,
dentre outros fatores.
7.2- PLANEJAMENTO
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Na fase de planejamento o projeto é detalhado, especificado, riscos são
estimados, atividades e cronograma são elaborados, dentre outras atividades de
planejamento.
7.2.1- Plano do Projeto
Possui a descrição dos processos e ferramentas a serem utilizados durante o
projeto, além do ciclo de vida do software. Poderá ser atualizado e adaptado de
acordo com a necessidade do projeto, mantendo a conformidade com o nível G do
MPS.BR e com os processos do Banco.
7.2.2- Plano de Gerenciamento das Comunicações
Informações gerais de como deverão ser geradas, coletadas, distribuídas e
armazenadas as informações a serem produzidas pelo projeto.
7.2.3- Especificação dos Requisitos
Neste documento são especificados os requisitos levantados durante a fase de
iniciação do projeto. É de grande importância para o detalhamento do escopo do
projeto (0) e servirá de entrada para a especificação dos Casos de Uso (0).
7.2.4- Especificação dos Casos de Uso
Os requisitos funcionais especificados no processo de Especificação dos
Requisitos são transformados em Casos de Uso, modelados através do software
Visual Paradigm for UML e especificados em arquivos separados de especificação
de Caso de Uso.
7.2.5- Matriz de Rastreabilidade
Na Matriz de Rastreabilidade é definida a relação entre os Requisitos Funcionais e
Casos de Uso, Requisitos Não-Funcionais e componentes da arquitetura do
sistema; e Requisitos Funcionais e componentes do produto. A primeira relação
será definida logo após os processos 0 e 0, a segunda será definida após a
Definição da Arquitetura (0) e a terceira somente durante a fase de execução do
projeto.
7.2.6- Escopo Detalhado
Detalhamento do escopo do projeto, baseado na especificação dos Requisitos e
dos Casos de Uso. Contém os objetivos, limites, entregas, premissas, restrições,
estimativa de custos e especificações do projeto. Podem ser adicionados
diagramas UML para auxiliar o entendimento do escopo, como o Diagrama de
Atividades, por exemplo.
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7.2.7- Prototipação
Após a identificação dos requisitos e dos componentes do produto do projeto, para
garantir que os requisitos propostos atendam às necessidades e expectativas do
cliente e do usuário, será utilizado um protótipo – uma tela com os requisitos
funcionais em forma de itens de interface gráfica – para fins de melhor
entendimento e refinamento dos requisitos. O protótipo não será reaproveitado
posteriormente, ou seja, será totalmente descartado, de acordo com boas práticas
da Engenharia de Software.
7.2.8- Avaliação dos Requisitos
Documento de avaliação dos requisitos especificados, segundo a visão do cliente
e da equipe técnica (desenvolvedores), de acordo com a identificação, clareza,
ambiguidade, relevância, consistência, dentre outros critérios de avaliação
definidos. Deve ser levado impresso para a reunião de revisão do projeto.
7.2.9- Reunião de Revisão do Projeto
Neste ponto, o escopo do projeto está definido e necessita ser revisado entre os
stakeholders para que atualizações sejam feitas, análise de viabilidade revisada,
mudanças gerenciadas, revisão do Plano do Projeto; revisão, aprovação e
comprometimento dos requisitos; e o restante do planejamento definido.
7.2.10- Análise de Pontos por Função (APF) detalhada
Este artefato diz respeito à estimativa de tamanho: O tamanho é a dimensão das
funcionalidades sob o ponto de vista do usuário. São contadas tabelas internas e
externas ao sistema, classes, objetos, relatórios, telas, consultas a banco de
dados, cálculos, transações e atores dos casos de uso, linhas de código etc.
Quando o projeto for desenvolvido por um fornecedor, o mesmo deve elaborar a
APF detalhada e repassar ao Gerente do projeto, que por sua vez repassará ao
Analista de Requisitos para revisão e avaliação.
7.2.11- Definição da Arquitetura
A Arquitetura define os componentes, estrutura e comportamento que o sistema
deve possuir para atender aos Requisitos Não Funcionais especificados no
processo de Especificação dos Requisitos. Quando o projeto for desenvolvido por
um fornecedor, o mesmo deve elaborar a Arquitetura e repassar ao Gerente do
projeto, que por sua vez repassará ao responsável pela Arquitetura para revisão e
avaliação.
7.2.12- Estrutura Analítica do Projeto (EAP)
Representação do escopo por meio de uma Estrutura Analítica do Projeto (EAP),
também conhecida como WBS (Work Breakdown Structure). A EAP fornece um
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esquema para identificação e organização das unidades lógicas de trabalho a
serem gerenciadas, que são chamadas de “pacotes de trabalho” (work packages),
através do software WBS Chart Pro.
7.2.13- Recursos Necessários
Este documento faz referência à necessidade de se planejar, com base na EAP,
as tarefas e previstos os recursos e o ambiente necessários, incluindo, por
exemplo, equipamentos, ferramentas, serviços, componentes, viagens, recursos
financeiros, condições físicas adequadas, ferramentas apropriadas (incluindo
processos e modelos de documentos predefinidos) e requisitos de processo
(processos especiais para o projeto).
7.2.14- Planilha de Riscos
Projetos têm riscos – positivos e negativos – e estes precisam ser identificados,
analisados e priorizados. Para facilitar a identificação dos riscos, deverá ser
elaborada uma lista de riscos mais comuns a ser examinada pelo gerente do
projeto e/ou equipe do projeto para identificar quais destes são potenciais riscos
para o projeto em questão. A análise da probabilidade de ocorrência e da
gravidade dos problemas decorrentes de sua ocorrência ajuda a definir a
prioridade dos riscos.
7.2.15- Plano de Gerenciamento de Pessoal
Descreve quando e como serão atendidos os requisitos de recursos humanos. O
plano de gerenciamento de pessoal pode ser formal ou informal, bem detalhado
ou genérico, dependendo das necessidades do projeto. O plano deve ser
continuamente atualizado durante o projeto para orientar o recrutamento e a
seleção de membros da equipe em andamento e ações de desenvolvimento.
7.2.16- Cronograma
A divulgação das informações do projeto (atividades, cronograma, recursos) será
pela Intranet do Banco através do Microsoft Project/PWA, que fornecerá o suporte
necessário para gerenciar o projeto, baseado nos planos definidos durante o
decorrer do projeto.
7.3- EXECUÇÃO
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Na fase de execução o projeto é desenvolvido e monitorado de acordo com a
documentação elaborada durante a fase de Planejamento.
7.3.1- Desenvolvimento da iteração
Nesta fase devem ser mantidos padrões de versionamento e cenários de teste
para prover facilidade de manutenção futura.
7.3.2- Manual
Entrega do manual de utilização do sistema, para uso na Homologação, com os
seguintes itens:
• Sumário
• Visão geral (objetivo do sistema, regras básicas do negócio etc.)
• Termos, acrônimos e abreviações
• Funções
• Acesso e segurança
• Descrição das telas (menus, campos, mensagens etc.)
• Fluxos do sistema
• Integração com outros sistemas
• FAQ
7.3.3- Homologação
Homologação da iteração, onde as funcionalidades desenvolvidas são testadas
pelo cliente, de acordo com o Processo de Homologação descrito MNP da
Segurança da Informação.
7.3.1- Entrega dos Artefatos4
Entrega dos artefatos resultantes do desenvolvimento da iteração, tais como:
• Código-fonte comentado
• Versionamento no sistema CVS
• Cenários de teste (implementados e com seus respectivos resultados)
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• Documentação de configuração e especificação.
7.4- TRANSIÇÃO/ENCERRAMENTO
Na fase de transição/encerramento é realizada a implantação do produto e
executados os procedimentos padrões de encerramento do projeto.
7.4.1- Implantação do Produto
Implantação da iteração desenvolvida, para entrada em produção, de acordo com
o descrito no Plano de Implantação. O Desenvolvedor (ou fornecedor, se for o
caso) envia o pacote da versão ao grupo "Nova Versão" para que a implantação
seja realizada.
7.4.2- Encerramento do Projeto
Este documento consiste na documentação formal que indica o término do projeto
e a transferência das entregas do projeto terminadas para o cliente e para a
equipe de manutenção.
7.5- MONITORAMENTO E CONTROLE
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Processo de acompanhamento contínuo enquanto ativo o ciclo de vida do projeto.
O projeto é constantemente monitorado quanto à conformidade, registro de
problemas, controle de mudanças, correções, dentre outras atividades de
monitoramento.
7.5.1- Solicitações de Mudanças
Mudanças solicitadas pelo gestor do projeto, avaliadas e aprovadas pela SUTEC.
A mudança solicitada será avaliada pela SUTEC de acordo com o Plano de
Gerenciamento de Mudanças.
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7.5.2- Produção Emergencial
Documento para entrada em produção emergencial do sistema, que elimina o
processo de homologação. Será utilizado somente em caso de emergência e
necessitará de aprovação da Gerência.
7.5.3- Atas de Reuniões
Esse artefato é elaborado pelo Gerente do Projeto e deve ser distribuído de
acordo com o prazo estabelecido no Plano de Gerenciamento das Comunicações.
7.5.4- Monitoramento/Atualizações no Projeto
Cada atualização, de acordo com o artefato a ser alterado, percorrerá todo o
caminho estabelecido no Processo de Software do Banco e o caminho
consequente até o momento atual do projeto. Monitorar a execução do processo
de Gerência de Projetos conforme o que foi planejado e assegurar que ações
corretivas sejam tomadas sempre que houver desvios significativos em relação ao
planejado.
7.5.5- Planilha de Problemas
Planilha de problemas ocorridos durante o projeto. Deverá ser preenchido pelo
Gerente de Projetos sempre que algum problema pertinente ao projeto ocorrer. É
composto pela descrição do problema, causa raiz, impacto, solicitação de
mudança, dentre outros itens de descrição.
7.5.6- Revisões nos Processos
Periodicamente, durante o projeto, a Gerência realiza revisões nos processos de
software, verificando a adequação do processo, revisando as ferramentas
utilizadas, técnicas, etc. As revisões são feitas através do Microsoft Project/PWA.
7.5.7- Monitoramento/Atualizações dos Requisitos
Sempre que um requisito for alterado, todo o caminho consequente deve ser
seguido até o momento atual do projeto. Monitorar a execução do processo de
Gerência de Requisitos conforme o que foi planejado e assegurar que ações
corretivas sejam tomadas sempre que houver desvios significativos em relação ao
planejado. Garantir que o projeto seja conduzido a partir da execução do seu
processo de Gerência de Requisitos planejado.
7.5.8- Atualizações da Arquitetura
Sempre que alguma melhoria for necessária ou algum novo requisito nãofuncional for identificado deverá ser feito a atualização da arquitetura do projeto.
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7.5.9- Correções no Software
Correções no software desenvolvido, de acordo com as solicitações de mudanças
ocorridas no projeto. As correções devem ser priorizadas pelo Gerente do Projeto
de acordo com a necessidade e urgência da solicitação.
7.5.10- Garantia da Qualidade
Fornece visibilidade do projeto para todos no Banco, por meio de uma visão
independente em relação ao processo e ao produto. A Garantia da Qualidade é
um apoio para o gerente, servindo como seus “olhos e ouvidos”. Também agrega
valor à equipe de projeto, ajudando-a a preparar e rever procedimentos, planos e
padrões, do início ao encerramento do projeto. Deve garantir que o projeto é
conduzido a partir da execução do seu processo de Gerência de Projetos e de
Requisitos planejados.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este documento deve sofrer atualizações conforme detectada a necessidade de
mapeamento de processo específico, motivado por adaptação ao mercado ou aos
novos conceitos de gerenciamento de projetos. Neste processo de atualização a
nova versão deve ser submetida novamente à avaliação de todos os membros da
Gerência de Projetos de TI.
A metodologia deve ser publicada nos meios de acesso eletrônicos
disponibilizados pelo Banco e de fácil acesso a todos os funcionários que
necessitarem produzir algum dos artefatos previstos neste documento.
Os artefatos produzidos que sensibilizarem aspectos de infraestrutura de
tecnologia devem ser submetidos à Gerência de Suporte e Produção para a
devida avaliação e validação, independente da etapa do processo em que for
produzido ou se sofrer modificação.
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ANEXO X
MODELOS DE TELA PARA OS SISTEMAS
INFORMATIZADOS DO BANPARÁ
OBJETIVO
Apresentar proposta para o padrão das telas dos novos sistemas WEB que serão implementados no
Banpará.
PADRÃO DAS TELAS
Tela de Login
A tela de Login será dividida em quatro seções principais:
1.
2.
3.
4.
Logo do Banco e Nome do Sistema;
Tela do Sistema e Outras Informações;
Formulário para entrada de dados;
Transações acessórias;
1
3
4
2
Seção
1 - Logo do Banco e Nome do
Sistema
2 - Tela do Sistema e Outras
Informações
Descrição
Logo do Banco alinhado à esquerda e o nome do sistema
à direita.
A seção conterá uma amostra da tela do sistema e demais
informações relevantes, como ajuda, propagandas e etc.
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3 - Formulário para entrada de dados
4 - Transações acessórias
Formulário onde o usuário irá informar seu login, senha e
demais campos para validação. O teclado virtual poderá
ser exibido na seção.
Seção com link para as transações acessórias como
Primeiro Acesso, Troca de Senha e etc.
Tela Principal
A tela principal será dividida em 7 seções principais:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Logo do Banco e Nome do Sistema;
Menu de Transações;
Logo do Sistema (opcional);
Nome do Sistema;
Nome da Transação;
Opções auxiliares;
Menu de Opções da Transação;
Formulário;
Botões do formulário;
Rodapé.
1
4
3
2
5
6
7
8
9
10
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Seção
1 – Logo do Banco e Nome do
Sistema
2 – Menu de Transações
3 – Logo do Sistema
4 – Nome do Sistema
5 – Nome da Transação
6 – Opções auxiliares
7 – Menu de Opções da Transação
8 – Formulário
9 – Botões do formulário
10 – Rodapé
6
Descrição
Logo do Banco alinhado à esquerda e o nome do sistema
à direita.
Menu horizontal de transações. Quando o mouse é
posicionado em uma transação, um grupo com as opções
referentes àquela transação é exibido. O opções podem
ser agrupadas em diversos níveis.
Opcionalmente pode ser desenvolvido um Logo para
identificação visual do Sistema.
Nome do Sistema.
Nome da transação ativa no momento.
Os ícones representam as seguintes opções, da esquerda
para a direita, respectivamente: Home | Ajuda | Encerrar.
Submenu do Menu de Transações, com opções
disponíveis da transação selecionada.
Espaço para entrada de dados e visualização de relatórios
no sistema.
Botões que ativam funções dos relatórios e formulários
do sistema. Os mesmos botões são exibidos na parte
superior e inferior do formulário.
Contempla as seguintes informações: área gestora,
usuário, último login, data e hora.
7
BOTÕES
Os seguintes botões poderão ser utilizados nos sistemas:
Botão
Confirmar
Limpar
Cancelar
Excluir
Incluir
Alterar
Consultar
Filtrar
Gerar
Descrição
Utilizado para confirmar qualquer tipo de operação
(acesso, confirmação de exclusão ou inclusão de
registros...).
Limpar dados de um formulário.
Utilizado para cancelar qualquer tipo de operação
(acesso, exclusão ou inclusão de registros...).
Excluir um registro ou grupo de registros.
Incluir um registro ou grupo de registros.
Altera um registro ou grupo de registros.
Pesquisar um registro ou grupo de registros.
Filtrar dados de uma consulta.
Gerar um relatório ou um arquivo.
A figura abaixo mostra o padrão que deve ser seguido para criação dos botões:
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CORES
As cores predominantes no site serão as seguintes:
Cor
Vermelho claro
Cinza escuro
Cinza claro
Amostra
Código HTML
#ed7a7f
#78798e
#dfdfdf
Quando necessário, podem ser utilizadas outras variações das cores acima, com tonalidades mais
claras ou mais escuras.
Cores definidas para o Submenu de Opções
Cor
Azul escuro (NÃO
selecionada)
Azul claro (Selecionada)
Amostra
Código HTML
#336699
#6699cc
Telas
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CSS
O BANPARÁ poderá fornecer, após a contratação e a seu critério, o arquivo CSS (Cascading Style
Sheets) utilizoda para definir a apresentação de documentos escritos em uma linguagem de
marcação, como HTML ou XML, para utilização em caso de desenvolvimento de sistemas para
Web.
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XI – REQUISITOS TÉCNICO/FUNCIONAIS
1. ARQUITETURA BÁSICA ATUAL DOS SISTEMAS ENVOLVIDOS
Visual Basic 6.0, service pack 4
Crystal Reports 8.0
Active Reports 1.0
T-Sql – Microsoft SQLServer 2005
SISTEMA DE PAGAMENTO DE EMPRESAS – SIPAE
REQUISITOS FUNCIONAIS
2. FINALIDADE
Este sistema atende à operacionalização dos seguintes produtos:
1.1 Gerenciamento de trocas de arquivos com empresa: Este módulo é responsável por todo o controle
das trocas de arquivos entre o Sipae e as empresas conveniadas com o BANPARÁ participante do
módulo de pagamentos. Utiliza-se como mediador da troca de informações entre o Sipae e as
empresas os sistemas Multiserv, Multiserv Pensão, Multiserv Banco do Cidadão, cuja
responsabilidade pela importação e críticas preliminares são destes sistemas, e suas interfaces
principais são:
1.1.1
Remessa de Créditos;
1.1.2
Remessa de Cadastros das Empresas;
1.1.3
Remessa de Cadastros dos Órgãos;
1.1.4
Remessa de Cadastros dos servidores/pensionistas;
1.1.5
Retorno de Créditos;
1.2 Administração e Controle dos cadastros dos beneficiários (servidores/pensionistas/tomadores de
empréstimos etc), bem como de todo o processo relativo aos benefícios desde o seu provisionamento
até o saque total ou, caso o beneficiário não faça o seu saque, a sua devolução para a empresa
pagadora. Cada processo é demonstrado de forma analítica e sintética, tanto financeiramente como
contabilmente, com todos os encargos gerados e as despesas assim distribuídas.
1.3 Geração de interfaces aos respectivos legados da instituição cujos principais sistemas estão
relacionados a seguir:
1.3.1
Automação Bancária;
1.3.2
Constas Correntes;
1.3.3
Contabilidade;
1.3.4
Controle e Retenção de Impostos;
1.3.5
Tarifas;
1.3.6
Cadastro de Clientes;
1.3.7
Controle de Cartões;
1.3.8
Multiserv;
1.3.9
Compensação;
1.3.10
Outros.
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1.4 Gerenciamento e acompanhamento de prestações de contas, cotejamentos contábeis, saldos de
contas, posição de empréstimos, extratos financeiros e contábeis, visões gerenciais e posições
consolidadas referentes a constituições de rendas efetivas e até mesmo por serviços prestados a
receber.
Este anexo contém a lista de requisitos funcionais implementados no sistema em funcionamento no
Banpará, a comprovação de experiência da empresa e dos técnicos envolvidos no contrato em sistemas
de configuração semelhante (com os mesmos requisitos funcionais especificados neste documento) têm
caráter obrigatório e elevado grau de importância para o negócio. O não atendimento a quaisquer das
exigências, por completo ou em parte, desclassifica a proposta.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS – SISTEMA DE PAGAMENTO DE EMPRESAS – SIPAE
Módulo de Gerenciamento e Troca de Arquivos Requisitos
Remessa de Créditos
O Envio dos créditos à rede bancária é feito por meio do arquivo de CRÉDITOS
ou através do módulo cliente do Multiserv, mas sendo o Multiserv um
intermediário do troca de arquivo do Banco com Terceiros, o Sipae recebe do
Multiserv os dados, já tratados e com algumas críticas preliminares, cuja
composição é a seguinte:
Lote de créditos;
Lote de dados cadastrais da empresa pagadora;
Lote de dados cadastrais do órgão pagador;
Lote de dados cadastrais dos beneficiários;
O arquivo do Multiserv contém apenas os dados indispensáveis ao
depósito/pagamento do benefício.
Meios de Pagamento Permitidos
Os créditos enviados aos bancos devem ser pagos por meio de Cartão
Magnético, Conta Corrente, Recibo, Contra Cheque, Carta de Crédito, Docs.
A discriminação do meio de pagamento a ser utilizado pelo Banco, vem
discriminado no campo MEIO DE PAGAMENTO do layout do arquivo
Multiserv.
As informações de créditos e cadastros são separadas por lotes dentro do mesmo
arquivo.
Lote de Cadastros
É o lote que fornece todos dados cadastrais do benefício, beneficiário, Empresa e
Órgão.
Podemos destacar:
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Empresa – nome, sigla, datas de liberações e créditos, agência, posto e conta
corrente.
Órgão – código da empresa vinculada, nome, sigla, datas de liberações de
créditos, banco, agência, posto e conta corrente.
Beneficiários – empresa, órgão, nome, CPF, banco, agência, conta, tipo da
conta, endereço.
Diversos Arquivos
Há mais de um arquivo recebido pelo Sipae, como por exemplo, Multiserv.txt,
Multiservpen.txt, Multicida.txt, etc.
Controles De >>> Para
São controles realizados pelo PD_Sipae para permitir que o Banco realize
pagamentos a cliente com outras numerações que não sejam aquelas enviadas
por algumas empresas, pois tais numerações não são permitidas no Banco. Daí,
ao beneficiário é atribuído uma numeração nova através de controles internos do
Sipae.
Com isto preserva-se a chave de crédito do projeto Sipae que é a combinação da
Empresa, Órgão, Matrícula, Mês Referência e Sequencial de Crédito no Mês.
Mudança de Meio de Pagamento
A interface mensal MULTISERMUDPGT.txt de mudança de meio de
pagamento permite que um cliente altera a sua forma de recebimento dos seus
créditos, bem como permite ao Sipae manter os controles necessários para a
efetivação dos créditos futuros e repasses de resíduos em caso de recebimento
via conta corrente.
Módulo de Administração e Controle dos Benefícios e seus Beneficiários –
Requisitos
Provisionamento de Crédito
O provisionamento de crédito refere-se a retirado do recurso das contas das
empresas, passivo banco, para as contas de disponibilidade do banco. O
provisionamento poderá ser para o Contas Corrente, Cartão Magnético e até
mesmo Recibo.
Liberação de Benefícios
A liberação de benefícios representa a transferência de saldos financeiros de
forma a sensibilizar o extrato do beneficiário bem como todos os pontos de
atendimento. Teoricamente este evento acontece em d-1 ao dia da efetiva
liberação do benefício.
Disponibilização de Saldo para Saque
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Corresponde a efetivação da liberação dos benefícios permitindo assim, em
caso de saque, o acatamento da transação ocorrido nos pontos de atendimentos.
Bloqueio de Beneficiário e/ou Benefício
Ocorre quando da chegada de uma transação de bloqueio comandada pelo
órgão competente ou até mesmo pelo gestor. Este evento deverá ser on-line e
distribuído para os diversos pontos de atendimento. Caso o bloqueio seja do
beneficiário, consequentemente todos os benefícios ainda não pagos e não
vencidos deverão também ser bloqueados. Caso um benefício ainda não esteja
liberado o mesmo deverá ser bloqueado e se seu saldo só reconhecerá este
comando quando houver liberação do mesmo.
Desbloqueio de Beneficiário e/ou Benefício
Ocorre quando da chegada de uma transação de desbloqueio comandada pelo
órgão competente ou até mesmo pelo gestor. Este evento deverá ser on-line e
distribuído para os diversos pontos de atendimento. Caso o desbloqueio seja do
beneficiário, consequentemente todos os benefícios ainda não pagos e não
vencidos, cuja situação seja de bloqueado, deverão também ser desbloqueados.
Caso um benefício ainda não esteja liberado o mesmo deverá ser bloqueado e
se seu saldo só reconhecerá este comando quando houver liberação do mesmo.
Baixa, Saque ou Crédito em Conta Corrente
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário. O
formato do pagamento, bem como os seus controles deverão ser gerados
conforme o meio de pagamento cadastrado para aquele benefício.
Retenção de CPMF
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário em
sua essência, na primeira ocorrência e mesmo assim, para os meios de
pagamentos diferentes de conta corrente.
Tarifação
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário em
sua essência, na primeira ocorrência. Há a diferenciação por meio de
pagamento, e os valores associados são parametrizados no sistema.
Atualização de Cadastro
Ocorre através do recebimento dos arquivos com os lotes de atualização
cadastral do Multiserv.
Alteração de Meio de Pagamento
Permite a mudança do meio de pagamento do beneficiário de cartão magnético
para conta corrente.
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Fim de Disponibilidade – Vencimento de Benefício
Ocorre quando um benefício chega ao final do prazo estipulado pelo órgão sem
ter sofrido nenhum saque, ocasionando a criação dos controles de devolução
para as empresas.
Retenção sobre indisponibilidade
Ocorre quando um beneficiário realiza saques maiores do que o saldo
permitido
Módulo de Geração de Interfaces – Requisitos
Automação Bancária – Batch
Refere-se a troca de arquivos diários entre o sistema PD_Sipae e Automação.
No primeiro momento o sistema PD_Sipae gera os arquivos de cadastros,
cartões magnéticos, senhas e saldos de pagamentos via cartão/recibo por
agência e postos, e grava na estrutura da Automação a cada arquivo gerado a
liberação do mesmo para importação por aquele sistema de Automação.
No final do dia, o sistema PD_Sipae recebe da Automação os saques efetuados
e demais funcionalidades ocorridas naquela Automação.
Dentre as informações destacamos ainda a interface de atualização de dados
cadastrais de agências e postos do Banco.
Controle e Retenção de Impostos
Trata-se da geração de arquivos com dados oriundos do controle do sistema
PD_Sipae e referente as retenções de CPMF.
Cartões
Diariamente há troca de arquivo entre os sistemas de Cartões e o PD_Sipae,
contendo as solicitações de via de cartão magnético.
Crédito Comercial
Cadastro de Clientes
Apoio e suporte cadastral
Sistema de Segurança
A cada tentativa ou abertura definitiva do sistema por um usuário, o Sipae
realize on-line consultas ao módulo de segurança, habilitando ou desabilitando
transações para este usuário de acordo com o seu perfil cadastral dentro da
instituição.
Proventos e Benefícios – MultiServ
Arquivo que corresponde a interface diária originada no sistema PD_Sipae e
destinada ao sistema Multiserv contendo os resíduos de pagamentos via
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mudança de meio de pagamento de cartão magnético para conta corrente.
Contabilidade
Arquivo que corresponde a interface diária originada no sistema PD_Sipae e
destinada ao sistema de contabilidade do Banco contendo os lançamentos
contábeis do sistema.
Compensação
Interface diária que corresponde a disponibilização, através de view, de
pagamentos interbancários via modalidade DOC.
Módulo de Gerenciamento e Acompanhamento de Prestações de Contas –
Requisitos
Relacionar relatórios gerenciais e de acompanhamento
Relação de Agências e Postos
Relação de Beneficiários em ordem alfabética ou numérica
Relação de Eventos do Sistema
Relação de Usuários
Dados de Procuradores
Relação de Permissão de Acesso por perfil de usuário
Relacionamento de Usuários e Perfil de Acesso
Recibos Por Agência
Protocolos de Processamento do Sistema
Relação de créditos
Discriminação de Erros no processamento
Demonstrativo Financeiro
Lançamentos Contábeis
Posição contábil
Lançamentos Financeiros – Contas Correntes
Benefícios em aberto (Não sacados)
Benefícios em aberto – analítico
Prestação de Contas – Benefícios Vencidos
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Movimentos por Evento/Agência na Data
Sintético de Pagamentos por agência
Relação de Pagamentos – analítico
Extrato de Movimento de Cartão (posição de cartão)
Extrato Geral de Movimentação dos beneficiários
Emissão de Recibos para pagamentos na agência
Extrato Financeiro de um beneficiário
Extrato de Benefícios recebidos / beneficiário
Movimentos Consolidados de uma agência numa data
Pagamentos Ocorridos numa agência/data
Controle por agência dos Benefícios em aberto
Retenções diárias de CPMF
Relação de Saques sobre indisponibilidade
Relação de baixas sobre o saldo negativo
Provisão sobre cartões e recibo
Acompanhamento de Rendas por serviços prestados
Extrato (Conta Corrente)
Benefícios Bloqueados
Prestação de Contas – Pago
Controle de acessos ao sistema
Sintético de Provisão de Pagamentos
SISTEMA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS
REQUISITOS FUNCIONAIS
1. FINALIDADE
Este sistema atende à operacionalização dos seguintes produtos:
1.1 Gerenciamento de trocas de arquivos com a DATAPREV: Este módulo é
responsável por todo o controle das trocas de arquivos entre o BANPARA e o
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, cuja responsabilidade pelo
processamento é da DATAPREV, relacionados a seguir:
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1.1.1 Remessa de Créditos;
1.1.2 Retorno de Créditos;
1.1.3 Tratamento de Irregularidades;
1.1.4 Regularização;
1.1.5 Resposta de Atualização;
1.1.6 Bloqueio de Créditos;
1.1.7 Resposta de Bloqueio.
1.2 Administração e Controle dos cadastros dos beneficiários, bem como de todo
o processo relativo aos benefícios desde o seu provisionamento até o saque total
ou, caso o beneficiário não faça o seu saque, a sua devolução para o INSS. Cada
processo é demonstrado de forma analítica e sintética, tanto financeiramente
como contabilmente, com todos os encargos gerados e as despesas assim
distribuídas.
1.3 Geração de interfaces aos respectivos legados da instituição cujos principais
sistemas estão relacionados a seguir:
1.3.1 Automação Bancária;
1.3.2 Contas Correntes;
1.3.3 Contabilidade;
1.3.4 Controle e Retenção de Impostos;
1.3.5 Tarifas;
1.3.6 Cadastro de Clientes;
1.3.7 Sistema de Crédito Comercial;
1.3.8 Outros;
1.4 Gerenciamento e acompanhamento de prestações de contas em nível de
EBEM, cotejamentos contábeis, saldos de contas, posição de empréstimos,
extratos financeiros e contábeis, visões gerenciais e posições consolidadas
referentes a constituições de rendas efetivas e até mesmo por serviços prestados
a receber.
Este anexo contém a lista de requisitos funcionais implementados no sistema em
funcionamento no Banpará. A comprovação de experiência da empresa e dos
técnicos envolvidos no contrato em sistemas de configuração semelhante (com os
mesmos requisitos funcionais especificados neste documento) tem caráter
obrigatório e elevado grau de importância para o negócio. O não atendimento a
quaisquer das exigências, por completo ou em parte, desclassifica a proposta.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS - SISTEMA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
DO INSS
Módulo de Gerenciamento e Troca de Arquivos – Requisitos
Remessa de Créditos
O envio dos créditos à rede bancária é feito por meio do arquivo de CRÉDITOS,
cuja composição é a seguinte:
Lote de créditos
Lote de dados cadastrais
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Juntamente com o arquivo de CRÉDITOS é enviado um Relatório de
Acompanhamento de Créditos com o somatório dos créditos por meio de
pagamento e data de crédito.
LOTE 20 - CRÉDITOS
Contém apenas os dados indispensáveis ao depósito/pagamento do benefício.
Os créditos enviados aos bancos devem ser pagos por meio de Cartão Magnético,
Conta Corrente/Poupança ou PAB - Pagamento Alternativo de Benefício.
O meio de pagamento PAB é utilizado em caráter eventual, com objetivo de evitar
a descontinuidade dos pagamentos periódicos, em situações diversas. Os
benefícios de prestação única também são emitidos por meio de PAB.
Os créditos em cartão magnético são gerados em lote separado da Conta
Corrente/Poupança ou PAB, embora dentro do mesmo arquivo. Esta diferenciação
é indicada no campo CS-MEIÓ-PAGTO do registro HEADER.
Os créditos são enviados aos bancos em arquivos específicos, conforme abaixo:
Arquivo de Créditos de Concessão: Composto por créditos de novos benefícios
concedidos pelo INSS.
Arquivo de Créditos de Maciça: Composto por créditos de benefícios já
existentes no cadastro da Previdência Social.
Arquivo de Créditos Especiais: Composto por créditos eventuais a serem pagos
no domicílio bancário do beneficiário, como por exemplo: reemissão de créditos,
créditos represados para auditoria etc.
Arquivo de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício): Composto por créditos
eventuais a serem pagos fora do domicílio bancário do beneficiário, como por
exemplo: pagamento de resíduo de benefícios cessados, ação judicial etc.
A discriminação do que é crédito gerado para pagamento por meio de Cartão
Magnético ou Cartão do Seguro Social é indicada no campo CS-TIPO-CREDITO,
do registro DETALHE.
A chave de identificação única para cada crédito é composta pelos campos: IDNIT, NU-NB, DT-FIM-PERIODO, DT-INI-PERIODO, CS-NATUR-CREDITO.
LOTE 21 - DADOS CADASTRAIS
É o lote que fornece os dados cadastrais do benefício, inclusive nome, inexistente
no lote de créditos.
É emitido somente quando do envio do 1° crédito ao órgão pagador ou quando da
necessidade de atualização da base de dados do agente pagador. Na emissão de
créditos PAB todos os créditos serão acompanhados de dados cadastrais.
O lote de dados cadastrais do cartão magnético é gerado em separado do lote de
dados cadastrais da Conta Corrente/Poupança ou PAB, embora dentro do mesmo
arquivo. Esta diferenciação é indicada no campo CS-MEIO-PAGTO, do registro
HEADER.
A discriminação do que é dado cadastral gerado para um NB ou para um NIT, é
indicado no campo CS-TIPO-DADO-CAD do registro DETALHE.
Retorno de Créditos
O arquivo RETORNO DOS CRÉDITOS pode conter os seguintes lotes:
Benefícios pagos;
Benefícios não pagos;
Créditos inconsistentes.
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LOTE 01 - BENEFÍCIOS PAGOS
No lote de benefícios pagos são informados os pagamentos efetivamente
realizados no mês. Não é permitido agrupar, num mesmo lote, pagamento
realizado no mês diferente daquele informado no registro tipo HEADER (campo
DT-COMP-PAGTO).
Na hipótese da necessidade de complementar lote de benefícios pagos enviados
anteriormente devido ao não encaminhamento de alguns registros de pagamento,
é permitido gravar no mesmo arquivo de RETORNO DOS CRÉDITOS mais de um
lote de benefícios pagos.
O Banco controla o acúmulo dos créditos devido à possível ausência de saque
mensal, de forma que, caso ocorra saque do valor total acumulado, haja o retorno
diferenciado de todos os registros referentes aos créditos acumulados.
Quando o crédito é emitido para pagamento na modalidade de crédito em Conta
Corrente/Poupança, é considerado como crédito depositado aquele que foi
possível realizar o depósito na Conta Corrente/Poupança do beneficiário na data
início de validade do crédito.
LOTE 02 - BENEFÍCIOS NÃO PAGOS:
Neste lote são informados os créditos não pagos dentro do prazo de validade. Não
é permitido agrupar, num mesmo lote, crédito vencido no mês diferente daquele
informado no registro tipo HEADER (campo DT-COMP-VENCIM).
Na hipótese da necessidade de complementar lote de benefícios não pagos
enviados anteriormente, devido ao não encaminhamento de alguns registros de
créditos vencidos, é permitido gravar no mesmo arquivo de RETORNO DOS
CRÉDITOS mais de um lote de benefícios não pagos.
Quando o crédito é emitido para pagamento através de depósito em Conta
Corrente/Poupança, é considerado como crédito vencido e não pago todo crédito
bloqueado pelo INSS e sem movimentação de desbloqueio até o vencimento do
mesmo.
LOTE 03 - CRÉDITOS INCONSISTENTES
Mo lote de Créditos Inconsistentes são informados aqueles créditos não
disponibilizados ao beneficiário devido à existência de alguma inconsistência na
informação contida nos lotes de créditos e/ou lote de dados cadastrais, enviados
pela DATAPREV, que impossibilitou sua disponibilização.
Não é permitido agrupar, num mesmo lote, créditos inconsistentes que tem o
mês/ano do final de validade diferente daquele informado no registro tipo HEADER
(campo DT-COMP-VENCIM).
Na hipótese da necessidade de complementar lote de créditos inconsistentes
enviados anteriormente, devido ao não encaminhamento de alguns registros, é
permitido gravar no mesmo arquivo de RETORNO DE CRÉDITOS mais de um
lote de créditos inconsistentes.
Os bancos devem enviar até o 4° dia útil após o recebimento do arquivo de
CRÉDITOS, o arquivo contendo o lote de créditos inconsistente.
A Inconsistência de registro não deve ultrapassar 2% do total contido no lote ou
mais de 5.000 registros. Caso este percentual seja ultrapassado, o Banco deve
entrar em contato com a DATAPREV antes de prosseguir com o processamento.
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Tratamento de Irregularidades
A composição do arquivo de irregularidades é a seguinte:
Lote de irregularidades;
Lote de créditos não retornados.
LOTE 10 - IRREGULARIDADES
Contém os benefícios cuja situação esteja irregular após o batimento do arquivo
RETORNO DOS CRÉDITOS com o cadastro de benefícios da DATAPREV.
As irregularidades são discriminadas no campo CS-MOTIVO IRREG. (veja
Dicionário de Campos - Capítulo X).
LOTE 13 - CRÉDITOS NÃO RETORNADOS
Contém os benefícios cuja situação esteja em aberto no cadastro de benefícios da
DATAPREV, ou seja, o Banco não informou nos lotes de pagos, não pagos ou
inconsistentes.
Tipos de irregularidades
Crédito não reconhecido como emitido
Banco divergente
Meio de pagamento divergente
Movimento divergente
Valor divergente
Duplo retorno
Pagamento fora do prazo de validade
Regularização
O arquivo de REGULARIZAÇÃO pode conter os seguintes lotes:
Lote de regularização
Lote de cancelamento
LOTE 11 - REGULARIZAÇÃO
É um lote gerado pelo Banco, com a regularização de benefícios em situação
irregular no cadastro da DATAPREV.
É gerado a partir do lote de irregularidades.
LOTE 12 - CANCELAMENTO
É um lote gerado pelo Banco, cancelando um registro enviado anteriormente à
DATAPREV indevidamente.
Resposta de Atualização
A composição do arquivo de ATUALIZAÇÃO é a seguinte:
Lote de atualização
Lote de solicitação de DADOS CADASTRAIS
Lote de resposta da atualização
LOTE 30 - LOTE DE ATUALIZAÇÃO
Através deste lote o Agente Pagador pode:
Trocar o número da Conta Corrente/Poupança do beneficiário;
Trocar o meio de pagamento do beneficiário de Conta Corrente/Poupança
para cartão magnético;
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Trocar o órgão pagador para benefícios pagos através de Crédito em Conta
Corrente/Poupança (informar a nova Conta Corrente/Poupança);
Trocar meio de pagamento de cartão magnético para Conta
Corrente/Poupança (com ou sem troca de órgão pagador);
Atualizar o CPF do recebedor do benefício;
Informar a data da última renovação da senha do cartão magn[ético.
OBS: CPF somente será atualizado quando o existente na base de dados da
Previdência (DATAPREV) estiver zerado, ou com DV inválido.
LOTE 31 - LOTE DE SOLICITAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Este lote dá opção ao agente pagador solicitar, individualmente, o envio de dados
cadastrais para atualizar os dados do beneficiário, caso seja necessário.
LOTE 32 - LOTE DE RESPOSTA DA ATUALIZAÇÃO
Este lote informa ao agente pagador a situação de processamento de cada
registro do lote de atualização encaminhado à DATAPREV.
Bloqueio de Créditos
A composição do arquivo de BLOQUEIO é a seguinte:
Lote de bloqueio de crédito
Lote de desbloqueio de crédito
LOTE 40 - LOTE DE BLOQUEIO DE CRÉDITO
Este lote contém benefícios cujo crédito foi enviado ao agente pagador e que por
algum motivo não deve ser pago.
O arquivo de BLOQUEIO DE CRÉDITO será enviado pela DATAPREV sempre
que houver a necessidade de bloquear um ou mais créditos. O bloqueio de crédito
é reversível, isto é, existe a hipótese do desbloqueio.
O banco será responsável por pagamentos de créditos confirmados como
bloqueados e que não foram desbloqueados. Entende-se como bloqueio
confirmado quando, após o 3° dia útil a partir do recebimento do lote de bloqueio,
o banco não tenha informado da impossibilidade de realizar o bloqueio (vide
Remessa de Resposta de Bloqueio).
O bloqueio do crédito deve ser efetuado no dia útil seguinte ao recebimento do
lote de bloqueio.
As solicitações de bloqueio de créditos feitas com antecedência de (2) dois dias
úteis da data prevista para pagamento (DT-INI-VALIDADE) devem ser,
obrigatoriamente, confirmadas, exceto na hipótese de inexistência do crédito (CSMOT-NÃO-BLOQUEIO=01).
Antecedência máxima de envio:
Os comandos de Bloqueio são encaminhados ao Agente pagador com uma
antecedência máxima de 3 dias úteis em relação à data de início de validade do
crédito, evitando que sejam processados antes mesmo do processamento do
crédito pelo Agente pagador.
Caso os comandos de bloqueio sejam encaminhados com prazo superior à
data acima e os créditos ainda não estejam disponíveis na base do agente
pagador, os registros poderão ser rejeitados com código de resposta 01 crédito inexistente.
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Os comandos de bloqueio somente poderão ser efetuados pelo INSS.
No caso de recebimento de ordem judicial determinando bloqueio de crédito,
a Centralizadora Nacional do agente pagador deverá manter contato com a
Diretoria de Benefícios do INSS, encaminhando cópia do referido documento
para providências quanto ao bloqueio do crédito.
Data limite para envio:
Para créditos em conta-corrente os comandos de Bloqueio devem ser enviados
até 1(um) dia útil antes da data de início de validade do crédito.
Para créditos de PAB e cartão magnético ds comandos de Bloqueio poderão ser
enviados até 1 (um) dia útil antes da data fim de validade do crédito.
LOTE 41 - LOTE DE DESBLOQUEIO DE CRÉDITO
Este lote contém créditos que receberam comandos de bloqueio e, por algum
motivo, precisam ser desbloqueados, ou seja, seus pagamentos deverão ser
permitidos.
O desbloqueio do crédito deverá ser efetuado no prazo máximo de (2) dois dias
úteis após o recebimento do arquivo pelo Banco.
Resposta de Bloqueio
A composição do arquivo de RESPOSTA DE BLOQUEIO é a seguinte:
Lote de resposta de bloqueio
LOTE 42 - LOTE DE RESPOSTA DO BLOQUEIO DE CRÉDITO
Este lote é gerado pelo banco respondendo os comandos de bloqueio dos créditos
em decorrência de solicitação anterior. Para os créditos emitidos já bloqueados
(vide IN-CR-BLOQUEIO do lote de créditos) não há necessidade de envio de
resposta. Nesta situação o bloqueio será considerado realizado.
O agente pagador deverá enviar o arquivo de RESPOSTA DO BLOQUEIO de
crédito, através de teleprocessamento, em até 3 (três) dias úteis após o
recebimento do arquivo de BLOQUEIO de créditos.
Módulo de Administração e Controle dos Benefícios e seus Beneficiários Requisitos
Provisionamento de Crédito
O provisionamento de crédito refere-se a retirado do recurso das contas do INSS,
passivo banco, para as contas de disponibilidade do banco. O provisionamento
poderá ser para o Conta Corrente, Cartão de Crédito e até mesmo Recibo.
Liberação de Benefícios
A liberação de benefícios representa a transferência de saldos financeiros de
forma a sensibilizar o extrato do beneficiário bem como todos os pontos de
atendimento. Teoricamente este evento acontece em d-1 ao dia da efetiva
liberação do benefício.
Disponibilização de Saldo para Saque
Corresponde a efetivação da liberação dos benefícios permitindo assim, em caso
de saque, o acatamento da transação ocorrido nos pontos de atendimentos.
Bloqueio de Beneficiário e / ou Benefício
Ocorre quando da chegada de uma transação de bloqueio comandada pelo órgão
competente ou até mesmo pelo gestor. Este evento deverá ser on-line e
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distribuído para os diversos pontos de atendimento. Caso o bloqueio seja do
beneficiário, conseqüentemente todos os benefícios ainda não pagos e não
vencidos deverão também ser bloqueados. Caso um benefício ainda não esteja
liberado o mesmo deverá ser bloqueado e se seu saldo só reconhecerá este
comando quando houver a liberação do mesmo.
Desbloqueio de Beneficiário e / ou Benefício
Ocorre quando da chegada de uma transação de desbloqueio comandada pelo
órgão competente ou até mesmo pelo gestor. Este evento deverá ser on-line e
distribuído para os diversos pontos de atendimento. Caso o desbloqueio seja do
beneficiário, conseqüentemente todos os benefícios ainda não pagos e não
vencidos, cuja situação seja de bloqueado, deverão também ser desbloqueados.
Caso um benefício ainda não esteja liberado o mesmo deverá ser bloqueado e se
seu saldo só reconhecerá este comando quando houver a liberação do mesmo.
Baixa, Saque ou Crédito em Conta Corrente
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário. O
formato do pagamento, bem como os seus controles, deverá ser gerado conforme
o meio de pagamento cadastrado para aquele benefício.
Retenção de CPMF
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário em sua
essência, na primeira ocorrência e mesmo assim, para os meios de pagamentos
diferentes de conta corrente.
Procuradores
Refere-se ao controle dos procuradores / representantes legais informados pelo
INSS através do arquivo SCPCAD que é gerado semanalmente pela Dataprev e
enviado à rede bancária.
Tarifação
Ocorre quando da retirada dos recursos disponibilizados pelo beneficiário em sua
essência, na primeira ocorrência. Há a diferenciação por meio de pagamento, e os
valores associados são parametrizados no sistema.
Atualização de Cadastro
Ocorre através do recebimento do arquivo de atualização cadastral da Dataprev,
ou através da solicitação do Banco ao beneficiário que atualiza o seu cadastro na
opção de revalidação de cadastro.
Alteração de Meio de Pagamento
Permite a mudança do meio de pagamento do beneficiário de conta corrente para
cartão magnético.
Fim de Disponibilidade - Vencimento de Benefício
Ocorre quando um benefício chega ao final do prazo estipulado pelo INSS sem ter
sofrido nenhum saque, ocasionando a criação do controles de devolução para a
Dataprev e INSS.
Retenção sobre indisponibilidade
Ocorre quando um beneficiário realiza saques maiores do que o saldo permitido.
Módulo de Geração de Interfaces - Requisitos
Automação Bancária - Batch
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Refere-se a troca de arquivos diários entre o sistema PD_Inss e Automação. No
primeiro momento, o sistema PD_Inss gera os arquivos de cadastros, cartões
magnéticos, senhas e saldos de pagamentos via cartão/recibo por agência e
postos, e grava na estrutura da Automação a cada arquivo gerado a liberação do
mesmo para importação por aquele sistema de Automação. No final do dia, o
sistema PD_Inss recebe da Automação os saques efetuados e demais
funcionalidades ocorridas naquela Automação.
Contas Correntes
Integração com o sistema de Contas Correntes via troca de arquivos
Controle e Retenção de Impostos
Trata-se da geração de arquivos com dados oriundos do controle do sistema
PD_INSS e referente as retenções de CPMF
Cartões
Diariamente há troca de arquivo entre os sistemas de Cartões e o PD_Inss,
contendo as solicitações de via de cartão do Inss.
Crédito Comercial
Cadastro de Clientes
Apoio e suporte cadastral
Sistema de Segurança
Limites de Crédito
Mensalmente o sistema PD_Inss informa ao sistema de créditos os limites dos
beneficiários aptos ao empréstimos de acordo com os tipos de pensões préaprovadas pelo Banco.
Proventos e Benefícios - MultiServ
Arquivo que corresponde a interface diária originada no sistema PD_Inss e
destinada ao sistema Multiserv contendo os pagamentos via conta corrente.
Contabilidade
Arquivo que corresponde a interface diária originada no sistema PD_Inss e
destinada ao sistema de contabilidade do Banco contendo os lançamentos
contábeis do sistema.
Módulo de Gerenciamento e Acompanhamento de Prestações de Contas Requisitos
O Sistema emite os seguintes relatórios:
Relação de Agência e Postos
Relação de Beneficiários em ordem alfabética ou numérica
Relação de Eventos do Sistema
Relação de Usuários
Dados de Procuradores
Relação de Permissão de Acesso por perfil de usuário
Relacionamento de Usuários e Perfil de Acesso
Demonstrativo de controle de Respostas dos Arquivos da Dataprev
Recibos Por Agencia
Protocolos de Processamento do Sistema
Relação de créditos
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Discriminação de Erros no processamento
Demonstrativo Financeiro
Lançamentos Contábeis
Posição Contábil
Lançamentos Financeiros - Contas Correntes
Benefícios em aberto (Não sacados)
Benefícios em aberto - analítico
Prestação de Contas - Benefícios Vencidos
Movimentos por Evento/Agência na Data
Relação de Benefícios de Nit
Sintético de Pagamentos por agência
Relação de Pagamentos - analíticos
Extrato de Movimento de Cartão (posição de cartão)
Extrato Geral de Movimentação do beneficiário
Emissão de Recibos para pagamentos na agência
Extrato Financeiro de um beneficiário
Extrato de Benefícios recebidos do INSS de Um beneficiário
Movimentos Consolidados de uma agência numa data
Pagamentos Ocorridos num agência/data
Controle por agência dos Benefícios em aberto
Retenções diárias de CPMF
Relação de Saques sobre indisponibilidade.
Relação de baixas sobre o saldo negativo
Provisão sobre cartões e recibo
Acompanhamento de Rendas por serviços prestados
Relação de Irregularidades
Resumo CONPAG
Extrato (Eben)
Extrato (Eben Pioneiras)
Extraio (Conta Corrente)
Benefícios Bloqueados
Prestação de Contas - Pago
Controle de acessos ao sistema
Prestação de Contas por Tipo de Serviço
Sintético de Provisão de Pagamentos
Módulo de Recenseamento dos Beneficiários - Principais Funções
Objetivo
O objetivo principal deste módulo é controlar o recenseamento dos beneficiários
do INSS, através da disponibilização de interfaces cadastrais e troca de arquivos
com os demais canais de atendimento do Banco e Dataprev.
Carga de Arquivos Cadastrais
Importa os beneficiários aptos para a realização do Censo.
Geração de Dados Atualizados
Exporta os beneficiários que realizaram o Censo, e é enviado à Dataprev.
Resposta da Atualização Cadastral
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Importa o status de cada beneficiário após críticas do recadastro realizadas pela
Dataprev
Efetivação do Censo
Controle e armazena no banco de dados PD_Inss a atualização cadastral dos
beneficiários que realizaram o Censo
Desfazimento do Censo
Permite ao usuário desfazer um recadastro indevido, isto é, desde que o
cadastramento tenha sido executado no mesmo dia
Gerenciamento das Fases e Etapas
Realiza o controle dos prazos e funções estipulados para os beneficiários através
das fases e etapas definidas pelo INSS
Interfaces
Automação:
Disponibiliza diariamente as mensagens que devem ser demonstradas aos
beneficiários quando do uso dos canais de atendimento do Banco, bem como, os
prazos possíveis de realização de recadastramento
Cadastro de Cliente:
Disponibiliza ao sistema de cadastro de clientes dados atualizados de um
beneficiário, logo após a realização do Censo.
Gerenciamento
Planilha Febraban
Relatório com demonstração semanal do desempenho da instituição quanto à
realização de censos.
Fichas Aprovadas
Demonstra analiticamente e sinteticamente as fichas de censos realizados pelo
Banco e aprovadas pela Dataprev
Fichas Rejeitadas
Demonstra analiticamente e sinteticamente as fichas de censos realizados pelo
Banco e rejeitadas pela Dataprev
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REQUISITOS FUNCIONAIS
1. FINALIDADE
Este sistema atende à operacionalização dos seguintes produtos:
1.1. Gerenciamento das trocas de arquivos magnéticos remetidos pelo Banpará para a
Compensação Eletrônica cuja câmara de compensação tem o Banco do Brasil como
Executante da Compensação. A troca desses arquivos ocorre via ASBACE que é o
representante do Banpará na câmara de compensação. Podemos destacar os seguintes
arquivos enviados pelo Banpará à ASBACE:
1.1.1. Nossa Remessa de Docs;
1.1.2. Nossa Remessa de Docs de Repasse;
1.1.3. Nossa Remessa de Cobranças Eletrônicas;
1.1.4. Nossa Remessa de Cheques Superiores (acima do valor limite);
1.1.5. Nossa Remessa de Cheques Inferiores (abaixo do valor limite);
1.2. Fechamento do movimento compensatório e emissão dos respectivos relatórios de
Fechamento Automático de Compensação – FAC; ou o fechamento das câmaras Siloc
e Siproc via ROC.
1.3. Prestação de informação do resultado dos bancos ao Banco Central, para liquidação
financeira da Compe.
1.4. Administração e Controle dos cadastros via importação do arquivo CAF ou inserções
de dados via sistema PD_Compe das informações de Bancos participantes, Municípios,
Unidades Federativas, SIRC, Agencias, Feriados.
1.5. Geração de interfaces aos respectivos legados da instituição cujos principais sistemas
estão relacionados a seguir:
1.5.1. Automação Bancária;
1.5.2. Contas Correntes;
1.5.3. Multiserv;
1.5.4. Arrecadação;
1.5.5. SisArc;
1.5.6. SPB;
1.5.7. Outros;
Este anexo contem a lista de requisitos funcionais implementados nos sistema em
funcionamento no Banpará, a comprovação de experiência da empresa e dos técnicos
envolvidos no contrato em sistemas de configuração semelhante ( com os mesmos
requisitos funcionais especificados neste documento) têm caráter obrigatório e elevado grau
de importância para o negócio. O não atendimento a quaisquer das exigências, por
completo ou em parte, desclassifica a proposta.
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2. REQUISITOS FUNCIONAIS – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO – COMPE
Módulo de Gerenciamento e Troca de Arquivos – Requisitos
Remessa de Cheques
O sistema PD_Compe gerencia a troca dos arquivos de cheques
Nossa Remessa com a Asbace referentes a compensação
eletrônica.
O Banpará diariamente envia dois arquivos à Asbace:
1. Arquivo de Cheque Inferior – Arquivo contendo todos os
Cheques apresentados no Banpará e com valores abaixo do valor
limite determinado pelo executante da compensação.
2. Arquivo de Cheque Superior - Arquivo contendo todos os
Cheques apresentados no Banpará e com valores acima do valor
limite determinado pelo executante da compensação.
Estes arquivos seguem aos padrões definidos pelo executante da
compensação.
A disponibilização das informações de cheques apresentados no
Banpará são de exclusividade do sistema de Automação que
possui uma única interface diária com o sistema PD_Compe.
Remessa de Docs
O sistema PD_Compe gerencia a troca dos arquivos de Docs
Nossa Remessa com a Asbace referentes a compensação
eletrônica.
O Banpará diariamente envia dois arquivos à Asbace:
1. Docs – Arquivo contendo todos os docs que devem ser
enviados do Banpará para os demais bancos participantes da
compensação eletrônica.
2. Docs de Repasse – Arquivo contendo todos os docs com
características de repasse ao governo referente a serviços
prestados ao governo federal pelo Banpará.
Estes arquivos seguem aos padrões definidos pelo executante da
compensação.
Docs de Repasse
Os docs de repasse tem características peculiares ao Banpará.
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Através da parametrização dos órgãos aptos ao recebimento do
repasse, o usuário informa na interface do PD_Compe os valores
correspondentes aos repasses via interface de Doc de Repasse.
Remessa de Cobrança Eletrônica
O sistema PD_compe gerencia a troca dos arquivos de cobrança
eletrônica com a Asbace referentes a compensação eletrônica.
O Banpará diariamente, envia o arquivo de Cobrança Eletronica à
Asbace. Nele estão contidos os boletos de ficha de compensação
recebidos no Banpará e que são de outros bancos.
Estes arquivos seguem aos padrões definidos pelo executante da
compensação.
A disponibilização das informações destes títulos de cobrança que
são recebidos nos canais de atendimento do Banpará, são de
exclusividade do sistema de Automação que possui uma única
interface diária com o sistema PD_Compe.
Arquivos de Interface – Doc
A disponibilização das informações de docs a serem remetidos são
oriundas de diversos sistemas do Banpará.
O PD_Compe possui uma rotina diária denominada Arquivos de
Interface. Esta rotina proporciona aos sistemas cadastrados no
PD_Compe disponibilizar os seus docs para envio à Asbace.
Dentre eles, podemos destacar: Sistema de Arrecadação, Internet
Banking, Automação, Sipae, Desenv, Multiserv etc.
CAF
O PD_compe disponibiliza aos usuários as informações
atualizadas da compensação eletrônica referentes aos dados
cadastrais de bancos, agencias, municípios, sirc e feriados. Estas
informações são contidas nos arquivos CAF501 e CAF502, e são
imprescindíveis para o bom funcionamento do PD_Compe.
O Banpará importa os arquivos semanalmente.
Siape
A disponibilização das informações de docs a serem remetidos são
oriundas de diversos sistemas do Banpará. Um destes sistemas
possui um interface especial, PD_Sipae. Este sistema, possui uma
interface que foi desenvolvida para a importação dos registros de
pagamentos de empresas.
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A periodicidade de sua execução é diária.
Fechamento – FAC640
A interface de Fechamento possui um gerenciamento a parte no
sistema PD_Compe. Este controle trata do fechamento das
câmaras Siloc e Siproc de forma semelhante ao processo
denominado FAC, onde o controle para o fechamento das câmaras
Siloc e Siproc ocorre a partir dos arquivos de fechamento de
ambas.
Há nesta interface a importação dos dados contidos no arquivo:
Arquivo de Resultado Diurno;
Arquivo de Resultado Noturno;
Dados para a Contabiliadde.
O sistema realiza com as informações contidas nos arquivos
descritos acima um processamento para a obtenção dos valores
que estarão contidos na próxima interface do sistema. Desta vez,
com o Fluxo de Reserva (destino será o sistema de SPB interno no
Banco), Compulsório do Banco.
Devolução de Cobrança – SisArc
O PD_Compe possui uma interface de recebimento das
devoluçõesde cobrança do SisArc. Esta interface trata dos títulos
de Cobrança devolvidos.
Cheques Devolvidos
Trata da importação de duas interfaces de devolução de cheques:
Noturna e Diurna.
Realiza o controle da origem de cada sistema que apresentou o
cheque que foi enviado para a Compensação Eletrônica pelo
PD_Compe.
Devolução de Cheques
Após o sistema ter importado os cheques devolvidos, e tê-los
remetidos aos controles internos de seus sistemas de origem, o
PD_Compe disponibiliza dois arquivos, um para o sistema de
poupança e outro para o de depósito judicial. Este sistema, de
posse de seus arquivos, realiza o estorno dos valores
anteriormente creditados em razão do cheque apresentado.
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Módulo de Serviço On-Line com o SPB – PD_Compeserv
Com o advento do SPB as transferências financeiras entre os
Bancos ficaram mais velozes, e com métodos e interfaces
diferenciadas da compensação eletrônica executada pelo
Banco do Brasil. Ao invés de arquivos posicionais, o SPB
utilizou a troca eletrônica via mensagens XML, e a sua
compensação passou a ser on-line para os clientes que dela
fazem uso.
O PD_Compe então passou por adaptações e anexou ao
projeto o PD_Compeserv. Trata-se de um serviço 24 horas
ativo que possibilita aos usuários do PD_Compe, quando do
ato de registro de uma transferência eletrônica, a possibilidade
de escolher a câmara de compensação a ser utilizada. Em caso
de escolha pelas câmaras do SPB, o PD_Compeserv efetua a
composição de uma Ted e encaminha a mesma ao sistema de
SPB interno do Banpará.
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Módulo de Gerenciamento e Acompanhamento de Troca
de Arquivos – Requisitos
Resumo Geral da Troca de Arquivos
Sintético de Doc’s recebidos da automação por
Agencia/Banco
Sintético de Cheques recebidos da automação por
Agencia/Banco
Sintético de Cobranças recebidas da automação por
Agencia/Banco
Analítico de Doc’s recebidos da automação por
Agencia/Banco
Analítico de Cheques recebidos da automação por
Agencia/Banco
Analítico de Cobranças recebidas da automação por
Agencia/Banco
Sintético de Doc’s recebidos da automação
Sintéticos de Cheques recebidos da automação
Sintéticos de Cobranças recebidas da automação
Doc’s Recebidos
Cheques Recebidos
Cobranças Recebidas
Doc’s – Criticados ASBACE
Cheques – Criticados ASBACE
Cobranças – Criticadas ASBACE
Sintéticos de Doc’s
Sintéticos de Cheques
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Sintéticos de Cobrança
Analítico de Doc’s
Analíticos de Cheques
Analíticos de Cobrança
Resumo Geral
Sintéticos de Doc’s por Agencia/Banco
Sintéticos de Cheques por Agencia/Banco
Sintéticos de Cobranças por Agencia/Banco
Analíticos de Doc’s por Agencia/Banco
Analíticos de Doc’s por Agencia/Banco
Analíticos de Doc’s por Agencia/Banco
Sintéticos de Doc’s
Sintéticos de Cheques
Sintéticos de Cobranças
Doc’s Enviados para o SPB
Resumo de Cobrança – VLB
Devolução de Cheques
Cheque por tipo conta depositada
Analítico de Doc’s por sistema - OK
Analítico de Doc’s por sistema – ERRO
Analítico de Cobrança/Sistema – OK
Resultado Diário por TD – Tipo Documento
Resultado Diário por Banco
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Posição Tarifas Banco do Brasil
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ANEXO XII
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº
que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Local e data.
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa.
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º __________________sediada [Endereço
completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato
superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
Local e Data
______________________________
Nome e Identidade do Declarante
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ANEXO XIV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2011 - BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
Ao Banco do Estado do Pará
Comissão de Licitação
Processo Nr: _______
Edital Nr: __________
A empresa ___________________, CNPJ _______________, apresenta a seguir
seus preços parcial e global para execução dos serviços, a qual é no importe de
R$ xxxxxxxx, referente a aquisição da solução objeto da referida licitação, bem
como cotação de 240 Pontos por função a serem demandados conforme sua
necessidade, durante a vigência do contrato, não se obrigando a acionar um
quantitativo mínimo mensal ou anual.
PONTOS DE FUNÇÃO (A)
Item
1
Serviço (A)
Quantidade
Estimada em
Pontos de
Função/Ano
Valor dos Pontos de Função
Valor Unitário do
Ponto de Função
(A1)
Valor Total (A1 x
2.800)
R$
R$
1.000
R$???,??
TOTAL ANUAL (A)
R$???,??
R$???,??
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO (B)
Item
Serviço (B)
Valor Mensal (B1)
Valor Anual
R$
(B1 x 12)
R$
1
Serviço de Suporte Técnico 24x7x365
R$???,??
TOTAL ANUAL (B)
R$???,??
R$???,??
VALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA
(A + B )
TOTAL
R$ ???,?? (Por extenso)
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Av.Presidente Vargas, 251 6ºandar – Centro- Belém-Pará – CEP 66.060-000
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O prazo de validade da proposta de preços é de ...............dias consecutivos,
contados da data da abertura da licitação. (no mínimo 120 dias).
Declaramos que os serviços serão prestados estritamente de acordo com as
especificações, condições, exigências, obrigações e responsabilidades constantes
do Termo de Referência anexo I do edital, bem como, nos seus demais anexos,
sob pena de não serem aceitos pelo órgão licitante.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições e exigências
estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações
e responsabilidades especificadas no edital, termo de referência e instrumento de
contrato.
Declaração estar ciente que estão incluídos no valor global da proposta, os custos
operacionais, tais como a emissão da passagem aérea e despesas referentes a
estadia, alimentação e deslocamento, entre outros.
Declaramos estar cientes da responsabilidade administrativa, civil e penal, bem
como ter tomado conhecimento de todas as informações e condições necessárias
à correta cotação do objeto licitado.
Declaro que os preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas,
inclusive taxas, impostos, tributos, contribuições sociais, parafiscais, comerciais e
outros inerentes ao objeto relativo ao procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO N.
/2011.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, nos comprometemos a assinar o
Instrumento Contratual no prazo determinado no documento de convocação, e
para esse fim fornecemos os seguintes dados:
ATENÇÃO: Caso não informado abaixo a agência e conta aberta no Banco do
Estado do Pará, em cumprimento ao art. 2º do Decreto Estadual n.º 877/2008 de
31/03/2008, NOS COMPROMETEMOS A REALIZAR A REFERIDA ABERTURA
DA CONTA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 05 (CINCO DIAS) CONSECUTIVOS
CONTADOS DA ASSINATURA DO CONTRATO.”
Razão Social: _____________________________________
CNPJ/MF: _______________
Endereço: __________________________________________
Tel./Fax: _______________
Endereço Eletrônico (e-mail):
CEP: ____________________
Cidade: __________________________ UF: __________
Banco: 037 Agência: _____________ c/c: ________________
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Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome:________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______
CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________
RG nº:___________________________Expedido por: ____________
Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________
OBSERVAÇÕES:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas
no COMPRASNET - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I - Termo
de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
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ANEXO XIV-A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico ____/2011
A empresa __________________________, CNPJ _______________, por meio
de seu representante legal, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº
____/2011UASG 925803, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico ____/2011 UASG
925803
foi
elaborada
de
maneira
independente
pela
empresa
_________________________________ e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2011
UASG 925803, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão
Eletrônico ____/2011 UASG 925803, não foi informada, discutida ou recebida de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/2011
UASG
925803,
por
qualquer
meio
ou
por
qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico
____/2011 UASG 925803, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico
____/2011 UASG 925803, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico ____/2011 UASG 925803 antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico
____/2011 UASG 925803 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de BANCO DO ESTADO
DO PARÁ S/A antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Belém (PA), ____ de ________________ de 2011.
______________________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
NA
ÁREA
DE
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E
ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA ATUAL SOLUÇÃO
INTEGRADA DE PAGAMENTO A BENEFÍCIOS DO INSS,
APOSENTADOS DO ESTADO, SERVIDORES PÚBLICOS E
FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS DENOMINADA
SOLUÇÃO SIPAB, INCLUINDO OS SEGUINTES MÓDULOS:
PD INSS, PD SIPAE E PD COMPE, E IMPLANTAÇÃO DE
NOVOS MÓDULOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO
CORRETIVA, PREVENTIVA, ADAPTATIVA, EVOLUTIVA,
LEGAIS, NOVAS FUNCIONALIDADES, MODERNIZAÇÃO
TECNOLÓGICA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS CONTIDAS NESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE
12 MESES RENOVÁVEIS NA FORMA DA LEI, QUE FAZEM
ENTRE SI O BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A. E A
EMPRESA __________, COMO ABAIXO MELHOR SE
DECLARA:
Pelo presente instrumento particular que, entre si fazem, de um lado o BANCO
DO ESTADO DO PARÁ S.A., instituição financeira, com sede em Belém do Pará,
na Avenida Presidente Vargas, n.º 251, Bairro Centro, CEP. 66.010-000, Belém–
PA, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 04.913.711/0001-08, neste
ato representado pelo seu Presidente _____________ (qualificação) e sua
Diretora ____________ (qualificação), ambos residentes e domiciliados nesta
cidade, doravante designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
_____________, sediada na cidade de _______, sito travessa à ________, nº
______, Bairro _______, CEP: _______, inscrita no C.N.P.J. nº
_______________, denominada CONTRATADA, neste ato representado por
________________, (qualificação) portador do RG nº ______, CPF/MF nº
__________, residente e domiciliado na cidade de ______, (endereço completo),
Bairro ______, CEP _______, celebram o presente Contrato, por Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico Nº _______, na forma da Lei Federal Nº
10.520/2002, Lei Estadual nº 6.474/2002 e Decreto Estadual nº 0199/2003 e,
subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o
Processo nº 2018/2010 – SUTEC, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA ATUAL
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SOLUÇÃO INTEGRADA DE PAGAMENTO A BENEFÍCIOS DO INSS,
APOSENTADOS DO ESTADO, SERVIDORES PÚBLICOS E FUNCIONÁRIOS DE
EMPRESAS PRIVADAS DENOMINADA SOLUÇÃO SIPAB, INCLUINDO OS
SEGUINTES MÓDULOS: PD INSS, PD SIPAE E PD COMPE, E IMPLANTAÇÃO
DE NOVOS MÓDULOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA,
PREVENTIVA,
ADAPTATIVA,
EVOLUTIVA,
LEGAIS,
NOVAS
FUNCIONALIDADES,
MODERNIZAÇÃO
TECNOLÓGICA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE
12 MESES RENOVÁVEIS NA FORMA DA LEI, conforme especificações técnicas,
condições, exigências, obrigações e responsabilidades contidas no Anexo I e
demais anexos do Edital n° xxxxx e na Proposta de Preços Nº xxxx, as quais
fazem parte integrante deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O fornecimento e a prestação de serviço será fiscalizado,
conforme o caso, por um funcionário designado pelo CONTRATANTE, com
autoridade para exercer tal função.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Dar integral cumprimento ao Termo de Referência, características, condições,
especificações, obrigações e responsabilidades, bem como, à legislação e
todas as normas vigentes, à sua proposta, bem como às necessidades e
orientações do CONTRATANTE;
b) Usar pessoal próprio, contratado sob inteira responsabilidade, para, sob a sua
supervisão direta prestar o serviço. Para tanto, recrutar os trabalhadores
necessários, arcando com todos os encargos decorrentes da contratação;
c) Acatar todas as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se à ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e
atendendo às reclamações formuladas;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no instrumento convocatório, bem como quanto ao cumprimento da
Emenda Constitucional nº 42 à Constituição do Estado do Pará, de 04 de junho
de 2008, devendo a empresa CONTRATADA, por ocasião da assinatura do
Instrumento Contratual, apresentar Declaração de que emprega pessoas com
deficiência, na forma prevista na referida Emenda;
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f) Comunicar, verbal e imediatamente, ao CONTRATANTE todas as ocorrências
anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo
possível reduzir a escrito tal comunicação verbal apresentando-a ao citado
órgão;
g) Realizar suas atividades utilizando profissionais regularmente contratados e
habilitados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe
atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária
e cível.
h) Reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que este tiver
decorrentes de:
i) Reconhecimento judicial de titularidade de vínculo empregatício de prepostos
seus com ao CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo grupo
econômico;
ii) Reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade do
CONTRATANTE ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no
cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA.
i) Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer
reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou
judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham ser
intentadas contra o CONTRATANTE, por seus funcionários/colaboradores, que
constituem mão-de-obra encarregada da execução dos serviços objeto deste
contrato, seja a que titulo for e a que tempo decorrer, respondendo
integralmente pelo pagamento de indenizações, multas, honorários
advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, obrigando-se
a CONTRATADA a requerer a substituição do CONTRATANTE, individual ou
coletivamente, no pólo passivo da eventual reclamação trabalhista.
j) Prestar garantia na forma estabelecida neste Contrato;
k) Não ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os
créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo
com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE;
l) Acatar as exigências do poder público, às suas expensas, as multas porventura
impostas pelas autoridades competentes, mesmo aquelas que por força dos
dispositivos legais sejam atribuídas ao CONTRATANTE, de tudo dando
conhecimento a este;
m) Não subcontratar, no todo ou em parte, sem prévia anuência do
CONTRATANTE.
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n) Arcar com as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto do
presente instrumento contratual.
o) Observar o disposto no item 21 – Níveis de Serviço e seus subitens contidos no
termo de referência, anexo I do edital.
p) Cumprir todos as exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus
anexos.
q) Fornecer a BANPARÁ, no ato da homologação dos serviços, os manuais de
usuário, técnico e operacional (Produção), contendo no mínimo os seguintes
documentos: diagrama entidade-relacionamento, dicionário de dados,
diagrama de classes, diagrama de componentes, diagrama de atividades,
diagrama de seqüência, diagrama de casos de uso, descrição dos casos de
uso, procedimentos para instalação, diagrama de implantação, interfaces
utilizadas de outros sistemas, interfaces disponibilizadas para outros sistemas.
r)
Cumprir as disposições conditas no Termo de Responsabilidade, Sigilo e
Confidencialidade da Informação;
s) Observar a política de Segurança da Informação
t) Prestação do serviço de suporte técnico integral, ou seja, no formato 24x7x365
(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana e trezentos e sessenta e
cinco dias por ano) durante o tempo que durar o contrato, ficando um membro
da equipe, à disposição do Banpará para ser acionado, via telefone móvel, no
caso de uma ocorrência anormal no processamento diário dos serviços da
Solução.
PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade da CONTRATADA pela prestação de
serviço global, objeto desta licitação não será reduzida ou alterada em decorrência
da existência da fiscalização do CONTRATANTE. Deverá ser antes entendida
como uma parceria responsável e de colaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento deste contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a
prestação dos serviços;
b) Acompanhar a prestação dos serviços objeto do presente contrato, por meio de
servidor indicado, atestando ao final de cada etapa da prestação dos serviços e
efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos
no Contrato;
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c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento na forma convencionada;
e) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar o fornecimento das licenças e o suporte dentro das normas
propostas no edital de licitação e documentação pertinente a referida licitação;
f) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por meio de servidor indicado
e designado como seu representante.
g) Cumprir as obrigações definidas no termo de referência, em especial no item 6
e seus subitens do termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Fica desde já entendido que os profissionais que prestam serviços para a
CONTRATADA não possuem qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a realizar suas atividades
utilizando profissionais regularmente contratados e habilitados, cabendo-lhe total e
exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege
os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na
previdenciária, trabalhista, tributária e cível.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a reembolsar ao
CONTRATANTE todas as despesas decorrentes de:
a) reconhecimento judicial de titularidade de vínculo empregatício de prepostos
seus com o CONTRATANTE, ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico;
b) reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade do
CONTRATANTE ou qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico no
cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade
alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à
CONTRATADA, nem se obrigará a restituir-lhe valores, principais ou acessórios,
que esta, porventura, despender com pagamentos desta natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$- ____ (extenso), conforme abaixo
especificado:
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Item
1
Serviço (A)
Quantidade
Estimada em
Pontos de
Função/Ano
Valor dos Pontos de Função
Valor Unitário do
Ponto de Função
(A1)
Valor Total (A1 x
2.800)
R$
R$
1.000
R$???,??
TOTAL ANUAL (A)
R$???,??
R$???,??
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO (B)
Item
Serviço (B)
Valor Mensal (B1)
Valor Anual
R$
(B1 x 12)
R$
1
Serviço de Suporte Técnico 24x7x365
R$???,??
TOTAL ANUAL (B)
R$???,??
R$???,??
VALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA
(A + B )
TOTAL
R$ ???,?? (Por extenso)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Banpará terá a sua disposição 1.000 Pontos por
função a serem demandados conforme critério exclusivo do banco, durante a
vigência do contrato, para a execução das Ordens de Serviço, sem a
obrigatoriedade de acionamento de um quantitativo mínimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Banpará somente pagará a contratada os serviços
referentes às fases efetivamente realizadas, apurados ao final destas, de acordo
com os procedimentos de medição estabelecidos no Termo de referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será realizado conforme item 11 Medição, Execução e Pagamento dos Serviços, e seus subitens, bem como, item
19 – Dos Pagamentos e seus subitens, do termo de referência, anexo I do edital.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE efetuará o pagamento via crédito
em conta corrente a ser aberta pela CONTRATADA em uma das agências do
Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ, a qual deverá ser indicada na nota
fiscal/fatura, conforme dispõe o Decreto do Estado do Pará nº 877/2008
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PARÁGRAFO QUINTO: As Notas Fiscais/Faturas e Documentação entregues em
desacordo com esta cláusula serão devolvidas pelo CONTRATANTE com as
informações que motivaram a rejeição, contando novo prazo para o efetivo
pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE não assumirá responsabilidade
alguma pelo pagamento de tributos e encargos que competirem à CONTRATADA,
nem se obrigará a restituir-lhes valores, principais ou acessórios, que esta,
porventura, despender com pagamentos dessa natureza.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Ocorrendo atraso no pagamento das faturas ou outros
documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, desde que não haja culpa
da CONTRATADA, incidirá sobre os valores em atraso juros de mora no
percentual de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados de forma
simples sobre o valor em atraso e devidos a partir do dia seguinte ao do
vencimento até a data da efetiva liquidação do débito.
PARÁGRAFO OITAVO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, em especial, quando os
documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS, FGTS, e
débitos trabalhistas, apresentados em atendimento às exigências de habilitação,
estiverem com a validade expirada, de modo que o pagamento ficará retido até a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. Esse fato não
será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária,
conforme disposto no artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
PARÁGRAFO NONO: A contratada se obrigará a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica
NF-e Modelo 55, em substituição a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (modelo antigo),
na totalidade das operações de compras efetuadas pelas Unidades do
CONTRATANTE, independente da atividade econômica exercida. Assim sendo,
nenhuma nota fiscal modelo 1 ou 1-A será aceita, mesmo que dentro do prazo de
validade de uso. Os demais modelos de notas fiscais e cupom fiscal, continuam
em vigor.
CLÁUSULA SEXTA: DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA
PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços prestados ficarão condicionados, a critério do
CONTRATANTE, à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes
documentos, no original ou cópia autenticada:
a) Comprovantes dos recolhimentos previdenciários;
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b) Comprovantes dos depósitos do FGTS, realizados na conta vinculada dos
empregados da empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento,
solicitar à apresentação, pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, dos
seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:
a) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu
domicílio ou sede;
b) Certidão negativa de débito do INSS – CND;
c) Certidão de regularidade de situação do FGTS – CRS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
f) Certidão quanto à dívida ativa da União;
g) Inscrição estadual e/ou municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento do disposto nesta cláusula faculta
ao CONTRATANTE o direito de reter o valor correspondente ao pagamento dos
serviços até a regularização da pendência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato tem um prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da
data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nos termos do disposto na
Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados na forma e nos prazos previstos no termo de
referência, anexo I do edital.
Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento
convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão considerados inexecução
total do contrato, sujeito às penalidades nele prevista.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE
Os valores contratados serão reajustados anualmente, a contar da data da
apresentação formal pela ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA de sua proposta de
preços, segundo a variação acumulada do INPC do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, ou outro, na falta deste, que estiver estabelecido
na legislação à época de cada reajuste
CLÁUSULA DEZ – DA GARANTIA
Em garantia ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente
contrato, a CONTRATADA optará por uma das modalidades de garantia previstas
nos incisos de I a III, do parágrafo primeiro, do art. 56, da Lei Nº. 8.666/1993:
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a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Fiança bancária.
c) Seguro-garantia
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O comprovante da efetivação da garantia escolhida
pela CONTRATADA, deverá ser apresentado ao CONTRATANTE, até a
assinatura do Contrato, para verificação análise e demais providências, sob a
pena de perder a CONTRATADA, o direito de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor da garantia será prestado conforme abaixo:
a) Em se tratando de caução: 5% do valor global do contrato que será creditado
em conta de poupança vinculada ao contrato nº. /2010, aberta na agência Belém
Centro, em favor do BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A. à ordem da área
gestora de contratos e pagamentos, podendo ser aplicada a títulos rentáveis, a
crédito do CONTRATANTE, sendo que os acréscimos ao principal serão
incorporados à caução;
b) Em se tratando de fiança bancária: 5% do valor global do contrato, em qualquer
Instituição Financeira Oficial a critério da CONTRATADA;
c) Em se tratando de seguro garantia: em qualquer seguradora, a critério da
CONTRATADA, no valor correspondente a 5% do valor do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor da garantia de que trata esta cláusula ficará
bloqueado durante o prazo de vigência do Contrato, somente podendo ser
movimentado pelo CONTRATANTE para cobertura de danos decorrentes do
presente ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, especialmente pela inexecução de que trata a cláusula dez, sem
prejuízo das demais sanções legais ou contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO: Na hipótese do valor caucionado permanecer intacto até
o final do contrato, o CONTRATANTE restituí-lo-á acrescido dos rendimentos que
forem creditados através da conta de poupança, 30 (trinta) dias após o
encerramento da vigência do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso haja reajuste do valor do contrato ou retirada pela
ocorrência de fatos que ensejem a utilização de parte ou totalidade do valor da
garantia pelo CONTRATANTE, para cobertura dos danos causados, fica a
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CONTRATADA obrigada a complementar o valor da garantia de modo a
corresponder sempre a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do contrato, a
CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da
administração e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes cominações
administrativas, cumulativamente ou não, com as penalidades previstas neste
instrumento, sem prejuízo da apuração das perdas e danos:
a) Advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com o BANPARÁ, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
Pública, enquanto perdurarem os efeitos normativos da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de advertência poderá ser aplicada nas
seguintes hipóteses:
a) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
contratualmente;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do CONTRATANTE, a critério do CONTRATANTE, desde que não caiba
aplicação de sanção mais grave.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, nos seguintes
percentuais:
a) 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no
caso de atraso, limitado a quinze dias.
a.1) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 15 (quinze)
dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível também
com as sanções previstas na letra “b” ou no parágrafo quarto desta
cláusula, cumulado com o disposto no parágrafo terceiro da mesma
cláusula.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação no caso do
adjudicatário/contratado deixar de realizar qualquer uma das obrigações abaixo
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relacionadas, configurando-se, tais casos, como inexecução total da obrigação
assumida.
b.1) Assinar o contrato relativo ao objeto que lhe foi adjudicado, ou entregar
a declaração de que emprega pessoas com deficiência, na forma prevista
na Emenda Constitucional nº 42, de 04 de junho de 2008, à Constituição do
Estado do Pará;
b.2) Cumprir fielmente as exigências estabelecidas no termo de referência,
anexo I do edital, bem como as cláusulas contratuais,
b.3) Não abrir a conta corrente exigida na forma do item 16.1 alínea ‘f’ do
Edital.
b.3) responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta licitação;
b.4) responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
b.5) manter no curso do contrato, as condições de habilitação, o que será
aferido periodicamente pelo CONTRATANTE, nos termos do art.55, XIII da
Lei nº 8.666/93.
c) Os casos dispostos no item 21 – Níveis de Severidade – SLA do termo de
referência, serão regulados pelas disposições contidas nos referidos subitens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada
nos seguintes percentuais e situações:
a)
10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, calculada
sobre o valor global do contrato;
b)
15% (quinze por cento) pela inexecução total do contrato, calculada
sobre o valor global do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO: No caso rescisão por falta imputada à CONTRATADA,
será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE poderá aplicar, cumulativamente, à
CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste ajuste.
PARÁGRAFO SEXTO: As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A aplicação das multas aludidas nesta cláusula não obsta
que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais
sanções.
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PARÁGRAFO OITAVO: A critério do CONTRATANTE, as multas poderão ser
deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de
comunicação ou interpelação judicial, sem prejuízo da cobrança judicial no caso
de insuficiência dos referidos valores.
PARÁGRAFO NONO: No caso de aplicação de multa moratória, considerar-se-á,
como intimação do ato, o recebimento, pela empresa, da comunicação respectiva,
por correspondência.
PARÁGRAFO DEZ: A suspensão do direito de licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo
prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e
situações:
a) por seis meses:
i) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que
tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
ii) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma do que dispõem
os parágrafos primeiro e segundo da presente cláusula deste contrato.
b) por dois anos:
i)
não conclusão dos serviços contratados;
ii) prestação do serviço em desacordo com o termo de referência,
constante do Anexo I do edital, não efetuando sua correção após
solicitação do CONTRATANTE;
iii) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem
prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua
culpa;
iv) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
v) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou
falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação
ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das
condições apresentadas na habilitação, bem como quando fizer qualquer
tipo de declaração falsa;
vi) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para
licitar e contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos
praticados;
vii) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93,
praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento
do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
viii) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de
terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido
conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento
prévio do CONTRATANTE.
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c) por cinco anos, nos termos do art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, no caso da
empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO ONZE: A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao
Secretário de Estado da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e
premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao
CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARÁGRAFO DOZE: A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de
validade de sua Proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar
documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,
ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais
cominações legais;
PARÁGRAFO TREZE: Após a conclusão do processo administrativo, garantida
ampla defesa, serão devolvidos os valores retidos na forma do parágrafo oitavo,
corrigidos pelo índice da poupança, caso o julgamento seja favorável à
CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUATORZE: As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e
no caso de suspensão de licitar, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e
das demais cominações legais;
PARÁGRAFO QUINZE: Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas
admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da
Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada
e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser
recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados
injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
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a) de comum acordo entre as partes, independente de qualquer motivo,
mediante
simples aviso prévio de 90 (noventa) dias a contar do
recebimento da notificação;
b) por inadimplemento da CONTRATADA de quaisquer obrigações assumidas
neste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis,
inclusive o disposto na Cláusula Nona;
c) liquidação amigável ou judicial ou falência da CONTRATADA;
d) transferência total ou parcial de obrigações assumidas neste contrato, sem
prévia anuência do CONTRATANTE, por escrito;
e) quando a alteração do contrato social da CONTRATADA prejudicar a
execução do contrato, a critério do CONTRATANTE;
f) suspensão temporária ou declaração de inidoneidade da empresa em licitar
ou contratar com a Administração Pública.;
g) a CONTRATADA tenha sua idoneidade técnica ou financeira abaladas ou
o seu controle acionário modificado de forma a prejudicar a fiel execução de
suas obrigações contratuais;
h) nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, conforme o
caso;
i) nos demais casos previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém do Pará, para dirimir controvérsias
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado
que o seja.
E assim, por estarem juntos e contratados, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, subscritas pelas testemunhas abaixo
qualificadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Belém (PA),
de
de 2011.
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
NOME:
CPF:
_______________________________
NOME:
CPF:
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Contratação de empresa para manutenção da solução SIPAB