ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 119
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de junho de 2007
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Senado Federal...................................................................... 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 3
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 7
Ministério da Cultura ........................................................................ 11
Ministério da Defesa......................................................................... 14
Ministério da Educação .................................................................... 15
Ministério da Fazenda....................................................................... 22
Ministério da Integração Nacional ................................................... 39
Ministério da Justiça ......................................................................... 39
Ministério da Previdência Social...................................................... 51
Ministério da Saúde .......................................................................... 52
Ministério das Comunicações........................................................... 60
Ministério de Minas e Energia......................................................... 61
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 76
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 81
Ministério do Turismo ...................................................................... 82
Ministério dos Transportes ............................................................... 82
Tribunal de Contas da União ........................................................... 83
Poder Judiciário............................................................................... 112
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 113
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID371228-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.275-4
(1)
PROCED.
: SÃO PAULO
RELATOR
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
REQDO.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ADV.
: YURI CARAJELESCOV
ADV.
: ALEXANDRE ISSA KIMURA E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a
ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente)
e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 16.05.2007.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SANGUE - COFISAN, ÓRGÃO AUXILIAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO
DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - Projeto de lei que visa a criação e estruturação de órgão
da administração pública: iniciativa do Chefe do Poder Executivo
(art. 61, § 1º, II, e, CR/88). Princípio da simetria.
II - Precedentes do STF.
III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 9.080/95.
.
Atos do Poder Legislativo
<!ID374607-0>
RETIFICAÇÃO
LEI N o- 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007
(Publicada no Diário Oficial de 21 de junho de 2007, Seção 1)
Na página 11, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da
Silva, Tarso Genro, Guido Mantega, Fernando Haddad e José Antonio
Dias Toffoli.
.
Atos do Senado Federal
<!ID372395-0>
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.410-3
(2)
PROCED.
: MINAS GERAIS
RELATOR
: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE.(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S)
: PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a
ação direta com relação ao artigo 422, § 3º, do RICMS-MG/2002, e
não a conheceu quanto aos demais artigos impugnados, tudo na forma
do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e
Eros Grau. Plenário, 22.11.2006.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. FARINHA DE TRIGO E
MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO. DECRETO 43.891/2004 DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, III; 150, § 6º, e
155, II, § 2º, e XII, g, todos da Constituição.
A concessão de benefício fiscal às operações com farinha de
trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, nos termos do art.
422, § 3º, do Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG,
introduzido pelo Decreto 43.891/2004, não viola a proibição de outorga de tratamento diferenciado a bens e mercadorias, em função da
origem ou destino, à medida que for aplicado indistintamente às
operações com mercadorias provenientes do estado de Minas Gerais e
às mercadorias provenientes dos demais estados.
Também não se reconhece a alegada violação da reserva de
convênio interestadual para autorização da outorga de benefício fiscal,
porquanto a norma em exame tem amparo no Convênio Confaz
ICMS 128/1994.
Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida tão-somente
em relação ao artigo 422, § 3º, do RICMS-MG/2002, e, na parte
conhecida, julgada improcedente.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso
II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 2007
Suspende a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º,
7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27
de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro
de 1992, todas do Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e
9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003,
de 27 de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e
8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Senado Federal, em 21 de junho de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
.
Atos do Poder Executivo
<!ID374603-0>
DECRETO N o- 6.131, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no
11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
no Ministério da Previdência Social, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16
de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
constantes do Anexo deste Decreto têm exercício fixado no Ministério da Previdência Social, a contar de 2 de maio de 2007.
2
ISSN 1677-7042
Art. 2o Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência
Social, mediante portaria interministerial, poderão fixar o exercício de
outros Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério
da Previdência Social, até o quantitativo máximo estabelecido no art.
11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, inclusive nos
casos de substituição para recomposição do quadro.
Art. 3o Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
em exercício no Ministério da Previdência Social e em órgãos ou
entidades vinculados, mesmo que não estejam no exercício de cargo
em comissão ou função gratificada, são garantidos todos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo, inclusive remuneração, gratificações
legais a que se refere a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004,
vinculação da lotação na origem e remoções nas mesmas regras aplicáveis aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social
definir, no âmbito do próprio Ministério, o local e respectiva unidade
onde o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constante do
Anexo deste Decreto desempenhará suas atividades.
Art. 5o O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil com exercício fixado conforme o art. 1o para a unidade de
lotação na Secretaria da Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do
Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 6o Independentemente da celebração de convênio, aos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos
envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
ANEXO
MATRÍCULA
0879437
1258766
0884434
1258804
NOME
Adalberto Bandeira de Melo
Adriano Jose Dalla Martha
Agamenon Queiroz de Oliveira
Alberto Augusto Teixeira Carneiro
1
0926005
1258253
1126831
0914545
0888357
1452992
0889226
1452008
0954407
1368432
1450755
1286331
1367917
1352502
2376771
1153973
1451761
0893174
0953959
1257297
1370787
1457216
0902840
6954760
0935753
1285808
1368583
1258673
0886146
1257382
0899809
1368160
0953996
0149415
0934549
0760929
1258610
0881474
0933164
1285720
0953603
0954519
0272318
0953733
1368754
0877999
1450781
1262554
1266884
1368074
2376892
1334781
0953671
1369134
1259035
0885957
1257390
1285168
1259051
1259055
0925719
0898347
0893234
1453012
1142249
0877379
0933170
0878013
0270647
0887817
1260076
1451770
6927805
0921440
1450945
0953601
1216738
0928821
1452682
1140050
0954448
0379404
1452229
1368018
1334686
0983986
0122978
1334187
1450730
1453138
1367841
1454220
0983536
0983030
0255507
0953933
Alfredo Sulzbacher Wondracek
Allex Albert Rodrigues
Almir Rezende dos Santos
Álvaro Rodrigues dos Santos Neto
Álvaro Sólon de França
Amarildo Caxeta Guimarães
Américo Rodrigues da Silva
Ana Luiza Calábria Lima de Sousa
Ana Maria de Campos Rolim
André Ferraz dos Santos
André Luis Souza da Silva
André Machado Gonçalves
Angélica de Almeida Fonseca Campinho
Angelo Augusto Gonzalez da Silva
Annette Lopes Pinto
Antônio Adilson Murad
Antonio Alberto Grossi Portes
Antônio Augusto Garcia
Antonio Henrique Azevedo da Cunha
Antonio Severo Frainer
Ari José Brandão Júnior
Armando Batista Sápiras
Azenilda Maria Mendes
Beatriz Salton Peretti
Benedito Leite Sobrinho
Carla Sueli Barbosa Moreira
Carlos Eduardo Buccos Silveira
Carlos Eugênio D'avila Neves
Carlos Graciano da Silva
Carlos Marne Dias Alves
Cesar Eugênio Gasparin
Charles Diniz Botelho da Silva
Clara Haguihara Hasunuma
Claudio Henrique Soares da Cruz
Dagomar Alécio Anhê
Daishiro Sinohara
Daniela de Carvalho Diniz Lemos
Darci Borges Alves de Souza
Dauto Barbosa de Sousa
David Pinheiro Montenegro
Decio Alves Coutinho
Décio Bruno Lopes
Delúbio Gomes Pereira da Silva
Dilmar Pregardier
Diogo Borba de Araújo
Dirce Barroso França
Dover Silva Tostes
Eduardo Menezes Meireles
Edvaldo Duarte Barbosa
Eliane Oliveira da Costa
Elisabeth Sekulic
Elyson Marcel Tome Scafati
Emília Maria Guimarães Cova Salinas
Enaide Maria Teixeira de Souza
Estevam Brayn
Eva Cristina Mugica
Evandro Diniz Cotta
Ézio Luiz Isoppo
Fábio Franco Barbosa Fernandes
Fábio Zambitte Ibrahim
Flavio Pereira Leite
Francisco de Assis Ferreira Madruga
Francisco de Assis Silva Araújo
Francisco Hélio Arruda Coelho
Francisco Jose Barbosa
Francisco Leite da Silva
Genesio Denardi
Geraldo Almir Arruda
Geraldo Antônio Galazzi
Geraldo da Costa
Geraldo Vicente da Silva
Germano Cavalcanti Barreira
Gerson Luiz Lopes Tombesi
Gilberto Pereira
Gilberto Santos de Campos
Gilmar Jorge de Oliveira
Guilherme Fernando Scandelai
Gunter Stroisch Junior
Gustavo Alberto Starling Soares Filho
Heitor Figueira Flecher
Hélio Geraldo de Moraes
Hélvio Luiz Milani
Hilton de Enzo Mitsunaga
Humberto da Silva Júnior
Ilan Bruno Guimarães de Souza
Ilva Maria Franca Lauria
Isabel Cristina Maia
Ivan de Simas Sigal
Ivani Santos Andrade
Ivanildo Xavier
Ivany Sião e Silva
James Taylor Faria Chaves
João de Carvalho Leite
Joao Vieira Filho
Job Elias Muniz Junior
Joel Blaszcyk
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
0953722
1337177
1286427
1150120
6932706
0900141
1451734
1453443
1186406
1286140
0943093
1454215
0953842
0910399
6925789
3376611
1261853
0893195
1259082
1451535
0954056
1452586
1257542
1368122
0886153
1438668
1258096
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1143077
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0934607
1450864
1259123
1054105
1368656
0903424
1368636
1450716
1101489
0954431
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0910558
1451793
0364680
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1181086
1106797
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1450833
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1287156
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1259134
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1333771
0980802
1257578
0935908
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1368340
0886149
1451737
0943728
1453243
1367874
1327894
0954449
1140629
0877408
1260227
0882249
1450820
0887838
0403505
0900324
1260234
0886143
1260249
1101449
1451791
1334169
1451247
0903020
1368055
1287253
0954427
1453423
1258256
1285719
José Adauto Filgueiras
José Anchieta de Sousa
Jose Antonio da Veiga Calado Filho
José Carlos Bittencourt Gautério
José Carlos do Patrocínio
José Carlos Punhagui
José Carlos Sampaio Chedeak
José Eraldo Pires
Jose Humberto Quevedo Melo
José Marcos Carvalho Cestari
José Moacir Sampaio de Jesus
José Ricardo Ferreira Fernandes
José Roberto Biazon
Josemar Martins da Silva
Josete Vignolle da Silva
Jucinéa das Mercês Nascimento Beltrão
Julio Cesáreo Diago Barrachina
Júnia Assumpção Galizzi Sabino
Leonardo Jose Schettino Peixoto
Lilian Kerber Bolsson
Lygia Guimarães
Luciano Carlos Silveira
Luciano Draghetti
Luciano Marques Silva
Lúcio Flávio Costa
Luis Gustavo da Cunha Barbosa
Luís Ronaldo Martins Angoti
Luiz Alberto Gonçalves Fialho
Luiz Cláudio de Lemos Tavares
Luiz Fernando Crema
Luiz Sales Filho
Luiza Helena Machado de Sousa Lessa
Madsleine Leandro da Costa
Maisonette Pereira Brittes de Mattos
Manoel Rodrigues Moreira
Marcelo de Oliveira Azevedo
Marcelo Freitas Toledo de Melo
Marcelo Henrique de Avila
Marcelo Kulbiej
Marcelo Walter de Oliveira
Marcelo Zelik Wajsenzon
Márcia Vivas Araújo
Márcio Nunes de Resende
Marcos Barbonaglia da Silva
Marcos Collatto
Marcos de Araújo Magalhães
Marcus Humberto Antunes Paiva
Marcus Vinícius Pinto de Souza
Maria Angelica Leitão Schilling
Maria Batista da Silva
Maria da Glória Ferreira Pimenta
Maria Eliane Silva Almeida
Maria Elizabeth de Faria Kindlé
Maria Inês Borges Ávila
Maria Julieta Cherulli Machado
Maria Neuma Faria Bastos
Maria Regina Carneiro Cardoso
Maria Selma Sampaio de Oliveira
Marina Andrade Pires Sousa
Mario Borges do Amaral
Mário Celso Andreatta
Mario da Fonseca Pereira
Mário Humberto Cabus Moreira
Mariza Medeiros Scaranci
Marluce do Socorro da Silva Soares
Maurício de Aguirre Nakata
Mauricio Gonçalves Pedrosa
Maury Coelho de Oliveira
Meriam Corrêa Brasiliense
Miguel Antônio Fernandes Chaves
Miguel Canato dos Santos
Miguel Saliby Neto
Mirian Barbosa de Biasi
Myriam Lúcia Álvares de Oliveira
Nancy Abadia de Andrade Ramos
Narlon Gutierre Nogueira
Neiva Renck Maciel
Nercília Barros de Souza
Neusa Peixoto Campos
Nilo Silva Thé Pontes
Norberto Saul de Toledo
Odilon Neves Junior
Omar José Pinto
Otávio Lima Reis
Otoni Gonçalves Guimarães
Patrícia Cerqueira Monteiro
Paulino Seiji Kuzuhara
Paulo César Andrade Almeida
Paulo Correia de Melo
Paulo Nóbile Diniz
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Pedro Antonio Moreira
Peterson Gonçalves
Rafael Magalhães
Raimunda Gomes de Oliveira
1
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0877644
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0877943
1368415
1368909
1142965
0994143
1183097
1454221
0953862
Raquel Gerhardt
Reinaldo Aguilar Peixoto
Ricardo Carrilho Simões
Ricardo Pena Pinheiro
Ricardo Pinto Teixeira
Rita de Cássia Correa da Silva
Robson da Silva Santos
Robson Carreiro Dias
Rodrigo Aires de Oliveira
Rodrigo Martins Abreu
Rodrigo Rangel de Andrade
Roger Odillo Klafke
Rogério de Souza Mascarenhas
Rosana Nolde Aydos
Rosângela Maria Pankievicz
Roseanna de Aragão Aguiar
Rubens Moura de Carvalho
Salvador Marciano Pinto
Samuel Hilton de Lima Neto
Sebastião Augusto de Oliveira
Selma Lúcia Dias Cardoso Niederauer
Sérgio Augusto Falcão Ibaldo
Sérgio Djundi Taniguchi
Sergio Garcia da Silva Alencar
Sérgio Pedro Werlang
Silvio Everino Viana de Castro
Silvio Gonçalves Seixas
Simone Corrêa Reis
Stela Regina Pereira dos Santos Amaro Marinho
Tania Garretti Ramos
Theodomiro Pereira da Silva Filho
Valter Valdemar de Souza
Vandeisa Moura Almeida
Vanessa da Rocha Vier
Vitor Ruy Porciuncula Medeiros
Wagner Rodrigues
Walter Celso Marques Novaes
Walter Vieira de Mello
Wander Ricardo Mingardi
Wanderley Bergamim de Oliveira
Wanderley Pereira Mendes
Wânia Maria França Capparelli
Welles do Nascimento Campos
Wellington Marcos Assis Pereira
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
<!ID374604-0>
MENSAGEM
No 404, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República.
No 405, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o
Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, celebrado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.
No 406, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de
Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00, para os fins que
especifica"
No 407, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente"
No 408, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$
11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
No 409, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração
Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para
os fins que especifica".
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA
LRL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
03.508.228/0001-85
Armador de Pesca
TOTAL
<!ID374605-0>
o-
PORTARIA N 110, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003,
e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as
embarcações da frota pesqueira em operação no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da relação
anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
3
ISSN 1677-7042
No 410, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 783, de 25 de outubro de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Manduriense de Radiodifusão para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Manduri, Estado de São Paulo.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
<!ID372528-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 5, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII e XVIII do art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º
da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997,
Considerando o disposto no Enunciado nº 84 de Súmula do
Superior Tribunal de Justiça, editado em 1993,
Considerando a iteratividade da jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quanto à aplicação deste enunciado contra a União (v. REsp nº 893105/AL e nº 762521/RS - Primeira
Turma; e REsp nº 457524/RN e nº 572787/RS - Segunda Turma),
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos de representação judicial da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal:
I - não recorrerão das decisões que acolherem embargos de
terceiro opostos na execução fiscal por promitente-comprador titular de
compromisso de compra e venda, registrado ou não, desde que não caracterizada a má-fé dos contratantes e o intuito de fraude à execução;
II - desistirão dos recursos já interpostos que se enquadrarem
na situação descrita no item anterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
REINO UNIDO
387.006185-5
RJ-01341
62.370
R$ 14.968,00
62.370
R$ 14.968,00
<!ID374606-0>
o-
PORTARIA N 111, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,
bem como o inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 01, de 30 de
janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, e a Instrução Normativa SEAP nº 009,
de 10 de abril de 2007 que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca
e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas, e o que consta do
Processo n° 00350.000121/2007-66,
ALTEMIR GREGOLIN
ANEXO
Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à
subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo
com a Instrução Normativa nº 18, de 25/08/06 e o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamentam a
Lei nº 9.445, de 14/03/97.
Período: 1º de Junho a 31 de Dezembro de 2007.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro
NOME DAS EMPRESAS
Nome do Barco
Nº de Inscri- Previsão Consumo
Previsão
Nº do CNPJ ou CPF
Nº do Título da
ção da EmDiesel no Período de Valor R$
Categoria: Pescador
Capitania dos
barcação no
de Junho a
Profissional, Armador de
Portos
R.G.P.
Dezembro
Pesca ou Indústria
S.E.A.P.
(Litros)
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
Considerando a continuidade do processo de seleção dos interessados inscritos para obtenção de
Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas, especialmente no que se
refere aos recursos administrativos apresentados pelos interessados com pedidos indeferidos na etapa
inicial do processo seletivo, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos e, consequentemente, autorizada a emissão de Permissão de Pesca ou
Permissão Provisória de Pesca, bem como dos respectivos Certificados de Registro, para as 348 (trezentos
e quarenta e oito) embarcações pesqueiras de que tratam os recursos administrativos apresentados pelos
respectivos interessados e julgados procedentes, conforme relação nominal anexa, a ser disponibilizada no
endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República.
Parágrafo único. Para efeitos do deferimento de que trata o caput fica validada a documentação
complementar entregue juntamente com o recurso ou justificativa apresentados pelo interessado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALTEMIR GREGOLIN
Art. 1o Criar o Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação - GCI, vinculado à SecretariaExecutiva, com a finalidade de apoiar a gestão do conhecimento, da
informação e da comunicação no Ministério, implementando as correspondentes políticas, diretrizes, metodologias e planos de ação, alinhadas à Gestão estratégica.
<!ID372477-0>
PORTARIA N o- 129, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no art.
87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a importância e a necessidade de
manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, da informação,
às estratégias do Ministério e, ainda, a necessidade de serem estabelecidas diretrizes, e o que consta do Processo no
21000.002036/2007-82, resolve:
2o
Art.
Aprovar as Normas de Funcionamento do
Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação, na forma do Anexo à presente Portaria.
ANEXO
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR E OPERACIONAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E
DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Art. 1o O Grupo Gestor e Operacional de Gestão do
Conhecimento e da Informação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza deliberativa tem a finalidade
de:
REINHOLD STEPHANES
I - manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, informação às estratégias globais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
publicação.
4
ISSN 1677-7042
II - homologar as políticas e diretrizes para escolha
de metodologias, desenvolvimento da gestão de conhecimento, da
informação e da comunicação, definidas no Plano Estratégico do
Ministério;
III - definir e priorizar os projetos de desenvolvimento de gestão de conhecimento, da informação; e
IV - validar as ações estratégicas não previstas no
Plano Estratégico do MAPA.
1
Art. 6o É livre a participação de suplente nas reuniões do Grupo, por convite do Presidente ou por indicação do titular,
com direito à voz e a voto.
Art. 7o A critério do Presidente ou da maioria dos
membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo
ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único. As matérias a que se refere o caput
deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas como último
item a ser apreciado.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2o O Grupo Gestor e Operacional de Gestão do
Conhecimento e da Informação é composto pelos seguintes membros
titulares e respectivos suplentes:
I - Secretário-Executivo que o presidirá;
II - Representante da Secretaria de Defesa Agropecuária;
III - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo;
IV - Representante da Secretaria de Política Agrícola;
V - Representante da Secretaria de Agroenergia;
VI - Representante da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio;
VII - Representante do Gabinete do Ministro;
VIII - Representante da Assessoria de Gestão Estratégica;
IX - Representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
X - Representante da Coordenação-Geral de Apoio
às Superintendências;
XI - Representante da Coordenação-Geral de Apoio
às Câmaras Setoriais;
XII - Representante da Biblioteca Nacional de Agricultura;
XIII - Representante da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais;
XIV - Representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas;
XV - Representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão; e
XVI - Representante da Secretaria-Executiva da
área de Comunicação Interna.
§ 1o O Secretário-Executivo do MAPA tem o encargo de Presidente do Grupo e direito a voto simples e de qualidade.
§ 2o O Representante da Biblioteca Nacional de
Agricultura - BINAGRI é o Secretário do Grupo.
§ 3o Os titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, por seus substitutos legais no Ministério, os quais terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive
direito a voto.
§ 4o A participação como membro do Grupo não
fará jus a qualquer tipo de remuneração.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3o Grupo Gestor e Operacional de Gestão do
Conhecimento e da Informação reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária,
quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos membros.
§ 1o As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Grupo, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião.
§ 2o A pauta de qualquer reunião extraordinária será
constituída exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação.
§ 3o As atas referentes às reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Grupo e rubricadas por todos os membros
presentes.
§ 4o Os documentos emanados das reuniões serão
disponibilizados pelo Secretário do Grupo em Comunidade Virtual a
ser criada para a gestão das atividades, com acesso para todos.
Art. 4o Os serviços de apoio técnico-operacional e
administrativo, demandados pelo Grupo, serão providos pelo Secretário do Grupo.
Art. 5o Poderão participar das reuniões do Grupo, a
convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do Ministério ou especialistas que funcionarão na qualidade de assessores,
integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações, quando a
matéria a ser tratada envolver especificidades fora do domínio dos
membros.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
subscrito pelo mesmo requerente foi encaminhado a Sua Excelência o
Senhor Presidente da República, o que subtraiu o feito da minha
competência, determinando, por conseguinte, que os presentes autos
sejam enviados à Casa Civil da Presidência da República para apensamento aos do processo principal.
REINHOLD STEPHANES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
<!ID371991-0>
Art. 8o Ao Presidente do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação incumbe:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades
do Grupo, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e
encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões
de ordem;
III - designar relator para os assuntos em pauta,
dentre os membros do Grupo, quando necessário;
IV - instituir grupos técnicos definindo composição
e funcionamento, com a finalidade de desenvolver atividades específicas em cumprimento aos objetivos estabelecidos nesta Portaria,
podendo ser temporárias ou permanentes, conforme conveniência do
Grupo;
V - promover o cumprimento das proposições do
Grupo;
VI-proferir voto de qualidade no caso de empate em
processo decisório; e
VII - diligenciar para o cumprimento destas Normas.
Art. 9o Aos Membros do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação incumbe:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo;
II - analisar, discutir e votar as matérias submetidas;
III - propor a inclusão de matérias de interesse na
pauta das reuniões;
IV - propor ao Secretário do Grupo, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que
possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V - solicitar, ao Secretário do Grupo, informações e
documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao
Grupo; e
VI - comunicar ao Secretário do Grupo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do
seu comparecimento à reunião.
Art. 10. Ao Secretário do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento, da Informação incumbe:
I - providenciar:
a) elaboração e apresentação das propostas a serem
discutidas e homologadas nas reuniões;
b) agenda e pauta das reuniões; e
c) comunicados e demais documentos administrativos;
II - encaminhar ao Presidente e aos membros as atas
das reuniões anteriores;
III - responsabilizar-se pelos expedientes, bem como
organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental
correspondente;
IV - tomar as providências para:
a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; e
b) cumprimento das deliberações do Grupo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Estas normas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação pela maioria absoluta dos membros do
Grupo e editadas mediante ato do Secretário-Executivo do Ministério,
na qualidade de Presidente do Grupo.
Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação destas
normas serão resolvidas pelo Presidente do Grupo.
<!ID372474-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 21 de junho de 2007
PROCESSO: Doc. 70010.000380/2007-23
INTERESSADO: SILVIO JOSÉ VENTUROLLI FILHO
ASSUNTO: Pedido de revisão. Processo Interno de Apuração - CONAB
Considerando o que consta dos autos epigrafados e à vista da
manifestação da Consultoria Jurídica deste Ministério, que acolho e
agrego a este Despacho, para dele fazer parte integrante, independentemente de sua transcrição, nos termos do disposto no § 1º, do art.
50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deixo de conhecer do
pedido de revisão, porque interposto depois que o recurso hierárquico
PORTARIA Nº 145, DE 8 DE JUNHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo
39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em
vista o disposto na Instrução normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº
21042.000914/2007-39, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 110, da
empresa Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S/A, CNPJ nº
88.124.383/0001-50, Inscrição Estadual nº 155/0037673, localizada
na Avenida das Indústrias nº 130 - Distrito Industrial - Venâncio
Aires, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com fosfina em Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante
requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANCISCO NATAL SIGNOR
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID371964-0>
PORTARIA N o- 80, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo
I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto na Lei no 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada
pelo Decreto no 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do
Processo no 21000.003187/2007-58, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo 30 (trinta)
dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de
Instrução Normativa anexo, que aprova REGULAMENTO PARA
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO (CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS.
Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata o art. 1o
deverão ser encaminhadas para o Departamento de Fiscalização de
Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) - Esplanada dos Ministérios - Bloco D Anexo A - 4o andar, Brasília-DF - CEP 70.043-900 ou para [email protected].
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO
PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No DE DE DE 2007.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo
I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o
disposto na Lei no 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada
pelo Decreto no 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do
Processo no 21000.003187/2007-58, resolve:
Art. 1o Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E
FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO (CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. Sêmen sexado é o produto industrializado
no qual houve separação de espermatozóides com cromossomos X e
Y.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ANEXO I
REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO
DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO
(CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS
CAPÍTULO I
DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE
REGISTRO
1.Para obtenção de registro de CPSS são necessários os seguintes documentos:
1.1.cópia do contrato social da Organização, ou da Ata de
constituição da sociedade, registrada no órgão competente, ou quando
se tratar de instituição de ensino ou pesquisa, cópia do documento
que formalizou a criação do CPSS acompanhada de declaração de
funcionamento desse centro, emitida pela autoridade maior da instituição;
1.2.cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
1.3.cópia da Inscrição Estadual;
1.4.Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo
Conselho Regional de Medicina Veterinária;
1.5.planta baixa com indicação de todas instalações e dependências do CPSS na escala mínima de 1:100; e
1.6.memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e
dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no
CPSS.
CAPÍTULO II
EXIGÊNCIAS FÍSICAS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
2.O CPSS deverá estar localizado em área não sujeita a
alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir
com a qualidade do produto; possuir entrada e saída controlada para
pessoas; e dispor, no mínimo, das seguintes instalações:
2.1.Unidade Laboratorial constituída de:
a).Salaa de Processamento de Sêmen;
b).Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas
definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em
CPSS que utiliza material esterilizado de outros laboratórios;
Obs: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão
ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra
a entrada de insetos e outros animais.
2.2.Unidade Administrativa sem comunicação direta com as
demais unidades do centro;
2.3.Vestiários e Banheiros para funcionários do CPSS;
Obs: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta
unidade, e dispostos de maneira tal, que separe a unidade laboratorial
das demais unidades do centro.
2.4.Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen
de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim
como eficiência no controle de estoque.
CAPÍTULO III
EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DE
REGISTRO
3.O CPSS deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais:
3.1.descrever os processos tecnológicos e os procedimentos
higiênico-sanitários a serem adotados na Sala de Manipulação de
Sêmen, Sala de Lavagem e Esterilização de Material;
3.2.estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CPSS de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias
do processo de produção e a qualidade e identidade do produto;
3.3.estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas
para o ingresso de visitantes no CPSS e permitir o ingresso deles
somente após o cumprimento dessas medidas;
3.4.estabelecer programa de controle de pragas;
3.5.dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de
rotina do CPSS, assim como aos dejetos; e
3.6.não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de
teste de diagnóstico de doenças transmissíveis nas dependências do
CPSS, de animais que não estejam alojados neste estabelecimento.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO
4.Para a obtenção de registro de CPSS deverão ser seguidos
os seguintes procedimentos:
4.1.o representante legal do CPSS a ser registrado deverá
fazer requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura
(SFA), solicitando o registro do estabelecimento, conforme modelo
estabelecido no Anexo II;
4.2.o requerimento e a documentação especificada anteriormente deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, onde
se localiza o CPSS;
4.3.a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, para inspecionar o CPSS; e
4.4.a SFA emitirá o Certificado de Registro do CPSS, em
modelo padronizado para todo o território nacional, mediante parecer
favorável no laudo de inspeção, realizada pelo Fiscal Federal Agropecuário.
CAPÍTULO V
CANCELAMENTO DE REGISTRO
5.O cancelamento de registro do CPSS poderá ocorrer por
solicitação do representante legal do estabelecimento ou por decisão
da autoridade competente em razão de descumprimento da legislação.
5.1.O cancelamento de registro por solicitação do representante legal do estabelecimento deverá ser realizado por meio de requerimento dirigido à SFA da Unidade Federativa que concedeu o
registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
5.2.O cancelamento do registro por decisão da autoridade
competente será formalizado em processo administrativo na SFA da
Unidade Federativa que concedeu o registro, e decidido pelo órgão
central do MAPA conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de
1991.
5.3.O CPSS que tiver seu registro cancelado poderá solicitar
novo registro nos termos da presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
COLETA DO SÊMEN
6.A coleta de sêmen para a produção de sêmen sexado deverá ser realizada somente em Centro de Coleta e Processamento de
Sêmen (CCPS) registrado no MAPA e de reprodutores inscritos neste
órgão, conforme regulamentação específica, observando os requisitos
sanitários, genéticos e de fertilidade.
CAPÍTULO VII
IDENTIFICAÇÃO DO SÊMEN PARA REMESSA AO
LABORATÓRIO
7.O sêmen a ser remetido ao laboratório de sexagem deverá
ser identificado com o nome e o número de registro no MAPA do
centro que realizou a coleta , seguido do nome, número de registro
genealógico e o número de inscrição do reprodutor no MAPA.
CAPÍTULO VIII
TRANSPORTE DO SÊMEN
8.O sêmen deverá ser transportado diretamente para o CPSS,
em recipiente lacrado na origem e vir acompanhado de documento
assinado pelo responsável técnico, contendo informações referentes à
coleta do sêmen, conforme estabelecido no Anexo IV.
CAPÍTULO IX
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL
9.O sêmen sexado de animais deverá ser envasado em embalagens identificadas com:
9.1.nome ou número de registro no MAPA, do centro que
realizou o processamento de sexagem, seguido do nome ou do número de registro do centro que realizou a coleta do sêmen;
9.2.nome e número de registro genealógico definitivo (RGD)
do doador;
Obs: Para espécie, na qual não for possível realizar a identificação do animal por nome e RGD, se adotará outra forma de
identificação permitida pelo MAPA em ato específico.
ISSN 1677-7042
5
9.3.código da raça do doador do sêmen, padronizado internacionalmente por duas letras;
Obs: O código da raça fica dispensável no caso de doador
não pertencente à categoria de raça pura.
9.4.número da partida - identificada na seguinte seqüência:
9.4.1.data do congelamento em algarismos arábicos;
9.4.2.número do ejaculado ocorrido no dia, em algarismo
arábico, separado da data do congelamento por traço - número 1 para
o primeiro ejaculado, para ejaculado único e para mais de um ejaculado processado e envasado no mesmo momento - número 2 para o
segundo ejaculado, quando processado e envasado em momento distinto;
9.4.3.número da seqüência do envase, em algarismo arábico,
separado da identificação do ejaculado por traço - se aplica somente
quando o sêmen for fracionado para processamento e envasado em
momentos distintos; e
9.5.letra M para macho e F para fêmea ou com as palavras
indicativas do sexo, escritas por extenso.
CAPÍTULO X
INFORMAÇÕES SOBRE O SÊMEN
10.O CPSS deverá disponibilizar aos compradores as seguintes informações sobre o sêmen:
10.1.volume da dose em ml;
10.2.motilidade progressiva em percentagem;
10.3.vigor em escala de 0-5;
10.4.defeitos totais em percentagem;
10.5.defeitos maiores em percentagem;
10.6.número de espermatozóides total por dose; e
10.7.pureza da sexagem em percentagem.
CAPÍTULO XI
EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO CPSS
11.O responsável técnico pelo CPSS deverá:
11.1.Manter no CPSS informações referentes à coleta do
Sêmen recebidas do centro que coletou esse material, conforme estabelecido no Anexo IV;
11.2.Manter no CPSS informações referentes ao processamento do Sêmen, conforme estabelecido no Anexo V;
11.3.encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente Relatório de Produção e Comercialização de Sêmen Sexado,
Anexo VI;
Obs: O CPSS que atrasar ou não enviar o relatório especificado acima ficará sujeito às penalidades previstas na legislação;
e
11.4..4fazer cumprir às exigências sanitárias, bem como as
demais exigências requeridas pelo MAPA, para o processamento e a
comercialização do sêmen.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.Todo centro que realiza processamento de sexagem de
sêmen para terceiros tem que estar registrado no MAPA.
13.O CPSS que comercializa sêmen ou qualquer outro material de multiplicação animal, produzido em outros estabelecimentos,
terá que atender a legislação específica do MAPA para esse fim.
14.Somente poderá ser objeto de comércio o sêmen obtido
em estabelecimento registrado e de reprodutores inscritos no MAPA
com a finalidade de comércio.
15.Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento
deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da Ata de constituição
da sociedade.
16.Qualquer alteração na planta baixa do estabelecimento
registrado deverá ser submetida à aprovação prévia do MAPA.
17.Na nota fiscal do sêmen sexado comercializado é obrigatório constar de:
17.1..nome ou número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o sêmen;
17.2.nome do doador, número do registro genealógico e raça;
e
17.3..quantidade de doses.
18.A fiscalização do CPSS ficará a cargo do Fiscal Federal
Agropecuário com formação em Medicina Veterinária.
19.O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a
qualquer momento, terá livre acesso ao CPSS, bem como aos documentos arquivados.
20.O CPSS que obtiver cancelamento de registro deverá informar ao MAPA o estoque de produção existente com identificação
dos doadores.
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Art. 3o As empresas que disponham de soluções de informática credenciadas pelo MCT, nos
termos da Portaria MCT no 624, de 2005, até a data de publicação desta Portaria, interessadas na
manutenção desse credenciamento, terão o prazo de 90 (noventa) dias para proceder à adequação dos
modelos constantes da solução credenciada às alterações dos Anexos I e II à Portaria MCT nº 624, de
2005, implementadas pelo art. 2o desta Portaria, e comunicar tal fato ao MCT, sob pena de perda do
credenciamento.
§ 1o Caso não seja observado o disposto no caput, perderão eficácia as portarias de credenciamento emitidas com base no disposto na Portaria MCT nº 624, de 2005.
§ 2o Decorrido o prazo previsto no caput o MCT publicará a relação das Portarias que perderam
eficácia.
Art. 4o As empresas fabricantes e/ou fornecedoras de soluções de informática credenciadas nos
termos desta Portaria deverão fornecer ao MCT, trimestralmente, dados relativos às quantidades comercializadas.
Art. 5o Para fins de consolidação, o MCT fará republicar a Portaria MCT no 624, de 4 de
outubro de 2005, com as alterações introduzidas por esta Portaria.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
COMPUTADOR DE MESA ("DESKTOP")
a) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA PLACA-MÃE.
PROCESSADOR
MEMÓRIA
CONTROLADORA DE UNIDADES PERIFÉRICAS AUXILIARES (IDE)
ÁUDIO
REDE
VÍDEO
DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA (I
/O)
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID372909-0>
PORTARIA N o- 624, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no Decreto no 5.542, de 20 setembro de 2005, resolve:
Art. 1o O art. 1º da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1o As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador
(software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins
de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542,
de 20 de setembro de 2005, são o computador de mesa (desktop) e o computador portátil (notebook), que
atendam ao disposto nesta Portaria.
§ 1o O computador de mesa (desktop) deverá observar as respectivas definições, especificações
e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 2o As soluções de informática referidas no § 1º abrangem as unidades de entrada classificadas
nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), e a
unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada nos códigos 8528.41.20 (Monitor tipo CRT)
ou 8528.51.20 (Monitor tipo cristal líquido LCD), todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quando
comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
§ 3o As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo integrantes da solução de
informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB)
estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de
1991.
§ 4o O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se referem os §§ 1º e 2º não
poderá ser superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
§ 5o O computador portátil (notebook) deverá observar as respectivas definições, especificações
e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 6o A solução de informática referida no § 5o abrange as unidades classificadas nos códigos
8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
§ 7o Os computadores portáteis (notebooks) integrantes da solução de informática deverão ser
produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das
Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
§ 8o O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se refere o § 5º não poderá ser
superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)."
Art. 2o Os Anexos I e II à Portaria MCT no 624, de 2005, passam a vigorar com a redação dos
Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente.
a) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do
relógio (clock) mínima de 1.2 Ghz; soma de memórias cache no mínimo igual a 256
Kbytes e
freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz, ou alternativamente,
b) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do
relógio (clock) mínima de 1.4 Ghz;.
soma de memórias cache no mínimo igual a 128 Kbytes e freqüência do barramento
de, no mínimo, 266 Mhz
Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado nesta Portaria, com desempenho comprovadamente
equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo.
A placa processadora (Placa-mãe) deve possuir, pelo menos, 2 conectores de memória DDR ou DDR2, com o mínimo de 256
Mbytes de memória instalada em um só pente, expansível a 1 (Um) Gbyte.
Possuir 2 controladoras de canais IDE ou alternativamente, pelo menos 1 controladora de canal IDE e 1 controladora SATA, para discos rígidos padrão Ultra DMA
133/100.
Possuir controladora compatível com sistema operacional embarcado.
Interface de rede local de 32 bits, padrão IEEE 802.3, com conexão 10/100 BASE T,
compatível com sistema operacional livre e código aberto.
Possuir uma controladora gráfica de vídeo, com, no mínimo, 16 Mbytes de memória,
suporte a 16 milhões de cores e resolução mínima de 1024 x 768 pontos, padrão
SVGA. A
interface gráfica utilizada na solução deverá utilizar driver desenvolvido especificamente para a placa fornecida. Não será permitida utilização de configurações genéricas (VESA).
1 interface paralela.
1 entrada de áudio externa.
1 entrada para microfone.
1 entrada para teclado, padrão PS/2.
1 entrada para mouse, padrão PS/2.
4 interfaces USB, padrão 2.0.
b) MONITOR DE VÍDEO
Monitor de vídeo do tipo CRT com medida da diagonal de tela de no mínimo 38,10 cm (15
polegadas), policromático com apresentação de, no mínimo, 16 milhões de cores simultâneas e distância
máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0.28 mm.
Monitor de vídeo de cristal líquido, tela plana, com tamanho mínimo de 35,16 cm (14 polegadas) TFT colorida (matriz ativa LCD) com no mínimo 16 milhões de cores, capacidade de operar na
resolução de 1024 x 768 pontos (pixels) e distância máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0,297
mm.
c) FAX-MODEM
Placa fax-modem com interface PCI, padrão V92, com velocidade de 56 Kbps, compatível com
sistema operacional descrito no Anexo II a esta Portaria.
d) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA DE DADOS
Uma unidade de disco rígido com capacidade de, no mínimo, 40 Gbytes e rotação de 7.200
RPM.
Uma unidade interna ao gabinete de DVD-ROM/CD-RW (Combo) ou DVD-RW, compatível
com o sistema operacional instalado, software de gravação compatível com CD-ROM ou DVD-ROM.
e) TECLADO E DISPOSITIVO APONTADOR (MOUSE)
Teclado estendido em conformidade com as normas ABNT II.
Mouse com três botões (um botão de rolagem), com conector PS/2 ou USB e resolução mínima
de 400 dpi.
f) GABINETE
Dispor de 2 (dois) diodos emissores de luz (LED) indicadores, respectivamente, da condição de
ligado/desligado e de acesso ao disco rígido; ou de um único diodo emissor de luz (LED) que indique
tanto a condição de ligado/desligado quanto o acesso ao disco rígido; e fonte de alimentação com
potência real que suporte a configuração máxima da placa.
g) DOCUMENTAÇÃO
Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento e de controle e
monitoração de hardware de terceiros, a ser entregue junto com o equipamento, bem como documentação para reinstalação e configuração do equipamento.
COMPUTADOR PORTÁTIL ("NOTEBOOK")
a) PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR
1. Processador de arquitetura X.86 ou compatível.
a.Operação em freqüência mínima de 1,4 Ghz.
b. Barramento Frontal com velocidade mínima de 333 Mhz.
c. Memória cache L2 mínima de 256 KB.
Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado nesta Portaria, com desempenho
comprovadamente equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo.
2. BIOS com implementação das instruções ACPI para controle do consumo de energia,
controle automático de temperatura e prevenção de superaquecimento.
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b) MEMÓRIA PRINCIPAL
Memória principal mínima de 512 Mbytes.
1. Implementação de memória com tecnologia DDR ou DDR2.
2. Velocidade mínima de barramento de 333 Mhz.
3. Possibilidade de expansão da memória, no mínimo, para 1 (Um) Gbyte.
c) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO
1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 40 Gbytes.
a. Interface de comunicação tipo IDE ou Serial ATA.
b. Implementação de tecnologia redutora de danos ao disco rígido incorporado no interior do
disco rígido ou como sistema de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook.
2. Uma unidade interna ao gabinete de DVD-ROM/CD-RW (Combo) ou DVD-RW, compatível
com o sistema operacional instalado, software de gravação compatível com CD-ROM ou DVD-ROM.
d) VÍDEO
1. Padrão SVGA ou superior, com resolução mínima de 1024 x 768 pontos, com 16,7 milhões
de cores.
2. Controladora de vídeo gráfica com no mínimo 32 Mbytes de memória.
3. LCD e CRT simultâneo a 1024 x 768 pontos, 16,7 milhões de cores através de CRT externo
não entrelaçado.
4. Tela plana LCD com TFT colorido (matriz ativa).
5. A interface gráfica utilizada na solução deverá utilizar driver desenvolvido especificamente
para a placa fornecida. Não será permitida utilização de configurações genéricas (VESA).
e) INTERFACES
1. Interface de som com alto-falantes estéreo embutidos, microfone integrado ao gabinete,
entrada para microfone e saída para fone de ouvido.
2. Três interfaces de comunicação padrão USB 2.0.
3. Um slot PCMCIA tipo II ou EXPRESS CARD.
4. Um conector DC-IN para adaptador de alimentação externa AC.
5. Uma porta externa com conector padrão DB-15 para conexão de um monitor externo.
f) TECLADO E MOUSE
1. Teclado ABNT II com no mínimo 82 teclas, disposição em "T" invertido, teclado numérico
embutido.
2. Dispositivo apontador "touchpad".
g) COMUNICAÇÃO
1. Modem padrão, V.92, velocidade de 56 Kbps, integrado ao equipamento.
2. Interface de comunicação Ethernet, com velocidade de 10/100 Mbits, com conector padrão
RJ45 integrado ao equipamento.
3. Interface de comunicação sem fio (wireless) que implemente no mínimo os padrões 802.11b,
802.11g, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2 e IEEE
802.1x integrada ao equipamento com driver compatível com o sistema operacional instalado.
4. A interface de comunicação sem fio é integrada ao gabinete. Não serão aceitas adaptações
com dispositivos externos, como USB, PCMCIA ou similares.
h) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
1. Adaptador AC de 110/220V automático, com circuito que permita o uso durante a recarga da
bateria.
2. Bateria principal, interna ao gabinete, mínimo de seis células de Li-lon com autonomia
mínima de 2 (duas) horas.
i) PESO
O notebook deve pesar, no máximo, 3 (três) kilogramas.
ANEXO II
Especificação das características mínimas dos programas de computador
(software) instalados.
a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR:
a.1) Suporte obrigatório à língua portuguesa;
a.2) Opção de uso em interface gráfica de todas as funcionalidades de desktop, através da
utilização de mouse, botões e menus auto explicativos;
a.3) Existência de funcionalidade de ajuda;
a.4) Manual em língua portuguesa;
a.5) Atualizações gratuitas, periódicas e regulares, com o prazo máximo de seis meses, durante
doze meses após sua comercialização;
a.6) Atualizações gratuitas, automática ou manual do produto, através da Internet;
a.7) Servidores de atualizações de programas, com disponibilidade mínima de 95% e com banda
que garanta qualidade de serviço em acesso simultâneo a, no mínimo, 5% do total comercializado,
garantindo banda igual ou superior à 56 kbps por conexão;
a.8) Software livre de código aberto, com permissão de uso, estudo, alteração, execução e
distribuição;
a.9) Os aplicativos não poderão ser versões de demonstração e nem possuir restrições de
funcionalidades, artificialmente implantadas.
b) AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DE CADA APLICATIVO SÃO AS DEFINIDAS
A SEGUIR:
b.1) Sistema operacional
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Sistema operacional - gerenciador de periféricos e processos.
- Multitarefa real.
- Multiusuário.
- Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios
(255 caracteres).
- Conectividade entre as plataformas.
- Proteção entre processos executados na memória RAM.
- Suporte a interfaces gráficas.
- Suporte a terminais virtuais (consoles).
- Suporte a dispositivos infravermelhos.
- Suporte a dispositivos USB2.
- Recursos para atender a mais de um endereço IP na mesma placa de rede.
- Suporte a diversos dispositivos e periféricos disponíveis
no mercado, tanto os novos como os obsoletos.
- Recursos de acesso remoto em rede TCP/IP.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) Compatibilidade com, no mínimo, 3 arquiteturas diferentes.
DETALHAMENTO
Programa para edição de textos.
- Criação de texto.
- Inserção de gráficos, tabelas, figuras e planilhas.
- Corretor ortográfico.
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- Ferramentas de desenhos.
- Inserção de símbolos e funções matemáticas.
- Ferramentas de formatação de texto.
- Inserção de molduras e caixas de texto.
- Criação de macros.
- Criação de malas-diretas.
- Localização e substituição de textos.
- Exportação para o formato HTML.
- Cabeçalho e rodapé.
- Numeração automática de páginas.
- Criação de hiperlink.
- Ordenação.
- Ferramentas de formatação de texto.
- Inserção de molduras e caixas de texto.
- Criação de macros.
- Criação de malas-diretas.
- Localização e substituição de textos.
- Exportação para o formato HTML.
- Cabeçalho e rodapé.
- Numeração automática de páginas.
- Criação de hiperlink.
- Ordenação.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: doc, rtf, txt e html, sxw ou
DADE)
odt.
b.3) Planilha de cálculo
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa para a geração de planilhas eletrônicas.
- Criação de planilhas.
- Funções matemáticas simples e complexas.
- Matemática financeira.
- Cálculos envolvendo tempo, como: datas, horas, minutos, etc.
- Macros.
- Corretor ortográfico.
- Inserção de gráficos, textos e figuras.
- Ferramentas de formatação.
- Criação de hiperlink.
- Função de ordenação
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: csv, xls, e sxc ou ods.
b.4) Editor de apresentação
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa para a geração e visualização de apresentações.
- Criação e disponibilização de apresentações.
- Inserção de figuras, gráficos, símbolos, funções matemáticas e textos.
- Inserção de arquivos de multimídia.
- Ferramentas de formatação.
- Criação de apresentações temporizadas (animação).
- Criação de hiperlinks.
- Exportação para o formato HTML.
- Corretor ortográfico.
- Modelos pré-definidos.
- Assistentes para criação de apresentação.
- Efeitos de transição.
- Slide mestre.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: ppt e sxi ou odp.
DADE)
b.5) Editor de desenho (vetorial)
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Editor de desenhos vetoriais.
- Construção de formas geométricas.
- Texto artístico.
- Preenchimentos.
- Contornos e desenho livre.
- Manipulação de objetos.
- Criação de efeitos.
- Ferramentas de ajustes de cor.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos no padrão: SVG.
DADE)
b.6) Editor de imagens (fotos)
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa para a manipulação de fotos.
- Obtenção de imagens.
- Realização de edição simples.
- Filtros.
- Correção automática de cor e tonalidade.
- Modos de mistura.
- Ferramentas de seleção, desenho, texto, cor e gradiente, visibilidade e saturação, formas
geométricas, anotação,
medição e visualização
- Camadas (layers).
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: bmp, png, gif e jpg.
DADE)
b.7) Reprodutor de multimídia
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
b.2) Processador de texto
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
1
DETALHAMENTO
Ferramenta para reprodução multimídia em computadores.
- Reprodução de áudio e vídeo.
- Criação de listas de arquivos para reprodução.
- Execução da lista de reprodução em ordem aleatória ou seqüencial.
- Controle de reprodução: iniciar, parar, avançar, voltar, próxima reprodução e reprodução anterior.
- Controles de som e vídeo que possibilitem alteração das características de reprodução
(volume, balanço, contraste,
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cor, etc.)
- Possibilidade de consulta automática a sistemas locais ou remotos de armazenamento
de informações de CDs (ex:
freedb.freedb.org) para carga automática dos dados de um CD (autor, título, músicas,
etc.).
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- - Capacidade de leitura de arquivos de áudio e vídeo nos padrões: MPEG,
DADE)
VCD/SVCD, AVI, OGG, WAV.
- Permissão de instalação dos plugins compatíveis com: DIVX, QUICKTIME (MOV e
QT), ASF, VIVO (VIV), Real Vídeo (RM), Windows Media Vídeo (WMV), MP3
(MP3 e
MP2) e WMA .
- Capacidade de leitura de mídias de CD e DVD.
- Capacidade de leitura de arquivos de legendas nos padrões.
convencionais de modo texto
b.8) Editor de áudio
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Ferramenta para edição de áudio.
- Exportação em WAV e OGG Vorbis.
- Edição de cortar, copiar e colar partes do áudio.
- Aplicação de silêncio e split.
- Função de zoom.
- Importação de áudio, labels, MIDI e RawvData.
- Adição e remoção de track de áudio, stereo, label e time.
- Editar tag ID3.
- Função de análise.
- Permitir uso de plugins.
b.9) Gravador de discos ópticos
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Ferramenta gráfica para gravação de CD e DVD.
- Criação de CDs de dados.
- Criação de CDs de áudio com suporte a arquivos WAV.
- Cópia de CD para CD.
- Gravação de imagens ISO.
- Permissão de inclusão de arquivos no CD, com um simples movimento do mouse.
- Formatação, gravação e ripagem de DVDs .
- Detecção de dispositivos de leitura e gravação existentes nas máquinas.
- Permissão para salvar e carregar projetos
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- - Suporte à MPEG-1 e extensão do MPEG-2 e MP3.
DADE)
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Ferramenta para edição, recebimento, envio e armazenamento local de mensagens.
- Criação, envio e anexação de mensagens.
- Permissão de resposta e encaminhamento de e-mail.
- Catálogo de endereço local.
- Importação de catálogos.
- Criação de pastas locais.
- Importação e exportação de dados, como: mensagens, catálogos de endereço e configurações.
- Recuperação de mensagens da lixeira.
- Corretor ortográfico.
- Criação de filtros direcionadores.
- Criação de listas de anti-spam.
- Permissão de trabalho offline.
b.12) Mensageiro instantâneo
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Ferramenta de troca de mensagens instantâneas que permite comunicação em tempo
real (on-line).
- Permissão de trocas de mensagens em tempo real.
- Permissão de criação de listas de contatos.
- Permissão de inserção de símbolos, imagens e gifs animados
no conteúdo das mensagens.
- Manutenção de lista de contatos no servidor.
- Interconectividade com ICQ, AIM, MSN e JABBER.
b.13) Cliente de Chat
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Aplicativo para efetuar discagem a provedores de acesso à Internet.
- Permissão de salvar usuário e senha;
- Permissão de configuração da conexão.
b.15) Ferramenta de vídeo-conferência
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Aplicativo para a realização de vídeo-conferência.
- Disponibilização de troca de informações de grupo.
- Gerência de comunicação em grupo.
- Realização de vídeo-conferência.
- Resposta automática.
- Gravação de imagem atual.
- Permissão de configuração de eventos de sons.
- Encaminhamento de chamadas para outra máquina.
- Codecs de áudio e vídeo padrões.
- Configuração de qualidade da imagens/taxa de transmissão de quadros.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Compatível com o protocolo de comunicação TCP\IP.
DADE)
b.16) Gerenciador de download
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa de computador para gerenciar os downloads de arquivos.
- Download de arquivos por meio dos protocolos http e ftp, aceitando inclusive o modo passivo para o segundo.
- Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar downloads.
- Reconexão automática após falha na conexão.
- Permissão de gerenciamento da fila de recepção de arquivos.
- Controle de banda.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Integração com o navegador e com o gerente de arquivos
DADE)
b.17) Gerenciador de FTP
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
b.11) Cliente de correio-eletrônico (e-mail)
9
b.14) Discador
b.10) Navegador Web
DETALHAMENTO
Ferramenta de visualização de conteúdo em ambiente web.
- Visualização de conteúdos de arquivos HTML.
- Visualização de conteúdos de páginas dinâmicas.
- Opções de:
- Salvar páginas;
- Trabalhar offline;
- Criar listas de favoritos;
- Bloqueio de popups e cookies;
- Localização de palavras e expressões na página;
- Armazenamento de históricos.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Suporte de códigos de JavaScript e uso de certificados digitais.
DADE)
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DETALHAMENTO
Programa de computador para gerenciar conexões de FTP (File Transfer Protocol).
- Download e upload de arquivos, através do protocolo ftp, aceitando, inclusive, o
modo passivo.
- Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar ftps.
- Permissão de agendamento de início de download.
- Reconexão automática após falha na conexão.
- Permissão de logon anônimo.
- Interface com dupla visualização (arquivos locais e arquivos remotos).
- Permissão de realizar graficamente todas as funcionalidades
de uma sessão FTP, tais como: modificar permissões de arquivos, criar e remover diretórios, renomear e excluir
arquivos, etc.
- Visualização dos logs das conexões.
b.18) Editor de HTML
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
- Ferramenta para edição de programas HTML.
- Permissão para criar arquivos htm, php e html.
- Verificador de sintaxe.
- Biblioteca de códigos.
- Identação
- Atalhos para os comandos mais comuns, como salvar, abrir, visualizar, copiar e colar.
b.19) Compactador e descompactador
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
DETALHAMENTO
Programa de computador para agrupar arquivos e reduzir a quantidade de espaço em
disco.
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
- Compactação e descompactação de arquivos nos formatos: ZIP, TAR, GZIP e BZIP2.
- Possibilitar a instalação de plugins que permitirão
compactar e descompactar formatos de tipo: RAR, ACE e ARJ.
- Permissão para adicionar e remover arquivos aos pacotes
previamente compactados.
- Permissão para abrir arquivos recentes.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Integração com o gerente de arquivos (possibilidade de compactação e descompactação
DADE)
de arquivos diretamente da janela do gerente).
b.20) Leitor de PDF
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE)
DETALHAMENTO
Programa de computador visualizador de arquivos PDF.
- Visualização de conteúdo dos arquivos PDF.
Somente com arquivos de extensões PDF.
b.21) Visualizador de imagens
DETALHAMENTO
Ferramenta de troca de mensagens instantâneas, que permite comunicação em tempo
real (on-line), em tempo real em rede local.
- Permissão de trocas de mensagens em tempo real.
- Permissão de criação de listas de servidores.
- Permissão de separação de canais em abas.
- Permissão de instalação e execução de scripts e plugins.
- Sinalização de mensagens sublinhadas.
- Definição de diretório para recebimento de arquivos.
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa de computador que permite visualizar vários formatos de imagens.
- Filtragem dos tipos de imagens a mostrar.
- Permissão para encolher e esticar a imagem.
- Permissão para girar a imagem em 90º ou 180º graus.
- Permissão para apresentação das imagens em forma de slides.
COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Suporte aos formatos: bmp, png, jpeg, xpm, gif e tiff.
DADE)
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b.22) Antivírus
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa de computador para a detecção e remoção de vírus.
- Varredura de disco.
- Atualização de assinatura.
- Atualização do Programa de computador.
- Detecção e eliminação de spywares e adwares.
b.23) Firewall pessoal
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa de computador para interceptar tentativas de invasão e acessos não autorizados ao ambiente do usuário, baseando-se em regras ou padrões definidos pelo usuário.
Filtragem de pacotes, mantendo o estado da conexão.
b.24) Programa de computador de atualização automática
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
- Programa de computador para realizar atualizações do sistema e aplicativos, sempre
que forem necessárias.
- Atualizações mandatórias (núcleo, bibliotecas e drivers).
- Atualizações de aplicativos.
- Atualizações interativas.
- Geração de logs para posterior conferência das atualizações.
- Gerência dos programas a serem atualizados (por exemplo, se o usuário não deseja
que algum programa seja atualizado,
este é ignorado pelo atualizador).
- Sincronismo do sistema com as últimas atualizações existentes (atualização completa).
- Adição e remoção de repositórios de atualizações (novos mirrors).
DETALHAMENTO
- Programa de computador para realização de cálculos matemáticos.
- Calculadora padrão com as operações básicas.
- Calculadora científica.
b.26) Entretenimentos
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
DETALHAMENTO
Programa de computador para diversão e lazer.
- Possuir, no mínimo, 10 programas de computador de entretenimentos.
b.27) Assinador de certificados digitais
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
c.1) Material didático
Conjunto de arquivos disponíveis em diretório específico da solução, intitulado "Conhecimento
Livre", contendo material didático provido pelo MCT em formato digital, com tamanho limitado a 4
(quatro) Gigabytes e com atalho para acesso aos arquivos (link) instalado na área de trabalho do
equipamento (desktop e notebook).
ANEXO III
Suporte e Assistência Técnica
O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será
de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções, durante o período de 1 (um)
ano. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a
solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de
software, ou seja, a rede de assistência deve garantir o funcionamento da sua solução.
O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em
relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de
cada um desses programas, inclusive o sistema operacional.
Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos
descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27.
O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em
microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da
empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52
(teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse).
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 193, de 6-10-2005, seção 1, págs., de 20 a 23, com incorreção
no original.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID371085-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 20 de junho de 2007
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 059/2007
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
b.25) Calculadora
CATEGORIA FUNCIONAL
DESCRIÇÃO
FUNCIONALIDADES MÍNIMAS
1
DETALHAMENTO
- Aplicativo que utiliza certificados digitais para assinar textos e mensagens.
- Interface gráfica;
- Garantia de integridade.
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia
Secretaria
biente
Secretaria
biente
Secretaria
biente
Secretaria
biente
Secretaria
biente
União.
de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Am-
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
1805/06 579890
2007ne003007
4904
30.04.0232.00
2007ne000474
511125
7744
30.04.0232.00
2007ne000475
511125
7744
30.04.0232.00
2007ne000476
511125
7744
30.04.0232.00
2007ne000477
511125
7744
30.04.0232.00
2007ne000478
511125
7744
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
24.460,00
28/12/2009
206.868,00
30/07/2007
114.871,00
30/07/2007
68.908,00
30/07/2007
137.888,00
30/07/2007
183.851,00
30/07/2007
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID373156-0>
PORTARIA N o- 680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 (*)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o
proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 3054 - Sangue na Barbearia
Darsonval José de Almeida
CNPJ/CPF: 485.129.239-20
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
06 1490 - Rei da Astúcia e o Príncipe da Manha (O)
Gracindo Jr Participações e Empreendimentos Ltda
CNPJ/CPF: 42.523.043/0001-00
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 30/08/2006 a 31/12/2006
03 6519 - Manutenção do Grupo de Dança 1ª Ato
Grupo de Dança 1º Ato
CNPJ: 20.446.332/-0001-01
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
05 5571 - Maior das Jornadas - das Paredes das Cavernas
e
às Telas de Plasma (A)
Estação das Formas Ltda.
CNPJ/CPF: 03.362.073/0001-11
BA - Salvador
Período de captação: 04/09/2006 a 31/12/2006
04 2737 - World Press Photo no Brasil
Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/02/2006 a 31/12/2006
04 2950 - Mata Atlântica - Reduto da Vida
C & D Produções Editoriais e Assessoria Ltda.
CNPJ/CPF: 61.393.237/0001/-74
SP - São Paulo
Período de captação: 01/02/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
02 8861 - Projeto de Restauração da Igreja Santa Rita
Associação Uberabense dos Artesãos e Artistas
CNPJ/CPF: 20.056.180/0001-30
MG - Uberaba
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
(*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 1, de 2-01-2007, Seção1 pág. 6, com incorreções no original.
<!ID373151-0>
PORTARIA N o- 318, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
06 11564 - Dancem
DENISE APARECIDA SIQUEIRA FRANCA
CNPJ/CPF: 483.272.201-87
Processo: 01400.015302/06-36
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 210.813,40
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
1
Dar continuidade ao projeto "Dancem", visa à inclusão de
pessoas com deficiência através da dança, que já vem sendo realizado
há seis anos no bairro Jardim Kennedy, região do Coxipó, na cidade
de Cuiabá -MT.
06 9565 - Múltipla Dança 2007
Associação de Cultura Franco-Brasileira
CNPJ/CPF: 82.518.762/0001-49
Processo: 01400.010753/06-87
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 60.120,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realizar a 2ª edição do Seminário Internacional de Dança
para dar continuidade ao processo de difusão de informações e o de
desenvolvimento da dança contemporânea sob aspectos diferenciados,
estabelecendo o intercâmbio entre as companhias francesas e as nacionais, em Florianópolis/SC.
07 0281 - Jogando no Quintal - 2007
Jogando no Quintal Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 07.721.148/0001-64
Processo: 01400.015776/06-88
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 869.995,64
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realização do espetáculo de improvisação teatral composto
por dez artistas e uma banda com três palhaços-músicos. O espetáculo
é um jogo de improvisação de palhaços e as encenações se desenvolvem a partir de temas sugeridos pelo público.
06 8975 - Do lado esquerdo de quem sobe
Associação Cultural Mimulus
CNPJ/CPF: 04.039.355/0001-45
Processo: 01400.010902/06-16
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 344.956,84
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Permitir o acesso do público a espetáculos de alta qualidade
técnica e artística, a preços populares em grandes salas e complexos
culturais.
05 4726 - Tubo
Renato Carvalho Cobra
CNPJ/CPF: 187.088.378-05
Processo: 01400.006750/05-68
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 230.336,93
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Montagem de um espetáculo sobre o movimento do homem
contemporâneo urbano. Num total de 39 sessões em São Paulo. Existe ainda a possibilidade de apresentações no Festival de Teatro de
Curitiba.
06 3741 - Dança Italiana na Abadia
Associação Ítalo-louveirense de Amigos da Abadia
CNPJ/CPF: 04.675.695/0001-62
Processo: 01400.001743/06-51
SP - Louveira
Valor do Apoio R$: 51.467,07
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Resgatar, valorizar e difundir a cultura dos imigrantes italianos, participantes ativos no desenvolvimento do município de Louveira e região. Formar um grupo de danças típicas italianas no bairro
de Abadia e realizar pesquisa de acervo para estudiosos da cultura
italiana. Abertura da Semana Ítalo-louveirense, promovida pela Divisão de Cultura da Prefeitura de Louveira.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 8748 - Missa Afro Brasileira (Batuque e Acalanto) Remontagem
Spalla Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.855.109/0001-07
Processo: 01400.009828/06-87
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 278.959,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Remontagem da Missa Afro Brasileira marcará a futura criação da Fundação Carlos Alberto Pinto Fonseca - Casa do Canto
Coral, estado de Minas Gerais. Será uma apresentação, na cidade de
Belo Horizonte, homenagear o maestro e compositor Carlos Alberto
Pinto Fonseca, lançar e gravar em DVD, a nova edição da obra.
06 9366 - Centro de estudos musicais Tom Jobim
Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais
Tom
Jobim
CNPJ/CPF: 03.758.906/0001-68
Processo: 01400.010447/06-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.653.036,56
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Otimizar todos os serviços prestados pelo Centro de Estudos
Musicais Tom Jobim, priorizando as atividades pedagógicas e seu
desenvolvimento: aprimorar a qualidade, o nível técnico e tornar
freqüente os eventos gratuitos de workshop; isolamento acústico de
salas e estúdio; instalação de um telão no auditório; aumentar o
número de volumes e aperfeiçoar a qualidade do acervo da biblioteca.
ISSN 1677-7042
11
06 8704 - CD A Luz do Teu Olhar
João Fernandes da Silva Júnior
CNPJ/CPF: 522.937.187-00
Processo: 01400.009224/06-31
RJ - Nova Iguaçu
Valor do Apoio R$: 82.226,32
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Ensaio, gravação e mixagem de um CD com 11 músicas
instrumentais.
07 1425 - Oficinas Bandas de Música - Santa Catarina As
quatro estações
ONG. Arte Movimenta
CNPJ/CPF: 08.248.454/0001-98
Processo: 01400.001611/07-18
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 295.130,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Implantação de oficinas permanentes em 5 municípios de
diferentes regiões do estado de Santa Catarina, visando a qualificação
e a criação de uma rede de articulação das Bandas de Música catarinenses. As oficinas terão como disciplinas a gestão de corporações, manutenção e reparos de instrumentos e a prática de repertório brasileiro.
07 1055 - Projeto Quaternaglia - Concertos de Música
Instrumental
Nivalcir José do Amaral
CNPJ/CPF: 366.507.811-34
Processo: 01400.001262/07-26
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 46.079,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Difundir a música de concerto em Mato Grosso do Sul,
através de uma pequena turnê com o quarteto Quaternaglia, despertar
o interesse pela música de concertos, nas três principais cidades do
Mato Grosso do Sul, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, criar
uma agenda permanente de concertos, naquela Estado.
06 9542 - Circuito Nacional de Taiko
Associação Brasileira de Taiko
CNPJ/CPF: 07.062.038/0001-38
Processo: 01400.010533/06-53
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 475.959,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas de taiko, em diversos estados brasileiros objetivando a popularização deste instrumento musical, resgatar a origem e manter viva na cultura oriental.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 1898 - Verdadeira História (A)
Carlos Alves Competition Team Ltda.
CNPJ/CPF: 01.608.038/0001-04
Processo: 01400.001267/06-78
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 456.940,25
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Envolver e dar oportunidade todas as classes sociais e idades
de diversas regiões do Brasil a conhecerem um pouco sobre a história
do automobilismo, categoria Stock Car. Em todas as etapas do campeonato brasileiro de Stock Car, serão desenvolvidos exposições de
fotos, objetos históricos desde o início da categoria em 1979. A
exposição irá acontecer dentro de um caminhão adaptado para esse
fim onde será desenvolvido um museu itinerante.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 4551 - Festival Folclórico de Parintins 2007 (XLII)
Fun Prime Eventos e Serviços
CNPJ/CPF: 03.457.830/0001-30
Processo: 01400.005376/07-45
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 959.852,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 30/09/2007
Resumo do Projeto:
Possibilitar as apresentações das Associações Folclóricas
Bois Bumba Garantido e Caprichoso de Parintins (AM) no XLII
Festival Folclórico de Parintins.
06 10042 - Festival do Folclore de Olímpia
Associação Olimpiense de Defesa do Folclore Brasileiro AODFB
CNPJ/CPF: 01.106.059/0001-21
Processo: 01400.011674/06-93
SP - Olímpia
Valor do Apoio R$: 361.477,50
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Promover a 42ª edição do Festival de Folclore de Olímpia
abrangendo todas as formas de expressões artísticas e das tradições
populares, palestras com temas alusivos ao folclore nacional, artesanato e culinária regional, na cidade de Olímpia/SP.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
12
ISSN 1677-7042
07 2685 - Cronologia do Planejamento Urbano de Campinas
Direção Cultura Produções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 03.521.177/0001-21
Processo: 01400.003147/07-96
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 253.660,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Publicação de livro, de autoria da arquiteta Rosana Guimarães Bernardo, que tem como objetivo resgatar a história do planejamento urbano da cidade de Campinas de 1931 até os dias atuais,
ressaltando as influências econômicas, sociais fotográficas e arquitetônicas que auxiliaram e definiram seu atual traçado cartográfico e
urbanístico.
06 1902 - Na Reta Final
Carlos Alves Competition Team Ltda.
CNPJ/CPF: 01.608.038/0001-04
Processo: 01400.001501/06-67
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 362.653,04
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Edição e publicação do livro em português que descreve a
história o automobilismo, na categoria Stock Car, o surgimento da
categoria, principais pilotos. O projeto visa percorrer várias cidades.
06 11357 - Pós-Modernismo em João Gilberto Noll
Editora Horizonte
CNPJ/CPF: 07.388.288/0001-62
Processo: 01400.014594/06-90
SP - Vinhedo
Valor do Apoio R$: 132.721,50
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Publicação de livro apresentando as obras literárias do gaúcho João Gilberto Noll, dentro do conceito de Pós-Modernismo.
06 11393 - (Des)caminhos do Festival de Música Nova
(Os)
Editora Horizonte
CNPJ/CPF: 07.388.288/0001-62
Processo: 01400.014595/06-34
SP - Vinhedo
Valor do Apoio R$: 168.855,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Edição de livro e CD para resgatar a história do Festival de
Música Nova, contendo fotos, caricaturas, reproduções de reportagens, de folhetos do festival, nas primeiras edições e imagens das
partituras originais.
07 2364 - História do Brasil Vivida
Mameluco Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 01.754.708/0001-09
Processo: 01400.002807/07-11
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 326.095,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Pesquisa, elaboração, publicação e edição de um livro, reunindo relatos de diferentes pessoas, diferentes épocas, etnias e situação social, que mostrem, pela multiplicidade de pontos de vista,
um modo plural de construir uma nação.
07 1292 - Nikos Kazantzákis: uma abordagem semiológica
LUCILIA MARIA SOARES BRANDAO
CNPJ/CPF: 363.836.277-91
Processo: 01400.001667/07-64
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 60.117,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Disponibilizar o estudo literário a respeito das obras de Nikos Kazantzákis, pensador e escritor grego, para comemorar os 50
anos de sua morte, através da edição de um livro, para distribuição
durante o I Simpósio Internacional da Literatura Grega Moderna, a
ser realizado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
06 11010 - Oráculo Culinário
Regina Fernandes Meirelles
CNPJ/CPF: 378.548.106-30
Processo: 01400.013725/06-11
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 118.831,90
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Publicar livro de crônicas e receitas culinárias. Trata-se de
livro de leitura com humor, que após cada crônica tem uma sugestão
de cardápio com as receitas e bebidas para acompanhar. Haverá encenação do projeto com exposição dos objetos e imagens usadas na
confecção do livro.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 10609 - Semana Roseana - 40 Anos de Tutameia (XIX)
Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa
CNPJ/CPF: 00.431.915/0001-51
Processo: 01400.013048/06-31
MG - Cordisburgo
Valor do Apoio R$: 197.065,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Criar um espaço de discussão e divulgação da obra de Guimarães Rosa, promovendo o conhecimento da literatura através de
diversas linguagens artísticas, além da realização de oficinas na região de Cordisburgo/MG.
1
06 7623 - Arte e Cultura para Araçoiaba
Instituto para o Desenvolvimento Humano - IDH
CNPJ/CPF: 05.629.161/0001-62
Processo: 01400.007595/06-88
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 149.912,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Visa a montagem de três cursos e três grupos de dança,
música e teatro além da realização de um festival de arte, no qual
serão apresentadas as produções dos grupos durante os seis meses dos
cursos e a oportunidade para que outras manifestações locais existentes se apresentem integrando toda a comunidade.
06 10890 - Entre o Azul Marinho e o Azul Celeste: Um
Prisma
Prisma Comunicação (Fleischman e Loureiro Ltda.)
CNPJ/CPF: 08.328.520/0001-30
Processo: 01400.013699/06-21
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 257.762,86
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas de artes plásticas para jovens da ilha
de Fernando de Noronha, tendo como produto final, exposições e um
vídeo documentário sobre os artistas plásticos que vivem na ilha.
06 3823 - Projeto Ilha das Onças
Namazônia Centro Estudos para Desenv. de Tecnologias p
ara a Amazônia
CNPJ/CPF: 04.379.826/0001-64
Processo: 01400.001984/06-08
PA - Belém
Valor do Apoio R$: 28.500,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Ministrar oficinas de inicação à fotografia a 150 alunos e 13
professores de escola municipal localizado no município de Barcarena/PA, conforme: oficinas de câmera obscura e oficinas de câmera artesanal. Nas oficinas a serem ministradas, os alunos desenvolverão atividades que envolverão dobraduras, pinturas, colagens,
dinâmicas de integração, entre outros; promover encontro dos alunos
com os fotógrafos Guy Veloso, Elza Lima e outros. Montagem de
exposição no espaço físico da escola, com a produção obtida nas
oficinas; itinerância nas comunidades envolvidas em Belém.
06 11089 - Instituto Yara Tupynambá - Atividades 2007
Instituto Yara Tupynambá
CNPJ/CPF: 22.644.074/0001-01
Processo: 01400.013986/06-31
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 418.906,40
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Ampliação do espaço físico e aquisição de equipamentos,
realização de temporadas de exposições, oferecimento de cursos e
manutenção operacional do instituto.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 8169 - Ivete Sangalo Repica Brasil
Acontece Administração e Organização de Festas Ltda.
CNPJ/CPF: 07.120.912/0001-46
Processo: 01400.008385/06-15
SP - Santo André
Valor do Apoio R$: 520.408,90
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a realização com apresentação do show
com a cantora Ivete Sangalo, está programado para acontecer no
Estádio Brinco da Princesa na cidade de Campinas, estado de São
Paulo.
06 11464 - Concertos Comunitários UNIVALI
Associação Coral da Univali
CNPJ/CPF: 76.696.087/0001-45
Processo: 01400.014427/06-49
SC - Itajaí
Valor do Apoio R$: 178.915,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Promover tounées do Coral UNIVALI e Banda Sinfônica
UNIVALI por diferentes cidades de Santa Catarina, realizar 05 espetáculos musical-cênico do Coral UNIVALI, com participação da
Banda Sinfônica, em bairros das cidades de Foz do Rio Itajaí-Açú,
divulgar o canto coral e levar às diferentes regiões a música polifônica de qualidades.
06 9244 - CD Flávia Bittencourt
Flávia da Silva Pinto
CNPJ/CPF: 848.960.193-34
Processo: 01400.010255/06-34
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 111.259,04
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Gravação do segundo CD da cantora e compositora Flávia
Bittencourt, com shows de lançamento em São Paulo e Rio de Janeiro.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
06 5527 - Quarteto Delas
Pieri Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 27.491.687/0001-61
Processo: 01400.005574/06-28
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 335.480,37
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD e Show de lançamento do Grupo vocal
"Delas", para apresentar seu trabalho nas casa especializadas das
principais cidades do Brasil.
06 6648 - Canções e Momentos na Estrada Real
JOSE HOLLANDA ROSA
CNPJ/CPF: 420.101.526-20
Processo: 01400.006371/06-59
MG - Santa Luzia
Valor do Apoio R$: 298.980,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realização de Shows de MPB no circuito turístico da Estrada
Real, divulgando os artistas da região e promovendo ações culturais e
as novas tendências das manifestações folclóricas e tradicionais.
06 11453 - Música para Todos
Associação Cultural dos Amigos dos Canarinhos de Novo
Hamburgo
CNPJ/CPF: 08.435.750/0001-06
Processo: 01400.014572/06-20
RS - Novo Hamburgo
Valor do Apoio R$: 51.730,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Viabilizar apresentações de concertos de música erudita através do Coro de Canarinhos de Novo Hamburgo, em 12 cidades do
Rio Grande do Sul.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
06 9252 - Reforma e Revitalização da Sala de Exposição
do
Museu Rondon
Asamur - Associação de Amigos do Museu Rondon
CNPJ/CPF: 07.462.844/0001-01
Processo: 01400.010239/06-41
MT - Cuiabá
Valor do Apoio R$: 98.160,92
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Trata-se da recuperação das paredes externas da Sala de
Exposição Permanente do Museu Rondon, localizado em Cuiabá no
Mato Grosso, de formar a adequar a forma de expor o acervo do
museu.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
06 9059 - Espaço Cultural Café do Lago - Arte na Redenção
Janete Vieira da Silva
CNPJ/CPF: 741.822.260-20
Processo: 01400.010618/06-31
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 245.210,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Desenvolver uma Programação Cultural no Parque da Redenção e no Café do Lago, com diversas manifestações culturais,
dentre elas, exposições, mostra de peças teatrais, e shows musicais
com artistas de Porto Alegre, apresentando a diversidade cultural do
Estado do Rio Grande do Sul.
06 11705 - Diálogos da Criação - Festa das Artes
MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA
CNPJ/CPF: 203.296.014-15
Processo: 01400.015589/06-02
PB - João Pessoa
Valor do Apoio R$: 268.301,00
Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007
Resumo do Projeto:
Realização de um conjunto de atividades artísticas para preparação de evento cultural no município de Bananeiras e região do
brejo paraibano, incluindo oficinas, debates, exposições, espetáculos
de teatro e dança e exibição de filmes.
<!ID373152-0>
PORTARIA N o- 319, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos
projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ISSN 1677-7042
13
<!ID373153-0>
PORTARIA N o- 320, DE 21 DE JUNHO DE 2007
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 4055 - Manutenção Centro Cultural Alterosa
Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda.
CNPJ/CPF: 17.247.925/0001-34
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 170.407,60
06 9288 - Silêncio
Comuns Eventos e Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.819.394/0001-65
RJ - Guapimirim
Valor Complementar em R$: 13.420,00
06 4837 - Campanha de Popularização do Teatro e da
Dança/MG (33ª)
Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais
CNPJ/CPF: 20.185.922/0001-28
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 28.286,00
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
06 9668 - Jazz Festival 2007 - Brasília
Soltz Produção e Organização de Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 07.680.958/0001-10
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 21.700,00
06 5499 - Tambores do Querubins
Associação Querubins
CNPJ/CPF: 03.396.776/0001-60
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 69.900,00
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
04 5070 - Vistas de Mary - Vida e Obra de Benjamin Ma-
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 7952 - Simplesmente Amor
Só de Sapato Produções e Promoções Artistica Ltda ME
CNPJ/CPF: 00.993.247/0001-56
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
05 8526 - Summertime
Só de Sapato Produções e Promoções Artistica Ltda ME
CNPJ/CPF: 00.993.247/0001-56
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
04 4633 - Capoeira e Cidadania
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/10/2007
06 9539 - Festival Transitando (3º)
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
05 9492 - Esquis Um Nano Ser
Su-Gim Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 68.596.691/0001-71
RJ - Volta Redonda
Período de captação: 16/06/2007 a 31/12/2007
04 2895 - Hans, O Faz Tudo.
Borogodó Empreendimentos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 00.447.697/0001-43
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 04/05/2007 a 31/12/2007
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
05 9542 - Música Erudita para Crianças e Adolescentes Ano 04
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
04 5770 - Memorial do Transporte no Brasil
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
01 3390 - Multipalco Theatro São Pedro
Associação Amigos do Theatro São Pedro
CNPJ/CPF: 90.367.400/0001-22
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
02 8861 - Projeto de Restauração da Igreja Santa Rita
Associação Uberabense dos Artesãos e Artistas
CNPJ/CPF: 20.056.180/0001-30
MG - Uberaba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 3323 - Estrada real, o caminho do ouro
Compostela Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 04.165.153/0001-40
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
06 3328 - Rio de Janeiro, a marca do Brasil
Compostela Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 04.165.153/0001-40
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
03 3904 - Hélio Oiticica no Museum Of Fine Arts, Hous-
ry
Linha Aberta Comunicações Ltda
CNPJ/CPF: 52.169.125/0001-43
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 1.334.855,98
06 1780 - Expedição Natureza - Tocantins
Paiva Fotografias Ltda. ME
CNPJ/CPF: 81.553.182/0001-20
SC - Florianópolis
Valor Complementar em R$: 44.681,76
04 4934 - Moedas Brasileiras (1643 a 2004)
Magma Cultural e Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 05.683.158/0001-27
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 45.100,00
06 7945 - Leitura Para Todos
Instituto Oldemburg de Desenvolvimento
CNPJ/CPF: 05.755.307/0001-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor Complementar em R$: 102.200,00
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
04 3561 - Programa de Vitalização em Música Erudita e
Teatro para Conceição do Mato Dentro
Fundação Casa da Cultura de Conceição do Mato Dentro
CNPJ/CPF: 16.745.226/0001-51
MG - Conceição do Mato Dentro
Valor Complementar em R$: 33.100,00
05 5524 - Circuito Cultural nos Parques
Instituto Artivisão
CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56
MG - Belo Horizonte
Valor Complementar em R$: 82.200,00
ANEXO II
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
06 3541 - Festival de Artes da Areia (XI)
Grupo de Teatro Gameleira
CNPJ/CPF: 04.352.695/0001-21
PB - Areia
Valor Complementar em R$: 8.000,00
06 8552 - Plano Anual de Atividades 2007
Instituto Itaú Cultural
CNPJ/CPF: 57.119.000/0001-22
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 3.228.856,16
06 8903 - Criando com palitos nas escolas do Rio de Janeiro
Carvalho e Luppi Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 68.157.981/0001-19
SP - São Paulo
Valor Complementar em R$: 2.000,00
ton
Projeto Hélio Oiticica
CNPJ/CPF: 28.021.020/0001-68
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
06 7526 - Casa Verde - O Teatro da Trilha (Ano 02)
Associação Viking
CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80
PR - Curitiba
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 8253 - Música no porto - Ano 7
Da Rin Produção e Iluminação Artística Ltda.
CNPJ/CPF: 00.148.633/0001-41
BA - Salvador
Período de captação: 01/05/2007 a 31/05/2007
06 0384 - Feras Excursão Turné
Agremiação Carnavalesca e Cultural Bloco Tradicional os
Feras
CNPJ/CPF: 02.288.100/0001-90
MA - São Luis
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
05 9635 - Forrozada Fazendo Festa
Sérgio Ricardo Pedroza Amaral
CNPJ/CPF: 544.424.865-49
BA - Salvador
Período de captação: 01/04/2007 a 31/12/2007
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
05 0432 - Casa da Cultura Rogério Cardoso
Casa da Cultura
CNPJ/CPF: 06.912.496/0001-56
SP - Mococa
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
05 5769 - Instalação e Difusão do Acervo do Museu da
Música de Mariana
Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de
Mariana.
CNPJ/CPF: 20.468.609/0001-05
MG - Mariana
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 6287 - Oficinas de arte bicho/barrica
Grupo de Agentes Culturais Barrica & Bicho-Terra
CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30
MA - São Luís
Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007
05 3281 - Feras nos Bairros de São Luís do Maranhão Bloco Tradicional (Os)
Agremiação Carnavalesca e Cultural Bloco Tradicional os
Feras
CNPJ/CPF: 02.288.100/0001-90
MA - São Luis
Período de captação: 01/01/2007 a 28/09/2007
<!ID373154-0>
PORTARIA N o- 321, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor dos projetos
culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais
os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações
ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo
18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 2290 - Literatura e Teatro - Educação na Academia
Brasileira de Letras
Camila Villela Vetter
CNPJ/CPF: 085.496.427-46
RJ - Rio de Janeiro
Valor reduzido em R$: 328,12
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
05 3463 - Folclore Germânico em Peritiba
Grupo Folclórico Sunnros Volkstanzgruppe
CNPJ/CPF: 74.101.056/0001-79
SC - Peritiba
Valor reduzido em R$: 99.930,00
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
03 6424 - Jequitinhonha, A Riqueza de Um Vale
Instituto Terrazul de Cultura, Comunicação e Meio
Ambiente
CNPJ/CPF: 05.506.213/0001-03
MG - Belo Horizonte
Valor reduzido em R$: 33.162,58
05 5654 - Circuito Atelier José Bento
C/Arte Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 42.773.754/0001-24
MG - Belo Horizonte
Valor reduzido em R$: 100.000,00
14
ISSN 1677-7042
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
04 6841 - Projeto Memória Sertaneja - Julian & Juliard
Centurion Marketing Cultural e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 67.845.719/0001-02
SP - São Paulo
Valor reduzido em R$: 42.405,00
05 5406 - Iluminuras - CD Autoral de Flávio Henrique
Estúdio Via Sonora Ltda.
CNPJ/CPF: 01.288.365/0001-26
MG - Belo Horizonte
Valor reduzido em R$: 18.434,00
04 6914 - Orquestra À Base de Sopro - Temporada e
Gravação CD
ICAC - Instituto Curitiba de Arte e Cultura
CNPJ/CPF: 05.503.775/0001-01
PR - Curitiba
Valor reduzido em R$: 2.565,00
04 6998 - Orquestra À Base de Corda - Shows e Gravação
CD
ICAC - Instituto Curitiba de Arte e Cultura
CNPJ/CPF: 05.503.775/0001-01
PR - Curitiba
Valor reduzido em R$: 2.857,00
1
PRONAC: 06-6671 - "Chorando Para Luiz Gonzaga", portaria de aprovação n.º 0572/06 de 21 de novembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 22 de novembro de 2006.
Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita-(Art.18,§1º)
PRONAC: 05-7177 - "Restauro da Catedral Metropolitana
de Florianópolis", portaria de aprovação n.º 0448/06 de 13 de setembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 14 de setembro de
2006.
Onde se lê: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 26)
Leia-se: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 18)
PRONAC: 04-6914 - "Orquestra À Base de Sopro - Temporada e Gravação CD", portaria de aprovação n.º 0105/05 de 10 de
junho de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 13 de junho de 2005.
Onde se lê: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18,§1º)
Leia-se: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
PRONAC: 04-6998 - "Orquestra À Base de Corda - Shows e
Gravação CD", portaria de aprovação n.º 0105/05 de 10 de junho de
2005 e publicado no D.O.U. do dia 13 de junho de 2005.
Onde se lê: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18,§1º)
Leia-se: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID373155-0>
ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA
PORTARIA N o- 322, DE 21 DE JUNHO DE 2007
<!ID373157-0>
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 05-10235 - "Ópera Infantil "As Travessuras do
Barbeiro", portaria de aprovação n.º 0536/06 de 30 de outubro de
2006 e publicado no D.O.U. do dia 31 de outubro de 2006.
Onde se lê: Joyce Produções Culturais Ltda
CNPJ: 30.113.757/0001-52
Leia-se: Bela Vista Produções Culturais Ltda.
CNPJ: 40.392.151/0001-57
Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 02-4588 - "Carnaval, Uma Fábrica de Sonhos",
portaria de aprovação n.º 091/03 de 12 de março de 2003 e publicado
no D.O.U. n. 50 do dia 13 de março de 2003 para "Foi no Carnaval
que Passou".
PRONAC: 05-1702 - "Brasil - O pais do futuro", portaria de
aprovação n.º 0276/06 de 01 de junho de 2006 e publicado no D.O.U.
n. 105 do dia 02 de junho de 2006 para "Brasil - Imagens inesquecíveis".
PRONAC: 06-4324 - "Pictus Cultural", portaria de aprovação n.º 0536/06 de 30 de outubro de 2006 e publicado no D.O.U.
n. 209 do dia 31 de outubro de 2006 para "Kultur".
PRONAC: 05-1711 - "Automobilismo Gaúcho - Tarumã 35
anos de história", portaria de aprovação n.º 0468/05 de 27 de outubro
de 2005 e publicado no D.O.U. n. 208 do dia 28 de outubro de 2005
para "Automobilismo Gaúcho - Tarumã uma história velocidade".
PRONAC: 06-7774 - "Quintetos de Sopro Brasileiros - Vol.I
(1926-1974) e Vol. II (1974/1978)", portaria de aprovação n.º 0636/06
de 18 de dezembro de 2006 e publicado no D.O.U. n. 242 do dia 19
de dezembro de 2006 para "Quintetos de Sopro Brasileiro (19261974) - Vol. I e II".
PRONAC: 06-11547 - "Exposição - O cabelo e seus segredos", portaria de aprovação n.º 095/07 de 27 de fevereiro de 2007
e publicado no D.O.U. n. 40 do dia 28 de fevereiro de 2007 para
"Decifrando o cabelo - Exposição".
PRONAC: 04-5451 - "Apresentações Cênicas ao Ar Livre Ópera Popular", portaria de aprovação n.º 0106/05 de 14 de março
de 2005 e publicado no D.O.U. n. 50 do dia 15 de março de 2005
para "Natal de Luz - Apresentações Cênicas ao Ar Livre - Ópera
Popular".
PRONAC: 05-7496 - "Plano Anual de Atividades
2006/MAM São Paulo", portaria de aprovação n.º 064/06 de 25 de
julho de 2006 e publicado no D.O.U. n. 144 do dia 28 de julho de
2006 para "Plano Bianual de Atividades 2006-2007/MAM São Paulo".
Art. 3º - Aprovar a alteração do enquadramento dos projetos
abaixo relacionados:
PRONAC: 06-10308 - "Festival da Canção da Muriaé - Jorge
Barroca", portaria de aprovação n.º 095/07 de 27 de fevereiro de 2007
e publicado no D.O.U. do dia 28 de fevereiro de 2007.
Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita-(Art.18,§1º)
PRONAC: 06-1323 - "Museu de Santo André - O Museu em
Imagens: Informatização, digitalização, fotografação e facilitação",
portaria de aprovação n.º 0437/06 de 05 de setembro de 2006 e
publicado no D.O.U. do dia 08 de setembro de 2006.
Onde se lê: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 26)
Leia-se: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 18)
PRONAC: 06-4834 - "Sivuca - maestro da sanfona brasileira", portaria de aprovação n.º 0669/06 de 27 de dezembro de
2006 e publicado no D.O.U. do dia 28 de dezembro de 2006.
Onde se lê: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 26)
Leia-se: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 18)
RETIFICAÇÃO
No prazo de captação de recursos na portaria de aprovação n.
016/06 de 12 de janeiro de 2006, publicada no D.O.U. nº 10 de 13 de
janeiro de 2006, Seção 1, pagina 12, referente ao Processo:
01400.009453/2005-74, Projeto "Instalação e Difusão do Acervo do
Museu da Música de Mariana" - Pronac: 05- 5769 nos seguintes
termos: I) - Onde se lê: "Prazo de captação: 13/01/2006 a 07/08/2007
", II) - Leia-se: "Prazo de captação: 13/01/2006 a 31/12/2006"
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
com os Incisos II e IV do Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03
de junho de 1993. Fica revogada a Portaria DAC n o- 767/SOP, de 19
de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n o- 225,
de 25 de novembro de 1999.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
<!ID372698-0>
DECISÃO N o- 160, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros - QUATRO ESTAÇÕES SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AÉREOS LTDA - ME Processo n o- 07-01/01558/04.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de
2007, caducar a autorização concedida à empresa Quatro Estações
Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda - Me, CNPJ:
05.919.959/0001-49, para executar serviços auxiliares de transporte
aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da
Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código
Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com os Incisos II e IV do
Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica
revogada a Portaria DAC n o- 189/SIE, de 01 de março de 2004,
publicada no Diário Oficial da União n o- 44, de 05 de março de
2004.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
<!ID372699-0>
DECISÃO N o- 161, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros - R. A. A. - SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA - Processo n o- 07-01/93355/02.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID372302-0>
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de
23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e
Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios
na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de
23/12/1991.
07-0053 - Parintins - Amor de Boi
Processo: 01580.007164/2007-21
Proponente: Tria Productions e Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.211.565/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 994.851,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.181-X
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$
445.108,45
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.182-8
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
.
Ministério da Defesa
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
<!ID372697-0>
DECISÃO N o- 159, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros - ALCIONE ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA - Processo n o07-01/2297/99.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de
2007, caducar a autorização concedida à empresa Alcione Rogério
Bezerra da Silva, CNPJ: 02.708.629/0001-16, para executar serviços
auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de
2007, caducar a autorização concedida à empresa R.A.A. - Serviços
Aeroportuários Ltda, CNPJ: 04.916.582/0001-01, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com
fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de
acordo com o Inciso II do Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03
de junho de 1993. Fica revogada a Decisão n o- 122, de 28 de agosto
de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 166, de 29 de
agosto de 2006.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
<!ID372700-0>
DECISÃO N o- 162, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Caducidade de autorização para executar
serviços auxiliares de transporte aéreo nos
aeroportos brasileiros - SUDÁRIO SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE
AÉREO
LTDA
Processo
n o60800.001606/2006-DV.
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide,
nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento
Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de
2007, caducar a autorização concedida à empresa Sudário Serviços
Auxiliares do Transporte Aéreo Ltda, CNPJ: 07.938.576/0001-43,
para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos
brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com o Inciso I do Artigo 8 o- da Portaria n o467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica revogada a Decisão n o- 149,
de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o174, de 11 de setembro de 2006.
MILTON ZUANAZZI
Diretor-Presidente
<!ID372683-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
PORTARIA N o- 585/SSO, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Da emissão do CHETA e documentos pertinentes.
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII,
e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de Abril de 2006,
que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o
Código Brasileiro de Aeronáutica, RESOLVE:
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Art. 1 o- - Emitir para a empresa AIR BRASIL LINHAS AÉREAS LTDA. o Certificado de
Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de n o- 2007-06-0AAJ-01-00, datado de 20 de junho de
2007 com base nas seguintes características:
I - Endereço da Sede Operacional: Aeroporto Internacional de São Paulo, Rodovia Hélio Smidt,
S/N, TPS 1 - Asa "A" Mesanino, Guarulhos, SP, CEP: 04173-970;
II - Base de Homologação: RBHA 119;
III - Autorização para Transporte Aéreo Público de: Carga/Mala Postal;
IV - Tipo de Operação: Suplementar, de acordo com o RBHA 121; e
Art. 2 o- - Encaminhar suas respectivas Especificações Operativas, em sua revisão inicial, datada
de 20 de junho de 2007.
MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
15
ISSN 1677-7042
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
CONTADOR
E
3
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
4
PSICÓLOGO-ÁREA
E
2
MÉDICO-ÁREA
E
4
ODONTÓLOGO
E
1
PRODUTOR CULTURAL
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
15
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
5
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
6
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
2
TÉCNICO EM AUDIVISUAL
D
4
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
3
<!ID372600-1>
PORTARIA Nº 589, DE 21 DE JUNHO DE 2007
TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2o da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve:
Art. 1o Fixar, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição das autorizações
para provimento, em 2007, de 1.170 vagas de Professor de 1o e 2o Graus e de 1.363 vagas de TécnicoAdministrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da
Educação.
Art. 2o Competirá à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, do Ministério
da Educação:
I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2007 e
2008;
II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do
Ministério da Educação.
Art. 3o Competirá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação:
I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários,
calculados na forma do inciso I do art. 2º, no orçamento de 2007;
II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários,
calculados na forma do inciso I do art. 2º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os
exercícios de 2008 e seguintes;
III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de
dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do
disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino.
Art. 4o As instituições referidas no art. 1º desta Portaria publicarão no Diário Oficial da União
extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - nome do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet,
cópias completas dos editais de concurso.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Provimentos autorizados na forma do art. 2o da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007.
CARGO
Nível
N.º de provimentos
do cargo
autorizados
NS
15
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
3
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1
110
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
7
ADMINISTRADOR
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
JORNALISTA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
2
CEFET Bambuí/MG total
23
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
32
ADMINISTRADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
E
1
JORNALISTA
E
1
MÉDICO-VETERINÁRIO
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
2
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
4
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
3
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
CEFET Bento Gonçalves/RS total
1
62
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/RJ
D
D
CEFET AL total
NS
NS
22
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
JORNALISTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
3
1
27
11
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
D
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
CEFET AM total
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
7
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
D
CEFET BA total
23
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
15
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
2
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
CEFET Campos/RJ total
50
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
11
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
1
NS
52
ARQUITETO E URBANISTA
E
ASSISTENTE SOCIAL
E
3
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
7
PEDAGOGO-ÁREA
E
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
PROGRAMADOR VISUAL
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
4
CEFET CE total
23
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá/MT
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
4
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
6
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
20
NS
12
ADMINISTRADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
3
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
D
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ZOOTECNISTA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
8
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
7
CEFET MA total
161
Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
24
ADMINISTRADOR
E
3
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
16
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
6
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
CEFET Cuiabá/MT total
CEFET MT total
27
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
52
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
31
ADMINISTRADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
NS
41
ADMINISTRADOR
E
3
ASSISTENTE SOCIAL
E
4
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
4
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
5
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
19
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
2
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
2
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
2
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
4
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
4
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
1
CEFET ES total
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
57
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
2
83
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
D
CEFET MG total
21
NS
22
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
5
JORNALISTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
ODONTÓLOGO
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
ARQUITETO E URBANISTA
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
JORNALISTA
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
ODONTÓLOGO
E
2
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
12
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
PEDAGOGO-ÁREA
E
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
10
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
4
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
CEFET Ouro Preto/MG total
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
CEFET GO total
NS
12
ADMINISTRADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
1
CONTADOR
E
2
47
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
5
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
D
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária/MG
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
6
50
NS
11
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
CEFET PA total
2
24
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
12
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
2
ODONTÓLOGO
E
1
D
6
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
2
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
CEFET PB total
24
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas/RS
CEFET Januária/MG total
26
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
21
ADMINISTRADOR
E
3
NS
88
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
ADMINISTRADOR
E
5
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
CONTADOR
E
1
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ARQUITETO E URBANISTA
E
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
4
CONTADOR
E
3
ECONOMISTA DOMÉSTICO
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
3
ODONTÓLOGO
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
5
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
13
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
CEFET Pelotas/RS total
<!ID372600-2>
1
51
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID372600-3>
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
17
ISSN 1677-7042
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
NS
11
CONTADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ENFERMEIRO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
CONTADOR
E
1
JORNALISTA
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
CEFET PE total
8
24
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina/PE
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
27
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
CONTADOR
E
ENGENHEIRO-ÁREA
E
ODONTÓLOGO
E
3
PSICÓLOGO-ÁREA
E
3
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
4
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
20
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
13
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
D
3
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
2
MÉDICO-ÁREA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
3
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
2
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
12
D
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
CEFET Petrolina/PE total
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
104
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
8
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
CONTADOR
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
4
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
2
59
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
CEFET Rio Pomba/MG total
22
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
3
1
CEFET RN total
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
4
NS
32
E
4
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde/GO
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
13
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
4
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
2
CONTADOR
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
4
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
JORNALISTA
E
1
ALMOXARIFE
C
2
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
19
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
4
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
3
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA
D
2
CEFET Rio Verde/GO total
27
NS
22
CEFET PI total
75
NS
31
ADMINISTRADOR
E
1
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
2
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
3
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
JORNALISTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
2
MÉDICO-ÁREA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
4
ODONTÓLOGO
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
5
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis/RJ
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
13
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
10
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
3
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
2
CEFET Química de Nilópolis/RJ total
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ARQUIVISTA
NS
E
E
32
3
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
CONTADOR
E
3
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
PEDAGOGO-ÁREA
E
RELAÇÕES PÚBLICAS
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
10
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
2
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
D
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
75
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima
2
CEFET RR total
1
50
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
60
ADMINISTRADOR
E
4
E
5
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
2
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
E
3
3
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
23
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
5
ENGENHEIRO-ÁREA
E
76
JORNALISTA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
5
CEFET RJ total
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
42
PROGRAMADOR VISUAL
E
1
E
5
D
26
ARQUITETO E URBANISTA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
18
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
12
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
7
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
3
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
2
1
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
3
135
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
NS
61
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
E
2
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
3
ADMINISTRADOR
E
6
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
4
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
4
CONTADOR
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
4
JORNALISTA
E
2
PEDAGOGO-ÁREA
E
2
D
CEFET SC total
CEFET Urutaí/GO total
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ADMINISTRADOR
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
CONTADOR
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
JORNALISTA
PEDAGOGO-ÁREA
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
E
E
1
5
7
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
20
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
2
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
10
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
5
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
CEFET SP total
1
120
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ADMINISTRADOR
10
NS
29
E
1
NS
51
64
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
2
ZOOTECNISTA
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
38
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
4
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
4
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
UTF PR total
1
139
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
NS
34
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ODONTÓLOGO
E
1
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
2
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
2
PSICÓLOGO-ÁREA
E
2
CONTADOR
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
MÉDICO-VETERINÁRIO
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
13
PEDAGOGO-ÁREA
E
2
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
2
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
2
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
18
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
D
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
1
60
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
CEFET São Vicente do Sul/RS total
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe/SE
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
Escola Técnica Federal de Palmas/TO
D
ETF Palmas/TO total
2
68
NS
11
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
Colégio Pedro II
CONTADOR
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
45
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ODONTÓLOGO
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
5
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
8
CONTADOR
E
1
FONOAUDIÓLOGO
E
4
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
4
CEFET SE total
23
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
11
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
JORNALISTA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
6
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
2
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
CEFET Uberaba/MG total
27
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí/GO
NS
D
Colégio Pedro II total
25
85
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
1
ODONTÓLOGO
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
3
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
2
ASSISTENTE DE ALUNOS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
EAF Antonio José Teixeira total
1
7
Escola Agrotécnica Federal de Alegre
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
20
EAF Alegre total
3
5
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ENGENHEIRO-ÁREA
E
2
MÉDICO-ÁREA
E
1
JORNALISTA
E
2
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
MÉDICO VETERINÁRIO
E
1
NS
D
EAF Alegrete total
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
2
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
ODONTÓLOGO
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ENFERMEIRO-ÁREA
2
5
9
NS
5
E
1
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
19
ISSN 1677-7042
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
EAF Colorado do Oeste total
12
EAF Araguatins total
12
NS
5
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
2
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
C
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
9
EAF Barbacena total
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
3
E
1
NUTRICIONISTA - HABILITAÇÃO
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
4
TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
D
1
NS
3
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
9
ADMINISTRADOR
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
EAF Barreiros total
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Concórdia total
10
Escola Agrotécnica Federal de Crato
NS
2
NS
3
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
E
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
CONTADOR
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
ANALISTA DE SISTEMAS
EAF Belo Jardim total
ADMINISTRADOR
7
8
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Crato total
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu
NS
2
ASSISTENTE SOCIAL
E
1
NS
2
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
1
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
1
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
1
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
EAF Cáceres total
7
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ASSISTENTE DE ALUNOS
D
EAF Iguatu total
1
8
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes
NS
1
E
1
C
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
C
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
D
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
2
MÉDICO-ÁREA
E
1
2
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
1
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
2
7
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
2
<!ID372600-4>
EAF Castanhal total
Escola Agrotécnica Federal de Catu
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
4
MÉDICO-VETERINÁRIO
E
1
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
D
1
4
D
1
EAF Catu total
13
1
9
Escola Agrotécnica Federal de Machado
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
4
ADMINISTRADOR
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
EAF Machado total
9
Escola Agrotécnica Federal de Manaus
Escola Agrotécnica Federal de Ceres
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Inconfidentes total
NS
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
E
1
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
CONTADOR
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
C
1
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
EAF Ceres total
8
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
Escola Agrotécnica Federal de Codó
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Manaus total
7
NS
4
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
E
2
1
E
1
BIBILIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
ADMINISTRADOR
ODONTÓLOGO
E
1
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
9
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
EAF Codó total
NS
1
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
PEDAGOGO-ÁREA
E
2
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO
C
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3
7
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
EAF Muzambinho total
Escola Agrotécnica Federal de Colatina
D
EAF Colatina total
1
9
NS
6
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
20
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
2
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
13
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
EAF Rio do Sul total
Escola Agrotécnica Federal de Salinas
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Sertão total
NS
1
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
CONTADOR
E
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
D
1
EAF Salinas total
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
3
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA
D
6
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
2
8
EAF Sombrio total
1
9
Escola Agrotécnica Federal de Sousa
NS
1
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
MÉDICO-ÁREA
E
1
NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
2
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
EAF São Cristóvão total
6
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ADMINISTRADOR
C
EAF Sousa total
1
1
6
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
2
NS
3
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
E
1
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
2
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
ASSISTENTE DE ALUNOS
C
1
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
1
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
C
EAF São Gabriel da Cachoeira total
2
9
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista
EAF Uberlândia total
8
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão
NS
2
NS
3
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PEDAGOGO-ÁREA
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
5
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
3
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
D
EAF São João Evangelista total
1
9
Escola Agrotécnica Federal de São Luiz
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Vitória de Santo Antão total
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
3
Colégio Técnico Industrial / UFSM
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ENGENHEIRO-ÁREA
E
1
Colégio Politécnico / UFSM
4
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
9
Colégio Agrícola Frederico Westphalen / UFSM
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
EAF São Luiz total
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
6
Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira / UFSC
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
MÉDICO-ÁREA
E
1
Colégio Agrícola de Camboriú / UFSC
ODONTÓLOGO
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
4
Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati - FURG
13
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Santa Inês total
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PSICÓLOGO-ÁREA
E
1
Escola Técnica - UFPR
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
C
1
Colégio Técnico do Centro Pedagógico - UFMG
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
5
Colégio Técnico Universitário - UFJF
C
EAF Santa Teresa total
Escola Agrotécnica Federal de Satuba
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
1
Escola Técnica de Saúde - UFU
ADMINISTRADOR
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
CONTADOR
E
1
Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal - UFV
3
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
6
Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges - UFF
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
EAF Satuba total
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
9
Colégio Agrícola Nilo Peçanha - UFF
CONTADOR
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
E
1
Colégio Técnico / UFRRJ
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
D
4
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
EAF Senhor do Bonfim total
15
Escola de Música / UFPA
NS
2
Escola de Teatro e Dança / UFPA
E
1
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
Escola Agrotécnica Federal de Sertão
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA
NS
4
NS
4
NS
2
NS
2
NS
4
NS
3
NS
1
NS
4
NS
3
NS
4
NS
4
NS
4
NS
2
NS
1
NS
2
NS
2
NS
4
NS
4
Colégio Agrícola Visconde da Graça - UFPel
ENGENHEIRO-ÁREA
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
10
Escola Técnica / UFRGS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Escola Agrotécnica / UFRR
21
ISSN 1677-7042
Escola de Enfermagem de Natal / UFRN
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
3
NS
4
NS
4
NS
1
NS
3
NS
4
Escola Agrícola de Jundiaí/ UFRN
Campus Amílcar Ferreira Sobral / UFPI
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
1
Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas / UFRPE
Colégio Agrícola de Bom Jesus / UFPI
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
1
Colégio Agrícola Vidal de Negreiros / UFPB
Colégio Agrícola de Teresina / UFPI
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
1
Colégio Técnico Universitário / UFMA
Escola de Música / UFRN
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
NS
PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS
4
'
<!ID372601-0>
PORTARIA NORMATIVA Nº 27, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Institui o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, considerando a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das escolas por meio de um diagnóstico efetivo de
seus problemas e respectivas causas, suas dificuldades, suas potencialidades, bem como a definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na aprendizagem dos alunos, resolve:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação
e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o
Plano de Desenvolvimento da Escola ("PDE-Escola"), com vistas a
diagnosticar problemas, metas e planos de ação para as escolas das
redes públicas de educação básica.
Art. 2o O PDE-Escola será implementado, em cada escola
participante, pela execução de processos gerenciais de:
I - auto-avaliação da escola;
II - definição de sua visão estratégica;
III - elaboração de plano de ação.
§ 1o O Plano de cada escola deverá indicar as metas a serem
atingidas, quais as ações necessárias, o prazo para o cumprimento das
metas e os recursos necessários.
§ 2o O Plano será elaborado pela própria equipe de cada
escola.
§ 3o O Plano discriminará os recursos recebidos da escola
por parte da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, do Ministério da Educação, do FNDE e das contribuições de associações de
pais e mestres, e quais ações serão financiadas por esses recursos.
Art. 3o São etapas de implementação do Plano:
I - preparação: a escola inicia o processo de auto-organização
com a designação do coordenador do Plano e criação do Grupo de
Sistematização;
II - auto-avaliação: momento em que a escola analisa:
a) seu nível de eficiência e produtividade, tais como, por
exemplo, taxas de evasão, abandono escolar, desempenho, dentre outras, conforme instruções do Ministério da Educação ou do FNDE;
b) como a própria escola se situa em relação aos fatores que
ela controla e que podem contribuir para a melhoria da qualidade do
ensino;
c) quais os principais problemas da escola e quais são suas
causas; e
d) quais as potencialidades da escola para superar os problemas identificados.
III - elaboração do plano estratégico: momento em que a
escola:
a) discute sua visão, sua missão, seus valores e os objetivos
estratégicos a serem atingidos;
b) define as metas a serem alcançadas e as estratégias a
serem adotadas em um período de dois a três anos; e
c) define o plano de ação, com o detalhamento necessário
para explicitar as condutas a serem adotadas para alcançar as metas
definidas;
IV - execução: adoção prática das condutas definidas no
plano estratégico;
V - monitoramento: acompanhamento e avaliação contínuas
da execução do Plano.
§ 1o A auto-avaliação será realizada mediante a aplicação de
instrumento para levantamento do perfil e do funcionamento da escola, de instrumento de análise dos critérios de eficácia escolar, e de
instrumento de avaliação estratégica da escola.
§ 2o As etapas IV e V (execução e monitoramento) devem
ser executadas simultaneamente.
Art. 4o Os Planos de cada escola serão elaborados com apoio
técnico prestados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação,
em regime de colaboração com a União.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmarão
termo de adesão junto ao FNDE.
§ 2o O Ministério da Educação e o FNDE oferecerão às
Secretarias Municipais e Estaduais de Educação capacitação para uso
da metodologia a ser empregada na confecção dos Planos pelas escolas.
§ 3o Serão atendidos prioritariamente Estados e Municípios
com os mais baixos índices de desenvolvimento da educação IDEB.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE SANTA CATARINA
<!ID371841-0>
PORTARIA Nº 435, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e do
artigo 30 do Regimento Interno, resolve:
Transformar a denominação do cargo de Direção, Departamento Acadêmico de Formação Geral e Serviços, Código CD-4,
para Departamento Acadêmico de Formação Geral, Código CD-4, do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina.
CONSUELO A. SIELSKI SANTOS
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
<!ID372675-0>
PORTARIA Nº 53, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a descentralização de créditos
orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento
à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas DS e PROAP.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de
acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº.
4.631, 21/03/2003, publicado no Diário Oficial de 24/03/2003 e o
com os preceitos da IN nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de
15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº.
23038.007240/2007-98, resolve:
Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários referentes às Ações: 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de
Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019
- Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho
12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112915403 para o programa DS e 0112915405 para o programa PROAP; relativas aos
grupos despesas "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos" quando for o caso, será na forma de destaque, observado o
Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constante no Anexo I desta
Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.
Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria se
referem ao período acadêmico de 2007, que compreende os meses de
março de 2007 a fevereiro de 2008, serão destacados mensalmente,
de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme
programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados, após analise da área técnica de
cada programa e aprovação pela autoridade competente da CAPES,
até o limite estabelecido no referido Anexo.
I - atendimento às instituições, de acordo com a tabela anexa, que receberam cursos novos da Universidade Federal da Bahia UFBA e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul UFMS.
II - para os meses de março a dezembro de 2007 os créditos
orçamentários estão consignados no orçamento de 2007, Lei 11.451,
de 7/02/2007 e
III - para os meses de janeiro e fevereiro 2008 os créditos
orçamentários estão previstos no Plano Plurianual de 2008.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros
ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, à
conta dos créditos descentralizados, exceto no caso de bolsas de
estudo (339018.01) que será igualmente transferido ao destacado
mensalmente, em cumprimento ao estabelecido no Decreto no. 6.046,
de 22 de fevereiro de 2007 ou as legislações vigentes.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados
até 14 de dezembro de 2007 (art. 14 do Decreto no. 6.046, de
22/02/2007), deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao
prazo vencido, em atendimento às normas legais.
Art. 4º As instituições beneficiadas deverão observar, na
execução das despesas, o disposto nos regulamentos de cada programa e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para
efetuar seu acompanhamento.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos movimentados por
esta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais
de Ensino Superior a serem apresentadas aos órgãos de controle
interno e externo, observada a legislação pertinente.
Art. 6º Caberá a Diretoria de Programas da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração na meta física
constante no Plano de Trabalho ou aumento no valor das bolsas, em
observância ao regulamento de cada programa citado no artigo 1º
desta Portaria e/ou a legislação vigente.
Art. 7º Para cada novo período acadêmico a CAPES emitirá
portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - Artigo 7º - Inciso
XV.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO
PROGRAMAS: DEMANDA SOCIAL e PROAP
INSTITUIÇÕES FEDERAIS - 2007
CODIGO
SIGLA
28022017
51005018
UFRB
UFGD
INSTITUIÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
TOTAL
Meta Física
TOTAL IES
Me
Do
16
22
38
Mestrado
0
4
4
180.480
248.160
428.640
DEMANDA SOCIAL
Meta Financeira
Doutorado
Auxilio-Tese
0
66.912
66.912
18.048
31.507
49.555
PROAP
Total DS
198.528
346.579
545.107
TOTAL
GERAL
77.600
76.000
153.600
276.128
422.579
698.707
22
ISSN 1677-7042
1
9 Escola Agrotécnica
10 Escola Agrotécnica
RO
11 Escola Agrotécnica
RO
12 Escola Agrotécnica
13 Escola Agrotécnica
14 Escola Agrotécnica
15 Escola Agrotécnica
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
<!ID371667-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato da Reitoria nº 858, publicado no DOU de 31.05.2007, Seção 1, página 27, referente à
prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de provas e títulos, do Edital nº 01/06-UFPI,
onde se lê: para o provimento de vagas desta Universidade, na categoria funcional Técnico-Administrativo em Educação, leia-se: para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Federal de Colatina - ES
Federal de Colorado do oeste -
23000.008982/2007-68
23000.009754/2007-13
204
205
70.000,00
39.000,00
Federal de Colorado do oeste -
23000.009766/2007-30
206
31.000,00
Federal
Federal
Federal
Federal
23000.071130/2007-15
23000.009717/2007-05
23000.082121/2007-41
23000.059157/2007-21
TOTAL
207
208
209
212
70.000,00
70.000,00
70.000,00
70.000,00
839.128,37
de
de
de
de
Rio do Sul - SC
Satuba - AL
Sombrio - SC
Ceres - GO
<!ID371529-0>
PORTARIA Nº 427, DE 19 DE JUNHO DE 2007
<!ID371528-0>
PORTARIA Nº 426, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007,
o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo
12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8383; para fins de apoio ao
desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas
Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica Fomento ao Desenvolvimento da
Educação Profissional - PTRES 001745,
Fonte de Recursos: 0112915017:
Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso
financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado,
de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22/02/2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados,
deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 8383, será realizado por equipe
designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à
Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários
disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as
contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de
controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto
nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007,
o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo
12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da
Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
resolve:
Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao
Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta
Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação
Profissional - PTRES 001744,
Fonte de Recursos: 0112915016:
Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso
financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado,
de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22/02/2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados,
deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe
designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à
Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários
disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as
contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de
controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ELIEZER MOREIRA PACHECO
ANEXO I
ANEXO I
1
2
3
4
5
6
7
8
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
PROCESSO
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba - MG
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba - MG
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
- MG
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba
- MG
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS
Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira BA
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE
23000.091352/2007-46
NOTA DE
CRÉDITO
196
23000.091353/2007-91
197
39.000,00
23000.094110/2007-12
198
38.797,20
23000.094112/2007-01
199
30.331,17
23000.051162/2007-96
23000.065097/2007-86
200
201
70.000,00
70.000,00
23000.053228/2007-82
23000.009188/2007-31
202
203
70.000,00
70.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria Nº 310, de 12 de abril de 2007,
publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2007,
seção 1, página 19, Onde se lê: "R$29.850,00" Leia-se:
"29.805,00".
.
31.000,00
1
2
3
4
5
6
7
8
<!ID372749-0>
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
<!ID374372-0>
PORTARIA N o- 137, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e pelo art. 5 o- da Lei n o- 8.427, de 27 de
maio de 1992, com redação dada pela Lei n o- 10.648, de 3 de abril de
2003, resolve:
Art. 1 o- Alterar os incisos I e II do § 1 o- do art. 1 o- da
Portaria/MF n o- 174, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1 o- ..............................................................
§ 1 o- ......................................................
I - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), quando
destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito
do FAT/PRONAF - Grupo "C";
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA
PROCESSO
Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba - MG
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio
Pomba - MG
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE
Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG
Escola Técnica Federal de Palmas - TO / PROEJA
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí PROEJA
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
- PROEJA
23000.059158/2007-76
23000.091364/2007-71
NOTA DE
CRÉDITO
213
214
23000.091363/2007-26
215
100.000,00
23000.009191/2007-55
23000.009800/2007-76
23000.009875/2007-57
23000.009701/2007-94
216
217
218
219
140.000,00
140.000,00
92.000,00
217.080,00
23000.009872/2007-13
220
276.000,00
VALOR
TOTAL
II - R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais),
quando destinados ao financiamento de operações de investimento no
âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria e
Agroecologia;"
Art. 2 o- Alterar os incisos I, II e III do § 1 o- do art. 1 o- da
Portaria/MF n o- 176, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1 o- ........................................................
§ 1 o- ..........................................................................
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C";
II - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando
destinadas ao Pronaf Grupo "D";
III - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando
destinadas ao Pronaf Grupo "E"."
Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
<!ID371540-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de junho de 2007
Referência: Parecer nº 556 STN/CODIP de 18/06/2007
Interessado: República Federativa do Brasil
Assunto: Operação de crédito externo mediante reabertura de lançamento do título Global BRL 2028, no montante previsto de até R$
1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), a ser liderada pelos bancos JP
Morgan Securities Inc. e Credit Suisse, no âmbito do Programa de
Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Nacional no Exterior.
VALOR
140.000,00
40.000,00
1.145..080,00
Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, e da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado
Federal, consolidada e republicada em 22 de fevereiro de 1999, e
considerando, ainda, a permissão contida na Resolução nº 20, de 16
de novembro de 2004, da mesma Casa Legislativa, autorizo a contratação, observadas as formalidades de praxe.
GUIDO MANTEGA
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
<!ID371378-0>
PORTARIA Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997,
do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado
de Segurança nº 2007.61.00.006423-0, em curso perante a 21ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de
débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle nº CC1E.8778.A265.DF17, em favor de ALSCO TOALHEIRO
BRASIL LTDA., CNPJ 33.325.184/0001-19, datada de 05 de abril de 2007.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
23
ISSN 1677-7042
<!ID372546-0>
PORTARIA Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e
tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,
e considerando a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº
2007.03.00.035471-9, oriundo dos autos do Mandado de Segurança nº
2007.61.00.005607-4, em curso perante a 17ª Vara Cível Federal em
São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve:
Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de
negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da
União, emitida sob o código de controle nº AA4B.A54E.D95E.5186,
em favor de SEAL SISTEMAS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ 04.709.662/0001-96, datada de 02 de abril de
2007.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
o que dispõe os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, e o que consta do processo nº 19615.000154/2007-86, declara:
Artigo único. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas
a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço
for prestado por empresas de factoring, se sujeitam à retenção do
imposto de renda, a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
de que trata o art. 30 da referida Lei.
Parágrafo único. As retenções referidas no caput, na hipótese
de empresas de factoring, somente se aplicam sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços "ad valorem", que remunera
os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N o- 10,
DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e considerando
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
<!ID373204-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75,
DE 21 DE JUNHO2007
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
<!ID373226-0>
Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e
administração de contas a pagar e a receber, de que tratam os arts. 29 e 30 da Lei
nº 10.833, de 2003.
Declara inapta, por inexistência de fato, a partir da data da
constituição da empresa em 16 de setembro de 2003, a inscrição no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº 05.873.361/000166, da empresa SIENS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
com endereço declarado à Rua "V", nº 555 - Distrito Industrial Cuiabá/MT, CPF do responsável nº 212.900.048-70, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da
legislação aplicável.
<!ID373203-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 90,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Declara a Inaptidão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º
95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial
da União de 02 de maio de 2007, considerando que a pessoa jurídica
abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei
nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e no inciso III do art. 41 da
Instrução Normativa SRF n.º 568, de 8 de setembro de 2005, conforme
apurado no processo administrativo nº 10183.005401/2005-21.
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Declara anulada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 51 e 52, todos da Instrução Normativa SRF nº 461,
de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº
10120.003717/2007-85, declara:
Art. 1º Anulada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido constatada fraude
na inscrição;
CPF nº 034.069.641-92 - ALTAMIRO VILIBALDO DE REZENDE.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
4ª REGIÃO FISCAL
<!ID373208-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 21 DE JUNHO DE 2007
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 18 DE JUNHO DE 2007
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência
delegada pela Portaria SRRF/2ª RF nº 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta nos
processos em referência,
Declara, com fundamento no art. 50, do Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992, que ficam
inscritos no Registro de Despachante Aduaneiro desta Região Fiscal, os peticionários constantes na
relação abaixo:
O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, no uso das
atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de
outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992,
resolve:
Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:
N.º
2D/00.619
2D/00.620
2D/00.621
Nº DE INSCRIÇÃO
4A.0.348
4 A.0.349
4 A.0.350
<!ID373205-0>
NOME
Jorge Martins Menezes Filho
Marcus Vinicius Paes Mendes
Mário José Dias Silva
CPF
245.945.042-72
075.986.022-04
300.182.932-04
N.º DO PROCESSO
10209.000248/2007-72
10283.003042/2007-10
10209.000301/2007-35
NOME
ANDRE FERNANDO BARROS MACIEL
ALISSON FERNANDO GOMES DA SILVA
FLAVIA SIMONE GOMES DE SANTANA
CPF
036.232.044-63
053.866.354-50
039.319.734-59
Nº DO PROCESSO
19647.005519/2007-91
19647.005599/2007-85
19647.005506/2007-12
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY
Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
<!ID373206-0>
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 20, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência
delegada pela Portaria SRRF/2ª RF n.º 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta nos
processos em referência,
Declara, com fundamento no Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992 e Instrução Normativa
DpRF n.º 109, de 02 de outubro de 1992 e de conformidade com a Portaria SRRF/2ª RF n.º 71, de 16
de outubro de 1992, que ficam inscritos no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro desta
Região Fiscal, os peticionários constantes na relação abaixo:
N.º
2A/00.1008
2A/00.1009
NOME
Paulo Sérgio Cardoso Santos
Elia Susan Waughon de Menezes
CPF
260.378.152-91
140.382.262-04
N.º DO PROCESSO
10209.000268/2007-43
10209.000267/2007-07
Nº DE INSCRIÇÃO
4A.0.286
NOME
SIDNEY TENORIO NASCIMENTO SILVA
CPF
023.263.564-11
Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
Nº DE INSCRIÇÃO NOME
4D.0.270
SIDNEj12
CPF
023.263.564-11
Nº DO PROCESSO
19647.005522/2007-13
Y TENORIO NASCIMENTO SILVA
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CARUARU
<!ID373207-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 20 DE JUNHO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n°
9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11
de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo
Administrativo Tributário nº 10435.000629/2007-88, resolve:
Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica A. B. S. - TRANS-
HERALDO JOSÉ SANTIAGO DE SOUSA
PORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.355.633/0001-48, em
razão de a mesma ter incorrido na hipótese prevista no inciso I, do
artigo 14, da Lei n° 9.317/1996.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de
janeiro de 2004, nos termos do inciso IV do artigo 15 da Lei nº
9.317/1996.
Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n°
9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, contra a exclusão tratada no mesmo.
HERBERT CAVALCANTE VASCONCÉLOS
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SALVADOR
<!ID373209-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Concede habilitação ao Regime Tributário
para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do
Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de
02 de maio de 2007, com fundamento nos arts. 13 a 16 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como, o disposto no art. 5º
24
ISSN 1677-7042
1
da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004,
alterada pela Instrução Normativa SRF nº 709, de 15 de janeiro de
2007, e tendo em vista o que consta do processo nº
10580.002443/2007-90, declara:
Art. 1º - Habilitado, em caráter precário, a INTERMARÍTIMA TERMINAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.825.575/0001-12,
localizado na Av. Oscar Pontes, s/n, Porto de Salvador, Comércio,
Salvador, Bahia, no Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), até 31/12/2007.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1º Cancelada as inscrições nºs 096.704.016-74 e
095.631.696-46, no Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF, pertencentes a TIAGO SANCHES DA SILVA, tendo em vista o disposto
no inciso I do art. 46 e no art. 47 da IN SRF nº 461, de 18 de outubro
de 2004, alterada pela IN SRF nº 592, de 22/12/2005.
Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOVERNADOR VALADARES
TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS
<!ID373212-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VITÓRIA DA CONQUISTA
<!ID373210-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 13 DE JUNHO DE 2007
Declara inaptidão de inscrição de pessoa
jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no
Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007; disposições contidas
nos art. 41, inciso II, III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 568, de
08/09/2005, e, considerando ainda o apurado no processo administrativo nº 10540.000136/2007-41, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição do contribuinte abaixo identificado
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, por inexistência de
fato.
RAZÃO SOCIAL: G F ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ Nº: 05.218.511/0001-06
Art. 2º Será considerado inidôneo, não produzindo efeitos
tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pela
pessoa jurídica acima citada, a partir de 01/03/2005 nos termos do art.
48, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 568, de
08/09/2005.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12,
DE 18 DE JUNHO DE 2007
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso da sua competência que
lhe é conferida pelo artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, Portaria nº 95, de 30/04/2007, publicada no
D.O.U de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 10630.000799/2007-56 resolve declarar:
1. Fica a empresa Robson Nunes Rabelo CNPJ
02.770.375/0001-66, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de
pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução
Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003.
2. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
<!ID373211-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32,
DE 20 DE JUNHO DE 2007
Declara cancelada inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Física.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
considerando o que consta do processo administrativo n.º
13603.001745/2006-42, declara:
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NITERÓI
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 24,
DE 18 DE JUNHO DE 2007
Declara excluído do Sistema Integrado de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITEROI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do
artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo
artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto
nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas
alterações posteriores, declara:
Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído
do SIMPLES a partir do dia 01/01/2008 pela ocorrência da situação
excludente indicada abaixo.
Nome: ESCOLINHA TIA CARMEN LTDA.
CNPJ: 30.167.274/0001-30
Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997.
Situação excludente (evento 303): DÉBITO INSCRITO NA
DÍVIDA ATIVA DA PGFN.
-Data da ocorrência: 30/05/2005.
-Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º,
XV; consubstanciada no processo nº 10730.200623/2005-11 que inscreveu o débito nº. 70 40 05 006593-60 ativo ajuizado.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria
SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o
previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara:
Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa
PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata
o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final
estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 151, de 1º de junho de 2007,
publicado no D.O.U. em 5 de junho de 2007.
Petróleo
Brasileiro
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
CNPJ
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
NITERÓI-RJ, no uso de suas atribuições e com base no disposto no
inciso I do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, de
08/09/2005, considerando as peças que instruem o processo administrativo de nº 13736.000648/2005-46, resolve declarar NULA POR
VÍCIO no CNPJ a inscrição de nº 00.480.815/0001-15, da pessoa
jurídica RETICENCIAS BAR E RESTAURANTE LTDA ME, em
virtude de haver sido constatado vício no ato praticado perante o
CNPJ.
MARCELO CRUZ PONTUAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VOLTA REDONDA
<!ID373228-0>
PORTARIA Nº 70, DE 21 DE JUNHO DE 2007
S.A.
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
101.2.086.98-5
Highlands Tide
12.06.2009
prorrogação
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VOLTA REDONDA, usando da competência que lhe foi subdelegada
no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 4.338, de 09 de setembro de
2005, do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, publicada no
D.O.U. de 12 de setembro de 2005, convalidada pela Portaria RFB nº
4071, de 02/05/2007, publicada no DOU de 02/05/2007,
Art.1º. Designar ad hoc, como peritos, nas áreas de engenharia mecânica e têxtil, a título precário e sem vínculo empregatício, no período de 22 de junho de 2007 a 22 de junho de 2008, os
técnicos de nível superior abaixo indicados, com base no processo
administrativo fiscal cadastrado sob o nº 13045.000575/2007-32, para
atuarem junto ao Porto Seco de Resende, na prestação de assistência
técnica destinada à identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar:
I. Engenharia Mecânica
a) Elcino Del Penho Júnior, CPF: 262.159.426-34; e
b) Juvenal de Carvalho Sampaio, CPF: 387.379..737-20
II. Engenharia Têxtil
c) Alexandre Eduardo Santos Ratton, CPF: 248.286.948-03; e
d) Cláudia Mancebo Asorey, CPF: 097.807.398-31.
Art.2º. Fica revogada a Portaria DRF/VRA/RJ nº 53, de 22
de dezembro de 2005.
Art.3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e
100
BPOT-10 (RNS-143)
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e
200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60,
100,
200, 400, 500, 600, BM- C - 3
e6
Santos: BS-3, 400, 500,
BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2007
CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO
TE
(ANP)
MARCELO CRUZ PONTUAL
<!ID373215-0>
<!ID373214-0>
<!ID373213-0>
Nº NO
Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos
nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e na IN/SRF nº. 608,
de 12/01/2006, art. 24, III.
Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta
dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar
sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de
7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à
exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão
(SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou
em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
MARIA ÂNGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
RICARDO MENDES DE FARIA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CONTAGEM
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
42.519.082/000125
42.519.082/000630
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora
Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba ,
Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
187.2.060.02-1
29.10.2008
Oil Provider
prorrogação
187.2.074.02.8
Huntetor
02.10.2007
prorrogação
179.2.020.04-6
14.02.2009
Susan Tide
prorrogação
(contrato
s/nº
de
1.01.2000
com Java Boat Corp.)
179.2.021.04-9
05.02.2009
Marathon Runner II
prorrogação
(contrato
s/nº
de
1.01.2000
com Java Boat Corp.)
2050.0010267.05-2
23.02.2009
Raven Tide
retificação
e
prorrogação
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim
Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste
de
Namorado, Norte de Pescada
(RNS-033), Oeste de Urubarana
(RNS-071), Pampo, Parati,
Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
Shell Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. Campos:
BC-10
2050.0010269.05-2
29.05.2009
Brute Tide
prorrogação
2050.0010270.05-2
28.06.2009
Majestic Tide
prorrogação
2050.0012171.05-2
20.06.2009
Werdertor
prorrogação
25
ISSN 1677-7042
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Pessoa Jurídica: RETÍFICA DE MOTORES AGULHAS NEGRAS LTDA
CNPJ: 44.887.149/0001-00
Endereço: R VIDENCIAL ANTUNES RIBEIRO 113 VILA MUNICIPAL CARAPICUIBA
SP
CEP: 06328-340
MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE FISCAL
<!ID373217-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 21 DE JUNHO DE 2007
2050.0015237.05-2
18.11.2007
Sun Tide
retificação
e
prorrogação
2050.0015258.05-2
Diana Tide
27.02.2008
SBEP-UC-1-16.19/06
Richard M Currence
AHTS
08.07.2010
novo
contrato
Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores
de bebidas alcoólicas.
A CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO
PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº: 50, Art 11º inciso IV de 09 de maio de 2007 e considerando a alteração de jurisdição
ocorrida com a publicação da portaria RFB Nº 10.166 de 11 de maio de 2007 que estabelece o regimento
interno da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, resolve declarar:
Inscrita no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata o
art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 08109/55 o estabelecimento da
empresa:
MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Rua Cel. Joaquim Vitor, 815 - Jardim 22 de maio
Santa Rita do Passa Quatro - SP
CEP: 13670-136
CNPJ: 56.925.019/0001-01
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar produtos nos
mesmos termos do Registro Especial anterior, de nº 08112/028.
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
<!ID373216-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 20 JUNHO DE 2007
SABRINA CHRISTOFOLETTI
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ - SP,
usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa
SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo administrativo nº
13839.001828/2007-59, resolve:
Artigo 1º - Autorizar o fornecimento de 60 (Sessenta) selos de controle amarelo, tipo Uísque,
para produto estrangeiro a ser selado no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ nº
62.166.848/0005-76, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas
sob nº 0812400/032, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo:
Unidade
6
54
Caixa
6
18
Marca Comercial
Johnnie Walker Blue Label
Johnnie Walker Blue Label
Característica do produto
Em caixas de 01 garrafa de 750 ml, 30 anos
Em caixas de 03 garrafas de 1.750 ml, 30 anos
Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato
Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita
Federal do Brasil.
Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato
Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
<!ID373218-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 249, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicado no DOU de 2 de maio de 2007 Edição Extra, e considerando o disposto no
inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando
o pedido do contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
inscrito no CNPJ sob número 59.104.737/0001-05, portador do Registro Especial de Importador de
Bebidas Alcoólicas de no. 08119/02, localizado na Rua Martini, no. 292 - Rudge Ramos - São Bernardo
do Campo - SP, formulado nos autos do processo 13819.000597/2007-02, declara:
Art. 1 o- - Autorizado o fornecimento de 29.880 (Vinte e nove mil oitocentos e oitenta) selos de
controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor
AMARELO, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber:
MARCA
COMERCIAL
JACK DANIEL'S TENNESSEE
WHISKEY
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO
E ANÁLISE TRIBUTÁRIA
CARACTERÍSTICA
DO PRODUTO
Caixa de 12 garrafas de 1 litro
QUANT.
CAIXAS
2.490
QUANT.
UNIDADES
29.880
Art. 2 o- . - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID373219-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3,
DE 21 DE JUNHO DE 2007
JORGE ANTONIO DE ALENCAR
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
<!ID373220-0>
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21
de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004,
e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e ainda considerando os autos do
processo administrativo nº 10882.000342/2007-80, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,
de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica abaixo identificada, tendo em vista
que foi constatado o descumprimento do art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25/08/2004
assim como foi constatada a ocorrência de seis meses alternados sem recolhimento das parcelas do Paes,
ambas situações definidas como hipótese de exclusão pelo art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco à
Rua Avelino Lopes, 156, Centro, Osasco.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes
será definitiva.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 21 DE JUNHO DE 2007
Concede registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 2.º e 3.º
da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 3 de fevereiro de 2005, arts. 267 a 274 do Decreto n.º 4.544,
de 26 de dezembro de 2002, e o constante no processo administrativo n.º 10909.001663/2007-56,
declara:
Art.1.º Concedido à empresa Best SC Importação e Exportação Ltda, CNPJ n.º
07.047.180/0001-06, localizada à rua Gil Stein Ferreira, nº 357, sala 406, Centro, Itajaí-SC, o Registro
Especial n.º 09206/019, instituído pelo art. 1.º do Decreto-lei n.º 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com
a redação dada pela Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JACKSON ALUIR CORBARI
26
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM LAGES
<!ID373221-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007,
considerando o teor do processo nº 13984.000000227/2007-55 e de
acordo com o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e
alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de
2006, declara:
Art. 1º A contribuinte TRANSPORTES MIZZATTO LTDA,
CNPJ 04.769.848/0001-30, EXCLUÍDA de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo
3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, por exercício de
atividade econômica vedada para o citado regime tributário, conforme
disposto no art. 9º, inciso XII, alínea "f", da Lei nº 9.317, de 1996, e
art. 24, inciso IX, combinado com art. 20, inciso XI, alínea "e",
ambos da IN SRF nº 608, de 2006.
Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 20 de novembro
de 2001.
Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
1
Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL para realizar
operações com papel imune, na qualidade GRÁFICA - impressor de
livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou que o
adquire com imunidade tributária (GP) --, nos termos do artigo 1º , §
1º, inciso V, da IN SRF nº 71, sob o número GP-09104/00014, o
estabelecimento da empresa R. M. NUNES, CNPJ 08.586.488/000192, com endereço na Rua Guairá, 4054, Bairro Batel, Guarapuava PR.
O estabelecimento inscrito, que utiliza equipamentos de impressão própria na execução de suas atividades, deverá cumprir as
obrigações previstas nas instruções normativas acima referidas, sob
pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos
legais e normas pertinentes.
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES
CELESTINO SARAIVA
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE CONTROLE
ADUANEIRO
<!ID373224-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão
da incidência da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS de que trata a
Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005.
OSMAR LUIZ BECHER
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PONTA GROSSA
<!ID373222-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19,
DE 21 DE JUNHO DE 2007
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 238, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o
artigo 2º da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, tendo em vista o que consta do processo nº
13931.000130/2007-68, resolve:
Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL para realizar
operações com papel imune, na qualidade de USUÁRIO - empresa
jornalística ou editora que explore a indústria do livro, jornal ou
periódico (UP) --, nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso II, da IN SRF
nº 71, sob o número UP-09104/00004, o estabelecimento da empresa
R. M. NUNES, CNPJ 08.586.488/0001-92, com endereço na Rua
Guairá, 4054, Bairro Batel, Guarapuava - PR.
O estabelecimento inscrito, que utiliza equipamentos de impressão própria na execução de suas atividades, deverá cumprir as
obrigações previstas nas instruções normativas acima referidas, sob
pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos
legais e normas pertinentes.
FERNANDO ANTONIO GONÇALVES
CELESTINO SARAIVA
<!ID373223-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20,
DE 21 DE JUNHO DE 2007
Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais
e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 238, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da
Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o
artigo 2º da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de
2001, tendo em vista o que consta do processo nº
13931.000130/2007-68, resolve:
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10
de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 139-142
do processo administrativo nº 13.931.000.220/2006-78, declara que:
Art. 1º A empresa L. F. R. Carli & Cia Ltda., CNPJ nº
80.051.295/0001-64, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de
2004, e art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
DALTON CEZAR ZIMMERMANN
<!ID373225-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de
2006005.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de
dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10
de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 19-22
do processo administrativo nº 13.931.000.205/2007-19, declara que:
Art. 1º A empresa L. F. R. Carli & Cia Ltda., CNPJ nº
80.051.295/0001-64, está habilitada para operar o Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP)
de que tratam os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro
de 2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de
2006.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação..
DALTON CEZAR ZIMMERMANN
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVO HAMBURGO
<!ID373227-0>
PORTARIA N o- 85, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre os arquivos digitais a serem
apresentados por contribuintes para fins de
instrução de Pedido de Ressarcimento ou
Declaração de Compensação (PER/Dcomp)
referentes a crédito presumido ou saldo credor de tributos administrados pela RFB.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 239 e 242, e o inciso II do artigo 243 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, os artigos 19 e
24 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005;
tendo em vista o disposto nos artigos 312, 318, 432 e 443 do Decreto
nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e no parágrafo 2º do artigo 3º
da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e com
o objetivo de agilizar a apreciação de Pedidos de Ressarcimento e de
Declarações de Compensação, bem como minimizar a possibilidade
de fraudes, resolve que:
Art. 1º O contribuinte deverá manter, à disposição desta
Delegacia, arquivos digitais, na forma desta Portaria, contendo relação das Notas Fiscais referentes a operações de entrada e de saída,
sempre que apresentar Pedido de Ressarcimento ou Declaração de
Compensação que tenha como objeto a homologação de compensação
ou o reconhecimento de:
I - Crédito presumido do IPI apurado na forma da Lei nº
9.363, de 13 de dezembro de 1996 ou da Lei nº 10.276, de 10 de
setembro de 2001;
II - Saldo credor de IPI, apurado na forma do artigo 11 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
III - Crédito básico da Contribuição para o PIS e da Cofins,
apurado na forma dos art. 6º e do art. 15 da Lei 10.833 de 29 de
dezembro de 2003, ou art. 16 da lei nº 11.116, de 19 de maio de
2005;
IV - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da
Cofins sobre o estoque de abertura, apurado na forma do art. 11 da
Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e do art. 12 da Lei 10.833 de
29 de dezembro de 2003;
V - Saldo credor da Contribuição para o PIS e da Cofins,
apurado na forma do art. 3º da Lei 10.637 de 30 de dezembro de
2002 e da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003;
VI - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da
Cofins relativo às atividades agroindustriais, apurado na forma do art.
8º da Lei 10.925 de 23 de julho de 2004;
VII - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da
Cofins relativo à produção de vinhos de uva, apurado na forma do art.
15 da Lei 10.925 de 23 de julho de 2004;
VIII - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da
Cofins relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas, apurado
na forma do art. nº 15 e dos parágrafos 19 e 20 do art. 3º da Lei
10.833 de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Os arquivos digitais de que trata esta Portaria devem
conter a relação das Notas Fiscais referentes a:
I - Operações de Entrada: arquivo digital que contenha todas
as operações informadas no livro Registro de Entradas de todos os
estabelecimentos do contribuinte, incluindo informação relativa ao
CNPJ do fornecedor das mercadorias/insumos;
II - Operações de Saída: arquivo digital que contenha todas
as operações informadas no livro Registro de Saídas de todos os
estabelecimentos do contribuinte;
III - Vendas para Comercial Exportadora: arquivo digital que
contenha informações de notas fiscais de venda para comercial exportadora referente a todos os estabelecimentos do contribuinte.
§ 1º Para cada trimestre-calendário em que for apurado crédito presumido ou saldo credor objeto de PER/Dcomp, deverão ser
gerados três arquivos distintos, nos moldes estabelecidos nos incisos
I a III.
§2º Os arquivos digitais deverão englobar o período compreendido entre 1º de janeiro e o último dia a que se refere o trimestre
objeto do PER/Dcomp.
§3º Os arquivos digitais citados neste artigo deverão ser
conservados pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
Art. 3º As informações deverão ser apresentadas em meio
digital no momento da protocolização do processo, obedecendo ao
layout e demais especificações constantes do Anexo Único.
Art. 4º As disposições da presente Portaria não dispensam a
observância da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de
2001 e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro
de 2001, inclusive na hipótese dos artigos 19 e 24 da Instrução
Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO LUIZ BAUERMANN
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ANEXO ÚNICO
6
ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES
ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS E SAÍDAS E VENDAS
A COMERCIAIS EXPORTADORAS EM MEIO MAGNÉTICO.
7
DATA DE EMISSÃO DO DO- 82
CUMENTO
DATA DO REGISTRO NO LI- 90
VRO FISCAL
8
N
8
N
8
CÓDIGO FISCAL DA OPE- 98
RAÇÃO
4
C
9
VALOR DA OPERAÇÃO
102
17
N
10 VALOR DO IPI
119
17
N
11
136
17
N
4
C
1 - ESTRUTURA DOS ARQUIVOS.
1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos
Codificação
Organização
Tipo de registro
Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos
compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point),
etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC.
Seqüencial.
LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line
feed = retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A).
1.2 Regras de Formatação
Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho.
TIPO
DE CONTEÚDO
FORMATO
CAMPO
Numérico
Alinhado à direita, suprimidos vír- N
gulas e pontos, com posições não
significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar
em campo próprio e preenchido
com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa
2D) .
Alfanumérico Alinhado à esquerda, com posi- C
ções não utilizadas preenchidas
com brancos .
7
8
9
10
11
12
Pos Inic
1
2
Tam
1
8
10
4
14
2
16
50
66
8
BRANCOS
74
MÊS/ANO INICIAL
82
MÊS/ANO FINAL
90
BRANCOS
98
DATA DE GERAÇÃO DO 102
ARQUIVO
BRANCOS
110
8
8
8
4
8
47
Na ausência de informação, os
campos deverão ser preenchidos
com zeros (hexa 30).
Na ausência de informação, os
campos deverão ser preenchidos
com brancos (hexa 20).
Formato OBSERVAÇÕES
N
Preencher com "0".
C
Preencher com o CNPJ básico da
empresa.
C
Preencher com o número de ordem
do CNPJ da matriz (0001).
C
Informar o DV do CNPJ informado.
C
Preencher com o nome ou Razão Social do Informante.
C
Preencher com "ENTRADAS" ou
"SAIDAS
C
Preencher com BRANCOS
N
Preencher no formato MMAAAA
N
Preencher no formato MMAAAA
C
Preencher com BRANCOS
N
Preencher no formato DDMMAAAA.
C
Preencher com BRANCOS.
2.2.2 - INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES
TIPO "1" - REGISTRO DETALHE DOS ARQUIVOS DE ENTRADAS E DE SAÍDAS.
Ord Descrição
Pos Inic
1 TIPO DE REGISTRO
1
2 NÚMERO DO CNPJ/CPF DO 2
FORNECEDOR/CLIENTE
Tam
1
14
3
RAZÃO SOCIAL DO FORNE- 16
CEDOR/CLIENTE
50
4
NÚMERO DO DOCUMENTO 66
10
5
SÉRIE DO DOCUMENTO.
6
76
VALOR DO ICMS
OBSERVAÇÕES
1.3 - Meios Físicos de Entrega
Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios:
a)Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB);
b)CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB);
c)Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB.
2 - ARQUIVOS DE ENTRADAS E SAÍDAS
2.1 - Tipos de Registros
CABEÇALHO:
Identifica internamente o início do arquivo, informando sobre o seu código de identificação,
nome da empresa informante , nome do arquivo e a data de referência.
Tipo = 0
DETALHE:
Contém informações das operações efetuadas com pessoas físicas ou jurídicas.
Tipo = 1
TOTALIZADOR:
Identifica internamente o fim do arquivo de dados, informando o total de registros detalhe
gravados.
Tipo = 9
OBSERVAÇÃO: Os dados fornecidos serão enquadrados em cada período observando-se a data
do campo 7 do registro detalhe dos arquivos de Entradas e Saídas, ou seja, a data do registro no Livro
Fiscal correspondente.
2.2 - FORMATO DOS REGISTROS
2.2.1 - CABEÇALHO
TIPO "0" - REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE
Ord Descrição
1
TIPO DO REGISTRO
2
NÚMERO BÁSICO DO CNPJ
DO INFORMANTE
3
NÚMERO DE ORDEM DO
CNPJ
4
DÍGITO VERIFICADOR DO
CNPJ
5
RAZÃO SOCIAL DO INFORMANTE
6
NOME DO ARQUIVO
ISSN 1677-7042
Formato OBSERVAÇÕES
N
Preencher com "1".
C
Se o Fornecedor/Cliente for Pessoa
Física deixar as 3 primeiras posições do campo em BRANCO.
C
Preencher com o nome ou Razão
Social do FORNECEDOR/CLIENTE
N
Preencher com o número do documento.
C
Informar a série do documento. Em
caso de não haver informação, preencher com BRANCOS.
12 NÚMERO DE ORDEM DO 153
ESTABELECIMENTO
27
Informar DDMMAAAA da emissão
do documento.
Informar DDMMAAAA do registro
no Livro Registro de Entradas ou
Saídas.
Preencher com o valor do código
fiscal de operação conforme consta
no Livro de Registro de Entradas
ou Saidas. Ex. (1101, 5102, etc.).
Preencher com o valor histórico da
operação com duas casas decimais
(centavos) com ponto implícito,
completando a esquerda com zeros.
Preencher com o valor histórico do
IPI incidente na operação com duas
casas decimais (centavos) com
ponto implícito, completando a
esquerda com zeros.
Preencher com o valor histórico do
IPI incidente na operação com duas
casas decimais (centavos) com
ponto implícito, completando a
esquerda com zeros.
Preencher com o número de ordem
da matriz (0001) ou da(s) filial(ais)
na qual foi efetivada a operação.
2.2.3 - TOTALIZADOR
TIPO "9" - REGISTRO TOTALIZADOR
Ord Descrição
1 TIPO DE REGISTRO
2 CNPJ BÁSICO DO INFORMANTE
3 NÚMERO DE ORDEM DO
CNPJ DO INFORMANTE
4 DV DO CNPJ DO INFORMANTE
5 BRANCOS
6 TOTAL DE REGISTROS DETALHE
7 BRANCOS
Pos Inic Tam
1
1
2
8
10
4
14
2
16
102
86
17
119
48
Formato OBSERVAÇÕES
N
Preencher com "9".
C
Preencher com o CNPJ básico do Informante.
C
Preencher com o número de ordem do
CNPJ da matriz (0001).
C
Preencher com o DV do CNPJ informado.
C
Preencher com BRANCOS.
N
Preencher com o Total de registros Tipo "1".
C
Preencher com BRANCOS.
3 - NOTAS FISCAIS DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA
Ord Descrição
Pos Inic Tam Formato DESCRIÇÃO
1
CNPJ ESTABELECIMENTO 1
14
C
CNPJ do estabelecimento que emitiu
EMITENTE
a Nota Fiscal de venda.
2
CNPJ COMERCIAL EXP
15
14
C
CNPJ da empresa comercial exportadora.
3
ANO E MÊS DO TRIMESTRE 29
6
N
Ano e Mês a que se refere à venda
DA VENDA
para a empresa comercial exportadora,
no formato AAAAMM, onde AAAA
representa o ano com 4 dígitos e
MM
é um mês válido
4
NUM NF COMERC EXP
35
10
N
Número da nota fiscal de venda para a
empresa comercial exportadora.
5
SERIE NF COMERC EXP
45
6
C
Série da nota fiscal de venda para a
empresa comercial exportadora..
6
DATA EMIS NF COMERC 51
8
N
Data da emissão da nota fiscal no forEXP
mato DDMMAAAA.
7
CFOP
59
4
C
Preencher com o valor do código fiscal de operação conforme consta no
Livro de Registro de Saídas.
8
VALOR NF COMERC EXP
63
17
N
Preencher com o valor histórico da
operação com duas casas decimais
(centavos) com ponto implícito,
completando a esquerda com zeros.
4 - IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DOS ARQUIVOS.
A mídia de armazenamento dos arquivos devem conter etiqueta externa auto adesiva com as
seguintes informações:
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
VOLUME
CÓDIGO DO ARQUIVO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
:
:
:
:
:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
NNNNNNNN/NNNN-NN
AA/BB onde, (AA = Seqüência, BB = Quantidade)
ENTRADAS e/ou SAÍDAS ou Vendas a Comercial Exportadora
MM/AAAA a MM/AAAA
5 - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
5.1 - Este relatório traz um resumo das informações contidas nos arquivos entregues, devendo
ser emitido pela empresa informante, em 2 vias, em formulário plano, conforme modelo anexo.
5.2 - A entrega na repartição será documentada pelo presente relatório.
5.3 - Quando da recepção dos arquivos, o funcionário encarregado do recebimento firmará e
devolverá a uma das vias, que servirá como recibo provisório de entrega, face a possibilidade de
devolução do mesmo.
Esclarecimento de dúvidas:
Na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, Rua
Tamandaré, 221, bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, fone 3594-0720.
28
ISSN 1677-7042
1
5- RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS ( 2 VIAS)
Razão Social :
Endereço :
C.E.P Telefone:
- CNPJ __.___.___/0001-__
- Local :
UF :
- Fax:
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
Local / UF, data
À
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo
Serviço de Fiscalização - SEFIS
Rua: Tamandaré, 221
Estamos apresentando os arquivos em meio magnéticos e documentos a seguir relacionados, na
forma do disposto nos artigos 265, 266, 927 e 928 do Decreto nº 3.000 (Regulamento do Imposto de
Renda 1.999), de 26/03/99, e Portaria nº 085, de 21 de junho de 2007, da DRF NOVO HAMBURGO:
Arquivos magnéticos de documentos de saída / clientes (Notas Fiscais de venda de bens e
serviços), emitidas pela Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx;
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
<!ID373202-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa
SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000535/2007-30, declara, com fundamento no art.
23, combinado com os artigos. 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea
c, do Decreto nº 4.543/2002, que regulamenta a administração das
atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das
operações de comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do
presente Ato no Diário Oficial da União, que se acha liberado para
fins de transferência de propriedade o veículo MERCEDES-BENZ,
modelo 190 E, ano de fabricação 1991, chassi nº
WDB2010241A659313, pertencente ao Sr. Ludger Hermann Scheele,
Perito de Cooperação Financeira Brasil-Alemanha do Projeto da Conservação da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul, desembaraçado
através da Declaração Simplificada de Importação n°
11128.1502/1999, registrada na Alfândega do Porto de Santos.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID371369-0>
PORTARIA Nº 39.687, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, tendo em vista autorização da Diretoria Colegiada, constante do Voto BCB nº 000 /2007, aprovado em sessão de 20 de junho
de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os atuais 200 (duzentos) cargos da Carreira de
Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650,
de 27 de maio de 1998, ficam distribuídos, por categoria, na forma
seguinte:
I - Categoria Especial (final) - 66 (sessenta e seis) cargos;
II - Primeira Categoria (intermediária) - 66 (sessenta e seis)
cargos; e
III - Segunda Categoria (inicial) - 68 (sessenta e oito) cargos."
Art. 2º Fica o Procurador-Geral autorizado a realizar concurso de promoção para preenchimento das vagas decorrentes da
distribuição de cargos de que trata esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária, na forma do art. 16, inciso II, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
<!ID372141-0>
DECISÃO Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2007
Participantes:
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
Objeto do Inquérito: Apurar eventuais irregularidades em negócios
realizados em bolsa com ações de emissão da Usina Costa Pinto S.A.
Açúcar e Álcool..
Acusado:
Advogado:
JOSÉ VITÓRIO TA- Dr.ª DANIELLI SANTIAGO PURARAM
GLIESE
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Arquivos magnéticos de documentos de entrada / fornecedores (Notas Fiscais de aquisição de
bens e serviços), emitidas contra a Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a
xx/xx/xxxx;
Arquivos magnéticos de documentos de vendas para comerciais exportadoras, emitidas pela
Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx;
Os leiautes dos registros encaminhados estão de acordo com o sugerido pela Receita Federal;
Os arquivos encaminhados são os seguintes:
Data Geração: dd/mm/aaaa
Responsável pela geração dos arquivos (nome e telefone):
Forma
Apres.
Fita
cd
Disquete
Nome do Arquivo
Período
Qde Reg.
ENTRADAS.txt
mm/aa a mm/aa
SAIDAS.txt
mm/aa a mm/aa
VENDA COMERCIAL EXPORTADO- mm/aa a mm/aa
RA.txt
nn
nn
nn
Ass._____________________________________
Nome do Responsável pela Empresa junto à RFB
C.P.F. n.º ______________________
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1512 USINA COSTA PINTO S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL
Reg. nº 5339/06
Relator: SAD
relações e substituição das ações dos acionistas não controladores da
incorporada, bem como eventuais outras irregularidades atinentes à
referida incorporação.
ACUSADOS
GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL
LUIS CARLOS VAINI
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. José Vitório
Tararam, no âmbito do Proc. RJ2006/1512.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento
das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de
Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há
obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar
o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo
de Compromisso.
NORBERTO MARGARIDO TORTORELLI
ANTONIO MOTA DE SOUSA HORTA
OSÓRIO
AURÉLIO VELO VALLEJO
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
MIGUEL DE CAMPOS PEREIRA DE
BRAGANÇA
JOSE EDUARDO N. MARTINS
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
OSVALDO LUIS GROSSI DIAS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
WALTER OTI SHINOMATA
ADVOGADOS
Dr. FELIPE RIBEIRO DA LUZ
CÂMARA e outros
Dr. MARCELLO KLUG VIEIRA e
outros
Dr. MARCELLO KLUG VIEIRA e
outros
Dr. MARCELO RODRIGUES e
outros
Dr. MARCELO RODRIGUES e
outros
Dr. MARCELO RODRIGUES e
outros
Dr. MARCELO RODRIGUES e
outros
Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL e outros
Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL e outros
Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ
GAAL e outros
<!ID372709-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM
I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a
seguir mencionados.
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para,
querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União.
Em 10/07/2007 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº RJ2006/6235
Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa
Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar irregularidades na cobrança de
taxa de administração do fundo Safra 60 DI Fundo de Investimento
Referenciado DI pelo seu administrador BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A., em desacordo com as Instruções CVM nº
409/04, nº 306/99 e nº 08/79.
ACUSADOS
BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO
S.A.
BANCO SAFRA S.A.
EZRA SAFRA
LUCIANE RIBEIRO
ADVOGADOS
Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros
Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros
Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros
Dr. JOSÉ EDUARDO CARNEIRO
QUEIROZ e outros
Em 24/07/2007 - Terça-Feira
15h - PAS CVM Nº 24/04
Relator: Diretor Eli Loria
Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra
Filho
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio
de Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar responsabilidades do controlador, Banco Santander Brasil S.A. e dos administradores do Banco
Santander Noroeste S.A., pela não utilização, na incorporação do
segundo pelo primeiro, do calculo legal para a determinação das
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007.
NILZA PINTO NOGUEIRA
p/ Coordenação de Controle de Processos
Administrativos
<!ID372708-0>
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 30/00
Acusados: Agenda DTVM S.A.
Décio Pelajo
Égide CTVM Ltda. (cuja atual denominação social é EGEMP Gestão
Patrimonial Ltda.)
Francisco de Paula Elias Filho
Luiz Antônio Sales de Mello
Pelajo e Associados DTVM S.A.
Sênior Assessoria e Consultoria S.A.
Wanderley de Albuquerque Barroso
Ementa: Aquisição no mercado de balcão
não organizado, sistemática e habitualmente, de ações admitidas à negociação em
bolsa de valores, em infração ao item IV da
Resolução CMN nº 436/77 e ao art. 36 da
Resolução CMN nº 1.656/89. Multa e absolvição.
Uso de práticas não eqüitativas no mercado de valores, em
infração ao item I c/c item II, d, da Instrução CVM nº 08/79. Absolvições.
Exercício irregular de intermediação no sistema de distribuição de valores mobiliários, em infração ao art. 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76. Multas.
Cadastro de clientes com endereços incorretos e outras infrações às disposições da Resolução CVM nº 220/94. Advertências e
absolvições.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu:
1- rejeitar as novas propostas de celebração de Termo de
Compromisso apresentadas pelos defendentes;
2- rejeitar as preliminares de prescrição qüinqüenal das eventuais irregularidades apuradas neste processo e de inobservância do
devido processo legal, em decorrência da ausência de notificação dos
indiciados quando da instauração deste processo administrativo;
3- aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) à acusada Pelajo & Associados Empreendimentos e Participações Ltda. (sucessora da Pelajo & Associados DTVM Ltda.), por infração ao disposto no item IV da Resolução CMN nº 436/77, no art. 36 da Resolução CMN nº 1.656/89 e
no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76;
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
4- absolver a acusada Pelajo & Associados Empreendimentos e Participações Ltda. da imputação de infração ao item I c/c item
II, alínea d, ambos da Instrução CVM nº 08/79;
5- aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao acusado Décio Pelajo, por
infração ao disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei nº
6.385/76;
6- absolver o acusado Décio Pelajo das imputações de infração ao item IV da Resolução CMN nº 436/77, ao art. 36 da
Resolução CMN nº 1.656/89 e ao item I c/c item II, alínea d, ambos
da Instrução CVM nº 08/79;
7- aplicar a pena de advertência aos acusados Égide CTVM
Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho, em infração ao disposto no art.
5º da Instrução CVM nº 220/94;
8- absolver os acusados Égide CTVM Ltda., Francisco de
Paula Elias Filho das imputações de infração ao art. 1º, I e IV, e 3º,
caput, da Instrução CVM nº 220/94; e
9- absolver os acusados Luiz Antônio Sales de Mello, Agenda DTVM S.A., Wanderley de Albuquerque Barroso e Sênior Assessoria e Consultoria S.A. das imputações de infração ao art. 1º, IV,
e 3º, caput, da Instrução CVM nº 220/94.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução
CMN nº 454/77.
A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas.
Proferiram defesa oral os advogados dr. José Carlos Torres
Neves Osório, representante legal dos acusados Luiz Antônio Sales
de Mello e Agenda DTVM S.A., e dr. José Roberto de Albuquerque
Sampaio, representante legal dos acusados Wanderley de Albuquerque Barroso, Sênior Assessoria e Consultoria S.A., Francisco de Paula Elias Filho e Égide CTVM S.A. (cuja atual denominação social é
EGEMP Gestão Patrimonial Ltda.).
Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Celso
Luiz Rocha Serra Filho, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro, Maria Helena de Santana e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2006.
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA
Diretor-Relator
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
<!ID372711-0>
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/0097
Acusados: Alexandre Beldi Netto
Antonio Fábio Beldi
Antonio Roberto Beldi
Araldo Alexandre Marcondes de Souza
Fixcel S/A (atual Credibel Factoring - Fomento Comercial S/A)
Marco Antonio Beldi
Mário César Pereira de Araújo
Nelson Guarnieri de Lara
Ricardo de Souza Adenes
Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A
Ementa: Abuso do poder de controle, conforme previsto no art. 117, f, da Lei nº
6.404/76 e no art. 1º, VI, e art. 1º c/c o art.
2º, § 1º (concorrência), todos da Instrução
CVM nº 323/00. Multas e absolvições.
Infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº
6.404/76. Suspensões.
Infração ao art. 245 da Lei nº 6.404/76, por ausência de condições
estritamente comutativas, devido à insuficiência de garantias nos empréstimos concedidos. Suspensões e absolvições.
Conflito de interesse. Infração ao art. 156 da Lei nº 6.404/76. Suspensões.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
no art. 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu:
1 - aplicar a pena de multa, na forma do inciso II e § 1º, II
do art. 11 da Lei 6.385/76, a Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio
Beldi, Antonio Roberto Beldi e Antonio Fábio Beldi, acionistas da
Splice e da Fixcel, por abuso de poder de controle, conforme caracterizado na letra "f" do art. 117 da Lei 6.404/76 e no inciso VI do
art. 1º da Instrução CVM Nº 323/00.
As multas, no valor total de R$ 13.200.000,00, correspondente a 2% do valor das debêntures subscritas pela TCO (R$ 660
milhões), são atribuídas a cada acionista na proporção de sua participação no capital social das controladoras indiretas Splice e Fixcel:
R$ 6.732.000,00 a Alexandre Beldi Netto (51%);
R$ 2.241.360,00 a Antonio Roberto Beldi (16,98%);
R$ 2.241.360,00 a Marco Antonio Beldi (16,98%);
R$ 1.985.280,00 a Antonio Fabio Beldi (15,04%).
Nos Processos CVM nº 04/99, julgado em 17.04.02, e CVM
nº RJ2001/4474, julgado em 30.03.05, foram impostas multas que
corresponderam, respectivamente, a 15% e a 50% das operações irregulares realizadas. Proponho, neste caso, a fixação da multa em
patamar bastante inferior aos mencionados. A razão é o fato de terem
sido pagos pelos controladores os créditos devidos à Companhia
controlada, ao contrário do que sucedeu naqueles casos, embora isso
tenha acontecido como resultado de uma operação que dependia da
vontade de terceiros, sobre os quais os acionistas controladores não
tinham qualquer controle. Refiro-me à venda das ações de controle da
TCO, em que o adquirente colocou como uma das condições para a
sua conclusão a liquidação dos créditos devidos pelos vendedores à
Companhia.
2 - aplicar a pena de suspensão por 1 ano para o exercício do
cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de
entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, na forma do inciso III do
art. 11 da Lei 6.385/76, a Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio
Beldi e Antonio Fábio Beldi, acionistas da Splice e da Fixcel, além de
membros do conselho de administração da TCO, por:
infração ao art. 153 da Lei 6.404/76; e
infração ao art. 156 da mesma lei.
3 - aplicar a pena de suspensão por 1 ano para o exercício do
cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de
entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, na forma do inciso III do
art. 11 da Lei 6.385/76,a Mário César Pereira de Araújo, Nelson
Guarnieri de Lara, Araldo Alexandre Marcondes de Souza e Ricardo
de Souza Adenes, membros do conselho de administração da TCO,
por:
(i) infração ao dever de diligência, previsto no art. 153 da
Lei 6.404/76; e
(ii) infração ao art. 245 da Lei 6.404/76.
4 - absolver os indiciados:
I - Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio Beldi e Antonio
Fábio Beldi, acionistas da Splice e da Fixcel, além de membros do
conselho de administração da TCO, da acusação de infração ao art.
245 da Lei 6.404/76; e
II - Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de
Lara, Araldo Alexandre Marcondes de Souza e Ricardo de Souza
Adenes, membros do conselho de administração da TCO, da acusação
de terem concorrido para o exercício abusivo do poder de controle,
com base no disposto no inciso VI do art. 1º c/c o § 1º do art. 2º da
Instrução CVM Nº 323/00;
III - Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A e
Fixcel S/A, da acusação de abuso de poder de controle, conforme
caracterizado na letra "f" do art. 117 da Lei 6.404/76 e no inciso VI
do art. 1º da Instrução CVM Nº 323/00.
Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução
CMN nº 454/77.
A CVM interporá recurso de ofício ao Conselho de Recursos
do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas.
Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Luciana de Pontes Saraiva, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Proferiu sustentação oral o advogado dr. Nelson Eizirik, representando todos os acusados.
Presentes a diretora Maria Helena de Santana, relatora, o
diretor-substituto Antonio Carlos de Santana, e o presidente da CVM,
Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.
MARIA HELENA DE SANTANA
Diretora-Relatora
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Presidente da Sessão de Julgamento
ISSN 1677-7042
29
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
<!ID373182-0>
EXTRATO DE ATA DA 829ª SESSÃO
REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2007
Às treze horas e cinqüenta minutos do dia vinte e quatro de
janeiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário
Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da
Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima vigésima nona
sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs.
conselheiros João Bernardo de Azevedo Bringel, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, substituto, e Henrique de Campos
Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Deixou de comparecer à reunião, por se encontrar no exterior, em missão oficial, o Sr. Paulo Bernardo Silva, Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Assuntos apreciados:
- Voto CMN 002/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de administração - Meio circulante - Emissão especial - Aprovação
do lançamento e das características físicas de moedas comemorativas
relativas aos Jogos Pan-Americanos Rio-2007. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 003/2007 - Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé) - Estabelecimento de condições para financiamento de despesas de custeio, colheita e estocagem de café e Financiamento para Aquisição de Café (FAC), ao amparo de recursos
desse Fundo - Preços mínimos. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 004/2007 - Preço mínimo para uva industrial e
regras para contratação de Empréstimos do Governo Federal (EGF)
de derivados de uva safra 2006/2007. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 005/2007 - Crédito rural - MCR 6-2 (Recursos
Obrigatórios) - Novo prazo para a formalização de operações de
crédito para liquidação de parcelas vencidas em 2005 e 2006: (i)
contratadas ao amparo da Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, de
que tratam as Resoluções 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e 2.471, de
26 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores (securitização e/ou
Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa); e (ii) realizadas
sob a égide do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop) (instituído pela Medida Provisória
1.715, de 3 de setembro de 1998), de que trata a Resolução 2.681, de
21 de dezembro de 1999, e alterações posteriores - Ressarcimento aos
agentes financeiros, pelo Tesouro Nacional, do bônus de adimplência
de que tratam os incisos I e II do art. 2º da Lei 10.437, de 25 de abril
de 2002. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
<!ID373183-0>
EXTRATO DE ATA DA 830ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA)
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2007
Às onze horas e quarenta e oito minutos do dia trinta de
janeiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário
Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da
Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima sessão
(extraordinária) do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência
do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação por
teleconferência, de Brasília, dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo
Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de
Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Assunto apreciado:
- Voto CMN 006/2007 - Contingenciamento de crédito ao
setor público - Alteração do inciso VIII e inclusão do inciso IX ao
parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001
- Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios da
Transpetro (Promef) Decisão: aprovado - Resolução 3.439.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
<!ID373184-0>
EXTRATO DE ATA DA 831ª SESSÃO
REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2007
<!ID372710-0>
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2006/5863
Acusado: Nelson Soares dos Santos
Ementa: Exercício da atividade de analista
de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM, em infração ao art. 7º,
II, da Instrução CVM nº 388/03. Multa.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado
da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e
no art. 11, II, da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu
aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) ao acusado, por infração ao art. 7º, II, da Instrução CVM nº
388/03.
O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do
recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com
efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução
CMN nº 454/77.
Presente o procurador-federal Clóvis Silva de Souza, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.
Presentes o diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa, a diretora
Maria Helena de Santana e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez
Trindade, relator e presidente da sessão.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2007.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
Relator e Presidente da Sessão de Julgamento
Às doze horas e dezoito minutos do dia vinte e oito de
fevereiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima primeira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles,
Presidente do Banco Central do Brasil.
Assuntos apreciados:
- Voto CMN 007/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Patrimônio de Referência (PR) - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Definição e estabelecimento de procedimentos para apuração. Decisão: aprovado Resolução 3.444.
- Voto CMN 008/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Cooperativas de
crédito - Constituição e funcionamento - Revisão da regulamentação.
Decisão: aprovado - Resolução 3.442.
- Voto CMN 009/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Banco Natixis do
Brasil S.A. - Participação estrangeira no capital de instituição financeira nacional - Interesse do governo brasileiro - Art. 52 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - Deferimento. Decisão:
aprovado.
- Comunicação CMN 010/2007 - Banco Central do Brasil Assuntos de política monetária - Operações com swap cambial Contratos em aberto - Posição em 29 de dezembro de 2006 - Resolução 2.939, de 26 de março de 2002. Decisão: ciente.
30
ISSN 1677-7042
- Voto CMN 011/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de administração - Demonstrações financeiras do Banco Central do
Brasil - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado - Exercício de 2006. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 012/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro, internacionais e de
política monetária - Resolução 3.368, de 25 de maio de 2006 Aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira de
bancos autorizados a operar no mercado de câmbio - Proposta de
alteração nas modalidades permitidas. Decisão: aprovado - Resolução
3.443.
- Voto CMN 013/2007 - Complementação das disposições
dos arts. 5º, 7º, 8º e 10 da Resolução 3.407, de 27 de setembro de
2006, em razão das modificações insertas na Lei 11.322, de 13 de
julho de 2006, por meio da Lei 11.420, de 20 de dezembro de 2006.
Decisão: aprovado.
- Voto CMN 014/2007 - Comissão de Valores Mobiliários Política de regulação e supervisão do Mercado de Valores Mobiliários - Distribuição pública de títulos de dívida por organismos
financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil Dispensa de requisitos de divulgação. Decisão: aprovado - Resolução
3.441.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
<!ID373185-0>
EXTRATO DE ATA DA 832ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA)
REALIZADA EM 5 DE MARÇO DE 2007
Às dezessete horas e cinqüenta e quatro minutos do dia cinco
de março de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima segunda sessão (extraordinária) do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega,
e com a participação por teleconferência, de Brasília, dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento
e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco
Central do Brasil.
Assuntos apreciados:
- Voto CMN 015/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
internacionais e de fiscalização - Disciplinamento do registro do capital estrangeiro de que trata a Lei 11.371, de 28 de novembro de
2006, e definição de critérios para a aplicação de penalidades por
infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro
em moeda nacional. Decisão: aprovado - Resolução 3.447.
- Voto CMN 016/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro, de política monetária
e de política econômica - Metodologia de cálculo da Taxa Referencial
(TR) - Fator de ponderação "b" da fórmula - Alteração. Decisão:
aprovado - Resolução 3.446.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
<!ID373186-0>
EXTRATO DE ATA DA 833ª SESSÃO
REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2007
Às doze horas e cinqüenta e sete minutos do dia vinte e nove
de março de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima terceira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles,
Presidente do Banco Central do Brasil.
Assuntos apreciados:
- Voto CMN 017/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de política econômica - Programação monetária para o 2º trimestre e
para o ano de 2007. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 018/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro - Dresdner Bank
Lateinamerika Aktiengesellschaft - Cancelamento da autorização para
funcionamento no Brasil. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 019/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de liquidações e desestatização - Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro) - "Proagro Mais" - Remuneração dos agentes.
Decisão: aprovado - Resolução 3.449.
- Voto CMN 020/2007 - Preços mínimos básicos para trigo,
aveia, canola, cevada, triticale e sementes de trigo, de cevada e de
triticale, na safra 2007. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 021/2007 - Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé) - Estabelecimento de condições complementares
às modificações aprovadas pelo Voto CMN 003/2007 nas regras para
financiamento de despesas de custeio, colheita, estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e alteração do limite de
financiamento por produtor com recursos Funcafé. Decisão: aprovado.
- Voto CMN 022/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos
de normas e organização do sistema financeiro e de política econômica - Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - Fixação para o
segundo trimestre de 2007. Decisão: aprovado - Resolução 3.448.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
1
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID372128-0>
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala
802, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 4 DE JULHO DE 2007, ÁS 10:00 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
01 - Recurso: 137663 - Processo: 19515.001973/2002-64 Recorrente: TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ
E OUTROS - Ex(s): 1997.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
02 - Recurso: 152182 - Processo: 13727.000189/2002-67 Recorrente: BIOMÉRIUX BRASIL S.A., ADQUIRENTE DO VIDAS-SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., POR INCORPORAÇÃO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000.
Relator(a): VALMIR SANDRI
03 - Recurso: 151458 - Processo: 16327.002275/2001-24 Recorrente: QUALITY CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA.
Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1997.
Relator(a): VALMIR SANDRI
04 - Recurso: 152220 - Processo: 16327.002827/2001-02 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Recorrida: 10ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
05 - Recurso: 152382 - Processo: 16327.000618/2001-16 Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Interessado: BANCO FIAT S.A. (NOVA DEN. DE FIAT LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
06 - Recurso: 153560 - Processo: 13808.000044/99-91 - Recorrente: COATS CORRENTE LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1994.
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
07 - Recurso: 153903 - Processo: 11020.004590/2002-06 Recorrente: MARINI MÓVEIS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
08 - Recurso: 154019 - Processo: 10380.013148/2003-91 Recorrente: NISSEI VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
09 - Recurso: 155046 - Processo: 10168.006427/2002-32 Recorrente: HIDROBRASILEIRA S.A. ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:30 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
10 - Recurso: 142621 - Processo: 13805.004449/98-29 Recorrente: ITAÚSA EXPORT S.A. GRUPO ITAÚSA Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
11 - Recurso: 151608 - Processo: 13727.000098/2002-21 Recorrente: TRANSPORTADORA PONTO AZUL LTDA. Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999 a 2001.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
12 - Recurso: 152945 - Processo: 10480.003785/99-11 Recorrente: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A. - (SUC. POR
INC. DA NORCLÍNICAS SISTEMA DE SAÚDE S.A.) Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1996.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
13 - Recurso: 153058 - Processo: 16327.000184/98-51 Recorrente: PÃO DE AÇÚCAR S.A. D.T.V.M Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998 .
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
14 - Recurso: 154062 - Processo: 16327.000291/2003-44
Recorrente: LLOYDS TSB BANK PLC Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
2002.
Relator(a): VALMIR SANDRI
15 - Recurso: 152459 - Processo: 10920.001354/2005-66
Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e SCHULZ
S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Mário Junqueira Franco Junior
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Caio Marcos Cândido
Relator(a): VALMIR SANDRI
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
16 - Recurso: 152978 - Processo: 10580.009664/2002-84
Recorrente: AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1998.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
17 - Recurso: 150269 - Processo: 10768.004617/00-12 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
18 - Recurso: 152038 - Processo: 16327.001931/2001-71
Recorrente: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E
OUTRO - Ex(s): 1998 a 2001.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
19 - Recurso: 152455 - Processo: 10830.005446/2002-81
Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999.
Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR
20 - Recurso: 150686 - Processo: 10665.002043/2003-11 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA. Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1999.
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
21 - Recurso: 141024 - Processo: 10508.000244/2002-13
Recorrente: WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ Ex(s): 2000 e 2001.
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
22 - Recurso: 144850 - Processo: 10680.011483/2001-17 Recorrente: TSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
23 - Recurso: 139484 - Processo: 10768.027112/98-31 Recorrente: INTERBRASIL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
24 - Recurso: 151474 - Processo: 15374.003252/2001-17
Recorrente: CENTER NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
- Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
25 - Recurso: 152454 - Processo: 13808.001514/2001-28
Recorrente: PORTUGAZ TELECOM - BRASIL S.A. Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1998.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
26 - Recurso: 153238 - Processo: 10950.000879/2006-16
Recorrente: ESTOFADOS IRMÃOS GOMES LTDA. Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES
- Ex(s): 2002.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
27 - Recurso: 153264 - Processo: 10675.000186/2002-98
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUICÃO S.A. - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
28 - Recurso: 153429 - Processo: 12883.001423/2002-16
Recorrente: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE
CRÉDITO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
29 - Recurso: 157039 - Processo: 10875.004374/2004-09
Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: LABORATÓRIOS STIEFFEL LTDA. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
Relator(a): VALMIR SANDRI
30 - Recurso: 150210 - Processo: 10283.006275/2004-13
Recorrente: M.S.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999.
Relator(a): VALMIR SANDRI
31 - Recurso: 152567 - Processo: 10380.009931/2004-31
Recorrente: M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
- Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Roberto Cortez
Relator(a): VALMIR SANDRI
32 - Recurso: 152600 - Processo: 10380.009701/2004-72
Recorrente: M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
- Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Roberto Cortez
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
33 - Recurso: 152451 - Processo: 11543.002953/2004-23 Recorrente: CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
34 - Recurso: 152943 - Processo: 15374.002175/2001-70
Recorrente: SEAPAR NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA. Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998.
Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
35 - Recurso: 150071 - Processo: 10730.005774/2002-14
Recorrente: EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO
LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmir Sandri
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
36 - Recurso: 153901 - Processo: 11020.004589/2002-73 Recorrente: MARINI MÓVEIS LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
37 - Recurso: 151424 - Processo: 10746.000992/2005-28
Recorrente: ALSIRENE DE SOUZA SÁ FEITOSA (FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
38 - Recurso: 153725 - Processo: 15374.002723/00-91 Recorrente: GREEN MATRIX COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS
EMPREENDEDORES LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
39 - Recurso: 155916 - Processo: 13973.000784/2002-91
Recorrente: KOHLBACH MOTORES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:30 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
40 - Recurso: 143132 - Processo: 10680.001712/2004-20
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e RECREIO
BH VEÍCULOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a
2003.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
41 - Recurso: 143906 - Processo: 13839.001258/2004-54
Recorrente: ELEKEIROZ S.A. SUC.DA ELEKEIROZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
42 - Recurso: 149336 - Embargos de Declaração - Processo:
15374.005261/2001-34 Embargante: SCI- SANTA CAROLINA
IMÓVEIS LTDA. - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
43 - Recurso: 152677 - Processo: 13921.000174/2005-45
Recorrente: ALUMICESAR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2001, 2002 e 2004.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
44 - Recurso: 152913 - Processo: 10680.014916/2004-21
Recorrente: ANVIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2000.
Relator(a): VALMIR SANDRI
45 - Recurso: 153046 - Processo: 16327.003922/2002-04
Recorrente: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
46 - Recurso: 150487 - Processo: 15374.000491/00-37 Recorrente: MECÂNICA LAGOINHA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1997.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
47 - Recurso: 152238 - Processo: 16327.001355/2004-13
Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE
COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmir Sandri
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Mário Junqueira Franco Junior
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Sandra Maria Faroni
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Ricardo da Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Caio Marcos Cândido
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
48 - Recurso: 152418 - Processo: 10830.005447/2002-26
Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999.
Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR
49 - Recurso: 140108 - Embargos de Declaração - Processo:
10768.032877/97-66 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARECHAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993.
Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA
50 - Recurso: 154018 - Processo: 10380.010113/2003-09 Recorrente: NOVA AMÉRICA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
51 - Recurso: 150538 - Processo: 13851.001708/00-28 Recorrente: CARDIMIX CONCRETO PRÉ MISTURADO Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO
- Ex(s): 1996.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
52 - Recurso: 152165 - Processo: 13884.004846/2003-13
Recorrente: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL CASSIANO RICARDO S/C LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
53 - Recurso: 153413 - Processo: 16327.002358/99-92 Recorrente: ITAÚ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
54 - Recurso: 142734 - Processo: 10680.001711/2004-85 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e RECREIO
BH VEÍCULOS LTDA. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
55 - Recurso: 152976 - Processo: 11543.004231/2001-61 Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA.
- Recorrida: 1a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Matéria:
IRPJ - Ex(s): 1997.
Relator(a): VALMIR SANDRI
56 - Recurso: 150662 - Processo: 13808.000998/98-40 Recorrente: NOVOS HOTÉIS DE SÃO PAULO S.A. Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
Relator(a): VALMIR SANDRI
57 - Recurso: 150657 - Processo: 10120.007659/2004-16
Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
58 - Recurso: 152347 - Processo: 16327.000670/2001-72
Recorrente: PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2000.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
59 - Recurso: 152446 - Processo: 10320.000061/2003-69
Recorrente: MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR
60 - Recurso: 150613 - Processo: 10380.015419/2002-62
Recorrente: MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
61 - Recurso: 150594 - Processo: 10830.007911/2002-19 Recorrente: JOÃO BATISTA ALVES FILHO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999.
Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO
62 - Recurso: 154457 - Processo: 13020.000192/2002-38
Recorrente: TOMASETTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria:
IRPJ - Ex(s): 1992,1998, 2000, 2001 .
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:30 HORAS
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
63 - Recurso: 141831 - Processo: 10882.002550/99-98 Recorrente: PROMOTORA PNAF LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996.
Relator(a): SANDRA MARIA FARONI
64 - Recurso: 153265 - Processo: 10640.000945/2003-09
Recorrente: HABITAT ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998, 1999.
Relator(a): VALMIR SANDRI
65 - Recurso: 150319 - Processo: 11065.003738/2002-61 Recorrente: SUPERMERCADO BREHN LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
66 - Recurso: 150616 - Processo: 10935.001732/2005-42
Recorrente: CARLA YARA TAVARES STOCHER Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
2000 a 2002 e 2004 a 2006.
Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ
67 - Recurso: 152416 - Processo: 10830.005448/2002-71
Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS - Ex(s): 1999.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ISSN 1677-7042
31
2ª CÂMARA
<!ID371796-0>
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 605, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
01 - Recurso: 146926 - Processo: 13312.000334/2003-62
Recorrente: FRANCISCO ALVES SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF.
02 - Recurso: 147643 - Processo: 10840.003842/2004-17
Recorrente: JORGE LUIZ ARMBRUST FIGUEIREDO - Recorrida:
7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
03 - Recurso: 154035 - Processo: 13706.000146/2002-20
Recorrente: LEANDRO AUGUSTO MARQUES COELHO KONDER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
IRPF.
04 - Recurso: 154303 - Processo: 10140.000422/2002-12
Recorrente: JOÃO URBANO DOMINONI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
05 - Recurso: 142985 - Processo: 10909.000290/2001-19
Recorrente: LUIZ ANELLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF.
06 - Recurso: 143012 - Processo: 11516.003195/2003-15 Recorrente: LUIZ ZAPELINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
07 - Recurso: 139329 - Processo: 10930.004805/2003-36
Recorrente: ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
08 - Recurso: 141858 - Processo: 10120.001161/2002-88 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
09 - Recurso: 149941 - Processo: 14041.000034/2005-45
Recorrente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ARRUDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
10 - Recurso: 148366 - Processo: 11080.009153/2004-28 Recorrente: JOSÉ CARLOS BISOGNIN PANZENHAGEN - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
11 - Recurso: 148367 - Processo: 11080.009149/2004-60 Recorrente: ALDO DA SILVA LEAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
12 - Recurso: 148418 - Processo: 11080.009151/2004-39 Recorrente: PAULO RONEI REALI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
13 - Recurso: 148614 - Processo: 11080.009148/2004-15 Recorrente: RELANTINO FIORAVANTE AUMONDE - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
14 - Recurso: 156682 - Processo: 11080.009152/2004-83 Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e ADROALDO
CARLOS AUMONDE - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
15 - Recurso: 132222 - Processo: 10480.013608/2001-91
Recorrente: LUCIANA MARTINS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
16 - Recurso: 137345 - Processo: 10980.001706/2001-45
Recorrente: WALDOMIRO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
17 - Recurso: 153571 - Processo: 11543.005110/2002-17 Recorrente: VIRGÍNIA PIPA ABOUDIB - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF.
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
18 - Recurso: 152392 - Processo: 13888.000469/2003-11 Recorrente: JAIR VAVASSORI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
19 - Recurso: 152471 - Processo: 19647.009625/2005-82
Recorrente: LUIZ EDUARDO DE SOUZA NETO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
32
ISSN 1677-7042
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
20 - Recurso: 133922 - Processo: 15374.002466/00-61 Recorrente: FERNANDO RIBEIRO MACEDO(ESPÓLIO) - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da
Fonte Filho
21 - Recurso: 149608 - Processo: 14041.000332/2004-54
Recorrente: MARLI FRANCISCO GUIRRA DO AMARAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
22 - Recurso: 154693 - Processo: 11831.001545/2001-66 Recorrente: VALTER PEDRO MARI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
23 - Recurso: 154819 - Processo: 10580.006552/2005-14
Recorrente: URBANO JOSE RAMOS ALMEIDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
24 - Recurso: 143763 - Processo: 11030.001817/2003-15 Recorrente: VALDIR CASELANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA
MARIA/RS - Matéria: IRPF.
25 - Recurso: 144373 - Processo: 10746.001356/2003-51
Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e MARCELO DE
FREITAS HONORATO - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam
RELATOR: Silvana Mancini Karam
26 - Recurso: 138112 - Processo: 13925.000241/2002-49 Recorrente: AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
27 - Recurso: 149851 - Processo: 13706.005770/2002-13
Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
28 - Recurso: 150565 - Processo: 10166.013659/2003-48
Recorrente: ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria:
IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
29 - Recurso: 150195 - Processo: 13851.000486/2005-20
Recorrente: CLOVIS PIRES DE OLIVEIRA CAMPOS - Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF.
30 - Recurso: 151531 - Processo: 10235.001222/2005-62
Recorrente: FRANCISCO FURTADO LEITE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
31 - Recurso: 152097 - Processo: 13036.000056/2005-11 Recorrente: EDEGAR LEIVAS LEMOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
32 - Recurso: 150439 - Processo: 19515.000484/2002-95
Recorrente: ISRAEL ZEKCER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
33 - Recurso: 150670 - Processo: 10930.003568/2005-58
Recorrente: ROBSON DE LIMA SANCHEZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
34 - Recurso: 151706 - Processo: 10980.003605/2005-32
Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e RICARDO SABOIA
KHURY - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da
Fonte Filho
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
35 - Recurso: 152387 - Processo: 10865.000366/2001-51
Recorrente: SEBASTIÃO MOREL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
36 - Recurso: 153590 - Processo: 10880.005791/95-21 Recorrente: MILTON MACHADO LUZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPF.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
37 - Recurso: 148339 - Processo: 13986.000123/98-51 Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: ILL.
38 - Recurso: 149948 - Processo: 14041.000432/2004-81
Recorrente: MARIA LIRA CARTAXO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
39 - Recurso: 143861 - Processo: 10909.000564/2004-12
Recorrente: AKIRA ONISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da
Silva
1
40 - Recurso: 151750 - Processo: 10950.002403/2005-21
Recorrente: NIVALDI ARCANJO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
RELATOR: Silvana Mancini Karam
41 - Recurso: 153699 - Processo: 10912.000330/2001-65
Recorrente: CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria:
IRF.
42 - Recurso: 153714 - Processo: 10480.009404/2002-37
Recorrente: S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA INTERNACIONAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria:
IRF.
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
43 - Recurso: 151007 - Processo: 10580.010412/2005-41
Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA e EMPREENDIMENTOS SÃO JOSÉ LTDA. - Matéria: IRF.
44 - Recurso: 151911 - Processo: 10675.002749/2005-25 Recorrente: GILMAR ALVES CAMPOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF.
45 - Recurso: 153875 - Processo: 10245.001573/2005-54
Recorrente: FRANCISCO EDMAR DE SOUZA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
46 - Recurso: 154617 - Processo: 10325.000689/2004-03
Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e JOSE OSVALDO
DAMIÃO - Matéria: IRPF.
47 - Recurso: 155718 - Processo: 10845.004757/2003-45
Recorrente: ROLF FRITZ HANS ROSCHKE - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
48 - Recurso: 153125 - Processo: 19740.000659/2003-81
Recorrente: MACAR FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
49 - Recurso: 155209 - Processo: 11080.008657/2001-88 Recorrente: JOSÉ JAEGER BOACHEHIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
50 - Recurso: 143035 - Processo: 13830.001368/99-50 Recorrente: LOURIVAL CANOVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
51 - Recurso: 154544 - Processo: 16707.002075/2003-69
Recorrente: PEDRO ALVES NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: Naury Fragoso Tanaka
52 - Recurso: 148760 - Processo: 13739.000539/2001-75
Recorrente: JEFFERSON NONATO SANTANA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
53 - Recurso: 153185 - Processo: 10280.001692/2004-08
Recorrente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA NEGRÃO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
54 - Recurso: 154931 - Processo: 10725.001805/2001-48
Recorrente: JOSE AMARO RANGEL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
55 - Recurso: 154950 - Processo: 13634.000173/2006-17
Recorrente: RODRIGO LAVALL ROSÁRIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF.
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
56 - Recurso: 151803 - Processo: 13830.001206/2002-04
Recorrente: PAOLO ADRIANO PRABATO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF.
57 - Recurso: 153615 - Processo: 13819.001549/2003-08
Recorrente: RESARBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka
RELATOR: Silvana Mancini Karam
58 - Recurso: 153693 - Processo: 10768.009771/2002-14
Recorrente: FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDÊNCIA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF.
59 - Recurso: 153792 - Processo: 13830.001521/2001-42
Recorrente: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE MARÍLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
- Matéria: IRF.
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
60 - Recurso: 151483 - Processo: 11522.000026/2003-36 Recorrente: ARMANDO SALVATIERRA BARROSO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
61 - Recurso: 152094 - Processo: 13884.003831/2005-08
Recorrente: FRANCISCO ALVES GOMES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
62 - Recurso: 153193 - Processo: 18471.000776/2003-08
Recorrente: MARCELINO DOS ANJOS NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
63 - Recurso: 153611 - Processo: 10825.000237/2006-44 Recorrente: MOACYR ZAGO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
64 - Recurso: 155581 - Processo: 10680.015414/2003-36
Recorrente: JOSÉ FERREIRA RIBEIRO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
65 - Recurso: 155615 - Processo: 13747.000184/2001-15
Recorrente: DALMIR SOARES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
66 - Recurso: 146821 - Processo: 13899.002172/2002-72
Recorrente: PAUL ALBERT HAMMRICK - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ.
67 - Recurso: 150880 - Processo: 19515.001148/2004-21 Recorrente: LIU WU CHING - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas
RELATOR: Silvana Mancini Karam
68 - Recurso: 153572 - Processo: 10380.005650/2002-48
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF.
69 - Recurso: 153985 - Processo: 13433.000315/2003-60
Recorrente: JOUBERT DE GÓIS CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
70 - Recurso: 150194 - Processo: 11543.004406/2004-82 Recorrente: JOSÉ FRAGA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF.
71 - Recurso: 150293 - Processo: 10580.013754/2004-31
Recorrente: EDSON PENAS BATISTA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF.
72 - Recurso: 151514 - Processo: 10950.002960/2005-41
Recorrente: JOSENIR CHIMITI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
73 - Recurso: 153529 - Processo: 11543.004550/2004-19 Recorrente: OSNY ALVARENGA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
74 - Recurso: 153899 - Processo: 10425.002021/2005-45
Recorrente: JOSÉ DE ARIMATÉA ROCHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF.
75 - Recurso: 154945 - Processo: 10850.002612/2001-79
Recorrente: CEZIRA DE OLIVEIRA FARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
76 - Recurso: 150692 - Processo: 13884.001035/2002-80
Recorrente: VALMIR DE MOURA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF.
77 - Recurso: 150747 - Processo: 10280.001362/2002-42
Recorrente: JOSÉ MASSOUD SALAME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF.
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
78 - Recurso: 153082 - Processo: 11080.002972/2004-44 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS ALVES NUNES - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
79 - Recurso: 153158 - Processo: 13709.002254/00-38 Recorrente: SALVADOR AMADO RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas
RELATOR: José Raimundo Tosta Santos
80 - Recurso: 124798 - Processo: 10880.029119/99-54 Recorrente: MARCOS JOSE FONSECA - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da
Fonte Filho
81 - Recurso: 135550 - Processo: 11080.009136/2001-48 Recorrente: JOÃO CARLOS OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da
Fonte Filho
RELATOR: Silvana Mancini Karam
82 - Recurso: 154088 - Processo: 11831.001196/2002-63 Recorrente: WILSON FUIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
83 - Recurso: 154090 - Processo: 10980.004895/2004-51
Recorrente: FÉLIX SICORA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
RELATOR: Antônio José Praga de Souza
84 - Recurso: 151488 - Processo: 11040.001186/2001-53 Recorrente: LÍRIO ROBERTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - Matéria: IRPF.
85 - Recurso: 152100 - Processo: 13884.003894/2005-56
Recorrente: JOSÉ RUBENS CALVO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
86 - Recurso: 154488 - Processo: 10825.002067/2004-71
Recorrente: WANDERLEY FELIZARDO DE SOUZA - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva
87 - Recurso: 151862 - Processo: 10945.001250/2005-73
Recorrente: ARSÊNIO VALMIR SOARES DA SILVA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF.
88 - Recurso: 154225 - Processo: 13706.001891/2001-13
Recorrente: RAUL DE MORAES PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF.
RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
89 - Recurso: 153086 - Processo: 10280.000603/2004-06
Recorrente: CRISTINA LEAL DIAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
3ª CÂMARA
<!ID370436-0>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS
FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2007
Processo nº:10120.004333/2005-18
Recurso nº:151684
Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 a 2006
Recorrente:FRANCISCO DE ASSIS SILVA - O GOIANO
(FIRMA INDIVIDUAL)
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de:09 de novembro de 2006
Acórdão nº:103-22725
PIS/COFINS - RECEITA BRUTA - As contribuições para o
PIS/COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado são
calculadas com base em seu faturamento, como definido na Lei nº
9.718/98. O ICMS, integrando o preço da mercadoria, faz parte do
faturamento para fins de apuração da base de cálculo dessas contribuições.
MULTA QUALIFICADA - As declarações inexatas não ensejam a aplicação da multa qualificada, visto não estar presente o
intuito de fraude, como previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº
4.502/64.
Recurso provido parcialmente.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e
cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e
cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e
Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da
exasperadora.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator
Processo nº:16327.000009/2006-71
Recurso nº:153767
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002, 2003
Recorrente:PARANÁ CIA. DE SEGUROS
Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de:28 de março de 2007
Acórdão nº:103-22934
CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL - O valor correspondente
à contrapartida pela constituição de usufruto de ações avaliadas pelo
método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início
da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária,
a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo
o regime de competência.
RATEIO DE CUSTOS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - A indicação da infração pelo fisco deve vir acompanhada dos
seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo sujeito passivo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de
infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto
de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de
convicção.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1) por maioria de votos, em relação ao item
omissão de receita de constituição de uso fruto, DAR provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu
provimento PARCIAL para excluir da tributação apenas os valores
reconhecidos sem observância do regime de competência. Os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento
acompanharam o Relator pelas conclusões e 2) por unanimidade de
votos, DAR provimento ao recurso quanto ao item glosa de rateio de
custos.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº:16327.001653/2004-03
Recurso nº:154510
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2001
Recorrente:INTRAG PART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de:28 de março de 2007
Acórdão nº:103-22935
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato
gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições
sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação. Inexistência de pagamento ou descumprimento
do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial
nem o termo inicial da sua contagem.
CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL - O valor correspondente
à contrapartida pela constituição de usufruto de ações e quotas de
capital avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido
integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência.
1
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de
infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto
de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de
convicção.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
do direito de constituir o crédito tributário relativo ao PIS e COFINS
correspondentes aos fatos geradores até o mês de outubro de 1999,
inclusive, vencidos o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que
não a acolheu em relação à COFINS e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos
DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Leonardo de
Andrade Couto que deu provimento parcial para excluir da tributação
apenas os valores reconhecidos sem observância do regime de competência. Os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto
do Nascimento acompanharam o Relator pelas conclusões.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº:11516.000095/2004-18
Recurso nº:142336
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:25 de abril de 2007
Acórdão nº:103-22974
REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. O requerimento
do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a
lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na
decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da
turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006).
ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO
ACÓRDÃO. De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e
22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau
prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator.
RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS - Em regra, a receita
bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à
realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados
para fins de determinação da receita bruta.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA
- A existência de saldo credor na conta caixa autoriza a presunção de
omissão de receitas.
PERMUTA DE IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO - Para que fique caracterizado o contrato
de permuta com pagamento de torna, em vez de compra e venda, fazse necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e
não o montante em dinheiro.
DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO
SERVIÇO - Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da
pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e
corroborada por documentação própria.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE
DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de
documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e
fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do
seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à
disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do
imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores
informados em DIPJ.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE - O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º,
da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do
PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195,
I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada
norma legal.
MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS A utilização de notas fiscais inidôneas como suporte para o lançamento de custos e despesas, sem correspondência real com a operação nelas indicadas, caracteriza o contexto de intuito de fraude,
pressuposto para aplicação da multa qualificada (150%) prevista no
art. 44, II, da Lei 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito tributário não
integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em
percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de
infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto
de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de
convicção.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título
de "receitas não contabilizadas", item 01 do auto de infração; ajustar
o demonstrativo de "saldo credor de caixa" pela exclusão das "saídas
de caixa" nos valores de R$...; excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS as receitas financeiras, vencido neste
item o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou
provimento. O conselheiro Márcio Machado Caldeira em relação ao
item "arbitramento dos lucros" acompanhou o relator pelas conclusões.
ISSN 1677-7042
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Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº:11516.001618/2003-54
Recurso nº:142334
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999
Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de:25 de abril de 2007
Acórdão nº:103-22975
REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU - O requerimento
do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a
lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na
decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da
turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006).
ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO
ACÓRDÃO - De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e
22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau
prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator.
RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS - Em regra, a receita
bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à
realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados
para fins de determinação da receita bruta.
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE
DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de
documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e
fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do
seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à
disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do
imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores
informados em DIPJ.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito tributário não
integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em
percentual equivalente à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de
infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto
de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de
convicção.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, sendo que o
conselheiro Márcio Machado Caldeira acompanhou o conselheiro Relator pelas conclusões.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Aloysio José Percínio da Silva - Relator
Processo nº:13433.000286/2005-06
Recurso nº:148354
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005
Recorrente:ANTÔNIO EDITON QUEIROZ (ME)
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de:25 de abril de 2007
Acórdão nº:103-22984
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. ERRO - Não implica em
nulidade do julgamento erro de fato cometido na proclamação do
resultado do qual não resultou prejuízo para o contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO - Para o cabimento do recurso de
ofício é necessário que os valores excluídos superem o valor de
alçada.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Cabível a exclusão de ofício da sistemática do SIMPLES pelo excesso de receita,
respeitando-se a empresa excluída, a partir do período em que se
processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e
documentos da escrituração comercial e fiscal.
RECEITA BRUTA. APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Não constitui prova emprestada a utilização do
Livro de Apuração do ICMS para apuração da receita bruta, sendo do
contribuinte o ônus da prova da existência de saídas que não configuram receitas.
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. MULTA - A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua
cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não confisco.
MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação
da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente
intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da
intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou
omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS - Face à intima
relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao lançamento principal.
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ISSN 1677-7042
Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de
150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%
(setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo e
Guilherme que não admitiram a exoneração de exasperadora.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Paulo Jacinto do Nascimento - Relator
Processo nº:10855.001067/2004-04
Recurso nº:145309 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1997
Interessado(a):SCHAEFFLER BRASIL LTDA.
Recorrente:1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23016
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: NOVO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AGRAVAMENTO - A mudança da fundamentação legal e o agravamento da exigência tributária caracterizam novo lançamento sujeito à observância do prazo decadencial
estabelecido no art. 150 § único do CTN.
DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a
Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a obrigações
acessórias, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150,
parágrafo único, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator
Processo nº:10665.001431/2005-46
Recurso nº:155738 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 e 2005
Recorrentes:1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e DIVIGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23017
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE
PRODUÇÃO - Demonstrado pela autoridade julgadora de primeira
instância que a apuração das diferenças em auditoria de produção
com base em coeficientes médios não refletiu a realidade do processo
produtivo, não há como prosperar a exigência.
DEPRECIAÇÃO. BEM DE USO CONTÍNUO - Cabível a
utilização do coeficiente de depreciação acelerada em relação a bens
móveis de uso contínuo.
EMPRÉSTIMO A PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS. FAVORECIMENTO - A concessão de empréstimo a sócio
sem a incidência de encargos financeiros caracteriza negócio em
condição de favorecimento, presumindo a distribuição disfarçada de
lucros. Correta a decisão que cancelou a exigência tributária incidente
sobre a suposta receita de juros, por caracterização equivocada da
infração.
REGISTRO DE COMPRAS EM VALOR SUPERIOR AO
DE AQUISIÇÃO DOS BENS. COMPROVAÇÃO - A suposta diferença entre o valor registrado na nota fiscal emitida pelo fornecedor
e o valor real de aquisição do bem deve ser suprida com emissão de
nota complementar pelo vendedor. No caso, não há previsão legal
para emissão de nota fiscal de entrada englobando a suposta diferença, mormente quando não restar comprovado o custo adicional.
GLOSA DE CUSTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE
BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Inaceitável
a apropriação de custos referentes à aquisição de bens ou serviços
amparada em documentação inidônea e em relação aos quais não foi
comprovada a efetiva realização da operação.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada nos
autos a prática de atos caracterizadores da conduta fraudulenta, deve
ser aplicado o percentual de qualificação da multa.
DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis os gastos com aquisição de refratários que, mesmo incorporados ao bem do ativo permanente, têm
vida útil limitada e são consumidos no processo produtivo.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS
DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Procede a glosa de valores contabilizados como despesas que, por referirem a obras de construção
civil, deveriam ser registrados no ativo permanente.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA
ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a
exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia,
uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido
apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de
multa sobre parcelas não recolhidas.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos
que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do
julgamento referente a este.
1
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para
excluir da tributação as verbas autuadas a título de "aquisição de
refratários", (item 004 do auto de infração); excluir a exigência da
multa de lançamento ex officio isoladas (item 007 do auto de infração); determinar o ajuste de prejuízos fiscais compensáveis em
função do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências
reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:13808.001318/99-50
Recurso nº:156716 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrentes:7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e CLC COMUNICAÇÕES LAZER CULTURAL S.A.
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23018
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
APURAÇÃO DO RESULTADO. OPÇÃO PELO REGIME
ANUAL DESOBEDIÊNCIA - Demonstrado nos autos que o sujeito
passivo optou regulamente pelo regime de apuração anual do imposto, não pode a Fiscalização desconsiderar a opção e apurar o
resultado trimestralmente e, ainda mais, utilizando sistemática equivocada.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o
mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO - São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula
1º CC nº 5)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril
e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC
nº 4).
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso
relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:11610.005652/2002-49
Recurso nº:144604
Matéria:IRPJ - Ex(s): 2002
Recorrente:BAYER CROPSCIENTE LTDA.
Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: Saldo Negativo de IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO - O direito creditório a ser reconhecido é o saldo negativo de IRPJ apurado na DIPJ, a ser corrigido pela taxa Selic de
acordo com a "data da valoração" a ser considerada quando da compensação.
Recuso voluntário negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator
Processo nº:19515.001563/2004-85
Recurso nº:156693 - EX OFFICIO
Matéria:IRF
Recorrente:ZIRCÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida:5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP I
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23025
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Nos termos do inciso
II do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
compete as Segunda, Quarta e Sexta Câmaras deste Conselho julgar
os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância
sobre a aplicação da legislação referente ao imposto de renda retido
na fonte.
Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para
julgamento do recurso ex officio versando sobre o IRF a favor de
uma das Câmaras especializadas.(2ª, 4ª e 6ª).
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:15374.001181/00-85
Recurso nº:156238 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998
Recorrentes:8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e MOTORBEL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE ROMA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Sessão de:23 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23026
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL - Deve
ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos
ou despesas glosadas quando a Fiscalização não identificou corretamente a apuração do valor tributável.
NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - O descumprimento da solicitação de diligência para
esclarecer valores da autuação não acarreta nulidade se a autoridade
julgadora dá provimento ao recurso quanto à parcela não esclarecida,
mitigando qualquer prejuízo ao sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA - Se
a contribuinte não comprova a origem e efetiva entrega de numerário
contabilizado como empréstimo de sócio, deve-se manter o Lançamento de Ofício por suprimento de caixa não comprovado.
PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas autoriza a presunção de omissão
de receitas.
CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser excluída da exigência a parcela dos custos/despesas
glosados em relação a qual o sujeito passivo apresentou a documentação comprobatória.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada
e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para
excluir da tributação a importância de R$... e NEGAR provimento ao
recurso ex officio.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:10665.001434/2005-80
Recurso nº:155795
Matéria:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2004 e
2005
Recorrente:DIVIGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida:1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:24 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23040
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de
auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que
implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do
julgamento referente a este.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da contribuição social, a
exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia,
uma vez que prevalece a exigência da contribuição efetivamente devida apurada, com base no lucro líquido, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e
cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da CSLL ao decidido no
processo matriz em relação ao IRPJ, pelo acórdão 103-23.017, de
23/05/2007, bem como excluir a exigência da multa de lançamento ex
officio isolada.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:10950.004167/2005-87
Recurso nº:151724
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003
Recorrente:NIPPOMAG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
Recorrida:2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de:24 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23041
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO
FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do
sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou
adesão ao parcelamento especial (PAES).
SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí
decorrente.
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR
CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do
ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao
valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é
tributada pelo lucro real ou presumido.
TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa
anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art.
311 do RIR/99.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos
autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta
corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do
artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:13808.000350/2002-01
Recurso nº:156724
Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997,1999 e 2000
Recorrente:ELECTRO PLASTIC S.A.
Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de:24 de maio de 2007
Acórdão nº:103-23042
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1998, 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de
ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC
nº 1).
Por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso em virtude de concomitância de discussão administrativa e judicial.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator
Processo nº:10510.002017/2003-56
Recurso nº:155802 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999
Interessado(a):G. BARBOSA & CIA. LTDA.
Recorrente:1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de:13 de junho de 2007
Acórdão nº:103-23058
IRPJ - LANÇAMENTO POR ESTIMATIVA - Incabível o
lançamento do IRPJ por estimativa após encerrado o ano-calendário,
visto tratar-se de uma antecipação ao devido no final do período de
apuração.
Recurso de oficio negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
ex officio.
Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator
GILDA ALEIXO DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
4ª CÂMARA
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PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 505, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 09:00 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
01 - Recurso: 155124 - Processo: 10845.001111/2003-14 Recorrente: LGN CONSULTORIA, DESENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
02 - Recurso: 140362 - Processo: 13707.002048/2001-36 Embargante: ALFREDO GOMES DA SILVA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
- Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Inominados.
03 - Recurso: 149082 - Processo: 13819.001147/2003-03 Recorrente: M.S. ASSESSORIA FISCAL S/C LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
04 - Recurso: 149856 - Processo: 13837.000443/00-19 - Recorrente: LUIZ GONZAGA PIRES MATHIAS - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
05 - Recurso: 149902 - Processo: 10580.008958/2003-70 Recorrente: EUDORO LUIZ TUDE DE SÁ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
06 - Recurso: 149472 - Processo: 16707.003845/2003-91 Recorrente: CLIDENOR ALADIM DE ARAÚJO JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
07 - Recurso: 149877 - Processo: 10680.012428/2001-36 Recorrente: JOSÉ DOS REIS PAULO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
08 - Recurso: 155367 - Processo: 13826.000295/2005-75 Recorrente: CEREALISTA GARMS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
09 - Recurso: 151792 - Processo: 10680.014891/2001-12 Recorrente: ELBES DE SOUZA CARVALHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e
1998.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Nelson Mallmann
10 - Recurso: 151882 - Processo: 10410.004226/2003-62 Recorrente: AUTO COELHO CAVALCANTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa
11 - Recurso: 152251 - Processo: 13710.000883/2001-82 Recorrente: CARLOS ALBERTO MEYER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER
NOGUEIRA REIS
12 - Recurso: 150622 - Processo: 13857.000365/2001-02 Recorrente: PAVELINA CHERMAN SALLES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
13 - Recurso: 152122 - Processo: 13884.004893/2003-67 Recorrente: TV VALE DO PARAÍBA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 1999.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Helena Cotta Cardozo
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
14 - Recurso: 150035 - Processo: 13884.001038/2001-32 Recorrente: JEFERSON FREITAS AZEVEDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
15 - Recurso: 152760 - Processo: 10510.001962/2005-01 Recorrente: INDÚSTRIA GRÁFICA TRIBUNA DE ARACAJU LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF Ano(s): 2003.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:15 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
16 - Recurso: 144631 - Processo: 15374.001727/2002-11 Embargante: ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA - Embargada:
QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Declaratórios.
17 - Recurso: 148628 - Processo: 10680.003234/2005-73 Recorrente: MARIÂNGELA LAMARCA NUNES - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
2002.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Heloísa Guarita Souza
18 - Recurso: 154559 - Processo: 16327.001799/2005-21 Recorrente: PREVIBAYER SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria:
IRF - Ano(s): 2000 a 2004.
19 - Recurso: 157648 - EX OFFICIO - Processo:
10325.000656/2006-17 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO VIANA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
20 - Recurso: 142269 - Processo: 10865.000401/2002-13 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: LUCIANA KUBE NATALI - Embargos Declaratórios.
21 - Recurso: 151010 - Processo: 19515.000457/2002-12 Recorrente: MILTON FLÁVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 e 1999.
22 - Recurso: 151998 - EX OFFICIO - Processo:
19515.001854/2002-10 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: OKI DATA DO BRASIL LTDA. - Matéria:
IRF - Ano(s): 1997 a 2002.
23 - Recurso: 153752 - Processo: 10240.000372/2005-80 Recorrente: REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO DO NORTE LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s):
2000, 2001.
24 - Recurso: 154345 - Processo: 19515.000281/2002-07 Recorrente: VITOR SAPIENZA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
25 - Recurso: 137238 - Processo: 10435.002100/2002-94 Embargante: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Embargada:
QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Declaratórios.
26 - Recurso: 149739 - Processo: 10920.000005/2002-84 Recorrente: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRF Ano(s): 1997.
ISSN 1677-7042
35
27 - Recurso: 149740 - Processo: 10920.001041/2002-65 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRF - Ano(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
28 - Recurso: 146566 - Processo: 10850.002397/2004-59 Recorrente: AHARON SAPSEZIAN - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2003.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Heloísa Guarita Souza
29 - Recurso: 151436 - Processo: 16707.002193/2003-77 Recorrente: LUIZ CLÁUDIO SOUZA MACEDO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
30 - Recurso: 153460 - Processo: 10980.003869/2006-77 Recorrente: COCELPA - CIA. CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF Ano(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
31 - Recurso: 151377 - Processo: 10850.002043/2005-95 Recorrente: EVARISTO DANE DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004.
32 - Recurso: 151409 - Processo: 13678.000208/2003-69 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÁSSIA
LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
33 - Recurso: 151512 - Processo: 10840.002773/2005-13 Recorrente: JAIRO ROSA E SILVA JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
34 - Recurso: 152635 - Processo: 10680.011240/2005-02 Recorrente: FRANCISCO JOSÉ PENNA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,
2002, 2004.
35 - Recurso: 152636 - Processo: 19647.003516/2003-90 Recorrente: BRUNO JOSÉ QUEIROZ FERREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER
NOGUEIRA REIS
36 - Recurso: 150584 - Processo: 10120.002395/99-86 - Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 1994 a
1998.
37 - Recurso: 151322 - Processo: 10120.004980/2003-68 Recorrente: BANCO BEG S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
38 - Recurso: 156487 - Processo: 10980.012063/2006-70 Recorrente: NURE CALLUF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
39 - Recurso: 151097 - Processo: 10909.003047/2005-78 Recorrente: ATÍLIO LYRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002.
40 - Recurso: 151542 - Processo: 10850.002625/2005-71 Recorrente: FERNANDO GABRIEL ISSAS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
41 - Recurso: 152253 - Processo: 19515.001560/2002-80 Recorrente: VILMA ABRÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
42 - Recurso: 155366 - Processo: 10925.001293/2006-78 Recorrente: SANDRA MARIA REI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004.
43 - Recurso: 155557 - Processo: 10070.001468/91-71 - Recorrente: MINERAÇÃO MAREX LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO BHP BILLITON BRASIL LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF - Ano(s): 1987.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
44 - Recurso: 149407 - Processo: 10665.001123/2002-78 Recorrente: RAIMUNDO MARTINS ASSUNÇÃO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
1996.
45 - Recurso: 149969 - Processo: 11831.001188/00-20 - Recorrente: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998.
46 - Recurso: 149990 - Processo: 13706.003130/2002-79 Recorrente: VALÉRIA MARIA BORGES DO AMARAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000.
47 - Recurso: 156435 - Processo: 13808.005594/2001-91 Recorrente: DIAS PASTORINHO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: ILL Ano(s): 1989, 1990 e 1992.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
48 - Recurso: 148019 - Processo: 16327.001513/00-13 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO - Embargos
Declaratórios.
36
ISSN 1677-7042
1
49 - Recurso: 149699 - Processo: 11020.000392/2001-84 Recorrente: NEUSA CONCEIÇÃO VIEIRA MARCANTONIO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2000.
50 - Recurso: 149728 - Processo: 10930.002294/2004-07 Recorrente: PEDRO LUÍS BORSATO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2003.
51 - Recurso: 149848 - Processo: 11020.002032/2005-41 Recorrente: TITO LIVIO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,2002 e 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
52 - Recurso: 148055 - Processo: 10730.002522/2001-44 Recorrente: SEA BLUE CONFECÇÕES LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1997.
53 - Recurso: 148372 - Processo: 11080.008831/2001-92 Recorrente: ÍTALO BARLTETTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
54 - Recurso: 148539 - Processo: 13808.000085/99-78 - Recorrente: MARINO MASSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994, 1995 e 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
55 - Recurso: 151610 - Processo: 13888.000817/2005-12 Recorrente: HIRLENE VIANNA NOBRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003.
56 - Recurso: 151611 - Processo: 13888.000815/2005-15 Recorrente: RINALDO VIEIRA NOBRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003.
57 - Recurso: 152637 - Processo: 19647.003482/2003-33 Recorrente: GILENO VILA NOVA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
58 - Recurso: 152923 - Processo: 10730.005914/99-15 - Recorrente: MARIA ACELY BARROSO TOSTES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER
NOGUEIRA REIS
59 - Recurso: 150180 - Processo: 10950.003746/2003-41 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
60 - Recurso: 150442 - Processo: 10530.000708/2003-87 Recorrente: JOSÉ MEDRADO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
61 - Recurso: 150916 - Processo: 10380.012874/2003-97 Recorrente: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
62 - Recurso: 150977 - Processo: 10680.013230/2002-51 Recorrente: MÔNICA DE QUEIROZ ALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a
2002.
63 - Recurso: 151956 - Processo: 15586.000537/2005-26 Recorrente: CÉSAR QUINTAES FREITAS LIMA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
a 2004.
64 - Recurso: 151999 - Processo: 10768.002043/2002-81 Recorrente: FUNDAÇÃO CAEMI DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF Ano(s): 1997.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:15 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
65 - Recurso: 146034 - Processo: 10380.026555/99-30 - Recorrente: CANECANTO PIZZARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1990 a 1992.
66 - Recurso: 149195 - Processo: 10640.002890/2003-63 Recorrente: CLÉBER TEIXEIRA DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
67 - Recurso: 149471 - Processo: 13679.000151/2003-98 Recorrente: HEBERT MUMIC FERREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
68 - Recurso: 149475 - Processo: 10675.000041/2004-59 Recorrente: JOÃO ROBERTO FERREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
69 - Recurso: 149906 - Processo: 19404.000506/2002-74 Recorrente: ADILSON GUSMÃO DOS SANTOS - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
70 - Recurso: 138918 - Processo: 13706.001321/00-63 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: ALEXANDRINO BARBOZA DE ALENCAR - Embargos
Inominados.
71 - Recurso: 149476 - Processo: 10675.000389/2005-27 Recorrente: MARILÚCIA DE NENEZES RODRIGUES - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
72 - Recurso: 149734 - Processo: 10850.002480/2002-66 Recorrente: MARTA LÚCIA ZERATI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
73 - Recurso: 149973 - Processo: 10820.000462/2001-16 Recorrente: LAERTE NIVALDO ARANHA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
74 - Recurso: 149006 - Processo: 10070.000531/2001-11 Recorrente: RANIER DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
75 - Recurso: 149234 - Processo: 10235.000207/2002-54 Recorrente: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s):
2000.
76 - Recurso: 149968 - Processo: 11618.001811/2002-66 Recorrente: EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
77 - Recurso: 153740 - Processo: 14041.000756/2005-08 Recorrente: DILMA BATISTA DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
78 - Recurso: 148567 - Processo: 13851.000676/2003-85 Recorrente: WALTER KONIG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001.
79 - Recurso: 148806 - Processo: 10925.002591/2004-13 Recorrente: OSMAR RAUBER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004.
80 - Recurso: 148957 - Processo: 11020.002829/00-81 - Recorrente: PAULO GIACOMO BROILO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a
1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
81 - Recurso: 151301 - Processo: 13855.002305/2005-60 Recorrente: ROSELI APARECIDA SANZOVO DO CARMO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s):
2001.
82 - Recurso: 151993 - Processo: 13643.000321/2003-41 Recorrente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRF - Ano(s):
1998.
83 - Recurso: 152178 - Processo: 10825.002733/2005-51 Recorrente: AIRTON CÉSAR PEREIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004.
84 - Recurso: 152246 - Processo: 10825.002718/2005-11 Recorrente: DIVINO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER
NOGUEIRA REIS
85 - Recurso: 150073 - Processo: 10825.001170/2005-84 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004.
86 - Recurso: 150211 - Processo: 13884.004662/2002-72 Recorrente: MARLÚCIA FERREIRA RODRIGUES - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997.
87 - Recurso: 150527 - Processo: 10875.002198/2001-10 Recorrente: ANNAIR PIVA CARDOSO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
88 - Recurso: 150050 - Processo: 10680.006367/2005-00 Recorrente: ANTÔNIO ALVES GARCIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a
2003.
89 - Recurso: 150075 - Processo: 13852.000229/2001-54 Recorrente: JOSÉ AZARIAS DE MELLO AMORIM - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
90 - Recurso: 150128 - Processo: 10680.012910/2001-76 Recorrente: ANDRÉ QUINTÃO SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): .
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
91 - Recurso: 153359 - Processo: 10166.004015/2005-21 Recorrente: AGOSTINHO MANOEL BAIÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
92 - Recurso: 153360 - Processo: 10166.004078/2005-87 Recorrente: AGOSTINHO MANOEL BAIÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002.
93 - Recurso: 157414 - Processo: 10665.720350/2006-20 Recorrente: JOSÉ RODRIGUES DE MELO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,
2003, 2005.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA
SOUZA
94 - Recurso: 140855 - Processo: 10650.001751/2002-12 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DILZA MARIA DE PAIVA - Embargos Declaratórios.
95 - Recurso: 156872 - Processo: 10680.015481/2005-12 Recorrente: LUIZ CARLOS PINHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
96 - Recurso: 153469 - Processo: 13609.000130/2006-49 Recorrente: SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s):
2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
97 - Recurso: 152952 - Processo: 13710.002769/2005-11 Recorrente: CRISTIANE SILVA CHAGAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA
COTTA CARDOZO
98 - Recurso: 152727 - Processo: 13807.000646/2004-95 Recorrente: ANTONIO DONIZETI GUIDOTTI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:15 HORAS
RELATOR(A):
CONSELHEIRO(A)
NELSON
MALL-
MANN
99 - Recurso: 156160 - Processo: 10580.009970/2003-00 Recorrente: BRÁULIO BARBOSA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
100 - Recurso: 152680 - Processo: 11040.001403/2005-39 Recorrente: WALDEMAR SPEROTTO FERRÃO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a
2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN
HADDAD
101 - Recurso: 154567 - Processo: 10980.000209/2006-34 Recorrente: ÁLVARO ANTONIO RIBEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO
MARTINEZ
102 - Recurso: 151481 - Processo: 10680.001580/2002-74 Recorrente: EDUARDO EUSTÁQUIO COSTA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS
Chefe da Secretaria
5ª CÂMARA
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PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 705, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária
subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo
objeto de decisão do Colegiado.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
01 - Recurso: 154657 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 19515.004571/2003-01 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
02 - Recurso: 156331 - Processo: 13052.000161/2005-52 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMANIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 2004,2005.
03 - Recurso: 156637 - Processo: 11080.009723/2005-61 Recorrente: JOBENFARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2004.
Relator(a): DANIEL SAHAGOFF
04 - Recurso: 137719 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10820.002549/2002-17 - Embargante: HALE - LUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. - Embargada:
QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001.
05 - Recurso: 152420 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10835.002076/2002-81 - Embargante: CONSELHEIRO
DANIEL SAHAGOFF - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: FAZENDA BARTIRA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998.
06 - Recurso: 153416 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13805.009542/98-10 - Embargante: CONSELHEIRO DANIEL SAHAGOFF - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e COSTA CRUZEIRO AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1995.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
07 - Recurso: 152569 - Processo: 10950.000263/2005-56 Recorrente: FRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO
- Ex(s): 2004.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
08 - Recurso: 155682 - Processo: 18471.000229/2004-03 Recorrente: DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1999.
Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
09 - Recurso: 152372 - Processo: 13839.003382/2003-73 Recorrente: PAULISTA FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e
1999.
10 - Recurso: 152746 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 10940.001712/2004-11 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004 e 2005.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
11 - Recurso: 140651 - Processo: 10120.003775/2003-85 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998 a
2003.
12 - Recurso: 140639 - Processo: 10120.003778/2003-19 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998 a
2003.
13 - Recurso: 140641 - Processo: 10120.003776/2003-20 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2002.
14 - Recurso: 140654 - Processo: 10120.003777/2003-74 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999
a 2003.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
15 - Recurso: 153805 - Processo: 10660.002902/2005-83 Recorrente: ITAPORÃ DISTRIBUIDORA COMBUSTÍVEIS LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2001, 2002.
16 - Recurso: 152944 - EX OFFICIO - Processo:
10725.000551/2004-93 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: MILTON DOS SANTOS & CIA LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
17 - Recurso: 157038 - EX OFFICIO - Processo:
16327.001140/2002-22 - Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: BANCO ITAÚ S/A - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
18 - Recurso: 157416 - EX OFFICIO - Processo:
18471.001583/2005-28 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: IMOBILIÁRIA ORIAL LTDA. - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000, 2001.
19 - Recurso: 156208 - Processo: 16327.001137/2003-90 Recorrente: TOB COMUNICAÇOES LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DE UPGRADE COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s):
1998.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
20 - Recurso: 154771 - Processo: 13899.000596/2003-83 Recorrente: SHERWIN -WILLIAM DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
21 - Recurso: 157114 - Processo: 13808.000425/2002-45 Recorrente: ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
22 - Recurso: 156608 - Processo: 19515.002402/2004-17 Recorrente: MULTICIRCUITS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003.
Relator(a): DANIEL SAHAGOFF
23 - Recurso: 152676 - EX OFFICIO - Processo:
10735.002884/2003-57 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: MINERADORA IGUATU LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000.
24 - Recurso: 150355 - Processo: 11080.015567/2002-24 Recorrente: TONIOLO BUSNELLO S/A - FUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001.
25 - Recurso: 152694 - Processo: 10907.001689/2005-52 Recorrente: NOVAPARC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2005.
26 - Recurso: 153478 - Processo: 10708.000038/00-61 - Recorrente: MATOS TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
27 - Recurso: 157250 - Processo: 18471.001222/2004-09 Recorrente: MAGISTRA PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000.
28 - Recurso: 157036 - EX OFFICIO - Processo:
18471.001590/2003-68 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: RJZ ENGENHARIA LTDA. - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001,2002.
Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
29 - Recurso: 151413 - Processo: 13831.000074/2002-85 Recorrente: SUPER LUZ ELETRIFICAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000.
30 - Recurso: 154536 - Processo: 10120.005887/2005-32 Recorrente: MERCANTIL COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005 e 2006.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
31 - Recurso: 150458 - Processo: 10680.006159/2005-01 Recorrente: MARNO EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2002.
32 - Recurso: 148613 - Processo: 18471.002292/2004-76 Recorrente: FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 2005.
33 - Recurso: 150503 - Processo: 16327.002336/00-65 - Recorrente: UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996 a 1998.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
34 - Recurso: 152707 - Processo: 10925.001176/2005-23 Recorrente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2002 a 2004.
35 - Recurso: 134649 - Processo: 10530.001784/00-87 - Recorrente: ENERGIA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
36 - Recurso: 155866 - EX OFFICIO - Processo:
16327.002650/2003-06 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: BANCO BNL DO BRASIL S/A - Matéria:
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999.
37 - Recurso: 155375 - Processo: 13839.001516/2006-64 Recorrente: CPQ BRASIL S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2006.
38 - Recurso: 156981 - EX OFFICIO - Processo:
18471.001235/2006-31 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES
S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
39 - Recurso: 153600 - Processo: 16327.000590/2004-60 Recorrente: HOKKO DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA E
AGRO PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000.
40 - Recurso: 156534 - Processo: 19515.004504/2003-88 Recorrente: INFINITÁ COMUNICAÇÕES S/C LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999,2000.
Relator(a): DANIEL SAHAGOFF
41 - Recurso: 153852 - EX OFFICIO - Processo:
10480.005820/96-48 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Interessado: BETONBAU ENGENHARIA LTDA. - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994.
42 - Recurso: 151836 - Processo: 10580.007114/00-42 - Recorrente: TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996,1998 e 1999.
43 - Recurso: 154306 - Processo: 13002.000796/2002-01 Recorrente: DASA VEÍCULOS E IMPLEMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 1993 a 1997.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
44 - Recurso: 154316 - Processo: 15374.002119/2001-35 Recorrente: MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999.
45 - Recurso: 155391 - Processo: 10283.010775/00-37 - Recorrente: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000.
Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
46 - Recurso: 151189 - Processo: 10315.000560/2004-14 Recorrente: CENTRO SUL GÁS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2005.
47 - Recurso: 153580 - Processo: 19675.000643/2003-08 Recorrente: GERBO ENGENHARIA E MANUFATURA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1999.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
48 - Recurso: 148775 - Processo: 16327.002304/00-79 - Recorrente: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996.
49 - Recurso: 154706 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 13805.002281/96-18 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I e BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTOS S/A (ATUAL BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A) - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
ISSN 1677-7042
37
50 - Recurso: 149482 - Processo: 15374.001364/99-40 - Recorrente: DINAL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AÇOS E LAMINADOS LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996.
51 - Recurso: 150941 - Processo: 10950.002393/2005-23 Recorrente: URATANI HIGAKI & CIA. LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
52 - Recurso: 154586 - Processo: 18471.000037/2004-99 Recorrente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000.
53 - Recurso: 155314 - EX OFFICIO - Processo:
18471.002528/2003-93 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: EDIOURO PUBLICAÇÕES S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999.
54 - Recurso: 155398 - Processo: 18471.002053/2003-35 Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado:
TELEMAR S/A - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1996.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES
55 - Recurso: 153494 - Processo: 13502.000111/2002-87 Recorrente: POLICARBONATOS DO BRASIL S/A - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2001.
56 - Recurso: 157113 - Processo: 10925.000366/2003-61 Recorrente: FAQUIBRÁS AGRO INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
57 - Recurso: 154376 - Processo: 13808.001656/99-82 - Recorrente: ARTECIDOS DECORAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996.
Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
58 - Recurso: 152116 - Processo: 10980.013727/2005-37 Recorrente: CRONUS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2001 a 2004.
59 - Recurso: 153535 - Processo: 10855.001568/2005-63 Recorrente: GERBO ENGENHARIA E MANUFATURA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999.
Relator(a): IRINEU BIANCHI
60 - Recurso: 149957 - Processo: 10640.001130/2005-09 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CIGARRO SÃO SEBASTIÃO
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria:
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003.
61 - Recurso: 153806 - Processo: 10218.000388/2005-70 Recorrente: MADEIREIRA COMASUL LTDA. - EPP - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES Ex(s): 2002.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
62 - Recurso: 152665 - Processo: 10480.004108/2002-40 Recorrente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
(ADQUIRENTE, POR INC., DE TV GLOBO DE RECIFE LTDA.
CNPJ. 11258.183/001-66) - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
- Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 e 2001.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
63 - Recurso: 156933 - Processo: 18471.000806/2003-78 Recorrente: PLANIM PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1988.
64 - Recurso: 155732 - Processo: 10680.017141/2003-64 Recorrente: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
65 - Recurso: 155733 - Processo: 10680.017140/2003-10 Recorrente: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
66 - Recurso: 118779 - Processo: 10855.000369/98-01 - Recorrente: ANDREW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO - Ex(s): 1994.
Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES
67 - Recurso: 157625 - Processo: 10480.004902/2003-74 Recorrente: FRIGORÍFICO IBÉRICO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:15 HORAS
Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO
68 - Recurso: 155282 - Processo: 11080.003414/2001-53 Recorrente: CORRETORA GERAL DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria:
IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1992 a 1995.
Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO
69 - Recurso: 153788 - Processo: 15374.000827/2001-31 Recorrente: D.C. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
I - Matéria: PIS/REPIQUE - Ex(s): 1994, 1995.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
EVA RIBEIRO BARROS
Chefe da Secretaria
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
7ª CÂMARA
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO
13 - Recurso: 152934 - Processo: 13808.006299/2001-51
Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL & CIA. Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
14 - Recurso: 153906 - Processo: 18471.000804/2003-89
Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessado:
SATPAR PARTICIPAÇÕES S.A. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998.
Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
15 - Recurso: 148732 - Processo: 15374.000041/00-81 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e CONSTRUTORA LUIZ HELENA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1997.
16 - Recurso: 148877 - Processo: 10880.036936/94-45 Recorrente: BANCO CIDADE S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1993.
17 - Recurso: 149020 - Processo: 11020.000596/2002-04 Recorrente: MEBRAFE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002.
Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO
18 - Recurso: 152990 - Processo: 11543.003750/2004-54 Recorrente: SAC - SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004.
Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO
19 - Recurso: 154841 - Processo: 19515.001329/2005-39
Recorrente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
COMERCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004.
20 - Recurso: 156965 - Processo: 19647.000142/2005-12
Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Interessado: MERFA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2000.
Relator(a): CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
21 - Recurso: 143640 - Processo: 10830.008550/2003-17
Recorrente: BRASFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
22 - Recurso: 154873 - Processo: 13708.001529/2005-48
Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004.
23 - Recurso: 154874 - Processo: 13708.001530/2005-72
Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000.
<!ID372506-0>
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial
sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF.
OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária
subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro,
não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo
objeto de decisão do Colegiado.
DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO
01 - Recurso: 150655 - Processo: 10680.720293/2005-18 Recorrente: TAVARES E FILHOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001.
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Albertina Silva Santos de
Lima
02 - Recurso: 154258 - Processo: 18471.000374/2003-03 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessado: MARPOL
DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2001a 2004.
Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
03 - Recurso: 149011 - Processo: 10280.005038/2004-65 Recorrente: EXOTIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005.
04 - Recurso: 149080 - Processo: 16707.006042/2004-79 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS NATAL LTDA.
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 1999.
Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO
05 - Recurso: 152439 - Processo: 13808.000680/00-37 - Recorrente: MARUBENI BRASIL REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996.
06 - Recurso: 151949 - Processo: 10855.001871/2001-32 Recorrente: UNIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO
07 - Recurso: 151591 - Processo: 10580.010005/2002-91 Recorrente: CONSTRUTORA IMPAR LIMITADA Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1999 a 2002 e 2004.
08 - Recurso: 157075 - Processo: 16327.003395/2002-20 Recorrente: BANCO ZOGBI S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1998.
Relator(a): CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES
09 - Recurso: 150993 - Processo: 13607.000057/2002-00
Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA. Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1998.
10 - Recurso: 150991 - Processo: 13607.000025/2002-04 Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
11 - Recurso: 150992 - Processo: 13607.000277/2002-25 Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
12 - Recurso: 153444 - Processo: 10845.002532/2003-54
Recorrente: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria:
PIS/REPIQUE - Ex(s): 1994 e 1995.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO
24 - Recurso: 145695 - Processo: 10380.000008/2004-34
Recorrente: CERCA - COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA
E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2004.
25 - Recurso: 145701 - Processo: 10380.000009/2004-89
Recorrente: CERCA - COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA
E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS - Ex(s): 1999 a 2004.
26 - Recurso: 152591 - Processo: 10435.000058/2001-96
Recorrente: EMPREENDIMENTOS RURAIS S.A. Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
27 - Recurso: 149337 - Processo: 13808.000267/00-91 Recorrente: SCAC FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS LTDA. Recorrida:
7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996, 1997.
28 - Recurso: 149553 - Processo: 10880.006075/97-50 Recorrente: COINVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO
29 - Recurso: 151521 - Processo: 13411.000046/2002-17 Recorrente: SUPERGESSO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997.
Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO
30 - Recurso: 153275 - Processo: 11634.000005/2006-04 Recorrente: CAMBEGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2002 a 2004.
31 - Recurso: 157072 - Processo: 10980.004957/2006-96
Recorrente: MERCANTIBA SUPERMERCADO LTDA. - EPP Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 2004,2005.
Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
32 - Recurso: 153393 - Processo: 16327.002393/00-07 Recorrente: BANCO DE TOKYO MITSUBISHI BRASIL S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS/PASEP Ex(s): 1997.
DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO
33 - Recurso: 152422 - Processo: 13808.000077/00-55 Recorrente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LIMITADA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s):
1996.
34 - Recurso: 153022 - Processo: 13808.000286/2002-50
Recorrente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996.
Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
35 - Recurso: 149558 - Processo: 13888.001570/2005-43
Recorrente: JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA DE OFÍCIO) Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a
2004.
Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO
36 - Recurso: 152711 - Processo: 13956.000341/2004-70 Recorrente: APM DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL AUGUSTO GUTIERREZ LOPES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999,2002 e 2003.
Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO
37 - Recurso: 152915 - Processo: 13317.000056/00-16 Recorrente: AUTO SERVIÇO RODRIGUES & RODRIGUES LTDA.
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 1998 a 2000.
38 - Recurso: 153261 - Processo: 10675.000187/2002-32
Recorrente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998.
Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
39 - Recurso: 153427 - Processo: 16327.000212/2003-03
Recorrente: ITAUCARD FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
2000, 2001.
DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS
Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO
40 - Recurso: 153112 - Processo: 10855.000497/2001-58 Recorrente: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1995.
MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Presidente da Câmara
AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA
Chefe da Secretaria
<!ID371583-0>
PORTARIA Nº 372, DE 20 DE JUNHO DE 2007
<!ID371793-0>
PORTARIA Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº
183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 410 (quatrocentas e dez) Letras Financeiras do
Tesouro, Série B - LFT-B, no valor de R$ 1.283.513,58 ( um milhão, duzentos e oitenta e três mil
quinhentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos), emitidas em favor das Unidades da Federação - UF
abaixo, conforme prevêem as Portarias STN nº 444, de 6 de setembro de 2000, e nº 519, de 4 de outubro
de 2000, observadas as seguintes características:
I - UF, datas de emissão, datas de vencimento, quantidades e valores:
UF
Piauí
Goiás
DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO
6.9.2000
6.9.2015
4.10.2000
4.10.2015
TOTAL
QUANTIDADE
11
399
410
VALOR (R$)
34.435,73
1.249.077,85
1.283.513,58
II - data-base: 1º.7.2000;
III - data do resgate antecipado: 20.06.2007;
IV - valor nominal atualizado na data do resgate: R$ 3.130,520941
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nos
183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto
de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 261.269 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e
nove) títulos CVSB em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no valor de R$
261.269.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais), a preço de 1º.
1.1997, em consonância com os Contratos de Novação/Assunção de Dívida relacionados abaixo e
observadas as seguintes condições:
I - processos, contratos, datas, intervenientes e quantidades:
PROCESSO
CONTRATO
17944.001018/2004-11
17944.000436/2002-11
17944.001023/2002-54
17944.000943/2004-17
17944.001080/2004-03
17944.001050/2002-27
17944.000226/2004-95
17944.001433/2004-67
339
342
343
344
347
349
350
351
DATA DO
CONTRATO
08.05.2007
17.05.2007
17.05.2007
17.05.2007
23.05.2007
28.05.2007
28.05.2007
28.05.2007
INTERVENIENTE
QUANTIDADE
BESCRI
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CHICM
CAIXEGO
CAIXEGO
CAIXEGO
1.454
168.864
59.275
58
15
133
1.300
214
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
17944.000781/2002-55
17944.001048/2002-58
17944.000726/2002-65
17944.000997/2002-11
17944.000150/2003-17
352
353
354
355
356
29.05.2007
29.05.2007
29.05.2007
30.05.2007
30.05.2007
BANRISUL
BANRISUL
BANRISUL
COHAB-LD
COHAB-LD
7.913
7.899
12.870
1.033
241
II - data de emissão: 1º. 1.1997;
III - data de vencimento: 1º. 1.2027;
IV - juros remuneratórios: à taxa efetiva de 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento
ao ano), incorporados mensalmente ao principal;
V - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
VI - modalidade: escritural e nominativa;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais);
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo, a cada dia
1º do mês, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na
atualização dos saldos dos depósitos de poupança;
39
ISSN 1677-7042
IX - pagamento de principal: carência de doze anos para amortização do principal de cada ativo.
A amortização dar-se-á de 1º. 1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente até o
vencimento a partir de 1º. 1.2005, inclusive;
Parágrafo Primeiro. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 7.10.2005, as parcelas
exigíveis de juros vencidos até 1º. 6.2007, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos
títulos e pagas, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da novação, ao favorecido da emissão, em
moeda corrente, de acordo com o contrato.
Parágrafo Segundo. Para os créditos novados após o dia vinte do mês, o pagamento na forma
descrita no parágrafo anterior, será realizado no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente ao da
novação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
<!ID372396-0>
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de
junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o
disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
resolve:
I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo
registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em
30.06.2006.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será
efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na
data-base de 30.06.2007, de valor correspondente a 3,877% do saldo
da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei
Complementar nº 26/75.
II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei
Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do
exercício financeiro 2006/2007, mediante a aplicação dos percentuais
abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I:
a) atualização monetária, 0,789%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 3%.
Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma
de pagamentos divulgado através da Resolução PIS-PASEP nº 1, de
06 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08 de
junho de 2007.
III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
Em exercício
.
Ministério da Integração Nacional
<!ID371403-0>
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE
INVESTIMENTOS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria no 13, de 10 de maio de 2007, publicada no
DOU no 93, de 16 de maio de 2007, Seção 1, página 47, onde se lê:
"(...) AGROPASTORIL ESTRELA DO ORIENTE S.A., CNPJ/MF
no 02.007.196/0001-17, localizada no Município de Rosário do Oeste,
no Estado do Mato Grosso", leia-se: "(...) AGROPASTORIL ESTRELA DO ORIENTE S.A., CNPJ/MF no 02.007.196/0001-71, localizada no Município de Rosário do Oeste, nos Estado do Mato
Grosso"
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID371863-0>
PORTARIA Nº 1.145, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825,
de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-lei nº 200, de 25
de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451,
de 07 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de
janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na
Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de
Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.035, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de maio de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
<!ID371864-0>
PORTARIA Nº 1.146, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 e na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro
de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em
ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 242.043,35 (duzentos e quarenta e dois mil quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria
Executiva deste Ministério, com a finalidade de implementação do Projeto "Centro de Memória da Imigração no Brasil", em razão da não utilização da totalidade dos recursos transferidos no exercício de 2006,
discriminados na Portaria 1050, de 07 de julho de 2006.
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para
execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Executiva o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas
final.
Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, observadas a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta
Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I
Recursos a serem descentralizados para a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça
Unidade Orçamentária
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Programa de Trabalho
14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos
Fonte
174
Natureza da Despesa
3390
Valor
60.363,35
4490
181.680,00
ANEXO II
Plano de Aplicação (em reais)
Código
3390.35
3390.39
4490.52
Especificação
Serviços de Consultoria
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Total Geral
Valor
30.000,00
30.363,35
181.680,00
242.043,35
<!ID371984-0>
PORTARIA Nº 1.147, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.022.243, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEXANDER
AZALAGHA, de nacionalidade sul-africana, filho de James Azalagha
e Rita Azalagha, nascido em Johannesburg, África do Sul, em 16 de
maio de 1969, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID371985-0>
PORTARIA Nº 1.148, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.001.548, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JORGE NAGAYAMA
ISHY, de nacionalidade boliviana, filho de Jorge Nagayama e de
Lupeci Del Rosário, nascido na Bolívia, em 09 de abril de 1973,
residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
40
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID373098-0>
<!ID371986-0>
<!ID373093-0>
PORTARIA Nº 1.149, DE 21 DE JUNHO DE 2007
PORTARIA Nº 1.155, DE 21 DE JUNHO DE 2007
PORTARIA Nº 1.160, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.003.999, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ROSA MANUEL
FUENTES, de nacionalidade boliviana, filha de Miguel Fuentes e de
Francisca Fuentes, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em
30 de agosto de 1963, residente no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00648, resolve:
Declarar MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO SILVA anistiada
política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi
compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de
perseguição política no período de 13.12.1973 a 28.08.1979, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06010, resolve:
Declarar CARLOS ALBERTO MAIA DE CARVALHO
anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 9, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
no valor correspondente a R$ 595,27 (quinhentos e noventa e cinco
reais e vinte e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos de
09.02.2006 a 21.12.1988, totalizando 205 (duzentos e cinco) meses e
19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 132.626,08 (cento e
trinta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o
art. 14 da supracitada Lei.
TARSO GENRO
<!ID371987-0>
PORTARIA Nº 1.150, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.005.758, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEJANDRO JOSE
BERMUDEZ PAIVA, de nacionalidade venezuelana, filho de Luis
Eduardo Bermudez e de Lilian Paiva, nascido na Venezuela, em 23 de
maio de 1966, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID371988-0>
PORTARIA Nº 1.151, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.020.909, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, GERMAN SARMIENTO SILES, de nacionalidade boliviana, filho de Augustin Sarmiento e de Tomaza Siles, nascido em Cochabamba, Bolívia, em 28
de maio de 1946, residente no Estado de Santa Catarina, ficando a
efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID371989-0>
PORTARIA Nº 1.152, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.022.192, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, PATRICK PONTES
DA SILVA, de nacionalidade guineense, filho de Alfred Pontes da
Silva e de Julia Pontes da Silva, nascido em Guiné Bissau, em 07 de
agosto de 1960, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação
da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
TARSO GENRO
<!ID371990-0>
PORTARIA Nº 1.153, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.013.747, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JORGE MARTIN
ALMADA, de nacionalidade uruguaia, filho de Ruben Souto e de
Vilda Scasso, nascido Montevidéu, Uruguai, em 24 de abril de 1974,
residente no Estado de Mato Grosso do Sul.
TARSO GENRO
<!ID373094-0>
PORTARIA Nº 1.156, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 12º Sessão realizada no dia 15 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05206, resolve:
Declarar JOSÉ SEBASTIÃO PINTO DA SILVA anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS
04, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor
correspondente a R$ 406,17 (quatrocentos e seis reais e dezessete
centavos), com efeitos financeiros retroativos de 15.03.2006 a
05.10.1988, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 10 (dez) dias,
perfazendo um total de R$ 92.098,23 (noventa e dois mil, noventa e
oito reais e vinte e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado
ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela
empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei.
TARSO GENRO
<!ID373095-0>
PORTARIA Nº 1.157, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 15 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04258, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSEMARY DE SOUZA GOMES SILVA.
TARSO GENRO
<!ID373096-0>
PORTARIA Nº 1.158, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro
de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02728, resolve:
Declarar LUIZ APARECIDO DA SILVA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 562,55 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos de
13.12.2006 a 16.06.1989, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e
27 (vinte e sete) dias, perfazendo um total de R$ 127.923,77 (cento e
vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e sete
centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido entre 11.12.1987 e 28.02.2000, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os
benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o
art. 14 da supracitada Lei.
TARSO GENRO
<!ID373097-0>
TARSO GENRO
<!ID373092-0>
PORTARIA Nº 1.154, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 73ª Sessão realizada no dia 10 de agosto de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01273, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO VICENTE SOBRINHO.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 1.159, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01584, resolve:
Declarar BENEDITO DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
TARSO GENRO
<!ID373099-0>
PORTARIA Nº 1.161, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 08 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05593, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORIBALDO BARBOSA.
TARSO GENRO
<!ID373100-0>
PORTARIA Nº 1.162, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 97ª Sessão realizada no dia 11 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27747, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO
SABINO DA SILVA.
TARSO GENRO
<!ID373101-0>
PORTARIA Nº 1.163, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11796, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO.
TARSO GENRO
<!ID373142-0>
PORTARIA Nº 1.164, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11633, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON GOMES DA SILVA.
TARSO GENRO
<!ID373143-0>
PORTARIA Nº 1.165, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09143, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WATERLOO GOMES DA SILVA.
TARSO GENRO
<!ID373144-0>
PORTARIA Nº 1.166, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 27 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07911, resolve:
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
41
ISSN 1677-7042
<!ID373146-0>
Declarar LOURENÇO COLPANI anistiado político postmortem, concedendo em favor da Requerente LORENI COLPANI,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), e a contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre
29.04.1964 e 30.11.1964, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III
c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
<!ID373145-0>
PORTARIA Nº 1.167, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 117ª Sessão realizada no dia 30 de novembro
de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23553, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
PAULO SANTOS.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 1.168, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 57ª Sessão realizada no dia 26 de junho de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23819, resolve:
Declarar AUGUSTO ANDRADE anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
TARSO GENRO
<!ID373147-0>
PORTARIA Nº 1.169, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro
de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20647, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA.
TARSO GENRO
<!ID373148-0>
PORTARIA Nº 1.170, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de
2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20643, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO MACEDO NETO.
TARSO GENRO
<!ID373149-0>
PORTARIA Nº 1.175, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
NÚMERO
2003.01.30484
2003.01.30492
2003.01.30493
2003.01.30497
2003.01.31580
2003.01.31585
2003.01.31590
2003.01.31692
2003.01.31935
2003.01.32349
2003.01.32350
2003.01.35702
2003.01.31751
ANISTIANDO
AUGUSTO MINERVINO MAIA - "POST MORTEM"
ALCY BATISTA PEREIRA
NILO BRITO PEREIRA - "POST MORTEM"
ADALCY PEREIRA DE ARAÚJO - "POST MORTEM"
GERCINO FERREIRA DE ARAÚJO
ADELINO BATISTA DE SOUZA
JOSÉ ANTONIO COSTA
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA - "POST MORTEM"
MOACIR TEODORO SIMÃO - "POST MORTEM"
VERÔNICA TORRES
ANTÔNIO GONÇALVES GOIS - "POST MORTEM"
PEDRO AUGUSTO SCHUB
ADELINO DANTAS LIMA - "POST MORTEM"
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
2003.01.31885
2003.01.31936
2006.01.32845
2003.01.32683
2003.01.32962
2003.01.35050
2003.01.35060
2003.01.35405
2003.01.35416
2003.01.35478
2003.01.35541
2003.01.35636
2003.01.35743
CLIDENOR REGIS DE MELO - "POST MORTEM"
JÚLIO SOARES DE MACÊDO - "POST MORTEM"
NIVARDO GOMES DE SOUZA - "POST MORTEM"
JOSÉ ALVES DE SOUZA
DANIEL PASSOS DA SILVA
GILSON AFONSO ANTUNES DE ALMEIDA
NELSINHO PEREIRA DO NASCIMENTO
AMBROSIO LOSI - "POST MORTEM"
OLIMPIO CLEMENTE NARDELLI
ARTHUR PROCHNOW
JOSÉ MANOEL DA SILVA
QUIRINO KRAUS
JOÃO BERTI MANFIOLETTI
27.
28.
2003.01.35753
2003.01.35761
ARNALDO ROVARIS
OLAVO SILVESTRI - "POST MORTEM"
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
2003.01.35812
2003.01.35813
2003.01.35817
2003.01.35836
2003.01.35902
2003.01.35908
2003.01.37081
2004.01.39939
2004.01.40417
2004.01.40967
2001.01.41928
2004.01.41929
2004.01.42192
2004.01.42207
2004.01.42245
2004.01.42682
2004.01.42699
2004.01.43148
2004.01.47713
FELOGONIO TAVARES
JOSÉ KELLER
DOLCIDIO MENEL
OLINDO PESSETTI - "POST MORTEM"
DELFIN SCHIMITZ
AURINO ALVES
ARMANDO SCHMIDT
ARMANDO FERRAZ MEIRA
RAIMUNDO LÍGIO DA CUNHA - "POST MORTEM"
ROMILDO OLIVEIRA CEUTA
RENATO ZANCANER
HAGOPE YACUBIAN
ARISTEU DIAS FERNANDES
JOSÉ TOMAZ DE QUEIROZ
HERMENEGILDO PEREIRA DE OLIVEIRA
ARCELINO VIEIRA DE MELO
PRUDENCIO MOREIRA DOS SANTOS
ARLINDO LEONIDAS CONCEIÇÃO
BENÍCIO VALLADARES
48.
2004.01.47804
MANOEL FAUSTO FEITOSA
49.
50.
2004.01.48783
2004.01.56235
JOSÉ ÁVILA VILAR
GERALDO BASTOS DE MAGALHÃES - "POST MORTEM"
PERÍODO
10.04.1969 a 22.04.1969
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 30.01.1969
27.10.1965 a 30.01.1969
31.01.1971 a 30.11.1973
07.04.1967 a 02.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 30.11.1965
09.12.1966 a 08.12.1970
01.02.1973 a 04.07.1975
01.02.1967 a 31.01.1971
08.03.1975 a 04.07.1975
31.01.1969 a 30.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 31.01.1967
07.06.1967 a 08.12.1970
01.01.1971 a 31.12.1974
31.01.1967 a 04.07.1975
27.10.1965 a 07.04.1967
31.01.1967 a 04.07.1975
16.11.1967 a 04.10.1968
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.05.1975
31.01.1970 a 31.01.1973
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1969 a 04.02.1970, 05.05.1970 a 21.05.1972, 01.12.1972 a 30.01.1973
e 31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1973 a 04.07.1975
05.02.1970 a 04.05.1970, 22.05.1972 a 30.11.1972 e 31.01.1973 a
04.07.1975
01.01.1970 a 31.12.1973
01.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 31.01.1970
21.11.1969 a 20.11.1972
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1967 a 15.03.1970
31.01.1970 a 04.07.1975
03.03.1967 a 04.07.1975
01.01.1971 a 31.12.1972 e 01.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1971 a 10.02.1973
27.10.1965 a 31.12.1968
31.01.1973 a 04.07.1975
31.01.1966 a 30.01.1967
31.01.1967 a 31.01.1971
31.01.1973 a 04.07.1975
27.10.1965 a 30.01.1967
27.10.1965 a 30.01.1971
01.02.1967 a 31.01.1970
01.01.1967 a 31.12.19770, 01.01.1971 a 31.12.1972 e 01.01.1973 a
04.07.1975
04.02.1967 a 31.01.1971
01.02.1973 a 15.03.1973
01.01.1969 a 31.12.1973
27.10.1965 a 31.01.1967
TARSO GENRO
<!ID373167-0>
PORTARIA Nº 1.176, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
42
ISSN 1677-7042
1
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
NÚMERO
2003.01.30865
2003.01.33739
2003.01.35422
2003.01.35825
2003.01.35924
2004.01.38498
2004.01.39481
2004.01.39654
2004.01.39663
2004.01.39846
2004.01.40153
2004.01.40534
2004.01.40535
2004.01.40669
2004.01.40741
2004.01.40869
2004.01.40871
2004.01.40932
2004.01.40933
2004.01.40936
2004.01.41078
ANISTIANDO
ANTONIO BATISTA DE FREITAS - "Post Mortem"
FRANCISCO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - "Post Mortem"
ELMO BUBLIZ
OSWALDO OECHSLER
BENEDITO GOMES DE LIMA
FRANCISCO BOIENG
JOÃO BOSCO DINIZ
JOÃO LOPES DE ARAÚJO
MARTINHO GONÇALVES DE OLIVEIRA
LUIZ PESSOA FILHO
RAIMUNDO COSTA GOMES
ADÃO EULAMPIO DA SILVA
JOÃO INÁCIO DE OLIVEIRA
SOSTENES GALDINO BATISTA
JOÃO BOSCO DIAS
DARCÍLIO JOSÉ MUELLER
ALTAIR VIZZOTTO
ADEMAR SOARES
JOSÉ ZU DE FIGUEIREDO
FELINTO SATURNINO DA SILVA - "Post Mortem"
ALEXANDRE JOAQUIM FIGUEIREDO - "Post Mortem"
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
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40.
2004.01.41824
2004.01.42570
2004.01.42580
2004.01.42626
2004.01.42676
2004.01.42703
2004.01.42710
2004.01.42815
2004.01.42826
2004.01.42838
2004.01.42912
2004.01.42915
2004.01.42973
2004.01.42987
2004.01.43034
2004.01.47657
2004.01.47658
2004.01.47659
2004.01.47664
JOSÉ SAWISKI
ATALÍBIO SIMON
SILVINO ALBINO DOTTA
MANOEL VICENTE FILHO
JOSÉ DE ANDRADE
ALTAMIRANDO DA SILVA GUIMARÃES
ESAÚ DO CARMO LIMA - "Post Mortem"
ULISSES PAULO DA SILVA
JOÃO ESTEVÃO DE LIMA
MANUEL BERTULEZA DA CUNHA
ANTONIO GALDINO DA CRUZ - "Post Mortem"
JOSÉ AMÉRICO DE SOUZA - "Post Mortem"
JOSÉ REINALDO DE LIMA - "Post Mortem"
FRANCISCO CHAGAS DE MEDEIROS
FRANCISCO PESENTE
SALOMÃO JACOB FIMA
ADELIO DE SOUSA E SILVA
MANOEL OSEAS FIRMINO DA COSTA
ANTONIO FRAGA
41.
42.
2004.01.47667
2004.01.47677
JOÃO AGRÁRIO DE QUEIROZ - "Post Mortem"
HELIODORO MARTINS DE ALMEIDA
43.
2004.01.47680
JORGE MACEDO NAVARRO DE ANDRADE - "Post Mortem"
44.
45.
46.
47.
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49.
50.
2004.01.47683
2004.01.47687
2004.01.47690
2004.01.47787
2004.01.47788
2005.01.52178
2005.01.52181
ALVINO FERREIRA GONÇALVES - "Post Mortem"
ANTONIO DE ABREU SANTOS - "Post Mortem"
ANTONIO LISBOA NETO - "Post Mortem"
JERCINA TEODORIA DA SILVA
YÊDA LISBOA MALTA
JOSÉ DE CARVALHO - "Post Mortem"
MANOEL ESTEVAM LOPES
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
PERÍODO
10.02.1967
27.10.1965
31.01.1967
01.02.1973
31.01.1973
01.02.1967
31.01.1971
15.03.1973
15.03.1973
01.02.1973
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1969
03.10.1973
31.01.1973
01.01.1973
01.01.1973
27.10.1965
27.10.1965
27.10.1965
01.01.1966
04.07.0975
31.01.1967
31.01.1967
31.01.1973
27.10.1965
25.05.1974
31.01.1971
31.01.1969
27.10.1965
31.01.1969
27.10.1965
27.10.1965
27.10.1965
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1971
31.01.1967
31.01.1971
03.02.1975
07.04.1967
07.04.1967
04.07.1975
07.04.1967
04.07.1975
31.01.1971
31.01.1971
27.10.1965
01.02.1971
01.02.1973
31.01.1971
01.01.1967
a 20.10.1970, 24.03.1971 a 31.12.1973
a 01.02.1973
a 03.02.1970, 06.02.1973 a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 30.01.1970
a 30.01.1973
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 01.01.1969
a 01.01.1969
a 01.01.1969
a 31.12.1969, 11.07.1972 a 31.12.1972 a 01.01.1973 a
a 26.01.1973
a 31.01.1970
a 04.07.1975
a 31.01.1967
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.01.1973
a 31.01.1970
a 31.01.1973
a 31.01.1975
a 31.01.1967
a 31.01.1967
a 30.01.1969
a 31.01.1969
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 30.01.1973
a 30.01.1973
a 04.07.1975
a 21/12/1970
a 01.12.1970, 31.01.1971 a 29.11.1972 e 01.02.1973 a
a 01.12.1970, 31.01.1971 a 29.11.1972 e 01.02.1973 a
a
a
a
a
a
a
a
29.11.1972
29.11.1972 e 01.02.1972 a 04.07.1975
07.12.1966 e 07.04.1967 a 01.12.1970
31.01.1973
04.07.1975
17.10.1973
31.12.1972
TARSO GENRO
<!ID373168-0>
PORTARIA Nº 1.177, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
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2.
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4.
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10.
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18.
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22.
23.
24.
25.
26.
NÚMERO
2003.01.33534
2003.01.35364
2003.01.37142
2003.01.37144
2003.01.37151
2003.01.37167
2003.01.37171
2003.01.37187
2003.01.37189
2003.01.37196
2003.01.37202
2004.01.38079
2004.01.43826
2004.01.43831
2004.01.43833
2004.01.43844
2004.01.44018
2004.01.44022
2004.01.44165
2004.01.44228
2004.01.44316
2004.01.44349
2004.01.44391
2004.01.44419
2004.01.44420
2004.01.44422
ANISTIANDO
JOSÉ MARCONE DE ANDRADE
LEONARDO OLINGER - "Post Mortem"
MANOEL MASSENA FILHO - "Post Mortem"
FRANCISCO SALUSTRIANO DA SILVA
ELIAS SANTOS - "Post Mortem"
JOAQUIM FERREIRA BRANDÃO - "Post Mortem"
JOÃO VIEIRA MACIEL
GELSON BRITO - "Post Mortem"
JOÃO CLAUDINO DA SILVA - "Post Mortem"
ANTONIO PEREIRA DE BRITO - "Post Mortem"
JOSÉ SILVA DE MELO
JOSÉ BEZERRA DE MOURA
JAIME RODRIGUES MAIA - "Post Mortem"
GUILHERME DE SOUZA - "Post Mortem"
RAIMUNDO MENEZES FONTES - "Post Mortem"
JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA
ENEAS PEREIRA RODRIGUES
AZEMAR PEREIRA DA SILVA
ARTUR TOIGO
JUVENAL SOUSA DE ARAUJO - "Post Mortem"
JOSÉ MONTEIRO FILHO
MANOEL CIRIACO BIBI
SEBASTIÃO GONÇALVES MOREIRA
AZARIAS FONSECA
MANOEL ALVES DE SOUZA
JOAQUIM ORTEGA - "Post Mortem"
PERÍODO
31.01.1969
31.01.1970
01.02.1967
01.02.1973
01.02.1967
01.02.1967
27.05.1968
01.02.1967
01.02.1971
10.07.1971
01.02.1967
27.10.1965
24.03.1971
01.04.1967
01.04.1967
24.01.1971
31.01.1973
30.11.1967
01.01.1969
31.01.1969
31.01.1973
31.01.1973
01.01.1971
01.01.1973
01.01.1973
01.01.1969
a 04.07.1975
a 31.01.1973
A 31.01.1971
A 04.07.1975
a 31.01.1973
a 31.01.1971
a 31.01.1971
a 31.01.1971
a 31.01.1973
a 31.01.1973
a 31.01.1973
a 24.09.1967
a 30.03.1973
a 04.07.1975
a 31.01.1971
a 30.01.1973
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.12.1972
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.12.1972
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.44423
2004.01.44437
2004.01.44527
2004.01.44663
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2004.01.44972
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2004.01.45349
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2004.01.45784
2004.01.45789
2004.01.45800
2004.01.45851
JUSTO DOMINGOS SIERRA - "Post Mortem"
RAIMUNDO NUNES CABRAL - "Post Mortem"
MANOEL PEREIRA DE MATOS
OSMAR CASTRO - "Post Mortem"
ADÃO CHAVES - "Post Mortem"
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE AZEVEDO
FRANCISCO REZENDE DE SANTANA
JOSÉ DORIA
JOSÉ ANTONIO DE LIMA
LUIZ RIBEIRO GASPAR - "Post Mortem"
IDELMO MALVEZZI
SEBASTIÃO DINIZ
MANOEL LAIR CHAVES SENA
HELIO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADIODATO GOMES MINEIRO
EVERALDINO SOARES DE ALMEIDA
ZENOBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADERBAL DIAS TRINDADE
MARIA NARCK DA CONCEIÇÃO DIAS RAFAEL
JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA
VALDENIR BARBOSA SANTOS
ANIBAL ALVES MARTINS
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - "Post Mortem"
MILTON ALVES MILHOMENS
ISSN 1677-7042
27.10.1965
01.01.1973
01.03.1967
01.01.1970
01.01.1973
31.01.1971
01.02.1973
01.02.1973
01.02.1971
01.06.1972
31.01.1969
01.01.1966
01.02.1971
01.02.1971
31.01.1973
01.02.1971
31.01.1971
31.01.1967
01.02.1973
01.02.1973
01.01.1973
01.02.1973
01.02.1973
31.01.1973
a
a
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a
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a
a
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a
43
31.12.1968
04.07.1975
31.03.1971
31.12.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1972
31.01.1973
31.12.1972
31.01.1973
01.02.1973
04.07.1975
01.02.1973
04.07.1975
20.02.1969 e 31.01.1971 a 04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
TARSO GENRO
<!ID373169-0>
PORTARIA Nº 1.178, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
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6.
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50.
NÚMERO
2003.01.23954
2003.01.31970
2003.01.31285
2003.01.31318
2003.01.32770
2003.01.32811
2003.01.32855
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2003.01.35117
2003.01.35458
2003.01.35716
2003.01.36034
2003.01.36927
2004.01.37935
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2004.01.38131
2004.01.38133
2004.01.38135
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2004.01.38356
2004.01.38641
2004.01.38910
2004.01.39213
2004.01.40533
2004.01.40541
2004.01.40825
2004.01.41889
2004.01.41891
2004.01.41959
2004.01.42228
2004.01.42343
2004.01.42361
2004.01.45769
2005.01.51969
2006.01.55867
2006.01.55873
2007.01.55915
2007.01.55931
2007.01.56068
2007.01.56078
2007.01.56079
2007.01.56227
2007.01.56228
2007.01.56229
2007.01.56230
2007.01.56250
2007.01.56276
ANISTIANDO
JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS
FRANCISCO MARCELO DE ARAÚJO LIMA
URSULINO DE ASSIS - "Post Mortem"
ULISSES FERNANDES DE OLIVEIRA - "Post Mortem"
AGENOR DA COSTA RIBEIRO
PRUDENCIANO DIAS LIMA
ANTONIO TEIXEIRA LIMA
PEDRO DE GOIS
NIVALDO MARQUES
BENTO ADERALDO DE AQUINO - "Post Mortem"
MANOEL FERNANDES DE LIMA
JOÃO GABRIEL DA SILVA - "Post Mortem"
THIAGO AGUIAR - "Post Mortem"
LEANDRO VALLE - "Post Mortem"
FLORENTINO NEIS - "Post Mortem"
ALDO GUEDES BEZERRA
VITAL AVELINO MAIA - "Post Mortem"
RAIMUNDO DOMINGOS DE ALMEIDA
OSIEL MIRANDA
RAIMUNDO SILVA OLIVEIRA
ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOÃO CARNEIRO DE ALMEIDA - "Post Mortem"
JORGE SCHUMACHER
RAIMUNDO MENDES DE CARVALHO
ODALI TELES DE MEDEIROS
JOSÉ PAULINO DA SILVA - "Post Mortem"
JOSÉ DANTAS VIEIRA
MOISES CARLOS DA MOTA
RENATO MARIA SANTANA - "Post Mortem"
CLÁUDIO DIAS ROCHA
ANTONIO BATISTA SOBRINHO
EVANDRO DE MOURA MELO
ADEMONT ALVES DE OLIVEIRA
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - "Post Mortem"
CONSTANTINO PEREIRA GOMES
TECLA MERRS SCHENA
EDSON JOSÉ ABBUD - "Post Mortem"
WANDERLEY JOSÉ RODRIGUES - "Post Mortem"
ADENOR MARTINS - "Post Mortem"
PEDRO JOAQUIM DE ALMEIDA E SILVA
ANTONIO DE FREITAS SOBRINHO - "Post Mortem"
JOÃO CARLOS DA SILVA - "Post Mortem"
BRAZ DA COSTA VIEIRA - "Post Mortem"
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA - "Post Mortem"
ARTHUR MALHADO CARNEIRO - "Post Mortem"
FRANCISCO JOSÉ BERNARDINO - "Post Mortem"
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA - "Post Mortem"
SEBASTIÃO JOSÉ DE PAULA - "Post Mortem"
DARCY RODRIGUES DE CARVALHO - "Post Mortem"
JOÃO BATISTA MAGALHÃES - "Post Mortem"
PERÍODO
18.12.1966
01.01.1973
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
01.02.1973
01.02.1973
30.03.1967
27.10.1965
31.01.1971
27.10.1965
01.02.1967
01.01.1969
31.01.1970
31.01.1973
08.02.1973
24.03.1971
24.03.1971
01.02.1973
31.01.1967
31.01.1967
31.01.1967
27.10.1965
31.01.1967
27.10.1965
01.01.1970
07.04.1967
01.02.1973
07.04.1967
11.04.1967
01.02.1973
01.02.1967
27.10.1965
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1967
31.01.1971
02.01.1971
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1971
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1973
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1967
a 30.01.1970 e 31.01.1970 a 30.01.1973
a 04.07.1975
a 04.07.1975
A 30.11.1965
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 30.01.1971
a 19.03.1968
a 31.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975
a 31.01.1967
a 31.01.1971 e 31.01.1971 a 31.01.1973
a 31.12.1970
a 31.01.1973
a 04.07.1975
a 08.03.1973 e 15.10.1974 a 04.07.1975
a 30.01.1973
a 30.01.1973
a 04.07.1975
a 31.01.1971, 01.02.1971 a 31.01.1973
a 31.01.1971
a 31.01.1971
a 31.01.1967 e 31.01.1970 a 31.01.1974
a 31.01.1971
a 31.01.1971
a 01.09.1972
a 30.01.1971
a 04.07.1975
a 30.01.1971
a 23.12.1970
a 04.07.1975
a 31.01.1971
a 30.01.1967
a 04.07.1975
a 29.01.1967
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.01.1970
a 30.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975
a 03.02.1973
a 31.01.1967 e 01.02.1967 a 30.01.1971
a 30.12.1966
a 30.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 30.01.1967
a 04.07.1975
a 30.01.1967 e 31.01.1973 a 04.07.1975
a 30.01.1967
a 04.07.1975
a 31.01.1971
TARSO GENRO
<!ID373170-0>
PORTARIA Nº 1.179, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
44
ISSN 1677-7042
1
QTD.
1.
2.
3.
NÚMERO
2003.01.30986
2003.01.31087
2003.01.31317
ANISTIANDO
ANCHIETA CLEMENTINO RAMOS SANTOS
HOSTILIO PEREIRA EVANGELISTA
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
2003.01.31898
2003.01.32200
2003.01.33278
2003.01.33356
2003.01.33357
2003.01.35426
2003.01.35456
2003.01.35473
2003.01.35850
DURVAL DE SA LEITÃO "post mortem"
EUSTOLIO MOTA BARRETO "post mortem"
MARIA JOSE NOVAES DOS SANTOS
MARIA JOSE GUIMARÃES RIBEIRO
ADELINO RIBEIRO DA SILVA
HILDEMAR REICHERT
LAURO FERNANDO SOUZA IGNÁCIO
ÂNGELO DANIEL CURBANI
LUIZ BERTOLDI
13.
14.
15.
2003.01.35852
2003.01.36781
2003.01.36782
GIUSEPPE ROSSA
JOSE RAMOS DOS SANTOS"post mortem"
AGENOR PEREIRA DA SILVA"post mortem""
16.
17.
2003.01.36785
2003.01.36823
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
ALOYSIO SOUZA OLIVEIRA"post mortem"
18.
2003.01.36854
OSCAR OLIVEIRA DA SILVA"post mortem"
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
2004.01.37811
2004.01.38082
2004.01.38087
2004.01.38316
2004.01.38560
2004.01.38617
2004.01.38642
2004.01.38701
2004.01.38756
2004.01.38789
2004.01.40034
2004.01.40362
2004.01.40420
2004.01.40519
2004.01.40870
2004.01.41062
2004.01.41340
2004.01.41348
2004.01.41370
2004.01.42147
2004.01.42148
2004.01.42153
2004.01.42155
2004.01.42156
2004.01.42201
2004.01.42241
MARÇAL FERREIRA LIMA"post mortem"
OLIVEIROS GUANAS AGUIAR
NELSON JOSE PEHNK
WALTER JOSE TOLENTINO ALVARES"post mortem"
NICOLAU TOLENTINO DE CARVALHO"post mortem"
JOSE DOMINGOS NEVES"post mortem"
VALDEMAR SANTOS SILVA
JOSE DE SOUZA MELO
EROTIDES FRANCISCO DOS SANTOS
VALDEMIR DE MAGALHÃES MOURA
BENEDITO GOULART FONTES"post mortem"
FRANCISCO FONSECA DA SILVA
MANOEL HERMENEGILDO PEREIRA GOMES
ANTONIO BARATA DA SILVA"post mortem"
ANTONIO FREITAS DE MEDEIROS
ATAZILDES DA COSTA MACHADO
OLÍVIO LOURENÇO GRASSI"post mortem"
MANOEL BALTAZAR DIAS
EVANDRO DE ALMEIDA PINHEIRO"post mortem"
ARCELINDO D AQUINO THOMAZ
ANTONIO ZOTTESSO
DELFO SLAVIEIRO
DAVID ALVES DE SOUZA
PLÁCIDO ADELCIO JARDIN
LINDOLFO BIZINOTO
CLÁUDIO RAMOS FLORIANI
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.42678
2004.01.43702
2004.01.43729
2004.01.43765
2004.01.44390
2004.01.45036
ROMANA NERES ROBERTO DOS SANTOS
ANÍSIO GONÇALVES DE LINS"post mortem"
ALBERTO GRUDTNER
SERVOLO DAL CASTEL"post mortem"
AGNALDO TOLENTINO MARTINS"post mortem"
CLEIDE ROSA VILELA
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
PERÍODO
27.10.1965
01.02.1973
01.08.1969
01.08.1972
31.03.1971
07.04.1967
01.02.1967
28.02.1969
01.02.1967
01.02.1967
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1967
31.01.1970
31.01.1970
12.04.1967
07.04.1967
31.01.1971
01.02.1973
27.10.1965
07.04.1967
31.01.1971
01.02.1973
31.01.1971
01.02.1973
31.01.1969
15.11.1972
01.02.1967
07.04.1967
27.10.1965
01.02.1971
27.10.1965
01.01.1969
31.01.1973
01.01.1973
01.02.1967
31.01.1973
01.01.1968
01.01.1967
01.01.1973
01.02.1973
01.02.1970
31.01.1967
01.02.1973
01.01.1966
01.01.1966
01.01.1970
27.10.1965
13.02.1973
27.10.1965
27.10.1965
07.02.1967
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1970
01.03.1973
01.02.1969
a
a
a
a
a
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a
a
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a
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a
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a
a
a
a
a
a
a
31.01.1967
04.07.1975
30.11.1969
04.07.1975
22.04.1971
26.01.1971
21.02.1968
01.02.1971
30.11.1970
31.12.1970
31.01.1973
31.01.1973
30.01.1970
31.01.1971
31.01.1973
01.10.1971
30.11.1970
30.11.1972
04.07.1975
30.12.1966
31.11.1970
30.11.1972
04.07.1975
30.11.1972
04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
13.10.1967
31.12.1972
01.02.1973
01.02.1967
31.12.1970
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
31.12.1970
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
31.12.1970
04.07.1975
31.12.1969
31.12.1969
31.12.1972
31.12.1974
15.06.1975
30.01.1967
06.02.1967
30.01.1970
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
30.01.1973
TARSO GENRO
<!ID373171-0>
PORTARIA Nº 1.180, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
NÚMERO
2003.01.20655
2003.01.21852
2003.01.22930
2003.01.30271
2003.01.32003
2003.01.32120
2003.01.32137
2003.01.32263
2003.01.32270
2003.01.32272
2003.01.32273
2003.01.32275
2003.01.32312
2003.01.32519
2003.01.32971
2003.01.33883
2003.01.34052
2003.01.34285
2003.01.34292
2003.01.35121
2003.01.35160
2003.01.37137
ANISTIANDO
IVA MASCARENHAS XAVIER
DOMINGOS JUSTINIANO TEBAS
SEBASTIÃO LOPES FIGUEIREDO
OSVALDO JOSÉ CAVALCANTI COSTA
FRANCISCO LOPES BATISTA
JOSÉ VAGNER ANDRADE SILVEIRA
GERSON VICENTE BARROSO
RAIMUNDO SÁ LIMA
CANDIDO ALVES DE MORAES
JOSÉ VENICIO LIMA MARTINS
ZOROASTRO JOÃO MACHADO
ADEHILDO ALBUQUERQUE DE GUSMÃO
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA
JOSÉ VICENTE DE SOUZA
MOYSÉS DE ANDRADE SOUZA
JOSÉ MULINARI
JOSÉ RIBAMAR BARROS
WALDEMAR JOSÉ FERNANDES
DIORGE AZEVEDO
JOANA PEREIRA LOPES
AGRIPINO EVARISTO DE ANDRADE - "POST MORTEM"
TOMAZ CAETANO RITA FILHO - "POST MORTEM"
PERÍODO
31.01.1967
31.01.1973
01.02.1973
01.01.1973
31.01.1967
24.03.1967
31.01.1970
31.01.1973
25.03.1967
25.03.1967
07.04.1967
01.02.1971
01.02.1973
01.02.1967
27.10.1965
16.02.1971
31.01.1973
01.02.1973
01.02.1973
31.01.1967
01.02.1971
01.02.1967
a
a
a
a
a
a
a
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a
a
a
a
a
a
a
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a
06.03.1970
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
23.03.1971
30.01.1973
04.07.1975
21.03.1971
13.03.1971
30.01.1971
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
07.04.1967 e 30.04.1971 a 03.12.1971
31.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
25.09.1969
31.01.1973
31.01.1970
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
2004.01.38505
2004.01.38512
2004.01.38633
2004.01.38943
2004.01.39449
2004.01.40363
2004.01.40414
2004.01.40418
2004.01.40423
2004.01.40428
JOAQUIM GARCIA - "POST MORTEM"
SANTO GERVASIO - "POST MORTEM"
DORICO DAL'MAGRO
FELICIANO ROCHA LIMA
SILVARIO JOSÉ DE ALMEIDA
LUCIOL NOGUEIRA DE QUEIROZ
AUDIR MARQUES PIMENTEL
JOSÉ MARIA FOICINHA
MIGUEL CHAVES NERY NETO
OSVALDO GOMES CUNHA
33.
2004.01.40429
SEVERIANO FERREIRA DINIZ
34.
2004.01.40430
BENEDITO JOSÉ MENDES
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
2004.01.42172
2004.01.42193
2004.01.42196
2004.01.42197
2004.01.42198
2004.01.42206
2004.01.42209
2004.01.42248
2004.01.42249
2004.01.42302
2004.01.42370
2004.01.42438
2004.01.42486
2004.01.42490
EDUARDO BRAZ DOS SANTOS
PEDRO ESTANISLAU SOBRINHO
MILTON BORGES DE ARRUDA
OMÍLIO MOREIRA DA COSTA
SEBASTIÃO CANDIDO ROSA
OTAVIANO ALVES DE CARVALHO
WALTER SOUZA
FRED GILBERTO SANTOS
EFÉSIO NUNES DE FARIAS
TORQUATO DOS SANTOS
MANOEL ALVES BARRETO
HERCÍLIO APPARECIDO TOLEDO - "POST MORTEM"
JOSÉ FRANCISCO DOS REIS
JOSÉ FRANCISCO DE JESUS
49.
50.
2004.01.43373
2004.01.43857
JOÃO ALEXANDRE - "POST MORTEM"
ADALBERTO LEITE BRASIL
ISSN 1677-7042
01.01.1973
01.01.1966
04.02.1969
31.01.1967
01.01.1967
05.02.1973
02.03.1974
01.01.1973
30.04.1973
01.01.1971
01.01.1973
01.01.1971
01.01.1973
01.01.1971
01.01.1973
31.01.1967
02.02.1967
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1967
31.01.1971
31.01.1971
31.01.1971
25.02.1967
29.01.1967
01.01.1969
01.02.1973
31.01.1971
01.02.1973
27.10.1965
31.01.1973
a
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a
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04.07.1975
31.01.1971
28.12.1972
22.11.1970 e 31.01.1973 a 04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.01.1971
31.01.1970
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1971
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1972 31.12.1972 a 04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
23.01.1969
04.07.1975
TARSO GENRO
<!ID373172-0>
PORTARIA Nº 1.181, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
NÚMERO
2003.01.21335
2003.01.22322
2003.01.24294
2003.01.33027
2003.01.33199
2003.01.33351
2003.01.33442
2003.01.35247
2003.01.35515
2003.01.35519
2003.01.35546
2003.01.35588
2003.01.35794
2003.01.35811
2003.01.35874
ANISTIANDO
ANTONIO EDVALDO CLEMENTE GILÓ
MENELAU LAURENTINO DE MELO - "POST MORTEM"
HERMANDO SILVA SANTOS
JOAQUIM INÁCIO DE SOUZA LEMOS - "POST MORTEM"
SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS
ANGELINO RODRIGUES VIEIRA
FRANCISCO FERREIRA FREITAS
CELSO DANTAS DE MEDEIROS - "POST MORTEM"
HERBERT FRECH
DIETER STAUDINGER
HEINZ SCHEIDEMANTEL
SIGOLF RADLOFF
ADOLFO BINI
LINDO FRANZOI - "POST MORTEM"
KINTA PLOTZ - "POST MORTEM"
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
2003.01.35895
2003.01.37149
2004.01.37840
2004.01.38041
2004.01.38050
2004.01.38052
2004.01.38375
2004.01.38377
2004.01.38382
2004.01.38390
QUIRINO CRISTOVAN DA SILVA
JOSÉ BEZERRA DE LIMA - "POST MORTEM"
CLAUDINO GHELLER
TEODORO BARRANKIEVICZ
JOÃO BATISTA RUTES
VILSON GRANEMANN COSTA
NORVALDO RICKEN
LUDGERO CARLOS LOCH - "POST MORTEM"
FRANCISCO ADOLFO SILVA
JOSÉ BUSS
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.38495
2004.01.38677
2004.01.38681
2004.01.38693
2004.01.38703
2004.01.39111
2004.01.39137
2004.01.39503
2004.01.40338
2004.01.40339
2004.01.40471
2004.01.40472
2004.01.40937
2004.01.42297
2004.01.42363
2004.01.43119
2004.01.43465
2004.01.43475
2004.01.43596
2004.01.43643
2004.01.43946
2004.01.44066
2004.01.44447
2004.01.47101
2005.01.50608
LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES
ALVARO DE ALENCAR SOBREIRA
PEDRO DA SILVA BASTOS
MANOEL BRAGA DE OLIVEIRA
ABRAHÃO DE OLIVEIRA BRAGA
ANTONIO STEFFENS SPONCHIADO
DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA
GENECI NUNES DA SILVA
HAMILTON PAZDA
OSMAR EUGÊNIO MACHADO
OLINDO MARCON
ALTAIR MENEGAZ NANDI
LEONIDAS BUENO
JOÃO SARTOR
ANTONIO DE AZEVEDO VIANA
RAIMUNDO TEIXEIRA BRITO
DARCI MORETTI
HEINZ MÜLLER - "POST MORTEM"
NILCEU PEDRO MENDES LIMA
NEREU DOS SANTOS
FRANCISCO MANOEL PORTO
HERBERT JOST - "POST MORTEM"
AMANDO MÜLLER - "POST MORTEM"
JOSÉ MARIA DE CARVALHO
AMADO RIOS
PERÍODO
31.01.1973
31.01.1969
29.11.1969
15.11.1970
31.01.1973
27.10.1965
06.04.1973
17.12.1966
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1967
31.01.1973
30.01.1970
31.01.1973
31.01.1967
01.02.1967
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1967
27.10.1965
01.02.1973
27.10.1965
31.01.1967
01.02.1973
31.01.1969
31.01.1969
31.01.1969
31.01.1973
27.10.1965
31.11.1973
31.01.1971
31.01.1970
31.01.1973
30.01.1973
31.01.1973
31.01.1967
31.01.1967
29.01.1967
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1967
01.02.1973
22.09.1969
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1970
01.02.1966
27.10.1965
a
a
a
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a
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a
a
04.07.1975
04.10.1972
16.04.1971
04.07.1975
04.07.1975
10.10.1966
04.07.1975
31.10.1973
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1970
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
15.03.1970
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1967
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1970
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1967
30.01.1970
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1970
04.07.1975
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1970
30.01.1970
04.07.1975
06.04.1967
31.01.1973
31.01.1970
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1967
31.12.1966
TARSO GENRO
46
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID373173-0>
PORTARIA Nº 1.182, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
NÚMERO
2003.01.22765
2003.01.22784
2003.01.24382
2003.01.24386
2003.01.24391
2003.01.30661
2003.01.30677
2003.01.33257
2003.01.35756
2003.01.36890
2003.01.37258
2004.01.37806
2004.01.37810
2004.01.38803
2004.01.38881
2004.01.38945
2004.01.39024
2004.01.39140
2004.01.39197
2004.01.39218
ANISTIANDO
JOSÉ GOMES DA SILVA
JOÃO PAULINO DA SILVA - "POST MORTEM"
MANOEL PAULO DOS SANTOS
PAULO ODON DE MACEDO
PEDRO CAVALCANTI DA SILVA "POST MORTEM
JOSE CIPRIANO SOBRINHO
ANTÔNIO SOUTINHO MADRUGA - "POST MORTEM"
JAIME FERREIRA FRANCO
ARI ALEXANDRE DA SILVA
RAIMUNDO ANTUNES DE ARAÚJO
PEDRO MENEZES FILHO
RODINEY LACERDA TORRES
ALVIMAR LOPES DOS SANTOS - "POST MORTEM"
EUZÉBIO JOSÉ COSTA
ALFREDO ROCHA CHAGAS
AURELINO GIL DE SOUZA
ERIVAN TORRES BORGES
JOSÉ CARLOS JACOBY
JOSÉ VITALINO DA SILVA
JOSÉ VULMAR SOARES FEIJÓ - "POST MORTEM"
21.
22.
23.
24.
2004.01.39226
2004.01.39620
2004.01.39929
2004.01.39930
JOSÉ NUNES DE SOUZA - "POST MORTEM"
JOELSON NUNES DA SILVA - "POST MORTEM"
JOSÉ SANTOS DE CASTRO - "POST MORTEM"
LUÍS FERREIRA SILVA - "POST MORTEM"
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.39961
2004.01.40025
2004.01.40284
2004.01.40302
2004.01.40303
2004.01.40304
2004.01.40305
2004.01.40329
2004.01.40514
2004.01.40576
2004.01.40578
2004.01.40602
2004.01.40655
2001.01.40743
2004.01.40890
2004.01.40893
2004.01.40906
2004.01.40910
2004.01.40939
2004.01.40940
2004.01.41852
2004.01.41969
2004.01.42130
2004.01.42135
2004.01.42182
2004.01.43167
JAIRE DE MESQUITA AIRES - "POST MORTEM"
DÁRIO JARDIM DE MATOS - "POST MORTEM"
ANTONIO BEZERRA SOBRINHO
VALDECIR CARDOSO DE MIRANDA
SINVAL SAMUEL DA SILVA
MANOEL TIMÓTEO DE SOUSA
ESPEDITO BATISTA DE ARAÚJO
HERMES CORIOLANO DOS SANTOS
ALDO JERONIMO DA SILVA
IRACHIDES BOMFIM
JOSÉ BATISTA TEIXEIRA
OTACÍLIO BATISTA DA SILVA
ALMIR PETRONIO PINTO
JOSÉ HONÓRIO DA SILVA
JOSÉ DUARTE DOS SANTOS
NIVALDO GAMBA - "POST MORTEM"
ANGELO BACCIN - "POST MORTEM"
EURIDES RODRIGUES PROENÇA
JOÃO EZIRIO NETO - "POST MORTEM"
LIBERATO CASSETTARI - "POST MORTEM"
ROTSENAIDYL DUARTE FERNANDES TÁVORA - "POST MORTEM"
TEODOMIRO SOARES DOS REIS
JOSÉ ANTONIO - "POST MORTEM"
SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA - "POST MORTEM"
JOSÉ DE ALMEIDA VARGAS
NILLO GRENZEL
PERÍODO
08.07.1971
14.05.1971
10.03.1973
31.01.1969
31.01.1973
01.01.1973
01.01.1973
30.01.1971
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1967
27.10.1965
01.04.1971
31.01.1967
27.10.1965
01.02.1973
27.10.1965
31.01.1973
21.04.1968
24.03.1971
24.03.1967
02.04.1973
27.10.1965
27.10.1965
01.04.1967
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
10.12.1966
31.01.1973
01.01.1973
31.01.1970
01.01.1973
31.01.1971
15.11.1968
01.01.1966
01.01.1970
01.02.1973
01.02.1967
07.01.1967
01.01.1973
01.01.1973
01.01.1973
01.01.1969
01.01.1969
24.03.1967
01.02.1967
01.02.1973
01.02.1969
31.01.1973
31.01.1973
a
a
a
a
a
a
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a
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a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
01.02.1973
04.07.1975
31.12.1966
30.12.1972
30.01.1973
30.01.1967 e 31.01.1971 a 04.07.1975
30.11.1972
31.12.1970
31.12.1966
04.07.1975
31.01.1969
04.07.1975
16.01.1971
31.01.1973
30.01.1973
04.07.1975
31.12.1966
31.12.1966
31.12.1970
24.03.1971
24.03.1971
04.07.1975
30.01.1970
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1972
31.12.1969
31.12.1972
04.07.1975
30.01.1973
31.01.1970
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1972
31.12.1972
10.08.1971
30.01.1971
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
TARSO GENRO
<!ID373174-0>
PORTARIA Nº 1.183, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
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10.
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18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
NÚMERO
2003.01.30488
2003.01.30489
2003.01.30494
2003.01.31584
2003.01.31809
2003.01.31907
2003.01.31911
2003.01.32190
2003.01.32354
2003.01.32371
2003.01.32644
2003.01.32704
2003.01.32739
2003.01.32741
2003.01.32745
2003.01.32746
2003.01.32950
2003.01.32984
2003.01.33285
2003.01.34153
2003.01.34157
2003.01.34282
2003.01.34284
2003.01.35499
2003.01.35827
ANISTIANDO
JOÃO QUERINO DE MEDEIROS
ALDO BATISTA PEREIRA
OTAVIO SILVA DE MEDEIROS
JOSE ALVES PEREIRA DOS SANTOS
ISMAR PIO DE MORAIS
EXPEDITO TERTULINO FREITAS
JOAQUIM ASSIS DE QUEIROGA
ROSALVO MANOEL DE ARAUJO
WILSON DE CASTRO BARBOSA
RANULFO SOUZA CALDAS
JOSE DA SILVA
OSVALDO BORGES DE OLIVEIRA
DELFINO MENDES
JOÃO NUNES GUERREIRO
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
GERALDO RODRIGUES FIDELIS
IZAUTON NERY DE NOVAES
ELIFIO MATOS PEREIRA
JUGUSTO ALVES CARDOSO
DIOLINO RAMOS DE NOVAIS "post mortem"
FRANCISCO ANTONIO DE LACERDA"post mortem"
ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS
TARCILIO RAMOS DE NOVAIS
ADELINO LAZZARIS
ARNITO KOREICH
PERÍODO
31.01.1973
31.01.1969
31.01.1973
31.05.1966
31.01.1973
27.10.1965
03.10.1966
07.04.1967
01.02.1973
31.01.1971
01.03.1967
01.02.1973
27.10.1965
31.01.1971
31.01.1970
01.01.1969
27.10.1965
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27.10.1965
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31.01.1973
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04.07.1975
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31.12.1970
06.04.1968
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1970
31.12.1972
31.01.1973
04.07.1975
07.04.1971
31.01.1973
30.01.1971
04.07.1975
01.12.1972
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
21.01.1973
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
26.
27.
2003.01.35839
2003.01.35854
ADELIRIO MARCHESINE
RAULINO DE DEBARBA
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
2003.01.35881
2003.01.35888
2003.0136035
2003.01.36050
2003.01.36139
2003.01.36149
2004.01.37601
2004.01.37622
2004.01.37752
2004.01.38020
2004.01.38165
2004.01.38169
2004.01.38174
2004.01.38178
2004.01.38182
2004.01.38207
2004.01.38214
HANS GERHARD MAYER"post mortem"
ALBINO WEHRMEISTER
WASHINGTON LUIZ BRESSAN
ANTONIO MARTINI
AVERTANO PINTO DE MACEDO
JOACIR GAMA DOS REIS
PEDRO AUJOR FURTADO PEREIRA
CÉLIO VIDAL DOS ANJOS
OSVALDO MENDES DE SOUZA"post mortem"
ELDINO DE ARAUJO REIS
AMILTON IGNÁCIO DE CASTRO"post mortem"
CLÁUDIO FAUSTO DA SILVEIRA
FIDELIS LIMA DE SOUZA
RAUL GONÇALVES ARAUJO
RAIMUNDO AMORIM FONSECA
LISANIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
DELSON DIAS DOS SANTOS
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.38230
2004.01.38232
2004.01.38246
2004.01.38275
2004.01.42433
2004.01.42434
FLORISVALDO VARJÃO DE ANDRADE
VIVALDO JOAQUIM DE SOUZA
EULER JAKSON ROCHA
SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUSA
JOSE PEREIRA DIAS
ASSIS REGIANI
ISSN 1677-7042
31.01.1973
31.01.1973
14.06.1975
31.01.1967
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1970
01.02.1973
01.02.1973
31.01.1967
31.01.1970
31.01.1967
01.01.1971
07.04.1967
01.02.1973
01.02.1973
01.02.1973
17.04.1967
07.04.1967
07.12.1966
07.12.1974
17.05.1968
24.12.1971
07.04.1967
07.04.1967
27.10.1965
01.01.1973
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a
47
11.08.1974
08.03.1975
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1973
04.07.1975
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1971
31.12.1972
31.12.1971
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
31.12.1970
04.07.1975
15.11.1970
28.05.1974
31.01.1971
07.04.1972
07.11.1968
07.04.1970
31.12.1968
04.07.1975
TARSO GENRO
<!ID373175-0>
PORTARIA Nº 1.184, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
NÚMERO
2003.01.30932
2003.01.35448
2003.01.35451
2003.01.35455
2003.01.35505
2003.01.35521
2003.01.35536
2003.01.35731
2003.01.35742
ANISTIANDO
SEVERINO MONTEIRO
OSMAR STAUDINGER "post mortem"
LUIZ GALDINO DA SILVA"post mortem"
HERMÍNIO LUNELLI"post mortem"
PEDRO LICHTENFELZ
OSMAR JUNCKES
RALF SCHIFFER
ARNO OLINGER
RODOLFO JAHN FILHO
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
2003.01.35826
2003.01.35871
2003.01.35876
2003.01.35875
2003.01.35879
2003.01.36036
2003.01.36071
2003.01.36127
2003.01.36179
2003.01.36231
2003.01.36874
CARMELINO DOLSAN
AGENOR DEMATTE
ALVINO SPEZIA
SEBASTIÃO VANDERLINDE
ZEFERINO KUKLINSKI
ALBERICO SABADIN
IVO RAISER
NÍVEO TADEU SLONGO
NELSON MARIO GRASSI
NADIR PIVETA
JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA
21.
22.
23.
2003.01.37146
2003.01.37162
2003.01.37168
MANOEL IRAN VILAR MALTA
MANOEL BERNADO NETO
JOÃO BATISTA DOS SANTOS"post mortem"
24.
25.
26.
27.
2003.01.37175
2003.01.37205
2004.01.37582
2004.01.37939
ANTONIO FERNANDES DE SOUZA"post mortem"
DEMERVAL GUILHERME SILVA
MARIO CELSO STAHELIN
CONSUELO CORDEIRO TORRES "post mortem"
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
2004.01.38037
2004.01.38048
2004.01.39127
2004.01.39131
2004.01.39325
2004.01.39457
2004.01.39497
2004.01.39502
2004.01.39775
2004.01.40172
2004.01.41071
2004.01.41441
2004.01.41926
2004.01.42687
2004.01.42775
2004.01.42777
VALTER HENNING
ROBERTO VERCKA"post mortem"
BELMIRO NICHETTI"post mortem"
LUIZ SUDATTI"post mortem"
RAULINO ROSSKAMP
EDELBERTO ERTHAL
JULIO OLIMPIO DE MENDONÇA
ANDRELINO RODRIGUES DE SIQUEIRA
ANANIAS DANTAS DA GAMA
JOSE BORGES DE SOUZA"post mortem"
ANTONIO LAURINDO LASAROTTO
CÉSAR DAMIANE
ANTONIO FERNANDES DA ROCHA
FRANCISCO ALMEIDA DOS SANTOS"post mortem"
LUIZ ANTONIO CECHINEL
FELIX ALBINO GOMES FOES
44.
2004.01.42778
MANOEL JOSE SAGAZ
45.
2004.01.43003
ANTONIO FERNANDO DE MIRANDA E SILVA
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.43429
2004.01.43498
2004.01.43888
2004.01.44440
2004.01.45035
EGON WEINGAERTNER
JOSE PREFEITO DE AGUIAR
MANOEL IOLANDO DE SANTA RITA MANGUEIRA
ABDIAS OLIMPIO SILVA
MANOEL BERNABE LAMARCA
PERÍODO
01.01.1971
31.01.1967
31.01.1970
31.01.1970
23.04.1968
31.01.1973
30.11.1969
31.01.1967
31.01.1967
06.02.1973
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
11.05.1970
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1973
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1973
01.02.1973
03.02.1967
25.03.1968
01.02.1971
01.02.1967
01.02.1967
31.01.1973
01.01.1969
01.01.1973
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1973
04.08.1970
27.10.1965
01.02.1971
27.10.1965
31.01.1967
17.05.1973
27.10.1965
01.02.1969
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
01.02.1967
27.10.1965
31.01.1970
31.01.1970
31.01.1973
27.10.1965
31.01.1967
31.01.1973
31.01.1967
13.01.1969
31.01.1969
27.10.1965
a
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a
a
04.07.1975
15.03.1970
31.01.1973
31.01.1973
06.05.1969
04.07.1975
30.06.1972
31.01.1970
31.01.1970
01.02.1975
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
01.06.1970
30.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1967
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1971
31.01.1971
04.07.1975
31.01.1973
31.01.1971
04.07.1975
31.12.1972
04.07.1975
30.01.1967
04.07.1975
04.07.1975
22.12.1970
31.01.1973
31.01.1973
31.01.1971
31.01.1971
17.10.1974
29.11.1969
30.01.1973
04.07.1975
04.07.1975
04.07.1975
30.01.1970
30.01.1967
30.01.1973
31.01.1973
04.07.1975
30.01.1967
30.01.1971
04.07.1975
31.01.1970
31.01.1971
31.01.1973
07.04.1969
TARSO GENRO
48
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID373176-0>
PORTARIA Nº 1.185, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002,
resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social,
aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão
de Anistia nos respectivos processos:
QTD.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
NÚMERO
2002.01.09467
2003.01.26183
2003.01.35009
2003.01.35873
2003.01.35878
2003.01.37191
2004.01.37649
2004.01.38066
2004.01.38825
2004.01.38871
2004.01.39112
2004.01.39443
2004.01.39445
2004.01.39575
2004.01.39601
2004.01.39816
2004.01.39817
2004.01.39818
2004.01.39820
2004.01.39821
2004.01.40154
2004.01.40173
2004.01.40256
2004.01.40315
2004.01.40316
2004.01.40374
2004.01.40579
2004.01.40608
2004.01.40731
2004.01.40891
2004.01.40940
2004.01.40946
ANISTIANDO
HÉLIO SELBACH DA ROCHA
ETENILDO RODRIGUES DE SOUSA
JOÃO ELIAS COSTA
ALVINO SCUSSEL
ARTHUR KEUNEKE
LUIZ VALERIANO PEREIRA "POST MORTEM"
WALTER DOS SANTOS MENEZES
SALVADOR ALVES BATISTAS - "POST MORTEM"
SEVERINO ALEXANDRE DOS SANTOS
JESUINO VIEIRA DOS SANTOS
ALDIR JOSÉ FAVETTI
DAVI ZEFERINO DE MELO
LUIZ ALVES DE SIQUEIRA
MARIO BATISTA
JOSÉ ALVES DOS SANTOS - "POST MORTEM"
HÉLIO DA SILVA HOESCHL - "POST MORTEM"
PEDRO MEDEIROS - "POST MORTEM"
NAGIB JABOR - "POST MORTEM"
WALDEMAR JOAQUIM DA SILVA FILHO - "POST MORTEM"
JOÃO OTÁVIO FURTADO
MARCIONÍLIO LUZ CAIRES
JOSÉ APARECIDO DE ÁVILA
BENEDITO CAVALCANTE DE ANDRADE
JOÃO HERCULANO SOBRINHO
JOSE FERREIRA CAMPOS
MATILDE DE OLIVEIRA MARACAIPE
ELIZEU GERALDO MARTINS RUIZ
ANTONIO ALVES LEITE - "POST MORTEM"
EVANDRO FELIX DA COSTA
JOÃO PERBOYRE TEOFILO GIRÃO - "POST MORTEM"
ADENOR LOURENÇO DE LIMA - "POST MORTEM"
JOSÉ GADONSKI - "POST MORTEM"
33.
2004.01.41041
JOÃO JÚLIO DE SANTANA - "POST MORTEM"
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
2004.01.42002
2004.01.42102
2004.01.42124
2004.01.42125
2004.01.42214
2004.01.42221
2004.01.42277
2004.01.43029
2004.01.43327
2004.01.43332
2004.01.43334
2004.01.43336
2004.01.43370
2004.01.43371
2004.01.43880
2004.01.44450
2006.01.52461
AKIRA KAMITANI
ANDRÉ BATISTA - "POST MORTEM"
JOÃO POSTIGO HIDALGO
JOSÉ CHOBER
ANTONIO FERREIRA DA MATA
VICENTE PEREIRA DA SILVA NETO
TELMO LUIZ PAGANELLA
RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA
JOSÉ PINHEIRO - "POST MORTEM"
WALDEMAR GUERREIRO
JOSÉ FERREIRA PINTO FILHO - "POST MORTEM"
SEBASTIÃO SECORUN BARBOSA
JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA
ALVINO PINHEIRO
ANTONIO NUNES MAIA - "POST MORTEM"
VICTOR PETTERS - "POST MORTEM"
FRANCISCO FELIX TEIXEIRA
PERÍODO
31.01.1973
27.10.1965
04.12.1966
31.01.1973
31.01.1967
01.02.1967
01.01.1971
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1967
02.02.1970
31.01.1973
31.01.1970
02.09.1969
27.10.1965
01.02.1967
01.02.1967
01.02.1967
01.02.1967
01.02.1967
31.01.1967
31.01.1971
27.10.1965
01.01.1973
01.01.1973
01.01.1967
01.01.1973
31.01.1973
07.01.1967
01.03.1969
01.01.1969
01.01.1970
01.01.1973
27.10.1965
31.01.1973
27.10.1965
27.10.1965
01.01.1973
27.10.1965
27.10.1965
31.01.1973
31.01.1969
31.01.1971
01.01.1970
27.10.1965
01.01.1969
27.10.1965
31.01.1969
01.01.1973
24.03.1970
01.02.1967
01.01.1971
a 04.7.1975
a 09.12.1966
a 15.01.1970
a 04.07.1975
a 30.01.1970
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 06.04.1967 e 09.04.1968 a 31.12.1970
a 30.01.1967 e 31.01.1967 a 31.01.1971
a 20.12.1970
a 31.01.1973
a 04.07.1975
a 30.01.1973
a 31.01.1973
a 06.04.1967
a 30.11.1967
a 30.11.1967
a 30.11.1967
a 30.11.1967
a 30.11.1967
a 22.11.1970
a 31.01.1973
a 28.12.1968
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.01.1969
a 04.07.1975
a 04.07.1975
a 31.01.1970
a 31.01.1971
a 04.07.1975
a 31.12.1973
a 04.07.1975
a 06.04.1967, 07.04.1967 a 30.01.1971 e 31.01.1971 a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
31.12.1968
31.01.1967
04.07.1975
31.12.1966
31.01.1971
04.07.1975
04.07.1975
31.01.1973
31.12.1973
31.12.1968
04.07.1975
01.02.1969
31.01.1973
04.07.1975
30.01.1973
31.01.1970
31.12.1974
TARSO GENRO
<!ID373177-0>
PORTARIA Nº 1.186, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14308,
resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
APARECIDO OLIVEIRA MACHADO.
TARSO GENRO
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID372862-0>
PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 669 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade
de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil,
nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de
2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil
ANTONIO MAVUNGO MENDES PEREIRA - V025379-Y, natural
de Angola, nascido em 29 de outubro de 1981, filho de Virgilio
Mendes Pereira e de Paulina Mavungo, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 08505.056852/2006-86);
ARMANDO DA COSTA ROCHA - W505904-A, natural de Portugal, nascido em 27 de junho de 1955, filho de Delfim da Rocha e
de Emilia da Costa Morgado, residente no Estado de Minas Gerais
(Processo nº 08352.000463/2007-78);
JOAQUIM FILIPE LOPES PEREIRA - V055054-7, natural de Angola, nascido em 30 de março de 1972, filho de Joaquim Esteves
Pereira e de Maria Adelina Farinha Lopes Pereira, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.001399/2007-20);
JOSE FELIPE FERREIRA SALDANHA - V088738-I, natural de
Portugal, nascido em 20 de setembro de 1948, filho de Antonio
Saldanha e de Maria Celeste Ferreira, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 08504.002798/2007-40) e
MARINA MOREIRA TALINI - V020535-Y, natural de Marrocos,
nascida em 11 de maio de 1984, filha de Philippe Jacques Daniel
Talini e de Maria Manuela Martins Alves Moreira, residente no Distrito Federal (Processo nº 08000.002589/2007-77).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de
26 de janeiro de 2004, resolve:
Nº 670 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade
de direitos e obrigações civis no Brasil, nos termos dos artigos 12, 13
e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado
pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que
possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos
MARIA ADELAIDE DA SILVA MADUREIRA NOGUEIRA W019166-T, natural da Angola, nascida em 1 de abril de 1956, filha
de Rodrigo Madureira e de Adelaide da Conceição Silva, residente no
Estado da Paraíba (Processo nº 08377.000288/2007-31);
MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA MORAIS SALVADOR V314698-8, natural de Portugal, nascida em 24 de agosto de 1962,
filha de Adelino Joaquim Morais e de Silvina da Conceição Martins
de Oliveira, residente no Distrito Federal (Processo nº
08000.004799/2007-08);
MARIA IZABEL DE FREITAS CORONEL - W465255-T, natural de
Portugal, nascida em 12 de março de 1950, filha de Jose Fernandes
de Freitas e de Custodia de Jesus Abreu, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 08505.003988/2007-74) e
PEDRO MIGUEL ROMBA DE OLIVEIRA SALVADOR V314599-A, natural de Portugal, nascido em 20 de janeiro de 1963,
filho de Rogerio de Oliveira Salvador Tadeo e de Maria dos Santos
Reis Romba, residente no Distrito Federal (Processo nº
08000.004798/2007-55).
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
<!ID372436-0>
ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.004121/200649 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
08012.005194/2001-00)
Embargante: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COFTALCE
Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Janaína Peres Pena e outros
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ISSN 1677-7042
49
<!ID370266-0>
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
EMENTA: Embargos de declaração contra decisão em processo administrativo. Processamento em conformidade com a Resolução CADE nº 26/2002 e disposições legais aplicáveis. Embargos
de declaração conhecidos, com provimento parcial, no mérito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a
Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, acolhendo-os parcialmente, para esclarecer que
o valor da multa imposta à Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará- COFTALCE, em virtude da sua condenação no Processo Administrativo n.º 08012.005194/2001-00, é de R$ 63.846,00, equivalente à 60.000 UFIRs, nos termos do voto do Relator que entendeu
que o CADE tem reafirmado a posição de estabelecer multa de
60.000 UFIRs em casos de cooperativas que reúnem médicos de
determinadas especialidades. Participaram do julgamento a Presidente
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos
Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de
Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presentes o Procurador-Geral
Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr.
José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 09 de maio de 2007,
data da 397ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conselheiro
<!ID372771-0>
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.001753/200731 NO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003299/2006-21
Requerentes: Rede Gasol de Combustíveis e Rede Igrejinha
de Combustíveis.
Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Linaldo Miranda
Malveira Alves, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado.
EMENTA: Embargos de Declaração em Ato de concentração. Conhecimento. Acolhimento parcial.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o
Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, acolhendo-os parcialmente para:1.
esclarecer que a definição de mercado relevante contida no decurso
do voto condutor está de pleno acordo com aquela discriminada na
ementa do acórdão e do próprio voto condutor; 2. negar-lhe provimento com relação a eventual omissão decorrente do voto-vista do
Conselheiro Sicsú; e 3. adequar o quantitativo dos postos existentes
na Região Administrativa do Cruzeiro para apenas 1 posto da Embargante, observando, porém, que a referida alteração não modifica a
substância da análise nem as conclusões do voto condutor. Impedida
a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina. Participaram do
julgamento o Presidente Substituto Conselheiro Ricardo Villas Bôas
Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 23 de maio de 2007, data
do julgamento, 398ª Sessão Ordinária de Julgamento.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Presidente do Conselho
Substituto
LUIZ CARLOS DELORME PRADO
Conselheiro
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
ALVARÁ Nº 1.116, DE 13 DE JUNHO DE 2007
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID370330-0>
ALVARÁ Nº 1.118, DE 13 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08430.012483/2007-11SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA GAÚCHA LTDA.,
CNPJ/MF nº 08.476.480.0001-73, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ)
REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID365226-0>
ALVARÁ Nº 1.123, DE 13 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08508.004531/2007-57DPFB/RPO/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA., CNPJ/MF nº 66.997.891/0001-00, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 18 (DEZOITO) PISTOLAS CALIBRE .380, 20 (VINTE)
REVÓLVERES CALIBRE 38, 810 (OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 360 (TREZENTOS E
SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID369922-0>
ALVARÁ Nº 1.135, DE 13 DE JUNHO DE 2007
<!ID370410-0>
ALVARÁ Nº 1.050, DE 25 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº
08255.005485/2007-22-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa HKS - SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.925.856/0001-29, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CLAUDEMÁRIO PEDREIRA BARRETO DE ARAÚJO e ANDRÉA CRISTINA DA ROCHA NEVES,
para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID371708-0>
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08512.004526/2007-85-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PROVIG FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF nº
57.276.206/0001-66, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes
quantidades e natureza: 8.000 (OITO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38,
29.759 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E
NOVE) PROJÉTEIS CALIBRE .380.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº
08508.004498/2007-65-CV/DPFB/RPO/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
66.997.891/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios EDER DONIZETE RAMBURGO e MIGUEL ANGELO GARCIA, para efeito de exercer suas
atividades no estado de SÃO PAULO.
GETULIO BEZERRA SANTOS
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 21 de junho de 2007
Nº 311. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de
2006:
AC nº 08012.008869/2007-50. Rqtes.: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. ("PMS") e VMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
("VMI"). Operação: aquisição, pela PMS, da totalidade das quotas
detidas por OTÁVIO VIEGAS e SÍLVIA CARVALHO DE MORAES
no capital social da VMI. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de indústria mecânica leve - equipamentos médicos.
AC nº 08012.008874/2007-62. Rqtes.: ASHMORE ENERGY INTERNATIONAL ("AEI") e SHELL BRASIL LTDA. ("SHELL").
Operação: aquisição, pelo GRUPO AEI, da participação acionária
detida pelo GRUPO SHELL em empresa no setor de energia elétrica
e empresas no setor de transporte e comercialização de gás natural,
formada por meio de "joint venture" entre as requerentes ou por mais
empresas. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o
de serviços essenciais e de infra-estrutura.
AC nº 08012.008868/2007-13. Rqtes.: DANA CORPORATION
("DANA") e COUPLED PRODUCTS ACQUISITION LLC ("COUPLED PRODUCTS"). Operação: aquisição, pela COUPLED PRODUCTS, empresa do GRUPO WANXIANG, de certos ativos da divisão de produtos para condução de fluídos da DANA. O setor de
atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte - motores e componentes.
AC nº 08012.008824/2007-85. Rqtes.: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE
S.A. ("PRIMO SCHINCARIOL"), AAJDG - PARTICIPAÇÕES S/A
("AAJDG") e INDÚSTRIAS DE BEBIDAS IGARASSU LTDA.
("IGARASSU"). Operação: aquisição, pela PRIMO SCHINCARIOL,
de 41.193.157 (quarenta e um milhões, cento e noventa e três mil,
cento e cinqüenta e sete) quotas da IGARASSU. A AAJDG adquiriu
da PRIMO SCHINCARIOL 01 (uma) quota social representativa do
capital social da IGARASSU. O setor de atividades em que ocorreu o
ato notificado é o de indústria de bebidas.
AC nº 08012.008846/2007-45. Rqtes.: AÇÚCAR GUARANI S.A.
("GUARANI") e ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. ("ANDRADE"). Operação: aquisição, pela GUARANI, de participação societária, direta e indiretamente, em ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é
o de plantas integradas - cana-açúcar-álcool.
NELSON CAMPOS
Substituto
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID371805-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 20 de junho de 2007
N o- 158 - Ato de Concentração nº 08012.006924/2007-77. Requerentes: FLSmidth & Co. A/S e Groupe Laperrière & Verreault Inc.
Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei
nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF.
N o- 159 - Ato de Concentração nº 08012.008346/2007-11. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda. e Estância Hidromineral de Itabirito Ltda. Advs: Sérgio Varella Bruna e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06
de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
N o- 160 - Ato de Concentração nº 08012.008451/2007-42. Requerentes: Oceanair Linhas Aéreas Ltda e BRA Transportes Aéreos S/A.
Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade
com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06
de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE.
N o- 161 - Ato de Concentração nº 08012.008550/2007-24. Requerentes: Amico Saúde Ltda, Med Card Saúde Ltda e Hospital Santo
Amaro Ltda. Advs: Vitor Rogério da Costa, João Geraldo Piquet
Carneiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o
Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o
pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE.
50
ISSN 1677-7042
N o- 162 - Ato de Concentração nº 08012.008551/2007-79. Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda e Outras. Advs:
Vitor Rogério da Costa, João Geraldo Piquet Carneiro e Outros. Em
conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ
n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 163 - Ato de Concentração nº 08012.008409/2007-21. Requerentes: Bio-Rad Laboratories, Inc e Diamed Holding Ag. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE.
N o- 164 - Ato de Concentração nº 08012.008456/2007-75. Requerentes: The Thomson Corporation e Reuters Group Plc. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº
8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE.
CAMILA KULAIF SAFATLE
<!ID371806-0>
RETIFICAÇÃO
No Despacho da Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica nº 157,
publicado no D.O.U de 20/06/2007, Seção I, página 44, referente ao
Ato de Concentração nº 08012.008344/2007-14. Requerentes: NSG
Brazil Metal Participações S/A e Zamprogna S/A Importação, Comércio e Indústria. Onde se lê: "...Advs: Barbara Rosenberg e Outros.", leia-se: "...Caio Machado Filho e Outros. "
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID372560-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido
de prorrogação até 17/02/08.
Processo Nº 08270.002658/2007-62 - Marlene Jose Rosario
Monteiro, até 17/02/2008
Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido
de prorrogação até 25/04/08.
Processo Nº 08297.001323/2007-29 - Miyuki Ozawa, até
25/04/2008
Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido
de prorrogação até 13/03/08.
Processo Nº 08460.009795/2007-91 - Esperança Patricia da
Silva e Costa, até 13/03/2008
1
Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido
de prorrogação até 29/03/08.
Processo Nº 08460.012531/2007-14 - Issa Toure, até
29/03/2008
INDEFIRO nos termos propostos.
Processo Nº 08083.000019/2007-70 - Ivan Sandrino da Silva
Monteiro Pessoa da Fonseca
Processo Nº 08280.001423/2007-34 - Irmina Anna Walczak
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID372561-0>
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08260.002238/2007-03 - Jeremy Todd Poppell,
Chandler Jacob Poppell, Haddon Thomas Poppell e Sandra Lynne
Poppell
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto Diplomático, em Temporário Item IV, nos termos do parecer favorável
do Ministério das Relações Exteriores, fixando o prazo de validade do
visto,pelo período de 01 (hum) ano a contar da data da publicação.
Processo Nº 08280.000957/2007-43 - Maria Jose Yepez Manosalvas
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08320.001574/2005-15 - Adelino Fernandes
Cardoso
Processo Nº 08477.001968/2006-62 - Pedro Roca Cueva
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.044247/2006-62 - Cuizhu Liu
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o ato concessório de permanência, publicado non
Diário Oficial de 15/05/2002, página 34, tendo em vista que o estrangeiro não detem a guarda e não mantém a prole brasileira financeiramente.
Processo nº 08270.004964/99-71 - Fábio Mansekvisi
À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado
no Diário Oficial de 19/10/2005, página 25, por se encontrar o estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato.
Processo nº 08270.005109/2005-88 - William Foutche Thilly
À vista dos novos elememtos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o despacho concessório de permência, publicado
no Diário Oficial de 16/01/2003, página 43, tendo em vista não mais
persistirem as condições que lhe deram origem.
Processo nº 08280.002810/2002-83 - John Plummer
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de 15/06/2005, página 72, por se encontrar o
estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato.
Processo nº 08390.000211/2004-40 - Eddy Montano Martinez
À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de30/05/2006, página 93, por se encontrar o
estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato.
Processo nº 08460.023284/2005-10 - Eduardo Florentino
Seijas Atocha
À vista de novos elementos constantes dos autos, TORNO
INSUBSITENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial
05/12/2006, pagína 48, para conceder permanência nos termos da
Resolução Normativa n° 36/99 do Conselho Nacional de Imigração.
Processo nº 08706.004822/2006-28 - Dionisia Silva Mendes
INDEFIRO o presente pedido de transformação de visto temporário em permanente, tendo em vista, que quando da autuação do
mesmo, o estrangeiro encontra-se com estada irregular.
Processo nº 08364.002060/2006-43 - Odorico Raffin
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituta
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial de 21/05/2007, pg. 26, onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do
art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80.
Processo Nº 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bono
Leia-se:
Processo Nº 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bond
No Diário Oficial de 21/06/2007, pg. 54, onde se lê:
DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução
dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.75,
II, ``b`` da Lei 6.815/80.
Processo Nº 08505.007284/2007-71 - Fernando Ezequiel
Diaz
Leia-se:
Processo Nº 08505.007284/2007-71 - Fernando Ezequiel
Verdura
No Diário Oficial de 25/01/2007, pg. 35, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009.
Processo nº 08000.019872/2006-57 - Ruben Oscar Tuttolomondo, Marisa Alejandra Lozano, Alfonso Alejandro Tuttolomondo
e Ornella Marina Tuttolomondo
Leia-se:
Processo Nº 08000.019872/2006-57 - Ruben Oscar Tuttolomondo, Alfonso Alejandro Tuttolomondo Lozano, Marisa Alejandra
Lozano e Ornella Marina Tuttolomondo Lozano
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
4ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID372543-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
DÉBITO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de Junho de 2007, na sede do
Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco
K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Em 27/06/2007 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.671.259-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.789.022-1 (CE) Interessados: INSS e GRANISTONE S.A
NFLD 0035.612.865-2 (CE) Interessados: INSS e GRANISTONE S.A
NFLD 0035.808.776-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO
ITAÚ S/A
NFLD 0035.592.607-5 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE TRABIJU - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.798.655-5 (SP) Interessados: INSS e BANCO
SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A
NFLD 0035.350.035-6 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.516.139-7 (SC) Interessados: INSS e BONET
MADEIRAS E PAPEIS LTDA
NFLD 0035.671.965-0 (SP) Interessados: INSS e LIBRA
CLUBE CORRETORA DE SEGUROS SC LTDA
PT 37324.007954/2004-32 (SP) Interessados: INSS e MATERNIDADE DE CAMPINAS
NFLD 0035.776.707-1 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - CÂMARA MUNICIPAL
NFLD 0035.350.027-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.671.262-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
NFLD 0035.671.264-8 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA
Em 27/06/2007 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.212.774-0 (SP) Interessados: INSS e EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S/A
NFLD 0035.837.798-6 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.758.231-4 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
NFLD 0035.568.025-4 (CE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PACAJUS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.764.977-0 (SP) Interessados: INSS e HELMUT
MAUELL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NFLD 0035.857.963-5 (MG) Interessados: INSS e GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA
NFLD 0035.677.764-2 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.633.545-3 (RS) Interessados: INSS e ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
NFLD 0035.510.875-5 (SP) Interessados: INSS e CHRIS
CINTOS DE SEGURANÇA LTDA
NFLD 0035.514.252-0 (PR) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.791.366-3 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.419.029-6 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NFLD 0035.578.384-3 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.578.374-6 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.758.230-6 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ
NFLD 0035.592.061-1 (SP) Interessados: INSS e JOCKEY
CLUB DE SÃO PAULO
NFLD 0035.578.372-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.164.209-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GONGOGI - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.419.027-0 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
NFLD 0035.554.858-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
NFLD 0035.554.863-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO
NFLD 0035.554.861-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
NFLD 0035.554.860-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
NFLD 0035.797.158-2 (SP) Interessados: INSS e COMERCIAL BICUDO LTDA
NFLD 0035.475.784-9 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA S/A
1
NFLD 0035.633.551-8 (RS) Interessados: INSS e ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO
NFLD 0035.765.029-8 (SP) Interessados: INSS e GRABER
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
NFLD 0035.563.445-7 (SC) Interessados: INSS e JANNIWA
BENEFICIADORA DE CEREAIS LTDA
NFLD 0035.600.726-0 (RS) Interessados: INSS e GEOMETRIC ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA
NFLD 0035.600.725-1 (RS) Interessados: INSS e GEOMETRIC ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA
Em 27/06/2007 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros
NFLD 0035.866.114-5 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.068-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.115-3 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.117-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.120-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.118-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.112-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.111-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.106-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.125-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.113-7 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.069-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.070-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.110-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.119-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.107-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.109-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.123-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.124-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.141-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.116-1 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.108-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.121-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
NFLD 0035.866.122-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
Em 27/06/2007 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Elias Sampaio Freire
NFLD 0035.762.079-8 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.762.078-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.762.090-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.762.091-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.612.264-6 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS
NFLD 0035.762.089-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NFLD 0035.361.503-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - GOVERNO
NFLD 0035.612.248-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO
DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS
RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
NFLD 0035.633.462-7 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.521-6 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.804.969-5 (DF) Interessados: INSS e ELIZABET GARCIA CAMPOS
NFLD 0035.633.517-8 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.738.467-9 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - CÂMARA VEREADORES
NFLD 0035.633.522-4 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.514-3 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
ISSN 1677-7042
51
NFLD 0035.633.520-8 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.458-9 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.513-5 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.510-0 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.633.511-9 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
NFLD 0035.566.647-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Em 27/06/2007 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
NFLD 0035.616.379-2 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.322-9 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.620.375-1 (SP) Interessados: INSS e CARGILL
AGRÍCOLA S/A
NFLD 0035.620.379-4 (SP) Interessados: INSS e CARGILL
AGRÍCOLA S/A
NFLD 0035.616.288-5 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.317-2 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.319-9 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.260-5 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.282-6 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.616.356-3 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A
NFLD 0035.620.380-8 (SP) Interessados: INSS e CARGILL
AGRÍCOLA S/A
NFLD 0035.620.376-0 (SP) Interessados: INSS e CARGILL
AGRÍCOLA S/A
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID371871-0>
PORTARIA N o- 1.225, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado
29 de maio de
com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de
2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao
Decreto n o- 5.755, de 13 de
abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de
2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo
MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o27432008/2007,o resolve:
Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Previlor, administrado
pelo MULTIPREV Fundo Múltiploo de Pensão, com CNPB n o- 19.970.043-56.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILO SILVA THÉ PONTES
o-
PORTARIA N 1.226, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de
29 de maio de
2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao
Decreto n o- 5.755, de 13 de
oabril de 2006, e a Resolução CGPC n 19, de 25 de setembro de
2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo
MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o26757699/2007o e juntada n° 27387191/2007, resolve:
Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios Prev Mattel, administrado
pelo MULTIPREV
- Fundo Múltiplo
de Pensão, com CNPB n o- 20.060.032 -83.
oArt. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILO SILVA THÉ PONTES
PORTARIA N o- 1.227, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de
29 de maio de
2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao
Decreto n o- 5.755, de 13 de
oabril de 2006, e a Resolução CGPC n 19, de 25 de setembro de
2006, considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo
MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o27323817/2007,o resolve:
Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios CornPrev, administrado
pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo
de Pensão, com CNPB n o- 19.980.053 -56.
oArt. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILO SILVA THÉ PONTES
52
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID372669-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.258, DE 4 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso
X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°
3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII
do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da
ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que
comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do
produto HIPOCLORITO DE SÓDIO 10 A 12%, Desinfetante de uso geral, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela
empresa DGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 58.338.583/0001-45, com endereço na Avenida Pacaembu, nº 383, Bairro Sítio Borda da Mata - Franco da Rocha/SP, por não
possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 86, de 7-5-2007, Seção 1,
pág. 52, com incorreção no original.
<!ID372670-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.259, DE 4 DE MAIO DE 2007(*)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o Auto de Infração nº 221 - A 01404, o Auto de
Imposição de Penalidade AIP nº 221 - A 00938 e o Termo de Interdição do
Produto nº 221 - A 00957, lavrados pela Secretaria de Estado de Saúde/Direção Regional de Saúde - DIR XXI - São José dos Campos, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão
da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de
produtos cosméticos fabricados pela empresa ALEPH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ nº 06.221.470/0001-61,
com endereço na Rua Olinda, nº 1203 - Parque Industrial - São José dos Campos
- SP, por não possuir Autorização de Funcionamento e Registro nesta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 86, de 7-5-2007, Seção 1,
pág. 52, com incorreção no original.
<!ID372655-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que
comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
de todos os produtos, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e
comercializado pela empresa ANTONIO MARCIO MEGID ME, inscrita no CNPJ nº 49.550.221/0001-22, com endereço na Rua Raymundo
Marcolino da Luz Cintra, nº 280, Bairro Jardim Bandeirantes - Botucatu/SP, por não possuir registro/notificação, bem como Autorização de
Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID372656-0>
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
1
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.775, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Nota Técnica 72/07/GQUIP/GGTPS, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e
uso, em todo o território nacional, do produto CÂMERA INTRAORAL SATELLITE SCOPE MIHARU fabricado pela empresa Kondortech Equipamentos Odontologicos Ltda (CNPJ 66.525.379/000161), com sede na Rua Gastão Vieira 471, Jd Santa Felícia, São
Carlos/SP, por não possuir registro junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372657-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.776, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que
comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
de todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa QUIMIOESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 02.578.553/0001-51, situada na rua Amparo, 221,
Bairro Bela Vista, Chapecó/SC por estarem sem registros perante esta
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372658-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.777, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o Memorando 757/06/DIVHT/GGSAN, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e
uso, em todo o território nacional, do produto REMOPOWER fabricado pela empresa POWER CLEANING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 01.672.208/0001-10), com sede na Avenida
Alberto Jafet, 303, Diadema/SP, por não possuir registro/notificação
junto a esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372659-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.778, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, determina:
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do produto SUPER JET - Desengraxante poderoso e removedor de
óxidos, fabricado e comercializado por AQUAFLEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.171.138/000153, com endereço na Rua Bento Loyola, nº 173 - Bairro Casa Amarela, Recife/PE, sob regime de vigilância sanitária, por não possuir
registro/Notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372660-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.779, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do produto GIARDIL cápsulas (Mentha crispa), fabricado e comercializado por F. PONTES DE AGUIAR - ME (AGUIFARMA), inscrito no CNPJ sob o n º 01656460/0001-35, com endereço na Av.
Borges Leal, n º 2299 - Aparecida, Santarém/PA, sob regime de
vigilância sanitária, por não possuir Registro perante esta Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372661-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.780, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20
de agosto de 1977;
considerando, ainda, os Laudos de Análises Fiscais nº
822.00/2007 e 823.00/2007, emitidos pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL
DIAS - FUNED, cujas amostras analisadas apresentaram resultados
insatisfatórios no ensaio de Análise de Rotulagem e Contagem Total
de Bactérias Aeróbias, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a
interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto LavaLouças Neutro Ypê 500 ml, lote 011051, fabricação 01/2007, validade
01/2009, e lote 018051, fabricação 01/2007, validade 01/2009, fabricado por QUÍMICA AMPARO LTDA, CNPJ nº 43.461.789/000190, com endereço na Avenida Waldyr Beira, nº 1000, Jardim Figueira,
Amparo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372662-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.781, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro
de 1999;
considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de
1998;
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
considerado a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 2113.00/2007,
emitido pelo INCQS em 15/06/2007, acusando a presença da substância Sibutramina no produto GF-1 B Size (lote 17343);
considerando os Laudos de Análise de Orientação nºs.
2104.00/2007, 2105.00/2007 e 2106.00/2007, emitidos pelo INCQS,
os quais também acusaram a presença da substância Sibutramina nos
produtos CLA Body Shape (lotes 15452 e 16117) e GF-1 B Size (lote
16174), respectivamente;
considerando, ainda, o Auto de Imposição de Penalidade AIP-103-A nº. 07063, de 15 de junho de 2007, lavrado pelo Centro
de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, ficam suspensas
a importação, distribuição e comercialização, em todo o território
nacional, de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados ou importados pela Empresa INTEGRALMÉDICA S/A (CNPJ
57.235.426/0001-41), sediada na Estrada Bento Rotger Domingues,
1007, Itararé, Município de Embu Guaçu (SP), por não atender às
exigências legais e regulamentares desta Agência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372663-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.782, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Comunicado CVS - 51 - GT Correlatos/DITEP, de 04/04/07, da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do produto Equipamento de Raio-X Odontológico, sob regime de
vigilância sanitária, fabricado pela empresa XDENT EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS
LTDA.-ME,
CNPJ/MF
nº
08.493.791/0001-40, com endereço na Rua Rio Paraguaçu, nº 860,
Bairro Jardim Presidente Dutra III - Ribeirão Preto/SP, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372664-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.783, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e
uso, em todo o território nacional, de todos os produtos saneantes
fabricados pela empresa ROBERTO ANDRADE JUNIOR ME (CNPJ
05.261.757/0001-52), nome fantasia PASSELIMP, com sede na Rua
Bueno Brandão, 189, Centro, Passa Tempo/MG, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos saneantes não possuírem registro/notificação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372665-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.784, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Auto de Infração nº 27/05-SCS/DVS, de 13
de setembro de 2005, o Termo de Interdição de Estabelecimentos sob
Vigilância Sanitária nº 03/06, Termo de Imposição de Penalidade nº
04/06, Notificação de Decisão Final P.A.S. nº 57823-20.00/05-9, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
de TODOS OS PRODUTOS, sob regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa RFV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ/MF nº 03.787.889/0001-97, com endereço na Rua Dr: Lourenço Zacaro, nº 95 - Bairro Centro - Cep: 92480-000, por não
possuir registro/Notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372667-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.785, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da
fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,
do produto BARATALAR GEL PLUS (mata baratas), fabricado e
comercializado ALDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº
12.304.440/0001-11, com endereço na Rua Rodrigues Júnior, nº 651,
Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, sob regime de vigilância sanitária, por
não possuir registro/Notificação perante esta Agência Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372668-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.786, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar parcialmente insubsistente a Resolução - RE
nº. 3.925, de 04 de dezembro de 2006, publicada na página nº. 54 da
Seção 01 do D.O.U. nº. 232 de 05/12/2006, ficando liberada a fabricação, distribuição, comércio e uso produto saneante ÁGUA SANITÁRIA MARILENA, fabricado a partir de 02/04/2007, pela empresa ÁGUA MARILENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
(CNPJ nº. 08.227.340/0001-61), com endereço na Rua Matuzalem,
112 - Bairro Quitas - Natal/RN, por concessão do registrado/notificação e respectiva publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID372537-0>
RESOLUÇÃO - RE Nº 1.788, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº
354, de 2006, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 881, de 30
de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 2
de abril de 2007, seção 1, página 36.
Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ISSN 1677-7042
53
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID372707-0>
PORTARIA Nº 347, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de
Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de
2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade
Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde a
Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 941, de
agosto de 2005, que aprova a Rede de Atenção Cardiovascular na
Alta Complexidade do Estado de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta
Complexidade - Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º - Habilitar nos serviços especificados a Unidade de
Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir:
CNPJ
11.022.597/0015-97
CNES
3983730
HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco/PROCAPE - Recife/PE
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos;
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata
esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado, conforme
Ofício GAB nº 518/2007, de 10 de abril de 2007, da Secretaria do
Estado de Pernambuco.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
<!ID372826-0>
PORTARIA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de
2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e
Municípios; e,
Considerando o Oficio nº 222/07, de 18 de maio de 2007 da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite
financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS,
do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, a seguir relacionados:
Município
Americana
Araraquara
Assis
Campinas
Franca
Guarujá
Guarulhos
Itapeva
Itu
Ituverava
Jaboticabal
Lins
Marilia
Ourinhos
Pindamonhangaba
Ribeirão Preto
Santo André
Santos
São Bernardo do Campo
São Carlos
São Paulo
São Vicente
Total Gestão Municipal
Gestão Estadual
Total do Estado
Limite mensal
Limite anual (R$)
(R$)
160.970,20
1.931.642,40
369.765,84
4.437.190,08
156.633,91
1.879.606,92
377.432,59
4.529.191,08
425.371,08
5.104.452,96
165.883,96
1.990.607,52
824.010,12
9.888.121,44
199.461,54
2.393.538,48
190.974,18
2.291.690,16
113.005,36
1.356.064,32
152.975,94
1.835.711,28
110.298,52
1.323.582,24
370.047,03
4.440.564,36
141.839,24
1.702.070,88
193.191,07
2.318.292,84
877.437,69
10.529.252,28
153.302,79
1.839.633,48
362.075,88
4.344.910,56
337.440,38
4.049.284,56
208.953,38
2.507.440,56
9.380.607,57
112.567.290,84
149.775,34
1.797.304,08
15.421.453,61
185.057.443,32
14.182.472,87
170.189.674,44
29.603.926,48
355.247.117,76
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de
2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID372825-0>
PORTARIA Nº 349, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde;
Considerando a portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser
organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde.
Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento;
Considerando as portarias GM nº 1095 e 1272 de 2007; e,
Considerando o ofício nº 610/SESAB/SES-BA, de 22 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde
2006, conforme detalhado nos anexos II,III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.051.499.865,82, assim
distribuído:
Destino
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
Valor Anual
Detalhamento
Anexo I
Anexo II
Anexo III
483.216.062,01
554.473.389,01
13.810.414,80
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 3.326.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU no valor de R$ 15.918.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde
da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: 200706
UF: BA
Valor
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Limites referentes aos recursos programados na SES
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES
Valores recebidos de outras UFs
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
40.558.328,60
275.981.757,22
166.675.976,19
0,00
483.216.062,01
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE
290010
290020
290030
290035
290040
290050
290060
290070
290080
290090
290100
290110
290115
290120
290130
290135
290140
290150
290160
290170
290180
290190
290195
290200
290205
290210
290220
290225
290230
290240
290250
290260
290265
290270
290280
290290
290300
290310
290320
290323
Competência: 200706
Município
Ambulatorial / Hospitalar
População Própria
ABAÍRA
ABARÉ
ACAJUTIBA
ADUSTINA
ÁGUA FRIA
ÉRICO CARDOSO
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBAÇA
ALMADINA
AMARGOSA
AMÉLIA RODRIGUES
AMÉRICA DOURADA
ANAGÉ
ANDARAÍ
ANDORINHA
ANGICAL
ANGUERA
ANTAS
ANTÔNIO CARDOSO
ANTÔNIO GONÇALVES
APORÁ
APUAREMA
ARACATU
ARAÇÁS
ARACI
ARAMARI
ARATACA
ARATUÍPE
AURELINO LEAL
BAIANÓPOLIS
BAIXA GRANDE
BANZAÊ
BARRA
BARRA DA ESTIVA
BARRA DO CHOÇA
BARRA DO MENDES
BARRA DO ROCHA
BARREIRAS
BARRO ALTO
31.066,34
366.176,11
30.187,46
38.896,07
300.539,20
92.490,59
96.336,26
5.972.173,16
653.193,23
11.140,47
1.202.668,76
434.608,78
518.102,37
32.981,17
526.103,38
89.105,15
56.376,31
25.899,42
539.473,62
17.656,14
95.719,53
148.515,51
7.922,11
201.571,02
179.969,81
1.741.564,79
11.452,17
12.126,86
6.475,30
587.137,26
475.881,82
657.847,28
38.602,59
1.789.295,68
743.932,95
1.744.871,74
465.767,97
284.172,07
5.837.428,94
307.793,63
Ambulatorial / Hospitalar
População Referenciado
0,00
207.489,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.309.208,60
0,00
0,00
40.030,48
0,00
36.855,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.720.306,85
823,80
0,00
0,00
0,00
213.552,02
0,00
92.259,98
0,00
0,00
0,00
164.971,33
196.932,36
0,00
0,00
824.386,49
502.952,15
0,00
19.968,78
0,00
6.432.343,71
0,00
Incentivos permanentes
de custeio
0,00
0,00
0,00
0,00
52.070,32
0,00
0,00
708.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ajustes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.043.304,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.330,10
0,00
0,00
10.129.876,11
0,00
UF: BA
Valores de TCEP com Valores de estabeleci- Valores retidos no Fun- Valores encaminhados TOTAL FUNDO MUNICIPAL
transferências realizadas mentos sob gestão esta- do Nacional da Saúde ou recebidos de outras
Ufs
dual
no FES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.550.496,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.743.799,20
0,00
31.066,34
573.665,66
30.187,46
38.896,07
352.609,52
92.490,59
96.336,26
0,00
653.193,23
11.140,47
0,00
434.608,78
554.957,96
32.981,17
526.103,38
89.105,15
56.376,31
25.899,42
3.259.780,47
18.479,94
95.719,53
148.515,51
7.922,11
415.123,04
179.969,81
1.833.824,77
11.452,17
12.126,86
6.475,30
752.108,59
672.814,18
657.847,28
38.602,59
2.613.682,17
1.246.885,10
0,00
485.736,75
284.172,07
0,00
307.793,63
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.482.189,77
0,00
0,00
1.242.699,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.793.201,84
0,00
0,00
11.655.849,56
0,00
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
290327
290330
290340
290350
290360
290370
290380
290390
290395
290400
290405
290410
290420
290430
290440
290450
290460
290470
290475
290480
290485
290490
290500
290510
290515
290520
290530
290540
290550
290560
290570
290580
290590
290600
290610
290620
290630
290640
290650
290660
290670
290680
290682
290685
290687
290689
290690
290700
290710
290720
290730
290740
290750
290755
290760
290770
290780
290790
290800
290810
290820
290830
290840
290850
290860
290870
290880
290890
290900
290910
290920
290930
290940
290950
290960
290970
290980
290990
291000
291005
291010
291020
291030
291040
291050
291060
291070
291072
291075
291077
291080
BARROCAS
BARRO PRETO
BELMONTE
BELO CAMPO
BIRITINGA
BOA NOVA
BOA VISTA DO TUPIM
BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA SERRA
BONINAL
BONITO
BOQUIRA
BOTUPORÃ
BREJÕES
BREJOLÂNDIA
BROTAS DE MACAÚBAS
BRUMADO
BUERAREMA
BURITIRAMA
CAATIBA
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
CACHOEIRA
CACULÉ
CAÉM
CAETANOS
CAETITÉ
CAFARNAUM
CAIRU
CALDEIRÃO GRANDE
CAMACAN
CAMAÇARI
CAMAMU
CAMPO
ALEGRE
DE
LOURDES
CAMPO FORMOSO
CANÁPOLIS
CANARANA
CANAVIEIRAS
CANDEAL
CANDEIAS
CANDIBA
CÂNDIDO SALES
CANSANÇÃO
CANUDOS
CAPELA DO ALTO ALEGRE
CAPIM GROSSO
CARAÍBAS
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CRISTÓPOLIS
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ENCRUZILHADA
ENTRE RIOS
ESPLANADA
EUCLIDES DA CUNHA
EUNÁPOLIS
FÁTIMA
FEIRA DA MATA
FEIRA DE SANTANA
55
ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
FILADÉLFIA
FIRMINO ALVES
FLORESTA AZUL
FORMOSA DO RIO PRETO
GANDU
GAVIÃO
GENTIO DO OURO
GLÓRIA
GONGOGI
GOVERNADOR MANGABEIRA
GUAJERU
GUANAMBI
GUARATINGA
HELIÓPOLIS
IAÇU
IBIASSUCÊ
IBICARAÍ
IBICOARA
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IBITITÁ
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ICHU
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ITAJU DO COLÔNIA
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JEREMOABO
JIQUIRIÇÁ
JITAÚNA
JOÃO DOURADO
JUAZEIRO
JUCURUÇU
JUSSARA
JUSSARI
JUSSIAPE
LAFAIETE COUTINHO
LAGOA REAL
LAJE
LAJEDÃO
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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LAJEDINHO
LAJEDO DO TABOCAL
LAMARÃO
LAPÃO
LAURO DE FREITAS
LENÇÓIS
LICÍNIO DE ALMEIDA
LIVRAMENTO DE NOSSA
SENHORA
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
MACAJUBA
MACARANI
MACAÚBAS
MACURURÉ
MADRE DE DEUS
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADA DE PEDRAS
MANOEL VITORINO
MANSIDÃO
MARACÁS
MARAGOGIPE
MARAÚ
MARCIONÍLIO SOUZA
MASCOTE
MATA DE SÃO JOÃO
MATINA
MEDEIROS NETO
MIGUEL CALMON
MILAGRES
MIRANGABA
MIRANTE
MONTE SANTO
MORPARÁ
MORRO DO CHAPÉU
MORTUGABA
MUCUGÊ
MUCURI
MULUNGU DO MORRO
MUNDO NOVO
MUNIZ FERREIRA
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO
MURITIBA
MUTUÍPE
NAZARÉ
NILO PEÇANHA
NORDESTINA
NOVA CANAÃ
NOVA FÁTIMA
NOVA IBIÁ
NOVA ITARANA
NOVA REDENÇÃO
NOVA SOURE
NOVA VIÇOSA
NOVO HORIZONTE
NOVO TRIUNFO
OLINDINA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
OURIÇANGAS
OUROLÂNDIA
PALMAS DE MONTE ALTO
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAU BRASIL
PAULO AFONSO
PÉ DE SERRA
PEDRÃO
PEDRO ALEXANDRE
PIATÃ
PILÃO ARCADO
PINDAÍ
PINDOBAÇU
PINTADAS
PIRAÍ DO NORTE
PIRIPÁ
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POÇÕES
POJUCA
PONTO NOVO
PORTO SEGURO
POTIRAGUÁ
PRADO
PRESIDENTE DUTRA
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS
PRESIDENTE TANCREDO
NEVES
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ISSN 1677-7042
QUEIMADAS
QUIJINGUE
QUIXABEIRA
RAFAEL JAMBEIRO
REMANSO
RETIROLÂNDIA
RIACHÃO DAS NEVES
RIACHÃO DO JACUÍPE
RIACHO DE SANTANA
RIBEIRA DO AMPARO
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RIO DE CONTAS
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RODELAS
RUY BARBOSA
SALINAS DA MARGARIDA
SALVADOR
SANTA BÁRBARA
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SANTA CRUZ CABRÁLIA
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SANTO AMARO
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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120.919,15
0,00
0,00
76.363,63
0,00
0,00
73.418,16
2.461.488,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
776.682,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
607.293,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
117.648,23
390.358,74
259.741,91
472.432,16
519.604,67
0,00
12.310,18
470.483,58
424.097,51
46.377,25
606.540,52
1.964.202,11
900.178,29
1.030.222,17
1.169.337,99
715.013,45
522.253,95
98.069,02
861.869,35
600.046,17
84.340,86
203.127,30
6.410.356,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.235.384,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
59
ISSN 1677-7042
293300
VALENTE
721.819,77
353.844,12
0,00
0,00
0,00
1.075.663,89
293305
VÁRZEA DA ROÇA
295.531,73
0,00
0,00
0,00
0,00
295.531,73
293310
VÁRZEA DO POÇO
226.218,92
104.207,18
0,00
0,00
0,00
330.426,10
293315
VÁRZEA NOVA
338.825,01
71.859,17
0,00
0,00
0,00
410.684,18
293317
VARZEDO
41.631,91
0,00
0,00
0,00
0,00
41.631,91
293320
VERA CRUZ
730.898,02
80.467,42
630.000,00
192.000,00
0,00
0,00
293325
VEREDA
127.065,95
56.148,38
0,00
0,00
0,00
183.214,33
293330
VITÓRIA DA CONQUISTA
13.688.950,33
25.079.268,17
1.342.800,00
4.309.419,97
857.941,16
0,00
293340
WAGNER
227.306,94
75.923,86
0,00
0,00
0,00
303.230,80
293345
WANDERLEY
530.742,59
108.052,67
0,00
0,00
0,00
638.795,26
293350
WENCESLAU GUIMARÃES
861.599,53
336.758,41
0,00
0,00
0,00
1.198.357,94
293360
XIQUE-XIQUE
2.087.432,41
1.230.937,60
0,00
0,00
0,00
3.318.370,01
Valores transferidos aos FMS
499.975.214,49
307.002.006,24
32.797.880,61
171.166.435,88
166.675.976,19
275.981.757,22
13.810.414,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.633.365,44
0,00
43.562.497,31
0,00
0,00
0,00
0,00
554.473.389,01
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores
anuais)
Competência: 200706
UF:
BA
Gestão
IBGE
Municípios
Nome da Unidade
Código CNES
Nº do contrato
Data de Publicação do Extrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transdo Contrato
ferido diretamente a Unidade Prestadora
Gestão Municipal 292740
Salvador
HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS
3816
145
24/1/2005
13.810.414,80
TOTAL
13.810.414,80
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007
IBGE
290070
290320
290320
291080
291080
291170
291360
291800
291920
292530
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
292740
293330
293330
TOTAL
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)
Competência: 200706
UF: BA
Valor ANUAL a ser destinado ao
Municípios
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Fundo ( FMS ou FES) que
Fundo de Saúde
TERMO
serão realizadas as transferências
ALAGOINHAS
Hospital Regional Dantas Bião
2487438
00
14/11/2006
FES
3.550.496,04
BARREIRAS
HOSP. GERAL EURICO DUTRA
2639069
00
04/10/2005
FES
859,44
BARREIRAS
HOSPITAL DO OESTE
3972925
00
00/00/0000
FES
10.742.939,76
FEIRA DE SANTANA
HOSP. GERAL CLERISTON ANDRADE
2603063
00
21/04/2006
FES
8.626.304,16
FEIRA DE SANTANA
HOSP. ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES
2799758
00
21/04/2006
FES
3.677.315,64
GUANAMBI
Hospital Regional de Guanambi
2804034
00
14/11/2006
FES
3.125.782,44
ILHÉUS
HOSP. REGIONAL LUIS VIANA FILHO
2415844
00
21/03/2006
FES
1.451.140,56
JEQUIÉ
Hospital Regional Prado Valadares
2400693
00
14/11/2006
FES
2.240.974,63
LAURO DE FREITAS
Hospital Geral Menandro de Farias
2802023
00
12/05/2007
FES
1.568.556,12
PORTO SEGURO
HOSPITAL REGIONAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES
2802090
00
04/10/2005
FES
2.753.880,84
SALVADOR
CENTRO ESTADUAL DE PREVENCAO E REABILITAÇÃO
2385236
00
00/00/0000
FES
649.957,44
SALVADOR
CIAVE CENTRO DE INFORMACAO ANTI VENENO
2470845
00
00/00/0000
FES
99.146,04
SALVADOR
HOSPITAL GERAL MANOEL VICTORINO
2493845
00
00/00/0000
FES
2.555.053,92
SALVADOR
CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL P/ ASSISTÊNCIA A DIABETES E EN2498049
00
00/00/0000
FES
382.438,08
DOCRINOLOGIA DA BA
SALVADOR
HOSPITAL ESPECIALIZADO DOM RODRIGO
2799073
00
00/00/0000
FES
149.501,28
SALVADOR
HOSPITAL SAO JORGE
3778
00
00/00/0000
FES
3.788.229,60
SALVADOR
Instituto de Perinatologia da Bahia
3794
00
14/11/2006
FES
4.517.787,72
SALVADOR
MATERNIDADE ALBERT SABIN
3840
00
00/00/0000
FES
2.243.714,04
SALVADOR
Hospital Geral Roberto Santos
3859
00
14/11/2006
FES
25.655.849,64
SALVADOR
Hospital Ana Nery
3875
00
14/11/2006
FES
11.338.989,00
SALVADOR
UNIDADE EMERGENCIA GERCINO COELHO
3913
00
00/00/0000
FES
797.345,04
SALVADOR
CICAN - CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA
3921
00
00/00/0000
FES
9.105.932,64
SALVADOR
Maternidade de Referência Prof José Maria de M. Ne
3956369
00
14/11/2006
FES
9.125.148,24
SALVADOR
UNIDADE DE EMERGENCIA DE PLATAFORMA
3972
00
00/00/0000
FES
820.131,00
SALVADOR
HOSPITAL ELADIO LASSERRE
3980
00
00/00/0000
FES
783.149,64
SALVADOR
CENTRO DE REFERENCIA ESTADUAL DE AIDS
4031415
00
00/00/0000
FES
274.264,20
SALVADOR
COAS - CENTRO ORIENTAÇÃO E APOIO SOROLÓGICO
4049
00
00/00/0000
FES
757.229,88
SALVADOR
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANGABEIRA
4065
00
00/00/0000
FES
4.364.615,28
SALVADOR
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMOES FILHO
4073
00
00/00/0000
FES
5.676.594,36
SALVADOR
HOSPITAL GERAL JOAO BATISTA CARIBE
4081
00
00/00/0000
FES
3.941.543,04
SALVADOR
LABORATORIO CENTRAL GONCALO MUNIZ
4162
00
00/00/0000
FES
6.002.765,04
SALVADOR
MATERNIDADE TSYLA BALBINO
4170
00
00/00/0000
FES
3.267.474,12
SALVADOR
HOSPITAL JULIANO MOREIRA
4286
00
00/00/0000
FES
5.392.990,56
SALVADOR
HOSPITAL GERAL DO ESTADO
4294
00
00/00/0000
FES
20.710.775,88
SALVADOR
UNIDADE DE EMERGENCIA PROF HOSANAH
4456
00
00/00/0000
FES
506.696,40
SALVADOR
HOSPITAL PROFESSOR CARVALHO LUZ
4987
00
00/00/0000
FES
1.089.235,08
SALVADOR
CENTRO DE SAÚDE S.SIGFRIED S SCHINDLER
5363
00
00/00/0000
FES
407.720,64
SALVADOR
CREASI - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO
5398
00
00/00/0000
FES
529.672,92
SALVADOR
HOSPITAL COUTO MAIA
5428
00
00/00/0000
FES
1.033.306,68
SALVADOR
HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL
5436
00
00/00/0000
FES
903.387,00
SALVADOR
HEMOBA - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA
6149
00
00/00/0000
FES
636.988,20
SALVADOR
UNIDADE DE EMERGENCIA DO CURUZU
7587
00
00/00/0000
FES
572.152,80
VITÓRIA DA CONQUISTA HOSP GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
2402076
0
25/04/2007
FES
468.007,40
VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL AFRÂNIO PEIXOTO
2407221
0
25/04/2007
FES
389.933,76
166.675.976,19
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
<!ID371632-0>
PORTARIA Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Homologa projetos apresentados pelo Edital nº. 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente
à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº.
2.261/2006 (Anexo da Portaria SGTES/MS
nº. 5, de 18 de abril de 2007), e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA
EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de
setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º. Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 4
(D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I
do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias de Saúde de Estados
e Capitais, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo da
Portaria SGTES/MS nº 5/2007 foram saneadas dentro do prazo nela
assinalado:
I - Secretaria de Estado de Saúde/Mato Grosso do Sul;
II - Secretaria de Estado de Saúde/Pará;
III - Secretaria Municipal de Saúde/Porto Velho;
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Aracaju;
V - Secretaria Municipal de Saúde /João Pessoa; e,
VI - Secretaria Municipal de Saúde /Rio de Janeiro.
Art. 2º. Não homologar o projeto apresentado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Teresina/PI, em face do Edital nº 4 (D.O.U. de
08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo da Portaria
SGTES/MS nº 5/2007 não foram saneadas no prazo assinalado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
<!ID372524-0>
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID372497-0>
PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e
art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei
n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
PORTARIA Nº 222, DE 28 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.026232/2005, resolve:
Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um
decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 48 (quarenta e oito) objetivando a execução do Serviço de Retransmissão de
Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter primário, no município de Aracajú, Estado de Sergipe, utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
<!ID372499-0>
PORTARIA Nº 224, DE 28 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.026228/2005, resolve:
Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um
decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 23 (vinte e
três) objetivando a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter primário, no município de São Luís, Estado do Maranhão,
utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à
retransmissão dos seus próprios sinais.
Nº da
Portaria
328
331
332
Nº do Processo
53710.000005/99
53000.044845/03
53000.036675/03
Nome da Entidade
Localidade/UF
Associação Comunitária Folheta
Dom Joaquim/MG
Associação Beneficente e Cultural Comunitária Tropical
Patrocínio/MG
Associação Cultural e Folclórica Bumba Meu - Boi Estrela de Be- Bequimão/MA
quimão
HELIO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
<!ID372910-0>
ATO Nº 65.516, DE 15 DE JUNHO DE 2007
Processo n.º 53000.007916/1997. Adaptar as Autorizações para exploração do Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades
Serviços de Circuito e Rede Especializados, expedidas à VICOM LTDA., CNPJ n.º 33.179.565/0001-37, por meio do Ato n.º 65, de 31 de
março de 1998, e do Termo PVSS/SPV n.º 10/2000, de 5 de outubro de 2000; e do Ato n.º 1.137, de 21 de setembro de 1998, e do Termo
PVSS/SPV n.º 11/2000, de 5 de outubro de 2000, para o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o território nacional.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
<!ID372911-0>
ATO Nº 65.532, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Processo n.° 53500.005254/1999 - Conferir à TELECOM ITALIA S.p.A., empresa constituída segundo as leis da Itália, com sede e
administração em Milão, Itália, o direito de exploração parcial no Brasil do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West 2, ocupando a posição
orbital 54° W, até 24 de julho de 2012. O representante legal da TELECOM ITALIA S.p.A.., no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat3 AOR West 2, será a SATAMATICS BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPACIAL LTDA., empresa constituída sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.394.253/0001-07.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
HÉLIO COSTA
<!ID372912-0>
ATO Nº 65.533, DE 18 DE JUNHO DE 2007
<!ID372500-0>
PORTARIA Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.026223/2005 resolve:
Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um
decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 43+ (quarenta e três decalado para mais) objetivando a execução do Serviço de
Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Palmas, Estado
de Tocantins, utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite,
visando à retransmissão dos seus próprios sinais.
HÉLIO COSTA
Processo n.° 53500.005254/1999 - Conferir à TELECOM ITALIA S.p.A., empresa constituída segundo as leis da Itália, com sede e
administração em Milão, Itália, o direito de exploração parcial no Brasil do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR East, ocupando a posição
orbital 15,5° W, até 24 de julho de 2011. O representante legal da TELECOM ITALIA S.p.A.., no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat3 AOR East, será a SATAMATICS BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPACIAL LTDA., empresa constituída sob as leis
brasileiras, com sede e administração no País, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.394.253/0001-07.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID371117-0>
DESPACHO DO GERENTE-GERAL
Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no artigo 163 e 173 da
Lei 9.472/97 à:
N.º do Processo
53516.003998/2005
53516.005678/2005
53516.005148/2005
53516.005152/2005
53516.004951/2005
53516.003995/2005
53516.005475/2005
53516.005681/2005
53516.005470/2005
53516.003996/2005
<!ID372505-0>
PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.084177/2006, resolve:
Autorizar a RÁDIO BEL LTDA, permissionária do Serviço
de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de
Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, a executar o Serviço Auxiliar
de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK),
no referido município, observadas as condições constantes da portaria
de aprovação de locais e equipamentos.
Data
24/03/2006
21/03/2006
03/04/2006
03/04/2006
03/04/2006
21/03/2006
24/03/2006
21/03/2006
21/03/2006
03/04/2006
ROSELI FERREIRA
São Jerônimo da Serra - PR
(Nº 7.267-7 - R$ 119,68 - 20.6.2007)
53516.005153/2005
53516.004948/2005
53516.005154/2005
<!ID372830-0>
PORTARIA Nº 325, DE 19 DE JUNHO DE 2007
HELIO COSTA
Cidade - UF
Inácio Martins - PR
Fênix - PR
Três Barras do Paraná - PR
Rio Bonito do Iguaçu - PR
Ibema - PR
Inácio Martins - PR
São Sebastião da Amoreira - PR
Borrazópolis - PR
São Jerônimo da Serra - PR
Inácio Martins - PR
53516.005472/2005
HÉLIO COSTA
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53740.000685/2000, Concorrência nº
088/2000-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à San Marino Radiodifusão Ltda. para
explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
pelo prazo de dez anos, no município de Capitão Leônidas Marques,
Estado do Paraná. A permissão ora outorgada somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
artigo 223, § 3º, da Constituição.
Autuada
ADENIR CHICOSKI & CIA LTDA
ALCINDO MOLINA SERRANO
ARMINDO CAVALCA
ELSON LUIZ CANTON
HERCULANO GEMELLI
JAIME ALEXANDRE DOS SANTOS
JOCIR ANTÔNIO DA SILVA
JOSÉ FLÁVIO DE FREITAS
LUIDES ALEXANDRE
OLAVO MATHEUS SANTINI
SAMUEL GUSTAVO SCHERNER
VILMAR FARIAS
VOLMIR JOÃO CECCHIN
Virmond - PR
Catanduvas - PR
Goioxim - PR
17/03/2006
24/03/2006
24/03/2006
24/03/2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID372629-0>
CONSULTA PÚBLICA Nº 795, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos a proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17
do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações, aprovado
pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se com a presente Consulta Pública o recebimento
de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
b) impacto econômico das alterações propostas;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc.
A aprovação das propostas em anexo está condicionada à
anuência das Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum
do Sul - Mercosul, quando for o caso, na forma de decisões adotadas
pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas
Médias (Região 2) - CARR/81.
O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico
de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da
publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio
do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento
de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 20 de
julho de 2007.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser
dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 13
de julho de 2007, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 795, DE 20 DE JUNHO DE
2007.
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em
Onda Média - PBOM.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
ploração do Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização da
faixa de radiofreqüências de 3,5 GHz nos Municípios de Ipatinga,
Coronel Fabriciano e Timóteo, todos no Estado de Minas Gerais.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JACOB
STALLMANN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.581, DE 21 DE JUNHO DE 2007
ATO Nº 65.588, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO
PASLAUSKI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ATO Nº 65.582, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO P.FAZENDA
associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado
submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.583, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLARI
DANIEL associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ARA APKAR MINASSIAN
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
<!ID371549-0>
RETIFICAÇÃO
No Ato n.º 64.576, de 14 de abril de 2007, publicado no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2007, Seção I, página 70,
onde se lê: Superintendência Executiva, Leia-se: Superintendência de
Serviços de Comunicação de Massa; e onde se lê: Ato n.º 64.576, de
14 de abril de 2007, Leia-se: Ato n.º 64.576, de 13 de abril de
2007.
ATO Nº 65.587, DE 21 DE JUNHO DE 2007
<!ID371723-0>
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à
ADROALDO PERASSOLI associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO Nº 65.584, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLEOMAR GONZATTI associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
61
ISSN 1677-7042
<!ID372931-0>
PORTARIA Nº 227, DE 4 DE ABRIL DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187, inciso XVIII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.043388/2005, resolve:
Autorizar a TELEVISÃO PONTA PORÃ LTDA, com sede
no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, a utilizar
nas transmissões de sua estação de radiodifusão de sons e imagens, a
denominação de fantasia "TELEVISÃO MORENA".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
( 88.123.178.963-4 - R$ 119,68- 21-6-2007)
<!ID372917-0>
PORTARIA Nº 275, DE 7 DE MAIO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.059429/2004,
resolve:
Aprovar, nos termos do artigo102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, os atos legais praticados pela FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, em
decorrência da autorização contida na Portaria nº 299, de 12 de junho
de 2003, publicada no DOU do dia 18 de junho de 2003.
<!ID371722-0>
ATO Nº 64.185, DE 23 DE MARÇO DE 2007
ATO Nº 65.585, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Processo Nº 53500.009868/2005. Aplica à WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., empresa detentora de autorização de uso de radiofreqüências na faixa de 3,5GHz associada à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, conforme disposto
no Ato n.º 35.512, de 16 de abril de 2003, a sanção de MULTA no
valor de R$ 6.973,37 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e
trinta e sete centavos), ante a constatação de que a autorizada descumpriu, parcialmente, a obrigação prevista no artigo 7º do Ato n.º
35.512 de 16 de abril de 2003, e nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 do Termo
PVST/SPV n.º 29/2003, de 19 de maio de 2003, e itens 2.5, 2.5.1 e
2.5.2 do Edital de Licitação n.º 003/2002/SPV/Anatel. Concede o
prazo de 6 meses, a contar da publicação deste Ato, para a autorizada
atender, no mínimo, um Município na Área de Num. BA2 - BA; um
Município na Área de Num. ES1- ES; Vitória - ES; um Município na
Área de Num. MG 5 - MG; e, um Município na Área de Num. MG7
- MG. Determina à autorizada que interrompa, imediatamente, a ex-
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à E A REINHEIMER DA SILVA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO Nº 65.586, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMILIO
LUIZ AUGUSTO PROHMANN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID373085-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 479,
DE 19 DE JUNHO DE 2007
Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso
dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Copel Distribuição S.A. - COPELDIS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.001748/2007-65, e considerando
que:
é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição
e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões,
conforme o art. 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9 o- da Lei
n o- 10.848, de 15 de março de 2004; e
as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula Sétima do Contrato de
Concessão de Distribuição no 046/1999, celebrado entre a Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS e a
União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 24 de junho de 1999,
resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2007 da Copel Distribuição S.A. COPEL-DIS, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 2 o- As tarifas da COPEL-DIS, constantes do Anexo II da Resolução Homologatória n o- 345,
de 20 de junho de 2006, ficam, em média, reajustadas em - 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento
negativos), sendo 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento) relativos ao reajuste tarifário anual
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(88.123.178.970-7 - R$ 149,60 - 21-6-2007)
<!ID371879-0>
PORTARIA Nº 405, DE 4 DE JUNHO DE 2007
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo
53000.056382/2004, resolve:
Autorizar a FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, com sede no
Município de São Luís, Estado do Maranhão, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, em São Luís, Estado do Maranhão, a denominação de fantasia
"l05 FM".
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
(88.123.178.945-6 - 19-6-2007 - R$ 119,68)
econômico e - 3,46% (três vírgula quarenta e seis por cento negativos) referentes aos componentes
financeiros adicionais, correspondendo a um efeito médio de - 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento
negativos) a ser percebido pelos consumidores.
Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007
a 23 de junho de 2008.
Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual
econômico, estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2008 e deverão constituir a base de cálculos
tarifários subseqüentes.
Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da COPEL-DIS, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir:
I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007 a
23 de junho de 2008; e
II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2008 e
deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às
instalações de conexão das concessionárias de transmissão Copel Transmissão S.A - COPEL-TRANS e
Eletrosul Centrais Elétricas S/A - ELETROSUL, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT
dedicadas à COPEL-DIS, conforme as especificações a seguir:
I - as receitas anuais constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 24 de junho de
2007 a 23 de junho de 2008; e
II - a receita anual constante do Anexo III-B, estará em vigor a partir de 24 de junho de 2008,
devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes.
Art. 7° Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de
conexão dedicadas aos consumidores Cimento Rio Branco S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., que estarão
em vigor no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008.
Art. 8° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da
COPEL-DIS, referente ao período de junho de 2007 a maio de 2008, conforme o Anexo V desta
Resolução.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ANEXO
QUADRO S
GRUPO B (EM R$)
ANEXO I
COPEL-DIS
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
21,56
132,04
21,56
26,64
0,00
105,40
25,92
133,40
25,92
28,00
0,00
105,40
38,32
139,60
38,32
29,30
0,00
110,30
255,55
150,15
105,40
88,34
152,12
153,31
229,98
255,55
149,80
114,65
137,74
239,00
51,62
88,89
90,08
135,13
150,15
88,02
67,36
80,93
140,43
36,72
63,23
63,23
94,85
105,40
61,78
47,29
56,81
98,57
123,10
135,13
72,33
79,40
50,77
55,73
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,63
0,00
16,11
4,47
18,34
5,45
24,07
8,00
28,23
9,37
44,40
9,92
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,63
0,00
16,11
4,47
18,34
5,45
24,07
8,00
28,23
9,37
29,54
14,39
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
13,89
0,00
48,33
13,41
55,02
16,35
72,21
24,00
84,69
28,11
133,20
29,76
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-44,58
13,41
QUADRO E
TUSD
(R$/kW)
8,00
9,37
9,92
TUSD + TE
(R$/kW)
8,00
9,37
14,39
SUBGRUPO
SUBGRUPO
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMI- SECA UMIDA
DA
178,50 159,47 103,57
92,53
178,50 159,47 103,57
92,53
178,50 159,47 103,57
92,53
178,50 159,47 103,57
92,53
178,50 159,47 103,57
92,53
187,65 167,75 109,27
97,69
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
13,89
0,00
48,33
13,41
55,02
16,35
72,21
24,00
84,69
28,11
88,62
43,17
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-14,86
4,47
QUADRO C
TUSD + TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMI- SECA UMI- SECA UMI- SECA UMIDA
DA
DA
DA
197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88
197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88
197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88
197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88
197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88
206,53 186,63 128,15 116,57 18,88 18,88 18,88 18,88
SUBGRUPO
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
4,47
QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA
UMIDA
DA
585,18 566,15 122,45 111,41
660,06 641,03 122,45 111,41
690,74 670,80 128,14 116,56
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA
UMIDA
DA
406,68 406,68 18,88
18,88
481,56 481,56 18,88
18,88
481,56 481,56 18,88
18,88
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
GRUPO A
SERVIÇOS EXECUTADOS
TUSD + TE
(R$/kW)
24,00
28,11
43,17
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA UMIDA
DA
178,50 159,47 103,57 92,53
178,50 159,47 103,57 92,53
209,18 189,24 109,26 97,68
QUADRO G
TUSD
(R$/kW)
24,00
28,11
29,76
BIFÁSICO
TRIFÁSICO
(EM R$)
3,59
5,14
10,28
30,86
II - AFERIÇÃO DE MEDIDOR
4,63
7,71
10,28
51,44
III - VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO
4,63
7,71
9,25
51,44
IV - RELIGAÇÃO NORMAL
4,10
5,65
16,96
51,44
V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA
20,57
30,86
51,44
102,89
VI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA
1,53
1,53
1,53
3,08
o
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa n - 250/2007)
Nível de Tensão
BT
AS
A4
A3a
A3
TUSD fio B fora ponta (R$/kW)
6,34
6,34
6,20
4,96
2,63
WACC (%)
11,26%
Parcela B (R$)
1.067.774.390,34
Taxa de depreciação - D (%)
4,87%
Operação e manutenção - O&M (R$)
606.611.885,15
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
4,99
5,20
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
13,41
ENERGIA
10
15
15
A2
1,74
A1
-
CONSUMO
(R$/MWh)
73,42
76,12
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TE
(R$/kW)
A3a (30 kV a 44 kV)
4,57
A4 (2,3 kV a 25 kV)
4,74
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TE
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3a (30 kV a 44 kV)
407,08
400,40
42,79
37,82
A4 (2,3 kV a 25 kV)
422,04
415,14
44,34
39,19
ANEXO II
COPEL-DIS
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
22,37
136,95
22,37
27,63
0,00
109,32
26,89
138,36
26,89
29,04
0,00
109,32
39,75
144,79
39,75
30,39
0,00
114,40
265,06
155,74
109,32
91,66
157,82
159,01
238,54
265,06
155,37
118,92
142,86
247,89
53,57
92,24
93,43
140,16
155,74
91,29
69,87
83,94
145,65
38,09
65,58
65,58
98,38
109,32
64,08
49,05
58,92
102,24
127,69
140,16
75,03
82,35
52,66
57,81
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL
AZUL
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
MONOFÁSICO
I - VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,81
0,00
16,71
4,63
19,02
5,65
24,97
8,30
29,28
9,72
30,64
14,92
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,81
0,00
16,71
4,63
19,02
5,65
24,97
8,30
29,28
9,72
44,19
9,87
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-13,55
5,05
QUADRO C
TUSD + TE
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMI- SECA UMISECA
UMIDA
DA
DA
DA
204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59
19,59
19,59
204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59
19,59
19,59
204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59
19,59
19,59
204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59
19,59
19,59
204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59
19,59
19,59
214,23 193,58 132,93 120,92 19,59 19,59
19,59
19,59
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
185,14 165,40 107,42 95,97
185,14 165,40 107,42 95,97
185,14 165,40 107,42 95,97
185,14 165,40 107,42 95,97
185,14 165,40 107,42 95,97
194,64 173,99 113,34 101,33
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
14,43
0,00
50,13
13,89
57,06
16,95
74,91
24,90
87,84
29,16
91,92
44,76
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
14,43
0,00
50,13
13,89
57,06
16,95
74,91
24,90
87,84
29,16
132,57
29,61
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-40,65
15,15
QUADRO E
TUSD + TE
(R$/kW)
8,30
9,72
14,92
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
TUSD
(R$/kW)
8,30
9,72
9,87
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA
UMIDA
DA
606,95
587,21 127,01 115,56
684,62
664,88 127,01 115,56
716,44
695,76 132,92 120,91
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMISECA UMIDA
DA
421,81 421,81 19,59 19,59
499,48 499,48 19,59 19,59
499,48 499,48 19,59 19,59
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE
TUSD + TE
(R$/kW)
24,90
29,16
44,76
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI-DA SECA UMIDA
185,14 165,40 107,42 95,97
185,14 165,40 107,42 95,97
216,96 196,28 113,33 101,32
QUADRO G
TUSD
(R$/kW)
24,90
29,16
29,61
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
15,15
QUADRO J
DEMANDA
10
15
-
RURAL - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A
AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B
GRUPO B (EM R$)
GRUPO A
SERVIÇOS EXECUTADOS
MONOFÁSICO
3,59
4,63
4,63
4,10
20,57
1,53
BIFÁSICO
5,14
7,71
7,71
5,65
30,86
1,53
TRIFÁSICO
10,28
10,28
9,25
16,96
51,44
1,53
TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL
SUBGRUPO
DEMANDA
(R$/kW)
5,16
5,38
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
19,68
19,68
19,68
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
(EM R$)
30,86
51,44
51,44
51,44
102,89
3,08
CONSUMO
(R$/MWh)
76,00
78,79
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - GERAÇÃO
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
2,82
2,82
2,82
2,82
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
16,79
19,11
25,09
29,42
44,40
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,66
5,67
8,34
9,76
9,92
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,68
19,68
19,68
19,68
QUADRO T
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
8,47
9,64
12,65
14,84
22,40
2,35
2,86
4,21
4,92
5,00
QUADRO V
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,15
0,17
0,22
0,26
0,39
0,04
0,05
0,07
0,09
0,09
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
5,16
0,00
4,89
0,00
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,68
19,68
19,68
19,68
A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A
A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A
ANEXO II-B
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
ANEXO II-A
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
4,59
5,59
8,21
9,62
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A
A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TE
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
A3a (30 kV a 44 kV)
407,08
400,40
42,79
37,82
A4 (2,3 kV a 25 kV)
422,04
415,14
44,34
39,19
QUADRO N
16,55
18,84
24,72
28,98
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
TUSD + TE
(R$/kW)
A3a (30 kV a 44 kV)
4,57
A4 (2,3 kV a 25 kV)
4,74
19,68
19,68
19,68
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
ENERGIA
10
15
15
QUADRO S
I - VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA
II - AFERIÇÃO DE MEDIDOR
III - VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO
IV - RELIGAÇÃO NORMAL
V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA
VI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TE
(R$/kW)
0,00
0,00
5,05
QUADRO F
63
ISSN 1677-7042
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
16,71
19,02
24,97
29,28
44,19
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
4,63
5,65
8,30
9,72
9,87
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
19,59
64
ISSN 1677-7042
1
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA
ELÉTRICA
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
QUADRO N
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100%
TUSD
SUBGRUPO
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
F. PONTA
A2 (88 a 138 kV)
16,51
4,58
A3 (69 kV)
18,79
5,58
A3a (30 a 44 kV)
24,66
8,19
A4 (2,3 a 25 kV)
28,91
9,59
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
A1 (230 kV ou mais)
0,15
0,17
0,22
0,26
0,39
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A
A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
2,80
2,80
2,80
2,80
SUBGRUPO
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
SUBGRUPO
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
8,43
9,59
12,59
14,77
22,29
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de junho de 2007
N o- 2.006 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20
de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n°
48500.003544/2000-10, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16
do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura
entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo,
aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001,
de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de
Infra-estrutura de Postes, n° 008/GA/2003, de 30 de abril de 2003,
que entre si celebram a Companhia Energética do Rio Grande do
Norte - COSERN, e a empresa TELECAB Telecomunicações Ltda.";
II - Determinar que são obrigações da COSERN: a) observar o que
dispõe as Normas Técnicas NBR 5434/1982 e NBR 5433/1982, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão de Distribuição n° 008/1997 ANEEL, firmado em 31 de dezembro de 1997, e a legislação de
regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição
de energia elétrica; b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de
Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de
Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e c) incluir,
mediante aditivo a ser eventualmente assinado com a referida empresa TELECAB, o termo "sem a prévia anuência da COSERN" no
item 11.2, e os termos "permissões" e, com devidos ajustes, "qualidade e segurança ao meio-ambiente" no item 8.1, objeto das Cláusulas Décima Primeira e Oitava do Contrato ora homologado, respectivamente; III - A receita proveniente do citado Contrato n°
008/GA/2003 deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela COSERN, quando das revisões tarifárias previstas no referido
Contrato de Concessão n° 008/1997 - ANEEL, conforme disposto no
art. 11 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
19,59
19,59
19,59
19,59
ANEXO IV
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO
Vigente no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008.
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL EM R$
VALOR MENSAL EM R$
PETROBRÁS
266.968,50
22.247,38
CIMENTO RIO BRANCO
843.282,98
70.273,58
ANEXO V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE
VALORES NO PERÍODO DE JUNHO DE 2007 A MAIO DE 2008
CONCESSIONÁRIA
TFSEE ANUAL
TFSEE MENSAL
VALOR EM R$
VALOR EM R$
COPEL-DIS
9.444.305,71
787.025,48
2,34
2,85
4,19
4,90
4,98
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID373083-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de junho de 2007
<!ID373084-0>
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
5,13
0,00
4,87
0,00
ANEXO III-B
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente a partir de 24 de junho de 2008.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALORES EM R$
COPEL-TRANS
COPEL-DIS
231.120.446,07
ELETROSUL
COPEL-DIS
0,00
QUADRO U
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
0,04
0,05
0,07
0,09
0,09
ANEXO III-A
RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT)
Vigente no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALORES EM R$
COPEL-TRANS
COPEL-DIS
247.956.515,48
ELETROSUL
COPEL-DIS
(3.831,96)
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
BT ( Menor que 2,3 kV )
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50%
A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A
A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A
QUADRO T
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n°
166/2005.
QUADRO V
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
N o- 2.005 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa n o- 190, de 12 de dezembro de 2005), em
conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.002494/2007-37, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG 2), de 2.400 kW,
da PCH Gavião Peixoto, localizada no Município de Gavião Peixoto,
Estado de São Paulo, concedida à empresa CPFL Geração de Energia
S.A., por meio do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
n o- 15/1997, de 26 de agosto de 2003, para início da operação comercial a partir do dia 22 de junho de 2007, quando a energia
produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema.
JAMIL ABID
<!ID373086-0>
RETIFICAÇÃO
o-
No Despacho n 1.873, de 15 de junho de 2007, publicado
no DOU de 18/06/2007, página 68 seção 1, n o- 115, onde se lê:
"...para início da operação em teste a partir de 23 de junho de
2007;..." Leia-se "...para início da operação em teste a partir de 22 de
junho de 2007;...".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID372640-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 125, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n. o358, de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n. o- 9.478, de 06 de
agosto de 1997 e da Portaria ANP n. o- 318, de 27 de dezembro de
2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP n. o48610.001329/2005-59 , torna público o seguinte ato:
Art.1 o- Fica a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda.,
CNPJ 58.202.912/0001-26, situada na Rua Moisés Valezim, 341, Caldeira, município de Indaiatuba, estado de São Paulo, autorizada a
modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento e mistura mecânica de
resíduos industriais, contendo frações derivadas de petróleo, nas instalações atuais da empresa, com capacidade nominal instalada de
processamento de 36 m³/dia.
Art. 2 o- Esta Autorização não desobriga a empresa Norquima
Produtos Químicos Ltda., a solicitar autorização definitiva de operação, a esta Agência, para a sua planta industrial, no prazo citado no
Art. 10, da Portaria ANP n o- 318/2001.
Art. 3 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos
"Critérios de Projeto", apresentados pela solicitante no seu pedido de
autorização.
Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação e terá validade de 12 meses.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID372641-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 126, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n o- 2.455,
de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n o- 359,
de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n o- 9.478, de 06 de agosto
de 1997, e da Resolução ANP n o- 41, de 24 de novembro de 2004,
tendo em vista o que consta do Processo ANP n o- 48610.012925/2006
- 45, torna público o seguinte ato:
Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção
de biodiesel em planta industrial da BIOCAMP - INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE BIODIESEL
LTDA, CNPJ 08.094.915/0010-15, com capacidade nominal instalada
de 154 m³/dia, situada na Rodovia MT-140, km 06, Distrito Industrial
III - Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso.
Art. 2o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID372642-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 127, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n o- 2.455,
de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n o- 360,
de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n o- 9.478, de 06 de agosto
de 1997, e da Resolução ANP n o- 41, de 24 de novembro de 2004,
tendo em vista o que consta do Processo ANP n o- 48610.007458/200712, torna público o seguinte ato:
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção
de biodiesel em planta industrial da BIOPAR - BIOENERGIA DO
PARANÁ LTDA, CNPJ 07.922.068/0001-77, com capacidade nominal instalada de 120 m³/dia, situada na Av. Ayrton Rodrigues Alves, 950, Vilao Oliveira - Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 2 - Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 2 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada incontinênti, no caso
de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de
produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID372646-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 21 de junho de 2007
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID372643-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 128, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n. o- 2.455,o
de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n. 361, de 19 de junho de 2007, nos termoso da Lei n. o- 9.478, de 06 de
agosto de 1997, e da Resolução ANP n. - 41, de 24 de novembro de
2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n. o48610.007933/2007-51,
torna público o seguinte ato:
Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção
de biodiesel em planta industrial da empresa BSBIOS INDUSTRIA Eo
COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A, CNPJ n. 07.322.382/0001-19, com capacidade nominal instalada de 345
m³/dia, rota metílica, situada na Rodovia BR 285, KM 174, S/N°,
Distrito Industrial, Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande
do Sul.
N o- 525 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria
ANP n. o- 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n. o- 362, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 371, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Ubinan Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., empresa inscrita no CNPJ
sob o n. o- 39.714.597/0001-71, pelas razões constantes do Processo
Administrativo n. o- 48610.002149/2006 - 75.
<!ID372647-0>
N o- 526 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria
ANP n. o- 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n. o- 363, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 529, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool com-
65
ISSN 1677-7042
bustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Dark Oil do
Brasil Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o- 00.479.759/0001-07,
pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o48610.011894/2006-13.
<!ID372648-0>
N o- 527 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 27, II da Resolução ANP n. o- 24, de 06 de novembro de 2006, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n. o- 364, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 3193 e revogada a autorização para o exercício
da atividade distribuição de solventes da PLATINUM CHEMICAL
LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o- 04.101.007/0001-50,
pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o48610.001602/2006-26. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral
n o- 1.122, de 14 de novembro de 2003, publicado no DOU em 17 de
novembro de 2003.
<!ID372649-0>
N o- 528 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 27, II, da
Resolução ANP n. o- 24, de 06 de novembro de 2006, e tendo em vista
a Resolução da Diretoria n. o- 365, de 19 de junho de 2007, fica
cancelado o Registro n. o- 1180 para o exercício da atividade de distribuição de solventes da POLISOL SOLVENTES FRACIONADOS
DO NORDESTE LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o33.804.345/0001-57, pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o- 48610.012788/2006-49.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID372650-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 21 de junho de 2007
N o- 530 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de gás
natural veicular - GNV:
o
N - de Registro
BA0214050
Razão Social
GNC - GÁS NACIONAL E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ
06.041.306/0002-53
Município
ALAGOINHAS
UF
BA
Processo
48610.008394/2007-77
<!ID372651-0>
N o- 531 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art. 14 da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Ofício N o- 057/SEFAZ-ES/GEFIS/SUSUT, de 13 de março de 2007,
da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que informa a situação cadastral inativa dos contribuintes abaixo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustíveis automotivos:
o
N - de Registro
ES0004194
ES0024425
Razão Social
POSTO DE GASOLINA CASTELINHO LTDA.
POSTO COMBATENTE LTDA.
CNPJ
27.168.657/0001-19
36.336.493/0001-82
Município
CARIACICA
VITÓRIA
UF
ES
ES
Processo
48610.003081/2001-37
48610.005114/2002-64
<!ID372652-0>
N o- 532 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização n o- SP0160610 para o exercício
da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente à LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., com inscrição no CNPJ sob o n o- 60.886.413/0063-40, em razão do pedido da referida empresa.
<!ID372653-0>
N o- 533 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito
de petróleo - GLP:
o
N - de Autorização
001/GLP/GO0015539
001/GLP/SP0015540
001/GLP/SP0015541
001/GLP/RS0015542
001/GLP/GO0015543
001/GLP/SP0015544
001/GLP/RS0015545
001/GLP/PA0015546
001/GLP/SC0015547
001/GLP/SP0015548
001/GLP/DF0015549
001/GLP/GO0015550
001/GLP/PR0015551
001/GLP/SC0015552
001/GLP/SP0015553
001/GLP/SP0015554
001/GLP/RS0015555
001/GLP/RS0015556
001/GLP/RS0015557
001/GLP/RS0015558
001/GLP/SP0015559
001/GLP/SP0015560
001/GLP/SP0015561
001/GLP/GO0015562
001/GLP/MT0015563
001/GLP/AM0015564
001/GLP/SP0015565
001/GLP/RS0015566
001/GLP/SP0015567
001/GLP/MG0015568
001/GLP/RS0015569
001/GLP/GO0015570
001/GLP/AM0015571
001/GLP/AL0015572
001/GLP/MT0015573
001/GLP/MT0015574
Razão Social
ADEMAR TEODORO DE OLIVEIRA
ANDERSON MAIA MOTTA
ANDRADE & OLIVEIRA FRANCA LTDA - ME.
ANDRÉ HOELSCHER
ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ANTONIO LAERTE CORREA ME.
ANTONIO RIBOLI FILHO & CIA LTDA.
BEIRA RIO COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME.
BORGES DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
CICERO LUIZ DE SOUZA GÁS - ME.
CÍCERO SABINO DA SILVA - ME
CLEVISLONE RODRIGUES DE ANDRADE
COMÉRCIO DE GLP FLAMINGO LTDA.
COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIV. DE PETR. QUATRO ILHAS LTDA.
CRISTINA APARECIDA CORREA DE CAMPOS - ME.
DAVID ANTONIO CAMPOS RIBEIRAO PRETO - ME.
DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA.
DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA.
DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA.
DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA.
DINIZ DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA. ME.
DIRCE B. DE ANDRADE - ME.
DIRCEU LUIZ ZUCHI ME.
E J DE OLIVEIRA ME.
E. M. EHRIG & CIA LTDA.
EDIMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - ME.
EDSON LUIS NOGUEIRA LAVINIA ME.
EDUARDO ALBERTO CANHA
ELIAS VALENCIO - ME
FABIANO BATISTA LOBATO
FAMAGAZ COMÉRCIO DE GÁS E UTILIDADES LTDA.
FLÁVIA MEDEIROS NOBREGA ME.
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
GALINDOGAS REVENDEDORA DE GÁS LTDA.
GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ
03.649.029/0001-97
08.699.299/0001-26
68.296.029/0001-04
08.209.350/0001-74
05.218.736/0001-54
01.317.849/0001-56
91.794.982/0001-96
03.718.170/0001-02
05.397.368/0001-59
07.589.650/0001-63
01.021.603/0001-32
03.563.068/0001-77
08.515.532/0001-73
83.065.821/0001-33
08.618.558/0001-47
03.496.420/0001-07
07.473.735/0020-44
07.473.735/0014-04
07.473.735/0005-05
07.473.735/0006-96
07.926.790/0001-80
00.262.059/0001-58
02.589.196/0001-27
02.936.442/0001-70
07.131.187/0002-92
06.023.890/0001-33
04.279.160/0001-72
08.335.154/0001-46
66.165.200/0001-02
08.433.608/0001-11
04.640.908/0001-10
05.556.736/0001-64
84.656.347/0001-87
02.732.359/0003-40
05.945.825/0012-55
05.945.825/0010-93
Município
PETROLINA DE GOIÁS
SOROCABA
FRANCA
FREDERICO WESTPHALEN
NEROPOLIS
CAMPINAS
FREDERICO WESTPHALEN
AFUA
SÃO LOURENCO DO OESTE
DIADEMA
BRASÍLIA
APARECIDA DE GOIANIA
ARAPONGAS
PORTO BELO
SALES OLIVEIRA
RIBEIRÃO PRETO
CARLOS BARBOSA
CAXIAS DO SUL
CAXIAS DO SUL
CAXIAS DO SUL
SÃO BERNARDO DO CAMPO
PAULISTANIA
TAQUARITINGA
CRIXAS
ITANHANGA
MANAUS
LAVINIA
TUPANCIRETA
SANTA BARBARA DO OESTE
SACRAMENTO
HORIZONTINA
TURVELANDIA
TONANTINS
PENEDO
VILA RICA
QUERENCIA
UF
GO
SP
SP
RS
GO
SP
RS
PA
SC
SP
DF
GO
PR
SC
SP
SP
RS
RS
RS
RS
SP
SP
SP
GO
MT
AM
SP
RS
SP
MG
RS
GO
AM
AL
MT
MT
Processo
48610.007814/2007-14
48610.008284/2007-13
48610.007834/2007-79
48610.007813/2007-53
48610.007848/2007-92
48610.007815/2007-42
48610.007826/2007-22
48610.008468/2005-11
48610.008431/2005-85
48610.007847/2007-48
48610.008154/2007-72
48610.007829/2007-66
48610.007802/2007-73
48610.008095/2007-32
48610.008099/2007-11
48610.008176/2007-32
48610.007800/2007-84
48610.008173/2007-15
48610.008091/2007-54
48610.008177/2007-87
48610.007845/2007-59
48610.008180/2007-17
48610.008096/2007-87
48610.007307/2007-64
48610.008179/2007-76
48610.009912/2005-16
48610.008182/2007-91
48610.007841/2007-71
48610.008094/2007-98
48610.007828/2007-11
48610.007840/2007-26
48610.008181/2007-45
48610.007838/2007-57
48610.007819/2007-21
48610.007850/2007-61
48610.007824/2007-33
66
001/GLP/BA0015575
001/GLP/BA0005345
001/GLP/PR0015576
001/GLP/SP0015577
001/GLP/SP0015578
001/GLP/SP0015579
001/GLP/MA0015580
001/GLP/MA0015581
001/GLP/PE0015582
001/GLP/SC0015583
001/GLP/MS0015584
001/GLP/RS0015585
001/GLP/PR0015586
001/GLP/SP0015587
001/GLP/RS0015588
001/GLP/DF0015589
001/GLP/SP0015590
001/GLP/PI0002868
001/GLP/SP0004482
001/GLP/MG0015591
001/GLP/RS0015592
001/GLP/SP0015593
001/GLP/SP0015594
001/GLP/PI0015595
001/GLP/PE0015596
001/GLP/SP0015597
001/GLP/CE0015598
001/GLP/SP0015599
001/GLP/SP0015600
001/GLP/SP0015601
001/GLP/MG0015602
001/GLP/RS0015603
001/GLP/PE0015604
001/GLP/GO0015605
001/GLP/GO0015606
001/GLP/MA0015607
001/GLP/RS0015608
001/GLP/RS0015609
001/GLP/RS0015610
001/GLP/GO0004158
001/GLP/SP0015611
001/GLP/SP0015612
001/GLP/GO0015613
001/GLP/SP0015614
001/GLP/GO0015615
001/GLP/GO0015616
001/GLP/GO0015617
001/GLP/SP0015618
ISSN 1677-7042
1
G. S. VIANA DEPÓSITO DE GÁS E ÁGUA MINERAL LTDA.
IRACY ANGÉLICA DOS SANTOS
ISAAK DALZOTTO
IVANETE ISABEL GOIS SIQUEIRA ME.
IVANIR GUALBERTO PEREIRA - ME.
J APARECIDO DA SILVA GÁS - ME.
J DE DEUS BARROS JUNIOR & CIA LTDA.
J. DE SOUSA COELHO
J. J. DOMINGOS GÁS - ME
J. P. SETTI & CIA. LTDA.
JA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME.
JEFERSON LUIZ DA SILVA TEIXEIRA
JOSÉ DIAS MENDES & FILHO LTDA.
JOSÉ NEIR DE CAMPOS - ME.
JOSÉ ORCI MORAES
JR DOS SANTOS - ME.
JUSIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
LANY ANTÃO DE ALENCAR
LARGO DO GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
LÁZARO DOS SANTOS
LEANDRO ALTAIR MARQUES LOPES
LEONICE DOS ANJOS RODRIGUES MARINS LENÇÓIS PAULISTA - ME.
L. F. GODOI & CIA. LTDA.
L. H. OLIVEIRA PETRÓLEO LTDA.
LINS & FRANCELINO COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
LUIZ ROBERTO ZULATO TUPÃ -ME.
M V BEZERRA DE SOUSA
MARCELO DA ROCHA SANTIAGO - ME.
MARCELO JOSÉ DE SOUSA EPP.
MÁRCIA PADIM CAMARGO - ME.
MARIA APARECIDA GONÇALVES LOPES
MCC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
MERCADINHO PONTALEÃO LTDA - ME.
MOTA & CESAR LTDA.
MSM DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
N. F. DOS SANTOS DERIVADOS DE PETROLEO - ME.
NEY ANTONIO SOLETTI - ME.
R. B.TRJAHN GÁS
RENATO PIFFER
RODRIGUES E DAVID E COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
ROSA HOTA ME
SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS FILHO ME.
SINOMAR JOSÉ DE PAULA
VALDECIR APARECIDO SASSI ME.
VALDIVINO BATISTA DOS SANTOS - CLIMA FRIO
VANDA PORTILHO DA FONSECA
VANIRIO PRIMO FERREIRA
VILELA & RESENDE LTDA ME.
08.198.743/0001-20
14.613.541/0001-08
08.587.612/0001-34
02.294.712/0001-96
00.256.837/0001-04
08.398.169/0001-53
07.060.702/0001-00
06.954.887/0001-33
07.977.316/0002-68
81.659.401/0001-50
04.719.690/0002-75
07.225.778/0001-48
97.469.779/0001-20
08.414.720/0001-05
08.159.481/0001-94
04.626.960/0001-12
65.794.042/0001-97
03.878.836/0001-81
01.161.677/0016-50
38.703.963/0001-24
03.343.636/0001-24
04.474.337/0001-91
46.473.120/0005-30
03.604.432/0001-08
07.456.947/0001-50
04.063.338/0001-43
08.093.152/0001-98
00.368.058/0001-92
67.693.945/0001-07
07.626.944/0001-18
08.531.628/0001-25
06.075.418/0001-44
04.108.405/0001-07
02.026.350/0001-52
08.362.095/0001-03
03.684.229/0001-80
93.698.066/0001-88
08.094.620/0001-49
08.326.408/0001-60
06.934.682/0001-96
57.089.419/0001-89
58.866.351/0001-60
86.870.243/0001-04
01.284.412/0001-63
08.641.166/0001-07
06.085.023/0001-22
02.330.256/0001-92
00.124.553/0001-56
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
SÃO JOSÉ DA VITÓRIA
IBIRATAIA
PONTA GROSSA
FRANCISCO MORATO
FRANCA
CUNHA
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
SÃO JOÃO DOS PATOS
GRAVATA
CAPINZAL
CAMPO GRANDE
ARROIO DO SAL
RONDON
TAUBATÉ
CANOAS
BRASÍLIA
JUQUITIBA
PIO IX
SÃO PAULO
UBERABA
SÃO GABRIEL
LENÇÓIS PAULISTA
ADAMANTINA
TERESINA
SÃO LOURENÇO DA MATA
TUPÃ
PEREIRO
CAJAMAR
TAPIRATIBA
FRANCO DA ROCHA
ITAMOGI
FLORES DA CUNHA
CHÁ GRANDE
ITABERAI
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
HUMBERTO DE CAMPOS
ESPUMOSO
SOBRADINHO
CAXIAS DO SUL
VALPARAÍSO DE GOIÁS
ARACARIGUAMA
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
APARECIDA DE GOIANIA
CAMPINAS
TURVELANDIA
RIALMA
MINACU
MOCOCA
BA
BA
PR
SP
SP
SP
MA
MA
PE
SC
MS
RS
PR
SP
RS
DF
SP
PI
SP
MG
RS
SP
SP
PI
PE
SP
CE
SP
SP
SP
MG
RS
PE
GO
GO
MA
RS
RS
RS
GO
SP
SP
GO
SP
GO
GO
GO
SP
48610.008170/2007-65
48610.006951/2005-53
48610.007825/2007-88
48610.007818/2007-86
48610.007836/2007-68
48610.008092/2007-15
48610.007806/2007-51
48610.008164/2007-16
48610.007809/2007-95
48610.007810/2007-11
48610.003929/2007-13
48610.001664/2006-38
48610.004125/2006-51
48610.007851/2007-14
48610.008185/2007-23
48610.008183/2007-34
48610.007857/2007-83
48610.001055/2005-14
48610.004380/2005-12
48610.003013/2006-82
48610.007214/2006-59
48610.008175/2007-98
48610.008100/2007-15
48610.000045/2006-26
48610.007236/2006-19
48610.007821/2007-16
48610.007817/2007-31
48610.008097/2007-21
48610.008169/2007-31
48610.008101/2007-51
48610.007839/2007-18
48610.007799/2007-98
48610.007835/2007-13
48610.007849/2007-37
48610.007846/2007-11
48610.007808/2007-41
48610.008184/2007-89
48610.007843/2007-61
48610.008174/2007-43
48610.003384/2005-83
48610.007805/2007-15
48610.007803/2007-18
48610.007820/2007-55
48610.007804/2007-62
48610.008093/2007-43
48610.007837/2007-11
48610.007822/2007-44
48610.007844/2007-12
<!ID373375-0>
N o- 535 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n. o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição desse último ato:
o
N - de Autorização
001/GLP/PI0015687
001/GLP/MA0015688
001/GLP/PI0015689
001/GLP/SP0015690
001/GLP/PI0015691
Razão Social
FRANCISCA ODETE RODRIGUES
LEAL COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
LEONILDA FERNANDES QUEIROZ
LONILA LOURDES BERTELLI MORETTI
M. M. DE NEGREIROS ARAÚJO
CNPJ
63.346.639/0003-05
12.119.665/0001-06
00.115.652/0001-71
02.367.972/0001-44
41.530.817/0001-59
Município
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
BARREIRINHAS
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
PIRACICABA
SANTA CRUZ DOS MILAGRES
UF
PI
MA
PI
SP
PI
Processo
48610.007782/2007-31
48610.008500/2006-31
48610.007869/2007-16
48610.006702/2006-49
48610.007816/2007-97
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
<!ID372639-0>
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N o- 124, DE 21 DE JUNHO DE 2007
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, , no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 9
de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n. o- 170, de 26 de
novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n. o48610.005909/2005-15 , torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de
Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível, localizado
na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/n. o- , Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo:
- 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos
derivados de petróleo das classes I a III e álcool combustível com as
seguintes características:
Tanque
TQ-2601
TQ-2602
TQ-2603
TQ-2604
TQ-2605
TQ-2606
TQ-2607
TQ-2608
Capacidade (m³)
2.087,504
2.085,430
1.045,950
1.045,218
1.046,955
1.045,280
1.043,657
1.045,808
Altura (m)
14,595
14,577
14,557
14,575
14,582
14,527
14,585
14,550
Diâmetro (m)
14,129
14,129
9,999
9,999
9,999
10,000
9,998
9,999
TQ-2609
TQ-2610
TQ-2611
TQ-2612
TQ-2613
TQ-2614
TQ-2615
TQ-2616
TQ-2617
TQ-2618
TQ-2619
TQ-2620
TQ-2621
TQ-2622
TQ-2623
TQ-2624
TQ-2625
TQ-2626
TQ-2627
TQ-2628
TQ-2629
TQ-2630
TQ-2631
TQ-2632
TQ-2633
1.046,401
1.047,078
1.581,277
1.580,403
1.577,591
2.088,216
3.126,486
3.127,921
3.129,913
619,120
620,363
620,484
620,909
620,078
620,018
620,752
621,102
620,944
620,260
5.400,445
5.405,315
5.405,907
5.411,483
10.951,585
10.938,764
14,592
14,567
14,618
14,597
14,628
14,611
14,657
14,610
14,636
14,267
14,255
14,263
14,258
14,240
14,240
14,250
14,275
14,270
14,300
19,944
19,915
19,899
19,901
19,861
19,846
10,000
10,000
12,292
12,293
12,285
14,129
17,310
17,312
17,313
7,788
7,794
7,796
7,796
7,796
7,793
7,798
7,798
7,796
7,796
18,987
18,992
18,992
18,992
26,991
18,987
- 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às
instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres
03 e 04 do Terminal de Alemoa;
- 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque;
- 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque;
- 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até
6 caminhões-tanque.
Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 09 de setembro de
2007, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação
(L.O.) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4 o- Fica revogada a Autorização n o- 49, de 08 de março
de 2007, publicada no DOU n. o- 47 de 9 de março de 2007.
Art. 5 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
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SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE
PRODUTOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 20 de junho de 2007
N o- 508 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Interlub Brasil Indústria e Comércio de
Óleo , CNPJ n o- 07.830.331/0001-06 .
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Processo ANP : 48620.000121/2006 - 84
Marca Comercial : Veloz SAE 15W40 Diesel Turbo
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para motores a diesel
Registro do Produto : 9204
N o- 509 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa SILVA & BARBOSA COMERCIO LTDA, CNPJ n o- 65.104.929/0001-05 .
Processo ANP : 48600.000004/2007 - 31
Marca Comercial : Specific 504 / 507 SB 5W30
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4T a gasolina, álcool,
GNV e diesel de automóveis de passeio
Registro do Produto : 9227
N o- 510 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Capma Comércio e Importação Ltda,
CNPJ n o- 01.597.588/0001-75 .
Processo ANP : 48600.002803/2006 - 61
Marca Comercial : Nye Rheolube 393
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificante utilizado para juntas esféricas, juntas homocinéticas e outras aplicações- Uso automotivo
Registro do Produto : 2652
N o- 511 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ n o61.204.657/0001-65 .
Processo ANP : 48600.002764/2006 - 17
Marca Comercial : Dow Molykote G 68
Grau: NLGI 3
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico
Registro do Produto : 2659
N o- 512 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes
Ltda, CNPJ n o- 04.780.146/0001-58 .
Processo ANP : 48600.000311/2007 - 11
Marca Comercial : PDV Supra Premium SJ
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motos, automóveis a álcool e gasolina, e utilitários
Registro do Produto : 9411
Processo ANP : 48600.000310/2007 - 76
Marca Comercial : PDV Maxi Diesel Plus CF
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Uso automotivo. Cárter de motores a diesel.
Registro do Produto : 9410
N o- 513 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Racing Lub do Brasil Imp Exp Com Ltda,
CNPJ n o- 05.083.080/0001-13 .
Processo ANP : 48600.000273/2007 - 12
Marca Comercial : 8100 Eco Clean RL
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio
Registro do Produto : 9302
Processo ANP : 48600.000274/2007 - 41
Marca Comercial : 8100 X LITE RL
Grau de Viscosidade: SAE 0W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio
Registro do Produto : 9303
Processo ANP : 48600.000272/2007 - 51
Marca Comercial : 8100 X Max RL
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio.
Registro do Produto : 9305
Processo ANP : 48600.000271/2007 - 15
Marca Comercial : 8100 X Clean RL
Grau de Viscosidade: SAE 5W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio
Registro do Produto : 9304
N o- 514 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa CR Dealer do Brasil Ltda, CNPJ n o02.101.902/0001-40 .
Processo ANP : 48600.000055/2007 - 61
Marca Comercial : Petrol Semi Sintético 15W40
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Motores a gasolina, álcool e GNV
Registro do Produto : 9279
N o- 515 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ n o34.274.233/0266-75 .
Processo ANP : 48600.000908/2007 - 65
Marca Comercial : Lubrax Syntesis SCA-3100
Grau de Viscosidade: ISO 100
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para compressores de ar recíprocos
Registro do Produto : 9421
Processo ANP : 48600.000910/2007 - 34
Marca Comercial : Lubrax Syntesis Gear O
Grau de Viscosidade: ISO 220, 320, 460
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para caixas de engrenagens
Registro do Produto : 9422
Processo ANP : 48600.000920/2007 - 71
Marca Comercial : Lubrax MD 400 DD
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Automotivo
Registro do Produto : 9423
N o- 516 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Esso Brasileira de Petróleo Limitada,
CNPJ n o- 33.000.092/0038-50 .
Processo ANP : 48600.000226/2007 - 52
Marca Comercial : Mobilmet 426
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo de corte integral
Registro do Produto : 9107
Processo ANP : 48600.000227/2007 - 13
Marca Comercial : Mobilmet 427
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo de corte intregal
Registro do Produto : 9107
Processo ANP : 48600.000225/2007 - 16
Marca Comercial : Mobilmet 763
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo de corte integral
Registro do Produto : 9107
N o- 517 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Molecular Brasil Ltda, CNPJ n o03.122.996/0001-04 .
Processo ANP : 48600.000285/2007 - 21
Marca Comercial : Get Oil ATF Dexron II
Grau de Viscosidade: Não se aplica
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões automáticas e sistemas de direção hidráulica
Registro do Produto : 9400
ISSN 1677-7042
67
N o- 518 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa Shell Brasil Ltda, CNPJ n o33.453.598/0001-23 .
Processo ANP : 48600.000299/2007 - 44
Marca Comercial : Shell Rimula D
Grau de Viscosidade: SAE 20W20
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 359
Processo ANP : 48600.000294/2007 - 11
Marca Comercial : Shell Helix Standard
Grau de Viscosidade: SAE 20W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para veículos a gasolina, álcool e gás natural
Registro do Produto : 1154
Processo ANP : 48600.000298/2007 - 16
Marca Comercial : Shell Rimula D
Grau de Viscosidade: SAE 10W
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para sistemas hidráulicos e transmissões
hidráulicas
Registro do Produto : 359
Processo ANP : 48600.000300/2007 - 31
Marca Comercial : Shell Rimula D
Grau de Viscosidade: SAE 30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 359
Processo ANP : 48600.000295/2007 - 66
Marca Comercial : Shell Helix Alta Quilometragem
Grau de Viscosidade: SAE 25W60
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para veículos de alta performace a gasolina,
álcool e gás natural
Registro do Produto : 7506
Processo ANP : 48600.000292/2007 - 22
Marca Comercial : Shell Motor Óleo
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para veículos a gasolina ou álcool
Registro do Produto : 6244
Processo ANP : 48600.000305/2007 - 63
Marca Comercial : Shell Rimula Super
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel.
Registro do Produto : 6960
Processo ANP : 48600.000304/2007 - 19
Marca Comercial : Shell Rimula X
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 4856
Processo ANP : 48600.000297/2007 - 55
Marca Comercial : Shell Helix Plus
Grau de Viscosidade: SAE 10W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para veículos de alta performace a gasolina,
álcool e gás natural
Registro do Produto : 1155
Processo ANP : 48600.000296/2007 - 19
Marca Comercial : Shell Helix Super
Grau de Viscosidade: SAE 15W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para veículos de alta perfomance a gasolina,
álcool e gás natural
Registro do Produto : 1156
Processo ANP : 48600.000302/2007 - 21
Marca Comercial : Shell Rimula D
Grau de Viscosidade: SAE 25W50
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 7967
Processo ANP : 48600.000293/2007 - 77
Marca Comercial : Shell Helix Standard
Grau de Viscosidade: SAE 20W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para veículos a gasolina, álcool e gás natural
Registro do Produto : 1154
Processo ANP : 48600.000303/2007 - 74
Marca Comercial : Shell Rimula D Extra
Grau de Viscosidade: SAE 15W40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 4820
Processo ANP : 48600.000301/2007 - 85
Marca Comercial : Shell Rimula D
Grau de Viscosidade: SAE 40
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel
Registro do Produto : 359
68
ISSN 1677-7042
N o- 519 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa RHENUS LUB LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ n o- 07.789.250/0001-00 .
Processo ANP : 48600.000095/2007 - 11
Marca Comercial : NORPLEX AFP
Grau: NLGI 00, 0, 1, 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Lubrificação de mancais e roletes em indústria alimentícia, ração animal e de embalagem
Registro do Produto : 2665
Processo ANP : 48600.000103/2007 - 11
Marca Comercial : r. meta XY 120 HM
Grau de Viscosidade: ISO 22
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Retífica de materiais de metal duro, facilmente biodegradável
Registro do Produto : 9250
Processo ANP : 48600.000102/2007 - 77
Marca Comercial : r.meta R-FLEX
Grau de Viscosidade: ISO 46
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Todas operações de usinagem (aço, alumínio, ferro e não
ferrosos).
Registro do Produto : 9251
Processo ANP : 48600.000100/2007 - 88
Marca Comercial : r.meta FS 71
Grau de Viscosidade: ISO 10
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Todas as operações de usinagem e retífica em ferro
fundido, aço e ligas de alumínio
Registro do Produto : 9253
Processo ANP : 48600.000101/2007 - 22
Marca Comercial : r.meta FU 70 W
Grau de Viscosidade: ISO 32
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Operações severas em ligas de alumínio e trabalhos em
aço.
Registro do Produto : 9252
N o- 520 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa M7 Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda, CNPJ n o- 51.310.027/0001-11 .
Processo ANP : 48600.002768/2006 - 89
Marca Comercial : JET LUBE CRT 7000
Grau: NLGI 000
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Rolamentos de alta rotação em áreas alimentícias e texteis
Registro do Produto : 2668
Processo ANP : 48600.002765/2006 - 45
Marca Comercial : JET LUBE GEROIL M
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Correntes, montagem de pistões, barramentos de máquinas operatrizes e de injetoras, com repelência a água.
Registro do Produto : 2682
Processo ANP : 48600.002769/2006 - 23
Marca Comercial : JET LUBE OLITEX
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Rolamentos de variadores de velocidade e correntes em
área textil
Registro do Produto : 2669
Processo ANP : 48600.002770/2006 - 58
Marca Comercial : JET LUBE 270870
Grau: NLGI 0
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Para rolamentos, correntes, ramas e fusos
Registro do Produto : 2680
Processo ANP : 48600.002766/2006 - 91
Marca Comercial : JET LUBE GEROIL G
Grau: NLGI 1
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Correntes, montagem de pistões, barramento de máquinas
operatrizes de injetoras, com repelência a água.
Registro do Produto : 2666
Processo ANP : 48600.002767/2006 - 34
Marca Comercial : JET LUBE CRT 25
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Mancais de rolamento e planos, redutores
Registro do Produto : 2667
N o- 521 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa D.S. Lubrificantes Ltda, CNPJ n o04.397.605/0001-19 .
1
Processo ANP : 48600.002787/2006 - 13
Marca Comercial : Fúria Tractor TDH
Grau de Viscosidade: SAE 10W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Transmissões, sistemas hidráulicos, freios banhados à
óleo e sistemas de arranque, com estabilidade térmica, anti-trepidação
dos freios e anti-borra
Registro do Produto : 9268
Processo ANP : 48600.002788/2006 - 51
Marca Comercial : Fúria ATF - Tipo A
Grau de Viscosidade: SAE 5W30
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para transmissão automática e hidráulica
Registro do Produto : 9267
Processo ANP : 48600.002785/2006 - 16
Marca Comercial : Fúria GL 4
Grau de Viscosidade: SAE 80W, 90, 140, 85w90, 85w140
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Óleo para diferencial e câmbio
Registro do Produto : 9266
Processo ANP : 48600.002786/2006 - 61
Marca Comercial : Fúria Hidraúlico
Grau de Viscosidade: ISO 46, ISO 68
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Sistemas hidráulicos e máquinas em geral-H - Uso industrial.
Registro do Produto : 9269
Processo ANP : 48600.000182/2007 - 61
Marca Comercial : Fúria CA - 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Peças aparentes e pinos graxeiros automotivos e indústriais
Registro do Produto : 2642
Processo ANP : 48600.000183/2007 - 13
Marca Comercial : Fúria LI -2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Pinos graxeiros, rolamentos, juntas universais, articulações e mancais automotivos e indústrias em temperaturas de -10 o- C
a 140 o- C
Registro do Produto : 2641
N o- 522 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e
com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de
2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos
produtos abaixo, à empresa RHENUS LUB LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ n o- 07.789.250/0001-00 .
Processo ANP : 48600.000098/2007 - 47
Marca Comercial : r.grea NORLITH BZS 00
Grau: NLGI 00
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Em instalações nas quais a graxa expelida dos componentes causa dano ao meio ambiente
Registro do Produto : 2636
Processo ANP : 48600.000094/2007 - 69
Marca Comercial : NORAN HTS 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa sintética EP para alta temperatura, inclusive em
indústria alimentícia
Registro do Produto : 2639
Processo ANP : 48600.000096/2007 - 58
Marca Comercial : r.grea NORLITH BMP 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Mancais de rolamentos da construção cívil, perfurações
de poços artesianos, equipamentos de tratamento de água, eclusas,
instalações portuárias e fluviais.
Registro do Produto : 2638
Processo ANP : 48600.000097/2007 - 19
Marca Comercial : r.grea KRONAPLEX
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxas EP para mancais, articulações e elementos giratórios em guindastes de coluna, sob influência de água.
Registro do Produto : 2637
Processo ANP : 48600.000099/2007 - 91
Marca Comercial : r.grea NORLITH PMO 2
Grau: NLGI 2
Produto : Graxa lubrificante
Aplicação : Graxa EP de elevado desempenho para lubrificação de
mancais submetidos a elevadas cargas
Registro do Produto : 2635
Processo ANP : 48600.000104/2007 - 66
Marca Comercial : r. tecc OGS 3000
Grau de Viscosidade: ISO 4000
Produto : Óleo lubrificante
Aplicação : Mancais e engrenagens abertas- Usinas de açucar e álcool
Registro do Produto : 9249
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID372451-0>
ATOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 195/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
N o- 5415-831307/06-MG,Estância Balneária Pousada do Sol
Ltda(3.22)
N o- 5416-831366/06-MG, José Tarcísio Portela(3.22)
N o- 5417-832768/06-MG, Jaime Antonio Cabral(3.22)
N o- 5418-832888/05-MG, Cia. De Desenvolvimento Econômico De Minas Gerais - Codemig(3.23)
N o- 5419-830638/06-MG, Cerâmica Mineira Ltda.(3.22)
N o- 5420-831026/06-MG, Galvani Ind., Com. e Serviços Ltda.(3.23)
N o- 5421-831072/06-MG,Granabra-Min. De Barra Alegre Ltda(3.22)
N o- 5422-831141/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5423-831142/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5424-831144/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5425-831146/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5426-831147/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5427-831149/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5428-831153/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
N o- 5429-831202/06-MG,Prominas Projetos e Serv. De
Min.Ltda.(3.23)
N o- 5430-831207/06-MG, Sandro Aparecido Da Silva F.i.(3.22)
N o- 5431-831295/06-MG, Mineração Pancieri Ltda(3.22)
N o- 5432-831385/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5433-831461/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5434-831588/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5435-831593/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5436-831610/06-MG, Marcos Luiz Martins Soares De
Souza(3.23)
N o- 5437-831612/06-MG, Itinga Mineração Ltda.(3.22)
N o- 5438-831615/06-MG, Brazminco Ltda.(3.23)
N o- 5439-831624/06-MG, Luiz Saraiva De Araújo(3.23)
N o- 5440-831628/06-MG, Gemco Minerais Exp. E Imp.Ltda(3.23)
N o- 5441-831629/06-MG, Empresa Construtora Brasil
S.a.(3.22)
N o- 5442-831633/06-MG, Giovani De Deus Borges(3.23)
N o- 5443-831637/06-MG, Miguel Luiz Dos Santos(3.23)
N o- 5444-831639/06-MG, Leolina Santos Froes(3.22)
N o- 5445-831647/06-MG, Armac Ardosias Mat. E Com.Ltda(3.22)
N o- 5446-831649/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5447-831650/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5448-831655/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5449-831661/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5450-831663/06-MG, Itinga Mineração Ltda.(3.22)
N o- 5451-831665/06-MG, Lúcio Marques De Morais(3.22)
N o- 5452-831668/06-MG, José Carlos Furtado(3.23)
N o- 5453-831669/06-MG, Waldir Lopes Magalhães(3.23)
N o- 5454-831671/06-MG, Waldir Lopes Magalhães(3.23)
N o- 5455-831677/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5456-831679/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5457-831680/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5458-831681/06-MG, Mibasa Granitos Ltda.(3.22)
N o- 5459-831688/06-MG, Maria Eloísa Lemos Attiê(3.22)
N o- 5460-831696/06-MG, Quintino Goncalves Soares(3.23)
N o- 5461-831711/06-MG,Adilson G. dos Santos - Micro Empresa(3.22)
N o- 5462-831721/06-MG, Mineração Brejo Do Rio Preto Ltda(3.23)
N o- 5463-831722/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5464-831728/06-MG, Washington Tavares Junior(3.22)
N o- 5465-831736/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5466-831738/06-MG, Green Projetos(3.23)
N o- 5467-831739/06-MG, Rogério Antônio(3.23)
N o- 5468-831741/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5469-831747/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5470-831748/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5471-831749/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5472-831750/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5473-831751/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23)
N o- 5474-831753/06-MG, Marco Antonio Queiroz(3.22)
N o- 5475-831754/06-MG, Top Granitos E Marmores Ltda Me(3.22)
N o- 5476-831758/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5477-831774/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5478-831777/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5479-831778/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5480-831779/06-MG, Md Mineração Ltda.(3.23)
N o- 5481-831780/06-MG, Augumar Mineração Ltda.(3.23)
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
N o- 5482-831785/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5483-831796/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5484-831797/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5485-831802/06-MG, Marcos Roberto Serafim(3.22)
N o- 5486-831811/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23)
N o- 5487-831813/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23)
N o- 5488-831814/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23)
N o- 5489-831818/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23)
N o- 5490-831832/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5491-831834/06-MG, Rubens Pinto Rosa(3.23)
N o- 5492-831850/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5493-831860/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5494-831861/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23)
N o- 5495-831872/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5496-831873/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5497-831874/06-MG, Cerâmica Gatti Ltda(3.22)
N o- 5498-831876/06-MG, Votorantim Metais Zinco
S/a.(3.23)
N o- 5499-831878/06-MG, Votorantim Metais Zinco
S/a.(3.23)
N o- 5500-831880/06-MG,Braspedras Com. Imp. E Exp. Ltda.(3.22)
N o- 5501-831881/06-MG,Braspedras Com. Imp. E Exp. Ltda.(3.22)
N o- 5502-831963/06-MG, Emerson Machado Scartambugo(3.22)
N o- 5503-831964/06-MG, Maria Julinas Lamin De Matos(3.22)
N o- 5504-831965/06-MG, Pris Cris Pedras Decorativas Ltda(3.22)
N o- 5505-831972/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5506-831974/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23)
N o- 5507-832456/04-MG, Mineração Belocal Ltda.(3.23)
N o- 5508-832417/05-MG, Amistrong Luciano Zanotti(3.22)
N o- 5509-832709/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5510-832719/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5511-832744/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5512-832751/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5513-832753/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5514-832763/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5515-832776/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5516-832779/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5517-830256/06-MG, Altivo Pedras Ltda.(3.22)
N o- 5518-830388/06-MG, Juliano Henriques Nogueira(3.23)
N o- 5519-830865/06-MG, Votorantim Metais Zinco
S/a.(3.23)
N o- 5520-830866/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5521-830867/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5522-830868/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5523-830869/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5524-830871/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5525-830891/06-MG,Alvorada Min. Com. E Exp. Ltda.(3.22)
N o- 5526-830924/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5527-830943/06-MG, Cerâmica Mineira Ltda.(3.22)
N o- 5528-830946/06-MG, Natália Maria Dos Santos(3.23)
N o- 5529-832087/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23)
N o- 5530-832109/06-MG, Cristal Min. E Transp. de Mercês
Ltda.(3.23)
N o- 5531-832113/06-MG, Cimento Davi S.a.(3.23)
N o- 5532-832115/06-MG, Jonas Soares Guedes(3.22)
N o- 5533-832117/06-MG, Votorantim Metais Zinco
S/a.(3.23)
N o- 5534-832127/06-MG, José Belmiro Rocha De Almeida(3.22)
N o- 5535-832128/06-MG, Valtair Da Silva Machado(3.22)
N o- 5536-832142/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5537-832145/06-MG, Fabiano Sócrates Costa Silva(3.22)
N o- 5538-832147/06-MG, Célia Soares Melo(3.22)
N o- 5539-832152/06-MG, Maria Eloísa Lemos Attiê(3.22)
N o- 5540-832170/06-MG,Mineração Irmãos Duro Na Queda
Ltda(3.23)
N o- 5541-832171/06-MG, Sag Mineração Ltda.(3.22)
N o- 5542-832174/06-MG, Amilton Teixeira Naves(3.23)
N o- 5543-832180/06-MG,Ceramus Bahia S.a. Produtos
Cer icos.(3.23)
N o- 5544-832184/06-MG,Patrícia A. Afonso Guimarães Mendes(3.23)
N o- 5545-832188/06-MG, Vicente De Paula Ferreira Gomes(3.22)
N o- 5546-832189/06-MG, Afonso Celso Ianhez(3.22)
N o- 5547-832191/06-MG, Mineração Pico De Serra Ltda(3.23)
N o- 5548-832192/06-MG,City Car Veículos Serv. E Min. Ltda.(3.23)
N o- 5549-832196/06-MG, Saulo Lyra Ropke(3.22)
N o- 5550-832197/06-MG, Saulo Lyra Ropke(3.22)
N o- 5551-832198/06-MG, Inácio Faccini(3.22)
N o- 5552-832199/06-MG, Inácio Faccini(3.22)
N o- 5553-832215/06-MG, Votorantim Metais Zinco
S/a.(3.23)
N o- 5554-832518/06-MG, Valdomiro Pegoraro(3.22)
N o- 5555-832620/06-MG, Mineração J. Mendes Ltda.(3.23)
N o- 5556-832791/06-MG, Fabiano Alves Monteiro(3.22)
N o- 5557-832900/06-MG,Magno e Paula Ligas e Reciclados
Ltda.-me(3.23)
N o- 5558-833402/06-MG, Rogerio Caetano Dos Santos(3.22)
N o- 5559-833584/06-MG, Nelson Lucarelli Filho - Me(3.23)
1
N o- 5560-833636/06-MG, Jb De A Campos Extração De
Quartzo(3.23)
N o- 5561-833651/06-MG, Imetame Granitos Ltda.(3.22)
N o- 5562-833672/06-MG, Mineração J. Mendes Ltda.(3.23)
N o- 5563-830086/07-MG, Euro Vaz Caixeta(3.23)
N o- 5564-830444/07-MG, Euro Vaz Caixeta(3.23)
N o- 5565-831070/07-MG, Mineração Granduvale Ltda.(3.22)
N o- 5566-831233/07-MG, Marcel Mineração Ltda.(3.22)
N o- 5567-831351/07-MG, Ômega Gama Mineração Ltda.(3.23)
N o- 5568-831352/07-MG, Ômega Gama Mineração Ltda.(3.23)
N o- 5569-831356/07-MG, Giacampos Diamond Ltda.(3.23)
N o- 5570-831358/07-MG, Afranio Cesar Ireno(3.23)
N o- 5571-860161/01-GO, Luis Carlos Jansen(3.22)
N o- 5572-860940/06-GO, Mineradora Santo Expedito Ltda(3.23)
N o- 5573-860172/07-DF, Planalto Transportadora Ltda.(3.23)
N o- 5574-860287/07-GO, Andre Ricardo Pinheiro Milet Morais(3.22)
N o- 5575-860297/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23)
N o- 5576-860301/07-GO,Centro Oeste Min. E Comércio Ltda(3.22)
N o- 5577-860336/07-GO, Arnaldo Ribeiro De Souza(3.23)
N o- 5578-860435/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23)
N o- 5579-860445/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23)
N o- 5580-860452/07-GO, Carlito Lourenço Da Silva(3.23)
N o- 5581-860454/07-GO, Campos Agrícola Ltda.(3.23)
N o- 5582-860455/07-GO, Euripedes José Do Carmo(3.23)
N o- 5583-860456/07-GO, Euripedes José Do Carmo(3.23)
N o- 5584-860460/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5585-860461/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5586-860462/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5587-860463/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5588-860466/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5589-860467/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5590-860469/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5591-860474/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5592-860471/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5593-860475/07-GO, Gerson Martins Da Costa Neto(3.23)
N o- 5594-860477/07-GO, Wilma Arantes Almeida De Brito(3.23)
N o- 5595-860596/07-GO, Itafos Mineração Ltda(3.23)
N o- 5596-860601/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5597-860603/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23)
N o- 5598-860611/07-GO, Pedro Roberto Rocha(3.23)
N o- 5599-860613/07-GO, Pedro Roberto Rocha(3.23)
N o- 5600-860616/07-GO, Emfol-empresa De Min. Formosa
Ltda.(3.23)
N o- 5601-860617/07-GO, Emfol-empresa De Min. Formosa
Ltda.(3.23)
N o- 5602-860626/07-GO, Xstrata Brasil Exploração Mineral
Ltda(3.23)
N o- 5603-860627/07-GO, Xstrata Brasil Exploração Mineral
Ltda(3.23)
N o- 5604-860632/07-GO, Carlito Lourenço Da Silva(3.23)
N o- 5605-860634/07-GO, Emfol-empresa de Min. Formosa
Ltda.(3.23)
N o- 5606-860652/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5607-860653/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5608-860654/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5609-860656/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5610-860657/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5611-860658/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5612-860659/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5613-860660/07-GO, Votorantim Metais Níquel
S/a(3.23)
N o- 5614-860665/07-GO, Carlos Artur Hoeschl(3.23)
N o- 5615-860670/07-GO, Josimar Franco De Souza(3.23)
N o- 5616-860680/07-GO, Alfa Rock Construtora Ltda(3.23)
N o- 5617-860709/07-GO, Adilson Tavares Da Silva(3.22)
N o- 5618-860784/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5619-860785/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5620-860787/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5621-860788/07-TO-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5622-870978/05-BA,Pedras E Natureza Ind. E Com.Ltda(3.23)
N o- 5623-872213/06-BA, Pedro Henrique Dos Santos Costa(3.23)
N o- 5624-872435/06-BA, Mineração Costa Ltda(3.23)
N o- 5625-872599/06-BA, Mibasa Granitos Ltda.(3.22)
N o- 5626-872924/06-BA,Cia. Baiana De Pesq. Mineral Cbpm(3.23)
N o- 5627-873201/06-BA,Fenix Com. Imp. E Exp. de Granitos
Ltda(3.22)
N o- 5628-873605/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22)
N o- 5629-870042/07-BA, Mirabela Mineração Ltda.(3.23)
ISSN 1677-7042
69
N o- 5630-870043/07-BA, Mirabela Mineração Ltda.(3.23)
N o- 5631-870231/07-BA, Xstrata Brasil Exploração Mineral
Ltda(3.23)
N o- 5632-870256/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5633-870287/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5634-870293/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5635-870294/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5636-870295/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5637-870296/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5638-870297/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23)
N o- 5639-870384/07-BA, Mineração Itamaracá Ltda(3.23)
N o- 5640-870386/07-BA, Marcel Mineração Ltda.(3.23)
N o- 5641-870387/07-BA,Bp-Projetos E Consultoria Mineral
E Ambiental Ltda(3.23)
N o- 5642-870389/07-BA, Hiperserv Min. E Construções Ltda(3.22)
N o- 5643-870391/07-BA, Itamar Alvarenga Nicolini(3.22)
N o- 5644-870392/07-BA, Itamar Alvarenga Nicolini(3.22)
N o- 5645-870395/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22)
N o- 5646-870396/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22)
N o- 5647-870397/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22)
N o- 5648-870398/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22)
N o- 5649-870399/07-BA, Indústria De Cerâmica Ramos(3.22)
N o- 5650-870400/07-BA, Manoel Alves Da Rocha(3.23)
N o- 5651-870401/07-BA, Manoel Alves Da Rocha(3.23)
N o- 5652-870403/07-BA, Pettrus Mineração E Comércio Ltda(3.22)
N o- 5653-870404/07-BA, Ronzoni Rochas Import & Export
Ltda.(3.22)
N o- 5654-870405/07-BA, Mag-ban Mármores e Granitos
Aquidaban Ltda.(3.22)
N o- 5655-870408/07-BA, Z E K Mineração E Máquinas Ltda(3.23)
N o- 5656-870409/07-BA, Pegran - Comércio De Pedras Ltda(3.22)
N o- 5657-870498/07-BA, Csw Andrade Barbosa(3.23)
N o- 5658-870550/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
N o- 5659-870551/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
N o- 5660-870552/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23)
N o- 5661-870553/07-BA, Itaoeste Serviços E Participações
Ltda.(3.23)
N o- 5662-870554/07-BA, Lucimar Rosa Gomes(3.22)
N o- 5663-870555/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos
Aquidaban Ltda.(3.23)
N o- 5664-870556/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos
Aquidaban Ltda.(3.23)
N o- 5665-870557/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos
Aquidaban Ltda.(3.23)
N o- 5666-870558/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos
Aquidaban Ltda.(3.23)
N o- 5667-870559/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos
Aquidaban Ltda.(3.23)
N o- 5668-800320/06-CE, Raimundo Nonato Prado De
Aguiar(3.23)
N o- 5669-800149/07-CE, Casa Grande Mineração Ltda(3.23)
N o- 5670-800151/07-CE, José Carlos Vieira Da Silva(3.22)
N o- 5671-800152/07-CE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5672-800156/07-CE, Osny Antônio Pozzi Machado(3.22)
N o- 5673-800161/07-CE, Mineradora Santo Expedito Ltda(3.23)
N o- 5674-800162/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23)
N o- 5675-800163/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23)
N o- 5676-800164/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23)
N o- 5677-800165/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23)
N o- 5678-800166/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23)
N o- 5679-800167/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23)
N o- 5680-800169/07-CE, Pedro Wilson Vasconcelos(3.23)
N o- 5681-800170/07-CE, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.23)
N o- 5682-800178/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5683-800179/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5684-800180/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5685-800181/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5686-800171/07-CE, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.23)
N o- 5687-800172/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5688-800173/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5689-800174/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5690-800175/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5691-800176/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5692-800177/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5693-831126/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23)
<!ID372440-0>
70
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 196/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa:
N o- 5694-820222/07-SP - Autorizar à JOSÉ RENATO LEME
OLARIA-ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar da data de 15/09/2006, no Município de Vargem-SP, numa área
de 1,45ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de MINERAÇÃO
BARUEL LTDA.(Cód. 1.76)
N o- 5695-820223/07-SP - Autorizar à BENEDITO LOURENÇO DE ALMEIDA - ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03
(três) anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de VargemSP, numa área de 1,01ha, destacada da área originalmente pertencente
ao Alvará N o- 8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de
MINERAÇÃO BARUEL LTDA.(Cód. 1.76)
N o- 5696-820224/07-SP - Autorizar à JOSÉ ROBERTO MARIANO DE LIMA-ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três)
anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de Vargem-SP,
numa área de 2,12ha, destacada da área originalmente pertencente ao
Alvará N o- 8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de MINERAÇÃO BARUEL LTDA.(Cód. 1.76)
N o- 5697-860323/07-GO - Autorizar à FORNECEDORA
SILVANIA DE AREIA LTDA ME, a pesquisar AREIA, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da data de 19/06/2007, no Município de
Silvânia-GO, numa área de 49,97ha, destacada da área originalmente
pertencente ao Alvará N o- 6155 (DNPM N o- 862175/2005), de titularidade de EUCLIDES NUNES SOBRINHO(Cód. 1.76)
N o- 5698-860404/07-GO - Autorizar à AMIN SALOMÃO, a
pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
19/06/2007, no Município de Silvânia-GO, numa área de 39,26ha,
destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 6155
(DNPM N o- 862175/2005), de titularidade de EUCLIDES NUNES
SOBRINHO(Cód. 1.76)
N o- 5699-815355/07-SC - Autorizar à MALWEE MALHAS
LTDA, a pesquisar SAIBRO, ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos,
a contar da data de 08/12/2005, no Município de Jaraguá do Sul-SC,
numa área de 225,72ha, destacada da área originalmente pertencente
ao Alvará N o- 12834 (DNPM N o- 815552/2005), de titularidade de
VINTA TERRAPLENAGEM LTDA ME.(Cód. 1.76)
N o- 5700-815352/07-SC - Autorizar à CONSBRITA LTDA, a
pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
20/09/2006, no Município de São Cristovão do Sul-SC, numa área de
42,32ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o10655 (DNPM N o- 815408/2005), de titularidade de CONSBRITA
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.(Cód. 1.76)
N o- 5701-815362/07-SC - Autorizar à C S SILVA LTDA, a
pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de
10/08/2006, no Município de Sangão-SC, numa área de 2,61ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 9119 (DNPM
N o- 815351/2005), de titularidade de HUGO MACEDO CRUZ(Cód.
1.76)
N o- 5702-866186/07-MT - Autorizar à JOSÉ LAVAQUI SOBRINHO, a pesquisar ARGILA REFRATÁRIA, pelo prazo de 03
(três) anos, a contar da data de 23/08/2004, no Município de Várzea
Grande-MT, numa área de 800,89ha, destacada da área originalmente
pertencente ao Alvará N o- 7507 (DNPM N o- 866540/2003), de titularidade de COOPERATIVA EXPL. MIN. P/ CERÂMICA E SETORES DA CONST.CIVIL DO ESTADO MATO GROSS(Cód.
1.76)
N o- 5703-896353/07-ES - Autorizar à CIRILO PANDINI JÚNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a
contar da data de 27/04/2006, no Município de Linhares-ES, numa
área de 104,09ha, destacada da área originalmente pertencente ao
Alvará N o- 3867 (DNPM N o- 896131/2006), de titularidade de AREAL
SÃO JOSÉ LTDA - ME.(Cód. 1.76)
<!ID372442-0>
RELAÇÃO N o- 199/2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de
1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás
de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação:
N o- 5704-810233/04-RS, Commepp Min. Obras E Serviços
Ltda(3.22)
N o- 5705-810201/07-RS, Darci Fernando Wurzius(3.22)
N o- 5706-810202/07-RS,Construterra Locação de Máquinas
Pesadas Ltda(3.22)
N o- 5707-810203/07-RS, Waldair Bilhar Da Costa(3.22)
N o- 5708-810204/07-RS, Msc Industria Metalurgica Ltda(3.22)
N o- 5709-810205/07-RS, C.s.maravilhosa Alimentosltda(3.22)
N o- 5710-810206/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras
S.a.(3.22)
N o- 5711-810207/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras
S.a.(3.22)
N o- 5712-810208/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras
S.a.(3.22)
N o- 5713-810209/07-RS, H Weber Cia Ltda(3.22)
1
N oN oN oN oN oN oS.a.(3.23)
N oS.a.(3.23)
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N oS.a.(3.23)
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N oS.a.(3.23)
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N oS.a.(3.23)
N oS.a.(3.23)
N oS.a.(3.23)
N oS.a.(3.23)
N oS.a.(3.23)
5714-810228/07-RS, Mac Engenharia Ltda(3.22)
5715-810232/07-RS, Heloisa Dieckmann Medeiros(3.23)
5716-810235/07-RS, Fabiana Schmitz Brandt(3.22)
5717-810051/07-RS, Luiz Gabriel Zanette(3.23)
5718-810090/07-RS, Solange Maria Ramos Silva(3.22)
5719-840045/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
5720-840046/07-PE,
Votorantim
Cimentos
N/ne
5721-840047/07-PE,
Votorantim
Cimentos
N/ne
5722-840048/07-PE,
Votorantim
Cimentos
N/ne
5723-840049/07-PE,
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5726-840052/07-PE,
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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N oS.a.(3.23)
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5767-840095/07-PE,
Votorantim
Cimentos
N/ne
5768-840096/07-PE,
Votorantim
Cimentos
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
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S.a.(3.23)
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S.a.(3.23)
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S.a.(3.23)
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S.a.(3.23)
N o- 5837-840178/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5838-840181/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5839-840182/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5840-840183/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5841-840184/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5842-850243/02-PA, Omnia Minérios Ltda.(3.23)
N o- 5843-850101/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5844-850102/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5845-850103/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5846-850104/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5847-850105/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5848-850106/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23)
N o- 5849-850727/06-PA, Arnaldo Tolentino Rodrigues(3.23)
N o- 5850-850742/06-PA, Israel Pezzini Dos Santos(3.23)
N o- 5851-850743/06-PA, João Soares De Lima(3.23)
N o- 5852-850769/06-PA, Adilson Pereira Nunes(3.23)
N o- 5853-850784/06-PA, Corcovado Granitos Ltda.(3.23)
N o- 5854-850796/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23)
N o- 5855-850797/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23)
N o- 5856-850799/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23)
N o- 5857-850800/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23)
N o- 5858-850803/06-PA, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23)
N o- 5859-850804/06-PA, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23)
N o- 5860-850809/06-PA, José Maria Da Costa Mendonca(3.22)
N o- 5861-850826/06-PA, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5862-850829/06-PA, Xstrata Brasil Exploração Mineral
Ltda(3.23)
N o- 5863-880164/05-AM, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23)
N o- 5864-880184/06-AM,Brazore-Representacao, Imp., Exp.
e Consultoria Ltda.(3.23)
N o- 5865-880185/06-AM, Antônio Carlos Alves(3.23)
N o- 5866-880189/06-AM, Marco Aurelio De Castro Ferreira(3.22)
N o- 5867-880190/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min.Ltda(3.23)
N o- 5868-880191/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23)
N o- 5869-880193/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23)
N o- 5870-880194/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23)
N o- 5871-880195/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min.Ltda(3.23)
N o- 5872-880211/06-AM, Mineradora Figueiredo Ltda.(3.23)
N o- 5873-880010/07-AM, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23)
N o- 5874-880034/07-AM, Serabi Mineração Ltda(3.23)
N o- 5875-880035/07-AM, Serabi Mineração Ltda(3.23)
N o- 5876-880080/07-AM, Jose Elias Borges(3.23)
N o- 5877-880082/07-AM, Ita Mineração Ltda(3.22)
N o- 5878-880105/07-AM, Abrahim De Medeiros Anselmo(3.22)
N o- 5879-880109/07-AM, Antonio Augusto Gurgel Do Amaral(3.22)
1
N o- 5880-815247/87-SC, Sebastião Francisco Ramos Filho(3.23)
N o- 5881-815618/06-SC, A. J. Potter & Cia. Ltda.(3.23)
N o- 5882-815018/07-PR-SC, São Gabriel Mineração Ltda(3.23)
N o- 5883-815065/07-SC,Terra Mater Participações E Empreendimentos Ltda.(3.23)
N o- 5884-815079/07-SC, Ivone Leitzke Da Silva(3.23)
N o- 5885-815087/07-SC, Mineração Rio Do Ouro Ltda(3.23)
N o- 5886-815114/07-SC, Ceaca Cerâmica Canoinhas Ltda(3.23)
N o- 5887-815168/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23)
N o- 5888-815269/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23)
N o- 5889-815270/07-SC, San Marcos Revestimentos Cerâmicos Ltda(3.23)
N o- 5890-815271/07-SC,Maprize-Min., Transp. e Com. Ltda
Epp(3.23)
N o- 5891-815273/07-SC, Cerâmica Rainha Ltda(3.23)
N o- 5892-815278/07-SC, Claudio Rodrigues(3.23)
N o- 5893-815279/07-SC, Extração De Areia Verde Vale Ltda(3.23)
N o- 5894-815280/07-SC, Claudio Rodrigues(3.23)
N o- 5895-815281/07-SC, Juliano Maiochi(3.23)
N o- 5896-815282/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23)
N o- 5897-815284/07-SC, Extração De Areia Deschamps Ltda(3.23)
N o- 5898-815285/07-SC, Mineração Nilson Ltda(3.23)
N o- 5899-815286/07-SC,O.m. Junckes Ext. de Areia e
Transp.Ltda.(3.23)
N o- 5900-815287/07-SC, Luiz Claudio Rodrigues(3.23)
N o- 5901-815288/07-SC, José Agostinelli Neto(3.23)
N o- 5902-815289/07-SC, Evaldo Niehues(3.23)
N o- 5903-815290/07-SC, Micromil- Micronização E Moagem
Ltda.(3.23)
N o- 5904-815292/07-SC, Levino Campigotto(3.23)
N o- 5905-815295/07-SC, Margret Koenig Dowlin(3.23)
N o- 5906-815296/07-SC, Terra Plana Ltda(3.22)
N o- 5907-815297/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23)
N o- 5908-815298/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23)
N o- 5909-815299/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23)
N o- 5910-815300/07-SC, Wd Engenharia E Construções Ltda(3.23)
N o- 5911-815304/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras
Ltda(3.23)
N o- 5912-815305/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras
Ltda(3.23)
N o- 5913-815306/07-SC, Mineração Brandão Ltda(3.22)
N o- 5914-815307/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23)
N o- 5915-815308/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23)
N o- 5916-815309/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23)
N o- 5917-815310/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras
Ltda(3.23)
N o- 5918-815343/07-SC, Acqualeve- Aproveitamento De Recursos Naturais Ltda(3.23)
N o- 5919-815589/05-SC, Gaia Rodovias Ltda(3.22)
N o- 5920-815311/07-SC,J M Com. E Mineração De Pedras
Ltda(3.23)
N o- 5921-815313/07-SC, Josiane Iolanda Da Silva Küpferle(3.23)
N o- 5922-815314/07-SC, J J Vieira E Cia Ltda(3.22)
N o- 5923-815315/07-SC,Codejas - Cia. De Desenvolvimento
De Jaraguá Do Sul S.a.(3.23)
N o- 5924-815316/07-SC, Marlon Pereira Bendini(3.23)
N o- 5925-815317/07-SC, Ernandes Augusto Bendini(3.23)
N o- 5926-815318/07-SC, Augusto Benaci Filho(3.23)
N o- 5927-815319/07-SC, Lasca Mineração E Construções Ltda.(3.22)
N o- 5928-815321/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23)
N o- 5929-815322/07-SC, Luzia Tomelin Wonsiewski(3.23)
N o- 5930-815323/07-SC, Engeterra Serviços Ltda(3.22)
N o- 5931-815329/07-SC, Extração De Areia Fantoni Ltda Me(3.23)
N o- 5932-815331/07-SC, O.m. Junckes Ext. De Areia E
Transp.Ltda.(3.23)
N o- 5933-815334/07-SC,J M Com. E Mineração De Pedras
Ltda(3.23)
N o- 5934-815336/07-SC, Jonas Leopoldo Fleith(3.23)
N o- 5935-815339/07-SC, Jair Bridaroli(3.23)
N o- 5936-826056/04-PR, Mineração Brasbol Ltda(3.23)
N o- 5937-826098/04-PR, Areal Itabauna Ltda(3.23)
N o- 5938-826404/04-PR, Cimento Rio Branco S.a.(3.23)
N o- 5939-826527/05-PR, Cerâmica T.j Gai Ltda- Me(3.22)
N o- 5940-826107/06-PR,Jls - Ext. E Com. de Areia E Argila
Ltda(3.22)
N o- 5941-826199/06-PR, Alcides Barbosa Junior(3.23)
N o- 5942-826329/06-PR, Roberto Marcondes De Mattos(3.23)
N o- 5943-826368/06-PR, Clayton Trevisan - Firma Individual(3.23)
N o- 5944-826378/06-PR, Natalino Aparecido Da SilvaFI(3.22)
N o- 5945-826383/06-PR, Clayton Trevisan - Firma Individual(3.23)
N o- 5946-826397/06-PR, Mauricio Hoeflich(3.23)
N o- 5947-826401/06-PR, Mineração Tabiporã Ltda(3.23)
N o- 5948-826402/06-PR, Mineração Tabiporã Ltda(3.23)
N o- 5949-826407/06-PR, L.a.a.s.p.e Empreendimentos E Participações Ltda(3.23)
N o- 5950-826408/06-PR, L.a.a.s.p.e Empreendimentos E Participações Ltda(3.23)
ISSN 1677-7042
N oN oN oN oN oda(3.23)
da(3.23)
5951-826456/06-PR,
5952-826462/06-PR,
5953-826509/06-PR,
5954-826518/06-PR,
5955-826535/06-PR,
71
Alcides Barbosa Junior(3.23)
Samuel Albanski(3.23)
Aírton Bernardo Roveda(3.23)
Valter De Jesus Maschietto(3.23)
Carnavale Resources Mineração Lt-
N o- 5956-826536/06-PR, Carnavale Resources Mineração Lt-
N o- 5957-826547/06-PR, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23)
N o- 5958-826548/06-PR, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23)
N o- 5959-826571/06-PR, Maurício Marchand Krüger(3.23)
N o- 5960-826572/06-PR, Colombocal Ltda(3.22)
N o- 5961-826573/06-PR, Marino Garofani(3.22)
N o- 5962-826580/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5963-826581/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5964-826582/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5965-826583/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5966-826584/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5967-826585/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5968-826586/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5969-826587/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5970-826588/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5971-826589/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23)
N o- 5972-826628/06-PR, Bentonita Do Paraná Mineração Ltda(3.23)
N o- 5973-846163/04-PB, Apolonio Z. N. Montenegro Filho(3.22)
N o- 5974-846245/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23)
N o- 5975-846005/06-PB, Granistone S.a.(3.22)
N o- 5976-846117/07-PB, South American Mineração Ltda(3.23)
N o- 5977-846133/07-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23)
N o- 5978-846156/07-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23)
N o- 5979-846160/07-PB, Minérios E Metais Do Nordeste Ltda.(3.23)
N o- 5980-846164/07-PB, Andre Ricardo Pinheiro Milet Morais(3.23)
N o- 5981-846165/07-PB, Votorantim Cimentos N/ne
S.a.(3.23)
N o- 5982-846177/07-PB, José Carlos Teixeira De Carvalho(3.23)
N o- 5983-846181/07-PB, Maria Aparecida Batista Lima(3.23)
N o- 5984-846183/07-PB, Glauber Menezes Leite(3.23)
N o- 5985-846190/07-PB, Max Mineração Ltda(3.22)
N o- 5986-846191/07-PB, Caiçara Minérios E Participações
Ltda(3.23)
N o- 5987-846192/07-PB, Caiçara Minérios E Participações
Ltda(3.23)
N o- 5988-846193/07-PB, Caiçara Minérios E Participações
Ltda(3.23)
N o- 5989-846197/07-PB, Vicente De Paula Lucena De Oliveira(3.22)
N o- 5990-846198/07-PB, Vicente De Paula Lucena De Oliveira(3.22)
N o- 5991-846201/07-PB, Carlos José De Moura(3.22)
N o- 5992-846208/07-PB, José Carlos De Sousa Rêgo(3.22)
N o- 5993-846217/07-PB, Tau Capital Brasil Mineração Ltda(3.23)
N o- 5994-846218/07-PB, Tau Capital Brasil Mineração Ltda(3.23)
N o- 5995-886045/07-RO, Carlos Eduardo Cintra Gemignani(3.22)
N o- 5996-886046/07-RO,Engesonda-Engª de Minas e Sondagens Ltda(3.22)
N o- 5997-886047/07-RO, Cascalheira Primavera Ltda me(3.22)
N o- 5998-886325/06-RO, Construtora Castilho S.a.(3.22)
N o- 5999-886235/07-RO, Metalmig Mineração Ind. E Com.
Ltda(3.23)
N o- 6000-886219/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6001-886220/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6002-886221/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6003-886222/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6004-886223/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6005-886224/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6006-886225/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6007-886226/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6008-886227/07-RO, Min.Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6009-886228/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6010-886229/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6011-886230/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
72
ISSN 1677-7042
N o- 6012-886231/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6013-886232/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6014-886233/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6015-886234/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio
S/a(3.23)
N o- 6016-896387/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22)
N o- 6017-896388/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22)
N o- 6018-896389/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22)
N o- 6019-896390/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22)
N o- 6020-896587/06-ES, José Francisco Rocha(3.22)
N o- 6021-896651/06-ES, Aildo D. De Assis Jr - Me(3.22)
N o- 6022-896663/06-ES, Sueli Passoni Tonini(3.22)
N o- 6023-896671/06-ES, Mario Fernando Holzbach(3.22)
N o- 6024-896687/06-ES, Daniela Schwambach Koehler(3.22)
N o- 6025-896689/06-ES,Tercol-Terraplenagem e Const.Ltda(3.23)
N o- 6026-896696/06-ES, Lozimar Vicente Dos Santos(3.22)
N o- 6027-896717/06-ES, Cebel - Cerâmica Boa Esperança
Ltda(3.23)
N o- 6028-896734/06-ES, Guilherme Gomes Alves Me(3.22)
N o- 6029-896739/06-ES, Roberto Stefanon(3.22)
N o- 6030-896786/06-ES, João Batista José(3.22)
N o- 6031-896793/06-ES, Maurício Henrique Aguieiras Cortat(3.23)
N o- 6032-896807/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23)
N o- 6033-896808/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23)
N o- 6034-896809/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23)
N o- 6035-896817/06-ES, Edineia Dias Pereira(3.23)
N o- 6036-896819/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23)
N o- 6037-896820/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23)
N o- 6038-896821/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23)
N o- 6039-896822/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23)
N o- 6040-896823/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23)
N o- 6041-896824/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const.Ltda(3.23)
N o- 6042-896825/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const.Ltda(3.23)
N o- 6043-896826/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const.
Ltda(3.23)
N o- 6044-896830/06-ES,Ornato Sa Industrial De Pisos E
Azulejos(3.23)
N o- 6045-896840/06-ES, Idelberto José Zamperlini Me(3.23)
N o- 6046-896852/06-ES, Neiva Lima Dos Santos
Buaiz(3.23)
N o- 6047-896858/06-ES, Elis José De Sousa(3.23)
N o- 6048-896862/06-ES, Marco Antônio David Nogueira(3.22)
N o- 6049-896885/06-ES, Siqueira E Filhos Ltda(3.22)
N o- 6050-896888/06-ES, Dhiego Angeltton Silva(3.23)
N o- 6051-896890/06-ES, Dhiego Angeltton Silva(3.23)
N o- 6052-896902/06-ES, Refrigerantes Coroa Ltda(3.23)
N o- 6053-896913/06-ES, Ornato Sa Industrial De Pisos E
Azulejos(3.23)
N o- 6054-896917/06-ES, Xuap Indústria E Comércio Ltda(3.22)
N o- 6055-896933/06-ES, Luiz Pedro Ferrari(3.23)
N o- 6056-896941/06-ES, Facilita-cred Construtora E Incorporadora Ltda-me(3.23)
N o- 6057-896947/06-ES, Marcos Rangel Conti(3.23)
N o- 6058-896948/06-ES, Cerâmica Seibel Ltda(3.22)
N o- 6059-896952/06-ES, Elis José De Sousa(3.23)
N o- 6060-896953/06-ES, Patricia Aparecida Machado(3.22)
N o- 6061-896001/07-ES, Facilita-cred Construtora E Incorporadora Ltda-me(3.23)
N o- 6062-896069/07-ES, José Carlos Vieira Da Silva(3.23)
N o- 6063-896113/07-ES,M R Ecolog Consultoria Ambiental
Ltda(3.23)
N o- 6064-896155/07-ES,M R Ecolog Consultoria Ambiental
Ltda(3.23)
N o- 6065-896157/07-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22)
N o- 6066-896158/07-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22)
N o- 6067-896176/07-ES-RJ, Luiz Mauricio Tavares Crespo(3.23)
N o- 6068-896263/07-ES, Hélio Carlos Machado - Me(3.22)
N o- 6070-803031/07-PI, Mineração São Judas Ltda(3.22)
N o- 6071-803093/07-PI, Granistone S.a.(3.23)
N o- 6072-803094/07-PI, Granistone S.a.(3.23)
N o- 6073-803095/07-PI, Granistone S.a.(3.23)
N o- 6074-803096/07-PI, Granistone S.a.(3.23)
N o- 6075-803107/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23)
N o- 6076-803108/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23)
N o- 6077-803109/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23)
N o- 6078-884106/06-RR, Sebastião Andrade(3.22)
N o- 6079-884002/07-RR, Vaptistis Anastase Papoortzis(3.22)
N o- 6080-886243/06-AC, F. J. Pereira Silva.(3.22)
N o- 6081-896306/07-ES, Luiz Carlos Nunes(3.23)
<!ID372441-0>
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
1
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 198/2007
820.237/05 - RETIFICA o Alvará n o- 8.714/06, publicado no
D.O.U. de 15.9.06, outorgado a Mineração Baruel Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de
537,25ha para 532,73ha. Esta retificação não acarretará modificação
no prazo original do alvará.(3.27)
862.175/05 - RETIFICA o Alvará n o- 6.155/06, publicado no
D.O.U. de 22.6.06, outorgado a Euclides Nunes Sobrinho, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de
1.773,98ha para 1.684,97ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27)
896.131/06 - RETIFICA o Alvará n o- 3.867/06, publicado no
D.O.U. de 27.4.06, outorgado a Areal São José Ltda., em decorrência
de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 153,75ha para
49,66ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original
do alvará.(3.27)
815.351/05 - RETIFICA o Alvará n o- 9.119/05, publicado no
D.O.U. de 10.8.05, outorgado a C.S. Silva Ltda., em decorrência de
cessão parcial, ficando a área original reduzida de 60,24ha para
57,55ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original
do alvará.(3.27)
815.408/05 - RETIFICA o Alvará n o- 10.655/05, publicado
no D.O.U. de 20.9.05, outorgado a Consbrita Construtora de Obras
Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 177,52ha para 135,20ha. Esta retificação não acarretará
modificação no prazo original do alvará.(3.27)
815.552/05 - RETIFICA o Alvará n o- 12.834/05, publicado
no D.O.U. de 8.12.05, outorgado a Vinta Terraplenagem Ltda., em
decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de
934,05ha para 708,30ha. Esta retificação não acarretará modificação
no prazo original do alvará.(3.27)
866.540/03 - RETIFICA o Alvará n o- 7.507/04, publicado no
D.O.U. de 23.8.04, outorgado a Cooperativa de Exploração Mineral
para Cerâmica e Setores da Construção Civil do Estado Mato Grosso
- COOPEMCER, em decorrência de cessão parcial, ficando a área
original reduzida de 812,39ha para 11,50ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27)
896.053/03 - RETIFICA o Alvará n o- 6.064/03, publicado no
D.O.U. de 31.7.03, outorgado a Ludwig Hairabed Danielian, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de
1.494,37ha para 908,48ha. Esta retificação não acarretará modificação
no prazo original do alvará.(3.27)
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência Parcial de
Alvará de Pesquisa.(1.75)
820.237/05 - de: Mineração Baruel Ltda. para: José Renato
Leme Olaria - ME - CNPJ: 65.564.114/0001-00 - Parte do Alvará n o8.714/06 - Bragança Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma
área de 01,45 ha, ref. DNPM n o- 820.222/07. para: Benedito Lourenço
de Almeida - ME - CNPJ: 50.166.222/0001-57 820.237/05 - Parte do
Alvará n o- 8.714/06 - Bragança
Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma área de 01,01
ha, ref. DNPM n o- 820.223/07. para: José Roberto Mariano de Lima ME - CNPJ: 52.328.184/0001-17 820.237/05 - Parte do Alvará n o8.714/06 - Bragança Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma
área de 2,12 ha, ref. DNPM n o- 820.224/07.
862.175/05 - de: Euclides Nunes Sobrinho para: Fornecedora
Silvania de Areia Ltda. - ME - CNPJ: 33.588.328/0001-20 - Parte do
Alvará n o- 6.155/06 - Silvânia e Vianópolis - GO, correspondente a
uma área de 49,97 ha, ref. DNPM n o- 860.323/07.
862.175/05 - de: Euclides Nunes Sobrinho para: Amin Salomão - CNPJ: 08.512.615/0001-09 - Parte do Alvará n o- 6.155/06 Silvânia e Vianópolis - GO, correspondente a uma área de 39,26 ha,
ref. DNPM n o- 860.404/07.
815.552/05 - de: Vinta Terraplenagem Ltda. para: Malwee
Malhas Ltda. - CNPJ: 84.429.737/0001-14 - Parte do Alvará n o12.834/05 - Jaraguá do Sul - SC, correspondente a uma área de
225,72 ha, ref. DNPM n o- 815.355/07.
815.408/05 - de: Consbrita Construtora de Obras Ltda. para:
Consbrita Ltda. - CNPJ: 03.750.590/0001-68 - Parte do Alvará n o10.655/05 - Santa Cecília - SC, correspondente a uma área de 42,32
ha, ref. DNPM n o- 815.352/07.
815.351/05 - de: Hugo Macedo Cruz para: C. S. Silva Ltda.
- CNPJ: 02.108.321/0001-30 - Parte do Alvará n o- 9.119/05 - Sangão
- SC, correspondente a uma área de 2,61 ha, ref. DNPM n o815.362/07.
866.540/03 - de: Cooperativa de Exploração Mineral para
Cerâmica e Setores da Construção Civil do Estado Mato Grosso COOPEMCER para: José Lavaqui Sobrinho - CPF: 103.457.521-04 Parte do Alvará n o- 7.507/04 - Várzea Grande - MT, correspondente
a uma área de 800,89 ha, ref. DNPM n o- 866.186/07
896.131/06 -de: Areal São José Ltda. para: Cirilo Pandini
Junior - CPF: 764.758.327-15 - Parte do Alvará n o- 3.867/06 - Linhares - ES, correspondente a uma área de 104,09 ha, ref. DNPM n o896.353/07
896.053/03 - de: Ludwig Hairabed Danielian para: Jorge
Luiz Bodour Danielian - CPF: 311.087.336-20 - Parte do Alvará n o6.064/03 - Ecoporanga - ES, correspondente a uma área de 585,89 ha,
ref. DNPM n o- 896.300/06
<!ID372443-0>
RELAÇÃO N o- 201/2007
Concede previa anuência aos atos de Incorporação de Empresa mediante alteração contratual datada de 02/05/06, arquivado na
junta Comercial do Estado de São Paulo sob n o- . 101.432/06-9 em
22/05/06, e conseqüentemente determina sua averbação.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Incorporada: Companhia Cimento Portland Itaú - CNPJ:
24.030.025 /0001- 04
Incorporadora: Votorantim Cimentos Brasil Ltda - CNPJ:
96.824.594 /0001-24
Direito Minerário Incorporado:
800.237/74 - Portaria de Lavra n o- . 458/84 - Prátapolis/MG
(4.51)
805.552/77 - Portaria de Lavra n o- . 285/86 - Prátapolis/MG
(4.51)
001.457/40 - Decreto de Lavra n o- . 82.676/78 - Prátapolis/MG (4.51)
802.996/70 - Decreto de Lavra n o- . 77.707/76 - Prátapolis/MG(4.51
930.193/91 - GM - 141/95 - Prátapolis/MG - constituídos
pelos DNPM, acima.
000.132/46 - Portaria de Lavra n o- . 993/82 - Itapeva/SP(4.51)
007.882/45 - Portaria de Lavra n o- . 1.086/82 - Itapeva/SP(4.51)
005.638/40 - Portaria de Lavra n o- . 293/84 - Itapeva/SP(4.51)
819.110/72 - GM - 20/74 -Itapeva/SP - constituídos pelos
DNPM, acima.
000.363/61 - Decreto de Lavra n o- . 57.708/61 - Itararé/SP(4.51)
007.302/63 - Decreto de Lavra n o- . 586/83 - Itararé/SP(4.51)
007.458/57 - Decreto de Lavra n o- . 64.227/69 - Itararé/SP(4.51)
007.459/57 - Decreto de Lavra n o- . 57.221/65 - Itararé/SP(4.51)
801.890/68 - Decreto de Lavra n o- . 8.536/78 - Cantagalo/RJ(4.51)
006.477/50 - Decreto de Lavra n o- . 29.184/51 - Cordeiro/RJ(4.51)
801.063/69 - Decreto de Lavra n o- . 75.021/74 - Simões
Filho/BA(4.51)
804.909/70 - Portaria de Lavra n o- . 75.748/75- Salvador/BA(4.51)
800.544/74 - Portaria de Lavra n o- . 81/03- Pains/MG(4.51)
830.610/79 - Portaria de Lavra n o- . 004/98 - Arcos/MG(4.51)
870.448/79 - Requerimento de Lavra - Iramai/MG(3.31)
860.505/90 - Requerimento de Lavra - Cocalzinho de
Goiás/GO(3.31)
821.492/69 - Requerimento de Lavra - Cantagalo/RJ(3.31)
800.260/72 - Requerimento de Lavra - Pains/MG(3.31)
801.172/74 - Requerimento de Lavra - Sete Lagoas/MG(3.31)
804.802/77 - Requerimento de Lavra - Vespasiano/MG(3.31)
831.224/83 - Requerimento de Lavra - Pratápolis/MG(3.31)
802.838/75 - Requerimento de Lavra - Lagoa Santa/MG(3.31)
832.644/03 - Requerimento de Lavra - Itaú de Minas /Passos
/MG(3.31)
834.284/95 - Requerimento de Lavra - Pedro Leopoldo/MG(3.31)
830.060/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 3.106/04 -Ijaci/MG(2.81)
833.431/96 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.649/06 - São José da
Lapa/Vespasiano/MG(2.81)
830.364/03 - Alvará de Pesquisa n o- . 10.794/06 - Bom Sucesso/Ibituruna/Ijaci/Itumirim/MG(2.81)
832.456/88 -Alvará de Pesquisa n o- . 8.467/04 - Vespasiano/MG(3.31)
832.988/02 - Alvará de Pesquisa n o- . 624/04 - Araujos/Santo
Antônio do Monte/MG(2.81)
830.411/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 8.485/04 - Iguatama/Pains /MG(2.81)
830.413/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.869/04 Pains/MG(2.81)
830.414/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.870/04 - Arcos e
Córrego Fundo/MG(2.81)
830.415/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.871/04 - Formiga/Pains /MG(2.81)
830.859/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.149/05 - Vespasiano/MG(2.81)
830.663/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 5.547/05 - Passos/MG(2.81)
831.645/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 10.198/05 - Bambui/MG(2.81)
831.717/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.574/05 - Itaú de
Minas/Passos/MG(2.81)
831.718/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.575/05 - Passos/MG(2.81)
831.735/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.721/04 - Jaboticatubas /Taquaraçu de Minas/MG(2.81)
831.736/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.722/04 - Jaboticatubas /Taquaraçu de Minas/Santa Luzia/MG (2.81) 831.737/04 Alvará de Pesquisa n o- . 7.352/04 - Taquaraçu de Minas/MG(2.81)
831.738/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.723/04 - Santa Luzia/Taquaraçu de Minas/MG(2.81)
831.739/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.353/04 - Taquaraçu
de Minas /MG(2.81)
831.740/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.354/04 - Santa Luzia/Taquaraçu de Minas/MG(2.81)
831.741/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 239/05 - Santa Luzia/Lagoa SantaMG(2.81)
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
831.742/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.355/04 - Taquaraçu
de Minas/MG(2.81)
831.743/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.356/04 - Taquaraçu
de Minas/MG(2.81)
831.873/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.356/04 - Barão de
Cocais/Caeté/MG(2.81)
831.874/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.401/04 - Barão de
Cocais/Caeté/MG(2.81)
831.875/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.559/05 - Barão de
Cocais/Santa Bárbara/MG(2.81)
831.878/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.559/05 - Caeté/Santa
Bárbara/MG(2.81)
831.881/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.560/05 - Barão de
Cocais/MG(2.81)
831.882/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.403/04 - Barão de
Cocais(2.81)
830.749/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.569/04 - Capim
Branco/Sete Lagoas/MG(2.81)
830.750/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.570/04 - Capim
Branco/Sete Lagoas/MG(2.81)
830.751/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.888/04 - Capim
Branco/Sete Lagoas/MG(2.81)
830.752/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.889/04 - Capim
Branco /Prudente de Morais/MG(2.81)
830.753/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.890/04 - Prudente de
Morais/MG(2.81)
830.754/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.891/04 - Capim
Branco /Prudente de Morais/MG(2.81)
830.755/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.892/04 - Capim
Branco /MG(2.81)
830.756/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.893/04 - Capim
Branco /Matozinhos/MG(2.81)
830.757/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.894/04 - Capim
Branco /Matozinhos/MG(2.81)
831.646/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.846/05 - Ijaci/MG(2.81)
861.075/01 - Alvará de Pesquisa n o- . 697/02 - Cocalzinho de
Goiás/GO (2.81)
830.133/06 - Requerimento de Pesquisa - Prátapolis/MG(2.81)
830.134/06 - Requerimento de Pesquisa - Passos/MG(2.81)
830.278/06 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/MG(2.81)
830.180/06 - Requerimento de Pesquisa - São José da Lapa/Vespasiano/MG(2.81)
830.181/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis /Passos /MG(2.81)
830.182/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis/MG(2.81)
830.183/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis /Passos /MG(2.81)
830.107/03 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/Passos/MG(2.81)
831.260/06 - Requerimento de Pesquisa - Ibituruna /Itumirim
/Passos/MG(2.81)
831.259/06 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/Itumirim/MG(2.81)
Milton de Faria Saldanha - 832990/03 - A.I. 1099/07
Mine Invest Brazil LTDA. - 832527/01 - A.I. 1111/07
Mineração Bom Sucesso LTDA. - 830215/02 - A.I.
1142/07
Mineração Thomazini LTDA. - 830440/02 - A.I. 1147/07,
830441/02 - A.I. 1148/07
Nelson Aguiar Paiva - 834708/93 - A.I. 1135/07
Newton Santana da Cunha - 830624/02 - A.I. 1154/07
Nivaldo Gonçalves Soares - 830171/02 - A.I. 1122/07
Pedreira Diamante LTDA. - 830272/02 - A.I. 1130/07
Quatro S.S.S.S. Pedreira Ltda - ME. - 830173/02 - A.I.
1123/07
Reinaldo Chaves Gusmão - 830063/02 - A.I. 1117/07
Ricardo Affonso Junqueira - 831219/96 - A.I. 1137/07
Sand do Brasil LTDA. - 830446/02 - A.I. 1149/07
Sandro José Dos REIS-FI. - 832659/01 - A.I. 1114/07
Selva Vieira Procópio de Menezes - 831953/98 - A.I.
1139/07
Sindicato Dos Garimpeiros de Coromandel e Região - Sindigac - 831296/91 - A.I. 1157/07, 831295/91 - A.I. 1156/07
Ulisses Gustavo de Oliveira - 830423/01 - A.I. 1141/07
Votorantim Metais Zinco S/A. - 806919/77 - A.I. 1133/07
<!ID372439-0>
RELAÇÃO N o- 126/2007
FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Arquivar Auto de Infração-TAH. (6.37)
831.899/90-A.I.668/02-Ary de Souza Caldas
833.011/94-A.I.221/01-Edgard Batista Reis Filho
834.897/95-A.I.775/99-Antônio Edson Deroma Júnior
Torna sem efeito Auto de Infração publicado. (6.36)
831.686/90-A.I.12/03-Jorge Parra
833.845/94-A.I.220/01-Edgard Batista Reis Filho
834.693/95-A.I.398/02-Norberto Flavio Alvarenga Soares
Torna sem efeito imposição de multa publicada. (6.43)
833.011/94-A.I.2.248/03-Edgard Batista Reis Filho
833.840/94-A.I.923/04-Edgard Batista Reis Filho
833.840/94-A.I.924/04-Edgard Batista Reis Filho
833.845/94-A.I.220/01-Edgard Batista Reis Filho
833.858/94-A.I.659/03-Edgard Batista Reis Filho
833.840/94-A.I.923/04-Edgard Batista Reis Filho
832.445/95-A.I.446/03-Divaldo Malaquias
832.880/95-A.I.322/03-Denio Becheleni Guimarães
832.880/95-A.I.323/03-Denio Becheleni Guimarães
832.963/95-A.I.419/03-Yssuyuki Nakan
832.963/95-A.I.420/03-Yssuyuki Nakan
832.964/95-A.I.324/03-Yssuyuki Nakan
832.964/95-A.I.325/03-Yssuyuki Nakan
833.071/95-A.I.456/03-José Lopes de Freitas
833.071/95-A.I.457/03-José Lopes de Freitas
833.072/95-A.I.454/03-José Lopes de Freitas
833.072/95-A.I.455/03-José Lopes de Freitas
833.073/95-A.I.466/03-José Lopes de Freitas
833.073/95-A.I.467/03-José Lopes de Freitas
833.233/95-A.I.453/03-COMITA Comércio e Mineração Lt-
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
3 o- DISTRITO
<!ID372438-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 119/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 831227/05 - A.I.
1076/07
Alberto Valter Dias Cardozo - 831685/01 - A.I. 1109/07
Albuquerque Mineração LTDA. - M.E. - 830456/98 - A.I.
1138/07
Beatriz Martins Flório - 831566/00 - A.I. 1140/07
Bruno Carvalho Félix - Epp - 830426/02 - A.I. 1145/07
Carlos Cézar Santos - 830264/02 - A.I. 1127/07, 832451/01
- A.I. 1110/07
Cemtal-cerâmica Mineração Transporte e Aço Ltda 831310/87 - A.I. 1131/07
Companhia Vale do Rio Doce - 830307/85 - A.I. 1108/07
Congonhas Mineração, Transporte e Produção de Carvão Vegetal LTDA. - 830418/02 - A.I. 1144/07
Emigran-empresa de Mineração de Granitos LTDA. 833183/89 - A.I. 1134/07
Funcional Recursos Humanos LTDA. - 830187/02 - A.I.
1124/07
Geraldo Amaral de Oliveira - 830041/02 - A.I. 1116/07
Giacampos Diamond LTDA. - 835496/93 - A.I. 1136/07
Heloísa Aparecida da Silva - 830247/02 - A.I. 1125/07
Ingo Gustav Wender - 832545/01 - A.I. 1112/07
Ivonei José Tosi - 830270/02 - A.I. 1129/07
Jaguara Fornecedora de Materiais LTDA. - 832033/04 - A.I.
1105/07
José Simões de Oliveira - 830439/02 - A.I. 1146/07
K-2 Mineração e Exportação Ltda - 830269/02 - A.I.
1128/07
Lagamar Mining S.A. - 830453/02 - A.I. 1152/07, 830452/02
- A.I. 1151/07, 830458/02 - A.I. 1153/07
Laura Lopes Dutra - 830033/02 - A.I. 1115/07
Lidiane Pires Félix - 832351/92 - A.I. 1132/07
Márcio Barbosa Silva - 830074/02 - A.I. 1119/07, 830075/02
- A.I. 1120/07, 830073/02 - A.I. 1118/07, 830103/02 - A.I. 1121/07
Marcus Nagib Gadbem - 830252/02 - A.I. 1126/07
Maria Aparecida Esteves Lima - 832650/01 - A.I. 1113/07
Mariângela Víctor de Carvalho - 830449/02 - A.I. 1150/07
Mic - Mineração Irmãos Conceição LTDA. - 830391/02 A.I. 1143/07
da
833.236/95-A.I.450/03-Mineração Brasil Ltda.
833.236/95-A.I.451/03-Mineração Brasil Ltda
834.319/95-A.I.395/02-Prominex Mineração Ltda.
834.857/95-A.I.383/03-Marcionilio José da Silva
834.929/95-A.I.386/03-Ângela Oliveira Costa
834.929/95-A.I.387/03-Ângela Oliveira Costa
834.930/95-A.I.388/03-Ângela Oliveira Costa
834.930/95-A.I.389/03-Ângela Oliveira Costa
835.012/95-A.I.390/03-Maria Lourdes Bartman
835.012/95-A.I.391/03-Maria Lourdes Bartman
835.013/95-A.I.392/03-Maria Lourdes Bartman
835.013/95-A.I.393/03-Maria Lourdes Bartman
835.137/95-A.I.394/03-João Bosco Solis Correa
835.137/95-A.I.395/03-João Bosco Solis Correa
835.142/95-A.I.931/04-Antônio Edson Deroma Júnior
835.142/95-A.I.932/04-Antônio Edson Deroma Júnior
835.153/95-A.I.75/03-José
Luiz
Moreira835.153/95A.I.76/03-José Luiz Moreira
835.154/95-A.I.68/03-José
Luiz
Moreira835.154/95A.I.69/03-José Luiz Moreira
Torna sem efeito Auto de Infração e imposição de multa,
publicados. (6.36)(6.43)
834.898/95-A.I.307/01-Antônio Edson Deroma Júnior
Torna sem efeito Notificação Administrativa de débitos, publicadas. (1.54)
834.667/95-A.I.395/02-Rosa Maria Martins da Costa Lott.Not. Adm. N o- 091/05
835.140/95-A.I.152/05-Antônio Edson Deroma JúniorD.O.U. em 09.12.05
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Substituto
5 o- DISTRITO
<!ID374447-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO Nº 77/2007
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (1.31).
850.507/01 - Of. nº 2.109/07 - Codelco do Brasil Mineração
Ltda..
ISSN 1677-7042
73
Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de
60(sessenta) dias. (1.57) e (3.28).
850.302/06 - Anair Dias de Oliveira
850.811/06 - Márcio Faria de Lima
850.814/06 - Márcio Faria de Lima
850.815/06 - Márcio Faria de Lima
850.816/06 - Márcio Faria de Lima
Indefere o requerimento de autorização de pesquisa, § 1º do
Art. 18 do C.M. - Interferência Total. (1.21).
850.827/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Canaã dos
Carajás/PA - Níquel
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50).
850.261/05 - Of. nº 1.220/07 - Albérico Araújo e Silva Júnior
Homologa o pedido de renúncia do Alvará de pesquisa /
Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (2.94) e
(3.28).
850422/04 - Mineração e Exploração Gamma Ltda.
850.850/05,
850.854/05,
850.855/05,
850.856/05,
850.857/05, 850.858/05, 850.871/05, 850.872/05, 850.873/05,
850.874/05, 850.875/05, 850.876/05, 850.878/05, 850.879/05,
850.880/05,
850.881/05,
850.882/05,
850.883/05,
850.884/05, 850.886/05, 850.887/05,
850.888/05,
850.889/05,
850.890/05,
850.892/05,
850.893/05, 850.894/05, 850.895/05,
850.897/05,
850.898/05,
850.899/05,
850.900/05,
850.902/05, 850.903/05, 850.911/05,
850.914/05,
850.917/05,
850.918/05,
850.919/05,
850.920/05, 850.934/05, 850.940/05,
850.943/05,
850.944/05,
850.945/05,
850.946/05,
850.949/05, 850.950/05, 850.951/05,
850.952/05,
850.953/05,
850.954/05,
850.955/05,
850.956/05, 850.957/05, 850.958/05,
850.972/05,
850.975/05,
850.976/05,
850.979/05,
850.980/05, 850.988/05, 850.991/05,
850.993/05,
850.998/05,
851.005/05,
851.006/05,
851.007/05, 851.008/05, 851.009/05,
851.010/05, 851.011/05, 851.012/05, 851.015/05 e
851.016/05 - Companhia Vale do Rio DoceArquiva Auto de Infração
publicado. (2.30)
850.205/03 - A.I. nº 311/06 - Galdino Antônio da Silva
Luz
850.041/04 - A.I. nº 129/07 - Serabi Mineração Ltda.
850.226/04 - A.I. nº 499/06 - Cláudio José Piran
850.386/04 - A.I. nº 580/06 - Serabi Mineração Ltda.
Tornar sem efeito o Auto de Infração, publicado (1.09)
850.658/05 - A.I. nº 838/07 - Companhia Vale do Rio Doce
850.664/05 - A.I. nº 45/06 - Companhia Vale do Rio Doce
Tornar sem efeito a imposição de multa publicado (1.06)
850.664/05 - A.I. nº 45/06 - Companhia Vale do Rio Doce
Torna sem efeito Imposição de Multa - TAH., publicado
(6.43)
855.041/93 - A.I. nº 160/05 - Mário Aparecido Moreira
Tornar sem efeito a Caducidade dos alvarás de pesquisa,
publicado. (6.51).
850.017/03 - Alvará nº 9.978/05 - Sérgio Antônio Martins de
Araújo
850.018/03 - Alvará nº 9.979/05 - Sérgio Antônio Martins de
Araújo
Tornar sem efeito a Disponibilidade das áreas do alvará de
pesquisa, publicado (3.57).
850.017/03 - Alvará nº 9.978/05 - Sérgio Antônio Martins de
Araújo
850.018/03 - Alvará nº 9.979/05 - Sérgio Antônio Martins de
Araújo
Tornar sem efeito as Notificações Administrativas -TAH, publicada. (1.54)
850.017/03 - Not. Adm. nº 1.381/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo
850.018/03 - Not. Adm. nº 1.383/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo
Tornar sem efeito as Notificações Administrativas de Multa
das TAH, publicada. (9.04)
850.017/03 - Not. Adm. nº 1.382/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo
850.018/03 - Not. Adm. nº 1.384/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo
FASE DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DE LICENÇA
Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (7.18).
850.216/02 - Of. nº 1.078/07 - Eliane S. Souza - ME
Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60
(sessenta) dias. (7.83) e (3.28).
850.810/06 - Celso Alves dos Santos - ME - Marabá/PA. Cascalho
850.936/06 - Associação dos Oleiros Cerâmicos do Bairro da
Independência - AOCBI Marabá/PA. - Argila
Determina o cancelamento do Registro de Licença / Área
disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (7.99) e
(3.28)
850.090/02 - Via Dragados S.A. - Canaã dos Carajás/PA Granito
74
ISSN 1677-7042
Tornar sem efeito o indeferimento do Requerimento do Registro de Licença, publicado. (7.69)
850.505/06 - Cerâmica Dalsam Ltda. - Paragominas/PA. Argila
850.506/06 - Cerâmica Dalsam Ltda. - Paragominas/PA. Argila
Indefere o requerimento de Registro de Licença, § 1º do Art.
18 do C.M. - Interferência Total. (7.38).
850.988/06 - NR Construções Ltda. - Ourilândia do Norte/PA. - Areia/Cascalho
850.115/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho
850.116/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho
850.117/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho
850.118/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho
850.223/07 - D.B. Fonseca - Breu Branco/PA. - Areia/Cascalho
Indefere o Requerimento do Registro de Licença / inciso III,
do art. 7º da I.N. nº 01/01 Área disponível para pesquisa p/ prazo de
60 (sessenta) dias. (7.01) e (3.28).
850.424/06 - Sebastião Espinheiro Pinho - Castanhal/PA Áreaia
850.471/06 - Eduardo Marcelo Souza de Vasconcellos - Vigia/PA - Áreaia
850.251/07 - M.P. Nascimento Materiais de Construção - ME
- Oriximiná/PA - Arenito
Indefere o Requerimento de Registro de Licença / inciso I,
do art. 6º da IN n.º 01/2001. (7.03).
850.074/07 - MS Terraplenagem Ltda - Barcarena/PA - Saibro
850.091/07 - Lucilene Dotto Nicolodi - Uruará/PA. - Calcário
850.215/07 - DR Borges e Cia Ltda. - Pau D'arco/PA. Argila
850.297/07 - Viktumatura V. da Silva Comércio Empreendimento - Altamira/PA - Áreaia/Cascalho
850.309/07 - Construções e Comércio Camargo e Corrêa
S.A. - Breu Branco/PA. - Areia
FASE DE LICENCIAMENTO
Defere o pedido de renovação do licenciamento (7.42).
753.832/96 - Belterra Terraplenagem Ltda. - Ananindeua/PA
- Licenciamento nº 148/07/5ºDS - Vencimento: 05/09/2007 - Substância: Saibro.
FASE DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Defere o Registro de Extração p/ prazo de 02 (dois) anos.
(9.21).
850.790/06 - Reg. De Extração nº 01 de 19/06/07 - 8º Batalhão de Engenharia de Construção - Belterra - Cascalho
<!ID372445-0>
RELAÇÃO N o- 78/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850239/02 - A.I.
987/07
Comina Empresa de Mineração LTDA. - 850299/05 - A.I.
949/07
Companhia Vale do Rio Doce - 850652/05 - A.I. 980/07,
850647/05 - A.I. 976/07, 850648/05 - A.I. 977/07, 850649/05 - A.I.
978/07, 850646/05 - A.I. 975/07, 850650/05 - A.I. 979/07, 750923/97
- A.I. 982/07
<!ID372446-0>
RELAÇÃO N o- 79/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Agroplanta Indústrias Químicas Ltda - 850142/01
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850434/03, 853238/96,
853183/96
Companhia Vale do Rio Doce - 850664/05
Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda - 850245/02
Prola Representações - 850562/00
<!ID372447-0>
RELAÇÃO N o- 80/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Mario Aparecido Moreira - 855034/93 - A.I. 73/07,
855035/93 - A.I. 74/07, 855036/93 - A.I. 72/07, 855037/93 - A.I.
1164/06, 855038/93 - A.I. 1166/06, 855039/93 - A.I. 1168/06,
855040/93 - A.I. 1170/06, 855041/93 - A.I. 75/07
1
RELAÇÃO N o- 82/2007
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH
/prazo 10(dez) dias (1.78)
Mario Aparecido Moreira - 855037/93 - Not.336/2007 - R$
1.027,45, 855038/93 - Not.337/2007 - R$ 1.027,45, 855039/93 Not.341/2007 - R$ 1.027,45, 855040/93 - Not.342/2007 - R$
1.027,45, 855033/93 - Not.349/2007 - R$ 1.027,45, 855036/93 Not.350/2007 - R$ 3.273,29
<!ID372450-0>
RELAÇÃO N o- 86/2007
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850327/00 Not.528/2007 - R$ 162,66
d d Pereira me - 850019/04 - Not.526/2007 - R$ 162,66,
850018/04 - Not.527/2007 - R$ 162,66
Mario Aparecido Moreira - 855036/93 - Not.351/2007 - R$
1.652,28
Roberto Fernandes da Silva - 854929/95 - Not.509/2007 - R$
162,66, 854927/95 - Not.510/2007 - R$ 162,66, 854925/95 Not.511/2007 - R$ 162,66, 854926/95 - Not.512/2007 - R$ 162,66,
854923/95 - Not.513/2007 - R$ 162,66, 854924/95 - Not.514/2007 R$ 162,66, 854920/95 - Not.515/2007 - R$ 162,66, 854921/95 Not.516/2007 - R$ 162,66, 854946/95 - Not.517/2007 - R$ 162,66,
854919/95 - Not.518/2007 - R$ 162,66, 854945/95 - Not.519/2007 R$ 162,66, 854944/95 - Not.520/2007 - R$ 162,66, 854943/95 Not.521/2007 - R$ 162,66, 854942/95 - Not.522/2007 - R$ 162,66,
854941/95 - Not.523/2007 - R$ 162,66, 854940/95 - Not.524/2007 R$ 162,66, 854939/95 - Not.525/2007 - R$ 162,66
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
10 o- DISTRITO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 851122/92
Mario Aparecido Moreira - 855032/93, 855032/93,
855037/93, 855038/93
<!ID372449-0>
Art. 1o Outorgar à GTS MINERIOS LTDA. concessão para
lavrar FILITO, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná,
numa área de 287,15ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1.740m, no rumo verdadeiro de 46°13'NW do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 25°21'09,4"S e Long. 49°34'36,8"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 200m-S, 550m-W, 271m-S, 1.130m-W, 400m-N,
150m-W, 134m-N, 400m-W, 900m-N, 2.330m-E, 963m-S, 100m-W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N o- 174, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826326/1994, resolve:
Art. 1o Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de Itambé, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
um vértice a 650m, no rumo verdadeiro de 53°30'SE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 23°38'48,7"S e Long. 52°01'33,0"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 300m-N, 100m-E, 300m-N, 100m-E, 300m-N,
500m-E, 600m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 100m-S, 500m-W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
<!ID373138-0>
RETIFICAÇÃO
800.024/2003 - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa n o10.010, de 24.10.06, publicado no DOU de 27.10.06, nos seguintes
termos: Onde se lê: "...Mineração Lunar S.A...."., leia-se: "...Alessandra Barbosa Fernandes Pamplona...".(3.27)
13 o- DISTRITO
<!ID372444-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 47/2007
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Antonio Bueno de Oliveira - 826190/02
Iaro Marques Dib-me - 826189/02
Marcos Rogério Griczinski - 826870/01
Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 826819/01
Sebastião Maurício Bianco - 826893/01
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
o-
PORTARIA N 175, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 803083/1997, resolve:
Art. 1o Outorgar à ECB-ROCHAS ORNAMENTAIS DO
BRASIL LTDA. concessão para lavrar QUARTZITO, no Município
de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, numa área de 1.000,00ha,
delimitada por um polígono que tem um vértice a 850m, no rumo
verdadeiro de 18°27'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat.
05°11'20,3"S e Long. 41°42'30,2"W e os lados a partir deste vértice
com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000m-S,
2.000m-W, 5.000m-N, 2.000m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N o- 176, DE 20 DE JUNHO DE 2007
<!ID373137-0>
o-
PORTARIA N 172, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 890935/1989, resolve:
Art. 1o Outorgar à COGRAL CORUMBÁ GRANITOS LTDA. - ME concessão para lavrar GRANITO, no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de 750,37ha, delimitada
por um polígono que tem um vértice a 1.650m, no rumo verdadeiro
de 16°00'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°17'03,2"S
e Long. 40°38'44,2"W, e os lados a partir deste vértice com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.500m-S, 2.476m-W,
1.638m-N, 1.524m-W, 862m-N, 4.000m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826134/1997, resolve:
Art. 1o Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de 44,71ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 785m, no rumo verdadeiro de
71°26'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°38'25,7"S e
Long. 49°21'55,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 983m-S, 500m-W, 883mN, 444m-E, 100m-N, 56m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N o- 173, DE 20 DE JUNHO DE 2007
PORTARIA N 177, DE 20 DE JUNHODE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826355/1993, resolve:
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 826137/1997, resolve:
<!ID372448-0>
RELAÇÃO N o- 81/2007
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Art. 1o Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de 44,60ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1.293m, no rumo verdadeiro de
74°17'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°38'25,7"S e
Long. 49°21'55,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 883m-S, 500m-W, 896mN, 344m-E, 13m-S, 156m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 178, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820572/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à CERÂMICA DONATTI LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no Município de Jundiaí, Estado de São
Paulo, numa área de 6,95ha, delimitada por um polígono que tem um
vértice a 1.080m, no rumo verdadeiro de 46°59'SE do ponto de
Coordenadas Geográficas: Lat. 23°08'56,0"S e Long. 46°49'16,9"W, e
os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 100m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E,
100m-N, 139m-E, 143m-S, 53m-W, 35m-S, 42m-W, 35m-S, 42m-W,
35m-S, 42m-W, 35m-S, 43m-W, 35m-S, 43m-W, 27m-S, 33m-W,
90m-S, 41m-W, 35m-N, 100m-W, 100m-N.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 179, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de
agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no
826933/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERADORA FAZENDA CANAÃ LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Imbituva, Estado do Paraná, numa área de 49,00ha, delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°14'38,1"S e Long. 50°39'26,8"W e os
lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 700m-S, 700m-W, 700m-N, 700m-E.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 73,96ha, delimitada por um polígono que tem um vértice
a 55m, no rumo verdadeiro de 30 o- 48'SE, do ponto de Coordenadas
Geográficas: Lat. 25 o- 14'38,1"S e Long. 50 o- 39'26,8"W e os lados a
partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 860m-S, 860m-W, 860m-N, 860m-E.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
o-
PORTARIA N 180, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
no 820622/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à MARITA GOMES MILANESI - ME
concessão para lavrar AREIA, no Município de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, numa área de 3,44ha, delimitada por
um polígono que tem um vértice a 2.618m, no rumo verdadeiro de
04°44'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°17'30,2"S e
Long. 47°28'50,1"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 91,70m-W, 14,80m-N,
6,80m-W, 85,10m-N, 200m-W, 291,90m-N, 48,50m-E, 249,90m-S,
250m-E, 141,90m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
<!ID373287-0>
PORTARIA Nº 129, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 do Decreto n° 433, de 24
de Janeiro de 1992, pelos incisos I e IV do Art. 20º da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006,
combinados com os incisos I, IV e V do art. 110 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de
2006, e
Art. 1º O artigo 5º da PORTARIA/INCRA/P/Nº 425, de 21
de dezembro de 2006, publicada no DOU nº 245, de 22 de dezembro
de 2006, Seção I, página 169, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Delegar competência ao Superintendente Regional
de Mato Grosso do Sul, assistido pela Procuradoria Regional a assinar
a escritura de compra e venda, condicionado à comprovação do regular destaque do patrimônio público para o particular."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ISSN 1677-7042
Art. 2º- Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a
Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências
necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novos TDA's com o prazo
de resgate estipulado no acordo, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco)
anos, com juros de 6% ao ano, acrescido da TR, nos termos do art. 5º,
§ 4º da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com
redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes
ao valor de R$ 205.807,87 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sete
reais e oitenta e sete centavos) para pagamento da terra nua, nominativos a José Rezende Cruvinel em perfeita harmonia com o
acordo avençado entre as partes.
Art. 3º - Condicionar à assinatura do termo de acordo à
renúncia do direito em que se funda todas as ações que envolvem o
imóvel, nos termos do artigo 3º da IN/INCRA/Nº 34/2006.
Art. 4º - Condicionar à liberação dos recursos financeiros
necessários ao pagamento da indenização à indispensável manifestação do MPF e à homologação judicial pelo Juízo da vara Única da
Justiça Federal - Subseção de Rio Verde/GO.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTAMAR CARLOS DA SILVA
ROLF HACKBART
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
75
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
<!ID373377-0>
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, do art. 9º, da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto nº 5.735/2006 e art. 119, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/Nº 69/06 e tendo em vista a
competência conferida pelo inciso IV, letra K, item I do anexo I da
Instrução Normativa/INCRA/nº 36/2006; e,
Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR04/GO/Nº 008, de 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel
rural denominado Fazenda Arraial das Antas, localizado no município
de Faina/GO, com área registrada de 848,4814 hectares e medida com
de 915,3182 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 7 de dezembro de 2006,
DOU de 8 de dezembro de 2006, visando a extinção das ações de
desapropriação e cautelar inominada, bem como a transferência da
área para o INCRA.
Art. 2º- Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a
Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências
necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novos TDA's com o prazo
de resgate estipulado no acordo, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco)
anos, com juros de 6% ao ano, acrescido da TR, nos termos do art. 5º,
§ 4º da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com
redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes
ao valor de R$ 1.486.081,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis
mil, oitenta e um reais e sessenta centavos) para pagamento da terra
nua, nominativos a Argemiro Martins Borges em perfeita harmonia
com o acordo avençado entre as partes.
Art. 3º- Condicionar à assinatura do termo de acordo à renúncia do direito em que se funda todas as ações que envolvem o
imóvel, nos termos do artigo 3º da IN/INCRA/Nº 34/2006.
Art. 4º- Condicionar à liberação dos recursos financeiros
necessários ao pagamento da indenização à indispensável manifestação do MPF e à homologação judicial pelo Juízo da 3ª Vara da
Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTAMAR CARLOS DA SILVA
<!ID373378-0>
PORTARIA Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art 9º da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto nº 5.735/2006 e Art 119 do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MDA/Nº 69/06 e tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV, letra K, item I do anexo I da
Instrução Normativa/INCRA/nº 36/2006; e,
Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR04/GO/Nº 009, de 19 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel
rural denominado Fazenda Salto, localizado no município de Mineiros/GO, com área registrada de 136,7300 há e medida com GPS de
136,7967 há, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 27 de setembro de 2006, DOU de
28 de setembro de 2006, visando a extinção das ações de desapropriação e ordinária, bem como a transferência da área para o
INCRA.
<!ID371596-0>
PORTARIA Nº 230, DE 18 DE JUNHO DE 2007
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no inciso I, do Art. 51 da Resolução nº 202,
de 17 de maio de 2006, combinado com o Art. 61 da mesma Resolução considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n° 040/2007-SPR/CGAPI/COPIN e demais
documentações pertinentes, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia à empresa CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº
04.763.786/0001-50 e Inscrição Suframa nº 20.1010.01-1, para que
proceda a sua incorporação pela empresa detentora de seu controle
acionário, Crown Embalagens S/A, a qual alterou sua denominação
para CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A,
nos termos e condições estabelecidos no Protocolo de Incorporação e
Justificação e Ata da Assembléia Geral Extraordinária, ambos registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA/AM,
sob o n° 308755, em 03/04/2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID372686-0>
PORTARIA Nº 232, DE 20 DE JUNHO DE 2007
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º
202, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de quotas no valor de US$
23,171,747.50 (vinte e três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta e sete dólares norte-americanos e cinqüenta centavos) ao limite de importação de insumos para o produto PLACA
DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) - Código Suframa nº 0361, correspondente ao acréscimo
de 50,00% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao 2º ano de
produção, consignado pela Resolução nº 232, de 30 de agosto de
2005, fabricado pela empresa PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 085/2007-SPR/CGAPI/COPIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
<!ID372758-0>
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 21 de junho de 2007
Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços,
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346,
de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro
de 2005.
Recurso Não Provido:
Referência: Processo MDIC nº 52700.000501/2007-87
Processo: JUCEGRS Nº 07/015032-0
Recorrente: Jore Comércio e Representações Ltda.
Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio
Grande do Sul
EDSON LUPATINI JUNIOR
76
.
ISSN 1677-7042
Ministério do Meio Ambiente
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID372255-0>
RESOLUÇÃO Nº 224, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Altera o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2007, aprovado
pela Resolução no 80, de 19 de março de
2007, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13,
III, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 241ª Reunião Ordinária, realizada em de 18 de junho de 2007, com fundamento no art. 12, II, da
Lei no 9.984, de 2000, resolveu:
Art. 1o Fica alterado o artigo 9o do Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2007, aprovado pela Resolução no 80, de 19 de março de
2007.
O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais
informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
JOSÉ MACHADO
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
<!ID372954-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre aquisição, reaproveitamento,
cadastramento, custo operacional, cessão,
alienação, classificação, utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de veículos, pertencentes à Administração Pública Federal
direta, autárquica e Fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de
1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº
6.081, de 12 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
I - veículo modelo básico: modelo mais simples, sem equipamentos ou acessórios opcionais, de cada marca ou submarca oferecida pelos fabricantes;
II - submarca: nome que designa o veículo;
III - veículo ocioso: aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
IV - veículo recuperável: aquele cuja recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinqüenta por cento de seu valor de
mercado;
V - veículo antieconômico: aquele cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado,
desgaste prematuro ou obsoletismo;
VI - veículo irrecuperável (sucata): aquele que em razão de
sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura
capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas (Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994);
VII - transferência: modalidade de movimentação de veículo,
com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para
outra, dentro do mesmo órgão ou entidade;
VIII - cessão: modalidade de movimentação de veículo do
acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre Órgãos da Administração Pública Federal Direta;
IX - alienação: operação de transferência do direito de propriedade do veículo, mediante venda, permuta ou doação;
X - doação: modalidade de movimentação de veículo do
acervo, com transferência gratuita de propriedade e troca de responsabilidade, da Administração Pública Federal direta para os órgãos/entidades indicados e na forma prevista na legislação vigente;
e
XI - permuta: modalidade de movimentação permitida exclusivamente entre órgãos da Administração Pública, definidos na
legislação em vigor.
Art. 2º O veículo modelo básico poderá, desde que justificado, ser equipado de opcionais considerados como de segurança e
ou úteis e necessários ao tipo de uso a que se destina, que possibilite
condição laborativa segura e saudável para os condutores e usuários.
1
DA AQUISIÇÃO
Art. 3º As aquisições de veículos serão realizadas em estrita
observância do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
suas alterações.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos setoriais e seccionais do SISG deverão elaborar o Plano Anual de Aquisição de
Veículos - PAAV (Anexo I) para aprovação da autoridade superior do
órgão/entidade.
DO REAPROVEITAMENTO
Art. 4º Os órgãos/entidades deverão, sempre que constatada
a existência de veículos classificados como ociosos, recuperáveis,
antieconômicos ou irrecuperáveis (sucata), proceder ao desfazimento
na forma regulamentar do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de
1990, e suas alterações.
DO CADASTRAMENTO
Art. 5º Os órgãos/entidades deverão manter atualizado Cadastro de Veículos que conterá as informações constantes da Ficha
Cadastro de Veículos Oficiais (Anexo II).
Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput será
atualizado sempre que ocorrer qualquer das movimentações previstas
no artigo 1º, incisos VII a XI, desta Instrução Normativa
DO CUSTO OPERACIONAL
Art. 6º A apuração do custo operacional dos veículos deverá
merecer especial cuidado dos dirigentes das unidades, visando identificar os que necessitem de reparos (recuperáveis) ou os passíveis de
alienação que, comprovadamente, sejam classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas).
Parágrafo único. Os órgãos/entidades deverão manter atualizados os dados apurados no Mapa de Controle Anual de Veículo
Oficial (Anexo III).
DA CESSÃO E ALIENAÇÃO
Art. 7º A cessão e/ou alienação, atendidas as exigências
legais e regulamentares, será realizada mediante o preenchimento do
Termo de Vistoria (Anexo IV), Termo de Cessão/Doação (Anexo V)
e/ou Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI), observados os seguintes procedimentos:
I - o veículo classificado como irrecuperável (sucata) deverá
ser alienado pelo órgão/entidade, obedecidos aos dispositivos contidos
no Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994 e na Resolução
CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998 e sua alteração; e
II - os veículos cedidos/alienados deverão ter a sua baixa
comunicada aos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais
de Trânsito e aos demais órgãos competentes, pelos órgãos/entidades
proprietários, para fins da retirada da isenção do IPVA, quando for o
caso, bem como alteração de propriedade, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a realização do evento.
CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 8º Os veículos automotores de transporte rodoviário da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional são classificados nas seguintes categorias:
I - classe I - Representação:
a) grupo I/A - Presidente da República;
b) grupo I/B - Vice-Presidente da República;
c) grupo I/C - Ministros de Estado; e
d) grupo I/D - Titulares dos órgãos essenciais da Presidência
da República.
II - classe II - Especiais:
a) grupo II/A - Ex-Presidentes da República (Lei 7.474, de
08/05/86);
b) grupo II/B - Ministérios Militares; e
c) grupo II/C - Relações Exteriores:
1. subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais; e
2. subgrupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos
III - classe III - Serviço (de uso privativo das Forças Armadas); e
IV - classe IV - Serviço (de uso dos integrantes do SISG):
a) grupo IV/A - Transporte de servidores a serviço;
b) grupo IV/B - Transporte de material:
1. subgrupo IV/B-1 - Transporte de carga leve; e
2. subgrupo IV/B-2 - Transporte de carga pesada
c) grupo IV/C - Atividades especiais:
1. subgrupo IV/C-1 - Segurança pública;
2. subgrupo IV/C-2 - Saúde pública;
3. subgrupo IV/C-3 - Fiscalização;
4. subgrupo IV/C-4 - Coleta de dados; e
5. subgrupo IV/C-5 - Emergência nuclear e/ou radiológica;
d). grupo IV/D - Transporte coletivo;
e) grupo IV/E - Transporte individual:
1. subgrupo IV/E-1 - Serviço individual; e
2. subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial
f) grupo IV/F - Outros veículos; e
g) grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal.
DA UTILIZAÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS
VEÍCULOS
Art. 9º A utilização e as características dos veículos serão
definidas conforme abaixo:
§ 1º Classe I - Representação, com características a critério
do usuário:
I - grupo I/A - veículos utilizados exclusivamente pelo Presidente da República;
II - grupo I/B - veículos utilizados exclusivamente pelo VicePresidente da República;
III - grupo I/C - veículos utilizados exclusivamente pelos
Ministros de Estado; e
IV - grupo I/D - veículos utilizados exclusivamente pelos
titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
§ 2º Classe II - Especiais:
I - grupo II-A - destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474, de 08/05/86;
II - grupo II-B - destinados às atividades peculiares aos
Ministérios Militares; e
III - grupo II-C - destinados às atividades peculiares ao
Ministério das Relações Exteriores:
a) subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais:
1. características - automóvel especial, modelo luxo, motor
de potência condizente com o serviço a realizar; e
2. usuário/utilização - transporte destinado a atender a mais
alta representação do Estado Brasileiro e Chefe de Estado, Chefe de
Governo, Ministros de Estado e altos dignitários estrangeiros em
visita ao Brasil.
b) grupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos:
1. características - automóvel modelo básico ou luxo, motor
de potência livre; e
2. usuário/utilização - transporte destinado a atender às peculiaridades dos serviços de representação diplomática, protocolar e
de cerimonial do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º Classe IV - Serviço (de uso dos integrantes do SISG):
I - Grupo IV/A - Transporte de servidores a serviço:
a) características - veículo modelo básico, de capacidade e
motor compatíveis com o serviço a realizar;
b) usuário/utilização - servidor no desempenho de atividades
externas, para efetuar seus deslocamentos, desde que comprovadamente em objeto de serviço, devendo para tanto ser mantido rigoroso
controle com indicação expressa da natureza da saída, com hora de
saída e chegada; e
c) o dirigente do órgão setorial do SISG ou autoridade equivalente nos órgãos/entidades poderá autorizar o transporte de servidores que não estejam desempenhando atividades externas, desde
que a Administração prorrogue o horário normal de trabalho, estando
a autorização condicionada à falta de transporte público regular.
II - grupo IV/B - Transporte de material:
a) subgrupo IV/B-1 - Transporte de carga leve:
1. características - veículo do tipo camioneta, furgão, utilitário ou pick-up, modelo básico com motor de potência condizente
com o serviço a realizar; e
2. utilização - restrita ao transporte de carga em decorrência
das atividades do órgão ou entidade.
b) subgrupo IV/B-2 - Transporte de carga pesada:
1. características - veículo do tipo caminhão, caminhão-guincho, reboque, semi-reboque, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar; e
2. utilização - restrita ao transporte de carga pesada ou de
grandes volumes em decorrência das atividades do órgão ou entidade.
III - grupo IV/C - Atividades especiais:
a) subgrupo IV/C-1 - Segurança pública:
1. características - veículo modelo básico ou adaptado para
atender situação específica, desde que devidamente justificada, com
motor de potência compatível com o serviço a realizar; e
2. usuário/utilização - Servidor no desempenho de atividades
externas, inerentes à Segurança Pública.
b) subgrupo IV/C-2 - Saúde pública:
1. características - Veículo modelo básico, com motor de
potência condizente com o serviço a realizar; e
2. usuário/utilização - Servidor no desempenho de atividades
externas, inerentes à saúde pública.
c) subgrupo IV/C-3 - Fiscalização:
1. características - veículo modelo básico, de motor com
potência compatível com o serviço a realizar; e
2. utilização - destinado aos serviços de fiscalização em
geral: em Áreas de Controle Integrado do Mercosul; de contribuições
e tributos federais; de preços; de pesos e medidas; aduaneira; alfandegária; previdenciária; trabalhista; de meio ambiente; florestal; de
exploração de recursos naturais; de educação; de prospecção geológica; sanitária; de radiodifusão; de seguros privados; de obras e
serviços públicos, entre outras atividades similares e patrulhamento
rodoviário.
d) subgrupo IV/C-4 - Coleta de dados:
1. características - veículo modelo básico, com motor de
potência compatível com a atividade; e
2. utilização - destinado aos serviços de coleta de dados
relativos a censos e recenseamentos, índices econômicos, controle
ambiental, meteorologia, hidrometria, agropecuária, levantamentos estatísticos, geodésicos e cartográficos e demais atividades peculiares
assemelhadas.
e) subgrupo IV/C-5 - Emergência nuclear e/ou radiológica:
1. características - Veículo modelo básico ou adaptado para
atender situação específica, com motor de potência compatível com a
atividade; e
2. utilização - destinado aos serviços de atendimento de
situações reais ou potenciais de emergência nuclear e/ou radiológica.
IV - grupo IV/D - Transporte coletivo:
1. características - ônibus ou microônibus modelo básico,
com motor de potência compatível com a atividade; e
2. utilização - Restrita ao atendimento das atividades-fim dos
órgãos/entidades.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
V - grupo IV/E - Transporte individual:
a) subgrupo IV/E-1 - Serviço individual:
1. características - motocicleta, motoneta ou ciclomotor, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar;
e
2.usuário/utilização - servidor no desempenho de atividade
externa de interesse da Administração.
b) subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial:
a) características - Motocicleta, motor de potência condizente
com o serviço a realizar; e
b)usuário/utilização - servidor no desempenho de atividades
externas de patrulhamento rodoviário, diligência policial e segurança.
VI - Grupo IV/F - Outros veículos:
a) características - trator de rodas, de esteiras ou misto, pámecânica, motoniveladora e outros equivalentes;
b) utilização - nas atividades específicas do órgão/entidade.
VII - Grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal:
a) características - automóvel, modelo básico, podendo eventualmente ser equipado com opcionais de modo a contemplar aspectos
relacionados a segurança, motor de potência compatível com o serviço a realizar; e
b) usuário/utilização - destinado ao transporte pessoal, quando em serviço dos Titulares de cargo de Natureza Especial; de Direção e Assessoramento Superiores Nível-6; de Chefe de Gabinete de
Ministro de Estado; dos Chefes de Gabinete dos titulares dos órgãos
essenciais da Presidência da República e autoridades investidas em
cargos equivalentes.
DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 10. Os veículos da Classe I - Representação serão adquiridos na cor preta e portarão placa de bronze com as cores verde
e amarela da Bandeira Nacional, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
Art. 11. Os veículos dos Grupos II/C-1-Serviços especiais e
II/C-2 - Serviços diplomáticos serão adquiridos na cor preta e portarão placa na forma estabelecida pelo regulamento de trânsito.
Art. 12. Os veículos constantes da Classe IV serão adquiridos na cor branca, portarão placa oficial, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45, de 21 de maio de 1998, e serão identificados com um retângulo de 690x330 mm na cor amarelo ouro ou
similar (pintura ou adesivo), nas portas dianteiras, posicionada abaixo
das janelas e, nos reboques e semi-reboques, nos dois metros iniciais,
dentro do qual deverá conter a sigla do órgão/entidade, e logotipo, se
for o caso, e abaixo destes, também dentro desta faixa, as expressões
"GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO", e uma tarja
preta contendo a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO",
conforme especificações contidas no ANEXO VII, observadas as seguintes exceções:
I - subgrupo IV/C-1 - Segurança pública - conforme características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, ressalvados os veículos
cuja identificação possa comprometer os resultados da missão;
II - Subgrupo IV/C-2 - Saúde pública - as ambulâncias serão
identificadas na cor branca, placa oficial de acordo com a Resolução
CONTRAN nº 45/98, tarja vermelha de 10cm de largura, em toda
extensão da carroçaria, sigla do órgão/entidade também em vermelho,
com letras de 15cm de altura, nas portas dianteiras, abaixo da faixa,
dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente, e logotipo,
se for o caso;
III - Subgrupo IV/C-3 - Fiscalização - os veículos de Patrulhamento Rodoviário e da Secretaria da Receita Federal e dos
demais órgãos entidades cuja identificação possa comprometer os
resultados da missão, poderão manter as características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução
CONTRAN nº 45/98:
a) os veículos pertencentes aos Ministérios Fiscalizadores em
Área de Controle Integrado do Mercosul poderão exibir os símbolos
pátrios, emblemas nacionais e a identificação do órgão a que pertencem.
IV - grupo IV/D - Transporte coletivo:
a) cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, demais características conforme caput deste artigo.
V - Subgrupo IV/E-1 - Serviço individual - cor padrão de
fábrica ou do órgão/entidade, placa oficial, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, e sigla do órgão/entidade, em cor
contrastante, com 5cm de altura, nas laterais do tanque de combustível, e logotipo, se for o caso;
VI - Subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial - cor
padronizada pelo órgão, placa oficial, de acordo com a Resolução
CONTRAN nº 45/98, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha
intermitente e, se for o caso, logotipo e/ou sigla;
VII - Grupo IV/F - Outros veículos - cor padrão de fábrica
ou do órgão/entidade, sigla do órgão/entidade, em cor contrastante, e
logotipo, se for o caso; e
VIII - Grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal - cor
escura, preferencialmente preta, placa oficial, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 45/98, uma tarja na cor azul contendo a
expressão "GOVERNO FEDERAL", na cor amarelo sombreado em
preto (adesivo plástico), centralizado nas portas dianteiras, conforme
especificações contidas no Anexo VIII.
§ 1º Os órgãos e entidades integrantes do SISG, quando da
utilização de veículos de prestação de serviço de transporte contratado
para deslocamento de servidor no desempenho de atividades externas,
deverão manter rigoroso controle com indicação expressa da natureza
da saída, com hora de saída e chegada (quilometragem), bem como
identificá-los, com afixação, nas portas dianteiras, de um retângulo de
450x220 mm na cor amarelo ouro ou similar (adesivo com manta
magnética), posicionado abaixo das janelas dentro do qual deverá
conter as expressões "A SERVIÇO DO GOVERNO FEDERAL",
sigla do órgão ou entidade e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO",
conforme especificações contidas no ANEXO IX.
1
§ 2º Os veículos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal ou doados por outros órgãos, e incorporados ao patrimônio do
órgão/entidade, poderão manter sua cor original, conforme conveniência da Administração e conter a identificação referente à procedência do veículo, sem prejuízo da estabelecida nesta norma.
DO QUANTITATIVO
Art. 13. O quantitativo de veículos de representação do Grupo I/C - Ministros de Estado, será de 02 (dois) veículos sediados
obrigatoriamente no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Dirigente máximo do órgão, entidade,
autoridade máxima do respectivo Ministério, justificada a necessidade, poderá autorizar, em caráter excepcional, a existência de veículo de representação (Grupo I/C) em outra Unidade da Federação.
Art. 14. O quantitativo de veículos dos Subgrupos II/C-1
Serviços especiais e II/C-2 Serviços diplomáticos, será definido da
seguinte forma:
I - Subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais - 05 (cinco); e
II - Subgrupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos - 15 (quinze).
Art. 15. O quantitativo de veículos dos diversos grupos de
serviço alocado nos órgãos/entidades nas diversas Unidades da Federação, inclusive no Distrito Federal, será estabelecido pelo respectivo dirigente.
Parágrafo único. O quantitativo de veículos do Grupo IV/G Serviço de transporte pessoal será determinado pelo dirigente do
órgão setorial do SISG em função da necessidade do serviço, considerando preferencialmente a utilização compartilhada, inclusive entre os órgãos/entidades integrantes do SISG.
Art. 16. É proibida a utilização de veículos oficiais:
I - para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de
serviço;
II - em excursões ou passeios;
III - aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes aos serviços públicos;
IV - no transporte de familiares do servidor ou de pessoas
estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvados os casos previstos nas alíneas "b" e "c" do art. 3º
e no art. 14, ambos do anexo ao Decreto nº 1280, de 14 de outubro
de 1994; e
V - para deslocamento de servidor aos locais de embarque e
desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em
viagem objeto de serviço, ressalvados aqueles deslocamentos que não
possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos
casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento,
ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio.
§ 1º Quando o servidor não perceber a ajuda de transporte de
que trata o art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006,
será permitida a utilização de veículo oficial para deslocamento aos
locais de embarque e desembarque, desde que devidamente autorizada pelo órgão setorial do SISG.
§ 2º O usuário dos veículos do Grupo IV/G e das Classes I
e II poderá utilizar o veículo oficial em deslocamento do seu local de
trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos demais
dispositivos.
Art. 17. É proibido o uso de placa não oficial em veículo
oficial, bem como o de placa oficial em veículo particular, ressalvado
o caso previsto no artigo 116 da Lei nº 9.503, de 23/09/97.
Art. 18. É vedada aos órgãos e entidades integrantes do SISG
a requisição de veículos de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 19. É proibida a guarda de veículo oficial em garagem
residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a
grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do respectivo Ministro de Estado, ou conforme
delegação de competência, nos termos da lei.
DO LICENCIAMENTO
Art. 20. Os órgãos e entidades integrantes do SISG devem
providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecido ao calendário estabelecido pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a quitação
do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres.
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77
DOS ANEXOS
Art. 21. Integram esta IN, com as respectivas instruções de
preenchimento, os anexos:
I - Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV;
II - Ficha Cadastro de Veículo Oficial;
III - Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial;
IV - Termo de Vistoria;
V - Termo de Cessão/Doação;
VI - Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados;
VII - Especificações e exemplo;
VIII - Especificações e exemplo do Grupo IV/G; e
IX - Especificações e exemplo do Anexo IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os órgãos/entidades da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional ficam obrigados a promover sindicância toda vez que receberem comunicação de uso irregular de seus
veículos e instaurar o competente inquérito administrativo, sempre
que comprovados os indícios dos fatos comunicados.
Art. 23. Os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal direta, autárquica ou fundacional deverão disponibilizar aos
seus servidores, trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, orientações relativas à utilização de veículos oficiais descritas
nesta norma.
Art. 24. Os veículos devem ser recolhidos em local apropriado e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos
mecânicos e das ameaças climáticas.
Art. 25. Fica o Departamento Nacional de Trânsito ou órgão
assemelhado de cada unidade da Federação, bem como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, autorizado a efetuar
fiscalização do tráfego da frota de veículos oficiais, devendo comunicar ao respectivo órgão/entidade quaisquer irregularidades que
vierem a ser apuradas.
Art. 26. A Presidência da República, a Vice-Presidência da
República, os Ministérios Militares e o Estado Maior das Forças
Armadas expedirão instruções nas respectivas áreas, quanto ao uso de
veículos oficiais.
Art. 27. As contratações de prestadora de serviço de transporte com ou sem condutor, obedecerão ao disposto nesta Instrução
Normativa quanto ao controle, classificação, utilização, identificação
e características dos veículos.
Art. 28. Os Ministérios Fiscalizadores em Área de Controle
Integrado do Mercosul deverão encaminhar ao Órgão Coordenador,
para intercâmbio com o outro Estado-Parte, a relação de motoristas
contendo nome, cargo, matrícula Siape, Cadastro Individual de Contribuintes - CIC, Carteira de Identidade e a relação de veículos oficiais a serem utilizados contendo: marca/tipo, ano de fabricação,
placa, nº do chassi e o código do RENAVAM, com vistas a emissão
de credenciais para estes veículos e funcionários.
Art. 29. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de
Órgão Central do SISG, por intermédio do Departamento de Logística
e Serviços Gerais da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
IN/MARE nº 9, de 26 de agosto de 1994, IN/MARE nº 2, de 22 de
fevereiro de 1995, IN/MARE nº 8, de 21 de novembro de 1995 e
IN/MARE nº 6, de 16 de junho de 1997.
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO
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1
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias).
02. - Ano da aquisição do veículo.
03. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO,
etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo), o combustível utilizado, o grupo/subgrupo
de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...), o trimestre previsto para a aquisição e o quantitativo de
veículos a serem adquiridos. A indicação da marca/submarca, conforme este item, não implica prévia
escolha, visto atentar contra dispositivo legal previsto no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos.
04. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO,
etc...), tipo (carga/passageiro) modelo (básico/luxo), placa, unidade da federação, ano de fabricação e o
grupo/subgrupo (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).
05. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do Órgão Setorial/Seccional.
06. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
-
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Código alfanumérico da placa atual.
Sigla da Unidade da Federação de origem do veículo.
Nome do Município onde está localizado o veículo.
igla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.
SNúmero do Chassi do Veículo.
Potência em HP.
Código do RENAVAM.
Nome da empresa, do órgão ou entidade onde foi adquirido o veículo.
Dia, mês e ano de aquisição.
Modalidade da aquisição: compra, cessão, doação, etc.
Valor de aquisição.
Esclarecimentos, se necessário.
Nome por extenso do responsável pelo preenchimento, cargo, local, data, assinatura e
carimbo.
ANEXO III
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias).
02. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO,
etc...), tipo (Ex: Carga/ Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo).
03. - Nome da cor predominante.
04. - Ano de Fabricação do veículo.
05. - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).
06. -Combustível utilizado (marcar com X o quadro correspondente).
07. - Número do registro patrimonial.
08. - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver.
09. - Sigla da Unidade da Federação de origem do veículo.
10. - Nome do município onde estava localizado o veículo.
11. - Sigla da Unidade da Federação.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias).
02. - Ano da realização do controle.
03. - Indicar: marca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc..., tipo (Ex:
carga/passageiro), modelo (Ex: básico/luxo).
04. - Nome da cor predominante.
05. - Ano de Fabricação do veículo.
06. - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).
07. - Combustível utilizado (marcar com "X" o quadro correspondente).
08. - Número de registro patrimonial do veículo.
09. - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver.
10. - Sigla da Unidade da Federação, quando houver.
11. - Nome do município onde estava localizado o veículo, quando houver.
12. - Sigla da Unidade da Federação, quando houver.
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28.
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31.
- Código alfanumérico da placa atual.
- Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.
- Nome do Município onde está localizado o veículo.
- Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo.
- Número do Chassi do Veículo.
- Potência em HP.
- Código do RENAVAM.
- Número de quilômetros rodados no mês.
- Quantidade de litros de combustível e de óleo lubrificante consumidos no mês.
- Vide item 33, anverso.
- Quantia gasta com combustível no mês
- Quantia gasta com manutenção/conservação no mês.
- Quantia gasta com reparos no mês.
- Vide item 33, anverso.
- Vide item 33, anverso.
- Somatório dos quilômetros rodados no ano.
- Somatório dos litros de combustível gastos no ano.
- Vide item 33, anverso.
- Somatório da quantia gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos no
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06. - Nome da cor predominante.
07. - Código alfanumérico da placa.
08. - Ano de fabricação do veículo.
09. - Tempo de uso, em anos, meses e dias.
10. - Número de quilômetros rodados no hodômetro, ao iniciar-se a vistoria.
11. - Valor de aquisição do veículo.
12. - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado de conservação dos componentes
do veículo, segundo convenções estabelecidas.
13. - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado do veículo.
14. - Assinalar com "X " o retângulo correspondente se o veículo tem ou não condições própria
de locomoção.
15. - Local, data, assinatura e carimbo de quem realizou a vistoria.
16. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade.
ano.
32. - Vide item 33, anverso.
33. - Conforme indicado.
34. - Nome por extenso do responsável pelas informações, cargo, local, data, assinatura e
carimbo
ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Número e ano do processo que originou a cessão/doação.
02. - Nome do órgão/entidade cedente do(s) veículo(s).
03. - Nome do órgão/entidade recebedor do(s) veículo(s).
04. - Número do controle do termo de cessão.
05. - Nome do órgão doador.
06. - Nome do órgão recebedor.
07. - Número do termo de doação.
08. - Código alfanumérico da placa.
09. - Sigla da unidade da federação.
10. - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).
11. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO,
etc...), tipo (Ex: Carga/Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo).
12. - Número do Chassi.
13. - Potência em HP.
14. - Cor predominante.
15. - Combustível utilizado.
16. - Ano de fabricação do veículo.
17. - Valor de aquisição.
18. - Assinalar com " X " o retângulo correspondente a classificação do veículo.
19. - Número do código do RENAVAM.
20. - Número do patrimônio.
21. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade cedente/doador.
22. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade recebedor.
ANEXO IV
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias).
02. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO,
etc...).
03. - Combustível utilizado.
04. - Número do Chassi do veículo.
05. - Número do motor.
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ANEXO VI
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias).
02. - Marcar com "X" o retângulo correspondente à modalidade da alienação.
03. - Código alfanumérico da placa.
04. - Unidade da Federação.
05. - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...).
06. - Indicar: marca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo
(Ex: Carga/Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo).
07. - Número do Chassi.
08. - Potência em HP.
09. - Cor predominante.
10. - Combustível utilizado.
11. - Ano de fabricação do veículo.
12. - Número e ano da constituição do processo.
13. - Valor da Venda.
14. - Número do registro patrimonial.
15. - Nome do arrematante.
16. - Número do CPF do arrematante.
17. - Local, data, assinatura e carimbo do responsável pelas informações.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
<!ID371538-0>
PORTARIA N o- 41, DE 13 DE JUNHO DE 2007
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro
de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e,
de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do
Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa MAIS FILMES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n.º 68.153.956/0001-67, da área de uso comum do povo com 900,00m² na Praia de
Grumari, localizada no canto esquerdo (sentido de quem olha para o mar), a aproximadamente 100,00m
do "Abricó", Município do Rio de Janeiro/RJ, no dia 14 de junho de 2007, destinada à realização de
evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.002102/2007-87.
Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 54,00
(cinqüenta e quatro reais).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da
União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do
artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária
obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO
COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "RIO DE JANEIRO / RJ".
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID371539-0>
JANE SANTOS
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
PORTARIA N o- 42, DE 15 DE JUNHO DE 2007
A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de
janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22,
da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa
CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n° 02.020.661/0001-04, da área de uso comum do povo
com 900,00m² na Praia de Ipanema, localizada no trecho compreendido à altura do n.º 176 da Avenida Vieira Souto e a Rua Farme de
Amoedo, Município do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15 e 20 de junho
de 2007, destinada à realização de evento recreativo, de acordo com
os elementos constantes do Processo n° 04967.002094/2007-79.
Art. 2° O valor total devido à União em decorrência da
presente permissão de uso é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais).
Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou
indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º,
do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001.
Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que
se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa,
confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes
dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO
DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO - SPU", indicando ao final "RIO DE JANEIRO/RJ".
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANE SANTOS
Ministério do Trabalho e Emprego
.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
<!ID372833-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 21 de junho de 2007
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46302.000898/2002-92
A.I.
007191341
2
009825720
46215.024572/2003-11
EMPRESA
UF
Serveng - Civilsan S.A. - Empresas MG
Associadas de Engenharia
Banco ABN AMRO Real S.A.
RJ
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para
tornar improcedente o auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46201.002036/2004-02
A.I.
006912559
2
3
46206.012722/2003-52
46206.002365/2005-86
007060882
010154159
4
46232.000024/2003-97
009732845
5
47998.007394/00-05
004352688
EMPRESA
Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda.
Lamonier Martins Eletrificação Ltda.
Padre Bernardo Indústria de Cerâmica Ltda.
Nestlé Brasil Ltda. (nova denominação Dairy Partners América Brasil
Ltda.)
Companhia Paulista de Força e Luz
UF
AL
DF
DF
RJ
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração.
Nº
1
PROCESSO
46201.001192/2005-29
A.I.
009471821
2
3
46202.009580/2004-67
46284.000358/2004-36
009376348
005192145
4
5
46205.009781/2004-34
46206.008229/2005-08
007731272
010163859
6
46206.010879/2003-43
007055927
EMPRESA
Vitória Instalações e Construções
Ltda.
Moto Honda da Amazônia Ltda.
Adma Soares de Vasconcelos EPP
Construtora Konnen Ltda.
Consórcio Coonstrutr CMT (Brasmetrô)
Domínio Engenharia e Construções
Ltda.
UF
AL
AM
CE
CE
DF
7
8
9
10
11
12
13
14
46206.009654/2005-14
46206.014359/2004-91
46206.015385/2004-36
46207.000172/2004-08
46208.001472/2004-96
46208.001460/2004-61
46208.001469/2004-72
46208.007496/2004-59
010167790
010148035
010150692
010201874
010302433
010302387
010302468
010328041
15
16
17
18
19
20
21
22
46245.000068/2003-78
46245.000070/2003-47
46245.000065/2003-34
46245.000064/2003-90
46245.000069/2003-12
47747.001710/00-89
46551.000179/2004-00
47747.003423/2002-91
007369247
007369221
007369255
007363508
007369239
001024361
007217447
007331622
23
24
46234.001321/2003-30
47747.000426/2006-05
007221461
013060279
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
46213.016974/2005-23
46215.021077/2004-31
46062.000196/2004-41
46215.012904/2004-03
46215.009888/2004-63
46215.019797/2004-36
46215.046940/2005-43
46215.036792/2004-78
46215.044908/2004-42
46617.001943/2005-25
46617.007009/2003-55
46617.004397/2001-51
46617.006647/2004-30
46220.005003/2006-40
009602381
011577836
011305321
011349425
011316438
011377801
013995049
011381582
011439131
007667434
007620217
002228408
011205687
011748362
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
46260.000296/2005-11
46261.004843/2004-47
46261.004701/2004-80
47998.010980/2004-79
47998.010979/2004-44
47998.010940/2004-27
47998.010941/2004-71
47998.010943/2004-61
47998.010981/2004-13
47998.010942/2004-16
47998.010977/2004-55
47998.010939/2004-01
47998.010978/2004-08
46266.000200/2004-84
46266.000202/2004-73
46472.006674/2003-13
008767076
008341231
008341150
011833327
011833319
011833262
008229503
011833289
011833335
008229490
011833297
011833271
011833301
006176968
006176976
008537399
55
46259.008828/2001-74
004401085
56
46255.003061/2003-99
008684600
57
58
59
46219.021450/2004-13
46265.001692/2005-16
47998.005780/2004-02
011828307
008170193
008212384
60
61
46219.062262/98-45
46266.003643/2002-65
000131636
008652686
62
46258.003773/2002-97
008737886
63
46472.003014/2004-81
008154562
Net Brasília Ltda.
UPM Investigações Ltda.
UPM Investigações Ltda.
Condomínio do Shopping Vitória
Casa Bahia Comercial Ltda.
Casa Bahia Comercial Ltda.
Casa Bahia Comercial Ltda.
Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda.
Brasil Center Comunicações Ltda.
Brasil Center Comunicações Ltda.
Brasil Center Comunicações Ltda.
Brasil Center Comunicações Ltda.
Brasil Center Comunicações Ltda.
Construtora Agmar Ltda.
Elton Kobs
Karranka Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Magazine Pelicano Ltda.
Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda.
Barbosa Móveis Decorações Ltda.
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Bar e Restautante Trevisto Ltda.
Barsa Planeta Internacional Ltda.
Brudibela Presentes e Objetos Ltda.
Doop Scaps Auto Center Ltda.
Ficap S.A.
Frisa Frigorífico Rio Doce S.A.
Breyer Bordados Ltda.
Estrategia Agrícola Ltda.
Sonae Distribuição Brasil S.A.
V. Marcolin e Cia. Ltda.
Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda.
André Ibrahim Issa Hallah
Brasfond Fundações Especiais S.A.
Brasfond Fundações Especiais S.A.
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Claudimir Kiko Ferreira
Cleat Indústria Ltda.
Cleat Indústria Ltda.
Comepla Indústria e Comércio Ltda.
Dafap's Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda.
Indústria de Carimbos Medeiros Ltda.
Last Collection Ltda.
Manoel Marques Espedo ME
Posto América de Mogi Mirim Ltda.
Posto Pamplona Ltda.
Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A.
Village Segurança Especial S/C Ltda.
Visa Clean Comércio e Serviço Ltda.
DF
DF
DF
ES
GO
GO
GO
GO
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PE
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RS
RS
RS
RS
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para
tornar procedente o auto de infração.
Nº
PROCESSO
1
46779.002190/2003-51
2
46286.001488/2005-57
A.I.
006775136
010126457
3
4
5
6
46286.001622/2005-10
46206.016166/2005-55
47747.002181/2004-81
46224.000344/2004-27
010128166
010182284
010389814
007840047
7
8
46213.003697/2004-16
46215.002530/2004-18
005245231
011311614
9
46215.002531/2004-54
011311606
10
11
12
13
14
46232.001620/2004-75
46215.045336/2005-08
46334.003644/2005-00
46215.038397/2004-20
46215.008932/2005-07
011324562
011613742
011600420
011381698
011529768
15
46230.001740/2004-92
005663229
DF
EMPRESA
DAG - Construtora Ltda.
Clínica Veterinaria Animalia Ltda.
ME
Lava Jato JR Ltda. ME
Posto Ello Ltda.
Gol Segurança e Vigilância Ltda.
Master Eletrônica de Brinquedos Ltda.
Komboogie Transporte Ltda.
Afamar - Assessoria em Recursos Humanos Ltda.
Afamar - Assessoria em Recursos Humanos Ltda.
Agro Industrial Nativa Ltda. - ME
Escola Pinguim Ltda.
Mister Joe Pizzas e Massas Ltda.
Rodoviária A. Matias Ltda.
Scarpe Seis Comércio de Calçados Ltda.
Stand Super Fácil Carro Infinit Power
UF
BA
DF
DF
DF
MG
PB
PE
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
81
ISSN 1677-7042
16
17
18
46617.000741/2002-13
46617.001270/2003-41
46258.001925/2005-70
005885841
007554133
011974265
19
47998.010136/2005-29
011990040
20
46261.006425/2002-22
008802254
Morelli Schell Ltda.
Pepsico do Brasil Ltda.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz
Mondialle Desdign Indústria de Banheiras Ltda.
Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado
de Santos - OGMO
RS
RS
SP
SP
SP
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração.
1
2
Nº
PRO29CESSO
46202.004567/2004-11
46202.000008/2005-13
A.I.
009367713
010008136
3
4
5
6
7
8
9
10
46245.000162/2003-27
46243.000968/2004-16
46243.000962/2004-49
46551.000614/00-39
46236.001059/2003-11
46236.001288/2003-28
46248.000689/2003-21
46666.002950/2005-69
007368381
010726071
010724176
004843681
007508999
007434235
007493398
011518146
11
12
46231.000313/2004-87
46215.004274/2005-76
009820248
011516071
13
14
46215.050656/2005-71
46334.003519/2004-19
011617659
011455471
EMPRESA
Academia Lar Fuerza
STI Serviços Técncos Industriais
Ltda.
Auto Minas Socorro Ltda.
Contagem Distribuidora Ltda.
DKW do Brasil Ltda.
Fuschs Agro Brasil Ltda.
Indústria de Calçados Letícia Ltda.
Luiz Antônio Reis
Marcelo Balli Cury e outros
A.C. Teresópolis Academia de Ginástica Ltda.
Cristina Moura da Silva
Duarte Maison Recolhimento para
Idosos Ltda.
Funerária São Lázaro Ltda.
Padaria e Confeitaria Tonitu's Ltda.
ME
UF
AM
AM
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos
de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário,
mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
1
2
3
4
46208.007064/2005-29
46208.011270/2002-91
46312.005364/2006-67
46218.023555/2004-17
NDFG- NFGCNRFC
505.533.839
505.099.977
505.769.590
505.394.995
5
6
46218.015164/2002-67
46218.016245/2005-27
219076
505.573.415
7
46218.013977/2005-65
505.542.781
8
46218.016035/2005-39
505.534.789
9
46218.021274/2004-20
505.395.401
10
11
12
13
46218.006830/2001-95
46218.008728/2002-13
46218.009726/2005-86
46218.005180/2004-11
218937
218094
505.510.111
505.299.674
14
46218.021742/2005-47
505.524.589
16
17
46218.019679/2004-06
46218.010257/2005-48
505.377.055
100.061.401
18
19
20
46218.015775/2005-58
46218.000273/2005-22
46218.013194/2005-81
505.557.797
505.422.743
100.062.610
21
46218.013189/2005-79
100.062.601
22
46218.005949/2005-74
505.484.811
23
46218.002944/2004-17
100.038.662
24
25
46218.017761/2005-79
46218.015215/2004-12
505.579.472
505.335.531
26
27
28
46218.005821/2006-91
46218.009184/2005-41
46218.010820/2003-16
505.488.621
505.495.988
217873
29
46218.014858/2005-20
505.567.776
30
31
46218.015354/2005-27
46263.002953/2004-54
505.556.685
505.393.051
EMPRESA
Retifica Micron Ltda.
Unitintas Comércio de Tintas Ltda.
Carlos Gilberto Vazon ME
A.V.A. Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda.
Agropecuária Borin Ltda.
Artesanato Serrano de Móveis Ltda.
Arthur Lange S.A. Indústria e Comércio
Associação Beneficente São João
da Reserva
Associação Sul Riograndense dos
Viajantes Comerciais
Bacaltchuk e Froeder Ltda.
Colégio Santa Margarida
Coroa S.A. Indústrias Alimentares
Flipertronics Indústria e Comércio
de Aparelhos Eletrônicos Ltda.
GEA - Grupo de Ensino e Aprendizagem Ltda.
Hospital Maia Filho Ltda.
Indústria de Calçados Cimaza Ltda.
Madef S.A. Indústria e Comércio
Pietrobon e Cia. Ltda.
Protege Serviços de Vigilância Ltda.
Protege Sistemas de Monitoramento
Ltda.
Reação Segurança e Vigilância Ltda.
Refrigeração Minoncin Indústria e
Comércio Ltda.
Restaurante Cabeça Ltda.
Rikes Indústria e Comércio de Peças para Máquinas Ltda.
Rimapar Ltda.
Rosane Wildner
Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac
Sistema Prolix de Comunicação Visual S.A.
Sport Clube Internacional
Kabelschlepp do Brasil Indústria e
Comércio Ltda.
UF
GO
GO
MS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
SP
82
ISSN 1677-7042
1
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de
débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão
recorrida de procedência parcial da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
1
46206.016164/2005-66
NDFG- NFGC -NRFC
100.069.703
EMPRESA
Posto Ello Ltda.
UF
DF
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei
nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como
recurso voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação
da existência do débito ou de seu valor.
Nº
PROCESSO
1
46220.003852/2006-69
2
46220.003855/2006-01
3
4
46220.002612/2006-47
46220.004188/2006-75
NDFG-NFGC-NRFC
EMPRESA
505.689.723
Andréia Villani
505.692.813
Mitos Indústria e Manutenção Ltda.
505.676.966
Pontal Sul Hotel Ltda. ME
505.697.408
Rechetec Assistência Técnica Ltda.
UF
SC
SC
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a e b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15
de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento
do recurso interposto nos seguintes processos:
Nº
1
2
3
4
AI-NDFG-NFGC
505.322.561
010302395
010302476
010302441
EMPRESA
Academia Lar Fuerza
Casa Bahia Comercial Ltda.
Casa Bahia Comercial Ltda.
Casa Bahia Comercial Ltda.
UF
AM
GO
GO
GO
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu:
1) declarar nula a decisão de fls. 26;
2) conhecendo do recurso voluntário, mantenho a decisão
recorrida de procedência do auto de infração.
Nº
1
SC
SC
PROCESSO
46202.004565/2004-22
46208.001453/2004-60
46208.001468/2004-28
46208.001471/2004-41
PROCESSO
46207.002887/2003-14
A.I.
007125429
EMPRESA
Samarco Mineração S.A.
UF
ES
HÉLIDA A. PEDROSA
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
RESOLUÇÃO Nº 811, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50000.002738/1996 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária,
realizada em 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº. 50000.002738/1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID373164-0>
RESOLUÇÃO Nº 812, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000384/2007-29 e
tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº. 50301.000384/2007-29.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
<!ID373127-0>
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2007
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, de 06 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.439 de 29 de dezembro
de 2006, e Portaria SOF nº 5, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade
Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constante da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível,
nesta data, que não permitem Aplicações Diretas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
ANEXO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
ESF
1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA
VIAGEM PARA TODOS
23.695.1166.4620.0276
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.
.
FTE
F
IDOC
0100
REDUÇÃO
MODALIDADE
9999
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
33.40
VALOR
250.000
ACRÉSCIMO
MODALIDADE
VALOR
33.90
250.000
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID371961-0>
RESOLUÇÃO Nº 783, DE 9 DE MAIO DE 2007 (*)
Autoriza a empresa Pratagy Serviços Portuários Ltda. a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até
800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50301.000197/2007-45 e o
que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária,
realizada em 09 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.472.297/0001-08, com sede na Av. Da
Paz nº 1388, sala 408, Centro, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de
apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou
com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas
em Termo de Autorização pertinente.
(*) Republicada por ter saído, publicado no DOU,de 14-05-2007,
Seção 1, pág. 201, com incorreção no original.
<!ID373162-0>
RESOLUÇÃO Nº 810, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Instauração de processo administrativo contencioso.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com
base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
considerando o que consta do Processo nº 50000.006503/2001 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária,
realizada em 20 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo
Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando
o que consta do Processo nº. 50000.006503/2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
<!ID373163-0>
<!ID371962-0>
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 354, DE 9 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência
que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na
forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts.
43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada
pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na
Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela
Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, à vista dos
elementos constantes do Processo nº 50301.000197/2007-45 e tendo
em vista o que foi deliberado na 186ª Reunião Ordinária da Diretoria,
realizada em 09 de maio de 2007, resolve:
I - Autorizar a empresa PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.472.297/0001-08, doravante denominada
Autorizada, com sede na Av. Da Paz nº 1388, sala 408, Centro,
Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva
de até 800 HP.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997,
pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº
052-ANTAQ, de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8
de setembro de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis.
III - A presente autorização é dada a título precário e pode
ser revogada mediante notificação prévia, de no mínimo noventa dias,
por motivo de interesse público, devidamente justificado, assegurado
à Autorizada indenização, se houver, a ser apurada em processo
administrativo regular.
IV - A Autorizada não terá direito adquirido à permanência
das condições vigentes na data desta outorga ou do início de suas
atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e
pela regulamentação, que fixará prazo suficiente para adaptação.
V - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer
os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atendimento ao interesse público, preservação do meio ambiente e
obter junto à Agência Nacional de Petróleo - ANP, se for o caso, a
autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de
petróleo.
VI - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto
no art. 18, incisos I e II, da Norma aprovada pela Resolução nº 052ANTAQ.
VII - As infrações de que trata o inciso II, do art. 18, da
Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002 que, a
critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação,
poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do
art.17, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
VIII - O presente Termo de Autorização entra em vigor na
data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena
aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 14-05-2007, Seção 1, Pág.
202, com incorreção no original.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
<!ID373198-0>
PORTARIA N o- 986, DE 21 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, tendo em vista o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX,
do artigo 82, da Lei 10.233, de 05/06/2001, inciso XIX do artigo 1º
do Decreto n° 5.765/2006 e artigo 5° letra "i", do Decreto - Lei nº
3.365, de 21/06/1941 e a competência que lhe confere o artigo 21,
inciso III e Parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia,
Aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada
no DOU de 28/04/2007 e o artigo 124, da Resolução nº 10, de 31 de
janeiro de 2007, publicada no DOU de 26/02/2007 e, tendo em vista
o constante no processo nº 50614.000253/2007-18, resolve:
Alterar os Atos Declaratórios de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, formalizados pelas
portarias nº 1771, de 23 de dezembro de 2005 e nº 958, de 2 de
agosto de 2006, publicadas, respectivamente nos Diários Oficiais da
União, de 28 de dezembro de 2005, Seção I, pagina 90 e 4 de agosto
de 2006, Seção I, página 91, e o faz como segue: inclusão de área de
terras e benfeitorias contíguas à faixa de domínio do projeto, definidas através das estacas, 0 + 0,00 a 370 + 0,00 e 407 + 0,00 a 320
+ 0,00, conforme desenhos PEET - 006/07 a 012/07 que ficam depositados no Arquivo Técnico do DNIT, em tudo ficam perfeitamente
ratificadas as Portarias anteriormente editadas, com as quais a presente fica fazendo parte integrante.
MAURO BARBOSA DA SILVA
.
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
<!ID372268-1>
ATA Nº 26, DE 20 DE JUNHO DE 2007
(Sessão Ordinária )
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Secretário das Sessões: ACE Ivo Mutzenberg
Subsecretária do Plenário: ACE Marcia Paula Sartori
À hora regimental, com a presença dos Ministros Valmir
Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, do Auditor
Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Marcos Vinícios Vilaça) e do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado, o Presidente Walton Alencar
Rodrigues registrou a ausência do Ministro Marcos Vinícios Vilaça,
em férias, e do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti, em missão
oficial, e declarou aberta a sessão ordinária do Plenário.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
O Tribunal Pleno homologou as Atas nºs 24 e 25, da Sessão
Ordinária realizada em 13 de junho e da Sessão Extraordinária realizada em 19 de junho (Regimento Interno, artigo 101).
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005,
estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)
Da Presidência:
- Presença, no Plenário, de técnicos de Tribunais de Contas
integrantes da Organização das Instituições Supremas de Controle da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP), que se
encontram participando de Encontro Técnico sobre Auditoria de
Obras Públicas para Cortes de Contas Lusófonas; e
- Início de funcionamento, nesta Capital, do serviço de Protocolo Externo do Tribunal de Contas da União.
Do Ministro Ubiratan Aguiar:
- Registro da posse do Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha
como Corregedor Nacional de Justiça.
Do Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado:
- Esclarecimentos sobre a tramitação de processo de Representação que formulou ao TCU em decorrência do recebimento
dos diversos volumes de prova coligidos no âmbito da Operação
Navalha, levada a efeito pela Polícia Federal, e informação sobre a
formulaçao de representação ao Ministério da Integração Nacional,
visando à declaração de inidoneidade da empresa Gautama Ltda.
O Plenário aprovou, nos termos do disposto no § 1º do art.
276 do Regimento Interno deste Tribunal, as Medidas Cautelares
exaradas:
- no processo nº TC-015.570/2007-6, pelo Ministro Valmir
Campelo, para que a Inspetoria da Receita Federal em São Paulo
suspenda o Pregão Eletrônico nº 04/2007;
- no processo nº TC-016.484/2007-0, pelo Ministro Ubiratan
Aguiar, para que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - Dnit se abstenha de dar prosseguimento à Concorrência
objeto do Edital 162/2007;
- no processo nº TC-007.482/2007-7, pelo Ministro Benjamin
Zymler, para que a Comissão Especial de Licitação da CODEVASF
suspenda a Concorrência nº 02/2007, abstendo-se de divulgar o resultado da análise das propostas técnicas, bem como de abrir os
envelopes referentes às propostas de preço;
- no processo nº TC-014.915.2007-1, pelo Ministro Benjamin
Zymler, para que a Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S/A - abstenha-se de praticar quaisquer atos tendentes ao prosseguimento do Pregão nº PR-CAP.7.2.106;
- no processo nº TC-028.290/2006-1, pelo Ministro Augusto
Nardes, para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp suspenda os pagamentos atinentes ao saldo remanescente do
contrato DP/19.2004, firmado com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP; e
- no processo nº TC-015.403/2007-8, pelo Ministro Aroldo
Cedraz, para que a Superintendência do Banco do Brasil no Estado da
Bahia suspenda a Tomada de Preços nº 2007/13052, inclusive a assinatura ou a execução do contrato, caso aquela já tenha sido concluída.
SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS
De acordo com os artigos 1º, 19 a 23, 25 e 36 da Resolução
nº 175/2005, a Presidência realizou, nesta data, sorteio eletrônico dos
seguintes processos:
SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - 1ª CÂMARA
Processo: TC-018.146/1991-0
Interessado: NELSON CARDOSO MENEZES
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Decisão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-005.056/2003-3
Interessado: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS, Prefeitura Municipal de Esperantina - TO
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-008.231/2005-5
Interessado: 3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
- TCU
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Do Ministro Guilherme Palmeira:
- Realização de inspeção ordinária, com o enfoque de monitoramento, na Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco, em cumprimento ao Plano de Correições e Inspeções para
o 1º semestre deste ano.
Processo: TC-006.544/2005-0
Interessado: Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre - PI
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-012.217/2000-1
Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-018.503/2005-0
Interessado: Prefeitura Municipal de Extremoz - RN
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
83
Processo: TC-003.864/2005-6
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª
REGIÃO/RJ - JT
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-015.027/2005-1
Interessado: Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo
- PI
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO
Processo: TC-011.365/2005-0
Interessado: Prefeitura Municipal de Serra da Raiz - PB
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO
MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor no Anexo II a
esta Ata)
Do Ministro Valmir Campelo:
- Requerimento, aprovado pelo Plenário, no sentido de que o
tribunal encaminhe aos componentes do Fórum Nacional da Previdência Social de cópia do Relatório das Contas do Governo da
República, exercício de 2006, de informação de que no período de
2004 a 2006 foram desvinculados da Seguridade Social, por força da
DRU, R$ 96,9 bilhões e de informação de que o TCU formulou
recomendação à Presidência da República, às Presidências do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público da União
que adotem medidas cabíveis para reverter os efeitos da Desvinculação das Receitas da União sobre o orçamento da seguridade
social.
ISSN 1677-7042
Processo: TC-026.613/2006-5
Interessado
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-016.127/2006-0
Interessado: Prefeitura Municipal de Borborema - PB, /MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À
FOME
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-000.877/2001-8
Interessado: MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - 2ª CÂMARA
Processo: TC-024.364/2006-9
Interessado: GAD ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA/GAD ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Deliberação em
relação)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ
Processo: TC-019.709/2005-0
Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ
Processo: TC-014.934/2004-2
Interessado: Prefeitura Municipal de Camalaú - PB, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR)
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ
Processo: TC-004.142/2003-9
Interessado
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-015.476/2005-8
Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Fátima - BA
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-010.094/2006-0
Interessado
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-016.215/2005-6
Interessado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR), Prefeitura Municipal de Campo Novo - RS
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-016.687/2002-2
Interessado: SECEX-PE/SECRETARIA DE CONTROLE
EXTERNO NO ESTADO
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
84
ISSN 1677-7042
Processo: TC-019.223/2004-3
Interessado: CISET/MC//MINISTERIO DA CULTURA
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-011.341/2003-2
Interessado: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
SANTA INÊS - MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-014.541/2006-1
Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC, Prefeitura Municipal de Fonte Boa AM
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-008.625/2005-0
Interessado: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
(VINCULADOR), Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-010.471/2006-7
Interessado: SEMAG/SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO GOVERNAMENTAL
Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - PLENÁRIO
Processo: TC-010.693/2004-9
Interessado: DNER - 7º DISTRITO/RJ (EXTINTA)
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ
Processo: TC-013.903/2002-5
Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA/DF MPF/MPU
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ
Processo: TC-001.255/2005-5
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES
Processo: TC-009.502/2007-0
Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD
Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II
do R.I.
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-010.261/2003-5
Interessado: DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DE SANTA
MARIA, MINISTÉRIO DA DEFESA (EXTINTA)
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Acórdão
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER
Processo: TC-009.866/2001-5
Interessado: ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
1
Processo: TC-019.735/2003-3
Interessado
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-012.531/2005-8
Interessado: Prefeitura Municipal de Japaratinga - AL, SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - MI
Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II
do R.I.
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO
Processo: TC-001.254/2005-8
Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO
Processo: TC-005.107/2003-4
Interessado: CONGRESSO NACIONAL
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-004.138/2004-4
Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º,
da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução
Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão)
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR
Processo: TC-013.643/2003-2
Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS (VINCULA-
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Processo: TC-014.064/2007-7
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-014.067/2007-9
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-012.927/2007-3
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-008.160/2007-8
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-014.922/2007-6
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
DOR)
Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da
Res. 64/96
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
Processo: TC-001.731/2005-0
Interessado: Prefeitura Municipal de Jussara - BA
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Acórdão
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO
SORTEIO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Processo: TC-016.669/2007-5
Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º,
da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-015.695/2007-0
Interessado: Jorge Carvalho
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-001.547/2006-8
Interessado: 12º BATALHÃO DE SUPRIMENTO
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-004.762/2003-4
Interessado: Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Acórdão
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA
Processo: TC-000.900/2007-7
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-008.057/2000-0
Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO - MEC
Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra
Decisão
Classificação: Recurso e pedido de reexame
Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA
Processo: TC-009.975/2007-9
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-007.389/2006-4
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-008.741/2007-5
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-008.769/2007-6
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-011.566/2007-5
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-014.065/2007-4
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
Processo: TC-015.710/2007-9
Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste PR
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: TC, PC, TCE
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-014.042/2007-0
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Processo: TC-021.616/2006-4
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-008.994/1997-8
Interessado: SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
DA MARINHA
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-011.564/2007-0
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-008.168/2007-6
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-012.725/2007-8
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores e proferiu os Acórdãos de nºs
1168 a 1173, a seguir transcritos e incluídos no Anexo III desta Ata
(Regimento Interno, artigos 93, 94, 95, inciso V, 105 e 143).
GUILHERME
PALMEIRA
Processo: TC-017.992/2006-6
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Ata n° 26/2007 - Plenário
Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
Processo: TC-013.794/2007-0
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-012.994/2007-6
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-002.006/2004-6
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRE/MG - JE
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-015.364/2007-8
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª
REGIÃO/RJ - JT
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
Processo: TC-007.914/2007-4
Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º,
da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
nº
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão do Plenário, de 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV,
143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da
representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la procedente em parte, sem prejuízo de se efetivar as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. à Fundação Universidade de Brasília que:
1.1. realize levantamento das dívidas dos alunos que não
quitaram todas mensalidades do curso de pós-graduação em "Gestão
de Negócios" cujo término ocorreu em 2004 e inicie, nos casos de
comprovado insucesso da cobrança administrativa, os procedimentos
para recuperação atualizada desse débito pela via judicial, se for o
caso; e
1.2. nos próximos cursos de pós-graduação lato sensu, detalhe no orçamento do curso e no contrato que eventualmente vier a
firmar com fundação de apoio todas as despesas previstas;
2. à Secretaria Federal de Controle Interno que se manifeste
sobre o cumprimento das determinações desse processo nas contas do
exercício de 2007 da Fundação Universidade de Brasília;
3. enviar cópia da decisão que vier a ser proferida, bem
como do Relatório e Voto que a fundamentarem, para a Fundação
Universidade de Brasília e para a Ouvidoria/TCU;
4. apensar esses autos ao TC 020.151/2005-3.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Processo: TC-002.018/2007-1
Interessado
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
(Relação
ACÓRDÃO N.º 1168/2007 - TCU - PLENÁRIO
Processo: TC-016.525/2007-5
Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª
REGIÃO/RJ - JT
Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da
Res. 64/96
Classificação: Outros assuntos
Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER
85
ACÓRDÃO Nº 1170/2007 - TCU - PLENÁRIO
PROCESSOS RELACIONADOS
Ministro
28/2007):
ISSN 1677-7042
01 - TC 020.379/2006-3
Natureza: Representação
Classe de Assunto: VII
Interessada: 6ª Secretaria de Controle Externo
Entidade: Fundação Universidade de Brasília
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, em 20/6/2007, com fundamento no inciso I, art. 1º
c/c art. 212 do Regimento Interno, ACORDAM determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado.
Tribunal de Contas da União
TC 015.670/2005-5
Classe de Assunto: V
Interessado: Tribunal de Contas da União
Unidades: Caixa Econômica Federal (CEF), Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde
(FNS), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério das Cidades
(MCIDADES), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF),
Ministério dos Esportes (ME), Ministério da Integração Nacional
(MIN), Ministério da Cultura (MINC), Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública (MJ/SENASP), Ministério da
Saúde (MS), Ministério do Turismo (MTUR); Prefeituras Municipais
de: Brasiléia (AC); Penedo (AL), Banzaê e Serrinha (BA); Fortim
(CE), Santa Teresa e Cachoeiro do Itapemirim (ES), Conselheiro Pena
e Coroaci (MG), Tucuruí (PA); Serra Talhada (PE), Parnaíba e Oeiras
(PI), Bituruna, Mallet e Fazenda Rio Grande (PR), Boa Saúde (RN),
Novo Horizonte do Oeste (RO), Pomerode (SC), Riachuelo (SE),
Americana (SP); Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Parnaíba/PI e Associação Beneficiente Hospital de Caridade de Riachuelo/SE.
ACÓRDÃO Nº 1171/2007 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no § 1º do art. 113 da
Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de admissibilidade
previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235 do Regimento
Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la improcedente, arquivar
o presente processo, de acordo com o disposto no art. 169, inciso IV,
do RI/TCU, fazendo-se a determinação, conforme pareceres emitidos
nos autos..
Tribunal de Contas da União
Ministro BENJAMIN ZYMLER (Relações nºs 17 e
19/2007):
ACÓRDÃO Nº 1169/2007 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento no art. 26 da Lei 8.443/92 c/c o art. 217 do Regimento
Interno autorizar o parcelamento do débito e da multa, com incidência dos acréscimos legais, imputados pelo Acórdão nº1817/2004
- Plenário - TCU, em 17/11/04, devendo as responsáveis as Sras.:
Rosa Maria Nascimento Silva - Juíza (CPF 418 816 057-87); Verônica Nascimento Silva (CPF 348 493 512-04) e Bianca Cristina
Nascimento Corcino Pinto (CPF 350 956 442-15), comprovar ao
Tribunal, mensalmente seu recolhimento, fazendo-se as determinações, conforme pareceres emitidos nos autos.
Justiça do Trabalho
TC 008.403/2000-0 (com 3 volumes e 4 anexos)
Classe de Assunto: IV
Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Responsáveis: Rosa Maria Nascimento Silva- Juíza (CPF 418
816 057-87); Verônica Nascimento Silva (CPF 348 493 512-04) e
Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto (CPF 350 956 442-15).
Determinações:
1.- ao Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região:
1.1.- proceder ao desconto parcelado, em folha de pagamento, da Exmª Sra. Juíza Rosa Maria Nascimento Silva, relativamente ao débito imputado e à multa atualizados, na forma da lei,
desde as datas de ocorrência, observado o limite mínimo de 10% (dez
por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do art. 46, § 1º,
da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória n.
2.225-45/2001;
2.- autorizar o desconto em folha de pagamento da servidora
do Estado de Rondônia Sra. Verônica Nascimento Silva Amaral,
relativamente ao débito imputado e à multa, atualizados, na forma da
lei, desde as datas de ocorrência, no percentual proposto de 5% (cinco
por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do § 1º do art.
161, da Lei Complementar Estadual nº 68/92 do Estado de Rondônia;
3.- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que as responsáveis
comprovem o recolhimento da primeira parcela à Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia (SECEX-RO);
4.- à Secex Rondônia:
4.1.- acompanhar o recolhimento da dívida dos responsáveis
acima;
4.2.- instaurar, desde logo, a competente cobrança executiva
(CBEX) contra a Sra. Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto,
relativamente ao débito imputado e à multa aplicada pelo Acórdão nº
1817/2004-TCU-Plenário, na Sessão de 17/11/2004.
TC 003.027/2007-5
Classe de Assunto: VII
Interessado: Ouvidoria do TCU
Unidade: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP
Determinação: encaminhar cópia do Acórdão, ora proferido,
à representada Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP
Ata n° 26/2007 - Plenário
Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
ACÓRDÃO Nº 1172/2007- TCU-PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 32, 33, 39, 40 e 48 da Lei nº
8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259 a
263, 285 e 286 do Regimento Interno, em conhecer do Pedido de
Reexame, para, no mérito dar a ele provimento e considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º
2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005.
Ministério do Trabalho
TC 002.276/2003-3
Unidade: Tribunal Superior do Trabalho
Interessado: Firmino Alves Pimenta (CPF 021 954 611-87)
Ata n° 26/2007 - Plenário
Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (Relação nº
76/2007):
ACÓRDÃO Nº 1173/2007 - TCU - PLENÁRIO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Plenária de 20/6/2007, tendo em vista os princípios da busca
da verdade material, da ampla defesa e do contraditório e considerando que o Acórdão n. 31/2006 - Plenário, o qual indeferiu pedido
de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. Rosemiro da Rocha
Freires para apresentação de suas alegações de defesa, foi proferido
em 25/1/2006, quando já haviam sido oferecidas as justificativas do
responsável, protocoladas em 12/1/2006, ACORDAM, por unanimidade, em restituir o presente processo à 7ª Secex para análise dos
referidos elementos de defesa, de acordo com o parecer emitido nos
autos:
86
ISSN 1677-7042
Prefeituras Municipais do Estado do Amapá
1. TC-018.446/2002-8 (com 07 volumes e 04 anexos; anexo
3 com 1 volume) - Apenso: TC-019.174/2002-0 (com 6 volumes).
Classe de Assunto: IV
Entidade: Município de Santana/AP.
Responsável: Rosemiro Rocha Freires, CPF n. 030.327.95249, ex-Prefeito
Ata n° 26/2007 - Plenário
Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
O Plenário examinou, de forma unitária, os processos a seguir listados e proferiu os Acórdãos de nºs 1174 a 1178, 1180 a 1198
e 1201 a 1203, incluídos no Anexo IV desta Ata, juntamente com os
relatórios, votos e pareceres em que se fundamentaram (Regimento
Interno, artigos 15, 16, 95, inciso VI, 105 a 109, 133, incisos VI e
VII, 141, §§ 1º a 6º e 8º, 67, inciso V e 126).
Processos nºs TC-001.064/2003-7, TC-010.657/2007-7 e TC012.667/2006-4, relatados pelo Ministro Valmir Campelo;
Processos nºs TC-004.326/2005-2, TC-009.063/2007-9 e TC014.570/2003-9, relatados pelo Ministro Guilherme Palmeira;
Processos nºs TC-008.182/2007-5, TC-009.552/2004-8 e TC019.085/2005-3, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar;
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Processos nºs TC-001.106/2004-7, TC-005.970/1999-7, TC007.526/2007-3, TC-008.802/2007-2 e TC-021.101/2005-6, relatados
pelo Ministro Benjamin Zymler;
Processos nºs TC-003.708/2006-0 e TC-007.767/2005-0, relatados pelo Ministro Augusto Nardes;
Processos nºs TC-010.761/2004-0 e TC-010.933/2004-7, relatados pelo Ministro Aroldo Cedraz;
Processos nºs TC-003.219/2007-4, TC-010.438/2007-0, TC012.714/2005-8, TC-015.500/2004-7 e TC-027.974/2006-1, relatados
pelo Ministro Raimundo Carreiro; e
Processos nºs TC-000.505/2007-1, TC-003.180/2004-3, TC003.285/2006-1 e TC-006.984/2006-6, relatados pelo Auditor Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃOS PROFERIDOS
ACÓRDÃO Nº 1174/2007- TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC-009.063/2007-9 (com 2 volumes e 7 anexos)
2. Grupo I; Classe de Assunto: I - Agravo
3. Interessada: Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e
Softwares Ltda.
4. Entidade: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo - 4ª
SECEX
8. Advogado constituído nos autos: Sérgio Palomares OAB/DF - 12.5289
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação
formulada pela empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e
Softwares Ltda, em que se aprecia Agravo interposto pela aludida
empresa contra Despacho do Relator, exarado em 23/04/2007, que
negou a concessão de medida cautelar pleiteada por entender, à época, ser necessários mais elementos para a verificação da plausibilidade fático-jurídica para amparar a referida providência.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do presente Agravo, com fundamento no art.
289 do Regimento Interno, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. adotar medida cautelar, com fulcro no artigo 276 do
Regimento Interno, determinando ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde que suspenda o seguimento de quaisquer pagamentos
referentes ao Contrato n.º 10/2007, relativo ao Pregão Eletrônico n.º
10/2007;
9.3. determinar a 4ª Secex que promova a audiência da empresa Decision Warehouse Consultoria e Importação Ltda (vencedora
do certame), do Sr. Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho,
CPF n.º 464.092.461-53, responsável pela autorização dos procedimentos licitatórios (Pregão n.º 10/2007 e Concorrência n.º 01/2007)
e dos Srs. Marcus Vinícius Miranda Pio da Silva, CPF n.º
363.495.347-00 e Paulo Sandoval Junior, CPF n.º 218.116.281-68,
responsáveis pela elaboração das especificações técnicas dos objetos
dos referidos certames, para que se manifestem acerca dos seguintes
indícios de irregularidades:
9.3.1. direcionamento do Edital do Pregão Eletrônico n.º
10/2007, em favor dos produtos da empresa BEA Systems, em contrariedade ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 3º
da Lei n.º 8.666/1993, bem assim ao art. 7º, inciso I e §§ 5º e 6º e art.
15, da Lei n.º 8.666/93;
1
9.3.2. não-cumprimento do § 3º do artigo 22 do Decreto
5.450/2005, no que se refere à deficiente fundamentação da desclassificação da proposta comercial da empresa Grenit Serviços de
Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda;
9.3.3. infração aos itens 8.10 e 10.1 do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 10/2007 ao ter permitido o recebimento de documentação habilitação em condições diferentes à estabelecida no edital;
9.3.4. inobservância da necessária segregação de funções na
análise de recurso administrativo interposto pela empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação
Comercial de Hardwares e Softwares Ltda, contrariando o princípio
da impessoalidade, insculpido no caput do art. 3º da Lei 8.666/93 e ao
art. 4º do Anexo I do Decreto 3.555/2000;
9.4. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada
do Relatório e do Voto que a fundamentam, à interessada e à Funasa;
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1174-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1175/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-004.326/2005-2 (com 1 volume e 1 anexo)
2. Grupo II - Classe - I: Embargos de Declaração
3. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
4. Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
do Sul - FURG
5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: SERUR
8. Advogado constituído nos autos: Não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação,
em que se apreciam Embargos de Declaração opostos pelo Ministério
Público junto ao TCU contra os termos do Acórdão 290/2007-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer dos presentes Embargos de Declaração, com
base nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/1992, para, no
mérito, acolhê-los, parcialmente, esclarecendo ao interessado que a
contradição entre o voto condutor e o acórdão prolatado deveu-se ao
fato de este Relator ter recepcionado o entendimento sufragado naquela Sessão Plenária, no sentido de não imputar multa ao Diretor do
Hospital, Sr. Vicente Mariano da Silva Pias.
9.2. dar conhecimento desta deliberação ao embargante.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1175-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1176/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo n.º TC 014.570/2003-9 (com 1 anexo)
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame
3. Interessado: Enio Alberto Matusiak Senna (CPF n.º
098.940.551-68)
4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST
5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira
5.1. Relator da deliberação recorrida e revisor: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Edurado de Vries Marsico
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip
8. Advogada constituída nos autos: Flávia Lopes de Araujo
(OAB/DF n.º 16.681)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação,
em que se aprecia Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão
610/2005 - Plenário, acerca de supostas irregularidades que teriam
sido praticadas pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST na área de
pessoal.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando insubsistentes os itens
9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do Acórdão 610/2005 - Plenário;
9.2. dar ciência ao recorrente e ao Tribunal Superior do
Trabalho do Acórdão, bem com do Voto e Relatório que o fundamentam;
9.3. restituir os autos ao Relator a quo, para as providências
a seu cargo.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1176-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan
Aguiar (Revisor), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz
e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1177/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: n.º TC - 001.106/2004-7
2. Grupo e Classe de Assunto: Grupo I - Classe I (Pedido de
Reexame).
3. Recorrentes: Sr. Abelardo Bayma Azevedo (CPF
097.732.821-04) e Sr. Walter Soboll (CPF 194.702.158-34).
4. Órgão: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar
e Combate à Fome (MESA).
5. Ministro Relator: Benjamin Zymler.
5.1. Ministro Relator da Decisão Recorrida: Ubiratan
Aguiar.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: SERUR.
8. Advogado: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto, por meio de peça única, pelos Srs. Abelardo
Bayma Azevedo e Walter Soboll contra o Acórdão n. 1.289/2005 Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, em, com fundamento no art. 48 c/c
o parágrafo único do art. 32 e com o art. 33 da Lei nº 8.443/92:
9.1. conhecer o pedido de reexame ora apreciado;
9.2. em relação ao mérito, negar provimento a esse recurso;
9.3. remeter os presentes autos à 6ª SECEX, com vistas ao
cumprimento do disposto nos subitens 9.5 e 9.7 do Acórdão recorrido
(vide despacho do Sr. Diretor de fl. 122 do Anexo I);
9.4. dar ciência da presente deliberação aos recorrentes e
encaminhar a eles cópias deste Acórdão, assim como do Relatório e
do Voto que o fundamentam.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1177-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1178/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC 005.970/1999-7.
2. Grupo e Classe de Assunto: Grupo II - Classe I (Recurso
de Revisão).
3. Recorrente: Ministério Público/TCU.
4. Entidade: Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa
- PAMALS.
5. Ministro Relator: Benjamin Zymler.
5.1. Ministro Relator da Decisão Recorrida: Ubiratan
Aguiar.
6. Representante do Ministério Público: Maria Alzira Ferreira.
7. Unidade Técnica: SERUR.
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de
Revisão interposto pelo Ministério Público junto a este Tribunal contra a decisão proferida pela Segunda Câmara em Sessão de 27/1/2000,
conforme Relação nº 3/2000, Ata nº 2/2000, relativa às contas do
exercício de 1998 do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 48 c/c o
parágrafo único do art. 32 e com o art. 33 da Lei nº 8.443/92, em:
9.1. conhecer o recurso de revisão interposto pelo Ministério
Público/TCU;
9.2. conceder provimento parcial a esse recurso, a fim de,
com suporte nos arts. 16, II, e 18 da Lei nº 8.443/1992, julgar
regulares com ressalva as contas dos responsáveis Nilton Prado Godoy e Manoel da Silva, relativas às suas gestões na unidade Parque de
Material Aeronáutico de Lagoa Santa - PAMALS, no exercício de
1998;
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Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
9.3. dar ciência da presente deliberação ao Ministério Público
e aos agentes ouvidos em audiência (Sr. Nilson Prado Godoy e Sr.
Manoel da Silva) e encaminhar a esses interessados cópias do presente Acórdão, assim como do Relatório e do Voto que o fundamentam.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1178-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1180/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-012.714/2005-8 (com 1 volume e 23 anexos)
2. GRUPO I - Classe I - Embargos de Declaração
3. Recorrente: ex-Subsecretaria de Comunicação Institucional
da Presidência da República (atual Secretaria de Comunicação Social)
4. Entidades: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: 1ª Secex
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, nesta etapa
processual, cuidam de embargos de declaração opostos pela então
Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República contra o Acórdão nº 216/2007-TCU-Plenário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
com fulcro no art. 34 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no
mérito, dar-lhes provimento;
9.2. conferir ao subitem 9.4 do Acórdão nº 216/2007-Plenário a seguinte redação:
"9.4 ao Departamento de Relacionamento com a Sociedade e
à Divisão de Comunicação e Publicidade da Eletrobrás e à Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República que, quando da
elaboração de modelos de editais de licitação para contratação de
serviços de publicidade e propaganda pelos órgãos e entidades da
Administração Federal, não inclua no objeto dos contratos os serviços
de assessoria de imprensa e de relações públicas, de organização de
eventos, exposições, feiras e patrocínio, que deverão ser objeto de
processos licitatórios específicos, em consonância com entendimento
firmado no Acórdão n.º 2.062/2006-TCU-Plenário;"
9.3. autorizar a prorrogação de prazo solicitada pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, por trinta dias contados da data
do requerimento, para o cumprimento da determinação inserta no
subitem 9.3.1.1 do Acórdão n° 216/2007-TCU-Plenário;
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República e à Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobrás.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1180-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1181/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-000.505/2007-1 (c/ 01 volume, 03 anexos anexo 1 c/ 04 volumes).
2. Grupo II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Embargante: Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda.
4. Entidade: Fundação Biblioteca Nacional.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Advogados constituídos nos autos: Gilson Alves Ramos,
OAB/MG n. 74.315; Maximiano Augusto de Almeida Rebelo,
AOB/MG n. 103.642; Milena Pereira Almeida, OAB/MG n. 102.798;
Gleison Adrovano Carneiro Machado, OAB/DF n. 6.300-E, e Hamilton Braga Salles, OAB/RJ n. 77.664.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de
Declaração opostos pela Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda.,
contra o Acórdão n. 597/2007 − Plenário, proferido em processo de
Representação formulada pela empresa ZL Ambiental Ltda., em que
foram noticiadas irregularidades no Edital do Pregão Presencial n.
11/2006 da Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.
8.443/1992, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda., para, no mérito, negar-lhes
provimento, por não haver a alegada contradição no Acórdão n.
597/2007 − TCU - Plenário;
9.2. dar ciência desta Deliberação à embargante, à Fundação
Biblioteca Nacional e à empresa ZL Ambiental Ltda.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1181-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1182/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC n. 006.984/2006-6 (c/ 2 Anexos)
2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessado: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
4. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
- TJDFT.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração opostos Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, contra os termos do Acórdão n. 1.598/2006 - Plenário que tratou de Representação da empresa Matrix Logística e
Suprimentos S/A noticiando a este Tribunal a ocorrência de irregularidades no edital Pregão presencial TJDFT n. 224/2005, tendo por
objeto o registro de preços para a aquisição e instalação de microcomputadores de mesa e estações de desenvolvimento.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º
8.443/92, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do
TCU, não conhecer dos presentes embargos de declaração, ante a sua
manifesta intempestividade, sem prejuízo de informar ao órgão embargante que, preservado o princípio da celeridade inerente à modalidade de pregão, e com vistas a garantir a qualidade dos produtos
adquiridos pela Administração Pública, é aceitável que se exija apresentação, apenas por parte do licitante vencedor, de amostra de material de consumo a ser adquirido no certame;
9.2. enviar, para conhecimento do recorrente, cópia do inteiro
teor do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o
fundamentam.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1182-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1183/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-019.085/2005-3 - c/ 12 volumes
2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Álvaro de Oliveira Soares (CPF
298.606.877-49), Carlos Henrique Morandini Fontes (CPF
257.092.087-87), Fernando Malburg da Silveira (CPF 045.151.45720), José Luiz Gil Costa (CPF 688.569.037-68), Manoel Severino dos
Santos (CPF 597.954.337-68) e Arjo Wiggins Ltda. (CNPJ
45.943.370/0001-09)
4. Entidade: Casa da Moeda do Brasil - CMB
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: 2ª Secex
8. Advogados: Fernanda Pires Letieri (OAB/SP 130.564),
Joaquim Manhães Moreira (OAB/SP 52.677), Márcia José Andrade
(OAB/SP 43.933), Ricardo Malachias Ciconelo (OAB/SP 130.857) e
Rogério Venâncio Pires (OAB/DF 8.987)
ISSN 1677-7042
87
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, em fase de análise das alegações de defesa e razões
de justificativa apresentadas em razão de possíveis irregularidades nos
contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil - CMB com a
empresa Arjo Wiggins Ltda., no período de 2002 a 2005, para o
fornecimento de papel fiduciário.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. acatar as alegações de defesa e as razões de justificativa
apresentadas pelos Srs. Álvaro de Oliveira Soares, Carlos Henrique
Morandini Fontes, Fernando Malburg da Silveira, José Luiz Gil Costa
e Manoel Severino dos Santos e pela empresa Arjo Wiggins Ltda.;
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e
23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214,
inciso I, do Regimento Interno/TCU, julgar regulares as contas dos
responsáveis arrolados no subitem anterior, dando-lhes quitação plena;
9.3. determinar à Casa da Moeda do Brasil que:
9.3.1. nas futuras contratações para fornecimento de papel
fiduciário, realizadas com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei
8.666/1993, elabore planilhas ou demonstrativos detalhados de custos
como justificativa do preço contratado;
9.3.2. quando da reprovação de quaisquer produtos adquiridos, faça constar do respectivo processo de contratação detalhado
memorial de cálculo dos valores a serem ressarcidos, nos quais se
incluem o custo do produto reprovado em si e os demais ônus suportados pela entidade decorrentes dessa reprovação;
9.3.3. reveja em seus contratos as cláusulas que condicionem
o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste ao alcance de índices
predeterminados, excluindo tais limites ou ressalvando a possibilidade
de reajuste ao final do contrato, independentemente de ter sido atingido o limite fixado;
9.4. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do
relatório e do voto que a fundamentam:
9.4.1. à Procuradoria da República no Distrito Federal, em
complementação à cópia dos autos encaminhada àquele órgão em
atendimento ao Ofício 89/2006-GAB-RO/PRDF/MPF;
9.4.2. à Casa da Moeda do Brasil, à Procuradoria Geral da
República, ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil da Presidência da
República, em complementação ao subitem 9.5 do Acórdão
2.166/2005-Plenário;
9.4.3. à Presidência do Congresso Nacional, em complementação ao subitem 9.5 do Acórdão 2.166/2005-Plenário, que, atendendo à solicitação da extinta CPMI dos Correios, prestou informações acerca dos fatos tratados nestes autos;
9.5. juntar aos TCs 013.749/2003-1, 009.068/2004-0,
014.392/2005-1 cópia deste acórdão, juntamente com o relatório e o
voto que o fundamentam, e levantar o sobrestamento daqueles processos, salvo determinação de idêntico teor proferida em decorrência
de outras irregularidades afetas às contas da entidade, exercícios de
2002, 2003 e 2004;
9.6. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1183-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1184/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 010.761/2004-0
2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: José dos Reis (CPF243.826.636-87), Aender Alves de Araújo (CPF 975.807.676-00), Edmar Gomes do Carmo
(CPF 027.815.486-77), Francisco Moreira Filho (CPF 169.131.59668), Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ 03.603.549/0001-69),
Construtora Flores & Castro Ltda. (CNPJ 03.198.424/0001-09), Construtora Estrela do Sul Ltda. (CNPJ 02.874.858/0001-00), Cofarminas
Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ 02.537.890/000109), Odontodrogas Ltda. (CNPJ não identificado) e Biosan Ltda.
(CNPJ 02.902.707/0001-19)
4. Entidade: Município de Itabirinha de Mantena - MG
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/MG
8. Advogado constituído nos autos: Laercio Alves Costa
(OAB/MG 94.886), Edinéia Pereira Lopes (OAB/MG 94.179) e Walassy Magno Feliciano Reis (OAB/MG 85.754)
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ISSN 1677-7042
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Tomada de Contas Especial instaurada em face de irregularidades
verificadas na execução do Convênio nº 2562/99, celebrado entre
aquele o Município de Itabirinha de Mantena - MG e o Fundo Nacional de Saúde, que tinha por objeto a construção e equipamento de
uma unidade de saúde.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, em:
9.1. excluir da relação processual as firmas Construtora Estrela do Sul Ltda., Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos
Ltda., Odontodrogas Ltda. e Biosan Ltda.;
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alíneas b e d da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, julgar
irregulares as contas de José dos Reis, Aender Alves de Araújo,
Edmar Gomes do Carmo, Francisco Moreira Filho e condená-los,
solidariamente com a Construtora Silva & Lopes Ltda., ao pagamento
das quantias de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e R$
44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), fixando-lhes o prazo de
quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados
a partir de 06.07.2000 e 04.08.2000, respectivamente, até a data do
recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.3. aplicar a José dos Reis e à Construtora Silva & Lopes
Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, arbitrando-lhe o valor individual de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres
do Tesouro Nacional;
9.4. aplicar a Aender Alves de Araújo, Edmar Gomes do
Carmo e Francisco Moreira Filho a multa prevista no art. 57 da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arbitrando-lhe o valor individual de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a
contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da dívida
aos cofres do Tesouro Nacional;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor;
9.6. considerar grave a infração cometida por José dos Reis,
Aender Alves de Araújo, Edmar Gomes do Carmo e Francisco Moreira Filho e, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, declará-los inabilitados para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo
período de cinco anos;
9.7. declarar, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, as firmas Construtora Silva e Lopes Ltda. e Construtora Flores e Castro Ltda. inidôneas para participar, pelo prazo de
cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal;
9.8. encaminhar cópia do presente Acórdão, acompanhado do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para que seja dado cumprimento às disposições
constantes dos itens 9.6 e 9.7 supra;
9.9. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União,
nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das
ações cabíveis.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1184-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1185/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 010.933/2004-7
2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: José Cremasco Tom (CPF 509.791.246-20),
Ademir Flores Comparte (CPF 451.180.787-68), Alessandra Ton de
Souza (CPF 009.707.676-76), Jakson de Souza Gomes (CPF
036.354.796-75),
Construtora
Castro
Luz
Ltda.
(CNPJ
04.092.442/0001-66),
Construtora
Rosil
Ltda.
(CNPJ
18.063.313/0001-54), Gurgel & Gurgel Construções Ltda. (CNPJ
01.335.760/0001-12) e Geneguima Construções Ltda.(CNPJ
03.582.911/0001-62).
4. Entidade: Município de Santa Rita do Ituêto - MG
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secex/MG
8. Advogado constituído nos autos: Hélio Silva Salgueiro
(OAB/MG 291-A e OAB/ES 1.902), Jésus Nascimento da Silva
(OAB/MG 29.890), Ruben americano da Costa (OAB/MG 76.028),
Hélio Luiz de Menezes Moreira (OAB/MG 76.872) Hudson Garcia
de Menezes (OAB/MG 96.527) e Alexandre Moreira Silva (OAB/MG
5.329-E)
1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Tomada de Contas Especial instaurada em face de irregularidades
verificadas na execução do Convênio nº 439/2000 celebrado entre o
Município de Santa Rita do Ituêto e o Ministério da Integração
Nacional, que tinha por objeto a reconstrução de uma ponte em
concreto armado e vigas metálicas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, em:
9.1. excluir da relação processual Ademir Flores Comparte,
Construtora Rosil Ltda., Gurgel & Gurgel Construções Ltda. e Geneguima Construções Ltda.;
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alíneas b e d da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, julgar
irregulares as presentes contas e condenar, solidariamente, José Cremasco Tom, Alessandra Ton de Souza, Jakson de Souza Gomes e a
Construtora Castro Luz Ltda. ao pagamento da quantia de R$
100.000,00 (cem mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a
contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da
dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e
acrescida dos juros de mora calculados a partir de 02.01.2001 até a
data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.3. aplicar a José Cremasco Tom e à Construtora Castro Luz
Ltda. a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhes os valores
individuais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fixando o prazo de
15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante
o Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a
data do efetivo pagamento;
9.4. aplicar a Alessandra Ton de Souza e Jakson de Souza
Gomes a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhes os valores
individuais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o
Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente
a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do
efetivo pagamento;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas,
caso não atendidas as notificações, na forma da legislação em vigor;
9.6. considerar grave a infração cometida pelos responsáveis
José Cremasco Tom, Alessandra Ton de Souza e Jakson de Souza
Gomes e, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, declará-los inabilitados para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, o primeiro pelo período de cinco anos e os demais pelo período de dois
anos;
9.7. declarar, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, a firma Construtora Castro Luz Ltda. inidônea para
participar, pelo prazo de cinco anos, de licitação na Administração
Pública Federal;
9.8. encaminhar cópia do presente Acórdão, acompanhado do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para que seja dado cumprimento às disposições
constantes dos itens 9.6 e 9.7 supra;
9.9. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do
Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União,
nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das
ações cabíveis.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1185-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1186/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC 001.064/2003-7
2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Acompanhamento (Desestatização)
3. Entidades: Ministério dos Transportes/MT e Agência Nacional de Transportes Terrestres/ANTT
4. Responsáveis: Ministros dos Transportes: Eliseu Lemos
Padilha (mai/1997 a nov/2001), Alderico Jefferson de Souza Lima Interino (nov/2001 a fev/2002), João Henrique de A. Souza (fev/2002
a dez/2002), Anderson Adauto Pereira (jan/2003 a mar/2004), Alfredo
Pereira do Nascimento (mar/2004 a mar/2006), Paulo Sérgio Passos
(empossado em mar/2006); Diretor-Geral da ANTT: José Alexandre
Nogueira de Resende
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: SEFID - Secretaria de Fiscalização de
Desestatização
8. Advogados constituídos nos autos: não há
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento, a posteriori, de processo licitatório visando a Concessão do
Sistema Rodoviário da BR-470, em Santa Catarina, vencido pela
Empresa Concessionária de Rodovias Vale do Itajaí - Ecovale S.A.,
encaminhado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em
cumprimento à IN/TCU n.º 27/98, com as alterações inseridas pela
IN/TCU n.º 40/02.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
nos termos do art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268,
inciso IV, do seu Regimento Interno em:
9.1. aplicar ao Sr. Miguel Mário Bianco Masella, SecretárioExecutivo do Ministério dos Transportes à época dos fatos, em razão
do não-atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à reiteração de diligência efetuada pelo Tribunal, multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais);
9.2. fixar novo e improrrogável prazo, de 15 (quinze) dias
para apresentação dos documentos solicitados por meio do Ofício nº
3003/2006-TCU-SEFID (fl. 355), reiterado pelo Ofício nº 3097/2006TCU-SEFID (fl. 366), sob pena de aplicação de multa (art. 57, VII,
da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, VIII, do RI/TCU);
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso
não atendida a notificação (art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92); e
9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentaram, ao Exmo. Sr. Ministro de Estado
dos Transportes, para fins de conhecimento.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1186-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1187/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-010.657/2007-7 (com 3 anexos)
2. Grupo I - Classe V - Levantamento de Auditoria
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidades: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Governo do Estado do
Rio de Janeiro, Coordenação Regional da Funasa no Rio de Janeiro e
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex-RJ
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento
de Auditoria com o objetivo de avaliar as ações governamentais de
combate à dengue no Rio de Janeiro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, ante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 43 da Lei nº 8.443/92 e no art. 250 do
Regimento Interno, em:
9.1. determinar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - SVS/MS, que:
9.1.1. realize um levantamento dos recursos recebidos e não
utilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado
do Rio de Janeiro - SESDEC/RJ à conta do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS, no período de janeiro de 2006 até abril
de 2007, verificando se as ações planejadas/estimadas para vigilância
em saúde, por parte daquela Secretaria Estadual, estavam compatíveis
com o montante repassado;
9.1.2. verifique a regularidade dos pagamentos feitos pela
SESDEC/RJ à conta dos recursos do Teto Financeiro no período de
janeiro de 2006 a abril de 2007, levantando os casos de aquisição de
bens e contratação de serviços que não se coadunam com as ações
estabelecidas na Seção II, do Capítulo I, da Portaria nº 1.172/2004, do
Ministério da Saúde, instaurando, se for o caso, tomada de contas
especial, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 8.443/92, para ressarcimento de possíveis débitos oriundos de despesas irregulares como se observou, por exemplo, nos seguintes processos:
9.1.2.1.
E-08/10530/2005;
E-08/71847/2006
e;
E08/71848/2006 (pagamento de vale refeição para servidores da SESDEC/RJ);
9.1.2.2. E-08/003.485/2002 (pagamento por transporte de
funcionários da SESDEC/RJ);
9.1.2.3. E-08/76112/2005 (pagamento por hospedagem de
servidor da SESDEC/RJ em hotel de luxo; e não o pagamento de
DIÁRIAS);
9.1.2.4. E-08/73941/2006 (serviço de transporte);
9.1.3. verifique o cumprimento, por parte da SESDESC/RJ,
da aplicação de recursos a título de contrapartida dos valores repassados à conta do Teto Financeiro - TFVS, no exercício de 2007,
em cumprimento ao que determina a Portaria nº 1.172/2004, aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis;
9.1.4. informe ao Tribunal, por intermédio da 4ª Secex, no
prazo de 90 (noventa) dias, as providências adotadas para cumprimento dos subitens anteriores;
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
9.2. recomendar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do
Ministério da Saúde (SVS/MS); à Secretaria Estadual de Saúde e
Defesa Civil do Governo do Rio de Janeiro (SESDEC/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro que adotem ações
conjuntas com o objetivo de:
9.2.1. diminuir o índice de pendência de imóveis não vistoriados no Município do Rio de Janeiro, que se encontra atualmente
em alarmante patamar de 40%;
9.2.2. considerar, para fins de implementação das atividades
do Plano Nacional de Combate à Dengue (PNCD), as especificidades
e peculiaridades do Estado e do Município do Rio de Janeiro, especialmente questões tais como topografia, condições climáticas e
segurança pública;
9.2.3. promover estudos técnicos com vistas a adequar o
prazo de realização de visitas nos domicílios onde foram detectados
focos do vetor ao prazo de eficácia do larvicida hoje utilizado, considerando que as ações de campo (aplicação do larvicida) demonstram
que o mesmo só tem eficácia por cerca de sete a dez dias, enquanto
as visitas são realizadas bimestralmente;
9.3. recomendar à Secretaria Estadual de Saúde e Defesa
Civil do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro que, em caráter de urgência, tendo em vista a
iminência do início dos Jogos Pan-Americanos:
9.3.1. verifiquem a adequação da metodologia e dos trabalhos de campo para apuração do Índice de Infestação Predial (IIP),
de forma a evitar distorções nos resultados apurados como, por exemplo, foi constatado para o Bairro de Campo Grande/RJ, quando o IIP
medido pela SESDEC/RJ foi de 1,1% (estado de ALERTA - vide
"Quadro 1 - Índice de Infestação Predial, criadouros predominantes e
características dos bairros localizados nas áreas dos Jogos Pan-Americanos, classificados quanto ao grau de risco de epidemia de
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dengue", do Plano de Intensificação das Ações de Controle vetorial
da dengue - Pan sem Dengue 2007), enquanto, para o mesmo período,
a Secretaria Municipal de Saúde teria apurado um IIP, no mesmo
bairro de 3,77% (ALTO RISCO DE EPIDEMIA);
9.3.2. a partir da adequação preconizada no subitem anterior,
apurem os reais índices de infestação, especialmente nas regiões onde
se concentrarão os Jogos Pan-Americanos e, caso seja necessário,
revejam as ações/metas traçadas pelo referido Plano "Pan sem Dengue 2007", considerando que as ações ali propostas podem estar
subestimadas em função das diferenças dos díspares índices apurados;
9.4. determinar à SECEX-RJ que:
9.4.1. constitua processo apartado, extraindo-se cópias das
peças necessárias destes autos, para que seja aprofundada a análise
sobre a possível existência de superfaturamento na aquisição de mochilas por parte da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do
Estado do Rio de Janeiro (item 11 do Voto);
9.4.2. monitore o cumprimento das recomendações constantes dos itens 9.2 e 9.3 deste Acórdão;
9.5. dar ciência deste Acórdão e do Relatório e Voto que o
fundamentam:
9.5.1. ao Governo do Estado do Rio de Janeiro;
9.5.2. à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro;
9.5.3. à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde;
9.5.4. ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
9.5.5. ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
9.5.6. ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais dos
XV Jogos Pan-americanos de 2007;
9.5.7. ao Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos
2007- CO-RIO.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1187-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1188/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-012.667/2006-4 (com 1 volume e 1 anexo
com 6 volumes)
2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria
3. Interessado: Tribunal de Contas da União
4. Unidades: Ministério do Planejamento, do Orçamento e
Gestão, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da
Integração Nacional, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério
das Cidades, Ministério das Comunicações, Ministério do Turismo,
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secob
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre
relatório de auditoria realizada com o objetivo de elaborar um diagnóstico sobre as obras inacabadas financiadas com recursos da
União.
ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em
Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar, com fundamento no art. 43 da Lei nº
8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que:
1
9.1.1. implemente um sistema de informações para registro
de dados das obras públicas executadas com recursos federais que
consubstancie um Cadastro Geral de Obras e permita o controle e
acompanhamento dos empreendimentos, bem como a ampla consulta
pela sociedade;
9.1.2. na concepção do sistema de que trata o subitem anterior, contemple os seguintes parâmetros:
9.1.2.1. vinculação de todos os contratos de uma determinada
obra ao mesmo código (chave OBRA);
9.1.2.2. necessidade do nome da obra ser diferente da ação
orçamentária, visto que uma mesma ação poder contemplar mais de
uma obra e vice-versa;
9.1.2.3. condicionamento da liberação inicial de recursos para a obra à criação do referido código no sistema (chave OBRA);
9.1.2.4. cadastramento dos cronogramas físico-financeiros de
todos os contratos de uma obra em módulo específico para este fim,
para o posterior acompanhamento das medições, de forma a cotejar a
execução prevista e a realizada, sendo o registro das informações dos
cronogramas da obra e das medições condição obrigatória para emitir
as notas de lançamento no SIAFI;
9.1.2.5. permanência dos registros até a efetiva conclusão da
obra;
9.1.3. adote as providências cabíveis para o cumprimento do
parágrafo único do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o
encaminhamento, ao Congresso Nacional, até a data do envio do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do relatório com as informações previstas no caput do citado dispositivo;
9.1.4. até que seja implementado o sistema de que trata o
subitem 9.1.1 deste Acórdão, encaminhe ao TCU, anualmente, até o
final de cada exercício, informações sobre as 400 (quatrocentas) obras
listadas nos Anexos I e II do relatório técnico (fls. 234/245), assim
como sobre outras obras inacabadas identificadas posteriormente,
com nível de detalhamento que abranja o cronograma físico-financeiro previsto, a porcentagem de execução física e financeira já executada, a dotação consignada, bem como outros dados relevantes
sobre o andamento da obra;
9.2. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão que:
9.2.1. retome a implantação do Portal ObrasNet, com vistas a
disponibilizar na Internet informações sobre o andamento das obras
públicas realizadas com recursos federais, de forma a facilitar o controle social, passando a incorporar no referido portal as informações a
serem disponibilizadas pelo sistema de que trata o subitem 9.1.1 deste
Acórdão;
9.2.2. institua normativos no intuito de que os órgãos setoriais elaborem estudos técnicos preliminares das obras que pretendem incluir no orçamento anual, de forma a permitir:
9.2.2.1. a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e
ambiental do empreendimento;
9.2.2.2. a estimativa dos preços e prazos relativos à elaboração dos projetos e à execução da obra;
9.2.2.3. a tomada de decisão quanto à necessidade de alocar
recursos específicos para estudos e projetos em exercício financeiro
distinto do previsto para a execução da obra;
9.3. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, à Secretaria do Tesouro Nacional que acrescente dispositivos na Instrução Normativa STN n.º 01, de 15 de
janeiro de 1997, com o fito de:
9.3.1. estabelecer a sistemática a ser utilizada pelos órgãos
repassadores para o acompanhamento das obras realizadas por transferências de recursos, mediante a implantação de metodologia padronizada e a utilização obrigatória do sistema de que trata o subitem
9.1.1 deste Acórdão;
9.3.2. exigir que os objetos de convênios ou instrumentos
congêneres relativos a obras refiram-se ao empreendimento como um
todo ou às suas fases, garantindo assim o alcance da funcionalidade e
o atendimento ao interesse público, definindo, para tanto, o conceito
dos termos relativos a obra, quais sejam: empreendimento, etapa e
fase, tal como se encontram estabelecidos no Manual de Apresentação de Estudos de Pré-Viabilidade de Projetos de Grande Vulto do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
9.4. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA que os novos procedimentos a
serem implantados pelo Projeto ART e Acervo Técnico contemplem
os seguintes itens, de modo a possibilitar futura integração das informações geridas pelo sistema CONFEA/CREAs aos sistemas de
controle e gestão da Administração Pública:
9.4.1. uniformização dos processos de registro e baixa de
ARTs nos CREAs, padronizando formulários e incentivando o uso
das versões eletrônicas e on line (via Internet), que favorecem a
agilidade, precisão e o acesso a informações tempestivas;
9.4.2. vinculação de um código às obras/serviços públicos,
permitindo identificar todas as ARTs relacionadas ao mesmo objeto;
9.4.3. centralização das informações dos CREAs em um banco de dados nacional;
9.4.4. possibilidade de geração de relatórios a partir de pesquisas ao banco de dados nacional por diversas combinações de
chaves;
9.4.5. permissão de acesso aos dados de registro e baixa das
ARTs das obras públicas aos órgãos de controle;
9.5. sugerir ao Congresso Nacional que:
9.5.1. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, regulamente a matéria disposta no caput do artigo 45 da
Lei de Responsabilidade Fiscal por intermédio da criação de uma
Carteira de Projetos da Administração Pública Federal que contemple
informações a serem enviadas ao Legislativo juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual relativas às obras com valor superior
a R$ 10.500.000,00 cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
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89
e daquelas com limite superior a R$ 2.000.000,00 com previsão de
realizar-se integralmente no exercício do orçamento, listadas por unidade orçamentária e por ordem de prioridade de execução, contendo
as respectivas dotações consignadas, data provável de conclusão e
montante necessário para os exercícios subseqüentes, compreendendo
o seguinte funcionamento:
9.5.1.1. inclusão das obras na Carteira de Projetos condicionada à existência de estudos preliminares de avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental dos empreendimentos,
inclusive os decorrentes de emendas parlamentares;
9.5.1.2. correspondência entre a dotação designada à obra e a
meta financeira estabelecida no cronograma de execução;
9.5.1.3. obediência à ordem de prioridade atribuída às obras
pelos órgãos setoriais quando da destinação de recursos orçamentários
e financeiros;
9.5.1.4. impossibilidade de modificação da lista de prioridades pelo Executivo, de um ano para outro, sem a devida motivação;
9.5.1.5. inclusão de obras novas condicionada à existência de
recursos suficientes, de modo a não prejudicar o adequado andamento
aos projetos já inseridos na Carteira;
9.5.1.6. necessidade do Poder Executivo estabelecer critérios
para regulamentar a contenção de recursos orçamentários e financeiros para os empreendimentos componentes da Carteira de Projetos,
de forma a viabilizar o cumprimento dos cronogramas definidos, com
vistas a priorizar a aplicação de recursos nos empreendimentos em
andamento;
9.5.1.7. verificação do cumprimento das exigências relacionadas ao funcionamento da Carteira de Projetos a ser realizada pelo
Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
de modo a subsidiar a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício subsequente;
9.5.2. quando da regulamentação da Carteira de Projetos nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, insira
regras definindo, ao longo do tempo, como se dará a transição dos
valores de corte inicialmente estabelecidos para as obras constantes
da Carteira, de forma a incluir gradualmente as obras de menor
valor;
9.5.3. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, estabeleça a necessidade de
implementação e utilização, por parte da Administração Pública, do
Cadastro Geral de Obras de que trata o subitem 9.1.1 deste Acórdão;
9.5.4. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, dada a importância do pleno
cumprimento do art. 45 da LRF para que o início de novas obras não
prejudique a continuidade daquelas já iniciadas:
9.5.4.1. inclua o conceito da expressão "adequadamente contemplados" no texto da LDO;
9.5.4.2. aperfeiçoe o atual conceito de "projetos em andamento" da LDO, permitindo que a relação de projetos a ser enviada
ao Congresso Nacional inclua as obras que alcançarem o limite de
20% de execução até o período de dois meses anterior à data de envio
do relatório;
9.5.4.3. avalie, a cada ano, a possibilidade de reduzir o limite
de 20% de execução definido para caracterizar obras em andamento,
na medida em que se verificar a redução do estoque de obras públicas
federais;
9.6. determinar aos Ministérios das Cidades, Turismo, Saúde
e Educação, com fulcro no art. 43 da Lei 8.443/92 e no art. 250 do
Regimento Interno do TCU, que adotem as providências cabíveis para
o cumprimento do artigo 21, § 2º, da LDO 2007, o qual determina o
lançamento das informações físicas e financeiras dos contratos de
obras realizadas por convênios e contratos de repasse no módulo
SICONV do SIASG;
9.7. determinar à Segecex que:
9.7.1. inclua, por ocasião da elaboração da próxima proposta
de fiscalização de obras públicas segundo a sistemática do Fiscobras,
procedimento de fiscalização destinado a avaliar com maior detalhamento, observados os critérios de materialidade e relevância, as
situações mais graves dentre as 400 obras paralisadas constantes dos
Anexos I e II do relatório de auditoria (fls. 234/245), inclusive para
fins de averiguação de responsabilidade dos gestores, se for o caso;
e
9.7.2. monitore, por meio de suas unidades, o cumprimento
das determinações contidas no item 9.1, a fim de que se possa avaliar
sua efetiva implantação;
9.8. encaminhar cópia deste Acórdão, Relatório e Voto, bem
como do relatório de auditoria de fls. 166/246, à Presidência do
Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Casa
Civil da Presidência da República, à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Integração Nacional,
ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Ministério das Cidades, ao
Ministério das Comunicações, ao Ministério do Turismo, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e à
Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
9.9. arquivar os autos.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1188-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
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ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 1189/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-008.182/2007-5
2. Grupo I - Classe V - Relatório de Levantamento de Auditoria
3. Interessado: Congresso Nacional
4. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT/MT
4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/ES
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam do
Levantamento de Auditoria realizado no Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT/MT, no período de 28/3 a
18/4/2007, com o objetivo de fiscalizar, no âmbito do Fiscobras/2007,
as obras de Recuperação de Trechos Rodoviários de Vitória - Divisa
ES/MG, da BR-262 no Estado do Espírito Santo, constantes do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.3E33.0032.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. dar ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que o Contrato PG
018/98, inscrito no Anexo VI da LOA/2007, permanece com a sua
execução suspensa desde 01/05/2001, estando a determinação contida
no Acórdão TCU nº 1.842/2003-P, pendente, ainda, de atendimento
por parte do DNIT;
9.2. determinar ao DNIT, Coordenação de Projetos e Estruturas, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação,
atenda à determinação exarada no subitem 9.2 do Acórdão
1739/2006-Plenário;
9.3. determinar à Secex/ES que, nos termos do art. 243 do
Regimento Interno do TCU, que monitore o cumprimento do:
9.3.1. Acórdão TCU nº 1.842/03-P por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo;
9.3.2. Acórdão TCU nº 1.739/06-P por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, bem assim,
no que couber, por parte da Coordenação de Projetos e Estruturas do
seu Departamento Nacional;
9.4. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e ao
Ministério dos Transportes;
9.5. determinar o apensamento deste processo ao TC009.742/2006-9.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1189-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1190/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: n° TC - 008.802/2007-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto V: Levantamento de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Entidade: Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio
Grande do Norte - CAERN.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: SECEX/RN.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Levantamento de Auditoria, o Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator,
ACORDA em:
9.1. determinar à Companhia de Água e Esgoto do Estado do
Rio Grande do Norte - CAERN, que:
9.1.1. relativamente ao Contrato n.º 900080, firmado em
16/10/1989, com o Consórcio EIT/OAS, adote as ações necessárias
para o imediato registro do contrato no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido no art. 21 da
Lei n.º 11.439/2006 (LDO/2007);
9.1.2. providencie junto aos órgãos competentes o instrumento de licença ambiental para as obras de construção da Adutora
Santa Cruz e das duas sub-adutoras que fazem parte do Projeto
Básico, bem como elabore os correspondentes Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA, na forma
da legislação atualmente em vigor;
9.2. apensar o presente processo ao TC - 007.199/2003-5, no
qual está sendo analisado se as medidas saneadoras preconizadas por
este Tribunal, no Acórdão nº 2.260/2006 - TCU - Plenário, foram
efetivamente adotadas pela CAERN;
1
9.3. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização do Congresso Nacional o resultado da análise
empreendida no TC - 007.199/2003-5, tão-logo o Tribunal delibere
acerca da matéria, recomendando-se, na oportunidade, seja mantida a
paralisação da execução orçamentária, física e financeira do Programa
de Trabalho nº 18544051509J0024.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1190-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1191/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: n° TC - 007.526/2007-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto V: Levantamento de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Entidade: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: SECEX/RS.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de
Auditoria, o Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator,
ACORDA em:
9.1. determinar à Companhia de Geração Térmica de Energia
Elétrica - CGTEE que:
9.1.1. utilize, nas licitações para obras e serviços de engenharia, os sistemas oficiais para apuração do valor do objeto licitado, tais como SICRO ou SINAPI, em observância ao disposto no
art. 115 da Lei nº 11.439/2006 (LDO/2007), de forma a se evitar
consultas prévias de preços de mercado junto a empresas que poderão
participar do certame, com evidentes prejuízos ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, o qual
assegura a igualdade de condições a todos os concorrentes, prevista
no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal;
9.1.2. providencie os necessários registros dos contratos GCTEE/DTC/001/2007, 189/2006, 188/2006, 115/2006, 096/2006,
082/2006 e 249/2005 no SIASG, bem como dos futuros contratos que
vier a firmar, a exemplo dos contratos 00151/2005 e 00183/2005 que
foram adequadamente registrados no referido sistema, em atendimento ao que dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 11.439 de 29/12/2006
(LDO/2007);
9.2. determinar à SECEX/RS que acompanhe a implementação das medidas constantes nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Acórdão;
9.3. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não foi apontada
a ocorrência de irregularidades de natureza grave no levantamento de
que trata este processo, fato que ensejou apenas a adoção das medidas
corretivas indicadas precedentemente, cuja implementação será acompanhada pelo Tribunal.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1191-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1192/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: nº TC - 003.708/2006-0 (c/ 2 volumes).
2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria.
3. Interessado: Congresso Nacional.
4. Entidade: Departamento-Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - Dnit.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - Secex/RO.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina a audiência realizada em cumprimento ao Acórdão nº 11/2006TCU-Plenário, que apreciou levantamento de auditoria realizado nas
obras de Construção de Trechos Rodoviários na BR-429, no Estado
de Rondônia, trecho compreendido entre Presidente Médici e Costa
Marques/RO, nos autos do TC-006.322/2005-2,
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe a este
Tribunal, por intermédio da Secex/RO, acerca das providências adotadas em relação ao disposto no art. 2º da Portaria Dnit nº 405, de
19/4/2005, em virtude das orientações e recomendações da Controladoria-Geral da União, para análise, a posteriori, por esta Corte
de Contas;
9.2. encaminhar os autos à Secex/RO, para que, após o atendimento da determinação de que trata o subitem anterior, dê prosseguimento ao exame de mérito do processo.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1192-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1193/2007 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo nº: TC-003.219/2007-4
Grupo I - Classe VII - Monitoramento
Interessada: Tribunal de Contas da União
Entidade: Caixa Econômica Federal
Relator: Ministro Raimundo Carreiro
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: 2ª Secex
Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento
feito pela 2ª Secex, junto à Caixa Econômica Federal, com o propósito de verificar o tratamento dispensado pelo ente jurisdicionado
às determinações e à recomendação que lhe foram dirigidas, por força
do contido nos itens 9.3, e subitens, e 9.4 do Acórdão nº 26/2007 TCU - Plenário, Ata nº 3/2007, Sessão Ordinária de 24/1/2007.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. determinar o arquivamento do presente processo, ante a
verificação de que a Caixa Econômica Federal deu pleno atendimento
às determinações e à recomendação que lhe foram dirigidas em virtude do contido nos itens 9.3, e subitens, e 9.4 do Acórdão nº 26/2007
- TCU - Plenário (TC-028.096/2006-4);
9.2. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, à Caixa Econômica Federal.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1193-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1194/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo nº TC-010.438/2007-0
2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento de Auditoria
3. Interessado: Congresso Nacional
4. Unidade: Município de Juazeiro do Norte/CE
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/CE
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos deste relatório de
levantamento de auditoria realizada no âmbito do programa de fiscalização Fiscobras do ano de 2007, nas obras de infra-estrutura
urbana relativas ao PT 23.695.1166.0564.1048 - Infra-estrutura para o
Turismo Religioso - Juazeiro do Norte - CE.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não há óbices à
execução orçamentária das obras de Infra-estrutura para o Turismo
Religioso em Juazeiro do Norte/CE, PT nº 23.695.1166.0564.1048,
não obstante o repasse de recursos pelo Ministério do Turismo estar
condicionado ao cumprimento, pela Prefeitura de Juazeiro do Norte/CE, das determinações constantes dos subitens 9.5.1 e 9.5.2 do
Acórdão nº 2.262/2005-TCU-Plenário;
9.2. determinar o arquivamento dos presentes autos.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1194-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1195/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC 015.500/2004-7 (com 2 volumes)
2. Grupo II, Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento de Auditoria
3. Entidades: Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo
- SESA e Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/E
4. Responsáveis: José Tadeu Marino (CPF 558.091.977-87),
João Felício Scárdua (CPF 002.028.431-49), ex-Secretários Estaduais
de Saúde do Espírito Santo; Francisco José Dias da Silva (CPF
803.253.607-82), Luciano dos Santos Rezende (CPF 710.631.297-53),
ex-Secretários Municipais de Saúde de Vitória; Emílio Mameri Neto
(CPF 420.706.607-10), então Secretário Municipal de Saúde.
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/ES
8. Advogado constituído nos autos: Evandro de Castro Bastos (OAB-ES nº 5.696-D - Procurador Municipal)
9.6. determinar à Secretaria de Saúde do Município de Vitória/ES que:
9.6.1. promova a integralização da contrapartida correspondente aos recursos federais, repassados ao Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.142/90, art. 2º do
Decreto Federal nº 1.232, de 30/08/94 e nos limites estipulados na
Portaria GM nº 2.473/2003, sob pena de suspensão do repasse de
recursos financeiros e responsabilização de quem lhe deu causa;
9.6.2. se abstenha de fazer empréstimos, a qualquer título, de
bens adquiridos com verbas federais destinadas ao Incentivo das
Ações Básicas de Vigilância Sanitária - Piso de Atenção Básica
(PAB-VISA).
9.7. dar ciência deste Acórdão, bem como do relatório e do
voto que o fundamentam, aos responsáveis, à Secretaria de Saúde do
Estado do Espírito Santo e à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/ES.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1195-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1196/2007 - TCU - PLENÁRIO
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de
Auditoria de Conformidade, realizada no período de 18 a 29/10/2004,
na Secretária Estadual de Saúde do Espírito Santo e na Secretária
Municipal de Saúde de Vitória/ES, que tinha como escopo verificar a
regularidade dos repasses e da aplicação dos recursos federais destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária Piso de Atenção Básica (PAB-VISA) e das Ações de Média e Alta
Complexidade em Vigilância Sanitária (MAC-VISA) e dos procedimentos levados a efeito pelas equipes de inspeção das vigilâncias
sanitárias estaduais e informados à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, abrangendo o exercício de 2003 e os três primeiros trimestres de 2004, em cumprimento à determinação exarada
no item 8.1 da Decisão nº 1594/2002 - Plenário,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. no que se refere aos Srs. José Tadeu Marino e João
Felício Scárdua, ex-Secretários Estaduais de Saúde do Espírito Santo:
9.1.1. acolher as razões de justificativa apresentadas relativas
à ausência de incorporação ao Fundo de Compensação da Vigilância
Sanitária - FCVS de saldos financeiros oriundos de repasses federais
não aplicados anteriormente à edição da Portaria GM/MS nº
2.473/2003;
9.1.2. acolher parcialmente as razões de justificativa relativas
ao descumprimento dos prazos normativos estabelecidos para o encaminhamento dos relatórios de acompanhamento trimestrais;
9.1.3. rejeitar as razões de justificativa apresentadas relativas
à ausência de demonstração de realização de contrapartida estadual
nos limites exigidos em decorrência da infringência ao art. 4º, inciso
V, da Lei nº 8142/90 combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº
1232/94;
9.2. no que se refere aos Srs. Luciano dos Santos Rezende,
ex-Secretário Municipal de Saúde de Vitória e Emílio Mameri Neto,
então Secretário Municipal de Saúde, acolher parcialmente as razões
de justificativa apresentadas relativas à destinaçãode equipamentos
adquiridos com recursos de PAB-VISA para outros setores da Secretaria Municipal de Saúde;
9.3. no que se refere aos Srs. Francisco José Dias da Silva,
Luciano dos Santos Rezende, ex-Secretários Municipais de Saúde de
Vitória/ES e Emílio Mameri Neto, então Secretário Municipal de
Saúde, rejeitar as razões de justificativa apresentadas relativas à ausência de demonstração de realização de contrapartida municipal nos
limites exigidos em decorrência da infringência ao art. 4º, inciso V, da
Lei nº 8142/90 combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº
1232/94;
9.4. aplicar, individualmente, aos Srs. José Tadeu Marino,
João Felício Scárdua, Francisco José Dias da Silva, Luciano dos
Santos Rezende, Emílio Mameri Neto a multa prevista no art. 58, II,
da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação,
para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a,
do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da referida quantia ao
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data da efetiva quitação, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em
vigor;
9.5. determinar à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito
Santo que:
9.5.1. encaminhe os relatórios de acompanhamento trimestrais nos prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução nº 200/2002, da
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, e na cláusula quarta, item V, do termo de ajuste de metas
- TAM;
9.5.2. promova a integralização da contrapartida correspondente aos recursos federais, repassados ao Fundo Estadual de Saúde,
destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.142/90, art. 2º do
Decreto Federal nº 1.232, de 30/08/94 e nos limites estipulados na
Portaria GM nº 2.473/2003, sob pena de suspensão do repasse de
recursos financeiros e responsabilização de quem lhe deu causa;
1. Processo TC 003.180/2004-3 (com 4 volumes, 5 anexos e
2 apensos: TC 009.431/2005-0 e TC 008.478/2006-0, com 1 anexo).
2. Grupo II; Classe de Assunto: V - Levantamento de Auditoria.
3. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT e Município de Santana/AP.
4. Responsáveis: Rosemiro Rocha Freires, CPF n.
030.327.952-49; Agnaldo Freires Gomes, CPF n. 585.828.512-00;
Edielson Pereira Nogueira, CPF n. 324.572.272-91; Rodolfo dos Santos Juarez, CPF n. 008.770.262-20; Marlos Pinto de Matos, CPF n.
433.025.132-91; Manoel Paulino da Silva Trindade, CPF n.
112.667.912-72; Valdecy de Fátima Barros Moraes, CPF n.
135.798.942-34; Darcilene de Oliveira Soares, CPF n. 163.575.74287; Almir Nogueira da Silva, CPF n. 229.369.042-34; Silvia Pessoa
de Lima, CPF n. 448.624.152-53; Maria Suiley Antunes Aguiar, CPF
n. 510.587.152-91.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secex/AP.
8. Advogados constituídos nos autos: Raimundo Alex Gomes
da Silva, RG n. 267108; Ana Margarida Marques Fascio, OAB/AP n.
1017-A; e Sophia Noeme Souza de Oliveira, OAB/AP n. 1109.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de
Levantamento de Auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Santana/AP, em cumprimento ao Acórdão n. 171/2003 - Plenário, que
incluiu, no Plano Anual de Obras/2003 (Fiscobras), os serviços de
elaboração do projeto executivo das obras de revitalização do Setor
Portuário de Santana, objeto do Convênio n. 1/2002-MT-DNIT/DAQ
(Siafi 461455)
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura
de Transportes - DNIT que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da ciência desta deliberação:
9.1.1. proceda à avaliação da adequabilidade dos projetos
apresentados pelo Consórcio Petcon/Amapaz à Prefeitura Municipal
de Santana/AP, custeados com recursos do Convênio n. 1/2002-MTDNIT/DAQ, e, a partir de então, analise a conveniência e a oportunidade de alocar recursos para as obras de revitalização do Setor
Portuário daquela municipalidade, inclusive para a conclusão dos
citados projetos;
9.1.2. manifeste-se sobre o eventual saneamento das seguintes
ocorrências relativas ao Convênio n. 1/2002-MT-DNIT/DAQ detectadas
por este Tribunal quando da apreciação dos TCs 009.000/2003-6 e
008.478/2006-0: não-integralização da totalidade da contrapartida do município e inexistência de licença ambiental para a execução das obras;
9.1.3. pronuncie-se sobre a adequabilidade das despesas realizadas fora do prazo de vigência do aludido instrumento, no valor de
R$ 430.100,00, conforme também apurado no TC 009.000/2003-6;
9.2. determinar à Secex/AP que analise os elementos que
serão trazidos aos autos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e se pronuncie conclusivamente sobre a matéria;
9.3. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de Santana/AP e
à Controladoria-Geral da União; e
9.4. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, às Presidências do Congresso
Nacional e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização, informando-lhes que não mais subsistem os impedimentos que justifiquem a manutenção, no Anexo VI da Lei n.
11.451/2007 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2007), das obras de
revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana/AP, ante a
rescisão do Convênio Siafi 470267 e do Contrato n. 12/2003-PMS,
não remanescendo, portanto, óbices à alocação de recursos para as
obras.
ISSN 1677-7042
91
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1196-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 1197/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC-007.767/2005-0.
2. Grupo: I; Classe de assunto: VI - Aposentadoria.
3. Interessadas: Angela Maria Castelo Branco Machado, CPF
164.839.103-63; Getônio Rodrigues Bastos, CPF 045.089.473-87; José Martins de Melo, CPF 003.311.123-53; Lenora Maria Pereira Torri, CPF 054.167.604-00; Lázaro da Silva Coelho, CPF 039.187.50353; Maria da Salete Silva de Araujo, CPF 220.920.133-00; Sarah
Bastos de Oliveira Lessa, CPF 223.973.883-91.
4. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva.
7. Unidade técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia
ato de concessão de aposentadoria a servidores vinculados à Justiça
Federal da 5ª Região,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conceder registro ao ato de concessão inicial de aposentadoria de Maria da Salete Silva de Araújo (fls. 68/73), tendo em
vista que, embora referido ato contrariasse originariamente o entendimento firmado na Súmula TCU 224, foi ele posteriormente sanado pelo ato de alteração de fls. 46/51, apreciado neste mesmo
processo, que se encontra em conformidade com a legislação e a
jurisprudência desta Corte;
9.2. considerar legais os atos de aposentadoria dos servidores
Angela Maria Castelo Branco Machado (fls. 7/12), Getônio Rodrigues
Bastos (fls. 13/18), José Martins de Melo (fls. 25/30), Lenora Maria
Pereira Torri, inicial (fls. 62/67) e alteração (fls. 36/40), Lázaro da
Silva Coelho (fls. 41/45), Maria da Salete Silva de Araujo (fls.
46/51), e Sarah Bastos de Oliveira Lessa (fls. 57/61), condedendolhes registro.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1197-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1198/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-009.552/2004-8 - c/ 2 volumes e 5 anexos
(estes c/ 3 volumes)
2. Grupo I - Classe - VII - Representação
3. Interessada: Multisul Construções e Comércio Ltda.
(CNPJ 02.577.145/0001-85)
4. Entidades: Municípios de Igarapé-Miri, Cametá, São Domingos do Capim, Acará, Concórdia, Tomé-Açú, Limoeiro do Ajuru,
São Francisco do Pará, Marapanim, Ourém, Garrafão do Norte e Mãe
do Rio, todos no Estado do Pará
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogados constituídos nos autos: Deusarina Lobato Corrêa, OAB/PA 11.891; Irlene Pinheiro Corrêa, OAB/PA 6.937; Raimundo Augusto Lobato de Lima, OAB/PA 6.575 e Mauro César
Lisboa dos Santos, OAB/PA 4.288.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de
Representação, formulada pela empresa Multisul Construções e Comércio Ltda, relatando possíveis irregularidades na condução de licitações por parte de diversos municípios situados no Estado do Pará,
certames que estariam sendo custeados por recursos oriundos de convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. aplicar ao Sr. Roberto Adail Paes Rodrigues, ex-Prefeito
do Município de São Francisco do Pará/PA, a multa prevista no inciso
II do art. 58 da Lei nº 8.443/92, c/c o inciso II do art. 268 do
Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional;
9.2. aplicar ao Sr. Antônio Saraiva Rabelo, Prefeito do Município de Mãe do Rio/PA, a multa prevista nos incisos II e IV do art.
58 da Lei nº 8.443/92, c/c os incisos II e IV do art. 268 do Regimento
Interno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
92
ISSN 1677-7042
<!ID372268-4>
comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do
Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei n.º 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas acima, atualizadas
monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora
estabelecido, até a data do recolhimento, caso não atendidas as notificações, na forma da legislação em vigor;
9.4. revogar a medida cautelar de suspensão dos seguintes
certames licitatórios, uma vez que não houve repasse de recursos
federais para custeá-los:
9.4.1. Tomé-Açu: Concorrências nºs 1 e 2/2004 e Tomada de
Preços nº 6/2004;
9.4.2. Igarapé-Miri: Concorrência nº 1/2004;
9.4.3. Mãe do Rio: Concorrência nº 1/2004;
9.5. comunicar aos municípios listados no subitem 9.4 acima
acerca da suspensão da medida cautelar, determinando àqueles entes
federativos que, na realização de licitações custeadas total ou parcialmente com recursos públicos federais, obedeçam ao disposto no
art. 32, §5º e no art. 21, §2º, incisos II e III, ambos da Lei nº
8.666/93;
9.6. determinar ao Município de São Francisco do Pará que
se abstenha de utilizar recursos federais na execução dos contratos
celebrados com a empresa WFM Serviços Ltda em decorrência da
Tomada de Preços nº 3/2004 e do Convite nº 2/2004, informando ao
município que a continuidade do repasse dos recursos relativos aos
Convênios 630/03 e 957/03, celebrados com a Funasa, está condicionada à eventual anulação dos citados contratos com a WFM
Serviços Ltda;
9.7. encaminhar à Funasa cópia das seguintes folhas deste
processo, relacionadas às irregularidades verificadas na aplicação de
recursos repassados pela fundação aos municípios de Igarapé-Miri e
São Francisco do Pará: fls. 27/35 e 77/84, anexo 4; fls. 4/41, 61/72,
anexo 2 e fls. 4/21, 34/45, anexo 3;
9.8. informar à Funasa que, em relação à determinação para
suspensão da assinatura de convênios e do repasse de verbas a diversos municípios do Estado do Pará, conforme Ofício nº 1470/2004,
de 9/12/2004, expedido pela Secex/PA, modificada pelo item 9.2 do
Acórdão nº 824/2005-Plenário, essas medidas não devem mais persistir no que se refere aos municípios de Igarapé-Miri, Tomé-Açu,
São Francisco do Pará e Mãe do Rio;
9.9. determinar à Funasa que:
9.9.1. em relação à continuidade dos repasses referentes ao
Convênio nº 1148/02, celebrado com o Município de Igarapé-Miri,
ela deve avaliar, à luz dos elementos de que dispõe e com os documentos ora encaminhados, se os repasses devem continuar sendo
feitos;
9.9.2. a continuidade do repasse dos recursos relativos aos
Convênios 630/03 e 957/03, celebrados com o Município de São
Francisco do Pará, está condicionada à comprovação, por parte do
município, da anulação dos contratos celebrados com a WFM Serviços Ltda, decorrentes da Tomada de Preços nº 3/2004 e do Convite
nº 2/2004;
9.10. determinar à Secex/PA que realize nova diligência ao
município de Mãe do Rio para que, no prazo de 15 dias, encaminhe
cópia integral dos certames licitatórios utilizados para a contratação
de bens/serviços custeados pelos recursos recebidos da Funasa por
meio do Convênio nº 628/03, bem como as cópias da publicação dos
respectivos editais no DOU e dos respectivos contratos, alertando-o
que o não-atendimento injustificado da diligência enseja, mais uma
vez, a aplicação da multa ao gestor municipal, prevista no art. 58,
inciso IV, da Lei nº 8.443/92;
9.11. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório
e do voto que a fundamentam, à representante e à Funasa;
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1198-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1201/2007 - TCU - PLENÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Processo nº 021.101/2005-6
Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação
Órgão: Justiça Federal - Seção Judiciária/RN
Interessado: Tribunal de Contas da União
Relator: Ministro Benjamin Zymler
Representante do Ministério Público: não atuou
Unidade Técnica: SECEX/RN
Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos que versam sobre
Representação decorrente de denúncia recebida pela Ouvidoria deste
Tribunal acerca de possíveis irregularidades na aquisição de equipamentos de informática pela Justiça Federal - Seção Judiciária/RN.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer da presente Representação, uma vez satisfeitos
os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 237, inciso I e
parágrafo único, do RITCU c/c artigo 132, inciso I, da Resolução
TCU nº 191/2006, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
1
9.2. acatar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs.
Ivan Lira de Carvalho (CPF 200.627.024-91), Francisco Barros Dias
(CPF 056.779.634-53) e Janilson Bezerra de Siqueira (CPF
230.446.594-34);
9.3. acolher parcialmente as razões de justificativa apresentadas pela Sra. Jany Rocha Wursch (CPF 137.841.454-34);
9.4. nos termos do art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c art.
250, inciso II, do RITCU, determinar:
9.4.1. à Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte que:
9.4.1.1. doravante, quando de sua participação como órgão
gerenciador em pregões para registro de preços, atente para os requisitos previstos no art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/02 e art. 38 da
Lei nº 8.666/93, quais sejam, as autorizações e as justificativas sobre
a necessidade de aquisição dos produtos a serem licitados, por parte
das autoridades competentes dos órgãos participantes, fazendo-as
constar do processo licitatório;
9.4.1.2. faça constar, ainda, nos processos licitatórios, as pesquisas de preços, conforme prescreve o art. 15, § 1º, da Lei nº
8.666/93, observando, ademais, o art. 8º da Lei nº 10.520/02;
9.4.2. ao Controle Interno da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que acompanhe a implementação das
medidas relativas à instalação de todos os leitores óticos adquiridos
por meio do Pregão nº 22/2003 e informe, nas próximas contas do
órgão, o resultado dessas ações;
9.4.3. ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte que, ao implementar futuros projetos que envolvam a instalação de sistemas de automação/informação, verifique a existência das condições necessárias à utilização
imediata dos equipamentos a serem adquiridos, para que não fiquem
armazenados por longo período de tempo sem que sejam utilizados na
finalidade para a qual foram previstos;
9.5. dar ciência da decisão que vier a ser proferida à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 2º, § 3º,
da Portaria TCU nº 121/2005, dando-lhe conhecimento do inteiro teor
do Acórdão que vier a ser exarado por esta Corte;
9.6. arquivar o presente processo, após as necessárias comunicações processuais, nos termos do art. 169, inciso IV, do RITCU.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1201-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1202/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo: TC 027.974/2006-1 - c/ 1 volume
2. Grupo I - Classe VII - Representação.
3. Interessada: Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda.
4. Entidade: 2º Comando Aéreo Regional - 2º COMAR.
5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: 3ª Secex.
8. Advogado constituído nos autos: Huilder Magno de Suza
(OAB/DF 18.444).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Representação, oferecida pela empresa Técnica Construção, Comércio e
Indústria Ltda, tendo em vista a possível prática de irregularidades no
âmbito da Concorrência 004/II COMAR/2006, conduzida pelo 2o
Comando Aéreo Regional que teve por objeto a construção de
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer da presente Representação, com fundamento
no art. 113, § 1º da Lei nº 8666/1993, para no mérito considerá-la
improcedente;
9.2. determinar à Comissão Permanente de Licitação do 2º
COMAR que, ao inserir exigência de comprovação de capacidade
técnica de que trata o art. 30 da Lei nº 8.666/1993, como requisito
indispensável à habilitação de licitantes, tanto sob o aspecto técnicoprofissional quanto técnico-operacional, consigne no respectivo processo, expressa e publicamente, os motivos dessa exigência, e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados,
necessários e suficientes ao objeto licitado, assegurando-se de que a
exigência não implica restrição do caráter competitivo do certame;
9.3. comunicar à Representante acerca deste Acórdão; e
9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, IV,
do Regimento Interno/TCU, c/c art. 137 da Resolução 191/2006.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1202-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ACÓRDÃO Nº 1203/2007 - TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-003.285/2006-1.
2. Grupo II; Classe de Assunto: VII - Representação.
3. Interessada: Secex/RS.
4. Entidade: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis
do Rio Grande do Sul - Creci/RS.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secex/RS.
8. Advogado constituído nos autos: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação
oriunda da manifestação da Ouvidoria deste Tribunal n. 1.229, noticiando irregularidades ocorridas no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul - Creci/RS, consistentes na
contratação de pessoal, sem o devido concurso público.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. aplicar ao Sr. Edmundo Carlos de Freitas Xavier, exPresidente do Creci/RS, a multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei n.
8.443/1992, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento
Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga
após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso
não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.
8.443/1992;
9.3. determinar:
9.3.1. ao Creci/RS que adote providências objetivando ao
efetivo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,
firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em
09/04/2007, nos autos da Peça de Informação n. 837/2006, abstendose de efetuar novas contratações de pessoal sem a realização do
pertinente processo seletivo, nos termos do art. 37, inciso II, da
Constituição Federal, e da Súmula n. 231 da Jurisprudência do
TCU;
9.3.2. à Secex/RS que acompanhe a adoção das medidas
indicadas acima, representando a este Tribunal, caso necessário;
9.4. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 26/2007 - Plenário
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1203-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar,
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo nº TC-009.063/2007-9, cujo relator é o Ministro Guilherme Palmeira, o Dr. Sérgio Palomares declinou de apresentar a sustentação oral que havia requerido.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Ao reabrir a discussão, nos termos do § 5º do art. 112 do
Regimento Interno, do processo nº TC- TC-014.570/2003-9 (Ata nº
20/2007), o Tribunal aprovou o Acórdão nº 1176/2007.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do
Regimento Interno, os processos nºs TC-005.305/2004-9, cujo relator
é o Ministro Aroldo Cedraz, e TC-016.685/2007-9, cujo relator é o
Ministro Benjamin Zymler.
INTERRUPÇÃO DE VOTAÇÃO ANTE PEDIDO DE VISTA
Em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes foi suspensa, com base no artigo 119 do Regimento
Interno, a votação do TC-007.869/2007-7, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler. Já votaram o Auditor Marcos Bemquerer Costa e o
Ministro Raimundo Carreiro, ambos de acordo com a proposta do
relator.
NÚMEROS DE ACÓRDÃOS NÃO UTILIZADOS
Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s
1179, 1199 e 1200.
PROCESSO RELACIONADO ORIUNDO DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO
Faz parte desta Ata, em seu Anexo V, ante o disposto no
parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº
1210, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-005.380/2007-8,
apresentado pelo Ministro Augusto Nardes na relação nº 14/2007, da
Sessão Extraordinária de Caráter Reservado desta data.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ACÓRDÃO Nº 1210/2007 - TCU - PLENÁRIO
Considerando que a denúncia veicula matéria que, no essencial, refoge à competência constituicional e legal atribuída a esta
Corte, materializada em requerimento endereçado ao Delegado Regional do Trabalho no Amazonas, intentando, inclusive, lavratura de
auto de infração pela irregularidade que teria sido praticada por gestor
público;
Considerando que a abordagem sobre as conseqüências trabalhistas decorrentes do ato objeto da presente denúncia cabe ao
Ministério do Trabalho, a qual já está sendo efetuada;
Considerando que, para o TCU, interessaria a análise do ato
de gestão praticado sob o prisma do eventual comprometimento da
regularidade de suas contas, sujeitando-se, até mesmo, à aplicação de
multa;
Considerando que o prazo prescricional de 20 (vinte) anos é
aplicável ao caso vertente, haja vista tratar-se de ato praticado no
exercício de 1986, subsumido, portanto, às regras Código Civil anterior;
Considerando, ademais, que não foram carreados aos presentes autos documentos que, de fato, pudessem indicar a prática do
alegado ato irregular;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Reservada do Plenário de 20/6/2007, quanto ao processo a
seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
nos arts. 53 a 55, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
15, inciso I, alínea "p", 143, inciso III, 234, 235, Parágrafo único,
236, § 1º, e 263, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela
Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer da
denúncia, por não adimplir o pressuposto do art. 235, parágrafo único, da referida norma regimental, consoante o parecer emitido nos
autos, retirar a chancela de sigiloso aposta sobre a denúncia, mantendo-a, todavia, quanto à autoria, e em determinar o seu arquivamento, após o envio de cópia deste Acórdão ao denunciante.
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA
1. TC 005.380/2007-8 (c/ 1 anexo)
Classe de Assunto - VII
Denunciante: identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº
8.443/1992, c/c art. 127 da Resolução TCU nº 191/2006)
Entidade: Petrobras Distribuidora S.A.
Ata n° 22/2007 - Plenário (Sessão Extraordinária de Caráter
Reservado)
Ata n° 26/2007 - Plenário (Sessão Ordinária)
Data da Sessão: 20/6/2007 - Extraordinária de Caráter Reservado
9.3.1. Carla Priscila Costa, Josefa Farias e Sônia da Silveira
(integrantes da CPL), José Matos Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada), de forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito da Concorrência nº 1/2003,
certame em que não houve qualquer competitividade, pelo valor mensal de R$ 83.900,00, mais de 10% superior ao valor do Contrato nº
42/2003 (R$ 76.200,00), percentual superior à variação do IPC-BRTransporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (5,96%),
considerando, ainda, que houve redução do número de trechos contratados de 35 para 31:
Data
28/4/2004
6/6/2004
25/6/2004
28/7/2004
13/9/2004
11/10/2004
10/11/2004
24/12/2004
28/12/2004
Faz parte desta Ata, em seu Anexo VI, ante o disposto no
parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº
1214, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-018.881/2005-3,
apresentado pelo Ministro Ubiratan Aguiar na Sessão Extraordinária
de Caráter Reservado realizada nesta data.
ACÓRDÃO Nº 1214/2007- TCU - PLENÁRIO
1. Processo TC-018.881/2005-3 - c/ 1 volume e 3 anexos(estes c/ 6 volumes)- SIGILOSO
2. Grupo II - Classe - VII - Denúncia
3. Responsáveis: José Matos Valadares (CPF 003.740.16534), Jacqueline Silva Souza e Santos (CPF 437.640.025-49), Jilvano
Nunes de Santana (CPF 003.949.535-33), Zenaide Felix da Silva
(CPF 585.264.205-34), Júlia de Carvalho Oliveira (CPF 201.490.93500), Carla Priscila Costa (CPF 004.866.375-14), Sônia da Silveira
(CPF 626.034.185-72), Josefa Farias dos Santos (CPF 626.053.56515), Viação Shalon Ltda. (CNPJ 02.863.985/0001-04) e AMT Engenharia e Projetos Ltda. (CNPJ 86.808.243/0001-76)
4. Entidade: Município de Simões Dias/SE
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/SE
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de
Denúncia acerca de possíveis irregularidades em contratações realizadas no âmbito do Município de Simões Dias/SE para a prestação
de serviços de transporte escolar.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer da presente denúncia para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;
9.2. converter estes autos em Tomada de Contas Especial,
nos termos do art. 47 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 252 do Regimento
Interno/TCU;
9.3. determinar que sejam feitas as seguintes citações, nos
termos do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 202, inciso
II, do Regimento Interno, para que os responsáveis apresentem alegações de defesa ou recolham os valores indicados aos cofres do
FNDE, acrescidos de correção monetária e de juros de mora a partir
das datas apontadas.
e sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cincinqüenta e um reais,
9.3.2. Jacqueline Silva Souza e Santos, Josefa Farias dos
Santos e Jilvano Nunes de Santana (integrantes da CPL), José Matos
Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada) de
forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito
da Concorrência nº 1/2005, certame em que não houve qualquer
competitividade, pelo valor mensal de R$ 102.485,00, mais de 34%
superior ao valor do Contrato nº 42/2003 (R$ 76.200,00), percentual
superior à variação do IPC-BR-Transporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (13,63%):
Data
29/4/2005
29/4/2005
28/5/2005
1/7/2005
2/8/2005
PROCESSO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE CARÁTER RESERVADO
Valor (R$)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.560,57 (um mil, quinhentos
qüenta e sete centavos)
1.351,75 (um mil, trezentos e
setenta e cinco centavos)
27/8/2005
29/9/2005
28/10/2005
29/11/2005
Valor (R$)
2.836,33 (dois mil, oitocentos
trinta e três centavos)
2.836,33 (dois mil, oitocentos
trinta e três centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,81 (um mil, trezentos e
tenta e um centavos)
1.332,84 (um mil, trezentos e
tenta e quatro centavos)
8/4/2006
13/5/2006
30/6/2006
26/7/2006
1/10/2006
31/10/2006
1/12/2006
14/12/2006
Valor (R$)
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
7.386,61 (sete
sessenta e um
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
mil, trezentos
centavos)
93
9.6 realizar diligência ao Município de Simão Dias/SE para
que informe se houve algum reajuste no Contrato nº 61/2006, e, em
caso positivo, qual o valor mensal atualmente praticado;
9.7. determinar à Secex/SE que priorize o exame das oitivas
promovidas por meio do subitem 9.5 acima, em razão da natureza da
medida proferida, avaliando, também, a possibilidade de formular
proposta no sentido de compensar os débitos referentes a 2007 nos
pagamentos a serem feitos à contratada até o final da vigência do
Contrato nº 61/2006.
9.8. determinar ao Município de Simão Dias/SE, nos termos
do art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que afixe tempestivamente, de acordo com o modelo fornecido pela contratante, as
placas identificadoras das obras que vierem a ser executadas com
recursos de contratos de repasse celebrados com órgãos e entidades
do Governo Federal, de forma a evitar falha como a ocorrida nas
obras objeto do Contrato de Repasse n.º 172193-47/2004, celebrado
entre o Município de Simão Dias/SE e a União Federal, em especial
as de construção/reforma da Praça de Eventos do Município;
9.9. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório
e do voto que o fundamentam, ao Tribunal de Contas do Estado de
Sergipe, à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades e ao
denunciante;
9.10. dar ciência desta deliberação à Ouvidoria deste Tribunal, em razão da Manifestação nº 05827 oriunda daquela unidade;
9.11. levantar a chancela de sigilo dos autos.
10. Ata n° 22/2007 - Plenário (Sessão Extraordinária de
Caráter Reservado)
Ata n° 26/2007 - Plenário (Sessão Ordinária)
11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Extraordinária de Caráter
Reservado
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1214-26/07-P
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
e trinta e seis reais,
ENCERRAMENTO
e trinta e seis reais,
trinta e dois reais, oitrinta e dois reais, oi-
Às 16 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da
qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e a ser
homologada pelo Plenário.
MARCIA PAULA SARTORI
Subsecretária do Plenário
trinta e dois reais, oitrinta e dois reais, oi-
Aprovada em 21 de junho de 2007.
trinta e dois reais, oi-
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Presidente
trinta e dois reais, oi-
1ª CÂMARA
trinta e dois reais, oi-
9.3.3. Jacqueline Silva Souza e Santos, Zenaide Felix da
Silva e Júlia de Carvalho Oliveira (integrantes da CPL), José Matos
Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada) de
forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito
da Concorrência nº 2/2005, certame em que não houve qualquer
competitividade, pelo valor mensal de R$ 130.712,00, mais de 71%
superior ao valor do Contrato nº 42/2003 (R$ 76.200,00), percentual
superior à variação do IPC-BR-Transporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (22,86%):
Data
7/4/2006
ISSN 1677-7042
<!ID372457-0>
ADITAMENTO À PAUTA Nº 20 - (ORDINÁRIA)
Sessão em 26 de junho de 2007
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 20/2007 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 26/6/2007, o(s)
seguinte(s) processo(s):
PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
Classe I - RECURSOS
e oitenta e seis reais,
e oitenta e seis reais,
e oitenta e seis reais,
e oitenta e seis reais,
TC-014.517/2005-8
Natureza: Recurso de Reconsideração
Entidade/Recorrente: Universidade Federal de Itajubá (Unifei/MG), representada por seu Reitor, Renato de Aquino Faria Nunes
e oitenta e seis reais,
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
e oitenta e seis reais,
TC 017.120/2006-3
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Ademirson Ariovaldo da Silva e outros.
Entidade: Fundo de Compensação de Variações Salariais -
e oitenta e seis reais,
e oitenta e seis reais,
MF
Exercício: 2005.
e oitenta e seis reais,
9.4. determinar ao Município de Simão Dias/SE que, cautelarmente, nos termos do art. 276 do Regimento Interno, se abstenha
de utilizar recursos federais para suportar as despesas decorrentes do
Contrato nº 153/2005;
9.5. determinar a realização das oitivas do Município de
Simão Dias/SE e da Viação Shalon Ltda., nos termos do art. 276, §3º,
do Regimento Interno, acerca do superfaturamento observado no
Contrato nº 61/2006, que motivou a concessão da medida cautelar
acima;
TC 016.850/2006-6
Natureza: Prestação de Contas
Responsáveis: Ademirson Ariovaldo da Silva e outros.
Entidade: Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social
Exercício: 2005.
TC 016.714/2006-4
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Cerly Maria Dantas de Almeida e outros.
Entidade: Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda
Exercício: 2005.
94
ISSN 1677-7042
1
TC 023.405/2006-9
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Adahil Ribeiro de Almeida e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
TC 012.922/2006-9
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Arionaldo Bomfim Rosendo e outros.
Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP
Exercício: 2005.
TC 009.746/2006-8
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Francisco João do Nascimento e outros.
Entidade: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda/GO
Exercício: 2005
TC 013.297/2005-8
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Gracimar Ferreira Milhomem Camara e outros.
Entidade: Ministério da Saúde
TC 007.145/2006-9
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Antonio Carlos Souto Fontes.
Entidade: Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-
TC 002.559/2007-1
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Dalva Gomes de Castro e outros.
Entidade: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
TC 375.666/1988-5
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Mário Francisco de Oliveira
Entidade: Poder Judiciário
TC 025.243/2006-8
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Antonia Pimenta Kuehintsch e outros.
Entidade: Ministério da Saúde
TC 017.666/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsável: Antonio Carlos Souto Fontes.
Entidade: Prefeitura Municipal de Cárceres - MT
Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges-
TC 008.062/2007-7
Natureza: Pensão
Interessada: Cleusa Trindade Braga.
Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci-
tão
Classe III - AUDITORIAS E INSPEÇÕES
TC 024.057/2006-8
Natureza: Relatório de Auditoria
Interessado: Grande Oriente de Minas Gerais
Responsáveis: Bernardino dos Santos Carvalhais e outros.
mento
TC 020.768/2006-1
Natureza: Pensão
Interessados : Ana Paula Duaraes Peixoto e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
TC 020.803/2006-2
Natureza: Pensão
Interessados : Beatriz de Toledo Santos Pugliesi e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DEPESSOAL
TC 002.047/2007-3
Natureza: Atos de Admissão
Interessados : Antonio Carlos Florencio de Souza e outros.
Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TC 008.436/2007-9
Natureza: Atos de Admissão
Interessados : Adelmo Resende da Silva e outros.
Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TC 008.430/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados : Aldemir Alves da Silva e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
TC 019.700/2006-2
Natureza: Atos de Admissão
Interessados : Adriano César Kokeny e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
TC 006.622/2007-5
Natureza: Atos de Admissão
Interessados : Ademar Alves Pereira Junior e outros.
Entidade: Ministério da Integração Nacional
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
TC 026.412/2006-7
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Janice Santana Lima e outros.
Entidade: Ministério da Saúde
TC 008.083/2007-7
Natureza: Aposentadoria
Interessada : Elizabeth Cortomes de Melo.
Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
TC 015.870/2006-4
Natureza: Aposentadoria
Interessados: Alci Souza Marques e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
Secretaria das Sessões, 21 de junho de 2007.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da Primeira Câmara
<!ID372229-1>
TC 027.704/2006-6
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Cormaria da Silva Henriques e outros.
Entidade: Ministério da Saúde
tão
TC 004.675/1998-3
Natureza: Acompanhamento
Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES
Responsáveis: Alcides Lopes Tapias e outros.
Advogados constituídos nos autos: Shigueru Sumida,
OAB/DF 14.870; Cláudio Santos, OAB/DF 0.081; Alino da Costa
Monteiro, OAB/DF 474-A; Roberto de Figueiredo Caldas, OAB/DF
5.939; Paula Frassinetti Viana Atta, OAB/DF 6.319; José da Silva
Caldas, OAB/DF 6.002; Cláudio Santos da Silva, OAB/DF 10.081;
Rodrigo Péres Torelly, OAB/DF 12.557; Eryka Farias de Negri,
OAB/DF 13.372; Marcelise de Miranda Azevedo, OAB/DF 13.811;
Milton Carrijo Galvão, OAB/DF 13.552; Luciana Martins Barbosa,
OAB/DF 12.453; Ranieri Lima Resende, OAB/DF 14.516; Damares
Medina Resende de Oliveira, OAB/DF 14.489.
TC 015.001/2006-3
Natureza: Aposentadoria
Interessados : Ademoselio Pereira de Paula e outros.
Entidade: Ministério da Saúde
TC 009.994/2006-6
Natureza: Tomada de Contas
Responsáveis: Alexandre Gusmão da Silva e outros.
Entidade: Gerência Regional de Administração no Pará
Exercício: 2005
TC 006.514/2006-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Consórcio de Desenvolvimento da Região de
São João da Boa Vista - Conderg/SP e Laert de Lima Teixeira
Entidade: Fundo Nacional da Saúde - MS
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
TC 020.806/2006-4
Natureza: Pensão
Interessados : Ana Maria Santos de Oliveira e outros.
Entidade: Ministério da Fazenda
TC 007.043/2007-7
Natureza: Pensão
Interessados : Ana Paula Gonçalves da Silva e outros.
Entidade: Tribunal de Contas da União
ATA Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2007
(Sessão Ordinária)
Presidência do Ministro Valmir Campelo
Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares Bugarin
Secretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida
Com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Raimundo
Carreiro, do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (substituindo o Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, bem como do
Representante do Ministério Público, Dr. Paulo Soares Bugarin, o
Presidente da Primeira Câmara, em exercício, Ministro Valmir Campelo, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado a
ausência do Presidente do Colegiado, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, por motivo de férias (Regimento Interno do Tribunal
de Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I, alíneas a e b,
II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e
140).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 18, da Sessão Ordinária realizada em 12 de junho de 2007, de acordo com os artigos
33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n°
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na Internet.
PROCESSOS RELACIONADOS
A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas
pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n°s 1707 a
1735 e de 1737 a 1756, que se inserem no Anexo I desta Ata, na
forma do Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003, 184/2005 e 195/2006, a seguir indicados:
a) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 70 e 71):
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1707/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
TC 007.322/2007-3
Natureza: Pensão
Interessados : Alana Blumenberg Rondon e outros.
Entidade: Senado Federal
TC 008.728/2007-3
Natureza: Pensão
Interessados : Fábio Rodrigues Canale e outros.
Entidade: Senado Federal
TC 012.929/2007-8
Natureza: Pensão
Interessada : Lucinéa das Chagas Pompeu.
Entidade: Senado Federal
Classe VI - REPRESENTAÇÕES
TC 006.218/2007-0
Natureza: Representação
Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Responsável: Roberto Smith (CPF 270.320.438-87).
Interessado: Poder Judiciário - Comarca De Açailândia Segunda Vara
PROCESSOS UNITÁRIOS
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-002.750/2001-8 (c/6 anexos).
Natureza: Embargos de Declaração.
Entidade: Fundação Universidade de Brasília.
Embargantes: Maria Jandira Cunha, CPF 344.870.181-53;
José Aurélio Lopes de Albuquerque, CPF 000.359.471-87; e Tsuneharu Kaneshiro, CPF 017.048.538-26.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. TC-008.000/2007-4 - ALDELINO ALCEBÍADES FERREIRA JÚNIOR, CPF: 046.184.751-53; CARLOS RIBEIRO DA
CRUZ, CPF: 011.173.786-91; CLEIBER DE OLIVEIRA LEITE,
CPF: 027.784.677-34; GERALDA DA CONCEIÇÃO MARQUES,
CPF: 182.824.741-34; HELIO VICENTE VIANNA, CPF:
024.902.857-34; JACOME BRITO LOPES, CPF: 113.649.471-53;
MARIA CHRISTINA SOBRAL FEITOSA DO PRADO, CPF:
275.952.001-30; MARIA MAGDALENA DA PONTE, CPF:
245.203.901-25; MARIA NEIDE SANTANA, CPF: 032.489.501-10;
MARIA VITORIA GOMES DE SOUZA, CPF: 101.727.501-72; MIGUEL RENDY, CPF: 020.360.377-04; MIRIAM OLIVEIRA DA
COSTA AIRES, CPF: 144.766.141-91; UBIRAJARA LEAL DE
CASTRO, CPF: 000.598.971-04
ACÓRDÃO Nº 1708/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no inciso I do art. 1º e no art. 43 da Lei nº 8.443, de
16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno,
e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007 - TCU Plenário, em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos
de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - BA
1. TC-010.075/2007-2 - EDITH FONSECA DE OLIVEIRA,
CPF: 097.414.455-04; MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, CPF:
871.581.918-34; MARIA RAIMUNDA NEVES CUNHA, CPF:
249.954.795-20; MARIA TEREZINHA SANTOS SILVA, CPF:
065.695.795-68; MARILENE COELHO LINS, CPF: 480.002.138-34;
MARINALVA SOUZA CARMO DA SILVA, CPF: 109.116.265-49;
RITA MARIA BITTENCOURT AMADO, CPF: 049.828.785-87;
ROBERTO SANTANA ROCHA, CPF: 020.210.565-20
Determinações:
1.1 ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/BA que:
1.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, pelo sistema SISAC, nos termos da Instrução Normativa
TCU nº 44/2002, de novos atos de aposentadoria para todos os exservidores constantes deste processo, para apreciação por este Tribunal, observando, para tanto, o correto preenchimento dos dados.
2. à Sefip para encaminhar ao órgão de origem cópia da sua
instrução.
ACÓRDÃO Nº 1709/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, considerando o retorno do servidor à atividade, conforme informação do SIAFI (fls. 7/8), ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII; 260,§§ 1º e 2º do Regimento Interno, e tomando por base
as informações prestadas pelo órgão de Controle Interno e as verificações feitas pela Unidade Técnica, na forma prevista no art, 260,
caput, do RI/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de
concessão do servidor Enio Roberto Ignácio, por perda de objeto,
fazendo-se a determinação sugerida, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. TC-005.985/2007-7 - ENIO ROBERTO IGNÁCIO, CPF:
381.339.708-49
Determinação:
1. ao órgão de origem que proceda à inclusão, no SISAC, do
ato de cancelamento da concessão de aposentadoria do Sr. Enio Roberto Ignácio.
ACÓRDÃO Nº 1710/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
determinando-se o destaque dos atos constantes de fls. 216/221, relativos à Renato Antônio Alvarenga Vieira Machado, CPF:
026.542.537-91, para cumprimento de diligência formulada pelo Ministério Público em seu parecer de fl. 228.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1. TC-007.999/2007-1 - CINA STEINVARTZ LANDMANN, CPF: 025.494.197-40; EDNA DE SOUZA, CPF:
121.438.201-00;
ELISABETH
POPPI
GOULART,
CPF:
477.975.681-20; ERROL GOMES ROMER, CPF: 003.112.191-87;
EUVALDO MARQUES, CPF: 097.739.911-72; FILOMENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 086.810.821-91; FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, CPF: 003.914.921-87; FRANCISCO SOARES DE CARVALHO, CPF: 009.777.801-04; ISA DO PRADO
BRUCK, CPF: 087.253.818-49; JERONYMO LAURINDO, CPF:
159.911.567-00; JOAO BATISTA ALVES, CPF: 030.196.911-68;
JOÃO EDUARDO NETO, CPF: 029.234.671-91; JOSÉ GERALDO
ROSA, CPF: 076.311.031-00; JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES, CPF: 062.182.378-34; JOSEFA FLORENTINA DE ARAÚJO MOREIRA, CPF: 067.900.621-49; JOSÉ OMAR DE OLIVEIRA,
CPF: 033.895.101-68; JOUBERT ALVES AYUB, CPF: 009.327.52187; LAZARA ARAUJO DE PAULO, CPF: 392.754.001-30; LÉIA
DE MOURA CRUZ, CPF: 044.781.263-72; MADALENA LIMA DE
OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF: 084.233.421-15; MARIA JOSÉ
D'AVILA PAES, CPF: 023.881.207-30;MARIA LUIZA GOMES,
CPF: 098.891.671-15; NEIDE COSTA MACEDO, CPF:
296.684.681-04; ODON RODRIGUES GUIMARÃES, CPF:
033.248.931-00; ONDINA GONÇALVES DE ANDRADE, CPF:
185.918.841-91
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 1711/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
1. TC-014.747/2005-8 - MARCELO CORTES NERI, CPF:
893.283.617-53
PENSÃO CIVIL
ISSN 1677-7042
95
I - julgar as contas dos Srs CLÁUDIO ADALBERTO KOLLER, CPF: 411.272.420-91, MÁRCIO RAMPELOTTI, CPF:
775.082.549-53, MARCO ANTONIO IMHOF, CPF: 776.991.819-72
e Sra. EMÍLIA CRISTINA SCHLEMPER, CPF: 920.654.069-68, regulares com ressalva, dando-lhes quitação;
II - julgar as contas dos demais responsáveis abaixo relacionados, regulares dando-lhes quitação plena; e
III - mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
ACÓRDÃO Nº 1712/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - PA
1. TC-008.048/2007-8 - ARLETE CARDOSO DA COSTA,
CPF: 147.267.422-72
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Instituto Evandro Chagas - PR
2. TC-008.723/2007-7 - MARTHA DALILA PINTO DA
SILVA, CPF: 507.912.812-72; MAURO FABIO PINTO DA SILVA,
CPF: 508.050.022-00; ODETE PINTO DA SILVA, CPF:
253.710.102-20
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - RJ
3. TC-008.790/2007-0 - CELIA MARIA MAGALHÃES,
CPF: 916.100.287-91; CRISTIANE BARBOSA FRANCISCO, CPF:
054.022.687-46; FERNANDA CRISTINA AMORIM BRAZ, CPF:
072.477.147-60; FLAVIA AMORIM BRAZ, CPF: 053.257.547-42;
GILDA OLIVEIRA SIQUEIRA, CPF: 888.492.527-49; IRENE ALVES, CPF: 920.292.567-49; ISIS DO NASCIMENTO SERRÃO,
CPF: 054.354.767-12; ITAMARA PEREIRA BRAZ, CPF:
053.350.487-27; JERCIEL PEREIRA BRAZ, CPF: 053.350.537-20;
JORGE PAULO JOSE FRANCISCO, CPF: 075.524.907-05; JOSÉ
CELSO GOMES SERRÃO JUNIOR, CPF: 054.354.747-79; JOSÉ
MARCOS DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 054.354.757-40; JOSÉ ROMULO DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 054.354.787-66;
KELLY CRISTINA MAGALHÃES, CPF: 037.498.987-74; LOURDES DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF:
074.589.277-98; MACIEL PEREIRA BRAZ, CPF: 053.350.547-00;
MARCO AURELIO GONCALVES SIQUEIRA_FILHO, CPF:
054.550.377-90; MARCOS VINICIO BARBOSA FRANCISCO,
CPF: 054.022.647-59; MARIA DA GLORIA BARBOSA FRANCISCO, CPF: 529.447.517-00; MARINEIDE GONCALVES PEREIRA, CPF: 910.514.607-00; MARLENE ISABEL MATOS DOS SANTOS, CPF: 054.561.017-69; MAURO MATOS DOS SANTOS, CPF:
054.560.987-92; MÓISES ABRÃAO MAGALHAES, CPF:
053.177.637-97; NEUZA CAMPOS RIBEIRO CIMPLICIO, CPF:
747.919.587-72; SABINO SANTANA MATOS SOUZA, CPF:
312.966.027-53;
THYAGO
ALEX
MAGALHÃES,
CPF:
053.177.587-93; VALDENIRA DE LIMA SIMAS, CPF:
912.953.437-20
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP
4. TC-012.909/2007-5 - BEATRIZ OLIVEIRA MARTINS,
CPF: 026.212.318-53; BERTHA CÂMARA SODRÉ, CPF:
133.911.918-80; CLEUSA MARIA DE ARAÚJO HAKIM, CPF:
264.560.508-71; CYBELE BARROSO TAVARES GUERREIRO,
CPF: 045.452.448-07; DALVA ORLANDI ROBAZZI, CPF:
094.208.698-81; FONTA SCATIGNO AMATO, CPF: 253.925.88832; GUIOMAR DE ALBUQUERQUE LINS SERINO, CPF:
003.937.208-10;
JAHYRA
BOUCAULT
ARRUDA,
CPF:
221.653.728-44; JOANA PIRES GOMES, CPF: 310.553.258-75; JOSÉ CARLOS DE MORAES LAURINO, CPF: 051.380.008-53; LAIR
BATISTA BUENO, CPF: 158.652.288-46; MARIA AUGUSTA
MARQUES PORTO DE MENEZES, CPF: 051.062.908-30; MARIA
HERCILIA DANTAS CARAPEBA, CPF: 158.720.548-31; MARIA
JOSÉ FRANCO DE CARVALHO CHAVES, CPF: 316.057.468-78;
MARIA LUCIA FEIO MARQUES, CPF: 147.728.248-39; NELCY
DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF: 078.569.278-95; ODETE MARIA
HERCULANO, CPF: 007.772.568-94; SILVIA MARIA DE MOURA
RIBEIRO BISCAIA, CPF: 537.884.438-04; TEREZINHA VASCONCELOS SILVA, CPF: 276.057.178-57; THEREZINHA DE JESUS
FALCATO DE CAMPOS, CPF: 144.661.048-91
5. TC-013.802/2007-3 - JOÃO BELCHIOR DO NASCIMENTO, CPF: 056.025.994-87; NILTON FREIRE DA COSTA,
CPF: 252.994.337-00; SEBASTIÃO BALBINO DE SOUZA, CPF:
465.208.214-20; VICTOR SOARES DE SOUZA, CPF: 073.629.43768
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1713/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137,
inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento
Interno, em:
1. TC-012.061/2006-8 - Volume(s): 1 Anexo: 1
Classe de Assunto: II
Responsáveis: ADELAR BENETTI, CPF: 454.295.459-53;
EURICO DA PALMA PITTALUGA NETO, CPF: 431.024.760-15;
FATIMA PERES ZAGO DE OLIVEIRA, CPF: 573.652.619-00; JADER SAMARONE LOPES, CPF: 497.600.920-34; JUREMA ROSA,
CPF: 567.927.439-68; RUBENS KUCHENBECKER, CPF:
216.414.989-00
Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC
Exercício: 2005
Determinações:
1. à Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC - EAFRS
que:
1.1 proceda à melhoria em sua gestão, de modo a evitar o
pagamento em atraso de obrigações, com incidência de multas e juros
de mora sobre os valores devidos;
1.2 verifique, ao final do exercício, nos termos da IN SEDAP
n.º 205/88 da Presidência da República, de modo a propiciar a boa
gestão patrimonial, os saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no
órgão ou entidade, apurando a existência física dos ativos, sua localização e responsabilidade;
1.3 proceda, quando da realização de licitação ou dispensa, à
consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial
competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em
cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo
único, inciso III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser
anexados aos processos de contratação;
1.4 observe o caráter de excepcionalidade, sigilo ou baixo
valor (despesas de pequeno vulto), que deve se revestir o gasto sob a
modalidade de suprimentos de fundos, bem como os limites estabelecidos pela Portaria/MF nº 492/93 para fins de realização de despesas sob esta modalidade;
1.5 vincule a sua Unidade de Auditoria Interna ao Conselho
Diretor, conforme prevê o art. 15 § 3º do Decreto nº 3.591/2000.
ACÓRDÃO Nº 1714/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II,
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137,
inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento
Interno, em:
I - julgar as contas dos Srs. FRANCISCO DAS CHAGAS
DE MARIZ FERNANDES, CPF: 055.886.344-20, JUSCELINO
CARDOSO DE MEDEIROS, CPF: 283.066.944-49, OSMILDO PESSOA DA COSTA, CPF: 067.143.234-68, AURIDAN DANTAS DE
ARAÚJO, CPF: 221.839.904-06 e JÚLIO CÉSAR CARNEIRO CAMILO,CPF: 303.838.544-15 regulares com ressalva, dando-lhes quitação;
II - julgar as contas dos demais responsáveis abaixo relacionados, regulares dando-lhes quitação plena; e
III - mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
1. TC-015.623/2006-3 - Volume(s): 2
Classe de Assunto: II
Responsáveis: ANA KÁTIA DE ANDRADE CORTEZ,
CPF: 555.181.504-82; ANTÔNIO MOREIRA BARROS, CPF:
142.627.111-53; ARI DOS SANTOS DE AZEVEDO FILHO, CPF:
297.520.514-72; CHARLES RICARDO LEMOS DE MELO, CPF:
634.402.704-59; DANTE HENRIQUE MOURA, CPF: 243.248.41420; ENILSON ARAÚJO PEREIRA, CPF: 146.615.944-87; ERIVALDO BEZERRA DE LIMA, CPF: 512.337.544-91; FRANCISCO
MARCÍLIO DE CARVALHO FRANÇA, CPF: 050.697.244-52;
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF: 089.023.214-87; IVONE
MARIA ELIAS MOREYRA, CPF: 208.207.471-49; JOSÉ YVAN
PEREIRA LEITE, CPF: 294.553.674-91; JARBAS JACOME DE
OLIVEIRA, CPF: 170.092.514-87; LEÔNIDAS FERREIRA DE
PAULA, CPF: 002.970.704-87; LIZNANDO FERNANDES DA
COSTA, CPF: 088.826.734-72; MANOEL JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA, CPF: 140.774.344-91; OTÁVIO OLIVEIRA SANTOS,
CPF: 059.423.817-04; WELLINGTON DE MACEDO VIRGÍNIO,
CPF: 273.278.684-53
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio
Grande do Norte/RN
Exercício: 2005
Determinações:
1. ao responsável pelo órgão a adoção das seguintes medidas:
I - o fiel cumprimento dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 1.8 do
Acórdão nº 497/2005 - 2ª Câmara, que tratam das seguintes determinações:
"1. ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN que:
96
ISSN 1677-7042
1.1 exija da FUNCERN prestações de contas, na periodicidade estabelecida no subitem 3.2.13 da Cláusula Terceira do 2º
Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação nº 018/2003, onde
constem, pelo menos, os seguintes elementos: relatório de execução
físico-financeira; demonstrativo de receitas e despesas; relação de
pagamentos com indicação dos documentos fiscais dos serviços/aquisições efetuados, e, no caso de prestação de serviços por professores
do CEFET/RN, com indicação da carga horária trabalhada; relação de
bens adquiridos/produzidos, e extrato da conta bancária específica
com a respectiva conciliação;
1.2 analise, com rigor, as prestações de contas a cargo da
FUNCERN, emitindo parecer, manifestando-se sobre a aprovação ou
não das mesmas, e adotando as medidas necessárias no caso de não
comprovação das despesas ou de realização de despesas irregulares,
nos termos dos arts. 8º da Lei 8443/92 e 1º da IN TCU nº 13/96;
1.3 providencie a regulamentação dos procedimentos indicados nos subitens acima pelo Órgão de Administração Superior Conselho Diretor do CEFET/RN, de forma a abranger todos os futuros convênios que vierem a ser celebrados com base na Lei nº
8.958/94;
1.6 realize, com rigor, a supervisão das ações de extensão
desenvolvidas pela FUNCERN, estabelecida na Resolução nº
05/2003, do Conselho Diretor do CEFET/RN, com vistas a evitar
prejuízos à dedicação dos professores para o próprio CEFET/RN,
procurando acautelar-se para a continuidade de serviços prestados que
possam descaracterizar a eventualidade admitida no art. 4º, § 2º, da
Lei nº 8.958/94, no art. 5º do Decreto nº 5.205/2004 e na alínea "d"
do art. 14 do Decreto nº 94.664/87;
1.8 registre todos os convênios/contratos celebrados com a
FUNCERN no SIAFI, em cumprimento ao art. 87 da Lei nº
4.320/64".
II - o fiel cumprimento dos itens 1.2 e 2.1.5 do Acórdão nº
1.786/2005 - 2ª Câmara, que tratam das seguintes determinações:
"1.2. evite o fracionamento de despesas na utilização de
suprimentos de fundos, bem como abstenha-se da realização de despesas em data posterior ao período legal de aplicação, por contrariar
os itens 2.1.6.2 e 4.2 da Macrofunção SIAFI 02.11.22;" e
"2.1.5 - falta de apresentação das prestações de contas dos
seguintes convênios celebrados com a UFRN, em que o CEFET atua
como concedente: Convênio nº 070/2003 (Siafi nº 483688), que objetiva a participação de docentes do CEFET em curso de mestrado em
Engenharia de Produção; e Convênio nº 090/2002 (Siafi nº 479605),
visando à participação de docentes do CEFET em curso de mestrado
em Administração, contrariando o caput dos arts. 28 e 32 da IN/STN
01/97";
III - o cumprimento das ressalvas emanadas no Relatório da
Controladoria-Geral da União nº 175173, que recomenda que o CEFET:
a) ofereça aos supridos toda a orientação necessária, em
especial cópia da Macrofunção SIAFI que consolida as recomendações sobre suprimento de fundos;
b) melhore a sistemática de aprovação da comprovação do
suprimento de fundos, uma vez que sua função é exatamente verificar
a adequação, das despesas efetuadas, à legislação sobre execução
orçamentária e financeira, especificamente, a que rege a concessão de
suprimento de fundos;
c) observe rigorosamente os atos de concessão de suprimento
de fundos, no sentido de evitar a cumutatividade das concessões a
responsável por dois suprimentos, que, esgotado o prazo, não tenha
prestado contas de sua aplicação ou que tenha a seu cargo a guarda
ou a utilização do material a adquirir, conforme vedado pela legislação vigente;
d) celebre contrato de fornecimento de combustíveis e a
melhoria do controle interno no sentido de evitar a realização de
despesa que, por sua natureza, não possam aguardar o processamento
normal da execução orçamentária;
e) abstenha-se de inscrever despesas em restos a pagar referentes a pagamento de diárias;
f) abstenha-se de inscrever despesas em restos a pagar, que
não estão em fase de liquidação, em nome do próprio CEFET/RN
(art. 50 da LRF);
g) encaminhe ao órgão cessionário (Secretaria de Estado e
Desenvolvimento Econômico - SEDEC/RN) a planilha de valores a
serem ressarcidos (cessão da servidora IZIS PAULA DE ALBUQUERQUE) , informando da adoção das providências contidas no
artigo 10 do Decreto 4.050/2001, caso a entidade não providencie o
imediato reembolso;
h) notifique o órgão cessionário (Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico - SEDEC/RN) e a servidora cedida (IZIS
PAULA DE ALBUQUERQUE) quanto à necessidade do retorno imediato da servidora à origem, até que se regularize a situação pendente
e sem prejuízo da cobrança dos valores devidos;
i) adote mecanismos efetivos de controle das cessões e estabeleça rotinas visando a garantir o ressarcimento mensal dos valores
relativos aos vencimentos dos servidores cedidos com ônus para o
cessionário, adotando as providências contidas no art. 10 do Decreto
4.050/2001, caso não seja efetuado o reembolso tempestivo desses
valores;
j) realize levantamento dos pagamentos realizados na rubrica
00024 aos servidores que exerceram substituição eventual no exercício de 2005, ocupantes de cargos de direção ou funções comissionadas (MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA; DANTE HENRIQUE MOURA; ENILSON ARAÚJO PEREIRA; JOSÉ YVAN PEREIRA LEITE), a fim de constatar eventual pagamento cumulativo
das remunerações dos cargos efetivamente ocupados e aqueles exercidos interinamente, em substituição, providenciando, se for o caso,
os devidos acertos e ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente;
1
k) adote mecanismos efetivos de controle dos pagamentos
realizados na rubrica 00024, cuidando, inclusive, para que os processos que respaldam tais pagamentos sejam adequadamente instruídos;
l) abstenha-se de designar servidor para substituição interina
de CDs sem que se observem os requisitos de qualificação profissional e técnica para o exercício do cargo, passando a adotar
critérios que avaliem a correlação e afinidade de atribuições, a natureza do trabalho dos dois cargos e os respectivos níveis de conhecimento exigidos;
m) adote mecanismos efetivos de controle da concessão de
vantagens/ direitos (Insalubridade/Periculosidade) aos servidores e da
gestão da folha de pagamentos, visando a garantir o pagamento dos
valores precisos e o fiel cumprimento da Orientação Normativa
SRH/MP n° 04, de 13/07/2005;
n) procure obter, com brevidade possível, a orientação do
Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG quanto ao ajuste, aos
novos valores advindos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos - PCCTAE, das determinações contidas nos incisos I e II
do art. 192, da Lei nº 8.112/90, providenciando os devidos acertos;
o) providencie o ressarcimento ao erário do valor pago indevidamente ao servidor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA;
p) adote mecanismos de controle efetivos de forma a garantir
a exatidão dos cálculos dos valores pagos a título de ajuda de custo e
sua adequação aos dispositivos legais;
q) promova a abertura de um procedimento licitatório para
contratação serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para
a Coordenação de Tecnologias Educacionais (COTED), convidando o
maior número de empresas que são "assistência técnica autorizada" de
algum dos fabricantes de equipamentos da COTED em Natal/RN;
r) promova a abertura de um procedimento licitatório, distinto do anterior, para contratação de serviços de edição de imagens
para estúdio de pós-produção, convidando empresas atuantes na
área;
s) não prorrogue a vigência do Contrato 42/2005, cuja vigência expira em 30/08/2006;
t) quanto à aquisição realizada na Classificação 33390.30.26
- Material Elétrico e Eletrônico: - Empenhe corretamente a despesa
como material permanente, classificação 3449052, e estorne a despesa
realizada com a aquisição do rádio comunicador marca Motorola
como material de consumo, apropriando-a corretamente como material permanente no sub-elemento 06 - Aparelhos e Equipamentos de
Comunicação. É importante lembrar que a transação CONCONTA do
Sistema SIAFI funciona como orientadora quanto à correta classificação; e
u) quanto às classificações 333903916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - PJ e 333903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis: - observe com mais rigor as exigências
dos artigos 2º e 3º da Lei 8.666/93, onde fica clara a intenção do
legislador de determinar o processo licitatório como regra geral para
aquisição de bens e serviços na Administração Pública Federal e
ainda os limites impostos nos casos das exceções permitidas pelos
incisos I e II do artigo 24, da mesma lei.
IV - informar a 6ª Secex/TCU que o CEFET/RN cumpriu
fielmente os itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 dos Acórdãos nºs 480/2005 e
2.267/2005 - Plenário (TC- 004.550/2004-0 - Auditoria de Natureza
Operacional realizada pela 6ª SECEX, período de 01 a 03/09/2004);
e
V - à CGU/RN que acompanhe nas próximas contas:
a) o cumprimento dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.8 do
Acórdão nº 497/2005 - 2ª Câmara; e
b) o cumprimento dos itens 1.2., 2.1.2, 2.1.5 e 2.1.6 do
Acórdão nº 1.786/2005 - 2ª Câmara.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1715/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 43, inciso I, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV;
143, inciso III; 237, inciso I, do Regimento Interno, em conhecer da
representação, para, no mérito, considerá-la procedente, bem assim,
determinar o seu arquivamento, sem prejuízo das determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo ser
dada ciência ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Piauí, representada pelo Sr. Kelston Pinheiro
Lages, acompanhada de cópia da instrução de fls. 132/135:
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
1. TC-025.944/2006-3
Classe de Assunto: VI
Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ - MPF
Unidade: Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS/PI
Determinações:
1.ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da
Justiça, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.443, de 16/07/1992,
que:
1.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, instaure e encaminhe à
Controladoria-Geral da União, se ainda não o fez, Tomada de Contas
Especial, visando a apuração dos fatos e o ressarcimento ao erário
público dos valores indevidamente ou não aplicados no objeto do
Convênio n.º MJ/091/2001 (SIAFI n.º 418346), que previa a execução
das obras de reforma da Casa de Albergados de Teresina/PI, no valor
de R$ 121.293,60 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e três
reais, sessenta centavos), em face do consignado pela ControladoriaGeral da União/PI, no Relatório de Ação de Controle nº
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
00190.001405/2005-98, e no objeto do Convênio n.º MJ/065/2000
(SIAFI n.º 396466), que previa a construção da Penitenciária de
Esperantina, no valor de R$ 1.022.595,00 (um milhão, vinte e dois
mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em face do exposto pela
Controladoria-Geral da União/PI, no Relatório de Auditoria Acompanhamento de Gestão n.º 134803, ambos celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e a Secretaria de Justiça e de Cidadania do Governo do Estado do Piauí;
2. à Controladoria-Geral da União, que:
2.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento
dos processos de tomadas de contas especiais referentes ao Convênio
n.º MJ/091/2001 (SIAFI n.º 418346), que previa a execução das obras
de reforma da Casa de Albergados de Teresina/PI, no valor de R$
121.293,60 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais,
sessenta centavos), em face do consignado pela Controladoria-Geral
da União/PI, no Relatório de Ação de Controle nº
00190.001405/2005-98, e ao Convênio n.º MJ/065/2000 (SIAFI n.º
396466), que previa a construção da Penitenciária de Esperantina, no
valor de R$ 1.022.595,00 (um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e
noventa e cinco reais), em face do exposto pela Controladoria-Geral
da União/PI, no Relatório de Auditoria Acompanhamento de Gestão
n.º 134803, ambos celebrados entre o Departamento Penitenciário
Nacional do Ministério da Justiça e a Secretaria de Justiça e de
Cidadania do Governo do Estado do Piauí, adote as providências a
seu cargo e encaminhe os mesmos a este Tribunal;
3. à Secex/PI para:
3.1 arquivar os autos, com a constituição de processo apartado de monitoramento, necessário para acompanhamento do cumprimento das determinações dos itens 1 e 2 precedentes.
ACÓRDÃO Nº 1716/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 43, inciso I, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV;
143, inciso III; 237, IV, do Regimento Interno, em conhecer da
presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, bem
como determinar o seu arquivamento, sem prejuízo das determinações
propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendose dar ciência desta deliberação ao Município de São Pedro da Aldeia/RJ, ao Tribunal de Contas do Estado do RJ, à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome e à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério
da Saúde, acompanhada de cópia da instrução da Unidade Técnica fls.
112/126:
ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
1. TC-005.215/2006-6 - Anexo: 1 (c/ 3 vol)
Classe de Assunto: VI
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Entidade: Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia RJ
Determinações:
1. ao Município de São Pedro da Aldeia/RJ que na implementação das ações afetas a programas financiados com recursos
federais, tais como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de
Atenção Integral à Família - PAIF, adote, como única alternativa
válida para a arregimentação de profissionais afetos aos referidos
programas, a contratação direta, devendo, para tanto, realizar concurso público, com critérios objetivos estabelecidos em edital e ampla
divulgação nos meios de comunicação, fixando, no caso do PSF e do
PACS, como pré-requisitos para inscrição as condições pertinentes
previstas na Portaria GM/MS nº 648/2006, no Decreto nº 3.189/99 e
na Lei nº 11.350/2006;
2 seja alertado o Município de São Pedro da Aldeia/RJ de
que a inobservância da orientação acima formulada poderá acarretar a
suspensão das transferências financeiras dos recursos destinados às
referidas ações de saúde;
3. determinar ao Ministério da Saúde, por intermédio da
Secretaria de Atenção à Saúde, em vista das competências estabelecidas nos arts. 12 e 13 do Anexo I do Decreto nº 5.974/06, no que
se refere à implementação do Programa de Saúde da Família - PSF e
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, que:
a) assine prazo razoável para que o Município de São Pedro
da Aldeia/RJ se amolde às novas regras instituídas pela Lei nº
11.350/2006, relativas à contratação dos profissionais encarregados da
implementação das ações afetas aos referidos programas, nos termos
da determinação consignada no item 1 supra;
b) na hipótese de descumprimento, no prazo estabelecido, da
determinação acima exarada, suspenda as transferências financeiras
destinadas à implementação do PSF e do PACS naquele Município,
condicionando o restabelecimento dos repasses ao atendimento integral das diretrizes pertinentes à contratação de pessoal;
4.determinar ao Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, em vista das competências estabelecidas nos arts. 11
e 15 do Anexo I do Decreto nº 5.550/05, no que se refere à implementação do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF,
que:
a) assine prazo razoável para que o Município de São Pedro
da Aldeia/RJ se ajuste às exigências previstas no art. 15 da Lei nº
8.742/93 c/c o item IX.4.11 da NOB-RH/SUAS, no que se refere à
contratação dos profissionais encarregados da implementação das
ações afetas ao referido programa, nos termos da determinação consignada no item 1 supra;
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
b) na hipótese de descumprimento, no prazo estabelecido, da
determinação acima exarada, suspenda as transferências financeiras
destinadas à implementação do PAIF naquele Município, condicionando o restabelecimento dos repasses ao atendimento integral das
diretrizes pertinentes à contratação de pessoal.
ACÓRDÃO Nº 1717/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92
c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso
II, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação,
para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, arquivar o processo, sem prejuízo da determinação sugerida, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, devendo-se dar ciência desta deliberação ao representante acompanhada de cópia da instrução de fls.
119/123:
1. TC-003.124/2007-9
Classe de Assunto: VI
Interessado: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Entidade: Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves/PI
Determinação:
1. à Secex/PI para:
1.1 encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para adoção das
medidas cabíveis, em especial pelo fortes indícios de fraude em
procedimento licitatório e falsificação de documentos públicos, por
parte da Construtora ETECO quando da habilitação para o processo
licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves/PI, cujo objeto previa a execução de serviços de restauração de 50
Km de estradas vicinais daquela municipalidade.
ACÓRDÃO Nº 1718/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92
c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso
V, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação,
para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, arquivar o processo, sem prejuízo das determinações sugeridas, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1.TC-005.318/2007-1
Classe de Assunto: VI
Interessado: Ouvidoria do TCU
Entidade: Associação das Pioneiras Sociais - APS
Determinações:
1. à Associação das Pioneiras Sociais que, doravante, em
obediência aos princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da isonomia, bem como à transparência necessária aos
atos da instituição:
1.1 atente para a inclusão nos futuros editais de processo
seletivo para contratação de pessoal as seguintes informações: o número de vagas disponível em cada cargo; o valor da bolsa a ser
percebida na fase de treinamento, assim como a remuneração inicial
após a contratação;
1.2 abstenha-se de utilizar a fase de "entrevista" como uma
das etapas dos processos seletivos a serem realizados.
ACÓRDÃO Nº 1719/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92
c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, VI, do
Regimento Interno, em conhecer da presente representação, mandar
fazer as determinações sugeridas, de acordo com a proposta da Unidade Técnica:
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS
1. TC-001.644/2007-0 - Volumes: 2
Classe de Assunto: VI
Interessada: Secex/AC
Entidade: Governo do Estado do Acre
Determinações:
1. à Superintendência Regional do INCRA no Estado do
Acre que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da ciência
desta deliberação, finalize a apreciação da prestação de contas do
Convênio nº 54260.001150/2004-31 (SIAFI nº 504191), e, se for o
caso, instaure e conclua a correspondente tomada de contas especial,
encaminhando-se à Controladoria Geral da União ou, na hipótese de
não ser instaurada, informe, no mesmo prazo, a este Tribunal o
resultado do exame da prestação de contas do aludido convênio;
2. à Secex/AC para:
2.1 realizar inspeção no Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE, para exame dos documentos pertinentes
aos Contratos de Repasse nº 105.764-50/2000 (SIAFI nº 400208),
105.760-13/2000(SIAFI nº 400204), 105.767-83 (SIAFI nº 400211);
2.2 diligenciar à Junta Comercial do Estado do Acre para
que, encaminhe, no prazo de 15(quinze) dias, cópia do contrato social
e alterações da empresa Serv-Top Aguiar Ltda, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.022.171/0001-84.
ACÓRDÃO Nº 1720/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92
c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, VII,
do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, arquivar o processo, sem prejuízo da determinação proposta, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, devendo-se dar ciência desta
deliberação ao representante acompanhada de cópia da instrução de
fls. 137/138:
ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
1. TC-011.998/2007-0
Classe de Assunto: VI
Interessado: TAMOYO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA
Entidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO
Determinação:
1. à Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO que se abstenha,
nos procedimentos licitatórios envolvendo recursos federais, de adotar
medidas que, por excessiva formalidade, resultem na redução de competitividade nos certames.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 1721/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, considerando que a presente
tomada de contas especial foi instaurada pela Coordenação de Contabilidade da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional contra o Sr. João de Miranda Peixoto, ex-Prefeito do Município de Amarante/PI, em decorrência da aprovação parcial da prestação de contas dos recursos repassados por meio do Convênio nº
1405/2001, celebrado entre o Ministério, por intermédio da Secretaria
de Defesa Civil/MI e aquela municipalidade; considerando a exitência
de dados suficientes para dirimir o cometimento das impropriedades
praticadas pelo gestor; considerando que, apesar dos recursos não
terem sido aplicados estritamente conforme estabelecido no Plano de
Trabalho do Convênio celebrado, o foram na área habitacional do
município, beneficiando famílias de baixa renda, não tendo restado
configurado nos autos dano ao Erário, má-fé ou locuplemento do
responsável na utilização de tais recursos; ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e
23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º,
inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II,
do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares com ressalva, dar quitação ao responsável, e mandar fazer a
determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos:
ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS
1. TC-026.274/2006-9 - Volume(s): 1
Classe de Assunto: II
Responsável: JOÃO DE MIRANDA PEIXOTO, CPF:
003.979.893-34
Entidade: Prefeitura Municipal de Amarante/PI
Determinação:
1. à Prefeitura Municipal de Amarante/PI que, doravante,
cumpra rigorosamente os termos dos convênios firmados com a
União, evitando, assim, a prática de desvio de objeto, bem como as
determinações contidas na IN/STN nº 1/97, em especial no que se
refere à alteração do Plano de Trabalho dos convênios celebrados, sob
pena de aplicação das medidas estipuladas nos normativos legais
pertinentes, abstendo-se, ainda, de realizar despesas fora do prazo de
vigência dos convênios.
b) Ministro Augusto Nardes (Relações n°s 31 e 32):
ADMISSÃO
ACORDÃO Nº 1722/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a
263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº155,
de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais para fins de registro
os atos de admissão de pessoal constantes nos autos.
<!ID372229-2>
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
1 - TC 002.255/2007-6
Interessados: ALEX SANDRO CORUJA TAVARES; BRUNO TIMPONI CAMBIAGHI; CARINA MELO WAVGINIAK;
<!ID372229-3>
FABIO D'AVILA SCHEIBLER; MAURICIO CRAVEIRA PINTO;
RAFAEL ANDRASCHKO; SERGIO RICARDO DE ARAUJO.
2 - TC 006.543/2007-0
Interessados: ABDENAGO MOISES DOS SANTOS JUNIOR; ADLER SIQUEIRA DE CARVALHO; ALBERTO FRANCISCO DE JESUS; ALEX GUIMARAES BOUCAS; ALEXANDRE
DE OLIVEIRA DOS SANTOS; ALEXANDRE MELCHIADES DA
CONCEICAO; ALEXANDRE OLIVEIRA TAVARES; ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO; JARDEL DE SOUZA PEREIRA; JE-
ISSN 1677-7042
97
REMIAS TITONELI FIUZA; JOACEIR DOS SANTOS; JOAO BATISTA TELES SIMONI; JOAO CARLOS DA SILVA CARDOSO;
JOAO CARLOS FERNANDES; JOAO CLAUDIO TERRA BARRETO; JOAO RICARDO CARDOSO DA SILVA; JOAQUIM
FRANCISCO RODRIGUES; JOCIMAR DE MELLO SAAR; JOMAR NASCIMENTO DA SILVA GOMES; JORGE ROBERTO DE
SALES; JOSE BARBOSA MACIEL FILHO; JOSE CARLOS VIANNA JUNIOR; JOSE EDUARDO ALVES; JOSE HORACIO LINS
JUNIOR; JOSE RANGEL FILHO; JOSE VICENTE LORENZON;JOSIAS MARCOLINO DA SILVA; JULCILEY VENANCIO
DA SILVA BENFICA MIRAN; JULIMAR DOS SANTOS GONZAGA; JULIO CESAR ANDRADE SILVA; LEANDRO BRILHANTE CHILELLI; LEANDRO CARVALHO DA SILVA; LEANDRO
SOARES MOREIRA; LEONARDO BEZERRA LIBANIO; LEONARDO JOSE DA SILVA ALVES; LEONARDO MAURICIO DE
PAULA FARIA ROCHA; LINCOLN FERNANDES VENTORIM;
LIVIA PAIVA PEREIRA PIRES; LUCIANO DA SILVA TINOCO;
LUCIANO DE ASSIS GOMES; LUCIANO DOS SANTOS CANEDO; LUCIANO MAGALHAES CERA; LUCIO RENATO RIBEIRO MARTINS; LUIS EDUARDO DA SILVA; LUIZ CARLOS
RATIS DE SOUZA; LUIZ CLAUDIO MOURA OLIVEIRA; LUIZ
DE ALMEIDA RODRIGUES; LUIZ ENRIQUE DE AQUINO OLIVIER; LUIZ FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA; LUIZ SALVADOR
DE SOUZA JUNIOR; MARCELO BATISTA DA SILVA; MARCELO CUNHA VIANA; MARCELO GIMENES DA SILVA; MARCELO LOURENCO; MARCELO VARGAS VILAR; MARCIO ANDRE DOS SANTOS; MARCO ANTONIO CABRAL PESSANHA;
MARCO ANTONIO CANDIDO; MARCO AURELIO TAVARES
DE SOUZA; MARCOS ANDRE DE SOUZA ELIAS; MARCOS
ANTONIO PEDRO DA SILVA; MARCOS PAULO RIBEIRO MACHADO; MARCOS ROBERTO RIBEIRO; MARCUS VINICIUS
MENDES DOS SANTOS; MARIO HENRIQUE MACIEL DE
ARAUJO; MARSTON MOREIRA DE PAULA; MARTUS FREIRE
CARDOSO; MAURO FERREIRA DE MELLO; MAURO RODRIGUES DOS SANTOS; MERY HELEN ARAUJO SILVA; NATALIA
DE MORAES DUQUE; NEWMAR ROBINSON ALEXANDRE;
ROGERIO WEBE DOS SANTOS; ROMULO DOS SANTOS CARREIRA; ROSNEY ILSON MOREIRA BATISTA; RUBEN DE GUSMAO GOMES DE ARAUJO; SANDRO FABIAN DANTAS RIOS;
SERGIO APARECIDO DA SILVA POLETO; SIDINEI COELHO;
SUELEN BASTOS SIQUEIRA; TAIANE BASTOS DOS SANTOS;
TALES EDUARDO MOREIRA LEITE; TARLEN NASCIMENTO
GAIATO; TELMAR FREITAS CASTRO; THIAGO AUGUSTO
KARL ARAUJO; THIAGO CHAGAS NUGAS; THIAGO LUIZ ALVES DE MELO; THIAGO MEDICE FIRME AS; TIAGO DE SANTANA; TIAGO HILARIO RIBEIRO DE AMORIN; TUNCO MACLOV SILVA; VALDEIR CUNHA DE PAULA; VICTOR DE ANDRADE; VINICIUS WEINER MARTINS MONTEIRO C PAIVA;
VITOR TADEU NUNES; WAGNER DA SILVA CRESPO; WANDERSON COSTA DA SILVA; WILIAM TEIXEIRA HUDSON;
WILLIAM FORTUNATO PASSOS; WILLIAM VASCONCELOS
DA SILVA; WILSON ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS.
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 1723/2007- TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de
1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos
de concessão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO
1 - TC 026.331/2006-7
Instituidor: MILTON CABRAL DE SOUZA, Beneficiários:
MILTON CABRAL DE SOUZA JÚNIOR/THAÍS STEFANI AQUINO SANTOS/MILTON CABRAL DE SOUZA NETO/ROZIMAR
AQUINO DE SOUZA/MILTON TALLES AQUINO SANTOS; Instituidor: TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO RAMOS BRAGANÇA,
Beneficiários: FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA/THAÍS RAMOS BRAGANÇA/ARTHUR RAMOS BRAGANÇA/LUÍS FELIPE DE MORAES.
JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO
2 - TC 028.458/2006-5
Instituidor: WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO,
Beneficiários: LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO/AZURÉA PEREIRA MACHADO/ASTRID PERSON DE
MATTOS VILLAS-BÔAS.
JUSTIÇA FEDERAL - 3ª REGIÃO
3 - TC 011.566/2006-7
Instituidor: BEATRIZ MONTRAGIO COSTA, Beneficiário:
FLAVIO HENRIQUE COSTA MALOSSO; Instituidor: BENEDITO
DE MOURA CAMPOS, Beneficiários: MARIA DE LOURDES DE
MOURA CAMPOS/ÂNGELA DE MOURA CAMPOS/FRANCISCO
DE MOURA CAMPOS/CLAUDIO DE MOURA CAMPOS; Instituidor: DÉCIO LUPPI FILHO, Beneficiária: ROSANA LOPES
LUPPI; Instituidor: EBENEZER SOUZA RIBEIRO, Beneficiários:
MARIA DAS GRAÇAS GOMES RIBEIRO/VANDERLEY GOMES
RIBEIRO/ADAILTON GOMES MACIEL; Instituidor: HILTON
BAPTISTA LOPES, Beneficiária: HILDA GARCIA LOPES; Instituidor: JOSÉ FERNANDO MARQUES PINTO, Beneficiários: MARIA LUCIA FREITAS MARQUES PINTO; Instituidor: JOSÉ RO-
98
ISSN 1677-7042
BERTO LOPES, Beneficiários: KATIA REJANE CRUZ RIBEIRO
LOPES/MARIA HELENA COELHO; Instituidor: NATALINO ANDREOLI, Beneficiária: ALZIRA FIORATTI ANDREOLI; Instituidor:
OSWALDO PEREIRA DE MORAES, Beneficiária: YVONNE BORGES DE MORAES.
4 - TC 023.748/2006-2
Instituidor: DAMIÃO DE JESUS MARTINS, Beneficiária:
JOSEFA MARIA DE JESUS DA PAZ; Instituidor: KOLTUN LEO,
Beneficiária: IVONE CURI MARTINS; Instituidor: NANCY GONÇALVES MONTOYA, Beneficiária: AMÉLIA GONÇALEZ MONTOYA.
REPRESENTAÇÕES
ACÓRDÃO Nº 1724/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto aos processos a seguir
relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143,
237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução
nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer das representações
para, no mérito, considerá-las improcedentes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e em determinar:
CONVÊNIO
1. TC 017.109/2006-6
Classe de Assunto: VI
Interessado: Ministério da Integração Nacional
Entidade: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba
1.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste
Acórdão, bem como da instrução de fls. 17/18, ao interessado.
2. TC 012.823/2006-0 (c/ 1 anexo)
Classe de Assunto: VI
Interessada: Laser Toner do Brasil Ltda.
Órgão: Ministério dos Transportes
2.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste
Acórdão, bem como da instrução de fls. 80/87, ao Órgão e à interessada.
3. TC 005.846/2007-3
Classe de Assunto: VI
Interessada: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra,
Estado de São Paulo, TRT 2ª Região/SP
Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
3.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste
Acórdão e da instrução e pareceres de fls. 8/13 à interessada.
ACÓRDÃO Nº 1725/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 143,
237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução
nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer da representação
para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, de acordo com
os pareceres uniformes emitidos nos autos, e em determinar:
1. TC 019.519/2006-3
Classe de Assunto: VI
Interessada: Controladoria-Geral da União
Entidade: Prefeitura Municipal de Acari, Estado do Rio
Grande do Norte
1.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste
Acórdão, bem como da instrução e despacho de fls. 252/259, à entidade e à interessada.
ACÓRDÃO Nº 1726/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto aos processos a seguir
relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 143,
237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução
nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer das representações
para, no mérito, considerá-las procedentes, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, e em:
PROGRAMAS FEDERAIS
1. TC 022.342/2006-2
Classe de Assunto: VI
Interessada: Controladoria-Geral da União no Estado do Rio
Grande do Norte - CGU/RN
Entidade: Prefeitura Municipal de Apodi/RN
1.1. determinar:
1.1.1. ao Ministério da Educação que, em face das constatações da CGU no âmbito da fiscalização levada a efeito no Município de Apodi/RN, decorrente do 15º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, apure a correta aplicação dos
recursos federais repassados por meio dos Convênios nºs 82/2002 e
112/2002, firmados com o Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, em especial os recursos destinados à referida municipalidade,
instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial,
sem prejuízo de informar a este Tribunal sobre as conclusões e resultados das medidas adotadas;
1
1.1.2. à Caixa Econômica Federal que avalie a oportunidade
de inserir, em seu formulário denominado "Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE", campo específico onde o
beneficiário ateste ter tomado conhecimento das informações nele
contidas;
1.1.3. à Prefeitura Municipal de Apodi/RN que, quando da
gestão de recursos federais, observe fielmente as disposições da Lei
nº 8.666/1993, no tocante às licitações e contratos;
1.1.4. o arquivamento do processo após ciência deste Acórdão à CGU/RN e envio, a título de subsídio, ao Ministério da Educação, de cópia das fls. 15/36 do Relatório de Fiscalização nº 445,
integrante dos autos.
2. TC 008.601/2007-4
Classe de Assunto: VI
Interessada: Justiça Federal de 1ª Instância
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
2.1. determinar à Secretaria de Controle Externo no Amazonas que efetue diligência junto ao INSS no Estado do Amazonas
com vista a obter a relação das decisões judiciais não cumpridas, no
período de 2005 a 2007, as quais ensejaram o pagamento de multa,
contemplando, inclusive, os valores porventura despendidos em cada
caso, bem como as justificativas para o descumprimento das sentenças;
2.2. autorizar, desde já, caso os esclarecimentos não sejam
satisfatórios, a realização, em momento oportuno, de inspeção na
aludida Artarquia, para que seja verificada a regularidade dos fatos
denunciados pela Justiça Federal de 1ª Instância, especialmente quanto ao pagamento de multas em razão do descumprimento de decisões
judiciais;
2.3. comunicar à interessada que a peça exordial foi autuada
nesta Corte de Contas como representação, a fim de apurar os fatos
narrados.
ACÓRDÃO Nº 1727/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Considerando as informações prestadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Ação Social de que no período de abril a
junho de 2003 não havia convênio firmado com o Município de Pau
dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, para execução do Projeto
Sentinela, circunstância esta apta a inviabilizar pagamentos pela
União em decorrência de ações desenvolvidas nesse período, inexistindo, portanto, respaldo legal que pudesse tornar factível o atendimento de tal desiderato;
Considerando, ainda, o fato de que a Administração Pública,
no amplo espectro de sua atuação, está jungida, entre outros, ao
princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da vigente Constituição Federal, mediante o qual reconhece limites à sua discricionariedade;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17,
inciso IV, 143, incisos III e V, alínea a, 198, parágrafo único, 237,
inciso VI, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº
155, de 4 de dezembro de 2002, em:
CONVÊNIO
1. TC 016.617/2006-0
Classe de Assunto: VI
Responsável: Leonardo Nunes Rêgo
Interessada: Ouvidoria do TCU
Entidade: Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, Estado do
Rio Grande do Norte
1.1. acolher as proposições uniformes da unidade técnica,
inseridas às fls. 151/155 dos autos, para, no mérito, negar seguimento
à solicitação que permeia a representação, em tela, deduzida na Manifestação nº 6041 da Ouvidoria deste Tribunal (fl. 2);
1.2. determinar o arquivamento do processo após ciência
desta deliberação à interessada e ao responsável.
ACÓRDÃO Nº 1728/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Considerando que, em sede de instrução, a unidade técnica,
ao examinar a peça inaugural, concluiu que ela veicula matéria com
características de comunicação;
Considerando que, paralelamente a este contexto, as irregularidades articuladas no parecer de fl. 2 não indicam o envolvimento e utilização de recursos oriundos de órgãos e/ou entidades
federais, hipótese que afasta a competência constitucional e legal
desta Corte para manifestar-se acerca da aludida matéria;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara de 19/6/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17,
inciso IV, 143, inciso V, alínea a, 235, Parágrafo único, e 237, do
Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de
dezembro de 2002, bem assim no Enunciado nº 70 da Súmula da
Jurisprudência Predominante do TCU, em:
1. TC 004.872/2007-9
Classe de Assunto: VI
Interessada: Almira Ribas Garms, Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo
Entidade: Município de Paraguaçu Paulista/SP
1.1. não conhecer da documentação como representação, porquanto desatende aos requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie;
1.2. determinar o arquivamento do processo, após o envio de
cópia deste Acórdão à entidade e à interessada.
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
ACÓRDÃO Nº 1729/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Considerando o que restou esclarecido nos autos, em especial
o fato de a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná já haver
adotado as providências requeridas pelo caso vertente;
Considerando adicionalmente a informação daquele Fórum
de que não havia débito a ser apurado em sede de Processo Administrativo Disciplinar então por ele instaurado;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
17, inciso IV, 143, incisos III, 237, inciso VIII e parágrafo único, e
169, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em determinar o arquivamento do processo, uma vez cumprido o objetivo para o qual foi constituído, após
ciência desta deliberação à Justiça Federal - Seção Judiciária do
Paraná.
1. TC 016.026/2006-7
Classe de Assunto: VI
Interessada: Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná
PRESTAÇÕES DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1730/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quando aos processos a seguir
relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1º, inciso I, 16, incisos I e II, 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso
I, alínea "a", 207, 208, § 1º, e 214, incisos I e II, do Regimento
Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro
de 2002, em:
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
1. TC 011.169/2003-2 (c/ 9 anexos e 10 volumes)
Apensos: TC nºs 015.014/2002-9, 010.508/2002-6,
004.864/2002-76, 016.435/2001-7, 000.716/2001-7, 015.933/2000-7 e
004.289/1999-4
Classe de Assunto - II
Responsáveis: Ana Maria Viana Freira, CPF: 889.452.27849, Maria Lúcia de Deus Palha Santos, CPF: 088.411.668-94, Gerson
Marques da Silva, CPF: 533.868.687-20, Noemi de Souza,
CPF:119.052.748-07, Isaltina Alves da Silva, CPF: 950.291.338-87,
Antônio Carlos Lourenço, CPF: 040.960.928-51, Valdomiro de Souza
Cesar, CPF: 149.400.194-20, Marco Aurélio Rodrigues Veloso, CPF:
076.245.301-04, Marisia Dias Oliveira Nery, CPF: 101.653.551-15,
Francisco Silva de Albuquerque, CPF: 079.875.602-00, Carlos do
Santos Brandão, CPF: 141.744.644-72, Maria Anita Rodrigues de
Lima Caculakis, CPF: 044.736.472-34, Maria Rosangela da Silva e
Silva, CPF: 059.643.692-00, Romulo José Fernandes Barreto Melo,
CPF: 083.585.082-04, Hamilton Nobre Casara, CPF: 114.170.722-53,
Eleoterio Nan Souza, CPF: 012.303.283-00, Roberto Sergio Studart
Wiemer, CPF: 103.968.027-53, Claudio Roberto Faria, CPF:
114.534.191-87, Rogério Baksys Pinto, CPF: 216.943.383-04, Marcus
Antônio Oliveira Santin, CPF: 183.153.301-44, Vilmar Ramos de
Meira, CPF: 157.260.881-15, Carlos Henrique Bernardes, CPF:
186.510.891-15,Gleycon Benedito de Figueiredo, CPF: 142.417.30191, Gilza Terezinha de Jonas Salomão, CPF: 257.247.461-15, Edmilson Mussa, CPF: 299.580.241-87, Gilmar Kerber, CPF:
437.626.110-68, Jovelino Muniz de Andrade Filho, CPF:
425.877.787-00, Horácio Nogueira da Costa, CPF: 267.686.317-72,
Ana Ribeiro Selva, CPF: 456.901.117-91, Leo Nascimento, CPF:
384.552.007-82, Elza Maria Correa Silva, CPF: 469.765.587-72, Sônia Lúcia Peixoto, CPF: 529.345.947-34, Pedro Jorge Alves Santiago,
CPF: 268.839.967-53, Marzulo Pagani Vivacqua, CPF: 672.610.19704, Rose Mary Cerutti Trindade, CPF: 266.725.101-68, Lindalva Ferreira Calvalcanti, CPF: 787.238.508-25, Vandite Suely Domingos
Guimarães, CPF: 145.453.651-91, Maria Lúcia da Silva Rocha, CPF:
287.026.111-04, Jacira Pereira Chaves, CPF: 364.971.421-34, Julio
Ferreira da Costa Neto, CPF: 316.759.211-72, Debora Campos Jansen, CPF: 397.824.251-68, Elmo Monteiro da Silva Junior, CPF:
381.851.807-68, Miguel de Almeida Lemos Filho, CPF: 153.469.51172, Ricardo José Calembo Marra, CPF: 183.695.291-00, Joberto de
Carvalho, CPF: 297.423.747-91, Antônio Pacaya Ihuaraqui, CPF:
147.524.092-31, José Ribamar Costa Ferreira, CPF: 182.200.101-34,
Estevão Rebouças de Souza, CPF: 133.744.001-91, Dalva de Oliveira
Honório, CPF: 296.117.761-87, Antônio Manoel do Rego Maia Júnior, CPF: 066.657.301-82, Rosangela Marilda Clemente Povoa, CPF:
244.174.751-72, Ari Arcanjo de Souza, CPF: 160.024.901-91, José
Leland Juvencio Barroso, CPF: 007.317.492-00, Luiz Frederico Mendes dos Reis Arruda, CPF: 007.491.412-04, Claudio Luiz da Rosa,
CPF: 098.995.290-87, Abimael Pereira da Silva, CPF: 229.593.78253, Alcilene Moreira Camelo, CPF: 314.685.352-34, José Ronaldo da
Silva, CPF: 537.975.158-04, Janice Mendes Rocha, CPF:
063.798.002-63, Maria Aparecida Almeida dos Santos, CPF:
344.484.542-15, Francisco Sildeira Soares, CPF: 136.280.542-49,
Edlene Ferreira Lima Ataide, CPF: 133.922.204-34, Fernando Soares
da Silva, CPF: 331.694.464-87, José Fernado Santa Cruz, CPF:
133.981.214-20, Rita de Cássia de Aguiar Fassanaro, CPF:
225.104.432-91, Oscar Acioli Lins, CPF: 277.997.514-87, Helder Alvanir de Araujo Paiva, CPF: 958.083.104-15, Aloísio Melro Machado, CPF: 133.776.554-68, Josival de Barros Pino, CPF:
140.482.484-72, Murilo Agostinho Pinheiro, CPF: 038.041.943-20,
Manoel Almeida de Oliveira, CPF: 072.964.792-72, Benacy Alves da
Silva, CPF: 107.445.172-49, Edineia Rodrigues da Costa, CPF:
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
179.791.702-10, Marco Antônio de Pinho Barreiros, CPF:
182.163.582-53, José Guedes de Assunção, CPF: 036.195.592-87,
Manoel Bernardo de Souza Monteiro, CPF: 072.954.562-87, Maria
Hilma Moraes de Azevedo, CPF: 072.913.022-34, Raimunda Nalzita
de Sousa Assunção, CPF: 037.388.412-53, José Guilherme da Mota,
002.297.685-04, Solange Maria Félix Borges de Moura, CPF:
081.138.235-49, Pedro Carlos Santos Oliveira, CPF: 110.381.235-49,
Ducinalva Queiroz, CPF: 195.818.665-15, Neuza Eliana S A Barreto
Gomes, 284.022.785-15, Pedro Carlos Santos Oliveira, CPF:
110.381.795-72, Crispin de Carvalho Almeida, CPF: 093.541.075.72,
Nilza Maria da Silva Soveral, CPF: 078.369.295-15, Vilma Evangelista da Silva, CPF: 278.646.935-04, Marluce Vieira Campos, CPF:
132.023.165-91, Alberto Gonçalves da Silva, CPF: 165.319.494-49,
Luis Cruz de Vasconcelos Júnior, CPF: 071.626.933-34, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, CPF: 427.215.123-15, Inez Silvia Espinola
Rodrigues, CPF: 091.397.963-34, Sandra Maria do Castro Santos,
CPF: 188.516.302-91, Luísa Helena Borges de Lima, CPF:
135.486.703-34, Gislene Abreu de Sousa Albuquerque, CPF:
247.906.483-20, Simone de Carvalho Martins, CPF: 258.868.003-87,
Idelcleide Rodrigues Lima, CPF: 260.302.682-87, Evanja Maria Marques Pinto, CPF:138.068.902-34, Lilian Maria Lima D Avila,
308.557.482-49, Julio Cesar Leite da Silva, CPF: 326.492.661-04,
José Ribamar Messias, CPF: 025.961.642-72, Josemar Amorin Caminha, CPF: 091.174.232-87, Joselia Maquine Abud, CPF:
095.923.502-72, Myrna Maria Veras Gama, CPF: 062.920.542-68,
Eulalia Arlete Machado de Carvalho, CPF: 296.473.551-49, Rozeni
Ferreira Costa, CPF: 239.525.981-00, Sebastião Franklin da Silveira
Sobrinho, CPF: 256.217.181-00, Zilda Ana do Nascimento de Freitas,
CPF: 353.131.931-72, José Fernado Pedrosa, CPF: 333.901.697-68,
Francisco das Chagas Chaves, CPF: 226.068.231-68, Geraldo Pereira
de Oliveira, CPF: 096.570.611-72, Marcos Dias da Costa, CPF:
267.054.511-49, Vivaldo Simas da Rocha, CPF: 22.935.507-59, Carla
Monique Pereira Venturini, CPF: 324.592.111-04, Carlos de Freitas
Borges Filho, CPF: 155.494.021-49, Maura Menezes Jonas Damião,
CPF: 263.541.951-53, Eddie Gomes Lima, CPF: 335.541.951-72,
Marina de Fatima Piaui Ferreira, CPF: 102.403.811-49, Isaias Maricciri, CPF: 267.821.201-78, José Mendes dos Santos, CPF:
136.906.801-82, Edilson Carvalho Sirqueira, CPF: 276.141.741-00,
Francisco Moeci Soares, CPF: 052.168.263-00, Gumercinda Alves de
Vieira, CPF: 229.135.801-49, Vandir Rodrigues da Cruz,
CPF:259.628.411-15, Francisco da Chagas Cardoso, CPF:
175.251.793-87, Maria Antonia Rodrigues Fernandes, CPF:
076.000.203-78, Marta da Graça Reis Ribeiro, 147.114.863-72, Pedro
Pereira de Araujo, CPF: 027.762.513-00, Francisco Piedade, CPF:
074.640.293-72, José de Ribarmar Pinto Filho, CPF: 289.269.351-91,
Ana Helena Coelho de Oliveira, CPF: 209.489.053-87, Antonio Simião Pires, CPF: 055.938.403, Maria Alice da Silva Viegas, CPF:
606.922.007-20, Antonio Fernando Durco Pereira, CPF: 208.462.66687, Jader Pinto de Campos Figueiredo, CPF: 473.244.497-00, Lucilandia de Souza Paiva, CPF: 176.349.466-72, Angelica Maria de
Oliveira, CPF: 377.808.676.68, Alair Carlos Pereira, CPF:
279.860.476-15, Maria da Conceição de Oliveira Ferreira, CPF:
425.565.036-53, Clelia Maria da Cruz, CPF: 275.212.656-53, Natalina da Rocha Vieira, CPF: 321.869.161-34, Wagner Lima,
200.696.501-87, Izabel Araciro, 255.643.581-04, Nelson Taira, CPF:
312.962.701-49, Sandra Amorim Antunes, CPF: 286.667.121-04, Sebastião Fernades de Souza, CPF: 040.700.971-04, Dorvalino José de
Meireles, CPF: 085.545.602-72, Leoncio Pinheiro da Silva, CPF:
127.781.091-53, Benildo Julio da Costa, CPF: 107.729.951-68, Eva
Chabalin, CPF: 206.940.401-34, Célio Freire da Silva, CPF:
405.794.501-63, Esmeralda Moraes de Souza, CPF: 045.739.432-34,
Marcelina de Moraes, CPF: 109.484.811-53, Devanilza Jesus de Oliveira, CPF: 182.047.321-04, Alvim Benedito de Sirqueira Filho, CPF:
108.369.001-97, Paulo Luiz Contente de Barros, CPF: 036.552.61268, Selma Bara Melgaco, CPF: 194.304.696-49, Angela Maria dos
Santos Gonçalves, CPF:057.899.742-87, Iraci Gomes berto dos Santos, CPF: 098.228.101-30, José Luiz de Lima Melo,
CPF:112.674.612-68, Benedito Célio de Araujo Paiva, CPF:
010.567.432-04, José Carlos Dantas e Silva, CPF: 036.389.012-20,
Maria Iracema Mota de Sousa, CPF: 100.498.862-15, José Ernesto
Souto Bezerra, CPF: 082.723.794-49, Zeane Domiciano Cabral,
CPF:379.636.274-53, Francisco Borges de Sousa, CPF:301.600.49172, Gilberto Gomes Barreto de Sousa, CPF: 760.191.364-34, Maria
Clarice de Carvalho, CPF: 132.485.704-82, Marcos Roberto Cavalcante, CPF:691.476.044-68, Julinda Lopes Predeira, CPF:
021.731.822-34, Maria do Carmo Silva, CPF: 024.303.714-72, Sostenes Florentino da Silva, CPF: 180.886.004-72, Clemeson José Pinheiro da Silva, CPF: 192.906.754-20, Francisco Justino Simões,
CPF: 056.035.10-63, Maria da Glória Ribeiro Neves, CPF:
371.125.464-00, Maria Goreth Cardoso de Souza, CPF: 394.650.55468, Eroilton Barbosa dos Santos, CPF: 245.448.334-34, Deocliciano
Guedes Ferreira, CPF: 079.028.163-53, Gonçalo Amarantino Nunes
de Oliveira, 096.425.013-53, Ivone Cardoso de Alcantara, CPF:
048.858.213-04, José Reginaldo Soares Ribeiro, CPF: 305.058.95315, Wagner Serrate da Silva Oliveira, CPF: 072.928.721-15, Sebastião
Rodriges de Araujo, CPF: 038.076.573-04, Saturnino José de Moura
Neto, CPF: 096.597.143-00, Célia Maria Alves Costa, CPF:
096.230.353-49, Humberto Ramos Neiva Sobrinho, CPF:
066.422.503-97, Antônio Damásio de Moura Neto, CPF:
167.480.264-15, Nilton Melquides da Silva, 147.066.369-49, Andréia
Vulcanis Macedo de Paiva, 845.216.009-12, Maria Nagila Derza do
Nascimento, 215.865.352-34, Carlos Eduardo Sniecikoski,
253.743.549-49, Paulo Roberto Sotto Maior, 146.911.919-68, Douglas
Roberto de Moraes, CPF: 016.102.609-53, Luciene Batista de Carvalho, CPF: 166.011.145-53, Robert Willian Albizu Júnior, CPF:
353.684.549-53, Marco Aurélio Marcal Hellving, CPF: 003.593.06918, Carlos Henrique Abreu Mnedes, CPF: 245.697.277-04, Neemias
Pinho 258.133.277-04, Sebastião Henrique da Silva Lima, CPF:
467.575.547-04, Cristina Maria Lemos de Oliveira, CPF:
551.539.097-00, Carlos Alberto Soares Ferreira, CPF: 153.046.097-
1
04, Eva de Fátima Teles, CPF: 648.343.107-44, Paulo Roberto do
Nascimento, CPF: 242.322.387-00, Arnaldo José de Azevedo Tororo,
CPF: 032.669.824-87, , Augusto Amadeu Souza Junior, CPF:
337.778.377-68, Francisco Pondofe Calvacanti, CPF: 025.622.194-49,
Claudius Monte de Sena, CPF: 199.601.524-34, Omar Bradley Oliveira de Souza, CPF: 739.601.524-34, Edson Ramos, CPF:
088.785.524-53, Uriel Carlos Ferreira de Oliveira, CPF: 112.810.22268, Marlene Faria de Souza, CPF: 202.289.024-87, Juarez Zacarias da
Silva, CPF: 140.822.764-91, Joana Darc Moura da Trindade, CPF:
130.455.634-49, Romulo Casimiro Neire Domingues, CPF:
007.289.502-00, Ailton Ferreira Galvão, CPF: 161.606.402-97, Almenandes Pereira da Silva, 653.696.887-53, Deuzalina Ferreira de
Brito, CPF: 062.994.902-68, Lidia Ferreira Martins, 219.212.532-15,
Maria de Fátima dos Santos, CPF: 374.102.887-87, Arnaldo Pinto
Simões Costa, CPF: 146.343.092-20, Josue Ribeiro Martins, CPF:
159.135.462-53, Miralina de Fátima Monteiro e Souza, CPF:
042.359.402.87, José Maria Pereira Marques, CPF: 083.741.632-91,
Maria Iara de Oliveira, CPF: 038.741.632-91, Itálo José Araruma
Vieira, CPF: 107.526.333-68, Elias Silva Pinho, CPF: 116.342.35215, Edivaldo Pereira da Silva, CPF: 185.810.999-04, Nazir de Melo
Salman, CPF: 042.157.292-20, Lucas dos Santos Guimarães, CPF:
136.540.552.49, José Francis Moura da Trindade, CPF: 133.124.13249, Veleide dos Santos Lima, CPF: 324.196.942-87, Waldemar da
Rocha Amazonas Filho, 120.605.422-00, José Ricardo Araujo Lima,
CPF: 209.901.976-20, Maria das Graças Zanoteli Ramos, CPF:
654.018.327-53, José Antônio Lourenço, CPF: 931.035.228-00, Moises da Souza, CPF: 057.973.478-14, Valter Fernades de Meira, CPF:
074.288.178-46, Eduardo Antônio Matos Monteiro, CPF:
094.472.532-53, José Lara, CPF: 722.131.758-53, José Antônio Fregone, CPF: 081.702.198-17, Nelson Emilio Figueira Filho, CPF:
021.036.348-70, Osmar Lemos de Assis, CPF: 084.295.808-83, Oscar
Rensburg Willmersdorf, CPF: 335.850.087-04, Ofélia de Fátima Gil
Willmersdorf, CPF: 324.269.998-53, João Andrade dos Santos, CPF:
343.192.395-04, Jerônimo Miguel dos Santos, CPF: 101.614.577-20,
Neide Freitas Nobre Formiga Farias, CPF: 237.557.174-68, Regis
Pinto de Lima, CPF: 368.477.470-72, Jonas Moraes Correia,
259.781.011-91, Hugulino de Almeida Dias, CPF: 330.204.856-49,
Marcus Vinicius da Silva Alves, CPF: 308.107.281-68, Inês da Silva
Serrano do Nascimento, CPF: 517.219.704-44, Edinalva Ribeiro de
Sousa, CPF: 340.552.901-87, José Luiz Xavier do Nascimento, CPF:
360.442.294-91, Amarildo Soares dos Santos, CPF: 043.010.798-66,
Marcos Soares Gomes, CPF: 297.981.837-20, João Batistas Siqueira,
CPF: 248.393.028-04, Paulo César Martins Ferreira, CPF:
002.941.278-10, Maria das Dores Pereira Lima, CPF: 181.746.39187, Terezinha Aparecida Sotelo Martinez, CPF: 615.513.929-68, Salete Ferreira da Costa, CPF: 615.445.909-20, Cezar Monteiro Piraja
Júnior, CPF: 065.814.395-68, Júlio Cesar Gonchorosky, CPF:
401.671.009-04, Guy Marie Fábio Gnagni Dei Marcovaldi, CPF:
195.670.140-00, Eunice Maria Almeida de Oliveira, CPF:
234.959.600-15, Allan Kardec Fabião, CPF: 187.756.835-04, Ademir
Junes dos Santos, CPF: 033.136.972-91, Francisca de Almeida Pereira, CPF:199.631.812-87, Moises Rodrigues, CPF: 054.278.352-53,
Marlene Guevera Pinho, CPF: 112.449.502-97, Geovane Lopes da
Silva, CPF: 042.965.402-20, Hamilton Rodrigues, CPF: 248.133.11091, Veronice Noronha Martins, CPF: 114.343.680-68, Mary Angela
Marques Cravo, CPF: 402.558.910-91, Carlos Alberto Rodrigues,
CPF: 248.110.500-10, Manoel Augusto Costa Viena, CPF:
235.000.690-53, Thelmo Ivam Magalhães dos Santos, CPF:
310.991.570-72, Libero Badaró Nogueira Ferrari, CPF: 985.540.46153, Oscar Jardim Fernandes, CPF: 130.752.500-82, Nilce da Silva
Morais, 031.373.502-63, Raul Tagliaro, CPF: 431.715.390-72, Diara
Maria Santori, CPF: 442.510.840-04, Antônia Maria Bandeira Monteiro, CPF: 071.664.602-10, Mara Alice Strack, CPF: 676.980.500-68,
Thiago Santos Medeiros, CPF: 897.681.670-68, Cesar Augusto Dias
de Castro Ramos, CPF: 402.321.660-72, Marcia Souza Bianchi, CPF:
631.286.910-53, Dorgival Pires Leite, CPF: 238.067.100-15, Reginaldo Anaissi Costa, CPF: 050.149.592-20, Luiz Alves Gobira, CPF:
493.772.137-20, Antonio Carlos Correia Dias da Costa, CPF:
005.009.090-91, Edivaldo Henrique da Silva, CPF: 227.473.381-34,
Valmir Damasceno Pinheiro, CPF: 289.907.301-04, Seleida Maria
Alves Diniz, CPF: 381.724.374-04, Angelo Ferrari Junior, CPF:
372.873.381-49, Divina Paula Batista de Oliveira, CPF: 277.336.10168, Florencio Pereira da Silva, CPF: 260.664.081-00, Maria do Rosário dos Santos, CPF: 085.295.822-68, João Bezerra dos Santos,
CPF: 226.150.241-31, Celiane da Costa, CPF: 043.046.592-00, Luiz
Alberto Fernandes, CPF: 168.692.300-72, Luiz Fernando Rodrigues,
CPF: 306.420.607-97, Luiz Olegário da Silva, CPF: 175.695.954-20,
José Amaro da Silva, CPF: 193.130.474-20, Jonas Cezar Wallever,
CPF: 178.662.270-04, Luiz Amilton Martins, 291.968.259-87, Jorge
Gotardo Waterkemper, CPF: 473.927.389-68, Eloísa Helena Raiche,
CPF: 288.425.109-04, Tania Maria Lima Dultra, CPF: 209.820.46120, Alessandra Matos Silva, CPF: 883.597.195-00, Valdir Belmiro
Silveira, CPF: 534.040.259-20, Luiz Durval Machado Tavares, CPF:
261.472.547-15, Ednilde Alves Andrade, CPF: 149.162.825-15, Tereza Cristina Menezes Melo Bezerra, CPF: 355.958.415-91, José Arlindo Vieira da Conceição, CPF: 045.197.365-87, João Caetano dos
Santos Neto, 016.194.368-33, Luiz Carlos Pedroso de Lima,
033.709.668-67, Antônio Carlos Delfino, 822.430.268-72, Pedro Martins Filho, 169.705.868-04, Laerte Batista de Oliveira Alves,
CPF:272.693.028-04, Clair Maria Manzatto, CPF: 017.147.538-08,
Antônio Paulo Gomes dos Reis, CPF: 567.709.108-10, Ilda da Silva,
CPF: 018.479.838-80, Wilson Almeida de Lima, CPF: 043.596.23231, João de Munno Júnior, CPF: 962.311.308-00, Wilson Amorin
Fermino, CPF: 012.103.428-39, Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra, CPF: 001.641.568-01, Marisa Dabus, CPF: 044.398.08883, Izaias Lourenço Barbosa, CPF: 012.636.818-08, Márcia Cristina
de Souza, CPF: 034.795.168-66, Dirce Aparecisa Soares de Assis,
CPF: 013.310.368-44, Raimundo Ivan Mota, CPF: 122.921.093-87,
Antônio Pereira da Silva, CPF: 222.596.351-72, Sabino Francisco
Conceição Neto, CPF: 055.551.833-72, Francisco Viana Galvão,
ISSN 1677-7042
99
CPF: 150.400.203-25, Antônio Clerton de Paula Pontes, CPF:
053.154.093-68, Donita Conceição Subrinha Ferreira, CPF:
385.387.174-72, Edmilson Ramos Araujo, CPF: 081.766.204-91, Manoel Jurandir de Oliveira Gusmão, CPF: 091.922.984-00, João Tomaz
de Oliveira, CPF: 189.312.274-34.
Unidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Exercício: 2002
1.1. julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis
acima qualificados, dando-se-lhes quitação;
1.2. recomendar:
1.2.1. ao Ibama que:
1.2.1.1. faça gestões junto à Secretaria do Tesouro Nacional
- STN para que a liberação de recursos de convênios seja feita de
acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de
Trabalho, consoante estabelece o art. 7°, inciso VII, da Instrução
Normativa IN/STN nº 1/1997;
1.2.1.2. utilize, quando da atualização monetária de valores,
o Sistema Débito ou outro disponibilizado por órgão ou entidade
pública federal, a fim de que os valores devidos reflitam a variação
real da moeda no período;
1.2.1.3. avalie, quando do lançamento dos próximos editais
de concursos públicos, a possibilidade de estipular áreas de formação
específicas dos candidatos, conforme as necessidades da Autarquia,
de modo a formar um quadro composto por profissionais com perfil
adequado para atuar nas diversas áreas técnicas;
1.2.2. à Gerência de Gestão Estratégica do Ibama que analise
a possibilidade de realizar concursos regionais, com o objetivo de
evitar a evasão de seu quadro funcional daqueles servidores insatisfeitos com a lotação de origem;
1.3. determinar ao Ibama que:
1.3.1. faça a avaliação de programas com base nos indicadores de desempenho utilizados, esclarecendo os motivos de possíveis incrementos nos quantitativos do executado em relação ao
programado em ações e subações dos programas, bem como as causas
que inviabilizaram o alcance dos resultados esperados, nos termos da
decisão normativa do TCU que trata da apresentação de prestação de
contas;
1.3.2. designe grupo de estudo a fim de elaborar ou adaptar
indicadores de gestão que sejam adequados à sua realidade institucional, nos termos da decisão normativa do TCU que dispõe sobre
a apresentação de prestação de contas;
1.3.3. informe as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou
inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados, nos termos da prefalado decisão normativa;
1.3.4. avalie a pertinência da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN
da Sra. Angela Begrow, matrícula nº 2253371, e do Sr. Benhur Jardim
Farias, matrícula nº 1336531, devido ao não-ressarcimento de valor
recebido a maior quando de suas exonerações, nos termos do inciso II
do art. 1° da Portaria/STN 280/1996;
1.3.5. abastenha-se de aceitar alterações no Plano de Trabalho de convênios sem que essas tenham sido previamente solicitadas pelos convenentes e aprovadas por sua área técnica, bem
como de exigir que o convenente apresente documentos comprobatórios das despesas identificados com o número do convênio e que
esses sejam devidamente atestados;
1.3.6. observe, quando da transferência de recursos financeiros para execução dos convênios, o disposto no art. 21 da IN/STN
1/1997, principalmente no que se refere à própria elaboração do
cronograma de desembolso, que deverá estar ajustado à programação
financeira do Governo Federal;
1.3.7. desenvolva sistemática de registro, acompanhamento e
encerramento, com conseqüente arquivamento, de processos e documentos, de forma a manter o controle e a atualização de todas as
etapas procedimentais pelas quais passa a análise de processos e
documentos, bem como a localização física desses;
1.3.8. adote providências a fim de controlar que as despesas
realizadas no desempenho de suas competências sejam rigorosamente
pagas nas respectivas datas de vencimento, salvo na hipótese de não
haver recursos financeiros para o efetivo pagamento, devendo ser
responsabilizado e apenado o agente que assim não proceder por mera
negligência;
1.3.9. mantenha atualizados os termos de responsabilidade,
com identificação clara do responsável pelo bem (nome, cargo, matrícula, lotação, assinatura e carimbo intelegíveis), e precedidas de
competentes pareceres técnicos as doações ou quaisquer outras formas de desfazimento de bens patrimoniais;
1.3.10. conceda diárias na rubrica de colaborador eventual
somente a pessoa sem vínculo com o serviço público, nos termos do
art. 4° da Lei 8.162/1991, alterado pelo art. 19 da Lei 8.216/1991, e
do art. 11 do Decreto nº 343/1991;
1.3.11. faça constar de seus processos licitatórios a declaração do ordenador da despesa de que o empenho tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do inciso II do caput e inciso I do § 4° do art.
16 da Lei Complementar 101/2000;
1.3.12. abstenha-se de exigir, para habilitação em processos
licitatórios, documentos além daqueles previstos nos arts. 28 a 31 da
Lei 8.666/1993, incorrendo em restrição ao caráter competitivo do
certame, proibida pelo inciso I do § 1° do art. 3º do mencionado
diploma legal;
1.3.13. providencie junto à STN a liberação tempestiva dos
recursos previstos, de forma a possibilitar a utilização do percentual
mínimo de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega nas
despesas realizadas por dispensas de licitação, conforme previsão
constante dos decretos de programação orçamentária e financeira;
100
ISSN 1677-7042
1.3.14. cumpra rigorosamente, quando da realização de transferências voluntárias de recursos, as disposições contidas na alínea a
do inciso VI do art. 73, caput, da Lei 9.504/97, bem como na alínea
d do item 35 do Parecer GQ-158, de 6/7/1998, da lavra do Consultor
da União, Sr. Luiz Alberto da Silva, e aprovado pelo Presidente da
República;
1.3.15. informe, em suas próximas Contas, sobre:
1.3.1.15.1. o encaminhamento da apuração de supostas irregularidades administrativas e financeiras com recursos provenientes
da Gerência Executiva da Bahia (Gerex/BA) praticadas pelo Gerente
da Reserva do Raso da Catarina no Município de Paulo Afonso/BA;
1.3.1.15.2. as providências adotadas para regularizar o licenciamento ambiental das Usinas Nucleares de Angra dos Reis;
1.3.1.15.3. o resultado da apuração de responsabilidade daqueles que deram causa à prescrição de débitos existentes junto à
Autarquia, bem como as medidas punitivas adotadas, nos termos da
Lei nº 8.112/1990, conforme relatado pela Secretaria Federal de Controle Interno em Auditoria de Gestão das contas de 2002, Relatório nº
117468, de 29/5/2003, suitem 7.2.1.4;
1.3.1.16. instaure, no prazo de 60 (sessenta) dias, se ainda
não o fez, Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, em face das
irregularidades
apontadas
no
Processo
Administrativo
02001.005657/2003-30, as quais foram objeto da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria/Ibama/Presi n.º 1.087, de 4/8/2004,
bem como verificação se houve responsabilidade solidária ante o nãocumprimento da citada portaria;
1.3.1.17. informe a este Tribunal o resultado do Inquérito
Civil 4/2000, instaurado pelo Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, tão logo esteja
concluído;
1.3.1.18. adote medidas para corrigir as falhas de alimentação e de críticas dos dados inseridos quando da análise de registros
de débitos do sistema de arrecadação (Sisarr);
1.3.1.19. atente à correta aplicação dos recursos vinculados à
fiscalização da pesca pela Lei nº 10.683/2003;
1.3.1.20. apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, a legalidade
dos Pedidos de Concessão de Diárias (PCD) de números 696, 1.831
e 1.064, bem como a efetiva comprovação da realização do deslocamento pelo servidor Humberto Candeias Cavalcanti, comunicando ao TCU as conclusões obtidas e as medidas adotadas. Caso seja
constatada a ocorrência de dano, promova a imediata instauração de
Tomada de Contas Especial;
1.3.1.21. apure, em 60 (sessenta) dias, os fatos apontados no
subitem 10.2.1.1 do Relatório de Gestão n.º 117468, referentes a atos
praticados no exercício de 2002 na Gerência Executiva de Rondônia,
relacionados ao pagamento de serviço de deslocamento aéreo com
possível desvio de finalidade (Processo nº 1030/01-91; Contrato nº
6/2001; no valor de R$ 65.098,00) e ao indício de pagamento de
despesas não liquidadas (Processo nº 373/2002-12 - realização do
XIII Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão Ambiental; no valor de R$ 19.604,35), comunicando ao TCU as conclusões obtidas e as medidas adotadas. Caso constatada a ocorrência
de dano, promova a imediata instauração Tomada de Contas Especial,
verificando se houve responsabilidade solidária pela falta de providências a respeito;
1.4. determinar ao Ministério do Meio Ambiente para que
faça constar do rol de responsáveis o endereço residencial dos agentes, nos termos do inciso V do art. 13 da IN/TCU 47/2004, bem
como, em observância ao princípio da segregação de funções e da
necessidade de se definir responsabilidades pela gestão, que cada
agente seja responsável por apenas um cargo por período e que não
haja período sem responsável pelo cargo;
1.5. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno
que:
1.5.1. faça constar dos relatórios de auditoria de gestão do
Ibama o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei
de diretrizes orçamentárias, bem como dos programas de trabalho os
atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano
ao Erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa e
indicando as providências adotadas, nos termos da decisão normativa
do TCU que trata da apresentação de prestação de contas;
1.5.2. informe nas próximas contas do Instituto:
1.5.2.1. quanto à contratação de consultores pelo Ibama, o
cumprimento das determinações constantes dos subitens 2.14, 2.15,
2.33 e 2.34 da Relação/TCU/2a Câmara 92/2001 e 9.4.4 do Acórdão/TCU/2a Câmara 440/2004, assim como do Termo de Conciliação
firmado com o Ministério Público do Trabalho em 7/6/2002;
1.5.2.2. as providências adotadas para melhorar as apurações
nos processos disciplinares, de forma a evitar as falhas apontadas no
subitem 9.3.2.2 de seu relatório sobre as Contas de 2002 daquele
Instituto;
1.5.3. o encaminhamento da apuração de supostas irregularidades administrativas e financeiras com recursos provenientes da
Gerência Executiva da Bahia (Gerex/BA) praticadas pelo Gerente da
Reserva do Raso da Catarina no Município de Paulo Afonso/BA;
determinar à Unidade de Coordenação do Projeto PROVÁRZEA do Ibama que envie os Pedidos de Ressarcimento no prazo
estipulado na Norma de Execução Conjunta 2/2001, de forma a evitar
que haja perda cambial decorrente da conversão na moeda de saque
pela taxa de câmbio do dia do saque da Conta Especial;
1.6. determinar à Unidade de Coordenação do Projeto PROVÁRZEA que envie os Pedidos de Ressarcimento no prazo estipulado
na Norma de Execução Conjunta 2/2001, de forma a evitar que haja
perda cambial decorrente da conversão na moeda de saque pela taxa
de câmbio do dia do saque da Conta Especial;
1.7. determinar ao Programa de Prevenção e Controle de
Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal (PROARCO) e
à Unidade Administrativa de Projetos da Agência Brasileira de Cooperação (UAP/ABC) que:
1
1.7.1. nas prestações de contas, as notas fiscais sejam emitidas sem rasuras, em nome do projeto financiador, no prazo de
vigência do adiantamento, quitadas pela empresa e atestadas por servidor do projeto, que não seja o responsável pelo adiantamento, com
discriminação do bem/serviço adquirido/prestado, sendo que a ausência de quaisquer desses requisitos inviabilizará a aceitação da
comprovação;
1.7.2. adote as providências necessárias para regularizar os
pontos objeto de recomendação no Relatório de Auditoria/SFC referente ao exercício de 2001, constantes dos subitens 5.1.1.2, 5.1.1.3,
5.1.1.5, 5.1.1.6 e 8.1.1.2;
1.8. determinar à Coordenação Geral de Recursos Florestais
da Diretoria de Florestas do Ibama que realize cursos de capacitação
para os técnicos das Gerências Executivas da Região Norte que trabalham com planos de manejo florestal (engenheiros florestais e agrônomos, nos termos da Decisão Normativa/Confea 73, de 5/12/2003),
de modo a torná-los aptos à analise dos planos apresentados, inclusive
com a utilização de sensoriamento remoto, devendo ser elaborados
critérios objetivos, baseados em risco, quanto à seleção de quais áreas
deverão ser vistoriadas previamente à aprovação dos planos;
1.9. determinar à Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama
que, em conjunto com as gerências executivas dos Estados, elabore
planos de fiscalização periódicos, baseados em critério de risco obtidos após a análise dos dados fornecidos pelos sistemas de monitoramento e controle do Ibama, a fim de otimizar o instrumento de
controle;
1.10. determinar à Diretoria de Florestas do Ibama que proceda à elaboração de indicadores de avaliação de eficiência e eficácia
do Sisprof, bem como seja feita avaliação do Sistema, no sentido de
verificar sua confiabilidade (existência de crítica interna que não
aceite a alimentação com dados inconsistentes) e realizar sua atualização;
1.11. determinar o arquivamento dos autos, bem como das
seguintes Tomadas de Contas Especiais anexadas às presentes contas,
após ciência deste Acórdão aos responsáveis:
1.11.1. Processo 02005.000512/02-97 (Volume 4): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do
débito, a cujo pagamento continuará obrigada a Sra. Angela Begrow,
CPF 499.264.200-44, para que lhe possa ser dada quitação, bem
como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo valor
do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.443/1992, c/c o
art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1°
do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores;
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
cisco de Oliveira Filho, CPF 011.344.346-34, Gregório de Sousa
Rabelo Neto, CPF 112.566.641-20, Margarida Coimbra do Nascimento, CPF 639.111.677-68, João Honorato Cordeiro Pereira, CPF
465.840.807-49, Adaías Medeiros Barbosa, CPF 666.829.917-20, Lúcia Macedo Costa, CPF 021.980.297-15, Maria Elisa Fontes Tourinho, CPF 592.345.807-10.
Exercício: 2004
1. julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis
acima qualificados, dando-se-lhes quitação;
2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT que, em consonância com os seguintes subitens da instrução
exarada pela unidade técnica às fls. 393/419 dos autos:
2.1. cumpra, tempestivamente, quando da celebração de futuros convênios, as orientações da Instrução Normativa da Secretaria
do Tesouro Nacional IN/STN nº 1/1997 no tocante à elaboração e ao
nível de detalhamento do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, em
especial as enunciadas no art. 2º, caput, §§ 1º e 7º, bem como o
modelo de Plano de Trabalho apresentado no Anexo I do referido
normativo (subitem 6.4.7);
2.2. consulte o Ministério de Planejamento, Orçamento e
Gestão sobre a implementação de funcionalidade do sistema Siape
que possibilite o registro correto da carga horária dos servidores
organizados em regime de escala, a exemplo do Ofício ANTT nº
217/GERH, procedendo-se à devida regularização do registro destes
servidores no Siape, em caso de resposta positiva, bem como sobre a
disponibilidade e obrigatoriedade de utilização do sistema Sispas ou
de outro sistema "oficial" de controle de passagens aéreas (subitem
6.4.4);
2.3. utilize o Siafi para registrar, quando da concessão de
diárias e passagens aéreas, os períodos em que os servidores estiverem fora da unidade (subitem 6.4.4.5);
2.4. observe, nos processos de concessão e pagamento de
auxílio-moradia, o que disciplina a Instrução Normativa nº 6/1996MARE, em especial a devida comprovação, por parte do servidor, do
pagamento de aluguel objeto da concessão (subitem 6.4.8.3);
3. o arquivamento dos presentes autos, após a comunicação
do teor deste Acórdão à Agência Nacional de Transportes Terrestres
e aos responsáveis, alertando-os de que o descumprimento das determinações elencadas no item 2 precedente poderá ensejar a aplicação de multa nos termos da Lei Orgânica e do Regime Interno deste
Tribunal.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 1732/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
<!ID372229-4>
1.11.2. Processo 02026.003386/02-57 (Volume 1): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do
débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Benhur Jardim
Farias, CPF 352.658.330-72, para que lhe possa ser dada quitação,
bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo
valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.443/1992,
c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e
§ 1° do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores;
1.11.3. Processo 02024.002523/02-74 (Volume 2): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do
débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Euler Kang Tourinho, CPF 026.406.602-25, para que lhe possa ser dada quitação,
bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo
valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.443/1992,
c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e
§ 1° do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores;
1.11.4. Processo 02001.002051/02-54 (Volume 3): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do
débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Marivaldo Tomé
Alves de Souza Sobrinho, CPF: 889.383.015-91, para que lhe possa
ser dada quitação, bem como sua inscrição no cadastro específico
deste Tribunal pelo valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da
Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1° do art. 10 da IN/TCU n. 13/96, e
alterações posteriores.
ACÓRDÃO Nº 1731/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quando ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 1º, inciso I, 16, incisos I e II, 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso
I, alínea "a", 207, 208, § 1º, e 214, incisos I e II, do Regimento
Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro
de 2002, em:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2. TC 010.178/2005-3 (c/ 3 anexos e 1 volume)
Classe de Assunto - II
Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT
Responsáveis: Nélida Ester Zacarias Madela, CPF
004.605.831-15, Luiz Eduardo Pires de Carvalho e Albuquerque, CPF
007.763.277-04, Noboru Ofugi, CPF 029.122.281-15, Anália Francisca Ferreira Martins, CPF 188.920.276-20, João Pedro de Jesus
Moura, CPF 439.169.297-04, Sebastião Zaiden, CPF 459.924.957-20,
Cristiano Freire, CPF 854.946.586-00, José Alexandre Nogueira de
Resende, CPF 694.826.917-68, José Ricardo Millar Sartini, CPF
486.902.877-87, Humberto Eustáquio Gomes Vieira, CPF
033.187.531-49, Albeir Taboada Lima, CPF 135.373.347-53, Fran-
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão de 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do TCU, aprovado
pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o Enunciado
nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de
Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº
979/2007-TCU-1ª Câmara, prolatado na Sessão Extraordinária de
18/4/2007, inserido na Ata nº 11/2007-1ª Câmara, como a seguir:
onde se lê no subitem 9.1: "R$ 14.485,00 (quatorze mil, quatrocentos
e oitenta e cinco reais)", leia-se: "R$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta reais)", mantendo-se inalterados os demais termos
do Acórdão ora retificado.
CONVÊNIO
1. TC 009.387/2006-9
Classe de Assunto: II
Responsável: Marcos Antônio dos Santos, CPF 379.614.89487
Entidade: Município de Baía da Traição, Estado da Paraíba
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1733/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Considerando que os argumentos apresentados em sede de
recurso se limitam a rediscutir questões já apreciadas por este Tribunal;
Considerando que tal recurso não atende a qualquer dos
requisitos específicos de admissibilidade previstos no art. 35 da Lei nº
8.443/1992;
Considerando ainda que a peça recursal não apresenta fatos
novos supervenientes que pudessem superar o requisito temporal,
propiciar seu recebimento como recurso de reconsideração e, em
decorrência lógica, alterar o mérito da deliberação recorrida, o Acórdão nº 812/2006-TCU-1ª Câmara, prolatado na Sessão Ordinária de
4/4//2006, inserido na Ata nº 10/2006-1ª Câmara;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art.
32, parágrafo único, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os
arts. 17, inciso VII, 143, inciso IV, alínea "b", § 3º, 277, inciso I, e
285, § 2º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº
155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do presente recurso
de reconsideração por não adimplir os requisitos de admissibilidade
cabíveis à espécie, e em determinar o seu arquivamento, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido.
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
CONVÊNIO
1. TC 013.467/2005-0 (c/ 1 anexo)
Classe Assunto: I
Recorrente: Eliud Freire de Mello
Entidade: Prefeitura Municipal de Ourolândia, Estado da Bahia
c) Ministro Raimundo Carreiro (Relação n° 13):
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1734/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92
c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para, no
mérito, considerá-la prejudicada, por perda de objeto, dando-se ciência aos representantes, com o envio de cópia da respectiva instrução
de fls. 139/140 e deste Acórdão arquivando-a conforme os pareceres
emitidos nos autos:
Ministério da Fazenda
01 - TC 006.194/2007-7
Classe de Assunto: VI
Interessado: Biazi/Simon Advogados
Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO/Regional São Paulo
ACÓRDÃO Nº 1735/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo abaixo
relacionado, com fundamento no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93 c/c
os arts. 237, IV e 169, IV do Regimento Interno/TCU, ACORDAM
em conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, fazer as seguintes determinações e arquivar os
presentes autos, conforme os pareceres emitidos nos autos :
Ministério da Defesa
02 - TC 021.307/2005-0 - c/01 volume e c/01 anexo
Apensado: 003.599/2006-3
Classe de Assunto: VI
Interessado: Giroflex S.A
Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero
Determinação à Infraero que:
2.1 abstenha-se de exigir amostras/protótipos em licitações
realizadas na modalidade pregão, por ausência de previsão legal;
2.2 abstenha-se de fixar, nas futuras licitações que vier a
realizar, número máximo de atestados para que as licitantes comprovem a sua qualificação técnica, em observância ao previsto nos
arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, caput e §§ 3º e 5º, da Lei 8.666/93, exceto
quando for expressamente justificada a necessidade da exigência para
a garantia da execução do contrato, a segurança e perfeição da obra
ou do serviço, a regularidade do fornecimento ou o atendimento de
qualquer outro interesse público.
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 1737/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas dos responsáveis abaixo regulares, dar-lhes quitação plena e arquivar, por economia processual, a Tomada de Contas Especial Simplificada anexada às presentes contas, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor Sr. Hamilton Matos Cruz, em razão do
débito no valor original de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais),
relativo à fraude no processo de pagamento de tratamento odontológico - Plan-Assiste na PR/MA (fl.237), para que lhe possa ser
dada a quitação, promovendo-se o correspondente registro em cadastro especifico, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.443/92 e art.
199, § 4º e 213 do RI/TCU c/c o art. 10 IN/TCU nº 35, conforme os
pareceres da unidade técnica:
Ministério Público da União
04 - TC 014.050/2006-3 - c/01 volume
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Ada Lelis da Silva (CPF 700.706.791-34);
Adalmi Nogueira da Mota (CPF 339.610.931-72); Adolfo Junior Larriera (CPF 437.291.001-06); Adrian Pereira Ziemba (CPF
095.574.918-25); Adriana Zawada Melo (CPF 639.711.000-15);
Adriano Bernardi Pereira Duarte (CPF 933.306.500-87); Ageu Florencio da Cunha (CPF 153.283.332-68); Alcides Braz Tenreiro (CPF
804.745.198-72); Alexandre de Souza Marques (CPF 635.413.94153); Alvaro Lotufo Manzano (CPF 364.726.971-91); Ana Maria Albino Borges de Medeiros (CPF 441.014.060-49); Ana Paula Carvalho
de Medeiros (CPF 692.452.660-87); Andre Lopes Lasmar (CPF
572.429.412-53); André de Sena Paiva (CPF 648.430.252-91); Anna
Cludia Lazzarini (CPF 180.392.148-07); Ana Maria Diener Braga
(CPF 144.884.501-72); Antonio Carlos Marcelino (CPF 188.425.69020); Antonio Valter de Menezes Junior (CPF 311.018.605-53); Au-
ristela Oliveira Reis (CPF 566.160.585-49); Blal Yassine Dalloul E
Outros (CPF 257.925.121-91); Bruno Nominato de Oliveira (CPF
034.660.076-66); Carlos Alberto da Silva Silveira (CPF 240.922.31253); Carlos Frederico Santos (CPF 159.880.232-15); Carlos Henrique
Dumont Silva (CPF 031.821.846-10); Carlos Herique Rodrigues da
Silva (CPF 595.832.584-15); Cassio Norival Franceira (CPF
190.668.958-02); Célio Accioly Souza (CPF 009.923.561-72); Claudia Viviani Zeilmann Fabris (CPF 430.436.660-20); Claudio Alberto
Gusmão Cunha (CPF 394.660.945-72); Cleide Gentil de Medeiros
(CPF 067.456.014-00); Cleonaldo Ferreira dos Santos (CPF
429.018.554-15); Cristina Emi Nakaji (CPF 089.334.628-48); Daniel
dos Santos Biu (CPF 008.204.969-60); Daniela Batista Ribeiro (CPF
042.508.226-13); Danilce Vanessa Arte Ortiz (CPF 42203295104;
Douglas Fischer (CPF 585.983.670-87); Edilson Alves de Franca
(CPF 019.852.484-68); Edimilson Avelino da Silva (CPF
219.676.957-68); Eduardo Botao Pelella (CPF 630.437.263-91);
Eduardo Lotuffo Stradolini (CPF 550.898.950-15); Eliane Rodrigues
de Sales (CPF 295.918.991-49); Elizabeth Mitiko Kobayashi (CPF
261.889.948-29); Eugenia Augusta Gonzaga Favero (CPF
734.915.516-68); Eunice Dantas Carvalho (CPF 662.834.185-20);
Evaldo de Moura Luz (CPF 180.907.534-34); Ewerton Martins Ribeiro (CPF 443.903.860-34); Francisco de Assis Vieira Sanseverino
(CPF 402.306.940-04); Felicio de Araujo Pontes Junior (CPF
250.947.422-72); Fernando Tonidandel Borini (CPF 247.008.188-24);
Francisco Carlos dos Santos Souto (CPF 105.107.612-91); Gildo Vicente do Nascimento (CPF 429.671.205-53); Hamilton Matos Cruz
(CPF 236.808.063-53); Heitor Alves Soares (CPF 616.831.752-04);
Helena Margareth Farias Silva (CPF 256.168.972-72); Heliane Alves
Vaz Abadia (CPF 688.650.821-00); Heloisa Pegas Morganti (CPF
363.953.070-53); Hermenegildo Goncalo da Silva (CPF 090.148.19803); Humberto Jacques de Medeiros (CPF 457.939.051-20); Humberto de Campos Costa (CPF 602.710.781-20); Izabella Marinho
Brant (CPF 072.075.027-02); Jefferson de Oliveira Carlos (CPF
474.498.022-87); José Lopes de Souza (CPF 670.143.998-53); João
Carlos Silva Nobre (CPF 348.569.512-20); Juliana Rombaldi (CPF
854.202.639-04); Jair Henrique de Paula (CPF 574.487.109-82); Jerusa Burmann Viecili (CPF 934.740.240-00); Joao Rosa Figueiredo
(CPF 007.040.148-90); Jocelino Mendesda Silva Junior (CPF
026.105.214-48); Jorge Nishino (CPF 030.156.008-00); Jose Carlos
Costa Oliveira (CPF 039.997.696-53); Jose Luiz de Souza Correia
(CPF 272.219.891-68); Jose de Amaral Farias (CPF 049.764.104-63);
João Francisco Bezerra de Carvalho (CPF 368.672.333-68); Leopoldo
Klosovski Filho (CPF 088.835.729-04); Luiz Alberto Perrone (CPF
123.585.090-00); Luiz José de Oliveira Bezerra (CPF 379.048.25449); Luiz Otavio Gomes de Souza (CPF 135.045.842-20); Marcelo
Alves Dias de Souza (CPF 664.849.444-15); Marcelo Roberto Fiori
(CPF 793.699.871-34); Marcelo Veiga Beckhausen (CPF
578.182.660-20); Marcos Kimura (CPF 471.629.961-91); Maria Amelia Teixeira de Almeida (CPF 291.331.575-53); Maria Antonia Soares
Lima (CPF 404.041.021-15); Maria Emilia Correa da Costa (CPF
467.301.170-87); Maria Hilda Marsiaj Pinto (CPF 456.687.100-25);
Maria Papadopoulos (CPF 361.060.540-53); Maria do Socorro de
Almeida Coelho (CPF 243.213.542-34); Marlizi Wander Hepp Brandalise (CPF 458.154.539-00); Marluce Pereira Lima (CPF
737.073.259-20); Mauricio Kuehne Junior (CPF 733.303.459-34);
Mauro Teruo Ozaki (CPF 065.082.758-95); Monica Paiva Velloso
(CPF 603.322.124-91); Oliveiros Guanais de Aguiar Filho (CPF
914.670.985-15); Paulo Gustavo Guedes Fontes (CPF 534.230.38500); Pedro Roberto Rodrigues Simoes (CPF 067.555.261-34); Raimundo Benedito Aires Junior (CPF 467.248.693-15); Raimundo Hélio Nascimento Filho (CPF 158.826.672-91); Reginaldo Brasão Gonçalves (CPF 205.202.982-68); Reginaldo Pereira da Trindade (CPF
469.443.112-91); Renita Cunha Kravetz (CPF 500.442.659-72); Ricardo Luis Lenz Tatschi (CPF 456.539.760-91); Roberto Meneses
Lucas (CPF 360.872.705-15); Rodrigo Janot Monteiro de Barros
(CPF 265.478.726-53); Rodrigo Valdez de Oliveira (CPF
629.987.300-00); Rogério Kollert Perroco (CPF 455.113.730-87); Rosane Costa Pessanha (CPF 471.395.361-04); Rossandro Bastos Muniz
(CPF 577.310.475-04); Ruberval Teixeira Reis (CPF 462.658.21172); Sandrino Ramos Pereira (CPF 693.866.765-91); Sonia Telles da
Cruz (CPF 433.501.865-72); Sandra Veimar Amaral da Rocha (CPF
350.910.882-53); Silvana de Fatima Thurler Bercot Lamas (CPF
982.628.667-20); Silvio Pereira Amorim (CPF 466.340.531-20); Sirlene Maria Peixoto (CPF 628.142.140-04); Suely de Melo Barbosa
dos Santos (CPF 210.591.521-34); Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior (CPF 580.003.562-87); Tania Akemi Fujisawa Uemura
(CPF 076.209.198-30); Tatiana Vitoria de Santana (CPF 768.450.60134); Thamea Danelon Valiengo (CPF 199.461.708-09); Ubiratan Cazetta (CPF 109.447.388-00); Valerio Pinto Reinheimer (CPF
665.674.400-15); Valmir Marques de Almeida Junior (CPF
488.708.705-53); Valquiria Oliveira Quixada (CPF 393.164.401-49);
Virginia Cardoso da Silva Athayde Nunes (CPF 221.695.201-04);
Vitor Hugo Gomes da Cunha (CPF 363.619.090-34); Wagner Gurgel
de Araujo Sena (CPF 523.675.254-04); Wescley Ferreira de Sousa
(CPF 651.466.112-20); Will Flávio Dias Gomes (CPF 768.488.92149) e Zilmar Antonio Drumond (CPF 234.444.872-15)
Entidade: Secretaria de Administração do Ministério Público
Federal
Exercício: 2005
ACÓRDÃO Nº 1738/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, c/c
os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 62, inciso III; 143, inciso I; e 208 do
Regimento Interno/TCU, relativamente ao processo de contas,
ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com
ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazer as seguintes determinações, conforme os pareceres emitidos nos autos:
ISSN 1677-7042
101
Ministério da Defesa
05 - TC 009.459/2006-0
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Antonio Luiz Rodrigues Dias (CPF
184.882.857-87); Adriano Silva Mota (CPF 061.341.575-20); Aleixo
Zeferino Zorek (CPF 254.636.597-53); Almir de Carvalho Coelho
(CPF 715.464.218-15); Amaury Antonio Amaral de Almeida (CPF
831.661.818-49); Augusto Cezar Azevedo Cardoso (CPF
273.083.320-04); Bruno A. Dizioli (CPF 003.861.111-20); Carla Beatriz Medeiros de Sousa Albach (CPF 950.356.567-72); Carlos Alberto
Vilanova (CPF 080.608.197-04); Claudio Faria de Mattos (CPF
757.111.097-15); Divanildo Felipe Santiago (CPF 420.349.144-49);
Fábio Ribeiro Rodrigues (CPF 043.600.437-24); Gilberto Arantes
Barbosa (CPF 039.492.491-68); Jose Benedito de Barros Moreira
(CPF 129.994.407-82); Jaerte da Silva Bazyl (CPF 347.595.907-06);
Jose Fernando Depireux Brasil (CPF 186.483.551-68); Jose Salvador
Alves Filho (CPF 660.656.667-34); Leonor Amelia de Mello Barros
da Cunha Reetz (CPF 768.383.747-49); Lino Ramos Santana (CPF
334.701.547-91); Lício Joaquim da Silva Rego (CPF 429.147.95149); Mauro Franca De Albuquerque Lima (CPF 261.003.047-91);
Marcia Cristina Cabral Beltrao (CPF 837.571.557-34); Marcos Manoel Lopes (CPF 717.701.197-87); Mauro Gomes da Silva (CPF
801.964.467-91); Noemia Silva Monteiro (CPF 461.788.641-91);
Oswaldo Luiz Loureiro Fernandes (CPF 612.442.796-68); Pedro Fava
(CPF 183.034.047-68); Paulo Roberto Malmonge (CPF 850.869.75891); Raimundo Lenilton de Araújo (CPF 372.149.343-53) e Reinaldo
Alves de Oliveira (CPF 258.466.207-87)
Entidade: Escola Superior de Guerra
Exercício: 2005
Determinação à Escola Superior de Guerra que:
5.1 submeta as minutas de editais de licitação, de contratos,
de convênios, de acordos ou de instrumentos congêneres ao exame e
aprovação de sua assessoria jurídica, conforme determina o parágrafo
único do art. 38 da Lei 8.666/93;
5.2 cumpra o disposto nos arts. 3º e 43, inciso IV, da Lei de
Licitações, realizando pesquisa de preços, a fim de possibilitar a
comparação com preços de mercado ou fixados por órgão competente, ou ainda com sistema de registro de preços.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 1739/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 143, inciso V, alínea "b"; e 217 do Regimento Interno/TCU,
ACORDAM em autorizar o parcelamento do débito ao Sr. Ildemar
Kussler em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sobre as quais
incidirão os acréscimos legais correspondentes, fixando o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para o recolhimento da 1ª
parcela, vencendo as demais em intervalos sucessivos de 30 (trinta)
dias, na forma estabelecida no Regimento Interno; alertar o responsável de que o não recolhimento de qualquer das parcelas importa
no vencimento antecipado do saldo devedor; de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Município do Estado do Paraná
06 - TC 010.994/1999-8 - c/04 volumes
Classe de Assunto : II
Responsáveis: Adão Franco (CPF 034.974.969-87); Vladimir
José Chagas (CPF 064.575.058-13); Miguel Junhichi Deguchi (CPF
301.739.499-91); Raul Salamon (CPF 317.347.589-53); Concic Engenharia S.A (CNPJ 15.103.039/0001-01); Gilson Amado Moraes
(CPF 049.048.425-53); Hélio Salvador de Assis (CPF 161.255.33468); Ildemar Kussler (CPF 346.317.809-59); Iran Bernardes Braga
(CPF 164.315.709-44) e Jair Ramires (CPF 639.660.858-87)
Entidade: Municipio de Ji-Paraná/RO
Determinação à Secex-7 que:
6.1 alerte o responsável de que a falta de comprovação do
recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado
do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento
Interno deste Tribunal;
Determinação à Secex-RO que
6.2 forme o processo apartado com as peças consideradas
necessárias ao acompanhamento do parcelamento e concluído o recolhimento com a observância das datas aprazadas, ou no caso de
inadimplemento da obrigação assumida pelo responsável, elabore nova instrução propondo as medidas pertinentes.
d) Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (Relações
n°s 73 a 75):
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 1740/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de
Contas, por meio do Acórdão n. 1.824/2004 - Plenário, em seu subitem 9.2, firmou o entendimento de que a Medida Provisória n.
146/2003, posteriormente convertida na Lei n. 10.855/2004, regularizou o pagamento da parcela relativa ao "PCCS" aos servidores
enquadrados no art. 2º da referida lei, e, em seu subitem 9.3, autorizou que os processos sobre o assunto sejam incluídos em relação,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII,
143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU,
102
ISSN 1677-7042
aprovado pela Resolução n. 155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão
n. 1.189/2006 - 2ª Câmara e considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de dar ciência
desta deliberação à unidade interessada:
Ministério do Trabalho e Emprego
1. TC-001.860/2005-8 - Arlete Lyra Medice; Jose Geraldo
Ferreira Ludolf; Neuza Alves Timoteo.
ACÓRDÃO Nº 1741/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de
Contas, por meio do Acórdão n. 2.076/2005 - Plenário, em seu subitem 9.4, autorizou que os processos envolvendo o pagamento da
parcela denominada "opção", nos moldes permitidos naquele decisum, sejam incluídos em relação, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão n. 2.789/2005 - 1ª Câmara,
tornando insubsistentes os seus subitens 9.2 a 9.6, e considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de dar ciência desta deliberação à unidade interessada:
Ministério do Trabalho e Emprego
1. TC-001.855/2005-8 - Isis Angélica Dias de Lima.
ACÓRDÃO Nº 1742/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de
Contas, por meio do Acórdão n. 2.076/2005 - Plenário, em seu subitem 9.4, autorizou que os processos envolvendo o pagamento da
parcela denominada "opção", nos moldes permitidos naquele decisum, sejam incluídos em relação, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão n. 2.790/2005 - 1ª Câmara
e considerar legal para fins de registro os atos de concessão de
aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao
órgão interessado:
Justiça do Trabalho
1. TC-006.943/2005-5 - Denise Palma Lima César; José Eugênio Dalla; Luiza Maria da Silva; Malba Frizera Ferreira; Maria
Auxiliadora Zamprogno Gozzi; Marília Maria Gama; Shirley de Paiva.
ACÓRDÃO Nº 1743/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Justiça
1. TC-002.573/2007-0 - Enio de Oliveira Cabral; Euclides
Miranda Vital; Francisco Alves Biserra; Francisco Gomes de Sousa;
Francisca Olimpia de Carvalho; Hermann Herbert Ingo Krause; Jayme Monteiro de Lima.
2. TC-004.386/2007-7 - Joaquim Fernando Ribeiro Nunes;
Jose Antonio Lourenço; Jussara Maria Ribeiro Lopes; Jorge Ferrão;
Marilu Loureiro Silva; Maria Elizabeth Costa Bastos; Renato Almeida Santos; Rita de Cassia Barbosa de Aguiar; Ronaldo da Silva
Andrade; Tania Tannure Alonso; Valdete Batista Costa; Walter Martins dos Santos.
3. TC-004.778/2007-7 - Claudio Luiz Ferreira Sant' Ana;
Jarbas Nolasco Salemi.
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 1744/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
Justiça Eleitoral
Ministério da Justiça
1. TC-000.882/2007-7 - Adelino Lentz Filho; Adriana Barbosa da Silva; André Luiz Soares; Ann' Andrea Guedes de Miranda
Fusco; Arnaldo Leitão Siqueira Junior; Benedito Jeferson Andrade
Loiola; Bergson Flavio Monteiro Ferreira; Bernardo dos Santos Pereira; Camila Maria Barbosa Portela Reinaldo; Carlos Guilherme Pena Vieira; Cezar Augusto Machado de Oliveira e Souza; Claudinei
Pereira dos Santos; Cristiane Silva Domingos da Silveira; Denilson
Jocemar Dalenogari Pires; Deoclides de Oliveira Neto; Diony Lucindo Medeiros; Durval de Andrade Cunha Neto; Edmar Moreira
Camata; Edson Augusto de Oliveira Carneiro; Elisio Facco; Fabio
Caldeira de Oliveira; Fernando Roberto Calozans Serra; Francisco
Moya Lobo Junior; Izael Arsie; Jader Augusto Roverão Bezerra; Jose
Alberto Sousa Torres; Jose Germano Haab; Karlos Derickson Figueiredo Clementino; Leandro Jacinto Leal; Leandro Santos Cordeiro; Leonardo Magalhães Machado; Leonardo Soares da Silva; Leonardo Tadeu Araujo de Souza; Luiz Ricardo Mesquita Martins; Marcelo Luiz Furtado; Marcelo Siqueira Ribeiro; Marcio Rocha Loureiro;
Marcos Fabiano Machado; Marcos Souza da Rocha; Marcus Guedes
da Costa; Miguel Silva; Murilo Andrade dos Passos; Nelson Martins
Junior; Otavio Carvalho de Medeiros; Paulo Ricardo Pereira Tavares;
Romanielho Costa Machado; Rudson Cordeiro Correa; Vagner Oliveira de Albuquerque; Wagner Magalhães Gonzaga; Welledyson Anaximandro Webster Nazareno Vieira.
Justiça Eleitoral
1. TC-005.476/2007-0 - Alexandre Batista de Menezes; Bruno Cruz Pinheiro; Gizelle Carlos de Mendonça Machado; João Meireles Moraes; Renata Nascimento Dias.
2. TC-005.477/2007-8 - Cosmo Sobral da Silva.
3. TC-008.457/2007-9 - Jândria Maria Rodrigues dos Santos;
Marcelo Paulino Sobrinho; Natal Sebastião da Silva; Possidônio Francisco Dourado; Tancredo de Souza Pereira.
4. TC-009.397/2007-3 - Fernando Ortiz Martinz; Mariana
Castro Arantes; Renato Domingues; Vivane Emanuela Souza de Almeida.
Justiça do Trabalho
1. TC-023.876/2006-2 - Ana Cláudia Miranda Lopes Assis;
Christiana D'arc Damasceno Oliveira; Edinaldo Oliveira da Silva;
Elison Nascimento da Silva; Everaldo Teixeira de Carvalho; Fábio
Machado Passos; Juliana Maria Lima Franco; Leide Jane Maia Gomes; Luiz Alberto de Lima Siqueira Júnior.
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
1. TC-005.543/2007-5 - Carlo Augusto dos Santos; Felipe
Fratani Vieira; Haroldo Lara da Cunha Junior; Hector Roberto Eng;
Heitor dos Santos Sabbatino da Silva; Hugo Carvalho do Carmo;
Jhonatas da Silva Bittencourt; Joel Benitez Junior; Josenilton de Oliveira Costa Filho; Julio Bernardo Rosa Arruda; Leonardo da Silva
Ennes Coutinho; Leonardo da Silva Vaz; Leonardo Garcia Vasconcelos; Leopoldo Jose da Silva Neto; Lidiane Costa da Silva; Luan
Guilherme Silva.
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 1745/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Cultura
1. TC-008.067/2007-3 - Bruna de Fatima Morais Lopes; Carmen America Anna Machado Leal; Dalzira de Souza Bernardino;
Daniel de Araujo Cunha; Diego Menezes Monteiro; Elciery Aline
Pacheco; Elizabete de Morais Lopes; Elizabeth Menezes Monteiro;
Graziele de Araujo Cunha; Janette Lourdes Rabello Aguieiras; Jurcelina da Mota Pacheco; Mariangela de Araujo Cunha; Marinete
Barbosa Barros; Pedro Henrique Soares Bernardino; Vilma Soares de
Melo; Vitor Emanoel Alves Pacheco; Vitoria Emanuele Alves Pacheco; Arlete Ferreira Muri da Silva; Clarice Ferreira de Moura;
Severina Ferreira Braga.
Ministério da Justiça
1. TC-008.401/2007-3 - Angela Maria Santoro; Arimar de
Oliveira Souza; Claudia da Silva Souza; Clelia Pastor Castro; Cristina
Hartke Gomes Antunes; Deyse Guimarães Valle; Ebeneser Dias Mendes de Oliveira; Elias Monteiro da Silva; Hilda Rufina da Conceição
Ramos; Irene Tavares; Julieta Gonçalves; Lucia Maria Alves Cruz;
Lucilia Rosa dos Santos; Lydia Guimarães Valle; Maria Helena Vieira
Paes; Maria Machado Alexandre; Marta de Oliveira Souza; Nilza
Caldas da Silva; Normedia Gomes Ribeiro; Petronilha Rosa dos Santos; Roberto dos Santos da Silva; Rosalia Mavignier Souza; Rosana
dos Santos da Silva; Rosemery dos Santos da Silva; Ruth Gomes
Ribeiro; Tereza Conceição dos Santos; Zeny Moreira da Silva.
1. TC-010.250/2007-4 - Edmilson de Almeida Barros Junior.
PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE
ACÓRDÃO Nº 1746/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão especial de ex-combatente a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
1. TC-010.481/2007-1 - Antonia da Silva Sena; Celso Correa
do Nascimento; Cenira Botelho Queiroz; Diva Barboza Bispo; Erotilde da Silveira Pinto; Genese Guimarães Oliveira Penna; Janira
Souza Santiago; Lucia Severina Neves Barboza da Silva; Maria Cecilia Furtado Hinata; Maria da Conceição dos Santos Couto; Maria da
Glória Rebelo dos Santos; Maria de Fatima Neves Barboza; Maria do
Socorro de Sousa Furtado; Marilize de Mello Takiguchi; Marylourdes
Lamenha de Araujo; Orlando da Silva Marques; Oscar Theodoro da
Silva; Ottilia da Silva Teixeira; Plinio Daniel Machado; Rafael Silva
Galvão; Rosilda Coelho dos Santos Freire; Vera Lucia dos Santos
Cardozo; Wilma de Oliveira Botelho; Wilma Praeiro de Souza.
PENSÃO MILITAR
ACÓRDÃO Nº 1747/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC-003.086/2004-1 - Luzia da Conceição Graciano Lopes;
Thereza de Gouvea Ferreira.
REFORMA
ACÓRDÃO Nº 1748/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002,
em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de
reforma a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
1. TC-006.408/2000-8 - Mauro Affonso Gomes Lages.
ACÓRDÃO Nº 1749/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução n. 155/2002, e nos termos dos subitens 9.1 e 9.4 do
Acórdão n. 420/2007 - TCU - Plenário, em considerar prejudicada a
apreciação de mérito dos atos de concessões de reforma a seguir
relacionados, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando da Marinha
1. TC-013.606/2007-1 - Adão Osvaldo Oliveira; Bento Everaldo Gonçalves da Silva; Carlos Alberto de Oliveira Lima; Celso
Ubirajara Soares dos Santos; Cicero Francisco da Silva; Cladenir de
Oliveira; Delio Rodrigues da Costa; Edison Reichling Junior; Jarbas
Antônio dos Santos; João da Silva Rodrigues; Jorge Fernandes dos
Santos; Moacir José de Assis; Mário Luiz Ramos; Reinaldo Ferreira
Leite Junior.
1.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que:
1.1.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, pelo sistema Sisac, de novos atos de reforma para
todos os militares constantes deste processo, para apreciação por este
Tribunal, retificando as falhas apontadas;
1.1.2. observe o correto preenchimento dos formulários de
admissões e concessões no Sisac, para que constem todas as informações necessárias à correta análise do atos, como a descrição das
vantagens, lançamento correto da proporcionalidade, fundamentos legais, especialmente os que levarem, quando for o caso, ao pagamento
da reforma em posto/graduação superior;
1
Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007
1.2. à Diretoria de Contas da Marinha, órgão de controle
interno daquele Comando, que:
1.2.1. quando da emissão do parecer nos novos atos constantes desse processo, verifique se as informações foram lançadas
corretamente, utilizando o campo de justificativa do parecer, caso seja
necessário algum esclarecimento adicional para a completa compreensão de cada ato;
1.2.2. proceda à cuidadosa conferência dos atos de admissões
e concessões a serem enviados a este Tribunal para registro, observando o correto preenchimento das informações dos servidores,
dos pensionistas, o lançamento completo de todos os fundamentos
legais que possam influir na análise dos atos, bem como forneça
outras informações relevantes para cada ato, na justificativa de seu
parecer, que possam evitar a realização de diligências para confirmação de dados lançados incorretamente no sistema Sisac;
1.2.3. dê conhecimento do disposto no Acórdão n. 420/2007
- Plenário a todas as unidades de pessoal vinculadas, para que evitem
o encaminhamento de atos com falhas ao Tribunal, os quais poderão
ser considerados prejudicados, gerando retrabalho desnecessário.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 1750/2007 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, parágrafo único, 237, inciso IV, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em não conhecer
da presente Representação, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento, sem prejuízo de encaminhar cópia dos presentes autos ao
Fundo Nacional de Assistência Social, para subsídio às análises dos
repasses pertinentes efetuados ao Governo do Estado da Bahia Fundo Estadual de Assistên
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