ISSN 1677-7042 Ano CXLIV N o- 119 Brasília - DF, sexta-feira, 22 de junho de 2007 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Senado Federal...................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 7 Ministério da Cultura ........................................................................ 11 Ministério da Defesa......................................................................... 14 Ministério da Educação .................................................................... 15 Ministério da Fazenda....................................................................... 22 Ministério da Integração Nacional ................................................... 39 Ministério da Justiça ......................................................................... 39 Ministério da Previdência Social...................................................... 51 Ministério da Saúde .......................................................................... 52 Ministério das Comunicações........................................................... 60 Ministério de Minas e Energia......................................................... 61 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 75 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 75 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 76 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 76 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 81 Ministério do Turismo ...................................................................... 82 Ministério dos Transportes ............................................................... 82 Tribunal de Contas da União ........................................................... 83 Poder Judiciário............................................................................... 112 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 113 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID371228-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.275-4 (1) PROCED. : SÃO PAULO RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : YURI CARAJELESCOV ADV. : ALEXANDRE ISSA KIMURA E OUTROS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 16.05.2007. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO. CRIAÇÃO DE CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SANGUE - COFISAN, ÓRGÃO AUXILIAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I - Projeto de lei que visa a criação e estruturação de órgão da administração pública: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e, CR/88). Princípio da simetria. II - Precedentes do STF. III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual paulista 9.080/95. . Atos do Poder Legislativo <!ID374607-0> RETIFICAÇÃO LEI N o- 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Publicada no Diário Oficial de 21 de junho de 2007, Seção 1) Na página 11, 3ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso Genro, Guido Mantega, Fernando Haddad e José Antonio Dias Toffoli. . Atos do Senado Federal <!ID372395-0> AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.410-3 (2) PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação direta com relação ao artigo 422, § 3º, do RICMS-MG/2002, e não a conheceu quanto aos demais artigos impugnados, tudo na forma do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. Plenário, 22.11.2006. EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. FARINHA DE TRIGO E MISTURA PRÉ-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO. DECRETO 43.891/2004 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 146, III; 150, § 6º, e 155, II, § 2º, e XII, g, todos da Constituição. A concessão de benefício fiscal às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo, nos termos do art. 422, § 3º, do Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG, introduzido pelo Decreto 43.891/2004, não viola a proibição de outorga de tratamento diferenciado a bens e mercadorias, em função da origem ou destino, à medida que for aplicado indistintamente às operações com mercadorias provenientes do estado de Minas Gerais e às mercadorias provenientes dos demais estados. Também não se reconhece a alegada violação da reserva de convênio interestadual para autorização da outorga de benefício fiscal, porquanto a norma em exame tem amparo no Convênio Confaz ICMS 128/1994. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida tão-somente em relação ao artigo 422, § 3º, do RICMS-MG/2002, e, na parte conhecida, julgada improcedente. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2007 Suspende a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27 de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo. O Senado Federal resolve: Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 6.556, de 30 de novembro de 1989, e das Leis nºs 7.003, de 27 de dezembro de 1990; 7.646, de 26 de dezembro de 1991; e 8.207, de 30 de dezembro de 1992, todas do Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Senado Federal, em 21 de junho de 2007. Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal . Atos do Poder Executivo <!ID374603-0> DECRETO N o- 6.131, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Regulamenta o art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, DECRETA: Art. 1o Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil constantes do Anexo deste Decreto têm exercício fixado no Ministério da Previdência Social, a contar de 2 de maio de 2007. 2 ISSN 1677-7042 Art. 2o Os Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social, mediante portaria interministerial, poderão fixar o exercício de outros Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, até o quantitativo máximo estabelecido no art. 11, § 2o, da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, inclusive nos casos de substituição para recomposição do quadro. Art. 3o Aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Ministério da Previdência Social e em órgãos ou entidades vinculados, mesmo que não estejam no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, são garantidos todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive remuneração, gratificações legais a que se refere a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, vinculação da lotação na origem e remoções nas mesmas regras aplicáveis aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Art. 4o Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social definir, no âmbito do próprio Ministério, o local e respectiva unidade onde o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constante do Anexo deste Decreto desempenhará suas atividades. Art. 5o O retorno do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com exercício fixado conforme o art. 1o para a unidade de lotação na Secretaria da Receita Federal do Brasil dar-se-á em ato do Ministro de Estado da Previdência Social. Art. 6o Independentemente da celebração de convênio, aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, a critério dos órgãos envolvidos, poderá ser facultada a participação em processos de capacitação profissional promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pelo Ministério da Previdência Social. Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Marinho ANEXO MATRÍCULA 0879437 1258766 0884434 1258804 NOME Adalberto Bandeira de Melo Adriano Jose Dalla Martha Agamenon Queiroz de Oliveira Alberto Augusto Teixeira Carneiro 1 0926005 1258253 1126831 0914545 0888357 1452992 0889226 1452008 0954407 1368432 1450755 1286331 1367917 1352502 2376771 1153973 1451761 0893174 0953959 1257297 1370787 1457216 0902840 6954760 0935753 1285808 1368583 1258673 0886146 1257382 0899809 1368160 0953996 0149415 0934549 0760929 1258610 0881474 0933164 1285720 0953603 0954519 0272318 0953733 1368754 0877999 1450781 1262554 1266884 1368074 2376892 1334781 0953671 1369134 1259035 0885957 1257390 1285168 1259051 1259055 0925719 0898347 0893234 1453012 1142249 0877379 0933170 0878013 0270647 0887817 1260076 1451770 6927805 0921440 1450945 0953601 1216738 0928821 1452682 1140050 0954448 0379404 1452229 1368018 1334686 0983986 0122978 1334187 1450730 1453138 1367841 1454220 0983536 0983030 0255507 0953933 Alfredo Sulzbacher Wondracek Allex Albert Rodrigues Almir Rezende dos Santos Álvaro Rodrigues dos Santos Neto Álvaro Sólon de França Amarildo Caxeta Guimarães Américo Rodrigues da Silva Ana Luiza Calábria Lima de Sousa Ana Maria de Campos Rolim André Ferraz dos Santos André Luis Souza da Silva André Machado Gonçalves Angélica de Almeida Fonseca Campinho Angelo Augusto Gonzalez da Silva Annette Lopes Pinto Antônio Adilson Murad Antonio Alberto Grossi Portes Antônio Augusto Garcia Antonio Henrique Azevedo da Cunha Antonio Severo Frainer Ari José Brandão Júnior Armando Batista Sápiras Azenilda Maria Mendes Beatriz Salton Peretti Benedito Leite Sobrinho Carla Sueli Barbosa Moreira Carlos Eduardo Buccos Silveira Carlos Eugênio D'avila Neves Carlos Graciano da Silva Carlos Marne Dias Alves Cesar Eugênio Gasparin Charles Diniz Botelho da Silva Clara Haguihara Hasunuma Claudio Henrique Soares da Cruz Dagomar Alécio Anhê Daishiro Sinohara Daniela de Carvalho Diniz Lemos Darci Borges Alves de Souza Dauto Barbosa de Sousa David Pinheiro Montenegro Decio Alves Coutinho Décio Bruno Lopes Delúbio Gomes Pereira da Silva Dilmar Pregardier Diogo Borba de Araújo Dirce Barroso França Dover Silva Tostes Eduardo Menezes Meireles Edvaldo Duarte Barbosa Eliane Oliveira da Costa Elisabeth Sekulic Elyson Marcel Tome Scafati Emília Maria Guimarães Cova Salinas Enaide Maria Teixeira de Souza Estevam Brayn Eva Cristina Mugica Evandro Diniz Cotta Ézio Luiz Isoppo Fábio Franco Barbosa Fernandes Fábio Zambitte Ibrahim Flavio Pereira Leite Francisco de Assis Ferreira Madruga Francisco de Assis Silva Araújo Francisco Hélio Arruda Coelho Francisco Jose Barbosa Francisco Leite da Silva Genesio Denardi Geraldo Almir Arruda Geraldo Antônio Galazzi Geraldo da Costa Geraldo Vicente da Silva Germano Cavalcanti Barreira Gerson Luiz Lopes Tombesi Gilberto Pereira Gilberto Santos de Campos Gilmar Jorge de Oliveira Guilherme Fernando Scandelai Gunter Stroisch Junior Gustavo Alberto Starling Soares Filho Heitor Figueira Flecher Hélio Geraldo de Moraes Hélvio Luiz Milani Hilton de Enzo Mitsunaga Humberto da Silva Júnior Ilan Bruno Guimarães de Souza Ilva Maria Franca Lauria Isabel Cristina Maia Ivan de Simas Sigal Ivani Santos Andrade Ivanildo Xavier Ivany Sião e Silva James Taylor Faria Chaves João de Carvalho Leite Joao Vieira Filho Job Elias Muniz Junior Joel Blaszcyk Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 0953722 1337177 1286427 1150120 6932706 0900141 1451734 1453443 1186406 1286140 0943093 1454215 0953842 0910399 6925789 3376611 1261853 0893195 1259082 1451535 0954056 1452586 1257542 1368122 0886153 1438668 1258096 1368004 1286751 0900787 1126879 1143077 0136817 0934636 0934607 1450864 1259123 1054105 1368656 0903424 1368636 1450716 1101489 0954431 1108698 0910558 1451793 0364680 0954916 0935824 1145391 1181086 1106797 0926017 1450833 6889363 1287156 0884066 1259134 0757341 1333771 0980802 1257578 0935908 0897000 1368340 0886149 1451737 0943728 1453243 1367874 1327894 0954449 1140629 0877408 1260227 0882249 1450820 0887838 0403505 0900324 1260234 0886143 1260249 1101449 1451791 1334169 1451247 0903020 1368055 1287253 0954427 1453423 1258256 1285719 José Adauto Filgueiras José Anchieta de Sousa Jose Antonio da Veiga Calado Filho José Carlos Bittencourt Gautério José Carlos do Patrocínio José Carlos Punhagui José Carlos Sampaio Chedeak José Eraldo Pires Jose Humberto Quevedo Melo José Marcos Carvalho Cestari José Moacir Sampaio de Jesus José Ricardo Ferreira Fernandes José Roberto Biazon Josemar Martins da Silva Josete Vignolle da Silva Jucinéa das Mercês Nascimento Beltrão Julio Cesáreo Diago Barrachina Júnia Assumpção Galizzi Sabino Leonardo Jose Schettino Peixoto Lilian Kerber Bolsson Lygia Guimarães Luciano Carlos Silveira Luciano Draghetti Luciano Marques Silva Lúcio Flávio Costa Luis Gustavo da Cunha Barbosa Luís Ronaldo Martins Angoti Luiz Alberto Gonçalves Fialho Luiz Cláudio de Lemos Tavares Luiz Fernando Crema Luiz Sales Filho Luiza Helena Machado de Sousa Lessa Madsleine Leandro da Costa Maisonette Pereira Brittes de Mattos Manoel Rodrigues Moreira Marcelo de Oliveira Azevedo Marcelo Freitas Toledo de Melo Marcelo Henrique de Avila Marcelo Kulbiej Marcelo Walter de Oliveira Marcelo Zelik Wajsenzon Márcia Vivas Araújo Márcio Nunes de Resende Marcos Barbonaglia da Silva Marcos Collatto Marcos de Araújo Magalhães Marcus Humberto Antunes Paiva Marcus Vinícius Pinto de Souza Maria Angelica Leitão Schilling Maria Batista da Silva Maria da Glória Ferreira Pimenta Maria Eliane Silva Almeida Maria Elizabeth de Faria Kindlé Maria Inês Borges Ávila Maria Julieta Cherulli Machado Maria Neuma Faria Bastos Maria Regina Carneiro Cardoso Maria Selma Sampaio de Oliveira Marina Andrade Pires Sousa Mario Borges do Amaral Mário Celso Andreatta Mario da Fonseca Pereira Mário Humberto Cabus Moreira Mariza Medeiros Scaranci Marluce do Socorro da Silva Soares Maurício de Aguirre Nakata Mauricio Gonçalves Pedrosa Maury Coelho de Oliveira Meriam Corrêa Brasiliense Miguel Antônio Fernandes Chaves Miguel Canato dos Santos Miguel Saliby Neto Mirian Barbosa de Biasi Myriam Lúcia Álvares de Oliveira Nancy Abadia de Andrade Ramos Narlon Gutierre Nogueira Neiva Renck Maciel Nercília Barros de Souza Neusa Peixoto Campos Nilo Silva Thé Pontes Norberto Saul de Toledo Odilon Neves Junior Omar José Pinto Otávio Lima Reis Otoni Gonçalves Guimarães Patrícia Cerqueira Monteiro Paulino Seiji Kuzuhara Paulo César Andrade Almeida Paulo Correia de Melo Paulo Nóbile Diniz Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira Pedro Antonio Moreira Peterson Gonçalves Rafael Magalhães Raimunda Gomes de Oliveira 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 1452288 1127934 0881666 1369327 1308213 1335577 1284302 1259073 1367987 1370826 1451152 1100716 1259184 0953833 0567779 0954795 1451757 0221867 0877644 1082932 0953668 1101484 1285819 1333879 1106940 1449649 0932996 1368216 0935631 0943081 1368459 0928820 1452220 1368175 6926132 0934620 1258430 0877943 1368415 1368909 1142965 0994143 1183097 1454221 0953862 Raquel Gerhardt Reinaldo Aguilar Peixoto Ricardo Carrilho Simões Ricardo Pena Pinheiro Ricardo Pinto Teixeira Rita de Cássia Correa da Silva Robson da Silva Santos Robson Carreiro Dias Rodrigo Aires de Oliveira Rodrigo Martins Abreu Rodrigo Rangel de Andrade Roger Odillo Klafke Rogério de Souza Mascarenhas Rosana Nolde Aydos Rosângela Maria Pankievicz Roseanna de Aragão Aguiar Rubens Moura de Carvalho Salvador Marciano Pinto Samuel Hilton de Lima Neto Sebastião Augusto de Oliveira Selma Lúcia Dias Cardoso Niederauer Sérgio Augusto Falcão Ibaldo Sérgio Djundi Taniguchi Sergio Garcia da Silva Alencar Sérgio Pedro Werlang Silvio Everino Viana de Castro Silvio Gonçalves Seixas Simone Corrêa Reis Stela Regina Pereira dos Santos Amaro Marinho Tania Garretti Ramos Theodomiro Pereira da Silva Filho Valter Valdemar de Souza Vandeisa Moura Almeida Vanessa da Rocha Vier Vitor Ruy Porciuncula Medeiros Wagner Rodrigues Walter Celso Marques Novaes Walter Vieira de Mello Wander Ricardo Mingardi Wanderley Bergamim de Oliveira Wanderley Pereira Mendes Wânia Maria França Capparelli Welles do Nascimento Campos Wellington Marcos Assis Pereira Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA <!ID374604-0> MENSAGEM No 404, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA para ser reconduzido ao cargo de Procurador-Geral da República. No 405, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, celebrado em Brasília, em 15 de agosto de 1990. No 406, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00, para os fins que especifica" No 407, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 12.589.634,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente" No 408, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". No 409, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para os fins que especifica". SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA LRL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 03.508.228/0001-85 Armador de Pesca TOTAL <!ID374605-0> o- PORTARIA N 110, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 25 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º ALTERAR o Anexo da Portaria SEAP/PR nº 357, de 27 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 28 de dezembro de 2006, pgs. 2 à 36, incluindo as embarcações da frota pesqueira em operação no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da relação anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 3 ISSN 1677-7042 No 410, de 21 de junho de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria no 783, de 25 de outubro de 2006, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Manduriense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Manduri, Estado de São Paulo. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO <!ID372528-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 5, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, X, XI, XII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 4º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, Considerando o disposto no Enunciado nº 84 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, editado em 1993, Considerando a iteratividade da jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quanto à aplicação deste enunciado contra a União (v. REsp nº 893105/AL e nº 762521/RS - Primeira Turma; e REsp nº 457524/RN e nº 572787/RS - Segunda Turma), RESOLVE: Art. 1º Os órgãos de representação judicial da AdvocaciaGeral da União e da Procuradoria-Geral Federal: I - não recorrerão das decisões que acolherem embargos de terceiro opostos na execução fiscal por promitente-comprador titular de compromisso de compra e venda, registrado ou não, desde que não caracterizada a má-fé dos contratantes e o intuito de fraude à execução; II - desistirão dos recursos já interpostos que se enquadrarem na situação descrita no item anterior. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI REINO UNIDO 387.006185-5 RJ-01341 62.370 R$ 14.968,00 62.370 R$ 14.968,00 <!ID374606-0> o- PORTARIA N 111, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o inciso VI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEAP nº 01, de 30 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2007, e a Instrução Normativa SEAP nº 009, de 10 de abril de 2007 que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de permissão de pesca e efetivação do registro de embarcação pesqueira para operar na captura de lagostas, e o que consta do Processo n° 00350.000121/2007-66, ALTEMIR GREGOLIN ANEXO Relação dos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, de acordo com a Instrução Normativa nº 18, de 25/08/06 e o Decreto nº 4.969, de 30/01/04, que regulamentam a Lei nº 9.445, de 14/03/97. Período: 1º de Junho a 31 de Dezembro de 2007. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio de Janeiro NOME DAS EMPRESAS Nome do Barco Nº de Inscri- Previsão Consumo Previsão Nº do CNPJ ou CPF Nº do Título da ção da EmDiesel no Período de Valor R$ Categoria: Pescador Capitania dos barcação no de Junho a Profissional, Armador de Portos R.G.P. Dezembro Pesca ou Indústria S.E.A.P. (Litros) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO Considerando a continuidade do processo de seleção dos interessados inscritos para obtenção de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca para captura de lagostas, especialmente no que se refere aos recursos administrativos apresentados pelos interessados com pedidos indeferidos na etapa inicial do processo seletivo, resolve: Art. 1º Ficam deferidos e, consequentemente, autorizada a emissão de Permissão de Pesca ou Permissão Provisória de Pesca, bem como dos respectivos Certificados de Registro, para as 348 (trezentos e quarenta e oito) embarcações pesqueiras de que tratam os recursos administrativos apresentados pelos respectivos interessados e julgados procedentes, conforme relação nominal anexa, a ser disponibilizada no endereço eletrônico (www.presidencia.gov.br/seap) da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República. Parágrafo único. Para efeitos do deferimento de que trata o caput fica validada a documentação complementar entregue juntamente com o recurso ou justificativa apresentados pelo interessado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ALTEMIR GREGOLIN Art. 1o Criar o Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação - GCI, vinculado à SecretariaExecutiva, com a finalidade de apoiar a gestão do conhecimento, da informação e da comunicação no Ministério, implementando as correspondentes políticas, diretrizes, metodologias e planos de ação, alinhadas à Gestão estratégica. <!ID372477-0> PORTARIA N o- 129, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, Considerando a importância e a necessidade de manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, da informação, às estratégias do Ministério e, ainda, a necessidade de serem estabelecidas diretrizes, e o que consta do Processo no 21000.002036/2007-82, resolve: 2o Art. Aprovar as Normas de Funcionamento do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação, na forma do Anexo à presente Portaria. ANEXO NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO GRUPO GESTOR E OPERACIONAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 1o O Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de natureza deliberativa tem a finalidade de: REINHOLD STEPHANES I - manter alinhadas as ações de gestão do conhecimento, informação às estratégias globais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; publicação. 4 ISSN 1677-7042 II - homologar as políticas e diretrizes para escolha de metodologias, desenvolvimento da gestão de conhecimento, da informação e da comunicação, definidas no Plano Estratégico do Ministério; III - definir e priorizar os projetos de desenvolvimento de gestão de conhecimento, da informação; e IV - validar as ações estratégicas não previstas no Plano Estratégico do MAPA. 1 Art. 6o É livre a participação de suplente nas reuniões do Grupo, por convite do Presidente ou por indicação do titular, com direito à voz e a voto. Art. 7o A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-la por escrito ou verbalmente. Parágrafo único. As matérias a que se refere o caput deverão ser propostas no início das reuniões e incluídas como último item a ser apreciado. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2o O Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação é composto pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes: I - Secretário-Executivo que o presidirá; II - Representante da Secretaria de Defesa Agropecuária; III - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo; IV - Representante da Secretaria de Política Agrícola; V - Representante da Secretaria de Agroenergia; VI - Representante da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio; VII - Representante do Gabinete do Ministro; VIII - Representante da Assessoria de Gestão Estratégica; IX - Representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; X - Representante da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências; XI - Representante da Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais; XII - Representante da Biblioteca Nacional de Agricultura; XIII - Representante da Coordenação-Geral de Logística e Serviços Gerais; XIV - Representante da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas; XV - Representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização da Gestão; e XVI - Representante da Secretaria-Executiva da área de Comunicação Interna. § 1o O Secretário-Executivo do MAPA tem o encargo de Presidente do Grupo e direito a voto simples e de qualidade. § 2o O Representante da Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI é o Secretário do Grupo. § 3o Os titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos legais, por seus substitutos legais no Ministério, os quais terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto. § 4o A participação como membro do Grupo não fará jus a qualquer tipo de remuneração. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 3o Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, por convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário, mediante convocação do Presidente ou por solicitação escrita firmada pela maioria simples dos membros. § 1o As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Grupo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião. § 2o A pauta de qualquer reunião extraordinária será constituída exclusivamente das matérias que motivaram sua convocação. § 3o As atas referentes às reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Grupo e rubricadas por todos os membros presentes. § 4o Os documentos emanados das reuniões serão disponibilizados pelo Secretário do Grupo em Comunidade Virtual a ser criada para a gestão das atividades, com acesso para todos. Art. 4o Os serviços de apoio técnico-operacional e administrativo, demandados pelo Grupo, serão providos pelo Secretário do Grupo. Art. 5o Poderão participar das reuniões do Grupo, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do Ministério ou especialistas que funcionarão na qualidade de assessores, integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações, quando a matéria a ser tratada envolver especificidades fora do domínio dos membros. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 subscrito pelo mesmo requerente foi encaminhado a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, o que subtraiu o feito da minha competência, determinando, por conseguinte, que os presentes autos sejam enviados à Casa Civil da Presidência da República para apensamento aos do processo principal. REINHOLD STEPHANES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS <!ID371991-0> Art. 8o Ao Presidente do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação incumbe: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Grupo, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III - designar relator para os assuntos em pauta, dentre os membros do Grupo, quando necessário; IV - instituir grupos técnicos definindo composição e funcionamento, com a finalidade de desenvolver atividades específicas em cumprimento aos objetivos estabelecidos nesta Portaria, podendo ser temporárias ou permanentes, conforme conveniência do Grupo; V - promover o cumprimento das proposições do Grupo; VI-proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; e VII - diligenciar para o cumprimento destas Normas. Art. 9o Aos Membros do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento e da Informação incumbe: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo; II - analisar, discutir e votar as matérias submetidas; III - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões; IV - propor ao Secretário do Grupo, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar, ao Secretário do Grupo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Grupo; e VI - comunicar ao Secretário do Grupo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião. Art. 10. Ao Secretário do Grupo Gestor e Operacional de Gestão do Conhecimento, da Informação incumbe: I - providenciar: a) elaboração e apresentação das propostas a serem discutidas e homologadas nas reuniões; b) agenda e pauta das reuniões; e c) comunicados e demais documentos administrativos; II - encaminhar ao Presidente e aos membros as atas das reuniões anteriores; III - responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente; IV - tomar as providências para: a) realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; e b) cumprimento das deliberações do Grupo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. Estas normas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação pela maioria absoluta dos membros do Grupo e editadas mediante ato do Secretário-Executivo do Ministério, na qualidade de Presidente do Grupo. Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação destas normas serão resolvidas pelo Presidente do Grupo. <!ID372474-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 21 de junho de 2007 PROCESSO: Doc. 70010.000380/2007-23 INTERESSADO: SILVIO JOSÉ VENTUROLLI FILHO ASSUNTO: Pedido de revisão. Processo Interno de Apuração - CONAB Considerando o que consta dos autos epigrafados e à vista da manifestação da Consultoria Jurídica deste Ministério, que acolho e agrego a este Despacho, para dele fazer parte integrante, independentemente de sua transcrição, nos termos do disposto no § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deixo de conhecer do pedido de revisão, porque interposto depois que o recurso hierárquico PORTARIA Nº 145, DE 8 DE JUNHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16/06/2005, publicada no DOU de 20/06/2005, tendo em vista o disposto na Instrução normativa SDA nº 66, de 27 de novembro de 2006, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21042.000914/2007-39, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 110, da empresa Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S/A, CNPJ nº 88.124.383/0001-50, Inscrição Estadual nº 155/0037673, localizada na Avenida das Indústrias nº 130 - Distrito Industrial - Venâncio Aires, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação com fosfina em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANCISCO NATAL SIGNOR SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA <!ID371964-0> PORTARIA N o- 80, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei no 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto no 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo no 21000.003187/2007-58, resolve: Art. 1o Submeter à consulta pública, por um prazo 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa anexo, que aprova REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO (CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS. Art. 2o As respostas à consulta pública de que trata o art. 1o deverão ser encaminhadas para o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) - Esplanada dos Ministérios - Bloco D Anexo A - 4o andar, Brasília-DF - CEP 70.043-900 ou para [email protected]. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ ANEXO PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA No DE DE DE 2007. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei no 6.446, de 5 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto no 187, de 9 de agosto de 1991, e o que consta do Processo no 21000.003187/2007-58, resolve: Art. 1o Aprovar o REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO (CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa. Parágrafo único. Sêmen sexado é o produto industrializado no qual houve separação de espermatozóides com cromossomos X e Y. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ANEXO I REGULAMENTO PARA REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE SÊMEN SEXADO (CPSS) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA TERCEIROS CAPÍTULO I DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO 1.Para obtenção de registro de CPSS são necessários os seguintes documentos: 1.1.cópia do contrato social da Organização, ou da Ata de constituição da sociedade, registrada no órgão competente, ou quando se tratar de instituição de ensino ou pesquisa, cópia do documento que formalizou a criação do CPSS acompanhada de declaração de funcionamento desse centro, emitida pela autoridade maior da instituição; 1.2.cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 1.3.cópia da Inscrição Estadual; 1.4.Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária; 1.5.planta baixa com indicação de todas instalações e dependências do CPSS na escala mínima de 1:100; e 1.6.memorial descritivo das instalações, dos equipamentos e dos processos tecnológicos e higiênico-sanitários a serem adotados no CPSS. CAPÍTULO II EXIGÊNCIAS FÍSICAS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO 2.O CPSS deverá estar localizado em área não sujeita a alagamento ou qualquer outra condição adversa que possa interferir com a qualidade do produto; possuir entrada e saída controlada para pessoas; e dispor, no mínimo, das seguintes instalações: 2.1.Unidade Laboratorial constituída de: a).Salaa de Processamento de Sêmen; b).Sala de Lavagem e Esterilização de Material com áreas definidas para ambas as atividades - esta sala fica dispensada em CPSS que utiliza material esterilizado de outros laboratórios; Obs: As salas que compõem a Unidade Laboratorial deverão ser revestidas com material de fácil higienização e protegidas contra a entrada de insetos e outros animais. 2.2.Unidade Administrativa sem comunicação direta com as demais unidades do centro; 2.3.Vestiários e Banheiros para funcionários do CPSS; Obs: os vestiários e banheiros localizados na unidade laboratorial deverão ser de uso exclusivo do pessoal que trabalha nesta unidade, e dispostos de maneira tal, que separe a unidade laboratorial das demais unidades do centro. 2.4.Sala ou Área de Armazenamento da Produção de Sêmen de modo que garanta a qualidade e a identidade do produto, assim como eficiência no controle de estoque. CAPÍTULO III EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO 3.O CPSS deverá cumprir com as seguintes exigências operacionais: 3.1.descrever os processos tecnológicos e os procedimentos higiênico-sanitários a serem adotados na Sala de Manipulação de Sêmen, Sala de Lavagem e Esterilização de Material; 3.2.estabelecer fluxo operacional entre e dentro das instalações do CPSS de modo a preservar as condições higiênico-sanitárias do processo de produção e a qualidade e identidade do produto; 3.3.estabelecer medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas para o ingresso de visitantes no CPSS e permitir o ingresso deles somente após o cumprimento dessas medidas; 3.4.estabelecer programa de controle de pragas; 3.5.dar destino adequado às águas utilizadas nos trabalhos de rotina do CPSS, assim como aos dejetos; e 3.6.não realizar nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis na unidade laboratorial, bem como nenhum tipo de teste de diagnóstico de doenças transmissíveis nas dependências do CPSS, de animais que não estejam alojados neste estabelecimento. CAPÍTULO IV PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO 4.Para a obtenção de registro de CPSS deverão ser seguidos os seguintes procedimentos: 4.1.o representante legal do CPSS a ser registrado deverá fazer requerimento dirigido à Superintendência Federal de Agricultura (SFA), solicitando o registro do estabelecimento, conforme modelo estabelecido no Anexo II; 4.2.o requerimento e a documentação especificada anteriormente deverão ser protocolados na SFA da Unidade Federativa, onde se localiza o CPSS; 4.3.a SFA enviará um Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária, para inspecionar o CPSS; e 4.4.a SFA emitirá o Certificado de Registro do CPSS, em modelo padronizado para todo o território nacional, mediante parecer favorável no laudo de inspeção, realizada pelo Fiscal Federal Agropecuário. CAPÍTULO V CANCELAMENTO DE REGISTRO 5.O cancelamento de registro do CPSS poderá ocorrer por solicitação do representante legal do estabelecimento ou por decisão da autoridade competente em razão de descumprimento da legislação. 5.1.O cancelamento de registro por solicitação do representante legal do estabelecimento deverá ser realizado por meio de requerimento dirigido à SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, conforme modelo estabelecido no Anexo III. 5.2.O cancelamento do registro por decisão da autoridade competente será formalizado em processo administrativo na SFA da Unidade Federativa que concedeu o registro, e decidido pelo órgão central do MAPA conforme Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991. 5.3.O CPSS que tiver seu registro cancelado poderá solicitar novo registro nos termos da presente Instrução Normativa. CAPÍTULO VI COLETA DO SÊMEN 6.A coleta de sêmen para a produção de sêmen sexado deverá ser realizada somente em Centro de Coleta e Processamento de Sêmen (CCPS) registrado no MAPA e de reprodutores inscritos neste órgão, conforme regulamentação específica, observando os requisitos sanitários, genéticos e de fertilidade. CAPÍTULO VII IDENTIFICAÇÃO DO SÊMEN PARA REMESSA AO LABORATÓRIO 7.O sêmen a ser remetido ao laboratório de sexagem deverá ser identificado com o nome e o número de registro no MAPA do centro que realizou a coleta , seguido do nome, número de registro genealógico e o número de inscrição do reprodutor no MAPA. CAPÍTULO VIII TRANSPORTE DO SÊMEN 8.O sêmen deverá ser transportado diretamente para o CPSS, em recipiente lacrado na origem e vir acompanhado de documento assinado pelo responsável técnico, contendo informações referentes à coleta do sêmen, conforme estabelecido no Anexo IV. CAPÍTULO IX IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO FINAL 9.O sêmen sexado de animais deverá ser envasado em embalagens identificadas com: 9.1.nome ou número de registro no MAPA, do centro que realizou o processamento de sexagem, seguido do nome ou do número de registro do centro que realizou a coleta do sêmen; 9.2.nome e número de registro genealógico definitivo (RGD) do doador; Obs: Para espécie, na qual não for possível realizar a identificação do animal por nome e RGD, se adotará outra forma de identificação permitida pelo MAPA em ato específico. ISSN 1677-7042 5 9.3.código da raça do doador do sêmen, padronizado internacionalmente por duas letras; Obs: O código da raça fica dispensável no caso de doador não pertencente à categoria de raça pura. 9.4.número da partida - identificada na seguinte seqüência: 9.4.1.data do congelamento em algarismos arábicos; 9.4.2.número do ejaculado ocorrido no dia, em algarismo arábico, separado da data do congelamento por traço - número 1 para o primeiro ejaculado, para ejaculado único e para mais de um ejaculado processado e envasado no mesmo momento - número 2 para o segundo ejaculado, quando processado e envasado em momento distinto; 9.4.3.número da seqüência do envase, em algarismo arábico, separado da identificação do ejaculado por traço - se aplica somente quando o sêmen for fracionado para processamento e envasado em momentos distintos; e 9.5.letra M para macho e F para fêmea ou com as palavras indicativas do sexo, escritas por extenso. CAPÍTULO X INFORMAÇÕES SOBRE O SÊMEN 10.O CPSS deverá disponibilizar aos compradores as seguintes informações sobre o sêmen: 10.1.volume da dose em ml; 10.2.motilidade progressiva em percentagem; 10.3.vigor em escala de 0-5; 10.4.defeitos totais em percentagem; 10.5.defeitos maiores em percentagem; 10.6.número de espermatozóides total por dose; e 10.7.pureza da sexagem em percentagem. CAPÍTULO XI EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO CPSS 11.O responsável técnico pelo CPSS deverá: 11.1.Manter no CPSS informações referentes à coleta do Sêmen recebidas do centro que coletou esse material, conforme estabelecido no Anexo IV; 11.2.Manter no CPSS informações referentes ao processamento do Sêmen, conforme estabelecido no Anexo V; 11.3.encaminhar à SFA, até o último dia útil do mês subseqüente Relatório de Produção e Comercialização de Sêmen Sexado, Anexo VI; Obs: O CPSS que atrasar ou não enviar o relatório especificado acima ficará sujeito às penalidades previstas na legislação; e 11.4..4fazer cumprir às exigências sanitárias, bem como as demais exigências requeridas pelo MAPA, para o processamento e a comercialização do sêmen. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS 12.Todo centro que realiza processamento de sexagem de sêmen para terceiros tem que estar registrado no MAPA. 13.O CPSS que comercializa sêmen ou qualquer outro material de multiplicação animal, produzido em outros estabelecimentos, terá que atender a legislação específica do MAPA para esse fim. 14.Somente poderá ser objeto de comércio o sêmen obtido em estabelecimento registrado e de reprodutores inscritos no MAPA com a finalidade de comércio. 15.Qualquer alteração no contrato social do estabelecimento deverá ser comunicada à SFA, em processo administrativo, acompanhado da cópia do novo contrato social ou da Ata de constituição da sociedade. 16.Qualquer alteração na planta baixa do estabelecimento registrado deverá ser submetida à aprovação prévia do MAPA. 17.Na nota fiscal do sêmen sexado comercializado é obrigatório constar de: 17.1..nome ou número de registro no MAPA, do estabelecimento que comercializou o sêmen; 17.2.nome do doador, número do registro genealógico e raça; e 17.3..quantidade de doses. 18.A fiscalização do CPSS ficará a cargo do Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária. 19.O Fiscal Federal Agropecuário a serviço do MAPA, a qualquer momento, terá livre acesso ao CPSS, bem como aos documentos arquivados. 20.O CPSS que obtiver cancelamento de registro deverá informar ao MAPA o estoque de produção existente com identificação dos doadores. 6 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ISSN 1677-7042 7 Art. 3o As empresas que disponham de soluções de informática credenciadas pelo MCT, nos termos da Portaria MCT no 624, de 2005, até a data de publicação desta Portaria, interessadas na manutenção desse credenciamento, terão o prazo de 90 (noventa) dias para proceder à adequação dos modelos constantes da solução credenciada às alterações dos Anexos I e II à Portaria MCT nº 624, de 2005, implementadas pelo art. 2o desta Portaria, e comunicar tal fato ao MCT, sob pena de perda do credenciamento. § 1o Caso não seja observado o disposto no caput, perderão eficácia as portarias de credenciamento emitidas com base no disposto na Portaria MCT nº 624, de 2005. § 2o Decorrido o prazo previsto no caput o MCT publicará a relação das Portarias que perderam eficácia. Art. 4o As empresas fabricantes e/ou fornecedoras de soluções de informática credenciadas nos termos desta Portaria deverão fornecer ao MCT, trimestralmente, dados relativos às quantidades comercializadas. Art. 5o Para fins de consolidação, o MCT fará republicar a Portaria MCT no 624, de 4 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas por esta Portaria. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE ANEXO I CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS: COMPUTADOR DE MESA ("DESKTOP") a) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DA PLACA-MÃE. PROCESSADOR MEMÓRIA CONTROLADORA DE UNIDADES PERIFÉRICAS AUXILIARES (IDE) ÁUDIO REDE VÍDEO DISPOSITIVOS DE ENTRADA E SAÍDA (I /O) . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID372909-0> PORTARIA N o- 624, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005(*) O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 setembro de 2005, resolve: Art. 1o O art. 1º da Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20 de setembro de 2005, são o computador de mesa (desktop) e o computador portátil (notebook), que atendam ao disposto nesta Portaria. § 1o O computador de mesa (desktop) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria. § 2o As soluções de informática referidas no § 1º abrangem as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), e a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada nos códigos 8528.41.20 (Monitor tipo CRT) ou 8528.51.20 (Monitor tipo cristal líquido LCD), todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital. § 3o As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 4o O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se referem os §§ 1º e 2º não poderá ser superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). § 5o O computador portátil (notebook) deverá observar as respectivas definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria. § 6o A solução de informática referida no § 5o abrange as unidades classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90, da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. § 7o Os computadores portáteis (notebooks) integrantes da solução de informática deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. § 8o O valor de venda, a varejo, da solução de informática a que se refere o § 5º não poderá ser superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)." Art. 2o Os Anexos I e II à Portaria MCT no 624, de 2005, passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente. a) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.2 Ghz; soma de memórias cache no mínimo igual a 256 Kbytes e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz, ou alternativamente, b) Processador de arquitetura X86 ou compatível, com freqüência de operação do relógio (clock) mínima de 1.4 Ghz;. soma de memórias cache no mínimo igual a 128 Kbytes e freqüência do barramento de, no mínimo, 266 Mhz Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado nesta Portaria, com desempenho comprovadamente equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo. A placa processadora (Placa-mãe) deve possuir, pelo menos, 2 conectores de memória DDR ou DDR2, com o mínimo de 256 Mbytes de memória instalada em um só pente, expansível a 1 (Um) Gbyte. Possuir 2 controladoras de canais IDE ou alternativamente, pelo menos 1 controladora de canal IDE e 1 controladora SATA, para discos rígidos padrão Ultra DMA 133/100. Possuir controladora compatível com sistema operacional embarcado. Interface de rede local de 32 bits, padrão IEEE 802.3, com conexão 10/100 BASE T, compatível com sistema operacional livre e código aberto. Possuir uma controladora gráfica de vídeo, com, no mínimo, 16 Mbytes de memória, suporte a 16 milhões de cores e resolução mínima de 1024 x 768 pontos, padrão SVGA. A interface gráfica utilizada na solução deverá utilizar driver desenvolvido especificamente para a placa fornecida. Não será permitida utilização de configurações genéricas (VESA). 1 interface paralela. 1 entrada de áudio externa. 1 entrada para microfone. 1 entrada para teclado, padrão PS/2. 1 entrada para mouse, padrão PS/2. 4 interfaces USB, padrão 2.0. b) MONITOR DE VÍDEO Monitor de vídeo do tipo CRT com medida da diagonal de tela de no mínimo 38,10 cm (15 polegadas), policromático com apresentação de, no mínimo, 16 milhões de cores simultâneas e distância máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0.28 mm. Monitor de vídeo de cristal líquido, tela plana, com tamanho mínimo de 35,16 cm (14 polegadas) TFT colorida (matriz ativa LCD) com no mínimo 16 milhões de cores, capacidade de operar na resolução de 1024 x 768 pontos (pixels) e distância máxima entre os pontos (dot pitch) igual a 0,297 mm. c) FAX-MODEM Placa fax-modem com interface PCI, padrão V92, com velocidade de 56 Kbps, compatível com sistema operacional descrito no Anexo II a esta Portaria. d) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E LEITURA DE DADOS Uma unidade de disco rígido com capacidade de, no mínimo, 40 Gbytes e rotação de 7.200 RPM. Uma unidade interna ao gabinete de DVD-ROM/CD-RW (Combo) ou DVD-RW, compatível com o sistema operacional instalado, software de gravação compatível com CD-ROM ou DVD-ROM. e) TECLADO E DISPOSITIVO APONTADOR (MOUSE) Teclado estendido em conformidade com as normas ABNT II. Mouse com três botões (um botão de rolagem), com conector PS/2 ou USB e resolução mínima de 400 dpi. f) GABINETE Dispor de 2 (dois) diodos emissores de luz (LED) indicadores, respectivamente, da condição de ligado/desligado e de acesso ao disco rígido; ou de um único diodo emissor de luz (LED) que indique tanto a condição de ligado/desligado quanto o acesso ao disco rígido; e fonte de alimentação com potência real que suporte a configuração máxima da placa. g) DOCUMENTAÇÃO Documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento e de controle e monitoração de hardware de terceiros, a ser entregue junto com o equipamento, bem como documentação para reinstalação e configuração do equipamento. COMPUTADOR PORTÁTIL ("NOTEBOOK") a) PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR 1. Processador de arquitetura X.86 ou compatível. a.Operação em freqüência mínima de 1,4 Ghz. b. Barramento Frontal com velocidade mínima de 333 Mhz. c. Memória cache L2 mínima de 256 KB. Obs.: Arquiteturas e configurações distintas do especificado nesta Portaria, com desempenho comprovadamente equivalente, serão objeto de regulamentação específica, pelo Poder Executivo. 2. BIOS com implementação das instruções ACPI para controle do consumo de energia, controle automático de temperatura e prevenção de superaquecimento. 8 ISSN 1677-7042 b) MEMÓRIA PRINCIPAL Memória principal mínima de 512 Mbytes. 1. Implementação de memória com tecnologia DDR ou DDR2. 2. Velocidade mínima de barramento de 333 Mhz. 3. Possibilidade de expansão da memória, no mínimo, para 1 (Um) Gbyte. c) UNIDADES DE ARMAZENAMENTO 1. Uma unidade de disco rígido interna com capacidade mínima de 40 Gbytes. a. Interface de comunicação tipo IDE ou Serial ATA. b. Implementação de tecnologia redutora de danos ao disco rígido incorporado no interior do disco rígido ou como sistema de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook. 2. Uma unidade interna ao gabinete de DVD-ROM/CD-RW (Combo) ou DVD-RW, compatível com o sistema operacional instalado, software de gravação compatível com CD-ROM ou DVD-ROM. d) VÍDEO 1. Padrão SVGA ou superior, com resolução mínima de 1024 x 768 pontos, com 16,7 milhões de cores. 2. Controladora de vídeo gráfica com no mínimo 32 Mbytes de memória. 3. LCD e CRT simultâneo a 1024 x 768 pontos, 16,7 milhões de cores através de CRT externo não entrelaçado. 4. Tela plana LCD com TFT colorido (matriz ativa). 5. A interface gráfica utilizada na solução deverá utilizar driver desenvolvido especificamente para a placa fornecida. Não será permitida utilização de configurações genéricas (VESA). e) INTERFACES 1. Interface de som com alto-falantes estéreo embutidos, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido. 2. Três interfaces de comunicação padrão USB 2.0. 3. Um slot PCMCIA tipo II ou EXPRESS CARD. 4. Um conector DC-IN para adaptador de alimentação externa AC. 5. Uma porta externa com conector padrão DB-15 para conexão de um monitor externo. f) TECLADO E MOUSE 1. Teclado ABNT II com no mínimo 82 teclas, disposição em "T" invertido, teclado numérico embutido. 2. Dispositivo apontador "touchpad". g) COMUNICAÇÃO 1. Modem padrão, V.92, velocidade de 56 Kbps, integrado ao equipamento. 2. Interface de comunicação Ethernet, com velocidade de 10/100 Mbits, com conector padrão RJ45 integrado ao equipamento. 3. Interface de comunicação sem fio (wireless) que implemente no mínimo os padrões 802.11b, 802.11g, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2 e IEEE 802.1x integrada ao equipamento com driver compatível com o sistema operacional instalado. 4. A interface de comunicação sem fio é integrada ao gabinete. Não serão aceitas adaptações com dispositivos externos, como USB, PCMCIA ou similares. h) ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 1. Adaptador AC de 110/220V automático, com circuito que permita o uso durante a recarga da bateria. 2. Bateria principal, interna ao gabinete, mínimo de seis células de Li-lon com autonomia mínima de 2 (duas) horas. i) PESO O notebook deve pesar, no máximo, 3 (três) kilogramas. ANEXO II Especificação das características mínimas dos programas de computador (software) instalados. a) REQUISITOS MÍNIMOS PARA TODOS OS PROGRAMAS DE COMPUTADOR: a.1) Suporte obrigatório à língua portuguesa; a.2) Opção de uso em interface gráfica de todas as funcionalidades de desktop, através da utilização de mouse, botões e menus auto explicativos; a.3) Existência de funcionalidade de ajuda; a.4) Manual em língua portuguesa; a.5) Atualizações gratuitas, periódicas e regulares, com o prazo máximo de seis meses, durante doze meses após sua comercialização; a.6) Atualizações gratuitas, automática ou manual do produto, através da Internet; a.7) Servidores de atualizações de programas, com disponibilidade mínima de 95% e com banda que garanta qualidade de serviço em acesso simultâneo a, no mínimo, 5% do total comercializado, garantindo banda igual ou superior à 56 kbps por conexão; a.8) Software livre de código aberto, com permissão de uso, estudo, alteração, execução e distribuição; a.9) Os aplicativos não poderão ser versões de demonstração e nem possuir restrições de funcionalidades, artificialmente implantadas. b) AS FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS DE CADA APLICATIVO SÃO AS DEFINIDAS A SEGUIR: b.1) Sistema operacional CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Sistema operacional - gerenciador de periféricos e processos. - Multitarefa real. - Multiusuário. - Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres). - Conectividade entre as plataformas. - Proteção entre processos executados na memória RAM. - Suporte a interfaces gráficas. - Suporte a terminais virtuais (consoles). - Suporte a dispositivos infravermelhos. - Suporte a dispositivos USB2. - Recursos para atender a mais de um endereço IP na mesma placa de rede. - Suporte a diversos dispositivos e periféricos disponíveis no mercado, tanto os novos como os obsoletos. - Recursos de acesso remoto em rede TCP/IP. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) Compatibilidade com, no mínimo, 3 arquiteturas diferentes. DETALHAMENTO Programa para edição de textos. - Criação de texto. - Inserção de gráficos, tabelas, figuras e planilhas. - Corretor ortográfico. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 - Ferramentas de desenhos. - Inserção de símbolos e funções matemáticas. - Ferramentas de formatação de texto. - Inserção de molduras e caixas de texto. - Criação de macros. - Criação de malas-diretas. - Localização e substituição de textos. - Exportação para o formato HTML. - Cabeçalho e rodapé. - Numeração automática de páginas. - Criação de hiperlink. - Ordenação. - Ferramentas de formatação de texto. - Inserção de molduras e caixas de texto. - Criação de macros. - Criação de malas-diretas. - Localização e substituição de textos. - Exportação para o formato HTML. - Cabeçalho e rodapé. - Numeração automática de páginas. - Criação de hiperlink. - Ordenação. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: doc, rtf, txt e html, sxw ou DADE) odt. b.3) Planilha de cálculo CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa para a geração de planilhas eletrônicas. - Criação de planilhas. - Funções matemáticas simples e complexas. - Matemática financeira. - Cálculos envolvendo tempo, como: datas, horas, minutos, etc. - Macros. - Corretor ortográfico. - Inserção de gráficos, textos e figuras. - Ferramentas de formatação. - Criação de hiperlink. - Função de ordenação COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: csv, xls, e sxc ou ods. b.4) Editor de apresentação CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa para a geração e visualização de apresentações. - Criação e disponibilização de apresentações. - Inserção de figuras, gráficos, símbolos, funções matemáticas e textos. - Inserção de arquivos de multimídia. - Ferramentas de formatação. - Criação de apresentações temporizadas (animação). - Criação de hiperlinks. - Exportação para o formato HTML. - Corretor ortográfico. - Modelos pré-definidos. - Assistentes para criação de apresentação. - Efeitos de transição. - Slide mestre. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: ppt e sxi ou odp. DADE) b.5) Editor de desenho (vetorial) CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Editor de desenhos vetoriais. - Construção de formas geométricas. - Texto artístico. - Preenchimentos. - Contornos e desenho livre. - Manipulação de objetos. - Criação de efeitos. - Ferramentas de ajustes de cor. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos no padrão: SVG. DADE) b.6) Editor de imagens (fotos) CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa para a manipulação de fotos. - Obtenção de imagens. - Realização de edição simples. - Filtros. - Correção automática de cor e tonalidade. - Modos de mistura. - Ferramentas de seleção, desenho, texto, cor e gradiente, visibilidade e saturação, formas geométricas, anotação, medição e visualização - Camadas (layers). COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Capacidade de leitura e escrita de arquivos nos padrões: bmp, png, gif e jpg. DADE) b.7) Reprodutor de multimídia CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS b.2) Processador de texto CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS 1 DETALHAMENTO Ferramenta para reprodução multimídia em computadores. - Reprodução de áudio e vídeo. - Criação de listas de arquivos para reprodução. - Execução da lista de reprodução em ordem aleatória ou seqüencial. - Controle de reprodução: iniciar, parar, avançar, voltar, próxima reprodução e reprodução anterior. - Controles de som e vídeo que possibilitem alteração das características de reprodução (volume, balanço, contraste, 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 cor, etc.) - Possibilidade de consulta automática a sistemas locais ou remotos de armazenamento de informações de CDs (ex: freedb.freedb.org) para carga automática dos dados de um CD (autor, título, músicas, etc.). COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- - Capacidade de leitura de arquivos de áudio e vídeo nos padrões: MPEG, DADE) VCD/SVCD, AVI, OGG, WAV. - Permissão de instalação dos plugins compatíveis com: DIVX, QUICKTIME (MOV e QT), ASF, VIVO (VIV), Real Vídeo (RM), Windows Media Vídeo (WMV), MP3 (MP3 e MP2) e WMA . - Capacidade de leitura de mídias de CD e DVD. - Capacidade de leitura de arquivos de legendas nos padrões. convencionais de modo texto b.8) Editor de áudio CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Ferramenta para edição de áudio. - Exportação em WAV e OGG Vorbis. - Edição de cortar, copiar e colar partes do áudio. - Aplicação de silêncio e split. - Função de zoom. - Importação de áudio, labels, MIDI e RawvData. - Adição e remoção de track de áudio, stereo, label e time. - Editar tag ID3. - Função de análise. - Permitir uso de plugins. b.9) Gravador de discos ópticos CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Ferramenta gráfica para gravação de CD e DVD. - Criação de CDs de dados. - Criação de CDs de áudio com suporte a arquivos WAV. - Cópia de CD para CD. - Gravação de imagens ISO. - Permissão de inclusão de arquivos no CD, com um simples movimento do mouse. - Formatação, gravação e ripagem de DVDs . - Detecção de dispositivos de leitura e gravação existentes nas máquinas. - Permissão para salvar e carregar projetos COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- - Suporte à MPEG-1 e extensão do MPEG-2 e MP3. DADE) CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Ferramenta para edição, recebimento, envio e armazenamento local de mensagens. - Criação, envio e anexação de mensagens. - Permissão de resposta e encaminhamento de e-mail. - Catálogo de endereço local. - Importação de catálogos. - Criação de pastas locais. - Importação e exportação de dados, como: mensagens, catálogos de endereço e configurações. - Recuperação de mensagens da lixeira. - Corretor ortográfico. - Criação de filtros direcionadores. - Criação de listas de anti-spam. - Permissão de trabalho offline. b.12) Mensageiro instantâneo CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Ferramenta de troca de mensagens instantâneas que permite comunicação em tempo real (on-line). - Permissão de trocas de mensagens em tempo real. - Permissão de criação de listas de contatos. - Permissão de inserção de símbolos, imagens e gifs animados no conteúdo das mensagens. - Manutenção de lista de contatos no servidor. - Interconectividade com ICQ, AIM, MSN e JABBER. b.13) Cliente de Chat CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Aplicativo para efetuar discagem a provedores de acesso à Internet. - Permissão de salvar usuário e senha; - Permissão de configuração da conexão. b.15) Ferramenta de vídeo-conferência CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Aplicativo para a realização de vídeo-conferência. - Disponibilização de troca de informações de grupo. - Gerência de comunicação em grupo. - Realização de vídeo-conferência. - Resposta automática. - Gravação de imagem atual. - Permissão de configuração de eventos de sons. - Encaminhamento de chamadas para outra máquina. - Codecs de áudio e vídeo padrões. - Configuração de qualidade da imagens/taxa de transmissão de quadros. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Compatível com o protocolo de comunicação TCP\IP. DADE) b.16) Gerenciador de download CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa de computador para gerenciar os downloads de arquivos. - Download de arquivos por meio dos protocolos http e ftp, aceitando inclusive o modo passivo para o segundo. - Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar downloads. - Reconexão automática após falha na conexão. - Permissão de gerenciamento da fila de recepção de arquivos. - Controle de banda. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Integração com o navegador e com o gerente de arquivos DADE) b.17) Gerenciador de FTP CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS b.11) Cliente de correio-eletrônico (e-mail) 9 b.14) Discador b.10) Navegador Web DETALHAMENTO Ferramenta de visualização de conteúdo em ambiente web. - Visualização de conteúdos de arquivos HTML. - Visualização de conteúdos de páginas dinâmicas. - Opções de: - Salvar páginas; - Trabalhar offline; - Criar listas de favoritos; - Bloqueio de popups e cookies; - Localização de palavras e expressões na página; - Armazenamento de históricos. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Suporte de códigos de JavaScript e uso de certificados digitais. DADE) ISSN 1677-7042 DETALHAMENTO Programa de computador para gerenciar conexões de FTP (File Transfer Protocol). - Download e upload de arquivos, através do protocolo ftp, aceitando, inclusive, o modo passivo. - Permissão de cancelamento, pausa, continuar e reiniciar ftps. - Permissão de agendamento de início de download. - Reconexão automática após falha na conexão. - Permissão de logon anônimo. - Interface com dupla visualização (arquivos locais e arquivos remotos). - Permissão de realizar graficamente todas as funcionalidades de uma sessão FTP, tais como: modificar permissões de arquivos, criar e remover diretórios, renomear e excluir arquivos, etc. - Visualização dos logs das conexões. b.18) Editor de HTML CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO - Ferramenta para edição de programas HTML. - Permissão para criar arquivos htm, php e html. - Verificador de sintaxe. - Biblioteca de códigos. - Identação - Atalhos para os comandos mais comuns, como salvar, abrir, visualizar, copiar e colar. b.19) Compactador e descompactador CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO DETALHAMENTO Programa de computador para agrupar arquivos e reduzir a quantidade de espaço em disco. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS - Compactação e descompactação de arquivos nos formatos: ZIP, TAR, GZIP e BZIP2. - Possibilitar a instalação de plugins que permitirão compactar e descompactar formatos de tipo: RAR, ACE e ARJ. - Permissão para adicionar e remover arquivos aos pacotes previamente compactados. - Permissão para abrir arquivos recentes. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Integração com o gerente de arquivos (possibilidade de compactação e descompactação DADE) de arquivos diretamente da janela do gerente). b.20) Leitor de PDF CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILIDADE) DETALHAMENTO Programa de computador visualizador de arquivos PDF. - Visualização de conteúdo dos arquivos PDF. Somente com arquivos de extensões PDF. b.21) Visualizador de imagens DETALHAMENTO Ferramenta de troca de mensagens instantâneas, que permite comunicação em tempo real (on-line), em tempo real em rede local. - Permissão de trocas de mensagens em tempo real. - Permissão de criação de listas de servidores. - Permissão de separação de canais em abas. - Permissão de instalação e execução de scripts e plugins. - Sinalização de mensagens sublinhadas. - Definição de diretório para recebimento de arquivos. CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa de computador que permite visualizar vários formatos de imagens. - Filtragem dos tipos de imagens a mostrar. - Permissão para encolher e esticar a imagem. - Permissão para girar a imagem em 90º ou 180º graus. - Permissão para apresentação das imagens em forma de slides. COMPATIBILIDADES (INTEROPERABILI- Suporte aos formatos: bmp, png, jpeg, xpm, gif e tiff. DADE) 10 ISSN 1677-7042 b.22) Antivírus CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa de computador para a detecção e remoção de vírus. - Varredura de disco. - Atualização de assinatura. - Atualização do Programa de computador. - Detecção e eliminação de spywares e adwares. b.23) Firewall pessoal CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa de computador para interceptar tentativas de invasão e acessos não autorizados ao ambiente do usuário, baseando-se em regras ou padrões definidos pelo usuário. Filtragem de pacotes, mantendo o estado da conexão. b.24) Programa de computador de atualização automática CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO - Programa de computador para realizar atualizações do sistema e aplicativos, sempre que forem necessárias. - Atualizações mandatórias (núcleo, bibliotecas e drivers). - Atualizações de aplicativos. - Atualizações interativas. - Geração de logs para posterior conferência das atualizações. - Gerência dos programas a serem atualizados (por exemplo, se o usuário não deseja que algum programa seja atualizado, este é ignorado pelo atualizador). - Sincronismo do sistema com as últimas atualizações existentes (atualização completa). - Adição e remoção de repositórios de atualizações (novos mirrors). DETALHAMENTO - Programa de computador para realização de cálculos matemáticos. - Calculadora padrão com as operações básicas. - Calculadora científica. b.26) Entretenimentos CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS DETALHAMENTO Programa de computador para diversão e lazer. - Possuir, no mínimo, 10 programas de computador de entretenimentos. b.27) Assinador de certificados digitais CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 c.1) Material didático Conjunto de arquivos disponíveis em diretório específico da solução, intitulado "Conhecimento Livre", contendo material didático provido pelo MCT em formato digital, com tamanho limitado a 4 (quatro) Gigabytes e com atalho para acesso aos arquivos (link) instalado na área de trabalho do equipamento (desktop e notebook). ANEXO III Suporte e Assistência Técnica O suporte a ser prestado aos usuários das soluções do Programa Computador para Todos será de responsabilidade da empresa credenciada para fornecer tais soluções, durante o período de 1 (um) ano. Compreende a assistência técnica ao hardware e o suporte ao pacote de software que compõe a solução. Para o usuário final deve ser transparente a questão do problema ser de hardware ou de software, ou seja, a rede de assistência deve garantir o funcionamento da sua solução. O suporte aos programas de computador compreende toda a assistência ao usuário final em relação ao uso do conjunto de programas que compõem a solução. Deverá contemplar todas as orientações solicitadas pelo usuário final em relação à instalação, disponibilidade e ao uso das facilidades de cada um desses programas, inclusive o sistema operacional. Fica a critério da empresa prestar ou não suporte de funcionalidades para os aplicativos descritos nos itens: b.5, b.6, b.8, b.9, b.15, b.16, b.19 e b.27. O prazo de garantia para a unidade de processamento digital de pequena capacidade baseada em microprocessador e para o monitor de vídeo será de no mínimo 12 (doze) meses. Fica a critério da empresa credenciada conceder garantia para as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse). (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 193, de 6-10-2005, seção 1, págs., de 20 a 23, com incorreção no original. FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID371085-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 20 de junho de 2007 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 059/2007 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: b.25) Calculadora CATEGORIA FUNCIONAL DESCRIÇÃO FUNCIONALIDADES MÍNIMAS 1 DETALHAMENTO - Aplicativo que utiliza certificados digitais para assinar textos e mensagens. - Interface gráfica; - Garantia de integridade. BENEFICIÁRIO NUMERO VENIO Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia Secretaria biente Secretaria biente Secretaria biente Secretaria biente Secretaria biente União. de Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Amde Estado de Ciência e Tecnologia e Meio Am- CON- NUMERO EMPENHO PTRES 1805/06 579890 2007ne003007 4904 30.04.0232.00 2007ne000474 511125 7744 30.04.0232.00 2007ne000475 511125 7744 30.04.0232.00 2007ne000476 511125 7744 30.04.0232.00 2007ne000477 511125 7744 30.04.0232.00 2007ne000478 511125 7744 VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO 24.460,00 28/12/2009 206.868,00 30/07/2007 114.871,00 30/07/2007 68.908,00 30/07/2007 137.888,00 30/07/2007 183.851,00 30/07/2007 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID373156-0> PORTARIA N o- 680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 (*) A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto cultural, relacionado no anexo à esta Portaria, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 3054 - Sangue na Barbearia Darsonval José de Almeida CNPJ/CPF: 485.129.239-20 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 06 1490 - Rei da Astúcia e o Príncipe da Manha (O) Gracindo Jr Participações e Empreendimentos Ltda CNPJ/CPF: 42.523.043/0001-00 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 30/08/2006 a 31/12/2006 03 6519 - Manutenção do Grupo de Dança 1ª Ato Grupo de Dança 1º Ato CNPJ: 20.446.332/-0001-01 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 05 5571 - Maior das Jornadas - das Paredes das Cavernas e às Telas de Plasma (A) Estação das Formas Ltda. CNPJ/CPF: 03.362.073/0001-11 BA - Salvador Período de captação: 04/09/2006 a 31/12/2006 04 2737 - World Press Photo no Brasil Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/02/2006 a 31/12/2006 04 2950 - Mata Atlântica - Reduto da Vida C & D Produções Editoriais e Assessoria Ltda. CNPJ/CPF: 61.393.237/0001/-74 SP - São Paulo Período de captação: 01/02/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 02 8861 - Projeto de Restauração da Igreja Santa Rita Associação Uberabense dos Artesãos e Artistas CNPJ/CPF: 20.056.180/0001-30 MG - Uberaba Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 1, de 2-01-2007, Seção1 pág. 6, com incorreções no original. <!ID373151-0> PORTARIA N o- 318, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 06 11564 - Dancem DENISE APARECIDA SIQUEIRA FRANCA CNPJ/CPF: 483.272.201-87 Processo: 01400.015302/06-36 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 210.813,40 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: 1 Dar continuidade ao projeto "Dancem", visa à inclusão de pessoas com deficiência através da dança, que já vem sendo realizado há seis anos no bairro Jardim Kennedy, região do Coxipó, na cidade de Cuiabá -MT. 06 9565 - Múltipla Dança 2007 Associação de Cultura Franco-Brasileira CNPJ/CPF: 82.518.762/0001-49 Processo: 01400.010753/06-87 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 60.120,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realizar a 2ª edição do Seminário Internacional de Dança para dar continuidade ao processo de difusão de informações e o de desenvolvimento da dança contemporânea sob aspectos diferenciados, estabelecendo o intercâmbio entre as companhias francesas e as nacionais, em Florianópolis/SC. 07 0281 - Jogando no Quintal - 2007 Jogando no Quintal Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 07.721.148/0001-64 Processo: 01400.015776/06-88 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 869.995,64 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo de improvisação teatral composto por dez artistas e uma banda com três palhaços-músicos. O espetáculo é um jogo de improvisação de palhaços e as encenações se desenvolvem a partir de temas sugeridos pelo público. 06 8975 - Do lado esquerdo de quem sobe Associação Cultural Mimulus CNPJ/CPF: 04.039.355/0001-45 Processo: 01400.010902/06-16 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 344.956,84 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Permitir o acesso do público a espetáculos de alta qualidade técnica e artística, a preços populares em grandes salas e complexos culturais. 05 4726 - Tubo Renato Carvalho Cobra CNPJ/CPF: 187.088.378-05 Processo: 01400.006750/05-68 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 230.336,93 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Montagem de um espetáculo sobre o movimento do homem contemporâneo urbano. Num total de 39 sessões em São Paulo. Existe ainda a possibilidade de apresentações no Festival de Teatro de Curitiba. 06 3741 - Dança Italiana na Abadia Associação Ítalo-louveirense de Amigos da Abadia CNPJ/CPF: 04.675.695/0001-62 Processo: 01400.001743/06-51 SP - Louveira Valor do Apoio R$: 51.467,07 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Resgatar, valorizar e difundir a cultura dos imigrantes italianos, participantes ativos no desenvolvimento do município de Louveira e região. Formar um grupo de danças típicas italianas no bairro de Abadia e realizar pesquisa de acervo para estudiosos da cultura italiana. Abertura da Semana Ítalo-louveirense, promovida pela Divisão de Cultura da Prefeitura de Louveira. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 8748 - Missa Afro Brasileira (Batuque e Acalanto) Remontagem Spalla Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.855.109/0001-07 Processo: 01400.009828/06-87 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 278.959,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Remontagem da Missa Afro Brasileira marcará a futura criação da Fundação Carlos Alberto Pinto Fonseca - Casa do Canto Coral, estado de Minas Gerais. Será uma apresentação, na cidade de Belo Horizonte, homenagear o maestro e compositor Carlos Alberto Pinto Fonseca, lançar e gravar em DVD, a nova edição da obra. 06 9366 - Centro de estudos musicais Tom Jobim Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim CNPJ/CPF: 03.758.906/0001-68 Processo: 01400.010447/06-41 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.653.036,56 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Otimizar todos os serviços prestados pelo Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, priorizando as atividades pedagógicas e seu desenvolvimento: aprimorar a qualidade, o nível técnico e tornar freqüente os eventos gratuitos de workshop; isolamento acústico de salas e estúdio; instalação de um telão no auditório; aumentar o número de volumes e aperfeiçoar a qualidade do acervo da biblioteca. ISSN 1677-7042 11 06 8704 - CD A Luz do Teu Olhar João Fernandes da Silva Júnior CNPJ/CPF: 522.937.187-00 Processo: 01400.009224/06-31 RJ - Nova Iguaçu Valor do Apoio R$: 82.226,32 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Ensaio, gravação e mixagem de um CD com 11 músicas instrumentais. 07 1425 - Oficinas Bandas de Música - Santa Catarina As quatro estações ONG. Arte Movimenta CNPJ/CPF: 08.248.454/0001-98 Processo: 01400.001611/07-18 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 295.130,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Implantação de oficinas permanentes em 5 municípios de diferentes regiões do estado de Santa Catarina, visando a qualificação e a criação de uma rede de articulação das Bandas de Música catarinenses. As oficinas terão como disciplinas a gestão de corporações, manutenção e reparos de instrumentos e a prática de repertório brasileiro. 07 1055 - Projeto Quaternaglia - Concertos de Música Instrumental Nivalcir José do Amaral CNPJ/CPF: 366.507.811-34 Processo: 01400.001262/07-26 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 46.079,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Difundir a música de concerto em Mato Grosso do Sul, através de uma pequena turnê com o quarteto Quaternaglia, despertar o interesse pela música de concertos, nas três principais cidades do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados, criar uma agenda permanente de concertos, naquela Estado. 06 9542 - Circuito Nacional de Taiko Associação Brasileira de Taiko CNPJ/CPF: 07.062.038/0001-38 Processo: 01400.010533/06-53 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 475.959,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de taiko, em diversos estados brasileiros objetivando a popularização deste instrumento musical, resgatar a origem e manter viva na cultura oriental. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 1898 - Verdadeira História (A) Carlos Alves Competition Team Ltda. CNPJ/CPF: 01.608.038/0001-04 Processo: 01400.001267/06-78 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 456.940,25 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Envolver e dar oportunidade todas as classes sociais e idades de diversas regiões do Brasil a conhecerem um pouco sobre a história do automobilismo, categoria Stock Car. Em todas as etapas do campeonato brasileiro de Stock Car, serão desenvolvidos exposições de fotos, objetos históricos desde o início da categoria em 1979. A exposição irá acontecer dentro de um caminhão adaptado para esse fim onde será desenvolvido um museu itinerante. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 4551 - Festival Folclórico de Parintins 2007 (XLII) Fun Prime Eventos e Serviços CNPJ/CPF: 03.457.830/0001-30 Processo: 01400.005376/07-45 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 959.852,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 30/09/2007 Resumo do Projeto: Possibilitar as apresentações das Associações Folclóricas Bois Bumba Garantido e Caprichoso de Parintins (AM) no XLII Festival Folclórico de Parintins. 06 10042 - Festival do Folclore de Olímpia Associação Olimpiense de Defesa do Folclore Brasileiro AODFB CNPJ/CPF: 01.106.059/0001-21 Processo: 01400.011674/06-93 SP - Olímpia Valor do Apoio R$: 361.477,50 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Promover a 42ª edição do Festival de Folclore de Olímpia abrangendo todas as formas de expressões artísticas e das tradições populares, palestras com temas alusivos ao folclore nacional, artesanato e culinária regional, na cidade de Olímpia/SP. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 12 ISSN 1677-7042 07 2685 - Cronologia do Planejamento Urbano de Campinas Direção Cultura Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 03.521.177/0001-21 Processo: 01400.003147/07-96 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 253.660,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Publicação de livro, de autoria da arquiteta Rosana Guimarães Bernardo, que tem como objetivo resgatar a história do planejamento urbano da cidade de Campinas de 1931 até os dias atuais, ressaltando as influências econômicas, sociais fotográficas e arquitetônicas que auxiliaram e definiram seu atual traçado cartográfico e urbanístico. 06 1902 - Na Reta Final Carlos Alves Competition Team Ltda. CNPJ/CPF: 01.608.038/0001-04 Processo: 01400.001501/06-67 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 362.653,04 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Edição e publicação do livro em português que descreve a história o automobilismo, na categoria Stock Car, o surgimento da categoria, principais pilotos. O projeto visa percorrer várias cidades. 06 11357 - Pós-Modernismo em João Gilberto Noll Editora Horizonte CNPJ/CPF: 07.388.288/0001-62 Processo: 01400.014594/06-90 SP - Vinhedo Valor do Apoio R$: 132.721,50 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Publicação de livro apresentando as obras literárias do gaúcho João Gilberto Noll, dentro do conceito de Pós-Modernismo. 06 11393 - (Des)caminhos do Festival de Música Nova (Os) Editora Horizonte CNPJ/CPF: 07.388.288/0001-62 Processo: 01400.014595/06-34 SP - Vinhedo Valor do Apoio R$: 168.855,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Edição de livro e CD para resgatar a história do Festival de Música Nova, contendo fotos, caricaturas, reproduções de reportagens, de folhetos do festival, nas primeiras edições e imagens das partituras originais. 07 2364 - História do Brasil Vivida Mameluco Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 01.754.708/0001-09 Processo: 01400.002807/07-11 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 326.095,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Pesquisa, elaboração, publicação e edição de um livro, reunindo relatos de diferentes pessoas, diferentes épocas, etnias e situação social, que mostrem, pela multiplicidade de pontos de vista, um modo plural de construir uma nação. 07 1292 - Nikos Kazantzákis: uma abordagem semiológica LUCILIA MARIA SOARES BRANDAO CNPJ/CPF: 363.836.277-91 Processo: 01400.001667/07-64 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 60.117,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Disponibilizar o estudo literário a respeito das obras de Nikos Kazantzákis, pensador e escritor grego, para comemorar os 50 anos de sua morte, através da edição de um livro, para distribuição durante o I Simpósio Internacional da Literatura Grega Moderna, a ser realizado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. 06 11010 - Oráculo Culinário Regina Fernandes Meirelles CNPJ/CPF: 378.548.106-30 Processo: 01400.013725/06-11 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 118.831,90 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Publicar livro de crônicas e receitas culinárias. Trata-se de livro de leitura com humor, que após cada crônica tem uma sugestão de cardápio com as receitas e bebidas para acompanhar. Haverá encenação do projeto com exposição dos objetos e imagens usadas na confecção do livro. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 10609 - Semana Roseana - 40 Anos de Tutameia (XIX) Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa CNPJ/CPF: 00.431.915/0001-51 Processo: 01400.013048/06-31 MG - Cordisburgo Valor do Apoio R$: 197.065,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Criar um espaço de discussão e divulgação da obra de Guimarães Rosa, promovendo o conhecimento da literatura através de diversas linguagens artísticas, além da realização de oficinas na região de Cordisburgo/MG. 1 06 7623 - Arte e Cultura para Araçoiaba Instituto para o Desenvolvimento Humano - IDH CNPJ/CPF: 05.629.161/0001-62 Processo: 01400.007595/06-88 PE - Recife Valor do Apoio R$: 149.912,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Visa a montagem de três cursos e três grupos de dança, música e teatro além da realização de um festival de arte, no qual serão apresentadas as produções dos grupos durante os seis meses dos cursos e a oportunidade para que outras manifestações locais existentes se apresentem integrando toda a comunidade. 06 10890 - Entre o Azul Marinho e o Azul Celeste: Um Prisma Prisma Comunicação (Fleischman e Loureiro Ltda.) CNPJ/CPF: 08.328.520/0001-30 Processo: 01400.013699/06-21 PE - Recife Valor do Apoio R$: 257.762,86 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de artes plásticas para jovens da ilha de Fernando de Noronha, tendo como produto final, exposições e um vídeo documentário sobre os artistas plásticos que vivem na ilha. 06 3823 - Projeto Ilha das Onças Namazônia Centro Estudos para Desenv. de Tecnologias p ara a Amazônia CNPJ/CPF: 04.379.826/0001-64 Processo: 01400.001984/06-08 PA - Belém Valor do Apoio R$: 28.500,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Ministrar oficinas de inicação à fotografia a 150 alunos e 13 professores de escola municipal localizado no município de Barcarena/PA, conforme: oficinas de câmera obscura e oficinas de câmera artesanal. Nas oficinas a serem ministradas, os alunos desenvolverão atividades que envolverão dobraduras, pinturas, colagens, dinâmicas de integração, entre outros; promover encontro dos alunos com os fotógrafos Guy Veloso, Elza Lima e outros. Montagem de exposição no espaço físico da escola, com a produção obtida nas oficinas; itinerância nas comunidades envolvidas em Belém. 06 11089 - Instituto Yara Tupynambá - Atividades 2007 Instituto Yara Tupynambá CNPJ/CPF: 22.644.074/0001-01 Processo: 01400.013986/06-31 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 418.906,40 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Ampliação do espaço físico e aquisição de equipamentos, realização de temporadas de exposições, oferecimento de cursos e manutenção operacional do instituto. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 8169 - Ivete Sangalo Repica Brasil Acontece Administração e Organização de Festas Ltda. CNPJ/CPF: 07.120.912/0001-46 Processo: 01400.008385/06-15 SP - Santo André Valor do Apoio R$: 520.408,90 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a realização com apresentação do show com a cantora Ivete Sangalo, está programado para acontecer no Estádio Brinco da Princesa na cidade de Campinas, estado de São Paulo. 06 11464 - Concertos Comunitários UNIVALI Associação Coral da Univali CNPJ/CPF: 76.696.087/0001-45 Processo: 01400.014427/06-49 SC - Itajaí Valor do Apoio R$: 178.915,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Promover tounées do Coral UNIVALI e Banda Sinfônica UNIVALI por diferentes cidades de Santa Catarina, realizar 05 espetáculos musical-cênico do Coral UNIVALI, com participação da Banda Sinfônica, em bairros das cidades de Foz do Rio Itajaí-Açú, divulgar o canto coral e levar às diferentes regiões a música polifônica de qualidades. 06 9244 - CD Flávia Bittencourt Flávia da Silva Pinto CNPJ/CPF: 848.960.193-34 Processo: 01400.010255/06-34 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 111.259,04 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Gravação do segundo CD da cantora e compositora Flávia Bittencourt, com shows de lançamento em São Paulo e Rio de Janeiro. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 06 5527 - Quarteto Delas Pieri Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 27.491.687/0001-61 Processo: 01400.005574/06-28 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 335.480,37 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Gravação de um CD e Show de lançamento do Grupo vocal "Delas", para apresentar seu trabalho nas casa especializadas das principais cidades do Brasil. 06 6648 - Canções e Momentos na Estrada Real JOSE HOLLANDA ROSA CNPJ/CPF: 420.101.526-20 Processo: 01400.006371/06-59 MG - Santa Luzia Valor do Apoio R$: 298.980,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realização de Shows de MPB no circuito turístico da Estrada Real, divulgando os artistas da região e promovendo ações culturais e as novas tendências das manifestações folclóricas e tradicionais. 06 11453 - Música para Todos Associação Cultural dos Amigos dos Canarinhos de Novo Hamburgo CNPJ/CPF: 08.435.750/0001-06 Processo: 01400.014572/06-20 RS - Novo Hamburgo Valor do Apoio R$: 51.730,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Viabilizar apresentações de concertos de música erudita através do Coro de Canarinhos de Novo Hamburgo, em 12 cidades do Rio Grande do Sul. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 06 9252 - Reforma e Revitalização da Sala de Exposição do Museu Rondon Asamur - Associação de Amigos do Museu Rondon CNPJ/CPF: 07.462.844/0001-01 Processo: 01400.010239/06-41 MT - Cuiabá Valor do Apoio R$: 98.160,92 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Trata-se da recuperação das paredes externas da Sala de Exposição Permanente do Museu Rondon, localizado em Cuiabá no Mato Grosso, de formar a adequar a forma de expor o acervo do museu. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 06 9059 - Espaço Cultural Café do Lago - Arte na Redenção Janete Vieira da Silva CNPJ/CPF: 741.822.260-20 Processo: 01400.010618/06-31 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 245.210,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Desenvolver uma Programação Cultural no Parque da Redenção e no Café do Lago, com diversas manifestações culturais, dentre elas, exposições, mostra de peças teatrais, e shows musicais com artistas de Porto Alegre, apresentando a diversidade cultural do Estado do Rio Grande do Sul. 06 11705 - Diálogos da Criação - Festa das Artes MARIA AUXILIADORA GAMA PEREIRA CNPJ/CPF: 203.296.014-15 Processo: 01400.015589/06-02 PB - João Pessoa Valor do Apoio R$: 268.301,00 Prazo de Captação: 22/06/2007 a 31/12/2007 Resumo do Projeto: Realização de um conjunto de atividades artísticas para preparação de evento cultural no município de Bananeiras e região do brejo paraibano, incluindo oficinas, debates, exposições, espetáculos de teatro e dança e exibição de filmes. <!ID373152-0> PORTARIA N o- 319, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a complementação de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ISSN 1677-7042 13 <!ID373153-0> PORTARIA N o- 320, DE 21 DE JUNHO DE 2007 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 4055 - Manutenção Centro Cultural Alterosa Sociedade Rádio e Televisão Alterosa Ltda. CNPJ/CPF: 17.247.925/0001-34 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 170.407,60 06 9288 - Silêncio Comuns Eventos e Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.819.394/0001-65 RJ - Guapimirim Valor Complementar em R$: 13.420,00 06 4837 - Campanha de Popularização do Teatro e da Dança/MG (33ª) Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais CNPJ/CPF: 20.185.922/0001-28 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 28.286,00 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 06 9668 - Jazz Festival 2007 - Brasília Soltz Produção e Organização de Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.680.958/0001-10 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 21.700,00 06 5499 - Tambores do Querubins Associação Querubins CNPJ/CPF: 03.396.776/0001-60 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 69.900,00 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 04 5070 - Vistas de Mary - Vida e Obra de Benjamin Ma- A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 7952 - Simplesmente Amor Só de Sapato Produções e Promoções Artistica Ltda ME CNPJ/CPF: 00.993.247/0001-56 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 05 8526 - Summertime Só de Sapato Produções e Promoções Artistica Ltda ME CNPJ/CPF: 00.993.247/0001-56 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 04 4633 - Capoeira e Cidadania Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2007 a 31/10/2007 06 9539 - Festival Transitando (3º) Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 05 9492 - Esquis Um Nano Ser Su-Gim Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 68.596.691/0001-71 RJ - Volta Redonda Período de captação: 16/06/2007 a 31/12/2007 04 2895 - Hans, O Faz Tudo. Borogodó Empreendimentos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 00.447.697/0001-43 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 04/05/2007 a 31/12/2007 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 05 9542 - Música Erudita para Crianças e Adolescentes Ano 04 Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 04 5770 - Memorial do Transporte no Brasil Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 01 3390 - Multipalco Theatro São Pedro Associação Amigos do Theatro São Pedro CNPJ/CPF: 90.367.400/0001-22 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 02 8861 - Projeto de Restauração da Igreja Santa Rita Associação Uberabense dos Artesãos e Artistas CNPJ/CPF: 20.056.180/0001-30 MG - Uberaba Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 3323 - Estrada real, o caminho do ouro Compostela Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 04.165.153/0001-40 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 06 3328 - Rio de Janeiro, a marca do Brasil Compostela Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 04.165.153/0001-40 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 03 3904 - Hélio Oiticica no Museum Of Fine Arts, Hous- ry Linha Aberta Comunicações Ltda CNPJ/CPF: 52.169.125/0001-43 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 1.334.855,98 06 1780 - Expedição Natureza - Tocantins Paiva Fotografias Ltda. ME CNPJ/CPF: 81.553.182/0001-20 SC - Florianópolis Valor Complementar em R$: 44.681,76 04 4934 - Moedas Brasileiras (1643 a 2004) Magma Cultural e Editora Ltda. CNPJ/CPF: 05.683.158/0001-27 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 45.100,00 06 7945 - Leitura Para Todos Instituto Oldemburg de Desenvolvimento CNPJ/CPF: 05.755.307/0001-16 RJ - Rio de Janeiro Valor Complementar em R$: 102.200,00 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 04 3561 - Programa de Vitalização em Música Erudita e Teatro para Conceição do Mato Dentro Fundação Casa da Cultura de Conceição do Mato Dentro CNPJ/CPF: 16.745.226/0001-51 MG - Conceição do Mato Dentro Valor Complementar em R$: 33.100,00 05 5524 - Circuito Cultural nos Parques Instituto Artivisão CNPJ/CPF: 05.294.877/0001-56 MG - Belo Horizonte Valor Complementar em R$: 82.200,00 ANEXO II ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 06 3541 - Festival de Artes da Areia (XI) Grupo de Teatro Gameleira CNPJ/CPF: 04.352.695/0001-21 PB - Areia Valor Complementar em R$: 8.000,00 06 8552 - Plano Anual de Atividades 2007 Instituto Itaú Cultural CNPJ/CPF: 57.119.000/0001-22 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 3.228.856,16 06 8903 - Criando com palitos nas escolas do Rio de Janeiro Carvalho e Luppi Promoções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 68.157.981/0001-19 SP - São Paulo Valor Complementar em R$: 2.000,00 ton Projeto Hélio Oiticica CNPJ/CPF: 28.021.020/0001-68 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 06 7526 - Casa Verde - O Teatro da Trilha (Ano 02) Associação Viking CNPJ/CPF: 75.214.718/0001-80 PR - Curitiba Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 8253 - Música no porto - Ano 7 Da Rin Produção e Iluminação Artística Ltda. CNPJ/CPF: 00.148.633/0001-41 BA - Salvador Período de captação: 01/05/2007 a 31/05/2007 06 0384 - Feras Excursão Turné Agremiação Carnavalesca e Cultural Bloco Tradicional os Feras CNPJ/CPF: 02.288.100/0001-90 MA - São Luis Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 05 9635 - Forrozada Fazendo Festa Sérgio Ricardo Pedroza Amaral CNPJ/CPF: 544.424.865-49 BA - Salvador Período de captação: 01/04/2007 a 31/12/2007 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 05 0432 - Casa da Cultura Rogério Cardoso Casa da Cultura CNPJ/CPF: 06.912.496/0001-56 SP - Mococa Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 05 5769 - Instalação e Difusão do Acervo do Museu da Música de Mariana Fundação Cultural e Educacional da Arquidiocese de Mariana. CNPJ/CPF: 20.468.609/0001-05 MG - Mariana Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 6287 - Oficinas de arte bicho/barrica Grupo de Agentes Culturais Barrica & Bicho-Terra CNPJ/CPF: 00.982.681/0001-30 MA - São Luís Período de captação: 01/01/2007 a 31/12/2007 05 3281 - Feras nos Bairros de São Luís do Maranhão Bloco Tradicional (Os) Agremiação Carnavalesca e Cultural Bloco Tradicional os Feras CNPJ/CPF: 02.288.100/0001-90 MA - São Luis Período de captação: 01/01/2007 a 28/09/2007 <!ID373154-0> PORTARIA N o- 321, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar a Redução de Valor em favor dos projetos culturais relacionados nos anexos I e II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 2290 - Literatura e Teatro - Educação na Academia Brasileira de Letras Camila Villela Vetter CNPJ/CPF: 085.496.427-46 RJ - Rio de Janeiro Valor reduzido em R$: 328,12 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 05 3463 - Folclore Germânico em Peritiba Grupo Folclórico Sunnros Volkstanzgruppe CNPJ/CPF: 74.101.056/0001-79 SC - Peritiba Valor reduzido em R$: 99.930,00 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 03 6424 - Jequitinhonha, A Riqueza de Um Vale Instituto Terrazul de Cultura, Comunicação e Meio Ambiente CNPJ/CPF: 05.506.213/0001-03 MG - Belo Horizonte Valor reduzido em R$: 33.162,58 05 5654 - Circuito Atelier José Bento C/Arte Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 42.773.754/0001-24 MG - Belo Horizonte Valor reduzido em R$: 100.000,00 14 ISSN 1677-7042 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 04 6841 - Projeto Memória Sertaneja - Julian & Juliard Centurion Marketing Cultural e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 67.845.719/0001-02 SP - São Paulo Valor reduzido em R$: 42.405,00 05 5406 - Iluminuras - CD Autoral de Flávio Henrique Estúdio Via Sonora Ltda. CNPJ/CPF: 01.288.365/0001-26 MG - Belo Horizonte Valor reduzido em R$: 18.434,00 04 6914 - Orquestra À Base de Sopro - Temporada e Gravação CD ICAC - Instituto Curitiba de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 05.503.775/0001-01 PR - Curitiba Valor reduzido em R$: 2.565,00 04 6998 - Orquestra À Base de Corda - Shows e Gravação CD ICAC - Instituto Curitiba de Arte e Cultura CNPJ/CPF: 05.503.775/0001-01 PR - Curitiba Valor reduzido em R$: 2.857,00 1 PRONAC: 06-6671 - "Chorando Para Luiz Gonzaga", portaria de aprovação n.º 0572/06 de 21 de novembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 22 de novembro de 2006. Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita-(Art.18,§1º) PRONAC: 05-7177 - "Restauro da Catedral Metropolitana de Florianópolis", portaria de aprovação n.º 0448/06 de 13 de setembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 14 de setembro de 2006. Onde se lê: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 26) Leia-se: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 18) PRONAC: 04-6914 - "Orquestra À Base de Sopro - Temporada e Gravação CD", portaria de aprovação n.º 0105/05 de 10 de junho de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 13 de junho de 2005. Onde se lê: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18,§1º) Leia-se: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) PRONAC: 04-6998 - "Orquestra À Base de Corda - Shows e Gravação CD", portaria de aprovação n.º 0105/05 de 10 de junho de 2005 e publicado no D.O.U. do dia 13 de junho de 2005. Onde se lê: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18,§1º) Leia-se: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID373155-0> ISABELLA PESSÔA DE AZEVEDO MADEIRA PORTARIA N o- 322, DE 21 DE JUNHO DE 2007 <!ID373157-0> A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 05-10235 - "Ópera Infantil "As Travessuras do Barbeiro", portaria de aprovação n.º 0536/06 de 30 de outubro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 31 de outubro de 2006. Onde se lê: Joyce Produções Culturais Ltda CNPJ: 30.113.757/0001-52 Leia-se: Bela Vista Produções Culturais Ltda. CNPJ: 40.392.151/0001-57 Art. 2º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 02-4588 - "Carnaval, Uma Fábrica de Sonhos", portaria de aprovação n.º 091/03 de 12 de março de 2003 e publicado no D.O.U. n. 50 do dia 13 de março de 2003 para "Foi no Carnaval que Passou". PRONAC: 05-1702 - "Brasil - O pais do futuro", portaria de aprovação n.º 0276/06 de 01 de junho de 2006 e publicado no D.O.U. n. 105 do dia 02 de junho de 2006 para "Brasil - Imagens inesquecíveis". PRONAC: 06-4324 - "Pictus Cultural", portaria de aprovação n.º 0536/06 de 30 de outubro de 2006 e publicado no D.O.U. n. 209 do dia 31 de outubro de 2006 para "Kultur". PRONAC: 05-1711 - "Automobilismo Gaúcho - Tarumã 35 anos de história", portaria de aprovação n.º 0468/05 de 27 de outubro de 2005 e publicado no D.O.U. n. 208 do dia 28 de outubro de 2005 para "Automobilismo Gaúcho - Tarumã uma história velocidade". PRONAC: 06-7774 - "Quintetos de Sopro Brasileiros - Vol.I (1926-1974) e Vol. II (1974/1978)", portaria de aprovação n.º 0636/06 de 18 de dezembro de 2006 e publicado no D.O.U. n. 242 do dia 19 de dezembro de 2006 para "Quintetos de Sopro Brasileiro (19261974) - Vol. I e II". PRONAC: 06-11547 - "Exposição - O cabelo e seus segredos", portaria de aprovação n.º 095/07 de 27 de fevereiro de 2007 e publicado no D.O.U. n. 40 do dia 28 de fevereiro de 2007 para "Decifrando o cabelo - Exposição". PRONAC: 04-5451 - "Apresentações Cênicas ao Ar Livre Ópera Popular", portaria de aprovação n.º 0106/05 de 14 de março de 2005 e publicado no D.O.U. n. 50 do dia 15 de março de 2005 para "Natal de Luz - Apresentações Cênicas ao Ar Livre - Ópera Popular". PRONAC: 05-7496 - "Plano Anual de Atividades 2006/MAM São Paulo", portaria de aprovação n.º 064/06 de 25 de julho de 2006 e publicado no D.O.U. n. 144 do dia 28 de julho de 2006 para "Plano Bianual de Atividades 2006-2007/MAM São Paulo". Art. 3º - Aprovar a alteração do enquadramento dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 06-10308 - "Festival da Canção da Muriaé - Jorge Barroca", portaria de aprovação n.º 095/07 de 27 de fevereiro de 2007 e publicado no D.O.U. do dia 28 de fevereiro de 2007. Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita-(Art.18,§1º) PRONAC: 06-1323 - "Museu de Santo André - O Museu em Imagens: Informatização, digitalização, fotografação e facilitação", portaria de aprovação n.º 0437/06 de 05 de setembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 08 de setembro de 2006. Onde se lê: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 26) Leia-se: Área: 5 Patrimônio Cultural - (Art. 18) PRONAC: 06-4834 - "Sivuca - maestro da sanfona brasileira", portaria de aprovação n.º 0669/06 de 27 de dezembro de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 28 de dezembro de 2006. Onde se lê: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 26) Leia-se: Área: 7 Artes Integradas - (Art. 18) RETIFICAÇÃO No prazo de captação de recursos na portaria de aprovação n. 016/06 de 12 de janeiro de 2006, publicada no D.O.U. nº 10 de 13 de janeiro de 2006, Seção 1, pagina 12, referente ao Processo: 01400.009453/2005-74, Projeto "Instalação e Difusão do Acervo do Museu da Música de Mariana" - Pronac: 05- 5769 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Prazo de captação: 13/01/2006 a 07/08/2007 ", II) - Leia-se: "Prazo de captação: 13/01/2006 a 31/12/2006" Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 com os Incisos II e IV do Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica revogada a Portaria DAC n o- 767/SOP, de 19 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n o- 225, de 25 de novembro de 1999. MILTON ZUANAZZI Diretor-Presidente <!ID372698-0> DECISÃO N o- 160, DE 21 DE JUNHO DE 2007. Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros - QUATRO ESTAÇÕES SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS LTDA - ME Processo n o- 07-01/01558/04. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de 2007, caducar a autorização concedida à empresa Quatro Estações Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda - Me, CNPJ: 05.919.959/0001-49, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com os Incisos II e IV do Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica revogada a Portaria DAC n o- 189/SIE, de 01 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União n o- 44, de 05 de março de 2004. MILTON ZUANAZZI Diretor-Presidente <!ID372699-0> DECISÃO N o- 161, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros - R. A. A. - SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA - Processo n o- 07-01/93355/02. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID372302-0> DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.2281, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991. 07-0053 - Parintins - Amor de Boi Processo: 01580.007164/2007-21 Proponente: Tria Productions e Produções Artísticas Ltda. Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 06.211.565/0001-02 Valor total do orçamento aprovado: R$ 994.851,00 Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.181-X Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 445.108,45 Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 14.182-8 Prazo de captação: até 31/12/2007. Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 219, realizada em 03/04/2007. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL RANGEL . Ministério da Defesa AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL <!ID372697-0> DECISÃO N o- 159, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros - ALCIONE ROGÉRIO BEZERRA DA SILVA - Processo n o07-01/2297/99. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de 2007, caducar a autorização concedida à empresa Alcione Rogério Bezerra da Silva, CNPJ: 02.708.629/0001-16, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de 2007, caducar a autorização concedida à empresa R.A.A. - Serviços Aeroportuários Ltda, CNPJ: 04.916.582/0001-01, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com o Inciso II do Artigo 8 o- da Portaria n o- 467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica revogada a Decisão n o- 122, de 28 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o- 166, de 29 de agosto de 2006. MILTON ZUANAZZI Diretor-Presidente <!ID372700-0> DECISÃO N o- 162, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Caducidade de autorização para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros - SUDÁRIO SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANSPORTE AÉREO LTDA Processo n o60800.001606/2006-DV. A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil decide, nos termos do disposto no inciso III do art. 101 do Regimento Interno, como deliberado na reunião realizada em 19 de junho de 2007, caducar a autorização concedida à empresa Sudário Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo Ltda, CNPJ: 07.938.576/0001-43, para executar serviços auxiliares de transporte aéreo nos aeroportos brasileiros, com fundamento no artigo 102, da Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e de acordo com o Inciso I do Artigo 8 o- da Portaria n o467/GM-5, de 03 de junho de 1993. Fica revogada a Decisão n o- 149, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n o174, de 11 de setembro de 2006. MILTON ZUANAZZI Diretor-Presidente <!ID372683-0> SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA N o- 585/SSO, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Da emissão do CHETA e documentos pertinentes. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 57, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso I, da Resolução N o- 1, de 18 de Abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, nos termos dispostos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA-119 Homologação; Operadores Regulares e Não Regulares, e com fundamento na Lei n o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe o Código Brasileiro de Aeronáutica, RESOLVE: 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Art. 1 o- - Emitir para a empresa AIR BRASIL LINHAS AÉREAS LTDA. o Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo de n o- 2007-06-0AAJ-01-00, datado de 20 de junho de 2007 com base nas seguintes características: I - Endereço da Sede Operacional: Aeroporto Internacional de São Paulo, Rodovia Hélio Smidt, S/N, TPS 1 - Asa "A" Mesanino, Guarulhos, SP, CEP: 04173-970; II - Base de Homologação: RBHA 119; III - Autorização para Transporte Aéreo Público de: Carga/Mala Postal; IV - Tipo de Operação: Suplementar, de acordo com o RBHA 121; e Art. 2 o- - Encaminhar suas respectivas Especificações Operativas, em sua revisão inicial, datada de 20 de junho de 2007. MARCOS TARCÍSIO MARQUES DOS SANTOS Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO 15 ISSN 1677-7042 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E CONTADOR E 3 1 PEDAGOGO-ÁREA E 4 PSICÓLOGO-ÁREA E 2 MÉDICO-ÁREA E 4 ODONTÓLOGO E 1 PRODUTOR CULTURAL E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 15 ASSISTENTE DE ALUNOS C 5 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 6 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 2 TÉCNICO EM AUDIVISUAL D 4 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 3 <!ID372600-1> PORTARIA Nº 589, DE 21 DE JUNHO DE 2007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2o da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve: Art. 1o Fixar, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, a distribuição das autorizações para provimento, em 2007, de 1.170 vagas de Professor de 1o e 2o Graus e de 1.363 vagas de TécnicoAdministrativo em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Art. 2o Competirá à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, do Ministério da Educação: I - efetuar os cálculos dos impactos orçamentários e financeiros nos exercícios de 2007 e 2008; II - encaminhar as informações à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO do Ministério da Educação. Art. 3o Competirá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação: I - verificar a existência de dotação suficiente para a absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do inciso I do art. 2º, no orçamento de 2007; II - providenciar a inclusão dos recursos necessários à absorção dos impactos orçamentários, calculados na forma do inciso I do art. 2º, nas propostas orçamentárias a serem elaboradas para os exercícios de 2008 e seguintes; III - providenciar a elaboração dos créditos suplementares necessários ao remanejamento de dotações entre as unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação para o cumprimento do disposto no inciso I, em cada instituição federal de ensino. Art. 4o As instituições referidas no art. 1º desta Portaria publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações: I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição; II - nome do cargo; III - remuneração inicial; IV - quantitativo de vagas; V - prazo de validade do concurso; VI - local e sítios em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado. Parágrafo único. As instituições federais de ensino deverão manter, nos seus sítios da Internet, cópias completas dos editais de concurso. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO Provimentos autorizados na forma do art. 2o da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007. CARGO Nível N.º de provimentos do cargo autorizados NS 15 ASSISTENTE SOCIAL E 1 MÉDICO-ÁREA E 3 Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1 110 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí/MG PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 7 ADMINISTRADOR E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 JORNALISTA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 2 CEFET Bambuí/MG total 23 Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves/RS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 32 ADMINISTRADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 ENGENHEIRO AGRÔNOMO E 1 JORNALISTA E 1 MÉDICO-VETERINÁRIO E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 2 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 4 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 3 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D CEFET Bento Gonçalves/RS total 1 62 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos/RJ D D CEFET AL total NS NS 22 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ASSISTENTE SOCIAL E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 JORNALISTA E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 3 1 27 11 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL D 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 CEFET AM total PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 7 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS D CEFET BA total 23 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia PSICÓLOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 15 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 2 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 CEFET Campos/RJ total 50 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 11 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 1 NS 52 ARQUITETO E URBANISTA E ASSISTENTE SOCIAL E 3 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 PEDAGOGO-ÁREA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 7 PEDAGOGO-ÁREA E TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 PROGRAMADOR VISUAL E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 4 CEFET CE total 23 Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá/MT PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 4 ASSISTENTE DE ALUNOS C 6 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 20 NS 12 ADMINISTRADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 3 ASSISTENTE SOCIAL E 1 TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES D 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ZOOTECNISTA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 8 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 7 CEFET MA total 161 Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 24 ADMINISTRADOR E 3 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 16 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 6 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 CEFET Cuiabá/MT total CEFET MT total 27 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 52 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 31 ADMINISTRADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 NS 41 ADMINISTRADOR E 3 ASSISTENTE SOCIAL E 4 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 4 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 5 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 19 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 2 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 2 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 4 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 1 CEFET ES total TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 57 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 2 83 Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto/MG Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS D CEFET MG total 21 NS 22 ASSISTENTE SOCIAL E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 5 JORNALISTA E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 ODONTÓLOGO E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 ARQUITETO E URBANISTA E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 JORNALISTA E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 ODONTÓLOGO E 2 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 12 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D PEDAGOGO-ÁREA E PSICÓLOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 10 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 4 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 CEFET Ouro Preto/MG total Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM D CEFET GO total NS 12 ADMINISTRADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 1 CONTADOR E 2 47 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 5 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL D 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária/MG PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 6 50 NS 11 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CEFET PA total 2 24 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 12 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 2 ODONTÓLOGO E 1 D 6 PEDAGOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 2 ASSISTENTE DE ALUNOS C 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 CEFET PB total 24 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas/RS CEFET Januária/MG total 26 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 21 ADMINISTRADOR E 3 NS 88 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 ADMINISTRADOR E 5 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 CONTADOR E 1 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ARQUITETO E URBANISTA E BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 4 CONTADOR E 3 ECONOMISTA DOMÉSTICO E 1 MÉDICO-ÁREA E 3 ODONTÓLOGO E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 5 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 13 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D CEFET Pelotas/RS total <!ID372600-2> 1 51 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID372600-3> Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 17 ISSN 1677-7042 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E NS 11 CONTADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ENFERMEIRO-ÁREA E 1 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 CONTADOR E 1 JORNALISTA E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D CEFET PE total 8 24 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina/PE PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 27 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 CONTADOR E ENGENHEIRO-ÁREA E ODONTÓLOGO E 3 PSICÓLOGO-ÁREA E 3 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 4 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 13 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL D 3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 2 MÉDICO-ÁREA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 3 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 2 ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 12 D 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D CEFET Petrolina/PE total ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 104 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba/MG PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 8 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 CONTADOR E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 4 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 2 59 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 CEFET Rio Pomba/MG total 22 Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 3 1 CEFET RN total TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA 4 NS 32 E 4 Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde/GO ASSISTENTE SOCIAL E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 13 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 4 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 2 CONTADOR E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 4 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 JORNALISTA E 1 ALMOXARIFE C 2 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 19 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 4 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 3 TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA D 2 CEFET Rio Verde/GO total 27 NS 22 CEFET PI total 75 NS 31 ADMINISTRADOR E 1 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 2 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 3 ASSISTENTE SOCIAL E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 JORNALISTA E 1 MÉDICO-ÁREA E 2 MÉDICO-ÁREA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 4 ODONTÓLOGO E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 5 PEDAGOGO-ÁREA E 1 Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis/RJ PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 13 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 10 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 2 CEFET Química de Nilópolis/RJ total ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ARQUIVISTA NS E E 32 3 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 CONTADOR E 3 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 PEDAGOGO-ÁREA E RELAÇÕES PÚBLICAS E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 10 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 2 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL D 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 75 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 2 CEFET RR total 1 50 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 60 ADMINISTRADOR E 4 E 5 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 2 ASSISTENTE SOCIAL E 1 E 3 3 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 23 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 5 ENGENHEIRO-ÁREA E 76 JORNALISTA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 5 CEFET RJ total Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 42 PROGRAMADOR VISUAL E 1 E 5 D 26 ARQUITETO E URBANISTA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ASSISTENTE SOCIAL E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 12 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 7 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 3 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 2 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 3 135 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 NS 61 Universidade Tecnológica Federal do Paraná E 2 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 3 ADMINISTRADOR E 6 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 4 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 4 CONTADOR E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 4 JORNALISTA E 2 PEDAGOGO-ÁREA E 2 D CEFET SC total CEFET Urutaí/GO total Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ADMINISTRADOR BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E CONTADOR E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 2 JORNALISTA PEDAGOGO-ÁREA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E E E 1 5 7 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 2 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 10 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 5 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D CEFET SP total 1 120 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul/RS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ADMINISTRADOR 10 NS 29 E 1 NS 51 64 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 2 ZOOTECNISTA E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 38 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 4 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 4 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D UTF PR total 1 139 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 NS 34 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ODONTÓLOGO E 1 ASSISTENTE SOCIAL E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 2 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 2 PSICÓLOGO-ÁREA E 2 CONTADOR E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 MÉDICO-VETERINÁRIO E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 13 PEDAGOGO-ÁREA E 2 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 2 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 2 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 18 TÉCNICO EM ENFERMAGEM D 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 1 60 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 CEFET São Vicente do Sul/RS total PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe/SE PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS Escola Técnica Federal de Palmas/TO D ETF Palmas/TO total 2 68 NS 11 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 Colégio Pedro II CONTADOR E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 45 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ODONTÓLOGO E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 5 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 8 CONTADOR E 1 FONOAUDIÓLOGO E 4 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 4 CEFET SE total 23 Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 11 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 JORNALISTA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 6 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 2 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 CEFET Uberaba/MG total 27 Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí/GO NS D Colégio Pedro II total 25 85 Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 1 ODONTÓLOGO E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 3 AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 2 ASSISTENTE DE ALUNOS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO EAF Antonio José Teixeira total 1 7 Escola Agrotécnica Federal de Alegre BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 20 EAF Alegre total 3 5 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 Escola Agrotécnica Federal de Alegrete BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ENGENHEIRO-ÁREA E 2 MÉDICO-ÁREA E 1 JORNALISTA E 2 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO MÉDICO VETERINÁRIO E 1 NS D EAF Alegrete total NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 2 Escola Agrotécnica Federal de Araguatins ODONTÓLOGO E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PEDAGOGO-ÁREA E 1 ENFERMEIRO-ÁREA 2 5 9 NS 5 E 1 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 19 ISSN 1677-7042 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 EAF Colorado do Oeste total 12 EAF Araguatins total 12 NS 5 Escola Agrotécnica Federal de Barbacena PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 2 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 Escola Agrotécnica Federal de Concórdia OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS C 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 9 EAF Barbacena total Escola Agrotécnica Federal de Barreiros PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 3 E 1 NUTRICIONISTA - HABILITAÇÃO E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 4 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS D 1 NS 3 PEDAGOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE D 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 9 ADMINISTRADOR E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 EAF Barreiros total Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Concórdia total 10 Escola Agrotécnica Federal de Crato NS 2 NS 3 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 E 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 CONTADOR E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 ANALISTA DE SISTEMAS EAF Belo Jardim total ADMINISTRADOR 7 8 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS Escola Agrotécnica Federal de Cáceres PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Crato total Escola Agrotécnica Federal de Iguatu NS 2 ASSISTENTE SOCIAL E 1 NS 2 E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 1 ENGENHEIRO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 1 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 1 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C EAF Cáceres total 7 Escola Agrotécnica Federal de Castanhal PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ASSISTENTE DE ALUNOS D EAF Iguatu total 1 8 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes NS 1 E 1 C OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS C TÉCNICO EM CONTABILIDADE D PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 2 MÉDICO-ÁREA E 1 2 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 1 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 2 7 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 2 <!ID372600-4> EAF Castanhal total Escola Agrotécnica Federal de Catu PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 4 MÉDICO-VETERINÁRIO E 1 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E D 1 4 D 1 EAF Catu total 13 1 9 Escola Agrotécnica Federal de Machado PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 4 ADMINISTRADOR E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 EAF Machado total 9 Escola Agrotécnica Federal de Manaus Escola Agrotécnica Federal de Ceres PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Inconfidentes total NS 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS E 1 1 MÉDICO-ÁREA E 1 CONTADOR PSICÓLOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C 1 AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 EAF Ceres total 8 Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho Escola Agrotécnica Federal de Codó PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Manaus total 7 NS 4 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS E 2 1 E 1 BIBILIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 ADMINISTRADOR ODONTÓLOGO E 1 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 9 TÉCNICO EM CONTABILIDADE EAF Codó total NS 1 Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul PEDAGOGO-ÁREA E 2 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE DE LABORATÓRIO C 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3 7 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D EAF Muzambinho total Escola Agrotécnica Federal de Colatina D EAF Colatina total 1 9 NS 6 E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 20 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 2 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 13 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D EAF Rio do Sul total Escola Agrotécnica Federal de Salinas PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Sertão total NS 1 Escola Agrotécnica Federal de Sombrio BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS CONTADOR E 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ENGENHEIRO AGRÔNOMO E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA D 1 EAF Salinas total PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 3 E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ÁREA D 6 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão 2 8 EAF Sombrio total 1 9 Escola Agrotécnica Federal de Sousa NS 1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 MÉDICO-ÁREA E 1 NUTRICIONISTA / HABILITAÇÃO E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 2 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 EAF São Cristóvão total 6 Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ADMINISTRADOR C EAF Sousa total 1 1 6 Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 2 NS 3 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 E 1 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 2 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D ASSISTENTE DE ALUNOS C 1 AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C 1 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO C EAF São Gabriel da Cachoeira total 2 9 Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista EAF Uberlândia total 8 Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão NS 2 NS 3 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PEDAGOGO-ÁREA E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 PSICÓLOGO-ÁREA E 1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 5 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 3 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS D EAF São João Evangelista total 1 9 Escola Agrotécnica Federal de São Luiz PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Vitória de Santo Antão total PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 3 Colégio Técnico Industrial / UFSM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ENGENHEIRO-ÁREA E 1 Colégio Politécnico / UFSM 4 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 9 Colégio Agrícola Frederico Westphalen / UFSM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D EAF São Luiz total Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 6 Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes de Oliveira / UFSC BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS MÉDICO-ÁREA E 1 Colégio Agrícola de Camboriú / UFSC ODONTÓLOGO E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 4 Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati - FURG 13 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Santa Inês total Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PSICÓLOGO-ÁREA E 1 Escola Técnica - UFPR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS AUXILIAR DE BIBLIOTECA C 1 Colégio Técnico do Centro Pedagógico - UFMG 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 5 Colégio Técnico Universitário - UFJF C EAF Santa Teresa total Escola Agrotécnica Federal de Satuba PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 1 Escola Técnica de Saúde - UFU ADMINISTRADOR E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS CONTADOR E 1 Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal - UFV 3 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 6 Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges - UFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D EAF Satuba total Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS 9 Colégio Agrícola Nilo Peçanha - UFF CONTADOR E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E 1 Colégio Técnico / UFRRJ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO D 4 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS EAF Senhor do Bonfim total 15 Escola de Música / UFPA NS 2 Escola de Teatro e Dança / UFPA E 1 PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS Escola Agrotécnica Federal de Sertão PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA NS 4 NS 4 NS 2 NS 2 NS 4 NS 3 NS 1 NS 4 NS 3 NS 4 NS 4 NS 4 NS 2 NS 1 NS 2 NS 2 NS 4 NS 4 Colégio Agrícola Visconde da Graça - UFPel ENGENHEIRO-ÁREA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 10 Escola Técnica / UFRGS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Escola Agrotécnica / UFRR 21 ISSN 1677-7042 Escola de Enfermagem de Natal / UFRN PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 3 NS 4 NS 4 NS 1 NS 3 NS 4 Escola Agrícola de Jundiaí/ UFRN Campus Amílcar Ferreira Sobral / UFPI PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 1 Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas / UFRPE Colégio Agrícola de Bom Jesus / UFPI PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 1 Colégio Agrícola Vidal de Negreiros / UFPB Colégio Agrícola de Teresina / UFPI PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 1 Colégio Técnico Universitário / UFMA Escola de Música / UFRN PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS NS PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS 4 ' <!ID372601-0> PORTARIA NORMATIVA Nº 27, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Institui o Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE-Escola. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de fortalecer a autonomia de gestão das escolas por meio de um diagnóstico efetivo de seus problemas e respectivas causas, suas dificuldades, suas potencialidades, bem como a definição de um plano de gestão para melhoria dos resultados, com foco na aprendizagem dos alunos, resolve: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o Plano de Desenvolvimento da Escola ("PDE-Escola"), com vistas a diagnosticar problemas, metas e planos de ação para as escolas das redes públicas de educação básica. Art. 2o O PDE-Escola será implementado, em cada escola participante, pela execução de processos gerenciais de: I - auto-avaliação da escola; II - definição de sua visão estratégica; III - elaboração de plano de ação. § 1o O Plano de cada escola deverá indicar as metas a serem atingidas, quais as ações necessárias, o prazo para o cumprimento das metas e os recursos necessários. § 2o O Plano será elaborado pela própria equipe de cada escola. § 3o O Plano discriminará os recursos recebidos da escola por parte da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, do Ministério da Educação, do FNDE e das contribuições de associações de pais e mestres, e quais ações serão financiadas por esses recursos. Art. 3o São etapas de implementação do Plano: I - preparação: a escola inicia o processo de auto-organização com a designação do coordenador do Plano e criação do Grupo de Sistematização; II - auto-avaliação: momento em que a escola analisa: a) seu nível de eficiência e produtividade, tais como, por exemplo, taxas de evasão, abandono escolar, desempenho, dentre outras, conforme instruções do Ministério da Educação ou do FNDE; b) como a própria escola se situa em relação aos fatores que ela controla e que podem contribuir para a melhoria da qualidade do ensino; c) quais os principais problemas da escola e quais são suas causas; e d) quais as potencialidades da escola para superar os problemas identificados. III - elaboração do plano estratégico: momento em que a escola: a) discute sua visão, sua missão, seus valores e os objetivos estratégicos a serem atingidos; b) define as metas a serem alcançadas e as estratégias a serem adotadas em um período de dois a três anos; e c) define o plano de ação, com o detalhamento necessário para explicitar as condutas a serem adotadas para alcançar as metas definidas; IV - execução: adoção prática das condutas definidas no plano estratégico; V - monitoramento: acompanhamento e avaliação contínuas da execução do Plano. § 1o A auto-avaliação será realizada mediante a aplicação de instrumento para levantamento do perfil e do funcionamento da escola, de instrumento de análise dos critérios de eficácia escolar, e de instrumento de avaliação estratégica da escola. § 2o As etapas IV e V (execução e monitoramento) devem ser executadas simultaneamente. Art. 4o Os Planos de cada escola serão elaborados com apoio técnico prestados pela Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, em regime de colaboração com a União. § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmarão termo de adesão junto ao FNDE. § 2o O Ministério da Educação e o FNDE oferecerão às Secretarias Municipais e Estaduais de Educação capacitação para uso da metodologia a ser empregada na confecção dos Planos pelas escolas. § 3o Serão atendidos prioritariamente Estados e Municípios com os mais baixos índices de desenvolvimento da educação IDEB. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SANTA CATARINA <!ID371841-0> PORTARIA Nº 435, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A Diretora-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e do artigo 30 do Regimento Interno, resolve: Transformar a denominação do cargo de Direção, Departamento Acadêmico de Formação Geral e Serviços, Código CD-4, para Departamento Acadêmico de Formação Geral, Código CD-4, do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina. CONSUELO A. SIELSKI SANTOS FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR <!ID372675-0> PORTARIA Nº 53, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas DS e PROAP. O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 4.631, 21/03/2003, publicado no Diário Oficial de 24/03/2003 e o com os preceitos da IN nº. 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de dezembro de 1997, assim como a instrução do Processo nº. 23038.007240/2007-98, resolve: Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários referentes às Ações: 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112915403 para o programa DS e 0112915405 para o programa PROAP; relativas aos grupos despesas "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos" quando for o caso, será na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada UG/Gestão constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados. Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria se referem ao período acadêmico de 2007, que compreende os meses de março de 2007 a fevereiro de 2008, serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados, após analise da área técnica de cada programa e aprovação pela autoridade competente da CAPES, até o limite estabelecido no referido Anexo. I - atendimento às instituições, de acordo com a tabela anexa, que receberam cursos novos da Universidade Federal da Bahia UFBA e da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul UFMS. II - para os meses de março a dezembro de 2007 os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2007, Lei 11.451, de 7/02/2007 e III - para os meses de janeiro e fevereiro 2008 os créditos orçamentários estão previstos no Plano Plurianual de 2008. Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, à conta dos créditos descentralizados, exceto no caso de bolsas de estudo (339018.01) que será igualmente transferido ao destacado mensalmente, em cumprimento ao estabelecido no Decreto no. 6.046, de 22 de fevereiro de 2007 ou as legislações vigentes. Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 14 de dezembro de 2007 (art. 14 do Decreto no. 6.046, de 22/02/2007), deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais. Art. 4º As instituições beneficiadas deverão observar, na execução das despesas, o disposto nos regulamentos de cada programa e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento. Art. 5º A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, observada a legislação pertinente. Art. 6º Caberá a Diretoria de Programas da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração na meta física constante no Plano de Trabalho ou aumento no valor das bolsas, em observância ao regulamento de cada programa citado no artigo 1º desta Portaria e/ou a legislação vigente. Art. 7º Para cada novo período acadêmico a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - Artigo 7º - Inciso XV. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JORGE ALMEIDA GUIMARÃES ANEXO PROGRAMAS: DEMANDA SOCIAL e PROAP INSTITUIÇÕES FEDERAIS - 2007 CODIGO SIGLA 28022017 51005018 UFRB UFGD INSTITUIÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS TOTAL Meta Física TOTAL IES Me Do 16 22 38 Mestrado 0 4 4 180.480 248.160 428.640 DEMANDA SOCIAL Meta Financeira Doutorado Auxilio-Tese 0 66.912 66.912 18.048 31.507 49.555 PROAP Total DS 198.528 346.579 545.107 TOTAL GERAL 77.600 76.000 153.600 276.128 422.579 698.707 22 ISSN 1677-7042 1 9 Escola Agrotécnica 10 Escola Agrotécnica RO 11 Escola Agrotécnica RO 12 Escola Agrotécnica 13 Escola Agrotécnica 14 Escola Agrotécnica 15 Escola Agrotécnica FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID371667-0> RETIFICAÇÃO No Ato da Reitoria nº 858, publicado no DOU de 31.05.2007, Seção 1, página 27, referente à prorrogação do prazo de validade do Concurso Público de provas e títulos, do Edital nº 01/06-UFPI, onde se lê: para o provimento de vagas desta Universidade, na categoria funcional Técnico-Administrativo em Educação, leia-se: para provimento de cargos docentes da Carreira do Magistério Superior. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Federal de Colatina - ES Federal de Colorado do oeste - 23000.008982/2007-68 23000.009754/2007-13 204 205 70.000,00 39.000,00 Federal de Colorado do oeste - 23000.009766/2007-30 206 31.000,00 Federal Federal Federal Federal 23000.071130/2007-15 23000.009717/2007-05 23000.082121/2007-41 23000.059157/2007-21 TOTAL 207 208 209 212 70.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00 839.128,37 de de de de Rio do Sul - SC Satuba - AL Sombrio - SC Ceres - GO <!ID371529-0> PORTARIA Nº 427, DE 19 DE JUNHO DE 2007 <!ID371528-0> PORTARIA Nº 426, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8383; para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001745, Fonte de Recursos: 0112915017: Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22/02/2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007. Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 8383, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1.º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016: Art. 2º - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22/02/2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007. Art. 3.º - O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4º - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO ELIEZER MOREIRA PACHECO ANEXO I ANEXO I 1 2 3 4 5 6 7 8 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - RS Escola Agrotécnica Federal Antonio José Teixeira BA Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE 23000.091352/2007-46 NOTA DE CRÉDITO 196 23000.091353/2007-91 197 39.000,00 23000.094110/2007-12 198 38.797,20 23000.094112/2007-01 199 30.331,17 23000.051162/2007-96 23000.065097/2007-86 200 201 70.000,00 70.000,00 23000.053228/2007-82 23000.009188/2007-31 202 203 70.000,00 70.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria Nº 310, de 12 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2007, seção 1, página 19, Onde se lê: "R$29.850,00" Leia-se: "29.805,00". . 31.000,00 1 2 3 4 5 6 7 8 <!ID372749-0> Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO <!ID374372-0> PORTARIA N o- 137, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5 o- da Lei n o- 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei n o- 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve: Art. 1 o- Alterar os incisos I e II do § 1 o- do art. 1 o- da Portaria/MF n o- 174, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o- .............................................................. § 1 o- ...................................................... I - R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C"; INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Escola Agrotécnica Federal de Ceres - GO Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim - PE Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG Escola Técnica Federal de Palmas - TO / PROEJA Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí PROEJA Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - PROEJA 23000.059158/2007-76 23000.091364/2007-71 NOTA DE CRÉDITO 213 214 23000.091363/2007-26 215 100.000,00 23000.009191/2007-55 23000.009800/2007-76 23000.009875/2007-57 23000.009701/2007-94 216 217 218 219 140.000,00 140.000,00 92.000,00 217.080,00 23000.009872/2007-13 220 276.000,00 VALOR TOTAL II - R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria e Agroecologia;" Art. 2 o- Alterar os incisos I, II e III do § 1 o- do art. 1 o- da Portaria/MF n o- 176, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 o- ........................................................ § 1 o- .......................................................................... I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C"; II - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "D"; III - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "E"." Art. 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA <!ID371540-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 19 de junho de 2007 Referência: Parecer nº 556 STN/CODIP de 18/06/2007 Interessado: República Federativa do Brasil Assunto: Operação de crédito externo mediante reabertura de lançamento do título Global BRL 2028, no montante previsto de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), a ser liderada pelos bancos JP Morgan Securities Inc. e Credit Suisse, no âmbito do Programa de Emissão e Colocação de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior. VALOR 140.000,00 40.000,00 1.145..080,00 Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, consolidada e republicada em 22 de fevereiro de 1999, e considerando, ainda, a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004, da mesma Casa Legislativa, autorizo a contratação, observadas as formalidades de praxe. GUIDO MANTEGA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL <!ID371378-0> PORTARIA Nº 64, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. sentença prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.61.00.006423-0, em curso perante a 21ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle nº CC1E.8778.A265.DF17, em favor de ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA., CNPJ 33.325.184/0001-19, datada de 05 de abril de 2007. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 23 ISSN 1677-7042 <!ID372546-0> PORTARIA Nº 65, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O SUBPROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, letras "o" e "r" do art. 52 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 138, de 1º de julho de 1997, do Ministro do Estado da Fazenda, e tendo em vista os art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a r. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2007.03.00.035471-9, oriundo dos autos do Mandado de Segurança nº 2007.61.00.005607-4, em curso perante a 17ª Vara Cível Federal em São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, resolve: Art.1º. Revogar a certidão conjunta positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida sob o código de controle nº AA4B.A54E.D95E.5186, em favor de SEAL SISTEMAS E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ 04.709.662/0001-96, datada de 02 de abril de 2007. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO MARQUES COUTO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL o que dispõe os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do processo nº 19615.000154/2007-86, declara: Artigo único. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de factoring, se sujeitam à retenção do imposto de renda, a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata o art. 30 da referida Lei. Parágrafo único. As retenções referidas no caput, na hipótese de empresas de factoring, somente se aplicam sobre o valor da comissão paga pela prestação de serviços "ad valorem", que remunera os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N o- 10, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e considerando JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA <!ID373204-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 21 DE JUNHO2007 JORGE ANTONIO DEHER RACHID <!ID373226-0> Dispõe sobre a retenção do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, e administração de contas a pagar e a receber, de que tratam os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.833, de 2003. Declara inapta, por inexistência de fato, a partir da data da constituição da empresa em 16 de setembro de 2003, a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) nº 05.873.361/000166, da empresa SIENS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com endereço declarado à Rua "V", nº 555 - Distrito Industrial Cuiabá/MT, CPF do responsável nº 212.900.048-70, sendo considerados ineficazes os documentos por ela emitidos, nos termos da legislação aplicável. <!ID373203-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 90, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Declara a Inaptidão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada enquadra-se na condição prevista no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 dezembro de 1996, e no inciso III do art. 41 da Instrução Normativa SRF n.º 568, de 8 de setembro de 2005, conforme apurado no processo administrativo nº 10183.005401/2005-21. 2ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA Declara anulada inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 52, todos da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no processo nº 10120.003717/2007-85, declara: Art. 1º Anulada a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido constatada fraude na inscrição; CPF nº 034.069.641-92 - ALTAMIRO VILIBALDO DE REZENDE. Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA 4ª REGIÃO FISCAL <!ID373208-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 19, DE 21 DE JUNHO DE 2007 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 18 DE JUNHO DE 2007 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/2ª RF nº 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta nos processos em referência, Declara, com fundamento no art. 50, do Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992, que ficam inscritos no Registro de Despachante Aduaneiro desta Região Fiscal, os peticionários constantes na relação abaixo: O Superintendente Substituto da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 5º, da Instrução Normativa DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992 e com fundamento nos artigos 47 e 50, do Decreto nº 646, de 09 de setembro de1992, resolve: Incluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas: N.º 2D/00.619 2D/00.620 2D/00.621 Nº DE INSCRIÇÃO 4A.0.348 4 A.0.349 4 A.0.350 <!ID373205-0> NOME Jorge Martins Menezes Filho Marcus Vinicius Paes Mendes Mário José Dias Silva CPF 245.945.042-72 075.986.022-04 300.182.932-04 N.º DO PROCESSO 10209.000248/2007-72 10283.003042/2007-10 10209.000301/2007-35 NOME ANDRE FERNANDO BARROS MACIEL ALISSON FERNANDO GOMES DA SILVA FLAVIA SIMONE GOMES DE SANTANA CPF 036.232.044-63 053.866.354-50 039.319.734-59 Nº DO PROCESSO 19647.005519/2007-91 19647.005599/2007-85 19647.005506/2007-12 JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY Excluir no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: <!ID373206-0> o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 20, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/2ª RF n.º 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta nos processos em referência, Declara, com fundamento no Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992 e Instrução Normativa DpRF n.º 109, de 02 de outubro de 1992 e de conformidade com a Portaria SRRF/2ª RF n.º 71, de 16 de outubro de 1992, que ficam inscritos no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro desta Região Fiscal, os peticionários constantes na relação abaixo: N.º 2A/00.1008 2A/00.1009 NOME Paulo Sérgio Cardoso Santos Elia Susan Waughon de Menezes CPF 260.378.152-91 140.382.262-04 N.º DO PROCESSO 10209.000268/2007-43 10209.000267/2007-07 Nº DE INSCRIÇÃO 4A.0.286 NOME SIDNEY TENORIO NASCIMENTO SILVA CPF 023.263.564-11 Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: Nº DE INSCRIÇÃO NOME 4D.0.270 SIDNEj12 CPF 023.263.564-11 Nº DO PROCESSO 19647.005522/2007-13 Y TENORIO NASCIMENTO SILVA Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU <!ID373207-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e com fundamento no § 3º, do artigo 15, da Lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e considerando o que consta no Processo Administrativo Tributário nº 10435.000629/2007-88, resolve: Art. 1º - EXCLUIR do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica A. B. S. - TRANS- HERALDO JOSÉ SANTIAGO DE SOUSA PORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.355.633/0001-48, em razão de a mesma ter incorrido na hipótese prevista no inciso I, do artigo 14, da Lei n° 9.317/1996. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2004, nos termos do inciso IV do artigo 15 da Lei nº 9.317/1996. Art. 3º - Nos termos do § 3º do artigo 15, da Lei n° 9.317/1996, incluído pela Lei nº 9.732/1998, é facultado ao contribuinte apresentar sua manifestação de inconformidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, contra a exclusão tratada no mesmo. HERBERT CAVALCANTE VASCONCÉLOS 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR <!ID373209-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2007, com fundamento nos arts. 13 a 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, bem como, o disposto no art. 5º 24 ISSN 1677-7042 1 da Instrução Normativa SRF nº 477, de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 709, de 15 de janeiro de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº 10580.002443/2007-90, declara: Art. 1º - Habilitado, em caráter precário, a INTERMARÍTIMA TERMINAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 96.825.575/0001-12, localizado na Av. Oscar Pontes, s/n, Porto de Salvador, Comércio, Salvador, Bahia, no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), até 31/12/2007. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Cancelada as inscrições nºs 096.704.016-74 e 095.631.696-46, no Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF, pertencentes a TIAGO SANCHES DA SILVA, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 46 e no art. 47 da IN SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, alterada pela IN SRF nº 592, de 22/12/2005. Art. 2o Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES TITO AUGUSTO CESAR PIRES VIVEIROS <!ID373212-0> DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA <!ID373210-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 13 DE JUNHO DE 2007 Declara inaptidão de inscrição de pessoa jurídica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA DA CONQUISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007; disposições contidas nos art. 41, inciso II, III e IV, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, e, considerando ainda o apurado no processo administrativo nº 10540.000136/2007-41, declara: Art. 1º Inapta a inscrição do contribuinte abaixo identificado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, por inexistência de fato. RAZÃO SOCIAL: G F ELETRONICOS LTDA ME CNPJ Nº: 05.218.511/0001-06 Art. 2º Será considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido pela pessoa jurídica acima citada, a partir de 01/03/2005 nos termos do art. 48, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 12, DE 18 DE JUNHO DE 2007 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso da sua competência que lhe é conferida pelo artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria nº 95, de 30/04/2007, publicada no D.O.U de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10630.000799/2007-56 resolve declarar: 1. Fica a empresa Robson Nunes Rabelo CNPJ 02.770.375/0001-66, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias previstos na Instrução Normativa SRF nº 346, de 28 de julho de 2003. 2. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID373211-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Declara cancelada inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Física. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o que consta do processo administrativo n.º 13603.001745/2006-42, declara: 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 24, DE 18 DE JUNHO DE 2007 Declara excluído do Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITEROI, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 3.º do artigo 15 da Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996, incluído pelo artigo 3.º da Lei n.º 9.732, de 11/12/1998, e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 12, 14, inciso I, e 15 da Lei n.º 9.317/96, com suas alterações posteriores, declara: Art. 1.º - Fica o contribuinte, a seguir identificado, excluído do SIMPLES a partir do dia 01/01/2008 pela ocorrência da situação excludente indicada abaixo. Nome: ESCOLINHA TIA CARMEN LTDA. CNPJ: 30.167.274/0001-30 Data da Opção pelo Simples: 01/01/1997. Situação excludente (evento 303): DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DA PGFN. -Data da ocorrência: 30/05/2005. -Fundamentação legal: Lei n.º 9.317, de 05/12/1996: Art. 9.º, XV; consubstanciada no processo nº 10730.200623/2005-11 que inscreveu o débito nº. 70 40 05 006593-60 ativo ajuizado. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso V da Portaria SRRF07 nº 306, de 24 de maio de 2007, publicada no D.O.U. de 30 de maio de 2007, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara: Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o "caput" e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 151, de 1º de junho de 2007, publicado no D.O.U. em 5 de junho de 2007. Petróleo Brasileiro WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR ANEXO CNPJ Campos em Exploração: Bacias Sedimentares: Amazonas: BA-1 e 3 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso de suas atribuições e com base no disposto no inciso I do artigo 30, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, considerando as peças que instruem o processo administrativo de nº 13736.000648/2005-46, resolve declarar NULA POR VÍCIO no CNPJ a inscrição de nº 00.480.815/0001-15, da pessoa jurídica RETICENCIAS BAR E RESTAURANTE LTDA ME, em virtude de haver sido constatado vício no ato praticado perante o CNPJ. MARCELO CRUZ PONTUAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA <!ID373228-0> PORTARIA Nº 70, DE 21 DE JUNHO DE 2007 S.A. Nº DO TERMO CONTRATO FINAL 101.2.086.98-5 Highlands Tide 12.06.2009 prorrogação A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA, usando da competência que lhe foi subdelegada no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 4.338, de 09 de setembro de 2005, do Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, convalidada pela Portaria RFB nº 4071, de 02/05/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, Art.1º. Designar ad hoc, como peritos, nas áreas de engenharia mecânica e têxtil, a título precário e sem vínculo empregatício, no período de 22 de junho de 2007 a 22 de junho de 2008, os técnicos de nível superior abaixo indicados, com base no processo administrativo fiscal cadastrado sob o nº 13045.000575/2007-32, para atuarem junto ao Porto Seco de Resende, na prestação de assistência técnica destinada à identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar: I. Engenharia Mecânica a) Elcino Del Penho Júnior, CPF: 262.159.426-34; e b) Juvenal de Carvalho Sampaio, CPF: 387.379..737-20 II. Engenharia Têxtil c) Alexandre Eduardo Santos Ratton, CPF: 248.286.948-03; e d) Cláudia Mancebo Asorey, CPF: 097.807.398-31. Art.2º. Fica revogada a Portaria DRF/VRA/RJ nº 53, de 22 de dezembro de 2005. Art.3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. YARA RODRIGUES DE OLIVEIRA ROSA Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100 BPOT-10 (RNS-143) Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2 Camamu-Almada: BCAM-40 BM-CAL-1 Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e6 Santos: BS-3, 400, 500, BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 167, DE 20 DE JUNHO DE 2007 CONTRATAN- ÁREA DE CONCESSÃO TE (ANP) MARCELO CRUZ PONTUAL <!ID373215-0> <!ID373214-0> <!ID373213-0> Nº NO Art. 2.º - A exclusão do Simples surtirá os efeitos previstos nos artigos 15 e 16 da Lei n.º 9.317, de 1996, e na IN/SRF nº. 608, de 12/01/2006, art. 24, III. Art. 3.º - Poderá o contribuinte, dentro do prazo de trinta dias contados a partir da data do recebimento deste Ato, manifestar sua inconformidade, por escrito, nos termos do Decreto n.º 70.235, de 7 de março de 1972, e suas alterações posteriores, relativamente à exclusão do Simples, ao Delegado da Receita Federal de sua jurisdição, por meio do formulário Solicitação de Revisão da Exclusão (SRS), disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/srs.rtf), ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4.º - Não havendo manifestação no prazo previsto no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. MARIA ÂNGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES RICARDO MENDES DE FARIA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CONTAGEM Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 42.519.082/000125 42.519.082/000630 Campos em Produção: Agulha, Albacora, Albacora Leste, Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do CES -066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara (RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, 187.2.060.02-1 29.10.2008 Oil Provider prorrogação 187.2.074.02.8 Huntetor 02.10.2007 prorrogação 179.2.020.04-6 14.02.2009 Susan Tide prorrogação (contrato s/nº de 1.01.2000 com Java Boat Corp.) 179.2.021.04-9 05.02.2009 Marathon Runner II prorrogação (contrato s/nº de 1.01.2000 com Java Boat Corp.) 2050.0010267.05-2 23.02.2009 Raven Tide retificação e prorrogação 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Coral, Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035), Dourado, Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. Shell Brasil Ltda. Campo em Exploração: Bacia Sed. Campos: BC-10 2050.0010269.05-2 29.05.2009 Brute Tide prorrogação 2050.0010270.05-2 28.06.2009 Majestic Tide prorrogação 2050.0012171.05-2 20.06.2009 Werdertor prorrogação 25 ISSN 1677-7042 Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. Pessoa Jurídica: RETÍFICA DE MOTORES AGULHAS NEGRAS LTDA CNPJ: 44.887.149/0001-00 Endereço: R VIDENCIAL ANTUNES RIBEIRO 113 VILA MUNICIPAL CARAPICUIBA SP CEP: 06328-340 MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE FISCAL <!ID373217-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 21 DE JUNHO DE 2007 2050.0015237.05-2 18.11.2007 Sun Tide retificação e prorrogação 2050.0015258.05-2 Diana Tide 27.02.2008 SBEP-UC-1-16.19/06 Richard M Currence AHTS 08.07.2010 novo contrato Registro especial obrigatório dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. A CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL - SAPAC DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Portaria de Delegação de Competência nº: 50, Art 11º inciso IV de 09 de maio de 2007 e considerando a alteração de jurisdição ocorrida com a publicação da portaria RFB Nº 10.166 de 11 de maio de 2007 que estabelece o regimento interno da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, resolve declarar: Inscrita no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores, de que trata o art. 2º da IN/SRF Nº 504 de 03 de fevereiro de 2005 sob o numero 08109/55 o estabelecimento da empresa: MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Rua Cel. Joaquim Vitor, 815 - Jardim 22 de maio Santa Rita do Passa Quatro - SP CEP: 13670-136 CNPJ: 56.925.019/0001-01 Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a engarrafar produtos nos mesmos termos do Registro Especial anterior, de nº 08112/028. 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ <!ID373216-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 20 JUNHO DE 2007 SABRINA CHRISTOFOLETTI Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ - SP, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 160 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo administrativo nº 13839.001828/2007-59, resolve: Artigo 1º - Autorizar o fornecimento de 60 (Sessenta) selos de controle amarelo, tipo Uísque, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, ao contribuinte DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ nº 62.166.848/0005-76, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob nº 0812400/032, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo: Unidade 6 54 Caixa 6 18 Marca Comercial Johnnie Walker Blue Label Johnnie Walker Blue Label Característica do produto Em caixas de 01 garrafa de 750 ml, 30 anos Em caixas de 03 garrafas de 1.750 ml, 30 anos Artigo 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil. Artigo 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO <!ID373218-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicado no DOU de 2 de maio de 2007 Edição Extra, e considerando o disposto no inciso I, artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito no CNPJ sob número 59.104.737/0001-05, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de no. 08119/02, localizado na Rua Martini, no. 292 - Rudge Ramos - São Bernardo do Campo - SP, formulado nos autos do processo 13819.000597/2007-02, declara: Art. 1 o- - Autorizado o fornecimento de 29.880 (Vinte e nove mil oitocentos e oitenta) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código 9729-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para os produtos e quantidades abaixo identificados, a saber: MARCA COMERCIAL JACK DANIEL'S TENNESSEE WHISKEY CARLOS ALBERTO DE TOLEDO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA CARACTERÍSTICA DO PRODUTO Caixa de 12 garrafas de 1 litro QUANT. CAIXAS 2.490 QUANT. UNIDADES 29.880 Art. 2 o- . - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. <!ID373219-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 21 DE JUNHO DE 2007 JORGE ANTONIO DE ALENCAR 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. <!ID373220-0> O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e ainda considerando os autos do processo administrativo nº 10882.000342/2007-80, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica abaixo identificada, tendo em vista que foi constatado o descumprimento do art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25/08/2004 assim como foi constatada a ocorrência de seis meses alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, ambas situações definidas como hipótese de exclusão pelo art. 7º da Lei nº 10.684, de 2003. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paes. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco à Rua Avelino Lopes, 156, Centro, Osasco. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Concede registro especial para estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 2.º e 3.º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 3 de fevereiro de 2005, arts. 267 a 274 do Decreto n.º 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e o constante no processo administrativo n.º 10909.001663/2007-56, declara: Art.1.º Concedido à empresa Best SC Importação e Exportação Ltda, CNPJ n.º 07.047.180/0001-06, localizada à rua Gil Stein Ferreira, nº 357, sala 406, Centro, Itajaí-SC, o Registro Especial n.º 09206/019, instituído pelo art. 1.º do Decreto-lei n.º 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Lei n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Art. 2.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. JACKSON ALUIR CORBARI 26 ISSN 1677-7042 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES <!ID373221-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 14, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Declara excluído do SIMPLES o estabelecimento que menciona O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAGES/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o teor do processo nº 13984.000000227/2007-55 e de acordo com o disposto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, e na Instrução Normativa SRF nº 608, de 9 de janeiro de 2006, declara: Art. 1º A contribuinte TRANSPORTES MIZZATTO LTDA, CNPJ 04.769.848/0001-30, EXCLUÍDA de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, denominada SIMPLES, por exercício de atividade econômica vedada para o citado regime tributário, conforme disposto no art. 9º, inciso XII, alínea "f", da Lei nº 9.317, de 1996, e art. 24, inciso IX, combinado com art. 20, inciso XI, alínea "e", ambos da IN SRF nº 608, de 2006. Art. 2º A exclusão surtirá efeitos a partir de 20 de novembro de 2001. Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, impugnação junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Florianópolis/SC, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. 1 Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL para realizar operações com papel imune, na qualidade GRÁFICA - impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou que o adquire com imunidade tributária (GP) --, nos termos do artigo 1º , § 1º, inciso V, da IN SRF nº 71, sob o número GP-09104/00014, o estabelecimento da empresa R. M. NUNES, CNPJ 08.586.488/000192, com endereço na Rua Guairá, 4054, Bairro Batel, Guarapuava PR. O estabelecimento inscrito, que utiliza equipamentos de impressão própria na execução de suas atividades, deverá cumprir as obrigações previstas nas instruções normativas acima referidas, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais e normas pertinentes. FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE CONTROLE ADUANEIRO <!ID373224-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Concede à empresa que especifica a habilitação para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005. OSMAR LUIZ BECHER DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA <!ID373222-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o artigo 2º da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do processo nº 13931.000130/2007-68, resolve: Declarar inscrito no REGISTRO ESPECIAL para realizar operações com papel imune, na qualidade de USUÁRIO - empresa jornalística ou editora que explore a indústria do livro, jornal ou periódico (UP) --, nos termos do artigo 1º, § 1º, inciso II, da IN SRF nº 71, sob o número UP-09104/00004, o estabelecimento da empresa R. M. NUNES, CNPJ 08.586.488/0001-92, com endereço na Rua Guairá, 4054, Bairro Batel, Guarapuava - PR. O estabelecimento inscrito, que utiliza equipamentos de impressão própria na execução de suas atividades, deverá cumprir as obrigações previstas nas instruções normativas acima referidas, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais atos legais e normas pertinentes. FERNANDO ANTONIO GONÇALVES CELESTINO SARAIVA <!ID373223-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Declara inscrito no registro especial estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 95, de 30 de abril de 2007, e em conformidade com o artigo 2º da IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do processo nº 13931.000130/2007-68, resolve: O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10 de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 139-142 do processo administrativo nº 13.931.000.220/2006-78, declara que: Art. 1º A empresa L. F. R. Carli & Cia Ltda., CNPJ nº 80.051.295/0001-64, está habilitada para operar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, e art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, em seu estabelecimento matriz. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DALTON CEZAR ZIMMERMANN <!ID373225-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Concede à empresa que especifica a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006005. O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ADUANEIRO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, subdelegadas pela Portaria DRF/PTG nº 48, de 10 de maio de 2007, considerando o parecer fiscal exarado às fls. 19-22 do processo administrativo nº 13.931.000.205/2007-19, declara que: Art. 1º A empresa L. F. R. Carli & Cia Ltda., CNPJ nº 80.051.295/0001-64, está habilitada para operar o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) de que tratam os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e a Instrução Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006. Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.. DALTON CEZAR ZIMMERMANN Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO <!ID373227-0> PORTARIA N o- 85, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre os arquivos digitais a serem apresentados por contribuintes para fins de instrução de Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação (PER/Dcomp) referentes a crédito presumido ou saldo credor de tributos administrados pela RFB. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 239 e 242, e o inciso II do artigo 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, os artigos 19 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005; tendo em vista o disposto nos artigos 312, 318, 432 e 443 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e com o objetivo de agilizar a apreciação de Pedidos de Ressarcimento e de Declarações de Compensação, bem como minimizar a possibilidade de fraudes, resolve que: Art. 1º O contribuinte deverá manter, à disposição desta Delegacia, arquivos digitais, na forma desta Portaria, contendo relação das Notas Fiscais referentes a operações de entrada e de saída, sempre que apresentar Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação que tenha como objeto a homologação de compensação ou o reconhecimento de: I - Crédito presumido do IPI apurado na forma da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996 ou da Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001; II - Saldo credor de IPI, apurado na forma do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; III - Crédito básico da Contribuição para o PIS e da Cofins, apurado na forma dos art. 6º e do art. 15 da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003, ou art. 16 da lei nº 11.116, de 19 de maio de 2005; IV - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins sobre o estoque de abertura, apurado na forma do art. 11 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e do art. 12 da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003; V - Saldo credor da Contribuição para o PIS e da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei 10.637 de 30 de dezembro de 2002 e da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003; VI - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins relativo às atividades agroindustriais, apurado na forma do art. 8º da Lei 10.925 de 23 de julho de 2004; VII - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins relativo à produção de vinhos de uva, apurado na forma do art. 15 da Lei 10.925 de 23 de julho de 2004; VIII - Crédito presumido da Contribuição para o PIS e da Cofins relativo ao serviço de transporte rodoviário de cargas, apurado na forma do art. nº 15 e dos parágrafos 19 e 20 do art. 3º da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003. Art. 2º Os arquivos digitais de que trata esta Portaria devem conter a relação das Notas Fiscais referentes a: I - Operações de Entrada: arquivo digital que contenha todas as operações informadas no livro Registro de Entradas de todos os estabelecimentos do contribuinte, incluindo informação relativa ao CNPJ do fornecedor das mercadorias/insumos; II - Operações de Saída: arquivo digital que contenha todas as operações informadas no livro Registro de Saídas de todos os estabelecimentos do contribuinte; III - Vendas para Comercial Exportadora: arquivo digital que contenha informações de notas fiscais de venda para comercial exportadora referente a todos os estabelecimentos do contribuinte. § 1º Para cada trimestre-calendário em que for apurado crédito presumido ou saldo credor objeto de PER/Dcomp, deverão ser gerados três arquivos distintos, nos moldes estabelecidos nos incisos I a III. §2º Os arquivos digitais deverão englobar o período compreendido entre 1º de janeiro e o último dia a que se refere o trimestre objeto do PER/Dcomp. §3º Os arquivos digitais citados neste artigo deverão ser conservados pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. Art. 3º As informações deverão ser apresentadas em meio digital no momento da protocolização do processo, obedecendo ao layout e demais especificações constantes do Anexo Único. Art. 4º As disposições da presente Portaria não dispensam a observância da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001 e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001, inclusive na hipótese dos artigos 19 e 24 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO LUIZ BAUERMANN 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ANEXO ÚNICO 6 ORIENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS E SAÍDAS E VENDAS A COMERCIAIS EXPORTADORAS EM MEIO MAGNÉTICO. 7 DATA DE EMISSÃO DO DO- 82 CUMENTO DATA DO REGISTRO NO LI- 90 VRO FISCAL 8 N 8 N 8 CÓDIGO FISCAL DA OPE- 98 RAÇÃO 4 C 9 VALOR DA OPERAÇÃO 102 17 N 10 VALOR DO IPI 119 17 N 11 136 17 N 4 C 1 - ESTRUTURA DOS ARQUIVOS. 1.1 Codificação de Dados e Organização dos Arquivos Codificação Organização Tipo de registro Texto codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1). Não se aceitam campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC. Seqüencial. LINHA terminando com os caracteres especiais CR/LF (carriage return / line feed = retorno do carro / alimentação de linha = hexa 0D0A). 1.2 Regras de Formatação Cada registro deve estar contido em uma linha e todas as linhas devem ter o mesmo tamanho. TIPO DE CONTEÚDO FORMATO CAMPO Numérico Alinhado à direita, suprimidos vír- N gulas e pontos, com posições não significativas zeradas. Se comportar sinal, este deve estar em campo próprio e preenchido com "+" (hexa 2B) ou "-" (hexa 2D) . Alfanumérico Alinhado à esquerda, com posi- C ções não utilizadas preenchidas com brancos . 7 8 9 10 11 12 Pos Inic 1 2 Tam 1 8 10 4 14 2 16 50 66 8 BRANCOS 74 MÊS/ANO INICIAL 82 MÊS/ANO FINAL 90 BRANCOS 98 DATA DE GERAÇÃO DO 102 ARQUIVO BRANCOS 110 8 8 8 4 8 47 Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros (hexa 30). Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos (hexa 20). Formato OBSERVAÇÕES N Preencher com "0". C Preencher com o CNPJ básico da empresa. C Preencher com o número de ordem do CNPJ da matriz (0001). C Informar o DV do CNPJ informado. C Preencher com o nome ou Razão Social do Informante. C Preencher com "ENTRADAS" ou "SAIDAS C Preencher com BRANCOS N Preencher no formato MMAAAA N Preencher no formato MMAAAA C Preencher com BRANCOS N Preencher no formato DDMMAAAA. C Preencher com BRANCOS. 2.2.2 - INFORMAÇÕES DAS OPERAÇÕES TIPO "1" - REGISTRO DETALHE DOS ARQUIVOS DE ENTRADAS E DE SAÍDAS. Ord Descrição Pos Inic 1 TIPO DE REGISTRO 1 2 NÚMERO DO CNPJ/CPF DO 2 FORNECEDOR/CLIENTE Tam 1 14 3 RAZÃO SOCIAL DO FORNE- 16 CEDOR/CLIENTE 50 4 NÚMERO DO DOCUMENTO 66 10 5 SÉRIE DO DOCUMENTO. 6 76 VALOR DO ICMS OBSERVAÇÕES 1.3 - Meios Físicos de Entrega Os arquivos digitais poderão ser entregues nos seguintes meios: a)Disquete de 3½", padrão PC-IBM, FAT-12, (1,44 MB); b)CD, padrão de gravação ISO-9660, (600 MB); c)Em outro meio físico, desde que aceito pelo AFRFB. 2 - ARQUIVOS DE ENTRADAS E SAÍDAS 2.1 - Tipos de Registros CABEÇALHO: Identifica internamente o início do arquivo, informando sobre o seu código de identificação, nome da empresa informante , nome do arquivo e a data de referência. Tipo = 0 DETALHE: Contém informações das operações efetuadas com pessoas físicas ou jurídicas. Tipo = 1 TOTALIZADOR: Identifica internamente o fim do arquivo de dados, informando o total de registros detalhe gravados. Tipo = 9 OBSERVAÇÃO: Os dados fornecidos serão enquadrados em cada período observando-se a data do campo 7 do registro detalhe dos arquivos de Entradas e Saídas, ou seja, a data do registro no Livro Fiscal correspondente. 2.2 - FORMATO DOS REGISTROS 2.2.1 - CABEÇALHO TIPO "0" - REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE Ord Descrição 1 TIPO DO REGISTRO 2 NÚMERO BÁSICO DO CNPJ DO INFORMANTE 3 NÚMERO DE ORDEM DO CNPJ 4 DÍGITO VERIFICADOR DO CNPJ 5 RAZÃO SOCIAL DO INFORMANTE 6 NOME DO ARQUIVO ISSN 1677-7042 Formato OBSERVAÇÕES N Preencher com "1". C Se o Fornecedor/Cliente for Pessoa Física deixar as 3 primeiras posições do campo em BRANCO. C Preencher com o nome ou Razão Social do FORNECEDOR/CLIENTE N Preencher com o número do documento. C Informar a série do documento. Em caso de não haver informação, preencher com BRANCOS. 12 NÚMERO DE ORDEM DO 153 ESTABELECIMENTO 27 Informar DDMMAAAA da emissão do documento. Informar DDMMAAAA do registro no Livro Registro de Entradas ou Saídas. Preencher com o valor do código fiscal de operação conforme consta no Livro de Registro de Entradas ou Saidas. Ex. (1101, 5102, etc.). Preencher com o valor histórico da operação com duas casas decimais (centavos) com ponto implícito, completando a esquerda com zeros. Preencher com o valor histórico do IPI incidente na operação com duas casas decimais (centavos) com ponto implícito, completando a esquerda com zeros. Preencher com o valor histórico do IPI incidente na operação com duas casas decimais (centavos) com ponto implícito, completando a esquerda com zeros. Preencher com o número de ordem da matriz (0001) ou da(s) filial(ais) na qual foi efetivada a operação. 2.2.3 - TOTALIZADOR TIPO "9" - REGISTRO TOTALIZADOR Ord Descrição 1 TIPO DE REGISTRO 2 CNPJ BÁSICO DO INFORMANTE 3 NÚMERO DE ORDEM DO CNPJ DO INFORMANTE 4 DV DO CNPJ DO INFORMANTE 5 BRANCOS 6 TOTAL DE REGISTROS DETALHE 7 BRANCOS Pos Inic Tam 1 1 2 8 10 4 14 2 16 102 86 17 119 48 Formato OBSERVAÇÕES N Preencher com "9". C Preencher com o CNPJ básico do Informante. C Preencher com o número de ordem do CNPJ da matriz (0001). C Preencher com o DV do CNPJ informado. C Preencher com BRANCOS. N Preencher com o Total de registros Tipo "1". C Preencher com BRANCOS. 3 - NOTAS FISCAIS DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA Ord Descrição Pos Inic Tam Formato DESCRIÇÃO 1 CNPJ ESTABELECIMENTO 1 14 C CNPJ do estabelecimento que emitiu EMITENTE a Nota Fiscal de venda. 2 CNPJ COMERCIAL EXP 15 14 C CNPJ da empresa comercial exportadora. 3 ANO E MÊS DO TRIMESTRE 29 6 N Ano e Mês a que se refere à venda DA VENDA para a empresa comercial exportadora, no formato AAAAMM, onde AAAA representa o ano com 4 dígitos e MM é um mês válido 4 NUM NF COMERC EXP 35 10 N Número da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora. 5 SERIE NF COMERC EXP 45 6 C Série da nota fiscal de venda para a empresa comercial exportadora.. 6 DATA EMIS NF COMERC 51 8 N Data da emissão da nota fiscal no forEXP mato DDMMAAAA. 7 CFOP 59 4 C Preencher com o valor do código fiscal de operação conforme consta no Livro de Registro de Saídas. 8 VALOR NF COMERC EXP 63 17 N Preencher com o valor histórico da operação com duas casas decimais (centavos) com ponto implícito, completando a esquerda com zeros. 4 - IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DOS ARQUIVOS. A mídia de armazenamento dos arquivos devem conter etiqueta externa auto adesiva com as seguintes informações: ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO RAZÃO SOCIAL CNPJ VOLUME CÓDIGO DO ARQUIVO PERÍODO DE REFERÊNCIA : : : : : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX NNNNNNNN/NNNN-NN AA/BB onde, (AA = Seqüência, BB = Quantidade) ENTRADAS e/ou SAÍDAS ou Vendas a Comercial Exportadora MM/AAAA a MM/AAAA 5 - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO 5.1 - Este relatório traz um resumo das informações contidas nos arquivos entregues, devendo ser emitido pela empresa informante, em 2 vias, em formulário plano, conforme modelo anexo. 5.2 - A entrega na repartição será documentada pelo presente relatório. 5.3 - Quando da recepção dos arquivos, o funcionário encarregado do recebimento firmará e devolverá a uma das vias, que servirá como recibo provisório de entrega, face a possibilidade de devolução do mesmo. Esclarecimento de dúvidas: Na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, Rua Tamandaré, 221, bairro Boa Vista, Novo Hamburgo, fone 3594-0720. 28 ISSN 1677-7042 1 5- RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS ARQUIVOS ( 2 VIAS) Razão Social : Endereço : C.E.P Telefone: - CNPJ __.___.___/0001-__ - Local : UF : - Fax: RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Local / UF, data À Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo Serviço de Fiscalização - SEFIS Rua: Tamandaré, 221 Estamos apresentando os arquivos em meio magnéticos e documentos a seguir relacionados, na forma do disposto nos artigos 265, 266, 927 e 928 do Decreto nº 3.000 (Regulamento do Imposto de Renda 1.999), de 26/03/99, e Portaria nº 085, de 21 de junho de 2007, da DRF NOVO HAMBURGO: Arquivos magnéticos de documentos de saída / clientes (Notas Fiscais de venda de bens e serviços), emitidas pela Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx; INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE <!ID373202-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE/RS, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa SRF n° 338/2003, atendendo ao que consta do processo administrativo n° 10521.000535/2007-30, declara, com fundamento no art. 23, combinado com os artigos. 123, inciso II, e 135, inciso I, alínea c, do Decreto nº 4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, tendo em vista a dispensa do pagamento de tributos por efeito de depreciação e após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, que se acha liberado para fins de transferência de propriedade o veículo MERCEDES-BENZ, modelo 190 E, ano de fabricação 1991, chassi nº WDB2010241A659313, pertencente ao Sr. Ludger Hermann Scheele, Perito de Cooperação Financeira Brasil-Alemanha do Projeto da Conservação da Mata Atlântica no Rio Grande do Sul, desembaraçado através da Declaração Simplificada de Importação n° 11128.1502/1999, registrada na Alfândega do Porto de Santos. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO ROBERTO CRUZ DA SILVA BANCO CENTRAL DO BRASIL <!ID371369-0> PORTARIA Nº 39.687, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista autorização da Diretoria Colegiada, constante do Voto BCB nº 000 /2007, aprovado em sessão de 20 de junho de 2007, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 28.117, de 29 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os atuais 200 (duzentos) cargos da Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, ficam distribuídos, por categoria, na forma seguinte: I - Categoria Especial (final) - 66 (sessenta e seis) cargos; II - Primeira Categoria (intermediária) - 66 (sessenta e seis) cargos; e III - Segunda Categoria (inicial) - 68 (sessenta e oito) cargos." Art. 2º Fica o Procurador-Geral autorizado a realizar concurso de promoção para preenchimento das vagas decorrentes da distribuição de cargos de que trata esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária, na forma do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO <!ID372141-0> DECISÃO Nº 18, DE 8 DE MAIO DE 2007 Participantes: MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA DIRETORA PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR Objeto do Inquérito: Apurar eventuais irregularidades em negócios realizados em bolsa com ações de emissão da Usina Costa Pinto S.A. Açúcar e Álcool.. Acusado: Advogado: JOSÉ VITÓRIO TA- Dr.ª DANIELLI SANTIAGO PURARAM GLIESE Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Arquivos magnéticos de documentos de entrada / fornecedores (Notas Fiscais de aquisição de bens e serviços), emitidas contra a Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx; Arquivos magnéticos de documentos de vendas para comerciais exportadoras, emitidas pela Matriz e Filiais, abrangendo o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx; Os leiautes dos registros encaminhados estão de acordo com o sugerido pela Receita Federal; Os arquivos encaminhados são os seguintes: Data Geração: dd/mm/aaaa Responsável pela geração dos arquivos (nome e telefone): Forma Apres. Fita cd Disquete Nome do Arquivo Período Qde Reg. ENTRADAS.txt mm/aa a mm/aa SAIDAS.txt mm/aa a mm/aa VENDA COMERCIAL EXPORTADO- mm/aa a mm/aa RA.txt nn nn nn Ass._____________________________________ Nome do Responsável pela Empresa junto à RFB C.P.F. n.º ______________________ ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2006/1512 USINA COSTA PINTO S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL Reg. nº 5339/06 Relator: SAD relações e substituição das ações dos acionistas não controladores da incorporada, bem como eventuais outras irregularidades atinentes à referida incorporação. ACUSADOS GUSTAVO ADOLFO FUNCIA MURGEL LUIS CARLOS VAINI Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. José Vitório Tararam, no âmbito do Proc. RJ2006/1512. Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou determinar o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso. NORBERTO MARGARIDO TORTORELLI ANTONIO MOTA DE SOUSA HORTA OSÓRIO AURÉLIO VELO VALLEJO BANCO SANTANDER BRASIL S.A. MIGUEL DE CAMPOS PEREIRA DE BRAGANÇA JOSE EDUARDO N. MARTINS Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA p/Coordenação de Controle de Processos Administrativos OSVALDO LUIS GROSSI DIAS COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS WALTER OTI SHINOMATA ADVOGADOS Dr. FELIPE RIBEIRO DA LUZ CÂMARA e outros Dr. MARCELLO KLUG VIEIRA e outros Dr. MARCELLO KLUG VIEIRA e outros Dr. MARCELO RODRIGUES e outros Dr. MARCELO RODRIGUES e outros Dr. MARCELO RODRIGUES e outros Dr. MARCELO RODRIGUES e outros Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL e outros Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL e outros Dra. ARIÁDNA BOHOMOLETZ GAAL e outros <!ID372709-0> PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta de julgamentos, abertos ao público, de processos administrativos sancionadores - CVM I - Marcação de novos julgamentos: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União. Em 10/07/2007 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº RJ2006/6235 Relator: Diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar irregularidades na cobrança de taxa de administração do fundo Safra 60 DI Fundo de Investimento Referenciado DI pelo seu administrador BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A., em desacordo com as Instruções CVM nº 409/04, nº 306/99 e nº 08/79. ACUSADOS BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A. BANCO SAFRA S.A. EZRA SAFRA LUCIANE RIBEIRO ADVOGADOS Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros Dra. RENATA CANALLE MARCUS e outros Dr. JOSÉ EDUARDO CARNEIRO QUEIROZ e outros Em 24/07/2007 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº 24/04 Relator: Diretor Eli Loria Procurador-federal na CVM: Dr. Celso Luiz Rocha Serra Filho Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar responsabilidades do controlador, Banco Santander Brasil S.A. e dos administradores do Banco Santander Noroeste S.A., pela não utilização, na incorporação do segundo pelo primeiro, do calculo legal para a determinação das Rio de Janeiro, 21 de junho de 2007. NILZA PINTO NOGUEIRA p/ Coordenação de Controle de Processos Administrativos <!ID372708-0> SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº 30/00 Acusados: Agenda DTVM S.A. Décio Pelajo Égide CTVM Ltda. (cuja atual denominação social é EGEMP Gestão Patrimonial Ltda.) Francisco de Paula Elias Filho Luiz Antônio Sales de Mello Pelajo e Associados DTVM S.A. Sênior Assessoria e Consultoria S.A. Wanderley de Albuquerque Barroso Ementa: Aquisição no mercado de balcão não organizado, sistemática e habitualmente, de ações admitidas à negociação em bolsa de valores, em infração ao item IV da Resolução CMN nº 436/77 e ao art. 36 da Resolução CMN nº 1.656/89. Multa e absolvição. Uso de práticas não eqüitativas no mercado de valores, em infração ao item I c/c item II, d, da Instrução CVM nº 08/79. Absolvições. Exercício irregular de intermediação no sistema de distribuição de valores mobiliários, em infração ao art. 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76. Multas. Cadastro de clientes com endereços incorretos e outras infrações às disposições da Resolução CVM nº 220/94. Advertências e absolvições. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e no artigo 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu: 1- rejeitar as novas propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos defendentes; 2- rejeitar as preliminares de prescrição qüinqüenal das eventuais irregularidades apuradas neste processo e de inobservância do devido processo legal, em decorrência da ausência de notificação dos indiciados quando da instauração deste processo administrativo; 3- aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à acusada Pelajo & Associados Empreendimentos e Participações Ltda. (sucessora da Pelajo & Associados DTVM Ltda.), por infração ao disposto no item IV da Resolução CMN nº 436/77, no art. 36 da Resolução CMN nº 1.656/89 e no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 4- absolver a acusada Pelajo & Associados Empreendimentos e Participações Ltda. da imputação de infração ao item I c/c item II, alínea d, ambos da Instrução CVM nº 08/79; 5- aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao acusado Décio Pelajo, por infração ao disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 6.385/76; 6- absolver o acusado Décio Pelajo das imputações de infração ao item IV da Resolução CMN nº 436/77, ao art. 36 da Resolução CMN nº 1.656/89 e ao item I c/c item II, alínea d, ambos da Instrução CVM nº 08/79; 7- aplicar a pena de advertência aos acusados Égide CTVM Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho, em infração ao disposto no art. 5º da Instrução CVM nº 220/94; 8- absolver os acusados Égide CTVM Ltda., Francisco de Paula Elias Filho das imputações de infração ao art. 1º, I e IV, e 3º, caput, da Instrução CVM nº 220/94; e 9- absolver os acusados Luiz Antônio Sales de Mello, Agenda DTVM S.A., Wanderley de Albuquerque Barroso e Sênior Assessoria e Consultoria S.A. das imputações de infração ao art. 1º, IV, e 3º, caput, da Instrução CVM nº 220/94. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77. A CVM oferecerá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas. Proferiram defesa oral os advogados dr. José Carlos Torres Neves Osório, representante legal dos acusados Luiz Antônio Sales de Mello e Agenda DTVM S.A., e dr. José Roberto de Albuquerque Sampaio, representante legal dos acusados Wanderley de Albuquerque Barroso, Sênior Assessoria e Consultoria S.A., Francisco de Paula Elias Filho e Égide CTVM S.A. (cuja atual denominação social é EGEMP Gestão Patrimonial Ltda.). Presente à sessão de julgamento o procurador-federal Celso Luiz Rocha Serra Filho, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram do julgamento os diretores Pedro Oliva Marcilio de Sousa, relator, Wladimir Castelo Branco Castro, Maria Helena de Santana e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2006. PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA Diretor-Relator MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento <!ID372711-0> SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2005/0097 Acusados: Alexandre Beldi Netto Antonio Fábio Beldi Antonio Roberto Beldi Araldo Alexandre Marcondes de Souza Fixcel S/A (atual Credibel Factoring - Fomento Comercial S/A) Marco Antonio Beldi Mário César Pereira de Araújo Nelson Guarnieri de Lara Ricardo de Souza Adenes Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A Ementa: Abuso do poder de controle, conforme previsto no art. 117, f, da Lei nº 6.404/76 e no art. 1º, VI, e art. 1º c/c o art. 2º, § 1º (concorrência), todos da Instrução CVM nº 323/00. Multas e absolvições. Infração ao dever de diligência previsto no art. 153 da Lei nº 6.404/76. Suspensões. Infração ao art. 245 da Lei nº 6.404/76, por ausência de condições estritamente comutativas, devido à insuficiência de garantias nos empréstimos concedidos. Suspensões e absolvições. Conflito de interesse. Infração ao art. 156 da Lei nº 6.404/76. Suspensões. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e no art. 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu: 1 - aplicar a pena de multa, na forma do inciso II e § 1º, II do art. 11 da Lei 6.385/76, a Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio Beldi, Antonio Roberto Beldi e Antonio Fábio Beldi, acionistas da Splice e da Fixcel, por abuso de poder de controle, conforme caracterizado na letra "f" do art. 117 da Lei 6.404/76 e no inciso VI do art. 1º da Instrução CVM Nº 323/00. As multas, no valor total de R$ 13.200.000,00, correspondente a 2% do valor das debêntures subscritas pela TCO (R$ 660 milhões), são atribuídas a cada acionista na proporção de sua participação no capital social das controladoras indiretas Splice e Fixcel: R$ 6.732.000,00 a Alexandre Beldi Netto (51%); R$ 2.241.360,00 a Antonio Roberto Beldi (16,98%); R$ 2.241.360,00 a Marco Antonio Beldi (16,98%); R$ 1.985.280,00 a Antonio Fabio Beldi (15,04%). Nos Processos CVM nº 04/99, julgado em 17.04.02, e CVM nº RJ2001/4474, julgado em 30.03.05, foram impostas multas que corresponderam, respectivamente, a 15% e a 50% das operações irregulares realizadas. Proponho, neste caso, a fixação da multa em patamar bastante inferior aos mencionados. A razão é o fato de terem sido pagos pelos controladores os créditos devidos à Companhia controlada, ao contrário do que sucedeu naqueles casos, embora isso tenha acontecido como resultado de uma operação que dependia da vontade de terceiros, sobre os quais os acionistas controladores não tinham qualquer controle. Refiro-me à venda das ações de controle da TCO, em que o adquirente colocou como uma das condições para a sua conclusão a liquidação dos créditos devidos pelos vendedores à Companhia. 2 - aplicar a pena de suspensão por 1 ano para o exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, na forma do inciso III do art. 11 da Lei 6.385/76, a Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio Beldi e Antonio Fábio Beldi, acionistas da Splice e da Fixcel, além de membros do conselho de administração da TCO, por: infração ao art. 153 da Lei 6.404/76; e infração ao art. 156 da mesma lei. 3 - aplicar a pena de suspensão por 1 ano para o exercício do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, na forma do inciso III do art. 11 da Lei 6.385/76,a Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de Lara, Araldo Alexandre Marcondes de Souza e Ricardo de Souza Adenes, membros do conselho de administração da TCO, por: (i) infração ao dever de diligência, previsto no art. 153 da Lei 6.404/76; e (ii) infração ao art. 245 da Lei 6.404/76. 4 - absolver os indiciados: I - Alexandre Beldi Netto, Marco Antonio Beldi e Antonio Fábio Beldi, acionistas da Splice e da Fixcel, além de membros do conselho de administração da TCO, da acusação de infração ao art. 245 da Lei 6.404/76; e II - Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de Lara, Araldo Alexandre Marcondes de Souza e Ricardo de Souza Adenes, membros do conselho de administração da TCO, da acusação de terem concorrido para o exercício abusivo do poder de controle, com base no disposto no inciso VI do art. 1º c/c o § 1º do art. 2º da Instrução CVM Nº 323/00; III - Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S/A e Fixcel S/A, da acusação de abuso de poder de controle, conforme caracterizado na letra "f" do art. 117 da Lei 6.404/76 e no inciso VI do art. 1º da Instrução CVM Nº 323/00. Os acusados punidos terão um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77. A CVM interporá recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no tocante às absolvições proferidas. Presente à sessão de julgamento a procuradora-federal Luciana de Pontes Saraiva, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Proferiu sustentação oral o advogado dr. Nelson Eizirik, representando todos os acusados. Presentes a diretora Maria Helena de Santana, relatora, o diretor-substituto Antonio Carlos de Santana, e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, que presidiu a sessão. Rio de Janeiro, 15 de março de 2007. MARIA HELENA DE SANTANA Diretora-Relatora MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Presidente da Sessão de Julgamento ISSN 1677-7042 29 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL <!ID373182-0> EXTRATO DE ATA DA 829ª SESSÃO REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2007 Às treze horas e cinqüenta minutos do dia vinte e quatro de janeiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima vigésima nona sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs. conselheiros João Bernardo de Azevedo Bringel, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, substituto, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil. Deixou de comparecer à reunião, por se encontrar no exterior, em missão oficial, o Sr. Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. Assuntos apreciados: - Voto CMN 002/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de administração - Meio circulante - Emissão especial - Aprovação do lançamento e das características físicas de moedas comemorativas relativas aos Jogos Pan-Americanos Rio-2007. Decisão: aprovado. - Voto CMN 003/2007 - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - Estabelecimento de condições para financiamento de despesas de custeio, colheita e estocagem de café e Financiamento para Aquisição de Café (FAC), ao amparo de recursos desse Fundo - Preços mínimos. Decisão: aprovado. - Voto CMN 004/2007 - Preço mínimo para uva industrial e regras para contratação de Empréstimos do Governo Federal (EGF) de derivados de uva safra 2006/2007. Decisão: aprovado. - Voto CMN 005/2007 - Crédito rural - MCR 6-2 (Recursos Obrigatórios) - Novo prazo para a formalização de operações de crédito para liquidação de parcelas vencidas em 2005 e 2006: (i) contratadas ao amparo da Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, de que tratam as Resoluções 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores (securitização e/ou Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa); e (ii) realizadas sob a égide do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop) (instituído pela Medida Provisória 1.715, de 3 de setembro de 1998), de que trata a Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, e alterações posteriores - Ressarcimento aos agentes financeiros, pelo Tesouro Nacional, do bônus de adimplência de que tratam os incisos I e II do art. 2º da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. <!ID373183-0> EXTRATO DE ATA DA 830ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2007 Às onze horas e quarenta e oito minutos do dia trinta de janeiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima sessão (extraordinária) do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação por teleconferência, de Brasília, dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil. Assunto apreciado: - Voto CMN 006/2007 - Contingenciamento de crédito ao setor público - Alteração do inciso VIII e inclusão do inciso IX ao parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001 - Programa de Modernização e Expansão da Frota de Navios da Transpetro (Promef) Decisão: aprovado - Resolução 3.439. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. <!ID373184-0> EXTRATO DE ATA DA 831ª SESSÃO REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2007 <!ID372710-0> SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM Nº RJ2006/5863 Acusado: Nelson Soares dos Santos Ementa: Exercício da atividade de analista de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM, em infração ao art. 7º, II, da Instrução CVM nº 388/03. Multa. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e no art. 11, II, da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos decidiu aplicar a pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao acusado, por infração ao art. 7º, II, da Instrução CVM nº 388/03. O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Resolução CMN nº 454/77. Presente o procurador-federal Clóvis Silva de Souza, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Presentes o diretor Pedro Oliva Marcilio de Sousa, a diretora Maria Helena de Santana e o presidente da CVM, Marcelo Fernandez Trindade, relator e presidente da sessão. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2007. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE Relator e Presidente da Sessão de Julgamento Às doze horas e dezoito minutos do dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima primeira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil. Assuntos apreciados: - Voto CMN 007/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Patrimônio de Referência (PR) - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - Definição e estabelecimento de procedimentos para apuração. Decisão: aprovado Resolução 3.444. - Voto CMN 008/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Cooperativas de crédito - Constituição e funcionamento - Revisão da regulamentação. Decisão: aprovado - Resolução 3.442. - Voto CMN 009/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Banco Natixis do Brasil S.A. - Participação estrangeira no capital de instituição financeira nacional - Interesse do governo brasileiro - Art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Deferimento. Decisão: aprovado. - Comunicação CMN 010/2007 - Banco Central do Brasil Assuntos de política monetária - Operações com swap cambial Contratos em aberto - Posição em 29 de dezembro de 2006 - Resolução 2.939, de 26 de março de 2002. Decisão: ciente. 30 ISSN 1677-7042 - Voto CMN 011/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de administração - Demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado - Exercício de 2006. Decisão: aprovado. - Voto CMN 012/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro, internacionais e de política monetária - Resolução 3.368, de 25 de maio de 2006 Aplicação no exterior de disponibilidades em moeda estrangeira de bancos autorizados a operar no mercado de câmbio - Proposta de alteração nas modalidades permitidas. Decisão: aprovado - Resolução 3.443. - Voto CMN 013/2007 - Complementação das disposições dos arts. 5º, 7º, 8º e 10 da Resolução 3.407, de 27 de setembro de 2006, em razão das modificações insertas na Lei 11.322, de 13 de julho de 2006, por meio da Lei 11.420, de 20 de dezembro de 2006. Decisão: aprovado. - Voto CMN 014/2007 - Comissão de Valores Mobiliários Política de regulação e supervisão do Mercado de Valores Mobiliários - Distribuição pública de títulos de dívida por organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil Dispensa de requisitos de divulgação. Decisão: aprovado - Resolução 3.441. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. <!ID373185-0> EXTRATO DE ATA DA 832ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA) REALIZADA EM 5 DE MARÇO DE 2007 Às dezessete horas e cinqüenta e quatro minutos do dia cinco de março de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima segunda sessão (extraordinária) do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação por teleconferência, de Brasília, dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil. Assuntos apreciados: - Voto CMN 015/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos internacionais e de fiscalização - Disciplinamento do registro do capital estrangeiro de que trata a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, e definição de critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regulam os registros de capital estrangeiro em moeda nacional. Decisão: aprovado - Resolução 3.447. - Voto CMN 016/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro, de política monetária e de política econômica - Metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR) - Fator de ponderação "b" da fórmula - Alteração. Decisão: aprovado - Resolução 3.446. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. <!ID373186-0> EXTRATO DE ATA DA 833ª SESSÃO REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2007 Às doze horas e cinqüenta e sete minutos do dia vinte e nove de março de dois mil e sete, na sala de reuniões do Conselho Monetário Nacional, localizada no 6º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, teve início a octingentésima trigésima terceira sessão do Conselho Monetário Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Guido Mantega, e com a participação dos Srs. conselheiros Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil. Assuntos apreciados: - Voto CMN 017/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de política econômica - Programação monetária para o 2º trimestre e para o ano de 2007. Decisão: aprovado. - Voto CMN 018/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro - Dresdner Bank Lateinamerika Aktiengesellschaft - Cancelamento da autorização para funcionamento no Brasil. Decisão: aprovado. - Voto CMN 019/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de liquidações e desestatização - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) - "Proagro Mais" - Remuneração dos agentes. Decisão: aprovado - Resolução 3.449. - Voto CMN 020/2007 - Preços mínimos básicos para trigo, aveia, canola, cevada, triticale e sementes de trigo, de cevada e de triticale, na safra 2007. Decisão: aprovado. - Voto CMN 021/2007 - Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) - Estabelecimento de condições complementares às modificações aprovadas pelo Voto CMN 003/2007 nas regras para financiamento de despesas de custeio, colheita, estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e alteração do limite de financiamento por produtor com recursos Funcafé. Decisão: aprovado. - Voto CMN 022/2007 - Banco Central do Brasil - Assuntos de normas e organização do sistema financeiro e de política econômica - Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) - Fixação para o segundo trimestre de 2007. Decisão: aprovado - Resolução 3.448. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. 1 PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA <!ID372128-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 802, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão subseqüente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada em razão de pedido de vista de Conselheiro, não comparecimento do Conselheiro Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 4 DE JULHO DE 2007, ÁS 10:00 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 01 - Recurso: 137663 - Processo: 19515.001973/2002-64 Recorrente: TECLA TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 02 - Recurso: 152182 - Processo: 13727.000189/2002-67 Recorrente: BIOMÉRIUX BRASIL S.A., ADQUIRENTE DO VIDAS-SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., POR INCORPORAÇÃO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. Relator(a): VALMIR SANDRI 03 - Recurso: 151458 - Processo: 16327.002275/2001-24 Recorrente: QUALITY CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1997. Relator(a): VALMIR SANDRI 04 - Recurso: 152220 - Processo: 16327.002827/2001-02 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 05 - Recurso: 152382 - Processo: 16327.000618/2001-16 Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Interessado: BANCO FIAT S.A. (NOVA DEN. DE FIAT LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL) - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 06 - Recurso: 153560 - Processo: 13808.000044/99-91 - Recorrente: COATS CORRENTE LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1994. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 07 - Recurso: 153903 - Processo: 11020.004590/2002-06 Recorrente: MARINI MÓVEIS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 08 - Recurso: 154019 - Processo: 10380.013148/2003-91 Recorrente: NISSEI VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 09 - Recurso: 155046 - Processo: 10168.006427/2002-32 Recorrente: HIDROBRASILEIRA S.A. ENGENHARIA E CONSULTORIA TÉCNICA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:30 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 10 - Recurso: 142621 - Processo: 13805.004449/98-29 Recorrente: ITAÚSA EXPORT S.A. GRUPO ITAÚSA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1994. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 11 - Recurso: 151608 - Processo: 13727.000098/2002-21 Recorrente: TRANSPORTADORA PONTO AZUL LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999 a 2001. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 12 - Recurso: 152945 - Processo: 10480.003785/99-11 Recorrente: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S.A. - (SUC. POR INC. DA NORCLÍNICAS SISTEMA DE SAÚDE S.A.) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 13 - Recurso: 153058 - Processo: 16327.000184/98-51 Recorrente: PÃO DE AÇÚCAR S.A. D.T.V.M Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998 . Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 14 - Recurso: 154062 - Processo: 16327.000291/2003-44 Recorrente: LLOYDS TSB BANK PLC Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002. Relator(a): VALMIR SANDRI 15 - Recurso: 152459 - Processo: 10920.001354/2005-66 Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC e SCHULZ S.A. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Mário Junqueira Franco Junior - Vista para o(a) Conselheiro(a) Caio Marcos Cândido Relator(a): VALMIR SANDRI Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 16 - Recurso: 152978 - Processo: 10580.009664/2002-84 Recorrente: AMPLA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 17 - Recurso: 150269 - Processo: 10768.004617/00-12 Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1992. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 18 - Recurso: 152038 - Processo: 16327.001931/2001-71 Recorrente: BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a 2001. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 19 - Recurso: 152455 - Processo: 10830.005446/2002-81 Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 20 - Recurso: 150686 - Processo: 10665.002043/2003-11 Recorrente: DIAL DISTRIBUIDORA DE AÇO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 21 - Recurso: 141024 - Processo: 10508.000244/2002-13 Recorrente: WAYTEC TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ Ex(s): 2000 e 2001. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 22 - Recurso: 144850 - Processo: 10680.011483/2001-17 Recorrente: TSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 23 - Recurso: 139484 - Processo: 10768.027112/98-31 Recorrente: INTERBRASIL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 24 - Recurso: 151474 - Processo: 15374.003252/2001-17 Recorrente: CENTER NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 25 - Recurso: 152454 - Processo: 13808.001514/2001-28 Recorrente: PORTUGAZ TELECOM - BRASIL S.A. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 26 - Recurso: 153238 - Processo: 10950.000879/2006-16 Recorrente: ESTOFADOS IRMÃOS GOMES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2002. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 27 - Recurso: 153264 - Processo: 10675.000186/2002-98 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUICÃO S.A. - Matéria: IRPJ Ex(s): 1998. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 28 - Recurso: 153429 - Processo: 12883.001423/2002-16 Recorrente: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 29 - Recurso: 157039 - Processo: 10875.004374/2004-09 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Interessado: LABORATÓRIOS STIEFFEL LTDA. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): VALMIR SANDRI 30 - Recurso: 150210 - Processo: 10283.006275/2004-13 Recorrente: M.S.P. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999. Relator(a): VALMIR SANDRI 31 - Recurso: 152567 - Processo: 10380.009931/2004-31 Recorrente: M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2003. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Roberto Cortez Relator(a): VALMIR SANDRI 32 - Recurso: 152600 - Processo: 10380.009701/2004-72 Recorrente: M. DIAS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Paulo Roberto Cortez Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 33 - Recurso: 152451 - Processo: 11543.002953/2004-23 Recorrente: CAPUABA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 34 - Recurso: 152943 - Processo: 15374.002175/2001-70 Recorrente: SEAPAR NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 35 - Recurso: 150071 - Processo: 10730.005774/2002-14 Recorrente: EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmir Sandri Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 36 - Recurso: 153901 - Processo: 11020.004589/2002-73 Recorrente: MARINI MÓVEIS LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 37 - Recurso: 151424 - Processo: 10746.000992/2005-28 Recorrente: ALSIRENE DE SOUZA SÁ FEITOSA (FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL) Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 38 - Recurso: 153725 - Processo: 15374.002723/00-91 Recorrente: GREEN MATRIX COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EMPREENDEDORES LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 39 - Recurso: 155916 - Processo: 13973.000784/2002-91 Recorrente: KOHLBACH MOTORES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2003. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:30 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 40 - Recurso: 143132 - Processo: 10680.001712/2004-20 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e RECREIO BH VEÍCULOS LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 41 - Recurso: 143906 - Processo: 13839.001258/2004-54 Recorrente: ELEKEIROZ S.A. SUC.DA ELEKEIROZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 42 - Recurso: 149336 - Embargos de Declaração - Processo: 15374.005261/2001-34 Embargante: SCI- SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA. - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 43 - Recurso: 152677 - Processo: 13921.000174/2005-45 Recorrente: ALUMICESAR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002 e 2004. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 44 - Recurso: 152913 - Processo: 10680.014916/2004-21 Recorrente: ANVIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. Relator(a): VALMIR SANDRI 45 - Recurso: 153046 - Processo: 16327.003922/2002-04 Recorrente: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 46 - Recurso: 150487 - Processo: 15374.000491/00-37 Recorrente: MECÂNICA LAGOINHA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1997. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 47 - Recurso: 152238 - Processo: 16327.001355/2004-13 Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Valmir Sandri - Vista para o(a) Conselheiro(a) Mário Junqueira Franco Junior - Vista para o(a) Conselheiro(a) Sandra Maria Faroni - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Ricardo da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Caio Marcos Cândido Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 48 - Recurso: 152418 - Processo: 10830.005447/2002-26 Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999. Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 49 - Recurso: 140108 - Embargos de Declaração - Processo: 10768.032877/97-66 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARECHAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1993. Relator(a): JOSÉ RICARDO DA SILVA 50 - Recurso: 154018 - Processo: 10380.010113/2003-09 Recorrente: NOVA AMÉRICA FOMENTO COMERCIAL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 51 - Recurso: 150538 - Processo: 13851.001708/00-28 Recorrente: CARDIMIX CONCRETO PRÉ MISTURADO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 52 - Recurso: 152165 - Processo: 13884.004846/2003-13 Recorrente: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL CASSIANO RICARDO S/C LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 53 - Recurso: 153413 - Processo: 16327.002358/99-92 Recorrente: ITAÚ DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 54 - Recurso: 142734 - Processo: 10680.001711/2004-85 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG e RECREIO BH VEÍCULOS LTDA. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 a 2003. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 55 - Recurso: 152976 - Processo: 11543.004231/2001-61 Recorrente: ENGENHARIA E CONSTRUTORA ARARIBÓIA LTDA. - Recorrida: 1a TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): VALMIR SANDRI 56 - Recurso: 150662 - Processo: 13808.000998/98-40 Recorrente: NOVOS HOTÉIS DE SÃO PAULO S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. Relator(a): VALMIR SANDRI 57 - Recurso: 150657 - Processo: 10120.007659/2004-16 Recorrente: DINÂMICA AGROPECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 58 - Recurso: 152347 - Processo: 16327.000670/2001-72 Recorrente: PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2000. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 59 - Recurso: 152446 - Processo: 10320.000061/2003-69 Recorrente: MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. Relator(a): JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR 60 - Recurso: 150613 - Processo: 10380.015419/2002-62 Recorrente: MICREL BANFIO TÊXTIL LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000 e 2001. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 61 - Recurso: 150594 - Processo: 10830.007911/2002-19 Recorrente: JOÃO BATISTA ALVES FILHO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): CAIO MARCOS CÂNDIDO 62 - Recurso: 154457 - Processo: 13020.000192/2002-38 Recorrente: TOMASETTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1992,1998, 2000, 2001 . DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:30 HORAS Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 63 - Recurso: 141831 - Processo: 10882.002550/99-98 Recorrente: PROMOTORA PNAF LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996. Relator(a): SANDRA MARIA FARONI 64 - Recurso: 153265 - Processo: 10640.000945/2003-09 Recorrente: HABITAT ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998, 1999. Relator(a): VALMIR SANDRI 65 - Recurso: 150319 - Processo: 11065.003738/2002-61 Recorrente: SUPERMERCADO BREHN LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 66 - Recurso: 150616 - Processo: 10935.001732/2005-42 Recorrente: CARLA YARA TAVARES STOCHER Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 e 2004 a 2006. Relator(a): PAULO ROBERTO CORTEZ 67 - Recurso: 152416 - Processo: 10830.005448/2002-71 Recorrente: CHOC CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: COFINS - Ex(s): 1999. MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS Presidente da Câmara JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Chefe da Secretaria ISSN 1677-7042 31 2ª CÂMARA <!ID371796-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 605, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 01 - Recurso: 146926 - Processo: 13312.000334/2003-62 Recorrente: FRANCISCO ALVES SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF. 02 - Recurso: 147643 - Processo: 10840.003842/2004-17 Recorrente: JORGE LUIZ ARMBRUST FIGUEIREDO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 03 - Recurso: 154035 - Processo: 13706.000146/2002-20 Recorrente: LEANDRO AUGUSTO MARQUES COELHO KONDER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF. 04 - Recurso: 154303 - Processo: 10140.000422/2002-12 Recorrente: JOÃO URBANO DOMINONI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 05 - Recurso: 142985 - Processo: 10909.000290/2001-19 Recorrente: LUIZ ANELLI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF. 06 - Recurso: 143012 - Processo: 11516.003195/2003-15 Recorrente: LUIZ ZAPELINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 07 - Recurso: 139329 - Processo: 10930.004805/2003-36 Recorrente: ARMANDO GOMES DINIZ JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 08 - Recurso: 141858 - Processo: 10120.001161/2002-88 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. 09 - Recurso: 149941 - Processo: 14041.000034/2005-45 Recorrente: PAULO ROBERTO RIBEIRO ARRUDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. RELATOR: Antônio José Praga de Souza 10 - Recurso: 148366 - Processo: 11080.009153/2004-28 Recorrente: JOSÉ CARLOS BISOGNIN PANZENHAGEN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 11 - Recurso: 148367 - Processo: 11080.009149/2004-60 Recorrente: ALDO DA SILVA LEAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 12 - Recurso: 148418 - Processo: 11080.009151/2004-39 Recorrente: PAULO RONEI REALI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 13 - Recurso: 148614 - Processo: 11080.009148/2004-15 Recorrente: RELANTINO FIORAVANTE AUMONDE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão 14 - Recurso: 156682 - Processo: 11080.009152/2004-83 Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e ADROALDO CARLOS AUMONDE - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 15 - Recurso: 132222 - Processo: 10480.013608/2001-91 Recorrente: LUCIANA MARTINS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 16 - Recurso: 137345 - Processo: 10980.001706/2001-45 Recorrente: WALDOMIRO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 17 - Recurso: 153571 - Processo: 11543.005110/2002-17 Recorrente: VIRGÍNIA PIPA ABOUDIB - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF. RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 18 - Recurso: 152392 - Processo: 13888.000469/2003-11 Recorrente: JAIR VAVASSORI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 19 - Recurso: 152471 - Processo: 19647.009625/2005-82 Recorrente: LUIZ EDUARDO DE SOUZA NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 32 ISSN 1677-7042 DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 20 - Recurso: 133922 - Processo: 15374.002466/00-61 Recorrente: FERNANDO RIBEIRO MACEDO(ESPÓLIO) - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 21 - Recurso: 149608 - Processo: 14041.000332/2004-54 Recorrente: MARLI FRANCISCO GUIRRA DO AMARAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 22 - Recurso: 154693 - Processo: 11831.001545/2001-66 Recorrente: VALTER PEDRO MARI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. 23 - Recurso: 154819 - Processo: 10580.006552/2005-14 Recorrente: URBANO JOSE RAMOS ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 24 - Recurso: 143763 - Processo: 11030.001817/2003-15 Recorrente: VALDIR CASELANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF. 25 - Recurso: 144373 - Processo: 10746.001356/2003-51 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e MARCELO DE FREITAS HONORATO - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam RELATOR: Silvana Mancini Karam 26 - Recurso: 138112 - Processo: 13925.000241/2002-49 Recorrente: AUGUSTO JOSÉ SPEROTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) José Raimundo Tosta Santos - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva 27 - Recurso: 149851 - Processo: 13706.005770/2002-13 Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 28 - Recurso: 150565 - Processo: 10166.013659/2003-48 Recorrente: ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza RELATOR: Antônio José Praga de Souza 29 - Recurso: 150195 - Processo: 13851.000486/2005-20 Recorrente: CLOVIS PIRES DE OLIVEIRA CAMPOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF. 30 - Recurso: 151531 - Processo: 10235.001222/2005-62 Recorrente: FRANCISCO FURTADO LEITE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. 31 - Recurso: 152097 - Processo: 13036.000056/2005-11 Recorrente: EDEGAR LEIVAS LEMOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 32 - Recurso: 150439 - Processo: 19515.000484/2002-95 Recorrente: ISRAEL ZEKCER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 33 - Recurso: 150670 - Processo: 10930.003568/2005-58 Recorrente: ROBSON DE LIMA SANCHEZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 34 - Recurso: 151706 - Processo: 10980.003605/2005-32 Recorrentes: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR e RICARDO SABOIA KHURY - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antônio José Praga de Souza RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 35 - Recurso: 152387 - Processo: 10865.000366/2001-51 Recorrente: SEBASTIÃO MOREL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 36 - Recurso: 153590 - Processo: 10880.005791/95-21 Recorrente: MILTON MACHADO LUZ - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - Matéria: IRPF. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 37 - Recurso: 148339 - Processo: 13986.000123/98-51 Recorrente: POMIFRAI FRUTICULTURA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: ILL. 38 - Recurso: 149948 - Processo: 14041.000432/2004-81 Recorrente: MARIA LIRA CARTAXO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 39 - Recurso: 143861 - Processo: 10909.000564/2004-12 Recorrente: AKIRA ONISHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Moises Giacomelli Nunes da Silva 1 40 - Recurso: 151750 - Processo: 10950.002403/2005-21 Recorrente: NIVALDI ARCANJO DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. RELATOR: Silvana Mancini Karam 41 - Recurso: 153699 - Processo: 10912.000330/2001-65 Recorrente: CEQUIPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF. 42 - Recurso: 153714 - Processo: 10480.009404/2002-37 Recorrente: S.A. FLUXO COMÉRCIO E ASSESSORIA INTERNACIONAL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF. RELATOR: Antônio José Praga de Souza 43 - Recurso: 151007 - Processo: 10580.010412/2005-41 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA e EMPREENDIMENTOS SÃO JOSÉ LTDA. - Matéria: IRF. 44 - Recurso: 151911 - Processo: 10675.002749/2005-25 Recorrente: GILMAR ALVES CAMPOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF. 45 - Recurso: 153875 - Processo: 10245.001573/2005-54 Recorrente: FRANCISCO EDMAR DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. 46 - Recurso: 154617 - Processo: 10325.000689/2004-03 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e JOSE OSVALDO DAMIÃO - Matéria: IRPF. 47 - Recurso: 155718 - Processo: 10845.004757/2003-45 Recorrente: ROLF FRITZ HANS ROSCHKE - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 48 - Recurso: 153125 - Processo: 19740.000659/2003-81 Recorrente: MACAR FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Silvana Mancini Karam - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka 49 - Recurso: 155209 - Processo: 11080.008657/2001-88 Recorrente: JOSÉ JAEGER BOACHEHIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 50 - Recurso: 143035 - Processo: 13830.001368/99-50 Recorrente: LOURIVAL CANOVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 51 - Recurso: 154544 - Processo: 16707.002075/2003-69 Recorrente: PEDRO ALVES NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRECIFE/PE - Matéria: IRPF. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: Naury Fragoso Tanaka 52 - Recurso: 148760 - Processo: 13739.000539/2001-75 Recorrente: JEFFERSON NONATO SANTANA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 53 - Recurso: 153185 - Processo: 10280.001692/2004-08 Recorrente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA NEGRÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. RELATOR: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira 54 - Recurso: 154931 - Processo: 10725.001805/2001-48 Recorrente: JOSE AMARO RANGEL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 55 - Recurso: 154950 - Processo: 13634.000173/2006-17 Recorrente: RODRIGO LAVALL ROSÁRIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF. RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 56 - Recurso: 151803 - Processo: 13830.001206/2002-04 Recorrente: PAOLO ADRIANO PRABATO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF. 57 - Recurso: 153615 - Processo: 13819.001549/2003-08 Recorrente: RESARBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão - Vista para o(a) Conselheiro(a) Naury Fragoso Tanaka RELATOR: Silvana Mancini Karam 58 - Recurso: 153693 - Processo: 10768.009771/2002-14 Recorrente: FUNDAÇÃO GAROTO DE PREVIDÊNCIA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF. 59 - Recurso: 153792 - Processo: 13830.001521/2001-42 Recorrente: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF. RELATOR: Antônio José Praga de Souza 60 - Recurso: 151483 - Processo: 11522.000026/2003-36 Recorrente: ARMANDO SALVATIERRA BARROSO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. 61 - Recurso: 152094 - Processo: 13884.003831/2005-08 Recorrente: FRANCISCO ALVES GOMES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 62 - Recurso: 153193 - Processo: 18471.000776/2003-08 Recorrente: MARCELINO DOS ANJOS NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 63 - Recurso: 153611 - Processo: 10825.000237/2006-44 Recorrente: MOACYR ZAGO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 64 - Recurso: 155581 - Processo: 10680.015414/2003-36 Recorrente: JOSÉ FERREIRA RIBEIRO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 65 - Recurso: 155615 - Processo: 13747.000184/2001-15 Recorrente: DALMIR SOARES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 66 - Recurso: 146821 - Processo: 13899.002172/2002-72 Recorrente: PAUL ALBERT HAMMRICK - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ. 67 - Recurso: 150880 - Processo: 19515.001148/2004-21 Recorrente: LIU WU CHING - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Leila Maria Scherrer Leitão DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÀS 09:00 horas RELATOR: Silvana Mancini Karam 68 - Recurso: 153572 - Processo: 10380.005650/2002-48 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE LANÇAMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF. 69 - Recurso: 153985 - Processo: 13433.000315/2003-60 Recorrente: JOUBERT DE GÓIS CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. RELATOR: Antônio José Praga de Souza 70 - Recurso: 150194 - Processo: 11543.004406/2004-82 Recorrente: JOSÉ FRAGA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPF. 71 - Recurso: 150293 - Processo: 10580.013754/2004-31 Recorrente: EDSON PENAS BATISTA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF. 72 - Recurso: 151514 - Processo: 10950.002960/2005-41 Recorrente: JOSENIR CHIMITI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 73 - Recurso: 153529 - Processo: 11543.004550/2004-19 Recorrente: OSNY ALVARENGA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. 74 - Recurso: 153899 - Processo: 10425.002021/2005-45 Recorrente: JOSÉ DE ARIMATÉA ROCHA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF. 75 - Recurso: 154945 - Processo: 10850.002612/2001-79 Recorrente: CEZIRA DE OLIVEIRA FARIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 76 - Recurso: 150692 - Processo: 13884.001035/2002-80 Recorrente: VALMIR DE MOURA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF. 77 - Recurso: 150747 - Processo: 10280.001362/2002-42 Recorrente: JOSÉ MASSOUD SALAME - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF. RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 78 - Recurso: 153082 - Processo: 11080.002972/2004-44 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS ALVES NUNES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. 79 - Recurso: 153158 - Processo: 13709.002254/00-38 Recorrente: SALVADOR AMADO RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÀS 14:00 horas RELATOR: José Raimundo Tosta Santos 80 - Recurso: 124798 - Processo: 10880.029119/99-54 Recorrente: MARCOS JOSE FONSECA - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 81 - Recurso: 135550 - Processo: 11080.009136/2001-48 Recorrente: JOÃO CARLOS OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho RELATOR: Silvana Mancini Karam 82 - Recurso: 154088 - Processo: 11831.001196/2002-63 Recorrente: WILSON FUIN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 83 - Recurso: 154090 - Processo: 10980.004895/2004-51 Recorrente: FÉLIX SICORA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. RELATOR: Antônio José Praga de Souza 84 - Recurso: 151488 - Processo: 11040.001186/2001-53 Recorrente: LÍRIO ROBERTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF. 85 - Recurso: 152100 - Processo: 13884.003894/2005-56 Recorrente: JOSÉ RUBENS CALVO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. 86 - Recurso: 154488 - Processo: 10825.002067/2004-71 Recorrente: WANDERLEY FELIZARDO DE SOUZA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF. RELATOR: Moises Giacomelli Nunes da Silva 87 - Recurso: 151862 - Processo: 10945.001250/2005-73 Recorrente: ARSÊNIO VALMIR SOARES DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF. 88 - Recurso: 154225 - Processo: 13706.001891/2001-13 Recorrente: RAUL DE MORAES PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF. RELATOR: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho 89 - Recurso: 153086 - Processo: 10280.000603/2004-06 Recorrente: CRISTINA LEAL DIAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA - Matéria: IRPF. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA Chefe da Secretaria Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 3ª CÂMARA <!ID370436-0> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JUNHO DE 2007 Processo nº:10120.004333/2005-18 Recurso nº:151684 Matéria:COFINS - Ex(s): 2001 a 2006 Recorrente:FRANCISCO DE ASSIS SILVA - O GOIANO (FIRMA INDIVIDUAL) Recorrida:2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de:09 de novembro de 2006 Acórdão nº:103-22725 PIS/COFINS - RECEITA BRUTA - As contribuições para o PIS/COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado são calculadas com base em seu faturamento, como definido na Lei nº 9.718/98. O ICMS, integrando o preço da mercadoria, faz parte do faturamento para fins de apuração da base de cálculo dessas contribuições. MULTA QUALIFICADA - As declarações inexatas não ensejam a aplicação da multa qualificada, visto não estar presente o intuito de fraude, como previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64. Recurso provido parcialmente. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que não admitiram a desoneração da exasperadora. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Márcio Machado Caldeira - Relator Processo nº:16327.000009/2006-71 Recurso nº:153767 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002, 2003 Recorrente:PARANÁ CIA. DE SEGUROS Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de:28 de março de 2007 Acórdão nº:103-22934 CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL - O valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária, a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência. RATEIO DE CUSTOS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO - A indicação da infração pelo fisco deve vir acompanhada dos seus elementos caracterizadores. Não prospera o lançamento que rejeitou rateio de custos e despesas sem o necessário exame dos critérios adotados pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito: 1) por maioria de votos, em relação ao item omissão de receita de constituição de uso fruto, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento PARCIAL para excluir da tributação apenas os valores reconhecidos sem observância do regime de competência. Os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento acompanharam o Relator pelas conclusões e 2) por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto ao item glosa de rateio de custos. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº:16327.001653/2004-03 Recurso nº:154510 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 a 2001 Recorrente:INTRAG PART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de:28 de março de 2007 Acórdão nº:103-22935 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO DE AÇÕES AVALIADAS PELO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA APROPRIADA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. LUCRO REAL - O valor correspondente à contrapartida pela constituição de usufruto de ações e quotas de capital avaliadas pelo método da equivalência patrimonial, recebido integralmente no início da vigência do contrato, constitui receita operacional da proprietária a ser apropriada ao longo do prazo de vigência do usufruto segundo o regime de competência. 1 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao PIS e COFINS correspondentes aos fatos geradores até o mês de outubro de 1999, inclusive, vencidos o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à COFINS e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento parcial para excluir da tributação apenas os valores reconhecidos sem observância do regime de competência. Os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Paulo Jacinto do Nascimento acompanharam o Relator pelas conclusões. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº:11516.000095/2004-18 Recurso nº:142336 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:25 de abril de 2007 Acórdão nº:103-22974 REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU. O requerimento do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006). ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO ACÓRDÃO. De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e 22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator. RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS - Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldo credor na conta caixa autoriza a presunção de omissão de receitas. PERMUTA DE IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE TORNA. CARACTERIZAÇÃO - Para que fique caracterizado o contrato de permuta com pagamento de torna, em vez de compra e venda, fazse necessário que a coisa seja o objeto predominante do contrato e não o montante em dinheiro. DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação própria. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO AMPLIADA SEGUNDO O ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE - O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS A utilização de notas fiscais inidôneas como suporte para o lançamento de custos e despesas, sem correspondência real com a operação nelas indicadas, caracteriza o contexto de intuito de fraude, pressuposto para aplicação da multa qualificada (150%) prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "receitas não contabilizadas", item 01 do auto de infração; ajustar o demonstrativo de "saldo credor de caixa" pela exclusão das "saídas de caixa" nos valores de R$...; excluir da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS as receitas financeiras, vencido neste item o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento. O conselheiro Márcio Machado Caldeira em relação ao item "arbitramento dos lucros" acompanhou o relator pelas conclusões. ISSN 1677-7042 33 Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº:11516.001618/2003-54 Recurso nº:142334 Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999 Recorrente:PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:25 de abril de 2007 Acórdão nº:103-22975 REQUERIMENTO DO SUJEITO PASSIVO PARA RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRO GRAU - O requerimento do sujeito passivo para correção de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e a erros de escrita ou de cálculo, existentes na decisão, será rejeitado por despacho irrecorrível do presidente da turma que proferiu o acórdão quando não restar demonstrada, precisamente, a inexatidão ou o erro (art. 27 da Portaria MF 58/2006). ACÓRDÃO. VOTO DISCORDANTE DO VOTO DO RELATOR (VENCEDOR). OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DO ACÓRDÃO - De acordo com as determinações contidas nos art. 15 e 22 da Portaria MF 58/2006, a decisão colegiada de primeiro grau prescinde dos fundamentos de voto discordante quando o voto vencedor é de autoria do relator. RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DE SALÁRIOS DE EMPREGADOS - Em regra, a receita bruta própria da prestadora de serviços corresponde ao preço contratado, incluindo-se aí todos os custos e despesas necessários à realização do serviço. Descabe excluir os salários dos empregados para fins de determinação da receita bruta. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE ALAGAMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da sua contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Márcio Machado Caldeira acompanhou o conselheiro Relator pelas conclusões. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Aloysio José Percínio da Silva - Relator Processo nº:13433.000286/2005-06 Recurso nº:148354 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2003 a 2005 Recorrente:ANTÔNIO EDITON QUEIROZ (ME) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de:25 de abril de 2007 Acórdão nº:103-22984 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO. PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. ERRO - Não implica em nulidade do julgamento erro de fato cometido na proclamação do resultado do qual não resultou prejuízo para o contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO - Para o cabimento do recurso de ofício é necessário que os valores excluídos superem o valor de alçada. EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Cabível a exclusão de ofício da sistemática do SIMPLES pelo excesso de receita, respeitando-se a empresa excluída, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. RECEITA BRUTA. APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Não constitui prova emprestada a utilização do Livro de Apuração do ICMS para apuração da receita bruta, sendo do contribuinte o ônus da prova da existência de saídas que não configuram receitas. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. MULTA - A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplica o princípio do não confisco. MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei nº 4.502/64. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS - Face à intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao lançamento principal. 34 ISSN 1677-7042 Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Leonardo e Guilherme que não admitiram a exoneração de exasperadora. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Paulo Jacinto do Nascimento - Relator Processo nº:10855.001067/2004-04 Recurso nº:145309 - EX OFFICIO Matéria:IRPJ - Ex(s): 1997 Interessado(a):SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Recorrente:1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23016 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: NOVO LANÇAMENTO. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AGRAVAMENTO - A mudança da fundamentação legal e o agravamento da exigência tributária caracterizam novo lançamento sujeito à observância do prazo decadencial estabelecido no art. 150 § único do CTN. DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo a obrigações acessórias, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, parágrafo único, do CTN. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Márcio Machado Caldeira - Relator Processo nº:10665.001431/2005-46 Recurso nº:155738 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004 e 2005 Recorrentes:1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG e DIVIGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23017 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Demonstrado pela autoridade julgadora de primeira instância que a apuração das diferenças em auditoria de produção com base em coeficientes médios não refletiu a realidade do processo produtivo, não há como prosperar a exigência. DEPRECIAÇÃO. BEM DE USO CONTÍNUO - Cabível a utilização do coeficiente de depreciação acelerada em relação a bens móveis de uso contínuo. EMPRÉSTIMO A PESSOA LIGADA. AUSÊNCIA DE ENCARGOS. FAVORECIMENTO - A concessão de empréstimo a sócio sem a incidência de encargos financeiros caracteriza negócio em condição de favorecimento, presumindo a distribuição disfarçada de lucros. Correta a decisão que cancelou a exigência tributária incidente sobre a suposta receita de juros, por caracterização equivocada da infração. REGISTRO DE COMPRAS EM VALOR SUPERIOR AO DE AQUISIÇÃO DOS BENS. COMPROVAÇÃO - A suposta diferença entre o valor registrado na nota fiscal emitida pelo fornecedor e o valor real de aquisição do bem deve ser suprida com emissão de nota complementar pelo vendedor. No caso, não há previsão legal para emissão de nota fiscal de entrada englobando a suposta diferença, mormente quando não restar comprovado o custo adicional. GLOSA DE CUSTOS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - Inaceitável a apropriação de custos referentes à aquisição de bens ou serviços amparada em documentação inidônea e em relação aos quais não foi comprovada a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada nos autos a prática de atos caracterizadores da conduta fraudulenta, deve ser aplicado o percentual de qualificação da multa. DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis os gastos com aquisição de refratários que, mesmo incorporados ao bem do ativo permanente, têm vida útil limitada e são consumidos no processo produtivo. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Procede a glosa de valores contabilizados como despesas que, por referirem a obras de construção civil, deveriam ser registrados no ativo permanente. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. 1 Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "aquisição de refratários", (item 004 do auto de infração); excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isoladas (item 007 do auto de infração); determinar o ajuste de prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:13808.001318/99-50 Recurso nº:156716 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrentes:7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e CLC COMUNICAÇÕES LAZER CULTURAL S.A. Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23018 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 APURAÇÃO DO RESULTADO. OPÇÃO PELO REGIME ANUAL DESOBEDIÊNCIA - Demonstrado nos autos que o sujeito passivo optou regulamente pelo regime de apuração anual do imposto, não pode a Fiscalização desconsiderar a opção e apurar o resultado trimestralmente e, ainda mais, utilizando sistemática equivocada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CABIMENTO - São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5) JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4). Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:11610.005652/2002-49 Recurso nº:144604 Matéria:IRPJ - Ex(s): 2002 Recorrente:BAYER CROPSCIENTE LTDA. Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: Saldo Negativo de IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO - O direito creditório a ser reconhecido é o saldo negativo de IRPJ apurado na DIPJ, a ser corrigido pela taxa Selic de acordo com a "data da valoração" a ser considerada quando da compensação. Recuso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Márcio Machado Caldeira - Relator Processo nº:19515.001563/2004-85 Recurso nº:156693 - EX OFFICIO Matéria:IRF Recorrente:ZIRCÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida:5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP I Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23025 Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Nos termos do inciso II do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, compete as Segunda, Quarta e Sexta Câmaras deste Conselho julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao imposto de renda retido na fonte. Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso ex officio versando sobre o IRF a favor de uma das Câmaras especializadas.(2ª, 4ª e 6ª). Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:15374.001181/00-85 Recurso nº:156238 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 Recorrentes:8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e MOTORBEL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DE ROMA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. Sessão de:23 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23026 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas quando a Fiscalização não identificou corretamente a apuração do valor tributável. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - O descumprimento da solicitação de diligência para esclarecer valores da autuação não acarreta nulidade se a autoridade julgadora dá provimento ao recurso quanto à parcela não esclarecida, mitigando qualquer prejuízo ao sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA - Se a contribuinte não comprova a origem e efetiva entrega de numerário contabilizado como empréstimo de sócio, deve-se manter o Lançamento de Ofício por suprimento de caixa não comprovado. PASSIVO NÃO COMPROVADO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser excluída da exigência a parcela dos custos/despesas glosados em relação a qual o sujeito passivo apresentou a documentação comprobatória. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de R$... e NEGAR provimento ao recurso ex officio. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:10665.001434/2005-80 Recurso nº:155795 Matéria:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2004 e 2005 Recorrente:DIVIGUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida:1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de:24 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23040 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento referente a este. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração da contribuição social, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da contribuição efetivamente devida apurada, com base no lucro líquido, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da CSLL ao decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, pelo acórdão 103-23.017, de 23/05/2007, bem como excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:10950.004167/2005-87 Recurso nº:151724 Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2003 Recorrente:NIPPOMAG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES Recorrida:2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de:24 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23041 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: RETIFICAÇÃO DA DCTF DURANTE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZADA - Formalizado o início da ação fiscal descaracteriza-se a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos tributos objeto do procedimento, situação essa inalterável pela apresentação de DCTF retificadora ou adesão ao parcelamento especial (PAES). SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. GANHO DE CAPITAL - Comprovada nos autos a simulação de negócio jurídico para evitar incidência tributária na pessoa jurídica, desconsidera-se o ato negocial e exige-se o tributo daí decorrente. LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. VALOR CONTÁBIL DO BEM ALIENADO - Para efeito de apuração do ganho de capital, o valor contábil do bem alienado corresponde ao valor de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão. Nesse conceito, é irrelevante se a empresa é tributada pelo lucro real ou presumido. TAXA DE DEPRECIAÇÃO. BENS USADOS - A taxa anual de depreciação para bens adquiridos usados é definida pelo art. 311 do RIR/99. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa e a prática de negócio jurídico simulado, cabível o agravamento da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:13808.000350/2002-01 Recurso nº:156724 Matéria:IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997,1999 e 2000 Recorrente:ELECTRO PLASTIC S.A. Recorrida:10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de:24 de maio de 2007 Acórdão nº:103-23042 Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996, 1998, 1999 Ementa: AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). Por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso em virtude de concomitância de discussão administrativa e judicial. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Leonardo de Andrade Couto - Relator Processo nº:10510.002017/2003-56 Recurso nº:155802 - EX OFFICIO Matéria:IRPJ - Ex(s): 1999 Interessado(a):G. BARBOSA & CIA. LTDA. Recorrente:1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de:13 de junho de 2007 Acórdão nº:103-23058 IRPJ - LANÇAMENTO POR ESTIMATIVA - Incabível o lançamento do IRPJ por estimativa após encerrado o ano-calendário, visto tratar-se de uma antecipação ao devido no final do período de apuração. Recurso de oficio negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio. Cândido Rodrigues Neuber - Presidente Márcio Machado Caldeira - Relator GILDA ALEIXO DOS SANTOS Chefe da Secretaria 4ª CÂMARA <!ID371658-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 505, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 09:00 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 01 - Recurso: 155124 - Processo: 10845.001111/2003-14 Recorrente: LGN CONSULTORIA, DESENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 02 - Recurso: 140362 - Processo: 13707.002048/2001-36 Embargante: ALFREDO GOMES DA SILVA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Inominados. 03 - Recurso: 149082 - Processo: 13819.001147/2003-03 Recorrente: M.S. ASSESSORIA FISCAL S/C LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. 04 - Recurso: 149856 - Processo: 13837.000443/00-19 - Recorrente: LUIZ GONZAGA PIRES MATHIAS - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 05 - Recurso: 149902 - Processo: 10580.008958/2003-70 Recorrente: EUDORO LUIZ TUDE DE SÁ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 06 - Recurso: 149472 - Processo: 16707.003845/2003-91 Recorrente: CLIDENOR ALADIM DE ARAÚJO JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 07 - Recurso: 149877 - Processo: 10680.012428/2001-36 Recorrente: JOSÉ DOS REIS PAULO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 08 - Recurso: 155367 - Processo: 13826.000295/2005-75 Recorrente: CEREALISTA GARMS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 09 - Recurso: 151792 - Processo: 10680.014891/2001-12 Recorrente: ELBES DE SOUZA CARVALHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 e 1998. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Nelson Mallmann 10 - Recurso: 151882 - Processo: 10410.004226/2003-62 Recorrente: AUTO COELHO CAVALCANTE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa 11 - Recurso: 152251 - Processo: 13710.000883/2001-82 Recorrente: CARLOS ALBERTO MEYER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS 12 - Recurso: 150622 - Processo: 13857.000365/2001-02 Recorrente: PAVELINA CHERMAN SALLES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 13 - Recurso: 152122 - Processo: 13884.004893/2003-67 Recorrente: TV VALE DO PARAÍBA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Ano(s): 1999. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Maria Helena Cotta Cardozo RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 14 - Recurso: 150035 - Processo: 13884.001038/2001-32 Recorrente: JEFERSON FREITAS AZEVEDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 15 - Recurso: 152760 - Processo: 10510.001962/2005-01 Recorrente: INDÚSTRIA GRÁFICA TRIBUNA DE ARACAJU LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF Ano(s): 2003. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 16 - Recurso: 144631 - Processo: 15374.001727/2002-11 Embargante: ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Declaratórios. 17 - Recurso: 148628 - Processo: 10680.003234/2005-73 Recorrente: MARIÂNGELA LAMARCA NUNES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Heloísa Guarita Souza 18 - Recurso: 154559 - Processo: 16327.001799/2005-21 Recorrente: PREVIBAYER SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 2000 a 2004. 19 - Recurso: 157648 - EX OFFICIO - Processo: 10325.000656/2006-17 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado: JOSÉ ROBERTO DE CASTRO VIANA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002,2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 20 - Recurso: 142269 - Processo: 10865.000401/2002-13 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: LUCIANA KUBE NATALI - Embargos Declaratórios. 21 - Recurso: 151010 - Processo: 19515.000457/2002-12 Recorrente: MILTON FLÁVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 e 1999. 22 - Recurso: 151998 - EX OFFICIO - Processo: 19515.001854/2002-10 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: OKI DATA DO BRASIL LTDA. - Matéria: IRF - Ano(s): 1997 a 2002. 23 - Recurso: 153752 - Processo: 10240.000372/2005-80 Recorrente: REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO DO NORTE LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRF - Ano(s): 2000, 2001. 24 - Recurso: 154345 - Processo: 19515.000281/2002-07 Recorrente: VITOR SAPIENZA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 25 - Recurso: 137238 - Processo: 10435.002100/2002-94 Embargante: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: FAZENDA NACIONAL - Embargos Declaratórios. 26 - Recurso: 149739 - Processo: 10920.000005/2002-84 Recorrente: DROGARIA E FARMÁCIA CATARINENSE S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRF Ano(s): 1997. ISSN 1677-7042 35 27 - Recurso: 149740 - Processo: 10920.001041/2002-65 Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A. EMBRACO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Matéria: IRF - Ano(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 28 - Recurso: 146566 - Processo: 10850.002397/2004-59 Recorrente: AHARON SAPSEZIAN - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2003. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Heloísa Guarita Souza 29 - Recurso: 151436 - Processo: 16707.002193/2003-77 Recorrente: LUIZ CLÁUDIO SOUZA MACEDO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 30 - Recurso: 153460 - Processo: 10980.003869/2006-77 Recorrente: COCELPA - CIA. CELULOSE E PAPEL DO PARANÁ - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF Ano(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 31 - Recurso: 151377 - Processo: 10850.002043/2005-95 Recorrente: EVARISTO DANE DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004. 32 - Recurso: 151409 - Processo: 13678.000208/2003-69 Recorrente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÁSSIA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. 33 - Recurso: 151512 - Processo: 10840.002773/2005-13 Recorrente: JAIRO ROSA E SILVA JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. 34 - Recurso: 152635 - Processo: 10680.011240/2005-02 Recorrente: FRANCISCO JOSÉ PENNA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001, 2002, 2004. 35 - Recurso: 152636 - Processo: 19647.003516/2003-90 Recorrente: BRUNO JOSÉ QUEIROZ FERREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS 36 - Recurso: 150584 - Processo: 10120.002395/99-86 - Recorrente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS - CELG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 1994 a 1998. 37 - Recurso: 151322 - Processo: 10120.004980/2003-68 Recorrente: BANCO BEG S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 38 - Recurso: 156487 - Processo: 10980.012063/2006-70 Recorrente: NURE CALLUF - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2005. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 39 - Recurso: 151097 - Processo: 10909.003047/2005-78 Recorrente: ATÍLIO LYRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002. 40 - Recurso: 151542 - Processo: 10850.002625/2005-71 Recorrente: FERNANDO GABRIEL ISSAS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. 41 - Recurso: 152253 - Processo: 19515.001560/2002-80 Recorrente: VILMA ABRÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 42 - Recurso: 155366 - Processo: 10925.001293/2006-78 Recorrente: SANDRA MARIA REI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. 43 - Recurso: 155557 - Processo: 10070.001468/91-71 - Recorrente: MINERAÇÃO MAREX LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO BHP BILLITON BRASIL LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF - Ano(s): 1987. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 44 - Recurso: 149407 - Processo: 10665.001123/2002-78 Recorrente: RAIMUNDO MARTINS ASSUNÇÃO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996. 45 - Recurso: 149969 - Processo: 11831.001188/00-20 - Recorrente: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998. 46 - Recurso: 149990 - Processo: 13706.003130/2002-79 Recorrente: VALÉRIA MARIA BORGES DO AMARAL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 47 - Recurso: 156435 - Processo: 13808.005594/2001-91 Recorrente: DIAS PASTORINHO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: ILL Ano(s): 1989, 1990 e 1992. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 48 - Recurso: 148019 - Processo: 16327.001513/00-13 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DEUTSCHE BANK S.A. BANCO ALEMÃO - Embargos Declaratórios. 36 ISSN 1677-7042 1 49 - Recurso: 149699 - Processo: 11020.000392/2001-84 Recorrente: NEUSA CONCEIÇÃO VIEIRA MARCANTONIO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF Ex(s): 1998 a 2000. 50 - Recurso: 149728 - Processo: 10930.002294/2004-07 Recorrente: PEDRO LUÍS BORSATO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2003. 51 - Recurso: 149848 - Processo: 11020.002032/2005-41 Recorrente: TITO LIVIO MOREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001,2002 e 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 52 - Recurso: 148055 - Processo: 10730.002522/2001-44 Recorrente: SEA BLUE CONFECÇÕES LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 1997. 53 - Recurso: 148372 - Processo: 11080.008831/2001-92 Recorrente: ÍTALO BARLTETTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 54 - Recurso: 148539 - Processo: 13808.000085/99-78 - Recorrente: MARINO MASSA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994, 1995 e 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 55 - Recurso: 151610 - Processo: 13888.000817/2005-12 Recorrente: HIRLENE VIANNA NOBRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003. 56 - Recurso: 151611 - Processo: 13888.000815/2005-15 Recorrente: RINALDO VIEIRA NOBRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 e 2003. 57 - Recurso: 152637 - Processo: 19647.003482/2003-33 Recorrente: GILENO VILA NOVA FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 58 - Recurso: 152923 - Processo: 10730.005914/99-15 - Recorrente: MARIA ACELY BARROSO TOSTES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS 59 - Recurso: 150180 - Processo: 10950.003746/2003-41 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 60 - Recurso: 150442 - Processo: 10530.000708/2003-87 Recorrente: JOSÉ MEDRADO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 61 - Recurso: 150916 - Processo: 10380.012874/2003-97 Recorrente: HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 62 - Recurso: 150977 - Processo: 10680.013230/2002-51 Recorrente: MÔNICA DE QUEIROZ ALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002. 63 - Recurso: 151956 - Processo: 15586.000537/2005-26 Recorrente: CÉSAR QUINTAES FREITAS LIMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004. 64 - Recurso: 151999 - Processo: 10768.002043/2002-81 Recorrente: FUNDAÇÃO CAEMI DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF Ano(s): 1997. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 65 - Recurso: 146034 - Processo: 10380.026555/99-30 - Recorrente: CANECANTO PIZZARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1990 a 1992. 66 - Recurso: 149195 - Processo: 10640.002890/2003-63 Recorrente: CLÉBER TEIXEIRA DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 67 - Recurso: 149471 - Processo: 13679.000151/2003-98 Recorrente: HEBERT MUMIC FERREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 68 - Recurso: 149475 - Processo: 10675.000041/2004-59 Recorrente: JOÃO ROBERTO FERREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 69 - Recurso: 149906 - Processo: 19404.000506/2002-74 Recorrente: ADILSON GUSMÃO DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 70 - Recurso: 138918 - Processo: 13706.001321/00-63 - Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: ALEXANDRINO BARBOZA DE ALENCAR - Embargos Inominados. 71 - Recurso: 149476 - Processo: 10675.000389/2005-27 Recorrente: MARILÚCIA DE NENEZES RODRIGUES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 72 - Recurso: 149734 - Processo: 10850.002480/2002-66 Recorrente: MARTA LÚCIA ZERATI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 73 - Recurso: 149973 - Processo: 10820.000462/2001-16 Recorrente: LAERTE NIVALDO ARANHA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 74 - Recurso: 149006 - Processo: 10070.000531/2001-11 Recorrente: RANIER DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 75 - Recurso: 149234 - Processo: 10235.000207/2002-54 Recorrente: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 76 - Recurso: 149968 - Processo: 11618.001811/2002-66 Recorrente: EDMILSON MARCONDES DOS SANTOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. 77 - Recurso: 153740 - Processo: 14041.000756/2005-08 Recorrente: DILMA BATISTA DE SOUSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 78 - Recurso: 148567 - Processo: 13851.000676/2003-85 Recorrente: WALTER KONIG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001. 79 - Recurso: 148806 - Processo: 10925.002591/2004-13 Recorrente: OSMAR RAUBER - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004. 80 - Recurso: 148957 - Processo: 11020.002829/00-81 - Recorrente: PAULO GIACOMO BROILO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 81 - Recurso: 151301 - Processo: 13855.002305/2005-60 Recorrente: ROSELI APARECIDA SANZOVO DO CARMO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001. 82 - Recurso: 151993 - Processo: 13643.000321/2003-41 Recorrente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. 83 - Recurso: 152178 - Processo: 10825.002733/2005-51 Recorrente: AIRTON CÉSAR PEREIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. 84 - Recurso: 152246 - Processo: 10825.002718/2005-11 Recorrente: DIVINO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS 85 - Recurso: 150073 - Processo: 10825.001170/2005-84 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS SILVEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2004. 86 - Recurso: 150211 - Processo: 13884.004662/2002-72 Recorrente: MARLÚCIA FERREIRA RODRIGUES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 1997. 87 - Recurso: 150527 - Processo: 10875.002198/2001-10 Recorrente: ANNAIR PIVA CARDOSO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 1999. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL 88 - Recurso: 150050 - Processo: 10680.006367/2005-00 Recorrente: ANTÔNIO ALVES GARCIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. 89 - Recurso: 150075 - Processo: 13852.000229/2001-54 Recorrente: JOSÉ AZARIAS DE MELLO AMORIM - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. 90 - Recurso: 150128 - Processo: 10680.012910/2001-76 Recorrente: ANDRÉ QUINTÃO SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): . RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 91 - Recurso: 153359 - Processo: 10166.004015/2005-21 Recorrente: AGOSTINHO MANOEL BAIÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. 92 - Recurso: 153360 - Processo: 10166.004078/2005-87 Recorrente: AGOSTINHO MANOEL BAIÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002. 93 - Recurso: 157414 - Processo: 10665.720350/2006-20 Recorrente: JOSÉ RODRIGUES DE MELO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2002, 2003, 2005. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) HELOÍSA GUARITA SOUZA 94 - Recurso: 140855 - Processo: 10650.001751/2002-12 Embargante: FAZENDA NACIONAL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessada: DILZA MARIA DE PAIVA - Embargos Declaratórios. 95 - Recurso: 156872 - Processo: 10680.015481/2005-12 Recorrente: LUIZ CARLOS PINHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 96 - Recurso: 153469 - Processo: 13609.000130/2006-49 Recorrente: SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 97 - Recurso: 152952 - Processo: 13710.002769/2005-11 Recorrente: CRISTIANE SILVA CHAGAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2004. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA HELENA COTTA CARDOZO 98 - Recurso: 152727 - Processo: 13807.000646/2004-95 Recorrente: ANTONIO DONIZETI GUIDOTTI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:15 HORAS RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALL- MANN 99 - Recurso: 156160 - Processo: 10580.009970/2003-00 Recorrente: BRÁULIO BARBOSA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Ex(s): 1994. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA 100 - Recurso: 152680 - Processo: 11040.001403/2005-39 Recorrente: WALDEMAR SPEROTTO FERRÃO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 a 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) GUSTAVO LIAN HADDAD 101 - Recurso: 154567 - Processo: 10980.000209/2006-34 Recorrente: ÁLVARO ANTONIO RIBEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Ex(s): 2003. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ANTONIO LOPO MARTINEZ 102 - Recurso: 151481 - Processo: 10680.001580/2002-74 Recorrente: EDUARDO EUSTÁQUIO COSTA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Ex(s): 2000. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Pedro Paulo Pereira Barbosa MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara CLEONICE ALVES DA MOTA LEONIS Chefe da Secretaria 5ª CÂMARA <!ID372325-0> PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 705, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 01 - Recurso: 154657 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 19515.004571/2003-01 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP e DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 02 - Recurso: 156331 - Processo: 13052.000161/2005-52 Recorrente: INDÚSTRIA DE CALÇADOS GERMANIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 2004,2005. 03 - Recurso: 156637 - Processo: 11080.009723/2005-61 Recorrente: JOBENFARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 2004. Relator(a): DANIEL SAHAGOFF 04 - Recurso: 137719 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10820.002549/2002-17 - Embargante: HALE - LUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001. 05 - Recurso: 152420 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 10835.002076/2002-81 - Embargante: CONSELHEIRO DANIEL SAHAGOFF - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: FAZENDA BARTIRA LTDA. - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1998. 06 - Recurso: 153416 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Processo: 13805.009542/98-10 - Embargante: CONSELHEIRO DANIEL SAHAGOFF - Embargada: QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e COSTA CRUZEIRO AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 07 - Recurso: 152569 - Processo: 10950.000263/2005-56 Recorrente: FRIGMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 08 - Recurso: 155682 - Processo: 18471.000229/2004-03 Recorrente: DE MILLUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1999. Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 09 - Recurso: 152372 - Processo: 13839.003382/2003-73 Recorrente: PAULISTA FUTEBOL CLUBE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 e 1999. 10 - Recurso: 152746 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 10940.001712/2004-11 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e COMPANHIA FORÇA E LUZ DO OESTE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004 e 2005. Relator(a): IRINEU BIANCHI 11 - Recurso: 140651 - Processo: 10120.003775/2003-85 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998 a 2003. 12 - Recurso: 140639 - Processo: 10120.003778/2003-19 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: COFINS - Ex(s): 1998 a 2003. 13 - Recurso: 140641 - Processo: 10120.003776/2003-20 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2002. 14 - Recurso: 140654 - Processo: 10120.003777/2003-74 Recorrente: PRODUBON NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2003. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 15 - Recurso: 153805 - Processo: 10660.002902/2005-83 Recorrente: ITAPORà DISTRIBUIDORA COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001, 2002. 16 - Recurso: 152944 - EX OFFICIO - Processo: 10725.000551/2004-93 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: MILTON DOS SANTOS & CIA LTDA. Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 17 - Recurso: 157038 - EX OFFICIO - Processo: 16327.001140/2002-22 - Recorrente: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: BANCO ITAÚ S/A - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. 18 - Recurso: 157416 - EX OFFICIO - Processo: 18471.001583/2005-28 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: IMOBILIÁRIA ORIAL LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000, 2001. 19 - Recurso: 156208 - Processo: 16327.001137/2003-90 Recorrente: TOB COMUNICAÇOES LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DE UPGRADE COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Ano(s): 1998. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 20 - Recurso: 154771 - Processo: 13899.000596/2003-83 Recorrente: SHERWIN -WILLIAM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 21 - Recurso: 157114 - Processo: 13808.000425/2002-45 Recorrente: ANGLO AMERICAN BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. 22 - Recurso: 156608 - Processo: 19515.002402/2004-17 Recorrente: MULTICIRCUITS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. Relator(a): DANIEL SAHAGOFF 23 - Recurso: 152676 - EX OFFICIO - Processo: 10735.002884/2003-57 - Recorrente: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: MINERADORA IGUATU LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2000. 24 - Recurso: 150355 - Processo: 11080.015567/2002-24 Recorrente: TONIOLO BUSNELLO S/A - FUNEIS, TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001. 25 - Recurso: 152694 - Processo: 10907.001689/2005-52 Recorrente: NOVAPARC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a 2005. 26 - Recurso: 153478 - Processo: 10708.000038/00-61 - Recorrente: MATOS TEIXEIRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 27 - Recurso: 157250 - Processo: 18471.001222/2004-09 Recorrente: MAGISTRA PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. 28 - Recurso: 157036 - EX OFFICIO - Processo: 18471.001590/2003-68 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: RJZ ENGENHARIA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001,2002. Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 29 - Recurso: 151413 - Processo: 13831.000074/2002-85 Recorrente: SUPER LUZ ELETRIFICAÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. 30 - Recurso: 154536 - Processo: 10120.005887/2005-32 Recorrente: MERCANTIL COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2005 e 2006. Relator(a): IRINEU BIANCHI 31 - Recurso: 150458 - Processo: 10680.006159/2005-01 Recorrente: MARNO EMPREENDIMENTOS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO Ex(s): 2002. 32 - Recurso: 148613 - Processo: 18471.002292/2004-76 Recorrente: FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Ano(s): 2005. 33 - Recurso: 150503 - Processo: 16327.002336/00-65 - Recorrente: UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃO - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996 a 1998. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 34 - Recurso: 152707 - Processo: 10925.001176/2005-23 Recorrente: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 2002 a 2004. 35 - Recurso: 134649 - Processo: 10530.001784/00-87 - Recorrente: ENERGIA VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2000. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 36 - Recurso: 155866 - EX OFFICIO - Processo: 16327.002650/2003-06 - Recorrente: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessado: BANCO BNL DO BRASIL S/A - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999. 37 - Recurso: 155375 - Processo: 13839.001516/2006-64 Recorrente: CPQ BRASIL S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2006. 38 - Recurso: 156981 - EX OFFICIO - Processo: 18471.001235/2006-31 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 39 - Recurso: 153600 - Processo: 16327.000590/2004-60 Recorrente: HOKKO DO BRASIL INDUSTRIA QUÍMICA E AGRO PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. 40 - Recurso: 156534 - Processo: 19515.004504/2003-88 Recorrente: INFINITÁ COMUNICAÇÕES S/C LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999,2000. Relator(a): DANIEL SAHAGOFF 41 - Recurso: 153852 - EX OFFICIO - Processo: 10480.005820/96-48 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Interessado: BETONBAU ENGENHARIA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1994. 42 - Recurso: 151836 - Processo: 10580.007114/00-42 - Recorrente: TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S/A Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996,1998 e 1999. 43 - Recurso: 154306 - Processo: 13002.000796/2002-01 Recorrente: DASA VEÍCULOS E IMPLEMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ Ex(s): 1993 a 1997. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 44 - Recurso: 154316 - Processo: 15374.002119/2001-35 Recorrente: MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1999. 45 - Recurso: 155391 - Processo: 10283.010775/00-37 - Recorrente: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998 a 2000. Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 46 - Recurso: 151189 - Processo: 10315.000560/2004-14 Recorrente: CENTRO SUL GÁS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2001 a 2005. 47 - Recurso: 153580 - Processo: 19675.000643/2003-08 Recorrente: GERBO ENGENHARIA E MANUFATURA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999. Relator(a): IRINEU BIANCHI 48 - Recurso: 148775 - Processo: 16327.002304/00-79 - Recorrente: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ Ex(s): 1996. 49 - Recurso: 154706 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo: 13805.002281/96-18 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I e BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTOS S/A (ATUAL BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A) - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO ISSN 1677-7042 37 50 - Recurso: 149482 - Processo: 15374.001364/99-40 - Recorrente: DINAL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AÇOS E LAMINADOS LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996. 51 - Recurso: 150941 - Processo: 10950.002393/2005-23 Recorrente: URATANI HIGAKI & CIA. LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2006. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 52 - Recurso: 154586 - Processo: 18471.000037/2004-99 Recorrente: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. 53 - Recurso: 155314 - EX OFFICIO - Processo: 18471.002528/2003-93 - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: EDIOURO PUBLICAÇÕES S/A - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. 54 - Recurso: 155398 - Processo: 18471.002053/2003-35 Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: TELEMAR S/A - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): WILSON FERNANDES GUIMARÃES 55 - Recurso: 153494 - Processo: 13502.000111/2002-87 Recorrente: POLICARBONATOS DO BRASIL S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2001. 56 - Recurso: 157113 - Processo: 10925.000366/2003-61 Recorrente: FAQUIBRÁS AGRO INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 57 - Recurso: 154376 - Processo: 13808.001656/99-82 - Recorrente: ARTECIDOS DECORAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996. Relator(a): EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT 58 - Recurso: 152116 - Processo: 10980.013727/2005-37 Recorrente: CRONUS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2001 a 2004. 59 - Recurso: 153535 - Processo: 10855.001568/2005-63 Recorrente: GERBO ENGENHARIA E MANUFATURA LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999. Relator(a): IRINEU BIANCHI 60 - Recurso: 149957 - Processo: 10640.001130/2005-09 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CIGARRO SÃO SEBASTIÃO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002,2003. 61 - Recurso: 153806 - Processo: 10218.000388/2005-70 Recorrente: MADEIREIRA COMASUL LTDA. - EPP - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES Ex(s): 2002. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 62 - Recurso: 152665 - Processo: 10480.004108/2002-40 Recorrente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (ADQUIRENTE, POR INC., DE TV GLOBO DE RECIFE LTDA. CNPJ. 11258.183/001-66) - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000 e 2001. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 63 - Recurso: 156933 - Processo: 18471.000806/2003-78 Recorrente: PLANIM PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1988. 64 - Recurso: 155732 - Processo: 10680.017141/2003-64 Recorrente: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. 65 - Recurso: 155733 - Processo: 10680.017140/2003-10 Recorrente: VIAÇÃO PROGRESSO LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:00 HORAS Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 66 - Recurso: 118779 - Processo: 10855.000369/98-01 - Recorrente: ANDREW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ex(s): 1994. Relator(a): JOSÉ CLÓVIS ALVES 67 - Recurso: 157625 - Processo: 10480.004902/2003-74 Recorrente: FRIGORÍFICO IBÉRICO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 12:15 HORAS Relator(a): MARCOS RODRIGUES DE MELLO 68 - Recurso: 155282 - Processo: 11080.003414/2001-53 Recorrente: CORRETORA GERAL DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1992 a 1995. Relator(a): JOSÉ CARLOS PASSUELLO 69 - Recurso: 153788 - Processo: 15374.000827/2001-31 Recorrente: D.C. SEQUEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: PIS/REPIQUE - Ex(s): 1994, 1995. JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara EVA RIBEIRO BARROS Chefe da Secretaria 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 7ª CÂMARA DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO 13 - Recurso: 152934 - Processo: 13808.006299/2001-51 Recorrente: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL & CIA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. 14 - Recurso: 153906 - Processo: 18471.000804/2003-89 Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessado: SATPAR PARTICIPAÇÕES S.A. - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA 15 - Recurso: 148732 - Processo: 15374.000041/00-81 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I e CONSTRUTORA LUIZ HELENA LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997. 16 - Recurso: 148877 - Processo: 10880.036936/94-45 Recorrente: BANCO CIDADE S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1993. 17 - Recurso: 149020 - Processo: 11020.000596/2002-04 Recorrente: MEBRAFE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002. Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO 18 - Recurso: 152990 - Processo: 11543.003750/2004-54 Recorrente: SAC - SOCIEDADE AUXILIAR DE CRÉDITO E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO 19 - Recurso: 154841 - Processo: 19515.001329/2005-39 Recorrente: CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMERCIO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004. 20 - Recurso: 156965 - Processo: 19647.000142/2005-12 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Interessado: MERFA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2000. Relator(a): CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES 21 - Recurso: 143640 - Processo: 10830.008550/2003-17 Recorrente: BRASFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA 22 - Recurso: 154873 - Processo: 13708.001529/2005-48 Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2004. 23 - Recurso: 154874 - Processo: 13708.001530/2005-72 Recorrente: PINHEIRO TINTAS LTDA. Recorrida: 9ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 2000. <!ID372506-0> Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no setor comercial sul, quadra 01, bloco "j", sala 305, edifício alvorada, BRASÍLIA/DF. OBSERVAÇÃO: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 04 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO 01 - Recurso: 150655 - Processo: 10680.720293/2005-18 Recorrente: TAVARES E FILHOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001. - Vista para o(a) Conselheiro(a) Albertina Silva Santos de Lima 02 - Recurso: 154258 - Processo: 18471.000374/2003-03 Recorrente: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessado: MARPOL DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001a 2004. Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA 03 - Recurso: 149011 - Processo: 10280.005038/2004-65 Recorrente: EXOTIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2005. 04 - Recurso: 149080 - Processo: 16707.006042/2004-79 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE CARAMELOS NATAL LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO 05 - Recurso: 152439 - Processo: 13808.000680/00-37 - Recorrente: MARUBENI BRASIL REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996. 06 - Recurso: 151949 - Processo: 10855.001871/2001-32 Recorrente: UNIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO 07 - Recurso: 151591 - Processo: 10580.010005/2002-91 Recorrente: CONSTRUTORA IMPAR LIMITADA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2002 e 2004. 08 - Recurso: 157075 - Processo: 16327.003395/2002-20 Recorrente: BANCO ZOGBI S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. Relator(a): CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES 09 - Recurso: 150993 - Processo: 13607.000057/2002-00 Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1998. 10 - Recurso: 150991 - Processo: 13607.000025/2002-04 Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. 11 - Recurso: 150992 - Processo: 13607.000277/2002-25 Recorrente: SUPERMERCADOS CIDADE LTDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA 12 - Recurso: 153444 - Processo: 10845.002532/2003-54 Recorrente: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: PIS/REPIQUE - Ex(s): 1994 e 1995. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO 24 - Recurso: 145695 - Processo: 10380.000008/2004-34 Recorrente: CERCA - COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: PIS/PASEP - Ex(s): 1999 a 2004. 25 - Recurso: 145701 - Processo: 10380.000009/2004-89 Recorrente: CERCA - COOPERATIVA DE ENERGIA, TELEFONIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: COFINS - Ex(s): 1999 a 2004. 26 - Recurso: 152591 - Processo: 10435.000058/2001-96 Recorrente: EMPREENDIMENTOS RURAIS S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA 27 - Recurso: 149337 - Processo: 13808.000267/00-91 Recorrente: SCAC FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS Ex(s): 1996, 1997. 28 - Recurso: 149553 - Processo: 10880.006075/97-50 Recorrente: COINVALORES DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO 29 - Recurso: 151521 - Processo: 13411.000046/2002-17 Recorrente: SUPERGESSO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1997. Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO 30 - Recurso: 153275 - Processo: 11634.000005/2006-04 Recorrente: CAMBEGAS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2002 a 2004. 31 - Recurso: 157072 - Processo: 10980.004957/2006-96 Recorrente: MERCANTIBA SUPERMERCADO LTDA. - EPP Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2004,2005. Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA 32 - Recurso: 153393 - Processo: 16327.002393/00-07 Recorrente: BANCO DE TOKYO MITSUBISHI BRASIL S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: PIS/PASEP Ex(s): 1997. DIA 05 DE JULHO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): LUIZ MARTINS VALERO 33 - Recurso: 152422 - Processo: 13808.000077/00-55 Recorrente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LIMITADA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1996. 34 - Recurso: 153022 - Processo: 13808.000286/2002-50 Recorrente: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996. Relator(a): ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA 35 - Recurso: 149558 - Processo: 13888.001570/2005-43 Recorrente: JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA DE OFÍCIO) Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - Matéria: IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004. Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO 36 - Recurso: 152711 - Processo: 13956.000341/2004-70 Recorrente: APM DA ESCOLA RURAL MUNICIPAL AUGUSTO GUTIERREZ LOPES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPJ - Ex(s): 1999,2002 e 2003. Relator(a): JAYME JUAREZ GROTTO 37 - Recurso: 152915 - Processo: 13317.000056/00-16 Recorrente: AUTO SERVIÇO RODRIGUES & RODRIGUES LTDA. Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPJ E OUTROS/SIMPLES - Ex(s): 1998 a 2000. 38 - Recurso: 153261 - Processo: 10675.000187/2002-32 Recorrente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998. Relator(a): MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA 39 - Recurso: 153427 - Processo: 16327.000212/2003-03 Recorrente: ITAUCARD FINANCEIRA S.A.-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2000, 2001. DIA 06 DE JULHO DE 2007, ÁS 08:30 HORAS Relator(a): HUGO CORREIA SOTERO 40 - Recurso: 153112 - Processo: 10855.000497/2001-58 Recorrente: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1995. MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA Presidente da Câmara AUZÔNIA EVANGELISTA DE SOUZA Chefe da Secretaria <!ID371583-0> PORTARIA Nº 372, DE 20 DE JUNHO DE 2007 <!ID371793-0> PORTARIA Nº 367, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 410 (quatrocentas e dez) Letras Financeiras do Tesouro, Série B - LFT-B, no valor de R$ 1.283.513,58 ( um milhão, duzentos e oitenta e três mil quinhentos e treze reais e cinqüenta e oito centavos), emitidas em favor das Unidades da Federação - UF abaixo, conforme prevêem as Portarias STN nº 444, de 6 de setembro de 2000, e nº 519, de 4 de outubro de 2000, observadas as seguintes características: I - UF, datas de emissão, datas de vencimento, quantidades e valores: UF Piauí Goiás DATA DE EMISSÃO DATA DE VENCIMENTO 6.9.2000 6.9.2015 4.10.2000 4.10.2015 TOTAL QUANTIDADE 11 399 410 VALOR (R$) 34.435,73 1.249.077,85 1.283.513,58 II - data-base: 1º.7.2000; III - data do resgate antecipado: 20.06.2007; IV - valor nominal atualizado na data do resgate: R$ 3.130,520941 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nos 183, de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 261.269 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove) títulos CVSB em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no valor de R$ 261.269.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e nove mil reais), a preço de 1º. 1.1997, em consonância com os Contratos de Novação/Assunção de Dívida relacionados abaixo e observadas as seguintes condições: I - processos, contratos, datas, intervenientes e quantidades: PROCESSO CONTRATO 17944.001018/2004-11 17944.000436/2002-11 17944.001023/2002-54 17944.000943/2004-17 17944.001080/2004-03 17944.001050/2002-27 17944.000226/2004-95 17944.001433/2004-67 339 342 343 344 347 349 350 351 DATA DO CONTRATO 08.05.2007 17.05.2007 17.05.2007 17.05.2007 23.05.2007 28.05.2007 28.05.2007 28.05.2007 INTERVENIENTE QUANTIDADE BESCRI CAIXA CAIXA CAIXA CHICM CAIXEGO CAIXEGO CAIXEGO 1.454 168.864 59.275 58 15 133 1.300 214 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 17944.000781/2002-55 17944.001048/2002-58 17944.000726/2002-65 17944.000997/2002-11 17944.000150/2003-17 352 353 354 355 356 29.05.2007 29.05.2007 29.05.2007 30.05.2007 30.05.2007 BANRISUL BANRISUL BANRISUL COHAB-LD COHAB-LD 7.913 7.899 12.870 1.033 241 II - data de emissão: 1º. 1.1997; III - data de vencimento: 1º. 1.2027; IV - juros remuneratórios: à taxa efetiva de 3,12% a.a (três inteiros e doze centésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao principal; V - forma de colocação: direta, em favor do interessado; VI - modalidade: escritural e nominativa; VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil reais); VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o saldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na atualização dos saldos dos depósitos de poupança; 39 ISSN 1677-7042 IX - pagamento de principal: carência de doze anos para amortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de 1º. 1.2009 a 1º. 1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º; X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a mês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º. 1.2005, inclusive; Parágrafo Primeiro. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346, de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros vencidos até 1º. 6.2007, inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e pagas, no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da novação, ao favorecido da emissão, em moeda corrente, de acordo com o contrato. Parágrafo Segundo. Para os créditos novados após o dia vinte do mês, o pagamento na forma descrita no parágrafo anterior, será realizado no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente ao da novação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE <!ID372396-0> CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve: I Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2006. Parágrafo único. A distribuição de que trata este inciso será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2007, de valor correspondente a 3,877% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75. II Autorizar, também, os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2006/2007, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o inciso I: a) atualização monetária, 0,789%; b) juros, 3%; e c) resultado líquido adicional, 3%. Parágrafo único. Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às alíneas "b" e "c", obedecido o cronograma de pagamentos divulgado através da Resolução PIS-PASEP nº 1, de 06 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2007. III Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS PEREIRA AUCÉLIO Coordenador Em exercício . Ministério da Integração Nacional <!ID371403-0> SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RETIFICAÇÃO Na Portaria no 13, de 10 de maio de 2007, publicada no DOU no 93, de 16 de maio de 2007, Seção 1, página 47, onde se lê: "(...) AGROPASTORIL ESTRELA DO ORIENTE S.A., CNPJ/MF no 02.007.196/0001-17, localizada no Município de Rosário do Oeste, no Estado do Mato Grosso", leia-se: "(...) AGROPASTORIL ESTRELA DO ORIENTE S.A., CNPJ/MF no 02.007.196/0001-71, localizada no Município de Rosário do Oeste, nos Estado do Mato Grosso" Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO <!ID371863-0> PORTARIA Nº 1.145, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.035, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 28 de maio de 2007. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO <!ID371864-0> PORTARIA Nº 1.146, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 07 de fevereiro de 2007 e na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 242.043,35 (duzentos e quarenta e dois mil quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), em favor da Secretaria Executiva deste Ministério, com a finalidade de implementação do Projeto "Centro de Memória da Imigração no Brasil", em razão da não utilização da totalidade dos recursos transferidos no exercício de 2006, discriminados na Portaria 1050, de 07 de julho de 2006. Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Executiva o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final. Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 5º A Secretaria Executiva do Ministério da Justiça fica obrigada a apresentar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO ANEXO I Recursos a serem descentralizados para a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça Unidade Orçamentária 30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos Programa de Trabalho 14.422.1053.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos Fonte 174 Natureza da Despesa 3390 Valor 60.363,35 4490 181.680,00 ANEXO II Plano de Aplicação (em reais) Código 3390.35 3390.39 4490.52 Especificação Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Total Geral Valor 30.000,00 30.363,35 181.680,00 242.043,35 <!ID371984-0> PORTARIA Nº 1.147, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.022.243, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEXANDER AZALAGHA, de nacionalidade sul-africana, filho de James Azalagha e Rita Azalagha, nascido em Johannesburg, África do Sul, em 16 de maio de 1969, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID371985-0> PORTARIA Nº 1.148, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.001.548, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JORGE NAGAYAMA ISHY, de nacionalidade boliviana, filho de Jorge Nagayama e de Lupeci Del Rosário, nascido na Bolívia, em 09 de abril de 1973, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO 40 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID373098-0> <!ID371986-0> <!ID373093-0> PORTARIA Nº 1.149, DE 21 DE JUNHO DE 2007 PORTARIA Nº 1.155, DE 21 DE JUNHO DE 2007 PORTARIA Nº 1.160, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.003.999, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ROSA MANUEL FUENTES, de nacionalidade boliviana, filha de Miguel Fuentes e de Francisca Fuentes, nascida em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, em 30 de agosto de 1963, residente no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00648, resolve: Declarar MARIA AMÉLIA DE ARAÚJO SILVA anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao afastamento de suas atividades laborais, em virtude de perseguição política no período de 13.12.1973 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06010, resolve: Declarar CARLOS ALBERTO MAIA DE CARVALHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 9, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 595,27 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos de 09.02.2006 a 21.12.1988, totalizando 205 (duzentos e cinco) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 132.626,08 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO <!ID371987-0> PORTARIA Nº 1.150, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.005.758, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, ALEJANDRO JOSE BERMUDEZ PAIVA, de nacionalidade venezuelana, filho de Luis Eduardo Bermudez e de Lilian Paiva, nascido na Venezuela, em 23 de maio de 1966, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID371988-0> PORTARIA Nº 1.151, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.020.909, de 2006, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, GERMAN SARMIENTO SILES, de nacionalidade boliviana, filho de Augustin Sarmiento e de Tomaza Siles, nascido em Cochabamba, Bolívia, em 28 de maio de 1946, residente no Estado de Santa Catarina, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID371989-0> PORTARIA Nº 1.152, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.022.192, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, PATRICK PONTES DA SILVA, de nacionalidade guineense, filho de Alfred Pontes da Silva e de Julia Pontes da Silva, nascido em Guiné Bissau, em 07 de agosto de 1960, residente no Estado de Roraima, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. TARSO GENRO <!ID371990-0> PORTARIA Nº 1.153, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.013.747, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JORGE MARTIN ALMADA, de nacionalidade uruguaia, filho de Ruben Souto e de Vilda Scasso, nascido Montevidéu, Uruguai, em 24 de abril de 1974, residente no Estado de Mato Grosso do Sul. TARSO GENRO <!ID373094-0> PORTARIA Nº 1.156, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 12º Sessão realizada no dia 15 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05206, resolve: Declarar JOSÉ SEBASTIÃO PINTO DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 04, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 406,17 (quatrocentos e seis reais e dezessete centavos), com efeitos financeiros retroativos de 15.03.2006 a 05.10.1988, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 10 (dez) dias, perfazendo um total de R$ 92.098,23 (noventa e dois mil, noventa e oito reais e vinte e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO <!ID373095-0> PORTARIA Nº 1.157, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 15 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04258, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROSEMARY DE SOUZA GOMES SILVA. TARSO GENRO <!ID373096-0> PORTARIA Nº 1.158, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02728, resolve: Declarar LUIZ APARECIDO DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada referente a RS 07, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no valor correspondente a R$ 562,55 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), com efeitos financeiros retroativos de 13.12.2006 a 16.06.1989, totalizando 209 (duzentos e nove) meses e 27 (vinte e sete) dias, perfazendo um total de R$ 127.923,77 (cento e vinte e sete mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 11.12.1987 e 28.02.2000, em que esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais na ECT, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Fica assegurado ao Anistiado acesso a todos os benefícios indiretos mantidos pela empresa, em conformidade com o art. 14 da supracitada Lei. TARSO GENRO <!ID373097-0> TARSO GENRO <!ID373092-0> PORTARIA Nº 1.154, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 73ª Sessão realizada no dia 10 de agosto de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01273, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO VICENTE SOBRINHO. TARSO GENRO PORTARIA Nº 1.159, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01584, resolve: Declarar BENEDITO DA SILVA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO TARSO GENRO <!ID373099-0> PORTARIA Nº 1.161, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 08 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05593, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORIBALDO BARBOSA. TARSO GENRO <!ID373100-0> PORTARIA Nº 1.162, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 97ª Sessão realizada no dia 11 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27747, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOÃO SABINO DA SILVA. TARSO GENRO <!ID373101-0> PORTARIA Nº 1.163, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11796, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS GOMES DE OLIVEIRA FILHO. TARSO GENRO <!ID373142-0> PORTARIA Nº 1.164, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 17 de outubro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11633, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON GOMES DA SILVA. TARSO GENRO <!ID373143-0> PORTARIA Nº 1.165, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09143, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WATERLOO GOMES DA SILVA. TARSO GENRO <!ID373144-0> PORTARIA Nº 1.166, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07911, resolve: 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 41 ISSN 1677-7042 <!ID373146-0> Declarar LOURENÇO COLPANI anistiado político postmortem, concedendo em favor da Requerente LORENI COLPANI, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 29.04.1964 e 30.11.1964, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO <!ID373145-0> PORTARIA Nº 1.167, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 117ª Sessão realizada no dia 30 de novembro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23553, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ PAULO SANTOS. TARSO GENRO PORTARIA Nº 1.168, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 57ª Sessão realizada no dia 26 de junho de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23819, resolve: Declarar AUGUSTO ANDRADE anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002. TARSO GENRO <!ID373147-0> PORTARIA Nº 1.169, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 123ª Sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20647, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA. TARSO GENRO <!ID373148-0> PORTARIA Nº 1.170, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20643, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEBASTIÃO MACEDO NETO. TARSO GENRO <!ID373149-0> PORTARIA Nº 1.175, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. NÚMERO 2003.01.30484 2003.01.30492 2003.01.30493 2003.01.30497 2003.01.31580 2003.01.31585 2003.01.31590 2003.01.31692 2003.01.31935 2003.01.32349 2003.01.32350 2003.01.35702 2003.01.31751 ANISTIANDO AUGUSTO MINERVINO MAIA - "POST MORTEM" ALCY BATISTA PEREIRA NILO BRITO PEREIRA - "POST MORTEM" ADALCY PEREIRA DE ARAÚJO - "POST MORTEM" GERCINO FERREIRA DE ARAÚJO ADELINO BATISTA DE SOUZA JOSÉ ANTONIO COSTA RAIMUNDO NONATO DE SOUZA - "POST MORTEM" MOACIR TEODORO SIMÃO - "POST MORTEM" VERÔNICA TORRES ANTÔNIO GONÇALVES GOIS - "POST MORTEM" PEDRO AUGUSTO SCHUB ADELINO DANTAS LIMA - "POST MORTEM" 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 2003.01.31885 2003.01.31936 2006.01.32845 2003.01.32683 2003.01.32962 2003.01.35050 2003.01.35060 2003.01.35405 2003.01.35416 2003.01.35478 2003.01.35541 2003.01.35636 2003.01.35743 CLIDENOR REGIS DE MELO - "POST MORTEM" JÚLIO SOARES DE MACÊDO - "POST MORTEM" NIVARDO GOMES DE SOUZA - "POST MORTEM" JOSÉ ALVES DE SOUZA DANIEL PASSOS DA SILVA GILSON AFONSO ANTUNES DE ALMEIDA NELSINHO PEREIRA DO NASCIMENTO AMBROSIO LOSI - "POST MORTEM" OLIMPIO CLEMENTE NARDELLI ARTHUR PROCHNOW JOSÉ MANOEL DA SILVA QUIRINO KRAUS JOÃO BERTI MANFIOLETTI 27. 28. 2003.01.35753 2003.01.35761 ARNALDO ROVARIS OLAVO SILVESTRI - "POST MORTEM" 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 2003.01.35812 2003.01.35813 2003.01.35817 2003.01.35836 2003.01.35902 2003.01.35908 2003.01.37081 2004.01.39939 2004.01.40417 2004.01.40967 2001.01.41928 2004.01.41929 2004.01.42192 2004.01.42207 2004.01.42245 2004.01.42682 2004.01.42699 2004.01.43148 2004.01.47713 FELOGONIO TAVARES JOSÉ KELLER DOLCIDIO MENEL OLINDO PESSETTI - "POST MORTEM" DELFIN SCHIMITZ AURINO ALVES ARMANDO SCHMIDT ARMANDO FERRAZ MEIRA RAIMUNDO LÍGIO DA CUNHA - "POST MORTEM" ROMILDO OLIVEIRA CEUTA RENATO ZANCANER HAGOPE YACUBIAN ARISTEU DIAS FERNANDES JOSÉ TOMAZ DE QUEIROZ HERMENEGILDO PEREIRA DE OLIVEIRA ARCELINO VIEIRA DE MELO PRUDENCIO MOREIRA DOS SANTOS ARLINDO LEONIDAS CONCEIÇÃO BENÍCIO VALLADARES 48. 2004.01.47804 MANOEL FAUSTO FEITOSA 49. 50. 2004.01.48783 2004.01.56235 JOSÉ ÁVILA VILAR GERALDO BASTOS DE MAGALHÃES - "POST MORTEM" PERÍODO 10.04.1969 a 22.04.1969 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 30.01.1969 27.10.1965 a 30.01.1969 31.01.1971 a 30.11.1973 07.04.1967 a 02.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 30.11.1965 09.12.1966 a 08.12.1970 01.02.1973 a 04.07.1975 01.02.1967 a 31.01.1971 08.03.1975 a 04.07.1975 31.01.1969 a 30.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 31.01.1967 07.06.1967 a 08.12.1970 01.01.1971 a 31.12.1974 31.01.1967 a 04.07.1975 27.10.1965 a 07.04.1967 31.01.1967 a 04.07.1975 16.11.1967 a 04.10.1968 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.05.1975 31.01.1970 a 31.01.1973 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1969 a 04.02.1970, 05.05.1970 a 21.05.1972, 01.12.1972 a 30.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1973 a 04.07.1975 05.02.1970 a 04.05.1970, 22.05.1972 a 30.11.1972 e 31.01.1973 a 04.07.1975 01.01.1970 a 31.12.1973 01.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 31.01.1970 21.11.1969 a 20.11.1972 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1967 a 15.03.1970 31.01.1970 a 04.07.1975 03.03.1967 a 04.07.1975 01.01.1971 a 31.12.1972 e 01.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1971 a 10.02.1973 27.10.1965 a 31.12.1968 31.01.1973 a 04.07.1975 31.01.1966 a 30.01.1967 31.01.1967 a 31.01.1971 31.01.1973 a 04.07.1975 27.10.1965 a 30.01.1967 27.10.1965 a 30.01.1971 01.02.1967 a 31.01.1970 01.01.1967 a 31.12.19770, 01.01.1971 a 31.12.1972 e 01.01.1973 a 04.07.1975 04.02.1967 a 31.01.1971 01.02.1973 a 15.03.1973 01.01.1969 a 31.12.1973 27.10.1965 a 31.01.1967 TARSO GENRO <!ID373167-0> PORTARIA Nº 1.176, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: 42 ISSN 1677-7042 1 QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. NÚMERO 2003.01.30865 2003.01.33739 2003.01.35422 2003.01.35825 2003.01.35924 2004.01.38498 2004.01.39481 2004.01.39654 2004.01.39663 2004.01.39846 2004.01.40153 2004.01.40534 2004.01.40535 2004.01.40669 2004.01.40741 2004.01.40869 2004.01.40871 2004.01.40932 2004.01.40933 2004.01.40936 2004.01.41078 ANISTIANDO ANTONIO BATISTA DE FREITAS - "Post Mortem" FRANCISCO GUIMARÃES DE OLIVEIRA - "Post Mortem" ELMO BUBLIZ OSWALDO OECHSLER BENEDITO GOMES DE LIMA FRANCISCO BOIENG JOÃO BOSCO DINIZ JOÃO LOPES DE ARAÚJO MARTINHO GONÇALVES DE OLIVEIRA LUIZ PESSOA FILHO RAIMUNDO COSTA GOMES ADÃO EULAMPIO DA SILVA JOÃO INÁCIO DE OLIVEIRA SOSTENES GALDINO BATISTA JOÃO BOSCO DIAS DARCÍLIO JOSÉ MUELLER ALTAIR VIZZOTTO ADEMAR SOARES JOSÉ ZU DE FIGUEIREDO FELINTO SATURNINO DA SILVA - "Post Mortem" ALEXANDRE JOAQUIM FIGUEIREDO - "Post Mortem" 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 2004.01.41824 2004.01.42570 2004.01.42580 2004.01.42626 2004.01.42676 2004.01.42703 2004.01.42710 2004.01.42815 2004.01.42826 2004.01.42838 2004.01.42912 2004.01.42915 2004.01.42973 2004.01.42987 2004.01.43034 2004.01.47657 2004.01.47658 2004.01.47659 2004.01.47664 JOSÉ SAWISKI ATALÍBIO SIMON SILVINO ALBINO DOTTA MANOEL VICENTE FILHO JOSÉ DE ANDRADE ALTAMIRANDO DA SILVA GUIMARÃES ESAÚ DO CARMO LIMA - "Post Mortem" ULISSES PAULO DA SILVA JOÃO ESTEVÃO DE LIMA MANUEL BERTULEZA DA CUNHA ANTONIO GALDINO DA CRUZ - "Post Mortem" JOSÉ AMÉRICO DE SOUZA - "Post Mortem" JOSÉ REINALDO DE LIMA - "Post Mortem" FRANCISCO CHAGAS DE MEDEIROS FRANCISCO PESENTE SALOMÃO JACOB FIMA ADELIO DE SOUSA E SILVA MANOEL OSEAS FIRMINO DA COSTA ANTONIO FRAGA 41. 42. 2004.01.47667 2004.01.47677 JOÃO AGRÁRIO DE QUEIROZ - "Post Mortem" HELIODORO MARTINS DE ALMEIDA 43. 2004.01.47680 JORGE MACEDO NAVARRO DE ANDRADE - "Post Mortem" 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.47683 2004.01.47687 2004.01.47690 2004.01.47787 2004.01.47788 2005.01.52178 2005.01.52181 ALVINO FERREIRA GONÇALVES - "Post Mortem" ANTONIO DE ABREU SANTOS - "Post Mortem" ANTONIO LISBOA NETO - "Post Mortem" JERCINA TEODORIA DA SILVA YÊDA LISBOA MALTA JOSÉ DE CARVALHO - "Post Mortem" MANOEL ESTEVAM LOPES Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 PERÍODO 10.02.1967 27.10.1965 31.01.1967 01.02.1973 31.01.1973 01.02.1967 31.01.1971 15.03.1973 15.03.1973 01.02.1973 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1969 03.10.1973 31.01.1973 01.01.1973 01.01.1973 27.10.1965 27.10.1965 27.10.1965 01.01.1966 04.07.0975 31.01.1967 31.01.1967 31.01.1973 27.10.1965 25.05.1974 31.01.1971 31.01.1969 27.10.1965 31.01.1969 27.10.1965 27.10.1965 27.10.1965 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1971 31.01.1967 31.01.1971 03.02.1975 07.04.1967 07.04.1967 04.07.1975 07.04.1967 04.07.1975 31.01.1971 31.01.1971 27.10.1965 01.02.1971 01.02.1973 31.01.1971 01.01.1967 a 20.10.1970, 24.03.1971 a 31.12.1973 a 01.02.1973 a 03.02.1970, 06.02.1973 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 30.01.1970 a 30.01.1973 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 01.01.1969 a 01.01.1969 a 01.01.1969 a 31.12.1969, 11.07.1972 a 31.12.1972 a 01.01.1973 a a 26.01.1973 a 31.01.1970 a 04.07.1975 a 31.01.1967 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.01.1973 a 31.01.1970 a 31.01.1973 a 31.01.1975 a 31.01.1967 a 31.01.1967 a 30.01.1969 a 31.01.1969 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 30.01.1973 a 30.01.1973 a 04.07.1975 a 21/12/1970 a 01.12.1970, 31.01.1971 a 29.11.1972 e 01.02.1973 a a 01.12.1970, 31.01.1971 a 29.11.1972 e 01.02.1973 a a a a a a a a 29.11.1972 29.11.1972 e 01.02.1972 a 04.07.1975 07.12.1966 e 07.04.1967 a 01.12.1970 31.01.1973 04.07.1975 17.10.1973 31.12.1972 TARSO GENRO <!ID373168-0> PORTARIA Nº 1.177, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. NÚMERO 2003.01.33534 2003.01.35364 2003.01.37142 2003.01.37144 2003.01.37151 2003.01.37167 2003.01.37171 2003.01.37187 2003.01.37189 2003.01.37196 2003.01.37202 2004.01.38079 2004.01.43826 2004.01.43831 2004.01.43833 2004.01.43844 2004.01.44018 2004.01.44022 2004.01.44165 2004.01.44228 2004.01.44316 2004.01.44349 2004.01.44391 2004.01.44419 2004.01.44420 2004.01.44422 ANISTIANDO JOSÉ MARCONE DE ANDRADE LEONARDO OLINGER - "Post Mortem" MANOEL MASSENA FILHO - "Post Mortem" FRANCISCO SALUSTRIANO DA SILVA ELIAS SANTOS - "Post Mortem" JOAQUIM FERREIRA BRANDÃO - "Post Mortem" JOÃO VIEIRA MACIEL GELSON BRITO - "Post Mortem" JOÃO CLAUDINO DA SILVA - "Post Mortem" ANTONIO PEREIRA DE BRITO - "Post Mortem" JOSÉ SILVA DE MELO JOSÉ BEZERRA DE MOURA JAIME RODRIGUES MAIA - "Post Mortem" GUILHERME DE SOUZA - "Post Mortem" RAIMUNDO MENEZES FONTES - "Post Mortem" JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA ENEAS PEREIRA RODRIGUES AZEMAR PEREIRA DA SILVA ARTUR TOIGO JUVENAL SOUSA DE ARAUJO - "Post Mortem" JOSÉ MONTEIRO FILHO MANOEL CIRIACO BIBI SEBASTIÃO GONÇALVES MOREIRA AZARIAS FONSECA MANOEL ALVES DE SOUZA JOAQUIM ORTEGA - "Post Mortem" PERÍODO 31.01.1969 31.01.1970 01.02.1967 01.02.1973 01.02.1967 01.02.1967 27.05.1968 01.02.1967 01.02.1971 10.07.1971 01.02.1967 27.10.1965 24.03.1971 01.04.1967 01.04.1967 24.01.1971 31.01.1973 30.11.1967 01.01.1969 31.01.1969 31.01.1973 31.01.1973 01.01.1971 01.01.1973 01.01.1973 01.01.1969 a 04.07.1975 a 31.01.1973 A 31.01.1971 A 04.07.1975 a 31.01.1973 a 31.01.1971 a 31.01.1971 a 31.01.1971 a 31.01.1973 a 31.01.1973 a 31.01.1973 a 24.09.1967 a 30.03.1973 a 04.07.1975 a 31.01.1971 a 30.01.1973 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.12.1972 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.12.1972 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.44423 2004.01.44437 2004.01.44527 2004.01.44663 2004.01.44699 2004.01.44770 2004.01.44972 2004.01.44987 2004.01.44988 2004.01.45349 2004.01.45452 2004.01.45455 2004.01.45763 2004.01.45764 2004.01.45770 2004.01.45774 2004.01.45777 2004.01.45778 2004.01.45780 2004.01.45781 2004.01.45784 2004.01.45789 2004.01.45800 2004.01.45851 JUSTO DOMINGOS SIERRA - "Post Mortem" RAIMUNDO NUNES CABRAL - "Post Mortem" MANOEL PEREIRA DE MATOS OSMAR CASTRO - "Post Mortem" ADÃO CHAVES - "Post Mortem" JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DE AZEVEDO FRANCISCO REZENDE DE SANTANA JOSÉ DORIA JOSÉ ANTONIO DE LIMA LUIZ RIBEIRO GASPAR - "Post Mortem" IDELMO MALVEZZI SEBASTIÃO DINIZ MANOEL LAIR CHAVES SENA HELIO RAFAEL DE OLIVEIRA ADIODATO GOMES MINEIRO EVERALDINO SOARES DE ALMEIDA ZENOBIO DIAS DE OLIVEIRA ADERBAL DIAS TRINDADE MARIA NARCK DA CONCEIÇÃO DIAS RAFAEL JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA VALDENIR BARBOSA SANTOS ANIBAL ALVES MARTINS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS - "Post Mortem" MILTON ALVES MILHOMENS ISSN 1677-7042 27.10.1965 01.01.1973 01.03.1967 01.01.1970 01.01.1973 31.01.1971 01.02.1973 01.02.1973 01.02.1971 01.06.1972 31.01.1969 01.01.1966 01.02.1971 01.02.1971 31.01.1973 01.02.1971 31.01.1971 31.01.1967 01.02.1973 01.02.1973 01.01.1973 01.02.1973 01.02.1973 31.01.1973 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 43 31.12.1968 04.07.1975 31.03.1971 31.12.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1972 31.01.1973 31.12.1972 31.01.1973 01.02.1973 04.07.1975 01.02.1973 04.07.1975 20.02.1969 e 31.01.1971 a 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 TARSO GENRO <!ID373169-0> PORTARIA Nº 1.178, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. NÚMERO 2003.01.23954 2003.01.31970 2003.01.31285 2003.01.31318 2003.01.32770 2003.01.32811 2003.01.32855 2003.01.32857 2003.01.33833 2003.01.35042 2003.01.35058 2003.01.35117 2003.01.35458 2003.01.35716 2003.01.36034 2003.01.36927 2004.01.37935 2004.01.37955 2004.01.38131 2004.01.38133 2004.01.38135 2004.01.38138 2004.01.38356 2004.01.38641 2004.01.38910 2004.01.39213 2004.01.40533 2004.01.40541 2004.01.40825 2004.01.41889 2004.01.41891 2004.01.41959 2004.01.42228 2004.01.42343 2004.01.42361 2004.01.45769 2005.01.51969 2006.01.55867 2006.01.55873 2007.01.55915 2007.01.55931 2007.01.56068 2007.01.56078 2007.01.56079 2007.01.56227 2007.01.56228 2007.01.56229 2007.01.56230 2007.01.56250 2007.01.56276 ANISTIANDO JOÃO GONÇALVES DE MEDEIROS FRANCISCO MARCELO DE ARAÚJO LIMA URSULINO DE ASSIS - "Post Mortem" ULISSES FERNANDES DE OLIVEIRA - "Post Mortem" AGENOR DA COSTA RIBEIRO PRUDENCIANO DIAS LIMA ANTONIO TEIXEIRA LIMA PEDRO DE GOIS NIVALDO MARQUES BENTO ADERALDO DE AQUINO - "Post Mortem" MANOEL FERNANDES DE LIMA JOÃO GABRIEL DA SILVA - "Post Mortem" THIAGO AGUIAR - "Post Mortem" LEANDRO VALLE - "Post Mortem" FLORENTINO NEIS - "Post Mortem" ALDO GUEDES BEZERRA VITAL AVELINO MAIA - "Post Mortem" RAIMUNDO DOMINGOS DE ALMEIDA OSIEL MIRANDA RAIMUNDO SILVA OLIVEIRA ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOÃO CARNEIRO DE ALMEIDA - "Post Mortem" JORGE SCHUMACHER RAIMUNDO MENDES DE CARVALHO ODALI TELES DE MEDEIROS JOSÉ PAULINO DA SILVA - "Post Mortem" JOSÉ DANTAS VIEIRA MOISES CARLOS DA MOTA RENATO MARIA SANTANA - "Post Mortem" CLÁUDIO DIAS ROCHA ANTONIO BATISTA SOBRINHO EVANDRO DE MOURA MELO ADEMONT ALVES DE OLIVEIRA DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - "Post Mortem" CONSTANTINO PEREIRA GOMES TECLA MERRS SCHENA EDSON JOSÉ ABBUD - "Post Mortem" WANDERLEY JOSÉ RODRIGUES - "Post Mortem" ADENOR MARTINS - "Post Mortem" PEDRO JOAQUIM DE ALMEIDA E SILVA ANTONIO DE FREITAS SOBRINHO - "Post Mortem" JOÃO CARLOS DA SILVA - "Post Mortem" BRAZ DA COSTA VIEIRA - "Post Mortem" JOÃO BATISTA DE ALMEIDA - "Post Mortem" ARTHUR MALHADO CARNEIRO - "Post Mortem" FRANCISCO JOSÉ BERNARDINO - "Post Mortem" JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA - "Post Mortem" SEBASTIÃO JOSÉ DE PAULA - "Post Mortem" DARCY RODRIGUES DE CARVALHO - "Post Mortem" JOÃO BATISTA MAGALHÃES - "Post Mortem" PERÍODO 18.12.1966 01.01.1973 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 01.02.1973 01.02.1973 30.03.1967 27.10.1965 31.01.1971 27.10.1965 01.02.1967 01.01.1969 31.01.1970 31.01.1973 08.02.1973 24.03.1971 24.03.1971 01.02.1973 31.01.1967 31.01.1967 31.01.1967 27.10.1965 31.01.1967 27.10.1965 01.01.1970 07.04.1967 01.02.1973 07.04.1967 11.04.1967 01.02.1973 01.02.1967 27.10.1965 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1967 31.01.1971 02.01.1971 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1971 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1973 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1967 a 30.01.1970 e 31.01.1970 a 30.01.1973 a 04.07.1975 a 04.07.1975 A 30.11.1965 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 30.01.1971 a 19.03.1968 a 31.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975 a 31.01.1967 a 31.01.1971 e 31.01.1971 a 31.01.1973 a 31.12.1970 a 31.01.1973 a 04.07.1975 a 08.03.1973 e 15.10.1974 a 04.07.1975 a 30.01.1973 a 30.01.1973 a 04.07.1975 a 31.01.1971, 01.02.1971 a 31.01.1973 a 31.01.1971 a 31.01.1971 a 31.01.1967 e 31.01.1970 a 31.01.1974 a 31.01.1971 a 31.01.1971 a 01.09.1972 a 30.01.1971 a 04.07.1975 a 30.01.1971 a 23.12.1970 a 04.07.1975 a 31.01.1971 a 30.01.1967 a 04.07.1975 a 29.01.1967 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.01.1970 a 30.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975 a 03.02.1973 a 31.01.1967 e 01.02.1967 a 30.01.1971 a 30.12.1966 a 30.01.1973 e 31.01.1973 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 30.01.1967 a 04.07.1975 a 30.01.1967 e 31.01.1973 a 04.07.1975 a 30.01.1967 a 04.07.1975 a 31.01.1971 TARSO GENRO <!ID373170-0> PORTARIA Nº 1.179, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: 44 ISSN 1677-7042 1 QTD. 1. 2. 3. NÚMERO 2003.01.30986 2003.01.31087 2003.01.31317 ANISTIANDO ANCHIETA CLEMENTINO RAMOS SANTOS HOSTILIO PEREIRA EVANGELISTA FRANCISCO ANTONIO DA SILVA 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 2003.01.31898 2003.01.32200 2003.01.33278 2003.01.33356 2003.01.33357 2003.01.35426 2003.01.35456 2003.01.35473 2003.01.35850 DURVAL DE SA LEITÃO "post mortem" EUSTOLIO MOTA BARRETO "post mortem" MARIA JOSE NOVAES DOS SANTOS MARIA JOSE GUIMARÃES RIBEIRO ADELINO RIBEIRO DA SILVA HILDEMAR REICHERT LAURO FERNANDO SOUZA IGNÁCIO ÂNGELO DANIEL CURBANI LUIZ BERTOLDI 13. 14. 15. 2003.01.35852 2003.01.36781 2003.01.36782 GIUSEPPE ROSSA JOSE RAMOS DOS SANTOS"post mortem" AGENOR PEREIRA DA SILVA"post mortem"" 16. 17. 2003.01.36785 2003.01.36823 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA ALOYSIO SOUZA OLIVEIRA"post mortem" 18. 2003.01.36854 OSCAR OLIVEIRA DA SILVA"post mortem" 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 2004.01.37811 2004.01.38082 2004.01.38087 2004.01.38316 2004.01.38560 2004.01.38617 2004.01.38642 2004.01.38701 2004.01.38756 2004.01.38789 2004.01.40034 2004.01.40362 2004.01.40420 2004.01.40519 2004.01.40870 2004.01.41062 2004.01.41340 2004.01.41348 2004.01.41370 2004.01.42147 2004.01.42148 2004.01.42153 2004.01.42155 2004.01.42156 2004.01.42201 2004.01.42241 MARÇAL FERREIRA LIMA"post mortem" OLIVEIROS GUANAS AGUIAR NELSON JOSE PEHNK WALTER JOSE TOLENTINO ALVARES"post mortem" NICOLAU TOLENTINO DE CARVALHO"post mortem" JOSE DOMINGOS NEVES"post mortem" VALDEMAR SANTOS SILVA JOSE DE SOUZA MELO EROTIDES FRANCISCO DOS SANTOS VALDEMIR DE MAGALHÃES MOURA BENEDITO GOULART FONTES"post mortem" FRANCISCO FONSECA DA SILVA MANOEL HERMENEGILDO PEREIRA GOMES ANTONIO BARATA DA SILVA"post mortem" ANTONIO FREITAS DE MEDEIROS ATAZILDES DA COSTA MACHADO OLÍVIO LOURENÇO GRASSI"post mortem" MANOEL BALTAZAR DIAS EVANDRO DE ALMEIDA PINHEIRO"post mortem" ARCELINDO D AQUINO THOMAZ ANTONIO ZOTTESSO DELFO SLAVIEIRO DAVID ALVES DE SOUZA PLÁCIDO ADELCIO JARDIN LINDOLFO BIZINOTO CLÁUDIO RAMOS FLORIANI 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.42678 2004.01.43702 2004.01.43729 2004.01.43765 2004.01.44390 2004.01.45036 ROMANA NERES ROBERTO DOS SANTOS ANÍSIO GONÇALVES DE LINS"post mortem" ALBERTO GRUDTNER SERVOLO DAL CASTEL"post mortem" AGNALDO TOLENTINO MARTINS"post mortem" CLEIDE ROSA VILELA Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 PERÍODO 27.10.1965 01.02.1973 01.08.1969 01.08.1972 31.03.1971 07.04.1967 01.02.1967 28.02.1969 01.02.1967 01.02.1967 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1967 31.01.1970 31.01.1970 12.04.1967 07.04.1967 31.01.1971 01.02.1973 27.10.1965 07.04.1967 31.01.1971 01.02.1973 31.01.1971 01.02.1973 31.01.1969 15.11.1972 01.02.1967 07.04.1967 27.10.1965 01.02.1971 27.10.1965 01.01.1969 31.01.1973 01.01.1973 01.02.1967 31.01.1973 01.01.1968 01.01.1967 01.01.1973 01.02.1973 01.02.1970 31.01.1967 01.02.1973 01.01.1966 01.01.1966 01.01.1970 27.10.1965 13.02.1973 27.10.1965 27.10.1965 07.02.1967 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1970 01.03.1973 01.02.1969 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 31.01.1967 04.07.1975 30.11.1969 04.07.1975 22.04.1971 26.01.1971 21.02.1968 01.02.1971 30.11.1970 31.12.1970 31.01.1973 31.01.1973 30.01.1970 31.01.1971 31.01.1973 01.10.1971 30.11.1970 30.11.1972 04.07.1975 30.12.1966 31.11.1970 30.11.1972 04.07.1975 30.11.1972 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 13.10.1967 31.12.1972 01.02.1973 01.02.1967 31.12.1970 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.12.1970 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 31.12.1970 04.07.1975 31.12.1969 31.12.1969 31.12.1972 31.12.1974 15.06.1975 30.01.1967 06.02.1967 30.01.1970 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 30.01.1973 TARSO GENRO <!ID373171-0> PORTARIA Nº 1.180, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. NÚMERO 2003.01.20655 2003.01.21852 2003.01.22930 2003.01.30271 2003.01.32003 2003.01.32120 2003.01.32137 2003.01.32263 2003.01.32270 2003.01.32272 2003.01.32273 2003.01.32275 2003.01.32312 2003.01.32519 2003.01.32971 2003.01.33883 2003.01.34052 2003.01.34285 2003.01.34292 2003.01.35121 2003.01.35160 2003.01.37137 ANISTIANDO IVA MASCARENHAS XAVIER DOMINGOS JUSTINIANO TEBAS SEBASTIÃO LOPES FIGUEIREDO OSVALDO JOSÉ CAVALCANTI COSTA FRANCISCO LOPES BATISTA JOSÉ VAGNER ANDRADE SILVEIRA GERSON VICENTE BARROSO RAIMUNDO SÁ LIMA CANDIDO ALVES DE MORAES JOSÉ VENICIO LIMA MARTINS ZOROASTRO JOÃO MACHADO ADEHILDO ALBUQUERQUE DE GUSMÃO ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JOSÉ VICENTE DE SOUZA MOYSÉS DE ANDRADE SOUZA JOSÉ MULINARI JOSÉ RIBAMAR BARROS WALDEMAR JOSÉ FERNANDES DIORGE AZEVEDO JOANA PEREIRA LOPES AGRIPINO EVARISTO DE ANDRADE - "POST MORTEM" TOMAZ CAETANO RITA FILHO - "POST MORTEM" PERÍODO 31.01.1967 31.01.1973 01.02.1973 01.01.1973 31.01.1967 24.03.1967 31.01.1970 31.01.1973 25.03.1967 25.03.1967 07.04.1967 01.02.1971 01.02.1973 01.02.1967 27.10.1965 16.02.1971 31.01.1973 01.02.1973 01.02.1973 31.01.1967 01.02.1971 01.02.1967 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 06.03.1970 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 23.03.1971 30.01.1973 04.07.1975 21.03.1971 13.03.1971 30.01.1971 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 07.04.1967 e 30.04.1971 a 03.12.1971 31.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 25.09.1969 31.01.1973 31.01.1970 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 2004.01.38505 2004.01.38512 2004.01.38633 2004.01.38943 2004.01.39449 2004.01.40363 2004.01.40414 2004.01.40418 2004.01.40423 2004.01.40428 JOAQUIM GARCIA - "POST MORTEM" SANTO GERVASIO - "POST MORTEM" DORICO DAL'MAGRO FELICIANO ROCHA LIMA SILVARIO JOSÉ DE ALMEIDA LUCIOL NOGUEIRA DE QUEIROZ AUDIR MARQUES PIMENTEL JOSÉ MARIA FOICINHA MIGUEL CHAVES NERY NETO OSVALDO GOMES CUNHA 33. 2004.01.40429 SEVERIANO FERREIRA DINIZ 34. 2004.01.40430 BENEDITO JOSÉ MENDES 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 2004.01.42172 2004.01.42193 2004.01.42196 2004.01.42197 2004.01.42198 2004.01.42206 2004.01.42209 2004.01.42248 2004.01.42249 2004.01.42302 2004.01.42370 2004.01.42438 2004.01.42486 2004.01.42490 EDUARDO BRAZ DOS SANTOS PEDRO ESTANISLAU SOBRINHO MILTON BORGES DE ARRUDA OMÍLIO MOREIRA DA COSTA SEBASTIÃO CANDIDO ROSA OTAVIANO ALVES DE CARVALHO WALTER SOUZA FRED GILBERTO SANTOS EFÉSIO NUNES DE FARIAS TORQUATO DOS SANTOS MANOEL ALVES BARRETO HERCÍLIO APPARECIDO TOLEDO - "POST MORTEM" JOSÉ FRANCISCO DOS REIS JOSÉ FRANCISCO DE JESUS 49. 50. 2004.01.43373 2004.01.43857 JOÃO ALEXANDRE - "POST MORTEM" ADALBERTO LEITE BRASIL ISSN 1677-7042 01.01.1973 01.01.1966 04.02.1969 31.01.1967 01.01.1967 05.02.1973 02.03.1974 01.01.1973 30.04.1973 01.01.1971 01.01.1973 01.01.1971 01.01.1973 01.01.1971 01.01.1973 31.01.1967 02.02.1967 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1967 31.01.1971 31.01.1971 31.01.1971 25.02.1967 29.01.1967 01.01.1969 01.02.1973 31.01.1971 01.02.1973 27.10.1965 31.01.1973 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 45 04.07.1975 31.01.1971 28.12.1972 22.11.1970 e 31.01.1973 a 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.01.1971 31.01.1970 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1971 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1972 31.12.1972 a 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 23.01.1969 04.07.1975 TARSO GENRO <!ID373172-0> PORTARIA Nº 1.181, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. NÚMERO 2003.01.21335 2003.01.22322 2003.01.24294 2003.01.33027 2003.01.33199 2003.01.33351 2003.01.33442 2003.01.35247 2003.01.35515 2003.01.35519 2003.01.35546 2003.01.35588 2003.01.35794 2003.01.35811 2003.01.35874 ANISTIANDO ANTONIO EDVALDO CLEMENTE GILÓ MENELAU LAURENTINO DE MELO - "POST MORTEM" HERMANDO SILVA SANTOS JOAQUIM INÁCIO DE SOUZA LEMOS - "POST MORTEM" SEBASTIÃO MANOEL DOS SANTOS ANGELINO RODRIGUES VIEIRA FRANCISCO FERREIRA FREITAS CELSO DANTAS DE MEDEIROS - "POST MORTEM" HERBERT FRECH DIETER STAUDINGER HEINZ SCHEIDEMANTEL SIGOLF RADLOFF ADOLFO BINI LINDO FRANZOI - "POST MORTEM" KINTA PLOTZ - "POST MORTEM" 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 2003.01.35895 2003.01.37149 2004.01.37840 2004.01.38041 2004.01.38050 2004.01.38052 2004.01.38375 2004.01.38377 2004.01.38382 2004.01.38390 QUIRINO CRISTOVAN DA SILVA JOSÉ BEZERRA DE LIMA - "POST MORTEM" CLAUDINO GHELLER TEODORO BARRANKIEVICZ JOÃO BATISTA RUTES VILSON GRANEMANN COSTA NORVALDO RICKEN LUDGERO CARLOS LOCH - "POST MORTEM" FRANCISCO ADOLFO SILVA JOSÉ BUSS 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.38495 2004.01.38677 2004.01.38681 2004.01.38693 2004.01.38703 2004.01.39111 2004.01.39137 2004.01.39503 2004.01.40338 2004.01.40339 2004.01.40471 2004.01.40472 2004.01.40937 2004.01.42297 2004.01.42363 2004.01.43119 2004.01.43465 2004.01.43475 2004.01.43596 2004.01.43643 2004.01.43946 2004.01.44066 2004.01.44447 2004.01.47101 2005.01.50608 LUIZ CARLOS BRUNEL ALVES ALVARO DE ALENCAR SOBREIRA PEDRO DA SILVA BASTOS MANOEL BRAGA DE OLIVEIRA ABRAHÃO DE OLIVEIRA BRAGA ANTONIO STEFFENS SPONCHIADO DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA GENECI NUNES DA SILVA HAMILTON PAZDA OSMAR EUGÊNIO MACHADO OLINDO MARCON ALTAIR MENEGAZ NANDI LEONIDAS BUENO JOÃO SARTOR ANTONIO DE AZEVEDO VIANA RAIMUNDO TEIXEIRA BRITO DARCI MORETTI HEINZ MÜLLER - "POST MORTEM" NILCEU PEDRO MENDES LIMA NEREU DOS SANTOS FRANCISCO MANOEL PORTO HERBERT JOST - "POST MORTEM" AMANDO MÜLLER - "POST MORTEM" JOSÉ MARIA DE CARVALHO AMADO RIOS PERÍODO 31.01.1973 31.01.1969 29.11.1969 15.11.1970 31.01.1973 27.10.1965 06.04.1973 17.12.1966 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1967 31.01.1973 30.01.1970 31.01.1973 31.01.1967 01.02.1967 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1967 27.10.1965 01.02.1973 27.10.1965 31.01.1967 01.02.1973 31.01.1969 31.01.1969 31.01.1969 31.01.1973 27.10.1965 31.11.1973 31.01.1971 31.01.1970 31.01.1973 30.01.1973 31.01.1973 31.01.1967 31.01.1967 29.01.1967 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1967 01.02.1973 22.09.1969 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1970 01.02.1966 27.10.1965 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 04.10.1972 16.04.1971 04.07.1975 04.07.1975 10.10.1966 04.07.1975 31.10.1973 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1970 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 15.03.1970 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1967 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1970 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1967 30.01.1970 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1970 04.07.1975 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1970 30.01.1970 04.07.1975 06.04.1967 31.01.1973 31.01.1970 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1967 31.12.1966 TARSO GENRO 46 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID373173-0> PORTARIA Nº 1.182, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. NÚMERO 2003.01.22765 2003.01.22784 2003.01.24382 2003.01.24386 2003.01.24391 2003.01.30661 2003.01.30677 2003.01.33257 2003.01.35756 2003.01.36890 2003.01.37258 2004.01.37806 2004.01.37810 2004.01.38803 2004.01.38881 2004.01.38945 2004.01.39024 2004.01.39140 2004.01.39197 2004.01.39218 ANISTIANDO JOSÉ GOMES DA SILVA JOÃO PAULINO DA SILVA - "POST MORTEM" MANOEL PAULO DOS SANTOS PAULO ODON DE MACEDO PEDRO CAVALCANTI DA SILVA "POST MORTEM JOSE CIPRIANO SOBRINHO ANTÔNIO SOUTINHO MADRUGA - "POST MORTEM" JAIME FERREIRA FRANCO ARI ALEXANDRE DA SILVA RAIMUNDO ANTUNES DE ARAÚJO PEDRO MENEZES FILHO RODINEY LACERDA TORRES ALVIMAR LOPES DOS SANTOS - "POST MORTEM" EUZÉBIO JOSÉ COSTA ALFREDO ROCHA CHAGAS AURELINO GIL DE SOUZA ERIVAN TORRES BORGES JOSÉ CARLOS JACOBY JOSÉ VITALINO DA SILVA JOSÉ VULMAR SOARES FEIJÓ - "POST MORTEM" 21. 22. 23. 24. 2004.01.39226 2004.01.39620 2004.01.39929 2004.01.39930 JOSÉ NUNES DE SOUZA - "POST MORTEM" JOELSON NUNES DA SILVA - "POST MORTEM" JOSÉ SANTOS DE CASTRO - "POST MORTEM" LUÍS FERREIRA SILVA - "POST MORTEM" 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.39961 2004.01.40025 2004.01.40284 2004.01.40302 2004.01.40303 2004.01.40304 2004.01.40305 2004.01.40329 2004.01.40514 2004.01.40576 2004.01.40578 2004.01.40602 2004.01.40655 2001.01.40743 2004.01.40890 2004.01.40893 2004.01.40906 2004.01.40910 2004.01.40939 2004.01.40940 2004.01.41852 2004.01.41969 2004.01.42130 2004.01.42135 2004.01.42182 2004.01.43167 JAIRE DE MESQUITA AIRES - "POST MORTEM" DÁRIO JARDIM DE MATOS - "POST MORTEM" ANTONIO BEZERRA SOBRINHO VALDECIR CARDOSO DE MIRANDA SINVAL SAMUEL DA SILVA MANOEL TIMÓTEO DE SOUSA ESPEDITO BATISTA DE ARAÚJO HERMES CORIOLANO DOS SANTOS ALDO JERONIMO DA SILVA IRACHIDES BOMFIM JOSÉ BATISTA TEIXEIRA OTACÍLIO BATISTA DA SILVA ALMIR PETRONIO PINTO JOSÉ HONÓRIO DA SILVA JOSÉ DUARTE DOS SANTOS NIVALDO GAMBA - "POST MORTEM" ANGELO BACCIN - "POST MORTEM" EURIDES RODRIGUES PROENÇA JOÃO EZIRIO NETO - "POST MORTEM" LIBERATO CASSETTARI - "POST MORTEM" ROTSENAIDYL DUARTE FERNANDES TÁVORA - "POST MORTEM" TEODOMIRO SOARES DOS REIS JOSÉ ANTONIO - "POST MORTEM" SEBASTIÃO MARTINS DE OLIVEIRA - "POST MORTEM" JOSÉ DE ALMEIDA VARGAS NILLO GRENZEL PERÍODO 08.07.1971 14.05.1971 10.03.1973 31.01.1969 31.01.1973 01.01.1973 01.01.1973 30.01.1971 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1967 27.10.1965 01.04.1971 31.01.1967 27.10.1965 01.02.1973 27.10.1965 31.01.1973 21.04.1968 24.03.1971 24.03.1967 02.04.1973 27.10.1965 27.10.1965 01.04.1967 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 10.12.1966 31.01.1973 01.01.1973 31.01.1970 01.01.1973 31.01.1971 15.11.1968 01.01.1966 01.01.1970 01.02.1973 01.02.1967 07.01.1967 01.01.1973 01.01.1973 01.01.1973 01.01.1969 01.01.1969 24.03.1967 01.02.1967 01.02.1973 01.02.1969 31.01.1973 31.01.1973 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 01.02.1973 04.07.1975 31.12.1966 30.12.1972 30.01.1973 30.01.1967 e 31.01.1971 a 04.07.1975 30.11.1972 31.12.1970 31.12.1966 04.07.1975 31.01.1969 04.07.1975 16.01.1971 31.01.1973 30.01.1973 04.07.1975 31.12.1966 31.12.1966 31.12.1970 24.03.1971 24.03.1971 04.07.1975 30.01.1970 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1972 31.12.1969 31.12.1972 04.07.1975 30.01.1973 31.01.1970 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1972 31.12.1972 10.08.1971 30.01.1971 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 TARSO GENRO <!ID373174-0> PORTARIA Nº 1.183, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. NÚMERO 2003.01.30488 2003.01.30489 2003.01.30494 2003.01.31584 2003.01.31809 2003.01.31907 2003.01.31911 2003.01.32190 2003.01.32354 2003.01.32371 2003.01.32644 2003.01.32704 2003.01.32739 2003.01.32741 2003.01.32745 2003.01.32746 2003.01.32950 2003.01.32984 2003.01.33285 2003.01.34153 2003.01.34157 2003.01.34282 2003.01.34284 2003.01.35499 2003.01.35827 ANISTIANDO JOÃO QUERINO DE MEDEIROS ALDO BATISTA PEREIRA OTAVIO SILVA DE MEDEIROS JOSE ALVES PEREIRA DOS SANTOS ISMAR PIO DE MORAIS EXPEDITO TERTULINO FREITAS JOAQUIM ASSIS DE QUEIROGA ROSALVO MANOEL DE ARAUJO WILSON DE CASTRO BARBOSA RANULFO SOUZA CALDAS JOSE DA SILVA OSVALDO BORGES DE OLIVEIRA DELFINO MENDES JOÃO NUNES GUERREIRO ANTONIO LUIZ DOS SANTOS GERALDO RODRIGUES FIDELIS IZAUTON NERY DE NOVAES ELIFIO MATOS PEREIRA JUGUSTO ALVES CARDOSO DIOLINO RAMOS DE NOVAIS "post mortem" FRANCISCO ANTONIO DE LACERDA"post mortem" ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS TARCILIO RAMOS DE NOVAIS ADELINO LAZZARIS ARNITO KOREICH PERÍODO 31.01.1973 31.01.1969 31.01.1973 31.05.1966 31.01.1973 27.10.1965 03.10.1966 07.04.1967 01.02.1973 31.01.1971 01.03.1967 01.02.1973 27.10.1965 31.01.1971 31.01.1970 01.01.1969 27.10.1965 31.01.1971 27.10.1965 01.02.1973 03.02.1971 01.02.1973 03.02.1971 31.01.1970 31.01.1970 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1967 04.07.1975 31.01.1967 31.12.1970 06.04.1968 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1970 31.12.1972 31.01.1973 04.07.1975 07.04.1971 31.01.1973 30.01.1971 04.07.1975 01.12.1972 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 21.01.1973 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 26. 27. 2003.01.35839 2003.01.35854 ADELIRIO MARCHESINE RAULINO DE DEBARBA 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 2003.01.35881 2003.01.35888 2003.0136035 2003.01.36050 2003.01.36139 2003.01.36149 2004.01.37601 2004.01.37622 2004.01.37752 2004.01.38020 2004.01.38165 2004.01.38169 2004.01.38174 2004.01.38178 2004.01.38182 2004.01.38207 2004.01.38214 HANS GERHARD MAYER"post mortem" ALBINO WEHRMEISTER WASHINGTON LUIZ BRESSAN ANTONIO MARTINI AVERTANO PINTO DE MACEDO JOACIR GAMA DOS REIS PEDRO AUJOR FURTADO PEREIRA CÉLIO VIDAL DOS ANJOS OSVALDO MENDES DE SOUZA"post mortem" ELDINO DE ARAUJO REIS AMILTON IGNÁCIO DE CASTRO"post mortem" CLÁUDIO FAUSTO DA SILVEIRA FIDELIS LIMA DE SOUZA RAUL GONÇALVES ARAUJO RAIMUNDO AMORIM FONSECA LISANIO GONÇALVES DE OLIVEIRA DELSON DIAS DOS SANTOS 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.38230 2004.01.38232 2004.01.38246 2004.01.38275 2004.01.42433 2004.01.42434 FLORISVALDO VARJÃO DE ANDRADE VIVALDO JOAQUIM DE SOUZA EULER JAKSON ROCHA SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SOUSA JOSE PEREIRA DIAS ASSIS REGIANI ISSN 1677-7042 31.01.1973 31.01.1973 14.06.1975 31.01.1967 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1970 01.02.1973 01.02.1973 31.01.1967 31.01.1970 31.01.1967 01.01.1971 07.04.1967 01.02.1973 01.02.1973 01.02.1973 17.04.1967 07.04.1967 07.12.1966 07.12.1974 17.05.1968 24.12.1971 07.04.1967 07.04.1967 27.10.1965 01.01.1973 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 47 11.08.1974 08.03.1975 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1973 04.07.1975 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1971 31.12.1972 31.12.1971 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 31.12.1970 04.07.1975 15.11.1970 28.05.1974 31.01.1971 07.04.1972 07.11.1968 07.04.1970 31.12.1968 04.07.1975 TARSO GENRO <!ID373175-0> PORTARIA Nº 1.184, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. NÚMERO 2003.01.30932 2003.01.35448 2003.01.35451 2003.01.35455 2003.01.35505 2003.01.35521 2003.01.35536 2003.01.35731 2003.01.35742 ANISTIANDO SEVERINO MONTEIRO OSMAR STAUDINGER "post mortem" LUIZ GALDINO DA SILVA"post mortem" HERMÍNIO LUNELLI"post mortem" PEDRO LICHTENFELZ OSMAR JUNCKES RALF SCHIFFER ARNO OLINGER RODOLFO JAHN FILHO 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 2003.01.35826 2003.01.35871 2003.01.35876 2003.01.35875 2003.01.35879 2003.01.36036 2003.01.36071 2003.01.36127 2003.01.36179 2003.01.36231 2003.01.36874 CARMELINO DOLSAN AGENOR DEMATTE ALVINO SPEZIA SEBASTIÃO VANDERLINDE ZEFERINO KUKLINSKI ALBERICO SABADIN IVO RAISER NÍVEO TADEU SLONGO NELSON MARIO GRASSI NADIR PIVETA JOAQUIM JOSE DE OLIVEIRA 21. 22. 23. 2003.01.37146 2003.01.37162 2003.01.37168 MANOEL IRAN VILAR MALTA MANOEL BERNADO NETO JOÃO BATISTA DOS SANTOS"post mortem" 24. 25. 26. 27. 2003.01.37175 2003.01.37205 2004.01.37582 2004.01.37939 ANTONIO FERNANDES DE SOUZA"post mortem" DEMERVAL GUILHERME SILVA MARIO CELSO STAHELIN CONSUELO CORDEIRO TORRES "post mortem" 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 2004.01.38037 2004.01.38048 2004.01.39127 2004.01.39131 2004.01.39325 2004.01.39457 2004.01.39497 2004.01.39502 2004.01.39775 2004.01.40172 2004.01.41071 2004.01.41441 2004.01.41926 2004.01.42687 2004.01.42775 2004.01.42777 VALTER HENNING ROBERTO VERCKA"post mortem" BELMIRO NICHETTI"post mortem" LUIZ SUDATTI"post mortem" RAULINO ROSSKAMP EDELBERTO ERTHAL JULIO OLIMPIO DE MENDONÇA ANDRELINO RODRIGUES DE SIQUEIRA ANANIAS DANTAS DA GAMA JOSE BORGES DE SOUZA"post mortem" ANTONIO LAURINDO LASAROTTO CÉSAR DAMIANE ANTONIO FERNANDES DA ROCHA FRANCISCO ALMEIDA DOS SANTOS"post mortem" LUIZ ANTONIO CECHINEL FELIX ALBINO GOMES FOES 44. 2004.01.42778 MANOEL JOSE SAGAZ 45. 2004.01.43003 ANTONIO FERNANDO DE MIRANDA E SILVA 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.43429 2004.01.43498 2004.01.43888 2004.01.44440 2004.01.45035 EGON WEINGAERTNER JOSE PREFEITO DE AGUIAR MANOEL IOLANDO DE SANTA RITA MANGUEIRA ABDIAS OLIMPIO SILVA MANOEL BERNABE LAMARCA PERÍODO 01.01.1971 31.01.1967 31.01.1970 31.01.1970 23.04.1968 31.01.1973 30.11.1969 31.01.1967 31.01.1967 06.02.1973 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 11.05.1970 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1973 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1973 01.02.1973 03.02.1967 25.03.1968 01.02.1971 01.02.1967 01.02.1967 31.01.1973 01.01.1969 01.01.1973 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1973 04.08.1970 27.10.1965 01.02.1971 27.10.1965 31.01.1967 17.05.1973 27.10.1965 01.02.1969 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 01.02.1967 27.10.1965 31.01.1970 31.01.1970 31.01.1973 27.10.1965 31.01.1967 31.01.1973 31.01.1967 13.01.1969 31.01.1969 27.10.1965 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 04.07.1975 15.03.1970 31.01.1973 31.01.1973 06.05.1969 04.07.1975 30.06.1972 31.01.1970 31.01.1970 01.02.1975 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 01.06.1970 30.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1967 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1971 31.01.1971 04.07.1975 31.01.1973 31.01.1971 04.07.1975 31.12.1972 04.07.1975 30.01.1967 04.07.1975 04.07.1975 22.12.1970 31.01.1973 31.01.1973 31.01.1971 31.01.1971 17.10.1974 29.11.1969 30.01.1973 04.07.1975 04.07.1975 04.07.1975 30.01.1970 30.01.1967 30.01.1973 31.01.1973 04.07.1975 30.01.1967 30.01.1971 04.07.1975 31.01.1970 31.01.1971 31.01.1973 07.04.1969 TARSO GENRO 48 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID373176-0> PORTARIA Nº 1.185, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, resolve, nos termos do artigo 2º, §1º, da referida lei, conceder a contagem de tempo de serviço, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, aos ex-vereadores constantes da listagem integrante desta portaria compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, nos termos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos processos: QTD. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. NÚMERO 2002.01.09467 2003.01.26183 2003.01.35009 2003.01.35873 2003.01.35878 2003.01.37191 2004.01.37649 2004.01.38066 2004.01.38825 2004.01.38871 2004.01.39112 2004.01.39443 2004.01.39445 2004.01.39575 2004.01.39601 2004.01.39816 2004.01.39817 2004.01.39818 2004.01.39820 2004.01.39821 2004.01.40154 2004.01.40173 2004.01.40256 2004.01.40315 2004.01.40316 2004.01.40374 2004.01.40579 2004.01.40608 2004.01.40731 2004.01.40891 2004.01.40940 2004.01.40946 ANISTIANDO HÉLIO SELBACH DA ROCHA ETENILDO RODRIGUES DE SOUSA JOÃO ELIAS COSTA ALVINO SCUSSEL ARTHUR KEUNEKE LUIZ VALERIANO PEREIRA "POST MORTEM" WALTER DOS SANTOS MENEZES SALVADOR ALVES BATISTAS - "POST MORTEM" SEVERINO ALEXANDRE DOS SANTOS JESUINO VIEIRA DOS SANTOS ALDIR JOSÉ FAVETTI DAVI ZEFERINO DE MELO LUIZ ALVES DE SIQUEIRA MARIO BATISTA JOSÉ ALVES DOS SANTOS - "POST MORTEM" HÉLIO DA SILVA HOESCHL - "POST MORTEM" PEDRO MEDEIROS - "POST MORTEM" NAGIB JABOR - "POST MORTEM" WALDEMAR JOAQUIM DA SILVA FILHO - "POST MORTEM" JOÃO OTÁVIO FURTADO MARCIONÍLIO LUZ CAIRES JOSÉ APARECIDO DE ÁVILA BENEDITO CAVALCANTE DE ANDRADE JOÃO HERCULANO SOBRINHO JOSE FERREIRA CAMPOS MATILDE DE OLIVEIRA MARACAIPE ELIZEU GERALDO MARTINS RUIZ ANTONIO ALVES LEITE - "POST MORTEM" EVANDRO FELIX DA COSTA JOÃO PERBOYRE TEOFILO GIRÃO - "POST MORTEM" ADENOR LOURENÇO DE LIMA - "POST MORTEM" JOSÉ GADONSKI - "POST MORTEM" 33. 2004.01.41041 JOÃO JÚLIO DE SANTANA - "POST MORTEM" 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 2004.01.42002 2004.01.42102 2004.01.42124 2004.01.42125 2004.01.42214 2004.01.42221 2004.01.42277 2004.01.43029 2004.01.43327 2004.01.43332 2004.01.43334 2004.01.43336 2004.01.43370 2004.01.43371 2004.01.43880 2004.01.44450 2006.01.52461 AKIRA KAMITANI ANDRÉ BATISTA - "POST MORTEM" JOÃO POSTIGO HIDALGO JOSÉ CHOBER ANTONIO FERREIRA DA MATA VICENTE PEREIRA DA SILVA NETO TELMO LUIZ PAGANELLA RAIMUNDO DA SILVA ALMEIDA JOSÉ PINHEIRO - "POST MORTEM" WALDEMAR GUERREIRO JOSÉ FERREIRA PINTO FILHO - "POST MORTEM" SEBASTIÃO SECORUN BARBOSA JOAQUIM RODRIGUES DA COSTA ALVINO PINHEIRO ANTONIO NUNES MAIA - "POST MORTEM" VICTOR PETTERS - "POST MORTEM" FRANCISCO FELIX TEIXEIRA PERÍODO 31.01.1973 27.10.1965 04.12.1966 31.01.1973 31.01.1967 01.02.1967 01.01.1971 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1967 02.02.1970 31.01.1973 31.01.1970 02.09.1969 27.10.1965 01.02.1967 01.02.1967 01.02.1967 01.02.1967 01.02.1967 31.01.1967 31.01.1971 27.10.1965 01.01.1973 01.01.1973 01.01.1967 01.01.1973 31.01.1973 07.01.1967 01.03.1969 01.01.1969 01.01.1970 01.01.1973 27.10.1965 31.01.1973 27.10.1965 27.10.1965 01.01.1973 27.10.1965 27.10.1965 31.01.1973 31.01.1969 31.01.1971 01.01.1970 27.10.1965 01.01.1969 27.10.1965 31.01.1969 01.01.1973 24.03.1970 01.02.1967 01.01.1971 a 04.7.1975 a 09.12.1966 a 15.01.1970 a 04.07.1975 a 30.01.1970 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 06.04.1967 e 09.04.1968 a 31.12.1970 a 30.01.1967 e 31.01.1967 a 31.01.1971 a 20.12.1970 a 31.01.1973 a 04.07.1975 a 30.01.1973 a 31.01.1973 a 06.04.1967 a 30.11.1967 a 30.11.1967 a 30.11.1967 a 30.11.1967 a 30.11.1967 a 22.11.1970 a 31.01.1973 a 28.12.1968 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.01.1969 a 04.07.1975 a 04.07.1975 a 31.01.1970 a 31.01.1971 a 04.07.1975 a 31.12.1973 a 04.07.1975 a 06.04.1967, 07.04.1967 a 30.01.1971 e 31.01.1971 a a a a a a a a a a a a a a a a a a 31.12.1968 31.01.1967 04.07.1975 31.12.1966 31.01.1971 04.07.1975 04.07.1975 31.01.1973 31.12.1973 31.12.1968 04.07.1975 01.02.1969 31.01.1973 04.07.1975 30.01.1973 31.01.1970 31.12.1974 TARSO GENRO <!ID373177-0> PORTARIA Nº 1.186, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 05 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14308, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA MACHADO. TARSO GENRO SECRETARIA EXECUTIVA <!ID372862-0> PORTARIAS DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 669 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos no Brasil, nos termos do artigo 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil ANTONIO MAVUNGO MENDES PEREIRA - V025379-Y, natural de Angola, nascido em 29 de outubro de 1981, filho de Virgilio Mendes Pereira e de Paulina Mavungo, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.056852/2006-86); ARMANDO DA COSTA ROCHA - W505904-A, natural de Portugal, nascido em 27 de junho de 1955, filho de Delfim da Rocha e de Emilia da Costa Morgado, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 08352.000463/2007-78); JOAQUIM FILIPE LOPES PEREIRA - V055054-7, natural de Angola, nascido em 30 de março de 1972, filho de Joaquim Esteves Pereira e de Maria Adelina Farinha Lopes Pereira, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 08400.001399/2007-20); JOSE FELIPE FERREIRA SALDANHA - V088738-I, natural de Portugal, nascido em 20 de setembro de 1948, filho de Antonio Saldanha e de Maria Celeste Ferreira, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08504.002798/2007-40) e MARINA MOREIRA TALINI - V020535-Y, natural de Marrocos, nascida em 11 de maio de 1984, filha de Philippe Jacques Daniel Talini e de Maria Manuela Martins Alves Moreira, residente no Distrito Federal (Processo nº 08000.002589/2007-77). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 145, de 26 de janeiro de 2004, resolve: Nº 670 - Reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil, nos termos dos artigos 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos MARIA ADELAIDE DA SILVA MADUREIRA NOGUEIRA W019166-T, natural da Angola, nascida em 1 de abril de 1956, filha de Rodrigo Madureira e de Adelaide da Conceição Silva, residente no Estado da Paraíba (Processo nº 08377.000288/2007-31); MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA MORAIS SALVADOR V314698-8, natural de Portugal, nascida em 24 de agosto de 1962, filha de Adelino Joaquim Morais e de Silvina da Conceição Martins de Oliveira, residente no Distrito Federal (Processo nº 08000.004799/2007-08); MARIA IZABEL DE FREITAS CORONEL - W465255-T, natural de Portugal, nascida em 12 de março de 1950, filha de Jose Fernandes de Freitas e de Custodia de Jesus Abreu, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08505.003988/2007-74) e PEDRO MIGUEL ROMBA DE OLIVEIRA SALVADOR V314599-A, natural de Portugal, nascido em 20 de janeiro de 1963, filho de Rogerio de Oliveira Salvador Tadeo e de Maria dos Santos Reis Romba, residente no Distrito Federal (Processo nº 08000.004798/2007-55). LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA <!ID372436-0> ACÓRDÃOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.004121/200649 (REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.005194/2001-00) Embargante: Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará COFTALCE Advogados: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa, Janaína Peres Pena e outros 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ISSN 1677-7042 49 <!ID370266-0> Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva EMENTA: Embargos de declaração contra decisão em processo administrativo. Processamento em conformidade com a Resolução CADE nº 26/2002 e disposições legais aplicáveis. Embargos de declaração conhecidos, com provimento parcial, no mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam a Presidente e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, acolhendo-os parcialmente, para esclarecer que o valor da multa imposta à Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará- COFTALCE, em virtude da sua condenação no Processo Administrativo n.º 08012.005194/2001-00, é de R$ 63.846,00, equivalente à 60.000 UFIRs, nos termos do voto do Relator que entendeu que o CADE tem reafirmado a posição de estabelecer multa de 60.000 UFIRs em casos de cooperativas que reúnem médicos de determinadas especialidades. Participaram do julgamento a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina e os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presentes o Procurador-Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público Federal, Dr. José Elaeres Marques Teixeira. Brasília - DF, 09 de maio de 2007, data da 397ª Sessão Ordinária de Julgamento. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Conselheiro <!ID372771-0> EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 08700.001753/200731 NO ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.003299/2006-21 Requerentes: Rede Gasol de Combustíveis e Rede Igrejinha de Combustíveis. Advogados: Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Linaldo Miranda Malveira Alves, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. EMENTA: Embargos de Declaração em Ato de concentração. Conhecimento. Acolhimento parcial. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em conformidade com os votos e as notas eletrônicas, acordam o Presidente Substituto e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, acolhendo-os parcialmente para:1. esclarecer que a definição de mercado relevante contida no decurso do voto condutor está de pleno acordo com aquela discriminada na ementa do acórdão e do próprio voto condutor; 2. negar-lhe provimento com relação a eventual omissão decorrente do voto-vista do Conselheiro Sicsú; e 3. adequar o quantitativo dos postos existentes na Região Administrativa do Cruzeiro para apenas 1 posto da Embargante, observando, porém, que a referida alteração não modifica a substância da análise nem as conclusões do voto condutor. Impedida a Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina. Participaram do julgamento o Presidente Substituto Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva e os Conselheiros Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. Brasília - DF, 23 de maio de 2007, data do julgamento, 398ª Sessão Ordinária de Julgamento. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Presidente do Conselho Substituto LUIZ CARLOS DELORME PRADO Conselheiro DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA ALVARÁ Nº 1.116, DE 13 DE JUNHO DE 2007 GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID370330-0> ALVARÁ Nº 1.118, DE 13 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08430.012483/2007-11SR/DPF/RS; resolve: Conceder autorização à empresa GP GUARDA PATRIMONIAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA GAÚCHA LTDA., CNPJ/MF nº 08.476.480.0001-73, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID365226-0> ALVARÁ Nº 1.123, DE 13 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08508.004531/2007-57DPFB/RPO/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA., CNPJ/MF nº 66.997.891/0001-00, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 18 (DEZOITO) PISTOLAS CALIBRE .380, 20 (VINTE) REVÓLVERES CALIBRE 38, 810 (OITOCENTOS E DEZ) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID369922-0> ALVARÁ Nº 1.135, DE 13 DE JUNHO DE 2007 <!ID370410-0> ALVARÁ Nº 1.050, DE 25 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08255.005485/2007-22-SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa HKS - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.925.856/0001-29, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CLAUDEMÁRIO PEDREIRA BARRETO DE ARAÚJO e ANDRÉA CRISTINA DA ROCHA NEVES, para efeito de exercer suas atividades no estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO <!ID371708-0> O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.004526/2007-85-DELESP/SP; resolve: Conceder autorização à empresa PROVIG FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 57.276.206/0001-66, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 8.000 (OITO MIL) ESTOJOS CALIBRE 38, 29.759 (VINTE E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA E NOVE) PROJÉTEIS CALIBRE .380. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO. O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como despacho exarado nos autos do Processo nº 08508.004498/2007-65-CV/DPFB/RPO/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.997.891/0001-00, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, tendo como sócios EDER DONIZETE RAMBURGO e MIGUEL ANGELO GARCIA, para efeito de exercer suas atividades no estado de SÃO PAULO. GETULIO BEZERRA SANTOS DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 21 de junho de 2007 Nº 311. Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006: AC nº 08012.008869/2007-50. Rqtes.: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. ("PMS") e VMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("VMI"). Operação: aquisição, pela PMS, da totalidade das quotas detidas por OTÁVIO VIEGAS e SÍLVIA CARVALHO DE MORAES no capital social da VMI. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria mecânica leve - equipamentos médicos. AC nº 08012.008874/2007-62. Rqtes.: ASHMORE ENERGY INTERNATIONAL ("AEI") e SHELL BRASIL LTDA. ("SHELL"). Operação: aquisição, pelo GRUPO AEI, da participação acionária detida pelo GRUPO SHELL em empresa no setor de energia elétrica e empresas no setor de transporte e comercialização de gás natural, formada por meio de "joint venture" entre as requerentes ou por mais empresas. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de serviços essenciais e de infra-estrutura. AC nº 08012.008868/2007-13. Rqtes.: DANA CORPORATION ("DANA") e COUPLED PRODUCTS ACQUISITION LLC ("COUPLED PRODUCTS"). Operação: aquisição, pela COUPLED PRODUCTS, empresa do GRUPO WANXIANG, de certos ativos da divisão de produtos para condução de fluídos da DANA. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte - motores e componentes. AC nº 08012.008824/2007-85. Rqtes.: PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S.A. ("PRIMO SCHINCARIOL"), AAJDG - PARTICIPAÇÕES S/A ("AAJDG") e INDÚSTRIAS DE BEBIDAS IGARASSU LTDA. ("IGARASSU"). Operação: aquisição, pela PRIMO SCHINCARIOL, de 41.193.157 (quarenta e um milhões, cento e noventa e três mil, cento e cinqüenta e sete) quotas da IGARASSU. A AAJDG adquiriu da PRIMO SCHINCARIOL 01 (uma) quota social representativa do capital social da IGARASSU. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria de bebidas. AC nº 08012.008846/2007-45. Rqtes.: AÇÚCAR GUARANI S.A. ("GUARANI") e ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. ("ANDRADE"). Operação: aquisição, pela GUARANI, de participação societária, direta e indiretamente, em ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de plantas integradas - cana-açúcar-álcool. NELSON CAMPOS Substituto DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO <!ID371805-0> DESPACHOS DA COORDENADORA Em 20 de junho de 2007 N o- 158 - Ato de Concentração nº 08012.006924/2007-77. Requerentes: FLSmidth & Co. A/S e Groupe Laperrière & Verreault Inc. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. N o- 159 - Ato de Concentração nº 08012.008346/2007-11. Requerentes: Coca-Cola Indústrias Ltda. e Estância Hidromineral de Itabirito Ltda. Advs: Sérgio Varella Bruna e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. N o- 160 - Ato de Concentração nº 08012.008451/2007-42. Requerentes: Oceanair Linhas Aéreas Ltda e BRA Transportes Aéreos S/A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE. N o- 161 - Ato de Concentração nº 08012.008550/2007-24. Requerentes: Amico Saúde Ltda, Med Card Saúde Ltda e Hospital Santo Amaro Ltda. Advs: Vitor Rogério da Costa, João Geraldo Piquet Carneiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. 50 ISSN 1677-7042 N o- 162 - Ato de Concentração nº 08012.008551/2007-79. Requerentes: Amil Assistência Médica Internacional Ltda e Outras. Advs: Vitor Rogério da Costa, João Geraldo Piquet Carneiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 163 - Ato de Concentração nº 08012.008409/2007-21. Requerentes: Bio-Rad Laboratories, Inc e Diamed Holding Ag. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. N o- 164 - Ato de Concentração nº 08012.008456/2007-75. Requerentes: The Thomson Corporation e Reuters Group Plc. Advs: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Outros. Em conformidade com a Lei nº 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico SEAE. CAMILA KULAIF SAFATLE <!ID371806-0> RETIFICAÇÃO No Despacho da Coordenadora-Geral de Controle de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa Econômica nº 157, publicado no D.O.U de 20/06/2007, Seção I, página 44, referente ao Ato de Concentração nº 08012.008344/2007-14. Requerentes: NSG Brazil Metal Participações S/A e Zamprogna S/A Importação, Comércio e Indústria. Onde se lê: "...Advs: Barbara Rosenberg e Outros.", leia-se: "...Caio Machado Filho e Outros. " SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS <!ID372560-0> DESPACHOS DO CHEFE Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido de prorrogação até 17/02/08. Processo Nº 08270.002658/2007-62 - Marlene Jose Rosario Monteiro, até 17/02/2008 Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido de prorrogação até 25/04/08. Processo Nº 08297.001323/2007-29 - Miyuki Ozawa, até 25/04/2008 Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido de prorrogação até 13/03/08. Processo Nº 08460.009795/2007-91 - Esperança Patricia da Silva e Costa, até 13/03/2008 1 Estando os autos devidamente instruídos, DEFIRO o pedido de prorrogação até 29/03/08. Processo Nº 08460.012531/2007-14 - Issa Toure, até 29/03/2008 INDEFIRO nos termos propostos. Processo Nº 08083.000019/2007-70 - Ivan Sandrino da Silva Monteiro Pessoa da Fonseca Processo Nº 08280.001423/2007-34 - Irmina Anna Walczak OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID372561-0> DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08260.002238/2007-03 - Jeremy Todd Poppell, Chandler Jacob Poppell, Haddon Thomas Poppell e Sandra Lynne Poppell DEFIRO o presente pedido de transformação do visto Diplomático, em Temporário Item IV, nos termos do parecer favorável do Ministério das Relações Exteriores, fixando o prazo de validade do visto,pelo período de 01 (hum) ano a contar da data da publicação. Processo Nº 08280.000957/2007-43 - Maria Jose Yepez Manosalvas Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08320.001574/2005-15 - Adelino Fernandes Cardoso Processo Nº 08477.001968/2006-62 - Pedro Roca Cueva Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.044247/2006-62 - Cuizhu Liu Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o ato concessório de permanência, publicado non Diário Oficial de 15/05/2002, página 34, tendo em vista que o estrangeiro não detem a guarda e não mantém a prole brasileira financeiramente. Processo nº 08270.004964/99-71 - Fábio Mansekvisi À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de 19/10/2005, página 25, por se encontrar o estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato. Processo nº 08270.005109/2005-88 - William Foutche Thilly À vista dos novos elememtos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o despacho concessório de permência, publicado no Diário Oficial de 16/01/2003, página 43, tendo em vista não mais persistirem as condições que lhe deram origem. Processo nº 08280.002810/2002-83 - John Plummer Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de 15/06/2005, página 72, por se encontrar o estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato. Processo nº 08390.000211/2004-40 - Eddy Montano Martinez À vista dos novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSISTENTE o despacho concessório de permanência, publicado no Diário Oficial de30/05/2006, página 93, por se encontrar o estrangeiro separado do cônjuge brasileiro de fato. Processo nº 08460.023284/2005-10 - Eduardo Florentino Seijas Atocha À vista de novos elementos constantes dos autos, TORNO INSUBSITENTE o ato indeferitório publicado no Diário Oficial 05/12/2006, pagína 48, para conceder permanência nos termos da Resolução Normativa n° 36/99 do Conselho Nacional de Imigração. Processo nº 08706.004822/2006-28 - Dionisia Silva Mendes INDEFIRO o presente pedido de transformação de visto temporário em permanente, tendo em vista, que quando da autuação do mesmo, o estrangeiro encontra-se com estada irregular. Processo nº 08364.002060/2006-43 - Odorico Raffin MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituta RETIFICAÇÕES No Diário Oficial de 21/05/2007, pg. 26, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, Defiro o presente pedido de permanência nos termos do art.75, II, b, da Lei nº 6.815/80. Processo Nº 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bono Leia-se: Processo Nº 08460.001472/2007-59 - James Arthur Bond No Diário Oficial de 21/06/2007, pg. 54, onde se lê: DEFIRO o pedido de permanência, face à completa instrução dos autos, visto que o estrangeiro se enquadra nos termos do Art.75, II, ``b`` da Lei 6.815/80. Processo Nº 08505.007284/2007-71 - Fernando Ezequiel Diaz Leia-se: Processo Nº 08505.007284/2007-71 - Fernando Ezequiel Verdura No Diário Oficial de 25/01/2007, pg. 35, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/01/2009. Processo nº 08000.019872/2006-57 - Ruben Oscar Tuttolomondo, Marisa Alejandra Lozano, Alfonso Alejandro Tuttolomondo e Ornella Marina Tuttolomondo Leia-se: Processo Nº 08000.019872/2006-57 - Ruben Oscar Tuttolomondo, Alfonso Alejandro Tuttolomondo Lozano, Marisa Alejandra Lozano e Ornella Marina Tuttolomondo Lozano Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID372543-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS DÉBITO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de Junho de 2007, na sede do Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Em 27/06/2007 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.671.259-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.789.022-1 (CE) Interessados: INSS e GRANISTONE S.A NFLD 0035.612.865-2 (CE) Interessados: INSS e GRANISTONE S.A NFLD 0035.808.776-7 (SP) Interessados: INSS e BANCO ITAÚ S/A NFLD 0035.592.607-5 (SP) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE TRABIJU - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.798.655-5 (SP) Interessados: INSS e BANCO SUDAMERIS DE INVESTIMENTO S/A NFLD 0035.350.035-6 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.516.139-7 (SC) Interessados: INSS e BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA NFLD 0035.671.965-0 (SP) Interessados: INSS e LIBRA CLUBE CORRETORA DE SEGUROS SC LTDA PT 37324.007954/2004-32 (SP) Interessados: INSS e MATERNIDADE DE CAMPINAS NFLD 0035.776.707-1 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - CÂMARA MUNICIPAL NFLD 0035.350.027-5 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.671.262-1 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA NFLD 0035.671.264-8 (MG) Interessados: INSS e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA Em 27/06/2007 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.212.774-0 (SP) Interessados: INSS e EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONAUTICA S/A NFLD 0035.837.798-6 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.758.231-4 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ NFLD 0035.568.025-4 (CE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE PACAJUS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.764.977-0 (SP) Interessados: INSS e HELMUT MAUELL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NFLD 0035.857.963-5 (MG) Interessados: INSS e GETÚLIO AFONSO PORTO NEIVA NFLD 0035.677.764-2 (GO) Interessados: INSS e CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA NFLD 0035.633.545-3 (RS) Interessados: INSS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DOS TRANSPORTES NFLD 0035.510.875-5 (SP) Interessados: INSS e CHRIS CINTOS DE SEGURANÇA LTDA NFLD 0035.514.252-0 (PR) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.791.366-3 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.419.029-6 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO NFLD 0035.578.384-3 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.578.374-6 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.758.230-6 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAÚ NFLD 0035.592.061-1 (SP) Interessados: INSS e JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO NFLD 0035.578.372-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SERRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.164.209-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GONGOGI - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.419.027-0 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO NFLD 0035.554.858-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO NFLD 0035.554.863-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO NFLD 0035.554.861-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO NFLD 0035.554.860-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO NFLD 0035.797.158-2 (SP) Interessados: INSS e COMERCIAL BICUDO LTDA NFLD 0035.475.784-9 (MG) Interessados: INSS e COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA S/A 1 NFLD 0035.633.551-8 (RS) Interessados: INSS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA ESPECIAL DA HABITAÇÃO NFLD 0035.765.029-8 (SP) Interessados: INSS e GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA NFLD 0035.563.445-7 (SC) Interessados: INSS e JANNIWA BENEFICIADORA DE CEREAIS LTDA NFLD 0035.600.726-0 (RS) Interessados: INSS e GEOMETRIC ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA NFLD 0035.600.725-1 (RS) Interessados: INSS e GEOMETRIC ENGENHARIA E GEOLOGIA LTDA Em 27/06/2007 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Bernadete de Oliveira Barros NFLD 0035.866.114-5 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.068-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.115-3 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.117-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.120-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.118-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.112-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.111-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.106-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.125-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.113-7 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.069-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.070-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.110-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.119-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.107-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.109-9 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.123-4 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.124-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.141-2 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.116-1 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.108-0 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.121-8 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A NFLD 0035.866.122-6 (RJ) Interessados: INSS e GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Em 27/06/2007 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Elias Sampaio Freire NFLD 0035.762.079-8 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.762.078-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.762.090-9 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.762.091-7 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.612.264-6 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS NFLD 0035.762.089-5 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA NFLD 0035.361.503-0 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - GOVERNO NFLD 0035.612.248-4 (MG) Interessados: INSS e ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira NFLD 0035.633.462-7 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.521-6 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.804.969-5 (DF) Interessados: INSS e ELIZABET GARCIA CAMPOS NFLD 0035.633.517-8 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.738.467-9 (SC) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - CÂMARA VEREADORES NFLD 0035.633.522-4 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.514-3 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER ISSN 1677-7042 51 NFLD 0035.633.520-8 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.458-9 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.513-5 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.510-0 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.633.511-9 (RS) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER NFLD 0035.566.647-2 (SP) Interessados: INSS e METRORED TELECOMUNICAÇÕES LTDA Em 27/06/2007 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira NFLD 0035.616.379-2 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.322-9 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.620.375-1 (SP) Interessados: INSS e CARGILL AGRÍCOLA S/A NFLD 0035.620.379-4 (SP) Interessados: INSS e CARGILL AGRÍCOLA S/A NFLD 0035.616.288-5 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.317-2 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.319-9 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.260-5 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.282-6 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.616.356-3 (GO) Interessados: INSS e COMPANHIA ENERGÉTICA DE GOIÁS S/A NFLD 0035.620.380-8 (SP) Interessados: INSS e CARGILL AGRÍCOLA S/A NFLD 0035.620.376-0 (SP) Interessados: INSS e CARGILL AGRÍCOLA S/A ELIAS SAMPAIO FREIRE Presidente da Câmara SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID371871-0> PORTARIA N o- 1.225, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado 29 de maio de com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de abril de 2006, e a Resolução CGPC n o- 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o27432008/2007,o resolve: Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Previlor, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiploo de Pensão, com CNPB n o- 19.970.043-56. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILO SILVA THÉ PONTES o- PORTARIA N 1.226, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de oabril de 2006, e a Resolução CGPC n 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o26757699/2007o e juntada n° 27387191/2007, resolve: Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios Prev Mattel, administrado pelo MULTIPREV - Fundo Múltiplo de Pensão, com CNPB n o- 20.060.032 -83. oArt. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILO SILVA THÉ PONTES PORTARIA N o- 1.227, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso oI do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar n - 109, de 29 de maio de 2001, o inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto n o- 5.755, de 13 de oabril de 2006, e a Resolução CGPC n 19, de 25 de setembro de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS n o- 24.000.000101/1992, às folhas sob o comando n o27323817/2007,o resolve: Art. 1 - Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios CornPrev, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, com CNPB n o- 19.980.053 -56. oArt. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILO SILVA THÉ PONTES 52 ISSN 1677-7042 Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID372669-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.258, DE 4 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto HIPOCLORITO DE SÓDIO 10 A 12%, Desinfetante de uso geral, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela empresa DGL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.338.583/0001-45, com endereço na Avenida Pacaembu, nº 383, Bairro Sítio Borda da Mata - Franco da Rocha/SP, por não possuir registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Republicada por ter saído no DOU nº 86, de 7-5-2007, Seção 1, pág. 52, com incorreção no original. <!ID372670-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.259, DE 4 DE MAIO DE 2007(*) O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Auto de Infração nº 221 - A 01404, o Auto de Imposição de Penalidade AIP nº 221 - A 00938 e o Termo de Interdição do Produto nº 221 - A 00957, lavrados pela Secretaria de Estado de Saúde/Direção Regional de Saúde - DIR XXI - São José dos Campos, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de produtos cosméticos fabricados pela empresa ALEPH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ nº 06.221.470/0001-61, com endereço na Rua Olinda, nº 1203 - Parque Industrial - São José dos Campos - SP, por não possuir Autorização de Funcionamento e Registro nesta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO (*) Republicada por ter saído no DOU nº 86, de 7-5-2007, Seção 1, pág. 52, com incorreção no original. <!ID372655-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.774, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos, sob regime de vigilância sanitária, fabricado e comercializado pela empresa ANTONIO MARCIO MEGID ME, inscrita no CNPJ nº 49.550.221/0001-22, com endereço na Rua Raymundo Marcolino da Luz Cintra, nº 280, Bairro Jardim Bandeirantes - Botucatu/SP, por não possuir registro/notificação, bem como Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <!ID372656-0> DIRCEU RAPOSO DE MELLO 1 RESOLUÇÃO - RE Nº 1.775, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Nota Técnica 72/07/GQUIP/GGTPS, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CÂMERA INTRAORAL SATELLITE SCOPE MIHARU fabricado pela empresa Kondortech Equipamentos Odontologicos Ltda (CNPJ 66.525.379/000161), com sede na Rua Gastão Vieira 471, Jd Santa Felícia, São Carlos/SP, por não possuir registro junto a esta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372657-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.776, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa QUIMIOESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 02.578.553/0001-51, situada na rua Amparo, 221, Bairro Bela Vista, Chapecó/SC por estarem sem registros perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372658-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.777, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Memorando 757/06/DIVHT/GGSAN, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto REMOPOWER fabricado pela empresa POWER CLEANING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 01.672.208/0001-10), com sede na Avenida Alberto Jafet, 303, Diadema/SP, por não possuir registro/notificação junto a esta Agência. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372659-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.778, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, determina: Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SUPER JET - Desengraxante poderoso e removedor de óxidos, fabricado e comercializado por AQUAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.171.138/000153, com endereço na Rua Bento Loyola, nº 173 - Bairro Casa Amarela, Recife/PE, sob regime de vigilância sanitária, por não possuir registro/Notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372660-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.779, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GIARDIL cápsulas (Mentha crispa), fabricado e comercializado por F. PONTES DE AGUIAR - ME (AGUIFARMA), inscrito no CNPJ sob o n º 01656460/0001-35, com endereço na Av. Borges Leal, n º 2299 - Aparecida, Santarém/PA, sob regime de vigilância sanitária, por não possuir Registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372661-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.780, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análises Fiscais nº 822.00/2007 e 823.00/2007, emitidos pela FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, cujas amostras analisadas apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de Análise de Rotulagem e Contagem Total de Bactérias Aeróbias, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto LavaLouças Neutro Ypê 500 ml, lote 011051, fabricação 01/2007, validade 01/2009, e lote 018051, fabricação 01/2007, validade 01/2009, fabricado por QUÍMICA AMPARO LTDA, CNPJ nº 43.461.789/000190, com endereço na Avenida Waldyr Beira, nº 1000, Jardim Figueira, Amparo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372662-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.781, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 considerado a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise Fiscal nº. 2113.00/2007, emitido pelo INCQS em 15/06/2007, acusando a presença da substância Sibutramina no produto GF-1 B Size (lote 17343); considerando os Laudos de Análise de Orientação nºs. 2104.00/2007, 2105.00/2007 e 2106.00/2007, emitidos pelo INCQS, os quais também acusaram a presença da substância Sibutramina nos produtos CLA Body Shape (lotes 15452 e 16117) e GF-1 B Size (lote 16174), respectivamente; considerando, ainda, o Auto de Imposição de Penalidade AIP-103-A nº. 07063, de 15 de junho de 2007, lavrado pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, ficam suspensas a importação, distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados ou importados pela Empresa INTEGRALMÉDICA S/A (CNPJ 57.235.426/0001-41), sediada na Estrada Bento Rotger Domingues, 1007, Itararé, Município de Embu Guaçu (SP), por não atender às exigências legais e regulamentares desta Agência. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372663-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.782, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Comunicado CVS - 51 - GT Correlatos/DITEP, de 04/04/07, da Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Equipamento de Raio-X Odontológico, sob regime de vigilância sanitária, fabricado pela empresa XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA.-ME, CNPJ/MF nº 08.493.791/0001-40, com endereço na Rua Rio Paraguaçu, nº 860, Bairro Jardim Presidente Dutra III - Ribeirão Preto/SP, por não possuir registro e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372664-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.783, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos saneantes fabricados pela empresa ROBERTO ANDRADE JUNIOR ME (CNPJ 05.261.757/0001-52), nome fantasia PASSELIMP, com sede na Rua Bueno Brandão, 189, Centro, Passa Tempo/MG, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos saneantes não possuírem registro/notificação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372665-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.784, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Auto de Infração nº 27/05-SCS/DVS, de 13 de setembro de 2005, o Termo de Interdição de Estabelecimentos sob Vigilância Sanitária nº 03/06, Termo de Imposição de Penalidade nº 04/06, Notificação de Decisão Final P.A.S. nº 57823-20.00/05-9, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de TODOS OS PRODUTOS, sob regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa RFV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 03.787.889/0001-97, com endereço na Rua Dr: Lourenço Zacaro, nº 95 - Bairro Centro - Cep: 92480-000, por não possuir registro/Notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372667-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.785, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, determina: Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BARATALAR GEL PLUS (mata baratas), fabricado e comercializado ALDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 12.304.440/0001-11, com endereço na Rua Rodrigues Júnior, nº 651, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, sob regime de vigilância sanitária, por não possuir registro/Notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372668-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.786, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve: Art. 1º Tornar parcialmente insubsistente a Resolução - RE nº. 3.925, de 04 de dezembro de 2006, publicada na página nº. 54 da Seção 01 do D.O.U. nº. 232 de 05/12/2006, ficando liberada a fabricação, distribuição, comércio e uso produto saneante ÁGUA SANITÁRIA MARILENA, fabricado a partir de 02/04/2007, pela empresa ÁGUA MARILENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº. 08.227.340/0001-61), com endereço na Rua Matuzalem, 112 - Bairro Quitas - Natal/RN, por concessão do registrado/notificação e respectiva publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID372537-0> RESOLUÇÃO - RE Nº 1.788, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria nº 354, de 2006, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 881, de 30 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 2 de abril de 2007, seção 1, página 36. Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO ISSN 1677-7042 53 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID372707-0> PORTARIA Nº 347, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 941, de agosto de 2005, que aprova a Rede de Atenção Cardiovascular na Alta Complexidade do Estado de Pernambuco; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade - Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS, resolve: Art. 1º - Habilitar nos serviços especificados a Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir: CNPJ 11.022.597/0015-97 CNES 3983730 HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco/PROCAPE - Recife/PE - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos; - Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia. Art. 2º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado, conforme Ofício GAB nº 518/2007, de 10 de abril de 2007, da Secretaria do Estado de Pernambuco. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA <!ID372826-0> PORTARIA Nº 348, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria/GM nº 3.354, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e, Considerando o Oficio nº 222/07, de 18 de maio de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve: Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, a seguir relacionados: Município Americana Araraquara Assis Campinas Franca Guarujá Guarulhos Itapeva Itu Ituverava Jaboticabal Lins Marilia Ourinhos Pindamonhangaba Ribeirão Preto Santo André Santos São Bernardo do Campo São Carlos São Paulo São Vicente Total Gestão Municipal Gestão Estadual Total do Estado Limite mensal Limite anual (R$) (R$) 160.970,20 1.931.642,40 369.765,84 4.437.190,08 156.633,91 1.879.606,92 377.432,59 4.529.191,08 425.371,08 5.104.452,96 165.883,96 1.990.607,52 824.010,12 9.888.121,44 199.461,54 2.393.538,48 190.974,18 2.291.690,16 113.005,36 1.356.064,32 152.975,94 1.835.711,28 110.298,52 1.323.582,24 370.047,03 4.440.564,36 141.839,24 1.702.070,88 193.191,07 2.318.292,84 877.437,69 10.529.252,28 153.302,79 1.839.633,48 362.075,88 4.344.910,56 337.440,38 4.049.284,56 208.953,38 2.507.440,56 9.380.607,57 112.567.290,84 149.775,34 1.797.304,08 15.421.453,61 185.057.443,32 14.182.472,87 170.189.674,44 29.603.926,48 355.247.117,76 Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2007. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID372825-0> PORTARIA Nº 349, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as diretrizes operacionais do Pacto pela Saúde; Considerando a portaria GM/MS nº 698, de 30 de março de 2006, que define o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, e que os recursos federais passam a ser organizados e transferidos na forma de blocos de financiamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde. Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; Considerando as portarias GM nº 1095 e 1272 de 2007; e, Considerando o ofício nº 610/SESAB/SES-BA, de 22 de maio de 2007, resolve: Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS ½ e Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II,III e IV. § 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Bahia, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.051.499.865,82, assim distribuído: Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Valor Anual Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III 483.216.062,01 554.473.389,01 13.810.414,80 § 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 3.326.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 15.918.000,00. § 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2007. JOSÉ CARVALHO DE NORONHA ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) Competência: 200706 UF: BA Valor ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS Limites referentes aos recursos programados na SES Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES Valores recebidos de outras UFs VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 40.558.328,60 275.981.757,22 166.675.976,19 0,00 483.216.062,01 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007 PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) IBGE 290010 290020 290030 290035 290040 290050 290060 290070 290080 290090 290100 290110 290115 290120 290130 290135 290140 290150 290160 290170 290180 290190 290195 290200 290205 290210 290220 290225 290230 290240 290250 290260 290265 290270 290280 290290 290300 290310 290320 290323 Competência: 200706 Município Ambulatorial / Hospitalar População Própria ABAÍRA ABARÉ ACAJUTIBA ADUSTINA ÁGUA FRIA ÉRICO CARDOSO AIQUARA ALAGOINHAS ALCOBAÇA ALMADINA AMARGOSA AMÉLIA RODRIGUES AMÉRICA DOURADA ANAGÉ ANDARAÍ ANDORINHA ANGICAL ANGUERA ANTAS ANTÔNIO CARDOSO ANTÔNIO GONÇALVES APORÁ APUAREMA ARACATU ARAÇÁS ARACI ARAMARI ARATACA ARATUÍPE AURELINO LEAL BAIANÓPOLIS BAIXA GRANDE BANZAÊ BARRA BARRA DA ESTIVA BARRA DO CHOÇA BARRA DO MENDES BARRA DO ROCHA BARREIRAS BARRO ALTO 31.066,34 366.176,11 30.187,46 38.896,07 300.539,20 92.490,59 96.336,26 5.972.173,16 653.193,23 11.140,47 1.202.668,76 434.608,78 518.102,37 32.981,17 526.103,38 89.105,15 56.376,31 25.899,42 539.473,62 17.656,14 95.719,53 148.515,51 7.922,11 201.571,02 179.969,81 1.741.564,79 11.452,17 12.126,86 6.475,30 587.137,26 475.881,82 657.847,28 38.602,59 1.789.295,68 743.932,95 1.744.871,74 465.767,97 284.172,07 5.837.428,94 307.793,63 Ambulatorial / Hospitalar População Referenciado 0,00 207.489,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.309.208,60 0,00 0,00 40.030,48 0,00 36.855,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.720.306,85 823,80 0,00 0,00 0,00 213.552,02 0,00 92.259,98 0,00 0,00 0,00 164.971,33 196.932,36 0,00 0,00 824.386,49 502.952,15 0,00 19.968,78 0,00 6.432.343,71 0,00 Incentivos permanentes de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 52.070,32 0,00 0,00 708.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ajustes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.043.304,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.330,10 0,00 0,00 10.129.876,11 0,00 UF: BA Valores de TCEP com Valores de estabeleci- Valores retidos no Fun- Valores encaminhados TOTAL FUNDO MUNICIPAL transferências realizadas mentos sob gestão esta- do Nacional da Saúde ou recebidos de outras Ufs dual no FES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.550.496,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.743.799,20 0,00 31.066,34 573.665,66 30.187,46 38.896,07 352.609,52 92.490,59 96.336,26 0,00 653.193,23 11.140,47 0,00 434.608,78 554.957,96 32.981,17 526.103,38 89.105,15 56.376,31 25.899,42 3.259.780,47 18.479,94 95.719,53 148.515,51 7.922,11 415.123,04 179.969,81 1.833.824,77 11.452,17 12.126,86 6.475,30 752.108,59 672.814,18 657.847,28 38.602,59 2.613.682,17 1.246.885,10 0,00 485.736,75 284.172,07 0,00 307.793,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.482.189,77 0,00 0,00 1.242.699,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.793.201,84 0,00 0,00 11.655.849,56 0,00 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 290327 290330 290340 290350 290360 290370 290380 290390 290395 290400 290405 290410 290420 290430 290440 290450 290460 290470 290475 290480 290485 290490 290500 290510 290515 290520 290530 290540 290550 290560 290570 290580 290590 290600 290610 290620 290630 290640 290650 290660 290670 290680 290682 290685 290687 290689 290690 290700 290710 290720 290730 290740 290750 290755 290760 290770 290780 290790 290800 290810 290820 290830 290840 290850 290860 290870 290880 290890 290900 290910 290920 290930 290940 290950 290960 290970 290980 290990 291000 291005 291010 291020 291030 291040 291050 291060 291070 291072 291075 291077 291080 BARROCAS BARRO PRETO BELMONTE BELO CAMPO BIRITINGA BOA NOVA BOA VISTA DO TUPIM BOM JESUS DA LAPA BOM JESUS DA SERRA BONINAL BONITO BOQUIRA BOTUPORà BREJÕES BREJOLÂNDIA BROTAS DE MACAÚBAS BRUMADO BUERAREMA BURITIRAMA CAATIBA CABACEIRAS DO PARAGUAÇU CACHOEIRA CACULÉ CAÉM CAETANOS CAETITÉ CAFARNAUM CAIRU CALDEIRÃO GRANDE CAMACAN CAMAÇARI CAMAMU CAMPO ALEGRE DE LOURDES CAMPO FORMOSO CANÁPOLIS CANARANA CANAVIEIRAS CANDEAL CANDEIAS CANDIBA CÂNDIDO SALES CANSANÇÃO CANUDOS CAPELA DO ALTO ALEGRE CAPIM GROSSO CARAÍBAS CARAVELAS CARDEAL DA SILVA CARINHANHA CASA NOVA CASTRO ALVES CATOLÂNDIA CATU CATURAMA CENTRAL CHORROCHÓ CÍCERO DANTAS CIPÓ COARACI COCOS CONCEIÇÃO DA FEIRA CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CONCEIÇÃO DO COITÉ CONCEIÇÃO DO JACUÍPE CONDE CONDEÚBA CONTENDAS DO SINCORÁ CORAÇÃO DE MARIA CORDEIROS CORIBE CORONEL JOÃO SÁ CORRENTINA COTEGIPE CRAVOLÂNDIA CRISÓPOLIS CRISTÓPOLIS CRUZ DAS ALMAS CURAÇÁ DÁRIO MEIRA DIAS D´ÁVILA DOM BASÍLIO DOM MACEDO COSTA ELÍSIO MEDRADO ENCRUZILHADA ENTRE RIOS ESPLANADA EUCLIDES DA CUNHA EUNÁPOLIS FÁTIMA FEIRA DA MATA FEIRA DE SANTANA 55 ISSN 1677-7042 350.106,23 238.834,95 748.492,71 671.066,93 350.219,93 17.153,08 429.139,69 2.858.717,65 239.721,58 369.383,06 95.836,50 592.346,81 290.700,39 411.120,17 4.567,55 325.886,20 2.259.560,18 209.254,25 98.242,47 494.851,94 28.951,61 0,00 89.015,23 0,00 180.721,64 56.449,96 0,00 0,00 979.111,51 140.779,08 110.933,87 0,00 72.547,07 157.116,18 66.844,01 0,00 31.725,66 1.325.931,04 91.866,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.894,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 611.085,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 350.106,23 327.850,18 748.492,71 851.788,57 406.669,89 17.153,08 429.139,69 0,00 380.500,66 480.316,93 210.730,50 664.893,88 447.816,57 477.964,18 4.567,55 357.611,86 0,00 301.120,88 98.242,47 494.851,94 28.951,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.837.829,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.302.176,66 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.612,53 693.408,85 378.583,45 8.407,69 1.540.147,01 580.353,85 60.885,27 372.938,72 1.073.751,30 6.835.370,75 959.138,91 951.205,85 535.798,35 348.769,12 37.371,23 0,00 605.948,78 0,00 0,00 0,00 1.558.252,84 1.522.688,91 3.997,49 362.929,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 858.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.835,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.621.410,88 1.042.177,97 415.954,68 8.407,69 2.146.095,79 580.353,85 60.885,27 372.938,72 2.632.004,14 0,00 963.136,40 1.314.135,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.301.894,89 0,00 0,00 2.390.452,30 433.410,56 826.521,49 1.478.821,79 48.391,70 2.372.832,73 235.612,69 1.115.075,16 734.276,37 439.948,93 284.714,69 498.717,93 94.753,05 38.407,35 0,00 0,00 210.614,90 47.127,41 0,00 0,00 104.420,49 46.839,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.889.170,23 528.163,61 864.928,84 1.478.821,79 48.391,70 2.583.447,63 282.740,10 1.115.075,16 734.276,37 544.369,42 331.553,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 777.467,86 15.577,35 688.348,35 62.393,29 785.219,59 1.627.729,17 863.233,34 15.118,13 1.813.400,35 172.510,20 594.445,35 47.337,10 1.329.430,79 554.153,87 290.618,66 752.633,69 214.820,40 588.593,25 492.952,50 0,00 0,00 11.124,94 0,00 0,00 325.691,69 0,00 176.194,65 0,00 0,00 0,00 2.055.637,39 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ITIÚBA ITORORÓ ITUAÇU ITUBERÁ IUIÚ JABORANDI JACARACI JACOBINA JAGUAQUARA JAGUARARI JAGUARIPE JANDAÍRA JEQUIÉ JEREMOABO JIQUIRIÇÁ JITAÚNA JOÃO DOURADO JUAZEIRO JUCURUÇU JUSSARA JUSSARI JUSSIAPE LAFAIETE COUTINHO LAGOA REAL LAJE LAJEDÃO 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 508.332,05 4.550,91 270.318,84 621.004,09 1.036.279,92 4.932,24 374.831,32 56.498,31 110.308,68 176.154,96 66.652,36 0,00 0,00 0,00 822.289,72 0,00 0,00 0,00 0,00 13.552,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 574.984,41 4.550,91 270.318,84 621.004,09 1.858.569,64 4.932,24 374.831,32 56.498,31 198.688,68 189.707,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.617,04 3.536.776,19 770.158,93 21.691,26 891.472,23 458.620,36 858.737,02 15.204,51 555.518,43 471.304,31 58.786,32 4.632,71 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TABOCAL LAMARÃO LAPÃO LAURO DE FREITAS LENÇÓIS LICÍNIO DE ALMEIDA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES MACAJUBA MACARANI MACAÚBAS MACURURÉ MADRE DE DEUS MAETINGA MAIQUINIQUE MAIRI MALHADA MALHADA DE PEDRAS MANOEL VITORINO MANSIDÃO MARACÁS MARAGOGIPE MARAÚ MARCIONÍLIO SOUZA MASCOTE MATA DE SÃO JOÃO MATINA MEDEIROS NETO MIGUEL CALMON MILAGRES MIRANGABA MIRANTE MONTE SANTO MORPARÁ MORRO DO CHAPÉU MORTUGABA MUCUGÊ MUCURI MULUNGU DO MORRO MUNDO NOVO MUNIZ FERREIRA MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO MURITIBA MUTUÍPE NAZARÉ NILO PEÇANHA NORDESTINA NOVA CANAà NOVA FÁTIMA NOVA IBIÁ NOVA ITARANA NOVA REDENÇÃO NOVA SOURE NOVA VIÇOSA NOVO HORIZONTE NOVO TRIUNFO OLINDINA OLIVEIRA DOS BREJINHOS OURIÇANGAS OUROLÂNDIA PALMAS DE MONTE ALTO PALMEIRAS PARAMIRIM PARATINGA PARIPIRANGA PAU BRASIL PAULO AFONSO PÉ DE SERRA PEDRÃO PEDRO ALEXANDRE PIATà PILÃO ARCADO PINDAÍ PINDOBAÇU PINTADAS PIRAÍ DO NORTE PIRIPÁ PIRITIBA PLANALTINO PLANALTO POÇÕES POJUCA PONTO NOVO PORTO SEGURO POTIRAGUÁ PRADO PRESIDENTE DUTRA PRESIDENTE JÂNIO QUADROS PRESIDENTE TANCREDO NEVES 57 ISSN 1677-7042 4.072,88 287.965,87 14.080,98 907.900,66 4.209.771,41 171.931,60 275.160,46 1.077.904,36 0,00 29.534,96 0,00 42.923,15 870.782,13 0,00 0,00 309.687,25 0,00 0,00 0,00 0,00 480.000,00 0,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 804.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.568.556,12 0,00 0,00 0,00 4.072,88 317.500,83 14.080,98 950.823,81 0,00 171.931,60 275.160,46 1.387.591,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.795.997,42 0,00 0,00 105.600,00 239.344,04 7.480,65 79.200,00 0,00 0,00 246.824,69 0,00 0,00 79.200,00 299.890,75 484.312,41 1.150.620,25 151.102,81 490.149,91 15.093,88 212.532,88 722.728,68 400.802,07 10.593,36 18.281,62 68.284,21 954.194,40 731.165,54 105.838,01 317.038,47 19.079,22 1.159.268,68 296.697,25 867.484,86 1.005.637,70 369.587,23 86.603,85 16.316,74 1.888.020,48 38.752,20 1.342.302,11 294.779,88 533.952,09 1.011.956,33 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293020 293030 293040 293050 293060 293070 293075 293076 293077 293080 293090 293100 293105 293110 293120 293130 293135 293140 293150 293160 293170 293180 293190 293200 293210 293220 293230 293240 293245 293250 293260 293270 293280 293290 ISSN 1677-7042 QUEIMADAS QUIJINGUE QUIXABEIRA RAFAEL JAMBEIRO REMANSO RETIROLÂNDIA RIACHÃO DAS NEVES RIACHÃO DO JACUÍPE RIACHO DE SANTANA RIBEIRA DO AMPARO RIBEIRA DO POMBAL RIBEIRÃO DO LARGO RIO DE CONTAS RIO DO ANTÔNIO RIO DO PIRES RIO REAL RODELAS RUY BARBOSA SALINAS DA MARGARIDA SALVADOR SANTA BÁRBARA SANTA BRÍGIDA SANTA CRUZ CABRÁLIA SANTA CRUZ DA VITÓRIA SANTA INÊS SANTALUZ SANTA LUZIA SANTA MARIA DA VITÓRIA SANTANA SANTANÓPOLIS SANTA RITA DE CÁSSIA SANTA TERESINHA SANTO AMARO SANTO ANTÔNIO DE JESUS SANTO ESTÊVÃO SÃO DESIDÉRIO SÃO DOMINGOS SÃO FÉLIX SÃO FÉLIX DO CORIBE SÃO FELIPE SÃO FRANCISCO DO CONDE SÃO GABRIEL SÃO GONÇALO DOS CAMPOS SÃO JOSÉ DA VITÓRIA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE SÃO MIGUEL DAS MATAS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SAPEAÇU SÁTIRO DIAS SAUBARA SAÚDE SEABRA SEBASTIÃO LARANJEIRAS SENHOR DO BONFIM SERRA DO RAMALHO SENTO SÉ SERRA DOURADA SERRA PRETA SERRINHA SERROLÂNDIA SIMÕES FILHO SÍTIO DO MATO SÍTIO DO QUINTO SOBRADINHO SOUTO SOARES TABOCAS DO BREJO VELHO TANHAÇU TANQUE NOVO TANQUINHO TAPEROÁ TAPIRAMUTÁ TEIXEIRA DE FREITAS TEODORO SAMPAIO TEOFILÂNDIA TEOLÂNDIA TERRA NOVA TREMEDAL TUCANO UAUÁ UBAÍRA UBAITABA UBATà UIBAÍ UMBURANAS UNA URANDI URUÇUCA UTINGA VALENÇA 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 886.862,65 840.687,61 6.168,83 522.719,15 1.472.395,55 387.479,08 538.054,77 1.224.171,35 833.359,18 73.430,01 2.052.409,58 50.547,11 11.744,35 18.189,96 289.851,69 960.877,64 15.790,78 1.051.057,08 49.096,29 272.192,14 0,00 0,00 0,00 1.727.389,55 0,00 64.236,20 626.440,87 81.552,98 0,00 1.382.962,33 0,00 0,00 0,00 60.408,09 407.243,14 0,00 1.561.675,69 0,00 0,00 0,00 0,00 46.346,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 106.056,00 0,00 0,00 106.056,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 553.115,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.159.054,79 840.687,61 6.168,83 569.065,58 3.199.785,10 387.479,08 602.290,97 1.850.612,22 914.912,16 179.486,01 3.988.487,41 50.547,11 117.800,35 18.189,96 350.259,78 1.368.120,78 15.790,78 2.612.732,77 137.476,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 144.830.073,56 556.374,96 80.129,12 985.090,18 9.429,57 107.045.958,13 103.373,16 0,00 17.287,55 0,00 18.060.951,16 0,00 0,00 0,00 0,00 117.020.100,75 0,00 0,00 0,00 0,00 128.079.785,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 659.748,12 80.129,12 0,00 9.429,57 13.810.414,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 245.066.883,40 0,00 0,00 1.002.377,73 0,00 363.034,04 1.106.535,80 27.052,16 1.876.469,63 0,00 415.224,25 0,00 921.265,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 589.913,27 0,00 0,00 0,00 0,00 363.034,04 1.521.760,05 27.052,16 3.387.648,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.017.108,55 191.586,56 777.769,60 342.838,71 2.400.963,87 3.379.794,01 120.540,51 0,00 160.351,05 29.900,79 1.780.282,17 2.187.828,03 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 384.818,71 1.121.846,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.137.649,06 191.586,56 938.120,65 372.739,50 4.566.064,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 6.689.468,04 1.249.505,65 678.188,21 133.519,46 1.124.841,43 339.602,61 398.082,86 546.467,85 429.968,04 110.595,20 8.368,74 3.565.862,81 148.495,59 17.546,38 3.231,38 0,00 79.200,00 0,00 596.510,47 105.600,00 89.097,91 0,00 0,00 0,00 0,00 878.665,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.679.473,69 788.783,41 141.888,20 0,00 488.098,20 504.727,15 549.699,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 6.165.879,87 105.600,00 0,00 0,00 708.214,14 856.482,75 43.426,76 196.856,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 751.640,90 1.053.338,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.609,65 108.830,78 322.003,74 1.876.619,21 0,00 0,00 110.233,17 0,00 0,00 0,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 45.535,61 0,00 0,00 0,00 0,00 3.609,65 108.830,78 432.236,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.001.354,82 504.201,94 599.694,39 263.731,08 336.966,55 1.624.046,73 141.748,46 314.366,55 137.450,15 0,00 90.755,44 1.250.588,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 302.646,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 818.568,49 737.144,54 263.731,08 427.721,99 3.177.281,65 141.748,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.686.385,26 1.178.270,67 1.023.044,32 748.551,54 351.958,29 2.791.507,62 381.925,64 4.115.545,51 235.833,76 28.785,56 673.081,84 450.626,30 399.096,74 2.491.805,48 0,00 0,00 38.377,82 0,00 1.271.768,59 41.842,48 333.967,16 0,00 0,00 0,00 115.972,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.397,15 0,00 0,00 0,00 0,00 385.101,34 0,00 0,00 0,00 0,00 654.415,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.178.270,67 1.023.044,32 786.929,36 351.958,29 4.717.691,80 423.768,12 4.449.512,67 291.230,91 28.785,56 673.081,84 566.598,30 399.096,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.642.492,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.768,67 390.358,74 157.166,85 382.503,89 438.209,69 5.502.378,13 12.310,18 470.483,58 424.097,51 46.377,25 606.540,52 1.964.202,11 797.537,86 696.191,03 687.053,28 594.094,30 522.253,95 98.069,02 785.505,72 600.046,17 84.340,86 129.709,14 3.341.574,03 879,56 0,00 102.575,06 89.928,27 81.394,98 2.956.323,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.640,43 334.031,14 482.284,71 120.919,15 0,00 0,00 76.363,63 0,00 0,00 73.418,16 2.461.488,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 776.682,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 607.293,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 117.648,23 390.358,74 259.741,91 472.432,16 519.604,67 0,00 12.310,18 470.483,58 424.097,51 46.377,25 606.540,52 1.964.202,11 900.178,29 1.030.222,17 1.169.337,99 715.013,45 522.253,95 98.069,02 861.869,35 600.046,17 84.340,86 203.127,30 6.410.356,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.235.384,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 59 ISSN 1677-7042 293300 VALENTE 721.819,77 353.844,12 0,00 0,00 0,00 1.075.663,89 293305 VÁRZEA DA ROÇA 295.531,73 0,00 0,00 0,00 0,00 295.531,73 293310 VÁRZEA DO POÇO 226.218,92 104.207,18 0,00 0,00 0,00 330.426,10 293315 VÁRZEA NOVA 338.825,01 71.859,17 0,00 0,00 0,00 410.684,18 293317 VARZEDO 41.631,91 0,00 0,00 0,00 0,00 41.631,91 293320 VERA CRUZ 730.898,02 80.467,42 630.000,00 192.000,00 0,00 0,00 293325 VEREDA 127.065,95 56.148,38 0,00 0,00 0,00 183.214,33 293330 VITÓRIA DA CONQUISTA 13.688.950,33 25.079.268,17 1.342.800,00 4.309.419,97 857.941,16 0,00 293340 WAGNER 227.306,94 75.923,86 0,00 0,00 0,00 303.230,80 293345 WANDERLEY 530.742,59 108.052,67 0,00 0,00 0,00 638.795,26 293350 WENCESLAU GUIMARÃES 861.599,53 336.758,41 0,00 0,00 0,00 1.198.357,94 293360 XIQUE-XIQUE 2.087.432,41 1.230.937,60 0,00 0,00 0,00 3.318.370,01 Valores transferidos aos FMS 499.975.214,49 307.002.006,24 32.797.880,61 171.166.435,88 166.675.976,19 275.981.757,22 13.810.414,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633.365,44 0,00 43.562.497,31 0,00 0,00 0,00 0,00 554.473.389,01 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007 PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Competência: 200706 UF: BA Gestão IBGE Municípios Nome da Unidade Código CNES Nº do contrato Data de Publicação do Extrato Valor ANUAL a ser retido no FNS e transdo Contrato ferido diretamente a Unidade Prestadora Gestão Municipal 292740 Salvador HOSPITAL PROFESSOR EDGAR SANTOS 3816 145 24/1/2005 13.810.414,80 TOTAL 13.810.414,80 ANEXO IV SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DA BAHIA - JUNHO/2007 IBGE 290070 290320 290320 291080 291080 291170 291360 291800 291920 292530 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 292740 293330 293330 TOTAL PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais) Competência: 200706 UF: BA Valor ANUAL a ser destinado ao Municípios Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Fundo ( FMS ou FES) que Fundo de Saúde TERMO serão realizadas as transferências ALAGOINHAS Hospital Regional Dantas Bião 2487438 00 14/11/2006 FES 3.550.496,04 BARREIRAS HOSP. GERAL EURICO DUTRA 2639069 00 04/10/2005 FES 859,44 BARREIRAS HOSPITAL DO OESTE 3972925 00 00/00/0000 FES 10.742.939,76 FEIRA DE SANTANA HOSP. GERAL CLERISTON ANDRADE 2603063 00 21/04/2006 FES 8.626.304,16 FEIRA DE SANTANA HOSP. ESPECIALIZADO LOPES RODRIGUES 2799758 00 21/04/2006 FES 3.677.315,64 GUANAMBI Hospital Regional de Guanambi 2804034 00 14/11/2006 FES 3.125.782,44 ILHÉUS HOSP. REGIONAL LUIS VIANA FILHO 2415844 00 21/03/2006 FES 1.451.140,56 JEQUIÉ Hospital Regional Prado Valadares 2400693 00 14/11/2006 FES 2.240.974,63 LAURO DE FREITAS Hospital Geral Menandro de Farias 2802023 00 12/05/2007 FES 1.568.556,12 PORTO SEGURO HOSPITAL REGIONAL LUIS EDUARDO MAGALHÃES 2802090 00 04/10/2005 FES 2.753.880,84 SALVADOR CENTRO ESTADUAL DE PREVENCAO E REABILITAÇÃO 2385236 00 00/00/0000 FES 649.957,44 SALVADOR CIAVE CENTRO DE INFORMACAO ANTI VENENO 2470845 00 00/00/0000 FES 99.146,04 SALVADOR HOSPITAL GERAL MANOEL VICTORINO 2493845 00 00/00/0000 FES 2.555.053,92 SALVADOR CENTRO DE REFERÊNCIA ESTADUAL P/ ASSISTÊNCIA A DIABETES E EN2498049 00 00/00/0000 FES 382.438,08 DOCRINOLOGIA DA BA SALVADOR HOSPITAL ESPECIALIZADO DOM RODRIGO 2799073 00 00/00/0000 FES 149.501,28 SALVADOR HOSPITAL SAO JORGE 3778 00 00/00/0000 FES 3.788.229,60 SALVADOR Instituto de Perinatologia da Bahia 3794 00 14/11/2006 FES 4.517.787,72 SALVADOR MATERNIDADE ALBERT SABIN 3840 00 00/00/0000 FES 2.243.714,04 SALVADOR Hospital Geral Roberto Santos 3859 00 14/11/2006 FES 25.655.849,64 SALVADOR Hospital Ana Nery 3875 00 14/11/2006 FES 11.338.989,00 SALVADOR UNIDADE EMERGENCIA GERCINO COELHO 3913 00 00/00/0000 FES 797.345,04 SALVADOR CICAN - CENTRO ESTADUAL DE ONCOLOGIA 3921 00 00/00/0000 FES 9.105.932,64 SALVADOR Maternidade de Referência Prof José Maria de M. Ne 3956369 00 14/11/2006 FES 9.125.148,24 SALVADOR UNIDADE DE EMERGENCIA DE PLATAFORMA 3972 00 00/00/0000 FES 820.131,00 SALVADOR HOSPITAL ELADIO LASSERRE 3980 00 00/00/0000 FES 783.149,64 SALVADOR CENTRO DE REFERENCIA ESTADUAL DE AIDS 4031415 00 00/00/0000 FES 274.264,20 SALVADOR COAS - CENTRO ORIENTAÇÃO E APOIO SOROLÓGICO 4049 00 00/00/0000 FES 757.229,88 SALVADOR HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANGABEIRA 4065 00 00/00/0000 FES 4.364.615,28 SALVADOR HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMOES FILHO 4073 00 00/00/0000 FES 5.676.594,36 SALVADOR HOSPITAL GERAL JOAO BATISTA CARIBE 4081 00 00/00/0000 FES 3.941.543,04 SALVADOR LABORATORIO CENTRAL GONCALO MUNIZ 4162 00 00/00/0000 FES 6.002.765,04 SALVADOR MATERNIDADE TSYLA BALBINO 4170 00 00/00/0000 FES 3.267.474,12 SALVADOR HOSPITAL JULIANO MOREIRA 4286 00 00/00/0000 FES 5.392.990,56 SALVADOR HOSPITAL GERAL DO ESTADO 4294 00 00/00/0000 FES 20.710.775,88 SALVADOR UNIDADE DE EMERGENCIA PROF HOSANAH 4456 00 00/00/0000 FES 506.696,40 SALVADOR HOSPITAL PROFESSOR CARVALHO LUZ 4987 00 00/00/0000 FES 1.089.235,08 SALVADOR CENTRO DE SAÚDE S.SIGFRIED S SCHINDLER 5363 00 00/00/0000 FES 407.720,64 SALVADOR CREASI - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO 5398 00 00/00/0000 FES 529.672,92 SALVADOR HOSPITAL COUTO MAIA 5428 00 00/00/0000 FES 1.033.306,68 SALVADOR HOSPITAL ESPECIALIZADO MARIO LEAL 5436 00 00/00/0000 FES 903.387,00 SALVADOR HEMOBA - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA 6149 00 00/00/0000 FES 636.988,20 SALVADOR UNIDADE DE EMERGENCIA DO CURUZU 7587 00 00/00/0000 FES 572.152,80 VITÓRIA DA CONQUISTA HOSP GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2402076 0 25/04/2007 FES 468.007,40 VITÓRIA DA CONQUISTA HOSPITAL AFRÂNIO PEIXOTO 2407221 0 25/04/2007 FES 389.933,76 166.675.976,19 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE <!ID371632-0> PORTARIA Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Homologa projetos apresentados pelo Edital nº. 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequações aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo da Portaria SGTES/MS nº. 5, de 18 de abril de 2007), e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (D.O.U. de 26/09/2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve: Art. 1º. Homologar os projetos apresentados pelo Edital nº 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às seguintes Secretarias de Saúde de Estados e Capitais, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo da Portaria SGTES/MS nº 5/2007 foram saneadas dentro do prazo nela assinalado: I - Secretaria de Estado de Saúde/Mato Grosso do Sul; II - Secretaria de Estado de Saúde/Pará; III - Secretaria Municipal de Saúde/Porto Velho; IV - Secretaria Municipal de Saúde/Aracaju; V - Secretaria Municipal de Saúde /João Pessoa; e, VI - Secretaria Municipal de Saúde /Rio de Janeiro. Art. 2º. Não homologar o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Teresina/PI, em face do Edital nº 4 (D.O.U. de 08/11/2006), referente à Primeira Etapa do Componente I do ProgeSUS, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo da Portaria SGTES/MS nº 5/2007 não foram saneadas no prazo assinalado. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 <!ID372524-0> Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO <!ID372497-0> PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo art. 1º do Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, e na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição. PORTARIA Nº 222, DE 28 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.026232/2005, resolve: Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 48 (quarenta e oito) objetivando a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Aracajú, Estado de Sergipe, utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA <!ID372499-0> PORTARIA Nº 224, DE 28 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.026228/2005, resolve: Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 23 (vinte e três) objetivando a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de São Luís, Estado do Maranhão, utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais. Nº da Portaria 328 331 332 Nº do Processo 53710.000005/99 53000.044845/03 53000.036675/03 Nome da Entidade Localidade/UF Associação Comunitária Folheta Dom Joaquim/MG Associação Beneficente e Cultural Comunitária Tropical Patrocínio/MG Associação Cultural e Folclórica Bumba Meu - Boi Estrela de Be- Bequimão/MA quimão HELIO COSTA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR <!ID372910-0> ATO Nº 65.516, DE 15 DE JUNHO DE 2007 Processo n.º 53000.007916/1997. Adaptar as Autorizações para exploração do Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades Serviços de Circuito e Rede Especializados, expedidas à VICOM LTDA., CNPJ n.º 33.179.565/0001-37, por meio do Ato n.º 65, de 31 de março de 1998, e do Termo PVSS/SPV n.º 10/2000, de 5 de outubro de 2000; e do Ato n.º 1.137, de 21 de setembro de 1998, e do Termo PVSS/SPV n.º 11/2000, de 5 de outubro de 2000, para o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço o território nacional. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho <!ID372911-0> ATO Nº 65.532, DE 18 DE JUNHO DE 2007 Processo n.° 53500.005254/1999 - Conferir à TELECOM ITALIA S.p.A., empresa constituída segundo as leis da Itália, com sede e administração em Milão, Itália, o direito de exploração parcial no Brasil do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West 2, ocupando a posição orbital 54° W, até 24 de julho de 2012. O representante legal da TELECOM ITALIA S.p.A.., no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat3 AOR West 2, será a SATAMATICS BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPACIAL LTDA., empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.394.253/0001-07. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho HÉLIO COSTA <!ID372912-0> ATO Nº 65.533, DE 18 DE JUNHO DE 2007 <!ID372500-0> PORTARIA Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.026223/2005 resolve: Consignar, nos termos do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, ao SENADO FEDERAL, consignatário do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 51+ (cinqüenta e um decalado para mais), em Brasília, Distrito Federal, o canal 43+ (quarenta e três decalado para mais) objetivando a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Palmas, Estado de Tocantins, utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando à retransmissão dos seus próprios sinais. HÉLIO COSTA Processo n.° 53500.005254/1999 - Conferir à TELECOM ITALIA S.p.A., empresa constituída segundo as leis da Itália, com sede e administração em Milão, Itália, o direito de exploração parcial no Brasil do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR East, ocupando a posição orbital 15,5° W, até 24 de julho de 2011. O representante legal da TELECOM ITALIA S.p.A.., no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat3 AOR East, será a SATAMATICS BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SEGMENTO ESPACIAL LTDA., empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.394.253/0001-07. PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID371117-0> DESPACHO DO GERENTE-GERAL Aplico a sanção de MULTA, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por ter infringido o disposto no artigo 163 e 173 da Lei 9.472/97 à: N.º do Processo 53516.003998/2005 53516.005678/2005 53516.005148/2005 53516.005152/2005 53516.004951/2005 53516.003995/2005 53516.005475/2005 53516.005681/2005 53516.005470/2005 53516.003996/2005 <!ID372505-0> PORTARIA Nº 289, DE 5 DE JUNHO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.084177/2006, resolve: Autorizar a RÁDIO BEL LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município, observadas as condições constantes da portaria de aprovação de locais e equipamentos. Data 24/03/2006 21/03/2006 03/04/2006 03/04/2006 03/04/2006 21/03/2006 24/03/2006 21/03/2006 21/03/2006 03/04/2006 ROSELI FERREIRA São Jerônimo da Serra - PR (Nº 7.267-7 - R$ 119,68 - 20.6.2007) 53516.005153/2005 53516.004948/2005 53516.005154/2005 <!ID372830-0> PORTARIA Nº 325, DE 19 DE JUNHO DE 2007 HELIO COSTA Cidade - UF Inácio Martins - PR Fênix - PR Três Barras do Paraná - PR Rio Bonito do Iguaçu - PR Ibema - PR Inácio Martins - PR São Sebastião da Amoreira - PR Borrazópolis - PR São Jerônimo da Serra - PR Inácio Martins - PR 53516.005472/2005 HÉLIO COSTA O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53740.000685/2000, Concorrência nº 088/2000-SSR/MC, resolve: Outorgar permissão à San Marino Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, pelo prazo de dez anos, no município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná. A permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Autuada ADENIR CHICOSKI & CIA LTDA ALCINDO MOLINA SERRANO ARMINDO CAVALCA ELSON LUIZ CANTON HERCULANO GEMELLI JAIME ALEXANDRE DOS SANTOS JOCIR ANTÔNIO DA SILVA JOSÉ FLÁVIO DE FREITAS LUIDES ALEXANDRE OLAVO MATHEUS SANTINI SAMUEL GUSTAVO SCHERNER VILMAR FARIAS VOLMIR JOÃO CECCHIN Virmond - PR Catanduvas - PR Goioxim - PR 17/03/2006 24/03/2006 24/03/2006 24/03/2006 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA <!ID372629-0> CONSULTA PÚBLICA Nº 795, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos a proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997. Pretende-se com a presente Consulta Pública o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 b) impacto econômico das alterações propostas; c) condições específicas de propagação, relevo, etc. A aprovação das propostas em anexo está condicionada à anuência das Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, quando for o caso, na forma de decisões adotadas pela Conferência Administrativa Regional de Radiodifusão em Ondas Médias (Região 2) - CARR/81. O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média PBOM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 20 de julho de 2007. As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 13 de julho de 2007, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA N.º 795, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 ploração do Serviço de Comunicação Multimídia com a utilização da faixa de radiofreqüências de 3,5 GHz nos Municípios de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, todos no Estado de Minas Gerais. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JACOB STALLMANN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.581, DE 21 DE JUNHO DE 2007 ATO Nº 65.588, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOAO PASLAUSKI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ATO Nº 65.582, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO P.FAZENDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.583, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLARI DANIEL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ARA APKAR MINASSIAN JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente <!ID371549-0> RETIFICAÇÃO No Ato n.º 64.576, de 14 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2007, Seção I, página 70, onde se lê: Superintendência Executiva, Leia-se: Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa; e onde se lê: Ato n.º 64.576, de 14 de abril de 2007, Leia-se: Ato n.º 64.576, de 13 de abril de 2007. ATO Nº 65.587, DE 21 DE JUNHO DE 2007 <!ID371723-0> Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ADROALDO PERASSOLI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO Nº 65.584, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CLEOMAR GONZATTI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS 61 ISSN 1677-7042 <!ID372931-0> PORTARIA Nº 227, DE 4 DE ABRIL DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XVIII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.043388/2005, resolve: Autorizar a TELEVISÃO PONTA PORà LTDA, com sede no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão de sons e imagens, a denominação de fantasia "TELEVISÃO MORENA". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU ( 88.123.178.963-4 - R$ 119,68- 21-6-2007) <!ID372917-0> PORTARIA Nº 275, DE 7 DE MAIO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.059429/2004, resolve: Aprovar, nos termos do artigo102 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, os atos legais praticados pela FUNDAÇÃO RAINHA DA PAZ, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, em decorrência da autorização contida na Portaria nº 299, de 12 de junho de 2003, publicada no DOU do dia 18 de junho de 2003. <!ID371722-0> ATO Nº 64.185, DE 23 DE MARÇO DE 2007 ATO Nº 65.585, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Processo Nº 53500.009868/2005. Aplica à WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., empresa detentora de autorização de uso de radiofreqüências na faixa de 3,5GHz associada à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, conforme disposto no Ato n.º 35.512, de 16 de abril de 2003, a sanção de MULTA no valor de R$ 6.973,37 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), ante a constatação de que a autorizada descumpriu, parcialmente, a obrigação prevista no artigo 7º do Ato n.º 35.512 de 16 de abril de 2003, e nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 do Termo PVST/SPV n.º 29/2003, de 19 de maio de 2003, e itens 2.5, 2.5.1 e 2.5.2 do Edital de Licitação n.º 003/2002/SPV/Anatel. Concede o prazo de 6 meses, a contar da publicação deste Ato, para a autorizada atender, no mínimo, um Município na Área de Num. BA2 - BA; um Município na Área de Num. ES1- ES; Vitória - ES; um Município na Área de Num. MG 5 - MG; e, um Município na Área de Num. MG7 - MG. Determina à autorizada que interrompa, imediatamente, a ex- Outorga autorização para uso de radiofreqüência à E A REINHEIMER DA SILVA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. . JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO Nº 65.586, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à EMILIO LUIZ AUGUSTO PROHMANN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID373085-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 479, DE 19 DE JUNHO DE 2007 Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Copel Distribuição S.A. - COPELDIS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na legislação vigente pertinente, o que consta do Processo n° 48500.001748/2007-65, e considerando que: é da competência da ANEEL atuar, na forma da lei e do contrato, nos processos de definição e controle de preços e tarifas de energia elétrica, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões, conforme o art. 3 o- da Lei n o- 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 9 o- da Lei n o- 10.848, de 15 de março de 2004; e as disposições sobre o reajuste tarifário anual constam da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão de Distribuição no 046/1999, celebrado entre a Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS e a União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em 24 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Homologar o resultado do reajuste tarifário anual de 2007 da Copel Distribuição S.A. COPEL-DIS, a ser aplicado de acordo com as condições estabelecidas nesta Resolução. Art. 2 o- As tarifas da COPEL-DIS, constantes do Anexo II da Resolução Homologatória n o- 345, de 20 de junho de 2006, ficam, em média, reajustadas em - 1,22% (um vírgula vinte e dois por cento negativos), sendo 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento) relativos ao reajuste tarifário anual ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (88.123.178.970-7 - R$ 149,60 - 21-6-2007) <!ID371879-0> PORTARIA Nº 405, DE 4 DE JUNHO DE 2007 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 187, inciso XVIII do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.056382/2004, resolve: Autorizar a FUNDAÇÃO NAGIB HAICKEL, com sede no Município de São Luís, Estado do Maranhão, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, em São Luís, Estado do Maranhão, a denominação de fantasia "l05 FM". ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU (88.123.178.945-6 - 19-6-2007 - R$ 119,68) econômico e - 3,46% (três vírgula quarenta e seis por cento negativos) referentes aos componentes financeiros adicionais, correspondendo a um efeito médio de - 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento negativos) a ser percebido pelos consumidores. Art. 3 o- As tarifas constantes do Anexo I estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008. Art. 4° As tarifas constantes do Anexo II, que contemplam somente o reajuste tarifário anual econômico, estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2008 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 5° Fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD da COPEL-DIS, constantes dos Anexos II-A e II-B, conforme as especificações a seguir: I - as tarifas constantes do Anexo II-A estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008; e II - as tarifas constantes do Anexo II-B estarão em vigor a partir de 24 de junho de 2008 e deverão constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 6° Estabelecer as receitas anuais constantes dos Anexos III-A e III-B, referentes às instalações de conexão das concessionárias de transmissão Copel Transmissão S.A - COPEL-TRANS e Eletrosul Centrais Elétricas S/A - ELETROSUL, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT dedicadas à COPEL-DIS, conforme as especificações a seguir: I - as receitas anuais constantes do Anexo III-A estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008; e II - a receita anual constante do Anexo III-B, estará em vigor a partir de 24 de junho de 2008, devendo constituir a base de cálculos tarifários subseqüentes. Art. 7° Estabelecer as receitas anuais constantes do Anexo IV, referentes às instalações de conexão dedicadas aos consumidores Cimento Rio Branco S.A. e Petróleo Brasileiro S.A., que estarão em vigor no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008. Art. 8° Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE da COPEL-DIS, referente ao período de junho de 2007 a maio de 2008, conforme o Anexo V desta Resolução. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN 62 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ANEXO QUADRO S GRUPO B (EM R$) ANEXO I COPEL-DIS LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 21,56 132,04 21,56 26,64 0,00 105,40 25,92 133,40 25,92 28,00 0,00 105,40 38,32 139,60 38,32 29,30 0,00 110,30 255,55 150,15 105,40 88,34 152,12 153,31 229,98 255,55 149,80 114,65 137,74 239,00 51,62 88,89 90,08 135,13 150,15 88,02 67,36 80,93 140,43 36,72 63,23 63,23 94,85 105,40 61,78 47,29 56,81 98,57 123,10 135,13 72,33 79,40 50,77 55,73 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,63 0,00 16,11 4,47 18,34 5,45 24,07 8,00 28,23 9,37 44,40 9,92 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,63 0,00 16,11 4,47 18,34 5,45 24,07 8,00 28,23 9,37 29,54 14,39 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL AZUL TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 13,89 0,00 48,33 13,41 55,02 16,35 72,21 24,00 84,69 28,11 133,20 29,76 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -44,58 13,41 QUADRO E TUSD (R$/kW) 8,00 9,37 9,92 TUSD + TE (R$/kW) 8,00 9,37 14,39 SUBGRUPO SUBGRUPO TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 178,50 159,47 103,57 92,53 178,50 159,47 103,57 92,53 178,50 159,47 103,57 92,53 178,50 159,47 103,57 92,53 178,50 159,47 103,57 92,53 187,65 167,75 109,27 97,69 QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 13,89 0,00 48,33 13,41 55,02 16,35 72,21 24,00 84,69 28,11 88,62 43,17 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -14,86 4,47 QUADRO C TUSD + TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMI- SECA UMI- SECA UMIDA DA DA DA 197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88 197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88 197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88 197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88 197,38 178,35 122,45 111,41 18,88 18,88 18,88 18,88 206,53 186,63 128,15 116,57 18,88 18,88 18,88 18,88 SUBGRUPO TE (R$/kW) 0,00 0,00 4,47 QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 585,18 566,15 122,45 111,41 660,06 641,03 122,45 111,41 690,74 670,80 128,14 116,56 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 406,68 406,68 18,88 18,88 481,56 481,56 18,88 18,88 481,56 481,56 18,88 18,88 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B GRUPO A SERVIÇOS EXECUTADOS TUSD + TE (R$/kW) 24,00 28,11 43,17 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 178,50 159,47 103,57 92,53 178,50 159,47 103,57 92,53 209,18 189,24 109,26 97,68 QUADRO G TUSD (R$/kW) 24,00 28,11 29,76 BIFÁSICO TRIFÁSICO (EM R$) 3,59 5,14 10,28 30,86 II - AFERIÇÃO DE MEDIDOR 4,63 7,71 10,28 51,44 III - VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO 4,63 7,71 9,25 51,44 IV - RELIGAÇÃO NORMAL 4,10 5,65 16,96 51,44 V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA 20,57 30,86 51,44 102,89 VI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA 1,53 1,53 1,53 3,08 o Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa n - 250/2007) Nível de Tensão BT AS A4 A3a A3 TUSD fio B fora ponta (R$/kW) 6,34 6,34 6,20 4,96 2,63 WACC (%) 11,26% Parcela B (R$) 1.067.774.390,34 Taxa de depreciação - D (%) 4,87% Operação e manutenção - O&M (R$) 606.611.885,15 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 4,99 5,20 TE (R$/kW) 0,00 0,00 13,41 ENERGIA 10 15 15 A2 1,74 A1 - CONSUMO (R$/MWh) 73,42 76,12 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TE (R$/kW) A3a (30 kV a 44 kV) 4,57 A4 (2,3 kV a 25 kV) 4,74 COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TE PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA A3a (30 kV a 44 kV) 407,08 400,40 42,79 37,82 A4 (2,3 kV a 25 kV) 422,04 415,14 44,34 39,19 ANEXO II COPEL-DIS LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1-RESIDENCIAL: B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2-RURAL B2-COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO B3-DEMAIS CLASSES B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA: B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO ) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 22,37 136,95 22,37 27,63 0,00 109,32 26,89 138,36 26,89 29,04 0,00 109,32 39,75 144,79 39,75 30,39 0,00 114,40 265,06 155,74 109,32 91,66 157,82 159,01 238,54 265,06 155,37 118,92 142,86 247,89 53,57 92,24 93,43 140,16 155,74 91,29 69,87 83,94 145,65 38,09 65,58 65,58 98,38 109,32 64,08 49,05 58,92 102,24 127,69 140,16 75,03 82,35 52,66 57,81 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL AZUL QUADRO J DEMANDA 10 15 - MONOFÁSICO I - VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,81 0,00 16,71 4,63 19,02 5,65 24,97 8,30 29,28 9,72 30,64 14,92 QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,81 0,00 16,71 4,63 19,02 5,65 24,97 8,30 29,28 9,72 44,19 9,87 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -13,55 5,05 QUADRO C TUSD + TE TUSD ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMI- SECA UMISECA UMIDA DA DA DA 204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59 19,59 19,59 204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59 19,59 19,59 204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59 19,59 19,59 204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59 19,59 19,59 204,73 184,99 127,01 115,56 19,59 19,59 19,59 19,59 214,23 193,58 132,93 120,92 19,59 19,59 19,59 19,59 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 185,14 165,40 107,42 95,97 185,14 165,40 107,42 95,97 185,14 165,40 107,42 95,97 185,14 165,40 107,42 95,97 185,14 165,40 107,42 95,97 194,64 173,99 113,34 101,33 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HORO-SAZONAL AZUL QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 14,43 0,00 50,13 13,89 57,06 16,95 74,91 24,90 87,84 29,16 91,92 44,76 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 14,43 0,00 50,13 13,89 57,06 16,95 74,91 24,90 87,84 29,16 132,57 29,61 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -40,65 15,15 QUADRO E TUSD + TE (R$/kW) 8,30 9,72 14,92 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE TUSD (R$/kW) 8,30 9,72 9,87 TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 606,95 587,21 127,01 115,56 684,62 664,88 127,01 115,56 716,44 695,76 132,92 120,91 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMISECA UMIDA DA 421,81 421,81 19,59 19,59 499,48 499,48 19,59 19,59 499,48 499,48 19,59 19,59 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM -HORO-SAZONAL VERDE TUSD + TE (R$/kW) 24,90 29,16 44,76 SUBGRUPO A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) AS (Subterrâneo) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI-DA SECA UMIDA 185,14 165,40 107,42 95,97 185,14 165,40 107,42 95,97 216,96 196,28 113,33 101,32 QUADRO G TUSD (R$/kW) 24,90 29,16 29,61 TE (R$/kW) 0,00 0,00 15,15 QUADRO J DEMANDA 10 15 - RURAL - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO A AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO - GRUPO B GRUPO B (EM R$) GRUPO A SERVIÇOS EXECUTADOS MONOFÁSICO 3,59 4,63 4,63 4,10 20,57 1,53 BIFÁSICO 5,14 7,71 7,71 5,65 30,86 1,53 TRIFÁSICO 10,28 10,28 9,25 16,96 51,44 1,53 TARIFA COOPERATIVAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL CONVENCIONAL SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) 5,16 5,38 A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 19,68 19,68 19,68 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA (EM R$) 30,86 51,44 51,44 51,44 102,89 3,08 CONSUMO (R$/MWh) 76,00 78,79 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - GERAÇÃO SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) 2,82 2,82 2,82 2,82 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 16,79 19,11 25,09 29,42 44,40 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,66 5,67 8,34 9,76 9,92 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,68 19,68 19,68 19,68 QUADRO T TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 8,47 9,64 12,65 14,84 22,40 2,35 2,86 4,21 4,92 5,00 QUADRO V TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,15 0,17 0,22 0,26 0,39 0,04 0,05 0,07 0,09 0,09 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 5,16 0,00 4,89 0,00 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,68 19,68 19,68 19,68 A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A ANEXO II-B TUSD - CONSUMIDORES LIVRES ANEXO II-A TUSD - CONSUMIDORES LIVRES 4,59 5,59 8,21 9,62 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TE PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA A3a (30 kV a 44 kV) 407,08 400,40 42,79 37,82 A4 (2,3 kV a 25 kV) 422,04 415,14 44,34 39,19 QUADRO N 16,55 18,84 24,72 28,98 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO TUSD + TE (R$/kW) A3a (30 kV a 44 kV) 4,57 A4 (2,3 kV a 25 kV) 4,74 19,68 19,68 19,68 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% ENERGIA 10 15 15 QUADRO S I - VISTORIA DE UNIDADE CONSUMIDORA II - AFERIÇÃO DE MEDIDOR III - VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE TENSÃO IV - RELIGAÇÃO NORMAL V - RELIGAÇÃO DE URGÊNCIA VI - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE FATURA A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TE (R$/kW) 0,00 0,00 5,05 QUADRO F 63 ISSN 1677-7042 SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 16,71 19,02 24,97 29,28 44,19 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 4,63 5,65 8,30 9,72 9,87 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 19,59 64 ISSN 1677-7042 1 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 QUADRO N TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 100% TUSD SUBGRUPO DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA F. PONTA A2 (88 a 138 kV) 16,51 4,58 A3 (69 kV) 18,79 5,58 A3a (30 a 44 kV) 24,66 8,19 A4 (2,3 a 25 kV) 28,91 9,59 A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) A1 (230 kV ou mais) 0,15 0,17 0,22 0,26 0,39 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD - GERAÇÃO QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A SUBGRUPO A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES 2,80 2,80 2,80 2,80 SUBGRUPO 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 SUBGRUPO 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 8,43 9,59 12,59 14,77 22,29 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de junho de 2007 N o- 2.006 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20 de junho de 2005, e considerando o que consta do Processo n° 48500.003544/2000-10, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 16 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-estrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP n° 001, de 24 de novembro de 1999, o "Contrato de Compartilhamento de Infra-estrutura de Postes, n° 008/GA/2003, de 30 de abril de 2003, que entre si celebram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, e a empresa TELECAB Telecomunicações Ltda."; II - Determinar que são obrigações da COSERN: a) observar o que dispõe as Normas Técnicas NBR 5434/1982 e NBR 5433/1982, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações, o Contrato de Concessão de Distribuição n° 008/1997 ANEEL, firmado em 31 de dezembro de 1997, e a legislação de regência da prestação adequada de serviços públicos de distribuição de energia elétrica; b) apurar, por meio do Sistema de Ordem de Serviço - ODS, gastos e receitas das atividades decorrentes do contrato homologado no item I, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica; e c) incluir, mediante aditivo a ser eventualmente assinado com a referida empresa TELECAB, o termo "sem a prévia anuência da COSERN" no item 11.2, e os termos "permissões" e, com devidos ajustes, "qualidade e segurança ao meio-ambiente" no item 8.1, objeto das Cláusulas Décima Primeira e Oitava do Contrato ora homologado, respectivamente; III - A receita proveniente do citado Contrato n° 008/GA/2003 deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COSERN, quando das revisões tarifárias previstas no referido Contrato de Concessão n° 008/1997 - ANEEL, conforme disposto no art. 11 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. JANDIR AMORIM NASCIMENTO ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA 19,59 19,59 19,59 19,59 ANEXO IV RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS INSTALAÇÕES DE CONEXÃO Vigente no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008. INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL EM R$ VALOR MENSAL EM R$ PETROBRÁS 266.968,50 22.247,38 CIMENTO RIO BRANCO 843.282,98 70.273,58 ANEXO V TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - TFSEE VALORES NO PERÍODO DE JUNHO DE 2007 A MAIO DE 2008 CONCESSIONÁRIA TFSEE ANUAL TFSEE MENSAL VALOR EM R$ VALOR EM R$ COPEL-DIS 9.444.305,71 787.025,48 2,34 2,85 4,19 4,90 4,98 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID373083-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 21 de junho de 2007 <!ID373084-0> TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 5,13 0,00 4,87 0,00 ANEXO III-B RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente a partir de 24 de junho de 2008. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$ COPEL-TRANS COPEL-DIS 231.120.446,07 ELETROSUL COPEL-DIS 0,00 QUADRO U TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) 0,04 0,05 0,07 0,09 0,09 ANEXO III-A RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) Vigente no período de 24 de junho de 2007 a 23 de junho de 2008. EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALORES EM R$ COPEL-TRANS COPEL-DIS 247.956.515,48 ELETROSUL COPEL-DIS (3.831,96) TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA F. PONTA A1 (230 kV ou mais) A2 (88 a 138 kV) A3 (69 kV) A3a (30 a 44 kV) A4 (2,3 a 25 kV) BT ( Menor que 2,3 kV ) TUSD - CONSUMIDORES LIVRES - Desconto da TUSD - 50% A1 - CIMENTO RIO BRANCO S/A A1 - PETROLEO BRASILEIRO S A QUADRO T TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL n° 166/2005. QUADRO V TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA N o- 2.005 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL n o- 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa n o- 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo n o- 48500.002494/2007-37, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG 2), de 2.400 kW, da PCH Gavião Peixoto, localizada no Município de Gavião Peixoto, Estado de São Paulo, concedida à empresa CPFL Geração de Energia S.A., por meio do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n o- 15/1997, de 26 de agosto de 2003, para início da operação comercial a partir do dia 22 de junho de 2007, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. JAMIL ABID <!ID373086-0> RETIFICAÇÃO o- No Despacho n 1.873, de 15 de junho de 2007, publicado no DOU de 18/06/2007, página 68 seção 1, n o- 115, onde se lê: "...para início da operação em teste a partir de 23 de junho de 2007;..." Leia-se "...para início da operação em teste a partir de 22 de junho de 2007;...". AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS <!ID372640-0> AUTORIZAÇÃO N o- 125, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria n. o358, de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n. o- 9.478, de 06 de agosto de 1997 e da Portaria ANP n. o- 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP n. o48610.001329/2005-59 , torna público o seguinte ato: Art.1 o- Fica a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., CNPJ 58.202.912/0001-26, situada na Rua Moisés Valezim, 341, Caldeira, município de Indaiatuba, estado de São Paulo, autorizada a modificar a sua planta produtora de produtos químicos para a produção de solventes a partir do fracionamento e mistura mecânica de resíduos industriais, contendo frações derivadas de petróleo, nas instalações atuais da empresa, com capacidade nominal instalada de processamento de 36 m³/dia. Art. 2 o- Esta Autorização não desobriga a empresa Norquima Produtos Químicos Ltda., a solicitar autorização definitiva de operação, a esta Agência, para a sua planta industrial, no prazo citado no Art. 10, da Portaria ANP n o- 318/2001. Art. 3 o- O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto", apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização. Art. 4 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 meses. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID372641-0> AUTORIZAÇÃO N o- 126, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n o- 359, de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n o- 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n o- 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n o- 48610.012925/2006 - 45, torna público o seguinte ato: Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da BIOCAMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE BIODIESEL LTDA, CNPJ 08.094.915/0010-15, com capacidade nominal instalada de 154 m³/dia, situada na Rodovia MT-140, km 06, Distrito Industrial III - Município de Campo Verde, Estado do Mato Grosso. Art. 2o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID372642-0> AUTORIZAÇÃO N o- 127, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n o- 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n o- 360, de 19 de junho de 2007, nos termos da Lei n o- 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n o- 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n o- 48610.007458/200712, torna público o seguinte ato: 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da BIOPAR - BIOENERGIA DO PARANÁ LTDA, CNPJ 07.922.068/0001-77, com capacidade nominal instalada de 120 m³/dia, situada na Av. Ayrton Rodrigues Alves, 950, Vilao Oliveira - Município de Rolândia, Estado do Paraná. Art. 2 - Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 2 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada incontinênti, no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID372646-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 21 de junho de 2007 HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA <!ID372643-0> AUTORIZAÇÃO N o- 128, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3 o- do art. 6 o- do Anexo I ao Decreto n. o- 2.455,o de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria n. 361, de 19 de junho de 2007, nos termoso da Lei n. o- 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n. - 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n. o48610.007933/2007-51, torna público o seguinte ato: Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da empresa BSBIOS INDUSTRIA Eo COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A, CNPJ n. 07.322.382/0001-19, com capacidade nominal instalada de 345 m³/dia, rota metílica, situada na Rodovia BR 285, KM 174, S/N°, Distrito Industrial, Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. N o- 525 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP n. o- 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n. o- 362, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 371, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Ubinan Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o- 39.714.597/0001-71, pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o- 48610.002149/2006 - 75. <!ID372647-0> N o- 526 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP n. o- 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n. o- 363, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 529, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool com- 65 ISSN 1677-7042 bustível e outros combustíveis automotivos outorgado à Dark Oil do Brasil Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o- 00.479.759/0001-07, pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o48610.011894/2006-13. <!ID372648-0> N o- 527 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 27, II da Resolução ANP n. o- 24, de 06 de novembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n. o- 364, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 3193 e revogada a autorização para o exercício da atividade distribuição de solventes da PLATINUM CHEMICAL LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o- 04.101.007/0001-50, pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o48610.001602/2006-26. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral n o- 1.122, de 14 de novembro de 2003, publicado no DOU em 17 de novembro de 2003. <!ID372649-0> N o- 528 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n. o9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 27, II, da Resolução ANP n. o- 24, de 06 de novembro de 2006, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n. o- 365, de 19 de junho de 2007, fica cancelado o Registro n. o- 1180 para o exercício da atividade de distribuição de solventes da POLISOL SOLVENTES FRACIONADOS DO NORDESTE LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n. o33.804.345/0001-57, pelas razões constantes do Processo Administrativo n. o- 48610.012788/2006-49. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO <!ID372650-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 21 de junho de 2007 N o- 530 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 32, de 6 de março de 2001, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular - GNV: o N - de Registro BA0214050 Razão Social GNC - GÁS NACIONAL E COMÉRCIO LTDA. CNPJ 06.041.306/0002-53 Município ALAGOINHAS UF BA Processo 48610.008394/2007-77 <!ID372651-0> N o- 531 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, art. 14 da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, tendo em vista o Ofício N o- 057/SEFAZ-ES/GEFIS/SUSUT, de 13 de março de 2007, da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que informa a situação cadastral inativa dos contribuintes abaixo, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: o N - de Registro ES0004194 ES0024425 Razão Social POSTO DE GASOLINA CASTELINHO LTDA. POSTO COMBATENTE LTDA. CNPJ 27.168.657/0001-19 36.336.493/0001-82 Município CARIACICA VITÓRIA UF ES ES Processo 48610.003081/2001-37 48610.005114/2002-64 <!ID372652-0> N o- 532 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização n o- SP0160610 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente à LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., com inscrição no CNPJ sob o n o- 60.886.413/0063-40, em razão do pedido da referida empresa. <!ID372653-0> N o- 533 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP: o N - de Autorização 001/GLP/GO0015539 001/GLP/SP0015540 001/GLP/SP0015541 001/GLP/RS0015542 001/GLP/GO0015543 001/GLP/SP0015544 001/GLP/RS0015545 001/GLP/PA0015546 001/GLP/SC0015547 001/GLP/SP0015548 001/GLP/DF0015549 001/GLP/GO0015550 001/GLP/PR0015551 001/GLP/SC0015552 001/GLP/SP0015553 001/GLP/SP0015554 001/GLP/RS0015555 001/GLP/RS0015556 001/GLP/RS0015557 001/GLP/RS0015558 001/GLP/SP0015559 001/GLP/SP0015560 001/GLP/SP0015561 001/GLP/GO0015562 001/GLP/MT0015563 001/GLP/AM0015564 001/GLP/SP0015565 001/GLP/RS0015566 001/GLP/SP0015567 001/GLP/MG0015568 001/GLP/RS0015569 001/GLP/GO0015570 001/GLP/AM0015571 001/GLP/AL0015572 001/GLP/MT0015573 001/GLP/MT0015574 Razão Social ADEMAR TEODORO DE OLIVEIRA ANDERSON MAIA MOTTA ANDRADE & OLIVEIRA FRANCA LTDA - ME. ANDRÉ HOELSCHER ANDREA RODRIGUES DA SILVA ANTONIO LAERTE CORREA ME. ANTONIO RIBOLI FILHO & CIA LTDA. BEIRA RIO COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME. BORGES DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. CICERO LUIZ DE SOUZA GÁS - ME. CÍCERO SABINO DA SILVA - ME CLEVISLONE RODRIGUES DE ANDRADE COMÉRCIO DE GLP FLAMINGO LTDA. COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIV. DE PETR. QUATRO ILHAS LTDA. CRISTINA APARECIDA CORREA DE CAMPOS - ME. DAVID ANTONIO CAMPOS RIBEIRAO PRETO - ME. DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA. DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA. DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA. DI TRENTO LOGÍSTICA LTDA. DINIZ DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA. ME. DIRCE B. DE ANDRADE - ME. DIRCEU LUIZ ZUCHI ME. E J DE OLIVEIRA ME. E. M. EHRIG & CIA LTDA. EDIMILSON GUEDES DE OLIVEIRA - ME. EDSON LUIS NOGUEIRA LAVINIA ME. EDUARDO ALBERTO CANHA ELIAS VALENCIO - ME FABIANO BATISTA LOBATO FAMAGAZ COMÉRCIO DE GÁS E UTILIDADES LTDA. FLÁVIA MEDEIROS NOBREGA ME. FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA GALINDOGAS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. GARANTIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ 03.649.029/0001-97 08.699.299/0001-26 68.296.029/0001-04 08.209.350/0001-74 05.218.736/0001-54 01.317.849/0001-56 91.794.982/0001-96 03.718.170/0001-02 05.397.368/0001-59 07.589.650/0001-63 01.021.603/0001-32 03.563.068/0001-77 08.515.532/0001-73 83.065.821/0001-33 08.618.558/0001-47 03.496.420/0001-07 07.473.735/0020-44 07.473.735/0014-04 07.473.735/0005-05 07.473.735/0006-96 07.926.790/0001-80 00.262.059/0001-58 02.589.196/0001-27 02.936.442/0001-70 07.131.187/0002-92 06.023.890/0001-33 04.279.160/0001-72 08.335.154/0001-46 66.165.200/0001-02 08.433.608/0001-11 04.640.908/0001-10 05.556.736/0001-64 84.656.347/0001-87 02.732.359/0003-40 05.945.825/0012-55 05.945.825/0010-93 Município PETROLINA DE GOIÁS SOROCABA FRANCA FREDERICO WESTPHALEN NEROPOLIS CAMPINAS FREDERICO WESTPHALEN AFUA SÃO LOURENCO DO OESTE DIADEMA BRASÍLIA APARECIDA DE GOIANIA ARAPONGAS PORTO BELO SALES OLIVEIRA RIBEIRÃO PRETO CARLOS BARBOSA CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL SÃO BERNARDO DO CAMPO PAULISTANIA TAQUARITINGA CRIXAS ITANHANGA MANAUS LAVINIA TUPANCIRETA SANTA BARBARA DO OESTE SACRAMENTO HORIZONTINA TURVELANDIA TONANTINS PENEDO VILA RICA QUERENCIA UF GO SP SP RS GO SP RS PA SC SP DF GO PR SC SP SP RS RS RS RS SP SP SP GO MT AM SP RS SP MG RS GO AM AL MT MT Processo 48610.007814/2007-14 48610.008284/2007-13 48610.007834/2007-79 48610.007813/2007-53 48610.007848/2007-92 48610.007815/2007-42 48610.007826/2007-22 48610.008468/2005-11 48610.008431/2005-85 48610.007847/2007-48 48610.008154/2007-72 48610.007829/2007-66 48610.007802/2007-73 48610.008095/2007-32 48610.008099/2007-11 48610.008176/2007-32 48610.007800/2007-84 48610.008173/2007-15 48610.008091/2007-54 48610.008177/2007-87 48610.007845/2007-59 48610.008180/2007-17 48610.008096/2007-87 48610.007307/2007-64 48610.008179/2007-76 48610.009912/2005-16 48610.008182/2007-91 48610.007841/2007-71 48610.008094/2007-98 48610.007828/2007-11 48610.007840/2007-26 48610.008181/2007-45 48610.007838/2007-57 48610.007819/2007-21 48610.007850/2007-61 48610.007824/2007-33 66 001/GLP/BA0015575 001/GLP/BA0005345 001/GLP/PR0015576 001/GLP/SP0015577 001/GLP/SP0015578 001/GLP/SP0015579 001/GLP/MA0015580 001/GLP/MA0015581 001/GLP/PE0015582 001/GLP/SC0015583 001/GLP/MS0015584 001/GLP/RS0015585 001/GLP/PR0015586 001/GLP/SP0015587 001/GLP/RS0015588 001/GLP/DF0015589 001/GLP/SP0015590 001/GLP/PI0002868 001/GLP/SP0004482 001/GLP/MG0015591 001/GLP/RS0015592 001/GLP/SP0015593 001/GLP/SP0015594 001/GLP/PI0015595 001/GLP/PE0015596 001/GLP/SP0015597 001/GLP/CE0015598 001/GLP/SP0015599 001/GLP/SP0015600 001/GLP/SP0015601 001/GLP/MG0015602 001/GLP/RS0015603 001/GLP/PE0015604 001/GLP/GO0015605 001/GLP/GO0015606 001/GLP/MA0015607 001/GLP/RS0015608 001/GLP/RS0015609 001/GLP/RS0015610 001/GLP/GO0004158 001/GLP/SP0015611 001/GLP/SP0015612 001/GLP/GO0015613 001/GLP/SP0015614 001/GLP/GO0015615 001/GLP/GO0015616 001/GLP/GO0015617 001/GLP/SP0015618 ISSN 1677-7042 1 G. S. VIANA DEPÓSITO DE GÁS E ÁGUA MINERAL LTDA. IRACY ANGÉLICA DOS SANTOS ISAAK DALZOTTO IVANETE ISABEL GOIS SIQUEIRA ME. IVANIR GUALBERTO PEREIRA - ME. J APARECIDO DA SILVA GÁS - ME. J DE DEUS BARROS JUNIOR & CIA LTDA. J. DE SOUSA COELHO J. J. DOMINGOS GÁS - ME J. P. SETTI & CIA. LTDA. JA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME. JEFERSON LUIZ DA SILVA TEIXEIRA JOSÉ DIAS MENDES & FILHO LTDA. JOSÉ NEIR DE CAMPOS - ME. JOSÉ ORCI MORAES JR DOS SANTOS - ME. JUSIGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. LANY ANTÃO DE ALENCAR LARGO DO GÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. LÁZARO DOS SANTOS LEANDRO ALTAIR MARQUES LOPES LEONICE DOS ANJOS RODRIGUES MARINS LENÇÓIS PAULISTA - ME. L. F. GODOI & CIA. LTDA. L. H. OLIVEIRA PETRÓLEO LTDA. LINS & FRANCELINO COMÉRCIO DE GÁS LTDA. LUIZ ROBERTO ZULATO TUPà -ME. M V BEZERRA DE SOUSA MARCELO DA ROCHA SANTIAGO - ME. MARCELO JOSÉ DE SOUSA EPP. MÁRCIA PADIM CAMARGO - ME. MARIA APARECIDA GONÇALVES LOPES MCC DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. MERCADINHO PONTALEÃO LTDA - ME. MOTA & CESAR LTDA. MSM DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. N. F. DOS SANTOS DERIVADOS DE PETROLEO - ME. NEY ANTONIO SOLETTI - ME. R. B.TRJAHN GÁS RENATO PIFFER RODRIGUES E DAVID E COMÉRCIO DE GÁS LTDA. ROSA HOTA ME SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS FILHO ME. SINOMAR JOSÉ DE PAULA VALDECIR APARECIDO SASSI ME. VALDIVINO BATISTA DOS SANTOS - CLIMA FRIO VANDA PORTILHO DA FONSECA VANIRIO PRIMO FERREIRA VILELA & RESENDE LTDA ME. 08.198.743/0001-20 14.613.541/0001-08 08.587.612/0001-34 02.294.712/0001-96 00.256.837/0001-04 08.398.169/0001-53 07.060.702/0001-00 06.954.887/0001-33 07.977.316/0002-68 81.659.401/0001-50 04.719.690/0002-75 07.225.778/0001-48 97.469.779/0001-20 08.414.720/0001-05 08.159.481/0001-94 04.626.960/0001-12 65.794.042/0001-97 03.878.836/0001-81 01.161.677/0016-50 38.703.963/0001-24 03.343.636/0001-24 04.474.337/0001-91 46.473.120/0005-30 03.604.432/0001-08 07.456.947/0001-50 04.063.338/0001-43 08.093.152/0001-98 00.368.058/0001-92 67.693.945/0001-07 07.626.944/0001-18 08.531.628/0001-25 06.075.418/0001-44 04.108.405/0001-07 02.026.350/0001-52 08.362.095/0001-03 03.684.229/0001-80 93.698.066/0001-88 08.094.620/0001-49 08.326.408/0001-60 06.934.682/0001-96 57.089.419/0001-89 58.866.351/0001-60 86.870.243/0001-04 01.284.412/0001-63 08.641.166/0001-07 06.085.023/0001-22 02.330.256/0001-92 00.124.553/0001-56 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 SÃO JOSÉ DA VITÓRIA IBIRATAIA PONTA GROSSA FRANCISCO MORATO FRANCA CUNHA SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS SÃO JOÃO DOS PATOS GRAVATA CAPINZAL CAMPO GRANDE ARROIO DO SAL RONDON TAUBATÉ CANOAS BRASÍLIA JUQUITIBA PIO IX SÃO PAULO UBERABA SÃO GABRIEL LENÇÓIS PAULISTA ADAMANTINA TERESINA SÃO LOURENÇO DA MATA TUPà PEREIRO CAJAMAR TAPIRATIBA FRANCO DA ROCHA ITAMOGI FLORES DA CUNHA CHÁ GRANDE ITABERAI ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS HUMBERTO DE CAMPOS ESPUMOSO SOBRADINHO CAXIAS DO SUL VALPARAÍSO DE GOIÁS ARACARIGUAMA SÃO BENTO DO SAPUCAÍ APARECIDA DE GOIANIA CAMPINAS TURVELANDIA RIALMA MINACU MOCOCA BA BA PR SP SP SP MA MA PE SC MS RS PR SP RS DF SP PI SP MG RS SP SP PI PE SP CE SP SP SP MG RS PE GO GO MA RS RS RS GO SP SP GO SP GO GO GO SP 48610.008170/2007-65 48610.006951/2005-53 48610.007825/2007-88 48610.007818/2007-86 48610.007836/2007-68 48610.008092/2007-15 48610.007806/2007-51 48610.008164/2007-16 48610.007809/2007-95 48610.007810/2007-11 48610.003929/2007-13 48610.001664/2006-38 48610.004125/2006-51 48610.007851/2007-14 48610.008185/2007-23 48610.008183/2007-34 48610.007857/2007-83 48610.001055/2005-14 48610.004380/2005-12 48610.003013/2006-82 48610.007214/2006-59 48610.008175/2007-98 48610.008100/2007-15 48610.000045/2006-26 48610.007236/2006-19 48610.007821/2007-16 48610.007817/2007-31 48610.008097/2007-21 48610.008169/2007-31 48610.008101/2007-51 48610.007839/2007-18 48610.007799/2007-98 48610.007835/2007-13 48610.007849/2007-37 48610.007846/2007-11 48610.007808/2007-41 48610.008184/2007-89 48610.007843/2007-61 48610.008174/2007-43 48610.003384/2005-83 48610.007805/2007-15 48610.007803/2007-18 48610.007820/2007-55 48610.007804/2007-62 48610.008093/2007-43 48610.007837/2007-11 48610.007822/2007-44 48610.007844/2007-12 <!ID373375-0> N o- 535 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n. o- 297, de 18 de novembro de 2003, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo - GLP aos revendedores credenciados por distribuidor quando da edição desse último ato: o N - de Autorização 001/GLP/PI0015687 001/GLP/MA0015688 001/GLP/PI0015689 001/GLP/SP0015690 001/GLP/PI0015691 Razão Social FRANCISCA ODETE RODRIGUES LEAL COMERCIALIZAÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. LEONILDA FERNANDES QUEIROZ LONILA LOURDES BERTELLI MORETTI M. M. DE NEGREIROS ARAÚJO CNPJ 63.346.639/0003-05 12.119.665/0001-06 00.115.652/0001-71 02.367.972/0001-44 41.530.817/0001-59 Município SÃO JOÃO DO PIAUÍ BARREIRINHAS SÃO JOÃO DA FRONTEIRA PIRACICABA SANTA CRUZ DOS MILAGRES UF PI MA PI SP PI Processo 48610.007782/2007-31 48610.008500/2006-31 48610.007869/2007-16 48610.006702/2006-49 48610.007816/2007-97 ROBERTO FURIAN ARDENGHY <!ID372639-0> SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 124, DE 21 DE JUNHO DE 2007 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n. o- 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n. o48610.005909/2005-15 , torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica a empresa TEQUIMAR - Terminal Químico de Aratu S.A., CNPJ: 14.688.220/0007-50, autorizada a operar o Terminal Intermodal de Santos - TIS para armazenamento e movimentação de produtos das classes I a III e álcool combustível, localizado na Av. Engenheiro Augusto Barata, s/n. o- , Município de Santos, Estado de São Paulo compreendendo: - 33 (trinta e três) tanques para armazenamento de produtos derivados de petróleo das classes I a III e álcool combustível com as seguintes características: Tanque TQ-2601 TQ-2602 TQ-2603 TQ-2604 TQ-2605 TQ-2606 TQ-2607 TQ-2608 Capacidade (m³) 2.087,504 2.085,430 1.045,950 1.045,218 1.046,955 1.045,280 1.043,657 1.045,808 Altura (m) 14,595 14,577 14,557 14,575 14,582 14,527 14,585 14,550 Diâmetro (m) 14,129 14,129 9,999 9,999 9,999 10,000 9,998 9,999 TQ-2609 TQ-2610 TQ-2611 TQ-2612 TQ-2613 TQ-2614 TQ-2615 TQ-2616 TQ-2617 TQ-2618 TQ-2619 TQ-2620 TQ-2621 TQ-2622 TQ-2623 TQ-2624 TQ-2625 TQ-2626 TQ-2627 TQ-2628 TQ-2629 TQ-2630 TQ-2631 TQ-2632 TQ-2633 1.046,401 1.047,078 1.581,277 1.580,403 1.577,591 2.088,216 3.126,486 3.127,921 3.129,913 619,120 620,363 620,484 620,909 620,078 620,018 620,752 621,102 620,944 620,260 5.400,445 5.405,315 5.405,907 5.411,483 10.951,585 10.938,764 14,592 14,567 14,618 14,597 14,628 14,611 14,657 14,610 14,636 14,267 14,255 14,263 14,258 14,240 14,240 14,250 14,275 14,270 14,300 19,944 19,915 19,899 19,901 19,861 19,846 10,000 10,000 12,292 12,293 12,285 14,129 17,310 17,312 17,313 7,788 7,794 7,796 7,796 7,796 7,793 7,798 7,798 7,796 7,796 18,987 18,992 18,992 18,992 26,991 18,987 - 8 (oito) dutos portuários, interligando a Central de Transferência - CETRAN, localizada no parque de armazenamento, às instalações portuárias para atendimento de navios atracado nos píeres 03 e 04 do Terminal de Alemoa; - 1 (uma) plataforma ferroviária, para atendimento simultâneo de até 10 vagões-tanque; - 11 (onze) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 22 caminhões-tanque; - 1 (uma) ilha rodoviária, para atendimento simultâneo de até 6 caminhões-tanque. Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3 o- Esta Autorização terá validade até 09 de setembro de 2007, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo. Art. 4 o- Fica revogada a Autorização n o- 49, de 08 de março de 2007, publicada no DOU n. o- 47 de 9 de março de 2007. Art. 5 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS <!ID372645-0> SUPERINTENDÊNCIA DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE Em 20 de junho de 2007 N o- 508 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Interlub Brasil Indústria e Comércio de Óleo , CNPJ n o- 07.830.331/0001-06 . 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Processo ANP : 48620.000121/2006 - 84 Marca Comercial : Veloz SAE 15W40 Diesel Turbo Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para motores a diesel Registro do Produto : 9204 N o- 509 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa SILVA & BARBOSA COMERCIO LTDA, CNPJ n o- 65.104.929/0001-05 . Processo ANP : 48600.000004/2007 - 31 Marca Comercial : Specific 504 / 507 SB 5W30 Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores 4T a gasolina, álcool, GNV e diesel de automóveis de passeio Registro do Produto : 9227 N o- 510 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Capma Comércio e Importação Ltda, CNPJ n o- 01.597.588/0001-75 . Processo ANP : 48600.002803/2006 - 61 Marca Comercial : Nye Rheolube 393 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificante utilizado para juntas esféricas, juntas homocinéticas e outras aplicações- Uso automotivo Registro do Produto : 2652 N o- 511 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Dow Corning do Brasil Ltda, CNPJ n o61.204.657/0001-65 . Processo ANP : 48600.002764/2006 - 17 Marca Comercial : Dow Molykote G 68 Grau: NLGI 3 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Aumenta a capacidade de resistência a carga e ao desgaste mecânico Registro do Produto : 2659 N o- 512 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa PDV Brasil Combustíveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ n o- 04.780.146/0001-58 . Processo ANP : 48600.000311/2007 - 11 Marca Comercial : PDV Supra Premium SJ Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motos, automóveis a álcool e gasolina, e utilitários Registro do Produto : 9411 Processo ANP : 48600.000310/2007 - 76 Marca Comercial : PDV Maxi Diesel Plus CF Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Uso automotivo. Cárter de motores a diesel. Registro do Produto : 9410 N o- 513 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Racing Lub do Brasil Imp Exp Com Ltda, CNPJ n o- 05.083.080/0001-13 . Processo ANP : 48600.000273/2007 - 12 Marca Comercial : 8100 Eco Clean RL Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio Registro do Produto : 9302 Processo ANP : 48600.000274/2007 - 41 Marca Comercial : 8100 X LITE RL Grau de Viscosidade: SAE 0W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio Registro do Produto : 9303 Processo ANP : 48600.000272/2007 - 51 Marca Comercial : 8100 X Max RL Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio. Registro do Produto : 9305 Processo ANP : 48600.000271/2007 - 15 Marca Comercial : 8100 X Clean RL Grau de Viscosidade: SAE 5W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo lubrificante para motores de carro de passeio Registro do Produto : 9304 N o- 514 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa CR Dealer do Brasil Ltda, CNPJ n o02.101.902/0001-40 . Processo ANP : 48600.000055/2007 - 61 Marca Comercial : Petrol Semi Sintético 15W40 Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Motores a gasolina, álcool e GNV Registro do Produto : 9279 N o- 515 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Petrobras Distribuidora S.A., CNPJ n o34.274.233/0266-75 . Processo ANP : 48600.000908/2007 - 65 Marca Comercial : Lubrax Syntesis SCA-3100 Grau de Viscosidade: ISO 100 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para compressores de ar recíprocos Registro do Produto : 9421 Processo ANP : 48600.000910/2007 - 34 Marca Comercial : Lubrax Syntesis Gear O Grau de Viscosidade: ISO 220, 320, 460 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para caixas de engrenagens Registro do Produto : 9422 Processo ANP : 48600.000920/2007 - 71 Marca Comercial : Lubrax MD 400 DD Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Automotivo Registro do Produto : 9423 N o- 516 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Esso Brasileira de Petróleo Limitada, CNPJ n o- 33.000.092/0038-50 . Processo ANP : 48600.000226/2007 - 52 Marca Comercial : Mobilmet 426 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo de corte integral Registro do Produto : 9107 Processo ANP : 48600.000227/2007 - 13 Marca Comercial : Mobilmet 427 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo de corte intregal Registro do Produto : 9107 Processo ANP : 48600.000225/2007 - 16 Marca Comercial : Mobilmet 763 Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo de corte integral Registro do Produto : 9107 N o- 517 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Molecular Brasil Ltda, CNPJ n o03.122.996/0001-04 . Processo ANP : 48600.000285/2007 - 21 Marca Comercial : Get Oil ATF Dexron II Grau de Viscosidade: Não se aplica Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões automáticas e sistemas de direção hidráulica Registro do Produto : 9400 ISSN 1677-7042 67 N o- 518 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa Shell Brasil Ltda, CNPJ n o33.453.598/0001-23 . Processo ANP : 48600.000299/2007 - 44 Marca Comercial : Shell Rimula D Grau de Viscosidade: SAE 20W20 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel Registro do Produto : 359 Processo ANP : 48600.000294/2007 - 11 Marca Comercial : Shell Helix Standard Grau de Viscosidade: SAE 20W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para veículos a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 1154 Processo ANP : 48600.000298/2007 - 16 Marca Comercial : Shell Rimula D Grau de Viscosidade: SAE 10W Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para sistemas hidráulicos e transmissões hidráulicas Registro do Produto : 359 Processo ANP : 48600.000300/2007 - 31 Marca Comercial : Shell Rimula D Grau de Viscosidade: SAE 30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel Registro do Produto : 359 Processo ANP : 48600.000295/2007 - 66 Marca Comercial : Shell Helix Alta Quilometragem Grau de Viscosidade: SAE 25W60 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para veículos de alta performace a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 7506 Processo ANP : 48600.000292/2007 - 22 Marca Comercial : Shell Motor Óleo Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para veículos a gasolina ou álcool Registro do Produto : 6244 Processo ANP : 48600.000305/2007 - 63 Marca Comercial : Shell Rimula Super Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel. Registro do Produto : 6960 Processo ANP : 48600.000304/2007 - 19 Marca Comercial : Shell Rimula X Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel Registro do Produto : 4856 Processo ANP : 48600.000297/2007 - 55 Marca Comercial : Shell Helix Plus Grau de Viscosidade: SAE 10W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para veículos de alta performace a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 1155 Processo ANP : 48600.000296/2007 - 19 Marca Comercial : Shell Helix Super Grau de Viscosidade: SAE 15W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para veículos de alta perfomance a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 1156 Processo ANP : 48600.000302/2007 - 21 Marca Comercial : Shell Rimula D Grau de Viscosidade: SAE 25W50 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel Registro do Produto : 7967 Processo ANP : 48600.000293/2007 - 77 Marca Comercial : Shell Helix Standard Grau de Viscosidade: SAE 20W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para veículos a gasolina, álcool e gás natural Registro do Produto : 1154 Processo ANP : 48600.000303/2007 - 74 Marca Comercial : Shell Rimula D Extra Grau de Viscosidade: SAE 15W40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificantes para carter de motores a diesel Registro do Produto : 4820 Processo ANP : 48600.000301/2007 - 85 Marca Comercial : Shell Rimula D Grau de Viscosidade: SAE 40 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Lubrificante para carter de motores a diesel Registro do Produto : 359 68 ISSN 1677-7042 N o- 519 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa RHENUS LUB LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ n o- 07.789.250/0001-00 . Processo ANP : 48600.000095/2007 - 11 Marca Comercial : NORPLEX AFP Grau: NLGI 00, 0, 1, 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Lubrificação de mancais e roletes em indústria alimentícia, ração animal e de embalagem Registro do Produto : 2665 Processo ANP : 48600.000103/2007 - 11 Marca Comercial : r. meta XY 120 HM Grau de Viscosidade: ISO 22 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Retífica de materiais de metal duro, facilmente biodegradável Registro do Produto : 9250 Processo ANP : 48600.000102/2007 - 77 Marca Comercial : r.meta R-FLEX Grau de Viscosidade: ISO 46 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Todas operações de usinagem (aço, alumínio, ferro e não ferrosos). Registro do Produto : 9251 Processo ANP : 48600.000100/2007 - 88 Marca Comercial : r.meta FS 71 Grau de Viscosidade: ISO 10 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Todas as operações de usinagem e retífica em ferro fundido, aço e ligas de alumínio Registro do Produto : 9253 Processo ANP : 48600.000101/2007 - 22 Marca Comercial : r.meta FU 70 W Grau de Viscosidade: ISO 32 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Operações severas em ligas de alumínio e trabalhos em aço. Registro do Produto : 9252 N o- 520 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa M7 Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ n o- 51.310.027/0001-11 . Processo ANP : 48600.002768/2006 - 89 Marca Comercial : JET LUBE CRT 7000 Grau: NLGI 000 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Rolamentos de alta rotação em áreas alimentícias e texteis Registro do Produto : 2668 Processo ANP : 48600.002765/2006 - 45 Marca Comercial : JET LUBE GEROIL M Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Correntes, montagem de pistões, barramentos de máquinas operatrizes e de injetoras, com repelência a água. Registro do Produto : 2682 Processo ANP : 48600.002769/2006 - 23 Marca Comercial : JET LUBE OLITEX Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Rolamentos de variadores de velocidade e correntes em área textil Registro do Produto : 2669 Processo ANP : 48600.002770/2006 - 58 Marca Comercial : JET LUBE 270870 Grau: NLGI 0 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Para rolamentos, correntes, ramas e fusos Registro do Produto : 2680 Processo ANP : 48600.002766/2006 - 91 Marca Comercial : JET LUBE GEROIL G Grau: NLGI 1 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Correntes, montagem de pistões, barramento de máquinas operatrizes de injetoras, com repelência a água. Registro do Produto : 2666 Processo ANP : 48600.002767/2006 - 34 Marca Comercial : JET LUBE CRT 25 Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Mancais de rolamento e planos, redutores Registro do Produto : 2667 N o- 521 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa D.S. Lubrificantes Ltda, CNPJ n o04.397.605/0001-19 . 1 Processo ANP : 48600.002787/2006 - 13 Marca Comercial : Fúria Tractor TDH Grau de Viscosidade: SAE 10W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Transmissões, sistemas hidráulicos, freios banhados à óleo e sistemas de arranque, com estabilidade térmica, anti-trepidação dos freios e anti-borra Registro do Produto : 9268 Processo ANP : 48600.002788/2006 - 51 Marca Comercial : Fúria ATF - Tipo A Grau de Viscosidade: SAE 5W30 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para transmissão automática e hidráulica Registro do Produto : 9267 Processo ANP : 48600.002785/2006 - 16 Marca Comercial : Fúria GL 4 Grau de Viscosidade: SAE 80W, 90, 140, 85w90, 85w140 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Óleo para diferencial e câmbio Registro do Produto : 9266 Processo ANP : 48600.002786/2006 - 61 Marca Comercial : Fúria Hidraúlico Grau de Viscosidade: ISO 46, ISO 68 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Sistemas hidráulicos e máquinas em geral-H - Uso industrial. Registro do Produto : 9269 Processo ANP : 48600.000182/2007 - 61 Marca Comercial : Fúria CA - 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Peças aparentes e pinos graxeiros automotivos e indústriais Registro do Produto : 2642 Processo ANP : 48600.000183/2007 - 13 Marca Comercial : Fúria LI -2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Pinos graxeiros, rolamentos, juntas universais, articulações e mancais automotivos e indústrias em temperaturas de -10 o- C a 140 o- C Registro do Produto : 2641 N o- 522 - A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n o- 90, de 26 de maio de 2004, e com base no disposto na Resolução ANP n o- 10, de 7 de março de 2007, publicada em 9 de março de 2007, concede o registro dos produtos abaixo, à empresa RHENUS LUB LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA, CNPJ n o- 07.789.250/0001-00 . Processo ANP : 48600.000098/2007 - 47 Marca Comercial : r.grea NORLITH BZS 00 Grau: NLGI 00 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Em instalações nas quais a graxa expelida dos componentes causa dano ao meio ambiente Registro do Produto : 2636 Processo ANP : 48600.000094/2007 - 69 Marca Comercial : NORAN HTS 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa sintética EP para alta temperatura, inclusive em indústria alimentícia Registro do Produto : 2639 Processo ANP : 48600.000096/2007 - 58 Marca Comercial : r.grea NORLITH BMP 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Mancais de rolamentos da construção cívil, perfurações de poços artesianos, equipamentos de tratamento de água, eclusas, instalações portuárias e fluviais. Registro do Produto : 2638 Processo ANP : 48600.000097/2007 - 19 Marca Comercial : r.grea KRONAPLEX Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxas EP para mancais, articulações e elementos giratórios em guindastes de coluna, sob influência de água. Registro do Produto : 2637 Processo ANP : 48600.000099/2007 - 91 Marca Comercial : r.grea NORLITH PMO 2 Grau: NLGI 2 Produto : Graxa lubrificante Aplicação : Graxa EP de elevado desempenho para lubrificação de mancais submetidos a elevadas cargas Registro do Produto : 2635 Processo ANP : 48600.000104/2007 - 66 Marca Comercial : r. tecc OGS 3000 Grau de Viscosidade: ISO 4000 Produto : Óleo lubrificante Aplicação : Mancais e engrenagens abertas- Usinas de açucar e álcool Registro do Produto : 9249 MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL <!ID372451-0> ATOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 195/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: N o- 5415-831307/06-MG,Estância Balneária Pousada do Sol Ltda(3.22) N o- 5416-831366/06-MG, José Tarcísio Portela(3.22) N o- 5417-832768/06-MG, Jaime Antonio Cabral(3.22) N o- 5418-832888/05-MG, Cia. De Desenvolvimento Econômico De Minas Gerais - Codemig(3.23) N o- 5419-830638/06-MG, Cerâmica Mineira Ltda.(3.22) N o- 5420-831026/06-MG, Galvani Ind., Com. e Serviços Ltda.(3.23) N o- 5421-831072/06-MG,Granabra-Min. De Barra Alegre Ltda(3.22) N o- 5422-831141/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5423-831142/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5424-831144/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5425-831146/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5426-831147/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5427-831149/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5428-831153/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) N o- 5429-831202/06-MG,Prominas Projetos e Serv. De Min.Ltda.(3.23) N o- 5430-831207/06-MG, Sandro Aparecido Da Silva F.i.(3.22) N o- 5431-831295/06-MG, Mineração Pancieri Ltda(3.22) N o- 5432-831385/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5433-831461/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5434-831588/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5435-831593/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5436-831610/06-MG, Marcos Luiz Martins Soares De Souza(3.23) N o- 5437-831612/06-MG, Itinga Mineração Ltda.(3.22) N o- 5438-831615/06-MG, Brazminco Ltda.(3.23) N o- 5439-831624/06-MG, Luiz Saraiva De Araújo(3.23) N o- 5440-831628/06-MG, Gemco Minerais Exp. E Imp.Ltda(3.23) N o- 5441-831629/06-MG, Empresa Construtora Brasil S.a.(3.22) N o- 5442-831633/06-MG, Giovani De Deus Borges(3.23) N o- 5443-831637/06-MG, Miguel Luiz Dos Santos(3.23) N o- 5444-831639/06-MG, Leolina Santos Froes(3.22) N o- 5445-831647/06-MG, Armac Ardosias Mat. E Com.Ltda(3.22) N o- 5446-831649/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5447-831650/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5448-831655/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5449-831661/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5450-831663/06-MG, Itinga Mineração Ltda.(3.22) N o- 5451-831665/06-MG, Lúcio Marques De Morais(3.22) N o- 5452-831668/06-MG, José Carlos Furtado(3.23) N o- 5453-831669/06-MG, Waldir Lopes Magalhães(3.23) N o- 5454-831671/06-MG, Waldir Lopes Magalhães(3.23) N o- 5455-831677/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5456-831679/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5457-831680/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5458-831681/06-MG, Mibasa Granitos Ltda.(3.22) N o- 5459-831688/06-MG, Maria Eloísa Lemos Attiê(3.22) N o- 5460-831696/06-MG, Quintino Goncalves Soares(3.23) N o- 5461-831711/06-MG,Adilson G. dos Santos - Micro Empresa(3.22) N o- 5462-831721/06-MG, Mineração Brejo Do Rio Preto Ltda(3.23) N o- 5463-831722/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5464-831728/06-MG, Washington Tavares Junior(3.22) N o- 5465-831736/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5466-831738/06-MG, Green Projetos(3.23) N o- 5467-831739/06-MG, Rogério Antônio(3.23) N o- 5468-831741/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5469-831747/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5470-831748/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5471-831749/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5472-831750/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5473-831751/06-MG, Água Nova Pesquisas Minerais Ltda.(3.23) N o- 5474-831753/06-MG, Marco Antonio Queiroz(3.22) N o- 5475-831754/06-MG, Top Granitos E Marmores Ltda Me(3.22) N o- 5476-831758/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5477-831774/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5478-831777/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5479-831778/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5480-831779/06-MG, Md Mineração Ltda.(3.23) N o- 5481-831780/06-MG, Augumar Mineração Ltda.(3.23) Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 N o- 5482-831785/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5483-831796/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5484-831797/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5485-831802/06-MG, Marcos Roberto Serafim(3.22) N o- 5486-831811/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23) N o- 5487-831813/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23) N o- 5488-831814/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23) N o- 5489-831818/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23) N o- 5490-831832/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5491-831834/06-MG, Rubens Pinto Rosa(3.23) N o- 5492-831850/06-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5493-831860/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5494-831861/06-BA-MG, Zeus Mineração Ltda(3.23) N o- 5495-831872/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5496-831873/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5497-831874/06-MG, Cerâmica Gatti Ltda(3.22) N o- 5498-831876/06-MG, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5499-831878/06-MG, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5500-831880/06-MG,Braspedras Com. Imp. E Exp. Ltda.(3.22) N o- 5501-831881/06-MG,Braspedras Com. Imp. E Exp. Ltda.(3.22) N o- 5502-831963/06-MG, Emerson Machado Scartambugo(3.22) N o- 5503-831964/06-MG, Maria Julinas Lamin De Matos(3.22) N o- 5504-831965/06-MG, Pris Cris Pedras Decorativas Ltda(3.22) N o- 5505-831972/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5506-831974/06-MG, Mgr Mineração Ltda(3.23) N o- 5507-832456/04-MG, Mineração Belocal Ltda.(3.23) N o- 5508-832417/05-MG, Amistrong Luciano Zanotti(3.22) N o- 5509-832709/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5510-832719/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5511-832744/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5512-832751/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5513-832753/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5514-832763/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5515-832776/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5516-832779/05-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5517-830256/06-MG, Altivo Pedras Ltda.(3.22) N o- 5518-830388/06-MG, Juliano Henriques Nogueira(3.23) N o- 5519-830865/06-MG, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5520-830866/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5521-830867/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5522-830868/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5523-830869/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5524-830871/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5525-830891/06-MG,Alvorada Min. Com. E Exp. Ltda.(3.22) N o- 5526-830924/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5527-830943/06-MG, Cerâmica Mineira Ltda.(3.22) N o- 5528-830946/06-MG, Natália Maria Dos Santos(3.23) N o- 5529-832087/06-MG, Bhp Billiton Metais S.a.(3.23) N o- 5530-832109/06-MG, Cristal Min. E Transp. de Mercês Ltda.(3.23) N o- 5531-832113/06-MG, Cimento Davi S.a.(3.23) N o- 5532-832115/06-MG, Jonas Soares Guedes(3.22) N o- 5533-832117/06-MG, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5534-832127/06-MG, José Belmiro Rocha De Almeida(3.22) N o- 5535-832128/06-MG, Valtair Da Silva Machado(3.22) N o- 5536-832142/06-MG, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5537-832145/06-MG, Fabiano Sócrates Costa Silva(3.22) N o- 5538-832147/06-MG, Célia Soares Melo(3.22) N o- 5539-832152/06-MG, Maria Eloísa Lemos Attiê(3.22) N o- 5540-832170/06-MG,Mineração Irmãos Duro Na Queda Ltda(3.23) N o- 5541-832171/06-MG, Sag Mineração Ltda.(3.22) N o- 5542-832174/06-MG, Amilton Teixeira Naves(3.23) N o- 5543-832180/06-MG,Ceramus Bahia S.a. Produtos Cer icos.(3.23) N o- 5544-832184/06-MG,Patrícia A. Afonso Guimarães Mendes(3.23) N o- 5545-832188/06-MG, Vicente De Paula Ferreira Gomes(3.22) N o- 5546-832189/06-MG, Afonso Celso Ianhez(3.22) N o- 5547-832191/06-MG, Mineração Pico De Serra Ltda(3.23) N o- 5548-832192/06-MG,City Car Veículos Serv. E Min. Ltda.(3.23) N o- 5549-832196/06-MG, Saulo Lyra Ropke(3.22) N o- 5550-832197/06-MG, Saulo Lyra Ropke(3.22) N o- 5551-832198/06-MG, Inácio Faccini(3.22) N o- 5552-832199/06-MG, Inácio Faccini(3.22) N o- 5553-832215/06-MG, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5554-832518/06-MG, Valdomiro Pegoraro(3.22) N o- 5555-832620/06-MG, Mineração J. Mendes Ltda.(3.23) N o- 5556-832791/06-MG, Fabiano Alves Monteiro(3.22) N o- 5557-832900/06-MG,Magno e Paula Ligas e Reciclados Ltda.-me(3.23) N o- 5558-833402/06-MG, Rogerio Caetano Dos Santos(3.22) N o- 5559-833584/06-MG, Nelson Lucarelli Filho - Me(3.23) 1 N o- 5560-833636/06-MG, Jb De A Campos Extração De Quartzo(3.23) N o- 5561-833651/06-MG, Imetame Granitos Ltda.(3.22) N o- 5562-833672/06-MG, Mineração J. Mendes Ltda.(3.23) N o- 5563-830086/07-MG, Euro Vaz Caixeta(3.23) N o- 5564-830444/07-MG, Euro Vaz Caixeta(3.23) N o- 5565-831070/07-MG, Mineração Granduvale Ltda.(3.22) N o- 5566-831233/07-MG, Marcel Mineração Ltda.(3.22) N o- 5567-831351/07-MG, Ômega Gama Mineração Ltda.(3.23) N o- 5568-831352/07-MG, Ômega Gama Mineração Ltda.(3.23) N o- 5569-831356/07-MG, Giacampos Diamond Ltda.(3.23) N o- 5570-831358/07-MG, Afranio Cesar Ireno(3.23) N o- 5571-860161/01-GO, Luis Carlos Jansen(3.22) N o- 5572-860940/06-GO, Mineradora Santo Expedito Ltda(3.23) N o- 5573-860172/07-DF, Planalto Transportadora Ltda.(3.23) N o- 5574-860287/07-GO, Andre Ricardo Pinheiro Milet Morais(3.22) N o- 5575-860297/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23) N o- 5576-860301/07-GO,Centro Oeste Min. E Comércio Ltda(3.22) N o- 5577-860336/07-GO, Arnaldo Ribeiro De Souza(3.23) N o- 5578-860435/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23) N o- 5579-860445/07-GO, Inv Mineração Ltda(3.23) N o- 5580-860452/07-GO, Carlito Lourenço Da Silva(3.23) N o- 5581-860454/07-GO, Campos Agrícola Ltda.(3.23) N o- 5582-860455/07-GO, Euripedes José Do Carmo(3.23) N o- 5583-860456/07-GO, Euripedes José Do Carmo(3.23) N o- 5584-860460/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5585-860461/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5586-860462/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5587-860463/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5588-860466/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5589-860467/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5590-860469/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5591-860474/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5592-860471/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5593-860475/07-GO, Gerson Martins Da Costa Neto(3.23) N o- 5594-860477/07-GO, Wilma Arantes Almeida De Brito(3.23) N o- 5595-860596/07-GO, Itafos Mineração Ltda(3.23) N o- 5596-860601/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5597-860603/07-GO, Edifica Participações Ltda(3.23) N o- 5598-860611/07-GO, Pedro Roberto Rocha(3.23) N o- 5599-860613/07-GO, Pedro Roberto Rocha(3.23) N o- 5600-860616/07-GO, Emfol-empresa De Min. Formosa Ltda.(3.23) N o- 5601-860617/07-GO, Emfol-empresa De Min. Formosa Ltda.(3.23) N o- 5602-860626/07-GO, Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda(3.23) N o- 5603-860627/07-GO, Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda(3.23) N o- 5604-860632/07-GO, Carlito Lourenço Da Silva(3.23) N o- 5605-860634/07-GO, Emfol-empresa de Min. Formosa Ltda.(3.23) N o- 5606-860652/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5607-860653/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5608-860654/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5609-860656/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5610-860657/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5611-860658/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5612-860659/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5613-860660/07-GO, Votorantim Metais Níquel S/a(3.23) N o- 5614-860665/07-GO, Carlos Artur Hoeschl(3.23) N o- 5615-860670/07-GO, Josimar Franco De Souza(3.23) N o- 5616-860680/07-GO, Alfa Rock Construtora Ltda(3.23) N o- 5617-860709/07-GO, Adilson Tavares Da Silva(3.22) N o- 5618-860784/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5619-860785/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5620-860787/07-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5621-860788/07-TO-GO, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5622-870978/05-BA,Pedras E Natureza Ind. E Com.Ltda(3.23) N o- 5623-872213/06-BA, Pedro Henrique Dos Santos Costa(3.23) N o- 5624-872435/06-BA, Mineração Costa Ltda(3.23) N o- 5625-872599/06-BA, Mibasa Granitos Ltda.(3.22) N o- 5626-872924/06-BA,Cia. Baiana De Pesq. Mineral Cbpm(3.23) N o- 5627-873201/06-BA,Fenix Com. Imp. E Exp. de Granitos Ltda(3.22) N o- 5628-873605/06-BA, Pedreira Dois Irmãos Ltda(3.22) N o- 5629-870042/07-BA, Mirabela Mineração Ltda.(3.23) ISSN 1677-7042 69 N o- 5630-870043/07-BA, Mirabela Mineração Ltda.(3.23) N o- 5631-870231/07-BA, Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda(3.23) N o- 5632-870256/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5633-870287/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5634-870293/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5635-870294/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5636-870295/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5637-870296/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5638-870297/07-BA, Utinga Mineração Ltda(3.23) N o- 5639-870384/07-BA, Mineração Itamaracá Ltda(3.23) N o- 5640-870386/07-BA, Marcel Mineração Ltda.(3.23) N o- 5641-870387/07-BA,Bp-Projetos E Consultoria Mineral E Ambiental Ltda(3.23) N o- 5642-870389/07-BA, Hiperserv Min. E Construções Ltda(3.22) N o- 5643-870391/07-BA, Itamar Alvarenga Nicolini(3.22) N o- 5644-870392/07-BA, Itamar Alvarenga Nicolini(3.22) N o- 5645-870395/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22) N o- 5646-870396/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22) N o- 5647-870397/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22) N o- 5648-870398/07-BA, Fernando Sewald Bonato(3.22) N o- 5649-870399/07-BA, Indústria De Cerâmica Ramos(3.22) N o- 5650-870400/07-BA, Manoel Alves Da Rocha(3.23) N o- 5651-870401/07-BA, Manoel Alves Da Rocha(3.23) N o- 5652-870403/07-BA, Pettrus Mineração E Comércio Ltda(3.22) N o- 5653-870404/07-BA, Ronzoni Rochas Import & Export Ltda.(3.22) N o- 5654-870405/07-BA, Mag-ban Mármores e Granitos Aquidaban Ltda.(3.22) N o- 5655-870408/07-BA, Z E K Mineração E Máquinas Ltda(3.23) N o- 5656-870409/07-BA, Pegran - Comércio De Pedras Ltda(3.22) N o- 5657-870498/07-BA, Csw Andrade Barbosa(3.23) N o- 5658-870550/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23) N o- 5659-870551/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23) N o- 5660-870552/07-BA, Widelson Teixeira Ladeia(3.23) N o- 5661-870553/07-BA, Itaoeste Serviços E Participações Ltda.(3.23) N o- 5662-870554/07-BA, Lucimar Rosa Gomes(3.22) N o- 5663-870555/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.23) N o- 5664-870556/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.23) N o- 5665-870557/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.23) N o- 5666-870558/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.23) N o- 5667-870559/07-BA, Mag-ban Mármores E Granitos Aquidaban Ltda.(3.23) N o- 5668-800320/06-CE, Raimundo Nonato Prado De Aguiar(3.23) N o- 5669-800149/07-CE, Casa Grande Mineração Ltda(3.23) N o- 5670-800151/07-CE, José Carlos Vieira Da Silva(3.22) N o- 5671-800152/07-CE, Cia. Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5672-800156/07-CE, Osny Antônio Pozzi Machado(3.22) N o- 5673-800161/07-CE, Mineradora Santo Expedito Ltda(3.23) N o- 5674-800162/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23) N o- 5675-800163/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23) N o- 5676-800164/07-CE, Fernando P. R. Thomsen(3.23) N o- 5677-800165/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23) N o- 5678-800166/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23) N o- 5679-800167/07-CE, Antonio Holanda De Oliveira Neto(3.23) N o- 5680-800169/07-CE, Pedro Wilson Vasconcelos(3.23) N o- 5681-800170/07-CE, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.23) N o- 5682-800178/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5683-800179/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5684-800180/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5685-800181/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5686-800171/07-CE, Von Roll Do Brasil Ltda.(3.23) N o- 5687-800172/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5688-800173/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5689-800174/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5690-800175/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5691-800176/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5692-800177/07-CE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5693-831126/06-MG, Ingo Gustav Wender(3.23) <!ID372440-0> 70 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 196/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa: N o- 5694-820222/07-SP - Autorizar à JOSÉ RENATO LEME OLARIA-ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de Vargem-SP, numa área de 1,45ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de MINERAÇÃO BARUEL LTDA.(Cód. 1.76) N o- 5695-820223/07-SP - Autorizar à BENEDITO LOURENÇO DE ALMEIDA - ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de VargemSP, numa área de 1,01ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de MINERAÇÃO BARUEL LTDA.(Cód. 1.76) N o- 5696-820224/07-SP - Autorizar à JOSÉ ROBERTO MARIANO DE LIMA-ME, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 15/09/2006, no Município de Vargem-SP, numa área de 2,12ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 8714 (DNPM N o- 820237/2005), de titularidade de MINERAÇÃO BARUEL LTDA.(Cód. 1.76) N o- 5697-860323/07-GO - Autorizar à FORNECEDORA SILVANIA DE AREIA LTDA ME, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 19/06/2007, no Município de Silvânia-GO, numa área de 49,97ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 6155 (DNPM N o- 862175/2005), de titularidade de EUCLIDES NUNES SOBRINHO(Cód. 1.76) N o- 5698-860404/07-GO - Autorizar à AMIN SALOMÃO, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 19/06/2007, no Município de Silvânia-GO, numa área de 39,26ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 6155 (DNPM N o- 862175/2005), de titularidade de EUCLIDES NUNES SOBRINHO(Cód. 1.76) N o- 5699-815355/07-SC - Autorizar à MALWEE MALHAS LTDA, a pesquisar SAIBRO, ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 08/12/2005, no Município de Jaraguá do Sul-SC, numa área de 225,72ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 12834 (DNPM N o- 815552/2005), de titularidade de VINTA TERRAPLENAGEM LTDA ME.(Cód. 1.76) N o- 5700-815352/07-SC - Autorizar à CONSBRITA LTDA, a pesquisar AREIA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 20/09/2006, no Município de São Cristovão do Sul-SC, numa área de 42,32ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o10655 (DNPM N o- 815408/2005), de titularidade de CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.(Cód. 1.76) N o- 5701-815362/07-SC - Autorizar à C S SILVA LTDA, a pesquisar ARGILA, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de 10/08/2006, no Município de Sangão-SC, numa área de 2,61ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 9119 (DNPM N o- 815351/2005), de titularidade de HUGO MACEDO CRUZ(Cód. 1.76) N o- 5702-866186/07-MT - Autorizar à JOSÉ LAVAQUI SOBRINHO, a pesquisar ARGILA REFRATÁRIA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 23/08/2004, no Município de Várzea Grande-MT, numa área de 800,89ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 7507 (DNPM N o- 866540/2003), de titularidade de COOPERATIVA EXPL. MIN. P/ CERÂMICA E SETORES DA CONST.CIVIL DO ESTADO MATO GROSS(Cód. 1.76) N o- 5703-896353/07-ES - Autorizar à CIRILO PANDINI JÚNIOR, a pesquisar AREIA, ARGILA, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data de 27/04/2006, no Município de Linhares-ES, numa área de 104,09ha, destacada da área originalmente pertencente ao Alvará N o- 3867 (DNPM N o- 896131/2006), de titularidade de AREAL SÃO JOSÉ LTDA - ME.(Cód. 1.76) <!ID372442-0> RELAÇÃO N o- 199/2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve outorgar os seguintes Alvarás de Pesquisa que entram em vigor na data de sua publicação: N o- 5704-810233/04-RS, Commepp Min. Obras E Serviços Ltda(3.22) N o- 5705-810201/07-RS, Darci Fernando Wurzius(3.22) N o- 5706-810202/07-RS,Construterra Locação de Máquinas Pesadas Ltda(3.22) N o- 5707-810203/07-RS, Waldair Bilhar Da Costa(3.22) N o- 5708-810204/07-RS, Msc Industria Metalurgica Ltda(3.22) N o- 5709-810205/07-RS, C.s.maravilhosa Alimentosltda(3.22) N o- 5710-810206/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras S.a.(3.22) N o- 5711-810207/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras S.a.(3.22) N o- 5712-810208/07-RS, Ivaí - Engenharia De Obras S.a.(3.22) N o- 5713-810209/07-RS, H Weber Cia Ltda(3.22) 1 N oN oN oN oN oN oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) 5714-810228/07-RS, Mac Engenharia Ltda(3.22) 5715-810232/07-RS, Heloisa Dieckmann Medeiros(3.23) 5716-810235/07-RS, Fabiana Schmitz Brandt(3.22) 5717-810051/07-RS, Luiz Gabriel Zanette(3.23) 5718-810090/07-RS, Solange Maria Ramos Silva(3.22) 5719-840045/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5720-840046/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5721-840047/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5722-840048/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5723-840049/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5724-840050/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5725-840051/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5726-840052/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5727-840053/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5728-840054/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5729-840055/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5730-840056/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5731-840057/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5732-840058/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5733-840060/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5734-840061/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5735-840062/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5736-840063/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5737-840064/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5738-840065/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5739-840066/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5740-840067/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5741-840069/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5742-840070/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5743-840071/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5744-840072/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5745-840073/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5746-840074/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5747-840075/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5748-840076/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5749-840077/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5750-840078/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5751-840079/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5752-840080/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5753-840081/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5754-840082/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5755-840083/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5756-840084/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5757-840085/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5758-840086/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5759-840087/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5760-840088/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5761-840089/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5762-840090/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5763-840091/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5764-840092/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5765-840093/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5766-840094/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) N oS.a.(3.23) 5767-840095/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5768-840096/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5769-840097/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5770-840098/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5771-840099/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5772-840100/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5773-840101/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5774-840102/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5775-840103/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5776-840104/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5777-840105/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5778-840106/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5779-840107/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5780-840109/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5781-840110/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5782-840113/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5783-840116/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5784-840117/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5785-840118/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5786-840119/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5787-840121/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5788-840123/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5789-840124/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5790-840125/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5791-840126/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5792-840127/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5793-840128/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5794-840129/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5795-840130/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5796-840131/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5797-840132/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5798-840133/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5799-840134/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5800-840135/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5801-840137/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5802-840138/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 5803-840139/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne 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Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5824-840165/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5825-840166/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5826-840167/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5827-840168/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5828-840169/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5829-840170/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5830-840171/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5831-840172/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5832-840173/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5833-840174/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5834-840175/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5835-840176/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5836-840177/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5837-840178/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5838-840181/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5839-840182/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5840-840183/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5841-840184/07-PE, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5842-850243/02-PA, Omnia Minérios Ltda.(3.23) N o- 5843-850101/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5844-850102/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5845-850103/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5846-850104/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5847-850105/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5848-850106/06-PA, Tpi Molplastic Ltda.(3.23) N o- 5849-850727/06-PA, Arnaldo Tolentino Rodrigues(3.23) N o- 5850-850742/06-PA, Israel Pezzini Dos Santos(3.23) N o- 5851-850743/06-PA, João Soares De Lima(3.23) N o- 5852-850769/06-PA, Adilson Pereira Nunes(3.23) N o- 5853-850784/06-PA, Corcovado Granitos Ltda.(3.23) N o- 5854-850796/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23) N o- 5855-850797/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23) N o- 5856-850799/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23) N o- 5857-850800/06-PA, José Joaquim Silveira(3.23) N o- 5858-850803/06-PA, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23) N o- 5859-850804/06-PA, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23) N o- 5860-850809/06-PA, José Maria Da Costa Mendonca(3.22) N o- 5861-850826/06-PA, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5862-850829/06-PA, Xstrata Brasil Exploração Mineral Ltda(3.23) N o- 5863-880164/05-AM, Companhia Vale Do Rio Doce(3.23) N o- 5864-880184/06-AM,Brazore-Representacao, Imp., Exp. e Consultoria Ltda.(3.23) N o- 5865-880185/06-AM, Antônio Carlos Alves(3.23) N o- 5866-880189/06-AM, Marco Aurelio De Castro Ferreira(3.22) N o- 5867-880190/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min.Ltda(3.23) N o- 5868-880191/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23) N o- 5869-880193/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23) N o- 5870-880194/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min. Ltda(3.23) N o- 5871-880195/06-AM, Amazon Pesq. Mineral E Min.Ltda(3.23) N o- 5872-880211/06-AM, Mineradora Figueiredo Ltda.(3.23) N o- 5873-880010/07-AM, Mineração Rio Do Norte Sa(3.23) N o- 5874-880034/07-AM, Serabi Mineração Ltda(3.23) N o- 5875-880035/07-AM, Serabi Mineração Ltda(3.23) N o- 5876-880080/07-AM, Jose Elias Borges(3.23) N o- 5877-880082/07-AM, Ita Mineração Ltda(3.22) N o- 5878-880105/07-AM, Abrahim De Medeiros Anselmo(3.22) N o- 5879-880109/07-AM, Antonio Augusto Gurgel Do Amaral(3.22) 1 N o- 5880-815247/87-SC, Sebastião Francisco Ramos Filho(3.23) N o- 5881-815618/06-SC, A. J. Potter & Cia. Ltda.(3.23) N o- 5882-815018/07-PR-SC, São Gabriel Mineração Ltda(3.23) N o- 5883-815065/07-SC,Terra Mater Participações E Empreendimentos Ltda.(3.23) N o- 5884-815079/07-SC, Ivone Leitzke Da Silva(3.23) N o- 5885-815087/07-SC, Mineração Rio Do Ouro Ltda(3.23) N o- 5886-815114/07-SC, Ceaca Cerâmica Canoinhas Ltda(3.23) N o- 5887-815168/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23) N o- 5888-815269/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23) N o- 5889-815270/07-SC, San Marcos Revestimentos Cerâmicos Ltda(3.23) N o- 5890-815271/07-SC,Maprize-Min., Transp. e Com. Ltda Epp(3.23) N o- 5891-815273/07-SC, Cerâmica Rainha Ltda(3.23) N o- 5892-815278/07-SC, Claudio Rodrigues(3.23) N o- 5893-815279/07-SC, Extração De Areia Verde Vale Ltda(3.23) N o- 5894-815280/07-SC, Claudio Rodrigues(3.23) N o- 5895-815281/07-SC, Juliano Maiochi(3.23) N o- 5896-815282/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23) N o- 5897-815284/07-SC, Extração De Areia Deschamps Ltda(3.23) N o- 5898-815285/07-SC, Mineração Nilson Ltda(3.23) N o- 5899-815286/07-SC,O.m. Junckes Ext. de Areia e Transp.Ltda.(3.23) N o- 5900-815287/07-SC, Luiz Claudio Rodrigues(3.23) N o- 5901-815288/07-SC, José Agostinelli Neto(3.23) N o- 5902-815289/07-SC, Evaldo Niehues(3.23) N o- 5903-815290/07-SC, Micromil- Micronização E Moagem Ltda.(3.23) N o- 5904-815292/07-SC, Levino Campigotto(3.23) N o- 5905-815295/07-SC, Margret Koenig Dowlin(3.23) N o- 5906-815296/07-SC, Terra Plana Ltda(3.22) N o- 5907-815297/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23) N o- 5908-815298/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23) N o- 5909-815299/07-SC, Miguel Sommariva Junior(3.23) N o- 5910-815300/07-SC, Wd Engenharia E Construções Ltda(3.23) N o- 5911-815304/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras Ltda(3.23) N o- 5912-815305/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras Ltda(3.23) N o- 5913-815306/07-SC, Mineração Brandão Ltda(3.22) N o- 5914-815307/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23) N o- 5915-815308/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23) N o- 5916-815309/07-SC, Rene Rogério Costa(3.23) N o- 5917-815310/07-SC, J M Com. E Mineração De Pedras Ltda(3.23) N o- 5918-815343/07-SC, Acqualeve- Aproveitamento De Recursos Naturais Ltda(3.23) N o- 5919-815589/05-SC, Gaia Rodovias Ltda(3.22) N o- 5920-815311/07-SC,J M Com. E Mineração De Pedras Ltda(3.23) N o- 5921-815313/07-SC, Josiane Iolanda Da Silva Küpferle(3.23) N o- 5922-815314/07-SC, J J Vieira E Cia Ltda(3.22) N o- 5923-815315/07-SC,Codejas - Cia. De Desenvolvimento De Jaraguá Do Sul S.a.(3.23) N o- 5924-815316/07-SC, Marlon Pereira Bendini(3.23) N o- 5925-815317/07-SC, Ernandes Augusto Bendini(3.23) N o- 5926-815318/07-SC, Augusto Benaci Filho(3.23) N o- 5927-815319/07-SC, Lasca Mineração E Construções Ltda.(3.22) N o- 5928-815321/07-SC, Rogério Luis Baltt(3.23) N o- 5929-815322/07-SC, Luzia Tomelin Wonsiewski(3.23) N o- 5930-815323/07-SC, Engeterra Serviços Ltda(3.22) N o- 5931-815329/07-SC, Extração De Areia Fantoni Ltda Me(3.23) N o- 5932-815331/07-SC, O.m. Junckes Ext. De Areia E Transp.Ltda.(3.23) N o- 5933-815334/07-SC,J M Com. E Mineração De Pedras Ltda(3.23) N o- 5934-815336/07-SC, Jonas Leopoldo Fleith(3.23) N o- 5935-815339/07-SC, Jair Bridaroli(3.23) N o- 5936-826056/04-PR, Mineração Brasbol Ltda(3.23) N o- 5937-826098/04-PR, Areal Itabauna Ltda(3.23) N o- 5938-826404/04-PR, Cimento Rio Branco S.a.(3.23) N o- 5939-826527/05-PR, Cerâmica T.j Gai Ltda- Me(3.22) N o- 5940-826107/06-PR,Jls - Ext. E Com. de Areia E Argila Ltda(3.22) N o- 5941-826199/06-PR, Alcides Barbosa Junior(3.23) N o- 5942-826329/06-PR, Roberto Marcondes De Mattos(3.23) N o- 5943-826368/06-PR, Clayton Trevisan - Firma Individual(3.23) N o- 5944-826378/06-PR, Natalino Aparecido Da SilvaFI(3.22) N o- 5945-826383/06-PR, Clayton Trevisan - Firma Individual(3.23) N o- 5946-826397/06-PR, Mauricio Hoeflich(3.23) N o- 5947-826401/06-PR, Mineração Tabiporã Ltda(3.23) N o- 5948-826402/06-PR, Mineração Tabiporã Ltda(3.23) N o- 5949-826407/06-PR, L.a.a.s.p.e Empreendimentos E Participações Ltda(3.23) N o- 5950-826408/06-PR, L.a.a.s.p.e Empreendimentos E Participações Ltda(3.23) ISSN 1677-7042 N oN oN oN oN oda(3.23) da(3.23) 5951-826456/06-PR, 5952-826462/06-PR, 5953-826509/06-PR, 5954-826518/06-PR, 5955-826535/06-PR, 71 Alcides Barbosa Junior(3.23) Samuel Albanski(3.23) Aírton Bernardo Roveda(3.23) Valter De Jesus Maschietto(3.23) Carnavale Resources Mineração Lt- N o- 5956-826536/06-PR, Carnavale Resources Mineração Lt- N o- 5957-826547/06-PR, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23) N o- 5958-826548/06-PR, Votorantim Cimentos Brasil Ltda.(3.23) N o- 5959-826571/06-PR, Maurício Marchand Krüger(3.23) N o- 5960-826572/06-PR, Colombocal Ltda(3.22) N o- 5961-826573/06-PR, Marino Garofani(3.22) N o- 5962-826580/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5963-826581/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5964-826582/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5965-826583/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5966-826584/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5967-826585/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5968-826586/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5969-826587/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5970-826588/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5971-826589/06-PR, Votorantim Metais Zinco S/a.(3.23) N o- 5972-826628/06-PR, Bentonita Do Paraná Mineração Ltda(3.23) N o- 5973-846163/04-PB, Apolonio Z. N. Montenegro Filho(3.22) N o- 5974-846245/05-PB, Paulo Da Silva Freire(3.23) N o- 5975-846005/06-PB, Granistone S.a.(3.22) N o- 5976-846117/07-PB, South American Mineração Ltda(3.23) N o- 5977-846133/07-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23) N o- 5978-846156/07-PB, Sud-chemie Do Brasil Ltda(3.23) N o- 5979-846160/07-PB, Minérios E Metais Do Nordeste Ltda.(3.23) N o- 5980-846164/07-PB, Andre Ricardo Pinheiro Milet Morais(3.23) N o- 5981-846165/07-PB, Votorantim Cimentos N/ne S.a.(3.23) N o- 5982-846177/07-PB, José Carlos Teixeira De Carvalho(3.23) N o- 5983-846181/07-PB, Maria Aparecida Batista Lima(3.23) N o- 5984-846183/07-PB, Glauber Menezes Leite(3.23) N o- 5985-846190/07-PB, Max Mineração Ltda(3.22) N o- 5986-846191/07-PB, Caiçara Minérios E Participações Ltda(3.23) N o- 5987-846192/07-PB, Caiçara Minérios E Participações Ltda(3.23) N o- 5988-846193/07-PB, Caiçara Minérios E Participações Ltda(3.23) N o- 5989-846197/07-PB, Vicente De Paula Lucena De Oliveira(3.22) N o- 5990-846198/07-PB, Vicente De Paula Lucena De Oliveira(3.22) N o- 5991-846201/07-PB, Carlos José De Moura(3.22) N o- 5992-846208/07-PB, José Carlos De Sousa Rêgo(3.22) N o- 5993-846217/07-PB, Tau Capital Brasil Mineração Ltda(3.23) N o- 5994-846218/07-PB, Tau Capital Brasil Mineração Ltda(3.23) N o- 5995-886045/07-RO, Carlos Eduardo Cintra Gemignani(3.22) N o- 5996-886046/07-RO,Engesonda-Engª de Minas e Sondagens Ltda(3.22) N o- 5997-886047/07-RO, Cascalheira Primavera Ltda me(3.22) N o- 5998-886325/06-RO, Construtora Castilho S.a.(3.22) N o- 5999-886235/07-RO, Metalmig Mineração Ind. E Com. Ltda(3.23) N o- 6000-886219/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio S/a(3.23) N o- 6001-886220/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6002-886221/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6003-886222/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6004-886223/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6005-886224/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6006-886225/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6007-886226/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio S/a(3.23) N o- 6008-886227/07-RO, Min.Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6009-886228/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6010-886229/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6011-886230/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) 72 ISSN 1677-7042 N o- 6012-886231/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio S/a(3.23) N o- 6013-886232/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6014-886233/07-RO, Min. Santa Elina Ind.E Comércio S/a(3.23) N o- 6015-886234/07-RO, Min. Santa Elina Ind. E Comércio S/a(3.23) N o- 6016-896387/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22) N o- 6017-896388/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22) N o- 6018-896389/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22) N o- 6019-896390/06-ES, Waldir Lopes Magalhães(3.22) N o- 6020-896587/06-ES, José Francisco Rocha(3.22) N o- 6021-896651/06-ES, Aildo D. De Assis Jr - Me(3.22) N o- 6022-896663/06-ES, Sueli Passoni Tonini(3.22) N o- 6023-896671/06-ES, Mario Fernando Holzbach(3.22) N o- 6024-896687/06-ES, Daniela Schwambach Koehler(3.22) N o- 6025-896689/06-ES,Tercol-Terraplenagem e Const.Ltda(3.23) N o- 6026-896696/06-ES, Lozimar Vicente Dos Santos(3.22) N o- 6027-896717/06-ES, Cebel - Cerâmica Boa Esperança Ltda(3.23) N o- 6028-896734/06-ES, Guilherme Gomes Alves Me(3.22) N o- 6029-896739/06-ES, Roberto Stefanon(3.22) N o- 6030-896786/06-ES, João Batista José(3.22) N o- 6031-896793/06-ES, Maurício Henrique Aguieiras Cortat(3.23) N o- 6032-896807/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23) N o- 6033-896808/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23) N o- 6034-896809/06-ES, Osmar Geraldo Frisso - Me(3.23) N o- 6035-896817/06-ES, Edineia Dias Pereira(3.23) N o- 6036-896819/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23) N o- 6037-896820/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23) N o- 6038-896821/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23) N o- 6039-896822/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23) N o- 6040-896823/06-ES, Paulo Guilherme De Abreu Fonseca(3.23) N o- 6041-896824/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const.Ltda(3.23) N o- 6042-896825/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const.Ltda(3.23) N o- 6043-896826/06-ES, Tercol - Terraplenagem E Const. Ltda(3.23) N o- 6044-896830/06-ES,Ornato Sa Industrial De Pisos E Azulejos(3.23) N o- 6045-896840/06-ES, Idelberto José Zamperlini Me(3.23) N o- 6046-896852/06-ES, Neiva Lima Dos Santos Buaiz(3.23) N o- 6047-896858/06-ES, Elis José De Sousa(3.23) N o- 6048-896862/06-ES, Marco Antônio David Nogueira(3.22) N o- 6049-896885/06-ES, Siqueira E Filhos Ltda(3.22) N o- 6050-896888/06-ES, Dhiego Angeltton Silva(3.23) N o- 6051-896890/06-ES, Dhiego Angeltton Silva(3.23) N o- 6052-896902/06-ES, Refrigerantes Coroa Ltda(3.23) N o- 6053-896913/06-ES, Ornato Sa Industrial De Pisos E Azulejos(3.23) N o- 6054-896917/06-ES, Xuap Indústria E Comércio Ltda(3.22) N o- 6055-896933/06-ES, Luiz Pedro Ferrari(3.23) N o- 6056-896941/06-ES, Facilita-cred Construtora E Incorporadora Ltda-me(3.23) N o- 6057-896947/06-ES, Marcos Rangel Conti(3.23) N o- 6058-896948/06-ES, Cerâmica Seibel Ltda(3.22) N o- 6059-896952/06-ES, Elis José De Sousa(3.23) N o- 6060-896953/06-ES, Patricia Aparecida Machado(3.22) N o- 6061-896001/07-ES, Facilita-cred Construtora E Incorporadora Ltda-me(3.23) N o- 6062-896069/07-ES, José Carlos Vieira Da Silva(3.23) N o- 6063-896113/07-ES,M R Ecolog Consultoria Ambiental Ltda(3.23) N o- 6064-896155/07-ES,M R Ecolog Consultoria Ambiental Ltda(3.23) N o- 6065-896157/07-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22) N o- 6066-896158/07-ES, Cattegran Granitos Do Brasil Ltda.Me(3.22) N o- 6067-896176/07-ES-RJ, Luiz Mauricio Tavares Crespo(3.23) N o- 6068-896263/07-ES, Hélio Carlos Machado - Me(3.22) N o- 6070-803031/07-PI, Mineração São Judas Ltda(3.22) N o- 6071-803093/07-PI, Granistone S.a.(3.23) N o- 6072-803094/07-PI, Granistone S.a.(3.23) N o- 6073-803095/07-PI, Granistone S.a.(3.23) N o- 6074-803096/07-PI, Granistone S.a.(3.23) N o- 6075-803107/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23) N o- 6076-803108/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23) N o- 6077-803109/07-PI, Construtora Sucesso Sa(3.23) N o- 6078-884106/06-RR, Sebastião Andrade(3.22) N o- 6079-884002/07-RR, Vaptistis Anastase Papoortzis(3.22) N o- 6080-886243/06-AC, F. J. Pereira Silva.(3.22) N o- 6081-896306/07-ES, Luiz Carlos Nunes(3.23) <!ID372441-0> MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 1 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 198/2007 820.237/05 - RETIFICA o Alvará n o- 8.714/06, publicado no D.O.U. de 15.9.06, outorgado a Mineração Baruel Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 537,25ha para 532,73ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 862.175/05 - RETIFICA o Alvará n o- 6.155/06, publicado no D.O.U. de 22.6.06, outorgado a Euclides Nunes Sobrinho, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 1.773,98ha para 1.684,97ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 896.131/06 - RETIFICA o Alvará n o- 3.867/06, publicado no D.O.U. de 27.4.06, outorgado a Areal São José Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 153,75ha para 49,66ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 815.351/05 - RETIFICA o Alvará n o- 9.119/05, publicado no D.O.U. de 10.8.05, outorgado a C.S. Silva Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 60,24ha para 57,55ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 815.408/05 - RETIFICA o Alvará n o- 10.655/05, publicado no D.O.U. de 20.9.05, outorgado a Consbrita Construtora de Obras Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 177,52ha para 135,20ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 815.552/05 - RETIFICA o Alvará n o- 12.834/05, publicado no D.O.U. de 8.12.05, outorgado a Vinta Terraplenagem Ltda., em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 934,05ha para 708,30ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 866.540/03 - RETIFICA o Alvará n o- 7.507/04, publicado no D.O.U. de 23.8.04, outorgado a Cooperativa de Exploração Mineral para Cerâmica e Setores da Construção Civil do Estado Mato Grosso - COOPEMCER, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 812,39ha para 11,50ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) 896.053/03 - RETIFICA o Alvará n o- 6.064/03, publicado no D.O.U. de 31.7.03, outorgado a Ludwig Hairabed Danielian, em decorrência de cessão parcial, ficando a área original reduzida de 1.494,37ha para 908,48ha. Esta retificação não acarretará modificação no prazo original do alvará.(3.27) FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência Parcial de Alvará de Pesquisa.(1.75) 820.237/05 - de: Mineração Baruel Ltda. para: José Renato Leme Olaria - ME - CNPJ: 65.564.114/0001-00 - Parte do Alvará n o8.714/06 - Bragança Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma área de 01,45 ha, ref. DNPM n o- 820.222/07. para: Benedito Lourenço de Almeida - ME - CNPJ: 50.166.222/0001-57 820.237/05 - Parte do Alvará n o- 8.714/06 - Bragança Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma área de 01,01 ha, ref. DNPM n o- 820.223/07. para: José Roberto Mariano de Lima ME - CNPJ: 52.328.184/0001-17 820.237/05 - Parte do Alvará n o8.714/06 - Bragança Paulista e Vargem - SP, correspondente a uma área de 2,12 ha, ref. DNPM n o- 820.224/07. 862.175/05 - de: Euclides Nunes Sobrinho para: Fornecedora Silvania de Areia Ltda. - ME - CNPJ: 33.588.328/0001-20 - Parte do Alvará n o- 6.155/06 - Silvânia e Vianópolis - GO, correspondente a uma área de 49,97 ha, ref. DNPM n o- 860.323/07. 862.175/05 - de: Euclides Nunes Sobrinho para: Amin Salomão - CNPJ: 08.512.615/0001-09 - Parte do Alvará n o- 6.155/06 Silvânia e Vianópolis - GO, correspondente a uma área de 39,26 ha, ref. DNPM n o- 860.404/07. 815.552/05 - de: Vinta Terraplenagem Ltda. para: Malwee Malhas Ltda. - CNPJ: 84.429.737/0001-14 - Parte do Alvará n o12.834/05 - Jaraguá do Sul - SC, correspondente a uma área de 225,72 ha, ref. DNPM n o- 815.355/07. 815.408/05 - de: Consbrita Construtora de Obras Ltda. para: Consbrita Ltda. - CNPJ: 03.750.590/0001-68 - Parte do Alvará n o10.655/05 - Santa Cecília - SC, correspondente a uma área de 42,32 ha, ref. DNPM n o- 815.352/07. 815.351/05 - de: Hugo Macedo Cruz para: C. S. Silva Ltda. - CNPJ: 02.108.321/0001-30 - Parte do Alvará n o- 9.119/05 - Sangão - SC, correspondente a uma área de 2,61 ha, ref. DNPM n o815.362/07. 866.540/03 - de: Cooperativa de Exploração Mineral para Cerâmica e Setores da Construção Civil do Estado Mato Grosso COOPEMCER para: José Lavaqui Sobrinho - CPF: 103.457.521-04 Parte do Alvará n o- 7.507/04 - Várzea Grande - MT, correspondente a uma área de 800,89 ha, ref. DNPM n o- 866.186/07 896.131/06 -de: Areal São José Ltda. para: Cirilo Pandini Junior - CPF: 764.758.327-15 - Parte do Alvará n o- 3.867/06 - Linhares - ES, correspondente a uma área de 104,09 ha, ref. DNPM n o896.353/07 896.053/03 - de: Ludwig Hairabed Danielian para: Jorge Luiz Bodour Danielian - CPF: 311.087.336-20 - Parte do Alvará n o6.064/03 - Ecoporanga - ES, correspondente a uma área de 585,89 ha, ref. DNPM n o- 896.300/06 <!ID372443-0> RELAÇÃO N o- 201/2007 Concede previa anuência aos atos de Incorporação de Empresa mediante alteração contratual datada de 02/05/06, arquivado na junta Comercial do Estado de São Paulo sob n o- . 101.432/06-9 em 22/05/06, e conseqüentemente determina sua averbação. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Incorporada: Companhia Cimento Portland Itaú - CNPJ: 24.030.025 /0001- 04 Incorporadora: Votorantim Cimentos Brasil Ltda - CNPJ: 96.824.594 /0001-24 Direito Minerário Incorporado: 800.237/74 - Portaria de Lavra n o- . 458/84 - Prátapolis/MG (4.51) 805.552/77 - Portaria de Lavra n o- . 285/86 - Prátapolis/MG (4.51) 001.457/40 - Decreto de Lavra n o- . 82.676/78 - Prátapolis/MG (4.51) 802.996/70 - Decreto de Lavra n o- . 77.707/76 - Prátapolis/MG(4.51 930.193/91 - GM - 141/95 - Prátapolis/MG - constituídos pelos DNPM, acima. 000.132/46 - Portaria de Lavra n o- . 993/82 - Itapeva/SP(4.51) 007.882/45 - Portaria de Lavra n o- . 1.086/82 - Itapeva/SP(4.51) 005.638/40 - Portaria de Lavra n o- . 293/84 - Itapeva/SP(4.51) 819.110/72 - GM - 20/74 -Itapeva/SP - constituídos pelos DNPM, acima. 000.363/61 - Decreto de Lavra n o- . 57.708/61 - Itararé/SP(4.51) 007.302/63 - Decreto de Lavra n o- . 586/83 - Itararé/SP(4.51) 007.458/57 - Decreto de Lavra n o- . 64.227/69 - Itararé/SP(4.51) 007.459/57 - Decreto de Lavra n o- . 57.221/65 - Itararé/SP(4.51) 801.890/68 - Decreto de Lavra n o- . 8.536/78 - Cantagalo/RJ(4.51) 006.477/50 - Decreto de Lavra n o- . 29.184/51 - Cordeiro/RJ(4.51) 801.063/69 - Decreto de Lavra n o- . 75.021/74 - Simões Filho/BA(4.51) 804.909/70 - Portaria de Lavra n o- . 75.748/75- Salvador/BA(4.51) 800.544/74 - Portaria de Lavra n o- . 81/03- Pains/MG(4.51) 830.610/79 - Portaria de Lavra n o- . 004/98 - Arcos/MG(4.51) 870.448/79 - Requerimento de Lavra - Iramai/MG(3.31) 860.505/90 - Requerimento de Lavra - Cocalzinho de Goiás/GO(3.31) 821.492/69 - Requerimento de Lavra - Cantagalo/RJ(3.31) 800.260/72 - Requerimento de Lavra - Pains/MG(3.31) 801.172/74 - Requerimento de Lavra - Sete Lagoas/MG(3.31) 804.802/77 - Requerimento de Lavra - Vespasiano/MG(3.31) 831.224/83 - Requerimento de Lavra - Pratápolis/MG(3.31) 802.838/75 - Requerimento de Lavra - Lagoa Santa/MG(3.31) 832.644/03 - Requerimento de Lavra - Itaú de Minas /Passos /MG(3.31) 834.284/95 - Requerimento de Lavra - Pedro Leopoldo/MG(3.31) 830.060/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 3.106/04 -Ijaci/MG(2.81) 833.431/96 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.649/06 - São José da Lapa/Vespasiano/MG(2.81) 830.364/03 - Alvará de Pesquisa n o- . 10.794/06 - Bom Sucesso/Ibituruna/Ijaci/Itumirim/MG(2.81) 832.456/88 -Alvará de Pesquisa n o- . 8.467/04 - Vespasiano/MG(3.31) 832.988/02 - Alvará de Pesquisa n o- . 624/04 - Araujos/Santo Antônio do Monte/MG(2.81) 830.411/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 8.485/04 - Iguatama/Pains /MG(2.81) 830.413/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.869/04 Pains/MG(2.81) 830.414/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.870/04 - Arcos e Córrego Fundo/MG(2.81) 830.415/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.871/04 - Formiga/Pains /MG(2.81) 830.859/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.149/05 - Vespasiano/MG(2.81) 830.663/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 5.547/05 - Passos/MG(2.81) 831.645/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 10.198/05 - Bambui/MG(2.81) 831.717/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.574/05 - Itaú de Minas/Passos/MG(2.81) 831.718/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.575/05 - Passos/MG(2.81) 831.735/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.721/04 - Jaboticatubas /Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.736/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.722/04 - Jaboticatubas /Taquaraçu de Minas/Santa Luzia/MG (2.81) 831.737/04 Alvará de Pesquisa n o- . 7.352/04 - Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.738/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 6.723/04 - Santa Luzia/Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.739/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.353/04 - Taquaraçu de Minas /MG(2.81) 831.740/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.354/04 - Santa Luzia/Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.741/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 239/05 - Santa Luzia/Lagoa SantaMG(2.81) 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 831.742/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.355/04 - Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.743/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.356/04 - Taquaraçu de Minas/MG(2.81) 831.873/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.356/04 - Barão de Cocais/Caeté/MG(2.81) 831.874/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.401/04 - Barão de Cocais/Caeté/MG(2.81) 831.875/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.559/05 - Barão de Cocais/Santa Bárbara/MG(2.81) 831.878/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.559/05 - Caeté/Santa Bárbara/MG(2.81) 831.881/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 1.560/05 - Barão de Cocais/MG(2.81) 831.882/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 7.403/04 - Barão de Cocais(2.81) 830.749/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.569/04 - Capim Branco/Sete Lagoas/MG(2.81) 830.750/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.570/04 - Capim Branco/Sete Lagoas/MG(2.81) 830.751/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.888/04 - Capim Branco/Sete Lagoas/MG(2.81) 830.752/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.889/04 - Capim Branco /Prudente de Morais/MG(2.81) 830.753/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.890/04 - Prudente de Morais/MG(2.81) 830.754/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.891/04 - Capim Branco /Prudente de Morais/MG(2.81) 830.755/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.892/04 - Capim Branco /MG(2.81) 830.756/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.893/04 - Capim Branco /Matozinhos/MG(2.81) 830.757/04 - Alvará de Pesquisa n o- . 4.894/04 - Capim Branco /Matozinhos/MG(2.81) 831.646/05 - Alvará de Pesquisa n o- . 11.846/05 - Ijaci/MG(2.81) 861.075/01 - Alvará de Pesquisa n o- . 697/02 - Cocalzinho de Goiás/GO (2.81) 830.133/06 - Requerimento de Pesquisa - Prátapolis/MG(2.81) 830.134/06 - Requerimento de Pesquisa - Passos/MG(2.81) 830.278/06 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/MG(2.81) 830.180/06 - Requerimento de Pesquisa - São José da Lapa/Vespasiano/MG(2.81) 830.181/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis /Passos /MG(2.81) 830.182/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis/MG(2.81) 830.183/06 - Requerimento de Pesquisa - Alpinópolis /Passos /MG(2.81) 830.107/03 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/Passos/MG(2.81) 831.260/06 - Requerimento de Pesquisa - Ibituruna /Itumirim /Passos/MG(2.81) 831.259/06 - Requerimento de Pesquisa - Ijaci/Itumirim/MG(2.81) Milton de Faria Saldanha - 832990/03 - A.I. 1099/07 Mine Invest Brazil LTDA. - 832527/01 - A.I. 1111/07 Mineração Bom Sucesso LTDA. - 830215/02 - A.I. 1142/07 Mineração Thomazini LTDA. - 830440/02 - A.I. 1147/07, 830441/02 - A.I. 1148/07 Nelson Aguiar Paiva - 834708/93 - A.I. 1135/07 Newton Santana da Cunha - 830624/02 - A.I. 1154/07 Nivaldo Gonçalves Soares - 830171/02 - A.I. 1122/07 Pedreira Diamante LTDA. - 830272/02 - A.I. 1130/07 Quatro S.S.S.S. Pedreira Ltda - ME. - 830173/02 - A.I. 1123/07 Reinaldo Chaves Gusmão - 830063/02 - A.I. 1117/07 Ricardo Affonso Junqueira - 831219/96 - A.I. 1137/07 Sand do Brasil LTDA. - 830446/02 - A.I. 1149/07 Sandro José Dos REIS-FI. - 832659/01 - A.I. 1114/07 Selva Vieira Procópio de Menezes - 831953/98 - A.I. 1139/07 Sindicato Dos Garimpeiros de Coromandel e Região - Sindigac - 831296/91 - A.I. 1157/07, 831295/91 - A.I. 1156/07 Ulisses Gustavo de Oliveira - 830423/01 - A.I. 1141/07 Votorantim Metais Zinco S/A. - 806919/77 - A.I. 1133/07 <!ID372439-0> RELAÇÃO N o- 126/2007 FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Arquivar Auto de Infração-TAH. (6.37) 831.899/90-A.I.668/02-Ary de Souza Caldas 833.011/94-A.I.221/01-Edgard Batista Reis Filho 834.897/95-A.I.775/99-Antônio Edson Deroma Júnior Torna sem efeito Auto de Infração publicado. (6.36) 831.686/90-A.I.12/03-Jorge Parra 833.845/94-A.I.220/01-Edgard Batista Reis Filho 834.693/95-A.I.398/02-Norberto Flavio Alvarenga Soares Torna sem efeito imposição de multa publicada. (6.43) 833.011/94-A.I.2.248/03-Edgard Batista Reis Filho 833.840/94-A.I.923/04-Edgard Batista Reis Filho 833.840/94-A.I.924/04-Edgard Batista Reis Filho 833.845/94-A.I.220/01-Edgard Batista Reis Filho 833.858/94-A.I.659/03-Edgard Batista Reis Filho 833.840/94-A.I.923/04-Edgard Batista Reis Filho 832.445/95-A.I.446/03-Divaldo Malaquias 832.880/95-A.I.322/03-Denio Becheleni Guimarães 832.880/95-A.I.323/03-Denio Becheleni Guimarães 832.963/95-A.I.419/03-Yssuyuki Nakan 832.963/95-A.I.420/03-Yssuyuki Nakan 832.964/95-A.I.324/03-Yssuyuki Nakan 832.964/95-A.I.325/03-Yssuyuki Nakan 833.071/95-A.I.456/03-José Lopes de Freitas 833.071/95-A.I.457/03-José Lopes de Freitas 833.072/95-A.I.454/03-José Lopes de Freitas 833.072/95-A.I.455/03-José Lopes de Freitas 833.073/95-A.I.466/03-José Lopes de Freitas 833.073/95-A.I.467/03-José Lopes de Freitas 833.233/95-A.I.453/03-COMITA Comércio e Mineração Lt- MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 3 o- DISTRITO <!ID372438-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 119/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Agrocel - Agrotécnica Ceres LTDA. - 831227/05 - A.I. 1076/07 Alberto Valter Dias Cardozo - 831685/01 - A.I. 1109/07 Albuquerque Mineração LTDA. - M.E. - 830456/98 - A.I. 1138/07 Beatriz Martins Flório - 831566/00 - A.I. 1140/07 Bruno Carvalho Félix - Epp - 830426/02 - A.I. 1145/07 Carlos Cézar Santos - 830264/02 - A.I. 1127/07, 832451/01 - A.I. 1110/07 Cemtal-cerâmica Mineração Transporte e Aço Ltda 831310/87 - A.I. 1131/07 Companhia Vale do Rio Doce - 830307/85 - A.I. 1108/07 Congonhas Mineração, Transporte e Produção de Carvão Vegetal LTDA. - 830418/02 - A.I. 1144/07 Emigran-empresa de Mineração de Granitos LTDA. 833183/89 - A.I. 1134/07 Funcional Recursos Humanos LTDA. - 830187/02 - A.I. 1124/07 Geraldo Amaral de Oliveira - 830041/02 - A.I. 1116/07 Giacampos Diamond LTDA. - 835496/93 - A.I. 1136/07 Heloísa Aparecida da Silva - 830247/02 - A.I. 1125/07 Ingo Gustav Wender - 832545/01 - A.I. 1112/07 Ivonei José Tosi - 830270/02 - A.I. 1129/07 Jaguara Fornecedora de Materiais LTDA. - 832033/04 - A.I. 1105/07 José Simões de Oliveira - 830439/02 - A.I. 1146/07 K-2 Mineração e Exportação Ltda - 830269/02 - A.I. 1128/07 Lagamar Mining S.A. - 830453/02 - A.I. 1152/07, 830452/02 - A.I. 1151/07, 830458/02 - A.I. 1153/07 Laura Lopes Dutra - 830033/02 - A.I. 1115/07 Lidiane Pires Félix - 832351/92 - A.I. 1132/07 Márcio Barbosa Silva - 830074/02 - A.I. 1119/07, 830075/02 - A.I. 1120/07, 830073/02 - A.I. 1118/07, 830103/02 - A.I. 1121/07 Marcus Nagib Gadbem - 830252/02 - A.I. 1126/07 Maria Aparecida Esteves Lima - 832650/01 - A.I. 1113/07 Mariângela Víctor de Carvalho - 830449/02 - A.I. 1150/07 Mic - Mineração Irmãos Conceição LTDA. - 830391/02 A.I. 1143/07 da 833.236/95-A.I.450/03-Mineração Brasil Ltda. 833.236/95-A.I.451/03-Mineração Brasil Ltda 834.319/95-A.I.395/02-Prominex Mineração Ltda. 834.857/95-A.I.383/03-Marcionilio José da Silva 834.929/95-A.I.386/03-Ângela Oliveira Costa 834.929/95-A.I.387/03-Ângela Oliveira Costa 834.930/95-A.I.388/03-Ângela Oliveira Costa 834.930/95-A.I.389/03-Ângela Oliveira Costa 835.012/95-A.I.390/03-Maria Lourdes Bartman 835.012/95-A.I.391/03-Maria Lourdes Bartman 835.013/95-A.I.392/03-Maria Lourdes Bartman 835.013/95-A.I.393/03-Maria Lourdes Bartman 835.137/95-A.I.394/03-João Bosco Solis Correa 835.137/95-A.I.395/03-João Bosco Solis Correa 835.142/95-A.I.931/04-Antônio Edson Deroma Júnior 835.142/95-A.I.932/04-Antônio Edson Deroma Júnior 835.153/95-A.I.75/03-José Luiz Moreira835.153/95A.I.76/03-José Luiz Moreira 835.154/95-A.I.68/03-José Luiz Moreira835.154/95A.I.69/03-José Luiz Moreira Torna sem efeito Auto de Infração e imposição de multa, publicados. (6.36)(6.43) 834.898/95-A.I.307/01-Antônio Edson Deroma Júnior Torna sem efeito Notificação Administrativa de débitos, publicadas. (1.54) 834.667/95-A.I.395/02-Rosa Maria Martins da Costa Lott.Not. Adm. N o- 091/05 835.140/95-A.I.152/05-Antônio Edson Deroma JúniorD.O.U. em 09.12.05 RENATO MOTA DE OLIVEIRA Substituto 5 o- DISTRITO <!ID374447-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO Nº 77/2007 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (1.31). 850.507/01 - Of. nº 2.109/07 - Codelco do Brasil Mineração Ltda.. ISSN 1677-7042 73 Homologa o pedido de desistência do requerimento de autorização de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (1.57) e (3.28). 850.302/06 - Anair Dias de Oliveira 850.811/06 - Márcio Faria de Lima 850.814/06 - Márcio Faria de Lima 850.815/06 - Márcio Faria de Lima 850.816/06 - Márcio Faria de Lima Indefere o requerimento de autorização de pesquisa, § 1º do Art. 18 do C.M. - Interferência Total. (1.21). 850.827/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Canaã dos Carajás/PA - Níquel FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (2.50). 850.261/05 - Of. nº 1.220/07 - Albérico Araújo e Silva Júnior Homologa o pedido de renúncia do Alvará de pesquisa / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (2.94) e (3.28). 850422/04 - Mineração e Exploração Gamma Ltda. 850.850/05, 850.854/05, 850.855/05, 850.856/05, 850.857/05, 850.858/05, 850.871/05, 850.872/05, 850.873/05, 850.874/05, 850.875/05, 850.876/05, 850.878/05, 850.879/05, 850.880/05, 850.881/05, 850.882/05, 850.883/05, 850.884/05, 850.886/05, 850.887/05, 850.888/05, 850.889/05, 850.890/05, 850.892/05, 850.893/05, 850.894/05, 850.895/05, 850.897/05, 850.898/05, 850.899/05, 850.900/05, 850.902/05, 850.903/05, 850.911/05, 850.914/05, 850.917/05, 850.918/05, 850.919/05, 850.920/05, 850.934/05, 850.940/05, 850.943/05, 850.944/05, 850.945/05, 850.946/05, 850.949/05, 850.950/05, 850.951/05, 850.952/05, 850.953/05, 850.954/05, 850.955/05, 850.956/05, 850.957/05, 850.958/05, 850.972/05, 850.975/05, 850.976/05, 850.979/05, 850.980/05, 850.988/05, 850.991/05, 850.993/05, 850.998/05, 851.005/05, 851.006/05, 851.007/05, 851.008/05, 851.009/05, 851.010/05, 851.011/05, 851.012/05, 851.015/05 e 851.016/05 - Companhia Vale do Rio DoceArquiva Auto de Infração publicado. (2.30) 850.205/03 - A.I. nº 311/06 - Galdino Antônio da Silva Luz 850.041/04 - A.I. nº 129/07 - Serabi Mineração Ltda. 850.226/04 - A.I. nº 499/06 - Cláudio José Piran 850.386/04 - A.I. nº 580/06 - Serabi Mineração Ltda. Tornar sem efeito o Auto de Infração, publicado (1.09) 850.658/05 - A.I. nº 838/07 - Companhia Vale do Rio Doce 850.664/05 - A.I. nº 45/06 - Companhia Vale do Rio Doce Tornar sem efeito a imposição de multa publicado (1.06) 850.664/05 - A.I. nº 45/06 - Companhia Vale do Rio Doce Torna sem efeito Imposição de Multa - TAH., publicado (6.43) 855.041/93 - A.I. nº 160/05 - Mário Aparecido Moreira Tornar sem efeito a Caducidade dos alvarás de pesquisa, publicado. (6.51). 850.017/03 - Alvará nº 9.978/05 - Sérgio Antônio Martins de Araújo 850.018/03 - Alvará nº 9.979/05 - Sérgio Antônio Martins de Araújo Tornar sem efeito a Disponibilidade das áreas do alvará de pesquisa, publicado (3.57). 850.017/03 - Alvará nº 9.978/05 - Sérgio Antônio Martins de Araújo 850.018/03 - Alvará nº 9.979/05 - Sérgio Antônio Martins de Araújo Tornar sem efeito as Notificações Administrativas -TAH, publicada. (1.54) 850.017/03 - Not. Adm. nº 1.381/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo 850.018/03 - Not. Adm. nº 1.383/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo Tornar sem efeito as Notificações Administrativas de Multa das TAH, publicada. (9.04) 850.017/03 - Not. Adm. nº 1.382/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo 850.018/03 - Not. Adm. nº 1.384/06 - Sérgio Antônio Martins de Araújo FASE DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DE LICENÇA Determina o cumprimento de exigência do ofício que menciona no prazo de 60(sessenta) dias. (7.18). 850.216/02 - Of. nº 1.078/07 - Eliane S. Souza - ME Homologa o pedido de desistência do requerimento de Registro de Licença / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60 (sessenta) dias. (7.83) e (3.28). 850.810/06 - Celso Alves dos Santos - ME - Marabá/PA. Cascalho 850.936/06 - Associação dos Oleiros Cerâmicos do Bairro da Independência - AOCBI Marabá/PA. - Argila Determina o cancelamento do Registro de Licença / Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60(sessenta) dias. (7.99) e (3.28) 850.090/02 - Via Dragados S.A. - Canaã dos Carajás/PA Granito 74 ISSN 1677-7042 Tornar sem efeito o indeferimento do Requerimento do Registro de Licença, publicado. (7.69) 850.505/06 - Cerâmica Dalsam Ltda. - Paragominas/PA. Argila 850.506/06 - Cerâmica Dalsam Ltda. - Paragominas/PA. Argila Indefere o requerimento de Registro de Licença, § 1º do Art. 18 do C.M. - Interferência Total. (7.38). 850.988/06 - NR Construções Ltda. - Ourilândia do Norte/PA. - Areia/Cascalho 850.115/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho 850.116/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho 850.117/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho 850.118/07 - Associação dos Tiradores de Areia de Parauapebas - Parauapeba/PA. - Areia/Cascalho 850.223/07 - D.B. Fonseca - Breu Branco/PA. - Areia/Cascalho Indefere o Requerimento do Registro de Licença / inciso III, do art. 7º da I.N. nº 01/01 Área disponível para pesquisa p/ prazo de 60 (sessenta) dias. (7.01) e (3.28). 850.424/06 - Sebastião Espinheiro Pinho - Castanhal/PA Áreaia 850.471/06 - Eduardo Marcelo Souza de Vasconcellos - Vigia/PA - Áreaia 850.251/07 - M.P. Nascimento Materiais de Construção - ME - Oriximiná/PA - Arenito Indefere o Requerimento de Registro de Licença / inciso I, do art. 6º da IN n.º 01/2001. (7.03). 850.074/07 - MS Terraplenagem Ltda - Barcarena/PA - Saibro 850.091/07 - Lucilene Dotto Nicolodi - Uruará/PA. - Calcário 850.215/07 - DR Borges e Cia Ltda. - Pau D'arco/PA. Argila 850.297/07 - Viktumatura V. da Silva Comércio Empreendimento - Altamira/PA - Áreaia/Cascalho 850.309/07 - Construções e Comércio Camargo e Corrêa S.A. - Breu Branco/PA. - Areia FASE DE LICENCIAMENTO Defere o pedido de renovação do licenciamento (7.42). 753.832/96 - Belterra Terraplenagem Ltda. - Ananindeua/PA - Licenciamento nº 148/07/5ºDS - Vencimento: 05/09/2007 - Substância: Saibro. FASE DE REQUERIMENTO DO REGISTRO DE EXTRAÇÃO Defere o Registro de Extração p/ prazo de 02 (dois) anos. (9.21). 850.790/06 - Reg. De Extração nº 01 de 19/06/07 - 8º Batalhão de Engenharia de Construção - Belterra - Cascalho <!ID372445-0> RELAÇÃO N o- 78/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850239/02 - A.I. 987/07 Comina Empresa de Mineração LTDA. - 850299/05 - A.I. 949/07 Companhia Vale do Rio Doce - 850652/05 - A.I. 980/07, 850647/05 - A.I. 976/07, 850648/05 - A.I. 977/07, 850649/05 - A.I. 978/07, 850646/05 - A.I. 975/07, 850650/05 - A.I. 979/07, 750923/97 - A.I. 982/07 <!ID372446-0> RELAÇÃO N o- 79/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Agroplanta Indústrias Químicas Ltda - 850142/01 Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850434/03, 853238/96, 853183/96 Companhia Vale do Rio Doce - 850664/05 Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda - 850245/02 Prola Representações - 850562/00 <!ID372447-0> RELAÇÃO N o- 80/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Mario Aparecido Moreira - 855034/93 - A.I. 73/07, 855035/93 - A.I. 74/07, 855036/93 - A.I. 72/07, 855037/93 - A.I. 1164/06, 855038/93 - A.I. 1166/06, 855039/93 - A.I. 1168/06, 855040/93 - A.I. 1170/06, 855041/93 - A.I. 75/07 1 RELAÇÃO N o- 82/2007 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH /prazo 10(dez) dias (1.78) Mario Aparecido Moreira - 855037/93 - Not.336/2007 - R$ 1.027,45, 855038/93 - Not.337/2007 - R$ 1.027,45, 855039/93 Not.341/2007 - R$ 1.027,45, 855040/93 - Not.342/2007 - R$ 1.027,45, 855033/93 - Not.349/2007 - R$ 1.027,45, 855036/93 Not.350/2007 - R$ 3.273,29 <!ID372450-0> RELAÇÃO N o- 86/2007 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito (MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Codelco do Brasil Mineração Ltda - 850327/00 Not.528/2007 - R$ 162,66 d d Pereira me - 850019/04 - Not.526/2007 - R$ 162,66, 850018/04 - Not.527/2007 - R$ 162,66 Mario Aparecido Moreira - 855036/93 - Not.351/2007 - R$ 1.652,28 Roberto Fernandes da Silva - 854929/95 - Not.509/2007 - R$ 162,66, 854927/95 - Not.510/2007 - R$ 162,66, 854925/95 Not.511/2007 - R$ 162,66, 854926/95 - Not.512/2007 - R$ 162,66, 854923/95 - Not.513/2007 - R$ 162,66, 854924/95 - Not.514/2007 R$ 162,66, 854920/95 - Not.515/2007 - R$ 162,66, 854921/95 Not.516/2007 - R$ 162,66, 854946/95 - Not.517/2007 - R$ 162,66, 854919/95 - Not.518/2007 - R$ 162,66, 854945/95 - Not.519/2007 R$ 162,66, 854944/95 - Not.520/2007 - R$ 162,66, 854943/95 Not.521/2007 - R$ 162,66, 854942/95 - Not.522/2007 - R$ 162,66, 854941/95 - Not.523/2007 - R$ 162,66, 854940/95 - Not.524/2007 R$ 162,66, 854939/95 - Not.525/2007 - R$ 162,66 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO 10 o- DISTRITO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 851122/92 Mario Aparecido Moreira - 855032/93, 855032/93, 855037/93, 855038/93 <!ID372449-0> Art. 1o Outorgar à GTS MINERIOS LTDA. concessão para lavrar FILITO, no Município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de 287,15ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.740m, no rumo verdadeiro de 46°13'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°21'09,4"S e Long. 49°34'36,8"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-S, 550m-W, 271m-S, 1.130m-W, 400m-N, 150m-W, 134m-N, 400m-W, 900m-N, 2.330m-E, 963m-S, 100m-W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 174, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826326/1994, resolve: Art. 1o Outorgar à BASALTO MINERAÇÃO LTDA. concessão para lavrar BASALTO, no Município de Itambé, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 650m, no rumo verdadeiro de 53°30'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°38'48,7"S e Long. 52°01'33,0"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-N, 100m-E, 300m-N, 100m-E, 300m-N, 500m-E, 600m-S, 100m-W, 200m-S, 100m-W, 100m-S, 500m-W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR <!ID373138-0> RETIFICAÇÃO 800.024/2003 - Retificar o texto do Alvará de Pesquisa n o10.010, de 24.10.06, publicado no DOU de 27.10.06, nos seguintes termos: Onde se lê: "...Mineração Lunar S.A...."., leia-se: "...Alessandra Barbosa Fernandes Pamplona...".(3.27) 13 o- DISTRITO <!ID372444-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 47/2007 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Antonio Bueno de Oliveira - 826190/02 Iaro Marques Dib-me - 826189/02 Marcos Rogério Griczinski - 826870/01 Rio Tinto Desenvolvimentos Minerais LTDA. - 826819/01 Sebastião Maurício Bianco - 826893/01 FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES MARTINS SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL o- PORTARIA N 175, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 803083/1997, resolve: Art. 1o Outorgar à ECB-ROCHAS ORNAMENTAIS DO BRASIL LTDA. concessão para lavrar QUARTZITO, no Município de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, numa área de 1.000,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 850m, no rumo verdadeiro de 18°27'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 05°11'20,3"S e Long. 41°42'30,2"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000m-S, 2.000m-W, 5.000m-N, 2.000m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 176, DE 20 DE JUNHO DE 2007 <!ID373137-0> o- PORTARIA N 172, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 890935/1989, resolve: Art. 1o Outorgar à COGRAL CORUMBÁ GRANITOS LTDA. - ME concessão para lavrar GRANITO, no Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, numa área de 750,37ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.650m, no rumo verdadeiro de 16°00'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 18°17'03,2"S e Long. 40°38'44,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.500m-S, 2.476m-W, 1.638m-N, 1.524m-W, 862m-N, 4.000m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826134/1997, resolve: Art. 1o Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de 44,71ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 785m, no rumo verdadeiro de 71°26'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°38'25,7"S e Long. 49°21'55,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 983m-S, 500m-W, 883mN, 444m-E, 100m-N, 56m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N o- 173, DE 20 DE JUNHO DE 2007 PORTARIA N 177, DE 20 DE JUNHODE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826355/1993, resolve: O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 826137/1997, resolve: <!ID372448-0> RELAÇÃO N o- 81/2007 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Art. 1o Outorgar à AVP EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA concessão para lavrar AREIA, no Município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de 44,60ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.293m, no rumo verdadeiro de 74°17'SW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°38'25,7"S e Long. 49°21'55,2"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 883m-S, 500m-W, 896mN, 344m-E, 13m-S, 156m-E. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 178, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820572/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à CERÂMICA DONATTI LTDA. concessão para lavrar ARGILA, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de 6,95ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.080m, no rumo verdadeiro de 46°59'SE do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 23°08'56,0"S e Long. 46°49'16,9"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 100m-E, 100m-N, 139m-E, 143m-S, 53m-W, 35m-S, 42m-W, 35m-S, 42m-W, 35m-S, 42m-W, 35m-S, 43m-W, 35m-S, 43m-W, 27m-S, 33m-W, 90m-S, 41m-W, 35m-N, 100m-W, 100m-N. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 179, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, no estabelecido no Decreto-lei no 7.841, de 8 de agosto de 1945, bem como o que consta do Processo DNPM no 826933/2001, resolve: Art. 1o Outorgar à MINERADORA FAZENDA CANAà LTDA. concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de Imbituva, Estado do Paraná, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25°14'38,1"S e Long. 50°39'26,8"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-S, 700m-W, 700m-N, 700m-E. Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 73,96ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 55m, no rumo verdadeiro de 30 o- 48'SE, do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 25 o- 14'38,1"S e Long. 50 o- 39'26,8"W e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 860m-S, 860m-W, 860m-N, 860m-E. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR o- PORTARIA N 180, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM no 820622/2002, resolve: Art. 1o Outorgar à MARITA GOMES MILANESI - ME concessão para lavrar AREIA, no Município de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, numa área de 3,44ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 2.618m, no rumo verdadeiro de 04°44'NW do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 21°17'30,2"S e Long. 47°28'50,1"W, e os lados a partir deste vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 91,70m-W, 14,80m-N, 6,80m-W, 85,10m-N, 200m-W, 291,90m-N, 48,50m-E, 249,90m-S, 250m-E, 141,90m-S. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR . Ministério do Desenvolvimento Agrário INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA <!ID373287-0> PORTARIA Nº 129, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 do Decreto n° 433, de 24 de Janeiro de 1992, pelos incisos I e IV do Art. 20º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinados com os incisos I, IV e V do art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e Art. 1º O artigo 5º da PORTARIA/INCRA/P/Nº 425, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU nº 245, de 22 de dezembro de 2006, Seção I, página 169, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Delegar competência ao Superintendente Regional de Mato Grosso do Sul, assistido pela Procuradoria Regional a assinar a escritura de compra e venda, condicionado à comprovação do regular destaque do patrimônio público para o particular." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ISSN 1677-7042 Art. 2º- Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novos TDA's com o prazo de resgate estipulado no acordo, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros de 6% ao ano, acrescido da TR, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes ao valor de R$ 205.807,87 (duzentos e cinco mil, oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos) para pagamento da terra nua, nominativos a José Rezende Cruvinel em perfeita harmonia com o acordo avençado entre as partes. Art. 3º - Condicionar à assinatura do termo de acordo à renúncia do direito em que se funda todas as ações que envolvem o imóvel, nos termos do artigo 3º da IN/INCRA/Nº 34/2006. Art. 4º - Condicionar à liberação dos recursos financeiros necessários ao pagamento da indenização à indispensável manifestação do MPF e à homologação judicial pelo Juízo da vara Única da Justiça Federal - Subseção de Rio Verde/GO. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA ROLF HACKBART SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS 75 . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior <!ID373377-0> SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA Nº 37, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, do art. 9º, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735/2006 e art. 119, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/Nº 69/06 e tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV, letra K, item I do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/nº 36/2006; e, Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR04/GO/Nº 008, de 20 de junho de 2007, resolve: Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda Arraial das Antas, localizado no município de Faina/GO, com área registrada de 848,4814 hectares e medida com de 915,3182 hectares, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 7 de dezembro de 2006, DOU de 8 de dezembro de 2006, visando a extinção das ações de desapropriação e cautelar inominada, bem como a transferência da área para o INCRA. Art. 2º- Solicitar a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT, autorização para a Diretoria de Gestão Administrativa - DA, adotar as providências necessárias visando o cancelamento dos TDA's já emitidos para indenização da Terra Nua e o lançamento de novos TDA's com o prazo de resgate estipulado no acordo, ou seja, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, com juros de 6% ao ano, acrescido da TR, nos termos do art. 5º, § 4º da Lei Nº 8.629/93 e art. 5º, § 4º da Lei nº 8.177/91, com redação dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, correspondentes ao valor de R$ 1.486.081,60 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitenta e um reais e sessenta centavos) para pagamento da terra nua, nominativos a Argemiro Martins Borges em perfeita harmonia com o acordo avençado entre as partes. Art. 3º- Condicionar à assinatura do termo de acordo à renúncia do direito em que se funda todas as ações que envolvem o imóvel, nos termos do artigo 3º da IN/INCRA/Nº 34/2006. Art. 4º- Condicionar à liberação dos recursos financeiros necessários ao pagamento da indenização à indispensável manifestação do MPF e à homologação judicial pelo Juízo da 3ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AILTAMAR CARLOS DA SILVA <!ID373378-0> PORTARIA Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art 9º da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto nº 5.735/2006 e Art 119 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MDA/Nº 69/06 e tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV, letra K, item I do anexo I da Instrução Normativa/INCRA/nº 36/2006; e, Considerando os termos da Resolução/INCRA/CDR/SR04/GO/Nº 009, de 19 de junho de 2007, resolve: Art. 1º- Autorizar a realização do acordo relativo ao imóvel rural denominado Fazenda Salto, localizado no município de Mineiros/GO, com área registrada de 136,7300 há e medida com GPS de 136,7967 há, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, através do Decreto datado de 27 de setembro de 2006, DOU de 28 de setembro de 2006, visando a extinção das ações de desapropriação e ordinária, bem como a transferência da área para o INCRA. <!ID371596-0> PORTARIA Nº 230, DE 18 DE JUNHO DE 2007 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso I, do Art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, combinado com o Art. 61 da mesma Resolução considerando os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n° 040/2007-SPR/CGAPI/COPIN e demais documentações pertinentes, resolve: Art. 1º Conceder anuência prévia à empresa CROWN EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., com CNPJ nº 04.763.786/0001-50 e Inscrição Suframa nº 20.1010.01-1, para que proceda a sua incorporação pela empresa detentora de seu controle acionário, Crown Embalagens S/A, a qual alterou sua denominação para CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A, nos termos e condições estabelecidos no Protocolo de Incorporação e Justificação e Ata da Assembléia Geral Extraordinária, ambos registrados na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA/AM, sob o n° 308755, em 03/04/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID372686-0> PORTARIA Nº 232, DE 20 DE JUNHO DE 2007 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 14 da Resolução n.º 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR o adicional de quotas no valor de US$ 23,171,747.50 (vinte e três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e quarenta e sete dólares norte-americanos e cinqüenta centavos) ao limite de importação de insumos para o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) - Código Suframa nº 0361, correspondente ao acréscimo de 50,00% (cinqüenta por cento) do valor atribuído ao 2º ano de produção, consignado pela Resolução nº 232, de 30 de agosto de 2005, fabricado pela empresa PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 085/2007-SPR/CGAPI/COPIN. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS <!ID372758-0> DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de junho de 2007 Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.000501/2007-87 Processo: JUCEGRS Nº 07/015032-0 Recorrente: Jore Comércio e Representações Ltda. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul EDSON LUPATINI JUNIOR 76 . ISSN 1677-7042 Ministério do Meio Ambiente AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS <!ID372255-0> RESOLUÇÃO Nº 224, DE 18 DE JUNHO DE 2007 Altera o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2007, aprovado pela Resolução no 80, de 19 de março de 2007, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 241ª Reunião Ordinária, realizada em de 18 de junho de 2007, com fundamento no art. 12, II, da Lei no 9.984, de 2000, resolveu: Art. 1o Fica alterado o artigo 9o do Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2007, aprovado pela Resolução no 80, de 19 de março de 2007. O inteiro teor da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. JOSÉ MACHADO . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID372954-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre aquisição, reaproveitamento, cadastramento, custo operacional, cessão, alienação, classificação, utilização, características, identificação, definição do quantitativo e licenciamento de veículos, pertencentes à Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional, integrantes do Sistema de Serviços Gerais-SISG, e dá outras providências. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, no Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições: I - veículo modelo básico: modelo mais simples, sem equipamentos ou acessórios opcionais, de cada marca ou submarca oferecida pelos fabricantes; II - submarca: nome que designa o veículo; III - veículo ocioso: aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; IV - veículo recuperável: aquele cuja recuperação for possível e orçar, no máximo, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado; V - veículo antieconômico: aquele cuja manutenção for onerosa ou cujo rendimento for precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; VI - veículo irrecuperável (sucata): aquele que em razão de sinistro, intempéries ou desuso, haja sofrido avarias em sua estrutura capazes de inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança veicular, necessária para circulação em vias públicas (Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994); VII - transferência: modalidade de movimentação de veículo, com troca de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade; VIII - cessão: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre Órgãos da Administração Pública Federal Direta; IX - alienação: operação de transferência do direito de propriedade do veículo, mediante venda, permuta ou doação; X - doação: modalidade de movimentação de veículo do acervo, com transferência gratuita de propriedade e troca de responsabilidade, da Administração Pública Federal direta para os órgãos/entidades indicados e na forma prevista na legislação vigente; e XI - permuta: modalidade de movimentação permitida exclusivamente entre órgãos da Administração Pública, definidos na legislação em vigor. Art. 2º O veículo modelo básico poderá, desde que justificado, ser equipado de opcionais considerados como de segurança e ou úteis e necessários ao tipo de uso a que se destina, que possibilite condição laborativa segura e saudável para os condutores e usuários. 1 DA AQUISIÇÃO Art. 3º As aquisições de veículos serão realizadas em estrita observância do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos setoriais e seccionais do SISG deverão elaborar o Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV (Anexo I) para aprovação da autoridade superior do órgão/entidade. DO REAPROVEITAMENTO Art. 4º Os órgãos/entidades deverão, sempre que constatada a existência de veículos classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis (sucata), proceder ao desfazimento na forma regulamentar do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e suas alterações. DO CADASTRAMENTO Art. 5º Os órgãos/entidades deverão manter atualizado Cadastro de Veículos que conterá as informações constantes da Ficha Cadastro de Veículos Oficiais (Anexo II). Parágrafo único. O cadastro a que se refere o caput será atualizado sempre que ocorrer qualquer das movimentações previstas no artigo 1º, incisos VII a XI, desta Instrução Normativa DO CUSTO OPERACIONAL Art. 6º A apuração do custo operacional dos veículos deverá merecer especial cuidado dos dirigentes das unidades, visando identificar os que necessitem de reparos (recuperáveis) ou os passíveis de alienação que, comprovadamente, sejam classificados como antieconômicos ou irrecuperáveis (sucatas). Parágrafo único. Os órgãos/entidades deverão manter atualizados os dados apurados no Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial (Anexo III). DA CESSÃO E ALIENAÇÃO Art. 7º A cessão e/ou alienação, atendidas as exigências legais e regulamentares, será realizada mediante o preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo IV), Termo de Cessão/Doação (Anexo V) e/ou Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados (Anexo VI), observados os seguintes procedimentos: I - o veículo classificado como irrecuperável (sucata) deverá ser alienado pelo órgão/entidade, obedecidos aos dispositivos contidos no Decreto nº 1.305, de 09 de novembro de 1994 e na Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998 e sua alteração; e II - os veículos cedidos/alienados deverão ter a sua baixa comunicada aos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e aos demais órgãos competentes, pelos órgãos/entidades proprietários, para fins da retirada da isenção do IPVA, quando for o caso, bem como alteração de propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Art. 8º Os veículos automotores de transporte rodoviário da Administração Federal direta, autárquica e fundacional são classificados nas seguintes categorias: I - classe I - Representação: a) grupo I/A - Presidente da República; b) grupo I/B - Vice-Presidente da República; c) grupo I/C - Ministros de Estado; e d) grupo I/D - Titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República. II - classe II - Especiais: a) grupo II/A - Ex-Presidentes da República (Lei 7.474, de 08/05/86); b) grupo II/B - Ministérios Militares; e c) grupo II/C - Relações Exteriores: 1. subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais; e 2. subgrupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos III - classe III - Serviço (de uso privativo das Forças Armadas); e IV - classe IV - Serviço (de uso dos integrantes do SISG): a) grupo IV/A - Transporte de servidores a serviço; b) grupo IV/B - Transporte de material: 1. subgrupo IV/B-1 - Transporte de carga leve; e 2. subgrupo IV/B-2 - Transporte de carga pesada c) grupo IV/C - Atividades especiais: 1. subgrupo IV/C-1 - Segurança pública; 2. subgrupo IV/C-2 - Saúde pública; 3. subgrupo IV/C-3 - Fiscalização; 4. subgrupo IV/C-4 - Coleta de dados; e 5. subgrupo IV/C-5 - Emergência nuclear e/ou radiológica; d). grupo IV/D - Transporte coletivo; e) grupo IV/E - Transporte individual: 1. subgrupo IV/E-1 - Serviço individual; e 2. subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial f) grupo IV/F - Outros veículos; e g) grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal. DA UTILIZAÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS Art. 9º A utilização e as características dos veículos serão definidas conforme abaixo: § 1º Classe I - Representação, com características a critério do usuário: I - grupo I/A - veículos utilizados exclusivamente pelo Presidente da República; II - grupo I/B - veículos utilizados exclusivamente pelo VicePresidente da República; III - grupo I/C - veículos utilizados exclusivamente pelos Ministros de Estado; e IV - grupo I/D - veículos utilizados exclusivamente pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 § 2º Classe II - Especiais: I - grupo II-A - destinados ao atendimento dos ex-Presidentes da República, nos termos da Lei nº 7.474, de 08/05/86; II - grupo II-B - destinados às atividades peculiares aos Ministérios Militares; e III - grupo II-C - destinados às atividades peculiares ao Ministério das Relações Exteriores: a) subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais: 1. características - automóvel especial, modelo luxo, motor de potência condizente com o serviço a realizar; e 2. usuário/utilização - transporte destinado a atender a mais alta representação do Estado Brasileiro e Chefe de Estado, Chefe de Governo, Ministros de Estado e altos dignitários estrangeiros em visita ao Brasil. b) grupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos: 1. características - automóvel modelo básico ou luxo, motor de potência livre; e 2. usuário/utilização - transporte destinado a atender às peculiaridades dos serviços de representação diplomática, protocolar e de cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. § 3º Classe IV - Serviço (de uso dos integrantes do SISG): I - Grupo IV/A - Transporte de servidores a serviço: a) características - veículo modelo básico, de capacidade e motor compatíveis com o serviço a realizar; b) usuário/utilização - servidor no desempenho de atividades externas, para efetuar seus deslocamentos, desde que comprovadamente em objeto de serviço, devendo para tanto ser mantido rigoroso controle com indicação expressa da natureza da saída, com hora de saída e chegada; e c) o dirigente do órgão setorial do SISG ou autoridade equivalente nos órgãos/entidades poderá autorizar o transporte de servidores que não estejam desempenhando atividades externas, desde que a Administração prorrogue o horário normal de trabalho, estando a autorização condicionada à falta de transporte público regular. II - grupo IV/B - Transporte de material: a) subgrupo IV/B-1 - Transporte de carga leve: 1. características - veículo do tipo camioneta, furgão, utilitário ou pick-up, modelo básico com motor de potência condizente com o serviço a realizar; e 2. utilização - restrita ao transporte de carga em decorrência das atividades do órgão ou entidade. b) subgrupo IV/B-2 - Transporte de carga pesada: 1. características - veículo do tipo caminhão, caminhão-guincho, reboque, semi-reboque, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar; e 2. utilização - restrita ao transporte de carga pesada ou de grandes volumes em decorrência das atividades do órgão ou entidade. III - grupo IV/C - Atividades especiais: a) subgrupo IV/C-1 - Segurança pública: 1. características - veículo modelo básico ou adaptado para atender situação específica, desde que devidamente justificada, com motor de potência compatível com o serviço a realizar; e 2. usuário/utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, inerentes à Segurança Pública. b) subgrupo IV/C-2 - Saúde pública: 1. características - Veículo modelo básico, com motor de potência condizente com o serviço a realizar; e 2. usuário/utilização - Servidor no desempenho de atividades externas, inerentes à saúde pública. c) subgrupo IV/C-3 - Fiscalização: 1. características - veículo modelo básico, de motor com potência compatível com o serviço a realizar; e 2. utilização - destinado aos serviços de fiscalização em geral: em Áreas de Controle Integrado do Mercosul; de contribuições e tributos federais; de preços; de pesos e medidas; aduaneira; alfandegária; previdenciária; trabalhista; de meio ambiente; florestal; de exploração de recursos naturais; de educação; de prospecção geológica; sanitária; de radiodifusão; de seguros privados; de obras e serviços públicos, entre outras atividades similares e patrulhamento rodoviário. d) subgrupo IV/C-4 - Coleta de dados: 1. características - veículo modelo básico, com motor de potência compatível com a atividade; e 2. utilização - destinado aos serviços de coleta de dados relativos a censos e recenseamentos, índices econômicos, controle ambiental, meteorologia, hidrometria, agropecuária, levantamentos estatísticos, geodésicos e cartográficos e demais atividades peculiares assemelhadas. e) subgrupo IV/C-5 - Emergência nuclear e/ou radiológica: 1. características - Veículo modelo básico ou adaptado para atender situação específica, com motor de potência compatível com a atividade; e 2. utilização - destinado aos serviços de atendimento de situações reais ou potenciais de emergência nuclear e/ou radiológica. IV - grupo IV/D - Transporte coletivo: 1. características - ônibus ou microônibus modelo básico, com motor de potência compatível com a atividade; e 2. utilização - Restrita ao atendimento das atividades-fim dos órgãos/entidades. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 V - grupo IV/E - Transporte individual: a) subgrupo IV/E-1 - Serviço individual: 1. características - motocicleta, motoneta ou ciclomotor, modelo básico, motor de potência condizente com o serviço a realizar; e 2.usuário/utilização - servidor no desempenho de atividade externa de interesse da Administração. b) subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial: a) características - Motocicleta, motor de potência condizente com o serviço a realizar; e b)usuário/utilização - servidor no desempenho de atividades externas de patrulhamento rodoviário, diligência policial e segurança. VI - Grupo IV/F - Outros veículos: a) características - trator de rodas, de esteiras ou misto, pámecânica, motoniveladora e outros equivalentes; b) utilização - nas atividades específicas do órgão/entidade. VII - Grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal: a) características - automóvel, modelo básico, podendo eventualmente ser equipado com opcionais de modo a contemplar aspectos relacionados a segurança, motor de potência compatível com o serviço a realizar; e b) usuário/utilização - destinado ao transporte pessoal, quando em serviço dos Titulares de cargo de Natureza Especial; de Direção e Assessoramento Superiores Nível-6; de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado; dos Chefes de Gabinete dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e autoridades investidas em cargos equivalentes. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS Art. 10. Os veículos da Classe I - Representação serão adquiridos na cor preta e portarão placa de bronze com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Art. 11. Os veículos dos Grupos II/C-1-Serviços especiais e II/C-2 - Serviços diplomáticos serão adquiridos na cor preta e portarão placa na forma estabelecida pelo regulamento de trânsito. Art. 12. Os veículos constantes da Classe IV serão adquiridos na cor branca, portarão placa oficial, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45, de 21 de maio de 1998, e serão identificados com um retângulo de 690x330 mm na cor amarelo ouro ou similar (pintura ou adesivo), nas portas dianteiras, posicionada abaixo das janelas e, nos reboques e semi-reboques, nos dois metros iniciais, dentro do qual deverá conter a sigla do órgão/entidade, e logotipo, se for o caso, e abaixo destes, também dentro desta faixa, as expressões "GOVERNO FEDERAL" e "PODER EXECUTIVO", e uma tarja preta contendo a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO", conforme especificações contidas no ANEXO VII, observadas as seguintes exceções: I - subgrupo IV/C-1 - Segurança pública - conforme características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, ressalvados os veículos cuja identificação possa comprometer os resultados da missão; II - Subgrupo IV/C-2 - Saúde pública - as ambulâncias serão identificadas na cor branca, placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, tarja vermelha de 10cm de largura, em toda extensão da carroçaria, sigla do órgão/entidade também em vermelho, com letras de 15cm de altura, nas portas dianteiras, abaixo da faixa, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente, e logotipo, se for o caso; III - Subgrupo IV/C-3 - Fiscalização - os veículos de Patrulhamento Rodoviário e da Secretaria da Receita Federal e dos demais órgãos entidades cuja identificação possa comprometer os resultados da missão, poderão manter as características de padronização do órgão/entidade, placa oficial de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98: a) os veículos pertencentes aos Ministérios Fiscalizadores em Área de Controle Integrado do Mercosul poderão exibir os símbolos pátrios, emblemas nacionais e a identificação do órgão a que pertencem. IV - grupo IV/D - Transporte coletivo: a) cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, demais características conforme caput deste artigo. V - Subgrupo IV/E-1 - Serviço individual - cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, placa oficial, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, e sigla do órgão/entidade, em cor contrastante, com 5cm de altura, nas laterais do tanque de combustível, e logotipo, se for o caso; VI - Subgrupo IV/E-2 - Serviço individual especial - cor padronizada pelo órgão, placa oficial, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 45/98, dispositivo de alarme sonoro, luz vermelha intermitente e, se for o caso, logotipo e/ou sigla; VII - Grupo IV/F - Outros veículos - cor padrão de fábrica ou do órgão/entidade, sigla do órgão/entidade, em cor contrastante, e logotipo, se for o caso; e VIII - Grupo IV/G - Serviço de transporte pessoal - cor escura, preferencialmente preta, placa oficial, de acordo com a Resolução do CONTRAN nº 45/98, uma tarja na cor azul contendo a expressão "GOVERNO FEDERAL", na cor amarelo sombreado em preto (adesivo plástico), centralizado nas portas dianteiras, conforme especificações contidas no Anexo VIII. § 1º Os órgãos e entidades integrantes do SISG, quando da utilização de veículos de prestação de serviço de transporte contratado para deslocamento de servidor no desempenho de atividades externas, deverão manter rigoroso controle com indicação expressa da natureza da saída, com hora de saída e chegada (quilometragem), bem como identificá-los, com afixação, nas portas dianteiras, de um retângulo de 450x220 mm na cor amarelo ouro ou similar (adesivo com manta magnética), posicionado abaixo das janelas dentro do qual deverá conter as expressões "A SERVIÇO DO GOVERNO FEDERAL", sigla do órgão ou entidade e "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO", conforme especificações contidas no ANEXO IX. 1 § 2º Os veículos apreendidos pela Secretaria da Receita Federal ou doados por outros órgãos, e incorporados ao patrimônio do órgão/entidade, poderão manter sua cor original, conforme conveniência da Administração e conter a identificação referente à procedência do veículo, sem prejuízo da estabelecida nesta norma. DO QUANTITATIVO Art. 13. O quantitativo de veículos de representação do Grupo I/C - Ministros de Estado, será de 02 (dois) veículos sediados obrigatoriamente no Distrito Federal. Parágrafo único. O Dirigente máximo do órgão, entidade, autoridade máxima do respectivo Ministério, justificada a necessidade, poderá autorizar, em caráter excepcional, a existência de veículo de representação (Grupo I/C) em outra Unidade da Federação. Art. 14. O quantitativo de veículos dos Subgrupos II/C-1 Serviços especiais e II/C-2 Serviços diplomáticos, será definido da seguinte forma: I - Subgrupo II/C-1 - Serviços Especiais - 05 (cinco); e II - Subgrupo II/C-2 - Serviços Diplomáticos - 15 (quinze). Art. 15. O quantitativo de veículos dos diversos grupos de serviço alocado nos órgãos/entidades nas diversas Unidades da Federação, inclusive no Distrito Federal, será estabelecido pelo respectivo dirigente. Parágrafo único. O quantitativo de veículos do Grupo IV/G Serviço de transporte pessoal será determinado pelo dirigente do órgão setorial do SISG em função da necessidade do serviço, considerando preferencialmente a utilização compartilhada, inclusive entre os órgãos/entidades integrantes do SISG. Art. 16. É proibida a utilização de veículos oficiais: I - para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço; II - em excursões ou passeios; III - aos sábados, domingos ou feriados, salvo para desempenho de encargos inerentes aos serviços públicos; IV - no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público e no traslado internacional de funcionários, ressalvados os casos previstos nas alíneas "b" e "c" do art. 3º e no art. 14, ambos do anexo ao Decreto nº 1280, de 14 de outubro de 1994; e V - para deslocamento de servidor aos locais de embarque e desembarque, ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, em viagem objeto de serviço, ressalvados aqueles deslocamentos que não possam ser atendidos por meio regular de transporte existente, ou nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento, ou quando inexistir transporte regular de qualquer outro meio. § 1º Quando o servidor não perceber a ajuda de transporte de que trata o art. 8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, será permitida a utilização de veículo oficial para deslocamento aos locais de embarque e desembarque, desde que devidamente autorizada pelo órgão setorial do SISG. § 2º O usuário dos veículos do Grupo IV/G e das Classes I e II poderá utilizar o veículo oficial em deslocamento do seu local de trabalho ao de sua moradia e vice-versa, sem prejuízo dos demais dispositivos. Art. 17. É proibido o uso de placa não oficial em veículo oficial, bem como o de placa oficial em veículo particular, ressalvado o caso previsto no artigo 116 da Lei nº 9.503, de 23/09/97. Art. 18. É vedada aos órgãos e entidades integrantes do SISG a requisição de veículos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 19. É proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial, ressalvado o caso em que a garagem oficial for situada a grande distância da residência de quem use o automóvel, condicionada à autorização do respectivo Ministro de Estado, ou conforme delegação de competência, nos termos da lei. DO LICENCIAMENTO Art. 20. Os órgãos e entidades integrantes do SISG devem providenciar a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em tempo hábil, obedecido ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. ISSN 1677-7042 77 DOS ANEXOS Art. 21. Integram esta IN, com as respectivas instruções de preenchimento, os anexos: I - Plano Anual de Aquisição de Veículos - PAAV; II - Ficha Cadastro de Veículo Oficial; III - Mapa de Controle Anual de Veículo Oficial; IV - Termo de Vistoria; V - Termo de Cessão/Doação; VI - Quadro Demonstrativo de Veículos Alienados; VII - Especificações e exemplo; VIII - Especificações e exemplo do Grupo IV/G; e IX - Especificações e exemplo do Anexo IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. Os órgãos/entidades da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional ficam obrigados a promover sindicância toda vez que receberem comunicação de uso irregular de seus veículos e instaurar o competente inquérito administrativo, sempre que comprovados os indícios dos fatos comunicados. Art. 23. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional deverão disponibilizar aos seus servidores, trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, orientações relativas à utilização de veículos oficiais descritas nesta norma. Art. 24. Os veículos devem ser recolhidos em local apropriado e resguardados de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas. Art. 25. Fica o Departamento Nacional de Trânsito ou órgão assemelhado de cada unidade da Federação, bem como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, autorizado a efetuar fiscalização do tráfego da frota de veículos oficiais, devendo comunicar ao respectivo órgão/entidade quaisquer irregularidades que vierem a ser apuradas. Art. 26. A Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios Militares e o Estado Maior das Forças Armadas expedirão instruções nas respectivas áreas, quanto ao uso de veículos oficiais. Art. 27. As contratações de prestadora de serviço de transporte com ou sem condutor, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa quanto ao controle, classificação, utilização, identificação e características dos veículos. Art. 28. Os Ministérios Fiscalizadores em Área de Controle Integrado do Mercosul deverão encaminhar ao Órgão Coordenador, para intercâmbio com o outro Estado-Parte, a relação de motoristas contendo nome, cargo, matrícula Siape, Cadastro Individual de Contribuintes - CIC, Carteira de Identidade e a relação de veículos oficiais a serem utilizados contendo: marca/tipo, ano de fabricação, placa, nº do chassi e o código do RENAVAM, com vistas a emissão de credenciais para estes veículos e funcionários. Art. 29. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de Órgão Central do SISG, por intermédio do Departamento de Logística e Serviços Gerais da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a IN/MARE nº 9, de 26 de agosto de 1994, IN/MARE nº 2, de 22 de fevereiro de 1995, IN/MARE nº 8, de 21 de novembro de 1995 e IN/MARE nº 6, de 16 de junho de 1997. RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO 78 ISSN 1677-7042 1 ANEXO I INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias). 02. - Ano da aquisição do veículo. 03. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo (Ex: carga/passageiro) modelo (Ex: Básico/Luxo), o combustível utilizado, o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...), o trimestre previsto para a aquisição e o quantitativo de veículos a serem adquiridos. A indicação da marca/submarca, conforme este item, não implica prévia escolha, visto atentar contra dispositivo legal previsto no Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos. 04. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo (carga/passageiro) modelo (básico/luxo), placa, unidade da federação, ano de fabricação e o grupo/subgrupo (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...). 05. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do Órgão Setorial/Seccional. 06. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. - Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Código alfanumérico da placa atual. Sigla da Unidade da Federação de origem do veículo. Nome do Município onde está localizado o veículo. igla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo. SNúmero do Chassi do Veículo. Potência em HP. Código do RENAVAM. Nome da empresa, do órgão ou entidade onde foi adquirido o veículo. Dia, mês e ano de aquisição. Modalidade da aquisição: compra, cessão, doação, etc. Valor de aquisição. Esclarecimentos, se necessário. Nome por extenso do responsável pelo preenchimento, cargo, local, data, assinatura e carimbo. ANEXO III ANEXO II INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias). 02. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo (Ex: Carga/ Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo). 03. - Nome da cor predominante. 04. - Ano de Fabricação do veículo. 05. - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...). 06. -Combustível utilizado (marcar com X o quadro correspondente). 07. - Número do registro patrimonial. 08. - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver. 09. - Sigla da Unidade da Federação de origem do veículo. 10. - Nome do município onde estava localizado o veículo. 11. - Sigla da Unidade da Federação. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias). 02. - Ano da realização do controle. 03. - Indicar: marca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc..., tipo (Ex: carga/passageiro), modelo (Ex: básico/luxo). 04. - Nome da cor predominante. 05. - Ano de Fabricação do veículo. 06. - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...). 07. - Combustível utilizado (marcar com "X" o quadro correspondente). 08. - Número de registro patrimonial do veículo. 09. - Código alfanumérico da placa anterior, quando houver. 10. - Sigla da Unidade da Federação, quando houver. 11. - Nome do município onde estava localizado o veículo, quando houver. 12. - Sigla da Unidade da Federação, quando houver. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. - Código alfanumérico da placa atual. - Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo. - Nome do Município onde está localizado o veículo. - Sigla da Unidade da Federação onde está localizado o veículo. - Número do Chassi do Veículo. - Potência em HP. - Código do RENAVAM. - Número de quilômetros rodados no mês. - Quantidade de litros de combustível e de óleo lubrificante consumidos no mês. - Vide item 33, anverso. - Quantia gasta com combustível no mês - Quantia gasta com manutenção/conservação no mês. - Quantia gasta com reparos no mês. - Vide item 33, anverso. - Vide item 33, anverso. - Somatório dos quilômetros rodados no ano. - Somatório dos litros de combustível gastos no ano. - Vide item 33, anverso. - Somatório da quantia gasta com combustível, manutenção/conservação e reparos no 1 ISSN 1677-7042 79 06. - Nome da cor predominante. 07. - Código alfanumérico da placa. 08. - Ano de fabricação do veículo. 09. - Tempo de uso, em anos, meses e dias. 10. - Número de quilômetros rodados no hodômetro, ao iniciar-se a vistoria. 11. - Valor de aquisição do veículo. 12. - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado de conservação dos componentes do veículo, segundo convenções estabelecidas. 13. - Assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado do veículo. 14. - Assinalar com "X " o retângulo correspondente se o veículo tem ou não condições própria de locomoção. 15. - Local, data, assinatura e carimbo de quem realizou a vistoria. 16. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade. ano. 32. - Vide item 33, anverso. 33. - Conforme indicado. 34. - Nome por extenso do responsável pelas informações, cargo, local, data, assinatura e carimbo ANEXO V INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Número e ano do processo que originou a cessão/doação. 02. - Nome do órgão/entidade cedente do(s) veículo(s). 03. - Nome do órgão/entidade recebedor do(s) veículo(s). 04. - Número do controle do termo de cessão. 05. - Nome do órgão doador. 06. - Nome do órgão recebedor. 07. - Número do termo de doação. 08. - Código alfanumérico da placa. 09. - Sigla da unidade da federação. 10. - Indicar o grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...). 11. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo (Ex: Carga/Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo). 12. - Número do Chassi. 13. - Potência em HP. 14. - Cor predominante. 15. - Combustível utilizado. 16. - Ano de fabricação do veículo. 17. - Valor de aquisição. 18. - Assinalar com " X " o retângulo correspondente a classificação do veículo. 19. - Número do código do RENAVAM. 20. - Número do patrimônio. 21. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade cedente/doador. 22. - Local, data, assinatura e carimbo do dirigente do órgão/entidade recebedor. ANEXO IV INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias). 02. - Indicar: marca/submarca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...). 03. - Combustível utilizado. 04. - Número do Chassi do veículo. 05. - Número do motor. 80 ISSN 1677-7042 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ANEXO VI INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 01. - Nome do órgão/entidade proprietário (Ministérios, Secretarias da Presidência da República, Fundações e Autarquias). 02. - Marcar com "X" o retângulo correspondente à modalidade da alienação. 03. - Código alfanumérico da placa. 04. - Unidade da Federação. 05. - Indicar grupo/subgrupo de enquadramento (Ex: IV/A, IV/B-1, etc...). 06. - Indicar: marca (Ex: GM/CORSA, VW/GOL, FORD/ESCORT, FIAT/UNO, etc...), tipo (Ex: Carga/Passageiro), modelo (Ex: Básico/Luxo). 07. - Número do Chassi. 08. - Potência em HP. 09. - Cor predominante. 10. - Combustível utilizado. 11. - Ano de fabricação do veículo. 12. - Número e ano da constituição do processo. 13. - Valor da Venda. 14. - Número do registro patrimonial. 15. - Nome do arrematante. 16. - Número do CPF do arrematante. 17. - Local, data, assinatura e carimbo do responsável pelas informações. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO <!ID371538-0> PORTARIA N o- 41, DE 13 DE JUNHO DE 2007 A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa MAIS FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.153.956/0001-67, da área de uso comum do povo com 900,00m² na Praia de Grumari, localizada no canto esquerdo (sentido de quem olha para o mar), a aproximadamente 100,00m do "Abricó", Município do Rio de Janeiro/RJ, no dia 14 de junho de 2007, destinada à realização de evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.002102/2007-87. Art. 2° O valor devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final: "RIO DE JANEIRO / RJ". Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. <!ID371539-0> JANE SANTOS 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 PORTARIA N o- 42, DE 15 DE JUNHO DE 2007 A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e, de acordo com o artigo 22, da Lei n.º 9.636, de 15 de maio de 1998, e artigo 14 e seus parágrafos, do Decreto n.º 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Permitir o uso, a título oneroso e precário, à empresa CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.020.661/0001-04, da área de uso comum do povo com 900,00m² na Praia de Ipanema, localizada no trecho compreendido à altura do n.º 176 da Avenida Vieira Souto e a Rua Farme de Amoedo, Município do Rio de Janeiro/RJ, nos dias 15 e 20 de junho de 2007, destinada à realização de evento recreativo, de acordo com os elementos constantes do Processo n° 04967.002094/2007-79. Art. 2° O valor total devido à União em decorrência da presente permissão de uso é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). Art. 3° Serão cobrados da Permissionária, a título de ressarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta ou indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 4º Durante o período a que se refere a presente permissão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa, confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU", indicando ao final "RIO DE JANEIRO/RJ". Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANE SANTOS Ministério do Trabalho e Emprego . SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS <!ID372833-0> DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 21 de junho de 2007 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº PROCESSO 1 46302.000898/2002-92 A.I. 007191341 2 009825720 46215.024572/2003-11 EMPRESA UF Serveng - Civilsan S.A. - Empresas MG Associadas de Engenharia Banco ABN AMRO Real S.A. RJ A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso voluntário, reformando a decisão recorrida, para tornar improcedente o auto de infração. Nº PROCESSO 1 46201.002036/2004-02 A.I. 006912559 2 3 46206.012722/2003-52 46206.002365/2005-86 007060882 010154159 4 46232.000024/2003-97 009732845 5 47998.007394/00-05 004352688 EMPRESA Nordeste Segurança de Valores Alagoas Ltda. Lamonier Martins Eletrificação Ltda. Padre Bernardo Indústria de Cerâmica Ltda. Nestlé Brasil Ltda. (nova denominação Dairy Partners América Brasil Ltda.) Companhia Paulista de Força e Luz UF AL DF DF RJ SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência do auto de infração. Nº 1 PROCESSO 46201.001192/2005-29 A.I. 009471821 2 3 46202.009580/2004-67 46284.000358/2004-36 009376348 005192145 4 5 46205.009781/2004-34 46206.008229/2005-08 007731272 010163859 6 46206.010879/2003-43 007055927 EMPRESA Vitória Instalações e Construções Ltda. Moto Honda da Amazônia Ltda. Adma Soares de Vasconcelos EPP Construtora Konnen Ltda. Consórcio Coonstrutr CMT (Brasmetrô) Domínio Engenharia e Construções Ltda. UF AL AM CE CE DF 7 8 9 10 11 12 13 14 46206.009654/2005-14 46206.014359/2004-91 46206.015385/2004-36 46207.000172/2004-08 46208.001472/2004-96 46208.001460/2004-61 46208.001469/2004-72 46208.007496/2004-59 010167790 010148035 010150692 010201874 010302433 010302387 010302468 010328041 15 16 17 18 19 20 21 22 46245.000068/2003-78 46245.000070/2003-47 46245.000065/2003-34 46245.000064/2003-90 46245.000069/2003-12 47747.001710/00-89 46551.000179/2004-00 47747.003423/2002-91 007369247 007369221 007369255 007363508 007369239 001024361 007217447 007331622 23 24 46234.001321/2003-30 47747.000426/2006-05 007221461 013060279 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 46213.016974/2005-23 46215.021077/2004-31 46062.000196/2004-41 46215.012904/2004-03 46215.009888/2004-63 46215.019797/2004-36 46215.046940/2005-43 46215.036792/2004-78 46215.044908/2004-42 46617.001943/2005-25 46617.007009/2003-55 46617.004397/2001-51 46617.006647/2004-30 46220.005003/2006-40 009602381 011577836 011305321 011349425 011316438 011377801 013995049 011381582 011439131 007667434 007620217 002228408 011205687 011748362 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 46260.000296/2005-11 46261.004843/2004-47 46261.004701/2004-80 47998.010980/2004-79 47998.010979/2004-44 47998.010940/2004-27 47998.010941/2004-71 47998.010943/2004-61 47998.010981/2004-13 47998.010942/2004-16 47998.010977/2004-55 47998.010939/2004-01 47998.010978/2004-08 46266.000200/2004-84 46266.000202/2004-73 46472.006674/2003-13 008767076 008341231 008341150 011833327 011833319 011833262 008229503 011833289 011833335 008229490 011833297 011833271 011833301 006176968 006176976 008537399 55 46259.008828/2001-74 004401085 56 46255.003061/2003-99 008684600 57 58 59 46219.021450/2004-13 46265.001692/2005-16 47998.005780/2004-02 011828307 008170193 008212384 60 61 46219.062262/98-45 46266.003643/2002-65 000131636 008652686 62 46258.003773/2002-97 008737886 63 46472.003014/2004-81 008154562 Net Brasília Ltda. UPM Investigações Ltda. UPM Investigações Ltda. Condomínio do Shopping Vitória Casa Bahia Comercial Ltda. Casa Bahia Comercial Ltda. Casa Bahia Comercial Ltda. Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda. Brasil Center Comunicações Ltda. Brasil Center Comunicações Ltda. Brasil Center Comunicações Ltda. Brasil Center Comunicações Ltda. Brasil Center Comunicações Ltda. Construtora Agmar Ltda. Elton Kobs Karranka Agência de Viagens e Turismo Ltda. Magazine Pelicano Ltda. Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda. Barbosa Móveis Decorações Ltda. Banco Bradesco S.A. Banco Bradesco S.A. Bar e Restautante Trevisto Ltda. Barsa Planeta Internacional Ltda. Brudibela Presentes e Objetos Ltda. Doop Scaps Auto Center Ltda. Ficap S.A. Frisa Frigorífico Rio Doce S.A. Breyer Bordados Ltda. Estrategia Agrícola Ltda. Sonae Distribuição Brasil S.A. V. Marcolin e Cia. Ltda. Vossko do Brasil Alimentos Congelados Ltda. André Ibrahim Issa Hallah Brasfond Fundações Especiais S.A. Brasfond Fundações Especiais S.A. Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Claudimir Kiko Ferreira Cleat Indústria Ltda. Cleat Indústria Ltda. Comepla Indústria e Comércio Ltda. Dafap's Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Indústria de Carimbos Medeiros Ltda. Last Collection Ltda. Manoel Marques Espedo ME Posto América de Mogi Mirim Ltda. Posto Pamplona Ltda. Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A. Village Segurança Especial S/C Ltda. Visa Clean Comércio e Serviço Ltda. DF DF DF ES GO GO GO GO MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG PE RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RS RS RS RS SC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar procedente o auto de infração. Nº PROCESSO 1 46779.002190/2003-51 2 46286.001488/2005-57 A.I. 006775136 010126457 3 4 5 6 46286.001622/2005-10 46206.016166/2005-55 47747.002181/2004-81 46224.000344/2004-27 010128166 010182284 010389814 007840047 7 8 46213.003697/2004-16 46215.002530/2004-18 005245231 011311614 9 46215.002531/2004-54 011311606 10 11 12 13 14 46232.001620/2004-75 46215.045336/2005-08 46334.003644/2005-00 46215.038397/2004-20 46215.008932/2005-07 011324562 011613742 011600420 011381698 011529768 15 46230.001740/2004-92 005663229 DF EMPRESA DAG - Construtora Ltda. Clínica Veterinaria Animalia Ltda. ME Lava Jato JR Ltda. ME Posto Ello Ltda. Gol Segurança e Vigilância Ltda. Master Eletrônica de Brinquedos Ltda. Komboogie Transporte Ltda. Afamar - Assessoria em Recursos Humanos Ltda. Afamar - Assessoria em Recursos Humanos Ltda. Agro Industrial Nativa Ltda. - ME Escola Pinguim Ltda. Mister Joe Pizzas e Massas Ltda. Rodoviária A. Matias Ltda. Scarpe Seis Comércio de Calçados Ltda. Stand Super Fácil Carro Infinit Power UF BA DF DF DF MG PB PE RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 81 ISSN 1677-7042 16 17 18 46617.000741/2002-13 46617.001270/2003-41 46258.001925/2005-70 005885841 007554133 011974265 19 47998.010136/2005-29 011990040 20 46261.006425/2002-22 008802254 Morelli Schell Ltda. Pepsico do Brasil Ltda. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz Mondialle Desdign Indústria de Banheiras Ltda. Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos - OGMO RS RS SP SP SP A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial do auto de infração. 1 2 Nº PRO29CESSO 46202.004567/2004-11 46202.000008/2005-13 A.I. 009367713 010008136 3 4 5 6 7 8 9 10 46245.000162/2003-27 46243.000968/2004-16 46243.000962/2004-49 46551.000614/00-39 46236.001059/2003-11 46236.001288/2003-28 46248.000689/2003-21 46666.002950/2005-69 007368381 010726071 010724176 004843681 007508999 007434235 007493398 011518146 11 12 46231.000313/2004-87 46215.004274/2005-76 009820248 011516071 13 14 46215.050656/2005-71 46334.003519/2004-19 011617659 011455471 EMPRESA Academia Lar Fuerza STI Serviços Técncos Industriais Ltda. Auto Minas Socorro Ltda. Contagem Distribuidora Ltda. DKW do Brasil Ltda. Fuschs Agro Brasil Ltda. Indústria de Calçados Letícia Ltda. Luiz Antônio Reis Marcelo Balli Cury e outros A.C. Teresópolis Academia de Ginástica Ltda. Cristina Moura da Silva Duarte Maison Recolhimento para Idosos Ltda. Funerária São Lázaro Ltda. Padaria e Confeitaria Tonitu's Ltda. ME UF AM AM MG MG MG MG MG MG MG RJ RJ RJ RJ RJ A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu os seguintes processos de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 2 3 4 46208.007064/2005-29 46208.011270/2002-91 46312.005364/2006-67 46218.023555/2004-17 NDFG- NFGCNRFC 505.533.839 505.099.977 505.769.590 505.394.995 5 6 46218.015164/2002-67 46218.016245/2005-27 219076 505.573.415 7 46218.013977/2005-65 505.542.781 8 46218.016035/2005-39 505.534.789 9 46218.021274/2004-20 505.395.401 10 11 12 13 46218.006830/2001-95 46218.008728/2002-13 46218.009726/2005-86 46218.005180/2004-11 218937 218094 505.510.111 505.299.674 14 46218.021742/2005-47 505.524.589 16 17 46218.019679/2004-06 46218.010257/2005-48 505.377.055 100.061.401 18 19 20 46218.015775/2005-58 46218.000273/2005-22 46218.013194/2005-81 505.557.797 505.422.743 100.062.610 21 46218.013189/2005-79 100.062.601 22 46218.005949/2005-74 505.484.811 23 46218.002944/2004-17 100.038.662 24 25 46218.017761/2005-79 46218.015215/2004-12 505.579.472 505.335.531 26 27 28 46218.005821/2006-91 46218.009184/2005-41 46218.010820/2003-16 505.488.621 505.495.988 217873 29 46218.014858/2005-20 505.567.776 30 31 46218.015354/2005-27 46263.002953/2004-54 505.556.685 505.393.051 EMPRESA Retifica Micron Ltda. Unitintas Comércio de Tintas Ltda. Carlos Gilberto Vazon ME A.V.A. Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Agropecuária Borin Ltda. Artesanato Serrano de Móveis Ltda. Arthur Lange S.A. Indústria e Comércio Associação Beneficente São João da Reserva Associação Sul Riograndense dos Viajantes Comerciais Bacaltchuk e Froeder Ltda. Colégio Santa Margarida Coroa S.A. Indústrias Alimentares Flipertronics Indústria e Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda. GEA - Grupo de Ensino e Aprendizagem Ltda. Hospital Maia Filho Ltda. Indústria de Calçados Cimaza Ltda. Madef S.A. Indústria e Comércio Pietrobon e Cia. Ltda. Protege Serviços de Vigilância Ltda. Protege Sistemas de Monitoramento Ltda. Reação Segurança e Vigilância Ltda. Refrigeração Minoncin Indústria e Comércio Ltda. Restaurante Cabeça Ltda. Rikes Indústria e Comércio de Peças para Máquinas Ltda. Rimapar Ltda. Rosane Wildner Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Sistema Prolix de Comunicação Visual S.A. Sport Clube Internacional Kabelschlepp do Brasil Indústria e Comércio Ltda. UF GO GO MS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS SP 82 ISSN 1677-7042 1 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o artigo 637 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. Nº PROCESSO 1 46206.016164/2005-66 NDFG- NFGC -NRFC 100.069.703 EMPRESA Posto Ello Ltda. UF DF A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, decidiu não conhecer como recurso voluntário a peça apresentada, ante a ausência de impugnação da existência do débito ou de seu valor. Nº PROCESSO 1 46220.003852/2006-69 2 46220.003855/2006-01 3 4 46220.002612/2006-47 46220.004188/2006-75 NDFG-NFGC-NRFC EMPRESA 505.689.723 Andréia Villani 505.692.813 Mitos Indústria e Manutenção Ltda. 505.676.966 Pontal Sul Hotel Ltda. ME 505.697.408 Rechetec Assistência Técnica Ltda. UF SC SC A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a e b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolveu converter em diligência o julgamento do recurso interposto nos seguintes processos: Nº 1 2 3 4 AI-NDFG-NFGC 505.322.561 010302395 010302476 010302441 EMPRESA Academia Lar Fuerza Casa Bahia Comercial Ltda. Casa Bahia Comercial Ltda. Casa Bahia Comercial Ltda. UF AM GO GO GO A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu: 1) declarar nula a decisão de fls. 26; 2) conhecendo do recurso voluntário, mantenho a decisão recorrida de procedência do auto de infração. Nº 1 SC SC PROCESSO 46202.004565/2004-22 46208.001453/2004-60 46208.001468/2004-28 46208.001471/2004-41 PROCESSO 46207.002887/2003-14 A.I. 007125429 EMPRESA Samarco Mineração S.A. UF ES HÉLIDA A. PEDROSA Ministério do Turismo . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 RESOLUÇÃO Nº 811, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50000.002738/1996 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº. 50000.002738/1996. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID373164-0> RESOLUÇÃO Nº 812, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50301.000384/2007-29 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº. 50301.000384/2007-29. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. <!ID373127-0> PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JUNHO DE 2007 FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 103, de 06 de julho de 2005, e tendo em vista a Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006, e Portaria SOF nº 5, de 22 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, constante da Lei 11.306, de 16 de maio de 2006. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da classificação, na modalidade aprovada, programada e disponível, nesta data, que não permitem Aplicações Diretas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS PORTUGAL BACELLAR ANEXO R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO ESF 1166 - TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS 23.695.1166.4620.0276 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais. . FTE F IDOC 0100 REDUÇÃO MODALIDADE 9999 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS 33.40 VALOR 250.000 ACRÉSCIMO MODALIDADE VALOR 33.90 250.000 Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID371961-0> RESOLUÇÃO Nº 783, DE 9 DE MAIO DE 2007 (*) Autoriza a empresa Pratagy Serviços Portuários Ltda. a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000197/2007-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar a empresa PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.472.297/0001-08, com sede na Av. Da Paz nº 1388, sala 408, Centro, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. (*) Republicada por ter saído, publicado no DOU,de 14-05-2007, Seção 1, pág. 201, com incorreção no original. <!ID373162-0> RESOLUÇÃO Nº 810, DE 20 DE JUNHO DE 2007 Instauração de processo administrativo contencioso. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50000.006503/2001 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 190ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do Processo nº. 50000.006503/2001. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO <!ID373163-0> <!ID371962-0> TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 354, DE 9 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.000197/2007-45 e tendo em vista o que foi deliberado na 186ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de maio de 2007, resolve: I - Autorizar a empresa PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.472.297/0001-08, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Da Paz nº 1388, sala 408, Centro, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP. II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis. III - A presente autorização é dada a título precário e pode ser revogada mediante notificação prévia, de no mínimo noventa dias, por motivo de interesse público, devidamente justificado, assegurado à Autorizada indenização, se houver, a ser apurada em processo administrativo regular. IV - A Autorizada não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes na data desta outorga ou do início de suas atividades, devendo observar as novas condições impostas por lei e pela regulamentação, que fixará prazo suficiente para adaptação. V - A Autorizada se obriga a executar os serviços, observadas as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, preservação do meio ambiente e obter junto à Agência Nacional de Petróleo - ANP, se for o caso, a autorização para o transporte de granéis líquidos de derivados de petróleo. VI - Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, incisos I e II, da Norma aprovada pela Resolução nº 052ANTAQ. VII - As infrações de que trata o inciso II, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art.17, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio. VIII - O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO (*) Republicado por ter saído, no DOU de 14-05-2007, Seção 1, Pág. 202, com incorreção no original. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES <!ID373198-0> PORTARIA N o- 986, DE 21 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, tendo em vista o disposto no artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, inciso IX, do artigo 82, da Lei 10.233, de 05/06/2001, inciso XIX do artigo 1º do Decreto n° 5.765/2006 e artigo 5° letra "i", do Decreto - Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e a competência que lhe confere o artigo 21, inciso III e Parágrafo único, da Estrutura Regimental da Autarquia, Aprovada pelo Decreto n° 5.765, de 27 de abril de 2006, publicada no DOU de 28/04/2007 e o artigo 124, da Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26/02/2007 e, tendo em vista o constante no processo nº 50614.000253/2007-18, resolve: Alterar os Atos Declaratórios de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, formalizados pelas portarias nº 1771, de 23 de dezembro de 2005 e nº 958, de 2 de agosto de 2006, publicadas, respectivamente nos Diários Oficiais da União, de 28 de dezembro de 2005, Seção I, pagina 90 e 4 de agosto de 2006, Seção I, página 91, e o faz como segue: inclusão de área de terras e benfeitorias contíguas à faixa de domínio do projeto, definidas através das estacas, 0 + 0,00 a 370 + 0,00 e 407 + 0,00 a 320 + 0,00, conforme desenhos PEET - 006/07 a 012/07 que ficam depositados no Arquivo Técnico do DNIT, em tudo ficam perfeitamente ratificadas as Portarias anteriormente editadas, com as quais a presente fica fazendo parte integrante. MAURO BARBOSA DA SILVA . Tribunal de Contas da União PLENÁRIO <!ID372268-1> ATA Nº 26, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Sessão Ordinária ) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado Secretário das Sessões: ACE Ivo Mutzenberg Subsecretária do Plenário: ACE Marcia Paula Sartori À hora regimental, com a presença dos Ministros Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, do Auditor Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Marcos Vinícios Vilaça) e do Representante do Ministério Público, Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado, o Presidente Walton Alencar Rodrigues registrou a ausência do Ministro Marcos Vinícios Vilaça, em férias, e do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti, em missão oficial, e declarou aberta a sessão ordinária do Plenário. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS O Tribunal Pleno homologou as Atas nºs 24 e 25, da Sessão Ordinária realizada em 13 de junho e da Sessão Extraordinária realizada em 19 de junho (Regimento Interno, artigo 101). Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata) Da Presidência: - Presença, no Plenário, de técnicos de Tribunais de Contas integrantes da Organização das Instituições Supremas de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP), que se encontram participando de Encontro Técnico sobre Auditoria de Obras Públicas para Cortes de Contas Lusófonas; e - Início de funcionamento, nesta Capital, do serviço de Protocolo Externo do Tribunal de Contas da União. Do Ministro Ubiratan Aguiar: - Registro da posse do Ministro Francisco Cesar Asfor Rocha como Corregedor Nacional de Justiça. Do Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado: - Esclarecimentos sobre a tramitação de processo de Representação que formulou ao TCU em decorrência do recebimento dos diversos volumes de prova coligidos no âmbito da Operação Navalha, levada a efeito pela Polícia Federal, e informação sobre a formulaçao de representação ao Ministério da Integração Nacional, visando à declaração de inidoneidade da empresa Gautama Ltda. O Plenário aprovou, nos termos do disposto no § 1º do art. 276 do Regimento Interno deste Tribunal, as Medidas Cautelares exaradas: - no processo nº TC-015.570/2007-6, pelo Ministro Valmir Campelo, para que a Inspetoria da Receita Federal em São Paulo suspenda o Pregão Eletrônico nº 04/2007; - no processo nº TC-016.484/2007-0, pelo Ministro Ubiratan Aguiar, para que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - Dnit se abstenha de dar prosseguimento à Concorrência objeto do Edital 162/2007; - no processo nº TC-007.482/2007-7, pelo Ministro Benjamin Zymler, para que a Comissão Especial de Licitação da CODEVASF suspenda a Concorrência nº 02/2007, abstendo-se de divulgar o resultado da análise das propostas técnicas, bem como de abrir os envelopes referentes às propostas de preço; - no processo nº TC-014.915.2007-1, pelo Ministro Benjamin Zymler, para que a Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - abstenha-se de praticar quaisquer atos tendentes ao prosseguimento do Pregão nº PR-CAP.7.2.106; - no processo nº TC-028.290/2006-1, pelo Ministro Augusto Nardes, para que a Companhia Docas do Estado de São Paulo Codesp suspenda os pagamentos atinentes ao saldo remanescente do contrato DP/19.2004, firmado com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP; e - no processo nº TC-015.403/2007-8, pelo Ministro Aroldo Cedraz, para que a Superintendência do Banco do Brasil no Estado da Bahia suspenda a Tomada de Preços nº 2007/13052, inclusive a assinatura ou a execução do contrato, caso aquela já tenha sido concluída. SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS De acordo com os artigos 1º, 19 a 23, 25 e 36 da Resolução nº 175/2005, a Presidência realizou, nesta data, sorteio eletrônico dos seguintes processos: SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - 1ª CÂMARA Processo: TC-018.146/1991-0 Interessado: NELSON CARDOSO MENEZES Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Decisão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-005.056/2003-3 Interessado: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS, Prefeitura Municipal de Esperantina - TO Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-008.231/2005-5 Interessado: 3ª SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - TCU Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Do Ministro Guilherme Palmeira: - Realização de inspeção ordinária, com o enfoque de monitoramento, na Secretaria de Controle Externo no Estado de Pernambuco, em cumprimento ao Plano de Correições e Inspeções para o 1º semestre deste ano. Processo: TC-006.544/2005-0 Interessado: Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre - PI Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-012.217/2000-1 Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-018.503/2005-0 Interessado: Prefeitura Municipal de Extremoz - RN Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA 83 Processo: TC-003.864/2005-6 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO/RJ - JT Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-015.027/2005-1 Interessado: Prefeitura Municipal de São Miguel do Fidalgo - PI Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO Processo: TC-011.365/2005-0 Interessado: Prefeitura Municipal de Serra da Raiz - PB Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor no Anexo II a esta Ata) Do Ministro Valmir Campelo: - Requerimento, aprovado pelo Plenário, no sentido de que o tribunal encaminhe aos componentes do Fórum Nacional da Previdência Social de cópia do Relatório das Contas do Governo da República, exercício de 2006, de informação de que no período de 2004 a 2006 foram desvinculados da Seguridade Social, por força da DRU, R$ 96,9 bilhões e de informação de que o TCU formulou recomendação à Presidência da República, às Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e ao Ministério Público da União que adotem medidas cabíveis para reverter os efeitos da Desvinculação das Receitas da União sobre o orçamento da seguridade social. ISSN 1677-7042 Processo: TC-026.613/2006-5 Interessado Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-016.127/2006-0 Interessado: Prefeitura Municipal de Borborema - PB, /MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-000.877/2001-8 Interessado: MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - 2ª CÂMARA Processo: TC-024.364/2006-9 Interessado: GAD ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA/GAD ENGENHARIA E CONSTRUCAO CIVIL LTDA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Deliberação em relação) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ Processo: TC-019.709/2005-0 Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ Processo: TC-014.934/2004-2 Interessado: Prefeitura Municipal de Camalaú - PB, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR) Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ Processo: TC-004.142/2003-9 Interessado Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-015.476/2005-8 Interessado: Prefeitura Municipal de Nova Fátima - BA Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-010.094/2006-0 Interessado Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-016.215/2005-6 Interessado: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR), Prefeitura Municipal de Campo Novo - RS Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-016.687/2002-2 Interessado: SECEX-PE/SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA 84 ISSN 1677-7042 Processo: TC-019.223/2004-3 Interessado: CISET/MC//MINISTERIO DA CULTURA Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-011.341/2003-2 Interessado: ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA INÊS - MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-014.541/2006-1 Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC, Prefeitura Municipal de Fonte Boa AM Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-008.625/2005-0 Interessado: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR), Prefeitura Municipal de Monte do Carmo - TO Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-010.471/2006-7 Interessado: SEMAG/SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO GOVERNAMENTAL Motivo do Sorteio: Recurso de Reconsideração (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR SORTEIO DE RELATOR DE PROCESSOS - PLENÁRIO Processo: TC-010.693/2004-9 Interessado: DNER - 7º DISTRITO/RJ (EXTINTA) Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ Processo: TC-013.903/2002-5 Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA/DF MPF/MPU Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ Processo: TC-001.255/2005-5 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES Processo: TC-009.502/2007-0 Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS - CD Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I. Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-010.261/2003-5 Interessado: DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DE SANTA MARIA, MINISTÉRIO DA DEFESA (EXTINTA) Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Acórdão Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro BENJAMIN ZYMLER Processo: TC-009.866/2001-5 Interessado: ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA 1 Processo: TC-019.735/2003-3 Interessado Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-012.531/2005-8 Interessado: Prefeitura Municipal de Japaratinga - AL, SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - MI Motivo do Sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I. Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO Processo: TC-001.254/2005-8 Interessado: SINDPREV/BA/SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIA Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO Processo: TC-005.107/2003-4 Interessado: CONGRESSO NACIONAL Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-004.138/2004-4 Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução Motivo do Sorteio: Pedido de Reexame (Acórdão) Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR Processo: TC-013.643/2003-2 Interessado: CÂMARA DOS DEPUTADOS (VINCULA- Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Processo: TC-014.064/2007-7 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-014.067/2007-9 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-012.927/2007-3 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-008.160/2007-8 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-014.922/2007-6 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI DOR) Motivo do Sorteio: Assunto fora das LUJs - Art 3, par. 4 da Res. 64/96 Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO Processo: TC-001.731/2005-0 Interessado: Prefeitura Municipal de Jussara - BA Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Acórdão Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO SORTEIO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Processo: TC-016.669/2007-5 Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-015.695/2007-0 Interessado: Jorge Carvalho Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-001.547/2006-8 Interessado: 12º BATALHÃO DE SUPRIMENTO Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-004.762/2003-4 Interessado: Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Acórdão Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-000.900/2007-7 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-008.057/2000-0 Interessado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - MEC Motivo do Sorteio: Recurso de Revisão ao Plenário contra Decisão Classificação: Recurso e pedido de reexame Relator Sorteado: Ministro MARCOS VINICIOS VILAÇA Processo: TC-009.975/2007-9 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-007.389/2006-4 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-008.741/2007-5 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-008.769/2007-6 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-011.566/2007-5 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-014.065/2007-4 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Processo: TC-015.710/2007-9 Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste PR Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: TC, PC, TCE Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-014.042/2007-0 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Processo: TC-021.616/2006-4 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-008.994/1997-8 Interessado: SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA MARINHA Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-011.564/2007-0 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-008.168/2007-6 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-012.725/2007-8 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER O Tribunal Pleno aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores e proferiu os Acórdãos de nºs 1168 a 1173, a seguir transcritos e incluídos no Anexo III desta Ata (Regimento Interno, artigos 93, 94, 95, inciso V, 105 e 143). GUILHERME PALMEIRA Processo: TC-017.992/2006-6 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Ata n° 26/2007 - Plenário Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária Processo: TC-013.794/2007-0 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-012.994/2007-6 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-002.006/2004-6 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRE/MG - JE Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-015.364/2007-8 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO/RJ - JT Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER Processo: TC-007.914/2007-4 Interessado: Interessado: Identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/92 c/c art. 66, § 4º, da Resolução Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER nº Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, de 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la procedente em parte, sem prejuízo de se efetivar as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. à Fundação Universidade de Brasília que: 1.1. realize levantamento das dívidas dos alunos que não quitaram todas mensalidades do curso de pós-graduação em "Gestão de Negócios" cujo término ocorreu em 2004 e inicie, nos casos de comprovado insucesso da cobrança administrativa, os procedimentos para recuperação atualizada desse débito pela via judicial, se for o caso; e 1.2. nos próximos cursos de pós-graduação lato sensu, detalhe no orçamento do curso e no contrato que eventualmente vier a firmar com fundação de apoio todas as despesas previstas; 2. à Secretaria Federal de Controle Interno que se manifeste sobre o cumprimento das determinações desse processo nas contas do exercício de 2007 da Fundação Universidade de Brasília; 3. enviar cópia da decisão que vier a ser proferida, bem como do Relatório e Voto que a fundamentarem, para a Fundação Universidade de Brasília e para a Ouvidoria/TCU; 4. apensar esses autos ao TC 020.151/2005-3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Processo: TC-002.018/2007-1 Interessado Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER (Relação ACÓRDÃO N.º 1168/2007 - TCU - PLENÁRIO Processo: TC-016.525/2007-5 Interessado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO/RJ - JT Motivo do Sorteio: Conflito de Competência - Art. 25 da Res. 64/96 Classificação: Outros assuntos Relator Sorteado: Auditor MARCOS BEMQUERER 85 ACÓRDÃO Nº 1170/2007 - TCU - PLENÁRIO PROCESSOS RELACIONADOS Ministro 28/2007): ISSN 1677-7042 01 - TC 020.379/2006-3 Natureza: Representação Classe de Assunto: VII Interessada: 6ª Secretaria de Controle Externo Entidade: Fundação Universidade de Brasília Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em 20/6/2007, com fundamento no inciso I, art. 1º c/c art. 212 do Regimento Interno, ACORDAM determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado. Tribunal de Contas da União TC 015.670/2005-5 Classe de Assunto: V Interessado: Tribunal de Contas da União Unidades: Caixa Econômica Federal (CEF), Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (CODEVASF), Fundo Nacional de Assistência Social, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo Nacional de Saúde (FNS), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério das Cidades (MCIDADES), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSCF), Ministério dos Esportes (ME), Ministério da Integração Nacional (MIN), Ministério da Cultura (MINC), Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Segurança Pública (MJ/SENASP), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Turismo (MTUR); Prefeituras Municipais de: Brasiléia (AC); Penedo (AL), Banzaê e Serrinha (BA); Fortim (CE), Santa Teresa e Cachoeiro do Itapemirim (ES), Conselheiro Pena e Coroaci (MG), Tucuruí (PA); Serra Talhada (PE), Parnaíba e Oeiras (PI), Bituruna, Mallet e Fazenda Rio Grande (PR), Boa Saúde (RN), Novo Horizonte do Oeste (RO), Pomerode (SC), Riachuelo (SE), Americana (SP); Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Parnaíba/PI e Associação Beneficiente Hospital de Caridade de Riachuelo/SE. ACÓRDÃO Nº 1171/2007 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, considerá-la improcedente, arquivar o presente processo, de acordo com o disposto no art. 169, inciso IV, do RI/TCU, fazendo-se a determinação, conforme pareceres emitidos nos autos.. Tribunal de Contas da União Ministro BENJAMIN ZYMLER (Relações nºs 17 e 19/2007): ACÓRDÃO Nº 1169/2007 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/92 c/c o art. 217 do Regimento Interno autorizar o parcelamento do débito e da multa, com incidência dos acréscimos legais, imputados pelo Acórdão nº1817/2004 - Plenário - TCU, em 17/11/04, devendo as responsáveis as Sras.: Rosa Maria Nascimento Silva - Juíza (CPF 418 816 057-87); Verônica Nascimento Silva (CPF 348 493 512-04) e Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto (CPF 350 956 442-15), comprovar ao Tribunal, mensalmente seu recolhimento, fazendo-se as determinações, conforme pareceres emitidos nos autos. Justiça do Trabalho TC 008.403/2000-0 (com 3 volumes e 4 anexos) Classe de Assunto: IV Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Responsáveis: Rosa Maria Nascimento Silva- Juíza (CPF 418 816 057-87); Verônica Nascimento Silva (CPF 348 493 512-04) e Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto (CPF 350 956 442-15). Determinações: 1.- ao Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região: 1.1.- proceder ao desconto parcelado, em folha de pagamento, da Exmª Sra. Juíza Rosa Maria Nascimento Silva, relativamente ao débito imputado e à multa atualizados, na forma da lei, desde as datas de ocorrência, observado o limite mínimo de 10% (dez por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.225-45/2001; 2.- autorizar o desconto em folha de pagamento da servidora do Estado de Rondônia Sra. Verônica Nascimento Silva Amaral, relativamente ao débito imputado e à multa, atualizados, na forma da lei, desde as datas de ocorrência, no percentual proposto de 5% (cinco por cento) calculado sobre a remuneração, nos termos do § 1º do art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 68/92 do Estado de Rondônia; 3.- Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que as responsáveis comprovem o recolhimento da primeira parcela à Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia (SECEX-RO); 4.- à Secex Rondônia: 4.1.- acompanhar o recolhimento da dívida dos responsáveis acima; 4.2.- instaurar, desde logo, a competente cobrança executiva (CBEX) contra a Sra. Bianca Cristina Nascimento Corcino Pinto, relativamente ao débito imputado e à multa aplicada pelo Acórdão nº 1817/2004-TCU-Plenário, na Sessão de 17/11/2004. TC 003.027/2007-5 Classe de Assunto: VII Interessado: Ouvidoria do TCU Unidade: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP Determinação: encaminhar cópia do Acórdão, ora proferido, à representada Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP Ata n° 26/2007 - Plenário Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária ACÓRDÃO Nº 1172/2007- TCU-PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em 20/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 32, 33, 39, 40 e 48 da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259 a 263, 285 e 286 do Regimento Interno, em conhecer do Pedido de Reexame, para, no mérito dar a ele provimento e considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os termos dispostos nos itens 9.3 e 9.4 do Acórdão n.º 2.076/2005/Plenário, Ata n.º 47/2005. Ministério do Trabalho TC 002.276/2003-3 Unidade: Tribunal Superior do Trabalho Interessado: Firmino Alves Pimenta (CPF 021 954 611-87) Ata n° 26/2007 - Plenário Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (Relação nº 76/2007): ACÓRDÃO Nº 1173/2007 - TCU - PLENÁRIO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária de 20/6/2007, tendo em vista os princípios da busca da verdade material, da ampla defesa e do contraditório e considerando que o Acórdão n. 31/2006 - Plenário, o qual indeferiu pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. Rosemiro da Rocha Freires para apresentação de suas alegações de defesa, foi proferido em 25/1/2006, quando já haviam sido oferecidas as justificativas do responsável, protocoladas em 12/1/2006, ACORDAM, por unanimidade, em restituir o presente processo à 7ª Secex para análise dos referidos elementos de defesa, de acordo com o parecer emitido nos autos: 86 ISSN 1677-7042 Prefeituras Municipais do Estado do Amapá 1. TC-018.446/2002-8 (com 07 volumes e 04 anexos; anexo 3 com 1 volume) - Apenso: TC-019.174/2002-0 (com 6 volumes). Classe de Assunto: IV Entidade: Município de Santana/AP. Responsável: Rosemiro Rocha Freires, CPF n. 030.327.95249, ex-Prefeito Ata n° 26/2007 - Plenário Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA O Plenário examinou, de forma unitária, os processos a seguir listados e proferiu os Acórdãos de nºs 1174 a 1178, 1180 a 1198 e 1201 a 1203, incluídos no Anexo IV desta Ata, juntamente com os relatórios, votos e pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 15, 16, 95, inciso VI, 105 a 109, 133, incisos VI e VII, 141, §§ 1º a 6º e 8º, 67, inciso V e 126). Processos nºs TC-001.064/2003-7, TC-010.657/2007-7 e TC012.667/2006-4, relatados pelo Ministro Valmir Campelo; Processos nºs TC-004.326/2005-2, TC-009.063/2007-9 e TC014.570/2003-9, relatados pelo Ministro Guilherme Palmeira; Processos nºs TC-008.182/2007-5, TC-009.552/2004-8 e TC019.085/2005-3, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar; <!ID372268-2> Processos nºs TC-001.106/2004-7, TC-005.970/1999-7, TC007.526/2007-3, TC-008.802/2007-2 e TC-021.101/2005-6, relatados pelo Ministro Benjamin Zymler; Processos nºs TC-003.708/2006-0 e TC-007.767/2005-0, relatados pelo Ministro Augusto Nardes; Processos nºs TC-010.761/2004-0 e TC-010.933/2004-7, relatados pelo Ministro Aroldo Cedraz; Processos nºs TC-003.219/2007-4, TC-010.438/2007-0, TC012.714/2005-8, TC-015.500/2004-7 e TC-027.974/2006-1, relatados pelo Ministro Raimundo Carreiro; e Processos nºs TC-000.505/2007-1, TC-003.180/2004-3, TC003.285/2006-1 e TC-006.984/2006-6, relatados pelo Auditor Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃOS PROFERIDOS ACÓRDÃO Nº 1174/2007- TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC-009.063/2007-9 (com 2 volumes e 7 anexos) 2. Grupo I; Classe de Assunto: I - Agravo 3. Interessada: Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda. 4. Entidade: Fundação Nacional de Saúde - FUNASA 5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 4ª Secretaria de Controle Externo - 4ª SECEX 8. Advogado constituído nos autos: Sérgio Palomares OAB/DF - 12.5289 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação formulada pela empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda, em que se aprecia Agravo interposto pela aludida empresa contra Despacho do Relator, exarado em 23/04/2007, que negou a concessão de medida cautelar pleiteada por entender, à época, ser necessários mais elementos para a verificação da plausibilidade fático-jurídica para amparar a referida providência. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Agravo, com fundamento no art. 289 do Regimento Interno, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; 9.2. adotar medida cautelar, com fulcro no artigo 276 do Regimento Interno, determinando ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde que suspenda o seguimento de quaisquer pagamentos referentes ao Contrato n.º 10/2007, relativo ao Pregão Eletrônico n.º 10/2007; 9.3. determinar a 4ª Secex que promova a audiência da empresa Decision Warehouse Consultoria e Importação Ltda (vencedora do certame), do Sr. Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, CPF n.º 464.092.461-53, responsável pela autorização dos procedimentos licitatórios (Pregão n.º 10/2007 e Concorrência n.º 01/2007) e dos Srs. Marcus Vinícius Miranda Pio da Silva, CPF n.º 363.495.347-00 e Paulo Sandoval Junior, CPF n.º 218.116.281-68, responsáveis pela elaboração das especificações técnicas dos objetos dos referidos certames, para que se manifestem acerca dos seguintes indícios de irregularidades: 9.3.1. direcionamento do Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2007, em favor dos produtos da empresa BEA Systems, em contrariedade ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 3º da Lei n.º 8.666/1993, bem assim ao art. 7º, inciso I e §§ 5º e 6º e art. 15, da Lei n.º 8.666/93; 1 9.3.2. não-cumprimento do § 3º do artigo 22 do Decreto 5.450/2005, no que se refere à deficiente fundamentação da desclassificação da proposta comercial da empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda; 9.3.3. infração aos itens 8.10 e 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2007 ao ter permitido o recebimento de documentação habilitação em condições diferentes à estabelecida no edital; 9.3.4. inobservância da necessária segregação de funções na análise de recurso administrativo interposto pela empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda, contrariando o princípio da impessoalidade, insculpido no caput do art. 3º da Lei 8.666/93 e ao art. 4º do Anexo I do Decreto 3.555/2000; 9.4. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, à interessada e à Funasa; 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1174-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1175/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-004.326/2005-2 (com 1 volume e 1 anexo) 2. Grupo II - Classe - I: Embargos de Declaração 3. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União 4. Entidade: Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FURG 5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: SERUR 8. Advogado constituído nos autos: Não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação, em que se apreciam Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público junto ao TCU contra os termos do Acórdão 290/2007-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos presentes Embargos de Declaração, com base nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/1992, para, no mérito, acolhê-los, parcialmente, esclarecendo ao interessado que a contradição entre o voto condutor e o acórdão prolatado deveu-se ao fato de este Relator ter recepcionado o entendimento sufragado naquela Sessão Plenária, no sentido de não imputar multa ao Diretor do Hospital, Sr. Vicente Mariano da Silva Pias. 9.2. dar conhecimento desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1175-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1176/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo n.º TC 014.570/2003-9 (com 1 anexo) 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame 3. Interessado: Enio Alberto Matusiak Senna (CPF n.º 098.940.551-68) 4. Órgão: Tribunal Superior do Trabalho - TST 5. Relator: Ministro Guilherme Palmeira 5.1. Relator da deliberação recorrida e revisor: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Edurado de Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos - Serur e Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip 8. Advogada constituída nos autos: Flávia Lopes de Araujo (OAB/DF n.º 16.681) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação, em que se aprecia Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão 610/2005 - Plenário, acerca de supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST na área de pessoal. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando insubsistentes os itens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do Acórdão 610/2005 - Plenário; 9.2. dar ciência ao recorrente e ao Tribunal Superior do Trabalho do Acórdão, bem com do Voto e Relatório que o fundamentam; 9.3. restituir os autos ao Relator a quo, para as providências a seu cargo. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1176-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira (Relator), Ubiratan Aguiar (Revisor), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1177/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: n.º TC - 001.106/2004-7 2. Grupo e Classe de Assunto: Grupo I - Classe I (Pedido de Reexame). 3. Recorrentes: Sr. Abelardo Bayma Azevedo (CPF 097.732.821-04) e Sr. Walter Soboll (CPF 194.702.158-34). 4. Órgão: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA). 5. Ministro Relator: Benjamin Zymler. 5.1. Ministro Relator da Decisão Recorrida: Ubiratan Aguiar. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: SERUR. 8. Advogado: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto, por meio de peça única, pelos Srs. Abelardo Bayma Azevedo e Walter Soboll contra o Acórdão n. 1.289/2005 Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, em, com fundamento no art. 48 c/c o parágrafo único do art. 32 e com o art. 33 da Lei nº 8.443/92: 9.1. conhecer o pedido de reexame ora apreciado; 9.2. em relação ao mérito, negar provimento a esse recurso; 9.3. remeter os presentes autos à 6ª SECEX, com vistas ao cumprimento do disposto nos subitens 9.5 e 9.7 do Acórdão recorrido (vide despacho do Sr. Diretor de fl. 122 do Anexo I); 9.4. dar ciência da presente deliberação aos recorrentes e encaminhar a eles cópias deste Acórdão, assim como do Relatório e do Voto que o fundamentam. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1177-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1178/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC 005.970/1999-7. 2. Grupo e Classe de Assunto: Grupo II - Classe I (Recurso de Revisão). 3. Recorrente: Ministério Público/TCU. 4. Entidade: Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa - PAMALS. 5. Ministro Relator: Benjamin Zymler. 5.1. Ministro Relator da Decisão Recorrida: Ubiratan Aguiar. 6. Representante do Ministério Público: Maria Alzira Ferreira. 7. Unidade Técnica: SERUR. 8. Advogados constituídos nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto a este Tribunal contra a decisão proferida pela Segunda Câmara em Sessão de 27/1/2000, conforme Relação nº 3/2000, Ata nº 2/2000, relativa às contas do exercício de 1998 do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 48 c/c o parágrafo único do art. 32 e com o art. 33 da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. conhecer o recurso de revisão interposto pelo Ministério Público/TCU; 9.2. conceder provimento parcial a esse recurso, a fim de, com suporte nos arts. 16, II, e 18 da Lei nº 8.443/1992, julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis Nilton Prado Godoy e Manoel da Silva, relativas às suas gestões na unidade Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa - PAMALS, no exercício de 1998; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 9.3. dar ciência da presente deliberação ao Ministério Público e aos agentes ouvidos em audiência (Sr. Nilson Prado Godoy e Sr. Manoel da Silva) e encaminhar a esses interessados cópias do presente Acórdão, assim como do Relatório e do Voto que o fundamentam. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1178-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1180/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-012.714/2005-8 (com 1 volume e 23 anexos) 2. GRUPO I - Classe I - Embargos de Declaração 3. Recorrente: ex-Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República (atual Secretaria de Comunicação Social) 4. Entidades: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás. 5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro 5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: 1ª Secex 8. Advogados constituídos nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, nesta etapa processual, cuidam de embargos de declaração opostos pela então Subsecretaria de Comunicação Institucional da Presidência da República contra o Acórdão nº 216/2007-TCU-Plenário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 34 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. conferir ao subitem 9.4 do Acórdão nº 216/2007-Plenário a seguinte redação: "9.4 ao Departamento de Relacionamento com a Sociedade e à Divisão de Comunicação e Publicidade da Eletrobrás e à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República que, quando da elaboração de modelos de editais de licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda pelos órgãos e entidades da Administração Federal, não inclua no objeto dos contratos os serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas, de organização de eventos, exposições, feiras e patrocínio, que deverão ser objeto de processos licitatórios específicos, em consonância com entendimento firmado no Acórdão n.º 2.062/2006-TCU-Plenário;" 9.3. autorizar a prorrogação de prazo solicitada pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás, por trinta dias contados da data do requerimento, para o cumprimento da determinação inserta no subitem 9.3.1.1 do Acórdão n° 216/2007-TCU-Plenário; 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1180-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1181/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-000.505/2007-1 (c/ 01 volume, 03 anexos anexo 1 c/ 04 volumes). 2. Grupo II; Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Embargante: Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda. 4. Entidade: Fundação Biblioteca Nacional. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Advogados constituídos nos autos: Gilson Alves Ramos, OAB/MG n. 74.315; Maximiano Augusto de Almeida Rebelo, AOB/MG n. 103.642; Milena Pereira Almeida, OAB/MG n. 102.798; Gleison Adrovano Carneiro Machado, OAB/DF n. 6.300-E, e Hamilton Braga Salles, OAB/RJ n. 77.664. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração opostos pela Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda., contra o Acórdão n. 597/2007 − Plenário, proferido em processo de Representação formulada pela empresa ZL Ambiental Ltda., em que foram noticiadas irregularidades no Edital do Pregão Presencial n. 11/2006 da Fundação Biblioteca Nacional - FBN. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n. 8.443/1992, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Empresa Angel's Serviços Técnicos Ltda., para, no mérito, negar-lhes provimento, por não haver a alegada contradição no Acórdão n. 597/2007 − TCU - Plenário; 9.2. dar ciência desta Deliberação à embargante, à Fundação Biblioteca Nacional e à empresa ZL Ambiental Ltda. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1181-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1182/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC n. 006.984/2006-6 (c/ 2 Anexos) 2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração. 3. Interessado: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. 4. Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Advogados constituídos nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, contra os termos do Acórdão n. 1.598/2006 - Plenário que tratou de Representação da empresa Matrix Logística e Suprimentos S/A noticiando a este Tribunal a ocorrência de irregularidades no edital Pregão presencial TJDFT n. 224/2005, tendo por objeto o registro de preços para a aquisição e instalação de microcomputadores de mesa e estações de desenvolvimento. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º 8.443/92, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, não conhecer dos presentes embargos de declaração, ante a sua manifesta intempestividade, sem prejuízo de informar ao órgão embargante que, preservado o princípio da celeridade inerente à modalidade de pregão, e com vistas a garantir a qualidade dos produtos adquiridos pela Administração Pública, é aceitável que se exija apresentação, apenas por parte do licitante vencedor, de amostra de material de consumo a ser adquirido no certame; 9.2. enviar, para conhecimento do recorrente, cópia do inteiro teor do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1182-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1183/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-019.085/2005-3 - c/ 12 volumes 2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Álvaro de Oliveira Soares (CPF 298.606.877-49), Carlos Henrique Morandini Fontes (CPF 257.092.087-87), Fernando Malburg da Silveira (CPF 045.151.45720), José Luiz Gil Costa (CPF 688.569.037-68), Manoel Severino dos Santos (CPF 597.954.337-68) e Arjo Wiggins Ltda. (CNPJ 45.943.370/0001-09) 4. Entidade: Casa da Moeda do Brasil - CMB 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: 2ª Secex 8. Advogados: Fernanda Pires Letieri (OAB/SP 130.564), Joaquim Manhães Moreira (OAB/SP 52.677), Márcia José Andrade (OAB/SP 43.933), Ricardo Malachias Ciconelo (OAB/SP 130.857) e Rogério Venâncio Pires (OAB/DF 8.987) ISSN 1677-7042 87 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em fase de análise das alegações de defesa e razões de justificativa apresentadas em razão de possíveis irregularidades nos contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil - CMB com a empresa Arjo Wiggins Ltda., no período de 2002 a 2005, para o fornecimento de papel fiduciário. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acatar as alegações de defesa e as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Álvaro de Oliveira Soares, Carlos Henrique Morandini Fontes, Fernando Malburg da Silveira, José Luiz Gil Costa e Manoel Severino dos Santos e pela empresa Arjo Wiggins Ltda.; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, julgar regulares as contas dos responsáveis arrolados no subitem anterior, dando-lhes quitação plena; 9.3. determinar à Casa da Moeda do Brasil que: 9.3.1. nas futuras contratações para fornecimento de papel fiduciário, realizadas com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, elabore planilhas ou demonstrativos detalhados de custos como justificativa do preço contratado; 9.3.2. quando da reprovação de quaisquer produtos adquiridos, faça constar do respectivo processo de contratação detalhado memorial de cálculo dos valores a serem ressarcidos, nos quais se incluem o custo do produto reprovado em si e os demais ônus suportados pela entidade decorrentes dessa reprovação; 9.3.3. reveja em seus contratos as cláusulas que condicionem o reequilíbrio econômico-financeiro do ajuste ao alcance de índices predeterminados, excluindo tais limites ou ressalvando a possibilidade de reajuste ao final do contrato, independentemente de ter sido atingido o limite fixado; 9.4. encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam: 9.4.1. à Procuradoria da República no Distrito Federal, em complementação à cópia dos autos encaminhada àquele órgão em atendimento ao Ofício 89/2006-GAB-RO/PRDF/MPF; 9.4.2. à Casa da Moeda do Brasil, à Procuradoria Geral da República, ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil da Presidência da República, em complementação ao subitem 9.5 do Acórdão 2.166/2005-Plenário; 9.4.3. à Presidência do Congresso Nacional, em complementação ao subitem 9.5 do Acórdão 2.166/2005-Plenário, que, atendendo à solicitação da extinta CPMI dos Correios, prestou informações acerca dos fatos tratados nestes autos; 9.5. juntar aos TCs 013.749/2003-1, 009.068/2004-0, 014.392/2005-1 cópia deste acórdão, juntamente com o relatório e o voto que o fundamentam, e levantar o sobrestamento daqueles processos, salvo determinação de idêntico teor proferida em decorrência de outras irregularidades afetas às contas da entidade, exercícios de 2002, 2003 e 2004; 9.6. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1183-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1184/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 010.761/2004-0 2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: José dos Reis (CPF243.826.636-87), Aender Alves de Araújo (CPF 975.807.676-00), Edmar Gomes do Carmo (CPF 027.815.486-77), Francisco Moreira Filho (CPF 169.131.59668), Construtora Silva & Lopes Ltda. (CNPJ 03.603.549/0001-69), Construtora Flores & Castro Ltda. (CNPJ 03.198.424/0001-09), Construtora Estrela do Sul Ltda. (CNPJ 02.874.858/0001-00), Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. (CNPJ 02.537.890/000109), Odontodrogas Ltda. (CNPJ não identificado) e Biosan Ltda. (CNPJ 02.902.707/0001-19) 4. Entidade: Município de Itabirinha de Mantena - MG 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/MG 8. Advogado constituído nos autos: Laercio Alves Costa (OAB/MG 94.886), Edinéia Pereira Lopes (OAB/MG 94.179) e Walassy Magno Feliciano Reis (OAB/MG 85.754) 88 ISSN 1677-7042 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada em face de irregularidades verificadas na execução do Convênio nº 2562/99, celebrado entre aquele o Município de Itabirinha de Mantena - MG e o Fundo Nacional de Saúde, que tinha por objeto a construção e equipamento de uma unidade de saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: 9.1. excluir da relação processual as firmas Construtora Estrela do Sul Ltda., Cofarminas Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Odontodrogas Ltda. e Biosan Ltda.; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e d da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, julgar irregulares as contas de José dos Reis, Aender Alves de Araújo, Edmar Gomes do Carmo, Francisco Moreira Filho e condená-los, solidariamente com a Construtora Silva & Lopes Ltda., ao pagamento das quantias de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir de 06.07.2000 e 04.08.2000, respectivamente, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.3. aplicar a José dos Reis e à Construtora Silva & Lopes Ltda. a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arbitrando-lhe o valor individual de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.4. aplicar a Aender Alves de Araújo, Edmar Gomes do Carmo e Francisco Moreira Filho a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, arbitrando-lhe o valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.6. considerar grave a infração cometida por José dos Reis, Aender Alves de Araújo, Edmar Gomes do Carmo e Francisco Moreira Filho e, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, declará-los inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos; 9.7. declarar, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, as firmas Construtora Silva e Lopes Ltda. e Construtora Flores e Castro Ltda. inidôneas para participar, pelo prazo de cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal; 9.8. encaminhar cópia do presente Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que seja dado cumprimento às disposições constantes dos itens 9.6 e 9.7 supra; 9.9. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1184-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1185/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 010.933/2004-7 2. Grupo II - Classe IV - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: José Cremasco Tom (CPF 509.791.246-20), Ademir Flores Comparte (CPF 451.180.787-68), Alessandra Ton de Souza (CPF 009.707.676-76), Jakson de Souza Gomes (CPF 036.354.796-75), Construtora Castro Luz Ltda. (CNPJ 04.092.442/0001-66), Construtora Rosil Ltda. (CNPJ 18.063.313/0001-54), Gurgel & Gurgel Construções Ltda. (CNPJ 01.335.760/0001-12) e Geneguima Construções Ltda.(CNPJ 03.582.911/0001-62). 4. Entidade: Município de Santa Rita do Ituêto - MG 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secex/MG 8. Advogado constituído nos autos: Hélio Silva Salgueiro (OAB/MG 291-A e OAB/ES 1.902), Jésus Nascimento da Silva (OAB/MG 29.890), Ruben americano da Costa (OAB/MG 76.028), Hélio Luiz de Menezes Moreira (OAB/MG 76.872) Hudson Garcia de Menezes (OAB/MG 96.527) e Alexandre Moreira Silva (OAB/MG 5.329-E) 1 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada em face de irregularidades verificadas na execução do Convênio nº 439/2000 celebrado entre o Município de Santa Rita do Ituêto e o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objeto a reconstrução de uma ponte em concreto armado e vigas metálicas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: 9.1. excluir da relação processual Ademir Flores Comparte, Construtora Rosil Ltda., Gurgel & Gurgel Construções Ltda. e Geneguima Construções Ltda.; 9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e d da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, julgar irregulares as presentes contas e condenar, solidariamente, José Cremasco Tom, Alessandra Ton de Souza, Jakson de Souza Gomes e a Construtora Castro Luz Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 02.01.2001 até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.3. aplicar a José Cremasco Tom e à Construtora Castro Luz Ltda. a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhes os valores individuais de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.4. aplicar a Alessandra Ton de Souza e Jakson de Souza Gomes a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhes os valores individuais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma da legislação em vigor; 9.6. considerar grave a infração cometida pelos responsáveis José Cremasco Tom, Alessandra Ton de Souza e Jakson de Souza Gomes e, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, declará-los inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, o primeiro pelo período de cinco anos e os demais pelo período de dois anos; 9.7. declarar, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a firma Construtora Castro Luz Ltda. inidônea para participar, pelo prazo de cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal; 9.8. encaminhar cópia do presente Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que seja dado cumprimento às disposições constantes dos itens 9.6 e 9.7 supra; 9.9. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1185-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator) e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1186/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC 001.064/2003-7 2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Acompanhamento (Desestatização) 3. Entidades: Ministério dos Transportes/MT e Agência Nacional de Transportes Terrestres/ANTT 4. Responsáveis: Ministros dos Transportes: Eliseu Lemos Padilha (mai/1997 a nov/2001), Alderico Jefferson de Souza Lima Interino (nov/2001 a fev/2002), João Henrique de A. Souza (fev/2002 a dez/2002), Anderson Adauto Pereira (jan/2003 a mar/2004), Alfredo Pereira do Nascimento (mar/2004 a mar/2006), Paulo Sérgio Passos (empossado em mar/2006); Diretor-Geral da ANTT: José Alexandre Nogueira de Resende 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: SEFID - Secretaria de Fiscalização de Desestatização 8. Advogados constituídos nos autos: não há Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento, a posteriori, de processo licitatório visando a Concessão do Sistema Rodoviário da BR-470, em Santa Catarina, vencido pela Empresa Concessionária de Rodovias Vale do Itajaí - Ecovale S.A., encaminhado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em cumprimento à IN/TCU n.º 27/98, com as alterações inseridas pela IN/TCU n.º 40/02. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, nos termos do art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, inciso IV, do seu Regimento Interno em: 9.1. aplicar ao Sr. Miguel Mário Bianco Masella, SecretárioExecutivo do Ministério dos Transportes à época dos fatos, em razão do não-atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à reiteração de diligência efetuada pelo Tribunal, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 9.2. fixar novo e improrrogável prazo, de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados por meio do Ofício nº 3003/2006-TCU-SEFID (fl. 355), reiterado pelo Ofício nº 3097/2006TCU-SEFID (fl. 366), sob pena de aplicação de multa (art. 57, VII, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 268, VIII, do RI/TCU); 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação (art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92); e 9.4. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentaram, ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes, para fins de conhecimento. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1186-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1187/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-010.657/2007-7 (com 3 anexos) 2. Grupo I - Classe V - Levantamento de Auditoria 3. Interessado: Tribunal de Contas da União 4. Unidades: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Coordenação Regional da Funasa no Rio de Janeiro e Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex-RJ 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de Auditoria com o objetivo de avaliar as ações governamentais de combate à dengue no Rio de Janeiro. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante das razões expostas pelo Relator, com fulcro no art. 43 da Lei nº 8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno, em: 9.1. determinar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde - SVS/MS, que: 9.1.1. realize um levantamento dos recursos recebidos e não utilizados pela Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro - SESDEC/RJ à conta do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, no período de janeiro de 2006 até abril de 2007, verificando se as ações planejadas/estimadas para vigilância em saúde, por parte daquela Secretaria Estadual, estavam compatíveis com o montante repassado; 9.1.2. verifique a regularidade dos pagamentos feitos pela SESDEC/RJ à conta dos recursos do Teto Financeiro no período de janeiro de 2006 a abril de 2007, levantando os casos de aquisição de bens e contratação de serviços que não se coadunam com as ações estabelecidas na Seção II, do Capítulo I, da Portaria nº 1.172/2004, do Ministério da Saúde, instaurando, se for o caso, tomada de contas especial, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 8.443/92, para ressarcimento de possíveis débitos oriundos de despesas irregulares como se observou, por exemplo, nos seguintes processos: 9.1.2.1. E-08/10530/2005; E-08/71847/2006 e; E08/71848/2006 (pagamento de vale refeição para servidores da SESDEC/RJ); 9.1.2.2. E-08/003.485/2002 (pagamento por transporte de funcionários da SESDEC/RJ); 9.1.2.3. E-08/76112/2005 (pagamento por hospedagem de servidor da SESDEC/RJ em hotel de luxo; e não o pagamento de DIÁRIAS); 9.1.2.4. E-08/73941/2006 (serviço de transporte); 9.1.3. verifique o cumprimento, por parte da SESDESC/RJ, da aplicação de recursos a título de contrapartida dos valores repassados à conta do Teto Financeiro - TFVS, no exercício de 2007, em cumprimento ao que determina a Portaria nº 1.172/2004, aplicando, se for o caso, as sanções cabíveis; 9.1.4. informe ao Tribunal, por intermédio da 4ª Secex, no prazo de 90 (noventa) dias, as providências adotadas para cumprimento dos subitens anteriores; Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 9.2. recomendar à Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS); à Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Governo do Rio de Janeiro (SESDEC/RJ) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro que adotem ações conjuntas com o objetivo de: 9.2.1. diminuir o índice de pendência de imóveis não vistoriados no Município do Rio de Janeiro, que se encontra atualmente em alarmante patamar de 40%; 9.2.2. considerar, para fins de implementação das atividades do Plano Nacional de Combate à Dengue (PNCD), as especificidades e peculiaridades do Estado e do Município do Rio de Janeiro, especialmente questões tais como topografia, condições climáticas e segurança pública; 9.2.3. promover estudos técnicos com vistas a adequar o prazo de realização de visitas nos domicílios onde foram detectados focos do vetor ao prazo de eficácia do larvicida hoje utilizado, considerando que as ações de campo (aplicação do larvicida) demonstram que o mesmo só tem eficácia por cerca de sete a dez dias, enquanto as visitas são realizadas bimestralmente; 9.3. recomendar à Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro que, em caráter de urgência, tendo em vista a iminência do início dos Jogos Pan-Americanos: 9.3.1. verifiquem a adequação da metodologia e dos trabalhos de campo para apuração do Índice de Infestação Predial (IIP), de forma a evitar distorções nos resultados apurados como, por exemplo, foi constatado para o Bairro de Campo Grande/RJ, quando o IIP medido pela SESDEC/RJ foi de 1,1% (estado de ALERTA - vide "Quadro 1 - Índice de Infestação Predial, criadouros predominantes e características dos bairros localizados nas áreas dos Jogos Pan-Americanos, classificados quanto ao grau de risco de epidemia de <!ID372268-3> dengue", do Plano de Intensificação das Ações de Controle vetorial da dengue - Pan sem Dengue 2007), enquanto, para o mesmo período, a Secretaria Municipal de Saúde teria apurado um IIP, no mesmo bairro de 3,77% (ALTO RISCO DE EPIDEMIA); 9.3.2. a partir da adequação preconizada no subitem anterior, apurem os reais índices de infestação, especialmente nas regiões onde se concentrarão os Jogos Pan-Americanos e, caso seja necessário, revejam as ações/metas traçadas pelo referido Plano "Pan sem Dengue 2007", considerando que as ações ali propostas podem estar subestimadas em função das diferenças dos díspares índices apurados; 9.4. determinar à SECEX-RJ que: 9.4.1. constitua processo apartado, extraindo-se cópias das peças necessárias destes autos, para que seja aprofundada a análise sobre a possível existência de superfaturamento na aquisição de mochilas por parte da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (item 11 do Voto); 9.4.2. monitore o cumprimento das recomendações constantes dos itens 9.2 e 9.3 deste Acórdão; 9.5. dar ciência deste Acórdão e do Relatório e Voto que o fundamentam: 9.5.1. ao Governo do Estado do Rio de Janeiro; 9.5.2. à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro; 9.5.3. à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde; 9.5.4. ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; 9.5.5. ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro; 9.5.6. ao Comitê de Gestão das Ações Governamentais dos XV Jogos Pan-americanos de 2007; 9.5.7. ao Comitê Organizador dos XV Jogos Pan-americanos 2007- CO-RIO. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1187-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1188/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-012.667/2006-4 (com 1 volume e 1 anexo com 6 volumes) 2. Grupo I, Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria 3. Interessado: Tribunal de Contas da União 4. Unidades: Ministério do Planejamento, do Orçamento e Gestão, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério das Cidades, Ministério das Comunicações, Ministério do Turismo, Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT 5. Relator: Ministro Valmir Campelo 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secob 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que versam sobre relatório de auditoria realizada com o objetivo de elaborar um diagnóstico sobre as obras inacabadas financiadas com recursos da União. ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar, com fundamento no art. 43 da Lei nº 8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que: 1 9.1.1. implemente um sistema de informações para registro de dados das obras públicas executadas com recursos federais que consubstancie um Cadastro Geral de Obras e permita o controle e acompanhamento dos empreendimentos, bem como a ampla consulta pela sociedade; 9.1.2. na concepção do sistema de que trata o subitem anterior, contemple os seguintes parâmetros: 9.1.2.1. vinculação de todos os contratos de uma determinada obra ao mesmo código (chave OBRA); 9.1.2.2. necessidade do nome da obra ser diferente da ação orçamentária, visto que uma mesma ação poder contemplar mais de uma obra e vice-versa; 9.1.2.3. condicionamento da liberação inicial de recursos para a obra à criação do referido código no sistema (chave OBRA); 9.1.2.4. cadastramento dos cronogramas físico-financeiros de todos os contratos de uma obra em módulo específico para este fim, para o posterior acompanhamento das medições, de forma a cotejar a execução prevista e a realizada, sendo o registro das informações dos cronogramas da obra e das medições condição obrigatória para emitir as notas de lançamento no SIAFI; 9.1.2.5. permanência dos registros até a efetiva conclusão da obra; 9.1.3. adote as providências cabíveis para o cumprimento do parágrafo único do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o encaminhamento, ao Congresso Nacional, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, do relatório com as informações previstas no caput do citado dispositivo; 9.1.4. até que seja implementado o sistema de que trata o subitem 9.1.1 deste Acórdão, encaminhe ao TCU, anualmente, até o final de cada exercício, informações sobre as 400 (quatrocentas) obras listadas nos Anexos I e II do relatório técnico (fls. 234/245), assim como sobre outras obras inacabadas identificadas posteriormente, com nível de detalhamento que abranja o cronograma físico-financeiro previsto, a porcentagem de execução física e financeira já executada, a dotação consignada, bem como outros dados relevantes sobre o andamento da obra; 9.2. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que: 9.2.1. retome a implantação do Portal ObrasNet, com vistas a disponibilizar na Internet informações sobre o andamento das obras públicas realizadas com recursos federais, de forma a facilitar o controle social, passando a incorporar no referido portal as informações a serem disponibilizadas pelo sistema de que trata o subitem 9.1.1 deste Acórdão; 9.2.2. institua normativos no intuito de que os órgãos setoriais elaborem estudos técnicos preliminares das obras que pretendem incluir no orçamento anual, de forma a permitir: 9.2.2.1. a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do empreendimento; 9.2.2.2. a estimativa dos preços e prazos relativos à elaboração dos projetos e à execução da obra; 9.2.2.3. a tomada de decisão quanto à necessidade de alocar recursos específicos para estudos e projetos em exercício financeiro distinto do previsto para a execução da obra; 9.3. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, à Secretaria do Tesouro Nacional que acrescente dispositivos na Instrução Normativa STN n.º 01, de 15 de janeiro de 1997, com o fito de: 9.3.1. estabelecer a sistemática a ser utilizada pelos órgãos repassadores para o acompanhamento das obras realizadas por transferências de recursos, mediante a implantação de metodologia padronizada e a utilização obrigatória do sistema de que trata o subitem 9.1.1 deste Acórdão; 9.3.2. exigir que os objetos de convênios ou instrumentos congêneres relativos a obras refiram-se ao empreendimento como um todo ou às suas fases, garantindo assim o alcance da funcionalidade e o atendimento ao interesse público, definindo, para tanto, o conceito dos termos relativos a obra, quais sejam: empreendimento, etapa e fase, tal como se encontram estabelecidos no Manual de Apresentação de Estudos de Pré-Viabilidade de Projetos de Grande Vulto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 9.4. recomendar, com fulcro no art. 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU, ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA que os novos procedimentos a serem implantados pelo Projeto ART e Acervo Técnico contemplem os seguintes itens, de modo a possibilitar futura integração das informações geridas pelo sistema CONFEA/CREAs aos sistemas de controle e gestão da Administração Pública: 9.4.1. uniformização dos processos de registro e baixa de ARTs nos CREAs, padronizando formulários e incentivando o uso das versões eletrônicas e on line (via Internet), que favorecem a agilidade, precisão e o acesso a informações tempestivas; 9.4.2. vinculação de um código às obras/serviços públicos, permitindo identificar todas as ARTs relacionadas ao mesmo objeto; 9.4.3. centralização das informações dos CREAs em um banco de dados nacional; 9.4.4. possibilidade de geração de relatórios a partir de pesquisas ao banco de dados nacional por diversas combinações de chaves; 9.4.5. permissão de acesso aos dados de registro e baixa das ARTs das obras públicas aos órgãos de controle; 9.5. sugerir ao Congresso Nacional que: 9.5.1. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias, regulamente a matéria disposta no caput do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal por intermédio da criação de uma Carteira de Projetos da Administração Pública Federal que contemple informações a serem enviadas ao Legislativo juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual relativas às obras com valor superior a R$ 10.500.000,00 cuja execução ultrapasse um exercício financeiro ISSN 1677-7042 89 e daquelas com limite superior a R$ 2.000.000,00 com previsão de realizar-se integralmente no exercício do orçamento, listadas por unidade orçamentária e por ordem de prioridade de execução, contendo as respectivas dotações consignadas, data provável de conclusão e montante necessário para os exercícios subseqüentes, compreendendo o seguinte funcionamento: 9.5.1.1. inclusão das obras na Carteira de Projetos condicionada à existência de estudos preliminares de avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental dos empreendimentos, inclusive os decorrentes de emendas parlamentares; 9.5.1.2. correspondência entre a dotação designada à obra e a meta financeira estabelecida no cronograma de execução; 9.5.1.3. obediência à ordem de prioridade atribuída às obras pelos órgãos setoriais quando da destinação de recursos orçamentários e financeiros; 9.5.1.4. impossibilidade de modificação da lista de prioridades pelo Executivo, de um ano para outro, sem a devida motivação; 9.5.1.5. inclusão de obras novas condicionada à existência de recursos suficientes, de modo a não prejudicar o adequado andamento aos projetos já inseridos na Carteira; 9.5.1.6. necessidade do Poder Executivo estabelecer critérios para regulamentar a contenção de recursos orçamentários e financeiros para os empreendimentos componentes da Carteira de Projetos, de forma a viabilizar o cumprimento dos cronogramas definidos, com vistas a priorizar a aplicação de recursos nos empreendimentos em andamento; 9.5.1.7. verificação do cumprimento das exigências relacionadas ao funcionamento da Carteira de Projetos a ser realizada pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de modo a subsidiar a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente; 9.5.2. quando da regulamentação da Carteira de Projetos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, insira regras definindo, ao longo do tempo, como se dará a transição dos valores de corte inicialmente estabelecidos para as obras constantes da Carteira, de forma a incluir gradualmente as obras de menor valor; 9.5.3. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, estabeleça a necessidade de implementação e utilização, por parte da Administração Pública, do Cadastro Geral de Obras de que trata o subitem 9.1.1 deste Acórdão; 9.5.4. quando da aprovação das Leis de Diretrizes Orçamentárias para os próximos exercícios, dada a importância do pleno cumprimento do art. 45 da LRF para que o início de novas obras não prejudique a continuidade daquelas já iniciadas: 9.5.4.1. inclua o conceito da expressão "adequadamente contemplados" no texto da LDO; 9.5.4.2. aperfeiçoe o atual conceito de "projetos em andamento" da LDO, permitindo que a relação de projetos a ser enviada ao Congresso Nacional inclua as obras que alcançarem o limite de 20% de execução até o período de dois meses anterior à data de envio do relatório; 9.5.4.3. avalie, a cada ano, a possibilidade de reduzir o limite de 20% de execução definido para caracterizar obras em andamento, na medida em que se verificar a redução do estoque de obras públicas federais; 9.6. determinar aos Ministérios das Cidades, Turismo, Saúde e Educação, com fulcro no art. 43 da Lei 8.443/92 e no art. 250 do Regimento Interno do TCU, que adotem as providências cabíveis para o cumprimento do artigo 21, § 2º, da LDO 2007, o qual determina o lançamento das informações físicas e financeiras dos contratos de obras realizadas por convênios e contratos de repasse no módulo SICONV do SIASG; 9.7. determinar à Segecex que: 9.7.1. inclua, por ocasião da elaboração da próxima proposta de fiscalização de obras públicas segundo a sistemática do Fiscobras, procedimento de fiscalização destinado a avaliar com maior detalhamento, observados os critérios de materialidade e relevância, as situações mais graves dentre as 400 obras paralisadas constantes dos Anexos I e II do relatório de auditoria (fls. 234/245), inclusive para fins de averiguação de responsabilidade dos gestores, se for o caso; e 9.7.2. monitore, por meio de suas unidades, o cumprimento das determinações contidas no item 9.1, a fim de que se possa avaliar sua efetiva implantação; 9.8. encaminhar cópia deste Acórdão, Relatório e Voto, bem como do relatório de auditoria de fls. 166/246, à Presidência do Senado Federal, à Presidência da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Integração Nacional, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Ministério das Cidades, ao Ministério das Comunicações, ao Ministério do Turismo, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e à Secretaria do Tesouro Nacional - STN; 9.9. arquivar os autos. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1188-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 90 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 1189/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-008.182/2007-5 2. Grupo I - Classe V - Relatório de Levantamento de Auditoria 3. Interessado: Congresso Nacional 4. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT/MT 4.1. Vinculação: Ministério dos Transportes 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/ES 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam do Levantamento de Auditoria realizado no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT/MT, no período de 28/3 a 18/4/2007, com o objetivo de fiscalizar, no âmbito do Fiscobras/2007, as obras de Recuperação de Trechos Rodoviários de Vitória - Divisa ES/MG, da BR-262 no Estado do Espírito Santo, constantes do Programa de Trabalho nº 26.782.0220.3E33.0032. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. dar ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional de que o Contrato PG 018/98, inscrito no Anexo VI da LOA/2007, permanece com a sua execução suspensa desde 01/05/2001, estando a determinação contida no Acórdão TCU nº 1.842/2003-P, pendente, ainda, de atendimento por parte do DNIT; 9.2. determinar ao DNIT, Coordenação de Projetos e Estruturas, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da notificação, atenda à determinação exarada no subitem 9.2 do Acórdão 1739/2006-Plenário; 9.3. determinar à Secex/ES que, nos termos do art. 243 do Regimento Interno do TCU, que monitore o cumprimento do: 9.3.1. Acórdão TCU nº 1.842/03-P por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo; 9.3.2. Acórdão TCU nº 1.739/06-P por parte da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Espírito Santo, bem assim, no que couber, por parte da Coordenação de Projetos e Estruturas do seu Departamento Nacional; 9.4. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e ao Ministério dos Transportes; 9.5. determinar o apensamento deste processo ao TC009.742/2006-9. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1189-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1190/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: n° TC - 008.802/2007-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto V: Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidade: Companhia de Água e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: SECEX/RN. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de Auditoria, o Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, ACORDA em: 9.1. determinar à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte - CAERN, que: 9.1.1. relativamente ao Contrato n.º 900080, firmado em 16/10/1989, com o Consórcio EIT/OAS, adote as ações necessárias para o imediato registro do contrato no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme estabelecido no art. 21 da Lei n.º 11.439/2006 (LDO/2007); 9.1.2. providencie junto aos órgãos competentes o instrumento de licença ambiental para as obras de construção da Adutora Santa Cruz e das duas sub-adutoras que fazem parte do Projeto Básico, bem como elabore os correspondentes Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA, na forma da legislação atualmente em vigor; 9.2. apensar o presente processo ao TC - 007.199/2003-5, no qual está sendo analisado se as medidas saneadoras preconizadas por este Tribunal, no Acórdão nº 2.260/2006 - TCU - Plenário, foram efetivamente adotadas pela CAERN; 1 9.3. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização do Congresso Nacional o resultado da análise empreendida no TC - 007.199/2003-5, tão-logo o Tribunal delibere acerca da matéria, recomendando-se, na oportunidade, seja mantida a paralisação da execução orçamentária, física e financeira do Programa de Trabalho nº 18544051509J0024. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1190-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Auditor presente: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1191/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: n° TC - 007.526/2007-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto V: Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidade: Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: SECEX/RS. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Levantamento de Auditoria, o Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, ACORDA em: 9.1. determinar à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE que: 9.1.1. utilize, nas licitações para obras e serviços de engenharia, os sistemas oficiais para apuração do valor do objeto licitado, tais como SICRO ou SINAPI, em observância ao disposto no art. 115 da Lei nº 11.439/2006 (LDO/2007), de forma a se evitar consultas prévias de preços de mercado junto a empresas que poderão participar do certame, com evidentes prejuízos ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 3º da Lei nº 8.666/93, o qual assegura a igualdade de condições a todos os concorrentes, prevista no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal; 9.1.2. providencie os necessários registros dos contratos GCTEE/DTC/001/2007, 189/2006, 188/2006, 115/2006, 096/2006, 082/2006 e 249/2005 no SIASG, bem como dos futuros contratos que vier a firmar, a exemplo dos contratos 00151/2005 e 00183/2005 que foram adequadamente registrados no referido sistema, em atendimento ao que dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 11.439 de 29/12/2006 (LDO/2007); 9.2. determinar à SECEX/RS que acompanhe a implementação das medidas constantes nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 deste Acórdão; 9.3. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não foi apontada a ocorrência de irregularidades de natureza grave no levantamento de que trata este processo, fato que ensejou apenas a adoção das medidas corretivas indicadas precedentemente, cuja implementação será acompanhada pelo Tribunal. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1191-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1192/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: nº TC - 003.708/2006-0 (c/ 2 volumes). 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Relatório de Levantamento de Auditoria. 3. Interessado: Congresso Nacional. 4. Entidade: Departamento-Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - Dnit. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - Secex/RO. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina a audiência realizada em cumprimento ao Acórdão nº 11/2006TCU-Plenário, que apreciou levantamento de auditoria realizado nas obras de Construção de Trechos Rodoviários na BR-429, no Estado de Rondônia, trecho compreendido entre Presidente Médici e Costa Marques/RO, nos autos do TC-006.322/2005-2, Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes que, no prazo de 60 (sessenta) dias, informe a este Tribunal, por intermédio da Secex/RO, acerca das providências adotadas em relação ao disposto no art. 2º da Portaria Dnit nº 405, de 19/4/2005, em virtude das orientações e recomendações da Controladoria-Geral da União, para análise, a posteriori, por esta Corte de Contas; 9.2. encaminhar os autos à Secex/RO, para que, após o atendimento da determinação de que trata o subitem anterior, dê prosseguimento ao exame de mérito do processo. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1192-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1193/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo nº: TC-003.219/2007-4 Grupo I - Classe VII - Monitoramento Interessada: Tribunal de Contas da União Entidade: Caixa Econômica Federal Relator: Ministro Raimundo Carreiro Representante do Ministério Público: não atuou Unidade Técnica: 2ª Secex Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de monitoramento feito pela 2ª Secex, junto à Caixa Econômica Federal, com o propósito de verificar o tratamento dispensado pelo ente jurisdicionado às determinações e à recomendação que lhe foram dirigidas, por força do contido nos itens 9.3, e subitens, e 9.4 do Acórdão nº 26/2007 TCU - Plenário, Ata nº 3/2007, Sessão Ordinária de 24/1/2007. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar o arquivamento do presente processo, ante a verificação de que a Caixa Econômica Federal deu pleno atendimento às determinações e à recomendação que lhe foram dirigidas em virtude do contido nos itens 9.3, e subitens, e 9.4 do Acórdão nº 26/2007 - TCU - Plenário (TC-028.096/2006-4); 9.2. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Caixa Econômica Federal. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1193-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1194/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo nº TC-010.438/2007-0 2. Grupo I - Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento de Auditoria 3. Interessado: Congresso Nacional 4. Unidade: Município de Juazeiro do Norte/CE 5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/CE 8. Advogado constituído nos autos: não consta 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos deste relatório de levantamento de auditoria realizada no âmbito do programa de fiscalização Fiscobras do ano de 2007, nas obras de infra-estrutura urbana relativas ao PT 23.695.1166.0564.1048 - Infra-estrutura para o Turismo Religioso - Juazeiro do Norte - CE. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. comunicar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não há óbices à execução orçamentária das obras de Infra-estrutura para o Turismo Religioso em Juazeiro do Norte/CE, PT nº 23.695.1166.0564.1048, não obstante o repasse de recursos pelo Ministério do Turismo estar condicionado ao cumprimento, pela Prefeitura de Juazeiro do Norte/CE, das determinações constantes dos subitens 9.5.1 e 9.5.2 do Acórdão nº 2.262/2005-TCU-Plenário; 9.2. determinar o arquivamento dos presentes autos. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1194-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1195/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC 015.500/2004-7 (com 2 volumes) 2. Grupo II, Classe de Assunto V - Relatório de Levantamento de Auditoria 3. Entidades: Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo - SESA e Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/E 4. Responsáveis: José Tadeu Marino (CPF 558.091.977-87), João Felício Scárdua (CPF 002.028.431-49), ex-Secretários Estaduais de Saúde do Espírito Santo; Francisco José Dias da Silva (CPF 803.253.607-82), Luciano dos Santos Rezende (CPF 710.631.297-53), ex-Secretários Municipais de Saúde de Vitória; Emílio Mameri Neto (CPF 420.706.607-10), então Secretário Municipal de Saúde. 5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/ES 8. Advogado constituído nos autos: Evandro de Castro Bastos (OAB-ES nº 5.696-D - Procurador Municipal) 9.6. determinar à Secretaria de Saúde do Município de Vitória/ES que: 9.6.1. promova a integralização da contrapartida correspondente aos recursos federais, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.142/90, art. 2º do Decreto Federal nº 1.232, de 30/08/94 e nos limites estipulados na Portaria GM nº 2.473/2003, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros e responsabilização de quem lhe deu causa; 9.6.2. se abstenha de fazer empréstimos, a qualquer título, de bens adquiridos com verbas federais destinadas ao Incentivo das Ações Básicas de Vigilância Sanitária - Piso de Atenção Básica (PAB-VISA). 9.7. dar ciência deste Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, aos responsáveis, à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória/ES. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1195-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1196/2007 - TCU - PLENÁRIO 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Auditoria de Conformidade, realizada no período de 18 a 29/10/2004, na Secretária Estadual de Saúde do Espírito Santo e na Secretária Municipal de Saúde de Vitória/ES, que tinha como escopo verificar a regularidade dos repasses e da aplicação dos recursos federais destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária Piso de Atenção Básica (PAB-VISA) e das Ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária (MAC-VISA) e dos procedimentos levados a efeito pelas equipes de inspeção das vigilâncias sanitárias estaduais e informados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, abrangendo o exercício de 2003 e os três primeiros trimestres de 2004, em cumprimento à determinação exarada no item 8.1 da Decisão nº 1594/2002 - Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. no que se refere aos Srs. José Tadeu Marino e João Felício Scárdua, ex-Secretários Estaduais de Saúde do Espírito Santo: 9.1.1. acolher as razões de justificativa apresentadas relativas à ausência de incorporação ao Fundo de Compensação da Vigilância Sanitária - FCVS de saldos financeiros oriundos de repasses federais não aplicados anteriormente à edição da Portaria GM/MS nº 2.473/2003; 9.1.2. acolher parcialmente as razões de justificativa relativas ao descumprimento dos prazos normativos estabelecidos para o encaminhamento dos relatórios de acompanhamento trimestrais; 9.1.3. rejeitar as razões de justificativa apresentadas relativas à ausência de demonstração de realização de contrapartida estadual nos limites exigidos em decorrência da infringência ao art. 4º, inciso V, da Lei nº 8142/90 combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº 1232/94; 9.2. no que se refere aos Srs. Luciano dos Santos Rezende, ex-Secretário Municipal de Saúde de Vitória e Emílio Mameri Neto, então Secretário Municipal de Saúde, acolher parcialmente as razões de justificativa apresentadas relativas à destinaçãode equipamentos adquiridos com recursos de PAB-VISA para outros setores da Secretaria Municipal de Saúde; 9.3. no que se refere aos Srs. Francisco José Dias da Silva, Luciano dos Santos Rezende, ex-Secretários Municipais de Saúde de Vitória/ES e Emílio Mameri Neto, então Secretário Municipal de Saúde, rejeitar as razões de justificativa apresentadas relativas à ausência de demonstração de realização de contrapartida municipal nos limites exigidos em decorrência da infringência ao art. 4º, inciso V, da Lei nº 8142/90 combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº 1232/94; 9.4. aplicar, individualmente, aos Srs. José Tadeu Marino, João Felício Scárdua, Francisco José Dias da Silva, Luciano dos Santos Rezende, Emílio Mameri Neto a multa prevista no art. 58, II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data da efetiva quitação, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.5. determinar à Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo que: 9.5.1. encaminhe os relatórios de acompanhamento trimestrais nos prazos estabelecidos no art. 4º da Resolução nº 200/2002, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, e na cláusula quarta, item V, do termo de ajuste de metas - TAM; 9.5.2. promova a integralização da contrapartida correspondente aos recursos federais, repassados ao Fundo Estadual de Saúde, destinados ao financiamento das Ações Básicas de Vigilância Sanitária, nos termos do art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.142/90, art. 2º do Decreto Federal nº 1.232, de 30/08/94 e nos limites estipulados na Portaria GM nº 2.473/2003, sob pena de suspensão do repasse de recursos financeiros e responsabilização de quem lhe deu causa; 1. Processo TC 003.180/2004-3 (com 4 volumes, 5 anexos e 2 apensos: TC 009.431/2005-0 e TC 008.478/2006-0, com 1 anexo). 2. Grupo II; Classe de Assunto: V - Levantamento de Auditoria. 3. Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e Município de Santana/AP. 4. Responsáveis: Rosemiro Rocha Freires, CPF n. 030.327.952-49; Agnaldo Freires Gomes, CPF n. 585.828.512-00; Edielson Pereira Nogueira, CPF n. 324.572.272-91; Rodolfo dos Santos Juarez, CPF n. 008.770.262-20; Marlos Pinto de Matos, CPF n. 433.025.132-91; Manoel Paulino da Silva Trindade, CPF n. 112.667.912-72; Valdecy de Fátima Barros Moraes, CPF n. 135.798.942-34; Darcilene de Oliveira Soares, CPF n. 163.575.74287; Almir Nogueira da Silva, CPF n. 229.369.042-34; Silvia Pessoa de Lima, CPF n. 448.624.152-53; Maria Suiley Antunes Aguiar, CPF n. 510.587.152-91. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/AP. 8. Advogados constituídos nos autos: Raimundo Alex Gomes da Silva, RG n. 267108; Ana Margarida Marques Fascio, OAB/AP n. 1017-A; e Sophia Noeme Souza de Oliveira, OAB/AP n. 1109. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Levantamento de Auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Santana/AP, em cumprimento ao Acórdão n. 171/2003 - Plenário, que incluiu, no Plano Anual de Obras/2003 (Fiscobras), os serviços de elaboração do projeto executivo das obras de revitalização do Setor Portuário de Santana, objeto do Convênio n. 1/2002-MT-DNIT/DAQ (Siafi 461455) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. determinar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT que, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta deliberação: 9.1.1. proceda à avaliação da adequabilidade dos projetos apresentados pelo Consórcio Petcon/Amapaz à Prefeitura Municipal de Santana/AP, custeados com recursos do Convênio n. 1/2002-MTDNIT/DAQ, e, a partir de então, analise a conveniência e a oportunidade de alocar recursos para as obras de revitalização do Setor Portuário daquela municipalidade, inclusive para a conclusão dos citados projetos; 9.1.2. manifeste-se sobre o eventual saneamento das seguintes ocorrências relativas ao Convênio n. 1/2002-MT-DNIT/DAQ detectadas por este Tribunal quando da apreciação dos TCs 009.000/2003-6 e 008.478/2006-0: não-integralização da totalidade da contrapartida do município e inexistência de licença ambiental para a execução das obras; 9.1.3. pronuncie-se sobre a adequabilidade das despesas realizadas fora do prazo de vigência do aludido instrumento, no valor de R$ 430.100,00, conforme também apurado no TC 009.000/2003-6; 9.2. determinar à Secex/AP que analise os elementos que serão trazidos aos autos pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e se pronuncie conclusivamente sobre a matéria; 9.3. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de Santana/AP e à Controladoria-Geral da União; e 9.4. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam, às Presidências do Congresso Nacional e da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, informando-lhes que não mais subsistem os impedimentos que justifiquem a manutenção, no Anexo VI da Lei n. 11.451/2007 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2007), das obras de revitalização do Setor Comercial Portuário de Santana/AP, ante a rescisão do Convênio Siafi 470267 e do Contrato n. 12/2003-PMS, não remanescendo, portanto, óbices à alocação de recursos para as obras. ISSN 1677-7042 91 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1196-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1197/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC-007.767/2005-0. 2. Grupo: I; Classe de assunto: VI - Aposentadoria. 3. Interessadas: Angela Maria Castelo Branco Machado, CPF 164.839.103-63; Getônio Rodrigues Bastos, CPF 045.089.473-87; José Martins de Melo, CPF 003.311.123-53; Lenora Maria Pereira Torri, CPF 054.167.604-00; Lázaro da Silva Coelho, CPF 039.187.50353; Maria da Salete Silva de Araujo, CPF 220.920.133-00; Sarah Bastos de Oliveira Lessa, CPF 223.973.883-91. 4. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade técnica: Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se aprecia ato de concessão de aposentadoria a servidores vinculados à Justiça Federal da 5ª Região, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conceder registro ao ato de concessão inicial de aposentadoria de Maria da Salete Silva de Araújo (fls. 68/73), tendo em vista que, embora referido ato contrariasse originariamente o entendimento firmado na Súmula TCU 224, foi ele posteriormente sanado pelo ato de alteração de fls. 46/51, apreciado neste mesmo processo, que se encontra em conformidade com a legislação e a jurisprudência desta Corte; 9.2. considerar legais os atos de aposentadoria dos servidores Angela Maria Castelo Branco Machado (fls. 7/12), Getônio Rodrigues Bastos (fls. 13/18), José Martins de Melo (fls. 25/30), Lenora Maria Pereira Torri, inicial (fls. 62/67) e alteração (fls. 36/40), Lázaro da Silva Coelho (fls. 41/45), Maria da Salete Silva de Araujo (fls. 46/51), e Sarah Bastos de Oliveira Lessa (fls. 57/61), condedendolhes registro. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1197-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1198/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-009.552/2004-8 - c/ 2 volumes e 5 anexos (estes c/ 3 volumes) 2. Grupo I - Classe - VII - Representação 3. Interessada: Multisul Construções e Comércio Ltda. (CNPJ 02.577.145/0001-85) 4. Entidades: Municípios de Igarapé-Miri, Cametá, São Domingos do Capim, Acará, Concórdia, Tomé-Açú, Limoeiro do Ajuru, São Francisco do Pará, Marapanim, Ourém, Garrafão do Norte e Mãe do Rio, todos no Estado do Pará 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/PA 8. Advogados constituídos nos autos: Deusarina Lobato Corrêa, OAB/PA 11.891; Irlene Pinheiro Corrêa, OAB/PA 6.937; Raimundo Augusto Lobato de Lima, OAB/PA 6.575 e Mauro César Lisboa dos Santos, OAB/PA 4.288. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Representação, formulada pela empresa Multisul Construções e Comércio Ltda, relatando possíveis irregularidades na condução de licitações por parte de diversos municípios situados no Estado do Pará, certames que estariam sendo custeados por recursos oriundos de convênios celebrados com a Fundação Nacional de Saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. aplicar ao Sr. Roberto Adail Paes Rodrigues, ex-Prefeito do Município de São Francisco do Pará/PA, a multa prevista no inciso II do art. 58 da Lei nº 8.443/92, c/c o inciso II do art. 268 do Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.2. aplicar ao Sr. Antônio Saraiva Rabelo, Prefeito do Município de Mãe do Rio/PA, a multa prevista nos incisos II e IV do art. 58 da Lei nº 8.443/92, c/c os incisos II e IV do art. 268 do Regimento Interno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para 92 ISSN 1677-7042 <!ID372268-4> comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas acima, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento, caso não atendidas as notificações, na forma da legislação em vigor; 9.4. revogar a medida cautelar de suspensão dos seguintes certames licitatórios, uma vez que não houve repasse de recursos federais para custeá-los: 9.4.1. Tomé-Açu: Concorrências nºs 1 e 2/2004 e Tomada de Preços nº 6/2004; 9.4.2. Igarapé-Miri: Concorrência nº 1/2004; 9.4.3. Mãe do Rio: Concorrência nº 1/2004; 9.5. comunicar aos municípios listados no subitem 9.4 acima acerca da suspensão da medida cautelar, determinando àqueles entes federativos que, na realização de licitações custeadas total ou parcialmente com recursos públicos federais, obedeçam ao disposto no art. 32, §5º e no art. 21, §2º, incisos II e III, ambos da Lei nº 8.666/93; 9.6. determinar ao Município de São Francisco do Pará que se abstenha de utilizar recursos federais na execução dos contratos celebrados com a empresa WFM Serviços Ltda em decorrência da Tomada de Preços nº 3/2004 e do Convite nº 2/2004, informando ao município que a continuidade do repasse dos recursos relativos aos Convênios 630/03 e 957/03, celebrados com a Funasa, está condicionada à eventual anulação dos citados contratos com a WFM Serviços Ltda; 9.7. encaminhar à Funasa cópia das seguintes folhas deste processo, relacionadas às irregularidades verificadas na aplicação de recursos repassados pela fundação aos municípios de Igarapé-Miri e São Francisco do Pará: fls. 27/35 e 77/84, anexo 4; fls. 4/41, 61/72, anexo 2 e fls. 4/21, 34/45, anexo 3; 9.8. informar à Funasa que, em relação à determinação para suspensão da assinatura de convênios e do repasse de verbas a diversos municípios do Estado do Pará, conforme Ofício nº 1470/2004, de 9/12/2004, expedido pela Secex/PA, modificada pelo item 9.2 do Acórdão nº 824/2005-Plenário, essas medidas não devem mais persistir no que se refere aos municípios de Igarapé-Miri, Tomé-Açu, São Francisco do Pará e Mãe do Rio; 9.9. determinar à Funasa que: 9.9.1. em relação à continuidade dos repasses referentes ao Convênio nº 1148/02, celebrado com o Município de Igarapé-Miri, ela deve avaliar, à luz dos elementos de que dispõe e com os documentos ora encaminhados, se os repasses devem continuar sendo feitos; 9.9.2. a continuidade do repasse dos recursos relativos aos Convênios 630/03 e 957/03, celebrados com o Município de São Francisco do Pará, está condicionada à comprovação, por parte do município, da anulação dos contratos celebrados com a WFM Serviços Ltda, decorrentes da Tomada de Preços nº 3/2004 e do Convite nº 2/2004; 9.10. determinar à Secex/PA que realize nova diligência ao município de Mãe do Rio para que, no prazo de 15 dias, encaminhe cópia integral dos certames licitatórios utilizados para a contratação de bens/serviços custeados pelos recursos recebidos da Funasa por meio do Convênio nº 628/03, bem como as cópias da publicação dos respectivos editais no DOU e dos respectivos contratos, alertando-o que o não-atendimento injustificado da diligência enseja, mais uma vez, a aplicação da multa ao gestor municipal, prevista no art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.443/92; 9.11. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que a fundamentam, à representante e à Funasa; 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1198-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1201/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Processo nº 021.101/2005-6 Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação Órgão: Justiça Federal - Seção Judiciária/RN Interessado: Tribunal de Contas da União Relator: Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: não atuou Unidade Técnica: SECEX/RN Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos que versam sobre Representação decorrente de denúncia recebida pela Ouvidoria deste Tribunal acerca de possíveis irregularidades na aquisição de equipamentos de informática pela Justiça Federal - Seção Judiciária/RN. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Representação, uma vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 237, inciso I e parágrafo único, do RITCU c/c artigo 132, inciso I, da Resolução TCU nº 191/2006, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 1 9.2. acatar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Ivan Lira de Carvalho (CPF 200.627.024-91), Francisco Barros Dias (CPF 056.779.634-53) e Janilson Bezerra de Siqueira (CPF 230.446.594-34); 9.3. acolher parcialmente as razões de justificativa apresentadas pela Sra. Jany Rocha Wursch (CPF 137.841.454-34); 9.4. nos termos do art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c art. 250, inciso II, do RITCU, determinar: 9.4.1. à Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que: 9.4.1.1. doravante, quando de sua participação como órgão gerenciador em pregões para registro de preços, atente para os requisitos previstos no art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/02 e art. 38 da Lei nº 8.666/93, quais sejam, as autorizações e as justificativas sobre a necessidade de aquisição dos produtos a serem licitados, por parte das autoridades competentes dos órgãos participantes, fazendo-as constar do processo licitatório; 9.4.1.2. faça constar, ainda, nos processos licitatórios, as pesquisas de preços, conforme prescreve o art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/93, observando, ademais, o art. 8º da Lei nº 10.520/02; 9.4.2. ao Controle Interno da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que acompanhe a implementação das medidas relativas à instalação de todos os leitores óticos adquiridos por meio do Pregão nº 22/2003 e informe, nas próximas contas do órgão, o resultado dessas ações; 9.4.3. ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte que, ao implementar futuros projetos que envolvam a instalação de sistemas de automação/informação, verifique a existência das condições necessárias à utilização imediata dos equipamentos a serem adquiridos, para que não fiquem armazenados por longo período de tempo sem que sejam utilizados na finalidade para a qual foram previstos; 9.5. dar ciência da decisão que vier a ser proferida à Ouvidoria do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 2º, § 3º, da Portaria TCU nº 121/2005, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do Acórdão que vier a ser exarado por esta Corte; 9.6. arquivar o presente processo, após as necessárias comunicações processuais, nos termos do art. 169, inciso IV, do RITCU. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1201-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1202/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo: TC 027.974/2006-1 - c/ 1 volume 2. Grupo I - Classe VII - Representação. 3. Interessada: Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda. 4. Entidade: 2º Comando Aéreo Regional - 2º COMAR. 5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: 3ª Secex. 8. Advogado constituído nos autos: Huilder Magno de Suza (OAB/DF 18.444). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Representação, oferecida pela empresa Técnica Construção, Comércio e Indústria Ltda, tendo em vista a possível prática de irregularidades no âmbito da Concorrência 004/II COMAR/2006, conduzida pelo 2o Comando Aéreo Regional que teve por objeto a construção de ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente Representação, com fundamento no art. 113, § 1º da Lei nº 8666/1993, para no mérito considerá-la improcedente; 9.2. determinar à Comissão Permanente de Licitação do 2º COMAR que, ao inserir exigência de comprovação de capacidade técnica de que trata o art. 30 da Lei nº 8.666/1993, como requisito indispensável à habilitação de licitantes, tanto sob o aspecto técnicoprofissional quanto técnico-operacional, consigne no respectivo processo, expressa e publicamente, os motivos dessa exigência, e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são adequados, necessários e suficientes ao objeto licitado, assegurando-se de que a exigência não implica restrição do caráter competitivo do certame; 9.3. comunicar à Representante acerca deste Acórdão; e 9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, IV, do Regimento Interno/TCU, c/c art. 137 da Resolução 191/2006. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1202-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro (Relator). 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ACÓRDÃO Nº 1203/2007 - TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-003.285/2006-1. 2. Grupo II; Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessada: Secex/RS. 4. Entidade: Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul - Creci/RS. 5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secex/RS. 8. Advogado constituído nos autos: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação oriunda da manifestação da Ouvidoria deste Tribunal n. 1.229, noticiando irregularidades ocorridas no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul - Creci/RS, consistentes na contratação de pessoal, sem o devido concurso público. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. aplicar ao Sr. Edmundo Carlos de Freitas Xavier, exPresidente do Creci/RS, a multa prevista no art. 58, § 1º, da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992; 9.3. determinar: 9.3.1. ao Creci/RS que adote providências objetivando ao efetivo cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em 09/04/2007, nos autos da Peça de Informação n. 837/2006, abstendose de efetuar novas contratações de pessoal sem a realização do pertinente processo seletivo, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e da Súmula n. 231 da Jurisprudência do TCU; 9.3.2. à Secex/RS que acompanhe a adoção das medidas indicadas acima, representando a este Tribunal, caso necessário; 9.4. arquivar o presente processo. 10. Ata n° 26/2007 - Plenário 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1203-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo nº TC-009.063/2007-9, cujo relator é o Ministro Guilherme Palmeira, o Dr. Sérgio Palomares declinou de apresentar a sustentação oral que havia requerido. REABERTURA DE DISCUSSÃO Ao reabrir a discussão, nos termos do § 5º do art. 112 do Regimento Interno, do processo nº TC- TC-014.570/2003-9 (Ata nº 20/2007), o Tribunal aprovou o Acórdão nº 1176/2007. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os processos nºs TC-005.305/2004-9, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, e TC-016.685/2007-9, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler. INTERRUPÇÃO DE VOTAÇÃO ANTE PEDIDO DE VISTA Em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Augusto Nardes foi suspensa, com base no artigo 119 do Regimento Interno, a votação do TC-007.869/2007-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler. Já votaram o Auditor Marcos Bemquerer Costa e o Ministro Raimundo Carreiro, ambos de acordo com a proposta do relator. NÚMEROS DE ACÓRDÃOS NÃO UTILIZADOS Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 1179, 1199 e 1200. PROCESSO RELACIONADO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO Faz parte desta Ata, em seu Anexo V, ante o disposto no parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº 1210, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-005.380/2007-8, apresentado pelo Ministro Augusto Nardes na relação nº 14/2007, da Sessão Extraordinária de Caráter Reservado desta data. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ACÓRDÃO Nº 1210/2007 - TCU - PLENÁRIO Considerando que a denúncia veicula matéria que, no essencial, refoge à competência constituicional e legal atribuída a esta Corte, materializada em requerimento endereçado ao Delegado Regional do Trabalho no Amazonas, intentando, inclusive, lavratura de auto de infração pela irregularidade que teria sido praticada por gestor público; Considerando que a abordagem sobre as conseqüências trabalhistas decorrentes do ato objeto da presente denúncia cabe ao Ministério do Trabalho, a qual já está sendo efetuada; Considerando que, para o TCU, interessaria a análise do ato de gestão praticado sob o prisma do eventual comprometimento da regularidade de suas contas, sujeitando-se, até mesmo, à aplicação de multa; Considerando que o prazo prescricional de 20 (vinte) anos é aplicável ao caso vertente, haja vista tratar-se de ato praticado no exercício de 1986, subsumido, portanto, às regras Código Civil anterior; Considerando, ademais, que não foram carreados aos presentes autos documentos que, de fato, pudessem indicar a prática do alegado ato irregular; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Reservada do Plenário de 20/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 53 a 55, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 15, inciso I, alínea "p", 143, inciso III, 234, 235, Parágrafo único, 236, § 1º, e 263, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer da denúncia, por não adimplir o pressuposto do art. 235, parágrafo único, da referida norma regimental, consoante o parecer emitido nos autos, retirar a chancela de sigiloso aposta sobre a denúncia, mantendo-a, todavia, quanto à autoria, e em determinar o seu arquivamento, após o envio de cópia deste Acórdão ao denunciante. MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 1. TC 005.380/2007-8 (c/ 1 anexo) Classe de Assunto - VII Denunciante: identidade preservada (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.443/1992, c/c art. 127 da Resolução TCU nº 191/2006) Entidade: Petrobras Distribuidora S.A. Ata n° 22/2007 - Plenário (Sessão Extraordinária de Caráter Reservado) Ata n° 26/2007 - Plenário (Sessão Ordinária) Data da Sessão: 20/6/2007 - Extraordinária de Caráter Reservado 9.3.1. Carla Priscila Costa, Josefa Farias e Sônia da Silveira (integrantes da CPL), José Matos Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada), de forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito da Concorrência nº 1/2003, certame em que não houve qualquer competitividade, pelo valor mensal de R$ 83.900,00, mais de 10% superior ao valor do Contrato nº 42/2003 (R$ 76.200,00), percentual superior à variação do IPC-BRTransporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (5,96%), considerando, ainda, que houve redução do número de trechos contratados de 35 para 31: Data 28/4/2004 6/6/2004 25/6/2004 28/7/2004 13/9/2004 11/10/2004 10/11/2004 24/12/2004 28/12/2004 Faz parte desta Ata, em seu Anexo VI, ante o disposto no parágrafo único do artigo 133 do Regimento Interno, o Acórdão nº 1214, a seguir transcrito, adotado no processo nº TC-018.881/2005-3, apresentado pelo Ministro Ubiratan Aguiar na Sessão Extraordinária de Caráter Reservado realizada nesta data. ACÓRDÃO Nº 1214/2007- TCU - PLENÁRIO 1. Processo TC-018.881/2005-3 - c/ 1 volume e 3 anexos(estes c/ 6 volumes)- SIGILOSO 2. Grupo II - Classe - VII - Denúncia 3. Responsáveis: José Matos Valadares (CPF 003.740.16534), Jacqueline Silva Souza e Santos (CPF 437.640.025-49), Jilvano Nunes de Santana (CPF 003.949.535-33), Zenaide Felix da Silva (CPF 585.264.205-34), Júlia de Carvalho Oliveira (CPF 201.490.93500), Carla Priscila Costa (CPF 004.866.375-14), Sônia da Silveira (CPF 626.034.185-72), Josefa Farias dos Santos (CPF 626.053.56515), Viação Shalon Ltda. (CNPJ 02.863.985/0001-04) e AMT Engenharia e Projetos Ltda. (CNPJ 86.808.243/0001-76) 4. Entidade: Município de Simões Dias/SE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Secex/SE 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Denúncia acerca de possíveis irregularidades em contratações realizadas no âmbito do Município de Simões Dias/SE para a prestação de serviços de transporte escolar. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente denúncia para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. converter estes autos em Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 252 do Regimento Interno/TCU; 9.3. determinar que sejam feitas as seguintes citações, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 202, inciso II, do Regimento Interno, para que os responsáveis apresentem alegações de defesa ou recolham os valores indicados aos cofres do FNDE, acrescidos de correção monetária e de juros de mora a partir das datas apontadas. e sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cine sessenta reais, cincinqüenta e um reais, 9.3.2. Jacqueline Silva Souza e Santos, Josefa Farias dos Santos e Jilvano Nunes de Santana (integrantes da CPL), José Matos Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada) de forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito da Concorrência nº 1/2005, certame em que não houve qualquer competitividade, pelo valor mensal de R$ 102.485,00, mais de 34% superior ao valor do Contrato nº 42/2003 (R$ 76.200,00), percentual superior à variação do IPC-BR-Transporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (13,63%): Data 29/4/2005 29/4/2005 28/5/2005 1/7/2005 2/8/2005 PROCESSO ORIUNDO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE CARÁTER RESERVADO Valor (R$) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.560,57 (um mil, quinhentos qüenta e sete centavos) 1.351,75 (um mil, trezentos e setenta e cinco centavos) 27/8/2005 29/9/2005 28/10/2005 29/11/2005 Valor (R$) 2.836,33 (dois mil, oitocentos trinta e três centavos) 2.836,33 (dois mil, oitocentos trinta e três centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,81 (um mil, trezentos e tenta e um centavos) 1.332,84 (um mil, trezentos e tenta e quatro centavos) 8/4/2006 13/5/2006 30/6/2006 26/7/2006 1/10/2006 31/10/2006 1/12/2006 14/12/2006 Valor (R$) 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um 7.386,61 (sete sessenta e um mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) mil, trezentos centavos) 93 9.6 realizar diligência ao Município de Simão Dias/SE para que informe se houve algum reajuste no Contrato nº 61/2006, e, em caso positivo, qual o valor mensal atualmente praticado; 9.7. determinar à Secex/SE que priorize o exame das oitivas promovidas por meio do subitem 9.5 acima, em razão da natureza da medida proferida, avaliando, também, a possibilidade de formular proposta no sentido de compensar os débitos referentes a 2007 nos pagamentos a serem feitos à contratada até o final da vigência do Contrato nº 61/2006. 9.8. determinar ao Município de Simão Dias/SE, nos termos do art. 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, que afixe tempestivamente, de acordo com o modelo fornecido pela contratante, as placas identificadoras das obras que vierem a ser executadas com recursos de contratos de repasse celebrados com órgãos e entidades do Governo Federal, de forma a evitar falha como a ocorrida nas obras objeto do Contrato de Repasse n.º 172193-47/2004, celebrado entre o Município de Simão Dias/SE e a União Federal, em especial as de construção/reforma da Praça de Eventos do Município; 9.9. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, à Caixa Econômica Federal, ao Ministério das Cidades e ao denunciante; 9.10. dar ciência desta deliberação à Ouvidoria deste Tribunal, em razão da Manifestação nº 05827 oriunda daquela unidade; 9.11. levantar a chancela de sigilo dos autos. 10. Ata n° 22/2007 - Plenário (Sessão Extraordinária de Caráter Reservado) Ata n° 26/2007 - Plenário (Sessão Ordinária) 11. Data da Sessão: 20/6/2007 - Extraordinária de Caráter Reservado 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1214-26/07-P 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Valmir Campelo, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar (Relator), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro. 13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa. e trinta e seis reais, ENCERRAMENTO e trinta e seis reais, trinta e dois reais, oitrinta e dois reais, oi- Às 16 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e a ser homologada pelo Plenário. MARCIA PAULA SARTORI Subsecretária do Plenário trinta e dois reais, oitrinta e dois reais, oi- Aprovada em 21 de junho de 2007. trinta e dois reais, oi- WALTON ALENCAR RODRIGUES Presidente trinta e dois reais, oi- 1ª CÂMARA trinta e dois reais, oi- 9.3.3. Jacqueline Silva Souza e Santos, Zenaide Felix da Silva e Júlia de Carvalho Oliveira (integrantes da CPL), José Matos Valadares (prefeito) e Viação Shalon Ltda. (empresa contratada) de forma solidária, em razão da contratação da citada empresa no âmbito da Concorrência nº 2/2005, certame em que não houve qualquer competitividade, pelo valor mensal de R$ 130.712,00, mais de 71% superior ao valor do Contrato nº 42/2003 (R$ 76.200,00), percentual superior à variação do IPC-BR-Transporte Escolar da Fundação Getúlio Vargas no período (22,86%): Data 7/4/2006 ISSN 1677-7042 <!ID372457-0> ADITAMENTO À PAUTA Nº 20 - (ORDINÁRIA) Sessão em 26 de junho de 2007 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 20/2007 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 26/6/2007, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça Classe I - RECURSOS e oitenta e seis reais, e oitenta e seis reais, e oitenta e seis reais, e oitenta e seis reais, TC-014.517/2005-8 Natureza: Recurso de Reconsideração Entidade/Recorrente: Universidade Federal de Itajubá (Unifei/MG), representada por seu Reitor, Renato de Aquino Faria Nunes e oitenta e seis reais, Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS e oitenta e seis reais, TC 017.120/2006-3 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Ademirson Ariovaldo da Silva e outros. Entidade: Fundo de Compensação de Variações Salariais - e oitenta e seis reais, e oitenta e seis reais, MF Exercício: 2005. e oitenta e seis reais, 9.4. determinar ao Município de Simão Dias/SE que, cautelarmente, nos termos do art. 276 do Regimento Interno, se abstenha de utilizar recursos federais para suportar as despesas decorrentes do Contrato nº 153/2005; 9.5. determinar a realização das oitivas do Município de Simão Dias/SE e da Viação Shalon Ltda., nos termos do art. 276, §3º, do Regimento Interno, acerca do superfaturamento observado no Contrato nº 61/2006, que motivou a concessão da medida cautelar acima; TC 016.850/2006-6 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Ademirson Ariovaldo da Silva e outros. Entidade: Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social Exercício: 2005. TC 016.714/2006-4 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Cerly Maria Dantas de Almeida e outros. Entidade: Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda Exercício: 2005. 94 ISSN 1677-7042 1 TC 023.405/2006-9 Natureza: Aposentadoria Interessados: Adahil Ribeiro de Almeida e outros. Entidade: Ministério da Fazenda TC 012.922/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Arionaldo Bomfim Rosendo e outros. Entidade: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP Exercício: 2005. TC 009.746/2006-8 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Francisco João do Nascimento e outros. Entidade: Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda/GO Exercício: 2005 TC 013.297/2005-8 Natureza: Aposentadoria Interessados: Gracimar Ferreira Milhomem Camara e outros. Entidade: Ministério da Saúde TC 007.145/2006-9 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Antonio Carlos Souto Fontes. Entidade: Prefeitura Municipal de Cáceres - MT Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges- TC 002.559/2007-1 Natureza: Aposentadoria Interessados : Dalva Gomes de Castro e outros. Entidade: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior TC 375.666/1988-5 Natureza: Aposentadoria Interessados : Mário Francisco de Oliveira Entidade: Poder Judiciário TC 025.243/2006-8 Natureza: Aposentadoria Interessados : Antonia Pimenta Kuehintsch e outros. Entidade: Ministério da Saúde TC 017.666/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsável: Antonio Carlos Souto Fontes. Entidade: Prefeitura Municipal de Cárceres - MT Interessado: Ministério do Planejamento, Orçamento e Ges- TC 008.062/2007-7 Natureza: Pensão Interessada: Cleusa Trindade Braga. Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abasteci- tão Classe III - AUDITORIAS E INSPEÇÕES TC 024.057/2006-8 Natureza: Relatório de Auditoria Interessado: Grande Oriente de Minas Gerais Responsáveis: Bernardino dos Santos Carvalhais e outros. mento TC 020.768/2006-1 Natureza: Pensão Interessados : Ana Paula Duaraes Peixoto e outros. Entidade: Ministério da Fazenda TC 020.803/2006-2 Natureza: Pensão Interessados : Beatriz de Toledo Santos Pugliesi e outros. Entidade: Ministério da Fazenda Classe IV - ATOS DE ADMISSÃO DEPESSOAL TC 002.047/2007-3 Natureza: Atos de Admissão Interessados : Antonio Carlos Florencio de Souza e outros. Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 008.436/2007-9 Natureza: Atos de Admissão Interessados : Adelmo Resende da Silva e outros. Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 008.430/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados : Aldemir Alves da Silva e outros. Entidade: Ministério da Fazenda TC 019.700/2006-2 Natureza: Atos de Admissão Interessados : Adriano César Kokeny e outros. Entidade: Ministério da Fazenda TC 006.622/2007-5 Natureza: Atos de Admissão Interessados : Ademar Alves Pereira Junior e outros. Entidade: Ministério da Integração Nacional Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES TC 026.412/2006-7 Natureza: Aposentadoria Interessados : Janice Santana Lima e outros. Entidade: Ministério da Saúde TC 008.083/2007-7 Natureza: Aposentadoria Interessada : Elizabeth Cortomes de Melo. Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento TC 015.870/2006-4 Natureza: Aposentadoria Interessados: Alci Souza Marques e outros. Entidade: Ministério da Fazenda Secretaria das Sessões, 21 de junho de 2007. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Primeira Câmara <!ID372229-1> TC 027.704/2006-6 Natureza: Aposentadoria Interessados : Cormaria da Silva Henriques e outros. Entidade: Ministério da Saúde tão TC 004.675/1998-3 Natureza: Acompanhamento Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Responsáveis: Alcides Lopes Tapias e outros. Advogados constituídos nos autos: Shigueru Sumida, OAB/DF 14.870; Cláudio Santos, OAB/DF 0.081; Alino da Costa Monteiro, OAB/DF 474-A; Roberto de Figueiredo Caldas, OAB/DF 5.939; Paula Frassinetti Viana Atta, OAB/DF 6.319; José da Silva Caldas, OAB/DF 6.002; Cláudio Santos da Silva, OAB/DF 10.081; Rodrigo Péres Torelly, OAB/DF 12.557; Eryka Farias de Negri, OAB/DF 13.372; Marcelise de Miranda Azevedo, OAB/DF 13.811; Milton Carrijo Galvão, OAB/DF 13.552; Luciana Martins Barbosa, OAB/DF 12.453; Ranieri Lima Resende, OAB/DF 14.516; Damares Medina Resende de Oliveira, OAB/DF 14.489. TC 015.001/2006-3 Natureza: Aposentadoria Interessados : Ademoselio Pereira de Paula e outros. Entidade: Ministério da Saúde TC 009.994/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Responsáveis: Alexandre Gusmão da Silva e outros. Entidade: Gerência Regional de Administração no Pará Exercício: 2005 TC 006.514/2006-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Consórcio de Desenvolvimento da Região de São João da Boa Vista - Conderg/SP e Laert de Lima Teixeira Entidade: Fundo Nacional da Saúde - MS Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 TC 020.806/2006-4 Natureza: Pensão Interessados : Ana Maria Santos de Oliveira e outros. Entidade: Ministério da Fazenda TC 007.043/2007-7 Natureza: Pensão Interessados : Ana Paula Gonçalves da Silva e outros. Entidade: Tribunal de Contas da União ATA Nº 19, DE 19 DE JUNHO DE 2007 (Sessão Ordinária) Presidência do Ministro Valmir Campelo Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares Bugarin Secretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida Com a presença dos Ministros Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (substituindo o Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, bem como do Representante do Ministério Público, Dr. Paulo Soares Bugarin, o Presidente da Primeira Câmara, em exercício, Ministro Valmir Campelo, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado a ausência do Presidente do Colegiado, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, por motivo de férias (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 18, da Sessão Ordinária realizada em 12 de junho de 2007, de acordo com os artigos 33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n° 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS RELACIONADOS A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n°s 1707 a 1735 e de 1737 a 1756, que se inserem no Anexo I desta Ata, na forma do Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003, 184/2005 e 195/2006, a seguir indicados: a) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 70 e 71): APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1707/2007 - TCU - 1ª CÂMARA TC 007.322/2007-3 Natureza: Pensão Interessados : Alana Blumenberg Rondon e outros. Entidade: Senado Federal TC 008.728/2007-3 Natureza: Pensão Interessados : Fábio Rodrigues Canale e outros. Entidade: Senado Federal TC 012.929/2007-8 Natureza: Pensão Interessada : Lucinéa das Chagas Pompeu. Entidade: Senado Federal Classe VI - REPRESENTAÇÕES TC 006.218/2007-0 Natureza: Representação Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A Responsável: Roberto Smith (CPF 270.320.438-87). Interessado: Poder Judiciário - Comarca De Açailândia Segunda Vara PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-002.750/2001-8 (c/6 anexos). Natureza: Embargos de Declaração. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. Embargantes: Maria Jandira Cunha, CPF 344.870.181-53; José Aurélio Lopes de Albuquerque, CPF 000.359.471-87; e Tsuneharu Kaneshiro, CPF 017.048.538-26. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 1. TC-008.000/2007-4 - ALDELINO ALCEBÍADES FERREIRA JÚNIOR, CPF: 046.184.751-53; CARLOS RIBEIRO DA CRUZ, CPF: 011.173.786-91; CLEIBER DE OLIVEIRA LEITE, CPF: 027.784.677-34; GERALDA DA CONCEIÇÃO MARQUES, CPF: 182.824.741-34; HELIO VICENTE VIANNA, CPF: 024.902.857-34; JACOME BRITO LOPES, CPF: 113.649.471-53; MARIA CHRISTINA SOBRAL FEITOSA DO PRADO, CPF: 275.952.001-30; MARIA MAGDALENA DA PONTE, CPF: 245.203.901-25; MARIA NEIDE SANTANA, CPF: 032.489.501-10; MARIA VITORIA GOMES DE SOUZA, CPF: 101.727.501-72; MIGUEL RENDY, CPF: 020.360.377-04; MIRIAM OLIVEIRA DA COSTA AIRES, CPF: 144.766.141-91; UBIRAJARA LEAL DE CASTRO, CPF: 000.598.971-04 ACÓRDÃO Nº 1708/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no inciso I do art. 1º e no art. 43 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, e nos termos dos itens 9.1 e 9.4 do Acórdão nº 420/2007 - TCU Plenário, em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 MINISTÉRIO DA SAÚDE Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - BA 1. TC-010.075/2007-2 - EDITH FONSECA DE OLIVEIRA, CPF: 097.414.455-04; MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, CPF: 871.581.918-34; MARIA RAIMUNDA NEVES CUNHA, CPF: 249.954.795-20; MARIA TEREZINHA SANTOS SILVA, CPF: 065.695.795-68; MARILENE COELHO LINS, CPF: 480.002.138-34; MARINALVA SOUZA CARMO DA SILVA, CPF: 109.116.265-49; RITA MARIA BITTENCOURT AMADO, CPF: 049.828.785-87; ROBERTO SANTANA ROCHA, CPF: 020.210.565-20 Determinações: 1.1 ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/BA que: 1.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, pelo sistema SISAC, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 44/2002, de novos atos de aposentadoria para todos os exservidores constantes deste processo, para apreciação por este Tribunal, observando, para tanto, o correto preenchimento dos dados. 2. à Sefip para encaminhar ao órgão de origem cópia da sua instrução. ACÓRDÃO Nº 1709/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, considerando o retorno do servidor à atividade, conforme informação do SIAFI (fls. 7/8), ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 260,§§ 1º e 2º do Regimento Interno, e tomando por base as informações prestadas pelo órgão de Controle Interno e as verificações feitas pela Unidade Técnica, na forma prevista no art, 260, caput, do RI/TCU, em considerar prejudicado o mérito do ato de concessão do servidor Enio Roberto Ignácio, por perda de objeto, fazendo-se a determinação sugerida, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 1. TC-005.985/2007-7 - ENIO ROBERTO IGNÁCIO, CPF: 381.339.708-49 Determinação: 1. ao órgão de origem que proceda à inclusão, no SISAC, do ato de cancelamento da concessão de aposentadoria do Sr. Enio Roberto Ignácio. ACÓRDÃO Nº 1710/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), determinando-se o destaque dos atos constantes de fls. 216/221, relativos à Renato Antônio Alvarenga Vieira Machado, CPF: 026.542.537-91, para cumprimento de diligência formulada pelo Ministério Público em seu parecer de fl. 228. MINISTÉRIO DA FAZENDA 1. TC-007.999/2007-1 - CINA STEINVARTZ LANDMANN, CPF: 025.494.197-40; EDNA DE SOUZA, CPF: 121.438.201-00; ELISABETH POPPI GOULART, CPF: 477.975.681-20; ERROL GOMES ROMER, CPF: 003.112.191-87; EUVALDO MARQUES, CPF: 097.739.911-72; FILOMENA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 086.810.821-91; FRANCISCA TERESA TORRES LIMA, CPF: 003.914.921-87; FRANCISCO SOARES DE CARVALHO, CPF: 009.777.801-04; ISA DO PRADO BRUCK, CPF: 087.253.818-49; JERONYMO LAURINDO, CPF: 159.911.567-00; JOAO BATISTA ALVES, CPF: 030.196.911-68; JOÃO EDUARDO NETO, CPF: 029.234.671-91; JOSÉ GERALDO ROSA, CPF: 076.311.031-00; JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES, CPF: 062.182.378-34; JOSEFA FLORENTINA DE ARAÚJO MOREIRA, CPF: 067.900.621-49; JOSÉ OMAR DE OLIVEIRA, CPF: 033.895.101-68; JOUBERT ALVES AYUB, CPF: 009.327.52187; LAZARA ARAUJO DE PAULO, CPF: 392.754.001-30; LÉIA DE MOURA CRUZ, CPF: 044.781.263-72; MADALENA LIMA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, CPF: 084.233.421-15; MARIA JOSÉ D'AVILA PAES, CPF: 023.881.207-30;MARIA LUIZA GOMES, CPF: 098.891.671-15; NEIDE COSTA MACEDO, CPF: 296.684.681-04; ODON RODRIGUES GUIMARÃES, CPF: 033.248.931-00; ONDINA GONÇALVES DE ANDRADE, CPF: 185.918.841-91 ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 1711/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 1. TC-014.747/2005-8 - MARCELO CORTES NERI, CPF: 893.283.617-53 PENSÃO CIVIL ISSN 1677-7042 95 I - julgar as contas dos Srs CLÁUDIO ADALBERTO KOLLER, CPF: 411.272.420-91, MÁRCIO RAMPELOTTI, CPF: 775.082.549-53, MARCO ANTONIO IMHOF, CPF: 776.991.819-72 e Sra. EMÍLIA CRISTINA SCHLEMPER, CPF: 920.654.069-68, regulares com ressalva, dando-lhes quitação; II - julgar as contas dos demais responsáveis abaixo relacionados, regulares dando-lhes quitação plena; e III - mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ACÓRDÃO Nº 1712/2007 - TCU - 1ª CÂMARA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - PA 1. TC-008.048/2007-8 - ARLETE CARDOSO DA COSTA, CPF: 147.267.422-72 MINISTÉRIO DA SAÚDE Instituto Evandro Chagas - PR 2. TC-008.723/2007-7 - MARTHA DALILA PINTO DA SILVA, CPF: 507.912.812-72; MAURO FABIO PINTO DA SILVA, CPF: 508.050.022-00; ODETE PINTO DA SILVA, CPF: 253.710.102-20 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - RJ 3. TC-008.790/2007-0 - CELIA MARIA MAGALHÃES, CPF: 916.100.287-91; CRISTIANE BARBOSA FRANCISCO, CPF: 054.022.687-46; FERNANDA CRISTINA AMORIM BRAZ, CPF: 072.477.147-60; FLAVIA AMORIM BRAZ, CPF: 053.257.547-42; GILDA OLIVEIRA SIQUEIRA, CPF: 888.492.527-49; IRENE ALVES, CPF: 920.292.567-49; ISIS DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 054.354.767-12; ITAMARA PEREIRA BRAZ, CPF: 053.350.487-27; JERCIEL PEREIRA BRAZ, CPF: 053.350.537-20; JORGE PAULO JOSE FRANCISCO, CPF: 075.524.907-05; JOSÉ CELSO GOMES SERRÃO JUNIOR, CPF: 054.354.747-79; JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 054.354.757-40; JOSÉ ROMULO DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 054.354.787-66; KELLY CRISTINA MAGALHÃES, CPF: 037.498.987-74; LOURDES DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SERRÃO, CPF: 074.589.277-98; MACIEL PEREIRA BRAZ, CPF: 053.350.547-00; MARCO AURELIO GONCALVES SIQUEIRA_FILHO, CPF: 054.550.377-90; MARCOS VINICIO BARBOSA FRANCISCO, CPF: 054.022.647-59; MARIA DA GLORIA BARBOSA FRANCISCO, CPF: 529.447.517-00; MARINEIDE GONCALVES PEREIRA, CPF: 910.514.607-00; MARLENE ISABEL MATOS DOS SANTOS, CPF: 054.561.017-69; MAURO MATOS DOS SANTOS, CPF: 054.560.987-92; MÓISES ABRÃAO MAGALHAES, CPF: 053.177.637-97; NEUZA CAMPOS RIBEIRO CIMPLICIO, CPF: 747.919.587-72; SABINO SANTANA MATOS SOUZA, CPF: 312.966.027-53; THYAGO ALEX MAGALHÃES, CPF: 053.177.587-93; VALDENIRA DE LIMA SIMAS, CPF: 912.953.437-20 Núcleo Estadual do Ministério da Saúde - SP 4. TC-012.909/2007-5 - BEATRIZ OLIVEIRA MARTINS, CPF: 026.212.318-53; BERTHA CÂMARA SODRÉ, CPF: 133.911.918-80; CLEUSA MARIA DE ARAÚJO HAKIM, CPF: 264.560.508-71; CYBELE BARROSO TAVARES GUERREIRO, CPF: 045.452.448-07; DALVA ORLANDI ROBAZZI, CPF: 094.208.698-81; FONTA SCATIGNO AMATO, CPF: 253.925.88832; GUIOMAR DE ALBUQUERQUE LINS SERINO, CPF: 003.937.208-10; JAHYRA BOUCAULT ARRUDA, CPF: 221.653.728-44; JOANA PIRES GOMES, CPF: 310.553.258-75; JOSÉ CARLOS DE MORAES LAURINO, CPF: 051.380.008-53; LAIR BATISTA BUENO, CPF: 158.652.288-46; MARIA AUGUSTA MARQUES PORTO DE MENEZES, CPF: 051.062.908-30; MARIA HERCILIA DANTAS CARAPEBA, CPF: 158.720.548-31; MARIA JOSÉ FRANCO DE CARVALHO CHAVES, CPF: 316.057.468-78; MARIA LUCIA FEIO MARQUES, CPF: 147.728.248-39; NELCY DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF: 078.569.278-95; ODETE MARIA HERCULANO, CPF: 007.772.568-94; SILVIA MARIA DE MOURA RIBEIRO BISCAIA, CPF: 537.884.438-04; TEREZINHA VASCONCELOS SILVA, CPF: 276.057.178-57; THEREZINHA DE JESUS FALCATO DE CAMPOS, CPF: 144.661.048-91 5. TC-013.802/2007-3 - JOÃO BELCHIOR DO NASCIMENTO, CPF: 056.025.994-87; NILTON FREIRE DA COSTA, CPF: 252.994.337-00; SEBASTIÃO BALBINO DE SOUZA, CPF: 465.208.214-20; VICTOR SOARES DE SOUZA, CPF: 073.629.43768 PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1713/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em: 1. TC-012.061/2006-8 - Volume(s): 1 Anexo: 1 Classe de Assunto: II Responsáveis: ADELAR BENETTI, CPF: 454.295.459-53; EURICO DA PALMA PITTALUGA NETO, CPF: 431.024.760-15; FATIMA PERES ZAGO DE OLIVEIRA, CPF: 573.652.619-00; JADER SAMARONE LOPES, CPF: 497.600.920-34; JUREMA ROSA, CPF: 567.927.439-68; RUBENS KUCHENBECKER, CPF: 216.414.989-00 Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC Exercício: 2005 Determinações: 1. à Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul/SC - EAFRS que: 1.1 proceda à melhoria em sua gestão, de modo a evitar o pagamento em atraso de obrigações, com incidência de multas e juros de mora sobre os valores devidos; 1.2 verifique, ao final do exercício, nos termos da IN SEDAP n.º 205/88 da Presidência da República, de modo a propiciar a boa gestão patrimonial, os saldos de estoques nos almoxarifados e depósitos, e dos equipamentos e materiais permanentes, em uso no órgão ou entidade, apurando a existência física dos ativos, sua localização e responsabilidade; 1.3 proceda, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação; 1.4 observe o caráter de excepcionalidade, sigilo ou baixo valor (despesas de pequeno vulto), que deve se revestir o gasto sob a modalidade de suprimentos de fundos, bem como os limites estabelecidos pela Portaria/MF nº 492/93 para fins de realização de despesas sob esta modalidade; 1.5 vincule a sua Unidade de Auditoria Interna ao Conselho Diretor, conforme prevê o art. 15 § 3º do Decreto nº 3.591/2000. ACÓRDÃO Nº 1714/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em: I - julgar as contas dos Srs. FRANCISCO DAS CHAGAS DE MARIZ FERNANDES, CPF: 055.886.344-20, JUSCELINO CARDOSO DE MEDEIROS, CPF: 283.066.944-49, OSMILDO PESSOA DA COSTA, CPF: 067.143.234-68, AURIDAN DANTAS DE ARAÚJO, CPF: 221.839.904-06 e JÚLIO CÉSAR CARNEIRO CAMILO,CPF: 303.838.544-15 regulares com ressalva, dando-lhes quitação; II - julgar as contas dos demais responsáveis abaixo relacionados, regulares dando-lhes quitação plena; e III - mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1. TC-015.623/2006-3 - Volume(s): 2 Classe de Assunto: II Responsáveis: ANA KÁTIA DE ANDRADE CORTEZ, CPF: 555.181.504-82; ANTÔNIO MOREIRA BARROS, CPF: 142.627.111-53; ARI DOS SANTOS DE AZEVEDO FILHO, CPF: 297.520.514-72; CHARLES RICARDO LEMOS DE MELO, CPF: 634.402.704-59; DANTE HENRIQUE MOURA, CPF: 243.248.41420; ENILSON ARAÚJO PEREIRA, CPF: 146.615.944-87; ERIVALDO BEZERRA DE LIMA, CPF: 512.337.544-91; FRANCISCO MARCÍLIO DE CARVALHO FRANÇA, CPF: 050.697.244-52; FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF: 089.023.214-87; IVONE MARIA ELIAS MOREYRA, CPF: 208.207.471-49; JOSÉ YVAN PEREIRA LEITE, CPF: 294.553.674-91; JARBAS JACOME DE OLIVEIRA, CPF: 170.092.514-87; LEÔNIDAS FERREIRA DE PAULA, CPF: 002.970.704-87; LIZNANDO FERNANDES DA COSTA, CPF: 088.826.734-72; MANOEL JUSSELINO DE ALMEIDA E SILVA, CPF: 140.774.344-91; OTÁVIO OLIVEIRA SANTOS, CPF: 059.423.817-04; WELLINGTON DE MACEDO VIRGÍNIO, CPF: 273.278.684-53 Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte/RN Exercício: 2005 Determinações: 1. ao responsável pelo órgão a adoção das seguintes medidas: I - o fiel cumprimento dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 1.8 do Acórdão nº 497/2005 - 2ª Câmara, que tratam das seguintes determinações: "1. ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN que: 96 ISSN 1677-7042 1.1 exija da FUNCERN prestações de contas, na periodicidade estabelecida no subitem 3.2.13 da Cláusula Terceira do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação nº 018/2003, onde constem, pelo menos, os seguintes elementos: relatório de execução físico-financeira; demonstrativo de receitas e despesas; relação de pagamentos com indicação dos documentos fiscais dos serviços/aquisições efetuados, e, no caso de prestação de serviços por professores do CEFET/RN, com indicação da carga horária trabalhada; relação de bens adquiridos/produzidos, e extrato da conta bancária específica com a respectiva conciliação; 1.2 analise, com rigor, as prestações de contas a cargo da FUNCERN, emitindo parecer, manifestando-se sobre a aprovação ou não das mesmas, e adotando as medidas necessárias no caso de não comprovação das despesas ou de realização de despesas irregulares, nos termos dos arts. 8º da Lei 8443/92 e 1º da IN TCU nº 13/96; 1.3 providencie a regulamentação dos procedimentos indicados nos subitens acima pelo Órgão de Administração Superior Conselho Diretor do CEFET/RN, de forma a abranger todos os futuros convênios que vierem a ser celebrados com base na Lei nº 8.958/94; 1.6 realize, com rigor, a supervisão das ações de extensão desenvolvidas pela FUNCERN, estabelecida na Resolução nº 05/2003, do Conselho Diretor do CEFET/RN, com vistas a evitar prejuízos à dedicação dos professores para o próprio CEFET/RN, procurando acautelar-se para a continuidade de serviços prestados que possam descaracterizar a eventualidade admitida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.958/94, no art. 5º do Decreto nº 5.205/2004 e na alínea "d" do art. 14 do Decreto nº 94.664/87; 1.8 registre todos os convênios/contratos celebrados com a FUNCERN no SIAFI, em cumprimento ao art. 87 da Lei nº 4.320/64". II - o fiel cumprimento dos itens 1.2 e 2.1.5 do Acórdão nº 1.786/2005 - 2ª Câmara, que tratam das seguintes determinações: "1.2. evite o fracionamento de despesas na utilização de suprimentos de fundos, bem como abstenha-se da realização de despesas em data posterior ao período legal de aplicação, por contrariar os itens 2.1.6.2 e 4.2 da Macrofunção SIAFI 02.11.22;" e "2.1.5 - falta de apresentação das prestações de contas dos seguintes convênios celebrados com a UFRN, em que o CEFET atua como concedente: Convênio nº 070/2003 (Siafi nº 483688), que objetiva a participação de docentes do CEFET em curso de mestrado em Engenharia de Produção; e Convênio nº 090/2002 (Siafi nº 479605), visando à participação de docentes do CEFET em curso de mestrado em Administração, contrariando o caput dos arts. 28 e 32 da IN/STN 01/97"; III - o cumprimento das ressalvas emanadas no Relatório da Controladoria-Geral da União nº 175173, que recomenda que o CEFET: a) ofereça aos supridos toda a orientação necessária, em especial cópia da Macrofunção SIAFI que consolida as recomendações sobre suprimento de fundos; b) melhore a sistemática de aprovação da comprovação do suprimento de fundos, uma vez que sua função é exatamente verificar a adequação, das despesas efetuadas, à legislação sobre execução orçamentária e financeira, especificamente, a que rege a concessão de suprimento de fundos; c) observe rigorosamente os atos de concessão de suprimento de fundos, no sentido de evitar a cumutatividade das concessões a responsável por dois suprimentos, que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, conforme vedado pela legislação vigente; d) celebre contrato de fornecimento de combustíveis e a melhoria do controle interno no sentido de evitar a realização de despesa que, por sua natureza, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária; e) abstenha-se de inscrever despesas em restos a pagar referentes a pagamento de diárias; f) abstenha-se de inscrever despesas em restos a pagar, que não estão em fase de liquidação, em nome do próprio CEFET/RN (art. 50 da LRF); g) encaminhe ao órgão cessionário (Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico - SEDEC/RN) a planilha de valores a serem ressarcidos (cessão da servidora IZIS PAULA DE ALBUQUERQUE) , informando da adoção das providências contidas no artigo 10 do Decreto 4.050/2001, caso a entidade não providencie o imediato reembolso; h) notifique o órgão cessionário (Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico - SEDEC/RN) e a servidora cedida (IZIS PAULA DE ALBUQUERQUE) quanto à necessidade do retorno imediato da servidora à origem, até que se regularize a situação pendente e sem prejuízo da cobrança dos valores devidos; i) adote mecanismos efetivos de controle das cessões e estabeleça rotinas visando a garantir o ressarcimento mensal dos valores relativos aos vencimentos dos servidores cedidos com ônus para o cessionário, adotando as providências contidas no art. 10 do Decreto 4.050/2001, caso não seja efetuado o reembolso tempestivo desses valores; j) realize levantamento dos pagamentos realizados na rubrica 00024 aos servidores que exerceram substituição eventual no exercício de 2005, ocupantes de cargos de direção ou funções comissionadas (MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA; DANTE HENRIQUE MOURA; ENILSON ARAÚJO PEREIRA; JOSÉ YVAN PEREIRA LEITE), a fim de constatar eventual pagamento cumulativo das remunerações dos cargos efetivamente ocupados e aqueles exercidos interinamente, em substituição, providenciando, se for o caso, os devidos acertos e ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente; 1 k) adote mecanismos efetivos de controle dos pagamentos realizados na rubrica 00024, cuidando, inclusive, para que os processos que respaldam tais pagamentos sejam adequadamente instruídos; l) abstenha-se de designar servidor para substituição interina de CDs sem que se observem os requisitos de qualificação profissional e técnica para o exercício do cargo, passando a adotar critérios que avaliem a correlação e afinidade de atribuições, a natureza do trabalho dos dois cargos e os respectivos níveis de conhecimento exigidos; m) adote mecanismos efetivos de controle da concessão de vantagens/ direitos (Insalubridade/Periculosidade) aos servidores e da gestão da folha de pagamentos, visando a garantir o pagamento dos valores precisos e o fiel cumprimento da Orientação Normativa SRH/MP n° 04, de 13/07/2005; n) procure obter, com brevidade possível, a orientação do Ministério do Planejamento e Gestão - MPOG quanto ao ajuste, aos novos valores advindos do Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos - PCCTAE, das determinações contidas nos incisos I e II do art. 192, da Lei nº 8.112/90, providenciando os devidos acertos; o) providencie o ressarcimento ao erário do valor pago indevidamente ao servidor FRANCISCO ANTONIO DA SILVA; p) adote mecanismos de controle efetivos de forma a garantir a exatidão dos cálculos dos valores pagos a título de ajuda de custo e sua adequação aos dispositivos legais; q) promova a abertura de um procedimento licitatório para contratação serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos para a Coordenação de Tecnologias Educacionais (COTED), convidando o maior número de empresas que são "assistência técnica autorizada" de algum dos fabricantes de equipamentos da COTED em Natal/RN; r) promova a abertura de um procedimento licitatório, distinto do anterior, para contratação de serviços de edição de imagens para estúdio de pós-produção, convidando empresas atuantes na área; s) não prorrogue a vigência do Contrato 42/2005, cuja vigência expira em 30/08/2006; t) quanto à aquisição realizada na Classificação 33390.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico: - Empenhe corretamente a despesa como material permanente, classificação 3449052, e estorne a despesa realizada com a aquisição do rádio comunicador marca Motorola como material de consumo, apropriando-a corretamente como material permanente no sub-elemento 06 - Aparelhos e Equipamentos de Comunicação. É importante lembrar que a transação CONCONTA do Sistema SIAFI funciona como orientadora quanto à correta classificação; e u) quanto às classificações 333903916 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - PJ e 333903024 - Material para Manutenção de Bens Imóveis: - observe com mais rigor as exigências dos artigos 2º e 3º da Lei 8.666/93, onde fica clara a intenção do legislador de determinar o processo licitatório como regra geral para aquisição de bens e serviços na Administração Pública Federal e ainda os limites impostos nos casos das exceções permitidas pelos incisos I e II do artigo 24, da mesma lei. IV - informar a 6ª Secex/TCU que o CEFET/RN cumpriu fielmente os itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.2 dos Acórdãos nºs 480/2005 e 2.267/2005 - Plenário (TC- 004.550/2004-0 - Auditoria de Natureza Operacional realizada pela 6ª SECEX, período de 01 a 03/09/2004); e V - à CGU/RN que acompanhe nas próximas contas: a) o cumprimento dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.6 e 1.8 do Acórdão nº 497/2005 - 2ª Câmara; e b) o cumprimento dos itens 1.2., 2.1.2, 2.1.5 e 2.1.6 do Acórdão nº 1.786/2005 - 2ª Câmara. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1715/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso I, do Regimento Interno, em conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la procedente, bem assim, determinar o seu arquivamento, sem prejuízo das determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo ser dada ciência ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Piauí, representada pelo Sr. Kelston Pinheiro Lages, acompanhada de cópia da instrução de fls. 132/135: ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS 1. TC-025.944/2006-3 Classe de Assunto: VI Interessado: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ - MPF Unidade: Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS/PI Determinações: 1.ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 8.443, de 16/07/1992, que: 1.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, instaure e encaminhe à Controladoria-Geral da União, se ainda não o fez, Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos e o ressarcimento ao erário público dos valores indevidamente ou não aplicados no objeto do Convênio n.º MJ/091/2001 (SIAFI n.º 418346), que previa a execução das obras de reforma da Casa de Albergados de Teresina/PI, no valor de R$ 121.293,60 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais, sessenta centavos), em face do consignado pela ControladoriaGeral da União/PI, no Relatório de Ação de Controle nº Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 00190.001405/2005-98, e no objeto do Convênio n.º MJ/065/2000 (SIAFI n.º 396466), que previa a construção da Penitenciária de Esperantina, no valor de R$ 1.022.595,00 (um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em face do exposto pela Controladoria-Geral da União/PI, no Relatório de Auditoria Acompanhamento de Gestão n.º 134803, ambos celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e a Secretaria de Justiça e de Cidadania do Governo do Estado do Piauí; 2. à Controladoria-Geral da União, que: 2.1 no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos processos de tomadas de contas especiais referentes ao Convênio n.º MJ/091/2001 (SIAFI n.º 418346), que previa a execução das obras de reforma da Casa de Albergados de Teresina/PI, no valor de R$ 121.293,60 (cento e vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais, sessenta centavos), em face do consignado pela Controladoria-Geral da União/PI, no Relatório de Ação de Controle nº 00190.001405/2005-98, e ao Convênio n.º MJ/065/2000 (SIAFI n.º 396466), que previa a construção da Penitenciária de Esperantina, no valor de R$ 1.022.595,00 (um milhão, vinte e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais), em face do exposto pela Controladoria-Geral da União/PI, no Relatório de Auditoria Acompanhamento de Gestão n.º 134803, ambos celebrados entre o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e a Secretaria de Justiça e de Cidadania do Governo do Estado do Piauí, adote as providências a seu cargo e encaminhe os mesmos a este Tribunal; 3. à Secex/PI para: 3.1 arquivar os autos, com a constituição de processo apartado de monitoramento, necessário para acompanhamento do cumprimento das determinações dos itens 1 e 2 precedentes. ACÓRDÃO Nº 1716/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, IV, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, bem como determinar o seu arquivamento, sem prejuízo das determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendose dar ciência desta deliberação ao Município de São Pedro da Aldeia/RJ, ao Tribunal de Contas do Estado do RJ, à Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, acompanhada de cópia da instrução da Unidade Técnica fls. 112/126: ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS 1. TC-005.215/2006-6 - Anexo: 1 (c/ 3 vol) Classe de Assunto: VI Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Entidade: Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia RJ Determinações: 1. ao Município de São Pedro da Aldeia/RJ que na implementação das ações afetas a programas financiados com recursos federais, tais como o Programa de Saúde da Família - PSF, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, adote, como única alternativa válida para a arregimentação de profissionais afetos aos referidos programas, a contratação direta, devendo, para tanto, realizar concurso público, com critérios objetivos estabelecidos em edital e ampla divulgação nos meios de comunicação, fixando, no caso do PSF e do PACS, como pré-requisitos para inscrição as condições pertinentes previstas na Portaria GM/MS nº 648/2006, no Decreto nº 3.189/99 e na Lei nº 11.350/2006; 2 seja alertado o Município de São Pedro da Aldeia/RJ de que a inobservância da orientação acima formulada poderá acarretar a suspensão das transferências financeiras dos recursos destinados às referidas ações de saúde; 3. determinar ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde, em vista das competências estabelecidas nos arts. 12 e 13 do Anexo I do Decreto nº 5.974/06, no que se refere à implementação do Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, que: a) assine prazo razoável para que o Município de São Pedro da Aldeia/RJ se amolde às novas regras instituídas pela Lei nº 11.350/2006, relativas à contratação dos profissionais encarregados da implementação das ações afetas aos referidos programas, nos termos da determinação consignada no item 1 supra; b) na hipótese de descumprimento, no prazo estabelecido, da determinação acima exarada, suspenda as transferências financeiras destinadas à implementação do PSF e do PACS naquele Município, condicionando o restabelecimento dos repasses ao atendimento integral das diretrizes pertinentes à contratação de pessoal; 4.determinar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, em vista das competências estabelecidas nos arts. 11 e 15 do Anexo I do Decreto nº 5.550/05, no que se refere à implementação do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, que: a) assine prazo razoável para que o Município de São Pedro da Aldeia/RJ se ajuste às exigências previstas no art. 15 da Lei nº 8.742/93 c/c o item IX.4.11 da NOB-RH/SUAS, no que se refere à contratação dos profissionais encarregados da implementação das ações afetas ao referido programa, nos termos da determinação consignada no item 1 supra; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 b) na hipótese de descumprimento, no prazo estabelecido, da determinação acima exarada, suspenda as transferências financeiras destinadas à implementação do PAIF naquele Município, condicionando o restabelecimento dos repasses ao atendimento integral das diretrizes pertinentes à contratação de pessoal. ACÓRDÃO Nº 1717/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso II, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, arquivar o processo, sem prejuízo da determinação sugerida, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo-se dar ciência desta deliberação ao representante acompanhada de cópia da instrução de fls. 119/123: 1. TC-003.124/2007-9 Classe de Assunto: VI Interessado: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Entidade: Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves/PI Determinação: 1. à Secex/PI para: 1.1 encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis, em especial pelo fortes indícios de fraude em procedimento licitatório e falsificação de documentos públicos, por parte da Construtora ETECO quando da habilitação para o processo licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves/PI, cujo objeto previa a execução de serviços de restauração de 50 Km de estradas vicinais daquela municipalidade. ACÓRDÃO Nº 1718/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso V, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, arquivar o processo, sem prejuízo das determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1.TC-005.318/2007-1 Classe de Assunto: VI Interessado: Ouvidoria do TCU Entidade: Associação das Pioneiras Sociais - APS Determinações: 1. à Associação das Pioneiras Sociais que, doravante, em obediência aos princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da isonomia, bem como à transparência necessária aos atos da instituição: 1.1 atente para a inclusão nos futuros editais de processo seletivo para contratação de pessoal as seguintes informações: o número de vagas disponível em cada cargo; o valor da bolsa a ser percebida na fase de treinamento, assim como a remuneração inicial após a contratação; 1.2 abstenha-se de utilizar a fase de "entrevista" como uma das etapas dos processos seletivos a serem realizados. ACÓRDÃO Nº 1719/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, VI, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, mandar fazer as determinações sugeridas, de acordo com a proposta da Unidade Técnica: ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS 1. TC-001.644/2007-0 - Volumes: 2 Classe de Assunto: VI Interessada: Secex/AC Entidade: Governo do Estado do Acre Determinações: 1. à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da ciência desta deliberação, finalize a apreciação da prestação de contas do Convênio nº 54260.001150/2004-31 (SIAFI nº 504191), e, se for o caso, instaure e conclua a correspondente tomada de contas especial, encaminhando-se à Controladoria Geral da União ou, na hipótese de não ser instaurada, informe, no mesmo prazo, a este Tribunal o resultado do exame da prestação de contas do aludido convênio; 2. à Secex/AC para: 2.1 realizar inspeção no Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE, para exame dos documentos pertinentes aos Contratos de Repasse nº 105.764-50/2000 (SIAFI nº 400208), 105.760-13/2000(SIAFI nº 400204), 105.767-83 (SIAFI nº 400211); 2.2 diligenciar à Junta Comercial do Estado do Acre para que, encaminhe, no prazo de 15(quinze) dias, cópia do contrato social e alterações da empresa Serv-Top Aguiar Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 01.022.171/0001-84. ACÓRDÃO Nº 1720/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, VII, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, arquivar o processo, sem prejuízo da determinação proposta, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo-se dar ciência desta deliberação ao representante acompanhada de cópia da instrução de fls. 137/138: ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS 1. TC-011.998/2007-0 Classe de Assunto: VI Interessado: TAMOYO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA Entidade: Prefeitura Municipal de Ariquemes - RO Determinação: 1. à Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO que se abstenha, nos procedimentos licitatórios envolvendo recursos federais, de adotar medidas que, por excessiva formalidade, resultem na redução de competitividade nos certames. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 1721/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, considerando que a presente tomada de contas especial foi instaurada pela Coordenação de Contabilidade da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional contra o Sr. João de Miranda Peixoto, ex-Prefeito do Município de Amarante/PI, em decorrência da aprovação parcial da prestação de contas dos recursos repassados por meio do Convênio nº 1405/2001, celebrado entre o Ministério, por intermédio da Secretaria de Defesa Civil/MI e aquela municipalidade; considerando a exitência de dados suficientes para dirimir o cometimento das impropriedades praticadas pelo gestor; considerando que, apesar dos recursos não terem sido aplicados estritamente conforme estabelecido no Plano de Trabalho do Convênio celebrado, o foram na área habitacional do município, beneficiando famílias de baixa renda, não tendo restado configurado nos autos dano ao Erário, má-fé ou locuplemento do responsável na utilização de tais recursos; ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137, inciso II, 143, inciso I, alínea "a", 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação ao responsável, e mandar fazer a determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos: ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS 1. TC-026.274/2006-9 - Volume(s): 1 Classe de Assunto: II Responsável: JOÃO DE MIRANDA PEIXOTO, CPF: 003.979.893-34 Entidade: Prefeitura Municipal de Amarante/PI Determinação: 1. à Prefeitura Municipal de Amarante/PI que, doravante, cumpra rigorosamente os termos dos convênios firmados com a União, evitando, assim, a prática de desvio de objeto, bem como as determinações contidas na IN/STN nº 1/97, em especial no que se refere à alteração do Plano de Trabalho dos convênios celebrados, sob pena de aplicação das medidas estipuladas nos normativos legais pertinentes, abstendo-se, ainda, de realizar despesas fora do prazo de vigência dos convênios. b) Ministro Augusto Nardes (Relações n°s 31 e 32): ADMISSÃO ACORDÃO Nº 1722/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal constantes nos autos. <!ID372229-2> MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 1 - TC 002.255/2007-6 Interessados: ALEX SANDRO CORUJA TAVARES; BRUNO TIMPONI CAMBIAGHI; CARINA MELO WAVGINIAK; <!ID372229-3> FABIO D'AVILA SCHEIBLER; MAURICIO CRAVEIRA PINTO; RAFAEL ANDRASCHKO; SERGIO RICARDO DE ARAUJO. 2 - TC 006.543/2007-0 Interessados: ABDENAGO MOISES DOS SANTOS JUNIOR; ADLER SIQUEIRA DE CARVALHO; ALBERTO FRANCISCO DE JESUS; ALEX GUIMARAES BOUCAS; ALEXANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS; ALEXANDRE MELCHIADES DA CONCEICAO; ALEXANDRE OLIVEIRA TAVARES; ALEXSSANDRO RIBEIRO CARNEIRO; JARDEL DE SOUZA PEREIRA; JE- ISSN 1677-7042 97 REMIAS TITONELI FIUZA; JOACEIR DOS SANTOS; JOAO BATISTA TELES SIMONI; JOAO CARLOS DA SILVA CARDOSO; JOAO CARLOS FERNANDES; JOAO CLAUDIO TERRA BARRETO; JOAO RICARDO CARDOSO DA SILVA; JOAQUIM FRANCISCO RODRIGUES; JOCIMAR DE MELLO SAAR; JOMAR NASCIMENTO DA SILVA GOMES; JORGE ROBERTO DE SALES; JOSE BARBOSA MACIEL FILHO; JOSE CARLOS VIANNA JUNIOR; JOSE EDUARDO ALVES; JOSE HORACIO LINS JUNIOR; JOSE RANGEL FILHO; JOSE VICENTE LORENZON;JOSIAS MARCOLINO DA SILVA; JULCILEY VENANCIO DA SILVA BENFICA MIRAN; JULIMAR DOS SANTOS GONZAGA; JULIO CESAR ANDRADE SILVA; LEANDRO BRILHANTE CHILELLI; LEANDRO CARVALHO DA SILVA; LEANDRO SOARES MOREIRA; LEONARDO BEZERRA LIBANIO; LEONARDO JOSE DA SILVA ALVES; LEONARDO MAURICIO DE PAULA FARIA ROCHA; LINCOLN FERNANDES VENTORIM; LIVIA PAIVA PEREIRA PIRES; LUCIANO DA SILVA TINOCO; LUCIANO DE ASSIS GOMES; LUCIANO DOS SANTOS CANEDO; LUCIANO MAGALHAES CERA; LUCIO RENATO RIBEIRO MARTINS; LUIS EDUARDO DA SILVA; LUIZ CARLOS RATIS DE SOUZA; LUIZ CLAUDIO MOURA OLIVEIRA; LUIZ DE ALMEIDA RODRIGUES; LUIZ ENRIQUE DE AQUINO OLIVIER; LUIZ FABIANO DE SOUZA OLIVEIRA; LUIZ SALVADOR DE SOUZA JUNIOR; MARCELO BATISTA DA SILVA; MARCELO CUNHA VIANA; MARCELO GIMENES DA SILVA; MARCELO LOURENCO; MARCELO VARGAS VILAR; MARCIO ANDRE DOS SANTOS; MARCO ANTONIO CABRAL PESSANHA; MARCO ANTONIO CANDIDO; MARCO AURELIO TAVARES DE SOUZA; MARCOS ANDRE DE SOUZA ELIAS; MARCOS ANTONIO PEDRO DA SILVA; MARCOS PAULO RIBEIRO MACHADO; MARCOS ROBERTO RIBEIRO; MARCUS VINICIUS MENDES DOS SANTOS; MARIO HENRIQUE MACIEL DE ARAUJO; MARSTON MOREIRA DE PAULA; MARTUS FREIRE CARDOSO; MAURO FERREIRA DE MELLO; MAURO RODRIGUES DOS SANTOS; MERY HELEN ARAUJO SILVA; NATALIA DE MORAES DUQUE; NEWMAR ROBINSON ALEXANDRE; ROGERIO WEBE DOS SANTOS; ROMULO DOS SANTOS CARREIRA; ROSNEY ILSON MOREIRA BATISTA; RUBEN DE GUSMAO GOMES DE ARAUJO; SANDRO FABIAN DANTAS RIOS; SERGIO APARECIDO DA SILVA POLETO; SIDINEI COELHO; SUELEN BASTOS SIQUEIRA; TAIANE BASTOS DOS SANTOS; TALES EDUARDO MOREIRA LEITE; TARLEN NASCIMENTO GAIATO; TELMAR FREITAS CASTRO; THIAGO AUGUSTO KARL ARAUJO; THIAGO CHAGAS NUGAS; THIAGO LUIZ ALVES DE MELO; THIAGO MEDICE FIRME AS; TIAGO DE SANTANA; TIAGO HILARIO RIBEIRO DE AMORIN; TUNCO MACLOV SILVA; VALDEIR CUNHA DE PAULA; VICTOR DE ANDRADE; VINICIUS WEINER MARTINS MONTEIRO C PAIVA; VITOR TADEU NUNES; WAGNER DA SILVA CRESPO; WANDERSON COSTA DA SILVA; WILIAM TEIXEIRA HUDSON; WILLIAM FORTUNATO PASSOS; WILLIAM VASCONCELOS DA SILVA; WILSON ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS. PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 1723/2007- TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO 1 - TC 026.331/2006-7 Instituidor: MILTON CABRAL DE SOUZA, Beneficiários: MILTON CABRAL DE SOUZA JÚNIOR/THAÍS STEFANI AQUINO SANTOS/MILTON CABRAL DE SOUZA NETO/ROZIMAR AQUINO DE SOUZA/MILTON TALLES AQUINO SANTOS; Instituidor: TEREZA CRISTINA DE ARAÚJO RAMOS BRAGANÇA, Beneficiários: FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA/THAÍS RAMOS BRAGANÇA/ARTHUR RAMOS BRAGANÇA/LUÍS FELIPE DE MORAES. JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO 2 - TC 028.458/2006-5 Instituidor: WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, Beneficiários: LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO/AZURÉA PEREIRA MACHADO/ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS. JUSTIÇA FEDERAL - 3ª REGIÃO 3 - TC 011.566/2006-7 Instituidor: BEATRIZ MONTRAGIO COSTA, Beneficiário: FLAVIO HENRIQUE COSTA MALOSSO; Instituidor: BENEDITO DE MOURA CAMPOS, Beneficiários: MARIA DE LOURDES DE MOURA CAMPOS/ÂNGELA DE MOURA CAMPOS/FRANCISCO DE MOURA CAMPOS/CLAUDIO DE MOURA CAMPOS; Instituidor: DÉCIO LUPPI FILHO, Beneficiária: ROSANA LOPES LUPPI; Instituidor: EBENEZER SOUZA RIBEIRO, Beneficiários: MARIA DAS GRAÇAS GOMES RIBEIRO/VANDERLEY GOMES RIBEIRO/ADAILTON GOMES MACIEL; Instituidor: HILTON BAPTISTA LOPES, Beneficiária: HILDA GARCIA LOPES; Instituidor: JOSÉ FERNANDO MARQUES PINTO, Beneficiários: MARIA LUCIA FREITAS MARQUES PINTO; Instituidor: JOSÉ RO- 98 ISSN 1677-7042 BERTO LOPES, Beneficiários: KATIA REJANE CRUZ RIBEIRO LOPES/MARIA HELENA COELHO; Instituidor: NATALINO ANDREOLI, Beneficiária: ALZIRA FIORATTI ANDREOLI; Instituidor: OSWALDO PEREIRA DE MORAES, Beneficiária: YVONNE BORGES DE MORAES. 4 - TC 023.748/2006-2 Instituidor: DAMIÃO DE JESUS MARTINS, Beneficiária: JOSEFA MARIA DE JESUS DA PAZ; Instituidor: KOLTUN LEO, Beneficiária: IVONE CURI MARTINS; Instituidor: NANCY GONÇALVES MONTOYA, Beneficiária: AMÉLIA GONÇALEZ MONTOYA. REPRESENTAÇÕES ACÓRDÃO Nº 1724/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto aos processos a seguir relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, 237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer das representações para, no mérito, considerá-las improcedentes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, e em determinar: CONVÊNIO 1. TC 017.109/2006-6 Classe de Assunto: VI Interessado: Ministério da Integração Nacional Entidade: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba 1.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste Acórdão, bem como da instrução de fls. 17/18, ao interessado. 2. TC 012.823/2006-0 (c/ 1 anexo) Classe de Assunto: VI Interessada: Laser Toner do Brasil Ltda. Órgão: Ministério dos Transportes 2.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste Acórdão, bem como da instrução de fls. 80/87, ao Órgão e à interessada. 3. TC 005.846/2007-3 Classe de Assunto: VI Interessada: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, TRT 2ª Região/SP Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS 3.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste Acórdão e da instrução e pareceres de fls. 8/13 à interessada. ACÓRDÃO Nº 1725/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 143, 237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer da representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, e em determinar: 1. TC 019.519/2006-3 Classe de Assunto: VI Interessada: Controladoria-Geral da União Entidade: Prefeitura Municipal de Acari, Estado do Rio Grande do Norte 1.1. o arquivamento dos autos após o envio de cópia deste Acórdão, bem como da instrução e despacho de fls. 252/259, à entidade e à interessada. ACÓRDÃO Nº 1726/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto aos processos a seguir relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 c/c os arts. 143, 237 e 250, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em conhecer das representações para, no mérito, considerá-las procedentes, de acordo com os pareceres uniformes emitidos nos autos, e em: PROGRAMAS FEDERAIS 1. TC 022.342/2006-2 Classe de Assunto: VI Interessada: Controladoria-Geral da União no Estado do Rio Grande do Norte - CGU/RN Entidade: Prefeitura Municipal de Apodi/RN 1.1. determinar: 1.1.1. ao Ministério da Educação que, em face das constatações da CGU no âmbito da fiscalização levada a efeito no Município de Apodi/RN, decorrente do 15º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, apure a correta aplicação dos recursos federais repassados por meio dos Convênios nºs 82/2002 e 112/2002, firmados com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em especial os recursos destinados à referida municipalidade, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial, sem prejuízo de informar a este Tribunal sobre as conclusões e resultados das medidas adotadas; 1 1.1.2. à Caixa Econômica Federal que avalie a oportunidade de inserir, em seu formulário denominado "Relatório de Acompanhamento de Empreendimento - RAE", campo específico onde o beneficiário ateste ter tomado conhecimento das informações nele contidas; 1.1.3. à Prefeitura Municipal de Apodi/RN que, quando da gestão de recursos federais, observe fielmente as disposições da Lei nº 8.666/1993, no tocante às licitações e contratos; 1.1.4. o arquivamento do processo após ciência deste Acórdão à CGU/RN e envio, a título de subsídio, ao Ministério da Educação, de cópia das fls. 15/36 do Relatório de Fiscalização nº 445, integrante dos autos. 2. TC 008.601/2007-4 Classe de Assunto: VI Interessada: Justiça Federal de 1ª Instância Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 2.1. determinar à Secretaria de Controle Externo no Amazonas que efetue diligência junto ao INSS no Estado do Amazonas com vista a obter a relação das decisões judiciais não cumpridas, no período de 2005 a 2007, as quais ensejaram o pagamento de multa, contemplando, inclusive, os valores porventura despendidos em cada caso, bem como as justificativas para o descumprimento das sentenças; 2.2. autorizar, desde já, caso os esclarecimentos não sejam satisfatórios, a realização, em momento oportuno, de inspeção na aludida Artarquia, para que seja verificada a regularidade dos fatos denunciados pela Justiça Federal de 1ª Instância, especialmente quanto ao pagamento de multas em razão do descumprimento de decisões judiciais; 2.3. comunicar à interessada que a peça exordial foi autuada nesta Corte de Contas como representação, a fim de apurar os fatos narrados. ACÓRDÃO Nº 1727/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Considerando as informações prestadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Ação Social de que no período de abril a junho de 2003 não havia convênio firmado com o Município de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, para execução do Projeto Sentinela, circunstância esta apta a inviabilizar pagamentos pela União em decorrência de ações desenvolvidas nesse período, inexistindo, portanto, respaldo legal que pudesse tornar factível o atendimento de tal desiderato; Considerando, ainda, o fato de que a Administração Pública, no amplo espectro de sua atuação, está jungida, entre outros, ao princípio da legalidade, insculpido no art. 37, caput, da vigente Constituição Federal, mediante o qual reconhece limites à sua discricionariedade; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143, incisos III e V, alínea a, 198, parágrafo único, 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em: CONVÊNIO 1. TC 016.617/2006-0 Classe de Assunto: VI Responsável: Leonardo Nunes Rêgo Interessada: Ouvidoria do TCU Entidade: Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte 1.1. acolher as proposições uniformes da unidade técnica, inseridas às fls. 151/155 dos autos, para, no mérito, negar seguimento à solicitação que permeia a representação, em tela, deduzida na Manifestação nº 6041 da Ouvidoria deste Tribunal (fl. 2); 1.2. determinar o arquivamento do processo após ciência desta deliberação à interessada e ao responsável. ACÓRDÃO Nº 1728/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Considerando que, em sede de instrução, a unidade técnica, ao examinar a peça inaugural, concluiu que ela veicula matéria com características de comunicação; Considerando que, paralelamente a este contexto, as irregularidades articuladas no parecer de fl. 2 não indicam o envolvimento e utilização de recursos oriundos de órgãos e/ou entidades federais, hipótese que afasta a competência constitucional e legal desta Corte para manifestar-se acerca da aludida matéria; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara de 19/6/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143, inciso V, alínea a, 235, Parágrafo único, e 237, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, bem assim no Enunciado nº 70 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TCU, em: 1. TC 004.872/2007-9 Classe de Assunto: VI Interessada: Almira Ribas Garms, Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo Entidade: Município de Paraguaçu Paulista/SP 1.1. não conhecer da documentação como representação, porquanto desatende aos requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie; 1.2. determinar o arquivamento do processo, após o envio de cópia deste Acórdão à entidade e à interessada. Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 ACÓRDÃO Nº 1729/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Considerando o que restou esclarecido nos autos, em especial o fato de a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná já haver adotado as providências requeridas pelo caso vertente; Considerando adicionalmente a informação daquele Fórum de que não havia débito a ser apurado em sede de Processo Administrativo Disciplinar então por ele instaurado; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143, incisos III, 237, inciso VIII e parágrafo único, e 169, inciso IV, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em determinar o arquivamento do processo, uma vez cumprido o objetivo para o qual foi constituído, após ciência desta deliberação à Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná. 1. TC 016.026/2006-7 Classe de Assunto: VI Interessada: Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná PRESTAÇÕES DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1730/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quando aos processos a seguir relacionados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, incisos I e II, 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso I, alínea "a", 207, 208, § 1º, e 214, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1. TC 011.169/2003-2 (c/ 9 anexos e 10 volumes) Apensos: TC nºs 015.014/2002-9, 010.508/2002-6, 004.864/2002-76, 016.435/2001-7, 000.716/2001-7, 015.933/2000-7 e 004.289/1999-4 Classe de Assunto - II Responsáveis: Ana Maria Viana Freira, CPF: 889.452.27849, Maria Lúcia de Deus Palha Santos, CPF: 088.411.668-94, Gerson Marques da Silva, CPF: 533.868.687-20, Noemi de Souza, CPF:119.052.748-07, Isaltina Alves da Silva, CPF: 950.291.338-87, Antônio Carlos Lourenço, CPF: 040.960.928-51, Valdomiro de Souza Cesar, CPF: 149.400.194-20, Marco Aurélio Rodrigues Veloso, CPF: 076.245.301-04, Marisia Dias Oliveira Nery, CPF: 101.653.551-15, Francisco Silva de Albuquerque, CPF: 079.875.602-00, Carlos do Santos Brandão, CPF: 141.744.644-72, Maria Anita Rodrigues de Lima Caculakis, CPF: 044.736.472-34, Maria Rosangela da Silva e Silva, CPF: 059.643.692-00, Romulo José Fernandes Barreto Melo, CPF: 083.585.082-04, Hamilton Nobre Casara, CPF: 114.170.722-53, Eleoterio Nan Souza, CPF: 012.303.283-00, Roberto Sergio Studart Wiemer, CPF: 103.968.027-53, Claudio Roberto Faria, CPF: 114.534.191-87, Rogério Baksys Pinto, CPF: 216.943.383-04, Marcus Antônio Oliveira Santin, CPF: 183.153.301-44, Vilmar Ramos de Meira, CPF: 157.260.881-15, Carlos Henrique Bernardes, CPF: 186.510.891-15,Gleycon Benedito de Figueiredo, CPF: 142.417.30191, Gilza Terezinha de Jonas Salomão, CPF: 257.247.461-15, Edmilson Mussa, CPF: 299.580.241-87, Gilmar Kerber, CPF: 437.626.110-68, Jovelino Muniz de Andrade Filho, CPF: 425.877.787-00, Horácio Nogueira da Costa, CPF: 267.686.317-72, Ana Ribeiro Selva, CPF: 456.901.117-91, Leo Nascimento, CPF: 384.552.007-82, Elza Maria Correa Silva, CPF: 469.765.587-72, Sônia Lúcia Peixoto, CPF: 529.345.947-34, Pedro Jorge Alves Santiago, CPF: 268.839.967-53, Marzulo Pagani Vivacqua, CPF: 672.610.19704, Rose Mary Cerutti Trindade, CPF: 266.725.101-68, Lindalva Ferreira Calvalcanti, CPF: 787.238.508-25, Vandite Suely Domingos Guimarães, CPF: 145.453.651-91, Maria Lúcia da Silva Rocha, CPF: 287.026.111-04, Jacira Pereira Chaves, CPF: 364.971.421-34, Julio Ferreira da Costa Neto, CPF: 316.759.211-72, Debora Campos Jansen, CPF: 397.824.251-68, Elmo Monteiro da Silva Junior, CPF: 381.851.807-68, Miguel de Almeida Lemos Filho, CPF: 153.469.51172, Ricardo José Calembo Marra, CPF: 183.695.291-00, Joberto de Carvalho, CPF: 297.423.747-91, Antônio Pacaya Ihuaraqui, CPF: 147.524.092-31, José Ribamar Costa Ferreira, CPF: 182.200.101-34, Estevão Rebouças de Souza, CPF: 133.744.001-91, Dalva de Oliveira Honório, CPF: 296.117.761-87, Antônio Manoel do Rego Maia Júnior, CPF: 066.657.301-82, Rosangela Marilda Clemente Povoa, CPF: 244.174.751-72, Ari Arcanjo de Souza, CPF: 160.024.901-91, José Leland Juvencio Barroso, CPF: 007.317.492-00, Luiz Frederico Mendes dos Reis Arruda, CPF: 007.491.412-04, Claudio Luiz da Rosa, CPF: 098.995.290-87, Abimael Pereira da Silva, CPF: 229.593.78253, Alcilene Moreira Camelo, CPF: 314.685.352-34, José Ronaldo da Silva, CPF: 537.975.158-04, Janice Mendes Rocha, CPF: 063.798.002-63, Maria Aparecida Almeida dos Santos, CPF: 344.484.542-15, Francisco Sildeira Soares, CPF: 136.280.542-49, Edlene Ferreira Lima Ataide, CPF: 133.922.204-34, Fernando Soares da Silva, CPF: 331.694.464-87, José Fernado Santa Cruz, CPF: 133.981.214-20, Rita de Cássia de Aguiar Fassanaro, CPF: 225.104.432-91, Oscar Acioli Lins, CPF: 277.997.514-87, Helder Alvanir de Araujo Paiva, CPF: 958.083.104-15, Aloísio Melro Machado, CPF: 133.776.554-68, Josival de Barros Pino, CPF: 140.482.484-72, Murilo Agostinho Pinheiro, CPF: 038.041.943-20, Manoel Almeida de Oliveira, CPF: 072.964.792-72, Benacy Alves da Silva, CPF: 107.445.172-49, Edineia Rodrigues da Costa, CPF: Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 179.791.702-10, Marco Antônio de Pinho Barreiros, CPF: 182.163.582-53, José Guedes de Assunção, CPF: 036.195.592-87, Manoel Bernardo de Souza Monteiro, CPF: 072.954.562-87, Maria Hilma Moraes de Azevedo, CPF: 072.913.022-34, Raimunda Nalzita de Sousa Assunção, CPF: 037.388.412-53, José Guilherme da Mota, 002.297.685-04, Solange Maria Félix Borges de Moura, CPF: 081.138.235-49, Pedro Carlos Santos Oliveira, CPF: 110.381.235-49, Ducinalva Queiroz, CPF: 195.818.665-15, Neuza Eliana S A Barreto Gomes, 284.022.785-15, Pedro Carlos Santos Oliveira, CPF: 110.381.795-72, Crispin de Carvalho Almeida, CPF: 093.541.075.72, Nilza Maria da Silva Soveral, CPF: 078.369.295-15, Vilma Evangelista da Silva, CPF: 278.646.935-04, Marluce Vieira Campos, CPF: 132.023.165-91, Alberto Gonçalves da Silva, CPF: 165.319.494-49, Luis Cruz de Vasconcelos Júnior, CPF: 071.626.933-34, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, CPF: 427.215.123-15, Inez Silvia Espinola Rodrigues, CPF: 091.397.963-34, Sandra Maria do Castro Santos, CPF: 188.516.302-91, Luísa Helena Borges de Lima, CPF: 135.486.703-34, Gislene Abreu de Sousa Albuquerque, CPF: 247.906.483-20, Simone de Carvalho Martins, CPF: 258.868.003-87, Idelcleide Rodrigues Lima, CPF: 260.302.682-87, Evanja Maria Marques Pinto, CPF:138.068.902-34, Lilian Maria Lima D Avila, 308.557.482-49, Julio Cesar Leite da Silva, CPF: 326.492.661-04, José Ribamar Messias, CPF: 025.961.642-72, Josemar Amorin Caminha, CPF: 091.174.232-87, Joselia Maquine Abud, CPF: 095.923.502-72, Myrna Maria Veras Gama, CPF: 062.920.542-68, Eulalia Arlete Machado de Carvalho, CPF: 296.473.551-49, Rozeni Ferreira Costa, CPF: 239.525.981-00, Sebastião Franklin da Silveira Sobrinho, CPF: 256.217.181-00, Zilda Ana do Nascimento de Freitas, CPF: 353.131.931-72, José Fernado Pedrosa, CPF: 333.901.697-68, Francisco das Chagas Chaves, CPF: 226.068.231-68, Geraldo Pereira de Oliveira, CPF: 096.570.611-72, Marcos Dias da Costa, CPF: 267.054.511-49, Vivaldo Simas da Rocha, CPF: 22.935.507-59, Carla Monique Pereira Venturini, CPF: 324.592.111-04, Carlos de Freitas Borges Filho, CPF: 155.494.021-49, Maura Menezes Jonas Damião, CPF: 263.541.951-53, Eddie Gomes Lima, CPF: 335.541.951-72, Marina de Fatima Piaui Ferreira, CPF: 102.403.811-49, Isaias Maricciri, CPF: 267.821.201-78, José Mendes dos Santos, CPF: 136.906.801-82, Edilson Carvalho Sirqueira, CPF: 276.141.741-00, Francisco Moeci Soares, CPF: 052.168.263-00, Gumercinda Alves de Vieira, CPF: 229.135.801-49, Vandir Rodrigues da Cruz, CPF:259.628.411-15, Francisco da Chagas Cardoso, CPF: 175.251.793-87, Maria Antonia Rodrigues Fernandes, CPF: 076.000.203-78, Marta da Graça Reis Ribeiro, 147.114.863-72, Pedro Pereira de Araujo, CPF: 027.762.513-00, Francisco Piedade, CPF: 074.640.293-72, José de Ribarmar Pinto Filho, CPF: 289.269.351-91, Ana Helena Coelho de Oliveira, CPF: 209.489.053-87, Antonio Simião Pires, CPF: 055.938.403, Maria Alice da Silva Viegas, CPF: 606.922.007-20, Antonio Fernando Durco Pereira, CPF: 208.462.66687, Jader Pinto de Campos Figueiredo, CPF: 473.244.497-00, Lucilandia de Souza Paiva, CPF: 176.349.466-72, Angelica Maria de Oliveira, CPF: 377.808.676.68, Alair Carlos Pereira, CPF: 279.860.476-15, Maria da Conceição de Oliveira Ferreira, CPF: 425.565.036-53, Clelia Maria da Cruz, CPF: 275.212.656-53, Natalina da Rocha Vieira, CPF: 321.869.161-34, Wagner Lima, 200.696.501-87, Izabel Araciro, 255.643.581-04, Nelson Taira, CPF: 312.962.701-49, Sandra Amorim Antunes, CPF: 286.667.121-04, Sebastião Fernades de Souza, CPF: 040.700.971-04, Dorvalino José de Meireles, CPF: 085.545.602-72, Leoncio Pinheiro da Silva, CPF: 127.781.091-53, Benildo Julio da Costa, CPF: 107.729.951-68, Eva Chabalin, CPF: 206.940.401-34, Célio Freire da Silva, CPF: 405.794.501-63, Esmeralda Moraes de Souza, CPF: 045.739.432-34, Marcelina de Moraes, CPF: 109.484.811-53, Devanilza Jesus de Oliveira, CPF: 182.047.321-04, Alvim Benedito de Sirqueira Filho, CPF: 108.369.001-97, Paulo Luiz Contente de Barros, CPF: 036.552.61268, Selma Bara Melgaco, CPF: 194.304.696-49, Angela Maria dos Santos Gonçalves, CPF:057.899.742-87, Iraci Gomes berto dos Santos, CPF: 098.228.101-30, José Luiz de Lima Melo, CPF:112.674.612-68, Benedito Célio de Araujo Paiva, CPF: 010.567.432-04, José Carlos Dantas e Silva, CPF: 036.389.012-20, Maria Iracema Mota de Sousa, CPF: 100.498.862-15, José Ernesto Souto Bezerra, CPF: 082.723.794-49, Zeane Domiciano Cabral, CPF:379.636.274-53, Francisco Borges de Sousa, CPF:301.600.49172, Gilberto Gomes Barreto de Sousa, CPF: 760.191.364-34, Maria Clarice de Carvalho, CPF: 132.485.704-82, Marcos Roberto Cavalcante, CPF:691.476.044-68, Julinda Lopes Predeira, CPF: 021.731.822-34, Maria do Carmo Silva, CPF: 024.303.714-72, Sostenes Florentino da Silva, CPF: 180.886.004-72, Clemeson José Pinheiro da Silva, CPF: 192.906.754-20, Francisco Justino Simões, CPF: 056.035.10-63, Maria da Glória Ribeiro Neves, CPF: 371.125.464-00, Maria Goreth Cardoso de Souza, CPF: 394.650.55468, Eroilton Barbosa dos Santos, CPF: 245.448.334-34, Deocliciano Guedes Ferreira, CPF: 079.028.163-53, Gonçalo Amarantino Nunes de Oliveira, 096.425.013-53, Ivone Cardoso de Alcantara, CPF: 048.858.213-04, José Reginaldo Soares Ribeiro, CPF: 305.058.95315, Wagner Serrate da Silva Oliveira, CPF: 072.928.721-15, Sebastião Rodriges de Araujo, CPF: 038.076.573-04, Saturnino José de Moura Neto, CPF: 096.597.143-00, Célia Maria Alves Costa, CPF: 096.230.353-49, Humberto Ramos Neiva Sobrinho, CPF: 066.422.503-97, Antônio Damásio de Moura Neto, CPF: 167.480.264-15, Nilton Melquides da Silva, 147.066.369-49, Andréia Vulcanis Macedo de Paiva, 845.216.009-12, Maria Nagila Derza do Nascimento, 215.865.352-34, Carlos Eduardo Sniecikoski, 253.743.549-49, Paulo Roberto Sotto Maior, 146.911.919-68, Douglas Roberto de Moraes, CPF: 016.102.609-53, Luciene Batista de Carvalho, CPF: 166.011.145-53, Robert Willian Albizu Júnior, CPF: 353.684.549-53, Marco Aurélio Marcal Hellving, CPF: 003.593.06918, Carlos Henrique Abreu Mnedes, CPF: 245.697.277-04, Neemias Pinho 258.133.277-04, Sebastião Henrique da Silva Lima, CPF: 467.575.547-04, Cristina Maria Lemos de Oliveira, CPF: 551.539.097-00, Carlos Alberto Soares Ferreira, CPF: 153.046.097- 1 04, Eva de Fátima Teles, CPF: 648.343.107-44, Paulo Roberto do Nascimento, CPF: 242.322.387-00, Arnaldo José de Azevedo Tororo, CPF: 032.669.824-87, , Augusto Amadeu Souza Junior, CPF: 337.778.377-68, Francisco Pondofe Calvacanti, CPF: 025.622.194-49, Claudius Monte de Sena, CPF: 199.601.524-34, Omar Bradley Oliveira de Souza, CPF: 739.601.524-34, Edson Ramos, CPF: 088.785.524-53, Uriel Carlos Ferreira de Oliveira, CPF: 112.810.22268, Marlene Faria de Souza, CPF: 202.289.024-87, Juarez Zacarias da Silva, CPF: 140.822.764-91, Joana Darc Moura da Trindade, CPF: 130.455.634-49, Romulo Casimiro Neire Domingues, CPF: 007.289.502-00, Ailton Ferreira Galvão, CPF: 161.606.402-97, Almenandes Pereira da Silva, 653.696.887-53, Deuzalina Ferreira de Brito, CPF: 062.994.902-68, Lidia Ferreira Martins, 219.212.532-15, Maria de Fátima dos Santos, CPF: 374.102.887-87, Arnaldo Pinto Simões Costa, CPF: 146.343.092-20, Josue Ribeiro Martins, CPF: 159.135.462-53, Miralina de Fátima Monteiro e Souza, CPF: 042.359.402.87, José Maria Pereira Marques, CPF: 083.741.632-91, Maria Iara de Oliveira, CPF: 038.741.632-91, Itálo José Araruma Vieira, CPF: 107.526.333-68, Elias Silva Pinho, CPF: 116.342.35215, Edivaldo Pereira da Silva, CPF: 185.810.999-04, Nazir de Melo Salman, CPF: 042.157.292-20, Lucas dos Santos Guimarães, CPF: 136.540.552.49, José Francis Moura da Trindade, CPF: 133.124.13249, Veleide dos Santos Lima, CPF: 324.196.942-87, Waldemar da Rocha Amazonas Filho, 120.605.422-00, José Ricardo Araujo Lima, CPF: 209.901.976-20, Maria das Graças Zanoteli Ramos, CPF: 654.018.327-53, José Antônio Lourenço, CPF: 931.035.228-00, Moises da Souza, CPF: 057.973.478-14, Valter Fernades de Meira, CPF: 074.288.178-46, Eduardo Antônio Matos Monteiro, CPF: 094.472.532-53, José Lara, CPF: 722.131.758-53, José Antônio Fregone, CPF: 081.702.198-17, Nelson Emilio Figueira Filho, CPF: 021.036.348-70, Osmar Lemos de Assis, CPF: 084.295.808-83, Oscar Rensburg Willmersdorf, CPF: 335.850.087-04, Ofélia de Fátima Gil Willmersdorf, CPF: 324.269.998-53, João Andrade dos Santos, CPF: 343.192.395-04, Jerônimo Miguel dos Santos, CPF: 101.614.577-20, Neide Freitas Nobre Formiga Farias, CPF: 237.557.174-68, Regis Pinto de Lima, CPF: 368.477.470-72, Jonas Moraes Correia, 259.781.011-91, Hugulino de Almeida Dias, CPF: 330.204.856-49, Marcus Vinicius da Silva Alves, CPF: 308.107.281-68, Inês da Silva Serrano do Nascimento, CPF: 517.219.704-44, Edinalva Ribeiro de Sousa, CPF: 340.552.901-87, José Luiz Xavier do Nascimento, CPF: 360.442.294-91, Amarildo Soares dos Santos, CPF: 043.010.798-66, Marcos Soares Gomes, CPF: 297.981.837-20, João Batistas Siqueira, CPF: 248.393.028-04, Paulo César Martins Ferreira, CPF: 002.941.278-10, Maria das Dores Pereira Lima, CPF: 181.746.39187, Terezinha Aparecida Sotelo Martinez, CPF: 615.513.929-68, Salete Ferreira da Costa, CPF: 615.445.909-20, Cezar Monteiro Piraja Júnior, CPF: 065.814.395-68, Júlio Cesar Gonchorosky, CPF: 401.671.009-04, Guy Marie Fábio Gnagni Dei Marcovaldi, CPF: 195.670.140-00, Eunice Maria Almeida de Oliveira, CPF: 234.959.600-15, Allan Kardec Fabião, CPF: 187.756.835-04, Ademir Junes dos Santos, CPF: 033.136.972-91, Francisca de Almeida Pereira, CPF:199.631.812-87, Moises Rodrigues, CPF: 054.278.352-53, Marlene Guevera Pinho, CPF: 112.449.502-97, Geovane Lopes da Silva, CPF: 042.965.402-20, Hamilton Rodrigues, CPF: 248.133.11091, Veronice Noronha Martins, CPF: 114.343.680-68, Mary Angela Marques Cravo, CPF: 402.558.910-91, Carlos Alberto Rodrigues, CPF: 248.110.500-10, Manoel Augusto Costa Viena, CPF: 235.000.690-53, Thelmo Ivam Magalhães dos Santos, CPF: 310.991.570-72, Libero Badaró Nogueira Ferrari, CPF: 985.540.46153, Oscar Jardim Fernandes, CPF: 130.752.500-82, Nilce da Silva Morais, 031.373.502-63, Raul Tagliaro, CPF: 431.715.390-72, Diara Maria Santori, CPF: 442.510.840-04, Antônia Maria Bandeira Monteiro, CPF: 071.664.602-10, Mara Alice Strack, CPF: 676.980.500-68, Thiago Santos Medeiros, CPF: 897.681.670-68, Cesar Augusto Dias de Castro Ramos, CPF: 402.321.660-72, Marcia Souza Bianchi, CPF: 631.286.910-53, Dorgival Pires Leite, CPF: 238.067.100-15, Reginaldo Anaissi Costa, CPF: 050.149.592-20, Luiz Alves Gobira, CPF: 493.772.137-20, Antonio Carlos Correia Dias da Costa, CPF: 005.009.090-91, Edivaldo Henrique da Silva, CPF: 227.473.381-34, Valmir Damasceno Pinheiro, CPF: 289.907.301-04, Seleida Maria Alves Diniz, CPF: 381.724.374-04, Angelo Ferrari Junior, CPF: 372.873.381-49, Divina Paula Batista de Oliveira, CPF: 277.336.10168, Florencio Pereira da Silva, CPF: 260.664.081-00, Maria do Rosário dos Santos, CPF: 085.295.822-68, João Bezerra dos Santos, CPF: 226.150.241-31, Celiane da Costa, CPF: 043.046.592-00, Luiz Alberto Fernandes, CPF: 168.692.300-72, Luiz Fernando Rodrigues, CPF: 306.420.607-97, Luiz Olegário da Silva, CPF: 175.695.954-20, José Amaro da Silva, CPF: 193.130.474-20, Jonas Cezar Wallever, CPF: 178.662.270-04, Luiz Amilton Martins, 291.968.259-87, Jorge Gotardo Waterkemper, CPF: 473.927.389-68, Eloísa Helena Raiche, CPF: 288.425.109-04, Tania Maria Lima Dultra, CPF: 209.820.46120, Alessandra Matos Silva, CPF: 883.597.195-00, Valdir Belmiro Silveira, CPF: 534.040.259-20, Luiz Durval Machado Tavares, CPF: 261.472.547-15, Ednilde Alves Andrade, CPF: 149.162.825-15, Tereza Cristina Menezes Melo Bezerra, CPF: 355.958.415-91, José Arlindo Vieira da Conceição, CPF: 045.197.365-87, João Caetano dos Santos Neto, 016.194.368-33, Luiz Carlos Pedroso de Lima, 033.709.668-67, Antônio Carlos Delfino, 822.430.268-72, Pedro Martins Filho, 169.705.868-04, Laerte Batista de Oliveira Alves, CPF:272.693.028-04, Clair Maria Manzatto, CPF: 017.147.538-08, Antônio Paulo Gomes dos Reis, CPF: 567.709.108-10, Ilda da Silva, CPF: 018.479.838-80, Wilson Almeida de Lima, CPF: 043.596.23231, João de Munno Júnior, CPF: 962.311.308-00, Wilson Amorin Fermino, CPF: 012.103.428-39, Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra, CPF: 001.641.568-01, Marisa Dabus, CPF: 044.398.08883, Izaias Lourenço Barbosa, CPF: 012.636.818-08, Márcia Cristina de Souza, CPF: 034.795.168-66, Dirce Aparecisa Soares de Assis, CPF: 013.310.368-44, Raimundo Ivan Mota, CPF: 122.921.093-87, Antônio Pereira da Silva, CPF: 222.596.351-72, Sabino Francisco Conceição Neto, CPF: 055.551.833-72, Francisco Viana Galvão, ISSN 1677-7042 99 CPF: 150.400.203-25, Antônio Clerton de Paula Pontes, CPF: 053.154.093-68, Donita Conceição Subrinha Ferreira, CPF: 385.387.174-72, Edmilson Ramos Araujo, CPF: 081.766.204-91, Manoel Jurandir de Oliveira Gusmão, CPF: 091.922.984-00, João Tomaz de Oliveira, CPF: 189.312.274-34. Unidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama Exercício: 2002 1.1. julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis acima qualificados, dando-se-lhes quitação; 1.2. recomendar: 1.2.1. ao Ibama que: 1.2.1.1. faça gestões junto à Secretaria do Tesouro Nacional - STN para que a liberação de recursos de convênios seja feita de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, consoante estabelece o art. 7°, inciso VII, da Instrução Normativa IN/STN nº 1/1997; 1.2.1.2. utilize, quando da atualização monetária de valores, o Sistema Débito ou outro disponibilizado por órgão ou entidade pública federal, a fim de que os valores devidos reflitam a variação real da moeda no período; 1.2.1.3. avalie, quando do lançamento dos próximos editais de concursos públicos, a possibilidade de estipular áreas de formação específicas dos candidatos, conforme as necessidades da Autarquia, de modo a formar um quadro composto por profissionais com perfil adequado para atuar nas diversas áreas técnicas; 1.2.2. à Gerência de Gestão Estratégica do Ibama que analise a possibilidade de realizar concursos regionais, com o objetivo de evitar a evasão de seu quadro funcional daqueles servidores insatisfeitos com a lotação de origem; 1.3. determinar ao Ibama que: 1.3.1. faça a avaliação de programas com base nos indicadores de desempenho utilizados, esclarecendo os motivos de possíveis incrementos nos quantitativos do executado em relação ao programado em ações e subações dos programas, bem como as causas que inviabilizaram o alcance dos resultados esperados, nos termos da decisão normativa do TCU que trata da apresentação de prestação de contas; 1.3.2. designe grupo de estudo a fim de elaborar ou adaptar indicadores de gestão que sejam adequados à sua realidade institucional, nos termos da decisão normativa do TCU que dispõe sobre a apresentação de prestação de contas; 1.3.3. informe as medidas implementadas com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos colimados, nos termos da prefalado decisão normativa; 1.3.4. avalie a pertinência da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN da Sra. Angela Begrow, matrícula nº 2253371, e do Sr. Benhur Jardim Farias, matrícula nº 1336531, devido ao não-ressarcimento de valor recebido a maior quando de suas exonerações, nos termos do inciso II do art. 1° da Portaria/STN 280/1996; 1.3.5. abastenha-se de aceitar alterações no Plano de Trabalho de convênios sem que essas tenham sido previamente solicitadas pelos convenentes e aprovadas por sua área técnica, bem como de exigir que o convenente apresente documentos comprobatórios das despesas identificados com o número do convênio e que esses sejam devidamente atestados; 1.3.6. observe, quando da transferência de recursos financeiros para execução dos convênios, o disposto no art. 21 da IN/STN 1/1997, principalmente no que se refere à própria elaboração do cronograma de desembolso, que deverá estar ajustado à programação financeira do Governo Federal; 1.3.7. desenvolva sistemática de registro, acompanhamento e encerramento, com conseqüente arquivamento, de processos e documentos, de forma a manter o controle e a atualização de todas as etapas procedimentais pelas quais passa a análise de processos e documentos, bem como a localização física desses; 1.3.8. adote providências a fim de controlar que as despesas realizadas no desempenho de suas competências sejam rigorosamente pagas nas respectivas datas de vencimento, salvo na hipótese de não haver recursos financeiros para o efetivo pagamento, devendo ser responsabilizado e apenado o agente que assim não proceder por mera negligência; 1.3.9. mantenha atualizados os termos de responsabilidade, com identificação clara do responsável pelo bem (nome, cargo, matrícula, lotação, assinatura e carimbo intelegíveis), e precedidas de competentes pareceres técnicos as doações ou quaisquer outras formas de desfazimento de bens patrimoniais; 1.3.10. conceda diárias na rubrica de colaborador eventual somente a pessoa sem vínculo com o serviço público, nos termos do art. 4° da Lei 8.162/1991, alterado pelo art. 19 da Lei 8.216/1991, e do art. 11 do Decreto nº 343/1991; 1.3.11. faça constar de seus processos licitatórios a declaração do ordenador da despesa de que o empenho tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do inciso II do caput e inciso I do § 4° do art. 16 da Lei Complementar 101/2000; 1.3.12. abstenha-se de exigir, para habilitação em processos licitatórios, documentos além daqueles previstos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/1993, incorrendo em restrição ao caráter competitivo do certame, proibida pelo inciso I do § 1° do art. 3º do mencionado diploma legal; 1.3.13. providencie junto à STN a liberação tempestiva dos recursos previstos, de forma a possibilitar a utilização do percentual mínimo de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega nas despesas realizadas por dispensas de licitação, conforme previsão constante dos decretos de programação orçamentária e financeira; 100 ISSN 1677-7042 1.3.14. cumpra rigorosamente, quando da realização de transferências voluntárias de recursos, as disposições contidas na alínea a do inciso VI do art. 73, caput, da Lei 9.504/97, bem como na alínea d do item 35 do Parecer GQ-158, de 6/7/1998, da lavra do Consultor da União, Sr. Luiz Alberto da Silva, e aprovado pelo Presidente da República; 1.3.15. informe, em suas próximas Contas, sobre: 1.3.1.15.1. o encaminhamento da apuração de supostas irregularidades administrativas e financeiras com recursos provenientes da Gerência Executiva da Bahia (Gerex/BA) praticadas pelo Gerente da Reserva do Raso da Catarina no Município de Paulo Afonso/BA; 1.3.1.15.2. as providências adotadas para regularizar o licenciamento ambiental das Usinas Nucleares de Angra dos Reis; 1.3.1.15.3. o resultado da apuração de responsabilidade daqueles que deram causa à prescrição de débitos existentes junto à Autarquia, bem como as medidas punitivas adotadas, nos termos da Lei nº 8.112/1990, conforme relatado pela Secretaria Federal de Controle Interno em Auditoria de Gestão das contas de 2002, Relatório nº 117468, de 29/5/2003, suitem 7.2.1.4; 1.3.1.16. instaure, no prazo de 60 (sessenta) dias, se ainda não o fez, Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, em face das irregularidades apontadas no Processo Administrativo 02001.005657/2003-30, as quais foram objeto da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria/Ibama/Presi n.º 1.087, de 4/8/2004, bem como verificação se houve responsabilidade solidária ante o nãocumprimento da citada portaria; 1.3.1.17. informe a este Tribunal o resultado do Inquérito Civil 4/2000, instaurado pelo Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, tão logo esteja concluído; 1.3.1.18. adote medidas para corrigir as falhas de alimentação e de críticas dos dados inseridos quando da análise de registros de débitos do sistema de arrecadação (Sisarr); 1.3.1.19. atente à correta aplicação dos recursos vinculados à fiscalização da pesca pela Lei nº 10.683/2003; 1.3.1.20. apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, a legalidade dos Pedidos de Concessão de Diárias (PCD) de números 696, 1.831 e 1.064, bem como a efetiva comprovação da realização do deslocamento pelo servidor Humberto Candeias Cavalcanti, comunicando ao TCU as conclusões obtidas e as medidas adotadas. Caso seja constatada a ocorrência de dano, promova a imediata instauração de Tomada de Contas Especial; 1.3.1.21. apure, em 60 (sessenta) dias, os fatos apontados no subitem 10.2.1.1 do Relatório de Gestão n.º 117468, referentes a atos praticados no exercício de 2002 na Gerência Executiva de Rondônia, relacionados ao pagamento de serviço de deslocamento aéreo com possível desvio de finalidade (Processo nº 1030/01-91; Contrato nº 6/2001; no valor de R$ 65.098,00) e ao indício de pagamento de despesas não liquidadas (Processo nº 373/2002-12 - realização do XIII Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão Ambiental; no valor de R$ 19.604,35), comunicando ao TCU as conclusões obtidas e as medidas adotadas. Caso constatada a ocorrência de dano, promova a imediata instauração Tomada de Contas Especial, verificando se houve responsabilidade solidária pela falta de providências a respeito; 1.4. determinar ao Ministério do Meio Ambiente para que faça constar do rol de responsáveis o endereço residencial dos agentes, nos termos do inciso V do art. 13 da IN/TCU 47/2004, bem como, em observância ao princípio da segregação de funções e da necessidade de se definir responsabilidades pela gestão, que cada agente seja responsável por apenas um cargo por período e que não haja período sem responsável pelo cargo; 1.5. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que: 1.5.1. faça constar dos relatórios de auditoria de gestão do Ibama o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias, bem como dos programas de trabalho os atos de gestão ilegítimos ou antieconômicos que resultaram em dano ao Erário ou prejudicaram o desempenho da ação administrativa e indicando as providências adotadas, nos termos da decisão normativa do TCU que trata da apresentação de prestação de contas; 1.5.2. informe nas próximas contas do Instituto: 1.5.2.1. quanto à contratação de consultores pelo Ibama, o cumprimento das determinações constantes dos subitens 2.14, 2.15, 2.33 e 2.34 da Relação/TCU/2a Câmara 92/2001 e 9.4.4 do Acórdão/TCU/2a Câmara 440/2004, assim como do Termo de Conciliação firmado com o Ministério Público do Trabalho em 7/6/2002; 1.5.2.2. as providências adotadas para melhorar as apurações nos processos disciplinares, de forma a evitar as falhas apontadas no subitem 9.3.2.2 de seu relatório sobre as Contas de 2002 daquele Instituto; 1.5.3. o encaminhamento da apuração de supostas irregularidades administrativas e financeiras com recursos provenientes da Gerência Executiva da Bahia (Gerex/BA) praticadas pelo Gerente da Reserva do Raso da Catarina no Município de Paulo Afonso/BA; determinar à Unidade de Coordenação do Projeto PROVÁRZEA do Ibama que envie os Pedidos de Ressarcimento no prazo estipulado na Norma de Execução Conjunta 2/2001, de forma a evitar que haja perda cambial decorrente da conversão na moeda de saque pela taxa de câmbio do dia do saque da Conta Especial; 1.6. determinar à Unidade de Coordenação do Projeto PROVÁRZEA que envie os Pedidos de Ressarcimento no prazo estipulado na Norma de Execução Conjunta 2/2001, de forma a evitar que haja perda cambial decorrente da conversão na moeda de saque pela taxa de câmbio do dia do saque da Conta Especial; 1.7. determinar ao Programa de Prevenção e Controle de Queimadas e Incêndios Florestais na Amazônia Legal (PROARCO) e à Unidade Administrativa de Projetos da Agência Brasileira de Cooperação (UAP/ABC) que: 1 1.7.1. nas prestações de contas, as notas fiscais sejam emitidas sem rasuras, em nome do projeto financiador, no prazo de vigência do adiantamento, quitadas pela empresa e atestadas por servidor do projeto, que não seja o responsável pelo adiantamento, com discriminação do bem/serviço adquirido/prestado, sendo que a ausência de quaisquer desses requisitos inviabilizará a aceitação da comprovação; 1.7.2. adote as providências necessárias para regularizar os pontos objeto de recomendação no Relatório de Auditoria/SFC referente ao exercício de 2001, constantes dos subitens 5.1.1.2, 5.1.1.3, 5.1.1.5, 5.1.1.6 e 8.1.1.2; 1.8. determinar à Coordenação Geral de Recursos Florestais da Diretoria de Florestas do Ibama que realize cursos de capacitação para os técnicos das Gerências Executivas da Região Norte que trabalham com planos de manejo florestal (engenheiros florestais e agrônomos, nos termos da Decisão Normativa/Confea 73, de 5/12/2003), de modo a torná-los aptos à analise dos planos apresentados, inclusive com a utilização de sensoriamento remoto, devendo ser elaborados critérios objetivos, baseados em risco, quanto à seleção de quais áreas deverão ser vistoriadas previamente à aprovação dos planos; 1.9. determinar à Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama que, em conjunto com as gerências executivas dos Estados, elabore planos de fiscalização periódicos, baseados em critério de risco obtidos após a análise dos dados fornecidos pelos sistemas de monitoramento e controle do Ibama, a fim de otimizar o instrumento de controle; 1.10. determinar à Diretoria de Florestas do Ibama que proceda à elaboração de indicadores de avaliação de eficiência e eficácia do Sisprof, bem como seja feita avaliação do Sistema, no sentido de verificar sua confiabilidade (existência de crítica interna que não aceite a alimentação com dados inconsistentes) e realizar sua atualização; 1.11. determinar o arquivamento dos autos, bem como das seguintes Tomadas de Contas Especiais anexadas às presentes contas, após ciência deste Acórdão aos responsáveis: 1.11.1. Processo 02005.000512/02-97 (Volume 4): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigada a Sra. Angela Begrow, CPF 499.264.200-44, para que lhe possa ser dada quitação, bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1° do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores; Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 cisco de Oliveira Filho, CPF 011.344.346-34, Gregório de Sousa Rabelo Neto, CPF 112.566.641-20, Margarida Coimbra do Nascimento, CPF 639.111.677-68, João Honorato Cordeiro Pereira, CPF 465.840.807-49, Adaías Medeiros Barbosa, CPF 666.829.917-20, Lúcia Macedo Costa, CPF 021.980.297-15, Maria Elisa Fontes Tourinho, CPF 592.345.807-10. Exercício: 2004 1. julgar regulares com ressalva as contas dos responsáveis acima qualificados, dando-se-lhes quitação; 2. determinar à Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT que, em consonância com os seguintes subitens da instrução exarada pela unidade técnica às fls. 393/419 dos autos: 2.1. cumpra, tempestivamente, quando da celebração de futuros convênios, as orientações da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional IN/STN nº 1/1997 no tocante à elaboração e ao nível de detalhamento do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, em especial as enunciadas no art. 2º, caput, §§ 1º e 7º, bem como o modelo de Plano de Trabalho apresentado no Anexo I do referido normativo (subitem 6.4.7); 2.2. consulte o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão sobre a implementação de funcionalidade do sistema Siape que possibilite o registro correto da carga horária dos servidores organizados em regime de escala, a exemplo do Ofício ANTT nº 217/GERH, procedendo-se à devida regularização do registro destes servidores no Siape, em caso de resposta positiva, bem como sobre a disponibilidade e obrigatoriedade de utilização do sistema Sispas ou de outro sistema "oficial" de controle de passagens aéreas (subitem 6.4.4); 2.3. utilize o Siafi para registrar, quando da concessão de diárias e passagens aéreas, os períodos em que os servidores estiverem fora da unidade (subitem 6.4.4.5); 2.4. observe, nos processos de concessão e pagamento de auxílio-moradia, o que disciplina a Instrução Normativa nº 6/1996MARE, em especial a devida comprovação, por parte do servidor, do pagamento de aluguel objeto da concessão (subitem 6.4.8.3); 3. o arquivamento dos presentes autos, após a comunicação do teor deste Acórdão à Agência Nacional de Transportes Terrestres e aos responsáveis, alertando-os de que o descumprimento das determinações elencadas no item 2 precedente poderá ensejar a aplicação de multa nos termos da Lei Orgânica e do Regime Interno deste Tribunal. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 1732/2007 - TCU - 1ª CÂMARA <!ID372229-4> 1.11.2. Processo 02026.003386/02-57 (Volume 1): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Benhur Jardim Farias, CPF 352.658.330-72, para que lhe possa ser dada quitação, bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1° do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores; 1.11.3. Processo 02024.002523/02-74 (Volume 2): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Euler Kang Tourinho, CPF 026.406.602-25, para que lhe possa ser dada quitação, bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1° do art. 10 da IN/TCU nº 13/1996, e alterações posteriores; 1.11.4. Processo 02001.002051/02-54 (Volume 3): arquivamento do processo sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o Sr. Marivaldo Tomé Alves de Souza Sobrinho, CPF: 889.383.015-91, para que lhe possa ser dada quitação, bem como sua inscrição no cadastro específico deste Tribunal pelo valor do débito apurado, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 213 do Regimento Interno deste Tribunal, e com o caput e § 1° do art. 10 da IN/TCU n. 13/96, e alterações posteriores. ACÓRDÃO Nº 1731/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quando ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, incisos I e II, 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 143, inciso I, alínea "a", 207, 208, § 1º, e 214, incisos I e II, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 2. TC 010.178/2005-3 (c/ 3 anexos e 1 volume) Classe de Assunto - II Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT Responsáveis: Nélida Ester Zacarias Madela, CPF 004.605.831-15, Luiz Eduardo Pires de Carvalho e Albuquerque, CPF 007.763.277-04, Noboru Ofugi, CPF 029.122.281-15, Anália Francisca Ferreira Martins, CPF 188.920.276-20, João Pedro de Jesus Moura, CPF 439.169.297-04, Sebastião Zaiden, CPF 459.924.957-20, Cristiano Freire, CPF 854.946.586-00, José Alexandre Nogueira de Resende, CPF 694.826.917-68, José Ricardo Millar Sartini, CPF 486.902.877-87, Humberto Eustáquio Gomes Vieira, CPF 033.187.531-49, Albeir Taboada Lima, CPF 135.373.347-53, Fran- Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o Enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 979/2007-TCU-1ª Câmara, prolatado na Sessão Extraordinária de 18/4/2007, inserido na Ata nº 11/2007-1ª Câmara, como a seguir: onde se lê no subitem 9.1: "R$ 14.485,00 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais)", leia-se: "R$ 14.340,00 (quatorze mil, trezentos e quarenta reais)", mantendo-se inalterados os demais termos do Acórdão ora retificado. CONVÊNIO 1. TC 009.387/2006-9 Classe de Assunto: II Responsável: Marcos Antônio dos Santos, CPF 379.614.89487 Entidade: Município de Baía da Traição, Estado da Paraíba RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1733/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Considerando que os argumentos apresentados em sede de recurso se limitam a rediscutir questões já apreciadas por este Tribunal; Considerando que tal recurso não atende a qualquer dos requisitos específicos de admissibilidade previstos no art. 35 da Lei nº 8.443/1992; Considerando ainda que a peça recursal não apresenta fatos novos supervenientes que pudessem superar o requisito temporal, propiciar seu recebimento como recurso de reconsideração e, em decorrência lógica, alterar o mérito da deliberação recorrida, o Acórdão nº 812/2006-TCU-1ª Câmara, prolatado na Sessão Ordinária de 4/4//2006, inserido na Ata nº 10/2006-1ª Câmara; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, em 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso VII, 143, inciso IV, alínea "b", § 3º, 277, inciso I, e 285, § 2º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do presente recurso de reconsideração por não adimplir os requisitos de admissibilidade cabíveis à espécie, e em determinar o seu arquivamento, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 CONVÊNIO 1. TC 013.467/2005-0 (c/ 1 anexo) Classe Assunto: I Recorrente: Eliud Freire de Mello Entidade: Prefeitura Municipal de Ourolândia, Estado da Bahia c) Ministro Raimundo Carreiro (Relação n° 13): REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1734/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para, no mérito, considerá-la prejudicada, por perda de objeto, dando-se ciência aos representantes, com o envio de cópia da respectiva instrução de fls. 139/140 e deste Acórdão arquivando-a conforme os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Fazenda 01 - TC 006.194/2007-7 Classe de Assunto: VI Interessado: Biazi/Simon Advogados Entidade: Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO/Regional São Paulo ACÓRDÃO Nº 1735/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93 c/c os arts. 237, IV e 169, IV do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, fazer as seguintes determinações e arquivar os presentes autos, conforme os pareceres emitidos nos autos : Ministério da Defesa 02 - TC 021.307/2005-0 - c/01 volume e c/01 anexo Apensado: 003.599/2006-3 Classe de Assunto: VI Interessado: Giroflex S.A Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero Determinação à Infraero que: 2.1 abstenha-se de exigir amostras/protótipos em licitações realizadas na modalidade pregão, por ausência de previsão legal; 2.2 abstenha-se de fixar, nas futuras licitações que vier a realizar, número máximo de atestados para que as licitantes comprovem a sua qualificação técnica, em observância ao previsto nos arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, caput e §§ 3º e 5º, da Lei 8.666/93, exceto quando for expressamente justificada a necessidade da exigência para a garantia da execução do contrato, a segurança e perfeição da obra ou do serviço, a regularidade do fornecimento ou o atendimento de qualquer outro interesse público. TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO Nº 1737/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas dos responsáveis abaixo regulares, dar-lhes quitação plena e arquivar, por economia processual, a Tomada de Contas Especial Simplificada anexada às presentes contas, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor Sr. Hamilton Matos Cruz, em razão do débito no valor original de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), relativo à fraude no processo de pagamento de tratamento odontológico - Plan-Assiste na PR/MA (fl.237), para que lhe possa ser dada a quitação, promovendo-se o correspondente registro em cadastro especifico, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.443/92 e art. 199, § 4º e 213 do RI/TCU c/c o art. 10 IN/TCU nº 35, conforme os pareceres da unidade técnica: Ministério Público da União 04 - TC 014.050/2006-3 - c/01 volume Classe de Assunto : II Responsáveis: Ada Lelis da Silva (CPF 700.706.791-34); Adalmi Nogueira da Mota (CPF 339.610.931-72); Adolfo Junior Larriera (CPF 437.291.001-06); Adrian Pereira Ziemba (CPF 095.574.918-25); Adriana Zawada Melo (CPF 639.711.000-15); Adriano Bernardi Pereira Duarte (CPF 933.306.500-87); Ageu Florencio da Cunha (CPF 153.283.332-68); Alcides Braz Tenreiro (CPF 804.745.198-72); Alexandre de Souza Marques (CPF 635.413.94153); Alvaro Lotufo Manzano (CPF 364.726.971-91); Ana Maria Albino Borges de Medeiros (CPF 441.014.060-49); Ana Paula Carvalho de Medeiros (CPF 692.452.660-87); Andre Lopes Lasmar (CPF 572.429.412-53); André de Sena Paiva (CPF 648.430.252-91); Anna Cludia Lazzarini (CPF 180.392.148-07); Ana Maria Diener Braga (CPF 144.884.501-72); Antonio Carlos Marcelino (CPF 188.425.69020); Antonio Valter de Menezes Junior (CPF 311.018.605-53); Au- ristela Oliveira Reis (CPF 566.160.585-49); Blal Yassine Dalloul E Outros (CPF 257.925.121-91); Bruno Nominato de Oliveira (CPF 034.660.076-66); Carlos Alberto da Silva Silveira (CPF 240.922.31253); Carlos Frederico Santos (CPF 159.880.232-15); Carlos Henrique Dumont Silva (CPF 031.821.846-10); Carlos Herique Rodrigues da Silva (CPF 595.832.584-15); Cassio Norival Franceira (CPF 190.668.958-02); Célio Accioly Souza (CPF 009.923.561-72); Claudia Viviani Zeilmann Fabris (CPF 430.436.660-20); Claudio Alberto Gusmão Cunha (CPF 394.660.945-72); Cleide Gentil de Medeiros (CPF 067.456.014-00); Cleonaldo Ferreira dos Santos (CPF 429.018.554-15); Cristina Emi Nakaji (CPF 089.334.628-48); Daniel dos Santos Biu (CPF 008.204.969-60); Daniela Batista Ribeiro (CPF 042.508.226-13); Danilce Vanessa Arte Ortiz (CPF 42203295104; Douglas Fischer (CPF 585.983.670-87); Edilson Alves de Franca (CPF 019.852.484-68); Edimilson Avelino da Silva (CPF 219.676.957-68); Eduardo Botao Pelella (CPF 630.437.263-91); Eduardo Lotuffo Stradolini (CPF 550.898.950-15); Eliane Rodrigues de Sales (CPF 295.918.991-49); Elizabeth Mitiko Kobayashi (CPF 261.889.948-29); Eugenia Augusta Gonzaga Favero (CPF 734.915.516-68); Eunice Dantas Carvalho (CPF 662.834.185-20); Evaldo de Moura Luz (CPF 180.907.534-34); Ewerton Martins Ribeiro (CPF 443.903.860-34); Francisco de Assis Vieira Sanseverino (CPF 402.306.940-04); Felicio de Araujo Pontes Junior (CPF 250.947.422-72); Fernando Tonidandel Borini (CPF 247.008.188-24); Francisco Carlos dos Santos Souto (CPF 105.107.612-91); Gildo Vicente do Nascimento (CPF 429.671.205-53); Hamilton Matos Cruz (CPF 236.808.063-53); Heitor Alves Soares (CPF 616.831.752-04); Helena Margareth Farias Silva (CPF 256.168.972-72); Heliane Alves Vaz Abadia (CPF 688.650.821-00); Heloisa Pegas Morganti (CPF 363.953.070-53); Hermenegildo Goncalo da Silva (CPF 090.148.19803); Humberto Jacques de Medeiros (CPF 457.939.051-20); Humberto de Campos Costa (CPF 602.710.781-20); Izabella Marinho Brant (CPF 072.075.027-02); Jefferson de Oliveira Carlos (CPF 474.498.022-87); José Lopes de Souza (CPF 670.143.998-53); João Carlos Silva Nobre (CPF 348.569.512-20); Juliana Rombaldi (CPF 854.202.639-04); Jair Henrique de Paula (CPF 574.487.109-82); Jerusa Burmann Viecili (CPF 934.740.240-00); Joao Rosa Figueiredo (CPF 007.040.148-90); Jocelino Mendesda Silva Junior (CPF 026.105.214-48); Jorge Nishino (CPF 030.156.008-00); Jose Carlos Costa Oliveira (CPF 039.997.696-53); Jose Luiz de Souza Correia (CPF 272.219.891-68); Jose de Amaral Farias (CPF 049.764.104-63); João Francisco Bezerra de Carvalho (CPF 368.672.333-68); Leopoldo Klosovski Filho (CPF 088.835.729-04); Luiz Alberto Perrone (CPF 123.585.090-00); Luiz José de Oliveira Bezerra (CPF 379.048.25449); Luiz Otavio Gomes de Souza (CPF 135.045.842-20); Marcelo Alves Dias de Souza (CPF 664.849.444-15); Marcelo Roberto Fiori (CPF 793.699.871-34); Marcelo Veiga Beckhausen (CPF 578.182.660-20); Marcos Kimura (CPF 471.629.961-91); Maria Amelia Teixeira de Almeida (CPF 291.331.575-53); Maria Antonia Soares Lima (CPF 404.041.021-15); Maria Emilia Correa da Costa (CPF 467.301.170-87); Maria Hilda Marsiaj Pinto (CPF 456.687.100-25); Maria Papadopoulos (CPF 361.060.540-53); Maria do Socorro de Almeida Coelho (CPF 243.213.542-34); Marlizi Wander Hepp Brandalise (CPF 458.154.539-00); Marluce Pereira Lima (CPF 737.073.259-20); Mauricio Kuehne Junior (CPF 733.303.459-34); Mauro Teruo Ozaki (CPF 065.082.758-95); Monica Paiva Velloso (CPF 603.322.124-91); Oliveiros Guanais de Aguiar Filho (CPF 914.670.985-15); Paulo Gustavo Guedes Fontes (CPF 534.230.38500); Pedro Roberto Rodrigues Simoes (CPF 067.555.261-34); Raimundo Benedito Aires Junior (CPF 467.248.693-15); Raimundo Hélio Nascimento Filho (CPF 158.826.672-91); Reginaldo Brasão Gonçalves (CPF 205.202.982-68); Reginaldo Pereira da Trindade (CPF 469.443.112-91); Renita Cunha Kravetz (CPF 500.442.659-72); Ricardo Luis Lenz Tatschi (CPF 456.539.760-91); Roberto Meneses Lucas (CPF 360.872.705-15); Rodrigo Janot Monteiro de Barros (CPF 265.478.726-53); Rodrigo Valdez de Oliveira (CPF 629.987.300-00); Rogério Kollert Perroco (CPF 455.113.730-87); Rosane Costa Pessanha (CPF 471.395.361-04); Rossandro Bastos Muniz (CPF 577.310.475-04); Ruberval Teixeira Reis (CPF 462.658.21172); Sandrino Ramos Pereira (CPF 693.866.765-91); Sonia Telles da Cruz (CPF 433.501.865-72); Sandra Veimar Amaral da Rocha (CPF 350.910.882-53); Silvana de Fatima Thurler Bercot Lamas (CPF 982.628.667-20); Silvio Pereira Amorim (CPF 466.340.531-20); Sirlene Maria Peixoto (CPF 628.142.140-04); Suely de Melo Barbosa dos Santos (CPF 210.591.521-34); Sílvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior (CPF 580.003.562-87); Tania Akemi Fujisawa Uemura (CPF 076.209.198-30); Tatiana Vitoria de Santana (CPF 768.450.60134); Thamea Danelon Valiengo (CPF 199.461.708-09); Ubiratan Cazetta (CPF 109.447.388-00); Valerio Pinto Reinheimer (CPF 665.674.400-15); Valmir Marques de Almeida Junior (CPF 488.708.705-53); Valquiria Oliveira Quixada (CPF 393.164.401-49); Virginia Cardoso da Silva Athayde Nunes (CPF 221.695.201-04); Vitor Hugo Gomes da Cunha (CPF 363.619.090-34); Wagner Gurgel de Araujo Sena (CPF 523.675.254-04); Wescley Ferreira de Sousa (CPF 651.466.112-20); Will Flávio Dias Gomes (CPF 768.488.92149) e Zilmar Antonio Drumond (CPF 234.444.872-15) Entidade: Secretaria de Administração do Ministério Público Federal Exercício: 2005 ACÓRDÃO Nº 1738/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 62, inciso III; 143, inciso I; e 208 do Regimento Interno/TCU, relativamente ao processo de contas, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazer as seguintes determinações, conforme os pareceres emitidos nos autos: ISSN 1677-7042 101 Ministério da Defesa 05 - TC 009.459/2006-0 Classe de Assunto: II Responsáveis: Antonio Luiz Rodrigues Dias (CPF 184.882.857-87); Adriano Silva Mota (CPF 061.341.575-20); Aleixo Zeferino Zorek (CPF 254.636.597-53); Almir de Carvalho Coelho (CPF 715.464.218-15); Amaury Antonio Amaral de Almeida (CPF 831.661.818-49); Augusto Cezar Azevedo Cardoso (CPF 273.083.320-04); Bruno A. Dizioli (CPF 003.861.111-20); Carla Beatriz Medeiros de Sousa Albach (CPF 950.356.567-72); Carlos Alberto Vilanova (CPF 080.608.197-04); Claudio Faria de Mattos (CPF 757.111.097-15); Divanildo Felipe Santiago (CPF 420.349.144-49); Fábio Ribeiro Rodrigues (CPF 043.600.437-24); Gilberto Arantes Barbosa (CPF 039.492.491-68); Jose Benedito de Barros Moreira (CPF 129.994.407-82); Jaerte da Silva Bazyl (CPF 347.595.907-06); Jose Fernando Depireux Brasil (CPF 186.483.551-68); Jose Salvador Alves Filho (CPF 660.656.667-34); Leonor Amelia de Mello Barros da Cunha Reetz (CPF 768.383.747-49); Lino Ramos Santana (CPF 334.701.547-91); Lício Joaquim da Silva Rego (CPF 429.147.95149); Mauro Franca De Albuquerque Lima (CPF 261.003.047-91); Marcia Cristina Cabral Beltrao (CPF 837.571.557-34); Marcos Manoel Lopes (CPF 717.701.197-87); Mauro Gomes da Silva (CPF 801.964.467-91); Noemia Silva Monteiro (CPF 461.788.641-91); Oswaldo Luiz Loureiro Fernandes (CPF 612.442.796-68); Pedro Fava (CPF 183.034.047-68); Paulo Roberto Malmonge (CPF 850.869.75891); Raimundo Lenilton de Araújo (CPF 372.149.343-53) e Reinaldo Alves de Oliveira (CPF 258.466.207-87) Entidade: Escola Superior de Guerra Exercício: 2005 Determinação à Escola Superior de Guerra que: 5.1 submeta as minutas de editais de licitação, de contratos, de convênios, de acordos ou de instrumentos congêneres ao exame e aprovação de sua assessoria jurídica, conforme determina o parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93; 5.2 cumpra o disposto nos arts. 3º e 43, inciso IV, da Lei de Licitações, realizando pesquisa de preços, a fim de possibilitar a comparação com preços de mercado ou fixados por órgão competente, ou ainda com sistema de registro de preços. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACÓRDÃO Nº 1739/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 19/6/2007, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso V, alínea "b"; e 217 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em autorizar o parcelamento do débito ao Sr. Ildemar Kussler em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, sobre as quais incidirão os acréscimos legais correspondentes, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para o recolhimento da 1ª parcela, vencendo as demais em intervalos sucessivos de 30 (trinta) dias, na forma estabelecida no Regimento Interno; alertar o responsável de que o não recolhimento de qualquer das parcelas importa no vencimento antecipado do saldo devedor; de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Município do Estado do Paraná 06 - TC 010.994/1999-8 - c/04 volumes Classe de Assunto : II Responsáveis: Adão Franco (CPF 034.974.969-87); Vladimir José Chagas (CPF 064.575.058-13); Miguel Junhichi Deguchi (CPF 301.739.499-91); Raul Salamon (CPF 317.347.589-53); Concic Engenharia S.A (CNPJ 15.103.039/0001-01); Gilson Amado Moraes (CPF 049.048.425-53); Hélio Salvador de Assis (CPF 161.255.33468); Ildemar Kussler (CPF 346.317.809-59); Iran Bernardes Braga (CPF 164.315.709-44) e Jair Ramires (CPF 639.660.858-87) Entidade: Municipio de Ji-Paraná/RO Determinação à Secex-7 que: 6.1 alerte o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; Determinação à Secex-RO que 6.2 forme o processo apartado com as peças consideradas necessárias ao acompanhamento do parcelamento e concluído o recolhimento com a observância das datas aprazadas, ou no caso de inadimplemento da obrigação assumida pelo responsável, elabore nova instrução propondo as medidas pertinentes. d) Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (Relações n°s 73 a 75): APOSENTADORIA ACÓRDÃO Nº 1740/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de Contas, por meio do Acórdão n. 1.824/2004 - Plenário, em seu subitem 9.2, firmou o entendimento de que a Medida Provisória n. 146/2003, posteriormente convertida na Lei n. 10.855/2004, regularizou o pagamento da parcela relativa ao "PCCS" aos servidores enquadrados no art. 2º da referida lei, e, em seu subitem 9.3, autorizou que os processos sobre o assunto sejam incluídos em relação, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, 102 ISSN 1677-7042 aprovado pela Resolução n. 155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão n. 1.189/2006 - 2ª Câmara e considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação à unidade interessada: Ministério do Trabalho e Emprego 1. TC-001.860/2005-8 - Arlete Lyra Medice; Jose Geraldo Ferreira Ludolf; Neuza Alves Timoteo. ACÓRDÃO Nº 1741/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de Contas, por meio do Acórdão n. 2.076/2005 - Plenário, em seu subitem 9.4, autorizou que os processos envolvendo o pagamento da parcela denominada "opção", nos moldes permitidos naquele decisum, sejam incluídos em relação, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão n. 2.789/2005 - 1ª Câmara, tornando insubsistentes os seus subitens 9.2 a 9.6, e considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação à unidade interessada: Ministério do Trabalho e Emprego 1. TC-001.855/2005-8 - Isis Angélica Dias de Lima. ACÓRDÃO Nº 1742/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, considerando que esta Corte de Contas, por meio do Acórdão n. 2.076/2005 - Plenário, em seu subitem 9.4, autorizou que os processos envolvendo o pagamento da parcela denominada "opção", nos moldes permitidos naquele decisum, sejam incluídos em relação, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em rever, de ofício, o Acórdão n. 2.790/2005 - 1ª Câmara e considerar legal para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao órgão interessado: Justiça do Trabalho 1. TC-006.943/2005-5 - Denise Palma Lima César; José Eugênio Dalla; Luiza Maria da Silva; Malba Frizera Ferreira; Maria Auxiliadora Zamprogno Gozzi; Marília Maria Gama; Shirley de Paiva. ACÓRDÃO Nº 1743/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Justiça 1. TC-002.573/2007-0 - Enio de Oliveira Cabral; Euclides Miranda Vital; Francisco Alves Biserra; Francisco Gomes de Sousa; Francisca Olimpia de Carvalho; Hermann Herbert Ingo Krause; Jayme Monteiro de Lima. 2. TC-004.386/2007-7 - Joaquim Fernando Ribeiro Nunes; Jose Antonio Lourenço; Jussara Maria Ribeiro Lopes; Jorge Ferrão; Marilu Loureiro Silva; Maria Elizabeth Costa Bastos; Renato Almeida Santos; Rita de Cassia Barbosa de Aguiar; Ronaldo da Silva Andrade; Tania Tannure Alonso; Valdete Batista Costa; Walter Martins dos Santos. 3. TC-004.778/2007-7 - Claudio Luiz Ferreira Sant' Ana; Jarbas Nolasco Salemi. ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO Nº 1744/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 Justiça Eleitoral Ministério da Justiça 1. TC-000.882/2007-7 - Adelino Lentz Filho; Adriana Barbosa da Silva; André Luiz Soares; Ann' Andrea Guedes de Miranda Fusco; Arnaldo Leitão Siqueira Junior; Benedito Jeferson Andrade Loiola; Bergson Flavio Monteiro Ferreira; Bernardo dos Santos Pereira; Camila Maria Barbosa Portela Reinaldo; Carlos Guilherme Pena Vieira; Cezar Augusto Machado de Oliveira e Souza; Claudinei Pereira dos Santos; Cristiane Silva Domingos da Silveira; Denilson Jocemar Dalenogari Pires; Deoclides de Oliveira Neto; Diony Lucindo Medeiros; Durval de Andrade Cunha Neto; Edmar Moreira Camata; Edson Augusto de Oliveira Carneiro; Elisio Facco; Fabio Caldeira de Oliveira; Fernando Roberto Calozans Serra; Francisco Moya Lobo Junior; Izael Arsie; Jader Augusto Roverão Bezerra; Jose Alberto Sousa Torres; Jose Germano Haab; Karlos Derickson Figueiredo Clementino; Leandro Jacinto Leal; Leandro Santos Cordeiro; Leonardo Magalhães Machado; Leonardo Soares da Silva; Leonardo Tadeu Araujo de Souza; Luiz Ricardo Mesquita Martins; Marcelo Luiz Furtado; Marcelo Siqueira Ribeiro; Marcio Rocha Loureiro; Marcos Fabiano Machado; Marcos Souza da Rocha; Marcus Guedes da Costa; Miguel Silva; Murilo Andrade dos Passos; Nelson Martins Junior; Otavio Carvalho de Medeiros; Paulo Ricardo Pereira Tavares; Romanielho Costa Machado; Rudson Cordeiro Correa; Vagner Oliveira de Albuquerque; Wagner Magalhães Gonzaga; Welledyson Anaximandro Webster Nazareno Vieira. Justiça Eleitoral 1. TC-005.476/2007-0 - Alexandre Batista de Menezes; Bruno Cruz Pinheiro; Gizelle Carlos de Mendonça Machado; João Meireles Moraes; Renata Nascimento Dias. 2. TC-005.477/2007-8 - Cosmo Sobral da Silva. 3. TC-008.457/2007-9 - Jândria Maria Rodrigues dos Santos; Marcelo Paulino Sobrinho; Natal Sebastião da Silva; Possidônio Francisco Dourado; Tancredo de Souza Pereira. 4. TC-009.397/2007-3 - Fernando Ortiz Martinz; Mariana Castro Arantes; Renato Domingues; Vivane Emanuela Souza de Almeida. Justiça do Trabalho 1. TC-023.876/2006-2 - Ana Cláudia Miranda Lopes Assis; Christiana D'arc Damasceno Oliveira; Edinaldo Oliveira da Silva; Elison Nascimento da Silva; Everaldo Teixeira de Carvalho; Fábio Machado Passos; Juliana Maria Lima Franco; Leide Jane Maia Gomes; Luiz Alberto de Lima Siqueira Júnior. Ministério da Defesa - Comando da Marinha 1. TC-005.543/2007-5 - Carlo Augusto dos Santos; Felipe Fratani Vieira; Haroldo Lara da Cunha Junior; Hector Roberto Eng; Heitor dos Santos Sabbatino da Silva; Hugo Carvalho do Carmo; Jhonatas da Silva Bittencourt; Joel Benitez Junior; Josenilton de Oliveira Costa Filho; Julio Bernardo Rosa Arruda; Leonardo da Silva Ennes Coutinho; Leonardo da Silva Vaz; Leonardo Garcia Vasconcelos; Leopoldo Jose da Silva Neto; Lidiane Costa da Silva; Luan Guilherme Silva. PENSÃO CIVIL ACÓRDÃO Nº 1745/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Cultura 1. TC-008.067/2007-3 - Bruna de Fatima Morais Lopes; Carmen America Anna Machado Leal; Dalzira de Souza Bernardino; Daniel de Araujo Cunha; Diego Menezes Monteiro; Elciery Aline Pacheco; Elizabete de Morais Lopes; Elizabeth Menezes Monteiro; Graziele de Araujo Cunha; Janette Lourdes Rabello Aguieiras; Jurcelina da Mota Pacheco; Mariangela de Araujo Cunha; Marinete Barbosa Barros; Pedro Henrique Soares Bernardino; Vilma Soares de Melo; Vitor Emanoel Alves Pacheco; Vitoria Emanuele Alves Pacheco; Arlete Ferreira Muri da Silva; Clarice Ferreira de Moura; Severina Ferreira Braga. Ministério da Justiça 1. TC-008.401/2007-3 - Angela Maria Santoro; Arimar de Oliveira Souza; Claudia da Silva Souza; Clelia Pastor Castro; Cristina Hartke Gomes Antunes; Deyse Guimarães Valle; Ebeneser Dias Mendes de Oliveira; Elias Monteiro da Silva; Hilda Rufina da Conceição Ramos; Irene Tavares; Julieta Gonçalves; Lucia Maria Alves Cruz; Lucilia Rosa dos Santos; Lydia Guimarães Valle; Maria Helena Vieira Paes; Maria Machado Alexandre; Marta de Oliveira Souza; Nilza Caldas da Silva; Normedia Gomes Ribeiro; Petronilha Rosa dos Santos; Roberto dos Santos da Silva; Rosalia Mavignier Souza; Rosana dos Santos da Silva; Rosemery dos Santos da Silva; Ruth Gomes Ribeiro; Tereza Conceição dos Santos; Zeny Moreira da Silva. 1. TC-010.250/2007-4 - Edmilson de Almeida Barros Junior. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE ACÓRDÃO Nº 1746/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão especial de ex-combatente a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando da Marinha 1. TC-010.481/2007-1 - Antonia da Silva Sena; Celso Correa do Nascimento; Cenira Botelho Queiroz; Diva Barboza Bispo; Erotilde da Silveira Pinto; Genese Guimarães Oliveira Penna; Janira Souza Santiago; Lucia Severina Neves Barboza da Silva; Maria Cecilia Furtado Hinata; Maria da Conceição dos Santos Couto; Maria da Glória Rebelo dos Santos; Maria de Fatima Neves Barboza; Maria do Socorro de Sousa Furtado; Marilize de Mello Takiguchi; Marylourdes Lamenha de Araujo; Orlando da Silva Marques; Oscar Theodoro da Silva; Ottilia da Silva Teixeira; Plinio Daniel Machado; Rafael Silva Galvão; Rosilda Coelho dos Santos Freire; Vera Lucia dos Santos Cardozo; Wilma de Oliveira Botelho; Wilma Praeiro de Souza. PENSÃO MILITAR ACÓRDÃO Nº 1747/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC-003.086/2004-1 - Luzia da Conceição Graciano Lopes; Thereza de Gouvea Ferreira. REFORMA ACÓRDÃO Nº 1748/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando da Marinha 1. TC-006.408/2000-8 - Mauro Affonso Gomes Lages. ACÓRDÃO Nº 1749/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, e nos termos dos subitens 9.1 e 9.4 do Acórdão n. 420/2007 - TCU - Plenário, em considerar prejudicada a apreciação de mérito dos atos de concessões de reforma a seguir relacionados, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando da Marinha 1. TC-013.606/2007-1 - Adão Osvaldo Oliveira; Bento Everaldo Gonçalves da Silva; Carlos Alberto de Oliveira Lima; Celso Ubirajara Soares dos Santos; Cicero Francisco da Silva; Cladenir de Oliveira; Delio Rodrigues da Costa; Edison Reichling Junior; Jarbas Antônio dos Santos; João da Silva Rodrigues; Jorge Fernandes dos Santos; Moacir José de Assis; Mário Luiz Ramos; Reinaldo Ferreira Leite Junior. 1.1. ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha que: 1.1.1. no prazo de 60 (sessenta) dias, providencie o encaminhamento, pelo sistema Sisac, de novos atos de reforma para todos os militares constantes deste processo, para apreciação por este Tribunal, retificando as falhas apontadas; 1.1.2. observe o correto preenchimento dos formulários de admissões e concessões no Sisac, para que constem todas as informações necessárias à correta análise do atos, como a descrição das vantagens, lançamento correto da proporcionalidade, fundamentos legais, especialmente os que levarem, quando for o caso, ao pagamento da reforma em posto/graduação superior; 1 Nº 119, sexta-feira, 22 de junho de 2007 1.2. à Diretoria de Contas da Marinha, órgão de controle interno daquele Comando, que: 1.2.1. quando da emissão do parecer nos novos atos constantes desse processo, verifique se as informações foram lançadas corretamente, utilizando o campo de justificativa do parecer, caso seja necessário algum esclarecimento adicional para a completa compreensão de cada ato; 1.2.2. proceda à cuidadosa conferência dos atos de admissões e concessões a serem enviados a este Tribunal para registro, observando o correto preenchimento das informações dos servidores, dos pensionistas, o lançamento completo de todos os fundamentos legais que possam influir na análise dos atos, bem como forneça outras informações relevantes para cada ato, na justificativa de seu parecer, que possam evitar a realização de diligências para confirmação de dados lançados incorretamente no sistema Sisac; 1.2.3. dê conhecimento do disposto no Acórdão n. 420/2007 - Plenário a todas as unidades de pessoal vinculadas, para que evitem o encaminhamento de atos com falhas ao Tribunal, os quais poderão ser considerados prejudicados, gerando retrabalho desnecessário. REPRESENTAÇÃO ACÓRDÃO Nº 1750/2007 - TCU - 1ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 19/6/2007, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, parágrafo único, 237, inciso IV, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em não conhecer da presente Representação, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento, sem prejuízo de encaminhar cópia dos presentes autos ao Fundo Nacional de Assistência Social, para subsídio às análises dos repasses pertinentes efetuados ao Governo do Estado da Bahia Fundo Estadual de Assistên