Edital 022/2015
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2015
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no expediente administrativo n.º
001030.04.96/15-7, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, regime de
execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nas condições previstas neste edital e
seus anexos, regendo-se pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada
pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº
7.892/2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250,
de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo
Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de 08
de julho de 2008, Decreto Federal nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e legislação pertinente.
MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
DATA INÍCIO RECEBIMENTO PROPOSTAS
26/06/2015, às 09:00 horas
ABERTURA DAS PROPOSTAS
06/07/2015, às 09:10 horas
(Publicação 29/06/2015)
INICIO DA DISPUTA
06/07/2015, às 09:20 horas
LOCAL
www.pregaobanrisul.com.br
www.pregaoonlinebanrisul.com.br
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
[email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO
Horário do Brasília (DF)
1.
DO OBJETO
1.1. Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas
conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de
Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de
recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos
trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação
(Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio
e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI,
com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e
financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de
Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos
pelas empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e
realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma
solução centralizada, de acordo com as especificações previstas no Termo de
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
1
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Referência.
2. DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1. Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site
www.egr.rs.gov.br ou www.pregaobanrisul.com.br
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar, desta licitação, empresa cujo objeto social seja compatível com o
objeto da licitação e que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital
e seus Anexos e, estejam previamente cadastradas/credenciadas junto à Central de Compras
do
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul
–
CELIC
através
do
site www.pregaobanrisul.com.br ou www.celic.rs.gov.br;
3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes
hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada
participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não
apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; recuperação judicial ou
extrajudicial, ou sob concurso de credores;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na
esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o
terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou
Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou
função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a
obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes,
conforme Decreto Estadual 48.705/2011;
h) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
no exterior.
3.3.É vedada a participação sob forma de consórcios;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
2
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
3.4.É vedada a subcontratação.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do
envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente
comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado e
favorecido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de
aplicação de dispositivo legal, devendo encaminhar através do e-mail [email protected]
até 2 (dois) dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação,
devendo o pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas a
contar do recebimento da impugnação em atendimento a Lei Estadual 13.191/2009 (art. 18).
5.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, o licitante que não se
manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando
as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos dos § 2º e § 3º, do
art. 41 da Lei nº 8.666/93.
5.4. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
6. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao edital ou ao
processo licitatório, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no
endereço: [email protected]
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor
do sistema através do site www.pregaobanrisul.com.br necessitando estar credenciadas junto
à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS – CELIC, podendo também ser acessada
através do site www.celic.rs.gov.br.
7.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
7.4.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou a EGR responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
3
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
8.1.As propostas das licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências
deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO, pela ordem crescente dos preços
propostos.
9.CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta final, o
preço total mensal superior a R$ 205.666,67 (Duzentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e
seis reais e sessenta e sete centavos), estabelecido como valor máximo estimado obtido
através da média aritmética dos orçamentos; havendo divergência entre os valores, unitário e
global, será considerado como correto o valor unitário.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em
português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e
incluirá:
10.1.1 Orçamento expresso em moeda corrente nacional ofertado deve incluir materiais
fornecidos, mão de obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas,
equipamentos, transporte, administração, lucros e quaisquer outras despesas
necessárias para a execução dos serviços contratados, sendo considerados como
completos e suficientes para o cumprimento do contrato.
10.1.2. A LICITANTE deverá ofertar VALOR GLOBAL para o fornecimento dos serviços
pelo prazo constante no parágrafo 25.1 do Termo de Referência.
10.1.3.Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de
acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR
VALOR GLOBAL.
10.1.4 A LICITANTE, para fins de homologação, deverá apresentar a decomposição da
sua proposta conforme consta no Anexo I do termo de referência, sob pena de ser
desclassificada a proposta.
10.1.5 A proposta será avaliada conforme a metodologia (conforme Anexo I – Termo de
Referência):
10.1.6.O valor correspondente à implantação (setup inicial) dos serviços não poderá ser
maior que 50% (dez por cento) do valor total ofertado;
10.1.7. O VALOR GLOBAL, que será o valor total do contrato, deve ser composto pelo
valor de implantação (Linha A), somado ao valor mensal multiplicado pelo número
de meses de duração do contrato (Linha D).
10.1.8. Declaração do proponente de que sua proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60
dias, a contar da data marcada para este pregão eletrônico. No silêncio da
proposta, subentende-se validade de 60 dias.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, darse-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil, exclusivamente por
meio eletrônico.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
4
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
11.2. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas em perfeita consonância com as
especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e
eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
11.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início a etapa competitiva, onde será considerado
como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação.
11.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
11.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso
de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que
transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
11.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não
se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação poderá
ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão
pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
5
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
11.15. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances. O pregoeiro
retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados.
11.16. Quando a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta,
quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Caso não realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado da contratação.
12.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante
detentor da melhor oferta, e este deverá:
12.4.1. Anexar ao sistema a proposta final e os documentos habilitatórios constantes
do item 13 no prazo de até 2 horas, a contar da comunicação do sistema.
12.4.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá apresentar os documentos de
habilitação originais ou autenticados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, no endereço:
Avenida Borges de Medeiros, nº 261, 3º Andar – Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP:
90.020-021 – GLIC.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender
às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis.
12.6. Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a
exequibilidade de seus preços.
12.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor.
12.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às
exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação,
para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.9. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até
o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação,
observadas as seguintes regras:
12.9.1 O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da
proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos
valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado
pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.9.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a
aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.9.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 14.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
6
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
12.9.4. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa
regularizar sua documentação fiscal, sendo este 5 (cinco) dias úteis, o pregoeiro deverá
suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os
presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site
www.pregaobanrisul.com.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12.9.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena
empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.9.6. Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às
exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que
estiverem na situação de empate previsto e na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
12.9.7. Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra
apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais
de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado
vencedor.
12.10. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para
consulta no site www.pregaobanrisul.com.br.
13. DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Nesta etapa, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor
proposta.
13.2. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação,
no prazo fixado pela EGR-S/A ressalvados os casos de vencimento das respectivas
propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento
das condições de habilitação;
13.3. Será declarado vencedor o licitante que atender as exigências deste instrumento e que
for detentor do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente e tiver preenchidos os
requisitos da – HABILITAÇÃO.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes
documentos:
I - Licitante deverá comprovar a propriedade de Data Center, conforme parágrafos
17.3.4, 17.3.5 e 17.3.6 do Termo de Referência;
II - A empresa vencedora deverá comprovar experiência na execução dos serviços já
prestados, compatíveis em características, quantidades e prazos descritos no Termo
de Referência, Edital e seus anexos, apresentando atestado de capacidade técnica,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá estar em
nome da licitante;
III - O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço equivalente
aos constantes ao objeto deste, para um mesmo CONTRATANTE, não sendo aceito a
soma de atestados;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
7
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
IV - A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou
patrimônio líquido, mínimo, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Esta
exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o
adimplemento do contrato a ser celebrado.
14.1.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
I- cópia da Cédula de Identidade do responsável legal;
II- registro comercial, no caso de empresa individual;
III- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
V- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VI - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração
de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº147, de 07 de agosto de 2014,
para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo
Anexo do Edital.
VII - Declaração formal, conforme modelo Anexo II, de que a licitante não está
temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a
Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado
menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor
de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII,
da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por
procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta
de credenciamento, nos termos do modelo Anexo II.
14.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de
seu prazo de validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº.
748/2007.
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
8
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da
apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu
prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da
União, expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, dentro de seu prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais,
expedida pela Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo
de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais,
expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou
sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de
maio de 1943
14.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I)
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da licitante, emitida num prazo máximo de 90 dias da data de realização do certame,
conforme disposto no art. 9º, § 3º, da Instrução Normativa n.º 002/2003 CELIC.
II) Balanço Patrimonial com Notas Explicativas e Demonstrações Contábeis do último
exercício social, apresentados na forma da lei e do Decreto estadual nº 36.601/96,
vedada
a
apresentação
por
meio
de
balancetes
ou
balanços
provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto estadual nº 36.601, de 10-041996, ou seja, Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante; ou sua
substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido
pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE.
14.2. O licitante que apresentar o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, só terá
validade se acompanhado do respectivo Anexo, e substituem os documentos de
habilitação que nele constam: Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa Estadual e
Certidão Negativa Municipal; Certificado CAGE(Certificado de Capacidade Financeira
Relativa de Licitantes); Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS); Registro
Profissional; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e Certidão de Falência e Concordata;
14.2.1. Caso o CFE esteja válido, mas algum(ns) dos documentos referidos no
Anexo do Certificado de Fornecedor do Estado esteja vencido; deve ser anexado
documento correspondente com data de validade válida;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
9
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
14.2.2. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e
Auditoria Geral do Estado – CAGE, fica dispensado de apresentar o exigido no
item 14.6.3 “II” (balanço patrimonial) e “III” (Anexo II do Decreto nº 36.601/96 modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante), desde que
esteja expresso, no referido Certificado o valor do Patrimônio Líquido;
14.2.3. No caso de a licitante optar pela apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis; acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36601/96: A
documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço
patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao
último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a
impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro
meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as
demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades
Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76,
deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as
demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão
competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também ao
dispositivo da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de
Registro do Comércio).
I) As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão
apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à
instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de
classe correspondente.
II) O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
III) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se
reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações
contábeis foram transcritas.
IV) A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas
explicativas;
b) ata da Assembleia Geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item ”b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será
aceito a cópia autenticada da ata da Assembleia geral que aprovou as demonstrações
contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o
parecer dos auditores independentes, se houver.
Para as demais sociedades:
As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial
(impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
10
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da
publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em
substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
As empresas com escrituração meio papel deverá apresentar: cópia autenticada das
páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de
disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 20 (vinte) minutos.
15.1.1 Caso interposto o recurso, as razões deste deverão ser dirigidas ao(a)
pregoeiro(a) e protocoladas no setor de protocolo da empresa no endereço: Av. Borges de
Medeiros, 261, 3º andar, Porto Alegre/ RS, CEP 90020-020 , no prazo de 03 (três) dias a
contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento, pelo(a) pregoeiro(a),
dos documentos, e não sua postagem.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
15.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
15.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
15.6. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua
posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
16. DA ADJUDICAÇÃO
16.1. O objeto será adjudicado pelo pregoeiro, quando não houver recurso.
16.2. Caso haja recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente, após consulta e verificação de inexistência de inscrição no CFIL/RS,
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
11
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
16.3 A licitante deverá assinar o contrato em até 5(cinco) dias úteis após a convocação para o
ato.
16.3.1. A licitante vencedora chamada a assinar o contrato se não comparecer estará
sujeita as penalidades constantes neste edital e ainda poderá responder por perdas e
danos ficando a critério da Administração interpor ação civil para ressarcir o Estado
dos prejuízos causados.
17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.2. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades previstas
no art.56, §1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado sobre o valor
contratual atualizado.
17.3. Designar como fiscal do contrato o servidor Ernani Freitas Lima Junior, Gerente
Financeiro, matrícula 3033473 e como suplente Haroldo José Teixeira, Gerente de TI,
matrícula 40899.
18. DAS PENALIDADES
18.1. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo
considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas
penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções
estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no
Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em
consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar
com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas no edital e das demais cominações legais, o licitante que:
a) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) não mantiver a proposta;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não obedecer aos prazos estipulados neste Edital,
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
g) caso seja convocado dentro do prazo de sua proposta, não assinar contrato.
18.1.3. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual,
nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral
ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de
pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n°
42.250/03.
18.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante
no CFIL/RS.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
12
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
18.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das
demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua
imediata exclusão do Cadastro pelo contratante de Despesa competente e o restabelecimento
do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de
cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
18.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos,
perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao erário público.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
19.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.5. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do
instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.7.É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente:
a)
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
sendo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta;
b) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao
entendimento de suas propostas;
c) determinar prazo para atendimento, pelos licitantes, de esclarecimentos adicionais, sob
pena de desclassificação ou inabilitação.
19.8. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei
Estadual nº 13.191/2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
19.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir questões relativas ao
presente Edital, com exclusão de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital:
I – Termo de Referência;
II – Declaração de que não emprega menor, não está suspensa ou impedida de contratar com
a Administração Pública;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
13
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
III – Modelo Carta de Credenciamento;
IV- Minuta de Contrato;
V – Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).
Para obter maiores informações sobre como participar do Pregão eletrônico, a empresa
poderá entrar em contato com a Empresa Gaúcha de Rodovias S/A – Av. Borges de
Medeiros 261, 3º andar, centro, Porto Alegre, RS, CEP: 90020-020, CNPJ: 16.987.837/000106, Fone: 51 32252192 ou e-mail: [email protected].
Porto Alegre, 25 de junho de 2015.
Flávio Carneiro da Cunha Moreira
Pregoeiro
Nelson Lidio Nunes
Diretor Presidente
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
14
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE TRÁFEGO
DE ARQUIVOS E CONCILIAÇÃO FINANCEIRA
11
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços
objeto da licitação, assegurar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação dos custos, a
definição dos métodos e o prazo de execução.
12
UNIDADE REQUISITANTE
EGR/GFIN – GERÊNCIA FINANCEIRA
13
OBJETO
Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas conveniadas
gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de Pedágio Tecsidel e
Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de
recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos
trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação
(Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio
e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI,
com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e
financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de
Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos pelas
empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e
realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma
solução centralizada, de acordo com as especificações previstas neste Termo.
14
MODALIDADE
Será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço Global.
15
JUSTIFICATIVA
A EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, no mês de 02/2015 unificou a solução de
registro das informações de arrecadação, através da padronização do Sistema de Integrado
de Pedágio Tecsidel.
O sistema de arrecadação é particionado em 3 (três) níveis. Nível 1 (um) é a parte do sistema
que disponibiliza as funções para que o arrecadador realize a cobrança e também o controle
automático do sensoriamento da pista e captura de imagens dos veículos. O nível 2 (dois) é a
parcela do sistema que disponibiliza as funções para controle e operação da praça, incluindo
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
15
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
as funções para controle financeiro do dinheiro arrecadado. O nível 3 (três) é a parte do
sistema que fica no data center da EGR – a EGR hospeda seus servidores na PROCERGS –
e que disponibiliza as funções de validação da arrecadação, comparação da categorização
efetuada pelo arrecadador com aquela feita pelos sensores, serviço este executado pelo CCA
(Centro de Controle da Arrecadação), bem como a gestão da arrecadação e o faturamento
das passagens junto aos sistemas das operadoras de cobrança automática e operadoras de
vale pedágio. O sistema tem esta arquitetura de níveis de modo que cada um dos níveis
permaneça funcional mesmo sem a comunicação entre eles, permitindo que a arrecadação
não seja interrompida caso a praça fique sem comunicação com o site central da EGR.
O processo de arrecadação ocorre nas cabines das praças de arrecadação nas formas
descritas abaixo:
• Dinheiro
• Cobrança Automática
o Conveniada CGMP – TAG Sem Parar e Via Fácil
o Conveniada DBTRANS – TAG Auto Expresso
o Conveniada CONECTCAR – TAG Conectcar
• Vale Pedágio
o Conveniada CGMP - TAG
o Conveniada DBTRANS – TAG e Cupom
o Conveniada CONECTCAR - TAG
o Conveniada VISA/CIELO - Cartão Vale Pedágio
Todos os registros dos veículos que passam pelas cabines das praças de pedágio são
administrados pelo Sistema Integrado de Pedágio da empresa contratada Tecsidel.
Após o recebimento das informações de arrecadação no nível 3, o CCA (Centro de Controle
da Arrecadação) que está fisicamente lotado na Gerência Financeira da EGR, efetua a
validação e a conferência das passagens em que há conflito entre a classificação feita pelo
arrecadador e pelos sensores, bem como todas as passagens de veículos isentas. Após o
término da validação, o CCA efetua o fechamento do período e a transmissão dos lotes para
as diversas conveniadas a fim de cobrar as passagens automáticas e de vale pedágio. Por
fim, a Gerência Financeira efetua a conciliação das cobranças com os depósitos bancários
efetuados pelas empresas terceirizadas de arrecadação.
Quando os valores registrados são em dinheiro, este processo é conciliado através dos
resumos emitidos pelo sistema da Tecsidel, em confronto com os depósitos bancários
realizados pelas empresas prestadoras de serviços nas praças de pedágio.
Para as demais arrecadações em que os registros envolvem as empresas conveniadas, a
conferência das previsões de arrecadação e o que foi efetivamente pago, envolve um
processo extremamente manual, sem segurança, onde as operações são realizadas em
processos complexos e onerosos de consultas aos sites das empresas conveniadas.
Cada um com seus métodos de acesso e senhas diferentes, que posteriormente são
registrados em planilhas eletrônicas, e que são consolidadas em arquivos disponíveis na rede
interna da EGR.
Considerando que o processo atual possui 14 praças de arrecadação, 4 empresas
conveniadas e que para conseguir as informações das previsões dos pagamentos registrados
diariamente, um operador tem que acessar os sites da seguinte forma:
• Cada empresa conveniada possui um site, atualmente são 4 (quatro).
• Cada consulta no site da conveniada, possui 1 senha por praça de
arrecadação, atualmente são 14.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
16
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
• Os operadores da área financeira da EGR, tem que fazer 14 acessos por
empresa conveniada, chegando ao total de 14 X 4 = 56 acessos com
usuários e senhas diferentes, sendo que em cada acesso tem que passar no
mínimo por 3 telas, colocando filtros do período desejado, aguardando a
geração das informações. Estas informações são copiadas das telas dos sites
e coladas em planilhas como as informações analíticas, ajustadas e
padronizadas e finalmente carregadas para uma outra planilha que totaliza as
informações. Então considerando que, cada operação de acesso leve na
melhor das hipóteses em torno de 10 minutos, o processo de levantamento
das informações de recebíveis diariamente levaria em média 560 minutos por
dia, ou seja, 9 horas e 20 minutos.
Hoje o processo é extremamente complexo e inseguro, deixando expostas informações de
arrecadação à um processo manual e oneroso.
De outra forma existe também um processo de buscar as informações dos valores pagos
pelas conveniadas nas contas bancárias da EGR, e da mesma forma, ou seja, manual, são
realizadas as consultas em todas as contas (uma conta para cada praça de pedágio), para
que as mesmas sejam base para a conferência das previsões de recebimentos oriundas dos
sites das conveniadas com os extratos bancários.
Analisando este cenário e buscando a otimização dos recursos de mão de obra, segurança,
confiabilidade, inviolabilidade, agilidade e o melhor planejamento de orçamentos em função
da agilização do fluxo das previsões de recebimentos confiáveis, é que a EGR, busca uma
solução que automatize os processos de recebimentos das informações das empresas
conveniadas com a previsão de recebíveis e com a rede bancária os extratos bancários das
contas da EGR que recebem os depósitos. Para que assim obtenha de forma centralizada e
segura as informações diariamente, e em no máximo 1 (uma) hora após as empresas
disponibilizarem através de processos de EDI, os arquivos para uma solução integrada e
automática.
Hoje a possibilidade de expansão dos convênios e de criação de novas praças de pedágio,
tornará ainda mais oneroso este processo em que, em função do crescimento do trabalho
manual, decorrente deste crescimento.
A solução proposta beneficia não somente diretamente a área financeira da empresa, mas
também o estratégico na tomada de decisão quando ao fluxo futuro dos valores registrados e
que deverão ser recebidos. A solução proverá ainda segurança e disponibilidade dos dados e
informações dos cadastros da EGR para outros Órgãos de Governo que utilizam estas
informações, tais como: Secretaria da Fazenda do Estado do RS, Receita Federal,
DETRAN/RS.
O Controle centralizado destas informações, elimina o processo de dispersão das
informações em locais (rede) não adequados para procedimentos manuais e inseguros,
otimizando e o controle gerencial, buscando desta forma eliminar processos manuais que
demandam muito tempo para um fechamento diário, hoje impossível de realizar com os
recursos humanos disponíveis.
Ganhos esperados com o projeto
a) Redução de custos operacionais;
b) Redução de recursos alocados atualmente para realizar o processo manual
com as empresas conveniadas e bancos;
c) Otimização de tempo e prazos para ter diariamente a previsão de recebíveis e
o que foi efetivamente pago;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
17
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
d) Centralização das informações, sem que as mesmas fiquem expostas e não
consigam ser manuseadas, pois estarão integradas desde as empresas
conveniadas e os bancos com a EGR, através de processo seguros de EDI,
tradução, importação e publicação em portal WEB, com segurança de acesso
de usuários;
e) Melhor relacionamento com as empresas conveniadas, devido à redução de
erros no processo;
f) Disponibilização de relatórios gerenciais disponíveis em ambiente WEB seguro,
disponibilizando comodidade e segurança aos usuários;
g)Automatização dos processos manuais;
h) Monitoração dos processos de negócios envolvendo a EGR e as empresas
conveniadas e os bancos;
i) Garantia de confiabilidade, integridade e disponibilidade das informações.
16
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
18
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
16.1
Modelo de contexto atual
Praças de Pedágio - Tecsidel - Sistema de Pedágios e ITS
Praça 2
Praça 1
NIVEL 2
Praça 3
Praça N
Arrecadações diárias
TRN – Registro de Arrecadação
EGR
Nível 3
OSAs
TRT/TRF - Retornos
Gerência Financeira - Conciliação
Extratos - Site
Recebíveis
Planilhas
Bancos
Site das OSAs
Site das OSAs
Site das OSAs
Site das OSAs
Site das OSAs
conciliação financeira atual
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
19
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
16.2
Modelo de contexto necessário
Praças de Pedágio - Tecsidel - Sistema de Pedágios e ITS
Praça 1
NIVEL 2
Praça 2
Praça 3
Praça N
Arrecadações diárias
EGR
Nível 3
TRN – Registro
de
Arrecadação
TRT/TRF
Retornos
VAN – Gestão de Arquivos e Conciliação Financeira
Recebívei
s
TRN
TRT/TRF
Extratos
Bancos
OSAs
Site das OSAs
Site das OSAs
Arquivos
CSV
Órgãos
Governo
(SEFAZ/RS,
Receita Federal,
DETRAN/RS)
conciliação financeira proposta
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
20
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
17
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
17.1
SERVIÇOS CONTRATADOS
17.1.4 Os produtos e serviços contratados deverão incluir a prestação de serviços de gestão
do tráfego de arquivos, consistindo na prestação de serviços de recepção,
validação, transmissão, tradução, renomeação, controles e alertas referente aos
arquivos trafegados entre a EGR e a rede de serviços de arrecadação
(Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale
Pedágio e Rede Bancária), bem como Órgãos do Estado.
17.1.5 Inclui o tratamento dos dados de recebidos das empresas conveniadas, provendo a
EGR de informação da conciliação das informações de pagamentos devidos, com
a efetividade destes pagamentos repassados pelas empresas conveniadas,
conforme calendário previsto de pagamentos. Analisar as distorções do previsto
com o realizado, possibilitando a partir desta análise ações de identificação das
diferenças para posterior correção ou justificativa.
17.1.6 Incluem ainda, a gestão dos dados de arrecadação e financeiros através de
ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de Arrecadação
TECSIDEL da EGR.
17.1.7 Os serviços contratados devem garantir a integridade e o controle do sequencial dos
arquivos trocados na VAN.
17.1.8 Os relatórios fornecidos pelos serviços são do tipo gerenciais (de apoio à decisão),
gerados por ferramentas de auxílio à gestão do fluxo de caixa, tesouraria e
arrecadação.
17.1.9 A solução contratada deve funcionar, portanto, como uma rede eletrônica de
intercâmbio de dados (EDI – Electronic Data Interchange), por onde devem
trafegar dados de natureza financeira e de arrecadação, implementada por uma
VAN (Value-Added Network), centralizadora daquelas informações, conforme
quadro abaixo.
V
A
N
17.1.10
Rede de
Serviços
Portanto, a solução deve possuir como características de comunicação: a
conferência bit a bit, a execução em multiplataforma, a integração total da rede, o
uso de criptografia, a tradução de formatos, o gerenciamento dos fluxos de
informações, a integração com os diversos bancos de dados. Com isso, a solução
deverá gerar os seguintes benefícios, além de outros: a redução de custos, o
controle sobre o fluxo de arquivos e dados, confiabilidade dos dados.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
21
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
17.2
COMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE
17.2.4 A CONTRATADA deverá efetuar o serviço de VAN, realizando o processo de EDI
(Eletronic Data Interchange) Intercâmbio Eletrônico de Dados, entre a EGR e a
rede de serviços. Caso a empresa conveniada ou qualquer banco exija a
utilização de outra VAN, denominando nestes casos o processo de INTERVAN, a
responsabilidade pelos custos de INTERVAN, ficarão sob responsabilidade da
CONTRATANTE.
17.2.5 O processo de conectividade entre a EGR, empresas conveniadas e bancos, deverá
ser realizado pela empresa CONTRATADA.
17.2.6 Todo o tráfego de arquivos enviados e recebidos entre a EGR e a rede deverá ocorrer
de forma segura, com a transferência sendo realizada mediante condições de
segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
17.2.7 A responsabilidade pelo estabelecimento e autorização do processo de automatização
da transferência de arquivos será da CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA,
executar o serviço e operação da conectividade, dentro dos padrões de segurança
exigidos e disponibilizados pelas empresas envolvidas.
17.3
INFRA-ESTRUTURA
17.3.4 O licitante arrematante do processo licitatório terá que comprovar possuir Centro de
Processamento de Dados próprio (Data Center), voltado para o processamento de
dados de clientes de grande porte em ambiente de produção, mediante o
fornecimento do endereço completo para visita e constatação pela Comissão de
Licitação e técnicos da GTI - Gerencia de Tecnologia da Informação e da GFIN Gerência Financeira.
17.3.5 O Data Center referido no parágrafo anterior deverá possuir alta capacidade e
disponibilidade de recursos produtivos para processamento, e dispor de um
ambiente restrito e adequado, onde somente pessoal autorizado pela
CONTRATADA pode ter acesso.
17.3.6 O licitante deverá ainda, quando da remessa para a Comissão de Licitação de sua
Proposta, enviar, em anexos específicos, o seguinte:
•
•
•
•
•
Informações sobre toda a infraestrutura para a prestação dos serviços como:
energia elétrica (quadros de distribuição e respectiva contingência), nobreaks
(redundantes), geradores de energia, sistema de detecção de combate a incêndio,
equipamentos de segurança de acesso, centrais telefônicas e linhas telefônicas;
Plano de contingência e continuidade, para os casos de alguma falha na execução
dos serviços por ocasião de quebra ou defeitos em seus equipamentos, falta de
energia ou algum fato que possa afetar os prazos estabelecidos para a prestação
e continuidade dos serviços, deste termo de referência;
Certificado(s) em vigor, baseados nas normas ISO 9001 e 27002, ou normas
equivalentes, que comprove(m) a gestão da segurança da informação e da
qualidade dos processos do seu Data Center;
Descrição da equipe a ser envolvida na execução dos serviços, de seu parque
tecnológico (incluindo os recursos computacionais de software e hardware) e a
capacidade produtiva do parque tecnológico instalado;
Detalhamento do plano de implantação, cronograma e descrição do processo de
disponibilização das ferramentas;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
22
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
•
Possuir equipe técnica própria especializada permanente para a prestação dos
serviços objeto deste Termo de Referência.
17.3.7 A critério da CONTRATANTE deve ser fornecido pela CONTRATADA treinamento ao
quadro de técnicos e usuários da CONTRATANTE, sem custos adicionais de
qualquer ordem;
17.3.8 Apresentar para a fase de implantação cronograma detalhado com todas as
atividades, indicando os produtos, e resultados de cada fase para avaliação do
Gestor do Projeto;
17.3.9 A ferramenta que proporcionará a gestão financeira deverá ser implantada
concomitantemente à entrega da solução de gestão de dados.
17.4
INDICADOR DE QUALIDADE E DESEMPENHO
PRAZO E QUALIDADE NO TRÁFEGO DE DADOS
17.5
Finalidade
Garantir o tráfego de arquivos com integridade, dentro
dos prazos estabelecidos
Meta a cumprir
99% dos arquivos trafegados no prazo, com a
garantia de integridade
Periodicidade
Conforme arquivo
Forma de cálculo
QTDENVIO/QTDRETRANSM*100>99% Onde:
QTDENVIO = Quantidade de arquivos trafegados
QTDTRANSM = Quantidade de arquivos
retransmitidos
Início Vigência
A partir da data da emissão e assinatura da OS
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
17.5.4 O ambiente estruturado pela solução contratada deve ser o de uma arquitetura
cliente/servidor, utilizando comunicação via Internet;
17.5.5 A solução deverá ser disponibilizada na plataforma WEB, por meio de acesso seguro
(domínio, senha, criptografia) de usuários previamente cadastrados e autorizados,
que garantam os critérios de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos
dados;
17.5.6 A solução deverá disponibilizar o acesso 24 horas, sem limites de usuários;
17.5.7 A CONTRATADA deverá ficar responsável por todo o hardware e software necessário
para implementação, evolução e manutenção da solução. Por tratar-se de uma
solução WEB, fica a CONTRATANTE responsável apenas pelas estações de
trabalho;
17.5.8 A solução de Intercâmbio Eletrônico de Dados (Eletronic Data Interchange – EDI)
implantado pela solução VAN da CONTRATADA, deverá efetuar a migração de
cada parceiro de negócio, sem danos ao processo produtivo, respeitando um
cronograma feito conjuntamente com a CONTRATANTE. Tal migração deverá
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
23
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
permitir que tanto as áreas de produção como as áreas de negócio, que tratam as
informações contidas nos arquivos, terão seus processos gerenciados com total
segurança;
17.5.9 A solução fornecida pela CONTRATADA deve atender, integralmente, às seguintes
demandas:
• Redução do número de conexões com outras instituições;
• Redução de custos operacionais;
• Redução dos recursos alocados atualmente para controle do processo de
arrecadação;
• Redução de demandas à área de Tecnologia da Informação da
CONTRATANTE;
• Otimização de tempo e prazos de arrecadação;
• Centralização das informações;
• Melhora no relacionamento com clientes finais, devido à redução de erros de
processos;
• Automatização na transmissão, recepção, tradução, controles diversos de
arquivos/dados;
• Disponibilização de relatórios gerenciais;
• Automatização de processos manuais;
• Agilidade e maior controle no trâmite de arquivos eletrônicos;
• Monitoração das regras de negócios acordadas com os agentes
arrecadadores;
• Configuração modular e integrada;
• Agilidade e padronização na coleta e tratamento de extratos e saldos
bancários, devido à centralização e gestão do recebimento de arquivos de
extratos, tornando o processo eficaz e eficiente;
• Disponibilização on-line de acesso, proporcionando maior comodidade aos
usuários;
• Acesso seguro;
• Garantia de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
• Identificação individual de usuários;
• Agilidade na coleta de informações gerenciais;
• Garantia do controle de qualidade dos serviços prestados;
17.5.10
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da
legislação pertinente, não tendo qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, o pessoal utilizado pela CONTRATADA, a quem caberá ônus
decorrente da relação de trabalho e quaisquer outros encargos;
17.5.11
Fica a CONTRATADA responsável pela remuneração de todo o seu pessoal
técnico utilizado para a execução dos serviços de manutenção, bem como por
todos os encargos sociais decorrentes da mão-de-obra utilizada;
17.5.12
Observar que toda e qualquer comunicação que dirigir à CONTRATANTE, ou
desta receber, seja ordem de serviço, reclamação, intimação, imposição de multa,
pedido de medição, pagamento, venha sempre transmitida por escrito e
devidamente protocolada e só dessa forma produzirá efeitos;
17.5.13
A CONTRATADA apresentará relatório de serviços executados mensais constando
a descrição sumária dos serviços realizados;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
24
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
17.5.14
A CONTRATADA se obriga a encaminhar à CONTRATANTE relatórios de
atendimento técnico, onde deverá constar a relação de problemas com os
serviços e produtos contratados, erros, falhas, exceções, não-conformidades, que
possam surgir. No bojo desses relatórios deverão constar também as respectivas
soluções implantadas e procedimentos adotados, após a conclusão dos serviços.
17.5.15
A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço, objeto do contrato, no horário de
zero às vinte e quatro horas, de segunda a domingo. Os serviços de manutenção
programada devem ser realizados aos domingos e feriados e avisados com
antecedência de 72 (setenta e duas) horas, estabelecendo nível de serviço de
98% (noventa e oito por cento) do tempo ao ano disponível. O índice de
disponibilização diária, para os dias úteis, deverá ser de 99% (noventa e nove por
cento);
17.5.16
A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade dos serviços conforme
especificados neste Termo.
17.5.17
O processo de instalação é composto de:
• Configuração de acesso via navegador WEB;
• Execução de Teste Operacional;
• Customização do acesso ao sistema, nas máquinas, que consiste no
acompanhamento de um facilitador da contratada pelo período aproximado
de 35 (trinta e cinco) dias úteis, de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE para a implantação da ferramenta, adequação do
funcionamento, atendimento das dúvidas dos colaboradores das unidades de
serviço que utilizam a ferramenta, ao final da customização o produto gerado
será o uso pleno da ferramenta pelos usuários da CONTRATANTE.
17.5.18
O processo de Manutenção do Sistema é composto de:
• Manutenção Corretiva;
• Canal de Atendimento ao Cliente, conforme parágrafo 23.12;
17.5.19
A solução fornecida pela CONTRATADA deverá integrar-se com a atual rede de
serviços de arrecadação da EGR, composta pelos agentes relacionados abaixo:
Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA:
•
•
•
•
Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - CGMP;
DBTRANS LTDA;
CONECTCAR;
MOVE MAIS.
Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio:
•
•
•
•
•
•
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA;
REPOM S.A.;
ROADCARD SOLUÇÕES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTO S.A;
FASTCRED ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;
TARGET MEIOS DE PAGAMENTO S.A.;
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S/A.
Instituições Financeiras:
• BANRISUL.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
25
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
17.5.20
Além da integração com as atuais, poderão ser agregadas novas OSAs,
Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio, Bancos e outros Órgãos ou empresas
parceiras;
17.5.21
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e a seu critério, credenciar ou
descredenciar OSAs e Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio, de acordo com a
sua necessidade, sem que isto altere o valor unitário dos serviços contratados;
17.5.22
A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento das informações originadas
pela rede de serviços, obedecendo ao prazo estabelecido entre a CONTRATANTE
e os agentes. A CONTRATANTE informará, por meio de ofício, os prazos
estabelecidos junto à cada agente;
17.5.23
Todo o levantamento que se fizer necessário para a execução dos serviços
contratados serão definidos e especificados com a CONTRATANTE.
17.6
SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARQUIVO
17.6.4 A CONTRATADA deve realizar a gestão dos arquivos: tratamento automatizado,
serviço de roteamento e controle de tráfego, no que se refere à recepção,
transmissão, tradução, renomeação, controles e alertas que trafegam entre a
CONTRATANTE e a rede de serviços, e vice-versa;
17.6.5 A solução deve apresentar alertas do não recebimento dos arquivos conforme as
definições de periodicidade estabelecidas pela EGR;
17.6.6 Toda a transferência de arquivos realizada pela VAN da CONTRATADA, deverá aplicar
criptografia e métodos de controle dos arquivos durante as transferências,
garantindo a inviolabilidade, confiabilidade o não repúdio dos mesmos em todos
os processos de comunicação entre a EGR e os parceiros de negócio;
17.6.7 O Intercâmbio Eletrônico de Dados, implementado pela VAN, solução da
CONTRATADA, deve aplicar um método de criptografia de dados, garantindo a
inviolabilidade e total confiabilidade das informações e autonomia no
gerenciamento dos processos envolvidos, permitindo que se faça auditoria, a
qualquer tempo, sobre as informações relativas ao fluxo de arquivos com os seus
parceiros de negócios;
17.6.8 A solução deve possuir o serviço de tradução de formatos de arquivos, que integra os
diversos layouts utilizados pelos parceiros de negócios, permitindo a padronização
dos formatos dos arquivos, emitidos e recebidos habitualmente pela
CONTRATANTE, sem danos ao processo produtivo e sem custos;
17.6.9 A CONTRATADA deverá efetuar os seguintes controles nos arquivos recebidos, no
sentido CONTRATANTE/REDE DE SERVIÇOS e vice-versa:
• Controle de Não-Conformidades:
• Controle de NSA (Número Sequencial dos Arquivos):
o NSA Faltantes;
o NSA Duplicados.
• Controle de Envio de Arquivo da EGR para Rede de Serviços:
o Fora do período pré-determinado;
o Integridade dos arquivos;
o Renomeação de arquivos;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
26
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
o Confirmação eletrônica do recebimento dos arquivos pela VAN;
o Confirmação eletrônica do recebimento dos arquivos pelos Agentes;
o Confirmação eletrônica da validação e processamento dos arquivos
pelos Agentes.
17.6.10
A CONTRATADA deverá obedecer ao período de até 15 (quinze) minutos para
disponibilização dos arquivos recebidos, tanto à CONTRATANTE quanto à Rede
de Serviços;
17.6.11
A CONTRATADA deve efetuar a guarda de segurança dos arquivos, em banco de
dados no site da própria CONTRATADA, por um período mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias corridos.
17.7
SERVIÇOS DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO
17.7.4 O objetivo é dispor as informações necessárias para tomada de decisão da empresa,
conciliando e consolidando as informações, através da geração de relatórios
gerenciais, ou seja, as informações serão fornecidas de forma sintética através de
relatórios gerenciais. Para que isso aconteça, deve ser fornecida uma aplicação
por onde trafeguem os dados de todos os movimentos de arquivos (informações
analíticas) entre a CONTRATANTE, as OSAs, Empresas Habilitadas ao Vale
Pedágio e arrecadadores (rede bancária);
17.7.5 Deverá ser realizada a conciliação financeira automática da arrecadação (arquivos
enviados pelos agentes arrecadadores) e do repasse financeiro (extratos
bancários - depósitos ou transferências dos valores arrecadados) de acordo com
o float de cada agente arrecadador, disponibilizando relatórios gerenciais com
previsões de pagamento, faturamento por data e divergências.
17.7.6 A solução deverá atender as necessidades de publicação das informações de
pagamentos enviadas pelas empresas conveniadas e pelos extratos da rede
bancária, conforme imagem abaixo:
CONVÊNIO A
CONVÊNIO B
CONVÊNIO C ...................
CONVÊNIO X
Arquivos de pagamentos previstos
Transmissão, padronização e importação
SITE WEB
- Tráfego
- Recebíveis
- Extratos
Banco de
Dados
Publicação
Consultas
EGR
Transmissão, padronização e importação
BANCO A Edital
BANCO
C 017/2015
............................................
022/2015B- PregãoBANCO
Eletrônico
BANCO X
EGR - EMPRESA
GAÚCHA
DE RODOVIAS S/A.
Extratos
bancários
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
27
17.7.7 A solução deve receber e tratar os arquivos de extratos fornecidos pelos bancos,
fazendo a consolidação e a conciliação financeira dos lançamentos. Deve oferecer
ao gestor uma visão global e precisa da posição financeira da empresa,
garantindo a tomada de decisões com maior rapidez e segurança;
17.7.8 Define-se como dados de extratos, arquivos dentro do padrão da FEBRABAN (CNAB
240);
17.7.9 A formatação de novos layouts, quando necessária, deverá ser implementada pela
solução da CONTRATADA;
17.7.10
A solução VAN contratada deve proporcionar a instalação, no ambiente de
informática da CONTRATANTE, de um aplicativo que deverá importar os arquivos
enviados pelos bancos ou extraídos do Internet Banking e exportar as
informações, em arquivos eletrônicos;
17.7.11
Dessa forma, o acesso às contas-correntes dos bancos fica sob o controle
exclusivo da CONTRATANTE, e as informações de posicionamento real das
contas-correntes de cada banco deverão ser sempre atualizadas;
17.7.12
O serviço deve fornecer relatórios analíticos, sintéticos e gráficos, customizados
de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, permitindo a consolidação de
extratos de várias contas-correntes de vários bancos, independente do formato e
da codificação;
17.7.13
A solução deve disponibilizar ferramentas específicas para emissão de relatórios e
consultas;
17.7.14
A solução deverá ser composta por 3 módulos:
•
•
•
17.7.15
Módulo de Tráfego de Arquivos;
Módulo de Extratos Bancários;
Módulo de Fluxo de Recebimentos Previstos.
Módulo de Tráfego de Arquivos:
17.7.15.1 A solução deve manter registro de todos os arquivos de extratos transferidos da
rede bancária para a EGR, contendo as informações de data/hora de envio e
recebimento do arquivo, nome do arquivo, tamanho do arquivo.
17.7.16
A solução deve permitir visualizar os lançamentos (registros), identificar problemas
de forma proativa, agilizando, dessa forma, a tomada de decisões através de
diversos relatórios gerenciais que deverão ser gerados pelo sistema.
17.7.16.1 Disponibilizar alertas de não recebimento dos arquivos, tanto para os arquivos dos
bancos como das conveniadas.
17.7.16.2 Realizar a gestão dos arquivos no que tange as necessidades de roteamento e
controle de tráfego, tanto no envio como na recepção, tradução entre a EGR,
empresas conveniadas para pagamentos previstos e a rede bancária para os
extratos.
17.7.16.3 A solução deve receber os arquivos de cobrança (Anexos II, III e IV) do Sistema
Integral de Pedágio Tecsidel, efetuar o controle de sequência de arquivos,
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
28
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
quantidade de registros e contabilização de valores, de modo que após entregálos para as Operadoras de Serviços de Arrecadação, possa emitir alertas de falta
de retorno de arquivos, registros e/ou valores, caso a OSA não efetue retorno dos
arquivos de cobrança ou efetue retornos parciais ou incompletos.
17.7.17
Módulo de Extratos Bancários:
17.7.17.1 Entende-se por Módulo de Extratos Bancários, a publicação centralizada de todas
as contas bancárias da CONTRATANTE com os diversos bancos da rede
bancária, desde que o agente financeiro, disponibilize via EDI, em qualquer
padrão de arquivo, os lançamentos diários destas contas, permitindo assim a
integração dos mesmos pela VAN contratada.
17.7.17.2 Importação dos arquivos de extratos recebidos da rede bancária;
17.7.17.3 Permitir a consulta em múltiplas contas de diversos bancos, desde que este
disponibilize via arquivo, diariamente os extratos bancários.
17.7.17.4 Permitir a consulta detalhada dos extratos bancários, com detalhamento de todos
os lançamentos realizados e saldos diários.
17.7.17.5 Possuir filtros por período, Banco, Agencia, Conta, Data do Movimento.
17.7.17.6 Todos os registros de históricos de extratos bancários deverão ser mantidos
enquanto o contrato tiver validade.
17.7.18
Módulo de Fluxo de Recebimentos Previstos:
17.7.18.1 Entende-se por Módulo de Fluxo de Recebimentos, a publicação centralizada de
todas as informações de previsão de recebimento da CONTRATANTE com as
diversas empresas conveniadas, desde que estas empresas, disponibilizem via
EDI, em qualquer padrão de arquivo, os lançamentos diários destes registros,
permitindo assim a integração dos mesmos pela VAN contratada.
17.7.18.2 A empresa CONTRATADA deverá fazer todo o processo de tradução dos arquivos
enviados pelas empresas conveniadas, sem necessidade de customização
adicional para a EGR, garantindo assim que serão integrados ao módulo de
conciliação dos pagamentos previstos, considerando que os arquivos tenhas as
informações obrigatórias para a integração deste processo. As informações
obrigatórias que deverão estar contidas nos arquivos das conveniadas são:
Identificação do convênio, Data do Movimento, Data de Previsão de Pagamento,
Valor previsto para o pagamento.
17.7.18.3 A solução deverá emitir alertas ou disponibilizar informações de divergências de
valores entre os arquivos TRN e TRF (Anexos II, III e IV).
17.7.18.4 Importação dos arquivos recebidos da rede de conveniadas para uma base de
dados, para que os mesmos sejam agrupados e publicados.
17.7.18.5 Os processos de transmissão dos arquivos e a importação dos mesmos devem
ocorrer diariamente, e imediatamente após a liberação dos mesmos pelas
empresas conveniadas e conforme as janelas de processamento, definidas pela
EGR.
17.7.18.6 Registro da informação dos arquivos importados.
17.7.18.7 Publicação de todos os registros enviados nos arquivos dos pagamentos
previstos, pelas empresas conveniadas, detalhando obrigatoriamente, a data do
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
29
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
movimento, data prevista do pagamento, praça de arrecadação, valor a ser
repassado, data de registro das informações, nome do arquivo utilizado na
importação das informações, e, opcionalmente as demais informações
disponibilizadas por cada empresa conveniada. Possibilitar a ordenação das
informações por: Empresa conveniada, convênio, Data do movimento ou data de
previsão de pagamento. Possibilitar a exportação das informações consultadas
para Excel ou PDF.
17.7.18.8 Possuir cadastro das empresas conveniadas, com informações necessárias para
a realização da conciliação dos pagamentos previstos, conforme o FLOAT entre o
a data do movimento e a data prevista do pagamento.
17.7.18.9 Publicação dos valores previstos de recebimento agrupando por conveniada e
convênio, praça de arrecadação, data do movimento e data prevista de
recebimento. Possibilitar a exportação das informações para Excel ou PDF.
18
PROPOSTA
18.1 O valor ofertado deve incluir materiais fornecidos, mão de obra, encargos
sociais,
encargos
fiscais,
ferramentas,
equipamentos,
transporte,
administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a
execução dos serviços contratados, sendo considerados como completos e
suficientes para o cumprimento do contrato.
18.2
A LICITANTE deverá ofertar VALOR GLOBAL para o fornecimento dos serviços pelo
prazo constante no parágrafo 25.1 deste Termo de Referência.
18.3
Declarar como vencedora a proposta da LICITANTE habilitada, apresentadas de
acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR
VALOR GLOBAL.
18.4
A LICITANTE, para fins de homologação, deverá apresentar a decomposição da sua
proposta conforme consta no Anexo I deste termo de referência, sob pena de ser
desclassificada a proposta.
18.5
A proposta será avaliada conforme a metodologia (conforme Anexo I):
18.5.4 O valor correspondente à implantação (setup inicial) dos serviços não poderá ser
maior que 50% (dez por cento) do valor total ofertado;
18.5.5 O VALOR GLOBAL, que será o valor total do contrato, deve ser composto pelo valor
de implantação (Linha A), somado ao valor mensal multiplicado pelo número de meses
de duração do contrato (Linha D).
19
VALORES REFERENCIAIS
19.1
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta, em que o valor
proposto seja superior a R$ 205.666,67, valor médio de mercado conforme cotações
efetuadas.
20
HABILITAÇÃO
20.1
A Licitante deverá comprovar a propriedade de Data Center, conforme parágrafos
17.3.4, 17.3.5 e 17.3.6;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
30
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
20.2
Para a comprovação, a empresa vencedora deverá comprovar experiência na
execução dos serviços já prestados, compatíveis em características, quantidades
e prazos descritos neste Termo de Referência, Edital e seus anexos,
apresentando atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, o qual deverá estar em nome da licitante;
20.2.4 O atestado deverá comprovar que a CONTRATADA prestou serviço equivalente aos
constantes ao objeto deste, para um mesmo CONTRATANTE, não sendo aceito a
soma de atestados;
20.3
A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital social, ou patrimônio
líquido, mínimo, de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem
por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do
contrato a ser celebrado.
21
PAGAMENTO
21.1
O pagamento será feito em parcelas mensais, exceto do valor de implantação que
será feito quando do aceite da instalação (conforme parágrafo 26).
21.2
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da apresentação
de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos serviços prestados, mediante
aceite/certificação do fiscal do contrato.
21.3
O pagamento será proporcional no primeiro e no último mês de contrato. Será
computada a quantidade de dias no primeiro mês desde a data de aceite até o
último dia do mês em questão. Para computo da quantidade de dias do último
mês de contrato, computar a quantidade de dias compreendidos do primeiro dia
do último mês de contrato até a efetiva data final de vigência do pacto. Para efeito
de pagamento da proporcionalidade, multiplicar o valor diário pela quantidade de
dias. Deve-se considerar como valor diário, a divisão do valor mensal fracionado
por 30.
22
FISCAL DO CONTRATO
22.1
Designar como fiscal do contrato o servidor Ernani Freitas Lima Junior, Gerente
Financeiro, matrícula 3033473 e como suplente Haroldo José Teixeira, Gerente de TI,
matrícula 40899.
23
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1
Executar levantamento do ambiente EGR no escopo dos serviços, provendo o
planejamento total das atividades, testes e migração numa linha de tempo que
reflita como os processos serão conduzidos e implementados;
23.2
Garantir que os serviços serão executados dentro dos padrões de segurança e
qualidade requeridos, em função das características dos serviços;
23.3
A CONTRATADA deve garantir total sigilo sobre as informações contidas nos arquivos
trafegados;
23.4
Permitir, em qualquer tempo, que a EGR realize auditoria em todas as etapas da
execução dos serviços;
23.5
Disponibilizar relatórios mensais à EGR, contendo todas as ocorrências e os valores
dos níveis de serviços desempenhados;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
31
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
23.6
Implementar, manter e gerir o Plano de Contingência;
23.7
Testar o plano de contingência nas áreas de atuação no escopo de atividades dos
serviços;
23.8
Documentar o projeto,
remotamente;
23.9
Não será admitida em nenhuma hipótese a utilização de programas não licenciados na
execução do contrato, estando a Contratada sujeita às penalidades previstas em
legislação específica;
procedimentos
e
aplicações
que
serão
executadas
23.10 Atender todas as demandas de produtos e serviços solicitados pela EGR, de acordo
com os formatos e condições de produção descritos neste documento;
23.11 Garantir alta disponibilidade de suas instalações para o processamento e recepção
dos arquivos 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas/dia;
23.12 Disponibilizar Help Desk on-line – uma central de atendimento que funcione 24 (vinte e
quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, oferecendo suporte e soluções
para problemas operacionais, ações proativas no tratamento de problemas e das
não conformidades do processo;
23.13 Possuir serviços de monitoramento e alertas quando do processo de falhas de
comunicação ou do não envio ou recebimento dos arquivos dentro das janelas de
transmissão estabelecidas;
23.14 Ao término do contrato, ou sempre que solicitado pela EGR, a CONTRATADA
transferirá a base de dados com todas as informações oriundas e/ou geradas na
prestação dos serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados,
documentação de regras de negócio e interfaces do portal, em mídia digital,
formato de arquivo texto ou outro, conforme acordo com a CONTRATANTE.
24
DOS LOCAIS E HORÁRIOS PARA ENTREGA
24.1
O objeto contratual deverá ser entregue nos seguintes dias, endereços e horários:
Local
Endereço
EGR – Empresa
Gaúcha de Rodovias
Av. Borges de Medeiros,
261 – Centro Histórico –
CEP 90020-021 – Porto
Alegre/RS
Horários/ Dias
Segunda a sexta, no
horário de 08:00 às
12:00 e das 13:00 às
17:00h.
25
VIGÊNCIA
25.1
O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado desde que não ultrapasse total de 48 meses.
26
PRAZO DE INSTALAÇÃO
26.1
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do
contrato, para transacionar os arquivos de todos os agentes, utilizando a solução
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
32
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
de gestão de dados transmitindo-os primeiramente para as suas instalações,
devendo retransmiti-las à CONTRATANTE, por meio eletrônico, após processo de
crítica automatizada, seguindo as regras de negócio estabelecidas pela
CONTRATANTE com seus agentes. A CONTRATADA fica desobrigada da entrega
aos agentes que não atenderem às necessidades técnicas e processos de
conectividade com a VAN, definidos pela CONTRATADA.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
33
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Anexo I
(Anexo I) - Composição do valor global ofertado
Linha Descrição
Unidade
A
Valor da implantação/setup
B
Valor MENSAL
C
Duração contrato
D
Valor Total das
Mensalidades
E
VALOR GLOBAL
Valor
em reais
(máximo: 50% de E)
R$
-
em reais
R$
-
meses
24
B*C
R$
-
A+D
(valor ofertado)
R$
-
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
34
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Anexo II
Arquivos de Integração CGMP Concessionárias de Rodovias
ESTRUTURA DE ARQUIVOS
Com exceção dos arquivos de imagem, os outros deverão estar em formato texto (no
fim de cada linha <CR><LF>), sendo que os campos numéricos deverão possuir zeros nos
algarismos não significativos.
Para os campos NUM(x,y) o número de posições ocupadas é igual à soma dos valores
de x e y.
Os arquivos tratados aqui são de Lista Nela, Cadastro de TAG, Transações, Protocolos
de Recebimento, Tarifas e Imagens.
TRANSAÇÕES
ARQUIVO DE ENVIO
O arquivo de Transações Envio será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRN
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – Números Sequenciais
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
35
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
CABEÇALHO
Nome
Tipo
ID País Concessionária
ID Concessionária
Número de Sequência
Formato
CHAR(2)
CHAR(4)
CHAR(5)
NUM (5)
Data de Geração
Hora de Geração
Total de Registros
Valor Total
YYYYMMDD
HHMMSS
NUM(6)
NUM (10,2)
Observações
“TR”
Incrementado a cada geração, pela
Concessionária
Dia de geração
Instante de geração
DETALHE
Nome
Tipo
Num Seq Reg
ID País Emissor
ID emissor TAG
Num TAG
Data
Hora
Num Praça
Num Pista
Cat TAG
Cat DAC
Cat Cobrada
Valor Pass
Status Cobrança
Status Pass
Formato
CHAR(1)
NUM(6)
CHAR(4)
CHAR(5)
CHAR(10)
YYYYMMDD
HHMMSS
CHAR(4)
CHAR(3)
CHAR(2)
CHAR(2)
CHAR(2)
NUM(6,2)
CHAR(1)
CHAR(1)
Flag Bateria
Flag Violação
Seq Transação
Placa TAG
Cod País Ant
Cod Conc Ant
Num Praça Ant
Num Pista Ant
Data Ant
CHAR(1)
CHAR(1)
NUM(7)
CHAR(7)
CHAR(4)
CHAR(5)
CHAR(4)
CHAR(3)
YYYYMMDD
Observações
“D”
Posição do Registro no arquivo
Tabela Anexa
O mesmo da Antena
(1)
Detectada na pista
(2)
0 Normal 1 Corrigida
0 - Automática
1 - Manual
2 - Evasão
3 - Isento
4 - Lista Nela
0 - Ok / 1 - Bateria baixa
0 - Ok / 1 - TAG Violado
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Enviado pela Antena
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
36
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Hora Ant
Motivo da Imagem
HHMMSS
CHAR(2)
Imagem Lat 1
Imagem Lat 2
Imagem Frontal
CHAR(35)
CHAR(35)
CHAR(35)
Enviado pela Antena
05 00 – Sem imagem
06 01 – Evasão
07 02 – Primeira Passagem
08 03 – TAG Violado
05 – Verificação
06 – Categoria TAG <> Categoria Cobrada
07 – Lista Negra
(1) Só não será preenchido com brancos se for lido pela antena.
(2) Será preenchido com o valor definido pelas Concessionárias.
Os campos referentes a Imagens conterão o nome do arquivo de imagem a ser criado
pelo sistema das Concessionárias.
ARQUIVO DE RETORNO
São utilizados dois protocolos de retorno para informar a Concessionária a condição do
arquivo de transação enviado, o primeiro é denominado protocolo Técnico e o segundo
Financeiro.
O protocolo Técnico será enviado em seguida ao recebimento do arquivo de Transação,
para o envio deste arquivo serão feitas as checagens:
• se os registros estão dentro do padrão estabelecido,
• se o total de registros corresponde ao indicado,
• se o valor total está calculado corretamente, entre outras
O protocolo Financeiro deverá ser devolvido em até 72 horas do recebimento do arquivo
de transações, para sua elaboração serão analisadas: se as transações não são de TAG’s de
Lista Nela, se a passagem está fora do período de aceitação e outras questões que possam
gerar contestação da cobrança.
PROTOCOLO TÉCNICO
O arquivo do Protocolo Técnico será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999. TRT
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
CABEÇALHO
Nome
Tipo
Formato
CHAR(2)
Observações
“RT”
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
37
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ID País Concessionária
ID Concessionária
No do Arquivo Envio
Data de Geração
Hora de Geração
Motivo Rejeição
CHAR(4)
CHAR(5)
NUM (5)
YYYYMMDD
HHMMSS
CHAR(2)
Registros Informados
Registros Encontrados
Total Informado
Total Encontrado
NUM(6)
NUM(6)
NUM(10,2)
NUM(10,2)
Mesmo do arquivo Envio Correspondente
Dia de geração
Instante de geração
00 - Arquivo aceito
01 - Formato de Registro não reconhecido
02 - No de registros incorreto
03 - Valor Total incorreto
04 - Mais de um dos motivos
05 - Arquivo Repetido
06 - Passagens de praças especiais misturadas
com praças normais (Marginais Pedagiadas
VIAOESTE).
07 - Passagens com ano/mês diferente para
praças especiais (Marginais Pedagiadas
VIAOESTE).
08 - Data da geração é maior que a data do dia
do processamento.
09 - Data da passagem maior que a data de
geração do arquivo.
10 - Sequência anterior não processada.
11 - Campo Sequência de registro duplicada.
12 - Nome do arquivo fora do padrão estabelecido
no MCDP.
Total de Registros
Total de Registros
Valor Total das Transações
Valor Total das Transações
Os campos Registro Informados e Encontrados terão significado quando o campo
Motivo da Rejeição for igual a 02 ou 04. Quando o Motivo de Rejeição não for um dos
descritos estes campos serão preenchidos com brancos.
Os campos Total Informado e Encontrado terão significado quando o campo Motivo
da Rejeição for igual a 03 ou 04. Quando o Motivo de Rejeição não for um dos descritos
estes campos serão preenchidos com zeros.
DETALHE
Nome
Formato
Observações
Tipo
Linha do Registro
CHAR(1)
NUM(6)
“L”
Primeira Linha do Arquivo com Problema
PROTOCOLO FINANCEIRO
O arquivo do Protocolo Financeiro será denominado da seguinte forma:
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
38
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRF
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Neste arquivo teremos dois tipos de registro detalhe, o que informa a transação
rejeitada e o motivo (DR) e o que indica a data e os valores a serem pagos à Concessionária
(DF).
CABEÇALHO
Nome
Formato
Observações
Tipo
ID País Concessionária
ID Concessionária
No do Arquivo Envio
Data de Geração
Hora de Geração
Total de Registros
Total Aceito
Total Não Aceito
CHAR(2)
CHAR(4)
CHAR(5)
NUM (5)
YYYYMMDD
HHMMSS
NUM(6)
NUM (10,2)
NUM (10,2)
“RF”
Mesmo do arquivo Envio Correspondente
Dia de geração
Instante de geração
Soma dos valores das Transações Aceitas
Soma dos valores das Transações não Aceitas
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
39
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
DETALHE 1
Nome
Formato
Observações
Tipo
Num Seq Reg
ID País Emissor
ID emissor TAG
Num TAG
Data
Hora
Num Praça
Num Pista
Valor Pass
Código de Retorno
CHAR(2)
NUM(6)
CHAR(4)
CHAR(5)
CHAR(10)
YYYYMMDD
HHMMSS
CHAR(4)
CHAR(3)
NUM(6,2)
CHAR(2)
“DR”
Posição do Registro no arquivo
(3)
(3)
(3)
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
Num Placa
CHAR(07)
(3)
01
02
03
04
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
– Transação Repetida
– Passagem Manual sem TAG
– Passagem Manual TAG não existente
– Passagem Manual de Placa Incompatível
– Passagem Válida de Lista Nela
– Praça Inválida
– Valor Passagem não corresponde à CAT
– CAT cobrada não compatível
– Passagem fora do período de aceitação
– Substituição de passagem consolidada
– Registro vazio
– Passagem de Isento com Valor
– Registro sem imagem
– Horário da passagem incompatível (4)
33 – Emissor de TAG inválido
53 – Passagem sem valor isento
83 – Passagem de listanela para verificação 84 –Passagens
isentas
98
– Evasão aceita como passagem válida
99
– Evasão para Autuação
(3) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem válida)
os valores destes campos serão estabelecidos pela CGMP, nos outros casos
conterão o valor enviado pelas Concessionárias. Quando o “Código de Retorno” for
igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser preenchido para
possibilitar o envio para a atuação. Preencher com brancos quando a placa não
estiver legível na foto.
(4) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens:
•
Praças da mesma Concessionária - 10 (dez) minutos;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
40
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
•
Praças de Concessionárias diferentes - 10 (dez) minutos.
DETALHE 2
Nome
Tipo
Data de Pagamento
Valor do Pagamento
Valor do Pagamento
Fonte do Repasse
Formato
CHAR(2)
YYYYMMDD
NUM(10,2)
NUM(10,2)
CHAR(2)
Observações
“DF”
Descrição de quem será o pagador do repasse:
SP – Sem Parar / Via Fácil
OL – Onda Livre
Inicialmente esse campo será usado apenas
para
LAMSA.
PROTOCOLO DE RECUSA
O arquivo de do Protocolo de recusa será denominado da seguinte forma:
99YYYMMDDHHMMSS99999.TRR
Onde:
99YYMMDD – Data de geração do Arquivo HHMMSS - Horário da geração do
Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Este arquivo conterá os registros que foram analisados e recusados pela CGMP.
CABEÇALHO
Nome
Formato
Observações
Tipo
ID País Concessionária
ID Concessionária
No do Arquivo Retorno
Data de Geração
Hora de Geração
Total de Registros
Total Não Aceito
CHAR(2)
CHAR(4)
CHAR(5)
NUM (5)
YYYYMMDD
HHMMSS
NUM(6)
NUM (10,2)
“RR”
01267
Mesmo do arquivo Envio Correspondente
Dia de geração
Instante de geração
Soma dos valores das Transações não Aceitas
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
41
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
DETALHE
Nome
Formato
Observações
Tipo
Num Seq Reg
ID País Emissor
ID emissor TAG
Num TAG
Data
Hora
Num Praça
Num Pista
Valor Pass
Código de Retorno
CHAR(2)
NUM(6)
CHAR(4)
CHAR(5)
CHAR(10)
YYYYMMDD
HHMMSS
CHAR(4)
CHAR(3)
NUM(6,2)
CHAR(2)
“DR”
Posição do Registro no arquivo
(3)
(3)
(3)
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
Valor cheio da tarifa
01
– Transação Repetida
02
– Passagem Manual sem TAG
03
– Passagem Manual TAG não existente
04
– Passagem Manual de Placa Incompatível
05
– Reserva
06
– Passagem Válida de Lista Nela
07
– Praça Inválida
08
– Valor Passagem não corresponde à CAT
09
– CAT cobrada não compatível
10
– Passagem fora do período de aceitação
11
– Substituição de passagem consolidada
12
– Registro vazio
13
– Passagem de Isento com Valor
14
– Registro sem imagem
15
– Horário da passagem incompatível (4)
98
– Evasão aceita como passagem válida
99
– Evasão para Autuação
Num Placa
CHAR(07)
(3)
(3) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem válida)
os valores destes campos serão estabelecidos pela CGMP, nos outros casos
conterão o valor enviado pelas Concessionárias. Quando o “Código de Retorno” for
igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser preenchido para
possibilitar o envio para a atuação. Preencher com brancos quando a placa não
estiver legível na foto.
(4) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens:
•Praças da mesma Concessionária - 10 (dez) minutos;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
42
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
•
Praças de Concessionárias diferentes - 10 (dez) minutos.
PROTOCOLO DE ACEITE
O arquivo do Protocolo de aceite será denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TAC
Onde:
YYYYMMDD – Data de geração do Arquivo
HHMMSS - Horário da geração do Arquivo
99999 – É o número do arquivo Envio correspondente
Os valores informados no cabeçalho e no detalhe corresponderão aos valores
estabelecidos pela CGMP para cada transação, baseado na tabela de descontos (quantidade
de transações versus porcentagem) nas Praças do Km 18 e 20 da rodovia Castelo Branco
(Códigos 7 e 9). As transações rejeitadas não serão contabilizadas neste protocolo, ou seja,
Total Não Aceito será sempre zero.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
43
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
CABEÇALHO
Nome
Tipo
ID País Concessionária
ID Concessionária
No do Arquivo Retorno
Data de Geração
Hora de Geração
Total de Registros
Total Aceito
Total Não Aceito
Formato
CHAR(2)
CHAR(4)
CHAR(5)
NUM (5)
YYYYMMDD
HHMMSS
NUM(6)
NUM (10,2)
NUM (10,2)
Observações
“RF”
Mesmo do arquivo Envio Correspondente
Dia de geração
Instante de geração
Soma dos valores das Transações Aceitas
Soma dos valores das Transações não
Aceitas
DETALHE 1
Nome
Tipo
Data de Pagamento
Valor do Pagamento
Formato
CHAR(2)
YYYYMMDD
NUM(10,2)
Observações
“DF”
DETALHE 2
Nome
Tipo
Sequência do Registro
Num Seq Reg
ID País Emissor
ID emissor TAG
Num TAG
Data
Hora
Num Praça
Num Pista
Valor Pass
Num Placa
Formato
CHAR(2)
NUM(6)
NUM(6)
CHAR(4)
CHAR(5)
CHAR(10)
YYYYMMDD
HHMMSS
CHAR(4)
CHAR(3)
NUM(6,2)
CHAR(7)
Observações
“DT”
Posição do Registro no arquivo
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
O mesmo do registro enviado
Valor calculado da tarifa
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
44
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Anexo III
Arquivos de Integração Conectcar Concessionárias de Rodovias
Formato do Arquivo TRN
O arquivo TRN é gerado pela Concessionária e
disponibilizado para a CONECTCAR no computador servidor
EDI conforme estabelecido no contrato entre as partes.
O arquivo TRN contém todas as transações realizadas ou ajustadas desde o último
arquivo TRN enviado.
FORMATO DO ARQUIVO TRN
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO)
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
TR0618004230008020121229213010000000850000
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
TIPO DO REGISTRO ALFANUMÉRICO
2
XX
CONSTANTE: "TR"
CONSTANTE:
CÓDIGO DO PAÍS DA
NUMÉRICO
4
9999
CONCESSIONÁRIA
"0618"
NÚMERO DA
CÓDIGO DA
NUMÉRICO
5
99999 CONCESSIONÁRIA
CONCESSIONÁRIA
NA ARTESP
NÚMERO
SEQUENCIAL DO
NÚMERO
ARQUIVO. SOMAR
SEQUENCIAL DO
NUMÉRICO
5
99999 "1" AO
ARQUIVO
SEQUENCIAL DO
ÚLTIMO ARQUIVO
GERADO.
DATA DA GERAÇÃO
YYYYMMD DATA DA GERAÇÃO
NUMÉRICO
8
DO ARQUIVO
D
DO ARQUIVO
HORA DA
GERAÇÃO DO
HORA DE GERAÇÃO
NUMÉRICO
6
HHMMSS
ARQUIVO (EX:
213000)
NÚMERO DE
TOTAL DE
LINHAS
NUMÉRICO
6
999999
REGISTROS
DETALHE DO
ARQUIVO.
VALOR TOTAL DAS
999999999 VALOR TOTAL DAS
NUMÉRICO
12
TRANSAÇÕES
9
TRANSAÇÕES
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
45
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
FORMATO DAS DEMAIS LINHAS DO ARQUIVO (DETALHE)
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
D00000010618004050000234321201212292130100071013010101000004000000EQL23120618004050
034007201212292105100
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO POSIÇÕES FORMATO
CONTEÚDO
TIPO DO REGISTRO ALFANUMÉRICO 1
X
CONSTANTE: "D"
NÚMERO
POSIÇÃO DO REGISTRO NO
SEQUENCIAL DO
NUMÉRICO
6
999999
ARQUIVO
REGISTRO
CÓDIGO DO PAÍS
NUMÉRICO
4
9999
CONSTANTE: "0618"
CÓDIGO DO
NUMÉRICO
5
99999
CONSTANTE: '00305"
EMISSOR DO TAG
IDENTIFICADOR ÚNICO DO
NÚMERO DO
VEÍCULO COM ZEROS À
OBUID GRAVADO
NUMÉRICO
10
9999999999
ESQUERDA (EXEMPLO:
NO TAG
0000201342)
DATA DA
DATA DA REALIZAÇÃO DA
TRANSAÇÃO DE
NUMÉRICO
8
YYYYMMDD TRANSAÇÃO DE
PASSAGEM
PASSAGEM
HORA DA
HORA DA REALIZAÇÃO DA
TRANSAÇÃO DE
NUMÉRICO
6
HHMMSS
TRANSAÇÃO DE PASSAGEM
PASSAGEM
CÓDIGO DA PRAÇA NO
SISTEMA DA
CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO
CÓDIGO DA PRAÇA NUMÉRICO
4
9999
INFORMADO
PELA CONCESSIONÁRIA PARA
A CONECTCAR.
CÓDIGO DA PISTA NO SISTEMA
DA
CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO
CÓDIGO DA PISTA NUMÉRICO
3
999
INFORMADO
PELA CONCESSIONÁRIA PARA
A CONECTCAR.
CÓDIGO DA CATEGORIA
CÓDIGO DA
DO TAG INFORMADO PELA
CATEGORIA DO
NUMÉRICO
2
99
CONECTCAR NAS LISTAS TGT
TAG
E TAG.
CÓDIGO DA CATEGORIA
CÓDIGO DA
BASEADA NA
CATEGORIA DO
NUMÉRICO
2
99
INFORMAÇÃO LIDA PELO
SENSOR DE PISTA
SENSOR DE PISTA DA
CONCESSIONÁRIA.
CÓDIGO DA
NUMÉRICO
2
99
CÓDIGO DA CATEGORIA
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
46
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
CATEGORIA
COBRADA
VALOR DA
PASSAGEM
NUMÉRICO
8
99999999
TIPO DE
PROCESSAMENTO NUMÉRICO
DA TRANSAÇÃO
1
9
TIPO DE
PASSAGEM
NUMÉRICO
1
9
NUMÉRICO
NUMÉRICO
1
1
9
9
NUMÉRICO
7
9999999
FLAG BATERIA
FLAG VIOLAÇÃO
SEQUENCIA DA
TRANSAÇÃO
PLACA DO
VEÍCULO
CÓDIGO DO PAÍS
DO TAG DA
PASSAGEM
ANTERIOR
CÓDIGO DA
CONCESSIONÁRIA
DA PASSAGEM
ANTERIOR
CÓDIGO DA PRAÇA
ANTERIOR
CÓDIGO DA PISTA
DATA DA
PASSAGEM
ANTERIOR
HORA DA
COBRADA PARA A
TRANSAÇÃO DE
PASSAGEM
VALOR RELATIVO À
CATEGORIA COBRADA.
UTILIZAR "0" PARA
PROCESSAMENTO
AUTOMÁTICO. UTILIZAR
"1" PARA
PROCESSAMENTO
CORRIGIDO
MANUALMENTE PELA
CONCESSIONÁRIA
UTILIZAR "0" PARA
PASSAGEM COM
COBRANÇA AUTOMÁTICA.
UTILIZAR "1" PARA PASSAGEM
COM COBRANÇA MANUAL.
UTILIZAR "2" PARA EVASÃO.
UTILIZAR "3" PARA VEÍCULO
ISENTO.
UTILIZAR "5" PARA
VEÍCULO EM LISTA NELA.
CONSTANTE: "0"
CONSTANTE "0"
INFORMAÇÃO ENVIADA PELA
ANTENA
OPCIONAL. SE ENVIADO,
DEVE SER UTILIZADA A
PLACA REGISTRADA NAS
LISTAS "TAG" E "TGT".
ALFANUMÉRICO 7
XXX9999
NUMÉRICO
4
9999
UTILIZAR “ZEROS”
NUMÉRICO
5
9999
UTILIZAR “ZEROS”
NUMÉRICO
4
9999
UTILIZAR “ZEROS”
NUMÉRICO
3
999
UTILIZAR “ZEROS”
NUMÉRICO
8
YYYYMMDD UTILIZAR “ZEROS”
NUMÉRICO
6
HHMMSS
UTILIZAR “ZEROS”
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
47
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
PASSAGEM
ANTERIOR
MOTIVO DA
IMAGEM
NUMÉRICO
2
NOME DO ARQUIVO
DE IMAGEM
ALFANUMÉRICO 35
LATERAL 1
NOME DO ARQUIVO
DE IMAGEM
ALFANUMÉRICO 35
LATERAL 2
NOME DO ARQUIVO
DE IMAGEM
ALFANUMÉRICO 35
FRONTAL
99
UTILIZAR: 0-SEM IMAGEM;
1-EVASÃO;2-PRIMEIRA
PASSAGEM;3-TAG
VIOLADO;4-RESERVADO;5VERIFICAÇÃO;6DIVERGÊNCIA
DE
CATEGORIA;07-LISTA
NELA;08-PASSAGEM
MÚLTIPLA
XXX...XX
NOME DO ARQUIVO DE
IMAGEM LATERAL 1
XXX...XX
NOME DO ARQUIVO DE
IMAGEM LATERAL 2
XXX...XX
NOME DO ARQUIVO DE
IMAGEM FRONTAL
Formato do Arquivo TRT
O arquivo TRT é gerado pela CONECTCAR e disponibilizado para as Concessionárias
no computador servidor EDI em até 5 minutos após o processamento do arquivo TRN. No
caso de códigos de retorno de falha, a Concessionária deverá providenciar o envio de um
novo arquivo TRN com os problemas indicados corrigidos.
O arquivo TRT tem por objetivo informar à Concessionária se o arquivo TRN foi
recebido e está dentro dos padrões corretos que permitem a leitura e processamento pela
CONECTCAR.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
48
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
FORMATO DO ARQUIVO TRT
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO)
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
RT06180412001302012122921301000000300000300000000150000000000150000
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
TIPO DO
ALFANUMÉRICO
2
XX
CONSTANTE: "RT"
REGISTRO
CÓDIGO DO PAÍS
DA
NUMÉRICO
4
9999
CONSTANTE: "0618"
CONCESSIONÁRIA
NÚMERO DA
CÓDIGO DA
NUMÉRICO
5
99999
CONCESSIONÁRIA NA
CONCESSIONÁRIA
ARTESP
IGUAL AO NÚMERO
NÚMERO
SEQUENCIAL. DO
SEQUENCIAL DO NUMÉRICO
5
99999
ARQUIVO TRN
ARQUIVO
CORRESPONDENTE
DATA DA
DATA DA GERAÇÃO DO
YYYYMMDD
NUMÉRICO
8
GERAÇÃO
ARQUIVO
HORA DA
HORA DA GERAÇÃO DO
GERAÇÃO DO
NUMÉRICO
6
HHMMSS
ARQUIVO
ARQUIVO
UTILIZAR: 00-ARQUIVO
ACEITO;01-FORMATO
DE REGISTRO NÃO
RECONHECIDO;02NÚMERO DE
REGISTROS
INCORRETO;03 VALOR
TOTAL INCORRETO; 04MAIS DE UM MOTIVO;
05-ARQUIVO
CÓDIGO DO
REPETIDO;08-DATA DE
NUMÉRICO
2
99
RETORNO
GERAÇÃO MAIOR QUE
DATA DO
PROCESSAMENTO;09DATA
DE PASSAGEM MAIOR
QUE DATA DE GERAÇÃO;
10SEQUÊNCIA
ANTERIOR
NÃO PROCESSADA; 11SEQUÊNCIA DE
REGISTRO
DUPLICADA;12-NOME DO
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
49
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
TOTAL DE
REGISTROS
NUMÉRICO
INFORMADOS NO
TRN
TOTAL DE
REGISTROS
NUMÉRICO
IDENTIFICADOS
6
999999
6
999999
VALOR TOTAL
INFORMADO NO
ARQUIVO TRN
NUMÉRICO
12
999...999
VALOR TOTAL
IDENTIFICADO
PELA
CONECTCAR
NUMÉRICO
12
999...999
ARQUIVO FORA DO
PADRÃO.
TOTAL DE REGISTROS
INFORMADOS NO
ARQUIVO TRN
CORRESPONDENTE
TOTAL DE REGISTROS
IDENTIFICADOS PELA
CONECTCAR
VALOR TOTAL
INFORMADO NO
ARQUIVO TRN
CORRESPONDENTE
VALOR TOTAL
IDENTIFICADO PELA
CONECTCAR
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
50
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
FORMATO DAS DEMAIS LINHAS DO ARQUIVO (DETALHE)
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA: D000008
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO
POSIÇÕES
TIPO DO
ALFANUMÉRICO
1
REGISTRO
PRIMEIRA
LINHA DO
ARQUIVO TRT
COM
PROBLEMA
NUMÉRICO
6
FORMATO
X
999999
CONTEÚDO
CONSTANTE:
"L"
NÚMERO DA
PRIMEIRA
LINHA DO
ARQUIVO TRN
COM
PROBLEMA
IDENTIFICADO.
Formato do Arquivo TRF
O arquivo TRF é gerado pela CONECTCAR e disponibilizado para as Concessionárias
no computador servidor EDI em até 5 minutos após o processamento do arquivo TRN.
O arquivo TRF possui a lista das transações recusadas e o agendamento dos repasses
das transações aceitas.
FORMATO DO ARQUIVO TRF
FORMATO DA PRIMEIRA LINHA DO ARQUIVO (CABEÇALHO)
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
RF00456004130034020121229213000000300000000080000000000024000
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO
TIPO DO
REGISTRO
ALFANUMÉRICO
POSIÇÕES FORMATO
2
XX
CONTEÚDO
CONSTANTE: "RF"
CÓDIGO DO PAÍS
DA
CONCESSIONÁRIA
NUMÉRICO
4
9999
CONSTANTE: "0618"
CÓDIGO DA
CONCESSIONÁRIA
NUMÉRICO
5
99999
NÚMERO DA
CONCESSIONÁRIA
NA ARTESP
99999
IGUAL AO NÚMERO
SEQUENCIAL DO
ARQUIVO TRN
CORRESPONDENTE
NÚMERO
SEQUENCIAL DO
ARQUIVO
DATA DA
GERAÇÃO DO
ARQUIVO
NUMÉRICO
NUMÉRICO
5
8
DATA DA GERAÇÃO
YYYYMMDD DO ARQUIVO
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
51
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
HORA DE
GERAÇÃO
NUMÉRICO
6
HHMMSS
HORA DA GERAÇÃO
DO ARQUIVO (EX:
213000)
NÚMERO DE
LINHAS
DETALHE DO
ARQUIVO.
TOTAL DE
REGISTROS
NUMÉRICO
6
999999
VALOR TOTAL DAS
TRANSAÇÕES
ACEITAS
NUMÉRICO
12
9999999999
VALOR TOTAL DAS
TRANSAÇÕES
ACEITAS
9999999999
VALOR TOTAL DAS
TRANSAÇÕES
RECUSADAS
VALOR TOTAL DAS
TRANSAÇÕES
RECUSADAS
NUMÉRICO
12
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
52
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
TRANSAÇÕES RECUSADAS - DETALHE
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
DR00012106180030500001324312012122921301000450120000060001EQL3212
INFORMAÇÃO TIPO DO DADO POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
TIPO DO
ALFANUMÉRICO
2
X
CONSTANTE: "DR"
REGISTRO
POSIÇÃO DA
NÚMERO
TRANSAÇÃO
SEQUENCIAL
NUMÉRICO
6
999999
RECUSADA
DO REGISTRO
NO ARQUIVO TRN
CORRESPONDENTE
CÓDIGO DO
NUMÉRICO
4
9999
CONSTANTE: "0618"
PAÍS
CÓDIGO DO
CONSTANTE:
EMISSOR DO
NUMÉRICO
5
99999
'00305"
TAG
IDENTIFICADOR
ÚNICO DO VEÍCULO
NÚMERO DO
COM
OBUID
NUMÉRICO
10
9999999999 ZEROS À
GRAVADO NO
ESQUERDA
TAG
(EXEMPLO:
0000201342)
DATA DA
DATA DA
REALIZAÇÃO
NUMÉRICO
8
YYYYMMDD
TRANSAÇÃO
DA TRANSAÇÃO DE
DE PASSAGEM
PASSAGEM
HORA DA
HORA DA
REALIZAÇÃO
TRANSAÇÃO
NUMÉRICO
6
HHMMSS
DA TRANSAÇÃO DE
DE PASSAGEM
PASSAGEM
CÓDIGO DA PRAÇA
NO SISTEMA DA
CONCESSIONÁRIA.
CÓDIGO
CÓDIGO DA
NUMÉRICO
4
9999
INFORMADO
PRAÇA
PELA
CONCESSIONÁRIA
PARA A
CONECTCAR.
CÓDIGO DA PISTA
CÓDIGO DA
NUMÉRICO
3
999
NO SISTEMA DA
PISTA
CONCESSIONÁRIA.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
53
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
VALOR DA
PASSAGEM
NUMÉRICO
8
CÓDIGO DO
RETORNO
NUMÉRICO
2
99999999
99
CÓDIGO
INFORMADO
PELA
CONCESSIONÁRIA
PARA A
CONECTCAR.
VALOR RELATIVO À
CATEGORIA
COBRADA.
UTILIZAR: 01 –
TRANSAÇÃO
REPETIDA;
02 – PASSAGEM
MANUAL SEM TAG;
03
– PASSAGEM
MANUAL
TAG NÃO
EXISTENTE; 04 PASSAGEM
MANUAL
DE PLACA
INCOMPATÍVEL. 06
PASSAGEM VÁLIDA
DE
LISTA NELA; 07 PRAÇA
INVÁLIDA; 08 -P
VALOR DA
PASSAGEM NÃO
CORRESPONDE À
CATEGORIA; 09 CATEGORIA
COBRADA NÃO
COMPATÍVEL;10PASSAGEM FORA
DO
PERÍODO DE
ACEITAÇÃO; 12 –
REGISTRO VAZIO;
13 – PASSAGEM DE
ISENTO
COM VALOR; 14 –
REGISTRO SEM
IMAGEM; 15 –
HORÁRIO DE
PASSAGEM
INCOMPATÍVEL; 33 –
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
54
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
PLACA DO
VEÍCULO
ALFANUMÉRICO
7
XXX9999
EMISSOR DE TAG
INVÁLIDO; 98 –
EVASÃO ACEITA
COMO
PASSAGEM VÁLIDA;
99- EVASÃO PARA
AUTUAÇÃO.
OPCIONAL. SE
ENVIADO, DEVE
SER
UTILIZADA A PLACA
REGISTRADA NAS
LISTAS "TAG" E
"TGT".
TRANSAÇÕES ACEITAS – DETALHE
EXEMPLO DA LINHA A SER GERADA:
D00012106180030500001324312012122921301000450120000060001EQL3212
INFORMAÇÃO
TIPO DO DADO POSIÇÕES FORMATO CONTEÚDO
TIPO DO
ALFANUMÉRICO
2
XX
CONSTANTE: "DF"
REGISTRO
DATA DO
DATA DO
REPASSE A
PAGAMENTO DO
NUMÉRICO
8
YYYYMMDD SER REALIZADO
REPASSE
PARA A
CONCESSIONÁRIA
VALOR A SER
VALOR A SER
REPASSADO PELA
PAGO NA DATA
NUMÉRICO
12
999 ....999 CONECTCAR
DE REPASSE
PARA A
CONCESSIONÁRIA
REGISTRO DA
ORIGEM DO
ALFANUMÉRICO
2
XX
CONSTANTE ”CC”
REPASSE
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
55
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Anexo IV
Arquivos de Integração Dbtrans Concessionárias de Rodovias
Formatação dos Arquivos
Todos os arquivos deverão estar em formato texto (no fim de cada linha <CR><LF>),
codificados no padrão ASCII, sendo que os campos numéricos deverão possuir zeros nos
algarismos não significativos.
Para os campos NUM(x,y) o número de posições ocupadas é igual a soma dos valores
de x e y.
As classes indicadas nas tabelas de formatação possuem o seguinte significado:
• M = Mandatório: o campo é obrigatório e não pode estar vazio em cada registro;
• O = Opcional: o campo é obrigatório, mas pode estar em branco (caractere
espaço) ou com valor zero em cada registro.
Arquivo Lista de Transações (TRN)
Este arquivo contém todos os registros de passagens automáticas referentes aos tags
dos clientes Dbtrans nas praças da Concessionária.
É recomendado que após a passagem do cliente as transações sejam enviadas
através do arquivo TRN no menor intervalo possível sempre respeitando o tempo estipulado
pelo Órgão Regulador. O envio das passagens com a maior brevidade permite a constante
atualização do status de cada cliente.
O arquivo Lista de Transações – TRN é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRN
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo
HHMMSS - Horário da geração do arquivo
99999 - Números sequenciais
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
56
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Layout do Arquivo Lista de Transações (TRN)
Nome
Tipo Tam.
CHAR 02
Cabeçalho
Tipo
ID P aís
CHAR
Concessionária
ID
CHAR
Concessionária
Número de
Sequência
Data de
Geração
Hora de
Geração
Total de
Registros
Valor Total
Tipo
Num Seq
Registro
Detalhe
ID País
Emissor
04
Formato
XX
9999
Observações
"TR"
Classe
M
"0618" (Brasil)
M
Código da
Concessionária
Número
NUM
05
99999
incremental usado
como identificador
Data de geração
DATE 08 YYYYMMDD
do arquivo TRN
Instante de
TIME
06
HHMMSS geração do
arquivo TRN
Quantidade de
NUM
06
999999
registros no
arquivo
Valor total do
NUM 10,2
arquivo
CHAR 01
X
"D"
Posição do
NUM
06
999999
registro no
arquivo
05
99999
M
M
M
M
M
M
M
M
CHAR
04
9999
"0618" (Brasil)
M
ID Emissor Tag CHAR
05
99999
"00100" ou
"00101" (Dbtrans)
M
Número Tag
Data
Hora
CHAR
DATE
TIME
10
08
06
Número Praça
CHAR
04
Número Pista
CHAR
03
Cat Tag
CHAR
02
Cat Dac
CHAR
02
Cat Cobrada
CHAR
02
Valor
Passagem
Status
Cobrança
CHAR 06,2
CHAR
01
9999999999
YYYYMMDD Data da transação
HHMMSS Hora da transação
Identificação da
9999
praça
Identificação da
999
pista
Categoria gravada
99
no Tag (*)
Categoria
99
detectada na pista
Categoria cobrada
99
(**)
999999,99
9
M
M
M
M
M
O
M
M
Valor da passagem M
"0" (Normal)
"1" (Corrigida)
M
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
57
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
"2" (Pendente)
"3" (Confirmada)
Status
Passagem
CHAR
01
Flag Bateria
CHAR
01
Flag Violação
CHAR
01
Seq Transação NUM
07
Placa Tag
CHAR
07
CHAR
04
CHAR
05
CHAR
04
CHAR
03
Data Antena
DATE
08
Hora Antena
TIME
06
Motivo da
Imagem
CHAR
02
Imagem Lat 1
CHAR
35
Imagem Lat 2
CHAR
35
Imagem Frontal CHAR
35
Cod País
Antena
Cod Conc
Antena
Num Praça
Antena
Num Pista
Antena
"0" (Automática)
"1" (Manual)
9
"2" (Evasão)
"3" (Isento)
"5" (Lista Nela)
“0” (OK) ou “1”
9
(Bateria baixa)
“0” (OK) ou “1”
9
(Tag violado)
Enviado pelo leitor
9999999
RFID
Enviado pelo leitor
XXX9999
RFID
Enviado pelo leitor
9999
RFID
Enviado pelo leitor
99999
RFID
Enviado pelo leitor
9999
RFID
Enviado pelo leitor
999
RFID
Enviado pelo leitor
YYYYMMDD
RFID
Enviado pelo leitor
HHMMSS
RFID
“00” (Sem
imagem)
“01” (Evasão)
“02” (Primeira
passagem)
99
“03” (Tag violado)
“05” (Verificação)
“06” (Categoria
Tag <> Categoria
Cobrada)
“07” (Lista Nela)
Imagem Lateral 1
(***)
Imagem Lateral 2
(***)
Imagem Frontal
(***)
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
O
O
O
(*) Só não será preenchido com brancos se for lido pelo leitor RFID.
(**) Será preenchido com o valor definido pela Concessionária.
(***) Opcionalmente os campos referentes a Imagens podem ser desconsiderados
pela Concessionária, devendo ser preenchidos com espaços caso, em comum
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
58
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
acordo, o envio das imagens seja dispensado.
Arquivo Protocolo Técnico (TRT)
O Arquivo Protocolo Técnico é um dos dois protocolos de retorno utilizados para informar
para a Concessionária a condição do arquivo de transação enviado. O outro é denominado
Arquivo Protocolo Financeiro.
O Arquivo Protocolo Técnico será enviado em seguida ao recebimento do Arquivo Lista de
Transações. A crítica é realizada pelo próprio EDI/N2 antes da tentativa de conexão com o
Datacenter da Dbtrans.
Para a geração do Arquivo Protocolo Técnico serão feitas as seguintes verificações:
• Se os registros estão dentro do padrão estabelecido;
• Se o total de registros corresponde ao indicado e
• Se o valor total está calculado corretamente, entre outras.
O Arquivo Protocolo Técnico – TRT é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999. TRT
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo
HHMMSS - Horário da geração do arquivo
99999 - Número correspondente do arquivo TRN enviado à Dbtrans
Layout do Arquivo Protocolo Técnico – TRT
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
59
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Arquivo Protocolo Financeiro (TRF)
O Arquivo Protocolo Financeiro é um dos dois protocolos de retorno utilizados para informar
para a Concessionária a condição do arquivo de transação enviado. O outro é denominado
Arquivo Protocolo Técnico.
Para a geração do Arquivo Protocolo Financeiro são feitas as seguintes verificações:
• Se as transações não são de tags incluídos na Lista NELA da Dbtrans na
ocasião da passagem;
• Se a passagem está fora do período de aceitação e
• Outras questões que possam gerar contestação da cobrança.
O arquivo Protocolo Financeiro – TRF é denominado da seguinte forma:
YYYYMMDDHHMMSS99999.TRF
Onde:
YYYYMMDD - Data de geração do arquivo
HHMMSS - Horário da geração do arquivo
99999 - Número correspondente do arquivo TRN enviado à Dbtrans
Neste arquivo teremos dois tipos de registro detalhe o que informa a transação
rejeitada e o motivo (DR) e o que indica a data e os valores a serem pagos à
Concessionária (DF).
Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Cabeçalho)
Cabeçalho
Nome
Tipo
ID País Conc.
ID
Concessionária
Nr do Arquivo
Envio
Data de
Geração
Hora de
Geração
Total de
Registros
Total Aceito
Tipo Tam. Formato
CHAR 02
XX
CHAR 04
9999
CHAR 05
99999
NUM
DATE
TIME
NUM
05
Observações
"RF"
"0618" (Brasil)
O mesmo do arquivo TRN
correspondente
08 YYYYMMDD Data de geração do Protocolo
Financeiro
06 HHMMSS
Instante de geração do
Protocolo Financeiro
06
999999 Total de registros no arquivo
NUM 10,2
Total Não Aceito NUM 10,2
99999
Soma dos valores das
transações aceitas
Soma dos valores das
transações não aceitas
Classe
M
M
M
M
M
M
M
M
M
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
60
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Detalhe - DR)
Nome
Tipo
Sequência
Registro
ID País
Emissor
ID Emissor
Tag
Número do
Tag
Tipo Tam.
CHAR 02
Formato
XX
Observações
"DR"
NUM
9999999
Posição do registro no arquivo
M
Data
DATE
08 YYYYMMDD
M
Hora
TIME
06
M
Num Praça
CHAR 04
Num Pista
CHAR 03
Valor
Passagem
NUM
06
CHAR 04
99999
"0618" (Brasil) (*)
M
CHAR 05
99999
"00100" ou "00101" (Dbtrans) (*)
M
CHAR 10 9999999999 Número do Tag (*)
Data da transação enviada no
arquivo TRN
Hora da transação enviada no
HHMMSS
arquivo TRN
Número da Praça enviada no
9999
arquivo TRN
Número da pista enviada no
999
arquivo TRN
06,2 999999,99
Detalhe
Código de
Retorno
Classe
M
CHAR 02
99
M
M
M
M
“01” (Transação repetida)
“02” (Passagem manual sem
Tag)
"03" (Passagem manual Tag não
existente)
"04" (Passagem manual de placa
incompatível)
"06" (Passagem em Lista Nela)
"07" (Praça inválida)
"08" (Valor Passagem não
corresponde a Cat.)
"09" (Categoria cobrada não
compatível)
"10" (Passagem fora do período
de aceitação)
"11" (Substituição de passagem
consolidada)
"12" (Registro vazio)
"13" (Passagem de isento com
valor)
"14" (Registro sem imagem)
"15" (Horário de passagem
incompatível) (**)
M
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
61
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Num Placa
CHAR 07
"33" (Emissor de Tag inválido)
"53" (Passagem sem valor
isento)
"83" (Passagem de Lista Nela
para verificação)
"84" (Passagem isenta)
"98" (Evasão aceita como
passagem válida)
"99" (Evasão para Autuação)
XXX9999 Placa do Veículo (***)
O
(*) Quando o “Código de Retorno” for igual a 98 (evasão aceita como passagem
válida) os valores destes campos serão estabelecidos pelo Sistema da Dbtrans, nos
outros casos conterão o valor enviado pela Concessionária. Quando o “Código de
Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o valor do “Num Placa” deve ser
preenchido para possibilitar o envio para a autuação. Preencher com brancos quando
a placa for desconhecida.
(**) Intervalos mínimos aceitos entre duas passagens na mesma
Praça/Concessionária, no mesmo sentido, é de 4 (quatro) minutos.
(***) Quando o “Código de Retorno” for igual a 99 (evasão para autuação), o número
da placa do veículo deve ser preenchido para possibilitar o envio para o lançamento da
autuação. Preencher com brancos quando não estiver legível na foto.
Layout do Arquivo Protocolo Financeiro – TRF (Detalhe - DF)
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
62
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO
ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA
DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA
PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Através da presente, declaramos que a empresa .....................................................................
CNPJ nº....................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada
pela Empresa Gaúcha de Rodovias S/A / Gerência de Licitações e Compras (GLIC).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em
licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar
e contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal,
empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº.8.666/93.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora
afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, a Gerência de Licitações e Compras
da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A.
.................................., ............ de ............................ de 2015.
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
63
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa............................................................................................., neste ato representada
por seu(s) sócio-gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo
assinado, credencia o Senhor ............................, RG ..............................., conferindo-lhe
todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a
presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e
as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir
de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do
nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
64
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Serviço de tráfego de arquivos e
conciliação financeira, junto às empresas
conveniadas gestoras de meios de
pagamento,
rede
bancária,
Sistema
Integral de Pedágio Tecsidel e Órgãos do
Estado.
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na
Avenida Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada
pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de
setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr.
Diretor Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521, CPF nº 150.698.340-53 e pelo
Diretor Administrativo e Financeiro Sr. Ney Michelucci Rodrigues, RG nº 1005646425 e
inscrito no CPF sob o nº 237.646.270-34,de outro, doravante denominada
COMPROMITENTE a empresa ..., sito no(a)...(endereço), inscrita no CNPJ sob o nº
xxxxxxxxx, representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), para o Registro de Preços de Fornecimento de Bens do
objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto
contratado, descrito abaixo, regendo-se, pela Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009,
Lei Federal Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº
42.434, de 09 de setembro de 2003, alterado pelo decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho
de 2008, Decreto Estadual 45.125, de 03 de julho de 2007, Decreto Estadual nº 42.020, de 16
de dezembro de 2002, Lei 11.389/99 e legislações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
Serviço de tráfego de arquivos e conciliação financeira, junto às empresas
conveniadas gestoras de meios de pagamento, rede bancária, Sistema Integral de
Pedágio Tecsidel e Órgãos do Estado.
As características técnicas e de negócio englobam a prestação de serviços de
recepção, transmissão, validação, tradução, controles e alertas referente aos arquivos
trafegados entre a EGR, Órgãos do Estado e a rede de serviços de arrecadação
(Operadoras de Serviços de Arrecadação - OSA, Empresas Habilitadas ao Vale Pedágio
e Rede Bancária), de forma segura, segundo as melhores práticas do mercado de EDI,
com padrões de segurança, bem como a gestão dos dados de arrecadação e
financeiros através de ferramentas e relatórios com integração com o Sistema de
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
65
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Arrecadação TECSIDEL da EGR, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo.
Prestação de serviços para prover a EGR de informações dos valores fornecidos
pelas empresas conveniadas referente as previsões de pagamento e a efetividade e
realização das mesmas, através de informações dos extratos bancários em uma
solução centralizada, de acordo com as especificações previstas no Termo de
Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato compreende a implantação/setup do serviço de Gestão de
Tráfego de Arquivos e Conciliação e manutenção mensal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1.O preço total para o presente ajuste terá como limite o valor de R$
,sendo R$
(
) o valor correspondente ao valor de implantação, e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de
R$ correspondentes a manutenção constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do
presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1.As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta de recursos
financeiros próprios, oriundos da arrecadação das praças de pedágio, bem como de receitas
de outras fontes legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela
Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada no Banco
BANRISUL S/A, após o devido ateste da nota fiscal.
5.2. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o
objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
5.3.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou
correção monetária.
5.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela
Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, obedecendo
aos critérios estipulados na legislação em vigor.
5.5.A Contratante deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos
tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do
Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o
PIS/PASEP (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que
vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros
(Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter
previsão legal.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os
seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros que a
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
66
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
legislação determinar:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Declaração de Regime de Tributação Fiscal – com assinatura do Diretor e Contador.
5.7.A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados
o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1.Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo) dia da
protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento,
pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços - Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia
de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
8.1. A CONTRATADA num prazo máximo de 60 (sessenta) dias para transacionar os arquivos
de todos os agentes após a emissão da Ordem de Fornecimento.
8.2. A Ordem de Serviço somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da súmula
do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da
proposta, e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela
gerência requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função, será
recebido:
a)
provisoriamente, quando necessária verificação posterior da conformidade do bem com
a especificação;
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
9.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade,
qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
67
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
posteriormente.
9.3. O(s) item(ns) recusados serão considerados como não entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Dos Direitos
10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
10.2. Das Obrigações
10.2.1. Da CONTRATANTE:
a)
efetuar o pagamento ajustado;
b) fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art.67, da Lei Federal 8.666/93;
e
c) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.2.2. Da CONTRATADA:
a)
entregar o objeto de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
c) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) fornecer os itens acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários a
sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser
solicitadas pela CONTRATANTE;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e
comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
g) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na
presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários,
fiscais e comerciais; e
h) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
68
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita.
j) os treinamentos serão realizados conforme a demanda/necessidade da CONTRATANTE,
seguindo agenda de cursos oferecidos pela CONTRATADA para o mercado em geral. A carga
horária para o treinamento deverá ser de no mínimo 24 horas para cada módulo.
10.2.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e
nem onera o objeto do contrato.
10.2.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos
envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e
documentos da EGR.
10.2.5. Atender Integralmente ao Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 77 a 79, Lei federal n°
8.666/93;
11.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. No caso de infringência aos regramentos deste Contrato, uma vez não sendo
considerada satisfatória a justificativa apresentada pela CONTRATADA, ser-lhe-ão aplicadas
as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 28 da Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho
de 2009, bem como Decreto estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, tudo em
consonância com as situações e os prazos abaixo indicados;
12.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades;
12.1.2. Multas sobre o valor total atualizado do Contrato quando ocorrer:
a)
entrega do objeto fora do prazo estipulado neste edital: 0,5% (meio por cento) por dia
sobre o valor da parcela até o limite de 20 (vinte) dias, após o qual poderá haver rescisão
contratual;
b) descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, inexecução
parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: 10% (cinco por
cento);
c) inexecução total do Contrato: 10% (dez por cento);
d) atraso da CONTRATADA na retirada do produto rejeitado, após o prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data de comunicação da recusa: 1% (um por cento) do valor do material
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
69
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
questionado, por dia de atraso;
12.1.2.1. As multas moratórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou cumulativamente;
12.1.2.2. A multa dobrará a cada reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por
cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao
interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com a
Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o
licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) falhar ou fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.1.3.1. Com relação à Suspensão, fica estabelecida a seguinte gradação:
a) dois anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250,
de 19 de maio de 2003;
b) seis meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003;
c) quatro meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de
19 de maio de 2003;
d) três meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº
42.250, de 19 de maio de 2003;
12.1.3.2. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de
Despesas;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, feita pelo Secretário de Estado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
12.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado
será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
12.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será
de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista;
12.4. Das penalidades de que trata esta cláusula, cabe recurso ou pedido de representação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez)
dias úteis, conforme o caso;
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
70
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
12.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e
não terá caráter compensatório;
12.6. A CONTRATANTE poderá descontar o valor da multa na sua totalidade, da fatura ou do
saldo remanescente relativo à avença;
12.7. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos,
perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EFICÁCIA
13.1. O presente contrato terá eficácia a partir da emissão da Ordem de Serviço, após a
publicação da respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contratado deverá prestar garantia de execução por uma das modalidades
previstas no art.56, §1º da Lei Federal 8.666/93, correspondente a 5% calculado
sobre o valor contratual atualizado.
14.2. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo do Gerente Financeiro Sr.
Ernani Freitas Lima Júnior, matrícula 3033473 e como suplente Sr. Haroldo José
Teixeira, Gerente de TI, matrícula 40899 os quais deverão exercer ampla fiscalização
com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo
aceite das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente
contrato.
15.2. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, .......... de ............................... de 2015.
Nelson Lidio Nunes
Diretor Presidente
Ney Michelucci Rodrigues
Diretor Administrativo e Financeiro
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
71
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1- ________________________
2 - _______________________
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
72
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
ANEXO V - Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF)
Edital 022/2015 - Pregão Eletrônico 017/2015
73
EGR - EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.
Av. Borges de Medeiros, 261 - 3º andar - CEP: 90020-021 - Porto Alegre / RS - Fone: 51 3225-2192
Download

Ed 022 PE 17 15 Tráfego de Arquivos