PLANO de ARQUIVO
procedente da PISTA DE AUDITORIA
comunicado para informação à C.E.
(20/12/2004)
Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 Art. 38 alínea 6
Disposições a tomar em termos de
CONSERVAÇÃO (ARQUIVO)
DE TODOS OS DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS
ORIGINAIS E CÓPIAS certificadas conformes
AO LONGO DOS 3 ANOS
Seguintes ao Pagamento do saldo
pela Comissão Europeia
Plano de Arquivo
A maioria dos ORIGINAIS
arquivados na
AUTORIDADE DE GESTÃO (A.G.)
MAS ...
Os seguintes ORIGINAIS:
Documentos Justificativos (Facturas)
dos PARCEIROS
Despesas dos Estados
los Mercados (Assistência Técnica),
los Controlos Artigo 4 No Local
Relatórios de Controlo (5%)
sob responsabilidade da Autoridade Artigo 4
= CORRESPONDENTES NACIONAIS (C.N.).
Os seguintes ORIGINAIS:
ORDENS DE PAGAMENTO
(Intermediários e final)
sob responsabilidade da
AUTORIDADE DE PAGAMENTO (A.P.)
EM CASO DE PERDA DE ORIGINAIS:
CÓPIAS GUARDADAS e
FORNECIDAS EM CASO DE PEDIDO
NO MÍNIMO ATÉ JANEIRO DE 2015
De acordo com as responsabilidades de cada um:
dos Correspondentes Nacionais (C.N.),
da Autoridade de Pagamento (A.P.),
da Autoridade de Gestão (A.G.)
DATA LIMITE DA
DESTRUIÇÃO DOS ARQUIVOS
fixada
NO MÍNIMO
a partir do mês de
JANEIRO DE 2015
DECISÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO:
INFORMAÇÃO IMEDIATA
dos CORRESPONDENTES NACIONAIS (C.N.)
aos PORTADORES DE PROJETOS (PARCEIROS)
CONSERVAÇÃO DE
TODOS OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO
(possibilidade de controlos por sondagem da DG Regio)
NO MÍNIMO ATÉ JANEIRO DE 2015.
A AUTORIDADE DE GESTÃO funcionará da
mesma forma para os LÍDERES.
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