PLANO de ARQUIVO procedente da PISTA DE AUDITORIA comunicado para informação à C.E. (20/12/2004) Regulamento (CE) n. ° 1260/1999 Art. 38 alínea 6 Disposições a tomar em termos de CONSERVAÇÃO (ARQUIVO) DE TODOS OS DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS ORIGINAIS E CÓPIAS certificadas conformes AO LONGO DOS 3 ANOS Seguintes ao Pagamento do saldo pela Comissão Europeia Plano de Arquivo A maioria dos ORIGINAIS arquivados na AUTORIDADE DE GESTÃO (A.G.) MAS ... Os seguintes ORIGINAIS: Documentos Justificativos (Facturas) dos PARCEIROS Despesas dos Estados los Mercados (Assistência Técnica), los Controlos Artigo 4 No Local Relatórios de Controlo (5%) sob responsabilidade da Autoridade Artigo 4 = CORRESPONDENTES NACIONAIS (C.N.). Os seguintes ORIGINAIS: ORDENS DE PAGAMENTO (Intermediários e final) sob responsabilidade da AUTORIDADE DE PAGAMENTO (A.P.) EM CASO DE PERDA DE ORIGINAIS: CÓPIAS GUARDADAS e FORNECIDAS EM CASO DE PEDIDO NO MÍNIMO ATÉ JANEIRO DE 2015 De acordo com as responsabilidades de cada um: dos Correspondentes Nacionais (C.N.), da Autoridade de Pagamento (A.P.), da Autoridade de Gestão (A.G.) DATA LIMITE DA DESTRUIÇÃO DOS ARQUIVOS fixada NO MÍNIMO a partir do mês de JANEIRO DE 2015 DECISÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÃO IMEDIATA dos CORRESPONDENTES NACIONAIS (C.N.) aos PORTADORES DE PROJETOS (PARCEIROS) CONSERVAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EM ARQUIVO (possibilidade de controlos por sondagem da DG Regio) NO MÍNIMO ATÉ JANEIRO DE 2015. A AUTORIDADE DE GESTÃO funcionará da mesma forma para os LÍDERES.