Comunicado Oficial São Paulo, 20 de janeiro de 2014. Informativo Fiscalização de Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério do Exército Prezados farmacêuticos, O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP e a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais – Anfarmag, no intuito de prevenir a aplicação de possíveis sanções às farmácias em inspeções realizadas por órgãos policiais, vêm fornecer as orientações a seguir: As autoridades policiais (Polícia Civil, Polícia Federal e Exército) podem e realizam inspeções nas farmácias, sendo que cada um desses órgãos possuem e aplicam suas normas específicas para fiscalização, registros/licenças e movimentações de substâncias controladas. Dessa forma, é importante verificar e se certificar sobre a necessidade de licença específica em cada órgão, conforme abaixo delineado, caso a farmácia possua substâncias controladas (substâncias químicas) utilizadas na manipulação de fórmulas ou no controle de qualidade. A. Polícia Civil – Deverão requerer a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados especificadas nos links abaixo, em qualquer quantidade e para qualquer finalidade, conforme Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105). Obs.: Orientações fornecidas pela própria Polícia Civil de São Paulo. B. Polícia Federal - Deverão requerer obrigatoriamente a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados constantes nos links abaixo, dependendo da quantidade e finalidade, conforme Portaria nº 1274/ 2003. A renovação deste documento é anual. C. Ministério do Exército - Deverão requerer obrigatoriamente a licença expedida por este órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados especificadas nos links abaixo, dependendo da quantidade e finalidade, conforme Decreto Federal nº 3665/2000 (R105). A renovação deste documento é anual. CRF-SP – Rua Capote Valente, 487 • Jd. América • CEP 05409-001 • São Paulo/SP • Tel: (11) 3067-1450 / Fax: (11) 3064-8973 • www.crfsp.org.br Anfarmag – Rua Vergueiro, 1855 • 12º andar • Vila Mariana • CEP 04101-000 • São Paulo/SP • Tel.: (11) 2199-3499 • www.anfarmag.org.br Toda solicitação referente aos documentos/informações para o requerimento das licenças, inclusive sobre a necessidade, bem como a periodicidade do envio de balanços, deverá ser realizada diretamente aos respectivos órgãos. Em caso negativo da necessidade da emissão da licença, recomendamos que a farmácia solicite tal informação expressamente por escrito ao órgão policial consultado. Desta forma, poderá justificar a ausência destes documentos quando de inspeção de qualquer natureza. Links com Normas vigentes e listas de substâncias controladas: Polícia Civil do Estado de São Paulo: http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/?tac=Fale_Conosco e lista de substâncias controladas: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/89?task=view Portaria nº 1274/ 2003: http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/anexosda-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view Programa MAPAS (Polícia Federal): http://www.dpf.gov.br/servicos/produtosquimicos/programas/programa-mapas Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105): http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/89?task=view Em caso de dúvidas, entrar também em contato com o Departamento de Orientação do CRF-SP, por meio do telefone (11) 3067-1470 ou e-mail: orientaçã[email protected] ou com a Anfarmag Regional de sua localidade ou acessar a área do Associado (webdesk) ou pelo email [email protected]. Atenciosamente, Dr. Pedro Eduardo Menegasso Presidente do CRF-SP Ivan da Gama Teixeira 1º Vice-presidente da Anfarmag CRF-SP – Rua Capote Valente, 487 • Jd. América • CEP 05409-001 • São Paulo/SP • Tel: (11) 3067-1450 / Fax: (11) 3064-8973 • www.crfsp.org.br Anfarmag – Rua Vergueiro, 1855 • 12º andar • Vila Mariana • CEP 04101-000 • São Paulo/SP • Tel.: (11) 2199-3499 • www.anfarmag.org.br