Comunicado Oficial
São Paulo, 20 de janeiro de 2014.
Informativo
Fiscalização de Polícia Civil, Polícia Federal e Ministério do Exército
Prezados farmacêuticos,
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP e a
Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais – Anfarmag, no intuito de prevenir a
aplicação de possíveis sanções às farmácias em inspeções realizadas por órgãos policiais, vêm
fornecer as orientações a seguir:
As autoridades policiais (Polícia Civil, Polícia Federal e Exército) podem e
realizam inspeções nas farmácias, sendo que cada um desses órgãos possuem e aplicam suas
normas específicas para fiscalização, registros/licenças e movimentações de substâncias
controladas.
Dessa forma, é importante verificar e se certificar sobre a necessidade de licença
específica em cada órgão, conforme abaixo delineado, caso a farmácia possua substâncias
controladas (substâncias químicas) utilizadas na manipulação de fórmulas ou no controle de
qualidade.
A. Polícia Civil – Deverão requerer a licença expedida por este órgão todas as empresas que
utilizam os insumos da lista de controlados especificadas nos links abaixo, em qualquer
quantidade e para qualquer finalidade, conforme Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105).
Obs.: Orientações fornecidas pela própria Polícia Civil de São Paulo.
B. Polícia Federal - Deverão requerer obrigatoriamente a licença expedida por este órgão todas
as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados constantes nos links abaixo,
dependendo da quantidade e finalidade, conforme Portaria nº 1274/ 2003. A renovação deste
documento é anual.
C. Ministério do Exército - Deverão requerer obrigatoriamente a licença expedida por este
órgão todas as empresas que utilizam os insumos da lista de controlados especificadas nos links
abaixo, dependendo da quantidade e finalidade, conforme Decreto Federal nº 3665/2000 (R105). A renovação deste documento é anual.
CRF-SP – Rua Capote Valente, 487 • Jd. América • CEP 05409-001 • São Paulo/SP • Tel: (11) 3067-1450 / Fax: (11) 3064-8973 • www.crfsp.org.br
Anfarmag – Rua Vergueiro, 1855 • 12º andar • Vila Mariana • CEP 04101-000 • São Paulo/SP • Tel.: (11) 2199-3499 • www.anfarmag.org.br
Toda solicitação referente aos documentos/informações para o requerimento das
licenças, inclusive sobre a necessidade, bem como a periodicidade do envio de balanços, deverá
ser realizada diretamente aos respectivos órgãos.
Em caso negativo da necessidade da emissão da licença, recomendamos que a
farmácia solicite tal informação expressamente por escrito ao órgão policial consultado. Desta
forma, poderá justificar a ausência destes documentos quando de inspeção de qualquer natureza.
Links com Normas vigentes e listas de substâncias controladas:
Polícia Civil do Estado de São Paulo:
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/mastop_publish/?tac=Fale_Conosco
e lista de substâncias controladas:
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/89?task=view
Portaria nº 1274/ 2003: http://www.dpf.gov.br/servicos/produtos-quimicos/legislacao/anexosda-portaria-1274-03/01-Anexo%20I%20-%20Listas.pdf/view
Programa MAPAS (Polícia Federal): http://www.dpf.gov.br/servicos/produtosquimicos/programas/programa-mapas
Decreto Federal nº 3665/2000 (R-105):
http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/component/content/89?task=view
Em caso de dúvidas, entrar também em contato com o Departamento de Orientação
do CRF-SP, por meio do telefone (11) 3067-1470 ou e-mail: orientaçã[email protected] ou com
a Anfarmag Regional de sua localidade ou acessar a área do Associado (webdesk) ou pelo email [email protected].
Atenciosamente,
Dr. Pedro Eduardo Menegasso
Presidente do CRF-SP
Ivan da Gama Teixeira
1º Vice-presidente da Anfarmag
CRF-SP – Rua Capote Valente, 487 • Jd. América • CEP 05409-001 • São Paulo/SP • Tel: (11) 3067-1450 / Fax: (11) 3064-8973 • www.crfsp.org.br
Anfarmag – Rua Vergueiro, 1855 • 12º andar • Vila Mariana • CEP 04101-000 • São Paulo/SP • Tel.: (11) 2199-3499 • www.anfarmag.org.br
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Comunicado Oficial conjunto com Anfarmag - CRF-SP