www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 28 de janeiro de 2014 Roraima - ano XXVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 09 Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 09 Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 10 Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 10 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 12 Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 12 Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 12 Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 13 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 13 Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 13 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 14 Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 14 Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 15 Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 15 Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 15 Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 16 Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 17 Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 19 Prefeituras..................................................................................................................................................... 19 Outras Publicações............................................................................................................................ 25 Esta edição circula com 26 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, nos dispositivos que menciona.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, nos dispositivos abaixo mencionados: Art. 46. [...] [...] VI – [...] e) curso superior completo em nível de graduação, para os cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista, em qualquer área de formação; (NR) f) ensino médio, para os cargos de Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perito Criminal. (NR) Parágrafo único. Exigir-se-á para os futuros ingressos nas carreiras da Polícia Civil, o disposto nas alíneas “e” e “f” do inciso VI, do art. 46. [...] Art. 62. O desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção que consiste na passagem de uma classe para a outra classe imediatamente superior. (NR) Art. 63. A promoção da carreira de Delegados de Polícia Civil dar-se-á pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. (NR) Art. 62- A. A promoção das demais carreiras da Policia Civil dar-se-á com a observância dos seguintes requisitos cumulativos: (AC) I – interstício de efetivo exercício policial: a) de 6 (seis) anos da classe A para a classe B; (AC) b) de 7 (sete) anos da classe B para a classe C; (AC) c) de 6 (seis) anos da classe C para a classe D. (AC) II – avaliação médica, comprovada em inspeção de saúde a cargo da junta médica de saúde oficial do Estado; (AC) 2206 III – participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre matéria relacionada com a atividade Policial Civil; (AC) IV – avaliação funcional satisfatória. (AC) Art. 62- B. O curso de aperfeiçoamento e a avaliação funcional serão definidos na forma e segundo critérios a serem fixados em regulamento do Poder Executivo do Estado, mediante proposta do Conselho Superior da Polícia Civil, que deverá ser publicado em 90 (noventa) dias após a edição desta Lei. (AC) Art. 62- C. Não será promovido o Policial Civil que estiver cumprindo pena de suspensão disciplinar, preso em decorrência de flagrante delito ou por decisão judicial. (AC) Art. 62- D. Fica vedada a promoção per saltum. (AC) [...] Art. 75. Os subsídios dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto da carreira de Delegado de Polícia, são fixados em parcela única correspondente às classes constantes do Anexo VI desta Lei Complementar, observado o limite constitucional. (NR) § 1º O montante do subsídio de que trata o caput deste artigo inclui e absorve, além do vencimento básico constante dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar n.º 55, de 2001, e suas alterações, a Gratificação de Exercício Policial (GEP) e a Gratificação de Risco de Vida (GRV), regulamentadas pela Lei Complementar n.º 98, de 09 de março de 2006 e Lei Complementar n.º 128, de 14 de dezembro de 2007, bem como, as revisões gerais anuais introduzidas pela Lei nº 331, de 19 de abril de 2002, Lei nº 769, de 05 de abril de 2010, Lei nº 808, de 03 de junho de 2011, Lei nº 850, de 25 de maio de 2012 e Lei nº 906, de 03 de junho de 2013. (NR) § 2º Ao subsídio dos Policiais Civis serão acrescidas as revisões gerais anuais que venham a ser concedidas aos servidores do Poder Executivo, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, podendo ser revisto através de Lei Ordinária. (AC) § 3º Todas as verbas de caráter remuneratório percebidos pelos Policiais Civis ativos regidos por esta Lei, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo VI desta Lei. (AC) § 4º A percepção do subsídio, não exclui o pagamento, na forma da Lei, das seguintes verbas: (AC) I - décimo terceiro salário; (AC) II - adicional de férias; (AC) III - adicional noturno; (AC) IV - auxílio alimentação; (AC) V – indenização de interiorização; e (AC) VI – gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; (AC) [...] Art. 76-A. O Policial Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da classe inicial da respectiva carreira, na proporção seguinte: (AC) I - 7% (sete por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 km do município de Boa Vista; (AC) II - 10% (dez por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre 101 km e 200 km do município de Boa Vista; e (AC) III - 13% (treze por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 km do município de Boa Vista.” (AC) Art. 2º Fica autorizada a realização de promoção extraordinária nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 3º Os atuais Policiais Civis, exceto os Delegados de Polícia, ocupantes das Classes A, Nível I, constantes dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 55, 2001, desde que tenham cumprido o estágio probatório, serão promovidos extraordinariamente, ao respectivo cargo a que pertençam, sendo reenquadrados na Classe B a partir de 1º de janeiro de 2014, na forma prevista no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 4º Fica assegurada aos Policiais Civis promovidos nos termos do artigo anterior a promoção da Classe B para a Classe C, a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que obedecidos os requisitos dispostos nos incisos II, III e IV, do artigo 62-A, desta Lei Complementar. Parágrafo único. Para promoção da Classe C para Classe D exigir-se-á o cumprimento Diário Oficial PÁG. 02 cumulativo dos requisitos do artigo 62-A, desta Lei Complementar. Art. 5º Ficam revogados os Anexos III, IV e V; os incisos I, II e IV do art. 76, todos da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro 2001 e a Lei Complementar nº 98, de 9 de março de 2006, a partir da publicação desta Lei. Art. 6º Fica declarado em extinção a carreira de Agente Carcerário da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo no orçamento da Polícia Civil. Art. 8º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO ÚNICO ANEXO VI da Lei Complementar Nº 55 de 31 de dezembro de 2001 QUADRO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA CARGO Médico-Legista de Polícia Civil Classe D Médico-Legista de Polícia Civil Classe C Médico-Legista de Polícia Civil Classe B Médico-Legista de Polícia Civil Classe A Odonto-Legista de Polícia Civil Classe D Odonto-Legista de Polícia Civil Classe C Odonto-Legista de Polícia Civil Classe B Odonto-Legista de Polícia Civil Classe A Perito Criminal de Polícia Civil Classe D Perito Criminal de Polícia Civil Classe C Perito Criminal de Polícia Civil Classe B Perito Criminal de Polícia Civil Classe A Escrivão de Polícia Civil Classe D Escrivão de Polícia Civil Classe C Escrivão de Polícia Civil Classe B Escrivão de Polícia Civil Classe A Agente de Polícia Civil Classe D Agente de Polícia Civil Classe C Agente de Polícia Civil Classe B Agente de Polícia Civil Classe A Papiloscopista de Polícia Civil Classe D Papiloscopista de Polícia Civil Classe C Papiloscopista de Polícia Civil Classe B Papiloscopista de Polícia Civil Classe A Agente Carcerário de Polícia Civil Classe D Agente Carcerário de Polícia Civil Classe C Agente Carcerário de Polícia Civil Classe B Agente Carcerário de Polícia Civil Classe A Auxiliar de Perito Criminal Classe D Auxiliar de Perito Criminal Classe C Auxiliar de Perito Criminal Classe B Auxiliar de Perito Criminal Classe A Auxiliar de Necropsia Classe D Auxiliar de Necropsia Classe C Auxiliar de Necropsia Classe B Auxiliar de Necropsia Classe A SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2014 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 11.586,23 R$ 10.136,41 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 11.586,23 R$ 10.136,41 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 11.586,23 R$ 10.136,41 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 3.970,56 R$ 4.311,73 R$ 3.378,35 R$ 2.647,03 R$ 2.647,03 R$ 4.311,73 R$ 3.378,35 R$ 2.647,03 R$ 2.647,03 SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2015 R$ 17.817,91 R$ 14.254,33 R$ 12.128,37 R$ 10.136,41 R$ 17.817,91 R$ 14.254,33 R$ 12.128,37 R$ 10.136,41 R$ 17.817,91 R$ 14.254,33 R$ 12.128,37 R$ 10.136,41 R$ 7.361,03 R$ 5.767,56 R$ 4.519,04 R$ 3.970,56 R$ 7.361,03 R$ 5.767,56 R$ 4.519,04 R$ 3.970,56 R$ 7.361,03 R$ 5.767,56 R$ 4.519,04 R$ 3.970,56 R$ 7.361,03 R$ 5.767,56 R$ 4.519,04 R$ 3.970,56 R$ 4.907,36 R$ 3.845,04 R$ 3.012,69 R$ 2.647,03 R$ 4.907,36 R$ 3.845,04 R$ 3.012,69 R$ 2.647,03 SUBSÍDIO VIGENTE EM 01/01/2016 R$ 19.797,67 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 10.136,41 R$ 19.797,67 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 10.136,41 R$ 19.797,67 R$ 15.838,14 R$ 12.670,51 R$ 10.136,41 R$ 8.254,45 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 8.254,45 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 8.254,45 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 8.254,45 R$ 6.467,60 R$ 5.067,51 R$ 3.970,56 R$ 5.502,98 R$ 4.311,73 R$ 3.378,35 R$ 2.647,03 R$ 5.502,98 R$ 4.311,73 R$ 3.378,35 R$ 2.647,03 BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 LEI COMPLEMENTAR Nº 223 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providencias.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Polícia Civil, órgão permanente e autônomo do poder público, essencial à função jurisdicional, subordinada ao Governador do Estado, chefiada por Delegado de Polícia Civil em atividade, integrante da classe final da carreira, sob a denominação de Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia e disciplina, é regida pelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos estabelecidos nesta Lei Complementar. (NR) Parágrafo único. Fica assegurada à Polícia Civil autonomia para a gestão dos recursos alocados em seu orçamento.” (AC) Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos XV, XVI e XVII com a seguinte redação: “Art. 9º [...] [..] XV – Departamento de Administração (AC) XVI – Departamento de Narcóticos (AC) XVII – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.” (AC) Art. 3º VETADO. Art. 4º O parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. [...] Parágrafo único. O Delegado-Geral de Polícia Civil é substituído, sucessivamente, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Diretor de Polícia Judiciária do Interior, Diretor do Departamento de Operações Especiais, ou Delegado de Polícia mais antigo na classe.” (NR) Art. 5º O art. 13 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos I-A, VII, VIII e IX com a seguinte redação: “Art. 13. [...] [...] I-A – Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil; (AC) ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS Secretário-Chefe da Casa Militar SAMIR DE CASTRO HATEM Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO Secretário de Estado de Comunicação Social TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador- Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA Secretário de Estado da Educação e Desportos MARCO AURÉLIO PORTO Secretário de Estado da Cultura GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra-Estrutura HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais ARMANDO CARLOS ARAÚJO Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Empresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................R$: 6,00 Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial [...] VII – Diretor do Departamento de Administração; (AC) VIII – Departamento de Narcóticos; (AC) IX – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.” (AC) Art. 6º A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 19A, parágrafo único, seus incisos e alíneas, 19-B e seus incisos, 19-C, 19-D e seus incisos, 19-E, com as seguintes redações: “Art. 19-A. O Departamento de Administração, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar a administração orçamentária, financeira, contábil, pessoal, material, patrimonial, transporte e outras atividades meio da Polícia Civil do Estado de Roraima. (AC) Parágrafo único. O Departamento de Administração é responsável por gerenciar e executar os serviços complementares e tem em sua estrutura básica os seguintes núcleos e áreas: (AC) I – Núcleo de Orçamento e Finanças; (AC) II – Núcleo de Pessoal: (AC) a) Área de Perícia Médica e Segurança do Trabalho. (AC) III – Núcleo de Administração: (AC) a) Área de Material e Patrimônio; (AC) b) Área de Serviços Gerais. (AC) IV – Núcleo de Transporte; e (AC) V – Núcleo de Infraestrutura. (AC) Art. 19-B. O Departamento de Narcóticos, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por executar as atividades de repressão de entorpecentes e inteligência da Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos: (AC) I – Núcleo de Narcóticos; (AC) II – Núcleo de Estatística e Análise Criminal; (AC) III – Núcleo de Inteligência; e (AC) IV – Núcleo de Tecnologia da Informação. (AC) Art. 19-C. O Departamento de Operações Especiais, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Armas, Munições e Explosivos. (AC) Art. 19-D. O Departamento de Polícia Especializada, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos: (AC) I – Núcleo de Diversões Públicas; (AC) II – Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária; e (AC) III – Núcleo de Saúde e Auxílio Psicossocial da Polícia Civil. (AC) Art. 19-E. O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, órgão diretamente subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Investigação de Pessoas Desaparecidas.” (AC) Art. 7º O art. 32 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. As funções técnico-administrativas, administrativas e outras de natureza não policial, poderão ser desempenhadas por Policiais Civis, no âmbito da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança Pública, sendo consideradas para todos os efeitos legais como atividades correlatas.” (NR) Art. 8º O art. 46 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a nova redação das alíneas “b” e “d”, e acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º com as seguintes redações: “Art. 46. [...] [...] b) curso superior de Medicina, para Médico-Legista; (NR) [...] d) curso superior, para Perito Criminal, observadas as especialidades de Farmácia, Química, Física, Administração, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química, Agronomia, Mecânica, Florestal e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Bioquímica, Biomedicina, Computação Científica ou Análise de Sistemas, Bacharel em Geografia. (NR) [...] § 6º O edital do concurso da Polícia Civil especificará o número de vagas por especialidade de formação para o cargo de Perito Criminal, mediante resolução do Conselho Superior de Polícia Civil. (AC) § 7º O edital do concurso da Polícia Civil especificará as vagas destinadas para lotação na capital e no interior do Estado de Roraima, podendo ser regionalizado, sendo o preenchimento das vagas efetuado rigorosamente pela classificação final do Concurso Público. (AC) § 8º O Policial Civil lotado inicialmente no interior do Estado de Roraima não poderá ser transferido para outra localidade, pelo prazo mínimo de 5 anos, mesmo que esteja cursando curso superior, ou que venha a ser aprovado em curso superior posteriormente a lotação, salvo por permuta.” (AC)” Art. 9º Fica acrescentada a alínea “f”, ao inciso I, do art. 47 da Lei Complementar nº 55, de 2001, com a seguinte redação: “Art. 47. [...] [...] f) prova oral para o cargo de Delegado de Polícia Civil de caráter eliminatório e classificatório.” (AC) Art. 10. O § 4º do art. 63 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 63. [...] [...] § 4º A experiência profissional será apurada, à vista dos registros, durante o tempo de exercício no próprio cargo e pelo desempenho de cargos de provimento temporário na Polícia Civil, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, na Academia de Polícia Integrada e no Departamento Estadual de Trânsito, todos do Estado de Roraima.” (NR) [...] Art. 11. O § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a PÁG. 03 seguinte redação: “Art. 64. [...] § 1º O programa de que trata este artigo será executado pelo Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Delegado Geral de Polícia Civil.” (NR) [...] Art. 12. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 67-A, com a seguinte redação: “Art. 67-A. Não haverá óbice a remoção de Policial Civil aluno de curso de graduação ou pós-graduação de um Município para outro, desde que no outro Município exista o mesmo curso, observado o disposto no art.46, § 8º desta Lei.” (AC) Art. 13. O art. 76 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação: “Art. 76. [...] [...] V – Auxílio-Alimentação.” (AC) Art. 14. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 76-A, e parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 76-A. O servidor Policial Civil poderá ser requisitado para trabalhar no período de gozo de suas folgas normais, para prestar serviço em regime de plantão extraordinário. (AC) Parágrafo único. Cada plantão extraordinário será indenizado na proporção de 6% (seis por cento) do subsídio do respectivo servidor, por 24 (vinte e quatro) horas extras ou proporcionais trabalhadas.” (AC) Art. 15. O inciso II do art. 78 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78. [...] [...] II – exercer mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe, conforme disposto no artigo 78-B, desta Lei Complementar;” (NR) [...] Art. 16. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 78A, § 1º e § 2º, 78-B incisos I, II, III e § 1º e § 2º, 78-C com as seguintes redações: “Art. 78-A. Será concedido horário especial ao Policial Civil estudante para cursar uma graduação ou uma pós-graduação do mesmo nível (Especialização, Mestrado ou Doutorado), quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, desde que haja compensação de horário. (AC) § 1º Outros cursos diversos e cursos de pós-graduação em outros Estados dependerão de autorização do Delegado-Geral. (AC) § 2º Os cursos realizados pelas Academias de Polícia Civil ou Federal e pela Academia de Polícia Integrada do Estado de Roraima serão autorizados pelo Delegado-Geral, mediante encaminhamento pelo superior hierárquico. (AC) Art. 78-B. É assegurado ao Policial Civil o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria, observados os seguintes limites: (AC) I – para entidades com até 100 sindicalizados, um servidor; (AC) II - para entidades com 101 a 500 sindicalizados, dois servidores; (AC) III - para entidades com mais de 500 sindicalizados, quatro servidores; (AC) § 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nos sindicatos, desde que cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego. (AC) § 2º A licença terá duração igual a do mandato, sendo prorrogada automaticamente, no caso de reeleição. (AC) Art. 78-C. O Policial Civil durante o tempo em que estiver de licença para mandato classista, fará jus ao tempo efetivo de serviço para todos os efeitos inclusive, promoções por antiguidade e merecimento sem quaisquer prejuízos decorrente do afastamento.” (AC) Art. 17. O art. 83 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 83. A fim de assegurar a regular apuração dos fatos e a credibilidade da instituição, o acusado poderá ser afastado preventivamente do exercício do cargo ou função que ocupa por, no máximo, sessenta dias, em ato do Delegado-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo dos seus vencimentos.” (NR) Art. 18. O art. 86 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos § 1º e § 2º com a seguinte redação: “Art. 86. [...] [...] § 1º Será fixado pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento do Conselho Superior de Polícia Civil, a distribuição do Quadro Específico de Provimento Efetivo da Polícia Civil pelas unidades existentes. (AC) § 2º As funções gratificadas da Polícia Civil são privativas de Policiais Civis efetivos de carreira que estejam em atividade.” (AC) Art. 19. O art. 87 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87. É assegurado ao Policial Civil nomeado para cargos de provimento em comissão a percepção de 95% (noventa e cinco) por cento do valor do cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo originário.” (NR) [...] Art. 20. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, e incisos I, II, III e IV, com as seguintes redações: “Art. 91-A. Será considerado como efetivo exercício policial, o desempenho de cargos de confiança, para fins de promoção por antiguidade e merecimento, nos seguintes órgãos: (AC) I – Secretaria de Estado da Segurança Pública; (AC) II – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; (AC) III – Academia de Polícia Integrada; (AC) IV – Departamento Estadual de Trânsito; (AC) V – Gabinete Militar da Assembleia Legislativa; (AC) VI – Poder Judiciário.” (AC) Art. 21. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 93A, e 93-B, com as seguintes redações: “Art. 93-A. Os Peritos ad hoc nomeados pelo Delegado de Policia Civil para a realização de pericias médicas no interior do Estado de Roraima, onde não existam Peritos efetivos, após a apresentação do respectivo laudo, receberão os seguintes valores por perícia: (AC) I – Exame de Lesões Corporais e outros - 1 (uma) UFER; (AC) II – Exame de Lesões Sexuais- 1 (uma) UFER; e (AC) PÁG. 04 Diário Oficial III – Exame de Necropsia em Cadáveres – 2 (duas) UFERs. (AC) Art. 93-B. As titularidades dos órgãos e Delegacias de Polícia Civil abaixo elencados serão exercidas, exclusivamente, por Delegado Classe Especial, salvo em caso de substituição por férias, doença ou ausência justificável prevista em Lei, bem como em caso de cessão para o exercício de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração: (AC) I – Delegacia-Geral de Polícia; (AC) II – Delegacia-Geral Adjunta de Polícia; (AC) III – Corregedoria-Geral de Polícia; (AC) IV – Departamento de Polícia da Capital; (AC) V – Departamento de Polícia Especializada; (AC) VI – Departamento de Operações Especiais; (AC) VII – Departamento de Administração; (AC) VIII – Departamento de Narcóticos; (AC) IX – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa; (AC) X – Departamento de Polícia do Interior; (AC) XI – Plantão Central I; (AC) XII – Plantão Central II; (AC) XIII – Delegacia do Idoso e Pessoas portadoras de Necessidades Especiais; (AC) XIV – Delegacia de Defesa do Consumidor; (AC) XV – 1º Distrito Policial; (AC) XVI– 2º Distrito Policial; (AC) XVII – 3º Distrito Policial; (AC) XVIII – 4º Distrito Policial; (AC) XIX – 5 º Distrito Policial; (AC) XX – Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude; (AC) XXI – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente; (AC) XXII – Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher; (AC) XXIII – Delegacia de Acidente de Trânsito; (AC) XXIV – Delegacia de Polícia Interestadual; (AC) XXV – Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres; (AC) XXVI – Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública; (AC) XXVII – Delegacia de Polícia de Caracaraí; (AC) XXVIII– Delegacia de Polícia de Mucajaí; (AC) XXIX – Delegacia de Polícia de Bonfim; (AC) XXX – Delegacia de Polícia de Normandia; (AC) XXXI – Delegacia de Polícia de Pacaraima; (AC) XXXII – Delegacia de Polícia de São João da Baliza; (AC) XXXIII – Delegacia de Polícia de Iracema; (AC) XXXIV – Delegacia de Polícia de Cantá; (AC) XXXV – Delegacia de Polícia de Alto Alegre; (AC) XXXVI – Delegacia de Polícia de Rorainópolis.” (AC) Art. 22. Ficam criados os Cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar, conforme segue: 2 (dois) cargos de Consultor Técnico II; 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete; 15 (quinze) cargos de Chefe de Núcleo; 3 (três) cargos de Assessor Técnico; 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete; 5 (cinco) cargos de Chefe de Seção; 7 (sete) cargos de Chefe de Setor; 3 (três) cargos de Chefe de Área; 2 (dois) cargos de Secretária de Delegado-Geral; 1 (um) cargo de Secretária de Delegado-Geral Adjunto e 10 (dez) cargos de Secretária de Diretor. Art. 23. Ficam criadas as Funções Gratificadas constantes do Anexo II desta Lei Complementar, conforme segue: 9 (nove) de Perito Chefe; 5 (cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Departamento; 5 (cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Departamento; 35 (trinta e cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Delegacia; 35 (trinta e cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Delegacia; 15 (quinze) de Agente de Inteligência; 15 (quinze) de Agente de Grupo Tático; 10 (dez) de Agente de Corregedoria e 4 (quatro) de Escrivão de Corregedoria. Art. 24. Ficam criadas 3 (três) Funções Gratificadas com a denominação de Diretor de Departamento de Polícia e 4 (quatro) funções gratificadas com a denominação de Delegado Regional de Polícia, que passarão a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 131, de 2008, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar. Art. 25. As atribuições dos Cargos Comissionados e funções gratificadas criados nesta Lei Complementar são os constantes no Anexo V, Tabelas I e II. Art. 26. Ficam extintos os Cargos Comissionados constantes do Anexo IV desta Lei Complementar, criados pela Lei nº 68, de 18 de abril de 1994 e suas alterações, da estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima. Art. 26-A. Fica acrescido ao artigo 36, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações: “Art. 36. [...] [...] § 3º O Departamento de Inteligência de Segurança Pública, órgão diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido por profissional de segurança pública, responsável por executar as atividades de inteligência, tendo em sua estrutura básica, dentre outros, os seguintes núcleos e seções: (AC) I – Núcleo de Estatística e Análise Criminal; e (AC) II – Núcleo de Tecnologia da Informação. (AC) a) Seção de Inteligência; (AC) b) Seção de Contra-Inteligência; e (AC) c) Seção de Interceptação. (AC) § 4º VETADO. Art. 26-B. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os seguintes cargos: 02 (dois) de Diretor de Departamento (CNES-II), 02 (dois) de Chefe de Núcleo (CDS-I), e 03 de Chefe de Seção (CDI-II). (AC) Art. 27. Fica extinta a Classe A do Anexo I, da Lei Complementar nº 131, de 2008, e ficam criados 16 (dezesseis) cargos na Classe D, 2 (dois) cargos na Classe C e 32 (trinta e dois) cargos na Classe B. Art. 28. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 131, de 2008, passando a Classe B a denominar-se Classe Substituta, a Classe C a denominar-se Classe Intermediária e a Classe D a denominar-se Classe Especial. Art. 29. O subsídio do Delegado de Polícia fixado no Anexo I, da Lei Complementar nº 131, de 2008, terá como diferença de uma Classe para outra o percentual de 10%, tendo como referência o valor da Classe Especial. Art. 30. O termo “Classe A” dos artigos 2º e 3º, e do Anexo II, todos da Lei Complementar nº 131, de 2008, passam a vigorar como “Classe Inicial”. Art. 31. O percentual das Funções Gratificadas e da interiorização da Lei Complementar nº 131, de 2008, passam a ser calculados sobre a Classe Substituta. Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS CÓDIGO CNETS-II CNES-IV CDS-I CDI-I CDI-II CDI-II CDI-III CDI-III FAI-I FAI-I FAI-I TOTAL DENOMINAÇÃO DO CARGO CONSULTOR TÉCNICO II CHEFE DE GABINETE CHEFE DE NÚCLEO ASSESSOR TÉCNICO ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE SEÇÃO CHEFE DE SETOR CHEFE DE ÁREA SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO SECRETÁRIA DE DIRETOR QTDE 2 1 15 3 3 5 7 3 2 1 10 52 VALOR (R$) 3.827,98 2.981,30 2.385,04 1.275,99 1.148,40 1.148,40 734,23 734,23 530,49 530,49 530,49 TOTAL (R$) 7.655,96 2.981,30 35.775,60 3.827,97 3.445,20 5.742,00 5.139,61 2.202,69 1.060,98 530,49 5.304,90 73.666,70 ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QTD FGPC-I FGPC-II FGPC-III FGPC-IV FGPC-V FGPC-VI FGPC-VII FGPC-VIII FGPC-IX TOTAL PERITO-CHEFE ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DEPARTAMENTO ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DELEGACIA AGENTE DE INTELIGÊNCIA AGENTE DE GRUPO TÁTICO AGENTE DE CORREGEDORIA ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA 9 5 5 35 35 15 15 10 4 133 VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$) 900,00 700,00 700,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 TOTAL (R$) 8.100,00 3.500,00 3.500,00 21.000,00 21.000,00 9.000,00 9.000,00 6.000,00 2.400,00 83.500,00 ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO FDAS-III FDAS-II-R DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA QTDE 03 04 VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%) 20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta 15% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta ANEXO IV CARGOS EXTINTOS CÓDIGO CNES-IV CDS-I CDI-I CDI-II CDI-II CDI-III CDI-III FAI-I FAI-I FAI-I FAI-II FAI-II FAI-II FAI-II FAI-II TOTAL DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR ESPECIAL CHEFE DE DIVISÃO ASSESSOR TÉCNICO CHEFE DE SEÇÃO ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA SECRETÁRIA DE GABINETE SECRETÁRIA DE DELEGADO GERAL SECRETÁRIA DE DIRETOR SECRETÁRIA DE DIVISÃO AUXILIAR DE CARTÓRIO AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO ENCARREGADO DE GABINETE ASSISTENTE QUANTIDADE 1 10 4 6 1 18 10 2 1 5 9 28 25 4 6 130 VALOR R$ 2.981,30 2.385,04 1.275,99 1.148,40 1.148,40 734,23 734,23 530,49 530,49 530,49 383,26 383,26 383,26 383,26 383,26 TOTAL R$ 2.981,30 23.850,37 5.103,98 6.890,41 1.148,40 13.216,07 7.342,26 1.060,99 530,49 2.652,47 3.449,35 10.731,30 9.581,52 1.533,04 2.299,56 92.371,54 ANEXO V TABELA I ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Código/P Especificação Atribuições/Escolaridade adrão Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e CNETS Consultor programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias – II Técnico II referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutor da Secretaria, nos âmbitos interno e externo, quando designado; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Superior Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; CNESChefe de responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. IV Gabinete Escolaridade: Nível Superior. Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; Chefe de CDS-I responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Núcleo Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções Assessor de comunicação; prestar assessoramento jurídico ou outras atividades organizadas sob a forma de sistemas, acompanhando e CDI-I Técnico avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; exercer outras Assistente de CDI-II atividades correlatas. Gabinete Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; Chefe de CDI – II responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Seção Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; Chefe de CDI-III responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Setor Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; CDI-III Chefe de Área responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, FAI – I Delegadoclassificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso Geral rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, Delegado FAI – I classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso Geral rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe Adjunto venham a ser atribuídas. Escolaridade: Nível Médio Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos, Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber, FAI – I Diretor de classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso Departamento rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Escolaridade: Nível Médio TABELA II ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA Código/Padr Especificação Atribuições ão FGPC-I PERITO-CHEFE FGPC-II ESCRIVÃOCHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENT O FGPC-III AGENTECHEFE DE INVESTIGAÇOE S DE DEPARTAMENT O FGPC-IV ESCRIVÃOCHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA Atribuições: supervisionar sua área de atuação científica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locais de crime, pareceres e estudos de caso, realizar a preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos trabalhos periciais; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; todas as atividades de investigações do Departamento, e outras tarefas correlatas. Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 FGPC-V AGENTECHEFE DE INVESTIGAÇOE S DE DELEGACIA FGPC-VI AGENTE DE INTELIGÊNCIA FGPC-VII AGENTE DE GRUPO TÁTICO FGPC-VIII AGENTE DE CORREGEDORI A FGPC-IX ESCRIVÃO DE CORREGEDORI A FDAS-III DIRETOR DE DEPARTAMENT O DE POLÍCIA FDAS-II-R DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA Diário Oficial Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; executar todas as atividades da Delegacia de Policia Civil, e outras tarefas correlatas. Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas à Área de Inteligência Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades do Grupo Tático. Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil. Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Corregedoria; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas. Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas. MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 008 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art. 62, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 002/2014 que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providências”, de autoria Governamental. RAZÕES DO VETO O disposto no art. 3º do Projeto de Lei Complementar que alterou a redação do art. 11, da Lei Complementar nº 055/2011, trouxe um conflito com outros dispositivos do Projeto de Lei Complementar aprovado, especificamente, os arts. 1º e 93-B, bem como com dispositivos da própria Lei Complementar nº 055/2001, que continua em vigor. Portanto a previsão de que o cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil poderá ser ocupado por qualquer membro da carreira gera o conflito com outros dispositivos legais, onde dispõe que o cargo deve ser ocupado dentre os integrantes, em atividade, do final da carreira de Delegado. Ademais já existe decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADI 3062-GO, no sentido de que é constitucional e razoável que a nomeação recaia sobre o Delegado do patamar mais alto, in verbis: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Nomeação de Chefe de Polícia. Exigência de que o indicado seja não só Delegado de carreira – com determinado pela Constituição Federal – como também que esteja na classe mais elevada. 3. Inexistência de vício de iniciativa. 4. Revisão jurisprudencial, em prol do princípio federativo, conforme ao art. 24, XVI, da Constituição Federal. 5. Possibilidade de os Estados disciplinarem os critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. 6. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a reforça, pó subsidiar o adequado exercício e valorizar os quadros da carreira. 7. Ação julgada improcedente. Insta salientar, que a nomeação de Delegado de grau menos elevado gera uma instabilidade na cadeia de comando, enfraquecendo a tomada de decisão dentro da instituição Polícia Civil. Já a redação dada ao § 4º, do art. 26-A do presente Projeto, não definiu o escopo do quadro funcional dos servidores dos Institutos, deixando várias lacunas quanto ao posicionamento institucional dos órgãos em relação à Polícia Civil e à própria Secretaria de Estado da Segurança Pública, ademais, não ficaram claras as responsabilidades financeiras e organizacionais do Departamento de Perícia Criminal. Ressalto que a matéria em questão, em razão de sua relevância, será objeto de estudo pelo Poder Executivo Estadual, o qual, após Abertura do Ano Legislativo, encaminhará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, com observância de todas as normas pertinentes ao tema vigentes no ordenamento jurídico pátrio, após consenso das discussões com os três Institutos: Criminalística, Medicina Legal e Identificação, bem como os dirigentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Civil. Diante dos fundamentos jurídicos acima firmados, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 002/2014 que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e dá outras providências”. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 009 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art. 62, da Constituição Estadual, veto totalmente o Projeto de Lei nº 066/13 que “Define PÁG. 05 as atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Gabriel Picanço. RAZÕES DO VETO O projeto de lei em epígrafe, visa definir as atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima. Como se vê, o projeto trata de matéria relacionada à proteção do meio ambiente no Estado de Roraima. A presente propositura traz em seu bojo matéria que deveria ser tratada pelo Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado, ou seja, através da Lei Complementar nº 007, de 26 de agosto de 1994. Inclusive, as definições constantes do artigo 1º do Projeto já constam na Lei Complementar 007/94, como conceitos de “degradação da qualidade ambiental”, que não deixa de ser atividade de impacto ambiental, senão vejamos: PROJETO DE LEI Nº 066/13 Art. 1º Para efeitos desta Lei considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V – a qualidade dos recursos ambientes. LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 26 DE AGOSTO DE 1994 Art. 8º Para fins previstos nesta Lei: (...) II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL: a alteração adversa das características do meio ambiente; (NR) (Lei Complementar nº 153, de 21 de dezembro de 2009). a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões estabelecidos em legislação. Sendo assim, se a intenção do Legislativo é alterar as definições já existentes no Código de Proteção ao Meio Ambiente, tal mister deverá ser feito através de lei complementar e não por lei ordinária, já que lei ordinária não pode alterar lei complementar. De acordo com o artigo com o artigo 40, parágrafo único, inciso XIV, da Constituição Estadual, o Código de Proteção ao Meio Ambiente deverá ser editado por meio de lei complementar. Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em dois turnos de votação, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR) (Emenda Constitucional nº 017, de 16 de maio de 2006). Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se complementares, entre outras previstas nesta Constituição: (...); XIV - o Código de Proteção ao Meio Ambiente; (grifo nosso) (...) Quanto aos demais artigos do projeto, que tratam da regularização ambiental, da conscientização ambiental e dos procedimentos para licenciamento ambiental, em razão do seu conteúdo, também deverão constar do Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado. Desta feita, qualquer matéria relacionada à proteção ao meio ambiente e que deva fazer parte do Código deverá ser editada através de lei complementar e não lei ordinária, sob pena de ferir o dispositivo constitucional acima mencionado. Diante do exposto, veto totalmente o Projeto de Lei nº 066/13 que “Define as atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima, e dá outras providências”, por ofensa ao artigo 40, parágrafo único, inciso XIV, da Constituição Estadual. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art. 62, da Constituição Estadual, veto totalmente o Projeto de Lei nº 076/13 que “Obriga as Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências”, de autoria do Deputado Ivo Som. RAZÕES DO VETO Após detida pesquisa a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, foi constatada a existência do Projeto de Lei (PL) nº 2.115/2011 que visa instituir a obrigatoriedade da adoção de legenda em filmes, programas de televisão, séries, telenovelas e peças teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos. No cenário nacional temos a seguinte legislação vigente sobre acessibilidade nos meios de comunicação: Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098, ambas de 2000; e a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, aprovada pela Portaria nº 310 do Ministério das Comunicações, de 27 de junho de 2006. Verifica-se que tanto o Projeto de Lei, atualmente, em curso na Câmara Federal (PL nº. 2.115/2011) quanto o Projeto de Lei Estadual visam à disseminação da arte e cultura às pessoas portadoras de deficiência auditiva (surdas). Ademais, o presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a presença de um intérprete profissional de LIBRAS na veiculação de filmes ou documentários e peças teatrais no âmbito do Estado de Roraima, o que pode ser juridicamente viável a edição de uma lei com este objetivo. No entanto, analisando detidamente os termos do projeto, entendemos que, da forma como está previsto pode tornar a lei ineficaz, ou seja, de difícil observância e execução. De acordo com o artigo 1º da propositura em análise, a interpretação de sinais – LIBRAS – seria a única ferramenta a ser usada pelas produtoras de filmes e peças teatrais sediadas no Estado de Roraima. Contudo, como se sabe, essa é apenas uma das ferramentas utilizadas, porém, não a única capaz de ofertar acessibilidade às pessoas portadoras de surdez. Nesse contexto, há de se considerar que nem toda pessoa portadora de surdez tem conhecimento da cultura surda, nem todos os surdos foram alfabetizados pela língua de sinais “libras”, a citar as pessoas com surdez adquirida ao longo da vida ou até mesmo na fase adulta. Outro ponto que se questiona, é como será feita a tradução por meio de sinais em uma peça teatral quando estas forem compostas por vários personagens? Nesse ponto, vale colecionarmos trechos do Estudo de Caso abordado por Maria Izalete Inácio Vieira: ACESSIBILIDADE SEM ESFORÇO PARA SURDOS: JANELA DE LIBRAS OU LEGENDA? UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE ACESSIBILIDADE PARA SURDOS USADOS NO FILME “O GRÃO” PÁG. 06 Diário Oficial Após a coleta e análise dos dados foram obtidos os seguintes resultados: o intérprete de Libras tem experiência em trabalhos realizados em janelas de Libras e conhece a cultura surda, por isso não teve muitas dificuldades na realização do trabalho proposto. Porém os surdos apontaram a dificuldade de reconhecer as falas dos personagens quando havia mais de duas pessoas em cena. Isso indica que não houve uma escolha adequada de estratégia tradutória por parte do intérprete, que discriminasse os personagens em cena. A mesma dificuldade será encontrada na veiculação de filmes. Portanto, melhor seria a exigência de legenda, a exemplo do que prevê o Projeto de lei federal, in verbis: COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.115, DE 2011 Estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda em obras cinematográficas, na programação de emissoras de radiodifusão de sons e imagens; nos conteúdos da comunicação audiovisual de acesso condicionado e em espetáculos teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção de legenda em obras cinematográficas, na programação de emissoras de radiodifusão de sons e imagens, nos conteúdos da comunicação audiovisual de acesso condicionado e em espetáculos teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos. Art. 2º As obras cinematográficas, os programas exibidos em emissoras de radiodifusão de sons e imagens, os conteúdos da comunicação audiovisual de acesso condicionado e os espetáculos teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos deverão apresentar legendas em língua portuguesa. 1º Para os espetáculos teatrais, a regulamentação disporá sobre outras formas de tradução dos textos em linguagem compreensível às pessoas portadoras de deficiência auditiva, em alternativa às legendas. Assim, da maneira como foi proposto, o Projeto de Lei não poderá ser sancionado e promulgado, pois não se mostra razoável e exequível, sobretudo pelo fato de estipular multa pelo seu descumprimento. Acrescenta-se a tudo o que foi exposto, o fato do projeto não estipular nenhum prazo para que as empresas possam se adequar às novas regras, pois, diante de sua complexidade, não se mostra razoável exigir o cumprimento imediato da lei (sob pena de pagamento de multa), sem dar às empresas a chance de se adequarem. Essas precisarão de prazo para contratar profissionais especializados, por exemplo. Diante do exposto, veto totalmente o Projeto de Lei nº 076/13 que “Obriga as Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências” Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 16.601-E DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no §3°, do art. 74, da Lei Complementar nº 053, de 2001, R E S O L V E: Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 4-2 a 5-3-2014, referente ao exercício de 2013/2014, em virtude de extrema necessidade do serviço público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. “Dispõe sobre Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima, por meio de subsídio, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DO SISTEMA REMUNERATÓRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Dispõe sobre o Sistema Remuneratório dos militares do Estado de Roraima, por meio de subsídio, nos termos do § 9º do artigo 144, combinado com o § 4º do artigo 39, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o art. 63 da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012. Art. 2º Os valores dos subsídios para cada posto ou graduação, de forma escalonada, são os constantes na Tabela I, do Anexo Único, desta Lei Complementar. Parágrafo único. Aos valores mencionados no caput serão acrescidos as reposições anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 3º O subsídio do militar não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei. Art. 4º Para efeito de aplicação desta Lei serão observadas as seguintes definições para as expressões abaixo: I - Subsídio: é a parcela remuneratória única devida aos militares do Estado de Roraima, sobre a qual é vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal; II - Proventos: valor pecuniário devido ao inativo que poderá ser integral ou proporcional. Art. 5º O provento do militar estadual na inatividade será calculado conforme o estabelecido no § 3º, do art. 40, da Constituição Federal, e este fará jus a partir da data de seu desligamento do serviço ativo, em razão de: I – transferência para a reserva remunerada; II – reforma; e III – retorno à inatividade após convocação ou designação para o serviço ativo, quando já se encontrava na reserva remunerada. Art. 6º Estão compreendidas no subsídio dos militares, de que trata o art. 1º desta Lei, as seguintes parcelas do regime remuneratório anterior: I – soldo; BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 II – adicionais: a) de posto ou graduação; b) de certificação profissional; c) de operação militar. III – gratificações: a) de representação. Art. 7º A percepção do subsídio não exclui o pagamento, na forma da Lei, das seguintes verbas: I - adicional de férias; II - adicional natalino; III - auxílio-alimentação; IV - auxílio-natalidade; V - diárias; VI - ajuda de custo de remoção; VII - ajuda de custo de qualificação; VIII - indenização de interiorização; IX - indenização de fardamento; X - indenização funeral; XI - indenização de serviço voluntário; e XII - função gratificada pelo exercício de comando, direção e chefia. Art. 8º O direito do militar ao subsídio tem início apartir: I – do ato da posse para os alunos dos cursos de formação ou de habilitação; II – do ato da declaração para o aspirante a oficial; III – do ato da promoção. Art. 9º Suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando: I – em licença para tratar de interesse particular; II – na situação de desertor; III – em virtude de condenação criminal, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação; IV – ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família. Art. 10. O direito à remuneração do militar em atividade cessa quando for desligado do serviço ativo da respectiva Corporação por: I – demissão, exoneração ou licenciamento; II – exclusão, expulsão ou perda do posto ou da graduação; e III – falecimento. Art. 11. O militar no exercício de função cujo desempenho seja privativo de posto ou graduação superior ao seu, por um período superior a quinze dias, terá direito a perceber o subsídio desse posto ou graduação, enquanto durar o exercício da função, devendo existir publicação em boletim geral da corporação. CAPÍTULO II DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS SEÇÃO I Do Adicional de Férias Art. 12. O militar fará jus, anualmente, independente de solicitação, por ocasião das férias, a adicional correspondente a um terço do subsídio no período previsto para as férias. SEÇÃO II Do Adicional Natalino Art. 13. O militar fará jus, anualmente, ao adicional natalino, que corresponde a um doze avos do valor do subsídio que fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício no respectivo ano. Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. Art. 14. O adicional natalino será pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art. 15. O militar exonerado do cargo perceberá seu adicional natalino proporcionalmente aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês da exoneração. Art. 16. O militar poderá solicitar o pagamento do adicional natalino no mês de seu aniversário ou parcelado em duas vezes nos meses de junho e dezembro. SEÇÃO III Do Auxílio-Alimentação Art. 17. O auxílio-alimentação é devido mensalmente ao militar estadual para custear gastos com a alimentação, conforme regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo. SEÇÃO IV Do Auxílio-Natalidade Art. 18. O auxílio-natalidade é devido ao militar estadual por motivo de nascimento de filho (a), inclusive no caso de natimorto, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do soldado de segunda classe. § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), no valor constante no caput deste artigo, por nascituro. § 2º O pagamento a que se refere o caput deste artigo não será deferido simultaneamente ao militar e cônjuge ou companheiro (a), no caso de ambos serem militares ou uma das partes servidor (a) do Estado. § 3º O recebimento indevido por fraude, dolo ou má-fé, implicará na devolução ao erário, do total auferido, sem prejuízo da responsabilização cabível. SEÇÃO V Das Diárias Art. 19. Fará jus ao recebimento de diária, o militar que a serviço se afastar de sua sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado, do País ou para o exterior, com o objetivo de cobrir as despesas com estada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. A diária é devida pela metade no dia da chegada e nos deslocamentos que não exigir pernoite. Art. 20. Caso o militar não siga destino ou interrompa a missão deverá ressarcir o erário no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 21. Será vedado o pagamento de diárias ao militar quando: I – as despesas correrem por conta da corporação; II – para afastamento acima de 30 (trinta) dias; III – cumulativo com o auxílio-alimentação. SEÇÃO VI Da Ajuda de Custo de Remoção Art. 22. A ajuda de custo de remoção é direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, por ocasião do afastamento da sede de lotação, em razão do serviço, quando passar a exercer suas atribuições em nova sede, para custeio das despesas de locomoção, transporte e instalação, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), aplicado sobre o subsídio de Major, para os Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes; e BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial de Subtenente para os Praças. Parágrafo único. Na hipótese de falecimento do militar, nos termos do caput deste artigo, será assegurado de imediato aos beneficiários, ajuda de custo para, locomoção/ remoção a sede de origem. Art. 23. Restituirá a ajuda de custo de remoção o militar que a tenha recebido, nas formas e circunstâncias abaixo: I - integralmente e de uma só vez, quando, a pedido, deixar de seguir destino; II - pela metade do valor recebido e de uma só vez, quando, até 6 (seis) meses após ter seguido destino houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado. Art. 24. O militar que estiver sujeito a desconto para restituição da ajuda de custo, ao adquirir direito à nova ajuda de custo, terá o valor devido debitado integralmente. Art. 25. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seus dependentes quando: I - após ter seguido destino, for mandado regressar; II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino; III – nos casos de doença do militar ou parente em 1º grau. Art. 26. O militar que solicitar a mudança da sede, antes do período estabelecido pela legislação em vigor no âmbito das corporações, não terá direito a ajuda de custo. SEÇÃO VII Da Ajuda de Custo de Qualificação Art. 27. A ajuda de custo de qualificação é direito pecuniário devido ao militar, pago mensalmente, por ocasião do afastamento da sede de lotação, quando de sua indicação para frequentar curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização, na hipótese de afastamento superior a 30 (trinta) dias, no percentual de 32% (trinta e dois por cento), aplicado sobre o subsídio de Major, para os Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes; e de Subtenente para os Praças. § 1º Os valores previstos nos caput deste artigo serão pagos em dobro no primeiro e no último mês, para custeio das despesas de locomoção, transporte, instalação e manutenção mensal. § 2º Na hipótese de falecimento do militar, nos termos do caput deste artigo, será assegurado de imediato, aos beneficiários, ajuda de custo para remoção/locomoção a sede de origem. Art. 28. Restituirá a ajuda de custo de qualificação, integralmente e em parcelas, cujo o valor não exceda 25% (vinte e cinco) por cento do subsídio, o militar estadual, quando, embora seguido seu destino, tenha sido desligado do curso para o qual foi indicado, por falta de aproveitamento. Art. 29. A ajuda de custo de qualificação não será restituída pelo militar ou seus dependentes quando: I - após ter seguido destino, for mandado regressar; II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino; III – nos casos de doença do militar ou parente em 1º grau. SEÇÃO VIII Da Indenização de Interiorização Art. 30. A indenização de interiorização é devida, mensalmente, ao militar estadual que esteja servindo em Unidades Militares localizadas no interior do Estado de Roraima, calculada sobre o subsídio do posto de Major para os Oficiais e Aspirantes a Oficial e da graduação de Subtenente para as Praças, na proporção seguinte: I – 6% (seis por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em Unidades Militares localizadas nos municípios distantes até 100 (cem) km do município de Boa Vista; II – 9% (nove por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em Unidades Militares localizadas nos municípios compreendidos entre 101 (cento e um) km e 200 (duzentos) km do município de Boa Vista; e III – 12% (doze por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em Unidades Militares localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200 (duzentos) km do município de Boa Vista. SEÇÃO IX Da Indenização de Fardamento Art. 31. O militar fará jus a perceber, anualmente, a indenização de fardamento com o objetivo de custear gastos com o fardamento, no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), aplicado sobre o subsídio de Soldado 1ª Classe. § 1º O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de 6 (seis) meses na inatividade fará jus à indenização prevista no caput deste artigo. § 2º O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade fará jus a indenização prevista do caput deste artigo. SEÇÃO X Da Indenização Funeral Art. 32 A indenização funeral é devida à família do militar falecido na atividade ou na inatividade, em valor equivalente a 1 (um) mês de seu subsídio. Parágrafo único. A indenização funeral será paga à pessoa da família ou a terceiro que houver custeado o funeral. Art. 33. Em caso de falecimento do militar em serviço fora da sua sede, inclusive no exterior, as despesas de traslado do corpo correrão à conta de recursos do Estado. SEÇÃO XI Da Indenização do Serviço Voluntário Art. 34. Fará jus à indenização de serviço voluntário, o militar que, mediante termo de adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas das Corporações, na forma desta Lei. § 1º O serviço voluntário dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade-fim de polícia militar ou bombeiro militar, condicionado à escala prévia, não podendo exceder a 40 (quarenta) horas mensais. § 2º A escala de serviço voluntário será organizada e fixada pelos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em jornadas mínimas de 4 (quatro) horas, observando a necessidade efetiva de serviço. § 3º O pagamento da indenização do serviço voluntário será no percentual de 15% (quinze por cento), aplicado sobre o subsídio de Soldado 1ª Classe. § 4º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computado como sendo de 1 (uma) hora. § 5º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar poderão utilizar militares estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário. § 6º O limite de horas mensais para atender o previsto no parágrafo anterior para as duas Corporações será definido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo. § 7º Excepcionalmente, para o ano de 2014, o limite previsto no parágrafo anterior será de 15.000 (quinze mil) horas para a Polícia Militar e 5.000 (cinco mil) horas para o Corpo de Bombeiros Militar. SEÇÃO XII Da Função Gratificada pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia Art. 35. As funções de Comando Operacional ou de Policiamento, Corregedor, PÁG. 07 Ajudante Geral, Diretor e Comandante de Batalhão serão exercidas por militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em 20% (vinte por cento) do subsídio do posto, conforme a Tabela I do Anexo Único desta Lei; as funções de Diretor Adjunto, Chefes do Estado Maior Operacional ou de Policiamento, Subdiretor, Comandante e Subcomandante de Companhia, Comandante de Pelotão e Chefe de Seção, serão exercidas por militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em 15% (quinze por cento) do subsídio do posto, conforme a Tabela I do Anexo Único desta Lei. § 1º As funções de Comando de Destacamento no interior do Estado de Roraima serão exercidas por militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em 6% (seis por cento) do subsídio do posto ou graduação, a ser regulamentada por ato dos Comandantes-Gerais das respectivas Corporações. § 2º As funções de Comando de Rádio-Patrulha e de Guarnição serão exercidas por militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do exTerritório Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em 6% (seis por cento) do subsídio do posto ou graduação, fixando o limite de 60 (sessenta) funções no âmbito da Polícia Militar e 30 (trinta) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, a ser regulamentada por ato dos Comandantes-Gerais das respectivas Corporações. CAPÍTULO III DOS DESCONTOS Art. 36. Descontos são abatimentos que podem sofrer o subsídio do militar estadual para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37. O militar estadual da reserva remunerada convocado para missão especial fará jus ao subsídio como se estivesse em atividade. Art. 38. Acarretará ao militar estadual que faltar ao serviço sem justificar o motivo, o devido desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao dia da falta. Art. 39. Ficam revogados os arts. 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50 e 63; e os Anexos I, II, III, IV e V, todos da Lei Complementar nº 51, de 28 de dezembro de 2001; bem como a Lei Complementar nº 097, de 9 de março de 2006. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO ÚNICO SUBSÍDIOS DOS MILITARES ESTADUAIS TABELA I POSTO OU GRADUAÇÃO 1. OFICIAIS SUPERIORES Coronel Tenente Coronel Major 2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS Capitão 3. OFICIAIS SUBALTERNOS 1º Tenente 2º Tenente 4. PRAÇAS ESPECIAIS Aspirante-a-Oficial Cadete 5. PRAÇAS GRADUADOS Subtenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo 6. DEMAIS PRAÇAS Soldado 1ª Classe Soldado 2ª Classe A partir de 1º de janeiro de 2014 VALOR (R$) A partir de 1º de janeiro de 2015 VALOR (R$) A partir de 1º de janeiro de 2016 VALOR (R$) 12.703,59 12.207,25 10.458,06 15.207,72 14.623,02 12.561,74 17.711,86 17.038,80 14.665,42 8.299,53 10.021,24 11.742,96 7.559,30 6.429,49 8.978,08 7.819,82 10.396,86 9.210,16 6.213,58 5.895,07 7.446,19 7.189,33 8.678,81 8.483,60 5.895,07 5.181,56 4.468,18 3.411,05 2.896,33 7.189,33 6.354,55 5.510,78 4.264,89 3.520,45 8.483,60 7.527,54 6.553,38 5.118,72 4.144,57 2.486,59 1.509,25 2.952,49 1.781,91 3.418,38 2.054,57 DECRETO Nº 124-P DE 24 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima, criada pela Lei nº 946, de 30 de dezembro de 2013, publicada no DOE nº 2188, de 30 de dezembro de 2013. I . JOSUÉ ALVES DOS REIS, CPF nº 188.918.452-72 Cargo: CNES-II – Presidente II . MARCELO LAGARES LAU PINTO, CPF nº 538.623.681-49 Cargo: CNES-III – Membro III . MAURENICE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 566.337.422-15 Cargo: CNES-III – Membro IV . RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 072.237.618-90 Cargo: CNES-III – Membro V .JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA, CPF nº 690.237.002-87 Cargo: CNES-III – Pregoeiro VI .MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS, CPF nº 867.226.032-53 Cargo: CNES-III – Pregoeiro Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de janeiro de 2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 125-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, DALVACI ALVES PEREIRA CPF: 047.701.612-04, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Convênio, da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-1-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR PÁG. 08 Diário Oficial Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 126-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Nomear NATALIA VIANA COSTA DE MENEZES CPF: 975.595.392-20, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Convênio, da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-1-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 R E S O L V E: Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, o senhor a seguir identificado: I - MÁRCIO SILVA BIAZATTE CPF – 940.381.202-87 Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de Departamento. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 134-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE: NAIARA GOMES DA SILVA, CPF: 003.144.682-50, do Cargo de Função de Assistência Intermediária – FAI-II, Auxiliar de Gabinete, da Casa Civil. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-01-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 141-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificada: I - ROSANA FIAMA CORREA DOS PRAZERES SALUSTIANO CPF – 008.619.432-10 Cargo: FAI-II, Auxiliar de Cartório. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 135-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, o servidor a seguir identificado: I - JOBSON ANDRADE FILHO CPF – 217.436.901-00 Cargo: CDI-II, Chefe de Seção Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30/11/2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 142-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificada: I - JESSICA RAIANE SALES OLIVEIRA CPF – 009.382.682-60 Cargo: CDI-II, Chefe de Seção Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 136-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, o servidor a seguir identificado: I - NEWTON FRANCO GARRIDO CPF – 153.043.882-91 Cargo: Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de Departamento. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 31/12/2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 143-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, o senhor a seguir identificado: I - SILAS DIAS RODRIGUES JUNIOR CPF – 025.305.172-07 Cargo: FAI-II, Secretária de Divisão. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 137-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificada: I - JESSICA RAIANE SALES OLIVEIRA CPF – 009.382.682-60 Cargo: FAI-II, Auxiliar de Cartório. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 144-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificado: I - DENISE MARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA CPF – 774.335.132-72 Cargo: CDI-II, Assistente de Gabinete. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a partir da data de publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 138-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, o servidor a seguir identificado: I - NILTON CARLOS NUNES CABRAL CPF – 739.749.782-91 Cargo: FAI-II, Secretária de Divisão. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/12/2013. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 127-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCIMAR FRAZÃO MOTA, CPF: 011.202.423-80, do Cargo de Direção Superior – CDS-II, Gerente de Abrigo, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 139-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificada: I - MARIA THEREZINHA BORGES OLIVEIRA CPF – 231.190.472-87 Cargo: CDI-II, Assistente de Gabinete. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº. 140-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, DECRETO Nº 128-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar MARIA EDILÂNIA DE ALMEIDA MANGUEIRA, CPF: 040.647.494-05, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Oficina, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 129-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar LAYANE RIBEIRO BALBINO, CPF: 924.624.642-04, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 130-P DE 130-P DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar JOSELMA LINO DE ABREU, CPF: 020.529.054-05, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 131-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear ADRIANA REIS COÊLHO, CPF: 892.975.712-04, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 132-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear JOANDSON JORGE PEREIRA MARQUES, CPF: 941.475.072-04, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Oficina, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-02-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 133-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARIA EDILÂNIA DE ALMEIDA MANGUEIRA, CPF: 040.647.494-05, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social. Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 081 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o gozo de férias do servidor estadual MAX FERREIRA VIANA, matrícula nº. 042003626/20048994, no período de 06-02-2014 a 07-03-2014, pertencente ao quadro funcional da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, referente ao exercício 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 082 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor estadual MARCOS ARLINDO KOMMERS JÚNIOR, matrícula nº.020099915, para responder pelo cargo de Gerente do Núcleo de Apoio/ NA/GAB/SEGAD – CDS-I, em substituição ao titular MAX FERREIRA VIANA, matrícula nº. 042003626/20048994, no período de 06/02/2014 a 07/03/2014, por motivo de férias, referente ao exercício 2013. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERLANE BACCARIN Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 066/2014–GAB/SEGAD A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013018/13-08, RESOLVE: Art. 1º - Remover os servidores do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, abaixo relacionados: ANA LUIZA RODRIGUES MARTINEZ, ocupante do cargo de Secretário de Escola, SIAPE 1035781, CPF n.º 164.117.732-20 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação e Desportos em Boa Vista, a contar de 26 de novembro de 2013. MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COELHO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, SIAPE 714006, CPF n.º 144.641.522-87 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para PÁG. 09 Secretaria de Estado da Educação e Desportos em Boa Vista, a contar de 26 de novembro de 2013. MARLEIDE BARBOSA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, SIAPE 1036502, CPF n.º 199.602.472-87 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação e Desportos em Boa Vista, a contar de 19 de novembro de 2013. NATALINO SAMPAIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, SIAPE 1036277, CPF n.º 112.238.712-15 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação e Desportos em Boa Vista, a contar de 12 de novembro de 2013. Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 067/2014–GAB/SEGAD A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013019/13-70, RESOLVE: Art. 1º - Remover os servidores do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, abaixo relacionados: BAIRTON PEREIRA SILVA, ocupante do cargo de Contador, SIAPE 1035816, CPF n.º 081.194.902-82 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para SEGAD em Outros Órgãos com exercício no Ministério Público de Roraima, a contar de 04 de novembro de 2013. KELLE CRISTINA VALERIO DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, SIAPE 711739, CPF n.º 383.346.402-00 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de São Luiz para SEGAD em Outros Órgãos com exercício na Defensoria Pública do Estado de Roraima em São Luiz, a contar de 07 de novembro de 2013. Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 068/2014–GAB/SEGAD A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013020/13-50, RESOLVE: Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, HERCÍLIO TEIXEIRA CIDADE FILHO, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, SIAPE 710813, CPF n.º 068.350.402-97 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Iracema para Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 19 de novembro de 2013. Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 069/2014–GAB/SEGAD A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013021/13-12, RESOLVE: Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, RÔMULO DE SOUZA FABRÍCIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, SIAPE 716795, CPF n.º 153.937.552-87 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/ 90, da Companhia Energética de Roraima para Secretaria de Estado da Infraestrutura, a contar de 05 de novembro de 2013. Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA Nº 053/2014–GAB/SEGAD A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.000505/14-37, RESOLVE: Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de Roraima, JOÃO JUNO NASCIMENTO MILENAS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, SIAPE 709625, CPF n.º 223.401.142-68 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da SEED de RR em Boa vista para SEGAD de RR em Outros Órgãos com Exercício na Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, a contar de 23 de dezembro de 2013. Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR. Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 2014. SIMONE ANDRADE QUEIROZ Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração Secretaria de Estado da Educação, e Desportos PORTARIA Nº. 0199/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 23 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 104/14/SEED/GAB/RR de 08/01/2014, publicada no DOE Nº. 2194 de 09/01/2014, a qual suspendeu as férias da servidora CARMOZILDA RIBEIRO SILVA, Matrícula nº. 70090800, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0200/14/SEED/GAB/RR PÁG. 10 Diário Oficial Boa Vista, 23 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Conceder 10 (dez) dias das férias do servidor Damiao Maximino da Silva Filho, Matrícula nº. 50013984, ocupante do Cargo de Professor/Analista Educacional, no período de 06/01/2014 a 15/01/2014, referente ao exercício de 2013, as quais foram suspensas através da PORTARIA Nº. 3297/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE n°. 2188 de 30/12/2013. Art. 2º Os 20 (vinte) dias restantes das férias serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 06/01/2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0201/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 23 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Maria Ivonice de Sousa Vieira, CPF nº. 199.764.612-91, Matrículas nº. 0054489/20654987, ocupante dos Cargos de Professora/Consultora Técnica, no período 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade da instituição. Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0202/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora JAQUELINE ELOY E SILVA, CPF Nº. 379.835.98300, Matrículas nº. 040000177/020009379, ocupante do Cargo de Analista de Recursos Humanos/Assistente Educacional, para responder interinamente pela DIVISÃO DE CADASTRO - DICAD, no período de 05/02/2014 a 16/03/2014, em substituição da titular DEBORA RAYANE BITENCOURT DA SILVA, CPF Nº. 612.018.042-72, matrículas nº. 40002315/ 020077064, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo/Chefe de Seção - CDI - II, por motivo de férias do exercício de 2012 e 2013 que estavam suspensas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0203/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 40 (quarenta) dias de férias da servidora DEBORA RAYANE BITENCOURT DA SILVA, CPF Nº. 612.018.042-72, Matrícula nº. 40002315/ 020077064, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo e Chefe de Divisão, no período de 05/02/2014 a 16/03/2014, referente ao exercício de 2012 e 2013, que estavam suspensas através da Portaria nº. 2113/13, publicada em 29/08/13 e Portaria nº. 3728/12/SEED/GAB/RR, publicada no 20/12/2012. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0204/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº. 1979/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE nº. 2093 do dia 13 de agosto de 2013, pelo motivo da falta de internet para validação dos concluintes do Ensino Fundamental e Médio Regular, cadastrados no Sistema Educacenso. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0205/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Alterar as férias do servidor Nilson da Silva Alves, CPF nº. 205.024.004-04, Matrículas nº. 708800/20098829, ocupante dos Cargos de Professor/Diretor Geral, do período de 03/02/2014 a 04/03/2014 para 17/02/2014 a 05/03/2014, referente ao exercício de 2014, por necessidade da instituição. Art. 2º Os 13 (treze) dias restantes serão usufruídos em data oportuna. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR PORTARIA Nº. 0211/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora THAIS VIVIANE AMORIM FONSECA, matrícula nº 43005281, CPF Nº. 634.534.282-34, cargo: professor I, para responder interinamente pela Gestão da Escola Estadual Francisca Élzika de Souza Coelho, a partir desta data, até a finalização dos procedimentos de exoneração da titular. Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 24/01/2014. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR. PORTARIA Nº. 0213/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 27 de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora WANDERLÉIA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº. 50019376, CPF Nº. 683.166.232-34, cargo: professor I, para responder interinamente pela Gestão do Centro de Atividades e Desenvolvimento de Altas Habilidades/ Superdotação - CADAH/S, até a finalização dos procedimentos de exoneração da titular. Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar de 28/01/2014. Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR. Secretaria de Estado da Cultura RESOLUÇÃO SECULT/001/2014 O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual n° 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e, considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da lei de Incentivo à Cultura e de acordo com o que preceitua o Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, o GTAP em relação ao Edital nº. 001/2013. RESOLVE: Art. 1º Fazer publicar a Relação dos Projetos Deferidos, após análise de recursos dos Projetos recepcionados pelo GTAP, em conformidade com o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais, de nº. 001/2013, publicado do DOE de 08 de julho de 2013. Projeto Deferidos N° Protocolo 15/2013 16/2013 Título do projeto Programa de Rádio Puraké Implementação do Projeto Cultural em Artes integradas Maruwai-cecarim Modalidade Evento Cultural Reforma de edificações, construção e acervo de equipamento e manutenção de entidades culturais Empreendedor Fundação Executiva José Allamano Associação Comunitária dos produtores indígenas do Maruwai – ACPIM Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Grupo Técnico para Avaliação de Projetos – GTAP. Boa Vista-RR, 23 de Janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA JONAYNA RODRIGUES DA SILVA Secretário de Estado da Cultura Presidente do GTAP Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 008/2014 O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; Declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos empreendimentos abaixo descritos: RAZÃO SOCIAL M S DE ARAUJO M E ALVES ME DISTRIBUIDORA ACACIA LTDA ME IDIANE LOPES DA SILVA 95071377268 MARIA VALDETE VAZ DA COSTA 44709145253 ERIKA CECILIA VIANA NEVES 92708439200 WANDERLEIA FRANCO SILVA 51056364220 MOSANIEL DE JESUS UCHOA 59456175200 C A RODRIGUES DE CARVALHO E S SOUSA – ME C P DE A DE SOUZA ME WIRLLEY SILVA LOPES 77013832200 CNPJ 22.904.197/0001-26 01.057.812/0001-36 07.801.160/0001-89 14.933.978/0001-10 16.735.794/0001-71 16.104.586/0001-74 17.727.599/0001-62 18.271.867/0001-47 03.463.218/0001-70 08.946.489/0001-09 14.167.533/0001-77 15.509.942/0001-77 CGF 24.000489-0 24.009538-8 24.016034-7 24.021162-6 24.022276-2 24.022518-3 24.023233-0 24.023882-0 24.009008-2 24.014537-6 24.020162-1 24.021983-4 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ COMUNICADO/SEFAZ Nº 01/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108, da Constituição do Estado, publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados, dos recursos recebidos e dos valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de Saúde e Fundeb no mês de Dezembro de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 27 de Janeiro 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014 Mês: Dezembro 2013 DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS RECEITA Fundo de Participação dos Estados – FPE Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Fundo Especial do Petróleo - FEP Transferência Recursos do Fundo Nac. A. Social - FNAS Outras Transferências da União Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE Transferência do SUS Fundo a Fundo Transferência de Convênio da União e Entidades Transf. p/ Combate as Situações Calamidade Publicas Transferência Intergovernamentais Transferência Convênios da União e s/Entidades Outras Transferências da União/SUS Transf. Fundo Nacional do Desenvolvimento-FNDE VALOR 158.556.040,91 24.237,69 577.597,61 107.902,55 1.763.564,66 856.886,65 4.028.913,38 575.579,60 Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais ICMS Exportação Lei 87/96 Operações de Crédito Internas-Contratuais Transferências de Recurso do Fundeb Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F. Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD Taxas Contribuições Previdenciárias Regime Próprio Receita Patrimonial Outras Receitas Agropecuária Receita de Serviços Alienação de Bens Receita de Contribuições Receita Corrente Intra-Orçamentária Multas e Juros de Mora da Contribuição ao RPPS Indenizações e Restituições Integralização de Capital Receita Intra-Orçamentária de Capital Amortização de Empréstimos Outras Transf. de Convênios dos Estados Outras Receitas Correntes TOTAL BRUTO DEDUÇÕES DA RECEITA Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb **Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o IPVA p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb Dedução da Receita da Dívida Ativa p/ Form. Fundeb PÁG. 11 Dedução de Receita Correntes Diversas Dedução de Taxa Dedução de Restituição de Imposto TOTAL LÍQUIDO OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100% ** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado) 5.685,64 46.605,00 422.351,56 30.509.883,11 48.528.068,82 7.626.410,34 90.274,60 2.500.820,64 2.580.054,33 126.420,15 2.114.351,60 5.386.717,33 22.501.491,29 1.758.701,66 298,00 8.237.069,40 29.319,08 11.561,75 73.443.402,94 77.167,70 202.296,81 1.941.803,02 374.631.477,82 39.483.807,39 7.411.219,26 31.711.208,17 3.635,65 9.321,00 258.180,72 25.284,03 51.265,23 13.693,33 335.147.670,43 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014 MÊS: DEZEMBRO 2013 DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% ESTADO (ICMS) 7.411.219,26 MUNICÍPIOS 2.435.726,60 F.P.E. 31.711.208,17 I.P.I. (Estado) 3.635,65 Ref. Lei 87/96 9.321,00 TOTAL 41.571.110,68 DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% IPVA 258.180,72 ITCD 25.284,03 TOTAL 283.464,75 DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12% F P E (Federal)* 19.026.724,87 I P I (Federal)* 2.181,37 Ref. Lei 87/96 5.592,60 FES (Estadual)** IPVA 154.791,57 ITCD 15.170,41 IRRF 1.226.100,67 TOTAL 20.430.561,49 OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de Saúde-FES * Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo Estadual de Saúde-FES ** ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 01/2014 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS DEZEMBRO 2013 MUNICÍPIO ARRECADADO INDICE 20,0000% REPASSE MUNICÍPIOS FUDEB 20% MUNICÍPIOS ESTADO 51,0000% FUNDEB ESTADO 20% F E S 12% RESTITUIÇÃO BOA VISTA CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTà IRACEMA AMAJARÍ Total 48.802.689,04 10.493,48 718,38 11.709,17 7.125,56 1.267,64 1.386,76 927,65 2.687,65 15.620,69 12.307,89 59,11 394,82 2.264,54 184,62 48.869.837,00 13,8943548 0,9456165 0,3595656 0,3973573 0,4876698 0,4052707 0,3507331 0,3571473 0,4114398 0,5474476 0,3836747 0,4341590 0,3385397 0,3448277 0,3421964 20,0000000 6.768.569,98 460.652,64 175.160,68 193.570,75 237.566,08 197.425,74 170.858,00 173.982,63 200.431,00 266.686,56 186.905,31 211.498,52 164.918,00 167.981,19 166.699,39 9.742.906,47 1.692.142,49 115.163,16 43.790,17 48.392,69 59.391,51 49.356,43 42.714,49 43.495,66 50.107,75 66.671,65 46.726,34 52.874,63 41.229,50 41.995,29 41.674,84 2.435.726,60 24.844.411,49 7.307.179,86 4.384.307,93 246.560,47 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 01/2014 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS DEZEMBRO 2013 MUNICÍPIOS BOA VISTA CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTà IRACEMA AMAJARI TOTAL IPVA ARREC. POR MUNICÍPIOS 50% IPVA MUNICÍPIOS FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% ) VLR. ORIG. SER TRANSF. D C VLR. LÍQUIDO SER TRANSF. I P V A ( 43,335% ) VLR. ORIGINAL SER TRANSF. 2.382.111,31 35.481,89 14.529,86 13.658,21 32.352,34 5.526,42 8.338,79 13.429,52 14.020,56 29.331,09 8.551,27 7.941,23 12.172,46 2.609,36 2.580.054,31 1.191.055,65 17.740,94 7.264,93 6.829,10 16.176,17 2.763,21 4.169,40 6.714,76 7.010,28 14.665,55 4.275,64 3.970,62 6.086,23 1.304,68 1.290.027,16 238.211,13 3.548,19 1.452,98 1.365,82 3.235,23 552,64 833,88 1.342,95 1.402,06 2.933,11 855,13 794,12 1.217,25 260,94 258.005,43 238.191,65 3.548,19 1.452,98 1.365,82 3.235,23 552,64 833,88 1.342,95 1.402,06 2.933,11 855,13 794,12 1.217,25 260,94 257.985,95 952.844,52 14.192,75 5.811,95 5.463,28 12.940,94 2.210,57 3.335,52 5.371,81 5.608,22 11.732,44 3.420,51 3.176,50 4.868,98 1.043,74 1.032.021,73 19,48 19,48 D 77,91 77,91 C VLR. LÍQUIDO SER TRANSF. 952.766,61 14.192,75 5.811,95 5.463,28 12.940,94 2.210,57 3.335,52 5.371,81 5.608,22 11.732,44 3.420,51 3.176,50 4.868,98 1.043,74 1.031.943,82 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014 DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS DEZEMBRO 2013 MUNICÍPIOS BOA VISTA RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTà IRACEMA AMAJARI CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ TOTAL ARRECADADO 24.237,69 INDÍCE 20,0000% 13,8943548 0,5474476 0,3836747 0,4341590 0,3385397 0,3448277 0,3421964 0,9456165 0,3595656 0,3973573 0,4876698 0,4052707 0,3507331 0,3571473 0,4114398 20,0000000 REPASSE MUNICÍPIOS 3.367,65 132,69 92,99 105,23 82,05 83,58 82,94 229,20 87,15 96,31 118,20 98,23 85,01 86,56 99,72 4.847,51 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 001/2014 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ/RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL Antonio Firmiano de Aguiar Aroudo da Silva A e Cia Ltda D G Trevisan ME Macarrão Auto Peças Geraldo J Coan& Cia Ltda MC Farma Ltda Ellen Regina Dos S Lobo ME CGF 24.006.442-0 24.019.594-4 24.013.565-6 24.013.767-7 24.013.813-0 24.011.308-2 24.011.438-2 CNPJ 22.900.104/0002-76 84.053.487/0001-60 08.210.423/0001-48 08.419.631/0001-51 62.436.282/0031-47 05.741.386/0001-06 01.987.030/0001-04 ESTADO 510000% 12.361,31 ÍNDICE (%) 5,0000% 3,4735887 0,1368619 0,0959187 0,1085397 0,0846349 0,0862069 0,0855491 0,2364041 0,0898914 0,0993393 0,1219175 0,1013177 0,0876833 0,0892868 0,1028600 5,0000 U N Petry Souza Maria T C de Oliveira ME Rômulo P da Silva FUNDEB 20% MUNICÍPIOS 841,89 33,17 23,25 26,31 20,51 20,89 20,74 57,30 21,79 24,08 29,55 24,56 21,25 21,64 24,93 1.211,86 24.011.830-7 24.012.052-3 24.011.300-1 FUNDEB 20% ESTADO F. E. S. 3.635,64 2.181,37 06.083.582/0001-01 03.220.736/0002-44 05.591.611/0001-75 Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 002/2014 Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua regularização cadastral perante a SEFAZ/RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°. 4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício. RAZÃO SOCIAL CGF CNPJ Diário Oficial PÁG. 12 M E REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA – ME MARIA RODRIGUES DA SILVA COMÉRCIO ME GERSON SILVA DO VALE F I DE ANDRADE RIBEIRO & MACHADO LTDA–ME M. C. PAIVA-ME C. A. R. OLIVEIRA – ME 24.009335-8 24.010401-1 24.012055-0 24.013228-2 24.019.358-5 24.020139-0 24.024269-2 03.171.880/0001-57 04.685.526/0001-03 06.047.447/0001-00 07.689.646/0001-77 11.103.274/0001-22 14.209.535/0001-81 02.208.568/0001-28 Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ PORTARIA Nº 071/2014 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 10.02.2014 a 17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 072/2014 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA, Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 10.02.2014 a 17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 073/2013 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO, motorista, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 10.02.2014 a 24.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 074/2014 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor ELTON MOREIRA BARBOSA, Motorista, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de 10.02.2014 a 17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania PORTARIA Nº. 022/14/SEJUC/DEPLAF/DRH O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e conforme Portaria n° 630/2010 – SEGAD, de 22 de julho de 2010. Resolve: Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 09.01.2014 à 16.01.2014, com base no art. nº. 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora efetiva KARINA DIAS DE SOUSA VASCONCELOS, CPF nº. 622.159.812-53, Agente Penitenciária, Matrícula nº. 043003112, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania/SEJUC, por motivo de falecimento de seu pai, ocorrido em 09.01.2014. Boa Vista - RR, 23 de Janeiro de 2014 TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Em exercício PORTARIA Nº. 023/14/SEJUC/DEPLAF/DRH. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001. Resolve: Designar o servidor cargo comissionado MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEI- BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 RA, Chefe de Seção de Serviços Gerais-CDI-II, Matrícula nº. 020100073, CPF nº. 182.864.702-06, para representar a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo/PAMC, perante o Conselho Penitenciário/COPEN, no período de 20.12.2013 a 08.01.2014, em substituição do servidor Cargo Comissionado MOISÉS GRANJEIRO DE CARVALHO, matrícula nº. 020010511 e CPF nº. 150.002.142-34. Boa Vista - RR, 24 de Janeiro de 2014. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/RR - Em exercício PORTARIA Nº. 024/14/SEJUC/DEPLAF/DRH. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001. Resolve: Designar o servidor cargo comissionado, MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA, Matrícula nº. 020100073, CPF nº. 182.864.702-06, Chefe de Seção de Serviços Gerais - CDI-II, para responder como Diretor da Cadeia Pública de Boa Vista - CPBV – CNES-III e pelo Conselho Penitenciário/COPEN em substituição de férias exercício 2014 do servidor cargo comissionado CIMÉLIO DE ALENCAR DIAS PINTO, Matrícula nº. 020002443, CPF nº. 031.152.672-15, no período de 01.02.14 a 02.03.14. Boa Vista - RR, 24 de Janeiro de 2014. TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/RR - Em exercício Secretaria de Estado de Infraestrutura O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais RESOLVE: DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 166/2013 Designar o (s) servidor (es) Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira e / ou Eng.ª Civil Katiana Lariza Barros (Artífice), lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e fiscalizar: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de recuperação e construção de pontes de madeira, com extensão total de 260,00m na vicinal RR – 171 km 101,9 (20m); km 98,33 (30m); km 96,57 (20m); km 95,62 (15m); km 94,6 (10m); km 92,66 (5m); km 91,80,9 (5m); km 83,66 (5m); km 83,40 (5m); km 82,3 (15m); km 43,97 (10m); km 34 (15m); km 18,55 (20m); km 9,56 (70m) e RR – 407 km 1,26 (15m), no município de Uiramutã – RR. Sob a responsabilidade da Empresa: Silva e Bezerra Empreendimentos Ltda - EPP, PROCESSO Nº 21001. 7477/2012-48. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2013. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SEINF COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo nº 021101.012751/12-37 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 48,17KM DE REDE ELÉTRICA TRIFÁSICA EM CABO 1/0 AWG CAA; 16,5 KM DE REDE MONOFÁSICA E 28 SUBESTAÇÕES DE 5KVA NA VICINAL DO MEL, NA REGIÃO DO TUCANO NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR. Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 045/13. A Comissão julgou vencedora a Proposta da empresa CONSTRUTORA KASA LTDA com o seguinte valor: R$ 3.093.505,59 (três milhões, noventa e três mil, quinhentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos) a qual ficou em torno de (-) 1,15% em relação aos custos orçados pela administração. Boa Vista/RR 10 de janeiro de 2014 THIAGO ZANONA Presidente Em Exercício da CSL/SEINF RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, torna público para conhecimento dos interessados que no Comunicado de Resultado de Licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 054/13 – PROCESSO Nº 021101.011542/13-92, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE 81,00KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO NA TENSÃO DE 69KV, ENTRE A SE JATAPÚ E A SE SÃO JOÃO DA BALIZA, COM INÍCIO NO BAY DE SAÍDA DE 69KV NA SE JATAPÚ E FINAL NO BAY DE ENTRADA DE 69KV NA SE SÃO JOÃO DA BALIZA, NO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA-RR, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2203 de 23 de janeiro de 2014, pg.17 e Jornal Roraima Hoje de 24 de janeiro de 2014, pg.12, ONDE SE LÊ: R$ 13.944.719,32 (TREZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), LEIA-SE: R$ 13.944.719,32 (TREZE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). Boa Vista/RR 27 de janeiro de 2014 THIAGO ZANONA Presidente Em Exercício da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 209/2013 – CPL/RR A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 19102.03483/12-92, da CBMRR, cujo objeto é Confecção de materiais gráficos e impressão de formulários/questionários e relatórios, conforme demonstrativo a seguir: Lote(s) Empresa Vencedora / Adjudicada 01 (Único) INFOR EXPRESS GRÁFICA E PAPELARIA LTDA- ME Vr. Total (R$) 16.876,50 BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 13 Valor global do certame: R$ 16.876,50 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos ). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n° 936001. Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014. Iana Jaira Galvão Rodrigues Pregoeira da CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 021/2014/GAB/DG/PCRR O Delegado-Geral de Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. CONSIDERANDO: Os requerimentos de permuta dos servidores ACPC AMADEU MENANDRO DE SOUZA e APC FABLICIO MARIANO VIEIRA BENTES. CONSIDERANDO: O teor do Memorando nº 041/2014/DOPES/DG, datado de 22.01.2014. RESOLVE: Art. 1º. REMOVER o servidor AMADEU MENANDRO DE SOUSA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, da Delegacia Geral/Pronto Emprego, para o Núcleo de Proteção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais – NPIPNE. Art. 2º. REMOVER o servidor FABLICIO MARIANO VIEIRA BENTES, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000756, do Núcleo de Proteção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais – NPIPNE, para a Delegacia Geral/Pronto Emprego. Art. 3º. REMOVER o servidor REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, Agente Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 042000210, da POLINTER, para a Delegacia Geral/Pronto Emprego. Art. 4º. DESIGNAR a servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas funções no Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente - NPCA, para responder cumulativamente com as funções que exerce pela Chefia de Cartório do NPCA, no período de 02 a 31.01.2014, em substituição a Escrivã de Polícia Civil SARA REGINA LIMA DE MORAES, em razão de férias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta PORTARIA N° 22/2014/GAB/DG/PCRR A Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: O teor do Memo. nº. 0035/14/GAB/DPE/PCRR, de 10.01.2014; CONSIDERANDO: O teor do requerimento do Servidor CRISTIANO DANTAS DE MELO; CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER as férias da servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas funções no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao exercício 2014, que estavam agendadas para o período de 06.01 a 05.02.2014. Art. 2º. AGENDAR as férias da servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA, Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas funções no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 29.12.2014 a 28.01.2015. Art. 3º. AGENDAR as férias do servidor CRISTIANO DANTAS DE MELO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000874, lotado e em exercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2014, para gozo no período de 01 a 30.04.2014. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta PORTARIA N.º 23/2014/DG/GAB/PCRR A Delegada Geral de Polícia Civil em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO que o Art. 84, parágrafo único da Lei Complementar nº 055/01, que permite somente uma prorrogação de prazo; RESOLVE: I - Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2013/CORREGEPOL para apurar a conduta funcional do servidor U.C.J., matrícula 042000253, Delegado de Polícia, que teria praticado incontinência pública, ofensas verbais e agressão física contra o servidor W.C.O. no dia 02/07/2012, por volta das 15hs. nas dependências da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. O servidor teria ainda lançado mão de registro de ocorrência, notificando fatos não ocorridos, imputando conduta não praticada pelo agredido, a fim de inverter os papéis no incidente, através do B.O. nº 4301/12-1º DP. II- A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2013/CORREGEPOL será reconduzida; III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser prorrogado por igual período. IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014. ELIANE GONÇALVES Delegada Geral de Polícia Civil em exercício / PCRR Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 052 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo n° 17201.028/14, RESOLVE: Art. 1° Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora Kelly Silva de Aquino, CPF n° 008.271.561-03, Técnico em Informática do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n° 2113007, de acordo com a Certidão de Nascimento, expedida em 21 de janeiro de 2014, em Boa Vista-RR. DEPENDENTE Sophia Aquino Lacerda PARENTESCO Filha DATA DE NASCIMENTO 17/01/2014 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 053 DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Gabriela Layse de Souza Lemos, CPF: 890.568.682-68, para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de Convênios da Universidade Estadual de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 054 DE 28 DE JANEIRO DE 2014 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo nº 115/2014/DGP/PRODES, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao servidor abaixo relacionado, nos termos do Art. 18, I da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007. Ord Servidor Cargo / Função 1 Robson Oliveira de Souza Professor / Chefe de Núcleo Período Aquisitivo 05/10/12 a 04/10/13 23/04/13 a 22/04/14 Período Concedido 03/02/14 a 19/02/14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO Reitora Pro Tempore da UERR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2014 PROCESSO: 17201.294/13 OBJETO: aquisição de servidor backups de rede para efetivação de cópias de segurança do arquivo lógico institucional. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 10 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados no site www.comprasnet.gov.br, e poderá ser solicitado por e-mail [email protected], bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 – Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista-RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 28/01/2014. Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014. NARLA RODRIGUES DAS NEVES Pregoeira/CPL/UERR AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 PROCESSO: 17201.526/13 OBJETO: aquisição de livros para o acervo bibliográfico da Universidade Estadual de Roraima - UERR . A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados no site www.comprasnet.gov.br, e poderá ser solicitado por e-mail [email protected], bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 – Bairro Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista-RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 28/ 01/2014. Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014. NARLA RODRIGUES DAS NEVES Pregoeira/CPL/UERR Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº. 013 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014, RESOLVE: Art. 1º – Exonerar o servidor MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF: 323.177.512-49, do cargo de Chefe de Centro Multimídia – CDS-II, da Fundação Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2014. PÁG. 14 Diário Oficial ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 PORTARIA Nº. 014 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014, RESOLVE: Art. 1º – Nomear o servidor MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF: 323.177.512-49, para o cargo de Assessor Especializado - CNES-III; Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/01/2014. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 PORTARIA Nº. 015 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo mencionados para comporem a Comissão de Prestação de Contas Anual do Exercício 2013, da Fundação UNIVIRR: I – Presidente: CLOVES SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 181.447.214-20; II – Membro: CLODEMIR CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: 446.340.302-25; III – Membro: MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF: 323.177.512-49; IV – Membro: MEIRE APARECIDA VON RANDOW RATTES, CPF: 781.013.52791; V – Membro: VIDAL MACHADO FERRÃO, CPF: 175.112.400-20; Art. 2º - Referida comissão terá prazo até 31/03/2014 para apresentar o relatório final de Prestação de Contas, com poderes para convocar servidores desta Fundação para auxiliar, de forma direta ou indireta, com a finalidade de concluir os trabalhos. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIA VIEIRA SANTOS Reitora da Fundação UNIVIRR Dec. 025-P de 06/01/2014 Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos PORTARIA N.º047/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ANTONIA DIANAIA OLIVEIRA, KATIA LORENA BEZERRA GOMES (Analistas Ambientais/Eng.º Florestais), no período de 27/01 a 31/02/2014, para realizar vistorias em área para o Uso Alternativo do Solo, Produção de mudas de viveiro, vistoria para Licença Instalação em Serra, visando o Licenciamento Ambiental, nos município de Canta, Caracaraí e Rorainópolis, E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA (motorista), que conduzirá o veículo com os servidores. Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 27/01/2014. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 24 de janeiro 2014. RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH/RR PORTARIA Nº48 /14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 2310-P, de 10 de Dezembro de 2014. Considerando o art. 70°,§1º e §3º da Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 2008. RESOLVE Art. 1º NOMEAR como Agente autuante todos os analistas ambientais efetivos e temporários da FEMARH, com competência para analisar, fiscalizar, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 24 de Janeiro de 2014._ RODOLFO PEREIRA Presidente da FEMARH-RR. Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 015/2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1721-P de 29 de agosto de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; RESOLVE: Art.1º EXONERAR o servidor ESDRAS TAVARES DA SILVA do Cargo de Membro da CPL – Código: CNES – Padrão: III, do Instituto de Terras e Colonização de Roraima. Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01/01/2014. Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Presidente Decreto nº. 1721-P/2013 ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 016/2014 Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de 115 (cento e quinze) vagas para cargo de Carreira Técnico Administrativo – Nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior do Quadro Efetivo de Pessoal do ITERAIMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA/ITERAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Governamental nº. 1463-P, de 08 de julho de 2013, o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; RESOLVE: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos de 115 (cento e quinze) vagas para cargo de Carreira Técnico Administrativo – Nível Fundamental, Médio/Técnico e Superior do Quadro Efetivo de Pessoal do ITERAIMA, conforme Edital Inicial nº 001/2013, e Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2014. Art. 2º Este ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014 ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Presidente do ITERAIMA 1721-P/2013 NOMEADOS CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (FUNDAMENTAL) MOTORISTA No.Insc. Candidato 7579010013 EZEQUIAS DA SILVA SANTOS 7579084102 HERLES BUCKLEY DA SILVA 7579076422 MIHURI RODRIGUES DE MOURA 7579021371 MARCELLO FIGUEIREDO Nota Final 89.00 89.00 87.00 86.00 Classificação 1º 2º 3º 4º CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO No.Insc. Candidato 7579283320 ERICK FARIA FERREIRA DE SOUZA 7579282089 GISELLE PEREIRA DE LIRA 7579227110 MARIANA LEONEL DA SILVA 7579210382 ANTONIO BARTOLOMEU NILFRAN MERCEDES DE AGUIAR 7579210311 BRUNA COELHO DERZI 7579200462 LUMARYA GOMES LOIOLA 7579246308 AGDA MAIRA DOS ANJOS PESSOA 7579237498 TAMARA TORRES 7579242134 ALDEMIR SIMÃO DE MELO 7579225441 GLENDA ESTHER CARDELLY DINELLY 7579285623 ADRIANE KARINA AMIN DE AZEVEDO 7579265604 DANIELY SOUZA TEIXEIRA 7579234372 JULIO CEZAR DINELLY DE OLIVEIRA 7579244688 CLEMILDA SOUSA LIMA Nota Final 87.00 84.00 83.00 83.00 82.00 81.00 80.00 80.00 80.00 79.00 79.00 79.00 79.00 78.00 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) No.Insc. Candidato 7579232164 RAQUEL SOUSA MAIA Nota Final 57.00 Classificação 1º ALMOXARIFE No.Insc. 7579335967 Candidato JOELSON ALCANTARA Nota Final 70.00 Classificação 1º DESENHISTA No.Insc. 7579485798 Candidato ELIENE FERREIRA DE SOUZA Nota Final 58.00 Classificação 1º PROGRAMADOR MICROCOMPUTADOR No.Insc. Candidato 7579539507 MOYSES HALLEY D GILFA OLIVEIRA MACIEL 7579534799 RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA Nota Final 68.00 63.00 Classificação 1º 2º TÉCNICO EM AGRIMENSURA No.Insc. Candidato 7579684694 MAURICIO ANTONIO PEREIRA NETO 7579684901 CARLOS MAGNO FEREIRA DA SILVA Nota Final 61.00 54.00 Classificação 1º 2º TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA No.Insc. Candidato 7579716117 JOACELINO MARCOS RAPOSO 7579731241 RONDERSON REIS DOS SANTOS 7579785501 RENATO LANG 7579756295 RICARDO ANDRÉ DANTAS NEVES 7579759507 TIAGO FERREIRA FELIX Nota Final 66.00 63.00 59.00 57.00 57.00 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (PESSOA COM DEFICIENCIA) No.Insc. Candidato 7579772365 JESSICA PEREIRA MARTINS Nota Final 43.00 Classificação 1º TÉCNICO IMOBILIÁRIO No.Insc. Candidato 7579855654 ADAIRES CAVALCANTE LIMA 7579844909 GEORGE HENRIQUE TAVARES LEITE 7579846417 GARDENE LOPES DE LIMA Nota Final 71.00 56.00 55.00 Classificação 1º 2º 3º TOPOGRAFO No.Insc. 7579904879 Nota Final 41.00 Classificação 1º CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRADOR No.Insc. Candidato 7570070696 JULIANA DORIGON Candidato MARIANO CORREA DE AZEVEDO Nota Final 83.00 Classificação 1º ANALISTA EM COMUNIICAÇÃO SOCIAL No.Insc. Candidato 7570134076 LAURA PATRÍCIA LOPES VERAS Nota Final 71.00 Classificação 1º ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO No.Insc. Candidato 7570284670 EDIRIVALDO DE JESUS RIBEIRO Nota Final 80.00 Classificação 1º ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) No.Insc. Candidato 7570283613 REGILANIO BEZERRA LUCENA Nota Final 61.00 Classificação 1º ASSISTENTE SOCIAL No.Insc. Candidato 7570345379 LUANNA KASSIA RODRIGUES COQUEIRO Nota Final 69.00 Classificação 1º CONTADOR No.Insc. 7570400494 Candidato FRANCINARA LIMA DE ANDRADE Nota Final 70.00 Classificação 1º ECONOMISTA No.Insc. 7570523860 Candidato GEOVAN DE SOUSA CONCEIÇÃO Nota Final 72.00 Classificação 1º ENGENHEIRO AGRIMENSOR No.Insc. Candidato 7570685449 WESLEY GONÇALVES DE SOUZA Nota Final 63.00 Classificação 1º ENGENHEIRO AGRONOMO No.Insc. Candidato 7570782857 WASHINGTON LUIS MANDUCA DA SILVA 7570714296 MÁRCIO MESQUITA BARROS Nota Final 71.00 70.00 Classificação 1º 2º ENGENHEIRO AGRONOMO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA) No.Insc. Candidato 7570783750 ZANDER HENRIQUE DE LIMA KLEIN Nota Final 47.00 Classificação 1º ENGENHEIRO FLORESTAL No.Insc. Candidato 7570883524 FILIPE EDUARDO DANIELLI Nota Final 77.00 Classificação 1º GEÓGRAFO No.Insc. 7570986529 Nota Final 70.00 Classificação 1º Candidato FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 SECRETÁRIO EXECUTIVO No.Insc. Candidato 7571145552 FRANCISCA IARA MORAIS CASTRO Nota Final 68.00 Classificação 1º TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA No.Insc. Candidato 7571321024 IGOR SALES GOMES DE LIMA Nota Final 67.00 Classificação 1º TECNÓLOGO EM MEIO AMBIENTE No.Insc. Candidato 7571416844 NATAN MESQUITA BARBOSA 7571486798 MARIA ELIZABETE PEREIRA DE ARAUJO Nota Final 80.00 75.00 Classificação 1º 2º Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2013 ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Presidente do ITERAIMA 1721-P 2013 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 015/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR – DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR PLACA NUJ9075 NUJ9075 NAJ6542 NAJ6542 NAL4351 NAL4351 NAL4351 NAL4351 NAK2142 NAK2142 NAN4153 NAP4026 NAL5857 NAN1901 NAM1155 NUH1809 JWP2034 NBA4237 NAS8890 NAS8890 JXI3432 NAN0078 AUTO DE INFRAÇÃO A152017563 A152017564 A152043529 A152043530 A152043509 A152043510 A152043513 A152043514 A151021813 A151021814 A153003823 A152028668 A153003819 A152043941 A152033241 A152017576 A152056075 A152040360 A152040403 A152045029 A152040407 A152030049 DATA DA INFRAÇÃO 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 11/10/2013 12/10/2013 12/10/2013 12/10/2013 13/10/2013 13/10/2013 13/10/2013 15/10/2013 15/10/2013 15/10/2013 16/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 17/10/2013 15/10/2013 INFRAÇÃO 6653 5010 5010 6599 6599 5835 5215 5169 6599 5010 6599 5010 6599 6599 5185 5010 6050 7366 5010 6599 6050 5010 DESDOBRAMENTO 1 0 0 2 2 0 2 1 2 0 2 0 2 2 1 0 1 2 0 2 1 0 Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 27 de Janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR PORTARIA Nº 61/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Juliana Elisa C. de Souza, matrícula: 0399-9 como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da audiência de conciliação pertinente ao processo nº 0400939-15.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 29 de Janeiro de 2014, às 10h30min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Boa Vista. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura. Boa Vista 27 de Janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN-RR PORTARIA Nº 64/14/GAB/DETRAN-RR O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor Pedro Tiburtino Leite, matrícula: 0408-1 como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da audiência de conciliação pertinente ao processo nº 0400462-89.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 30 de Janeiro de 2014, às 11h20min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de Boa Vista. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura. Boa Vista 28 de Janeiro de 2014. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN-RR PÁG. 15 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 10/02/2014 HORA: 09h00min O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as 13h30min. Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014. Karla Lopes Barroso Pregoeira – CPL/CAER AVISO DE ADIAMENTO CREDENCIAMENTO NATUREZA: CREDENCIAMENTO N° 001/2013 PROCESSO: 407/2013 CAER A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pela Portaria nº. 225/2013 GEP/ RR, Comunica que o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para prestação de serviços de administração e gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação por meio de cartão magnético com senha pessoal, de “vale alimentação” e respectivas recargas mensais de crédito on-line, tendo por beneficiários os colaboradores da CAER, Processo 407/2013, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25, “caput”, fica adiada a sua abertura SINE DIE, o motivo é devido alteração no Termo de Referência. Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014. Karla Lopes Barroso Presidente – CPL/CAER Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2013 LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS Janeiro a Dezembro/2013 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)* LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 30.508.283,03 Pessoal Ativo 30.243.952,73 Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 264.330,30 3.226.439,46 211.425,40 3.015.014,06 - TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 27.281.843,57 2.403.819.726,30 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III /IV * 100) 1,13 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31% >** 31.490.038,41 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24% > 29.807.364,61 FONTE: FIPLAN/DICON/DEFIN/TCE/RR RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade Notas: * Deduzido os valores referentes ao IRRF (no valor de R$4.291.734,35), da Despesa Bruta com Pessoal, conforme Instrução Normativa n.º 001, de 07/11/2006 - TCE/RR - PLENÁRIO, publicada no Diário Oficial nº 456, de 14/11/2006. ** LRF - Limites: Art. 20, Inciso II, "a" e § 1º - Limite alterado pelo art. 54, Lei nº 865, de 17/10/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, publicada no DOE nº 1894 de 17/10/12, e considerando o disposto no acordão nº 005/2011-TCERR-PLENO do processo nº0280/2008, publicado no Diário Oficial nº 1587 de 18/07/2011. Boa Vista, 24 de janeiro de 2014. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO – 2º REPUBLICAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 029/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 367/2013 CAER OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de 100.000 kg de Carbonato de Sódio para correção do pH dos municípios do Estado de Roraima. Amélio Valmir Martini Machado Diretor Administrativo e Financeiro Cosme Oliveira da Silva Chefe do Dep. de Orçamento e Finanças Ricardo de Queiroz Lopes Diretor de Controle Interno Diário Oficial PÁG. 16 BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Boa Vista, 24 de janeiro de 2014. GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2013 Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ 1,00 DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (A) DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (C) = (A-B) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) Amélio Valmir Martini Machado Diretor Administrativo e Financeiro Identificação dos Recursos Não Vinculados TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - 2.016.574,26 Cosme Oliveira da Silva Chefe do Dep. de Orç. e Finanças - 890.296,87 Ricardo de Queiroz Lopes 1.126.277,39 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 2.016.574,26 890.296,87 1.126.277,39 TOTAL (III)=(I + II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2.016.574,26 890.296,87 1.126.277,39 Diretor de Controle Interno Ministério Público de Roraima FONTE: FIPLAN/DICON/DEFIN/TCE/RR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade Boa Vista, 24 de janeiro de 2014. DIRETORIA GERAL Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente \ Amélio Valmir Martini Machado Diretor Administrativo e Financeiro Cosme Oliveira da Silva Chefe do Dep. de Orçamento e Finanças Ricardo de Queiroz Lopes Diretor de Controle Interno GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2013 LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ 1,00 Liquidados e Não Pagos DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Anteriores Identificação dos Recursos Não Vinculados Do Exercício - - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA - - - - 247.255,83 - - - - 1.126.277,39 - - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - - - - 626.982,10 626.982,10 - - - DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS PAGAR NÃO CANCELADOS (NÃO PROCESSADOS DO INSCRITOS POR EXERCÍCIO INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Do Exercício - 626.982,10 - TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) De Exercícios Anteriores - TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) TOTAL (III) = (I + II) RESTOS A PAGAR Empenhados e Não Liquidados - - - 247.255,83 1.126.277,39 - 247.255,83 1.126.277,39 - REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES FONTE: FIPLAN/DICON/DEOFI/TCE/RR Boa Vista, 24 de janeiro de 2014. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente Amélio Valmir Martini Machado Diretor Administrativo e Financeiro PORTARIA Nº 015 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, Portaria nº 312, de 19 de novembro de 13, publicada no DJE nº 5159, de 20 de novembro de 13 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Prorrogar, no período de 31DEZ13 a 26JAN14 – 27 (vinte e sete) dias, a licença para tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 312 - DRH, publicada no DOE nº 2161, de 19NOV13, à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA FERNANDES. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 016 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder ao servidor ROBERT SOUSA DE OLIVEIRA PACHECO, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06JAN14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Cosme Oliveira da Silva Chefe do Dep. de Orç. e Finanças Lopes PORTARIA Nº 077 - DG, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerando o Procedimento Administrativo nº 805/13 – DA, Pregão Eletrônico nº 009/13, firmado com a empresa REIS OFFICE PRODUCT COMERCIAL LTDA, cujo o objeto é o fornecimento de cartuchos de tinta e/ou toner para impressoras, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial. I - Designar o servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, Diretor de Departamento, como Gestor do Contrato nº 038/14. II - Designar o servidor MARCELO SEIXAS, Chefe de Seção, como Fiscal do Contrato nº 038/14 III - Designar o servidor HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO, Auxiliar de Manutenção, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral Ricardo de Queiroz Diretor de Controle GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO/2013 LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP VALOR % SOBRE A RCL Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%> 27.281.843,57 31.490.038,41 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%> 29.807.364,61 DÍVIDA 1,13 1,31 1,24 VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos FONTE: FIPLAN/DICON/DEOFI/TCE/RR RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 247.255,83 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.126.277,39 PORTARIA Nº 017 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, e de acordo com Boletim Informação Médica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima, RESOLVE: Conceder ao servidor FERNANDO MENDES FERREIRA LEITE, licença por motivo de doença em pessoa da família no dia 14JAN14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 018 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do Diretor-Geral, em exercício, RESOLVE: Conceder à servidora RENATA PERES DUTRA, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22JAN14. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES TADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GES TÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA S EGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMES TRE JANEIRO A DEZEMBRO /2013 RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Me ses) DESPESA CO M PESSO AL PÁG. 17 LIQ UIDADAS INSC RITAS EM RESTO S A PAGAR NÃO PRO C ESSADO S (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 47.206.226 Pessoal Ativo 45.655.667 Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 6.878.816 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores LRF, art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL Despesa Total com Pessoal - DT P Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> R$ 1,00 % SOBRE A RCL 1,68 2,00 1,90 VALOR 40.327.410 48.076.395 45.672.575 DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal VALOR 0 0 % SOBRE A RCL 0 0 GARANTIAS DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal VALOR 0 0 % SOBRE A RCL 0 0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR Operações de Crédito Internas e Externas 0 Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 Limite Definido pelo Senado Federal p Operações de Crédito Externas e Internas 0 Limite Definido pelo Senado Federal p Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 % SOBRE A RCL 0 0 0 0 0,00 1.550.558 DESPESAS NÃO COMPUT ADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) DEMO NSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓ RIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE JANEIRO A DEZEMBRO 2013 6.878.816 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 40.327.410 DESPESA T OTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 0,00 DISPONIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM REST OS CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA A PAGAR NÃO INSCRIÇÃO EM RESTOS A PROCESSADOS DO PAGAR NÃO PROCESSADOS EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO) 40.327.410 RESTOS A PAGAR APURAÇ ÃO DO C UMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V) VALO R 2.403.819.726 % do DESPESA TOT AL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Valor Total 1,68 2,00 % 48.076.395 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) 1,90 % 45.672.575 Fonte: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão 09/JAN/2014 e hora de emissão 10h e 53m 2.348.568 424.233 3.428.283 11.658.591 2.772.801 15.086.874 F o nte : S is tema F IP LAN, Unida de R es po ns áve l M P E/RR , Da ta de e mis s ão : 10/J AN/2014 e ho ra de e mis s ão : 13h e 38m., e 13h e 42m Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: Mary Maura Macedo Lopes Assessora de Controle Interno Em exercício Bairton Pereira Silva Diretor Orçamentário e Financeiro Cleonice Andrigo Vieira Procuradora-Geral de Justiça Em exercício . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. Mary Maura Macedo Lopes Assessora de Controle Interno Em exercício Bairton Pereira Silva Diretor Orçamentário e Financeiro Ministério Público de Contas do Estado de Roraima Cleonice Andrigo Vieira Procuradora-Geral de Justiça Em exercício Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMESTRE JANEIRO A DEZEMBRO 2013 RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00 DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES DISPONIBILIDADE DE CAIXA FINANCEIRAS DE CAIXA BRUTA LÍQUIDA (a) (b) (c) = (a – b) 0 0 0 DESTINAÇÃO DE RECURSOS Identificação de Recurso Vinculado TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Restos a Pagar Processados do Exercício Restos a Pagar Não Processados do Exercício 0 3.428.283 0 2.407.397 58.829 2.348.568 FUNDO ESPECIAL DO MINIST ÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA Restos a Pagar Não Processados do Exercício 11.658.591 424.233 424.233 11.234.358 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) TOTAL (III) = (I + II) 15.086.874 15.086.874 2.831.630 2.831.630 12.255.244 12.255.244 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - - 0 1.020.886 - F o nt e: S is te ma F IP LAN, Unidade R es po ns áve l MP E/R R , Dat a de e mis s ã o : 10/J AN/ 2014 e ho ra de em is s ão : 13h e 38m e 13h e 42m Mary Maura Macedo Lopes Assessora de Controle Interno Em exercício Bairton Pereira Silva Diretor Orçamentário e Financeiro Cleonice Andrigo Vieira Procuradora-Geral de Justiça Em exercício Tabela 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA RELATÓRIO DE GES TÃO FISCAL DEMO NSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 3º QUADRIMEST RE JANEIRO A DEZEMBRO 2013 RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") REST OS A PAGAR Liquidados e Não Pagos Empenhados e Não DEST INAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Do Anteriores Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício R$ 1,00 DISPONIBILIDADE DE EMPENHOS NÃO CAIXA LÍQUIDA LIQUIDADOS (ANT ES DA INSCRIÇÃO CANCELADOS (NÃO EM REST OS A PAGAR INSCRIT OS POR NÃO PROCESSADOS DO INSUFICIÊNCIA EXERCÍCIO) FINANCEIRA) 0 0 < Identificação do Recurso Vinculado > 0 0 0 0 T OT AL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) MINIST ÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA FUNDO ESPECIAL DO MINIST ÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA 0 - 0 58.829 - 0 - 0 2.348.568 424.233 0 3.428.283 11.658.591 2.772.801 2.772.801 15.086.874 15.086.874 T OT AL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) T OT AL (III) = (I + II) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES1 58.829 58.829 - - - - - Fo nte: S is te ma F IP LAN, Unid ade R es p o ns ável M P E/R R, Data de emis s ã o : 10/J AN/2014 e ho ra de emis s ã o : 08 h e 58 m. Mary Maura Macedo Lopes Assessora de Controle Interno Em exercício Bairton Pereira Silva Diretor Orçamentário e Financeiro Cleonice Andrigo Vieira Procuradora-Geral de Justiça Em exercício 0 - - PORTARIA Nº 001/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o servidor Gerson da Silva Melo, matrícula nº 302, para responder durante as férias da servidora Maria José Almeida da Silva, no período de 02/01/2014 à 10/01/ 2014 – 09 (nove) dias, pelo cargo de Diretora Geral, MPC/DAS-4. Publique-se. Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 002/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora Patrícia Lacerda Miranda Sobreira Lopes, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício 2012/2013, concedido através da Portaria nº 57/2013, a ser usufruída no período de 13/01/2014 a 22/01/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 003/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder LICENÇA PATERNIDADE POR 05 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º da ADCT e art. 95 inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS, CPF. 311.161.402-68 - Diretor de Departamento, no período de 31/12/2013 a 04/01/2014, em razão do nascimento de sua filha MARIANA LOMAS SANTOS DOS ANJOS ocorrido em 30/12/2013, conforme certidão de nascimento nº 096758 01 55 1 00401 231 0169834 96. Publique-se. Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 004/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar, a pedido, a servidora DANIELLA HOLANDA AGUIAR, CPF nº 796.203.702-44, do cargo comissionado de Diretor de Departamento Processual, código MPC/DAS-2, com efeitos a partir de 01/01/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 005/2014/MPC/RR PÁG. 18 Diário Oficial O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, nos termos do art. 90, inciso III, “a” da Lei Complementar nº. 053/2001, a servidora VALERIA SILVA BARROS, Matrícula nº 00102-1 - Assessor Administrativo III, no período de 25/11/2013 a 02/12/2013, conforme certidão de casamento nº 096578 01 55 2013 3 00008 140 0003637 10 de 22.11.2013. Publique-se. Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 006/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Suspender, por necessidade de serviço, o 2º período das férias regulamentares da servidora ÂNGELA DA SILVA RAMOS, referentes ao período aquisitivo 2012/2013, e concedidas por meio da PORTARIA nº 140/2013/MPC/RR publicada no D.O.E. nº 2054 de 18 de junho de 2013, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente. Publique-se. Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 008/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Alterar o 2º período de férias do servidor EDIVAN CONCEIÇÃO DA SILVA, programadas para o período de 06/12/2013 à 12/12/2013 para 20/12/2013 à 26/12/ 2013 – 07 (sete) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2013, concedidas através da Portaria nº 294/2013, publicada no D.O.E. nº 2184 em 23/12/2013. Publique-se. Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 009/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ, o gozo do 2º período de férias regulamentares, de 23/12/2013 à 10/01/2014 – 19 (dezenove) dias, referentes ao exercício 2012/2013, anteriormente suspensas através da portaria 094/2013, publicada no DOE nº 2004 em 04/04/2013 . Publique-se. Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 010/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar o servidor ALVARO DIEGO DE OLIVEIRA REIS, Matrícula Nº 00101-4, para responder durante as férias do servidor AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ, no período de 23/12/2013 à 10/01/2014 – 19 (dezenove) dias, pelo cargo de Consultor Jurídico, MPC/DAS-3. Publique-se. Boa Vista - RR, 10 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 011/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contasdo Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Nomear CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY JUNIOR, CPF: 738.399.732-87, para o cargo comissionado de Assessor Especial – Área da Saúde, código MPC/DAS-3. Publique-se. Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2013. Paulo Sergio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 012/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a servidora TÂNIA MARTINEZ FREIRE, Matrícula Nº 00099-2, para responder durante a licença paternidade do servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS, no período de 31/12/2013 à 04/01/2014 – 05 (cinco) dias, pelo cargo de Diretor de Departamento, MPC/DAS-2. Publique-se. Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 013/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Suspender, a partir de 16/12/2013, por necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora ANANDRIA SOUZA SALES, concedidas por meio da PORTARIA nº 306/2013/MPC/RR, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente. Publique-se. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 014/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora ANANDRIA SOUZA SALES, o gozo de férias regulamentares, no período de 21/01/2014 a 19/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas ORTARIA Nº. 015/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora PATRICIA PEREIRA DE JESUS, o gozo do 1º período de férias regulamentares, no período de 03.02.2014 a 12.02.2014 – 10 (dez) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 15 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 016/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Suspender, por necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora DENISE SILVA GOMES, referentes ao período aquisitivo 2012/2013, concedidas por meio da PORTARIA nº 272/2013/MPC/RR publicada no D.O.E. nº 2158 de 13 de novembro de 2013, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente. Publique-se. Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 017/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar, a pedido, a servidora VALERIA SILVA BARROS, CPF nº 010.096.192-41, do cargo comissionado de Assessor Administrativo III, código MPC/CCA-3, com efeitos a partir de 20/01/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 018/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor SAMUEL DE JESUS LOPES, férias regulamentares, no período de 01/02/2014 a 02/03/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/ 2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 019/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor DARKCSON CRUZ PEIXOTO, férias regulamentares, no período de 22/01/2014 a 20/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 020/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS, férias regulamentares, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº. 021/2014/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder ao servidor DIMAS FREITAS DE MESQUITA, férias regulamentares, no período de 03/02/2014 a 05/03/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA/DPG Nº. 043-A, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno. RESOLVE: Conceder ao servidor, ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula 0713824, folga compensatória de 01 (um) dia, a ser usufruída no dia 21 de janeiro de 2014, em virtude de sua designação para laborar serviço em regime de plantão no dia 29.12.2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 049, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, por necessidade do serviço, as férias da Defensora Pública Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, referentes ao exercício de 2014, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG Nº 799/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2172 de 04.12.2013, as quais serão usufruídas em período oportuno. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº 050, DE 22 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, para substituir a Titular da DPE atuante junto Câmara Cível de Conciliação Mediação e Arbitragem da Defensoria Pública da Capital, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014, em virtude de férias da titular, sem prejuízos de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 063, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012. RESOLVE: Exonerar a servidora LUCILANA DE SOUZA MOTA, do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Gestão Documental – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 064, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012. RESOLVE: I - Exonerar, o servidor DOUGLAS DIAS DE MEDEIROS, do Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Cálculos e Pagamento de Pessoal – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014. II – Nomear, DOUGLAS DIAS DE MEDEIROS, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão Gestão Documental – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 065, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012. RESOLVE: Nomear LUCILANA DE SOUZA MOTA, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Divisão de Cálculos e Pagamento de Pessoal – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 066, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial Dr. THAUMATURGO CÉZAR MOREIRA DO NASCIMENTO, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 27 a 30 de janeiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 067, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: PÁG. 19 I - Autorizar o afastamento do Subdefensor Público-Geral, Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS, no dia 28 de janeiro do corrente ano, para viajar ao município de Bonfim – RR, com o objetivo de tratar de assuntos institucionais junto à Defensoria Pública da referida Comarca, com ônus. II - Designar o Servidor Público Federal, UDINE BENEDETTI ALBERTI, motorista, para viajar ao município do Bonfim - RR, no dia 27 de janeiro do corrente ano, com a finalidade de transportar o Subdefensor Público-Geral acima designado, com ônus Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 068, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno, RESOLVE: Designar a Defensora Pública da Categoria Especial Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA SANTANA, para substituir o 3º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital, no período de 27 a 30 de janeiro de 2014, em virtude de licença do titular, conforme PORTARIA/DPG Nº 066 DE 27 DE JANEIRO DE 2014, sem prejuízos de suas funções. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral PORTARIA/DPG Nº. 069, DE 27 DE JANEIRO DE 2014. O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno. RESOLVE: Conceder a servidora, KAREN ZAMALI MENDONÇA DIAS, matrícula 131040313, folga compensatória de 08 (oito) dias, a serem usufruídas nos dias 06, 07, 10, 11, 12,13, 14 e 17 de fevereiro de 2014, em virtude de sua designação para laborar serviços em regime de plantões nos dias, 22.09, 20.10, 24.11, 01.12, 07.12 e 14.12.2013, e 11.01, 18.01.2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº. 033, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº. 050/13, RESOLVE: Conceder à servidora pública GYSELE BACCARIN ARAUJO, Assessora Jurídica II, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral Prefeituras PREFEITURAMUNICIPALDE CAROEBE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2013 pregão presencial Nº 009/2013 PROCESSO Nº 113/2013-2014 CONTRATADA: J. C. Wagmaker – Me OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. VALOR: R$ 819.252,76 (Oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) . FINALIDADE: Atender a merenda dos alunos da rede publica de ensino fundamental e médio, como também os funcionários e colaboradores lotados nas Escolas do municipio e Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Dezembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2013 pregão presencial Nº 010/2013 PROCESSO Nº 114/2013-2014 CONTRATADA: J. C. Wagmaker – Me OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. VALOR: R$ 63.941,08 (Sessenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e oito centavos). FINALIDADE: Atender PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Dezembro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2013 pregão presencial Nº 011/2013 PROCESSO Nº 115/2013-2014 CONTRATADA: J. L. PEREIRA BESSA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL INFANTIL. VALOR: R$ 44.742,50 (Quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). FINALIDADE: em atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação e Rede municipal de Ensino Infantil com Aquisição Materiais de Higiene Infantil PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de Dezembro de 2013. Caroebe/RR 17 de Janeiro de 2014. Diário Oficial PÁG. 20 EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2013 TOMADA DE PREÇO Nº 009/2013 PROCESSO Nº 121/2013 CONTRATADA: FLEX SERVIÇOS LTDA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO. VALOR: R$ 447.434,85 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). FINALIDADE: atender as necessidades das Escolas de ensino Fundamental e medio do Municipais de Caroebe no Ano Letivo de 2014.. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Dezembro de 2013. Caroebe/RR 17 de Janeiro de 2013. Edesio dos Santos Rodrigues Presidente da CPL PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ Aviso de Licitação Pregão Presencial 002/14 A Prefeitura Municipal de São Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro – São Luiz-RR torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição: Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2014, Tipo: Menor preço unitário por quilometro rodado por lote. Objeto Locação de veículos automotores, com motorista, no regime de empreitada por preço unitário por quilometro rodado por lote, para atender o transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os termos da Lei 8.666/93 de 21/06/93, consolidada com a Lei 10.520/02 de 17/07/2002. Entrega dos Envelopes: A partir das 09:00 hrs do dia 07/02/2014. O Edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. São Luiz-RR, 27 de Janeiro de 2014. Elivania do S. B. de Oliveira – Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ EXTRATO DE CONTRATO Processo CL nº 139/2013. PREGAO PRESENCIAL nº 002/13. Contratante: Prefeitura Municipal de São Luiz. CNPJ: 04.056.230/0001-23. Contratado: PEREIRA E SOUSA COMERCIO LTDA - EPP. CNPJ: 11.486.854/0001-46. Objeto: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender os veículos automotores das Secretarias Municipais. Fundamentação Legal: Art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses. Valor R$ 410.865,00 (Quatrocentos e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Fonte de Recurso: Próprio, FMS e FMAS. Data de Assinatura: 16/01/14. São Luiz-RR, 16 de Janeiro de 2014.Edson Pereira Leite Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ EXTRATO DE CONTRATO Processo CL nº 141/2013. Tomada de Preços nº 004/13. Contratante: Prefeitura Municipal de São Luiz. CNPJ: 04.056.230/0001-23. Contratado: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARAES ALMEIDA. CPF: 455.810.104-04. Objeto: Contratação de Serviços Jurídicos. Fundamentação Legal: Art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses. Valor R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). Fonte de Recurso: Próprio. Data de Assinatura: 13/01/14. São LuizRR, 13 de Janeiro de 2014. Edson Pereira Leite Prefeito PREFEITURAMUNICIPALDE MUCAJAÍ GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação, comunica que a Sessão Pública de recebimento das Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referente ao Pregão Presencial nº. 002/2014 - Processo 047/2014-SEMED/PMM, que tem como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino de Mucajaí. Será realizado no dia 11 de fevereiro de 2014, às 08:30 horas na sala da CPL no prédio da Prefeitura Municipal de Mucajaí. Mucajaí-RR, 28 de Janeiro de 2014. Jean Cleber Freitas de Lima Presidente da CPL/PMM PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTà resultado do pregão PRESENCIAL Nº 004/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial 004/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/ 06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material de Limpeza, teve como vencedora a empresa SILVA & ARAÚJO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA – ME inscrita no CNPJ n. 11.156.181/0001-66, com valor de R$ 315.282,00 (Trezentos e Quinze Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais). resultado do pregão PRESENCIAL Nº 005/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial 005/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/ 06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Serviços de Xerox e Encadernação, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ n. 02.760.281/0001-06, com valor de R$ 58.182,60 (Cinquenta e Oito Mil, Cento e Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). resultado do pregão PRESENCIAL Nº 006/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial 006/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/ 06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material Pedagógico, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ n. 02.760.281/0001-06, com valor de R$ 95.185,00 (Noventa e cinco Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais). resultado do pregão PRESENCIAL Nº 009/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Presencial 009/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/ 93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material de Expediente, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ n. 02.760.281/0001-06, com valor de R$ 384.848,60 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos). resultado do pregão PRESENCIAL Nº 012/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial 012/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/ 93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material Esportivos, teve como vencedora a empresa F. I. DE ALBUQUERQUE -ME, inscrita no CNPJ n. 03.630.934/0003-67, com valor de R$ 124.627,20 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos). Uiramutã/RR, 28 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO PREFEITURAMUNICIPALDE NORMANDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE NORMANDIA torna pública a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos dispostos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Geral, na carreira do Magistério e da Câmara Municipal de Normandia. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pela Faculdade Roraimense de Ensino Superior - FARES. 1.2 A seleção compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e prova prática, sendo esta última especificamente para os candidatos a Professor de Língua Materna, de caráter classificatório, de acordo com os cargos e demais condições estabelecidas no presente edital. 1.3 O concurso público será realizado na cidade de Normandia/RR. 1.4 Os Cargos para Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena, nas especialidades de Regente de Ensino I, II e Língua Materna, serão destinados exclusivamente a candidatos indígenas, com fulcro na Constituição Federal/88, art. 210, caput e § 2º; Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art.53, caput e incisos I e V; Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, art. 78, caput e inciso I, art. 79; Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica-CNE/CEB, art. 8º; Parecer nº14 do Conselho Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica-CNE/CEB, item 5; Lei nº 10.172/ 01- Plano Nacional de Educação, item 9 e Convenção nº 169/OIT/89, homologada pelo Decreto Presidencial nº 5.051/04, art. 201. 1.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar sua origem indígena e opção por concorrer às vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I, deste edital. 1.6 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática, classificados no limite das vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I deste edital, quando devidamente convocados para tal, ao longo do certame, deverão comprovar sua origem indígena, apresentando o documento original expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de Dezembro de 1973, e regulamentado pela FUNAI através da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002. 1.7 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática, classificados no limite das vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I deste edital, exercerão suas funções exclusivamente em Comunidades Indígenas, com a lotação dos mesmos, designada pela Secretaria Municipal de Educação. 1.8 A falta do documento comprobatório de origem indígena, especificado no item 1.6, ou a recusa do candidato em entrar em exercício de acordo com o item 1.7, acarretará a desclassificação e eliminação do candidato no certame. 2. DOS SALÁRIOS E VAGAS 2.1 As vagas disponíveis e os salários respectivos encontram-se descritos no anexo I deste Edital de Concurso Público, e ainda de acordo com o anexo I da Lei Municipal n. 205/2013; anexo I, da Lei Municipal n. 206/2013 e Anexo I da Resolução n. 015/ 2013 – Câmara Municipal de Normandia. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos ofertados no presente concurso público e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 3.2 Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão destinados a candidatos portadores de deficiência física. 3.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) declarar-se pessoa com deficiência; b) entregar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência, quando devidamente convocado para tal em edital. 3.4.1 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 40 do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04. 3.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br em data a ser informada. 3.7 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial classificação geral do cargo. 3.9 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, caso aprovados e classificados no Concurso Público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica por equipe multiprofissional definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo. 3.10 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. 3.11 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.11.1 O candidato reprovado na perícia médica por não ser considerado pessoa com deficiência, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral do cargo. 3.11.2 O candidato reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será eliminado do concurso público. 3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72. 4.2 Estar quite com as obrigações eleitorais. 4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino. 4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse. 4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição será realizada pela internet por meio do site http://www.fares.edu.br, e na sede da Prefeitura Municipal de Normandia, no período das 8h00 do dia 30 de janeiro às 18h do dia 07 de fevereiro de 2014. 5.2 TAXA DE INSCRIÇÃO Cargo Valor NÍVEL SUPERIOR R$ 80,00 NÍVEL MÉDIO R$ 70,00 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO R$ 60,00 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 50,00 5.3 DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO 5.3.1Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição disponível no site http://www.fares.edu.br, e na Prefeitura Municipal de Normandia preenchendo todos os dados solicitados, clicar em confirmar, imprimir o comprovante e o boleto referente à taxa, que deverá ser paga até a data do encerramento das inscrições. 5.3.2 Para pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos agendamento ou quaisquer outros tipos de pagamento. O pagamento deverá ser efetuado até a data do encerramento das inscrições em qualquer agência bancária, lotéricas, correios e correspondentes bancários. 5.3.3 Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição ou sua isenção total ou parcial, salvo nos casos previstos na legislação vigente. 5.3.4 Caso não haja confirmação do pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, por qualquer motivo, a FARES reserva-se o direito de cancelar a inscrição. 5.3.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FARES do direito de excluir do concurso público aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incompletos. 5.3.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. 5.3.7 É considerada inscrição extemporânea a que tiver o pagamento da respectiva taxa efetuado após as datas estabelecidas neste edital. 5.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/ função. 5.3.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.3.9.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. 5.3.9.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 5.3.10 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente na ficha de inscrição qual o atendimento especial necessário. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e comprovados. 5.3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas não terá direito a tempo extra para tal e deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 5.3.12 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.3.13 O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da posse. 5.3.14 O candidato devidamente inscrito deverá manter-se informado e cumprir todos os atos, datas e prazos publicados, referentes ao presente concurso público. 5.4 O candidato poderá inscrever-se para concorrer em mais de um cargo, desde que a seu critério, haja compatibilidade de horário para prestar as provas. 5.5 Em caso de aprovação e classificação em mais de um cargo, deverá o candidato escolher um e somente um cargo para continuidade no certame, considerando assim desistente dos demais cargos, podendo se apresentar para posse em apenas um deles. 6. DAS PROVAS 6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação, conforme os quadros a seguir: QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR ÁREA DE PROVA/TIPO CONHECIMENTO 1. Objetiva Conhecimentos Gerais. 2. Objetiva Conhecimentos Específicos PÁG. 21 Nº. DE QUESTÕES 30 10 QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ÁREA DE Nº. DE PROVA/TIPO CONHECIMENTO QUESTÕES 1. Objetiva Conhecimentos Gerais 30 2. Objetiva Conhecimentos Específicos QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL MÉDIO ÁREA DE PROVA/TIPO CONHECIMENTO 10 CARÁTER CARGO/ESPECIALIDADE ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO TODOS CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Nº. DE QUESTÕES CARÁTER 30 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO 1. Objetiva Conhecimentos Gerais 2. Prática (Oral e escrita) Línguas Macuxi e Wapichana - CLASSIFICATÓRIO QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO ÁREA DE Nº. DE PROVA/TIPO CARÁTER CONHECIMENTO QUESTÕES ELIMINATÓRIO E 1. Objetiva Conhecimentos Gerais 30 CLASSIFICATÓRIO CARGO/ ESPECIALIDADE PARA AQUELES QUE POSSUEM EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO TÉCNICO CARGO/ ESPECIALIDADE PARA AQUELES QUE POSSUEM EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO COMPLETO PROFESSOR DE LINGUA MATERNA CARGO/ ESPECIALIDADE TODOS 6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas das 8h às 11h e das 14h às 17h, no dia 16 de fevereiro de 2014. 6.3 Os locais de aplicação das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado, afixados nos quadros de avisos da FARES, no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal de Normandia e no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br 6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3 deste edital. 6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 6.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.8 O candidato que se retirar do local de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.9 O comprovante de inscrição e um documento de identidade original com foto deverão ser apresentados na data e local de realização das provas. 6.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997). 6.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados. 6.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, um documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.11 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador. 6.12 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 6.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 6.14 Não serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 6.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 6.16 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, mp3e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 6.17 A FARES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.18 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas, implicará a automática eliminação do candidato. 6.19 O candidato deve devolver o caderno de provas, levando somente a folha de rascunho de gabarito. 6.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar livros, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamentos similares; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho; PÁG. 22 Diário Oficial j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; l) sair do local de provas antes de decorrida 01 hora do seu início. 6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 6.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 7. DAS PROVAS OBJETIVAS 7.1 Para os candidatos de Nível Superior a prova objetiva será constituída de 40 questões com 4 alternativas cada, das quais apenas uma estará correta, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1) e 10 questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), totalizando 60 pontos. 7.2 Para os candidatos que possuem exigência de Nível Médio Técnico a prova objetiva será constituída de 40 questões com 4 alternativas cada, das quais apenas uma estará correta, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1) e 10 questões de Conhecimentos Específicos (peso 3), totalizando 60 pontos. 7.3 Para os candidatos de Níveis Fundamental Incompleto, Completo e Médio, a prova objetiva será constituída de 30 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1) totalizando 30 pontos. 7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a sua correção, utilizando caneta esferográfica e transparente de tinta preta. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, dupla marcação e/ou campo de marcação nãopreenchido integralmente. 7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. 7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 7.8 A aplicação das provas na data prevista em edital dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. 7.9 As Provas para todos os cargos serão aplicadas no mesmo dia, nos seguintes períodos: a) no período da MANHÃ: cargos de Níveis Fundamental Incompleto e Médio, todas as áreas e especialidades. b) no período da TARDE: cargos de Níveis Fundamental Completo e Superior, todas as áreas e especialidades. 7.10 Os conteúdos programáticos das provas objetivas encontram-se no anexo II deste edital. 8. DA PROVA PRÁTICA (ORAL E ESCRITA) 8.1 A prova prática valerá 20 pontos e será avaliada quanto ao domínio da Lingua Materna para a qual o candidato escolheu. 8.2 Para efeitos de avaliação, a prova prática constará da tradução oral e escrita, com transcrição para o quadro-negro, de um texto da Lingua Portuguesa para a Língua Materna que o candidato escolheu no ato da inscrição. 9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 9.1 A nota da prova objetiva será feita com base nas marcações da folha de respostas. 9.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do presente concurso público o candidato que não atingir 50% do total de pontos na respectiva prova. 9.3 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.2 não obterão classificação alguma no concurso público. 9.4 A nota final no concurso público será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática (especificamente para os candidatos que concorrem ao Cargo de Professor de Lingua Materna). 9.5 Todas as notas citadas neste edital serão consideradas até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.6 Os candidatos classificados serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final. 9.7 Os candidatos aprovados no presente concurso públicos fora do número total de vagas ofertadas formarão cadastro de reservas, podendo ser convocados durante a validade do certame, a critério da Administração. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate, para os candidatos de Níveis Superior e Médio Técnico, terá preferência o candidato que obtiver, nessa ordem: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; 10.2 Em caso de empate, para os candidatos de Níveis Fundamental Incompleto, Fundamental Completo e Médio, terá preferência o candidato que obtiver, nessa ordem: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; b) maior número de acertos nas questões de Lingua Portuguesa; 10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, para todos os casos descritos nos itens 10.1 e 10.2. 11. DOS RECURSOS 11.1 Caberão recursos ao edital, à homologação preliminar das inscrições, ao gabarito preliminar da prova objetiva, à pontuação preliminar das provas objetiva e prática e à classificação preliminar, conforme modelo disponível no anexo IV deste edital. 11.2 Todos os editais referentes ao presente concurso público serão publicados no Diário Oficial do Estado, afixados nos quadros de avisos da FARES, nos Murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de Normandia e divulgados pela internet, no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br 11.3 O candidato que desejar interpor recursos, deverá faze-lo de acordo com o Cronograma disposto no Anexo III deste edital. 11.4 A interposição de recursos poderá ser feita on line mediante preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br ou pessoalmente no endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 300 Bairro Canarinho BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 - CEP 69306-535 - Boa Vista – Roraima, na forma do anexo IV deste edital. 11.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11.7 Candidatos que apresentarem, no recurso, argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes terão seus recursos respondidos em bloco. 11.8 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados 11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial. 11.10 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 11.11 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital não serão avaliados. 11.12 - Serão de conhecimento público somente as decisões dos recursos deferidos. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Faculdade Roraimense de Ensino Superior ou via internet, no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br 12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado, os quais também serão afixados nos Murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Normandia e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br 12.4 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura e a Câmara Municipal de Normandia, reservam-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes. 12.5 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 anos a contar da data de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura e da Câmara Municipal de Normandia. 12.6 As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 12.7 Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura e Câmara Municipal de Normandia, enquanto estiver participando do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FARES, em conjunto com a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Normandia. 12.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações na jurisprudência e na doutrina, não serão objeto de avaliação no concurso. 12.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, que terá publicação no Diário Oficial do Estado, nos Murais da Prefeitura e Câmara Municipal de Normandia e no endereço eletrônico: http:// www.fares.edu.br Jairo Amílcar da Silva Araújo PREFEITO DE NORMANDIA ANEXO I 1. Cargos da Câmara Municipal de Normandia NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO ESPECIALIDADE REQUISITOS VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 02 VAGAS PNE - TOTAL DE VAGAS 02 02 - 02 Vigilante Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto 725,00 NÍVEL MÉDIO ESPECIALIDADE REQUISITOS VAGAS Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 02 VAGAS PNE - 2. Cargos da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Normandia. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO ESPECIALIDADE REQUISITOS Motorista Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” Auxiliar Administrativo Ensino Fundamental Completo * CR = Formação de Cadastro de Reservas NÍVEL MÉDIO COMPLETO ESPECIALIDADE REQUISITOS SALÁRIOS TOTAL DE VAGAS 02 + CR* SALÁRIOS 760,00 SALÁRIOS 725,00 01 + CR* VAGAS PNE 01 01 02 - TOTAL DE VAGAS 06 + CR* 05 + CR* 01 + CR* 02 + CR* 03 + CR* 25 + CR* 07 + CR* SALÁRIOS VAGAS PNE TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS 01 - 01 + CR* 790,00 NÍVEL MÉDIO TÉCNICO ESPECIALIDADE REQUISITOS VAGAS 01 01 01 01 01 01 VAGAS PNE - TOTAL DE VAGAS 01 + CR* 01 + CR* 01 + CR* 01 + CR* 01 + CR* 01 + CR* SALÁRIOS Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Agropecuária Técnico em Edificações Técnico em Informática Técnico em Zootecnia Agente Administrativo Auxiliar Educacional Orientador Social Agente Social de Mobilização Agente Social Facilitador Ensino Médio Completo Agente Comunitário de Saúde Agente de Combate a Endemias * CR = Formação de Cadastro de Reservas VAGAS TOTAL DE VAGAS 02 05 04 01 02 03 23 07 NÍVEL MÉDIO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE ESPECIALIDADE REQUISITOS VAGAS Ensino Médio Completo e Curso Especifico em Técnico Social Operacional Informática nos Níveis Básico e de Projetos Avançado. (Carga Horária Mínima: 80hs) * CR = Formação de Cadastro de Reservas Ensino Médio Completo e Técnico na Área, com Registro Profissional no Órgão de Classe. * CR = Formação de Cadastro de Reservas 780,00 790,00 Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIDADE REQUISITOS VAGAS VAGAS PNE Fiscal Ambiental 01 - TOTAL DE VAGAS 01 + CR* Fiscal Tributário 01 - 01 + CR* 01 - 01 + CR* 02 - 02 + CR* 03 - 03 + CR* 01 - 01 + CR* Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC em Qualquer Área. Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC em Qualquer Área. Administrador Ensino Superior em Administração com Registro Profissional no Órgão de Classe Psicólogo Ensino Superior em Psicologia com Registro Profissional no Órgão de Classe Assistente Social Ensino Superior em Serviço Social com Registro Profissional no Órgão de Classe Engenheiro Agrônomo Ensino Superior em Engenharia Agronômica com Profissional no Órgão de Classe * CR = Formação de Cadastro de Reservas 1. Cargos do Magistério da Prefeitura Municipal de Normandia NÍVEL MÉDIO COMPLETO (INDIGENA) ESPECIALIDADE REQUISITOS Regente de Ensino I (Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena) Língua Materna - Wapichana (Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena) Língua Materna - Macuxi (Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena) * CR = Formação de Cadastro de Reservas TOTAL DE VAGAS 15 + CR* Ensino Médio Completo 950,00 SALÁRIOS 01 + CR* 05 + CR* NÍVEL MÉDIO COMPLETO E MAGISTÉRIO (INDIGENA) ESPECIALIDADE REQUISITOS Regente de Ensino II (Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena) * CR = Formação de Cadastro de Reservas SALÁRIOS Ensino Médio Completo e Magistério NÍVEL SUPERIOR ESPECIALIDADE REQUISITOS Pedagogo (Professor da Diploma de Licenciatura Plena em Educação Infantil) Pedagogia reconhecido pelo MEC. Pedagogo (Professor da Diploma de Licenciatura Plena em Educação Pedagogia reconhecido pelo MEC. Fundamental I ) Licenciado/Pedagogo Diploma de Licenciatura Plena em (Professor da Educação Matemática ou Pedagogia, reconhecido pelo Fundamental II) MEC. Licenciado/Pedagogo Diploma de Licenciatura Plena em Letras (Professor da Educação com habilitação em Lingua Portuguesa ou Fundamental II) Pedagogia, reconhecido pelo MEC. Licenciado/Pedagogo Diploma de Licenciatura Plena em Biologia (Professor da Educação ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC. Fundamental II) Licenciado/Pedagogo Diploma de Licenciatura Plena em História (Professor da Educação ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC. Fundamental II) Licenciado/Pedagogo Diploma de Licenciatura Plena em (Professor da Educação Geografia ou Pedagogia, reconhecido pelo Fundamental II) MEC. * CR = Formação de Cadastro de Reservas VAGAS 1.112,45 TOTAL DE VAGAS SALÁRIOS 20 + CR* 1.567,00 27 VAGAS PNE 02 TOTAL DE VAGAS 29 + CR* 20 02 22 + CR* 05 - 05 + CR* 05 - 05 + CR* 03 - 03 + CR* 03 - 03 + CR* 03 - 03 + CR* SALÁRIOS 1.739,95 ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 1. CONHECIMENTOS GERAIS 1.1NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4 Emprego das classes de palavras. MATEMÁTICA BÁSICA 1 Operações com números naturais. 2 Frações. 3 Divisibilidade HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e meio ambiente. 1.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de Textos 2. Semântica: sinonímia, antonímia, polissemia, ambiguidade, homônimos e parônimos 4. Ortografia Oficial 5. Concordância Verbal e Nominal 6. Regência Verbal e Nominal. 6. Pontuação MATEMÁTICA: 1.Frações 2. Divisibilidade 3. Equações e Inequações de 1 Grau 4. Radiciação 5. Razões e Proporções. 6. Geometria Básica HISTORIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA: O conteúdo da disciplina abordará questões relacionadas às áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e meio ambiente. 1.3 NÍVEL MÉDIO, MAGISTÉRIO E MÉDIO TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais. RACIOCINIO LÓGICO 1 Razões e proporções 2. Regra de Três 3. Porcentagens, 4. Médias HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA: O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e meio ambiente. NOÇÕES DE INFORMÁTICA 1. Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux); 3. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados; 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas; 5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup, criptografia, assinatura digital e autenticação; 6. Intranet e Internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. 1.4 NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia Oficial. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. RACIOCINIO LÓGICO: 1 Juros simples e compostos 2 Noções de Estatística Descritiva: tabelas, distribuição de frequências, média, moda e mediana. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às PÁG. 23 áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e meio ambiente. 2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO GERAL Administrador Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Gestão por processo. Benchmarking. Planejamento das organizações: estratégico, tático e operacional. Estratégia competitiva. Estrutura das decisões empresariais. Eficiência. Eficácia. Efetividade. Responsabilidade corporativa. Gerenciamento do processo de tomada de decisão. Modelo organizacional celular. Comportamento organizacional. Criatividade e inovação organizacional. Comunicação. Estilos gerenciais. Liderança situacional. Gestão de pessoas e competências. Administração participativa. Desenvolvimento de equipes. Gestão de conflitos. Gestão de mudanças organizacionais. Gestão do conhecimento. Estrutura e funcionamento da administração pública. Relação Estado e sociedade civil. Formatos institucionais de controle democrático das políticas governamentais. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública. Papel dos gestores públicos no tratamento dos recursos financeiros, humanos e físicos. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Uso de controles e indicadores de produtividade. Administração orçamentária. Período administrativo e exercício financeiro, gestão financeira. Receita orçamentária e extra-orçamentária. Despesa orçamentária e extra-orçamentária. Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa orçamentária. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. Papel da controladoria governamental como atividade de gestão que aprimora os meios informacionais entre Estado e sociedade. Papel da Controladoria- Geral da União, das Controladorias estaduais, municipais e dos Tribunais de Contas. Outras esferas de controle: Ministério Público, conceito, atuação, limites. Gestão da informação. Desenvolvimento de sistema de informação, análise do negócio, diagnóstico situacional, levantamento de necessidades, metodologia de especificação de sistemas. Vantagem competitiva e informação. As mudanças na tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Conceitos básicos de dados, informação, conhecimento, sistemas de informação. Elementos conceituais e operacionais de utilização da tecnologia de Business Intelligence e extração de conhecimento utilizando análise de base de dados. Psicólogo 1 Relações humanas. 1.1 Ética no serviço público. 1.2 Qualidade no atendimento ao público. 1.3 Trabalho em equipe. 2 Redação e correspondências oficiais. 3 Ética profissional. 4 Teorias da personalidade. 5 Psicopatologia. 6 Técnicas psicoterápicas. 7 Psicodiagnóstico. 8 Psicoterapia de problemas específicos. 9 Noções de psicologia organizacional. 10 Rotação de pessoal. 11 Absenteísmo. 12 Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 13 Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados. 14 Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. 15 Análise de cargos: objetivos e métodos. 16 Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação. 17 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde Assistente Social 1 Ambiente de atuação do Assistente Social. 1.1 Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1 Conceitos de Instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3 Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente transmissíveis. 3.3 Aids. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas Sociais. 4.1 Relação Estado/Sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de Seguridade e Previdência Social. 4.4 Políticas de Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. 4.5 Políticas de Saúde e Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras. 4.6 Políticas Educacionais & Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política Nacional do Idoso. 5 Legislação de Serviço Social. 5.1 Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de Serviço Social. 5.2 Ética profissional. 6 Políticas, diretrizes, ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 6.1 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6.2 A defesa de direitos da criança e do adolescente. 6.3 O papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. 6.4 A adoção e a guarda: normas, processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional. 6.5 Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência. 6.6 Formas de violência contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono. 6.7 Prostituição infanto-juvenil. 6.8 Extermínio, seqüestro e tráfico de crianças. 6.9 Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. 6.10 Sexo turismo. 6.11 A violência dos jovens, as gangues. 6.12 Delinqüência infanto-juvenil: visão psicológica, cultural e sociológica. 6.13 Trajetórias delinqüênciais e o papel da família e da Justiça. 6.14 Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono. 6.15 Trabalho infanto-juvenil. 6.16 Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 6.17 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 7 Balanço Social. 8 ISO 14.000. Engenheiro Agrônomo Assistência técnica e extensão rural: metodologias participativas e técnicas de comunicação. Capacidade de uso de terras: fórmula mínima obrigatória; profundidade efetiva do solo; textura do solo; permeabilidade do perfil do solo; classes de declividade; erosão laminar e erosão de sulcos. Captação, armazenamento e distribuição de água: poços tubulares profundos. Construção de Barragens e açudes. Crédito rural: normas gerais de crédito; Edificações: normas usuais, alvenaria estrutural, revestimentos, canteiro de obras, organização, planejamento, controle de prazos e custos, locação de construções, instalações provisórias. Eletrificação rural. Hidrogeologia. Irrigação e drenagem. Legislação ambiental aplicada à área rural. Manter controle orçamentário de obras e serviços. Máquinas e implementos agrícolas adequados à agricultura familiar: uso coletivo de trator e principais implementos (arado, grade, plantadeira, calcareadeira e pulverizador de borra). Meio ambiente: áreas de preservação permanente, reserva legal e educação ambiental. Organização: cooperativismo e associativismo. Solos: identificação, características e propriedades dos principais solos do estado de São Paulo; erosão: tipos e processos de formação; PÁG. 24 Diário Oficial práticas conservacionistas; cultivo mínimo (plantio direto). Defesa e combate a incêndios florestais. Implantação, gestão e administração de áreas protegidas. Recuperação de áreas degradadas. Poluição das águas, do Ar, do Solo, e Subsolo. Hidráulica, Agricultura irrigada e Drenagem. Manejo e conservação de solos e água. Forragicultura: produção, manejo e adubação de pastagens; conservação de forragens. Produção animal: bovinocultura, ovinocaprinocultura, equideocultura, avicultura e suinocultura. Produção vegetal: conhecimentos básicos a respeito de integração lavoura-pecuária; utilização de sistemas de irrigação; preparo, utilização e conservação do solo; aproveitamento de dejetos líquidos e sólidos como fertilizante. Ética Profissional. Fiscal Ambiental 1. Lei nº 6.938/1981 e alterações 2. Lei nº 10.165/2000 e Alterações 3. Decreto nº 99.274/1990 4. Decreto nº 6.792/2009 e alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). 5. Lei nº 9.605/1998 e alterações 6. Decreto nº 6.514/2008 e alterações (Lei dos Crimes Ambientais). 7. Lei Complementar nº 140/2011 (Competências ambientais). Fiscal Tributário 1. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 e Alterações (Código Tributário Nacional) 2. Sistema Tributário Nacional. 2.2 NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO Professor da Educação Infantil e Fundamental I/Pedagogo 1.Tendências e concepções pedagógicas; 1.1 A educação e suas relações sócioeconômico-político e culturais; 1.2 As relações entre educação, trabalho e cidadania; 1.3 Inclusão educacional e diversidade; 1.4 Função social da escola 2. Estrutura educacional brasileira; 2.1 Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de ensino; 2.2 Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/ 03 História e cultura afro-brasileira e africana 2.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual para a educação básica; 3. Elementos da prática pedagógica; 3.1Organização da escola e instâncias colegiadas; 3.2 Saberes escolares, método didático, avaliação escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação na educação. 3.3 Projeto Político-Pedagógico da escola. 3.4 Gestão Democrática. 4. Gestão e instâncias colegiadas na unidade escolar: estrutura, funcionamento e organização. 5. A construção do Projeto Político-Pedagógico. 6. Concepções e teorias curriculares. 7. Organização do trabalho pedagógico na escola. 8. Formas de avaliação. Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Matemática ou Pedagogo Conjuntos e Conjuntos Numéricos. Sistema de Numeração. Divisibilidade. Fração e Números Decimais. Sistemas de Medidas (comprimento, superfície, volume, capacidade, e massa). Matemática Comercial e Financeira. Geometria Sólida e Plana. Ângulos, Circunferência, Círculo e Cilindro. Números Inteiros. Equações e Inequações do 1º e 2º Graus. Sistemas de Equações. Potenciação e Radiciação. Produtos Notáveis. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Razões Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Probabilidade e Estatística. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa ou Pedagogo Princípios e pressupostos teórico-conceituais e metodológicos do ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental, considerados os documentos de parametrização do ensino e as contribuições de diferentes áreas da Linguística moderna. Práticas discursivas e gêneros textuais orais e escritos na escola, tendo em vista os objetivos do ensino de Língua Portuguesa. Parâmetros para a avaliação de atividades de leitura e de escrita na escola. Abordagem dos aspectos gramaticais em atividade de leitura e escrita em sala de aula. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em História ou Pedagogo A formação do professor de História e o cotidiano da sala de aula: novas concepções curriculares. As grandes navegações dos séculos XV e XVI. Conquista, resistência e colonização da América portuguesa. A consolidação e crise do Estado Imperial Brasileiro. A República Oligárquica (1889-1930): seus aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. A Era Vargas (1930-1945): o projeto nacionalista e industrializante, a política trabalhista, cultural e ideológica, o Estado Novo e a luta pela redemocratização. Democracia e populismo: os governos brasileiros de 1945-1964. O regime militar, transição democrática e os governos da “Nova República”. Conhecimentos específicos da História Moderna e Contemporânea (História Geral). Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Geografia ou Pedagogo Da origem da ciência geográfica ao impacto atual das novas tecnologias; A produção e a organização do espaço geográfico - Espaço, paisagem, lugar, formação dos Estados Nacionais e os países atuais. Cartografia- origem, primeiros mapas e as diversas concepções de mundo, projeções cartográficas , escala, coordenadas geográficas, localização, fusos horários. Novas tecnologias e suas aplicabilidades. Brasil - Posição geográfica em relação a América do Sul e ao mundo, fusos horários e zonas climáticas. Paisagens naturais, bases geológicas, geomorfologia e suas classificações, rede hidrográfica e seu aproveitamento econômico, o clima e sua dinâmica, formações vegetais. Os grandes biomas aproveitamento econômico, ocupação e degradação. A ocupação e formação do território brasileiro, o impacto da colonização sobre os povos indígenas, atividades econômicas e a organização do território. A formação da sociedade brasileira, ocupação do espaço nacional, distribuição da população no território. A dinâmica demográfica e a qualidade de vida no Brasil. O processo de industrialização e sua conseqüências, a concentração e desconcentração das indústrias. Matérias-primas, energia e transportes. O setor terciário da economia. Comércio interno e externo. O Brasil e o Mercosul e a Alca O Brasil e a globalização. O Neoliberalismo no Brasil. Urbanização e metropolização. Atividades agropecuárias. Evolução das questões ambientais no Brasil e o desenvolvimento sustentável. 5- Geografia Geral - A evolução da Geografia ao longo da história; da Grécia antiga à sua importância para a compreensão do mundo atual. Os grandes domínios morfoclimáticos do mundo. A evolução da economia mundial, o espaço geográfico sob o impacto da evolução do capitalismo. BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 Pós-guerra e a bipolarização. O colapso do socialismo real soviético e o fim do bloco socialista. A Globalização e a nova ordem mundial. A formação dos blocos supra nacionais. Os organismos internacionais e suas atuações. Subdesenvolvimento, o neoliberalismo para a periferia e o protecionismo para o centro. O espaço agrário mundial, as diferenças entre o espaço agrário dos países ricos e pobres. Agricultura e nível de desenvolvimento. Os modelos agrícolas da ex-URSS, Israel e China. O espaço Industrial mundial; do fordismo à fábrica global, os principais espaços industriais e suas origens; a sociedade pós industrial transforma o mercado de trabalho. Fontes de energia. O planeta Terra como recurso natural, os hidrocarbonetos, carvão mineral, petróleo e sua importância econômica e política. Energia Nuclear, Energia Hidrelétrica, Carvão vegetal, Biogás. População Mundial. Características de crescimento, distribuição. O envelhecimento da população do mundo desenvolvido e suas conseqüências. A sobrevivência da população no mundo subdesenvolvido. A PEA e os três setores da economia. O mundo urbanizado. O processo de urbanização nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Problemas dos espaços urbanos mundiais. A hierarquia urbana. Os conflitos internacionais e a organização do espaço mundial. As duas guerras mundiais. A Guerra Fria e seus conflitos; Coréia, Crise na Hungria, Macarthismo, os não-alinhados, Vietnã, Cuba, Primavera de Praga, China x URSS. O fim da ordem bipolar, O colapso da URSS, O Leste Europeu, A Iugoslávia. Os nacionalismos na Europa. Os conflitos na África, Ásia. Oriente Médio, os conflitos no continente americano. A questão ambiental planetária. Os problemas atmosféricos; poluição, chuva ácida, buraco na camada de ozônio, efeito estufa. Inversão térmica, ilhas de calor. A poluição dos recursos hídricos, A degradação dos solos, a devastação das florestas, a questão do lixo. As grandes conferências internacionais: ECO-92, Protocolo de Kioto, Rio+10 e Agenda 21. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Biologia ou Pedagogo O ensino de Ciências Naturais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. Os eixos temáticos: Vida e Ambiente; Ser Humano e Saúde; Tecnologia e Sociedade e Terra e Universo; A busca de informação em fontes variadas: observação, experimentação e textos; Instrumentos facilitadores das aulas de Ciências e Biologia. Uso de recursos didáticos para o ensino de Ciências e Biologia. Vida e ambiente: Conceitos básicos em ecologia. Cadeia e Teia Alimentar e Problemas Ecológicos Contemporâneos. Os Vírus: Características gerais e doenças; Seres vivos: Reino Monera, Reino Protista, Reino Fungi, Reino Plantae e Reino Animalia, Anatomia e fisiologia do corpo humano. 2.3 NIVEL MÉDIO TÉCNICO Técnico Agrícola Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; Análise de Sementes: Amostragem; Pureza; Germinação; Teste de Tetrazólio; Determinação de Umidade; Fitossanidade: Identificação das principais pragas agrícolas; Manejo de pragas; Uso correto de agrotóxicos e afins; Noções de sanidade animal; Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal e animal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico. Defesa sanitária vegetal e animal; Padronização e classificação d produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Inspeção de produtos de origem vegetal e animal; Fiscalização de insumos agropecuários. Técnico em Contabilidade 1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 7 Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 9 Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10 Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 11 Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição. 12 Conceitos básicos de orçamento. 13 Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas. Técnico em Agropecuária Solos: textura, estrutura, composição; coleta de amostra; recuperação. Fertilização: fórmulas, orgânicas, químicas, defensivos: aplicação e uso/curvas de nível, uso de níveis na lavoura, principais culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita, beneficiamento, pragas e doenças). Soja, trigo, milho, mandioca, feijão. Olericultura, fruticultura, noções de extensão rural: métodos de extensão, individual, grupal, massal. Forragicultura, pastagens de gramíneas e leguminosas, silvicultura: árvores nativas e árvores exóticas, árvores ornamentais e produção extrativista, manejo de mudas, máquinas agrícolas: uso adequado dos implementos, regulagem, plantadeira, colheitadeira, pulverizadores, administração rural, elaboração de projetos: custos e orçamentos agropecuários. Noções de Zootecnia: reprodução, nutrição, manejo de rebanho (de pequenos, médios e grandes animais), defesa sanitária e inseminação artificial. Instalações: instalações para animais. Tecnico em Edificações 1 Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. 2 Fundações e Estruturas. 2.1 Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. 2.2 Fundações superficiais e profundas. 2.2.1 Tipos. 2.2.2 Execução. 2.2.3 Controle. 2.3 Estruturas 2.3.1 Prémoldadas. 2.3.2 In loco. 3 Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. 3.1 Serviços topográficos. 3.2 Execução e Controle. 4 Edificações. 4.1 Materiais de construção. 4.2 Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. 5 Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. 6 Normas ABNT. 7 Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD). Tecnico em Informática Hardware e Software: 1. Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe: Identificação de slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR), barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela, serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo, som, rede, fax); Processador: Arquitetura, família, barramento; 2. Memória: Arquitetura, modelo, barramento; Adaptadores (instalação e configuração): Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off board); 3. Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014 partições (Fat 16, 32, NTFS); Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração); Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD, zipdrive; Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração): Drive de CD, DVD, disquetes, zip drive (interno e externo); 4. Instalação e configuração de periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema operacional Microsoft Windows 95, 98, 2000, Millenium, XP,Vista; Configuração de rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI); Configuração de Outlook Express e Internet Explorer; Instalação e configuração do software livre Open Office; Substituição de fonte de alimentação 5.Segurança da informação e procedimentos de segurança: proteção, noções de vírus, ameaças virtuais e aplicativos (antivírus, anti-spyware). 6.Noções de Proxy e Firewall. 7.As contribuições da internet na atividade de pesquisa – recursos e sites de busca; 8. A internet como espaço de autoria; 9.Redes sociais e Governo: práticas adequadas; 10.Segurança na rede: vírus e sites inadequados, bloqueios na rede pública e a segurança das informações, transparência pública através da internet. Tecnico em Zootecnia Zootecnia geral, Origem da ciência zootécnica; Origem e identificação de animais; Sistema de criação; Noções de alimentação. Noções de doenças; Importância do controle sanitário; Desinfecção e de instalações e equipamentos; Vacinação e medicação. CUNICULTURA: Origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; AVICULTURA: Origem; característica raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; PISCICULTURA: Origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; APICULTURA: Origem; características raciais; sistema de criação; alimentação; reprodução; AGRICULTURA GERAL: Educação ambiental; noções de ecologia agrícola; aspectos gerais de conservação e preservação dos recursos naturais; Queimadas e desmatamentos; conceituação de erosão do solo; utilização de máquinas agrícolas; SOLOS AGRÍCOLAS: Definição; camadas; composição química, física e biológica; análise do solo; FATORES CLIMÁTICOS: Ventos; chuvas; temperatura; ADUBAÇÃO: Adubação química; orgânica; verde; OLEICULTURA: Definição; importância; tipos de hortas; instalação da horta; culturas desenvolvidas; técnicas de cultura; FLORICULTURA E JARDINAGEM: Definição; importância; tipos de flores e jardins; locais; técnicas de cultivo; clima e solo; época do plantio; noções de paisagismo; INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL: Generalidades e aplicação. ANEXO III - CRONOGRAMA Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Etapa Publicação do Edital Recursos ao Edital Resultado dos recursos ao Edital Inscrições Homologação preliminar das inscrições Recurso à Homologação preliminar Resultado dos Recursos e Homologação Oficial Divulgação dos Locais de Prova Aplicação das Provas Objetivas Recursos ao Gabarito Preliminar Resultado da Análise de recursos – Divulgação Gabarito Oficial - Divulgação Classificação Preliminar Recurso à classificação preliminar Resultado dos recursos Classificação Final Convocação para a Prova Prática (Oral e Escrita) Aplicação da Prova Prática Resultado Preliminar Recursos ao Resultado Preliminar Resultado dos Recursos Classificação Final do Concurso Público Encaminhamento do Resultado Final do Concurso Público a Prefeitura Municipal de Normandia. Homologação do Resultado Final do Concurso Publico. Data 29/01 30/01 30/01 30 de janeiro a 07 de fevereiro 08/02 08/02 08/02 12/02 16/02 17/02 17/02 17/02 17/02 18/02 18/02 18/02 18/02 20/02 20/02 20/02 20/02 21/02 21/02 21/02 PÁG. 25 ANEXO IV MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Concurso: PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE NORMANDIA Candidato: ____________________________________________________________________ Nº do Documento de Identidade:______________ _____________________________________ Nº de Inscrição: ________________________________________________________________ Cargo:________________________________________________________________________ Tipo de Gabarito: _____________________________ Nº da Questão: _______________________________ Fundamentação e argumentação lógica: ___________________________________________________ ___________________________________________________ ___________________________________________________ Data: _____/_____/_____ Assinatura: ______________________________________________________________________________ Outras Publicações ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES HABITACIONAL DO BAIRRO SANTA LUZIA Mudança de Diretoria A Associação dos moradores habitacional do bairro Santa Luzia, estabelecida nesta cidade de Boa Vista – RR, sito á Rua Solón Rodrigues Pessoa, 1678 Bairro Santa Luzia. Convida todos os moradores a participarem da escolha da nova diretoria que realizar-se-á no dia 29/01/2014 as 19:30 minutos na sede da associação. SEST SENAT SEST SENAT-CURSO CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PERÍODO: 13/01/2014 A 24/01/2014 Antonio Cleber Ricarte, Antonio Joaquim Barbosa da Silva, Domingos Lima de Sousa, Enoque Freitas de Morais, Erik Anderson do Nascimento Santos, Erlielson Leão de Amorim, Gilberto Luis da Costa Araujo, Hamilton Divino da Silva Junior, José Fernandes de Sousa Junior, Luiz Gomes Rodrigues Junior, Marcelo Rocha Arruda, Marcus Vinicius do Nascimento Guimarães, Raimundo Santana de Sousa, Ronney Sheldon Laranjeira de Souza, Tiago Persch. PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014