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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
Boa Vista-RR, (terça-feira) 28 de janeiro de 2014
Roraima - ano XXVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo................................................................................................................. 01
Governadoria do Estado........................................................................................................................... 01
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... 09
Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... 09
Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... 10
Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. 10
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... 12
Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... 12
Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... 12
Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... 13
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... 13
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ 13
Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... 14
Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... 14
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. 15
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima......................................................................................... 15
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ 15
Ministério Público de Roraima............................................................................................................... 16
Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... 17
Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... 19
Prefeituras..................................................................................................................................................... 19
Outras Publicações............................................................................................................................ 25
Esta edição circula com 26 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
LEI COMPLEMENTAR Nº 222 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, nos
dispositivos que menciona.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro 2001, passa a vigorar com as
seguintes alterações e acréscimos, nos dispositivos abaixo mencionados:
Art. 46. [...]
[...]
VI – [...]
e) curso superior completo em nível de graduação, para os cargos de Escrivão de
Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Agente Carcerário e Perito Papiloscopista, em
qualquer área de formação; (NR)
f) ensino médio, para os cargos de Auxiliar de Necropsia e Auxiliar de Perito
Criminal. (NR)
Parágrafo único. Exigir-se-á para os futuros ingressos nas carreiras da Polícia Civil, o
disposto nas alíneas “e” e “f” do inciso VI, do art. 46.
[...]
Art. 62. O desenvolvimento do Policial Civil na carreira dar-se-á por promoção que
consiste na passagem de uma classe para a outra classe imediatamente superior. (NR)
Art. 63. A promoção da carreira de Delegados de Polícia Civil dar-se-á pelos critérios
de antiguidade e merecimento, alternadamente. (NR)
Art. 62- A. A promoção das demais carreiras da Policia Civil dar-se-á com a observância dos seguintes requisitos cumulativos: (AC)
I – interstício de efetivo exercício policial:
a) de 6 (seis) anos da classe A para a classe B; (AC)
b) de 7 (sete) anos da classe B para a classe C; (AC)
c) de 6 (seis) anos da classe C para a classe D. (AC)
II – avaliação médica, comprovada em inspeção de saúde a cargo da junta médica de
saúde oficial do Estado; (AC)
2206
III – participação em curso de aperfeiçoamento com aproveitamento que versem sobre
matéria relacionada com a atividade Policial Civil; (AC)
IV – avaliação funcional satisfatória. (AC)
Art. 62- B. O curso de aperfeiçoamento e a avaliação funcional serão definidos na forma
e segundo critérios a serem fixados em regulamento do Poder Executivo do Estado,
mediante proposta do Conselho Superior da Polícia Civil, que deverá ser publicado
em 90 (noventa) dias após a edição desta Lei. (AC)
Art. 62- C. Não será promovido o Policial Civil que estiver cumprindo pena de
suspensão disciplinar, preso em decorrência de flagrante delito ou por decisão judicial.
(AC)
Art. 62- D. Fica vedada a promoção per saltum. (AC)
[...]
Art. 75. Os subsídios dos Policiais Civis do Estado de Roraima, exceto da carreira de
Delegado de Polícia, são fixados em parcela única correspondente às classes constantes
do Anexo VI desta Lei Complementar, observado o limite constitucional. (NR)
§ 1º O montante do subsídio de que trata o caput deste artigo inclui e absorve, além
do vencimento básico constante dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar n.º 55,
de 2001, e suas alterações, a Gratificação de Exercício Policial (GEP) e a Gratificação
de Risco de Vida (GRV), regulamentadas pela Lei Complementar n.º 98, de 09 de
março de 2006 e Lei Complementar n.º 128, de 14 de dezembro de 2007, bem como,
as revisões gerais anuais introduzidas pela Lei nº 331, de 19 de abril de 2002, Lei nº
769, de 05 de abril de 2010, Lei nº 808, de 03 de junho de 2011, Lei nº 850, de 25 de
maio de 2012 e Lei nº 906, de 03 de junho de 2013. (NR)
§ 2º Ao subsídio dos Policiais Civis serão acrescidas as revisões gerais anuais que
venham a ser concedidas aos servidores do Poder Executivo, conforme previsto no
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, podendo ser revisto através de Lei
Ordinária. (AC)
§ 3º Todas as verbas de caráter remuneratório percebidos pelos Policiais Civis ativos
regidos por esta Lei, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham
se incorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo ou
motivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficam
absorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivo
vencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo VI desta
Lei. (AC)
§ 4º A percepção do subsídio, não exclui o pagamento, na forma da Lei, das seguintes
verbas: (AC)
I - décimo terceiro salário; (AC)
II - adicional de férias; (AC)
III - adicional noturno; (AC)
IV - auxílio alimentação; (AC)
V – indenização de interiorização; e (AC)
VI – gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada; (AC)
[...]
Art. 76-A. O Policial Civil do Estado de Roraima que exerça suas funções em
Município do Interior do Estado de Roraima fará jus a uma verba indenizatória de
interiorização mensal, calculada sobre o subsídio da classe inicial da respectiva carreira,
na proporção seguinte: (AC)
I - 7% (sete por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam suas
funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios distantes até 100 km do
município de Boa Vista; (AC)
II - 10% (dez por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam
suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios compreendidos entre
101 km e 200 km do município de Boa Vista; e (AC)
III - 13% (treze por cento) para os Policiais Civis do Estado de Roraima que exerçam
suas funções em Unidades Policiais localizadas nos municípios que se encontrem a
mais de 200 km do município de Boa Vista.” (AC)
Art. 2º Fica autorizada a realização de promoção extraordinária nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 3º Os atuais Policiais Civis, exceto os Delegados de Polícia, ocupantes das
Classes A, Nível I, constantes dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 55,
2001, desde que tenham cumprido o estágio probatório, serão promovidos extraordinariamente, ao respectivo cargo a que pertençam, sendo reenquadrados na Classe B a
partir de 1º de janeiro de 2014, na forma prevista no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica assegurada aos Policiais Civis promovidos nos termos do artigo anterior a
promoção da Classe B para a Classe C, a partir de 1º de janeiro de 2017, desde que
obedecidos os requisitos dispostos nos incisos II, III e IV, do artigo 62-A, desta Lei
Complementar.
Parágrafo único. Para promoção da Classe C para Classe D exigir-se-á o cumprimento
Diário Oficial
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cumulativo dos requisitos do artigo 62-A, desta Lei Complementar.
Art. 5º Ficam revogados os Anexos III, IV e V; os incisos I, II e IV do art. 76, todos
da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro 2001 e a Lei Complementar nº 98, de
9 de março de 2006, a partir da publicação desta Lei.
Art. 6º Fica declarado em extinção a carreira de Agente Carcerário da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo no orçamento da Polícia Civil.
Art. 8º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI da Lei Complementar Nº 55 de 31 de dezembro de 2001
QUADRO DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
CARGO
Médico-Legista de Polícia Civil Classe D
Médico-Legista de Polícia Civil Classe C
Médico-Legista de Polícia Civil Classe B
Médico-Legista de Polícia Civil Classe A
Odonto-Legista de Polícia Civil Classe D
Odonto-Legista de Polícia Civil Classe C
Odonto-Legista de Polícia Civil Classe B
Odonto-Legista de Polícia Civil Classe A
Perito Criminal de Polícia Civil Classe D
Perito Criminal de Polícia Civil Classe C
Perito Criminal de Polícia Civil Classe B
Perito Criminal de Polícia Civil Classe A
Escrivão de Polícia Civil Classe D
Escrivão de Polícia Civil Classe C
Escrivão de Polícia Civil Classe B
Escrivão de Polícia Civil Classe A
Agente de Polícia Civil Classe D
Agente de Polícia Civil Classe C
Agente de Polícia Civil Classe B
Agente de Polícia Civil Classe A
Papiloscopista de Polícia Civil Classe D
Papiloscopista de Polícia Civil Classe C
Papiloscopista de Polícia Civil Classe B
Papiloscopista de Polícia Civil Classe A
Agente Carcerário de Polícia Civil Classe D
Agente Carcerário de Polícia Civil Classe C
Agente Carcerário de Polícia Civil Classe B
Agente Carcerário de Polícia Civil Classe A
Auxiliar de Perito Criminal Classe D
Auxiliar de Perito Criminal Classe C
Auxiliar de Perito Criminal Classe B
Auxiliar de Perito Criminal Classe A
Auxiliar de Necropsia Classe D
Auxiliar de Necropsia Classe C
Auxiliar de Necropsia Classe B
Auxiliar de Necropsia Classe A
SUBSÍDIO VIGENTE EM
01/01/2014
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 11.586,23
R$ 10.136,41
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 11.586,23
R$ 10.136,41
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 11.586,23
R$ 10.136,41
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 3.970,56
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 3.970,56
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 3.970,56
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 3.970,56
R$ 4.311,73
R$ 3.378,35
R$ 2.647,03
R$ 2.647,03
R$ 4.311,73
R$ 3.378,35
R$ 2.647,03
R$ 2.647,03
SUBSÍDIO VIGENTE EM
01/01/2015
R$ 17.817,91
R$ 14.254,33
R$ 12.128,37
R$ 10.136,41
R$ 17.817,91
R$ 14.254,33
R$ 12.128,37
R$ 10.136,41
R$ 17.817,91
R$ 14.254,33
R$ 12.128,37
R$ 10.136,41
R$ 7.361,03
R$ 5.767,56
R$ 4.519,04
R$ 3.970,56
R$ 7.361,03
R$ 5.767,56
R$ 4.519,04
R$ 3.970,56
R$ 7.361,03
R$ 5.767,56
R$ 4.519,04
R$ 3.970,56
R$ 7.361,03
R$ 5.767,56
R$ 4.519,04
R$ 3.970,56
R$ 4.907,36
R$ 3.845,04
R$ 3.012,69
R$ 2.647,03
R$ 4.907,36
R$ 3.845,04
R$ 3.012,69
R$ 2.647,03
SUBSÍDIO VIGENTE EM
01/01/2016
R$ 19.797,67
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 10.136,41
R$ 19.797,67
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 10.136,41
R$ 19.797,67
R$ 15.838,14
R$ 12.670,51
R$ 10.136,41
R$ 8.254,45
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 8.254,45
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 8.254,45
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 8.254,45
R$ 6.467,60
R$ 5.067,51
R$ 3.970,56
R$ 5.502,98
R$ 4.311,73
R$ 3.378,35
R$ 2.647,03
R$ 5.502,98
R$ 4.311,73
R$ 3.378,35
R$ 2.647,03
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 223 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na
Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e
dá outras providencias.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Polícia Civil, órgão permanente e autônomo do poder público, essencial à
função jurisdicional, subordinada ao Governador do Estado, chefiada por Delegado de
Polícia Civil em atividade, integrante da classe final da carreira, sob a denominação de
Delegado-Geral de Polícia Civil, organizada de acordo com os princípios da hierarquia
e disciplina, é regida pelas normas gerais de organização, garantias, deveres e direitos
estabelecidos nesta Lei Complementar. (NR)
Parágrafo único. Fica assegurada à Polícia Civil autonomia para a gestão dos recursos
alocados em seu orçamento.” (AC)
Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos
incisos XV, XVI e XVII com a seguinte redação:
“Art. 9º [...]
[..]
XV – Departamento de Administração (AC)
XVI – Departamento de Narcóticos (AC)
XVII – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.” (AC)
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
Parágrafo único. O Delegado-Geral de Polícia Civil é substituído, sucessivamente, em
suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Delegado-Geral Adjunto de Polícia
Civil, Diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Diretor do Departamento de Polícia Especializada, Diretor de Polícia Judiciária do Interior, Diretor do
Departamento de Operações Especiais, ou Delegado de Polícia mais antigo na classe.”
(NR)
Art. 5º O art. 13 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos
incisos I-A, VII, VIII e IX com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
[...]
I-A – Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil; (AC)
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS
Secretário-Chefe da Casa Militar
SAMIR DE CASTRO HATEM
Secretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em Brasília
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador- Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITA
Secretário de Estado da Educação e Desportos
MARCO AURÉLIO PORTO
Secretário de Estado da Cultura
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
FRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
ARMANDO CARLOS ARAÚJO
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.
Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar
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Outras Publicações Preço por cm de coluna......................................................................................................................................................................R$: 8,00
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
[...]
VII – Diretor do Departamento de Administração; (AC)
VIII – Departamento de Narcóticos; (AC)
IX – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa.” (AC)
Art. 6º A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 19A, parágrafo único, seus incisos e alíneas, 19-B e seus incisos, 19-C, 19-D e seus
incisos, 19-E, com as seguintes redações:
“Art. 19-A. O Departamento de Administração, órgão diretamente subordinado ao
Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira,
responsável por executar a administração orçamentária, financeira, contábil, pessoal,
material, patrimonial, transporte e outras atividades meio da Polícia Civil do Estado
de Roraima. (AC)
Parágrafo único. O Departamento de Administração é responsável por gerenciar e
executar os serviços complementares e tem em sua estrutura básica os seguintes
núcleos e áreas: (AC)
I – Núcleo de Orçamento e Finanças; (AC)
II – Núcleo de Pessoal: (AC)
a) Área de Perícia Médica e Segurança do Trabalho. (AC)
III – Núcleo de Administração: (AC)
a) Área de Material e Patrimônio; (AC)
b) Área de Serviços Gerais. (AC)
IV – Núcleo de Transporte; e (AC)
V – Núcleo de Infraestrutura. (AC)
Art. 19-B. O Departamento de Narcóticos, órgão diretamente subordinado ao
Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira,
responsável por executar as atividades de repressão de entorpecentes e inteligência da
Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima, tem em sua estrutura básica, além das
delegacias, os seguintes núcleos: (AC)
I – Núcleo de Narcóticos; (AC)
II – Núcleo de Estatística e Análise Criminal; (AC)
III – Núcleo de Inteligência; e (AC)
IV – Núcleo de Tecnologia da Informação. (AC)
Art. 19-C. O Departamento de Operações Especiais, órgão diretamente subordinado ao
Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de Carreira,
responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia Judiciária
Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua estrutura
básica, além das Delegacias, o Núcleo de Armas, Munições e Explosivos. (AC)
Art. 19-D. O Departamento de Polícia Especializada, órgão diretamente subordinado
ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia Civil de
Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de Polícia
Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem em sua
estrutura básica, além das delegacias, os seguintes núcleos: (AC)
I – Núcleo de Diversões Públicas; (AC)
II – Núcleo de Pesquisa e Ensino de Polícia Judiciária; e (AC)
III – Núcleo de Saúde e Auxílio Psicossocial da Polícia Civil. (AC)
Art. 19-E. O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, órgão diretamente
subordinado ao Delegado-Geral de Polícia Civil, dirigido por Delegado de Polícia
Civil de Carreira, responsável por dirigir e coordenar as atividades das Delegacias de
Polícia Judiciária Civil do Estado de Roraima subordinadas a esse Departamento, tem
em sua estrutura básica, além das Delegacias, o Núcleo de Investigação de Pessoas
Desaparecidas.” (AC)
Art. 7º O art. 32 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 32. As funções técnico-administrativas, administrativas e outras de natureza não
policial, poderão ser desempenhadas por Policiais Civis, no âmbito da Polícia Civil e
da Secretaria de Segurança Pública, sendo consideradas para todos os efeitos legais
como atividades correlatas.” (NR)
Art. 8º O art. 46 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a nova
redação das alíneas “b” e “d”, e acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º com as seguintes
redações:
“Art. 46. [...]
[...]
b) curso superior de Medicina, para Médico-Legista; (NR)
[...]
d) curso superior, para Perito Criminal, observadas as especialidades de Farmácia,
Química, Física, Administração, Engenharia (Civil, Elétrica, Eletrônica, Química,
Agronomia, Mecânica, Florestal e de Minas), Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Geologia, Bioquímica, Biomedicina, Computação Científica
ou Análise de Sistemas, Bacharel em Geografia. (NR)
[...]
§ 6º O edital do concurso da Polícia Civil especificará o número de vagas por
especialidade de formação para o cargo de Perito Criminal, mediante resolução do
Conselho Superior de Polícia Civil. (AC)
§ 7º O edital do concurso da Polícia Civil especificará as vagas destinadas para lotação
na capital e no interior do Estado de Roraima, podendo ser regionalizado, sendo o
preenchimento das vagas efetuado rigorosamente pela classificação final do Concurso
Público. (AC)
§ 8º O Policial Civil lotado inicialmente no interior do Estado de Roraima não poderá
ser transferido para outra localidade, pelo prazo mínimo de 5 anos, mesmo que esteja
cursando curso superior, ou que venha a ser aprovado em curso superior posteriormente
a lotação, salvo por permuta.” (AC)”
Art. 9º Fica acrescentada a alínea “f”, ao inciso I, do art. 47 da Lei Complementar nº
55, de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 47. [...]
[...]
f) prova oral para o cargo de Delegado de Polícia Civil de caráter eliminatório e
classificatório.” (AC)
Art. 10. O § 4º do art. 63 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 63. [...]
[...]
§ 4º A experiência profissional será apurada, à vista dos registros, durante o tempo de
exercício no próprio cargo e pelo desempenho de cargos de provimento temporário na
Polícia Civil, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania, na Academia de Polícia Integrada e no Departamento Estadual
de Trânsito, todos do Estado de Roraima.” (NR)
[...]
Art. 11. O § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a
PÁG. 03
seguinte redação:
“Art. 64. [...]
§ 1º O programa de que trata este artigo será executado pelo Núcleo de Pesquisa e
Ensino de Polícia Judiciária, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Delegado Geral
de Polícia Civil.” (NR)
[...]
Art. 12. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 67-A,
com a seguinte redação:
“Art. 67-A. Não haverá óbice a remoção de Policial Civil aluno de curso de graduação
ou pós-graduação de um Município para outro, desde que no outro Município exista o
mesmo curso, observado o disposto no art.46, § 8º desta Lei.” (AC)
Art. 13. O art. 76 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido do
inciso V com a seguinte redação:
“Art. 76. [...]
[...]
V – Auxílio-Alimentação.” (AC)
Art. 14. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 76-A,
e parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 76-A. O servidor Policial Civil poderá ser requisitado para trabalhar no período
de gozo de suas folgas normais, para prestar serviço em regime de plantão extraordinário. (AC)
Parágrafo único. Cada plantão extraordinário será indenizado na proporção de 6% (seis
por cento) do subsídio do respectivo servidor, por 24 (vinte e quatro) horas extras ou
proporcionais trabalhadas.” (AC)
Art. 15. O inciso II do art. 78 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 78. [...]
[...]
II – exercer mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe, conforme
disposto no artigo 78-B, desta Lei Complementar;” (NR)
[...]
Art. 16. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 78A, § 1º e § 2º, 78-B incisos I, II, III e § 1º e § 2º, 78-C com as seguintes redações:
“Art. 78-A. Será concedido horário especial ao Policial Civil estudante para cursar
uma graduação ou uma pós-graduação do mesmo nível (Especialização, Mestrado ou
Doutorado), quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da
repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, desde que haja compensação de horário.
(AC)
§ 1º Outros cursos diversos e cursos de pós-graduação em outros Estados dependerão
de autorização do Delegado-Geral. (AC)
§ 2º Os cursos realizados pelas Academias de Polícia Civil ou Federal e pela Academia
de Polícia Integrada do Estado de Roraima serão autorizados pelo Delegado-Geral,
mediante encaminhamento pelo superior hierárquico. (AC)
Art. 78-B. É assegurado ao Policial Civil o direito à licença com remuneração para o
desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria, observados
os seguintes limites: (AC)
I – para entidades com até 100 sindicalizados, um servidor; (AC)
II - para entidades com 101 a 500 sindicalizados, dois servidores; (AC)
III - para entidades com mais de 500 sindicalizados, quatro servidores; (AC)
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou
representação nos sindicatos, desde que cadastrados no Ministério do Trabalho e
Emprego. (AC)
§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, sendo prorrogada automaticamente, no
caso de reeleição. (AC)
Art. 78-C. O Policial Civil durante o tempo em que estiver de licença para mandato
classista, fará jus ao tempo efetivo de serviço para todos os efeitos inclusive,
promoções por antiguidade e merecimento sem quaisquer prejuízos decorrente do
afastamento.” (AC)
Art. 17. O art. 83 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 83. A fim de assegurar a regular apuração dos fatos e a credibilidade da
instituição, o acusado poderá ser afastado preventivamente do exercício do cargo ou
função que ocupa por, no máximo, sessenta dias, em ato do Delegado-Geral de Polícia
Civil, sem prejuízo dos seus vencimentos.” (NR)
Art. 18. O art. 86 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescido dos
§ 1º e § 2º com a seguinte redação:
“Art. 86. [...]
[...]
§ 1º Será fixado pelo Chefe do Poder Executivo, após encaminhamento do Conselho
Superior de Polícia Civil, a distribuição do Quadro Específico de Provimento Efetivo
da Polícia Civil pelas unidades existentes. (AC)
§ 2º As funções gratificadas da Polícia Civil são privativas de Policiais Civis efetivos
de carreira que estejam em atividade.” (AC)
Art. 19. O art. 87 da Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 87. É assegurado ao Policial Civil nomeado para cargos de provimento em
comissão a percepção de 95% (noventa e cinco) por cento do valor do cargo, sem
prejuízo do subsídio do cargo originário.” (NR)
[...]
Art. 20. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida do art. 91-A, e
incisos I, II, III e IV, com as seguintes redações:
“Art. 91-A. Será considerado como efetivo exercício policial, o desempenho de cargos
de confiança, para fins de promoção por antiguidade e merecimento, nos seguintes
órgãos: (AC)
I – Secretaria de Estado da Segurança Pública; (AC)
II – Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; (AC)
III – Academia de Polícia Integrada; (AC)
IV – Departamento Estadual de Trânsito; (AC)
V – Gabinete Militar da Assembleia Legislativa; (AC)
VI – Poder Judiciário.” (AC)
Art. 21. A Lei Complementar nº 55, de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 93A, e 93-B, com as seguintes redações:
“Art. 93-A. Os Peritos ad hoc nomeados pelo Delegado de Policia Civil para a
realização de pericias médicas no interior do Estado de Roraima, onde não existam
Peritos efetivos, após a apresentação do respectivo laudo, receberão os seguintes
valores por perícia: (AC)
I – Exame de Lesões Corporais e outros - 1 (uma) UFER; (AC)
II – Exame de Lesões Sexuais- 1 (uma) UFER; e (AC)
PÁG. 04
Diário Oficial
III – Exame de Necropsia em Cadáveres – 2 (duas) UFERs. (AC)
Art. 93-B. As titularidades dos órgãos e Delegacias de Polícia Civil abaixo elencados
serão exercidas, exclusivamente, por Delegado Classe Especial, salvo em caso de
substituição por férias, doença ou ausência justificável prevista em Lei, bem como em
caso de cessão para o exercício de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração:
(AC)
I – Delegacia-Geral de Polícia; (AC)
II – Delegacia-Geral Adjunta de Polícia; (AC)
III – Corregedoria-Geral de Polícia; (AC)
IV – Departamento de Polícia da Capital; (AC)
V – Departamento de Polícia Especializada; (AC)
VI – Departamento de Operações Especiais; (AC)
VII – Departamento de Administração; (AC)
VIII – Departamento de Narcóticos; (AC)
IX – Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa; (AC)
X – Departamento de Polícia do Interior; (AC)
XI – Plantão Central I; (AC)
XII – Plantão Central II; (AC)
XIII – Delegacia do Idoso e Pessoas portadoras de Necessidades Especiais; (AC)
XIV – Delegacia de Defesa do Consumidor; (AC)
XV – 1º Distrito Policial; (AC)
XVI– 2º Distrito Policial; (AC)
XVII – 3º Distrito Policial; (AC)
XVIII – 4º Distrito Policial; (AC)
XIX – 5 º Distrito Policial; (AC)
XX – Delegacia de Defesa da Infância e da Juventude; (AC)
XXI – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente; (AC)
XXII – Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher; (AC)
XXIII – Delegacia de Acidente de Trânsito; (AC)
XXIV – Delegacia de Polícia Interestadual; (AC)
XXV – Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores Terrestres;
(AC)
XXVI – Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública; (AC)
XXVII – Delegacia de Polícia de Caracaraí; (AC)
XXVIII– Delegacia de Polícia de Mucajaí; (AC)
XXIX – Delegacia de Polícia de Bonfim; (AC)
XXX – Delegacia de Polícia de Normandia; (AC)
XXXI – Delegacia de Polícia de Pacaraima; (AC)
XXXII – Delegacia de Polícia de São João da Baliza; (AC)
XXXIII – Delegacia de Polícia de Iracema; (AC)
XXXIV – Delegacia de Polícia de Cantá; (AC)
XXXV – Delegacia de Polícia de Alto Alegre; (AC)
XXXVI – Delegacia de Polícia de Rorainópolis.” (AC)
Art. 22. Ficam criados os Cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei
Complementar, conforme segue: 2 (dois) cargos de Consultor Técnico II; 1 (um) cargo
de Chefe de Gabinete; 15 (quinze) cargos de Chefe de Núcleo; 3 (três) cargos de
Assessor Técnico; 3 (três) cargos de Assistente de Gabinete; 5 (cinco) cargos de Chefe
de Seção; 7 (sete) cargos de Chefe de Setor; 3 (três) cargos de Chefe de Área; 2 (dois)
cargos de Secretária de Delegado-Geral; 1 (um) cargo de Secretária de Delegado-Geral
Adjunto e 10 (dez) cargos de Secretária de Diretor.
Art. 23. Ficam criadas as Funções Gratificadas constantes do Anexo II desta Lei
Complementar, conforme segue: 9 (nove) de Perito Chefe; 5 (cinco) de Escrivão-Chefe
de Cartório de Departamento; 5 (cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Departamento; 35 (trinta e cinco) de Escrivão-Chefe de Cartório de Delegacia; 35 (trinta e
cinco) de Agente-Chefe de Investigações de Delegacia; 15 (quinze) de Agente de
Inteligência; 15 (quinze) de Agente de Grupo Tático; 10 (dez) de Agente de
Corregedoria e 4 (quatro) de Escrivão de Corregedoria.
Art. 24. Ficam criadas 3 (três) Funções Gratificadas com a denominação de Diretor de
Departamento de Polícia e 4 (quatro) funções gratificadas com a denominação de
Delegado Regional de Polícia, que passarão a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 131, de 2008, nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 25. As atribuições dos Cargos Comissionados e funções gratificadas criados nesta
Lei Complementar são os constantes no Anexo V, Tabelas I e II.
Art. 26. Ficam extintos os Cargos Comissionados constantes do Anexo IV desta Lei
Complementar, criados pela Lei nº 68, de 18 de abril de 1994 e suas alterações, da
estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
Art. 26-A. Fica acrescido ao artigo 36, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, os §§
3º e 4º, com as seguintes redações:
“Art. 36. [...]
[...]
§ 3º O Departamento de Inteligência de Segurança Pública, órgão diretamente
subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, dirigido por profissional de
segurança pública, responsável por executar as atividades de inteligência, tendo em sua
estrutura básica, dentre outros, os seguintes núcleos e seções: (AC)
I – Núcleo de Estatística e Análise Criminal; e (AC)
II – Núcleo de Tecnologia da Informação. (AC)
a) Seção de Inteligência; (AC)
b) Seção de Contra-Inteligência; e (AC)
c) Seção de Interceptação. (AC)
§ 4º VETADO.
Art. 26-B. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
os seguintes cargos: 02 (dois) de Diretor de Departamento (CNES-II), 02 (dois) de
Chefe de Núcleo (CDS-I), e 03 de Chefe de Seção (CDI-II). (AC)
Art. 27. Fica extinta a Classe A do Anexo I, da Lei Complementar nº 131, de 2008, e
ficam criados 16 (dezesseis) cargos na Classe D, 2 (dois) cargos na Classe C e 32
(trinta e dois) cargos na Classe B.
Art. 28. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 131, de 2008, passando a
Classe B a denominar-se Classe Substituta, a Classe C a denominar-se Classe
Intermediária e a Classe D a denominar-se Classe Especial.
Art. 29. O subsídio do Delegado de Polícia fixado no Anexo I, da Lei Complementar
nº 131, de 2008, terá como diferença de uma Classe para outra o percentual de 10%,
tendo como referência o valor da Classe Especial.
Art. 30. O termo “Classe A” dos artigos 2º e 3º, e do Anexo II, todos da Lei
Complementar nº 131, de 2008, passam a vigorar como “Classe Inicial”.
Art. 31. O percentual das Funções Gratificadas e da interiorização da Lei Complementar nº 131, de 2008, passam a ser calculados sobre a Classe Substituta.
Art. 32. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Art. 33. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO
CNETS-II
CNES-IV
CDS-I
CDI-I
CDI-II
CDI-II
CDI-III
CDI-III
FAI-I
FAI-I
FAI-I
TOTAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
CONSULTOR TÉCNICO II
CHEFE DE GABINETE
CHEFE DE NÚCLEO
ASSESSOR TÉCNICO
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE SEÇÃO
CHEFE DE SETOR
CHEFE DE ÁREA
SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL
SECRETÁRIA DE DELEGADO-GERAL ADJUNTO
SECRETÁRIA DE DIRETOR
QTDE
2
1
15
3
3
5
7
3
2
1
10
52
VALOR (R$)
3.827,98
2.981,30
2.385,04
1.275,99
1.148,40
1.148,40
734,23
734,23
530,49
530,49
530,49
TOTAL (R$)
7.655,96
2.981,30
35.775,60
3.827,97
3.445,20
5.742,00
5.139,61
2.202,69
1.060,98
530,49
5.304,90
73.666,70
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
QTD
FGPC-I
FGPC-II
FGPC-III
FGPC-IV
FGPC-V
FGPC-VI
FGPC-VII
FGPC-VIII
FGPC-IX
TOTAL
PERITO-CHEFE
ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO
AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DEPARTAMENTO
ESCRIVÃO-CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA
AGENTE-CHEFE DE INVESTIGAÇÕES DE DELEGACIA
AGENTE DE INTELIGÊNCIA
AGENTE DE GRUPO TÁTICO
AGENTE DE CORREGEDORIA
ESCRIVÃO DE CORREGEDORIA
9
5
5
35
35
15
15
10
4
133
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
(R$)
900,00
700,00
700,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
TOTAL (R$)
8.100,00
3.500,00
3.500,00
21.000,00
21.000,00
9.000,00
9.000,00
6.000,00
2.400,00
83.500,00
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
FDAS-III
FDAS-II-R
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA
QTDE
03
04
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO (%)
20% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta
15% do valor do subsídio do Delegado de Polícia Classe Substituta
ANEXO IV
CARGOS EXTINTOS
CÓDIGO
CNES-IV
CDS-I
CDI-I
CDI-II
CDI-II
CDI-III
CDI-III
FAI-I
FAI-I
FAI-I
FAI-II
FAI-II
FAI-II
FAI-II
FAI-II
TOTAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
ASSESSOR ESPECIAL
CHEFE DE DIVISÃO
ASSESSOR TÉCNICO
CHEFE DE SEÇÃO
ASSISTENTE DE GABINETE
CHEFE DE CARTÓRIO DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE CARTÓRIO DE DELEGACIA
SECRETÁRIA DE GABINETE
SECRETÁRIA DE DELEGADO GERAL
SECRETÁRIA DE DIRETOR
SECRETÁRIA DE DIVISÃO
AUXILIAR DE CARTÓRIO
AUXILIAR DE INVESTIGAÇÃO
ENCARREGADO DE GABINETE
ASSISTENTE
QUANTIDADE
1
10
4
6
1
18
10
2
1
5
9
28
25
4
6
130
VALOR R$
2.981,30
2.385,04
1.275,99
1.148,40
1.148,40
734,23
734,23
530,49
530,49
530,49
383,26
383,26
383,26
383,26
383,26
TOTAL R$
2.981,30
23.850,37
5.103,98
6.890,41
1.148,40
13.216,07
7.342,26
1.060,99
530,49
2.652,47
3.449,35
10.731,30
9.581,52
1.533,04
2.299,56
92.371,54
ANEXO V
TABELA I
ATRIBUIÇÕES E NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS AOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Código/P Especificação Atribuições/Escolaridade
adrão
Atribuições: Realizar estudos e projetos de cunho estratégico ou de natureza e complexidade singulares; participar e orientar na
elaboração das políticas e diretrizes organizacionais; desenvolver as funções de planejamento e elaboração de cenários e
CNETS
Consultor
programas especiais; prestar consultoria afeta à Secretaria para as tomadas de decisões; promover iniciativas necessárias
– II
Técnico II
referentes às atividades às quais estiver envolvido; atuar como interlocutor da Secretaria, nos âmbitos interno e externo, quando
designado; exercer outras atividades correlatas.
Escolaridade: Nível Superior
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos;
CNESChefe de
responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
IV
Gabinete
Escolaridade: Nível Superior.
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos;
Chefe de
CDS-I
responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
Núcleo
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Proporcionar apoio administrativo à Secretaria de Estado; realizar estudos de caráter geral; desenvolver as funções
Assessor
de comunicação; prestar assessoramento jurídico ou outras atividades organizadas sob a forma de sistemas, acompanhando e
CDI-I
Técnico
avaliando as ações do Órgão; exercer outras atividades correlatas.
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos; exercer outras
Assistente de
CDI-II
atividades correlatas.
Gabinete
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos;
Chefe de
CDI – II
responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
Seção
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos;
Chefe de
CDI-III
responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
Setor
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica; seguir normas e processos estabelecidos;
CDI-III
Chefe de Área responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de
trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos,
Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber,
FAI – I
Delegadoclassificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso
Geral
rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de
trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos,
Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber,
Delegado
FAI – I
classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso
Geral
rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe
Adjunto
venham a ser atribuídas.
Escolaridade: Nível Médio
Atribuições: Atender ao público em geral, por telefone ou pessoalmente; orientar e informar sobre assuntos de seu setor de
trabalho ou encaminhamento ao setor competente; arquivar os documentos diversos do setor; manter atualizados os arquivos,
Secretária de cadastros e instrumentos de controle; digitar documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor; receber,
FAI – I
Diretor de
classificar e expedir documentos e materiais diversos; fazer os registros necessários; preencher formulários padronizados de uso
Departamento rotineiro; zelar pela ordem e conservação do material e local de trabalho; executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Escolaridade: Nível Médio
TABELA II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA
Código/Padr
Especificação
Atribuições
ão
FGPC-I
PERITO-CHEFE
FGPC-II
ESCRIVÃOCHEFE DE
CARTÓRIO DE
DEPARTAMENT
O
FGPC-III
AGENTECHEFE DE
INVESTIGAÇOE
S DE
DEPARTAMENT
O
FGPC-IV
ESCRIVÃOCHEFE DE
CARTÓRIO DE
DELEGACIA
Atribuições: supervisionar sua área de atuação científica, coordenar os peritos de sua área, realizar perícias em locais de
crime, pareceres e estudos de caso, realizar a preparação de equipamentos e peças e reagentes necessários a execução dos
trabalhos periciais; exercer outras atividades correlatas.
Atribuições: chefiar o Cartório de Departamento; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos
queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os
respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas
e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios,
requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de
reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações;
Fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos
cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação,
recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua
normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever
os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar
expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração
dos livros cartorários de delegacias; executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros,
documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo
ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos
datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda
de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às
correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com
guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a
autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de
investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e
administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do departamento; seguir normas e processos
estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras
atividades correlatas.
Atribuições: chefiar a equipe de agentes do Departamento; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem
infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando
à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as
diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter
ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em
viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar
equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências;
todas as atividades de investigações do Departamento, e outras tarefas correlatas.
Atribuições: chefiar o Cartório da Delegacia; cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos
queixas, declarações e depoimentos, este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os
respectivos valores às repartições competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas
e do valor das taxas pertinentes; redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios,
requerimentos e representações; lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de
reconhecimento; expedir traslados, intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de
despacho da autoridade policial; expedir cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o
despacho autorizatório do Delegado; preencher guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; fiscalizar a
continuidade dos processos ou inquéritos distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda
e responsabilidade, inquéritos policiais e outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão,
remessa, vista, abertura de volume e encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços
administrativos atinentes à unidade policial; escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias;
executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos
cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos,
fichários e demais documentos sobre sua responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao
desempenho de suas funções; atualizar arquivos e bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e
instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas,
prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo
Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade policial; acompanhar a autoridade policial em
diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos procedimentos policiais de investigação; cumprir
medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa; executar tarefas de
rotina administrativa ou técnica da Delegacia; seguir normas e processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de
seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos; exercer outras atividades correlatas.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
FGPC-V
AGENTECHEFE DE
INVESTIGAÇOE
S DE
DELEGACIA
FGPC-VI
AGENTE DE
INTELIGÊNCIA
FGPC-VII
AGENTE DE
GRUPO TÁTICO
FGPC-VIII
AGENTE DE
CORREGEDORI
A
FGPC-IX
ESCRIVÃO DE
CORREGEDORI
A
FDAS-III
DIRETOR DE
DEPARTAMENT
O DE POLÍCIA
FDAS-II-R
DELEGADO
REGIONAL DE
POLÍCIA
Diário Oficial
Atribuições: chefiar a equipe de agentes da Delegacia; realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem
infrações penais, percorrendo locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando
à tomada de medidas preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as
diretamente ou através de notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter
ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em
viatura policial e encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar
equipes encarregadas de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências;
executar todas as atividades da Delegacia de Policia Civil, e outras tarefas correlatas.
Atribuições: realizar atividades de inteligência, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo
locais ou zonas, observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas
preventivas ou repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de
notificação, para permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de
infratores da lei, por determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e
encaminhando-os à delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas
de rondas, barreiras ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras
tarefas correlatas, todas relacionadas à Área de Inteligência
Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas,
observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou
repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para
permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por
determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à
delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras
ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas
relacionadas às atividades do Grupo Tático.
Atribuições: realizar atividades, investigando atos e fatos que caracterizem infrações penais, percorrendo locais ou zonas,
observando pessoas e estabelecimentos que lhes pareçam suspeitos, visando à tomada de medidas preventivas ou
repressivas; localizar vítimas e testemunhas, intimando-as e comunicando-as diretamente ou através de notificação, para
permitir o esclarecimento de atos e fatos que devam ser averiguados; deter ou auxiliar na prisão de infratores da lei, por
determinação superior ou judicial, ou em flagrante delito, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os à
delegacia, visando garantir a ordem pública e proteger a população; integrar equipes encarregadas de rondas, barreiras
ou de outras atividades de natureza policial; realizar registro de ocorrências; e executar outras tarefas correlatas, todas
relacionadas às atividades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
Atribuições: Cumprir os despachos feitos pelo delegado de polícia; reduzir a termos queixas, declarações e depoimentos,
este na companhia da autoridade policial; lavrar termos de fiança e recolher os respectivos valores às repartições
competentes; providenciar a expedição das guias de recolhimento de depósitos e multas e do valor das taxas pertinentes;
redigir mandados, ordens de serviço, editais, circulares e boletins; protocolar ofícios, requerimentos e representações;
lavrar autos de prisão, de apreensão, de restituição, de depósito, de acareação e de reconhecimento; expedir traslados,
intimações, citações e notificações; fornecer certidões, independentemente de despacho da autoridade policial; expedir
cópias de outros documentos cartorários, para os fins requeridos, após o despacho autorizatório do Delegado; preencher
guias para identificação, recolhimento e soltura de presos; Fiscalizar a continuidade dos processos ou inquéritos
distribuídos, providenciando a sua normalidade seqüencial; ter sob sua guarda e responsabilidade, inquéritos policiais e
outros procedimentos; subscrever os termos de recebimento, juntada, conclusão, remessa, vista, abertura de volume e
encerramento de volume; preparar expedientes e executar outros serviços administrativos atinentes à unidade policial;
Escriturar ou orientar a escrituração dos livros cartorários de delegacias; Executar tarefas administrativas atinentes à
atividade cartorária; organizar livros, documentos e demais papéis dos cartórios policiais; catalogar e arquivar em pasta
próprias todos os documentos relativo ao serviço; manter arquivos, fichários e demais documentos sobre sua
responsabilidade; executar os trabalhos datilográficos necessários ao desempenho de suas funções; atualizar arquivos e
bancos de dados; responder pela guarda de documentos, bens e instrumentos entregues a sua custódia; organizar mapas
de estatísticas policial; auxiliar às correições procedidas, prestando as informações solicitadas; encaminhar vítimas para
exames de corpo de delito, com guias subscritas pelo Delegado de Polícia; cumprir as determinações legais da autoridade
policial; acompanhar a autoridade policial em diligências policiais quando solicitado; atuar, quando requisitado, nos
procedimentos policiais de investigação; cumprir medidas de segurança orgânica; desempenhar outras atividades de
natureza policial e administrativa; executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Corregedoria; seguir normas e
processos estabelecidos; responsabilizar-se pelas ações de seus subordinados e pelos resultados específicos obtidos;
exercer outras atividades correlatas.
Atribuições: chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica do Departamento, dirigir, coordenar,
supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais do Departamento sob sua direção; cumprir e fazer
cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e lavrar
termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; expedir
intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir
operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com
vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme
dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e
resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e
documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de
concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas.
Atribuições: Chefiar e executar tarefas de rotina administrativa ou técnica da Delegacia Regional, dirigir, coordenar,
supervisionar e fiscalizar as atividades administrativas e operacionais da Delegacia Regional sob sua direção; cumprir e
fazer cumprir, no âmbito de sua competência, as funções institucionais da Polícia Civil; instaurar e presidir inquéritos e
lavrar termos circunstanciados, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995;
expedir intimações e determinar, em caso de não comparecimento injustificado, a condução coercitiva; planejar e dirigir
operações policiais de natureza ostensiva ou reservada, desenvolvidas na área circunscricional de sua competência, com
vista à prevenção e à repressão criminal; assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato sob investigação, conforme
dispuser a lei processual; requisitar, exames periciais, inclusive de sanidade mental e complementar, destinados a colher e
resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; requisitar fundamentadamente, informações e
documentos de entidades públicas e privadas; e requisitar serviços e técnicos especializados de órgãos públicos e de
concessionárias de serviços públicos; exercer outras atividades correlatas.
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 008 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art.
62, da Constituição Estadual, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 002/2014 que
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de dezembro de 2001, na
Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos dispositivos que menciona, e
dá outras providências”, de autoria Governamental.
RAZÕES DO VETO
O disposto no art. 3º do Projeto de Lei Complementar que alterou a redação do art.
11, da Lei Complementar nº 055/2011, trouxe um conflito com outros dispositivos do
Projeto de Lei Complementar aprovado, especificamente, os arts. 1º e 93-B, bem como
com dispositivos da própria Lei Complementar nº 055/2001, que continua em vigor.
Portanto a previsão de que o cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil poderá ser
ocupado por qualquer membro da carreira gera o conflito com outros dispositivos
legais, onde dispõe que o cargo deve ser ocupado dentre os integrantes, em atividade,
do final da carreira de Delegado. Ademais já existe decisão do Supremo Tribunal
Federal, proferida na ADI 3062-GO, no sentido de que é constitucional e razoável que a
nomeação recaia sobre o Delegado do patamar mais alto, in verbis:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Nomeação de Chefe de Polícia. Exigência de
que o indicado seja não só Delegado de carreira – com determinado pela Constituição
Federal – como também que esteja na classe mais elevada. 3. Inexistência de vício de
iniciativa. 4. Revisão jurisprudencial, em prol do princípio federativo, conforme ao art.
24, XVI, da Constituição Federal. 5. Possibilidade de os Estados disciplinarem os
critérios de acesso ao cargo de confiança, desde que respeitado o mínimo constitucional. 6. Critério que não só se coaduna com a exigência constitucional como também a
reforça, pó subsidiar o adequado exercício e valorizar os quadros da carreira. 7. Ação
julgada improcedente.
Insta salientar, que a nomeação de Delegado de grau menos elevado gera uma
instabilidade na cadeia de comando, enfraquecendo a tomada de decisão dentro da
instituição Polícia Civil.
Já a redação dada ao § 4º, do art. 26-A do presente Projeto, não definiu o escopo do
quadro funcional dos servidores dos Institutos, deixando várias lacunas quanto ao
posicionamento institucional dos órgãos em relação à Polícia Civil e à própria
Secretaria de Estado da Segurança Pública, ademais, não ficaram claras as responsabilidades financeiras e organizacionais do Departamento de Perícia Criminal.
Ressalto que a matéria em questão, em razão de sua relevância, será objeto de estudo
pelo Poder Executivo Estadual, o qual, após Abertura do Ano Legislativo, encaminhará
Projeto de Lei ao Poder Legislativo, com observância de todas as normas pertinentes
ao tema vigentes no ordenamento jurídico pátrio, após consenso das discussões com
os três Institutos: Criminalística, Medicina Legal e Identificação, bem como os
dirigentes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Civil.
Diante dos fundamentos jurídicos acima firmados, veto parcialmente o Projeto de Lei
nº 002/2014 que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 55, de 31 de
dezembro de 2001, na Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008, nos
dispositivos que menciona, e dá outras providências”.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 009 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art.
62, da Constituição Estadual, veto totalmente o Projeto de Lei nº 066/13 que “Define
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as atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Gabriel Picanço.
RAZÕES DO VETO
O projeto de lei em epígrafe, visa definir as atividades de impacto ambiental local no
Estado de Roraima. Como se vê, o projeto trata de matéria relacionada à proteção do
meio ambiente no Estado de Roraima.
A presente propositura traz em seu bojo matéria que deveria ser tratada pelo Código de
Proteção ao Meio Ambiente do Estado, ou seja, através da Lei Complementar nº 007,
de 26 de agosto de 1994.
Inclusive, as definições constantes do artigo 1º do Projeto já constam na Lei
Complementar 007/94, como conceitos de “degradação da qualidade ambiental”, que
não deixa de ser atividade de impacto ambiental, senão vejamos:
PROJETO DE LEI Nº 066/13
Art. 1º Para efeitos desta Lei considera-se impacto ambiental qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou
indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e
V – a qualidade dos recursos ambientes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 26 DE AGOSTO DE 1994
Art. 8º Para fins previstos nesta Lei:
(...)
II - DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL: a alteração
adversa das características do meio ambiente; (NR) (Lei Complementar
nº 153, de 21 de dezembro de 2009).
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões
estabelecidos em legislação.
Sendo assim, se a intenção do Legislativo é alterar as definições já existentes no
Código de Proteção ao Meio Ambiente, tal mister deverá ser feito através de lei
complementar e não por lei ordinária, já que lei ordinária não pode alterar lei
complementar.
De acordo com o artigo com o artigo 40, parágrafo único, inciso XIV, da Constituição
Estadual, o Código de Proteção ao Meio Ambiente deverá ser editado por meio de lei
complementar.
Art. 40. As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em dois turnos de votação,
observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR) (Emenda
Constitucional nº 017, de 16 de maio de 2006).
Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se complementares, entre outras
previstas nesta Constituição:
(...);
XIV - o Código de Proteção ao Meio Ambiente; (grifo nosso)
(...)
Quanto aos demais artigos do projeto, que tratam da regularização ambiental, da
conscientização ambiental e dos procedimentos para licenciamento ambiental, em razão
do seu conteúdo, também deverão constar do Código de Proteção ao Meio Ambiente
do Estado.
Desta feita, qualquer matéria relacionada à proteção ao meio ambiente e que deva fazer
parte do Código deverá ser editada através de lei complementar e não lei ordinária, sob
pena de ferir o dispositivo constitucional acima mencionado.
Diante do exposto, veto totalmente o Projeto de Lei nº 066/13 que “Define as
atividades de impacto ambiental local no Estado de Roraima, e dá outras providências”, por ofensa ao artigo 40, parágrafo único, inciso XIV, da Constituição Estadual.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS
E SENHORAS DEPUTADAS ESTADUAIS
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos da primeira parte do inciso V, do art.
62, da Constituição Estadual, veto totalmente o Projeto de Lei nº 076/13 que “Obriga
as Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a
disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com
especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências”,
de autoria do Deputado Ivo Som.
RAZÕES DO VETO
Após detida pesquisa a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, foi constatada a
existência do Projeto de Lei (PL) nº 2.115/2011 que visa instituir a obrigatoriedade da
adoção de legenda em filmes, programas de televisão, séries, telenovelas e peças
teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos
públicos.
No cenário nacional temos a seguinte legislação vigente sobre acessibilidade nos meios
de comunicação: Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida; Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004,
que regulamenta as Leis nº 10.048 e nº 10.098, ambas de 2000; e a Norma Complementar nº 01/2006 – Recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na
programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de
retransmissão de televisão, aprovada pela Portaria nº 310 do Ministério das Comunicações, de 27 de junho de 2006.
Verifica-se que tanto o Projeto de Lei, atualmente, em curso na Câmara Federal (PL nº.
2.115/2011) quanto o Projeto de Lei Estadual visam à disseminação da arte e cultura
às pessoas portadoras de deficiência auditiva (surdas).
Ademais, o presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a presença de
um intérprete profissional de LIBRAS na veiculação de filmes ou documentários e
peças teatrais no âmbito do Estado de Roraima, o que pode ser juridicamente viável a
edição de uma lei com este objetivo. No entanto, analisando detidamente os termos do
projeto, entendemos que, da forma como está previsto pode tornar a lei ineficaz, ou
seja, de difícil observância e execução.
De acordo com o artigo 1º da propositura em análise, a interpretação de sinais –
LIBRAS – seria a única ferramenta a ser usada pelas produtoras de filmes e peças
teatrais sediadas no Estado de Roraima.
Contudo, como se sabe, essa é apenas uma das ferramentas utilizadas, porém, não a
única capaz de ofertar acessibilidade às pessoas portadoras de surdez. Nesse contexto,
há de se considerar que nem toda pessoa portadora de surdez tem conhecimento da
cultura surda, nem todos os surdos foram alfabetizados pela língua de sinais “libras”, a
citar as pessoas com surdez adquirida ao longo da vida ou até mesmo na fase adulta.
Outro ponto que se questiona, é como será feita a tradução por meio de sinais em uma
peça teatral quando estas forem compostas por vários personagens?
Nesse ponto, vale colecionarmos trechos do Estudo de Caso abordado por Maria
Izalete Inácio Vieira:
ACESSIBILIDADE SEM ESFORÇO PARA SURDOS: JANELA DE LIBRAS OU
LEGENDA? UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE ACESSIBILIDADE
PARA SURDOS USADOS NO FILME “O GRÃO”
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Diário Oficial
Após a coleta e análise dos dados foram obtidos os seguintes resultados: o intérprete
de Libras tem experiência em trabalhos realizados em janelas de Libras e conhece a
cultura surda, por isso não teve muitas dificuldades na realização do trabalho proposto.
Porém os surdos apontaram a dificuldade de reconhecer as falas dos personagens
quando havia mais de duas pessoas em cena. Isso indica que não houve uma escolha
adequada de estratégia tradutória por parte do intérprete, que discriminasse os
personagens em cena.
A mesma dificuldade será encontrada na veiculação de filmes. Portanto, melhor seria a
exigência de legenda, a exemplo do que prevê o Projeto de lei federal, in verbis:
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.115, DE 2011
Estabelece a obrigatoriedade da adoção de legenda em obras cinematográficas, na
programação de emissoras de radiodifusão de sons e imagens; nos conteúdos da
comunicação audiovisual de acesso condicionado e em espetáculos teatrais cuja
produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de adoção de legenda em obras cinematográficas, na programação de emissoras de radiodifusão de sons e imagens, nos
conteúdos da comunicação audiovisual de acesso condicionado e em espetáculos
teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso de recursos
públicos.
Art. 2º As obras cinematográficas, os programas exibidos em emissoras de radiodifusão
de sons e imagens, os conteúdos da comunicação audiovisual de acesso condicionado e
os espetáculos teatrais cuja produção tenha sido financiada ou patrocinada com o uso
de recursos públicos deverão apresentar legendas em língua portuguesa.
1º Para os espetáculos teatrais, a regulamentação disporá sobre outras formas de
tradução dos textos em linguagem compreensível às pessoas portadoras de deficiência
auditiva, em alternativa às legendas.
Assim, da maneira como foi proposto, o Projeto de Lei não poderá ser sancionado e
promulgado, pois não se mostra razoável e exequível, sobretudo pelo fato de estipular
multa pelo seu descumprimento.
Acrescenta-se a tudo o que foi exposto, o fato do projeto não estipular nenhum prazo
para que as empresas possam se adequar às novas regras, pois, diante de sua complexidade, não se mostra razoável exigir o cumprimento imediato da lei (sob pena de
pagamento de multa), sem dar às empresas a chance de se adequarem. Essas precisarão
de prazo para contratar profissionais especializados, por exemplo.
Diante do exposto, veto totalmente o Projeto de Lei nº 076/13 que “Obriga as
Empresas Produtoras de Filme e Peças Teatrais, sejam elas públicas ou privadas, a
disponibilizar em todas as Produções e Apresentações, Intérprete Profissional, com
especialidade em Tradução de Linguagem de sinais (Libras) e dá outras providências”
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 16.601-E DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no §3°, do art. 74, da Lei Complementar nº 053, de
2001,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR,
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 4-2 a 5-3-2014,
referente ao exercício de 2013/2014, em virtude de extrema necessidade do serviço
público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
“Dispõe sobre Sistema Remuneratório dos Militares do Estado de Roraima, por meio
de subsídio, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
TÍTULO I
DO SISTEMA REMUNERATÓRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispõe sobre o Sistema Remuneratório dos militares do Estado de Roraima,
por meio de subsídio, nos termos do § 9º do artigo 144, combinado com o § 4º do
artigo 39, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o
art. 63 da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os valores dos subsídios para cada posto ou graduação, de forma escalonada,
são os constantes na Tabela I, do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Aos valores mencionados no caput serão acrescidos as reposições
anuais constitucionalmente asseguradas, obedecido o teto de que trata o inciso XI, do
art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º O subsídio do militar não está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto
nos casos especificamente previstos em lei.
Art. 4º Para efeito de aplicação desta Lei serão observadas as seguintes definições para
as expressões abaixo:
I - Subsídio: é a parcela remuneratória única devida aos militares do Estado de
Roraima, sobre a qual é vedado o acréscimo de qualquer adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, nos termos do § 4º do artigo 39
da Constituição Federal;
II - Proventos: valor pecuniário devido ao inativo que poderá ser integral ou proporcional.
Art. 5º O provento do militar estadual na inatividade será calculado conforme o
estabelecido no § 3º, do art. 40, da Constituição Federal, e este fará jus a partir da data
de seu desligamento do serviço ativo, em razão de:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma; e
III – retorno à inatividade após convocação ou designação para o serviço ativo, quando
já se encontrava na reserva remunerada.
Art. 6º Estão compreendidas no subsídio dos militares, de que trata o art. 1º desta Lei,
as seguintes parcelas do regime remuneratório anterior:
I – soldo;
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
II – adicionais:
a) de posto ou graduação;
b) de certificação profissional;
c) de operação militar.
III – gratificações:
a) de representação.
Art. 7º A percepção do subsídio não exclui o pagamento, na forma da Lei, das
seguintes verbas:
I - adicional de férias;
II - adicional natalino;
III - auxílio-alimentação;
IV - auxílio-natalidade;
V - diárias;
VI - ajuda de custo de remoção;
VII - ajuda de custo de qualificação;
VIII - indenização de interiorização;
IX - indenização de fardamento;
X - indenização funeral;
XI - indenização de serviço voluntário; e
XII - função gratificada pelo exercício de comando, direção e chefia.
Art. 8º O direito do militar ao subsídio tem início apartir:
I – do ato da posse para os alunos dos cursos de formação ou de habilitação;
II – do ato da declaração para o aspirante a oficial;
III – do ato da promoção.
Art. 9º Suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:
I – em licença para tratar de interesse particular;
II – na situação de desertor;
III – em virtude de condenação criminal, por sentença definitiva, à pena privativa de
liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação;
IV – ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para
tratamento de saúde de pessoa da família.
Art. 10. O direito à remuneração do militar em atividade cessa quando for desligado do
serviço ativo da respectiva Corporação por:
I – demissão, exoneração ou licenciamento;
II – exclusão, expulsão ou perda do posto ou da graduação; e
III – falecimento.
Art. 11. O militar no exercício de função cujo desempenho seja privativo de posto ou
graduação superior ao seu, por um período superior a quinze dias, terá direito a
perceber o subsídio desse posto ou graduação, enquanto durar o exercício da função,
devendo existir publicação em boletim geral da corporação.
CAPÍTULO II
DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS
SEÇÃO I
Do Adicional de Férias
Art. 12. O militar fará jus, anualmente, independente de solicitação, por ocasião das
férias, a adicional correspondente a um terço do subsídio no período previsto para as
férias.
SEÇÃO II
Do Adicional Natalino
Art. 13. O militar fará jus, anualmente, ao adicional natalino, que corresponde a um
doze avos do valor do subsídio que fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo
exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, a fração igual ou superior a
quinze dias será considerada como mês integral.
Art. 14. O adicional natalino será pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada
ano.
Art. 15. O militar exonerado do cargo perceberá seu adicional natalino proporcionalmente aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês da exoneração.
Art. 16. O militar poderá solicitar o pagamento do adicional natalino no mês de seu
aniversário ou parcelado em duas vezes nos meses de junho e dezembro.
SEÇÃO III
Do Auxílio-Alimentação
Art. 17. O auxílio-alimentação é devido mensalmente ao militar estadual para custear
gastos com a alimentação, conforme regulamentação por ato do Chefe do Poder
Executivo.
SEÇÃO IV
Do Auxílio-Natalidade
Art. 18. O auxílio-natalidade é devido ao militar estadual por motivo de nascimento
de filho (a), inclusive no caso de natimorto, no percentual de 50% (cinquenta por
cento) do subsídio do soldado de segunda classe.
§ 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por
cento), no valor constante no caput deste artigo, por nascituro.
§ 2º O pagamento a que se refere o caput deste artigo não será deferido simultaneamente ao militar e cônjuge ou companheiro (a), no caso de ambos serem militares ou uma
das partes servidor (a) do Estado.
§ 3º O recebimento indevido por fraude, dolo ou má-fé, implicará na devolução ao
erário, do total auferido, sem prejuízo da responsabilização cabível.
SEÇÃO V
Das Diárias
Art. 19. Fará jus ao recebimento de diária, o militar que a serviço se afastar de sua
sede, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado, do
País ou para o exterior, com o objetivo de cobrir as despesas com estada, alimentação
e locomoção urbana, conforme regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A diária é devida pela metade no dia da chegada e nos deslocamentos
que não exigir pernoite.
Art. 20. Caso o militar não siga destino ou interrompa a missão deverá ressarcir o
erário no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 21. Será vedado o pagamento de diárias ao militar quando:
I – as despesas correrem por conta da corporação;
II – para afastamento acima de 30 (trinta) dias;
III – cumulativo com o auxílio-alimentação.
SEÇÃO VI
Da Ajuda de Custo de Remoção
Art. 22. A ajuda de custo de remoção é direito pecuniário devido ao militar, pago
adiantadamente, por ocasião do afastamento da sede de lotação, em razão do serviço,
quando passar a exercer suas atribuições em nova sede, para custeio das despesas de
locomoção, transporte e instalação, no percentual de 32% (trinta e dois por cento),
aplicado sobre o subsídio de Major, para os Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes; e
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
de Subtenente para os Praças.
Parágrafo único. Na hipótese de falecimento do militar, nos termos do caput deste
artigo, será assegurado de imediato aos beneficiários, ajuda de custo para, locomoção/
remoção a sede de origem.
Art. 23. Restituirá a ajuda de custo de remoção o militar que a tenha recebido, nas
formas e circunstâncias abaixo:
I - integralmente e de uma só vez, quando, a pedido, deixar de seguir destino;
II - pela metade do valor recebido e de uma só vez, quando, até 6 (seis) meses após ter
seguido destino houver sido, a pedido, dispensado, licenciado ou exonerado.
Art. 24. O militar que estiver sujeito a desconto para restituição da ajuda de custo, ao
adquirir direito à nova ajuda de custo, terá o valor devido debitado integralmente.
Art. 25. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seus dependentes quando:
I - após ter seguido destino, for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino;
III – nos casos de doença do militar ou parente em 1º grau.
Art. 26. O militar que solicitar a mudança da sede, antes do período estabelecido pela
legislação em vigor no âmbito das corporações, não terá direito a ajuda de custo.
SEÇÃO VII
Da Ajuda de Custo de Qualificação
Art. 27. A ajuda de custo de qualificação é direito pecuniário devido ao militar, pago
mensalmente, por ocasião do afastamento da sede de lotação, quando de sua indicação
para frequentar curso de formação, habilitação, aperfeiçoamento e especialização, na
hipótese de afastamento superior a 30 (trinta) dias, no percentual de 32% (trinta e dois
por cento), aplicado sobre o subsídio de Major, para os Oficiais, Aspirantes a Oficial e
Cadetes; e de Subtenente para os Praças.
§ 1º Os valores previstos nos caput deste artigo serão pagos em dobro no primeiro e
no último mês, para custeio das despesas de locomoção, transporte, instalação e
manutenção mensal.
§ 2º Na hipótese de falecimento do militar, nos termos do caput deste artigo, será
assegurado de imediato, aos beneficiários, ajuda de custo para remoção/locomoção a
sede de origem.
Art. 28. Restituirá a ajuda de custo de qualificação, integralmente e em parcelas, cujo o
valor não exceda 25% (vinte e cinco) por cento do subsídio, o militar estadual,
quando, embora seguido seu destino, tenha sido desligado do curso para o qual foi
indicado, por falta de aproveitamento.
Art. 29. A ajuda de custo de qualificação não será restituída pelo militar ou seus
dependentes quando:
I - após ter seguido destino, for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino;
III – nos casos de doença do militar ou parente em 1º grau.
SEÇÃO VIII
Da Indenização de Interiorização
Art. 30. A indenização de interiorização é devida, mensalmente, ao militar estadual que
esteja servindo em Unidades Militares localizadas no interior do Estado de Roraima,
calculada sobre o subsídio do posto de Major para os Oficiais e Aspirantes a Oficial e
da graduação de Subtenente para as Praças, na proporção seguinte:
I – 6% (seis por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em
Unidades Militares localizadas nos municípios distantes até 100 (cem) km do
município de Boa Vista;
II – 9% (nove por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em
Unidades Militares localizadas nos municípios compreendidos entre 101 (cento e um)
km e 200 (duzentos) km do município de Boa Vista; e
III – 12% (doze por cento) para os militares estaduais que exerçam suas funções em
Unidades Militares localizadas nos municípios que se encontrem a mais de 200
(duzentos) km do município de Boa Vista.
SEÇÃO IX
Da Indenização de Fardamento
Art. 31. O militar fará jus a perceber, anualmente, a indenização de fardamento com o
objetivo de custear gastos com o fardamento, no percentual de 85% (oitenta e cinco por
cento), aplicado sobre o subsídio de Soldado 1ª Classe.
§ 1º O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que
há mais de 6 (seis) meses na inatividade fará jus à indenização prevista no caput deste
artigo.
§ 2º O militar que perder o uniforme em sinistro, ocorrência ou em caso de calamidade
fará jus a indenização prevista do caput deste artigo.
SEÇÃO X
Da Indenização Funeral
Art. 32 A indenização funeral é devida à família do militar falecido na atividade ou na
inatividade, em valor equivalente a 1 (um) mês de seu subsídio.
Parágrafo único. A indenização funeral será paga à pessoa da família ou a terceiro que
houver custeado o funeral.
Art. 33. Em caso de falecimento do militar em serviço fora da sua sede, inclusive no
exterior, as despesas de traslado do corpo correrão à conta de recursos do Estado.
SEÇÃO XI
Da Indenização do Serviço Voluntário
Art. 34. Fará jus à indenização de serviço voluntário, o militar que, mediante termo de
adesão, aceite, durante seu período de folga, desempenhar na conveniência e necessidade do serviço, atividades típicas das Corporações, na forma desta Lei.
§ 1º O serviço voluntário dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade-fim
de polícia militar ou bombeiro militar, condicionado à escala prévia, não podendo
exceder a 40 (quarenta) horas mensais.
§ 2º A escala de serviço voluntário será organizada e fixada pelos comandantes da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em jornadas mínimas de 4 (quatro)
horas, observando a necessidade efetiva de serviço.
§ 3º O pagamento da indenização do serviço voluntário será no percentual de 15%
(quinze por cento), aplicado sobre o subsídio de Soldado 1ª Classe.
§ 4º A fração de hora trabalhada igual ou superior a 30 (trinta) minutos será computado
como sendo de 1 (uma) hora.
§ 5º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar poderão utilizar militares
estaduais para o cumprimento das escalas de serviço voluntário.
§ 6º O limite de horas mensais para atender o previsto no parágrafo anterior para as
duas Corporações será definido, anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 7º Excepcionalmente, para o ano de 2014, o limite previsto no parágrafo anterior será
de 15.000 (quinze mil) horas para a Polícia Militar e 5.000 (cinco mil) horas para o
Corpo de Bombeiros Militar.
SEÇÃO XII
Da Função Gratificada pelo Exercício de Comando, Direção e Chefia
Art. 35. As funções de Comando Operacional ou de Policiamento, Corregedor,
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Ajudante Geral, Diretor e Comandante de Batalhão serão exercidas por militares do
Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do ex-Território
Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda
Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em
20% (vinte por cento) do subsídio do posto, conforme a Tabela I do Anexo Único
desta Lei; as funções de Diretor Adjunto, Chefes do Estado Maior Operacional ou de
Policiamento, Subdiretor, Comandante e Subcomandante de Companhia, Comandante
de Pelotão e Chefe de Seção, serão exercidas por militares do Estado de Roraima ou
por militares oriundos da Polícia Militar do ex-Território Federal de Roraima, cedidos
ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de
maio de 1991, fazendo jus a uma indenização fixada em 15% (quinze por cento) do
subsídio do posto, conforme a Tabela I do Anexo Único desta Lei.
§ 1º As funções de Comando de Destacamento no interior do Estado de Roraima serão
exercidas por militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia
Militar do ex-Território Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos
do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma
indenização fixada em 6% (seis por cento) do subsídio do posto ou graduação, a ser
regulamentada por ato dos Comandantes-Gerais das respectivas Corporações.
§ 2º As funções de Comando de Rádio-Patrulha e de Guarnição serão exercidas por
militares do Estado de Roraima ou por militares oriundos da Polícia Militar do exTerritório Federal de Roraima, cedidos ao Estado de Roraima nos termos do art. 31 da
Emenda Constitucional nº 19, de 5 de maio de 1991, fazendo jus a uma indenização
fixada em 6% (seis por cento) do subsídio do posto ou graduação, fixando o limite de
60 (sessenta) funções no âmbito da Polícia Militar e 30 (trinta) no âmbito do Corpo de
Bombeiros Militar, a ser regulamentada por ato dos Comandantes-Gerais das
respectivas Corporações.
CAPÍTULO III
DOS DESCONTOS
Art. 36. Descontos são abatimentos que podem sofrer o subsídio do militar estadual
para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de
lei ou de regulamento por ato do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. O militar estadual da reserva remunerada convocado para missão especial fará
jus ao subsídio como se estivesse em atividade.
Art. 38. Acarretará ao militar estadual que faltar ao serviço sem justificar o motivo, o
devido desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao dia da falta.
Art. 39. Ficam revogados os arts. 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38,
39, 40, 41, 42, 43, 46, 47, 48, 49, 50 e 63; e os Anexos I, II, III, IV e V, todos da Lei
Complementar nº 51, de 28 de dezembro de 2001; bem como a Lei Complementar nº
097, de 9 de março de 2006.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO
SUBSÍDIOS DOS MILITARES ESTADUAIS
TABELA I
POSTO OU GRADUAÇÃO
1. OFICIAIS SUPERIORES
Coronel
Tenente Coronel
Major
2. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão
3. OFICIAIS SUBALTERNOS
1º Tenente
2º Tenente
4. PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial
Cadete
5. PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
6. DEMAIS PRAÇAS
Soldado 1ª Classe
Soldado 2ª Classe
A partir de 1º de janeiro de
2014
VALOR (R$)
A partir de 1º de janeiro de
2015
VALOR (R$)
A partir de 1º de janeiro de
2016
VALOR (R$)
12.703,59
12.207,25
10.458,06
15.207,72
14.623,02
12.561,74
17.711,86
17.038,80
14.665,42
8.299,53
10.021,24
11.742,96
7.559,30
6.429,49
8.978,08
7.819,82
10.396,86
9.210,16
6.213,58
5.895,07
7.446,19
7.189,33
8.678,81
8.483,60
5.895,07
5.181,56
4.468,18
3.411,05
2.896,33
7.189,33
6.354,55
5.510,78
4.264,89
3.520,45
8.483,60
7.527,54
6.553,38
5.118,72
4.144,57
2.486,59
1.509,25
2.952,49
1.781,91
3.418,38
2.054,57
DECRETO Nº 124-P DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inc. III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão Setorial de Licitação da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima, criada pela Lei nº 946, de 30
de dezembro de 2013, publicada no DOE nº 2188, de 30 de dezembro de 2013.
I . JOSUÉ ALVES DOS REIS, CPF nº 188.918.452-72
Cargo: CNES-II – Presidente
II . MARCELO LAGARES LAU PINTO, CPF nº 538.623.681-49
Cargo: CNES-III – Membro
III . MAURENICE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 566.337.422-15
Cargo: CNES-III – Membro
IV . RITA CÁSSIA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 072.237.618-90
Cargo: CNES-III – Membro
V .JIMMY ALBERT FIGUEIREDO PEREIRA, CPF nº 690.237.002-87
Cargo: CNES-III – Pregoeiro
VI .MARCOS DENNY FARIA DOS SANTOS, CPF nº 867.226.032-53
Cargo: CNES-III – Pregoeiro
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 15 de janeiro de 2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 125-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, DALVACI ALVES PEREIRA CPF: 047.701.612-04, do
Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe da Seção de Controle de Convênio, da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-1-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
PÁG. 08
Diário Oficial
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 126-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NATALIA VIANA COSTA DE MENEZES CPF: 975.595.392-20,
para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe da Seção de Controle de
Convênio, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-1-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, o senhor a seguir identificado:
I - MÁRCIO SILVA BIAZATTE
CPF – 940.381.202-87
Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de Departamento.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 134-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
NAIARA GOMES DA SILVA, CPF: 003.144.682-50, do Cargo de Função de
Assistência Intermediária – FAI-II, Auxiliar de Gabinete, da Casa Civil.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-01-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 141-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, a senhora a seguir identificada:
I - ROSANA FIAMA CORREA DOS PRAZERES SALUSTIANO
CPF – 008.619.432-10
Cargo: FAI-II, Auxiliar de Cartório.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 135-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública
– SESP, o servidor a seguir identificado:
I - JOBSON ANDRADE FILHO
CPF – 217.436.901-00
Cargo: CDI-II, Chefe de Seção
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30/11/2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 142-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, a senhora a seguir identificada:
I - JESSICA RAIANE SALES OLIVEIRA
CPF – 009.382.682-60
Cargo: CDI-II, Chefe de Seção
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 136-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública
– SESP, o servidor a seguir identificado:
I - NEWTON FRANCO GARRIDO
CPF – 153.043.882-91
Cargo: Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de Departamento.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 31/12/2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 143-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, o senhor a seguir identificado:
I - SILAS DIAS RODRIGUES JUNIOR
CPF – 025.305.172-07
Cargo: FAI-II, Secretária de Divisão.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 137-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, a senhora a seguir identificada:
I - JESSICA RAIANE SALES OLIVEIRA
CPF – 009.382.682-60
Cargo: FAI-II, Auxiliar de Cartório.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 144-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, a senhora a seguir identificado:
I - DENISE MARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF – 774.335.132-72
Cargo: CDI-II, Assistente de Gabinete.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a partir da data de publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 138-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública
– SESP, o servidor a seguir identificado:
I - NILTON CARLOS NUNES CABRAL
CPF – 739.749.782-91
Cargo: FAI-II, Secretária de Divisão.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/12/2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 127-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCIMAR FRAZÃO MOTA, CPF: 011.202.423-80, do
Cargo de Direção Superior – CDS-II, Gerente de Abrigo, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 139-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança
Pública – SESP, a senhora a seguir identificada:
I - MARIA THEREZINHA BORGES OLIVEIRA
CPF – 231.190.472-87
Cargo: CDI-II, Assistente de Gabinete.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº. 140-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 128-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar MARIA EDILÂNIA DE ALMEIDA MANGUEIRA, CPF:
040.647.494-05, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Oficina, da
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 129-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar LAYANE RIBEIRO BALBINO, CPF: 924.624.642-04, do Cargo de
Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 130-P DE 130-P DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar JOSELMA LINO DE ABREU, CPF: 020.529.054-05, do Cargo de
Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 131-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear ADRIANA REIS COÊLHO, CPF: 892.975.712-04, para o Cargo de
Direção Intermediária – CDI-II, Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 03-02-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 132-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear JOANDSON JORGE PEREIRA MARQUES, CPF: 941.475.072-04,
para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Oficina, da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 01-02-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
DECRETO Nº 133-P DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MARIA EDILÂNIA DE ALMEIDA MANGUEIRA, CPF:
040.647.494-05, do Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor
Especial, da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social.
Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 15-01-2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de janeiro de 2014.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 081 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o gozo de férias do servidor estadual MAX FERREIRA VIANA,
matrícula nº. 042003626/20048994, no período de 06-02-2014 a 07-03-2014,
pertencente ao quadro funcional da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração, referente ao exercício 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 082 DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor estadual MARCOS ARLINDO KOMMERS JÚNIOR,
matrícula nº.020099915, para responder pelo cargo de Gerente do Núcleo de Apoio/
NA/GAB/SEGAD – CDS-I, em substituição ao titular MAX FERREIRA VIANA,
matrícula nº. 042003626/20048994, no período de 06/02/2014 a 07/03/2014, por
motivo de férias, referente ao exercício 2013.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERLANE BACCARIN
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 066/2014–GAB/SEGAD
A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013018/13-08,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover os servidores do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de
Roraima, abaixo relacionados:
ANA LUIZA RODRIGUES MARTINEZ, ocupante do cargo de Secretário de Escola,
SIAPE 1035781, CPF n.º 164.117.732-20 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da
Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação e Desportos
em Boa Vista, a contar de 26 de novembro de 2013.
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS COELHO, ocupante do cargo de Professor
do Ensino Básico Técnico Tecnológico, SIAPE 714006, CPF n.º 144.641.522-87 na
forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para
PÁG. 09
Secretaria de Estado da Educação e Desportos em Boa Vista, a contar de 26 de
novembro de 2013.
MARLEIDE BARBOSA DA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,
SIAPE 1036502, CPF n.º 199.602.472-87 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da
Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação e Desportos
em Boa Vista, a contar de 19 de novembro de 2013.
NATALINO SAMPAIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Diversos, SIAPE 1036277, CPF n.º 112.238.712-15 na forma do artigo 36 da Lei
8.112/90, da Prefeitura Municipal de Boa Vista para Secretaria de Estado da Educação
e Desportos em Boa Vista, a contar de 12 de novembro de 2013.
Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 067/2014–GAB/SEGAD
A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013019/13-70,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover os servidores do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de
Roraima, abaixo relacionados:
BAIRTON PEREIRA SILVA, ocupante do cargo de Contador, SIAPE 1035816, CPF
n.º 081.194.902-82 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de
Boa Vista para SEGAD em Outros Órgãos com exercício no Ministério Público de
Roraima, a contar de 04 de novembro de 2013.
KELLE CRISTINA VALERIO DE MELO, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional
de Serviços Diversos, SIAPE 711739, CPF n.º 383.346.402-00 na forma do artigo 36
da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de São Luiz para SEGAD em Outros Órgãos
com exercício na Defensoria Pública do Estado de Roraima em São Luiz, a contar de
07 de novembro de 2013.
Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 068/2014–GAB/SEGAD
A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013020/13-50,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de
Roraima, HERCÍLIO TEIXEIRA CIDADE FILHO, ocupante do cargo de Agente de
Atividades Agropecuárias, SIAPE 710813, CPF n.º 068.350.402-97 na forma do
artigo 36 da Lei 8.112/90, da Prefeitura Municipal de Iracema para Secretaria de Estado
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 19 de novembro de 2013.
Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 069/2014–GAB/SEGAD
A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.013021/13-12,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de
Roraima, RÔMULO DE SOUZA FABRÍCIO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, SIAPE 716795, CPF n.º 153.937.552-87 na forma do artigo 36 da Lei 8.112/
90, da Companhia Energética de Roraima para Secretaria de Estado da Infraestrutura, a
contar de 05 de novembro de 2013.
Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA Nº 053/2014–GAB/SEGAD
A Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração, no uso de suas
atribuições e de conformidade com o Processo nº 015101.000505/14-37,
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal de
Roraima, JOÃO JUNO NASCIMENTO MILENAS, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, SIAPE 709625, CPF n.º 223.401.142-68 na forma do artigo 36 da
Lei 8.112/90, da SEED de RR em Boa vista para SEGAD de RR em Outros Órgãos
com Exercício na Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, a contar de 23 de
dezembro de 2013.
Art. 2º - Publicar e informar a SAMF/RR.
Boa Vista-RR, 13 de janeiro de 2014.
SIMONE ANDRADE QUEIROZ
Secretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Secretaria de Estado da Educação,
e Desportos
PORTARIA Nº. 0199/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 23 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº. 104/14/SEED/GAB/RR de 08/01/2014,
publicada no DOE Nº. 2194 de 09/01/2014, a qual suspendeu as férias da servidora
CARMOZILDA RIBEIRO SILVA, Matrícula nº. 70090800, no período de 26/12/2013
a 24/01/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0200/14/SEED/GAB/RR
PÁG. 10
Diário Oficial
Boa Vista, 23 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias das férias do servidor Damiao Maximino da Silva
Filho, Matrícula nº. 50013984, ocupante do Cargo de Professor/Analista Educacional,
no período de 06/01/2014 a 15/01/2014, referente ao exercício de 2013, as quais foram
suspensas através da PORTARIA Nº. 3297/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE n°.
2188 de 30/12/2013.
Art. 2º Os 20 (vinte) dias restantes das férias serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
contar de 06/01/2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0201/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 23 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Maria Ivonice de Sousa Vieira, CPF
nº. 199.764.612-91, Matrículas nº. 0054489/20654987, ocupante dos Cargos de
Professora/Consultora Técnica, no período 02/01/2014 a 31/01/2014, referente ao
exercício de 2014, por necessidade da instituição.
Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0202/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora JAQUELINE ELOY E SILVA, CPF Nº. 379.835.98300, Matrículas nº. 040000177/020009379, ocupante do Cargo de Analista de Recursos
Humanos/Assistente Educacional, para responder interinamente pela DIVISÃO DE
CADASTRO - DICAD, no período de 05/02/2014 a 16/03/2014, em substituição da
titular DEBORA RAYANE BITENCOURT DA SILVA, CPF Nº. 612.018.042-72,
matrículas nº. 40002315/ 020077064, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo/Chefe de Seção - CDI - II, por motivo de férias do exercício de 2012 e 2013 que
estavam suspensas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0203/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 40 (quarenta) dias de férias da servidora DEBORA RAYANE
BITENCOURT DA SILVA, CPF Nº. 612.018.042-72, Matrícula nº. 40002315/
020077064, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo e Chefe de Divisão, no
período de 05/02/2014 a 16/03/2014, referente ao exercício de 2012 e 2013, que
estavam suspensas através da Portaria nº. 2113/13, publicada em 29/08/13 e Portaria
nº. 3728/12/SEED/GAB/RR, publicada no 20/12/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0204/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº. 1979/13/SEED/GAB/RR, publicada no DOE nº. 2093
do dia 13 de agosto de 2013, pelo motivo da falta de internet para validação dos
concluintes do Ensino Fundamental e Médio Regular, cadastrados no Sistema
Educacenso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0205/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as férias do servidor Nilson da Silva Alves, CPF nº. 205.024.004-04,
Matrículas nº. 708800/20098829, ocupante dos Cargos de Professor/Diretor Geral, do
período de 03/02/2014 a 04/03/2014 para 17/02/2014 a 05/03/2014, referente ao
exercício de 2014, por necessidade da instituição.
Art. 2º Os 13 (treze) dias restantes serão usufruídos em data oportuna.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR
PORTARIA Nº. 0211/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora THAIS VIVIANE AMORIM FONSECA, matrícula nº
43005281, CPF Nº. 634.534.282-34, cargo: professor I, para responder interinamente
pela Gestão da Escola Estadual Francisca Élzika de Souza Coelho, a partir desta data,
até a finalização dos procedimentos de exoneração da titular.
Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 24/01/2014.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.
PORTARIA Nº. 0213/14/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 27 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora WANDERLÉIA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº.
50019376, CPF Nº. 683.166.232-34, cargo: professor I, para responder interinamente
pela Gestão do Centro de Atividades e Desenvolvimento de Altas Habilidades/
Superdotação - CADAH/S, até a finalização dos procedimentos de exoneração da
titular.
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar
de 28/01/2014.
Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
Secretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR.
Secretaria de Estado da Cultura
RESOLUÇÃO SECULT/001/2014
O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições legais
nos termos da Lei Estadual n° 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à
Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e, considerando a
necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da lei de Incentivo à Cultura e de
acordo com o que preceitua o Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, o GTAP em
relação ao Edital nº. 001/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Fazer publicar a Relação dos Projetos Deferidos, após análise de recursos dos
Projetos recepcionados pelo GTAP, em conformidade com o Edital de Seleção Pública
de Projetos Culturais, de nº. 001/2013, publicado do DOE de 08 de julho de 2013.
Projeto Deferidos
N° Protocolo
15/2013
16/2013
Título do projeto
Programa de Rádio Puraké
Implementação do Projeto Cultural em
Artes integradas Maruwai-cecarim
Modalidade
Evento Cultural
Reforma de edificações, construção e
acervo de equipamento e manutenção de
entidades culturais
Empreendedor
Fundação Executiva José Allamano
Associação Comunitária dos
produtores indígenas do Maruwai
– ACPIM
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Grupo Técnico
para Avaliação de Projetos – GTAP.
Boa Vista-RR, 23 de Janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO PORTO FONSECA
JONAYNA RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Estado da Cultura
Presidente do GTAP
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 008/2014
O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o contido no Art.129, V do RICMS/RR, aprovado pelo Decreto nº
4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
Declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dos
empreendimentos abaixo descritos:
RAZÃO SOCIAL
M S DE ARAUJO
M E ALVES ME
DISTRIBUIDORA ACACIA LTDA ME
IDIANE LOPES DA SILVA 95071377268
MARIA VALDETE VAZ DA COSTA 44709145253
ERIKA CECILIA VIANA NEVES 92708439200
WANDERLEIA FRANCO SILVA 51056364220
MOSANIEL DE JESUS UCHOA 59456175200
C A RODRIGUES DE CARVALHO
E S SOUSA – ME
C P DE A DE SOUZA ME
WIRLLEY SILVA LOPES 77013832200
CNPJ
22.904.197/0001-26
01.057.812/0001-36
07.801.160/0001-89
14.933.978/0001-10
16.735.794/0001-71
16.104.586/0001-74
17.727.599/0001-62
18.271.867/0001-47
03.463.218/0001-70
08.946.489/0001-09
14.167.533/0001-77
15.509.942/0001-77
CGF
24.000489-0
24.009538-8
24.016034-7
24.021162-6
24.022276-2
24.022518-3
24.023233-0
24.023882-0
24.009008-2
24.014537-6
24.020162-1
24.021983-4
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato,
conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal - a
reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as
exigências previstas na legislação tributária estadual.
Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
COMUNICADO/SEFAZ Nº 01/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108, da
Constituição do Estado, publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados,
dos recursos recebidos e dos valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de
Saúde e Fundeb no mês de Dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 27 de
Janeiro 2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014
Mês: Dezembro 2013
DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS
RECEITA
Fundo de Participação dos Estados – FPE
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Transferência Recursos do Fundo Nac. A. Social - FNAS
Outras Transferências da União
Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE
Transferência do SUS Fundo a Fundo
Transferência de Convênio da União e Entidades
Transf. p/ Combate as Situações Calamidade Publicas
Transferência Intergovernamentais
Transferência Convênios da União e s/Entidades
Outras Transferências da União/SUS
Transf. Fundo Nacional do Desenvolvimento-FNDE
VALOR
158.556.040,91
24.237,69
577.597,61
107.902,55
1.763.564,66
856.886,65
4.028.913,38
575.579,60
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais
ICMS Exportação Lei 87/96
Operações de Crédito Internas-Contratuais
Transferências de Recurso do Fundeb
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS
Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F.
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD
Taxas
Contribuições Previdenciárias Regime Próprio
Receita Patrimonial
Outras Receitas Agropecuária
Receita de Serviços
Alienação de Bens
Receita de Contribuições
Receita Corrente Intra-Orçamentária
Multas e Juros de Mora da Contribuição ao RPPS
Indenizações e Restituições
Integralização de Capital
Receita Intra-Orçamentária de Capital
Amortização de Empréstimos
Outras Transf. de Convênios dos Estados
Outras Receitas Correntes
TOTAL BRUTO
DEDUÇÕES DA RECEITA
Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb
**Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o IPVA p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb
Dedução da Receita da Dívida Ativa p/ Form. Fundeb
PÁG. 11
Dedução de Receita Correntes Diversas
Dedução de Taxa
Dedução de Restituição de Imposto
TOTAL LÍQUIDO
OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100%
** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado)
5.685,64
46.605,00
422.351,56
30.509.883,11
48.528.068,82
7.626.410,34
90.274,60
2.500.820,64
2.580.054,33
126.420,15
2.114.351,60
5.386.717,33
22.501.491,29
1.758.701,66
298,00
8.237.069,40
29.319,08
11.561,75
73.443.402,94
77.167,70
202.296,81
1.941.803,02
374.631.477,82
39.483.807,39
7.411.219,26
31.711.208,17
3.635,65
9.321,00
258.180,72
25.284,03
51.265,23
13.693,33
335.147.670,43
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014
MÊS: DEZEMBRO 2013
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
ESTADO (ICMS)
7.411.219,26
MUNICÍPIOS
2.435.726,60
F.P.E.
31.711.208,17
I.P.I. (Estado)
3.635,65
Ref. Lei 87/96
9.321,00
TOTAL
41.571.110,68
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
IPVA
258.180,72
ITCD
25.284,03
TOTAL
283.464,75
DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12%
F P E (Federal)*
19.026.724,87
I P I (Federal)*
2.181,37
Ref. Lei 87/96
5.592,60
FES (Estadual)**
IPVA
154.791,57
ITCD
15.170,41
IRRF
1.226.100,67
TOTAL
20.430.561,49
OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de Saúde-FES *
Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo Estadual de Saúde-FES **
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 01/2014
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS DEZEMBRO 2013
MUNICÍPIO
ARRECADADO
INDICE
20,0000%
REPASSE
MUNICÍPIOS
FUDEB 20%
MUNICÍPIOS
ESTADO
51,0000%
FUNDEB ESTADO
20%
F E S
12%
RESTITUIÇÃO
BOA VISTA
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARÍ
Total
48.802.689,04
10.493,48
718,38
11.709,17
7.125,56
1.267,64
1.386,76
927,65
2.687,65
15.620,69
12.307,89
59,11
394,82
2.264,54
184,62
48.869.837,00
13,8943548
0,9456165
0,3595656
0,3973573
0,4876698
0,4052707
0,3507331
0,3571473
0,4114398
0,5474476
0,3836747
0,4341590
0,3385397
0,3448277
0,3421964
20,0000000
6.768.569,98
460.652,64
175.160,68
193.570,75
237.566,08
197.425,74
170.858,00
173.982,63
200.431,00
266.686,56
186.905,31
211.498,52
164.918,00
167.981,19
166.699,39
9.742.906,47
1.692.142,49
115.163,16
43.790,17
48.392,69
59.391,51
49.356,43
42.714,49
43.495,66
50.107,75
66.671,65
46.726,34
52.874,63
41.229,50
41.995,29
41.674,84
2.435.726,60
24.844.411,49
7.307.179,86
4.384.307,93
246.560,47
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 01/2014
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS DEZEMBRO 2013
MUNICÍPIOS
BOA VISTA
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARI
TOTAL
IPVA ARREC.
POR MUNICÍPIOS
50% IPVA
MUNICÍPIOS
FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% )
VLR. ORIG.
SER TRANSF.
D
C
VLR. LÍQUIDO
SER TRANSF.
I P V A ( 43,335% )
VLR. ORIGINAL
SER TRANSF.
2.382.111,31
35.481,89
14.529,86
13.658,21
32.352,34
5.526,42
8.338,79
13.429,52
14.020,56
29.331,09
8.551,27
7.941,23
12.172,46
2.609,36
2.580.054,31
1.191.055,65
17.740,94
7.264,93
6.829,10
16.176,17
2.763,21
4.169,40
6.714,76
7.010,28
14.665,55
4.275,64
3.970,62
6.086,23
1.304,68
1.290.027,16
238.211,13
3.548,19
1.452,98
1.365,82
3.235,23
552,64
833,88
1.342,95
1.402,06
2.933,11
855,13
794,12
1.217,25
260,94
258.005,43
238.191,65
3.548,19
1.452,98
1.365,82
3.235,23
552,64
833,88
1.342,95
1.402,06
2.933,11
855,13
794,12
1.217,25
260,94
257.985,95
952.844,52
14.192,75
5.811,95
5.463,28
12.940,94
2.210,57
3.335,52
5.371,81
5.608,22
11.732,44
3.420,51
3.176,50
4.868,98
1.043,74
1.032.021,73
19,48
19,48
D
77,91
77,91
C
VLR. LÍQUIDO
SER TRANSF.
952.766,61
14.192,75
5.811,95
5.463,28
12.940,94
2.210,57
3.335,52
5.371,81
5.608,22
11.732,44
3.420,51
3.176,50
4.868,98
1.043,74
1.031.943,82
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 01/2014
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS DEZEMBRO 2013
MUNICÍPIOS
BOA VISTA
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARI
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
TOTAL
ARRECADADO
24.237,69
INDÍCE
20,0000%
13,8943548
0,5474476
0,3836747
0,4341590
0,3385397
0,3448277
0,3421964
0,9456165
0,3595656
0,3973573
0,4876698
0,4052707
0,3507331
0,3571473
0,4114398
20,0000000
REPASSE
MUNICÍPIOS
3.367,65
132,69
92,99
105,23
82,05
83,58
82,94
229,20
87,15
96,31
118,20
98,23
85,01
86,56
99,72
4.847,51
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 001/2014
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua
regularização cadastral perante a SEFAZ/RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°.
4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro
Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
Antonio Firmiano de Aguiar
Aroudo da Silva A e Cia Ltda
D G Trevisan ME
Macarrão Auto Peças
Geraldo J Coan& Cia Ltda
MC Farma Ltda
Ellen Regina Dos S Lobo ME
CGF
24.006.442-0
24.019.594-4
24.013.565-6
24.013.767-7
24.013.813-0
24.011.308-2
24.011.438-2
CNPJ
22.900.104/0002-76
84.053.487/0001-60
08.210.423/0001-48
08.419.631/0001-51
62.436.282/0031-47
05.741.386/0001-06
01.987.030/0001-04
ESTADO
510000%
12.361,31
ÍNDICE (%)
5,0000%
3,4735887
0,1368619
0,0959187
0,1085397
0,0846349
0,0862069
0,0855491
0,2364041
0,0898914
0,0993393
0,1219175
0,1013177
0,0876833
0,0892868
0,1028600
5,0000
U N Petry Souza
Maria T C de Oliveira ME
Rômulo P da Silva
FUNDEB 20%
MUNICÍPIOS
841,89
33,17
23,25
26,31
20,51
20,89
20,74
57,30
21,79
24,08
29,55
24,56
21,25
21,64
24,93
1.211,86
24.011.830-7
24.012.052-3
24.011.300-1
FUNDEB 20%
ESTADO
F. E. S.
3.635,64
2.181,37
06.083.582/0001-01
03.220.736/0002-44
05.591.611/0001-75
Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n°. 002/2014
Os contribuintes infra identificados ficam notificados para que promovam sua
regularização cadastral perante a SEFAZ/RR, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas a partir da publicação deste, nos termos dispostos no art. 126 do Decreto n°.
4.335/01. Decorrido o prazo retro citado sem a atualização do respectivo Cadastro
Geral da Fazenda – CGF, será implementada a suspensão cadastral ex-ofício.
RAZÃO SOCIAL
CGF
CNPJ
Diário Oficial
PÁG. 12
M E REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA – ME
MARIA RODRIGUES DA SILVA COMÉRCIO ME
GERSON SILVA DO VALE
F I DE ANDRADE
RIBEIRO & MACHADO LTDA–ME
M. C. PAIVA-ME
C. A. R. OLIVEIRA – ME
24.009335-8
24.010401-1
24.012055-0
24.013228-2
24.019.358-5
24.020139-0
24.024269-2
03.171.880/0001-57
04.685.526/0001-03
06.047.447/0001-00
07.689.646/0001-77
11.103.274/0001-22
14.209.535/0001-81
02.208.568/0001-28
Boa Vista (RR), 28 de janeiro de 2014.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF/DEPAR/SEFAZ
PORTARIA Nº 071/2014 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
LOPES, Motorista, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade
de prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 10.02.2014 a
17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 072/2014 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor ORISMAR BORGES DE OLIVEIRA,
Motorista, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 10.02.2014 a
17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 073/2013 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor RONILDO NOGUEIRA DE ARAÚJO,
motorista, lotado na Agência de Rendas de Rorainópolis, para viajar com destino a
zona rural do Município, com a finalidade de prestar serviços no Posto Fiscal de
Jundiá, no período de 10.02.2014 a 24.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado
da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 074/2014 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar a prorrogação do afastamento do servidor ELTON MOREIRA
BARBOSA, Motorista, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a
finalidade de continuar prestando serviços no Posto Fiscal do Jundiá, no período de
10.02.2014 a 17.02.2014, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de janeiro de
2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
PORTARIA Nº. 022/14/SEJUC/DEPLAF/DRH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os
termos do disposto no art. 18 do Decreto Nº 6035-E, de 29 de outubro de 2004 e
conforme Portaria n° 630/2010 – SEGAD, de 22 de julho de 2010.
Resolve:
Conceder LICENÇA DE 08 (OITO) DIAS, no período de 09.01.2014 à 16.01.2014,
com base no art. nº. 90, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 053, de 31 de
dezembro de 2001, a servidora efetiva KARINA DIAS DE SOUSA VASCONCELOS,
CPF nº. 622.159.812-53, Agente Penitenciária, Matrícula nº. 043003112, lotada na
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania/SEJUC, por motivo de falecimento de seu
pai, ocorrido em 09.01.2014.
Boa Vista - RR, 23 de Janeiro de 2014
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Em exercício
PORTARIA Nº. 023/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de
Dezembro de 2001.
Resolve:
Designar o servidor cargo comissionado MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEI-
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
RA, Chefe de Seção de Serviços Gerais-CDI-II, Matrícula nº. 020100073, CPF nº.
182.864.702-06, para representar a Penitenciária Agrícola de Monte Cristo/PAMC,
perante o Conselho Penitenciário/COPEN, no período de 20.12.2013 a 08.01.2014,
em substituição do servidor Cargo Comissionado MOISÉS GRANJEIRO DE
CARVALHO, matrícula nº. 020010511 e CPF nº. 150.002.142-34.
Boa Vista - RR, 24 de Janeiro de 2014.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/RR - Em exercício
PORTARIA Nº. 024/14/SEJUC/DEPLAF/DRH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de
Dezembro de 2001.
Resolve:
Designar o servidor cargo comissionado, MARCOS ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA, Matrícula nº. 020100073, CPF nº. 182.864.702-06, Chefe de Seção de Serviços
Gerais - CDI-II, para responder como Diretor da Cadeia Pública de Boa Vista - CPBV
– CNES-III e pelo Conselho Penitenciário/COPEN em substituição de férias exercício
2014 do servidor cargo comissionado CIMÉLIO DE ALENCAR DIAS PINTO,
Matrícula nº. 020002443, CPF nº. 031.152.672-15, no período de 01.02.14 a
02.03.14.
Boa Vista - RR, 24 de Janeiro de 2014.
TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SEJUC/RR - Em exercício
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais
RESOLVE:
DEIT / SEINF / PORTARIA Nº 166/2013
Designar o (s) servidor (es) Eng.° Civil Emerson de Paula Oliveira e / ou Eng.ª Civil
Katiana Lariza Barros (Artífice), lotado(s) nesta secretaria, para supervisionar e
fiscalizar: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de
recuperação e construção de pontes de madeira, com extensão total de 260,00m na
vicinal RR – 171 km 101,9 (20m); km 98,33 (30m); km 96,57 (20m); km 95,62
(15m); km 94,6 (10m); km 92,66 (5m); km 91,80,9 (5m); km 83,66 (5m); km 83,40
(5m); km 82,3 (15m); km 43,97 (10m); km 34 (15m); km 18,55 (20m); km 9,56
(70m) e RR – 407 km 1,26 (15m), no município de Uiramutã – RR. Sob a
responsabilidade da Empresa: Silva e Bezerra Empreendimentos Ltda - EPP,
PROCESSO Nº 21001. 7477/2012-48.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Boa Vista - RR, 26 de dezembro de 2013.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SEINF
COMUNICADO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo nº 021101.012751/12-37
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 48,17KM DE REDE ELÉTRICA TRIFÁSICA EM CABO 1/0 AWG CAA;
16,5 KM DE REDE MONOFÁSICA E 28 SUBESTAÇÕES DE 5KVA NA VICINAL
DO MEL, NA REGIÃO DO TUCANO NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR.
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 045/13.
A Comissão julgou vencedora a Proposta da empresa CONSTRUTORA KASA LTDA
com o seguinte valor: R$ 3.093.505,59 (três milhões, noventa e três mil, quinhentos e
cinco reais e cinqüenta e nove centavos) a qual ficou em torno de (-) 1,15% em relação
aos custos orçados pela administração.
Boa Vista/RR 10 de janeiro de 2014
THIAGO ZANONA
Presidente Em Exercício da CSL/SEINF
RETIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF,
torna público para conhecimento dos interessados que no Comunicado de Resultado de
Licitação, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 054/13 – PROCESSO Nº
021101.011542/13-92, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE 81,00KM DE LINHA DE TRANSMISSÃO NA TENSÃO DE 69KV, ENTRE A SE JATAPÚ E A SE SÃO JOÃO DA
BALIZA, COM INÍCIO NO BAY DE SAÍDA DE 69KV NA SE JATAPÚ E FINAL
NO BAY DE ENTRADA DE 69KV NA SE SÃO JOÃO DA BALIZA, NO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA-RR, publicado no Diário Oficial do Estado
nº 2203 de 23 de janeiro de 2014, pg.17 e Jornal Roraima Hoje de 24 de janeiro de
2014, pg.12, ONDE SE LÊ: R$ 13.944.719,32 (TREZE MIL, NOVECENTOS E
QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA
E DOIS CENTAVOS), LEIA-SE: R$ 13.944.719,32 (TREZE MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS
E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
Boa Vista/RR 27 de janeiro de 2014
THIAGO ZANONA
Presidente Em Exercício da CSL/SEINF
Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 209/2013 – CPL/RR
A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo
nº 19102.03483/12-92, da CBMRR, cujo objeto é Confecção de materiais gráficos e
impressão de formulários/questionários e relatórios, conforme demonstrativo a seguir:
Lote(s)
Empresa Vencedora / Adjudicada
01 (Único) INFOR EXPRESS GRÁFICA E PAPELARIA LTDA- ME
Vr. Total (R$)
16.876,50
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
PÁG. 13
Valor global do certame: R$ 16.876,50 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinqüenta centavos ).
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br;
Acesso Livre - Consultas - Atas de Pregões - Código da UASG n°. 936001 ou Acesso
Livre - Consultas – Resultado de Licitações - Código da UASG n° 936001.
Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.
Iana Jaira Galvão Rodrigues
Pregoeira da CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 021/2014/GAB/DG/PCRR
O Delegado-Geral de Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária do
Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interesse
público e o interesse da Administração.
CONSIDERANDO:
Os requerimentos de permuta dos servidores ACPC AMADEU MENANDRO DE
SOUZA e APC FABLICIO MARIANO VIEIRA BENTES.
CONSIDERANDO:
O teor do Memorando nº 041/2014/DOPES/DG, datado de 22.01.2014.
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER o servidor AMADEU MENANDRO DE SOUSA, Agente
Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 043002898, da Delegacia Geral/Pronto
Emprego, para o Núcleo de Proteção ao Idoso e ao Portador de Necessidades Especiais
– NPIPNE.
Art. 2º. REMOVER o servidor FABLICIO MARIANO VIEIRA BENTES, Agente de
Polícia Civil, matrícula nº 042000756, do Núcleo de Proteção ao Idoso e ao Portador
de Necessidades Especiais – NPIPNE, para a Delegacia Geral/Pronto Emprego.
Art. 3º. REMOVER o servidor REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, Agente
Carcerário de Polícia Civil, matrícula nº 042000210, da POLINTER, para a Delegacia
Geral/Pronto Emprego.
Art. 4º. DESIGNAR a servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA, Escrivã de
Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas funções no
Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente - NPCA, para responder cumulativamente com as funções que exerce pela Chefia de Cartório do NPCA, no período de 02
a 31.01.2014, em substituição a Escrivã de Polícia Civil SARA REGINA LIMA DE
MORAES, em razão de férias.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil Adjunta
PORTARIA N° 22/2014/GAB/DG/PCRR
A Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO: O teor do Memo. nº. 0035/14/GAB/DPE/PCRR, de 10.01.2014;
CONSIDERANDO: O teor do requerimento do Servidor CRISTIANO DANTAS DE
MELO;
CONSIDERANDO: A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de
Polícia Judiciária do Estado de Roraima, observando os princípios de eficiência,
supremacia do interesse público e o interesse da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER as férias da servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA,
Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas
funções no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao
exercício 2014, que estavam agendadas para o período de 06.01 a 05.02.2014.
Art. 2º. AGENDAR as férias da servidora ROZIMEIRE TOMAZELLI BARBOSA,
Escrivã de Polícia Civil, matrícula nº 042000530, lotada e em exercício de suas
funções no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente – NPCA, referente ao
exercício 2014, para gozo no período de 29.12.2014 a 28.01.2015.
Art. 3º. AGENDAR as férias do servidor CRISTIANO DANTAS DE MELO, Agente
de Polícia Civil, matrícula nº 042000874, lotado e em exercício de suas funções na
Delegacia Geral de Polícia Civil – DG, referente ao exercício 2014, para gozo no
período de 01 a 30.04.2014.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, 24 de janeiro de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada-Geral de Polícia Civil adjunta
PORTARIA N.º 23/2014/DG/GAB/PCRR
A Delegada Geral de Polícia Civil em exercício, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
CONSIDERANDO que o Art. 84, parágrafo único da Lei Complementar nº 055/01,
que permite somente uma prorrogação de prazo;
RESOLVE:
I - Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2013/CORREGEPOL
para apurar a conduta funcional do servidor U.C.J., matrícula 042000253, Delegado de
Polícia, que teria praticado incontinência pública, ofensas verbais e agressão física
contra o servidor W.C.O. no dia 02/07/2012, por volta das 15hs. nas dependências da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima. O servidor teria ainda lançado mão de
registro de ocorrência, notificando fatos não ocorridos, imputando conduta não
praticada pelo agredido, a fim de inverter os papéis no incidente, através do B.O. nº
4301/12-1º DP.
II- A Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2013/CORREGEPOL
será reconduzida;
III- A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório, podendo ser
prorrogado por igual período.
IV- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.
ELIANE GONÇALVES
Delegada Geral de Polícia Civil em exercício / PCRR
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 052 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013, a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o
Processo n° 17201.028/14,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder auxílio natalidade, nos termos do art. 179, da Lei Complementar n°
053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora Kelly Silva de Aquino, CPF n°
008.271.561-03, Técnico em Informática do Quadro Efetivo da UERR, Matrícula n°
2113007, de acordo com a Certidão de Nascimento, expedida em 21 de janeiro de
2014, em Boa Vista-RR.
DEPENDENTE
Sophia Aquino Lacerda
PARENTESCO
Filha
DATA DE NASCIMENTO
17/01/2014
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 053 DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Gabriela Layse de Souza Lemos, CPF: 890.568.682-68,
para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe da Divisão de Convênios da
Universidade Estadual de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 054 DE 28 DE JANEIRO DE 2014
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado
pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 de
dezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e o Memo
nº 115/2014/DGP/PRODES,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao servidor abaixo relacionado, nos termos do Art. 18, I da Lei
nº 581, de 16 de janeiro de 2007.
Ord
Servidor
Cargo / Função
1
Robson Oliveira de Souza
Professor / Chefe de Núcleo
Período Aquisitivo
05/10/12 a 04/10/13
23/04/13 a 22/04/14
Período Concedido
03/02/14 a 19/02/14
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTRO
Reitora Pro Tempore da UERR
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE
PREÇOS Nº 005/2014
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº
005/2014
PROCESSO: 17201.294/13
OBJETO: aquisição de servidor backups de rede para efetivação de cópias de segurança
do arquivo lógico institucional. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 10
de fevereiro de 2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à
disposição dos interessados no site www.comprasnet.gov.br, e poderá ser solicitado
por e-mail [email protected], bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de
Licitação da Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 – Bairro
Canarinho, CEP: 69306-530, Boa Vista-RR, em horário normal de expediente, a partir
do dia 28/01/2014.
Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.
NARLA RODRIGUES DAS NEVES
Pregoeira/CPL/UERR
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE
PREÇOS Nº 006/2014
NATUREZA: PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº
006/2014
PROCESSO: 17201.526/13
OBJETO: aquisição de livros para o acervo bibliográfico da Universidade Estadual de
Roraima - UERR . A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 12 de fevereiro
de 2014, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos
interessados no site www.comprasnet.gov.br, e poderá ser solicitado por e-mail
[email protected], bem como, no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação da
Universidade Estadual de Roraima, Rua Sete de Setembro, 231 – Bairro Canarinho,
CEP: 69306-530, Boa Vista-RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 28/
01/2014.
Boa Vista-RR, 27 de janeiro de 2014.
NARLA RODRIGUES DAS NEVES
Pregoeira/CPL/UERR
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº. 013 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar o servidor MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF:
323.177.512-49, do cargo de Chefe de Centro Multimídia – CDS-II, da Fundação
Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15/01/2014.
PÁG. 14
Diário Oficial
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
PORTARIA Nº. 014 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o servidor MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF:
323.177.512-49, para o cargo de Assessor Especializado - CNES-III;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 15/01/2014.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
PORTARIA Nº. 015 DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14
de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 025-P de 06/01/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo mencionados para comporem a Comissão de
Prestação de Contas Anual do Exercício 2013, da Fundação UNIVIRR:
I – Presidente: CLOVES SOARES DE OLIVEIRA, CPF: 181.447.214-20;
II – Membro: CLODEMIR CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: 446.340.302-25;
III – Membro: MARCOS CÉSAR DA COSTA AMORIM, CPF: 323.177.512-49;
IV – Membro: MEIRE APARECIDA VON RANDOW RATTES, CPF: 781.013.52791;
V – Membro: VIDAL MACHADO FERRÃO, CPF: 175.112.400-20;
Art. 2º - Referida comissão terá prazo até 31/03/2014 para apresentar o relatório final de
Prestação de Contas, com poderes para convocar servidores desta Fundação para
auxiliar, de forma direta ou indireta, com a finalidade de concluir os trabalhos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIA VIEIRA SANTOS
Reitora da Fundação UNIVIRR
Dec. 025-P de 06/01/2014
Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
PORTARIA N.º047/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores ANTONIA DIANAIA
OLIVEIRA, KATIA LORENA BEZERRA GOMES (Analistas Ambientais/Eng.º
Florestais), no período de 27/01 a 31/02/2014, para realizar vistorias em área para o
Uso Alternativo do Solo, Produção de mudas de viveiro, vistoria para Licença
Instalação em Serra, visando o Licenciamento Ambiental, nos município de Canta,
Caracaraí e Rorainópolis, E também do servidor RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA
(motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.
Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 27/01/2014. Publique-se,
Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 24 de janeiro 2014.
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH/RR
PORTARIA Nº48 /14/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto n° 2310-P, de 10 de Dezembro de 2014.
Considerando o art. 70°,§1º e §3º da Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 2008.
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR como Agente autuante todos os analistas ambientais efetivos e
temporários da FEMARH, com competência para analisar, fiscalizar, lavrar auto de
infração ambiental e instaurar processo administrativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 24 de Janeiro de 2014._
RODOLFO PEREIRA
Presidente da FEMARH-RR.
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 015/2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE
RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 1721-P de 29 de agosto
de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pela
Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR o servidor ESDRAS TAVARES DA SILVA do Cargo de Membro
da CPL – Código: CNES – Padrão: III, do Instituto de Terras e Colonização de
Roraima.
Art. 2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 01/01/2014.
Boa Vista – RR, 27 de janeiro de 2014.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Presidente
Decreto nº. 1721-P/2013
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 016/2014
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de 115 (cento e
quinze) vagas para cargo de Carreira Técnico Administrativo – Nível Fundamental,
Médio/Técnico e Superior do Quadro Efetivo de Pessoal do ITERAIMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE
RORAIMA/ITERAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto
Governamental nº. 1463-P, de 08 de julho de 2013, o disposto na Lei nº. 737, de 18
de agosto de 2009, alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público para provimentos de
115 (cento e quinze) vagas para cargo de Carreira Técnico Administrativo – Nível
Fundamental, Médio/Técnico e Superior do Quadro Efetivo de Pessoal do
ITERAIMA, conforme Edital Inicial nº 001/2013, e Edital de Convocação publicado
no Diário Oficial de 08 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este ato de Nomeação entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2014
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Presidente do ITERAIMA
1721-P/2013
NOMEADOS
CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (FUNDAMENTAL)
MOTORISTA
No.Insc.
Candidato
7579010013
EZEQUIAS DA SILVA SANTOS
7579084102
HERLES BUCKLEY DA SILVA
7579076422
MIHURI RODRIGUES DE MOURA
7579021371
MARCELLO FIGUEIREDO
Nota Final
89.00
89.00
87.00
86.00
Classificação
1º
2º
3º
4º
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO TÉCNICO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
No.Insc.
Candidato
7579283320
ERICK FARIA FERREIRA DE SOUZA
7579282089
GISELLE PEREIRA DE LIRA
7579227110
MARIANA LEONEL DA SILVA
7579210382
ANTONIO BARTOLOMEU NILFRAN MERCEDES DE AGUIAR
7579210311
BRUNA COELHO DERZI
7579200462
LUMARYA GOMES LOIOLA
7579246308
AGDA MAIRA DOS ANJOS PESSOA
7579237498
TAMARA TORRES
7579242134
ALDEMIR SIMÃO DE MELO
7579225441
GLENDA ESTHER CARDELLY DINELLY
7579285623
ADRIANE KARINA AMIN DE AZEVEDO
7579265604
DANIELY SOUZA TEIXEIRA
7579234372
JULIO CEZAR DINELLY DE OLIVEIRA
7579244688
CLEMILDA SOUSA LIMA
Nota Final
87.00
84.00
83.00
83.00
82.00
81.00
80.00
80.00
80.00
79.00
79.00
79.00
79.00
78.00
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
No.Insc.
Candidato
7579232164
RAQUEL SOUSA MAIA
Nota Final
57.00
Classificação
1º
ALMOXARIFE No.Insc.
7579335967
Candidato
JOELSON ALCANTARA
Nota Final
70.00
Classificação
1º
DESENHISTA
No.Insc.
7579485798
Candidato
ELIENE FERREIRA DE SOUZA
Nota Final
58.00
Classificação
1º
PROGRAMADOR MICROCOMPUTADOR
No.Insc.
Candidato
7579539507
MOYSES HALLEY D GILFA OLIVEIRA MACIEL
7579534799
RODRIGO JOSE SALDANHA OLIVEIRA
Nota Final
68.00
63.00
Classificação
1º
2º
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
No.Insc.
Candidato
7579684694
MAURICIO ANTONIO PEREIRA NETO
7579684901
CARLOS MAGNO FEREIRA DA SILVA
Nota Final
61.00
54.00
Classificação
1º
2º
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
No.Insc.
Candidato
7579716117
JOACELINO MARCOS RAPOSO
7579731241
RONDERSON REIS DOS SANTOS
7579785501
RENATO LANG
7579756295
RICARDO ANDRÉ DANTAS NEVES
7579759507
TIAGO FERREIRA FELIX
Nota Final
66.00
63.00
59.00
57.00
57.00
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA (PESSOA COM DEFICIENCIA)
No.Insc.
Candidato
7579772365
JESSICA PEREIRA MARTINS
Nota Final
43.00
Classificação
1º
TÉCNICO IMOBILIÁRIO
No.Insc.
Candidato
7579855654
ADAIRES CAVALCANTE LIMA
7579844909
GEORGE HENRIQUE TAVARES LEITE
7579846417
GARDENE LOPES DE LIMA
Nota Final
71.00
56.00
55.00
Classificação
1º
2º
3º
TOPOGRAFO
No.Insc.
7579904879
Nota Final
41.00
Classificação
1º
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR No.Insc.
Candidato
7570070696
JULIANA DORIGON
Candidato
MARIANO CORREA DE AZEVEDO
Nota Final
83.00
Classificação
1º
ANALISTA EM COMUNIICAÇÃO SOCIAL
No.Insc.
Candidato
7570134076
LAURA PATRÍCIA LOPES VERAS
Nota Final
71.00
Classificação
1º
ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO
No.Insc.
Candidato
7570284670
EDIRIVALDO DE JESUS RIBEIRO
Nota Final
80.00
Classificação
1º
ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
No.Insc.
Candidato
7570283613
REGILANIO BEZERRA LUCENA
Nota Final
61.00
Classificação
1º
ASSISTENTE SOCIAL
No.Insc.
Candidato
7570345379
LUANNA KASSIA RODRIGUES COQUEIRO
Nota Final
69.00
Classificação
1º
CONTADOR
No.Insc.
7570400494
Candidato
FRANCINARA LIMA DE ANDRADE
Nota Final
70.00
Classificação
1º
ECONOMISTA No.Insc.
7570523860
Candidato
GEOVAN DE SOUSA CONCEIÇÃO
Nota Final
72.00
Classificação
1º
ENGENHEIRO AGRIMENSOR No.Insc.
Candidato
7570685449
WESLEY GONÇALVES DE SOUZA
Nota Final
63.00
Classificação
1º
ENGENHEIRO AGRONOMO
No.Insc.
Candidato
7570782857
WASHINGTON LUIS MANDUCA DA SILVA
7570714296
MÁRCIO MESQUITA BARROS
Nota Final
71.00
70.00
Classificação
1º
2º
ENGENHEIRO AGRONOMO - (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
No.Insc.
Candidato
7570783750
ZANDER HENRIQUE DE LIMA KLEIN
Nota Final
47.00
Classificação
1º
ENGENHEIRO FLORESTAL
No.Insc.
Candidato
7570883524
FILIPE EDUARDO DANIELLI
Nota Final
77.00
Classificação
1º
GEÓGRAFO
No.Insc.
7570986529
Nota Final
70.00
Classificação
1º
Candidato
FERNANDO BRUNO PINHEIRO VALE
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
SECRETÁRIO EXECUTIVO
No.Insc.
Candidato
7571145552
FRANCISCA IARA MORAIS CASTRO
Nota Final
68.00
Classificação
1º
TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA
No.Insc.
Candidato
7571321024
IGOR SALES GOMES DE LIMA
Nota Final
67.00
Classificação
1º
TECNÓLOGO EM MEIO AMBIENTE
No.Insc.
Candidato
7571416844
NATAN MESQUITA BARBOSA
7571486798
MARIA ELIZABETE PEREIRA DE ARAUJO
Nota Final
80.00
75.00
Classificação
1º
2º
Boa Vista-RR, 23 de janeiro de 2013
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Presidente do ITERAIMA
1721-P 2013
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 015/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR
– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e
282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por
não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega
das Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietários
dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidade
por Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15
(quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrativa de Recursos e Infrações do DETRAN-RR
PLACA
NUJ9075
NUJ9075
NAJ6542
NAJ6542
NAL4351
NAL4351
NAL4351
NAL4351
NAK2142
NAK2142
NAN4153
NAP4026
NAL5857
NAN1901
NAM1155
NUH1809
JWP2034
NBA4237
NAS8890
NAS8890
JXI3432
NAN0078
AUTO DE INFRAÇÃO
A152017563
A152017564
A152043529
A152043530
A152043509
A152043510
A152043513
A152043514
A151021813
A151021814
A153003823
A152028668
A153003819
A152043941
A152033241
A152017576
A152056075
A152040360
A152040403
A152045029
A152040407
A152030049
DATA DA INFRAÇÃO
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
11/10/2013
12/10/2013
12/10/2013
12/10/2013
13/10/2013
13/10/2013
13/10/2013
15/10/2013
15/10/2013
15/10/2013
16/10/2013
17/10/2013
17/10/2013
17/10/2013
15/10/2013
INFRAÇÃO
6653
5010
5010
6599
6599
5835
5215
5169
6599
5010
6599
5010
6599
6599
5185
5010
6050
7366
5010
6599
6050
5010
DESDOBRAMENTO
1
0
0
2
2
0
2
1
2
0
2
0
2
2
1
0
1
2
0
2
1
0
Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 27 de Janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino do DETRAN/RR
PORTARIA Nº 61/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de
28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Juliana Elisa C. de Souza, matrícula:
0399-9 como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da audiência de conciliação
pertinente ao processo nº 0400939-15.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 29 de
Janeiro de 2014, às 10h30min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de
Boa Vista.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura.
Boa Vista 27 de Janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN-RR
PORTARIA Nº 64/14/GAB/DETRAN-RR
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRANRR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de
28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor Pedro Tiburtino Leite, matrícula: 0408-1
como PREPOSTO desta Autarquia, para participar da audiência de conciliação
pertinente ao processo nº 0400462-89.2013.8.23.0010 a ser realizada no dia 30 de
Janeiro de 2014, às 11h20min, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de
Boa Vista.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua assinatura.
Boa Vista 28 de Janeiro de 2014.
EDGILSON DANTAS SANTOS
Diretor Presidente Interino
DETRAN-RR
PÁG. 15
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS - DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA
LOCAL: Sala da CPL/CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306610 – Boa Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 10/02/2014 HORA: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos junto à Comissão Permanente de
Licitação da CAER, rua Melvin Jones, nº 219 – São Pedro, das 7h30min as
13h30min.
Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.
Karla Lopes Barroso
Pregoeira – CPL/CAER
AVISO DE ADIAMENTO CREDENCIAMENTO
NATUREZA: CREDENCIAMENTO N° 001/2013
PROCESSO: 407/2013 CAER
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER, através da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada pela Portaria nº. 225/2013 GEP/
RR, Comunica que o CREDENCIAMENTO de empresas especializadas para prestação
de serviços de administração e gerenciamento e fornecimento de documentos de
legitimação por meio de cartão magnético com senha pessoal, de “vale alimentação” e
respectivas recargas mensais de crédito on-line, tendo por beneficiários os colaboradores da CAER, Processo 407/2013, em conformidade com os ditames da Constituição
Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, em específico no seu Artigo 25,
“caput”, fica adiada a sua abertura SINE DIE, o motivo é devido alteração no Termo
de Referência.
Boa Vista – RR, 28 de janeiro de 2014.
Karla Lopes Barroso
Presidente – CPL/CAER
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
LRF, art. 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
Janeiro a Dezembro/2013
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)*
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
30.508.283,03
Pessoal Ativo
30.243.952,73
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
264.330,30
3.226.439,46
211.425,40
3.015.014,06
-
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
27.281.843,57
2.403.819.726,30
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP
sobre a RCL (III /IV * 100)
1,13
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31% >**
31.490.038,41
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24% >
29.807.364,61
FONTE: FIPLAN/DICON/DEFIN/TCE/RR
RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade
Notas:
* Deduzido os valores referentes ao IRRF (no valor de R$4.291.734,35), da Despesa Bruta com Pessoal, conforme Instrução
Normativa n.º 001, de 07/11/2006 - TCE/RR - PLENÁRIO, publicada no Diário Oficial nº 456, de 14/11/2006.
** LRF - Limites: Art. 20, Inciso II, "a" e § 1º - Limite alterado pelo art. 54, Lei nº 865, de 17/10/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, publicada no DOE nº
1894 de 17/10/12, e considerando o disposto no acordão nº 005/2011-TCERR-PLENO do processo nº0280/2008, publicado no Diário Oficial nº 1587 de
18/07/2011.
Boa Vista, 24 de janeiro de 2014.
Companhia de Águas e Esgotos
de Roraima
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – 2º REPUBLICAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 029/2013
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 367/2013 CAER
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição de 100.000 kg de
Carbonato de Sódio para correção do pH dos municípios do Estado de Roraima.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor Administrativo e Financeiro
Cosme Oliveira da Silva
Chefe do Dep. de Orçamento e Finanças
Ricardo de Queiroz Lopes
Diretor de Controle Interno
Diário Oficial
PÁG. 16
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Boa Vista, 24 de janeiro de 2014.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA (A)
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (C) = (A-B)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B)
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor Administrativo e Financeiro
Identificação dos Recursos Não Vinculados
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
-
2.016.574,26
Cosme Oliveira da Silva
Chefe do Dep. de Orç. e Finanças
-
890.296,87
Ricardo de Queiroz Lopes
1.126.277,39
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
2.016.574,26
890.296,87
1.126.277,39
TOTAL (III)=(I + II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
2.016.574,26
890.296,87
1.126.277,39
Diretor de Controle Interno
Ministério Público de Roraima
FONTE: FIPLAN/DICON/DEFIN/TCE/RR
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade
Boa Vista, 24 de janeiro de 2014.
DIRETORIA GERAL
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
\
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor Administrativo e Financeiro
Cosme Oliveira da Silva
Chefe do Dep. de Orçamento e Finanças
Ricardo de Queiroz Lopes
Diretor de Controle Interno
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
LRF, art. 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI
R$ 1,00
Liquidados e Não Pagos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Anteriores
Identificação dos Recursos Não Vinculados
Do Exercício
-
-
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
-
-
-
-
247.255,83
-
-
-
-
1.126.277,39
-
-
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
-
-
-
-
626.982,10
626.982,10
-
-
-
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS
PAGAR NÃO
CANCELADOS (NÃO
PROCESSADOS DO
INSCRITOS POR
EXERCÍCIO
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)
Do Exercício
-
626.982,10
-
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II)
De Exercícios
Anteriores
-
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
TOTAL (III) = (I + II)
RESTOS A PAGAR
Empenhados e Não Liquidados
-
-
-
247.255,83
1.126.277,39
-
247.255,83
1.126.277,39
-
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES
FONTE: FIPLAN/DICON/DEOFI/TCE/RR
Boa Vista, 24 de janeiro de 2014.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor Administrativo e Financeiro
PORTARIA Nº 015 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, Portaria nº 312, de 19 de novembro de 13, publicada no DJE nº
5159, de 20 de novembro de 13 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta
Médica do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Prorrogar, no período de 31DEZ13 a 26JAN14 – 27 (vinte e sete) dias, a licença para
tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 312 - DRH, publicada no DOE
nº 2161, de 19NOV13, à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZA
FERNANDES.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 016 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica do
Estado de Roraima,
RESOLVE:
Conceder ao servidor ROBERT SOUSA DE OLIVEIRA PACHECO, 60 (sessenta)
dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06JAN14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Cosme Oliveira da Silva
Chefe do Dep. de Orç. e Finanças
Lopes
PORTARIA Nº 077 - DG, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Considerando o Procedimento Administrativo nº 805/13 – DA, Pregão Eletrônico nº
009/13, firmado com a empresa REIS OFFICE PRODUCT COMERCIAL LTDA,
cujo o objeto é o fornecimento de cartuchos de tinta e/ou toner para impressoras, para
atender as necessidades deste Órgão Ministerial.
I - Designar o servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, Diretor de
Departamento, como Gestor do Contrato nº 038/14.
II - Designar o servidor MARCELO SEIXAS, Chefe de Seção, como Fiscal do
Contrato nº 038/14
III - Designar o servidor HENRY NELSON COELHO NASCIMENTO, Auxiliar de
Manutenção, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
Ricardo de Queiroz
Diretor de Controle
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA – PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO/2013
LRF, art. 48 - Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do
Limite - TDP
VALOR
% SOBRE A RCL
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <1,31%>
27.281.843,57
31.490.038,41
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - <1,24%>
29.807.364,61
DÍVIDA
1,13
1,31
1,24
VALOR
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
FONTE: FIPLAN/DICON/DEOFI/TCE/RR
RCL - SEFAZ - Departamento de Contabilidade
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
247.255,83
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
1.126.277,39
PORTARIA Nº 017 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008, e de acordo com Boletim Informação Médica, expedido pela
Junta Médica do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Conceder ao servidor FERNANDO MENDES FERREIRA LEITE, licença por motivo
de doença em pessoa da família no dia 14JAN14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 018 - DRH, DE 27 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008 e homologação do Diretor-Geral, em exercício,
RESOLVE:
Conceder à servidora RENATA PERES DUTRA, 03 (três) dias de licença para
tratamento de saúde, a partir de 22JAN14.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Tabela 7 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES TADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GES TÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA S EGURIDADE SOCIAL
3º QUADRIMES TRE
JANEIRO A DEZEMBRO /2013
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Me ses)
DESPESA CO M PESSO AL
PÁG. 17
LIQ UIDADAS
INSC RITAS EM
RESTO S A PAGAR
NÃO
PRO C ESSADO S
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
47.206.226
Pessoal Ativo
45.655.667
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
6.878.816
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
LRF, art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
Despesa Total com Pessoal - DT P
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%>
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>
R$ 1,00
% SOBRE A RCL
1,68
2,00
1,90
VALOR
40.327.410
48.076.395
45.672.575
DÍVIDA CONSOLIDADA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR
0
0
% SOBRE A RCL
0
0
GARANTIAS DE VALORES
Total das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
VALOR
0
0
% SOBRE A RCL
0
0
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
Operações de Crédito Internas e Externas
0
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0
Limite Definido pelo Senado Federal p Operações de Crédito Externas e Internas
0
Limite Definido pelo Senado Federal p Operações de Crédito por Antecipação da Receita
0
% SOBRE A RCL
0
0
0
0
0,00
1.550.558
DESPESAS NÃO COMPUT ADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
DEMO NSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓ RIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º QUADRIMESTRE
JANEIRO A DEZEMBRO 2013
6.878.816
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
40.327.410
DESPESA T OTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
0,00
DISPONIBILIDADE DE
INSCRIÇÃO EM REST OS
CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA
A PAGAR NÃO
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PROCESSADOS DO
PAGAR NÃO PROCESSADOS
EXERCÍCIO
DO EXERCÍCIO)
40.327.410
RESTOS A PAGAR
APURAÇ ÃO DO C UMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V)
VALO R
2.403.819.726
% do DESPESA TOT AL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Valor Total
1,68
2,00 %
48.076.395
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF)
1,90 %
45.672.575
Fonte: Sistema FIPLAN, Unidade Responsável MPE/RR, Data de emissão 09/JAN/2014 e hora de emissão 10h e 53m
2.348.568
424.233
3.428.283
11.658.591
2.772.801
15.086.874
F o nte : S is tema F IP LAN, Unida de R es po ns áve l M P E/RR , Da ta de e mis s ão : 10/J AN/2014 e ho ra de e mis s ão : 13h e 38m., e 13h e 42m
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas
não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência,
as despesas executadas estão segregadas em:
Mary Maura Macedo Lopes
Assessora de Controle Interno
Em exercício
Bairton Pereira Silva
Diretor Orçamentário e Financeiro
Cleonice Andrigo Vieira
Procuradora-Geral de Justiça
Em exercício
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento
do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
Mary Maura Macedo Lopes
Assessora de Controle Interno
Em exercício
Bairton Pereira Silva
Diretor Orçamentário e Financeiro
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
Cleonice Andrigo Vieira
Procuradora-Geral de Justiça
Em exercício
Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º QUADRIMESTRE
JANEIRO A DEZEMBRO 2013
RGF – ANEXO V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE OBRIGAÇÕES DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
FINANCEIRAS
DE CAIXA
BRUTA
LÍQUIDA
(a)
(b)
(c) = (a – b)
0
0
0
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Identificação de Recurso Vinculado
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Restos a Pagar Processados do Exercício
Restos a Pagar Não Processados do Exercício
0
3.428.283
0
2.407.397
58.829
2.348.568
FUNDO ESPECIAL DO MINIST ÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Restos a Pagar Não Processados do Exercício
11.658.591
424.233
424.233
11.234.358
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
TOTAL (III) = (I + II)
15.086.874
15.086.874
2.831.630
2.831.630
12.255.244
12.255.244
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
-
-
0
1.020.886
-
F o nt e: S is te ma F IP LAN, Unidade R es po ns áve l MP E/R R , Dat a de e mis s ã o : 10/J AN/ 2014 e ho ra de em is s ão : 13h e 38m e 13h e 42m
Mary Maura Macedo Lopes
Assessora de Controle Interno
Em exercício
Bairton Pereira Silva
Diretor Orçamentário e Financeiro
Cleonice Andrigo Vieira
Procuradora-Geral de Justiça
Em exercício
Tabela 6 – Demonstrativo dos Restos a Pagar
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATÓRIO DE GES TÃO FISCAL
DEMO NSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENT OS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3º QUADRIMEST RE
JANEIRO A DEZEMBRO 2013
RGF – ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
REST OS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
Empenhados e Não
DEST INAÇÃO DE RECURSOS
De Exercícios
Do
Anteriores
Exercício
De Exercícios
Anteriores
Do
Exercício
R$ 1,00
DISPONIBILIDADE DE
EMPENHOS NÃO
CAIXA LÍQUIDA
LIQUIDADOS
(ANT ES DA INSCRIÇÃO CANCELADOS (NÃO
EM REST OS A PAGAR
INSCRIT OS POR
NÃO PROCESSADOS DO
INSUFICIÊNCIA
EXERCÍCIO)
FINANCEIRA)
0
0
< Identificação do Recurso Vinculado >
0
0
0
0
T OT AL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
MINIST ÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA
FUNDO ESPECIAL DO MINIST ÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA
0
-
0
58.829
-
0
-
0
2.348.568
424.233
0
3.428.283
11.658.591
2.772.801
2.772.801
15.086.874
15.086.874
T OT AL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
T OT AL (III) = (I + II)
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES1
58.829
58.829
-
-
-
-
-
Fo nte: S is te ma F IP LAN, Unid ade R es p o ns ável M P E/R R, Data de emis s ã o : 10/J AN/2014 e ho ra de emis s ã o : 08 h e 58 m.
Mary Maura Macedo Lopes
Assessora de Controle Interno
Em exercício
Bairton Pereira Silva
Diretor Orçamentário e Financeiro
Cleonice Andrigo Vieira
Procuradora-Geral de Justiça
Em exercício
0
-
-
PORTARIA Nº 001/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Designar o servidor Gerson da Silva Melo, matrícula nº 302, para responder durante as
férias da servidora Maria José Almeida da Silva, no período de 02/01/2014 à 10/01/
2014 – 09 (nove) dias, pelo cargo de Diretora Geral, MPC/DAS-4.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 03 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 002/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora Patrícia Lacerda Miranda Sobreira Lopes, o gozo do 2º período
de férias regulamentares, referente ao exercício 2012/2013, concedido através da
Portaria nº 57/2013, a ser usufruída no período de 13/01/2014 a 22/01/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 003/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PATERNIDADE POR 05 (CINCO) DIAS, nos termos do art. 7º,
inciso XIX da Constituição Federal, art. 10, § 1º da ADCT e art. 95 inciso VII, alínea
“a”, da Lei Complementar nº. 053/2001, ao servidor SEBASTIÃO ERNESTO
SANTOS DOS ANJOS, CPF. 311.161.402-68 - Diretor de Departamento, no período
de 31/12/2013 a 04/01/2014, em razão do nascimento de sua filha MARIANA
LOMAS SANTOS DOS ANJOS ocorrido em 30/12/2013, conforme certidão de
nascimento nº 096758 01 55 1 00401 231 0169834 96.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 004/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a servidora DANIELLA HOLANDA AGUIAR, CPF nº
796.203.702-44, do cargo comissionado de Diretor de Departamento Processual,
código MPC/DAS-2, com efeitos a partir de 01/01/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 005/2014/MPC/RR
PÁG. 18
Diário Oficial
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA CASAMENTO POR 08 (OITO) DIAS, nos termos do
art. 90, inciso III, “a” da Lei Complementar nº. 053/2001, a servidora VALERIA
SILVA BARROS, Matrícula nº 00102-1 - Assessor Administrativo III, no período de
25/11/2013 a 02/12/2013, conforme certidão de casamento nº 096578 01 55 2013 3
00008 140 0003637 10 de 22.11.2013.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 17 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 006/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Suspender, por necessidade de serviço, o 2º período das férias regulamentares da
servidora ÂNGELA DA SILVA RAMOS, referentes ao período aquisitivo 2012/2013, e
concedidas por meio da PORTARIA nº 140/2013/MPC/RR publicada no D.O.E. nº
2054 de 18 de junho de 2013, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 008/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Alterar o 2º período de férias do servidor EDIVAN CONCEIÇÃO DA SILVA,
programadas para o período de 06/12/2013 à 12/12/2013 para 20/12/2013 à 26/12/
2013 – 07 (sete) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2013, concedidas através da
Portaria nº 294/2013, publicada no D.O.E. nº 2184 em 23/12/2013.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 009/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ, o gozo do 2º período de
férias regulamentares, de 23/12/2013 à 10/01/2014 – 19 (dezenove) dias, referentes ao
exercício 2012/2013, anteriormente suspensas através da portaria 094/2013, publicada
no DOE nº 2004 em 04/04/2013 .
Publique-se.
Boa Vista - RR, 10 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 010/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Designar o servidor ALVARO DIEGO DE OLIVEIRA REIS, Matrícula Nº 00101-4,
para responder durante as férias do servidor AGASSIS FAVONI DE QUEIROZ, no
período de 23/12/2013 à 10/01/2014 – 19 (dezenove) dias, pelo cargo de Consultor
Jurídico, MPC/DAS-3.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 10 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 011/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contasdo Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Nomear CÉLIO RODRIGUES WANDERLEY JUNIOR, CPF: 738.399.732-87, para
o cargo comissionado de Assessor Especial – Área da Saúde, código MPC/DAS-3.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2013.
Paulo Sergio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 012/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Designar a servidora TÂNIA MARTINEZ FREIRE, Matrícula Nº 00099-2, para
responder durante a licença paternidade do servidor SEBASTIÃO ERNESTO
SANTOS DOS ANJOS, no período de 31/12/2013 à 04/01/2014 – 05 (cinco) dias,
pelo cargo de Diretor de Departamento, MPC/DAS-2.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 013/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Suspender, a partir de 16/12/2013, por necessidade de serviço, as férias regulamentares
da servidora ANANDRIA SOUZA SALES, concedidas por meio da PORTARIA nº
306/2013/MPC/RR, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente.
Publique-se.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 014/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora ANANDRIA SOUZA SALES, o gozo de férias regulamentares,
no período de 21/01/2014 a 19/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período
aquisitivo 2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 13 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
ORTARIA Nº. 015/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora PATRICIA PEREIRA DE JESUS, o gozo do 1º período de férias
regulamentares, no período de 03.02.2014 a 12.02.2014 – 10 (dez) dias, referentes ao
período aquisitivo 2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 15 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 016/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Suspender, por necessidade de serviço, as férias regulamentares da servidora DENISE
SILVA GOMES, referentes ao período aquisitivo 2012/2013, concedidas por meio da
PORTARIA nº 272/2013/MPC/RR publicada no D.O.E. nº 2158 de 13 de novembro
de 2013, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 017/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Exonerar, a pedido, a servidora VALERIA SILVA BARROS, CPF nº 010.096.192-41,
do cargo comissionado de Assessor Administrativo III, código MPC/CCA-3, com
efeitos a partir de 20/01/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 21 de janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 018/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor SAMUEL DE JESUS LOPES, férias regulamentares, no período
de 01/02/2014 a 02/03/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo 2013/
2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 019/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor DARKCSON CRUZ PEIXOTO, férias regulamentares, no
período de 22/01/2014 a 20/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo
2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 020/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor SEBASTIÃO ERNESTO SANTOS DOS ANJOS, férias
regulamentares, no período de 20/01/2014 a 18/02/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao
período aquisitivo 2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº. 021/2014/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Conceder ao servidor DIMAS FREITAS DE MESQUITA, férias regulamentares, no
período de 03/02/2014 a 05/03/2014 – 30 (trinta) dias, referentes ao período aquisitivo
2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 22 de Janeiro de 2014.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA/DPG Nº. 043-A, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno.
RESOLVE:
Conceder ao servidor, ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO, matrícula 0713824,
folga compensatória de 01 (um) dia, a ser usufruída no dia 21 de janeiro de 2014, em
virtude de sua designação para laborar serviço em regime de plantão no dia
29.12.2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 049, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Suspender, ad referendum do Conselho Superior da Defensoria Pública, por necessidade do serviço, as férias da Defensora Pública Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD,
referentes ao exercício de 2014, concedidas anteriormente através da PORTARIA/DPG
Nº 799/2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2172 de 04.12.2013, as quais
serão usufruídas em período oportuno.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº 050, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Segunda Categoria Dra. JEANE MAGALHÃES
XAUD, para substituir a Titular da DPE atuante junto Câmara Cível de Conciliação
Mediação e Arbitragem da Defensoria Pública da Capital, no período de 27 de janeiro a
05 de fevereiro de 2014, em virtude de férias da titular, sem prejuízos de suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 063, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e
conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012.
RESOLVE:
Exonerar a servidora LUCILANA DE SOUZA MOTA, do Cargo Comissionado de
Chefe da Divisão de Gestão Documental – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do
Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 064, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e
conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012.
RESOLVE:
I - Exonerar, o servidor DOUGLAS DIAS DE MEDEIROS, do Cargo Comissionado
de Chefe de Divisão de Cálculos e Pagamento de Pessoal – DPE/DCA-5, da
Defensoria Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014.
II – Nomear, DOUGLAS DIAS DE MEDEIROS, para exercer o Cargo Comissionado
de Chefe da Divisão Gestão Documental – DPE/DCA-5, da Defensoria Pública do
Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 065, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno e
conforme Lei nº 853, de 27 de Junho de 2012.
RESOLVE:
Nomear LUCILANA DE SOUZA MOTA, para exercer o Cargo Comissionado de
Chefe de Divisão de Cálculos e Pagamento de Pessoal – DPE/DCA-5, da Defensoria
Pública do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 27.01.2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 066, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Conceder ao Defensor Público da Categoria Especial Dr. THAUMATURGO CÉZAR
MOREIRA DO NASCIMENTO, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde,
no período de 27 a 30 de janeiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 067, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares,
RESOLVE:
PÁG. 19
I - Autorizar o afastamento do Subdefensor Público-Geral, Dr. OLENO INÁCIO DE
MATOS, no dia 28 de janeiro do corrente ano, para viajar ao município de Bonfim –
RR, com o objetivo de tratar de assuntos institucionais junto à Defensoria Pública da
referida Comarca, com ônus.
II - Designar o Servidor Público Federal, UDINE BENEDETTI ALBERTI, motorista,
para viajar ao município do Bonfim - RR, no dia 27 de janeiro do corrente ano, com a
finalidade de transportar o Subdefensor Público-Geral acima designado, com ônus
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 068, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
RESOLVE:
Designar a Defensora Pública da Categoria Especial Dra. ALDEIDE LIMA BARBOSA
SANTANA, para substituir o 3º Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis
da Defensoria Pública da Capital, no período de 27 a 30 de janeiro de 2014, em virtude
de licença do titular, conforme PORTARIA/DPG Nº 066 DE 27 DE JANEIRO DE
2014, sem prejuízos de suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
PORTARIA/DPG Nº. 069, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, Regimento Interno.
RESOLVE:
Conceder a servidora, KAREN ZAMALI MENDONÇA DIAS, matrícula 131040313,
folga compensatória de 08 (oito) dias, a serem usufruídas nos dias 06, 07, 10, 11,
12,13, 14 e 17 de fevereiro de 2014, em virtude de sua designação para laborar serviços
em regime de plantões nos dias, 22.09, 20.10, 24.11, 01.12, 07.12 e 14.12.2013, e
11.01, 18.01.2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº. 033, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº. 050/13,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública GYSELE BACCARIN ARAUJO, Assessora Jurídica II,
30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período
de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
Prefeituras
PREFEITURAMUNICIPALDE CAROEBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2013
pregão presencial Nº 009/2013
PROCESSO Nº 113/2013-2014
CONTRATADA: J. C. Wagmaker – Me
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
VALOR: R$ 819.252,76 (Oitocentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta e dois reais
e setenta e seis centavos) .
FINALIDADE: Atender a merenda dos alunos da rede publica de ensino fundamental e
médio, como também os funcionários e colaboradores lotados nas Escolas do
municipio e Departamentos Administrativos da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Dezembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2013
pregão presencial Nº 010/2013
PROCESSO Nº 114/2013-2014
CONTRATADA: J. C. Wagmaker – Me
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA.
VALOR: R$ 63.941,08 (Sessenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e oito
centavos).
FINALIDADE: Atender
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Dezembro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2013
pregão presencial Nº 011/2013
PROCESSO Nº 115/2013-2014
CONTRATADA: J. L. PEREIRA BESSA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL INFANTIL.
VALOR: R$ 44.742,50 (Quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e
cinquenta centavos).
FINALIDADE: em atender as necessidades da secretaria Municipal de Educação e Rede
municipal de Ensino Infantil com Aquisição Materiais de Higiene Infantil
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de Dezembro de 2013.
Caroebe/RR 17 de Janeiro de 2014.
Diário Oficial
PÁG. 20
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2013
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2013
PROCESSO Nº 121/2013
CONTRATADA: FLEX SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO.
VALOR: R$ 447.434,85 (Quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais e oitenta e cinco centavos).
FINALIDADE: atender as necessidades das Escolas de ensino Fundamental e medio
do Municipais de Caroebe no Ano Letivo de 2014..
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
ASSINATURA DO CONTRATO.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Dezembro de 2013.
Caroebe/RR 17 de Janeiro de 2013.
Edesio dos Santos Rodrigues
Presidente da CPL
PREFEITURAMUNICIPALDE SÃO LUIZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ Aviso de Licitação Pregão Presencial
002/14 A Prefeitura Municipal de São Luiz, sediada a Av. Macapá, nº 1000 – Centro –
São Luiz-RR torna publico aos interessados que realizará licitação, conforme descrição:
Modalidade: Pregão Presencial nº 002/2014, Tipo: Menor preço unitário por
quilometro rodado por lote. Objeto Locação de veículos automotores, com motorista,
no regime de empreitada por preço unitário por quilometro rodado por lote, para
atender o transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, de acordo com os termos da
Lei 8.666/93 de 21/06/93, consolidada com a Lei 10.520/02 de 17/07/2002. Entrega
dos Envelopes: A partir das 09:00 hrs do dia 07/02/2014. O Edital poderá ser obtido
junto a Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura, no horário de
expediente externo. São Luiz-RR, 27 de Janeiro de 2014. Elivania do S. B. de
Oliveira – Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ EXTRATO DE CONTRATO
Processo CL nº 139/2013. PREGAO PRESENCIAL nº 002/13. Contratante:
Prefeitura Municipal de São Luiz. CNPJ: 04.056.230/0001-23. Contratado:
PEREIRA E SOUSA COMERCIO LTDA - EPP. CNPJ: 11.486.854/0001-46.
Objeto: Aquisição de combustíveis e lubrificantes para atender os veículos automotores
das Secretarias Municipais. Fundamentação Legal: Art. 61, Parágrafo Único da Lei
8.666/93 e suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses. Valor R$ 410.865,00
(Quatrocentos e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais). Fonte de Recurso:
Próprio, FMS e FMAS. Data de Assinatura: 16/01/14.
São Luiz-RR, 16 de Janeiro de 2014.Edson Pereira Leite Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ EXTRATO DE CONTRATO
Processo CL nº 141/2013. Tomada de Preços nº 004/13. Contratante: Prefeitura
Municipal de São Luiz. CNPJ: 04.056.230/0001-23. Contratado: FRANCISCO DE
ASSIS GUIMARAES ALMEIDA. CPF: 455.810.104-04. Objeto: Contratação de
Serviços Jurídicos. Fundamentação Legal: Art. 61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93 e
suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses. Valor R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e
quatro mil reais). Fonte de Recurso: Próprio. Data de Assinatura: 13/01/14. São LuizRR, 13 de Janeiro de 2014. Edson Pereira Leite Prefeito
PREFEITURAMUNICIPALDE MUCAJAÍ
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, comunica que a Sessão Pública de recebimento
das Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referente ao Pregão Presencial
nº. 002/2014 - Processo 047/2014-SEMED/PMM, que tem como objeto: Contratação
de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede
municipal de ensino de Mucajaí. Será realizado no dia 11 de fevereiro de 2014, às
08:30 horas na sala da CPL no prédio da Prefeitura Municipal de Mucajaí.
Mucajaí-RR, 28 de Janeiro de 2014.
Jean Cleber Freitas de Lima
Presidente da CPL/PMM
PREFEITURAMUNICIPALDE UIRAMUTÃ
resultado do pregão PRESENCIAL Nº 004/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n –
Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão
Presencial 004/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/
06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material de
Limpeza, teve como vencedora a empresa SILVA & ARAÚJO SERVIÇOS E
COMERCIO LTDA – ME inscrita no CNPJ n. 11.156.181/0001-66, com valor de R$
315.282,00 (Trezentos e Quinze Mil, Duzentos e Oitenta e Dois Reais).
resultado do pregão PRESENCIAL Nº 005/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n –
Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão
Presencial 005/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/
06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Serviços de Xerox e
Encadernação, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ
n. 02.760.281/0001-06, com valor de R$ 58.182,60 (Cinquenta e Oito Mil, Cento e
Oitenta e Dois Reais e Sessenta Centavos).
resultado do pregão PRESENCIAL Nº 006/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n –
Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão
Presencial 006/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/
06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material
Pedagógico, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ n.
02.760.281/0001-06, com valor de R$ 95.185,00 (Noventa e cinco Mil, Cento e
Oitenta e Cinco Reais).
resultado do pregão PRESENCIAL Nº 009/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n –
Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Presencial 009/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/
93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material de
Expediente, teve como vencedora a empresa J. R. A. LIRA –ME, inscrita no CNPJ n.
02.760.281/0001-06, com valor de R$ 384.848,60 (Trezentos e Oitenta e Quatro Mil,
Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
resultado do pregão PRESENCIAL Nº 012/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n –
Centro – Uiramutã –RR , torna publico o resultado da licitação na modalidade Pregão
Presencial 012/2013. Tipo menor preço por Lote, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/
93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002, que tem como objeto Aquisição de Material
Esportivos, teve como vencedora a empresa F. I. DE ALBUQUERQUE -ME, inscrita
no CNPJ n. 03.630.934/0003-67, com valor de R$ 124.627,20 (Cento e Vinte e
Quatro Mil, Seiscentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos).
Uiramutã/RR, 28 de janeiro de 2014.
Ricardo Lopes da Silva
PREGOEIRO
PREFEITURAMUNICIPALDE NORMANDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORMANDIA torna pública a abertura de inscrições
e as normas estabelecidas para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos públicos dispostos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Administração Geral, na carreira do Magistério e da Câmara Municipal de Normandia.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pela Faculdade Roraimense
de Ensino Superior - FARES.
1.2 A seleção compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação
de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e prova prática, sendo esta
última especificamente para os candidatos a Professor de Língua Materna, de caráter
classificatório, de acordo com os cargos e demais condições estabelecidas no presente
edital.
1.3 O concurso público será realizado na cidade de Normandia/RR.
1.4 Os Cargos para Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena, nas
especialidades de Regente de Ensino I, II e Língua Materna, serão destinados
exclusivamente a candidatos indígenas, com fulcro na Constituição Federal/88, art.
210, caput e § 2º; Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art.53,
caput e incisos I e V; Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, art. 78, caput e inciso I, art. 79; Resolução nº 003 do Conselho Nacional de
Educação, Câmara da Educação Básica-CNE/CEB, art. 8º; Parecer nº14 do Conselho
Nacional de Educação, Câmara da Educação Básica-CNE/CEB, item 5; Lei nº 10.172/
01- Plano Nacional de Educação, item 9 e Convenção nº 169/OIT/89, homologada
pelo Decreto Presidencial nº 5.051/04, art. 201.
1.5 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar sua origem indígena e opção por
concorrer às vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I, deste edital.
1.6 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática, classificados no limite das
vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I deste edital, quando devidamente convocados para tal, ao longo do certame, deverão comprovar sua origem
indígena, apresentando o documento original expedido pela Fundação Nacional do
Índio – FUNAI, do Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, previsto
no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001, de 19 de Dezembro de 1973, e regulamentado pela FUNAI através da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002.
1.7 Os candidatos aprovados nas provas objetiva e prática, classificados no limite das
vagas especificadas no item 1.4 e constantes do anexo I deste edital, exercerão suas
funções exclusivamente em Comunidades Indígenas, com a lotação dos mesmos,
designada pela Secretaria Municipal de Educação.
1.8 A falta do documento comprobatório de origem indígena, especificado no item 1.6,
ou a recusa do candidato em entrar em exercício de acordo com o item 1.7, acarretará a
desclassificação e eliminação do candidato no certame.
2. DOS SALÁRIOS E VAGAS
2.1 As vagas disponíveis e os salários respectivos encontram-se descritos no anexo I
deste Edital de Concurso Público, e ainda de acordo com o anexo I da Lei Municipal
n. 205/2013; anexo I, da Lei Municipal n. 206/2013 e Anexo I da Resolução n. 015/
2013 – Câmara Municipal de Normandia.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pelo Decreto
Federal n.º 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos ofertados no
presente concurso público e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras.
3.2 Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão destinados a candidatos
portadores de deficiência física.
3.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
3.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) declarar-se pessoa com deficiência;
b) entregar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses,
atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da
deficiência, quando devidamente convocado para tal em edital.
3.4.1 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este
concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse
laudo.
3.5 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento
especial para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua
realização, conforme previsto nos parágrafos 1.º e 2.º do artigo 40 do Decreto Federal
n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.
3.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição
de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br
em data a ser informada.
3.7 A inobservância do disposto no subitem 3.3 acarretará a perda do direito ao pleito
das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições
especiais necessárias.
3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se
aprovados e classificados no concurso público, terão seus nomes publicados em lista
específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial
classificação geral do cargo.
3.9 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, caso aprovados e
classificados no Concurso Público, serão convocados para submeterem-se à perícia
médica por equipe multiprofissional definida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
NORMANDIA, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da
deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.
3.10 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos do original do laudo
médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como
à provável causa da deficiência.
3.11 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.1 O candidato reprovado na perícia médica por não ser considerado pessoa com
deficiência, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação
geral do cargo.
3.11.2 O candidato reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será eliminado do concurso
público.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação por cargo.
4. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e
do Decreto n.º 70.436/72.
4.2 Estar quite com as obrigações eleitorais.
4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato
do sexo masculino.
4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste edital.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada pela internet por meio do site http://www.fares.edu.br, e
na sede da Prefeitura Municipal de Normandia, no período das 8h00 do dia
30 de janeiro às 18h do dia 07 de fevereiro de 2014.
5.2 TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargo
Valor
NÍVEL SUPERIOR
R$ 80,00
NÍVEL MÉDIO
R$ 70,00
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
R$ 60,00
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO R$ 50,00
5.3 DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
5.3.1Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente a ficha de
inscrição disponível no site http://www.fares.edu.br, e na Prefeitura Municipal de
Normandia preenchendo todos os dados solicitados, clicar em confirmar, imprimir o
comprovante e o boleto referente à taxa, que deverá ser paga até a data do encerramento
das inscrições.
5.3.2 Para pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos agendamento ou quaisquer
outros tipos de pagamento. O pagamento deverá ser efetuado até a data do encerramento das inscrições em qualquer agência bancária, lotéricas, correios e correspondentes
bancários.
5.3.3 Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição ou sua isenção total
ou parcial, salvo nos casos previstos na legislação vigente.
5.3.4 Caso não haja confirmação do pagamento do valor correspondente à taxa de
inscrição, por qualquer motivo, a FARES reserva-se o direito de cancelar a inscrição.
5.3.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a FARES do direito de excluir do concurso público aquele que
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou incompletos.
5.3.6 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.3.7 É considerada inscrição extemporânea a que tiver o pagamento da respectiva taxa
efetuado após as datas estabelecidas neste edital.
5.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/
função.
5.3.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
5.3.9.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios,
ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo
número antes do término do período de inscrição.
5.3.9.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o
candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.3.10 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a
realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente na
ficha de inscrição qual o atendimento especial necessário. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e comprovados.
5.3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
não terá direito a tempo extra para tal e deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.3.12 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
5.3.13 O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que,
caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo, por ocasião da posse.
5.3.14 O candidato devidamente inscrito deverá manter-se informado e cumprir todos
os atos, datas e prazos publicados, referentes ao presente concurso público.
5.4 O candidato poderá inscrever-se para concorrer em mais de um cargo, desde que a
seu critério, haja compatibilidade de horário para prestar as provas.
5.5 Em caso de aprovação e classificação em mais de um cargo, deverá o candidato
escolher um e somente um cargo para continuidade no certame, considerando assim
desistente dos demais cargos, podendo se apresentar para posse em apenas um deles.
6. DAS PROVAS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, abrangendo os objetos de avaliação, conforme os quadros a seguir:
QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE
PROVA/TIPO
CONHECIMENTO
1. Objetiva
Conhecimentos Gerais.
2. Objetiva
Conhecimentos Específicos
PÁG. 21
Nº. DE
QUESTÕES
30
10
QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
ÁREA DE
Nº. DE
PROVA/TIPO
CONHECIMENTO
QUESTÕES
1. Objetiva
Conhecimentos Gerais
30
2. Objetiva
Conhecimentos Específicos
QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE
PROVA/TIPO
CONHECIMENTO
10
CARÁTER
CARGO/ESPECIALIDADE
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
TODOS
CARÁTER
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
Nº. DE
QUESTÕES
CARÁTER
30
ELIMINATÓRIO E
CLASSIFICATÓRIO
1. Objetiva
Conhecimentos Gerais
2. Prática
(Oral e escrita)
Línguas Macuxi e Wapichana -
CLASSIFICATÓRIO
QUADRO DE PROVAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
ÁREA DE
Nº. DE
PROVA/TIPO
CARÁTER
CONHECIMENTO
QUESTÕES
ELIMINATÓRIO E
1. Objetiva
Conhecimentos Gerais
30
CLASSIFICATÓRIO
CARGO/
ESPECIALIDADE
PARA AQUELES QUE POSSUEM
EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO
TÉCNICO
CARGO/
ESPECIALIDADE
PARA AQUELES QUE POSSUEM
EXIGÊNCIA DE NIVEL MÉDIO
COMPLETO
PROFESSOR DE LINGUA
MATERNA
CARGO/
ESPECIALIDADE
TODOS
6.2 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas das 8h às 11h e
das 14h às 17h, no dia 16 de fevereiro de 2014.
6.3 Os locais de aplicação das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado,
afixados nos quadros de avisos da FARES, no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal
de Normandia e no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br
6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma do subitem 6.3 deste edital.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica transparente de tinta preta, de comprovante de inscrição e de
documento de identidade original.
6.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
6.8 O candidato que se retirar do local de realização das provas não poderá retornar em
hipótese alguma.
6.9 O comprovante de inscrição e um documento de identidade original com foto
deverão ser apresentados na data e local de realização das provas.
6.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159
da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.
6.10.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, um documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
6.11 A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou assinatura do portador.
6.12 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo de documento.
6.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento
de identidade original, na forma definida no subitem 6.10 deste edital, não poderá fazer
as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
6.14 Não serão aplicadas provas em locais, datas ou horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.16 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou
permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo
data bank, mp3e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor,
gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico,
estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.17 A FARES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos
neles causados.
6.18 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas,
implicará a automática eliminação do candidato.
6.19 O candidato deve devolver o caderno de provas, levando somente a folha de
rascunho de gabarito.
6.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar livros, máquinas de calcular e/ou equipamentos similares, dicionário, notas
e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamentos similares;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou
na folha de rascunho;
PÁG. 22
Diário Oficial
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) sair do local de provas antes de decorrida 01 hora do seu início.
6.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
6.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 Para os candidatos de Nível Superior a prova objetiva será constituída de 40
questões com 4 alternativas cada, das quais apenas uma estará correta, sendo 30
questões de Conhecimentos Gerais (peso 1) e 10 questões de Conhecimentos
Específicos (peso 3), totalizando 60 pontos.
7.2 Para os candidatos que possuem exigência de Nível Médio Técnico a prova
objetiva será constituída de 40 questões com 4 alternativas cada, das quais apenas uma
estará correta, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1) e 10 questões de
Conhecimentos Específicos (peso 3), totalizando 60 pontos.
7.3 Para os candidatos de Níveis Fundamental Incompleto, Completo e Médio, a
prova objetiva será constituída de 30 questões de Conhecimentos Gerais (peso 1)
totalizando 30 pontos.
7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a sua correção, utilizando caneta
esferográfica e transparente de tinta preta. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada, dupla marcação e/ou campo de marcação nãopreenchido integralmente.
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse
fim.
7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de
caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de
identidade original.
7.8 A aplicação das provas na data prevista em edital dependerá da disponibilidade de
locais adequados à realização das mesmas e poderá ocorrer em sábados, domingos e
feriados.
7.9 As Provas para todos os cargos serão aplicadas no mesmo dia, nos seguintes
períodos:
a) no período da MANHÃ: cargos de Níveis Fundamental Incompleto e Médio, todas
as áreas e especialidades.
b) no período da TARDE: cargos de Níveis Fundamental Completo e Superior, todas
as áreas e especialidades.
7.10 Os conteúdos programáticos das provas objetivas encontram-se no anexo II deste
edital.
8. DA PROVA PRÁTICA (ORAL E ESCRITA)
8.1 A prova prática valerá 20 pontos e será avaliada quanto ao domínio da Lingua
Materna para a qual o candidato escolheu.
8.2 Para efeitos de avaliação, a prova prática constará da tradução oral e escrita, com
transcrição para o quadro-negro, de um texto da Lingua Portuguesa para a Língua
Materna que o candidato escolheu no ato da inscrição.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A nota da prova objetiva será feita com base nas marcações da folha de respostas.
9.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do presente concurso público o
candidato que não atingir 50% do total de pontos na respectiva prova.
9.3 Os candidatos eliminados na forma do subitem 9.2 não obterão classificação
alguma no concurso público.
9.4 A nota final no concurso público será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e
na Prova Prática (especificamente para os candidatos que concorrem ao Cargo de
Professor de Lingua Materna).
9.5 Todas as notas citadas neste edital serão consideradas até a segunda casa decimal,
arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior
a cinco.
9.6 Os candidatos classificados serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com
os valores decrescentes da nota final.
9.7 Os candidatos aprovados no presente concurso públicos fora do número total de
vagas ofertadas formarão cadastro de reservas, podendo ser convocados durante a
validade do certame, a critério da Administração.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate, para os candidatos de Níveis Superior e Médio Técnico, terá
preferência o candidato que obtiver, nessa ordem:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;
10.2 Em caso de empate, para os candidatos de Níveis Fundamental Incompleto,
Fundamental Completo e Médio, terá preferência o candidato que obtiver, nessa ordem:
a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;
b) maior número de acertos nas questões de Lingua Portuguesa;
10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, para todos os casos
descritos nos itens 10.1 e 10.2.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberão recursos ao edital, à homologação preliminar das inscrições, ao gabarito
preliminar da prova objetiva, à pontuação preliminar das provas objetiva e prática e à
classificação preliminar, conforme modelo disponível no anexo IV deste edital.
11.2 Todos os editais referentes ao presente concurso público serão publicados no
Diário Oficial do Estado, afixados nos quadros de avisos da FARES, nos Murais da
Prefeitura e da Câmara Municipal de Normandia e divulgados pela internet, no
endereço eletrônico http://www.fares.edu.br
11.3 O candidato que desejar interpor recursos, deverá faze-lo de acordo com o
Cronograma disposto no Anexo III deste edital.
11.4 A interposição de recursos poderá ser feita on line mediante preenchimento de
formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br ou
pessoalmente no endereço: Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 300 Bairro Canarinho
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
- CEP 69306-535 - Boa Vista – Roraima, na forma do anexo IV deste edital.
11.5 Não serão aceitos recursos via postal, fax ou correio eletrônico, sob pena de serem
preliminarmente indeferidos.
11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar
de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.7 Candidatos que apresentarem, no recurso, argumentações e/ou redações idênticas
ou semelhantes terão seus recursos respondidos em bloco.
11.8 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes, que
não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das
especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados
11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos e/ou recurso de gabarito oficial.
11.10 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
edital não serão avaliados.
11.12 - Serão de conhecimento público somente as decisões dos recursos deferidos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à
Faculdade Roraimense de Ensino Superior ou via internet, no endereço eletrônico
http://www.fares.edu.br
12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do
Estado, os quais também serão afixados nos Murais da Prefeitura e Câmara Municipal
de Normandia e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.fares.edu.br
12.4 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura e a Câmara Municipal de
Normandia, reservam-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
até o número de vagas existentes.
12.5 O prazo de validade do presente concurso público será de 02 anos a contar da data
de publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única
vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura e da Câmara Municipal de Normandia.
12.6 As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão à conta do
candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura
e Câmara Municipal de Normandia, enquanto estiver participando do concurso. São de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu
endereço.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FARES, em conjunto com a Comissão
de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Normandia.
12.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como alterações na jurisprudência e na doutrina, não serão objeto de avaliação no
concurso.
12.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio
de outro edital, que terá publicação no Diário Oficial do Estado, nos Murais da
Prefeitura e Câmara Municipal de Normandia e no endereço eletrônico: http://
www.fares.edu.br
Jairo Amílcar da Silva Araújo
PREFEITO DE NORMANDIA
ANEXO I
1.
Cargos da Câmara Municipal de Normandia

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais
02
VAGAS
PNE
-
TOTAL DE
VAGAS
02
02
-
02
Vigilante
Ensino Fundamental
Incompleto
Ensino Fundamental
Incompleto
725,00

NÍVEL MÉDIO
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
VAGAS
Assistente Administrativo
Ensino Médio Completo
02
VAGAS
PNE
-
2.
Cargos da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Normandia.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
Motorista
Ensino Fundamental Completo e Carteira
Nacional de Habilitação categoria “AB”
Auxiliar Administrativo
Ensino Fundamental Completo
* CR = Formação de Cadastro de Reservas

NÍVEL MÉDIO COMPLETO
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
SALÁRIOS
TOTAL DE
VAGAS
02 + CR*
SALÁRIOS
760,00
SALÁRIOS
725,00
01 + CR*
VAGAS
PNE
01
01
02
-
TOTAL DE
VAGAS
06 + CR*
05 + CR*
01 + CR*
02 + CR*
03 + CR*
25 + CR*
07 + CR*
SALÁRIOS
VAGAS
PNE
TOTAL DE
VAGAS
SALÁRIOS
01
-
01 + CR*
790,00

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
VAGAS
01
01
01
01
01
01
VAGAS
PNE
-
TOTAL DE
VAGAS
01 + CR*
01 + CR*
01 + CR*
01 + CR*
01 + CR*
01 + CR*
SALÁRIOS
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Agropecuária
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
Técnico em Zootecnia
Agente Administrativo
Auxiliar Educacional
Orientador Social
Agente Social de Mobilização
Agente Social Facilitador
Ensino Médio Completo
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate a
Endemias
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
VAGAS
TOTAL DE
VAGAS
02
05
04
01
02
03
23
07

NÍVEL MÉDIO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
VAGAS
Ensino Médio Completo e
Curso Especifico em
Técnico Social Operacional
Informática nos Níveis Básico e
de Projetos
Avançado.
(Carga Horária Mínima: 80hs)
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
Ensino Médio Completo e
Técnico na Área, com
Registro Profissional no
Órgão de Classe.
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
780,00
790,00
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014

NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
VAGAS
VAGAS
PNE
Fiscal Ambiental
01
-
TOTAL
DE
VAGAS
01 + CR*
Fiscal Tributário
01
-
01 + CR*
01
-
01 + CR*
02
-
02 + CR*
03
-
03 + CR*
01
-
01 + CR*
Ensino Superior Completo reconhecido
pelo MEC em Qualquer Área.
Ensino Superior Completo reconhecido
pelo MEC em Qualquer Área.
Administrador
Ensino Superior em Administração com
Registro Profissional no Órgão de Classe
Psicólogo
Ensino Superior em Psicologia com
Registro Profissional no Órgão de Classe
Assistente Social
Ensino Superior em Serviço Social com
Registro Profissional no Órgão de Classe
Engenheiro Agrônomo
Ensino Superior em Engenharia
Agronômica com Profissional no Órgão
de Classe
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
1.
Cargos do Magistério da Prefeitura Municipal de Normandia

NÍVEL MÉDIO COMPLETO (INDIGENA)
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
Regente de Ensino I
(Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena)
Língua Materna - Wapichana (Professor da Educação Infantil e
Fundamental I e II Indígena)
Língua Materna - Macuxi (Professor da Educação Infantil e
Fundamental I e II Indígena)
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
TOTAL DE
VAGAS
15 + CR*
Ensino Médio
Completo
950,00
SALÁRIOS
01 + CR*
05 + CR*

NÍVEL MÉDIO COMPLETO E MAGISTÉRIO (INDIGENA)
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
Regente de Ensino II
(Professor da Educação Infantil e Fundamental I e II Indígena)
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
SALÁRIOS
Ensino Médio Completo
e Magistério

NÍVEL SUPERIOR
ESPECIALIDADE
REQUISITOS
Pedagogo (Professor da
Diploma de Licenciatura Plena em
Educação Infantil)
Pedagogia reconhecido pelo MEC.
Pedagogo (Professor da
Diploma de Licenciatura Plena em
Educação
Pedagogia reconhecido pelo MEC.
Fundamental I )
Licenciado/Pedagogo
Diploma de Licenciatura Plena em
(Professor da Educação
Matemática ou Pedagogia, reconhecido pelo
Fundamental II)
MEC.
Licenciado/Pedagogo
Diploma de Licenciatura Plena em Letras
(Professor da Educação
com habilitação em Lingua Portuguesa ou
Fundamental II)
Pedagogia, reconhecido pelo MEC.
Licenciado/Pedagogo
Diploma de Licenciatura Plena em Biologia
(Professor da Educação
ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC.
Fundamental II)
Licenciado/Pedagogo
Diploma de Licenciatura Plena em História
(Professor da Educação
ou Pedagogia, reconhecido pelo MEC.
Fundamental II)
Licenciado/Pedagogo
Diploma de Licenciatura Plena em
(Professor da Educação
Geografia ou Pedagogia, reconhecido pelo
Fundamental II)
MEC.
* CR = Formação de Cadastro de Reservas
VAGAS
1.112,45
TOTAL DE
VAGAS
SALÁRIOS
20 + CR*
1.567,00
27
VAGAS
PNE
02
TOTAL DE
VAGAS
29 + CR*
20
02
22 + CR*
05
-
05 + CR*
05
-
05 + CR*
03
-
03 + CR*
03
-
03 + CR*
03
-
03 + CR*
SALÁRIOS
1.739,95
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. CONHECIMENTOS GERAIS
1.1NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ortografia oficial. 3 Acentuação gráfica. 4
Emprego das classes de palavras.
MATEMÁTICA BÁSICA
1 Operações com números naturais. 2 Frações. 3 Divisibilidade
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA
O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às
áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e
meio ambiente.
1.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Interpretação de Textos 2. Semântica: sinonímia, antonímia, polissemia,
ambiguidade, homônimos e parônimos 4. Ortografia Oficial 5. Concordância Verbal e
Nominal 6. Regência Verbal e Nominal. 6. Pontuação
MATEMÁTICA:
1.Frações 2. Divisibilidade 3. Equações e Inequações de 1 Grau 4. Radiciação 5.
Razões e Proporções. 6. Geometria Básica
HISTORIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA:
O conteúdo da disciplina abordará questões relacionadas às áreas de política, espaço
geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e meio ambiente.
1.3 NÍVEL MÉDIO, MAGISTÉRIO E MÉDIO TÉCNICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4
Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo
de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e
verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de
correspondências oficiais.
RACIOCINIO LÓGICO
1 Razões e proporções 2. Regra de Três 3. Porcentagens, 4. Médias
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA:
O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às
áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e
meio ambiente.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. Conceitos básicos de informática, os componentes funcionais de computadores
(hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de
dados; 2. Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais
sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux); 3. Conceitos e funções de
aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de
banco de dados; 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas;
5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de
backup, criptografia, assinatura digital e autenticação; 6. Intranet e Internet: conceitos
básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet:
navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.
1.4 NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Compreensão Textual. 2. Ortografia Oficial. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5.
Sintaxe. 6. Pontuação.
RACIOCINIO LÓGICO:
1 Juros simples e compostos 2 Noções de Estatística Descritiva: tabelas, distribuição
de frequências, média, moda e mediana.
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RORAIMA
O conteúdo da prova deverá abordar questões (atuais ou históricas) relacionadas às
PÁG. 23
áreas de política, espaço geográfico, economia, fatos históricos relevantes, sociedade e
meio ambiente.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Administrador
Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as
relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Gestão por processo.
Benchmarking. Planejamento das organizações: estratégico, tático e operacional.
Estratégia competitiva. Estrutura das decisões empresariais. Eficiência. Eficácia.
Efetividade. Responsabilidade corporativa. Gerenciamento do processo de tomada de
decisão. Modelo organizacional celular. Comportamento organizacional. Criatividade e
inovação organizacional. Comunicação. Estilos gerenciais. Liderança situacional.
Gestão de pessoas e competências. Administração participativa. Desenvolvimento de
equipes. Gestão de conflitos. Gestão de mudanças organizacionais. Gestão do
conhecimento. Estrutura e funcionamento da administração pública. Relação Estado e
sociedade civil. Formatos institucionais de controle democrático das políticas
governamentais. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a
administração pública. Papel dos gestores públicos no tratamento dos recursos
financeiros, humanos e físicos. Tendências de modernização e novos modelos de gestão
da administração pública. Uso de controles e indicadores de produtividade. Administração orçamentária. Período administrativo e exercício financeiro, gestão financeira.
Receita orçamentária e extra-orçamentária. Despesa orçamentária e extra-orçamentária.
Classificação da receita e da despesa. Fases administrativas da receita e da despesa
orçamentária. Controle interno e controle externo na administração pública: importância, finalidade, características. Papel da controladoria governamental como atividade de
gestão que aprimora os meios informacionais entre Estado e sociedade. Papel da
Controladoria- Geral da União, das Controladorias estaduais, municipais e dos
Tribunais de Contas. Outras esferas de controle: Ministério Público, conceito, atuação,
limites. Gestão da informação. Desenvolvimento de sistema de informação, análise do
negócio, diagnóstico situacional, levantamento de necessidades, metodologia de
especificação de sistemas. Vantagem competitiva e informação. As mudanças na
tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Conceitos básicos de dados,
informação, conhecimento, sistemas de informação. Elementos conceituais e
operacionais de utilização da tecnologia de Business Intelligence e extração de
conhecimento utilizando análise de base de dados.
Psicólogo
1 Relações humanas. 1.1 Ética no serviço público. 1.2 Qualidade no atendimento ao
público. 1.3 Trabalho em equipe. 2 Redação e correspondências oficiais. 3 Ética
profissional. 4 Teorias da personalidade. 5 Psicopatologia. 6 Técnicas psicoterápicas. 7
Psicodiagnóstico. 8 Psicoterapia de problemas específicos. 9 Noções de psicologia
organizacional. 10 Rotação de pessoal. 11 Absenteísmo. 12 Recrutamento de pessoal:
fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 13 Seleção de pessoal: planejamento,
técnicas, avaliação e controle de resultados. 14 Avaliação de desempenho: objetivos,
métodos, implantação e acompanhamento. 15 Análise de cargos: objetivos e métodos.
16 Treinamento: levantamento de necessidades, planejamento, execução e avaliação.
17 O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde
Assistente Social
1 Ambiente de atuação do Assistente Social. 1.1 Instrumental de pesquisa em
processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 1.2 Propostas de intervenção na área social: planejamento
estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. 1.3 Avaliação de
programas e políticas sociais. 1.4 Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção:
sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho
com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). 1.5 Diagnóstico. 2 Estratégias de trabalho institucional. 2.1
Conceitos de Instituição. 2.2 Estrutura brasileira de recursos sociais. 2.3 Uso de
recursos institucionais e comunitários. 2.4 Redação e correspondências oficiais: laudo e
parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. 3
Atuação em programas de prevenção e tratamento. 3.1 Uso do álcool, tabaco e outras
drogas: questão cultural, social, e psicológica. 3.2 Doenças sexualmente
transmissíveis. 3.3 Aids. 3.4 Atendimento às vítimas. 4 Políticas Sociais. 4.1 Relação
Estado/Sociedade. 4.2 Contexto atual e o neoliberalismo. 4.3 Políticas de Seguridade
e Previdência Social. 4.4 Políticas de Assistência e Lei Orgânica da Assistência Social.
4.5 Políticas de Saúde e Sistema único de Saúde (SUS) e Agências reguladoras. 4.6
Políticas Educacionais & Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 4.7 Política
Nacional do Idoso. 5 Legislação de Serviço Social. 5.1 Níveis, áreas e limites de
atuação do profissional de Serviço Social. 5.2 Ética profissional. 6 Políticas, diretrizes,
ações e desafios na área da família, da criança e do adolescente. 6.1 Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). 6.2 A defesa de direitos da criança e do adolescente. 6.3 O
papel dos conselhos, centros de defesa e delegacias. 6.4 A adoção e a guarda: normas,
processos jurídico e psicossocial, adoção à brasileira e adoção internacional. 6.5
Violência contra crianças e adolescentes e combate à violência. 6.6 Formas de violência
contra crianças e adolescentes: maus tratos, abuso sexual, negligência e abandono. 6.7
Prostituição infanto-juvenil. 6.8 Extermínio, seqüestro e tráfico de crianças. 6.9
Exploração sexual no trabalho e no tráfico de drogas. 6.10 Sexo turismo. 6.11 A
violência dos jovens, as gangues. 6.12 Delinqüência infanto-juvenil: visão psicológica,
cultural e sociológica. 6.13 Trajetórias delinqüênciais e o papel da família e da Justiça.
6.14 Meninos e meninas de rua: questão econômica e social e a questão do abandono.
6.15 Trabalho infanto-juvenil. 6.16 Novas modalidades de família: diagnóstico,
abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. 6.17 Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. 7 Balanço Social. 8 ISO
14.000.
Engenheiro Agrônomo
Assistência técnica e extensão rural: metodologias participativas e técnicas de
comunicação. Capacidade de uso de terras: fórmula mínima obrigatória; profundidade
efetiva do solo; textura do solo; permeabilidade do perfil do solo; classes de
declividade; erosão laminar e erosão de sulcos. Captação, armazenamento e distribuição de água: poços tubulares profundos. Construção de Barragens e açudes. Crédito
rural: normas gerais de crédito; Edificações: normas usuais, alvenaria estrutural,
revestimentos, canteiro de obras, organização, planejamento, controle de prazos e
custos, locação de construções, instalações provisórias. Eletrificação rural.
Hidrogeologia. Irrigação e drenagem. Legislação ambiental aplicada à área rural.
Manter controle orçamentário de obras e serviços. Máquinas e implementos agrícolas
adequados à agricultura familiar: uso coletivo de trator e principais implementos
(arado, grade, plantadeira, calcareadeira e pulverizador de borra). Meio ambiente: áreas
de preservação permanente, reserva legal e educação ambiental. Organização:
cooperativismo e associativismo. Solos: identificação, características e propriedades
dos principais solos do estado de São Paulo; erosão: tipos e processos de formação;
PÁG. 24
Diário Oficial
práticas conservacionistas; cultivo mínimo (plantio direto). Defesa e combate a
incêndios florestais. Implantação, gestão e administração de áreas protegidas.
Recuperação de áreas degradadas. Poluição das águas, do Ar, do Solo, e Subsolo.
Hidráulica, Agricultura irrigada e Drenagem. Manejo e conservação de solos e água.
Forragicultura: produção, manejo e adubação de pastagens; conservação de forragens.
Produção animal: bovinocultura, ovinocaprinocultura, equideocultura, avicultura e
suinocultura. Produção vegetal: conhecimentos básicos a respeito de integração
lavoura-pecuária; utilização de sistemas de irrigação; preparo, utilização e conservação
do solo; aproveitamento de dejetos líquidos e sólidos como fertilizante. Ética
Profissional.
Fiscal Ambiental
1. Lei nº 6.938/1981 e alterações 2. Lei nº 10.165/2000 e Alterações 3. Decreto nº
99.274/1990 4. Decreto nº 6.792/2009 e alterações (Política Nacional do Meio
Ambiente). 5. Lei nº 9.605/1998 e alterações 6. Decreto nº 6.514/2008 e alterações
(Lei dos Crimes Ambientais). 7. Lei Complementar nº 140/2011 (Competências
ambientais).
Fiscal Tributário
1. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 e Alterações (Código Tributário Nacional)
2. Sistema Tributário Nacional.
2.2 NÍVEL SUPERIOR – MAGISTÉRIO
Professor da Educação Infantil e Fundamental I/Pedagogo
1.Tendências e concepções pedagógicas; 1.1 A educação e suas relações sócioeconômico-político e culturais; 1.2 As relações entre educação, trabalho e cidadania;
1.3 Inclusão educacional e diversidade; 1.4 Função social da escola 2. Estrutura
educacional brasileira; 2.1 Sistema educacional brasileiro: níveis e modalidades de
ensino; 2.2 Legislação: Lei nº 9394/96 LDBEN, Lei nº 8.069/90 ECA, Lei nº 10639/
03 História e cultura afro-brasileira e africana 2.3 As Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estadual para a educação básica; 3. Elementos da prática pedagógica; 3.1Organização
da escola e instâncias colegiadas; 3.2 Saberes escolares, método didático, avaliação
escolar, recursos didáticos e o uso de novas tecnologias da informação e comunicação
na educação. 3.3 Projeto Político-Pedagógico da escola. 3.4 Gestão Democrática. 4.
Gestão e instâncias colegiadas na unidade escolar: estrutura, funcionamento e
organização. 5. A construção do Projeto Político-Pedagógico. 6. Concepções e teorias
curriculares. 7. Organização do trabalho pedagógico na escola. 8. Formas de avaliação.
Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Matemática ou Pedagogo
Conjuntos e Conjuntos Numéricos. Sistema de Numeração. Divisibilidade. Fração e
Números Decimais. Sistemas de Medidas (comprimento, superfície, volume,
capacidade, e massa). Matemática Comercial e Financeira. Geometria Sólida e Plana.
Ângulos, Circunferência, Círculo e Cilindro. Números Inteiros. Equações e Inequações
do 1º e 2º Graus. Sistemas de Equações. Potenciação e Radiciação. Produtos Notáveis.
Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Razões Trigonométricas no Triângulo
Retângulo. Probabilidade e Estatística. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino:
processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a
organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a
interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura;
tendências pedagógicas na prática escolar.
Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Letras com Habilitação em
Língua Portuguesa ou Pedagogo
Princípios e pressupostos teórico-conceituais e metodológicos do ensino de Língua
Portuguesa no Ensino Fundamental, considerados os documentos de parametrização do
ensino e as contribuições de diferentes áreas da Linguística moderna. Práticas
discursivas e gêneros textuais orais e escritos na escola, tendo em vista os objetivos do
ensino de Língua Portuguesa. Parâmetros para a avaliação de atividades de leitura e de
escrita na escola. Abordagem dos aspectos gramaticais em atividade de leitura e escrita
em sala de aula. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do
ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do
espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano
escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na
prática escolar.
Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em História ou Pedagogo
A formação do professor de História e o cotidiano da sala de aula: novas concepções
curriculares. As grandes navegações dos séculos XV e XVI. Conquista, resistência e
colonização da América portuguesa. A consolidação e crise do Estado Imperial
Brasileiro. A República Oligárquica (1889-1930): seus aspectos políticos, econômicos,
sociais e culturais. A Era Vargas (1930-1945): o projeto nacionalista e industrializante,
a política trabalhista, cultural e ideológica, o Estado Novo e a luta pela
redemocratização. Democracia e populismo: os governos brasileiros de 1945-1964. O
regime militar, transição democrática e os governos da “Nova República”. Conhecimentos específicos da História Moderna e Contemporânea (História Geral). Estatuto da
Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem;
conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar;
projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na
escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.
Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Geografia ou Pedagogo
Da origem da ciência geográfica ao impacto atual das novas tecnologias; A produção e a
organização do espaço geográfico - Espaço, paisagem, lugar, formação dos Estados
Nacionais e os países atuais. Cartografia- origem, primeiros mapas e as diversas
concepções de mundo, projeções cartográficas , escala, coordenadas geográficas,
localização, fusos horários. Novas tecnologias e suas aplicabilidades. Brasil - Posição
geográfica em relação a América do Sul e ao mundo, fusos horários e zonas climáticas.
Paisagens naturais, bases geológicas, geomorfologia e suas classificações, rede
hidrográfica e seu aproveitamento econômico, o clima e sua dinâmica, formações
vegetais. Os grandes biomas aproveitamento econômico, ocupação e degradação. A
ocupação e formação do território brasileiro, o impacto da colonização sobre os povos
indígenas, atividades econômicas e a organização do território. A formação da sociedade
brasileira, ocupação do espaço nacional, distribuição da população no território. A
dinâmica demográfica e a qualidade de vida no Brasil. O processo de industrialização e
sua conseqüências, a concentração e desconcentração das indústrias. Matérias-primas,
energia e transportes. O setor terciário da economia. Comércio interno e externo. O
Brasil e o Mercosul e a Alca O Brasil e a globalização. O Neoliberalismo no Brasil.
Urbanização e metropolização. Atividades agropecuárias. Evolução das questões
ambientais no Brasil e o desenvolvimento sustentável. 5- Geografia Geral - A evolução
da Geografia ao longo da história; da Grécia antiga à sua importância para a compreensão do mundo atual. Os grandes domínios morfoclimáticos do mundo. A evolução da
economia mundial, o espaço geográfico sob o impacto da evolução do capitalismo.
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
Pós-guerra e a bipolarização. O colapso do socialismo real soviético e o fim do bloco
socialista. A Globalização e a nova ordem mundial. A formação dos blocos supra
nacionais. Os organismos internacionais e suas atuações. Subdesenvolvimento, o
neoliberalismo para a periferia e o protecionismo para o centro. O espaço agrário
mundial, as diferenças entre o espaço agrário dos países ricos e pobres. Agricultura e
nível de desenvolvimento. Os modelos agrícolas da ex-URSS, Israel e China. O
espaço Industrial mundial; do fordismo à fábrica global, os principais espaços
industriais e suas origens; a sociedade pós industrial transforma o mercado de trabalho.
Fontes de energia. O planeta Terra como recurso natural, os hidrocarbonetos, carvão
mineral, petróleo e sua importância econômica e política. Energia Nuclear, Energia
Hidrelétrica, Carvão vegetal, Biogás. População Mundial. Características de crescimento, distribuição. O envelhecimento da população do mundo desenvolvido e suas
conseqüências. A sobrevivência da população no mundo subdesenvolvido. A PEA e os
três setores da economia. O mundo urbanizado. O processo de urbanização nos países
desenvolvidos e subdesenvolvidos. Problemas dos espaços urbanos mundiais. A
hierarquia urbana. Os conflitos internacionais e a organização do espaço mundial. As
duas guerras mundiais. A Guerra Fria e seus conflitos; Coréia, Crise na Hungria,
Macarthismo, os não-alinhados, Vietnã, Cuba, Primavera de Praga, China x URSS. O
fim da ordem bipolar, O colapso da URSS, O Leste Europeu, A Iugoslávia. Os
nacionalismos na Europa. Os conflitos na África, Ásia. Oriente Médio, os conflitos no
continente americano. A questão ambiental planetária. Os problemas atmosféricos;
poluição, chuva ácida, buraco na camada de ozônio, efeito estufa. Inversão térmica,
ilhas de calor. A poluição dos recursos hídricos, A degradação dos solos, a devastação
das florestas, a questão do lixo. As grandes conferências internacionais: ECO-92,
Protocolo de Kioto, Rio+10 e Agenda 21. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Conhecimentos da Prática de Ensino:
processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a
organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a
interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura;
tendências pedagógicas na prática escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Professor da Educação Fundamental II/Licenciado em Biologia ou Pedagogo
O ensino de Ciências Naturais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. Os eixos
temáticos: Vida e Ambiente; Ser Humano e Saúde; Tecnologia e Sociedade e Terra e
Universo; A busca de informação em fontes variadas: observação, experimentação e
textos; Instrumentos facilitadores das aulas de Ciências e Biologia. Uso de recursos
didáticos para o ensino de Ciências e Biologia. Vida e ambiente: Conceitos básicos em
ecologia. Cadeia e Teia Alimentar e Problemas Ecológicos Contemporâneos. Os Vírus:
Características gerais e doenças; Seres vivos: Reino Monera, Reino Protista, Reino
Fungi, Reino Plantae e Reino Animalia, Anatomia e fisiologia do corpo humano.
2.3 NIVEL MÉDIO TÉCNICO
Técnico Agrícola
Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; Análise de Sementes: Amostragem;
Pureza; Germinação; Teste de Tetrazólio; Determinação de Umidade; Fitossanidade:
Identificação das principais pragas agrícolas; Manejo de pragas; Uso correto de
agrotóxicos e afins; Noções de sanidade animal; Metodologia de amostragem e de
análise de produtos de origem vegetal e animal, seus produtos, subprodutos e resíduos
de valor econômico. Defesa sanitária vegetal e animal; Padronização e classificação d
produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Inspeção de produtos de origem vegetal e animal; Fiscalização de insumos
agropecuários.
Técnico em Contabilidade
1 Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2 Patrimônio: componentes,
equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3 Atos e
fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4 Contas:
conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5 Plano de contas: conceitos,
elenco de contas, função e funcionamento das contas. 6 Escrituração: conceitos,
lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de
escrituração, métodos e processos. 7 Contabilização de operações contábeis diversas:
juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento,
compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 8 Análise e conciliações
contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 9
Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 10 Balanço
patrimonial: conceitos, objetivo, composição. 11 Demonstração de resultado de
exercício: conceito, objetivo, composição. 12 Conceitos básicos de orçamento. 13
Aspectos introdutórios dos princípios de tributos e seus impactos nas operações das
empresas.
Técnico em Agropecuária
Solos: textura, estrutura, composição; coleta de amostra; recuperação. Fertilização:
fórmulas, orgânicas, químicas, defensivos: aplicação e uso/curvas de nível, uso de
níveis na lavoura, principais culturas (seleção de sementes, plantio, adubação, colheita,
beneficiamento, pragas e doenças). Soja, trigo, milho, mandioca, feijão. Olericultura,
fruticultura, noções de extensão rural: métodos de extensão, individual, grupal, massal.
Forragicultura, pastagens de gramíneas e leguminosas, silvicultura: árvores nativas e
árvores exóticas, árvores ornamentais e produção extrativista, manejo de mudas,
máquinas agrícolas: uso adequado dos implementos, regulagem, plantadeira,
colheitadeira, pulverizadores, administração rural, elaboração de projetos: custos e
orçamentos agropecuários. Noções de Zootecnia: reprodução, nutrição, manejo de
rebanho (de pequenos, médios e grandes animais), defesa sanitária e inseminação
artificial. Instalações: instalações para animais.
Tecnico em Edificações
1 Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de
solos. 2 Fundações e Estruturas. 2.1 Movimentação de terra, formas, escoramento,
armação e concretagem. 2.2 Fundações superficiais e profundas. 2.2.1 Tipos. 2.2.2
Execução. 2.2.3 Controle. 2.3 Estruturas 2.3.1 Prémoldadas. 2.3.2 In loco. 3
Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. 3.1 Serviços topográficos. 3.2
Execução e Controle. 4 Edificações. 4.1 Materiais de construção. 4.2 Instalações
prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. 5 Leitura e
interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e
armação. 6 Normas ABNT. 7 Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD).
Tecnico em Informática
Hardware e Software: 1. Montagem e desmontagem de microcomputadores; Placa mãe:
Identificação de slots (ISA, PCI e AGP), bancos de memória (DIMM, DDR),
barramento, controladora de disco rígido (Serial ATA e IDE), portas de e/s (paralela,
serial, ps2, teclado, USB), componentes on board (vídeo, som, rede, fax); Processador:
Arquitetura, família, barramento; 2. Memória: Arquitetura, modelo, barramento;
Adaptadores (instalação e configuração): Vídeo, rede, som, fax modem (on board e off
board); 3. Disco rígido: Exclusão de partição, formatação, criação de uma ou mais
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
partições (Fat 16, 32, NTFS); Dispositivos de armazenamento (instalação e configuração); Cartões de memória, pendrive, CD, disquete, disco rígido, DVD, zipdrive;
Dispositivos de gravação e leitura de dados (instalação e configuração): Drive de CD,
DVD, disquetes, zip drive (interno e externo); 4. Instalação e configuração de
periféricos: Mouse, teclado, impressora, scanner, monitor, mesa de som, câmera
digital, web-cam, duplicador de sinal vídeo; Instalação e configuração do sistema
operacional Microsoft Windows 95, 98, 2000, Millenium, XP,Vista; Configuração de
rede (Protocolos TCP-IP e NETBEUI); Configuração de Outlook Express e Internet
Explorer; Instalação e configuração do software livre Open Office; Substituição de fonte
de alimentação
5.Segurança da informação e procedimentos de segurança: proteção, noções de vírus,
ameaças virtuais e aplicativos (antivírus, anti-spyware). 6.Noções de Proxy e Firewall.
7.As contribuições da internet na atividade de pesquisa – recursos e sites de busca; 8.
A internet como espaço de autoria; 9.Redes sociais e Governo: práticas adequadas;
10.Segurança na rede: vírus e sites inadequados, bloqueios na rede pública e a
segurança das informações, transparência pública através da internet.
Tecnico em Zootecnia
Zootecnia geral, Origem da ciência zootécnica; Origem e identificação de animais;
Sistema de criação; Noções de alimentação. Noções de doenças; Importância do
controle sanitário; Desinfecção e de instalações e equipamentos; Vacinação e medicação. CUNICULTURA: Origem; características raciais; sistema de criação; alimentação;
reprodução; AVICULTURA: Origem; característica raciais; sistema de criação;
alimentação; reprodução; PISCICULTURA: Origem; características raciais; sistema de
criação; alimentação; reprodução; APICULTURA: Origem; características raciais;
sistema de criação; alimentação; reprodução; AGRICULTURA GERAL: Educação
ambiental; noções de ecologia agrícola; aspectos gerais de conservação e preservação
dos recursos naturais; Queimadas e desmatamentos; conceituação de erosão do solo;
utilização de máquinas agrícolas; SOLOS AGRÍCOLAS: Definição; camadas;
composição química, física e biológica; análise do solo; FATORES CLIMÁTICOS:
Ventos; chuvas; temperatura; ADUBAÇÃO: Adubação química; orgânica; verde;
OLEICULTURA: Definição; importância; tipos de hortas; instalação da horta; culturas
desenvolvidas; técnicas de cultura; FLORICULTURA E JARDINAGEM: Definição;
importância; tipos de flores e jardins; locais; técnicas de cultivo; clima e solo; época
do plantio; noções de paisagismo; INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL: Generalidades e
aplicação.
ANEXO III - CRONOGRAMA
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
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13
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17
18
19
20
21
22
23
24
Etapa
Publicação do Edital
Recursos ao Edital
Resultado dos recursos ao Edital
Inscrições
Homologação preliminar das inscrições
Recurso à Homologação preliminar
Resultado dos Recursos e Homologação Oficial
Divulgação dos Locais de Prova
Aplicação das Provas Objetivas
Recursos ao Gabarito Preliminar
Resultado da Análise de recursos – Divulgação
Gabarito Oficial - Divulgação
Classificação Preliminar
Recurso à classificação preliminar
Resultado dos recursos
Classificação Final
Convocação para a Prova Prática (Oral e Escrita)
Aplicação da Prova Prática
Resultado Preliminar
Recursos ao Resultado Preliminar
Resultado dos Recursos
Classificação Final do Concurso Público
Encaminhamento do Resultado Final do Concurso Público a Prefeitura Municipal de
Normandia.
Homologação do Resultado Final do Concurso Publico.
Data
29/01
30/01
30/01
30 de janeiro a 07 de fevereiro
08/02
08/02
08/02
12/02
16/02
17/02
17/02
17/02
17/02
18/02
18/02
18/02
18/02
20/02
20/02
20/02
20/02
21/02
21/02
21/02
PÁG. 25
ANEXO IV
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Concurso: PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE NORMANDIA
Candidato: ____________________________________________________________________
Nº do Documento de Identidade:______________ _____________________________________
Nº de Inscrição: ________________________________________________________________
Cargo:________________________________________________________________________
Tipo de Gabarito: _____________________________
Nº da Questão: _______________________________
Fundamentação e argumentação lógica:
___________________________________________________
___________________________________________________
___________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Assinatura:
______________________________________________________________________________
Outras Publicações
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES HABITACIONAL DO
BAIRRO SANTA LUZIA
Mudança de Diretoria
A Associação dos moradores habitacional do bairro Santa Luzia, estabelecida nesta
cidade de Boa Vista – RR, sito á Rua Solón Rodrigues Pessoa, 1678 Bairro Santa
Luzia. Convida todos os moradores a participarem da escolha da nova diretoria que
realizar-se-á no dia 29/01/2014 as 19:30 minutos na sede da associação.
SEST SENAT
SEST SENAT-CURSO CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE
ESCOLAR
PERÍODO: 13/01/2014 A 24/01/2014
Antonio Cleber Ricarte, Antonio Joaquim Barbosa da Silva, Domingos Lima de
Sousa, Enoque Freitas de Morais, Erik Anderson do Nascimento Santos, Erlielson
Leão de Amorim, Gilberto Luis da Costa Araujo, Hamilton Divino da Silva Junior,
José Fernandes de Sousa Junior, Luiz Gomes Rodrigues Junior, Marcelo Rocha
Arruda, Marcus Vinicius do Nascimento Guimarães, Raimundo Santana de Sousa,
Ronney Sheldon Laranjeira de Souza, Tiago Persch.
PÁG. 26
Diário Oficial
BOA VISTA, 28 DE JANEIRO DE 2014
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