POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Gabinete do Chefe de Polícia
Recife, 25 de outubro de 2001
PORTARIA GAB No 2097/2001
Regulamenta os serviços de blindagem e o registro, controle, transferência de propriedade e locações de veículos de passeio blindados.
A CHEFE DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SDS no 212/GAB, de 28 de junho de 2001 (DOE, edição de 29.06.01), na qual se determina que o titular do Departamento de Polícia Administrativa e Prevenção Criminal – DEPADCRIM, proceda, em caráter reservado, o registro, o controle, as autorizações de transferência de propriedade e a aprovação prévia dos possíveis locatários de todos os veículos de passeio blindados no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as regras daquele Departamento relativas aos serviços de blindagem em carros de passeio e de locação de veículos blindados;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI, do art. 17, do Decreto no 3665/2000 que deu nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R­105), permitindo, o uso de veículo de passeio blindado;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 008 – D LOG, de 04 de abril de 2001, do Departamento Logístico do Comando do Exército, nomeadamente os artigos 4o e 5o,
RESOLVE:
Art. 1o É da competência do Departamento de Polícia Administrativa e Prevenção Criminal – DEPADCRIM, o registro e controle, com a expedição de licença anual, de veículos de passeio blindados no Estado de Pernambuco, bem como a autorização de transferência de propriedade e aprovação prévia de seu uso por possíveis locatários.
Art. 2o Os já instalados e os interessados em promover atividades de blindagem em veículos de passeio e/ou se dedicarem à sua locação, deverão apresentar para seus cadastramentos no DEPADCRIM os seguintes documentos:
a) Requerimento padronizado;
b) Cópia do registro de constituição da empresa e quadro acionário atualizado, se for o caso;
c) Cópia do comprovante de inscrição junto ao Ministério da Fazenda, com apresentação do CNPJ;
d) Cópia da inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda;
e) Cópia do Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro;
f) Cópia do Alvará de Funcionamento, concedido pelo Poder Municipal;
g) Declaração da quantidade máxima dos produtos a serem utilizados, depositados, fabricados, comercializados, locados, ou declaração da inexistência de estoques;
h) Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
i) Declaração de Responsabilidade de não transacionar ou desenvolver operações de produtos controlados com pessoas físicas ou jurídicas que não estejam devidamente habilitadas nos termos da presente Portaria, da Portaria SDS no 212­GAB, da Portaria no 008 – D LOG e do Decreto no 3665/2000, sob as penas da Lei;
Art. 3o Os proprietários e locatários de veículos de passeio blindados, deverão providenciar junto ao DEPADCRIM, seus registros, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Pessoa Física:
a) Requerimento padronizado;
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) Prova de ocupação lícita remunerada e habitual;
e) Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV;
f) Cópia da nota fiscal do serviço de blindagem;
blindadora;
g) Cópia do Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, da h) Cópia do Alvará de Funcionamento concedido pelo poder municipal da blindadora;
i) Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
j) Declaração de Responsabilidade, sob as penas da Lei.
II – Pessoa Jurídica;
a) Requerimento padronizado;
b) Cópia do registro de constituição da empresa e quadro acionário, atualizado, se for o caso;
c) Cópia do comprovante de inscrição junto ao Ministério da Fazenda, com apresentação do CNPJ;
d) Cópia da inscrição estadual junto à Secretaria da Fazenda;
e) Cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV;
f) Cópia da nota fiscal do serviço de blindagem;
blindadora;
g) Cópia do Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro, da h) Cópias dos Alvarás de Funcionamento concedido pelo poder municipal, do requerente e da blindadora;
i) Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
j) Declaração de Responsabilidade, sob as penas da Lei.
Art. 4o Os interessados na obtenção de autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados bem como aqueles que desejem aprovação prévia para sua locação, deverão apresentar ao DEPADCRIM os documentos referidos nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único. Os que tenham interesse em contratar serviços de blindagem de veículos de passeio, estão igualmente obrigados a solicitar previamente, autorização, apresentando a documentação de que trata o caput.
Art. 5o Os proprietários de veículos de passeio blindados que os adquiriram anteriormente à publicação da Portaria SDS no 212­GAB, de 28.05.2001, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.06.2001, deverão providenciar sua regularização junto ao DEPADCRIM, no prazo de seis (06) meses, a contar da publicação da aludida Portaria.
§ 1o Aqueles que fizeram a aquisição de que trata o caput deste artigo, após a vigência da Portaria SDS no 212­GAB, têm prazo até 28 (vinte e oito) de dezembro de 2001, para cumprimento das exigências.
§ 2o Os prazos dados aos proprietários de veículos de passeio blindados, aplicam­se igualmente aos locatários destes.
Art. 6o As pessoas jurídicas que tenham como atividade a adaptação ou fabrico, comércio e/ou locação de veículos de passeio blindados, ficam obrigados a apresentar, trimestralmente, ao DEPADCRIM, mapas das operações realizadas no período, contendo detalhadas identificações dos produtos e dos adquirentes ou locatários.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique­se e Cumpra­se
Assinado
OLGA CÂMARA
Delegada Chefe de Polícia
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