ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
ANO XXXIV Nº 224 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 EDIÇÃO DE HOJE: 26 PÁGINAS
SUMÁRIO
ADITIVO
Secretaria de Estado da Comunicação Social e Outros ............ 01
ATA
Conselho Estadual da Mulher – CEM .................................... 01
AVISO
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Outros ................ 04
BALANÇO
AGRIMA - Agricultura, Indústria e Comércio de Calcáreo S/A .. 23
COMUNICAÇÃO
Makro Atacadista S/A e Outras ............................................... 08
CONTRATO
Secretaria de Estado da Cultura e Outros ................................ 11
CONVOCAÇÃO
Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRC/MA ... 16
DISPENSA
Defensoria Pública do Estado e Outra ..................................... 16
ERRATA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário .................. 17
ESTATUTO
Instituto Vida e Saúde .............................................................. 17
LEI
Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA e Outra ................ 19
PORTARIA
3º Tabelionato de Notas de São Luís - MA .............................. 22
PRORROGAÇÃO
Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 22
TERMO DE DOAÇÃO
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA .............. 23
ADITIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
RESENHA TERMO ADITIVO. PROCESSO: 1494/2010 de 10.09.10
- SECOM. PARTES: Governo do Estado do Maranhão, através da
Secretaria de Estado da Comunicação Social- SECOM e A da Silva
Maglahães ; OBJETO: Acréscimo de 25% ( vinte e cinco por cento);
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: Conforme prazo originário; VALOR: R$ 11.707,50
(onze mil, setecentos e sete reais e cinqüenta centavos); ASSINATURAS: Pela SECOM - Sergio Antonio Mesquita Macedo - Secretário de
Estado da Comunicação Social: e a da Silva Magalhães - Araguacy da
Silva Magalhães. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio. São
Luís (MA), 19 de novembro de 2010. CARLA GEORGINA DA
SILVA - Secretaria Adjunta de Comunicação Social
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
RESENHA DE TERMO ADITIVO. RESENHA Nº 048/2010 ASSEJUR/SSP.PROCESSO Nº 5872/2010-SSP, de 06/10/2010. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2010-SSP de 19/11/2010 ao Contrato nº
109/2009-SSP, de 20/11/2009. PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Empresa Talentus Locação de Mão de Obra
Ltda., de CNPJ/MF n° 01.776.484/0001-28. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2009-SSP, por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 20/11/2010 a 20/11/2011.
BASE LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Alu-
isio Guimarães Mendes Filho, Secretário de Estado da Segurança Pública, pela Contratante e a Sra. Valdine de Castro Cunha, pela Contratada.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 109/2009-SSP.
TRANSCRIÇÃO: O presente Termo Aditivo foi transcrito em Livro
Próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 19 de
novembro de 2010. ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, EM SÃO LUÍS/MA,
DE 19 NOVEMBRO DE 2010.JOSUÍLA XAVIER SANDES DE
SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica / SSP
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA DE ADITIVO. RESENHA DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
EXTRACURRICULAR N° 057/2009. Processo 91/2010/DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Lindson Aguiar
Abreu, como interveniente a Faculdade do Maranhão - FACAM. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de Termo de Compromisso de Estágio. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2010. BASE LEGAL: Lei nº 11.788/08. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de
2010 a 02 de maio de 2011. ARQUIVAMENTO: Pasta 07/2010 Termo
Aditivo de Estágio. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE F. C.
COELHO GAYOSO e ALMENDRA - Assessora Jurídica - DPE
RESENHA DE ADITIVO. RESENHA DO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
EXTRACURRICULAR N° 058/2009. Processo 90/2010/DPE. PARTES:
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Joanderson Mendonça
Fernandes , como interveniente a Faculdade do Maranhão - FACAM.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de Termo de Compromisso de Estágio. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2010. BASE LEGAL:
Lei nº 11.788/08. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2010 a 02
de maio de 2011. ARQUIVAMENTO: Pasta 07/2010 Termo Aditivo de
Estágio. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE F. C. COELHO
GAYOSO e ALMENDRA - Assessora Jurídica - DPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. PARTES: A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito e
Construtora e Imobiliária Perfil Ltda. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado
por 90 (noventa) dias o Contrato nº 076/2010, com inicio em 01.11.2010
e término em 30.01.2011, observando as disposições contadas no art.
57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE
ASSINATURA: 20.10.2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 45/2010 - Secretaria de Estado da Saúde / Prefeitura Municipal de
Itapecuru-Mirim. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 383/2010-SEMAD. Contrato nº 076/2010. ASSINATURAS: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal e
REINALDO CRUZ RODRIGUES - Construtora e Imobiliária Perfil Ltda.
ATA
CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM, PARA POSSE DAS(OS)
CONSELHEIRAS(OS) PARA GESTÃO DE 30/092010 À 29/09/
2012. Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e dez às 10:24h no
auditório do CEAS, sito a Rua de Nazaré 316 - Centro, sob a coordenação da Secretária de Estado da Mulher, em exercício, Rosângela Carva-
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TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
lho Bertoldo, reuniu-se a Comissão Paritária do Conselho Estadual da
Mulher, para dar posse aos novos conselheiros. Dando início aos trabalhos a Sra. Secretária em exercício convida a conselheira Marly Eugenia
Diniz Lemos para compor a mesa secretariando os trabalhos. Continuando a chamada para compor a mesa, a Sra. Coordenadora da Comissão
Paritária Catharina Nunes Bacelar, representante titular da Secretaria
de Estado da Mulher para quem passa a presidência dos trabalhos e a
Sra. Florilena Aranha representante do Fórum Estadual de Mulheres.
Presentes os conselheiros indicados do poder público, Catharina Nunes
Bacelar e Rosângela Carvalho Bertoldo, titular e suplente da Secretaria
de Estado da Mulher; Maria de Jesus Costa Bezerra e Maria Tereza
Trabulsi, titular e suplente da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania; Kazumi de Jesus Ericeira Tanaka e Rosa Maria Oliveira Nava Ericeira, titular e suplente da Secretaria de Estado de Segurança
Pública; Izabela Cristina de Sousa Pinheiro, suplente da Secretaria de
Estado de Esporte e Juventude; Benigna Regina Castro Martins Almeida,
suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial,
que justificou a ausência da titular Claudett de Jesus Ribeiro em goso
de férias; Edmilson dos Santos e Rosário de Fátima Cunha Lima, titular
e suplente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social; Lia
Macedo Braga e Sâmia Raquel Soares Garcês, titular e suplente da
Secretaria de Estado da Cultura; Maria Emília Bastos Mota e Raquel
dos Santos Furtado, titular e suplente da Secretaria de Estado das
Cidades e Desenvolvimento Urbano; Rosemary Rocha Ribeiro, titular
da Secretaria de Estado da Saúde; Nelma Fabiana da Silva Tabalipa,
suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Ferdiana
Silva Brandão e Lima e Aurea Cristina Silva Borges, titular e suplente
da Secretaria de Estado da Educação; representantes da Sociedade Civil
eleitos: Rosidete da Costa Nascimento, suplente da Associação de
Saúde da Periferia; Luzia Madeira Neponucena e Teresinha de Fátima
Marques Vale, titular e suplente da Associação Brasileira de Mulheres
de Carreira Jurídica; Maria José Palhano Silva, titular da Associação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão; Marta
Maria Andrade, titular do Centro de Formação para Cidadania; Maria
Luiza Mendes, titular do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e
Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres
Negras Maria Firmina; Conceição de Maria Amorim, titular do Centro
de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo
e também, na oportunidade, representando o Fórum de Mulheres de
Imperatriz; Marly Eugênia Diniz Lemos, titular do Conselho Regional
de Serviço Social 2a Região; Suely Cordeiro Abreu, suplente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do
Maranhão; Silvana Teresa Silva Leite, suplente do Grupo Lésbico do
Estado do Maranhão; Rita Maria Costa Rocha e Marcia Regina Pereira
Andrade, titular e suplente da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público; Florilena Gomes Aranha, titular do
Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão. Ausentes do
Poder Público: Regina Maria Almeida da Silva e Ana Ruth Sales Abreu,
representantes da Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Pesca;
Francisco de Sousa Dias Neto titular da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; Claudett de Jesus Ribeiro, titular da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial; Dinalva Neves Araújo, suplente
da Secretaria de Estado da Saúde; Cláudia Maria de Sousa Pessoa,
titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Gisele
dos Passos Amaral e Ingrid Grugel Marques, titular e suplente da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária; Ausentes da
Sociedade Civil: Maria de Fátima Santos Martins, titular da Associação de Saúde da Periferia, hospitalizada; Helen Jaqueline Pires Belfort,
suplente da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
do Maranhão; Maria de Jesus Ferreira Bringelo e Ana Carolina Magalhães Mendes, titular e suplente da Associação do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, ambas viajando; Tânia Maria
de Carvalho Lobão de Abreu (acompanhando irmão no hospital) e
Tereza Cristina Ribeiro Gonçalves (viajando), titular e suplente da
Central Única dos Trabalhadores; Lúcia Regina Azevedo Pacheco, suplente do Centro de Formação para Cidadania, (Em Brasília); Gracy
Costa Paz, suplente do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres
Negras Maria Firmina; Maria de Jesus Bezerra Silva, suplente do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre
Josimo; Andreia Carla Santana Everton, suplente do Conselho Regional de Serviço Social 2a Região; Maria Adriana Oliveira, titular da
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão; Celise Regina da Costa Azevedo, titular do Grupo
Lésbico do Estado do Maranhão; Ângela Maria Silva Souza Melo,
suplente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão.
Presente ainda a Coordenadora da Condição Feminina do Município
de São Luís, Sandra Torres. A Presidente dos trabalhos, Sra. Catharina
Bacelar dá por aberta a reunião falando do seu compromisso com as
mulheres, do percurso do CEM, das visitas aos municípios maranhenses
estimulando a criação dos conselhos e de órgãos municipais de políticas para as mulheres. Diz que é necessário fazer do Conselho um
espaço legítimo de discussão e de deliberação de políticas em favor das
mulheres. Em seguida passa a palavra a Sra. Florilena Aranha, que inicia
sua fala afirmando ser este momento mais uma vitória do movimento
de mulheres. Destaca a criação da Rede Amiga da Mulher, do Conselho
Estadual da Mulher, da Casa Abrigo do Tribunal de Justiça, vara de São
Luís e Imperatriz; da criação e estruturação da Secretaria de Estado da
Mulher-SEMU e da luta e desafio das mulheres numa sociedade
machista, trabalhando na transversalidade; no levantamento junto aos
hospitais para verificar os gastos feitos por causa da violência contra a
mulher. Fala da caminhada das mulheres, como dominadas e dos
dominadores; do papel da escola e a luta por uma sociedade mais
igualitária; da inclusão da mulher no mercado de trabalho, ocupando
lugares que não sejam só de subordinação; que sejam tiradas da linha de
pobreza. Fala que para hoje entender mais e estar mais tranquila nessa
luta fez alguns anos de análise. Por fim justifica a ausência de Tânia
Maria de Carvalho da CUT, com um irmão em cirurgia e Ângela, do
SINDSEP em viagem. Encerra sua fala solicitando que todos se aglutinem
na luta por um mundo melhor. Rosângela Bertoldo presta algumas
informações, sobre o local onde está sendo realizado evento, herança da
Legião Brasileira de Assistência - LBA, que ao ser extinta passou seu
patrimônio ao Estado, onde o prédio em foco foi doado ao Órgão de
Comando Único da Politica de Assistência Social, que o transformou
na Casa dos Conselhos. Que a reunião estava marcada para o auditório
do andar superior, mas, em virtude da saída da Junta de Recursos do
INSS, ficou inviável, daí ser na sala de reuniões do Conselho Estadual
de Assistência Social, da qual é a vice presidente. Falou das pastas que
todas (os) receberam contendo material inerente ao CEM (Regimento
Interno, Lei de Criação), além da ficha de cadastro de todas (os) as
conselheiras (os), para melhor organização da Secretaria Executiva do
CEM. Disse da preocupação da SEMU, em fortalecer o CEM,
disponibilizando do seu quadro de pessoal a técnica Debora, pela sua
experiência. A Conselheira Luzia solicita que seja pauta da próxima
reunião, para o referendo. Rosângela comunica que neste momento
passa a chamar as (os) Conselheiras (os) para assinarem os termos de
posse, e que os ausentes assinarão posteriormente no CEM. Iniciada a
chamada pelas conselheiras da Sociedade Civil, após verificar o período de gestão contido nos termos, de novembro 2009 a novembro 2011,
a conselheira Luzia Neponucena, recusou-se a assinar, argumentando
que todo processo de posse é iniciado na reunião para esse fim. As
componentes da sociedade civil apoiaram a decisão. Colocada a questão para as(os) demais conselheiras(os) do poder público, por unanimidade, estes apoiaram a decisão, sendo entretanto a deliberação passada para um próximo plenário do CEM, na sua sala de reunião, dia 15/
10/10, às 15:00horas. Nesse momento Catharina pede a palavra e lembra que o período do mandato proposto inicialmente e não aceito pela
Plenária não foi uma proposição pessoal e sim uma decisão votada em
reunião da Comissão Paritária do CEM, realizada em julho/10, comissão esta instituída pela Plenária do CEM através da resolução 001/
2010, com a finalidade de "dirigir os trabalhos do Conselho Estadual da
Mulher até que seja eleita e empossada a nova Diretoria", entretanto,
dado o questionamento ora feito pela Luzia, que não faria qualquer
objeção de que o assunto fosse discutido e deliberado de forma diferen-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
te pela Plenária. A Conselheira Marly Eugênia toma a palavra para
afirmar que a Comissão Paritária não tem poder de deliberação, já que
o Plenário do CEM continua a ser a instancia máxima de deliberação.
Em seguida alguém faz um comentário sobre a presença de conselheiro
homem. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social coloca que
apesar de entender que a luta da mulher também é dos homens, justifica
que seu nome como conselheiro teria vindo sem uma discussão prévia,
onde assinou o encaminhamento do seu nome sem muito conhecimento
da situação, mas que prometia ao chegar à Secretaria, fazer a mudança
necessária. A convidada Mary Ferreira, pede a palavra e discorre do
seu entendimento sobre a criação do CEM, onde convoca a todos para
uma inter-relação onde a unidade de propósitos seja a valorização da
Mulher. Luzia Neponucena, em breve discurso, pede que a Secretaria
da Mulher e todo o poder publico estabeleçam relações mais positivas
com a sociedade civil. Teresinha de Fátima, suplente da Luzia, solicita
da Secretária Catharina que, na sua fala de encerramento, discorra sobre
as ações desenvolvidas pela SEMU. Em seguida, a palavra foi passada
a Sra. Florilena que disse ter vindo de verde para simbolizar a esperança. Que democratização não deve ser só discurso, mas o respeito às
diferenças. Encerrando a reunião a Coordenadora da Comissão Paritária,
Sra. Catharina Bacelar, defende a proposta da conselheira Luzia
Neponucena, colocando que intolerância, dificuldade de diálogo, não
fazem parte de sua caminhada. Que não está nesse processo para defender candidato, mas a mulheres. Que já viajou a mais de 100 municípios maranhenses estimulando a criação dos Conselhos Municipais de
defesa dos direitos das mulheres e dos Organismos Municipais de
gestão de políticas para as mulheres, já tendo obtido alguns resultados
positivos. Acrescentou que a própria Luzia foi testemunha das dificuldades por ela encontradas desde o primeiro momento em que passou a
freqüentar as reuniões do CEM. Acrescentou que alguns avanços já
haviam sido obtidos no sentido de reduzir a animosidade e que esperava que a partir deste momento, as relações com as (os) novas (os)
Conselheiras (os) estejam voltadas tão somente para o trabalho conjunto em prol das mulheres do Maranhão. Nada mais havendo a discutir, eu MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS, conselheira da sociedade
civil, lavrei a presente ata que depois de lida será por mim e pela
Diretoria Executiva assinada pelas (os) Conselheiras(os) presentes.
MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS - CONCEIÇÃO DE MARIA
AMORIM. CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO . CATHARINA
NUNES BACELAR
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM, PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA . Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de dois
mil e dez, às 15:15h, em sua sede localizada na Rua da Palma, nº 19B Centro, São Luis, Estado do Maranhão, reuniu-se a Plenária do Conselho Estadual da Mulher - CEM, sob coordenação de Catharina Nunes
Bacelar, coordenadora da Comissão Paritária, auxiliada por Rosângela
Carvalho Bertoldo, conselheiras representantes da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, para eleição e posse de sua nova diretoria, em
reunião extraordinária conforme convocação. Rosângela Bertoldo deu
início aos trabalhos, lendo a lista de presença assinada pelas(os)
conselheiras(os) presentes para verificação do quorum. Em seguida foi
realizada a leitura da ata da reunião anterior, realizada em 30 de setembro do corrente ano, pela conselheira Marly Eugênia Lemos, representante do Conselho Regional de Serviço Social CRESS 2a Região. Claudett
de Jesus Ribeiro, representante da Secretaria de Estado Extraordinária
da Igualdade Racial - SEIR solicitou a inserção do motivo de sua ausência na ata da reunião anterior (gozo de férias). Rosângela Carvalho
Bertoldo sugeriu então que os conselheiros se manifestassem caso também desejassem justificar o motivo de sua ausência na reunião anterior
para constar em ata. A conselheira Catharina Nunes Bacelar, apresentou modificações para complementar a ata da reunião anterior, alegando que quase a totalidade da sua fala havia sido omitida e Marly Eugênia
Diniz Lemos concordou em acatar as alterações propostas, desde que
fossem incluídas as suas considerações quanto a não ser deliberativa a
Comissão Paritária mediante a aprovação da Plenária, o que se confir-
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
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mou. Luzia Madeiro Neponucena comentou que o CEM não estava
funcionando e que não havia sido convocada para nenhuma das plenárias anteriores nas quais foram aprovadas as Resoluções 001/2010 e
002/2010. Catharina Bacelar esclareceu que até que a Comissão Paritária
fosse instituída pela Resolução 001/2010 não era a pessoa responsável
por estas convocações e sim a ex-presidente do CEM, Ozana de Jesus
Costa. Florilena Gomes Aranha pediu que a Plenária avançasse nas
discussões da pauta da reunião, uma vez que o assunto da correção da
ata da reunião anterior estaria resolvido. Rosângela Carvalho Bertoldo
pediu que se algum dos conselheiros presentes ainda não estivesse
satisfeito com as correções definidas, que se manifestassem. Não havendo outras manifestações, Rosângela Carvalho Bertoldo submeteu a
aprovação da referida ata, tendo a mesma sido aprovada por todas(os)
as(os) conselheiras(os) presentes. Marly Eugênia Diniz Lemos solicitou a atenção dos presentes para a Ata do dia em que a nova gestão do
CEM ficara definido como sendo de novembro/09 a novembro/11 e
colocou sua opinião sobre a ilegalidade da mesma, e da sua discordância
quanto ao posicionamento da Secretária Catharina Bacelar em relação à
da representante da SEDHIC, conforme detalhado na referida ata. Ressaltou a importância das manifestações pessoais, das opiniões e do
papel das conselheiras, tendo se ausentado logo em seguida, por motivo de doença da sua filha. Manifestou sua vontade de deixar o seu voto
para a diretoria do CEM, o que não foi aceito pelo Plenário, uma vez
que o voto não seria possível antes que fossem conhecidas as candidatas.
Diante dessa impossibilidade. Marly Eugência retirou-se sem votar. A
conselheira Rosângela Carvalho Bertoldo deu andamento aos trabalhos. A conselheira Luzia Neponucena se manifestou contrária ao período de mandato da nova gestão e Catharina Bacelar pediu a palavra
para prestar esclarecimentos sobre este assunto, visto que, no seu
entendimento, algumas pessoas não haviam mesmo entendido o que
havia sido deliberado na reunião do dia 30 de setembro último, quando
ficou definido que nesta reunião, o assunto voltaria a pauta, apenas
para confirmação, já que a Plenária havia concordado por unanimidade
com o início da gestão a partir da data da posse e não retroativo a
novembro de 2009. A Conselheira Rosângela Bertoldo informou que os
Termos de Posse das(os) Conselheiras(os) foram refeitos, com o novo
período de mandato, conforme deliberado na Plenária do dia 30 de
setembro, o qual passou a ser de 30 de setembro de 2010 a 29 de
setembro de 2012. Rosângela Carvalho Bertoldo procedeu a leitura do
novo Termo de Posse e passou a chamar nominalmente cada
Conselheira(o) para assinatura do documento. 16(dezesseis) Termos
de Posse deixaram de ser assinados por ausência das respectivas
Conselheiras a esta reunião e ficarão disponíveis para posterior assinatura na sede do CEM. Encerrados os trabalhos da primeira mesa às
16:20h, Catharina Bacelar pediu a palavra para agradecer e informar do
encerramento dos trabalhos da Comissão Paritária, por ela coordenada
que, conforme a Resolução 001/2010, deixaria de existir a partir daquele momento, com a posse das(os) novas(os) Conselheiras(os). Foram
iniciados os trabalhos da segunda mesa, para condução da Eleição da
nova diretoria do CEM, a qual foi composta pela conselheira Lia de
Macêdo Braga Oliveira, representando o poder público, e pela
Conselheira Conceição de Maria Amorim, representando a sociedade
civil, sob a coordenação desta última. Rosângela Bertoldo permaneceu
na mesa para auxiliá-las a convite das mesmas. Foi proposto por Conceição de Maria Amorim que se decidisse pela forma da votação, se o
voto seria secreto ou aberto. E, por meio de votação, a maioria decidiu
que o processo de votação fosse secreto. A conselheira Rosângela Carvalho Bertoldo informou que qualquer pessoa que fosse representante
da sociedade civil poderia se candidatar à Presidência do CEM. Depois
de algumas breves colocações, ficou esclarecido que a eleição seria
cargo-a-cargo e não por chapa. Ficou decidido que o poder público
participaria da composição da Diretoria nos cargos de Vice-Presidente,
2ª Secretária e 2ª Tesoureira, assegurando a alternância entre Sociedade
Civil e Governo, prevista no Regimento Interno. A eleição iniciou-se
com a votação para o cargo de Presidente do CEM. Presentes nesse
4
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
momento 25 (vinte e cinco) conselheiras(os),Conceição de Maria
Amorim propôs que as candidatas à Presidência do Conselho apresentassem suas propostas em 3 (três) minutos. As conselheiras, Celise
Regina da Costa Azevedo representante do Grupo Lésbico do Estado
do Maranhão e Florilena Gomes Aranha representante do Sindicato
dos Servidores Públicos Federais do Maranhão se inscreveram para
concorrer ao cargo. A Celise Regina da Costa Azevedo foi eleita Presidente do Conselho Estadual da Mulher com 13(treze) votos a seu
favor, tendo a Florilena Gomes Aranha obtido 11(onze) votos. Foi
apurado ainda 1(um) voto em branco. Na eleição para Vice-Presidente,
a sociedade civil sugeriu a candidatura da Conselheira Claudett de Jesus
Ribeiro, e a sugestão foi referendada pela Plenária, tendo sido esta a
única candidata e, portanto, eleita para o cargo de Vice-Presidente por
unanimidade. Para o cargo de 1a Secretária inscreveu-se apenas a
Conselheira Luzia Madeiro Neponucena, que foi eleita com 24(vinte e
quatro) votos e 1(uma) abstenção. Para o cargo de 2a Secretária foi
eleita a Conselheira Lia de Macedo Braga Oliveira, candidata única para
este cargo, por unanimidade. Para o cargo de 1a Tesoureira, a Conselheira
Conceição de Maria Amorim, indicada por Lúcia Regina de Azevedo
Pachêco, suplente do Centro de Formação para Cidadania AKONI,
inscreveu-se obtendo 24(vinte e quatro) votos a favor e de 1(uma)
abstenção. Para o cargo de 2a Tesoureira, candidatou-se Rosemary
Rocha Ribeiro, eleita com 23(vinte e três) votos a favor e 2(duas)
abstenções. Em seguida, a segunda mesa foi encerrada com a apresentação das novas conselheiras eleitas da diretoria do CEM, que posaram
para foto. Após o encerramento dos trabalhos, Conceição de Maria
Amorim apresentou uma proposta de encaminhamento de que a nova
diretoria deveria se reunir o quanto antes para examinar o orçamento
anual proposto para a Secretaria de Estado da Mulher que, segundo ela,
sofreu uma redução de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo
disponibilizado 3 CDs contendo informações relacionadas ao assunto.
Foi seguida pela conselheira Luzia Madeiro Neponucena, que destacou
a importância do Conselho e da participação ativa das Conselheiras
para se garantir o quorum das reuniões. A Conselheira Conceição de
Maria Amorim propôs que as reuniões do CEM sejam realizadas sempre às sextas-feiras, em função da sua dificuldade de ausentar-se de
Imperatriz no meio da semana. Marcou-se a próxima reunião para o
próximo dia 25 de outubro de 2010, com a seguinte pauta: a) Estudo e
conhecimento do Regimento Interno, com o objetivo de melhor conhecêlo, para por em prática o que nele está estabelecido; e b) Proposta
orçamentária da Secretaria de Estado da Mulher para 2011. Na reunião
estavam presentes as(os) seguintes Conselheiras(os) indicadas(os) do
poder público: Regina Maria Almeida da Silva e Ana Ruth Sales Abreu,
respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca; Edmilson dos Santos e Rosário de Fátima Cunha
Lima, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social; Nelma Fabiana da Silva Tabalipa e Cláudia
Maria de Souza Pessoa, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Rosemary Rocha Ribeiro
e Dinalva Neves Araújo, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Saúde; Francisco de Sousa Dias Neto e Izabela Cristina
de Sousa Pinheiro, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de
Estado de Esporte e Juventude; Catharina Nunes Bacelar e Rosângela
Carvalho Bertoldo, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de
Estado da Mulher; Maria Emília Bastos Mota e Raquel dos Santos
Furtado, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado
das Cidades e Desenvolvimento Urbano; Ferdiana Silva Brandão e
Lima e Áurea Cristina da Silva Borges, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Educação; Claudett de Jesus Ribeiro,
titular da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial; Maria de Jesus Costa Bezerra, titular da Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos e Cidadania; Rosa Maria Oliveira Naza Ericeira, suplente da
Secretaria de Estado da Segurança Pública; Gisele dos Passos Amaral,
titular Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária; Lia de
Macêdo Braga Oliveira, titular Secretaria de Estado da Cultura; e as
Conselheiras representantes da sociedade civil eleitas: Celise Regina da
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Costa Azevedo e Silvana Teresa Silva Leite, respectivamente, titular e
suplente do Grupo Lésbico do Estado do Maranhão; Maria Adriana
Oliveira e Suely Cordeiro Abreu, respectivamente, titular e suplente da
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão; Luzia Madeiro Neponucena e Terezinha de Fátima
Marques Vale, respectivamente, titular e suplente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica; Maria de Fátima Santos Martins
e Rosidete da Costa Nascimento, respectivamente, titular e suplente
da Associação de Saúde da Periferia; Florilena Gomes Aranha, titular
do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão; Marly
Eugênia Diniz Lemos (que se ausentou após leitura da ata da reunião
anterior e antes da realização da eleição da nova diretoria), titular Conselho Regional de Assistência Social 2a Região, Conceição de Maria de
Amorim, titular do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos
Direitos Humanos Padre Josimo; Rita Maria Costa Rocha, titular da
Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público;
Gracy Costa Paz, suplente do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina; Maria José Palhano Silva, titular da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão; Ana
Caroline Magalhães Mendes, suplente da Associação do Movimento
Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu; Lúcia Regina de Azevedo Pachêco, suplente do Centro de Formação para Cidadania; Tânia
Maria de Carvalho Lobão de Abreu, titular da Central Única dos Trabalhadores/MA. Nada mais tendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu,
Graciele Ferreira do Carmo, convidada para secretariar a reunião, lavrei
a presente Ata e anexei a relação de freqüência assinada pelas(os)
Conselheiras(os) presentes. GRACIELE FERREIRA DO CARMO
CONCEIÇÃO DE MARIA AMORIM LUZIA MADEIRO
NEPONUCENA CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO
AVISO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2010-SSP.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, através de seu (a)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº
90/2010-SSP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em
serviços de seguro de aeronave (casco) , no dia 03 de dezembro de
2010, 15:00 horas, no auditório da CPL na Av. dos franceses, s/n Vila
Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei 10.520 de 17 de junho de
2002, Decreto Estadual nº. 24.629/2008 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00horas,
onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e
Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 32143746. São Luís, 19 de novembro de 2010. ROSIRENE TRAVASSOS
PINTO - Pregoeira Oficial da SSP/MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 91/2010-SSP.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, através de seu (a)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº
91/2010-SSP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para execução indireta de serviços de vigilância patrimonial armada,
com fornecimento de todos profissionais e equipamentos necessários
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
nas unidades da capital e algumas do interior, no dia 14 de dezembro de
2010, 14:00 horas, no auditório da CPL na Av. dos franceses, s/n Vila
Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei 10.520 de 17 de junho de
2002, Decreto Estadual nº. 24.629/2008 e subsidiariamente a Lei n.º
8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no
mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas,
onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e
Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 32143746. São Luís, 18 de novembro de 2010. ROSIRENE TRAVASSOS
PINTO - Pregoeira Oficial da SSP/MA
COMANDO DO POLICIAMENTO D E ÁREA I/2
11ª COMPANHIA INDEPENDENTE
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2010 11ªCI . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2010 - 11ªCI. O
Pregoeiro Oficial da 11ª CIA PM IND, torna público que, será realizada às 09:00 horas do dia 10 de dezembro de 2010, na sala do Comando
da 11ª CI, localizada na Rua do Sol, S/N, Cohab, Presidente Dutra MA, CEP - 65.760- 000, licitação na modalidade Pregão Presencial, do
tipo Menor Preço para a aquisição de materiais de consumo (peças e
acessórios originais para as viaturas da 11ª CI) para o exercício de
2011, da sede da 11ª Companhia Independente. Na forma da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de
2008. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos
dias úteis das 07:30h às 13:30h, na sede da 11ª Companhia de Polícia
Militar Independente localizada na Rua do Sol, s/n, Cohab, Presidente
Dutra - MA, CEP - 65.760- 000, onde poderão ser adquiridos gratuitamente mediante a entrega de 01 (um) CD-rom, ou no site:
www.pm.ma.gov.br. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax (0xx99) 3663-3892 - Presidente
Dutra - MA, 11 de novembro de 2010. AÉCYO DANY PINHEIRO
COSTA SERÊJO - 2º Ten QOPM - Pregoeiro da 11ª Cia PM Ind
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2010 - CLC/TCE - O Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, torna público a republicação
e adiamento de aviso de licitação na modalidade Pregão Eletrônico que
realizará no dia 06/12/2010, às 10:00h (horário de Brasília), cujo objeto
é o registro de preços para aquisição eventual de açúcar, café, leite e
adoçante. As propostas comerciais serão recebidas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, até às 10:00h (horário de Brasília), do
dia 06/12/2010. O edital da presente licitação poderá ser obtido no
endereço eletrônico acima indicado ou no endereço eletrônico
www.tce.ma.gov.br ou na sede do TCE/MA, na Avenida Carlos Cunha,
s/n - Calhau, São Luís/MA, onde poderá ser consultado gratuitamente
ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez
reais) através do Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, código 416 da receita, no Bradesco S/A. INFORMAÇÕES:
pelo telefone (98) 2016-6087 ou pelo e-mail [email protected]. São
Luís, 19 de novembro de 2010. AUXILIADORA I. MARTINS
CALMON N. DA GAMA. Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA
AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO
Nº 005/20010. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do
Maranhão, em virtude de incorreções na articulação de Processo Administrativo, resolve anular a licitação da modalidade Tomada de Preço nº
005/2010-CPL, cujo objeto seria a contratação de empresa para servi-
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
5
ços de engenharia de sinalização horizontal e vertical nas ruas do Município de Bom Jardim-MA. Esclarecimentos adicionais pelo Telefone:
(0**98) 3664-2125, Bom Jardim (MA), 19 de novembro de 2.010. Publique-se. ANA CRISTINA SANTOS CORRÊA - Presidente da CPL.
ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2010. A
Prefeitura Municipal de Bom Jardim - MA, torna público que no dia
15/12/2010 às 09:00horas em sua sede à Av. José Pedro Vasconcelos s/n.
Centro - Tomada de Preço do tipo Menor Preço Global, que tem com.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de engenharia de sinalização horizontal e vertical, construção e implantação de placas refletivas
de regulamentação, advertência, placas indicativa com postes de madeira, conjunto semáforo de interesse da Prefeitura Municipal na forma
da Lei nº 8.666/93. OBS: O edital encontra-se disponível na sala da
CPL ou adquirido mediante o fornecimento de um resma de papel.
Bom Jardim - MA. 18/11/2010. ANA CRISTINA SANTOS CORRÊA
- Presidente da CPL.
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA – EMAP
AVISO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2010EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,
através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0332/2010-PRE,
de 21 de outubro de 2010, comunica aos interessados, a retificação da
data da realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo
Maior Desconto, referente à contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de
auxílio alimentação e/ou refeição, na forma de cartão magnético com
uso de senha, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e refeição,
para serem utilizados pelos 120 (cento e vinte) empregados ativos da
EMAP, junto à rede de estabelecimentos comerciais credenciados pela
contratada, pelo período de 12 (doze) meses, publicado no diário oficial do Estado dia 22/11/2010; ONDE SE LÊ: 01/12/2010, às 10:30horas
- Horário de Brasília - DF, LEIA-SE: 02/12/2010, às 10:30horas Horário de Brasília - DF. O Edital e anexos, estarão a disposição dos
interessados, no sitio www.comprasnet.gov.br, podendo ainda ser solicitado através do e-mail [email protected], durante os dias úteis,
das 09:00h às 12:00horas e das 14:00 às 17:00horas. Informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame poderão ser solicitadas pelo Fone / Fax: (98) 3216-6028. São Luís, 18 de novembro de
2010. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP,
através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0332/2010-PRE,
de 21 de outubro de 2010, torna público que realizará licitação, na
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, no dia 03/12/
2010, às 10:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
Prédio Sede da EMAP, situado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP:
65085-370, Porto do Itaqui, São Luís/MA, para contratação de empresa para fornecimento de Marégrafo digital e de bóia, e abrigo para a
estação maregráfica a ser instalados no Porto do Itaqui, em São LuísMA, de acordo com o constante no Processo Administrativo n.º 0812/
2010 - EMAP, de 06.05.2010, e especificações do Edital e seus Anexos,
e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto
Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, e subsidiariamente na Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O Edital e
seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente
da EMAP, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30horas, na
Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Porto do Itaqui, s/
6
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
n, Itaqui, São Luís - MA, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame poderão ser solicitadas no mesmo endereço e pelo Fax: (98) 32166028. São Luís, 19 de novembro de 2010. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP
SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA RP Nº 007/2010. OBJETO: Registro de Preço visando à eventual Aquisição de Materiais e
Equipamentos Esportivos para o SESI/MA e demais Unidades, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE/TIPO DE LICITAÇÃO:
Concorrência do tipo Menor Preço por Item. PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22.11.2010 a 09.12.2010, no horário de 08:30h
às 11:30h e das 14:30h às 17:30h. LOCAL, DATA E HORA: 1º andar,
do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo
de Albuquerque, s/n, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís/MA; no dia 10
de dezembro de 2010, às 09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão fornecidos em arquivos gravados em pen drives fornecidos
pelas empresas interessadas, até às 17:30h do dia 09.12.2010. Encontra-se disponível também no Portal da FIEMA - www.fiema.org.br.
Contato através do e-mail. [email protected] e telefone 21091868. Comissão Integrada de Licitações, 21 de novembro de 2010.
MAURA HELENA SOUSA FERREIRA - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº. 016/2010. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Obras e Serviços de
Engenharia para Construção de Quadra Poliesportiva na U.O. Prof.
Raimundo Franco Teixeira, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: Concorrência do tipo Menor Preço
Global. PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22.11.2010 a
10.12.2010, no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h.
LOCAL, DATA E HORA: 1º andar do Edifício Casa da Indústria
Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº,
Bequimão CEP: 65060-645, São Luís, Maranhão; no dia 13 de dezembro de 2010 às 09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão
fornecidos em arquivos gravados em pen drives fornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h, do dia 10.12.2010. Encontra-se
disponível também no Portal da FIEMA - www.fiema.org.br. Contato
através do e-mail: [email protected] e telefone 2109-1868.
Comissão Integrada de Licitações, 21 de novembro de 2010. - MAURA
HELENA SOUSA FERREIRA - Presidente.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 014/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Confecção e Veinculação de Backbus, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE/TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo Menor
Preço por item.PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22 a
30.11.2010, no horário de 08:30h às 11:30h, e das 14:30h. LOCAL,
DATA E HORA: 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Bequimão;
CEP: 65.060-645, São Luís/MA; no dia 01 de dezembro de 2010, às
09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão fornecidos em
arquivos gravados em pen drives fornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h do dia 30.11.2010. Encontra-se disponível também
no Portal da FIEMA-www.fiema.org.br. Contato através do e-mail.
[email protected] e telefone 2109-1868. Comissão Integrada
de Licitaçãoes, 21 de novembro de 2010. MAURA HELENA SOUSA
FERREIRA - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: N.º 003/2010. A
Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma
Presencial, do tipo Menor Preço Global/Inscrições, objetivando a
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
contratação de empresa para a prestação de serviços de planejamento,
operacionalização e execução de concurso público para provimento de
vagas no Programa Saúde da Família - PSF e outros para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, o qual será processado
e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Municipal nº 001/2010 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º
8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se
às 09:00h do dia 02 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça João Afonso Cardoso, nº 404, Centro,
Gonçalves Dias - MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que
serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e
maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Gonçalves Dias (MA), 17 de novembro de 2010. FRANCISCO ALEX CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010
- CPL. OBJETO: Locação de veículos para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. ABERTURA: 05 de
janeiro de 2011 às 10:00 horas. ENDEREÇO: Avenida Pres. Sarney, s/n,
Centro - Sítio Novo - MA.TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por
Item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à
disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL, situada na Avenida Pres. Sarney, s/n, Centro - Sítio Novo - MA,
onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o
pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM. SAMARA GLEYCE BRAGA
LIMA - Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARSO FRAGOSO - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 015/
2010. O Município de Tasso Fragoso, Estado de Maranhão, torna
público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço Global, de conformidade com a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais regulamentos
pertinentes, às 10:00(dez) horas do dia 08 (oito) de dezembro de 2010,
em sua sede, à Av. Santos Dumont s/nº - Centro - CEP. 65.820-000 Fone: (99) 3543 1160, 50 nesta cidade, ocasião em que estará recebendo os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e respectivas
Propostas, com a conseqüente abertura dos mesmos, visando obter
aquela mais vantajosa, nos termos da Lei. OBJETO - A presente licitação Tomada de Preços destina-se a contratação de uma empresa para
prestação de serviços de construção civil para construir um prédio nos
padrões do Ministério da saúde para instalação de unidade básica de
saúde, neste município. Edital complementar e maiores informações
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, na
Prefeitura Municipal, localizada na Av. Santos Dumont s/n - Centro, e
pelo telefone (0xx99) 3543 1160, no horário de 08:00 às 12:00 horas da
manhã e das 14:00 às 18:00horas da tarde. Comissão Permanente de
Licitações do Município de Tasso Fragoso - MA, aos 19 dias do mês
de novembro de 2010. ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIEIRA
- Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010. O
Município de Central do Maranhão, através da Prefeitura Municipal
de Central do Maranhão-MA, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal
n.º 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 09:00h (nove horas) da manhã do dia
02 de dezembro de 2010, licitação na modalidade pregão presencial nº
005/2010, pelo critério de menor preço por lote, tendo por objeto
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
aquisição de Gêneros alimentícios destinados a merenda escolar para
alunos da rede municipal do ensino fundamental, A presente licitação
será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Av. Gov. Roseana Sarney, s/n, Centro, Central do Maranhão - MA. O
Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço
supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h
(treze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente,
no mesmo endereço ou pelo telefone (98) 3354-1125. Central do
Maranhão-MA, 22 de novembro de 2010. JOÃO LINO PEREIRA
RIBEIRO - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2010. O
Município de Central do Maranhão, através da Prefeitura Municipal
de Central do Maranhão-MA, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal
n.º 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 14: 00h (quatorze horas) da manhã
do dia 02 de dezembro de 2010, licitação na modalidade pregão presencial
nº 006/2010, pelo critério de menor preço global, tendo por objeto
aquisição de Uma Motocicleta 150 cilindradas, Zero Quilometro, ano
2010/2011, destinada a Secretaria de Assistência Social do Município,
A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Av. Gov. Roseana Sarney, s/n, Centro, Central do
Maranhão - MA. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito
horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente, no mesmo endereço ou pelo telefone (98) 33541125. Central do Maranhão-MA, 22 de novembro de 2010. JOÃO
LINO PEREIRA RIBEIRO - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
EUGÊNIO BARROS - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 016/2010. A
Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da
sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote,
objetivando a aquisição de materiais de limpeza e utensílios de copa e
cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício fiscal de 2011, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia
08 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada
nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada
à Rua 12 de Outubro, nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os
envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações
poderão ser obtidas no endereço supra. Governador Eugênio Barros
(MA), 18 de novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE CARVALHO COSTA - Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 017/2010. A
Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da
sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote,
objetivando o fornecimento de combustíveis (óleo diesel e gasolina) e
lubrificantes para atender as necessidades do Município durante o
exercício fiscal de 2011, em conformidade com as especificações contidas no anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições deste Edital à realizar-se às 14:00horas do dia 08 de dezembro
de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua 12 de
Outubro, nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros - MA, no dia,
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
7
hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de
habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser
obtidas no endereço supra. Governador Eugênio Barros (MA), 18 de
novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE CARVALHO COSTA
- Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 018/2010.
A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público
para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação
na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, na forma de
execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global,
objetivando a contratação de empresa para a execução dos serviços de
melhoria de estradas vicinais na Zona Rural do município, em conformidade com o Edital e seus anexos, o qual será processado e julgado
em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à r ealizar-se às 09:00 horas do dia 09
de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada
nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada
à Rua 12 de Outubro, Nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros
- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos
os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Governador Eugênio
Barros (MA), 18 de novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE
CARVALHO COSTA - Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2010. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº
8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação de
Empresa para prestação de serviços de pavimentação em Bloquete das
Vias Urbanas do Conjunto Habitacional Humberto de Campos no Município de Bacabeira. ABERTURA: 06 de dezembro de 2010, às 10:30
(dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Campo Di Pietra - s/n - Centro Administrativo, Bacabeira/
MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta, Fonte
de Recursos: Tesouro Municipal. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos,
perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no
endereço acima, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de
segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010.
POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela
Lei nº 8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação
de Empresa para fornecimento de 2 (dois) Veículos Utilitários com
Capacidade para 9 (nove) Passageiros para o Município de Bacabeira.
ABERTURA: 06 de dezembro de 2010, às 15:00 (quinze horas), na
sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Campo Di
Pietra - s/n - Centro Administrativo, Bacabeira/MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta. FONTE DE RECURSOS:
Tesouro Municipal e FMAS. Participarão da Licitação todas as firmas
especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos míni-
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TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
mos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço acima, no horário das 08:00h (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010.
POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2010. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela
Lei nº 8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação
de Empresa para prestação de serviços de pavimentação em Bloquete
das Vias Urbanas do Conjunto Habitacional Humberto de Campos no
Município de Bacabeira. ABERTURA: 07 de dezembro de 2010, às
10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de
Licitação, sito na Rua Campo Di Pietra - s/n - Centro Administrativo,
BACABEIRA/MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e
Proposta, FONTE DE RECURSOS: Convênio 229/2010 - DEINT/
MA e Tesouro Municipal. Participarão da Licitação todas as firmas
especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço acima, no horário das 08:00h (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010.
POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL.
COMUNICAÇÃO
MAKRO ATACADISTA S/A
Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença de Instalação para instalação de mais
um tanque de combustível, capacidade 15.000 Litros e a substituição
de uma bomba dupla por uma quádrupla no posto de revenda de combustíveis, localizado na Avenida de Jerônimo de Albuquerque n.º 260 Angelim, São Luís - MA, conforme Processo SEMMAM 469/10.
CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM, a Licença Prévia (LP) para o Empreendimento Residencial
Jaracaty, situado na Avenida Euclides Figueiredo s/n, entre o Shopping São
Luís e a Agência Jaracaty do Banco do Brasil, Bairro Jaracaty (São Luís - MA).
HP ENGENHARIA LTDA
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação para a
atividade de construção civil de uma unidade para a fabricação de elementos pré-fabricados de concreto, conforme Processo nº 3932/2010,
a ser localizada na margem esquerda da rodovia BR-135, Km 12,6 Sentido Itaqui/Pedrinhas - Módulo I - Distrito Industrial no Município
de São Luís - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AREINHA PARTICIPAÇÕES LTDA
Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente -SEMMAM, a Licença Prévia (LP) para o empreendimento São Luís Offices, conforme Processo nº 546/2010, situado na Avenida Senador Vitorino Freire nº 41, Lotes 01, 02, 03 e 04, Bairro Areinha
(São Luís - MA).
TARCISO GHEDINI (FAZENDA PAU CAUAN)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo 4896/10, para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona
Rural, Município de Parnarama - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo 4896/10, para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona
Rural, Município de Parnarama - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na
Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de
Parnarama - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, município de
Parnarama - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na
Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de
Parnarama - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de
Parnarama - MA.
MARIA ROSELI CONSOLI (FAZENDA SANTA ROSA)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), conforme Processo 1773/10, para a atividade de Projeto agrícola com
aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado
na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de
Buriti - MA.
L. R. GONÇALVES LTDA
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), conforme Processo 1773/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação para a
atividade de fabricação de sabão conforme Proc. Drema n.º 152/2010.a
ser localizada na Av. Santa Luzia n.º 1094, Jardim de Alah, no Município de Açailândia - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
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Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI),
para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa
Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito
do Rio Preto - MA.
CLAUDIO ROBERTO MARTELLI (FAZENDA SANTA
MARIA, SÃO FRANCISCO E SANTA BARBARA)
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI),
para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio
Preto - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo 4894/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda
Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão,
Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo 4894/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda
Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão,
Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco
e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa
Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco
e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa
Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco
e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de
Santa Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco
e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa
Quitéria do Maranhão - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),
para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa
Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito
do Rio Preto - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),
para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio
Preto - MA.
ALEXANDRE PIVETTA (FAZENDA SANTO ANTONIO
E CARVALHO)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo nº 4897/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo nº 4897/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho,
Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
MILTON OSMAR GUSE (FAZENDA BOA ESPERANÇA)
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Santo Antonio e Carvalho, Povoado
Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo nº 4895/10, para a atividade de Projeto agrícola, localizado na
Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São
Benedito do Rio Preto - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho,
Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo nº 4895/10, para a atividade de Projeto agrícola, localizado na
Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São
Benedito do Rio Preto - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho,
Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA.
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TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
CERÂMICA PONTA GROSSA
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),
conforme Processo nº 4837/10, para atividades de fabricação de tijolos
(blocos cerâmicos) e telhas, localizado na Zona Rural, Município de
Itapecuru-Mirim/MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 4837/10, para atividades de fabricação de tijolos
(blocos cerâmicos) e telhas, localizado na Zona Rural, Município de
Itapecuru-Mirim/MA.
PARCERIA AGROPECUÁRIA STROBEL
(FAZENDA BARROCÃO E ÁGUA RICA)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº. 5595/10, para a atividade de Projeto agrícola com
aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado
na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural,
Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP), conforme
Processo nº. 5595/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na
Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data
Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data
Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data
Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data
Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
PARCERIA AGROPECUÁRIA STROBEL
(FAZENDA CABECEIRA)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP), conforme Processo nº 5594/10 para a atividade de Projeto agrícola com
aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP),
conforme Processo nº 5594/10 para a atividade de Projeto agrícola
com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural,
Município de Buriti - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica,
Zona Rural, Município de Buriti - MA.
FANIP AGRÍCOLA LTDA (FAZENDA CAPÃO GRANDE)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo
nº 5645/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de
material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme
Processo nº 5645/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de
Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos
os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos
os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para
a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos
os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA
.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a
atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso
para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos
os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
HERALDO DEVEQUI (FAZENDA CARNAUBINHA)
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),
conforme Processo nº 4272/10, para a atividade de Projeto agrícola
com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Carnaubinha, Data Inxú, Zona Rural, Município
de Buriti - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO),
conforme Processo nº 4272/10, para a atividade de Projeto agrícola
com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Carnaubinha, Data Inxú, Zona Rural, Município de
Buriti - MA.
R & C PET LTDA
Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 5593/10, para a atividade de Fabricação de garrafas PET,
localizado na BR 222, Km 170, Município de Chapadinha - MA.
Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 5593/10, para a atividade de Fabricação de garrafas
PET, localizado na BR 222, Km 170, Município de Chapadinha - MA.
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 737/2010
da Rodovia MA-034, Trecho Passagem Franca / Povoado Gavião com
extensão de 21,00 Km. São Luís, 18 de novembro de 2010. FERNANDO
A. J. PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 740/2010
da Recuperação em pontos localizados do Pavimento da Rodovia MA006 Trecho Entroncamento BR-222 / Arame / Grajaú, com extensão de
216,00 Km. São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J.
PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 741/
2010 da Rodovia MA-352/256 no Trecho Governador Archer / Gonçalves Dias / Governador Eugênio Barros, com extensão de 37,85 Km.
São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J. PIRES LEAL
- Secretário de Estado da Infraestrutura
Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 742/2010
da Rodovia MA-206, Trecho Entr. BR-316 / Carutapera com extensão
de 77,30 Km. São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J.
PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura
CONTRATO
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
11
e Proposta apresentada. PRAZO: O presente contrato terá por termo inicial de vigência a data de assinatura deste e, por termo final, a
data de 31 de outubro de 2010. VALOR : R$ 68.000,00 (sessenta e
oito mil, reais), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária
e financeira na atividade programática : 14101.1339201312.688. Fomento as atividades Artístico-culturais. Apoiar as atividades Artístico-culturais Propostas pela Comunidade. Natureza da Despesa
339039. Contribuições. PI-Evencultura. São Luís/MA, 07 de outubro
de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Construção de 01 (um) Posto de Saúde na Sede do Município
de Central do Maranhão, conforme convênio nº 407/2009/SES, firmado
entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preço nº 003/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VALOR: R$ 177.865.01 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo). VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Início: 04/06/2010; Término: 04/12/2010. FONTE DE RECURSOS:
Convênio n.º 207/2009SES, Dotação Orçamentária: 02 - Prefeitura
Municipal de Central do Maranhão, 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: 02 - Fundo Municipal de Saúde, 10 - Saúde, 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 0018 - Programa Vida Saudável, 10550000 - Construção Reforma e Ampliação de Postos Médicos
e Hospitais, 448051 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Irã
Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Maria José
de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão, 04 de junho
de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e L. C. Cosntrutora de Obras Ltda.
CNPJ:10.791.552/0001-19. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Vias Urbanas na Sede do Município de Central do Maranhão, Conforme convênio nº 055/2010/SINFRA,
Firmado entre a Secretaria de Infra estrutura do Estado do Maranhão e
a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta
Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Tomada de Preço nº 004/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/
93 e suas alterações. VALOR: R$ 524.765,90 (quinhentos e vinte e
quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/07/2010; Término: 05/01/
2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 055/2010/SINFRA,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; Função: 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura,
15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e
Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, Luciano Ferreira de Almeida, pela Contratada. Central do Maranhão, 05 de julho de 2010. IRÃ MONTEIRO
COSTA - Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
RESENHA DO CONTRATO Nº 090/2010-SECMA. PARTES: O
Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da
Cultura e a Empresa E.M. Produções Ltda. OBJETO: Contratação
de empresa especializada para a realização da produção executiva do
Círio de Nazaré 2010, conforme todas as demais especificações contidas no Processo 1794/2010, Carta Convite nº 026/2010, Edital, Anexos
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Conclusão da Feira Livre Municipal, com a Conclusão de um Galpão, e Urbanização, conforme convênio nº 123/2010/
SINFRA, firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado e a
Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Pre-
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TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
feitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Tomada de Preço nº 005/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/
93 e suas alterações. VALOR: R$ 210.455,58 (duzentos e dez mil
quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2010; Término: 05/02/
2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 123/2010/SINFRA,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e
Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 - Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e
Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão,
05 de agosto de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal
especificações contidas na licitação na modalidade Carta Convite nº
011/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR:
R$ 130.539,90 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e nove reais e
noventa centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01/07/2010;
Término: 01/10/2010. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 173/
2009/DEINT, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura,
15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal
pela Contratante, e Messias Silva Tobias, pela Contratada. Central do
Maranhão, 01 de julho de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA-Prefeito
Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Vias Urbanas, na Sede do Município de Central do Maranhão, conforme convênio nº 124/2010/SINFRA,
firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado e a Prefeitura
Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade
Tomada de Preço nº 006/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 310.295,86 (trezentos e dez mil, duzentos e
noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2010; Término: 05/02/2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 207/2009SES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451
- Infra-Estrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.
0004. 1005 - Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito
Municipal pela Contratante, e Maria José de Oliveira Pereira, pela
Contratada. Central do Maranhão, 05 de agosto de 2010. IRÃ
MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO - MA
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Povoado São Sebastião no Município de Central do Maranhão, Conforme
convênio nº 391/2009/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse
desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Carta Convite nº 006/2010/FMS. BASE LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 75.538,30 (setenta e
cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA
DO CONTRATO: Início: 06/05/2010; Término: 06/12/2010. FONTE
DE RECURSOS: Convênio n.º 207/2009SES, Dotação Orçamentária,
02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 06 - Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento: 02 - Fundo Municipal de Saúde, 10
- Saúde, 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 0018 - Programa
Vida Saudável, 10550000 - Construção Reforma e Ampliação de Postos Médicos e Hospitais, 448051 - Obras e instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e
Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão,
06 de maio de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA-Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de
Central do Maranhão e Ecocil Empreendimentos Ltda.
CNPJ:03.176.438/0001-13. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Recuperação e Alargamento da MA 006 ao Povoado Monte Cristo no Município de Central do Maranhão, Conforme
convênio nº 173/2010/DEINT, Firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte e a Prefeitura Municipal de Central
do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 001/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
Zilfarma Produto Farmaceuticos Ltda. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de
Medicamentos e Material Hospitalar para manutenção de ações de
saúde do município, conforme proposta apresentada pela Contratada.
FONTE DE RECURSO: SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 510.088,72
(quinhentos e dez mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).
PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a partir da emissão da
Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela
Contratante e Zilfarma Produtos Farmaceuticos Ltda, por seu representante legal Sr. MARCELO VIESTE A COLLARES, CPF:
267.638.818-51 pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril
de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município.
Maranhãozinho - MA, 19 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V.
Rodrigues de Melo. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Administração, conforme
proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 420.000.00 (quatrocentos e vinte mil
reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão
da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela
Contratante e V. Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr.
VALDECI RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010.
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município.
Maranhãozinho - MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº.02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
V. Rodrigues de Melo. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR GLOBAL: R$ 100.000.00 (cem mil reais). PRAZO DOS
SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA
CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V.
Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr. VALDECI
RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
V. RODRIGUES DE MELO. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO:
Saude. VALOR GLOBAL: R$ 80.000.00 (oitenta mil reais). PRAZO
DOS SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de
Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS:
JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr. VALDECI
RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V.
BRASIL L. DA CRUZ. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material
de Expediente usado na Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. VALOR GLOBAL: R$ 199.681.80 (cento e noventa e
nove mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO
DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de
Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS:
JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Brasil L. da Cruz, por seu representante legal Sra. VANDA
BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada. DATA
DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de
março de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
V. Brasil L. da Cruz. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Expediente
usado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 96.153.00(noventa e seis mil cento e cinqüenta e três reais).
PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da
Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela
Contratante e V. Brasil L. da Cruz, por seu representante legal Sra.
VANDA BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada.
DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO:
Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22
de março de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
V. Brasil L. da Cruz. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Expediente
usado na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR
GLOBAL: R$ 320.680,00(trezentos e vinte mil, seiscentos e oitenta
reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão
da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela
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Contratante e V. BRASIL L. DA CRUZ, por seu representante legal
Sra. VANDA BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho
- MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Casa
Rodrigues. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Construção (lotes I, II, V), conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE
DE RECURSO: Proprio. VALOR GLOBAL: R$ 417.086,00(quatrocentos e dezessete mil oitenta e seis reais). PRAZO DOS SERVIÇOS:
09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA
RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e Casa Rodrigues,
por seu representante legal Sr. CLAUDENIR SOUZA RODRIGUES,
CPF: 515.904.503-10, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio
do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
A. P. B Santos Material de Construção. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de
Material de Construção (lote III), conforme proposta apresentada pela
Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$
100.353,00 (cem mil, trezentos e cinqüenta e três reais). PRAZO DOS
SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA
CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e A. P.
B Santos Material de Construção, por seu representante legal Sra.
ANA PAULA BARROS SANTOS, CPF: 911.833.162-91, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho
- MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
Agostinho L. da Silva Comércio. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material
de Construção (lote IV), conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$
118.947,40 (cento de dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e
quarenta centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e AGOSTINHO L. DA SILVA COMERCIO, por seu representante legal Sr. AGOSTINHO LOPES DA
SILVA, CPF: 046.641.663-62, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro
Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 06/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 06/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
TENCOL-terra Nova Construções e Comércio Ltda. ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em
Construção Civil para Pavimentação de vias Urbanas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n° 104/2009/SINFRA. VALOR GLOBAL: R$ 614.867,19 (seis-
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centos e catorze mil, oitocentos e sessenta e sete e dezenove centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão
da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e TENCOL-Terra Nova Construções e Comércio Ltda, por
seu representante legal Sr. JOÃO JOSE PEREIRA DOS SANTOS,
CPF: 697.427.583-87, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
09 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Edvar
Ximenes de Aguiar. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO: Contratação
de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Limpeza
(lote I) usado na Secretaria Municipal de Administração, conforme
proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 64.949,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito)
meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e EDVAR XIMENES DE
AGUIAR, por seu representante legal, CPF: 269.358.303-97, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho
- MA, 26 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº.09A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
Edvar Ximenes de Aguiar. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material
de Limpeza (lote III) usado na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR GLOBAL: R$ 99.732.00 (noventa e nove mil
setecentos e trinta e dois reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito)
meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e EDVAR XIMENES DE
AGUIAR, por seu representante legal , CPF: 269.358.303-97, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho
- MA, 26 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº.09B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
M e Duarte Sa Comercio ME. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material
de Limpeza (lote II) usado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme
proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Saúde. VALOR GLOBAL: R$ 55.161,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e
sessenta e um reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a
partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e M E Duarte Sá Comércio
ME, por seu representante legal Sra. MARIA ELIANE DUARTE
SA, CPF: 407.692.403-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em
Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 26 de abril de
2010 - Assessoria Jurídica.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
EXTRATO DO CONTRATO Nº.010/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 010/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e I
M Construção e Serviços Ltda. ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de
Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme proposta apresentada pela
Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°...../2010/FUNASA.
VALOR GLOBAL: R$ 818.109,37 (oitocentos e dezoito mil, cento e
nove reais e trinta e sete centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06
(seis) meses, a partir da emissão da Ordem de serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e I M Construção e Serviços
Ltda, por seu representante legal Sr. IVALDO MENDES SERRA,
CPF: 620.952.933-04, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA:
16 de junho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio
do município. Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 - Assessoria
Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 011/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
Emacop - Empresa Maranhense de Consultoria em Construção Civil
LTDA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de
Engenharia para Executar os Serviços de Pavimentação e Drenagem de
Vias Urbanas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°...../2010/FUNASA. VALOR GLOBAL: R$ 504.617,34 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e dezessete
reais e trinta e quatro centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis)
meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE:
Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e M e Duarte, SÁ Comércio ME,
por seu representante legal Sr. MAURO ROGERIO MARANHÃO
PINTO, CPF: 064.796.503-87, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro
Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 012/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
Audio Produções e Eventos: ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa para Realização de Festas Juninas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e
dois mil reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da
emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela
Contratante e Audio Produções e Eventos, por seu representante legal
Sr. CARLOS CESAR OLIVEIRA CARVALHO, CPF: 471.808.20300, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2010.
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município.
Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010. TOMADA DE PREÇO
Nº. 013/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e
ALMEIDA Construções e Projetos Ltda: ESPÉCIE: Prestação de
Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços de Construção e Recuperação de Estrada Vicinal, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°142/2010/DEIT. VALOR GLOBAL: R$ 1.034.250,00
(hum milhão, trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais). PRAZO
DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de
Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA
CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e
Almeida Construções e Projetos Ltda, por seu representante legal Sr.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
AELSON FERREIRA DE ALMEIDA, CPF: 736.598.943-20, pela
Contratada. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho
- MA, 02 de agosto de 2010 - Assessoria Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010. CONCORRENCIA Nº.
001/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e I M
Construções e Serviços Ltda: ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços
de Implantação e Recuperação de Estrada Vicinal, conforme proposta
apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°
03000/2009/INCRA. VALOR GLOBAL: R$ 3.067.689,57 (três milhões sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e
sete centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da
emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Concorrência Publica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e I M Construções e Serviços Ltda, por seu
representante legal Sr. IVALDO MENDES SERRA, CPF: 620.952.93304, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2010.
TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município.
Maranhãozinho - MA, 02 de agosto de 2010 - Assessoria Jurídica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA
RESENHA DE CONTRATO Nº 099/2010. PARTES: A Prefeitura
Municipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito e
Ferreira e Chagas Ltda. OBJETO: Aquisição de material permanente.
DATA DE ASSINATURA: 09.11.2010. VALOR GLOBAL: R$
35.268,00 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0046 2015 0000 Munut. dos Serv.
Adm. da Sec. de Administração / 04 122 0046 2135 0000 MUNUT.
DOS SERV. ADM. DA SEC. DE ASS. POLITICA / 04 122 0046 2144
0000 MUNUT. E FUNC. DA SEC. DA MULHER / 04 123 0046
2006 0000 MUNUT. DOS SERV. ADM. DA SEC. DE FINANÇAS
/ 04 129 0049 2007 0000 MUNUT. DOS SERV. DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Pregão
Presencial nº 049/2010 - Processo Administrativo nº 524/2010SEMAD. ASSINATURRAS: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA
JUNIOR, Prefeito Municipal e REINALDO CRUZ RODRIGUES Ferreira e Chagas Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA - MA
EXTRATO DE CONTRATO TP Nº 017/2010.TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Raposa - MA, CNPJ nº 01.612.325/0001-98. CONTRATADO: SENCLA
Serviços Construções e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.424.533/0001-14.
VALOR: R$ 414.186,10 (quatrocentos e quatorze mil, cento e oitenta e
seis reais e dez centavos). OBJETO: Calçamento com bloquetes em ruas
do município de Raposa. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993. VIGÊNCIA: 05/11/2010 a 05/05/2010. ORIGEM
DOS RECURSOS: Contrato de Repasse nº 310858-22/2009 Ministério
das Cidades/Caixa. ONACY VIEIRA CARNEIRO - Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO TP Nº 018/2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Raposa - MA, CNPJ nº 01.612.325/0001-98. CONTRATADO: STAC Engenharia Ltda, CNPJ nº 03.319.331/0001-87. VALOR: R$ 618.811,18
(seiscentos e dezoito mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos).
OBJETO: Calçamento com bloquetes em ruas do município de Raposa. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
VIGÊNCIA: 05/11/2010 a 05/05/2010. ORIGEM DOS RECURSOS:
Contrato de Repasse nº 0308046-53/2009 Ministério das Cidades/
Caixa. ONACY VIEIRA CARNEIRO - Prefeito.
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 020/2010 - SEMAF
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Popular Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda.
OBJETO: Aquisiçào de Material de Expediente. PRAZO: INÍCIO:
19/02/2010.TÉRMINO: 31/12/2010. VALOR: R$ 241.700,10 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos reais e dez centavos) REGÊNCIA:
Lei nº 8.666/93 04.122.0052.2-005 04.122.0052.2-022 04.122.0052.2-029
04.122.0052.2-06004.243.0122.2-06104.122.0052.2-041 04.122.0052.2037 10.301.0052.2-07410.301.0210.2.-81 10.305.0245.2-083 3.3.90.30 CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Centro Oncológico Brasileiro Ltda. OBJETO: Prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico
em Exames Laboratoriais. PRAZO: INÍCIO: 21/05/2010. TÉRMINO:
31/12/2010. VALOR: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 10.302.0210.2-081 3.3.90.39 CARLOS
JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 008/2010 - SEMUS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: C. M. Distribuidora e Representações de Medicamentos
Ltda.OBJETO: Aquisiçào de Equipamentos Hospitalares para o posto de Saúde Ramiro Martins Viana. PRAZO: INÍCIO: 11/08/2010
TÉRMINO: 31/12/2010 VALOR: R$ 61.269,66 (sessenta e um mil,
duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 Convênio Secretaria Estadual de Saúde Processo:
1606/2010 10.302.0210.2-080 4.4.90.52. CARLOS JANSEN MOTA
SOUSA - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 003/2010 - SEMUS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Gráfica Portal da Amazônia Ltda. OBJETO: Prestaçào de
Serviços Gráficos. PRAZO: INÍCIO: 04/02/2010 TÉRMINO: 31/12/
2010. VALOR: R$ 367.177,50 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e
setenta e sete reais e cinqüenta centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93
10.301.0052.2-074 10.302.0210.2-081 10.305.0245.2-083 3.3.90.39.00.
CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 005/2010 - SEMED
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA CONTRATADO: Gráfica Portal da Amazônia Ltda. OBJETO: Prestaçào
de Serviços Gráficos. PRAZO: INÍCIO: 04/02/2010. TÉRMINO: 31/
12/2010. VALOR: R$ 309.036,00 (trezentos e nove mil, trinta e seis
reais) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 12.361.0403.2-051 12.361.0403.2048 12.361.0403.2-050 3.3.90.39.00. CARLOS JANSEN MOTA
SOUSA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA
RESENHA DE CONTRATO. Contrato de Locação que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Urbano Santos, e a Empresa: Oliveira
Transportes Ltda-ME. PROCESSO Nº 80/2010 - Urbano Santos/MA.
Referente à Contratação Direta em caráter emergencial. BASE LEGAL: Art.24, IV c/c Art. 26, da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos representado pelo Sr. Prefeito
Abnadab Silveira Leda. CONTRATADA: Oliveira Transportes LtdaME, situada na Via Local, 208 Quadra 207, Lote 17, Santana, Turu,
Parque Vitória - São José de Ribamar/MA, CNPJ n.º 08.818.933/000100, Inscrição Estadual nº 12.236162-8, neste ato representado por
Jorge Oliveira Saforas, CPF n.º 600.792.783-02. OBJETO: Locação de
01 (um) veículo tipo ônibus para transporte escolar. PRAZO DE EXE-
16
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
CUÇÃO: 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 02.007.12. 361.0003.2.015 - Manut. do Ensino Fundamental. Urbano Santos. Em 03 de novembro de 2010.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO- Secretário de Administração de Urbano Santos.
RESENHA DE CONTRATO. Contrato de Fornecimento que entre
si celebram a Prefeitura Municipal de Urbano Santos e a Empresa
Unidas Comércio e Representações Ltda-ME. PROCESSO Nº 75/
2010 - Urbano Santos. Referente à Tomada de Preços nº12/2010CPL. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 Art. 45, § 1º I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos representado pelo Sr.
prefeito Abnadab Silveira Leda. CONTRATADA: Unidas Comércio
e Representações Ltda, situada na Rua M. nº 43, Qda. 17 Cohatrac I
-São Luís - MA, CNPJ n.º 02.797.602/0001-47, Inscrição Estadual nº
12.231.045-4, neste ato representado por Márcio do Nascimento,
RG nº 34484294-0 SSP/MA, CPF n.º 884.367.303-30. OBJETO:
Aquisição de material de expediente para as Secretarias de Assistência Social, Administração, Secretaria de Cultura Esporte e Lazer,
Educação e Saúde. PRAZO DE FORNECIMENTO: A partir da data
de assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR GLOBAL: R$
338.989,65 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e nove
reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.008.10.122.0003.2.026 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 02.012.08.243.
0004.2.041 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI; 02.012.04.122.0003.2.057 - Manutenção do Programa Projovem; 02.004.04.122.0003.2.009 - Manutenção da Secretaria
de Administração; 02.001.04.122.0003.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 02.006.13.122.0003.2.014 - Manutenção da Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Lazer;
02.007.12.122.0003.2.023 - Manutenção da Secretaria Municipal de
Educação. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Urbano Santos, em 08 de novembro de 2010. RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO - Secretário de Administração de Urbano Santos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE S ANTA INÊS - MA
RESENHA DO CONTRATO Nº 974.01.34.10. CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE BUFFET. PARTES: Fundo Municipal de Santa
Inês e B J de Oliveira - Alimentos. OBJETIVO: O presente contrato
visa à contratação de serviços de buffet. VALOR: O valor global do
presente Contrato é de R$ 99.975,00 (noventa e nove mil, novecentos
e setenta e cinco reais). LICITAÇÃO: Tomada de Preço n° 034/2010.
FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal. PRAZO: O presente
Contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e o término está
adstrito ao crédito orçamentário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º
8.666/93 e suas alterações. RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL
MARTINS-Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHÃO – CRC/MA
CONVOCAÇÃO. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS ABAIXO
RELACIONADOS NO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E FORMAÇÃO
DE CADASTROS DE RESERVA DO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO MARANHÃO.
CARGO - CONTADOR (SÃO LUÍS):
1-Carlos Magno Pires Rates Junior (documento: 189645220012 SSP MA )
2-Hugo Graça Pinheiro (documento: 193379820010 GEJUSP MA)
3-Igor Leonardo Santos Cavalcante (documento: 0961507985 SSP MA)
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
CARGO - CONTADOR (IMPERATRIZ):
1- Bruno Diego Alves da Silva (documento: 231324420029 SSP MA)
O Prazo Estabelecido para a apresentação da documentação necessária
para a contratação é 30/11/2010 na sede do CRCMA. A não apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido Fica caracterizada a
desistência na ocupação do cargo. Segue abaixo a relação de documentos que deverão ser apresentados no CRCMA:
1. Carteira Profissional - CTPS
2. Cédula de Identidade (cópia)
3. CPF (cópia)
4. Titulo de Eleitor (cópia)
5. 2 fotos ¾
6. Cartão de PIS/Pasep (se for 1º emprego não é necessário)
7. Certificado de Reservista (cópia)
8. Carteira de Identificação Profissional - Registro do (CRCMA)
9. Comprovante de Residência (cópia)
10. Diploma de Graduação em Ciências Contábeis (cópia)
11. Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia)
12. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia)
13. Cartões de vacina dos filhos menores de 05 anos (cópia)
14. Certidão Negativa do cartório de distribuição da sede domicílio
15 Atestado de Saúde ocupacional emitido por médico do trabalho
16. Comprovante de quitação da contribuição sindical (caso seja sindicalizado)
17. Curriculum Vitae
18 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (categoria mínima "B") (cópia)
19 Laudo Psicotécnico.
OBS.: Item 15 e 19 entrar em contato com o RH do CRCMA pelo fone
(98) 3214-5300 no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h.
HERALDO DE JESUS CAMPELO-Presidente do CRC-MA
DISPENSA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 473/
2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e A. J.
Comércio e Serviços de Informática Ltda, CNPJ: 08.784.218/0001-96.
OBJETO: Aquisição de Material de Informàtica. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 2656 - Interorgão, ND: 449052
- Material Permanente, PI: 4049 - Manutenção da Unidade, ND: 339030
- Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei
8.666/93. VALOR: R$ 2.695,00(dois mil, seiscentos e noventa e cinco
reais). AUTORIZAÇÃO: Aldy Mello de Araújo Filho - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 18 de novembro de 2010. KARINE
FALCÃO C. C. G e ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA.
RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:PROCESSO Nº 478/
2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e R.
M. Silva de Jesus e Cia Ltda, CNPJ: 10.143.792/0001-07. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da Unidade;
ND: 339030- Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24,
II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três
reais).AUTORIZAÇÃO: Aldy Mello de Araújo Filho - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE
FALCÃO C. C. G E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA.
RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 437/
2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e
João Batista Pereira da Silva, CNPJ: 63.433.973/0001-34, Insc. Est.
2110065884-6 OBJETO: Aquisição de Material de Consumo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da
Unidade; ND: 339030- Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 398,75 (trezentos e
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
noventa e oito reais setenta e cinco centavos). AUTORIZAÇÃO: ALDY
MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do Estado/
MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G
E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA.
RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 462/
2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e S.
Garces Matos - ME, CNPJ: 08.855.053/0001-04, Insc. Est. 12.236.7030 OBJETO: Prestação de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da Unidade; ND: 339039- Serviços
de Terceiro Pessoa Jurídica, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei
8.666/93. VALOR: R$ 2.600,00(dois mil, seiscentos reais). AUTORIZAÇÃO: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE
FALCÃO C. C. G e ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA.
RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 452/
2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão E
C.M MEIRELES, CNPJ: 03.646.081/0001-90. OBJETO: Prestação de
Serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 2656 Interórgão; ND: 339039 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, FR:
0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 500,00
reais mensais, num período de 12 (doze) meses. AUTORIZAÇÃO:
ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do
Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C.
C. G E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA
RESENHA DO ATO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO.
PROCESSO N.º 80/2010 - Urbano Santos/MA. OBJETO: Locação de
01 (um) veículo tipo ônibus para transporte escolar. AMPARO LEGAL: Art.24, IV c/c Art. 26, da Lei 8.666/93. ADJUDICAÇÃO: Comissão Permanente de Licitação - CPL, à Empresa Oliveira Transportes Ltda-ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, a contar da
data de assinatura do contrato.VALOR ADJUDICADO: R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais). RATIFICAÇÃO: ABNADAB SILVEIRA
LEDA. Prefeito Municipal. Urbano Santos, 01 de novembro de 2010.
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
ERRATA DO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 35/10. Extrato de publicação de errata ao Convênio nº. 35/10 - decorrente do processo n°
617/2010. Convênio com a Pessoa Jurídica Instituto Terra. O Governo
do Estado Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário - SEDAGRO, vem pelo presente expediente
tornar pública a errata de informações contidas no referido Convênio
publicado no DOE nº 119 de 23/06/10, devendo ser considerada a
seguinte alteração: ONDE SE LÊ: ESPÉCIE: Convênio objetivando a
execução das ações do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza FUMACOP. LEIA-SE: ESPÉCIE: Convênio objetivando a implantação de Projetos Produtivos Agrícolas das Ações do Programa Geração
Futura da Agricultura Familiar da Coordenação de Articulação Social.
CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE. Secretária
de Estado do Desenvolvimento Agrário - Sedagro
ESTATUTO
INSTITUTO VIDA E SAÚDE
ESTATUTO. 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.Art. 1º. O
"INSTITUTO VIDA E SAÚDE", doravante denominado neste Estatuto pela sigla IVS, constituída aos cinco dias do mês de agosto do ano de
2009, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e tempo de
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
17
duração indeterminado, com sede e foro no município de São Luís,
Estado do Maranhão. Parágrafo único. O Instituto Vida e Saúde poderá
estabelecer vínculo de solidariedade e parceria com entidades afins.
Art. 2º. O IVS tem por finalidade principal a elaboração e desenvolvimento de projetos, captação e seleção de pessoal, ações de qualificação, treinamento, capacitação de profissionais e demais prestações de
serviços na área da saúde, educação, atividades sócio-culturais, esporte, lazer e meio ambiente; para todos aqueles que a esta obra procurarem. Art. 3º. A área de atuação do IVS compreende todo o Estado do
Maranhão, especialmente a cidade de São Luís, além de demais localidades a critério da Assembléia Geral do IVS. Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Vida e Saúde não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou
religioso. Art. 5º. O IVS terá um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento. Art. 6º. A fim de
cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se
regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5º. Art. 7º. O IVS não
possui qualquer ligação com partido político ou religião; mas na defesa
de seus objetivos procurará ajudar na construção de uma sociedade
mais justa, livre, tolerante e solidária, fundada na harmonia social, na
valorização da pessoa humana, nos princípios democráticos, que possibilitem o amplo exercício dos direitos individuais e sociais. Art. 8º. O
IVS, como pessoa jurídica de direito privado, regular-se-á pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas demais normas de direito que
lhe forem aplicáveis. 2. DOS OBJETIVOS. Art. 9º. São objetivos do
Instituto Vida e Saúde: I - desenvolver programas sociais; fazer parcerias com entidades governamentais e não governamentais ONG's; criar
e manter instituição de ensino regular de boa qualidade em todos os
níveis de educação;II - promover atividades sociais comunitárias através de palestras, seminários, eventos sócio-culturais, esportivos e de
lazer; III - promover a realização de cursos profissionalizantes, de
aperfeiçoamento, de especialização de forma geral; IV - elaborar e desenvolver programas voltados para saúde do homem em todos os seus
aspectos; V - firmar convênios, contratos ou acordos com instituições
públicas e privadas a nível Municipal, Estadual, Federal e Internacional, com objetivo de desenvolver programas de atividades voltados
para qualidade de vida; VI - promover a inserção da comunidade nas
Políticas Públicas e Privadas;VII - desenvolver programas de prevenção, promovendo a recuperação e a reintegração social de pessoas dependentes de drogas, álcool e transtorno psico-mental, através de tratamento ambulatorial, residencial ou hospitalar;VIII - elaborar e desenvolver programas de cunho psicossocial pedagógico, terapêutico e espiritual para crianças e adolescentes em situação de risco, numa perspectiva de reintegração social e familiar; IX - desenvolver programas de
treinamento e capacitação para profissionais da área da saúde, educação, esporte e lazer; X - buscar a melhoria da qualidade de vida através
de programas e ações de preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XI - criar e/ou manter núcleo de produção,
comercialização e prestação de serviços nas áreas de eventos literários,
musicais, teatrais, sócio-culturais, programas de rádio, televisão e recursos audiovisuais; XII - levantar recursos para o sustento da obra
social com a promoção de almoços, jantares, chás, venda de souvenir,
camisetas e etc; XIII - desenvolver programas de atendimento domiciliar as pessoas sequeladas, idosos, deficientes, numa perspectiva de
reintegração social e profissional; XIV - desenvolver e elaborar programas para a melhoria da saúde do trabalhador; XV - promover a ética,
cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; XVI - desenvolver Diagnósticos Situacionais Institucionais; XVII
- desenvolver programas de reestruturação institucional, incluindo Planejamento Estratégico e reformas administrativas e assistência jurídica.
XVIII - promover através de programas e ações a inclusão social de
portadores de necessidades especiais XIX - realizar, participar e/ou
apoiar eventos, campanhas, concursos, programas, projetos e ações
concretas destinados a promover e difundir os objetivos do Instituto
Vida e Saúde; e XX - promover a responsabilidade social empresarial,
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a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, a proteção ao meio ambiente,
os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. § 1º
Além dos objetivos propostos no artigo anterior o IVS poderá estender
sua atuação a outros campos assistenciais que sua Diretoria julgar
conveniente. § 2º Com o fim de obter os recursos necessários à prestação de serviços assistenciais, sócio-educativos e que promova a qualidade de vida, o IVS poderá explorar atividades econômicas lícitas,
desde que todo o resultado financeiro se destine, exclusivamente, aos
objetivos dispostos no presente artigo. 3.DO FUNCIONAMENTO.
Art. 27. O IVS, devidamente amparado em lei e visando suas finalidades e objetivos poderá ministrar cursos, criar, reativar, implementar,
ampliar, transferir, sustar, interromper o funcionamento ou suprimir
cursos, assessorias, departamentos, filiais, unidades de ensino ou serviços isoladas ou reunidas, por proposta fundamentada do Presidente
e aprovada pela Assembléia Geral. Parágrafo único. Quaisquer decisões tomadas com base neste artigo só poderão se tornar eficazes no
semestre ou no ano letivo seguinte ao da divulgação da decisão. Art. 28.
Como condições para o seu funcionamento, o IVS observará as seguintes diretrizes: I - aplicação integral, no território nacional, de suas
rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais; II - aplicação das
subvenções e auxílios governamentais e privados nas finalidades a que
esteja vinculado; III - não remunerará e nem concederá vantagens ou
benefícios, por qualquer forma ou título, aos seus membros, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes; IV - não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título; V manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros, fichas ou
qualquer outro meio, aceito pelos órgãos públicos, revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão dos lançamentos contábeis,
bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que
venham a modificar sua situação patrimonial; VI - apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto
em ato da secretaria da receita federal; e, VII - recolher os tributos
retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como
cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes.4. Da Diretoria Administrativa. Art. 38. A Assembleia Geral elegerá a cada dois anos, em
reunião ordinária a sua Diretoria Administrativa, constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º
Tesoureiro, sendo admitida à reeleição. § 1º Nos interregnos das reuniões plenárias, a Diretoria delibera ad referendum da Assembléia Geral,
em situações de urgência e emergência. § 2º Os membros da Diretoria
não poderão usar o nome do IVS em negócios estranhos aos seus
objetivos, nem dele se valerem para fazer avais, endossos, fianças ou
qualquer ato que implique responsabilidade para o IVS. Art. 39. Compete a Diretoria Administrativa do IVS: a) deliberar sobre todos os
assuntos que interessam ao IVS; b) examinar e aprovar previamente
antes de submeter-se a Assembleia Geral, com ou sem alterações, o
orçamento anual proposto pelo 1º tesoureiro e aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como as tabelas das mensalidades dos membros e das
prestações de serviço estabelecidas; c) apresentar a Assembléia Geral
do IVS, sempre em março de cada ano, o relatório de atividades do
exercício anterior, acompanhado de balanço financeiro; d) fazer o acompanhamento de ação do IVS e zelar para que se cumpram fielmente os
objetivos fixados em sua criação e neste Estatuto; f) reunir-se com
instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum; g) contratar e demitir funcionários do IVS; e, h)
propor a reforma do estatuto, apresentando sugestões e justificativas.
Art. 40. São atribuições do Presidente: I - cumprir e fazer cumprir o
Estatuto e o Regimento Interno do IVS; II - convocar e dirigir a Assem-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
bléia Geral do IVS; III - representar o IVS ativa, passiva, judicial ou
extrajudicialmente e conforme disposto no Regimento Interno, fazendo pronunciamentos públicos quando necessário, podendo, ainda, constituir procuradores com poderes específicos; IV - abrir, presidir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer obedecer este Estatuto e
Regimento Interno; V - assinar as atas juntamente com o 1º Secretário;
VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome do IVS,
juntamente com o 1º Tesoureiro; VII - assinar juntamente com o 1º
Tesoureiro, cheques, recibos, balanços e demais documentos contábeis;
VIII - constituir procuradores "Ad Judicia", "Et Extra" e "Ad Negotia",
para especialmente salvaguardar os interesses do IVS; IX - designar o
representante, caso necessário, junto aos órgãos e entidades da área de
Educação, Saúde, Tributária, Fiscal e Previdenciária; X - submeter à
apreciação da Assembléia Geral a previsão orçamentária da administração do IVS; e, XI - exercer as demais funções inerentes ao cargo. Art.
41. Ao Vice-Presidente compete: I - substituir a presidente em suas
faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância,
até seu término; III - prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente; IV - cumprir o presente Estatuto. Art. 42. Compete ao 1º Secretário: I - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; II publicar todas as notícias das atividades do instituto; III - organizar
expediente a ser submetido da Assembléia Geral, a estar prestando os
esclarecimentos necessários; IV - secretariar as Assembléias Gerais e as
reuniões de sua Diretoria, lavrando as respectivas atas; V - responder
pelo expediente e pelos serviços da Secretaria da Assembléia Geral; VI
- supervisionar os registros e o arquivo de papéis e documentos em
tramitação ou arquivados no Instituto; VII - organizar e manter a escrituração da Assembléia Geral do IVS e ter sob sua guarda os livros de
Atas e de presença dos membros nas Assembléias e demais livros
necessários. VIII - cumprir o presente Estatuto. Art. 43. Compete ao 2º
Secretário: I - substituir ao primeiro secretário em suas faltas e impedimentos; II - assumir o mandato em caso de vacância até seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário;
IV - cumprir o presente Estatuto. Art. 44. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas,
auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração; II - pagar as
contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; IV - conservar, sob sua
guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; V apresentar semestralmente, o balancete de crédito; VI - assinar em
conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela entidade;
VII - cumprir o presente Estatuto.Art. 45. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - substituir ao primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
III - prestar e modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro; IV
- cumprir o presente Estatuto. Art. 46. O Regimento Interno disporá
sobre as demais competências atribuídas aos membros da Mesa Diretoria. 5. DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA
SUA MANUTENÇÃO. Art. 22. O patrimônio Social do IVS será
representado pelos bens móveis e imóveis existentes, dos que vierem a
ser adquiridos por compras, doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer espécie e valor, os quais só poderão ser
utilizados na realização de seus fins estatutários. Art. 23. O IVS poderá
firmar contrato ou convênio para prestação de serviços com órgãos
públicos e privados, havendo interesse para a instituição e desde que
não haja conflito com os princípios éticos da instituição. Art. 24. É
vedado o uso gratuito do patrimônio do IVS em caráter permanente ou
de moradia. Art. 25. As receitas do IVS são constituídas de: I - mensalidades e taxas cobradas de seus membros; II - contribuições e donativos
de instituições ou pessoas; desde que sua origem não seja considerada
incompatível com a natureza do instituto. III - emolumentos, contribuições e indenizações permitidas em lei, esmerando-se em cobrar o
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
mínimo e proporcionando atendimento gratuito em casos especiais; IV
- doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas
finalidades e os princípios de orientação legal; V - termos de Parceria,
Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação; VI- contratos e acordos firmados
com empresas e agências nacionais e internacionais; e, VII - outras
receitas não discriminadas, desde que lícitas. § 1º As doações e legados
feitos ao IVS integram o seu patrimônio, não podendo ser reivindicados pelos doadores, seus herdeiros e sucessores ou por terceiros. § 2º
As referidas doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades do IVS. § 3º Qualquer despesa do IVS, não prevista no seu
orçamento deverá ser encaminhada a Assembléia Geral, mediante projeto, justificando a finalidade e indicando a fonte de recurso, para a
apreciação e deliberação. Parágrafo único. É vedado o uso do nome do
IVS em fianças e avais. Art. 26. Nenhum imóvel, terreno, edifício, ou
bem de raiz do IVS, existente ou que venha a ser adquirido poderá ser
onerado, doado, vendido ou alienado sob qualquer forma ou pretexto,
sem que a transação seja previamente aprovada por dois terços da
Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim.
6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 62. Os casos omissos serão
resolvidos pela Assembleia Geral, por decisão mínima de dois terços
dos seus membros. Art. 63. O IVS tem finalidade sócio-educativa, não
lucrativa e sem fins econômicos, e nenhuma parcela dos seus rendimentos será distribuída sob forma de participação em lucros, bonificação,
dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados.
§ 1º Todo e qualquer excedente financeiro será aplicado em atividades
sociais, na educação e nos projetos relativos à saúde, na melhoria da
atividade fim da instituição. § 2º Os membros da Diretoria Administrativa não perceberão remuneração alguma, sob qualquer título, pelos
exercícios de suas funções ou cargos, tendo, no entanto, as despesas de
viagem, transporte, hospedagem e alimentação, pagas pelo IVS sempre
que, comprovadamente realizadas a seu serviço. Art. 64. No caso de
dissolução ou encerramento de atividades, os bens do IVS, liquidado o
passivo, e ressalvados os direitos de terceiros, serão transferidos à
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS/MEC, a
ser escolhida também na Assembleia Geral Extraordinária ou a entidade
pública. Parágrafo único. A dissolução ou encerramento das atividades
será deliberado por "quorum" qualificado de 2/3 dos membros da Assembléia Geral em sessões específicas para este fim. Art. 65. O IVS não
responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas para com terceiros, por seus membros, nem estes não respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer
um deles. Parágrafo único. De igual modo, os membros da Diretoria
Administrativa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por
obrigações contraídas pelo IVS. Art. 66. O Instituto Vida e Saúde
intenciona obter posteriormente, junto à autoridade competente, a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP,
nos termos da Lei nº 9.790, de 23.03.99 e demais dispositivos legais
aplicáveis. § 1º A aplicação dos recursos oriundos de eventuais termos
de parceria firmados entre o Poder Público e o Instituto Vida e Saúde,
poderá ser objeto de auditoria, a ser realizada, inclusive, por Auditores
Externos Independentes, se for o caso, de conformidade com as normas
e regras então aplicáveis aos aludidos termos de parceria. § 2º A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos pelo Instituto Vida e Saúde será feita conforme com o
disposto no parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal.
Art. 67. Este Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte, por
proposta da Assembleia Geral, assinada por um mínimo de 1/3 (um
terço) dos seus membros, aprovada pelo voto de, pelo menos 2/3 (dois
terços), dos seus membros, em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para este fim. Art. 68. O presente Estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e para terceiros após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas da Comarca
de São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 19 de novembro de 2010.
DILMA LÚCIA PEREIRA - Presidente/CPF nº 278.435.133-53
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
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LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA
LEI Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO
I CAPITULO ÚNICO DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o
Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das
ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal
de Saúde, que compreende: I - o atendimento à saúde universalizado,
integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a
vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e
coletivo correspondente; IV - o controle e a fiscalização das agressões
ao meio-ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e
estadual. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO CAPÍTULO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente o Secretário Municipal de
Saúde. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde, além de outras especificadas em Leis e Decretos: I - gerir
o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos
seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Saúde; III - submeter ao Conselho Municipal de
Saúde o Plano de aplicação e cargo do Fundo, em consonância com o
Plano Municipal de Saúde e com a lei de Diretrizes Orçamentárias; IV
- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações; V encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que
integram a rede Municipal; VII - assinar cheques com o responsável
pela tesouraria quando for o caso; VIII - firmar convênios e contratos,
inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. CAPITULO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador de Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e
despesas a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Saúde; II manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos
recebimentos das receitas do Fundo; III - manter em coordenação com
o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais ao cargo do Fundo; IV - encaminhar à
contabilidade geral do município: a) - mensalmente as demonstrações
de receitas e despesas; b) - trimestralmente os inventários de estoques
de medicamentos e de instrumentos médicos; c) - anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar
com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de
acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; VII - providenciar, junto a
contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a
situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica-financeira, do Fundo Municipal de Saúde
detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles
necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços
pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor
privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle
e a avaliação da produção das Unidades integrantes da rede Municipal
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TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
de Saúde; XII - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de
Saúde relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV DOS
RECURSOS DO FUNDO SEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do
orçamento da Seguridade Social, em decorrência de que dispõe o Art.
30, inciso VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e
juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados em outras entidades financeiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas de juros do
mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas
de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de
serviços e de outras transferências que o Município tinha direito a
receber por força da Lei e de convênios no setor; VI - doações em
espécies feitas diretamente para este Fundo. 1º - As receitas neste
artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 2º - O
Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo Municipal de
Saúde os recursos de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da
existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do
Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidade monetária em bancos ou
em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que
porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem
destinados ao sistema de saúde do município; IV - bens móveis e
imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V
- bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de
saúde do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SEÇÃO III
DO PASSIVO DO FUNDO Art.º 7º - Constituem passivo do Fundo
Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura
o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do
Sistema Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E
DA CONTABILIDADE SEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º - O
orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o
programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os Princípios da Universalidade e
do equilíbrio. 1º - O orçamento o Fundo Municipal de Saúde integrará
o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. 2º
- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a
situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal
de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente. Art. 10º - A contabilidade será organizada da forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos
serviços, e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como
interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração
contábil será feita pelo método das partidas dobradas. 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos
serviços. 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais
de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e de mais
demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar
a contabilidade geral do município. CAPITULO XI DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO I DA DESPENSA Art. 12º - Imediatamente a promulgação da Lei de orçamento, o Secretário Municipal de
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
Saúde promoverá o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas
entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante
o exercício observados os limites fixados no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 13º - Nenhuma despesa será realizada sem
a necessária autorização orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO - Para
os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por
lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 14º - A despesa do Fundo
Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial
de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou
com ela conveniados; TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 17º - Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais), para atender às despesas
de implantação do fundo de que trata a presente Lei. PARÁGRAFO
ÚNICO - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesas 4130, Investimento em Regime de
Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do Art. 43º 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18º - Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete
do Prefeito Municipal de Santa Luzia a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Executivo Municipal Clotildes de Almeida Santos em
Santa Luzia, 10 de fevereiro de 1994, 173 da Independência e 106º da
República. Dr. MARCIO LEANDRO ANTEZANA RODRIGUES,
Prefeito Municipal.
LEI Nº 007/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara
Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CSM, em caráter permanente como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no
âmbito Municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, são competência do CMS: I - definir as prioridades de
saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração
do Plano Municipal de Saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem
observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na
formulação de estratégias de no controle da execução da política de
saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções
financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar,
avaliar e fiscalizar os servidores de saúde prestados à população
pelos Órgãos e Entidades públicas e privadas integrantes do SUS no
Municipal; VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento
dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o
setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e
convênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes
quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de
saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X - elaborar seu regimento interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. TIÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - o CMS terá a
seguinte composição: I - do Governo Municipal: a) - o Secretário
Municipal de Saúde, como presidente nato; b) - um representante da
Secretaria Municipal da Administração, Economia e Finanças; c) - um
representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura; d) - um
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. II - dos
prestadores de serviços públicos e privados: a) - um representante de
prestadores de serviços da rede hospitalar credenciada pelo SUS. b) um representante do sistema educacional da rede pública. III - dos
usuários: a) - um representante de clubes de mães; b) - um representante de sindicatos; c) - um representante de união de moradores; d)
- um representante de clube de jovens. 1º - A cada titular do CMS
corresponderá um suplente. 2º - Será considerada como existente,
para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. 3º - A representação dos usuários no CMS, será definida por
indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias, eleitas em assembléia. 4º - O número de representantes de que
trata o inciso III, do presente artigo, não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do CMS. 5º - Os membros efetivos e
suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade municipal ou estadual correspondente, no caso da representação de órgãos municipais ou estaduais; II das respectivas entidades nos demais casos. 1º - Os representantes
das Secretarias Municipais serão designados pelo Prefeito, por indicação dos titulares das respectivas pastas. 2º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saúde a Presidência do CMS
será assumida pelo seu suplente. Art. 5º - O CMS reger-se-á pelas
seguintes disposições no que se refere a seus membros: I - o exercício
da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como
serviço público relevante; II - perderá o mandado o Conselheiro que
deixar de comparecer em 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado ou licença do Conselheiro Municipal Saúde, ou 03
(três) reuniões intercaladas no período de 03 (três) meses; III - os
membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação da
entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMS terá
seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - o órgão de
deliberação máxima é o Plenário; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente, a cada 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos
seus membros, lavrando-se a Ata de cada reunião, a qual será assinada
pelos presentes; III - para a realização das sessões será necessária a
presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que liberará pela
maioria dos votos dos presentes; IV - o presidente do CMS terá,
além do voto pessoal, o de desempate; V - as decisões do CMS serão
consubstanciadas em resoluções. Art. 7º - A Secretaria Municipal de
Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento
do CMS. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS
poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo
de suas condições de membros; II - poderão ser convidadas pessoas
ou instituições de notória especialização para assessor o CMS em
assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas,
constituídas por entidades-membros do CMS e outras instituições,
para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do
CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público.
PARAGRÁFO ÚNICO - As resoluções do CMS, bem como os termos tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão
ser amplamente divulgadas. Art. 10º - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta
lei. Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito
especial no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais),
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
21
para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de
Saúde. Art. 12º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a quantos o
conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpra e
a faça cumprir, tão inteiramente, como nela se contém. O Gabinete do
Prefeito a faça imprimir, publicar e recorrer. Palácio do Executivo
Municipal Clotildes de Almeida Santos em Santa Luzia, 07 de fevereiro
de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica. Dr. MARCIO
LEANDRO ANTEZANA RODRIGUES- Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA
LEI Nº 08/2007.Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente
de Combate as Endemias do Município de Vitorino Freire (MA), na
forma dos §4 º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, além de dá
outras providências.O Prefeito Municipal de Vitorino Freire- MA, no
uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Ficam
criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Vitorino Freire- MA.§ 1º. Fica estipulado o nº de (90 noventa) vagas para o referido cargo, a serem preenchidas, preferencialmente, pelos atuais ocupantes, dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, após comprovação e certificação do preenchimento dos requisitos estipulados
na Lei nº 11.350/2006, mais especificamente no parágrafo único do art.
9º para o cargo de agente Comunitário de Saúde e no Caput do art. 12
para o cargo de Agente de Combate às Endemias.§ 2º. Havendo necessidade do preenchimento de mais vagas, este só poderá ser feito através
de processo seletivo de provas e títulos, podendo apenas, aqueles que
não se encontrem nos limites estabelecidos no parágrafo anterior e que
exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde ou de
Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente ao Município de Vitorino Freire- MA, não investidos em cargos ou empregos
públicos, permanecer investido em exercício de suas atividades até que
seja concluída a realização do referido processo seletivo pela administração municipal ou órgão investido pela mesma para isso.§ 3º. O processo seletivo mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer à
natureza e à complexidade das atribuições de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias, além dos requisitos específicos para o exercício de suas atividades, atendendo ainda aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.§ 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, e ainda com a consulta
prévia do próprio SUS, nos casos que se exigir atestar a existência de
anterior processo de seleção pública para efeito da dispensa referida no
parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006 considerando-se como tal, aquele que tenha sido
realizado com observância do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º.
O Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, tem como atribuição o exercício de atividades de
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:I.a utilização de instrumentos
para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;II.a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;III.o
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos saúde; IV.o
22
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde;V.a realização de visitas domiciliares periódicas
para monitoramento de situações de risco à família; VI.a participação
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas
que promovam a qualidade de vida. Art. 3º. Compete ao Agente de
Combate às Endemias, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e
seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor local deste. Art. 4º. Os profissionais que exercerem o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias do Município de Vitorino Freire- MA, serão contratados
sob o regime estatutários dos servidores públicos municipais, previstos na Lei Municipal nº 13/93, e observarão o quantitativo e os padrões
de vencimentos estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei. Parágrafo Único. Os reajustes anuais previstos pelo Ministério da Saúde ou
pelo SUS referentes aos repasses de valores aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, poderão ser estabelecidos
por Decreto Municipal. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde devera preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:I.residir
na área da comunidade em que atuar ou desde a data da publicação do
edital do processo seletivo publico;II.haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III.haver
concluído o ensino fundamental; § 1º. Não se aplica a exigência a que se
refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam
exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º.
Compete ao Município responsável pela execução dos programas a
definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os
parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 3º. Aplicam-se às
disposições dos incisos II e III deste artigo ao cargo de Agente de
Combate às Endemias, além dos parágrafos anteriores. Art. 6º. A administração publica municipal somente poderá rescindir unilateralmente
o contrato do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às
Endemias, de acordo com o estatuto na Lei Municipal nº 13/93 ou outra
que vier a substituí-la, ou ainda na ocorrência de qualquer das seguintes
hipóteses: I. Falta grave de que trata o art. 482 da CTL; II. Acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções pública; III. Necessidade de
redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da
Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ou outra equivalente; IV. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem
pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
ser a apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V. Em face da extinção do repasse financeiro relativo ao
Programa de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate
às Endemias pelo governo Federal. Parágrafo Único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido
unilateralmente na hipótese de não- atendimento ao disposto no inciso
I. do art. 5º, ou em função de apresentação de declaração falsa de
residência. Art. 7º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada
de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, salvo na
hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. Art.
8º. Aplicam-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias a permissão de acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde de que trata o art. 37, XVI da
Constituição Federal, respeitada sempre a compatibilidade de horários. Art. 9º. Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes
de Combate às Endemias são de dedicação integral, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 10º. Aplicam-se subsidiariamente,
no que for pertinente e nos casos omissos nesta, a lei nº 11.350 de 05 de
outubro de 2006. Art. 11º. As despesas decorrentes da criação dos
cargos públicos a que se refere esta lei correrão à conta da dotação
própria da Secretaria Municipal de Saúde sob a rubrica competente, ou
na falta desta, o Poder Publico fica autorizado ao remanejamento ne-
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
cessário para este fim. Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao primeiro dia do mês em que for publicada para fins de
natureza previdenciária. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino
Freire em 11 de outubro de 2007. JOSE RIBAMAR RODRIGUES Prefeito Municipal
PORTARIA
3º TABELIONATO DE NOTA DE SÃO LUÍS - MA
PORTARIA 001/2010, 19 DE ABRIL DE 2010.LUIZ DE FRANÇA
BELCHIOR SILVA, brasileiro, Tabelião Titular do 3º Tabelionato de
Notas de São Luís/MA, portador do RG nº 033506702007-0 SSP/
MA, inscrito no CPF 646.373103-00 com endereço comercial à Rua da
Paz, nº 298, Centro, São Luís/MA, no uso de suas atribuições legais.
Com fundamentos no artigo 20, § § 3º e 4º da Lei nº. 8.935/94,
RESOLVE:Art. 1º Nomear MILENA SAMAPAIO SOUSA
BELCHIOR SILVA, brasileira, casada, portadora do RG 0396473954
SSP/MA, inscrito no CPF 658.691.173-72 e Ariana Sampaio Sousa,
brasileira, casada, portador do RG 39646995-7 SSP/MA, inscrito no
CPF 006.796.203-38, as quais passam a assinar como Substitutas e
praticar com o notário ou o oficial de registro, todos os atos que lhe
sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
Art. 2º Fica, ARIANA SAMPAIO SOUSA, Tabeliã Substituta, designada para responder pelo titular no caso de ausência e impedimento.
Art. 3º Revoga-se qualquer disposição em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA - 3.º
Tabelionato de Notas de São Luís/MA Tabelião
PRORROGAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 27/2010SECMA. Ref. ao Contrato 035/2010-SECMA. PARTES: O Governo
do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e
a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo
Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o ACN. Construções
Ltda, a prorrogação de prazo para realização do serviço de revisão e
recuperação de reboco, de instalações e pintura interna e externa no
Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, conforme o Processo administrativo nº 1816/2010. PRAZO: O prazo de vigência será da data de
assinatura do Segundo Termo Aditivo, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, até 30 de novembro de 2010. VALOR : R$
105.423,31 (cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta
e um centavos), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária
e financeira na atividade programática: 14101.1339203094.014. Natureza da Despesa 339039. CONTRIBUIÇÕES. PI-Manutenção. São
Luís/MA, 26 de agosto de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS.
Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA.
RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 26/2010SECMA. Ref. ao Contrato 050/2010-SECMA. PARTES: O Governo
do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e
a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo
Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o ACN Construções
Ltda, a prorrogação de prazo para realização do serviço de reforma da
cobertura da sede da Secretaria de Estado da Cultura, conforme o
Processo administrativo nº 1815/2010. PRAZO: O prazo de vigência
será da data de assinatura do Segundo Termo Aditivo, retroativo até a
data da assinatura do contrato originário, até 30 de novembro de
2010. VALOR : R$ 74.544,90 (setenta e quatro mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e noventa centavos), cuja despesa correrá conforme
a dotação orçamentária e financeira na atividade programática:
14101.1339203094.,014. Natureza da Despesa 339039. CONTRIBUIÇÕES. PI-DINAMIZA. São Luís/MA, 13 de setembro de 2010. CARLOS
JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA.
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 29/2010SECMA. Ref. ao Contrato 081/2010-SECMA. PARTES: O Governo
do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e
a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo
Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o EMCCIL - Empresa
Maranhense da Construção Civil Ltda., a prorrogação de prazo para
realização do serviço de reforma da cobertura, revisão de reboco, instalações e pintura do Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão, conforme o processo administrativo nº 2153/2010.
PRAZO: O prazo de vigência será de 30 de outubro de 2010, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, até 15 de dezembro
de 2010. VALOR: R$ 99.376,06 (noventa e nove mil, trezentos e
setenta e seis reais e seis centavos), cuja despesa correrá conforme a
dotação orçamentária e financeira na atividade programática:
14101.1339105042.840. Natureza da Despesa 339039. PI - ARQUEOLOGIA. São Luís/MA, 30 de outubro de 2010. CARLOS JORGE C.
DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA.
RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 28/2010SECMA. Ref. ao Contrato 084/2010-SECMA. PARTES: O Governo
do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e
a Edmilson M. de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo
Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o Edmilson M. de
Oliveira, a prorrogação de prazo para realização do serviço de revisão
de instalação predial, telhado e pintura de 02 (duas) salas e sanitários
no Museu de Artes Visuais e Anexo, conforme o processo administrativo nº 2138/2010. PRAZO: O prazo de vigência será de 17 de novembro de 2010, retroativo até a data da assinatura do contrato originário,
23
até 17 de dezembro de 2010. VALOR : R$ 47.732,87 (quarenta e sete
mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), cuja
despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339105042.681. Natureza da Despesa
339039. PI - RESTAURA. São Luís/MA, 16 de novembro de 2010.
CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA.
TERMO DE DOAÇÃO
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO
MARANHÃO – FAPEMA
RESENHA DE TERMO DE DOAÇÃO - FAPEMA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 2.709/2010 - FAPEMA. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão - FAPEMA (Donatária) e Federação das
Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA (Doadora). OBJETO: O
presente Instrumento tem por escopo a doação da importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais), visando o incentivo a 6º Edição do Prêmio
FAPEMA, cujo tema será " Preservação Ambiental e Planejamento
Urbano das Cidades. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). BASE LEGAL: Código Civil Brasileiro. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA),
08 de outubro de 2010. ASSINATURAS: ROSANE NASSAR MEIRELES
GUERRA - Diretora - Presidente - FAPEMA; MARCO ANTÔNIO
MOURA DA SILVA - Superintendente Corporativo - FIEMA. PEDRO
BOGEA PEREIRA SANTOS - Assessor Jurídico - FAPEMA.
BALANÇO
AGRIMA-AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S/A
C.N.P.J N.º 69.570.216/0001-99
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas:
Atendendo disposições legais e estatutárias, temos o prazer de submeter à apreciação de V.S.as., o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Contábeis, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009. Permanecemos a disposição dos Senhores Acionistas para quaisquer esclarecimentos.
Alto Parnaiba, 29 de março de 2010.
A DIRETORIA.
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO
A TI VO
R$ (1)
CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
Caixa e Bancos
DIREITOS REALIZÁVEIS
Impostos a Recuperar
Contas Correntes de Acionistas
Outros Créditos
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Mutuo Coligada e Controlada
INVESTIMENTOS
Participações Societárias
IMOBILIZADO
Terras
Jazida de Calcareo
Construções
Móveis e Utensílios
Máquinas, Veículos e Equipamentos
Depreciações e Exaustão Acumulada
TOTAL DO ATIVO
2009
1.816.054
34.855
34.855
1.781.199
275.523
1.495.176
10.500
26.138.219
15.812.813
15.812.813
2.025.421
2.025.421
8.299.985
9.914.081
294.209
4.444
1.529.020
(3.441.769)
27.954.273
2008
2.048.082
5.950
5.950
2.042.132
271.223
1.760.409
10.500
27.373.900
18.874.000
16.874.000
2.025.421
2.025.421
8.474.479
124.835
9.904.221
294.209
4.444
1.976.952
(3.830.182)
29.421.982
24
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
PASSIVO
R$ (1)
2009
540.021
3.786
94.834
441.401
8.883.160
944.345
7.938.815
18.531.092
1.937.500
23.612.500
15.841.364
(22.860.272)
27.590.941
CIRCULANTE
Fornecedores
Empréstimos Bancários
Obrigações Trabalhistas
Impostos, Taxas e Contribuições Diversas
Conta Corrente de Acionistas
NÃO CIRCULANTE
Obrigações Fiscais – Paes
Provisões para Perda no Investimento
PATRIMONIO LÍQUIDO
Capital Social
Reserva de Capital
Reservas de Reavaliação
Prejuizos Acumulados
TOTAL DO PASSIVO
2008
864.698
164.135
22.365
107.821
570.378
8.389.523
1.034.459
7.355.064
20.167.761
1.937.500
23.612.500
15.841.365
(21.223.604)
29.421.982
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
R$ (1)
PERÍODO
01/JAN./2009
A
31/DEZ./2009
01/JAN./2008
A
31/DEZ./2008
175.000
175.000
175.000
(301.635)
(126.635)
(1.739.058)
(63.302)
(176.448)
(65.382)
25
(1.433.951)
(1.865.692)
229.025
(1.636.668)
(0,84)
1.534.312
1.397.000
137.312
(12.701)
(12.701)
1.521.611
(1.168.885)
352.726
(5.900.979)
(92.890)
(433.498)
(178.418)
283.733
(5.479.906)
(5.548.253)
(13.708)
RECEITA BRUTA
Receita de Venda de Calcareo
Receita da Prestação de Serviços
DEDUÇÕES
Impostos e Contribuições
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
CUSTOS DAS VENDAS E SERVIÇOS
LUCRO BRUTO
RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS
Despesas Administrativas
Despesas com Pessoal
Despesas Financeiras
Receitas Financeiras
Resultado na Avaliação de Participações Societárias
LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO
Imposto de Renda e Contribuição Social
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Por Ação do Capital Social
(5.561.961
(2,87)
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
R$ (1)
2009
2008
FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE OPERACIONAL:
•
Prejuizo do Exercicio
•
Resultado da Equivalencia Patrimonial
•
Depreciação do Exercício
•
Exaustão do Exercício
•
Ajustes de Exercícios Anteriores
•
Juros Capitalizados de Operações Financeiras
•
Atualização Monetária Parcelamento Fiscal
•
Baixa de Bens do Ativo Permanente
Lucro Líquido Ajustado
Aumento (Diminuição) das Contas do Ativo e Passivo Circulantes
(1.636.668)
1.433.951
43.770
15.750
641.175
497.978
(5.561.961)
5.479.906
52.752
119.980
(139.284)
22.904
33.928
8.226
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
•
Impostos a Recuperar
•
Conta Corrente Acionistas
•
Fornecedores
•
Obrigaçoes Trabalhistas
•
Obrigações Fiscais
•
Outras Obrigações
Caixa Líquido Proveniente da Atividade Operacional
FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO:
•
Aplicações em Imobilizado e Investimento
•
Provisão Ajuste Investimento
Caixa Líquido Proveniente da Atividade de Investimento
FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO:
•
Recursos Pagos para Instituições Financeiras
•
Obrigações Fiscais – Paes
•
Mútuo Ativo com Pessoa Jurídica – Controlada
•
Pagamento Mutuo Passivo – Pessoa Jurídica Controlada
•
Aumento do Capital Social
•
Constituição de Reserva de Capital
•
Provisão para Perda no Investimento
Caixa Líquido da Atividade de Financiamento
REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES:
DISPONIBILIDADES:
•
No inicio do Período
•
No final do Período
25
(4.300)
64.628
265.233
(164.135)
3.786
(12.988)
(128.977)
456.597
(157.212)
(2.018)
(44.228)
(432.136)
(562.740)
(1.376.400)
(583.751)
(1.960.151)
(306.306)
(15.202)
(321.508)
(22.365)
90.114
1.061.187
583.750
1.532.459
28.905
28.905
5.950
34.855
(187.105)
(84.946)
(15.874.000)
(5.982.062)
387.500
23.612.500
871.887
(12.361)
(12.361)
18.311
5.950
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - R$ (1)
PERIODO DE 01/JANEIRO/2008 A 31/DEZEMBRO/2009
DESCRIÇÃO CONTA
SALDOS EM 01/01/2008:
Aumento de Capital Social
Ágio na Emissão de Ações
Realização Reserva Reavaliação
Ajuste de Exercícios Anteriores
Prejuízo Líquido do Exercício
SALDOS EM 31/12/2008:
Realização Reserva Reavaliação
Prejuízo Líquido Exercício
SALDOS EM 31/12/2009:
CAPITAL
SOCIAL
RESERVAS
CAPITAL
1.550.000
387.500
RESERVAS
REAVALIAÇÃO
15.966.827
LUCROS E/OU
PREJUÍZOS
ACUMULADOS
(15.647.821)
23.612.500
(125.462)
1.937.500
23.612.500
15.841.365
125.462
(139.284)
(5.561.961)
(21.223.604)
1.937.500
23.612.500
15.841.365
(1.636.669)
(22.860.273
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE 2008 (em reais 1) NOTA 1.
CONTEXTO OPERACIONAL a) A AGRIMA - Acricultura, Indústria e Comércio de Calcáreo S.A. têm por objeto social a exploração
agrícola; agropecuária; comércio; importação e exportação; exploração,
industrial e comercialização de calcário para fins agrícolas; o emprego
de explosivos e acessórios em mineração com a exploração e aproveitamento das substâncias minerais de jazidas localizadas no Território
Nacional; e a prestação de serviços para terceiros relativamente
às atividades agrícolas. b) A AGRIMA - Acricultura, Indústria
e Comércio de Calcáreo S.A. foi fundada em 17/agosto/1993
sob esta mesma denominação social, na forma de Sociedade
Limitada, sendo esta forma alterada para Sociedade por Ações
de Capital Fechado em 01/abril/2008. NOTA 2. A P R E S E N TAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade emanados da Lei das
Sociedades por Ações. NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS
TOTAL
GERAL
1.869.006
387.500
23.612.500
0,00
(139.284)
(5.561.961)
20.167.761
(1.636.669)
18.531.092
CONTÁBEIS ADOTADAS. Dentre os principais procedimentos adotados para a preparação das demonstrações contábeis
ressaltamos:a) APURAÇÃO DO RESULTADO. As receitas, despesas e provisões são escrituradas pelo regime de competência, observando-se o critério "pró rata dia". As operações com
taxas pré-fixadas são registradas pelo valor de resgate. As operações com taxas pós-fixadas estão atualizadas até a data do balanço. b) INVESTIMENTOS Está demonstrado ao custo de aquisição e
ajustado pelo valor do patrimônio líquido da investida. c) IMOBILIZADO. Está demonstrado ao custo de aquisição, ajustado por depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, a taxas estabelecidas
em função do tempo de vida útil, fixado por espécie de bens, como
segue:
- Con struçõe s
- E qu ipam e nto s e Ins tala ções indu striai s
- E qu ipam e nto s e in sta laçõe s de e s critório
- Ve ícu los
4% a.a .
1 0% a
2 0% a.a .
1 0% a.a .
2 0% a.a .
26
TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010
D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
NOTA 4. INVESTIMENTOS. Os valores relativos às participações societárias estão assim demonstrados:
Participação Societária
N ova Ho landa
A GR IPAR –
Agropecuária S/A
Explo ração
Agrícola S/A
.
.
.
.
.
Vlr do Patrimônio Líquid o
% Participação
Investimento Equivalido em 31/12/09
Saldo Contábil do Investimento
Resulta do da Equivalência Patrimonial
(12.451.088)
63,76%
(7.938.81 4)
1
(1.433.95 1)
NOTA 5. OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO a) Programa de
Parcelamento Especial de Impostos ("PAES"), de acordo com a Lei nº
10.684/2003, compreendendo IRRF, IRPJ, CSLL e Multas, corrigidos
pela TJLP, com prazo de 120 meses. b) Provisão para perda no investimento realizado na Companhia Nova Holanda Agropecuária S.A.,
conforme "NOTA 4" item "a". NOTA 6. CAPITAL SOCIAL a) O
capital social está representado por 1.937.500 ações ordinárias no valor de R$ 1,00 de valor nominal, pertencentes inteiramente a acionistas
domiciliados no País. b) O prejuízo líquido no valor de R$ 1.636.668,76
é mantido em conta de prejuízos acumulados, para aprovação a ser
deliberado em Assembléia Geral Ordinária. Balanço Patrimonial transcrito no Livro Diário Digital sob n.º 17, registrado na Junta Comercial
do Estado do Maranhão sob n.º 100030220, em 04 de agosto de 2010.
Lauro Luiz Leone Vianna - Diretor Presidente. Marco Antonio Franco
de Souza - Diretor Administrativo-Financeiro. Kléber Eduardo Gardi Contador CRC/PR 17.156-O-2. MARÇO/2010. PARECER DOS
AUDITORES INDEPENDENTES. Ilmos. Srs. Diretores e Acionistas
de AGRIMA - AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CALCÁREO S.A. Alto Parnaíba - MA 1. Examinamos o balanço
patrimonial da AGRIMA - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S.A., levantado em 31 de dezembro de
2.009, e as respectivas demonstrações dos lucros e prejuízos acumula-
2.025.520
99,99%
2.025.420
2.025.420
-0-
Valores
2.025.42 1
dos, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes ao exercício findo naquela data, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar
uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames
foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no
Brasil, compreendendo: a) o planejamento dos trabalhos, considerando
a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e
de controles internos da Companhia; b) a constatação, com base em
testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as
informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das
estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações
contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo "1" representam adequadamente,
em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira
da AGRIMA - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALCÁREO S.A. em 31 de dezembro de 2.009, o resultado de suas
operações, as mutações de seu patrimônio líquido, e o seu fluxo de caixa,
referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. Curitiba, 30 de março de 2.010. AUDIACTO
AUDITORES INDEPENDENTES SS CRC-PR 04.618/O-9.
YOSHIHIRO SAKAGAMI - CONTADOR CRC-PR 21.736/O-9
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
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CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Vice-Governador
JOSÉ HENRIQUE CAMPOS FILHO
Secretário de Estado da Administração
e Previdência Social
ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA
Gestora do Diário Oficial
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