ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS ANO XXXIV Nº 224 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2010 EDIÇÃO DE HOJE: 26 PÁGINAS SUMÁRIO ADITIVO Secretaria de Estado da Comunicação Social e Outros ............ 01 ATA Conselho Estadual da Mulher – CEM .................................... 01 AVISO Secretaria de Estado da Segurança Pública e Outros ................ 04 BALANÇO AGRIMA - Agricultura, Indústria e Comércio de Calcáreo S/A .. 23 COMUNICAÇÃO Makro Atacadista S/A e Outras ............................................... 08 CONTRATO Secretaria de Estado da Cultura e Outros ................................ 11 CONVOCAÇÃO Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão - CRC/MA ... 16 DISPENSA Defensoria Pública do Estado e Outra ..................................... 16 ERRATA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário .................. 17 ESTATUTO Instituto Vida e Saúde .............................................................. 17 LEI Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MA e Outra ................ 19 PORTARIA 3º Tabelionato de Notas de São Luís - MA .............................. 22 PRORROGAÇÃO Secretaria de Estado da Cultura ............................................... 22 TERMO DE DOAÇÃO Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA .............. 23 ADITIVO SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL RESENHA TERMO ADITIVO. PROCESSO: 1494/2010 de 10.09.10 - SECOM. PARTES: Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social- SECOM e A da Silva Maglahães ; OBJETO: Acréscimo de 25% ( vinte e cinco por cento); FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VIGÊNCIA: Conforme prazo originário; VALOR: R$ 11.707,50 (onze mil, setecentos e sete reais e cinqüenta centavos); ASSINATURAS: Pela SECOM - Sergio Antonio Mesquita Macedo - Secretário de Estado da Comunicação Social: e a da Silva Magalhães - Araguacy da Silva Magalhães. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio. São Luís (MA), 19 de novembro de 2010. CARLA GEORGINA DA SILVA - Secretaria Adjunta de Comunicação Social SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA RESENHA DE TERMO ADITIVO. RESENHA Nº 048/2010 ASSEJUR/SSP.PROCESSO Nº 5872/2010-SSP, de 06/10/2010. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001/2010-SSP de 19/11/2010 ao Contrato nº 109/2009-SSP, de 20/11/2009. PARTES: Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP e a Empresa Talentus Locação de Mão de Obra Ltda., de CNPJ/MF n° 01.776.484/0001-28. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2009-SSP, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 20/11/2010 a 20/11/2011. BASE LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Alu- isio Guimarães Mendes Filho, Secretário de Estado da Segurança Pública, pela Contratante e a Sra. Valdine de Castro Cunha, pela Contratada. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 109/2009-SSP. TRANSCRIÇÃO: O presente Termo Aditivo foi transcrito em Livro Próprio desta Assessoria Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 19 de novembro de 2010. ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP, EM SÃO LUÍS/MA, DE 19 NOVEMBRO DE 2010.JOSUÍLA XAVIER SANDES DE SOUSA - Chefe da Assessoria Jurídica / SSP DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESENHA DE ADITIVO. RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR N° 057/2009. Processo 91/2010/DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Lindson Aguiar Abreu, como interveniente a Faculdade do Maranhão - FACAM. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de Termo de Compromisso de Estágio. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2010. BASE LEGAL: Lei nº 11.788/08. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2010 a 02 de maio de 2011. ARQUIVAMENTO: Pasta 07/2010 Termo Aditivo de Estágio. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE F. C. COELHO GAYOSO e ALMENDRA - Assessora Jurídica - DPE RESENHA DE ADITIVO. RESENHA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO EXTRACURRICULAR N° 058/2009. Processo 90/2010/DPE. PARTES: A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Joanderson Mendonça Fernandes , como interveniente a Faculdade do Maranhão - FACAM. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de Termo de Compromisso de Estágio. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2010. BASE LEGAL: Lei nº 11.788/08. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 de novembro de 2010 a 02 de maio de 2011. ARQUIVAMENTO: Pasta 07/2010 Termo Aditivo de Estágio. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE F. C. COELHO GAYOSO e ALMENDRA - Assessora Jurídica - DPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA RESENHA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO. PARTES: A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito e Construtora e Imobiliária Perfil Ltda. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o Contrato nº 076/2010, com inicio em 01.11.2010 e término em 30.01.2011, observando as disposições contadas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ASSINATURA: 20.10.2010. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Convênio nº 45/2010 - Secretaria de Estado da Saúde / Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 383/2010-SEMAD. Contrato nº 076/2010. ASSINATURAS: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal e REINALDO CRUZ RODRIGUES - Construtora e Imobiliária Perfil Ltda. ATA CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM, PARA POSSE DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS) PARA GESTÃO DE 30/092010 À 29/09/ 2012. Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e dez às 10:24h no auditório do CEAS, sito a Rua de Nazaré 316 - Centro, sob a coordenação da Secretária de Estado da Mulher, em exercício, Rosângela Carva- 2 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 lho Bertoldo, reuniu-se a Comissão Paritária do Conselho Estadual da Mulher, para dar posse aos novos conselheiros. Dando início aos trabalhos a Sra. Secretária em exercício convida a conselheira Marly Eugenia Diniz Lemos para compor a mesa secretariando os trabalhos. Continuando a chamada para compor a mesa, a Sra. Coordenadora da Comissão Paritária Catharina Nunes Bacelar, representante titular da Secretaria de Estado da Mulher para quem passa a presidência dos trabalhos e a Sra. Florilena Aranha representante do Fórum Estadual de Mulheres. Presentes os conselheiros indicados do poder público, Catharina Nunes Bacelar e Rosângela Carvalho Bertoldo, titular e suplente da Secretaria de Estado da Mulher; Maria de Jesus Costa Bezerra e Maria Tereza Trabulsi, titular e suplente da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania; Kazumi de Jesus Ericeira Tanaka e Rosa Maria Oliveira Nava Ericeira, titular e suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Izabela Cristina de Sousa Pinheiro, suplente da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; Benigna Regina Castro Martins Almeida, suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial, que justificou a ausência da titular Claudett de Jesus Ribeiro em goso de férias; Edmilson dos Santos e Rosário de Fátima Cunha Lima, titular e suplente da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social; Lia Macedo Braga e Sâmia Raquel Soares Garcês, titular e suplente da Secretaria de Estado da Cultura; Maria Emília Bastos Mota e Raquel dos Santos Furtado, titular e suplente da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano; Rosemary Rocha Ribeiro, titular da Secretaria de Estado da Saúde; Nelma Fabiana da Silva Tabalipa, suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Ferdiana Silva Brandão e Lima e Aurea Cristina Silva Borges, titular e suplente da Secretaria de Estado da Educação; representantes da Sociedade Civil eleitos: Rosidete da Costa Nascimento, suplente da Associação de Saúde da Periferia; Luzia Madeira Neponucena e Teresinha de Fátima Marques Vale, titular e suplente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica; Maria José Palhano Silva, titular da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão; Marta Maria Andrade, titular do Centro de Formação para Cidadania; Maria Luiza Mendes, titular do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina; Conceição de Maria Amorim, titular do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e também, na oportunidade, representando o Fórum de Mulheres de Imperatriz; Marly Eugênia Diniz Lemos, titular do Conselho Regional de Serviço Social 2a Região; Suely Cordeiro Abreu, suplente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão; Silvana Teresa Silva Leite, suplente do Grupo Lésbico do Estado do Maranhão; Rita Maria Costa Rocha e Marcia Regina Pereira Andrade, titular e suplente da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público; Florilena Gomes Aranha, titular do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão. Ausentes do Poder Público: Regina Maria Almeida da Silva e Ana Ruth Sales Abreu, representantes da Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Pesca; Francisco de Sousa Dias Neto titular da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; Claudett de Jesus Ribeiro, titular da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial; Dinalva Neves Araújo, suplente da Secretaria de Estado da Saúde; Cláudia Maria de Sousa Pessoa, titular da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Gisele dos Passos Amaral e Ingrid Grugel Marques, titular e suplente da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária; Ausentes da Sociedade Civil: Maria de Fátima Santos Martins, titular da Associação de Saúde da Periferia, hospitalizada; Helen Jaqueline Pires Belfort, suplente da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão; Maria de Jesus Ferreira Bringelo e Ana Carolina Magalhães Mendes, titular e suplente da Associação do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, ambas viajando; Tânia Maria de Carvalho Lobão de Abreu (acompanhando irmão no hospital) e Tereza Cristina Ribeiro Gonçalves (viajando), titular e suplente da Central Única dos Trabalhadores; Lúcia Regina Azevedo Pacheco, suplente do Centro de Formação para Cidadania, (Em Brasília); Gracy Costa Paz, suplente do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina; Maria de Jesus Bezerra Silva, suplente do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo; Andreia Carla Santana Everton, suplente do Conselho Regional de Serviço Social 2a Região; Maria Adriana Oliveira, titular da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão; Celise Regina da Costa Azevedo, titular do Grupo Lésbico do Estado do Maranhão; Ângela Maria Silva Souza Melo, suplente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão. Presente ainda a Coordenadora da Condição Feminina do Município de São Luís, Sandra Torres. A Presidente dos trabalhos, Sra. Catharina Bacelar dá por aberta a reunião falando do seu compromisso com as mulheres, do percurso do CEM, das visitas aos municípios maranhenses estimulando a criação dos conselhos e de órgãos municipais de políticas para as mulheres. Diz que é necessário fazer do Conselho um espaço legítimo de discussão e de deliberação de políticas em favor das mulheres. Em seguida passa a palavra a Sra. Florilena Aranha, que inicia sua fala afirmando ser este momento mais uma vitória do movimento de mulheres. Destaca a criação da Rede Amiga da Mulher, do Conselho Estadual da Mulher, da Casa Abrigo do Tribunal de Justiça, vara de São Luís e Imperatriz; da criação e estruturação da Secretaria de Estado da Mulher-SEMU e da luta e desafio das mulheres numa sociedade machista, trabalhando na transversalidade; no levantamento junto aos hospitais para verificar os gastos feitos por causa da violência contra a mulher. Fala da caminhada das mulheres, como dominadas e dos dominadores; do papel da escola e a luta por uma sociedade mais igualitária; da inclusão da mulher no mercado de trabalho, ocupando lugares que não sejam só de subordinação; que sejam tiradas da linha de pobreza. Fala que para hoje entender mais e estar mais tranquila nessa luta fez alguns anos de análise. Por fim justifica a ausência de Tânia Maria de Carvalho da CUT, com um irmão em cirurgia e Ângela, do SINDSEP em viagem. Encerra sua fala solicitando que todos se aglutinem na luta por um mundo melhor. Rosângela Bertoldo presta algumas informações, sobre o local onde está sendo realizado evento, herança da Legião Brasileira de Assistência - LBA, que ao ser extinta passou seu patrimônio ao Estado, onde o prédio em foco foi doado ao Órgão de Comando Único da Politica de Assistência Social, que o transformou na Casa dos Conselhos. Que a reunião estava marcada para o auditório do andar superior, mas, em virtude da saída da Junta de Recursos do INSS, ficou inviável, daí ser na sala de reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social, da qual é a vice presidente. Falou das pastas que todas (os) receberam contendo material inerente ao CEM (Regimento Interno, Lei de Criação), além da ficha de cadastro de todas (os) as conselheiras (os), para melhor organização da Secretaria Executiva do CEM. Disse da preocupação da SEMU, em fortalecer o CEM, disponibilizando do seu quadro de pessoal a técnica Debora, pela sua experiência. A Conselheira Luzia solicita que seja pauta da próxima reunião, para o referendo. Rosângela comunica que neste momento passa a chamar as (os) Conselheiras (os) para assinarem os termos de posse, e que os ausentes assinarão posteriormente no CEM. Iniciada a chamada pelas conselheiras da Sociedade Civil, após verificar o período de gestão contido nos termos, de novembro 2009 a novembro 2011, a conselheira Luzia Neponucena, recusou-se a assinar, argumentando que todo processo de posse é iniciado na reunião para esse fim. As componentes da sociedade civil apoiaram a decisão. Colocada a questão para as(os) demais conselheiras(os) do poder público, por unanimidade, estes apoiaram a decisão, sendo entretanto a deliberação passada para um próximo plenário do CEM, na sua sala de reunião, dia 15/ 10/10, às 15:00horas. Nesse momento Catharina pede a palavra e lembra que o período do mandato proposto inicialmente e não aceito pela Plenária não foi uma proposição pessoal e sim uma decisão votada em reunião da Comissão Paritária do CEM, realizada em julho/10, comissão esta instituída pela Plenária do CEM através da resolução 001/ 2010, com a finalidade de "dirigir os trabalhos do Conselho Estadual da Mulher até que seja eleita e empossada a nova Diretoria", entretanto, dado o questionamento ora feito pela Luzia, que não faria qualquer objeção de que o assunto fosse discutido e deliberado de forma diferen- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS te pela Plenária. A Conselheira Marly Eugênia toma a palavra para afirmar que a Comissão Paritária não tem poder de deliberação, já que o Plenário do CEM continua a ser a instancia máxima de deliberação. Em seguida alguém faz um comentário sobre a presença de conselheiro homem. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social coloca que apesar de entender que a luta da mulher também é dos homens, justifica que seu nome como conselheiro teria vindo sem uma discussão prévia, onde assinou o encaminhamento do seu nome sem muito conhecimento da situação, mas que prometia ao chegar à Secretaria, fazer a mudança necessária. A convidada Mary Ferreira, pede a palavra e discorre do seu entendimento sobre a criação do CEM, onde convoca a todos para uma inter-relação onde a unidade de propósitos seja a valorização da Mulher. Luzia Neponucena, em breve discurso, pede que a Secretaria da Mulher e todo o poder publico estabeleçam relações mais positivas com a sociedade civil. Teresinha de Fátima, suplente da Luzia, solicita da Secretária Catharina que, na sua fala de encerramento, discorra sobre as ações desenvolvidas pela SEMU. Em seguida, a palavra foi passada a Sra. Florilena que disse ter vindo de verde para simbolizar a esperança. Que democratização não deve ser só discurso, mas o respeito às diferenças. Encerrando a reunião a Coordenadora da Comissão Paritária, Sra. Catharina Bacelar, defende a proposta da conselheira Luzia Neponucena, colocando que intolerância, dificuldade de diálogo, não fazem parte de sua caminhada. Que não está nesse processo para defender candidato, mas a mulheres. Que já viajou a mais de 100 municípios maranhenses estimulando a criação dos Conselhos Municipais de defesa dos direitos das mulheres e dos Organismos Municipais de gestão de políticas para as mulheres, já tendo obtido alguns resultados positivos. Acrescentou que a própria Luzia foi testemunha das dificuldades por ela encontradas desde o primeiro momento em que passou a freqüentar as reuniões do CEM. Acrescentou que alguns avanços já haviam sido obtidos no sentido de reduzir a animosidade e que esperava que a partir deste momento, as relações com as (os) novas (os) Conselheiras (os) estejam voltadas tão somente para o trabalho conjunto em prol das mulheres do Maranhão. Nada mais havendo a discutir, eu MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS, conselheira da sociedade civil, lavrei a presente ata que depois de lida será por mim e pela Diretoria Executiva assinada pelas (os) Conselheiras(os) presentes. MARLY EUGENIA DINIZ LEMOS - CONCEIÇÃO DE MARIA AMORIM. CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO . CATHARINA NUNES BACELAR ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DA MULHER - CEM, PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA . Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de dois mil e dez, às 15:15h, em sua sede localizada na Rua da Palma, nº 19B Centro, São Luis, Estado do Maranhão, reuniu-se a Plenária do Conselho Estadual da Mulher - CEM, sob coordenação de Catharina Nunes Bacelar, coordenadora da Comissão Paritária, auxiliada por Rosângela Carvalho Bertoldo, conselheiras representantes da Secretaria de Estado da Mulher - SEMU, para eleição e posse de sua nova diretoria, em reunião extraordinária conforme convocação. Rosângela Bertoldo deu início aos trabalhos, lendo a lista de presença assinada pelas(os) conselheiras(os) presentes para verificação do quorum. Em seguida foi realizada a leitura da ata da reunião anterior, realizada em 30 de setembro do corrente ano, pela conselheira Marly Eugênia Lemos, representante do Conselho Regional de Serviço Social CRESS 2a Região. Claudett de Jesus Ribeiro, representante da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial - SEIR solicitou a inserção do motivo de sua ausência na ata da reunião anterior (gozo de férias). Rosângela Carvalho Bertoldo sugeriu então que os conselheiros se manifestassem caso também desejassem justificar o motivo de sua ausência na reunião anterior para constar em ata. A conselheira Catharina Nunes Bacelar, apresentou modificações para complementar a ata da reunião anterior, alegando que quase a totalidade da sua fala havia sido omitida e Marly Eugênia Diniz Lemos concordou em acatar as alterações propostas, desde que fossem incluídas as suas considerações quanto a não ser deliberativa a Comissão Paritária mediante a aprovação da Plenária, o que se confir- TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 3 mou. Luzia Madeiro Neponucena comentou que o CEM não estava funcionando e que não havia sido convocada para nenhuma das plenárias anteriores nas quais foram aprovadas as Resoluções 001/2010 e 002/2010. Catharina Bacelar esclareceu que até que a Comissão Paritária fosse instituída pela Resolução 001/2010 não era a pessoa responsável por estas convocações e sim a ex-presidente do CEM, Ozana de Jesus Costa. Florilena Gomes Aranha pediu que a Plenária avançasse nas discussões da pauta da reunião, uma vez que o assunto da correção da ata da reunião anterior estaria resolvido. Rosângela Carvalho Bertoldo pediu que se algum dos conselheiros presentes ainda não estivesse satisfeito com as correções definidas, que se manifestassem. Não havendo outras manifestações, Rosângela Carvalho Bertoldo submeteu a aprovação da referida ata, tendo a mesma sido aprovada por todas(os) as(os) conselheiras(os) presentes. Marly Eugênia Diniz Lemos solicitou a atenção dos presentes para a Ata do dia em que a nova gestão do CEM ficara definido como sendo de novembro/09 a novembro/11 e colocou sua opinião sobre a ilegalidade da mesma, e da sua discordância quanto ao posicionamento da Secretária Catharina Bacelar em relação à da representante da SEDHIC, conforme detalhado na referida ata. Ressaltou a importância das manifestações pessoais, das opiniões e do papel das conselheiras, tendo se ausentado logo em seguida, por motivo de doença da sua filha. Manifestou sua vontade de deixar o seu voto para a diretoria do CEM, o que não foi aceito pelo Plenário, uma vez que o voto não seria possível antes que fossem conhecidas as candidatas. Diante dessa impossibilidade. Marly Eugência retirou-se sem votar. A conselheira Rosângela Carvalho Bertoldo deu andamento aos trabalhos. A conselheira Luzia Neponucena se manifestou contrária ao período de mandato da nova gestão e Catharina Bacelar pediu a palavra para prestar esclarecimentos sobre este assunto, visto que, no seu entendimento, algumas pessoas não haviam mesmo entendido o que havia sido deliberado na reunião do dia 30 de setembro último, quando ficou definido que nesta reunião, o assunto voltaria a pauta, apenas para confirmação, já que a Plenária havia concordado por unanimidade com o início da gestão a partir da data da posse e não retroativo a novembro de 2009. A Conselheira Rosângela Bertoldo informou que os Termos de Posse das(os) Conselheiras(os) foram refeitos, com o novo período de mandato, conforme deliberado na Plenária do dia 30 de setembro, o qual passou a ser de 30 de setembro de 2010 a 29 de setembro de 2012. Rosângela Carvalho Bertoldo procedeu a leitura do novo Termo de Posse e passou a chamar nominalmente cada Conselheira(o) para assinatura do documento. 16(dezesseis) Termos de Posse deixaram de ser assinados por ausência das respectivas Conselheiras a esta reunião e ficarão disponíveis para posterior assinatura na sede do CEM. Encerrados os trabalhos da primeira mesa às 16:20h, Catharina Bacelar pediu a palavra para agradecer e informar do encerramento dos trabalhos da Comissão Paritária, por ela coordenada que, conforme a Resolução 001/2010, deixaria de existir a partir daquele momento, com a posse das(os) novas(os) Conselheiras(os). Foram iniciados os trabalhos da segunda mesa, para condução da Eleição da nova diretoria do CEM, a qual foi composta pela conselheira Lia de Macêdo Braga Oliveira, representando o poder público, e pela Conselheira Conceição de Maria Amorim, representando a sociedade civil, sob a coordenação desta última. Rosângela Bertoldo permaneceu na mesa para auxiliá-las a convite das mesmas. Foi proposto por Conceição de Maria Amorim que se decidisse pela forma da votação, se o voto seria secreto ou aberto. E, por meio de votação, a maioria decidiu que o processo de votação fosse secreto. A conselheira Rosângela Carvalho Bertoldo informou que qualquer pessoa que fosse representante da sociedade civil poderia se candidatar à Presidência do CEM. Depois de algumas breves colocações, ficou esclarecido que a eleição seria cargo-a-cargo e não por chapa. Ficou decidido que o poder público participaria da composição da Diretoria nos cargos de Vice-Presidente, 2ª Secretária e 2ª Tesoureira, assegurando a alternância entre Sociedade Civil e Governo, prevista no Regimento Interno. A eleição iniciou-se com a votação para o cargo de Presidente do CEM. Presentes nesse 4 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 momento 25 (vinte e cinco) conselheiras(os),Conceição de Maria Amorim propôs que as candidatas à Presidência do Conselho apresentassem suas propostas em 3 (três) minutos. As conselheiras, Celise Regina da Costa Azevedo representante do Grupo Lésbico do Estado do Maranhão e Florilena Gomes Aranha representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão se inscreveram para concorrer ao cargo. A Celise Regina da Costa Azevedo foi eleita Presidente do Conselho Estadual da Mulher com 13(treze) votos a seu favor, tendo a Florilena Gomes Aranha obtido 11(onze) votos. Foi apurado ainda 1(um) voto em branco. Na eleição para Vice-Presidente, a sociedade civil sugeriu a candidatura da Conselheira Claudett de Jesus Ribeiro, e a sugestão foi referendada pela Plenária, tendo sido esta a única candidata e, portanto, eleita para o cargo de Vice-Presidente por unanimidade. Para o cargo de 1a Secretária inscreveu-se apenas a Conselheira Luzia Madeiro Neponucena, que foi eleita com 24(vinte e quatro) votos e 1(uma) abstenção. Para o cargo de 2a Secretária foi eleita a Conselheira Lia de Macedo Braga Oliveira, candidata única para este cargo, por unanimidade. Para o cargo de 1a Tesoureira, a Conselheira Conceição de Maria Amorim, indicada por Lúcia Regina de Azevedo Pachêco, suplente do Centro de Formação para Cidadania AKONI, inscreveu-se obtendo 24(vinte e quatro) votos a favor e de 1(uma) abstenção. Para o cargo de 2a Tesoureira, candidatou-se Rosemary Rocha Ribeiro, eleita com 23(vinte e três) votos a favor e 2(duas) abstenções. Em seguida, a segunda mesa foi encerrada com a apresentação das novas conselheiras eleitas da diretoria do CEM, que posaram para foto. Após o encerramento dos trabalhos, Conceição de Maria Amorim apresentou uma proposta de encaminhamento de que a nova diretoria deveria se reunir o quanto antes para examinar o orçamento anual proposto para a Secretaria de Estado da Mulher que, segundo ela, sofreu uma redução de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo disponibilizado 3 CDs contendo informações relacionadas ao assunto. Foi seguida pela conselheira Luzia Madeiro Neponucena, que destacou a importância do Conselho e da participação ativa das Conselheiras para se garantir o quorum das reuniões. A Conselheira Conceição de Maria Amorim propôs que as reuniões do CEM sejam realizadas sempre às sextas-feiras, em função da sua dificuldade de ausentar-se de Imperatriz no meio da semana. Marcou-se a próxima reunião para o próximo dia 25 de outubro de 2010, com a seguinte pauta: a) Estudo e conhecimento do Regimento Interno, com o objetivo de melhor conhecêlo, para por em prática o que nele está estabelecido; e b) Proposta orçamentária da Secretaria de Estado da Mulher para 2011. Na reunião estavam presentes as(os) seguintes Conselheiras(os) indicadas(os) do poder público: Regina Maria Almeida da Silva e Ana Ruth Sales Abreu, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca; Edmilson dos Santos e Rosário de Fátima Cunha Lima, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Nelma Fabiana da Silva Tabalipa e Cláudia Maria de Souza Pessoa, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento; Rosemary Rocha Ribeiro e Dinalva Neves Araújo, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Saúde; Francisco de Sousa Dias Neto e Izabela Cristina de Sousa Pinheiro, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado de Esporte e Juventude; Catharina Nunes Bacelar e Rosângela Carvalho Bertoldo, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Mulher; Maria Emília Bastos Mota e Raquel dos Santos Furtado, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano; Ferdiana Silva Brandão e Lima e Áurea Cristina da Silva Borges, respectivamente, titular e suplente da Secretaria de Estado da Educação; Claudett de Jesus Ribeiro, titular da Secretaria de Estado Extraordinária da Igualdade Racial; Maria de Jesus Costa Bezerra, titular da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania; Rosa Maria Oliveira Naza Ericeira, suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Gisele dos Passos Amaral, titular Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária; Lia de Macêdo Braga Oliveira, titular Secretaria de Estado da Cultura; e as Conselheiras representantes da sociedade civil eleitas: Celise Regina da D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Costa Azevedo e Silvana Teresa Silva Leite, respectivamente, titular e suplente do Grupo Lésbico do Estado do Maranhão; Maria Adriana Oliveira e Suely Cordeiro Abreu, respectivamente, titular e suplente da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do Maranhão; Luzia Madeiro Neponucena e Terezinha de Fátima Marques Vale, respectivamente, titular e suplente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica; Maria de Fátima Santos Martins e Rosidete da Costa Nascimento, respectivamente, titular e suplente da Associação de Saúde da Periferia; Florilena Gomes Aranha, titular do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Maranhão; Marly Eugênia Diniz Lemos (que se ausentou após leitura da ata da reunião anterior e antes da realização da eleição da nova diretoria), titular Conselho Regional de Assistência Social 2a Região, Conceição de Maria de Amorim, titular do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo; Rita Maria Costa Rocha, titular da Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público; Gracy Costa Paz, suplente do Centro Mandacaru de Estudo, Formação e Promoção Social Política Econômica e Cultural/Grupo de Mulheres Negras Maria Firmina; Maria José Palhano Silva, titular da Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão; Ana Caroline Magalhães Mendes, suplente da Associação do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu; Lúcia Regina de Azevedo Pachêco, suplente do Centro de Formação para Cidadania; Tânia Maria de Carvalho Lobão de Abreu, titular da Central Única dos Trabalhadores/MA. Nada mais tendo a tratar, a reunião foi encerrada e eu, Graciele Ferreira do Carmo, convidada para secretariar a reunião, lavrei a presente Ata e anexei a relação de freqüência assinada pelas(os) Conselheiras(os) presentes. GRACIELE FERREIRA DO CARMO CONCEIÇÃO DE MARIA AMORIM LUZIA MADEIRO NEPONUCENA CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO AVISO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 90/2010-SSP. A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 90/2010-SSP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de seguro de aeronave (casco) , no dia 03 de dezembro de 2010, 15:00 horas, no auditório da CPL na Av. dos franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei 10.520 de 17 de junho de 2002, Decreto Estadual nº. 24.629/2008 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 32143746. São Luís, 19 de novembro de 2010. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial da SSP/MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 91/2010-SSP. A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, através de seu (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 91/2010-SSP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução indireta de serviços de vigilância patrimonial armada, com fornecimento de todos profissionais e equipamentos necessários D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS nas unidades da capital e algumas do interior, no dia 14 de dezembro de 2010, 14:00 horas, no auditório da CPL na Av. dos franceses, s/n Vila Palmeira - São Luís/MA, na forma da Lei 10.520 de 17 de junho de 2002, Decreto Estadual nº. 24.629/2008 e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no mesmo endereço de 2ª a 6ª feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais) feito, exclusivamente, através de Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, emitido "via internet", no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 206-FESP, podendo ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, inclusive nas casas lotéricas e Bradesco S/A, em qualquer Unidade da Federação. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 3214-3745 e 32143746. São Luís, 18 de novembro de 2010. ROSIRENE TRAVASSOS PINTO - Pregoeira Oficial da SSP/MA COMANDO DO POLICIAMENTO D E ÁREA I/2 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2010 11ªCI . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2010 - 11ªCI. O Pregoeiro Oficial da 11ª CIA PM IND, torna público que, será realizada às 09:00 horas do dia 10 de dezembro de 2010, na sala do Comando da 11ª CI, localizada na Rua do Sol, S/N, Cohab, Presidente Dutra MA, CEP - 65.760- 000, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço para a aquisição de materiais de consumo (peças e acessórios originais para as viaturas da 11ª CI) para o exercício de 2011, da sede da 11ª Companhia Independente. Na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias úteis das 07:30h às 13:30h, na sede da 11ª Companhia de Polícia Militar Independente localizada na Rua do Sol, s/n, Cohab, Presidente Dutra - MA, CEP - 65.760- 000, onde poderão ser adquiridos gratuitamente mediante a entrega de 01 (um) CD-rom, ou no site: www.pm.ma.gov.br. Informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o certame, pelo Fone/Fax (0xx99) 3663-3892 - Presidente Dutra - MA, 11 de novembro de 2010. AÉCYO DANY PINHEIRO COSTA SERÊJO - 2º Ten QOPM - Pregoeiro da 11ª Cia PM Ind TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE REPUBLICAÇÃO E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2010 - CLC/TCE - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, torna público a republicação e adiamento de aviso de licitação na modalidade Pregão Eletrônico que realizará no dia 06/12/2010, às 10:00h (horário de Brasília), cujo objeto é o registro de preços para aquisição eventual de açúcar, café, leite e adoçante. As propostas comerciais serão recebidas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, até às 10:00h (horário de Brasília), do dia 06/12/2010. O edital da presente licitação poderá ser obtido no endereço eletrônico acima indicado ou no endereço eletrônico www.tce.ma.gov.br ou na sede do TCE/MA, na Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís/MA, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais) através do Documento de Arrecadação de Receita do Estado DARE, código 416 da receita, no Bradesco S/A. INFORMAÇÕES: pelo telefone (98) 2016-6087 ou pelo e-mail [email protected]. São Luís, 19 de novembro de 2010. AUXILIADORA I. MARTINS CALMON N. DA GAMA. Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 005/20010. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim, Estado do Maranhão, em virtude de incorreções na articulação de Processo Administrativo, resolve anular a licitação da modalidade Tomada de Preço nº 005/2010-CPL, cujo objeto seria a contratação de empresa para servi- TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 5 ços de engenharia de sinalização horizontal e vertical nas ruas do Município de Bom Jardim-MA. Esclarecimentos adicionais pelo Telefone: (0**98) 3664-2125, Bom Jardim (MA), 19 de novembro de 2.010. Publique-se. ANA CRISTINA SANTOS CORRÊA - Presidente da CPL. ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAÚJO - Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 006/2010. A Prefeitura Municipal de Bom Jardim - MA, torna público que no dia 15/12/2010 às 09:00horas em sua sede à Av. José Pedro Vasconcelos s/n. Centro - Tomada de Preço do tipo Menor Preço Global, que tem com. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de engenharia de sinalização horizontal e vertical, construção e implantação de placas refletivas de regulamentação, advertência, placas indicativa com postes de madeira, conjunto semáforo de interesse da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 8.666/93. OBS: O edital encontra-se disponível na sala da CPL ou adquirido mediante o fornecimento de um resma de papel. Bom Jardim - MA. 18/11/2010. ANA CRISTINA SANTOS CORRÊA - Presidente da CPL. EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP AVISO DE RETIFICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2010EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0332/2010-PRE, de 21 de outubro de 2010, comunica aos interessados, a retificação da data da realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Maior Desconto, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de auxílio alimentação e/ou refeição, na forma de cartão magnético com uso de senha, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e refeição, para serem utilizados pelos 120 (cento e vinte) empregados ativos da EMAP, junto à rede de estabelecimentos comerciais credenciados pela contratada, pelo período de 12 (doze) meses, publicado no diário oficial do Estado dia 22/11/2010; ONDE SE LÊ: 01/12/2010, às 10:30horas - Horário de Brasília - DF, LEIA-SE: 02/12/2010, às 10:30horas Horário de Brasília - DF. O Edital e anexos, estarão a disposição dos interessados, no sitio www.comprasnet.gov.br, podendo ainda ser solicitado através do e-mail [email protected], durante os dias úteis, das 09:00h às 12:00horas e das 14:00 às 17:00horas. Informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame poderão ser solicitadas pelo Fone / Fax: (98) 3216-6028. São Luís, 18 de novembro de 2010. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2010EMAP. A Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0332/2010-PRE, de 21 de outubro de 2010, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, no dia 03/12/ 2010, às 10:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no Prédio Sede da EMAP, situado na Av. dos Portugueses, s/n, CEP: 65085-370, Porto do Itaqui, São Luís/MA, para contratação de empresa para fornecimento de Marégrafo digital e de bóia, e abrigo para a estação maregráfica a ser instalados no Porto do Itaqui, em São LuísMA, de acordo com o constante no Processo Administrativo n.º 0812/ 2010 - EMAP, de 06.05.2010, e especificações do Edital e seus Anexos, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Estadual n.º 24.629, de 03 de outubro de 2008 e suas alterações, Decreto Estadual nº 21.040, de 17 de fevereiro de 2005, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente da EMAP, no horário das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Porto do Itaqui, s/ 6 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 n, Itaqui, São Luís - MA, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente. Informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame poderão ser solicitadas no mesmo endereço e pelo Fax: (98) 32166028. São Luís, 19 de novembro de 2010. JOÃO LUÍS DINIZ NOGUEIRA - Pregoeiro Titular da EMAP SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA RP Nº 007/2010. OBJETO: Registro de Preço visando à eventual Aquisição de Materiais e Equipamentos Esportivos para o SESI/MA e demais Unidades, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE/TIPO DE LICITAÇÃO: Concorrência do tipo Menor Preço por Item. PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22.11.2010 a 09.12.2010, no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h. LOCAL, DATA E HORA: 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Bequimão; CEP 65060-645, São Luís/MA; no dia 10 de dezembro de 2010, às 09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão fornecidos em arquivos gravados em pen drives fornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h do dia 09.12.2010. Encontra-se disponível também no Portal da FIEMA - www.fiema.org.br. Contato através do e-mail. [email protected] e telefone 21091868. Comissão Integrada de Licitações, 21 de novembro de 2010. MAURA HELENA SOUSA FERREIRA - Presidente. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº. 016/2010. OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Obras e Serviços de Engenharia para Construção de Quadra Poliesportiva na U.O. Prof. Raimundo Franco Teixeira, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE / TIPO DE LICITAÇÃO: Concorrência do tipo Menor Preço Global. PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22.11.2010 a 10.12.2010, no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h. LOCAL, DATA E HORA: 1º andar do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Bequimão CEP: 65060-645, São Luís, Maranhão; no dia 13 de dezembro de 2010 às 09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão fornecidos em arquivos gravados em pen drives fornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h, do dia 10.12.2010. Encontra-se disponível também no Portal da FIEMA - www.fiema.org.br. Contato através do e-mail: [email protected] e telefone 2109-1868. Comissão Integrada de Licitações, 21 de novembro de 2010. - MAURA HELENA SOUSA FERREIRA - Presidente. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada para Confecção e Veinculação de Backbus, conforme Edital e seus anexos. MODALIDADE/TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial do tipo Menor Preço por item.PERÍODO DE RETIRADA DO EDITAL: De 22 a 30.11.2010, no horário de 08:30h às 11:30h, e das 14:30h. LOCAL, DATA E HORA: 1º andar, do Edifício Casa da Indústria Albano Franco, localizado à Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n, Bequimão; CEP: 65.060-645, São Luís/MA; no dia 01 de dezembro de 2010, às 09:00h. OBSERVAÇÕES: O Edital e seus anexos serão fornecidos em arquivos gravados em pen drives fornecidos pelas empresas interessadas, até às 17:30h do dia 30.11.2010. Encontra-se disponível também no Portal da FIEMA-www.fiema.org.br. Contato através do e-mail. [email protected] e telefone 2109-1868. Comissão Integrada de Licitaçãoes, 21 de novembro de 2010. MAURA HELENA SOUSA FERREIRA - Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: N.º 003/2010. A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Inscrições, objetivando a D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS contratação de empresa para a prestação de serviços de planejamento, operacionalização e execução de concurso público para provimento de vagas no Programa Saúde da Família - PSF e outros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 001/2010 e subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00h do dia 02 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça João Afonso Cardoso, nº 404, Centro, Gonçalves Dias - MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Gonçalves Dias (MA), 17 de novembro de 2010. FRANCISCO ALEX CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2010 - CPL. OBJETO: Locação de veículos para as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. ABERTURA: 05 de janeiro de 2011 às 10:00 horas. ENDEREÇO: Avenida Pres. Sarney, s/n, Centro - Sítio Novo - MA.TIPO LICITAÇÃO: Menor preço por Item. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL, situada na Avenida Pres. Sarney, s/n, Centro - Sítio Novo - MA, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o pagamento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM. SAMARA GLEYCE BRAGA LIMA - Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE TARSO FRAGOSO - MA AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 015/ 2010. O Município de Tasso Fragoso, Estado de Maranhão, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço Global, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais regulamentos pertinentes, às 10:00(dez) horas do dia 08 (oito) de dezembro de 2010, em sua sede, à Av. Santos Dumont s/nº - Centro - CEP. 65.820-000 Fone: (99) 3543 1160, 50 nesta cidade, ocasião em que estará recebendo os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e respectivas Propostas, com a conseqüente abertura dos mesmos, visando obter aquela mais vantajosa, nos termos da Lei. OBJETO - A presente licitação Tomada de Preços destina-se a contratação de uma empresa para prestação de serviços de construção civil para construir um prédio nos padrões do Ministério da saúde para instalação de unidade básica de saúde, neste município. Edital complementar e maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Santos Dumont s/n - Centro, e pelo telefone (0xx99) 3543 1160, no horário de 08:00 às 12:00 horas da manhã e das 14:00 às 18:00horas da tarde. Comissão Permanente de Licitações do Município de Tasso Fragoso - MA, aos 19 dias do mês de novembro de 2010. ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIEIRA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2010. O Município de Central do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Central do Maranhão-MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal n.º 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 09:00h (nove horas) da manhã do dia 02 de dezembro de 2010, licitação na modalidade pregão presencial nº 005/2010, pelo critério de menor preço por lote, tendo por objeto D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS aquisição de Gêneros alimentícios destinados a merenda escolar para alunos da rede municipal do ensino fundamental, A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Gov. Roseana Sarney, s/n, Centro, Central do Maranhão - MA. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente, no mesmo endereço ou pelo telefone (98) 3354-1125. Central do Maranhão-MA, 22 de novembro de 2010. JOÃO LINO PEREIRA RIBEIRO - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2010. O Município de Central do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Central do Maranhão-MA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que, com base na Lei Federal n.º 10.520/02 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, fará realizar às 14: 00h (quatorze horas) da manhã do dia 02 de dezembro de 2010, licitação na modalidade pregão presencial nº 006/2010, pelo critério de menor preço global, tendo por objeto aquisição de Uma Motocicleta 150 cilindradas, Zero Quilometro, ano 2010/2011, destinada a Secretaria de Assistência Social do Município, A presente licitação será realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Gov. Roseana Sarney, s/n, Centro, Central do Maranhão - MA. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas) onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente, no mesmo endereço ou pelo telefone (98) 33541125. Central do Maranhão-MA, 22 de novembro de 2010. JOÃO LINO PEREIRA RIBEIRO - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: Nº 016/2010. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote, objetivando a aquisição de materiais de limpeza e utensílios de copa e cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, durante o exercício fiscal de 2011, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 08 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua 12 de Outubro, nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Governador Eugênio Barros (MA), 18 de novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE CARVALHO COSTA - Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 017/2010. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global por Lote, objetivando o fornecimento de combustíveis (óleo diesel e gasolina) e lubrificantes para atender as necessidades do Município durante o exercício fiscal de 2011, em conformidade com as especificações contidas no anexo I do Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições deste Edital à realizar-se às 14:00horas do dia 08 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua 12 de Outubro, nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros - MA, no dia, TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 7 hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Governador Eugênio Barros (MA), 18 de novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE CARVALHO COSTA - Presidente da CPL AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 018/2010. A Prefeitura Municipal de Governador Eugênio Barros - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa para a execução dos serviços de melhoria de estradas vicinais na Zona Rural do município, em conformidade com o Edital e seus anexos, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à r ealizar-se às 09:00 horas do dia 09 de dezembro de 2010. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua 12 de Outubro, Nº. 635 - Centro, Governador Eugênio Barros - MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Governador Eugênio Barros (MA), 18 de novembro de 2010. JOAQUINA BATISTA DE CARVALHO COSTA - Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BACABEIRA - MA AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 031/2010. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de pavimentação em Bloquete das Vias Urbanas do Conjunto Habitacional Humberto de Campos no Município de Bacabeira. ABERTURA: 06 de dezembro de 2010, às 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Campo Di Pietra - s/n - Centro Administrativo, Bacabeira/ MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta, Fonte de Recursos: Tesouro Municipal. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010. POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 032/2010. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de 2 (dois) Veículos Utilitários com Capacidade para 9 (nove) Passageiros para o Município de Bacabeira. ABERTURA: 06 de dezembro de 2010, às 15:00 (quinze horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Campo Di Pietra - s/n - Centro Administrativo, Bacabeira/MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta. FONTE DE RECURSOS: Tesouro Municipal e FMAS. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos míni- 8 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 mos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 08:00h (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010. POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2010. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bacabeira/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. MODALIDADE: Tomada de preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e Lei nº 9.648/98. OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de pavimentação em Bloquete das Vias Urbanas do Conjunto Habitacional Humberto de Campos no Município de Bacabeira. ABERTURA: 07 de dezembro de 2010, às 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Campo Di Pietra - s/n - Centro Administrativo, BACABEIRA/MA, onde serão recebidas e abertas a Documentação e Proposta, FONTE DE RECURSOS: Convênio 229/2010 - DEINT/ MA e Tesouro Municipal. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 08:00h (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. Bacabeira-MA, 19 de novembro de 2010. POLIANA CUTRIM PINHEIRO CORRÊA - Presidente da CPL. COMUNICAÇÃO MAKRO ATACADISTA S/A Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, a Licença de Instalação para instalação de mais um tanque de combustível, capacidade 15.000 Litros e a substituição de uma bomba dupla por uma quádrupla no posto de revenda de combustíveis, localizado na Avenida de Jerônimo de Albuquerque n.º 260 Angelim, São Luís - MA, conforme Processo SEMMAM 469/10. CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM, a Licença Prévia (LP) para o Empreendimento Residencial Jaracaty, situado na Avenida Euclides Figueiredo s/n, entre o Shopping São Luís e a Agência Jaracaty do Banco do Brasil, Bairro Jaracaty (São Luís - MA). HP ENGENHARIA LTDA Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação para a atividade de construção civil de uma unidade para a fabricação de elementos pré-fabricados de concreto, conforme Processo nº 3932/2010, a ser localizada na margem esquerda da rodovia BR-135, Km 12,6 Sentido Itaqui/Pedrinhas - Módulo I - Distrito Industrial no Município de São Luís - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS AREINHA PARTICIPAÇÕES LTDA Torna público que recebeu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMMAM, a Licença Prévia (LP) para o empreendimento São Luís Offices, conforme Processo nº 546/2010, situado na Avenida Senador Vitorino Freire nº 41, Lotes 01, 02, 03 e 04, Bairro Areinha (São Luís - MA). TARCISO GHEDINI (FAZENDA PAU CAUAN) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo 4896/10, para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de Parnarama - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo 4896/10, para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de Parnarama - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de Parnarama - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, município de Parnarama - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de Parnarama - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agropecuário e de silvicultura, localizado na Fazenda Pau Cauan, Data Cana Brava, Zona Rural, Município de Parnarama - MA. MARIA ROSELI CONSOLI (FAZENDA SANTA ROSA) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), conforme Processo 1773/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de Buriti - MA. L. R. GONÇALVES LTDA Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), conforme Processo 1773/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público, que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação para a atividade de fabricação de sabão conforme Proc. Drema n.º 152/2010.a ser localizada na Av. Santa Luzia n.º 1094, Jardim de Alah, no Município de Açailândia - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de Buriti - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 9 Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Rosa, Data São João, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. CLAUDIO ROBERTO MARTELLI (FAZENDA SANTA MARIA, SÃO FRANCISCO E SANTA BARBARA) Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo 4894/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo 4894/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santa Maria, São Francisco e Santa Bárbara, Data Coceira e Facão, Zona Rural, Município de Santa Quitéria do Maranhão - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. ALEXANDRE PIVETTA (FAZENDA SANTO ANTONIO E CARVALHO) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 4897/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 4897/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. MILTON OSMAR GUSE (FAZENDA BOA ESPERANÇA) Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 4895/10, para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 4895/10, para a atividade de Projeto agrícola, localizado na Fazenda Boa Esperança, Data Cumbre, Zona Rural, Município de São Benedito do Rio Preto - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Santo Antonio e Carvalho, Povoado Vertente, Zona Rural, Município de Urbano Santos- MA. 10 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 CERÂMICA PONTA GROSSA Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 4837/10, para atividades de fabricação de tijolos (blocos cerâmicos) e telhas, localizado na Zona Rural, Município de Itapecuru-Mirim/MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 4837/10, para atividades de fabricação de tijolos (blocos cerâmicos) e telhas, localizado na Zona Rural, Município de Itapecuru-Mirim/MA. PARCERIA AGROPECUÁRIA STROBEL (FAZENDA BARROCÃO E ÁGUA RICA) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº. 5595/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP), conforme Processo nº. 5595/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Barrocão e Água Rica, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. PARCERIA AGROPECUÁRIA STROBEL (FAZENDA CABECEIRA) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP), conforme Processo nº 5594/10 para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Previa (LP), conforme Processo nº 5594/10 para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Cabeceiras, Data Água Rica, Zona Rural, Município de Buriti - MA. FANIP AGRÍCOLA LTDA (FAZENDA CAPÃO GRANDE) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 5645/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença Prévia (LP), conforme Processo nº 5645/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA . Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Capão Grande, Data Todos os Santos, Zona Rural, Município de Buriti - MA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS HERALDO DEVEQUI (FAZENDA CARNAUBINHA) Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 4272/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Carnaubinha, Data Inxú, Zona Rural, Município de Buriti - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 4272/10, para a atividade de Projeto agrícola com aproveitamento de material lenhoso para carvoejamento, localizado na Fazenda Carnaubinha, Data Inxú, Zona Rural, Município de Buriti - MA. R & C PET LTDA Torna público que requereu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 5593/10, para a atividade de Fabricação de garrafas PET, localizado na BR 222, Km 170, Município de Chapadinha - MA. Torna público que recebeu junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, a Licença de Operação (LO), conforme Processo nº 5593/10, para a atividade de Fabricação de garrafas PET, localizado na BR 222, Km 170, Município de Chapadinha - MA. SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 737/2010 da Rodovia MA-034, Trecho Passagem Franca / Povoado Gavião com extensão de 21,00 Km. São Luís, 18 de novembro de 2010. FERNANDO A. J. PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 740/2010 da Recuperação em pontos localizados do Pavimento da Rodovia MA006 Trecho Entroncamento BR-222 / Arame / Grajaú, com extensão de 216,00 Km. São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J. PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 741/ 2010 da Rodovia MA-352/256 no Trecho Governador Archer / Gonçalves Dias / Governador Eugênio Barros, com extensão de 37,85 Km. São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J. PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura Torna público que recebeu da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA/MA, a Licença de Instalação nº 742/2010 da Rodovia MA-206, Trecho Entr. BR-316 / Carutapera com extensão de 77,30 Km. São Luís, 19 de novembro de 2010. FERNANDO A. J. PIRES LEAL - Secretário de Estado da Infraestrutura CONTRATO TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 11 e Proposta apresentada. PRAZO: O presente contrato terá por termo inicial de vigência a data de assinatura deste e, por termo final, a data de 31 de outubro de 2010. VALOR : R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil, reais), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática : 14101.1339201312.688. Fomento as atividades Artístico-culturais. Apoiar as atividades Artístico-culturais Propostas pela Comunidade. Natureza da Despesa 339039. Contribuições. PI-Evencultura. São Luís/MA, 07 de outubro de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTRAL DO MARANHÃO EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Construção de 01 (um) Posto de Saúde na Sede do Município de Central do Maranhão, conforme convênio nº 407/2009/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preço nº 003/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 177.865.01 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04/06/2010; Término: 04/12/2010. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 207/2009SES, Dotação Orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: 02 - Fundo Municipal de Saúde, 10 - Saúde, 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 0018 - Programa Vida Saudável, 10550000 - Construção Reforma e Ampliação de Postos Médicos e Hospitais, 448051 - Obras e instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão, 04 de junho de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e L. C. Cosntrutora de Obras Ltda. CNPJ:10.791.552/0001-19. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Vias Urbanas na Sede do Município de Central do Maranhão, Conforme convênio nº 055/2010/SINFRA, Firmado entre a Secretaria de Infra estrutura do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preço nº 004/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações. VALOR: R$ 524.765,90 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/07/2010; Término: 05/01/ 2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 055/2010/SINFRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Função: 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, Luciano Ferreira de Almeida, pela Contratada. Central do Maranhão, 05 de julho de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA RESENHA DO CONTRATO Nº 090/2010-SECMA. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e a Empresa E.M. Produções Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização da produção executiva do Círio de Nazaré 2010, conforme todas as demais especificações contidas no Processo 1794/2010, Carta Convite nº 026/2010, Edital, Anexos EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Conclusão da Feira Livre Municipal, com a Conclusão de um Galpão, e Urbanização, conforme convênio nº 123/2010/ SINFRA, firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Pre- 12 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS feitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preço nº 005/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações. VALOR: R$ 210.455,58 (duzentos e dez mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2010; Término: 05/02/ 2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 123/2010/SINFRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 - Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão, 05 de agosto de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal especificações contidas na licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 130.539,90 (cento e trinta mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 01/07/2010; Término: 01/10/2010. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 173/ 2009/DEINT, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451 - Infraestrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451.0004.1005 Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 - Obras e Instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Messias Silva Tobias, pela Contratada. Central do Maranhão, 01 de julho de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA-Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Pavimentação de Vias Urbanas, na Sede do Município de Central do Maranhão, conforme convênio nº 124/2010/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Tomada de Preço nº 006/2010. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 310.295,86 (trezentos e dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05/08/2010; Término: 05/02/2011. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 207/2009SES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 02.04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 15 - Urbanismo, 15.451 - Infra-Estrutura, 15.451.0004 - Programa Viver com Qualidade, 15.451. 0004. 1005 - Construção e Melhoramento de Vias Urbanas, 449051 Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão, 05 de agosto de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANHÃOZINHO - MA EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e Oliveira Construções e Empreendimentos Ltda. CNPJ:10.779.600/0001-53. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Reforma e Ampliação do Posto de Saúde do Povoado São Sebastião no Município de Central do Maranhão, Conforme convênio nº 391/2009/SES, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Carta Convite nº 006/2010/FMS. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 75.538,30 (setenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 06/05/2010; Término: 06/12/2010. FONTE DE RECURSOS: Convênio n.º 207/2009SES, Dotação Orçamentária, 02 - Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento: 02 - Fundo Municipal de Saúde, 10 - Saúde, 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 0018 - Programa Vida Saudável, 10550000 - Construção Reforma e Ampliação de Postos Médicos e Hospitais, 448051 - Obras e instalações, SIGNATÁRIOS: Sr. Irã Monteiro Costa, Prefeito Municipal pela Contratante, e Maria José de Oliveira Pereira, pela Contratada. Central do Maranhão, 06 de maio de 2010. IRÃ MONTEIRO COSTA-Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. PARTES: Prefeitura Municipal de Central do Maranhão e Ecocil Empreendimentos Ltda. CNPJ:03.176.438/0001-13. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada. OBJETO: Serviços de Recuperação e Alargamento da MA 006 ao Povoado Monte Cristo no Município de Central do Maranhão, Conforme convênio nº 173/2010/DEINT, Firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte e a Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, de interesse desta Prefeitura Municipal, conforme EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Zilfarma Produto Farmaceuticos Ltda. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Medicamentos e Material Hospitalar para manutenção de ações de saúde do município, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 510.088,72 (quinhentos e dez mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e Zilfarma Produtos Farmaceuticos Ltda, por seu representante legal Sr. MARCELO VIESTE A COLLARES, CPF: 267.638.818-51 pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 19 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. Rodrigues de Melo. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 420.000.00 (quatrocentos e vinte mil reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr. VALDECI RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº.02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. Rodrigues de Melo. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR GLOBAL: R$ 100.000.00 (cem mil reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr. VALDECI RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS EXTRATO DO CONTRATO Nº. 02B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 02/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. RODRIGUES DE MELO. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes usados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Saude. VALOR GLOBAL: R$ 80.000.00 (oitenta mil reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 10 (dez) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Rodrigues Melo-ME, por seu representante legal Sr. VALDECI RODRIGUES DE MELO, CPF: 569.697.753-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 12 de fevereiro de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho MA, 22 de fevereiro de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. BRASIL L. DA CRUZ. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Expediente usado na Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: PRÓPRIO. VALOR GLOBAL: R$ 199.681.80 (cento e noventa e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Brasil L. da Cruz, por seu representante legal Sra. VANDA BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. Brasil L. da Cruz. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Expediente usado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: SAÚDE. VALOR GLOBAL: R$ 96.153.00(noventa e seis mil cento e cinqüenta e três reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e V. Brasil L. da Cruz, por seu representante legal Sra. VANDA BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 03B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 03/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e V. Brasil L. da Cruz. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Expediente usado na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR GLOBAL: R$ 320.680,00(trezentos e vinte mil, seiscentos e oitenta reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 13 Contratante e V. BRASIL L. DA CRUZ, por seu representante legal Sra. VANDA BRASIL DA CRUZ, CPF: 100.390.153-00, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Casa Rodrigues. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Construção (lotes I, II, V), conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Proprio. VALOR GLOBAL: R$ 417.086,00(quatrocentos e dezessete mil oitenta e seis reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e Casa Rodrigues, por seu representante legal Sr. CLAUDENIR SOUZA RODRIGUES, CPF: 515.904.503-10, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e A. P. B Santos Material de Construção. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Construção (lote III), conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 100.353,00 (cem mil, trezentos e cinqüenta e três reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e A. P. B Santos Material de Construção, por seu representante legal Sra. ANA PAULA BARROS SANTOS, CPF: 911.833.162-91, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 05B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 05/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Agostinho L. da Silva Comércio. ESPÉCIE: Fornecimento OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Construção (lote IV), conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 118.947,40 (cento de dezoito mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e AGOSTINHO L. DA SILVA COMERCIO, por seu representante legal Sr. AGOSTINHO LOPES DA SILVA, CPF: 046.641.663-62, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 06/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e TENCOL-terra Nova Construções e Comércio Ltda. ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil para Pavimentação de vias Urbanas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n° 104/2009/SINFRA. VALOR GLOBAL: R$ 614.867,19 (seis- 14 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 centos e catorze mil, oitocentos e sessenta e sete e dezenove centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 09 (nove) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e TENCOL-Terra Nova Construções e Comércio Ltda, por seu representante legal Sr. JOÃO JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 697.427.583-87, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 22 de março de 2010 Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 09/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Edvar Ximenes de Aguiar. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Limpeza (lote I) usado na Secretaria Municipal de Administração, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 64.949,00 (sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e EDVAR XIMENES DE AGUIAR, por seu representante legal, CPF: 269.358.303-97, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 26 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº.09A/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Edvar Ximenes de Aguiar. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Limpeza (lote III) usado na Secretaria Municipal de Educação, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Educação. VALOR GLOBAL: R$ 99.732.00 (noventa e nove mil setecentos e trinta e dois reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e EDVAR XIMENES DE AGUIAR, por seu representante legal , CPF: 269.358.303-97, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 26 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº.09B/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e M e Duarte Sa Comercio ME. ESPÉCIE: Fornecimento. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Material de Limpeza (lote II) usado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Saúde. VALOR GLOBAL: R$ 55.161,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 08 (oito) meses, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e M E Duarte Sá Comércio ME, por seu representante legal Sra. MARIA ELIANE DUARTE SA, CPF: 407.692.403-72, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 26 de abril de 2010 - Assessoria Jurídica. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS EXTRATO DO CONTRATO Nº.010/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e I M Construção e Serviços Ltda. ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°...../2010/FUNASA. VALOR GLOBAL: R$ 818.109,37 (oitocentos e dezoito mil, cento e nove reais e trinta e sete centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES Prefeito Municipal, pela Contratante e I M Construção e Serviços Ltda, por seu representante legal Sr. IVALDO MENDES SERRA, CPF: 620.952.933-04, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 011/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Emacop - Empresa Maranhense de Consultoria em Construção Civil LTDA: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços de Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°...../2010/FUNASA. VALOR GLOBAL: R$ 504.617,34 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e M e Duarte, SÁ Comércio ME, por seu representante legal Sr. MAURO ROGERIO MARANHÃO PINTO, CPF: 064.796.503-87, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 012/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e Audio Produções e Eventos: ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa para Realização de Festas Juninas, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Próprio. VALOR GLOBAL: R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e Audio Produções e Eventos, por seu representante legal Sr. CARLOS CESAR OLIVEIRA CARVALHO, CPF: 471.808.20300, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 05 de julho de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2010. TOMADA DE PREÇO Nº. 013/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e ALMEIDA Construções e Projetos Ltda: ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços de Construção e Recuperação de Estrada Vicinal, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n°142/2010/DEIT. VALOR GLOBAL: R$ 1.034.250,00 (hum milhão, trinta e quatro mil, duzentos e cinqüenta reais). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Tomada de Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e Almeida Construções e Projetos Ltda, por seu representante legal Sr. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS AELSON FERREIRA DE ALMEIDA, CPF: 736.598.943-20, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 02 de agosto de 2010 - Assessoria Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2010. CONCORRENCIA Nº. 001/2010. PARTES: Prefeitura Municipal de Maranhãozinho e I M Construções e Serviços Ltda: ESPÉCIE: Prestação de Serviço. OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Executar os Serviços de Implantação e Recuperação de Estrada Vicinal, conforme proposta apresentada pela Contratada. FONTE DE RECURSO: Convênio n° 03000/2009/INCRA. VALOR GLOBAL: R$ 3.067.689,57 (três milhões sessenta e sete mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos). PRAZO DOS SERVIÇOS: 06 (seis) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. MODALIDADE: Concorrência Publica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: JOSIMA CUNHA RODRIGUES - Prefeito Municipal, pela Contratante e I M Construções e Serviços Ltda, por seu representante legal Sr. IVALDO MENDES SERRA, CPF: 620.952.93304, pela Contratada. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2010. TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio do município. Maranhãozinho - MA, 02 de agosto de 2010 - Assessoria Jurídica. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA RESENHA DE CONTRATO Nº 099/2010. PARTES: A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, através do Gabinete do Prefeito e Ferreira e Chagas Ltda. OBJETO: Aquisição de material permanente. DATA DE ASSINATURA: 09.11.2010. VALOR GLOBAL: R$ 35.268,00 (trinta e cinco mil, duzentos e sessenta oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0046 2015 0000 Munut. dos Serv. Adm. da Sec. de Administração / 04 122 0046 2135 0000 MUNUT. DOS SERV. ADM. DA SEC. DE ASS. POLITICA / 04 122 0046 2144 0000 MUNUT. E FUNC. DA SEC. DA MULHER / 04 123 0046 2006 0000 MUNUT. DOS SERV. ADM. DA SEC. DE FINANÇAS / 04 129 0049 2007 0000 MUNUT. DOS SERV. DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações - Pregão Presencial nº 049/2010 - Processo Administrativo nº 524/2010SEMAD. ASSINATURRAS: ANTONIO DA CRUZ FILGUEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal e REINALDO CRUZ RODRIGUES Ferreira e Chagas Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAPOSA - MA EXTRATO DE CONTRATO TP Nº 017/2010.TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Raposa - MA, CNPJ nº 01.612.325/0001-98. CONTRATADO: SENCLA Serviços Construções e Comércio Ltda, CNPJ nº 05.424.533/0001-14. VALOR: R$ 414.186,10 (quatrocentos e quatorze mil, cento e oitenta e seis reais e dez centavos). OBJETO: Calçamento com bloquetes em ruas do município de Raposa. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VIGÊNCIA: 05/11/2010 a 05/05/2010. ORIGEM DOS RECURSOS: Contrato de Repasse nº 310858-22/2009 Ministério das Cidades/Caixa. ONACY VIEIRA CARNEIRO - Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO TP Nº 018/2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2010. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Raposa - MA, CNPJ nº 01.612.325/0001-98. CONTRATADO: STAC Engenharia Ltda, CNPJ nº 03.319.331/0001-87. VALOR: R$ 618.811,18 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos). OBJETO: Calçamento com bloquetes em ruas do município de Raposa. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. VIGÊNCIA: 05/11/2010 a 05/05/2010. ORIGEM DOS RECURSOS: Contrato de Repasse nº 0308046-53/2009 Ministério das Cidades/ Caixa. ONACY VIEIRA CARNEIRO - Prefeito. TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 020/2010 - SEMAF CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Popular Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. OBJETO: Aquisiçào de Material de Expediente. PRAZO: INÍCIO: 19/02/2010.TÉRMINO: 31/12/2010. VALOR: R$ 241.700,10 (duzentos e quarenta e um mil, setecentos reais e dez centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 04.122.0052.2-005 04.122.0052.2-022 04.122.0052.2-029 04.122.0052.2-06004.243.0122.2-06104.122.0052.2-041 04.122.0052.2037 10.301.0052.2-07410.301.0210.2.-81 10.305.0245.2-083 3.3.90.30 CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Centro Oncológico Brasileiro Ltda. OBJETO: Prestação de Serviços de Apoio ao Diagnóstico em Exames Laboratoriais. PRAZO: INÍCIO: 21/05/2010. TÉRMINO: 31/12/2010. VALOR: Até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 10.302.0210.2-081 3.3.90.39 CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 008/2010 - SEMUS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: C. M. Distribuidora e Representações de Medicamentos Ltda.OBJETO: Aquisiçào de Equipamentos Hospitalares para o posto de Saúde Ramiro Martins Viana. PRAZO: INÍCIO: 11/08/2010 TÉRMINO: 31/12/2010 VALOR: R$ 61.269,66 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 Convênio Secretaria Estadual de Saúde Processo: 1606/2010 10.302.0210.2-080 4.4.90.52. CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 003/2010 - SEMUS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA. CONTRATADO: Gráfica Portal da Amazônia Ltda. OBJETO: Prestaçào de Serviços Gráficos. PRAZO: INÍCIO: 04/02/2010 TÉRMINO: 31/12/ 2010. VALOR: R$ 367.177,50 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e cinqüenta centavos) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 10.301.0052.2-074 10.302.0210.2-081 10.305.0245.2-083 3.3.90.39.00. CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO. CONTRATO: 005/2010 - SEMED CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA CONTRATADO: Gráfica Portal da Amazônia Ltda. OBJETO: Prestaçào de Serviços Gráficos. PRAZO: INÍCIO: 04/02/2010. TÉRMINO: 31/ 12/2010. VALOR: R$ 309.036,00 (trezentos e nove mil, trinta e seis reais) REGÊNCIA: Lei nº 8.666/93 12.361.0403.2-051 12.361.0403.2048 12.361.0403.2-050 3.3.90.39.00. CARLOS JANSEN MOTA SOUSA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA RESENHA DE CONTRATO. Contrato de Locação que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Urbano Santos, e a Empresa: Oliveira Transportes Ltda-ME. PROCESSO Nº 80/2010 - Urbano Santos/MA. Referente à Contratação Direta em caráter emergencial. BASE LEGAL: Art.24, IV c/c Art. 26, da Lei 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos representado pelo Sr. Prefeito Abnadab Silveira Leda. CONTRATADA: Oliveira Transportes LtdaME, situada na Via Local, 208 Quadra 207, Lote 17, Santana, Turu, Parque Vitória - São José de Ribamar/MA, CNPJ n.º 08.818.933/000100, Inscrição Estadual nº 12.236162-8, neste ato representado por Jorge Oliveira Saforas, CPF n.º 600.792.783-02. OBJETO: Locação de 01 (um) veículo tipo ônibus para transporte escolar. PRAZO DE EXE- 16 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 CUÇÃO: 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.007.12. 361.0003.2.015 - Manut. do Ensino Fundamental. Urbano Santos. Em 03 de novembro de 2010. RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO- Secretário de Administração de Urbano Santos. RESENHA DE CONTRATO. Contrato de Fornecimento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Urbano Santos e a Empresa Unidas Comércio e Representações Ltda-ME. PROCESSO Nº 75/ 2010 - Urbano Santos. Referente à Tomada de Preços nº12/2010CPL. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 Art. 45, § 1º I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Urbano Santos representado pelo Sr. prefeito Abnadab Silveira Leda. CONTRATADA: Unidas Comércio e Representações Ltda, situada na Rua M. nº 43, Qda. 17 Cohatrac I -São Luís - MA, CNPJ n.º 02.797.602/0001-47, Inscrição Estadual nº 12.231.045-4, neste ato representado por Márcio do Nascimento, RG nº 34484294-0 SSP/MA, CPF n.º 884.367.303-30. OBJETO: Aquisição de material de expediente para as Secretarias de Assistência Social, Administração, Secretaria de Cultura Esporte e Lazer, Educação e Saúde. PRAZO DE FORNECIMENTO: A partir da data de assinatura do contrato até 31/12/2010. VALOR GLOBAL: R$ 338.989,65 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 02.008.10.122.0003.2.026 - Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 02.012.08.243. 0004.2.041 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; 02.012.04.122.0003.2.057 - Manutenção do Programa Projovem; 02.004.04.122.0003.2.009 - Manutenção da Secretaria de Administração; 02.001.04.122.0003.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 02.006.13.122.0003.2.014 - Manutenção da Secretaria Adjunta de Cultura, Esporte e Lazer; 02.007.12.122.0003.2.023 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Urbano Santos, em 08 de novembro de 2010. RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO - Secretário de Administração de Urbano Santos. PREFEITURA MUNICIPAL DE S ANTA INÊS - MA RESENHA DO CONTRATO Nº 974.01.34.10. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. PARTES: Fundo Municipal de Santa Inês e B J de Oliveira - Alimentos. OBJETIVO: O presente contrato visa à contratação de serviços de buffet. VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 99.975,00 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). LICITAÇÃO: Tomada de Preço n° 034/2010. FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal. PRAZO: O presente Contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura e o término está adstrito ao crédito orçamentário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. RAIMUNDO ROBERTH BRINGEL MARTINS-Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO – CRC/MA CONVOCAÇÃO. CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS ABAIXO RELACIONADOS NO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTROS DE RESERVA DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHÃO. CARGO - CONTADOR (SÃO LUÍS): 1-Carlos Magno Pires Rates Junior (documento: 189645220012 SSP MA ) 2-Hugo Graça Pinheiro (documento: 193379820010 GEJUSP MA) 3-Igor Leonardo Santos Cavalcante (documento: 0961507985 SSP MA) D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS CARGO - CONTADOR (IMPERATRIZ): 1- Bruno Diego Alves da Silva (documento: 231324420029 SSP MA) O Prazo Estabelecido para a apresentação da documentação necessária para a contratação é 30/11/2010 na sede do CRCMA. A não apresentação dos documentos dentro do prazo estabelecido Fica caracterizada a desistência na ocupação do cargo. Segue abaixo a relação de documentos que deverão ser apresentados no CRCMA: 1. Carteira Profissional - CTPS 2. Cédula de Identidade (cópia) 3. CPF (cópia) 4. Titulo de Eleitor (cópia) 5. 2 fotos ¾ 6. Cartão de PIS/Pasep (se for 1º emprego não é necessário) 7. Certificado de Reservista (cópia) 8. Carteira de Identificação Profissional - Registro do (CRCMA) 9. Comprovante de Residência (cópia) 10. Diploma de Graduação em Ciências Contábeis (cópia) 11. Certidão de Casamento ou Nascimento (cópia) 12. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia) 13. Cartões de vacina dos filhos menores de 05 anos (cópia) 14. Certidão Negativa do cartório de distribuição da sede domicílio 15 Atestado de Saúde ocupacional emitido por médico do trabalho 16. Comprovante de quitação da contribuição sindical (caso seja sindicalizado) 17. Curriculum Vitae 18 Carteira Nacional de Habilitação-CNH (categoria mínima "B") (cópia) 19 Laudo Psicotécnico. OBS.: Item 15 e 19 entrar em contato com o RH do CRCMA pelo fone (98) 3214-5300 no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h. HERALDO DE JESUS CAMPELO-Presidente do CRC-MA DISPENSA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 473/ 2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e A. J. Comércio e Serviços de Informática Ltda, CNPJ: 08.784.218/0001-96. OBJETO: Aquisição de Material de Informàtica. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 2656 - Interorgão, ND: 449052 - Material Permanente, PI: 4049 - Manutenção da Unidade, ND: 339030 - Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 2.695,00(dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais). AUTORIZAÇÃO: Aldy Mello de Araújo Filho - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 18 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G e ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA. RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:PROCESSO Nº 478/ 2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e R. M. Silva de Jesus e Cia Ltda, CNPJ: 10.143.792/0001-07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da Unidade; ND: 339030- Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais).AUTORIZAÇÃO: Aldy Mello de Araújo Filho - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA. RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 437/ 2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e João Batista Pereira da Silva, CNPJ: 63.433.973/0001-34, Insc. Est. 2110065884-6 OBJETO: Aquisição de Material de Consumo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da Unidade; ND: 339030- Material de Consumo, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 398,75 (trezentos e D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS noventa e oito reais setenta e cinco centavos). AUTORIZAÇÃO: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do Estado/ MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA. RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 462/ 2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão e S. Garces Matos - ME, CNPJ: 08.855.053/0001-04, Insc. Est. 12.236.7030 OBJETO: Prestação de Serviço. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 4049 - Manutenção da Unidade; ND: 339039- Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 2.600,00(dois mil, seiscentos reais). AUTORIZAÇÃO: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G e ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA. RESENHA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: PROCESSO Nº 452/ 2010/DPE. PARTES: Defensoria Pública do Estado do Maranhão E C.M MEIRELES, CNPJ: 03.646.081/0001-90. OBJETO: Prestação de Serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 080101; PI: 2656 Interórgão; ND: 339039 - Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, FR: 0101. BASE LEGAL: Art. 24, II, da Lei 8.666/93. VALOR: R$ 500,00 reais mensais, num período de 12 (doze) meses. AUTORIZAÇÃO: ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO - Defensor Público Geral do Estado/MA. São Luís, 19 de novembro de 2010. KARINE FALCÃO C. C. G E ALMENDRA - Assessora jurídica - DPE/MA. PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS - MA RESENHA DO ATO DE DISPENSABILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO N.º 80/2010 - Urbano Santos/MA. OBJETO: Locação de 01 (um) veículo tipo ônibus para transporte escolar. AMPARO LEGAL: Art.24, IV c/c Art. 26, da Lei 8.666/93. ADJUDICAÇÃO: Comissão Permanente de Licitação - CPL, à Empresa Oliveira Transportes Ltda-ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do contrato.VALOR ADJUDICADO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). RATIFICAÇÃO: ABNADAB SILVEIRA LEDA. Prefeito Municipal. Urbano Santos, 01 de novembro de 2010. ERRATA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ERRATA DO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 35/10. Extrato de publicação de errata ao Convênio nº. 35/10 - decorrente do processo n° 617/2010. Convênio com a Pessoa Jurídica Instituto Terra. O Governo do Estado Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário - SEDAGRO, vem pelo presente expediente tornar pública a errata de informações contidas no referido Convênio publicado no DOE nº 119 de 23/06/10, devendo ser considerada a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: ESPÉCIE: Convênio objetivando a execução das ações do Fundo Maranhense de Combate à Pobreza FUMACOP. LEIA-SE: ESPÉCIE: Convênio objetivando a implantação de Projetos Produtivos Agrícolas das Ações do Programa Geração Futura da Agricultura Familiar da Coordenação de Articulação Social. CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO DE ANDRADE. Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário - Sedagro ESTATUTO INSTITUTO VIDA E SAÚDE ESTATUTO. 1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.Art. 1º. O "INSTITUTO VIDA E SAÚDE", doravante denominado neste Estatuto pela sigla IVS, constituída aos cinco dias do mês de agosto do ano de 2009, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e tempo de TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 17 duração indeterminado, com sede e foro no município de São Luís, Estado do Maranhão. Parágrafo único. O Instituto Vida e Saúde poderá estabelecer vínculo de solidariedade e parceria com entidades afins. Art. 2º. O IVS tem por finalidade principal a elaboração e desenvolvimento de projetos, captação e seleção de pessoal, ações de qualificação, treinamento, capacitação de profissionais e demais prestações de serviços na área da saúde, educação, atividades sócio-culturais, esporte, lazer e meio ambiente; para todos aqueles que a esta obra procurarem. Art. 3º. A área de atuação do IVS compreende todo o Estado do Maranhão, especialmente a cidade de São Luís, além de demais localidades a critério da Assembléia Geral do IVS. Art. 4º. No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Vida e Saúde não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso. Art. 5º. O IVS terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento. Art. 6º. A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no artigo 5º. Art. 7º. O IVS não possui qualquer ligação com partido político ou religião; mas na defesa de seus objetivos procurará ajudar na construção de uma sociedade mais justa, livre, tolerante e solidária, fundada na harmonia social, na valorização da pessoa humana, nos princípios democráticos, que possibilitem o amplo exercício dos direitos individuais e sociais. Art. 8º. O IVS, como pessoa jurídica de direito privado, regular-se-á pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas demais normas de direito que lhe forem aplicáveis. 2. DOS OBJETIVOS. Art. 9º. São objetivos do Instituto Vida e Saúde: I - desenvolver programas sociais; fazer parcerias com entidades governamentais e não governamentais ONG's; criar e manter instituição de ensino regular de boa qualidade em todos os níveis de educação;II - promover atividades sociais comunitárias através de palestras, seminários, eventos sócio-culturais, esportivos e de lazer; III - promover a realização de cursos profissionalizantes, de aperfeiçoamento, de especialização de forma geral; IV - elaborar e desenvolver programas voltados para saúde do homem em todos os seus aspectos; V - firmar convênios, contratos ou acordos com instituições públicas e privadas a nível Municipal, Estadual, Federal e Internacional, com objetivo de desenvolver programas de atividades voltados para qualidade de vida; VI - promover a inserção da comunidade nas Políticas Públicas e Privadas;VII - desenvolver programas de prevenção, promovendo a recuperação e a reintegração social de pessoas dependentes de drogas, álcool e transtorno psico-mental, através de tratamento ambulatorial, residencial ou hospitalar;VIII - elaborar e desenvolver programas de cunho psicossocial pedagógico, terapêutico e espiritual para crianças e adolescentes em situação de risco, numa perspectiva de reintegração social e familiar; IX - desenvolver programas de treinamento e capacitação para profissionais da área da saúde, educação, esporte e lazer; X - buscar a melhoria da qualidade de vida através de programas e ações de preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XI - criar e/ou manter núcleo de produção, comercialização e prestação de serviços nas áreas de eventos literários, musicais, teatrais, sócio-culturais, programas de rádio, televisão e recursos audiovisuais; XII - levantar recursos para o sustento da obra social com a promoção de almoços, jantares, chás, venda de souvenir, camisetas e etc; XIII - desenvolver programas de atendimento domiciliar as pessoas sequeladas, idosos, deficientes, numa perspectiva de reintegração social e profissional; XIV - desenvolver e elaborar programas para a melhoria da saúde do trabalhador; XV - promover a ética, cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; XVI - desenvolver Diagnósticos Situacionais Institucionais; XVII - desenvolver programas de reestruturação institucional, incluindo Planejamento Estratégico e reformas administrativas e assistência jurídica. XVIII - promover através de programas e ações a inclusão social de portadores de necessidades especiais XIX - realizar, participar e/ou apoiar eventos, campanhas, concursos, programas, projetos e ações concretas destinados a promover e difundir os objetivos do Instituto Vida e Saúde; e XX - promover a responsabilidade social empresarial, 18 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, a proteção ao meio ambiente, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais. § 1º Além dos objetivos propostos no artigo anterior o IVS poderá estender sua atuação a outros campos assistenciais que sua Diretoria julgar conveniente. § 2º Com o fim de obter os recursos necessários à prestação de serviços assistenciais, sócio-educativos e que promova a qualidade de vida, o IVS poderá explorar atividades econômicas lícitas, desde que todo o resultado financeiro se destine, exclusivamente, aos objetivos dispostos no presente artigo. 3.DO FUNCIONAMENTO. Art. 27. O IVS, devidamente amparado em lei e visando suas finalidades e objetivos poderá ministrar cursos, criar, reativar, implementar, ampliar, transferir, sustar, interromper o funcionamento ou suprimir cursos, assessorias, departamentos, filiais, unidades de ensino ou serviços isoladas ou reunidas, por proposta fundamentada do Presidente e aprovada pela Assembléia Geral. Parágrafo único. Quaisquer decisões tomadas com base neste artigo só poderão se tornar eficazes no semestre ou no ano letivo seguinte ao da divulgação da decisão. Art. 28. Como condições para o seu funcionamento, o IVS observará as seguintes diretrizes: I - aplicação integral, no território nacional, de suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais; II - aplicação das subvenções e auxílios governamentais e privados nas finalidades a que esteja vinculado; III - não remunerará e nem concederá vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, aos seus membros, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes; IV - não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou suas rendas, a qualquer título; V manterá escrituração de suas receitas e despesas em livros, fichas ou qualquer outro meio, aceito pelos órgãos públicos, revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão dos lançamentos contábeis, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; VI - apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da secretaria da receita federal; e, VII - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem como cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes.4. Da Diretoria Administrativa. Art. 38. A Assembleia Geral elegerá a cada dois anos, em reunião ordinária a sua Diretoria Administrativa, constituída de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, sendo admitida à reeleição. § 1º Nos interregnos das reuniões plenárias, a Diretoria delibera ad referendum da Assembléia Geral, em situações de urgência e emergência. § 2º Os membros da Diretoria não poderão usar o nome do IVS em negócios estranhos aos seus objetivos, nem dele se valerem para fazer avais, endossos, fianças ou qualquer ato que implique responsabilidade para o IVS. Art. 39. Compete a Diretoria Administrativa do IVS: a) deliberar sobre todos os assuntos que interessam ao IVS; b) examinar e aprovar previamente antes de submeter-se a Assembleia Geral, com ou sem alterações, o orçamento anual proposto pelo 1º tesoureiro e aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como as tabelas das mensalidades dos membros e das prestações de serviço estabelecidas; c) apresentar a Assembléia Geral do IVS, sempre em março de cada ano, o relatório de atividades do exercício anterior, acompanhado de balanço financeiro; d) fazer o acompanhamento de ação do IVS e zelar para que se cumpram fielmente os objetivos fixados em sua criação e neste Estatuto; f) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; g) contratar e demitir funcionários do IVS; e, h) propor a reforma do estatuto, apresentando sugestões e justificativas. Art. 40. São atribuições do Presidente: I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do IVS; II - convocar e dirigir a Assem- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS bléia Geral do IVS; III - representar o IVS ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente e conforme disposto no Regimento Interno, fazendo pronunciamentos públicos quando necessário, podendo, ainda, constituir procuradores com poderes específicos; IV - abrir, presidir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer obedecer este Estatuto e Regimento Interno; V - assinar as atas juntamente com o 1º Secretário; VI - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome do IVS, juntamente com o 1º Tesoureiro; VII - assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, cheques, recibos, balanços e demais documentos contábeis; VIII - constituir procuradores "Ad Judicia", "Et Extra" e "Ad Negotia", para especialmente salvaguardar os interesses do IVS; IX - designar o representante, caso necessário, junto aos órgãos e entidades da área de Educação, Saúde, Tributária, Fiscal e Previdenciária; X - submeter à apreciação da Assembléia Geral a previsão orçamentária da administração do IVS; e, XI - exercer as demais funções inerentes ao cargo. Art. 41. Ao Vice-Presidente compete: I - substituir a presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; III - prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente; IV - cumprir o presente Estatuto. Art. 42. Compete ao 1º Secretário: I - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; II publicar todas as notícias das atividades do instituto; III - organizar expediente a ser submetido da Assembléia Geral, a estar prestando os esclarecimentos necessários; IV - secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões de sua Diretoria, lavrando as respectivas atas; V - responder pelo expediente e pelos serviços da Secretaria da Assembléia Geral; VI - supervisionar os registros e o arquivo de papéis e documentos em tramitação ou arquivados no Instituto; VII - organizar e manter a escrituração da Assembléia Geral do IVS e ter sob sua guarda os livros de Atas e de presença dos membros nas Assembléias e demais livros necessários. VIII - cumprir o presente Estatuto. Art. 43. Compete ao 2º Secretário: I - substituir ao primeiro secretário em suas faltas e impedimentos; II - assumir o mandato em caso de vacância até seu término; III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário; IV - cumprir o presente Estatuto. Art. 44. Compete ao Primeiro Tesoureiro: I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dias a escrituração; II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; IV - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; V apresentar semestralmente, o balancete de crédito; VI - assinar em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela entidade; VII - cumprir o presente Estatuto.Art. 45. Compete ao Segundo Tesoureiro: I - substituir ao primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; III - prestar e modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro; IV - cumprir o presente Estatuto. Art. 46. O Regimento Interno disporá sobre as demais competências atribuídas aos membros da Mesa Diretoria. 5. DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO. Art. 22. O patrimônio Social do IVS será representado pelos bens móveis e imóveis existentes, dos que vierem a ser adquiridos por compras, doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer espécie e valor, os quais só poderão ser utilizados na realização de seus fins estatutários. Art. 23. O IVS poderá firmar contrato ou convênio para prestação de serviços com órgãos públicos e privados, havendo interesse para a instituição e desde que não haja conflito com os princípios éticos da instituição. Art. 24. É vedado o uso gratuito do patrimônio do IVS em caráter permanente ou de moradia. Art. 25. As receitas do IVS são constituídas de: I - mensalidades e taxas cobradas de seus membros; II - contribuições e donativos de instituições ou pessoas; desde que sua origem não seja considerada incompatível com a natureza do instituto. III - emolumentos, contribuições e indenizações permitidas em lei, esmerando-se em cobrar o D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS mínimo e proporcionando atendimento gratuito em casos especiais; IV - doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades e os princípios de orientação legal; V - termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação; VI- contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; e, VII - outras receitas não discriminadas, desde que lícitas. § 1º As doações e legados feitos ao IVS integram o seu patrimônio, não podendo ser reivindicados pelos doadores, seus herdeiros e sucessores ou por terceiros. § 2º As referidas doações e legados serão utilizados de acordo com as finalidades do IVS. § 3º Qualquer despesa do IVS, não prevista no seu orçamento deverá ser encaminhada a Assembléia Geral, mediante projeto, justificando a finalidade e indicando a fonte de recurso, para a apreciação e deliberação. Parágrafo único. É vedado o uso do nome do IVS em fianças e avais. Art. 26. Nenhum imóvel, terreno, edifício, ou bem de raiz do IVS, existente ou que venha a ser adquirido poderá ser onerado, doado, vendido ou alienado sob qualquer forma ou pretexto, sem que a transação seja previamente aprovada por dois terços da Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim. 6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 62. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, por decisão mínima de dois terços dos seus membros. Art. 63. O IVS tem finalidade sócio-educativa, não lucrativa e sem fins econômicos, e nenhuma parcela dos seus rendimentos será distribuída sob forma de participação em lucros, bonificação, dividendos ou quaisquer rubricas que tenham os mesmos significados. § 1º Todo e qualquer excedente financeiro será aplicado em atividades sociais, na educação e nos projetos relativos à saúde, na melhoria da atividade fim da instituição. § 2º Os membros da Diretoria Administrativa não perceberão remuneração alguma, sob qualquer título, pelos exercícios de suas funções ou cargos, tendo, no entanto, as despesas de viagem, transporte, hospedagem e alimentação, pagas pelo IVS sempre que, comprovadamente realizadas a seu serviço. Art. 64. No caso de dissolução ou encerramento de atividades, os bens do IVS, liquidado o passivo, e ressalvados os direitos de terceiros, serão transferidos à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS/MEC, a ser escolhida também na Assembleia Geral Extraordinária ou a entidade pública. Parágrafo único. A dissolução ou encerramento das atividades será deliberado por "quorum" qualificado de 2/3 dos membros da Assembléia Geral em sessões específicas para este fim. Art. 65. O IVS não responde solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas para com terceiros, por seus membros, nem estes não respondem entre si e solidariamente por obrigações contraídas por qualquer um deles. Parágrafo único. De igual modo, os membros da Diretoria Administrativa não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por obrigações contraídas pelo IVS. Art. 66. O Instituto Vida e Saúde intenciona obter posteriormente, junto à autoridade competente, a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790, de 23.03.99 e demais dispositivos legais aplicáveis. § 1º A aplicação dos recursos oriundos de eventuais termos de parceria firmados entre o Poder Público e o Instituto Vida e Saúde, poderá ser objeto de auditoria, a ser realizada, inclusive, por Auditores Externos Independentes, se for o caso, de conformidade com as normas e regras então aplicáveis aos aludidos termos de parceria. § 2º A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos pelo Instituto Vida e Saúde será feita conforme com o disposto no parágrafo único, do artigo 70, da Constituição Federal. Art. 67. Este Estatuto pode ser reformado no todo ou em parte, por proposta da Assembleia Geral, assinada por um mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros, aprovada pelo voto de, pelo menos 2/3 (dois terços), dos seus membros, em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para este fim. Art. 68. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e para terceiros após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. São Luís, 19 de novembro de 2010. DILMA LÚCIA PEREIRA - Presidente/CPF nº 278.435.133-53 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 19 LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MA LEI Nº 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I CAPITULO ÚNICO DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreende: I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; II - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio-ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO CAPÍTULO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente o Secretário Municipal de Saúde. CAPITULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde, além de outras especificadas em Leis e Decretos: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação e cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações; V encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede Municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela tesouraria quando for o caso; VIII - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimo, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. CAPITULO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador de Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Saúde; II manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; III - manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais ao cargo do Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do município: a) - mensalmente as demonstrações de receitas e despesas; b) - trimestralmente os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos; c) - anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica-financeira, do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e a avaliação da produção das Unidades integrantes da rede Municipal 20 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 de Saúde; XII - encaminhar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pela rede Municipal de Saúde. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, em decorrência de que dispõe o Art. 30, inciso VII, da Constituição da República; II - os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados em outras entidades financeiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas de juros do mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tinha direito a receber por força da Lei e de convênios no setor; VI - doações em espécies feitas diretamente para este Fundo. 1º - As receitas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. 2º - O Tesouro Municipal fica obrigado a liberar para o Fundo Municipal de Saúde os recursos de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. 3º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde. SEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SEÇÃO III DO PASSIVO DO FUNDO Art.º 7º - Constituem passivo do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Sistema Municipal de Saúde. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os Princípios da Universalidade e do equilíbrio. 1º - O orçamento o Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 10º - A contabilidade será organizada da forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, conseqüentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas. 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e de mais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. CAPITULO XI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO I DA DESPENSA Art. 12º - Imediatamente a promulgação da Lei de orçamento, o Secretário Municipal de D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Saúde promoverá o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício observados os limites fixados no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 13º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 14º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 17º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais), para atender às despesas de implantação do fundo de que trata a presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas a serem atendidas pelo presente crédito correrão à conta do código de despesas 4130, Investimento em Regime de Execução Especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do Art. 43º 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 18º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Luzia a faça publicar, imprimir e correr. Palácio do Executivo Municipal Clotildes de Almeida Santos em Santa Luzia, 10 de fevereiro de 1994, 173 da Independência e 106º da República. Dr. MARCIO LEANDRO ANTEZANA RODRIGUES, Prefeito Municipal. LEI Nº 007/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CSM, em caráter permanente como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do CMS: I - definir as prioridades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias de no controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servidores de saúde prestados à população pelos Órgãos e Entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Municipal; VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VII definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto a localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X - elaborar seu regimento interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. TIÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - o CMS terá a seguinte composição: I - do Governo Municipal: a) - o Secretário Municipal de Saúde, como presidente nato; b) - um representante da Secretaria Municipal da Administração, Economia e Finanças; c) - um representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura; d) - um D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. II - dos prestadores de serviços públicos e privados: a) - um representante de prestadores de serviços da rede hospitalar credenciada pelo SUS. b) um representante do sistema educacional da rede pública. III - dos usuários: a) - um representante de clubes de mães; b) - um representante de sindicatos; c) - um representante de união de moradores; d) - um representante de clube de jovens. 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. 2º - Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. 3º - A representação dos usuários no CMS, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias, eleitas em assembléia. 4º - O número de representantes de que trata o inciso III, do presente artigo, não será inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos membros do CMS. 5º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade municipal ou estadual correspondente, no caso da representação de órgãos municipais ou estaduais; II das respectivas entidades nos demais casos. 1º - Os representantes das Secretarias Municipais serão designados pelo Prefeito, por indicação dos titulares das respectivas pastas. 2º - Na ausência ou impedimento do Secretário Municipal de Saúde a Presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Art. 5º - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; II - perderá o mandado o Conselheiro que deixar de comparecer em 02 (duas) reuniões consecutivas, sem motivo justificado ou licença do Conselheiro Municipal Saúde, ou 03 (três) reuniões intercaladas no período de 03 (três) meses; III - os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I - o órgão de deliberação máxima é o Plenário; II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente, a cada 02 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros, lavrando-se a Ata de cada reunião, a qual será assinada pelos presentes; III - para a realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que liberará pela maioria dos votos dos presentes; IV - o presidente do CMS terá, além do voto pessoal, o de desempate; V - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções. Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de suas condições de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessor o CMS em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membros do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. PARAGRÁFO ÚNICO - As resoluções do CMS, bem como os termos tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. Art. 10º - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei. Art. 11º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais), TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 21 para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. Art. 12º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente, como nela se contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e recorrer. Palácio do Executivo Municipal Clotildes de Almeida Santos em Santa Luzia, 07 de fevereiro de 1994, 173º da Independência e 106º da Republica. Dr. MARCIO LEANDRO ANTEZANA RODRIGUES- Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA LEI Nº 08/2007.Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Vitorino Freire (MA), na forma dos §4 º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, além de dá outras providências.O Prefeito Municipal de Vitorino Freire- MA, no uso das atribuições legais, faço saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Vitorino Freire- MA.§ 1º. Fica estipulado o nº de (90 noventa) vagas para o referido cargo, a serem preenchidas, preferencialmente, pelos atuais ocupantes, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, após comprovação e certificação do preenchimento dos requisitos estipulados na Lei nº 11.350/2006, mais especificamente no parágrafo único do art. 9º para o cargo de agente Comunitário de Saúde e no Caput do art. 12 para o cargo de Agente de Combate às Endemias.§ 2º. Havendo necessidade do preenchimento de mais vagas, este só poderá ser feito através de processo seletivo de provas e títulos, podendo apenas, aqueles que não se encontrem nos limites estabelecidos no parágrafo anterior e que exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente ao Município de Vitorino Freire- MA, não investidos em cargos ou empregos públicos, permanecer investido em exercício de suas atividades até que seja concluída a realização do referido processo seletivo pela administração municipal ou órgão investido pela mesma para isso.§ 3º. O processo seletivo mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer à natureza e à complexidade das atribuições de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, além dos requisitos específicos para o exercício de suas atividades, atendendo ainda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.§ 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e ainda com a consulta prévia do próprio SUS, nos casos que se exigir atestar a existência de anterior processo de seleção pública para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 considerando-se como tal, aquele que tenha sido realizado com observância do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. O Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:I.a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade;II.a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;III.o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos saúde; IV.o 22 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;V.a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI.a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Art. 3º. Compete ao Agente de Combate às Endemias, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste. Art. 4º. Os profissionais que exercerem o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias do Município de Vitorino Freire- MA, serão contratados sob o regime estatutários dos servidores públicos municipais, previstos na Lei Municipal nº 13/93, e observarão o quantitativo e os padrões de vencimentos estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei. Parágrafo Único. Os reajustes anuais previstos pelo Ministério da Saúde ou pelo SUS referentes aos repasses de valores aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, poderão ser estabelecidos por Decreto Municipal. Art. 5º. O Agente Comunitário de Saúde devera preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:I.residir na área da comunidade em que atuar ou desde a data da publicação do edital do processo seletivo publico;II.haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; III.haver concluído o ensino fundamental; § 1º. Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III aos que, na data de publicação desta Lei, estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º. Compete ao Município responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 3º. Aplicam-se às disposições dos incisos II e III deste artigo ao cargo de Agente de Combate às Endemias, além dos parágrafos anteriores. Art. 6º. A administração publica municipal somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o estatuto na Lei Municipal nº 13/93 ou outra que vier a substituí-la, ou ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: I. Falta grave de que trata o art. 482 da CTL; II. Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública; III. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ou outra equivalente; IV. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que ser a apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas; V. Em face da extinção do repasse financeiro relativo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias pelo governo Federal. Parágrafo Único. No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não- atendimento ao disposto no inciso I. do art. 5º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. Art. 7º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável. Art. 8º. Aplicam-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a permissão de acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde de que trata o art. 37, XVI da Constituição Federal, respeitada sempre a compatibilidade de horários. Art. 9º. Os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias são de dedicação integral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 10º. Aplicam-se subsidiariamente, no que for pertinente e nos casos omissos nesta, a lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Art. 11º. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos a que se refere esta lei correrão à conta da dotação própria da Secretaria Municipal de Saúde sob a rubrica competente, ou na falta desta, o Poder Publico fica autorizado ao remanejamento ne- D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS cessário para este fim. Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao primeiro dia do mês em que for publicada para fins de natureza previdenciária. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino Freire em 11 de outubro de 2007. JOSE RIBAMAR RODRIGUES Prefeito Municipal PORTARIA 3º TABELIONATO DE NOTA DE SÃO LUÍS - MA PORTARIA 001/2010, 19 DE ABRIL DE 2010.LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA, brasileiro, Tabelião Titular do 3º Tabelionato de Notas de São Luís/MA, portador do RG nº 033506702007-0 SSP/ MA, inscrito no CPF 646.373103-00 com endereço comercial à Rua da Paz, nº 298, Centro, São Luís/MA, no uso de suas atribuições legais. Com fundamentos no artigo 20, § § 3º e 4º da Lei nº. 8.935/94, RESOLVE:Art. 1º Nomear MILENA SAMAPAIO SOUSA BELCHIOR SILVA, brasileira, casada, portadora do RG 0396473954 SSP/MA, inscrito no CPF 658.691.173-72 e Ariana Sampaio Sousa, brasileira, casada, portador do RG 39646995-7 SSP/MA, inscrito no CPF 006.796.203-38, as quais passam a assinar como Substitutas e praticar com o notário ou o oficial de registro, todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos. Art. 2º Fica, ARIANA SAMPAIO SOUSA, Tabeliã Substituta, designada para responder pelo titular no caso de ausência e impedimento. Art. 3º Revoga-se qualquer disposição em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA - 3.º Tabelionato de Notas de São Luís/MA Tabelião PRORROGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 27/2010SECMA. Ref. ao Contrato 035/2010-SECMA. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o ACN. Construções Ltda, a prorrogação de prazo para realização do serviço de revisão e recuperação de reboco, de instalações e pintura interna e externa no Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, conforme o Processo administrativo nº 1816/2010. PRAZO: O prazo de vigência será da data de assinatura do Segundo Termo Aditivo, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, até 30 de novembro de 2010. VALOR : R$ 105.423,31 (cento e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339203094.014. Natureza da Despesa 339039. CONTRIBUIÇÕES. PI-Manutenção. São Luís/MA, 26 de agosto de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA. RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 26/2010SECMA. Ref. ao Contrato 050/2010-SECMA. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o ACN Construções Ltda, a prorrogação de prazo para realização do serviço de reforma da cobertura da sede da Secretaria de Estado da Cultura, conforme o Processo administrativo nº 1815/2010. PRAZO: O prazo de vigência será da data de assinatura do Segundo Termo Aditivo, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, até 30 de novembro de 2010. VALOR : R$ 74.544,90 (setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339203094.,014. Natureza da Despesa 339039. CONTRIBUIÇÕES. PI-DINAMIZA. São Luís/MA, 13 de setembro de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA. D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 29/2010SECMA. Ref. ao Contrato 081/2010-SECMA. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e a ACN. Construções Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o EMCCIL - Empresa Maranhense da Construção Civil Ltda., a prorrogação de prazo para realização do serviço de reforma da cobertura, revisão de reboco, instalações e pintura do Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão, conforme o processo administrativo nº 2153/2010. PRAZO: O prazo de vigência será de 30 de outubro de 2010, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, até 15 de dezembro de 2010. VALOR: R$ 99.376,06 (noventa e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e seis centavos), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339105042.840. Natureza da Despesa 339039. PI - ARQUEOLOGIA. São Luís/MA, 30 de outubro de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA. RESENHA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 28/2010SECMA. Ref. ao Contrato 084/2010-SECMA. PARTES: O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e a Edmilson M. de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo de Contrato entre a SECMA e o Edmilson M. de Oliveira, a prorrogação de prazo para realização do serviço de revisão de instalação predial, telhado e pintura de 02 (duas) salas e sanitários no Museu de Artes Visuais e Anexo, conforme o processo administrativo nº 2138/2010. PRAZO: O prazo de vigência será de 17 de novembro de 2010, retroativo até a data da assinatura do contrato originário, 23 até 17 de dezembro de 2010. VALOR : R$ 47.732,87 (quarenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), cuja despesa correrá conforme a dotação orçamentária e financeira na atividade programática: 14101.1339105042.681. Natureza da Despesa 339039. PI - RESTAURA. São Luís/MA, 16 de novembro de 2010. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS. Advogado-Assessoria Jurídica/SECMA. TERMO DE DOAÇÃO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO – FAPEMA RESENHA DE TERMO DE DOAÇÃO - FAPEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2.709/2010 - FAPEMA. PARTES: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA (Donatária) e Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA (Doadora). OBJETO: O presente Instrumento tem por escopo a doação da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando o incentivo a 6º Edição do Prêmio FAPEMA, cujo tema será " Preservação Ambiental e Planejamento Urbano das Cidades. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). BASE LEGAL: Código Civil Brasileiro. DATA DE ASSINATURA: São Luís (MA), 08 de outubro de 2010. ASSINATURAS: ROSANE NASSAR MEIRELES GUERRA - Diretora - Presidente - FAPEMA; MARCO ANTÔNIO MOURA DA SILVA - Superintendente Corporativo - FIEMA. PEDRO BOGEA PEREIRA SANTOS - Assessor Jurídico - FAPEMA. BALANÇO AGRIMA-AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S/A C.N.P.J N.º 69.570.216/0001-99 RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: Atendendo disposições legais e estatutárias, temos o prazer de submeter à apreciação de V.S.as., o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis, referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009. Permanecemos a disposição dos Senhores Acionistas para quaisquer esclarecimentos. Alto Parnaiba, 29 de março de 2010. A DIRETORIA. BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO A TI VO R$ (1) CIRCULANTE DISPONIBILIDADES Caixa e Bancos DIREITOS REALIZÁVEIS Impostos a Recuperar Contas Correntes de Acionistas Outros Créditos NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Mutuo Coligada e Controlada INVESTIMENTOS Participações Societárias IMOBILIZADO Terras Jazida de Calcareo Construções Móveis e Utensílios Máquinas, Veículos e Equipamentos Depreciações e Exaustão Acumulada TOTAL DO ATIVO 2009 1.816.054 34.855 34.855 1.781.199 275.523 1.495.176 10.500 26.138.219 15.812.813 15.812.813 2.025.421 2.025.421 8.299.985 9.914.081 294.209 4.444 1.529.020 (3.441.769) 27.954.273 2008 2.048.082 5.950 5.950 2.042.132 271.223 1.760.409 10.500 27.373.900 18.874.000 16.874.000 2.025.421 2.025.421 8.474.479 124.835 9.904.221 294.209 4.444 1.976.952 (3.830.182) 29.421.982 24 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS PASSIVO R$ (1) 2009 540.021 3.786 94.834 441.401 8.883.160 944.345 7.938.815 18.531.092 1.937.500 23.612.500 15.841.364 (22.860.272) 27.590.941 CIRCULANTE Fornecedores Empréstimos Bancários Obrigações Trabalhistas Impostos, Taxas e Contribuições Diversas Conta Corrente de Acionistas NÃO CIRCULANTE Obrigações Fiscais Paes Provisões para Perda no Investimento PATRIMONIO LÍQUIDO Capital Social Reserva de Capital Reservas de Reavaliação Prejuizos Acumulados TOTAL DO PASSIVO 2008 864.698 164.135 22.365 107.821 570.378 8.389.523 1.034.459 7.355.064 20.167.761 1.937.500 23.612.500 15.841.365 (21.223.604) 29.421.982 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ (1) PERÍODO 01/JAN./2009 A 31/DEZ./2009 01/JAN./2008 A 31/DEZ./2008 175.000 175.000 175.000 (301.635) (126.635) (1.739.058) (63.302) (176.448) (65.382) 25 (1.433.951) (1.865.692) 229.025 (1.636.668) (0,84) 1.534.312 1.397.000 137.312 (12.701) (12.701) 1.521.611 (1.168.885) 352.726 (5.900.979) (92.890) (433.498) (178.418) 283.733 (5.479.906) (5.548.253) (13.708) RECEITA BRUTA Receita de Venda de Calcareo Receita da Prestação de Serviços DEDUÇÕES Impostos e Contribuições RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTOS DAS VENDAS E SERVIÇOS LUCRO BRUTO RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS Despesas Administrativas Despesas com Pessoal Despesas Financeiras Receitas Financeiras Resultado na Avaliação de Participações Societárias LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO Imposto de Renda e Contribuição Social RESULTADO NÃO OPERACIONAL PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO Por Ação do Capital Social (5.561.961 (2,87) DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA R$ (1) 2009 2008 FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE OPERACIONAL: • Prejuizo do Exercicio • Resultado da Equivalencia Patrimonial • Depreciação do Exercício • Exaustão do Exercício • Ajustes de Exercícios Anteriores • Juros Capitalizados de Operações Financeiras • Atualização Monetária Parcelamento Fiscal • Baixa de Bens do Ativo Permanente Lucro Líquido Ajustado Aumento (Diminuição) das Contas do Ativo e Passivo Circulantes (1.636.668) 1.433.951 43.770 15.750 641.175 497.978 (5.561.961) 5.479.906 52.752 119.980 (139.284) 22.904 33.928 8.226 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 • Impostos a Recuperar • Conta Corrente Acionistas • Fornecedores • Obrigaçoes Trabalhistas • Obrigações Fiscais • Outras Obrigações Caixa Líquido Proveniente da Atividade Operacional FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO: • Aplicações em Imobilizado e Investimento • Provisão Ajuste Investimento Caixa Líquido Proveniente da Atividade de Investimento FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO: • Recursos Pagos para Instituições Financeiras • Obrigações Fiscais Paes • Mútuo Ativo com Pessoa Jurídica Controlada • Pagamento Mutuo Passivo Pessoa Jurídica Controlada • Aumento do Capital Social • Constituição de Reserva de Capital • Provisão para Perda no Investimento Caixa Líquido da Atividade de Financiamento REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES: DISPONIBILIDADES: • No inicio do Período • No final do Período 25 (4.300) 64.628 265.233 (164.135) 3.786 (12.988) (128.977) 456.597 (157.212) (2.018) (44.228) (432.136) (562.740) (1.376.400) (583.751) (1.960.151) (306.306) (15.202) (321.508) (22.365) 90.114 1.061.187 583.750 1.532.459 28.905 28.905 5.950 34.855 (187.105) (84.946) (15.874.000) (5.982.062) 387.500 23.612.500 871.887 (12.361) (12.361) 18.311 5.950 DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - R$ (1) PERIODO DE 01/JANEIRO/2008 A 31/DEZEMBRO/2009 DESCRIÇÃO CONTA SALDOS EM 01/01/2008: Aumento de Capital Social Ágio na Emissão de Ações Realização Reserva Reavaliação Ajuste de Exercícios Anteriores Prejuízo Líquido do Exercício SALDOS EM 31/12/2008: Realização Reserva Reavaliação Prejuízo Líquido Exercício SALDOS EM 31/12/2009: CAPITAL SOCIAL RESERVAS CAPITAL 1.550.000 387.500 RESERVAS REAVALIAÇÃO 15.966.827 LUCROS E/OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (15.647.821) 23.612.500 (125.462) 1.937.500 23.612.500 15.841.365 125.462 (139.284) (5.561.961) (21.223.604) 1.937.500 23.612.500 15.841.365 (1.636.669) (22.860.273 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009 E DE 2008 (em reais 1) NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL a) A AGRIMA - Acricultura, Indústria e Comércio de Calcáreo S.A. têm por objeto social a exploração agrícola; agropecuária; comércio; importação e exportação; exploração, industrial e comercialização de calcário para fins agrícolas; o emprego de explosivos e acessórios em mineração com a exploração e aproveitamento das substâncias minerais de jazidas localizadas no Território Nacional; e a prestação de serviços para terceiros relativamente às atividades agrícolas. b) A AGRIMA - Acricultura, Indústria e Comércio de Calcáreo S.A. foi fundada em 17/agosto/1993 sob esta mesma denominação social, na forma de Sociedade Limitada, sendo esta forma alterada para Sociedade por Ações de Capital Fechado em 01/abril/2008. NOTA 2. A P R E S E N TAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade emanados da Lei das Sociedades por Ações. NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS TOTAL GERAL 1.869.006 387.500 23.612.500 0,00 (139.284) (5.561.961) 20.167.761 (1.636.669) 18.531.092 CONTÁBEIS ADOTADAS. Dentre os principais procedimentos adotados para a preparação das demonstrações contábeis ressaltamos:a) APURAÇÃO DO RESULTADO. As receitas, despesas e provisões são escrituradas pelo regime de competência, observando-se o critério "pró rata dia". As operações com taxas pré-fixadas são registradas pelo valor de resgate. As operações com taxas pós-fixadas estão atualizadas até a data do balanço. b) INVESTIMENTOS Está demonstrado ao custo de aquisição e ajustado pelo valor do patrimônio líquido da investida. c) IMOBILIZADO. Está demonstrado ao custo de aquisição, ajustado por depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, a taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, fixado por espécie de bens, como segue: - Con struçõe s - E qu ipam e nto s e Ins tala ções indu striai s - E qu ipam e nto s e in sta laçõe s de e s critório - Ve ícu los 4% a.a . 1 0% a 2 0% a.a . 1 0% a.a . 2 0% a.a . 26 TERÇA-FEIRA, 23 - NOVEMBRO - 2010 D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS NOTA 4. INVESTIMENTOS. Os valores relativos às participações societárias estão assim demonstrados: Participação Societária N ova Ho landa A GR IPAR Agropecuária S/A Explo ração Agrícola S/A . . . . . Vlr do Patrimônio Líquid o % Participação Investimento Equivalido em 31/12/09 Saldo Contábil do Investimento Resulta do da Equivalência Patrimonial (12.451.088) 63,76% (7.938.81 4) 1 (1.433.95 1) NOTA 5. OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO a) Programa de Parcelamento Especial de Impostos ("PAES"), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, compreendendo IRRF, IRPJ, CSLL e Multas, corrigidos pela TJLP, com prazo de 120 meses. b) Provisão para perda no investimento realizado na Companhia Nova Holanda Agropecuária S.A., conforme "NOTA 4" item "a". NOTA 6. CAPITAL SOCIAL a) O capital social está representado por 1.937.500 ações ordinárias no valor de R$ 1,00 de valor nominal, pertencentes inteiramente a acionistas domiciliados no País. b) O prejuízo líquido no valor de R$ 1.636.668,76 é mantido em conta de prejuízos acumulados, para aprovação a ser deliberado em Assembléia Geral Ordinária. Balanço Patrimonial transcrito no Livro Diário Digital sob n.º 17, registrado na Junta Comercial do Estado do Maranhão sob n.º 100030220, em 04 de agosto de 2010. Lauro Luiz Leone Vianna - Diretor Presidente. Marco Antonio Franco de Souza - Diretor Administrativo-Financeiro. Kléber Eduardo Gardi Contador CRC/PR 17.156-O-2. MARÇO/2010. PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES. Ilmos. Srs. Diretores e Acionistas de AGRIMA - AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S.A. Alto Parnaíba - MA 1. Examinamos o balanço patrimonial da AGRIMA - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S.A., levantado em 31 de dezembro de 2.009, e as respectivas demonstrações dos lucros e prejuízos acumula- 2.025.520 99,99% 2.025.420 2.025.420 -0- Valores 2.025.42 1 dos, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes ao exercício findo naquela data, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, compreendendo: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo "1" representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as posições patrimonial e financeira da AGRIMA - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁREO S.A. em 31 de dezembro de 2.009, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido, e o seu fluxo de caixa, referentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Curitiba, 30 de março de 2.010. AUDIACTO AUDITORES INDEPENDENTES SS CRC-PR 04.618/O-9. YOSHIHIRO SAKAGAMI - CONTADOR CRC-PR 21.736/O-9 ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3232-9800 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Site: www.diariooficial.ma.gov.br E-mail:[email protected] ROSEANA SARNEY MURAD Governadora JOÃO ALBERTO DE SOUZA Vice-Governador JOSÉ HENRIQUE CAMPOS FILHO Secretário de Estado da Administração e Previdência Social ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial