UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS DO PROCESSO SELETIVO CONCURSO VESTIBULAR UNCISAL/2012 (PROSEL/VESTIBULAR UNCISAL-2012) 1 – IDENTIFICAÇÃO: Relatório da Comissão Especial instituída pela Portaria GR nº 247 de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOE/AL de 16 de dezembro/2011 (ANEXO 01), para a apuração das denúncias relacionadas ao PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, realizado pela EMPRESA AVR ASSESSORIA TECNICA LTDA (EXATUS), nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2011. 2 – JUSTIFICATIVA: A empresa EXATUS foi contratada pela UNCISAL (CONTRATO N.º 028/2011 – UNCISAL) (ANEXO 02) para realizar PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, por ter vencido o Processo licitatório através de Pregão eletrônico 22/2011 ocorrido em 01/07/2011, tendo atendido a todos os requisitos técnicos e administrativos para realizar o certame (Processo nº 41010-0479/2011). Após a realização do certame em 04, 05 e 06/12/2011 (domingo, segunda e terça-feira), ocorreu um grande número de recursos encaminhados pelos candidatos nos dias 07 e 08/12/2011 (quarta e quinta-feira) conforme previsto no Edital 005/11 UNCISAL. Esses recursos foram relacionados principalmente à elaboração e à aplicação das provas (ANEXO 03). Os questionamentos enviados à UNCISAL foram prontamente reenviados para a Empresa EXATUS. Os candidatos também denunciaram as possíveis irregularidades do concurso no Ministério Público Estadual no dia 09/12/2011 (sexta-feira), sendo emitida a Portaria MPE nº 276/11 para apurar as denúncias (ANEXO 04). Em 10/12/2011 (sábado) foi feito uma comunicação por e-mail com a responsável técnica da empresa que prometeu emitir um relatório respondendo aos recursos. Em 12/12/2011 (segunda-feira) a COPRES enviou um ofício à empresa EXATUS solicitando esclarecimentos sobre as questões recursadas, além de contato telefônico, havendo a promessa de responder aos questionamentos até o dia 14/12/2011 (quarta-feira) (ANEXO 05). Em 13/12/2011 (terça-feira) a Reitora e o Pró-Reitor de Ensino e Graduação da UNCISAL compareceram ao Ministério Público (MP) para serem ouvidos pela promotoria pública sobre as denúncias. Ficou acordado que a UNCISAL analisaria as respostas da empresa ao ofício da COPRES para que fosse tomado um posicionamento. Foi proposto pela UNCISAL um agendamento de retorno ao MP em 48 horas. Solicitação acatada pelo promotor (ANEXO 06). Em 14/12/2011 (quarta-feira) a empresa EXATUS emite relatório em resposta aos questionamentos da COPRES (ANEXO 07). Após análise, a COPRES considera que a empresa não respondeu satisfatoriamente a maioria das questões, havendo necessidade de uma avaliação técnica tanto das provas como do processo de aplicação. RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 1 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL Em 15/12/2011 (quinta-feira) a reitora volta ao MP informando que pretende suspender a divulgação do resultado, programada para o dia 21/12/2011, conforme o Edital, e instalar uma comissão para avaliar tecnicamente todas as denúncias, em um prazo máximo de 15 dias (ANEXO 08). Essas propostas foram acatadas de imediato pela promotoria pública, que formalizou uma Notificação Recomendatória (ANEXO 09), reconhecendo o esforço da UNCISAL em solucionar a questão com brevidade. Desta forma, a Reitoria da Universidade publicou em 15/12/2011 o Edital nº 008/11 – UNCISAL, suspendendo a divulgação do resultado do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012 (ANEXO 10), e instituiu a Comissão Especial através da Portaria GR nº 247 de 15 de dezembro de 2011, publicada no DOE/AL de 16 de dezembro/2011, para a apuração das denúncias relacionadas ao PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012. Esta comissão é constituída pela PróReitoria de Ensino e Graduação – PROEG; Comissão de Processos Seletivos – COPRES; Comissão Permanente de Licitação – CPL; Coordenadoria Jurídica – COJUR e Gerência de Tecnologia de Informática – GTIN, tendo o prazo de 10 dias para elaborar um relatório e emitir um parecer conclusivo sobre o assunto. NOTA: A empresa EXTUS foi comunicada do Edital nº008/11, suspendendo a divulgação do resultado do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, através de telefone, via e-mail e por correio (sedex) (ANEXOS 11 e 12). 3 – RELATÓRIO: Os membros da PROEG se reuniram no dia 16/12/2011 e realizaram levantamentos no sentido de subsidiar a comissão especial quanto: a originalidade das questões das provas (ANEXO 13); a identificação e quantificação de questões que devem ser anuladas; a análise criteriosa das questões, em especial da prova de física (ANEXO 14); aos registros da mídia sobre o Processo PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012; aos registros da mídia sobre a ocorrência de situações envolvendo a empresa EXATUS, quando se constataram reiteradas irregularidades em diversos Estados da Federação (ES, PR, MG, RS, DF)(ANEXO 15); e quanto aos problemas relacionados à aplicação das provas. Os relatos a seguir foram elaborados pela comissão especial a partir do levantamento das denúncias do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, encaminhadas pelos alunos ao Ministério Público. Para efeito de análise, essas denúncias foram distribuídas em quatro categorias e subcategorias. Para cada categoria foram emitidas considerações baseadas no Edital 005/11 UNCISAL (ANEXO 16) e no Contrato N.º 028/2011 – UNCISAL com a empresa EXATUS. 3.1 - Procedimentos da Equipe de aplicação: 3.1.1 - Quanto à identificação dos candidatos: • Falta de fiscalização na identificação dos candidatos; • Candidata sem documentação realizou provas no terceiro dia; • Pessoas que não portavam documentos oficiais com fotos eram admitidas para a realização das provas; RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 2 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL Consideração: Fere o Edital nº 005/11– Art. 16 (Serão considerados como documentos obrigatórios para acesso aos locais de realização das provas do PROSEL/UNCISAL – 2012, o original de documento oficial de identidade com foto e o cartão do candidato). 3.1.2 - Quanto ao uso de equipamentos eletrônicos e material de uso pessoal pelo candidato: • Permissão do uso do relógio; • Uso de relógio por candidato na sala ao lado, sendo percebido pelos alunos que ao questionarem ao fiscal porque eles não podiam usar relógio, recebeu a resposta que “alguns fiscais não seguem as regras”; • Permissão da portabilidade do celular, que tocaram durante a realização da prova – sem punição; • Exigência de desligar celular e colocar embaixo da carteira não foi cumprida, sendo a infração tolerada pelos fiscais; • Celular de candidato em cima da carteira com o visor à mostra; • Telefone de candidata tocou e fiscais apenas desligaram o celular, sem tomar outras providências; • Outro celular tocou e o dono não foi identificado; • Uso de bonés por alguns candidatos. Consideração: Fere o Edital nº 005/11 no capítulo IV, Art 17 (... não será permitido ao candidato o uso de relógios de qualquer tipo, boné, chapéu... celulares. • Candidatos que infringiram normas previstas no Edital não foram eliminados, continuando a realizar as provas; Consideração: O fato foi explicado pela empresa em seu relatório, com o envio de algumas atas de salas em que constavam a notificação da ocorrência para posterior eliminação do candidato. Solicitamos todas as atas, pois há denúncia de que em algumas salas, nenhuma providência foi tomada que sugerisse a posterior eliminação do candidato do processo. A empresa informou que enviou, porém até o momento não recebemos o material. 3.1.3. Quanto à orientação dos fiscais em sala: • Candidatos respondendo a prova antes do início oficial; • Falta de impressão do número do RG na folha de resposta, com soluções diferentes: “eu fui orientada a escrever o número de inscrição e outra candidata foi orientada a deixar em branco”; • Candidatos receberam o tema da redação 15 minutos antes do início da prova; • Houve atraso na entrega do caderno de prova, no segundo dia do exame, sem compensação do tempo total de realização da prova, havendo tumulto e discussão entre os candidatos e os fiscais e, conseqüente prejuízo no desempenho dos candidatos; RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 3 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL Consideração: De acordo com o Edital 005/11 UNCISAL cap. III Art. 17 § 9º - (... o horário de início poderá variar em cada sala de aplicação sem prejuízo do tempo estabelecido para a realização da mesma.). Não recebemos todas as atas em que pudéssemos verificar a especificação do início e final da aplicação da prova em todas as salas. • Atitude de um fiscal no Colégio Moreira e Silva, Sala 3, que infringiu o Edital nos itens 6 e 7 do artigo 17, que: (1) permitiu que uma candidata terminasse de preencher seu gabarito, o qual faltava cerca de 15 questões correspondentes às questões de Física, após o termino do tempo previsto e do toque oficial e (2) transferiu aos 3 candidatos presentes na sala, a responsabilidade da decisão e, mesmo não obtendo a unanimidade, permitiu o preenchimento do gabarito pela candidata; • Candidatos viraram a prova de redação antes do início permitido, sem haver providências e registro em atas; • Fiscal entregou diversas vezes os cadernos de resposta errado para os candidatos; • A fiscal falou pelo menos 05 vezes o horário errado do término da prova; • Fiscal conversando com candidata que terminou a prova atrapalhando o desempenho dos outros alunos. Consideração: Os itens acima sugerem o despreparo dos fiscais, ferindo o termo de referência anexo do contrato, em que a empresa deverá responsabilizar-se por: seleção, contratação e treinamento dos recursos humanos para a execução do processo seletivo. 3.2 - Elaboração das questões: 3.2.1 Questões retiradas de sites de domínio público (plágio) encontradas durante busca na internet: Prova de Inglês - Questão 3 https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:GSrlawEy7L0J:professorasoniasilva.com/ mod/resource/view.php%3Finpopup%3Dtrue%26id%3D232+most+of+our+daily+activities +are+ruled+upon+by+it.&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShxVccRk6IjSNp8-DDKoClxZnwv_kEKdVtfRA2ryeJcWSGxI1hSvi7nisVHHS7CuI5bRTMUgbUD3aAoL9LbjT7qTjK I_irL0wJBj0BXrleFmgDUp_8t932kdMdBbQrbn902KZg&sig=AHIEtbSkJBsqgAjzh1yZA4KUQXPpGRvJg Prova de Física Questão 11- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111209130802AAPV9nB Questão 13- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111209132656AA9QSkI Questão 14- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111210040320AAychD4 Consideração: Feriu o CONTRATO – sessão 3 do anexo único: (As provas deverão ser elaboradas com questões inéditas, contextualizadas, do tipo teste...) 3.2.2 - Estrutura de questões: • Questões com enunciados que suscitam compreensão dúbia; RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 4 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL • Questões que não tinham respostas condizentes com as proposições; • Ausência de dados em determinadas questões – incluindo tabelas inteiras; • Erros de ortografia e digitação, prejudicando o entendimento das questões; Consideração: O relatório da empresa em resposta aos questionamentos da COPRES referentes à execução e a elaboração das provas confirmou a anulação de 10 questões (18 pontos). No entanto, em uma primeira análise feita pelos membros da COPRES, foram identificadas outras questões que também deveriam ser anuladas. Foi solicitado então, uma análise da prova de física por professor especialista da área que emitiu parecer sugerindo a anulação de mais três questões, além das quatro confirmadas pela EXATUS. Houve também a identificação de uma outra questão plagiada de site eletrônico e que deve ser anulada por ferir o CONTRATO – sessão 3 do anexo único: (As provas deverão ser elaboradas com questões inéditas, contextualizadas, do tipo teste...). Desta forma, a prova de física teria 08 questões anuladas (Total de 15 questões) correspondendo a 58,3% da pontuação da prova. Algumas questões foram elaboradas baseadas em assuntos não contemplados no edital, o que aumentaria o cômputo de questões a serem anuladas. 3.2.3 - Questões recursadas: • Questões com enunciados confusos (prova de física – questão 07). Consideração: Foi sugerida a anulação pelo revisor da prova de física. • Questões que não tinham respostas condizentes com as proposições (prova de física questão 14) – Consideração: Questão ANULADA pela empresa; • Ausência de dados em determinadas questões, impedindo que o aluno obtenha resposta (prova de Geografia – questão 18) • Erros grosseiros de ortografia e digitação, prejudicando o entendimento das questões (prova de Geografia – questão 11 e 12); • Geografia/questão 11 e 13 sem resposta e questão 18 sem tabela; Consideração: Confirmada pela COPRES a ausência da tabela na questão 18. Mais uma questão a ser anulada. A Empresa não enviou a revisão da prova de geografia. • História/questão 29 - enunciado de forma equivocada; • Matemática/questão 9 – nenhuma alternativa responde a questão; • Biologia/questão 23 e 24 – gabarito errado; • Química/questão 41 – não tem resposta correta; RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 5 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL • Física/questão 11 – gabarito errado; • Sociologia/questão 49 - gabarito errado; 3.3 - Estrutura do cartão de resposta: • Má qualidade de impressão do cartão de resposta deduzindo que haverá prejuízo para a leitura óptica; Consideração: A empresa EXATUS informou que utiliza equipamento que realiza leitura óptica no material utilizado no processo. Foi solicitado pela COPRES o envio por e-mail, de fotos do equipamento que faz a leitura dos cartões utilizados, mas até o momento não nos foi disponibilizado para que possamos fazer uma consulta técnica. • Falta de dados pessoais em alguns cartões de resposta; • Gabaritos com impressão incompleta, tendo o próprio aluno que completá-lo à mão livre; • Gabarito com grande risco de caneta azul e só registrado em ata após muita insistência da candidata. • Problemas com o cartão de respostas no segundo dia de prova, que constavam quarenta (40) espaços em vez de cinqüenta (50). Os cartões substituídos não tinham o código de barras. 3.4 - Questões Gerais do Processo: 3.4.1 - Quanto a procedimentos de segurança • Candidatos que terminaram a prova saíram das salas e poderiam circular na parte interna do Colégio, havendo contato com os candidatos ainda em prova que iam ao banheiro; • Bolsa ao alcance dos candidatos; • Carteiras escolares muito próxima uma das outras, facilitando a comunicação entre os candidatos; • Ida ao banheiro sem acompanhamento dos fiscais; • Inexistência de fiscais nos banheiros; • Seis pessoas ao mesmo tempo no banheiro, sem fiscalização. • Candidata foi ao banheiro levando a bolsa e sem acompanhamento; Consideração: Fere o termo de referência – Item 3 do anexo do Contrato - Deverá ter um fiscal em cada banheiro. • Não houve distribuição dos sacos plástico mencionados no edital. RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 6 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL Consideração: Fere o EDITAL Nº 005/11 no capítulo IV, Art 17 (...Todos os pertences do candidato sob a carteira escolar, em sacolas plásticas distribuídas durante a aplicação das provas.) • Não filmagem dos candidatos em todas as salas; • Apenas duas fileiras da sala forma filmadas no terceiro dia; Consideração: Fere o CONTRATO: (anexo único na sessão 3 – item 2: Aplicação das provas com as respectivas medidas de segurança: filmagem de cada candidato e coleta de digitais, diariamente, responsabilizando-se pela definição e locação dos locais das provas em Maceió; além de seleção, contratação e treinamento da equipe de aplicação. 3.4.2 - Quanto à assinatura da folha oficial da prova de Redação • Identificação explícita com assinatura, da folha oficial da prova de Redação. Consideração: O fato foi explicado pela empresa, mas não evidencia a lisura do processo perante os candidatos, pois não esclarece na própria prova o procedimento de separação entre a parte identificada e a parte da escrita da redação (não há linha tracejada que evidencie a separação entre as partes e o espaço destinado a pontuação obtida está localizada na parte de identificação do candidato). 3.4.3 - Recursos encaminhados de forma irregular para o e-mail pessoal de uma funcionária da EXATUS, sem protocolo de envio ou qualquer modo de confirmação do seu recebimento; 3.4.4 - Teve que esperar para ir ao banheiro, pois só existia um fiscal volante para seis salas, e só poderia atender um aluno por vez. Consideração: Fere a alínea a do item 2 da sessão PROVA do termo de referência anexo do contrato: (deverá haver uma equipe de fiscal volante, sendo 01 para cada 02 salas). 4 – CONCLUSÃO: Considerando o relatado acima, que expôs: • A gravidade do conteúdo dos recursos apresentados pelos PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012 a partir da realização das provas; • As denúncias de irregularidades no PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012 protocoladas pelos candidatos junto ao Ministério Público Estadual, presentes no Procedimento Administrativo MPE nº276/11; • O descumprimento de cláusulas contratuais e do Edital 005/11 UNCISAL pela empresa EXATUS; candidatos do Considerando a busca da transparência, da isonomia e da seriedade do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012; RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 7 de 8 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005 Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra - CEP 57.010.300 - Maceió – AL Considerando, por fim, a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual; A Comissão Especial para a apuração das denúncias relacionadas ao PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, sugere: I. Anular a aplicação das provas do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012. II. Anular o processo licitatório que resultou na seleção da empresa EXATUS – AVR Assessoria Técnica ltda. – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.906.962/0001-28 – do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, através de Pregão eletrônico 22/2011 ocorrido em 01/07/2011 (Processo nº 41010-0479/2011), como forma de evitar que venha ocorrer situações semelhantes com o chamamento de outra empresa participante do certame. III. Desqualificar a empresa EXATUS – AVR Assessoria Técnica ltda. – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.906.962/0001-28 – do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, por incapacidade técnica na elaboração e aplicação das provas do referido concurso. IV. Mover ação judicial contra a empresa EXATUS – AVR Assessoria Técnica ltda. – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.906.962/0001-28, por danos morais e materiais a esta Universidade. V. Executar em caráter emergencial, ações para a aplicação de novas provas para os candidatos inscritos, em novo cronograma e com nova empresa. Maceió, 21 de Dezembro de 2011. ___________________________________ Representante da COPRES ____________________________________ Representante da COJUR ___________________________________ Representante da PROEG ____________________________________ Representante da CPL ____________________________________ Representante do GTIN RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 8 de 8