UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL
Transformada pela Lei n°6.660 de 28 de dezembro de 2005
Campus Governador Lamenha Filho - Rua Jorge de Lima, 113 –
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RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA A APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS DO
PROCESSO SELETIVO CONCURSO VESTIBULAR UNCISAL/2012
(PROSEL/VESTIBULAR UNCISAL-2012)
1 – IDENTIFICAÇÃO:
Relatório da Comissão Especial instituída pela Portaria GR nº 247 de 15 de dezembro de
2011, publicada no DOE/AL de 16 de dezembro/2011 (ANEXO 01), para a apuração das
denúncias relacionadas ao PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, realizado pela EMPRESA AVR
ASSESSORIA TECNICA LTDA (EXATUS), nos dias 04, 05 e 06 de dezembro de 2011.
2 – JUSTIFICATIVA:
A empresa EXATUS foi contratada pela UNCISAL (CONTRATO N.º 028/2011 – UNCISAL)
(ANEXO 02) para realizar PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, por ter vencido o Processo
licitatório através de Pregão eletrônico 22/2011 ocorrido em 01/07/2011, tendo atendido a todos
os requisitos técnicos e administrativos para realizar o certame (Processo nº 41010-0479/2011).
Após a realização do certame em 04, 05 e 06/12/2011 (domingo, segunda e terça-feira),
ocorreu um grande número de recursos encaminhados pelos candidatos nos dias 07 e 08/12/2011
(quarta e quinta-feira) conforme previsto no Edital 005/11 UNCISAL. Esses recursos foram
relacionados principalmente à elaboração e à aplicação das provas (ANEXO 03). Os
questionamentos enviados à UNCISAL foram prontamente reenviados para a Empresa EXATUS.
Os candidatos também denunciaram as possíveis irregularidades do concurso no
Ministério Público Estadual no dia 09/12/2011 (sexta-feira), sendo emitida a Portaria MPE nº
276/11 para apurar as denúncias (ANEXO 04).
Em 10/12/2011 (sábado) foi feito uma comunicação por e-mail com a responsável técnica
da empresa que prometeu emitir um relatório respondendo aos recursos.
Em 12/12/2011 (segunda-feira) a COPRES enviou um ofício à empresa EXATUS
solicitando esclarecimentos sobre as questões recursadas, além de contato telefônico, havendo a
promessa de responder aos questionamentos até o dia 14/12/2011 (quarta-feira) (ANEXO 05).
Em 13/12/2011 (terça-feira) a Reitora e o Pró-Reitor de Ensino e Graduação da UNCISAL
compareceram ao Ministério Público (MP) para serem ouvidos pela promotoria pública sobre as
denúncias. Ficou acordado que a UNCISAL analisaria as respostas da empresa ao ofício da
COPRES para que fosse tomado um posicionamento. Foi proposto pela UNCISAL um
agendamento de retorno ao MP em 48 horas. Solicitação acatada pelo promotor (ANEXO 06).
Em 14/12/2011 (quarta-feira) a empresa EXATUS emite relatório em resposta aos
questionamentos da COPRES (ANEXO 07). Após análise, a COPRES considera que a empresa
não respondeu satisfatoriamente a maioria das questões, havendo necessidade de uma avaliação
técnica tanto das provas como do processo de aplicação.
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Em 15/12/2011 (quinta-feira) a reitora volta ao MP informando que pretende suspender a
divulgação do resultado, programada para o dia 21/12/2011, conforme o Edital, e instalar uma
comissão para avaliar tecnicamente todas as denúncias, em um prazo máximo de 15 dias
(ANEXO 08). Essas propostas foram acatadas de imediato pela promotoria pública, que
formalizou uma Notificação Recomendatória (ANEXO 09), reconhecendo o esforço da UNCISAL
em solucionar a questão com brevidade.
Desta forma, a Reitoria da Universidade publicou em 15/12/2011 o Edital nº 008/11 –
UNCISAL, suspendendo a divulgação do resultado do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012
(ANEXO 10), e instituiu a Comissão Especial através da Portaria GR nº 247 de 15 de dezembro
de 2011, publicada no DOE/AL de 16 de dezembro/2011, para a apuração das denúncias
relacionadas ao PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012. Esta comissão é constituída pela PróReitoria de Ensino e Graduação – PROEG; Comissão de Processos Seletivos – COPRES;
Comissão Permanente de Licitação – CPL; Coordenadoria Jurídica – COJUR e Gerência de
Tecnologia de Informática – GTIN, tendo o prazo de 10 dias para elaborar um relatório e emitir um
parecer conclusivo sobre o assunto.
NOTA: A empresa EXTUS foi comunicada do Edital nº008/11, suspendendo a divulgação do
resultado do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, através de telefone, via e-mail e por correio
(sedex) (ANEXOS 11 e 12).
3 – RELATÓRIO:
Os membros da PROEG se reuniram no dia 16/12/2011 e realizaram levantamentos no
sentido de subsidiar a comissão especial quanto: a originalidade das questões das provas
(ANEXO 13); a identificação e quantificação de questões que devem ser anuladas; a análise
criteriosa das questões, em especial da prova de física (ANEXO 14); aos registros da mídia sobre
o Processo PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012; aos registros da mídia sobre a ocorrência de
situações envolvendo a empresa EXATUS, quando se constataram reiteradas irregularidades em
diversos Estados da Federação (ES, PR, MG, RS, DF)(ANEXO 15); e quanto aos problemas
relacionados à aplicação das provas.
Os relatos a seguir foram elaborados pela comissão especial a partir do levantamento das
denúncias do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, encaminhadas pelos alunos ao Ministério
Público. Para efeito de análise, essas denúncias foram distribuídas em quatro categorias e
subcategorias. Para cada categoria foram emitidas considerações baseadas no Edital 005/11
UNCISAL (ANEXO 16) e no Contrato N.º 028/2011 – UNCISAL com a empresa EXATUS.
3.1 - Procedimentos da Equipe de aplicação:
3.1.1 - Quanto à identificação dos candidatos:
•
Falta de fiscalização na identificação dos candidatos;
•
Candidata sem documentação realizou provas no terceiro dia;
•
Pessoas que não portavam documentos oficiais com fotos eram admitidas para a
realização das provas;
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Consideração: Fere o Edital nº 005/11– Art. 16 (Serão considerados como documentos
obrigatórios para acesso aos locais de realização das provas do PROSEL/UNCISAL – 2012,
o original de documento oficial de identidade com foto e o cartão do candidato).
3.1.2 - Quanto ao uso de equipamentos eletrônicos e material de uso pessoal pelo candidato:
•
Permissão do uso do relógio;
•
Uso de relógio por candidato na sala ao lado, sendo percebido pelos alunos que ao
questionarem ao fiscal porque eles não podiam usar relógio, recebeu a resposta que
“alguns fiscais não seguem as regras”;
•
Permissão da portabilidade do celular, que tocaram durante a realização da prova –
sem punição;
•
Exigência de desligar celular e colocar embaixo da carteira não foi cumprida, sendo a
infração tolerada pelos fiscais;
•
Celular de candidato em cima da carteira com o visor à mostra;
•
Telefone de candidata tocou e fiscais apenas desligaram o celular, sem tomar outras
providências;
•
Outro celular tocou e o dono não foi identificado;
•
Uso de bonés por alguns candidatos.
Consideração: Fere o Edital nº 005/11 no capítulo IV, Art 17 (... não será permitido ao
candidato o uso de relógios de qualquer tipo, boné, chapéu... celulares.
• Candidatos que infringiram normas previstas no Edital não foram eliminados, continuando a
realizar as provas;
Consideração: O fato foi explicado pela empresa em seu relatório, com o envio de algumas
atas de salas em que constavam a notificação da ocorrência para posterior eliminação do
candidato. Solicitamos todas as atas, pois há denúncia de que em algumas salas, nenhuma
providência foi tomada que sugerisse a posterior eliminação do candidato do processo. A
empresa informou que enviou, porém até o momento não recebemos o material.
3.1.3. Quanto à orientação dos fiscais em sala:
•
Candidatos respondendo a prova antes do início oficial;
•
Falta de impressão do número do RG na folha de resposta, com soluções diferentes:
“eu fui orientada a escrever o número de inscrição e outra candidata foi orientada a
deixar em branco”;
•
Candidatos receberam o tema da redação 15 minutos antes do início da prova;
•
Houve atraso na entrega do caderno de prova, no segundo dia do exame, sem
compensação do tempo total de realização da prova, havendo tumulto e discussão entre
os candidatos e os fiscais e, conseqüente prejuízo no desempenho dos candidatos;
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Consideração: De acordo com o Edital 005/11 UNCISAL cap. III Art. 17 § 9º - (... o horário de
início poderá variar em cada sala de aplicação sem prejuízo do tempo estabelecido para a
realização da mesma.). Não recebemos todas as atas em que pudéssemos verificar a
especificação do início e final da aplicação da prova em todas as salas.
•
Atitude de um fiscal no Colégio Moreira e Silva, Sala 3, que infringiu o Edital nos itens 6
e 7 do artigo 17, que: (1) permitiu que uma candidata terminasse de preencher seu
gabarito, o qual faltava cerca de 15 questões correspondentes às questões de Física,
após o termino do tempo previsto e do toque oficial e (2) transferiu aos 3 candidatos
presentes na sala, a responsabilidade da decisão e, mesmo não obtendo a
unanimidade, permitiu o preenchimento do gabarito pela candidata;
•
Candidatos viraram a prova de redação antes do início permitido, sem haver
providências e registro em atas;
•
Fiscal entregou diversas vezes os cadernos de resposta errado para os candidatos;
•
A fiscal falou pelo menos 05 vezes o horário errado do término da prova;
•
Fiscal conversando com candidata que terminou a prova atrapalhando o desempenho
dos outros alunos.
Consideração: Os itens acima sugerem o despreparo dos fiscais, ferindo o termo de
referência anexo do contrato, em que a empresa deverá responsabilizar-se por: seleção,
contratação e treinamento dos recursos humanos para a execução do processo seletivo.
3.2 - Elaboração das questões:
3.2.1 Questões retiradas de sites de domínio público (plágio) encontradas durante busca na
internet:
Prova de Inglês - Questão 3
https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:GSrlawEy7L0J:professorasoniasilva.com/
mod/resource/view.php%3Finpopup%3Dtrue%26id%3D232+most+of+our+daily+activities
+are+ruled+upon+by+it.&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShxVccRk6IjSNp8-DDKoClxZnwv_kEKdVtfRA2ryeJcWSGxI1hSvi7nisVHHS7CuI5bRTMUgbUD3aAoL9LbjT7qTjK
I_irL0wJBj0BXrleFmgDUp_8t932kdMdBbQrbn902KZg&sig=AHIEtbSkJBsqgAjzh1yZA4KUQXPpGRvJg
Prova de Física
Questão 11- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111209130802AAPV9nB
Questão 13- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111209132656AA9QSkI
Questão 14- http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20111210040320AAychD4
Consideração: Feriu o CONTRATO – sessão 3 do anexo único: (As provas deverão ser
elaboradas com questões inéditas, contextualizadas, do tipo teste...)
3.2.2 - Estrutura de questões:
•
Questões com enunciados que suscitam compreensão dúbia;
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•
Questões que não tinham respostas condizentes com as proposições;
•
Ausência de dados em determinadas questões – incluindo tabelas inteiras;
•
Erros de ortografia e digitação, prejudicando o entendimento das questões;
Consideração: O relatório da empresa em resposta aos questionamentos da COPRES
referentes à execução e a elaboração das provas confirmou a anulação de 10 questões (18
pontos). No entanto, em uma primeira análise feita pelos membros da COPRES, foram
identificadas outras questões que também deveriam ser anuladas. Foi solicitado então,
uma análise da prova de física por professor especialista da área que emitiu parecer
sugerindo a anulação de mais três questões, além das quatro confirmadas pela EXATUS.
Houve também a identificação de uma outra questão plagiada de site eletrônico e que deve
ser anulada por ferir o CONTRATO – sessão 3 do anexo único: (As provas deverão ser
elaboradas com questões inéditas, contextualizadas, do tipo teste...). Desta forma, a prova
de física teria 08 questões anuladas (Total de 15 questões) correspondendo a 58,3% da
pontuação da prova.
Algumas questões foram elaboradas baseadas em assuntos não contemplados no edital, o
que aumentaria o cômputo de questões a serem anuladas.
3.2.3 - Questões recursadas:
•
Questões com enunciados confusos (prova de física – questão 07).
Consideração: Foi sugerida a anulação pelo revisor da prova de física.
•
Questões que não tinham respostas condizentes com as proposições (prova de física
questão 14) –
Consideração: Questão ANULADA pela empresa;
•
Ausência de dados em determinadas questões, impedindo que o aluno obtenha
resposta (prova de Geografia – questão 18)
•
Erros grosseiros de ortografia e digitação, prejudicando o entendimento das questões
(prova de Geografia – questão 11 e 12);
•
Geografia/questão 11 e 13 sem resposta e questão 18 sem tabela;
Consideração: Confirmada pela COPRES a ausência da tabela na questão 18. Mais uma
questão a ser anulada. A Empresa não enviou a revisão da prova de geografia.
•
História/questão 29 - enunciado de forma equivocada;
•
Matemática/questão 9 – nenhuma alternativa responde a questão;
•
Biologia/questão 23 e 24 – gabarito errado;
•
Química/questão 41 – não tem resposta correta;
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•
Física/questão 11 – gabarito errado;
•
Sociologia/questão 49 - gabarito errado;
3.3 - Estrutura do cartão de resposta:
•
Má qualidade de impressão do cartão de resposta deduzindo que haverá prejuízo para
a leitura óptica;
Consideração: A empresa EXATUS informou que utiliza equipamento que realiza leitura
óptica no material utilizado no processo. Foi solicitado pela COPRES o envio por e-mail, de
fotos do equipamento que faz a leitura dos cartões utilizados, mas até o momento não nos
foi disponibilizado para que possamos fazer uma consulta técnica.
•
Falta de dados pessoais em alguns cartões de resposta;
•
Gabaritos com impressão incompleta, tendo o próprio aluno que completá-lo à mão
livre;
•
Gabarito com grande risco de caneta azul e só registrado em ata após muita insistência
da candidata.
•
Problemas com o cartão de respostas no segundo dia de prova, que constavam
quarenta (40) espaços em vez de cinqüenta (50). Os cartões substituídos não tinham o
código de barras.
3.4 - Questões Gerais do Processo:
3.4.1 - Quanto a procedimentos de segurança
•
Candidatos que terminaram a prova saíram das salas e poderiam circular na parte
interna do Colégio, havendo contato com os candidatos ainda em prova que iam ao
banheiro;
•
Bolsa ao alcance dos candidatos;
•
Carteiras escolares muito próxima uma das outras, facilitando a comunicação entre os
candidatos;
•
Ida ao banheiro sem acompanhamento dos fiscais;
•
Inexistência de fiscais nos banheiros;
•
Seis pessoas ao mesmo tempo no banheiro, sem fiscalização.
•
Candidata foi ao banheiro levando a bolsa e sem acompanhamento;
Consideração: Fere o termo de referência – Item 3 do anexo do Contrato - Deverá ter um
fiscal em cada banheiro.
•
Não houve distribuição dos sacos plástico mencionados no edital.
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Consideração: Fere o EDITAL Nº 005/11 no capítulo IV, Art 17 (...Todos os pertences do
candidato sob a carteira escolar, em sacolas plásticas distribuídas durante a aplicação das
provas.)
•
Não filmagem dos candidatos em todas as salas;
•
Apenas duas fileiras da sala forma filmadas no terceiro dia;
Consideração: Fere o CONTRATO: (anexo único na sessão 3 – item 2: Aplicação das provas
com as respectivas medidas de segurança: filmagem de cada candidato e coleta de
digitais, diariamente, responsabilizando-se pela definição e locação dos locais das provas
em Maceió; além de seleção, contratação e treinamento da equipe de aplicação.
3.4.2 - Quanto à assinatura da folha oficial da prova de Redação
•
Identificação explícita com assinatura, da folha oficial da prova de Redação.
Consideração: O fato foi explicado pela empresa, mas não evidencia a lisura do processo
perante os candidatos, pois não esclarece na própria prova o procedimento de separação
entre a parte identificada e a parte da escrita da redação (não há linha tracejada que
evidencie a separação entre as partes e o espaço destinado a pontuação obtida está
localizada na parte de identificação do candidato).
3.4.3 - Recursos encaminhados de forma irregular para o e-mail pessoal de uma funcionária da
EXATUS, sem protocolo de envio ou qualquer modo de confirmação do seu recebimento;
3.4.4 - Teve que esperar para ir ao banheiro, pois só existia um fiscal volante para seis salas, e só
poderia atender um aluno por vez.
Consideração: Fere a alínea a do item 2 da sessão PROVA do termo de referência anexo do
contrato: (deverá haver uma equipe de fiscal volante, sendo 01 para cada 02 salas).
4 – CONCLUSÃO:
Considerando o relatado acima, que expôs:
•
A gravidade do conteúdo dos recursos apresentados pelos
PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012 a partir da realização das provas;
•
As denúncias de irregularidades no PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012 protocoladas
pelos candidatos junto ao Ministério Público Estadual, presentes no Procedimento
Administrativo MPE nº276/11;
•
O descumprimento de cláusulas contratuais e do Edital 005/11 UNCISAL pela empresa
EXATUS;
candidatos
do
Considerando a busca da transparência, da isonomia e da seriedade do PROSEL/Vestibular
UNCISAL 2012;
RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL – VESTIBULAR 2012 – 20/12/2011 - Página 7 de 8
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Considerando, por fim, a Notificação Recomendatória do Ministério Público Estadual;
A Comissão Especial para a apuração das denúncias relacionadas ao PROSEL/Vestibular
UNCISAL 2012, sugere:
I.
Anular a aplicação das provas do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012.
II.
Anular o processo licitatório que resultou na seleção da empresa EXATUS – AVR
Assessoria Técnica ltda. – EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.906.962/0001-28 – do
PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, através de Pregão eletrônico 22/2011 ocorrido em
01/07/2011 (Processo nº 41010-0479/2011), como forma de evitar que venha ocorrer
situações semelhantes com o chamamento de outra empresa participante do certame.
III.
Desqualificar a empresa EXATUS – AVR Assessoria Técnica ltda. – EPP, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 05.906.962/0001-28 – do PROSEL/Vestibular UNCISAL 2012, por
incapacidade técnica na elaboração e aplicação das provas do referido concurso.
IV.
Mover ação judicial contra a empresa EXATUS – AVR Assessoria Técnica ltda. – EPP,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.906.962/0001-28, por danos morais e materiais a esta
Universidade.
V.
Executar em caráter emergencial, ações para a aplicação de novas provas para os
candidatos inscritos, em novo cronograma e com nova empresa.
Maceió, 21 de Dezembro de 2011.
___________________________________
Representante da COPRES
____________________________________
Representante da COJUR
___________________________________
Representante da PROEG
____________________________________
Representante da CPL
____________________________________
Representante do GTIN
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