GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO - PROEX
EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2012
SELEÇÃO INTERNA PARA A COMPOSIÇÃO DO BANCO DE SUPERVISORES DO
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
A Universidade Regional do Cariri - URCA, por meio da Pró-Reitoria - PROEX, vinculada à
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação -SECITECE Superior, integrante da estrutura do
Poder Executivo do Estado do Ceará, conforme estabelece a Lei n° 12.077-A, de 01 de março de
1993, criada pela Lei Nº 11.191, de 09 de junho de 1986, situada à Rua Coronel Antônio Luiz,
1161, Pimenta, Crato/CE, autorizada pelo Decreto Presidencial Nº 94.016, de 11 de fevereiro de
1987, credenciada pelo Decreto Estadual Nº 26.135, de 05 de fevereiro de 2001, tendo em vista
os elementos contidos na Portaria n° 2.087 GM de 01 de setembro de 2011 e no Edital nº 7 /GM
de 8 de dezembro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital
que regulamenta o processo de inscrição, seleção e classificação interna de bolsistas para
atuação como supervisores do Programa de Valorização do Profissional da Atenção básica –
PROVAB.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES E DO OBJETO
1.1. A Universidade Regional do Cariri - URCA, em colaboração interinstitucional com as
Instituições de Ensino Superior (IES) do Ceará componentes da Rede Nordeste de Apoio à
Formação em Saúde da Família (RENASF), está em processo de adesão no Programa de
Valorização dos Profissionais na Atenção Básica (PROVAB).
1.2. Como parte do processo de adesão das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da
Saúde, a Universidade Regional do Cariri – URCA, realiza por meio deste edital processo seletivo
interno, para inscrição, seleção e classificação interna de bolsistas que desejam atuar como
supervisores do referido Programa. O objetivo da URCA/PROEX nesse momento é a composição
de um BANCO de CANDIDATOS a supervisores, que atendam aos critérios estabelecidos pelo
Programa.
2. DO PERFIL DESEJADO PARA O SUPERVISOR DO PROVAB:
- Conhecer o Sistema Único de Saúde, Atenção Primária à SAÚDE (APS), e Estratégia Saúde
Família (ESF)
- Conhecer e manejar as situações cotidianas do processo de trabalho em Saúde da Família.
- Conhecer e fomentar a Gestão Compartilhada, Interdisciplinaridade, Clínica Ampliada, Apoio
Matricial, Redes, Participação Popular.
- Utilizar processos de ensino aprendizagem que valorizem a aprendizagem significativa e as
metodologias ativas.
- Comunicar-se de forma dialógica.
- Conduzir trabalho de grupos.
- Agir com resolubilidade nas situações de conflitos.
- Ter disponibilidade para realizar supervisão no interior do estado duas vezes ao mês para o
acompanhamento de pelo menos 10 profissionais, conforme estabelecido na Portaria Nº. 2.087
GM de 01 de setembro de 2011.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO SUPERVISOR DO PROVAB:
3.1. Relativo à formação profissional do supervisor:
- Ser profissional da área da saúde.
- Ter no mínimo especialização na área da saúde ou em áreas afins a atenção primária à saúde e
Estratégia Saúde da Família.
3.2. Relativo à experiência profissional:
- Ter experiência como trabalhador ou gestor na Estratégia Saúde da Família.
-. Ter experiência como docente, tutor, preceptor, apoiador ou professor em serviço da APS/ESF.
-. Ter experiência como docente de Curso de Especialização em Saúde da Família ou
relacionados à Atenção Primária à Saúde.
- Ter experiência em EAD.
3.3. Não poderão receber bolsa de supervisor aqueles candidatos que já recebem alguma
bolsa do Governo Federal.
4. DAS FUNÇÕES DOS SUPERVISORES
- Em parceria com o Núcleo de Telessaúde Brasil Redes, promover a supervisão à distância de
pelo menos 10 (dez) profissionais participantes do PROVAB, tornando-se responsável pelo
acompanhamento e monitoramento do processo;
- Realizar 2 (duas) supervisões mensais presenciais junto a seus supervisionados;
- Manter contato com a coordenação do PROVAB/URCA oferecendo dados referentes aos
instrumentos de acompanhamento e monitoramento do programa.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO INTERNO:
5.1. A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da URCA estará recebendo a documentação dos
candidatos, nos dias 0202/2012 A 03/02/2012, das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, no
endereço abaixo:
R. Teófilo Siqueira, 754. Bairro Pimenta. Crato-CE.
5.2. Os documentos necessários à inscrição são:
- Ficha de Inscrição do Supervisor (Anexo II – Formulário URCA)
-. Ficha de Inscrição do Supervisor (Anexo III – Formulário Ministério da Saúde/PROVAB)
-. Cópias dos Documentos (apenas aqueles que comprovam as informações incluídas pelo
candidato no Anexo II - Formulário URCA)
-. Carta de intenção do candidato (contendo: Identificação do candidato, título, percurso
profissional e intencionalidade de participação como supervisor do PROVAB). No máximo de 2
laudas, fonte Times New Roman 12, espaço 1,5.
-. Currículo Lattes
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo constará de fase única: Análise Curricular.
6.1.1. Fase Única - Análise Curricular
6.1.1.1. Para proceder à análise curricular, a Banca Examinadora deverá dispor de todas as
cópias dos documentos referentes às citações do Formulário de Inscrição da URCA (Anexo II),
conferidos com o original por funcionário público da URCA no ato da entrega da documentação,
pois serão considerados na pontuação apenas os tópicos devidamente comprovados, não
havendo possibilidade posterior juntada de documentos.
6.1.1.2. Será eliminado do processo seletivo aquele candidato que não apresentar a
documentação exigida no item 5 deste edital e que não comprovar as informações reveladas.
6.1.1.3. Os currículos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo, sendo classificados por
ordem de pontuação todos os inscritos, uma vez que o objetivo é a formação de um BANCO de
supervisores.
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
I. FORMAÇÃO PROFISSIONAL (Valor máximo a ser obtido neste item: 3,0 pontos)
1. Doutorado na área da saúde ou em áreas afins
0,5 ponto
2. Mestrado na área da saúde ou em áreas afins
0,5 ponto
3. Residência em Saúde da Família e Comunidade, Residência
2,0 pontos
(ou título) em Medicina de Família e Comunidade
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL(Valor máximo a ser obtido neste item: 7,0 pontos)
1 Ter experiência como profissional ou gestor na Estratégia 1,0 pontos / ano na função –
Saúde da Família
máximo 2 pontos
2 Ter experiência de ensino:
2.1 Docente de disciplina na área (Saúde Coletiva, Saúde 0,5 pontos / ano na função –
Comunitária, Saúde da Família ou afins)
máximo 1 ponto
2.2 Docente em serviço (tutor ou preceptor em Saúde da 1,0 pontos / ano na função –
Família)
máximo 2 pontos
2.3.Ter experiência como docente de curso de Especialização
0,5 pontos / disciplina com
em Saúde da Família ou relacionados à Atenção Primária à
CH 30 h ou mais –
Saúde, em disciplinas com carga horária de 30 horas ou mais.
máximo 1 ponto
2.4 Ter experiência em Educação à Distância
0,5 ponto / ano –
máximo 1 ponto
10,0
TOTAL
Desempate: Ocorrerá de acordo com os seguintes critérios em ordem decrescente de
importância: maior tempo de experiência em ensino-aprendizagem em serviço da Atenção
Primária em Saúde, na modalidade de docente em serviço e experiência no serviço de Saúde da
Família.
7. DO CRONOGRAMA
ETAPAS DA SELEÇÃO
Inscrições
Divulgação das inscrições
confirmadas e irregulares pela
internet
Análise Curricular
Resultado- Fase Única
Prazo para Recurso
Resultado do Recurso e Resultado
Final
PERÍODO
02/02/2012 a 03/03/2012
LOCAL
PROEX/URCA
04/02/2012
No site: www.urca.br
04/02/2012
06/02/2012
06/02/2012 (até 11h00)
PROEX
No site: www.urca.br
Sistema de Protocolo Único
da URCA
06/02/2012
No site: www.urca.br
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A supervisão do PROVAB será realizada à distância e presencialmente por profissionais com
disponibilidade para deslocamento ao interior do estado por pelo menos duas vezes ao mês,
visando o acompanhamento de pelo menos 10 profissionais, conforme estabelecido na Portaria nº
2.087 GM de 01 de setembro de 2011. Para tanto, os supervisores receberão uma bolsa mensal
no valor de R$ 1.500,00 e ajuda de custo para as supervisões nos municípios, conforme o edital
de convocação das IES nº 7/GM de 8 de dezembro de 2011.
8.2. É obrigação do Ministério da Saúde junto aos supervisores custear as passagens e diárias
para as ações presenciais de supervisão, quando necessário e o pagamento da bolsa mensal no
valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por supervisor, devidas tão somente àqueles
que tiverem pelo menos 10 (dez) profissionais sob a sua supervisão, nos termos da alínea a da
cláusula quinta do Termo de Cooperação anexo do edital nº 7 /GM de 8 de dezembro de 2011.
8.3. A data de início da supervisão, o número de supervisores a atuarem, os municípios de
supervisão e o número de supervisionandos estão sujeitos aos encaminhamentos tomados pelo
Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, e
repassados à Universidade Regional do Cariri, uma vez homologada a adesão da URCA junto ao
PROVAB.
8.4. Não há vínculo empregatício para qualquer fim entre os bolsistas do PROVAB e a
Universidade Regional do Cariri, portanto os bolsistas não são empregados, uma vez que o valor
recebido pelos mesmos não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
8.5. O Banco de Supervisores será renovado a cada seis meses e enquanto durar o processo de
execução do PROVAB, mediante acompanhamento e avaliação do andamento das atividades de
supervisão por parte do Ministério da Saúde.
8.6. Servidores, bolsistas, parceiros da Universidade Regional do Cariri aprovados para o Banco
de Supervisores da URCA/PROVAB deverão negociar sua carga horária de atuação na
supervisão presencial do Programa junto a sua chefia/direção/coordenação/supervisão imediata
designada pela IES
8.7. Os recursos da seleção interna deverão ser direcionados a Reitoria da Universidade Regional
do Cariri.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Regional do Cariri, ouvido a Comissão
de Seleção instituída pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX..
8.9. Maiores informações sobre o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
(PROVAB) encontram-se disponíveis do Anexo I deste edital.
Crato-CE, 01 de fevereiro de 2012
Antonia Otonite de Oliveira Cortez
Reitora
Fabio José Rodrigues da Costa
Pró-Reitor de Extensão
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