UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
EDITAL UNASUS/UFMA Nº 01/2013
PROCESSO SELETIVO DE SUPERVISORES DO PROVAB 2013
A UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as
normas que regerão o processo de seleção de supervisores do Programa de
Valorização da Atenção Básica - PROVAB 2013.
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa de Valorização da Atenção Básica tem como objetivo estimular a
formação do médico para a real necessidade da população brasileira e levar esse
profissional para localidades com maior carência para esse serviço. O Programa
propiciará apoio e supervisão da atuação dos médicos na Atenção Básica e
disponibilizará o Curso de Especialização em Saúde Família pelo Sistema UNASUS.
É uma parceria do Ministério da Saúde com estados, municípios e instituições
supervisoras, sendo a Universidade Federal do Maranhão a instituição supervisora
no Estado.
2 OBJETO
Selecionar médicos para preenchimento das vagas de supervisão dos
profissionais (médicos) nos municípios do Estado do Maranhão que aderiram ao
PROVAB 2013.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição será realizada no período de 04 a 11 de abril de 2013 pela
INTERNET ou na sede da UNA-SUS/UFMA, na Praça Gonçalves Dias No 21, 1º
andar, Prédio de Medicina (ex ILA) da Universidade Federal do Maranhão – UFMA,
© UnA-SUS/UFMA - Todos os direitos reservados.
Praça Gonçalves Dias. N. 21, 1° Andar, Prédio de Medicina (ILA)
Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Cep: 65020-240, São Luís - MA, Brasil
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CEP: 65020-240 São Luís – MA, telefones (98) 3272-9612/ 9613. O interessado que
optar pela inscrição via INTERNET deverá acessar o endereço eletrônico
www.unasus.ufma.br/inscricao e se cadastrar seguindo as orientações do ANEXO I.
3.2 As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.
Parágrafo Único. Todas as despesas para a participação no processo seletivo
serão de responsabilidade do/a próprio/a candidato/a.
3.3 As informações prestadas no ato da inscrição são de total responsabilidade do/a
candidato/a.
3.4 Para efetivar a inscrição:
Os candidatos poderão entregar pessoalmente ou enviar, via Correios, no
período 04 a 11 de abril de 2013, os documentos exigidos neste Edital para a
Coordenação da UNA-SUS/UFMA, Praça Gonçalves Dias No 21, 1º andar, Prédio
de Medicina (ILA) da Universidade Federal do Maranhão-UFMA, CEP: 65020-240,
São Luís–MA, telefones (98) 32729612/9613. Somente serão aceitos os documentos
entregues/postados até a data limite de inscrição apresentada neste Edital.
§1º. Todas as despesas para participação no processo seletivo serão de
responsabilidade do próprio candidato.
§2º. Em caso de atraso pelos Correios na entrega da documentação, o candidato
estará automaticamente excluído do processo seletivo.
3.5
Ao se inscrever, o/a candidato/a declara conhecer e aceitar as condições
estabelecidas neste Edital e se compromete a tomar conhecimento de eventuais
termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
www.unasus.ufma.br, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
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ETAPAS
Período das inscrições
Resultado oficial provisório
Recursos
DATAS
04 a 11/04/2013
16/04/2013
17/04/2013 a 18/04/2013
Resultado dos recursos
19/04/2013
Lista de classificados
19/04/2013
Treinamento obrigatório
20/04/2013
4 DAS OBRIGAÇÕES DOS SUPERVISORES
(a) Supervisionar os profissionais médicos em encontros presenciais e à
distância;
(b) Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional médico e estabelecer um cronograma de atividades;
(c) Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e
atitudinal;
(d) Avaliar a atuação profissional do médico sob sua supervisão;
(e) Ser referência à distância para o profissional médico (telefone, on-line) sob
sua supervisão;
(f) Realizar visita in loco uma vez ao mês e conhecer o município e a UBS de
atuação dos médicos sob sua supervisão;
(g) Estabelecer contato com o gestor da UBS onde os médicos sob
supervisão desenvolvem suas atividades;
(h) Apoiar o vínculo do profissional com a equipe local, com o Telessaúde e
com a Instituição Supervisora;
(i) Realizar atividades presenciais com os profissionais médicos e seu grupo
de trabalho;
(j) Auxiliar os profissionais médicos na solução dos problemas e no
enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
(k) Preencher mensalmente os relatórios de supervisão, em até 72 horas após
cada visita, e postar na Plataforma do PROVAB os respectivos relatórios;
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(l) Discutir, com o coordenador da Instituição Supervisora, os problemas
advindos do processo de supervisão;
(m) Comunicar, em um prazo de até 48h, à Coordenação da Instituição
Supervisora, as situações que comprometam o bom andamento das atividades do
PROVAB e que não fazem parte de sua esfera de competência para solução;
(n) Prestar assistência, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
da UNASUS/UFMA, para seus supervisionados, em regime de 8 horas semanais,
devendo haver acesso diário, excetos em finais de semana e feriados;
(o) Responder às dúvidas dos supervisionados no prazo máximo de 24 horas
pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), exceto quando o contato do
profissional médico for realizado na sexta-feira ou véspera de feriado, caso em que
essa resposta poderá ser efetuada em até 72 horas;
(p) Participar de treinamento obrigatório na UNASUS/UFMA referente ao uso
das ferramentas tecnológicas que utilizará para o desempenho de suas funções
como supervisor;
(q) Comparecer presencialmente às reuniões obrigatórias convocadas pelo
Ministério da Saúde e pelo PROVAB/UFMA;
(r) Assinatura do Termo de Compromisso, conforme ANEXO II.
5 DO PROCESSO DE SUPERVISÃO E ATIVIDADES PREVISTAS
Os supervisores selecionados deverão realizar uma supervisão presencial, uma
vez por mês, em todos os municípios que tiver profissionais médicos sob sua
orientação. Cada supervisor ficará com até 10 supervisionados que poderão estar
lotados em até seis municípios diferentes do Estado do Maranhão, dentre aqueles
que aderiram ao PROVAB 2013. O início das atividades de supervisão será em abril
deste ano.
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6 DAS ADVERTÊNCIAS E DO DESLIGAMENTO
O não cumprimento pelo supervisor de qualquer uma das atribuições citadas
no item 4 poderá implicar na penalidade de advertência pela Coordenação do
PROVAB/UFMA, sendo, em qualquer hipótese, assegurado-lhe o direito ao
contraditório e à ampla defesa com os meios a ela inerentes. Após a aplicação de 3
(três) penalidades de advertência, sobrevindo nova infração, o supervisor será citado
para apresentar defesa e, após oitiva da Coordenação e apreciação das razões de
defesa pela Procuradoria, poderá ser desligado da função de supervisor, uma vez
que a Coordenação Geral do PROVAB no Maranhão irá comunicar tal fato ao
PROVAB/Ministério da Saúde.
7 DAS VAGAS
São previstas o mínimo de 16 vagas de supervisores, mas esse número poderá
sofrer alteração já que depende da finalização do processo de alocação e
remanejamento de médicos, conforme atualização dinâmica e contínua do Ministério
da Saúde.
8 DA REMUNERAÇÃO E AJUDA DE CUSTO
O Ministério da Saúde pagará diretamente ao supervisor a remuneração de uma
bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), bem como haverá também ajuda de
custo para as visitas in loco.
Parágrafo Único. A Universidade Federal do Maranhão, na condição de Instituição
Supervisora, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre o pagamento da
remuneração (bolsa) e ajuda de custo para os deslocamentos, devendo o supervisor
se direcionar ao Ministério da Saúde para esclarecimentos de dúvidas e informações
que julgar pertinentes nessa esfera.
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9 DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA CADA CANDIDATO
9.1 Obrigatórios
 Fotocópia (frente e verso) da Carteira de Identidade em que conste o campo
naturalidade;
 Fotocópia do CPF;
 Fotocópia da Certidão de Casamento, caso haja mudança de nome em
relação aos documentos apresentados;
 Fotocópia (frente e verso autenticados) do diploma de conclusão de curso de
Medicina pelo MEC, devidamente registrado, ou declaração de graduação na qual
conste a data de colação de grau anterior à sua expedição;
 Currículo resumido, em papel A4, que deverá apresentar-se devidamente
comprovado, respeitado os itens constantes no item 10.
Parágrafo Único. Durante a análise do currículo, só serão considerados para
pontuação os comprovantes dos títulos listados no item 10, sendo que estarão
desconsiderados para pontuação os comprovantes anexados que não estão
contemplados nos critérios exigidos e listados nesse item.
10 DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR
O candidato necessita apresentar o currículo resumido, em formato impresso,
em papel A4, que deverá apresentar-se devidamente comprovado, contendo os
certificados, diplomas, declarações ou outros documentos que se fizerem
pertinentes.
§1º. Não serão contabilizados pontos para nenhum documento curricular que não
esteja dentro dos itens listados do ANEXO III, que trata dos critérios de pontuação
para análise curricular dos candidatos.
§2º. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento,
ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, sem
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prejuízo das demais providências legais cabíveis.
11 PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado por uma comissão a ser constituída pela
Coordenação Geral do PROVAB/UFMA. A avaliação do currículo será efetuada
conforme critérios apresentados no ANEXO III.
12 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 15 de abril de 2013,
no endereço eletrônico www.unasus.ufma.br, e ainda será afixado na secretaria da
UNA-SUS//UFMA - situada na Praça Gonçalves Dias, nº 21, 1º andar, Prédio de
Medicina (ILA) da Universidade Federal do Maranhão-UFMA, CEP: 65020-240, São
Luís–MA.
13 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
13.1 Os recursos devem ser apresentados pelo candidato ou por seu
representante legal e protocolados na sede da UNASUS/UFMA, endereço indicado
no item 3.1 deste Edital e encaminhados por escrito à Comissão de Seleção da
UNA-SUS/UFMA até o dia 17 de abril de 2013. Os recursos deverão estar
devidamente fundamentados.
13.2 Os recursos inconsistentes e intempestivos serão indeferidos.
13.3 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via internet ou ainda fora do
prazo estabelecido nesse edital.
13.4 Após análise dos recursos, o resultado final será divulgado até o dia 19 de abril
de 2013.
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13.5 Em nenhuma hipótese será aceito solicitação de revisão de recurso.
14 RESULTADO FINAL PROVISÓRIO
14.1 O resultado final provisório será apresentado mediante ordem decrescente de
pontuação.
14.2 No caso de empate, serão adotados os critérios listados na ordem abaixo:
1º) O candidato que possuir a maior pontuação na avaliação curricular referente ao
tempo de experiência profissional na Estratégia Saúde da Família;
2º) O candidato que possuir maior pontuação na avaliação curricular no que se
refere à formação profissional;
3º) O candidato que possuir a maior idade conforme rege a Lei nº 10.741 de 1º de
outubro de 2003, CAPÍTULO VI, Art. 27, Parágrafo Único;
4º) O candidato que possuir o maior número de filhos.
15
DO CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem a documentação
requerida em conformidade com o que rege este Edital.
15.2 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que:
Não entregar sua documentação dentro do prazo estabelecido;
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de
terceiros.
16 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo
Seletivo será homologado pela Coordenação do PROVAB da Universidade Federal
do Maranhão.
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17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 De acordo com o Artº 16 do Decreto 6.944/2009, constarão, no resultado final
do processo seletivo, somente os nomes dos candidatos aprovados, obedecida a
ordem de classificação.
Parágrafo Único. Estará disponível a todos os candidatos o acesso a sua
pontuação na sede do PROVAB/UFMA, mediante solicitação por escrito e individual.
17.2 O candidato que não se cadastrar adequadamente, conforme orientação
deste Edital, não terá a inscrição homologada.
17.3 A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital
ocasionará a eliminação do/a candidato/a do presente Processo Seletivo.
17.4 Os candidatos classificados para a função de supervisor do PROVAB deverão
se apresentar, em data definida pela Coordenação do PROVAB, na sede da UNASUS/UFMA, na Praça Gonçalves Dias, nº 21, 1º andar, Prédio de Medicina (ILA) da
Universidade Federal do Maranhão- UFMA, para realização do 1º Encontro
Presencial, para realização do treinamento obrigatório no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA) e assinatura do Termo de Compromisso, que será
realizado no dia 20 de abril do corrente ano. (ANEXO II)
Parágrafo Único O candidato que não comparecer ao 1º Encontro Presencial
Obrigatório será considerado desistente do Processo Seletivo.
17.5 A designação do município de cada supervisor ficará ao encargo da
Coordenação do PROVAB/UFMA.
§ 1º Não poderá haver, sob hipótese alguma, mudança de município após a
designação por parte da Coordenação Geral PROVAB/UFMA.
17.6 Todos os candidatos selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso
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de disponibilidade e habilidade, conforme modelo constante do ANEXO II.
17.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
17.8 O candidato será eliminado do Processo Seletivo se, a qualquer tempo, for
verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
17.9 Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua
participação no presente Processo Seletivo, não sendo passível de ressarcimento
e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter.
17.10 Para dirimir qualquer dúvida, favor dirigir-se a UNA-SUS/UFMA, na Praça
Gonçalves Dias Nº 21, 1º andar, Prédio de Medicina (ILA) da Universidade Federal
do Maranhão – UFMA, CEP: 65020-240 São Luís - MA, telefones (98) 3272 - 9612/
9613.
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ANEXO I
PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISORES
O processo de inscrição consiste em duas etapas: a primeira é o cadastro do
candidato no sistema da UNA-SUS/UFMA e a segunda é a inscrição no processo
seletivo. Os candidatos que já possuírem cadastro no sistema UNA-SUS/UFMA
deverão acessar o sistema e atualizar os dados, conforme as informações
solicitadas no formulário de cadastro. Para iniciar o procedimento de inscrição, o
candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.unasus.ufma.br/inscricao e
seguir os seguintes passos:
1 CADASTRO
a) O candidato que ainda não possuir cadastro no sistema da UNASUS/UFMA deverá clicar na opção “FAÇA SEU CADASTRO”, digitar seu CPF e, em
seguida, clicar em “CADASTRAR-SE”. Caso o candidato já tenha cadastro no
sistema UNA-SUS/UFMA devido à participação em processos seletivos anteriores,
será necessário informar o seu CPF e senha para acessar o sistema e atualizar seus
dados no cadastro antes de iniciar sua inscrição. Caso tenha esquecido a senha de
acesso ao sistema, deverá clicar na opção “ESQUECI MINHA SENHA”.
Automaticamente, o sistema enviará uma mensagem para seu e-mail cadastrado na
UNA-SUS/UFMA com um LINK de redefinição de senha. O candidato deverá clicar
nesse LINK e informar nova senha para ter acesso ao sistema de cadastro e poder
atualizar seus dados;
b) Após acessar o formulário de cadastro, o candidato deverá preencher
todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco vermelho) e, em seguida,
clicar em “CADASTRAR-SE”;
c) Para confirmar seu cadastro, o sistema enviará uma mensagem para o email que o candidato informou, em que disponibilizará um LINK de ativação do
mesmo. O candidato deverá clicar nesse LINK enviado por e-mail e validar seu
cadastro.
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2 INSCRIÇÃO
Após o procedimento de cadastro, o candidato poderá proceder à inscrição no
Processo Seletivo desejado. Deverá acessar novamente o endereço eletrônico
www.unasus.ufma.br/inscricao e digitar seu CPF e senha informada no ato do
cadastro e clicar em “ENTRAR” para iniciar a inscrição, escolhendo o Edital
desejado e clicando em “INSCREVER-SE”. Caso isso não ocorra, o candidato
deverá entrar em contato com a Secretaria da UNA-SUS/UFMA através dos
telefones (98) 3272 - 9612/9613, do email [email protected] ou do
atendimento virtual disponível no endereço eletrônico.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu ____________________________________________________,
RG nº_____________________,CPF nº_____________________, me comprometo
a atender todas as atribuições de Supervisor Médico abaixo discriminadas e
declaro ter ciência de que o seu descumprimento resultará em minha exclusão do
PROVAB 2013.
Obrigações:
(a) Supervisionar os profissionais médicos em encontros presenciais e à
distância;
(b) Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional médico e estabelecer um cronograma de atividades;
(c) Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental e
atitudinal;
(d) Avaliar a atuação profissional do médico sob sua supervisão;
(e) Ser referência à distância para o profissional médico (telefone, on-line) sob
sua supervisão;
(f) Realizar visita in loco uma vez ao mês e conhecer o município e a UBS de
atuação dos médicos sob sua supervisão;
(g) Estabelecer contato com o gerente da UBS onde os médicos sob
supervisão desenvolvem suas atividades;
(h) Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local,
com o Telessaúde e com a Instituição Supervisora;
(i) Realizar atividades presenciais com os profissionais médicos e seu grupo
de trabalho;
(j) Auxiliar os profissionais médicos na solução dos problemas e no
enfrentamento das dificuldades vivenciadas;
(k) Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita e
postar na Plataforma do PROVAB os respectivos relatórios;
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(l) Discutir problemas advindos do processo de supervisão com o
coordenador da Instituição Supervisora; (m) Comunicar, em um prazo de até 48h, à
Coordenação da Instituição Supervisora, as situações que comprometam o bom
andamento das atividades do PROVAB e que não fazem parte de sua esfera de
competência para solução;
(n) Prestar assistência, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
da UNASUS/UFMA, para seus supervisionados, em regime de 8 horas semanais,
devendo haver acesso diário, excetos em finais de semana e feriados;
(o) Responder às dúvidas dos supervisionados no prazo máximo de 24 horas
pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), exceto quando o contato do
profissional médico for realizado na sexta-feira ou véspera de feriado, caso em que
essa resposta poderá ser efetuada em até 72 horas;
(p) Participar de treinamento obrigatório na UNASUS/UFMA referente ao uso das
ferramentas tecnológicas que utilizará para o desempenho de suas funções como
supervisor;
(q) Comparecer presencialmente às convocações do Ministério da Saúde e da
UNASUS/UFMA.
São Luís _____ de ____________ de ________
______________________________
Assinatura
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ANEXO III
ANÁLISE DE CURRÍCULO
Na Área Estratégia Saúde
da Família ou Saúde
ATIVIDADES
saúde
Coletiva/Saúde Pública
Valor
por
título
o
N . de
títulos
Pontuação
Em outras áreas da
Pontuação
Valor
(A)
por
título
o
N . de
títulos
Pontuação
(B)
Pontos
Teto por
obtidos
área
(A+B)
(pontuação)
Formação
profissional
Especialização
Lato Sensu
Residência
1
0,5
5
1
0,5
Mestrado
1,5
0,75
Doutorado
1,5
0,75
médica
Experiência
profissional
na
assistência
Experiência
5
profissional no
setor saúde
público -
0,5
0,25
Pontos por
ano completo
de trabalho
PONTUAÇÃO FINAL OBTIDA APÓS APLICAÇÃO DO TETO
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por item
após
aplicação
do teto
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