PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO EMPREGO 1. O que é o Programa de Valorização do Emprego (PVE)? É uma medida excecional, em contexto de crise económica, tendo em vista o apoio à manutenção da atividade das empresas dos Açores, bem como dos seus postos de trabalho. 2. Quais as empresas que podem concorrer a esta Linha? Podem solicitar apoio as empresas com sede na Região Autónoma dos Açores que se encontrem em setores afetados pelas dificuldades associadas à falta de liquidez, com Resultados Líquidos positivos em pelo menos 1 dos últimos 5 exercícios e não tenham beneficiado de nenhuma das medidas de Promoção do Emprego, tais como a criação de postos de trabalho, manutenção de postos de trabalho, autoemprego, reemprego, redução da precaridade laboral nos últimos 24 meses. 3. Quais as empresas consideradas em risco para efeitos de candidatura e quais os documentos comprovativos? Empresas que nos últimos 24 meses tenham sido objeto de processo de recuperação de empresas, por via administrativa ou judicial, bastando para tal que a empresa entregue documento oficial que comprove a situação; Empresas que tenham recorrido à suspensão de trabalho, ou tenham efetuado despedimentos coletivos ou pontuais de trabalhadores do quadro permanente, devendo entregar documentos comprovativos dessa situação, nomeadamente cópia dos despedimentos com descrição do motivo; Empresas que recorrentemente tenham tido salários em atraso, comprovados pela entidade; Empresas que tenham contraído financiamento bancário, há menos de 24 meses, sob qualquer forma, para cumprirem com o pagamento de dívidas ao Pág. 1 fisco, à segurança social ou salários aos trabalhadores, que podem ser comprovados pelos contratos de financiamentos; Empresas que tendo dívidas ao fisco e/ou segurança social demonstrem capacidade de obtenção de declaração de regularização dessas mesmas dívidas, através da declaração de dívida a estas entidades. 4. Como posso candidatar-me a este programa? As empresas interessadas em concorrer a este programa devem formalizar a sua intenção remetendo o formulário de candidatura respetivo através do email: [email protected], acompanhado dos anexos exigidos. Em alternativa, podem as empresas interessadas entregar os documentos de candidatura junto de qualquer posto da RIAC. 5. Qual é o apoio concedido? O montante de apoio não poderá ser superior a 8 vezes o valor mensal da retribuição garantida por Lei (RMG=509,25€), para cada posto de trabalho permanente a manter, até ao limite definido para cada tipologia de empresa (vide abaixo). Empresas do mesmo Grupo Empresarial detidas em mais de 50% por outras empresas ou por sócio ou conjunto de sócios que, simultaneamente, detenham mais de 50% do capital dessas empresas apenas poderão candidatar-se até aos 400.000 euros de apoio no seu conjunto. 6. Qual é o limite do financiamento? Micro empresas – até 25.000,00€ Para pequenas empresas – até 100.000,00€ Para Médias empresas – até 300.000,00€ 7. Qual o prazo dos empréstimos? O prazo máximo é de 6 anos. 8. Qual o prazo de carência do empréstimo? O prazo de carência é de 36 meses, iniciando-se a contagem do prazo com o pagamento da 1ª prestação. Pág. 2 9. Qual a taxa de juro ou spread associado a esse empréstimo? Trata-se de um empréstimo sem juros, pelo que a empresa não incorre nesses habituais encargos. 10. Qual o período candidaturas? As candidaturas são aceites no período de 12 de Março até ao dia 9 de Abril de 2012. 11. • Quais as principais características deste Programa? Programa de Valorização do Emprego Resumo das condições MICRO EMPRESAS PEQUENAS EMPRESAS RESTANTES EMPRESAS Montante por Empresa 25 Mil € 100 Mil € 300 Mil € Prazo dos empréstimos 6 anos Condições de Financiamento Carência de capital de 36 meses Pág. 3