Programa Institucional de Bolsas De Iniciação Tecnológica E Inovação – Estácio FIC 2015/2016.
EDITAL Nº 08/2015
A Reitoria e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Estácio Do Ceará tornam
público o presente EDITAL de abertura de inscrições ao processo seletivo para concessão de bolsas do Programa
Institucional de Bolsas De Iniciação Tecnológica E Inovação – PIBITI/CNPq-PITI/ ESTÁCIO FIC referente ao período de
Agosto/2015 a julho/2016.
1 - DO PROGRAMA
O Programa Institucional de bolsas de Iniciação tecnológica e Inovação visa estimular estudantes do ensino técnico
e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, conduzindo à sistematização e
institucionalização da pesquisa. Atua como instrumento de fomento à construção do saber científico e à formação
de profissionais capazes de se posicionar e atender de forma crítica e autônoma, às demandas da sociedade e do
mercado decorrentes das condições criadas pelo confronto com os problemas de pesquisa.
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 O Programa Institucional de bolsas de Iniciação tecnológica e Inovação da Estácio FIC tem o objetivo geral de
inserir os alunos no processo de investigação científica, despertando interesse, ativando vocações e mobilizando
talentos entre estudantes de graduação, preparando-os os para a educação continuada.
2.2 São objetivos específicos do Programa de Iniciação Tecnológica e Inovação - PITI Estácio FIC: a) Promover o
desenvolvimento de soluções e transferência de tecnologia através de atividades de iniciação à pesquisa tecnológica
e inovação realizada por alunos de graduação. b) Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do
ensino superior nas áreas de tecnologias em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação. c) Proporcionar
ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica,
bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas
pelo confronto direto com os problemas de pesquisa e proporcionar a aprendizagem de métodos e técnicas de
pesquisa científica ao aluno orientado; d) identificar e apoiar alunos de graduação com potencial para atuação em
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; e) preparar alunos para a pós - graduação latu e stricto sensu; f)
contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; g)
contribuir para diminuição das disparidades regionais na distribuição da competência científica e para a formação de
recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas locais e regionais
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 O Período de recebimento de Inscrição será de 04 de MAIO a 03 de JUNHO de 2015.
3.2 As inscrições serão recebidas na coordenação do Programa de Iniciação Científica, exclusivamente no campus
Moreira Campos, no Horário de 13h às 18h, à Rua Vicente Linhares, nº 308, MEZZANINO Bairro Aldeota Fone: 34564178 / 3456-4123 / 3456-4161.
3.3 O processo de inscrição ao Programa Institucional de bolsas de Iniciação tecnológica e Inovação PITI/Estácio FIC PIBITI/CNPq 2015/2016 deverá ser realizado pelo professor orientador, na qualidade de proponente, o qual deverá
apresentar:
3.3.1 Ficha de inscrição (anexo I);
3.3.2 Projeto de Pesquisa (Anexo II e item 10);
EDITAL PIBITI/CNPQ - PITI/ESTÁCIO FIC Nº 08/2015
Rua Vicente Linhares, nº 308 - Bairro Aldeota CEP 60135-270 Fone 3456.4178/4161
http://portal.estacio.br/unidades/centro-universitario-estacio-do-ceara/pesquisa/editais.aspx
3.3.3 Documentação do Professor (item 4); Currículo Lattes do Professor Orientador, atualizado para 2015/1;
3.3.4 Documentação do aluno (item 5); Cópia do RG e do CPF do aluno (Currículo Lattes efetivamente implantado e
atualizado do aluno; Comprovante de Matrícula do aluno 2015/2; Histórico escolar original, contendo todas as
disciplinas cursadas; Declaração do Centro Universitário contendo percentual de frequência nas disciplinas cursadas
pelo aluno no semestre imediatamente anterior);
3.3.5 Protocolo de submissão ao comitê de ética em plena conformidade com todos os requisitos exigidos no
presente edital, no regulamento do programa e resolução normativa do CNPQ.
3.3.5.1 Para os projetos que envolvem seres humanos, exige-se apresentar, no momento da submissão, o
número do Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE) ou print da página de
acompanhamento de cadastro do projeto no site da Plataforma Brasil. No caso de experimentos com
animais deve ser apresentado o comprovante de submissão ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA).
3.3.5.2 Só poderão ser implementados os projetos aprovados pelos Comitês responsáveis, sendo, Comitê de
Ética em Pesquisa (CEP) ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA);
3.3.5.3 O comprovante de aprovação do projeto no respectivo Comitê de Ética deverá ser apresentado até o
dia 01/08/2015, através do e-mail [email protected]. O não cumprimento da exigência até o
referido prazo acarretará no cancelamento do projeto.
3.3.6 Declaração de Anuência do coordenador do respectivo curso de graduação quanto à submissão do projeto
para concorrer ao presente edital (Anexo IV).
3.4 Os projetos de PIBITI/CNPq somente poderão ter a participação de 01 professor e de 01 aluno bolsista, não
existindo a figura do co-orientador ou de aluno voluntário associado ao projeto. Quanto aos projetos do
PITI/Estácio FIC, estes poderão ter a participação de 01 professor orientador e de 01 aluno bolsista, existindo a figura
do professor co-orientador e de aluno associado ao projeto;
3.6 Em nenhuma hipótese será recebida documentação incompleta, e em caso de não serem atendidos todos os
requisitos a inscrição será considerada sem efeito.
3.7 O aluno que já participa formalmente nos programas e deseja permanecer no período Agosto/2015 a julho/2016,
seja como bolsista ou voluntário, deverá submeter o relatório parcial do projeto em andamento deverá submeter o
relatório parcial contendo o seu trabalho de acordo com padrão disponível no portal de IC
(http://portal.estacio.br/media/4096406/modelo_relatorio_ic_semestral_2013[1].pdf), junto com o novo projeto a
ser desenvolvido e novo plano de trabalho conforme estabelecido neste edital e de acordo com RN 017/2006 do
CNPq.
4. DO PROFESSOR ORIENTADOR
4.1 O professor deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
4.1.1 Ser professor do Centro Universitário Estácio do Ceará - Estácio FIC;
4.1.2 Possuir, preferencialmente, titulação de doutor, ou de perfil equivalente, em Programa stricto sensu
reconhecido pela CAPES; e currículo Lattes com data de atualização entre FEVEREIRO E ABRIL/2015; que
demonstre experiência na prática da pesquisa e na orientação de alunos nos últimos 05 (cinco) anos;
4.1.3 Estar em dia com suas obrigações junto ao Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica, ou seja, não
possuir relatório pendente, artigo pendente, ausência sua, e/ou de seu(s) bolsista(s) no Encontro Anual de
Pesquisa do Centro Universitário Estácio do Ceará, sem devida justificativa;
4.1.4 Possuir trabalho publicado em periódico acadêmico, pesquisa em andamento ou formação acadêmica
na área de conhecimento do projeto nos últimos 5 anos;
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4.1.5 Apresentar projeto inovador capaz de gerar produto e/ou processo patenteável que reflita
originalidade, relevância e viabilidade técnica e econômica. O projeto deverá conter PLANO DE TRABALHO
INDIVIDUALIZADO, incluindo CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para cada bolsista solicitado
4.1.6 Não estar afastado ou ter previsão de licença saúde, licença para trato de interesse particular ou
licença gestante no período de vigência da bolsa;
4.2 O professor deverá assumir os seguintes compromissos:
4.2.1 Escolher e indicar como orientando(a), aluno(a) com perfil e desempenho acadêmico compatível com
as atividades da pesquisa propostas, sendo a seleção de sua inteira responsabilidade, devendo observar a
princípios éticos e evitar conflitos de interesse como, sendo vedado indicação de orientando(a) com 1º e 2º
graus de parentesco;
4.2.2 Indicar o mesmo aluno em apenas 01 (um) projeto de pesquisa.
4.2.3 Elaborar plano de trabalho do projeto especificando as atividades de cada aluno;
4.2.4 Orientar semanalmente o aluno bolsista e/ou voluntário em todas as etapas da Iniciação Científica,
inclusive auxiliá-lo na elaboração dos relatórios e dos resumos para Jornada de Iniciação Científica;
4.2.5 Controlar a frequência do aluno e dedicação do mesmo no desenvolvimento do plano de trabalho,
devendo comunicar imediatamente, por escrito ao e-mail [email protected], o descumprimento
dos compromissos atribuídos ao mesmo;
4.2.6 Emitir parecer no relatório mensal, parcial e final do aluno bolsista ou voluntário, e encaminhar para o
e-mail [email protected]; devendo o relatório parcial deve ser enviado até 28/02/2016 e o
relatório final, até 31/08/2016 contendo o resultado da pesquisa em formato de artigo l;
4.2.7 Encaminhar para o e-mail [email protected] os pedidos de cancelamento ou
substituição do bolsista ou voluntário, conforme diretrizes do regulamento da IC e itens deste Edital;
4.2.8 Responsabilizar-se pela viabilidade técnica e econômica do projeto garantindo a disponibilidade dos
recursos necessários à execução do mesmo.
4.2.9 Orientar o (a) bolsista nas diversas fases do trabalho científico, revisando inclusive o relatório técnico
anual e enviar no prazo estabelecido pelo Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica
4.2.10 Não repassar a orientação de seu (s) bolsista(s) a terceiros. Em caso de afastamento da instituição,
eventual ou temporário (por período superior a 90 dias ou ainda definitivo), a(s) bolsa(s) retornará (ão) à
Coordenação de Pesquisa.
4.2.11 Participar do Encontro de Pesquisa anual do Centro Universitário Estácio do Ceará, especificamente
no Encontro de Pesquisa e Iniciação Científica da ESTÁCIO FIC, durante a apresentação do trabalho de cada
um (a) dos (as) seus (suas) orientandos (as), na avaliação de resumos, na emissão de pareceres, na avaliação
de trabalhos e na coordenação de sessões orais, quando solicitado.
4.3. O professor poderá orientar no máximo 04 (quatro) alunos contemplados com bolsa de Iniciação Científica:
4.3.1 O valor da remuneração para orientação estará limitado a 04 (quatro) alunos bolsistas e será
equivalente a 04 (quatro) horas por aluno orientado conforme tabela de atividades fora de sala de aula. A
remuneração será creditada mensalmente no salário do docente;
4.3.2 A quantidade de projetos por professor respeita o critério de titulação, sendo que os Mestres
orientam até 02 projetos e os Doutores ou Livre-docentes orientam até 4 projetos
4.3.2.1 O número máximo de bolsistas por projeto deverá ser de 01 aluno;.
4.3.2.2 O número máximo de Voluntários por projeto deverá ser de até 02 alunos;
4.3.3 Os projetos de PIBITI/CNPq somente poderão ser orientados por Doutores ou Livre-docentes;
4.3.4 Os projetos do PITI ESTÁCIO FIC poderão ser orientados por Mestres, Doutores e Livre-docentes
4.3.5 Para recebimento da remuneração as horas destinadas à orientação estarão contidas no limite geral de
60hs semanais de carga horária do orientador. Eventuais co-orientadores não serão remunerados;
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4.3.6 Em caso de necessidade de ajuste da carga horária o professor deverá providenciar as alterações
necessárias junto à coordenação do curso;
4.3.7 Em caso de impossibilidade de recebimento pela orientação por extrapolação de carga horária cabe ao
docente a decisão em dar andamento ou não ao projeto e orientação;
4.3.8 Os docentes no regime permanente alocados na Pós-Graduação Stricto Sensu não poderão receber
pela orientação;
4.3.9 A quantidade de orientação remunerada a ser recebida pelo professor caberá à Reitoria, respeitando
os critérios de planejamento de custos orçamentários da instituição.
4.4 O orientador é responsável pelo cumprimento das normas do Programa de Bolsas ao qual estiver vinculado. O
não cumprimento das normas pelo referenciado professor, ou pelo bolsista sob sua orientação, colocará em risco a
manutenção e/ou renovação das bolsas sob sua responsabilidade, bem como a alocação de novas bolsas.
5. DO CANDIDATO À BOLSISTA
5.1 O ALUNO BOLSISTA deverá preencher os seguintes pré-requisitos:
5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação presencial nas modalidades de
graduação tradicional bacharelado ou licenciatura, bem como de graduação tecnológica do Centro
Universitário Estácio do Ceará;
5.1.2 Não estar cursando o último semestre do seu curso;
5.1.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq na data da inscrição
5.1.4 Apresentar bom desempenho com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) mínimo de 7 e não
possuir reprovação em seu histórico escolar no semestre anterior e durante a bolsa.
5.1.6 Não possuir, qualquer outra modalidade de bolsa e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas
e de pesquisa; os alunos do PIBITI/CNPq não podem ter vínculo empregatício nem estágio remunerado no
período da bolsa
5.1.7 Ter disponibilidade de, pelo menos, 20 horas semanais para as atividades de pesquisa, dentro do Plano
de Trabalho previsto pelo orientador;
5.1.8 Ser apresentado por apenas um orientador; e candidatar-se em apenas 01 (um) projeto de pesquisa;
5.2 O ALUNO BOLSISTA deverá assumir os seguintes compromissos:
5.2.1 Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa e prestar contas mensalmente sobre o que
executou na sua jornada semanal de 20 horas para os bolsistas do PIBITI/CNPq e 12 horas semanais para os
bolsistas do PITI ESTÁCIO FIC;
5.2.2 Apresentar os resultados de sua pesquisa em relatório final, em formato de artigo científico contendo:
Identificação (nome do bolsista e do orientador, período da bolsa, programa, título do projeto); Introdução;
Objetivos, Metodologia, Resultados e Discussão; Conclusão ou Considerações Finais; Referências
Bibliográficas; Anexos (Participação em congresso, Trabalhos Publicados, Outras Atividades Desenvolvidas);
5.2.3 Apresentar a solução tecnológica gerada com seu projeto inovador desenvolvido ao longo do período
da bolsa e evidenciar produto gerado e/ou processo patenteável que reflita originalidade, relevância e
viabilidade técnica e econômica passível de ser replicado.
5.2.3 Nas publicações e trabalhos apresentados, oriundos do projeto de pesquisa, fazer referência à sua
condição de bolsista do PITI ESTÁCIO FIC ou PIBITI/CNPq conforme o caso;
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5.2.4 Apresentar resumo individualizado e exposição oral nos Encontros Acadêmicos do Centro Universitário
Estácio do Ceará, especialmente no Encontro de Pesquisa e Iniciação Científica do Estácio FIC a ser realizado
em 2015;
5.2.5 No caso algum item dos seus requisitos e compromissos estabelecidos nesta Chamada não sejam
cumpridos, os bolsistas se obrigam a devolver o valores recebidos, mediante cobrança no boleto da
mensalidade (Bolsas Estácio FIC) ;
5.2.6 Comparecer às reuniões e eventos promovidos pela coordenação do Núcleo de Pesquisa e Iniciação
Científica;
5.2.7 Estar em dia com suas obrigações junto ao Núcleo de Pesquisa e Iniciação Científica, ou seja, não
possuir relatório pendente, artigo pendente, ausência sua, no Encontro Anual de Pesquisa do Centro
Universitário Estácio do Ceará;
5.3 O aluno voluntário deve preencher os mesmos requisitos descritos em 5.1 e cumprir as mesmas tarefas e
obrigações do candidato descritas em 5.2.
5.4 O aluno bolsista ou voluntário que não apresentar o relatório final ou não comparecer à Jornada de Iniciação
Científica, sem justificativa e encaminhamento do professor orientador, não poderá receber declaração de
participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBITI/CNPq e/ou PITI ESTÁCIO FIC)).
6. DAS BOLSAS
6.1 A bolsa terá a vigência de 12 meses, no período de agosto 2015 a julho 2016. Não será permitida a renovação
para projeto em andamento e aprovado no Edital anterior. Neste caso o aluno deverá ingressar em novo projeto a
ser submetido para avaliação do Comitê Institucional de Iniciação Científica e atender aos prazos de inscrição e
regras constantes no presente Edital.
6.2 As modalidades de bolsas são: a) PITI/ESTÁCIO FIC creditado como desconto de R$ 180,00 na mensalidade do
aluno bolsista. b) PIBITI/ CNPq, no valor de R$ 400,00 creditado em conta bancária nominal do aluno bolsista no
Banco do Brasil;
6.2.1 A disponibilidade de Bolsas PITI/ESTÁCIO FIC poderá sofrer variação segundo critérios de
planejamento de custos orçamentários definidos pela Reitoria e Pós-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa;
6.2.2 A disponibilidade de Bolsas PIBITI/ CNPq dependerá da divulgação da quantidade estabelecida pelo
CNPq. Estas bolsas serão concedidas de acordo com as normas do CNPq (RN-017/2006 clique aqui) e
avaliação do Comitê Institucional de Pesquisa da ESTÁCIO FIC
6.3 A carga horária das atividades dos bolsistas PIBITI/CNPq será de 20 (vinte) horas semanais e de bolsistas PITI será
de 12 (doze) horas e a vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com início a partir de 01/08/2015 e término em
31/07/2016.
6.4 O pagamento da bolsa do CNPq-PIBITI, no valor de R$ 400,00 será feito pelo CNPq, diretamente ao bolsista, em
conta bancária nominal do Banco do Brasil.
6.2.1.3.1 É de responsabilidade do aluno bolsista CNPq confirmar o aceite da bolsa e apresentar seus dados
bancários tempestivamente por inserção na plataforma Carlos Chagas para fins de implantação da bolsa
6.2.1.3.2 Não haverá pagamento retroativo da bolsa nos casos de substituição de bolsista;
6.2.1.3.3 A bolsa não caracteriza vínculo empregatício.
6.2.1.4 Somente será alocada 01 bolsa PIBITI por orientador.
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7. DA AVALIAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
7.1 Os projetos submetidos serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica, com a participação de
consultores externos e internos, com base nos seguintes critérios:
7.1.1 Mérito científico do projeto;
7.1.2 Viabilidade técnica e econômica, sendo de responsabilidade de cada orientador a disponibilidade de
recursos necessários à viabilização do projeto;
7.1.3 Adequação do projeto à linha de pesquisa do Curso de Graduação;
7.1.4 CRA do aluno;
7.1.5 Experiência do professor na prática da pesquisa e na orientação de alunos nos últimos 05 (cinco) anos;
7.1.6 Índice de Produtividade em Pesquisa na Graduação nos últimos dois anos (IPPGR3) do professor;
7.1.7 Consistência do plano de trabalho e cronograma de execução de cada aluno;
7.1.8 Progresso dos resultados obtidos na pesquisa informada através do relatório parcial de atividades
desenvolvidas pelo aluno. Este critério é utilizado apenas para o aluno que já participa formalmente no
Programa de Iniciação Científica, seja como bolsista ou voluntário;
7.1.9 O Comitê Institucional de Iniciação Científica é soberano e de suas decisões não caberão recursos.
7.1.10 A listagem final dos alunos aprovados será baseada no número de bolsas concedidas pelo CNPq e
pela Estácio FIC, sendo alocadas as bolsas conforme a ordem de classificação;
7.1.11 A alocação de bolsas será baseada nas quotas concedidas pelo CNPq, conforme a ordem de
classificação;
7.1.12 Somente os projetos orientados por professores doutores concorrerão às quotas de bolsas
disponibilizadas pelo CNPq.
7.1.13 Não será alocada mais que 01 quota de bolsas PIBIC/CNPq ao mesmo professor
7.2 Para a distribuição das bolsas o critério considerado é da maior pontuação geral resultante da composição dos
pesos e notas de critérios expressos no anexo II.
7.2.1 Quando houver empate na pontuação geral dos projetos as regras de desempate utilizadas considerarão como
critérios o Projeto que tiver maior pontuação nos itens e na ordem de prioridade a seguir, respeitando a diversidade
de orientador, áreas e cursos ainda não atendidos com bolsas:
7.2.1.1 Viabilidade técnica, econômica e financeira;
7.2.1.2 Relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do País;
7.2.1.3 Contribuição para a superação das disparidades regionais.
7.2.1.4 Metodologia.
7.2.3 A Coordenação do Programa, ao final, avaliará o parecer do Comitê Interno e externo, providenciando a
concessão das bolsas aos projetos selecionados.
8 DO CANCELAMENTO
8.1 A bolsa do aluno será cancelada nos seguintes casos:
8.1.1 Trancamento de matrícula;
8.1.2 Reprovação;
8.1.3 Não manter o coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 7,0 (sete) durante a
vigência da bolsa;
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8.1.4 Não comparecimento ao encontro anual de pesquisa do Centro Universitário Estácio do Ceará, sem
justificativa do orientador encaminhada [email protected] .
8.2 A cota alocada ao professor poderá ser cancelada nos seguintes casos: a) Desligamento do professor do Centro
Universitário Estácio do Ceará; b) Não encaminhamento do pedido de substituição no prazo de até 01 (um) mês após
a interrupção do bolsista a ser substituído; c) Não entrega do relatório parcial do aluno até 28/02/2015.
8.3 O bolsista cuja bolsa foi cancelada não poderá retornar ao sistema no mesmo período de vigência da bolsa.
8.4 É vedada ao orientador repassar a outrem a orientação de seu bolsista. Em casos de impedimento eventual do
orientador, a cota retorna para o Comitê Institucional de Iniciação Científica.
9 DA SUBSTITUIÇÃO
9.1 O aluno bolsista poderá ser substituído por motivos de:
9.1.1 Conclusão do curso, desistência ou impedimentos pessoais;
9.1.2 Não cumprimento das exigências do Programa de Iniciação Científica;
9.1.3 Não comparecimento às sessões de orientação marcadas pelo orientador;
9.1.4 Não comparecimento às convocações do núcleo de pesquisa para participação em cursos e/ou
reuniões do programa;
9.1.5 Não comparecimento à Jornada de Iniciação Científica.
9.2 O pedido de substituição deve ser encaminhado pelo professor
[email protected] , acompanhado das seguintes informações:
orientador
para o
e-mail
9.2.1 Nome completo do bolsista a ser substituído;
9.2.2 Relatório final do bolsista a ser substituído (ver modelo no anexo III);
9.2.3 Motivo da substituição;
9.2.4 Nome completo do aluno substituto;
9.2.5 Endereço de acesso ao Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes;
9.2.6 E-mail;
9.2.7 Matrícula;
9.2.8 Curso;
9.2.9 Campus;
9.2.10 Coeficiente de Rendimento do Aluno;
9.2.11 Previsão de conclusão do curso;
9.2.12 Mês/ano de início na pesquisa.
9.2.11 Plano de trabalho individualizado e específico correspondente ao período a ser desenvolvida a
pesquisa (ver exemplo no anexo II).
10. DO PROJETO DE PESQUISA
10.1 Perfil do Projeto do Orientador e do(s) Subprojeto(s) específico(s)
10.1.1 Os projetos deverão estar enquadrados nas linhas de pesquisa do Centro Universitário Estácio do
Ceará previstas no Regulamento do Programa e divulgadas no portal IC
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10.1.2 O Projeto de Pesquisa deve conter os seguintes itens: - Resumo do Projeto; Introdução, Justificativa,
Problematização (Objeto da pesquisa); Revisão de Literatura/ Referencial Teórico; Hipótese/Questão da
pesquisa; Objetivo Geral; Material e Métodos/Metodologia/Referencial teórico; Cronograma de Execução;
Orçamento e Referências Bibliográficas.
10.1.3 O Projeto de Pesquisa deve possuir mérito técnico-científico e viabilidade técnica e financeira.
10.1.4 A Descrição detalhada das atividades deve ser dimensionada para o período de vigência da bolsa, de
modo a permitir a aprendizagem de técnicas e métodos científicos e/ou fundamentação teórica. Além disto,
deve espelhar as atividades a serem desenvolvidas, em sintonia com os objetivos pretendidos e a
metodologia proposta.
12. DO CRONOGRAMA
12.1 O calendário de atividades do processo de seleção obedecerá ao cronograma abaixo:
ATIVIDADES
Data
Lançamento do edital
27/04/2015
Início do Período de recebimento de Inscrição e projetos
04/05/2015
Encerramento do Período de recebimento de Inscrição e projetos
03/06/2015
Avaliação e Classificação dos Projetos
05 a 25/06/2015
Divulgação dos Resultados
30/06/2015
Implantação das bolsas e projetos
01/08/2015
Período para encaminhamento de substituições dos alunos bolsistas ou voluntários
Entrega do relatório parcial do aluno ao Responsável de IC na IES
Finalização da pesquisa
Entrega do relatório final do aluno ao Responsável de IC na IES caso tenha finalizado a
pesquisa em 31/07/2016. O aluno que finalizar a pesquisa antes de julho/2016 tem até 01
(um) mês após o término da pesquisa para entrega do documento
01/08 a
09/11/2015
Até 28/02/2016
31/07/2016
31/08/2016
12.2 Agenda de execução dos projetos
12.2.1 Após divulgação de resultados, os bolsistas e orientadores dos projetos aprovados ficam automaticamente
convocados para comparecer à Reunião do programa de IC para receber orientações de procedimento em data e
horário a ser informado por e-mail,
12.2.2 O acompanhamento e avaliação da execução dos projetos seguirá as normas estabelecidas nos termos
estabelecidos na RN 17/06 CNPq e no Regulamento do Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário
Estácio do Ceará - Estácio FIC, à disposição dos candidatos, para consulta, nos locais de inscrição e no portal da
instituição.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1 A concessão das bolsas será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso entre o
Centro Universitário Estácio do Ceará - Estácio FIC, representada pela Coordenação dos Programas de Bolsas e pelos
participantes do projeto representados pelo orientador, bolsista e voluntário de cada projeto selecionado neste
edital.
13.1.1 O Orientador responsável pelo projeto individual de IC, conjuntamente com o Bolsista,
responsabilizar-se-ão por todas as informações contidas na proposta, assumindo integral responsabilidade
EDITAL PIBITI/CNPQ - PITI/ESTÁCIO FIC Nº 08/2015
Rua Vicente Linhares, nº 308 - Bairro Aldeota CEP 60135-270 Fone 3456.4178/4161
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pela sua autoria sob pena de sanções posteriores especificadas no convênio, permitindo que o Centro
Universitário Estácio do Ceará - Estácio FIC, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações
prestadas.
13.1.2 O Orientador e o Bolsista se comprometem a notificar à Coordenação do Programa sobre qualquer
mudança que altere os registros originais validando a concessão da bolsa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 É vedado a todos os bolsistas de todos os programas de bolsas da Estácio FIC usufruir:
a) Descontos na mensalidade do curso oriundos de convênios da Estácio FIC;
b) Bolsa de outros programas da Estácio FIC;
c) Bolsa de outras instituições ou agências de fomento à pesquisa;
d) Dividir uma bolsa entre dois ou mais alunos.
14.1.2 Especificamente para bolsistas de programas do PIBIC/CNPq : é vedado Possuir vínculo empregatício, estágio
remunerado ou qualquer outra modalidade de bolsa;
14.2 O aluno participante do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) poderá receber bolsa do PIC ou PITI
Estácio FIC, pois o valor da bolsa amortiza o valor a ser financiado; ou poderá receber bolsa do CNPq-PIBIC/PIBITI o
qual será creditado pelo próprio CNPq em conta bancária nominal do aluno no Banco do Brasil.
14.3 O aluno participante do PROUNI poderá participar do programa de bolsas do PIC ou PITI Estácio FIC, na
condição de voluntário; ou poderá receber bolsa do CNPq-PIBIC/PIBITI o qual será creditado pelo próprio CNPq em
conta bancária nominal do aluno no Banco do Brasil.
14.3 Só poderá receber a Declaração de participação o bolsista ou voluntário que tiver permanecido no Programa de
Iniciação Científica por um período mínimo de 06 (seis) meses com entrega do relatório final e apresentação no
evento acadêmico anual de Institucional de Iniciação Científica.
14.3.1 A participação do aluno bolsista ou voluntário no Programa PIC ou PIBIC dá direito ao certificado de
participação e de apresentação do trabalho no evento acadêmico e 40 pontos de atividades complementares.
14.4 A inscrição para este Programa por parte do professor orientador/coorientador e do aluno Bolsista e/ou
voluntário implica na aceitação de todos os itens descritos neste Edital e o processo de renovação implica em nova
seleção.
14.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
14.5.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral do CONSEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5.2 O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao agente de fomento os
recursos despendidos em seu proveito conforme a seguir, além do lançamento do nome em cadastro impeditivo de
participação de programas acadêmicos, recebimento de bolsas ou benefícios:
14.5.2.1 No caso de bolsistas dos Programa PITI a devolução dos recursos em seu proveito referentes aos
descontos de mensalidade será feita a ESTÁCIO FIC, no prazo de até 30 (trinta dias) em que se configurar a
ocorrência.
EDITAL PIBITI/CNPQ - PITI/ESTÁCIO FIC Nº 08/2015
Rua Vicente Linhares, nº 308 - Bairro Aldeota CEP 60135-270 Fone 3456.4178/4161
http://portal.estacio.br/unidades/centro-universitario-estacio-do-ceara/pesquisa/editais.aspx
14.5.2.2 No caso de bolsistas dos Programas de fomento do CNPq a devolução dos recursos em seu proveito
será cobrada em espécie a ser devolvida ao CNPq de acordo com prazo e condições determinadas por aquele
órgão, sem prejuízo de restrições cadastrais dos participantes enquanto durar a ocorrência.
14.4 Os casos omissos a este Edital serão apreciados pelo Comitê Institucional de pesquisa da ESTÁCIO FIC.
15 DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado em 30 de junho, no site http://portal.estacio.br/unidades/centrouniversitario-estacio-do-ceara/pesquisa/resultados-de-editais-de-selecao.aspx sob a forma de lista dos aprovados,
dependendo da divulgação da quota do CNPq.
Fortaleza, 23 de março de 2015.
Ana Flávia Alcântara Rocha Chaves
Reitora do Centro Universitário Estácio do Ceará
EDITAL PIBITI/CNPQ - PITI/ESTÁCIO FIC Nº 08/2015
Rua Vicente Linhares, nº 308 - Bairro Aldeota CEP 60135-270 Fone 3456.4178/4161
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