UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Av. José de Sá Maniçoba. S/N – Sala 30– Centro – Petrolina – PE CEP 56.304-205– Telefax: (87) 2101-6724
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2014
Processo nº 23402.002089/2014-90
Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR LOTE
Data de Início do cadastramento de Propostas: 18/11/2014 às 8h00m*
Data Limite para cadastramento de Propostas: 18/12/2014 às 9h00m *
Data da abertura: 18/12/2014 às 9h00m * (Horário de Brasília)*
Local: www.comprasnet.gov.br
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do edital e Anexos: www.comprasnet.gov.br e www.univasf.edu.br (Acesso à
Informação, licitações e Contratos-DCL) .
* Horário de Brasília
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – UNIVASF, através da PróReitoria de Gestão e Orçamento, neste ato representada pelo Pregoeiro Luciano Gomes
Silva designado pela Portaria nº 566 de 03 de outubro 2014, Publicada em 08/10/2014, torna
público, que fará realizar licitação para fornecimento de ativos de rede (switch de core,
de distribuição e de acesso, interfaces Mini-GBIC, controlador wireless, access point,
testadores de rede), software de gerenciamento, capacitação técnica, serviços de
instalação, manutenção e assistência técnica, conforme condições, quantidades e
especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO do tipo Menor Valor por LOTE, que será
regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18
de julho de 2002, pelo Decreto-lei 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial
da União de 01 de junho de 2005, Decreto nº 3.555, de 8 de Agosto de 2000, publicado no
Diário oficial da União de 09 de Agosto de 2000, pelo Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de
2013 e suas alterações, publicado no Diário oficial da União de 23 de Janeiro de 2013, Lei
Complementar 123 de 2006, publicada em 14 de dezembro de 2006, Decreto 6.204 de 05
de Setembro de 2007, Decreto 7.746 de 5 de junho de 2012, Decreto nº 7.903, de 04 de
fevereiro de 2013 – MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS DE TIC, Instrução
Normativa 01/2010-MPLOG de 19 de janeiro de 2010, e demais normas correlatas,
aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em sessão
pública nas data e horário estabelecidos acima, sendo estes fixados como limites para o
recebimento de propostas e para o início da sessão pública, pelo pregoeiro, conforme os
procedimentos legais. O pleito se realizará eletronicamente no sítio www.comprasnet.gov.br
e a UNIVASF será o Órgão Gerenciador deste Pregão Eletrônico.
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Edital de PE SRP 70/2014 – Equipamentos Ativos de Rede - STI
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1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de
ativos de rede (switch de core, de distribuição e de acesso, interfaces Mini-GBIC,
controlador wireless, access point, testadores de rede), software de gerenciamento,
capacitação técnica, serviços de instalação, manutenção e assistência técnica, na
forma de entrega, menor valor por LOTE, conforme especificações e quantitativos
constantes no Anexo I do presente Edital.
1.2 - A UNIVASF não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores,
nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para
aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o
beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93,
reafirmada no art. 16, do Decreto nº 7.892.
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital.
2.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as licitantes que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem antes
da data e horário da realização do certame, aptos para participação do Pregão Eletrônico no
COMPRASNET.
3.1.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão estar devidamente
credenciadas no Comprasnet, com senha de participação antes da data prevista para
abertura do certame e responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2 Não poderão participar desta licitação empresas:
a) em consórcio;
b) concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, sob concurso de
credores; em dissolução ou em liquidação;
c) suspensas de contratar com a Universidade Federal do Vale do São Francisco;
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d) impedidas de licitar e contratar com a União, consoante dispõe o artigo 7º da Lei nº
10.520 de 2002;
e) declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública brasileira;
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do presente Pregão, deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, pelo e-mail:
[email protected].
4.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, na forma
eletrônica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, no
endereço eletrônico constante no item 4.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre
a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por meio do Sistema Eletrônico
COMPRASNET.
4.2.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para a realização do certame.
5 - DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 – O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.2 – Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.3 – A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante
e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valores unitários e totais de
cada item cotado, exclusivamente pelo site www.comprasnet.gov.br (§ 1º, Art. 21, Decreto
5.450/05).
5.3.1 – A partir da disponibilidade do Edital no site www.comprasnet.gov.br e até o
horário estabelecido no preâmbulo do presente Edital, para abertura das propostas os
licitantes poderão rever suas propostas, alterá-las, excluí-las ou substituí-las, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.4 – Às empresas fornecedoras de equipamentos de informática na forma do Anexo I –
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Termo de Referencia será aplicado margem de preferência, conforme Decreto 7.903 de 04
de fevereiro de 2013.
5.4.1 – A empresa poderá declarar durante a fase de cadastramento das
propostas, se o produto atende ao Processo Produtivo Básico (PPB);
5.4.1.2 – Caso a empresa Declare que o produto atende ao PPB, deverá
apresentar a cópia da portaria ou da resolução SUFRAMA juntamente com os
documentos exigidos para habilitação, conforme item 8.8 deste Edital.
5.5 – A Proposta de Preços, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto
ofertado, deverá ser enviada em campo próprio do sistema eletrônico, PELO VALOR
UNITÁRIO DO ITEM. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a mesma deverá ser
atualizada para os valores unitários e totais de cada item, em conformidade com os lances
ofertados, e enviados para o pregoeiro preferencialmente via sistema eletrônico do
Comprasnet, email ou fax (87) 2101-6724 no prazo de 02 (duas) horas após o final da
etapa de lances e/ou sempre que convocado pelo sistema comprasnet para este fim,
observado o item 5.2 deste edital. Os originais também deverão ser enviados para a
UNIVASF, no endereço constante do subitem 8.17.1, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após a habilitação, contendo os seguintes dados:
5.5.1 – Preço unitário e total por item, de acordo com os preços praticados no
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismos e por
extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as especificações
constantes do Anexo I do presente Edital.
5.5.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data da abertura da sessão;
5.5.3 – Especificação clara, completa e minuciosa do objeto, indicando marca,
modelo, validade e demais referências que possibilitem a clara identificação do bem
proposto, observadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
5.5.4 – Deverá, quando for o caso, ser indicada página na internet ou quaisquer
outros meios onde possam ser obtidas informações quanto às especificações técnicas dos
objetos ofertados.
5.5.4.1 – O pregoeiro poderá solicitar que a licitante envie catálogos dos
objetos ofertados pelo sistema eletrônico, email ou fax (87) 2101-6722.
5.5.5 – Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídas todas as
despesas com o fornecimento, tais como impostos, taxas, frete e quaisquer outras que
incidam direta ou indiretamente na composição do preço.
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5.5.6 – Razão Social, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail da
licitante vencedora e dados completos do responsável para assinatura do contrato (nome,
estado civil, profissão, RG, CPF, etc.).
5.5.7 – Conter nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da
empresa, para efeito de pagamento.
5.5.8 – A participação no presente pregão eletrônico implica na plena aceitação, por
parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5.9 – Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem
preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes.
5.5.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do
presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1 – Na data e horário fixados como limites para o início da sessão pública, a mesma terá
início, com a divulgação das propostas de preços recebidas, em conformidade com este
Edital e seus Anexos, de acordo com o Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e legislação
correlata.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Aberta a etapa competitiva, o pregoeiro classificará as propostas. Durante o
procedimento, o pregoeiro informará, através do próprio sistema eletrônico, a todos
participantes, as ofertas feitas nas propostas.
7.2 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances pelos proponentes
classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, sempre menores do que o valor existente da proposta ou do último lance
ofertado pelo próprio licitante. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total do item a ser
ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
7.2.1 – Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado dentre todos que tenham sido apresentados
pelos licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.3 – A desistência em apresentar lance implicará na manutenção da proposta original ou do
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último lance apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente
desistente às penalidades constantes no item 13 - Das sanções Administrativas, deste
Edital.
7.4.1 – Caso o lance aparente ser equivocado, é permitido o pregoeiro verificar o
valor do item, e com a manifestação do licitante, excluí-lo ou não.
7.5 – Caso não se realize lance será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor por lote e o valor estimado para a aquisição pela Administração.
7.6 – Encerrada a etapa competitiva, ordenadas as ofertas e definida a 1ª (primeira)
classificada, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE (considerando
inclusive a Margem de Preferência estabelecida no Art. 5º do Decreto 7.903/2013,
quando couber) o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito da mesma.
7.7 – Os procedimentos descritos do item 7.1 ao item 7.6 serão executados para cada um
dos itens separadamente, seguindo a classificação ordinal, ou seja, item 01, primeiro, item
02, segundo, etc. Poderá ocorrer a alteração desta ordem ou a entrega simultânea dos
procedimentos para vários itens, ficando a critério do pregoeiro esta decisão.
7.8 – Será (ão) vencedora(s) aquela(s) licitante(s) que ofertar(em) o(s) menor(es) preço(s)
por LOTE, seja através da proposta, seja através de lance, conforme procedimento descrito
nos itens anteriores.
7.9 – Caso haja empate nas propostas classificadas e não se realizem lances, o desempate
se fará por sorteio, em ato público, em conformidade com a lei. Estes procedimentos
definirão um único vencedor para cada item.
7.9.1 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de aquisição para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
7.9.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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7.9.2.2 – Não ocorrendo a aquisição da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem 7.9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
7.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
no subitem 7.9.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.2.4 – Na hipótese da não-aquisição nos termos previstos no subitem 7.9.2,
o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.2.5 – O disposto no subitem 7.9.2 somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.2.6 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.10 – Será aplicada a margem de preferência normal e adicional, concedida para aquisição
dos equipamentos de tecnologia da informação, para os produtos manufaturados produzidos
no Brasil com valores até 15% acima do produto estrangeiro, podendo ser conferida
margem de preferência adicional de mais 10%, observados os preceitos do Decreto
7.903/2014.
7.10.1 - Será aplicada a margem de preferência adicional de que trata o item
7.10 apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do art. 2º, e que
atendam os requisitos e os critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383,
de 26 de abril de 2013.
7.10.2 – O produto que não atender ao Processo Produtivo Básico a que se refere
este artigo, ou cujo licitante não apresentar tempestivamente cópia da portaria ou da
resolução referidas no § 1º, será considerado como produto manufaturado estrangeiro para
fins do citado Decreto 7.903/2014.
7.10.3 – A margem de preferência prevista não será aplicada caso o preço mais baixo
ofertado seja do produto manufaturado nacional.
7.10.4 – A aplicação da margem de preferência não exclui o direito de preferência das
microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.11 – Não serão aceitas, para efeito de julgamento e posterior aquisição, sob qualquer
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título, oferta de outros valores que não correspondam às especificações solicitadas no
ANEXO I – Termo de Referência, seja ela feita através da proposta inicial, dos lances ou do
processo de negociação.
7.12 – Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, com o objetivo de conseguir o melhor preço possível para a aquisição dos objetos,
bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.13 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, sendo a referida proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o
item para o qual apresentou a proposta. Caso as quantidades ofertadas pela primeira
colocada não supram as necessidades da UNIVASF, as demais licitantes que estiverem
com ofertas abaixo dos valores de referência da Administração poderão ser convocadas a
fornecerem seus produtos, nos termos de suas últimas ofertas, até que seja alcançada a
quantidade demandada no Edital. Neste caso, será procedida a verificação das condições
de habilitação destes fornecedores.
7.14 – Nas situações previstas nos subitens 7.5 e 7.13, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
7.15 – Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual
constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade
previstas no art. 21 do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, no art. 30 do Decreto 5.450/05 e
na legislação pertinente.
7.16 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.17 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.17.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após
comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro no sistema eletrônico, apos transcorridos os
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períodos de disputa, iminência e encerramento aleatório, a saber:
7.18.1 – O período de disputa terá duração de 1 (um) a 30 (trinta) minutos quando,
então, o pregoeiro decidirá pelo tempo de iminência.
7.18.2 – O tempo de iminência terá duração entre 1 (um) e 60 (sessenta) minutos e,
automaticamente, entrará em encerramento aleatório.
7.18.3 – O encerramento aleatório será determinado pelo sistema, que encerrará a
disputa, por lote, no prazo entre 1 (um) segundo e 30 (trinta) minutos.
7.19 – O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.19.1 – Quando não for possível a conclusão do certame durante a sessão pública, o
pregoeiro encerrará a etapa de lances divulgando, posteriormente, o resultado de
julgamento.
7.20 – Encerrado o julgamento das propostas de preços, sendo as mesmas aceitáveis, será
dada continuidade ao processo, através da análise dos documentos para habilitação. Será
consultado o cadastro no Comprasnet do licitante detentor da melhor oferta. O licitante
deverá comprovar de imediato sua habilitação, transmitindo para o sistema do Comprasnet,
email ou fax número (87) 2101-6724, cópia dos demais documentos exigidos para a
habilitação, de acordo com o edital. Caso ocorra alteração da Proposta originalmente
apresentada, a mesma deverá ser enviada através de fax, readequada aos valores finais,
decorrentes de lances e negociação.
7.21 – Em no máximo 02 (dois) dias úteis após o dia da habilitação, a documentação de
habilitação constante do item 8 deste edital, juntamente com a proposta original ou ajustada,
de acordo com cada caso, seguindo as orientações constantes do Edital, deverão ser
encaminhadas para o endereço indicado no subitem 8.17.1. A data da postagem definirá se
a apresentação das correções na proposta e nos documentos para habilitação, feitas por via
postal, está dentro do prazo.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Após a análise e julgamento da (s) Proposta(s) será verificada online a situação da(s)
licitante(s) vencedora(s) no COMPRASNET.
8.2 – As licitantes deverão estar regularmente cadastradas no Sistema de Cadastro de
Compras Públicas do GCOMPRASNET (na situação de Habilitação Parcial), nos termos do
Decreto nº 3.722/01, com redação dada pelo Decreto 4.485/02, e da IN nº 05/95–MARE.
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8.3 – Será assegurado à licitante o direito de apresentar, via sistema eletrônico, email, fax,
qualquer documento exigido no COMPRASNET que, eventualmente, estiver vencido
naquele sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo estabelecido
no subitem 5.5.
8.3.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.3.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
8.3.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
8.4 – O pregoeiro e a equipe de apoio recorrerão, sempre que necessário, aos dados
cadastrais do COMPRASNET e a sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de
certidões, com a finalidade de esclarecer e/ou complementar a habilitação de licitante(s).
8.5 – Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices
de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral, calculados e informados pelo
COMPRASNET, deverá comprovar possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido
igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial.
8.6 – Os interessados em participar da presente licitação deverão providenciar o seu
cadastro no SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, com antecedência mínima
de 03 (três) dias úteis, antes da data prevista para abertura da presente licitação.
8.7 – Todos os Licitantes deverão prestar declarações assinadas, virtualmente, por
quem de direito, de que:
a) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
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aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, e da Lei nº
9.854/99;
b) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
c) Elaboração independente de proposta; e
d) apresentar o formulário de dados para pagamento e outros atos (ANEXO III);
e) apresentar declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade SócioAmbiental, (ANEXO IV).
f) O licitante que desejar usufruir da margem de preferência estabelecida pelo
Decreto 7.903, deverá declarar, no momento do cadastramento da Proposta, que o
produto a ser ofertado atende ao Processo Produtivo Básico (Art.2, § 2º. Inciso I ).
8.7.1 – As declarações mencionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “f”, deverão ser
prestadas, exclusivamente, pela internet, no momento do cadastramento da
proposta. As declarações previstas nas alíneas “d” e “e”, deverão ser enviadas
juntamente com a proposta escrita, a ser anexada no sistema, quando de sua
convocação, logo após a etapa de lances.
8.8 - Para os licitantes que declararam que o produto atende ao Processo Produtivo Básico,
conforme item 8.7 – f, deverão apresentar cópia da portaria interministerial que atesta
sua habilitação aos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, ou cópia da Resolução do
Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus Suframa que atesta sua habilitação aos incentivos do Decreto-Lei nº 288, de 1967.
8.9 – Apresentar Certidão negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo a 90 (noventa) dias da
data da abertura das propostas da presente licitação.
8.10 – Apresentar Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Poder
Judiciário, emitida no máximo a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura das propostas
da presente licitação.
8.11 – Apresentar atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado compatível com o objeto da presente licitação.
8.12 – Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando à atividade assim o exigir.
8.13 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
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substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.14 – A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de
habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas no Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000, como dispõe o art. 28, do Decreto nº 5.450/05.
8.15 – O não cumprimento das condições de habilitação implicará na inabilitação do licitante
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.16 – A UNIVASF efetuará consultas ao COMPRASNET por ocasião da emissão do
empenho, da assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a vigência da mesma e a
cada pagamento, visando à manutenção das condições de habilitação da(s) licitante(s)
vencedora(s) da presente licitação.
8.17 – Havendo irregularidade insanável na Habilitação de Licitante, por ocasião da
emissão de empenho, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.18 – Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados o pregoeiro no final da
etapa de disputa (lances), nos termos do item 5.4 do edital.
8.18.1 – Endereço para envio de documentos conforme previsto no subitem anterior:
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Referente: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2014
8.19 – São partes integrantes da habilitação as autorizações, licenças e certificados
especificados neste edital, quando solicitados pelo pregoeiro.
8.20 – Documentos sem validade expressa pelo órgão emissor serão considerados como
válidos por 90 (noventa) dias corridos contados do dia subsequente ao da sua expedição.
8.21 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente
inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer,
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quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do subitem anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.3 – O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não
sejam passíveis de aproveitamento.
9.4 – No julgamento da habilitação e das propostas o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES da UNIVASF, na Av. José de Sá
Maniçoba, S/N – Sala 30 – Centro, Petrolina – PE, CEP 56.304-205 Telefax (87) 2101.6724,
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9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados por fax.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre
que não houver recurso.
10.2 – A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo
pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.2.1 – A autoridade competente poderá proceder diligencias, com vistas à
verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela
autoridade competente será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores
correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo II, pela
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UNIVASF e as licitantes vencedoras do certame, ficando vedada a transferência ou cessão
da Ata de Registro de Preços a terceiros.
11.2 – A adjudicatária será convocada eletronicamente para, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da publicação da homologação, assinar a Ata de Registro de
Preços.
11.3 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de
Preço, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 – No caso previsto no subitem 11.3, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
11.5 – A efetivação da aquisição de fornecimento se caracterizará pelo simples recebimento,
pelo fornecedor, da Nota de Empenho e assinatura do contrato, emitida pelo órgão
requisitante do objeto.
11.6 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de
Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o
preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.7 – Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas as disposições contidas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados.
121.8 – No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo
deverá demonstrar, de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do
novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, a UNIVASF adotará, além de
ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais
adotados pelo Governo Federal.
11.9 – Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial
entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste
certame licitatório.
11.10 – A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15
(quinze) dias, contados a partir da solicitação de revisão. Nesse período é vedado à
contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
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12 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 A UNIVASF será o órgão gerenciador da respectiva Ata, atendendo ao artigo 5º e seus
incisos do Decreto 7.892/2013.
12.2 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, além da UNIVASF, quaisquer
órgãos ou entidades da Administração, na condição de órgãos “não participantes”, mediante
prévia consulta à UNIVASF, limitado para cada órgão o quantitativo máximo de 100% dos
itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata, não excedendo,
independente do número de órgãos não participantes, a 05 (cinco) vezes o quantitativo
registrado para cada item, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº
7.892/2013.
12.2.1 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão a órgãos “não participantes” desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador.
12.2.2 – Os órgãos “não participantes” deverão efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, podendo a UNIVASF, à pedido do “órgão não participante”,
prorrogar este prazo, excepcional e justificadamente, respeitado o prazo de vigência da ata.
12.2.3 – Cabe(m) ao(s) órgão(s) “não participante(s)” da Ata de Registro de Preços,
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dos
descumprimentos do pactuado na ata de registro de preço ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação ás suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciado.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no
Sistema de Compras do Governo Federal, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais.
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13.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá
aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
13.2.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as
quais haja concorrido;
13.2.2 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total da
parcela não executada do Contrato, em caso de atraso na entrega, instalação e/ou
atualização, observado o prazo e as condições estipuladas no Edital, limitada ao montante
total de 2% (dois por cento);
13.2.3 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do
Contrato, em caso de atraso no atendimento do chamado para suporte técnico, quando
solicitada pela UNIVASF, limitada a 2% (dois por cento), por ocorrência;
13.2.4 - Multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, quando o
descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades previstas no Contrato;
13.2.5 - Multa moratória diária de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da garantia do
contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
13.2.6 - Multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, nos casos de
descumprimentos de quaisquer obrigações não previstas acima;
13.2.7 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
13.3 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.4 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento ou ser
recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, através de GRU, indicada pela
Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias
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úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária,
com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União.
13.5 - As sanções administrativas previstas no Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis, garantida a prévia defesa.
13.6 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o
motivo, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de
eventuais perdas e danos.
13.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo Contratante à empresa Contratada, após o regular processo
administrativo.
13.8 - As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à Contratada, ou
da garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
13.9 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
13.10 - O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
13.11 - As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
13.12 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações
não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de
classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
13.13 – Para as penalidades previstas neste Edital será garantido o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos
termos de § 2º do art. 7º do dec. 7892/13.
14.2 – A dotação dos órgãos “não participantes” do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, correrá por conta dos orçamentos consignados dos
mesmos.
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15 – DO PAGAMENTO
15.1 - A UNIVASF, os Órgãos “Não Participantes”, quando for o caso, pagarão à
adjudicatária os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelo fornecimento e instalação do
objeto, em até 30 (trinta) dias contado a partir da apresentação da Nota Fiscal e da
comprovação e atestação pelo servidor encarregado do recebimento, sendo efetuada a
retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina
a Lei 9.430/96 e as Instruções Normativas nº 480/2004 e posteriormente nº 539/2005,
ambas da Secretaria da Receita Federal.
15.1.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde
a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de
6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente
devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a
data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
15.2 - A adjudicatária, convocada para efetuar a entrega do objeto registrados na Ata de
registro de Preços, deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de
Empenho.
15.3 - O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária,
em qualquer instituição bancária indicada quando da apresentação da Proposta, devendo
para isto estar especificado o nome do banco, agência com a qual opere, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem
bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições
estabelecidas neste Edital/Nota de Empenho.
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15.3.1 - Caso a Licitante vencedora não seja correntista do Banco do Brasil, as
eventuais despesas decorrentes da transferência de seus créditos para o Banco de seu
interesse correrão sob sua inteira responsabilidade.
15.4 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será
realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere aos prazos e às retenções tributárias.
15.5 - Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção
por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até
que o problema seja definitivamente sanado.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto estiver pendente de
liquidação com qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de
penalidade ou inadimplemento contratual.
15.7 - O pagamento dos objetos somente será realizado após consulta junto ao
COMPRASNET e verificação das mesmas condições de habilitação.
15.9 - A critério da UNIVASF, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da licitante
vencedora.
15.10 - De acordo com a IN/SRF nº. 306, de 12/03/2003, será efetuada a retenção de
Tributos Federais, quando do pagamento do objeto deste Pregão, no que couber.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata de Registro de Preço,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla
defesa:
16.1.1 – A pedido, quando:
16.1.1.1 – Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita entrega da Ata de Registro de Preço, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovado;
16.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos objetos
licitados.
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16.1.2 – Por iniciativa da UNIVASF, quando o Licitante:
16.1.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
16.1.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
16.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
16.1.2.4 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2.5 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei
nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002
16.1.2.6 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
16.1.2.7 – Caracterizar qualquer hipótese de entrega total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2 – Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UNIVASF fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preço.
16.3 – Em consonância com o Art.9º, inciso XI do Decreto 7.892/2013, será realizada
periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade
17– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de Registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme §1º, art.12
do Decreto 7.892/2013.
17.2 – A existência de preços registrados não obriga a UNIVASF a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
18. DO CONTRATO DE GARANTIA DOS BENS
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18.1. O prazos de garantia dos bens, objeto deste fornecimento, serão de acordo com
aqueles previstos no item 19 do Termo de Referência, anexo I deste edital, e, foram fixados
conforme parâmetros retirados de pesquisa de mercado, apontando prática comum de tais
prazos.
18.1.1 – O contrato de garantia decorrente do eventual registro de preços deverá ser
assinado no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a notificação do empenho, sujeitando
o fornecedor às sansões previstas neste edital pelo seu descumprimento
18.1.2 - Havendo prazos de garantia, dados pelos fabricantes, superiores aos indicados
anteriormente, estes deverão constar da proposta dos licitantes e, em todo caso, serão
contados a partir do recebimento definitivo do bem.
18.2. A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio do(s)
próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as normas
técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem
qualquer ônus adicional para a UNIVASF.
18.2.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os
defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças,
ajustes, reparos e correções necessárias.
18.2.2. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de
expediente.
18.2.2.1. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 3
dias úteis, contadas da solicitação efetuada.
18.2.2.2. O término do atendimento, considerando a colocação dos
equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 7 dias úteis do início do
atendimento, salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pela UNIVASF.
18.2.2.3. Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao
local onde está o equipamento.
18.2.2.4. Considera-se o término do reparo do equipamento a sua
disponibilidade para uso em perfeitas condições.
18.3. Decorridos os prazos estabelecidos no item acima, sem o atendimento devido, fica a
UNIVASF autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da
CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à
garantia dos equipamentos.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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19.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de proposta e documentação referente ao presente Edital, cujo
desconhecimento não poderão alegar.
19.2 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
19.3 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente na UNIVASF.
19.4 – O reitor da UNIVASF poderá revogar a presente licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.5 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.6 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta durante a realização do pregão.
19.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da aquisição.
19.8 – A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
19.9 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.10 – Demais informações ou esclarecimentos relativos ao presente PREGÃO deverá ser
objeto de consulta, exclusivamente por meio eletrônico o pregoeiro, no endereço
[email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública.
19.11 – O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina-PE, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.12 – São partes integrantes deste Edital:
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a) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
b) Anexo II – Ata de Registro de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato
d) Anexo IV – Dados para pagamento e realização de outros atos;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Responsabilidade Ambiental
Petrolina (PE), ___ de outubro de 2014.
Luciano Gomes Silva
Pregoeiro
Roberto Rivelino Almeida de Miranda
Diretor de Compras e Licitações
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 70/2014-UNIVASF
Processo nº 23402.002089/2014-90
1
DO OBJETO
Seleção de empresa para fornecimento de ativos de rede (switch de core, de distribuição,
e de acesso, interfaces Mini-GBIC, controlador wireless, access point, testadores de rede),
software de gerenciamento, capacitação técnica, serviços de instalação, manutenção e
assistência técnica na modalidade de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Termo de
Referência.
2
2.1
JUSTIFICATIVA PARA a AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE
SUPORTE
Processo de Expansão da Universidade Federal do Vale do São Francisco
A Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, completou este mês de
outubro de 2014, 10 (dez) anos de suas atividades acadêmicas e administrativas,
consequentemente o seu parque de tecnologia da informação está constituído de um grande
número de equipamentos com 05 (cinco) ou mais anos de utilização, não atendendo a demanda
atual para interconexão aos diversos sistemas e aplicações disponíveis na sua rede de
computadores.
Grande parte das atividades fundamentais para o funcionamento da UNIVASF está
relacionada e depende de serviços disponíveis em sua rede de computadores, de maneira que a
indisponibilidade destes serviços produz um impacto direto sobre o desempenho institucional.
Em sintonia com o crescimento dos campi da UNIVASF, no que diz respeito tanto da
estrutura física, quando do aumento no quantitativo de servidores, como também da crescente
demanda do ingresso de novos alunos, faz-se necessário aquisição de novos equipamentos que
possibilitem a renovação e ampliação da Infraestrutura de Ativos de Rede ora existentes na
Instituição, com a finalidade de atender as necessidades relacionadas abaixo:
a) Promover meios para o compartilhamento de recursos computacionais entre a
comunidade acadêmica da UNIVASF e as redes de pesquisa nacionais e
internacionais;
b) Garantir a conectividade, qualidade e segurança dos serviços prestados pela
infraestrutura de rede;
24
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c) Prover e manter a infraestrutura de rede, visando aumentar a confiabilidade e a
disponibilidade da rede, alinhada à expansão da UNIVASF.
d) Incrementar o número de portas de acesso à rede corporativa para atender a demanda
crescente de usuários e dispositivos.
e) Garantir a padronização dos controles de segurança de acesso à rede da nova solução
a ser adquirida em relação a solução já existente, com o objetivo de mitigar os riscos
de ataque aos serviços corporativos de rede.
2.2
Necessidade de manter a padronização do Parque Tecnológico instalado
A Universidade Federal do Vale do São Francisco possui uma infraestrutura de rede de
comunicação composta por switches centrais, switches de distribuição e switches acesso, que
totalizam aproximadamente 5.000 (cinco mil) portas de switch com tecnologia Ethernet, onde
estão conectadas as estações de trabalho dos usuários, os access points, as câmeras IP,
dispositivos móveis e todos os demais dispositivos de rede que possuam uma conexão do tipo
Ethernet.
O ambiente de rede de computadores da Universidade Federal do Vale do São Francisco
é baseado em tecnologia Gigabit Ethernet para o core do anel óptico (interligação entre os
switches centrais dos campi) e Gigabit Ethernet para os switches de distribuição, interligação
dos servidores de rede e Fast/Giga Ethernet das estações de trabalhos dos usuários. A
topologia da rede apresenta-se em um formato hierárquico construído em interligações físicas
de acesso, distribuição e núcleo central.
Os switches de acesso são conectados ao switch de distribuição que por sua vez se
conectam aos switches centrais ou de core. Os switches de acesso possuem dentro da estrutura
hierárquica o papel de interconectividade das estações de trabalho dos usuários, dos access
points e de quaisquer outros dispositivos de rede que possua uma conexão do tipo Ethernet. Os
switches de acesso possuem ainda a função de implantar a primeira camada de segurança da
rede. Em cada prédio do campus, existem pilhas de switches stackables, da família Enterasys
SecureStack A Series, B Series e C Series, interligadas aos switchs de distribuição Enterasys N
Series e S-Series Stand Alone.
A camada de distribuição é composta por switches, da família Enterasys N Series e
Enterasys S-Series Stand Alone, com as funções de interconectividade e representam a
segunda camada de segurança da rede.
A camada do núcleo central da rede é composta por 01 switch da família Enterasys N que
concentra todas as conexões do server farm, uplinks dos switches de distribuição e interconexão
dos concentradores da STI, Campus Petrolina (SEDE), Campus Ciências Agrárias, Campus
Juazeiro e do Espaço Plural.
25
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Do ponto de vista lógico, o ambiente encontra-se segmentado em VLANs (Virtual LANs),
de acordo com o padrão definido no IEEE 802.1Q, sendo que é usado roteamento no switch de
distribuição em conjunto com as políticas de segurança que fazem uso da tecnologia Secure
Networks da Enterasys para garantir um ambiente seguro. Ainda sob a ótica da segurança, as
políticas de segurança Secure Networks permeiam toda a infraestrutura de rede, desde políticas
específicas para cada grupo de usuários que são aplicadas nas portas dos switches de acesso,
bem como nas interfaces de uplink dos switches de distribuição e por fim nas interfaces que
formam o backbone central da rede.
Sobre os aspectos de QoS – Qualidade de Serviço, a UNIVASF utiliza Secure Networks
para modelar e aplicar as políticas para implementação dos parâmetros de qualidade de serviço
para tratamento de QoS fim-a-fim, bem como para o tratamento dos parâmetros de QoS para os
servidores e máquinas virtuais existentes. Esta mesma tecnologia de QoS pode ser utilizada
para identificar e tratar de forma diferenciada qualquer tipo de tráfego específico que necessite
de controle diferenciado na rede.
Através da ferramenta de gerenciamento NetSight e da implantação da tecnologia Secure
Networks da Enterasys, foi adicionado a cada porta de acesso da rede a capacidade de
identificação, autenticação e a validação de cada dispositivo e usuário da rede para que em
seguida ao processo de autenticação seja aplicada a política de controle de acesso pertinente a
cada dispositivo ou usuário da rede.
O parque de switches que compõe a rede de comunicação da UNIVASF, compreende a
98% de sua totalidade da marca Enterasys Networks, fruto de processos de implantação e
expansão da estrutura de ativos de rede efetuados ao longo dos 4 últimos anos (2009-2012).
Abaixo pode-se verificar a lista de equipamentos da marca Enterasys Networks ora
existente na UNIVASF:
Qtd.
Produto
Descrição
01
N3
Enterasys N-Series Diamond Distributed Forwarding Engines (DFEs)
03
N1
Enterasys N-Series Diamond Distributed Forwarding Engines (DFEs
03
SSA
02
RBT-8500
03
WS-C20
C20 WLAN controller. Manages 16 Access Points
03
Dragon IPS/IDS
The Dragon is Distributed Intrusion Prevention & Response for Edge-toCore and Data Center
71
A2H124-24
A2 24 Port 10/100 L2 Switch w Front-Panel Stacking
15
A2H124-48
A2 48 Port 10/100 L2 Switch w Front-Panel Stacking
S-Series Stand Alone (SSA) - S150 Class - 48 Ports 1000BASE-X via SFP
and 4 10GBASE-X Ethernet ports via SFP+
The RBT‐8500 Wireless Switch can be mounted in a standard
19‐inch (48.26‐cm) equipment rack, or on a tabletop
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11
A4H124-48
A4 48 Port 10/100 L2 Switch w Front-Panel Stacking
14
B3G124-24
24-port 10/100/1000 switch with two SFP combo ports and 3 modular
expansion slots
05
C5G124-24
C5 (24) 10/100/1000 RJ45 ports , (4) combo SFP ports, (2) hi-speed
dedicated stacking ports and external RPS connector
30
RBT-1002C-EU
The RBT‐1002C-EU support up to eight Virtual Access Points per physical
radio interface, eight on the 802.11a radio and eight on the 802.11g radio
57
WS-AP2640-EU
AP Standalone AP2640 External Antenna
Cabe ainda destacar que existe uma enorme quantidade de outros produtos da marca
Enterasys instalados e em uso na infraestrutura de rede, fruto de outras aquisições.
É recomendável que a expansão de qualquer elemento de switches de rede listados no
Lote 01 seja da marca Extreme Networks® (legada Enterasys Networks) e os objetos
ofertados devem garantir e comprovar que serão mantidas as mesmas funcionalidades
existentes (compatíveis), com vistas à preservação dos investimentos outrora realizados e
conforme justificado no item 2 deste Termo de Referencia.
Os benefícios esperados para o cumprimento desta proposta são:
a) Crescimento ordenado do parque tecnológico de ativos de rede;
b) Melhoria e agilidade na execução dos serviços;
c) Economia com racionalização dos recursos de TI;
d) Maior facilidade de intercâmbio de informações intra e interinstitucionais;
e) Gerenciamento eficiente da infraestrutura de TI;
f)
Ampliar o número de switches de core de rede para atender a necessidade de
expansão da camada central da rede;
g) Ampliar o número de portas de rede na camada de acesso;
h) Preservar os investimentos já realizados, onde a melhor forma de dar continuidade a
esta preservação é a ampliação da rede com produtos 100 % compatíveis com os
existentes. Esta expansão contempla o reaproveitamento de todos os produtos em
uso, agregando novas funcionalidades e permitindo obter melhores resultados de
desempenho com baixos custos, garantindo a proteção dos investimentos já
realizados.
i)
Manter a uniformidade da solução de infraestrutura de rede, pois como a massiva
predominância dos switches são da marca Enterasys, assim manter-se-á a
compatibilização de hardware, software e funcionalidades entre todos os elementos
dos ativos de rede;
27
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j)
2.3
Aproveitar o conhecimento técnico já existente, pois o uso de equipamentos de rede
prevê um conhecimento específico da tecnologia e a equipe técnica da STI já possuem
conhecimento técnico das soluções Enterasys atualmente em uso.
Da Aquisição dos equipamentos por Lote
A regra é que as licitações sejam por item, a fim de preservar a competitividade e fomentar a
livre iniciativa, previstos, respectivamente, no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, IV da Constituição.
Contudo ocorre que se esse procedimento causar prejuízo para o conjunto da licitação (questões
técnicas) ou para a economia de escala (questões econômicas) e, desde que devida e amplamente
justificado, é perfeitamente possível o agrupamento em lotes, desde que não comprometa a
competitividade.
Segundo Acórdão n.º 1167/2012-Plenário “A aquisição de itens diversos em lotes deve estar
respaldada em critérios justificantes”. No caso em tela a aquisição de todos os equipamentos em um
único Lote é tecnicamente necessária uma vez que os equipamentos em questão farão parte de
um mesmo ambiente, pois serão conectados em uma mesma rede. Caso ocorra a necessidade
acionar a garantia para uma eventual manutenção ocorrerão divergências entre os fornecedores
uma vez que um item vendido pela empresa “A” estará conectado ao item vendido pela empresa “B”
e o primeiro poderá se recusar a executar a manutenção visto que isto implica em ter remover e
avaliar aquele item vendido por outro.
A ocorrência de tais fatos tornaria inviável e prejudicial ao bom desempenho do sistema e por
outro lado à aquisição desses ativos em um único lote pode gerar benefícios como a redução do
valor final do contrato. Além disso, esse modelo elimina o problema de ter de gerenciar múltiplos
fornecedores.
2.4
Do fundamento legal para a Padronização do Parque Tecnológico
Conforme preceitua o inciso I, do artigo 15 da Lei 8.666/93, é necessária para a UNIVASF
manter a padronização do parque tecnológico instalado, buscando a atualização e expansão do
mesmo mantendo a tecnologia já existente.
Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade
de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o
caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;
Outro ponto a ressaltar é que os técnicos da área de TI da UNIVASF possuem treinamento e
experiência com os equipamentos que já instalados, não havendo qualquer necessidade de novos
investimentos em treinamento e/ou adaptação de sistemas e equipamentos.
Por fim, concluímos com base nas razões técnicas apresentadas que a manutenção da
marca Extreme/Enterasys Networks é a alternativa mais recomendada tanto nos aspectos legais,
28
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econômicos e técnicos, sendo é essencial para o bom desempenho de sistemas e parque
tecnológico.
Como a marca Enterasys não é comercializada com exclusividade por nenhum fornecedor
iremos selecionar uma empresa que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos neste Termo de
Referência e que oferte esta solução pelo menor preço por meio de um certame licitatório na
modalidade Pregão Eletrônico.
3
DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1
Da Necessidade do Registro de Preços
3.1.1
O Decreto nº 7.982, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
define as hipóteses sobre sua admissão pela Administração Pública:
3.1.1.1
3.2
Da Ata de Registro de Preços
3.2.1
3.3
A aquisição será por intermédio do Sistema de Registro de Preços, disciplinada
pelo Artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto
nº 7.982, de 23 de Janeiro de 2013;
Da intenção para Registro de Preços
3.3.1
Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a ser
operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais SIASG, que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do
Sistema de Serviços Gerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem
licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art.
5o e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6o do Decreto nº 7.982.
3.3.1.1
3.4
“Art. 3o O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas
seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou
serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando for
conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível
definir previamente o quantitativo a ser demandado pela
Administração..”.
A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser
dispensada nos casos de sua inviabilidade, de forma justificada.
Das Competências do Órgão Gerenciador
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3.4.1
Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
3.4.1.1
3.4.1.2
3.4.1.3
3.4.1.4
3.4.1.5
3.4.1.6
3.4.1.7
3.4.1.8
3.4.1.9
3.4.1.10
3.5
I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de
Compras do Governo federal;
II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total
de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de
referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos
requisitos de padronização e racionalização;
III - promover atos necessários à instrução processual para a
realização do procedimento licitatório;
IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor
estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de
mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância
com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e
termo de referência ou projeto básico;
VI - realizar o procedimento licitatório;
VII - gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as
penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata
de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
3.4.2
A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo
federal, poderá ser assinada por certificação digital.
3.4.3
O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes
para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI citado acima.
Da Competência dos Órgãos Participantes
3.5.1
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em
participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão
gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber,
cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência
ou projeto básico, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
no 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual
pretende fazer parte, devendo ainda:
30
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3.5.1.1
3.5.1.2
3.5.1.3
3.5.1.4
3.6
I - garantir que os atos relativos a sua inclusão no registro de
preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade
competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da
Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a
ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
III - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de
eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas
disposições.
Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a
ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
Da Licitação Para Registro de Preços
3.6.1
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de pregão, nos
termos da Lei no 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de
mercado.
3.6.2
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou
outro instrumento hábil.
3.6.3
O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando
técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade,
observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação
dos serviços.
3.6.4
No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida
adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda
específica de cada órgão ou entidade participante do certame.
3.6.5
O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis no
8.666, de 1993, e no 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo:
3.6.5.1
3.6.5.2
I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o
conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço,
inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente
adotadas;
II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão
gerenciador e órgãos participantes;
31
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e-mail: [email protected]
3.6.5.3
3.6.5.4
3.6.5.5
3.6.5.6
3.6.5.7
3.6.5.8
3.6.5.9
3.6.5.10
3.6.5.11
3.6.6
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
3.6.6.1
3.7
III - estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não
participantes, observado o disposto no § 4o do art. 22 do Decreto
nº 7.982, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões1;
IV - quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso
de bens;
V - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de
pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência,
periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos
a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e
controles a serem adotados;
VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto
no caput do art. 12 do Decreto nº 7.9822;
VII - órgãos e entidades participantes do registro de preço;
VIII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando
cabível;
IX - penalidades por descumprimento das condições;
X - minuta da ata de registro de preços como anexo; e
XI - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.
Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma
citada acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao
licitante mais bem classificado.
Do Registro de Preços e da Validade da ATA
3.7.1
Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras,
as seguintes condições:
3.7.1.1
3.7.1.2
I - será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será
divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
1
“§ 4o do art. 22 do Decreto nº 7.982 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.”
2
“Art. 12. do Decreto nº 7.982 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações,
conforme o inciso III do § 3o do art. 15 da Lei no 8.666, de 1993.”
32
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3.7.1.3
3.7.1.4
3.7.2
III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata
deverá ser respeitada nas contratações.
O registro aqui referido tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas
hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.982.
Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
3.7.2.1
3.7.2.2
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado
durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar
seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem
classificado.
3.7.2.2.1
3.7.3
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3o do art. 15
da Lei no 8.666, de 1993.
3.7.3.1
3.7.3.2
3.7.3.3
3.7.3.4
3.8
Se houver mais de um licitante na situação de que
trata o inciso II, serão classificados segundo a ordem
da última proposta apresentada durante a fase
competitiva.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de
registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1o do art.
65 da Lei no 8.666, de 1993.
A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de
Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o
disposto no art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei no
8.666, de 1993.
O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá
ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Da assinatura da Ata e da Contratação com Fornecedores Registrados
3.8.1
Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o
disposto no art. 11 do Decreto nº 7.982, serão convocados para assinar a ata de
registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento
convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito
pela administração.
3.8.1.1
É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata
de registro de preços no prazo e condições estabelecidos,
33
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3.8.1.2
3.8.2
A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
3.8.2.1
3.9
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições pro- postas
pelo primeiro classificado.
O prazo para assinatura da Ata após convocação é de 10 (dez)
dias corridos;
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata,
dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas.
3.8.3
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão
interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,
conforme o art. 62 da Lei no 8.666, de 1993.
3.8.4
A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados
3.9.1
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II
do caput do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
3.9.2
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.9.2.1
3.9.2.2
3.9.3
Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos
valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação
original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.9.3.1
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
34
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3.9.3.2
3.9.3.3
3.9.4
O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.9.4.1
3.9.4.2
3.9.4.3
3.9.4.4
3.9.4.5
3.9.5
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual
oportunidade de negociação.
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador
deverá proceder à revogação da ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei no 8.666, de 1993, ou no art. 7o da Lei no 10.520, de 2002.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I,
II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
3.9.5.1
3.9.5.2
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
3.10 Da Utilização da ATA de Registro de Preços por Órgão ou Entidades não participantes
3.10.1
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
3.10.1.1
3.10.1.2
3.10.1.3
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão
consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este
artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por
35
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3.10.1.4
3.10.1.5
3.10.1.6
3.10.1.7
3.10.1.8
3.10.1.9
4
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo
decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá
exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após
a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata,
exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até
noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal
a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou
entidade municipal, distrital ou estadual.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou
estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração
Pública Federal.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1
O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Fundação
Universidade Federal do Vale do São Francisco, com prazo de entrega não superior ao
requisitado nos cronograma de entrega e pagamento (item 14.12), contados a partir do
recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o
caso.
4.2
Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Universidade Federal do Vale
do São Francisco, no endereço Campus Juazeiro/BA – Prédio do Almoxarifado em horário
comercial das 08 horas às 18 horas.
36
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5
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1
Os bens serão recebidos:
5.1.1
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se
dará até 10 (dez) dias da data de entrega.
5.1.1.1
5.1.1.2
5.1.1.3
5.1.2
Definitivamente, que se dará até 10 (dez) dias após a emissão dos TRPs de
produtos, de instalação e quando for o caso da capacitação técnica.
5.1.2.1
5.1.2.2
6
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não
ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento
do prazo.
Ao término deste recebimento será emitido o Termo de
Recebimento Provisório – TRP de produtos.
Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia no ato da
aceitação provisória de produtos.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não
ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
Ao término deste recebimento será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo – TRD do objeto.
5.2
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as
especificações técnicas exigidas.
5.3
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL
6.1
Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o
processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de
1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e
constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando
viabilizar a aquisição dos equipamentos descritos neste TR e seus anexos;
6.2
Há de se citar também, as Instruções Normativas n. 01 de 2010 e n. 04 de 2010, ambas
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão que regulamentam os itens mínimos necessários para a composição
37
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do(s) Termo(s) de Referência;
7
8
6.3
Este TR está em conformidade com o Decreto No. 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei no 8.666, de 21 de
junho de 1993.
6.4
Os bens e serviços que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de bem
comum, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para
determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se ainda, que a solução é
fornecida por mais de uma empresa no mercado;
DOS REQUISITOS TÉCNICOS
7.1
As especificações técnicas mínimas e obrigatórias encontram-se listadas no ANEXO I REQUISITOS TÉCNICOS DOS PRODUTOS deste Termo;
7.2
O detalhamento técnico dos níveis de serviço encontra-se especificado no ANEXO II REQUISITOS DOS NÍVEIS DE SERVIÇO deste Termo;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
8.2
Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e
instalação e manutenção dos equipamentos.
8.3
Designar comissão para realizar o recebimento do objeto contratado, bem com designar
responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto desta contratação na forma
definida, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
8.4
Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências para
execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
8.5
Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos.
8.6
Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela Contratada fora das especificações
deste Termo.
8.7
Fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos, podendo sustar, recusar, solicitar
fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços que não esteja de acordo com as
condições e exigências estabelecidas neste Termo.
8.8
Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em
especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à
exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
8.9
Efetuar o pagamento da Nota Fiscal Fatura devidamente atestado a CONTRATADA na
forma estabelecida no Contrato;
8.10 Notificar, por escrito, a empresa Contratada da aplicação de eventuais penalidades,
38
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garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa;
8.11 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, quando aplicável;
9
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1
Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos julgados necessários.
9.2
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com todos os requisitos do edital e seus
anexos, bem como as normas legais, observando sempre os critérios de qualidade dos
serviços a serem prestados.
9.3
Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições
previstas neste Termo de Referência.
9.4
Cumprir fielmente o que estabelece o presente Termo de Referência de forma que os
equipamentos a serem entregues e instalados estejam em perfeito funcionamento e dentro
das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
9.5
Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas,
tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que indicam ou
venham a incidir sobre o objeto desta contratação e apresentar os respectivos
comprovantes;
9.6
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas, decorrentes de
danos, culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento objeto desta
contratação;
9.7
Sujeitar-se à fiscalização da contratante quando ao acompanhamento do cumprimento das
obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como
atendendo às reclamações consideradas procedentes;
9.8
Responder por perdas e danos que vier a sofrer a contratante ou terceiros, em razão de
sua ação ou omissões, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantindo o contraditório e ampla defesa, nos
termos da legislação aplicável;
9.9
Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores
correspondentes deverão ser descontados da Fatura;
9.10 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante do equipamento para
execução, instalação e testes dos equipamentos.
9.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação;
9.12 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias no objeto deste Contrato, até o limite previsto no § 1º, do art. 65, da Lei n.°
39
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8.666/93.
9.13 Fornecer a garantia conforme prazo estipulado no Contrato;
9.14 Possuir estrutura de assistência técnica. Entende-se por estrutura de assistência técnica a
presença ou deslocamento para a cidade de Petrolina/PE de técnicos com qualificação
técnica comprovada nos procedimentos de manutenção para todo o escopo de
fornecimento deste contrato.
9.15 Disponibilizar atendimento a contratante para abertura de chamados de assistência
técnica;
9.16 Durante o prazo de garantia, a contratada prestará serviços de assistência técnica aos
equipamentos por meio de manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a
contratante.
9.17 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante do equipamento, com
habilidades técnicas para execução dos serviços de manutenção corretiva;
9.18 Após a manutenção corretiva, caso persistam os mesmos defeitos, substituir os
equipamentos. Estes equipamentos deverão ser removidos a expensas da contratada, no
total ou em parte, no prazo máximo estipulado no termo de referência, contados do
recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente pela contratante.
10 OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de
Preços;
10.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou
preços registrados;
10.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.4 Autorizar ou não o fornecimento de equipamento para órgão que não participou da Ata de
Registro de Preços, consultando o beneficiário da ARP e verificando as condições de
fornecimento de forma a evitar extrapolações aos limites estipulados para o presente
Termo de Referência.
11 MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12 FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
40
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A seguir encontra-se detalhado os eventos que irão acontecer durante a execução do
contrato, bem como a forma de fiscalização do contrato:
Etapa
Valor Mínimo Aceitável
1.
Entrega dos produtos conforme cronograma de
execução físico-financeiro.

Entrega de 100% das unidades contratadas.
2.
Instalação dos produtos e execução dos serviços
conforme cronograma de execução físicofinanceiro.

Instalação de 100% das unidades contratadas.

Conforme detalhado nos quadros de início de
atendimento e de solução.
3.
Prestação dos serviços de manutenção e
garantia durante o período de garantia
contratual.
12.1 A fiscalização e o acompanhamento do Contrato serão exercidos por servidor da
contratante, formalmente designado para desempenhar esta função, com poderes para
praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos da contratante, devendo a
Contratada franquear-lhe livre acesso aos registros e informações sobre o Contrato.
12.2 A contratante exercerá a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor
técnico capacitado.
12.3 Ao fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
12.6 O Fiscal do Contrato deverá exigir o cumprimento de todos os itens constantes das
Cláusulas Contratuais e da proposta da Contratada.
12.7 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão
encaminhadas por escrito a STI, em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
12.8 Sem prejuízo de outras atribuições, poderá a fiscalização determinar as medidas
necessárias e imprescindíveis à correta execução dos serviços, bem como fixar prazo para
as correções das falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, bem
como sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências
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do edital ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do Contratante ou
de terceiros.
12.9 A Contratada deverá fornecer os equipamentos descritos neste Edital, não se admitindo
modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se
compromete, desde já, submeter-se.
12.10 A responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços não será reduzida ou
alterada em decorrência da existência da fiscalização da UNIVASF.
12.11 A Contratada indicará um representante para soluções de problemas que possam surgir
durante a vigência do Contrato.
13 METODOLOGIA DE AVALIÇÃO DA QUALIDADE
A seguir encontram-se detalhados os métodos que serão utilizados para avaliar o nível de
serviço em cada fase:
Fase
1.
Em tempo de recebimento e
emissão do Termo de Recebimento
Provisório – TRP de produtos.

Método de avaliação
A avalição será realizada frente ao prazo de entrega dos
produtos conforme cronograma físico-financeiro, bem como ao
atendimento da solução entregue frente aos requisitos técnicos
do edital e da proposta.

A avalição será realizada frente aos requisitos funcionais para a
instalação que será definida entre as partes na fase de
planejamento da instalação da solução, conforme cronograma de
execução físico-financeiro, onde basicamente cobre funções de
conectividade, disponibilidade, segurança de rede e qualidade de
serviço.
2.
Em tempo de recebimento e
emissão do Termo de Recebimento
Provisório – TRP da instalação.
3.
Em tempo de recebimento e
emissão do Termo de Recebimento
Provisório – TRP da capacitação
técnica.

Quando for adquirido a capacitação técnica, a avalição será
realizada frente aos requisitos funcionais para a execução da
capacitação técnica que será definida entre as partes na fase de
planejamento.
4.
Em tempo de recebimento e
emissão do Termo de Recebimento
Definitivo - TRD.

A avalição será realizada frente ao cumprimento de todos os
requisitos do edital e o cumprimento das fases anteriores.

5.
Em tempo de garantia contratual.
A avalição será realizada frente aos requisitos de tempo de
atendimento e de solução de problemas, conforme detalhado nos
quadros de início de atendimento e de solução.
14 Condições de pagamento
14.1 O pagamento será efetuado conforme regras abaixo e conforme condições descritas no
cronograma de execução físico-financeiro.
14.2 O pagamento será efetuado, conforme cronograma de execução físico financeiro,
mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa referente ao escopo
contratado, devidamente atestada pelo setor competente do Contratante, por meio de
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ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, observado o disposto na Lei nº. 4.320/64.
14.3 No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de
pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura
correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada
aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
14.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo número do
CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
14.6 Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem bancária, na
conta corrente da Contratada, contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Licitante
Contratada, devidamente atestada pelo Setor competente da UNIVASF.
14.7 Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, SICAF e Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal; que poderá também, ser comprovada mediante
consulta on line no SICAF.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
14.9 A Licitante Contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes do Contrato a ser
assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de operações de
financiamento, mediante prévia anuência da contratante, não se admitindo, porém,
cobrança por intermédio de terceiros, sob pena de multa e rescisão contratual.
14.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, será adotada para o expurgo a variação do
IGP/DI no mês de apresentação da proposta, pro rata relativamente ao prazo para
pagamento, conforme dispõe o art. 6º do Decreto n.º 1.110/94.
14.11 Dos pagamentos devidos à Contratada, a UNIVASF descontará:
14.11.1
A importância das multas porventura aplicadas em função dos serviços
prestados;
14.11.2
Os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da
Contratada a bens ou serviços da UNIVASF;
14.11.3
Quaisquer outros débitos da Contratada
independentemente de origem ou natureza.
para
com
a
UNIVASF,
14.12 A seguir apresenta-se os cronogramas independentes de pagamento de produtos e da
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capacitação técnica.
CRONOGRAMA PAGAMENTO PRODUTOS
Item
1
2
3
Evento
Data
Percentual Pago
Dia D
0% (ZERO)
Até D + 60 dias
70% (setenta %)
Até D + 80 dias
30% (trinta %)
Assinatura do contrato.
Entrega dos produtos, aceitação
provisória e emissão do TRP de
entrega de produtos.
Instalação, configuração,
execução de todos os testes e
emissão do TRP de instalação.
CRONOGRAMA PAGAMENTO CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Item
Evento
1
Assinatura do contrato.
2
Execução integral do item de
capacitação técnica e emissão do
TRP da capacitação técnica.
Data
Percentual Pago
Dia D
0% (ZERO)
Até D + 80 dias
100% (cem %)
14.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos
moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
15 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições
previstas no Edital, Termo de Referência, Proposta, Anexo ou Planilhas, ou ainda qualquer
documento que o integre, garantida a prévia defesa à Contratada, poderá a Administração
aplicar-lhe as seguintes penalidades:
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15.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais
haja concorrido;
15.2 Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total da parcela
não executada do Contrato, em caso de atraso na entrega, instalação e/ou atualização,
observado o prazo e as condições estipuladas no Edital, limitada ao montante total de 2%
(dois por cento);
15.3 Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do Contrato, em
caso de atraso no atendimento do chamado para suporte técnico, quando solicitada pela
UNIVASF, limitada a 2% (dois por cento), por ocorrência;
15.4 Multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, quando o
descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades previstas no Contrato;
15.5 Multa moratória diária de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da garantia do contrato,
no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
15.6 Multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, nos casos de descumprimentos de
quaisquer obrigações não previstas acima;
15.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois
de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
15.8 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais
cominações legais.
15.9 O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento ou ser
recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, através de GRU, indicada pela
Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização
monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União.
15.10 As sanções administrativas previstas no Contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis,
garantida a prévia defesa.
15.11 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o motivo,
não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da cobrança de
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eventuais perdas e danos.
15.12 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo Contratante à empresa Contratada, após o regular processo
administrativo.
15.13 As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à Contratada, ou da
garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
15.14 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
15.15 O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de recebimento da notificação.
15.16 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
16 DA RESCISÃO
São motivos para a rescisão do Contrato:
16.1 O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.3 A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da
execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e prazos exigidos;
16.4 O atraso injustificado no início da execução contratual;
16.5 A paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao
Contratante;
16.6 A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com outrem,
a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que
prejudiquem o serviço objeto deste Contrato.
16.7 O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a entrega do material, assim como às de seus superiores;
16.8 O cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas na
forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.10 A dissolução da sociedade;
16.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que
prejudique a execução deste Contrato;
16.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
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16.13 A supressão, por parte do Contratante, de quotas do material a ser regularmente
fornecido, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido
no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem prévio acordo entre as partes;
16.14 A suspensão do atendimento, por ordem escrita do Contratante por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à
Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante
decorrentes do serviço ou parcelas deste já entregues, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
16.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução deste Contrato.
16.17 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
16.18 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.19 A rescisão deste Contrato poderá ser:
16.19.1
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos itens “16.1” a “16.12” e “16.16” desta Cláusula;
16.19.2
Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para o Contratante;
16.19.3
Judicial, nos termos da legislação.
16.20 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
16.21 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens “16.12” a “16.16” desta Cláusula, sem que
haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo serviço licitado até a
data da rescisão contratual;
16.22 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução dos
valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos
decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além
das sanções previstas neste instrumento.
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A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,
prevista no artigo 77, da Lei federal n.° 8.666/93.
16.23 A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
17 DA PROPOSTA DE PREÇO
17.1 A proposta de preço ajustada ao valor do lance das LICITANTES deverá seguir a forma
definida no Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos:
17.1.1
Os termos de prestação da garantia nos prazos estipulados para o ITEM em
apreço.
17.1.2
Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de
Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar
estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de Nível
de Serviço Mínimo ou por descumprimento das demais cláusulas deste TR.
17.1.3
Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na
forma do Anexo III – MODELO DE PROPOSTA DE VALORES deste Termo.
17.1.4
Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) e serviço(s) que será(ão)
fornecido(s).
17.1.5
O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes a contratação
e ainda aqueles decorrentes de fretes, seguros, embalagens, fiscais, trabalhistas
e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da
Lei.
18 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1 A licitante deverá apresentar as seguintes qualificações técnicas:
18.1.1
Apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, expedido em nome da empresa licitante, que
comprove ter a Licitante fornecido e instalado equipamentos de comunicações
de rede de dados de porte similar com o objeto desta licitação, conforme
especificações constantes no Anexo I deste Termo.
18.1.2
Apresentar comprovação que a empresa é credenciada junto ao fabricante e que
está apta para prestar os serviços de manutenção e garantia especificamente
para os produtos ofertados neste processo licitatório.
18.1.3
Apresentar comprovação que a licitante possui em seu quadro permanente pelo
menos 01 (um) técnico detentor de Certificação emitida pelo fabricante dos
produtos, com os produtos especificados neste Edital e seus Anexos. A
documentação de comprovação deve incluir:
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18.1.3.1
18.1.3.2
18.1.3.3
Apresentação de cópia autenticada do(s) certificado(s) técnicos de
aprovação ou declaração do fabricante a testando a certificação do
profissional.
Cópia autenticada das páginas suficientes e necessárias para
comprovação de vínculo na Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS;
Cópia autenticada de contrato social constando o nome do(s)
sócio(s) como detentor (res) do(s) certificado(s).
19 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
19.1 A garantia e assistência técnica dos equipamentos e softwares são de 12 meses.
20 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
20.1 O prazo para entrega deverá obedecer ao cronograma físico-financeiro informado neste
termo de referência (item 14.12), que não poderá ser superior a 60 dias.
20.2 A entrega será acompanhada por técnico(s) da STI, e por técnicos da empresa contratada,
que efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos.
20.3 Os equipamentos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues no
Setor de Patrimônio, Prédio do Almoxarifado Central, situado na Av. Antônio Carlos
Magalhães, 510, Bairro Country Club, CEP: 48.902-300 - Juazeiro Bahia.
Responsável pelo setor: Margareth Morais - Fone de contato: (74) 2102 7615.
21 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMA
21.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 6.144.169,57 (seis milhões, cento
e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para
os Lotes 01 e 02.
Lote 01: Solução para Infraestrutura de Redes
Item
Equipamento
Und
Qtd
Valor
Médio
Valor
Total Estimado
1
Switch Acesso L2 Tipo I
und
20
R$ 6.837,31
R$ 136.746,20
2
Switch Acesso L2 Tipo II
und
30
R$ 11.414,41
R$ 342.432,15
3
Switch Acesso L2 Tipo III
und
7
R$ 10.517,06
R$ 73.619,42
4
Switch Acesso L2 Tipo IV
und
20
R$ 12.833,45
R$ 256.668,96
49
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Item
Equipamento
Und
Qtd
Valor
Médio
Valor
Total Estimado
5
Switch Acesso L2 Tipo V
und
30
R$ 19.503,40
R$ 585.101,94
6
Switch Acesso L2 Tipo VI
und
7
R$ 16.048,82
R$ 112.341,75
7
Switch Acesso L2 Tipo VII
und
20
R$ 3.942,60
R$ 78.851,90
8
Switch Acesso L2 Tipo VIII
und
30
R$ 7.462,80
R$ 223.883,85
9
Switch Acesso L2 Tipo IX
und
7
R$ 8.011,72
R$ 56.082,02
10
Switch Acesso L3 Tipo I
und
5
R$ 21.615,82
R$ 108.079,08
11
Switch Acesso L3 Tipo II
und
10
R$ 27.481,47
R$ 274.814,67
12
Switch Acesso L3 Tipo III
und
10
R$ 39.118,43
R$ 391.184,28
13
Módulo 10 Gb para L3 tipo II e III
und
10
R$ 6.231,06
R$ 62.310,63
14
Módulo de empilhamento
und
10
R$ 1.868,39
R$ 18.683,87
15
Interface GBIC SFP 1000BASE-SX
und
20
R$ 1.136,47
R$ 22.729,30
16
Interface GBIC SFP 1000BASE-LX
und
20
R$ 2.347,93
R$ 46.958,50
17
Interface GBIC SFP 1000BASE-ZX
und
6
R$ 13.951,62
R$ 83.709,71
18
Controlador Wireless
und
3
R$ 10.356,72
R$ 31.070,16
19
Licença de Expansão para Controlador Wireless
und
15
R$ 5.190,49
R$ 77.857,35
20
Access Point Tipo I
und
150
R$ 4.107,72
R$ 616.157,50
21
Access Point Tipo II
und
150
R$ 2.677,11
R$ 401.567,00
22
Power Injector para Access Point tipo I e II
und
150
R$ 398,84
R$ 59.826,50
23
Switch Distribuição
und
2
R$ 110.452,70
R$ 220.905,40
24
Fonte de Alimentação Switch Distribuição
und
6
R$ 3.716,32
R$ 22.297,90
25
Switch Core Tipo I
und
1
R$ 767.015,79
R$ 767.015,79
26
Switch Core Tipo II
und
1
R$ 326.369,50
R$ 326.369,50
50
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Item
Equipamento
Und
Qtd
Valor
Médio
Valor
Total Estimado
27
Atualização do Software de Gerência
und
1
R$ 369.468,05
R$ 369.468,05
28
Voucher para Treinamento Extreme Networking
Fundamentals
und
6
R$ 4.400,00
R$ 26.400,00
29
Voucher para Treinamento Extreme Switching
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
30
Voucher para Treinamento Extreme Routing
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
31
Voucher para Treinamento Extreme IPv6
Networking
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
32
Voucher para Treinamento Extreme Wireless
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
33
Voucher para Treinamento Extreme IPS
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
34
Voucher para Treinamento Extreme Policy
und
6
R$ 5.328,75
R$ 31.972,50
Valor Total Estimado para o Lote 01
R$ 5.984.968,69
Lote 02: Solução para Certificação e Testes de Redes
Item
Equipamento
Und
Qtd
Valor
Médio
Valor
Total Estimado
35
Testador de Cabo Metálico
und
3
R$ 4.113,08
R$ 12.339,23
36
Certificador de Cabo Metálico
und
3
R$ 39.448,38
R$ 118.345,13
37
Testador de Redes Wi-Fi
und
3
R$ 9.505,50
R$ 28.516,50
Valor Total Estimado para o Lote 02
Valor Total Estimado para os Lotes 01 e 02
R$ 159.200,88
R$ 6.144.169,57
21.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas
especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Subsistema de Preços
Praticados – SISPP do SIASG, conforme o caso.
51
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22 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os
quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão
certificados por ocasião de cada contratação em conformidade com o § 2º do artigo 7º do
DECRETO Nº 7.892, de 23/01/2013.
“§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.”
23 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS POR ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES
23.1 A seguir está descriminado a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos
não participantes, conforme o disposto no § 4o do art. 22 do Decreto nº 7.982 3;
23.2 As quantidades informadas na tabela a seguir representam o quíntuplo (5x) da quantidade
expressa em cada item da tabela descrita em DA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMA.
23.3 As adesões à ata de registro de preços para órgãos não participantes não poderá exceder,
na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
Lote 01: Solução para Infraestrutura de Redes
Item
Equipamento
Und
Quantidade para Adesão de
Órgãos não participantes
1
Switch Acesso L2 Tipo I
und
100
2
Switch Acesso L2 Tipo II
und
150
3
Switch Acesso L2 Tipo III
und
35
4
Switch Acesso L2 Tipo IV
und
100
5
Switch Acesso L2 Tipo V
und
150
6
Switch Acesso L2 Tipo VI
und
35
3
“§ 4o do art. 22 do Decreto nº 7.982 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.”
52
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Item
Equipamento
Und
Quantidade para Adesão de
Órgãos não participantes
7
Switch Acesso L2 Tipo VII
und
100
8
Switch Acesso L2 Tipo VIII
und
150
9
Switch Acesso L2 Tipo IX
und
35
10
Switch Acesso L3 Tipo I
und
25
11
Switch Acesso L3 Tipo II
und
50
12
Switch Acesso L3 Tipo III
und
50
13
Módulo 10 Gb para L3 tipo II e III
und
50
14
Módulo de empilhamento
und
50
15
Interface GBIC SFP 1000BASE-SX
und
100
16
Interface GBIC SFP 1000BASE-LX
und
100
17
Interface GBIC SFP 1000BASE-ZX
und
30
18
Controlador Wireless
und
15
19
Licença de Expansão para Controlador Wireless
und
75
20
Access Point Tipo I
und
750
21
Access Point Tipo II
und
750
22
Power Injector para Access Point tipo I e II
und
750
23
Switch Distribuição
und
10
24
Fonte de Alimentação Switch Distribuição
und
30
25
Switch Core Tipo I
und
5
53
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Equipamento
Und
Quantidade para Adesão de
Órgãos não participantes
26
Switch Core Tipo II
und
5
27
Atualização do Software de Gerência
und
5
28
Voucher para Treinamento Extreme Networking
Fundamentals
und
30
29
Voucher para Treinamento Extreme Switching
und
30
30
Voucher para Treinamento Extreme Routing
und
30
31
Voucher para Treinamento Extreme IPv6
Networking
und
30
32
Voucher para Treinamento Extreme Wireless
und
30
33
Voucher para Treinamento Extreme IPS
und
30
34
Voucher para Treinamento Extreme Policy
und
30
Item
Lote 02: Solução para Certificação e Testes de Redes
Item
Equipamento
Und
Quantidade para Adesão de
Órgãos não participantes
35
Testador de Cabo Metálico
und
15
36
Certificador de Cabo Metálico
und
15
37
Testador de Redes Wi-Fi
und
15
24 DA ADJUDICAÇÃO
24.1 O julgamento das propostas de preços será pelo critério do PREÇO GLOBAL, sendo
declarada vencedora a LICITANTE que apresentar o Menor Preço Global e que atender a
todos os requisitos e exigências do certame.
54
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25 Da Composição do Termo de Referência



REQUISITOS TÉCNICOS DOS PRODUTOS;
REQUISITOS DOS NÍVEIS DE SERVIÇO;
MODELO DA PROPOSTA DE VALORES.
26 Das Disposições Gerais
26.1 A STI exercerá a fiscalização da execução do contrato.
26.2 Todas as etapas da instalação, involuntariamente não explícitas analiticamente neste
Termo de Referência, mas necessárias à execução, ao perfeito funcionamento das
instalações do Objeto, deverão ser de responsabilidade da Contratada. Exclui-se
automaticamente desta obrigação o fornecimento e instalação de infraestrutura de rede
elétrica, de aterramento elétrico, fornecimento de racks e/ou outros componentes não
intrínsecos aos produtos ofertados.
Petrolina/PE, 14 de outubro de 2014.
Equipe de Elaboração
Integrante
Técnico
Integrante
Requisitante
Integrante
Administrativo
____________________________
____________________________
Andrey Tavares da Silva
Mat.: 1673236
_________________________
Gustavo J. R. de Albuquerque
Mat.: 1539371
Marcelo Pereira Silva
Mat.: 1653562
Aprovação:
Aprovo o presente Termo de Referência em ____/_____/_______.
Jonildo Martins Cordeiro
Secretário de Tecnologia da Informação
Mat. SIAPE 1105492
55
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ANEXO I – Do Termo de Referência
REQUISITOS TÉCNICOS DOS PRODUTOS / ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E
OBRIGATÓRIAS
Lote 01: Solução para Infraestrutura de Redes
Item
Equipamento
Und
Quantidade Total para
Registro
1
Switch Acesso L2 Tipo I
und
20
2
Switch Acesso L2 Tipo II
und
30
3
Switch Acesso L2 Tipo III
und
7
4
Switch Acesso L2 Tipo IV
und
20
5
Switch Acesso L2 Tipo V
und
30
6
Switch Acesso L2 Tipo VI
und
7
7
Switch Acesso L2 Tipo VII
und
20
8
Switch Acesso L2 Tipo VIII
und
30
9
Switch Acesso L2 Tipo IX
und
7
10
Switch Acesso L3 Tipo I
und
5
11
Switch Acesso L3 Tipo II
und
10
12
Switch Acesso L3 Tipo III
und
10
13
Módulo 10 Gb para L3 tipo II e III
und
10
14
Módulo de empilhamento
und
10
15
Interface GBIC SFP 1000BASE-SX
und
20
16
Interface GBIC SFP 1000BASE-LX
und
20
17
Interface GBIC SFP 1000BASE-ZX
und
6
18
Controlador Wireless
und
3
56
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Item
Equipamento
Und
Quantidade Total para
Registro
19
Licença de Expansão para Controlador Wireless
und
15
20
Access Point Tipo I
und
150
21
Access Point Tipo II
und
150
22
Power Injector para Access Point tipo I e II
und
150
23
Switch Distribuição
und
2
24
Fonte de Alimentação Switch Distribuição
und
6
25
Switch Core Tipo I
und
1
26
Switch Core Tipo II
und
1
27
Atualização do Software de Gerência
und
1
28
Voucher para Treinamento Extreme Networking
Fundamentals
und
6
29
Voucher para Treinamento Extreme Switching
und
6
30
Voucher para Treinamento Extreme Routing
und
6
31
Voucher para Treinamento Extreme IPv6 Networking
und
6
32
Voucher para Treinamento Extreme Wireless
und
6
33
Voucher para Treinamento Extreme IPS
und
6
34
Voucher para Treinamento Extreme Policy
und
6
Lote 02: Solução para Certificação e Testes de Redes
Item
Equipamento
Und
Quantidade Total para
Registro
35
Testador de Cabo Metálico
und
3
36
Certificador de Cabo Metálico
und
3
37
Testador de Redes Wi-Fi
und
3
57
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Lote 01: Solução para Infraestrutura de Redes
1
SWITCH ACESSO L2 TIPO I
Características básicas
1.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
1.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
1.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
1.4
Suportar fonte de alimentação redundante externa, montável em rack, com altura
máxima de 1U.
1.5
Possuir, no mínimo, 88 Gbps de Switch Fabric.
1.6
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 65 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
1.7
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
1.8
Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
1.9
Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
1.10 Possuir 20 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
1.11 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000Base-SX, 1000Base-LX
1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores externos.
e
1.12 Todas as interfaces Gigabit Ethernet e portas específicas para empilhamento,
solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente.
1.13 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
1.14 Implementar empilhamento de até oito equipamentos e gerência através de um único
endereço IP.
1.15 O equipamento deve possuir portas específicas para empilhamento com velocidade
de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40 Gbps (ou 20
Gbps full-duplex).
1.16 Deve ser fornecido um cabo de empilhamento de no mínimo, 50 cm, por
58
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equipamento.
1.17 O empilhamento deve possuir arquitetura de anel para prover resiliência.
1.18 O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de
um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de
50ms.
1.19 Possuir indicação visual no painel frontal do equipamento que permita identificar a
posição lógica do equipamento da pilha.
1.20 O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad.
1.21 O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades da
pilha.
1.22 Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha equipamentos com que possuam
portas de acesso 10/100 e equipamentos que implementem PoE.
1.23 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
1.24 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
1.25 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
1.26 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
1.27 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
1.28 Implementar 1000 regras de ACL.
1.29 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
1.30 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
1.31 Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de
apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo
aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as
camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego
simultâneo por mais de uma conexão.
1.32 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
1.33 Implementar Proxy-ARP (RFC 1027).
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1.34 Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
1.35 Implementar IGMPv2 SSM.
1.36 Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
1.37 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
1.38 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
1.39 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
1.40 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
1.41 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
1.42 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
1.43 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 32 domínios.
1.44 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
1.45 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
1.46 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
1.47 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
1.48 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
1.49 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
1.50 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
1.51 Implementar MAC Based VLAN.
1.52 Implementar VLAN Translation.
1.53 Suportar Super VLAN/VLAN Aggregation ou funcionalidade que permita o
60
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compartilhamento de uma mesma subnet e de um mesmo endereço IPv4 utilizado
como default-gateway por hosts de diferentes VLANs.
1.54 Implementar Private VLANs.
1.55 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
1.56 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
1.57 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
1.58 Implementar funcionalidade baseada na recomendação do ITU Y.1731 (ou similar)
que permita medir o atraso (two-way delay) e a variância (jitter) entre dois pontos
quaisquer da rede.
1.59 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
1.60 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
1.61 Suportar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 32 domínios.
1.62 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
1.63 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
1.64 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
1.65 Implementar, no mínimo, 250 interfaces IP (IPv4 ou IPv6).
1.66 Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 – RIP
v2.
1.67 Suportar o protocolo de roteamento OSPFv2, incluindo autenticação MD5.
1.68 Implementar PIM Snooping.
1.69 Suportar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6.
1.70 Suportar VRRPv3 (RFC 5798).
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1.71 "Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes
funcionalidades/RFCs:
1.71.1
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host
Requirements
1.71.2
RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification
1.71.3
RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6)
1.71.4
RFC 2462,
Requirements
1.71.5
RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6
Specification
IPv6
Stateless
Address
Auto
configuration
-
Host
1.71.6
RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks
1.71.7
RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions
1.71.8
RFC 2466, MIB for ICMPv6
1.71.9
RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture
1.71.10
RFC 3587, Global Unicast Address Format"
1.72 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
1.73 "Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes RFCs:
1.73.1
Static Unicast routes for IPv6
1.73.2
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router
Requirements
1.73.3
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
1.73.4
1.73.5
RFC 2080, RIPng
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
1.73.6
RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol
1.73.7
RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol
1.73.8
RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration
1.73.9
IPv6 Router Advertisement Filtering"
1.74 Implementar Policy Based Routing, inclusive para fluxos internos a uma determinada
VLAN para IPv4.
1.75 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
62
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arquivo editado para o equipamento.
1.76 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
1.77 "Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
1.77.1
RFC 2138 RADIUS Authentication
1.77.2
RFC 2139 RADIUS Accounting
1.77.3
RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X"
1.78 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
1.79 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
1.80 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
1.81 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
1.82 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
1.83 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
1.84 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
1.85 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
1.86 Suportar múltiplos servidores Syslog.
1.87 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
1.88 Implementar NTP server.
1.89 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
1.90 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
1.91 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
1.92 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
1.93 Implementar cliente e servidor SSHv2.
1.94 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
1.95 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo
63
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visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas.
1.96 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
1.97 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
1.98 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
1.99 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados
ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta
funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP
na versão atual.
1.100
O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
1.101
Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
1.102
Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
1.103
Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
1.104
Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin
Quantum 1.1 e 2.0.
1.105
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
1.106
Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
1.107
A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
64
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Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
1.108
Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
1.109
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
1.110
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
1.111
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
1.112
Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em
uma mesma porta.
1.113
"Implementar as seguintes RFCs:
1.113.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
1.113.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
1.113.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)"
1.113.4
RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions
1.114
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv e 802.1p.
1.115
Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por
um servidor DHCP tenham acesso à rede.
1.116
Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
1.117
Implementar Gratuitous ARP Protection.
1.118
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
1.119
Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
1.120
Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
1.121
Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
1.122
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
65
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encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
1.123
Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
1.124
Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
1.125
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
1.126
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
1.127
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
1.128
Implementar funcionalidade que permita a execução de ACLs em um determinado
horário do dia (time-based ACLs).
1.129
Implementar políticas por usuário, permitindo que as configurações de ACL, QoS
sejam aplicadas na porta utilizada para a conexão à rede, após a autenticação.
1.130
Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
1.131
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
1.132
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento
Garantias e Suporte
1.133
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
1.133.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
1.133.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
66
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contenham correções e/ou atualizações;
1.134
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
1.135
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
1.136
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
1.137
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
1.138
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
1.139
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
1.140
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
1.140.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
1.140.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
1.140.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
1.141
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
1.142
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
1.142.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
1.142.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
1.143
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
1.143.1
Backup de configurações;
1.143.2
Atualizações de firmware;
67
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1.143.3
2
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO II
Características Básicas
2.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
2.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
2.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
2.4
Suportar fonte de alimentação redundante externa, montável em rack, com altura
máxima de 1U.
2.5
Possuir, no mínimo, 136 Gbps de Switch Fabric.
2.6
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 101 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
2.7
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
2.8
Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
2.9
Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
2.10 Possuir 44 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
2.11 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000Base-SX, 1000Base-LX
1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores externos.
e
2.12 Todas as interfaces Gigabit Ethernet e portas específicas para empilhamento,
solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente.
2.13 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
2.14 Implementar empilhamento de até oito equipamentos e gerência através de um único
endereço IP.
2.15 O equipamento deve possuir portas específicas para empilhamento com velocidade
de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40 Gbps (ou 20
Gbps full-duplex).
2.16 Deve ser fornecido um cabo de empilhamento de no mínimo, 50 cm, por
equipamento.
68
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2.17 O empilhamento deve possuir arquitetura de anel para prover resiliência.
2.18 O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de
um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de
50ms.
2.19 Possuir indicação visual no painel frontal do equipamento que permita identificar a
posição lógica do equipamento da pilha.
2.20 O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad.
2.21 O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades da
pilha.
2.22 Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha equipamentos com que possuam
portas de acesso 10/100 e equipamentos que implementem PoE.
2.23 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
2.24 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
2.25 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
2.26 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
2.27 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
2.28 Implementar 1000 regras de ACL.
2.29 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
2.30 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
2.31 Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de
apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo
aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as
camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego
simultâneo por mais de uma conexão.
2.32 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
2.33 Implementar Proxy-ARP (RFC 1027).
2.34 Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
69
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2.35 Implementar IGMPv2 SSM.
2.36 Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
2.37 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
2.38 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
2.39 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
2.40 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
2.41 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
2.42 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
2.43 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 32 domínios.
2.44 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
2.45 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
2.46 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
2.47 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
2.48 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
2.49 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
2.50 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
2.51 Implementar MAC Based VLAN.
2.52 Implementar VLAN Translation.
2.53 Suportar Super VLAN/VLAN Aggregation ou funcionalidade que permita o
compartilhamento de uma mesma subnet e de um mesmo endereço IPv4 utilizado
70
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como default-gateway por hosts de diferentes VLANs.
2.54 Implementar Private VLANs.
2.55 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
2.56 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
2.57 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
2.58 Implementar funcionalidade baseada na recomendação do ITU Y.1731 (ou similar)
que permita medir o atraso (two-way delay) e a variância (jitter) entre dois pontos
quaisquer da rede.
2.59 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
2.60 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
2.61 Suportar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 32 domínios.
2.62 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
2.63 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
2.64 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
2.65 Implementar, no mínimo, 250 interfaces IP (IPv4 ou IPv6).
2.66 Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 – RIP
v2.
2.67 Suportar o protocolo de roteamento OSPFv2, incluindo autenticação MD5.
2.68 Implementar PIM Snooping.
2.69 Suportar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6.
2.70 Suportar VRRPv3 (RFC 5798).
2.71 "Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes
71
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funcionalidades/RFCs:
2.71.1
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host
Requirements
2.71.2
RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification
2.71.3
RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6)
2.71.4
RFC 2462,
Requirements
2.71.5
RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6
Specification
IPv6
Stateless
Address
Auto
configuration
-
Host
2.71.6
RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks
2.71.7
RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions
2.71.8
RFC 2466, MIB for ICMPv6
2.71.9
RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture
2.71.10
RFC 3587, Global Unicast Address Format"
2.72 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
2.73 Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes RFCs:
2.73.1
Static Unicast routes for IPv6
2.73.2
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router
Requirements
2.73.3
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
2.73.4
2.73.5
RFC 2080, RIPng
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
2.73.6
RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol
2.73.7
RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol
2.73.8
RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration
2.73.9
IPv6 Router Advertisement Filtering
2.74 Implementar Policy Based Routing, inclusive para fluxos internos a uma determinada
VLAN para IPv4.
2.75 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
72
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2.76 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
2.77 Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
2.77.1
RFC 2138 RADIUS Authentication
2.77.2
RFC 2139 RADIUS Accounting
2.77.3
RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X"
2.77.4
A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para
autenticação de usuários via Telnet e Console serial.
2.77.5
Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
2.78 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
2.79 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
2.80 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
2.81 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
2.82 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
2.83 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
2.84 Suportar múltiplos servidores Syslog.
2.85 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
2.86 Implementar NTP server.
2.87 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
2.88 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
2.89 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
2.90 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
2.91 Implementar cliente e servidor SSHv2.
2.92 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
2.93 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo
visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas.
73
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2.94 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
2.95 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
2.96 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
2.97 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados
ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta
funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP
na versão atual.
2.98 O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
2.99 Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
2.100
Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
2.101
Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
2.102
Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin
Quantum 1.1 e 2.0.
2.103
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
2.104
Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
2.105
A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
74
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2.106
Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
2.107
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
2.108
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
2.109
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
2.110
Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em
uma mesma porta.
2.111
Implementar as seguintes RFCs:
2.111.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
2.111.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
2.111.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
2.111.4
RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions
2.112
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv e 802.1p.
2.113
Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por
um servidor DHCP tenham acesso à rede.
2.114
Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
2.115
Implementar Gratuitous ARP Protection.
2.116
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
2.117
Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
2.118
Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
2.119
Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
2.120
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
75
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ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
2.121
Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
2.122
Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
2.123
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
2.124
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
2.125
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
2.126
Implementar funcionalidade que permita a execução de ACLs em um determinado
horário do dia (time-based ACLs).
2.127
Implementar políticas por usuário, permitindo que as configurações de ACL, QoS
sejam aplicadas na porta utilizada para a conexão à rede, após a autenticação.
2.128
Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
2.129
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
2.130
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
Garantias e Suporte
2.131
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
2.131.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
2.131.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
76
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2.132
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
2.133
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
2.134
Deverá ser fornecido cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
2.135
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
2.136
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
2.137
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
2.138
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
2.138.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
2.138.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
2.138.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
2.139
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
2.140
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
2.140.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
2.140.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
2.141
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
2.141.1
Backup de configurações;
2.141.2
Atualizações de firmware;
2.141.3
Respostas dinâmicas à intrusão.
77
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3
SWITCH ACESSO L2 TIPO III
Características Básicas
3.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
3.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
3.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
3.4
Suportar fonte de alimentação redundante externa, montável em rack, com altura
máxima de 1U.
3.5
Implementar Power over Ethernet (PoE) segundo o padrão IEEE 802.3af em todas as
portas 1000Base-T, com no mínimo 380W de potência disponível para dispositivos
PoE através de fonte interna.
3.6
Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at
em todas as portas 10/100/1000Base-T, com no mínimo 380W de potência disponível
para dispositivos PoE através de fonte interna.
3.7
Possuir, no mínimo, 88 Gbps de Switch Fabric.
3.8
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 65 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
3.9
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
3.10 Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
3.11 Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
3.12 Possuir 20 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
3.13 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000Base-SX, 1000Base-LX
1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores externos.
e
3.14 Todas as interfaces Gigabit Ethernet e portas específicas para empilhamento,
solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente.
3.15 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
3.16 Implementar empilhamento de até oito equipamentos e gerência através de um único
endereço IP.
3.17 O equipamento deve possuir portas específicas para empilhamento com velocidade
78
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de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40 Gbps (ou 20
Gbps full-duplex).
3.18 Deve ser fornecido um cabo de empilhamento de no mínimo, 50 cm, por
equipamento.
3.19 O empilhamento deve possuir arquitetura de anel para prover resiliência.
3.20 O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de
um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de
50ms.
3.21 Possuir indicação visual no painel frontal do equipamento que permita identificar a
posição lógica do equipamento da pilha.
3.22 O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad.
3.23 O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades da
pilha.
3.24 Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha equipamentos com que possuam
portas de acesso 10/100 e equipamentos que não implementem PoE.
3.25 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
3.26 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
3.27 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
3.28 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
3.29 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
3.30 Implementar 1000 regras de ACL.
3.31 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
3.32 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
3.33 Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de
apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo
aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as
camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego
simultâneo por mais de uma conexão.
79
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3.34 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
3.35 Implementar Proxy-ARP (RFC 1027).
3.36 Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
3.37 Implementar IGMPv2 SSM.
3.38 Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
3.39 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
3.40 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
3.41 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
3.42 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
3.43 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
3.44 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
3.45 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 32 domínios.
3.46 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
3.47 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
3.48 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
3.49 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
3.50 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
3.51 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
3.52 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
80
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3.53 Implementar MAC Based VLAN.
3.54 Implementar VLAN Translation.
3.55 Suportar Super VLAN/VLAN Aggregation ou funcionalidade que permita o
compartilhamento de uma mesma subnet e de um mesmo endereço IPv4 utilizado
como default-gateway por hosts de diferentes VLANs.
3.56 Implementar Private VLANs.
3.57 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
3.58 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
3.59 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
3.60 Implementar funcionalidade baseada na recomendação do ITU Y.1731 (ou similar)
que permita medir o atraso (two-way delay) e a variância (jitter) entre dois pontos
quaisquer da rede.
3.61 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
3.62 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
3.63 Suportar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 32 domínios.
3.64 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
3.65 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
3.66 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
3.67 Implementar, no mínimo, 250 interfaces IP (IPv4 ou IPv6).
3.68 Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 – RIP
v2.
3.69 Suportar o protocolo de roteamento OSPFv2, incluindo autenticação MD5.
81
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3.70 Implementar PIM Snooping.
3.71 Suportar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6.
3.72 Suportar VRRPv3 (RFC 5798).
3.73 Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes
funcionalidades/RFCs:
3.73.1
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host
Requirements
3.73.2
RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification
3.73.3
RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6)
3.73.4
RFC 2462,
Requirements
3.73.5
RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6
Specification
IPv6
Stateless
Address
Auto
configuration
-
Host
3.73.6
RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks
3.73.7
RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions
3.73.8
RFC 2466, MIB for ICMPv6
3.73.9
RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture
3.73.10
RFC 3587, Global Unicast Address Format
3.74 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
3.75 Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes RFCs:
3.75.1
Static Unicast routes for IPv6
3.75.2
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router
Requirements
3.75.3
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
3.75.4
3.75.5
RFC 2080, RIPng
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
3.75.6
RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol
3.75.7
RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol
3.75.8
RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration
3.75.9
IPv6 Router Advertisement Filtering
82
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e-mail: [email protected]
3.76 Implementar Policy Based Routing, inclusive para fluxos internos a uma determinada
VLAN para IPv4.
3.77 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
3.78 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
3.79 "Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
3.80 RFC 2138 RADIUS Authentication
3.81 RFC 2139 RADIUS Accounting
3.82 RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X"
3.83 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
3.84 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
3.85 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
3.86 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
3.87 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
3.88 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
3.89 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
3.90 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
3.91 Suportar múltiplos servidores Syslog.
3.92 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
3.93 Implementar NTP server.
3.94 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
3.95 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
3.96 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
83
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3.97 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
3.98 Implementar cliente e servidor SSHv2.
3.99 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
3.100
Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL,
permitindo visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das
portas.
3.101
O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
3.102
O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
3.103
O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
3.104
O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam
terminados ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento.
Esta funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e
LLDP na versão atual.
3.105
O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
3.106
Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
3.107
Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
3.108
Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
3.109
Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin
Quantum 1.1 e 2.0.
3.110
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
84
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3.111
Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
3.112
A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
3.113
Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
3.114
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
3.115
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
3.116
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
3.117
Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em
uma mesma porta.
3.118
Implementar as seguintes RFCs:
3.118.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
3.118.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
3.118.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)"
3.118.4
RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions
3.119
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv e 802.1p.
3.120
Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por
um servidor DHCP tenham acesso à rede.
3.121
Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
3.122
Implementar Gratuitous ARP Protection.
3.123
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
3.124
Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
3.125
Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
85
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tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
3.126
Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
3.127
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
3.128
Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
3.129
Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
3.130
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
3.131
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
3.132
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
3.133
Implementar funcionalidade que permita a execução de ACLs em um determinado
horário do dia (time-based ACLs).
3.134
Implementar políticas por usuário, permitindo que as configurações de ACL, QoS
sejam aplicadas na porta utilizada para a conexão à rede, após a autenticação.
3.135
Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
3.136
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
3.137
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
Garantias e Suporte
86
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e-mail: [email protected]
3.138
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
3.138.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
3.138.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
3.139
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
3.140
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
3.141
Deverá ser fornecido cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
3.142
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
3.143
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
3.144
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
3.145
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
3.145.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
3.145.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
3.145.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
3.146
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
3.147
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
3.147.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
3.147.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
87
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3.148
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
4
3.148.1
Backup de configurações;
3.148.2
Atualizações de firmware;
3.148.3
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO IV
Características Básicas
4.1
Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação;
4.2
Deve possuir altura máxima de 1 Ru;
4.3
Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000BaseT diretamente
conectada ao chassi;
4.4
Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots/portas do tipo SFP, fixas ao equipamento,
para instalação de portas nos padrões 1000BaseSx,1000BaseLx e 1000BaseT em
qualquer combinação;
4.5
Deve possuir 02 (duas) portas nativas ao equipamento e fixas ao chassi e ainda
específicas para empilhamento (stack), com desempenho mínimo de 24 (Vinte e
Quatro) Gbps por porta. Não será aceito equipamento que se utilize de recurso de
agregação para atingir a performance solicitada por porta. Não será aceito produto
com tecnologia de empilhamento por cluster ou que utilize de interfaces RJ45 ou SFP
ou SFP+ ou X2 ou XENPACK ou CX4 para realizar o empilhamento;
4.6
Deve permitir o uso simultâneo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas Gigabit
Ethernet e 2 (duas) portas dedicadas a função de empilhamento;
4.7
Deve Possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45;
4.8
Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões
de entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz;
4.9
Deve suportar fonte redundante externa;
Capacidade e Performance
4.10 Deve Implementar no mínimo 35 Mpps;
4.11 Deve Implementar switch fabric de no mínimo 96 Gbps, ou seja, wirespeed;
4.12 Deve Implementar tabela de endereçamento para, no mínimo, 32.000 (trinta e dois
mil) endereços MAC;
88
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4.13 Deve Implementar no mínimo 1.000 (mil) VLANs ativas - IEEE 802.1Q;
Protocolos
4.14 Deve Implementar IEEE 802.1Q;
4.15 Deve Implementar IEEE 802.1s;
4.16 Deve Implementar IEEE 802.3x;
4.17 Deve Implementar IEEE 802.1D;
4.18 Deve Implementar IEEE 802.1w;
4.19 Deve Implementar IEEE 802.3ad, 06 (seis) LAGs com 08 (oito) portas por LAG,
inclusive entre portas de switches distintos da pilha;
4.20 Deve Implementar IGMP v1, v2, v3 e snooping;
4.21 Deve Implementar Broadcast Suppression;
4.22 Deve Implementar Jumbo Frame 9K;
4.23 Deve Implementar o padrão IEEE 802.1ab e LLDP-MED;
Empilhamento
4.24 Deve permitir empilhar, no mínimo, 8 (oito) unidades;
4.25 Deve permitir o gerenciamento do switch e da pilha de switches através de endereço
IP único;
4.26 Deve possuir 02 (duas) portas fixas ao chassi e específicas para empilhamento
(stack), com desempenho mínimo de 24 (Vinte e Quatro) Gbps por porta;
4.27 Deve suportar empilhamento redundante, através da ligação do último switch da pilha
ao primeiro switch da pilha;
4.28 Deve ser fornecido com todos os componentes necessários para realizar seu
empilhamento com outra unidade.
Roteamento
4.29 Deve Implementar Roteamento IP no mínimo para:
4.29.1
Rota estática;
4.29.2
RIP v1;
4.29.3
RIP v2;
4.30 Deve Implementar DHCP Relay;
Qualidade de Serviço
4.31 Deve Implementar IEEE 802.1p;
89
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4.32 Deve Implementar Rate Limiting por porta;
4.33 Deve Implementar Realizar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de
origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de
origem/destino e por valor do campo ToS;
4.34 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma
respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e
de qualidade de serviço;
4.35 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço
MAC a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem
de tráfego e de qualidade de serviço;
4.36 Deve Implementar a remarcação do campo ToS (Type of Service);
4.37 Deve possuir no mínimo 6 (seis) filas de prioridade por porta;
4.38 Deve possuir algoritmo de enfileiramento Strict Priority e Weighted Round Robin;
Segurança
4.39 Deve permitir o controle de acesso à rede baseado no endereço MAC;
4.40 Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser
aprendidos em uma porta do switch;
4.41 Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs
que podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor
mínimo para 1 (um) endereço MAC;
4.42 Deve Implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC
das situações acima;
4.43 Deve Implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control de acordo com a
RFC 3580;
4.44 Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser
feito na base local do switch ou através de Radius;
4.45 Deve suportar no mínimo 3 autenticações por porta;
4.46 Deve Implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC, realizando
a validação do endereço MAC em servidor Radius;
4.47 Deve Implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta
TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP
de origem/destino e por valor do campo ToS;
4.48 Deve Implementar broadcast suppression;
4.49 Deve Implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo
90
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Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU;
4.50 Deve Implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP
inválidos (DHCP Spoof);
4.51 Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection;
4.52 Deve implementar recurso de private vlan ou protected port;
Gerenciamento
4.53 Deve Implementar SSH V2;
4.54 Deve implementar o gerenciamento dual stacking Ipv4 e Ipv6;
4.55 Deve Implementar SNMP v1, v2c e v3;
4.56 Deve Implementar NTP ou SNTP;
4.57 Deve Implementar Syslog. Permitindo configurar no mínimo 05 (cinco) servidores de
syslog distintos;
4.58 Deve Implementar Radius e TACACS+ ;
4.59 Deve implementar mecanismo interno ao switch de teste de cabo metálico RJ-45
sendo possível obter, no mínimo, as seguintes informações:
4.59.1
Status operacional do cabo (ativo ou falha);
4.59.2
Tamanho aproximado do cabo;
4.59.3
Status de crosstalk ou falha de pinagem;
4.60 Deve Implementar espelhamento de tráfego, inclusive entre portas de switches
distintos da pilha. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e
transmitidos;
4.61 Deve Implementar Telnet;
4.62 Deve Implementar TFTP ou FTP;
4.63 Deve Implementar CLI;
4.64 Deve implementar Sflow ou Netflow v5 ou Netflow v9;
4.65 Deve Implementar RMON, 04 (quatro) grupos, sem utilização de probe externa;
4.66 Deve Implementar gerenciamento por HTTP ou HTTPS através de acesso direto ao
equipamento por web browser padrão;
4.67 Deve suportar, no mínimo, 02 (duas) Imagens do sistema operacional e 2 (dois)
arquivos de configuração;
Garantias e Suporte
4.68 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
4.68.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
91
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alimentação e ventiladores;
4.68.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
4.69 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
4.70 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
4.71 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
4.72 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
4.73 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
4.74 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
4.75 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque instalado
na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
4.75.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
4.75.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
4.75.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
4.76 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes sem
perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
4.77 Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
4.77.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
4.77.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
4.77.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
92
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e-mail: [email protected]
4.78 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
5
4.78.1
Backup de configurações;
4.78.2
Atualizações de firmware;
4.78.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
4.78.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO V
Características Básicas
5.1
Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação;
5.2
Deve possuir altura máxima de 1 Ru;
5.3
Deve possuir, no mínimo, 48 (vinte e quatro) portas 10/100/1000 Base T diretamente
conectada ao chassi;
5.4
Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots/portas do tipo SFP, fixas ao equipamento,
para instalação de portas nos padrões 1000BaseSx,1000BaseLx e 1000BaseT em
qualquer combinação;
5.5
Deve possuir 02 (duas) portas nativas ao equipamento e fixas ao chassi e ainda
específicas para empilhamento (stack), com desempenho mínimo de 48 (Vinte e
Quatro) Gbps por porta. Não será aceito equipamento que se utilize de recurso de
agregação para atingir a performance solicitada por porta. Não será aceito produto
com tecnologia de empilhamento por cluster ou que utilize de interfaces RJ45 ou SFP
ou SFP+ ou X2 ou XENPACK ou CX4 para realizar o empilhamento;
5.6
Deve permitir o uso simultâneo de, no mínimo, 48 (vinte e quatro) portas Gigabit
Ethernet e 2 (duas) portas dedicadas a função de empilhamento;
5.7
Deve Possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45;
5.8
Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões
de entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz;
5.9
Deve suportar fonte redundante externa;
Capacidade e Performance
5.10 Deve Implementar no mínimo 71 Mpps;
5.11 Deve Implementar switch fabric de no mínimo 144 Gbps, ou seja, wirespeed;
5.12 Deve Implementar tabela de endereçamento para, no mínimo, 32.000 (trinta e dois
mil) endereços MAC;
93
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5.13 Deve Implementar no mínimo 1.000 (mil) VLANs ativas - IEEE 802.1Q;
Protocolos
5.14 Deve Implementar IEEE 802.1Q;
5.15 Deve Implementar IEEE 802.1s;
5.16 Deve Implementar IEEE 802.3x;
5.17 Deve Implementar IEEE 802.1D;
5.18 Deve Implementar IEEE 802.1w;
5.19 Deve Implementar IEEE 802.3ad, 06 (seis) LAGs com 08 (oito) portas por LAG,
inclusive entre portas de switches distintos da pilha;
5.20 Deve Implementar IGMP v1, v2, v3 e snooping;
5.21 Deve Implementar Broadcast Suppression;
5.22 Deve Implementar Jumbo Frame 9K;
5.23 Deve Implementar o padrão IEEE 802.1ab e LLDP-MED;
Empilhamento
5.24 Deve permitir empilhar, no mínimo, 8 (oito) unidades;
5.25 Deve permitir o gerenciamento do switch e da pilha de switches através de endereço
IP único;
5.26 Deve possuir 02 (duas) portas fixas ao chassi e específicas para empilhamento
(stack), com desempenho mínimo de 48 (Vinte e Quatro) Gbps por porta;
5.27 Deve suportar empilhamento redundante, através da ligação do último switch da pilha
ao primeiro switch da pilha;
5.28 Deve ser fornecido com todos os componentes necessários para realizar seu
empilhamento com outra unidade.
Roteamento
5.29 Deve Implementar Roteamento IP no mínimo para:
5.29.1
Rota estática;
5.29.2
RIP v1;
5.29.3
RIP v2;
5.30 Deve Implementar DHCP Relay;
Qualidade de Serviço
5.31 Deve Implementar IEEE 802.1p;
94
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5.32 Deve Implementar Rate Limiting por porta;
5.33 Deve Implementar Realizar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de
origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de
origem/destino e por valor do campo ToS;
5.34 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma
respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e
de qualidade de serviço;
5.35 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço
MAC a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem
de tráfego e de qualidade de serviço;
5.36 Deve Implementar a remarcação do campo ToS (Type of Service);
5.37 Deve possuir no mínimo 6 (seis) filas de prioridade por porta;
5.38 Deve possuir algoritmo de enfileiramento Strict Priority e Weighted Round Robin;
Segurança
5.39 Deve permitir o controle de acesso à rede baseado no endereço MAC;
5.40 Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser
aprendidos em uma porta do switch;
5.41 Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs
que podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor
mínimo para 1 (um) endereço MAC;
5.42 Deve Implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC
das situações acima;
5.43 Deve Implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control de acordo com a
RFC 3580;
5.44 Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser
feito na base local do switch ou através de Radius;
5.45 Deve suportar no mínimo 3 autenticações por porta;
5.46 Deve Implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC, realizando
a validação do endereço MAC em servidor Radius;
5.47 Deve Implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta
TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP
de origem/destino e por valor do campo ToS;
5.48 Deve Implementar broadcast suppression;
5.49 Deve Implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo
95
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e-mail: [email protected]
Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU;
5.50 Deve Implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP
inválidos (DHCP Spoof);
5.51 Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection;
5.52 Deve implementar recurso de private vlan ou protected port;
Gerenciamento
5.53 Deve Implementar SSH V2;
5.54 Deve implementar o gerenciamento dual stacking Ipv4 e Ipv6;
5.55 Deve Implementar SNMP v1, v2c e v3;
5.56 Deve Implementar NTP ou SNTP;
5.57 Deve Implementar Syslog. Permitindo configurar no mínimo 05 (cinco) servidores de
syslog distintos;
5.58 Deve Implementar Radius e TACACS+ ;
5.59 Deve implementar mecanismo interno ao switch de teste de cabo metálico RJ-45
sendo possível obter, no mínimo, as seguintes informações:
5.59.1
Status operacional do cabo (ativo ou falha);
5.59.2
Tamanho aproximado do cabo;
5.59.3
Status de crosstalk ou falha de pinagem;
5.60 Deve Implementar espelhamento de tráfego, inclusive entre portas de switches
distintos da pilha. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e
transmitidos;
5.61 Deve Implementar Telnet;
5.62 Deve Implementar TFTP ou FTP;
5.63 Deve Implementar CLI;
5.64 Deve implementar Sflow ou Netflow v5 ou Netflow v9;
5.65 Deve Implementar RMON, 04 (quatro) grupos, sem utilização de probe externa;
5.66 Deve Implementar gerenciamento por HTTP ou HTTPS através de acesso direto ao
equipamento por web browser padrão;
5.67 Deve suportar, no mínimo, 02 (duas) Imagens do sistema operacional e 2 (dois)
arquivos de configuração;
Garantias e Suporte
5.68 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
5.68.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
96
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e-mail: [email protected]
alimentação e ventiladores;
5.68.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
5.69 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
5.70 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
5.71 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
5.72 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
5.73 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
5.74 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
5.75 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque instalado
na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
5.75.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
5.75.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
5.75.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
5.76 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes sem
perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
5.77 Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
5.77.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
5.77.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
5.77.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
97
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e-mail: [email protected]
5.78 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
6
5.78.1
Backup de configurações;
5.78.2
Atualizações de firmware;
5.78.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
5.78.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO VI
Características Básicas
6.1
Deve ser instalado em rack padrão EIA (19”) e possuir kits completos para instalação;
6.2
Deve possuir altura máxima de 1 Ru;
6.3
Deve possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000BaseT diretamente
conectada ao chassi;
6.4
Deve possuir, no mínimo, 04 (quatro) slots/portas do tipo SFP, fixas ao equipamento,
para instalação de portas nos padrões 1000BaseSx,1000BaseLx e 1000BaseT em
qualquer combinação;
6.5
Deve possuir 02 (duas) portas nativas ao equipamento e fixas ao chassi e ainda
específicas para empilhamento (stack), com desempenho mínimo de 24 (Vinte e
Quatro) Gbps por porta. Não será aceito equipamento que se utilize de recurso de
agregação para atingir a performance solicitada por porta. Não será aceito produto
com tecnologia de empilhamento por cluster ou que utilize de interfaces RJ45 ou SFP
ou SFP+ ou X2 ou XENPACK ou CX4 para realizar o empilhamento;
6.6
Deve permitir o uso simultâneo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas Gigabit
Ethernet e 2 (duas) portas dedicadas a função de empilhamento;
6.7
Deve Possuir porta console RS-232 com conectores DB9 ou RJ-45;
6.8
Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, que opere com tensões de
entrada entre 110 e 220 VAC e suporte frequência entre 50/60hz;
6.9
Deve implementar alimentação elétrica pelo cabo ethernet de acordo com os padrões:
6.9.1
IEEE 802.3at permitindo até 30 Watts por porta;
6.9.2
IEEE 802.3af permitindo até 15 Watts por porta;
6.10 Deve possuir fonte de alimentação com no mínimo 370 watts;
6.11 Deve possuir capacidade de habilitar/desabilitar o POE por porta;
6.12 Deve possuir mecanismos de proteção contra sobrecarga e curto-circuito no POE;
98
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6.13 Deve suportar fonte redundante externa;
Capacidade e Performance
6.14 Deve Implementar no mínimo 35 Mpps;
6.15 Deve Implementar switch fabric de no mínimo 96 Gbps, ou seja, wirespeed;
6.16 Deve Implementar tabela de endereçamento para, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil)
endereços MAC;
6.17 Deve Implementar no mínimo 1.000 (mil) VLANs ativas - IEEE 802.1Q;
Protocolos
6.18 Deve Implementar IEEE 802.1Q;
6.19 Deve Implementar IEEE 802.1s;
6.20 Deve Implementar IEEE 802.3x;
6.21 Deve Implementar IEEE 802.1D;
6.22 Deve Implementar IEEE 802.1w;
6.23 Deve Implementar IEEE 802.3ad, 06 (seis) LAGs com 08 (oito) portas por LAG,
inclusive entre portas de switches distintos da pilha;
6.24 Deve Implementar IGMP v1, v2, v3 e snooping;
6.25 Deve Implementar Broadcast Suppression;
6.26 Deve Implementar Jumbo Frame 9K;
6.27 Deve Implementar o padrão IEEE 802.1ab e LLDP-MED;
Empilhamento
6.28 Deve permitir empilhar, no mínimo, 8 (oito) unidades;
6.29 Deve permitir o gerenciamento do switch e da pilha de switches através de endereço
IP único;
6.30 Deve possuir 02 (duas) portas fixas ao chassi e específicas para empilhamento (stack),
com desempenho mínimo de 24 (Vinte e Quatro) Gbps por porta;
6.31 Deve suportar empilhamento redundante, através da ligação do último switch da pilha
ao primeiro switch da pilha;
6.32 Deve ser fornecido com todos os componentes necessários para realizar seu
empilhamento com outra unidade.
Roteamento
6.33 Deve Implementar Roteamento IP no mínimo para:
6.33.1
Rota estática;
99
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6.33.2
RIP v1;
6.33.3
RIP v2;
6.34 Deve Implementar DHCP Relay;
Qualidade de Serviço
6.35 Deve Implementar IEEE 802.1p;
6.36 Deve Implementar Rate Limiting por porta;
6.37 Deve Implementar Realizar classificação de tráfego: por porta TCP/UDP de
origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP de
origem/destino e por valor do campo ToS;
6.38 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por 802.1x a uma
respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de tráfego e
de qualidade de serviço;
6.39 Deve possuir a capacidade de associar um dispositivo autenticado por endereço MAC
a uma respectiva VLAN e ainda associar este dispositivo a política de filtragem de
tráfego e de qualidade de serviço;
6.40 Deve Implementar a remarcação do campo ToS (Type of Service);
6.41 Deve possuir no mínimo 6 (seis) filas de prioridade por porta;
6.42 Deve possuir algoritmo de enfileiramento Strict Priority e Weighted Round Robin;
Segurança
6.43 Deve permitir o controle de acesso a rede baseado no endereço MAC;
6.44 Deve ser possível configurar explicitamente os endereços MACs que podem ser
aprendidos em uma porta do switch;
6.45 Deve ser possível informar, por porta do switch, a quantidade de endereços MACs que
podem ser aprendidos dinamicamente, devendo permitir a configuração do valor
mínimo para 1 (um) endereço MAC;
6.46 Deve Implementar envio de trap SNMP quando ocorrer uma violação de filtro de MAC
das situações acima;
6.47 Deve Implementar IEEE 802.1X Port-Based Network Access Control de acordo com a
RFC 3580;
6.48 Deve suportar autenticação via web para usuários visitantes, podendo a login ser feito
na base local do switch ou atraves de Radius;
6.49 Deve suportar no minimo 3 autenticações por porta;
6.50 Deve Implementar autenticação de dispositivos através de endereço MAC, realizando
a validação do endereço MAC em servidor Radius;
100
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6.51 Deve Implementar ACL ou outra funcionalidade de filtragem de tráfego por porta
TCP/UDP de origem/destino, por endereço MAC de origem/destino, por endereço IP
de origem/destino e por valor do campo ToS;
6.52 Deve Implementar broadcast suppression;
6.53 Deve Implementar recurso para possibilitar que uma interface executando o protocolo
Spanning Tree seja colocada no estado down quando a mesma receber um BPDU;
6.54 Deve Implementar funcionalidade que bloqueie a operação de servidores DHCP
inválidos (DHCP Spoof);
6.55 Deve implementar funcionalidade de Arp Spoof protection;
6.56 Deve implementar recurso de private vlan ou protected port;
Gerenciamento
6.57 Deve Implementar SSH V2;
6.58 Deve implementar o gerenciamento dual stacking Ipv4 e Ipv6;
6.59 Deve Implementar SNMP v1, v2c e v3;
6.60 Deve Implementar NTP ou SNTP;
6.61 Deve Implementar Syslog. Permitindo configurar no mínimo 05 (cinco) servidores de
syslog distintos;
6.62 Deve Implementar Radius e TACACS+ ;
6.63 Deve implementar mecanismo interno ao switch de teste de cabo metálico RJ-45
sendo possível obter, no mínimo, as seguintes informações:
6.63.1
Status operacional do cabo (ativo ou falha);
6.63.2
Tamanho aproximado do cabo;
6.63.3
Status de crosstalk ou falha de pinagem;
6.64 Deve Implementar espelhamento de tráfego, inclusive entre portas de switches
distintos da pilha. Deve permitir espelhar simultaneamente os frames recebidos e
transmitidos;
6.65 Deve Implementar Telnet;
6.66 Deve Implementar TFTP ou FTP;
6.67 Deve Implementar CLI;
6.68 Deve implementar Sflow ou Netflow v5 ou Netflow v9;
6.69 Deve Implementar RMON, 04 (quatro) grupos, sem utilização de probe externa;
6.70 Deve Implementar gerenciamento por HTTP ou HTTPS através de acesso direto ao
equipamento por web browser padrão;
101
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e-mail: [email protected]
6.71 Deve suportar, no mínimo, 02 (duas) Imagens do sistema operacional e 2 (dois)
arquivos de configuração;
Garantias e Suporte
6.72 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
6.72.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de alimentação
e ventiladores;
6.72.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que contenham
correções e/ou atualizações;
6.73 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
6.74 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
6.75 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
6.76 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido
pelo fabricante;
6.77 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
6.78 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
6.79 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque instalado
na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
6.79.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
6.79.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series Standalone;
6.79.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
6.80 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes sem
perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho diminuído;
6.81 Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os softwares:
6.81.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
6.81.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
102
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Manager;
6.81.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
6.82 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
7
6.82.1
Backup de configurações;
6.82.2
Atualizações de firmware;
6.82.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
6.82.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO VII
Características Básicas
7.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
7.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
7.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
7.4
Possuir, no mínimo, 56 Gbps de Switch Fabric.
7.5
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 41 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
7.6
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
7.7
Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
7.8
Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
7.9
Possuir 24 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
7.10 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-T SFP, 1000Base-SX,
1000Base-LX e 1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores
externos.
7.11 Todas as interfaces Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem
funcionar simultaneamente.
7.12 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
103
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e-mail: [email protected]
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
7.13 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
7.14 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
7.15 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
7.16 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
7.17 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
7.18 Implementar 1000 regras de ACL.
7.19 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
7.20 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
7.21 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
7.22 Implementar IGMP v1 e v2 Snooping.
7.23 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
7.24 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
7.25 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
7.26 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
7.27 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
7.28 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
7.29 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 5 domínios.
7.30 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
7.31 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
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e-mail: [email protected]
7.32 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
7.33 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
7.34 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
7.35 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
7.36 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
7.37 Implementar MAC Based VLAN.
7.38 Implementar VLAN Translation.
7.39 Implementar Private VLANs.
7.40 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
7.41 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
7.42 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
7.43 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
7.44 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
7.45 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
7.46 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
7.47 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
7.48 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
7.49 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
105
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arquivo editado para o equipamento.
7.50 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
7.51 Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
7.51.1
RFC 2138 RADIUS Authentication
7.51.2
RFC 2139 RADIUS Accounting
7.51.3
RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X
7.52 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
7.53 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
7.54 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
7.55 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
7.56 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
7.57 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
7.58 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
7.59 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
7.60 Suportar múltiplos servidores Syslog.
7.61 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
7.62 Implementar NTP server.
7.63 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
7.64 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
7.65 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
7.66 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
7.67 Implementar cliente e servidor SSHv2.
7.68 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
7.69 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo
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visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas.
7.70 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
7.71 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
7.72 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
7.73 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados
ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta
funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP
na versão atual.
7.74 O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
7.75 Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
7.76 Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
7.77 Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
7.78 Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin Quantum
1.1 e 2.0.
7.79 Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting
deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC
origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas
TCP, portas UDP e campo 802.1p.
7.80 Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
7.81 A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
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Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
7.82 Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
7.83 Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
7.84 Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
7.85 Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin),
WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
7.86 Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em uma
mesma porta.
7.87 Implementar as seguintes RFCs:
7.87.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
7.87.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
7.87.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
7.88 Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based Mapping)
baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv e
802.1p.
7.89 Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por um
servidor DHCP tenham acesso à rede.
7.90 Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados
atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
7.91 Implementar Gratuitous ARP Protection.
7.92 Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
7.93 Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para
uma determinada VLAN.
7.94 Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
7.95 Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta
do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
7.96 A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando
o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de
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falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA.
7.97 Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
7.98 Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS
ou através da base local do switch.
7.99 Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
7.100
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
7.101
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
7.102
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
7.103
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
7.104
Garantias e Suporte
7.105
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
7.105.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
7.105.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
7.106
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
7.107
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
7.108
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
7.109
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
109
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produzido pelo fabricante;
7.110
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
7.111
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
7.112
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
7.112.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
7.112.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
7.112.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
7.113
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
7.114
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
7.114.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
7.114.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
7.115
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
8
7.115.1
Backup de configurações;
7.115.2
Atualizações de firmware;
7.115.3
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO VIII
Características Básicas
8.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
8.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
110
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os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
8.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
8.4
Possuir, no mínimo, 104 Gbps de Switch Fabric.
8.5
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 77 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
8.6
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
8.7
Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
8.8
Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
8.9
Possuir 48 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
8.10 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-T SFP, 1000Base-SX,
1000Base-LX e 1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores
externos.
8.11 Todas as interfaces Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem
funcionar simultaneamente.
8.12 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
8.13 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
8.14 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
8.15 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
8.16 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
8.17 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
8.18 Implementar 1000 regras de ACL.
8.19 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
8.20 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
8.21 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
8.22 Implementar IGMP v1 e v2 Snooping.
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8.23 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
8.24 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
8.25 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
8.26 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
8.27 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
8.28 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
8.29 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 5 domínios.
8.30 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
8.31 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
8.32 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
8.33 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
8.34 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
8.35 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
8.36 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
8.37 Implementar MAC Based VLAN.
8.38 Implementar VLAN Translation.
8.39 Implementar Private VLANs.
8.40 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
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isolada.
8.41 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
8.42 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
8.43 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
8.44 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
8.45 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
8.46 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
8.47 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
8.48 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
8.49 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
8.50 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
8.51 Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
8.51.1
RFC 2138 RADIUS Authentication
8.51.2
RFC 2139 RADIUS Accounting
8.51.3
RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X
8.52 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
8.53 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
8.54 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
8.55 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
8.56 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
8.57 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
113
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hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
8.58 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
8.59 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
8.60 Suportar múltiplos servidores Syslog.
8.61 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
8.62 Implementar NTP server.
8.63 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
8.64 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
8.65 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
8.66 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
8.67 Implementar cliente e servidor SSHv2.
8.68 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
8.69 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo
visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas.
8.70 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
8.71 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
8.72 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
8.73 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados
ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta
funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP
na versão atual.
8.74 O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
8.75 Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
114
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e-mail: [email protected]
8.76 Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
8.77 Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
8.78 Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin Quantum
1.1 e 2.0.
8.79 Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting
deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC
origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas
TCP, portas UDP e campo 802.1p.
8.80 Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
8.81 A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
8.82 Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
8.83 Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
8.84 Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
8.85 Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin),
WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
8.86 Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em uma
mesma porta.
8.87 Implementar as seguintes RFCs:
8.87.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
8.87.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
8.87.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
8.88 Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based Mapping)
baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv e
115
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802.1p.
8.89 Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por um
servidor DHCP tenham acesso à rede.
8.90 Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados
atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
8.91 Implementar Gratuitous ARP Protection.
8.92 Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
8.93 Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para
uma determinada VLAN.
8.94 Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
8.95 Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta
do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
8.96 A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando
o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de
falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA.
8.97 Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
8.98 Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS
ou através da base local do switch.
8.99 Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
8.100
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
8.101
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
8.102
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
116
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8.103
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
Garantias e Suporte
8.104
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
8.104.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
8.104.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
8.105
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
8.106
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
8.107
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
8.108
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
8.109
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
8.110
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
8.111
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
8.111.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
8.111.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
8.111.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
8.112
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
8.113
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
117
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sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
8.113.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
8.113.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
8.114
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
9
8.114.1
Backup de configurações;
8.114.2
Atualizações de firmware;
8.114.3
Respostas dinâmicas à intrusão.
SWITCH ACESSO L2 TIPO IX
Características Básicas
9.1
A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal.
9.2
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de todos
os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
9.3
Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência.
9.4
Implementar Power over Ethernet (PoE) segundo o padrão IEEE 802.3af em todas as
portas 1000Base-T, com no mínimo 370W de potência disponível para dispositivos
PoE através de fonte interna.
9.5
Implementar Power over Ethernet Plus (PoE-Plus) segundo o padrão IEEE 802.3at
em todas as portas 10/100/1000Base-T, com no mínimo 370W de potência disponível
para dispositivos PoE através de fonte interna.
9.6
Possuir, no mínimo, 56 Gbps de Switch Fabric.
9.7
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 41 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
9.8
Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas UTP RJ-45.
9.9
Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
9.10 Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
9.11 Possuir 24 portas 10/100/1000BASE-T ativas simultaneamente, com conector RJ-45.
118
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9.12 Possuir 4 (quatro) interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um
mesmo mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000BASE-T SFP, 1000Base-SX,
1000Base-LX e 1000BASE-ZX não sendo permitida a utilização de conversores
externos.
9.13 Todas as interfaces Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem
funcionar simultaneamente.
9.14 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
9.15 A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
9.16 Todas as interfaces ofertadas devem ser non-blocking.
9.17 Possuir altura máxima de 1U (1,75").
9.18 Deve armazenar, no mínimo, 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
9.19 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
9.20 Implementar 1000 regras de ACL.
9.21 Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
9.22 Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
9.23 Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes de
até 9216 Bytes.
9.24 Implementar IGMP v1 e v2 Snooping.
9.25 Implementar MLD Snooping v1 e v2.
9.26 Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
9.27 Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
9.28 Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
9.29 Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
9.30 Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
9.31 Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a, pelo
menos, 5 domínios.
119
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9.32 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
9.33 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de outros
switches da rede como Root.
9.34 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar uma
porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
9.35 Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
9.36 Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de forma
dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
9.37 Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
9.38 Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
9.39 Implementar MAC Based VLAN.
9.40 Implementar VLAN Translation.
9.41 Implementar Private VLANs.
9.42 Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
9.43 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para
diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
9.44 Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
9.45 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
9.46 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 4 domínios.
9.47 A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
120
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9.48 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
9.49 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057, Draft
08.
9.50 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
9.51 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
9.52 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
9.52.1
Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
9.52.2
RFC 2138 RADIUS Authentication
9.52.3
RFC 2139 RADIUS Accounting
9.52.4
RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X
9.53 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
9.54 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
9.55 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
9.56 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
9.57 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History, Statistics,
Alarms e Events.
9.58 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
9.59 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
9.60 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
9.61 Suportar múltiplos servidores Syslog.
9.62 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
9.63 Implementar NTP server.
9.64 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16 VLANs
para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível configurar mais
de uma sessão de espelhamento simultânea.
9.65 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma porta
121
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ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de análise).
9.66 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
9.67 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
9.68 Implementar cliente e servidor SSHv2.
9.69 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
9.70 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL, permitindo
visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das portas.
9.71 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
9.72 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
9.73 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
9.74 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam terminados
ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento. Esta
funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP e LLDP
na versão atual.
9.75 O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
9.76 Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
9.77 Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
9.78 Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
9.79 Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin Quantum
1.1 e 2.0.
9.80 Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de Rate Limiting
deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC
122
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origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas
TCP, portas UDP e campo 802.1p.
9.81 Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
9.82 A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
9.83 Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
9.84 Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
9.85 Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
9.86 Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin),
WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
9.87 Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em uma
mesma porta.
9.88 Implementar as seguintes RFCs:
9.88.1
RFC 2474 DiffServ Precedence
9.88.2
RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
9.88.3
RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
9.89 Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based Mapping)
baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv e
802.1p.
9.90 Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por um
servidor DHCP tenham acesso à rede.
9.91 Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP autorizados
atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
9.92 Implementar Gratuitous ARP Protection.
9.93 Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
9.94 Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta, para
uma determinada VLAN.
9.95 Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
123
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endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
9.96 Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta
do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
9.97 A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN, encaminhando
o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x ativo, em caso de
falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor AAA.
9.98 Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
9.99 Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de RADIUS
ou através da base local do switch.
9.100
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
9.101
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
9.102
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
9.103
Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
9.104
Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
Garantias e Suporte
9.105
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
9.105.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
9.105.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
124
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e-mail: [email protected]
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
9.106
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
9.107
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
9.108
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
9.109
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
9.110
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
9.111
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
9.112
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
9.112.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
9.112.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
9.112.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
9.113
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
9.114
Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
9.114.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
9.114.2
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
9.115
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
9.115.1
Backup de configurações;
9.115.2
Atualizações de firmware;
125
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9.115.3
Respostas dinâmicas à intrusão.
10 SWITCH ACESSO TIPO L3 I
Características Básicas
10.1 Devera possuir estrutura tipo Desktop, para instalação em Rack padrão EIA
19’’(dezenove polegadas);
10.2
Deverá ser do tipo “empilhável” através de interfaces específicas para este fim.
Não será aceito o uso das portas mini-Gbic, SFP ou portas 10/100/1000Base-T para
realizar o empilhamento;
10.3
Deverá permitir que seu empilhamento seja realizado por caminhos
redundantes bidirecionais, de forma que a interrupção de uma conexão de stack ou
desligamento de uma unidade não cause a ruptura do conjunto;
10.4
Deverá permitir o empilhamento de no mínimo, 08 (oito) unidades e
implementar o gerenciamento da pilha através de um único endereço IP;
10.5
Deverá suportar o empilhamento com unidades que forneçam alimentação
Power Over Ethernet conforme o padrão IEEE 802.3af;
10.6
A fonte deverá operar entre 100 e 240 VAC, tipo auto-sensing e operar entre
50 e 60 HZ de frequência;
10.7
Deverá possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000 Base-T em conectores do
tipo RJ45 diretamente conectados ao equipamento;
10.8
Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) portas do tipo SFP (Small Form-factor
Pluggable) com suporte as interfaces do tipo mini-Gbic, as quais devem suportar o
padrão IEEE 802.3z;
10.9
Deverá possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de
cada porta e de alimentação;
10.10
Equipamentos deverão ser novos e não devem apresentar sinais de uso anterior.
Capacidade e Performance
10.11
Deverá possuir capacidade mínima de 48 (quarenta e oito) Gbps (Giga bits por
segundo) de backplane (switching fabric);
10.12
Deverá possuir um throughput mínimo de 35 (trinta e cinco) Mpps (Milhões de
pacotes por segundo);
10.13
Deverá permitir no mínimo 32000 (trinta e dois mil) entradas de endereços MAC
em sua tabela de endereçamentos;
10.14
Deverá permitir no mínimo 1000 (mil) VLANs ativas por unidade ou por pilha
126
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conforme o padrão IEEE 802.1Q;
10.15
Deverá permitir no mínimo 4000 identificadores de Vlan (VID) por unidade ou por
pilha;
10.16
Deverá possuir no mínimo 8 (oito) filas de prioridade por porta;
Funcionalidades
10.17
Deverá permitir no mínimo, 4 instâncias de Multiple Spanning Tree Protocol (IEEE
802.1s);
10.18
Deverá implementar classificação de tráfego baseada em informações pertinentes
às camadas 2, 3 e 4 do modelo OSI;
10.19
Deverá implementar Ingress Rate Limiting;
10.20
Deverá permitir agregação de links conforme o padrão IEEE802.3ad suportando
no mínimo 4 portas agregadas por grupo LAG e a criação de no mínimo 6 grupos
“LAG” por unidade ou por pilha e permitir que as portas agregadas estejam em
qualquer unidade da pilha “Cross-Stack”;
10.21
Deverá implementar no mínimo 4 (quatro) grupos de RMON;
10.22
Deverá implementar port mirroring (espelhamento) de até 08 portas em qualquer
lugar na pilha;
10.23
Deverá permitir a configuração de Layer 2 ACL;
10.24
Deverá ser capaz de espelhar os quadros recebidos, transmitidos, ou ambos;
10.25
Deverá suportar Jumbo frame de até 9.216 bytes;
10.26
Deverá Possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9 ou RJ-45) para fins de
gerenciamento via console.
Serviços de Switching e VLAN
10.27
IEEE 802.1D (MAC Bridges);
10.28
IEEE 802.1t (802.1D Maintenance);
10.29
IEEE 802.3ad (Link Aggregation);
10.30
IEEE 802.1w (Rapid Recovergence);
10.31
IEEE 802.3x (Flow Control);
10.32
IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol;
10.33
IEEE 802.1p (Classe de Serviços);
10.34
IGMP V1/V2/V3 Snooping;
10.35
IEEE 802.1Q VLAN;
127
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10.36
Port-based VLAN;
10.37
GVRP protocol;
10.38
GARP;
10.39
Broadcast Suppression;
10.40
DiffServ;
Segurança
10.41
O Padrão IEEE 802.1x Port Authentication com atribuição dinâmica de VLAN RFC3580;
10.42
RADIUS Client;
10.43
Password Protection (encryption);
10.44
Secured Shell (SSHv2);
10.45
Syslog;
10.46
Telnet (Inbound/Outbound);
10.47
Static MAC Locking;
10.48
Dynamic Mac Locking;
10.49
Deverá permitir o isolamento de portas pertencente à uma mesma VLAN,
funcionalidade Private Vlan ou similar;
10.50
Deverá possuir facilidade que permita desabilitar automaticamente uma interface
de acesso que esteja recebendo pacotes BPDU (Bridge Protocol Data Unit).
Funcionalidade BPDU Guard ou similar;
10.51
RADIUS Accounting;
10.52
DHCP Spoof Protection;
10.53
Deve implementar a aplicação de políticas de acesso por VLAN. Permitindo a
aplicação de regras de acesso por Subnets, Hosts e Portas. Deve ser compatível
com o software de controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager.
Gerenciamento
10.54
SNMPv1/v2c/v3. Sendo que para a versão 3 deverá implementar autenticação via
MD5, SHA e criptografia DES;
10.55
Gerenciamento via WEB (interface gráfica);
10.56
CLI (Command line interface);
10.57
Múltiplas Imagens de firmware;
10.58
Suportar múltiplos arquivos de configuração;
128
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10.59
Permitir o download e o upload de configurações;
10.60
FTP ou TFTP Client;
10.61
RMON (RFC 1757) Stats, History, Alarms e Events;
10.62
SNTP (Simple Network Time Protocol) ou NTP (network Time Protocol);
10.63
Telnet;
10.64
Node / Alias Table;
10.65
Suporte a IPv6;
10.66
Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
10.67
Permitir resolução de endereços IPv4 e IPv6 para nomes (hostnames) atribuídos
aos ativos de rede;
10.68
Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades: ICMP request, ICMP
Reply, ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP), ICMP MTU Discovery;
10.69
Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SNMP sobre
IPv6;
10.70
Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir a migração de
IPv4 para IPv6;
10.71
Implementar roteamento estático para protocolos IPv4 e IPv6.
Suporte as RFC e MIB
10.72
RFC 3580 – Dynamic Vlan Assignment;
10.73
RFC 826—ARP and ARP Redirect;
10.74
RFC 951, RFC 1542—DHCP/BOOTP relay;
10.75
RFC 2131, RFC 3046—DHCP client/relay;
10.76
RFC 2819—RMON-MIB;
10.77
RFC 1213—RFC1213-MIB/MIB II;
10.78
RFC 1493—BRIDGE-MIB;
10.79
RFC 1643—Ethernet-like MIB;
10.80
RFC 2233—IF-MIB;
10.81
RFC 2674—P-BRIDGE-MIB;
10.82
RFC 2674—QBRIDGE-MIB VLAN Bridge MIB;
10.83
IEEE 802.1X MIB—Port Access;
10.84
RFC 2620—RADIUS Accounting Client MIB;
10.85
RFC 2618—RADIUS Authentication Client MIB;
129
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10.86
RFC 2933—IGMP MIB;
10.87
RFC 3289—DIFFSERV-MIB;
10.88
RFC 1981 - Path MTU for IPv6;
10.89
RFC 2373 - IPv6 Addressing;
10.90
RFC 2460 - IPv6 Protocol Specification RFC;
10.91
2461 - Neighbor Discovery;
10.92
RFC 2462 - Stateless Autoconfiguration RFC;
10.93
2463 - ICMPv6;
10.94
RFC 3587 - IPv6 Global Unicast Address Format;
10.95
RFC 4007 - IPv6 Scoped Address Architecture;
10.96
RFC 4291 - IP Version 6 Addressing Architecture;
Roteamento
10.97
ACLs padrão;
10.98
ACLs extendidas;
10.99
ACLs baseadas em serviços de rede;
10.100 IP Helper-address;
10.101 OSPFv2 e OSPFv3;
10.102 Roteamento IPv6;
10.103 PIM-SM;
10.104 VRRP;
10.105 RIPv2.
Garantias e Suporte
10.106 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
10.106.1 Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
10.106.2 Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
10.107 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
10.108 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
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10.109 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
10.110 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
10.111 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
10.112 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
10.113 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado que consiste em:
10.113.1 Switch de Núcleo Enterasys N3;
10.113.2 Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
10.113.3 Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
10.114 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
10.115 Não serão utilizados quaisquer softwares(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
10.115.1 Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
10.115.2 Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
10.115.3 Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
10.116 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
10.116.1 Backup de configurações;
10.116.2 Atualizações de firmware;
10.116.3 Aplicação de políticas de acesso à rede;
10.116.4 Respostas dinâmicas à intrusão.
131
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11 Switch Acesso L3 Tipo II
Características Básicas
11.1 A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal. O equipamento
poderá ser do tipo empilhável ou de chassis. Caso seja ofertado equipamento
montado em chassis, desconsiderar os requisitos relativos ao empilhamento.
11.2 Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência, hot-swappable.
11.3 Possuir fonte de alimentação AC redundante interna, hot-swappable.
11.4 Suportar fonte de alimentação DC interna que trabalhe a -48VDC a -60VDC.
11.5 Possibilitar que o equipamento funcione com uma fonte AC e uma fonte DC
instaladas simultaneamente.
11.6 Possuir bandeja de ventiladores substituível em campo (field replaceable e hot
swappable).
11.7 Possuir capacidade agregada de switching de, no mínimo, 170 Gbps.
11.8 Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 120 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
11.9 Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
11.10
Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
11.11
Possuir 20 portas 10/100/1000BASE-T com conector RJ-45.
11.12
Possuir 8 interfaces Gigabit Ethernet baseadas mini-GBIC, devendo um mesmo
mini-GBIC-Slot suportar interfaces 1000Base-SX, 1000Base-LX e 1000BASE-ZX não
sendo permitida a utilização de conversores externos.
11.13
Todas as interfaces Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem
funcionar simultaneamente.
11.14
Suportar no mínimo 6 portas 10GBASE-X, adicionais as portas solicitadas
anteriormente, baseadas em XENPAK ou XFP ou X2 ou SFP+.
11.15
Deve suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR,
10GBASE-ER, 10GBASE-ZR e Tunable DWDM. Não é permitida a utilização de
conversores externos.
11.16
O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
132
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Capacidade e Performance
11.17
O equipamento deve suportar duas portas específicas para empilhamento com
velocidade de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40
Gbps (ou 20 Gbps full-duplex).
11.18
O equipamento deve suportar empilhamento através das portas 10Gbps Ethernet.
11.19
O equipamento deve suportar a instalação simultânea de 2 portas de
empilhamento e 2 portas de uplink 10Gbps Ethernet.
11.20
O equipamento deve suportar o empilhamento (gerência por um único IP) de
unidades remotamente instaladas (até a distância de 40km).
11.21
Deve suportar o armazenamento de até 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC.
11.22
Deve suportar o armazenamento de até 12.000 (doze mil) rotas IPv4.
11.23
Deve suportar o armazenamento de até 6.000 (seis mil) rotas IPv6.
Funcionalidades
11.24
Suportar empilhamento de até oito equipamentos e gerência através de um único
endereço IP.
11.25
O empilhamento deverá suportar arquitetura de anel para prover resiliência.
11.26
O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de
um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de
50ms.
11.27
O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad. Caso seja ofertado um equipamento
do tipo chassi modular, deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes módulos do chassi, segundo 802.3ad.
11.28
O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades
da pilha. Caso seja ofertado um equipamento do tipo chassi modular, deve suportar
espelhamento de tráfego entre diferentes módulos do chassi.
11.29
Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha equipamentos que possuam
portas de acesso 10/100, equipamentos que implementem PoE e equipamentos que
adicionem no mínimo 48 portas 10G.
11.30
A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
11.31
Implementar interfaces Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z, 1000BASE-X) e 10 Gigabit
133
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Ethernet (IEEE 802.3ae 10GBASE-X).
11.32
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
11.33
Implementar regras de ACL de entrada (inbound ACLs) e de saída (outbound
ACLs) em hardware.
11.34
Deve implementar mecanismo para permitir mobilidade de máquinas virtuais
(VMs) de uma porta da solução virtual ofertada para qualquer outra porta, de forma
que todas as características e configurações necessárias para operação da VM na
nova porta física devem ser realizadas automaticamente (ACLs e características de
QoS), sem necessidade de configuração manual dos equipamentos.
11.35
O mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais deverá ser implementado
nativamente no equipamento físico ou via software de mesmo fabricante. Caso seja
necessário um hardware adicional para tal funcionalidade, o mesmo deverá ser
fornecido junto com a solução ofertada.
11.36
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
11.37
Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com os mesmos, de forma a simular a existência de apenas um único link
lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo aqui especificado (MultiChassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as camadas deve eliminar
convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego simultâneo por mais de uma
conexão.
11.38
Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes
de até 9216 Bytes.
11.39
Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
11.40
Implementar MLD Snooping v1 e v2.
11.41
Implementar DHCP/Bootp relay.
11.42
Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP.
11.43
Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
11.44
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
134
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rede normalmente.
11.45
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de
outros switches da rede como Root.
11.46
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar
uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
11.47
Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
11.48
Implementar Private VLANs.
11.49
Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
11.50
Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057,
Draft 08.
11.51
Implementar roteamento estático com suporte a, no mínimo, 1000 rotas.
11.52
Implementar, no mínimo, 512 interfaces IP (v4 ou v6).
11.53
11.54
Implementar o protocolo de roteamento OSPF v2, incluindo autenticação MD5.
11.55
A implementação de OSPF e rotas estáticas deve incluir ECMP (Equal Cost Multi
Path).
11.56
Implementar protocolo de multicast PIM-SM.
11.57
Implementar PIM Snooping.
11.58
Implementar PIM-DM.
11.59
Implementar PIM-SSM.
11.60
Implementar MSDP (Multicast Source Discovery Protocol).
11.61
Deve implementar BGP v4.
11.62
A implementação de BGP deve incluir ECMP (Equal Cost Multi Path).
11.63
Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4.
11.64
Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2.
11.65
Implementar Policy Based Routing.
11.66
Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
11.67
Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
11.67.1
RADIUS Authentication
11.67.2
RADIUS Accounting
135
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e-mail: [email protected]
11.67.3
RADIUS EAP support for 802.1X
11.68
A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
11.69
Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
11.70
Implementar sFlow ou Netflow, em hardware. Não serão aceitas soluções
similares.
11.71
Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
11.72
Suportar múltiplos servidores Syslog.
11.73
Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando NTP com autenticação
MD5 ou SNTP.
11.74
Implementar Port Mirroring e RSPAN (Remote Mirroring).
11.75
Suportar transferência de arquivos através dos protocolos TFTP e SCP.
11.76
Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL. Esta
funcionalidade deve ser implícita ao equipamento.
11.77
Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
11.78
Implementar funcionalidade que permita sua autoconfiguração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
11.79
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
11.80
Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
11.81
A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate) e peak rate.
11.82
Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
136
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11.83
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
11.84
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
11.85
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin) e SP (Strict Priority).
11.86
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv, 802.1p.
11.87
Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
11.88
Implementar Gratuitous ARP Protection.
11.89
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
11.90
Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
11.91
Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
11.92
Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
11.93
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
11.94
Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
11.95
Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
11.96
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
11.97
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
137
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(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
11.98
As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
11.99
Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
11.100 Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
Suporte as RFC e MIB
11.101 Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
11.102 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms.
11.103 Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 –
RIP v2.
11.104 Implementar VRRPv3 (RFC 5798) ou similar.
11.105 Implementar OSPF para IPv6 (OSPFv3) RFC 2740.
11.106 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. Não serão aceitas soluções
similares.
11.107 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History,
Statistics, Alarms e Events.
11.108 Deverá ser fornecido todas as licenças de necessárias para habilitação de todas
as funcionalidades (de modo completo) do equipamento.
Garantias e Suporte
11.109 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
11.109.1 Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
11.109.2 Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
11.110 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
138
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11.111 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
11.112 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
11.113 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
11.114 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
11.115 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
11.116 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na RedeVASF - Rede Metropolitana do Vale do São Francisco. Parque
instalado esse que consiste em:
11.116.1 Switch Extreme modelo x460-24x com licença Core
11.116.2 Switch Extreme modelo x460-24t com licença Core
11.117 Compatibilidade com o protocolo EAPS para configuração da topologia de rede em
anel.
11.118 Compatibilidade com conceito de VMAN implementado pela Extreme Networks.
12 SWITCH ACESSO L3 TIPO III
Características Básicas
12.1 A solução deve ser composta de um único equipamento, montável em rack 19”
devendo este vir acompanhado dos devidos acessórios para tal. O equipamento
poderá ser do tipo empilhável ou de chassis. Caso seja ofertado equipamento
montado em chassis, desconsiderar os requisitos relativos ao empilhamento.
12.2 Possuir fonte de alimentação interna que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com
detecção automática de tensão e frequência, hot-swappable.
12.3 Possuir fonte de alimentação AC redundante interna, hot-swappable.
12.4 Suportar fonte de alimentação DC interna que trabalhe a -48VDC a -60VDC.
12.5 Possibilitar que o equipamento funcione com uma fonte AC e uma fonte DC
instaladas simultaneamente.
12.6 Possuir bandeja de ventiladores substituível em campo (field replaceable e hot
swappable).
139
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12.7 Possuir porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
12.8 Possuir leds indicativos de funcionamento da fonte de alimentação, ventiladores e
status das portas.
12.9 Possuir 20 portas 100/1000BASE-X, baseadas em mini-GBIC, devendo um mesmo
miniGBIC-Slot suportar interfaces 100BASE-FX, 1000Base-SX, 1000Base-LX (10KM)
e ZX(70Km), não sendo permitida a utilização de conversores externos.
12.10
Possuir 8 portas 10/100/1000BASE-T com conector RJ-45.
12.11
Todas as interfaces Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem
funcionar simultaneamente.
12.12
Suportar no mínimo 6 portas 10GBASE-X, adicionais as portas solicitadas
anteriormente, baseadas em XENPAK ou XFP ou X2 ou SFP+.
12.13
Deve suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR,
10GBASE-ER, 10GBASE-ZR e Tunable DWDM. Não é permitida a utilização de
conversores externos.
12.14
O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional
10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento.
Capacidade e Performance
12.15
Possuir capacidade agregada de switching de, no mínimo, 170 Gbps.
12.16
Possuir capacidade de encaminhamentos de pacotes, de no mínimo 120 Mpps
utilizando pacotes de 64 bytes.
12.17
O equipamento deve suportar duas portas específicas para empilhamento com
velocidade de pelo menos 20Gbps cada (ou 10Gbps Full Duplex), totalizando 40
Gbps (ou 20 Gbps full-duplex).
12.18
O equipamento deve suportar a instalação simultânea de 2 portas de
empilhamento e 2 portas de uplink 10Gbps Ethernet.
12.19
O equipamento deve suportar o empilhamento (gerência por um único IP) de
unidades remotamente instaladas (até a distância de 40km).
12.20
Deve suportar o armazenamento de até 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC.
12.21
Deve suportar o armazenamento de até 12.000 (doze mil) rotas IPv4.
12.22
Deve suportar o armazenamento de até 6.000 (seis mil) rotas IPv6.
Funcionalidades
12.23
Suportar empilhamento de até oito equipamentos e gerência através de um único
endereço IP.
12.24
O equipamento deve suportar empilhamento através das portas 10Gbps Ethernet.
140
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12.25
O empilhamento deverá suportar arquitetura de anel para prover resiliência.
12.26
O empilhamento deve ter capacidade de path fast recover, ou seja, com a falha de
um dos elementos da pilha os fluxos devem ser reestabelecidos no tempo máximo de
50ms.
12.27
O empilhamento deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes membros da pilha, segundo 802.3ad. Caso seja ofertado um equipamento
do tipo chassi modular, deve permitir a criação de grupos de links agregados entre
diferentes módulos do chassi, segundo 802.3ad.
12.28
O empilhamento deve suportar espelhamento de tráfego entre diferentes unidades
da pilha. Caso seja ofertado um equipamento do tipo chassi modular, deve suportar
espelhamento de tráfego entre diferentes módulos do chassi.
12.29
Deve ser possível mesclar em uma mesma pilha equipamentos que possuam
portas de acesso 10/100, equipamentos que implementem PoE e equipamentos que
adicionem no mínimo 48 portas 10G.
12.30
A Memória Flash instalada deve ser suficiente para comportar no mínimo duas
imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um
upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida.
12.31
Implementar interfaces Gigabit Ethernet (IEEE 802.3z, 1000BASE-X) e 10 Gigabit
Ethernet (IEEE 802.3ae 10GBASE-X).
12.32
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
12.33
Implementar regras de ACL de entrada (inbound ACLs) e de saída (outbound
ACLs) em hardware.
12.34
Deve implementar mecanismo para permitir mobilidade de máquinas virtuais
(VMs) de uma porta da solução virtual ofertada para qualquer outra porta, de forma
que todas as características e configurações necessárias para operação da VM na
nova porta física devem ser realizadas automaticamente (ACLs e características de
QoS), sem necessidade de configuração manual dos equipamentos.
12.35
O mecanismo de mobilidade de máquinas virtuais deverá ser implementado
nativamente no equipamento físico ou via software de mesmo fabricante. Caso seja
necessário um hardware adicional para tal funcionalidade, o mesmo deverá ser
fornecido junto com a solução ofertada.
12.36
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
12.37
Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com os mesmos, de forma a simular a existência de apenas um único link
141
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lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo aqui especificado (MultiChassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as camadas deve eliminar
convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego simultâneo por mais de uma
conexão.
12.38
Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes
de até 9216 Bytes.
12.39
Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
12.40
Implementar MLD Snooping v1 e v2.
12.41
Implementar DHCP/Bootp relay.
12.42
Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP.
12.43
Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
12.44
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
12.45
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de
outros switches da rede como Root.
12.46
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar
uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
12.47
Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
12.48
Implementar Private VLANs.
12.49
Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
12.50
Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057,
Draft 08.
12.51
Implementar roteamento estático com suporte a, no mínimo, 1000 rotas.
12.52
Implementar, no mínimo, 512 interfaces IP (v4 ou v6).
12.53
Implementar o protocolo de roteamento OSPF v2, incluindo autenticação MD5.
12.54
A implementação de OSPF e rotas estáticas deve incluir ECMP (Equal Cost Multi
Path).
12.55
Implementar protocolo de multicast PIM-SM.
12.56
Implementar PIM Snooping.
142
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12.57
Implementar PIM-DM.
12.58
Implementar PIM-SSM.
12.59
Implementar MSDP (Multicast Source Discovery Protocol).
12.60
Deve implementar BGP v4.
12.61
A implementação de BGP deve incluir ECMP (Equal Cost Multi Path).
12.62
Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4.
12.63
Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2.
12.64
Implementar Policy Based Routing.
12.65
Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
12.66
"Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
12.67
RADIUS Authentication
12.68
RADIUS Accounting
12.69
RADIUS EAP support for 802.1X"
12.70
A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para autenticação
de usuários via Telnet e Console serial.
12.71
Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
12.72
Implementar sFlow ou Netflow, em hardware. Não serão aceitas soluções
similares.
12.73
Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
12.74
Suportar múltiplos servidores Syslog.
12.75
Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando NTP com autenticação
MD5 ou SNTP.
12.76
Implementar Port Mirroring e RSPAN (Remote Mirroring).
12.77
Suportar transferência de arquivos através dos protocolos TFTP e SCP.
12.78
Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL. Esta
funcionalidade deve ser implícita ao equipamento.
12.79
Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
12.80
Implementar funcionalidade que permita sua autoconfiguração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
143
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intervenção humana.
12.81
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
12.82
Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
12.83
A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate) e peak rate.
12.84
Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
12.85
Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
12.86
Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
12.87
Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin) e SP (Strict Priority).
12.88
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv, 802.1p.
12.89
Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
12.90
Implementar Gratuitous ARP Protection.
12.91
Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
12.92
Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
12.93
Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
144
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12.94
Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
12.95
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
12.96
Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
12.97
Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
12.98
Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
12.99
Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
VLAN.
12.100 As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
12.101 Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
12.102 Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
12.103
12.104 Deverá possuir e implementar as seguintes RFC e MIB:
12.105 Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
12.106 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms.
12.107 Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 –
RIP v2.
12.108 Implementar VRRPv3 (RFC 5798) ou similar.
12.109 Implementar OSPF para IPv6 (OSPFv3) RFC 2740.
145
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12.110 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492. Não serão aceitas soluções
similares.
12.111 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History,
Statistics, Alarms e Events.
12.112 Deverá ser fornecido todas as licenças de necessárias para habilitação de todas
as funcionalidades (de modo completo) do equipamento.
Garantias e Suporte
12.113 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
12.113.1 Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
12.113.2 Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
12.114 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
12.115 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
12.116 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
12.117 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
12.118 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
12.119 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
12.120 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na RedeVASF - Rede Metropolitana do Vale do São Francisco. Parque
instalado esse que consiste em:
12.120.1 Switch Extreme modelo x460-24x com licença Core
12.120.2 Switch Extreme modelo x460-24t com licença Core
12.121 Compatibilidade com o protocolo EAPS para configuração da topologia de rede em
anel
12.122 Compatibilidade com conceito de VMAN implementado pela Extreme Networks.
146
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13 MÓDULO 10 GB PARA SWITCH L3 TIPO II E TIPO III
Funcionalidades
13.1 Módulo/Slot com 2 portas 10GBASE-X com slots XFP ou SFP+ ou X2 totalmente
compatível com os switches dos itens 11 e 12 deste grupo.
Garantias e Suporte
13.2 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
13.2.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade;
13.3 Deverá ser fornecido cabos necessários à sua instalação;
13.4 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
13.5 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
13.6 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
14 MÓDULO EMPILHAMENTO PARA SWITCH L3 TIPO II E TIPO III
Funcionalidades
14.1 Módulo com 2 portas específicas para empilhamento totalmente compatível com os
switches dos itens 11 e 12 deste grupo.
14.2 Tais portas devem possui largura de banda agregada mínima de 40Gbps.
Garantias e Suporte
14.3 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
14.3.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade;
14.4 Deverá ser fornecido cabos necessários à sua instalação;
14.5 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
14.6 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
14.7 Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
147
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Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
15 INTERFACE GBIC SFP 1000BASE-SX
Características Básicas
15.1 Do tipo Mini-GBIC para portas do tipo SFP padrão 1000Base-SX;
15.2 Conector do tipo LC;
Funcionalidades
15.3 Operar sobre fibras do tipo multimodo para até 550 metros;
15.4 Deve permitir sua instalação e operação em conjunto com as portas SFP ou SFP+
solicitadas neste documento;
Garantias e Suporte
15.5 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
15.5.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade;
15.6 Acompanhar cordão óptico duplex (para fibras do tipo multimodo) com no mínimo 2,5
metros de comprimento, com uma extremidade com conector LC e a outra
extremidade com conector SC;
15.7 Aceita-se cordão óptico de fabricante diferente da interface;
15.8 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
15.9 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
15.10
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
16 INTERFACE 1000BASE-LX
Características Básicas
16.1 Do tipo Mini-GBIC para portas do tipo SFP padrão 1000Base-LX;
16.2 Conector do tipo LC;
Funcionalidades
148
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16.3 Operar sobre fibras do tipo monomodo até 10.000 metros;
16.4 Deve permitir sua instalação e operação em conjunto com as portas SFP ou SFP+
solicitadas neste documento;
Garantias e Suporte
16.5 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
16.5.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade;
16.6 Acompanhar cordão óptico duplex (para fibras do tipo monomodo) com no mínimo
2,5 metros de comprimento, com uma extremidade com conector LC e a outra
extremidade com conector SC;
16.7 Aceita-se cordão óptico de fabricante diferente da interface;
16.8 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
16.9 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
16.10
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
17 INTERFACE 1000BASE-ZX
Características Básicas
17.1 Do tipo Mini-GBIC para portas do tipo SFP padrão 1000Base-ZX;
17.2 Conector do tipo LC;
Funcionalidades
17.3 Operar sobre fibras do tipo monomodo até 70.000 metros;
17.4 Deve permitir sua instalação e operação em conjunto com as portas SFP ou SFP+
solicitadas neste documento;
Garantias e Suporte
17.5 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
17.5.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade;
17.6 Acompanhar cordão óptico duplex (para fibras do tipo monomodo) com no mínimo
2,5 metros de comprimento, com uma extremidade com conector LC e a outra
extremidade com conector SC;
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17.7 Aceita-se cordão óptico de fabricante diferente da interface;
17.8 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
17.9 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
17.10
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
18 SWITCH WIRELESS CONTROLLER
Características básicas
18.1 Deverá ser do tipo appliance virtual;
18.2 Deverá ser totalmente compatível com a solução de virtualização utilizada atualmente
pela UNIVASF (VMWare ESXi).
Capacidade e Performance
18.3 Deverá ser capaz de gerenciar, através de um ponto central, os Access Points que
estejam conectados em ativos da infraestrutura de rede existente, em diversas vlans
e sub-redes IP;
18.4 Deverá ser capaz de gerenciar simultaneamente, no mínimo, 8 (oito) Access Points;
18.5 Deverá ser capaz de expandir o gerenciamento simultâneo, através de licenças, para
pelo menos 248 (duzentos e quarenta e oito) access points;
18.6 Deverá ser capaz de gerenciar em modo fail-over, pelo menos 496 (quatrocentos e
noventa e seis) access points;
18.7 Deverá possuir capacidade mínima de 4000 (quatro mil) usuários simultâneos;
18.8 Deverá possuir características de alta disponibilidade.
Funcionalidades
18.9 IEEE 802.11a;
18.10
IEEE 802.11b;
18.11
IEEE 802.11g;
18.12
IEEE 802.11e WMM;
18.13
IEEE 802.1p;
18.14
Deverá implementar autenticação em base de usuários no próprio equipamento,
150
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bem como em base de usuários remota via servidor Radius;
18.15
Deverá implementar mecanismos que permita a aplicação de ACL, tanto para
tráfego de entrada quanto de saída, para informações de camada 3 e 4 do modelo
OSI, permitindo:
18.15.1
Descarte do pacote;
18.15.2
Encaminhamento do pacote;
18.15.3
Marcar ou remarcar os valores de CoS (class of service);
18.16
Dynamic Radio Management (DRM);
18.17
Suporte a OSPF;
18.18
Link Aggregation;
18.19
IEEE 802.1Q VLAN tagging and trunking;
Segurança
18.20
Suportar os padrões: 802.11i, WEP, WPA, WPA2, TKIP, AES;
18.21
Suporte autenticação 802.1x: EAP-TLS, EAP-SIM, EAP-TTLS, PEAP, EAP-MD5,
EAP-FAST;
18.22
Implementar autenticação via protocolo RADIUS;
18.23
Implementar RADIUS Accounting;
18.24
Suportar os algoritmos de encriptação AES (CCMP), RC4-40, 104, 128-bit (TKIP,
WEP);
18.25
Captive Portal;
18.26
Integração com NetSight Policy Manager.
Gerenciamento
18.27
SNMPv1/v2c/v3. Sendo que para a versão 3 deve implementar autenticação via
MD5, SHA e criptografia DES;
18.28
Gerenciamento via WEB (interface gráfica);
18.29
CLI (Command line interface);
18.30
Múltiplas Imagens de firmware;
18.31
Suportar múltiplos arquivos de configuração;
18.32
Permitir o download e o upload de configurações;
18.33
FTP ou TFTP Client;
18.34
RMON (RFC 1757) Stats, History, Alarms e Events;
18.35
SNTP (Simple Network Time Protocol) ou NTP (network Time Protocol).
151
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Serviços
18.36
A Contratada deverá se responsabilizar pelo comissionamento e integração do
equipamento com a Rede atual da UNIVASF;
18.37
A Contratada deverá se responsabilizar pela migração da Solução Wireless de
rede atual da UNIVASF;
18.38
A Contratada deverá prestar os serviços nas dependências da UNIVASF;
18.39
A Contratada deverá se responsabilizar pelas despesas de deslocamento, estadia
e alimentação dos profissionais responsáveis pela implementação.
Garantia e Suporte
18.40
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
18.40.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
18.40.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
18.41
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
18.42
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
18.43
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
18.44
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
18.45
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
18.46
Todos os requisitos deverão ser comprovados via Release Notes ou Manual de
Configuração do produto ofertado para garantir que as funcionalidades estejam
disponíveis para implementação no ato da proposta.
Compatibilidade
18.47
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
18.47.1
Access Point Enterasys HiPath modelo AP2640-EU;
18.47.2
Switch de Núcleo Enterasys N3;
18.47.3
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
152
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18.47.4
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
18.48
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
18.49
Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
18.49.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
18.49.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
18.49.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
18.50
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
18.50.1
Backup de configurações;
18.50.2
Atualizações de firmware;
18.50.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
18.50.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
19 LICENÇA DE EXPANSÃO PARA WIRELESS CONTROLLER
Características básicas
19.1 Licenças para expansão de capacidade de gerenciamento simultâneo de access
points do item 18 (dezoito) com incrementos de no mínimo 16 (dezesseis) access
points.
20 ACCESS POINT TIPO I
Características Básicas
20.1 Access Point (AP) atendendo simultaneamente aos padrões:
20.1.1
IEEE 802.11a;
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20.1.2
IEEE 802.11b;
20.1.3
IEEE 802.11g;
20.1.4
IEEE 802.11n.
20.2 Permitir a conexão simultânea de dispositivos configurados nos padrões:
20.2.1
IEEE 802.11b/g/n;
20.2.2
IEEE 802.11a/n;
20.3 Implantar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0 Ghz
20.4 Implantar todas as seguintes taxas de transmissão e fallback automático:
20.4.1
IEEE 802.11a: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
20.4.2
IEEE 802.11b: 11, 55, 2 e 1 Mbps
20.4.3
IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 11, 9, 6, 55, 2 e 1 Mbps;
20.4.4
IEEE 802.11n: 300, 270, 180, 120, 60, 45, 30 e 15 Mbps;
20.4.5
IEEE 802.11n: 450, 300, 270, 180, 120, 60, 45, 30 e 15 Mbps;
20.5 Possuir e acompanhar componentes que permita sua fixação em teto e parede;
20.6 Deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN;
20.7 Deve ser compatível com a ferramenta de administração wireless;
20.8 A Licitante deverá comprovar que possui autorização para comercialização,
instalação e suporte dos equipamentos ofertados A comprovação deverá ser feita
através de declaração da própria empresa que a proponente é sua revenda
autorizada, estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no equipamento
ofertado, durante o período de garantia, devidamente assinado
20.9 Access Points devem ser eficientemente energizados e usar até 12.8 Watts com
todas as funcionalidades habilitadas.
20.10
Access Points devem suportar performance em conexão cabeada de 60000pps.
20.11
Access Points devem implementar instalação plug and play.
20.12
Access Points devem implementar análise de espectro RF
20.13
Access Points devem implementar um modo hibrido de operação que seja capaz
de suportar varredura de segurança e atender os clientes no mesmo rádio.
20.14
Transmissão máxima de potência de cada rádio deve ser de pelo menos 24dBm
em 2.4 GHz e 28dBm em 5 GHz.
20.15
Deve implementar associação de policies para clientes, sem precisar de
segmentação VIA SSIDs dedicados.
Portas de Rede
154
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20.16
Possuir pelo menos 2 (duas) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, autosensing, com conector RJ-45 Fêmea para dados, não sendo aceito portas de
gerência;
20.17
Permitir sua energização, pela interface de rede descrita no item anterior, através
de um único injetor padrão IEEE 802.3af PoE.
20.18
O AP deve permitir sua operação em capacidade máxima mesmo quando
energizado através do injetor PoE;
20.19
Deve ser fornecido junto com o AP fonte externa ou interna que opere com tensão
de entrada para a fonte, em 110-200Vac;
Leds e Sinalização
20.20
Possuir LEDs indicativos do estado de operação;
20.21
Possuir LEDs indicativos da atividade dos rádios; e
20.22
Possuir LEDs indicativos da atividade da interface Gigabit Ethernet;
Antenas
20.23
Possuir antenas:
20.24
Internas ao AP, em conformidade com o padrão IEEE 802.11a/b/g/n;
20.25
Com ganho de, pelo menos, 5dBi para 2.4Ghz;
20.26
Com ganho de, pelo menos, 5dBi para 5.0Ghz;
20.27
Que implante padrão de irradiação omnidirecional;
20.28
Que implante operação simultânea em 3x3:3 MIMO;
Modo de Operação
20.29
Implantar modo de operação onde o AP possa estar remotamente conectado ao
controlador wireless tanto de forma direta em uma rede de camada 2 ou em qualquer
ponto de uma rede segmentada em subredes de camada 3;
20.30
O AP deve permitir sua operação através da conexão a um controlador principal e
a um controlador secundário;
20.31
Selecionar automaticamente o canal de transmissão;
20.32
Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio;
20.33
Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs para 2.4Ghz e 8 SSIDs para 5.0Ghz;
20.34
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
20.35
Deve implementar Fast Roaming ou funcionalidade similar de forma a garantir o
Roaming sem perda de conexão;
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20.36
Não deve haver licença restringindo o número de usuários por AP.
20.37
Implantar a pilha de protocolos TCP/IP;
20.38
Implantar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
20.39
Implantar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
20.40
Configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
Gerenciamento
20.41
Possuir porta de console para configuração;
20.42
Permitir via controlador wireless, a atualização remota do sistema operacional
20.43
Permitir via controlador wireless, a atualização remota dos arquivos de
configuração utilizados no equipamento;
20.44
Implantar funcionamento em modo gerenciado pelo controlador wireless;
Segurança e QoS
20.45
Possuir entrada para dispositivo antifurto do tipo Kensingtonlock ou similar;
20.46
Implantar:
20.47
Varredura de Rádio Frequência nas tecnologias 802.11a, 802.11b/g e 802.11n
para identificação de AP não autorizados (rogues);
20.48
Varredura de Rádio Frequência nas tecnologias 802.11a, 802.11b/g e 802.11n
para identificação de interferências nos canais na rede WLAN;
20.49
IEEE 802.1x de acesso do próprio AP a rede cabeada;
20.50
Autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por
usuário;
20.51
Em conjunto com o Controlador WLAN, WEP, chaves estáticas e dinâmicas;
20.52
Em conjunto com o Controlador WLAN, WPA com algoritmo de criptografia TKIP e
MIC;
20.53
Em conjunto com o Controlador WLAN, WPA2 com algoritmo de criptografia AES;
20.54
Padrão IEEE 802.11e WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego,
suportando aplicações em tempo real, tais como VoIP e vídeo;
20.55
O sistema de monitoração e controle de RF deve possuir mecanismos de
detecção e prevenção de intrusos no ambiente wireless;
20.56
Deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN;
20.57
Deve ser compatível com a ferramenta de administração de WIPS;
20.58
Implantar modo de operação onde o WIPS possa estar remotamente conectado ao
controlador wireless tanto de forma direta em uma rede de camada 2 ou em qualquer
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e-mail: [email protected]
ponto de uma rede segmentada em subredes de camada 3;
20.59
O WIPS deve permitir sua operação através da conexão a um controlador principal
ou controlador secundário, realizando detecção de;
20.59.1
Rogue AP;
20.59.2
Honeypot;
20.59.3
Packet Injection;
20.59.4
Redes Ad hoc;
20.59.5
Main-in-the-middle;
20.59.6
Negação de Serviço (DoS);
20.59.7
MAC Spoofing;
20.59.8
Tentativa de quebra de chaves;
20.59.9
Reconhecimento de rede;
20.60
Possuir certificação da Wi-Fi Alliance.
20.61
Possuir certificação/homologação da ANATEL.
Garantia e Suporte
20.62
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
20.62.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
20.62.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
20.63
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
20.64
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
20.65
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
20.66
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
20.67
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
Compatibilidade
20.68
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
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e-mail: [email protected]
20.68.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
20.68.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
20.68.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
20.69
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
20.70
Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
20.70.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
20.70.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
20.70.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
20.71
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
20.71.1
Backup de configurações;
20.71.2
Atualizações de firmware;
20.71.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
20.71.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
21 ACCESS POINT TIPO II
Características Básicas
21.1 Access Point (AP) atendendo simultaneamente aos padrões:
21.1.1
IEEE 802.11a;
21.1.2
IEEE 802.11b;
21.1.3
IEEE 802.11g;
21.1.4
IEEE 802.11n.
21.2 Permitir a conexão simultânea de dispositivos configurados nos padrões:
21.2.1
IEEE 802.11b/g/n;
21.2.2
IEEE 802.11a/n;
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e-mail: [email protected]
21.3 Implantar funcionamento simultâneo dos rádios 2.4Ghz e 5.0 Ghz
21.4 Implantar todas as seguintes taxas de transmissão e fallback automático:
21.5 IEEE 802.11a: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps;
21.6 IEEE 802.11b: 11, 55, 2 e 1 Mbps
21.7 IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 11, 9, 6, 55, 2 e 1 Mbps;
21.8 IEEE 802.11n: 300, 270, 180, 120, 60, 45, 30 e 15 Mbps;
21.9 Possuir e acompanhar componentes que permita sua fixação em teto e parede;
21.10
Deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN;
21.11
Deve ser compatível com a ferramenta de administração wireless;
21.12
A Licitante deverá comprovar que possui autorização para comercialização,
instalação e suporte dos equipamentos ofertados A comprovação deverá ser feita
através de declaração da própria empresa que a proponente é sua revenda
autorizada, estando apta a instalar e prestar a assistência técnica no equipamento
ofertado, durante o período de garantia, devidamente assinado
21.13
Access Points devem ser eficientemente energizados e usar até 9 Watts com
todas as funcionalidades habilitadas.
21.14
Access Points devem suportar performance em conexão cabeada de 40000pps.
21.15
Access Points devem implementar instalação plug and play.
21.16
Access Points devem implementar análise de espectro RF
21.17
Trasmissão máxima de potência de cada rádio deve ser de pelo menos 24dBm em
2.4 GHz e 25dBm em 5 GHz.
21.18
Deve implementar associação de policies para clientes, sem precisar de
segmentação VIA SSIDs dedicados.
Portas de Rede
21.19
Possuir uma interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, auto-sensing, com
conector RJ-45 Fêmea;
21.20
Permitir sua energização, pela interface de rede descrita no item anterior, através
de um único injetor padrão IEEE 802.3af PoE.
21.21
O AP deve permitir sua operação em capacidade máxima mesmo quando
energizado através do injetor PoE;
21.22
Deve ser fornecido junto com o AP fonte externa ou interna que opere com tensão
de entrada para a fonte, em 110-200Vac;
Leds e Sinalização
159
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e-mail: [email protected]
21.23
Possuir LEDs indicativos do estado de operação;
21.24
Possuir LEDs indicativos da atividade dos rádios; e
21.25
Possuir LEDs indicativos da atividade da interface Gigabit Ethernet;
Antenas
21.26
Possuir antenas:
21.27
Internas ao AP, em conformidade com o padrão IEEE 802.11a/b/g/n;
21.28
Com ganho de, pelo menos, 3dBi para 2.4Ghz;
21.29
Com ganho de, pelo menos, 3dBi para 5.0Ghz;
21.30
Que implante padrão de irradiação omnidirecional;
21.31
Que implante operação simultânea em 2x2:2 MIMO;
Modo de Operação
21.32
Implantar modo de operação onde o AP possa estar remotamente conectado ao
controlador wireless tanto de forma direta em uma rede de camada 2 ou em qualquer
ponto de uma rede segmentada em subredes de camada 3;
21.33
O AP deve permitir sua operação através da conexão a um controlador principal e
a um controlador secundário;
21.34
Selecionar automaticamente o canal de transmissão;
21.35
Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio;
21.36
Possuir suporte a pelo menos 8 SSIDs para 2.4Ghz e 8 SSIDs para 5.0Ghz;
21.37
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
21.38
Deve implementar Fast Roaming ou funcionalidade similar de forma a garantir o
Roaming sem perda de conexão;
21.39
Não deve haver licença restringindo o número de usuários por AP.
21.40
Implantar a pilha de protocolos TCP/IP;
21.41
Implantar VLANs conforme padrão IEEE 802.1Q;
21.42
Implantar cliente DHCP, para configuração automática de rede;
21.43
Configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede;
Gerenciamento
21.44
Possuir porta de console para configuração;
21.45
Permitir via controlador wireless, a atualização remota do sistema operacional
160
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e-mail: [email protected]
21.46
Permitir via controlador wireless, a atualização remota dos arquivos de
configuração utilizados no equipamento;
21.47
Implantar funcionamento em modo gerenciado pelo controlador wireless;
Segurança e QoS
21.48
Possuir entrada para dispositivo antifurto do tipo Kensingtonlock ou similar;
21.49
Implantar:
21.50
Varredura de Rádio Frequência nas tecnologias 802.11a, 802.11b/g e 802.11n
para identificação de AP não autorizados (rogues);
21.51
Varredura de Rádio Frequência nas tecnologias 802.11a, 802.11b/g e 802.11n
para identificação de interferências nos canais na rede WLAN;
21.52
IEEE 802.1x de acesso do próprio AP a rede cabeada;
21.53
Autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por
usuário;
21.54
Em conjunto com o Controlador WLAN, WEP, chaves estáticas e dinâmicas;
21.55
Em conjunto com o Controlador WLAN, WPA com algoritmo de criptografia TKIP e
MIC;
21.56
Em conjunto com o Controlador WLAN, WPA2 com algoritmo de criptografia AES;
21.57
Padrão IEEE 802.11e WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego,
suportando aplicações em tempo real, tais como VoIP e vídeo;
21.58
O sistema de monitoração e controle de RF deve possuir mecanismos de
detecção e prevenção de intrusos no ambiente wireless;
21.59
Deve ser do mesmo fabricante do controlador WLAN;
21.60
Deve ser compatível com a ferramenta de administração de WIPS;
21.61
Implantar modo de operação onde o WIPS possa estar remotamente conectado ao
controlador wireless tanto de forma direta em uma rede de camada 2 ou em qualquer
ponto de uma rede segmentada em subredes de camada 3;
21.62
O WIPS deve permitir sua operação através da conexão a um controlador principal
ou controlador secundário, realizando detecção de;
21.62.1
Rogue AP;
21.62.2
Honeypot;
21.62.3
Packet Injection;
21.62.4
Redes Ad hoc;
21.62.5
Main-in-the-middle;
161
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e-mail: [email protected]
21.62.6
Negação de Serviço (DoS);
21.62.7
MAC Spoofing;
21.62.8
Tentativa de quebra de chaves;
21.62.9
Reconhecimento de rede;
21.63
Possuir certificação da Wi-Fi Alliance.
21.64
Possuir certificação/homologação da ANATEL.
Garantia e Suporte
21.65
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
21.65.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
21.65.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
21.66
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
21.67
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
21.68
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
21.69
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
21.70
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
Compatibilidade
21.71
O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
21.71.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
21.71.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
21.71.3
Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
21.72
Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
21.73
Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
162
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sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
21.73.1
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
21.73.2
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
21.73.3
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
21.74
Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
21.74.1
Backup de configurações;
21.74.2
Atualizações de firmware;
21.74.3
Aplicação de políticas de acesso à rede;
21.74.4
Respostas dinâmicas à intrusão.
22 POWER INJECTOR PARA ACCESS POINT TIPO I E II
Características básicas
22.1 Injetor PoE GigaBit com suporte a IEEE 802.3af compatível com os itens 20 e 21
deste edital.
Garantia e Suporte
22.2 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
22.2.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade.
22.3 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
22.4 Deverá ser fornecidos cabos e manuais necessários à sua instalação;
22.5 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
22.6 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE.
23 SWITCH DISTRIBUIÇÃO
Características Básicas
163
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23.1 Deverá ser do tipo Desktop, para instalação em Rack padrão EIA 19’’(dezenove
polegadas);
23.2 Deverá possuir kits completos para instalação em racks de 19” (dezenove
polegadas);
23.3 Deverá possuir fontes de alimentação redundantes, que operem em modo loadsharing. Estas fontes deverão operar entre 100 e 240VAC em 50 e/ou 60 Hz de
frequência;
23.4 O switch deverá possuir MTBF de no mínimo 300.000 horas (trezentas mil horas);
23.5 Deverá possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada
porta e de alimentação;
Capacidade e Performance
23.6 O switch deverá possuir a capacidade de encaminhamento de pacotes, na sua
configuração mais completa, de no mínimo 90 (noventa)Mpps (milhões de pacotes
por segundo);
23.7 O Chassi deverá possuir um backplane que suporte até 120 (cento e vinte) Gbps
(Gigabits por segundo);
23.8 Deverá suportar 4094 VLANs no padrão IEEE 802.1Q;
23.9 Deverá suportar armazenamento de no mínimo 65.000 (sessenta e cinco mil)
endereços MAC;
23.10
Deverá implementar 48 (quarenta e oito) portas tipo 1000BASE-X através de slots
SFP;
23.11
Deverá implementar 4 (quatro) portas tipo 10GBASE-X através de slots SFP+;
23.12
Deverá possuir hardware capaz de analisar fluxo.
Funcionalidades
23.13
Deverá ser capaz de processar e classificar pacotes nos múltiplos níveis da
camada OSI (Níveis 2,3 e 4);
Quanto à funcionalidade de “rate limit” o chassis deverá ser capaz de aplicá-lo em
ambas as modalidades, inbound e outbound por porta assinalando a prioridade
(802.1D port priority level) associada à porta escolhida pelo usuário;
23.14
23.15
O switch deverá possuir a capacidade de prevenir os efeitos de um ataque do tipo
DoS, limitando o número de fluxos (flows) novos e já estabelecidos por porta. O
Administrador deverá ser capaz de configurar o número máximo de fluxos permitidos
por “port type” e as ações a serem tomadas quando o limite estabelecido for
alcançado.
164
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Switching e VLAN
23.16
Generic VLAN Registration Protocol (GVRP);
23.17
VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
23.18
O Padrão IEEE 802.1D;
23.19
Padrão IEEE 802.1w (Rapid-reconvergence of Spanning Tree);
23.20
Padrão IEEE 802.3ad Link Aggregation;
23.21
Padrão IEEE 802.3x Flow Control;
23.22
Padrão IEEE 802.1s;
23.23
Broadcast Suppression por porta;
23.24
SMON Port Redirect;
23.25
SMON VLAN Redirect;
23.26
IP Multicast (IGMP support v1, v2, querier);
23.27
Jumbo Packet com MTU Discovery Support para portas Gigabit Ethernet;
23.28
Deve suportar Strict Priority e Weighted Round Robin Queuing;
23.29
Deve suportar SNTP.
Segurança
23.30
Deverá implementar a aplicação de políticas de acesso por VLAN;
23.31
Deverá permitir a aplicação de regras de acesso por Subnets, Hosts e Portas;
23.32
Deverá ser totalmente compatível com o software de controle de Políticas de
Segurança Enterasys Netsight Policy Manager, já em uso na UNIVASF;
23.33
Telnet (Inbound/Outbound);
23.34
Secured Shell (SSHv2);
23.35
Syslog Service com a possibilidade de envio da mensagem para um ou mais
Syslog Server;
23.36
802.1X Port-Based Network Access Control;
23.37
A proteção contra os ataques do tipo DoS deve incluir os seguintes tipos de
ataque:
23.37.1
Land attack – Descartando os frames ilegais;
23.37.2
Fragmented ICMP e Ping of Death – Descartando os frames Ilegais;
23.37.3
Large ICMP packets – Com a capacidade de especificar o tamanho do
pacote sobre o qual a proteção começa descartando os frames Ilegais
automaticamente;
165
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e-mail: [email protected]
23.37.4
Spoofed Address – Verificação de spoofed Address com a notificação
automática do spoofed addresses via Syslog;
23.37.5
UDP e TCP port scan protection.
23.38
Port-Based MAC Locking;
23.39
ACL – Access Control Lists.
Roteamento
23.40
Rotas Estáticas;
23.41
RIPv1/v2;
23.42
IGMPv1/v2;
23.43
ICMP;
23.44
VRRP Virtual Router Redundancy Protocol;
23.45
Filtros ACL;
23.46
DHCP Relay;
23.47
NAT;
23.48
OSPF with Multipath Support;
23.49
DVMRP;
23.50
LSNAT - Load Share Network Address Translation;
23.51
OSPF with Multipath Support;
23.52
OSPF Passive Interfaces;
23.53
IPv6 Routing Protocol Ready;
23.54
Extended ACLs;
23.55
Standard ACLs;
23.56
Policy-based Routing;
23.57
DVMRP v3-10.
Gerenciamento
23.58
SNMPv1/v2c/v3;
23.59
Suporte gerenciamento via WEB;
23.60
Suporte CLI (Command line interface);
23.61
Gerenciamento do chassi através de um único endereço IP;
23.62
Suportar múltiplas Imagens de firmware;
23.63
Suportar múltiplos arquivos de configuração;
166
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23.64
Permitir o download e o upload de configurações;
23.65
Suportar DHCP Relay e DHCP Server;
23.66
Suportar FTP Client;
23.67
Suportar RADIUS Client;
23.68
Radius Snooping;
23.69
RMON (RFC 1757) Stats, History, Alarms e Events;
23.70
HC RMON (High-Capacity RMON – 64 bit counters);
23.71
SMON (RFC 2613) VLAN e Priority Statistics;
23.72
SNTP (Simple Network Time Protocol);
23.73
Trace Route;
23.74
Node and Alias Table.
Deverá possuir e implementar as seguintes RFC e MIB
23.75
RFC 1723 RIPv2 with Equal Cost Multipath Load Balancing;
23.76
RFC 1812 RIP Requirements;
23.77
RFC 1519 CIDR;
23.78
RFC 2338 Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
23.79
DHCP Server RFC 1541/ Relay RFC 2131;
23.80
RFC 1583/RFC 2328 OSPFv2;
23.81
RFC 1587 OSPFv2 NSSA;
23.82
RFC 1745 OSPF Interactions;
23.83
RFC 1746 OSPF Interactions;
23.84
RFC 1765 OSPF Database Overflow;
23.85
RFC 2154 OSPF with Digital Signatures (Password & MD5);
23.86
RFC 1112 IGMP;
23.87
RFC 2236 IGMPv2;
23.88
RFC 3376 IGMPv3 Ready;
23.89
RFC 2361 Protocol Independent Multicast - Sparse Mode;
23.90
RFC 4601 PIM SM;
23.91
RFC 1156/1213 & RFC 2011 IP-MIB;
23.92
RFC 1493 Bridge MIB;
23.93
RFC 1659 RS-232 MIB;
167
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e-mail: [email protected]
23.94
RFC 1724 RIPv2 MIB;
23.95
RFC 1850 OSPF MIB;
23.96
RFC 2578 SNMPv2 SMI;
23.97
RFC 2579 SNMPv2-TC;
23.98
RFC 3417 SNMPv2-TM;
23.99
RFC 3418 SNMPv2 MIB;
23.100 RFC 2012 TCP MIB;
23.101 RFC 2013 UDP MIB;
23.102 RFC 2096 IP Forwarding Table MIB;
23.103 RFC 3411 SNMP Framework MIB;
23.104 RFC 3412 SNMP-MPD MIB;
23.105 RFC 3413 SNMPv3 Applications;
23.106 RFC 3414 SNMP User-Based SM MIB;
23.107 RFC 2276 SNMP-Community MIB;
23.108 RFC 2613 SMON MIB;
23.109 RFC 2674 802.1p/Q MIB;
23.110 RFC 2737 Entity MIB;
23.111 RFC 2787 VRRP MIB;
23.112 RFC 2819 RMON MIB (Groups 1-9);
23.113 RFC 3273 HC RMON MIB;
23.114 RFC 2863 IF MIB;
23.115 RFC 2864 IF Inverted Stack MIB;
23.116 RFC 2922 Physical Topology MIB;
23.117 RFC 3291 INET Address MIB;
23.118 RFC 3621 Power Ethernet MIB;
23.119 RFC 3415 SNMP View Based ACM MIB;
23.120 RFC 3635 EtherLike MIB;
23.121 RFC 3636 MAU MIB;
Garantias e Suporte
23.122 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
23.122.1 Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
168
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alimentação e ventiladores;
23.122.2 Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
23.123 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
23.124 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
23.125 Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
23.126 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
23.127 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
Compatibilidade
23.128 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
23.128.1 Switch de Núcleo Enterasys N3;
23.128.2 Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
23.128.3 Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
23.129 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
23.130 Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
23.130.1 Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
23.130.2 Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
23.130.3 Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
23.131 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
23.131.1 Backup de configurações;
169
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23.131.2 Atualizações de firmware;
23.131.3 Aplicação de políticas de acesso à rede;
23.131.4 Respostas dinâmicas à intrusão.
24 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA SWITCH DE DISTRIBUIÇÃO
Características básicas
24.1 Fonte de alimentação que funcione em modo load-sharing.
24.2 Deverá operar entre 100 e 240VAC em 50 e/ou 60 Hz de frequência;
24.3 Ser compatível com o item 22 deste edital.
Garantias e Suporte
24.4 Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
24.4.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
24.4.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
24.5 Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
24.6 Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
24.7 Deverá ser fornecidos cabos e manuais necessários à sua instalação;
24.8 O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
24.9 O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no campus
Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
25 SWITCH CORE TIPO I
Características Básicas
25.1 Deverá ser do tipo Chassis, para instalação em Rack padrão EIA 19’’(dezenove
polegadas);
170
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25.2 Deverá possuir kits completos para instalação em racks de 19” (dezenove
polegadas);
25.3 Deverá possuir fontes de alimentação redundantes, que operem em modo loadsharing. Estas fontes deverão operar entre 100 e 240VAC em 50 e/ou 60 Hz de
frequência;
25.4 Deverá possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada
porta e de alimentação;
25.5 Equipamentos devem ser novos e não devem apresentar sinais de uso anterior;
Capacidade e Performance
25.6 O switch deverá possuir a capacidade de encaminhamento de pacotes, na sua
configuração mais completa, de no mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) Mpps
(milhões de pacotes por segundo);
25.7 O Chassi deverá possuir um backplane que suporte até 640 (seiscentos e quarenta)
Gbps (Gigabits por segundo);
25.8 Deverá suportar 4094 VLANs no padrão IEEE 802.1Q;
25.9 Deverá possuir fabrics redundantes;
25.10
Deverá suportar armazenamento de no mínimo 65.000 (sessenta e cinco mil)
endereços MAC;
25.11
Deverá implementar 96 (noventa e seis) portas tipo 1000BASE-T através de
conectores RJ-45;
25.12
Deverá implementar 24 (vinte e quatro) portas tipo 1000BASE-X através de slots
SFP+;
25.13
Deverá implementar 16 (dezesseis) portas tipo 10GBASE-X através de slots
SFP+;
25.14
Deverá possuir hardware capaz de analisar fluxo.
Funcionalidades
25.15
Deverá ser capaz de processar e classificar pacotes nos múltiplos níveis da
camada OSI (Níveis 2,3 e 4);
Quanto à funcionalidade de “rate limit” o chassis deverá ser capaz de aplicá-lo em
ambas as modalidades, inbound e outbound por porta assinalando a prioridade
(802.1D port priority level) associada à porta escolhida pelo usuário;
25.16
25.17
O switch deverá possuir a capacidade de prevenir os efeitos de um ataque do tipo
DoS, limitando o número de fluxos (flows) novos e já estabelecidos por porta. O
Administrador deverá ser capaz de configurar o número máximo de fluxos permitidos
por “port type” e as ações a serem tomadas quando o limite estabelecido for
171
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alcançado.
Switching e VLAN
25.18
Generic VLAN Registration Protocol (GVRP);
25.19
VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q;
25.20
O Padrão IEEE 802.1D;
25.21
Padrão IEEE 802.1w (Rapid-reconvergence of Spanning Tree);
25.22
Padrão IEEE 802.3ad Link Aggregation;
25.23
Padrão IEEE 802.3x Flow Control;
25.24
Padrão IEEE 802.1s;
25.25
Broadcast Suppression por porta;
25.26
SMON Port Redirect;
25.27
SMON VLAN Redirect;
25.28
IP Multicast (IGMP support v1, v2, querier);
25.29
Jumbo Packet com MTU Discovery Support para portas Gigabit Ethernet;
25.30
Deve suportar Strict Priority e Weighted Round Robin Queuing;
25.31
Deve suportar SNTP.
Segurança
25.32
Deverá implementar a aplicação de políticas de acesso por VLAN;
25.33
Deverá permitir a aplicação de regras de acesso por Subnets, Hosts e Portas;
25.34
Deverá ser totalmente compatível com o software de controle de Políticas de
Segurança Enterasys Netsight Policy Manager, já em uso na UNIVASF;
25.35
Telnet (Inbound/Outbound);
25.36
Secured Shell (SSHv2);
25.37
Syslog Service com a possibilidade de envio da mensagem para um ou mais
Syslog Server;
25.38
802.1X Port-Based Network Access Control;
25.39
A proteção contra os ataques do tipo DoS deve incluir os seguintes tipos de
ataque:
25.39.1
Land attack – Descartando os frames ilegais;
25.39.2
Fragmented ICMP e Ping of Death – Descartando os frames Ilegais;
25.39.3
Large ICMP packets – Com a capacidade de especificar o tamanho do
pacote sobre o qual a proteção começa descartando os frames Ilegais
172
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automaticamente;
25.39.4
Spoofed Address – Verificação de spoofed Address com a notificação
automática do spoofed addresses via Syslog;
25.39.5
UDP e TCP port scan protection.
25.40
Port-Based MAC Locking;
25.41
ACL – Access Control Lists.
Roteamento
25.42
Rotas Estáticas;
25.43
RIPv1/v2;
25.44
IGMPv1/v2;
25.45
ICMP;
25.46
VRRP Virtual Router Redundancy Protocol;
25.47
Filtros ACL;
25.48
DHCP Relay;
25.49
NAT;
25.50
OSPF with Multipath Support;
25.51
DVMRP;
25.52
LSNAT - Load Share Network Address Translation;
25.53
OSPF with Multipath Support;
25.54
OSPF Passive Interfaces;
25.55
IPv6 Routing Protocol Ready;
25.56
Extended ACLs;
25.57
Standard ACLs;
25.58
Policy-based Routing;
25.59
DVMRP v3-10;
25.60
BGPv4;
25.61
VFP – Virtual Routing and Forwarding.
Gerenciamento
25.62
SNMPv1/v2c/v3;
25.63
Suporte gerenciamento via WEB;
25.64
Suporte CLI (Command line interface);
173
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25.65
Gerenciamento do chassi através de um único endereço IP;
25.66
Suportar múltiplas Imagens de firmware;
25.67
Suportar múltiplos arquivos de configuração;
25.68
Permitir o download e o upload de configurações;
25.69
Suportar DHCP Relay e DHCP Server;
25.70
Suportar FTP Client;
25.71
Suportar RADIUS Client;
25.72
Radius Snooping;
25.73
RMON (RFC 1757) Stats, History, Alarms e Events;
25.74
HC RMON (High-Capacity RMON – 64 bit counters);
25.75
SMON (RFC 2613) VLAN e Priority Statistics;
25.76
SNTP (Simple Network Time Protocol);
25.77
Trace Route;
25.78
Node and Alias Table.
Deverá possuir e implementar as seguintes RFC e MIB
25.79
RFC 1723 RIPv2 with Equal Cost Multipath Load Balancing;
25.80
RFC 1812 RIP Requirements;
25.81
RFC 1519 CIDR;
25.82
RFC 2338 Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
25.83
DHCP Server RFC 1541/ Relay RFC 2131;
25.84
RFC 1583/RFC 2328 OSPFv2;
25.85
RFC 1587 OSPFv2 NSSA;
25.86
RFC 1745 OSPF Interactions;
25.87
RFC 1746 OSPF Interactions;
25.88
RFC 1765 OSPF Database Overflow;
25.89
RFC 2154 OSPF with Digital Signatures (Password & MD5);
25.90
RFC 1112 IGMP;
25.91
RFC 2236 IGMPv2;
25.92
RFC 3376 IGMPv3 Ready;
25.93
RFC 2361 Protocol Independent Multicast - Sparse Mode;
25.94
RFC 4601 PIM SM;
174
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25.95
RFC 1156/1213 & RFC 2011 IP-MIB;
25.96
RFC 1493 Bridge MIB;
25.97
RFC 1659 RS-232 MIB;
25.98
RFC 1724 RIPv2 MIB;
25.99
RFC 1850 OSPF MIB;
25.100 RFC 2578 SNMPv2 SMI;
25.101 RFC 2579 SNMPv2-TC;
25.102 RFC 3417 SNMPv2-TM;
25.103 RFC 3418 SNMPv2 MIB;
25.104 RFC 2012 TCP MIB;
25.105 RFC 2013 UDP MIB;
25.106 RFC 2096 IP Forwarding Table MIB;
25.107 RFC 3411 SNMP Framework MIB;
25.108 RFC 3412 SNMP-MPD MIB;
25.109 RFC 3413 SNMPv3 Applications;
25.110 RFC 3414 SNMP User-Based SM MIB;
25.111 RFC 2276 SNMP-Community MIB;
25.112 RFC 2613 SMON MIB;
25.113 RFC 2674 802.1p/Q MIB;
25.114 RFC 2737 Entity MIB;
25.115 RFC 2787 VRRP MIB;
25.116 RFC 2819 RMON MIB (Groups 1-9);
25.117 RFC 3273 HC RMON MIB;
25.118 RFC 2863 IF MIB;
25.119 RFC 2864 IF Inverted Stack MIB;
25.120 RFC 2922 Physical Topology MIB;
25.121 RFC 3291 INET Address MIB;
25.122 RFC 3621 Power Ethernet MIB;
25.123 RFC 3415 SNMP View Based ACM MIB;
25.124 RFC 3635 EtherLike MIB;
25.125 RFC 3636 MAU MIB;
175
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Serviços
25.126 A Contratada deverá se responsabilizar pelo comissionamento e integração do
equipamento com a Rede atual da UNIVASF;
25.127 A Contratada deverá prestar os serviços nas dependências da UNIVASF;
25.128 A Contratada deverá se responsabilizar pelas despesas de deslocamento, estadia
e alimentação dos profissionais responsáveis pela implementação.
Compatibilidade
25.129 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
25.129.1 Switch de Núcleo Enterasys N3;
25.129.2 Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
25.129.3 Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
25.130 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
25.131 Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
softwares:
25.131.1 Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
25.131.2 Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
25.131.3 Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
25.132 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
25.132.1 Backup de configurações;
25.132.2 Atualizações de firmware;
25.132.3 Aplicação de políticas de acesso à rede;
25.132.4 Respostas dinâmicas à intrusão.
26 SWITCH CORE TIPO II
176
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Características Básicas
26.1 A solução deverá ser composta de um único chassis modular, com no mínimo 06
(seis) slots para inserção de módulos de rede, módulos de gerenciamento e switch
fabric.
26.2 Cada módulo de interface deve possuir LEDs de status de atividade e falhas.
26.3 Possuir backplane passivo.
26.4 Possuir switch fabric redundante.
26.5 Possuir módulo de gerenciamento/supervisão redundante.
26.6 Cada módulo de gerenciamento/supervisão deve suportar a instalação de, no
mínimo, 2 portas 10GbE.
26.7 Possuir uma porta de console com conector RJ-45 ou DB9 macho.
26.8 Possuir, no mínimo, um slot para cartão de memória CompactFlash ou PCMCIA;
Caso o equipamento possua flash interna não é necessário o fornecimento do cartão,
todavia a existência do slot é obrigatória para uso em caso de falha da flash interna.
26.9 Possuir um porta 10/100 ou 10/100/1000 com conector RJ-45 para gerencia out-ofband do equipamento.
26.10
Possuir na configuração ofertada fontes de alimentação AC redundantes e hot
swappable, onde a falha de uma fonte não deve implicar na parada de nenhuma
função do chassis. As fontes deve trabalhar em load sharing.
26.11
Suportar fontes de alimentação DC, operando a -48VDC.
26.12
Possuir bandeja de ventiladores hot swappable, que pode ser substituída sem que
seja necessário desligar o equipamento, interromper seu funcionamento ou ter que
retirar qualquer módulo mesmo com o chassis completamente preenchido com
módulos de interface e gerenciamento/switch fabric.
26.13
A proposta deverá conter a descrição detalhada com códigos do fabricante de
todos os módulos, fontes e acessórios fornecidos.
26.14
O chassis ofertado deve possuir capacidade de comutação de, pelo menos, 416
Gbps.
26.15
Possuir pelo menos 48 Gbps full duplex (96 Gbps) por slot.
26.16
Possuir taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 288 Mpps, utilizando
pacotes de 64 bytes.
26.17
Implementar switching L2 e L3 localmente nos módulos de interface. O
equipamento deve ser fornecido com todos os componentes necessários para esta
finalidade.
26.18
Permitir a substituição completa do sistema operacional por outra atualizada
177
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(funcionalidade conhecida como Hitless Upgrade ou In-Service Software Upgrade)
sem impacto no funcionamento dos seguintes protocolos: Spanning-Tree Protocol,
LACP, PoE, VRRP, OSPF e BGP.
26.19
Suportar até 384 portas Gigabit Ethernet em UTP, devendo inicialmente ser
fornecido com 96 portas 10/100/1000Base-T.
26.20
O equipamento deve suportar até 208 portas Gigabit Ethernet 1000Base-X nonblocking, baseadas em mini-GBIC devendo inicialmente ser fornecido com 24 portas
1000BASE-X.
26.21
O equipamento deve suportar até 96 portas 10GBase-X baseadas em SFP+,
devendo inicialmente ser fornecido com 24 portas 10GBASE-X.
26.22
O equipamento deve suportar XFPs Tunable DWDM.
26.23
O equipamento deve suportar a adição futura de módulos que implementem a
funcionalidade de Power over Ethernet segundo o padrão 802.3af.
26.24
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com, no mínimo,
128 grupos, sendo 8 links agregados por grupo.
26.25
A implementação de load-sharing descrita acima deve permitir a criação de trunks
utilizando interfaces em slots diferentes.
26.26
Deve ser possível o espelhamento de tráfego entre diferentes módulos do
equipamento.
26.27
Deve suportar o armazenamento de, no mínimo, 128.000 endereços MAC, na sua
configuração mais completa.
26.28
Implementar, no mínimo, 4K regras de ACL de entrada (inbound ACLs) por módulo
de interface instalado.
26.29
Implementar, no mínimo, 512 regras de ACL de saída (outbound ACLs) por
módulo instalado.
26.30
Possuir homologação da ANATEL, de acordo com a Resolução número 242.
26.31
O equipamento deve suportar DDMI (Digital Diagnostics Monitoring Interface) nas
portas 10Gbps Ethernet XFP.
26.32
O equipamento deve implementar VRF (Virtual Routing Forwarding) fora do
contexto de protocolo MPLS, com no mínimo 190 instâncias.
26.33
O equipamento deve implementar Virtual Routing, permitindo a sua virtualização
em no mínimo 63 entidades lógicas com tabelas de roteamento independentes.
26.34
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com suporte a
LACP.
26.35
Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um
178
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switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE
802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de
apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo
aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as
camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego
simultâneo por mais de uma conexão.
26.36
Implementar jumbo frames em todas as portas ofertadas, com suporte a pacotes
de até 9216 Bytes.
26.37
Implementar Proxy-ARP (RFC 1027).
26.38
Implementar IGMP v1, v2 e v3 Snooping.
26.39
Implementar IGMPv2 SSM.
26.40
Implementar IGMPv1 (RFC 1112), IGMP v2 (RFC 2236), IGMPv3 (RFC 3376).
26.41
Implementar MLD Snooping v1 e v2.
26.42
Implementar MVR (Multicast VLAN Registration).
26.43
Implementar DHCP/Bootp relay configurável por VLAN para IPv4 e IPv6.
26.44
Implementar DHCP Option 82, de acordo com a RFC 3046, com identificação de
porta e VLAN, configurável por VLAN.
26.45
Implementar servidor DHCP interno que permita a configuração de um intervalo de
endereços IP a serem atribuídos os clientes DHCP e possibilite ainda a atribuição de,
no mínimo, default-gateway, servidor DNS e servidor WINS.
26.46
Implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w),
Multiple Instance STP (802.1s) e PVST+.
26.47
Implementar a configuração de Multiple Spanning Tree Protocol, com suporte a,
pelo menos, 64 domínios.
26.48
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree onde é possível designar
portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o
processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No
entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na
rede normalmente.
26.49
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que evite a eleição de
outros switches da rede como Root.
26.50
Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-tree que permita desabilitar
uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU.
26.51
Implementar 4094 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo
802.1Q.
179
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26.52
Deverá permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs de
forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q utilizando o
protocolo MVRP segundo o padrão IEEE802.1ak.
26.53
Possibilitar a coleta de estatísticas de tráfego baseada em VLANs IEEE 802.1Q e
double-tagged VLANs IEEE 802.1ad.
26.54
Implementar IEEE 802.1v: VLAN classification by Protocol and Port.
26.55
Implementar MAC Based VLAN.
26.56
Implementar VLAN Translation.
26.57
Implementar Super VLAN/VLAN Aggregation ou funcionalidade que permita o
compartilhamento de uma mesma subnet e de um mesmo endereço IPv4 utilizado
como default-gateway por hosts de diferentes VLANs.
26.58
Implementar Private VLANs.
26.59
Implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas
específicas do switch. As portas isoladas não devem se comunicar entre si, porém
podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja
isolada.
26.60
Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos
para diferentes SVIDs (selective QinQ, 802.1ad CEP).
26.61
Implementar IEEE 802.1ag L2 ping e traceroute, CFM (Connectivity Fault
Management).
26.62
Implementar funcionalidade baseada na recomendação do ITU Y.1731 (ou similar)
que permita medir o atraso (two-way delay) e a variância (jitter) entre dois pontos
quaisquer da rede.
26.63
Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
26.64
Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2,
específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200
ms. Esta funcionalidade deve ser suportada em, no mínimo, duas portas, com
suporte a 32 domínios.
26.65
A implementação de EAPS (RFC 3619) deve também utilizar IEEE 802.1ag CFM
(Connectivity Fault Management) para detecção de falha de link.
26.66
Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
26.67
Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery), segundo ANSI/TIA-1057,
Draft 08.
26.68
Implementar roteamento estático com suporte a, no mínimo, 1000 rotas.
26.69
Implementar, no mínimo, 512 interfaces IP (IPv4 ou IPv6).
180
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Implementar os protocolos de roteamento IP: RFC 1058 – RIP v1 e RFC 2453 –
RIP v2.
26.70
26.71
Implementar o protocolo de roteamento OSPFv2 (RFC 2328), incluindo
autenticação MD5.
26.72
"A implementação de OSPF deve estar de acordo com as seguintes RFCs:
26.73
RFC 1587 The OSPF NSSA Option
26.74
RFC 1765 OSPF Database Overflow
26.75
RFC 2370 The OSPF Opaque LSA Option
26.76
RFC 3623 Graceful OSPF Restart"
26.77
A implementação de OSPF e rotas estáticas deve incluir ECMP (Equal Cost Multi
Path).
26.78
Implementar PIM Snooping.
26.79
Implementar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6.
26.80
Implementar PIM-DM para IPv4 e IPv6.
26.81
Implementar PIM-SSM segundo a RFC 3569.
26.82
Implementar MSDP (Multicast Source Discovery Protocol), de acordo com a RFC
3618.
26.83
Implementar VRRPv3 (RFC 5798).
26.84
Deve implementar BGPv4 de acordo com as seguintes RFCs:
26.85
" RFC 1771, Border Gateway Protocol 4
26.86
RFC 1965, Autonomous System Confederations for BGP
26.87
RFC 2796, BGP Route Reflection (supersedes RFC 1966)
26.88
RFC 1997, BGP Communities Attribute
26.89
RFC 1745, BGP4/IDRP for IP—OSPF Interaction
26.90
RFC 2385, TCP MD5 Authentication for BGPv4
26.91
RFC 2439, BGP Route Flap Damping
26.92
RFC 3392, Capabilities Advertisement with BGP-4
26.93
RFC 2918, Route Refresh Capability for BGP-4
26.94
RFC 4360, BGP Extended Communities Attribute
26.95
RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP4
26.96
RFC 4274, Graceful Restart Mechanism for BGP
26.97
RFC 4893, BGP Support for four-octet AS number space "
181
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26.98
A implementação de BGP deve incluir ECMP (Equal Cost Multi Path).
26.99
A implementação de BGP deve permitir, no mínimo, 128 peers e 25.000 rotas.
26.100 "Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes
funcionalidades/RFCs:
26.101
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host Requirements
26.102
RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification
26.103
RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6)
26.104
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Host Requirements
26.105
RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6
Specification
26.106
RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks
26.107
RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions
26.108
RFC 2466, MIB for ICMPv6
26.109
RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture
26.110
RFC 3587, Global Unicast Address Format"
26.111 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSH-2,
SNMP, SNTP e DNS.
26.112 Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes RFCs:
26.112.1
Static Unicast routes for IPv6
26.112.2
RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router
Requirements
26.112.3
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
26.112.4
RFC 2080, RIPng
26.112.5
RFC 2893, Configured Tunnels ***(SOMENTE A PARTIR DA LICENÇA
ADV.EDGE SEGUNDO EXOS DS)**
26.112.6
RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router
Requirements
26.112.7
26.112.8
RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol
RFC 3056, 6-to-4 ***(SOMENTE A PARTIR DA LICENÇA ADV.EDGE
SEGUNDO EXOS DS)**
26.112.9
RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol
26.112.10
RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration
182
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26.112.11
IPv6 Router Advertisement Filtering
26.113 Implementar OSPFv3 conforme RFC 2740.
26.114 A implementação de OSPFv3 e rotas estáticas para IPv6 deve incluir ECMP
(Equal Cost Multi Path).
26.115 Implementar IS-IS, de acordo com as seguintes RFCs:
26.116 RFC 1195 Use of OSI IS-IS for Routing in TCP/IP and Dual Environments (TCP/IP
transport only)
26.117 RFC 2763 Dynamic Hostname Exchange Mechanism for IS-IS
26.118 RFC 2966 Domain-wide Prefix Distribution with Two-Level IS-IS
26.119 RFC 2973 IS-IS Mesh Groups
26.120 Draft-ietf-isis-restart-02 Restart Signaling for IS-IS
26.121 Draft-ietf-isis-ipv6-06 Routing IPv6 with IS-IS
26.122 Draft-ietf-isis-wg-multi-topology-11 Multi Topology (MT) Routing in IS-IS
26.123 Implementar Policy Based Routing, inclusive para fluxos internos a uma
determinada VLAN para IPv4.
26.124 Implementar upload e download de configuração em formato ASCII ou XML,
permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do
arquivo editado para o equipamento.
26.125 Implementar TACACS+ segundo a RFC 1492.
26.126 Implementar autenticação RADIUS com suporte a:
26.126.1 RFC 2138 RADIUS Authentication
26.126.2 RFC 2139 RADIUS Accounting
26.126.3 RFC 3579 RADIUS EAP support for 802.1X
26.126.4 A implementação de RADIUS e TACACS+ deve estar disponível para
autenticação de usuários via Telnet e Console serial.
26.126.5 Implementar RADIUS e TACACS+ per-command authentication.
26.127 Possuir DNS Client para IPv4 segundo a RFC 1591 e DNS Client para IPv6.
26.128 Possuir Telnet client and server segundo a RFC 854.
26.129 Implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC1757: History,
Statistics, Alarms e Events.
26.130 Deve implementar RMON2-probe configuration segundo a RFC 2021, podendo ser
implementada internamente no switch ou externamente, por meio de probe em
hardware utilizando uma porta 1000BaseTX.
183
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26.131 Implementar sFlow ou Netflow, em hardware.
26.132 Implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um
servidor TFTP.
26.133 Suportar múltiplos servidores Syslog.
26.134 Implementar ajuste de clock do equipamento utilizando SNTP e NTP com
autenticação MD5.
26.135 Implementar NTP server.
26.136 A implementação de NTP server deve suportar a configuração de um endereço
virtual do VRRP como endereço IP para o servidor NTP.
26.137 Implementar Port Mirroring, permitindo espelhar até 128 portas físicas ou 16
VLANs para até 16 portas de destino (portas de análise). Deve ser possível
configurar mais de uma sessão de espelhamento simultânea.
26.138 Implementar RSPAN (Remote Mirroring), permitindo espelhar o tráfego de uma
porta ou VLAN de um switch remoto para uma porta de um switch local (porta de
análise).
26.139 Implementar gerenciamento através de SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a
1908), v3 (RFCs 3410 a 3415) e SNMP para IPv6.
26.140 Implementar SMON de acordo com a RFC 2613.
26.141 Implementar cliente e servidor SSHv2.
26.142 Implementar cliente e servidor SCP e servidor SFTP.
26.143 Implementar gerenciamento via web com suporte a HTTP e HTTPS/SSL,
permitindo visualização gráfica da utilização (em percentual, bytes e pacotes) das
portas.
26.144 O equipamento ofertado deve possuir um sistema operacional modular.
26.145 O sistema operacional deve possuir função grep/pipe para filtrar a saída de
determinado comando.
26.146 O sistema operacional deve possuir comandos para visualização e monitoração de
cada processo, sendo possível verificar por processo qual o consumo de cpu,
process-id e qual o consumo de memória por processo.
26.147 O sistema operacional deve possuir comandos para que processos sejam
terminados ou reiniciados sem que seja necessário a reinicialização do equipamento.
Esta funcionalidade deve estar disponível pelo menos para Telnet, TFTP, HTTP,
LLDP, OSPF e BGP na versão atual.
26.148 O sistema operacional deve possibilitar a instalação de novas funcionalidades ou
protocolos, sem a necessidade de reinicialização do equipamento.
184
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26.149 Implementar linguagem de scripting, permitindo a automatização de tarefas. A
linguagem deve implementar estruturas de controle como loops e execução
condicional e permitir a definição de variáveis.
26.150 Implementar protocolo de monitoramento de status de comunicação entre dois
switches, que possibilite que uma porta seja desabilitada caso seja detectada uma
falha de comunicação entre os dois peers.
26.151 Implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos
protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de
intervenção humana.
26.152 Deve suportar integração com o OpenStack utilizando, no mínimo, o plugin
Quantum 1.1 e 2.0.
26.153 Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granularidade deve
ser configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o
equipamento ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este
tipo de interface deve ser configurável em intervalos de 1Mbps. A implementação de
Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e
parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino
(simultaneamente), portas TCP, portas UDP e campo 802.1p.
26.154 Implementar Rate Shaping de saída em todas as portas. A granularidade deve ser
configurável em intervalos de 64kbps para portas de até 1Gbps. Caso o equipamento
ofertado possua suporte a portas 10Gbps, a granularidade para este tipo de interface
deve ser configurável em intervalos de 1Mbps.
26.155 A funcionalidade de Rate Shaping deve permitir a configuração de CIR (Commited
Rate), banda máxima, banda mínima e peak rate.
26.156 Implementar a leitura, classificação e remarcação de QoS (802.1p e DSCP).
26.157 Implementar remarcação de prioridade de pacotes Layer 3, remarcando o campo
DiffServ para grupos de tráfego classificados segundo portas TCP e UDP,
endereço/subrede IP, VLAN e MAC origem e destino.
26.158 Implementar 8 filas de prioridade em hardware por porta.
26.159 Implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round
Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority).
26.160 Deve implementar, ao menos dois dos algoritimos acima, simultâneamente em
uma mesma porta.
26.161 Implementar as seguintes RFCs:
26.161.1 RFC 2474 DiffServ Precedence
26.161.2 RFC 2598 DiffServ Expedited Forwarding (EF)
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26.161.3 RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF)
26.161.4 RFC 2475 DiffServ Core and Edge Router Functions
26.162 Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer1-4 (Policy-Based
Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port,
Diffserv e 802.1p.
26.163 Implementar funcionalidade que permita que somente endereços designados por
um servidor DHCP tenham acesso à rede.
26.164 Implementar funcionalidade que permita que somente servidores DHCP
autorizados atribuam configuração IP aos clientes DHCP (Trusted DHCP Server).
26.165 Implementar Gratuitous ARP Protection.
26.166 Implementar detecção e proteção contra ataques Denial of Service (DoS)
direcionados a CPU do equipamento por meio da criação dinâmica e automática de
regras para o bloqueio do tráfego suspeito.
26.167 Implementar limitação de número de endereços MAC aprendidos por uma porta,
para uma determinada VLAN.
26.168 Implementar travamento de endereços MAC, permitindo a adição estática de
endereços para uma determinada porta ou utilizando os endereços existentes na
tabela MAC. O acesso de qualquer outro endereço que não esteja previamente
autorizado deve ser negado.
26.169 Implementar login de rede baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a
porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário no Servidor RADIUS.
26.170 A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN,
encaminhando o usuário para esta VLAN caso este não possua suplicante 802.1x
ativo, em caso de falha de autenticação e no caso de indisponibilidade do servidor
AAA.
26.171 Implementar múltiplos suplicantes por porta, onde cada dispositivo deve ser
autenticado de forma independente, podendo ser encaminhados à VLANs distintas.
As múltiplas autenticações devem ser realizadas através de IEEE 802.1x.
26.172 Implementar autenticação baseada em web, com suporte a SSL, através de
RADIUS ou através da base local do switch.
26.173 Implementar autenticação baseada em endereço MAC, através de RADIUS ou
através da base local do switch.
26.174 Implementar ACLs de entrada (ingress ACLs) em hardware, baseadas em critérios
das camadas 2 (MAC origem e destino) e campo 802.1p, 3 (IP origem e destino) e 4
(portas TCP e UDP), em todas as interfaces e VLANs, com suporte a endereços
IPv6. Deverá ser possível aplicar ACLs para tráfego interno de uma determinada
186
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VLAN.
26.175 As ACLs devem ser configuradas para permitir, negar, aplicar QoS, espelhar o
tráfego para uma porta de análise, criar entrada de log e incrementar contador.
26.176 Implementar funcionalidade que permita a execução de ACLs em um determinado
horário do dia (time-based ACLs).
26.177 Implementar políticas por usuário, permitindo que as configurações de ACL, QoS
sejam aplicadas na porta utilizada para a conexão à rede, após a autenticação.
26.178 Implementar a configuração de telefones IP de forma automática, permitindo a
detecção do aparelho através do protocolo LLDP e a configuração de VLAN e QoS
para a porta.
26.179 Implementar Policy Based Switching, ou seja, possibilitar que o tráfego classificado
por uma ACL seja redirecionado para uma porta física específica.
26.180 Implementar funcionalidade que permita o mapeamento de usuários identificados
via Kerberos (com a credencial de usuário no domínio), IEEE 802.1x e LLDP,
provendo informações como endereço MAC, VLAN e porta física. Estas informações
devem estar disponíveis na linha de comando (CLI) do equipamento.
Serviços
26.181 A Contratada deverá se responsabilizar pelo comissionamento e integração do
equipamento com a Rede atual da UNIVASF;
26.182 A Contratada deverá prestar os serviços nas dependências da UNIVASF;
26.183 A Contratada deverá se responsabilizar pelas despesas de deslocamento, estadia
e alimentação dos profissionais responsáveis pela implementação.
Compatibilidade
26.184 O equipamento especificado deverá ter total compatibilidade com o parque
instalado na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
26.184.1 Switch de Núcleo Enterasys N3;
26.184.2 Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
26.184.3 Switches de acesso Enterasys A2 e Enterasys A4;
26.185 Todos os equipamentos deverão ser conectados aos equipamentos já existentes
sem perder nenhuma das funcionalidades e nem tampouco ter seu desempenho
diminuído;
26.186 Não serão utilizados quaisquer software(s) para gerência dos ativos, gerência de
configuração e atualização de firmware, gerência de políticas de segurança, que não
sejam os softwares previamente adquiridos pela UNIVASF, segue abaixo os
187
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softwares:
26.186.1 Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight;
26.186.2 Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
26.187 Todos os equipamentos deverão ser gerenciados pelos softwares já existentes na
UNIVASF, em toda sua plenitude, como por exemplo:
26.187.1 Backup de configurações;
26.187.2 Atualizações de firmware;
26.187.3 Respostas dinâmicas à intrusão.
27 ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE DE GERÊNCIA
Características Básicas
27.1 Deverá ser fornecido software de gerência do mesmo fabricante dos switches
elencados neste documento;
27.2 O software deve estar licenciado para gerenciar um número ilimitado de pilhas de
switches;
27.3 Deve possuir arquitetura do tipo cliente-servidor e permitir o acesso ao software
remotamente;
27.4 A solução de gerenciamento pode ser composta por módulos de software para
atender aos requisitos solicitados desde que os módulos sejam todos do mesmo
fabricante e que se integrem em um módulo central;
27.5 Implantar através de recursos gráficos a visualização e configuração remota de todos
os equipamentos;
27.6 Permitir o acesso aos switches de rede através de SNMPv1, SNMPv2c e SNMPv3;
27.7 Deve permitir sua instalação e operação em sistemas operacionais Windows e
sistemas operacionais Linux ou sistemas virtualizados;
27.8 O Acesso a ferramenta deve ser sempre precedido por usuário e senha;
27.9 Permitir a criação da topologia da rede através de mapas;
27.10
Permitir a configuração e monitoramento de VLANs;
27.11
Permitir a configuração de recursos de Spanning Tree;
27.12
Permitir habilitar e desabilitar interfaces;
27.13
Permitir a utilização da funcionalidade de restart ou reboot de um ou mais
equipamentos simultaneamente;
188
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27.14
Permitir a configuração de recursos de Multicast;
Atualização, Backup e Restauração
27.15
Permitir o backup das configurações para vários switches simultaneamente,
inclusive com opção de:
27.15.1
Definir data e hora para o backup;
27.15.2
Definir frequência para realização automática do backup;
27.15.3
Permitir a restauração das configurações armazenadas no software para
vários switches simultaneamente;
27.16
Permitir a comparação de 02 (duas) configurações armazenadas no software e
indicar as diferenças encontradas;
27.17
Permitir a atualização
simultaneamente;
de
sistema
operacional
para
vários
switches
Monitoração e Localização
27.18
Implantar coleta de estatísticas SNMP e RMON e apresentar o resultado da coleta
no formato de tabela e gráficos;
27.19
Permitir a extração de informações das MIBs dos equipamentos e apresentar as
informações extraídas no formato de tabela e no formato de gráficos;
27.20
A ferramenta deve informar a localização de dispositivos na rede, indicando o
nome do switch ou endereço IP do switch e a porta onde está conectado o
dispositivo, através dos seguintes parâmetros de procura:
27.20.1
Endereço MAC;
27.20.2
Endereço IP;
Tratamento de traps, mensagens e alarmes
27.21
Disponibilizar funcionalidade para receber e armazenar os traps SNMP enviados
pelos switches;
27.22
Disponibilizar funcionalidade para receber e armazenar as mensagens de syslog
enviadas pelos switches;
27.23
Permitir a visualização de traps e mensagens recebidas;
27.24
Permitir a configuração de ações baseadas em alarmes gerados;
27.25
Permitir a exportação de alarmes e eventos recebidos;
27.26
Permitir criar regras de filtragem de alarmes e eventos;
27.27
Permitir o envio de e-mail para notificação de alarmes gerados pela ferramenta;
Segurança
189
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27.28
Permitir a criação, alteração e aplicação de regras para o controle de acesso à
rede, incluindo:
27.28.1
Regras de permissão de tráfego;
27.28.2
Regras de negação de tráfego;
27.28.3
Aplicação das regras em vários switches simultaneamente;
27.29
Permitir a configuração dos switches para aplicar as regras através dos seguintes
métodos:
27.29.1
De forma automática durante o processo de autenticação por IEEE 802.1x;
27.29.2
De forma manual em uma ou mais portas selecionadas;
27.30
Permitir a configuração de autenticação por IEEE 802.1x nos switches;
Qualidade de serviço
27.31
Permitir a criação, alteração e aplicação de regras para a classificação de tráfego,
incluindo:
27.31.1
Regras de classificação de tráfego;
27.31.2
Regras de priorização de tráfego;
27.31.3
Regras de limitação de banda;
27.31.4
Regras de marcação e remarcação de tráfego;
27.32
Permitir a configuração dos switches para aplicar as regras através dos seguintes
métodos:
27.33
De forma automática durante o processo de autenticação por IEEE 802.1x;
27.34
De forma manual em uma ou mais portas selecionadas;
Inventário
27.35
Realizar inventário dos switches cadastrados no software e prover as seguintes
informações:
27.35.1
Número de série dos switches;
27.35.2
Versão de sistema operacional em operação nos switches;
27.35.3
System name ou Endereço IP;
27.35.4
Tempo que o equipamento está em operação (up time);
27.35.5
Localização (system location);
27.35.6
Contato (system contact);
27.36
Permitir a impressão de relatórios com os dados do inventário;
Garantias e Suporte
190
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e-mail: [email protected]
27.37
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
27.37.1
Atualização do software onde deverá ser disponibilizado acesso direto ao
site do fabricante para download de novas versões que contenham
correções e/ou atualizações;
27.38
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 em língua portuguesa realizada pela
equipe técnica especializada do fabricante em horário comercial na modalidade 8X5;
27.39
Deverá ser entregue com todos os componentes necessários para o seu perfeito
funcionamento em rede;
27.40
Deverá ser fornecidos softwares e manuais necessários à sua instalação;
27.41
O software proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido
pelo fabricante;
27.42
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
Compatibilidade
27.43
O software especificado deverá ter total compatibilidade com o parque instalado
na UNIVASF. Parque instalado esse que consiste em:
27.43.1
Switch de Núcleo Enterasys N3;
27.43.2
Switches de distribuição da Enterasys N1 e Enterasys S-Series
Standalone;
27.43.3
Switches de acesso Enterasys A2;
27.43.4
Software de Gerência de Ativos Enterasys NetSight Console;
27.43.5
Software de Controle de Políticas de Segurança Enterasys Netsight Policy
Manager;
27.43.6
Software para Resposta Dinâmica à intrusão Enterasys Automated Secutiry
Manager;
27.43.7
Software de IDS/IPS Enterasys Dragon;
28 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME NETWORKING FUNDAMENTALS
Características básicas
28.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
28.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
191
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28.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
28.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
28.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
28.6 A CONTRATADA será responsável:
28.6.1
Materiais;
28.6.2
Equipamentos;
28.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
28.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
28.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys Network
29 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME SWITCHING
Características básicas
29.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
29.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
29.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
29.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
29.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
29.6 A CONTRATADA será responsável:
29.6.1
Materiais;
29.6.2
Equipamentos;
29.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
29.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
29.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys Switching NMS
30 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME ROUTING
Características básicas
192
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30.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
30.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
30.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
30.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
30.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
30.6 A CONTRATADA será responsável:
30.6.1
Materiais;
30.6.2
Equipamentos;
30.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
30.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
30.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys Routing
31 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME IPV6 NETWORKING
Características básicas
31.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
31.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
31.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
31.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
31.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
31.6 A CONTRATADA será responsável:
31.6.1
Materiais;
31.6.2
Equipamentos;
31.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
31.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
31.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys IPV6 Networking
193
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32 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME WIRELESS
Características básicas
32.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
32.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
32.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
32.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
32.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
32.6 A CONTRATADA será responsável:
32.6.1
Materiais;
32.6.2
Equipamentos;
32.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
32.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
32.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys Wireless
33 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME IPS
Características básicas
33.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
33.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
33.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
33.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
33.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
33.6 A CONTRATADA será responsável:
33.6.1
Materiais;
33.6.2
Equipamentos;
33.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
33.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
194
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o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
33.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys IPS;
34 VOUCHER PARA TREINAMENTO EXTREME POLICY
Características básicas
34.1 O treinamento deverá ser oficial do fabricante da solução;
34.2 O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na proposta
de preço das empresas licitantes;
34.3 Deverá ter carga horária mínima de 32 horas;
34.4 Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
34.5 A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da UNIVASF
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
34.6 A CONTRATADA será responsável:
34.6.1
Materiais;
34.6.2
Equipamentos;
34.6.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
34.6.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
34.7 O voucher deverá ser válido para o treinamento oficial Enterasys Policy;
Lote 02: Solução para Certificação e Testes de Redes
35 Testador De Redes Em Cabo Metálico
Funcionalidades
35.1 Localização, identificação, detecção de comprimento, pinagem, identificação de cabo
e distância de falha;
35.2 Testar par trançado: UTP, FTB; soquete modular de 8 pinos SSTP, 8 pinos (RJ45) e
plugues modulares de 4 pinos (RJ11) e mídia coaxial (F) sem a necessidade de
adaptadores;
35.3 Deve suportar categorias TIA 3/5/5e/6/6A ou superior;
35.4 Gerador de tom analógico e digital acoplado; verifica 10/100/1000 Ethernet e e. PoE
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(Power over Ethernet);
35.5 Suporte ao padrão Ethernet: Velocidade anunciada das 802.3 portas Ethernet
(10/100/1000);
35.6 Aderência à norma EN 61010-1, emendas 1 e 2 da 1a edição;
Acessórios
35.7 Deve possuir maleta de transporte;
35.8 Unidade Geradora de Tons;
35.9 Cabo de remendo RJ45 trançado blindado;
35.10
Cabo de remendo RJ11;
35.11
Clip-set RJ45 8 para adaptador tipo jacaré do fio desencapado
35.12
Impulso de F Coax no cabo de remendo;
35.13
Baterias com duração mínima de 18 horas;
35.14
CDs do usuário;
35.15
Manuais e Guias de Uso;
35.16
Carregador;
Treinamento
35.17
O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na
proposta de preço das empresas licitantes;
35.18
Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
35.19
A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da
UNIVASF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
35.20
A CONTRATADA será responsável:
35.20.1
Materiais;
35.20.2
Equipamentos;
35.20.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
35.20.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
35.21
A contratada deverá dar treinamento da utilização do equipamento a, pelo menos,
4 (quatro) servidores na sede da UNIVASF na cidade de Petrolina-PE.
Garantias e Suporte
35.22
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
35.22.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
196
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alimentação e ventiladores;
35.22.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
35.23
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 ou e-email realizada pela equipe
técnica especializada do fabricante em horário comercial;
35.24
Deverá ser fornecidos cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
35.25
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
35.26
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas
detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number)
e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através
de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
35.27
e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do
fabricante juntamente com o endereço do site; informar na proposta marca modelo e
código do produto (part number) do objeto;
35.28
5. Informar na proposta o site do fabricante na internet, onde deverá constar no
site o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com
documentação técnica para constatação;
35.29
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
36 CERTIFICADOR DE REDES EM CABO METÁLICO
Funcionalidades
36.1 Ser compatível com os seguintes tipos de cabos:
36.1.1
cabos LAN de par trançado blindado e não blindado (STP e UTP);
36.1.2
36.1.3
36.1.4
cabos com pares trançados com blindagem metálica (ScTP);
36.1.5
Ser compatível com as seguintes normas de teste:
36.1.6
TIA categoria 3 e 5, pelo Adendo 5 da TIA/EIA-568A;
36.1.7
TIA categoria 5E pela TIA/EIA- 568B;
36.1.8
TIA categoria 5 (nova) pela TIA TSB-95;
197
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36.1.9
TIA categoria 6 pela TIA Adendo 1 a TIA/EIA-568B.2;2.5)
36.1.10
TIA categoria 6 Aumentada pela TIA/EIA-568-B.2-10;2.6)
36.2 ISO/IEC 11801 Classe C , D , E e F;
36.3 ISO/IEC 11801-2001 Classe C , D , E e F;
36.4 IEEE 802.3 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T, 10GBASE-T;
36.5 Realizar autoteste completo nas duas direções em cabo UTP categoria 6A em, no
máximo, 10 segundos;
36.6 Suportar os seguintes testes, depende da rede ou da norma selecionada:
36.6.1
Mapa da Fiação;
36.6.2
Comprimento;
36.6.3
Perda de Inserção (Atenuação);
36.6.4
Resistência de loop DC;
36.6.5
Retardo de propagação;
36.6.6
Perda de retorno (RL), RL na unidade remota;
36.6.7
Desvio do retardo (delay skew);
36.6.8
Relação atenuação crosstalk (diafonia) – ACR, ACR no Remoto;
36.6.9
Power sum ACR, PSACR no Remoto;
36.6.10
ELFEXT, ELFEXT no Remoto;
36.6.11
Power sum ELFEXT, PSELFEXT no Remoto;
36.6.12
Power sum NEXT, PSNEXT no Remoto;
36.7 Exceder a precisão de nível IV, conforme a segunda edição do draft IEC 61935-1;
36.8 Possuir a capacidade de geração de tons de frequência com range de 448 Hz a 831
Hz, tanto pela unidade principal quanto pela unidade remota, em cabos, que poderão
ser detectados com uma ponteira indutiva portátil de sinal (tons) – opcional (a serem
adquiridos posteriormente);
36.9 possuir display de cristal líquido (LCD) colorido, com iluminação de fundo
(retroiluminado) e ajuste de contraste;
36.10
Possuir portas de comunicação USB;
36.11
Possuir memória interna com capacidade de armazenar, pelo menos, 250 testes
gráficos categoria 6 e, pelo menos, 2000 testes texto;
36.12
Possuir proteção de entrada contra tensões contínuas de telecomunicações e de
sobrecorrentes de, pelo menos, 100mA. Também não poderá sofrer danos com a
presença de sobretensão de linhas ISDN (RDSI);
198
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36.13
estar em conformidade com EMC;
36.14
Ter verificação pela UL;
36.15
Possuir estrutura plástica sobremoldada de alto impacto, com absorção de
choques overmold;
36.16
Possuir suporte à Língua Portuguesa nos menus de operação do equipamento e
manual de operação e opções para, pelo menos, o idioma inglês;
36.17
Possuir a capacidade de comunicação bidirecional por voz (modo talk) através do
cobre e da fibra, entre a unidade principal e a unidade remota, que permita a
conversa entre dois operadores do aparelho. O conjunto de fones de
ouvido/microfone deverá acompanhar o produto;
36.18
Possuir a capacidade de diagnóstico para identificar e localizar aberturas ou
interrupções, curto-circuitos e anomalias no link de cabeamento sob teste, mostrando
graficamente a localização (distância) exata da falha, indicando se o problema é em
um ponto ou no segmento de cabo;
36.19
Estar apto a realizar testes em até 900 Mhz, para testes de 10GBASE-T e ISO
Class F;
36.20
Ser capaz de fazer teste de alien crosstalk, utilizando adaptadores opcionais (não
inclusos);
36.21
Possuir a função ruido de impulso (impulse noise) para detecção e eliminação de
fontes de ruído;
Acessórios
36.22
Deve possuir maleta de transporte;
36.23
Possuir uma biblioteca de cabos de fabricantes;
36.24
Vir acompanhado de 2 (dois) adaptadores de canal categoria 6/classe E;
36.25
Vir acompanhado de 2 (dois) adaptadores de link permanente categoria 6/classe
E, com cabo de alta performance, com um conjunto de ponteiras RJ-45 que possam
ser trocadas;
36.26
Vir acompanhado de software (em Português) que possibilite a emissão de
relatórios dos resultados em forma de texto e gráfica, possibilitando, inclusive, a
inclusão do logotipo da empresa que está realizando o(s) teste(s) e permitindo o
salvamento em arquivos no formato “PDF”, além de possuir a capacidade de
gerenciar os resultados de testes dentro do padrão TIA-606A;
36.27
Vir acompanhado de, pelo menos, um cabo USB;
36.28
Baterias, tanto na unidade principal com na unidade remota, recarregáveis de
Lithium-ion, com duração típica de 12 horas de operação e tempo de recarga em
199
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torno de 4 horas. Estas poderão ser carregadas enquanto estiverem dentro do
instrumento (operando ou fora de operação) e deverão ser removíveis;
36.29
Carregador;
Treinamento
36.30
O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na
proposta de preço das empresas licitantes;
36.31
Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
36.32
A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da
UNIVASF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
36.33
A CONTRATADA será responsável:
36.33.1
Materiais;
36.33.2
Equipamentos;
36.33.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
36.33.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
36.34
A contratada deverá dar treinamento da utilização do equipamento a, pelo menos,
4 (quatro) servidores na sede da UNIVASF na cidade de Petrolina-PE.
Garantias e Suporte
36.35
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
36.35.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
36.35.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
contenham correções e/ou atualizações;
36.36
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 ou e-email realizada pela equipe
técnica especializada do fabricante em horário comercial;
36.37
Deverá ser fornecido cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
36.38
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
36.39
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas
detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number)
e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através
de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
200
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e-mail: [email protected]
36.40
e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do
fabricante juntamente com o endereço do site; informar na proposta marca modelo e
código do produto (part number) do objeto;
36.41
5. Informar na proposta o site do fabricante na internet, onde deverá constar no
site o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com
documentação técnica para constatação;
36.42
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE.
37 TESTADOR DE REDES WIFI
Funcionalidades
37.1 Atende as seguintes faixas de frequência: EEE 802.11a Banda ISM, USA (FCC): 5.15
GHz-5.25 GHz; 5.725 GHz - 5.850 GHz, Europa (ETSI): 5.15 GHz - 5.25 GHz, Japão
(TELEC): 5.15 GHz - 5.35 GHz; 5.47 GHz - 5.725 GHz, IEEE 802.11b/g Banda ISM,
USA (FCC): 2..412 GHz - 2.462 GHz (canal 1 - canal 11), Europa (ETSI): 2.412 GHz 2.472 GHz (canal 1-canal 13), Japão (TELEC): 2.412 GHz - 2.472 GHz (canal 1 canal 13), IEEE 802.11gn Banda 40 MHz, USA (FCC): 2.422 GHz - 2.452 GHz,
Europa (ETSI): 2.422 GHz - 2.46 2 GHz, Japão (TELEC): 2.422 GHz - 2.462 GHz,
IEEE 802.11an Banda 40 MHz, USA (FCC): 5.15 GHz - 5.25 GHz; 5.725 GHz - 5.850
GHz, Europa (ETSI): 5.15 GHz - 5.25 GHz, Japão(TELEC): 5.15 GHz - 5.35 GHz;
5.47 GHz - 5.725 GHz.
37.2 Realizar o descobrimento Wi-Fi para o acesso completo configurações de segurança
e disponibilidade de rede;
37.3 Medir utilização e interferência do canal para detectar canais sobrecarregados e
interferência não Wi-Fi;
37.4 Permitir teste de conexão, desde o terminal até o DHCP e(ou) ping;
37.5 Permitir identificar e localizar pontos de acesso sejam eles autorizados ou não.
37.6 Permitir documentar completamente a sessão do troubleshooting – facilitando uma
rápida resolução ou escalonamento do problema.
37.7 Permitir visualizar a utilização da rede sem fio por canal e identificar se é tráfego
802.11 ou interferência non-802.11;
37.8 1.4. Possuir tela colorida em LCD com dimensões de 320 x 240 pixels ou superior;
201
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37.9 Possuir antena interna e Conector SMA para antena externa;
37.10
Antena direcional externa;
37.11
LEDs indicadores de Conexão e Transmissão;
37.12
Bateria com 5 (cinco) horas de duração ou superior;
37.13
Conformidade com os seguintes orgãos: União Européia, padrões Australianos,
listados pela Associação de Padrões Canadense, FCC, Partes 15.107, 15.109 e
norma regulatória 802.11d.
37.14
Compatível com os padrões de redes sem fio IEEE 802.11a/b/g/n;
Acessórios
37.15
Cabo de conexão USB;
37.16
Software para geração de relatórios;
37.17
Bateria;
37.18
Carregador;
Treinamento
37.19
O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverá ser apresentado na
proposta de preço das empresas licitantes;
37.20
Deverá ser ministrado em dias úteis e em horário comercial (8h às 18h);
37.21
A data do início do treinamento deverá ser pré-agendada junto à equipe da
UNIVASF com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
37.22
A CONTRATADA será responsável:
37.22.1
Materiais;
37.22.2
Equipamentos;
37.22.3
Recursos didáticos de qualidade a serem utilizados no treinamento;
37.22.4
Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, o certificado de participação para
o aluno que alcançar o aproveitamento mínimo exigido (90% de presença);
37.23
A contratada deverá dar treinamento da utilização do equipamento a, pelo menos,
4 (quatro) servidores na sede da UNIVASF na cidade de Petrolina-PE.
Garantias e Suporte
37.24
Deverá possuir no mínimo um ano de garantia on-site com cobertura à:
37.24.1
Defeitos em qualquer parte física da unidade incluindo fonte de
alimentação e ventiladores;
37.24.2
Sistema operacional ou firmware onde deverá ser disponibilizado acesso
direto ao site do fabricante para download de novas versões que
202
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contenham correções e/ou atualizações;
37.25
Deverá possuir atendimento telefônico 0800 ou e-email realizada pela equipe
técnica especializada do fabricante em horário comercial;
37.26
Deverá ser fornecido cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação;
37.27
O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo
produzido pelo fabricante;
37.28
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas
detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number)
e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através
de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
37.29
e. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na internet do
fabricante juntamente com o endereço do site; informar na proposta marca modelo e
código do produto (part number) do objeto;
37.30
5. Informar na proposta o site do fabricante na internet, onde deverá constar no
site o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com
documentação técnica para constatação;
37.31
O atendimento para reparo ou troca do equipamento deverá ser realizado no
campus Sede da UNIVASF situado na cidade de Petrolina-PE;
38 DA COMPROVAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS
38.1 Neste Anexo estão especificados os requisitos mínimos e obrigatórios para todos os itens
do escopo de fornecimento, onde a licitante deverá apresentar comprovação de
atendimento para cada requisito, bem como deve ainda:
38.1.1
Apresentar garantias de que os produtos ofertados são de origem comprovada e
que possuem garantia do fabricante no território nacional, independente da
garantia ofertada pela própria Licitante;
38.1.2
Apresentar documentação técnica (manuais, catálogos oficiais do fabricante)
comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos técnicos.
38.1.3
Não será aceita comprovação por carta do fabricante ou distribuidor ou da
licitante.
203
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ANEXO II – Do Termo de Referência
REQUISITOS DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
1
DO PLANEJAMENTO
Estes serviços contemplam a iniciação do projeto, acompanhamento do projeto,
planejamento e consultoria técnica ao projeto, documentação do projeto. Entende-se pelo Início
do projeto, como fase em que se efetuará a elaboração do plano de projeto e o detalhamento do
cronograma de execução, com as seguintes atividades:
1.1
Abertura do projeto: Deverá ser elaborado e apresentado Termo de Abertura do Projeto;
1.2
Apresentação do escopo do serviço: Deverá ser elaborado e apresentado Declaração de
Escopo do Projeto;
1.3
Pré-planejamento do projeto:
Gerenciamento do Projeto;
1.4
Definição do cronograma do projeto, com detalhamento de atividades, subatividades e
marcos;
1.5
Apresentação dos participantes do projeto:
Deverá
ser
elaborado
apresentado
Plano
de
1.5.1
Em no máximo 10 (dez) dias consecutivos após a assinatura do Contrato, a
Contratada deverá dar início ao acompanhamento da execução do Contrato.
Nesta oportunidade, a Contratada deverá apresentar sua equipe de trabalho,
composta, no mínimo, por um Gerente de Projeto e sua equipe de técnicos;
1.5.2
Para apoio ao Gerente, deverão ser alocados todos os técnicos necessários
para a execução dos serviços;
1.5.3
Caberá a esse Gerente coordenar e orientar todo o processo de planejamento e
execução dos serviços, respeitando os prazos estabelecidos, atestando a
qualidade dos produtos entregues e serviços executados;
1.5.4
Deverá ser elaborada e apresentada Lista de Contatos do Projeto;
1.6
Definição das regras para execução do serviço;
1.7
Definição das responsabilidades de cada um dos envolvidos;
1.7.1
1.8
e
Deverá ser elaborada e apresentada Matriz de Responsabilidades;
Entende-se pelo Acompanhamento do projeto, como fase em que se efetuará o controle e
monitoramento das atividades em andamento e programadas pelo projeto, com as
seguintes atividades:
1.8.1
Deverão ser executados pontos de controle do projeto (“Status do Projeto”) entre
as equipes técnicas envolvidas e onde o Gerente estará posicionando os
responsáveis do Contratante sobre o andamento do projeto e apresentando os
documentos pertinentes;
204
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e-mail: [email protected]
1.9
1.8.2
Os pontos de controle poderão ser realizados conforme acertado entre as
partes. Os pontos de controle podem ser realizados através de troca de
documentação via e-mail e atualizações por telefone;
1.8.3
O Gerente será responsável pela elaboração e entrega de relatórios de
progresso e ou situação do projeto (“Relatório de Acompanhamento”), onde
deverão ser descritas as atividades pertinentes ao período, além de destacar as
pendências e solicitações de mudança do projeto, dentre outros tópicos;
Entende-se pelo Planejamento e Consultoria, como fase em que se dará o planejamento
junto à Contratante para definição de detalhes técnicos requeridos para a execução dos
serviços, com as seguintes atividades:
1.9.1
Para o detalhamento técnico, a Contratada deverá colocar à disposição da
Contratante técnicos especializados nas tecnologias dos serviços contratados.
Isto garantirá à Contratante que a solução esteja de acordo com as melhores e
mais recentes práticas da indústria de TI;
1.9.2
Consultoria para implementar o serviço de acordo com as melhores práticas da
indústria de TI;
1.10 Planejamento da implementação, contemplando as seguintes definições:
1.10.1
Escopo das adequações da rede da CONTRATANTE;
1.10.2
Identificação de todos os ativos que serão posicionados por segmento da rede
do contratante. Incluir informações detalhadas de interconexão lógica e física por
elemento de conexão (Switch Principal, Switch de Borda, Switches de
Distribuição, Firewalls, IPS), endereçamento interno dos diversos segmentos de
rede, VLANs, roteamento entre os diversos segmentos de rede, interligação com
as conexões remotas da rede do contratante;
1.10.3
Desenho da arquitetura lógica, contendo a nova topologia de rede;
1.10.4
Desenho da arquitetura física, contendo tabela de conectividade física, com o
mapeamento das conexões necessárias diretamente nos dispositivos de rede da
Contratante;
1.11 Preparação do documento com detalhes da implementação – Plano de Configuração e
Integração (ou "Build Specification"), contemplando no mínimo o planejamento detalhado
das ações necessárias para implantação da nova solução de rede;
1.12 Preparação do documento com detalhes de contingenciamento de recursos e serviços da
solução – Plano de Contingência, descrevendo as ações necessárias para
restabelecimento do ambiente à normalidade, no evento de falhas no funcionamento da
nova solução que causem interrupção no fluxo de dados da rede da Contratante;
1.13 Preparação dos procedimentos de testes para validação da implementação – Plano de
Homologação e Testes (ou “Test Procedure Plan”);
205
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1.14 E, ainda, qualquer documento técnico que seja necessário para atender aos
requerimentos constantes deste termo de referência;
1.15 Os documentos (“Build Specification” e “Test Procedure Plan”) deverão ser validados pela
Contratante e servirão de base para as atividades na fase de implementação;
1.16 A Contratada não iniciará a implementação sem a aprovação formal destes documentos
(“Build Specification” e “Test Procedure Plan”);
1.17 Entende-se pela Documentação do Projeto, como fase em que há a atualização e geração
da documentação do projeto, seja esta técnica e ou gerencial;
2
1.17.1
Fazem parte da Documentação do Projeto: todos os documentos técnicos
gerados durante o projeto; todos os documentos de controle e gerência da
execução do Contrato; todos os documentos mencionados neste Encarte;
1.17.2
Esta documentação estará sujeita à revisão e aprovação dos representantes
técnicos da Contratante;
1.17.3
O Gerente ainda será responsável por consolidar toda a “Documentação do
Projeto” e entregá-la em mídia eletrônica (CD-ROM), em duas vias, em
momento oportuno a critério do contratante;
1.17.4
A contratante definirá o momento em que deverá ser gerado o Relatório Final do
Projeto.
DA INSTALAÇãO E TESTES
2.1
Entende-se pela Implementação e Testes, como fase em que se dará a instalação e
configuração dos produtos, ou seja, efetiva implementação do projeto especificado (“Build
Specification”);
2.2
A implementação deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de
Produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem
transtornos aos usuários finais do órgão;
2.3
A Contratada deverá executar uma série de testes funcionais básicos para verificar o
perfeito funcionamento do ambiente, seguindo os procedimentos definidos no(s)
documento(s) “Test Procedures Plan”. Estes testes deverão ser realizados nos
componentes de hardware e software envolvidos no projeto;
2.4
Durante a realização dos testes, um representante da Contratante participará como
observador. No momento em que os testes estiverem em conformidade com o “Test
Procedures Plan”, este representante da Contratante deverá rubricar o documento
indicando a certificação do ambiente;
2.5
Atividades que serão realizadas nesta fase:
2.5.1
Certificação das condições físicas de instalação do hardware e software;
206
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Coordenação e supervisão das atividades de instalação e configuração do
hardware e software, envolvidos no projeto de acordo com as especificações do
“Build Specification”;
2.5.3
Teste de certificação do ambiente instalado e configurado, conforme o “Test
Procedures Plan”;
2.5.4
Análise dos resultados.
2.6
É de responsabilidade da Contratada, a instalação de todos os produtos, sejam estes de
hardware e ou software;
2.7
Na instalação dos produtos, a Contratada deverá fornecer um Relatório de Instalação, com
no mínimo:
2.8
3
2.5.2
2.7.1
Relação dos pré-requisitos do ambiente operacional para a instalação dos
produtos;
2.7.2
Confirmação de todos os pré-requisitos do ambiente operacional necessários ao
perfeito funcionamento de cada produto, nos locais onde deverá estar instalado;
2.7.3
Confirmação da presença e funcionamento adequado de cada um dos produtos;
2.7.4
A identificação de cada produto (marca, modelo, versão, número de licença e
outras informações pertinentes);
Os locais onde forem executados os serviços deverão ser entregues em perfeitas
condições de limpeza e funcionalidade.
MANUTENÇÃO TÉCNICA DO TIPO CORRETIVA
3.1
Trata-se de manutenção não periódica que pode ocorrer, durante todo o período de
garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros em equipamentos ou
softwares e trata da correção dos danos atuais e não iminentes. Esta manutenção inclui os
procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e
equipamentos, tais como:
3.1.1
Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de
falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de
hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de
defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas
técnicas específicas para os recursos utilizados.
3.1.2
Do software (aplicativos e sistema operacional): desinstalação, reconfiguração
ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de
software, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os
manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
3.1.2.1
Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se
como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de
software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service
207
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packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”,
englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a
solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período
de garantia do contrato.
3.2
A manutenção técnica corretiva será realizada sempre que solicitada pelo Contratante por
meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa Contratada (ou a sua
Credenciada) via telefone (com número do tipo “0800” caso a Central de Atendimento
esteja fora de Petrolina/PE), Internet, e-mail ou fac-símile;
3.3
No atendimento aos chamados técnicos abertos, deverá ser disponibilizado suporte
personalizado por um analista designado;
3.4
Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da
CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso
para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
3.5
A severidade de atendimento aos chamados será definida conforme avalição do problema
frente a TABELA DE ATENDIMENTO;
TABELA DE ATENDIMENTO
Severidade
Tempo Máximo
Para Início
Tempo Máximo
Para Solução
Alta
4 horas
24 horas
Normal
8 horas
48 horas
Baixa
12 horas
72 horas
Tabela 01
3.5.1
Severidade Alta: Se aplica aos equipamentos do tipo core de rede e que estejam
totalmente inoperantes.
3.5.2
Severidade Normal: Se aplica aos equipamentos instalados na camada de
acesso da rede.
3.5.3
Severidade Baixa: Se aplica aos casos de consulta técnicas e dúvidas em geral.
3.6
Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série
e código do equipamento, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação
do serviço e versão do software utilizada no hardware e severidade do chamado.
3.7
Todas as solicitações feitas pela contratante deverão ser registradas pela Contratada em
sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços e
ainda:
208
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3.7.1
A Contratada, após a realização dos serviços de garantia, deverá apresentar um
Relatório de Visita, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura
do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do
defeito, técnico responsável pela solução, às providências adotadas e outras
informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pelo gestor do
contrato;
3.8
O tempo do início efetivo de atendimento ao chamado técnico deverá ser de acordo com a
TABELA DE ATENDIMENTO, contado a partir da abertura do mesmo;
3.9
Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com
a TABELA DE ATENDIMENTO, não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as
respectivas severidades;
3.10 Em qualquer uma das severidades da TABELA DE ATENDIMENTO que exija a reposição
de peça defeituosa o tempo para reposição da peça é de até 24 horas contado a partir da
identificação da necessidade de troca da peça;
3.11 Os tempos constantes na TABELA DE ATENDIMENTO se aplicam para chamados com
atendimento na cidade de Brasília-DF, onde para outras cidades, deve ser adicionado ao
tempo de ATENDIMENTO e de SOLUÇÃO os valores constantes no QUADRO DE
AJUSTE DE TEMPO:
QUADRO DE AJUSTE DE TEMPO
Local de atendimento
Qualquer capital do Brasil;
Distância até 50 km da capital do estado;
Distância até 150 km da capital do estado;
Distância até 250 km da capital do estado;
Distância acima 250 km da capital do estado;
Tempo adicional
12 horas
15 horas
20 horas
24 horas
48 horas
3.12 Este
serviço
deve
estar disponível para acionamento e atendimento no sistema 5 x 8 (cinco dias na semana,
de segunda a sexta-feira, oito horas por dia).
3.13 A manutenção corretiva está restrita aos equipamentos e softwares adquiridos por este
contrato.
3.14 Não são de responsabilidade da contratada os seguintes serviços, sendo estes de
exclusiva responsabilidade da contratante:
3.14.1
O fornecimento, instalação ou manutenção de pontos de cabeamento
estruturado lógico e/ou elétrico;
3.14.2
Instalação ou readequação de cabeamento horizonta ou vertical de fibra óptica;
3.14.3
A reinstalação física ou remanejamento físico de equipamentos entre racks seja
na mesma localidade ou para outras localidades em caso de mudança do local
de prestação dos serviços após a emissão do TAD;
3.14.4
A organização e remanejamento de patch cords ópticos ou UTP em racks.
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e-mail: [email protected]
4
3.14.5
O fornecimento, Instalação ou manutenção de Racks para acomodação dos
equipamentos;
3.14.6
O fornecimento, instalação ou manutenção de equipamentos elétricos de
fornecimento e estabilização de energia elétrica, do tipo Estabilizadores
Eletrônicos e/ ou No-Breaks;
3.14.7
O fornecimento, instalação ou manutenção de sistema de aterramento elétrico.
DOCUMENTAÇÃO
4.1
Para cada etapa entregue onde forem contemplados serviços de instalação e configuração
de equipamentos e/ou softwares a CONTRATADA deverá entregar a atualização ASBUILT da documentação do ambiente a qual deverá contemplar no mínimo os seguintes
tópicos:
4.1.1
Diagrama físico da solução implantada com o detalhamento da forma de ligação
dos equipamentos com destaque ao tipo de conexão física (cab utp, fibra,
velocidade, redundância) e demais informações necessárias à plena
documentação do layout físico da rede. O diagrama deve ser entregue em papel
e em arquivo digital no formato CAD ou VISIO;
4.1.2
Diagrama lógico da solução implantada com o detalhamento da forma de
comunicação dos equipamentos com destaque ao tipo de protocolo, vlans,
roteamento e elementos de segurança e demais informações necessárias à
plena documentação do layout lógico da rede. O diagrama deve ser entregue em
papel e em arquivo digital no formato CAD ou VISIO;
4.1.3
Disponibilizar toda a documentação e software dos ativos, necessária para sua
instalação e utilização por meio de manuais de instruções, customização e
operação do equipamento e de recursos relacionados ao mesmo.
210
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ANEXO III– Do Termo de Referência
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
DIRETORIA DE COMPRS E LICITAÇÃO - DCL
UNIVASF – UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
PETROLINA-PE
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 70/2014
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta de preços para a aquisição de
ativos de rede (switch de core, de distribuição, e de acesso, interfaces Mini-GBIC,
controlador wireless, access point, testadores de rede), software de gerenciamento,
capacitação técnica, serviços de instalação, manutenção e assistência técnica na
modalidade de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Lote 01: Solução para Infraestrutura de Redes
Item
Equipamento
Und
Qtd
1
Switch Acesso L2 Tipo I
und
20
2
Switch Acesso L2 Tipo II
und
30
3
Switch Acesso L2 Tipo III
und
7
4
Switch Acesso L2 Tipo IV
und
20
5
Switch Acesso L2 Tipo V
und
30
6
Switch Acesso L2 Tipo VI
und
7
7
Switch Acesso L2 Tipo VII
und
20
8
Switch Acesso L2 Tipo VIII
und
30
9
Switch Acesso L2 Tipo IX
und
7
Valor
Médio
Valor
Total
211
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Item
Equipamento
Und
Qtd
10
Switch Acesso L3 Tipo I
und
5
11
Switch Acesso L3 Tipo II
und
10
12
Switch Acesso L3 Tipo III
und
10
13
Módulo 10 Gb para L3 tipo II e III
und
10
14
Módulo de empilhamento
und
10
15
Interface GBIC SFP 1000BASE-SX
und
20
16
Interface GBIC SFP 1000BASE-LX
und
20
17
Interface GBIC SFP 1000BASE-ZX
und
6
18
Controlador Wireless
und
3
19
Licença de Expansão para Controlador Wireless
und
15
20
Access Point Tipo I
und
150
21
Access Point Tipo II
und
150
22
Power Injector para Access Point tipo I e II
und
150
23
Switch Distribuição
und
2
24
Fonte de Alimentação Switch Distribuição
und
6
25
Switch Core Tipo I
und
1
26
Switch Core Tipo II
und
1
27
Atualização do Software de Gerência
und
1
28
Voucher para Treinamento Extreme Networking
Fundamentals
und
6
29
Voucher para Treinamento Extreme Switching
und
6
30
Voucher para Treinamento Extreme Routing
und
6
31
Voucher para Treinamento Extreme IPv6
Networking
und
6
Valor
Médio
Valor
Total
212
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Item
Equipamento
Und
Qtd
32
Voucher para Treinamento Extreme Wireless
und
6
33
Voucher para Treinamento Extreme IPS
und
6
34
Voucher para Treinamento Extreme Policy
und
6
Valor
Médio
Valor Total Estimado para o Lote 01
Valor
Total
R$
Lote 02: Solução para Certificação e Testes de Redes
Item
Equipamento
Und
Qtd
35
Testador de Cabo Metálico
und
3
36
Certificador de Cabo Metálico
und
3
37
Testador de Redes Wi-Fi
und
3
Valor
Médio
Valor
Total
Valor Total para o Lote 02
R$
Valor Total Geral para os Lotes 01 e 02
R$
a) O prazo de validade: 60 (sessenta) dias corridos.
b) Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades
especificadas no Termo de Referência.
c) Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, façam parte do fornecimento e da prestação dos serviços, tais como
gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou
quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer
acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos
eventualmente concedidos.
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, e, para esse fim, fornecemos os
seguintes dados: Razão Social, CNPJ/MF, Endereço, Tel/Fax, CEP, Cidade, UF,
Banco, Agência, c/c.
213
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e) Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome,
Endereço, CEP, Cidade, UF, CPF, Cargo, RG, Naturalidade e Nacionalidade
XXXXXXX, ___ de ___________ de 2014.
Local e data.
Identificação e assinatura.
214
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ANEXO II - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 70/2014-UNIVASF
Processo nº 23402.002089/2014-90
VALIDADE: 12(doze) meses
Aos __ dias do mês de ___ do ano 2014, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO, doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. José de Sá
Maniçoba, SN, Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/0001-14 representada
neste ato pelo seu Pró- Reitor de Gestão e Orçamento, conforme Portaria nº 364, de 14 julho de 2014,
Professor Antônio Pires Crisóstomo, casado, inscrito no CPF – MF sob nº 041.040.827-16, portador da
Cédula de Identidade nº 7590053 SSP/PE, residente na Avenida Melquíades Quirino nº 90,
Condomínio Residencial Água Viva, Bairro Pedra do Bode, Petrolina – PE, CEP 56.332-465,
doravante denominada simplesmente UNIVASF, lavra a presente Ata de Registro de Preços referente
ao Pregão nº 70/2014-UNIVASF, que objetiva fornecimento de ativos de rede (switch de core, de
distribuição e de acesso, interfaces Mini-GBIC, controlador wireless, access point, testadores de
rede), software de gerenciamento, capacitação técnica, serviços de instalação, manutenção e
assistência técnica, observadas as especificações do Anexo I do Edital do referido pregão, os preços,
os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e
condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Trata a presente Ata de Registro de Preços da fornecimento de ativos de rede
(switch de core, de distribuição e de acesso, interfaces Mini-GBIC, controlador wireless, access
point, testadores de rede), software de gerenciamento, capacitação técnica, serviços de
instalação, manutenção e assistência técnica, conforme especificações, quantidades e condições
constantes do Edital do Pregão nº 70/2014-UNIVASF e seus Anexos.
1.2 - RELAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA COM SEU RESPECTIVO ITEM:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
ITEM
UND
QTD
ESPECIFICAÇÃO
C N P J Nº
VALOR (R$)
UNITÁRIO
TOTAL
TOTAL
215
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de
Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação
no Pregão nº 70/2014-UNIVASF.
2.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço
e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 70/2014-UNIVASF, que
a precedeu e integra o presente instrumento de vinculativo, com características de
compromisso.
2.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta
apresentada no Pregão nº 70/2014-UNIVASF, pelas empresas detentoras da presente Ata,
as quais também a integram.
2.4 – A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura, enquanto a proposta continuar se mostrando mais
vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
2.5 - A existência de preços registrados não obriga a UNIVASF a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sem que
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas vencedoras, assegurada
preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A UNIVASF será o órgão gerenciador da respectiva Ata, atendendo ao artigo 5º e
seus incisos do Decreto 7.892/2013.
3.2 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, além da UNIVASF, quaisquer
órgãos ou entidades da Administração, na condição de órgãos “não participantes”, mediante
prévia consulta à UNIVASF, limitado para cada órgão o quantitativo máximo de 100% dos
itens previstos no instrumento convocatório e registrados na Ata, não excedendo,
independente do número de órgãos não participantes, a 05 (cinco) vezes o quantitativo
registrado para cada item, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas,
no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº
7.892/2013.
3.2.1 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de
adesão a órgãos “não participantes” desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas com o órgão gerenciador.
216
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3.2.2 – Os órgãos “não participantes” deverão efetivar a aquisição ou contratação
solicitada em até noventa dias, podendo a UNIVASF, a pedido do “órgão não participante”,
prorrogar este prazo, excepcional e justificadamente, respeitado o prazo de vigência da ata.
3.2.3 – Cabe(m) ao(s) órgão(s) “não participante(s)” da Ata de Registro de Preços,
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dos
descumprimentos do pactuado na ata de registro de preço ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ENTREGA
4.1 – O prazo de entrega e instalação dos equipamentos a serem adquiridos em
decorrência desta Ata será conforme previsto no item 20 do Anexo I – Termo de Referência,
parte integrante desta Ata.
4.2 - Os materiais a serem adquiridos serão recebidos pela UNIVASF e pelo órgão
participante, conforme Anexo I – Termo de Referencia, e poderão ser submetidos à perícia e
comprovação de que os mesmos atendem as exigências editalícias.
4.2.1 – Os casos de entrega de materiais à órgãos não participantes desta Ata,
serão acordados entres os respectivos órgãos aderentes e fornecedores, conforme a
logística e conveniência de cada órgão.
4.3 - A recusa da entrega dos materiais por divergência com a proposta apresentada e/ou
a Nota de Empenho, ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão
do prazo de entrega, ficando a adjudicatária obrigada à substituição ou reparação no prazo
que lhe for estabelecido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado pelo órgão solicitante em moeda corrente nacional,
mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de recebimento
da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela fiscalização.
5.2 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada,
obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de
habilitação e das propostas, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros
CNPJ, mesmo aquelas de filiais ou da matriz. As Notas Fiscais deverão conter discriminação
idêntica à contida na respectiva Nota de Empenho.
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5.3 - Antes da emissão da Ordem Bancária, será feita consulta “on line” ao
COMPRASNET, para verificação da regularidade da empresa, e só em caso de regularidade
ela será emitida.
5.4 - Conforme Instrução Normativa conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto
de 1997, serão retidos os percentuais referentes a tributos e contribuições federais, exceto
no caso de pessoas jurídicas optantes pelo “SIMPLES”.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1 - A entrega do material estará vinculada à solicitação do pedido do item pela
UNIVASF ou pelo “órgão participante”, ou pelos órgãos “não participantes” autorizados e
deverá atender as cláusulas do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
6.2 - A empresa vencedora é obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior ao seu
vencimento.
6.3 - Se a qualidade do serviço efetuado não corresponder às especificações exigidas
no Edital que precedeu a presente Ata, os mesmo deverão ser melhorados/adequados, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, independentemente da aplicação
das penalidades cabíveis.
6.4 - O recebimento/entrega não exclui a responsabilidade da Contratada pelo
perfeito desempenho dos materiais, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas
quando de sua entrega.
6.5 - O recebimento/entrega e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao
disposto no artigo 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
7.1 – Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente
e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.2 - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com todos os requisitos do
edital e seus anexos, bem como as normas legais, observando sempre os critérios de
qualidade dos serviços a serem prestados.
7.3 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais
condições previstas neste Termo de Referência.
7.4 - Cumprir fielmente o que estabelece o presente Termo de Referência de forma
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que os equipamentos a serem entregues e instalados estejam em perfeito funcionamento e
dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.
7.5 - Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que indicam
ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação e apresentar os respectivos
comprovantes;
7.6 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas,
decorrentes de danos, culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de
terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento objeto desta
contratação;
7.7 - Sujeitar-se à fiscalização da contratante quando ao acompanhamento do
cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados,
bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
7.8 - Responder por perdas e danos que vier a sofrer a contratante ou terceiros, em
razão de sua ação ou omissões, dolosa ou culposa, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantindo o contraditório e ampla
defesa, nos termos da legislação aplicável;
7.9 - Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores
correspondentes deverão ser descontados da Fatura;
7.10 - Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante do
equipamento para execução, instalação e testes dos equipamentos.
7.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação;
7.12 - Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite previsto no § 1º, do art. 65, da
Lei n.° 8.666/93.
7.13 - Fornecer a garantia conforme prazo estipulado no Contrato;
7.14 - Possuir estrutura de assistência técnica. Entende-se por estrutura de
assistência técnica a presença ou deslocamento para a cidade de Petrolina/PE de técnicos
com qualificação técnica comprovada nos procedimentos de manutenção para todo o
escopo de fornecimento deste contrato.
7.15 - Disponibilizar atendimento a contratante para abertura de chamados de
assistência técnica;
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7.16 - Durante o prazo de garantia, a contratada prestará serviços de assistência
técnica aos equipamentos por meio de manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a
contratante.
7.17 - Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante do
equipamento, com habilidades técnicas para execução dos serviços de manutenção
corretiva;
7.18 - Após a manutenção corretiva, caso persistam os mesmos defeitos, substituir os
equipamentos. Estes equipamentos deverão ser removidos a expensas da contratada, no
total ou em parte, no prazo máximo estipulado no termo de referência, contados do
recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente pela contratante.
7.19 - Manter, durante a entrega da Ata de Registro de preços, as mesmas condições
de habilitação exigidas durante a licitação.
7.20 - Efetuar toda e qualquer correção imediata para a eficaz entrega dos materiais,
objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a adquirente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Comunicar à(s) empresa(s) vencedora(s) toda e qualquer ocorrência relacionada
com a aquisição dos materiais.
8.2 - Efetuar o pagamento da entrega dos materiais recebido(s), conforme Cláusula
Quinta.
8.2.1 - Ocorrendo atraso do pagamento, haverá compensação financeira sobre
o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma e que por essa seja requerida, incidência da taxa de juros moratórios, à
base de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a
seguir, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da
obrigação e a data do efetivo pagamento:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice convencionado, assim apurado:
220
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I = (TX)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
TX = percentual de taxa anual = 6% (seis por cento)
8.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) materiais entregues fora das especificações
do Edital.
8.4 - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes
do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
8.5 - Designar servidor para gerir a presente Ata de Registro de Preço.
8.6 - Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade, em consonância com o Art.9º, inciso XI do Decreto 7.892/2013.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições
previstas no Edital, Termo de Referência, Proposta, Anexo ou Planilhas, ou ainda
qualquer documento que o integre, garantida a prévia defesa à Contratada, poderá a
Administração aplicar-lhe as seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades,
para as quais haja concorrido;
9.1.2 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
da parcela não executada do Contrato, em caso de atraso na entrega, instalação e/ou
atualização, observado o prazo e as condições estipuladas no Edital, limitada ao
montante total de 2% (dois por cento);
9.1.3 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do
Contrato, em caso de atraso no atendimento do chamado para suporte técnico,
quando solicitada pela UNIVASF, limitada a 2% (dois por cento), por ocorrência;
9.1.4 - Multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado,
quando o descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas no Contrato;
9.1.5 - Multa moratória diária de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da garantia
do contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
9.1.6 Multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, nos casos de
221
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descumprimentos de quaisquer obrigações não previstas acima;
9.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos
causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
9.1.8 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9.1.9 O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento ou
ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, através de GRU, indicada pela
Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo,
atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União.
9.1.10 As sanções administrativas previstas no Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
9.1.11 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se
o motivo, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da
cobrança de eventuais perdas e danos.
9.1.12 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato
a punir comunicado por escrito pelo Contratante à empresa Contratada, após o
regular processo administrativo.
9.1.13 As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à
Contratada, ou da garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
9.1.14 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
9.1.15 O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.1.16 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
222
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses previstas no Decreto nº 7.892/2013.
10.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente
comprovado, cabendo à UNIVASF, por meio do servidor designado Gestor da Ata, promover
as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
10.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) Convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do
compromisso assumido; e
c) Convocar, na ordem de classificação, as demais empresas visando igual
oportunidade de negociação.
10.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) Liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá a revogação
da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais
vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1 - A empresa vencedora terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla
defesa:
11.1.1 - A pedido da empresa vencedora, mediante solicitação por escrito,
quando:
a) Comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da
presente Ata;
b) Comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha
223
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comprometer a perfeita entrega da Ata, decorrentes de caso fortuito ou
de força maior, devidamente comprovado; ou,
c) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem
o custo dos materiais.
11.1.2 - Por iniciativa da UNIVASF, quando:
a) A empresa vencedora não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A empresa vencedora não cumprir as obrigações constantes desta
Ata de Registro de Preços;
c) A empresa vencedora perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
e) A empresa vencedora não comparecer ou se recusar a retirar, no
prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preço;
f) Caracterizada qualquer hipótese de entrega total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos
dela decorrentes.
11.2 - Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UNIVASF, por
intermédio do gestor da Ata, fará o devido apostilamento na mesma informando às
empresas vencedoras a nova ordem de registro.
11.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio
de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram
origem ao registro de preços.
11.4 - A solicitação das empresas vencedoras para cancelamento dos preços
registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à
UNIVASF a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as
razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA
12.1 – A(s) entrega(s) do objeto da presente Ata de Registro de Preços será(ão)
autorizada(s), caso a caso, mediante a entrega da Nota de Empenho.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Integram esta Ata o Edital do Pregão nº 70/2014-UNIVASF e seus anexos, e as
propostas das empresas que apresentaram os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina, para dirimir
qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Petrolina – PE, ___ de ____________ de 2014.
ANTÔNIO PIRES CRISÓSTOMO
Pró-Reitor de Gestão e Orçamento
UNIVASF
PELA BENEFICIÁRIA
NOME/EMPRESA
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
NOME:
RAZÃO SOCIAL:
C P F Nº
ASSINATURA
TESTEMUNHAS:
1º ___________________________
NOME:
CPF:
2º ___________________________
NOME:
CPF:
225
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PREGÃO Nº 70/2014-UNIVASF
Processo nº 23402.002089/2014-90
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ..../2014-UNIVASF
CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DO VALE DO SÃO
FRANCISCO, E A EMPRESA:
.........................................
NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado, como
CONTRATANTE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO,
doravante denominada UNIVASF, com Sede Administrativa na Av. José de Sá Maniçoba,
S/N – Centro, Petrolina – PE, inscrita no CNPJ-MF sob nº 05.440.725/000114, representada neste ato pelo Secretário de Administração da Univasf, conforme Portaria
nº.363 de 14/07/2014, Sr.Leone Coelho Bagagi, Solteiro, Inscrito no CPF–MF sob o
nº 031.515.354-70, Portador da Cédula de Identidade nº 0951393383 SSP/BA, Residente
na Rua da Independência, 689, Bairro Gercino Coelho, Petrolina/PE, CEP:56.306-310 e do
outro lado como CONTRATADA a empresa ________________, estabelecida
_____________, CNPJ-MF nº ______________, proponente em processo de Licitação,
modalidade de Pregão nº 70/2014-UNIVASF, representada neste ato pelo Sr.
___________, inscrito no CPF – MF sob nº_________, portador da Cédula de Identidade nº
_________, residente à _________________, tem entre si, justos e contratados, nos termos
da Lei nº. 8.666/93, do Edital do PE SRP 70/2014 e seus anexos, que fazem parte
integrante deste contrato, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato trata da fornecimento de ativos de rede (switch
de core, de distribuição e de acesso, interfaces Mini-GBIC, controlador wireless,
access point, testadores de rede), software de gerenciamento, capacitação técnica,
serviços de instalação, manutenção e assistência técnica, incluindo reposição de peças,
enquanto durar o prazo de garantia, dos bens adquiridos através do Pregão nº 70/2014UNIVASF.
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1.2 – O fornecimento e a prestação da garantia obedecerão ao disposto neste
Contrato, bem como nos termos do Edital de Pregão nº 70/2014-UNIVASF, seus Anexos,
sua respectiva Ata do Pregão e da proposta da CONTRATADA e documentos que a
acompanham, que fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1 - A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos objeto da aquisição
acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em prazo não superior ao estabelecido no
item 20 do Anexo I do Edital - Termo de Referência, contados a partir do recebimento da
Nota de Empenho e assinatura do contrato.
2.2 - Os equipamentos deverão ser entregues conforme estabelecido no Termo de
Referencia, na UNIVASF, no campus da contratada, na cidade de Juazeiro, Estado da
Bahia, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Country, CEP: 48.902-300, sem
que isso implique em acréscimo no preço constante da Ata do Pregão nº 70/2014-UNIVASF.
2.3 - Após o recebimento, o servidor do Almoxarifado Central da UNIVASF
comunicará a chegada dos equipamentos à Comissão de Recebimento para providências
quanto a sua aceitação, na forma prevista na Cláusula Oitava do presente Contrato.
2.4 - Os equipamentos devem ser novos e serão entregues, no que couber,
acondicionados em suas embalagens lacradas, de forma a permitir completa segurança
quanto à originalidade do produto. Deverão estar, quando for o caso, acompanhados de sua
documentação técnica completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e
outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo
aceitas cópias de qualquer tipo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E GARANTIA DOS BENS
3.1 - A vigência do presente Contrato de garantia com assistência técnica será de ....
( )...., a partir da data de sua assinatura com eficácia a contar de sua publicação, conforme
proposto pela CONTRATADA em sua proposta de preços, que passa a ser parte integrante
deste Contrato, a partir da data da entrega do Bem e de atestado o recebimento definitivo do
mesmo pelo setor responsável.
3.2 - O prazos de garantia dos bens, objeto deste fornecimento, serão de acordo com
aqueles previstos na planilha descritiva do item 4 do Termo de Referência, parte integrante
de contrato.
3.3 - A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos, por intermédio
do(s) próprios licitante(s) ou, se for o caso, de sua(s) credenciada(s) e, de acordo com as
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normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso,
sem qualquer ônus adicional para a UNIVASF.
3.3.1 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os
defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo a substituição de peças,
ajustes, reparos e correções necessárias.
3.3.2 - A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de
expediente.
3.3.3 - O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 3 dias
úteis, contadas da solicitação efetuada.
3.3.4 - O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos
em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 7 dias úteis do início do atendimento,
salvo por motivo devidamente fundamentado e aceito pela UNIVASF.
3.3.5 - Considera-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local
onde está o equipamento.
3.3.6 - Considera-se o término do reparo do equipamento a sua disponibilidade
para uso em perfeitas condições.
3.4 - Decorridos os prazos estabelecidos no item acima, sem o atendimento devido,
fica a UNIVASF autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da
CONTRATADA os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à
garantia dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
4.1 - Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das
condições previstas no Edital, Termo de Referência, Proposta, Anexo ou Planilhas, ou
ainda qualquer documento que o integre, garantida a prévia defesa à Contratada,
poderá a Administração aplicar-lhe as seguintes penalidades:
4.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades,
para as quais haja concorrido;
4.1.2 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total
da parcela não executada do Contrato, em caso de atraso na entrega, instalação e/ou
atualização, observado o prazo e as condições estipuladas no Edital, limitada ao
montante total de 2% (dois por cento);
4.1.3 - Multa moratória diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do
Contrato, em caso de atraso no atendimento do chamado para suporte técnico,
quando solicitada pela UNIVASF, limitada a 2% (dois por cento), por ocorrência;
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4.1.4 - Multa compensatória de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado,
quando o descumprimento resultar na rescisão do Contrato, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas no Contrato;
4.1.5 - Multa moratória diária de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da garantia
do contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
4.1.6 Multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, nos casos de
descumprimentos de quaisquer obrigações não previstas acima;
4.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos
causados e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada na alínea anterior.
4.1.8 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
4.1.9 O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento ou
ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, através de GRU, indicada pela
Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo,
atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União.
4.1.10 As sanções administrativas previstas no Contrato são independentes entre si,
podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
legais cabíveis, garantida a prévia defesa.
4.1.11 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se
o motivo, não podendo ultrapassar a 30% do valor do Contrato, sem prejuízo da
cobrança de eventuais perdas e danos.
4.1.12 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato
a punir comunicado por escrito pelo Contratante à empresa Contratada, após o
regular processo administrativo.
4.1.13 As multas aplicadas poderão ser descontadas do pagamento devido à
Contratada, ou da garantia prestada, ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
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4.1.14 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior,
devidamente comprovado, a critério do Contratante.
4.1.15 O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
São motivos para a rescisão do Contrato:
5.1
O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.2
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.3
A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a
impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e
prazos exigidos;
5.4
O atraso injustificado no início da execução contratual;
5.5
A paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao
Contratante;
5.6
A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação que prejudiquem o serviço objeto deste Contrato.
5.7
O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como às de seus
superiores;
5.8
O cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas,
anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
5.9
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
5.10 A dissolução da sociedade;
5.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada,
que prejudique a execução deste Contrato;
5.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinada o Contratante e exaradas no processo administrativo a que
se refere este Contrato;
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5.13 A supressão, por parte do Contratante, de quotas do material a ser regularmente
fornecido, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite
permitido no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem prévio acordo entre as
partes;
5.14 A suspensão do atendimento, por ordem escrita do Contratante por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada
a situação;
5.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante
decorrentes do serviço ou parcelas deste já entregues, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
5.16 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato.
5.17 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.18 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.19 A rescisão deste Contrato poderá ser:
5.19.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos itens “16.1” a “16.12” e “16.16” desta Cláusula;
5.19.2 Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
5.19.3 Judicial, nos termos da legislação.
5.20 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
5.21 Quando a rescisão ocorrer com base nos itens “16.12” a “16.16” desta Cláusula,
sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos
pagamentos devidos pelo serviço licitado até a data da rescisão contratual;
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5.22 A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução
dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos
créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
5.23
A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, prevista no artigo 77, da Lei federal n.° 8.666/93.
5.24 A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta)
dias.
6
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada.
6.2
Comunicar a Contratada toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento e instalação e manutenção dos equipamentos.
6.3
Designar comissão para realizar o recebimento do objeto contratado, bem com
designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto desta
contratação na forma definida, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
6.4
Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências
para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
6.5
Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos.
6.6
Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela Contratada fora das
especificações deste Termo.
6.7
Fiscalizar a entrega e instalação dos equipamentos, podendo sustar, recusar,
solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços que não esteja de acordo
com as condições e exigências estabelecidas neste Termo.
6.8
Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser
firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução
dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação
de sanções.
6.9
Efetuar o pagamento da Nota Fiscal Fatura devidamente atestado a
CONTRATADA na forma estabelecida no Contrato;
6.10 Notificar, por escrito, a empresa Contratada da aplicação de eventuais
penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa;
6.11 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais, quando
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aplicável;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1
Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.2
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com todos os requisitos do
edital e seus anexos, bem como as normas legais, observando sempre os
critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
7.3
Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais
condições previstas neste Termo de Referência.
7.4
Cumprir fielmente o que estabelece o presente Termo de Referência de forma
que os equipamentos a serem entregues e instalados estejam em perfeito
funcionamento e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos
competentes.
7.5
Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos,
taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais,
que indicam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação e apresentar os
respectivos comprovantes;
7.6
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandadas,
decorrentes de danos, culpa sua ou de qualquer de seus empregados e preposto,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao
cumprimento objeto desta contratação;
7.7
Sujeitar-se à fiscalização da contratante quando ao acompanhamento do
cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos
solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
7.8
Responder por perdas e danos que vier a sofrer a contratante ou terceiros, em
razão de sua ação ou omissões, dolosa ou culposa, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantindo o
contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
7.9
Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de seus bens, os valores
correspondentes deverão ser descontados da Fatura;
7.10 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante
equipamento para execução, instalação e testes dos equipamentos.
do
233
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7.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Contratação;
7.12 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite previsto no § 1º, do art.
65, da Lei n.° 8.666/93.
7.13 Fornecer a garantia conforme prazo estipulado no Contrato;
7.14 Possuir estrutura de assistência técnica. Entende-se por estrutura de assistência
técnica a presença ou deslocamento para a cidade de Petrolina/PE de técnicos
com qualificação técnica comprovada nos procedimentos de manutenção para
todo o escopo de fornecimento deste contrato.
7.15 Disponibilizar atendimento a contratante para abertura de chamados de
assistência técnica;
7.16 Durante o prazo de garantia, a contratada prestará serviços de assistência
técnica aos equipamentos por meio de manutenção preventiva e corretiva, sem
ônus para a contratante.
7.17 Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelo fabricante do
equipamento, com habilidades técnicas para execução dos serviços de
manutenção corretiva;
7.18 Após a manutenção corretiva, caso persistam os mesmos defeitos, substituir os
equipamentos. Estes equipamentos deverão ser removidos a expensas da
contratada, no total ou em parte, no prazo máximo estipulado no termo de
referência, contados do recebimento da notificação que lhe for entregue
oficialmente pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 Os bens serão recebidos:
8.1.1
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade
com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 10 (dez)
dias da data de entrega.
8.1.1.1
8.1.1.2
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não
ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento
do prazo.
Ao término deste recebimento será emitido o Termo de
Recebimento Provisório – TRP de produtos.
234
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8.1.1.3
8.1.2
Dar-se-á início a contagem do prazo de garantia no ato da
aceitação provisória de produtos.
Definitivamente, que se dará até 10 (dez) dias após a emissão dos TRPs de
produtos, de instalação e quando for o caso da capacitação técnica.
8.1.2.1
8.1.2.2
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não
ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,
consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
Ao término deste recebimento será emitido o Termo de
Recebimento Definitivo – TRD do objeto.
8.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as
especificações técnicas exigidas.
8.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado
a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos
equipamentos, o preço total de R$ ... (...), com recursos consignados para a UNIVASF no
Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, Programa de Trabalho – PTRes
xxxxx, Fonte de Recurso xxxxx, Elemento de Despesa XXXXXXXXX, Nota de Empenho
20XXNE900XXX.
9.2 – O pagamento a que se refere o item 9.1, acima, é o correspondente ao
fornecimento do(s) item(ns)..........da Ata do Pregão nº 70/2014-UNIVASF, ficando a
CONTRATANTE isenta do pagamento de qualquer outro valor que não seja aquele, fixado
na referida Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1
O pagamento será efetuado conforme regras abaixo e conforme condições
descritas no cronograma de execução físico-financeiro.
10.2
O pagamento será efetuado, conforme cronograma de execução físico
financeiro, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa
referente ao escopo contratado, devidamente atestada pelo setor competente
do Contratante, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias,
observado o disposto na Lei nº. 4.320/64.
235
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10.3
No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o
prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a
apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de
pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por
escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
10.4
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5
A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo
número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
10.6
Os pagamentos referidos neste item serão efetuados por meio de ordem
bancária, na conta corrente da Contratada, contra apresentação da Nota Fiscal
emitida pela Licitante Contratada, devidamente atestada pelo Setor
competente da UNIVASF.
10.7
Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com
o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
SICAF e Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; que poderá
também, ser comprovada mediante consulta on line no SICAF.
10.8
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou
inadimplência contratual.
10.9
A Licitante Contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes do
Contrato a ser assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de
operações de financiamento, mediante prévia anuência da contratante, não se
admitindo, porém, cobrança por intermédio de terceiros, sob pena de multa e
rescisão contratual.
10.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será adotada
para o expurgo a variação do IGP/DI no mês de apresentação da proposta, pro
rata relativamente ao prazo para pagamento, conforme dispõe o art. 6º do
Decreto n.º 1.110/94.
10.11 Dos pagamentos devidos à Contratada, a UNIVASF descontará:
236
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10.11.1 A importância das multas porventura aplicadas em função dos serviços
prestados;
10.11.2 Os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos da
Contratada a bens ou serviços da UNIVASF;
10.11.3 Quaisquer outros débitos da Contratada
independentemente de origem ou natureza.
10.12
para
com
a
UNIVASF,
A seguir apresenta-se os cronogramas independentes de pagamento de
produtos e da capacitação técnica.
Item
1
2
3
Item
CRONOGRAMA PAGAMENTO PRODUTOS
Percentual
Evento
Data
Pago
Assinatura do contrato.
Dia D
0% (ZERO)
Entrega dos produtos,
aceitação provisória e
Até D + 60
70% (setenta
emissão do TRP de
dias
%)
entrega de produtos.
Instalação,
configuração, execução
Até D + 80
de todos os testes e
30% (trinta %)
dias
emissão do TRP de
instalação.
CRONOGRAMA PAGAMENTO CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Percentual
Evento
Data
Pago
1
Assinatura do contrato.
2
Execução integral do
item de capacitação
técnica e emissão do
TRP da capacitação
técnica.
Dia D
0% (ZERO)
Até D + 80
dias
100% (cem %)
10.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser
acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados
desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte
237
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fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
10.14 - O pagamento pelos equipamentos efetivamente fornecidos será efetuado em
moeda nacional através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que
vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A
em até 30 (trinta) dias seguinte ao da entrega da Nota Fiscal ou Documentos de Cobrança
correspondentes, devidamente atestados pelo servidor responsável pela fiscalização do
presente Contrato.
10.15 - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues ao Chefe do
Setor de Patrimônio e ao Fiscal do Contrato, acompanhadas dos equipamentos referentes,
que, vencidas as etapas relacionadas na Cláusula Oitava e atestado o recebimento
definitivo, encaminhará as referidas faturas à Secretaria de Gestão para liquidação e
pagamento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da prestação dos equipamentos será exercida por servidor
designado pelo Reitor da CONTRATANTE, conforme Item 12 do Anexo I – Termo de
Referencia..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 – A CONTRATANTE encaminhará, para publicação, o extrato deste Contrato no
Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme
determina o Parágrafo Único do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20
(vinte) dias após aquela data.
238
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos entre as partes, respeitado o
seu objeto, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº.
8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral
dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira, bem como as demais
disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - O foro é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da cidade Petrolina-PE, para
dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento,
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza do ajuste ora acertado é lavrado o presente contrato em (03) três vias
de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes
contratantes abaixo.
Petrolina-PE,
REITOR
de
de 2014
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Ass.:
Nome:
CPF:
Ass.:
Nome:
CPF:
239
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ANEXO IV - DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS
PREGÃO Nº 70/2014-UNIVASF
Processo nº 23402.002089/2014-90
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
NOME:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
RG:
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA:
CNPJ:
E-MAIL
CARGO:
PROFISSÃO:
E-MAIL:
CPF:
AGÊNCIA:
240
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e-mail: [email protected]
PREGÃO Nº 70/2014-UNIVASF
Processo nº 23402.002089/2014-90
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUALIDADE
E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico SRP 46/2014, a empresa (NOME
COMPLETO DA PROPONENTE)..............................................................., CNPJ n
,(sediado(a)..........................(ENDEREÇO
COMPLETO
,
............................................
DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente a Instrução Normativa MPOG n.º 01/2010,
que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental,
respeitando as normas de proteção do meio ambiente, tais como:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado,atóxico,
biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como
produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III – que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a
garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados
(PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A empresa reconhece seu compromisso sócio ambiental, mantendo-se disponível à
fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local e Data:
________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
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